DIRETRIZ 01

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COMANDO-GERAL DIRETRIZ PARA PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 3.01.01/2010 DIRETRIZ GERAL PARA EMPREGO OPERACIONAL DA PMMG (DGEOp) Setembro/2010 REGULA O EMPREGO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

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COMANDO-GERAL

DIRETRIZ PARA PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 3.01.01/2010

DIRETRIZ GERAL PARA EMPREGO OPERACIONAL DA PMMG (DGEOp)

Setembro/2010

REGULA O EMPREGO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR

DE MINAS GERAIS

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GOVERNADOR DO ESTADO

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

SECRETÁRIO DO ESTADO DE DEFESA SOCIAL

MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO

COMANDANTE-GERAL DA PMMG

CEL PM RENATO VIEIRA DE SOUZA

CHEFE DO ESTADO-MAIOR

CEL PM MÁRCIO MARTINS SANT'ANA

SUPERVISÃO TÉCNICA

Ten Cel PM ARMANDO LEONARDO L.A.F. DA SILVA

Chefe da Seção de Emprego Operacional da PMMG

EQUIPE DE TRABALHO

Cel PM Robson Alves Campos Ferreira

Cel PM Jader Mendes Lourenço

Cel PM QOR Sérgio Ricardo Bueno

Ten Cel PM Armando Leonardo L. A. F. Silva

Ten Cel PM Marco Antônio de Souza Rodrigues

Ten Cel PM Sebastião Olímpio Emídio Filho

Ten Cel PM Luis Rogério de Assis

Ten Cel PM Márcio Antônio de Miranda

Ten Cel PM Roberto Lemos

Ten Cel PM QOR Antônio Rosa Nazareth Neto

Ten Cel QOR Luiz Carlos Martins

Maj PM Gilson Gonçalves dos Santos

Cap PM Arley Gomes de Lagos Ferreira

Cap PM Valtanir Dias Vieira

EQUIPE REVISORA

Maj PM Leonardo Filgueiras de Paula

Maj PM Gilmar Soares

Maj PM Silvano Pereira da Silva

Maj PM Hélio Hiroshi Hamada

Cap PM Edivaldo Onofre Salazar

Cap PM Gedir Chistian Rocha

Cap PM Simone Beatriz Santos Hoehne

Cap PM Roberto Turbino Campolina

Cap PM Marco Antônio Chein Elias

REVISÃO DOUTRINÁRIA

Cap PM Edivaldo Onofre Salazar

Cap PM Marcos Afonso Pereira

2º Sgt PM Luiz Henrique de Moraes Firmino

3° Sgt PM Elma Maria da Silva

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Direitos exclusivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).

Reprodução condicionada à autorização expressa do Comandante-Geral da PMMG. Circulação restrita.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Diretriz Geral

M663d para Emprego Operacional da Polícia Militar de

Minas Gerais. Belo Horizonte: Comando-Geral, 3a Seção

do Estado-Maior da PMMG, 2010.

108p.

1. Emprego Operacional. 2. Gestão das Operações.

3. Atuação Policial. 4. Estrutura Organizacional. I. Título.

CDD 352.2 CDU 351.751

ADMINISTRAÇÃO

Estado-Maior da Polícia Militar

Quartel do Comando-Geral da PMMG

Endereço: Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Minas, 6º andar – Rodovia

Prefeito Américo Gianetti, SN - Serra Verde – Belo Horizonte – MG - Brasil

CEP 31630-901

SUPORTE METODOLÓGICO E TÉCNICO

Seção de Planejamento do Emprego Operacional (EMPM/3)

Quartel do Comando-Geral da PMMG

Endereço: Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Minas, 6º andar – Rodovia

Prefeito Américo Gianetti, SN - Serra Verde – Belo Horizonte – MG - Brasil

CEP 31630-901

E-mail: [email protected]

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DIRETRIZ GERAL PARA EMPREGO OPERACIONAL DA PMMG

Elaborada a partir:

Do princípio normativo da Constituição Federal contido no Art 144: Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos [...];

Do princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, contido no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

Do Plano Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais;

Dos eixos essenciais da segurança pública brasileira, definidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJ) em especial “o desenvolvimento de ações preventivas planejadas e focalizadas”.

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SUMÁRIO

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 11

1.1 CONTEXTO / SITUAÇÃO ............................................................................................................................................. 11 1.2 FINALIDADE .............................................................................................................................................................. 12 1.3 OBJETIVOS ................................................................................................................................................................ 12

CAPÍTULO II - ATUAÇÃO DA PMMG NA SEGURANÇA PÚBLICA ....................................................................... 13

2.1 EMBASAMENTO CONSTITUCIONAL ............................................................................................................................ 13 2.1.1 Constituição da República .............................................................................................................................. 13 2.1.2 Constituição do Estado de Minas Gerais ........................................................................................................ 13

2.2 DECRETO-LEI Nº 667/69 E A COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS MILITARES ..................................................................... 14 2.3 O SISTEMA DE DEFESA SOCIAL EM MINAS GERAIS ................................................................................................... 15 2.4 SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUSP) ................................................................................................... 16 2.5 MISSÃO INSTITUCIONAL DA PMMG ......................................................................................................................... 16

2.5.1 Modelo gerencial da administração pública .................................................................................................. 16 2.5.2 Missão ............................................................................................................................................................. 17 2.5.3 Visão ............................................................................................................................................................... 17 2.5.4 Valores ............................................................................................................................................................ 18 2.5.5 Objetivos estratégicos ..................................................................................................................................... 20

CAPÍTULO III – PRESSUPOSTOS E ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTAIS BÁSICOS PARA EMPREGO DA

POLÍCIA MILITAR ............................................................................................................................................................ 21

3.1 PRIMAZIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA ................................................................... 21 3.2 SENSO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE .................................................................................................................. 21 3.3 MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL ................................................................................................................... 24 3.4 MANDATO POLICIAL ................................................................................................................................................. 25 3.5 ÊNFASE NA AÇÃO PREVENTIVA ................................................................................................................................ 26 3.6 PATRULHAMENTO DIRIGIDO ..................................................................................................................................... 27 3.7 POLÍCIA COMUNITÁRIA ............................................................................................................................................. 27 3.8 COMPROMISSO COM OS RESULTADOS ....................................................................................................................... 28 3.9 AUTORIDADE POLICIAL MILITAR .............................................................................................................................. 28 3.10 RESPONSABILIDADE TERRITORIAL E MISSÃO INSTITUCIONAL.............................................................................. 29 3.11 PLANEJAMENTO DAS INTERVENÇÕES POLICIAIS ................................................................................................... 29 3.12 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO............................................................................................................................. 30 3.13 ATUAÇÃO INTEGRADA NO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL ...................................................................................... 32

3.13.1 Colegiado de Integração de Defesa Social ................................................................................................ 33 3.13.2 Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) ........................................................................................ 33 3.13.3 IGESP – Integração da Gestão da Segurança Pública .............................................................................. 34 3.13.4 Diretriz Integrada de Ações e Operações (DIAO) ..................................................................................... 35 3.13.5 Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e o Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) .. 35 3.13.6 Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS) .................................................................. 36 3.13.7 Disque Denúncia Unificado (DDU) ........................................................................................................... 37

3.14 ATUAÇÃO PAUTADA NAS DIFERENTES REALIDADES ............................................................................................ 38 3.15 CAPACIDADE TÉCNICA ......................................................................................................................................... 38 3.16 RACIONALIZAÇÃO DO EMPREGO .......................................................................................................................... 39 3.17 QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS ............................................................................................................... 40 3.18 COORDENAÇÃO E CONTROLE ............................................................................................................................... 41

3.18.1 Conceitos básicos ....................................................................................................................................... 41 3.18.2 Variáveis das atividades de Coordenação e Controle ............................................................................... 42 3.18.3 Tipos de coordenação ................................................................................................................................ 42 3.18.4 Coordenação de policiamento ................................................................................................................... 43 3.18.5 Coordenação da atividade de inteligência ................................................................................................. 43 3.18.6 Atividades de coordenação e controle ....................................................................................................... 43

3.19 GESTÃO OPERACIONAL ORIENTADA POR RESULTADOS ....................................................................................... 45 3.20 ANÁLISE CRIMINAL .............................................................................................................................................. 46

3.20.1 Finalidades................................................................................................................................................. 46 3.20.2 A comunidade de estatística e geoprocessamento ...................................................................................... 47 3.20.3 Geoprocessamento ..................................................................................................................................... 47

3.21 PREVENÇÃO ATIVA .............................................................................................................................................. 48 3.22 A PARTICIPAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO QUALIFICADA ...... 49

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3.23 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL ...................................................................................................... 50 3.23.1 Acordo de Resultados ................................................................................................................................. 50 3.23.2 Monitoramento de Metas ........................................................................................................................... 51 3.23.3 Indicadores de avaliação ........................................................................................................................... 51 3.23.4 Índices de segurança pública ..................................................................................................................... 51 3.23.5 Reuniões periódicas de avaliação .............................................................................................................. 52

3.24 RAPIDEZ NO ATENDIMENTO ................................................................................................................................. 53 3.25 RELACIONAMENTO EM NÍVEL MUNICIPAL/LOCAL ............................................................................................... 53 3.26 AÇÃO DE COMANDO E GESTÃO OPERACIONAL .................................................................................................... 54 3.27 POLICIAMENTO VELADO ...................................................................................................................................... 55 3.28 EMPREGO DE POLICIAL FEMININA ........................................................................................................................ 55

CAPÍTULO IV - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................................................................... 56

4.1 ESTRUTURA ............................................................................................................................................................... 56 4.2 PROCESSO DECISÓRIO ............................................................................................................................................... 57

4.2.1 Tipos de decisões ............................................................................................................................................ 57 4.2.2 Cadeia de comando e as autoridades organizacionais ................................................................................... 57

4.3 O SISTEMA OPERACIONAL DA PMMG ...................................................................................................................... 58 4.4 ARTICULAÇÃO OPERACIONAL ................................................................................................................................... 59

4.4.1 Critérios e procedimentos para alterações na articulação operacional ........................................................ 59 4.4.2 Modelo territorial ........................................................................................................................................... 60 4.4.3 Modelo supra-territorial (recobrimento) ........................................................................................................ 63

4.5 VARIÁVEIS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO ............................................................................................................... 65 4.5.1 Quanto ao tipo ................................................................................................................................................ 65 4.5.2 Quanto à modalidade ...................................................................................................................................... 66 4.5.3 Quanto à circunstância de emprego ............................................................................................................... 66

4.6 ESFORÇOS OPERACIONAIS - MALHA PROTETORA ..................................................................................................... 66 4.7 ATIVIDADES POLICIAIS ESPECIALIZADAS .................................................................................................................. 67

4.7.1 Meio Ambiente ................................................................................................................................................ 67 4.7.2 Trânsito ........................................................................................................................................................... 67

CAPÍTULO V - EMPREGO OPERACIONAL ................................................................................................................. 69

5.1 MISSÃO ESPECÍFICA DAS UNIDADES E FRAÇÕES ....................................................................................................... 69 5.1.1 Missão ............................................................................................................................................................. 69 5.1.2 Jornadas operacionais .................................................................................................................................... 69

5.2 REGIÕES DE POLÍCIA MILITAR (RPM) ...................................................................................................................... 69 5.3 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO - CPE (RECOBRIMENTO) ................................................................. 70 5.4 UNIDADES DE EXECUÇÃO OPERACIONAL (UEOP) .................................................................................................... 71 5.5 FORÇAS DE REAÇÃO DO COMANDO-GERAL .............................................................................................................. 71 5.6 FORÇA-TAREFA ......................................................................................................................................................... 74

CAPÍTULO VI – SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA .......................................................................................... 76

6.1 OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA .................................................................................................................... 76 6.2 O PORTIFÓLIO DE SERVIÇOS ................................................................................................................................. 76

6.2.1 A metodologia de institucionalização do serviço ............................................................................................ 76 6.2.2 O Portifólio de Serviços Integrado ................................................................................................................. 77

6.3 MODELOS DE SERVIÇOS EXECUTADOS PELA PMMG ................................................................................................ 77 6.3.1 Base Comunitária (BC)................................................................................................................................... 77 6.3.2 Cinturão de Segurança do Estado .................................................................................................................. 78 6.3.3 Divisa Integrada ............................................................................................................................................. 78 6.3.4 Grupo Especial para Atendimento à Criança e ao Adolescente de Rua (GEACAR) ...................................... 79 6.3.5 Grupo Especial para Policiamento de Áreas de Risco (GEPAR) ................................................................... 80 6.3.6 Grupo Especializado em Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida (GEPMOR) .......................................... 81 6.3.7 Patrulha de Atendimento Comunitário (PAC) ................................................................................................ 82 6.3.8 Patrulha de Operações (POp) ........................................................................................................................ 83 6.3.9 Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica .............................................................................................. 83 6.3.10 Patrulha de Prevenção às Drogas ............................................................................................................. 84 6.3.11 Patrulha de Prevenção Ativa (PPA) .......................................................................................................... 84 6.3.12 Policiamento em Zona Rural (Patrulha Rural) .......................................................................................... 86 6.3.13 Policiamento Escolar ................................................................................................................................. 87 6.3.14 Programa Educacional de Resistência às Drogas ..................................................................................... 88 6.3.15 Programa Jovens Construindo Cidadania (JCC) ...................................................................................... 89 6.3.16 Transitolândia ............................................................................................................................................ 89 6.3.17 Segurança Preventiva Orientada ao Turismo ............................................................................................ 91

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CAPÍTULO VII - RECOMENDAÇÕES FINAIS ............................................................................................................. 93

ANEXO “A” (GLOSSÁRIO - CONCEITOS) À DIRETRIZ GERAL PARA EMPREGO OPERACIONAL DA

PMMG ................................................................................................................................................................................... 94

ANEXO “B” (ESCOPO TEÓRICO DA ATIVIDADE POLICIAL) À DIRETRIZ GERAL PARA EMPREGO

OPERACIONAL DA PMMG .............................................................................................................................................. 99

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................................................................. 106

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LISTA DE SIGLAS

ACISP - Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública

AISP - Áreas Integradas de Segurança Pública

APM - Academia de Polícia Militar

AT-SIDS - Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Defesa Social

AVL - Automatic Vehicle Location (Localização Automática de Veículos)

BC - Base Comunitária

BPE - Batalhão de Polícia de Eventos

BPM - Batalhão de Polícia Militar

BPM Rv - Batalhão de Polícia Militar Rodoviária

BPTran - Batalhão de Polícia de Trânsito

BTL - Batalhão

CE - Constituição do Estado

CEPOLC - Central de Operações da Polícia Civil

Cia MEsp - Companhia de Missões Especiais

Cia PM - Companhia de Polícia Militar

Cia PM Ind - Companhia de Polícia Militar Independente

Cia PM Ind MAT - Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito

Cia PM MAmb - Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente

CIAD - Centro Integrado de Atendimento e Despacho

CICOp - Centro Integrado de Comunicações Operacionais

CG - Comando-Geral da Polícia Militar

CINDS - Centro Integrado de Informações de Defesa Social

Cmt - Comandante

COBOM - Centro de Operações de Bombeiros Militar

COMAF - Comando de Operações em Mananciais e Áreas de Florestas

CONAD - Conselho Nacional de Antidrogas

CONSEP - Conselhos Comunitários de Segurança Pública

CPCia - Coordenador de Policiamento da Companhia

CPE - Comando de Policiamento Especializado

CPM - Corregedoria de Polícia Militar

CPU - Coordenador de Policiamento da Unidade

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

CTPM - Colégio Tiradentes da Polícia Militar

CTS - Centro de Tecnologia em Sistemas

DAOp - Diretoria de Apoio Operacional

DD/QOD - Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição

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DDU - Disque Denúncia Unificado

DGEOp - Diretriz Geral para Emprego Operacional

DIAO - Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social

DInt - Diretoria de Inteligência

DPSSP - Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública

DTS - Diretoria de Tecnologia e Sistemas

EMPM - Estado-Maior da Polícia Militar

FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

GATE - Grupamento de Ações Táticas Especiais

GEACAR - Grupo Especializado no atendimento à Criança e ao Adolescente de Rua

GEPAR - Grupo Especializado em Policiamento de Áreas de Risco

GEPTur - Grupos Especializados em Policiamento Turístico

GPM - Grupo de Polícia Militar

GPMont - Grupo de Policiamento Montado

GPS - Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global)

Gu PM - Guarnição Policial-Militar

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente

IEF - Instituto Estadual de Florestas

IGESP - Integração da Gestão de Segurança Pública

ISP - Inteligência de Segurança Pública

JCC - Jovens Construindo a Cidadania

LOA - Lei Orçamentária Anual

OPM - Organização Policial-Militar

PB - Ponto Base

Pel PM - Pelotão de Polícia Militar

PGd - Policiamento de Guardas

PLEMOp - Plano de Emprego Operacional

PMAmb - Policiamento de Meio Ambiente

PMDI - Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado

PMMG - Polícia Militar de Minas Gerais

PMont - Policiamento Montado

POC - Policiamento Ostensivo com Cães

POG - Policiamento Ostensivo Geral

PPAG - Plano Plurianual de Ação Governamental

PRF - Polícia Rodoviária Federal

PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas

PRv - Policiamento Rodoviário

PTran - Policiamento de Trânsito

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RCAT - Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes

REDS - Registro de Eventos de Defesa Social

RISP - Região Integrada de Segurança Pública

RMBH - Região Metropolitana de Belo Horizonte

ROTAM - Rondas Táticas Metropolitana ou Municipais

RpAer - Radiopatrulhamento Aéreo

RPM - Região de Polícia Militar

RPMont - Regimento de Polícia Montada

SCO - Sistema de Comando em Operações

SEDS - Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais

SENASP/MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça

SETUR - Secretaria de Estado de Turismo

SIDS - Sistema Integrado de Defesa Social

SIPOM - Sistema de Inteligência da Polícia Militar

SISEMA - Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISNAD - Sistema Nacional Antidrogas

SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

SNT - Sistema Nacional de Trânsito

SPOT - Segurança Preventiva Orientado ao Turismo

SUAPI - Subsecretaria de Administração Prisional

SUASE - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Sócio-educativas

SUSP - Sistema Único de Segurança Pública

TGC - Time de Gerenciamento de Crises

TM - Tático Móvel

UDI - Unidade de Direção Intermediária

UEAp - Unidade de Execução de Apoio

UEOp - Unidade de Execução Operacional

URL - Universal Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos)

ZQC - Zona Quente de Criminalidade

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DIRETRIZ GERAL PARA EMPREGO OPERACIONAL DA PMMG

Regula o Emprego Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

Capítulo I - INTRODUÇÃO

1.1 Contexto / Situação

O processo de redemocratização do Brasil a partir dos anos 80 exigiu e provocou nas instituições públicas, em particular nas organizações policiais, intensas transformações, pautadas principalmente pela redefinição da missão que devem desempenhar, diante de um Estado Democrático de Direito, inserto na Constituição Cidadã de 1988.

A partir da década de 1990, e em decorrência das transformações sociais, as corporações policiais iniciaram o gradual e paulatino processo de rompimento com o modelo histórico até então estruturado, passando a se adequar à nova realidade social, às modernas práticas democráticas e ao exercício pleno da cidadania. Iniciou-se uma etapa de transição, buscando a conformação de uma polícia de controle para polícia cidadã.

Por força da sedimentação do Estado Democrático de Direito na sociedade contemporânea, verifica-se uma nova perspectiva conceitual de ação positiva dos entes estatais, destinada à afirmação de direitos, à integral proteção social e defesa da cidadania, bem como à discussão e reordenamento das condições gerais observáveis causadoras da desordem social e da violência.

Em Minas Gerais, as mais significativas ações governamentais verificadas para a temática da segurança pública ocorreram a partir do ano de 2003, visando à consecução e exequibilidade da noção de Defesa Social, conforme previsto no Art. 133 da Constituição Estadual.

Tais ações, em seu conjunto, constituíram-se em um marco na segurança pública, objetivando afirmar-se à um modelo mais adequado para a prevenção da violência e criminalidade.

Nesta perspectiva contemporânea, a concepção policial de matiz reducionista, corporativista e de competição institucional foi ultrapassada. A nova concepção é calcada no pensamento sistêmico, na sinergia entre os órgãos públicos, que passam a gerir de forma articulada as suas respectivas competências. Trata-se de um arranjo institucional complexo, que implica na redefinição de processos produtivos e introdução de modernas ferramentas de gestão.

À luz desta nova realidade, é apresentada a nova Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG, que terá força normativa, genérica e principiológica em relação às demais normas e diretrizes da Corporação. Pretende-se, com tal documento, comungar e condensar orientações estratégicas, com o objetivo de proporcionar uma maior sustentação e modernização das práticas operacionais enfocando a garantia da dignidade da pessoa humana, a promoção dos direitos e liberdades fundamentais e a prevenção criminal.

A Diretriz está estruturada em sete capítulos. O capítulo II especifica os fundamentos jurídicos da atuação policial e os sistemas de segurança pública em Minas Gerais e no Brasil. O capítulo III traz o referencial teórico para os pressupostos da

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atuação policial. O capítulo IV aborda a estrutura organizacional da PMMG e os esforços operacionais a serem desenvolvidos. O capítulo V detalha as formas de emprego operacional. O Capítulo VI apresenta o portfólio de serviços a serem oferecidos pela Instituição. Já no capítulo VII, estão elencadas as recomendações finais para a implementação das normas em tela.

1.2 Finalidade

Estabelecer as diretrizes básicas do Comando-Geral para o planejamento, execução, coordenação, controle e otimização das atividades operacionais de polícia ostensiva legalmente atribuídas à PMMG.

1.3 Objetivos

a) adequar o comportamento operacional da PMMG às disposições constitucionais e legais vigentes, notadamente para a sedimentação e promoção do conceito de segurança cidadã e democrática, com clara valorização dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;

b) estabelecer orientações administrativas com finalidade de alinhar os planejamentos e a estrutura operacional da PMMG nos esforços de integração do Sistema de Defesa Social;

c) aumentar a produtividade e a qualidade do serviço operacional, gerando reflexos positivos para melhoria na sensação de segurança por parte da população;

d) estabelecer orientações visando à participação da comunidade nos esforços de segurança e proteção social;

e) definir os parâmetros operacionais para os diversos Comandos e Unidades da PMMG, assegurando uma ação combinada de todas as forças disponíveis;

f) normatizar as atividades das unidades e frações operacionais, eliminando possíveis conflitos de competência interna, promovendo a articulação e integração sistêmica entre os diversos tipos e modalidades de policiamento ostensivo;

g) estabelecer orientações gerais para facilitar a integração e cooperação entre as Unidades Operacionais da PMMG com órgãos, entidades e autoridades, vinculadas, ou não, ao Sistema de Defesa Social.

h) definir ações conjuntas com outros órgãos do sistema de defesa social, objetivando estabelecer vínculos comunitários, que garantam espaço e o empoderamento da comunidade no planejamento operacional da PMMG.

i) dimensionar e sedimentar a missão institucional da PMMG, conforme os dispositivos constitucionais vigentes;

j) estabelecer parâmetros para o planejamento e execução das atividades de polícia ostensiva, por intermédio do serviço público orientada por resultados;

k) definir estratégias de emprego operacional na PMMG, pautadas na prevenção e repressão qualificada.

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Capítulo II - ATUAÇÃO DA PMMG NA SEGURANÇA PÚBLICA

2.1 Embasamento Constitucional

2.1.1 Constituição da República

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - ...

V- polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º - ...

§ 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além (...) grifou-se

A competência reservada pelo texto constitucional às polícias militares é o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Importante observar que é citado o termo “polícia ostensiva” em vez de “policiamento ostensivo”, ampliando desta forma o conceito, elevando-o além do procedimento. Assegura-se que policiamento é apenas uma fase da atividade de polícia.

O policiamento corresponde apenas à atividade de fiscalização; por esse motivo, a expressão utilizada, “polícia ostensiva”, expande a atuação de polícia militar à integridade do exercício do poder de polícia.

O adjetivo “ostensivo” refere-se à ação de presença, característica do policial fardado, que por intermédio da estrutura e estética militar, com uso de uniformes, equipamentos e distintivos próprios, representa e evoca a força da corporação policial.

Quanto à missão constitucional, em uma perspectiva contemporânea, verifica-se que o novo Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição da República (CR/88), redimensiona a ordem social, apresentando a ampliação da missão constitucional reservada às instituições policiais para além do policiamento ostensivo, direcionando seu foco de atenção ao bem estar das pessoas, à garantia dos direitos fundamentais, ao livre exercício da cidadania, enfim, à valorização da segurança cidadã e humana.

2.1.2 Constituição do Estado de Minas Gerais

A Constituição do Estado de Minas Gerais (CE/MG), ao tratar da defesa da sociedade, observou os limites estabelecidos pela Constituição Federal, mas definiu a amplitude da competência da PMMG, conforme observa-se:

Art. 142 - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa, do último posto, competindo:

I - à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;

Enumera-se algumas considerações relevantes para o entendimento do que seja segurança pública:

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a) tem o sentido de proteção, garantia e estabilidade;

b) exige organização, por intermédio de estrutura própria, com repartição de funções e responsabilidades;

c) não há legitimidade de uma política de segurança dissociada de outras políticas públicas abrangentes;

d) não é um privilégio de classe. É regida pelo caráter geral, universal, de proteção;

e) não é uma ação de combate, guerra, defesa nacional, mas sim, um serviço público sistemático e da mais alta relevância, a ser desenvolvido dentro dos limites legais e em parceria com toda a sociedade.

A Polícia Militar é a força pública estadual, organizada com base na hierarquia e disciplina e, constitucionalmente, é o órgão encarregado da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural.

Esta sua condição ímpar, no âmbito estadual, requer um alto grau de treinamento e capacitação profissional de seus quadros, cuja mobilidade lhe permita ser acionada, de imediato, no mínimo intervalo de tempo possível e no necessário espaço geográfico a ser coberto.

O emprego da Polícia Militar, em tais ocasiões, deve revestir-se de cuidadoso planejamento, observando-se as orientações e preceitos dos diversos documentos doutrinários e de implementação específicos.

2.2 Decreto-Lei nº 667/69 e a Competência das Polícias Militares

O Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, recepcionado pela Constituição Federal, menciona de forma inconteste a competência das Polícias Militares. No Art. 3º afirma que as Polícias Militares são “Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal ...”.

Outrossim, no mesmo Art. 3º consta a competência das Polícias Militares:

a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem

pública e o exercício dos poderes constituídos; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas

específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o

eventual emprego das Forças Armadas; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

d) atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa

Interna e da Defesa Territorial; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

e) além dos casos previstos na letra anterior, a Polícia Militar poderá ser convocada, em seu conjunto, a fim de assegurar à Corporação o nível necessário

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de adestramento e disciplina ou ainda para garantir o cumprimento das disposições deste Decreto-lei, na forma que dispuser o regulamento específico.

(Incluída pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

Vê-se, portanto, que a missão constitucionalmente prevista para a Polícia Militar, de executar com exclusividade o policiamento ostensivo, fardado, já era prevista em Lei. Há questionamentos em torno de uma possível derrogação do mecanismo que estabelece a exclusividade do policiamento ostensivo pela Polícia Militar. Entretanto, fato é que a Lei estabelece dessa forma, e ainda vigora plenamente. O exercício da atividade de polícia ostensiva por outros órgãos, em qualquer nível, Federal, Estadual ou Municipal, configura usurpação de função legalmente delimitada.

2.3 O Sistema de Defesa Social em Minas Gerais

A CE/MG inovou significativamente ao tratar da segurança do cidadão e da sociedade, quando trouxe o conceito e organização da defesa social, como nota-se no texto do art. 133:

Art 133 - A defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a:

I – garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas;

II – prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos;

III – promover a integração social, com a finalidade de prevenir a violência e a criminalidade. (grifou-se)

A análise do texto do art. 133 da CE/MG aponta considerações relevantes para a compreensão da sistemática da defesa social em Minas Gerais:

a) trata a defesa social como dever do estado, mas direito e responsabilidade de todos;

b) determina a organização de forma sistêmica, ou seja, com a participação de todos os órgãos e entidades relacionados à matéria, como partes de um sistema em que há necessidade de interação com o ambiente externo;

c) além de envolver a segurança pública e a defesa civil, relaciona como um dos objetivos da defesa social a promoção da integração social com finalidade de atuar para a prevenção da violência e criminalidade.

Para a materialização deste conceito constitucional foi criada no início do ano de 2003, a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), tendo por finalidade a gestão das políticas públicas e a coordenação operacional do sistema.

O Art 6º da Lei Delegada nº 56/03, apresenta de forma inequívoca a integração operacional dos órgãos de defesa social, por intermédio do seguinte dispositivo:

Art. 6º - A Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar subordinam-se ao Governador de Estado, integrando, para fins operacionais, à Secretaria de Estado de Defesa Social.

A integração das instituições de defesa social decorre da construção de bases paradigmáticas do ponto de vista doutrinário e técnico-científico, formando uma plataforma de ação interinstitucional, capaz de racionalizar sistematicamente os esforços

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operacionais da ação ostensiva e da ação investigativa, observadas as devidas competências legais.

2.4 Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

É o sistema criado para articular as ações federais, estaduais e municipais na área da segurança pública e da Justiça Criminal. Essa articulação não fere a autonomia dos Estados, visto que o sistema é único, mas as instituições que fazem parte dele são diversas e autônomas, cada uma cumprindo suas responsabilidades.

Tal estilo de participação na segurança pretende que as ações sejam pautadas por planejamento estratégico. O objetivo do SUSP é prevenir, criar meios para que seja possível analisar a realidade de cada episódio, planejar estratégias, identificar quais os métodos e mecanismos a serem utilizados, baseando-se em 06 (seis) eixos:

a) gestão unificada da informação;

b) gestão do sistema de segurança;

c) Formação e aperfeiçoamento de policiais;

d) Valorização das perícias;

e) Prevenção;

f) Ouvidorias independentes e corregedorias unificadas.

2.5 Missão Institucional da PMMG

2.5.1 Modelo gerencial da administração pública

O modelo gerencial da administração pública requer modificação das antigas estruturas administrativas, por intermédio de modelos de avaliação de desempenho, novas formas de controlar o orçamento e serviços públicos direcionados às demandas da sociedade. Ainda, exige um processo de modernização, com aplicação de conceitos como busca contínua da qualidade, monitoramento e avaliação dos serviços públicos, tanto pela Organização quanto pela sociedade.

Em Minas Gerais, a partir do ano de 2003, efetivou-se a atual gestão governamental do Estado, com foco nos resultados, alinhada à avaliação de desempenho institucional e individual, qualidade, inovação e transparência na administração pública. Ainda, trouxe com o gerenciamento estratégico, grandes avanços no desenvolvimento de importantes arranjos institucionais, como o Acordo de Resultados e reuniões de comitês das áreas de resultado e o gerenciamento por projetos.

Percebe-se, ainda, que o Estado Mineiro fez da tecnologia de planejamento uma ferramenta de gestão que rompe com a lógica da improvisação. Este modelo veio a se consolidar com a publicação de planejamentos de longo prazo - Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2007-2023 (PMDI), de médio prazo - Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e de curto prazo – Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na área de resultado da Defesa Social, o Governo de Minas delineou projetos estruturadores, podendo citar como exemplo: Avaliação e Qualidade da atuação da Polícia Militar, Prevenção Social da Criminalidade e a Gestão Integrada de Ações e Informações do Sistema de Defesa Social, este último instrumentalizado a partir da implantação de unidades prediais integradas - RISP, do Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) e o Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS), além da metodologia de Integração da Gestão de Segurança Pública (IGESP).

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Cabe à polícia a proteção da vida e da dignidade humana, promover sensação de segurança, garantir o direito de ir e vir, direito a propriedade, resolver conflitos e assegurar os mais importantes processos e direitos - como eleições livres, liberdade de expressão e liberdade de associação - em cujas bases repousam uma sociedade livre, justa e fraterna. O vigor da democracia e a qualidade de vida desejada por seus cidadãos são dependentes da habilidade da polícia em cumprir suas obrigações.

