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Quarta-feira, 21 de setembro de 2016 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 11.444 - Ano XLV Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE EM 20 DE SETEMBRO DE 2016 Protocolado n.º 15/10/12.922 PG Interessadas: SMS e Onix Importação, Exportação, Comércio e Representações Ltda. ME À vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da Se- cretaria de Assuntos Jurídicos às folhas 94 a 97 e 98, e considerando os termos do Recurso interposto pela empresa Onix Importação, Exportação, Comércio e Representações Ltda. ME às fls. 80 a 88, decido quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja vista que a empresa reconhece o descumprimento do prazo de entrega, sendo referidos argumentos insuficientes para afastar a sua responsabilização pela infração ao item 9.2.3 do Edital do Pregão Eletrô- nico n.º 270/13, e determino o seu improvimento, mantendo-se a referida decisão de fl. 76, que aplicou a sanção de multa de R$ 13.469,82 (Treze mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), nos exatos termos do disposto no artigo 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93, artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e no item 17.3.2.3 do referido Edital. Publique- -se. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais pro- vidências, notificando-se a empresa acerca do indeferimento do recurso. Campinas, 20 de setembro de 2016 MICHEL ABRAO FERREIRA Secretário Chefe de Gabinete SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ADMINISTRATIVA DO GAPE. Aos 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2016, às 16:00 (dezesseis) horas, na Sala de Reunião da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, 4º andar do Paço Municipal, em Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros da Câmara Administrativa do Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE com a seguinte pauta: 1 - Protoco- los nº. 2016/18/00119, 2016/18/00120, 2016/18/00121, 2016/18/00122, 2016/18/00123, 2016/18/00124, 2016/18/00125 e 2016/18/00126 (MMG Consultoria e Assessoria Empre- sarial Ltda.). 2 - Protocolo nº. 2016/18/00135 - Recurso Administrativo referente aos proto- colos nº. 2016/18/00017, 2016/18/00018, 2016/18/00019, 2016/18/00020, 2016/18/00021, 2016/18/00022, 2016/18/00023 e 2016/18/00024 (MRV Engenharia e Participações S/A.). 3 - Protocolo nº. 2016/18/00162 - Recurso Administrativo referente aos protoco- los nº. 2016/18/00041, 2016/18/00042, 2016/18/00043, 2016/18/00044, 2016/18/00045, 2016/18/00046, 2016/18/00047 e 2016/18/00048 (Antônio Carlos Manca Ferreira). 4 - Protocolos nº. 2016/18/00103, 2016/18/00104, 2016/18/00105, 2016/18/00106, 2016/18/00107, 2016/18/00108, 2016/18/00109 e 2016/18/00110 (Marcos Roberto Fon- tes). 5 - Protocolo nº. 2016/18/00076 - Revisão do Parecer GAPE (área construída) refe- rente aos protocolos nº. 2012/18/00121, 2012/18/00122, 2012/18/00123, 2012/18/00124, 2012/18/00125, 2012/18/00126, 2012/18/00127 e 2012/18/00128 (R SAMED Participa- ções Ltda.). 6. Protocolo nº. 2016/18/00077 - Recurso Administrativo referente aos proto- colos nº. 2015/18/00309, 2015/18/00310, 2015/18/00311, 2015/18/00312, 2015/18/00313, 2015/18/00314, 2015/18/00315 e 2015/18/00316 (Parque dos Cantos SPE Ltda.). Sob a Presidência do Secretário Municipal de Gestão e Controle, Walter Françoso Petito, e com- posta pelos Secretários e Diretores Presidentes dos seguintes órgãos integrantes da Ad- ministração Municipal Direta e Indireta a seguir: Carlos Augusto Santoro, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Fernando Vaz Pupo, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Pedro Leone Luporini dos Santos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mário Orlando Galves de Carvalho, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Carlos José Barreiro, da Secretaria Municipal de Transportes e EMDEC, Arly de Lara Rômeo, da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A. - SANASA. Dando início aos trabalhos passou-se às discussões dos itens da pauta: 1 - Proto- colos nº. 2016/18/00119, 2016/18/00120, 2016/18/00121, 2016/18/00122, 2016/18/00123, 2016/18/00124, 2016/18/00125 e 2016/18/00126 (MMG Consultoria e Assessoria Em- presarial Ltda.): Compareceu o interessado e realizou a apresentação do projeto para esta Câmara Administrativa. 2 - Protocolo nº. 2016/18/00135 - Recurso Administrativo refe- rente aos protocolos nº. 2016/18/00017, 2016/18/00018, 2016/18/00019, 2016/18/00020, 2016/18/00021, 2016/18/00022, 2016/18/00023 e 2016/18/00024 (MRV Engenharia e Participações S/A.): Retirados da pauta. 3 - Protocolo nº. 2016/18/00162 - Recurso Ad- ministrativo referente aos protocolos nº. 2016/18/00041, 2016/18/00042, 2016/18/00043, 2016/18/00044, 2016/18/00045, 2016/18/00046, 2016/18/00047 e 2016/18/00048 (An- tônio Carlos Manca Ferreira): Retirados da pauta. 4 - Protocolos nº. 2016/18/00103, 2016/18/00104, 2016/18/00105, 2016/18/00106, 2016/18/00107, 2016/18/00108, 2016/18/00109 e 2016/18/00110 (Marcos Roberto Fontes): Retirados da pauta. 5 - Proto- colo nº. 2016/18/00076 - Revisão do Parecer GAPE (área construída) referente aos proto- colos nº. 2012/18/00121, 2012/18/00122, 2012/18/00123, 2012/18/00124, 2012/18/00125, 2012/18/00126, 2012/18/00127 e 2012/18/00128 (R SAMED Participações Ltda.): Os membros da Câmara Administrativa, ratificam integralmente o Parecer Técnico nº. 00031/ GAPE, emitido pela Câmara Técnica. 6 - Protocolo nº. 2016/18/00077 - Recurso Admi- nistrativo referente aos protocolos nº. 2015/18/00309, 2015/18/00310, 2015/18/00311, 2015/18/00312, 2015/18/00313, 2015/18/00314, 2015/18/00315 e 2015/18/00316 (Parque dos Cantos SPE Ltda.): Os membros da Câmara Administrativa analisaram os autos do Recurso Administrativo em epígrafe e deliberaram por retificar parcialmente a manifestação exarada pela Câmara Técnica, no quesito, número de unidades habitacionais, diante das razões manifestadas às fls. 55 a 60 do protocolo nº. 2015/18/00310, que reformou a decisão do DEPLAN, para permitir o número de 640 unidades habitacionais pretendidos. Nada mais havendo a tratar, declarou-se encerrada a reunião e eu, Cristiano Ferreira Deling, secretariei e lavrei a presente Ata que segue assinada por todos os presentes. Campinas, 05 de setembro de 2016 WALTER FRANÇOSO PETITO Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE. GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE COMUNICADOS Protocolos: 2016/18/00119, 2016/18/00120, 2016/18/00121, 2016/18/00122, 2016/18/00123, 2016/18/00124, 2016/18/00125 e 2016/18/00126. Data de Entrada: 06/07/2016 Localização: Avenida Imperatriz Dona Tereza Cristina, 11, Quarteirão 1867, Lotes 25 e 27A, Jardim Guarani. Natureza: HCSE-4 Proprietário: MMG Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Compareceu o interessado e realizou a apresentação do projeto para esta Câmara Ad- ministrativa. Protocolo nº. 2016/18/00135 - Recurso Administrativo referente aos protocolos nº. 2016/18/00017, 2016/18/00018, 2016/18/00019, 2016/18/00020, 2016/18/00021, 2016/18/00022, 2016/18/00023 e 2016/18/00024. Data de Entrada: 11/07/2016 Localização: Rua 02, Quarteirão 30.014, Gleba 40, Fazenda São Quirino. Natureza: HMV-5 Proprietário: MRV - Engenharia e Participações S/A Retirados da pauta. Protocolo nº. 2016/18/00162 - Recurso Administrativo referente aos protocolos nº.2016/18/00041, 2016/18/00042, 2016/18/00043, 2016/18/00044, 2016/18/00045, 2016/18/00046, 2016/18/00047 e 2016/18/00048. Data de Entrada: 29/07/2016 Localização: Avenida Albino José Barbosa, 1860, Quarteirão 00021, Gleba 02, Barão Geraldo. Natureza: HMV-1-BG Proprietário: Antônio Carlos Manca Ferreira Retirados da pauta. Protocolos: 2016/18/00103, 2016/18/00104, 2016/18/00105, 2016/18/00106, 2016/18/00107, 2016/18/00108, 2016/18/00109 e 2016/18/00110. Data de Entrada: 22/06/2016 Localização: Avenida Dermival Bernandes Siqueira, 2151, Lote 001, Quarteirão 10623, Quadra M4, Swiss Park. Natureza: HMV-5 Proprietário: Marcos Roberto Fontes Retirados da pauta. Protocolo nº. 2016/18/00076 - Recurso Administrativo referente aos protocolos nº.2012/18/00121, 2012/18/00122, 2012/18/00123, 2012/18/00124, 2012/18/00125, 2012/18/00126, 2012/18/00127 e 2012/18/00128. Data de Entrada: 19/05/2016 Localização: Rua Antônio Luchiari, Gl. 2B e Dersa, Quarteirão 30.033, Lote/Gl. 43, Vila Industrial. Natureza: Regularização de edificaçãoCSE-6 - Atividade pretendida Estacionamento de Veículos. Proprietário: R SAMED Participações Ltda. Os membros da Câmara Administrativa, ratificam integralmente o Parecer Técnico nº. 00031/GAPE, emitido pela Câmara Técnica. Protocolo nº. 2016/18/00077 - Recurso Administrativo referente aos protocolados nº. 2015/18/00309, 2015/18/00310, 2015/18/00311, 2015/18/00312, 2015/18/00313, 2015/18/00314, 2015/18/00315 e 2015/18/00316. Data de Entrada: 19/05/2016 Localização: Rua Paulo Cuba de Souza, Gleba 21, Quarteirão 30.030, Parque dos Cantos. Natureza: HMV-5 Proprietário: Parque dos Cantos SPE Ltda. Os membros da Câmara Administrativa analisaram os autos do Recurso Administra- tivo em epígrafe e deliberaram por retificar parcialmente a manifestação exarada pela Câmara Técnica, no quesito, número de unidades habitacionais, diante das razões ma- nifestadas às fls. 55 a 60 do protocolo nº. 2015/18/00310, que reformou a decisão do DEPLAN, para permitir o número de 640 unidades habitacionais pretendidos. Campinas, 05 de setembro de 2016 WALTER FRANÇOSO PETITO Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE. GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE PARECER FINAL Nº. 00032/GAPE Protocolo nº. 2016/18/00076 - So- licitação de revisão do Parecer GAPE referente aos protocolos listados abaixo: Protocolos nº. 2012/18/00121, 2012/18/00122, 2012/18/00123, 2012/18/00124, 2012/18/00125, 2012/18/00126, 2012/18/00127 e 2012/18/00128. Interessado: R SAMED Participações Ltda. EMPREENDIMENTO Trata-se de solicitação de revisão do Parecer Técnico de Viabilidade nº. 00006/GAPE, para implantação de empreendimento do tipo CSE6, em Zona 14, destinado à estacio- namento de veículos (SG-8) permitido pelo zoneamento e situado na gleba 43, quartei- rão 30.033, Rua Antônio Luchiari nº 1000, em terreno com área igual a 12.898,48m². O projeto da edificação prevê a construção de um único bloco dispondo de térreo, pavimento superior e 2 subsolos, totalizando 29.499,86 m² de área a construir. PARECER FINAL Os membros da Câmara Administrativa, conhecem da solicitação de revisão do Pare- cer Técnico de Viabilidade nº. 00006/GAPE, emitido em 28/01/2013 para, no mé- rito, REFORMAR a descrição de área a construir indicada no parecer supracitado, onde passa de 16.489,08 m² para 29.499,86 m² , conforme deliberado na 8ª Reunião da

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Diário Oficial

GABINETE DO PREFEITO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE

EM 20 DE SETEMBRO DE 2016 Protocolado n.º 15/10/12.922 PG Interessadas: SMS e Onix Importação, Exportação, Comércio e Representações Ltda. MEÀ vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da Se-cretaria de Assuntos Jurídicos às folhas 94 a 97 e 98, e considerando os termos do Recurso interposto pela empresa Onix Importação, Exportação, Comércio e Representações Ltda. ME às fl s. 80 a 88, decido quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja vista que a empresa reconhece o descumprimento do prazo de entrega, sendo referidos argumentos insufi cientes para afastar a sua responsabilização pela infração ao item 9.2.3 do Edital do Pregão Eletrô-nico n.º 270/13, e determino o seu improvimento, mantendo-se a referida decisão de fl . 76, que aplicou a sanção de multa de R$ 13.469,82 (Treze mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), nos exatos termos do disposto no artigo 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93, artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e no item 17.3.2.3 do referido Edital. Publique--se. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais pro-vidências, notifi cando-se a empresa acerca do indeferimento do recurso.

Campinas, 20 de setembro de 2016 MICHEL ABRAO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ADMINISTRATIVA

DO GAPE. Aos 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2016, às 16:00 (dezesseis) horas, na Sala de Reunião da Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito, 4º andar do Paço Municipal, em Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros da Câmara Administrativa do Grupo de Análise de Projetos Específi cos - GAPE com a seguinte pauta: 1 - Protoco-los nº. 2016/18/00119, 2016/18/00120, 2016/18/00121, 2016/18/00122, 2016/18/00123, 2016/18/00124, 2016/18/00125 e 2016/18/00126 (MMG Consultoria e Assessoria Empre-sarial Ltda.). 2 - Protocolo nº. 2016/18/00135 - Recurso Administrativo referente aos proto-colos nº. 2016/18/00017, 2016/18/00018, 2016/18/00019, 2016/18/00020, 2016/18/00021, 2016/18/00022, 2016/18/00023 e 2016/18/00024 (MRV Engenharia e Participações S/A.). 3 - Protocolo nº. 2016/18/00162 - Recurso Administrativo referente aos protoco-los nº. 2016/18/00041, 2016/18/00042, 2016/18/00043, 2016/18/00044, 2016/18/00045, 2016/18/00046, 2016/18/00047 e 2016/18/00048 (Antônio Carlos Manca Ferreira). 4 - Protocolos nº. 2016/18/00103, 2016/18/00104, 2016/18/00105, 2016/18/00106, 2016/18/00107, 2016/18/00108, 2016/18/00109 e 2016/18/00110 (Marcos Roberto Fon-tes). 5 - Protocolo nº. 2016/18/00076 - Revisão do Parecer GAPE (área construída) refe-rente aos protocolos nº. 2012/18/00121, 2012/18/00122, 2012/18/00123, 2012/18/00124, 2012/18/00125, 2012/18/00126, 2012/18/00127 e 2012/18/00128 (R SAMED Participa-ções Ltda.). 6. Protocolo nº. 2016/18/00077 - Recurso Administrativo referente aos proto-colos nº. 2015/18/00309, 2015/18/00310, 2015/18/00311, 2015/18/00312, 2015/18/00313, 2015/18/00314, 2015/18/00315 e 2015/18/00316 (Parque dos Cantos SPE Ltda.). Sob a Presidência do Secretário Municipal de Gestão e Controle, Walter Françoso Petito, e com-posta pelos Secretários e Diretores Presidentes dos seguintes órgãos integrantes da Ad-ministração Municipal Direta e Indireta a seguir: Carlos Augusto Santoro, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Fernando Vaz Pupo, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Pedro Leone Luporini dos Santos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mário Orlando Galves de Carvalho, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Carlos José Barreiro, da Secretaria Municipal de Transportes e EMDEC, Arly de Lara Rômeo, da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A. - SANASA. Dando início aos trabalhos passou-se às discussões dos itens da pauta: 1 - Proto-colos nº. 2016/18/00119, 2016/18/00120, 2016/18/00121, 2016/18/00122, 2016/18/00123, 2016/18/00124, 2016/18/00125 e 2016/18/00126 (MMG Consultoria e Assessoria Em-presarial Ltda.): Compareceu o interessado e realizou a apresentação do projeto para esta Câmara Administrativa. 2 - Protocolo nº. 2016/18/00135 - Recurso Administrativo refe-rente aos protocolos nº. 2016/18/00017, 2016/18/00018, 2016/18/00019, 2016/18/00020, 2016/18/00021, 2016/18/00022, 2016/18/00023 e 2016/18/00024 (MRV Engenharia e Participações S/A.): Retirados da pauta. 3 - Protocolo nº. 2016/18/00162 - Recurso Ad-ministrativo referente aos protocolos nº. 2016/18/00041, 2016/18/00042, 2016/18/00043, 2016/18/00044, 2016/18/00045, 2016/18/00046, 2016/18/00047 e 2016/18/00048 (An-tônio Carlos Manca Ferreira): Retirados da pauta. 4 - Protocolos nº. 2016/18/00103, 2016/18/00104, 2016/18/00105, 2016/18/00106, 2016/18/00107, 2016/18/00108, 2016/18/00109 e 2016/18/00110 (Marcos Roberto Fontes): Retirados da pauta. 5 - Proto-colo nº. 2016/18/00076 - Revisão do Parecer GAPE (área construída) referente aos proto-colos nº. 2012/18/00121, 2012/18/00122, 2012/18/00123, 2012/18/00124, 2012/18/00125, 2012/18/00126, 2012/18/00127 e 2012/18/00128 (R SAMED Participações Ltda.): Os membros da Câmara Administrativa, ratifi cam integralmente o Parecer Técnico nº. 00031/GAPE, emitido pela Câmara Técnica. 6 - Protocolo nº. 2016/18/00077 - Recurso Admi-nistrativo referente aos protocolos nº. 2015/18/00309, 2015/18/00310, 2015/18/00311, 2015/18/00312, 2015/18/00313, 2015/18/00314, 2015/18/00315 e 2015/18/00316 (Parque dos Cantos SPE Ltda.): Os membros da Câmara Administrativa analisaram os autos do Recurso Administrativo em epígrafe e deliberaram por retifi car parcialmente a manifestação exarada pela Câmara Técnica, no quesito, número de unidades habitacionais, diante das razões manifestadas às fl s. 55 a 60 do protocolo nº. 2015/18/00310, que reformou a decisão do DEPLAN, para permitir o número de 640 unidades habitacionais pretendidos. Nada mais havendo a tratar, declarou-se encerrada a reunião e eu, Cristiano Ferreira Deling, secretariei e lavrei a presente Ata que segue assinada por todos os presentes.

Campinas, 05 de setembro de 2016 WALTER FRANÇOSO PETITO

Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE.

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE COMUNICADOS

Protocolos: 2016/18/00119, 2016/18/00120, 2016/18/00121, 2016/18/00122, 2016/18/00123, 2016/18/00124, 2016/18/00125 e 2016/18/00126. Data de Entrada: 06/07/2016 Localização: Avenida Imperatriz Dona Tereza Cristina, 11, Quarteirão 1867, Lotes 25 e 27A, Jardim Guarani. Natureza: HCSE-4 Proprietário: MMG Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.Compareceu o interessado e realizou a apresentação do projeto para esta Câmara Ad-ministrativa.

Protocolo nº. 2016/18/00135 - Recurso Administrativo referente aos protocolos nº. 2016/18/00017, 2016/18/00018, 2016/18/00019, 2016/18/00020, 2016/18/00021, 2016/18/00022, 2016/18/00023 e 2016/18/00024. Data de Entrada: 11/07/2016 Localização: Rua 02, Quarteirão 30.014, Gleba 40, Fazenda São Quirino. Natureza: HMV-5 Proprietário: MRV - Engenharia e Participações S/ARetirados da pauta.

Protocolo nº. 2016/18/00162 - Recurso Administrativo referente aos protocolos nº.2016/18/00041, 2016/18/00042, 2016/18/00043, 2016/18/00044, 2016/18/00045, 2016/18/00046, 2016/18/00047 e 2016/18/00048. Data de Entrada: 29/07/2016 Localização: Avenida Albino José Barbosa, 1860, Quarteirão 00021, Gleba 02, Barão Geraldo. Natureza: HMV-1-BG Proprietário: Antônio Carlos Manca FerreiraRetirados da pauta.

Protocolos: 2016/18/00103, 2016/18/00104, 2016/18/00105, 2016/18/00106, 2016/18/00107, 2016/18/00108, 2016/18/00109 e 2016/18/00110. Data de Entrada: 22/06/2016 Localização: Avenida Dermival Bernandes Siqueira, 2151, Lote 001, Quarteirão 10623, Quadra M4, Swiss Park. Natureza: HMV-5 Proprietário: Marcos Roberto FontesRetirados da pauta.

Protocolo nº. 2016/18/00076 - Recurso Administrativo referente aos protocolos nº.2012/18/00121, 2012/18/00122, 2012/18/00123, 2012/18/00124, 2012/18/00125, 2012/18/00126, 2012/18/00127 e 2012/18/00128. Data de Entrada: 19/05/2016 Localização: Rua Antônio Luchiari, Gl. 2B e Dersa, Quarteirão 30.033, Lote/Gl. 43, Vila Industrial. Natureza: Regularização de edifi caçãoCSE-6 - Atividade pretendida Estacionamento de Veículos. Proprietário: R SAMED Participações Ltda.Os membros da Câmara Administrativa, ratifi cam integralmente o Parecer Técnico nº. 00031/GAPE, emitido pela Câmara Técnica.

Protocolo nº. 2016/18/00077 - Recurso Administrativo referente aos protocolados nº. 2015/18/00309, 2015/18/00310, 2015/18/00311, 2015/18/00312, 2015/18/00313, 2015/18/00314, 2015/18/00315 e 2015/18/00316. Data de Entrada: 19/05/2016 Localização: Rua Paulo Cuba de Souza, Gleba 21, Quarteirão 30.030, Parque dos Cantos. Natureza: HMV-5 Proprietário: Parque dos Cantos SPE Ltda.Os membros da Câmara Administrativa analisaram os autos do Recurso Administra-tivo em epígrafe e deliberaram por retifi car parcialmente a manifestação exarada pela Câmara Técnica, no quesito, número de unidades habitacionais, diante das razões ma-nifestadas às fl s. 55 a 60 do protocolo nº. 2015/18/00310, que reformou a decisão do DEPLAN, para permitir o número de 640 unidades habitacionais pretendidos.

Campinas, 05 de setembro de 2016 WALTER FRANÇOSO PETITO

Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE.

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE PARECER FINAL Nº. 00032/GAPE Protocolo nº. 2016/18/00076 - So-licitação de revisão do Parecer GAPE referente aos protocolos listados abaixo: Protocolos nº. 2012/18/00121, 2012/18/00122, 2012/18/00123,

2012/18/00124, 2012/18/00125, 2012/18/00126, 2012/18/00127 e 2012/18/00128. Interessado: R SAMED Participações Ltda.

