DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1...

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 225 – Data 19/06/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 Edição 225 – Data 19/06/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO............................................ 1 Decretos.................................................................... 1 Decreto nº 3.412, de 07 de Junho de 2019.................1 Decreto nº 3.415, de 13 de Junho de 2019.................1 Chamamento Público.............................................. 2 Edital de Chamamento Público n° 008/2019.............2 Concorrência Pública.............................................. 2 Edital de Concorrência Pública n° 008/2019.............2 Pregão Presencial..................................................... 2 Edital de Pregão Presencial n° 099/2019................... 2 Atas........................................................................... 2 Ata de Sessão Chamamento Público nº 007/2019.....2 Ata de Sessão Pregão Presencial nº 083/2019...........3 Ata de Sessão Pregão Presencial nº 086/2019...........3 Ata de Sessão Pregão Presencial nº 091/2019...........3 Ata de Sessão Pregão Presencial nº 092/2019...........4 Ata de Sessão Pregão Presencial nº 093/2019...........4 Ata de Sessão Pregão Presencial nº 094/2019...........4 Contratos.................................................................. 5 Extrato do Contrato nº 119/2019............................... 5 Extrato do Contrato nº 120/2019............................... 6 Extrato do Contrato nº 121/2019............................... 6 Extrato do Contrato nº 122/2019............................... 6 Extrato do Contrato nº 123/2019............................... 7 Aditivos Contratuais............................................... 7 Extrato do Aditivo Contratual nº 146/2014............... 7 Extrato do Aditivo Contratual nº 098/2015............... 7 Extrato do Aditivo Contratual nº 103/2016............... 8 Extrato do Aditivo Contratual nº 107/2016............... 8 Extrato do Aditivo Contratual nº 150/2018............... 8 Extrato do Aditivo Contratual nº 153/2018............... 8 Extrato do Aditivo Contratual nº 158/2018............... 8 Extrato do Aditivo Contratual nº 025/2019............... 8 Extrato do Aditivo Contratual nº 025/2019............... 9 Portarias................................................................... 9 Portaria nº 273/2019.................................................. 9 Extrato de Portaria nº 535/2019................................. 9 Extrato de Portaria nº 536/2019................................. 9 Extrato de Portaria nº 537/2019................................. 9 Portaria nº 538/2019.................................................. 9 Portaria nº 539/2019.................................................. 9 Portaria nº 540/2019.................................................. 9 Portaria nº 541/2019.................................................. 9 Portaria nº 542/2019................................................ 10 Portaria nº 543/2019................................................ 10 Portaria nº 544/2019................................................ 10 Portaria nº 545/2019................................................ 10 Portaria nº 546/2019................................................ 10 Portaria nº 547/2019................................................ 10 Portaria nº 548/2019................................................ 10 Portaria nº 549/2019................................................ 10 Portaria nº 550/2019................................................ 10 Portaria nº 551/2019................................................ 10 Portaria nº 552/2019................................................ 10 Portaria nº 553/2019................................................ 10 Portaria nº 554/2019................................................ 10 Portaria nº 555/2019................................................ 10 Portaria nº 556/2019................................................ 10 Portaria nº 557/2019................................................ 11 Portaria nº 558/2019................................................ 11 PODER LEGISLATIVO....................................... 11 DECRETOS DECRETO Nº 3.412, DE 07 DE JUNHO DE 2019 Abre crédito suplementar no Orçamento de 2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; Decreta: Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de 2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018, no montante de R$ 129.700,00 (Cento e vinte e nove mil e setecentos reais) as seguintes rubricas: Des p. Or.Un.F.Sf. Prog. P/A Categoria Recurso Descrição Valor 119 01.01.01.031. 0001.2001 3.3.3. 9.0.40 1 SERV. TECNOLOGIA INFORM. COMUNIC.- T.I.C.-PJ 500,00 300 9 03.01.04.122. 0030.2301 3.3.3. 9.0.39 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 129.000, 00 1320 5 13.02.15.452. 0133.2621 3.3.3. 9.0.14 1 DIÁRIAS - CIVIL 200,00 TOTAL 129.700, 00 Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução das seguintes rubricas: Desp. Or.Un.F.Sf. Prog. P/A Categoria Recurso Descrição Valor 1 0 7 01.01.01.0 31.0001.20 01 3.3.3 .9.0. 39 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 500,00 6 0 1 6 06.01.26.7 82.0064.16 07 3.4.4 .9.0. 61 1 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3 .9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4 .9.0. 51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES 100,00 TOTAL 129.700,00 Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 07 de junho de 2019. Evandro Zibetti Prefeito Municipal DECRETO Nº 3.415, DE 13 DE JUNHO DE 2019 Abre crédito especial no Orçamento de 2019, Lei nº 3.593, de 18 de dezembro de 2018. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e ainda de conformidade com a Lei Municipal nº 3.663, de 11 de junho de 2019. Decreta: Art. 1.º Abre crédito especial no Orçamento de 2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018, no montante de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais) nas seguintes rubricas: Desp. Or.Un.F.Sf. Prog. P/A Categ oria Recu rso Descrição Valor 3022 03.01.04.122.0030.2 301 3.3.3.5.0 .41 1 CONTRIBUIÇÕES 14.400,0 0 5592 05.05.12.573.0057.1 569 3.3.3.9.0 .31 3990 PREMIAÇÕES CULT, ARTÍST, CIENTÍF, DESP.E OUTRAS 7.000,00 10349 10.03.08.244.0101.1 024 3.4.4.9.0 .51 2130 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 10385 10.03.08.244.0102.1 024 3.4.4.9.0 .51 2145 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 TOTAL 23.400,0 0 Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica: Desp. Or.Un.F.Sf. Catego Rec Descrição Valor SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 225 – Data 19/06/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 225 – Data 19/06/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

PODER EXECUTIVO............................................1Decretos....................................................................1Decreto nº 3.412, de 07 de Junho de 2019.................1Decreto nº 3.415, de 13 de Junho de 2019.................1Chamamento Público..............................................2Edital de Chamamento Público n° 008/2019.............2Concorrência Pública..............................................2Edital de Concorrência Pública n° 008/2019.............2Pregão Presencial.....................................................2Edital de Pregão Presencial n° 099/2019...................2Atas...........................................................................2Ata de Sessão Chamamento Público nº 007/2019.....2Ata de Sessão Pregão Presencial nº 083/2019...........3Ata de Sessão Pregão Presencial nº 086/2019...........3Ata de Sessão Pregão Presencial nº 091/2019...........3Ata de Sessão Pregão Presencial nº 092/2019...........4Ata de Sessão Pregão Presencial nº 093/2019...........4Ata de Sessão Pregão Presencial nº 094/2019...........4Contratos..................................................................5Extrato do Contrato nº 119/2019...............................5Extrato do Contrato nº 120/2019...............................6Extrato do Contrato nº 121/2019...............................6Extrato do Contrato nº 122/2019...............................6Extrato do Contrato nº 123/2019...............................7Aditivos Contratuais...............................................7Extrato do Aditivo Contratual nº 146/2014...............7Extrato do Aditivo Contratual nº 098/2015...............7Extrato do Aditivo Contratual nº 103/2016...............8Extrato do Aditivo Contratual nº 107/2016...............8Extrato do Aditivo Contratual nº 150/2018...............8Extrato do Aditivo Contratual nº 153/2018...............8Extrato do Aditivo Contratual nº 158/2018...............8Extrato do Aditivo Contratual nº 025/2019...............8Extrato do Aditivo Contratual nº 025/2019...............9Portarias...................................................................9Portaria nº 273/2019..................................................9Extrato de Portaria nº 535/2019.................................9Extrato de Portaria nº 536/2019.................................9Extrato de Portaria nº 537/2019.................................9Portaria nº 538/2019..................................................9Portaria nº 539/2019..................................................9Portaria nº 540/2019..................................................9Portaria nº 541/2019..................................................9Portaria nº 542/2019................................................10Portaria nº 543/2019................................................10Portaria nº 544/2019................................................10Portaria nº 545/2019................................................10Portaria nº 546/2019................................................10Portaria nº 547/2019................................................10Portaria nº 548/2019................................................10Portaria nº 549/2019................................................10Portaria nº 550/2019................................................10Portaria nº 551/2019................................................10Portaria nº 552/2019................................................10Portaria nº 553/2019................................................10Portaria nº 554/2019................................................10Portaria nº 555/2019................................................10

Portaria nº 556/2019................................................10Portaria nº 557/2019................................................11Portaria nº 558/2019................................................11PODER LEGISLATIVO.......................................11

DECRETOS

DECRETO Nº 3.412, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Abre crédito suplementar no Orçamentode 2019, Lei nº 3.593 de 18 dedezembro de 2018.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de1964;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018, nomontante de R$ 129.700,00 (Cento e vinte e nove mile setecentos reais) as seguintes rubricas:

Des

p.

Or.Un.F.Sf.

Prog. P/A

Categoria Recurso Descrição Valor

119 01.01.01.031.

0001.2001

3.3.3.

9.0.40

1 SERV. TECNOLOGIA

INFORM. COMUNIC.-

T.I.C.-PJ

500,00

300

9

03.01.04.122.

0030.2301

3.3.3.

9.0.39

1 OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS-PESSOA

JURÍDICA

129.000,

00

1320

5

13.02.15.452.

0133.2621

3.3.3.

9.0.14

1 DIÁRIAS - CIVIL 200,00

TOTAL 129.700,

00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

Desp. Or.Un.F.Sf.

Prog. P/A

Categoria Recurso Descrição Valor

1

0

7

01.01.01.0

31.0001.20

01

3.3.3

.9.0.

39

1 OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS-PESSOA

JURÍDICA

500,00

6

0

1

6

06.01.26.7

82.0064.16

07

3.4.4

.9.0.

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1 AQUISIÇÃO DE

IMÓVEIS

129.000,00

1

3

13.02.15.4

52.0133.26

3.3.3

.9.0.

1 SERVIÇOS DE

CONSULTORIA

100,00

2

1

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21 35

1

3

2

5

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13.02.26.4

52.0133.26

23

3.4.4

.9.0.

51

1 OBRAS E INSTALAÇÕES 100,00

TOTAL 129.700,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Barbosa, 07 de junho de 2019.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3.415, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Abre crédito especial no Orçamentode 2019, Lei nº 3.593, de 18 dedezembro de 2018.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,e ainda de conformidade com a Lei Municipal nº3.663, de 11 de junho de 2019.

