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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 0131 – Data 01/09/2017 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 Edição 0131 – Data 01/09/2017 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO......................................1 Leis......................................................................1 Lei nº 3.439, de 29 de Agosto de 2017................1 Decretos.............................................................. 1 Decreto nº 3.190 de 25 de Agosto de 2017.........1 Editais.................................................................3 Edital nº 035, de 29 de Agosto de 2017..............3 Concorrências Públicas.....................................6 Concorrência Pública nº 008/2017 – Para Registro de Preços............................................... 6 Pregão Presencial...............................................6 Pregão Presencial nº 099/2017 - Retificado........6 Pregão Presencial nº 103/2017............................ 6 Pregão Presencial nº 102/2017............................ 6 Pregão Presencial nº 101/2017............................ 7 Pregão Presencial nº 100/2017............................ 7 Atas..................................................................... 7 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 096/2017....7 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 97/2017......7 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 098/2017....8 Ata de Sessão - Tomada de Preços nº 010/2017..8 Contratos............................................................8 Extrato do Contrato nº 112/2017......................... 8 Extrato do Contrato nº 113/2017......................... 8 Aditamentos Contratuais..................................8 Aditamento do Contrato nº 012/2017..................9 Aditamento do Contrato nº 042/2017..................9 Aditamento do Contrato nº 065/2017..................9 Aditamento do Contrato nº 099/2017..................9 Aditamento do Contrato nº 146/2016..................9 Aditamento do Contrato nº 150/2016..................9 Aditamento do Contrato nº 008/2017................10 Aditamento do Contrato nº 126/2015................10 Aditamento do Contrato nº 127/2015................10 Aditamento do Contrato nº 158/2016................10 Aditamento do Contrato nº 125/2015................10 Aditamento do Contrato nº 129/2015................10 Aditamento do Contrato nº 057/2017................10 Aditamento do Contrato nº 077/2015................11 Portarias........................................................... 11 Portaria nº 843/2017.......................................... 11 Extrato da Portaria nº 833/2017........................ 11 Extrato da Portaria nº 834/2017........................ 11 Extrato da Portaria nº 835/2017........................ 11 Portaria nº 836/2017.......................................... 11 Extrato da Portaria nº 839/2017........................ 11 Portaria nº 824/2017.......................................... 11 Portaria nº 825/2017.......................................... 12 Portaria nº 826/2017.......................................... 12 Portaria nº 828/2017.......................................... 12 Portaria nº 829/2017.......................................... 12 Portaria nº 830/2017.......................................... 12 Portaria nº 831/2017.......................................... 12 Portaria nº 832/2017.......................................... 12 Portaria nº 837/2017.......................................... 12 Portaria nº 838/2017.......................................... 12 Portaria nº 840/2017.......................................... 12 Portaria nº 842/2017.......................................... 12 LEIS LEI Nº 3.439, DE 29 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, Professores. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público, por prazo determinado, 02 (dois) Professores, com carga horária de até 25 (vinte e cinco) horas semanais cada. Parágrafo único. As contratações iniciam com a assinatura do contrato administrativo até 22 de dezembro de 2017. Art. 2º As referidas contratações têm como objetivo suprir o afastamento de servidores efetivos que assumirão cargo de vice-direção na Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Pedro Piccoli. Art. 3º Nas situações em que não existirem profissionais interessados nos referidos contratos de acordo com a carga horária prevista, fica o Município autorizado a contratar outros profissionais com carga horária inferior, até o limite previsto, bem como poderá ocorrer redução da carga horária inicialmente contratada, conforme a necessidade, programação e organização da Instituição de Ensino. Art. 4º Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido, para completá-los poderão ser contratados outros profissionais. Art. 5º Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233, da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho constantes na Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017 . 58 º de Emancipação. EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS. DECRETOS DECRETO N º 3. 190 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 Abre crédito suplementar no Orçamento de 2017, Lei nº 3.344/16 de 07 de Dezembro de 2016. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e ainda de conformidade com a Lei Municipal nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016. Decreta: Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de 2017, Lei nº 3.344 de 07 de dezembro de 2016, no montante de R$ 486.700,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil e setecentos reais) nas seguintes rubricas: D e s p. Or.Un. F. Sf. Prog. P/A Categ oria Recurso Descrição Valo r 2 0 0 3 02.01.04.12 2.0020.220 1 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 2.60 0,00 2 0 5 3 02.01.04.12 5.0020.220 4 3.3.1.9.0.94 1 INDENIZACOES TRABALHISTAS 4.70 0,00 3 0 0 2 03.01.04.12 2.0030.230 1 3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS- P.CIVIL 50,0 0 SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 0131 – Data 01/09/2017 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 0131 – Data 01/09/2017 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

PODER EXECUTIVO......................................1Leis......................................................................1Lei nº 3.439, de 29 de Agosto de 2017................1Decretos..............................................................1Decreto nº 3.190 de 25 de Agosto de 2017.........1Editais.................................................................3Edital nº 035, de 29 de Agosto de 2017..............3Concorrências Públicas.....................................6Concorrência Pública nº 008/2017 – ParaRegistro de Preços...............................................6Pregão Presencial...............................................6Pregão Presencial nº 099/2017 - Retificado........6Pregão Presencial nº 103/2017............................6Pregão Presencial nº 102/2017............................6Pregão Presencial nº 101/2017............................7Pregão Presencial nº 100/2017............................7Atas.....................................................................7Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 096/2017....7Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 97/2017......7Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 098/2017....8Ata de Sessão - Tomada de Preços nº 010/2017..8Contratos............................................................8Extrato do Contrato nº 112/2017.........................8Extrato do Contrato nº 113/2017.........................8Aditamentos Contratuais..................................8Aditamento do Contrato nº 012/2017..................9Aditamento do Contrato nº 042/2017..................9Aditamento do Contrato nº 065/2017..................9Aditamento do Contrato nº 099/2017..................9Aditamento do Contrato nº 146/2016..................9Aditamento do Contrato nº 150/2016..................9Aditamento do Contrato nº 008/2017................10Aditamento do Contrato nº 126/2015................10Aditamento do Contrato nº 127/2015................10Aditamento do Contrato nº 158/2016................10Aditamento do Contrato nº 125/2015................10Aditamento do Contrato nº 129/2015................10Aditamento do Contrato nº 057/2017................10Aditamento do Contrato nº 077/2015................11Portarias...........................................................11Portaria nº 843/2017..........................................11Extrato da Portaria nº 833/2017........................11Extrato da Portaria nº 834/2017........................11Extrato da Portaria nº 835/2017........................11Portaria nº 836/2017..........................................11Extrato da Portaria nº 839/2017........................11Portaria nº 824/2017..........................................11Portaria nº 825/2017..........................................12Portaria nº 826/2017..........................................12Portaria nº 828/2017..........................................12Portaria nº 829/2017..........................................12

Portaria nº 830/2017..........................................12Portaria nº 831/2017..........................................12Portaria nº 832/2017..........................................12Portaria nº 837/2017..........................................12Portaria nº 838/2017..........................................12Portaria nº 840/2017..........................................12Portaria nº 842/2017..........................................12

LEIS

LEI Nº 3.439, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a contratar,temporariamente e sob regime emergencial ede excepcional interesse público, Professores.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar,sob regime emergencial, temporário e de excepcionalinteresse público, por prazo determinado, 02 (dois)Professores, com carga horária de até 25 (vinte ecinco) horas semanais cada.

Parágrafo único. As contratações iniciam com aassinatura do contrato administrativo até 22 dedezembro de 2017.

Art. 2º As referidas contratações têm como objetivosuprir o afastamento de servidores efetivos queassumirão cargo de vice-direção na Escola Municipalde Ensino Fundamental Padre Pedro Piccoli.

Art. 3º Nas situações em que não existiremprofissionais interessados nos referidos contratos deacordo com a carga horária prevista, fica o Municípioautorizado a contratar outros profissionais com cargahorária inferior, até o limite previsto, bem comopoderá ocorrer redução da carga horária inicialmentecontratada, conforme a necessidade, programação eorganização da Instituição de Ensino.

Art. 4º Ocorrendo rescisão dos contratos antes deexpirar o prazo estabelecido, para completá-lospoderão ser contratados outros profissionais.

Art. 5º Os direitos contratuais são estipulados em

contrato administrativo, observando-se o disposto noart. 233, da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de1990 e padrões de vencimentos, requisitos paraprovimento, atribuições e condições de trabalhoconstantes na Lei Municipal nº 2.133, de 23 dejaneiro de 2008.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017. 58º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

DECRETOS

DECRETO Nº 3.190 DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344/16 de 07 de Dezembro de2016.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964, e ainda de conformidade com a LeiMunicipal nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016.