EMPREENDIMENTO Trata-se de solicitação de revisão do Parecer Técnico de Viabilidade nº. 00006/GAPE, para implantação de empreendimento do tipo CSE6, em Zona 14, destinado à estacio-namento de veículos (SG-8) permitido pelo zoneamento e situado na gleba 43, quartei-rão 30.033, Rua Antônio Luchiari nº 1000, em terreno com área igual a 12.898,48m².O projeto da edifi cação prevê a construção de um único bloco dispondo de térreo, pavimento superior e 2 subsolos, totalizando 29.499,86 m² de área a construir . PARECER FINAL Os membros da Câmara Administrativa, conhecem da solicitação de revisão do Pare-cer Técnico de Viabilidade nº. 00006/GAPE, emitido em 28/01/2013 para, no mé-rito, REFORMAR a descrição de área a construir indicada no parecer supracitado, onde passa de 16.489,08 m² para 29.499,86 m² , conforme deliberado na 8ª Reunião da

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2 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDOO conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVOEdições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/

Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php.

Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -

site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

Câmara Técnica, realizada em 25 de agosto de 2016. Por derradeiro, o grupo ratifi ca integralmente todas as condicionantes apontadas no referido parecer.COMPARECER O(A) INTERESSADO(A) AO 7º ANDAR, SALA 01, DO PAÇO MUNICIPAL.

Campinas, 09 de setembro de 2016 WALTER FRANÇOSO PETITO

Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE.

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE PARECER FINAL Nº. 00033/GAPE Protocolo nº. 2016/18/00077 - Re-curso Administrativo referente aos protocolos listados abaixo: Protoco-los nº. 2015/18/00309, 2015/18/00310, 2015/18/00311, 2015/18/00312,

2015/18/00313, 2015/18/00314, 2015/18/00315 e 2015/18/00316. Interes-sado: Parque dos Cantos SPE Ltda.

EMPREENDIMENTO Trata-se de análise de recurso administrativo para implantação de empreendimento tipo HMV-5, em Zona 03, Macrozona 4, situado à Avenida Engenheiro Augusto Fi-gueiredo e Rua Paulo Cuba de Souza, Gleba 21, Quarteirão 30.030, Jardim Bom Su-cesso, em terreno com área igual a 71.450,08 m².O empreendimento é composto de 02 (dois) residenciais: Parque dos Cantos - Bem Te Vis (Composto de 14 blocos residenciais, com 280 apartamentos e área construída de 13.403,36 m².) e Canários (composto de 18 blocos residenciais, com 360 aparta-mentos e área construída de 17.203,48 m²), totalizando 640 Unidades Habitacionais. PARECER FINAL O presente parecer fi nal tem por objetivo RETIFICAR o item 1 da Secretaria Munici-pal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN e, RATIFICAR os itens e subitens 5.1, 8 e 9, questionados através do Recurso Administrativo em epígrafe refe-rente ao Parecer Final nº. 00022/GAPE, emitido em 04/05/2016, a seguir explanados: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEPLAN Item 1 do Parecer Final nº. 00022/GAPE PARECER: Trata-se de recurso interposto por MRV Engenharia e Participações S/A., no qual insurge-se contra a redução do número total de 640 unidades habitacionais (Canto dos Canários = 360 e Canto dos Bem-Te-Vis = 280) pretendida em seu projeto sob análise de estudo especial neste órgão para 300 unidades como consta da mani-festação do DEPLAN exarada a fl s. 29, do protocolo nº. 2015/18/00310, pela Câmara Técnica, que se transcreve, litteris :“ Segundo Memorial Descritivo apresentado pelo interessado, às fl s. 06 a 08 e 12 a 14, o primeiro condomínio, denominado Parque Canto dos Canários prevê dezoito edifí-cios com 20 apartamentos cada, resultando em 360 unidades e o segundo condomínio, denominado Parque Canto dos Bem Te Vis, prevê 14 blocos com 20 apartamentos cada, resultando em 280 unidades, totalizando 640 unidades habitacionais.” “ A Lei Complementar 15/2006, artigo 28, inciso XI, tem como diretriz a restrição ao adensamento e a instalação de atividades poluidoras na Bacia do Córrego Samambaia (AP 25), onde encontra-se a gleba em questão conforme Figura 1. Entendemos que restringir signifi ca “conter”, portanto utilizaremos como parâmetro máximo de aden-samento o permitido pela legislação vigente sem a necessidade de estudo específi co.” “ O adensamento máximo permitido para o local, sem necessidade de Estudo Especí-fi co, é de 300 unidades habitacionais, valor obtido pela aplicação tipo de ocupação “Vila”, estabelecido pela Lei nº. 12.169/04, sendo 163 unidades para o Lote 1 da Quadra A e 137 unidades para o Lote 1 da Quadra B.” “ Entendemos ser viável a implantação do tipo de ocupação HMV-5 no local, desde que o número de unidades habitacionais seja limitado a 163 no Lote 1 da Quadra A e a 137 no Lote 1 da Quadra B.” Laborou em equívoco o DEPLAN na conclusão a que chegou eis que ao limitar-se ao comando do verbo restringir abandonou aquilo que a lei verdadeiramente impõe, qual seja, restringir “ atividades poluidoras “ na Bacia do Samambaia, expressão estas transcritas pelo próprio órgão na sua manifestação. Portanto, o que cabe ao DEPLAN, no âmbito de sua competência, e em análise prévia, é verifi car à luz da legislação municipal quanto a possibilidade de edifi car a totalidade de unidade habitacionais pretendidas pela interessada ou não.Outro elemento a ponderar é que do ponto de vista jurídico não é possível aplicar a Lei Municipal nº. 12.169/04, chamada Lei de Vila, para determinar o número de 300 unidades habitacionais.Isto porque tratamos aqui de incidência de norma jurídica e a Lei de Vila não incide e não pode incidir sobre a matéria sob análise pela simples razão que o empreendimento em análise são HMV ou seja Habitação Multifamiliar Vertical e a Lei de Vila ela só incidirá sobre empreendimentos HMH - Habitação Multifamiliar Horizontal. Tratam, portanto, de tipos de ocupação diversos, não sendo possível juridicamente valer-se de uma lei que é própria para outra tipologia de ocupação para restringir ou conter a dimensão do empreendimento.Por derradeiro, como a restrição do inciso XI do artigo 28, da LC 15, de 2006, Plano Diretor, é quanto a “ atividade poluidora” estas não estão no âmbito de competência do DEPLAN, mas sim da SANASA e da Secretaria Municipal do Verde, Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável.

Não há óbices lançados por aqueles organismos municipais quanto ao número de 640 unidades habitacionais pretendidas pela Interessada.Aliás, a SANASA, em sua manifestação, determinou que a Interessada preenchesse o Informe Técnico SANASA nº. 0003/2016 e, nele, a SANASA indicou o que fazer para no local serem implantados 640 apartamentos quanto ao abastecimento, o esgo-tamento sanitário e demais providências decorrentes, sem qualquer óbice para que na localidade instale-se o empreendimento.Portanto, neste ato REFORMAMOS a decisão do DEPLAN, para permitir o número de 640 unidades habitacionais pretendidos, pelas estas razões aqui expostas e aquelas constantes do recurso da Interessada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRANSP/EMDEC Subitens 5.1 do Parecer Final nº. 00022/GAPE PARECER: O interessado apresentou recurso administrativo ao Parecer GAPE nº. 00022, indicando a condicionante 5.1 estabelecida pela EMDEC em seu parecer (folha 97 do protocolo nº. 2015/18/00314).Informou também que por ser proprietário do empreendimento Parque Castelon, re-quer o cumprimento da condicionante 5.1 com os recursos do Aditivo de Termo de Acordo e Compromisso fi rmado em 05/05/2014 pertencente ao processo administrati-vo 2008/11/6555 (conforme folha 108 do supracitado protocolo). Ratificamos a necessidade da execução da citada condicionante em função da se-gurança e fl uidez viária, considerando ainda a contribuição do aumento de volume de veículos que irão acessar a região, com a implantação deste novo empreendimento em análise.Quanto aos recursos para execução dessa condicionante, entendemos que não compete à EMDEC apontar tais responsabilidades e salientamos que deverá ser consultado o gestor do Termo de Acordo e Compromisso do empreendimento Parque Castelon, para que analise a requisição do empreendedor. OBS: CONDICIONANTE RATIFICADA AO PARECER SUPRACITADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Item 8 do Parecer Final nº. 00022/GAPE PARECER: Acompanho a manifestação técnica proferida pela CAE/SME às fl s. 26 do protocolo nº. 2016/10/4145, no que tange à manutenção das condicionantes refe-rente à SME - fl s. 15/16 do supracitado protocolo. OBS: CONDICIONANTE RATIFICADA AO PARECER SUPRACITADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Item 9 do Parecer Final nº. 00022/GAPE PARECER: Diante das necessidades de reforma e ampliação, para que possamos atender a população a ser agregada no empreendimento em questão, vimos através deste ratificar o solicitado à fl s. 05 e 06 do protocolo nº. 2016/10/4146. OBS: CONDICIONANTE RATIFICADA AO PARECER SUPRACITADO.

Campinas, 09 de setembro de 2016 WALTER FRANÇOSO PETITO

Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

(COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP)

Pregão nº 306/2016 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 16/10/11.566 - Inte-ressado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Registro de Preços de medicamen-tos na forma de solução injetável (sujeitos a controle especial - Portaria 344, analgé-sicos e soluções hidroeletrolíticas) - Recebimento das Propostas dos Itens 01 a 35 : das 08h do dia 04/10/16 às 09h do dia 05/10/16 - Abertura das Propostas dos Itens 01 a 35 : a partir das 09h do dia 05/10/16 - Início da Disputa de Preços : a partir das 14h do dia 05/10/16 - Disponibilidade do Edital : a partir de 20/09/16, no portal ele-trônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Isabel Ap. Lange Sardinha pelo telefone (19) 2116-0137.

Campinas, 14 de setembro de 2016 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor - Departamento Central de Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

HOMOLOGAÇÃO Processo administrativo nº 2016.00003746-13 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão Eletrônico nº 257/2016 Objeto: Aquisição de bandejas e sacos plásticos para mudas.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do dis-posto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas

Page 3: Diário Oficial - Campinas › uploads › pdf › 1675316847.pdf · Trata-se de solicitação de revisão do Parecer Técnico de Viabilidade nº. 00006/GAPE, para implantação de

3Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 257/2016, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses e valores globais para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- ROMA COMERCIAL LTDA. - ME , itens 01 (R$ 95,04), 03 (R$ 95,04) e 04 (R$ 79,69), no valor global de R$ 57.481,25 (cinquenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos);- DISTRIBUIDORA BIDPLAST EIRELI - EPP , item 02 (R$ 81,00), no valor global de R$ 30.375,00 (trinta mil trezentos e setenta e cinco reais); e- BENTEC COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA. - EPP , item 05 (R$1,50), no valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para autorização das despesas, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações;2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM; e3. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências.

Campinas, 19 de setembro de 2016 MARCELO GONÇALVES DE SOUSA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 16/10/22.518 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº 263/2016 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem para os JogosEscolares Municipais - XI JEM 2016.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 263/2016, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens que compõem o lote 01 : itens 01 (R$ 198,00), 02 (R$ 198,00), 03 (R$ 198,00), 04 (R$ 198,00), lote 02 : item 05 (R$ 300,00), lote 03 : item 06 (R$ 300,00), lote 04 : item 07 (R$ 300,00), lote 05 : item 08 (R$ 300,00), perfazendo o valor total estimado de R$ 50.586,00 (cinquenta mil quinhentos e oitenta e seis reais), ofertados pela empresa adjudicatária CRISNA CAROLINA DA SILVA SANTOS - ME .Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Educação, para autorização da despesa nos termos do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações;2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM; e 3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.

Campinas, 20 de setembro de 2016 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

EXTRATO Processo Administrativo n.º 16/10/13591 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta n° 67/16 Contratada: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CAMPINAS CNPJ nº 57.494.130/0001-45 Termo de Contrato n° 181/16 Objeto: Fornecimento parcelado de 837000 bilhetes unitários comuns para atendimento às necessidades e atividades da Secretaria Municipal de Saúde Valor: R$ 3.180.600,00 Prazo: 24 meses Assinatura: 20/09/2016.

Processo Administrativo n.º PMC.2016.00004002-15 Interessado : Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicos Modalidade : Pregão Eletrônico n.º 242/16. Ata de Re-gistro de Preços n.º 542/16 Detentora da Ata: MF DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME CNPJ nº 85.093.433/0001-91 Objeto : Registro de preços de cal e argamassa Preço Unitário: Item 01 (R$ 8,00) Prazo : 12 meses Assinatura: 20/09/2016.

Processo Administrativo n.º PMC.2016.00004002-15 Interessado : Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicos Modalidade : Pregão Eletrônico n.º 242/16. Ata de Re-gistro de Preços n.º 543/16 Detentora da Ata: ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP CNPJ nº 52.953.494/0001-22 Objeto : Registro de preços de cal e argamassa Preço Unitário: Itens 02 (R$ 9,40), 03 (R$ 8,00) e 04 (R$ 9,40) Prazo : 12 meses Assinatura: 20/09/2016.

Processo Administrativo n.º 2016.00002677-01 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Modalidade: Pregão Eletrônico n° 240/16 Contratada: POR-TO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ nº 61.198.164/0001-60 Termo de Contrato n° 182/16 Objeto: realização e seguro de 08 caminhões da marca Ford/Cargo 2623, 01 caminhão Foton Aumark e 2 caminhões Iveco/Fiat Vertis Valor: R$ 30.431,98 Prazo: 12 meses Assinatura: 20/09/2016.

Processo Administrativo n.º PMC.2016.00002628-15 Interessado : Secretaria Mu-nicipal de Administração Modalidade : Pregão Eletrônico n.º 261/16. Ata de Registro de Preços n.º 544/16 Detentora da Ata: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRI-BUIDORA LTDA. CNPJ nº 02.430.968/0001-83 Objeto : Registro de preços de gás liquefeito de petróleo - GLP, com fornecimento de botijões de 45Kg em comodato Preço Unitário: Item 01 (R$ 210,00) Prazo : 12 meses Assinatura: 20/09/2016.

Processo Administrativo n.º PMC.2016.00002628-15 Interessado : Secretaria Mu-nicipal de Administração Modalidade : Pregão Eletrônico n.º 261/16. Ata de Registro de Preços n.º 545/16 Detentora da Ata: LIMA GÁS DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP CNPJ nº 01.231.358/0001-98 Objeto : Registro de preços de gás liquefeito de petróleo - GLP, com fornecimento de botijões de 45Kg em comodato Preço Unitário: Item 02 (R$ 235,00) Prazo : 12 meses Assinatura: 20/09/2016.

Processo Administrativo n.º 11/10/02659 Donatário : Município de Campinas Doador: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS CNPJ nº 46.045.290/0001-90 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Termo de Doação n.º 71/16. Objeto : Do-ação de bens móveis Valor R$ 85.963,22 Assinatura: 20/09/2016.

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Ata 125

Aos vinte e nove dias do mês de junho de 2016, às 09:30 horas, realizou-se a 125ª reunião do Conselho Municipal de Cultura, em caráter ordinário, tendo por local o Gabinete do Secre-tário Municipal de Cultura, 15º andar, do Paço Municipal e que contou com a presença dos seguintes conselheiros: Sandra Regina Peres, Daniela Maria Zavan Santieff, Mário Gravem Borges, Alcides Ladislau Acosta, Vicente de Paula Conti, João Gabriel Bertolini, Maria Inês Teixeira Pinto Saba e Roberta Maria Vieira Mascarenhas Amaral. O Presidente do Conselho e Secretário de Cultura Sr. Claudiney Rodrigues Carrasco não pode estar presente na reunião - motivo férias, com isso, a Vice-Presidenta e Conselheira Maria Inês Teixeira Pinto Saba, con-duz a reunião dando início com a apresentação da pauta: Informes, Justifi cativas de Ausências, Aprovação da ata nº 124, Assuntos do FICC e Assuntos do Fórum de Cultura (Plano Diretor e Ante Projeto Municipal de Cultura de Campinas). Informes: A conselheira Sandra Peres entrega a programação da "Semana Guilherme de Almeida - 2016", como segue: * 04/07 - 09h - Abertura da Exposição Guilherme de Almeida "Obras, Textos e Poesias", 10h - Abertura da Semana Guilherme de Almeida e 20h Palestra "Guilherme de Almeida e a revolução de 1932"- * 05/07 - 14h - Apresentação teatral "Descobrindo Guilherme de Almeida" - *06/07 - 12h - Almoço e Palestra "A revolução que eu não vi" e 19h - Mesa redonda: "Os perfi s de Guilherme de Almeida" - *07/07 - 20h - Programação ABAL - *08/07 - 19h30 - Sessão Solene "Medalha Guilherme de Almeida" e 21h - Teatro "O soldado Constitucionalista" - *09/07 - 9h - Solenidade Cívico Militar - Revolução de 32 e 12h - Almoço e homenagens - *11/07 - 9h - Encerramento. O conselheiro Mário Gravem solicita a palavra para reiterar desculpas e propor data para Assembleia do Fórum de Cultura, informa também que vai apresentar um relatório sobre os trabalhos do Fórum e, pelo motivo de nova data de assembleia solicita ao Secretário Municipal de Cultura a prorrogação do mandato de 03 conselheiras: Maria Inês Teixeira Pinto Saba, Roberta Maria Vieira Mascarenhas Amaral e Fernanda Faez para 31/12/2015, a solicita-ção foi aprovada por todos os conselheiros presentes. A conselheira Roberta Amaral comenta sobre os ótimos shows que estão sendo realizados na Concha Acústica do Taquaral. A conse-lheira Maria Inês Saba comenta sobre a programação infantil do Centro Cultural de Barão. O Conselheiro Alcides Acosta convida os conselheiros para recital no dia 01/07 no CCLA- Cen-tro de Ciências, Letras e Artes, o conselheiro também comenta sobre o mês de julho, sobre a movimentação dos eventos relacionados as comemorações "Carlos Gomes" e informa sobre o Concurso Lírico que faz parte da programação do Mês Carlos Gomes. O conselheiro Mário Gravem convida todos os conselheiros para o evento do dia 01/07 na Hípica com referência ao Instituto Guilherme de Almeida e dia 09/07 na Academia Campineira de Letras. Justifi ca-tivas de Ausências: foi justifi cada a ausência dos conselheiros Claudiney Carrasco, Gabriel G. Rapassi, Valter Luis Vila e Eros de Marcosini e Vizel e das conselheiras Rosângela Reis, Rosângela Aparecida de Figueiredo e Michele Medola. Aprovação da ata nº 124: a ata nº 124 foi aprovada por todos os conselheiros presentes. Assuntos - FICC 2015/2016: A Coordena-dora do FICC e conselheira Sandra Peres informa aos conselheiros que sobre as contratações e pagamento dos projetos aprovados do FICC a informação é a mesma do mês anterior, ou seja, falta realizar a contratação de 18 projetos aprovados do FICC, os demais já estão com os Termos de Ajustes assinados, assim que todos os Termos de Ajustes estiverem assinados, serão encaminhados para pagamento e estamos aguardando o depósito do valor na conta corrente do Fundo. Assuntos do Fórum de Cultura (Plano Diretor e Ante Projeto Municipal de Cultura de Campinas): Ficou agendada reunião extraordinária do Conselho Municipal de Campinas para dia 03/08/2015, assunto: leitura do Plano Diretor e Ante Projeto Municipal de Cultura de Campinas. Não tendo mais nada a acrescentar, a Sra. Maria Inês Teixeira Pinto Saba, encerra a reunião agradecendo a presença de todos. Nada mais havendo ser tratado, deu-se por encer-rada a reunião, da qual eu, Sandra Regina Peres lavro a presente ata.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: 15/10/53097 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de feijão.À vista dos documentos e informações acostados no presente protocolado, da manifes-tação do Sr. Economista às fl s. 676 a 678, do documento da contratada às fl s. 632 a 639 e com a competência conferida pelo Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO: 1. O reequilíbrio econômico-fi nanceiro do contrato nº 050/2016 fi rmado com a em-presa Pilar Cereais Ltda EPP - passando o preço unitário dos atuais R$ 4,26/kg (quatro reais e vinte e seis centavos) para R$7,00/Kg (sete reais).2. A despesa complementar correspondente no valor de R$ 917.966,34 (Novecentos e dezessete mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).À CSFA/DAJ para as devidas anotações, após retorne a Secretaria de Educação

Campinas, 20 de setembro de 2016 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº 16/10/22518 Interessado : Secretaria Municipal de Educação Assunto : Pregão Eletrônico nº 263/2016 Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem para os Jogos Escolares Municipais - XI JEM 2016.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa a fa-vor da empresa CRISNA CAROLINA DA SILVA SANTOS - ME no valor de R$ 50.586,00 (cinquenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM; 2. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.

Campinas, 20 de setembro de 2016 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

EXTRATO Processo Administrativo n° 2013/10/21.578. Interessada: FUMEC Modalidade: Pre-gão Presencial nº 11/2013. Contratada: KARNAK TERRAPLANAGEM E TRANS-

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4 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

PORTE LTDA. - EPP. Termo de Contrato n.º 10/2013. Termo de Aditamento nº 35/2016. Objeto do Aditamento: Prorrogação de contrato de prestação de serviços de transporte de passageiros, com motoristas devidamente habilitados celebrado entre a FUMEC e a empresa KARNAK TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA. - EPP, com diminuição do quantitativo e reajuste do contrato. Valor: R$ 744.979,95. Assinatura: 26/08/2016. Vigência: 12 meses a partir de 28/08/2016.

Campinas, 26 de agosto de 2016 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente da FUMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA A

EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E, .

CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 07/2015, de 13 de agosto de 2015, que cria o Programa Educação Ampliada ao Longo da Vida;CONSIDERANDO o Processo de Atribuição de Locais de Trabalho e de Remoção de Classes dos Professores Efetivos, Função Atividade, assim como dos Diretores Educa-cionais Efetivos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), para o ano letivo de 2017.COMUNICA:A abertura de Processo Seletivo Interno que autorizará os Professores Efetivos e Função Atividade da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, a participar do processo de Atribuição e Remoção de Classes do Programa Educação Ampliada ao Longo da Vida.Poderão inscrever-se os Professores Efetivos e Função Atividade do Programa de EJA desta Fundação.A inscrição dos profi ssionais realizar-se-á mediante apresentação de Projeto entregue na GPEJA-FUMEC, conforme cronograma abaixo, contendo Proposta Pedagógica Educacional que garanta a continuidade do aprendizado do aluno de maneira diferen-ciada constituída de uma metodologia que respeite o tempo e as diferenças dos alunos que frequentarão estes espaços educacionais, em conjunto com a comunidade local, conforme Resolução FUMEC N° 07/2015.Os projetos serão avaliados por uma Comissão, a ser publicada em D.O.M.A GPEJA encaminhará para publicação a relação dos professores autorizados a indi-car as classes do Programa de Educação Ampliada ao Longo da Vida para atribuição ou remoção, conforme resolução específi ca que tratará da atribuição e remoção dos Professores Efetivos e Função Atividade desta Fundação, para o ano letivo de 2017.A jornada docente será mantida, seguindo o calendário escolar vigente. A atribuição se dará pelo Sistema Eletrônico de Remoção, conforme Resolução FU-MEC, que Regulamentará o Processo de Atribuição de Locais de Trabalho e de Remo-ção de Classes dos Professores Efetivos, Função Atividade, para o ano letivo de 2017.CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PROGRAMA EDUCAÇÃO AMPLIADA

AO LONGO DA VIDA.AÇÃO DATA LOCAL RESPONSÁVEL

ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS 21/09/2016 À 28/09/2016 GPEJA DOCENTE

PUBLICAÇÃO DA COMISSÃO 26/09/2016 DOM DIRETORIA EXECUTIVA E PRESIDENTE DA FUMEC

ANÁLISE DOS PROJETOS DO PROGRAMA EALV 03/10/2016 A DEFINIR COMISSÃO

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PRO-CESSO 06/10/2016 DOM DIRETORIA EXECUTIVA E

PRESIDENTE DA FUMECRUA DRº QUIRINO, 1562 – 1º ANDAR – CENTRO – CAMPINAS – SP – CEP 13015-082.CNPJ 57.500.902/0001-04 - FONES: 3236-6264 / 3235-3732 – RAMAL 1

PROPOSTA PARA PROJETO: O Projeto deverá ser elaborado em atividades trimestrais visando um melhor aprovei-tamento de seus participantes. 01- Professor(a):02- Tema:03- Duração: Ano letivo de 201704- Justifi cativa:05- Objetivos gerais:06- Objetivos específi cos:07- Problematização:08- Metodologia:09- Estratégias:10- Avaliação:

Campinas, 20 de setembro de 2016 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente da FUMEC

HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

Processo Administrativo nº 2015/10/36801. Interessada : FUMEC Assunto: Tomada de Preços nº 01/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de enge-nharia e arquitetura para os projetos executivos de reforma do CEPROCAMP Prefei-to Antônio da Costa Santos no Município de Campinas/SP Em face dos elementos constantes no processo administrativo e do disposto no art. 43, in-ciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo: 1.HOMOLOGAR Tomada de Preços nº 01/2016 , referente ao objeto em epígrafe.2. ADJUDICAR seu objeto à empresa - SANDRA CHECHTER ARQUITETURA LTDA EPP - CNPJ nº 58.623.406/0001-00 , no valor global de R$ 138.360,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais) 3.AUTORIZAR a despesa em favor de SANDRA CHECHTER ARQUITETURA LTDA EPP - CNPJ nº 58.623.406/0001-00 , no valor global de R$ 138.360,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais) , devendo ser oneradas as dotações orçamentárias do presente exercício 60.401.12.363.1083.1193.449051 Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1.À Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologação no Sistema de In-formação Municipal - SIM2. À Procuradoria Jurídica para lavratura do Termo de Contrato.3. Ao Setor de Gestão de Contratos para as demais providências.

Campinas, 20 de setembro de 2016 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente da FUMEC

AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS ME/EPP/COOP)

Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, com Instru-mento Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br) o Pregão Eletrônico nº 041/2016 - Processo Administrativo nº 16/10/31801. OBJETO : Aquisição de Acessórios de Informática ( Teclados e Pen Drives ) para a FUMEC/CEPROCAMP , conforme especifi cações e quantitativos constantes do ANEXO I- PROJETO BÁSICO A sessão será realizada :- 05/10/2016 às 9h00min (início do credenciamento); Disponibilidade do edital: a partir do dia 22/09/2016 OFERTA DE COMPRA- OC N° 824402801002016OC00019 .Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais pelo telefone (19) 3234-3906, ou pelo e-mail: [email protected], com o Pregoeiro.

Campinas, 19 de setembro de 2016 JULIO KATSUHIKO YOSHINO

Gestor Público Adm. e Financeiro

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

PORTARIA CONJUNTA - SMF/SMEL Nº 001/2016QUE DISPÕE SOBRE A UNIFORMIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS A SE-

REM ADOTADAS PELAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE INSTITUÍDO PELA LEI N.º

14.919/14, REGULAMENTADA PELO DECRETO 18.863/15 O Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, CONJUNTAMENTE, através deste ato, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DOS PROCE-DIMENTOS ADOTADOS PELAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.919/14, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 18.863/15; CONSIDERANDO A DISTRIBUIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS FIXADAS PELA LEGISLAÇÃO EM REFERÊNCIA; CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNI-CO, DA LEI Nº 14.919/14 RESOLVEM : Art. 1º - São de competência e de responsabilidade exclusivas da Secretaria Muni-cipal de Esporte e Lazer - SMEL a formatação, análise e julgamento dos protocolos demonstrativos do cumprimento pelos Clubes Esportivos das condições estabelecidas no art. 1º, do Decreto nº 18.863/15. Art. 2º - Em atendimento as disposições do art. 5º, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.919/14, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer fará publicar no Diário Ofi cial do Município, até 30 de novembro de cada exercício, a relação dos protocolos de que trata o artigo anterior, deferidos e indeferidos, contendo a publicação:a - número do protocolo;b - identifi cação do Clube Esportivo cadastrado junto a SMEL;c - relação dos códigos cartográfi cos dos imóveis do Clube Esportivo onde são exer-cidas as suas atividades; e,d - resultado do julgamento quanto ao cumprimento das condições estabelecidas no art. 1º, do Decreto 18.863/15.§1º - Para fi ns da alínea "c", do caput , somente serão admitidos os imóveis de proprie-dade do Clube Esportivo ou sobre os quais ele detenha direito real.§2º - Os imóveis de que trata o parágrafo anterior deverão estar devidamente cadas-trados junto a Secretaria Municipal de Finanças - SMF sob responsabilidade do res-pectivo Clube Esportivo.§3º - Compete exclusivamente a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL a análise e o julgamento quanto ao exercício das atividades do Clube Esportivo nos imóveis objeto da alínea "c", do caput deste artigo, competindo a Secretaria Municipal de Finanças - SMF a análise da regularidade cadastral dos referidos imóveis.§ 4º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças - SMF a análise da regularidade da situação fi scal do Clube Esportivo junto ao município de Campinas. Art. 3º - De forma a permitir a solução junto a Secretaria Municipal de Finanças - SMF de protocolos pendentes na data da publicação da presente, o Secretário Mu-nicipal de Esporte e Lazer fará publicar no Diário Ofi cial do Município a relação dos Clubes Esportivos aptos a obterem os benefícios do art. 5º, da Lei nº 14.919/14, contendo a publicação:a - número do protocolo;b - identifi cação do Clube Esportivo cadastrado junto a SMEL;c - exercícios abrangidos; c - relação dos códigos cartográfi cos dos imóveis do Clube Esportivo onde são exer-cidas as suas atividades; e,d - resultado do julgamento quanto ao cumprimento das condições estabelecidas no art. 1º, do Decreto nº 18.863/15 para cada exercício abrangido.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Campinas, 19 de setembro de 2016 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer TARCÍSIO CINTRA

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo: 2013/03/08913 Interessado: JOSÉ GEORGINO LOBO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente no valor de 9,1610 UFIC - decor-rente do recolhimento para a Taxa de Certidão - Protocolo 2013/10/20881, através da guia nº 117380897, por duplicidade, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processa-

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5Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

da pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2016/40/5089 Interessado: Sergio Bueno de Morais Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e, ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 64,7042 UFIC, referente ao recolhimento em duplicidade na parcela 09/11 do IPTU/Taxas 2015, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 4153.33.71.0328.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébi-to tributário será processada pela forma de compensação , nos moldes dos artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do art. 42 da lei 13.104/2007, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte

Protocolo: 2016/60/5392 Interessado: Daniel Emidio Ferreira Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 95,1397 UFIC, referente ao recolhimento em duplicidade para a parcela 29/36 do IPTU/Taxas 2013-X1000, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3423.44.09.0172.01005, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de res-tituição , nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2016/03/10926 Interessado: GILMAR COSTA PINTO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 132,2550 UFIC - referente ao recolhimento para a Cota Única do carnê de IPTU/Taxas, lançado no exercício de 2016 para o imóvel 3452.11.53.0003.02009, após a data de vencimento, tendo em vis-ta o pagamento parcelado, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007 ou por restituição, caso após, efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e, não houver débitos exigíveis em seu nome, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2016/03/10931 Interessado: EDMARA GAUDENCI MARQUES Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente no valor de 41,9338 UFIC - decorren-te do recolhimento para as parcelas 01/11 e 02/11 do carnê de IPTU/Taxas lançado em 2016 - emissão 01/2016, para o imóvel 3433.13.31.0001.01005, tendo em vista o recolhimento da Cota Única na data de vencimento, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Munici-pal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2016/03/11307 Interessado: MARIA MIRIAM E SILVA PERETTA Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programa-ção Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 24,0000 UFIC - referente ao recolhimento efetuado para o ISSQN Ofício lançado em 2016 para o ccm 273.357-9, tendo em vista o encerramento da inscrição em 18/05/2016 e reconhecido nos termos da decisão do DRM publicada no DOM de 21/06/2016, será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no mo-mento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Campinas, 20 de setembro de 2016 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR DA CSACPT

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF

Revisão de Tributos Imobiliário Protocolo: 2014/03/00327- e anexos: 2014/03/00328 e 2016/03/04869 Interessado: Antônio Carlos Fernandes Cartográficos: 3441.61.07.0287.01001 Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro parcial-mente os pedidos de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2012, emitidos retroativamente em nov/2013, 2013 REE-MISSÃO (nov/2013) e de 2016 , para o imóvel cadastrado sob código cartográ-fico 3441.61.07.0287.01001 , tendo em vista que, embora haja redução da categoria construtiva - padrão da construção, a redução não alcança o valor informado na De-

claração de Atualização Cadastral e que as Taxas Imobiliárias foram constituídas em conformidade com as Leis Municipais nºs 6.355/1990 e 6.361/1990, alterando-se a categoria construtiva - padrão da construção, apurando-se o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano-base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com ca-racterística predominantemente não residencial, em conformidade com vistoria fi scal realizada em 22/06/2016, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 49 a 53, consubstanciado nos termos dos arts. 18, 18A, 18C, 18E e respectiva Tabela de Valores do Anexo I da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis Mu-nicipais nºs 12.445/05 e 13.209/07.PARA OS EXERCÍCIOS DE 2008 A 2013 E 2016:

ESTRUTURA/ COMPLEMENTO ÁREA CONSTRUÍDA (M²) CATEGORIA CONSTRUTIVA ANO BASE

01 – TÉRREO LOJA 78,59 NRH-4 198302 – TÉRREO COBERTURA FRONTAL 16,50 NRH-2 1983

03 – TÉRREO COBERTURA FUNDO 7,81 NRH-2 198304 – INFERIOR 56,00 NRH-3 1983

TOTAL: 158,90 M²

Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino a retificação de ofício dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias para os exercí-cios de 2014 e 2015, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retifi cando-se a categoria construtiva - padrão da construção, apu-rando-se o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano--base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não residencial, em conformidade com vistoria fi scal realizada em 22/06/2016, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 49 a 53, consubstanciado nos termos dos arts. 18, 18A, 18C, 18E e 23 e respectiva Tabela de Valores do Anexo I da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis Municipais nºs 12.445/05 e 13.209/07.PARA OS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015:

ESTRUTURA/ COMPLEMENTO ÁREA CONSTRUÍDA (M²) CATEGORIA CONSTRUTIVA ANO BASE

01 – TÉRREO LOJA 78,59 NRH-4 198302 – TÉRREO COBERTURA FRONTAL 16,50 NRH-2 1983

03 – TÉRREO COBERTURA FUNDO 7,81 NRH-2 198304 – INFERIOR 56,00 NRH-3 1983

TOTAL: 158,90 M²

Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contri-buinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 13 de setembro de 2016 CARLOS ALBERTO DOS S. T. MAIA

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2013/03/18773 Interessado: Antonio Carlos Carvalho Marcelino Cartográfico: 3432.12.80.0252.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino a retificação de ofício dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2014 a 2016 , para o imóvel cadastrado sob cartográfi co nº 3432.12.80.0252.01001 , desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retifi cando-se a área total construída do imóvel de 228,00 m² para 263,68 m², apurando-se o valor venal da construção com base no padrão construtivo de cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano-base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica pre-dominantemente não residencial, conforme apurado em vistoria fi scal realizada no local em 12/02/2015, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) e Parecer Fiscal às fl s. 38 a 41, consubstanciado nas disposições do art. 17, 18, 18A, 18C, 18E e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07, e Leis Municipais nºs 6.355/1990, e alterações, e 6.361/1990.PARA OS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2016:

ESTRUTURA/ COMPLEMENTO ÁREA CONSTRUÍDA (M²) CATEGORIA CONSTRUTIVA ANO BASE(1) GALPÃO 160,68 NRH-3 2004

(2) INFERIOR MEZANINO 51,50 NRH-4 2004(3) MEZANINO (SOBRELOJA) 51,50 NRH-4 2004

TOTAL: 263,68 M²

Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contri-buinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 13 de setembro de 2016 CARLOS ALBERTO DOS S. T. MAIA

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6 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2016/10/33767 Interessado: Sueli Aparecida Perales Weidner Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de parcial teor do processo protocolizado sob nº 2003/11/01567, da ART com comprovante de pagamento à fl. 19 . O prazo máximo para disponibilização da cer-tidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Campinas, 16 de setembro de 2016 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA MAIA

AFTM Matrícula nº 63291-0 DIRETOR DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATI-

VO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2015/10/22674 e anexo 2015/10/35377Interessado: José CanedoAssunto: Não Incidência de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo .Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 68 combinado com os arti-gos 4º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, reconheço a não incidência de IPTU e taxa de coleta de lixo aos imóveis codifi cados pelos cartográfi cos nºs: 5142.22.19.0291.00000; 5142.22.19.0271.00000; 5142.22.19.0251.00000; 5142.22.19.0231.00000; 5142.22.19.0211.00000; 5142.22.19.0361.00000; 5142.22.19.0410.00000; 5142.22.19.0430.00000; 5142.22.19.0450.00000; 5142.22.19.0470.00000; 5142.22.19.0546.00000; 5142.22.78.0045.00000, 5142.22.78.0001.00000 e determino o cancelamento dos lançamentos de IPTU a partir do exercício de 1992 e taxas de coleta de lixo a partir do exercício de 1997, haja vista que não ocorreu os fatos geradores dos impostos, nos termos dos artigos 32 e 77, da Lei 5.172/1966 e Lei Municipal nº 6.355/1990. Recorro à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 14 de setembro de 2016 CARLOS ALBERTO DOS S. T. MAIA

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2016/10/31591 Requerente: Arquidiocese de Campinas Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2016/03/11813 . O prazo má-ximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pela requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Campinas, 25 de agosto de 2016 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA MAIA

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2016/10/31234 Requerente: Maria Cristina Bognar Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2009/11/02107 . O prazo má-ximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pela requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Campinas, 24 de agosto de 2016 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA MAIA

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2016/10/30840 Requerente: Antonio de Oliveira Filho Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de cer-tidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 1997/0/79340 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pela requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Campinas, 18 de agosto de 2016 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA MAIA

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolado nº: 2015/03/27797 Interessado: CLARINDA ROSA Código do imóvel: 3334.54.96.0381.01001 Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 58 e 66 combinados com os artigos 3°, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, DEFIRO o pedido de isenção do IPTU para Habitação Popular, somente para os exercícios de 2010 a 2014, para o imóvel com código cartográfi co nº 3334.54.96.0381.01001, tendo em vista o falecimento da requerente, Srª Clarinda Rosa, em 15/06/2014, por se tratar de primeiro lançamento requerido dentro do prazo legal e que o interessado atendeu os requisitos previstos no art° 4, inciso III da Lei Municipal n° 11.111/01 e demais Normas Regulamentadoras.

Campinas, 15 de setembro de 2016 CARLOS ALBERTO DOS S. T. MAIA

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo nº 2016/03/13301 Interessado(a): DILMA DIAS DA SILVA Código Cartográfico: 3164.64.16..0355.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017. A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/11259Interessado(a): JOSÉ CARLOS COLAMEGOCódigo Cartográfi co: 3414.23.32.0110.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017.A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/11271Interessado(a): GENI BELLOTTO DE OLIVEIRACódigo Cartográfico: 3432.42.63.0001.06033 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017. A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 19 de setembro de 2016 CARLOS ALBERTO DOS S. T. MAIA

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2016/03/11199Interessado(a): SEBASTIÃO CAMILOCartográfico: 3362.63.07.0460.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fun-damentado nos artigos 3º e 4º, inciso I, § 4º da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69, e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU por Amparo So-cial ao Idoso, para os exercícios de 2017 e 2018, pois o(a) Interessado(a) comprova que é Benefi ciário(a) do INSS desde 06/04/2009 e preenche todos os requisitos legais, sendo ne-cessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Protocolo nº 2016/03/11243Interessado(a): CELINO CRESPIM MACHADOCódigo Cartográfico: 3434.13.65.0124.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA BENEFICIÁRIO DO AMPARO SOCIAL AO IDOSO para os exercícios de 2017 e 2018,respeitado o limite imposto pelo art.4º da lei 11.111/01, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se aten-didos os requisitos legais.

Protocolo nº 2016/03/11247Interessado(a): APARECIDO RODRIGUES VIANACódigo Cartográfico: 3362.44.68.0013.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017.A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/13319Interessado(a): DIRCE DE SOUZA BONANNICódigo Cartográfico: 3442.41.77.0305.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017. A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/13299Interessado(a): SUELI APARECIDA BREDDA LEITECódigo Cartográfico: 3433.32.90.0075.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017.A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/13323Interessado(a): MARIA CONSTANCIA BEZERRACódigo Cartográfico: 3411.52.29.0371.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017.A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/13327Interessado(a): ELIAS PEREIRACódigo Cartográfico: 3432.42.63.0001.06031 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017.A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 19 de setembro de 2016 CARLOS ALBERTO DOS S. T. MAIA

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7Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo nº 2016/03/13.295Interessado(a): EDNA BATISTA IGNÁCIOCódigo Cartográfico: 3414.43.50.0095.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017. A isenção concedidanão abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/13.296Interessado(a): EGENY CANDIDACódigo Cartográfico: 3441.53.75.0339.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações,atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA BENEFICIÁRIO DO AMPARO SOCIAL AO IDOSO para os exercícios de 2017 e 2018, respeitado o limite imposto pelo art.4ºda lei 11.111/01, sendo necessário o pedi-do de renovação em época própria se atendidos os requisitos legais.

Protocolo: 2016/03/13.303Interessado(a): EMYGDIO TEIXEIRACódigo Cartográfico: 3431.52.12.0042.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, aten-dendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da LeiMunicipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO/PENSIO-NISTA, a partir de 2017, face à declaração do(a) benefi ciário(a) acostada aos autos do presente protocolo, através da qualafi rma que não mais reside no imóvel. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tribu-tários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da LeiMunicipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/2009.

Protocolo nº 2016/03/13.331Interessado(a): ADEMIR ALVESCódigo Cartográfico: 3423.54.45.0292.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001 e alterações,atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017. A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/13.335Interessado(a): RITA APARECIDA DOS SANTOS PETEROSSICódigo Cartográfico: 3431.42.83.0264.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017. A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/13.411Interessado(a): MARIA HILDA DE LIMA SILVACódigo Cartográfico: 3452.11.75.0460.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017. A isenção concedida não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/13.412Interessado(a): LINDAURA FERREIRA NETOCódigo Cartográfico: 3341.34.20.0042.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I, da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos arts. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA, a partir de 2017. A isenção concedidanão abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

Protocolo nº 2016/03/13.437Interessado: Maria Fátima Silva da CruzCódigo Cartográfico: 3431.43.08.0095.01001 De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art. 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2017.

Campinas, 19 de setembro de 2016 CARLOS ALBERTO DOS S. T. MAIA

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

Protocolo: 2015/3/26351Interessada: Danfoss do Brasil Indústria e Comércio Ltda.Inscrição Municipal: 60.512-3Assunto: TFA - Exclusão de Anúncios com Efeito Retroativo Com base nos elementos do protocolado e atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e na Instrução Normativa DRM/SMF 003/08, declaro prejudicada a análise do pedido, tendo em vista que os anúncios mencionados no requerimento já haviam sido excluídos a pedido do representante legal da Interessada, na data de 30 de setembro de 2015, e os créditos relativos à TFA do período de 2008 a 2014 foram extintos pelo pagamento também em data anterior à protocolização do pedido, restando apenas o crédito relativo ao exercício de 2015, o qual é devido, nos termos dos artigos 13 e 14, I, da Lei Municipal 11.105/01. Protocolo: 2014/10/21124Interessada: Studio Eletrônico Assessoria e Produção de Cinema e Televisão Ltda.Inscrição Municipal: 10.925-8

Assunto: Restituição de ISSQN Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não conheço o pedido com fundamento no artigo 83, III, da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que a procuração outorgada à signatária do requerimento não menciona o local nem a data em que foi assinada, conforme determina a Lei Federal 10.406/02. Protocolo: 2013/3/21279 Interessada: Editriz Projetos Editoriais Ltda. Inscrição Municipal: 51.269-9 Assunto: Aproveitamento de crédito de TFA Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconhe-ço o direito da Interessada ao crédito de 130,5190 UFIC , nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu indevidamente o valor da TFA lançada em agosto de 2012, vez que os anúncios que deram origem ao lançamento foram excluídos na data de 16 de novembro de 2009, conforme decisão proferida no protocola-do 2011/10/53302 e publicada no Diário Ofi cial do Município em 23 de janeiro de 2013. Protocolo: 2016/3/10897Interessado: Jayme Luiz Girio de Almeida FilhoAssunto: Cancelamento Débitos - EDF Com base nos elementos do protocolado e atendendo o disposto no artigo 66 da Lei Municipal 13.104/07 e na Instrução Normativa 003/2008-DRM/SMF, indefiro o pe-dido, tendo em vista que o fato do imposto relativo aos serviços de construção do imóvel ter sido lançado com base em pauta fi scal não afasta a obrigatoriedade do re-colhimento do imposto pelo responsável tributário na ocorrência dos fatos geradores, carecendo de fundamento legal a pretensão do Interessado de cancelar os valores do ISSQN inscritos em dívida ativa. Protocolo: 2014/10/833Interessado: Banco do Brasil S/AAssunto: Concessão de Regime Especial Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instrução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido, tendo em vista que não seria oportuno nem conveniente neste momento abrir tal exceção para o Interessado proceder de modo diferente dos demais bancos.

