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Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.330, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 / Página 1 DIÁRIO OFICIAL Coronel Fabriciano Poder Executivo AnO 2020 Número 1.330 Coronel Fabriciano, quarta-feira , 23 de setembro de 2020 SETOR DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Edital Resumido – Processo de Compra n° 385/2020 - Inexigibilidade nº 017/2020 – Processo Licitatório n° 164/2020. OBJETO: Contratação da empresa CIRURTEC HOSPITALAR LTDA para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com troca de peças e validações anuais QI, QO e QD – Qualificação de Instalação, Qualificação de Operação e Qualificação de Desempenho de 02 (dois) esterilizadores modelo HI VAC II/ BO110-140P – Marca Baumer e 02 (duas) máquinas osmose reversa modelo HO100-020 – Marca Baumer durante o período de 12 meses. Recurso: Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos, ao valor global de R$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais), nos termos do art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, Coronel Fabriciano/MG, 23 de setembro de 2020. José Pereira. Presidente da CPL EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 080/2020 A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, através da Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos descritos abaixo, APROVADOS no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2020, para comparecerem a esta Gerência, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da publicação do ato de provimento, munidos dos documentos e resultados dos exames clínicos descritos no edital. O não comparecimento dos interessados implicará desistência da convocação. COLOCAÇÃO CARGO CANDIDATO (A) 15º 302 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ANDRÁ GERALDO NASCIMENTO 51º 308 – RECEPCIONISTA MAYARA MADRONA LOPES 52º 308 – RECEPCIONISTA EDUARDA TAVARES LEAL DE CARVALHO 53º 308 – RECEPCIONISTA BIANCA FAVARATO LEMOS 23º 309 – SECRETÁRIA DE POSTO DE ENFERMAGEM EVELLINNE AIALA CORREA SOUZA MOURA 24º 308 – SECRETÁRIA DE POSTO DE ENFERMAGEM KAMILA ANDRADE DE AZEVEDO FREITAS 72º 502 – ENFERMEIRO (A) PALOMA TEIXEIRA DE JESUS AGUIAR 73º 502 – ENFERMEIRO (A) MARALINE MARCELA PASCOAL GOMES Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, 23 de setembro de 2020. Elenice Barcelos de Assis Ferreira Gerência de Gestão de Pessoas

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Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.330, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 / Página 1

Diário oficialCoronel Fabriciano

Poder Executivo

AnO 2020 Número 1.330Coronel Fabriciano, quarta-feira , 23 de setembro de 2020

SETOR DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Edital Resumido – Processo de Compra n° 385/2020 - Inexigibilidade nº 017/2020 – Processo Licitatório n° 164/2020. OBJETO: Contratação da empresa CIRURTEC HOSPITALAR LTDA para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com troca de peças e validações anuais QI, QO e QD – Qualificação de Instalação, Qualificação de Operação e Qualificação de Desempenho de 02 (dois) esterilizadores modelo HI VAC II/BO110-140P – Marca Baumer e 02 (duas) máquinas osmose reversa modelo HO100-020 – Marca Baumer durante o período de 12 meses. Recurso: Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos, ao valor global de R$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais), nos termos do art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, Coronel Fabriciano/MG, 23 de setembro de 2020. José Pereira. Presidente da CPL

EDITAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 080/2020

A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, através da Gerência de Gestão de Pessoas, convoca os candidatos descritos abaixo, APROVADOS no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2020, para comparecerem a esta Gerência, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da publicação do ato de provimento, munidos dos documentos e resultados dos exames clínicos descritos no edital. O não comparecimento dos interessados implicará desistência da convocação.

COLOCAÇÃO CARGO CANDIDATO (A)

15º 302 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ANDRÁ GERALDO NASCIMENTO

51º 308 – RECEPCIONISTA MAYARA MADRONA LOPES

52º 308 – RECEPCIONISTA EDUARDA TAVARES LEAL DE CARVALHO

53º 308 – RECEPCIONISTA BIANCA FAVARATO LEMOS

23º 309 – SECRETÁRIA DE POSTO DE ENFERMAGEM EVELLINNE AIALA CORREA SOUZA MOURA

24º 308 – SECRETÁRIA DE POSTO DE ENFERMAGEM KAMILA ANDRADE DE AZEVEDO FREITAS

72º 502 – ENFERMEIRO (A) PALOMA TEIXEIRA DE JESUS AGUIAR

73º 502 – ENFERMEIRO (A) MARALINE MARCELA PASCOAL GOMES

Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, 23 de setembro de 2020.