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito especial no Orçamento de 2019,Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018, nomontante de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil equatrocentos reais) nas seguintes rubricas:

Desp. Or.Un.F.Sf. Prog.

P/A

Categ

oria

Recu

rso

Descrição Valor

3022 03.01.04.122.0030.2

301

3.3.3.5.0

.41

1 CONTRIBUIÇÕES 14.400,0

0

5592 05.05.12.573.0057.1

569

3.3.3.9.0

.31

3990 PREMIAÇÕES

CULT, ARTÍST,

CIENTÍF, DESP.E

OUTRAS

7.000,00

10349 10.03.08.244.0101.1

024

3.4.4.9.0

.51

2130 OBRAS E

INSTALAÇÕES

1.000,00

10385 10.03.08.244.0102.1

024

3.4.4.9.0

.51

2145 OBRAS E

INSTALAÇÕES

1.000,00

TOTAL 23.400,0

0

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução da seguinte rubrica:

Desp. Or.Un.F.Sf. Catego Rec Descrição Valor

SUMÁRIOSUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL

Page 2: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4.9.0.

2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Prog. P/A ria

3003 03.01.04.122.00

30.2301

3.3.3.9.0.

46

1 AUXÍLIO-

ALIMENTAÇÃO

14.400,00

5590 05.05.12.573.00

57.1569

3.3.3.5.0.

41

3990 CONTRIBUIÇÕ

ES

7.000,00

10348 10.03.08.244.01

01.1024

3.3.3.9.0.

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2130 OUTROS

SERVIÇOS DE

TERCEIROS -

PESSOA

JURÍDICA

1.000,00

10383 10.03.08.244.01

02.1024

3.3.3.9.0.

39

2145 OUTROS

SERVIÇOS DE

TERCEIROS -

PESSOA

JURÍDICA

1.000,00

TOTAL 23.400,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Barbosa, 13 de junho de 2019.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICON° 008/2019

OBJETO: O objeto do presente edital é a seleção deparceiro especializado para oferta de sinal deinternet sem fio (wi fi) no Parque da Estação, na RuaCoberta, na Academia localizada na Ciclovia e naPraça Hermelindo Pizzoli, que será disponibilizadaaos munícipes de forma gratuita, conforme Termo deReferência disponível no anexo V do edital.01.02 – O Município não participará com aporte derecurso na execução do objeto, sendo todaresponsabilidade de execução do parceiroselecionado.DATA: 17 de Julho de 2019HORÁRIO: 09 horasLOCAL: Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o número 008 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Chamamento Público.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICAN° 008/2019

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 18 de Julho de 2019HORÁRIO: 09 horasLOCAL: Sala de Licitações – CentroAdministrativo MunicipalOBJETO: Contratação de Empresa para Execuçãode Obra Complementares e Estabilização de Taludeno Passeio Público na Rua Francisco D’arrigo.

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o número 008 no campo “nº da licitação”

selecionando a modalidade Concorrência Pública.

PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 099/2019

TIPO: Menor Preço por LoteDATA: 28 de Junho de 2019HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Impressos Gráficos para DiversasSecretarias.

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o número 099 no campo “nº dalicitação” selecionando a modalidade PregãoPresencial.

ATAS

ATA DE SESSÃO DE CHAMAMENTOPÚBLICO Nº 007/2019

Ata de licitação modalidade Chamamento Público,número sete, do ano de dois mil e dezenove,realizada às nove horas do dia doze de junho dedois mil e dezenove, na Sala de Licitações daPrefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil,número onze, em Carlos Barbosa, que tem comoobjeto seleção pública para inscrições na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. Presentes osmembros da Comissão Julgadora de Licitações:Raquel dos Santos De Zorzi, Douglas Nazaré CiscoFrancisco, Fernanda Becker Johann e ReginaraCristina Aléssio. Participaram as seguintesempresas: SUGESTIVA IND E COM DECONFECÇÕES LTDA, representada por GabrielHaas Bissolotti; ELANIR SCHROEDER ME,representada por Valdemir Nelson Huff; BACCON& CIA LTDA, representada por Daniela Gobatto;PAPELARIA AGIS LTDA, representada por SaleteBergonsi Molon; JULIETA DEITOS SCHULTZ,representada por Julieta Deitos Schultz;ARTEFATOS DE COUROS PAUFER LTDA,representada por Paulo Cesar Oliveira de Souza;ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DO MUNICÍPIODE CARLOS BARBOSA, representada por AraceliTieppo Zeni; MALHAS SIRLEY IND E COMLTDA, representada por Rosiara Gusatto;VALENTINI & POZZA COMÉRCIO DOVESTUÁRIO LTDA, representada por GilbertoPozza; AGROINDÚSTRIA ALIMENTÍCIAFERRARI LTDA, representada por Zair AlcindoFerrari; JJW SALSICHARIA LTDA, representadapor Daiane Bragagnolo de Rossi; MALHARIADALCIN LTDA, representada por Roque DallaLaste; STEFFANI & PRADELLA LTDA,representada por Elaine Veronica Steffani; NEUSIM SOARES ME, representada por Neusi MariaSoares; ASSOCIAÇÃO OFICINA DA ARTE –OACB, representada por Dalva Maria CruzBarbosa; MARISA BENINCÁ, representada porMarisa Benincá; DOLARI SERVIÇOS LTDA,representada por Marcos Dolzan; LUCIANEFERRARI, representada por Luciane Ferrari;ANDREIA BRUN ME, representada por MarelisaMoschetta; ANDREIA MODAS COM DEVESTUÁRIO LTDA, representada por AndreiaLusani; MALHARIA BOCK LTDA, representadapor Fátima Maria Canal Bock; GUIOT & GUIOTLTDA, representada por Jacintha Maria ChiesGuiot;

SD RIBEIRO CONFECÇÕES ME, representada porSimone Delazeri Ribeiro; QUATRUNIMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP,representada por Bruna Moschetta; KARINE BOMMEI, representada por Dorli Marlei da Rosa Bom;DIEGO ABEL, representada por Neusa TeresinhaAbel; ADRIANA SANTOS ANGST, representadapor Adriana Santos Angst; NATALICIO DOTTA,representada por Natalício Dotta; ADELINOBERTIN, representada por Dávera Cristine WernerBertin; MARLENE MARIA ARNHOLD,representada por Marlene Maria Arnhold; GRALHAAZUL CONFECÇÕES LTDA, representada porLuciano Malabarba; LUPIM INDÚSTRIA ECOMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA, representadapor Ivo de Rossi; NOELI CHAGAS DE LIMA,representada por Noeli Chagas de Lima; SBSERVIÇOS DE ARTESANATO E INFORMÁTICALTDA, representada por Elton Luis Sipp; CARINEBENDER, representada por Carine Bender;CRISTIANE SCHUSTER, representada porCristiane Schuster; SANDRA REGINA MARQUESDE OLIVEIRA PRETO ME, representada porVagner João Fagundes. Atendido o disposto da Lei8.666/93, verificou-se a ampla publicidade,decidindo a Comissão por dar continuidade aoprocesso licitatório. Foram analisados os documentosreferentes ao envelope “um” - habilitação, restandohabilitados os Licitantes. Tendo renúncia de prazoexpressa de todos os licitantes presentes, o atocontínuo, a Comissão procedeu com a abertura doenvelope “dois” - proposta de preço. Todos oslicitantes restaram classificados. Procedeu-se osorteio conforme item 04.07 do edital, chegando-se aseguinte classificação:ESTANDE 01 – SUGESTIVA IND E COM DECONFECÇÕES LTDA, 20 M²;ESTANDE 02 - ELANIR SCHROEDER ME, 20 M²;ESTANDE 03 - LUPIM INDÚSTRIA ECOMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA, 16 M²;ESTANDE 04 – NOELI CHAGAS DE LIMA, 11M²;ESTANDE 05 – BACCON & CIA LTDA, 16 M²;ESTANDE 06 – SB SERVIÇOS DE ARTESANATOE INFORMÁTICA LTDA, 15 M²;ESTANDE 07 – PAPELARIA AGIS, 20 M²;ESTANDE 08 – JULIETA D SCHULTZ, 16 M²;ESTANDE 09 – GRALHA AZUL CONFECÇÕESLTDA, 15 M²;ESTANDE 10 – ARTEFATOS DE COUROSPAUFER, 16 M²;ESTANDE 11 – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOSDE CARLOS BARBOSA, 11 M²;ESTANDE 12 – MALHAS SIRLEY, 16 M²;ESTANDE 13 – ADELINO BERTIN, 20 M²;ESTANDE 14 – VALENTINI POZZA, 16 M²;ESTANDE 15 – AGROINDUSTRIA FERRARI, 12M²;ESTANDE 16 – JJW SALSICHARIA, 12 M²;ESTANDE 17 - CRISTIANE SCHUSTER, 12 M²;ESTANDE 18 – MALHARIA DALCIN, 16 M²;ESTANDE 19 – MALHARIA DALCIN, 16 M²;ESTANDE 20 – STEFFANI E PRADELLA, 16 M²;ESTANDE 21 – SANDRA REGINA MARQUES DEOLIVEIRA PRETO ME, 16 M²;ESTANDE 22 – NEUSI SOARES, 16 M²;ESTANDE 23 – ASSOCIAÇÃO OFICINA DAARTE,16 M²;ESTANDE 24 – ADRIANA ANGST, 12 M²;ESTANDE 25 – MARLENE MARIA ARNHOLD,16 M²;ESTANDE 26 – MARISA BENINCÁ, 16 M²;ESTANDE 27 – DOLARI SERVIÇOS, 16 M²;ESTANDE 28 – LUCIANE FERRARI, 16 M²;ESTANDE 29 – ANDREIA BRUN ME, 12 M²;ESTANDE 30 – ANDRÉIA MODAS, 16 M²;ESTANDE 31 – MALHARIA BOCK, 16 M²;ESTANDE 32 – NATALÍCIO DOTTA, 16 M²;ESTANDE 33 – GUIOT & GUIOT, 16 M²;ESTANDE 34 – CARINE BENDER, 16M²;

Page 3: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4.9.0.