Relativo à Paz Social, o alcance da noção e da experiência de paz tem percorrido uma trajetória longa que passou de um entendimento minimalista de suspensão do conflito a uma representação muito mais exigente, feita não de abstenção, mas de interação deliberada, que acentua o caráter indissociavelmente multidimensional da experiência social da paz. Galtung (1999) classifica a paz em: negativa-ausência de violência direta, e positiva-estrutural e cultural (que busca a justiça social). Para ele, na paz estrutural, seria substituída a repressão pela liberdade; exploração pela equidade; imposição pelo diálogo, segmentação pela integração; fragmentação pela solidariedade; marginalização pela participação. A paz positiva substituiria a legitimação da violência pela legitimação da paz.

2.5.2 Missão

A missão é a declaração da razão da existência da organização e fornece uma indicação sucinta e clara daquilo a que ela se propõe. Cabe à PMMG promover e assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os direitos fundamentais, contribuindo para a paz social e para tornar Minas o melhor Estado para se viver.

Assim, a missão da Polícia Militar consiste em executar em todo o território do Estado de Minas Gerais a polícia ostensiva de preservação da ordem pública e de prevenção criminal, conforme os preceitos constitucionais, atuando de forma articulada com o Sistema de Defesa Social, visando assegurar o livre exercício da cidadania, a garantia das liberdades e dos direitos fundamentais, promover a dignidade da pessoa humana, a proteção das pessoas e do patrimônio, a preservação do meio ambiente, contribuindo para a promoção da paz social.

2.5.3 Visão

A visão define o que a organização pretende ser no futuro, incorporando as suas ambições, seus objetivos e como quer ser vista pela sociedade. Ela propicia a criação de um clima de envolvimento e comprometimento dos colaboradores com o futuro da organização, o planejamento volta-se para o sucesso no futuro e para os resultados no presente.

A visão da PMMG está assim definida: Sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro.

Excelência: Não é um ato isolado, mas a arte conquistada pelo treinamento e hábito. Remete-nos ao esforço, ao esmero, até o nível de internalização natural. Não é um estado absoluto, segundo a Fundação Nacional de Qualidade, mas uma disposição intensa e abrangente de fazer bem, em espírito e em verdade, sendo um horizonte com busca e atitudes constantes.

Direitos fundamentais: São os direitos mais primários do homem, sendo referentes à própria pessoa, pelo fato de ser humano. Abarcam os direitos de cidadania, os direitos à vida, à integridade física e moral, direito à privacidade, direitos distintivos da personalidade (direito à informação); direitos cujo o objeto imediato é a segurança (direitos subjetivos em geral, a um ambiente saudável e sustentável) e em matéria penal (direito a presunção de inocência), inviolabilidade do domicílio, propriedade em geral

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(material, artística, literária e científica) e muitos dos direitos de liberdade.

Liberdade: Direito a liberdade de expressão, de locomoção, de pensamento, de reunião, de associação, de profissão, de ação, liberdade sindical, direito de greve.

2.5.4 Valores

Os valores são virtudes desejáveis ou características básicas positivas que a instituição quer preservar, adquirir e/ou incentivar. Constituem uma fonte de inspiração no ambiente de trabalho. Os valores servem para dar significado à direção buscada pelos integrantes da Corporação.

Os valores definidos para a PMMG são:

a) Respeito aos Direitos Fundamentais e Valorização das Pessoas

Estes são deveres que temos em relação a quem serve na PMMG e a quem servimos: o cidadão e a sociedade. A PMMG esforça-se para dar aos seus servidores condições (estabilidade, benefícios, saúde, recursos, formação, capacitação) para que expressem o seu potencial de inteligência e as suas capacidades na garantia dos direitos fundamentais das pessoas.

Tais valores são norteadores permanentes das ações com foco na preservação da vida e da dignidade, observância aos direitos humanos e às liberdades, dentro dos ditames instituídos na Constituição Federal.

Na PMMG, os comportamentos devem ser marcados pelo pleno respeito à dignidade humana. A Instituição não permite discriminação de qualquer natureza e busca uma gestão igualitária, e reconhece no mérito, na prestação de serviço e nas potencialidades profissionais os critérios determinantes para as recompensas e para as promoções de carreira.

b) Ética e Transparência

Valores basilares que norteiam as práticas de conduta visando ao interesse da coletividade e à promoção do bem comum.

Ética é gerir os recursos com integridade e idoneidade. Respeito pelas pessoas, seus valores e sua individualidade. Respeito pelo ambiente em que vivemos. Avaliação das consequências dos atos praticados. Agir com honestidade em todas as ações e relações.

Transparência é acompanhar e informar toda a sociedade sobre as ações executadas e os resultados obtidos pela PM, permitindo um amplo controle social. Esta prática fortalece a credibilidade, a legitimidade institucional e a confiança na PMMG.

A honra, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos preceitos e ética policial-militar.

"Ética policial-militar" é o conjunto de valores morais e de princípios ideais que regem a conduta do militar. Esses valores e princípios, que fazem parte das normas e manuais de procedimentos, conduzem a Corporação a uma plenitude profissional, cujo produto final consiste em "Proteger e socorrer com qualidade e objetividade".

A ética policial-militar pode ser considerada o exercício da discrição. Por outro lado, moralmente, é o exercício da lealdade. Lealdade à família, ao cidadão, ao superior, ao subordinado. Enfim, lealdade à Polícia Militar.

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Cada militar deve exercer sua profissão estando bem ciente de que o prestígio e o valor de sua corporação estão intimamente vinculados à sua preparação moral e profissional.

Deve o profissional de segurança pública se preocupar com o "SER" e não com o "TER". O militar de bem tem como dimensão de caráter e personalidade a própria reserva moral e não o conteúdo econômico. Busca um patrimônio gradual ao invés do enriquecimento rápido. Adere ao crescimento moral.

As instituições são respeitadas a partir do compromisso moral e ético de seus dirigentes. A Polícia Militar zela pelos mais altos valores morais para ter o reconhecimento do povo mineiro. Seus atos têm a perenidade da transparência absoluta, tornando públicas suas atividades administrativas e operacionais.

A Polícia Militar não acoberta nem coaduna com seus integrantes que abdicam de seus compromissos morais e profissionais e partem para destinos obscuros. Para estes maus exemplos são reservados a dureza da legislação penal militar e a severidade das normas disciplinares, sendo extirpados exemplarmente do convívio da caserna. A preservação da instituição se faz com esta postura. É este o corporativismo cultuado.

c) Excelência e Representatividade Institucional

Ser excelente no desempenho é melhorar continuamente os processos, os resultados e a satisfação das necessidades das comunidades, inovando para superar expectativas. A atitude de excelência é trabalhar de forma ágil, persistente, responsável, entusiasmada e comprometida, garantindo que as ações da PMMG tenham o máximo de efetividade possível, gerando maiores benefícios para a sociedade mineira.

Os fundamentos da excelência são aqueles adotados pela Fundação Nacional da Qualidade: pensamento sistêmico, aprendizagem organizacional, constância dos propósitos, orientação por processos e informações, visão de futuro, geração de valor, conhecimento sobre o cidadão e a sociedade, desenvolvimento de parcerias e responsabilidade social.

A representatividade institucional é valor demonstrado pela capacidade de ser “exemplo” perante o público interno, a comunidade, a outros órgãos e autoridades; externada por intermédio da internalização e prática dos Valores Institucionais.

d) Disciplina e Inovação

Disciplina é o hábito interno que correlaciona o cumprimento das atribuições, regras e deveres. Inclui a disciplina tática entendida por observância de regramento de atitudes e ações num contexto determinado, observada a missão institucional. É um valor intrínseco do ambiente policial militar, admirado e pretendido por muitas instituições. Inovar é analisar permanentemente os ambientes interno e externo, buscando soluções criativas nos processos e serviços para melhorar o atendimento das demandas da sociedade. Contemporaneidade, quebra de paradigmas e criatividade são as palavras de ordem.

e) Liderança e Participação

Liderança para conduzir as pessoas de forma harmônica em torno dos objetivos institucionais na prática da gestão compartilhada e da mobilização comunitária para a construção da cultura de paz. Liderança para guiar a força de trabalho no cumprimento da missão e para envolver a comunidade no alcance da visão.

Participação significa, internamente, que cada policial deve ser um colaborador,

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contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais e, externamente, aplicando a mesma metodologia participativa com a comunidade, por intermédio da Polícia Comunitária, estimulando a solução de problemas diagnosticados no âmbito local.

f) Coragem e Justiça

É a coragem que dá à nossa vontade a energia necessária para vencer os obstáculos. Ter coragem é manifestar espírito de firmeza e iniciativa, alegria na realização do dever, controle da violência. Leva-nos a perseverar nos momentos difíceis e árduos, a resistir à mediocridade, a evitar rotinas e omissões. Pela coragem, vencemos a apatia, a acomodação e abraçamos os desafios. É da coragem que emana nosso compromisso de sacrifício da própria vida na defesa da sociedade, do anônimo, do necessitado, daquele que pede socorro e amparo.

A justiça regula nossa convivência, possibilita o bem comum, defende a dignidade humana, respeita os direitos humanos. É da justiça que brota a paz. É a virtude da vida comunitária e social que se rege pelo respeito à igualdade das pessoas perante a lei. Da justiça, vem a gratidão, a veracidade. A justiça é imortal, trata de nossos direitos e nossos deveres e diz respeito ao outro, à comunidade e à sociedade.

2.5.5 Objetivos estratégicos

Os objetivos estratégicos funcionam como sinalizadores dos pontos de atuação onde o êxito é fundamental para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro. A escolha estratégica é influenciada por uma série de fatores internos e externos.

Diante desta perspectiva, a Polícia Militar pretende ser uma organização pública voltada para o cidadão como foco principal, desenvolvendo ações que geram valor para o usuário dos serviços, como a funcionalidade, qualidade, tempo de resposta, satisfação do usuário e imagem positiva da Instituição.

Os objetivos estratégicos da Polícia Militar serão desenvolvidos em consonância com seguintes perspectivas:

a) cidadão e sociedade: ser uma organização pública voltada para o cidadão como foco principal, desenvolvendo ações que geram valor para o usuário dos nossos serviços, como a funcionalidade, qualidade, tempo de resposta, satisfação do usuário e imagem positiva da Polícia Militar.

b) processos internos: processos críticos relacionados à gestão operacional, gestão de usuários dos serviços, melhor utilização dos recursos orçamentários, processos de inovação, regulatórios e sociais, em que se deve buscar a excelência para atendimento das demandas do cidadão.

c) aprendizado e crescimento: medidas para orientar questões referentes às habilidades das pessoas e ao conhecimento organizacional para gerar novos serviços.

Nesse sentido, periodicamente o Comando da Corporação estabelecerá os Planos Estratégicos, para orientar as ações em todos os níveis (estratégico, tático e operacional), permitindo a solidificação do processo de modernização e inovação institucional.

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Capítulo III – PRESSUPOSTOS E ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTAIS BÁSICOS PARA EMPREGO DA POLÍCIA MILITAR

3.1 Primazia dos Direitos Fundamentais e da Dignidade da Pessoa

A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral e se manifesta por intermédio da capacidade de autodeterminação consciente da própria vida. Constitui-se em um mínimo invulnerável juridicamente protegido que são os direitos de personalidade.

Estes direitos integram um núcleo de valores intrínsecos intimamente relacionados, como o direito à vida, à integridade física e moral, à autodeterminação, à educação, à honra, à intimidade, à própria imagem, e às liberdades de circulação, de reunião, de associação, de propriedade, de trabalho, de manifestação do pensamento, de crença e direitos e, por fim, a uma existência materialmente digna.

O estado democrático de direito, por sua vez, tem por fundamento maior o princípio da dignidade da pessoa humana. Daí elevarem-se todos os direitos diretamente relacionados a prover o indivíduo das condições necessárias à plena satisfação deste princípio.

A dignidade da pessoa humana pode ser entendida como um valor supremo, intrínseco, conferido ao ser humano pelo simples condição de ser “humano”, independentemente da raça, cor, sexo, religião, origem social ou econômica, o que o distingue das demais criaturas.

A dignidade é irrenunciável, inalienável, inerente à própria natureza do ser humano, apenas se perdendo com a extinção da própria vida. Por se tratar de um valor inerente à pessoa, a dignidade impõe a todos, até mesmo e principalmente ao Estado, o respeito aos direitos fundamentais, tais como a vida, a liberdade, a honra, a imagem, a intimidade, a segurança, dentre outros que dela decorrem.

A Polícia Militar, no exercício da policia ostensiva em todas as suas variáveis, deve primar pela garantia dos direitos fundamentais e promoção dos direitos humanos.

3.2 Senso de Legalidade e Legitimidade

A ação dos policiais militares, no exercício de polícia ostensiva em suas diversas configurações, serviços e oportunidades, devem desenvolver-se dentro dos estritos limites legais. Conforme enumeram as teorias do direito administrativo, o exercício do Poder de Polícia é discricionário, mas não é arbitrário. Seus parâmetros são definidos pela própria lei.

A estrita observância aos limites legais, associada à observância das necessidades e aspirações da população, asseguram a legitimidade das ações policiais, propiciando assim, um clima de convivência harmoniosa, pacífica, de respeito e credibilidade.

O senso de legalidade não pode estar dissociado do senso comum da ordem pública, isto é, dos valores cultuados pela comunidade como essenciais à sua harmonia, do desejo coletivo de preservar certos costumes, certas condições de convivência ou situações ou fatos que, se modificados por alguém, possam afetar a moral e a ética social.

O cidadão, indistintamente, tem assegurados os seus direitos e garantias fundamentais, sendo invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos constitucionais. O agente público, policial militar, que tem a missão de garantir o exercício desses direitos, não pode, consequentemente, ignorá-los ou violá-los.

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Mesmo para aquele cidadão que, sendo acusado ou apanhado no cometimento de ilícitos, deve ser assegurado o respeito á sua dignidade e integridade física, em respeito à sua condição humana. O uso da força na atividade policial, quando necessário, deve ser legítimo e proporcional à condição apresentada pela pessoa abordada, observando-se ainda os demais princípios essenciais do uso da força.

O senso de legalidade é um juízo de valor que deve orientar a conduta de todo e qualquer profissional de segurança pública. Deve presidir todos os seus atos, deve inspirar suas ações, qualquer que seja a atividade a desempenhar.

A Polícia Militar de Minas Gerais, em sua pujante trajetória de serviços prestados à comunidade mineira, atuando sempre com a observância da legalidade e legitimidade, estabeleceu uma nova concepção em seu arcabouço operativo - doutrinário, procurando extirpar práticas violentas e arbitrárias.

O esquema a seguir ilustra a diferenciação que deve ocorrer entre o uso da violência (atitude incorreta) com o uso legítimo da força:

Figura 1: diferenciação que deve ocorrer entre o uso da violência (atitude incorreta) com o uso legítimo da força.

O esquema acima ilustra a lógica que norteia o correto direcionamento e dimensionamento da atividade policial, que passa do uso da violência ao uso legítimo da força. Esta nova postura se consolida com a irradiação da doutrina de Direitos Humanos, de forma transversal e sem exceções, em todas as atividades de formação, treinamento e práticas operacionais da Polícia Militar.

Assim, deve estar sempre claro para todos os policiais militares que o uso da força é um instrumento de trabalho da polícia. Conhecer as leis que balizam o seu uso, bem como as várias circunstâncias e intensidades disponíveis do uso da força, é uma necessidade. Observar-se-á o uso diferenciado da força.

Entende-se por uso diferenciado de força, o resultado escalonado das possibilidades da ação policial, diante de uma potencial ameaça a ser controlada. Essas variações de níveis podem ser entendidas desde a simples presença e postura correta do policial militar (devidamente fardado, armado e equipado) em uma intervenção, bem como

USO DA VIOLÊNCIA

- Progressivo

- Legal

- Legítimo

- Profissional

- Impulso Arbitrário

- Ilegal

- Ilegítimo

- Amador

ATIVIDADE

POLICIAL

USO DA FORÇA

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o emprego de recurso de menor potencial ofensivo e, em casos extremos, o disparo de armas de fogo.

O emprego de todos os níveis de força nem sempre será necessário em uma intervenção. Na maioria das vezes, bastará uma verbalização adequada para que o policial controle a situação. Por outro lado, haverá situações em que devido à gravidade da ameaça, o uso de força potencialmente letal deverá ser imediato. É fundamental que o policial mantenha-se atento quanto às mudanças dos níveis de resistência do abordado para que selecione corretamente o nível de força a ser empregado.

A decisão entre as alternativas de força se baseará na avaliação de riscos e é importante considerar a relevância da formação e do treinamento de cada policial. Dessa maneira, o policial observará uma classificação dos níveis para o uso diferenciado de força. Essa classificação será tratada pormenorizadamente em documento específico relativo ao tema.

O modelo do uso de força é um recurso visual, destinado a auxiliar na conceituação, no planejamento, treinamento e na comunicação dos critérios sobre o uso de força. A sua utilização aumenta a confiança e a competência do policial, na organização e na avaliação das respostas práticas adequadas.

Figura 2: Modelo do uso da força.

O modelo apresentado é um quadro dividido em quatro níveis que representam os

possíveis comportamentos do abordado. Do lado esquerdo, tem-se a percepção do policial em relação à atitude do abordado, e, do lado direito, encontram-se os correspondentes níveis diferenciados de resposta. Cada nível representa uma intensidade de força que possibilitará um controle adequado.

A seta dupla centralizada (sobe e desce) indica o processo dinâmico de avaliação e seleção das alternativas bem como reforça o conceito de que o emprego da verbalização deve ocorrer em todos os níveis. De acordo com a atitude do abordado haverá uma ação do policial, no respectivo degrau.

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O uso de força depende da compreensão das relações de causa e efeito entre as atitudes do abordado e as respostas do policial. Isto possibilitará uma avaliação prática e tomada de decisão pelo nível mais adequado de força. Questões pormenorizadas acerca do uso da força serão tratadas em doutrina operacional à parte.

3.3 Mobilização e Participação Social

A Mobilização Social é um processo educativo que promove a participação (empoderamento) de muitas e diferentes pessoas (irradiação) em torno de um propósito comum (convergência).

É a participação conjunta da comunidade, empresas, governos e organizações sociais para a erradicação ou redução de um problema social: a fome, a pobreza, o dano ao meio ambiente, o desperdício de energia, a segurança pública etc.

Mobilizar pessoas não é uma tarefa fácil. Entretanto, mais difícil é fazer com que mudem de hábitos. Um exemplo claro é a campanha do disque denúncia, em que a propaganda veiculada pede que o cidadão denuncie qualquer ação criminosa. A eficácia dessa campanha é que os números mostram a força da mobilização social e apontam para uma crescente utilização do serviço. Ou seja, o processo de mobilização para uma causa de longo prazo é constante, o que se perfila com as características da segurança pública.

O princípio guia para iniciar-se a mobilização é a conscientização. Conscientizar a comunidade de que aquela atividade desenvolvida pela Polícia Militar contribui para a segurança e proteção do cidadão, para preservar a ordem pública, para garantir os seus direitos e para melhorar sua qualidade de vida. Mostrando, assim, que ações conjuntas, provocam maiores, melhores e eficazes resultados. Todo processo de mobilização deve ser pautado pelo alcance de objetivos de longo prazo e pela construção de um projeto de futuro.

A moderna concepção de defesa social assevera que não é tarefa apenas das instituições do poder público discutir os problemas de criminalidade e de segurança pública. Assim, no tocante à participação social, fica evidenciada a necessidade da definição de novas formas de gestão, mediante a criação de mecanismos e instrumentos que viabilizem a cooperação, a negociação e a busca do consenso. Propugna-se uma mudança de enfoque capaz de ampliar as condições de eficácia da Polícia.

Cabe também à sociedade civil organizada a participação nas discussões e na busca das soluções atinentes ao controle da criminalidade e redução dos índices de violência. Trata-se, inclusive, de um dos princípios estabelecidos no Plano Estadual de Segurança Pública (MINAS GERAIS, 2003).

A prática tem demonstrado que a participação social na segurança pública é uma das experiências mais inovadoras, e condição para o sucesso das ações, superando o perverso e histórico distanciamento entre as organizações de defesa social e a comunidade.

A implementação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEP) reforça o pressuposto da mobilização e da participação social. O CONSEP tem por objetivo desenvolver programas de prevenção da criminalidade com a participação da comunidade, cumprindo a função de planejar junto com a polícia as estratégias de policiamento, enfatizando-se a prevenção e reforçando a importância de se aproveitar a potencialidade de todos os atores sociais que convivem nos municípios e bairros integrantes das circunscrições atribuídas à responsabilidade territorial das Frações da Polícia Militar.

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3.4 Mandato Policial

A similaridade de problemas que a polícia enfrenta talvez seja o resultado de que, embora contextos sócio-culturais sejam muito distintos nas diversas localidades, a função das polícias é essencialmente a mesma. Dirige-se dois aspectos centrais no sistema de segurança pública: o primeiro diz respeito às atividades de ordem, e o segundo ao aspecto simbólico da justiça.

A manutenção da ordem se dá mediante a presença visível do estado e não se dedica, necessariamente, à repressão aos delitos criminais, o que constitui pequena parcela do que é efetivamente realizado pela polícia ostensiva, mais as atividades de pacificação, mediações de conflitos, inclusive em âmbitos domésticos, patrulhamento e atividades assistenciais, de proteção e socorro comunitários.

A presença simbólica da justiça, por outro lado, refere-se à atividade repressiva imediata, com vistas à aplicação da lei, e à certeza de punição quando normas sociais são feridas. Trata-se de atividade que requer grande apego à legislação e aos procedimentos da legislação penal, ao passo que o policiamento ostensivo refere-se mais ao universo da “ordem social” difusamente e vagamente concebido pelas pessoas em seu dia a dia.

O mandato autorizativo da polícia é o uso da força. O conceito de polícia corresponde à proposição de que a polícia, e apenas a polícia, está equipada (armada e treinada), autorizada (respaldo legal e consentimento social) e é necessária para lidar com toda exigência (qualquer situação de perturbação da paz social) em que possa ter que ser usada a força para enfrentá-la. Ele reconstitui a integralidade do trabalho policial dando conta de duas dimensões empíricas: o que se espera que a polícia faça e o que ela de fato faz. Identifica o uso da força como o atributo comum que articula as expectativas sociais em tudo que a polícia é chamada a fazer e o conteúdo substantivo de tudo que a polícia faz. Estabelece, desta forma, a plenitude do mandato policial, delimitando conceitualmente o que a polícia é.

Isso revela porque a polícia pode atender a emergências, respaldar a lei, sustentar a ordem pública, preservar a paz social, ou desempenhar quaisquer outras funções sociais. Esclarece porque as polícias executam as mais diversas formas ou padrões de policiamento. Enfim, explica que a polícia seja chamada a atuar, e atue, em todas as situações em que a força possa ser útil.

Para Muniz e Proença Jr (2006), a solução policial se dirige a situações, conflitos, atos e atitudes. Seria uma resposta à sua existência e aos seus efeitos, posto que os processos sociais que os produzem estão aquém do lugar de polícia e além do alcance de sua instrumentalidade. A solução policial estaria constrangida pela legalidade e legitimidade que conformam o lugar de polícia. Isso, ao seu turno, determina as alternativas admissíveis quando a polícia usa de força, exigindo, moderando, modificando ou proibindo determinadas escolhas ou possibilidades táticas, de maneira que as alternativas de obediência que a polícia pode impor sejam pacíficas. A polícia atua com estas regras de enfrentamento, estabelecidas para assegurar que os meios não atentem contra os fins, espelhando o pacto social de uma comunidade política, sob o Império da Lei. Porque a solução policial resulta de uma alternativa pacífica de obediência sob consentimento social, ela admite revisão, emenda ou reversão política, legal ou judiciária.

Prosseguem, afirmando que as instâncias e dinâmicas de discricionariedade permitem compreender como o mandato policial, potencialmente amplo e tão disperso, reduz-se a termos concretos mais limitados e restritos.

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3.5 Ênfase na Ação Preventiva

O emprego das frações deve obedecer a um criterioso planejamento, elaborado em bases realísticas, que atente para as informações pertinentes à defesa pública e que propicie a alocação de recursos humanos e materiais com base nas informações gerenciais da segurança pública, produzidos em conformidade com o esquema a seguir:

Figura 3: Modelo básico de geoprocessamento da criminalidade e violência.

O patrulhamento preventivo, decorrente de planejamento cuidadoso, com escolha de itinerários e locais de ponto base (PB) estabelecidos com critérios científicos, por intermédio da análise das informações espaciais e temporais, inibe a oportunidade de delinquir, interrompendo o ciclo da violência. Note o gráfico abaixo:

Figura 4: Distribuição espacial e contextos de oportunidades para a ação criminosa - teoria das oportunidades ou das

atividades rotineiras.

POLÍCIA POR RESULTADOS INFORMAÇÕES GERENCIAIS - MODELO BÁSICO DE GEOPROCESSAMENTO DA CRIMINALIDADE E VIOLÊNCIA

FATORES OBJETIVOS

COMO?

A QUE HORAS?

EM QUE MÊS?

EM QUE DIA DA SEMANA?

EXISTE UM PADRÃO?

MAPA DIGITALIZADO COM VISUALIZAÇÃO DAS

ZONAS QUENTES DE CRIMINALIDADE

ONDE?

OPORTUNIDADE E CRIME

OFENSOR MOTIVADO

TEORIA DAS

ATIVIDADES

ROTINEIRAS OU DA OPORTUNIDADE

ALVOS DISPONÍVEIS

AMBIENTE IMEDIATO DE

AÇÃO ORIENTAÇÃO

PARA TIPOS ESPECÍFICOS

ECONOMICO

AUSÊNCIA DE

VIGILÂNCIA EFETIVA

CULTURAL

POLÍTICO SOCIAL

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Note que se não for possível agir diretamente sobre a vontade do agente, a Polícia Militar deve obstaculizar a oportunidade de ação do delinquente, dando ênfase à ação preventiva. Para tanto, os policiais militares procurarão utilizar o modelo que lida com a distribuição espacial e com contextos de oportunidades para a ação criminosa - teoria das oportunidades ou das atividades rotineiras, inserida no esquema mostrado na página anterior.

A motivação para o crime pode ser vista como resultado de um ambiente imediato de ação, e estar orientada para tipos específicos de atos criminais.

Os fatos sociais, econômicos, políticos e culturais podem predispor alguns indivíduos ao crime. Tais fatores tornam-se apenas um dos elementos na definição do contexto da atividade criminosa.

Os outros fatores têm a ver com a disponibilidade de alvos para ação criminosa, bem como a ausência de mecanismos de controle e vigilância.

Nessa perspectiva, crimes requerem um ofensor motivado, ausência de vigilância eficiente e alvos disponíveis.

Portanto, se um desses elementos for alijado, pode-se evitar a ação criminosa pelo simples desequilíbrio da “situação ideal”, nos temos do “Princípio do Menor Esforço”, cujo cerne postula que qualquer indivíduo em sua rotina irá procurar o caminho mais curto, o menor tempo possível, pela forma mais simples, para se alcançar determinado objetivo. Ou seja, o cidadão infrator, disposto a cometer um crime, irá selecionar a sua vítima de forma que estes pré-requisitos sejam preenchidos, o que seria a seleção do “alvo óbvio”.

Assim, o contexto sócio-econômico macro-estrutural torna possível a disponibilidade de alvos, como o enfraquecimento de mecanismos de controle e vigilância, além de ser determinante importante das motivações e predisposições à delinquência em determinados contingentes de uma população.

Desse modo, uma abordagem sociológica do crime deverá levar em conta esses traços de lugares e grupos, ao invés de focar apenas nas características individuais ou de grupos sociais.

A presença ostensiva, correta e vigilante do militar nas zonas quentes de criminalidade inibe a ação do delinquente. A ação de presença da PM reduz os riscos e estabelece um clima de confiança no seio da comunidade.

3.6 Patrulhamento Dirigido

Não se trata aqui de orientar procedimentos, mas de traçar orientações estratégicas em nível amplo. O patrulhamento dirigido desenvolve-se antes da eclosão do delito, consistindo na ação dinâmica de observação, vigilância, reconhecimento de pontos críticos, proteção aos ambientes passíveis de atuação criminosa, combate a práticas contravencionais e incursão em antros de criminosos de alta periculosidade, antecipando-os. Far-se-á o patrulhamento em velocidade compatível e com o giroflex ligado, a partir dos mapas criminais geoprocessados, ou quando em patrulhamento preventivo, observando-se o binômio do patrulhamento motorizado que são, baixa velocidade e atitude expectante dos patrulheiros da Guarnição.

3.7 Polícia Comunitária

A filosofia de polícia comunitária estimula a participação do cidadão em decisões sobre prevenção à criminalidade e ao policiamento, bem como, a integração de outras agências de serviço para prover maior impacto nos problemas de segurança. Poder de

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decisão, criatividade e inovação são atitudes que devem ser encorajadas em todos os níveis da agência policial. É uma estratégia que ressuscita a abordagem do policiamento pela solução de problemas. A meta da solução de problemas é realçar a participação da comunidade por intermédio de abordagens, discussões e atitudes para reduzir as taxas de ocorrências e o medo do crime .

O policiamento comunitário encoraja a prestação de contas, pesquisas e estratégias entre as lideranças e os executores, a comunidade e outras agências públicas e privadas. Isso requer técnicas inovadoras de solução de problemas de modo a lidar com as variadas necessidades do cidadão. Estabelecer e manter confiança mútua é o núcleo da parceria com a comunidade. A polícia necessita da cooperação das pessoas na luta contra o crime; os cidadãos necessitam comunicar com a polícia para transmitir informações relevantes.

Enquanto filosofia e estratégia organizacional, conforme definido e sedimentado em diretriz própria, a Polícia Comunitária deve permear todos os níveis decisórios e atividades operacionais da PMMG, no sentido de permitir e criar condições para que haja maior aproximação com a comunidade, obtendo assim, legitimidade, cooperação, parceria e reconhecimento.

3.8 Compromisso com os Resultados

A missão institucional da Polícia Militar é também responsabilidade individual de cada integrante da Corporação.

Todo policial militar, em qualquer nível, precisa ter compromisso com os resultados. Mais do que uma responsabilidade, tal compromisso deve ser assumido por todos, qualquer que seja o seu grau hierárquico. Significa que a missão só estará cumprida se os resultados propostos forem alcançados. Este compromisso individual deve ser forjado pelo senso do dever cumprido, cujo êxito da missão dependerá da abnegação e participação solidária de cada membro da equipe.

O senso da missão compartilhada norteará os caminhos da corporação na busca da perenidade institucional, partindo do princípio de que todos, do soldado ao coronel, são responsáveis pelo sucesso das atividades operacionais.

O que conta é a existência de um procedimento “contratual” definindo os direitos e as obrigações de resultados. A prioridade é a capacidade de responder rapidamente aos usuários. Trata-se de um centro de responsabilidade coerente e centrado em torno da missão institucional e de um profissionalismo homogêneo, mais relacionado à prestação de serviços.

3.9 Autoridade Policial Militar

O militar, no exercício de suas funções constitucionais, isoladamente ou não, é Autoridade Policial Militar. Essa autoridade decorre do poder/dever do exercício das atividades da polícia ostensiva. Assim, a autoridade de um policial militar, em qualquer nível, implica direitos e responsabilidades.

Conforme afiança Lazzarini (2009), “o policial militar é um agente público, ou seja, é a pessoa física incumbida de concretizar o dever do Estado de dar segurança pública, para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, como previsto no artigo 144, caput, da Constituição da República.”

Assim, o militar que relatar uma ocorrência, realizar uma busca pessoal, desviar o trânsito de uma via, autuar um infrator do trânsito ou efetuar uma prisão, estará no exercício de uma competência que lhe é atribuída por lei.

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A autoridade do militar, que legitima a sua ação, decorre de sua investidura no cargo ou função para o qual foi designado. O poder público do qual o militar é investido deve ser usado como atributo do cargo e não como privilégio de quem o exerce. É esse poder que empresta AUTORIDADE ao agente público.

Ainda conforme Lazzarini (2009),

O policial militar [...] encarna a autoridade do Estado, conforme temos sustentado, com base na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O policial militar, com efeito, enquadrando-se na espécie de agente administrativo do gênero agente público, dentro da sua investidura legal de oficial ou praça, tem a correspondente autoridade pública para fazer o Estado vencer as resistências daquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que não atendam os atos de Governo ou da Administração Pública, lembrando-se que tais atos sempre se presumem legítimos e, portanto, são de atendimento imperativo aos seus destinatários.