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344 de 07 de dezembro de 2016, nomontante de R$ 486.700,00 (Quatrocentos e oitenta eseis mil e setecentos reais) nas seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un. F. Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso Descrição Valor

2003

02.01.04.122.0020.2201

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

2.600,00

2053

02.01.04.125.0020.2204

3.3.1.9.0.94 1 INDENIZACOES TRABALHISTAS

4.700,00

3002

03.01.04.122.0030.2301

3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-P.CIVIL

50,00

SUMÁRIOSUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL

Page 2: DIÁRIO OFICIAL · 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa 3 0 0 6 03.01.04.12 2.0030.230 1 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 1.31 0,00 3 0 1 3 03.01.04.12 2.0030.230

2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

3006

03.01.04.122.0030.2301

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

1.310,00

3013

03.01.04.122.0030.2301

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOSE MAT. PERMANENTE

1.600,00

4001

04.01.04.123.0040.2401

3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - P.CIVIL

900,00

4003

04.01.04.123.0040.2401

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

3.100,00

4215

04.02.04.125.0041.2403

3.3.1.9.0.05 1 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

9.500,00

5024

05.01.12.361.0050.2501

3.3.1.9.0.16 31 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - P.CIVIL

350,00

5034

05.01.12.361.0050.2511

3.3.3.9.0.39 20 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

3.000,00

5208

05.02.12.365.0051.2520

3.3.1.9.0.16 20 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - P.CIVIL

100,00

5230

05.02.12.365.0051.2520

3.3.1.9.0.05 31 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

1.800,00

5231

05.02.12.365.0051.2520

3.3.1.9.0.94 31 INDENIZACOES TRABALHISTAS

18.500,0

0

5309

05.03.12.361.0053.2535

3.3.1.9.0.94 31 INDENIZACOES TRABALHISTAS

43.000,0

0

5330

05.03.12.361.0053.2535

3.3.1.9.0.05 31 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

2.200,00

5331

05.03.12.361.0053.2535

3.3.1.9.0.16 31 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - P.CIVIL

300,00

5404

05.04.12.361.0056.2513

3.3.3.9.0.39 20 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

15.000,0

0

6002

06.01.04.451.0060.2601

3.3.3.9.0.14 1 DIARIAS - PESSOAL CIVIL

200,00

6017

06.01.17.512.0062.1610

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALACOES

270.000,

00

7002

07.01.20.606.0070.2801

3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - P.CIVIL

2.300,00

7202

08.01.26.451.0071.2701

3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - P.CIVIL

600,00

7210

08.01.26.451.0071.2701

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

2.200,00

7215

08.01.26.451.0071.2701

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

2.000,00

7302

07.03.15.452.0072.2716

3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESP. VARIAVEIS - P.CIVIL

100,00

7310

07.03.15.452.0072.2716

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

2.750,00

7 07.05.20.60 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE 400,

503

6.0074.2712

CONSUMO 00

7506

07.05.20.606.0074.2712

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

450,00

9004

09.01.10.301.0090.2901

3.3.1.9.0.94 40 INDENIZACOES TRABALHISTAS

4.100,00

9050

09.01.10.301.0090.2902

3.3.3.9.0.30 40 MATERIAL DE CONSUMO

15.000,0

0

9404

09.04.10.305.0093.2901

3.3.1.9.0.94 40 INDENIZACOES TRABALHISTAS

4.600,00

10325

10.03.08.241.0102.1030

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

200,00

10353

10.03.08.244.0102.2103

3.3.3.9.0.39 2160

OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

15.840,0

0

10372

10.03.08.241.0102.1030

3.3.3.9.0.39 2145

OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

500,00

11001

11.01.23.695.0111.2111

3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - P.CIVIL

500,00

11003

11.01.23.695.0111.2111

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

2.200,00

11203

11.02.23.691.0110.2109

3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - P.CIVIL

300,00

13019

13.01.06.181.0132.2640

3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - P.CIVIL

700,00

13201

13.02.15.452.0133.2621

3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

42.900,0

0

13202

13.02.15.452.0133.2621

3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - P.CIVIL

800,00

13210

13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

300,00

15003

15.01.13.392.0150.2161

3.3.3.9.0.30 3880

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,0

0

15021

15.01.13.392.0150.2549

3.3.3.9.0.30 3880

MATERIAL DE CONSUMO

250,00

TOTAL 487.200,

00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto parte com o excesso de arrecadação dorecurso 2145/MDS/FNAS/PSB no montante de R$500,00 e parte com a redução das seguintesrubricas:

D Or.Un. F. Sf. Catego Re Descrição Valor

esp.

Prog. P/A ria curso

2000

02.01.04.122.0020.2201

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

4.700,00

3001

03.01.04.122.0030.2301

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

50,00

4000

04.01.04.123.0040.2401

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

10.400,00

4005

04.01.04.123.0040.2401

3.3.3.9.0.35

1 SERVICOS DE CONSULTORIA

450,00

4008

04.01.04.123.0040.2401

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

1.500,00

4206

04.02.04.125.0041.2403

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

550,00

4305

04.03.04.123.0042.2402

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

200,00

4306

04.03.04.123.0042.2402

3.3.3.9.0.33

1 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

100,00

4309

04.03.04.123.0042.2402

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

200,00

4310

04.03.04.123.0042.2402

3.3.3.9.0.92

1 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

100,00

4413

02.04.04.126.0043.2606

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

2.800,00

5001

05.01.12.361.0050.2501

3.3.1.9.0.11

20 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

100,00

5021

05.01.12.361.0050.2501

3.3.1.9.0.11

31 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

66.150,00

5304

05.03.12.361.0053.2535

3.3.3.9.0.39

20 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

18.000,00

6003

06.01.04.451.0060.2601

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

200,00

6014

06.01.26.782.0064.1607

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

270.000,00

7001

07.01.20.606.0070.2801

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

3.000,00

7064

07.01.20.606.0070.2872

3.4.4.9.0.51

3101

OBRAS E INSTALACOES

100,00

7065

07.01.20.606.0070.2872

3.4.4.9.0.52

3101

EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

7211

08.01.26.451.0071.2701

3.3.3.9.0.33

1 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

100,00

7212

08.01.26.451.0071.2701

3.3.3.9.0.35

1 SERVICOS DE CONSULTORIA

100,00

7216

08.01.26.451.0071.2701

3.3.3.9.0.92

1 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

100,00

7217

08.01.26.451.0071.2701

3.3.3.9.0.93

1 INDENIZACOES E RESTITUICOES

100,00

7220

08.01.26.451.0071.2701

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

100,00

7235

08.01.26.782.0071.2709

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

7237

08.01.26.782.0071.2709

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

100,00

7240

08.01.26.782.0071.1776

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

7256

08.01.17.512.0071.2702

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

100,00

7260

08.01.15.452.0071.2714

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

7261

08.01.15.452.0071.2714

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

100,00

7300

07.03.15.452.0072.2716

3.3.1.9.0.05

1 OUTROS BENEFICIOS

100,00

Page 3: DIÁRIO OFICIAL · 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa 3 0 0 6 03.01.04.12 2.0030.230 1 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 1.31 0,00 3 0 1 3 03.01.04.12 2.0030.230

3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

PREVIDENCIARIOS

7311

07.03.15.452.0072.2716

3.3.3.9.0.33

1 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

100,00

7312

07.03.15.452.0072.2716

3.3.3.9.0.36

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.FÍSICA

100,00

7314

07.03.15.452.0072.2716

3.3.3.9.0.92

1 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

100,00

7315

07.03.15.452.0072.2716

3.3.3.9.0.93

1 INDENIZACOES E RESTITUICOES

100,00

7320

07.03.15.452.0072.2716

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

100,00

7321

07.03.15.452.0072.2716

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

7404

07.04.20.606.0073.2711

3.3.3.9.0.33

1 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

100,00

7407

07.04.20.606.0073.2711

3.3.3.9.0.92

1 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

100,00

7408

07.04.20.606.0073.2711

3.3.3.9.0.93

1 INDENIZACOES E RESTITUICOES

100,00

7411

07.04.20.606.0073.2711

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

100,00

7412

07.04.20.606.0073.2711

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

8011

07.02.18.541.0080.2821

3.3.3.9.0.32

1 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

100,00

8012

07.02.18.541.0080.2821

3.3.3.9.0.33

1 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

100,00

8013

07.02.18.541.0080.2821

3.3.3.9.0.35

1 SERVICOS DE CONSULTORIA

200,00

8020

07.02.18.541.0080.2821

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

100,00

8030

07.02.18.541.0080.2806

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

8032

07.02.18.541.0080.2806

3.3.3.9.0.36

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.FÍSICA

100,00

8035

07.02.18.541.0080.2806

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

100,00

8036

07.02.18.541.0080.2806

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

8037

07.02.18.541.0080.2806

3.4.4.9.0.61

1 AQUISICAO DE IMOVEIS

100,00

8041

07.02.18.541.0087.1820

3.3.3.9.0.32

1 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

100,00

8042

07.02.18.541.0087.1820

3.3.3.9.0.33

1 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

100,00

8043

07.02.18.541.0087.1820

3.3.3.9.0.35

1 SERVICOS DE CONSULTORIA

100,00

8044

07.02.18.541.0087.1820

3.3.3.9.0.36

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.FÍSICA

100,00

8047

07.02.18.541.0087.1820

3.4.4.9.0.61

1 AQUISICAO DE IMOVEIS

100,00

8061

07.02.18.542.0080.1604

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

8062

07.02.18.542.0080.1604

3.4.4.9.0.61

1 AQUISICAO DE IMOVEIS

100,00

8070

07.02.18.544.0085.1822

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

100,00

8071

07.02.18.544.0085.1822

3.4.4.9.0.61

1 AQUISICAO DE IMOVEIS

100,00

8080

07.02.18.541.0087.1820

3.3.3.9.0.48

1 OUTROS AUX. FINANC. A PESSOA FISICA

100,00

8212

08.02.15.125.0081.2605

3.3.3.9.0.33

1 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

100,00

82 08.02.15.125. 3.4.4.9. 1 OBRAS E 100,0

20 0081.2605 0.51 INSTALACOES 0

9001

09.01.10.301.0090.2901

3.3.1.9.0.11

40 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

8.700,00

9361

09.03.10.303.0092.2920

3.3.3.9.0.32

40 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

15.000,00

10335

10.03.08.241.0102.2117

3.3.3.9.0.36

1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.FÍSICA

100,00

10354

10.03.08.244.0102.2103

3.4.4.9.0.52

2160

EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

15.840,00

10362

10.03.08.244.0102.1024

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

11000

11.01.23.695.0111.2111

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

800,00

11006

11.01.23.695.0111.2111

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

2.200,00

11278

11.02.22.661.0110.2108

3.3.3.9.0.39

1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

2.600,00

12253

07.02.27.813.0121.2116

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

100,00

12254

07.02.27.813.0121.2116

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

13001

13.01.06.181.0132.2660

3.3.1.9.0.11

1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

43.500,00

13252

13.02.26.452.0133.2623

3.4.4.9.0.51

1 OBRAS E INSTALACOES

1.200,00

13310

03.04.15.452.0134.2722

3.3.3.9.0.30

1 MATERIAL DE CONSUMO

2.910,00

13365

08.01.15.452.0134.1776

3.4.4.9.0.52

1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

100,00

15039

15.01.13.392.0150.2551

3.3.3.9.0.30

3880

MATERIAL DE CONSUMO

250,00

15043

15.01.13.392.0150.2552

3.3.3.9.0.39

3880

OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA

10.000,00

TOTAL 486.700,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Barbosa, 25 de Agosto de 2017.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