3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ESTANDE 35 – RIBEIRO CONFECÇÕES, 16 M²;ESTANDE 36 – MALHAS SIRLEY, 16 M²;ESTANDE 37 - QUATRUN IMPORTAÇÃO ECOMÉRCIO LTDA EPP, 16 M²;ESTANDE 38 – QUATRUN IMPORTAÇÃO ECOMÉRCIO LTDA EPP, 16 M²;ESTANDE 39 – KARINE BOM MEI, 12 M²;ESTANDE 40 – DIEGO ABEL,12 M².Abre-se prazo legal para recurso. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada.

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 083/2019

Aos quatorze dias do mês de junho de dois mil edezenove, às quatorze horas, reuniram-se o Pregoeiroe a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPALDE VEREADORES conforme descrito no item 01 doEdital, processando-se essa licitação nos termos daLei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e LeiComplementar 123, de 14 de dezembro de2006.Participaram do certame as empresas: J ROSASOLUÇÕES EM INFORMATICA EIRELI, neste atorepresentada pelo Sr. Peters Paz da Silva, RG nº3081779823; CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA - ME, neste ato representadapela Sra. Silvana Carine Baumann, RG nº1081182204. Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantesrestaram credenciadas.Foram recebidos os envelopesn. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, o Pregoeiro decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa.Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foram declarados vencedores os seguinteslicitantes: para o item 01 - CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA -ME, com o preço final (ou negociado) de R$ 307,50;para o item 02 - CENTERMIX EQUIPAMENTOSDE INFORMÁTICA LTDA - ME, com o preço final(ou negociado) de R$ 265,00; para o item 03 -CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA - ME, com o preço final (ounegociado) de R$ 357,50; para o item 04 -CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA - ME, com o preço final (ounegociado) de R$ 188,50; para o item 05 – não houvecotação válida; para o item 06 - J ROSA SOLUÇÕESEM INFORMATICA EIRELI, com o preço final (ounegociado) de R$ 4.962,00; para o item 07 -CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA - ME, com o preço final (ounegociado) de R$ 386,50; para o item 08 – não houvecotação. O relatório de lances ofertados para cadaitem encontra-se em anexo, sendo rubricado portodos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação.Foram habilitadas as empresas: J ROSA SOLUÇÕESEM INFORMATICA EIRELI e CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA –ME. O pregoeiro concedeu prazo de 03 (três) dias,em concordância com os licitantes, para a empresaCENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA – ME enviar para o e-mail<[email protected]> os linkssolicitados no item 05.04 do Edital. Suspende-se a

sessão para análise da equipe técnica quanto aositens do Edital e posterior manifestação.Foiconcedido prazo para recurso, não havendomanifestação de interposição do mesmo. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro,equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se àAssessoria Jurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeiro e equipe de apoio.

Itacir RasadorPregoeiro(a)

Marcia HerpichEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 086/2019

Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil edezenove, às quatorze horas, reuniram-se aPregoeira e a Equipe de Apoio, designados pelaPortaria nº 299/2019, com a finalidade de receberpropostas e documentos de habilitação, objetivandoa CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DEMONITORAMENTO E RASTREAMENTO DAFROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIOconforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006,com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participaram do certame asempresas: VIGILLARE SISTEMAS DEMONITORAMENTO LTDA, neste atorepresentada pela Sra. Viviane da Silva Chaves, RGnº 3059139521; INVIOCAR SEGURANÇA DEVEÍCULOS LTDA, neste ato representada pelo Sr.Roni Paulo Kalinoski, RG nº 5042270628; R2PBRASIL COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA,neste ato representada pelo Sr. Ricardo LuisMarcon, RG nº 9066163248; WEB RAST LTDA,neste ato representada pelo Sr. Jediael dos ReisVeiga, RG nº 7101590334; EVERALDOMENGUER 53190920087, neste ato representadapelo Sr. Everaldo Menguer, RG nº 2055683508;TAG - TECNOLOGIA DE APOIO À GESTÃO,neste ato representada pelo Sr. Murilo MachadoFlores, RG nº 7120061861; SHOW PRESTADORADE SERVIÇO DO BRASIL LTDA - ME, neste atorepresentada pela Sra. Renata Agostini, RG nº1048823742; PROTEL SULTELECOMUNICAÇÕES E SEGURANÇA LTDA,sem que seu representante restasse credenciado.Conferidos os documentos apresentados para tanto,as empresas participantes restaram credenciadas. Aempresa EVERALDO MENGUER 53190920087não apresenta atividade específica no certificado doMEI para o objeto do edital.Foram recebidos osenvelopes n. 01 e 02, proposta de preços ehabilitação. Aberto o envelope da proposta depreços, e tendo concluído que apresenta condiçõespositivas de classificação, eis que os preçosofertados situaram-se dentre aqueles vigentes nomercado para idênticas condições de fornecimento,segundo a pesquisa informativa que se realizou, aPregoeira decidiu pela abertura do momento delances conforme planilha anexa. A empresaEVERALDO MENGUER 53190920087 apresentouproposta com validade fora do edital.Encerrada afase de lances, e após oportunizado o exercício dobenefício para micro e pequenas empresas previstona Lei Complementar 123/2006, foi declaradovencedor o seguinte licitante: para o lote 01 - WEBRAST LTDA, com o preço final (ou negociado) deR$ 34.950,00. O relatório de lances ofertados paracada item encontra-se em anexo, sendo rubricado

por todos.Após a fase das propostas e lances foiaberto o envelope de número 02, referente ahabilitação. Foi habilitada a empresa: WEB RASTLTDA.Adjudica-se à empresa vencedora: WEBRAST LTDA, o objeto constante no lote 01 doedital.Foi concedido prazo para recurso, não havendomanifestação de interposição do mesmo. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira, equipede apoio e licitantes. Encaminha-se à AssessoriaJurídica todo o processo para análise dos documentose procedimentos adotados por mim pregoeira eequipe de apoio para posterior homologação.

Sinara KirchPregoeira

Vanessa R. Alnoch Equipe de Apoio

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 091/2019

Aos treze dias do mês de junho de dois mil edezenove, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aAQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA PREMIAÇÃODO PROGRAMA MINHA NOTA-e E PARA OSCONTRIBUINTES QUE FIZERAM OPAGAMENTO DO IPTU EM COTA ÚNICAconforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 eLei Complementar 123, de 14 de dezembro de2006.Participou do certame a empresa:CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA - ME, neste ato representadapelo Sra. Silvana Carine Baumann, RG nº1081182204. Conferidos os documentosapresentados para tanto, a empresa participanterestou credenciada.Foram recebidos os envelopes n.01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa.Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguintelicitante: para os itens 01 e 05, não houve cotação;para o item 02, proposta desclassificada, valor acimado edital; para o item 03 - CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA -ME, com o preço final (ou negociado) de R$1.599,00; para o item 04 - CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA -ME, com o preço final (ou negociado) de R$1.139,00. O relatório de lances ofertados para cadaitem encontra-se em anexo, sendo rubricado portodos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação. Foihabilitada a empresa: CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA -ME.Adjudica-se à empresa vencedora:CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA - ME, os objetos constantesnos itens 03 e 04 do edital.Foi concedido prazo pararecurso, não havendo manifestação de interposiçãodo mesmo. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitante.Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo

Page 4: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4.9.0.

4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

para análise dos documentos e procedimentosadotados por mim pregoeira e equipe de apoio paraposterior homologação.

Letícia Lando de AlmeidaPregoeiro(a)

Marcia HerpichEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 092/2019

Aos treze dias do mês de junho de dois mil edezenove, às quatorze horas, reuniram-se a Pregoeirae a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOSESPECIALIZADOS (EXAMES). conforme descritono item 01 do Edital, processando-se essa licitaçãonos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002,e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20 de fevereirode 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participaram do certame asempresas: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO DEIMAGEM SÃO LUCAS LTDA, neste atorepresentada pela Sra. Daiana Tironi, RG nº1065625731; ENDOMED SERVIÇOS DECIRURGIA, CLÍNICA E ENDOSCOPIASOCIEDADE SIMPLES LTDA, neste atorepresentada pela Sra. Caroline Fabrin, RG nº7115719168. Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantesrestaram credenciadas.Foram recebidos os envelopesn. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa.Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foram declarados vencedores os seguinteslicitantes: para o item 01 - ENDOMED SERVIÇOSDE CIRURGIA, CLÍNICA E ENDOSCOPIASOCIEDADE SIMPLES LTDA, com o preço final(ou negociado) de R$ 890,00; para o item 02 -CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM SÃOLUCAS LTDA, com o preço final (ou negociado) deR$ 203,75; para o item 03 - ENDOMED SERVIÇOSDE CIRURGIA, CLÍNICA E ENDOSCOPIASOCIEDADE SIMPLES LTDA , com o preço final(ou negociado) de R$ 490,00; para o item 04 -CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM SÃOLUCAS LTDA, com o preço final (ou negociado) deR$ 155,00. O relatório de lances ofertados para cadaitem encontra-se em anexo, sendo rubricado portodos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação.Foram habilitadas as empresas: CLÍNICA DEDIAGNÓSTICO DE IMAGEM SÃO LUCAS LTDAe ENDOMED SERVIÇOS DE CIRURGIA,CLÍNICA E ENDOSCOPIA SOCIEDADESIMPLES LTDA.Adjudicam-se às empresasvencedoras: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO DEIMAGEM SÃO LUCAS LTDA, os objetos constantenos itens 02 e 04 do edital; e, ENDOMEDSERVIÇOS DE CIRURGIA, CLÍNICA EENDOSCOPIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, osobjetos constante nos itens 01 e 03 do edital.Foiconcedido prazo para recurso, não havendomanifestação de interposição do mesmo. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira, equipede apoio e licitantes. Encaminha-se à Assessoria

Jurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeira e equipe de apoio para posteriorhomologação.

