DIRETRIZES PARA AS EMENDAS IMPOSITIVAS 2020€¦ · A indicação em ações orçamentárias para...

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DIRETRIZES PARA AS EMENDAS IMPOSITIVAS 2020 Belo Horizonte Fevereiro/2020

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DIRETRIZES PARA AS EMENDAS

IMPOSITIVAS 2020

Belo Horizonte

Fevereiro/2020

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Constituição Estadual

PPAG

LDO e LOA 2020

Resolução Segovnº 743/2020

Embasamento legal

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É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, dasprogramações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais e deblocos e bancadas (% em relação à RCL efetivada no exercício anterior).

A execução orçamentária e financeira deverá ocorrer no exercício. Podem serinscritos em restos a pagar até 50% de indicações para aplicação direta de blocoe bancada.

Emendas impositivas

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O caráter impositivo das emendas parlamentares não modifica a natureza jurídicados instrumentos utilizados para a realização das respectivas despesas. Para acelebração dos instrumentos é essencial o interesse público e o atendimento adiversos requisitos previstos na legislação específica (TCU – TC 003.706/2018-4)

Emendas impositivas

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A transferência obrigatória (individual ou de bloco ou bancada) destinada amunicípio, fundo municipal, entidade municipal, consórcio público municipalindepende de adimplência do beneficiários.

Instrumento deve envolver exclusivamente recursos de emendas impositivas.

Independe de adimplência

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Execução Orçamentária e Financeira

Obrigatória

Emendas individuais:

Saúde (função 10): % mínimo

obrigatório!

0,80% da RCL 2019/ 77

Princípio da equidade.

R$ 6.635.204,00

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Emendas de blocos e de bancadas:

0,0017% da RCL realizada em 2019, por parlamentar

Formação de 31/03/2019

O líder de bloco realiza a

gestão das emendas no

Sigcon-MG – Módulo Saída.

R$ 1.085.685,00

Execução Orçamentária e Financeira

Obrigatória

Saúde (função 10) e/ou Educação

(função 12): % mínimo obrigatório!

Bloco Democracia e Luta

Bloco Liberdade e Progresso

Bloco Minas tem História

Bloco Sou Minas Gerais

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É de responsabilidade do parlamentar, bloco ou bancada

garantir o cumprimento dos percentuais mínimos de

destinação das programações para:

• Ações e serviços públicos de saúde (Função

Orçamentária 10);

• Manutenção e ao desenvolvimento do ensino (Função

Orçamentária 12).

Atenção!

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O Executivo analisa a compatibilidade da indicação de emenda com as políticaspúblicas correspondentes às programações orçamentárias e os requisitos legaispara a execução do orçamento público.

Caso haja fatores que prejudiquem a execução das emendas parlamentaresimpositivas, o Executivo justifica os impedimentos de ordem técnica.

As programações da emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancadanão serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos deordem técnica insuperáveis.

Emendas impositivas

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Transferências com Finalidade Definida Transferências Especiais

Depende de instrumento jurídico

Aplicados em programações finalísticas do Executivo estadual

Formas de execução: • Execução direta; • Doação de bens móveis; • Transferência fundo a fundo - FES• Transferência para Caixa Escolar;• Convênio ou instrumentos congêneres

Independe de instrumento jurídico (e da apresentação de documentos) e de contrapartida

Exclusiva para municípios

Aplicados em programações finalísticas do Executivo municipal (vedada dívida, despesas com pessoal)

Pressupõe liberdade de escolha do município

Não existe fiscalização da aplicação do recurso por parte do Poder Executivo

Modalidades de transferências

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Transferência Especial

Ação 2090 da SEGOV (UO 1491)

O recurso será municipal a partir da transferência

Não cabe ao Poder Executivo Estadual a fiscalização dos recursos após a efetivação do repasse financeiro

Capital: % mínimo obrigatório!

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O que? Quem? Quando? Como?/Onde?

INDICAÇÃO

Cadastro do beneficiário, valor, modalidade de

transferência, forma de execução, tipo de

atendimento e descrição do objeto e a ordem de

prioridade

AUTOR DA EMENDA/

LIDER DO BLOCO

De 03 de fevereiro/2020 Até 16 de março/2020 Sigcon–MG - Módulo Saída

Caso o autor da emenda indique o beneficiário, a finalidade ou o objeto na LOA 2020, aindicação no Sigcon-MG - Módulo Saída deverá ser realizada para o mesmo beneficiário,finalidade ou objeto.