O policial militar, exercendo o Poder de Polícia, concretiza em ato o verdadeiro Poder Público, removendo, com medidas quase sempre coercitivas, os obstáculos impostos pelos destinatários dos atos do Governo ou da Administração Pública.

3.10 Responsabilidade Territorial e Missão Institucional

Em determinadas localidades pode haver dificuldade para a atuação plena quanto à responsabilidade territorial. Entretanto, é importante ressaltar que por esse princípio de responsabilidade territorial, conjugado com o da universalidade, os Comandantes, em todos os níveis, são responsáveis por todo e qualquer tipo de ocorrência da competência da Polícia Militar, em sua circunscrição, competindo-lhes a iniciativa de todas providências legais e regulamentares para ajustar os meios que a Corporação aloca ao cumprimento de suas atribuições constitucionais.

Assim, nas localidades em que não houver frações específicas para as atividades de polícia de proteção e conservação do meio ambiente ou de trânsito rodoviário, os Comandantes deverão proporcionar ao seu pessoal treinamento peculiar e ter planejamento e medidas próprias para fazer face a ocorrências dessa natureza.

O importante é que o princípio da universalidade não seja apenas utilizado aleatória e improvisadamente, mas seja previsto em planejamento de cada Unidade. Portanto, é necessário que o Comandante da Guarnição Policial Militar de cada localidade esteja permanentemente informado sobre eventos específicos das atividades da Polícia Militar.

3.11 Planejamento das Intervenções Policiais

Não se admite a ação de uma fração da Polícia Militar ou de um militar isolado que não obedeça a um planejamento oportuno e, via de regra, escrito. Nos casos simples ou de urgência, poderá ser verbal ou mental.

No planejamento para o emprego da tropa serão levados em conta os fatores intervenientes básicos, quais sejam:

a) fatores determinantes: tipicidade, gravidade e incidência de ocorrências policiais militares, presumíveis ou existentes;

b) fatores componentes: custos; espaços a serem cobertos; mobilidade, possibilidade de contato direto, objetivando o conhecimento do local de atuação e relacionamento; autonomia; facilidade de supervisão e coordenação; flexibilidade; proteção ao PM;

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c) fatores condicionantes: local de atuação; características físicas e psicossociais; clima; dia da semana; horário; disponibilidade de recursos.

Os Comandantes dos diversos níveis (inclusive Subdestacamento PM) deverão ter sempre um acompanhamento continuado da situação de segurança pública das respectivas circunscrições, analisando-a devidamente e planejando medidas táticas (como lançar o efetivo) e técnicas (formas de agir), que atendam, com qualidade e oportunidade, às necessidades locais.

Em qualquer ação policial militar, o homem deverá estar bem instruído, utilizar adequadamente os meios disponíveis, em especial no tocante a armamento e equipamento, e receber ordens claras que devem ser resumidas em documentos pertinentes.

Competirá a cada Comandante exigir que os comandos subordinados ajam de forma organizada, obedecendo a planejamento prévio que vise, de forma inteligente, antecipar-se aos problemas locais e permitir soluções adequadas, aceitas e exequíveis, evitando desgastes desnecessários de recursos humanos ou materiais.

Quando o militar age individualmente, em casos supervenientes ou emergentes, exige-se-lhe o planejamento mental, nunca prevalecendo o instinto. O planejamento mental deve ser exercitado constantemente, com criatividade, capacitando o militar a solucionar, com presteza e acerto, qualquer ocorrência, face às suas reiteradas atuações, em casos variados, ao longo de sua carreira.

Os níveis e as etapas de uma intervenção policial serão definidos em manual técnico específico.

3.12 Planejamento Estratégico

A estratégia organizacional representa a maneira pela qual a empresa se comporta frente ao ambiente que a circunda, procurando aproveitar as oportunidades potenciais do ambiente e neutralizar as ameaças potenciais que rondam os seus negócios. É uma questão de saber ajustar-se às situações.

Geralmente, ela envolve os seguintes aspectos fundamentais:

a) é definida pelo nível institucional da organização, quase sempre por intermédio da ampla participação de todos os demais níveis e negociação quanto aos interesses e objetivos envolvidos;

b) é projetada a longo prazo e define o futuro e o destino da organização. Neste sentido, ela atende à missão, focaliza a visão organizacional e enfatiza os objetivos organizacionais a longo prazo;

c) envolve a empresa como uma totalidade para obtenção de efeitos sinergísticos. Isto significa que a estratégia é um mutirão de esforços convergentes, coordenados e integrados para proporcionar resultados alavancados;

d) é um mecanismo de aprendizagem organizacional por intermédio do qual a empresa aprende com a retroação decorrente dos erros e acertos nas suas decisões e ações globais. Obviamente, não é a organização que aprende, mas as pessoas que dela participam e que utilizam sua bagagem de conhecimentos.

O planejamento estratégico pode focalizar a estabilidade no sentido de assegurar a continuidade do comportamento atual em um ambiente previsível e estável. Também

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pode focalizar a melhoria do comportamento para assegurar a reação adequada a frequentes mudanças em um ambiente mais dinâmico e incerto.

Pode ainda focalizar as contingências no sentido de antecipar-se a eventos que podem ocorrer no futuro e identificar as ações apropriadas para quando eles eventualmente ocorrerem.

Esse último, chamado Planejamento Prospectivo ou Ofensivo, é o que mais se adequa à realidade da Polícia Militar, por estar voltado para as contingências e para o futuro da organização. As decisões são tomadas visando compatibilizar os diferentes interesses envolvidos por intermédio de uma composição capaz de levar a resultados para o desenvolvimento natural da instituição e ajustá-la às contingências que surgem no meio do caminho.

O planejamento prospectivo é o contrário do planejamento retrospectivo, que procura a eliminação das deficiências localizadas no passado da organização. Sua base é a adesão ao futuro, no sentido de ajustar-se às novas demandas ambientais e preparar-se para as futuras contingências.

Em todos os casos, o planejamento consiste na tomada antecipada de decisões. Trata-se de decidir agora o que fazer, antes que ocorra a ação necessária. Não se trata da previsão das decisões que deverão ser tomadas no futuro, mas da tomada de decisões que produzirão efeitos e consequências futuras.

A gestão pública dos novos tempos impõe alguns desafios, que somente serão vencidos a partir da adoção de um planejamento prospectivo que contemple:

a) a capacidade de conquistar e fidelizar clientes;

b) a necessidade de diferenciar produtos e serviços;

c) a necessidade de fixar objetivos e atingir resultados.

Para bem cumprir as suas atribuições legais, os responsáveis pelo planejamento devem primar pela observância dos princípios básicos a seguir:

a) integralidade - conjunto de ações que devem ser desenvolvidas em quatro âmbitos: policial-operativo, sócio-comunitário, legislativo-judicial e informações. Os quatro âmbitos emergem da necessidade de harmonização e aprofundamento nos efeitos dos diversos fatores que intervêm no fenômeno da insegurança das pessoas;

b) coerência - consistência e adequação às exigências de administrar os recursos públicos de forma efetiva;

c) sistematicidade - as ações devem ser permanentes e sujeitas à avaliação constante;

d) simultaneidade - a complexidade do problema e suas manifestações exigem uma ação coordenada e ao mesmo tempo em diversos planos e setores;

e) focalização - é fundamental a concentração de esforços preventivos, atendendo a variáveis sócio-espaciais, em curto e médio prazos;

f) participação social - promover o envolvimento dos cidadãos a fim de que assumam, responsavelmente, a necessária quota de contribuição a esta tarefa comum;

g) ênfase sócio-preventiva - a preservação da segurança coletiva não se esgota com medidas tendentes à repressão, mas pelo contrário, deve haver concentração de

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esforços para evitar o cometimento dos delitos - prevenção como investimento social. O esquema a seguir ilustra os princípios descritos:

Figura 5: Princípios básicos do planejamento.

De essencial importância para o alcance da eficiência na atividade fim é o uso do planejamento estratégico também na atividade meio, principalmente na execução orçamentária e financeira. Considerando que os recursos, oriundos de fontes diversas, são alocados dentro do prazo de execução (anual, prazo de execução de plano de trabalho de convênios etc), evitando perdas e desperdícios, as Unidades Executoras do orçamento devem fazer um planejamento estratégico padrão, para o emprego dos créditos orçamentários e recursos financeiros disponibilizados anualmente.

O referido planejamento contemplaria informações básicas que as Unidades deveriam fornecer a respeito da estimativa de gasto com custeio e investimentos. Tal medida serviria como termômetro para indicadores de desempenho, além de contribuir, sistematicamente com a eficiência da atividade finalística do Órgão PMMG.

3.13 Atuação Integrada no Sistema de Defesa Social

O modelo de defesa social vigente em nosso Estado é calcado no pensamento sistêmico, abandonando-se a premissa de que exista um único órgão ou indivíduo responsável pelas respostas frente ao fenômeno da criminalidade. A essência do pensamento sistêmico é de que todos compartilham a responsabilidade pela solução dos problemas. Isso não significa necessariamente que todos os envolvidos possam exercer o mesmo poder de alavancagem para mudar a situação atual.

Conforme já apresentado no item “2.3” a integração operacional da PMMG ao sistema de defesa social decorre de uma norma legal, constituindo-se em um dos princípios da política de estado para a segurança pública em Minas Gerais.

Para possibilitar esta integração, foram e estão sendo adotadas diversas medidas e criadas ferramentas, para permitir que haja uniformidade e compartilhamento de

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informações e dados estatísticos, integração territorial, co-responsabilidade no planejamento e execução das atividades de defesa social.

São apontadas as seguintes ferramentas próprias do processo de integração de defesa social:

a) reunião do Colegiado de Defesa Social;

b) integração territorial em Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP);

c) emprego da metodologia IGESP;

d) diretriz Integrada de Ações e Operações (DIAO);

e) SIDS, CIAD e o CINDS;

f) Disque Denúncia Unificado (DDU).

A atuação integrada da PMMG no sistema de Defesa Social, por intermédio das ferramentas apontadas acima e outras que venham a serem implementadas, impõe aos policiais militares, em especial aos dirigentes nos níveis tático e operacional, uma postura de credibilidade e envolvimento nas mudanças e projetos em curso, atuando como lideranças indutoras deste complexo processo.

3.13.1 Colegiado de Integração de Defesa Social

Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem.

As ações integradas das organizações que compõem o sistema de defesa social do Estado são articuladas e geridas pelo Colegiado de Integração da Defesa Social.

O Colegiado é presidido pelo Secretário de Defesa Social e composto pelos titulares dos órgãos do Sistema Integrado de Defesa Social. São eles: o secretário adjunto de Defesa Social, o subsecretário de Administração Penitenciária, o Chefe da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o procurador-chefe da Defensoria Pública. Além destes, fazem parte do Colegiado representantes de outros órgãos do poder público das esferas municipal, estadual e federal.

O Colegiado é responsável pela formulação e aprovação de diretrizes e estratégias para a integração do sistema de defesa social, assim como pelo acompanhamento da gestão operacional de integração dos diversos órgãos que compõem este sistema.

É o colegiado quem formula, aprova e avalia o cumprimento de planos, programas e metas integradas. E, também, quem define e aprova os grupos de trabalho para o tratamento de assuntos específicos.

3.13.2 Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP)

As áreas integradas de segurança pública, lato sensu, são circunscrições territoriais que agregam agências prestadoras de serviços públicos essenciais, com a responsabilidade compartilhada e direta de uma Unidade /fração da Polícia Militar e uma Delegacia de Polícia Civil, operando como unidades de planejamento, execução, controle, supervisão, monitoramento corretivo e avaliação das ações locais de segurança.

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No contexto da vigente política de integração da Defesa Social em MG, as áreas integradas estão delineadas em 03 níveis:

- Em nível de Região Integrada (RISP) composta por uma RPM e por um Departamento de Polícia Civil;

- Área de Coordenação Integrada (ACISP), por uma UEOp (BPM ou Cia PM Ind) e uma Delegacia Regional de PC;

- Área Integrada (AISP) integrada por uma Fração PM (Cia ou Pel) e uma Delegacia de Polícia Civil.

A formatação das AISP decorre da compatibilização das áreas de competência das forças policiais, procurando respeitar as divisões administrativas adotadas pelas prefeituras, a partir da referência dos indicadores demográficos, sócio-econômicos e de infra-estrutura, bem como, a partir da base estrutural da qual se assenta o planejamento e a oferta de serviços públicos essenciais. Esse pressuposto deve ser perseguido por todas as RPM.

As áreas integradas de segurança pública preservam, sempre que possível, a antiga localização das sedes de Unidades Operacionais das policiais Militar e Civil, ajustando, porém, suas circunscrições aos limites de municípios no Estado e, na Capital, aos contornos de bairros e regiões administrativas. Elas visam a:

a) integrar as polícias, as comunidades, e as agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população;

b) melhorar a qualidade dos serviços de segurança pública à luz de diagnósticos tecnicamente orientados sobre a criminalidade, a violência e a desordem, adequando essa oferta às demandas comunitárias locais;

c) integrar as forças de segurança estadual e municipal, possibilitando o planejamento e a execução de políticas locais de policiamento em sintonia com a realidade de cada região do Estado e da Capital;

d) adequar as forças policiais ao seu ambiente de atuação e às necessidades específicas de sua clientela: as comunidades;

e) racionalizar e otimizar os recursos de segurança pública, incorporando os serviços públicos essenciais ao planejamento estratégico das organizações policiais;

f) possibilitar a participação consultiva da comunidade na gestão local da segurança pública, por intermédio da criação de um Conselho Comunitário de Segurança em cada área integrada;

g) viabilizar a prestação de contas regular e transparente dos serviços de segurança pública ofertados.

3.13.3 IGESP – Integração da Gestão da Segurança Pública

A metodologia IGESP constitui-se em um cenário de resolução de problemas alicerçado nos seguintes princípios básicos :

a) diagnóstico técnico-científico da criminalidade,

b) troca de informações de Segurança Pública entre os órgãos,

c) definição de áreas Integradas - AISP como unidade de observação,

d) envolvimento de diversos atores do Sistema de Defesa Social e da comunidade;

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e) definição de medidas de intervenção compartilhada entre os diversos atores;

f) estabelecimento de metas trimestrais;

g) prestação de contas.

Desta forma, a utilização desse cenário integrado constitui-se uma importante ferramenta de planejamento operacional, mobilização e compartilhamento da responsabilidade e avaliação de desempenho.

Os Comandos Regionais devem coordenar a execução dessas atividades no tocante à participação da PMMG nas reuniões locais, cuidando ainda para a designação de membros para comporem as Secretarias Executivas Regionais, que tem como papel facilitar o planejamento das reuniões de comitê e garantir o fluxo da informação gerada nessas reuniões de forma a possibilitar as decisões estratégicas.

3.13.4 Diretriz Integrada de Ações e Operações (DIAO)

A Resolução Conjunta nº 55/08, de 30Jun09, instituiu a Diretriz Integrada de Ações e Operações no âmbito do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, criou a Câmara Permanente de Atualização e Revisão da DIAO com a atribuição de sistematizar e estudar as necessidades de atualização da Diretriz, preparando-as para apreciação do Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social.

A necessidade de maior integração profissional entre as forças de Segurança Pública do Estado fez com que se implantasse essa nova Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (DIAO 2009), estabelecendo um documento integrado envolvendo primeiramente Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, que inicialmente aprofundaram estudos sobre as inúmeras figuras típicas (crimes, contravenções penais e infrações administrativas, previstas nos diversos códigos e leis especiais, bem como nas atividades de Coordenação e Controle, Operações Integradas e Ações de Defesa Civil).

A DIAO será atualizada e modificada conforme alterações e inovações no ordenamento jurídico, bem como, em decorrência de demandas apresentadas pelos órgãos que compõem o Sistema Integrado de Defesa Social, mediante aprovação conjunta.

3.13.5 Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e o Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD)

O SIDS foi instituído no âmbito do Sistema de Defesa Social do Estado pelo Decreto Estadual nº 43.778/2004 e definido no Art. 1º, § 1º desta norma como “sistema modular, integrado, que permite a gestão das informações de defesa social relacionadas às ocorrências policiais e de bombeiros, à investigação policial, ao processo judicial e à execução penal, respeitadas as atribuições legais dos órgãos que o compõem”, sendo estruturado operacionalmente pelo Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) e pelo Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS).

O Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) constitui-se de uma central única de atendimento de chamadas de emergências policiais (civil/militar) e de bombeiro e despacho integrado de recursos operacionais, resultante do funcionamento conjunto, em um mesmo espaço físico e organizacional, do Centro Integrado de Comunicações Operacionais - o CICOp da Polícia Militar, da Divisão de Operações de Telecomunicações - a CEPOLC da Polícia Civil e do Centro de Operações de Bombeiros Militar - COBOM, do Corpo de Bombeiros Militar.

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O CIAD para atender a RMBH (1ª, 2ª e 3ª RISP) está instalado no atual Quartel do Comando-Geral da PMMG – Rua da Bahia 2115, , sendo que há previsão de instalação de CIAD´s regionais nos demais municípios sede de RISP.

O CIAD tem por finalidade coordenar e gerenciar as ações operacionais das polícias civil e militar e de bombeiros, gerindo métodos de captação, organização e difusão de ocorrências processadas segundo as competências legais dos respectivos órgãos.

Dentre os módulos que integram o Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), destacam-se os seguintes:

a) Módulo de Base Cartográfica – GEOSITE: este módulo destina-se a gestão do Mapeamento Urbano Básico dos municípios do Estado de Minas Gerais. Fornece os endereços para o registro das ocorrências e a base para a realização da estatística espacial (Geo-Estatística) e para o monitoramento das viaturas que dispuserem de AVL/GPS. A validação dos dados do Geosite constitui medida preliminar e pré-requisito para a implantação do REDS em qualquer município, pois garante a correção e confiabilidade dos endereços lançados nas ocorrências policiais;

b) Módulo de consulta a Inteligência de Segurança Pública (ISP): esta aplicação foi desenvolvida e está disponível para permitir a consulta, por intermédio de computadores ligados a Internet, de informações de veículos, condutores e indivíduos, incluindo informações de inquéritos e processos, dentre outras. O cadastramento dos usuários é de responsabilidade do Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS) da Diretoria de Tecnologia e Sistemas (DTS). O endereço eletrônico (URL) de acesso a esta aplicação é: www.isp.mg.gov.br;

c) Módulos de Atendimento e Despacho de Viaturas: destinam-se ao registro e atendimento de chamadas de emergências policiais e de bombeiro e o despacho de recursos operacionais para atendimento das ocorrências;

d) Módulo de Registro de Eventos de Defesa Social – REDS: este módulo destina-se ao registro informatizado das ocorrências policiais e de sinistros, levadas ao conhecimento da Polícia Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

e) Armazém de Informações do SIDS: tem por finalidade prover facilidades no tocante a extração de dados e geração de relatórios e análises estatísticas. Esta aplicação é disponibilizada para as Unidades sediadas em municípios onde o REDS estiver implantado, mediante treinamento dos usuários.

3.13.6 Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS)

A Resolução Conjunta nº 54/08, de 18Jun08, estabeleceu a estrutura organizacional e atribuições do Centro Integrado de Informações de Defesa Social – CINDS, instituído nos termos da legislação vigente, em especial a Lei nº. 13.772, de 11Dez00, e Decreto nº 43.778, de 12Abr04, e que se fundamenta na análise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social.

O Centro Integrado de Informações de Defesa Social - CINDS é a Unidade do SIDS responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro. Destina-se a análise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social.

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O CINDS abrange todas as bases de dados, de forma a permitir o cruzamento das diversas variáveis que possam, de alguma forma, facilitar os trabalhos de:

a) prevenção e investigação criminal;

b) natureza processual;

c) cumprimento de medidas socioeducativas;

d) execução penal;

e) prevenção de sinistros; e

f) proteção, socorro e salvamento.

De acordo com a Resolução 54/2008, compete ao CINDS planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza estatística com vistas a retratar de forma fiel os eventos de segurança pública e de defesa social no Estado de Minas Gerais por meio do exercício das seguintes atribuições:

a) elaborar estatística e análise qualitativa e quantitativa das informações armazenadas nas bases de dados do Sistema Integrado de Defesa Social e de outros sistemas de interesse da Segurança Pública, observada a competência e autonomia dos órgãos envolvidos;

b) definir e estimular a utilização apropriada de métodos estatísticos e indicadores para avaliação da Segurança Pública no Estado;

c) gerenciar o Armazém de Informações do Sistema de Defesa Social;

d) propor e realizar treinamento de usuários na área de estatística e análise criminal e de sinistros;

e) estabelecer diretrizes e apoiar os CINDS Regionais;

f) assessorar e colaborar com os setores de estatística das instituições que compõem o Sistema Integrado de Defesa Social;

g) subsidiar os órgãos e unidades de planejamento do Governo do Estado, com vistas ao estabelecimento, manutenção, potencialização e priorização de políticas públicas, programas e projetos na área de Segurança Pública e Defesa Social;

h) atender as demandas estatísticas dos órgãos de defesa social e dos gestores estratégicos do Sistema de Defesa Social;

i) realizar auditoria nos registros de informação e adotar medidas para garantia da qualidade dos dados; e

j) realizar a gestão de todo o fluxo de informações do Sistema Integrado de Defesa Social desde o registro de ocorrências policiais e de bombeiro até o processo e execução penal, identificando eventuais pontos de estrangulamento que comprometam a eficácia e a eficiência dos Órgãos de Defesa Social.

3.13.7 Disque Denúncia Unificado (DDU)

Criado por intermédio do Decreto 44633 de 10/10/07, o DDU constitui-se de uma central única, cujas finalidades são a recepção, o processamento e a resposta a denúncias anônimas de crimes e sinistros. As denúncias são feitas por intermédio do telefone 181, preservando-se o integral anonimato do denunciante.

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Os princípios que regem o Disque Denúncia Unificado são:

a) resguardo absoluto e incondicional do anonimato do cidadão que oferecer denúncia de crime ou sinistro;

b) sigilo das informações referentes ao conteúdo das denúncias anônimas e dos procedimentos decorrentes;

c) preservação da imagem e honra dos servidores, funcionários, denunciantes e denunciados; e

d) integração de ações e informações de defesa social.

Constituem objetivos do DDU:

a) captar e integrar o fluxo de informações oriundas de denúncias anônimas;

b) disponibilização do número telefônico 181 à comunidade para realização de denúncias anônimas em todo o Estado;

c) possibilitar o intercâmbio de informações, experiências, sistemas e ferramentas entre órgãos responsáveis por serviços semelhantes em outros Estados;

d) emitir periodicamente relatórios sobre os resultados alcançados pela utilização do serviço; e

e) viabilizar o acompanhamento das ações decorrentes das denúncias por parte do denunciante e a participação da sociedade civil no controle social.

As informações coletadas a partir do DDU são processadas e encaminhadas às Instituições do Sistema de Defesa Social para cumprimento de ações decorrentes. Na PMMG, o SIPOM é o responsável pela gestão das informações recebidas, procedendo a análise prévia, controle das averiguações e inserção dos resultados alcançados no sistema DDU. Esse sistema também é concebido como uma ferramenta de apoio à atividade de Inteligência possibilitando a ampliação da captação de informações em subsídio às ações policiais.

3.14 Atuação Pautada nas Diferentes Realidades

O Estado de Minas Gerais apresenta realidades bastante heterogêneas quanto ao desenvolvimento social, econômico e estrutural das regiões e municípios, configurando-se um desafio a prestação de serviços de polícia ostensiva de forma eficiente e que atenda às demandas e realidades locais.

Como a missão da Corporação é preservar a ordem pública, e esta pode ser conceituada como "a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade", cabe aos gestores da PMMG procurar respeitar os costumes e o modo de vida de cada comunidade, adequando a eles suas atividades operacionais, sem ultrapassar, entretanto, os parâmetros legais e as diretrizes emanadas pelo Comando-Geral.

3.15 Capacidade Técnica

Capacidade técnica é a capacidade de conhecer e praticar bem os segredos da profissão.

Ressalta-se, preliminarmente, que a Educação de Polícia Militar é um processo formativo, de essência específica e profissionalizante, desenvolvido de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permitem ao militar adquirir

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competências que o habilitem para as atividades de polícia ostensiva, preservação da ordem pública e defesa territorial, alicerçadas na lei e nos valores institucionais, com foco na preservação da vida e na garantia da paz social. As especificações relativas à educação devem ser firmemente delineadas nas Diretrizes de Educação da Polícia Militar.

O treinamento deve estar integrado à vida diária do militar como sustentação dos conhecimentos e das habilidades próprias da especialidade, adquiridos no período de formação, complementando conhecimentos, por intermédio da prática de novas técnicas, e mantendo o estado físico dos militares em nível adequado ao trabalho.

Deve-se ter sempre em mente que, ao mesmo tempo em que o progresso e a tecnologia inovam e contribuem para a evolução de novas práticas anti-sociais, é necessário que o militar se mantenha sempre atualizado e receptivo a novos ensinamentos e técnicas, pilares da evolução e eficiência de qualquer profissional.

O treinamento efetivo e a obtenção de equipamentos modernos constituem a base fundamental da atuação do militar, devendo as Regiões da Polícia Militar empreender os esforços necessários para que o militar tenha capacitação técnica suficiente para desempenhar, com eficiência e eficácia, as ações e operações típicas de sua atividade.

O militar não deve descuidar-se do seu preparo físico, empenhando-se com denodo nos treinamentos da Unidade e principalmente nas atividades de defesa pessoal, tiro de preservação da vida, ocorrências de alta complexidade, dentre outras.

O treinamento do militar não pode prescindir de uma boa carga horária de ensinamentos jurídicos, sociológicos, administrativos, humanísticos, pragmáticos e finalísticos, abordando os temas mais usuais e mais requeridos na sua atuação diuturna. Tais conhecimentos proporcionam ao militar convicção e segurança para agir.

3.16 Racionalização do Emprego

A racionalização do emprego de recursos humanos e materiais no policiamento é fundamental para a eficiência e eficácia das atividades, e deve ter por base as informações gerenciais de segurança pública, que indiquem as zonas quentes de criminalidade, as horas de maior incidência, locais de maior concentração demográfica e outras, conforme o indicado anteriormente.

O emprego dos recursos só obterá pleno rendimento operacional por intermédio de minucioso planejamento, estribado na associação de variáveis que atentem para a interveniência dos fatores determinantes, componentes e condicionantes do policiamento ostensivo.

Deve ser uma tarefa incessante dos Comandantes, em todos os níveis, a promoção do enxugamento da máquina administrativa, com prioridade absoluta para a atividade-fim. A meta a ser perseguida é o limite máximo de 5% do efetivo disponível das respectivas UEOp.

Mecanismos modernos de gerenciamento das atividades operacionais merecem estudos contínuos e científicos, objetivando a alocação do maior número possível de militares nas operações, bem como o melhor aproveitamento dos recursos materiais disponíveis.

O papel da supervisão é importantíssimo para detectar vulnerabilidades em determinados pontos e a saturação de meios e efetivo em outros, indicando a necessidade de remanejamentos no momento oportuno, ainda dentro do mesmo turno de serviço.

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3.17 Qualidade dos Serviços Prestados

Uma das grandes preocupações do Comando da Polícia Militar é com o aprimoramento técnico-profissional dos servidores. Assim, a busca do aperfeiçoamento das técnicas de policiamento e da racionalização do emprego dos recursos deve traduzir-se na melhoria da qualidade do atendimento à sociedade.

É de fundamental importância avaliar junto ao público externo a qualidade do serviço prestado pela Polícia Militar. A satisfação da população em relação à PM condiciona sua sobrevivência a longo prazo. por intermédio desse trabalho podem-se alcançar os seguintes objetivos:

a) melhorar, por intermédio do conhecimento de possíveis falhas, a qualidade do serviço prestado;

b) alcançar os resultados propostos por intermédio da qualificação profissional;

c) oferecer um ambiente de tranquilidade pública pelo aperfeiçoamento do desempenho operacional.

A qualidade do serviço não deve ser aferida imaginando o que a população deseja da instituição. É preciso perguntar ao cidadão. Portanto, pesquisas "antes" e "pós" atendimento devem ser implementadas, visando aferir o nível de satisfação do cidadão.

Pesquisas de vitimização são instrumentos úteis à real aferição da situação da segurança pública junto às comunidades. Elas permitem verificar a face oculta das análises estatísticas de criminalidade.

A Instituição prestadora dos serviços exclusivos e especiais de segurança pública, denominada PMMG, deve se preocupar com o "produto" oferecido à sociedade e precisa cada dia mais, enxergar-se sob a ótica do cliente, pensando da mesma forma que ele e oferecendo a este cliente mais do que o simples registro de ocorrências em delegacias. Mais do que registrar fatos e combater o crime, a polícia comunitária orientada por resultados zela pela qualidade de vida da população. Aqui reside uma visão moderna do conceito de segurança pública: entende-se por segurança pública a preocupação por qualidade de vida e dignidade humana em termos de liberdade, acesso ao mercado e oportunidades sociais para os indivíduos que compartilham um entorno social delimitado pelo território de um país, estado ou município. Desse modo, esse estado antidelitual configura o marco conceitual de segurança pública, que permitirá ao povo proteger-se contra os riscos da vida societária.

É preciso um esforço dos Comandos para identificar, dentre os vários indicadores de qualidade na prestação do serviço policial-militar, aqueles que, por serem prioritários, devem ser praticados diuturnamente, em especial pelo patrulheiro a pé e motorizado:

a) o atendimento imediato, que impõe ao militar o dever inadiável de atender, com presteza, no momento da necessidade do cidadão que recorre à Polícia Militar; não se pode adiar um atendimento, nem repassá-lo a outrem. O militar que primeiro tomar conhecimento de uma ocorrência deverá encaminhá-la convenientemente;

b) o erro zero, que preconiza que o militar deve agir sempre com acerto desde o início de seu empenho numa ocorrência; que deve acertar "de primeira", pois não haverá uma segunda vez para redimir-se do erro; é a certeza da infalibilidade do militar. Outros parâmetros devem ser concebidos pelo Comando, para balizar a atuação do militar.

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3.18 Coordenação e Controle

Coordenação e controle são atividades realizadas pelos níveis estratégico, tático e operacional da PMMG, com o objetivo de permitir aos comandos, em todos os escalões, avaliar, orientar, colher subsídios para o aperfeiçoamento, identificar e corrigir desvios, verificar o desenvolvimento de atividades relacionadas a recursos humanos, emprego operacional, inteligência, logística e comunicação organizacional.

A coordenação e o controle possuem um significado importante para as organizações policiais militares, em três aspectos. Primeiramente quanto à hierarquia e à disciplina, cujo instrumento é utilizado para manter e restabelecer a cadeia de comando, quando de sua ruptura, e para gerar o contato direto do comandante ou chefe com seus colaboradores diretos. Em segundo lugar, estão os aspectos da atividade policial, que incluem os princípios da participação da comunidade e do respeito aos direitos fundamentais, onde a coordenação da PM e o controle social proporcionam o direcionamento correto da atividade de policiamento. Por fim, a atividade de coordenação e controle fortalece os princípios da administração pública, entre eles a publicidade e a eficiência.

3.18.1 Conceitos básicos

3.18.1.1 Coordenação

É o ato ou efeito de harmonizar as atividades da Corporação, conjugando-se os esforços necessários na realização dos seus objetivos e da missão institucional. É realizada vertical e horizontalmente em todos os níveis da estrutura organizacional da Corporação.

3.18.1.2 Controle

É o acompanhamento das atividades da Corporação, por todos os que exercem comando, chefia ou direção, de forma a assegurar o recebimento, a compreensão e o cumprimento das decisões do escalão superior, pelo órgão considerado, possibilitando, ainda, identificar e corrigir desvios.

3.18.1.3 Atividade-fim

É o conjunto de esforços de execução, que visam a alcançar os objetivos da Corporação, decorrentes de sua missão institucional.

a) atividade de linha

É o emprego diretamente relacionado ao público;

b) atividade auxiliar

É o emprego em apoio imediato à atividade de linha (como, por exemplo, coordenadores e equipes dos Centros e Salas de Operações, e plantões de Salas de Operações das Frações Destacadas).