Sinara KirchPregoeira

Vanessa R. AlnochEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 093/2019

Aos quatorze dias do mês de junho de dois mil edezenove, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira ea Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEIMPRESSÃO PARA CRACHÁS conforme descritono item 01 do Edital, processando-se essa licitaçãonos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123,de 14 de dezembro de 2006.Participou do certame aempresa: RAFAEL NOTÓRIO DE SOUZAGOMES ME, neste ato representada pelo Sr. RafaelNotório de Souza Gomes, RG nº 4078673607.Conferidos os documentos apresentados para tanto,a empresa participante restou-se credenciada. AEmpresa DRUKEN PRINT SOLUÇÕES EMTECNOLOGIA EIRELLI, somente encaminhouenvelope.Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02,proposta de preços e habilitação. Aberto o envelopeda proposta de preços, e tendo concluído queapresenta condições positivas de classificação, eisque os preços ofertados situaram-se dentre aquelesvigentes no mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa quese realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilhaanexa.Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguintelicitante: para o lote 01 - RAFAEL NOTÓRIO DESOUZA GOMES ME, com o preço final (ounegociado) de R$ 5.820,00; para o lote 02 -RAFAEL NOTÓRIO DE SOUZA GOMES ME,com o preço final (ou negociado) de R$ 200,00;para o lote 03 - RAFAEL NOTÓRIO DE SOUZAGOMES ME, com o preço final (ou negociado) deR$ 295,00. O relatório de lances ofertados paracada item encontra-se em anexo, sendo rubricadopor todos.Após a fase das propostas e lances foiaberto o envelope de número 02, referente ahabilitação. Foi habilitada a empresa: RAFAELNOTÓRIO DE SOUZA GOMES ME.Adjudica-se àempresa vencedora: RAFAEL NOTÓRIO DESOUZA GOMES ME, o objeto constante nos lotes01, 02 e 03 do edital.Foi concedido prazo pararecurso, não havendo manifestação de interposiçãodo mesmo. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitante.Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processopara análise dos documentos e procedimentosadotados por mim pregoeira e equipe de apoio paraposterior homologação.

Leticia L. de AlmeidaPregoeiro(a)

Sheila DanieliEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 094/2019

Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil edezenove, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aAQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO conformedescrito no item 01 do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006.Participou do certame aempresa: HENRIQUE LUIS LERMEN ME, nesteato representada pelo Sr. Henrique Luis Lermen, RGnº 5067769132. Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresa participanterestou credenciada. A Empresa ANTUNESCOMERCIAL LTDA, apenas apresentouenvelopes.Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02,proposta de preços e habilitação. Aberto o envelopeda proposta de preços, e tendo concluído queapresenta condições positivas de classificação, eisque os preços ofertados situaram-se dentre aquelesvigentes no mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa que serealizou, a Pregoeira decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilhaanexa.Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foram declarados vencedores os seguinteslicitantes: para o item 01 – proposta inválida; para oitem 02 - HENRIQUE LUIS LERMEN ME, com opreço final (ou negociado) de R$ 1,53; para o item03 - ANTUNES COMERCIAL LTDA, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 1,87; para o item 04 -ANTUNES COMERCIAL LTDA, com o preço final(ou negociado) de R$ 3,36; para o item 05 -HENRIQUE LUIS LERMEN ME, com o preço final(ou negociado) de R$ 0,95; para o item 06 – semcotação; para o item 07 - sem cotação; para o item 08- HENRIQUE LUIS LERMEN ME, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 5,00; para o item 09 -HENRIQUE LUIS LERMEN ME, com o preço final(ou negociado) de R$ 5,30; para o item 10 -HENRIQUE LUIS LERMEN ME, com o preço final(ou negociado) de R$ 5,65; para o item 11 - semcotação; para o item 12 - sem cotação; para o item 13- ANTUNES COMERCIAL LTDA, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 14,00; para o item 14 -ANTUNES COMERCIAL LTDA, com o preço final(ou negociado) de R$ 27,34; para o item 15 - semcotação; para o item 16 - HENRIQUE LUISLERMEN ME, com o preço final (ou negociado) deR$ 1,50; para o item 17 - HENRIQUE LUISLERMEN ME, com o preço final (ou negociado) deR$ 6,00; para o item 18 – sem cotação; para o item19 - sem cotação; para o item 20 - sem cotação; parao item 21 - sem cotação; para o item 22 - semcotação; para o item 23 - sem cotação; para o item 24- HENRIQUE LUIS LERMEN ME, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 4,50; para o item 25 -HENRIQUE LUIS LERMEN ME, com o preço final(ou negociado) de R$ 115,00; para o item 26 -HENRIQUE LUIS LERMEN ME, com o preço final(ou negociado) de R$ 115,00; para o item 27 -HENRIQUE LUIS LERMEN ME, com o preço final(ou negociado) de R$ 115,00.O relatório de lances ofertados para cada itemencontra-se em anexo, sendo rubricado portodos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação.Foram habilitadas as empresas: HENRIQUE LUISLERMEN ME; ANTUNES COMERCIAL LTDA.Adjudica-se à empresa vencedora: HENRIQUELUIS LERMEN ME, os objetos constantes nos itens02, 05, 08, 09, 10, 16, 17, 24, 25, 26, e 27 do edital;

Page 5: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4.9.0.

5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ANTUNES COMERCIAL LTDA, os objetosconstantes nos itens 03, 04, 13 e 14 do edital. Foiconcedido prazo para recurso, não havendomanifestação de interposição do mesmo. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira, equipede apoio e licitantes. Encaminha-se à AssessoriaJurídica todo o processo para análise dos documentose procedimentos adotados por mim pregoeira eequipe de apoio para posterior homologação.

Leticia L. de AlmeidaPregoeiro(a)

Sheila DanieliEquipe de Apoio

CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa eFundação de Cultura e Arte de Carlos BarbosaCONTRATADO: O & F Comércio e Serviços Ltda– Me.OBJETO: O objeto do presente é a contratação deempresa para prestação de serviço de limpeza a serexecutado no Edifício Comercial Irene Regla, localonde está instalada a Proarte, Biblioteca PúblicaMunicipal Padre Arlindo Marcon, TelecentroComunitário e Secretaria Municipal deDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio,conforme especificações do serviço a seguir:A Contratada deverá realizar as tarefas inerentes aoserviço, num total de 9 (nove) horas por dia,distribuídas da seguinte forma, de segunda a sexta-feira:Manhã: das 8h às 11h (dois prestadores);Tarde: das 13h30 às 16h30 (um prestador).

I – TAREFAS QUE DEVERÃO SEREXECUTADAS DIARIAMENTE:

a) Varrer e limpar os pisos de todas as salas ecorredores;b) Limpar maçanetas e balcões;c) Lavar os panos da limpeza (os panos não devemser lavados no Local);d) Lavar e desinfetar os compartimentos sanitários,tantas vezes quanto necessário no dia;e) Recolher o lixo (em embalagem escura) e repormateriais sempre que necessário nos banheiros;f) Colocar panos nas portas de acesso nos dias dechuva;g) Recolher, remover e transportar o lixo/detritos,colocando-os em embalagens plásticas, separando olixo orgânico (embalagem escura) do seco(embalagem clara), depositando em local a serindicado pela Contratante;h) Limpar os cestos de despejos;i) Remover, transportar e ou manejar eventualmente,móveis, utensílios, máquinas e equipamentos;j) Limpar os ambientes que porventura estejam emreforma;k) Limpar com produto apropriado, todos os metais;l) Varrer a calçada externa, compreendendo operímetro de passeio público que caracterize aentrada do prédio.m) Aspirar, limpar, remover e lavar os capachos etapetes;n) Limpar as cozinhas e manter as pias higienizadas.

II – TAREFAS QUE DEVERÃO SEREXECUTADAS SEMANALMENTE:

a) Aplicar lustra-móveis nos birôs, estantes e outrosmóveis após a limpeza e remoção de manchas dosmesmos;

b) Retirar o pó de birôs, estantes, balcões,corrimões e outros móveis;c) Vasculhar e limpar os tetos, paredes e rodapés;d) Limpar e aspirar, usando produto apropriado, ossofás, poltronas, cadeira e similares.e) Limpar os pisos de todas as salas, escadas ecorredores;f) Limpar com produto apropriado, os vidros dasjanelas e das divisórias internas, bem como asestruturas metálicas correspondentes;g) Aspirar e limpar com material adequado oelevador.

III – TAREFAS QUE DEVERÃO SEREXECUTADAS QUINZENALMENTE:

a) Lavar e desinfetar os azulejos dos banheiros;b) Limpar vidros internos;c) Tirar riscos e manchas dos pisos, portas eparedes, de todas as salas e corredores.d) Limpar e lavar a grade da entrada.

IV – TAREFAS QUE DEVERÃO SEREXECUTADAS MENSALMENTE:

a) Limpar as geladeiras e demais eletrodomésticos;b) Remover utensílios dos balcões das cozinhas ehigienizá-los.

V – TAREFAS QUE DEVERÃO SEREXECUTADAS DUAS VEZES NO ANO:

a) Lavar com lava jato a calçada externa,compreendendo o perímetro de passeio público quecaracterize a entrada do prédio.

VI – TAREFAS QUE DEVERÃO SEREXECUTADAS ANUALMENTE:

a) Limpeza das janelas (lavar vidros externos eestruturas metálicas com produto e materialapropriados).

VII – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CUJOFORNECIMENTO SÃO DE OBRIGAÇÃO DACONTRATADA (quantidade de produtos xperiodicidade):

a) Suportes novos fechados e higiênicos para papeltoalha e papel higiênico, com a colocação dosmesmos em todos os banheiros da área destecontrato, sendo que os suportes devem ser mantidosem bom estado de conservação e serem substituídosquando necessário;b) Recipientes, com suportes para serem fixados naparede, para sabonete líquido a serem colocadosacima de todas as pias dos banheiros da área docontrato;c) 5 pacotes com 1000 folhas de 20cm x 20cm, pormês – papel toalha de papel crepado luxo branco,não reciclável, 100% fibras celulósicas;d) 2 pacotes com 8 unidades, por mês – papelhigiênico macio, suave, branco, neutro, 100% fibrascelulósicas, extrato de algodão;e) 1 galão de 5 litros, por mês – sabonete líquidopara banheiros;f) 5 litros por mês – álcool líquido;g) 5 frascos de 500 ml por mês de detergentelíquido;h) 4 unidades de sabão em barra azul por mês;i) 4 galões de 5 litros por mês de desinfetantelíquido;j) 1 pacote de esponja verde para pia com 4unidades por mês;k) 1 galão de 5 litros por mês de Limpa vidros;l) 10 unidades por mês de Desinfetantes higiênicosem pedra;m) 6 frascos de 300ml por mês de Sapólio líquido;n) 10 unidades de panos de Microfibra branco paratirar pó, a cada 2 meses;

o) 5 unidades de sacos de panos para limpeza dechão (escuros), a cada 2 meses;p) 2 vassouras a cada 3 meses;q) 5 frascos com 300ml, por mês, Lustra móveis;r) 10 frascos, por mês deDesodorizador/Aromatizador de ambiente;s) 2 galões, de 5 litros cada galão, por mês, deAlvejante com cloro;t) 2 Baldes, a cada 4 meses;u) 100 unidades de saco de lixo azul com capacidadepara 20 litros, por mês;v) 100 unidades de saco de lixo preto comcapacidade para 60 litros, por mês;x) 100 unidades de saco de lixo preto comcapacidade para 100 litros, por mês;y) 2 pacotes de esponja de Microfibra verde para ochão, por mês;w) 2 rodos de panos e rodos simples para limpezadas salas e corredores, a cada 4 meses;z) 2 pazinhas com cabo, a cada 3 meses;

a.1) Aspirador de pó;b.1) Lava jato;c.1) desentupidor de pia;d.1) desentupidor de vaso;e.1) placa indicativa de piso molhado.f.1) Outros materiais e equipamentos de limpeza quese fizerem necessários.g.1) Relógio Ponto para registro do horário deentrada e saída dos empregados.

