Diretoria Médica UNIMED - Goiânia · UNIMED GOIÂNIA 2.600 2020 BRASIL ... – sobras e perdas...

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Curso Novos Cooperados Adriano Alfredo Brocos Auad Diretoria Médica UNIMED - Goiânia

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Curso Novos CooperadosAdriano Alfredo Brocos Auad

Diretoria Médica UNIMED - Goiânia

BRASIL

363.807 MÉDICOS (AS) GOIÁS

16.832

HOMENS

9.581 MULHERES

7.251

GOIÂNIA

8.220 UNIMED GOIÂNIA

2.600

2020 BRASIL

207.143.243 (IBGE)

MÉDICOS (AS) 455.892 SUS

394.771

PRIVADO

567.605

GOVERNO DILMA 2. 415 (VAGAS)

DADOS ESTATDADOS ESTATÍÍSTICOSSTICOS

Diretoria Médica•11 Conselheiros 11 Diretores

•Todos com função de direção executiva

– Diretor Presidente, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira, Diretoria de Mercado, Diretoria Médica, Diretoria de Planejamento e Controle, Diretoria de Auditoria, Diretoria de Recursos e Serviços Próprios (02), Diretoria do Conselho Técnico (02).

Diretoria Médica

• Conselho de Especialidades

• Gerência de Relacionamento

DRC DRP

• COOPERADO

Pro

dução

Prestação

de

servi

ço

s

Diretoria Médica Atribuições Estatutárias

• I) Propor e coordenar ações que visem maior integração entre Cooperativa, Cooperados e prestadores de serviços em clínicas, hospitais e laboratórios.

Diretoria Médica Atribuições Estatutárias

• II) Em ação conjunta com a Diretoria do Conselho Técnico, propor critérios para inclusão e exclusão de Cooperados e prestadores de serviços à rede UNIMEDCooperados = sócios Prestadores = Credenciados

Diretoria Médica Atribuições Estatutárias

• Proposta de admissão de novos cooperados

CONSAD

ASSEMBLÉIA GERAL

DIRMED

CONSESP

Diretoria Médica Atribuições do Código Ético-Técnico-

Administrativo•

Corregedor – Distribui os procedimentos

contemplados neste código aos presidentes das Câmaras Julgadoras.

DIRMED

(corregedor)

Câmara Julgadora 1

Câmara Julgadora 2SEJUR

• Inclusão de prestadores

Diretoria Médica Atribuições Estatutárias

Prestador DRP DIRMED

(relator)

CONSAD

Análise prévia: critérios

Análise final e instrução

Deliberação final

Diretoria Médica Atribuições Estatutárias

• Exclusão de prestadores (descredenciamento):

DIRMED

Instrução

CONSAD

Deliberação Final

Diretoria Médica Atribuições Estatutárias

• III) Coordenar as atividades dos Departamentos: Departamento de Relacionamento com o Cooperado (DR Cooperado) e Prestadores (DRP)

• Operacionalizar:– Admissão de prestadores de serviços: Hospitais, Clínicas e

Laboratórios– Atualizar cadastros– Atendimento aos cooperados

Diretoria Médica Atribuições Estatutárias

- FACO: que se destina a prestar serviços aos cooperados e seus respectivos dependentes.

- UNICOOPER: que se destina às pessoas que possuem relação de parentesco com o médico cooperado e/ou cônjuge, em linha reta ou colateral até o 6º (sexto) grau.

- CONSESP, CONSTEC e DIRMED

- Educação cooperativista

Diretoria Médica Atribuições Estatutárias

• IV) Propor critérios de reavaliação das condições de atendimento das clínicas, hospitais e laboratórios

Atualização cadastral Instrução ou deliberação de

queixas e denúncias

CADEP

Diretoria Médica Atribuições Estatutárias

• V) Estimular as atividades do Conselho de Especialidades e propor ações que cumpram as propostas advindas daquele conselho

• Relação com o cooperado:• produção• prestação de serviços• queixas e denúncias• auxilia o CONSTEC, CONSESP, DIRAUD

Diretoria Médica Conclusão

Assembléias e Eleições

Assembléias

Assembléias

• Voz do(a) cooperado(a)• Órgão supremo da Cooperativa• Toda e qualquer decisão • Deliberações vinculam a todos(as) os (as)

cooperados(as)

Assembléia Geral Ordinária

• 1 vez/ano– prestação de contas– sobras e perdas– eleição (CA e CF)– planos de trabalho – fixação de honorários

CA/CF/ Coordenador do CONSESP

• Deliberação: maioria simples de votos

Assembléia Geral Extraordinária

• Sempre que necessário• Qualquer assunto de interesse da

Cooperativa• Competência exclusiva:

– Reforma estatutária– Fusão, incorporação, desmembramento

da Cooperativa– Mudança de objeto– Dissolução voluntária da Cooperativa e

nomeação de liquidante– Deliberação sobre as contas do liquidante– Destituição do CONSAD ou qualquer de

seus membros

• decisão: mínimo de 2/3 dos cooperados presentes

Assembléias Gerais• Quem convoca?

– Presidente– 20% dos(as) cooperados(as) Presidente– Conselho Fiscal

• Como convoca?– edital 10 dias antes – Em eleição – 30 dias antes

• Quorum:1ª convocação: 2/32ª convocação: 1/2 + um cooperado3ª e última: mínimo 10 Cooperados(as)

Assembléias Gerais

• Quem dirige:– Presidente do CONSAD e secretário

(convidado)– Cooperados(as) escolhidos(as) na ocasião

Eleições

• Cargos sociais• Conselho de Administração: 11

– Presidente, Planejamento e Controle, Administrativo, Financeiro, Mercado, Médica, Auditoria , Conselho Técnico (2), Serviços Próprios (2).

• Conselho Fiscal: 6– 3 efetivos e 3 suplentes

Eleições

Eleições• Chapas:

– apresentadas por 10% de cooperados(as)

– Candidatos(as) p/ todas as vagas (17 ou 6)

• Candidatos(as):

– Participação em apenas uma chapa

– Desimpedimento legal– Parentesco de 2º grau com

candidatos da mesma chapa

– Declaração de bens– 2 anos de Cooperativa– Sem suspensão ou sanção

pública pelo CRM

Eleições• Comissão eleitoral:

– 5 cooperados(as) (sem mandato, sem candidatura) + 1 representante do CRM

• Como eu voto??– No máximo em 11(CA) +

6(CF)– De chapas distintas ou da

mesma chapa– Opção de chapa batida: 1

voto p/ cada candidato da chapa

– Chapa batida tem prioridade: anula outros votos da mesma cédula

Eleições• Quem se elege??

CONSAD CONS. FISCAL• os 11 mais votados os 6 mais votados

escolha de cargos entre

eles

3 primeiros são efetivos

Obs: renovação obrigatória: 1/3 (CONSAD) e 2/3 (CF)

Assembléias e Eleições Conclusões

• Gestão democrática• Hum cooperado(a) = 1 voto• Trabalho vs. Capital• Controle imediato de gestão• Transparência da administração