EDITAIS

EDITAL Nº 035, DE 29 DE AGOSTO DE 2017PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E

SELEÇÃO PÚBLICA II/2017

Edital de Processo Seletivo Simplificado eSeleção Pública para contratação por prazodeterminado.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, visando à contratação de pessoal, por prazodeterminado, para formação de cadastro de reserva,para desempenhar as funções de AUXILIAR DEFARMÁCIA, AGENTE COMUNITÁRIO DESAÚDE – MICROÁREA 04 (CINCO DABOAVISTA) E MICROÁREA 23 (VILA NOVA III),

FARMACÊUTICO, INSTRUTOR DETECNOLOGIA DIGITAL, MÉDICO, MÉDICOPSIQUIATRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICOGINECOLOGISTA E OBSTETRA, MOTORISTADE AMBULÂNCIA, PROFESSOR DE ARTES,PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSORDE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE LÍNGUAINGLESA, PROFESSOR DE PORTUGUÊS eTÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA ATUAR NOSAMU, descritas no Anexo I deste Edital, junto à(s)Secretaria(s) que especifica, amparado emexcepcional interesse público devidamentereconhecido por intermédio da Lei Municipal n°682/1990, com fulcro no art. 37, IX, da Constituiçãoda República, torna público a realização de ProcessoSeletivo Simplificado e de Seleção Pública, que seráregido pelas normas estabelecidas neste Edital e noDecreto nº 2.699/2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado e SeleçãoPública será executado por intermédio de Comissãocomposta por três servidores, designados através dePortaria.

1.2 Durante toda a realização do ProcessoSeletivo Simplificado e da Seleção Pública serãoprestigiados, sem prejuízo de outros, os princípiosestabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição daRepública.

1.3 O Edital de Abertura do Processo SeletivoSimplificado e da Seleção Pública será publicadointegralmente no painel de publicações oficiais daPrefeitura Municipal e no site da PrefeituraMunicipal: www.carlosbarbosa.rs.gov.br,contratações temporárias, sendo o seu extratoveiculado, ao menos uma vez, em jornal decirculação local, no mínimo cinco dias antes doencerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes aopresente Processo Seletivo Simplificado e SeleçãoPública, serão publicados no painel de publicaçõesoficiais da Prefeitura Municipal e em meioeletrônico, no site www.carlosbarbosa.rs.gov.br,contratações temporárias.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serãocontados em dias corridos, desconsiderando-se o doinício e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr emdias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeirodia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que nãohaja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consisteem receber inscrições de candidatos devidamentehabilitados para o cargo específico, bem como aanálise de currículo, de caráter classificatório, o qualconterá relação de títulos, conforme tabela depontuação constante deste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinadode acordo com a lei autorizativa, e se regerá peloRegime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃOTEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata o processoseletivo simplificado e a seleção pública correspondeao exercício do cargo de AGENTE COMUNITÁRIODE SAÚDE – MICROÁREA 04 (CINCO DABOAVISTA) E MICROÁREA 23 (VILA NOVA III),AUXILIAR DE FARMÁCIA, FARMACÊUTICO,INSTRUTOR DE TECNOLOGIA DIGITAL,MÉDICO, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICOPEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA EOBSTETRA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA,PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DEMATEMÁTICA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA,PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA,

Page 4: DIÁRIO OFICIAL · 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa 3 0 0 6 03.01.04.12 2.0030.230 1 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 1.31 0,00 3 0 1 3 03.01.04.12 2.0030.230

4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

PROFESSOR DE PORTUGUÊS E TÉCNICO EMENFERMAGEM PARA ATUAR NO SAMU,constante no Anexo I.

2.2 Além do vencimento o contratado fará jus asseguintes vantagens funcionais: repouso remunerado;gratificação natalina proporcional ao períodotrabalhado; férias proporcionais acrescidas de umterço, indenizadas ao final do contrato; inscrição noRegime Geral de Previdência, podendo fazer justambém a horas extras na eventual extrapolação dacarga horária diária e semanal, desde que previamenteconvocado pelo superior hierárquico; diárias;indenização pelo exercício em escola de difícilacesso.

2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirãoos descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicados aocontratado correspondem àqueles estabelecidos paraos demais servidores estatutários no Regime Jurídico,sendo a sua apuração processada na forma do RegimeDisciplinar do mesmo diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidasexclusivamente pela Comissão designada, junto àsede do Município, no setor de Protocolo, sito à RuaAssis Brasil, 11, centro, Carlos Barbosa-RS, noperíodo de 04 a 11 de setembro de 2017, das 8h às12h e das 13h30min às 17h30min.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará oconhecimento prévio e a tácita aceitação daspresentes instruções e normas estabelecidas nesteEdital.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo SeletivoSimplificado e na Seleção Pública, bem como paraser admitido no serviço público, o candidato, quedeverá ter a idade mínima de 18 anos, devecomparecer pessoalmente ao endereço, setor e noshorários e prazos indicados no item 3.1, ou porintermédio de procurador munido de instrumentopúblico ou particular de mandato (com poderesespeciais para realizar a sua inscrição no ProcessoSeletivo Simplificado e na Seleção Pública),apresentando, em ambos os casos, os seguintesdocumentos (cópia autenticada ou original e cópiapara autenticação por servidor municipal):

a) formulário de inscrição,disponibilizado neste Edital no Anexo II,devidamente preenchido e assinado;

b) documento de identidade oficialcom foto, quais sejam: carteiras ou cédulas deidentidade expedidas pelas Secretarias de SegurançaPública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas deIdentidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos deClasse que, por força de Lei Federal, valem comodocumento de identidade, como por exemplo, as daOAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado deReservista; Passaporte; Carteira de Trabalho ePrevidência Social, bem como Carteira Nacional deHabilitação (com fotografia, na forma da Lei nº9.503/97, artigo 15);

c) CURRÍCULO, de acordo com omodelo apresentado no Anexo III do presente Edital,acompanhado de cópia autenticada dos títulos quecomprovam as informações contidas no mesmo;

d) documentos que comprovemhabilitação para o cargo, de acordo com o quadro doAnexo I deste Edital, conforme segue:

Agente Comunitário de Saúde – Microárea 04 (Cincoda Boavista): Localidade do Cinco da Boa Vista: dapropriedade do Sr Darvio Agostini Netto até a divisa

da comunidade de São Sebastião de Castro. ( Dapropriedade do Sr Jacinto Benelli, abrangendo ascomunidades de Cinco Baixo e Cinco Alto).

• Idade: mínima de 18 anos.• Instrução: ensino fundamental completo.• Comprovação de residência na área ou mi-

croárea da comunidade em que atuar, desdea data da publicação do edital de aberturado processo seletivo simplificado que pode-rá ser feita através de conta de luz, água outelefone, em nome do candidato ou declara-ção, devidamente reconhecida em cartório.

Agente Comunitário de Saúde – Microárea 23 (Bair-ro Vila Nova III): Esquina da rua Veranópolis com arua Nova Bréscia até a esquina com a rua XV deNovembro, dobra lado esquerdo até a rua AlbertoPasqualini, dobra lado direito pela rua Buarque deMacedo até o Centro de Saúde, volta pela rua Buar-que de Macedo (lado direito) até esquina com a ruaJosé Raimundo Carlotto, dobra esquerda até a ruaNova Prata, dobra esquerda até a rua Alberto Pas-qualini, dobra esquerda até a rua Veranópolis até es-quina com a rua Nova Bréscia, incluindo as seguin-tes ruas dentro deste perímetro, ambos os lados: ruaFarroupilha, rua Pinheiro Machado, rua Riachuelloe rua David Canabarro.

• Idade: mínima de 18 anos.• Instrução: ensino fundamental completo.• Comprovação de residência na área ou mi-

croárea da comunidade em que atuar, desdea data da publicação do edital de aberturado processo seletivo simplificado que pode-rá ser feita através de conta de luz, água outelefone, em nome do candidato ou declara-ção, devidamente reconhecida em cartório.

Auxiliar de Farmácia:

• Ensino médio completo;

• Curso concluído de capacitação deauxiliar de farmácia, com carga mínimade 80 horas-aula;

• Idade mínima: 18 anos.

Farmacêutico:

Habilitação legal para o exercício da profis-são (graduação em Farmácia e registro noConselho Regional de Farmácia ou entidadeequivalente que o venha a substituir);

Idade mínima: 18 anos.

Instrutor de Tecnologia Digital:

Ensino médio completo.

Certificado de, no mínimo, 180horas, devidamente comprovadas, decapacitação na área de operação decomputadores, redes de computadores,banco de dados ou sistemas operacionais,ministrados por instituição regularmenteconstituída, ou graduação em curso superiorda área;

Idade mínima 18 anos.

Médico:

Habilitação legal para o exercício daprofissão de médico (graduação emMedicina e registro no Conselho regional deMedicina - CRM ou entidade equivalenteque o venha a substituir);

Idade mínima: 18 anos.

Médico Ginecologista e Obstetra: Curso superior com formação em medicina

e especialização em Ginecologia eObstetrícia;

Registro no Conselho regional de Medicina- CRM ou entidade equivalente que o venhaa substituir;

Idade mínima: 18 anos.

Médico Pediatra:

Curso superior com formação em medicina eespecialização em Pediatria;

Registro no Conselho regional de Medicina -CRM ou entidade equivalente que o venha asubstituir;

Idade mínima: 18 anos.

Médico Psiquiatra:

Curso superior com formação em medicina eespecialização em Psiquiatria;

Registro no Conselho regional de Medicina -CRM ou entidade equivalente que o venha asubstituir;

Idade mínima: 18 anos.