OBSERVAÇÕES:a) Para a realização dos serviços, a Contratadadesignará, exclusivamente, empregados seus,devidamente registrados, assumindo totalresponsabilidade pelo cumprimento de todas asobrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias,inclusive as decorrentes de acidente, indenizações,multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos,normas de saúde pública, assim como ocumprimento de todas as demais obrigaçõesatinentes a presente contratação.b) A Contratada deverá exigir que seus empregados,durante o período que permanecerem nasdependências da Contratante, trajem uniformesadequados e completos e equipamentos de proteçãoindividual, abaixo descritos:- Crachá de identificação, por ela subscrito, ondecontará, além da razão social, o nome do funcionário,seu número de inscrição na empresa e o respectivohorário de trabalho;- Luvas de Látex ou Nitrílica;- Óculos de Policarbonato branco;- Sapato fechado;- Bota de borracha- Calça comprida;- Guarda pó manga longa ou manga curta.c) A Contratada deverá, através de seu gestor, passarno local da prestação dos serviços, pelo menos duasvezes por semana, para vistoriar os serviçosrealizados por seus empregados, receber orientaçõese/ou possíveis reclamações referentes aos serviçosprestados. Toda e qualquer informação necessária àmelhoria ou continuidade da prestação dos serviçosserá fornecida ao gestor nomeado pela empresaContratada.d) Com exceção dos serviços expressamentedeterminados, todos os demais serão realizados nohorário de expediente. e) A critério da Contratante e mediante aviso prévio,alguns serviços de limpeza poderão ser realizadosapós o expediente e/ou em sábados e feriados, paranão atrapalhar o andamento dos serviços nos setores.f) A critério da Contratante, eventualmente econforme a demanda, a Contratada deverá executaras tarefas em alguns locais como a Rua Coberta,depósito e outros, sempre utilizando o horário jáprevisto, mediante comunicação a contratada.g) O material a ser utilizado pela prestadora doserviço deverá ser de boa qualidade.

Page 6: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4.9.0.

6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

h) O Contratante manterá registro/controle dastarefas executadas.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 17 dejunho de 2019 até 16 de junho de 2020.VALOR: R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos enoventa reais) mensais.

Carlos Barbosa, 14 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento

Turístico, Indústria e Comércio

CARLO DAYAN SANTAROSADiretor Presidente da Fundação Culturae Arte de Carlos Barbosa – PROARTE

O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAContratada

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: IVS Terraplanagem Ltda – Me.OBJETO: É objeto desta a contratação de empresapara prestação do serviço de horas de trator deesteira para infraestrutura do terreno do futuroempreendimento Residencial Bela Morada, doprograma Minha Casa, Minha Vida, localizado naRua 21 de Abril e José Raimundo Carlotto, bairroNavegantes, de acordo com as seguintesespecificações:

ITEM

ITEMEDITA

LDESCRIÇÃO UNID

QTDE(ATÉ)

01 02SERVIÇO DE MÁQUINAS TRATOR DEESTEIRA

HORA 75

O trator de esteira deverá ter no mínimo pesooperacional de no mínimo 19 toneladas e ano defabricação superior de 2014. A utilização acontecerá,conforme necessidade da Secretaria sendo que omesmo deverá estar disponível num prazo máximode 48 (quarenta e oito) horas após o pedido. Todas asdespesas de deslocamento, manutenção, reparo eabastecimento do trator, bem como o deslocamentodos operadores, alimentação, hospedagem e outroscorrerão por conta da Contratada. Nas horasmáquinas deverá ser computado o tempo dedeslocamento da máquina.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura, dia 17 dejunho até 31 de dezembro de 2019.VALOR: Até R$ 19.455,00 (dezenove mil,quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

Carlos Barbosa, 17 de junho de 2019.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal da Assistência Social e

Habitação

IVS TERRAPLANAGEM LTDA – MEContratado

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa

CONTRATADO: De Marchi Áudio e Vídeo LtdaMe.OBJETO: O objeto do presente documento é acontratação de empresa para prestação deSERVIÇO DE SONORIZAÇÃO da Feira deCompras do FestiQueijo 2019, que será realizadade 28 de junho a 28 de julho de 2019, na RuaCoberta, nos seguintes horários:-Sextas-feiras: das 12 horas às 21 horas;-Sábados: das 10 horas às 22 horas;-Domingos: das 10 horas às 19 horas.Relação de equipamentos necessários para aprestação do serviço:-08 Caixas de som de 120 WATTS RMS cada(composta por: alto falante + Tweeter ou altoFalante coaxial);-01 amplificador 1000 WATTS RMS;-01 mesa de som 06 canais;-01 Microfone com fio Dinâmicos;-01 Microfone sem fio de boa qualidade;-01 Notebook para reproduzir as músicas do somambiente;As caixas devem ser distribuídas pela feira de formagarantir uma sonoridade uniforme.A CONTRATADA deverá fornecer todos cabos,acessórios e dispositivos de interconexão entretodos os dispositivos necessários para o plenofuncionamento do sistema;A CONTRATADA deverá treinar 2 pessoasindicadas pela SMDTIC para a operacionalizaçãodo equipamento durante os horários defuncionamento da Feira;A CONTRATADA deverá disponibilizar 1 técnicoresponsável durante a primeira hora em todos osdias de funcionamento da Feira.Presença de um técnico de sobreaviso que deveráprestar assistência durante todos os dias defuncionamento da Feira.OBSERVAÇÕES:1 – Para a realização dos serviços, aCONTRATADA, designará, exclusivamenteempregados seus, devidamente registrados,assumindo total responsabilidade pelo cumprimentode todas as obrigações trabalhistas e fiscais eprevidenciárias, inclusive as decorrentes deacidente, indenizações, multas, seguros,pagamentos a fornecedores diretos, normas desaúde pública, assim como o cumprimento de todasas demais obrigações atinentes ao presente certame.2 – A CONTRATADA se obriga a exigir que seusempregados, durante o período que permaneceremnas dependências da CONTRATANTE, trajemuniformes adequados, completos e em ótimascondições de apresentação, portem crachá deidentificação emitido pela CONTRATANTE. OUSO DO CRACHÁ PARA ACESSOS E SAÍDAS,BEM COMO DURANTE TODO O TEMPO DETRABALHO NA FEIRA É INDISPENSÁVEL.3 – A CONTRATADA, 15 (quinze) dias antes doinício do evento, deverá fornecer àCONTRATANTE uma lista onde constará o nomecompleto das pessoas que trabalharão no eventopara a confecção dos crachás, sob pena de multa de5% do valor do contrato caso não atendida estadisposição.3.1 – Em caso de substituição de empregado, porqualquer motivo, deverá a Contratada informarimediatamente a Contratante o nome do substituto.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 28 dejulho de 2019.VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Carlos Barbosa, 17 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento

Turístico, Indústria e Comércio

DE MARCHI ÁUDIO E VÍDEOContratado

RAQUEL DOS ANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Sagitárius Segurança e VigilânciaPrivada Eireli.OBJETO: O objeto do presente documento é acontratação de empresa para prestação de SERVIÇODE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA a ser realizadona Rua Coberta, localizada na Rua Prefeito JoséChies, antes, durante e após a realização da Feira deCompras 2019, com fornecimento de materiais,produtos, mão-de-obra e equipamentos necessários.Para realizar os serviços a CONTRATADA deverádispor de uma equipe devidamente uniformizada,identificada, portando rádios de comunicação. Todos os empregados deverão estar devidamentetreinados e registrados junto à Polícia Federal.Deverá ainda, fornecer 1 (um) rádio para oresponsável pela organização da feira, no período de24 de junho a 30 de julho de 2019, na Rua Coberta,sito a rua Prefeito José Chies.O período de realização da Feira 2019 será de 28 dejunho a 28 de julho de 2019, nas sextas-feiras,sábados e domingos em horários a serem definidosposteriormente.O serviço se iniciará às 16 horas do dia 24 de junho,com término às 16 horas do dia 30 de julho de 2019 edeverá organizar da seguinte forma:VIGILANTES para atuarem durante o período derealização do evento:Sextas-feiras: Das 17h às 22h – 2 profissionais /vigilantesSábados: Das 15h às 23h – 2 profissionais/vigilantesDomingos: Das 15h às 20h – 2 profissionais/vigilantesNos demais horários e dias – 1profissional/vigilantes que terá que realizar tambémo monitoramento das câmeras que estarão instaladasno local, o mesmo receberá treinamento da empresaque instalará as câmeras.Poderão ocorrer alterações de datas e horários acritério da SMDTIC, sendo que serão comunicados àContratada com antecedência.OBSERVAÇÕES:1 – Para a realização dos serviços, aCONTRATADA, designará, exclusivamenteempregados seus, devidamente registrados,assumindo total responsabilidade pelo cumprimentode todas as obrigações trabalhistas e fiscais eprevidenciárias, inclusive as decorrentes de acidente,indenizações, multas, seguros, pagamentos afornecedores diretos, normas de saúde pública, assimcomo o cumprimento de todas as demais obrigaçõesatinentes ao presente certame.2 – A CONTRATADA se obriga a exigir que seusempregados, durante o período que permaneceremnas dependências da CONTRATANTE, trajemuniformes adequados, completos e em ótimascondições de apresentação, portem crachá deidentificação emitido pela CONTRATANTE. O USODO CRACHÁ PARA ACESSOS E SAÍDAS, BEMCOMO DURANTE TODO O TEMPO DETRABALHO NA FEIRA É INDISPENSÁVEL.3 – A CONTRATADA, 15 (quinze) dias antes doinício do evento, deverá fornecer à CONTRATANTEuma lista onde constará o nome completo daspessoas que trabalharão no evento para a confecçãodos crachás, sob pena de multa de 5% do valor docontrato caso não atendida esta disposição.3.1 – Em caso de substituição de empregado, porqualquer motivo, deverá a Contratada informarimediatamente a Contratante o nome do substituto.

