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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 11.797 DE 14 DE AGOSTO DE 2019 Altera o Decreto nº 10.412, de 29 de agosto de 2014, modificado pelo Decreto nº 11.402, de 17 de novembro de 2017 e pelo Decreto 11.671, de 27 de dezembro de 2018, redefinindo a estrutura interna básica e o Quadro de Lotação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 54, da Lei Complementar Nº 141, de 28 de agosto de 2014, bem como o que dispõe a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das modificações nas estruturas organizacionais decorrentes de remanejamento de cargos entre as unidades administrativas da Prefeitura. DECRETA: Art.1º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social– SEMDES, órgão de execução programática, integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, compete: I - propor e conduzir a Política de Defesa Social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; VI - apoiar e integrar, conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social; VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; VIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; IX - coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; X - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; XI - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; XII - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; XIII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; XIV - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; XV - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; XVI - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XVII - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; XVIII - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; XIX - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município; XX - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; XXI - coordenar as ações da Guarda Municipal de Natal, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município; XXII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XXIII - supervisionar a contratação de profissionais na função de “bombeiros civis”, de acordo com as normas regulamentadoras da NBR e legislação municipal; XXIV - exercer outras atividades correlatas. Art.2º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, nos termos da Lei Complementar nº. 142, de 28 de agosto de 2014, alterada pelo Decreto nº 10.412, de 29 de agosto de 2014, modificado pelo Decreto nº 11.402, de 17 de novembro de 2017 e pelo Decreto 11.671, de 27 de dezembro de 2018, redefinindo a estrutura interna básica e o Quadro de Lotação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, compõe-se de: I - órgão de direção superior: 1. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; II - órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal: 1. Chefia de Gabinete; 2. Assessoria Jurídica; 3. Assessoria Técnica; 4. Setor de Inteligência e Tecnologia; 5. Unidade Setorial de Administração Geral; 6. Unidade Setorial de Finanças. III - órgãos colegiados: 1. Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – COMSEMDES; 2. Conselho Municipal dos Direitos Humanos; 3. Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – COMUD; 4. Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M. IV - órgãos permanentes, autônomos e independentes: 1. Ouvidoria da Guarda Municipal do Natal; 2. Corregedoria da Guarda Municipal do Natal. V - órgãos de execução programática: 1. Secretaria Adjunta da Segurança: 1.1. Subcomando de Instruções e Material; 1.2. Subcomando de Segurança e Trânsito. 2. Secretaria Adjunta da Defesa Social: 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa Civil; 2.1.2. Setor de Ações Preventivas dos Vigias e Guarda Vidas; 2.1.3. Setor de Vistoria da Defesa Civil. 2.2. Departamento de Direitos Humanos e Educação para a Cidadania: 2.2.1. Setor de Programas e Projetos Específicos; 2.2.2. Setor de Desenvolvimento para a Cidadania; Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social– SEMDES distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto. Art.3º Para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social– SEMDES, ficam renomeados e remanejados os seguintes cargos: I - o Setor de Programas e Projetos Especiais, passando a se chamar Setor de Programas e Projetos Específicos, simbologia CS; II - o Setor de Defesa Civil e Vistoria Preventiva, passando a se chamar Setor de Operações da Defesa Civil, simbologia CS; III - o Setor de Equipamento e Materiais, passando a se chamar Setor de Vistoria da Defesa Civil, simbologia CS; IV - o Setor de Direitos Humanos, passando a se chamar Unidade Setorial de Administração Geral e ficando subordinado ao Secretário Municipal, simbologia CS; V - a Unidade Setorial de Administração e Finanças, passando a se chamar Unidade Setorial de Finanças, simbologia CS; VI - fica remanejado desta SEMDES, a Unidade Setorial de Informática, símbolo CS, passando a se chamar Setor de Logística e Suporte Operacional, símbolo CS, através do Decreto nº 11.402, de 17 de novembro de 2017, para atender a necessidade do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal – PROCON/NATAL; VII - o Subcomando de Segurança, passando a se chamar Subcomando de Segurança e Trânsito. Simbologia DD; VIII - o Cargo Comissionado de Encarregado de Serviços de Capacitação Profissional, passando a se chamar Encarregado de Serviços, simbologia ES; IX - Ficam acrescentadas ao art. 2º, a Ouvidoria da Guarda Municipal do Natal e a Corregedoria da Guarda Municipal do Natal, órgãos permanentes, autônomos e independentes, conforme disposto na Lei Complementar nº 084, de 04 de dezembro de 2007. Art.4º Os cargos constantes do Anexo I – Quadro de Lotação dos Cargos Comissionados que integra o presente Decreto serão alocados dentro da estrutura de que trata art. 2º deste Decreto. Art.5º Os servidores ocupantes dos cargos comissionados regidos pela legislação anterior terão suas matrículas originárias mantidas, devendo o setor de pessoal apenas proceder à ANO XIX - Nº. 4159 - NATAL/RN, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO N.º 11.797 DE 14 DE AGOSTO DE 2019 Altera o Decreto nº 10.412, de 29 de agosto de 2014, modificado pelo Decreto nº 11.402, de 17 de novembro de 2017 e pelo Decreto 11.671, de 27 de dezembro de 2018, redefinindo a estrutura interna básica e o Quadro de Lotação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 54, da Lei Complementar Nº 141, de 28 de agosto de 2014, bem como o que dispõe a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das modificações nas estruturas organizacionais decorrentes de remanejamento de cargos entre as unidades administrativas da Prefeitura. DECRETA: Art.1º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social– SEMDES, órgão de execução programática, integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, compete: I - propor e conduzir a Política de Defesa Social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; VI - apoiar e integrar, conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social;VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; VIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; IX - coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; X - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; XI - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; XII - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; XIII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; XIV - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; XV - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; XVI - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XVII - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; XVIII - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; XIX - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município; XX - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;XXI - coordenar as ações da Guarda Municipal de Natal, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município; XXII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XXIII - supervisionar a contratação de profissionais na função de “bombeiros civis”, de

acordo com as normas regulamentadoras da NBR e legislação municipal; XXIV - exercer outras atividades correlatas. Art.2º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, nos termos da Lei Complementar nº. 142, de 28 de agosto de 2014, alterada pelo Decreto nº 10.412, de 29 de agosto de 2014, modificado pelo Decreto nº 11.402, de 17 de novembro de 2017 e pelo Decreto 11.671, de 27 de dezembro de 2018, redefinindo a estrutura interna básica e o Quadro de Lotação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, compõe-se de: I - órgão de direção superior: 1. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; II - órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal: 1. Chefia de Gabinete; 2. Assessoria Jurídica; 3. Assessoria Técnica; 4. Setor de Inteligência e Tecnologia; 5. Unidade Setorial de Administração Geral; 6. Unidade Setorial de Finanças.III - órgãos colegiados: 1. Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – COMSEMDES; 2. Conselho Municipal dos Direitos Humanos; 3. Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – COMUD; 4. Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M. IV - órgãos permanentes, autônomos e independentes:1. Ouvidoria da Guarda Municipal do Natal;2. Corregedoria da Guarda Municipal do Natal.V - órgãos de execução programática: 1. Secretaria Adjunta da Segurança: 1.1. Subcomando de Instruções e Material; 1.2. Subcomando de Segurança e Trânsito. 2. Secretaria Adjunta da Defesa Social: 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa Civil; 2.1.2. Setor de Ações Preventivas dos Vigias e Guarda Vidas; 2.1.3. Setor de Vistoria da Defesa Civil. 2.2. Departamento de Direitos Humanos e Educação para a Cidadania: 2.2.1. Setor de Programas e Projetos Específicos; 2.2.2. Setor de Desenvolvimento para a Cidadania; Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social– SEMDES distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto. Art.3º Para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social– SEMDES, ficam renomeados e remanejados os seguintes cargos:I - o Setor de Programas e Projetos Especiais, passando a se chamar Setor de Programas e Projetos Específicos, simbologia CS;II - o Setor de Defesa Civil e Vistoria Preventiva, passando a se chamar Setor de Operações da Defesa Civil, simbologia CS;III - o Setor de Equipamento e Materiais, passando a se chamar Setor de Vistoria da Defesa Civil, simbologia CS;IV - o Setor de Direitos Humanos, passando a se chamar Unidade Setorial de Administração Geral e ficando subordinado ao Secretário Municipal, simbologia CS;V - a Unidade Setorial de Administração e Finanças, passando a se chamar Unidade Setorial de Finanças, simbologia CS;VI - fica remanejado desta SEMDES, a Unidade Setorial de Informática, símbolo CS, passando a se chamar Setor de Logística e Suporte Operacional, símbolo CS, através do Decreto nº 11.402, de 17 de novembro de 2017, para atender a necessidade do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal – PROCON/NATAL;VII - o Subcomando de Segurança, passando a se chamar Subcomando de Segurança e Trânsito. Simbologia DD;VIII - o Cargo Comissionado de Encarregado de Serviços de Capacitação Profissional, passando a se chamar Encarregado de Serviços, simbologia ES;IX - Ficam acrescentadas ao art. 2º, a Ouvidoria da Guarda Municipal do Natal e a Corregedoria da Guarda Municipal do Natal, órgãos permanentes, autônomos e independentes, conforme disposto na Lei Complementar nº 084, de 04 de dezembro de 2007.Art.4º Os cargos constantes do Anexo I – Quadro de Lotação dos Cargos Comissionados que integra o presente Decreto serão alocados dentro da estrutura de que trata art. 2º deste Decreto.Art.5º Os servidores ocupantes dos cargos comissionados regidos pela legislação anterior terão suas matrículas originárias mantidas, devendo o setor de pessoal apenas proceder à

ANO XIX - Nº . 4159 - NATAL/RN, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

anotação da mudança de nomenclatura do cargo em suas fichas funcionais. Art.6º Esta Secretaria deverá elaborar seu respectivo regimento interno em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto e encaminhá-lo à SEMAD para após uniformização, ser levado à apreciação e aprovação do Prefeito, cuja publicação deverá se dar em até 90 (noventa) dias. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Decreto nº 11.671 de 27 de dezembro de 2018. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de agosto de 2019. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito

ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SEMDES QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS(Decreto n.º 11.797 de 14 de agosto de 2019)

Denominação do Cargo Símbolo Quant.Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social DG 01Chefe de Gabinete DD 01Chefe da Assessoria Jurídica DD 01Chefe da Assessoria Técnica DD 01Chefe do Setor de Inteligência e Tecnologia CS 01Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral CS 01Chefe da Unidade Setorial de Finanças CS 01Secretário Adjunto de Segurança DGA 01Subcomandante de Instruções e Material DD 01Subcomandante de Segurança e Trânsito DD 01Secretário Adjunto da Defesa Social DGA 01Diretor do Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas DD 01Chefe do Setor de Operações da Defesa Civil CS 01Chefe do Setor de Ações Preventivas dos Vigias e Guarda-Vidas CS 01Chefe do Setor de Vistoria da Defesa Civil CS 01Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Educação para a Cidadania DD 01Chefe do Setor de Programas e Projetos Específicos CS 01Chefe do Setor de Desenvolvimento para a Cidadania CS 01Encarregado de Serviços ES 01

Total 19

Horário para recebimento das matérias a

serem publicadas no DOM: até às

15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

SECRETARIA

OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL

CHEFIA DE GABINETE

CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL

ASSESSORIA JURÍDICA

SETOR DE INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA

ASSESSORIA TÉCNICA

UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA ADJUNTA DA DEFESA SOCIAL

DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL E AÇÕES PREVENTIVAS

DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO PARA

A CIDADANIA

SETOR DE AÇÕES PREVENTIVAS DOS VIGIAS E

GUARDA-VIDAS

SETOR DE OPERAÇÕES DA DEFESA CIVIL

SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECÍFICOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO PARA

CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIAL

SECRETARIA ADJUNTA DA SEGURANÇA

SUBCOMANDO DE INSTRUÇÕES E MATERIAL

SUBCOMANDO DE SEGURANÇA

SETOR DE VISTORIA DA DEFESA CIVIL

SEMDES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL

(Regulamentada pelo Decreto n° xxxxxxx de xx de xxxxxxxx de 2019)

ANEXO II

PROCON/NATAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS

UNIDADE SETORIAL DE FINANÇAS

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE

DROGAS

GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL (GGI-M)

(Regulamentada pelo Decreto nº 11.797 de 14 de Agosto de 2019)

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

DECRETO N.º 11.780 DE 05 DE AGOSTO DE 2019. Altera o Decreto nº 11.672, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Complementar Nº 141, de 28 de agosto de 2014,bem como o que dispõe a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014,CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das modificações nas estruturas organizacionais decorrentes de remanejamento de cargos entre as unidades administrativas da Prefeitura.DECRETA:Art.1º. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL Órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, compete:I - promover a manutenção e construção dos equipamentos esportivos da rede municipal;II - promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;III - assessorar tecnicamente os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;IV - apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;V - propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas cadastradas na SEL, tenha como sede a Cidade do Natal;VI - proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos equipamentos que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SEL, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;VII - vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Natal, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;VIII - promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;IX - desenvolver políticas para a juventude através de projetos de inclusão e entretenimento;X - assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;XI - estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;XII - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;XIII - apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas com Deficiência (PcD);XIV - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;XV - organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;XVI - planejar e incentivara prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e para- olímpica, tanto a nível amador, como profissional;XVII - interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;XVIII - proceder à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;XIX - exercer outras atividades correlatas.Art.2º. A estrutura básica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL, nos termos da Lei Complementar nº. 142, de 28 de agosto de 2014, alterada pelo Decreto nº 10.413, de 29 de agosto de 2014, e modificada pelo Decreto nº 11.672, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL, compõe-se de:I - - órgão de direção superior:1. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.II - órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal:1. Chefia de Gabinete;2. Assessoria Jurídica;3. Unidade Setorial de Administração Geral;4. Unidade Setorial de Finanças;5. Setor de Engenharia.III - - órgãos de execução programática:1. Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer.1.1. Departamento de Desporto:1.1.1. Setor de Supervisão de Quadras e Campos;