Motorista (Ambulância):

Ensino Fundamental Completo;

Comprovante para o exercício daprofissão, carteira nacional de habilitação“D” ou “E”;

Curso de Transporte de Passageiros* comcarga horária mínima de 50 horas(Ministrado por instituição regularmenteconstituída); *Curso com a data da realizaçãodentro dos últimos cinco anos, contados dadata de abertura das inscrições.

Curso para condutores de veículos deemergência* com carga horária mínima de 50horas (Ministrado por instituiçãoregularmente constituída); *Curso com a datada realização dentro dos últimos cinco anos,contados da data de abertura das inscrições.

Idade entre 18 e 45 anos

Professor de Artes com ênfase em Artes Plásticase/ou Artes Visuais:

Formação concluída em curso superior degraduação plena correspondente a área doconhecimento específico, nos termos da leivigente, para o exercício da docência nasséries finais do Ensino Fundamental.

Registro ou reconhecimento no Ministério deEducação e Cultura - MEC para cursos denível superior.

Idade: mínima 18 anos.

Professor de Geografia: Formação concluída em curso superior de

graduação plena correspondente a área doconhecimento específico, nos termos da leivigente, para o exercício da docência nasséries finais do Ensino Fundamental.

Registro ou reconhecimento no Ministério deEducação e Cultura - MEC para cursos denível superior.

Idade: mínima 18 anos.

Professor de Língua Inglesa: Formação concluída em curso superior de

graduação plena correspondente a área doconhecimento específico, nos termos da leivigente, para o exercício da docência nasséries finais do Ensino Fundamental.

Registro ou reconhecimento no Ministério deEducação e Cultura - MEC para cursos denível superior. Idade: mínima 18 anos.

Professor de Língua Portuguesa: Formação concluída em curso superior de

graduação plena correspondente a área doconhecimento específico, nos termos da leivigente, para o exercício da docência nasséries finais do Ensino Fundamental.

Registro ou reconhecimento no Ministério deEducação e Cultura - MEC para cursos de

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5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

nível superior. Idade: mínima 18 anos.

Professor de Matemática: Formação concluída em curso superior de

graduação plena correspondente a área doconhecimento específico, nos termos da leivigente, para o exercício da docência nasséries finais do Ensino Fundamental.

Registro ou reconhecimento no Ministério deEducação e Cultura - MEC para cursos denível superior. Idade: mínima 18 anos.

Técnico em Enfermagem para atuar no SAMU:

Ensino Médio Técnico emEnfermagem;

Registro no Conselho Regional deEnfermagem – COREN ou entidadeequivalente que o venha a substituir;

Certificado ou atestado do curso introdutórioteórico e prático do SAMU; *

Idade mínima: 18 anos.

* Documentos podem ser substituídos por decla-ração de cadastramento no SAMU RS, emiti-da pelo Departamento de Regulação Estadualdo SAMU – RS, estando sujeito a confirma-ção de aptidão e vínculo com o SAMU RS.

4.2 O interessado pode solicitar que osdocumentos sejam autenticados por servidormunicipal, mediante apresentação do documentooriginal e cópia.

4.3 No caso de candidato que seja servidorpúblico, a acumulação de vencimentos do cargoefetivo com o cargo objeto deste processo seletivosomente será permitida quando se tratar de cargo,emprego ou função passível de acumulação, na formaautorizada pela Constituição Federal.

4.4 No caso de candidato na condição deservidor público inativo, a acumulação de proventos evencimentos do cargo objeto deste processo seletivosomente será permitida quando se tratar de cargos,empregos e funções acumuláveis na atividade, naforma autorizada pela Constituição Federal.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, aComissão publicará, no painel de publicações oficiaisda Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no sitewww.carlosbarbosa.rs.gov.br, contrataçõestemporárias, no prazo de dois dias, Edital contendo arelação nominal dos candidatos que tiveram suasinscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram suasinscrições homologadas poderão interpor recursosescritos perante a Comissão, no prazo de um dia,mediante a apresentação das razões que ampararem asua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão,apreciando o recurso, poderá reconsiderar suadecisão, hipótese na qual o nome do candidatopassará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, orecurso será encaminhado ao Prefeito Municipal parajulgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deveráser motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadasserá publicada na forma do item 5.1, no prazo de umdia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo deverá ser preenchido pelo

candidato nos moldes do Anexo III do presenteEdital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículostotalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenhoda função não será objeto de avaliação parapontuação curricular.

6.4 Somente serão considerados os títulosexpedidos por pessoas jurídicas, de direito públicoou privado, que atenderem os critérios definidosneste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos seráefetuada através da pontuação dos títulosapresentados, em uma escala de zero a cem pontos,conforme os seguintes critérios:Itens Pontuaçã

o1. Ensino Médio (concluído, e este não pontuará se for onível de exigência para a função ou, ainda, se for de nívelinferior ao exigido pelo cargo)

5,0

2. Graduação Concluída– Curso superior e/ouLicenciatura Plena (exceto se este for o nível deescolaridade de exigência do cargo. Limitado a umtítulo)

10,0

3. Pós graduação (*)Especialização (limitado a umtítulo)...........................................................................

Mestrado(limitado a umtítulo)...................................................................................

Doutorado(limitado a umtítulo).................................................................................

(*) desde que concluídos

15,0

20,0

25,0

4. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas,Workshops, Simpósios, Congressos, etc. desde querelacionados com o cargo de inscrição (participante oupalestrante, painelista ou organizador) com a data darealização do evento, dentro dos últimos cinco anos,contados da data de abertura das inscrições, de acordocom o descrito abaixo (máximo de 10 (dez) títulos porcandidato):

I. Até 20horas....................................................................................................................................................................................

II. De 21 a 40horas............................................................................................................................................................................

III. De 41 a 60horas..........................................................................................................................................................................

IV. De 61 a 100horas........................................................................................................................................................................

V. De 101 a 300horas.......................................................................................................................................................................

VI. Acima de 301horas.....................................................................................................................................................................

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

5. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. 6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso nãose possa aferir a relação com o cargo.7. Para comprovação do item 4 desta Grade, o comprovante deveráser diploma ou certificado de conclusão do curso, declaração ouatestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo serexpedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula,histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, nãodevendo o candidato entregar documentos que não estejam na formaexigida.8. Os diplomas de Graduação – Curso Superior ou LicenciaturaPlena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestradoou doutorado devem estar devidamente registrados.9. Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla,graduação ou pós-graduação, prevalecerá o título maior e para cadanível será considerado apenas um título.10. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.11. Os certificados disponibilizados via sistema digital (Internet)estarão sujeitos a verificação. 12. Caso o comprovante de escolaridade apresentado pelo candidatoseja de escolaridade superior a exigida para o cargo, será o mesmopontuado como título, conforme enquadramento nos itens 1, 2 e 3. 13. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática,quando apresentados, serão pontuados para todos os candidatos,conforme carga horária disposta no item 4, independentemente dadata de conclusão.

14. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados,somente serão considerados quando traduzidos para a LínguaPortuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituiçãobrasileira. 15. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviçosprestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço públicoou privado, estágios ou monitorias.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS EDIVULGAÇÃO DO RESULTADOPRELIMINAR

7.1 No prazo de um dia, a Comissão deveráproceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e atotalização das notas, o resultado preliminar serápublicado no painel de publicações oficiais daPrefeitura Municipal e em meio eletrônico, no sitewww.carlosbarbosa.rs.gov.br, contrataçõestemporárias, abrindo-se o prazo para os candidatosapresentarem recursos, nos termos estabelecidosneste Edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos écabível recurso encaminhado à Comissão por meiodo Setor de Protocolos da Prefeitura, uma única vez,no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeitaidentificação do recorrente e as razões do pedidorecursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos edocumentos na presença da Comissão, permitindo-seanotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisãoclassificatória pela Comissão, o nome do candidatopassará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, orecurso será encaminhado ao Prefeito Municipal parajulgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deveráser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate emrelação às notas recebidas por dois ou maiscandidatos, terá preferência na ordem classificatória,sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentreaqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horáriopreviamente definido pela Comissão, na presença doscandidatos interessados, os quais serão comunicadospor meio de Edital a ser publicado.

9.3 A aplicação do critério de desempate seráefetivada após a análise dos recursos e antes dapublicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição derecurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissãoencaminhará o Processo Seletivo Simplificado e aSeleção Pública ao Prefeito Municipal parahomologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançadoEdital com a classificação geral dos candidatosaprovados, quando então passará a fluir o prazo devalidade do Processo Seletivo Simplificado e daSeleção Pública.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIA

11.1 Os candidatos aprovados em concursopúblico válido para os cargos do quadro geral e domagistério terão preferência para a contratação

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6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

administrativa para atender necessidade temporáriade excepcional interesse público.

11.2 Homologado o resultado final do ProcessoSeletivo Simplificado e autorizada a contratação peloPrefeito, será convocado o primeiro colocado, pormeio de Portaria publicada no painel de publicaçõeslegais e no site www.carlosbarbosa.rs.gov.br,contratações temporárias, para, no prazo de 2 (dois)dias úteis, prorrogável uma única vez a critério daAdministração, comprovar o atendimento dasseguintes condições:

11.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

11.2.2 Ter idade mínima e máxima exigidapara o cargo;

11.2.3 Gozar de boa saúde física e mental,comprovada mediante exame médico a serencaminhado pela Administração Pública;

11.2.4 Apresentar declaração de bens e rendasconforme modelo disponibilizado pelo Município;

11.2.5 Apesentar documentação necessáriaque demonstre sua habilitação profissional paraexercer o cargo para o qual se inscreveu, além deprovidenciar os seguintes documentos que seguem,em via original e cópia para autenticação:

11.2.6 RG – Carteira de Identidade;

11.2.7 Comprovante ou declaração do tiposanguíneo;

11.2.8 Folha corrida judicial negativa;

11.2.9 Título de Eleitor;

11.2.10 CPF;

11.2.11 Carteira de Trabalho;

11.2.12 Pis/Pasep;

11.2.13 Prova de quitação eleitoral (declaraçãode quitação eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral);

11.2.14 Comprovante de escolaridade exigidapara o cargo;

11.2.15 Certificado de Reservista (se for ocaso), para comprovar a quitação das obrigaçõesmilitares;

11.2.16 Carteira Nacional de Habilitação(quando o requisito de provimento do cargo exigir);

11.2.17 01 (uma) foto 3x4 recente;

11.2.18 Comprovante de inscrição no órgão declasse de sua categoria profissional (quando o cargoexigir);

11.2.19 Certidão de casamento.

11.3 Não comparecendo o candidato convocadoou se verificando o não atendimento das condiçõesexigidas para a contratação, serão convocados osdemais classificados, observando-se a ordemclassificatória.