Page 7: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4.9.0.

7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 30 dejulho de 2019.VALOR: R$ 16.178,50 (dezesseis mil, cento esetenta e oito reais e cinquenta centavos).

Carlos Barbosa, 17 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

SAGITÁRIUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIAPRIVADA EIRELI

Contratada

RAQUEL DOS ANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: OM Zeladoria Ltda Epp.OBJETO: O objeto do presente instrumento é acontratação de empresa para prestação de SERVIÇODE LIMPEZA a ser realizado na Rua Coberta,localizada na Rua Prefeito José Chies, antes, durantee após a realização da Feira de Compras 2019, queserá realizada de 28 de junho a 28 de julho de 2019,com fornecimento de materiais, produtos, mão-de-obra e equipamentos necessários.Deverá ser realizada limpeza geral, no dia 24 dejunho de 2019 pela manhã, para a entrega dosespaços aos expositores, com o objetivo de limpartodas as paredes dos estandes, chão e corredores,sendo que:a) Para a data da abertura do evento, a Rua Cobertadeverá estar em perfeitas condições, bem como osarredores do local, como calçada de acesso, cenáriose demais serviços relacionados a limpeza.b) No dia da abertura da Feira, realizar a varrição docorredor central e acessos, além da troca dos sacos delixo e demais imprevistos que venham ocorrer.A Contratada deverá dispor de 01 (um) Posto deTrabalho para realizar a limpeza da Rua Coberta de28 de junho a 28 de julho de 2019, observando osseguintes aspectos:a)Recolher lixos, tanto dos lixeiros quanto do chão erepôr os sacos de lixo;b)Limpeza onde possam ocorrer eventuais acidentes(pessoas passando mal, derramamento de líquidos);c)Manter a organização da área comum da Feira esempre que ocorrer algum fato fora do cotidiano,comunicar o responsável pela Feira;d)Zelar pela organização e beleza do espaço;e)Regar flores e plantas da decoração.Durante o período de realização da Feira, 01profissional deverá realizar a limpeza nos seguintesdias e horários:- Sextas-feiras: das 19 horas às 22 horas;- Sábados: das 16 horas às 23 horas;- Domingos: das 15 horas às 20 horas;- Todas as semanas, nas quintas-feiras que antecedema abertura da Feira, realizar limpeza geral nosespaços de comum acesso: 5 horas por semana.O lixo deverá estar corretamente separado entre secoe orgânico.A Contratada deverá adquirir todos os materiaisnecessários e dispor de equipamentos que se fizeremnecessários para a execução dos serviços e dastarefas acima descritas, entre eles: sacos de lixo de150 litros e 60 litros na cor preta, vassoura e pazinhacom cabo, vassourão de algodão tipo “MOP”, balde,pano, regador, produtos de limpeza diversos, entreoutros; Uniforme e crachá de identificação; Outrosmateriais e equipamentos que se fizerem necessários;OBS: Os materiais a serem utilizados deverão ser de

excelente qualidade.OBSERVAÇÕES:1 – Para a realização dos serviços, aCONTRATADA, designará, exclusivamenteempregados seus, devidamente registrados,assumindo total responsabilidade pelo cumprimentode todas as obrigações trabalhistas e fiscais eprevidenciárias, inclusive as decorrentes deacidente, indenizações, multas, seguros,pagamentos a fornecedores diretos, normas desaúde pública, assim como o cumprimento de todasas demais obrigações atinentes ao presente certame.2 – A CONTRATADA se obriga a exigir que seusempregados, durante o período que permaneceremnas dependências da CONTRATANTE, trajemuniformes adequados, completos e em ótimascondições de apresentação, portem crachá deidentificação emitido pela CONTRATANTE. OUSO DO CRACHÁ PARA ACESSOS E SAÍDAS,BEM COMO DURANTE TODO O TEMPO DETRABALHO NA FEIRA É INDISPENSÁVEL.3 – A CONTRATADA, 15 (quinze) dias antes doinício do evento, deverá fornecer àCONTRATANTE uma lista onde constará o nomecompleto das pessoas que trabalharão no eventopara a confecção dos crachás, sob pena de multa de5% do valor do contrato caso não atendida estadisposição.3.1 – Em caso de substituição de empregado, porqualquer motivo, deverá a Contratada informarimediatamente a Contratante o nome do substituto.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 28 dejulho de 2019.VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Carlos Barbosa, 17 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento

Turístico, Indústria e Comércio

OM ZELADORIA LTDA EPPContratada

RAQUEL DOS ANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

ADITIVOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 146/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: O & F Comércio e Serviços Ltda –Me.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 22 (vinte e dois)dias, ou seja, para objeto 01 – de 10 de julho de 2019 até31 de julho de 2019, tendo em vista a proximidade delicitação dos objetos, na forma da justificativa em anexo,que faz parte integrante do presente instrumento. Ficaacordada a negociação entre as partes a manutenção dovalor pago mensalmente. As partes renunciam de todo equalquer direito de pleitear a qualquer tempo dacontratação reposição dos valores ora negociados, tendoo valor acordado como justo e suficiente pararemuneração do objeto, sendo este o valor-base para osfuturos reajustamentos e eventuais reequilíbrios de fatosque vierem a surgir a partir da presente data. As demaiscláusulas e condições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 13

Carlos Barbosa, 14 de junho de 2019.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – MEContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 098/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Decio Zwirtes MeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 01 de julho de 2019 até 30 dejunho de 2020, na forma da justificativa em anexo que fazparte integrante do presente instrumento. As demaiscláusulas e condições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 06

Carlos Barbosa, 17 de junho de 2019.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal de Assistência Social e Habitação

DECIO ZWIRTES MEContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 103/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Centro Veranense de DiagnósticosLtda.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze) meses,ou seja, a partir de 01 de julho de 2019 até 30 de junho de2020, na forma da justificativa em anexo que faz parteintegrante do presente instrumento. Fica acordada anegociação entre as partes a manutenção do valor pagomensalmente do presente contrato. As partes renunciam detodo e qualquer direito de pleitear a qualquer tempo dacontratação reposição dos valores ora negociados, tendo ovalor acordado como justo e suficiente para remuneraçãodo objeto, sendo este o valor-base para os futurosreajustamentos e eventuais reequilíbrios de fatos quevierem a surgir a partir da presente data. As demaiscláusulas do contrato permanecem inalteradas.ADITIVO: 05

Carlos Barbosa, 13 de junho de 2019.

LETICIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

CENTRO VERANENSE DE DIAGNÓSTICOS LTDAContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 107/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: O & F Comércio e Serviços Ltda – Me.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por 12 (doze) meses,ou seja, a partir de 01 de julho de 2019 a 30 de junho de2020, na forma da justificativa anexa que faz parteintegrante do presente instrumento. Em função daprorrogação do prazo, será reajustado o valor pago, pelavariação do IGP-M negociado entre as partes de 5,00%.

Page 8: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4.9.0.

8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Consolidando assim, os valores abaixo, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento:

SUBITEM

ESCOLAMÃO

DEOBRA

MATERIAL TOTAL

01 EMEF SANTA LUIZA

R$4.315,95

R$2.194,43

R$6.510,38

02 EMEF SALVADORBORDINI

R$2.536,99

R$369,73

R$2.906,72

03 EMEF PREFEITO JOSÉ CHIES

R$4.991,77

R$909,35

R$5.901,13

04 EMEF PADRE PEDRO PICOLLI

R$4.858,54

R$623,98

R$5.482,52

05 EMEF NOSSA SENHORA APARECIDA

R$3.653,05

R$644,74

R$4.297,79

06 EMEI ARCO IRIS R$3.635,97

R$418,97

R$4.054,94

07 EMEI AURORA R$3.630,11

R$480,75

R$4.110,87

08 EMEI CARINHA DE ANJO

R$2.400,00

R$307,82

R$2.708,73

09 EMEI GOTINHAS DE AMOR

R$3.643,51

R$450,64

R$4.094,15

10 EMEI CRIANÇA FELIZ

R$3.698,63

R$716,99

R$4.415,62

11 EMEI VITÓRIA R$4.844,97

R$442,24

R$5.287,21

12 EMEI AQUARELA R$2.429,06

R$488,12

R$2.917,18

13 EMEI TOQUINHODE GENTE

R$6.245,47

R$378,80

R$6.624,27

14 EMEI SÃO SEBASTIÃO

R$2.418,71

R$357,03

R$2.775,74

TOTAL R$53.303,65

R$8.783,60

R$62.087,24

As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.ADITIVO: 06

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal da Educação

O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – MEContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 150/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Sociedade Médica Brasileira Pró VidaS/S Ltda.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze) meses,

ou seja, a partir de 18 de junho de 2019 a 17 de junhode 2020, na forma da justificativa anexa que faz parteintegrante do presente instrumento. Em função daprorrogação do prazo, será reajustado o valor pago, pelavariação do IGP-M negociado entre as partes de 4%.Desta forma, o novo valor a ser pago corresponderá a:

Item

Descrição

Unidadede

Medida

Quantidad

e/Mensal -até

Preço

UnitárioR$

Valormensal até

R$

01

SERVIÇOAMBULATORIALMÉDICO CLÍNICOGERAL

HRS 650R$

123,76

R$80.444,00

As demais cláusulas do contrato permaneceminalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 17 de junho de 2019.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

SOCIEDADE MÉDICA BRASILEIRA PRÓ VIDA S/SLTDA

Contratado

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 153/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Clínica Médica Costa e Fenner Ltda.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze) meses,ou seja, de 18 de junho de 2019 até 17 de junho de 2020,na forma da justificativa em anexo, que faz parteintegrante do presente instrumento. Fica acordada anegociação entre as partes a manutenção do valor pago,que corresponde a R$ 70,00 (setenta reais) por consulta.As partes renunciam de todo e qualquer direito depleitear a qualquer tempo da contratação reposição dosvalores ora negociados, tendo o valor acordado comojusto e suficiente para remuneração do objeto, sendo esteo valor-base para os futuros reajustamentos e eventuaisreequilíbrios de fatos que vierem a surgir a partir dapresente data. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