1.1.2. Setor de Assistência ao Futebol;1.1.3. Setor de Assistência ao Esporte e Lazer;1.1.4. Administrador do Palácio dos Esportes Djalma Maranhão;1.1.5. Administrador do Ginásio Nélio Dias e do Centro de Iniciação ao Esporte;1.1.6. Setor de Assistência ao Paradesporto e Populações Especiais.1.2. Departamento de Eventos:1.2.1. Setor de Eventos Esportivos;1.2.2. Setor de Eventos de Lazer.Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto.Art.3º Nos termos do art. 15, da Lei Complementar nº 109, de 24 de junho de 2009, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL, ficam renomeados os seguintes cargos:I - o Setor de Administração e Finanças, passará a se chamar Unidade Setorial de Finanças;II - a Unidade Setorial de Informática, passará a se chamar Setor de Engenharia;III - o Setor de Supervisão de Praças de Esportes e Campos de Futebol (Zona Oeste), passará a se chamar Setor de Assistência ao Futebol;IV - a Secretaria Adjunta, passará a se chamar Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;V - o Departamento de Equipamento Desportivo, passará a se chamar Departamento de Desporto;VI - o Setor de Supervisão de Praças de Esporte e Campos de Futebol (Zona Norte), passará a se chamar Setor de Supervisão de Quadras e Campos;VII - o Setor de Supervisão de Praças de Esporte e Campos de Futebol (Zona Sul), passará a se chamar Setor de Eventos e Lazer;VIII - o Setor de Supervisão de Praças de Esporte e Campos de Futebol (Zona Leste), passará a se chamar Setor de Assistência ao Esporte e Lazer;IX - o Administrador de Praças Desportivas e de Lazer, passará a se chamar Setor de Eventos Esportivos;X - o Administrador do Ginásio Poliesportivo (Zona Norte), passará a se chamar Administrador do Ginásio Nélio Dias e do Centro de Iniciação ao Esporte;XI - o Departamento de Eventos Desportivos e Lazer, passará a se chamar Departamento de Eventos;XII - o Setor de Assistência aos Páratletas, passará a se chamar Setor de Assistência ao Paradesporto e Populações Especiais;XIII - o Setor de Assistência à Melhor Idade, passará a se chamar Unidade Setorial de Administração Geral.Art. 4º Os cargos constantes do Anexo I – Quadro de Lotação dos Cargos Comissionados que integra o presente Decreto serão alocados dentro da estrutura de que trata art. 2º deste Decreto.Art. 5º Os servidores ocupantes dos cargos comissionados regidos pela legislação anterior terão suas matrículas originárias mantidas, devendo o setor de pessoal apenas proceder à anotação da mudança de nomenclatura do cargo em suas fichas funcionais.Art. 6º Esta Secretaria deverá elaborar seu respectivo regimento interno em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto e encaminhá-lo à SEMAD para após uniformização, ser levado à apreciação e aprovação do Prefeito, cuja publicação deverá se dar em até 90 (noventa) dias.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 05 de agosto de 2019ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

ANEXO ISECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEL QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS(Decreto n.º 11.780 de 05 de agosto de 2019)

Denominação do Cargo Símbolo Quant.Secretário Municipal de Esporte e Lazer DG 01

Chefe de Gabinete DD 01

Chefe da Assessoria Jurídica DD 01Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral CS 01Chefe da Unidade Setorial de Finanças CS 01Chefe do Setor de Engenharia CS 01

Secretário Adjunto de Esporte e Lazer DGA 01Diretor do Departamento de Desporto DD 01Chefe do Setor de Supervisão de Quadras e Campos CS 01Chefe do Setor de Assistência ao Futebol CS 01Chefe do Setor de Assistência ao Esporte e Lazer CS 01Administrador do Palácio dos Esportes Djalma Maranhão CS 01Administrador do Ginásio Nélio Dias e do Centro de Iniciação ao Esporte CS 01Chefe do Setor de Assistência ao Paradesporto e Populações Especiais CS 01Diretor do Departamento de Eventos DD 01Chefe do Setor de Eventos Esportivos CS 01Chefe do Setor de Eventos e Lazer CS 01Encarregado de Serviços ES 16

Total - 33

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

SECRETARIA

ASSESSORIA JURÍDICA

CHEFIA DE GABINETE

UNIDADE SETORIAL DE

ADMINISTRAÇÃO GERAL

SETOR DE ENGENHARIA

SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER

DEPARTAMENTO DE EVENTOS

DEPARTAMENTO DE DESPORTO

SETOR DE EVENTOS ESPORTIVOS

SETOR DE EVENTOS E LAZER

SEL – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERANEXO II

(Regulamentada pelo Decreto n° XXXXXX de XX de XXXXXX de 2019)

UNIDADE SETORIAL DE

FINANÇAS

SETOR DE SUPERVISÃO DE

QUADRAS E CAMPOS

SETOR DE ASSISTÊNCIA AO

FUTEBOL

ADMINISTRADOR DO

PALÁCIO DOS ESPORTES DJALMA MARANHÃO

SETOR DE ASSISTÊNCIA AO

ESPORTE E LAZER

ADMINISTRADOR DO GINÁSIO NÉLIO DIAS E DO CENTRO DE

INICIAÇÃO AO ESPORTE

SETOR DE ASSISTÊNCIA AO

PARADESPORTO E POPULAÇÕES ESPECIAIS

(Regulamentada pelo Decreto 11.780 de 05 de Agosto de 2019)

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

DECRETO Nº 11.819, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019Abre à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o crédito suplementar de R$ 170.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 034929/2019-62, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 24 de setembro de 2019,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o crédito suplementar de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de setembro de 2019.Álvaro Costa DiasPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 35.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

06.122.001.2-796Manutenção e Funcionamento da SEMDES

170.000,00

3.3.90.39 10010000 170.000,00

TOTAL 170.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 35.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

04.122.009.1-792Reestruturação da Guarda Municipal de Natal

170.000,00

4.4.90.51 10010000 170.000,00

TOTAL 170.000,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.688, de 21 de janeiro de 2019 – Programação Financeira 2019, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 034929/2019-62, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 24 de setembro de 2019,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 24 de setembro de 2019.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoRodrigo Ferraz Quidute Controlador Geral do MunicípioD- 11.819

Tipo Incorporação ReduçãoUnidade 35.101 35.101

Orçamentária SEMDES SEMDESAnexo I – Manutenção IV – ProjetosFonte 10010000 10010000Meses

Setembro 170.000,00OutubroNovembroDezembroIndisponível 170.000,00Total 170.000,00 170.000,00

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 036/2019

COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMAD

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.049/2019

PROCESSO Nº 016195/2019-30 – SEMAD – SRP

PREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº 036/2019

A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

AVISO AOS INTERESSADOSA Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o Registro de Preços para eventual aquisição gêneros alimentícios (ALTA PERECIBILIDADE) a fim de atender a demanda dos diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal do Natal/RN. Nos termos e condições constantes na Ata.EMPRESA: W. B. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 07.018.761/0001-10FONE: (84) 3201-3276 / 98866-8113 / 99402-4656 - E-MAIL: [email protected].: RUA CAPITÃO DOBICO, 2425, LAGOA NOVA, NATAL/RN - CEP: 59063-340

LOTE 01

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT

EM R$VALOR TOTAL EM R$

01

Carne Bovina – Tipo Fígado, in natura, apresentando cor vermelha vivo brilhante com consistência firme elástica. Limpo de pelancas com no máximo 5% de gordura, igualmente distribuída. Embalado em saco plástico, acondicionada em caixa de papelão com a especificação do produto, data de fabricação, prazo de validade e contendo dados do fabricante. Transportado sob refrigeração adequada. Registro no Ministério da Agricultura, contendo SIF.Marca: Master

KG 5.000 7,98 39.990,00

02

Carne Bovina Congelada (Músculo Traseiro) – Embalada a vácuo. Rotulagem contendo identificação do fabricante, tipo de corte, número do lote, data de produção e prazo de validade e registro no Ministério da Agricultura, com selo de inspeção federal – SIF ou estadual – SEIPOA.Marca: Alimenti

KG 108.812 13,39 1.456.992,68

03

Carne Bovina – Tipo Moída, de 1ª qualidade, congelada, cor vermelha, embalada em sacos plásticos transparentes e atóxicos, hermeticamente fechada, em pacotes de 1 kg. Não apresentar gorduras em excesso. O produto não deve conter proteína texturizada de soja na sua composição. Rotulagem contendo identificação do fabricante, tipo de corte, número do lote, data de produção e prazo de validade e registro no Ministério da Agricultura, com selo de inspeção federal – SIF ou estadual – SEIPOA.Marca: Alimenti

KG 98.327 11,40 1.120.927,80

04

Costela Ponta de Agulha, congelada, embalagem a vácuo de 1 kg. Rotulagem contendo identificação do fabricante, tipo de corte, número do lote, data de produção e prazo de validade e registro no Ministério da Agricultura, com selo de inspeção federal – SIF ou estadual – SEIPOA.Marca: Alimenti

KG 51.404 10,44 536.657,76

05

Carne Bovina – Tipo Chã de Dentro, de 1ª qualidade, resfriada, sem osso, embalada a vácuo; com carimbo do SIF; sem aparas; transportada em temperatura abaixo de 5 (cinco) graus Celsius.Marca: Alimenti

KG 29.600 18,10 535.760,00

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

06

Carne Bovina – Tipo Lombo Paulista, de 1ª qualidade, resfriada, sem osso, embalada a vácuo; com carimbo do SIF; sem aparas; transportada em temperatura abaixo de menos 5 (cinco) graus Celsius.Marca: Alimenti

KG 26.400 18,88 498.432,00

07

Carne Bovina – Tipo Patinho, de 1ª qualidade, resfriada, sem osso, embalada a vácuo; com carimbo do SIF; sem aparas; transportada em temperatura abaixo de menos 5 (cinco) graus Celsius.Marca: Alimenti

KG 49.624 18,93 939.382,32

08

Carne Bovina – Tipo Alcatra, de 1ª qualidade, resfriada, sem osso, embalada a vácuo; com carimbo do SIF; sem aparas; transportada em temperatura abaixo de menos 5 (cinco) graus Celsius.Marca: Alimenti

KG 20.000 21,93 438.600,00

TOTAL (R$) 5.566.652,56

EMPRESA: W. B. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 07.018.761/0001-10FONE: (84) 3201-3276 / 98866-8113 / 99402-4656 -E-MAIL: [email protected].: RUA CAPITÃO DOBICO, 2425, LAGOA NOVA, NATAL/RN-CEP: 59063-340

LOTE 02

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT

EM R$VALOR TOTAL

EM R$

09

Carne de Charque, ponta de agulha, embalada a vácuo; com carimbo do SIF; sem aparas; transportada em temperatura abaixo de menos 5 (cinco) graus Celsius.Marca: Alimenti

KG 12.800 19,09 244.352,00

10

Carne de Sol – Tipo Alcatra, de 1ª qualidade, resfriada, sem osso, embalada a vácuo; com carimbo do SIF; sem aparas; transportada em temperatura abaixo de menos 5 (cinco) graus Celsius.Marca: Alimenti

KG 27.200 24,89 677.008,00

11

Carne de Sol – Tipo Patinho, de 1ª qualidade, resfriada, sem osso, embalada a vácuo; com carimbo do SIF; sem aparas; transportada em temperatura abaixo de menos 5 (cinco) graus Celsius.Marca: Alimenti

KG 98.291 20,70 2.034.623,70

TOTAL (R$) 2.955.983,70

EMPRESA: W. B. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 07.018.761/0001-10FONE: (84) 3201-3276 / 98866-8113 / 99402-4656-E-MAIL: [email protected].: RUA CAPITÃO DOBICO, 2425, LAGOA NOVA, NATAL/RN-CEP: 59063-340

LOTE 03

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT

EM R$VALOR TOTAL

EM R$

12

Linguiça Toscana, de 1ª qualidade, resfriada, embalada a vácuo; com carimbo do SIF; sem aparas; transportada em temperatura abaixo de menos 5 (cinco) graus Celsius.Marca: Preço Bom

KG 95.600 8,48 810.688,00

13

Salsicha de Frango Embalada, com selo de inspeção do Ministério da Agricultura (SIF) – 1ª qualidade. Pacotes de 1 kg.Marca: Copacol

KG 2.540 7,96 20.218,40

TOTAL (R$) 830.906,40

EMPRESA: W. B. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 07.018.761/0001-10FONE: (84) 3201-3276 / 98866-8113 / 99402-4656-E-MAIL: [email protected].: RUA CAPITÃO DOBICO, 2425, LAGOA NOVA, NATAL/RN-CEP: 59063-340

LOTE 06

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT

EM R$VALOR TOTAL

EM R$

20

Bebida Láctea Desnatada sem adição de açúcar, produto lácteo de sabores variados, com consistência cremosa ou líquida, com cor, odor e sabor característicos, ingredientes obrigatórios: leite desnatado pasteurizado, polpa de fruta, fermento lácteo e estabilizantes. Sem gorduras e sem adição de açúcar. Sem glúten. Adoçado com edulcorante. Embalagem de 170g com validade máxima de 20 (vinte) dias, a partir da data de recebimento. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura (SIF/DIPOA) e carimbo de inspeção.Marca: Itambé