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM AFTM - Coordenador da CSFM/DRM/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2014/3/1347(principal)Impugnação: Protocolo 2014/3/28644Interessada: Fla Estacionamentos Eireli - EPPAssunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 001099/2014 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº. 13.104/07, defiro a impugnação, com fundamento no artigo 145, I, da Lei 5.172/66-CTN, anulando o AIIM 001099/2014, tendo em vista que não restou sufi cientemente evidenciada qualquer hipótese prevista no artigo 25 da Lei Municipal 12.392/05, que justifi casse o procedimento administrativo de arbitramento para defi nir o nº de notas fi scais que não teriam sido emitidas no período da autuação. Protocolo: 2015/3/2221(principal)Impugnação: Protocolo 2015/3/20615Interessada: Metrópole Express Serviços Rápidos Eireli - EPPAssunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 001683/2015 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho na íntegra o AIIM 001683/2015, tendo em vista que restou sobejamente comprovada a existên-cia de estabelecimento da impugnante no Município de Campinas, em conformidade com as disposições dos artigos 4º da Lei Complementar 116/03 e 11 da Lei Munici-pal 12.392/05, conforme documentos acostados nos autos e diligência efetuada pelo Auditor Fiscal responsável pela autuação, não se tratando de mero deslocamento de funcionários e materiais para município diverso. Uma vez comprovada a existência do estabelecimento da Impugnante em Campinas, fi ca evidenciada a improcedência das demais alegações, vez que o imposto incidente sobre os serviços prestados pela Impugnante é devido ao município onde se localiza o estabelecimento prestador, nos termos dos artigos 3º da Lei complementar 116/03 e 10 da Lei Municipal 12.392/05, estando a Impugnante obrigada a cumprir a obrigação tributária acessória de emi-tir notas fi scais de serviços pelo estabelecimento aqui localizado, assim, não ocorreu cerceamento do direito de defesa ou desrespeito ao princípio da territorialidade, e tampouco há que se falar em impossibilidade jurídica da infração. Não conheço a impugnação com relação ao cancelamento do termo de exclusão do Simples Nacional, vez que se trata de ato administrativo diverso do AIIM, que deve ser impugnado em expediente específi co e autônomo. Protocolo: 2015/3/2214(principal)Impugnação: Protocolo 2015/3/19623Interessada: Metrópole Express Serviços Rápidos Eireli - EPPAssunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 001433/2015 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho na íntegra o AIIM 001433/2015, tendo em vista que restou sobejamente comprovada a existên-cia de estabelecimento da impugnante no Município de Campinas, em conformidade com as disposições dos artigos 4º da Lei Complementar 116/03 e 11 da Lei Munici-pal 12.392/05, conforme documentos acostados nos autos e diligência efetuada pelo Auditor Fiscal responsável pela autuação, não se tratando de mero deslocamento de funcionários e materiais para município diverso. Uma vez comprovada a existência do estabelecimento da Impugnante em Campinas, fi ca evidenciada a improcedência das demais alegações, vez que o imposto incidente sobre os serviços prestados pela Impugnante é devido ao município onde se localiza o estabelecimento prestador, nos termos dos artigos 3º da Lei complementar 116/03 e 10 da Lei Municipal 12.392/05, estando a Impugnante obrigada a cumprir a obrigação tributária acessória de emi-tir notas fi scais de serviços pelo estabelecimento aqui localizado, assim, não ocorreu cerceamento do direito de defesa ou desrespeito ao princípio da territorialidade, e tampouco há que se falar em impossibilidade jurídica da infração. Não conheço a impugnação com relação à exclusão da inscrição mobiliária e cancelamento do termo de exclusão do Simples Nacional, vez que se trata de atos administrativos diversos do AIIM, os quais devem ser impugnados em expedientes específi cos e autônomos. Protocolo: 2013/3/21149(principal)Impugnação: Protocolo 2014/3/1133Interessada: JC Reparação e Estética Automotiva Ltda. MEAssunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 00998/2013 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, defiro parcialmente a impugnação retifi cando o AIIM 00998/2013 para excluir as ocorrências em duplicidade e aquelas para as

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8 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

quais foram emitidas notas fi scais de serviços para os segurados, passando o crédito tributário de 12.600,0000 UFIC para 5.100,0000 UFIC . Não acolho as demais alega-ções por improcedentes, pois a franquia corresponde à parte do custo de reparação do veículo sinistrado que não é suportado pela seguradora, mas pelo segurado, e o ser-viço prestado pela Impugnante não é franquia, é serviço de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos, enquadrado no subitem 14.12 da lista de serviços trazida pela Lei Complementar 116/03, conforme consta da sua inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal, assim, está obrigada a emitir a nota fi scal dos serviços prestados relativa ao valor da franquia que é suportado pelo segurado, e não o fazendo está infringindo a legislação municipal tributária pertinente. O número de notas fi scais não emitidas relativas às franquias foi apurado com base na relação de serviços contratados forne-cidos pela própria seguradora, restando ao Auditor Fiscal Tributário responsável pela fi scalização lavrar o presente AIIM, observando as disposições do artigo 142 da Lei 5.172/66-CTN e dos artigos 28 e 31 da Lei Municipal 13.104/07. Protocolo: 2015/3/2200(principal)Impugnação: Protocolo 2015/3/17118Interessada: EDAPA - Escola de Aviação Civil e Desen. e Aperf. Aeronáutico Ltda.Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002749/2015 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal 13.104/07, defiro parcialmente a impugnação, com fundamento no artigo 145, I, da Lei 5.172/66-CTN, retifi cando o AIIM 002749/2015 para inserir no relato da infração e penalidade a alínea "d" do inciso II, artigo 54 da Lei 12.392/05, onde está enquadrada a multa aplicada, realocar os valores da base de cálculo nos meses da efetiva ocorrência dos fatos geradores e excluir os valores do ISSQN já de-clarados pela Impugnante no sistema da nota fi scal eletrônica, passando o valor do cré-dito tributário de 31.743,8815 UFIC para 30.706,8020 UFIC . Não acolho as demais alegações tendo em vista quea Impugnante não comprovou que foram considerados diversos alunos de forma duplicada e tampouco que constam diversos alunos que ja-mais tiveram qualquer relação com a Impugnante, pois a planilha "Relação de Alunos sem Nota Fiscal" foi elaborada com base nos dados informados pela Impugnante na planilha "Edapa - Escola de Aviação". Fica reaberto prazo para nova impugnação, nos termos do parágrafo único do artigo 34 da Lei Municipal 13.104/07. Protocolo: 2015/3/2201(principal)Impugnação: Protocolo 2015/3/17116Interessada: EDAPA - Escola de Aviação Civil, Desenv. e Aperf. Aeronáutico Ltda.Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 001345/2015 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal 13.104/07, indefiro a impugnação e mantenho na íntegra o AIIM 001345/2015, tendo em vista que as notas fi scais juntadas ao requerimento, não repre-sentam a totalidade das notas fi scais que deveriam ter sido emitidas no período fi sca-lizado, e as notas fi scais emitidas com a identifi cação do tomador dos serviços, foram emitidas após o encerramento do curso, quando deveriam ser emitidas no momento da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 37 da Lei Municipal 12.392/05. As demais notas fi scais apresentadas foram emitidas sem a identifi cação do tomador dos serviços ou aglutinando vários alunos, procedimentos vedados pela legislação tributária municipal pertinente. Não cabe falar em ausência de prejuízo ao fi sco, vez que foi cons-tatado durante a fi scalização recolhimento do imposto em valor menor que o devido, e ainda que não houvesse prejuízo, a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente, nos termos do artigo 136 da Lei 5.172/66-CTN. Protocolo: 2015/3/2199(principal)Impugnação: Protocolo 2015/3/17112Interessada: EDAPA - Escola de Aviação Civil, Desen. e Aperf. Aeronáutico Ltda.Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 001344/2015 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal 13.104/07, defiro parcialmente a impugnação, com fundamento no artigo 145, I, da Lei 5.172/66-CTN, retifi cando o AIIM 001344/2015 para excluir de sua base de cálculo duas ocorrências relativas às notas fi scais 25 e 42, passando o valor do crédito tributário de 19.650,0000 UFIC para 19.620,0000 UFIC. Não acolho as demais alegaçõestendo em vista que as notas fi scais juntadas ao requerimento não representam a totalidade das notas fi scais que deveriam ter sido emitidas no período fi scalizado, e as notas fi scais emitidas com a identifi cação do tomador dos serviços, foram, em sua maioria, emitidas após o encerramento do curso, quando deveriam ser emitidas no momento da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 37 da Lei Municipal 12.392/05. As demais notas fi scais apresentadas foram emitidas sem a identifi cação do tomador dos serviços ou aglutinando vários alunos, procedimentos vedados pela legislação tributária municipal pertinente. Não cabe falar em ausência de prejuízo ao fi sco, vez que foi constatado durante a fi scalização recolhimento do imposto em valor menor que o devido, e ainda que não houvesse prejuízo, a respon-sabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente, nos termos do artigo 136 da Lei 5.172/66-CTN. Protocolo: 2015/3/2198(principal)Impugnação: Protocolo 2015/3/17117Interessada: EDAPA - Escola de Aviação Civil, Desen. e Aperf. Aeronáutico Ltda.Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - AIIM 002748/2015 Com base nos elementos do protocolado e em face do que dispõem os artigos 68 a 70 da Lei Municipal 13.104/07, defiro parcialmente a impugnação, com fundamento no artigo 145, I, da Lei 5.172/66-CTN, retifi cando o AIIM 002748/2015 para inserir no relato da infração e penalidade a alínea "d" do inciso II, artigo 54 da Lei 12.392/05, onde está enquadrada a multa aplicada, realocar os valores da base de cálculo nos meses da efetiva ocorrência dos fatos geradores e excluir os valores do ISSQN já de-clarados pela Impugnante no sistema da nota fi scal eletrônica, passando o valor do cré-dito tributário de 96.430,7424 UFIC para 86.803,1748 UFIC . Não acolho as demais alegações tendo em vista quea Impugnante não comprovou que foram considerados diversos alunos de forma duplicada e tampouco que constam diversos alunos que ja-mais tiveram qualquer relação com a Impugnante, pois a planilha "Relação de Alunos sem Nota Fiscal" foi elaborada com base nos dados informados pela Impugnante na planilha "Edapa - Escola de Aviação". Fica reaberto prazo para nova impugnação, nos termos do parágrafo único do artigo 34 da Lei Municipal 13.104/07.

WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

Protocolado nº.: 2016/03/15345 Interessado: Pedro Carmelo Heras Oses Assunto: Impugnação de ISSQN - Construção Civil - Guia nº. 009282/2009 Atendendo ao disposto nos arts. 66, 69 e 70 da lei 13.104/07, e artigo 2º, I da IN nº 003/2008-DRM/SMF, à vista do requerimento apresentado, com base nos elementos do presente protocolado e na manifestação fi scal, não conheço da impugnação referente às guias de ISS construção civil nºs. 009282/2009 e 009283/2009 com base no artigo 83, inciso I da Lei 13.104/07, pelo fato de ter sido apresentada intempestivamente, ou seja,

fora do prazo de 30 dias da notifi cação previsto no artigo 34 da Lei 13.104/07. Quanto ao mérito, mantenho os lançamentos inalterados quanto ao Sujeito Passivo, pois a pro-priedade só se transferiu do Sr. Pedro Carmelo Heras Oses com o registro do título em 15/06/2015, de acordo com o §1º do artigo 1.245 do Código Civil, ou seja, após a data da ocorrência do fato gerador. Considera-se notifi cado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/07.

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM AFTM - Coordenador da CSFM/DRM/SMF

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO

Protocolo n.º 2014/10/25505Interessado: Sociedade Campineira de Educação e Instrução,Protocolo n.º 2016/10/34639Interessado: Hospital do Câncer de Barretos,Compareçam os interessados para ciência das informações prestadas.

Campinas, 20 de setembro de 2016 ENG.º RENATO DE CAMARGO BARROS

DIRETOR DPOV/SEINFRA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO

Fênix Construções e Incorporações Ltda. Protocolo nº - 2009/11/10564 ;"Compareça o representante legal dessa Empresa".

Campinas, 20 de setembro de 2016 ENGº RENATO DE CAMARGO BARROS

Diretor DPOV/SEINFRA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONVOCAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO. Compareçam os interessados abaixo relacionados no 18º andar, no horário das 9h00 as 16h00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento conforme estabelece a ordem de serviço nº 05 de 11 de Junho de 2013 ( PRAZO 30 DIAS ) Pelo Setor de Conversão de Banco de Dados Prot.2016/11/9927 - WIFTW Administração de Bens LTDA. Pelo Setor de Informações Analíticas Prot.2016/10/29659 - Ana Paula da Silva Luz

Campinas, 20 de setembro de 2016 ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO

Diretor de Departamento de Informação, Documentação e Cadastro.

CONVOCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DESENVOL. URBANO Compareçam os interessados abaixo relacionados no 18º andar, no horário das 9h00 as 16h00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento conforme estabelece a ordem de serviço nº 05 de 11 de Junho de 2013( PRAZO 30 DIAS ) Pelo Setor de Expediente Prot.2016/10/5954 - Marcos Antonio da Silva.

Campinas, 20 de setembro de 2016 JOSÉ ROBERTO DE PAULA CARVALHO CHEFE DE SETOR DE EXPEDIENTE - SEPLAN

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua

programação Cursos: Educação Financeira em Tempos de Crise Data:05 de outubro (quarta-feira)Horário: 8h30 as 12hCarga Horária: 3horas e 30 minutos (01 encontro)Vagas:25Conteúdo Programático: Refl exão sobre o quadro econômico atual; Educação fi nan-ceira e comportamento; Introdução aos princípios básicos da Educação Financeira; Técnicas para elaborar um controle fi nanceiro mensal; Aprendendo a analisar seu or-çamento; Como motivar a família a fazer economiaInstrutor: Marcelo Leandro de CamposLocal: Salão Vermelho do Paço Municipal

Uma Transformação Lean no Serviço Público Tema: Introdução ao Lean e Mapeamento de Fluxo de ValorObjetivos:1. Apresentar conceitos e ferramentas da metodologia Lean no dia a dia do servidor público2. Capacitar os participantes para que efetuem a aplicação prática dos conceitos e ferramentas Lean em processos atuais da administração Pública.Conteúdo: Introdução ao Lean Thinking. Conceitos e Dinâmicas. O que é Men-talidade Enxuta? Simulação;Valor, fl uxo de valor e fl uxo contínuo;Entendendo valor;Enxergando fl uxos de valor; Fazendo fl uir; Simulação.Perfeição: Melhoria e estabilização.Implementação: Iniciando a Mudança.Mapeamento de Fluxo de Valor Estado Atual - Aplicação Prática. Entendendo a situação Atual;Qual o problema que queremos resolver?Efetuando o Mapeamento de fl uxo de valor.Desenho do Estado Futuro e A3 - Aplicação Prática.Defi nindo objetivos: Onde queremos chegar? Enten-dendo os gargalos do fl uxo de valor atual;Eliminando desperdícios;Fazendo fl uir?. Desenho do Estado Futuro, A3.Público Alvo:Servidores interessados em fazer a diferença no dia a dia do seu traba-lho, incomodados com a burocracia e altos índices de retrabalho, que buscam aprender formas de simplifi car processos e melhorar o valor agregado ao cidadão.Observação: No ato da inscrição, o servidor deverá sugerir um processo de melhoria

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9Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

dentro ou fora de sua área de atuação, mas que tenha relação com as suas atribuições.As vagas serão distribuídas da seguinte forma: após a pré-inscrição dos candidatos e envio dos processos sugeridos para aplicação prática (período de setembro de 2016), será realizada avaliação pelo instrutor junto a equipe da EGDS. Após esta etapa, as inscrições serão confi rmadas.Data: 10,17 e 24 de novembro (5ª feira)Horário: das 8h30 as 16h30 Carga Horária: 21 horas (3 encontros de 7 horas)Instrutor: Sivaldo Donizetti TeodoroLocal: EGDS - Escola de Governo e Desenvolvimento do ServidorInscreva-se através: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br/Dúvidas e informações:(19) 3235-2226 ou 3235-2218

Campinas, 16 de setembro de 2016 MARISA CORDOBA AMARANTES

Coordenadora Setorial EGDS AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

COMUNICADO De acordo com o Decreto 17.962, de 13 de maio de 2013, a Junta Médica Ofi cial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:Sara Cristina Borges Bueno, Matrícula: 119615-4Referente: Aposentadoria por invalidezConclusão: Favorável à concessão. JMO: 258/16

Ana Cristina Krutzfeldt Antoniazzi, Matrícula: 87664-0Protocolo:2016/25/2753Referente: Isenção de Imposto de RendaConclusão: Favorável à concessão. JMO: 262/16

Ariane Vivaldini Aredes, Matrícula: 37911-5Protocolo:2013/25/1611Referente:Revisão de aposentadoriaConclusão: Respondido. JMO: 266/16

Vera Maria Borges Calazans de Queiroz Gimarães, Matrícula: 97632-6Protocolo: 1996/00/20683Referente: Revisão de AposentadoriaConclusão: Respondido. JMO: 264/16

Claudinéia Batista Sebastião, Matrícula: 110003-3Referente: Aposentadoria por invalidezConclusão: Favorável à concessão. JMO: 259/16

Campinas, 19 de setembro de 2016 JUNTA MÉDICA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 002/2015)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos aos cargos públicos relacionados abaixo:

Cargo: MEDICO CLINICA GERALNome: GUSTAVO ARAUJO CUNHA Avaliação Médica: APTO

Cargo: MEDICO CLINICA GERALNome: JOSE ARCHIMEDES PEDROSO MELONI Avaliação Médica: APTO

Cargo: MEDICO CLINICA GERAL Nome: RENATO FERRARI LETRINTAAvaliação Médica: APTO

Campinas, 20 de setembro de 2016 CARLOS ALBERTO MAGNO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAUDE DO SERVIDOR

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 002/2015)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos COMUNICA que o candidato abaixo relacionado foi considerado eliminado do Concurso Público relativo ao Edital 002/2015, por não comparecimento ao Exame Médico Pré-admissional.Cargo: MEDICO CLINICA GERALNome: CAROLINE CRISTINA BELTRAME SILVA

Campinas, 20 de setembro de 2016 CARLOS ALBERTO MAGNO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAUDE DO SERVIDOR

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO NÍVEL TÉCNICO - Edital 007/2012

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca as candidatas abaixo relacionadas, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 22/09/16 (quinta-feira), às 9h30, ao 7º andar (recepção) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para realização de reunião de preenchimento de vagas. As candidatas (ou seus procuradores, devidamente identifi cados) deverão com-parecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião.

TÉCNICO EM ALIMENTOSCLA NOME DOCUMENTO

6 ANA CLAUDIA DALMORA 329042555

TÉCNICO EM NUTRIÇÃOCLA NOME DOCUMENTO

3 ANGÉLICA CHRISTINA CANUTO MIRANDA DE BRITO 457681056

Campinas, 20 de setembro de 2016 AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor do Departamento de Recusos Humanos

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO - EDITAL 07/2014

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a candidata abaixo relacionada, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 27 /09/16 (terça-feira), às 9h30, ao 7º andar (recepção) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para realização de reunião de preenchimento de vagas. A candidata (ou seu procurador, devidamente identifi cado) deverá comparecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

ORIENTADOR PEDAGÓGICOCLA NOME DOCUMENTO

80 FABIANA FERREIRA TADIELLO ROMA 248328785

Campinas, 20 de setembro de 2016 AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor do Departamento de Recusos Humanos

COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor abre inscrições para

curso que se iniciará na segunda quinzena de outubro Curso: Empreendedorismo e Inovação para Servidores Públicos Datas: 17, 24, 31 de outubro, 07 e 21 de novembroHorário: das 13 as 17 horasCarga Horária: 20 horas (5 encontros de 4 horas)Vagas: 25Conteúdo Programático: Empreendedorismo na gestão pública e intraempreendedo-rismo: liderança, fundamentos da gestão de negócios e gestão de projetos na adminis-tração pública; Inovação em âmbito organizacional: estratégias, tipos de inovação e casos de inovação na gestão pública, tanto no âmbito nacional quanto internacional; Qualidade dos processos: formas organizacionais, gestão de documentação e do co-nhecimento, gestão da qualidade, melhoria de processos, 5S, Kanban e Kaizen; Cria-tividade: técnicas de criatividade e trabalho em equipe; Laboratório de criatividade e design thinking.Instrutores: Leandro Telles/Paulo Xavier/Mariana Pfi tzner/ Andrea Santos de DeusLocal: EGDS - Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor Inscreva-se através: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br/Dúvidas e informações:(19) 3235-2226 ou 3235-2218

Campinas, 20 de setembro de 2016 MARISA CORDOBA AMARANTES

Coordenadora Setorial EGDS AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO NÍVEL TÉCNICO - Edital 007/2012

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca o candidato abaixo relacionado, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 22/09/16 (quinta-feira), às 9h30, ao 7º andar (recepção) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para realização de reunião de preenchimento de vagas. O candidato (ou seu procurador, devidamente identifi cado) deverá comparecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Não será permitida a presença de acompa-nhantes no local da reunião.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIACLA NOME DOCUMENTO

3 VLADSON BARBI DE MELLO 259929724

Campinas, 20 de setembro de 2016 AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.°87026/2016 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de pela presente, RESOLVE Exonerar a pedido, partir de 01/10/2016, a Sra. PAOLA BASSOLI COSTA, matrícula n° 123.342-4, do cargo em comissão de Assessor Superior VI, junto à Secretaria Mu-nicipal de Assuntos Jurídicos.