11.4 O candidato que não tiver interesse nacontratação poderá requerer, uma única vez, suaalocação no final da lista de aprovados.

11.5 O prazo de validade do presente ProcessoSeletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável,uma única vez, por igual período, a critério daAdministração Pública.

11.6 No período de validade do ProcessoSeletivo Simplificado, em havendo a rescisãocontratual, poderão ser chamados para contrataçãopelo tempo remanescente, os demais candidatosclassificados, observada a ordem classificatória.

11.7 Não havendo aceitação da vaga peloscandidatos inscritos no Processo SeletivoSimplificado e persistindo a necessidade dacontratação, proceder-se-á a contratação de pessoalnão inscrito, através de análise de currículosentregues nos setores públicos, conforme o caso.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

◦ Não será fornecido qualquer documentocomprobatório de aprovação ouclassificação do candidato, valendo paraesse fim a publicação do resultado final.

◦ Os candidatos aprovados e classificadosdeverão manter atualizados os seuscontatos: endereço residencial, e-mail etelefones.

◦ Respeitada a natureza da funçãotemporária, por razões de interessepúblico, poderá haver a readequaçãodas condições definidas inicialmente noedital, conforme dispuser a legislaçãolocal.

◦ Os casos omissos e situações nãoprevistas serão resolvidos pelaComissão designada.

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

Evandro Zibetti,

Prefeito Municipal.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO E DA SELEÇÃO PÚBLICA

Modalidade: Análise de Currículo

Abertura das Inscrições 5 diasúteis

04/09 a11/09/2017

Publicação dos Inscritos 2 dias 13/09/2017Recurso da não homologação dasinscrições

1 dia 14/09/2017

Manifestação da Comissão nareconsideração

1 dia 15/09/2017

Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 18/09/2017Publicação da relação de inscritoshomologados

1 dia 19/09/2017

Análise dos currículos e edital paracritério de desempate (se for o caso)

1 dia 21/09/2017

Sorteio (se for o caso) e Publicação doresultado preliminar

1 dia 22/09/2017

Recurso 1 dia 26/09/2017Manifestação da Comissão nareconsideração

1 dia 27/09/2017

Julgamento do Recurso pelo Prefeito eAplicação do critério de desempate

1 dia 28/09/2017

Publicação da relação final deselecionados/inscritos

1 dia 29/09/2017

Os anexos deste edital podem ser conferidos nolink:http://www.carlosbarbosa.rs.gov.br/paginas/editais-de-pss-e-sp-validos/120

CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS

EXTRATO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº008/2017 – PARA REGISTRO DE PREÇOS

TIPO: Menor Preço por ItemDATA DE ABERTURA: 28 de setembro de 2017HORÁRIO: 9 horasLOCAL: Sala de Licitações Centro Administrativo MunicipalOBJETO: Registro de preços para aquisição demedicamentos, materiais ambulatoriais e de higieneO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 8 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidadeConcorrência Pública.

PREGÃO PRESENCIAL

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº099/2017 - RETIFICADO

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 28 de agosto de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Contratação de empresa para prestação deserviços de coleta, transporte, tratamento e destinofinal de resíduos sólidos do grupo a, grupo b e grupoeO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 99 no campo “número dalicitação” e selecionando a Pregão Presencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº103/2017

TIPO: Menor Preço por LoteDATA: 14 de setembro de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Contratação de empresa parafornecimento e instalação de tablado, guarda-corpo edivisórias na Câmara de VereadoresO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 103 no campo “número dalicitação” e selecionando a Pregão Presencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº102/2017

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 13 de setembro de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Aquisição de poltronas de auditórioO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 102 no campo “número dalicitação” e selecionando a Pregão Presencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº101/2017

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 11 de setembro de 2017HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Aquisição de material de expedienteO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 101 no campo “número dalicitação” e selecionando a Pregão Presencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº100/2017

TIPO: Menor Preço DATA: 11 de setembro de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Contratação de serviço de consultasespecializadas da área de reumatologistaO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 100 no campo “número dalicitação” e selecionando a Pregão Presencial.

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7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ATAS

ATAS DE SESSÃO – PREGÃO PRESENCIAL

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº096/2017

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mile dezessete, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro ea Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº307/2016, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando a aquisiçãode filtros e óleos conforme descrito no item 01 doEdital, processando-se essa licitação nos termos daLei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e LeiComplementar 123, de 14 de dezembro de 2006.Participaram do certame as empresas: KIT CARPEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, neste atorepresentada pelo Sr. Michael Estacio Rodrigues, RGNº 8066355581; ANDEBRAZ MEGA POSTOSLTDA, neste ato representada pelo Sr. Diones CesarBrandão, RG nº 9074135907 ; RODOMAXCOMÉRCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES EACESSÓRIOS LTDA - ME, neste ato representadapelo Sr. Adriano Giordani Hermes , RG nº6063706698 , KAIEME PEÇAS LTDA - EPP nesteato representada pelo Sr. Jucimar Vielma, RG nº1044254215. Conferidos os documentos apresentadospara tanto, as empresas participantes restaramcredenciadas. O representante da empresa KAIEMEPEÇAS LTDA – EPP, quer consignado, que para umapróxima licitação, seja observado o artigo 48, incisoI, da Lei Complementar 147/2014. Foram recebidosos envelopes n. 01 e 02, proposta de preços ehabilitação. Aberto o envelope da proposta de preços,e tendo concluído que apresenta condições positivasde classificação, eis que os preços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, o Pregoeiro decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa. Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foram declarados vencedores os seguinteslicitantes: para o item 01 - KAIEME PEÇAS LTDA -EPP , com o preço final (ou negociado) de R$ 24,00;para o item 16 - KAIEME PEÇAS LTDA - EPP,como preço final (ou negociado) de R$ 14,50; para o item19 - ANDEBRAZ MEGA POSTOS LTDA , com opreço final (ou negociado) de R$ 78,00; para o item20 - ANDEBRAZ MEGA POSTOS LTDA, com opreço final (ou negociado) de R$ 39,00; para o item21 - KAIEME PEÇAS LTDA - EPP , com o preçofinal (ou negociado) de R$ 7,00; para o item 22 - KITCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME , com opreço final (ou negociado) de R$ 165,80; para o item23 - RODOMAX COMÉRCIO DE PNEUS,LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA - ME,com o preço final (ou negociado) de R$ 14,80; para oitem 24 -RODOMAX COMÉRCIO DE PNEUS,LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA -ME,com o preço final (ou negociado) de R$1.600,00. O relatório de lances ofertados para cadaitem encontra-se em anexo, sendo rubricado portodos. Os itens 02,13,14,15,17 e 18 foramdesclassificados pois foram cotados com valorsuperior ao do edital. Os itens 03, 04, 05, 06, 07,08,09,10, 11 e 12 não foram cotados. Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. Foram habilitada asempresas: KIT CAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA –ME, ANDEBRAZ MEGA POSTOS LTDA, KAIEMEPEÇAS LTDA - EPP e RODOMAX COMÉRCIO

DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOSLTDA - ME . Adjudica-se à empresa vencedora:KAIEME PEÇAS LTDA - EPP, os objetosconstantes nos itens 1, 16 e 21 do edital;ANDEBRAZ MEGA POSTOS LTDA, os objetosconstantes nos itens 19 e 20 do edital; KIT CARPEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME, o objetoconstante no item 22 do edital; e, RODOMAXCOMÉRCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES EACESSÓRIOS LTDA - ME, os objetos constantesno itens 23 e 24 do edital. Foi concedido prazo pararecurso, não havendo manifestação de interposiçãodo mesmo. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio elicitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todoo processo para análise dos documentos eprocedimentos adotados por mim pregoeiro e equipede apoio para posterior homologação.

Itacir RasadorPregoeiro

Vanessa Reinstein AlnochEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº97/2017

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mile dezessete, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiroe a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando a aquisiçãode material de sinalização de trânsito, conformedescrito no item 01 do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006. Participaram do certameas empresas: Supertintas Indústria e Comércio deTintas Ltda Me, neste ato representada pelo Sr.Rudinei Constante de Oliveira, RG nº 1076050441;Refletto Sinalização e Termoplástico Ltda Me, nesteato representada pelo Sr. Adriano Gubert Martins,RG nº 1034882793; Psicoartes Painéis Ltda Me,neste ato representada pelo Sr. Enoír FranciscoBaldin, RG nº 1033385491; Conferidos osdocumentos apresentados para tanto, as empresasparticipantes restaram credenciadas. Foramrecebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta depreços e habilitação. Aberto o envelope da propostade preços, e tendo concluído que apresentacondições positivas de classificação, eis que ospreços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentesno mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa quese realizou, o Pregoeiro decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilha anexa.Encerrada a fase de lances, e após oportunizado oexercício do benefício para micro e pequenasempresas previsto na Lei Complementar 123/2006,foram declarados vencedores os seguintes licitantes:para o item 01 - Supertintas Indústria e Comércio deTintas Ltda Me, com o preço final (ou negociado)de R$ 179,90; para o item 02 - Supertintas Indústriae Comércio de Tintas Ltda Me, com o preço final(ou negociado) de R$ 188,40; para o item 03 -Refletto Sinalização e Termoplástico Ltda Me, como preço final (ou negociado) de R$ 165,00; para oitem 04 - Refletto Sinalização e Termoplástico LtdaMe, com o preço final (ou negociado) de R$ 185,00;para o item 05 - Refletto Sinalização eTermoplástico Ltda Me, com o preço final (ounegociado) de R$ 48,00; para o item 06 - ReflettoSinalização e Termoplástico Ltda Me, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 49,00; para o item 07 -