UND 19.520 1,81 35.331,20

21

Bebida Láctea Fermentada com Polpa de Frutas para Dietas com restrição à Lactose, sabor morango, produto a base de leite integral e/ou leite em pó integral reconstituído, soro de leite em pó desmineralizado, açúcar, preparado de polpa de morango, amigo modificado, estabilizante (gelatina, espessantes pectina cítrica e goma guar), enzima lactase, fermento lácteo e aroma idêntico ao natural de morango. Embalagem de 170g com validade máxima de 20 (vinte) dias, a partir da data de recebimento. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura (SIF/DIPOA) e carimbo de inspeção.Marca: Danone

UND 470 2,25 1.057,50

22

Bebida Láctea Sabor Ameixa, empacotado em embalagem de saco plástico de polietileno – embalagem contendo 1 litro – 1ª qualidade. Deve apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.Marca: Babi

LITRO 16.988 1,65 28.030,20

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Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

23

Bebida Láctea Sabor Mamão com Laranja, empacotado em embalagem de saco plástico de polietileno – embalagem contendo 1 litro – 1ª qualidade. Deve apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.Marca: Babi

LITRO 42.020 1,65 69.333,00

24

Bebida Láctea Sabor Morango, empacotado em embalagem de saco plástico de polietileno – embalagem contendo 1 litro – 1ª qualidade. Deve apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.Marca: Babi

LITRO 171.150 1,64 280.686,00

25

Iogurte Natural Integral, produto obtido de leite pasteurizado, sem adição de polpa de frutas ou saborizantes, sem adição de açúcar, com consistência cremosa ou firme. Não contém corantes. Não contém glúten. Embalagem de 170 g com validade máxima de 20 (vinte) dias, a partir da data de recebimento. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção.Marca: Itambé

UNID 4.100 1,81 7.421,00

TOTAL (R$) 421.858,9

EMPRESA: W. B. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 07.018.761/0001-10FONE: (84) 3201-3276 / 98866-8113 / 99402-4656 - E-MAIL: [email protected].: RUA CAPITÃO DOBICO, 2425, LAGOA NOVA, NATAL/RN-CEP: 59063-340

LOTE 07

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT

EM R$VALOR TOTAL

EM R$

26

Creme Vegetal Light, sem sal, teor de 35% de lipídios; embalagem com 250g; identificação do fabricante; indicação do prazo de validade; rotulagem nutricional de acordo com a legislação vigente.Marca: Qualy

UNID 7.500 3,53 26.475,00

27

Creme Vegetal sem Lactose, creme vegetal com sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis – Embalagem de 250 g, de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote e quantidade do produto. Deve estar de acordo com as Resoluções em vigor do órgão competente (ANVISA), referentes a alimentos embalados e/ou processados; deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.Marca: Qualy

UNID 300 3,71 1.113,00

28

Margarina Vegetal com Sal, teor de 80% de lipídios, 0% de gordura trans, embalagem de 500g, identificação do fabricante, indicação do prazo de validade e rotulagem nutricional de acordo com a legislação vigente.Marca: Vigor

UNID 53.924 4,96 267.463,04

29

Queijo Tipo Mussarela, fatiado, embalagem com dados de identificação, data de fabricação e validade, peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou da Agricultura. Deverá ser transportado em carro fechado e em embalagem e temperatura correta e adequada, respeitando a característica do produto.Marca: Yoga

KG 5.180 19,78 102.460,40

30

Coalhada Desnatada, sem adoçante, sem açúcar, industrializada, embalagem com 140g; identificação do fabricante; indicação do prazo de validade; rotulagem nutricional de acordo com a legislação vigente.Marca: Isis

UNID 7.920 1,43 11.325,60

TOTAL (R$) 408.837,04

Natal, 25 de setembro 2019Adamires França-Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEMADPROCESSO Nº: 036382/2016-97CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Natal, por intermédio dos Órgãos Secretaria: Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Governo – SMG, Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Secretaria Municipal de Educação – SME, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município Do Natal – ARSBAN, Urbana Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANACONTRATADA: Telemar Norte Leste S.A, inscrita no CNPJ nº 33.000.118/0001-79.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato Original.VIGÊNCIA: 01/09/2019 a 28/02/2021.BASE LEGAL: Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.PELOS CONTRATANTES:Adamires França – Secretária Municipal de Administração;Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior – Secretário Municipal de Governo;George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de Saúde;Cristina Diniz Barreto de Paiva – Secretária Municipal de Educação;Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social; Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira – Secretário Municipal de Serviços Urbanos;Elequicina Maria dos Santos – Secretária Municipal de Mobilidade Urbana; Rossini Fernandes de Oliveira – Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal;Jonny Araújo da Costa – Diretor-Presidente da Urbana Companhia de Serviços Urbanos de Natal.PELA CONTRATADA:Everton Câmara Canto e Fernando Oliveira Araújo – Representantes da empresa Telemar Norte Leste S.A.Natal (RN), 29 de agosto de 2019

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016 – SEMADPROCESSO Nº: 036384/2016-86CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, por intermédio dos Órgãos: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Governo – SMG, Secretaria Municipal de Comunicação Social – SECOM, Procuradoria Geral do Município – PGM, Controladoria Geral do Município – CGM, Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA, Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, Secretaria Municipal de Educação – SME, Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL, Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE, Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal – PROCON, Instituto de Previdência dos Servidores de Natal – NATALPREV, Agência Reguladora De Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, e a Urbana Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA

Page 8: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

CONTRATADA: Consórcio OI, formado pelas empresas: Telemar Norte Leste S.A, inscrita no CNPJ nº 33.000.118/0001-79, OI Móvel S.A, inscrita no CNPJ nº 05.423.963/0001-11 e a OI S.A, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato Original.VIGÊNCIA: 01/09/2019 a 28/02/2021BASE LEGAL: Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.PELOS CONTRATANTES:Adamires França – Secretária Municipal de Administração;Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior – Secretário Municipal de Governo;Heverton Santos Freitas – Secretário Municipal de Comunicação Social;Carlos Santo Rosa D’Albuquerque Castim – Procurador Geral do Município;Rodrigo Ferraz Quidute – Controlador Geral do Município;Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva – Secretário Municipal de Planejamento;Ludenilson Araújo Lopes – Secretário Municipal de Tributação;Cristina Diniz Barreto de Paiva – Secretária Municipal de Educação;George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de Saúde;Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social;Andréa Ramalho Pereira de Araújo Alves – Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres; Elequicina Maria dos Santos – Secretária Municipal de Mobilidade Urbana; Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo – Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Danielle Araújo Mafra – Secretária Municipal de Esporte e Lazer; Tomaz Pereira de Araújo Neto – Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura;Carlson Geraldo Correia Gomes – Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes;Fernando Fernandes de Oliveira – Secretária Municipal de Turismo;Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira – Secretário Municipal de Serviços Urbanos;Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira – Diretora Geral do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal;Thiago Costa Marreiros – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal;Rossini Fernandes de Oliveira – Presidente da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal;Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes;Jonny Araújo da Costa – Diretor-Presidente da Urbana Companhia de Serviços Urbanos de Natal.PELA CONTRATADA:Everton Câmara Canto e Fernando Oliveira Araújo – Representantes do Consórcio OI (Telemar Norte Leste S.A, OI Móvel S.A, e a OI S.A).Natal (RN), 29 de agosto de 2019

*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade com o que dispõe o Caput do Artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica a despesa abaixo caracterizada como dispensa de licitação.8º TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃODADOS DO CREDOR:Nº DO PROCESSO – 029875/2019-13OBJETO – Serviços de Manutenção, substituição de peças, desmontagem, confecções, instalações de divisórias modelo painel, aplicação de película jateada em visores das divisórias nas salas, DDS, SETCAS, SDHO, SETRUS, SQVT, DEG, SEF, SIED E SETCAD no térreo, terceiro, quarto, quinto e sexto pavimento da SEMAD.NOME DO CREDOR – J.S BARROSO – ME- CNPJ/CPF – 04.664.185/0001-90ENDEREÇO – Rua Bom Pastor, 1126, Bom Pastor - Natal/RN, Cep.: 59060-145CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA – 04.122.001.2-567 Manutenção e Funcionamento da SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica - SUB-ELEMENTO – 14 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.VALOR TOTAL: R$ 14.845,58 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).Natal, 17 de setembro de 2019Emanoel de Oliveira-Diretor do Departamento de Administração, Finanças, Material e PatrimônioDespacho: Ratifico a Dispensa, possibilitando a contratação direta em favor da Empresa J.S BARROSO - ME Ltda.Adamires França- Secretária Municipal de Administração/SEMAD* Republicado por incorreção

PROCESSO nº 029277/2018-63-SMSPREGÃO ELETRÔNICO nº 24.054/2019 - SEMADOBJETO: Registro de Preços para aquisição de material médico hospitalarTERMO DE HOMOLOGAÇÃOHomologo o resultado do procedimento licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 24.054/2019-SRP- SEMAD, vinculado ao Processo nº 029299/2018-63, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de Material Médico Hospitalar, para atender às necessidades das Centrais de Materiais e Esterilização das Unidades dos Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes

do Termo de Referência (anexo I) parte integrante deste edital, adjudicado em favor das empresas: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. CNPJ nº 40.787.152/0001-09, referente ao item 1, no valor unitário de R$139,80 (cento e trinta e nove reais e oitenta centavos); WT DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ nº 35.291.038/0001-45, referente ao item 2, no valor unitário de R$ 24,12 (vinte e quatro reais e doze centavos); W FELIPE DA SILVA, CNPJ nº 04.099.366/0001-10, referente aos itens 3, no valor unitário de R$ 14,04 (quatorze reais e quatro centavos), item 5, no valor unitário de R$ 1,00 (hum real), item 10, no valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos), item 11, no valor unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), item 12, no valor unitário de R$ 0,79 (setenta e nove centavos), item 13, no valor unitário de R$ 1,38 (hum real e trinta e oito centavos); SISPACK MEDICAL LTDA., CNPJ nº 54.565.478/0001-98, referente aos itens 4, no valor unitário de R$ 9,20 (nove reais e vinte centavos), item 6, no valor unitário de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos); BIOVALIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 08.924.875/0001-91, referente aos itens 7, no valor unitário de R$ 170,00 (cento e setenta reais), item 8, no valor unitário de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), item 9, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), para que se produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017.Natal, 24 de Setembro de 2019.ADAMIRES FRANÇA- Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2019PROCESSO: 034582/2018-77 SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 08.241.747/0005-77.CONTRATADA: MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 19.503.944/0001-00.29.ENDEREÇO: Av. Amintas Barros, 3700, Torre B, Sala 109, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP 59.075-810.OBJETO: A Contratada obriga-se, por força deste instrumento, a executar, conforme planilhas e especificações em anexo, o RDC que tem por objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, DO TIPO 2 PADRÃO FNDE, CMEI PIRINAPOLIS, LOCALIZADO NA RUA MANIAÇU, S/N, BAIRRO DE NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO – ZONA NORTE – NATAL/RN.VIGÊNCIA: 17 de setembro de 2019 a 16 de julho de 2020.VALOR TOTAL: R$1.877.758,46 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1151; Fontes: 1111.0000 e 11240000; Elemento de Despesa: 4.4.90.51. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.Natal, 17 de setembro de 2019.ASSINATURAS: Cristina Diniz Barreto de Paiva – Pela ContratadaMarcelo Vitor Pereira de Almeida – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2019PROCESSO: 010597/2018-40 SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 08.241.747/0005-77.CONTRATADA: MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 19.503.944/0001-00.29.ENDEREÇO: Av. Amintas Barros, 3700, Torre B, Sala 109, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP 59.075-810.OBJETO: A Contratada obriga-se, por força deste instrumento, a executar, conforme planilhas e especificações em anexo, o RDC que tem por objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, DO TIPO 2 PADRÃO FNDE, CMEI JUSCELINO KUBISTHEK, LOCALIZADO NA RUA SARGENTO JOÃO MENEZES, S/N, BAIRRO DE NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO – ZONA NORTE – NATAL/RN.VIGÊNCIA: 17 de setembro de 2019 a 16 de setembro de 2020.VALOR TOTAL: R$ 1.701.669,24 (hum milhão, setecentos e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1151; Fontes: 1111.0000 e 11240000; Elemento de Despesa: 4.4.90.51. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.Natal, 17 de setembro de 2019.ASSINATURAS: Cristina Diniz Barreto de Paiva – Pela ContratadaMarcelo Vitor Pereira de Almeida – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2019PROCESSO: 011441/2018-86 SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 08.241.747/0005-77.40.988.727/0001-43.ENDEREÇO: Av. Amintas Barros, 3700, Torre B, Sala 109, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP 59.075-810.OBJETO: A Contratada obriga-se, por força deste instrumento, a executar, conforme planilhas e especificações em anexo, o RDC nº 004/2019, que tem por objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

DAS SOLUÇÕES ARQUITETÔNICAS DE ACORDO COM AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE DA ABNT-NBR Nº 9050/2015 NA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDO NASCIMENTO, situado na Rua Nossa Senhora do Livramento S/N – Felipe Camarão – NATAL/RN.VIGÊNCIA: 19 de setembro de 2019 a 18 de maio de 2020.VALOR TOTAL: R$ 288.802,83 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e dois reais e oitenta e três centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1143; Fonte: 1111.0000; Elemento de Despesa: 4.4.90.39. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.Natal, 19 de setembro de 2019.ASSINATURAS: Cristina Diniz Barreto de Paiva – Pela ContratadaVicente Caldas de Amorim Sobrinho – Pela Contratada