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 19 DE SETEMBRO DE 2016

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº 2015/10/16.938 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 396/2015 - Objeto: Registro de Preços de medi-camentos na forma de soluções injetáveis para uso das Unidades de Saúde.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 51.719,34 (Cinquenta e um mil, setecentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- CHRISPIM NEDI CARRILHO EIRELI - EPP. no valor total de R$ 2.959,20 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), para o fornecimento dos lotes 23 e 27 Ata Registro de Preços nº 178/2016;- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. no valor total de R$ 20.349,00 (vinte mil, trezentos e quarenta e nove reais), para o fornecimen-to dos lotes 01, Ata Registro de Preços nº 180/2016;- ESTRELA PRODUTOS PARA SAÚDE - EIRELI - ME. no valor total de R$ 3.958,54 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para o fornecimento dos lotes 16 e 28, Ata Registro de Preços nº 181/2016;- FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA . no valor total de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), para o fornecimento do lote 4, Ata Registro de Preços nº 182/2016;- SINAFAR SISTEMA NACIONAL FARMACÊUTICO EIRELI - EPP. no valor total de R$ 9.988,60 (nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), para o fornecimento dos lotes 11, 24 e 34, Ata Registro de Preços nº 183/2016;- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. no valor total de R$

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10 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

704,00 (setecentos e quatro reais), para o fornecimento do lote 05, Ata Registro de Preços nº 184/2016;- VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP. no valor total de R$ 7.010,00 (sete mil e dez reais), para o forneci-mento dos lotes 14, 15,21 e 22, Ata Registro de Preços nº 186/2016;

Campinas, 19 de setembro de 2016 CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETARIO DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS E

TERAPIAS ESPECIALIZADAS - SEDITE comunica: PROTOCOLO: 16/07/03593 PAS INTERESSADO: BARINI & SOUZA LIMA - LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA DA REPRODUÇÃO LTDA CNPJ: 03.576.431/0001-99ASSUNTO: DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1932 INDEFERIDO

PROTOCOLO: 16/07/04649 PAS INTERESSADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ROGÉRIO BURNIER LTDACNPJ: 45.998.143/0009-20ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRAZO REFERENTE AO PROTOCOLADO SOB Nº 16/07/04949 PAS. INDEFERIDO

Campinas, 19 de setembro de 2016 CECILIA COPI

COORDENADORA SEDITE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTOS comunica:

PROTOCOLO: 13/07/02436 PAS INTERESSADO: R.D. AVANCI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CNPJ: 15.392.802/0001-61ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL INDEFERIDO

Campinas, 20 de setembro de 2016 ANA MARIAN SOLBIATI PINOTTI

Coordenadora VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 20 DE SETEMBRO DE 2016

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Protocolado n° - 16/10/24.446 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão Eletrônico nº 247/2016 Objeto: Aquisição de materiais para cura-tivos para uso das unidades de saúde.Diante dos elementos constantes neste processo administrativo, e ao disposto no Decreto Municipal nº 18.099/13, artigo 8º inciso V, AUTORIZO as despesas referentes ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens que compõem os lotes indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - MEDK RES. IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA - EPP., item 01 (R$ 6,57), no valor de R$ 98.550,00 (noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta reais); - LITORALM COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - ME., item 02 (R$ 6,50), no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); - G. M. VALENCIA - PRODUTOS HOSPITALARES - ME., item 03 (R$ 11,50), no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais);

Campinas, 20 de setembro de 2016 CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETARIO DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo nº: 11/10/53651 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Saúde Contratada: Centrus Diagnostico por Imagem Ltda.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de exames de Diagnóstico em Imagem, para atendimento de usuários do Sistema Único

de Saúde (SUS) de Campinas. Em atendimento ao contido em cláusula 6ª do Termo de Contrato nº 137/2012, após parecer técnico da Secretaria Municipal de Administração fl s. 739/740 além da manifestação da Diretoria Administrativa desta pasta com a competência conferida pelo Art. 2º, Parágrafo segundo, do Decreto Municipal 17.880/13, AUTORIZO o reajuste contratual no percentual de 8,74% à empresa Centrus Diagnostico por Imagem Ltda., a partir de 13/08/2016, a des-pesa complementar referente à diferença de reajuste no período de 13/08/2016 à 02/10/2016 no valor de R$ 28.304,50 (vinte e oito mil trezentos e quatro reais e cinquenta centavos), bem como o prosseguimento dos trâmites administrativos visando à prorrogação contratual por 12 (doze) meses a partir de 03/10/2016 cujo valor do contrato será de R$ 2.535.917,49 (dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil novecentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos).

DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal de Saúde

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 19 DE SETEMBRO DE 2016

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº 2016/10/00308 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 017/2016 - Objeto: Registro de Preços de dietas e suplementos alimentares em atendimento Mandados Judiciais.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 7.888,80 (Sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados: - HUMANA ALIMENTAR - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRO-DUTOS NUTRICIONAIS LTDA., no valor total de R$ 7.888,80 ( sete mil, oitocen-tos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), para fornecimento dos lotes 01 e 02, Ata Registro de Preços n° 189/2016,

Campinas, 19 de setembro de 2016 CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETARIO DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 19 DE SETEMBRO DE 2016

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº 2016/10/12.155 - Interessado: Secretaria Munici-pal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 177/2016 - Objeto: Registro kits

diagnóstico,meios de cultura para uso do Laboratório Municipal.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 8º inciso V do De-creto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais) a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATÓRIAIS E HOSPITALA-RES LTDA., no valor total de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), para forne-cimento dos lotes 01 e 02, Ata de Registro de Preços nº 468/2016;

Campinas, 19 de setembro de 2016 CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETARIO DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 19 DE SETEMBRO DE 2016

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº 2015/10/57.586 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 030/2016 - Objeto: Registro de Preços de Mate-riais de Consumo Laboratório Municipal.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 47.034,00 (Quarenta e sete mil e trinta e quatro centavos) a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados: - AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, no valor total de R$ 47.034,00 (quarenta e sete mil e trinta e quatro centavos), para fornecimento do lote 01, Ata Registro de Preços n° 275/2016;

Campinas, 19 de setembro de 2016 CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETARIO DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 19 DE SETEMBRO DE 2016

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº 2016/10/12.721 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 208/2016 - Objeto: Registro de preços de kit agulha para biópsia de próstata, com fornecimento em comodato de pistolas auto-máticas.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º Inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 47.400,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos reais) em favor das empresas abaixo relacionadas nos valores apontados:- ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. no valor de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais), para o fornecimento do lote 1, Ata de Registro de Preço n° 501/2016;

Campinas, 19 de setembro de 2016 CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETARIO DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE comunica:

N° PROTOCOLO: 16/60/05174 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE CARLA CRISTINA DOS SAN-TOS WATANABE CRM N° 126135 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/0048 6 PN INTERESSADO: GALIAS E MAROSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP CPF/CNPJ : 07.890.905/0002-04 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 15/07/06223 PAS INTERESSADO: NANOCORE BIOTECNOLOGIA S.A CPF/CNPJ : 05.818.663/0001-31 ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/01389 PAS INTERESSADO: FARMA FARMACO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO HOMEOPÁTICA LTDA ME CPF/CNPJ : 17.407.898/0001-10 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 15/07/00513 PAS INTERESSADO: CENTRO MEDICO ESPECIALIZADO S/C LTDA CPF/CNPJ : 50.958.990/0002-24 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/04018 PAS INTERESSADO: EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUÇARA LTDA CPF/CNPJ : 53.237.962/0005-59 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO AVALIAÇÃO - LTA DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/04103 PAS INTERESSADO: FOTOPTICA LTDA-FILIAL 311 CPF/CNPJ : 61.077.905/0142-95. ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/2944 P AS INTERESSADO: FOTOPTICA LTDA-FILIAL 311 CPF/CNPJ : 61.077.905/0142-95 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MAURICIO JOSE GARCIA VERINAUD DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/04102 PAS INTERESSADO: FOTOPTICA LTDA-FILIAL 311 CPF/CNPJ : 61.077.905/0142-95 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ABNER ALVES FIGUEIREDO INDEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/02946 PAS INTERESSADO: FOTOPTICA LTDA-FILIAL 311 CPF/CNPJ : 61.077.905/0142-95 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ABNER ALVES FIGUEIREDO INDEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/10/14130 PG INTERESSADO: NOVID DROGARIA LTDA CPF/CNPJ : 10.773.691/0001-64 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE SAÚDE INDEFERIDO

Page 11: Diário Oficial - Campinas › uploads › pdf › 1675316847.pdf · Trata-se de solicitação de revisão do Parecer Técnico de Viabilidade nº. 00006/GAPE, para implantação de

11Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

N° PROTOCOLO: 16/07/03891 PAS INTERESSADO: ENGECLINICAL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SERVIÇOS LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA CPF/CNPJ : 10.456.736/0001-22 ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 4294 INDEFERIDO

N° PROTOCOLO: 15/07/4244 PAS INTERESSADO: AGRACOSTA SEGURANÇA E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA CPF/CNPJ : 13.536.630/0002-08 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE ANDRÉ LUIZ AGRA CAVALCANTE COSTA INDEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05481 P N INTERESSADO: BASTOS E BASTOS COMERCIO E SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA ME CPF/CNPJ : 10.662.651/0001-09 ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 1219 CIÊNCIA

N° PROTOCOLO: 16/07/01812 PAS INTERESSADO: FARDEX DROGARIAS LTDA EPP CPF/CNPJ : 04.706.707/0001-79 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05144 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/04391 PAS INTERESSADO: VALERIA SUELI FERRETTI ME CPF/CNPJ : 12.564.683/0001-99 ASSUNTO: REFERENTE AO AUTO DE OCORRÊNCIA N° 0193 CIÊNCIA

N° PROTOCOLO: 16/07/03949 PAS INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ : 61.585.865/0268-94 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE SUELI MORAES GARCIA CRF N° 66952 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05458 PN INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ : 61.585.865/0317-07 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE CLAUDIA SERAFIM DE CA-MARGO CRF N° 80471 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05426 PN INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ: 61.585.865/ 0317-07 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE FABIO LUIS DE GODOI CRF N° 83297 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05390 PN INTERESSADO: COSTA, SANTOS E MORAES DROGARIA LTDA ME CPF/CNPJ : 22.220.927/0001-70 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE TEREZINHA CRISTINA COS-TA CRF N° 63355 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/03042 PAS INTERESSADO: GILSON JOSE ARAÚJO DROGARIA LTDA ME CPF/CNPJ : 10.516.333/0001-21 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE GABRIELA CHAGAS MOGGI CRF N° 81728 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/02993 PAS INTERESSADO: DROGARIA ONOFRE LTDA CPF/CNPJ : 61.549.259/0057-35 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE AMADO JOSE FLORINDO JUNIOR CRF N° 77670 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/10209 PAS INTERESSADO: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA CPF/CNPJ : 44.015.477/0005-40 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE MARINA TERASSI JORDÃO CRF N° 49197 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/03470 PAS INTERESSADO: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA CPF/CNPJ : 45.543.915/0398-00 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MARCELA CAMARGO GRASSO CRF N° 82761 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05465 PN INTERESSADO: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA CPF/CNPJ : 57.442.774/0001-90 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE REGINA CARLA OLI-VEIRA DA CRUZ SANTERO CRF N° 28236 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05444 PN INTERESSADO: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA CPF/CNPJ : 57.442.774/0001-90 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE RENATA TIMM DA SILVA CRF Nº 38000 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05466 PN INTERESSADO: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA CPF/CNPJ : 57.442.774/0001-90 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE REGINA CARLA OLIVEIRA DA CRUZ SANTERO CRF N° 28236 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05445 PN INTERESSADO: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA CPF/CNPJ : 57.442.774/0001-90 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE RENATA TIMM DA SILVA CRF Nº 38000 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/10289 PAS

INTERESSADO: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA CPF/CNPJ : 44.015.477/0005-40 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ANA PAULA FIDELIS CRF N° 29578 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05446 PN INTERESSADO: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA CPF/CNPJ : 44.015.477/0005-40 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE SILVIA MARIA DOS SANTOS CRF N° 37149 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/03117 PAS INTERESSADO: ALVES & CALMON LTDA ME CPF/CNPJ : 69.028.488/0001-61 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE LETICIA DAIANA ALVES CRF N° 48711 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/03116 PAS INTERESSADO: ALVES & CALMON LTDA ME CPF/CNPJ : 69.028.488/0001-61 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE LETICIA DAIANA ALVES CRF N° 48711 E BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ROBERTA CALMON DE BARROS CAR-VALHO CRF Nº 59775 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/10218 PAS INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP / CAISM - BANCO DE LEITE HUMANO CPF/CNPJ : 46.068.425/0001-33 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS / RESPONSABILIDADE LEGAL DE ANGELA MA-RIA BACHA DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/10222 PAS INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP / CAISM - BANCO DE LEITE HUMANO CPF/CNPJ : 46.068.425/0001-33 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS / RESPONSABILIDADE LEGAL DE LUIS OTAVIO ZANNATA SARIAN DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/10192 PAS INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP / CAISM - SERVIÇO DE QUI-MIOTERAPIA CPF/CNPJ : 46.068.425/0001-33 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE SUSANA OLIVEIRA BO-TELHO RAMALHO CRM N° 118897 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/10224 PAS INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP / CAISM - SERVIÇO DE QUI-MIOTERAPIA CPF/CNPJ : 46.068.425/0001-33 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS / RESPONSABILIDADE LEGAL DE LUIS OTAVIO ZANNATA SARIAN DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/10189 PAS INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP / CAISM - SERVIÇO DE FI-SIOTERAPIA CPF/CNPJ : 46.068.425/0001-33 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA MARIA REGINA DE CARVALHO COPPO CRE-FITO N° 36339F DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/10186 PAS INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP / CAISM - SERVIÇO DE FI-SIOTERAPIA CPF/CNPJ : 46.068.425/0001-33 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MONICA CARVALHO SANCHES STO-PIGLIA CREFITO N° 34664F DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/10223 PAS INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP / CAISM - SERVIÇO DE FI-SIOTERAPIA CPF/CNPJ : 46.068.425/0001-33 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS / RESPONSABILIDADE LEGAL DE LUIS OTAVIO ZANNATA SARIAN DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05373 PN INTERESSADO: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA CPF/CNPJ : 44.015.477/0005-40 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE SILVIA MARIA DOS SANTOS CRF N° 37149 ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE ANA LÍGIA BOER BARBOSA CRF Nº 72656 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/03115 PAS INTERESSADO: ALVES & CALMON LTDA ME CPF/CNPJ : 69.028.488/0001-61 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: RESPONSABILIDADE LEGAL DE ROBERTA CAL-MON DE BARROS CARVALHO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05599 P N INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ : 61.585.865/0855-56 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE LEONARDO ORLANDI DOS SANTOS CRF N° 77.809 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05518 PN INTERESSADO: DROGARIA TORRE DO CASTELO LTDA CPF/CNPJ : 08.236.466/0001-00 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE LEANDRO VINICIUS PASSA-RO BRUNIERI CRM N° 63423 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/03960 PAS INTERESSADO: PLK LOG COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI CPF/CNPJ : 17.352.172/0002-08 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PATRICIA LOPES AMORIM CRF N° 14611 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/04438 PAS INTERESSADO: RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA CPF/CNPJ : 05.214.772/0009-05 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO NA INSPEÇÃO DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA LI-CENÇA DE FUNCIONAMENTO

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12 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/03484 PAS INTERESSADO: SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS ME CPF/CNPJ : 07.832.621/0001-80 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA INDEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/02947 PAS INTERESSADO: FOTOPTICA LTDA FILIAL 311 CPF/CNPJ : 61.077.905/0142-95 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/03577 PAS INTERESSADO: RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA CPF/CNPJ : 05.214.772/0009-05 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05608 PN INTERESSADO: TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ : 46.563.938/0014-35 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE JOSE ADEMAR DOS SANTOS CREA N° 2607417589 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/04395 PAS INTERESSADO: NOVID DROGARIA LTDA CPF/CNPJ : 10.773.692/0001-64 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE ROSEMEIRE RODRI-GUES DE CARVALHO CRF N° 63.986 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/04359 PAS INTERESSADO: DROGARIA ONOFRE LTDA CPF/CNPJ : 61.549.259/0057-35 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE GILBERTO FERREIRA CRF N° 66028 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/04280 PAS INTERESSADO: NOVID DROGARIA LTDA CPF/CNPJ : 10.773.692/0001-64 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE EVERTON GUTO DINIZ CRF N° 45448 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05617 PAS INTERESSADO: TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ : 46.563.938/0014-35 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE SERGIO BRAGGIO CREA N° 0601570252 DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05141 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/ 07 /04202 P AS INTERESSADO: GIOVANA CAMILA GARDELIN CPF/CNPJ : 25134749884 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05542 PN INTERESSADO: TATIANA CAROLINA GARDELIN CPF/CNPJ : 27741186892 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05485 PAS INTERESSADO: JULIANA CRISTINA GARDELIN CPF/CNPJ : 251386398-46 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05604 PN INTERESSADO: LUCIANA DE CARLA GARDELIN CPF/CNPJ : 25200499879 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05146 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05148 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05147 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05151 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05149 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05152 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI

CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05145 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05142 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/60/05150 PN INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI CPF/CNPJ : 50.046.887/0001-27 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 15/07/05371 PAS INTERESSADO: MARIA WALDIVIA DA SILVA CAPRARA CPF/CNPJ : 03693000840 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE MARIA WALDIVIA DA SILVA CAPRARA DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/01018 PAS INTERESSADO: ANDREWS SOUZA MAIA 37076220881 CPF/CNPJ : 23.214.006/0001-67 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/10133 PAS INTERESSADO: MARIA DE LOURDES COSTA VAZ CPF/CNPJ : 08747176806 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 16/07/04444 PAS INTERESSADO: SILVANA GONÇALVES MONTEIRO SANTOS CPF/CNPJ : 05407522829 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI-CA DE SILVANA GONÇALVES MONTEIRO SANTOS CREFITO N° 1029-TO DEFERIDO

EDILSON MARCOS VICENTIM COORDENADOR VISA NORTE

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

APURAÇÃO PRELIMINAR A Ilustríssima Senhora Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas, Dra. Lara Vanessa Millon , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°, IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008, RESOLVE: Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a ine-xistência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justifi car o requeri-mento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLADO N° 2015/215/473 , relacionado ao servidor de matrícula nº 27.867-0, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR , em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUIVAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.

Campinas, 20 de setembro de 2016 LARA VANESSA MILLON

Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas

APURAÇÃO PRELIMINAR A Ilustríssima Senhora Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas, Dra. Lara Vanessa Millon , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°, IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008, RESOLVE: Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a inexis-tência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justifi car o requerimento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLADO N° 2016/215/598 , relacionado aos servidores de matrículas nº 129.245-5 e 129.278-1, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR , em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUIVAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.

Campinas, 20 de setembro de 2016 LARA VANESSA MILLON

Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas

APURAÇÃO PRELIMINAR A Ilustríssima Senhora Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas, Dra. Lara Vanessa Millon , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°, IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008, RESOLVE: Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a inexis-tência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justifi car o requerimento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLADO N° 2015/215/446 , relacionado aos servidores de matrículas nº 27.907-2, 29.370-9 e 105.845-2, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR , em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUIVA-MENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.

LARA VANESSA MILLON Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas

APURAÇÃO PRELIMINAR A Ilustríssima Senhora Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas, Dra. Lara Vanessa Millon , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°, IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008, RESOLVE:

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13Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a inexistência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justifi car o requerimento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLADO N° 2015/30/78 , relacionado ao servidor de matrícula nº 28.008-9, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR , em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o AR-QUIVAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.

Campinas, 20 de setembro de 2016 LARA VANESSA MILLON

Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas

APURAÇÃO PRELIMINAR A Ilustríssima Senhora Corregedora da Guarda Municipal de Campinas, Dra. Lara Vanessa Millon , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°, IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008, RESOLVE: Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a ine-xistência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justifi car o requeri-mento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLADO N° 2016/215/652 , relacionado ao servidor de matrícula nº 29.418-7, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR , em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUIVAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.

Campinas, 20 de setembro de 2016 LARA VANESSA MILLON

Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas

APURAÇÃO PRELIMINAR A Ilustríssima Senhora Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas, Dra. Lara Vanessa Millon , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°, IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008, RESOLVE: Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a ine-xistência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justifi car o requeri-mento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLADO N° 2015/215/437 , relacionado ao servidor de matrícula nº 123.101-4, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR , em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUIVAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.

Campinas, 20 de setembro de 2016 LARA VANESSA MILLON

Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas

APURAÇÃO PRELIMINAR A Ilustríssima Senhora Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas, Dra. Lara Vanessa Millon , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°, IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008, RESOLVE: Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a inexis-tência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justifi car o requerimento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLADO N° 2016/215/1126 , nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR , em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUI-VAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.

Campinas, 20 de setembro de 2016 LARA VANESSA MILLON

Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas

APURAÇÃO PRELIMINAR A Ilustríssima Senhora Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas, Dra. Lara Vanessa Millon , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°, IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008, RESOLVE: Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a ine-xistência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justifi car o requeri-mento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLADO N° 2016/215/528 , relacionado ao servidor de matrícula nº 121.714-3, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR , em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUIVAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.

Campinas, 20 de setembro de 2016 LARA VANESSA MILLON

Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas

APURAÇÃO PRELIMINAR A Ilustríssima Senhora Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas, Dra. Lara Vanessa Millon , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°, IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008, RESOLVE: Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a inexis-tência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justifi car o requerimento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLADO N° 2014/215/1340 , relacionado aos servidores de matrículas nº 105.900-9 e 123.058-1, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR , em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUIVAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.

Campinas, 20 de setembro de 2016 LARA VANESSA MILLON

Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas

APURAÇÃO PRELIMINAR A Ilustríssima Senhora Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas, Dra. Lara Vanessa Millon , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°, IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008, RESOLVE: Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a inexis-tência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justifi car o requerimento

de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLADO N° 2016/215/587 , relacionado aos servidores de matrículas nº 27.951-0 e 34.346-3, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR , em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUIVAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.