3.18.1.4 Atividade-meio

É o conjunto de esforços de planejamento e de apoio, que permitam ou facilitem a realização da atividade-fim da Corporação.

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3.18.2 Variáveis das atividades de Coordenação e Controle

3.18.2.1 Formas de controle

a) controle direto (imediato)

É realizado por intermédio do acompanhamento concomitante com a execução das atividades.

b) controle indireto (mediato)

É realizado por intermédio da análise de relatórios, mapas, rotinas dos sistemas informatizados, planos e ordens e outros documentos produzidos. Considerando que a administração pública deve se pautar pelos princípios da economicidade, celeridade e da eficiência, o controle indireto deverá ser exercido cada vez mais por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis, entre eles a Intranet PM.

3.18.2.2 Tipos de controle

a) controle interno

É exercido pela própria Instituição, por intermédio da fiscalização ou acompanhamento sistemático das atividades que executa. Visa estabelecer, melhorar e assegurar a qualidade da prestação de serviços.

O controle interno, além de acompanhar a execução dos planos e ordens, bem como avaliar os resultados alcançados, visa criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do controle externo.

b) controle externo

Previsto nas constituições Federal e Estadual, dentre outras normas e legislações específicas dos diversos órgãos encarregados do controle externo das atividades administrativas e operacionais da Corporação.

3.18.3 Tipos de coordenação

As atividades de coordenação podem ser divididas em: coordenação de Comando, de Estado Maior, de Centros e Salas de Operações.

3.18.3.1 Coordenação de Comando (ou vertical)

É o conjunto de atividades decorrentes da autoridade de linha e do comandante, as quais, fluindo do topo da organização e incidindo sobre os elementos subordinados, possibilitam ajustar planos e normas e assegurar a harmonia nas intervenções decorrentes.

3.18.3.2 Coordenação de Estado-Maior (ou horizontal)

É o conjunto de esforços harmônicos de Policiais Militares que integram Seções do EM, Diretorias, Auditoria Setorial, Corregedoria, Ensino e Assessoria Institucional sem vinculação hierárquica - embora possam estar em níveis diferentes – visando alcançar objetivos comuns e evitar a dispersão de esforços, por intermédio de cooperação, entrosamento e senso do dever comum, manifestados em reuniões e ligações formais ou informais.

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3.18.3.3 Coordenação técnica das Diretorias

Acompanhamento por parte do gestor quanto a fiel execução orçamentária, financeira e controle patrimonial em consonância com a legislação estadual, federal e normas técnicas vigentes na Corporação, referente aos procedimentos e processos levados a efeito pelas Unidades executoras apoiadas e apoiadoras.

A Diretoria de Inteligência (DInt), como Agência Central do Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM), tem como atribuição a coordenação de operações de Inteligência que envolvam Comandos Regionais distintos ou em grandes eventos que afetem a Segurança Pública, bem como realizar a coordenação tática das ações e operações de Inteligência, a princípio na RMBH, por intermédio do controle dos recursos humanos e materiais.

3.18.3.4 Coordenação correcional

A Corregedoria da Polícia Militar tem por competência além de outras atribuições definidas por normas e legislação específica, coordenar os processos e procedimentos administrativos e de polícia judiciária militar, na esfera de sua competência, mormente os que tenham maior gravidade, com considerável repercussão para a imagem da Instituição.

3.18.3.5 Coordenação de Auditoria Setorial

As atividades inerentes à Auditoria Setorial, além das previstas em leis e normas específicas, serão desenvolvidas no sentido de Assessorar o Comandante-Geral, quanto à pertinência e consonância das atividades de Gestão e Controle Interno na PMMG, com foco no desenvolvimento de ações eficazes, visando a aplicação adequada dos recursos públicos.

3.18.3.6 Coordenação de Centros e Salas de Operações

É o conjunto de ações harmonizadoras, desenvolvidas pelos coordenadores dos Centros e Salas de Operações, em nome dos Comandantes dos respectivos níveis, que incidem sobre as frações empenhadas na segurança pública no espaço sob sua responsabilidade, de forma a exercer limitado grau de coordenação e controle, acompanhar-lhes a atuação, orientar, conjugar, convergir e integrar esforços.

3.18.4 Coordenação de policiamento

É o conjunto de ações harmonizadoras exercidas pelo Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU), Coordenador de Policiamento da Companhia (CPCia), ROTAM e Tático Comando e outros afins, que incide sobre a Unidade ou as frações da Unidade, empenhadas turno a turno, de forma a controlar-lhes diretamente a atuação.

3.18.5 Coordenação da atividade de inteligência

É o conjunto de ações relacionadas à Inteligência de Segurança Pública, sob a responsabilidade dos chefes de Agências de Inteligência em seus respectivos níveis, e compreende a missão e o emprego de efetivo e meios para uma atividade específica, em fiel observância às normas técnicas e orientações doutrinárias.

3.18.6 Atividades de coordenação e controle

3.18.6.1 Supervisão

É o ato da autoridade de linha ou autoridade técnica de verificar a execução das atividades, orientar e colher informações para realimentação do planejamento na

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Corporação. Ocorre por intermédio de contatos locais ou pelos meios de comunicação disponíveis para a análise de relatórios, mapas e outros documentos.

As supervisões são dos seguintes tipos:

a) Supervisão de Estado Maior;

b) Supervisão das UDI da atividade-meio ou supervisão técnica;

c) Supervisão da UDI da atividade-fim;

d) Supervisão da Unidade e Subunidade Independente de Execução Operacional;

e) Supervisão operacional Supervisão por PM a qualquer subordinado sobre o qual exerce autoridade de linha;

f) Supervisão pedagógica;

g) Visita;

h) Supervisão indireta.

3.18.6.2 Reuniões

As Reuniões serão programadas a partir de proposta dos Chefes de Seção de Estado-Maior nos níveis estratégico, tático e operacional, ou dos oficiais chefes de seção das Diretorias, Auditoria Setorial, Corregedoria e APM, com a aprovação e convocação do respectivo Comandante/Chefe/Diretor/Corregedor, por intermédio de ordem de serviço ou memorando que detalhe as atividades a serem desenvolvidas.

As reuniões são dos seguintes tipos:

a) Reunião do Alto Comando;

b) Reuniões para Acordo de Resultados;

c) Reuniões Regionais do IGESP (RISP e CIODS);

d) Reunião preparatória de ACISP e AISP;

e) Reunião de Avaliação do IGESP (ACISP e AISP);

f) Reunião de Avaliação – PMMG.

3.18.6.3 Seminários

Os seminários são atividades de coordenação e controle, com a finalidade de harmonização de ações, conjugação de esforços, discussão e análise de problemas de interesse da segurança pública, onde são abordados assuntos ligados à doutrina da PMMG, nas diversas áreas. Os seminários podem ser de dois tipos: Coordenação Setorial e Encontro da Comunidade Operacional (ECO).

São os seguintes os tipos de seminários

a) Coordenação setorial;

b) Encontro da Comunidade Operacional – ECO.

3.18.6.4 Coordenação e controle dos turnos operacionais

A atividade é exercida pelo Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU), Coordenador de Policiamento da Cia (CPCia) ou da fração, ROTAM Comando, Tático Comando e outros afins, para enfatizar a presença diária de oficiais à frente das ações/operações das UEOp. Pode ser exercida por Subtenentes e 1º Sargentos, desde que não haja oficiais para executá-las.

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O coordenador de policiamento, seja ele oficial ou graduado, no exercício dessa função, é o principal propulsor da atividade operacional de uma fração. O seu grau de iniciativa, dedicação e empenho, influenciará de forma decisiva no desempenho e comportamento dos militares sob o seu comando.

3.19 Gestão Operacional Orientada por Resultados

A modernização do conceito da Gestão na PMMG passa pelo novo modelo que privilegia uma administração operacional fundamentada na definição de resultados a alcançar - método indutivo que parte do conhecimento científico dos problemas locais de segurança pública e dos seus efeitos sociais para atingir os objetivos esperados.

Com o objetivo de produzir serviços de qualidade que atendam aos anseios da comunidade, cada Comandante, nos diversos níveis, tem grande autonomia para desenvolver estratégias gerenciais de emprego operacional. Entretanto, por outro lado, tem a necessidade de planejar estratégias e táticas de intervenção sob um enfoque eminentemente técnico-científico pautado em uma gama de indicadores de desempenho e produtividade, com vistas ao alcance de metas.

Torna-se necessário o desenvolvimento de estratégias diferenciadas, adequadas à variação do ambiente em que cada unidade de policiamento se encontra inserida. Desse modo, estudo da evolução da criminalidade e da violência nas respectivas áreas integradas de policiamento, o envolvimento da comunidade na discussão de problemas, a verificação de falhas e óbices e a concretização de planejamentos focados em intervenções qualificadas devem ser a tônica para direcionar o trabalho policial de maneira clara, objetiva e prática.

O modelo de gestão operacional por resultados na PMMG será norteado pelos seguintes objetivos desejáveis para a atividade-fim:

a) regionalização ou setorização das atividades de polícia ostensiva, e valorização das unidades básicas de policiamento, nas UEOp que possuem responsabilidade territorial;

b) emprego das Unidades de Recobrimento e Especializadas como potencializadores das UEOp de área da capital e do interior do Estado;

c) acompanhamento da evolução da violência, criminalidade e características sócio-econômicas dos municípios, com o uso do geoprocessamento e indicadores estatísticos de segurança pública;

d) avaliação frequente de resultados e estabelecimento de metas a serem atingidas;

e) otimização da administração operacional nas frações e unidades básicas de policiamento;

f) ênfase preventiva e rapidez no atendimento;

g) planejamento e execução das atividades de polícia ostensiva com maior especificidade, oferecendo serviços adequados de acordo com as demandas locais;

h) modelo gerencial que favoreça ações/operações descentralizadas;

i) adequada distribuição de recursos e o ordenamento dos processos de trabalho, por intermédio do patrulhamento produtivo direcionado, e portanto, não-aleatório;

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j) autonomia aos comandantes de UEOp, de Companhia e de setores de policiamento, para planejar e buscar soluções para os problemas de segurança pública afetos à localidade, respeitadas as diretrizes e normas estratégicas e do nível tático;

k) modernização das técnicas de gestão visando à diminuição das atividades burocráticas, dando prioridade aos resultados e ao atendimento ao público,

l) adequada coleta e utilização das informações gerenciais de segurança pública, em especial aquelas relacionadas à geoestatística;

m) produção de ações/operações de polícia ostensiva preventiva, de acordo com características e tipologia criminais predominantes em seus espaços geográficos específicos;

n) esforços específicos e articulados com outros atores do sistema de defesa social, procurando agir sobre as causas, fatores, locais, horários, condições e circunstâncias vinculadas ao cometimento de crimes e desordens;

o) policiamento orientado para a solução de problemas;

p) sistemas de incentivo direcionados à valorização dos policiais que atuem em atividades de polícia ostensiva de prevenção criminal e atendimento de ocorrências junto à comunidade;

q) direcionamento dos recursos logísticos para as sedes de Companhias e Pelotões, de forma a aprimorar a efetividade dessas Frações;

r) foco nos resultados, isto é, a qualidade deve prevalecer sobre a quantidade;

s) transparência e divulgação dos resultados positivos à comunidade, utilizando-se a rede de contatos via CONSEP, mídia local, periódicos, informativos diversos etc;

t) intensificação da atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) para orientação do policiamento ostensivo nos esforços de prevenção e repressão qualificada.

3.20 Análise Criminal

A atividade de análise criminal deve ser desenvolvida nos diversos níveis operacionais, com o objetivo de identificar os fatores que envolvem a criminalidade, em termos qualitativos e quantitativos, bem como, identificar as variáveis que se relacionam com esses fatores, apresentando correlações entre si, ou não.

No contexto da moderna gestão policial orientada por resultados, a atividade de análise criminal apresenta preponderante papel, e aliada às técnicas de planejamento, inteligência e resolução de problemas, configura-se em importante instrumento gerencial para a efetividade das ações.

3.20.1 Finalidades

a) facilitar a identificação e localização de problemas de segurança pública;

b) proporcionar um acompanhamento geral e específico dos serviços e da produção da Organização, além de identificar as possíveis deficiências no policiamento;

c) possibilitar o emprego racional dos meios;

d) proporcionar segurança para o público interno;

e) possibilitar a produção de melhores resultados operacionais;

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f) dar confiabilidade às informações produzidas pela Corporação.

Torna-se importante ressalvar que as variáveis estudadas pelo processo de Análise Criminal devem ser observadas sob a ótica sistêmica, em um contexto social, cultural, histórico e geográfico. Não podem ser consideradas de forma isolada. A ênfase do estudo deve estar com o foco na ação preventiva a ser desenvolvida pelo policiamento.

3.20.2 A comunidade de estatística e geoprocessamento

A atividade de análise criminal possui procedimentos bastante específicos que demandam conhecimento técnico. Visando favorecer a difusão de conhecimento tecnológico no campo dessa atividade, bem como proporcionar o desenvolvimento profissional por intermédio da troca de experiências dos policiais militares que desempenham essa atividade, é constituída uma rede (equipe) denominada comunidade de estatística e geoprocessamento, composta pelos analistas de criminalidade nos diversos níveis da Instituição. Essa comunidade caracteriza-se pelo interesse comum no estudo e desenvolvimento das técnicas de análise.

Para integrar esta rede (comunidade) deverá haver um profissional habilitado– analista criminal, por RPM, UEOp e Cia PM. A formatação desta rede, critérios e metodologia, além das atribuições específicas de cada nível, deverão ser publicados em instrução específica.

3.20.3 Geoprocessamento

Geoprocessamento é, de forma geral, o conjunto de técnicas computacionais relacionadas com a coleta, o armazenamento e o tratamento de informações espaciais ou georreferenciadas, para serem utilizadas em várias aplicações nas quais o espaço físico geográfico represente relevância. Constitui-se em uma das principais ferramentas do processo de análise da criminalidade.

O geoprocessamento oferece como produto mapas temáticos resultantes das operações de correlação espacial entre diversas variáveis colocadas sob análise, indicando regiões de probabilidade de ocorrência dos fatores esperados no estudo.

Dessa forma, o geoprocessamento permite identificar:

a) o mapeamento e caracterização das áreas integradas:

b) tendências e padrões de evolução do fenômeno criminal;

c) padrão de comportamento dos agressores;

d) possíveis alvos;

e) regiões de vulnerabilidade;

f) pontos geográficos estratégicos;

g) distância entre fatores, elementos e fenômenos;

h) a relação entre percepções sociais do medo (sensação de insegurança) e taxas reais de criminalidade.

A construção de mapas digitais procura incorporar a dimensão espacial à dimensão temporal da criminalidade, além da aplicação das diversas teorias sociológicas do crime na busca da localização dos fatores causadores dos fenômenos, buscando servir de orientação ao planejamento operacional.

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Desta forma, construção de geo-arquivos consiste na montagem de bases georreferenciadas de informação de diversas fontes administrativas, da justiça criminal e de dados censitários. A base espacial torna-se o denominador comum de todas essas bases de informação oriundas de diferentes fontes, com distintas unidades de contagem, tornando-se possível a construção de uma base de dados que agregue os mais diversos tipos de informação.

Os arquivos de base devem conter dados estruturais da área integrada como: eixos de ruas, quarteirões, bairros, centros comerciais, áreas verdes, favelas, divisões administrativas dos diversos órgãos, subáreas das Companhias, áreas dos Batalhões, além de informações georreferenciadas sobre pontos comerciais e aparelhos públicos, como bancos, supermercados, mercearias, padarias, casas lotéricas, escolas, linhas de ônibus, prédios públicos, feiras, etc. As informações de segurança pública a serem plotadas e analisadas no mapa devem ser produzidas por meio dos registros de ocorrências policiais, pesquisas, e por intermédio de atividades de inteligência como é o caso da identificação de infratores contumazes e gangues.

É uma das metas do Comando-Geral a extensão desta ferramenta de trabalho a todo território mineiro, e desta forma, os Comandantes Regionais e de UEOp devem envidar esforços no sentido de implantar o geoprocessamento, inicialmente nos municípios-sede, estendendo posteriormente às sedes de Companhia PM. A atualização das informações geográficas no sistema informatizado “Geosite” deve ser uma constante, de forma a permitir a utilização das bases desse sistema na atividade de análise criminal por intermédio do geoprocessamento.

3.21 Prevenção Ativa

O Núcleo de Prevenção Ativa (NPA) é o setor integrante da estrutura administrativa das Unidades de Execução Operacional da Polícia Militar, até nível Cia PM Ind, incumbido de centralizar esforços destinados ao desenvolvimento das diretrizes da PMMG, em Polícia Comunitária, Direitos Humanos e Prevenção ao Uso e Tráfico de Drogas.

A prevenção ativa consiste no desenvolvimento de ações e operações visando ao provimento de serviços públicos de segurança à população, destinadas à prevenção da criminalidade, planejadas com a participação dos representantes do Município, do Estado ou da Federação, ou com lideranças e representante das comunidades, realizadas segundo uma política púbica específica, sob a coordenação direta de policiais militares, especialmente profissionalizados em Polícia Comunitária, Direitos Humanos ou Prevenção ao Uso e Tráfico de Drogas.

São características essenciais de prevenção ativa na PMMG:

a) proteção integral: é o ideal de garantia de direitos e a satisfação de todas as necessidades das crianças e adolescentes, não só no que se refere ao aspecto penal do ato praticado pelo menor ou contra o menor, mas, também, em relação a seus direitos à vida; educação; saúde; convivência; lazer e liberdade.1

b) fundamentação metodológica (objetividade intrínseca): toda ação realizada pelo NPA deve possuir um propósito definido, que contenha, de forma explícita, objetivo, estratégia(s), meta(s) e responsável(eis).

c) vinculação a uma política pública específica (objetividade extrínseca): cada ação de Prevenção Ativa deve ser decorrente de uma política pública de alcance, federal,

1

CUSTÓDIO, André Viana. Teoria da proteção integral: pressuposto para compreensão do direito da criança e do

adolescente.

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estadual ou municipal, preferencialmente focada no âmbito local, a fim de que atinja seu público-alvo dentro de uma perspectiva maior, que extrapole a Polícia Militar e pressuponha o envolvimento com outros órgãos e entidades ligados ao problema detectado ou a ser prevenido pelo Núcleo.

d) transversalidade: todas as ações dos NPA voltadas para o público externo devem consistir em estratégias que objetivem a prevenção do delito pelo maior número possível de enfoques, como o educacional, o operacional e o sociológico. Nesse sentido, os planejamentos dos NPA devem possibilitar a interação entre suas pastas, o uso compartilhado das informações respectivas e a realização de eventos que perpassem as temáticas de Direitos Humanos e Polícia Comunitária.

e) profissionalização: os integrantes do NPA devem possuir pendor para a atividade de relacionamento interpessoal e serão alvo de políticas específicas de capacitação pelo Comando-Geral, voltadas ao aprimoramento de habilidades nesse sentido.

f) cientificidade: as ações do NPA devem basear-se em dados científicos, como o Índice de Criminalidade, o Índice de Criminalidade Violenta, o Índice de Desenvolvimento Humano, bem como outros dados disponibilizados por instituições de pesquisa (IBGE, Fundação João Pinheiro, CRISP/UFMG, IPEA etc.) ou em diagnósticos sobre o status da criminalidade no espaço de aplicação da ação/estratégia, obtidos por meio da estatística e, ou do geoprocessamento.

g) mobilização social: todo o trabalho de Prevenção Ativa deve ter como essência a participação comunitária, assim compreendido o envolvimento de CONSEP, clubes de serviço, escolas, lideranças religiosas e outros parceiros.

h) continuidade: a Prevenção Ativa é trabalho de construção gradativa de um ambiente de tranquilidade pública, no universo de sua aplicação (aglomerado urbano, grupo de cidadãos selecionado de acordo com propensão à vitimização etc.) e difere de ações pontuais, de repressão imediata, tradicionalmente realizadas por meio de operações policiais-militares. Pressupõe, por isso, uma contínua observância da relação causa-efeito e a sequência dos programas preventivos, ainda que diante de mudanças de Comando, em todos os níveis.

As orientações para a execução e otimização da prevenção ativa em todas as UEOp, bem como a estrutura e funcionamento do NPA, serão detalhadas em norma complementar.

3.22 A Participação da Inteligência de Segurança Pública na Prevenção e Repressão Qualificada

Dentro do escopo institucional, a PMMG realiza a investigação da criminalidade (investigação policial preventiva), função típica da polícia preventiva, destinada ao levantamento de informações para subsidiar o lançamento do efetivo policial no teatro de operações.

Nesse raciocínio, a ISP tem por finalidade coletar e buscar dados, produzindo conhecimentos estratégicos, táticos e operacionais com vistas a antecipar a eclosão do delito e permitir à polícia planejar o emprego e lançamento de seu efetivo e meios com cientificidade, possibilitando a prevenção e repressão qualificada.

Define-se a prevenção e repressão qualificada como um conjunto de medidas adotadas por órgãos policiais com o objetivo de prevenir e/ou reprimir crimes de forma

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focalizada, mediante utilização da análise criminal e da inteligência de Segurança Pública na produção de conhecimentos, visando resultados pontuais de redução da criminalidade.

Dessa forma, a repressão qualificada dos delitos deve ser precedida por ações integradas da análise criminal e da análise de inteligência. A primeira, prioritariamente, tem por objetivo avaliar as informações espaciais e temporais, normalmente decorrentes das consequências do ato delitivo. A análise de inteligência busca agregar qualidade aos dados quantitativos com vistas a identificar as causas, atores, vinculações criminais e fatores conexos, complementando a análise criminal, e possibilitar a produção de conhecimentos prospectivos.

Nesse entendimento, a investigação da criminalidade ou investigação policial-preventiva, por meio da análise criminal e da Inteligência da Segurança Pública, move-se na direção de produzir conhecimentos que permita à Instituição planejar o emprego de seu efetivo e meios com cientificidade, realizando ações e operações com vistas a prever, prevenir e reprimir o delito, alcançando maiores níveis de eficiência e eficácia. Ressalta-se que ela não deve ser confundida com a investigação criminal, própria da polícia judiciária e voltada para apuração dos delitos.

3.23 Avaliação do Desempenho Operacional

O princípio constitucional da eficiência no serviço público, exige que a administração, em todos os seus serviços, busque formas de alcançar eficiência na prestação de serviços. A avaliação de resultados é citada como mecanismo para mensuração da eficiência.

Para a segurança pública não é diferente. É imperativo que haja avaliação do trabalho policial, tanto dos resultados numéricos, como de sua efetividade para a melhoria da sensação de segurança por parte da população.

Em consequência da política estadual para avaliação de desempenho, o Comando-Geral da PMMG está implementando medidas para aferição do desempenho por Comandos Regionais, e por estes, a avaliação do desempenho das Unidades de Execução.

Na Polícia Militar, o uso de processos de avaliação de desempenho é uma demanda resultante do próprio fortalecimento da cultura mundial de prestação de contas (accountability).

Dessa forma, alguns instrumentos são desenvolvidos com a finalidade de garantir uma avaliação de desempenho sistemática e a possibilidade da correção dos procedimentos dentro de um período de tempo que possibilite a influencia positiva nos resultados. Ressalta-se que a busca por melhores resultados não pode e nem deve implicar desrespeito aos princípios legais que norteiam a atividade de polícia ostensiva.

Os instrumentos descritos a seguir representam práticas de sucesso utilizadas sobretudo na administração gerencial e que são importantes mecanismos de planejamento e avaliação que devem ser desdobrados pelos Comandos Regionais de forma a adaptá-los com propriedade para todos os escalões subordinados.

3.23.1 Acordo de Resultados

É o instrumento de contratualização de resultados instituído pelo Governo Estadual, já celebrado pelo Comando da PMMG, de forma vinculada ao sistema de defesa social. Baseia-se na projeção de metas a serem atingidas periodicamente, tanto de produtividade quanto de redução da incidência da criminalidade. A fim de que seja alcançado o resultado global pactuado pela PMMG, as metas acordadas serão

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desdobradas aos Comandos Regionais, e destes com todas as Unidades Operacionais, nos mesmos percentuais estipulados.

3.23.2 Monitoramento de Metas

Uma vez que existam metas definidas e acordadas para as diversas Unidades Operacionais, deve haver a fragmentação dessas em metas parciais dispostas em um período de tempo que permitam a observação de distorções em menor proporção temporal. O monitoramento das metas permitirá a correção das medidas de intervenção focalizadas no problema, garantindo o cumprimento da meta geral ao final do período.

Diretrizes gerais para o procedimento de monitoramento de metas devem ser produzidas pelo EMPM e desdobradas para os diversos níveis.

3.23.3 Indicadores de avaliação

Indicadores são instrumentos quantitativos de avaliação de aspectos e variáveis que fazem parte de um processo de produção ou serviço. Os indicadores são unidades de mensuração referencial que permitem a rápida visualização de parâmetros-chave para a produção de serviços, possibilitando ao gestor a identificação imediata de problemas ou de queda no desempenho.

A construção de indicadores para mensuração deve ser pautada em Método científico, metodologia adequada de mensuração e padrão referencial comparativo que permita agregar significado a esse indicador. O processo de gestão do conhecimento permite o refinamento da construção de indicadores uma vez que possibilita um aprendizado institucional, ou seja, know-how.

Na PMMG os indicadores devem ser projetados de forma a auxiliar os gestores na verificação de parâmetros de resultado como é o caso da criminalidade incidente em uma unidade territorial, mensuração da produtividade alcançada pelos diversos serviços, bem como mensuração de parâmetros de processo, como é o caso por exemplo do tempo de resposta ou atendimento. Existem ainda os indicadores de parâmetros administrativos ou de apoio.

A fim de possibilitar um painel ou mapa gerencial de apoio a decisão, os comandos regionais devem produzir Instruções normativas para a construção definição dos indicadores técnicos em cada região de subordinação, observando-se os parâmetros científicos de criação desses indicadores.

3.23.4 Índices de segurança pública

Os índices e taxas de segurança pública correspondem à relação das ocorrências em cada município com dados fornecidos pelos indicadores de segurança pública.

Os totais de ocorrências específicas, relacionadas com a população, resultam nos seguintes índices de segurança pública:

- Índice de Criminalidade

- Índice de Criminalidade Violenta

- Índice de Contravenções

- Índice de Assistência

Conforme norma internacional, os índices são calculados por intermédio da fórmula: nº de ocorrências x 100.000 / população.

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Tendo em vista que várias cidades do Estado possuem populações com menos de 10.000 habitantes, devem ser utilizados para o cálculo do índice os valores : nº de ocorrências x 1.000 / população. Esta medida objetiva corrigir a discrepância que causaria em cidades com menos de 10.000 habitantes o emprego da fórmula padrão.

Os índices de segurança pública são construídos de forma padronizada, permitindo uma comparação entre as diversas localidades de responsabilidade de um determinado comando e também um acompanhamento da evolução da criminalidade ao longo do tempo (série histórica).

A definição das naturezas relacionadas aos índices são as seguintes:

- Índice de Criminalidade: relacionadas conforme artigos do Código Penal e legislação especial (Código de Trânsito Brasileiro, Crimes ambientais, dentre outras);

- Índice de Criminalidade Violenta: Memorando expedido pelo EMPM– Classificação de Crimes Violentos;

- Índices de Contravenções: relacionadas conforme artigos da Lei das Contravenções Penais e legislação especial (Código de Trânsito Brasileiro, Código Florestal);

- Índice de Assistência: selecionadas as classes voltadas diretamente à assistência.

A relação entre o número de bancos, veículos, escolas, bem como outros, agregados à quantidade de ocorrência respectiva, resultam em taxas.

As taxas devem ser separadas nos seguintes grupos:

- Taxas de Crimes contra o Patrimônio - Furtos;

- Taxas de Crimes contra o Patrimônio - Roubos.

Informações aprofundadas e relevantes acerca da avaliação de desempenho operacional estão inseridas no “Manual de Banco de Dados, Estatística e Geoprocessamento”.

3.23.5 Reuniões periódicas de avaliação

A fim de garantir a eficácia da gestão policial, devem ocorrer, em todos os níveis de comando operacional (RPM/UEOp), reuniões periódicas de avaliação . Ocasião em que toda atividade de produção de diagnósticos estatísticos, o monitoramento de metas e os indicadores de desempenho, por intermédio da análise criminal e da Inteligência de Segurança Pública, devem convergir como suporte para um processo de tomada de decisão que privilegie a experiência dos gestores com responsabilidade pelas diversas áreas.

As reuniões de avaliação devem ter uma periodicidade e definição prévia de pauta, permitindo a avaliação dos resultados operacionais, planejamento de novas ações e, como feed back, a formulação diretrizes táticas de atuação. Devem ser observados, para tal atividade, os pressupostos da Diretriz de Coordenação e Controle, objetivando suprimir sobreposição de esforços.

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3.24 Rapidez no Atendimento

A rapidez na resposta é fator primordial para a eficiência e eficácia das ações e operações a cargo da Polícia Militar, cujo objetivo maior é prestar um atendimento ao público com excelência.

O tempo decorrido entre o recebimento de uma solicitação e a transmissão da ocorrência a uma Unidade ou Fração deve ser o mínimo necessário. O procedimento de primeiro confirmar a solicitação para depois acionar uma guarnição deve ser eliminado.

A confirmação dos pedidos é uma medida importante e adequada, mas deve ser tomada após o acionamento da guarnição, concomitantemente com seu deslocamento.

A agilidade no atendimento não deve significar o desprezo dos necessários cuidados por parte do militar, quanto a sua segurança e a de terceiros; a rapidez deve ser compatível com a urgência de sua intervenção.

3.25 Relacionamento em Nível Municipal/Local

Atendendo-se aos preceitos de visão sistêmica para os esforços de defesa social, é fundamental para o trabalho de polícia ostensiva que ocorra a integração em nível local entre a Unidade/Fração PM e os demais órgãos e entidades relacionados à segurança pública e defesa social, principalmente as guardas municipais.

Atuações de forma compartilhada, operações conjuntas, realização de reuniões e visitas periódicas, respeito e convivência institucional são práticas recomendadas no relacionamento do militar e das Frações com as organizações públicas locais, mormente as integrantes do Sistema de Defesa Social.

É oportuno ressaltar que o poder de polícia inerente à administração pública, em qualquer esfera de governo, está presente nos diversos órgãos que a integram, e seu exercício, observada a legalidade do ato, deve ser garantido pela Polícia Militar, conforme sua missão constitucional.

A sociedade terá maiores benefícios com a perfeita integração entre a Polícia Militar e as demais entidades a serviço do público local, pois evita-se a dispersão de esforços. Não interessa a competição, e sim, a convergência dos esforços para o bem estar público, com agilidade e excelência, por intermédio de parceria e cooperação.

Os Comandantes, nos diversos níveis, como autênticos representantes da Instituição em cada localidade, devem se conscientizar disso e procurar estabelecer relações profissionais com as inúmeras autoridades locais com atuação na defesa social.

Este relacionamento, contudo, não deve tolher-lhes a liberdade de ação, nem levá-los a algum tipo de subordinação ou servilismo, envolvimento em atividades estranhas à nossa missão ou contrários aos interesses coletivos. O emprego do policiamento ostensivo não pode estar subordinado a órgãos estranhos à estrutura da Polícia Militar e nem deve atuar de acordo com as vontades pessoais de seus representantes, se contrários ao interesse público. A impessoalidade e a moralidade são importantes postulados inerentes à atividade policial.

Especificamente quanto às Guardas Municipais, estas foram concebidas na CR/88, sendo-lhes atribuídas as seguintes atividades:

a) promover a vigilância dos logradouros públicos municipais, realizando segurança preventiva diurna e noturna;

b) promover a vigilância dos prédios públicos do Município;

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c) promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, pertencentes ao município, evitando sua depredação;

d) promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora;

f) colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

g) coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convênio.

As Guardas Municipais são corpos de segurança vinculados funcional e juridicamente ao Poder Executivo Municipal, a quem cabe cogitar de sua criação e doutrina de emprego.

Em Minas Gerais, alguns municípios optaram por implantá-las, o que deve ser visto com naturalidade pela PMMG.