Refletto Sinalização e Termoplástico Ltda Me, com opreço final (ou negociado) de R$ 69,50; para o item08 - Refletto Sinalização e Termoplástico Ltda Me,com o preço final (ou negociado) de R$ 19,90; para oitem 09 - Refletto Sinalização e Termoplástico LtdaMe, com o preço final (ou negociado) de R$ 19,00;para o item 10 - Refletto Sinalização e TermoplásticoLtda Me, com o preço final (ou negociado) de R$36,00; para o item 11 - Refletto Sinalização eTermoplástico Ltda Me, com o preço final (ounegociado) de R$ 45,50; para o item 12 - ReflettoSinalização e Termoplástico Ltda Me, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 45,50; para o item 13 -Refletto Sinalização e Termoplástico Ltda Me, com opreço final (ou negociado) de R$ 20,00; para o item14 - Refletto Sinalização e Termoplástico Ltda Me,com o preço final (ou negociado) de R$ 495,00; parao item 15 - Refletto Sinalização e Termoplástico LtdaMe, com o preço final (ou negociado) de R$ 215,00;para o item 16 - Psicoartes Painéis Ltda Me, com opreço final (ou negociado) de R$ 67,90; para o item17 - Refletto Sinalização e Termoplástico Ltda Me,com o preço final (ou negociado) de R$ 39,00; para oitem 18 - Refletto Sinalização e Termoplástico LtdaMe, com o preço final (ou negociado) de R$ 65,00;para o item 19 - Refletto Sinalização e TermoplásticoLtda Me, com o preço final (ou negociado) de R$295,00; para o item 20 - Refletto Sinalização eTermoplástico Ltda Me, com o preço final (ounegociado) de R$ 12,10. O relatório de lancesofertados para cada item encontra-se em anexo,sendo rubricado por todos. Após a fase das propostase lances foi aberto o envelope de número 02,referente a habilitação. Foram habilitadas asempresas: Supertintas Indústria e Comércio de TintasLtda Me, Refletto Sinalização e Termoplástico LtdaMe, Psicoartes Painéis Ltda Me. Adjudica-se àempresa vencedora: Supertintas Indústria e Comérciode Tintas Ltda Me, o objeto constante nos itens 01 e02 do edital; Refletto Sinalização e TermoplásticoLtda Me, o objeto constante nos itens do edital 03,04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18,19, 20; Psicoartes Painéis Ltda Me, o objetoconstante no item 16 do edital; Foi concedido prazopara recurso, não havendo manifestação deinterposição do mesmo. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio elicitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo oprocesso para análise dos documentos eprocedimentos adotados por mim pregoeiro e equipede apoio para posterior homologação.

Danilo FachiniPregoeiro

Arieli Cristiana PaizEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº098/2017

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mile dezessete, às quatorze horas, reuniram-se oPregoeira e a Equipe de Apoio, designados pelaPortaria nº 346/2017, com a finalidade de receberpropostas e documentos de habilitação, objetivando aaquisição de tubos de concreto conforme descrito noitem 01 do Edital, processando-se essa licitação nostermos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e doDecreto Municipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006. Participou do certame a empresa:Artefatos de Concreto Fiorotto Ltda., neste atorepresentada pelo Sr. Antonio Fiorotto, RG nº9015840524. Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantes

Page 8: DIÁRIO OFICIAL · 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa 3 0 0 6 03.01.04.12 2.0030.230 1 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 1.31 0,00 3 0 1 3 03.01.04.12 2.0030.230

8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

restaram credenciadas. Foram recebidos os envelopesn. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticas condiçõesde fornecimento, segundo a pesquisa informativa quese realizou, o Pregoeiro decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilha anexa.Encerrada a fase de lances, e após oportunizado oexercício do benefício para micro e pequenasempresas previsto na Lei Complementar 123/2006,foi declarado vencedor o seguinte licitante: para oitem 01 - Artefatos de Concreto Fiorotto Ltda., com opreço final (ou negociado) de R$ 53,00; para o item02 - Artefatos de Concreto Fiorotto Ltda, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 86,00; para o item 03 -Artefatos de Concreto Fiorotto Ltda., com o preçofinal (ou negociado) de R$ 170,50. O relatório delances ofertados para cada item encontra-se emanexo, sendo rubricado por todos. Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. Foi habilitada a empresa:Artefatos de Concreto Fiorotto Ltda. Adjudica-se àempresa vencedora: Artefatos de Concreto FiorottoLtda., o objeto constante no itens 01, 02 e 03 doedital. Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada peloPregoeiro, equipe de apoio e licitante. Encaminha-seà Assessoria Jurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeiro e equipe de apoio para posteriorhomologação.

Sinara KirchPregoeira

Jaqueline Trubian SachettoEquipe de Apoio

ATAS DE SESSÃO – TOMADA DE PREÇOS

ATA DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº010/2017

Ata de licitação modalidade Tomada de Preçosnúmero dez do ano de dois mil e dezessete, realizadaàs dez horas do dia vinte e cinco de agosto de doismil e dezessete, na Sala de Licitações da PrefeituraMunicipal, sito à Rua Assis Brasil, número onze, emCarlos Barbosa, que tem como objeto a contrataçãode empresa para execução de obra de ampliação doginásio de esportes da Comunidade do Cinco Alto,Carlos Barbosa/RS. Presentes os membros daComissão Julgadora de Licitações: Letícia FoppaSandoval, Nilce Dalmas Branchi e Raquel dos SantosDe Zorzi. A Comissão informa que passado o prazolegal para recurso, nenhum licitante interpôs recurso.Ficam intimados os interessados para caso queiramcomparecer para a abertura do envelope 02 –Proposta Financeira dia 29 (vinte e nove) de agostode 2017, às 14 horas na Sala de Licitações. Nadamais havendo a constar foi encerrada a presentesessão cuja ata foi lavrada e assinada pela comissãode licitações.

ATA DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº010/2017

Ata de licitação modalidade Tomada de Preçosnúmero dez do ano de dois mil e dezessete, realizadaàs quatorze horas do dia vinte e nove de agosto dedois mil e dezessete, na Sala de Licitações daPrefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, númeroonze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto acontratação de empresa para execução de obra deampliação do ginásio de esportes da Comunidade doCinco Alto, Carlos Barbosa/RS. Presentes os

membros da Comissão Julgadora de Licitações:Letícia Foppa Sandoval, Nilce Dalmas Branchi eRaquel dos Santos De Zorzi. Participou o Sr.Jefferson Schuster Born, CPF 978.021.900-53,representando a empresa INTERCONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº23.016.049/0001-38. Procedeu-se à abertura dosenvelopes das propostas de preços das empresashabilitadas. A comissão de licitação chegou aseguinte classificação: em primeiro lugar a empresaLED CONSTRUTORA E URBANIZADORALTDA., CNPJ nº 95.024.857/0001-58, pelo valor deR$ 463.649,01; e em segundo lugar a empresaINTER CONSTRUTORA LTDA ME, CNPJ23.016.049/0001-38, pelo valor de R$ 464.000,31.Abre-se prazo legal para recurso. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pela comissão delicitações e pelo licitante.

CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa eFundação de Cultura e ArteCONTRATADA: Exata Apoio Administrativo LtdaEppOBJETO: O objeto do presente documento é acontratação de empresa para prestação de serviço delimpeza a ser executado no Edifício Comercial IreneRegla, local onde a Proarte, Biblioteca PúblicaMunicipal Padre Arlindo Marcon, TelecentroComunitário e Secretaria Municipal deDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio seinstalarão, conforme especificações do serviço aseguir: A Contratada deverá realizar as tarefasinerentes ao serviço, num total de 9 (nove) horas pordia, distribuídas da seguinte forma, se segunda asexta-feira: Manhã: das 8h às 11h (doisprestadores); Tarde: das 13h às 16h (um prestador).VALOR: R$ 4.785,00 (quatro mil, setecentos eoitenta e cinco reais) mensais.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ou seja, a partir de01 de setembro de 2017 até 31 de agosto de 2018.

Carlos Barbosa, 25 de agosto de 2017.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento

Turístico, Indústria e Comércio

CARLO DAYAN SANTAROSADiretor Presidente da Fundação Cultura e Arte de

Carlos Barbosa – PROARTE

EXATA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPPContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDIN Aprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Interfacer Organização deEventos LtdaOBJETO: O objeto do presente documento écontratação de serviço de produtora para realizaçãodo concurso Senhorita Festiqueijo 2018/2019, a serealizar no dia 21 de outubro de 2017, conformeespecificações do anexo I do contrato.

OBSERVAÇÕES:1- A contratante autoriza à contratada a terceirizaçãode parte dos serviços, cabendo a contratada opagamento pelos serviços prestados.2- Caberá a contrata fornecer e custear a alimentaçãopara os fornecedores e equipes de montagem.3- A contratada se obriga a exigir que seusempregados, durante o período que estiver prestandoos trabalhos, trajem uniformes adequados ecompletos, portem crachá de identificação por elasubscrito, onde constará, além da razão social, onome do funcionário, sendo que os mesmos deverãoestar devidamente registrados, assumindo totalresponsabilidade pelo cumprimento de todas asobrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias,inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações,multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos,normas de saúde pública, assim como o cumprimentode todas as demais obrigações pertinentes ao assunto.4 - Caberá a contratada todas as despesas decorrentesda realização do evento.VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31 deoutubro de 2017.