EXTRATO DO TERMO DE REINÍCIO DE OBRAProcesso n° 007470/2017-62 - SME/PMNRDC nº 002/2017 – CPL/SEMOV/PMNContrato nº 111/2017Ordem de Serviço nº 110/2017 – SME/PMNEMPRESA: ENGPAC – ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP.Pelo presente, AUTORIZO a execução dos serviços referentes ao Contrato de Prestação de Serviço nº 111/2017, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) CMEI’S – CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DIVIDIDOS EM 02 (DOIS) LOTES, ESPECIFICAMENTE AO LOTE 02 – CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CMEI, TIPO 2, PADRÃO FNDE, LOCALIZADO NO ENDEREÇO DO CMEI “BOI SURUBIM” – ID 9256 – RUA BOI SURUBIM, CONJUNTO NOVA NATAL, LAGOA AZUL, ZONA NORTE – NATAL/RN, pelas razões apresentadas nos autos do Processo nº 007470/2017-62, REINICIANDO a partir da data abaixo descrita, a contagem do prazo estabelecido e mantidas a demais cláusulas contratuais.Término do Contrato Inicial: 23/10/2018.1º Termo Aditivo Prorrogação até: 19/08/2019.Termo de Paralisação: 10/01/2019.Ordem de Reinício: 31/09/2019.Novo prazo de término: 10/06/2020.Natal, 24 de setembro de 2019.ASSINATURA:Paulo Victor Cavalcante Barra – Secretário Adjunto de Gestão Escolar – SME/PMN.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS – CNPJ: 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: MARIO & ARTUR COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELE.ENDEREÇO: Rua Antônio Martins, 334, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: 59.062-050.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende à 565 (quinhentos e sessenta e cinco) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 5.687,36 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) pela fonte 1122.0000, e R$ 7.682,82 (sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) pela fonte 1111.0000, totalizando R$ 13.370,18 (treze mil, trezentos e setenta reais e dezoito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 14 de março de 2019 a 14 de maio de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 14 de março de 2019.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Mário Artur Fernandes Serrano (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS. – CNPJ: 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: ASSOPROV – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DE EXTREMOZ – CNPJ: 08.080.648/0001-27.ENDEREÇO: Rua Principal, s/n, Estivas, Extremoz/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende à 565 (quinhentos e sessenta e cinco) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 6.275,58 (seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 14 de março de 2019.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Marcos Antônio Barbosa Teixeira (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS. – CNPJ: 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: GRUPO INFORMAL ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA. ENDEREÇO: Assentamento Quilombo do Palmares II, Macaíba/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende à 565 (quinhentos e sessenta e cinco) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 1.074,08 (hum mil, setenta e quatro reais e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Francisco de Assis de Lima (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VERA LÚCIA SOARES BARROS. – CNPJ: 05.843.504/0001-97.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – AFCC. – CNPJ: 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua Décima, 14, Sítio Bela Vista, Extremoz, Rio Grande do Norte/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Vera Lúcia Soares Barros, que atende à 534 (quinhentos e trinta e quatro) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 6.920,64 (seis mil, novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Sandra Mara Mendes de Campos Paula (Presidente da UEX).Carina Figueiredo Raposo (Representante Legal da Empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VERA LÚCIA SOARES BARROS. – CNPJ: 05.843.504/0001-97.CONTRATADO: F. CANINDE DE A. NASCIMENTO. – CNPJ: 04.171.624/0001-22.ENDEREÇO: Rua do Pargo, 12 A, Pajuçara, Natal/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Vera Lúcia Soares Barros, que atende à 534 (quinhentos e trinta e quatro) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 12.645,12 (doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1122.0000 e 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de abril de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Sandra Mara Mendes de Campos Paula (Presidente da UEX).Francisco Canindé de A. Nascimento (Representante Legal da Empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VERA LÚCIA SOARES BARROS. – CNPJ: 05.843.504/0001-97.CONTRATADO: F. CANINDE DE A. NASCIMENTO. – CNPJ: 04.171.624/0001-22.ENDEREÇO: Rua do Pargo, 12 A, Pajuçara, Natal/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Vera Lúcia Soares Barros, que atende à 534 (quinhentos e trinta e quatro) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 6.322,56 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1122.0000 e 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de maio de 2019 a 31 de maio de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de maio de 2019.ASSINATURAS: Sandra Mara Mendes de Campos Paula (Presidente da UEX).Francisco Canindé de A. Nascimento (Representante Legal da Empresa).

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VERA LÚCIA SOARES BARROS. – CNPJ: 05.843.504/0001-97.CONTRATADO: F. CANINDE DE A. NASCIMENTO. – CNPJ: 04.171.624/0001-22.ENDEREÇO: Rua do Pargo, 12 A, Pajuçara, Natal/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Vera Lúcia Soares Barros, que atende à 534 (quinhentos e trinta e quatro) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 6.322,56 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1122.0000 e 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de junho de 2019 a 30 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de junho de 2019.ASSINATURAS: Sandra Mara Mendes de Campos Paula (Presidente da UEX).Francisco Canindé de A. Nascimento (Representante Legal da Empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VERA LÚCIA SOARES BARROS. – CNPJ: 05.843.504/0001-97.CONTRATADO: F. CANINDE DE A. NASCIMENTO. – CNPJ: 04.171.624/0001-22.ENDEREÇO: Rua do Pargo, 12 A, Pajuçara, Natal/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Vera Lúcia Soares Barros, que atende à 200 (duzentos) alunos, por meio do Programa Municipal de Alimentação Escolar (PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de junho de 2019 a 30 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de junho de 2019.ASSINATURAS: Sandra Mara Mendes de Campos Paula (Presidente da UEX).Francisco Canindé de A. Nascimento (Representante Legal da Empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VERA LÚCIA SOARES BARROS. – CNPJ: 05.843.504/0001-97.CONTRATADO: F. CANINDE DE A. NASCIMENTO. – CNPJ: 04.171.624/0001-22.ENDEREÇO: Rua do Pargo, 12 A, Pajuçara, Natal/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Vera Lúcia Soares Barros, que atende à 534 (quinhentos e trinta e quatro) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 6.322,56 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1122.0000 e 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de julho de 2019 a 31 de julho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de julho de 2019.ASSINATURAS: Sandra Mara Mendes de Campos Paula (Presidente da UEX).Francisco Canindé de A. Nascimento (Representante Legal da Empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VERA LÚCIA SOARES BARROS. – CNPJ: 05.843.504/0001-97.CONTRATADO: F. CANINDE DE A. NASCIMENTO. – CNPJ: 04.171.624/0001-22.ENDEREÇO: Rua do Pargo, 12 A, Pajuçara, Natal/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Vera Lúcia Soares Barros, que atende à 534 (quinhentos e trinta e quatro) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 12.645,12 (doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1122.0000 e 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2019 a 30 de setembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de agosto de 2019.ASSINATURAS: Sandra Mara Mendes de Campos Paula (Presidente da UEX).Francisco Canindé de A. Nascimento (Representante Legal da Empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VERA LÚCIA SOARES BARROS. – CNPJ: 05.843.504/0001-97.CONTRATADO: F. CANINDE DE A. NASCIMENTO. – CNPJ: 04.171.624/0001-22.ENDEREÇO: Rua do Pargo, 12 A, Pajuçara, Natal/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Vera Lúcia Soares Barros, que atende à 200 (duzentos) alunos, por meio do Programa Municipal de Alimentação Escolar (PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 10.480,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2019 a 30 de setembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de agosto de 2019.ASSINATURAS: Sandra Mara Mendes de Campos Paula (Presidente da UEX).Francisco Canindé de A. Nascimento (Representante Legal da Empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR JOSÉ CARLOS BEZERRA DE JESUS FILHO. – CNPJ: 09.651.371/0001-08.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades do CMEI Professor José Carlos Bezerra de Jesus Filho, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 9.578,96 (nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de abril de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Dione Grilo da Costa (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR JOSÉ CARLOS BEZERRA DE JESUS FILHO. – CNPJ: 09.651.371/0001-08.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades do CMEI Professor José Carlos Bezerra de Jesus Filho, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 4.789,48 (quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 2 de maio de 2019 a 31 de maio de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 2 de maio de 2019.ASSINATURAS: Dione Grilo da Costa (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR JOSÉ CARLOS BEZERRA DE JESUS FILHO. – CNPJ: 09.651.371/0001-08.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades do CMEI Professor José Carlos Bezerra de Jesus Filho, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 4.789,48 (quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de junho de 2019 a 30 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de junho de 2019.ASSINATURAS: Dione Grilo da Costa (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR JOSÉ CARLOS BEZERRA DE JESUS FILHO. – CNPJ: 09.651.371/0001-08.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades do CMEI Professor José Carlos Bezerra de Jesus Filho, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 4.789,48 (quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de julho de 2019 a 31 de julho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de julho de 2019.ASSINATURAS: Dione Grilo da Costa (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/18, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS AOS USUÁRIOS DO SUS.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA LTDA.OBJETO: Alteração da CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do instrumento contratual original nº 138/18, que passará a ter a redação abaixo, bem como, alteração da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, em decorrência de sua prorrogação por mais 12 (doze) meses.“CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA” “-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Permanece a mesma redação;-ATIVIDADE/PROJETO: 10.302.003.2-442 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade do SUS;-ELEMENTO DE DESPESA: Permanece a mesma redação;- SUB-ELEMENTO: Permanece a mesma redação;- FONTE: 121400 - SUS.”BASE LEGAL: O presente instrumento é celebrado, com fulcro no Artigo 57, Inciso II, Art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original nº 138/18, desde que não contrariem as do presente instrumento, nem a legislação.VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, tendo inicio em 15 de setembro de 2019.DATA DA ASSINATURA: 15.09.2019.GESTOR DO CONTRATO: O gestor que irá acompanhar a prestação dos serviços decorrentes do presente instrumento, é DAVID MACÊDO CANUTO DE SOUZA - CPF nº 008.315.389-57 - Matrícula nº 72.237-2.SIGNATÁRIOS: Dr. George Antunes de Oliveira, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Dra. Maria Auxiliadora Carvalho da Rocha, pelo LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATEDITAL Nº 064/2019 - 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionados:

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS PROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20170093070 FRANCISCA DOS SANTOS DA PAZ

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20180018129 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA20180055083 JOSINALDO MANOEL DA CRUZ

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, no horário das 8hs às 14hs, para tratar dos respectivos julgamentos ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se deu integral provimento ao pedido, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 25 de setembro de 2019.Raimundo da Costa Souza - Coordenador do CAT

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE :RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR:HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERRERIRA

*EDITAL nº. 140/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA *Republicação para intimação do sócio-administrador Processo nº 2017.011910-0 – Auto de Infração/ISS/Multa Recorrente: COTRAUMA – Centro de Ortopedia e Traumatologia Ltda.Sócio: Marcelo Nóbrega Rocha.Recorrida: Fazenda Municipal Recurso Eletrônico nº 073/2019 – TATM – Reexame Necessário e Recurso Voluntário Relator: Conselheiro Felipe Arnt Ameno Acórdão nº. 194/2019 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ISS. DECADÊNCIA DE PARTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ART. 173, I, CTN. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO OU IDENTIFICAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA MULTA IMPOSTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os conselheiros do Tribunal Administrativos de Tributos Municipais, com impedimento do voto da Conselheira Heleana Aparecida da C. Marinho, por UNANIMIDADE dos votantes, em consonância o parecer da Procuradoria-Geral do Município, conhecer do Recurso Voluntário e Reexame Necessário e negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, Natal/RN, 11 de julho de 2019.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 25 de setembro de 2019.Raimundo da Costa Souza- Presidente do TATM - Mat.. 31.853-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOPESQUISA MERCADOLÓGICAA SEMURB- Secretaria do Meio Ambiente Urbanismo de Natal, situada na Av. Bernardo Vieira, 4665, Tirol, Natal/RN, torna pública a realização da Cotação de Preços cujo objeto é a Aquisição de Tampões de borracha vulcanizada para cano, com a finalidade de atender à fiscalização ambiental desta SEMURB.A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 08 (oito) dias, a partir desta publicação. As interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preço poderão retirar as especificações do objeto no endereço acima citado, ou pelo email: [email protected]. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (84) 3216-6341.Natal/RN, 25/09/2019.Maria Luiza M. F. Medeiros – Setor de Administração/SEMURB

LICENÇA AMBIENTALA Secretaria Municipal de Educação - SME, CNPJ 08.241.747/0005-77, torna público, conforme a Resolução CONAMA nº 237/97, que requereu à SEMURB em 20/09/2019, através do processo administrativo nº 034541/2019-61 (SEMURB-042065/2019), renovação da Licença de Instalação 093/2015 para construção de uma Escola Municipal localizada na Rua Capanema, esquina com a Rua Pedra Azul, no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de cinco dias para qualquer esclarecimento.

LICENÇA AMBIENTALNilson Martins Ferreira, inscrita no CPF: 008.391.334-30, torna público conforme a resolução CONOMA Nº 237/97 que requereu á SEMURB em 25/09/2019 através do processo administrativo nº 039652/2019 a Licença Ambiental Simplificada para funcionamento de uma edificação mista, residencial e comercial com área construída de 174,44 m² em um terreno de 75,00 m², situado no endereço Rua Horácio Rosa Nº 596, Nossa Senhora da Apresentação, Natal RN Ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALRESULTADO FINAL DA ANÁLISE CURRICULAR REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019/SEMTAS/PMNA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – DDQP, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019/SEMTAS/PMN, PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS QUE PODERÃO ATUAR COMO INSTRUTORES DOS CURSOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE PROFISSIONALIZAÇÃO EM NÍVEL DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, DO DIA 17 DE JULHO DE 2019.