Elenice Barcelos de Assis FerreiraGerência de Gestão de Pessoas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO

Assessoria de Licitações Rua Boa Vista, nº 113, 3º andar – Edifício José Vivi, antigo Hotel Sucupira – Centro – Coronel Fabriciano/ MG

Fone: (31) 3846-7077 / (31) 3846-7063 / (31) 3846-7767

Chamada Publica nº 002/2020 – o chamamento de todo e qualquer espaço artístico e cultural, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, associações, instituições e organizações culturais comunitárias,

domiciliadas no Município de Coronel Fabriciano, para apresentarem propostas culturais e artísticas. 1

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICO

Premiação Cultural sob Amparo da Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº162/2020 SECRETARIA DE GOVERNANÇA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CULTURA.

PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG, com sede na Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64, Centro, em Coronel Fabriciano, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 19.875.046/0001-82, através da Secretaria de Governança do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento dos interessados, que se fará realizar CHAMADA PÚBLICO para Premiação Arte Sempre, para recebimento de PROJETOS DE INTERESSADOS, tudo em conformidade com os ditames da Lei Federal 14.017/2020, durante o período do dia 22/09/2020 até às 23 horas do 22/10/2020. Só serão admitidas as inscrições realizadas por meio do link disponibilizado no site www.fabriciano.mg.gov.br. As informações poderão ser obtidas na Secretaria de Governança do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, situada na Rua Doutor Querubino, 342, Centro, Coronel Fabriciano/MG ou pelos telefones (31) 3842-2543 / 3846-7739. O edital, também, poderá ser obtido no sítio: www. Fabriciano. mg.gov.br

1. DA VINCULAÇÃO LEGAL O presente será regido pela Lei Federal “Aldir Blanc” nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

2- DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente edital o chamamento de todo e qualquer espaço artístico e cultural, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, associações, instituições e organizações culturais comunitárias, domiciliadas no Município de Coronel Fabriciano, para apresentarem propostas culturais e artísticas. 2.2. O presente edital tem o objetivo de premiar espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, associações instituições e organizações culturais comunitárias. Como também apresentações culturais e artísticas ao vivo e produções impressas, grafitadas ou em vídeo inédito que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 2.3. Para efeito deste edital adota‐se a seguinte definição: 2.3.1 Produção artística inédita: registro de produção artística ao vivo, impressa, grafitada ou em vídeo finalizado, que não tenha sido exibidas ou publicadas previamente. 2.4. Este edital contempla as seguintes áreas artísticas: artes visuais, teatro, circo, dança, literatura, música, patrimônio cultural, compreendendo como: a) Artes visuais o conjunto de manifestações artísticas como: pintura, escultura, desenho, arquitetura, fotografia, cinema, design, grafite, artesanato dentre outros. b) Teatro: contação de histórias, teatro de bonecos, teatro de fantoches, teatro de sombras, monólogos, leituras dramáticas, drama, humor, entre outras.

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Chamada Publica nº 002/2020 – o chamamento de todo e qualquer espaço artístico e cultural, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, associações, instituições e organizações culturais comunitárias,

domiciliadas no Município de Coronel Fabriciano, para apresentarem propostas culturais e artísticas. 2

c) Música: performances musicais de artistas ou grupos, sem restrição quanto a estilo ou gênero musical. d) Dança: performances em dança de artistas ou grupos, sem restrição quanto a estilo ou gênero. 2.5. Além das áreas artísticas citadas no item 4.1, este edital contempla também atividades de preservação do patrimônio histórico e cultural.