CLÍNICA MÉDICA COSTA E FENNER LTDAContratado

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

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EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 158/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Instituto de Oftalmologia BentoGonçalves Ltda – Me.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze) meses,ou seja, a partir de 19 de junho de 2019 a 18 de junhode 2020, na forma da justificativa anexa que faz parteintegrante do presente instrumento. Fica acordada anegociação entre as partes a manutenção do valor pago,

que corresponde a R$ 100,00 (cem reais) por consulta. Aspartes renunciam de todo e qualquer direito de pleitear aqualquer tempo da contratação reposição dos valores oranegociados, tendo o valor acordado como justo esuficiente para remuneração do objeto, sendo este o valor-base para os futuros reajustamentos e eventuaisreequilíbrios de fatos que vierem a surgir a partir dapresente data. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA BENTOGONÇALVES LTDA – ME

Contratado

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 025/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: IVS Terraplanagem Ltda – Me.OBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – daFinalidade e Objeto, aditando 07h30(sete horas e trintaminutos) para o item 01 – Serviços de máquinaescavadeira hidráulica com rompedor, totalizando assimaté 67h30(sessenta e sete horas e trinta minutos) e para oitem 02 – Serviço de escavadeira hidráulica, será aditado10(dez) horas, totalizando assim 50 horas, na forma dajustificativa anexa, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Em função da alteração da Cláusula Primeira,fica alterada a Cláusula Segunda – do Preço, aditando-separa o Item 01 o valor de RS 2.535,00 (dois mil,quinhentos e trinta e cinco reais) e para o item 02 o valorde R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) totalizandoassim o valor do contrato em até R$ 33.065,00 (trinta etrês mil, sessenta e cinco reais). As demais cláusulas econdições do contrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 15 de março de 2019.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

IVS TERRAPLANAGEM LTDA – ME Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

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EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 025/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: IVS Terraplanagem Ltda – Me.OBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – daFinalidade e Objeto, aditando mais 07 (sete horas) para oitem 01 – Serviços de máquina escavadeira hidráulicacom rompedor, totalizando assim até 74h30 (setenta equatro horas e trinta minutos), na forma da justificativaanexa, que faz parte integrante do presente instrumento.Em função da alteração da Cláusula Primeira, fica alteradaa Cláusula Segunda – do Preço, aditando-se para o Item 01o valor de RS 2.366,00 (dois mil, trezentos e sessenta eseis reais), totalizando assim o valor do contrato em até R$35.431,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e umreais). Para fins de empenho as dotações e valores a seremutilizadas são as seguintes:ORGÃO 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃODespesa: 104104/10430Recurso: 1As demais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.

Page 9: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4.9.0.

9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 17 de junho de 2019.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal de Assistência Social e Habitação

IVS TERRAPLANAGEM LTDA – ME Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

PORTARIAS

PORTARIA Nº 273/2019

DESIGNA, a partir desta data, JOSE OSMARCHIES, matrícula nº 1.501, para exercer asatribuições da função gratificada de SUBPREFEITO,na localidade de Arcoverde, lotado na SecretariaMunicipal da Agricultura e Meio Ambiente, comremuneração correspondente a função gratificada FG04, do quadro de cargos e salários da Lei Municipalnº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 20 de março de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

EXTRATO DE PORTARIA Nº 535/2019

ASSUNTO: Instauração de Processo AdministrativoDisciplinar, para investigar conduta da servidoraAline Migot, investida atualmente no cargo deAuxiliar de Farmácia, matrícula nº 1945, lotada naSecretaria Municipal da Saúde, e designação deComissão Permanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria 137, de 04 defevereiro de 2019, com a finalidade de apurarresponsabilidades apontadas no ProcessoAdministrativo nº 3.546, datado de 07 de junho de2019.

Carlos Barbosa, 10 de junho de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

EXTRATO DE PORTARIA Nº 536/2019

ASSUNTO: Instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, para investigar condutada servidora Jaqueline Zandonai Dalcin, investida nocargo de Coordenadora de Projetos, Convênios eContratos Intergovernamentais, matrícula nº 1902,lotada na Secretaria Municipal de Projetos Públicos,e designação de Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo, nostermos da Portaria nº 137, de 04 de fevereiro de2019, com a finalidade de apurar responsabilidadesapontadas no Processo Administrativo nº 3.541,datado de 07 de junho de 2019.

Carlos Barbosa, 10 de junho de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

EXTRATO DE PORTARIA Nº 537/2019

ASSUNTO: Instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, para investigar condutada servidora Letícia Lusani, investida no cargo de

Secretária Municipal da Saúde, matrícula nº 1094,lotada na Secretaria Municipal da Saúde, edesignação de Comissão Permanente de Sindicânciae/ou Processo Administrativo, nos termos daPortaria nº 137, de 04 de fevereiro de 2019, com afinalidade de apurar responsabilidades apontadas noProcesso Administrativo nº 3.543, datado de 07 dejunho de 2019.

Carlos Barbosa, 10 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 538/2019

ENQUADRA, a partir desta data, a servidoraALINE MIGOT, matrícula nº 1.945, Auxiliar deFarmácia, como beneficiária de adicional deinsalubridade em grau médio de 20% (vinte porcento) sobre o padrão 08, classe A, do quadro decargos e salários da Lei Municipal nº 685, de 26 dejunho de 1990.

Carlos Barbosa, 10 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 539/2019

CONCEDE, a partir desta data, por 120 diasconsecutivos, licença maternidade à servidoraJOSELINE DOS SANTOS BINOTTO RABUSKE,auxiliar de farmácia, matrícula nº 1.977, nos termosdo art. 71, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julhode 1991. Período da licença maternidade de 10 dejunho a 07 de outubro de 2019.

Carlos Barbosa, 10 de junho de 2019.

Roberto Da-Fré,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 540/2019

CONCEDE, a partir desta data, por cinco diasconsecutivos, licença paternidade ao servidorJAILSON RABUSKE, matrícula nº 1.968,motorista, e prorroga a mesma por mais quinze diasconsecutivos, nos termos do art. 210-A da LeiMunicipal nº 682/90. Período da licençapaternidade: de 10 a 29 de junho de 2019.

Carlos Barbosa, 10 de junho de 2019.

Roberto Da-Fré,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 541/2019

EXONERA, a partir de 11 de junho de 2019,conforme art. 36, inciso II, alínea “a” da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, sendo odia 10 de junho de 2019, o último dia trabalhado, osservidores a seguir relacionados:

Servidor Matrí

cula Cargo Gr

upo

Órgão ou SecretariaMunicipal

Abel Batista Lopes

1856 Chefe Geral de Fiscalizaçãode Obras e Posturas

CC04

Planejamento, Serviços eVias Urbanas

AdrianoRauschkolb

1401 Chefe de Projetos CC04

Projetos Públicos

Alisson De Nardin 1044 Assessor Jurídico CC06

Administração

Anna Leticia Giacomelli

1713 Supervisor de Meio Ambiente CC04

Agricultura e do Meio Ambiente

Catiane Canal Dupont

1695 Chefe da Política de SaúdeMental

CC03

Saúde

Celso Ebeling 578 Chefe de Conservação de Espaços Públicos

CC03

Agricultura e do Meio Ambiente

Eduardo Pizzoli 1097 Chefe de Frota e Oficina CC04

Administração

Estelamaris Diel Dupont

1311 Chefe da Unidade de Saúdede Arcoverde

CC04

Saúde

Fabiano Zan 710 Supervisor de Frota, Oficina,Patrimônio e Arquivo Público

CC04

Administração

Francisco Zilio 1777 Supervisor geral demanutenção e conservação deestruturas públicas

CC06

Projetos Públicos

Lirio AntonioBerto

1726 Chefe do Horto florestal e controle de coleta seletiva

CC03

Agricultura e do Meio Ambiente

Paola Groff 1981 Assessor de Eventos CC03

DesenvolvimentoTurístico, Indústria eComércio

Pedro ErnestoFabrin

1895 Chefe de Ações Ambientais CC03

Agricultura e do Meio Ambiente

Robinson Sturmer 1078 Chefe de Manutenção Tecnológica

CC04

Gabinete do Prefeito

Ronaldo Fantinelli 1931 Chefe de serviços de coletaem vias e passeios públicos

CC03

Planejamento, Serviços eVias Urbanas

Rossana Martini Gusso

1847 Assessor de Serviços deAgendamento e Regulação

CC03

Saúde

Tiago Barcarolo 1894 Chefe de Serviços Gerais CC03

Planejamento, Serviços eVias Urbanas

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 542/2019

EXONERA, a partir de 11 de junho de 2019, sendo odia 10 de junho de 2019, o último dia trabalhado, osservidores a seguir relacionados:

Servidor Matrícula

Cargo FG

Órgão ou SecretariaMunicipal

Daniel Francisco Gedoz

432 Chefe de Serviços deViação e Saneamento

FG03

Planejamento,Serviços e ViasUrbanas

Gerson Josemar Rauber

1512

Supervisor deTransporte Escolar

FG04

Educação

Jocelmo dos Santos Soares

281 Supervisor de Trânsito e Sinalização

FG04

Segurança e Trânsito

Milena Segalin 1067

Chefe de Serviços deFarmácia

FG04

Saúde

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 543/2019

ALTERA, a partir desta data, a nomenclatura docargo exercido pelo servidor FELIPE BORSOI,matrícula nº 1.475, de Secretário Municipal daAgricultura e Meio Ambiente para SecretárioMunicipal da Agricultura.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 544/2019

ALTERA, a partir desta data, a nomenclatura docargo exercido pelo servidor ANTONIO GELMINI,matrícula nº 522, de Secretário Municipal deProjetos Públicos para Secretário Municipal deProjetos Públicos e Meio Ambiente.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 545/2019

ALTERA, a partir desta data, a nomenclatura docargo em comissão exercido pelo servidor FELIPEHAHN DA SILVA, matrícula nº 1.898, de SupervisorGeral Técnico Agropecuário para Supervisor TécnicoAgropecuário.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Page 10: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4.9.0.