Em que pese as Guardas Municipais não terem subordinação ou vinculação à PMMG, pode a Corporação, a título de colaboração, participar do processo de seleção, treinamento e coordenação de emprego do pessoal das Guardas nas atividades a elas afetas, conforme preceitua o parágrafo 4º do artigo 183 da Constituição Estadual vigente.

Não há que se considerar a Guarda Municipal como um órgão concorrente, mas sim, como um aliado da PMMG no trabalho de prevenção criminal e preservação da ordem pública. É necessário destacar que a PMMG não abrirá mão de suas atribuições constitucionais e, portanto, não terceirizará suas competências às guardas municipais.

3.26 Ação de Comando e Gestão Operacional

A ação de Comando/Chefia, em todos os níveis, deve pautar-se pela moderna gestão orientada por resultados finalísticos.

Para a efetividade da ação de Comando evidencia-se a necessidade de conjugação e integração sistêmica das variáveis de policiamento.

Além disso, a cooperação entre militares que executam diferentes tipos de policiamento ostensivo deve ser completa, ainda que os executores estejam vinculados a diferentes comandos.

As Unidades de Execução Operacional com responsabilidade territorial, de recobrimento, de meio ambiente e trânsito são obrigadas a engajarem-se em quaisquer ocorrências emergentes em suas áreas de atuação, mesmo que não constituam sua missão principal, adotando as medidas preliminares cabíveis até a solução definitiva pela UEOp própria.

Quando a situação exigir o emprego de integrantes de mais de uma UEOp para o cumprimento da missão, o militar de maior posto/graduação, ou o mais antigo, assumirá o comando das ações.

Salienta-se que a metodologia referente ao Sistema de Comando em Operações (SCO) será adotada harmonicamente com a doutrina organizacional da PMMG. O SCO é uma ferramenta gerencial para planejar, organizar, dirigir e controlar as operações de resposta em situações críticas, fornecendo um meio de articular os esforços de agências individuais quando elas atuam com o objetivo comum de estabilizar uma situação crítica e proteger vidas, propriedades e o meio ambiente.

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3.27 Policiamento Velado

O policiamento velado é uma atividade executada em apoio ao policiamento ostensivo, com o emprego de militares em trajes civis, possuindo características, princípios e variáveis próprios.

As orientações para a execução do policiamento velado, vinculação técnica-operacional, formas de controle etc, serão detalhadas em norma específica.

3.28 Emprego de Policial Feminina

Na ocasião em que as primeiras policiais femininas foram empregadas na Polícia Militar de Minas Gerais, no princípio dos anos 80, o seu leque de atividades era bem limitado: atuava no trato com crianças, idosos e mulheres, no policiamento ostensivo em lugares de muito movimento e grande visibilidade e na atividade-meio da Instituição, dentre algumas outras poucas possibilidades de emprego.

Havia uma percepção tácita e equivocada de que a condição biológica da mulher era um impedimento ao pleno exercício da profissão. As mulheres provaram, com o passar do tempo, ser capazes de executar as mais variadas missões, em todos os rincões do Estado de Minas Gerais.

Portanto, as policiais femininas poderão atuar até o nível de destacamento e subdestacamento PM, desde que o efetivo existente na fração seja, sob análise do comandante da UEOp, adequado ao bom desempenho das atividades nas respectivas frações.

Quanto às atividades de policiamento a serem desempenhadas, não há restrição quanto ao tipo, processo, modalidade, circunstância, lugar, desempenho e duração, desde que obedecida a legislação em vigor que trata das peculiaridades de trabalho da mulher.

Quanto à possibilidade de efetivo misto em GuPM, não há restrições com relação a quantitativo de cada gênero, devendo o Comandante, caso a caso, avaliar os aspectos que porventura interfiram, administrativa ou operacionalmente, na formação das equipes policiais de sua Fração.

Não se restringe a participação de policiais femininas em atividades relativas a diligências do serviço público. Entretanto, em face de sua compleição física natural, a escala de policial do gênero feminino como motorista, especialmente em viagens demasiadamente longas, deve ser precedida de avaliação dos riscos advindos de tal decisão.

Por fim, não há restrições quanto à designação de policiais femininas para comandamento de Frações PM, sendo obedecida avaliação de efetivo supramencionada.

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Capítulo IV - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

4.1 Estrutura

A PMMG estrutura-se em três níveis decisórios: direção geral, direção intermediária, e nível de execução. Quanto à natureza das atividades, estrutura-se em atividade meio e atividade fim. Tal estruturação pode ser observada conforme a figura abaixo:

Figura 6 – Estrutura Organizacional da PMMG.

O nível de DIREÇÃO GERAL, ou estratégico, é composto pelo Comando-Geral, Estado-Maior e Assessorias.

O nível de direção intermediária (UDI), ou tático, é composto, na área da atividade-fim, pelas RPM e pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE); na atividade-meio pelas Diretorias, Corregedoria (CPM), Academia de Polícia Militar (APM) e Auditoria Setorial.

Quanto ao NÍVEL DE EXECUÇÃO ou operacional é composto na área da atividade-fim, pelas UEOp que podem ser Batalhões (BPM), Regimento de Cavalaria, Companhias Independentes (Cia PM Ind), Companhia de Missões Especiais (Cia MEsp). Os Batalhões/Regimento serão articuladas em Companhias/ esquadrões (especiais ou orgânicas), Grupamentos, Pelotões, Grupos e Subgrupos, e receberão missões específicas, a serem definidas nos respectivos Planos de Emprego Operacional.

Para a atividade-meio, as unidades de execução poderão ser Centros, Hospitais, e mesmo, unidades escolares (Colégios Tiradentes), conforme a missão que lhes é confiada.

A estruturação das unidades da PMMG por área geográfica, em atenção ao princípio da responsabilidade territorial, ocorre nos níveis tático e operacional, exceção feita ao Comando de Policiamento Especializado e suas unidades subordinadas. Esta

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divisão geográfica, em face da política de integração, deverá estar vinculada à criação de áreas integradas .

O CPE e unidades subordinadas, apesar de terem sede na RMBH, não possuem responsabilidade territorial, e poderão ser empregados em todo o território do Estado, em apoio ou recobrimento às demais UEOp. Somente o BPTran, BPMRv, e Cia PM MAmb possuem definição de espaço geográfico de responsabilidade, podendo eventualmente apoiar outras UEOp.

As Unidades que têm como atribuição a atividade-meio são responsáveis pelo apoio e assessoramento técnico para que os serviços destinados à sociedade sejam desenvolvidos com efetividade; seus usuários são os policiais militares e as UEOp.

4.2 Processo Decisório

4.2.1 Tipos de decisões

a) decisões de nível estratégico: são aquelas geralmente executadas com uma visão mais mediata, isto é, mais a longo prazo e, dada à sua natureza e seu grau de importância para a organização, representa um impacto mais amplo, profundo e duradouro. Na PMMG, em nível de direção geral (estratégico), são formuladas as políticas e diretrizes gerais do emprego da PMMG, no que se refere aos recursos humanos, logísticos, atividade de inteligência, emprego operacional, comunicação organizacional, controle orçamentário, articulação e gestão. São decisões que geram reflexos a longo prazo;

b) decisões de nível tático: esse nível tem como função básica traduzir as decisões estratégicas em ações efetivas a serem implementadas pelos mais diversos setores da organização Neste caso, o nível de direção intermediária ou tático apresenta decisões relacionadas ao processo de como executar as ordens emanadas pelo nível estratégico. Seus reflexos são geralmente observados a médio prazo;

c) decisões de nível operacional: nesse nível, os esforços são direcionados para cada processo ou projeto da organização. São aplicadas em setores específicos e apresentam impactos limitados. Na PMMG, as decisões do nível de execução ou operacional estão diretamente relacionadas à execução e desenvolvimento dos serviços. Tais decisões, via de regra, geram reflexos a curto prazo.

4.2.2 Cadeia de comando e as autoridades organizacionais

A hierarquia e disciplina, pilares da organização policial militar, são exercidas por meio da observância dos postos e graduações, da cadeia de comando e das autoridades organizacionais.

A cadeia de comando é o conjunto de escalões e canais de comando, por intermédio dos quais as ações de comando são exercidas verticalmente, no sentido ascendente e descendente.

Os escalões de comando são os diferentes níveis de comando em estrutura escalar (vertical ou hierárquica) que compõem a organização.

Os canais de comando são os caminhos por onde fluem as ordens e orientações do comando superior, no sentido descendente, e as respostas e informações no sentido ascendente.

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A não observação da cadeia de comando traz graves prejuízos ao processo decisório gerando, em última instância, a ineficiência e ineficácia da prestação do serviço de segurança pública.

Na PMMG existem três tipos de autoridade:

a) a primeira é a autoridade de linha ou hierárquica, que possui o poder de comandamento e disciplinar sobre os órgãos subordinados; b) a segunda é a autoridade técnica ou funcional que emite orientações normativas em seu campo de atividade específica; e c) a autoridade de estado-maior ou assessoria, que por intermédio de estudos pertinentes, propõe soluções às autoridades de linha e técnica, nas áreas de planejamento e gestão estratégica.

A Figura abaixo apresenta a cadeia de comando e as autoridades organizacionais.

Figura 6 - Cadeia de Comando e Autoridades Organizacionais.

4.3 O Sistema Operacional da PMMG

Para atender com eficiência as inúmeras demandas de serviço, é necessário que toda a estrutura interna da PMMG atue de forma coordenada e alinhada aos objetivos institucionais.

A PMMG deve ser vista como um sistema global, composto por níveis e estruturas de comando e de responsabilidade técnica, que devem se articular de forma harmônica, respeitando-se a estrutura de comando e autoridades organizacionais (de linha, técnica e de assessoria). Cada setor deve ajustar seus planejamentos e metas, com o máximo aproveitamento da estrutura, dos processos e sistemas internos, convergindo para a melhor prestação de serviços.

O sistema operacional da PMMG é compreendido desde as Seções do EMPM que prestam assessoria, passando pelas UDI que exercem comandamento ou autoridade técnica, chegando às UEOp e demais frações, envolvendo ainda todos militares que estejam na ponta da linha em plena atividade operacional.

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O funcionamento harmônico deste sistema permite a fluidez das informações e ordens, a agilidade dos processos, a precisão dos planejamentos e estratégias, e consequentemente, a eficiência da instituição.

4.4 Articulação Operacional

Observar-se-á sempre o pressuposto da responsabilidade territorial, que é o princípio pelo qual os Comandos Regionais, Unidades e frações de execução operacional, a partir de uma delimitação geográfica definida, são responsáveis pela execução das atividades de polícia ostensiva em seus esforços iniciais.

Este princípio impõe aos comandantes territoriais constante acompanhamento do fenômeno criminal, atribuindo-lhes, em grau sucessivo, a responsabilidade perante o escalão imediatamente superior, de prestar informações, anúncios e, em caso de rompimento da malha protetora, solicitar apoio ou recobrimento.

Na atual política de integração de áreas geográficas (AISP), o princípio da responsabilidade territorial está atrelado a uma correspondência com outros atores de defesa social.

Não se descura, entretanto, que a função policial comporta três dimensões: social, jurídica e sistema de ação, cujo recurso essencial é a utilização da força. Daí decorre que a atividade policial se recubra de uma complexidade natural quanto a sua execução. Estas três dimensões conduzem a uma fragmentação das atividades policiais em atividades de preservação da ordem, de prevenção e repressão criminal e de polícia ostensiva. As atividades de prevenção e repressão criminal sugerem uma divisão em policiamento preventivo e policiamento complexo, conducente a uma remodelação das estratégias e da organização das respostas ao fenômeno criminal e à violência.

Com a finalidade de configurar uma resposta especificamente adaptada ao conteúdo das demandas, contemplam-se dois modelos operacionais diferenciados: o Territorial, com foco na prevenção criminal, baseado na proximidade e interação comunitária, atendendo aos pressupostos e filosofia da Polícia Comunitária e o Recobrimento, sustentado na especialização, nas respostas a fenômenos criminais ou violentos ou potencialmente violentos que exijam respostas estratégicas e altamente qualificadas, quer por sua dimensão, quer por sua repercussão, quer por sua complexidade.

Tanto um quanto outro pode levar a cabo atividades nas três dimensões, e nos dois modelos, assim como desenvolver ações no campo da prevenção e repressão. A materialização destes conceitos revela-se nestes modelos convencionados, cujos limites, âmbitos e contornos são a seguir explicitados.

4.4.1 Critérios e procedimentos para alterações na articulação operacional

Qualquer alteração na articulação operacional da PMMG (criação, elevação ou extinção de Unidades ou Frações), é privativa do Comandante-Geral, sendo formalizada por meio de Resoluções. Excetua-se somente a criação/desativação de Subgrupos PM em distritos e povoados, o que pode ser implementado pelos Comandos Regionais (RPM) após o respectivo estudo de situação, exigindo-se somente a comunicação formal ao EMPM.

Em face da vigente política de integração de áreas de responsabilidade (AISP), o processo para tais alterações na articulação operacional deve considerar a participação de outras instituições.

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O EMPM manterá constante monitoramento para detectar necessidades de alterações na estrutura operacional da PMMG. Caso haja, por parte das UDI e UEOp, a percepção da necessidade quanto a alterações na estrutura organizacional, deverão reportar-se ao EMPM, encaminhando Estudo de Situação com a motivação, desdobramentos e o respectivo parecer.

4.4.2 Modelo territorial

Consiste na divisão do Estado de Minas Gerais em espaços geográficos denominados regiões, áreas, subáreas, setores e subsetores, de responsabilidade de RPM, batalhões, companhias, pelotões e grupos PM, podendo estes desdobrar-se em subgrupos.

O modelo de articulação territorial tem como princípios inspiradores uma maior proximidade aos cidadãos, a descentralização dos serviços policiais, e a modernização dos serviços relacionados com a atenção ao público. Articulado em respostas auto-suficientes e multifuncionais, deverá permitir, utilizando critérios de descentralização, a adequação entre o serviço policial e as necessidades de segurança que surgem nos respectivos espaços geográficos.

4.4.2.1 Contornos do modelo territorial

Caracteriza-se por desenvolver atividades de prevenção e repressão imediata em matéria de delinquência sobre um espaço territorial concreto, cuidando das respostas às demandas da comunidade, sejam elas de que ordem for, mormente as que causarem insistentes clamores populares e estiverem relacionadas a infrações penais; desenvolve ainda tarefas operacionais que excedem o âmbito das atividades ordinárias, tais como o policiamento propriamente dito de zonas quentes de criminalidade, de eventos, de locais de risco, dentre outros, cuidando das tarefas convencionais, no campo da dissuasão, executando o policiamento ostensivo geral, mas em perfeita consonância e de forma complementar. Todas as frações deverão promover a divisão de seu efetivo, seja de que valor for.

As informações analíticas para guiar as duas formas de atuação deverão ser originadas nas Unidades de Execução Operacional, que obrigatoriamente terão em sua estrutura um setor de análise criminal. Este modelo responderá pelas atividades de segurança preventiva, sem, contudo, se descurar da repressão sistemática ao crime organizado. As atuações no campo da repressão qualificada por unidades territoriais serão calcadas na preparação, contenção, isolamento, estabilização, verbalização, atuando como primeiras interventoras em ocorrências típicas de Unidades Especializadas.

O policiamento ostensivo ordinário (segurança preventiva) é a atividade de maior expressão na PMMG, pois proporciona um contato diuturno com as comunidades. É o responsável pela prevenção criminal e pela intervenção rápida, oportuna e de qualidade nos pequenos conflitos sociais, em razão da sua presença real e potencial em toda parte do território mineiro, percebida e visualizada de relance pelo uniforme, apetrechos e armamentos utilizados pelos policiais militares empregados nos diversos tipos e, principalmente, pelos processos de policiamento, sejam eles a pé, em bicicletas, em veículos motorizados de duas rodas (motocicletas) ou de quatro rodas.

Ele ainda pode ser visto montado ou helitransportado, haja vista que o policiamento montado e o aéreo atuam, como missão secundária, no patrulhamento em zonas quentes de criminalidade, ou em locais de risco com empenhos rotineiros, ou em grandes

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corredores de trânsito, ou em eventos de grande porte, ou ainda em ações de cunho humanitário ou assistencial.

No modelo territorial são levadas a efeito as atividades de polícia ostensiva e de segurança, de policia de preservação da ordem e de prevenção criminal. Dentro da atividade de prevenção criminal é responsável pelo policiamento preventivo, com ações e medidas tendentes a evitar ou a interromper a possibilidade ou a decisão de cometer um delito e impedir a realização de fatos ou atos que impliquem num delito, bem como a reprimir, de forma imediata, um ato delitivo em desenvolvimento, evitando a produção de consequências posteriores e garantindo, eventualmente, a responsabilização dos supostos delinquentes. Poderá executar atividades de repressão ordinária ao crime organizado.

Na atividade de preservação da ordem, é responsável por garantir os movimentos sociais e pelo controle de distúrbios civis. A dimensão e duração dos eventos podem ensejar o acionamento das Unidades Especializadas.

Na atividade de polícia ostensiva e de segurança, é responsável pelo policiamento de pontos sensíveis, de zonas quentes, de áreas comerciais, de patrulhamento zonificado e direcionado, de rádio-atendimento, enfim, de todas aquelas atividades que não se enquadrem nas demais modalidades.

Por fim, ressalta-se que a intervenção policial é classificada em três níveis, quais sejam:

a) intervenção de nível 1: adotada nas situações de assistência e orientação;

b) intervenção de nível 2: adotada nas situações em que haja a necessidade de verificação preventiva;

c) intervenção de nível 3: adotada nas situações de fundada suspeita ou certeza do cometimento de delito, caracterizando ações repressivas.

A pormenorização dos procedimentos relativos à intervenção policial será estabelecida em manual técnico específico.

4.4.2.2 Estrutura básica das unidades do modelo territorial

Conforme citado anteriormente, no modelo territorial a PMMG se estrutura em Regiões, Batalhões, Companhias Independentes (em nível de Unidade), e Companhias orgânicas (Cia PM ou Cia PM Especial) , Pelotões, Grupos e Subgrupos, que representam o esforço ordinário de policiamento ostensivo, de acordo com as características do território sob sua responsabilidade, conforme quadro abaixo:

Unidade/Fração Responsabilidade Territorial

Região de Polícia Militar Região

Batalhão ou Companhia Independente Área

Companhia Subárea

Pelotão Setor

Grupo (Destacamento) Subsetor

Subgrupo (Subdestacamento) Subsetor

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Além do esforço ordinário, as Unidades de Área possuirão, em sua estrutura básica, um primeiro esforço de recobrimento, representado, no caso dos Batalhões, por Companhias Tático-Móvel, compostas basicamente por 02 (dois) Pelotões Tático-Móvel Motorizados, 01 (um) Pelotão de Operações e 01 (um) Pelotão de Trânsito.

No caso das Companhias Independentes, o primeiro esforço será composta por 01 (um) Pelotão Tático-Móvel, composto por 02 (dois) Grupos Táticos Motorizados, 01 (um) Grupo de Operações e 01 (um) Grupo de Trânsito. A estrutura de primeiro esforço de recobrimento poderá ser adequada de acordo com a realidade das UEOp.

Nas Unidades sediadas em Belo Horizonte, as Companhias Tático-Móvel não possuirão Pelotões de Trânsito, em face da existência do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).

As Companhias Tático-Móvel atuarão nas atividades de recobrimento em toda a área do Batalhão ao qual estiverem subordinadas e, da mesma forma, os Pelotões Tático-Móvel exercerão tais atividades nas áreas das Companhias Independentes.

Desta forma, a estrutura básica das Unidades com responsabilidade territorial pode ser ilustrada pelos organogramas abaixo:

a) Batalhão de Polícia Militar

Figura 7: estrutura de um Batalhão de Polícia Militar

b) Companhia Independente de Polícia Militar (Cia PM Ind)

A estrutura anterior se replica às Companhias Independentes, guardadas as devidas proporções.

Batalhão de Polícia Militar

BPM

Companhia Tático Móvel

Cia TM

Grupo de Polícia Militar

(Detacamento)

Gp PM (Dest PM)

Pelotão

Tático-Móvel

Pel TM

Subgrupo de Polícia Militar

(Subdetacamento)

SGp PM (Dest PM)

Companhia de Polícia Militar

Cia PM

Pelotão de

Choque

Pel Chq

Pelotão de

Trânsito

Pel Tran

Grupo Tático

GT

Pelotão de

Polícia Militar

Pel PM

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4.4.3 Modelo supra-territorial (recobrimento)

Este modelo visa a atuação em ocorrências complexas, ou potencialmente violentas, ou que por sua dimensão ou repercussão extrapolem a capacidade de atuação do policiamento ordinário. Sustenta-se nos princípios da qualificação especial como condição necessária para a realização das tarefas.

A organização operacional neste modelo configura-se em três níveis de recobrimento:

a) o primeiro esforço de recobrimento, que se situa nos Batalhões e Cias PM Ind, é representado pelas Companhias e Pelotões Tático-Móvel;

b) o segundo esforço de recobrimento, que se situa nas RPM, é representado pelas Companhias de Missões Especiais. Caso a RPM não disponha de Cia MEsp em uma determinada área sob responsabilidade de um Batalhão, poderá mobilizar a Cia MEsp situada na área de um batalhão em apoio a outra área dentro da respectiva RPM;

c) o terceiro esforço de recobrimento, num âmbito territorial mais amplo, abrigando ainda as atividades de policiamento complexo, é representado pelas Unidades do Comando de Policiamento Especializado;

NÍVEL COORDENAÇÃO UNIDADES / FRAÇÕES DE

RECOBRIMENTO

1º Nível - 1º Esforço de Recobrimento

BPM, Cia PM Ind Cia TM, Pel TM

2º Nível - 2º Esforço de Recobrimento (Exceto 1ª RPM)

RPM Cia MEsp

2º Nível - 2º Esforço de Recobrimento (1ª RPM)

CPE BTL ROTAM, BPE, BTL RpAer,

RCAT e GATE

3º Nível - Esforço Especial de recobrimento

CPE BTL ROTAM, BPE, BTL RpAer,

RCAT e GATE

4.4.3.1 Contornos do modelo

A conformação e desdobramento das UEOp de recobrimento, relativas às aludidas modalidades criminais, derivarão do conjunto de problemáticas delitivas específicas existentes nas regiões.

4.4.3.2 Estrutura básica das UEOp de recobrimento

a) 1º esforço de recobrimento: O primeiro esforço de recobrimento, conforme tratado anteriormente, será realizado pelas Companhias e Pelotões TM, já integrados à estrutura organizacional das Unidades de Área.

b) 2º esforço de recobrimento: nas Regiões da Polícia Militar, em que todos os esforços de policiamento ordinário (policiamento a pé, ciclopatrulha e policiamento motorizado em viaturas de duas e quatro rodas) e o primeiro esforço de recobrimento (pelotão tático-móvel, pelotão de operações, pelotão de trânsito) de todas as UEOp estiverem efetivamente consolidados, poderá ser criada a Companhia de Missões Especiais (Cia MEsp), cuja finalidade será a realização do segundo esforço de

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recobrimento. Exceção feita à 1ª RPM, que recebe recobrimento pelas UEOp do CPE.

A criação da Cia MEsp dependerá da aprovação do EMPM, após análise de estudo de situação elaborado pela RPM interessada, e somente será efetivada se forem obedecidos todos os níveis de escalonamento de emprego dos esforços ordinários e de recobrimento.

A Cia MEsp será diretamente subordinada à RPM e terá sua atuação direcionada para toda a Região, constituindo-se em força de manobra do Comandante Regional, possuindo a seguinte estrutura básica:

- 01 (um) Pelotão ROTAM (Rondas Táticas Municipais);

- 01(um) Pelotão de Eventos e Choque, ao qual estarão subordinados um Grupo de Policiamento Montado (GPMont) e um Grupo de Policiamento Ostensivo com Cães (POC);

- 01 (um) Grupo de Gerenciamento de Crises, composto por 01 (um) Oficial Negociador, 01 (um) Sniper e 08 (oito) militares integrantes do Time de Invasões Táticas.

Tais grupamentos somente serão ativados após treinamentos técnico e tático específico devidamente reconhecido pela Instituição, ocasião em que poderão utilizar os armamentos, equipamentos e demais apetrechos, bem como vestir os fardamentos previstos no RUIPM para a atividade

Para tanto, as frações que realizarem Rondas Táticas Municipais (ROTAM), Policiamento Montado (PMont), Policiamento Ostensivo com Cães (POC) e queiram manter Grupo de Gerenciamento de Crises, possuirão vinculação técnica ao CPE, para fins de padronização da doutrina de emprego e plantel de semoventes.

Nas RPM da Região Metropolitana de BH (2ª e 3ª RPM), atendidos os mesmos critérios anteriormente citados, envidar-se-á esforço para que sejam criadas Companhias de Missões Especiais. Em face de questões geográficas, referentes ao conceito e à complexidade de Região Metropolitana, o Comandante do CPE poderá ajustar com os Comandos da 2ª e 3ª RPM o apoio de 2º esforço nos municípios da RMBH, em suplementação às atividades das Cia Mesp, completamente consolidadas. As Cia MEsp das 2ª e 3ª contarão com a seguinte estrutura:

- 01 (um) Pelotão Motorizado;

- 01 (um) Pelotão de Choque;

- 01 (um) Pelotão de Trânsito.

Em Belo Horizonte (1ª RPM) não haverá Companhia de Missões Especiais subordinada à Região, em virtude da existência, na Capital, do Comando de Policiamento Especializado que realizará, nesse caso, os segundo e terceiro esforços de recobrimento.

c) 3º esforço de recobrimento: o terceiro esforço de recobrimento, para atuação em todo o território Mineiro, será realizado pelas seguintes Unidades subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado:

- Batalhão ROTAM;

- Batalhão de Polícia de Eventos;

- Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes;

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- Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo;

- Grupamento de Ações Táticas Especiais – GATE.

4.5 Variáveis de Policiamento Ostensivo

São critérios pré-definidos, que permitem a identificação e padronização terminológica das principais variações do policiamento ostensivo a cargo da PMMG.

A correta identificação das variáveis do policiamento, bem como, a conjugação por intermédio de esforços operacionais, favorece a sistematização para o planejamento de ações e operações, e assim, a criação e oferta de serviços de segurança pública à população.

Permite ainda a construção de indicadores de criminalidade ou de gestão policial, facilitando o controle e acompanhamento quanto ao atendimento às demandas impostas pela dinâmica do fenômeno criminal às unidades da PMMG. Aponta-se as seguintes variáveis:

4.5.1 Quanto ao tipo

São qualificadoras relacionadas ao escopo das ações e operações policiais; a legislação específica a ser empregada, o ambiente de atuação e, os principais bens jurídicos tutelados. Podem ser :

a) Policiamento Ostensivo Geral (POG): tipo de policiamento que visa satisfazer as necessidades basilares de segurança de uma determinada comunidade e/ou localidade, por intermédio da presença real e potencial do policial militar em contínuo contato com a comunidade;

b) Policiamento Ostensivo de Trânsito (POT): policiamento ostensivo executado em vias urbanas abertas à livre circulação, visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de trânsito, estabelecidas por órgão competente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e demais documentos legais pertinentes;

c) Policiamento de Trânsito Rodoviário (PRv): tipo específico de policiamento ostensivo executado mediante convênio em rodovias estaduais e em rodovias federais delegadas, visando a disciplinar o público no cumprimento e no respeito às regras e normas de trânsito, estabelecidas por órgão competente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97 ) e demais documentos legais pertinentes.

d) Policiamento de Meio Ambiente (PMAmb): tipo específico de policiamento ostensivo que visa a preservação da fauna, dos recursos florestais, as extensões da água e mananciais contra a caça e a pesca ilegais, a derrubada indevida ou a poluição. É realizado em cooperação com órgãos competentes, federais ou estaduais, mediante convênio. Não se descura, entretanto, o crescente incentivo para que o nível de administração municipal participe do processo de preservação do meio ambiente, por intermédio de conselhos municipais, instando a aproximação das instituições;

e) Policiamento de Guardas (PGd): tipo específico de policiamento ostensivo que visa a guarda dos aquartelamentos, segurança externa de estabelecimentos prisionais (até a assunção total da atividade pela SUAPI/SEDS e conforme recomendações do Comando-Geral) e das sedes dos poderes estaduais;

f) Policiamento de Eventos: tipo específico de policiamento ostensivo que visa a segurança de espetáculos artísticos, desportivos, culturais, religiosos e similares;

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Conforme a localização e destinação, as UEOp poderão executar mais de um tipo de policiamento, mas deve-se buscar a especificidade das ações na produção de serviços, delineando-se tais atribuições na missão principal/secundária. Entretanto, essa busca de especificidade não desarreda a Polícia Militar do princípio da universalidade.

4.5.2 Quanto à modalidade

a) patrulhamento: atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou mesmo de emprego de força, desempenhada pelo PM no posto;

b) permanência: atividade predominantemente estática de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção, emprego de força ou custódia desempenhada pelo PM no posto;

c) escolta: atividade destinada à custódia de pessoas e/ou bens em deslocamento;

d) Diligência: atividade que compreende busca, captura ou apreensão de pessoas, animais ou coisas e resgate de vítimas.

4.5.3 Quanto à circunstância de emprego

a) ordinária: emprego rotineiro dos meios operacionais, em obediência a um plano sistemático, que contém as escalas de prioridade;

b) extraordinária: emprego eventual e temporário de meios operacionais, em face de acontecimento imprevisto, que exige remanejamento de recursos;

c) especial: emprego temporário de meios operacionais, em eventos previsíveis que exijam esforço específico.

4.6 Esforços Operacionais - Malha Protetora

O conceito de malha protetora, instituído na PMMG na década de 1980, ainda é bastante atual e aplicável, sendo baseado na ocupação de espaços vazios para prevenção ao delito. Consiste na definição de esforços de policiamento de forma escalonada e sucessiva, a partir da célula básica do policiamento preventivo, como 1º esforço, obedecendo ao princípio da responsabilidade territorial, até à utilização de unidades e esforços em recobrimento, para fazer face a eventuais situações de crise ou elevação demasiada da criminalidade em determinados locais.

São apontados 05 (cinco) níveis de atuação:

a) esforço ordinário – ocupação preventiva ou de repressão imediata dos espaços de responsabilidade territorial pelos esforços da célula básica (Setor, GPM, Cia PM), por meio de seu efetivo a pé, em bicicletas e motorizado, com vistas a criar um clima de segurança objetiva e subjetiva nas comunidades ou restabelecer a ordem pública;

b) 1º esforço de recobrimento – verificando-se as vulnerabilidades após o esforço ordinário, a UEOp emprega a força tática disponível (Pel Presença, Cia TM ) como forma de recobrir e intensificar o policiamento lançado, realizando operações setorizadas;

c) 2º esforço de recobrimento – persistindo as vulnerabilidades, a UEOp passa a contar com o apoio de outras UEOp de recobrimento do nível tático ( Cia MEsp);

d) 3º esforço de recobrimento – trata-se do penúltimo recobrimento, sendo realizado por meio do emprego de UEOp do CPE ( ROTAM, BPE, GATE, Btl RPAer e RCAT), conforme a natureza, a intensidade dos fatos e as necessidades do Comando com responsabilidade territorial (RPM), para enfrentamento da criminalidade organizada;

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e) 4º esforço de recobrimento – emprego de Força-Tarefa, para fazer frente a situações de grave perturbação da ordem, ou eventos de grande repercussão (nacional ou internacional) em que há necessidade do envolvimento direto do Comando-Geral. A Força-Tarefa terá uma estrutura de comando própria, subordinada diretamente ao Comandante-Geral.

4.7 Atividades Policiais Especializadas

A diversidade de tarefas desempenhadas pela polícia nos dias atuais, no mundo, não é uma especialização, e sim o resultado de sua própria adaptação aos requisitos de manutenção da ordem. Constata-se que, embora a especialização seja uma característica do policiamento moderno, não é peculiar a este.

Assim, a especialização da polícia está mais relacionada à atuação sob leis e normas específicas, com ações diferenciadas, do que com a qualificação na utilização de táticas e técnicas voltadas para a legislação penal comum e demais leis agregadas.

Na estrutura atual da PMMG, são consideradas atividades especializadas os policiamentos ambiental e de transito, pois lidam com técnicas, táticas e normas específicas.