3- DAS MODALIDADES DE PRÊMIO, DA QUANTIDADE E VALORES 3.1 Modalidade I - Prêmios para os espaços artísticos e culturas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 3.1.1 Vinte e sete prêmios, perfazendo um total de R$ 141.000,00, assim distribuídos:

a) Quinze prêmios, no valor de R$ 3.000,00 cada, para os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e festas tradicionais que atendam até 20 pessoas.

b) Seis prêmios, no valor de R$ 6.000,00 cada, para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que atendam até 50 pessoas.

c) Seis prêmios, no valor de R$ 10.000,00 cada, para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que atendam mais de 100 pessoas.

3.1.2 Os proponentes desta modalidade deverão apresentar no projeto contrapartida para escolas públicas do município a serem ofertadas no ano de 2021.

3.1.3. Os proponentes desta modalidade deverão preencher o formulário de inscrição do proponente e projeto e anexar os documentos relacionados no link disponibilizado no site www.fabriciano.mg.gov.br; 3.2 Modalidade II - Prêmio de incentivo para propostas de atividade econômica criativa – Prêmio Ricardo Maia 3.2.1 Para fins deste edital compreende-se como atividade econômica criativa as criações, apresentações ou produções culturais e artísticas ao vivo, em vídeo, plataformas e as produções impressas e grafitadas. 3.2.2 Nesta modalidade serão ofertados dez prêmios, no valor de R$ 15.000,00 cada, perfazendo um total de R$ 150.000,00 3.2.3 Poderão inscrever-se nesta modalidade artistas, instituições e produtores culturais. 3.2.4 As apresentações culturais e artísticas ao vivo deverão ser realizadas de forma volante com circulação em um território do Município, com duração de 20 a 90 minutos, possibilitando que as pessoas assistam de suas janelas, portas e portões, sendo expressamente proibida a aglomeração de público. 3.2.5 As produções artísticas impressas não terão número mínimo e nem máximo de páginas. Deverão ter uma tiragem impressa de 500 exemplares, sendo 10% a serem distribuídos para a comunidade escolar no Município de Coronel Fabriciano em 2021. 3.2.6 É obrigatório constar nas produções artísticas impressas a indicação de faixa etária. 3.2.7 As produções artísticas grafitadas, no ato da inscrição, deverão apresentar o endereço de onde será executada a grafitagem e a autorização do proprietário do espaço para a execução do trabalho. 3.2.8 As produções artísticas impressas e grafitadas deverão ser inéditas.

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domiciliadas no Município de Coronel Fabriciano, para apresentarem propostas culturais e artísticas. 3

3.2.9 Os proponentes desta modalidade deverão apresentar no projeto contrapartida para escolas públicas do município a serem ofertadas no ano de 2021. 3.2.10 Os proponentes desta modalidade deverão preencher o formulário de inscrição e anexar os documentos disponibilizado no site www.fabriciano.mg.gov.br 3.3 Modalidade III - Prêmio para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas e cursos – Prêmio Miro da Banda. 3.3.1 Nesta modalidade serão ofertados cento e setenta prêmios, no valor de R$ 2.785,76 cada, perfazendo um total de R$ 473.579,20 3.3.2 Poderão inscrever-se nesta modalidade artistas das áreas artes visuais, teatro, circo, dança, literatura, preservação do patrimônio histórico e cultural e música 3.3.3 As produções artísticas desta modalidade serão entregues a comunidade em forma de vídeo veiculados em plataforma digital (instagram, facebook ou outras), deverá ser inédita e ter duração de no mínimo três minutos e no máximo 15 minutos. Deverão ainda ficar registrada de forma que a comunidade possa ter acesso por no mínimo 5 anos. 3.3.4 Os proponentes desta modalidade deverão preencher o formulário de inscrição e anexar os documentos disponibilizado no site www.fabriciano.mg.gov.br 3.3.5 O vídeo a ser entregue a Secretaria Governança do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura na prestação de contas deverá ser disponibilizado na forma de arquivo online, por meio de link com compartilhamento aberto. 3.3.6 O vídeo deverá conter apresentação no formato HD ‐1920 x 1080, resolução mínima de 720p, formato Wide, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal. 3.3.7 O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital escolhida para veiculação do vídeo premiado. 3.3. 8 O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre. 3. 3.9. Serão desclassificados os vídeos cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão inscrever-se neste edital

a) Pessoas físicas - brasileiros natos ou naturalizados, a partir de 18 anos, que residam no Município de Coronel Fabriciano e tenham atuação comprovada na área artística e cultural de no mínimo dois anos.

b) Pessoas Jurídicas – instituições que atuam na área da cultura e que desenvolvam projetos

artísticos e culturais com sede e atuação comprovada no Município de Coronel Fabriciano por no mínimo dois anos.