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

EIXO ADMINISTRATIVO – RESULTADO DE ANÁLISE CURRICULARNº NOME EIXO ÁREA RESULTADO

1 Adriana dos Santos Ferreira Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens 12.5.1, letras K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

2Alex Sandro Sousa de Morais

AdministrativoQualidade no Atendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens

12.5.1; 12.5.3 e 12.5.4. da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

3 Aliete Oliveira dos Santos

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

4Amanda Ângela Souza da Silva

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

5 Ana Keila Queiroz da Silva

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Deferido (a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

6Angelica Maria Constantino de Moura

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Rotinas Contábeis

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

7Anne Elizabeth Leite da Silva Rocha

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.4, o item 12.5.1, alínea L e o tópico 14.3 da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.4, o item 12.5.1, alínea L e o tópico 14.3 da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.4, o item 12.5.1, alínea L e o tópico 14.3 da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.4, o item 12.5.1, alínea L e o tópico 14.3 da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.4, o item 12.5.1, alínea L e o tópico 14.3 da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

8Arlete Teixeira de Carvalho Silva

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a).

Administrativo TelemarketingCandidato (a) Deferido

(a).

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a).

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a).

9Augusto César Oliveira de Almeida

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

10 Bento Ferreira da Fonseca

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

11Carlos Diego dos Santos Dantas

Administrativo Rotinas Contábeis

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

12 Cesar Ely Santos de Melo

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas A, B e P da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas A, B e P da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Rotinas Contábeis

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas A, B e P da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas A, B e P da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas A, B e P da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

13 Daniel Pinto Negreiros

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo Rotinas ContábeisCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

14 Danielson da Silva Oliveira

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens

12.5.1 (Incompletude); 12.5.3; 12.5.4; 12.7.1 e 12.10 da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN.

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens

12.5.1 (Incompletude); 12.5.3; 12.5.4; 12.7.1 e 12.10 da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens

12.5.1 (Incompletude); 12.5.3; 12.5.4; 12.7.1 e 12.10 da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens

12.5.1 (Incompletude); 12.5.3; 12.5.4; 12.7.1 e 12.10 da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN.

15Demetrius Raimundo Gonçalves

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Deferido (a)

Administrativo Rotinas ContábeisCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

16Edna Cristine Teixeira Wanderlei Gomes

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea I, K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea I, K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

17Elione Cordeiro Costa da Silva

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

18 Eloísa Helena Silva

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

19 Erlania Cristina de Sales Administrativo

Rotinas da Administração

Candidato(a)Indeferido(a)

conformeoitem12.5.1, alínea F, J, K, L, M, N, O, P e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN.

Recepcionista

Candidato(a)Indeferido(a)

conformeoitem12.5.1, alínea F, J, K, L, M, N, O, P e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN

Gestão

Candidato(a)Indeferido(a)

conformeoitem12.5.1, alínea F, J, K, L, M, N, O, P e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN

Empreendedorismo

Candidato(a)Indeferido(a)

conformeoitem12.5.1, alínea F, J, K, L, M, N, O, P e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN

20Franklene Albino de MedeirosNascimento

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

21Glycerio Pimenta Camargo Filho

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

22Guiciole Bezerra de Medeiros

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L, O, Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Telemarketing

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L, O, Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L, O, Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L, O, Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L, O, Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

23Gustavo Luiz da Costa Pereira

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas H, K e O da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas H, K e O da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas H, K e O da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

24Henrique Eduardo de Oliveira

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo TelemarketingCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

25Henrique Luiz Vitorino Oliveira

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Deferido (a)

Administrativo Rotinas ContábeisCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

26 Herta Viviane Bezerra Cavalcanti

Administrativo TelemarketingCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

27Isabelle Cristina Dantas de Mafra Lima

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

28 Jaiane Padilha OliveiraAdministrativo Recepcionista

Candidato (a) Deferido (a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

29José Cipriano de Carvalho Neto

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato(a)Indeferido(a)

conformeoitem12.5.1, alíneas F, G, I, J, K , L, M e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato(a)Indeferido(a)

conformeoitem12.5.1, alíneas F, G, I, J, K , L, M e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

Administrativo Rotinas Contábeis

Candidato(a)Indeferido(a)

conformeoitem12.5.1, alíneas F, G, I, J, K , L, M e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

Administrativo Gestão

Candidato(a)Indeferido(a)

conformeoitem12.5.1, alíneas F, G, I, J, K , L, M e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

30 Joseane Pinheiro de Lima

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

31Laíza Horrana da Silva França

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Telemarketing

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

32 Lorena Kallyni Silva Rocha

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

33Marco Antonio Borges Freitas

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

34Maria Anailde do Nascimento Silva

Administrativo Telemarketing

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Page 15: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa

Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

35 Marilson Donizetti Silvino

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Deferido (a)

Administrativo Rotinas ContábeisCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo TelemarketingCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

36 Maurício da Silva Júnior AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

37 Patrícia Araújo Gonçalves Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

38Raquel Fernandes de Macedo

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

39 Rawilkersa Santos de Lima

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens 12.5.1, letras K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens 12.5.1, letras K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

40 Régia Teixeira da Silva

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Rotinas Contábeis

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

41 Reinaldo Sales Marques AdministrativoEmpreendedorismo

Candidato (a) Deferido (a)

GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

42Renata dos Santos de Oliveira

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Deferido (a)

Administrativo Rotinas ContábeisCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo TelemarketingCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

43Rizzardo Roderico Pessoa Queiroz de Rodrigues Góis

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

44 Roberta Lopes de Carvalho Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

45Rúbia Gabrielle Santos Bezerra

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

46 Rute de Oliveira Lima

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea N da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea N da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Rotinas Contábeis

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea N da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Telemarketing

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea N da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea N da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea N da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea N da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

47 Ruth Neves Dantas Bezerra Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens

12.5.1 (Incompletude); 12.5.3; 12.5.4; e 12.7.1 da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

48 Sandra Teles Brollo

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Telemarketing

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Page 16: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa

Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

49Sergio Henrique de Freitas Braga

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea O da Chamada Pública Nº 001/2019/ SEMTAS/

PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea O da Chamada Pública Nº 001/2019/ SEMTAS/

PMN.

Administrativo Rotinas Contábeis

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea O da Chamada Pública Nº 001/2019/ SEMTAS/

PMN.

Administrativo Telemarketing

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea O da Chamada Pública Nº 001/2019/ SEMTAS/

PMN.

50 Simone da Silva Genésio

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Deferido (a)

Administrativo TelemarketingCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo RecepcionistaCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

51Stephanie Cleice Dantas de Araújo

Administrativo TelemarketingCandidato (a) Deferido

(a)

52Sylvia Gabriela Rodrigues Azevedo

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Deferido (a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

53 Thais Morais do Nascimento

AdministrativoRotinas da

AdministraçãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo GestãoCandidato (a) Deferido

(a)

Administrativo EmpreendedorismoCandidato (a) Deferido

(a)

54 Wagna Mendes de Lima

AdministrativoRotinas da

Administração

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

AdministrativoAlmoxarifado/Arquivamento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Gestão

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

Administrativo Empreendedorismo

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

55Washington Domingos de

SouzaAdministrativo Recepcionista

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas F, G, H, I, J, K, M, N, O, P e Q

da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

EIXO ALIMENTOS – RESULTADO DE ANÁLISE CURRICULARNº NOME EIXO ÁREA RESULTADO

1Adriana Rodrigues Bezerra

AlimentosManipulação Segura

de AlimentosCandidato (a) Deferido

(a)

2Ana Keila Queiroz da Silva

AlimentosManipulação Segura

de Alimentos

Candidato(a) Indeferido(a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

3Brunna Nayara Martins dos Santos

AlimentosManipulação Segura

de Alimentos

Candidato(a) Indeferido(a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

4Danielle Caroline da Silva Dias

AlimentosManipulação Segura

de Alimentos

Candidato(a) Indeferido(a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

5Fernanda Tarcélia de Oliveira Pinto

AlimentosManipulação Segura

de AlimentosCandidato (a) Deferido

(a)

6Fernando Emerson Pereira

AlimentosManipulação Segura

de AlimentosCandidato (a) Deferido

(a)

7 Jeziel de Souza Cabral AlimentosManipulação Segura

de AlimentosCandidato (a) Deferido

(a)

8José Cipriano de Carvalho Neto

AlimentosManipulação Segura

de Alimentos

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas F, G, I, J, K , L, M e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN.

9Lidia Paloma da da Silva Nogueira

AlimentosManipulação Segura

de AlimentosCandidato (a) Deferido

(a)

10 Luiz Carlos dos Santos AlimentosManipulação Segura

de AlimentosCandidato (a) Deferido

(a)

11Marília Oliveira Paiva de Vasconcelos

AlimentosManipulação Segura

de AlimentosCandidato (a) Deferido

(a)

12 Maurício da Silva Júnior AlimentosManipulação Segura

de Alimentos

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

13Roberta Lopes de Carvalho

AlimentosManipulação Segura

de AlimentosCandidato (a) Deferido

(a)

14Rosiane Cunha de Medeiros

AlimentosManipulação Segura

de AlimentosCandidato (a) Deferido

(a)

15Stephanie Cleice Dantas de Araújo

AlimentosManipulação Segura

de AlimentosCandidato (a) Deferido

(a)

16 Talita Barbosa de Souza AlimentosManipulação Segura

de Alimentos

Candidato(a) Indeferido(a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

EIXO COMERCIAL – RESULTADO DE ANÁLISE CURRICULARNº NOME EIXO ÁREA RESULTADO

1Aliete Oliveira dos Santos

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialRepositor deMercadorias

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialPromotor de

Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

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Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

2Amanda Ângela Souza da Silva

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

3Ana Paula Ferreira Costa

Comercial Farmácia Candidato (a) Deferido (a)

4Anne Elizabeth Leite da Silva Rocha

ComercialQualidade no Atendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L, item 12.5.4, 14.3 e anexo

IV da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialPromotor de

Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L, item 12.5.4, 14.3 e anexo

IV da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

5Annelise de Macêdo Arellano

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Deferido (a)

6Areta Kithaiano Souza de Luna

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

7Arlete Teixeira de Carvalho Silva

Comercial Vendas Candidato (a) Deferido (a)

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Deferido (a)

8Bento Ferreira da Fonseca

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1,

da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

9Danielson da Silva Oliveira

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens 12.5.1 (Incompletude); 12.5.3; 12.5.4; 12.7.1 e 12.10 da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialPromotor de

Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens 12.5.1 (Incompletude); 12.5.3; 12.5.4; 12.7.1 e 12.10 da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens 12.5.1 (Incompletude); 12.5.3; 12.5.4; 12.7.1 e 12.10 da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

10Demetrius Raimundo Gonçalves

Comercial Vendas Candidato (a) Deferido (a)

ComercialPromotor de

VendasCandidato (a) Deferido (a)

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Deferido (a)

11Erlania Cristina de Sales

Comercial Vendas

Candidato(a)Indeferido(a)conformeoitem12.5.1,alínea F, J, K, L, M, N, O, P e Q da

Chamada Pública Nº001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1,

alínea F, J, L, M, N, O, P, Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

12Glycerio Pimenta Camargo Filho

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

13Guiciole Bezerra de Medeiros

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L, O, Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialRepositor deMercadoria

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L, O, Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialPromotor de

Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L, O, Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L, O, Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

14Henrique Eduardo de Oliveira

Comercial Vendas Candidato (a) Deferido (a)

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Deferido (a)

15Henrique Luiz Vitorino Oliveira

Comercial Vendas Candidato (a) Deferido (a)

ComercialPromotor de

VendasCandidato (a) Deferido (a)

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Deferido (a)

16Herta Viviane Bezerra Cavalcanti

Comercial Vendas Candidato (a) Deferido (a)

ComercialPromotor de

VendasCandidato (a) Deferido (a)

ComercialRepositor deMercadorias

Candidato (a) Deferido (a)

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Deferido (a)

17 Jaiane Padilha OliveiraComercial

Agente de Viagens

Candidato (a) Deferido (a)

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Deferido (a)

18Jane Cleide Jeremias da Silva

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialOperador de

Caixa

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

19Jaqueline Silva de Castro

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

20José Cipriano de Carvalho Neto

ComercialAgente de Viagens

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alíneas F, G, I, J, K , L, M e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alíneas F, G, I, J, K , L, M e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alíneas F, G, I, J, K , L, M e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

21Laíza Horrana da Silva França

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

22Lorena Kallyni Silva Rocha

ComercialAgente de Viagens

Candidato (a) Deferido (a)

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Deferido (a)

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialPromotor de

Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

Page 18: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa

Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

23Maria Anailde do Nascimento Silva

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Comercial Cartazeiro

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Deferido (a)

24Marilson Donizetti Silvino

Comercial Vendas Candidato (a) Deferido (a)

ComercialPromotor de

VendasCandidato (a) Deferido (a)

ComercialAgente de Viagens

Candidato (a) Deferido (a)

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Deferido (a)

25Maurício da Silva Júnior

ComercialRepositor deMercadorias

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialPromotor de

Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

26Mietje Maires Cardoso da Silva de Morais

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme os itens 12.5.1;

12.5.3 e 12.5.4. da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

27Samara Kareny da Silva Dias

Comercial Farmácia Candidato (a) Deferido (a)