Principais conceitos

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O que? Quem? Quando? Como?/Onde?

IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA

Objeção à execução orçamentária das emendas parlamentares individuais, de bloco ou de bancada.

ÓRGÃOS OU ENTIDADES GESTORAS

5 dias após a indicação

15 dias após a entrega da documentação

Até 13 de maio/2020

(1ª celebração)

Sigcon–MG - Módulo Saída

O autor da emenda será comunicado acerca da aprovação as indicações ou sobre a ocorrência deeventuais impedimentos de ordem técnica.

Principais conceitos

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O que? Quem? Quando? Como?/Onde?

IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA

Objeção à execução orçamentária das emendas parlamentares individuais, de bloco ou de bancada.

ÓRGÃOS OU ENTIDADES GESTORAS

5 dias após a indicação

15 dias após a entrega da documentação

Até 13 de maio/2020

(1ª celebração)

Sigcon–MG - Módulo Saída

O autor da emenda será comunicado acerca da aprovação as indicações ou sobre a ocorrência deeventuais impedimentos de ordem técnica.

Principais conceitos

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O que? Quem? Quando? Como?/Onde?

REMANEJAMENTO LDO

Alteração de dotação orçamentária, desde que

mantida a UO.

AUTOR DA EMENDA/

LIDER DO BLOCO

De 03 de fevereiro/2020Até 9 de março/2020

(1ª celebração)

Sigcon–MG - Módulo Saída

As ações orçamentárias que contém recursos de emendas podem ser alteradas

Principais conceitos

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O que? Quem? Quando? Como?/Onde?

CANCELAMENTO DE INDICAÇÃO

Desde que antes da aprovação pelo Poder

Executivo.

AUTOR DA EMENDA/

LIDER DO BLOCO

De 3 de fevereiro/2020 Até 16 de março/2020

(1ª celebração)

Sigcon–MG - Módulo Saída

Somente pode ser cancelada a indicação antes da aprovação pela Segov.

Principais conceitos

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O que? Quem? Quando? Como?/Onde?

SANEAMENTO

Procedimento para superação de impedimento

de ordem técnica.

AUTOR DA EMENDA/

LIDER DO BLOCO

De 25 de junho/2020Até 13 de novembro/2020

(2ª celebração)

Sigcon–MG - Módulo Saída

Esse prazo inclui a entrega da documentação necessária à superação do impedimento de ordem técnica,a análise do órgão ou entidade gestora e, quando for o caso, o ajuste de indicação e a aprovação doplano de trabalho no Sigcon.

Principais conceitos

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O que? Quem? Quando? Como?/Onde?

REMANEJAMENTO CONSTITUCIONAL

Procedimento para superação de impedimento com alteração de dotação orçamentária (permitida a

alteração da UO*).

AUTOR DA EMENDA/

LIDER DO BLOCO

De 5 ou 25 de outubro/2020

Até 30 de dezembro/2020

(3ª celebração)

Sigcon–MG - Módulo Saída

Esse prazo inclui a entrega da documentação necessária à formalização do instrumento*, a análise do órgão ouentidade gestora e, quando for o caso, o ajuste de indicação e a aprovação do plano de trabalho no Sigcon. Não serápermitido o remanejamento de dotações suplementadas.

Principais conceitos

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ConceitosORIENTAÇÕES

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Art. 73 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997;

Parecer nº 15.000 de 19 de março de 2010;

Resolução Segov-SecGeral-AGE nº 01/2020

Ano eleitoral:

Vedação à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos, àpopulação em geral, por parte da Administração Pública, seja por pessoa interpostaou por meio de entidades privadas, inclusive sem fins lucrativos

3 meses que antecedem o pleito até o fim das eleições – início 04/07/20:

Vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios e entidades daAdministração indireta municipal

Legislação Eleitoral

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Art. 30 – Poderão ser realizados, durante o período eleitoral, atos preparatórios,

compreendidos, nesse contexto, como os procedimentos rotineiros de cunho administrativo,

que visem à formalização dos instrumentos jurídicos de transferências voluntárias, sendo

vedada, contudo, a prática de atos ostensivos, especialmente de caráter eleitoral.