10 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 546/2019

NOMEIA, a partir desta data, ROBINSONSTURMER, matrícula n.º 1.078, para exercer asatribuições do cargo em comissão de AssessorTécnico, lotado no Gabinete do Vice-Prefeito, cargahorária semanal de 40 horas, com remuneraçãocorrespondente ao cargo em comissão CC04, doquadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685,de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 547/2019

NOMEIA, a partir desta data, FABIANO ZAN,matrícula n.º 710, para exercer as atribuições docargo em comissão de Coordenador de Patrimônio eArquivo Público, lotado na Secretaria Municipal daAdministração, carga horária semanal de 40 horas,com remuneração correspondente ao cargo emcomissão CC04, do quadro de cargos e salários daLei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 548/2019

NOMEIA, a partir desta data, ALISSON DENARDIN, matrícula n.º 1.044, para exercer asatribuições do cargo em comissão de AssessorJurídico, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda,carga horária semanal de 20 horas, com remuneraçãocorrespondente ao cargo em comissão CC06, doquadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685,de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 549/2019

DESIGNA, a partir desta data, GERSON JOSEMARRAUBER, matrícula n.º 1.512, para exercer asatribuições da função gratificada de Coordenador deTransporte Escolar, lotado na Secretaria Municipalda Educação, carga horária semanal de 40 horas, comremuneração correspondente ao FG04, do quadro decargos e salários da Lei Municipal nº 685, de 26 dejunho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 550/2019

NOMEIA, a partir desta data, ANNA LETICIAGIACOMELLI, matrícula n.º 1.713, para exercer asatribuições do cargo em comissão de Supervisor deMeio Ambiente, lotada na Secretaria Municipal deProjetos Públicos e Meio Ambiente, carga horáriasemanal de 40 horas, com remuneraçãocorrespondente ao cargo em comissão CC04, doquadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685,de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 551/2019

NOMEIA, a partir desta data, ADRIANORAUSCHKOLB, matrícula n.º 1.401, para exerceras atribuições do cargo em comissão de AssessorTécnico, lotado na Secretaria Municipal de ProjetosPúblicos e Meio Ambiente, carga horária semanalde 40 horas, com remuneração correspondente aocargo em comissão CC04, do quadro de cargos esalários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 552/2019

NOMEIA, a partir desta data, LIRIO ANTONIOBERTO, matrícula n.º 1.726, para exercer asatribuições do cargo em comissão de AssessorGeral, lotado na Secretaria Municipal de ProjetosPúblicos e Meio Ambiente, carga horária semanalde 44 horas, com remuneração correspondente aocargo em comissão CC03, do quadro de cargos esalários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 553/2019

NOMEIA, a partir desta data, FRANCISCO ZILIO,matrícula n.º 1.777, para exercer as atribuições docargo em comissão de Coordenador de Manutençãode Prédios e Equipamentos Públicos, lotado naSecretaria Municipal de Projetos Públicos e MeioAmbiente, carga horária semanal de 44 horas, comremuneração correspondente ao cargo em comissãoCC06, do quadro de cargos e salários da LeiMunicipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 554/2019

NOMEIA, a partir desta data, PEDRO ERNESTOFABRIN, matrícula n.º 1.895, para exercer asatribuições do cargo em comissão de AssessorAdministrativo, lotado na Secretaria MunicipalProjetos Públicos e Meio Ambiente, carga horáriasemanal de 40 horas, com remuneraçãocorrespondente ao cargo em comissão CC03, doquadro de cargos e salários da Lei Municipal nº685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 555/2019

NOMEIA, a partir desta data, EDUARDOPIZZOLI, matrícula n.º 1.097, para exercer asatribuições do cargo em comissão de Coordenador

de Frota de Veículos, lotado na Secretaria Municipalda Agricultura, carga horária semanal de 44 horas,com remuneração correspondente ao cargo emcomissão CC04, do quadro de cargos e salários daLei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 556/2019

NOMEIA, a partir desta data, CELSO EBELING,matrícula n.º 578, para exercer as atribuições docargo em comissão de Assessor Geral, lotado naSecretaria Municipal de Planejamento, Serviços eVias Urbanas, carga horária semanal de 44 horas,com remuneração correspondente ao cargo emcomissão CC03, do quadro de cargos e salários daLei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 557/2019

DESIGNA, a partir desta data, DANIELFRANCISCO GEDOZ, matrícula n.º 432, paraexercer as atribuições da função gratificada deAssessor Geral, lotado na Secretaria Municipal dePlanejamento, Serviços e Vias Urbanas, carga horáriasemanal de 44 horas, com remuneraçãocorrespondente a FG03, do quadro de cargos esalários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 558/2019

NOMEIA, a partir desta data, RONALDOFANTINELLI, matrícula n.º 1.931, para exercer asatribuições do cargo em comissão de Assessor Geral,lotado na Secretaria Municipal de Planejamento,Serviços e Vias Urbanas, carga horária semanal de 44horas, com remuneração correspondente ao cargo emcomissão CC03, do quadro de cargos e salários daLei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 559/2019

NOMEIA, a partir desta data, TIAGOBARCAROLO, matrícula n.º 1.894, para exercer asatribuições do cargo em comissão de Assessor Geral,lotado na Secretaria Municipal de Planejamento,Serviços e Vias Urbanas, com carga horária semanalde 44 horas, com remuneração correspondente aocargo em comissão CC03, do quadro de cargos esalários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 560/2019

Page 11: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · IMÓVEIS 129.000,00 1 3 13.02.15.4 52.0133.26 3.3.3.9.0. 1 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00 2 1 3 21 35 1 3 2 5 2 13.02.26.4 52.0133.26 23 3.4.4.9.0.

11 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

NOMEIA, a partir desta data, ABEL BATISTALOPES, matrícula n.º 1.856, para exercer asatribuições do cargo em comissão de Coordenador deInspeção de Obras e Posturas, lotado na SecretariaMunicipal do Planejamento, Serviços e ViasUrbanas, carga horária semanal de 44 horas, comremuneração correspondente ao cargo em comissãoCC04, do quadro de cargos e salários da LeiMunicipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 561/2019

DESIGNA, a partir desta data, MILENA SEGALIN,matrícula nº 1.067, para exercer as atribuições dafunção gratificada de Assessor Técnico, lotada naSecretaria Municipal da Saúde, carga horária semanalde 40 horas, com remuneração correspondente afunção gratificada FG04, do quadro de cargos esalários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 562/2019

NOMEIA, a partir desta data, ESTELAMARIS DIELDUPONT, matrícula n.º 1.311, para exercer asatribuições do cargo em comissão de Coordenador daUnidade Básica de Saúde, lotada na SecretariaMunicipal da Saúde, carga horária semanal de 40horas, com remuneração correspondente ao cargo emcomissão CC04, do quadro de cargos e salários daLei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 563/2019

NOMEIA, a partir desta data, ROSSANA MARTINIGUSSO, matrícula n.º 1.847, para exercer asatribuições do cargo em comissão de AssessorAdministrativo, lotada na Secretaria Municipal daSaúde, carga horária semanal de 40 horas, comremuneração correspondente ao cargo em comissãoCC03, do quadro de cargos e salários da LeiMunicipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 564/2019

NOMEIA, a partir desta data, CATIANE CANALDUPONT, matrícula n.º 1.695, para exercer asatribuições do cargo em comissão de Coordenador doCentro Municipal de Atendimento Psicossocial -CEMAPS, lotada na Secretaria Municipal da Saúde,carga horária semanal de 40 horas, com remuneraçãocorrespondente ao cargo em comissão CC03, doquadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685,de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 565/2019

NOMEIA, a partir desta data, PAOLA GROFF,matrícula nº 1.981, para exercer as atribuições docargo em comissão de Assessor Administrativo,lotada na Secretaria Municipal de DesenvolvimentoTurístico, Indústria e Comércio, carga horáriasemanal de 40 horas, com remuneraçãocorrespondente ao cargo em comissão CC03, doquadro de cargos e salários da Lei Municipal nº685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 566/2019

DESIGNA, a partir desta data, JOCELMO DOSSANTOS SOARES, matrícula nº 281, para exerceras atribuições da função gratificada de Coordenadorde Trânsito, lotado na Secretaria Municipal deSegurança e Trânsito, carga horária semanal de 40horas, com remuneração correspondente ao FG04,do quadro de cargos e salários da Lei Municipal nº685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 567/2019

REMANEJA, a partir desta data, os servidoresabaixo relacionados:

Nome Matrícula Da SecretariaMunicipal

Para Secretaria Municipal

Franciele Metz 1830 AgriculturaProjetos Públicos e Meio

Ambiente

Gilmar Spader 663 AgriculturaProjetos Públicos e Meio

Ambiente

João Luiz Carlotto 1216 AgriculturaProjetos Públicos e Meio

Ambiente

Jornei Douglas Gonçalves

1762 Administração Agricultura

Jose Artemio Magerl

232 Administração Agricultura

Thiago Dressler Heck

1282 Administração Agricultura

Carlos Barbosa, 11 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 568/2019

CONCEDE, a partir desta data, indenização peloexercício em escola de difícil acesso, proporcionalao turno cumprido na escola, incidente sobre opadrão de referência fixado no artigo 28, e, nostermos do artigo 35 e 36, ambos da Lei Municipalnº 2.133, de 28 de janeiro de 2008, ao seguinteprofessor:

Professor *Mat.

Disciplina Escola **D.A.

Daniela PizzoliMossmann

1.387

EducaçãoInfantil

EMEI Carinha de Anjo 50%

*Mat. - matrícula **D.A. - difícil acesso

Carlos Barbosa, 12 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 569/2019

CONCEDE, a partir desta data, por 05 (cinco) dias

consecutivos, às servidoras CLAUDIAMISSIAGGIA MONEGAT, matrícula nº 651, AgenteAdministrativo, e, CLEIDES MARIA MISSIAGGIAFRIGHETTO, matrícula nº 1013, OrientadorEducacional, licença por motivo de falecimento deseu pai, conforme artigo 111, inciso III, alínea “b”,da Lei Municipal nº 682, de 1990. Período dalicença: de 13 a 17 de junho de 2019.

Carlos Barbosa, 13 de junho de 2019.

Roberto Da-Fré,Secretário Municipal da Administração.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA

Instituído pela Lei Municipal nº 3.084/2014

Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal

Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa

Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos

Barbosa

Servidor Responsável: Jaqueline Camillo

Telefone (54) 3461-8895Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos

Barbosa/RS

PODER LEGISLATIVO