Claro é que tais atividades não se tratam de recobrimento. Mas, apesar das Unidades Especializadas compartilharem a mesma base territorial das Unidades possuidoras de responsabilidade territorial, não há que se falar em conflitos, visto que atuam sob um mesmo Comando Regional, e suas atribuições são estabelecidas em normas especificas.

4.7.1 Meio Ambiente

O policiamento de meio ambiente tem por atribuição o policiamento ostensivo, em áreas urbanas e rurais, com finalidade de prevenir delitos, detectar e reprimir infrações administrativas e crimes contra o meio ambiente, a fim de diminuir índices de degradação da natureza, em busca da melhoria da qualidade de vida da população.

A atuação administrativa dependerá da celebração de convênios com órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA).

Na RMBH, o policiamento de meio ambiente será executado por Cia PM MAmb ou BPMAmb, subordinados ao CPE e, nas RPM do interior, pelas Cias PM Ind MAT, subordinadas diretamente aos respectivos Comandos Regionais.

O detalhamento das atribuições do policiamento de meio ambiente serão definidas em Diretriz específica.

4.7.2 Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) instituído pela Lei nº 9.503/97, estabelece as normas alusivas à sistemática de fiscalização de trânsito, principalmente por intermédio da definição dos artigos 23 (das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal) e 24 (dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios).

Pelas normas do CTB, tem-se que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, dentre outras atribuições, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito. Além disso, compete ainda aos municípios e aos

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órgãos e entidades executivos rodoviários dos Estados fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

Verifica-se a tendência do legislador à municipalização do trânsito, sendo que o exercício das atribuições executivas do Município, previsto no CTB, dependerá de sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito.

A competência da Polícia Militar relativa ao trânsito consiste em executar o policiamento ostensivo de trânsito, visando a fiscalização quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Tem por finalidade prevenir e reprimir infrações administrativas e crimes de trânsito, evitar acidentes, assegurar a fluidez e a livre circulação de veículos e pedestres, propiciando segurança e conforto aos usuários das vias urbanas e rurais.

A atuação administrativa no policiamento de trânsito, nos diversos logradouros públicos, rodovias estaduais e federais delegadas, se dá mediante a celebração de convênios com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

Poderão ser criadas/estruturadas UEOp articuladas em frações específicas para o policiamento de trânsito urbano ou rodoviário, ou de forma articulada com frações de policiamento de meio ambiente ou do POG.

Na RMBH o Policiamento de Trânsito Rodoviário será executado pelo BPMRv e, nas demais RPM, pelas respectivas Cias PM Ind MAT.

Na 1ª RPM, o Policiamento de Trânsito Urbano será realizado pelo BPTran, prioritariamente no centro e grandes corredores de Belo Horizonte, conforme capacidade operacional e demandas apresentadas. Nas demais sedes de RPM, pelas Cia TM ou Cia MEsp, conforme o caso.

Poderão ser criados pelas UEOp Postos de Registro de Ocorrência de Trânsito (PROT) nos locais de grande demanda de ocorrência, para atender com eficiência e rapidez o público, devendo ser observados os dados estatísticos e as condições para instalação.

Poderão ser lançadas Patrulhas Itinerantes para atendimento de ocorrências de trânsito, nas quais os militares são encaminhados aos locais de ocorrências. Tão logo encerrem o registro, seriam recolhidos, dando continuidade em suas atividades.

O detalhamento das atribuições do policiamento de trânsito, urbano ou rodoviário, são definidos em Diretriz específica.

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Capítulo V - EMPREGO OPERACIONAL

5.1 Missão Específica das Unidades e Frações

5.1.1 Missão

A atividade de polícia ostensiva comporta variáveis diversas, e conforme a realidade local das comunidades, o serviço a ser prestado pode sofrer conformações, sem contudo desviar-se da missão institucional da PMMG.

As UEOp e suas frações, devem ter claramente identificada a sua missão no contexto do sistema operacional da PMMG, o que constará nos respectivos Planos de Emprego Operacional (PLEMOP).

Os Comandos Regionais e o CPE deverão exercer a coordenação do planejamento para a definição da missão de cada UEOp subordinada, atentando para o princípio da responsabilidade territorial e para as necessidades e possibilidades de recobrimento.

No detalhamento do PLEMOP deverá constar de forma expressa e inequívoca a missão principal, ou seja, aquela para qual a unidade foi concebida e preparada, em termos de recursos e treinamento. Também deve ser definida a missão secundária, em que, eventual ou excepcionalmente, tal unidade possa ser empregada, de forma suplementar ou em apoio.

Para as UEOp de recobrimento, consideradas forças de reação do Comando-Geral, a missão principal será sempre vinculada à possibilidade de atendimento a demandas específicas em todo o território do Estado.

5.1.2 Jornadas operacionais

As jornadas operacionais na PMMG serão definidas de forma a atender as demandas de serviço (preventivo ou repressivo), correspondendo a carga horária, jornadas e turnos definidos em documento próprio estabelecido pelo Comando da Corporação. Qualquer exceção para atendimento de peculiaridades regionais deve ser implementada tão somente com ordem do Comandante-Geral e, no seu impedimento, por delegação, pelo Chefe do Estado-Maior.

5.2 Regiões de Polícia Militar (RPM)

São as UDI responsáveis pelas atividades de polícia ostensiva e pela implementação das políticas e diretrizes operacionais do Comando-Geral nos respectivos espaços territoriais de responsabilidade. O município-sede, o espaço geográfico de responsabilidade e a articulação operacional das RPM serão constantes no Plano de Articulação da PMMG.

A competência operacional e administrativa das RPM não exclui a das Diretorias, para supervisão técnica e orientação normativa das demais atividades de planejamento, direção, coordenação e controle inerentes a seu campo de atuação.

Compete ao Comandante de RPM:

a) implementar as diretrizes de polícia ostensiva nas respectivas regiões contemplando, com as adaptações necessárias, os pressupostos da polícia por resultados;

b) elaborar o planejamento regional para emprego operacional, a ser atualizado anualmente, remetendo-o à Chefia do EMPM para apreciação;

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c) estabelecer as diretrizes e coordenar a elaboração do PLEMOP das Unidades subordinadas;

c) exercer a coordenação e controle da atividade- fim, conforme diretrizes;

d) incentivar e apoiar a iniciativa e a criatividade no exercício da atividade de policia ostensiva dos comandos subordinados;

e) normatizar os procedimentos operacionais, de forma a obter ações padronizadas e otimizadas, por intermédio de planejamento constante, treinamento, reuniões periódicas e outros congêneres à disposição;

f) por intermédio de seus Estados-Maiores, deverão realizar, permanentemente, pesquisas sobre assuntos profissionais de interesse, por iniciativa ou por solicitação das OPM subordinadas, visando a apoiar e aliviar os escalões subordinados, bem como dar-lhes maiores condições de operacionalidade;

As seções do Estado-Maior das RPM deverão manter estreita ligação com as seções correlatas dos escalões subordinados e superiores, atuando em sinergia no sistema operacional da PMMG, visando à constante troca de informações, ao controle, à orientação, à padronização de ações e ao detalhamento, em nível regional e local, da doutrina de pessoal, inteligência, operações, ensino, treinamento, logística e comunicação organizacional.

5.3 Comando de Policiamento Especializado - CPE (Recobrimento)

É a UDI responsável pela coordenação, controle e emprego das UEOp de recobrimento especial em todo o Estado de Minas Gerais, bem como pela seleção de militares que servirão no Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE) com base no perfil necessário para o profissional da área; acompanhamento e treinamentos específicos em operações especiais, negociação, gerenciamento de crise, controle de distúrbios civis; formação de comandantes de aeronaves e operações aéreas, tripulantes operacionais de aeronaves e controle dos vôos das aeronaves de asas rotativas e asas fixas da PMMG. A UDI é ainda responsável pelas Unidades especializadas com sede na capital, bem como as Frações PM desconcentradas do Btl RpAer.

Ao CPE estão diretamente subordinadas as seguintes Unidades de Execução Operacional:

a) Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (Btl ROTAM)

b) Batalhão de Polícia de Eventos (BPE);

c) Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT);

d) Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo (Btl RpAer);

e) Batalhão de Polícia de Guardas (BPGd)

f) Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran)

g) Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv)

e) Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE)

f) Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente (Cia PM MAmb)

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5.4 Unidades de Execução Operacional (UEOp)

As UEOp são diretamente responsáveis pelo planejamento e execução dos serviços de polícia ostensiva oferecidos pela PMMG à coletividade no seu espaço territorial, em observância ao princípio da responsabilidade territorial, ou de sua competência técnica específica. Deve, ainda, exercer a coordenação e controle das atividades, respondendo ao Comando imediatamente superior (nível intermediário). As Unidades de Execução Operacional poderão ser:

a) Batalhões: Batalhões de Polícia Militar (BPM), Regimento de Cavalaria, ou Batalhões especializados em virtude da missão (transito, meio ambiente, guardas, choque, eventos, patrulhamento aéreo, ações táticas especiais, etc);

b) Companhias Independentes: Cia PM Ind, Cia de Missões Especiais (Cia M Esp), Cia de Polícia Militar de Meio Ambiente (Cia PM Mamb), e outras que vierem a ser criadas em virtude de missão específica.

5.5 Forças de Reação do Comando-Geral

São Unidades especiais subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado (CPE) destinadas a atuar em casos de graves perturbações da ordem, em ocorrências que extrapolem a capacidade de atendimento pelas UEOp/RPM, ou exijam o emprego de técnicas especiais.

Tais unidades são dotadas com recursos materiais específicos (viaturas, armamento, equipamentos, semoventes e apetrechos) compatíveis com a missão, além de efetivo com treinamento especializado. Desenvolvem ações/operações táticas e de recobrimento nas situações emergentes no campo da segurança pública em todo o território mineiro, mediante acionamento do Comandante-Geral ou Chefe do EMPM. O emprego ordinário das citadas Unidades será definido pelo Comandante do CPE.

São consideradas forças de reação do Comando-Geral as seguintes Unidades:

a) Batalhão ROTAM (Btl ROTAM);

b) Batalhão de Polícia de Eventos (BPE);

c) Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT);

d) Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo (Btl RpAer);

e) Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE).

Para o emprego operacional destas Unidades, serão observados os seguintes parâmetros:

a) Btl ROTAM

O Btl ROTAM, em sua missão principal, visa ao enfrentamento da criminalidade organizada e violenta e, de forma suplementar a atuação das UEOp de área da RMBH, de modo a cobrir zonas quentes de criminalidade não ocupadas ou a reforçar locais críticos, com utilização de viaturas de 02 (duas) e 04 (quatro) rodas. Deverá estar em condições de emprego em todo o Estado. Tem por objetivo o cumprimento de missões específicas, visando a repressão qualificada:

- captura de presos de alta periculosidade;

- operações de choque e controle de distúrbio civil;

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- cobertura aos oficiais de justiça em reintegração de posse;

- combate ao crime organizado e criminalidade violenta.

- realização de escoltas especiais.

b) Batalhão de Polícia de Eventos (BPE)

Trata-se de unidade especial para execução de atividades de restauração da ordem pública. Deverá estar ECD emprego em todo o Estado, promovendo constante treinamento de sua tropa com vistas à atuação preventiva e/ou repressiva, nos locais e áreas onde ocorra ou haja incidência de perturbação da ordem, cabendo-lhe, como missão principal a atuação nas operações de:

- controle de distúrbios civis;

- ocupação, defesa e retomada de pontos sensíveis;

- intervenção em conflitos relativos à posse e ao uso da terras e imóveis rurais e urbanos;

- repressão à rebelião e motins em presídios;

- operações com emprego de cães.

Como missão secundária, realizará o policiamento ostensivo geral em shows artísticos, eventos desportivos, festas religiosas e similares, de grande porte, e o emprego, em 2º e 3º esforços, no recobrimento de ZQC e locais críticos na RMBH.

c) Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT)

O emprego ordinário dos recursos do RCAT será por intermédio da atuação preventiva em áreas comerciais e no acompanhamento de atividades que exijam a presença objetiva de tal processo de policiamento

Poderá ser empregado em missões específicas, na capital ou interior, que indiquem a conveniência de utilização do policiamento montado, em situações especiais/extraordinárias. Sua missão principal é atuar como tropa de choque em atividades de restauração da ordem publica.

Secundariamente, atuará em missões específicas que indiquem a conveniência da utilização do policiamento montado, especialmente nos locais onde haja grande concentração de público em geral, causando o impacto de segurança objetiva e subjetiva, devido ao efeito psicológico causado pelo porte e mobilidade do animal. No policiamento em campo de futebol, eventos em local aberto, zona rural, shows, outros eventos de grande concentração popular.

d) Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo (Btl RPAer)

Unidade responsável pelo emprego de aeronaves de asas fixas (aviões) e rotativas (helicópteros) da PMMG. Executa o radiopatrulhamento aéreo rotineiro na RMBH e nas cidades do interior onde haja fração desconcentrada e ações e operações programadas pelo EMPM e coordenadas pelo CPE em todo o interior do Estado.

A unidade é responsável, ainda, por atuar em ocorrências de alta complexidade, salvamento e socorro e calamidades, em apoio às outras UEOp.

O Btl RpAer possui sua sede em Belo Horizonte e, de acordo com a necessidade devidamente comprovada em Estudo de Situação, poderão ser criadas Companhias de

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Radiopatrulhamento Aéreo (CORPAer) em cidades-pólo no interior do Estado, permanecendo contudo, subordinadas administrativa e tecnicamente ao Btl RpAer, com vinculação operacional ao Comando Regional onde estará sediada.

O emprego operacional do Btl RpAer e a desconcentração de suas subunidades deverão seguir o critério de atendimento às macrorregiões do Estado, da seguinte forma:

- Macrorregião Central: capital, RMBH e demais cidades do interior do Estado que não estiverem agregadas a outras macrorregiões.

- Macrorregião do Vale do Aço, Rio Doce, Alto São Francisco e Vale do Mucuri.

- Macrorregião do Triângulo Mineiro e Noroeste.

- Macrorregião da Zona da Mata.

- Macrorregião do Sul de Minas.

- Macrorregião do Norte de Minas.

Em caso de necessidade de emprego de aeronave fora da RPM de atuação, a alocação ocorrerá mediante autorização do EMPM e coordenação do CPE.

O emprego de aeronaves em vôos diurnos e noturnos será objeto de planejamento específico que deverá ser submetido à apreciação do CPE, com observância das normas, regulamentos e outras instruções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou correspondente.

Em situações de emergência, o acionamento do Btl RpAer para atuação em qualquer parte do Estado poderá ser feito por meio de contato direto do Comandante da Fração PM com o CICOp, sendo o empenho precedido de análise da situação e verificação da necessidade pelo Comandante do CPE. Logo que possível o responsável pelo acionamento deverá restabelecer a cadeia de comando, comunicando a necessidade do acionamento a seu comando imediato.

Deverá ser editada norma específica tratando do emprego do radiopatrulhamento aéreo, notadamente quanto à questão de emprego e vinculação operacional das Companhias (CORPAer) instaladas no interior do Estado.

e) Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE)

O GATE atua em operações específicas que extrapolem a capacidade de atendimento rotineiro do policiamento ordinário, em apoio às UEOp. Também poderá atuar nas ações/operações de caráter repressivo, em todo o Estado de Minas Gerais, após terem sido esgotados todos os meios disponíveis para a solução do fato delituoso ou na Gestão de Eventos de Defesa Social de Alto Risco, tais como:

- resgate de pessoas que se encontrem como reféns ou "vítimas" de perpetradores de incidentes críticos;

- salvamento de cidadãos que estão a portar armas e se encontrem em tentativa de auto-extermínio;

- prisão de cidadãos-infratores armados que se encontrem barricados;

- localização e prisão de cidadãos-infratores que se encontrem em locais de difícil acesso tais como matas e florestas;

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- resgate de guarnições policiais que se encontrem em confrontos com infratores fortemente armados no interior de aglomerados urbanos;

- desativação de artefatos explosivos improvisados e convencionais;

- gestão de incidentes críticos que envolvam ameaças de bombas;

- realização de vistorias antibombas em estádios de futebol e locais de grandes eventos;

- retomada de estabelecimentos prisionais em situações de rebelião;

- proteção de autoridades e pessoas ameaçadas, conforme normas e legislação vigente;

- Outras, após análise do CPE.

A Unidade deverá estar em condições de acionamento, diuturnamente, mantendo efetivo em regime de prontidão no quartel. A tropa deverá estar treinada e preparada para ser reunida em curto espaço de tempo, utilizando-se os recursos disponíveis. Havendo necessidade de atuação em qualquer localidade do Estado, o acionamento poderá ser feito diretamente pelo Cmt da Fração PM, via CICOp, após o devido crivo do CPE.

O GATE é composto por cinco equipes comandadas por Oficiais:

- Time de Gerenciamento de Crises (TGC)

- Equipe de Sniper

- Esquadrão Antibombas

- Time de Invasões Táticas

- Comando de Operações em Mananciais e Áreas de Florestas (COMAF)

A qualificação dos Grupos de Gerenciamento de Crises subordinados às Companhias Missões Especiais possuirão vinculação técnica ao CPE, para fins de padronização da doutrina de emprego.

5.6 Força-Tarefa

A força-tarefa é uma estrutura organizacional elaborada exatamente para atender a situações que indiquem haver ponto(s) fraco(s) em uma estrutura rígida, tornando-a inapta a oferecer respostas adequadas em ocorrências de maior complexidade, ou que haja necessidade de envolvimento simultâneo de diversos esforços de defesa social.

É flexível, adaptável, dinâmica e participativa. Em organizações de negócios, força-tarefa é uma forma institucionalizada de equipe ou grupo que reúne representantes de inúmeras unidades diferentes em uma base intensiva e flexível, em muitos casos para lidar com um problema temporário. As pessoas que participam de uma força-tarefa trabalham dentro de um prazo determinado e concentram sua energia e seu esforço na concretização de uma meta específica. Dessa forma, a organização de força-tarefa é quase sempre bem-sucedida ao dar saltos quânticos em áreas como o desenvolvimento de novos produtos.

Entretanto, o modelo de força-tarefa também tem seus limites. Devido à sua natureza temporária, o novo conhecimento ou know-how criado em equipes de força-tarefa não é transferido com facilidade a outros membros da organização após a

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conclusão do projeto. Portanto, a força-tarefa não é adequada à exploração e transferência do conhecimento de uma forma ampla e contínua em toda a organização.

Considerando tal deficiência, quando da atuação da força-tarefa envolvendo integrantes da PMMG, estes deverão documentar as decisões tomadas nas situações fáticas enfrentadas, bem como o modus operandi utilizado nos processos decisórios e os resultados obtidos, visando subsidiar no estabelecimento e consolidação de doutrina pertinente pelo Comando Geral.

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CAPÍTULO VI – SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

6.1 Os Serviços de Segurança Pública

Os serviços de segurança pública, para a PMMG, priorizam a prevenção ao delito e à desordem; possibilitam informações para início da persecução criminal em casos de cometimento de ilícitos penais; utilizam a força quando necessária, de forma gradual e moderada; permitem e valorizam a participação social, com respeito aos direitos humanos.

A criação de serviços de segurança na PMMG se dá por intermédio da conjugação das variáveis e esforços de policiamento, agregando-lhes novos valores e conceitos, tendo por finalidade oferecer à população ações e operações proativas e reativas de ponta, que atendam as necessidades locais de forma “customizada” conforme a realidade e os problemas de segurança pública.

São exemplos de serviços prestados pela PMMG, conforme as características e a demanda local: Patrulha Rural, GEPAR, GEACAR, Patrulha Escolar, Base Comunitária Móvel, etc.

Para a criação de novos serviços deve haver a elaboração de estudos e experimentações, sob supervisão e acompanhamento do EMPM. Caso sejam validados, os serviços serão aprovados e publicados por meio de normas (instruções), permitindo assim a padronização.

A Academia de Polícia Militar, por intermédio dos seus centros, deverá ser envolvida no processo no que tange a capacitação da tropa, visando à eficiência e adequação do serviço às normas da PMMG.

O somatório dos serviços já implementados e as experiências de sucesso na execução do policiamento deverão compor o Portfólio de Serviços, sob coordenação do EMPM.

6.2 O Portifólio de Serviços

O desenvolvimento de serviços é um processo que corresponde a um conjunto de etapas e atividades, amparadas por técnicas e métodos, da ideia até o lançamento, transformando o conhecimento humano e proporcionando a sobrevivência de uma organização.

Com o enfoque na administração pública, a Polícia Militar de Minas Gerais possui um portifólio variado de serviços, adaptável às diversas circunstâncias relacionadas à segurança pública.

Os problemas sociais são dinâmicos e complexos dependendo da intervenção dos diversos órgãos do Sistema de Defesa Social, para sua efetiva solução, por intermédio da integração e interação. A Polícia Militar isoladamente não soluciona esses problemas. Suas técnicas, táticas e tecnologias estão voltadas para uma parte do problema. As ações são realizadas de modo integrado com outros órgãos e entidades. Essas ações são caracterizadas pela interdependência organizacional de resultados e pela necessidade de uma sistematização na atuação.

6.2.1 A metodologia de institucionalização do serviço

A metodologia da PMMG para a aprovação e institucionalização dos serviços produzidos obedecerão fluxograma constante em Instrução específica e será controlada

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pelo portifólio informatizado de serviços integrados (PSI), em implementação na Instituição.

6.2.2 O Portifólio de Serviços Integrado

O Portifólio de Serviços Integrados, PSI, é um ambiente de colaboração via Internet onde os membros das instituições de Defesa Social podem inserir sugestões, casos de sucesso, ideias etc de serviços preventivos, repressivos, investigativos, de salvamento, dentre outros. Como instituições de Defesa Social entendem-se: Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Civil de Minas e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Uma vez inserida uma nova proposta, ela passará por um detalhado processo de avaliação por uma ou mais comissões dos órgãos envolvidos até que, caso aprovada pelas instituições a mesma se torne um serviço oficial de Defesa Social.

O banco de serviços aprovados estará disponível para ser consultado por qualquer usuário da PMMG, PCMG e CBMMG em todo o Estado de Minas Gerais, se tornando uma ferramenta centralizada e muito útil na disseminação de conhecimento e boas práticas policiais e de bombeiros entre as instituições.

Além disso, esse sistema será democrático: o envio de propostas de serviços é liberado a todos os membros dos órgãos citados, de qualquer região do Estado.

O PSI – Portifólio de Serviços Integrados faz parte do conjunto de sistemas desenvolvidos e gerenciados pelo SIDS, Sistema Integrado de Defesa Social. Por isso os requisitos de acesso a ele são praticamente os mesmos de qualquer outra aplicação hospedada pelo SIDS e se encontram listados no endereço: www.sids.mg.gov.br. A forma de acesso e o detalhamento da utilização serão especificadas em documento próprio. O gerenciamento da PSI na PMMG ocorrerá por intermédio do AT-SIDS/DAOp

6.3 Modelos de Serviços Executados pela PMMG

6.3.1 Base Comunitária (BC)

É um serviço preventivo prestado por uma equipe de policiais militares para aplicação do policiamento orientado para problema com o apoio da comunidade, que utiliza como referência uma edificação policial militar e outros processos, tais como: a pé, de ciclopatrulha, de motocicleta e motorizado.

Possui área de responsabilidade definida e delimitada. Sua instalação ocorre segundo critérios de acessibilidade e visibilidade, para uma comunidade que necessite de atendimento diuturno, tendo como missão executar o policiamento ostensivo geral personalizado, conforme necessidade de cada comunidade, utilizando a Base Comunitária (BC) para identificar, analisar e responder aos problemas contemporâneos de segurança pública e melhorar a qualidade de vida da comunidade local.

Baseia-se especificamente nas seguintes premissas:

a) edificação policial militar, instalada segundo critérios de acessibilidade, visibilidade em comunidade que necessite de atendimento diuturno, vinte e quatro horas por dia, servindo como ícone de referência da Polícia Militar para prestação do policiamento comunitário;

b) a BC terá em sua primeira linha de atuação dois objetivos: criar procedimentos de operacionalização para implantação da filosofia de polícia comunitária e assessorar o Cmt de Cia PM para procedimentos de sedimentação da filosofia de Polícia Comunitária;

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c) a área de atuação em que a BC desenvolverá seus serviços deve ser bem definida em virtude dos problemas apresentados pela comunidade, preferencialmente de forma a não extrapolar o território um bairro (aproximadamente dois quilômetros quadrados). A área delimitada deve favorecer o desenvolvimento das atividades comunitárias e possibilitar a atribuição de responsabilidades a seus integrantes e à comunidade local.

A especificação das atividades da “Base Comunitária” é normatizada em documento próprio.

6.3.2 Cinturão de Segurança do Estado

O “Cinturão de Segurança do Estado de Minas Gerais” tem o conceito operacional estabelecido em Plano de Emprego Operacional específico. Trata-se de um plano que visa, sobretudo, fortalecer a capacidade de resposta operacional das frações localizadas nos municípios limítrofes do Estado, com implantação de estratégias específicas de atuação preventiva e repressiva nessas localidades, suportada pela aquisição e distribuição de armamentos, equipamentos e materiais, bem como a capacitação profissional dos policiais militares que atuarão nas localidades discriminadas no presente plano, objetivando o efetivo controle da criminalidade e da violência e a reversão da tendência de crescimento das taxas observadas.

Para o alcance do objetivo proposto, buscar-se-á a atuação efetiva nas frações da Polícia Militar localizadas na divisa de Minas Gerais com os demais Estados da Federação, pela combinação de atividades de Polícia, em que prevenir-se-á a incidência de crimes e outros delitos, obstacularizando oportunidades ou dissuadindo vontades de delinquir, numa diuturna ação de presença.

De acordo com esta concepção, as Frações PM em municípios limítrofes deverão:

a) estabelecer e manter, junto à população em geral, a sensação de segurança, pela presença ostensiva do Policial Militar;

b) manter junto à comunidade a confiança na capacidade da Corporação de dar resposta rápida e eficaz aos problemas de segurança pública aflorados;

c) garantir a ideia-força da “efetividade” (proteger e socorrer com qualidade e objetividade), permitindo a prestação de serviços policiais militares aos integrantes das comunidades nos níveis correspondentes às suas necessidades.

6.3.3 Divisa Integrada

A Operação Divisa Integrada está voltada para a proteção das comunidades localizadas em áreas próximas e/ou contíguas às divisas de estados. Visa antecipar estratégias específicas de atuação preventiva e repressiva nas localidades limítrofes com o Estado de Minas Gerais, objetivando reduzir a entrada e a formação de bases de facções criminosas.

Para o alcance dos objetivos, buscar-se-á a atuação efetiva das frações da Polícia Militar localizadas na divisa de Minas Gerais com os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Bahia e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, pela combinação de atividades de Polícia, em que prevenir-se-á a incidência de crimes e outros delitos, obstacularizando oportunidades ou dissuadindo vontades de delinquir, numa diuturna ação de presença.

As operações serão realizadas simultaneamente, nos respectivos estados, em locais previamente estabelecidos (PBI), preferencialmente com presença e participação

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de integrantes das Instituições Militares Estaduais dos estados limítrofes. A Operação Divisa Integrada não se limita à realização de operações conjuntas, devendo também serem enfatizadas outras atividades de efetiva integração com as corporações policiais dos estados de divisa, como o compartilhamento de informações de segurança pública pelos respectivos órgãos de inteligência, e a realização de reuniões periódicas de avaliação (no mínimo semestrais) envolvendo os Comandantes das Unidades limítrofes, visando otimizar os resultados.

Em Minas Gerais as atividades poderão ser realizadas em rodovias federais, delegadas ou não (mediante prévio entendimento com a PRF), em rodovias estaduais, em postos de fiscalização, e mesmo, em estradas vicinais que dão acesso aos estados vizinhos, conforme os respectivos Comandantes avaliem e ajustem os planejamentos.

O detalhamento do conceito de operações deve estar contido em Plano de Operações das RPM, adequado à realidade de cada espaço cultural, e deverá ser consultado pelos gestores que integram as Unidades referenciadas.

Os Comandantes Regionais deverão providenciar o planejamento respectivo e remeter ao EMPM, para análise e aprovação prévia, para então ocorrer a implementação das ações e operações previstas.

6.3.4 Grupo Especial para Atendimento à Criança e ao Adolescente de Rua (GEACAR)

A missão do GEACAR baseia-se no desenvolvimento de ações/operações em conjunto com órgãos e entidades, com a finalidade de prevenir ou impedir a prática de atos infracionais, bem como prestar assistência e encaminhamento às crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono, criando assim, um clima de segurança objetiva e junto à população, observando-se as seguintes prescrições:

a) identificação de crianças e adolescentes infratores, prevenindo e reprimindo as ações que caracterizem ato infracional;

b) mapeamento dos locais onde há crianças e adolescentes em situação de risco ou de abandono;

c) atuação conjunta com órgãos ou entidades, na execução de medidas assistenciais ou educativas, destinadas a crianças e adolescentes;

d) desenvolver ações específicas destinadas à prevenção e/ou repressão ao uso de drogas por parte das crianças e adolescentes, com ênfase para a identificação dos fornecedores ou traficantes que utilizam crianças/adolescentes como distribuidores de droga;

e) desarticulação e desarmamento de grupos de crianças e adolescentes cuja atuação indique a iminência de ato infracional;

f) encaminhamento das crianças e adolescentes encontrados em situação de risco ou abandono ao Conselho Tutelar/Juizado da Infância e da Juventude visando a implementação de medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

g) efetuar prisões/apreensões em flagrante delito;

h) execução de busca pessoal em casos de suspeição;

i) Identificação de adultos que lideram ou exploram crianças ou adolescentes, induzindo os mesmos à prática de atos infracionais, normalmente os crimes contra o patrimônio;

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j) Identificação e repressão de receptadores de produtos de ilícitos praticados por crianças e adolescentes;

k) promoção de instrução itinerante aos demais militares da OPM a respeito de atuação na solução de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.

Instrução específica trata do delineamento do serviço na Polícia Militar.

6.3.5 Grupo Especial para Policiamento de Áreas de Risco (GEPAR)

O GEPAR constitui-se na filosofia de trabalhar o contexto social dos aglomerados, visando resgatar a credibilidade da comunidade local para com a Polícia Militar e demais órgãos do Sistema de Defesa Social, por intermédio das ações sociais de polícia preventiva e repressiva qualificada dentro dos aglomerados/vilas. Atua nos aglomerados/vilas com o intuito de trazer segurança aos moradores, evitando que as quadrilhas envolvidas com o tráfico de drogas ditem as regras no local.