Art. 160 § 17 – Nos três meses a que se refere o inciso VI do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de

30 de setembro de 1997, poderão ser executadas, abrangendo o empenho, a liquidação e o

pagamento, as programações relativas às ações de apoio à manutenção de unidades de

saúde, inclusive as decorrentes de emendas individuais ou de blocos e bancadas, com

destinação de recursos correntes para manutenção de entidades públicas e privadas.

• LDO 2020:

• Art. 160 - Constituição Estadual MG:

A Consultoria Jurídica da AGE-MG verificará, caso a caso, o enquadramento da situação

no conceito de “ações de apoio à manutenção de unidades de saúde”.

Legislação Eleitoral

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• Órgão ou entidade do Poder Executivo estadual,• Fundo municipal de saúde, • Caixa escolar da rede pública estadual, • Município, • União, • Estado,• Entidade da administração pública indireta dos entes federados.

Possíveis beneficiários

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Art. 4º da Resolução Segov nº 743/2020

Não cumprimento do prazo de 16 de março de 2020 para indicação

Não cumprimento do prazo de 24 de junho de 2020 para solicitaçãodo remanejamento constitucional ou apresentação de propostassaneadoras

Permanência ou verificação, após 13 de novembro de 2020, de novosimpedimentos de ordem técnica à execução de indicação sanada

Verificação, até 30 de dezembro de 2020, de impedimentos de ordemtécnica à execução de indicação do remanejamento constitucional

Perda da impositividade

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Art. 2º, III da Resolução Segov nº 743/2020 – Lista não taxativa

Impedimentos de Ordem Técnica

Incompatibilidade do objeto

Grupo de despesa equivocado

Instrumento jurídico equivocado

Ausência de pertinência

temática

Incompatibilidade de valores

Não cumprimento de prazos

Preenchimento equivocado no

Sigcon-MG

Importância da justificativa dos

impedimentos de ordem técnica.

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As indicações deverão observar a lista de formas de execução, tipos deatendimento, tipos de beneficiários e objetos passíveis de execução orçamentáriae financeira de emendas parlamentares pelos órgãos e entidades gestoras e osvalores mínimos de indicação, disponível emhttp://www.sigconsaida.mg.gov.br/emendas.

A indicação em ações orçamentárias para formas de execução, tipos deatendimento e objetos não previstos na lista deverá ser alinhada com o órgão ouentidade gestora.

Portfólio Emendas 2020

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• LDO 2020: Execução financeira = Transmissão do Bem

• Riscos envolvendo processos licitatórios

• Vedação à transmissão de bens no período eleitoral

• Questões logísticas do fornecedor e da entrega do bem pelo Executivo ao beneficiário

• Novo impedimento de ordem técnica: Não adoção, por parte do beneficiário, dos procedimentos necessários para a transmissão do bem, no caso de indicações com forma de execução de doação de bens móveis

Doação de Bens

Indicações do tipo “Aplicação Direta” e “Doação de Bens”, o Edital de

Licitação (ou ato de dispensa ou inexigibilidade) deverá ser publicado até

13 de maio

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• Analisar a finalidade do programa e da ação orçamentária e comparar com o objeto pretendido,

• Observar os grupos de despesas compatíveis com a política pública,

• Verificar os beneficiários permitidos na ação,

• Se houver definição de beneficiário, objeto ou finalidade na LOA, (emenda carimbada) a indicação deve ser compatível com o objeto do gasto constante da lei,

• Cumprir os prazos previstos na Constituição, na LDO e na Resolução Segov nº 743/2020,

Orientações Gerais

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• A comunicação com os beneficiários será feita pelos parlamentares – Art. 44, II, IV e V da LDO 2020;

• As justificativas de impedimentos de ordem técnica são objeto de consulta do parlamentar e são frequentemente solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)

Orgãos / Entidades que receberão emendas pela primeira vez: solicitar acesso ao Sigcon-MG – Módulo Saída.