28 Sandra Teles Brollo

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

29Simone da Silva Genésio

Comercial Vendas Candidato (a) Deferido (a)

ComercialOperador de

CaixaCandidato (a) Deferido (a)

ComercialRepositor deMercadorias

Candidato (a) Deferido (a)

ComercialPromotor de

VendasCandidato (a) Deferido (a)

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Deferido (a)

30Stephanie Cleice Dantas de Araújo

Comercial Vendas Candidato (a) Deferido (a)

31Thais Morais do Nascimento

ComercialQualidade noatendimento

Candidato (a) Deferido (a)

32Wagna Mendes de Lima

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialOperador de

Caixa

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialPromotor de

Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

ComercialQualidade noAtendimento

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea

L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

33Washington Domingos de Souza

Comercial Vendas

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1,

alíneas F, G, H, I, J, K, M, N, O, P e Q da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

EIXO LÍNGUAS – RESULTADO DE ANÁLISE CURRICULARNº NOME EIXO ÁREA RESULTADO

1Alberiza Sales Bezerra da Costa

LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)Candidato (a) Deferido (a)

2 Alexandre Castro Gollo Línguas LibrasCandidato (a) Deferido (a)

3Amanda Ângela Souza da Silva

Línguas Língua Portuguesa

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

4 Ana Letícia de Macedo LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea N da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

5Carmem Pradella de Medeiros

LínguasLíngua Estrangeira

(Inglês)Candidato (a) Deferido (a)

6Cláudia Silva Fonseca dos Anjos

LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)

Candidato(a) Indeferido(a)

conforme o item 12.5.1, alínea L e item 12.5.4 da

Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

7 Cristiane Maria Raiol Oliveira Línguas LibrasCandidato (a) Deferido (a)

8 Cristiane Oliveira Gomes LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

9 Dalmário da Silva Paiva Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

10Daniele Amanda Costa de Lima

Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

Línguas LibrasCandidato (a) Deferido (a)

11Débora Bezerra Crispim Costa

Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

12Edna Cristine Teixeira Wanderlei Gomes

Línguas Língua Portuguesa

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea I, K e L da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

13Erika Bezerra da Silva Câmara

Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

LínguasLíngua Estrangeira

(Inglês)Candidato (a) Deferido (a)

14 Evelise Groppi Franco LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)Candidato (a) Deferido (a)

15 Fabiane de Carvalho Santos Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

16Francisco Batista dos Santos

LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)Candidato (a) Deferido (a)

17Francisco Jean Carlos da Silva Alves

Línguas Libras

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o

item 12.5.1, da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

18Francisca Yara Pereira da Silva Santos

Línguas LibrasCandidato (a) Deferido (a)

19Franklene Albino de Medeiros Nascimento

Línguas Língua Portuguesa

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

20 Gilda Maria da Silva Moura Línguas Libras

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea P da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

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Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

21Henrique Eduardo de Oliveira

Línguas Língua Portuguesa

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alíneas K e L da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

22Huldno Shirdnery Rodrigues de Souza

Línguas LibrasCandidato (a) Deferido (a)

23 Janaína Cruz SpineliLínguas

Língua Estrangeira(Espanhol)

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

24José Cipriano de Carvalho Neto

LínguasLíngua Estrangeira

(Inglês)

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alíneas F, G, I, J, K , L, M e Q da

Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

25 José Roberto da Costa Línguas Língua Portuguesa

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alíneas N da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

26 Kalyne Silva Soares

Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

Línguas Libras

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

27Leonardo Araújo de Carvalho

Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

28Maria Aline Felipe do Nascimento

Línguas LibrasCandidato (a) Deferido (a)

29Maria Anailde do Nascimento Silva

LínguasLíngua Estrangeira

(Inglês)Candidato (a) Deferido (a)

Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

30Maria Nazaré Cavalcante de Sousa

Línguas Língua Portuguesa

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

31 Marliane Silva Marinho

LínguasLíngua Estrangeira

(Inglês)

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

Línguas Língua Portuguesa

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

32 Maurício da Silva Júnior Línguas Língua Portuguesa

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

33 Mirtis Alves de Marinho Línguas Libras

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

34Paula Dalyane Ferreira da Silva

Línguas Libras

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

35 Paula Maria da Silva

Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)Candidato (a) Deferido (a)

36Radamila Oliveira do Nascimento

LínguasLíngua Estrangeira

(Inglês)Candidato (a) Deferido (a)

37 Raissa Silva de Sena LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)Candidato (a) Deferido (a)

38Raquel Fernandes de Macedo

LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)Candidato (a) Deferido (a)

39 Rawilkersa Santos de Lima LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)Candidato (a) Deferido (a)

40Rivânia Maria Pinto Rodrigues Gonzalez Canejo

Línguas Libras

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

41Rizzardo Roderico Pessoa Queiroz de Rodrigues Góis

Línguas Língua PortuguesaCandidato (a) Deferido (a)

LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

LínguasLíngua Estrangeira

(Inglês)

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

42Rosalia Maria Bezerra Rabelo

LínguasLíngua Estrangeira

(Inglês)Candidato (a) Deferido (a)

43 Rosângela Nunes da Silva Línguas Língua Portuguesa

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alíneas L e P da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

44Rúbia Gabrielle Santos Bezerra

LínguasLíngua Estrangeira

(Espanhol)

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

45Sergio Henrique de Freitas Braga

LínguasLíngua Estrangeira

(Inglês)

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

46 Weidma Lima das Chagas Línguas Libras

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

47Francisca Yara Pereira da Silva Santos

Línguas LibrasCandidato (a) Deferido (a)

Page 20: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa

Página 20 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

EIXO SERVIÇOS – RESULTADO DE ANÁLISE CURRICULARNº NOME EIXO ÁREA RESULTADO

1Alexandro Ecto Albuquerque

ServiçosGarçom eGarçonete

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alínea A, C, F, H, I, M, N, O, P, Q da Chamada

Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

2Aliete Oliveira dos Santos

Serviços Camareiro (a)

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

ServiçosAgente dePortaria

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

3Franklene Albino de Medeiros Nascimento

ServiçosGarçom eGarçonete

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

4Glycerio Pimenta Camargo Filho

ServiçosAgente dePortaria

Candidato(a) Indeferido(a) conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada

Pública Nº001/2019/SEMTAS/PMN.

5 Jaiane Padilha Oliveira Serviços Camareiro (a) Candidato (a) Deferido (a)

6José Cipriano de Carvalho Neto

ServiçosGarçom eGarçonete

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item

12.5.1, alíneas F, G, I, J, K , L, M e Q da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN.

7Lorena Kallyni Silva Rocha

ServiçosGarçom eGarçonete

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L e

anexo XIII – Quadro 4 da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Serviços Camareiro (a)

Candidato(a) Indeferido(a) conforme o item 12.5.1, alínea L, item 12.10 e anexo XIII–Quadro IV

da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

8Luiz Carlos dos Santos

ServiçosGarçom eGarçonete

Candidato (a) Deferido (a)

9Maria Anailde do Nascimento Silva

Serviços Camareiro (a)

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

ServiçosAuxiliar deLimpeza

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

Serviços Jardinagem

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

ServiçosAgente dePortaria

Candidato (a) Indeferido (a) conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº

001/2019/SEMTAS/PMN.

ServiçosGarçom eGarçonete

Candidato (a) Deferido (a)

10Maurício da Silva Júnior

ServiçosAuxiliar deLimpeza

Candidato(a) Indeferido(a) conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN.

ServiçosAgente dePortaria

Candidato(a) Indeferido(a) conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública Nº 001/2019/

SEMTAS/PMN.

11Marco Antonio Borges Freitas

Serviços Camareiro (a) Candidato (a) Deferido (a)

12Patrícia Araújo Gonçalves

Serviços Camareiro (a) Candidato (a) Deferido (a)

ServiçosAuxiliar deLimpeza

Candidato (a) Deferido (a)

13Raquel Fernandes de Macedo

Serviços Camareiro (a) Candidato (a) Deferido (a)

ServiçosGarçom eGarçonete

Candidato (a) Deferido (a)

EIXO TECNOLÓGICO – RESULTADO DE ANÁLISE CURRICULARNº NOME EIXO ÁREA RESULTADO

1

Aliete Oliveira dos Santos

Tecnológico Digitador

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

2Amanda Ângela Souza da Silva

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

3 Ana Katarina Gomes da Silva

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

Tecnológico DigitadorCandidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

4Augusto Cérsar Oliveira de Almeida

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

Tecnológico DigitadorCandidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

5 Bruno Silvino Matias

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

Tecnológico DigitadorCandidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

6 Danylla de Medeiros Souza

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

7Dimas Kastibergues Fernandes

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

8Fabiano Henrique de Freitas Bezerra

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

Tecnológico DigitadorCandidato (a) Deferido (a)

9 Fábio Roberto de Azevedo

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e PowerPoint

Candidato (a) Deferido (a)

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

10Franklene Albino de Medeiros Nascimento

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

11Franklin Távora Almeida Felipe

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

Tecnológico DigitadorCandidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

12Lindemberg Fabricio Caridade

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

Tecnológico DigitadorCandidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

13 Marcos Alvarenga Oliveira

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

Tecnológico DigitadorCandidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

14Maria Anailde do Nascimento Silva

Tecnológico Digitador

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

15 Maurício da Silva Júnior

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea K e L da Chamada Pública

Nº 001/2019/SEMTAS/PMN.

16 Nancy Francisca da Silva

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

17Radamila Oliveira do Nascimento

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

Tecnológico DigitadorCandidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

18 Rafael de Oliveira Ramos

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

Tecnológico DigitadorCandidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e PowerPoint

Candidato (a) Deferido (a)

19 Roberta Lopes de Carvalho TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

20 Rogério Emílio da Silva

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

21Rosalia Maria Bezerra Rabelo

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea L da Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

22Rosivaldo Rocha Rafael

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Deferido (a)

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Deferido (a)

Tecnológico DigitadorCandidato (a) Deferido (a)

23 Tatiana Dantas dos Santos

TecnológicoIniciação à Informática

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea F, I, L, N, P, Q da

Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

TecnológicoOperador de Computador

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea F, I, L, N, P, Q da

Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

TecnológicoIntensivo de Word, Excel e Power Point

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea F, I, L, N, P, Q da

Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

Tecnológico Digitador

Candidato (a) Indeferido (a)

conforme o item 12.5.1, alínea F, I, L, N, P, Q da

Chamada Pública Nº 001/2019/SEMTAS/

PMN.

Natal-RN, 25 de setembro de 2019.COMISSÃO TÉCNICA DE ELABORAÇÃO, SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTOMARX HELDER PEREIRA FERNANDES - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS (interino)

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2019É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, II, da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 13, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 033758/2019-54Nome do credor: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP – LTDA - CNPJ: 10.498.974/0002-81;Endereço: Avenida José Maria de Brito, nº 1707, Jardim das Nações, CEP 85864-320, Fox do Iguaçu/PR;CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS;Classificação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 18.01; Projeto/Atividade: 08.243.004.2-987 – Estrutura da Gestão do Trabalho; Fonte: 10010000; Anexo: 7; e Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;VALOR TOTAL: R$ 11.055,00 (onze mil e cinquenta e cinco reais);Objeto: Pagamento de inscrição dos servidores indicados nos presentes autos, com vistas participar do 2º Congresso Brasileiro de Compras Públicas, que ocorrerá no período de 18 a

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

21 de novembro de 2019, no Mabu Thermas Grand Resort, Foz do Iguaçu/PR, sendo o referido evento promovido pela empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – LTDA.Natal/RN, 25 de setembro de 2019.MARX HELDER PEREIRA FERNANDES - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interino)

EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALPROCESSO: 036112/2014-14CONTRATANTE: SEMTASCONTRATADA: MAXIMUS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – EPPCNPJ N° 10.947.776/0001-77ENDEREÇO: Avenida das Tulipas, nº 89, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59078-220.OBJETO: A Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Princípio da Publicidade dos atos administrativos; Tendo em vista o final da vigência do Contrato nº 073/2015, firmado entre esta Secretaria e a empresa MAXIMUS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – EPP, fica essa empresa NOTIFICADA a retirar todos os equipamentos e materiais que foram instalados em forma de comodato nas unidades onde foram executados os serviços de monitoramento remoto de sistema de alarmes, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, uma vez que mesmo tendo o contrato expirado em 17 de Abril de 2019, essa empresa ainda não providenciou o recolhimento dos itens. Mesmo após contatos telefônicos, não obtivemos êxito na resolução por parte dessa empresa.Portanto, concede-se o prazo aqui estipulado para cumprimento da obrigação, devendo, a empresa, no prazo ora estipulado, apresentar nesta Secretaria os comprovante(s) da retirada.Desta forma, requer esta Secretaria a retirada dos equipamentos em questão, em virtude do final da vigência do contrato de prestação de serviços, sendo de total responsabilidade dessa empresa o zelo e conservação dos itens após findo o contrato.Data: 14 de agosto de 2019MARX HELDER PEREIRA FERNANDES - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interino)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2019Processo nº: 021054/2019-39Contratada: O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPPEndereço: Rua Clóvis Bevilarquia, nº 713, Lagoa Seca, CEP: 59022-230, Natal/RN;CNPJ nº 08.773.990/0001-02;Contratante: SEMTASCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASCódigo de Atividade: 18.49 – 08.122.004.2-998 – Apoio à Organização e Gestão do SUAS - IGD SUAS; Fonte: 13110000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 3.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, Valor R$ 16.040,00 (dezesseis mil e quarenta reais).Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs: 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° 043214/2015-77 - SEMAD-SRP, celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24.036/2018.Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelho de Eletrodoméstico, conforme solicitação do Memorando nº. 120/2019 – DPSE/SEMTAS, acostados ao Processo n° 021054/2019-39, nos moldes da Ata de Registro de Preços nº 055/2018 do Pregão Eletrônico nº 24.036/2018, para suprir as necessidades desta SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS, de acordo com as especificações constantes no item 1.2, subitem 47 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do referido Pregão Eletrônico nº 24.036/2018/SEMAD-SRP e na Cláusula Primeira do Contrato.Vigência: Data da assinatura até 31 de dezembro de 2019;Valor Total: R$ 16.040,00 (dezesseis mil e quarenta reais);Data de Assinatura: 11 de setembro de 2019. Contratada: O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP Contratante: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.