Campinas, 20 de setembro de 2016 LARA VANESSA MILLON

Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores dos terrenos abaixo relacionados e localizados neste município, não atenderam as notifi cações para reparo do passeio nos respectivos prazos legais, vem por meio deste Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/2003. É facultado aos proprietários a inter-posição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ECIO JOSE CORREA” 3223.61.20.0417 15333 “BOSQUE PALMEIRAS” 2 2016/156/4708

“EDMILSON ALVES DE CONTO” 3414.12.17.0086.01001 15166 “JARDIM CHAPADAO” 10-MOD 2016/156/1093

Campinas, 19 de setembro de 2016 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO INFRAÇÃO E MULTA REINCIDENTE - LIMPEZA DE TERRENO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município não atenderam as notifi cações para execução de limpeza nos terrenos abaixo relacionados dentro dos prazos legais, vem pelo presente edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente publica-ção sob pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“COBESCA MANCHESTER ATACADISTA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS S.A.”3232.52.88.0180.00000 15332 “CIDADE UNIVERSITARIA

CAMPINEIRA - B.G.” 6 2015/156/8204

“ESPOLIO DE ISAIAS LEITE” 3412.33.97.0033.01001 15318 “VILLA VALVERDE” 2-SUB 2015/156/2009

Campinas, 19 de setembro de 2016 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de muro ou alambrado nos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprie-tários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“EDMA LUCIA MARQUES COSTA” 3442.52.39.0350.00000 15128 “JARDIM TAMOIO” 12 2016/156/2857

“JOAO BAPTISTA MIGOTTO FILHO” 3364.12.86.0046 15138 “JARDIM SAO CRIS-

TOVAO” 12 2016/156/2810

Campinas, 19 de setembro de 2016 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos localizados neste município, para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê--los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previs-tas no citado diploma legal.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO”

NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“NILZE APARECIDA DE ALMEIDA” 3322.43.73.0216 34102 “PRQ DA FAZENDINHA” 20 2016/156/1874

“TAMOIO AGROPECUARIA LTDA” 3442.52.28.0344 34113 “JD TAMOIO” 4 2015/156/7892

“ULTRAURB EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA” 3434.51.56.0650 32964 “JARDIM DO LAGO CONTI-

NUACAO” 18-B 2016/156/3275

Campinas, 19 de setembro de 2016 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do passeio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas

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14 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ELZA BRAGA MENDES” 3433.52.87.0226.00000 34344 “JD ALVORADA” 12 2015/156/4440

“ESPOLIO DE JOAQUIM GRAMASCO” 3433.52.46.0040 34496 “PARQUE IPIRANGA” 5 2016/156/6831

Campinas, 19 de setembro de 2016 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“MOTTA E AMADOR LTDA” 3432.22.61.0176.01001 34192 “VILA SAO BERNARDO” 11 2016/156/5169

“VIVALDO MAZON” 3423.11.96.0050 34339 CENTRO 26-MOD 2016/156/6355

Campinas, 19 de setembro de 2016 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam executar a pavimentação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO”

NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ESPOLIO DE GERALDO LEMOS DOS SANTOS” 3442.51.81.0382 34376 “JARDIM SAMAMBAIA” 24-SUB 2016/156/6525

“LUCIANO DE FREITAS PIERIN” 3433.23.80.0130.00000 33547“GLEBA (CHACARAS SANTO

ANTONIO, PRC 3433-2,QT. 15280)”

13-SUB 2016/156/3162

“TAMOIO AGROPECUARIA LTDA” 3442.52.28.0344 34114 “JD TAMOIO” 4 2015/156/7892

Campinas, 19 de setembro de 2016 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacionados, nos respec-tivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“EDMA LUCIA MARQUES COSTA” 3442.52.39.0350.00000 14836 “JARDIM TAMOIO” 12 2016/156/2857

Campinas, 19 de setembro de 2016 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO N° 363/2016 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.970, de 05 de janeiro de 2016, estabelece que o calendário com os dias de vigência do “Passe Lazer” será defi nido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes; RESOLVE: Art. 1º -Estabelecer o calendário de vigência do “Passe Lazer” para o mês de outubro de 2016:

MÊS/ANO DIAS DE VIGÊNCIA DO “PASSE LAZER”

OUTUBRO / 20160216

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de setembro de 2016 CARLOS JOSÉ BARREIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO Nº 364/2016 O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e considerando a importância da alteração do sentido de circulação em via do bairro Vila Industrial, RESOLVE: Artigo 1º: Implantar sentido único de circulação veicular na Rua Alferes Raimundo, no trecho compreendido entre as ruas Doutor Sales de Oliveira e a Vinte e Quatro de Maio, neste sentido. Artigo 2º: A presente Resolução entra em vigor no dia 22/09/2016, às 10h00min, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de setembro de 2016 CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Transporte

RESOLUÇÃO N° 365/2016 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 20/09/2016, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condu-tor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identifi cado na lavratura do auto de infração.

PLACA AIT COD. INFR DATA INFR PLACA AIT COD. INFR DATA INFRAAQ7427 L140180477 60503 13/09/2016 ABD5424 L140252417 74550 11/09/2016ACN2546 L140359447 60503 15/09/2016 AET5511 L140264627 74630 14/09/2016AFY8717 L140160237 74550 13/09/2016 AGI0041 L140288717 74550 14/09/2016AHF3355 L140349767 74550 15/09/2016 AHZ7660 L140159577 56732 13/09/2016AIG5809 L140248897 74550 14/09/2016 AJB7809 L140272987 74550 14/09/2016AJC3214 L140277937 60503 14/09/2016 AJH2887 L140162657 74550 13/09/2016AKT1914 L140173657 74550 13/09/2016 AKT1914 L140276177 74630 14/09/2016ALG5168 L140333487 74630 15/09/2016 ALW5278 L140189937 74550 13/09/2016AMC1463 M100593134 55412 12/09/2016 AMP5034 L140264407 74550 14/09/2016AMV0472 L140377817 60503 15/09/2016 ANL2159 I196462194 55500 12/09/2016ANN4675 M100512504 55412 12/09/2016 APC7682 L140290257 74550 14/09/2016APC7682 L140293777 74550 14/09/2016 APG5146 M100547704 55415 11/09/2016APX2077 L140260007 74630 14/09/2016 AQH5479 I196498054 57380 10/09/2016AQH5479 I198221534 51851 10/09/2016 ARQ3044 L140229097 74550 14/09/2016ASI7328 M100462014 55412 12/09/2016 ASW9356 L140222167 60503 14/09/2016ATL0985 L140388707 74550 15/09/2016 AUE6520 L140210407 60503 14/09/2016AUS3744 I199827424 54521 10/09/2016 AVG4837 M100507224 57380 12/09/2016AWH7601 I199283914 55417 10/09/2016 AXE8956 L140226677 60503 14/09/2016AXE8956 L140227337 74550 14/09/2016 AXM0591 L140295107 74550 14/09/2016AXO1799 L140256707 74550 12/09/2016 AXQ6087 I199370044 55500 12/09/2016AYE6960 L140272327 74550 14/09/2016 AYO3237 L140380127 74550 15/09/2016AZQ4985 L140249227 74550 11/09/2016 AZS4854 L140201267 60503 14/09/2016BAQ1978 L140261327 74550 14/09/2016 BBB4898 I193312234 68661 10/09/2016BBB4898 M100406464 51851 10/09/2016 BBB6960 L139945297 74550 11/09/2016BBE8540 L140259907 74550 14/09/2016 BDA4745 L140186307 74550 13/09/2016BDM1773 L140171897 74550 13/09/2016 BDM4666 L140171017 74550 13/09/2016BDM8214 L140278487 60503 14/09/2016 BDN6152 L140309067 60503 15/09/2016BEY1806 L140249667 74550 11/09/2016 BFA7296 L140214357 74550 14/09/2016BFL3102 I199895514 51851 10/09/2016 BFV8518 L140385407 74550 15/09/2016BFZ4948 L140283547 74550 14/09/2016 BFZ7727 M100533844 55500 12/09/2016BFZ7750 L140208857 60503 14/09/2016 BFZ7842 L140271227 56732 14/09/2016BFZ8219 I199438684 60501 10/09/2016 BFZ8290 M100028614 73662 12/09/2016BFZ8312 L140332717 60503 15/09/2016 BGA3257 L140187077 74550 13/09/2016BGE0031 L140171567 74550 13/09/2016 BGE1446 I199286004 54521 09/09/2016BGJ9068 I199286114 54521 09/09/2016 BGU2544 L140158587 60503 13/09/2016BHG1257 L140371437 60503 15/09/2016 BHI3845 L140345477 60503 15/09/2016BHJ9503 L140219307 74550 14/09/2016 BHO6416 L140281017 60503 14/09/2016BHT9396 L140242517 74550 14/09/2016 BIA0320 L140264957 74550 14/09/2016BIE9682 L140285967 74550 14/09/2016 BIF5335 L140269907 74550 14/09/2016BIJ8557 L140289927 74550 14/09/2016 BIR3637 L140162437 74550 13/09/2016BIS2540 L140383317 74550 15/09/2016 BJE2308 L140265837 74550 14/09/2016BJE9229 M100511184 55412 10/09/2016 BJH7210 L140321827 74550 15/09/2016BJI8092 L140321277 74550 15/09/2016 BJI8791 L140340967 74550 15/09/2016

BKB0998 L140200827 74550 14/09/2016 BKJ0392 L140325347 60503 15/09/2016BKK4326 L140174317 74550 13/09/2016 BKK4326 L140342727 74630 15/09/2016BKK4326 L140343167 74550 15/09/2016 BKM2478 L140356367 74550 15/09/2016BLL8570 L140302357 74550 15/09/2016 BMC6705 L140256267 74550 12/09/2016BMH7073 L140200607 74550 14/09/2016 BMW8178 L140357027 74550 15/09/2016BMW8514 M100437154 55500 12/09/2016 BNA5525 L140193907 74550 13/09/2016BNS0066 L140183007 60503 13/09/2016 BNS2639 L140333157 74550 15/09/2016BNS4345 L140188407 74550 13/09/2016 BNT0618 L140175307 60503 13/09/2016BNT0618 L140175417 74550 13/09/2016 BNT5342 L140354167 60503 15/09/2016BNV2050 L140360547 60503 15/09/2016 BNY2513 L140349547 74550 15/09/2016BNY6898 L140182787 60503 13/09/2016 BOG5399 M100384464 51851 12/09/2016BOH5261 L140284427 74550 14/09/2016 BPC9965 L140252967 74550 11/09/2016BPL4677 L140374517 74550 15/09/2016 BPU1417 L140262207 74550 14/09/2016BQB1956 L140158147 60503 13/09/2016 BQB3055 L140250217 74630 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15Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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16 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

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17Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal De Transportes

RESOLUÇÃO N° 366/2016 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721,

de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 20/09/2016, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso.

PLACA AIT COD. INFR DATA INFR VALOR

R$ PLACA AIT COD. INFR DATA INFR VALOR

R$ADN5191 L137188707 60503 19/08/2016 191,54 AFA3842 L137192327 74550 19/08/2016 85,13AHL2650 I198957984 75870 17/08/2016 191,54 AII6583 L137229287 60503 19/08/2016 191,54AJZ9117 L137205197 74550 19/08/2016 85,13 AJZ9117 N166021564 50020 16/09/2016 1.532,30AJZ9117 N166110664 50020 16/09/2016 4.341,53 AJZ9117 N166111544 50020 16/09/2016 4.426,66AJZ9117 N166117374 50020 16/09/2016 1.660,00 AJZ9117 N166131234 50020 16/09/2016 4.511,78AKT1914 L137166037 74550 19/08/2016 85,13 AKY4664 N166013104 50020 16/09/2016 170,26ALO2777 I198889894 75870 17/08/2016 191,54 ALO7252 L137124907 74630 18/08/2016 127,69AMH2912 N166015844 50020 16/09/2016 85,13 AMY0539 L137175277 74550 19/08/2016 85,13AND9436 N166027064 50020 16/09/2016 170,26 ANT6045 L137180557 74550 19/08/2016 85,13ANT7768 N166014964 50020 16/09/2016 3.745,63 ANT7768 N166022664 50020 16/09/2016 3.915,89ANT7768 N166032014 50020 16/09/2016 4.086,14 ANT7768 N166052694 50020 16/09/2016 3.830,76ANT7768 N166098014 50020 16/09/2016 4.001,02 ANW6384 N166062924 50020 16/09/2016 85,13ANZ5054 L137229947 60503 19/08/2016 191,54 AOA2591 N166079864 50020 16/09/2016 85,13AOJ1238 L137195957 74550 19/08/2016 85,13 AOL8187 N166060614 50020 16/09/2016 170,26AOM8475 I198269934 51851 16/08/2016 127,69 AOQ3888 N166105824 50020 16/09/2016 255,38AOQ3888 N166119804 50020 16/09/2016 340,51 APB7934 N166038064 50020 16/09/2016 127,69APQ7098 N166089324 50020 16/09/2016 85,13 APY5656 N166074364 50020 16/09/2016 127,69AQO8251 L137250517 74550 20/08/2016 85,13 ARC3309 N166102084 50020 16/09/2016 127,69ARL3235 L137162517 74550 19/08/2016 85,13 ARO4904 L137121597 74550 17/08/2016 85,13ARP9887 L137145807 60503 18/08/2016 191,54 ART9011 N166149494 50020 16/09/2016 191,54ASB2197 L137193207 74630 19/08/2016 127,69 ASC7390 I199195694 60412 17/08/2016 127,69ASF3065 L137176267 60503 19/08/2016 191,54 ASF8333 N166072274 50020 16/09/2016 85,13ASJ0232 L137233467 74550 19/08/2016 85,13 ASN4802 N166058854 50020 16/09/2016 85,13ATY5402 N166053024 50020 16/09/2016 425,64 AUF2609 L137240617 74550 19/08/2016 85,13AUF2729 I197652404 73662 17/08/2016 85,13 AUF4702 N166099224 50020 16/09/2016 53,21AVF0512 L137208057 74550 19/08/2016 85,13 AVO9756 I199245204 55417 17/08/2016 53,20AVQ0180 L137213007 74550 19/08/2016 85,13 AVS8005 L137127537 74550 18/08/2016 85,13AVU1340 L137219387 74550 19/08/2016 85,13 AVV8078 N166022774 50020 16/09/2016 170,26AWA1629 L137143707 74550 18/08/2016 85,13 AWE3535 N166080964 50020 16/09/2016 85,13AWE5424 N166148504 50020 16/09/2016 191,54 AWE9781 L137139747 74550 18/08/2016 85,13AWI1019 N166108794 50020 16/09/2016 170,26 AWP0966 N166159064 50020 16/09/2016 170,26AWR1007 N166022334 50020 16/09/2016 191,54 AWU5579 I199205154 60501 17/08/2016 191,54AWZ8218 I198002964 73662 17/08/2016 85,13 AXB8686 N166084374 50020 16/09/2016 85,13AXG9978 L137237317 74550 19/08/2016 85,13 AXG9978 N166162254 50020 16/09/2016 127,69AXL0335 N166086354 50020 16/09/2016 85,13 AXL6925 N166023104 50020 16/09/2016 85,13AXM8228 L137121817 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21Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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22 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

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23Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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85,13PWN5398 N166030364 50020 16/09/2016 85,13 PWN5871 L137129077 60503 18/08/2016 191,54PWN6847 N166148614 50020 16/09/2016 170,26 PWN7069 N166019704 50020 16/09/2016 255,38PWO1429 N166010234 50020 16/09/2016 127,69 PWO3533 N166103074 50020 16/09/2016 85,13PWP2905 N166143224 50020 16/09/2016 191,54 PWQ3911 N166140474 50020 16/09/2016 191,54PWQ4004 L137212787 60503 19/08/2016 191,54 PWR7892 N166062594 50020 16/09/2016 383,08PWR9458 L137146347 74550 18/08/2016 85,13 PWT6221 N166066334 50020 16/09/2016 127,69PWU5218 N166140704 50020 16/09/2016 85,13 PWV2095 L137200357 74550 19/08/2016 85,13PWV7166 N166037624 50020 16/09/2016 85,13 PWW3144 N166118914 50020 16/09/2016 85,13PWW3717 N166095704 50020 16/09/2016 255,38 PWW6328 N166167974 50020 16/09/2016 127,69PWW7197 N166114074 50020 16/09/2016 85,13 PWX1578 L137180227 60503 19/08/2016 191,54PWX8062 N166038284 50020 16/09/2016 191,54 PWX9383 L137254917 74550 20/08/2016 85,13PWY0526 N166092294 50020 16/09/2016 127,69 PWZ4860 N166037404 50020 16/09/2016 510,77PWZ4860 N166067764 50020 16/09/2016 595,90 PWZ4861 N166109124 50020 16/09/2016 85,13PWZ5673 N166077664 50020 16/09/2016 85,13 PWZ8830 N166065454 50020 16/09/2016 127,69PXA4204 N166083274 50020 16/09/2016 85,13 PXC1097 N166045214 50020 16/09/2016 383,08PXC6267 I199265434 73150 17/08/2016 85,13 PXD6339 N166135204 50020 16/09/2016 191,54PXD8451 N166144214 50020 16/09/2016 191,54 PXD8871 N166052144 50020 16/09/2016 85,13PXE0272 L137117417 60503 17/08/2016 191,54 PXE0825 I197972054 73662 16/08/2016 85,13PXE0831 N166061504 50020 16/09/2016 85,13 PXE3109 N166133434 50020 16/09/2016 170,26PXE3109 N166148724 50020 16/09/2016 85,13 PXE3928 N166166004 50020 16/09/2016 510,77PXG1385 N166150594 50020 16/09/2016 85,13 PXG1817 N166125734 50020 16/09/2016 85,13PXG2748 N166090094 50020 16/09/2016 85,13 PXG3566 N166017274 50020 16/09/2016 85,13PXG8857 N166107034 50020 16/09/2016 85,13 PXG8874 N166162144 50020 16/09/2016 85,13PXH0222 I199330554 60411 16/08/2016 127,69 PXH0432 N166103734 50020 16/09/2016 191,54PXH8981 L137184957 74550 19/08/2016 85,13 PXI0309 N166075354 50020 16/09/2016 85,13PXI1402 N166086904 50020 16/09/2016 85,13 PXI7685 N166132114 50020 16/09/2016 191,54PXJ7005 N166149604 50020 16/09/2016 191,54 PXJ8541 N166084594 50020 16/09/2016 85,13PXK2842 L137219507 74710 19/08/2016 574,62 PXK3975 N166057314 50020 16/09/2016 127,69PXK4065 N166166324 50020 16/09/2016 127,69 PXK6195 N166118704 50020 16/09/2016 595,90PXL0791 L137170547 74550 19/08/2016 85,13 PXM9636 N166027724 50020 16/09/2016 85,13PXM9640 N166085364 50020 16/09/2016 85,13 PXN9847 L137221707 74550 19/08/2016 85,13PXO7342 N166015184 50020 16/09/2016 85,13 PXO7360 N166098904 50020 16/09/2016 85,13PXO9274 N166077114 50020 16/09/2016 85,13 PXP1995 N166051154 50020 16/09/2016 127,69PXP1995 N166051264 50020 16/09/2016 191,54 PXP1995 N166126724 50020 16/09/2016 127,69PXP1995 N166158734 50020 16/09/2016 170,26 PXQ1629 N166045764 50020 16/09/2016 191,54PXR4287 N166012214 50020 16/09/2016 85,13 PXR7732 N166071404 50020 16/09/2016 85,13PXS3436 N166028824 50020 16/09/2016 85,13 PXS7498 N166158844 50020 16/09/2016 85,13PXU3535 N166161374 50020 16/09/2016 85,13 PXU4315 N166049834 50020 16/09/2016 191,54PXU6356 L137194857 74550 19/08/2016 85,13 PXU9681 N166013644 50020 16/09/2016 127,69PXV1087 N166025854 50020 16/09/2016 85,13 PXV5662 N166143554 50020 16/09/2016 85,13PXV6109 I198873174 73662 17/08/2016 85,13 PXV8897 N166112094 50020 16/09/2016 85,13PXW0247 N166039274 50020 16/09/2016 85,13 PXW6457 N166072384 50020 16/09/2016 85,13PXW7613 N166146304 50020 16/09/2016 85,13 PXW7676 N166026404 50020 16/09/2016 127,69PXY0367 N166060724 50020 16/09/2016 127,69 PXZ0326 N166072934 50020 16/09/2016 85,13PXZ0326 N166073044 50020 16/09/2016 170,26 PXZ2171 N166139154 50020 16/09/2016 85,13PXZ2708 N166112974 50020 16/09/2016 85,13 PYA0631 L137180777 74550 19/08/2016 85,13PYA5462 L137138537 74550 18/08/2016 85,13 PYA6489 I198185234 58191 13/08/2016 574,62PYA8889 L137145907 74550 18/08/2016 85,13 QAA4872 L137252937 74550 20/08/2016 85,13QAD7050 I197787254 73662 17/08/2016 85,13 QBA5169 N166152804 50020 16/09/2016 85,13QBI8323 I198823234 54521 09/08/2016 127,69 QBX3125 N166074804 50020 16/09/2016 170,26QBX3433 N166017384 50020 16/09/2016 191,54 QBX3433 N166066884 50020 16/09/2016 85,13QIR5005 L137174067 74550 19/08/2016 85,13

CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal De Transportes

SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ERRATA: PUBLICADO EM 20/09/2016. ONDE SE LÊ: DEFERIDO - PROT.16/11/8514 ARNALDO V. RIBEIRO LEIA-SE: DEFERIDO - PROT.16/11/4943 MAURICIO C. DE MORAES COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTI-DÃO DE INTEIRO TEOR, DO PROTOCOLO Nº16/11/5018. PROT.16/10/34846 CARLOS EDUARDO DOMINGUES COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTI-DÃO DE INTEIRO TEOR, DO PROTOCOLO Nº16/11/4004. PROT.16/10/34845 RALFO BOLSONARO B. PENTEADO COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTI-DÃO DE INTEIRO TEOR, DO PROTOCOLO Nº06/11/9446. PROT.16/10/34751 LUIZ RICARDO M. DA CRUZ PARA TORNAR SEM EFEITO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 07/11/2012(FLS. 50) PARA ATENDER DECISÃO SMAJ ÀS FLS. 87 A 90. PROT.11/11/7154 ANTONIO CARLOS GALAVOTI DEFERIDOS SEMURB ON-LINE PROT.16/99/279 EDUARDO DE OLIVEIRA SHNEIDER DEFERIDOS PROT.16/11/14068 GUSTAVO HENRIQUE S. LEONE - PROT.16/11/13810 EDUARDO CALDEIRA DE DEUS - PROT.16/11/13183 LUCAS SANFELICI - PROT.16/11/13910 JOSÉ ROQUE POLO - PROT.16/11/11156 ESPO-LIO DE DOMINGOS DE OLIVEIRA - PROT.15/11/271 THOMAZ WOOD NETO - PROT.16/11/4432 INÁCIO ALVES DOS SANTOS - PROT.16/11/13428 HUMBERTO MANOEL DIAS DE OLIVEIRA - PROT.11/11/7154 ANTONIO CARLOS GALAVOTI - PROT.16/11/13653 SIVALDO DO NASCIMENTO - PROT.15/11/16584 FE-DERAÇÃO NACIONAL DE CLUBES SPORT INDEFERIDOS PROT.16/11/3996 JOSÉ CARLOS CRUZ COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.16/11/12823 JOÃO MANOEL VERDE SANTOS - PROT.16/11/8388 IGREJA EVANGÉLICA ASSEM-BLEIA DE DEUS - PROT.16/11/13988 LUCAS CAMARGO - PROT.16/11/12910 RIGHETTO ARQUITETURA E PAISAGISMO - PROT.16/11/12799 MARIA ANTONIETA CODO GUERRA - PROT.16/11/12169 NORLEI MIGUEL DE ÀVILA - PROT.16/11/10079 JUNDEI MARCELO TAVARES - PROT.16/11/11990 GLAUCO EDUARDO SAURA - PROT.16/11/12839 THEREZINHA FRANCISCO TEIXEIRA - PROT.16/11/12805 GE-RALDO M. ANALHA - PROT.16/10/26164 SINDICATO TRAB. EM EMP. FERROVIÁRIA - PROT.16/11/14140 ROBERT APARECIDO DA SILVA - PROT.16/11/7363 RODOLFO MARIO FERRO - PROT.16/11/10386 FUNDAÇÃO PIO XXI - PROT.16/11/11393 SENAI SER. NACIONAL APRENDIZ INDUSTRIAL - PROT.16/11/9826 CLAUDIO JORGE GABRIEL - PROT.16/11/14047 MRV PATRIMAR GALLERIA INCORP. - PROT.16/11/12927 LUIZ M. FERREIRA - PROT.16/11/14045 MRV PATRIMAR GELARIA INCORPORAÇÃO - PROT.14/11/9544 MRAZ P. RUSSO - PROT.13/11/15941 SIND. DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROT.16/11/12358 SILVIA H. B. NISIO - PROT.12/11/13337 REDE DE EDUCAÇÃO ROSELLO REDUCAR - PROT.15/11/13834 ANTONIO RAZOLI - PROT.16/11/5841 LUIZ B. BOVO - PROT.15/11/20668 ELIDA SILVIA MARTIN - PROT.16/11/6870 VERA LUCIA DE OLIVEIRA - PROT.16/11/13926 CELINA AL-MEIDA F. SALDINI - PROT.16/11/13229 SILVIA LETICIA N. SIMÕES CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.16/11/13443 DYANNA S. E. BAPTISTA CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT.16/11/9885 ANDRÉ KAPLAN - PROT.16/11/14129 LUIZ AUGUSTO GOFFI