Carlos Barbosa, 30 de agosto de 2017.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento

Turístico, Indústria e Comércio

INTERFACER ORGANIZAÇÃO DE EVENTOSLTDA

Contratada

GERSON JOSEMAR RAUBER Agente Administrativo

ÁLISSON DE NARDIN Aprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB/RS 56.138

ADITAMENTOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 012/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Manoel André Kafer MeOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – doObjeto, onde se lê: “O presente contrato tem afinalidade de contratação de serviços de tratoragrícola, para a realização de silagem nas diversascomunidades do interior, de acordo com as seguintesespecificações”. Passa a ser “O objeto do presente éa contratação de empresa para prestação do seguinteserviço: Serviço de retroescavadeira tracionada, compeso operacional mínimo de 6.000 kg, caçambacarregadeira de no mínimo 2 metros de largura comdentes, caçamba retroescavadeira de no mínimo 0,5metros de largura com dentes, profundidade deescavação da caçamba retroescavadeira de nomínimo 4 metros, tração 4x4, ano de fabricaçãomínimo 2008.”.Fica, ainda, alterada a Cláusula Primeira – do Objeto,excluindo-se onde se lê: "O serviço de lavração e subsolagem não poderá serprestado nas propriedades onde o agricultor possuirtrator igual ou de maior porte que o da contratada,conforme institui o plano de estímulo agropecuário,em seu artigo 26 (do enquadramento do produtor)";"Para realização do serviço de silagem, a contratadadeverá disponibilizar de ensiladeira móvel ecarroção";"Para a realização do serviço de lavração e

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9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

subsolagem a contratada deverá disponibilizar aradocom 3 (três) discos de 28" e sistema de reversão esubsolador com 5 (cinco) hastes fixas";"Nos programas de silagem, lavração e subsolagemos custos com os implementos e maquinário ficarãopor conta dos agricultores sendo que os valoresmáximos a serem cobrados diretamente do produtorpela contratada são: ensiladeira móvel: R$ 24,00;carroção, arado com 3 discos e subsolador: R$ 12,00,conforme decreto municipal".;"O prestador de serviço de silagem deverá realizar osserviços respeitando o ponto ideal de maturação domilho a fim de não comprometer a qualidade dasilagem";" Os prestadores dos serviços de silagem, lavração esubsolagem, conforme necessidade e medianteautorização da secretaria, poderão realizar serviçosfora de sua região de atuação".Fica alterada a Cláusula Primeira – do Objeto,aditando o item 01 em até 250 (duzentos e cinquenta)horas de serviços de retroescavadeira, totalizandoassim o valor do contrato em até 2.050 horas, naforma da justificativa anexa, que faz parte integrantedo presente instrumento. Em função da alteração daCláusula Primeira, fica alterada a Cláusula Segunda -do Preço, aditando-se o valor de até R$ 32.500,00(trinta e dois mil reais), totalizando assim o valor docontrato em R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta eseis mil e quinhentos reais). As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 30 de agosto de 2017.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

e Meio Ambiente

MANOEL ANDRÉ KAFER MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico OAB – RS/56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 042/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: O & F Comércio e Serviços Ltda.OBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – DaFinalidade e Objeto, acrescentando-se ao item 01 oquantitativo de 01 (um) posto de trabalho, paraprestação de serviço de recepcionista, a partir do dia01 de setembro de 2017 até 30 de dezembro de 2017,na forma da justificativa anexa, que faz parteintegrante do presente instrumento. Em função daalteração da Cláusula Primeira, fica alterada aCláusula Segunda - do Preço, aditando-se o valormensal de R$ 2.385,70 (dois mil trezentos e oitenta ecinco reais e setenta centavos) mensais, perfazendoassim, o valor total do aditivo em R$ 9.542,80 (novemil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitentacentavos). As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.Contratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico OAB – RS/56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 065/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Tramontina Teec S/AOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 60(sessenta) dias, ou seja, de 03 de setembro de 2017até 01 de novembro de 2017, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 30 de agosto de 2017.

MARCOS SCHNEIDERSecretária Municipal dos Esportes, Lazer e

Juventude

TRAMONTINA TEEC S/AContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 099/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Foppa Agroindustria e ServiçosLtdaOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – doObjeto, aditando o item 01 em até 71 (setenta euma) horas de serviços de máquinas para lavração esubsolagem – AREA 02 – Região das Subprefeiturasde Santo Antônio de Castro e Cinco da Boa Vista,totalizando assim o valor do contrato em até 356horas, na forma da justificativa anexa, que faz parteintegrante do presente instrumento. Em função daalteração da Cláusula Primeira, fica alterada aCláusula Segunda - do Preço, aditando-se o valor deaté R$ 7.455,00 (sete mil, quatrocentos e cinquentae cinco reais), totalizando assim o valor do contratoem R$ 37.380,00 (trinta e sete mil, trezentos eoitenta reais). Oriundos da DESPESA: 7046/70162,RECURSO 01. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 30 de agosto de 2017.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

e Meio Ambiente

FOPPA AGROINDUSTRIA E SERVIÇOS LTDAContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico OAB – RS/56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 146/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: O & F Comércio e Serviços Ltda -MeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 90 (noventa)dias, ou seja, de 01 de setembro de 2017 até 29 denovembro de 2017, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas e condiçõesdo contrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 150/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Televida Centro Especializado deTelediagnóstico Ltda Epp.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, de 01 de setembro de 2017 até 31 deagosto de 2018, na forma da justificativa em anexo,que faz parte integrante do presente instrumento. Ficaacordada a negociação entre as partes a manutençãodo valor pago mensalmente do presente contrato. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

TELEVIDA CENTRO ESPECIALIZADO DETELEDIAGNÓSTICO LTDA EPP.

Contratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 008/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Rodrigo Cichelero - MeOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – doObjeto, aditando o item 02 em até 56 horas deserviços de máquinas para lavração e subsolagem –Area 03 – Região da Subprefeitura de Arcoverde,totalizando assim até 281 horas, na forma dajustificativa anexa, que faz parte integrante dopresente instrumento. Em função da alteração da

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10 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Cláusula Primeira, fica alterada a Cláusula Segunda -do Preço, aditando-se o valor de até R$ 5.880,00(cinco mil, oitocentos e oitenta reais) totalizandoassim o valor do contrato em R$ 134.505,00 (cento etrinta e quatro mil, quinhentos e cinco reais). Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 30 de agosto de 2017.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

e Meio Ambiente

RODRIGO CICHELERO - MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico OAB – RS/56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 126/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Ione Maria Fontanive ArmelinOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, de 01 de setembro de 2017 até 31 deagosto de 2018, na forma da justificativa em anexo,que faz parte integrante do presente instrumento. Ficaacordada a negociação entre as partes a manutençãodo valor pago mensalmente do presente contrato. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

LETICIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

IONE MARIA FONTANIVE ARMELINContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 127/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Inêz Haas ArmelinOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, de 01 de setembro de 2017 até 31 deagosto de 2018, na forma da justificativa em anexo,que faz parte integrante do presente instrumento. Ficaacordada a negociação entre as partes a manutençãodo valor pago mensalmente do presente contrato. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

INÊZ HAAS ARMELIN

Contratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 158/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Inter Construtora Ltda MeOBJETO: Fica alterada a Cláusula Segunda – DoPreço, ficando acordada a adição de R$ 10.437,70(dez mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setentacentavos), sendo R$ 9.783,70 (nove mil, setecentose oitenta e três reais e setenta centavos) referente amaterial e R$ 654,00 (seiscentos e cinquenta equatro reas) referentes a mão de obra. Conformejustificativa anexa, que faz parte integrante dopresente instrumento. Proveniente da Dotação5223/52067, recurso 20. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 28 de agosto de 2017.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal da Educação

INTER CONSTRUTORA LTDA ME

Contratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 125/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: O & F Comércio e Serviços Ltda- MeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 01 de setembro de 2017até 31 de agosto de 2018, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas e condiçõesdo contrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 03

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

MARCOS SCHNEIDERSecretário Municipal de Esportes, Lazer e

Juventude

O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 129/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Serra Monitoramento 24hs Ltda -MeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 08 de setembro de 2017 até07 de setembro de 2018, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas e condiçõesdo contrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 03

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

SERRA MONITORAMENTO 24HS LTDA - MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 057/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: PFG Poços Artesianos Ltda - Me.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado por mais 30 (trinta) dias, ou seja,de 30 de agosto de 2017 até 28 de setembro de 2017,na forma da justificativa em anexo, que faz parteintegrante do presente instrumento. As demaiscláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 05

Carlos Barbosa, 25 de agosto de 2017.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

e Meio Ambiente

PFG POÇOS ARTESIANOS LTDA MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico OAB – RS/56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 077/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Simonaggio & Cia LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por mais 90(noventa) dias, ou seja, a partir de 29 de agosto até 26de novembro de 2017, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 012

Carlos Barbosa, 25 de agosto de 2017.

Page 11: DIÁRIO OFICIAL · 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa 3 0 0 6 03.01.04.12 2.0030.230 1 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 1.31 0,00 3 0 1 3 03.01.04.12 2.0030.230

11 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

RODRIGO STRADIOTTISecretário Municipal de Projetos Públicos

SIMONAGGIO & CIA LTDAContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico OAB – RS/ 56.138

PORTARIAS

PORTARIA Nº 843/2017

Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 26 de agosto de 2017, o prazo para conclusãodos trabalhos do Processo Administrativo Especial,instaurado pela Portaria nº 753, de 26 de julho de2017, em função de inúmeros trâmites processuaisinerentes às diferentes espécies de processosadministrativos e o acúmulo de serviço dos membrosda Comissão Permanente de Sindicância e/ouProcesso Administrativo.