4.2. Cada proponente poderá apresentar duas propostas, mas a com menor pontuação só será premiada se houver disponibilidade de recurso financeiro. 4.3. Não poderão inscrever- se neste edital, proponentes que possuam vínculo com os poderes executivo, legislativo ou judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro.

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4.4. É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou quaisquer outros profissionais que tenham vínculo de trabalho ativo público ou privado.

5– DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas do período de 22/09/2020 até às 23 horas do 22/10/2020. 5.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas por meio do link disponibilizado no site www.fabriciano.mg.gov.br 5.3 Nos formulários de inscrição haverá campo específico onde o proponente deverá anexar currículo e portfolio, em que se comprove atuação na linguagem artística na qual se inscreveu e portfólio. 5.4 O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição. 5.5 O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo de inscrição. Não será possível realizar alterações após o envio do formulário e nem serão aceitos rascunhos do formulário. 5.6 Após o envio da inscrição, o proponente receberá um comprovante por meio do e‐mail cadastrado no formulário de inscrição.

6– DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1 A seleção das propostas se dará por uma comissão formada por seis membros, eleitos em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural. 6.1.1 A comissão será presidida por um representante da Secretaria de Governança de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo. 6.1.2 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas: a) nos quais tenham interesse direto ou indireto; b) dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador; c) apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. 6.1.3 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros, abstendo‐se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 6.1.4 A Comissão de Seleção inicialmente avaliará o correto preenchimento do formulário, os anexos obrigatórios e o atendimento às condições previstas nos itens 2, 3 e 4, se houver divergência os candidatos serão considerados inabilitados. 6.1.5 A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios para avaliação dos projetos habilitadas: a) Relevância do produto para a área artística de inserção; b) Caráter inovador; c) Experiência e qualificação do proponente; 6.1.6 Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios: a) maior pontuação no item a; b) maior pontuação no item b; c) maior pontuação no item c. 6.1.7 Persistindo o empate, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

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6.1.8 Serão divulgadas a relação dos inabilitados com a indicação do motivo da inabilitação e a relação dos selecionados no site da Prefeitura Municipal de Coronel de Fabriciano (www.fabriciano.mg.gov.br) 6.1.9 Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso, conforme formulário disponível no link constante no endereço eletrônico www.fabriciano.mg.gov.br, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da data de publicação do resultado da seleção. Não serão atendidas solicitações de reavaliação do preenchimento equivocado do formulário, como também não serão atendidas solicitações de envio de anexos faltantes ou reenvio de documentos danificados. 6.1.10 A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, 02 (dois) especialistas que farão os julgamentos dos pedidos dos recursos interpostos, em até 03 (três) dias úteis. 6.1.11 A lista final dos selecionados, após o julgamento dos recursos, será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano (www.fabriciano.mg.gov.br) .

7– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PAGAMENTO

7.1 As despesas decorrentes destas premiações correrão pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.13.20.13.392.0028.2051.3.3.90.31.00 – FONTE 162 – FICHA 841 7.2 O pagamento aos selecionados será efetuado em parcela única, diretamente na conta bancária do contemplado, no banco de sua preferencia podendo ser conta digital. 7.2.1 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta. 7.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção..

8– DAS OBRIGAÇÕES 8.1 Os selecionados serão convocados pela Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano para assinatura do contrato 8.2 As propostas selecionadas nas modalidades um e dois terão como contrapartida realizarem atividades para comunidade escolar do Município de Coronel Fabriciano durante o ano de 2021. 8. 3 Os contemplados deverão encaminhar à Secretaria de Governança de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, em até 05 (cinco) dias corridos após a conclusão do trabalho, o Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado por meio do link no site da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano (www.fabriciano.mg.gov.br). 8.4 Os contemplados estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, pela execução em desacordo com as normas previstas neste edital, obrigando‐se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 8.5 Os contemplados deverão incluir nos créditos de todo material de divulgação e produtos objetos do projeto a frase: “projeto financiado com recursos decorrente da Lei Federal Aldir Blanc Nº14.017/2020” . 8.6 O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

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domiciliadas no Município de Coronel Fabriciano, para apresentarem propostas culturais e artísticas. 6

9 - PLANILHA DOS ITENS – REFERÊNCIA 9.1. Modalidade I - Prêmios para os espaços artísticos e culturas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Item Descrição dos itens Unidade Quantidade Valor

001

Prêmios para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e festas tradicionais que atendam até 20 pessoas.