Orientações Gerais

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ConceitosPROCEDIMENTOS E PRAZOS

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3 de fevereiro de 2020

ABERTURA DO SIGCON

9 de março de 2020

SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO LDO

Cronograma – 1ª celebração

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16 de março de 2020

INDICAÇÃO DE EMENDAS

23 de março de 2020

ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE

ORÇAMENTÁRIA DA INDICAÇÃO

5 dias corridos após a indicação

Cronograma – 1ª celebração

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6 de abril de 2020

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO JURÍDICO

22 de abril de 2020

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

15 dias corridos após a entrega da

documentação

Cronograma – 1ª celebração

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27 de abril de 2020

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

PARA SUPERAÇÃO DE IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA

5 de maio de 2020

AJUSTE DE INDICAÇÕES

Cronograma – 1ª celebração

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13 de maio de 2020

FINALIZAR A ANÁLISE DOS PROCESSOS, JUSTIFICAR OS

IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA

15 de maio de 2020

PUBLICAR RELAÇÃO DAS INDICAÇÕES A SEREM

EXECUTADAS

Cronograma – 1ª celebração

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13 de maio de 2020

FINALIZAR A ANÁLISE DOS PROCESSOS, JUSTIFICAR OS

IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA

15 de maio de 2020

PUBLICAR RELAÇÃO DAS INDICAÇÕES A SEREM

EXECUTADAS

Cronograma – 1ª celebração

• Convênios: Aprovação do Plano deTrabalho pela Segov;

• Aplicação direta, doação de bens,Resolução SES, e Caixa Escolar:informar o valor utilizado, ou execuçãofinanceira, ou transmissão do bem;

• Aplicação direta e doação de bens:publicação edital de licitação, do ato deratificação da dispensa ouinexigibilidade ou, do termo decontrato.

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24 de junho de 2020

SOLICITAÇÃO PELOS PARLAMENTARES DO SANEAMENTO OU DO

REMANEJAMENTO CONSTITUCIONAL

4 de julho de 2020 PUBLICAÇÃO DO DECRETO

DE REMANEJAMENTO CONSTITUCIONAL

Cronograma – 1ª celebração

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CRONOGRAMA 1° CELEBRAÇÃO 1° TRIMESTRE 2° TRIMESTRE

Etapa Responsável Início Término Previsto jan fev mar abr mai jun

1 PREPARAÇÃO DO SIGCON EXECUTIVO 10/jan/20 03/fev/20LDO

art. 44, I

2 INDICAÇÃO DAS EMENDAS LEGISLATIVO 03/fev/20 16/mar/20CE

art. 160 §8º (EC nº 69)

3 SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO LEGISLATIVO 03/fev/20 09/mar/20LDO

Art. 44, §2º, I

4ANALISE DE COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DA INDICAÇÃO - 5 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA INDICAÇÃO

EXECUTIVO 03/fev/20 23/mar/20LDO

Art. 44, II

5ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO JURÍDICO APÓS APROVAÇÃO DA INDICAÇÃO

LEGISLATIVO 03/fev/20 06/abr/20LDO

Art. 44, III

6 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO - 15 DIAS APÓS ENTREGA PELO PARLAMENTAR EXECUTIVO 03/fev/20 22/abr/20LDO

Art. 44, IV

7 ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA SUPERAÇÃO DE IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA LEGISLATIVO 03/fev/20 27/abr/20LDO

Art. 44, V

8 AJUSTE DE INDICAÇÕES LEGISLATIVO 03/fev/20 05/mai/20LDO

Art. 44, §2º, III

9FINALIZAR A ANÁLISE DOS PROCESSOS, JUSTIFICAR OS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA E INCLUIR INFORMAÇÕES EXECUÇÃO DIRETA

EXECUTIVO 03/fev/20 13/mai/20 ADM. PÚBLICA

10 PUBLICAR RELAÇÃO DAS INDICAÇÕES A SEREM EXECUTADAS EXECUTIVO 03/fev/20 15/mai/20LDO

Art. 44, VI

11SOLICITAÇÃO PELOS PARLAMENTARES DE REMANEJAMENTO PARA CASOS DE IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA INSUPERÁVEL

LEGISLATIVO 15/mai/20 24/jun/20ADCT

Art. 141, §3º

12 PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE REMANEJAMENTO - 10 DIAS APÓS SOLICITAÇÃO EXECUTIVO 15/mai/20 04/jul/20ADCT

Art. 141, §4º

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Art. 30 – Poderão ser realizados, durante o período eleitoral, atospreparatórios, compreendidos, nesse contexto, como os procedimentosrotineiros de cunho administrativo, que visem à formalização dos instrumentosjurídicos de transferências voluntárias, sendo vedada, contudo, a prática de atosostensivos, especialmente de caráter eleitoral.

Os prazos para realização dos procedimentos de Saneamento e RemanejamentoConstitucional foram reduzidos devido às restrições eleitorais.