Campinas, 20 de setembro de 2016 ENGª SONIA MARIA DE PAULA BARRENHA

RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA DIRETORIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Page 24: Diário Oficial - Campinas › uploads › pdf › 1675316847.pdf · Trata-se de solicitação de revisão do Parecer Técnico de Viabilidade nº. 00006/GAPE, para implantação de

24 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDOS PROT.16/11/10690 CLARO S/A - PROT.13/11/9307 PAN AGROPECUÁRIA LTDA INDEFERIDOS PROT.16/11/14190 CIRCO REAL MADRI S/C - PROT.16/11/12667 COMÉRCIO DE GÊNEROS - PROT.16/11/12894 TAKEMATSU MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO - PROT.13/10/20373 FABIO HIROSHI FUJIY - PROT.13/10/22234 MARIA DOS SANTOS BARBOSA - PROT.13/10/50657 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - PROT.13/10/51200 EDNA APARECIDA TOSI - PROT.16/11/12380 GIRAFA AUTO POSTO LTDA - PROT.13/10/23142 AMILAR DE CARVALHO JUNIOR & CIA - PROT.16/11/3363 ISABEL DONATA LOPES DE ANDRADE GRECCO - PROT.16/11/10065 MOMO’S PET SHOP BANHO E TOSA - PROT.13/10/18867 NATANAEL R. SANTANA - PROT.13/10/61053 CROSSFIT CAMPINAS ACADEMIA LTDA - PROT.13/10/59284 EMPRESA ESTACIONAMENTOS METROPOLITANOS - PROT.13/10/60960 ALFREDO LUIZ DA SILVA TEIXEIRA - PROT.13/10/59182 ALEXANDRA FELIX DE SOUZA - PROT.13/10/58845 ESTACIONAMENTO CAROMARI - PROT.13/10/58834 ABEL VICENTE TEIXEIRA - PROT.13/10/58355 ELZA HIPÓLITO LUZ ME - PROT.13/10/58260 OSMAR ALVES DOS SANTOS FILHO - PROT.13/10/53849 MARIA NICE RIBEIRO C. FERREIRA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.16/11/7399 RAFAEL FERNANDES ADREOTTI - PROT.16/11/12772 CAFEZAL PAES E BOLOS - PROT.16/11/12889 HS8 CLÍNICA MÉDICA LTDA - PROT.16/11/264 ESCOLA EDUCAÇÃO INFANTIL PATA-COLÁ - PROT.16/11/12224 CAMPCENTER COMERCIO E SERVIÇOS DISTRIBUIÇÃO - PROT.16/11/12486 LGFCOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - PROT.16/11/12553 A.A.G. DIAS COM. DE ALIMENTOS - PROT.16/11/12557 MARCOS ANTONIO GRIGOLETI - PROT.16/11/12724 ASIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO

Campinas, 20 de setembro de 2016 ENGº MOACIR J M MARTINS

DIRETOR DEPTº DE CONTROLE URBANO

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DEPARTAMENTO DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1ª Convocação Protocolo: 2012/11/14965 Interessado: Cerâmica Palácios S/A Assunto: Aprovação de Levantamento Planialtimétrico / Diretrizes Ambientais Para prosseguimento da análise, por parte da SVDS, solicitamos o comparecimento do interessado, seu representante legal, ou responsável técnico, no prazo de 30 (trin-ta) dias corridos, a partir desta publicação, para complementações no levantamento planialtimétrico, sob pena de arquivamento do protocolado.

Campinas, 20 de setembro de 2016 MARIA STELA B. PRADO

Engenheira Sanitarista

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo: 2016000799 Interessado: NEXPACK PALLETS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA EPP A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer a entrega dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias:- De acordo com a Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 0712/16 de 03/06/2016 emitida pela SEMURB a atividade só será PERMITIDA para o local pelo artigo 27, inciso XIV da Lei 6.031/88 se for seguido o seguinte: Deverá atender ao RBAC nº 161 - Resolução ANAC 202 AMARAIS , portanto, a empresa deverá providenciar parecer favorável do órgão competente ; - Corrigir, na aba Empresa do sistema online, a Área de atividade ao ar livre onde consta 24,41 m² para 25,41 m²;- Anexar o Carnê de IPTU e Planta aprovada pela SEMURB do segundo lote ocupado pela empresa no sistema online ;- Prestar informações se há outros resíduos gerados pelo processo produtivo da empre-sa além dos discriminados no sistema online como por exemplo: plásticos, papelão, tinta, cola, resíduos metálicos (grampos, pregos, arames);- Discriminar nas abas Resíduos Sólidos e Disposição Final do sistema online todos os resíduos gerados no processo produtivo da empresa; - Anexar documentação da destinação ambientalmente correta de todos os resíduos sólidos gerados no processo produtivo da empresa;- Anexar documentação referente à compra de madeira. Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone: 2116-0573 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 20 de setembro de 2016 CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO

Engenheiro Civil

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo: 2016000228 Interessado: A B CORTE E DOBRA DE CHAPAS LTDA EPP A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer a entrega dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias:- Correção do consumo de águas superfi ciais (Rede Pública) de 1,46 m³/dia para 0,70 m³/dia na aba Balanço Hídrico do sistema online ; - Prestar esclarecimentos sobre a divergência entre a informação prestada na aba Má-quinas e Equipamentos em relação à máquina Prensa Endireitadeira e o Layout apre-sentado onde consta a máquina Dobradeira ao invés de Prensa Endireitadeira;- Anexar documentação da destinação ambientalmente correta de todos os resíduos sólidos gerados no processo produtivo da empresa; - Prestar esclarecimentos sobre o quadro de áreas da empresa (área construída), pois há divergências entre os valores expostos no sistema online e a do carnê de IPTU. Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone: 2116-0573 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 20 de setembro de 2016 CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO

Engenheiro Civil

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2016000665 Interessado: TORNOZIL USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA EPP A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os

seguintes documentos, a serem anexados no sistema online , no prazo de 20 (vinte) dias:- Layout em planta baixa contendo todos os equipamentos utilizados pela empresa.Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 20 de setembro de 2016 MÁRIO JORGE BONFANTE LANÇONE

ENGENHEIRO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo: 2010/10/40428 Interessado: NCOTIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer a entrega dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias:- ART específi ca do projeto de drenagem de águas pluviais, visto que a ART apresen-tada se refere às redes prediais;- projeto de drenagem aprovado pela SEINFRA;- orçamento relativo somente às obras de drenagem licenciadas no protocolo em pauta;Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone: 2116-0104 - Atendimento de 3ª e 5ª feira no período da tarde.

Campinas, 20 de setembro de 2016 FERNANDO GONÇALVES DE MARTINO

Engenheiro Ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo: 2016001097 Interessado: Reserva Botanique Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Siste-ma Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto 18.705/15, procuração com fi rma reco-nhecida para o responsável pela solicitação, acompanhada do RG e CPF do mesmo. Para eventuais dúvidas, entrar em contato através do telefone 21160658.

Campinas, 20 de setembro de 2016 MARIA CAROLINA B. SIVIERO

Bióloga

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo LAO: 2016000689 In.: Tenda Atacado Ltda Apresentar no prazo de 20 dias: 1) Apresentar Manifestação EMDEC. Atendimento por agendamento: 2ª, 4ª e 6ª feira - período da tarde

Campinas, 20 de setembro de 2016 LINDENBERG C. DAMASCENO

Engenheiro Ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo: 201 6001102 Interessado: Fábio Peres Fernandes .Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Sistema Licen-ciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data desta publica-ção, os documentos abaixo, constates no Anexo III-A do Decreto 18.705/2015:1. Matrícula atualizada em até 180 dias (completa).Para eventuais dúvidas, entrar em contato através do email: [email protected]

Campinas, 20 de setembro de 2016 LUIZ FERNANDO VOGEL

Engenheiro Agrônomo

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo LAO: 2016000693 In.: Luci Maria Uberti Tucunduva Apresentar no prazo de 20 dias: 1) Rever dimensionamento da caixa de retenção de águas pluviais; Atendimento por agendamento: 2ª, 4ª e 6ª feira - período da tarde

Campinas, 20 de setembro de 2016 LINDENBERG C. DAMASCENO

Engenheiro Ambiental

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2015/10/35369 Interessado: Solinvest Empreendimentos e Participações Ltda A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável convo-ca o interessado acima identifi cado a comparecer à Coordenadoria de Fiscalização Am-biental no prazo de 30 (trinta) dias para ciência dos encaminhamentos deste processo.Agendar através do telefone (19) 2116-0419.

Campinas, 20 de setembro de 2016 HELOISA FAVA FAGUNDES

Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2016000817 Interessado: ELETRO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os seguintes documentos, a serem anexados no sistema online , no prazo de 20 (vinte) dias:- Apresentar projeto da fossa séptica e os comprovantes da destinação ambientalmente adequada dos efl uentes sanitários armazenados; - Cumprimento da exigência técnica n° 06 da Licença de Operação n° 075/2012 - IV, emitida por este órgão ambiental municipal;- Comprovantes da destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no processo produtivo da empresa.Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0573 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 20 de setembro de 2016 CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO

Engenheira Ambiental

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25Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA

CONVOCAÇÃO Compareça o interessado abaixo relacionado na Sede da Fundação José Pedro de Oliveira, localizada na Rua Mata Atlântica, 447, Bosque de Barão, Campinas-SP, no horário das 9h00 às 16h00, para ciência das informações contidas no referido protoco-lado, sob pena de arquivamento (PRAZO 30 DIAS). Protocolo n° 2006/10/19045 - João Prudente Pires

Campinas, 20 de setembro de 2016 COMISSÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Fundação José Pedro de Oliveira

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

AVISO DE RATIFICAÇÃO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo Nº.719/2016 - Farma Vision Distribuidora de Medicamentos Ltda., para os itens 01 e 02, no valor total de R$36.380,00 (Trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais)

Campinas, 20 de setembro de 2016 DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A

RESUMO DO CONTRATO Nº 018/2016 Pregão Eletrônico N°: 003/2015 - Processo Licitatório N°: 007/2015

OBJETO : contratação de serviços de telefonia móvel SMP - Serviço Móvel Pessoal, mo-dalidade banda larga móvel 4G; serviços de telefonia móvel SMP - Serviço Móvel Pessoal, modalidade banda larga móvel 4G com aquisição de modem 4G; e serviços de telefonia móvel SMP - Serviço Móvel Pessoal, modalidade banda larga móvel 3G com aquisição de modems 3G. CLARO S/A CNPJ sob nº. 40.432.544/0001-47. VALOR CONTRATUAL : R$ 3.731,28 (três mil e setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA : prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 17/05/2016.

LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MARCA E MODELO

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR MENSAL

R$

VALOR TOTAL

R$

II 1SERVIÇO DE CONEXÃO À IN-

TERNET EM 4G COM FRANQUIA DE DADOS DE 10 GBYTES (COM

MODEM)UNID. 07 ZTE MF823L

(MODEM) 44,42 310,94 3.731,28

GERÊNCIA JURÍDICA

TERMO ADITIVO N°: 002/ 2016 AO CONTRATO Nº 038/2014 CONVITE Nº 014/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2014

OBJETO : Contratação pelo período de 12 meses de serviços técnicos especializados vi-sando a assessoria, o planejamento, a organização e a realização de concursos públicos, em todas as suas fases previstas, para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Informá-tica de Municípios Associados S/A - IMA. CONTRATADA : SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP , CNPJ nº. 14.120.500/0001-71. Valor Global: R$ 102.075,00 (cento e dois mil e setenta e cinco reais) . A vigência do contrato fi ca prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26 de setembro de 2016. Ratifi cam-se as demais cláu-sulas e condições do contrato original que não sofreram alterações.

08 de setembro de 2016 GERÊNCIA JURÍDICA

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2016 PREGÃO ELETRÔNICO N°:009/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº

019/2016 - PROTOCOLO Nº. IMA.2016.00000271-40 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para a presta-ção dos serviços de telefonia móvel SMP - Serviço Móvel Pessoal modalidade Banda Larga Móvel 4G, de acordo com as especifi cações técnicas e condições do Anexo I - Termo de Referência. CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A , CNPJ 02.558.157/0001-62. O valor global deste contrato é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2016.

LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / LOTE QUAN-TIDADE

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

VALOR TO-TAL PARA 12 MESES

(R$)

I

1SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET EM 4G COM FRANQUIA DE DADOS DE 10 GBYTES

(SEM MODEM)100 80,00 8.000,00 96.000,00

2SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET EM 4G COM FRANQUIA DE DADOS DE 10 GBYTES

(COM MODEM)50 80,00 4.000,00 48.000,00

II

1SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET EM 4G COM FRANQUIA DE DADOS DE 20 GBYTES

(SEM MODEM)50 130,00 6.500,00 78.000,00

2SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET EM 4G COM FRANQUIA DE DADOS DE 20 GBYTES

(COM MODEM)50 130,00 6.500,00 78.000,00

GERÊNCIA JURÍDICA

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO

RESCISÃO UNILATERAL Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços , referente ao Pregão nº 2015/161 ; Contratada: Andre Luiz Palheiros Gouvea - ME; CNPJ: 20.718.935/0001-15; Objeto: registro de preço para conexões de PVC; Rescisão unilateral conforme manifestação jurídica de 05/07/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2016/151 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE BOMBA CENTRÍ-FUGA VERTICAL. Recebimento das propostas até às 8h do dia 04.10.2016 e início da disputa de preços dia 04.10.2016 às 9h. O edital e mais informações poderão ser obtidos nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO Pregão n. 2016/149 - ELETRÔNICO. Objeto: registro de preços para aquisição de câmaras de ar, pneumáticos e protetores.Comunicamos a homologação do objeto do pregão às empresas: AUTOLUK COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP Lote 1: valor total de R$ 2.599,80 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), Lote 3: valor total de R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais), Lote 4: valor total de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), Lote 14: valor total de R$ 1.437,90 (mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa centavos) e Lote 15: valor total de R$ 1.399,50 (mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos); LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA Lote 2: valor total de R$ 4.542,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais), Lote 5: valor total de R$ 5.312,40 (cinco mil trezentos e doze reais e quarenta centavos), Lote 11: valor total de R$ 11.799,99 (onze mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), Lote 13: valor total de R$ 3.902,30 (três mil novecentos e dois reais e trinta centavos) e Lote 16: valor total de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais); CPA COMERCIAL E IMPORTA-DORA DE PNEUS LTDA Lote 6: valor total de R$ 16.410,00 (dezesseis mil quatro-centos e dez reais), Lote 7: valor total de R$ 21.960,00 (vinte e um mil novecentos e sessenta reais) e Lote 12: valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e PNEU BOM LTDA EPP Lote 8: valor total de R$ 34.140,00 (trinta e quatro mil cento e quarenta reais) e Lote 9: valor total de R$ 41.780,00 (quarenta e um mil setecentos e oitenta reais), pelo período de 12 (doze) meses. REVOGAÇÃO Pregão n. 2016/149 - ELETRÔNICO. Objeto: registro de preços para aquisição de câmaras de ar, pneumáticos e protetores. Comunicamos aos interessados a REVOGA-ÇÃO do Lote 10 por não haver propostas classifi cadas.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE ADIAMENTO Pregão n. 2016/150 - ELETRÔNICO . Objeto: serviços de plantio de 10.466 mudas de espécies arbóreas nativas na Fazenda Militar do Exército (ou Fazenda Chapadão) e manutenção destas por 36 (trinta e seis) meses, incluindo as mudas, materiais, pro-dutos, equipamentos, maquinário e mão-de-obra. A SANASA torna público para co-nhecimento dos interessados que o recebimento das propostas da licitação acima foi ADIADO "sine die". Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado o edital nos sites www.sanasa.com.br e www.licitacoes-e.com.br

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n. 2 ao Contrato n. 2014/5988 ; Contratada: Impacto Controle de Pra-gas Ltda EPP ; CNPJ: 03.267.141/0001-63; Objeto: prest. ser. de sesinsetização, des-ratização e descupinização. Prorrog. Vig.: 12 meses a partir de 18/09/2016; Preço: redução na ordem de 31,51% no preço do item 1 e reajuste de 5% nos preços dos itens 2 e 3. Valor: R$ 1.125.391,96.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2016/153 - ELETRÔNICO. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE TRINCAS E FISSURAS SITUADAS NA PAREDE QUE DI-VIDE O TANQUE E O CANAL DE ÁGUA FLOCULADA E LAJE NO FUNDO DO TANQUE DECANTADOR 1 NA ETA 1. Recebimento das propostas até às 8h do dia 5/10/2016 e início da disputa de preços dia 5/10/2016 às 9h.Pregão n. 2016/168 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE GASES E LOCAÇÃO DE CILINDROS. Recebimento das propostas até às 8h do dia 7/10/2016 e início da disputa de preços dia 7/10/2016 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2016CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DE SOUSAS E DA SAUDADE

Através dos Protocolos nºs 6585/2013, 10229/2013, 2735/2014 e 10498/2014, fi cam os concessionários/familiares e/ou responsáveis pelas sepulturas/restos mortais, abaixo rela-cionados, NOTIFICADOS, nos termos do Capítulo IV, Artigo 40 e seguintes, do Decreto Municipal nº 6262 de 14 de outubro de 1.980, que terão o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da última publicação deste, para reclamarem os restos mortais, devendo compare-cer junto à administração do Cemitério da Saudade, localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Bairro Swift, Campinas-SP. Nos casos de sepulturas em estado de abandono e/ou ruína, terão o mesmo prazo para procederem as obras de reparo, conforme ANEXO ÚNICO , nos Cemitérios Municipais de Sousas e da Saudade , sob pena de EXTINÇÃO E REVER-SÃO da concessão ao patrimônio da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, com a devida remoção dos restos mortais para OSSUÁRIO GERAL ;

ANEXO ÚNICOCEMITÉRIO DE SOUSAS

PROTOCOLO CONCESSIONÁRIO QUA-DRA

SEPULTU-RA RESTOS MORTAIS

2735/2014 SETEC 3 534 AURELIANO RIBEIRO DE FARIAS

6585/2013 SETEC 1 ANTIGA 412 ATUAL 445 ROMÃO PEREIRA

CEMITÉRIO DA SAUDADE

PROTOCOLO CONCESSIONÁRIO/RES-PONSÁVEL

QUA-DRA

SEPULTU-RA RESTOS MORTAIS

10498/2014 SETEC 33 20 AGUINALDO MARCELINO

10229/2013MARIA ANTONIA DA SILVA

JOSÉ DA SILVA TELMA REGINA DE SOUZA

62 269ONDINA ARAUJO SOUZA, MARIA DA SILVA CORAT,

ADELINO HENRIQUE DE SOUZA E BELMIRO ANTONIO VIEIRA

Campinas, 26 de agosto de 2016 CELSO LORENA DE MELLO

Presidente da SETEC

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26 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

EDITAL Nº 09/2016 - REGULARIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SEPULTURAS E LÓCULOS

Nos termos do artigo 16 c/c artigo 101, do Decreto Municipal nº 6262/80, fi cam NO-TIFICADOS os concessionários e/ou herdeiros constantes em relação anexa, a com-parecerem ao Setor de Contas a Receber na SETEC - Serviços Técnicos Gerais, na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift, nesta cidade, a fi m de que seja regularizada a situação das concessões de sepulturas e lóculos do CEMITÉRIO PARQUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ; OU sejam reivindicados os respectivos restos mor-tais, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última publicação , sob pena de EXTINÇÃO E REVERSÃO DA CONCESSÃO ao patrimônio da Autarquia, além da REMOÇÃO DOS RESTOS MORTAIS para o OSSUÁRIO GERAL .