Carlos Barbosa, 24 de agosto de 2017. EVANDRO ZIBETTI,

Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 827/2017

Nomeia, como membros para comporem o ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– COMDICA, as pessoas abaixo relacionadas:

Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:Titular: Cátia PradellaSuplente: Letícia Lusani

Assessoria Jurídica:Titular: Modesto Heitor SfoggiaSuplente: Janaina Cristina Battistelo Cignachi

Representantes da Brigada Militar:Titular: João Carlos da Silva dos Santos Suplente: Samuel Elias Romero Vaz

Representantes do Movimento AssistencialBarbosense - MABTitular: Antonio GelminiSuplente: Marilva Zanella Bortolotto

Representantes da Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais – APAETitular: Mônica Adriane SauthierSuplente: Janete Battistello Faraco

Representantes das Associações Profissionais – SerPSITitular: Anne Cristiane de FreitasSuplente: Solange Heckler

Representante de Clubes de Serviços de CarlosBarbosaTitular: Valdemar BressanSuplente: Francisco Misturini

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 833/2017

Processo Administrativo nº 4.603/2017Assunto: Instauração de Sindicância AdministrativaDisciplinar, para investigar conduta do servidorCésar Augusto Probst, investido no cargo deEngenheiro Civil, matrícula nº 1.480, lotado naSecretaria Municipal da Fazenda e designação deComissão Permanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria 282, de 04de abril de 2016, com a finalidade de apurarresponsabilidades apontadas no ProcessoAdministrativo nº 4.603, datado de 09 de agosto de2017.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 834/2017

Processo Administrativo nº 4.682/2017Assunto: Instauração de Sindicância AdministrativaDisciplinar, para investigar conduta do servidorFábio Fiorotto, investido no cargo de SecretárioMunicipal da Administração, matrícula nº 1.186,lotado na Secretaria Municipal da Administração, edesignação de Comissão Permanente de Sindicânciae/ou Processo Administrativo, nos termos daPortaria 282, de 04 de abril de 2016, com afinalidade de apurar responsabilidades apontadas noProcesso Administrativo nº 4.682, datado de 14 deagosto de 2017.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 835/2017

Processo Administrativo nº 4.742/2017Assunto: Instauração de Sindicância AdministrativaDisciplinar, para investigar conduta do servidorMaicon Mineiro, investido no cargo de Motorista,matrícula nº 1794, lotado na Secretaria Municipalda Agricultura e Meio Ambiente, e designação deComissão Permanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria 282, de 04de abril de 2016, com a finalidade de apurarresponsabilidades apontadas no ProcessoAdministrativo nº 4.742, datado de 16 de agosto de2017.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 836/2017

Nomeia, como membros para comporem oConselho Municipal de Assistência Social - CMAS,as pessoas abaixo relacionadas:

Representantes da Secretaria Municipal daAssistência Social e HabitaçãoTítular: Neli Isabel Thums GedozSuplente: Arieli Cristina Paiz

Representantes da Secretaria Municipal daEducação:Titular: Tatiana PostalSuplente: Marilda Damiani Baccon

Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:Titular: Renata Nubia Piccoli PereraSuplente: Reginara Cristina Alessio

Representantes dos Trabalhadores do SetorTitular: Eliane VolpattoSuplente: Marilva Zanella Bortolotto

Representantes das Organizações de AssistênciaSocial – Proteção Social BásicaTitular: Solange HecklerSuplente: Araceli Bellaver

Representantes das Organizações de AssistênciaSocial – Proteção Social EspecialTitular: Maria Lúcia Pissoli DupontSuplente: Cintia Chesini

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 839/2017

Processo Administrativo nº 4.844/2017Assunto: Instauração de Sindicância AdministrativaDisciplinar, para investigar conduta da servidora EvaMarlene Pereira, investida no cargo de Auxiliar deFarmácia, matrícula nº 1.212, lotada na SecretariaMunicipal da Saúde e designação de ComissãoPermanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria 282, de 04 deabril de 2016, com a finalidade de apurarresponsabilidades apontadas no ProcessoAdministrativo nº 4.844, datado de 21 de agosto de2017.

Carlos Barbosa, 23 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 824/2017

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal de PM DECARLOS BARBOSA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o que estabelece oartigo 40, §§ 3º, 5º e 17º da Constituição Federal,redação da Emenda Constitucional nº 41/2003,CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, a contar de 21/08/2017, àservidora CLEIDES MARIA MISSIAGGIAFRIGHETTO, CPF 337.416.110-34, matrícula 912,identidade funcional 1513, cargo de ProfessorPortuguês, nível 3, classe C, regime jurídicoestatutário, 20 horas semanais, com proventosmensais integrais no valor de R$ 2.941,39 de acordocom a média das contribuições nos termos da LeiFederal nº 10.887 de 18/06/2004, a ser custeada porINST. PREV. MUNICIPAL - CARLOS BARBOSA eseu reajuste será efetivado pelo valor real.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 825/2017

NOMEIA, a partir desta data, RONALDOFANTINELLI, matrícula n.º 1.931, para exercer asatribuições do cargo em comissão de CHEFE DESERVIÇOS DE COLETA EM VIAS E PASSEIOSPÚBLICOS, lotado na Secretaria Municipal doPlanejamento, Serviços e Vias Urbanas, comremuneração correspondente ao cargo em comissãoCC03, com carga horária semanal de 44 horas, doquadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685,de 26 de junho de 1990.

Page 12: DIÁRIO OFICIAL · 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa 3 0 0 6 03.01.04.12 2.0030.230 1 3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 1.31 0,00 3 0 1 3 03.01.04.12 2.0030.230

12 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 826/2017

NOMEIA, a partir desta data, CLEIDES MARIAMISSIAGGIA FRIGHETTO, para o cargo deORIENTADOR EDUCACIONAL, em caráterefetivo, regime estatutário, matrícula nº 912, comcarga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotadana Secretaria Municipal da Educação, para atuarjunto a Escola Municipal de Ensino FundamentalPadre Pedro Picolli, tendo em vista sua aprovação emconcurso público para o cargo de OrientadorEducacional, conforme Edital de Abertura nº 001, de26 de janeiro de 2015, classificando-se em 1º lugar,Edital de Homologação nº 039, de 03 de julho de2015. Perceberá remuneração correspondente a 03(três) vezes o padrão de referência do magistério,Classe A, nível 03, da Lei Municipal nº 2.133, de 23de janeiro de 2008, devendo cumprir estágioprobatório de 03 (três) anos.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 828/2017

NOMEIA, a partir desta data, JANICE ROTTVEIGA, para o cargo de PROFESSOR, em caráterefetivo, regime estatutário, matrícula nº 1.881, comcarga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotada naSecretaria Municipal da Educação, para atuar junto aEscola Municipal de Ensino Fundamental NossaSenhora Aparecida, tendo em vista sua aprovação emconcurso público para o cargo de Professor EnsinoFundamental Séries Finais na disciplina de LínguaPortuguesa, conforme Edital de Abertura nº 001, de26 de janeiro de 2015, classificando-se em 1º lugar,Edital de Homologação nº 047, de 03 de julho de2015. Perceberá remuneração correspondente aClasse A, nível 02, da Lei Municipal nº 2.133, de 23de janeiro de 2008, devendo cumprir estágioprobatório de 03 (três) anos.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 829/2017

DESLIGA, a partir desta data, JONI JEFERSONZANATTA, matrícula nº 1.213, auxiliar de farmácia,da Comissão Especial de Avaliação de Desempenhono Estágio Probatório - CEADEP.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 830/2017

DESIGNA, a partir desta data, a servidora DANIELAPADILHA STROSSI, agente administrativo,matrícula nº 1.498, para compor a Comissão Especialde Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório –CEADEP e concede gratificação pelo exercício deatividade de natureza especial nos termos do artigo19A da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de1990. Acumulará a sua remuneração uma gratificaçãode R$ 60,01 (sessenta reais e um centavo) por sessão.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 831/2017

CONCEDE, a partir desta data, à servidoraGISLAINE BONACINA ANTUNES, matrícula nº308, monitor de posto de saúde, licença por motivode falecimento de sua mãe, conforme artigo 111,inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 682, de1990. Período da licença: 21 a 25 de agosto de2017.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 832/2017

CONCEDE, à servidora SUSANA CRISTINACICHELERO BALDASSO, matrícula nº 156,Professor de Séries Iniciais, promoção para a ClasseG do Plano de Carreira do Magistério, referente aoperíodo aquisitivo de 01 de julho de 2012 a 01 dejulho de 2017, por haver completado os critérios detempo e de merecimento exigidos no art. 10, incisoVII, e aos requisitos previstos nos artigos 11, 12 e13 e seus incisos da Lei Municipal nº 2.133, de 23de janeiro de 2008, com vigência da promoção apartir do mês de AGOSTO de 2017.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração

PORTARIA Nº 837/2017

ALTERA, a partir desta data, a justificativa daconvocação para trabalhar em Regime Suplementarde Trabalho, Portaria nº 253/2017, da professoraSimone Pozza Migot, matrícula 628, passando amesma a substituir a professora Luciane SauthierDalcin, designada para o cargo de vice-direção. Asdemais informações permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 21 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 838/2017

ENQUADRA, a partir desta data, a servidora LEDAMISTURINI DA SILVA, matrícula nº 1.532,auxiliar de farmácia, como beneficiário de adicionalde insalubridade em grau médio de 20% (vinte porcento) sobre o padrão 08, classe A, do quadro decargos e salários da Lei Municipal nº 685, de 26 dejunho de 1990.

Carlos Barbosa, 22 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 840/2017

CONCEDE férias regulamentares nos dias 24 deagosto e 25 de agosto de 2017, a servidora PRICILALÚCIA BAGATINI, Agente Administrativa,matrícula nº 1.214, referente ao período aquisitivode 16 de dezembro de 2015 a 15 de dezembro de2016.

Carlos Barbosa, 24 de agosto de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 842/2017

AVERBA, para fins de cômputo de tempo decontribuição na aposentadoria, o tempo de serviçoprestado pela servidora GISELE PERTILE, matrículanº 998, conforme Certidão de Tempo de Contribuiçãonº 21, do município de Garibaldi-RS:Atividade Pública, com contribuição ao RegimePróprio de Previdência.Município de Garibaldi:Período de 04/06/1998 a 22/03/2007Total de tempo de contribuição: 3.212 dias.

Carlos Barbosa, 24 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Cer-tificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Car-los Barbosa dá garantia da autenticidade deste do-cumento, desde que visualizado através do sitewww.carlosbarbosa.rs.gov.br.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA

Instituído pela Lei Municipal nº3.084/2014

Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal

Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa

Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos

Barbosa

Servidor Responsável: Fernanda Grolli

Telefone (54) 3461-8841Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos

Barbosa/RS