Cronograma – 2ª e 3ª celebrações

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CRONOGRAMA SANEAMENTO 3° TRIMESTRE 4° TRIMESTRE

Etapa Responsável Início Término Previsto jun jul ago set out nov dez

1SOLICITAÇÃO DE SANEAMENTO PARA CASOS DE IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA SUPERÁVEL

LEGISLATIVO 15/mai/20 24/jun/20ADCT

Art. 141, §340 dias

2 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA SANEAMENTO LEGISLATIVO 25/jun/20 03/jul/20 ADM. PÚBLICA7 dias

úteis

3 PERÍODO ELEITORAL - 04/jul/20 25/out/20LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Vedação à transferência voluntária para a

administração direta e indireta municipal

4 ANÁLISE TÉCNICA, JURÍDICA E DO PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO 06/jul/20 26/out/20 ADM. PÚBLICA 79 dias úteis

5ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA SANEAMENTO (MUNICÍPIOS ONDE NÃO HOUVER 2°TURNO) (a ser definido pelo órgão ou entidade gestora)

LEGISLATIVO 05/out/20 29/out/20 ADM. PÚBLICA 28 dias úteis

6ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA SANEAMENTO (MUNICÍPIOS ONDE HOUVER 2° TURNO) (a ser definido pelo órgão ou entidade gestora)

LEGISLATIVO 26/out/20 13/nov/20 ADM. PÚBLICA14 dias

úteis

7FINALIZAÇÃO DA ANÁLISE TÉCNICA, JURÍDICA E DO PLANO DE TRABALHO

EXECUTIVO 05/out/20 13/nov/20 ADM. PÚBLICA 20 dias úteis

8FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO JURÍDICO, EMPENHO,

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO

EXECUTIVO 16/nov/20 30/dez/20 ADM. PÚBLICA 29 dias úteis

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CRONOGRAMA REMANEJAMENTO 3° TRIMESTRE 4° TRIMESTRE

Etapa Responsável Início Término Previsto jun jul ago set out nov dez

1SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO PARA CASOS DE IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA INSUPERÁVEL

LEGISLATIVO 15/mai/20 24/jun/20ADCT

Art. 141, §3º40 dias

2PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE REMANEJAMENTO - 10 DIAS APÓS SOLICITAÇÃO

EXECUTIVO 15/mai/20 04/jul/20ADCT

Art. 141, §4º10 dias após a

solicitação

3 PERÍODO ELEITORAL - 04/jul/20 25/out/20LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Vedação à transferência voluntária para a administração direta e indireta municipal

4 INDICAÇÕES DE EMENDAS REMANEJADAS LEGISLATIVO 26/out/20 06/nov/20 ADM. PÚBLICA 10 dias úteis

5 PERÍODO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DA INDICAÇÃO EXECUTIVO 09/nov/20 13/nov/20 ADM. PÚBLICA

6

PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO JURÍDICO APÓS APROVAÇÃO DA INDICAÇÃO ADVINDA DO REMANEJAMENTO

LEGISLATIVO 16/nov/20 27/nov/20 ADM. PÚBLICA10 dias úteis

7 ANÁLISE TÉCNICA, JURÍDICA E DO PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO 16/nov/20 11/dez/20 ADM. PÚBLICA 18 dias úteis

8

PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO JURÍDICO DE INDICAÇÃO ADVINDA DO REMANEJAMENTO (a ser definido pelo órgão ou entidade gestora)

LEGISLATIVO 30/nov/20 30/dez/20 ADM. PÚBLICA29

dias úteis

9FINALIZAÇÃO DAS ANÁLISES TÉCNICA, JURÍDICA E DO PLANO DE TRABALHO

EXECUTIVO 16/nov/20 30/dez/20 ADM. PÚBLICA 29 dias úteis

10FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO JURÍDICO, EMPENHO,

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃOEXECUTIVO 16/nov/20 30/dez/20 ADM. PÚBLICA 29 dias úteis

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Felippe Ferreira – Subsecretaria de Coordenação e Gestão [email protected]

Marcel Romani e Márcio Rodrigues – Assessoria de Gabinete da [email protected] (98260-0402)

Júlia Oliveira – Superintendência Central de Convênios e ParceriasGabriela de Azevedo Leão – Diretoria Central de Normatização e Otimização/SCCPThiago Ribeiro – Diretoria Central de Atendimento e Gestão da Informação/SCCPRafael Mazzieiro – Núcleo de Tecnologia/[email protected]@governo.mg.gov.br

Contatos

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Obrigada