CEMITÉRIO PARQUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOLÓCULOS:

PROTO-COLO

PRO-POSTA CONCESSIONÁRIO MÓ-

DULOLÓCU-

LO RESTOS MORTAIS

8349/2013 2730 JOÃO HENRIQUE PESTANA 17 36GUILHERMINA ALVES SOUSA

E ELISIÁRIO ALVES DE SOUZA

7804/2014 900291 LESSANDRA MARCIA ZELIOLI 09 24 VERANICE DOS SANTOS

10807/2015 *** ANDRÉ SOARES DO CARMO RODRIGUES 12 28 FRANCISCO AVELINO DE

MEDEIROS SEPULTURAS:

PROTO-COLO

PRO-POSTA CONCESSIONÁRIO QUA-

DRA SEPUL-TURA RESTOS MORTAIS

11936/2010 1736 JAQUELINE SANTOS SALLES 14 363JULITA SANCHA DOS SANTOSE MARIA DAMIANA DE JESUS

12371/2010 1740 MARIA APARECIDA MARASSA DE SOUZA 14 371 ANTONIO MIGUEL DE SOUZA

8173/2012 2514 AMADO RIBEIRO DE ARAÚJO 11 736 JOSE SILVA RIBEIRO8656/2012 2446 MOISES FUENTES FERNANDES 11 747 SLYDYAN FUENTES GABRIEL8657/2012 2447 SIMONE ROSA MARÇAL 11 749 ARI APARECIDO MARÇAL0378/2013 2543 SIMONE PACHECO DE ABREU 14 902 GERSON SOARES NOGUEIRA

2788/2013 2547 LUIZ ANTONIO FERREIRA GOMES 14 908 FERNANDA HAPONCZUK

GOMES3872/2013 39/21 CARLOS EDUARDO ZANETI 21 39 MARIA APARECIDA RAMOS

4303/2013 2607 MAGDA APARECIDA OTACÍLIO DOS SANTOS 14 932 MARIA APARECIDA FRANCO

4797/2013 51/21 REGINA CÉLIA GONÇALVES PINTO 21 51 MARIA HELENA GONÇALVES

5838/2013 2645 JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO 14 954 JÚLIA VITÓRIA LIMA DA CONCEIÇÃO

6545/2013 2660 HELEN ADRIANA RIGGI 14 966 CARLOS ALESSANDRO RIGGI

6651/2013 2672 CLEVERSON JOSÉ DA CRUZ 14 968 SEBASTIÃO APARECIDO JOSE DA CRUZ

6822/2013 2684 ANDRÉ DA SILVA SERDEIRO 14 975 VALDELINA DA SILVA SERDEIRO

6972/2013 2690ANTONIO SINFRONIO DE LIMA

14 979 CLAUDEMIRO SINFRONIO DE LIMAOU IRIAS PEREIRA DE LIMA

7342/2013 2693 JACILENA SANTOS DA PAZ MATSUNAGA 14 984 ANGELO MARCELO DA PAZ

7745/2013 141/21 SILVIA HELENA AP. PEDRO 21 141 AIRTON MACIESQUE10722/2013 900076 ISABEL PASSOS DE OLIVEIRA 24 10 OSMAR AUGUSTO PASSOS

6520/2014 900241 LUZIA LESSA CAVALCANTE 24 73 SINOBRE LESSA CAVAL-CANTE

6570/2014 900246 CRISTINA PEREIRA DE SOUZA 11 147 JULIA PEREIRA DE SOUZA

Campinas, 25 de agosto de 2016 CELSO LORENA DE MELLO

Presidente

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA MESA DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2015/2016 PORTARIA DA MESA Nº 106/2016 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,RESOLVE: I - Exonerar FÁBIO LOCHETTI VIEIRA SANTOS, do cargo em comissão de AS-SESSOR DE GABINETE I, ref.CC1, a partir de 15 de setembro de 2016. II - Dê-se ciência. Cumpra-se.

Campinas, 19 de setembro de 2016.

RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI PRESIDENTE

ELIAS HERNANE AZEVEDO 1º SECRETÁRIO

APARECIDO DE CAMPOS FILHO 2º SECRETÁRIO

PUBLICAÇÃO DE ATOS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2015/2016

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 125/ 2016 O VEREADOR RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI, DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO E,Considerando a necessidade de se realizar a fi scalização e gestão da execução dos termos contratuais celebrados pela Câmara Municipal de Campinas, RESOLVE: I - Designar o servidor RONI PETERSON CUNHA DE ALVARENGA para acompa-nhar e fi scalizar a execução do Termo de Garantia nº 12/2016, cujo objeto é a presta-ção de garantia para os produtos constantes do Lote 02 do Pregão Eletrônico 25/2016, celebrado com a empresa Elaine Ferreira Dos Santos Eireli, tendo plenos poderes para discutir problemas relativos ao ajuste, anotando em registro próprio todas as ocorrên-

cias observadas, determinando o que for necessário à sua regularização, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas a seu superior em tempo hábil para a adoção de medidas necessárias. II - O servidor ora aqui designado será responsável pelo envio da ordem de serviços, bem como pelo recebimento dos bens, devendo certifi car as suas entregas nas respec-tivas notas fi scais. III - O servidor responsável pela fi scalização deverá ter conhecimento de todo o teor do ajuste, bem como de eventual Termo de Referência, sendo que esses documentos serão encaminhados, via e-mail, pela Central de Contratos e Convênios. IV - O servidor responsável pela fi scalização deverá informar por escrito o superior hierárquico e a Central de Contratos e Convênios ao aproximar-se a data de venci-mento do ajuste, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias, dando condições para decisão sobre eventual prorrogação, abertura de nova licitação ou nova contratação. V - Designar o servidor HUGO FERNANDES DE FREITAS OLIVEIRA para substi-tuir, nos casos de férias, ausências ou impedimentos, o servidor titular ora designado para fi scal do ajuste. VI - Designar o servidor SÉRGIO ROBERTO DAMIATI para substituir, nos casos excepcionais de ausência simultânea, os servidores titular e suplente acima designados para fi scais do ajuste. VII - Designar os servidores JOÃO PAULO GREGÓRIO CANELAS e EDUARDO FERNANDO DE GODOY como gestores do presente ajuste, de acordo com o artigo 49, da resolução 886/2014, que trata das atribuições da Central de Contratos e Con-vênios deste Legislativo. VIII - Dê-se ciência. IX - Publique-se. X - Cumpra-se.Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2016.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 126/ 2016 O VEREADOR RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI, DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO E,Considerando a necessidade de se realizar a fi scalização e gestão da execução dos termos contratuais celebrados pela Câmara Municipal de Campinas, RESOLVE: I - Designar o servidor ÉZIO FRANCISCO FAGAN JÚNIOR para acompanhar e fi scalizar a execução do Termo de Garantia nº 13/2016, cujo objeto é a prestação de garantia para o produto constante do Lote 05 do Pregão Eletrônico 25/2016, celebrado com a empresa Inovamax Teleinformática Ltda, tendo plenos poderes para discutir problemas relativos ao ajuste, anotando em registro próprio todas as ocorrências ob-servadas, determinando o que for necessário à sua regularização, sendo que as deci-sões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas a seu superior em tempo hábil para a adoção de medidas necessárias. II - O servidor ora aqui designado será responsável pelo envio da ordem de serviços, bem como pelo recebimento dos bens, devendo certifi car as suas entregas nas respec-tivas notas fi scais. III - O servidor responsável pela fi scalização deverá ter conhecimento de todo o teor do ajuste, bem como de eventual Termo de Referência, sendo que esses documentos serão encaminhados, via e-mail, pela Central de Contratos e Convênios. IV - O servidor responsável pela fi scalização deverá informar por escrito o superior hierárquico e a Central de Contratos e Convênios ao aproximar-se a data de venci-mento do ajuste, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias, dando condições para decisão sobre eventual prorrogação, abertura de nova licitação ou nova contratação. V - Designar o servidor MARCELO MUNICELLI DE OLIVEIRA para substituir, nos casos de férias, ausências ou impedimentos, o servidor titular ora designado para fi scal do ajuste. VI - Designar o servidor SÉRGIO ROBERTO DAMIATI para substituir, nos casos excepcionais de ausência simultânea, os servidores titular e suplente acima designados para fi scais do ajuste. VII - Designar os servidores JOÃO PAULO GREGÓRIO CANELAS e EDUARDO FERNANDO DE GODOY como gestores do presente ajuste, de acordo com o artigo 49, da resolução 886/2014, que trata das atribuições da Central de Contratos e Con-vênios deste Legislativo. VIII - Dê-se ciência. IX - Publique-se. X - Cumpra-se.Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2016.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 127/ 2016 O VEREADOR RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI, DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO E,Considerando a necessidade de se realizar a fi scalização e gestão da execução dos termos contratuais celebrados pela Câmara Municipal de Campinas, RESOLVE: I - Designar o servidor RONI PETERSON CUNHA DE ALVARENGA para acom-panhar e fi scalizar a execução do Termo de Garantia nº 14/2016, cujo objeto é a pres-tação de garantia para o produto constante do Lote 01 do Pregão Eletrônico 25/2016, celebrado com a empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda, tendo plenos poderes para discutir problemas relativos ao ajuste, anotando em registro próprio todas as ocorrên-cias observadas, determinando o que for necessário à sua regularização, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas a seu superior em tempo hábil para a adoção de medidas necessárias. II - O servidor ora aqui designado será responsável pelo envio da ordem de serviços, bem como pelo recebimento dos bens, devendo certifi car as suas entregas nas respec-tivas notas fi scais. III - O servidor responsável pela fi scalização deverá ter conhecimento de todo o teor do ajuste, bem como de eventual Termo de Referência, sendo que esses documentos serão encaminhados, via e-mail, pela Central de Contratos e Convênios. IV - O servidor responsável pela fi scalização deverá informar por escrito o superior hierárquico e a Central de Contratos e Convênios ao aproximar-se a data de venci-mento do ajuste, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias, dando condições para decisão sobre eventual prorrogação, abertura de nova licitação ou nova contratação. V - Designar o servidor HUGO FERNANDES DE FREITAS OLIVEIRA para substi-tuir, nos casos de férias, ausências ou impedimentos, o servidor titular ora designado para fi scal do ajuste. VI - Designar o servidor SÉRGIO ROBERTO DAMIATI para substituir, nos casos excepcionais de ausência simultânea, os servidores titular e suplente acima designados

Page 27: Diário Oficial - Campinas › uploads › pdf › 1675316847.pdf · Trata-se de solicitação de revisão do Parecer Técnico de Viabilidade nº. 00006/GAPE, para implantação de

27Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário Ofi cial do Município de Campinas

para fi scais do ajuste. VII - Designar os servidores JOÃO PAULO GREGÓRIO CANELAS e EDUARDO FERNANDO DE GODOY como gestores do presente ajuste, de acordo com o artigo 49, da resolução 886/2014, que trata das atribuições da Central de Contratos e Con-vênios deste Legislativo. VIII - Dê-se ciência. IX - Publique-se. X - Cumpra-se.Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2016.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 128/ 2016 O VEREADOR RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI, DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO E,Considerando a necessidade de se realizar a fi scalização e gestão da execução dos termos contratuais celebrados pela Câmara Municipal de Campinas, RESOLVE: I - Designar o servidor EZIO FRANCISCO FAGAN JÚNIOR para acompanhar e fi scalizar a execução do Termo de Garantia nº 15/2016, cujo objeto é a prestação de garantia para o produto constante do Lote 04 do Pregão Eletrônico 25/2016, celebrado com a empresa Licitec Tecnologia Eireli, tendo plenos poderes para discutir proble-mas relativos ao ajuste, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas, determinando o que for necessário à sua regularização, sendo que as decisões e provi-dências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas a seu superior em tempo hábil para a adoção de medidas necessárias. II - O servidor ora aqui designado será responsável pelo envio da ordem de serviços, bem como pelo recebimento dos bens, devendo certifi car as suas entregas nas respec-tivas notas fi scais. III - O servidor responsável pela fi scalização deverá ter conhecimento de todo o teor do ajuste, bem como de eventual Termo de Referência, sendo que esses documentos serão encaminhados, via e-mail, pela Central de Contratos e Convênios. IV - O servidor responsável pela fi scalização deverá informar por escrito o superior hierárquico e a Central de Contratos e Convênios ao aproximar-se a data de venci-mento do ajuste, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias, dando condições para decisão sobre eventual prorrogação, abertura de nova licitação ou nova contratação. V - Designar o servidor MARCELO MUNICELLI DE OLIVEIRA para substituir, nos casos de férias, ausências ou impedimentos, o servidor titular ora designado para fi scal do ajuste. VI - Designar o servidor SÉRGIO ROBERTO DAMIATI para substituir, nos casos excepcionais de ausência simultânea, os servidores titular e suplente acima designados para fi scais do ajuste. VII - Designar os servidores JOÃO PAULO GREGÓRIO CANELAS e EDUARDO FERNANDO DE GODOY como gestores do presente ajuste, de acordo com o artigo 49, da resolução 886/2014, que trata das atribuições da Central de Contratos e Con-vênios deste Legislativo. VIII - Dê-se ciência. IX - Publique-se. X - Cumpra-se.Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2016.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 129/ 2016 O VEREADOR RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI, DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO E,Considerando a necessidade de se realizar a fi scalização e gestão da execução dos termos contratuais celebrados pela Câmara Municipal de Campinas, RESOLVE: I - Designar o servidor RONI PETERSON CUNHA DE ALVARENGA para acompanhar e fi scalizar a execução do Termo de Garantia nº 16/2016, cujo objeto é a prestação de garantia para o produto constante do Lote 03 do Pregão Eletrônico 25/2016, celebrado com a empre-sa Comercial Top Mix Ltda EPP, tendo plenos poderes para discutir problemas relativos ao ajuste, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas, determinando o que for necessário à sua regularização, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas a seu superior em tempo hábil para a adoção de medidas necessárias. II - O servidor ora aqui designado será responsável pelo envio da ordem de serviços, bem como pelo recebimento dos bens, devendo certifi car as suas entregas nas respectivas notas fi scais. III - O servidor responsável pela fi scalização deverá ter conhecimento de todo o teor do ajuste, bem como de eventual Termo de Referência, sendo que esses documentos serão encaminhados, via e-mail, pela Central de Contratos e Convênios. IV - O servidor responsável pela fi scalização deverá informar por escrito o superior hierárquico e a Central de Contratos e Convênios ao aproximar-se a data de venci-mento do ajuste, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias, dando condições para decisão sobre eventual prorrogação, abertura de nova licitação ou nova contratação. V - Designar o servidor HUGO FERNANDES DE FREITAS OLIVEIRA para substi-tuir, nos casos de férias, ausências ou impedimentos, o servidor titular ora designado para fi scal do ajuste. VI - Designar o servidor SÉRGIO ROBERTO DAMIATI para substituir, nos casos ex-cepcionais de ausência simultânea, os servidores titular e suplente acima designados para fi scais do ajuste. VII - Designar os servidores JOÃO PAULO GREGÓRIO CANELAS e EDUARDO FER-NANDO DE GODOY como gestores do presente ajuste, de acordo com o artigo 49, da resolução 886/2014, que trata das atribuições da Central de Contratos e Convênios deste Legislativo. VIII - Dê-se ciência. IX - Publique-se. X - Cumpra-se.Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2016.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 130/ 2016 O VEREADOR RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI, DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CAR-GO E,Considerando a necessidade de se realizar a fi scalização e gestão da execução dos termos contratuais celebrados pela Câmara Municipal de Campinas, RESOLVE: I - Designar o servidor ÉZIO FRANCISCO FAGAN JÚNIOR para acompanhar e fi scalizar a execução do Termo de Garantia nº 17/2016, cujo objeto é a prestação de garantia para os produtos constantes do Lote 06 do Pregão Eletrônico 25/2016, cele-brado com a empresa Tecno Seg Informática e Segurança de Dados Ltda, tendo plenos

poderes para discutir problemas relativos ao ajuste, anotando em registro próprio to-das as ocorrências observadas, determinando o que for necessário à sua regularização, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas a seu superior em tempo hábil para a adoção de medidas necessárias. II - O servidor ora aqui designado será responsável pelo envio da ordem de serviços, bem como pelo recebimento dos bens, devendo certifi car as suas entregas nas respec-tivas notas fi scais. III - O servidor responsável pela fi scalização deverá ter conhecimento de todo o teor do ajuste, bem como de eventual Termo de Referência, sendo que esses documentos serão encaminhados, via e-mail, pela Central de Contratos e Convênios. IV - O servidor responsável pela fi scalização deverá informar por escrito o superior hierárquico e a Central de Contratos e Convênios ao aproximar-se a data de venci-mento do ajuste, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias, dando condições para decisão sobre eventual prorrogação, abertura de nova licitação ou nova contratação. V - Designar o servidor MARCELO MUNICELLI DE OLIVEIRA para substituir, nos casos de férias, ausências ou impedimentos, o servidor titular ora designado para fi scal do ajuste. VI - Designar o servidor SÉRGIO ROBERTO DAMIATI para substituir, nos casos excepcionais de ausência simultânea, os servidores titular e suplente acima designados para fi scais do ajuste. VII - Designar os servidores JOÃO PAULO GREGÓRIO CANELAS e EDUARDO FERNANDO DE GODOY como gestores do presente ajuste, de acordo com o artigo 49, da resolução 886/2014, que trata das atribuições da Central de Contratos e Con-vênios deste Legislativo. VIII - Dê-se ciência. IX - Publique-se. X - Cumpra-se.Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2016.

RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI PRESIDENTE

PUBLICAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO DA DIRETORIA GERAL - BIÊNIO 2015/2016

ORDEM DE SERVIÇO DA DIRETORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS Nº 03/2016

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, Sr. ISRAEL MAZZO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO, Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de elaboração de termos de re-ferência, projetos básicos e memoriais descritivos, a fi m de otimizar o trâmite dos processos de compras de bens e contratação de serviços, RESOLVE: Art. 1º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Memoriais Descritivos deverão ser elaborados sempre por servidor do setor requisitante, que será responsável, em conjunto com seu superior imediato, pela versão fi nal dos referidos documentos. Art. 2º Para a elaboração dos Termos de Referência, Projetos Básicos e Memoriais Descriti-vos, o setor requisitante deverá contar com a colaboração dos seguintes servidores: I - Analistas Legislativos da Central de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que serão responsáveis pela análise do objeto, justifi cativa e prazo de execução, no que se refere ao planejamento da compra; II - Analistas e Técnicos Legislativos da Diretoria de Materiais e Patrimônio, que serão responsáveis pela análise da conformidade entre o documento e a legislação vigente, bem como sobre a viabilidade de contratar o produto ou serviço nos moldes defi nidos pelo requi-sitante, mediante pesquisa de mercado; III - Analistas Legislativos da Central de Contratos e Convênios, que serão responsáveis pela análise dos critérios de aceitação do objeto, procedimentos de fi scalização do contrato, sanções, legalidade dos prazos e deveres da contratada e da contratante. Art. 3º Quando da elaboração e validação dos Termos de Referência, Projetos Básicos e Memoriais Descritivos o servidor do setor requisitante deverá: I - redigir o documento com todas informações sufi cientes para análise dos setores colabo-radores, contendo, ao menos, a descrição do objeto, justifi cativa, métodos de estratégia de suprimento ou regime e forma de execução do serviço, critério de aceitação do objeto, de-veres da contratada, procedimentos de fi scalização do contrato, prazo de execução e acordo de nível de serviços quando aplicável; II - encaminhar o documento para a Coordenadoria de Compras e Licitações por meio eletrônico; III - após a tramitação para análise e considerações de que trata o art. 2º, o requisitante efetuará as alterações recomendadas, gerando o documento fi nal que será assinado pelo requisitante, em conjunto com a autoridade superior, como responsáveis, e pelos colabora-dores, comprovando sua participação. Art. 4º A Coordenadoria de Compras e Licitações somente poderá dar prosseguimento aos processos de compras que contenham Termos de Referência, Projetos Básicos ou Memo-riais Descritivos elaborados em conformidade com esta Ordem de Serviço. Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço da Diretoria Geral nº 02/2016, a partir da publi-cação da presente Ordem de Serviço. Art. 6º Dê-se ciência a todos os servidores efetivos desta Casa. Art. 7º Cumpra-se.

Diretoria Geral, 20 de setembro de 2016.

ISRAEL MAZZO DIRETOR-GERAL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4181, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

CONCEDE DIPLOMA SÍMBOLO DA CULTURA ARQUITETÔNICA E PRESERVAÇÃO HISTÓRICO-AMBIENTAL "ANTONIO DA COSTA

SANTOS" A ALAN SILVA CURY. A Câmara Municipal aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Diploma Símbolo da Cultura Arquitetônica e Preservação Histórico--Ambiental "Antonio da Costa Santos" a Alan Silva Cury pelos relevantes serviços prestados na preservação arquitetônica, histórica e ambiental no município de Campinas. Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Re-solução n° 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de setembro de 2016 RAFA ZIMBALDI

Presidente autoria: Vereador André von Zuben PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 20 DE SETEMBRO DE 2016.

ISRAEL MAZZO Diretor-Geral

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28 Campinas, quarta-feira, 21 de setembro de 2016Diário Ofi cial do Município de Campinas

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4182, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CAMPINEIRO A JOÃO LEITE CARVALHAES.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 º Fica concedido Título de Cidadão Campineiro a João Leite Carvalhaes pelos rele-vantes serviços prestados ao município de Campinas. Art. 2º Ao homenageado será entregue pergaminho contendo um resumo deste Decreto Legislativo. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4 º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de setembro de 2016 RAFA ZIMBALDI

Presidente autoria: Vereador Luiz Cirilo PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 20 DE SETEMBRO DE 2016.

ISRAEL MAZZO Diretor-Geral

17ª AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Campinas informa que, por força do disposto no § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizará Audiência Pública no dia 30 de setembro de 20 16 , s exta -feira, às 9h30, no Plenário deste Legislativo , localizado na Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66, Ponte Preta, para demonstração e avaliação das metas fiscais do 2 º quadrimestre de 201 6 , pel a Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 20 de setembro de 2016 VEREADOR MARCOS BERNARDELLI Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4183, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO MÉDICO “DR. ROBERTO MAIA ROCHA BRITO” A ANDRÉ ARAUJO PRADA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, promulgo o seguin-te Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Médico “Dr. Roberto Maia Rocha Brito” a André Araujo Prada pelos relevantes serviços prestados no campo da medicina ao município de Campinas. Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de setembro de 2016 RAFA ZIMBALDI

Presidente autoria: Vereador Luiz Rossini PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 20 DE SETEMBRO DE 2016 .

ISRAEL MAZZO Diretor-Geral

DIRETORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 37/2016

Acha-se aberto na Câmara Municipal de Campinas o Pregão nº 37/2016 - Eletrôni-co - Processo nº 24.459/2016 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de desenvolvimento de um aplicativo mobile (plataforma Android e IOS), com um painel de controle via web, incluindo treinamento, com garantia de suporte e manutenção pelo período de 12 meses, em conformidade com as especificações técnicas previstas no Anexo I - Termo de Referência - Recebimento das propostas: das 08h00min do dia 03/10/16 às 10h00min do dia 04/10/16 - Aber-tura das Propostas: a partir das 10h00min do dia 04/10/16 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 04/10/16 - Disponibilidade do Edital: a partir de 22/09/16, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Jorge Luiz Brasco pelo telefone (19) 3736.1766 .

Campinas, 20 de setembro de 2016 SIDNEY VIEIRA COSTACURTA

Diretor de Materiais e Patrimônio