Unid. 15 R$ 3.000,00

002

Prêmios para para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que atendam até 50 pessoas.

Unid. 6 R$ 6.000,00

003

Prêmios para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que atendam mais de 100 pessoas.

Unid. 6 R$ 10.000,00

9.2. Modalidade II - Prêmio de incentivo para propostas de atividade econômica criativa – Prêmio Ricardo Maia Item Descrição dos itens Unidade Quantidade Valor

001

Prêmio de incentivo, compreendendo-se como atividade econômica criativa as criações, apresentações ou produções culturais e artísticas ao vivo, em vídeo, plataformas e as produções impressas e grafitadas, para propostas de atividade econômica criativa – Prêmio Ricardo Maia

Unid. 10 R$ 15.000,00

9.3. Modalidade III - Prêmio para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas e cursos – Prêmio Miro da Banda. Item Descrição dos itens Unidade Quantidade Valor

001

Prêmio para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas e cursos, modalidade artistas das áreas artes visuais,

Unid. 170 R$ 2.791,65

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Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.330, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 / Página 8

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO

Assessoria de Licitações Rua Boa Vista, nº 113, 3º andar – Edifício José Vivi, antigo Hotel Sucupira – Centro – Coronel Fabriciano/ MG

Fone: (31) 3846-7077 / (31) 3846-7063 / (31) 3846-7767

Chamada Publica nº 002/2020 – o chamamento de todo e qualquer espaço artístico e cultural, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, associações, instituições e organizações culturais comunitárias,

domiciliadas no Município de Coronel Fabriciano, para apresentarem propostas culturais e artísticas. 7

teatro, circo, dança, literatura, preservação do patrimônio histórico e cultural e música – Prêmio Miro da Banda

10– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de execução dos projetos até dia 31 de dezembro de 2020 ou enquanto estivemos em estado de calamidade publica. 10.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. 10.3 A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados. 10.4 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Secretaria de Governança do Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça do Município de Coronel Fabriciano, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital. 10.5 A eventual revogação deste edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação no todo ou em parte, não implica direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.6 Outros esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço eletrônico: [email protected]

11– DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1– Será desconsiderada a proposta apresentada em desconformidade com o Edital.

12 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12.1–Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada a Secretaria de Governança do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura dentro do prazo estipulado em Lei. 12.2. Caberá a Secretaria de Governança do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura decidir sobre a petição interposta no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contado da data do recebimento da petição. 12.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".

13 - DO FORO 13.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Coronel Fabriciano, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 12h00min às 18h00min, no Secretaria de Governança do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, situado Rua Doutor Querubino, 342,Centro , Coronel Fabriciano/MG, Tel: telefones (31) 3846 7739 - (31) 3842 2543 e pelo site www.fabriciano.mg.gov.br.

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Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.330, quarta-feira, 23 de setembro de 2020 / Página 9

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO

Assessoria de Licitações Rua Boa Vista, nº 113, 3º andar – Edifício José Vivi, antigo Hotel Sucupira – Centro – Coronel Fabriciano/ MG

Fone: (31) 3846-7077 / (31) 3846-7063 / (31) 3846-7767

Chamada Publica nº 002/2020 – o chamamento de todo e qualquer espaço artístico e cultural, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, associações, instituições e organizações culturais comunitárias,

domiciliadas no Município de Coronel Fabriciano, para apresentarem propostas culturais e artísticas. 8

Coronel Fabriciano/MG, 17 de setembro de 2020.

Homero Quinete Secretario de Governança do Desenvolvimento

Econômico, Turismo e Cultura