Os policiais militares pertencentes ao GEPAR executarão suas atividades dentro de três pilares: a prevenção, a repressão qualificada e a promoção social, quais sejam:

a) prevenção:

- O GEPAR realizará visitas tranquilizadoras em comércios, casas, escolas e postos de saúde objetivando conhecer a realidade daquela comunidade, além de colher informações relativas ao local de atuação e que possam subsidiar na melhoria da segurança, quer seja levantando informações sobre os cidadãos infratores atuantes naquele local, quer seja de cunho social ou outro aspecto que vise o bem estar daquela comunidade, trabalhando, preferencialmente, com técnicas de policiamento voltado para a resolução de problemas,

- deverá, sob todos os aspectos, trabalhar para angariar a confiança da comunidade local, por intermédio de ações de aproximação para com os cidadãos de bem, fazendo contatos com os moradores, principalmente aqueles que foram vítimas de violência, objetivando restaurar o clima de tranquilidade,

- fará ponto base e batidas policiais frequentes nas chamadas “bocas de fumo” com o intuito de reprimir a prática do comércio ilícito de entorpecentes nesses locais,

- efetuará abordagem em todas as pessoas estranhas ao local e que não morem no respectivo aglomerado, mas que estejam ali de passagem, procurando evitar que pessoas de outras áreas pratiquem atividades ilícitas naquela área/local de atuação,

- um dos policiais que compõem o GEPAR deverá ser formado pelo Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência - PROERD - e lecionará nas escolas das respectivas áreas/aglomerados, com o intuito de implementar a doutrina do programa,

- pautará suas ações/operações de forma a antecipar a eclosão do crime retirando de atuação os cidadãos infratores contumazes, trabalhando em conjunto com os outros órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social.

b) repressão qualificada

- O GEPAR mapeará sua área de atuação no que se refere às modalidades de crimes existentes, bem como correlaciona-las com os grupos de cidadãos infratores que as pratica, além de mapear também os pontos de tráfico de drogas e seus líderes, “modus operandi” e as gangues existentes, mantendo banco de dados atualizado com

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fotos e endereços de todos que forem presos. Desta forma o GEPAR manterá um monitoramento constante dos cidadãos infratores, tomando todas as medidas de repressão contra eles, causando o mínimo de transtorno para os cidadãos de bem, fazendo uma repressão qualificada e trabalhando no foco do problema.

c) promoção social

- O GEPAR promoverá ações de cunho social com objetivo de reduzir o impacto dos problemas sociais e melhorar a qualidade de vida da comunidade das áreas/aglomerados. Dessa forma o GEPAR conquistará a simpatia e a confiança dos moradores, além de trabalhar na raiz da questão social, que hoje afeta sobremaneira a questão de segurança pública. Para tal o GEPAR será responsável por promover ações que aproximem crianças e moradores da respectiva área/aglomerado à Polícia Militar em promoções como entretenimento, práticas esportivas, palestras, programas preventivos educacionais e outros, dentro do enfoque de participação e interação com a comunidade,

- Os policiais do GEPAR trabalharão motorizados em viaturas policiais adaptadas às características físicas dos locais/aglomerados urbanos ou vilas e cumprirão as escalas de serviço conforme preconizada pela Instituição, respeitando-se as necessidades e características de cada área de risco, bem como observando a presença constante da PMMG e proporcionando o aumento da segurança subjetiva,

- em cada viatura policial trabalhará uma guarnição de três policiais que permanecerá nos aglomerados, não podendo haver remanejamento para outro setor, exceto em casos eventuais e de extrema gravidade. Em cada UEOp atingida pelo projeto Fica Vivo, o GEPAR será coordenado/comandado por um Tenente ou Aspirante a Oficial, com previsão no DD/QOD, devendo haver também um Sargento auxiliar,

- O GEPAR cumprirá a escala de serviço de acordo com as normas internas da PMMG, observando a presença constante nos locais de atuação, principalmente nos horários de maior clamor público e identificados, pelas seções de operações das Unidades a que pertencem, como os horários de maior incidência de crimes violentos e tráfico de drogas. As escalas de serviço deverão ser adequadas ao reajuste constante no que se refere a evolução da criminalidade e sensação de segurança da população local.

Instrução específica trata do delineamento do serviço na Polícia Militar.

6.3.6 Grupo Especializado em Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida (GEPMOR)

6.3.6.1 Conceito de Atuação do GEPMOR

a) o Policiamento denominado “Grupo Especializada em Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida - GEPMOR” consiste no lançamento de Guarnições de Motopatrulhamento compostas por 04 (quatro) policiais militares, previamente selecionados e capacitados sobre a lógica da Prevenção Ativa e atuação no GEPMOR, empregados em todo o espaço territorial de responsabilidade das Regiões da Polícia Militar (RPM).

b) a finalidade precípua desse policiamento é dar recobrimento ao policiamento ordinário, notadamente nos aspectos de antecipação, presença e visibilidade dos pontos considerados, bem como a realização de Operações Ostensivas que possibilitem um trabalho preventivo de controle de pessoas, armas, veículos e materiais que se configurem elementos potenciais para a prática de delitos, em especial, o combate ao delito onde a motocicleta é utilizada para auxílio no cometimento do ilícito;

c) para a execução do policiamento, os Grupos deverão deslocar para a subárea, por meio de saturação dentro do turno especificado, as quais deverão cumprir o cartão-

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programa alternadamente em relação ao PB e deslocamento de cobrir os itinerários definidos pelo geoprocessamento criminal;

d) os Grupos cumprirão rigorosamente o planejamento especificado através do Cartão-Programa, devendo percorrer durante 45 (quarenta e cinco) minutos nos logradouros pré-estabelecidos e posteriormente permanecer em Pontos-bases especificados e durante 15 (quinze) minutos;

e) os cartões programas e a sistemática de ocupação dos Grupos deverão ser planejados pela Seção de Estatística da respectiva UEOp com base no seguinte:

- análise através do geoprocessamento,

- localização de centros comerciais,

- proximidade de aglomerados,

- visibilidade para os transeuntes etc;

f) as guarnições GEPMOR deverão ter restrição de empenho pelo CICOp e somente no caso de depararem com ocorrências ou fatos que demandem a prisão ou apreensão de objetos/armas, ou a intervenção das guarnições serão apoiadas por uma viatura de 04 (quatro) rodas que fará o encaminhamento da ocorrência, sob ordem da coordenação do policiamento (do Comando Tático, CICOp, dentre outros).

6.3.6.2 A especificação do serviço do GEPMOR, ou motopatrulhamento similar, será tratada em Instrução específica expedida pelo Comando da Instituição.

6.3.7 Patrulha de Atendimento Comunitário (PAC)

6.3.7.1 Conceito de Atuação da PAC

Estruturada para realizar o atendimento a pedidos formulados pela comunidade, principalmente aqueles oriundos do sistema CICOp. A Patrulha de Atendimento Comunitário é estruturada tendo como estratégia básica atuar de forma efetiva quando acionada, via 190, com vistas a responder ao maior número possível de acionamentos, tendentes à sua totalidade.

Neste contexto, a rapidez na resposta é fator primordial para a eficiência e eficácia das ações de atendimento à comunidade.

A responsabilidade central das PAC é proporcionar uma série de serviços diretos aos cidadãos que os requeiram: resolução de conflitos, assistência emergencial e proteção. Ao atender com presteza os cidadãos, as PAC buscam gerar, como subproduto, o controle do crime para a comunidade em geral.

6.3.7.2 Objetivos da PAC

As ações das PAC cumprirão, em ordem de prioridade, os objetivos seguintes:

a) controle do crime: atendimento de solicitações relacionadas ao crime;

b) manutenção da ordem: atendimento de solicitações de resolução de conflitos;

c) serviço de emergência: atendimento de solicitações não relacionadas a crimes (assistência de um modo em geral);

d) regulamentação do trânsito: atendimento de solicitações relacionadas ao trânsito.

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6.3.7.3 A especificação do serviço da PAC será tratada em Instrução específica expedida pelo Comando da Instituição.

6.3.8 Patrulha de Operações (POp)

6.3.8.1 Conceito de Atuação da POp

As Patrulhas de Operações são formadas por guarnições especializadas para atuar diretamente no desenvolvimento das diversas operações policiais nas áreas integradas de segurança pública. A atuação destas patrulhas deve consistir na presença constante de policiamento ostensivo motorizado em locais estrategicamente definidos e apontados pelo geoprocessamento.

Para tanto, serão destinadas viaturas específicas, com um efetivo treinado para realizar as diversas abordagens, principalmente nas principais vias da cidade, liberando as demais viaturas para o atendimento comunitário. A ostensividade, visibilidade e a segurança, nos corredores ostensivos, tornam-se fatores determinantes para a efetiva atuação das patrulhas no processo de redução da criminalidade e melhoria da sensação de segurança em Belo Horizonte.

6.3.8.2 A especificação do serviço da POp será tratada em Instrução específica expedida pelo Comando da Instituição.

6.3.9 Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica

6.3.9.1 Contextualização

Ao lidar com a violência doméstica, principalmente a ocorrida contra mulheres, não se está tratando de casos isolados, haja vista que, na maioria das vezes se trata de casos de vitimização contínua e repetitiva.

Esses episódios de violência doméstica diferem dos demais casos de violência, em primeiro lugar, em razão do relacionamento íntimo atual ou passado existente entre vítima e agressor e, em segundo lugar, pelo fato de que os crimes acontecem quase que exclusivamente em locais privados, o que dificulta a intervenção dos órgãos estatais que trabalham com Segurança Pública.

6.3.9.2 Conceito do serviço

O Serviço de Prevenção à Violência Doméstica tem como objetivo mobilizar e treinar os policiais militares para inibir essas ações criminosas e proteger a vítima, contribuindo para a quebra do ciclo da violência.

O serviço apresenta dois ciclos de atendimento que são denominados de Primeira Resposta e Segunda Resposta.

a) A Primeira Resposta é constituída por todos os militares componentes das Patrulhas de Atendimento Comunitário (PAC), e são responsáveis pelo atendimento das ocorrências de violência doméstica no momento em que elas estiverem acontecendo, de acordo com o protocolo de atendimento;

b) A Segunda Resposta será composta por militares devidamente capacitados para fazerem o pós-atendimento, atuando no monitoramento de casos de violência repetida, escolhendo, dentre um repertório de encaminhamentos da vítima (ministério público, delegacia de mulheres, serviço psicológico, centros de apoio etc.) o mais adequado à gravidade do caso. Além disso, serão os responsáveis pela capacitação dos militares integrantes da equipe de primeira resposta.

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6.3.9.3 A especificação do serviço de Prevenção à Violência Domestica da será tratada em Instrução específica expedida pelo Comando da Instituição.

6.3.10 Patrulha de Prevenção às Drogas

Atividade de prevenção de primária e secundária de drogas, realizada por intermédio de uma intervenção universal e seletiva, a Patrulha de Prevenção às Drogas visa minimizar a questão do uso de Drogas no Estado, por intermédio da interação entre Polícia Militar e Comunidade, formatada segundo os seguintes estágios:

a) 1º estágio: conscientização em âmbito do município, acerca dos males provocados pelas drogas, por intermédio de parcerias locais;

b) 2º estágio: criação de uma equipe multidisciplinar para a implementação de atividades preventivas em estabelecimentos de ensino, com foco no esclarecimento estudantil, dos familiares e do corpo docente;

c) 3º estágio: atenção e encaminhamento dos dependentes químicos a entidades que trabalham na recuperação e reinserção social destes dependentes devidamente cadastradas e reconhecidas pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas do Estado de Minas Gerais.

O objetivo da Patrulha inclui, ainda, o desencadeamento de ações preventivas de redução da oferta de drogas, por intermédio de ações de combate nas suas causas, minimizando a intensidade nas suas consequências.

Devidamente qualificada sobre as diversas facetas da questão drogas, a Patrulha atuará visitando escolas, associações de bairros, igrejas, grupos de jovens e empresas, levando orientação e conhecimento à população em geral, mostrando a realidade cruel do mundo das drogas e da dependência química, sob um trabalho diferenciado e observando-se as especificidades do público a ser atendido.

6.3.11 Patrulha de Prevenção Ativa (PPA)

6.3.11.1 Conceito e missão

Considera-se Patrulha de Prevenção (PPA) a Guarnição PM integrada por três policiais-militares, destinada a atuar de forma preventiva, como missão principal, sob os princípios e fundamentos descritos nesta seção. Compete às PPA:

a) executar o policiamento preventivo nas respectivas subáreas, mantendo contato estreito com a comunidade, principalmente comerciantes ou lojistas, no sentido de estabelecer vínculos confiança e proteção nos referidos locais;

b) identificar pessoas estranhas aos locais de atuação de forma a prevenir delitos;

c) efetuar prisões/apreensões, quando necessário, nos casos previstos em lei;

d) adotar medidas repressivas imediatas nos casos de rompimento da ordem pública;

e) ter sob controle cadastramento de delinqüentes atuantes na respectiva subárea (espaço territorial de responsabilidade de uma Companhia de Polícia Militar), de modo a planejar e executar ações objetivando a imediata identificação como medida preventiva, com vistas a coibir a incidência de delitos nos comércios, residências ou outros bens públicos ou particulares.

6.3.1.2 Princípios

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Constituem princípios de atuação das PPA os mesmos que orientam o funcionamento dos Núcleos de Prevenção Ativa da PMMG, a saber:

a) fundamentação metodológica: as patrulhas serão empregadas sob uma metodologia específica de trabalho, caracterizada pelo uso de cartões-programa, elaborados pelos respectivos Comandantes de Cia PM;

b) política pública específica: Investimentos governamentais no Programa de Polícia Comunitária, no de Direitos Humanos e no Programa Educacional de Resistência às Drogas e à violência (PROERD); a metodologia de trabalho, cristalizada nos recursos destinados aos respectivos programas, à aquisição de viaturas e ao SIDS;

c) transversalidade: as ações das patrulhas serão desenvolvidas conjuntamente entre os titulares das pastas dos NPA de sua UEOp e os comandantes de Cia, num processo participativo que espelhe coerência entre os objetivos operacionais da UEOp e as necessidades de atualização colocadas pela realidade trazida pelos integrantes das patrulhas. Para tanto, cada UEOp organizará cronograma de reuniões entre os Cmt de Cia PM, os policiais das patrulhas e os componentes dos NPA, de forma conjunta e interdisciplinar, para troca de experiências;

d) profissionalização: a capacitação dos policiais-militares, Cmt de Cia PM e integrantes das patrulhas contemplará conhecimentos teóricos sobre Prevenção Ativa e será desenvolvida com periodicidade, em parceria com o Centro de Treinamento Policial da Academia de Polícia Militar (CTP/APM);

e) cientificidade: o emprego das patrulhas ocorrerá sempre mediante dados do geoprocessamento e de outros julgados oportunos pelo Comando da Unidade ou da Região, bem como pelo acompanhamento estatístico do impacto desse emprego, sobre a criminalidade, nos locais, dias, horários e modalidades delituosas previamente priorizadas pelos respectivos Cmt Cia;

f) mobilização social: as patrulhas atuarão sob o objetivo principal de buscar resgatar na população laços de reciprocidade, solidariedade, participação em Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP), realização de denúncias anônimas e vida comunitária. Esse resultado será buscado mediante visitas contínuas dos integrantes das guarnições à rua/bairro a ser visitado. Para isto, os policiais deverão estar de posse de informações específicas do local ou envolvido em ocorrência como vítima, a ser visitado(a);

g) continuidade: as ações das patrulhas ocorrerá como estratégia de todas as UEOp, em complementação ao policiamento ordinário. Os Comandantes de Cia PM serão permanentemente orientados sobre as vedações a promover mudanças nas equipes das patrulhas.

6.3.11.3 Fundamentos específicos às patrulhas de prevenção

a) disciplina tática: as patrulhas atuarão estritamente dentro do programado, só atendendo ocorrências de iniciativa e, quando acionadas, prestarão o primeiro apoio;

b) sistematização: o emprego acontecerá com base em dados do geoprocessamento e informações comunitárias chegadas ao Cmt de Cia PM;

c) visibilidade: quando em permanência, as patrulhas ocuparão os locais de maior visibilidade possível, com “giroflex” ligado, ficando na viatura o motorista enquanto os dois outros integrantes da guarnição realizam contatos com a comunidade nas proximidades, estando de posse de informações atuais e específicas da situação da segurança pública local;

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d) ação de comando: Os comandantes das respectivas patrulhas terão ascendência hierárquica sobre os dois outros, obrigatoriamente, não se podendo empregar naquela função de comando militares que possuam pares na mesma guarnição. A Coordenação e Controle do policiamento fica a cargo do CPCia.

6.3.11.4 A especificação do serviço da PPA, principalmente quanto às normas para a prevenção à criminalidade, desenvolvimento de ações preventivas, roteiro para confecção de escalas e metodologia para confecção dos cartões-programa, será tratada em Instrução específica expedida pelo Comando da Instituição.

6.3.12 Policiamento em Zona Rural (Patrulha Rural)

O policiamento em zona rural é uma atividade sistemática de preservação da ordem pública executada pela Polícia Militar, exclusivamente no meio rural, utilizando-se da modalidade Patrulhamento e do processo Motorizado, com o suporte de veículos apropriados, objetivando prevenir e reprimir delitos no campo.

A operacionalização do policiamento em zona rural é desenvolvida mediante o lançamento, no respectivo setor, de uma guarnição denominada “Patrulha Rural”,dotada de equipamentos, treinamento e destinação específica, adotando-se as seguintes estratégias de atuação:

a) ênfase na ação preventiva;

b) cartão programa específico;

c) visitas tranquilizadoras;

d) turnos de serviço adequados à realidade do meio rural;

e) ações e operações:

- patrulhamento ordinário da zona rural no respectivo setor de atuação,

- abordagens a pessoas suspeitas,

- Realização de blitz, em conjunto com as Unidade que realizam policiamento de trânsito rodoviário, nas estradas vicinais, rodovias estaduais e federais delegadas, com o objetivo de interceptar o transporte de produtos furtados/roubados da zona rural e, por conseguinte, prevenir/reprimir o porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e furto/roubo de veículos.

- visitas tranquilizadoras à comunidade rural;

- cadastramento das propriedades e dos produtores rurais, registrando-se em livro próprio as particularidades de cada propriedade, de forma a facilitar uma posterior identificação de produtos furtados, com ênfase para o gado, veículos e máquinas agrícolas;

- realização de atividades conjuntas com a Vigilância Sanitária do município para a detecção de receptadores de gado furtado, que é abatido clandestinamente e comercializado nos açougues da cidade;

- realização de atividades conjuntas com a Receita Estadual na fiscalização do transporte de produtos furtados/roubados da zona rural, por intermédio da conferência da documentação fiscal;

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- intensificação de Operações Desmanche em conjunto com a Polícia Civil e com as Unidade que realizam policiamento de trânsito urbano e rodoviário com a finalidade de identificar veículos furtados/roubados na zona rural;

- em caso de necessidade de operações repressivas, notadamente aquelas para localização/abordagem de delinquentes foragidos, assaltantes, sequestradores, etc, deve ser prevista a atuação junto com equipes especializadas que tenham treinamento e meios para adentramento em locais de matas e/ou florestas ( Atividades Especiais, Policiamento de Meio Ambiente, Cavalaria, Canil);

- o efetivo do Policiamento Rural poderá participar de Operações em conjunto com o PMAmb, ou em apoio ao IEF/IBAMA.

f) atuação da Patrulha Rural em Conflitos Agrários (intensificação da ostensividade);

g) atuação da patrulha rural no combate ao tráfico de drogas;

h) atuação em caso de crimes e/ou infrações ambientais;

i) destaque para as atividades de polícia comunitária, buscando todas as informações necessárias junto aos moradores das zonas rurais;

j) mapeamento das vias de acesso, podendo ser feito por meio de ferramenta tecnológica GPS.

A especificação das atividades da “Patrulha Rural” tem sua normatização estabelecida em documento específico.

Não obstante tais recomendações, as diversas frações, especialmente os destacamentos, devem realizar patrulhamento ordinário na zona rural dos municípios, como forma de levar segurança ao homem do campo. Em igual medida, as viaturas empregadas em policiamento ambiental devem atuar dentro da doutrina do policiamento rural e não apenas em fiscalizações ambientais.

6.3.13 Policiamento Escolar

Trata-se do serviço que prioriza a instalação de policiamento ostensivo junto às escolas e colégios, onde os problemas de segurança pública têm-se avolumado, com incidência crescente de reclamações e ocorrências diversas, fonte geradora de insegurança e apreensão para os pais, alunos e professores. Atenção especial deve ser dada ao tráfico e uso de drogas ilícitas nas proximidades das escolas.

Devem ser estabelecidas normas no sentido de incentivar o relacionamento entre os educandários e unidades de área, proporcionando maior conscientização dos alunos por intermédio de palestras ou debates coordenados pela Polícia Militar, para o fornecimento de informações que possibilitem detectar e extinguir os fatores que causam risco à segurança do corpo docente e discente.

Para tanto, deve-se treinar Policiais Militares especificamente para atuarem no ambiente escolar, bem como buscar a dotação de viaturas caracterizadas para a atuação na modalidade proposta, aumentando-se assim o grau de confiabilidade de educadores, familiares, educandos, enfim, da comunidade de forma geral.

As atividades curriculares dos cursos destinados aos integrantes do Policiamento Escolar será alvo de estudo, para padronização e aperfeiçoamento, pelo Estado-Maior e pela Academia de Polícia Militar.

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6.3.14 Programa Educacional de Resistência às Drogas

A principal estratégia contra a dependência química de adultos é a prevenção por meio do diálogo com as pessoas, na sua infância e adolescência, fases de suas vidas em que se encontram mais naturalmente aptas a receber orientações e assimilar valores.

A diminuição dos índices da violência passa por medidas preventivas de longo prazo, voltadas a intervir nas suas origens. Investir no PROERD é interferir positivamente no processo desencadeador do fortalecimento individual dos futuros condutores da sociedade, assim considerados os cidadãos brasileiros, contra as investidas de criminosos e de outras formas de chamamento ao uso de drogas e à prática de ações anti-sociais.

O Governo Federal elegeu o PROERD como uma das estratégias para diminuir os números da violência no país e para bloquear a dinâmica de recrutamento de crianças e adolescentes pelo tráfico de drogas.

Nesses termos, o Conselho Nacional de Antidrogas (CONAD), por intermédio da Resolução Ministerial nº 025/2002, considera o PROERD um parceiro estratégico para o desenvolvimento de ações primárias de prevenção ao uso e ao tráfico de drogas, no âmbito do Sistema Nacional Antidrogas – SISNAD.

Assim, o PROERD é o meio escolhido pela PMMG para alcançar esse fim. Métodos pedagógicos educacionais e emprego de pessoal treinado representam os suportes para o convencimento dos alunos alcançados pelo Programa.

Consiste num esforço cooperativo entre a Polícia Militar, a Escola e a Família, e se destina a evitar que crianças e adolescentes em fase escolar iniciem o uso abusivo das diversas drogas existentes em nosso meio, despertando-lhes a consciência para este problema e também para a questão da violência.

O programa é aplicado por policiais voluntários, devidamente treinados para esta atividade, recebidos nas escolas de forma muito carinhosa, fazendo do PROERD uma das mais importantes atividades junto às instituições de ensino.

A aplicação do programa visa dotar jovens estudantes de informações e habilidades necessárias para viver de maneira saudável, sem drogas e violência. Em questões específicas, o Proerd se destina a:

a) empoderar jovens estudantes com ferramentas que lhe permitam evitar influências negativas em questão afetas a drogas e violência, promovendo os fatores de proteção e sua habilidades de resistência;

b) estabelecer relações positivas entre alunos e policiais-militares, professores, pais e outros líderes da comunidade;

c) permitir aos estudantes enxergarem os policiais como servidores, extrapolando a atividade de policiamento tradicional e estabelecendo um relacionamento fundamentado na confiança e humanização;

d) estabelecer uma linha de comunicação entre a Polícia Militar e a Juventude;

e) replicar informações e Políticas Públicas relacionados a prevenção de drogas e violência;

f) abrir um diálogo permanente entre a Escola, a Polícia e a Família, para discutir sobre questões correlatas no eixo droga;

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g) estabelecer uma maior proximidade entre a Polícia Militar e sociedade, fazendo com que a instituição exerça um dos seus pressupostos fundamentais, que é a prevenção.

Os procedimentos para potencialização e aplicação do Programa são estabelecidos em norma específica.

6.3.15 Programa Jovens Construindo Cidadania (JCC)

O Programa Jovens Construindo Cidadania (JCC) tem como meta principal criar um ambiente escolar mais saudável livre das drogas e da violência, por intermédio de ações e mudanças comportamentais que são desencadeadas por um grupo de alunos que atuam dentro da escola, sempre com a supervisão dos professores e a orientação de um policial militar ou colaborador.

O JCC atrai jovens de todas as classes sociais com a finalidade de identificar e corrigir problemas em comum às suas escolas e comunidades. O programa JCC cria dispositivos que incentivam a participação dos próprios jovens na resolução dos problemas que os cercam. Os jovens assumem a posição de fundadores dos seus próprios programas JCC para suas escolas, vizinhança ou parque. Os objetivos são:

a) criar um ambiente livre de crimes e drogas, por intermédio de um movimento liderado pelos próprios jovens.;

b) ressaltar a importância de boas atitudes, promover o valor cívico e estimular autoconfiança nos jovens;

c) fazer com que os próprios jovens sejam os instrumentos de prevenção de crimes, uso de drogas e violência nas escolas e comunidades.

A especificação das atividades da “JCC” é normatizada em documento próprio.

6.3.16 Transitolândia

Em junho de 1984, a PMMG por intermédio do Batalhão de Polícia de Trânsito inaugurou a TRANSITOLÂNDIA INSPETOR PIMENTEL, voltada para o ensinamento prático das normas de trânsito.

O projeto recebeu este nome em homenagem ao cidadão João Batista Pimentel, que dedicou grande parte de sua vida em prol da educação do trânsito nas escolas em todo Estado de Minas Gerais.

Também conhecida como Cidade Mirim do Trânsito, a TRANSITOLÂNDIA é estruturada para atender crianças e adolescentes, e visitantes de modo geral, contando com diversos meios e ferramentas de educação para o trânsito, tais como:

a) telefone público;

b) hidrante;

c) sinalização semafórica, idêntica à existente nos centros urbanos, com funcionamento real;

d) conjunto de vias devidamente asfaltadas e sinalizadas horizontal e verticalmente;

e) pontos de ônibus e placas de respeito à natureza;

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g) mini-ônibus para a simulação de comportamento das crianças no interior do coletivo;

h) um anfiteatro com capacidade para 120 pessoas, equipado com recursos audiovisuais;

i) uma frota de bicicletas e velocípedes para circulação das crianças nas vias;

Quanto ao funcionamento da Transitolândia, nos dias úteis as atividades educativas são voltadas para escolas, por intermédio de visitas agendadas. Nos finais de semana, feriados e férias escolares, é aberta a visitação do público em geral.

São duas sessões diárias, cada uma com a duração de duas horas, sendo uma de manhã e uma à tarde. As sessões são apresentadas por uma equipe composta por militares do Batalhão de Polícia de Trânsito.

Ao chegarem, as crianças são conduzidas para um anfiteatro, onde a equipe de monitores inicia uma exposição teórica com a utilização de recursos audiovisuais. Nessa exposição, são apresentados os conceitos básicos de trânsito e regras de circulação, como: mão direcional, travessia de vias, comportamento no interior do veículo e utilização de transporte de bicicletas. Complementando a exposição teórica são exibidos filmes educativos.

Após a instrução no anfiteatro as crianças são conduzidas para a arquibancada, onde num clima de descontração, aprendem a conviver em comunidade, respeitar ao patrimônio público e à natureza, e ainda a recebem orientações de como transitarem nas vias públicas e no interior de veículos com segurança.

A equipe de instrutores demonstra na prática como devem ser utilizadas corretamente as vias, valendo-se da encenação teatral, onde os personagens executam de forma incorreta e são corrigidos pelo instrutor. Neste momento, é dado destaque ao procedimento correto de utilização com segurança das vias tais como:

a) utilização das faixas de segurança;

b) andar pelo lado direito;

c) aguardar sobre a calçada o momento da travessia;

d) olhar para ambos os lados antes de atravessar uma via;

e) ver e deixar ser visto, evitando atropelamentos;

f) não atravessar por trás nem pela frente de coletivos parados;

g) não pegar carona nos coletivos.

Além destes, muitos outros comportamentos são ensinados, inclusive sobre como proceder com relação à pessoa estranhas nas portas de escolas, evitando sequestros e tráfico de drogas.

Finalmente, as crianças colocam em prática os ensinamentos adquiridos vivendo a experiência de serem “motoristas” e “pedestres”, transitando pelas vias em grupos a pé, em bicicletas e velocípedes.

A equipe de instrutores da TRANSITOLÂNDIA e os pais ou professores observam as crianças e a cada infração cometida as mesmas são multadas simbolicamente, tendo

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que cumprir uma tarefa em forma de gincana. Ao término cada criança recebe uma mini Carteira Nacional de Habilitação, que a autoriza a chamar a atenção de seus pais quando estes infringirem as normas de trânsito.

6.3.17 Segurança Preventiva Orientada ao Turismo

O segmento do turismo é atualmente um dos grandes indutores da macroeconomia mundial, com as consequências diretas e indiretas para a economia local, em regiões ou países. O chamado “trade turístico”2 envolve diversos segmentos e estruturas públicas ou privadas que se mobilizam e interligam visando captação e atendimento à clientela usuária do sistema. Registra-se hoje, segundo a Organização Mundial do Turismo (2007), que cerca de 30% (trinta por cento) de todos os postos de trabalho e geração de renda em todo o mundo, estão vinculados ao setor turístico.

Trata-se de atividade econômica com uma grande dependência e demanda de segurança em variados níveis, tanto em termos pessoais quanto coletivos abrangendo todas as atividades econômicas, diretas ou indiretamente ligadas (hotelaria, transporte terrestre, aéreo, fluvial, urbano, operadoras, museus, restaurantes, desportos, parques temáticos).

por intermédio de pesquisa realizada em 2006 pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (FIPE), intitulada “Caracterização e Dimensionamento do Turismo Doméstico no Brasil”, foi diagnosticado que o Estado de Minas Gerais é o segundo Estado da Federação que mais recebe turistas nacionais. Este resultado é fruto das recentes políticas públicas voltadas para o impulso e desenvolvimento do turismo no Estado, principalmente com a criação de uma Secretaria de Estado exclusiva para o desenvolvimento do turismo. A criação da Secretaria de Estado de Turismo (SETUR), por intermédio da Lei 13.341, em 1999, foi um marco do desenvolvimento turístico no Estado. Com sua criação, o turismo em Minas Gerais ganhou políticas públicas bem definidas e deu um salto importante para a consolidação da atividade como uma das principais do país.

Minas Gerais é hoje um dos Estados mais promissores para o desenvolvimento do turismo, por seu acervo histórico e cultural, seus parques e reservas ecológicas, sua forte vocação para o turismo de negócios e de eventos, e pela tradicional hospitalidade do povo mineiro. Tem diversificado campo artístico: literatura, música, artesanato, artes plásticas, dança e teatro.

Com o desenvolvimento do turismo, há a tendência natural do aumento do fluxo de turistas e consequentemente problemas de infra-estrutura. A infra-estrutura de apoio turístico consiste em condições básicas necessárias que garantam uma boa qualidade de vida para a comunidade e à prática do turismo, dentre elas a de segurança. Neste contexto, vários autores e pesquisadores da área, afirmam que o aspecto segurança exerce papel decisivo ou fator determinante na escolha do produto e do destino turístico e que uma imagem negativa gerada pelos elevados índices de violência e instabilidade costuma influenciar diretamente na escolha de um destino turístico.

Diversas polícias do Brasil, dentre elas as dos Estados da Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Sergipe, Pará e o Distrito Federal, cientes do potencial turístico dos seus estados e da influência da segurança pública na atividade turística, implementaram um modelo de policiamento voltado para o turista.

2 Segundo Crisóstono (2004), “trade turístico” significa entidades e empresas que tenham atividades diretas ou indiretas referentes ao turismo.

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Neste contexto as UEOp poderão implementar o policiamento orientado ao turismo, observando as normas internas específicas para este modelo de policiamento.

O policiamento, seguindo recomendações da Organização Mundial de Turismo – OMT e normas internas, deve pautar nas seguintes características e orientações básicas:

a) a segurança turística deve se fundamentar na noção tradicional da hospitalidade;

b) deverá ser priorizado o policiamento nos pontos turísticos com maior fluxo;

c) os policiais militares empregados no policiamento deverão primar pela visibilidade e priorizar o policiamento à pé;

d) os policiais militares empregados no policiamento deverão ser capacitados por intermédio do Curso de Segurança Preventiva Orientada ao Turismo – SPOT e serem aplicadores da filosofia de Polícia Comunitária e Direitos Humanos;

e) tem que haver o envolvimento da Unidade com os órgãos locais ligados ao turismo para a realização de planejamentos conjuntos de ações preventivas contra crimes envolvendo turistas;

f) as Unidades deverão especificar os potenciais riscos turísticos das localidades;

g) deverão ser estabelecidas práticas de segurança para os estabelecimentos e pontos turísticos e observar o cumprimento, notadamente para os casos de atos ilícitos contra segurança pessoal e as instalações;

h) verificar se as pessoas que trabalham em estabelecimentos turísticos e serviços afins estão devidamente instruídas para repassar orientações aos turistas quanto à segurança;

i) proporcionar ao público, informações adequadas sobre a segurança no turismo, principalmente no que concerne aos seguintes aspectos:

- advertência sobre possíveis pontos turísticos de risco;

- os possíveis riscos para a saúde e medidas de auto-proteção;

- os serviços disponíveis para o turista no caso de necessidade de assistência.

Poderão ser implementados Grupos Especiais para em Policiamento Turístico – GEPTur, nas cidades e regiões de maior fluxo turístico do Estado. A implantação do GEPTur, deverá ser baseado em Estudo de Situação a ser encaminhado e analisado pelo EMPM, conforme previsto na Instrução que regula este tipo de policiamento.

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CAPÍTULO VII - RECOMENDAÇÕES FINAIS

7.1 O EMPM adotará, a partir da publicação, providências para editar instrução que regule a criação e regulamentação de novos serviços na PMMG, conforme previsto no ítem “6.2”, contemplando orientações para regulamentar os serviços em execução.

7.2 As UDI desdobrarão esta DGEOp por meio dos planos regionais de emprego operacional;

7.3 Esta Diretriz-Geral será difundida à todas as Unidades e Frações da PMMG.

7.4 O EMPM adotará providências para incluir os assuntos desta DGEOp nos diversos concursos internos, e na malha curricular dos cursos de formação/especialização.

7.5 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a DPSSP nº 01/2002-CG.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

QCG em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2010.

(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CEL PM Comandante-Geral

Anexo “A” - Glossário (Conceitos).

Anexo “B” - Escopo teórico da atividade policial.

Distribuição: TODA PMMG.

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ANEXO “A” (Glossário - Conceitos) À DIRETRIZ GERAL PARA EMPREGO OPERACIONAL DA PMMG

Ação pública

Característica inerente à atividade de polícia ostensiva, sendo exercida visando a preservar o interesse geral da segurança pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua maior amplitude. Não se confunde com zeladoria, atividade de vigilância particular de bens ou áreas privadas e públicas, nem com a segurança pessoal de indivíduos sob ameaça. A atuação eventual nessas duas situações ocorre por conta das excepcionalidades e não como regra de observância imperativa.

Atividade técnica especializada

Atuação sob leis e normas específicas, com ações diferenciadas, e que, embora seja uma característica do policiamento moderno, não é peculiar a este. Na estrutura atual da PMMG, são consideradas atividades especializadas o policiamento ambiental e de transito, pois lidam com técnicas, táticas e normas específicas.

Atividade de recobrimento de polícia

Atuação em ocorrências complexas, ou potencialmente violentas, ou que por sua dimensão ou repercussão extrapolem a capacidade de atuação do policiamento ordinário. Sustenta-se nos princípios da qualificação especial como condição necessária para a realização das tarefas.

Autoridade

É toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, investida em consonância com as normas legais.

É a forma de superioridade constituída por uma investidura e pelo direito de se fazer obedecer.

É, também, a denominação dada a pessoa de grande conhecimento sobre um assunto.

Cadeia de Comando

É o conjunto de escalões e canais de comando, por intermédio dos quais as ações de comando são exercidas verticalmente, nos sentidos ascendente e descendente.

É característica das instituições que têm por base institucional a hierarquia e a disciplina e uma organização escalar (vertical), desdobrando-se, a partir do ápice, em escalões sucessivos de responsabilidade para o cumprimento da missão. A cada escalão corresponde um comandante, que é o responsável, perante o comandante superior, pelo planejamento e emprego de suas forças, sob todos os aspectos.

O bom resultado das ações e operações policiais-militares depende da obediência à Cadeia de Comando, que em princípio não deve ser violada.

A violação da Cadeia de Comando usurpa as prerrogativas do Comandante intermediário não considerado e anula sua autoridade, sem uma correspondente eliminação de sua responsabilidade. Se a violação é necessária, imediatamente após, na primeira

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oportunidade, a cadeia de comando deverá ser recomposta por aquele que a violou, seja no sentido ascendente ou descendente.

Canal de Comando

É o caminho por onde fluem, no sentido descendente, as ordens e orientações do comandante superior e, no sentido ascendente, as respostas e informações dos subordinados.

Comando

É o conjunto de ações desenvolvidas pelo Comandante e seus assessores (Estado-Maior ou Staff), visando a atingir os objetivos da organização.

Comandante

Comandante é o militar que planeja, organiza, dirige, coordena e controla o emprego de suas forças, em razão de seu posto ou função, ou em decorrência de lei ou regulamento e, como tal, é o único responsável pelas decisões.

O Comandante de uma Guarnição Policial-Militar será sempre o de maior posto ou graduação ou o mais antigo, em exercício permanente de função na região conurbada, localidade ou município.

O Comandante de Gu PM tem atribuições específicas, devido ao caráter particular de sua responsabilidade, gerindo interesses do Comando da Polícia Militar, assumindo o compromisso com o resultado da atividade de várias pessoas que trabalham em conjunto, sendo responsável direto sobre os objetivos da Corporação.

O Comandante da Gu PM exercerá o comando operacional nas operações policiais-militares, conjuntas ou emergenciais, evitando a interferência direta na execução das atividades técnicas ou especializadas das Unidades ou frações que comanda.

Comando operacional

Grau de autoridade que compreende atribuições para compor forças subordinadas, designar missões e objetivos e exercer a direção necessária à condução das operações policiais-militares.

Controle

É o acompanhamento das atividades da Corporação por todos os que exercem comando, chefia ou direção, de forma a assegurar o recebimento, a compreensão e o cumprimento das decisões do escalão superior, pelo órgão considerado, possibilitando, ainda, identificar e corrigir desvios. Pode ser : Controle direto e o Controle indireto.

O Controle direto (imediato) é realizado por intermédio do acompanhamento concomitante com a execução das atividades.

O Controle indireto (mediato) é realizado por intermédio da análise de relatórios, mapas, estatísticas de incidência criminal, rotinas dos sistemas informatizados, planos e ordens e outros documentos produzidos pela Unidade.

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Também pode ocorrer o Controle interno e o Controle externo.

O Controle interno é aquele que se desenvolve no interior de uma organização, por intermédio da fiscalização ou acompanhamento organizado das atividades que executa, por meio de órgãos ou pessoas pertencentes à classe ou categoria. Ele tem em vista estabelecer, melhorar e assegurar a qualidade da prestação de serviços da empresa, colocando-a em níveis reconhecidamente satisfatórios perante seu cliente.

O Controle interno, além de ter por finalidade acompanhar a execução dos planos e ordens, bem como avaliar os resultados alcançados, visa ainda a criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do controle externo. Como se vê, o controle interno está intimamente ligado ao controle externo.

Controle Científico da Polícia

É a conjugação de elementos estáticos – indicadores – a elementos dinâmicos (reuniões de avaliação), caracterizando uma gestão policial e permitindo o desenvolvimento de gestão do conhecimento policial.

Defesa Social

É o conjunto de ações desenvolvidas por órgãos, autoridades e agentes públicos, cuja finalidade exclusiva ou parcial seja a proteção e o socorro públicos, por intermédio de prevenção, ou repressão de ilícitos penais ou infrações administrativas. A Defesa Social visa, antes de tudo, a atingir um elenco de soluções que levem à harmonia social. A Defesa Social consiste, então, num conjunto de ações adotadas para proteger os cidadãos contra os riscos decorrentes da própria sociedade. A Defesa Social é exercida pelos poderes constituídos, instituições, órgãos e entidades públicos ou privados, que tenham por fim proteger o cidadão e a sociedade, por intermédio de mecanismos que assegurem a ordem pública.

Escalão de Comando

São os diferentes níveis de comando que compõem a Corporação, organizados em estrutura escalar (vertical ou hierárquica).

Fiscalização

É a atividade dinâmica de observação, exame, verificação e inspeção exercida, na Corporação, por todos que desempenhem funções de direção ou comando.

Gestão policial

Gestão policial é o ato de coordenar e controlar a realização de uma atividade de policiamento, mediante a utilização de informações provenientes de análise sobre o comportamento operacional de uma ou mais Unidades de Execução Operacional, e a tomada de decisão no sentido de manter ou aprimorar a combinação de recursos logísticos e de pessoal, para a atividade-fim da Polícia Militar.

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Guarnição Policial-Militar (Gu PM)

Constituem uma Gu PM as unidades operacionais e administrativas situadas na mesma sede, município ou região conurbada, subordinadas ou não ao mesmo Comando Intermediário e executando atividades peculiares, de policiamento ostensivo geral, rodoviário, de trânsito e ambiental, ou administrativas.

Os Destacamentos e Subdestacamentos PM, isolados, constituem a guarnição policial-militar dos respectivos municípios onde estão sediados.

Infração administrativa

Consiste na violação de um preceito legal, que sujeita o infrator a uma sanção pela própria administração, dentro do seu poder de polícia administrativa, independentemente de apreciação judicial.

Infração de trânsito

É uma infração de natureza administrativa, que consiste na inobservância de qualquer preceito da legislação de trânsito ou de resolução do Conselho Nacional de Trânsito.

A infração de trânsito sujeita o infrator às sanções administrativas, que lhe serão aplicadas pelas autoridades detentoras do Poder de Polícia de Trânsito, independentemente da responsabilidade penal e cível cabíveis.

Infração penal

É a violação das regras do Direito Penal Material (crime ou contravenção), contidas no Código Penal, Lei das Contravenções Penais ou outras normas penais vigentes.

Ligação horizontal

É o entendimento entre militares, independentemente dos níveis hierárquicos a que pertençam, a fim de solucionar problemas que não dependem de interferência do escalão superior. Está bastante associada à noção de sistema operacional.

É uma relação interpessoal, normalmente informal, objetivando evitar a dispersão de esforços, por intermédio de cooperação e entrosamento.

Operação policial-militar

É a conjugação de ações, executada por um grupo ordenado de policiais, que exige planejamento e missão específica.

Pode ter caráter estratégico, tático ou operacional, administrativo ou de treinamento a ser desenvolvida por Comandos Intermediários, Unidades, Subunidades ou outras frações isoladas ou em conjunto.

Pode envolver ainda ações conjugadas de força policial-militar, combinadas com outras forças policiais ou militares, para o cumprimento de missões específicas, com a participação eventual de órgãos de apoio da Corporação e de órgãos integrantes do sistema de Defesa Social.

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Exige alto grau de coordenação e de controle. O escalão superior deve ser informado frequentemente do andamento das operações. Os Comandos Intermediários e Unidades, vizinhos à área de operações, devem ser orientados no sentido de permanecerem atentos e alertas para emprego até o final da operação.

Meta

É o produto da delimitação no tempo, de um objetivo que se pretende alcançar, relacionado ao desempenho do policiamento, desde que tal delimitação esteja fundada em informações baseadas em um conhecimento demonstrável, ou que resulte de cálculo matemático realizado com uso de sistema de gerenciamento de informações.

Orientação operacional

Conjunto de diretrizes baixadas pelos Comandos Operacionais, visando a assegurar a coordenação do planejamento e da execução do policiamento ostensivo e da atividade técnica, pelas UEOp subordinadas. Pode se dar sob a forma de memorando, planos, ofícios, etc.

Pesquisa “antes” e “pós” atendimento

Instrumento de aferição do grau de satisfação da comunidade no campo da segurança pública, bem como a verificação da qualidade dos serviços prestados pela Corporação, segundo a ótica do cliente. Visa, além dos objetivos institucionais, ao fornecimento de subsídios necessários à melhoria da qualidade de vida do cidadão.

(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CEL PM Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Diretriz.

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ANEXO “B” (Escopo teórico da atividade policial) À DIRETRIZ GERAL PARA EMPREGO OPERACIONAL DA PMMG

1 Teorias relacionadas à Prevenção criminal

A heterogeneidade de eventos e fenômenos encobertos sob o conceito de violência e criminalidade acarreta dificuldades para a formulação de políticas públicas e estratégias policiais, pois significa identificar fatores de risco distintos a cada situação. Somos levados a buscar soluções para problemas tão distintos como o crime das ruas, delinquência juvenil, tráfico de drogas, roubos a mão armada, crime organizado, estupros, violência doméstica, desordens, etc.

O conceito de violência é impreciso e polêmico. A violência não se restringe ao crime, ela é muito mais ampla. Não há violência, mas violências que devem ser entendidas em seus contextos e situações particulares. A falta de vagas em escolas, o número escasso de leitos em hospitais, a brutal desigualdade na distribuição de rendas, enfim, a violação de direitos são algumas outras manifestações de violência.

Ela não é tão evidente como o crime. Há, até mesmo, formas de violência que são tão sutis que acabam passando por condições normais do viver em sociedade. O roubo e o furto não são suportados pela população, mas a poluição ambiental produzida pelas indústrias, também uma forma de violência, porque priva o cidadão de uma vida saudável, é suportada e muitas vezes associada à noção de progresso.

Sob o termo violência escondem-se diversas formas de ação. Tratar a violência apenas como crime é observá-la de forma superficial e excludente. Pode-se dizer que violência diz respeito a toda violação de direitos e, por isso, deve ser entendida como privação. Um ato de violência tira do indivíduo não apenas um bem material ou a sua vida, mas também os seus direitos como pessoa e como cidadão.

As diversas abordagens sobre o fenômeno da violência e da criminalidade podem ser agrupadas em cinco:

a) teorias que tentam explicar o crime em termos de patologia individual;

b) teorias centradas no homo economicus, isto é, no crime como uma atividade racional de maximização do lucro;

c) teorias que consideram o crime como subproduto de um sistema social perverso ou deficiente;

d) teorias que entendem o crime como uma consequência da perda de controle e da desorganização social na sociedade moderna; e

e) correntes que defendem explicações do crime em função de fatores situacionais ou de oportunidades.

Até o momento, a teoria das atividades rotineiras (ou teoria das oportunidades) vem sendo largamente utilizada pelos órgãos policiais, contudo tem seu alcance limitado a crimes contra o patrimônio. Mais recentemente, alguns autores deram início ao estudo de seu impacto nos demais crimes. As demais teorias, apesar de presentes nas formulações das estratégias de resposta ao fenômeno criminal, não são consideradas formalmente. Um exame mais atento, entretanto, mostra que tais modelos e teorias não são necessariamente excludentes, mas complementares.

O que tem sido eficaz são programas e estratégias de segurança baseados numa articulação multi-institucional entre estado e sociedade. O crime envolve dimensões que

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exigem a combinação de várias instâncias sob o encargo do Estado e, sobretudo, a mobilização de forças importantes na sociedade. Assim, a cada problema, ou conjunto de problemas criminais, corresponderá uma ou mais teorias, que indicará o melhor caminho para seu devido equacionamento. Cabe salientar que a resposta será mais consistente na medida em que permita a articulação de duas ou mais teorias, bem como o envolvimento de todos aqueles com responsabilidade sobre o problema.

As experiências consagradas têm mostrado que é exequível, viável e oportuna a implementação de alternativas que tenham como suporte a própria comunidade e que se adequem às dinâmicas social, cultural e política locais.

2 Programas de prevenção do delito

2.1 Programa de prevenção sobre áreas geográficas

Este programa opera sobre o fator espacial e apresenta uma inequívoca inspiração ecológica. Seu pressuposto doutrinário consiste na existência de um determinado espaço, geográfica e socialmente delimitado, em todos os núcleos urbanos industrializados, que concentra os mais elevados índices de criminalidade: são áreas muito deterioradas, com péssimas condições de vida, pobre infra-estrutura, significativos níveis de desorganização social e residência compulsória dos grupos humanos mais conflitivos (imigrantes, minorias raciais, marginalizados etc.) e necessitados. Alguns teóricos reformistas sugerem uma atitude social de compromisso e de intervenção por parte dos poderes públicos nestas áreas marginalizadas, por intermédio da implementação de programas de reordenação e equipamento urbano, melhorias infra-estruturais, dotação de serviços públicos básicos. Esses teóricos acreditam que deste modo se alivia os problemas sociais das grandes cidades, com reforço dos mecanismos e instâncias de controle social, diminuindo os índices de delinquência.

Certamente que o meio atrai, possibilita, porém não cria o delito. Por outro lado, o vago conceito de desorganização social oculta um perigoso desconhecimento dos fatores que atuam no marco espacial de referência, podendo se constituir num autêntico pretexto. Sem uma análise situacional mais sólida sobre tais variáveis, tal política criminal, na verdade, pode não favorecer a prevenção do delito. Na sua efetivação deve ser evitado o risco de que estes programas de base espacial, de área, sejam eminentemente repressivos, anti-sociais e discriminatórios. Primeiro porque o lógico esforço preventivo costuma perder todo o conteúdo social (prestações em favor de certas áreas), adotando uma natureza puramente repressiva. Prevenir significaria, então, controlar, vigiar, reprimir. Em segundo lugar, porque muitas vezes se controla, se vigia e se reprime sempre os mesmos grupos humanos que habitam bairros conflitivos e perigosos, acentuando-se deste modo o impacto seletivo e discriminatório do controle social, sob o pretexto de uma nova ação preventiva .

2.2 Prevenção do delito por meio do desenho arquitetônico e urbanístico

Com as publicações de Newman, na década de 70, as investigações ecológicas substituíram a análise de área por um enfoque microscópico, que detecta específicas correlações estatísticas entre espaços concretos das grandes cidades e determinadas manifestações delitivas. Partindo de tal premissa, adotada pelos geógrafos do crime, de orientação sociológica, ou da chamada Psicologia Comunitária, os programas de prevenção orientam-se à reestruturação urbana. O desenho arquitetônico é utilizado para influenciar positivamente no habitat físico e ambiental, procurando neutralizar o elevado risco criminógeno ou vitimário que ostentam certos espaços, assim como modificar, também de forma satisfatória, a estrutura comportamental e motivacional do vizinho ou habitante destes lugares.

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Tendo em vista, assim, a significativa incidência dos fatores arquitetônicos e ambientais na delinquência ocasional, sugere-se uma nova concepção prevencionista que pretende intervir nos cenários criminógenos, nas edificações, remodelando sob outros parâmetros a convivência urbana. De um lado, pretende-se dificultar o cometimento do delito mediante a interposição de barreiras reais ou simbólicas que incrementam o risco para o infrator potencial (medidas dirigidas ao melhoramento das vias de acesso aos recintos, pontos de observação ativa e passiva na comunidade, iluminação, etc). De outro, fomentam-se atitudes positivas na comunidade, de responsabilidade e solidariedade, atitudes imprescindíveis para melhorar o rendimento do controle social informal já que, conforme todos os índices, as elevadas taxas de delinquência não se explicam só e exclusivamente em razão das características físicas e arquitetônicas de certos lugares, mas também devido a ausência de sentimento de comunidade de seus habitantes. Em suma, trata-se de uma arquitetura preventiva que aproveita a seletividade espaço-ambiental do crime urbano.

Os programas de prevenção menos ambiciosos perseguem, simplesmente, a neutralização da periculosidade de certos lugares (postos de gasolina, bancos, supermercados, estacionamentos, condomínios etc.) incrementando as medidas de controle e de vigilância.

Distribuição ou divisão dos recursos econômicos de um determinado espaço urbano, ativa e passiva, são os fatores mais relevantes cuja remodelação pretendem aqueles programas. Outros, sem embargo, associam os objetivos prevencionistas a uma efetiva reestruturação do habitat urbano. Reclamam melhorias de infra-estrutura, serviços e equipamentos, assim como a adequada divisão e reordenação do território e zonas conexas, além de precisas barreiras simbólicas ou reais, que definam um espaço como público, comum ou privado, delimitando suas respectivas fronteiras. Vão muito mais além de uma estratégia puramente defensiva: desejam conseguir uma mudança qualitativa nas atitudes individuais e no próprio modelo de convivência urbana, mais significativas e solidárias, reclamando um ativo compromisso comunitário na prevenção do crime.

Para Garcia (1997), não cabe superdimensionar a capacidade preventiva destes programas geo-ambientais. Um conceito de espaço, baseado em dados exclusivamente físicos com menosprezo da dimensão social do meio apresenta resultado insatisfatório. É preciso ponderar, também, variáveis sociais (estabilidade, composição e organização do bairro). As investigações sobre a defesa do espaço parecem pouco contundentes porque se ocupam de dimensões muito isoladas: muitas das variáveis contempladas por Newman, por exemplo, raramente incidem significativamente nas oscilações da delinquência.

- Programas de prevenção vitimária.

A política criminal clássica cuida da prevenção do delito, dirigindo a mensagem dissuasória da pena ao infrator potencial (prevenção criminal) ou procurando ressocializar o condenado para que não volte a delinquir (prevenção da reincidência). A política criminal moderna consiste no papel ativo e dinâmico da vítima na gênese do fato delitivo, conta ademais com ela e sugere uma intervenção seletiva naqueles grupos ou subgrupos de vítimas potenciais que ostentam, por diversas circunstâncias conhecidas, maiores riscos de vitimização (prevenção vitimária). O risco de vitimização não se reparte de forma igual e uniforme na população nem é produto do azar ou da fatalidade; trata-se de um risco diferenciado, calculável, cuja maior ou menor probabilidade depende de diversas variáveis pessoais, situacionais e sociais.

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As estatísticas de risco demonstram que existem alguns grupos de pessoas especialmente propensas a se converterem em vítimas de delito (crianças e adolescentes, anciãos, marginalizados, estrangeiros) e situações nas quais os cidadãos, nem sempre de forma consciente, contribuem para sua própria vitimização (o ato de uma pessoa, mesmo tendo conhecimento do risco, preferir enfrentá-lo a preveni-lo).

Os programas de prevenção vitimária pretendem informar e conscientizar as vítimas potenciais de risco, no sentido de fomentar atitudes maduras, mais responsáveis, em defesa de seus próprios interesses. E perseguem também uma mudança de mentalidade da sociedade em relação à vítima do delito, buscando-se uma maior sensibilidade e solidariedade com quem padece as consequências dele.

A estratégia mais eficaz para conseguir tais objetivos articula-se por meio de campanhas técnicas e organização de atividades comunitárias. As primeiras esperam mudanças de atitudes, hábitos, estilo de vida e de comportamento na população em geral. As de caráter técnico orientam-se em relação a determinados grupos de risco, particularmente vulneráveis, para alertá-los, sugerindo medidas de prevenção elementares. As campanhas de orientação comunitária, por último, são dirigidas às pessoas de um bairro ou de uma determinada zona territorial. O propósito é alcançar uma maior vigilância da área, uma maior implicação na ativa prevenção do delito, que incremente os riscos para o delinquente.

As campanhas de prevenção, sem dúvida, podem melhorar as atitudes sociais vinculadas ao problema criminal. Mas contribuem menos do que se poderia supor para a mudança de hábitos e de estilos de vidas, para a segurança. Isso se deve, em parte, ao fato de que as vítimas potenciais consideram como remota a possibilidade de serem vitimizadas. Chegam inclusive a considerar inúteis ou incômodas as medidas de segurança a elas recomendadas, percebendo-se aí uma insuficiente motivação. Por isso alguns especialistas sugerem implementar procedimentos que conscientizem a vítima potencial (vítimas potenciais de risco – são todas aquelas pessoas que devido à sua condição financeira ou profissional tornam-se alvo frequente de ações de marginais): taxistas, policiais, gerentes de bancos, gerentes de casas lotéricas, donos e empregados de postos de gasolina, empresários em geral), motivando-a a dar sua colaboração ativa para a prevenção do delito. Assim, por exemplo, deve-se divulgar programas de prevenção em pequena escala (bairro, condomínio, comunidade local) e de forma clara, objetiva e facilmente compreensíveis. É fundamental que sejam estabelecidos procedimentos que propiciem o contato direto com a vítima em potencial, a identificação dos obstáculos que dificultam a efetiva prevenção do delito e a busca de soluções, conjuntamente.

2.3 Programas de prevenção do delito de inspiração político-social

Boa parte dos crimes que uma sociedade padece, ocorre em razão de suas raízes se apresentarem em conflitos profundos na própria sociedade: situações de carências básicas, desigualdades irritantes, conflitos não resolvidos etc. Uma ambiciosa e progressiva política social se converte, então, no melhor instrumento preventivo da criminalidade, já que pode intervir positivamente nas causas últimas dos problemas, do qual o crime é um mero sintoma. Os programas que acompanham essa orientação são, na verdade, de prevenção primária (são considerados como primária por se tratar de necessidades básicas de sobrevivência e levam em consideração que alguns dos delitos são cometidos em razão da carência de meios mínimos para a sobrevivência) e buscam uma genuína e autêntica sociedade, mais justa, propiciando a seus membros um acesso efetivo às cotas satisfatórias de bem-estar e qualidade de vida, em seus diversos âmbitos (saúde, educação, cultura, moradia etc). Esses programas tendem a reduzir correlativamente a conflitividade existente no seio da comunidade, assim como as taxas

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de delinquência. E os reduz, ademais, de modo mais justo e racional, contribuindo para a máxima efetividade com o menor custo social.

Para Garcia (1997), prevenir é mais que dissuadir, mais que criar obstáculos ao cometimento de delitos, intimidando o infrator potencial ou indeciso. Prevenir significa “intervir na etiologia do problema criminal”, neutralizando suas causas. A prevenção deve ser contemplada, antes de tudo, com prevenção social e comunitária, pois o crime é um problema social e comunitário. Trata-se de um compromisso solidário da comunidade. A prevenção de delito implica em contribuições e esforços solidários que neutralizem situações carenciais, conflitos, desequilíbrios, necessidades básicas. Só reestruturando a convivência, redefinindo positivamente a relação entre seus membros é que se pode esperar um resultado satisfatório no tocante à prevenção do delito. A prevenção mediante reincidência pode também evitar o delito, mas “melhor que prevenir mais delitos seria produzir ou gerar menos criminalidade”.

Para ele, considerando que cada sociedade tem o crime que ela mesma produz e merece, uma política séria e honesta de prevenção deve começar com um sincero esforço de autocrítica, revisando os valores que a sociedade oficialmente proclama e pratica. Então, determinados comportamentos criminais, com frequência, correspondem a certos valores da sociedade cuja ambivalência e essencial equivocidade ampara leituras e realizações delitivas.

3 Prevenção situacional

3.1 A crise do modelo tradicional

A partir da segunda metade do século passado, a par da rápida mudança das sociedades, tem-se assistido a uma progressão constante da delinquência tradicional e no surgimento de novas formas de crime: o fenômeno criminal banalizou-se e, em certos casos, tornou-se invisível.

Do afastamento entre as diversas preocupações no seio do aparelho repressivo, quaisquer que sejam os sistemas policiais, jurídicos e judiciários, por um lado, e da evolução da criminalidade, por outro, nasce um movimento paradoxal que conjuga as correntes contrárias de uma procura de Estado protetor e de uma exigência de autonomia dos indivíduos.

O Estado contemporâneo confronta com este dilema: por um lado, a necessidade de reafirmar a segurança como um direito fundamental de todos os cidadãos e o seu papel de garantidor desse valor; e, por outro lado, a constatação de que a segurança é um assunto que deve mobilizar todos os quadrantes, poderes públicos, coletividades e cidadãos.

3.2 A resposta da criminologia

Como não poderia deixar de ser, a criminologia tem acompanhado a evolução criminal, procurando encontrar vias alternativas que venham minimizar esse problema. Contudo, a crescente dificuldade do Estado na inversão das tendências do crime, associada à falta de criatividade da criminologia tradicional, quase sempre refugiada na ideia do tratamento do criminoso, levaram a que, a partir dos anos 50, ganhasse expressão o ramo preventivo da criminologia. Surgem, assim, diversas correntes empíricas que alargam o seu objeto de estudo da figura do delinquente para a análise das causas profundas da criminalidade, que são de natureza ambiental e social. Segundo Garcia (1997), das diferentes tipologias da prevenção que foram sendo construídas, destaca-se uma classificação binária, que

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opõe a prevenção social, que age sobre as motivações criminais (do pré-delinquente e do delinquente) e que se desenvolveu principalmente na França; e a prevenção situacional – eleita pelos anglo-saxônicos, que centra seu estudo na gestão, concepção e manipulação do ambiente físico-social, visando reduzir a oportunidade de passagem ao ato (constitui-se na decisão do potencial delinquente em cometer a ação delituosa) e aumentar o risco de detecção, caso a dissuasão falhe.

3.3 A evolução da prevenção situacional

A prevenção situacional (também designada, prevenção da insegurança) acaba por informar um dos mais importantes paradigmas da moderna criminologia, a Criminologia Administrativa. Esta corrente surge nos anos 60, como reação ao boom da pequena e média criminalidade nas sociedades de consumo. Nos Estados Unidos, nesse período, segundo vários estudiosos, o aumento dos assaltos a residências fica a dever-se ao concurso de dois eventos: a miniaturização dos aparelhos de uso doméstico (logo, alvos apropriados) e o aumento da taxa de atividade feminina (logo, dissuasão insuficiente nos lares).

A prevenção situacional põe o acento tônico na redução das oportunidades. Parte-se do pressuposto que o crime resulta tanto da emergência de uma ocasião como da motivação do autor.

Nesta teoria, distinguem-se duas perspectivas. A primeira é a da atividade rotineira, segundo a qual o ambiente físico e social cria, num mesmo espaço e ao mesmo tempo, três condições de base: um delinquente provável, um alvo apropriado e a ausência de dissuasão suficiente. A segunda perspectiva é a da escolha racional, segundo a qual o indivíduo decide cometer um crime para obter o que deseja. A passagem ao ato seria então o resultado de uma balança entre o esforço e o risco necessário ao ilícito e o benefício estimado.

A prevenção situacional vem inverter a relação das partes no sistema tradicional de gestão da segurança, em que o cidadão esperava passivamente que o Estado lhe garantisse proteção. A prevenção situacional, ao invés, assenta-se na importância da responsabilidade individual: é a sociedade civil e não mais exclusivamente ao Estado que caberá refletir sobre os dispositivos de segurança de que pode necessitar. O papel dos poderes públicos é o de ajudar, de controlar a sua coerência com leis e regulamentos, de verificar a sua adequação aos meios de que a sociedade dispõe e; enfim, de sancionar em caso de risco demasiado importante ou de medidas insuficientes.

3.4 As técnicas da prevenção situacional

Segundo Clarke (1997), a metodologia da prevenção situacional deverá comportar três etapas: de início, procede-se a uma análise detalhada da forma como, em certas zonas, certos crimes são cometidos; a partir dessa análise, define-se o modo de agir sobre as condições ligadas ao ambiente e à situação, a fim de reduzir as oportunidades de passagem ao ato; enfim, determinam-se as entidades que podem implementar essas medidas de redução.

Classificação das técnicas de prevenção situacional, comportando doze categorias, arrumadas nos três grupos seguintes:

a) 1º grupo: aumentar a dificuldade do crime, que comporta quatro técnicas de prevenção: proteger os alvos (criar um obstáculo ao delinquente utilizando meios de proteção do alvo); dificultar os acessos (visa-se restringir o acesso de indivíduos indesejáveis); orientar o público (trata-se de desarmar os “crimes” ou incivilidades; o exemplo típico é a instalação de painéis para grafite, para evitar danos em edifícios e

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monumentos); e restrição do acesso aos instrumentos do crime (armas de fogo, substâncias explosivas, sprays de pintura, etc.);

b) 2º grupo: aumentar os riscos para o delinquente, que compreende quatro técnicas de prevenção: controle das entradas e saídas (pretende-se detectar as pessoas que entram com instrumentos do crime e as que tentam subtrair artigos nas lojas); vigilância formal (exercida por pessoas com uma função clara e precisa – polícia, vigilante); vigilância por empregados (como os vendedores nas lojas); vigilância natural (que fazemos todos os dias à nossa volta: por exemplo, a segurança de vizinhança);

c) 3º grupo: redução dos ganhos: eliminação dos alvos (visa-se suprimir o objeto do crime: por exemplo, a introdução de tocas CD portáteis); identificação, marcação dos bens (pretende-se reduzir as possibilidades de uso ou revenda do objeto furtado, e, a posteriori, permitir a sua identificação); redução das tentações (por exemplo, evitar deixar valores à vista de estranhos); fixação de regras claras (a sua ambiguidade pode levar os cidadãos habitualmente respeitadores das leis a cometerem certos crimes ou incivilidades).

Naturalmente, é possível conjugar estas técnicas para aumentar a eficácia. É o caso das instituições bancárias, que combinam a proteção dos alvos (retardadores de abertura dos cofres), a dificuldade de acesso (antecâmaras), a vigilância formal, a eliminação dos alvos (limitação das somas de dinheiro nos bancos) e a identificação dos bens (maços de notas marcados).

(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CEL PM Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Diretriz.

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