NOTIFICAÇÃOEm cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$ 141.292,57 (cento e quarenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), destinados ao Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.Natal/RN, em 25 de setembro de 2019.MARX HÉLDER PEREIRA FERNANDES - Secretário Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS (interino)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAPORTARIA Nº 044/2019-GS/SEMOV, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 67 da Lei 8.666/93, combinado com o disposto na Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 074/2019-SME, objeto do RDC Presencial nº 003/2019-SEMOVRESOLVE:Art. 1º - Designar o engenheiro civil Francisco de Souza Matoso Neto, CREA nº 210.400.252-4, matrícula nº 07.185-4, integrante do quadro técnico desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar o contrato nº 074/2019-SME, Ordem de Serviço nº 045/2019-SME, para execução dos serviços de reforma e recuperação na quadra poliesportiva coberta da Escola Municipal Professor Zuza - situada na Av. Coronel Estevam s/nº Dix-Sept Rosado Natal/RN, contratados com a Empresa Engevac - Engenharia Ltda.-EPP Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETOSecretário da SEMOV

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a despesa abaixo especificada.Processo nº 030631/2019-83Credor: Auto Mecânica Nogueira (H.N. da Costa ME) - CNPJ nº 70.053.210/0001-23Endereço: Av. Bernardo Vieira, nº 2448-B, - Dix-Sept Rosado - Natal/RNObjeto: serviços e aquisição de peças para os veículos Ford Ranger 3.0 XLS placa MXS 9382 e VW Gol 1.0 placa NNQ 0789 desta SecretariaNota de Reserva: 54211/2019Atividade: 15.451.012.2-473 - Recuperação de Vias Públicas; Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo; Fonte: 1001.0000 - O.Ñ.V.; Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas; Valor: R$ 4.933,61 (quatro mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).Nota de Reserva: 54212/2019Atividade: 15.451.012.2-473 - Recuperação de Vias Públicas; Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – PJ; Fonte: 1001.0000 - O.Ñ.V.; Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas; Valor: R$ 2.265,00 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais)Natal, 25 de setembro de 2019.Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOV

* 02º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 017/2018 (CP 003/2018)Processo nº 025496/2019-54. Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV. Contratada: Alcântara e Nóbrega Engenharia Ltda. Objeto: substituição de planilha, a planilha até aqui utilizada, aquela já alterada por ocasião das exigências feitas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, fica substituída pela planilha da 1ª adequação constante nos autos e ora aprovada, servindo de base para critérios de medição a partir desta data. Cláusula Segunda - Das Margens de Supressão/Acréscimo: Pela adequação ora realizada haverão ITENS EXCLUÍDOS no percentual de 28,20% o que corresponde a R$ 6.365.747,20 (seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta sete reais e vinte centavos); ITENS ACRESCIDOS no percentual de 14,33% o que corresponde a R$ 3.233.373,05 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e três reais e cinco centavos); ITENS NOVOS no percentual de 14,94% o que corresponde a R$ 3.372.290,27 (três milhões, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa reais e vinte e sete centavos), de modo que os acréscimos perfazem 29,27% do valor inicialmente contratado. Em razão da adequação de planilha, haverá um reflexo financeiro de R$ 239.916,12 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e doze centavos), passando o valor contratado de R$ 22.571.343,11 (vinte e dois milhões, quinhentos setenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e onze centavos) para R$ 22.811.259,23 (vinte e dois milhões, oitocentos e onze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), para execução dos serviços de drenagem, pavimentação, abastecimento de água e ligação intradomiciliares dos bairros Nossa Senhora da Apresentação/Lagoa Azul, Lote III - Loteamento Bom Jesus e Parque Industrial - Natal/RN. O presente instrumento de aditivo entra em vigor a partir do momento de sua assinatura pelas partes contratantes, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas e não expressamente alteradas. Base Legal: art. 65, I, alíneas “a” e “b”, c/c §1º e §2º, II da Lei nº 8.666/93 e ainda, com supedâneo no Acórdão nº 215/1999 do TCU. Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante. Vital Duarte Nóbrega - Contratada - Contratada. Natal, 20 de setembro de 2019.* Republicado por incorreção

*CONVITE Nº 017/2019-SEMOVA Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira nº 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, torna público o resultado do julgamento dos documentos de habilitação do CONVITE Nº 017/2019 – SEMOV, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO PARA CACHORROS DENOMINADO “CACHORRÓDROMO” NA PRAÇA HÉLIO GALVÃO NA AV. PROFESSOR JOÃO MACHADO – CAPIM MACIO E AV. DR. JOÃO MEDEIROS FILHO(ÁREA DE LAZER DO PANATIS) ZONA NORTE – NATAL/RN, tornando habilitadas a participar da próxima fase do certame as empresas: ANJOS ENGENHARIA EIRELI, ARKO CONSTRUÇÕES LTDA, PLANO A SERVIÇOS EIRELI e CONSTRURA VECON LTDA. Desta forma, fica aberto o prazo recursal nos moldes da legislação. Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 23 de setembro de 2019Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV*Republicado por incorreção

Page 23: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa

Página 23Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

AVISO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, considerando que a primeira convocação do CONVITE nº 020/2019-SEMOV, restou deserta, torna público que fica marcada a SEGUNDA CONVOCAÇÃO da licitação na modalidade CONVITE, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSO CONVITE OBJETO DATA HORA

0000.20474/2019-06

020/2019-SEMOV – 2ª CONVCAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA A ATUALIZAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DA BACIA DO LOTEAMENTO PARQUE DAS COLINAS/SAN VALE – NATAL – RN

07/10/201910h:30

min

Natal, 25 de setembro de 2019Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANANOTIFICAÇÃOTendo em vista que a Permissão do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros de Natal – SOTPP, registrada em seu nome, se encontra inoperante, infringindo as normas que regulamentam o referido serviço, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da caducidade da Permissão, nos termos da Lei Municipal 5.022, de 08 de julho de 1998, que institui o Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal e legislação subsidiária. Para garantia do contraditório e da ampla defesa, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Município – D.O.M., para que Vossa Senhoria apresente defesa, se tiver, sobre a falta de vistoria do veículo, bem como sobre a cessação da prestação do serviço ante a não regularidade, continuidade, eficiência e segurança a que está condicionada a prestação do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiro. A falta de apresentação de defesa no prazo ora concedido ou sendo esta julgada improcedente, será declarada a caducidade da Permissão. Natal/RN, 20 de setembro de 2019.Elequicina Maria dos Santos - Secretária Municipal de Mobilidade Urbana - STTU

Nº PROCESSO Nº PERMISSÃO NOME DO PERMISSIONÁRIO027646/2019-64 002 CRISTIAN PIMENTEL DE SOUZA027644/2019-75 008 ECLEILDO CASTRO DOS SANTOS027642/2019-86 011 ENOQUE BARBOSA DA COSTA008474/2019-20 016 ANTONIO ALIPIO DE PONTES NETO008842/2019-30 018 CARLOS ANTONIO DANTAS008860/2019-11 019 MARIA EDILEUSA DE QUEIROZ027639/2019-62 023 SANDRA TORRES027638/2019-18 024 MARIA SHIRLEY DE SOUZA TORRES027632/2019-41 026 MARIA JULIA GARCIA VIDAL RODRIGUES027631/2019-04 040 MARCONI TAVARES DA SILVA009051/2019-27 049 FRANCISCO MOREIRA DO NASCIMENTO010116/2019-87 053 FRANCISCO NOGUEIRA DE ABRANTES027630/2019-51 055 JOSE PEDRO DOS SANTOS NETO027625/2019-49 058 ADILSON CAETANO DA SILVA027623/2019-50 059 ELIELSON SIQUEIRA DE LIMA027615/2019-11 063 JOSE CLEITON SARMENTO027612/2019-70 068 JOAO GARCIA FERREIRA027609/2019-56 069 MARIA EUDENICE DE QUEIROZ MENDES027608/2019-10 076 JAIRO DE MOURA BATISTA007423/2019-81 078 IVANILDE ROCHA VARELA010268/2019-80 079 AMARILDO DE SOUZA VARELA007422/2019-36 080 FERNANDO JOSE DE PAIVA LIMA027605/2019-78 087 JOSE GONÇALVES VIEIRA027604/2019-23 088 HYGOR ALEXSANDRO DE MORAIS BATISTA007420/2019-47 092 FRANCISCO CANINDE DA SILVA007418/2019-78 106 EUZEMARIO GOMES DE SOUZA007416/2019-89 112 JOAO MARIA GERMANO007415/2019-34 118 SHARLLON FERREIRA DE LIRA027593/2019-81 120 ROSA LUCIA DANTAS GOMES027591/2019-92 121 RÔDO CORNELIO FORONDA VEIZAGA027589/2019-13 129 JOAO MARIA FREIRE DE ARAUJO027588/2019-79 131 GILSON BARBOSA027586/2019-80 134 FRED EDWARDS MAFRA GUEDES027582/2019-00 149 KLEBER ALVES FONSECA FERREIRA007410/2019-10 151 TEOBALDO OLIVEIRA DE SOUZA008002/2019-77 155 SANDRA ALVES RAMALHO007405/2019-07 163 EDNA MARIA DA SILVA007397/2019-91 169 JOAO FRAUSO PATRICIO DA CUNHA027578/2019-33 170 FRANCISCO FIDELIS NETO027573/2019-19 173 RHADLEY OLIVEIRA DE SOUZA027570/2019-77 176 FRANCISCO DE ASSIS BARBALHO DE MELO

027563/2019-75 177 JORGE GOMES DA COSTA

NOTIFICAÇÃOTendo em vista que a Permissão do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros de Natal – SOTPP, registrada em seu nome, se encontra inoperante, sem veículo cadastrado, infringindo as normas que regulamentam o referido serviço, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da caducidade da Permissão, nos termos da Lei Municipal 5.022, de 08 de julho de 1998, que institui o Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal e legislação subsidiária. Para garantia do contraditório e da ampla defesa, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Município – D.O.M., para que Vossa Senhoria apresente defesa, se tiver, sobre a cessação da prestação do serviço da prestação do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiro. A falta de apresentação de defesa no prazo ora concedido ou sendo esta julgada improcedente, será declarada a caducidade da Permissão. Natal/RN, 24 de setembro de 2019.Elequicina Maria dos Santos-Secretária Municipal de Mobilidade Urbana - STTU

N° PROCESSO Nº PERMISSÃO NOME DO PERMISSIONÁRIO027602/2019-34 089 MARCILIO RODRIGUES DA SILVA027600/2019-45 099 EDISIO BARBOSA DA CRUZ027596/2019-15 114 MARCELO AZEVEDO027595/2019-71 117 ALEXANDRE MAGNO TOSCANO DELGADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA Nº 160/2019-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município do Natal, Decreto Municipal nº 11.675, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e Lei Ordinária nº 6.015, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre regulamentação das feiras livres, comércio e uso da área pública para tal fim, eCONSIDERANDO que compete a SEMSUR administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos, apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;CONSIDERANDO que a feira livre das Rocas é reconhecida como uma feira oficial do município de Natal;CONSIDERANDO o planejamento estratégico em desenvolvimento pela SEMSUR, em parceria com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 71ªPromotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, para fins de ordenamento e melhorias das feiras livres desta municipalidade;CONSIDERANDO a solicitação do Setor de Controle de Atividades de Feiras, por meio do Memorando nº 050/2019-SCAF/SEMSUR.RESOLVE:Art. 1º – Autoriza o procedimento de levantamento de dados dos feirantes da feira livre das Rocas, com o fim de construir um diagnostico da referida feira.Parágrafo único – Fica o Setor de Controle de Atividade de Feiras incumbido de executar o levantamento, podendo requisitar servidores de outras unidades da SEMSUR para realizá-lo.Art. 2º – O procedimento será realizado nos dias 30/09/2019 e 07/10/2019.Parágrafo único – Se necessário, o procedimento poderá ser prorrogado para o dia 14/10/2019.Art. 3º – Os feirantes deverão prestar as informações solicitadas pelos servidores da SEMSUR e apresentar, no ato do procedimento, os originais dos seguintes documentos:I – CPF (pode ser apenas o número);II – Identidade (também pode ser CNH)III – Comprovante de residência (contas da CAERN, COSERN ou outra correspondência).Art. 4º – O levantamento será realizado somente no recinto da feira livre das Rocas, nos limites estabelecidos na Portaria nº 112/2019-GS/SEMSUR, de 22 de julho de 2019.Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Natal, 25 de setembro de 2019IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA N° 469/2019-AP/A, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.034324/2019-71 – NATALPREV, de 18/09/2019,CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 263/2016-AP/A, de 16 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2016, na qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária à servidora;CONSIDERANDO a Sentença Judicial exarada nos autos do processo n°. 0821477-85.2019.8.20.5001, da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na qual concede a mudança de letra de N2-J para N2-N, à servidora ocupante do Cargo de Professora; RESOLVE: Retificar a portaria n° 263/2016-AP/A, de 16 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda

Page 24: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora JAÍRES MARIA COSTA, matrícula nº 09.369-6, ocupante do cargo de Professor, N2-N, conforme Sentença Judicial exarada nos autos do processo n°. 0821477-85.2019.8.20.5001, da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Thiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

PORTARIA N° 470/2019-AP/A, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.019662/2019-83 – NATALPREV, de 30/05/2019,CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 158/2018-AP/A, de 11 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de maio de 2018, na qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária à servidora;CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 1703/2019-A.P., de 16 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de maio de 2019; na qual concedeu à servidora promoção funcional de N2-D para N2-G, nos termos da Sentença Judicial exarada nos autos do processo n° 0858501-21.2017.8.20.5001, do 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. RESOLVE: Retificar a portaria n° 158/2018-AP/A, de 11 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de maio de 2018, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea “a”, § 5° da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 25 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA GONDIM CABRAL, matrícula nº 30.837-4, ocupante do Cargo de Professor, N2-G, conforme Sentença Judicial exarada nos autos do processo n°. 0858501-21.2017.8.20.5001, do 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com proventos integrais e sem paridade, cálculos conforme artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e artigos 27, 29 e 30 da Lei Complementar n° 063/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 10% (dez por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2019.Thiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 471/2019-AP/A, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.030035/2019-01 – NATALPREV,CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 142/2018-AP/A, de 20 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de abril de 2018, na qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária à servidora;CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 1713/2019-A.P., de 17 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de maio de 2019; na qual concedeu à servidora reenquadramento da Classe I, Nível C, para Classe II, Nível C, nos termos a Sentença Judicial exarada nos autos do processo n° 0826964-07.2017.8.20.5001, do 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal; RESOLVE: Retificar a Portaria nº 142/2018-AP/A, de 20 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à servidora LILIAN FALCÃO DE MIRANDA MOTTA, matrícula nº 09.045-0, ocupante do cargo de Psicólogo – Especialista em Saúde, Classe II, Nível C, conforme Sentença Judicial exarada nos autos do processo n° 0826964-07.2017.8.20.5001, do 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2019.Thiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 155/2019 – GP/FUNCARTE DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Mariana Tomaz Pedroza, matrícula nº 69.276-0, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 103/2019, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e a empresa DWRC Shows e Eventos EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.335.294/0001-70, referente ao processo administrativo nº 030142/2019-21. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 25 de setembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 154/2019 – GP/FUNCARTE DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Mariana Tomaz Pedroza, matrícula nº 69.276-0, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 102/2019, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e a empresa RD Benison Edições e Promoções LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.030.656/0001-70, referente ao processo administrativo nº 030031/2019-15. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 25 de setembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 153/2019 – GP/FUNCARTE DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Mariana Tomaz Pedroza, matrícula nº 69.276-0, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 101/2019, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e a empresa Angel Music Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.097.278/0001-78, referente ao processo administrativo nº 030032/2019-60. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 25 de setembro de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 152/2019-GP/FUNCARTE DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a Seleção Pública nº 030/2019, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos voltados às ações culturais de valorização e proteção à diversidade LGBTQI+, de gênero e hábitos identitários difundidos por Pessoas Físicas e Jurídicas, Grupos ou Coletivos das comunidades do Município de Natal e Região Metropolitana, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal nos termos do art. 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 25 de setembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 030/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA FESTIVAL DE ARTES E CULTURA LGBTQI+ - ANO 2019O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, da Prefeitura Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Seleção Pública nº 030/2019 – Apoio Financeiro para Festival de Artes e Cultura LGBTQI+ – Ano 2019, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos voltados às ações culturais de valorização e proteção à diversidade LGBTQI+, de gênero e hábitos identitários difundidos por Pessoas Físicas e Jurídicas, Grupos ou Coletivos das comunidades do Município de Natal e Região Metropolitana, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal nos termos do art. 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.1. DA FINALIDADE

Page 25: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa

Página 25Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

1.1 A Prefeitura Municipal de Natal através da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, promove a Seleção Pública de Apoio Financeiro para Festival de Artes e Cultura LGBTQI+ – Ano 2019, que tem por finalidade a valorização das questões de diversidade LGBTQI+ do Município de Natal e Região Metropolitana e incentivar e promover as ações culturais e/ou artísticas voltadas à diversidade de gênero e hábitos identitários.2. DO OBJETO2.1 Constitui objeto desta Seleção Pública projetos que contemplem as ações artísticas e culturais voltadas à diversidade de gênero e hábitos identitários existentes na cidade do Natal e Região Metropolitana, inseridos nas categorias descritas no item 4, para receberem apoio financeiro para realização das ações no Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão no período que consiste de 25 de novembro à 15 de dezembro do corrente ano.2.2 A presente seleção pública se orienta pelo seguinte cronograma:

26 de setembro/2019 Publicação da Seleção Pública26 de setembro a 25 de outubro/2019 Período de Inscrições

28 de outubro/2019 Divulgação dos Selecionados28 de outubro a 01 de novembro/2019 Apresentação de Recursos

01 a 07 de novembro/2019 Análise dos Recursos08 de novembro/2019 Publicação do Resultado Final

25 de novembro a 15 de dezembro/2019 Previsão para Realização do Projeto

3. DOS OBJETIVOS3.1. Apoiar financeiramente e incentivar o poder de transformação da comunidade LGBTQI+, apoiando sua representatividade, através de ações de caráter artístico e/ou cultural voltadas à valorização e respeito à diversidade de gênero e hábitos identitários, desde que não firam as normas legais.3.2 Promover a tolerância, a sociabilidade e a integração da sociedade com a diversidade cultural da população LGBTQI+, na prática das expressões artísticas e culturais que envolvam diversidade de gênero.4. DAS CATEGORIAS4.1 Categoria I: PROJETOS INÉDITOS E/OU FINALIZAÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS INCLUSIVAS E CULTURAIS - serão contemplados nesta categoria projetos em etapas de reestruturação, finalização de etapas, e/ou apoio à aquisição de materiais voltados para criações artísticas, desenvolvimento de atividades de coletivos e grupos com temáticas LGBTQI+. Serão contemplados 4 (quatro) projetos, totalizando o recurso de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para esta categoria.4.2 Categoria II: PROJETOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - serão contemplados nesta categoria, projetos inseridos nos segmentos de qualificação e/ou formação, voltados para o desenvolvimento profissional de pessoas LGBTQI+ pertinentes à valorização da criatividade dos Agentes Culturais das comunidades LGBTQI+ (artesão, artistas, produtores culturais, empreendedores culturais, grupos e coletivos artísticos específicos). Serão contemplados 5 (cinco) projetos, totalizando o recurso de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para esta categoria.4.3. Categoria III: RECONHECIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - serão contemplados nesta categoria propostas que promovam o desenvolvimento econômico e social das pessoas LGBTQI+, a visibilidades de trabalhos e ações, produtos e/ou outras específicas de impacto social através da cultura, já existentes nas comunidades. Serão contemplados 5 (cinco) projetos, totalizando o recurso de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para esta categoria.5. DA PARTICIPAÇÃO5.1 Pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com situação de permanência legalizada, domiciliados no município de Natal ou Região Metropolitana, com residência comprovada até a data de encerramento das inscrições.5.2 Pessoas jurídicas, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Natal ou Região Metropolitana, que atuem nos seguimentos elencados no item 4.6. DA INSCRIÇÃO6.1 As inscrições nesta Seleção Pública serão gratuitas e realizadas presencialmente ou por procuração para este fim, na Biblioteca Pública Municipal Esmeraldo Siqueira, situada na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, Avenida Câmara Cascudo, 434 – Cidade Alta, Natal/RN, no horário das 9h às 13h, através de formulários em anexo disponíveis no Diário Oficial do Município: http://www.natal.rn.gov.br/, e no blog da FUNCARTE: http://www.blogdafuncarte.com.br, com início na data desta publicação e encerramento dia 23 de outubro de 2019.6.2 Ao proponente fica declarado o aceite das condições estipuladas, contidas nesta Seleção Pública.6.3 Toda documentação exigida nesta Seleção Pública poderá ser apresentada em original e cópia devidamente autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição.6.4 Deverá o proponente apresentar 02 (dois) envelopes contendo documentação exigida nos subitens 6.5 e 6.6.6.5 Envelope 01 – Habilitação Documental: triagem de caráter eliminatório, com objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para a inscrição, onde o Envelope 01 deverá estar devidamente identificado com nome completo do proponente, endereço e telefone e conter em seu interior a documentação exigida completa que será analisada no ato da inscrição, por servidor da Fundação Cultural Capitania das Artes, que somente será efetuada mediante a apresentação da mesma em sua totalidade.6.5.1 Pessoa física:a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);b) Cópia do Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto);c) Cópia do CPF;

d) Cópia de comprovante de endereço atualizado em nome do proponente (conta de luz, água ou telefone);e) Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta Corrente);f) Certidão Negativa de Débitos Municipais (vigente), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (www.natal.rn.gov.br);g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (vigente), emitida pela Secretaria de Tributação (www.set.rn.gov.br);h) Certidão Negativa de Débitos Federais (vigente), emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);i) Declaração de Inexistência de Parentesco – (ANEXO IV);j) Declaração de nada consta junto ao Programa Djalma Maranhão (adquirida na Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão – FUNCARTE);k) Declaração de nada consta junto ao Fundo de Incentivo à Cultura – FIC (adquirida na Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão – FUNCARTE);l) Declaração de Adimplência junto à Controladoria Geral do Município (adquirida na FUNCARTE).6.5.2 Pessoa jurídica:a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);b) Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);c) Cópia do CPF do representante legal;d) Cópia do comprovante de endereço atualizado (Conta de energia, água ou telefone) do atual Presidente ou Sócio Administrador;e) Comprovante de dados bancários da conta jurídica (Banco, Agência e Conta Corrente);f) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br);g) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada; http://www.caixa.gov.br);h) Cópia do Estatuto Social devidamente arquivado no Cartório ou Contrato Social e suas últimas alterações;i) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria;j) Declaração de empresa individual emitida pela Junta Comercial do Estado – JUCERN, no caso de empresa individual;k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada; http://www.tst.jus.br/certidao);l) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada; http://www.natal.rn.gov.br);m) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada; http://www.set.rn.gov.br);n) Certidão Negativa da Receita Federal (atualizada; http://www.receita.fazenda.gov.br);o) Declaração de inexistência de parentesco (Anexo IV);p) Declaração de compatibilidade (Anexo V);q) Declaração de inexistência de empregados em condições excepcionais (Anexo VI);r) Declaração de nada consta junto ao Programa Djalma Maranhão (adquirida na Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão – FUNCARTE);s) Declaração de nada consta junto ao Fundo de Incentivo à Cultura – FIC (adquirida na Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão – FUNCARTE);t) Declaração de Adimplência junto à Controladoria Geral do Município (adquirida na FUNCARTE).6.6 Envelope 02 – Habilitação técnica: deverá estar devidamente identificado com o nome do projeto e a categoria escolhida e conter em seu interior o material exigido completo:a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I); b) Proposta artística devidamente preenchida e assinada (Anexo II);c) Informações da proposta com relação dos integrantes constando o nome completo e CPF, devidamente preenchida e assinada (Anexo III);d) Breve Currículo artístico do proponente para comprovação de atuação na área artística e/ou cultural com foco na temática LGBTQI+;e) Portfolio (clipping, release, website, blog e etc);f) Projeto descritivo com etapas e orçamentos detalhados da proposta;6.7 O projeto cuja autoria seja de 02 (dois) ou mais proponentes deverá ser titularizado por apenas um proponente (pessoa física ou jurídica).6.8 O proponente poderá se inscrever em até 03 (três) categorias distintas, com projetos distintos, e selecionado em apenas uma delas.6.9 Os Proponentes receberão comprovante de inscrição com data do recebimento da documentação.6.10 A lista dos projetos inscritos será homologada pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e publicada no Diário Oficial do Município (http://www.natal.rn.gov.br/).7. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO7.1 A não observância de quaisquer itens desta Seleção Pública levará à imediata desclassificação do proponente.7.2 Serão indeferidas as inscrições realizadas por correio, bem como postagens eletrônicas.7.3 Não serão aceitas as propostas cuja ficha técnica conste algum membro proveniente dos servidores da SECULT/FUNCARTE, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as propostas de pessoas físicas e/ou jurídicas não domiciliadas no município de Natal ou Região Metropolitana.7.4 É vedada a participação de órgãos da administração pública.7.5 O Proponente deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante a vigência dos procedimentos contidos nesta Seleção Pública.7.6 Serão invalidadas as inscrições cuja apresentação desvalorize ou exponha alguém à situação de constrangimento, intolerância, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial.8. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO APOIO8.1 O valor total dos recursos para esta Seleção Pública é de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), proveniente do orçamento geral da FUNCARTE, referente ao exercício do ano de 2019, através da dotação orçamentária elencada no Projeto de Atividade nº

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13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DA CULTURA, Elemento de Despesa 3339039; 3339036; 3339031, Fonte 10010000, distribuídos em totais discriminados, conforme item 4 (quatro), para as referidas categorias.8.2 O pagamento do apoio financeiro ocorrerá em data posterior à realização dos projetos, obedecendo a ordem cronológica de pagamento, em respeito ao Decreto Municipal nº 11.416 de 04 de dezembro de 2017, que disciplinou a Resolução nº 032/2016-TCE de 01 de novembro de 2016.9. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS9.1 A primeira fase da Seleção Pública acontecerá no ato da inscrição, onde apenas os proponentes que apresentarem documentação completa exigida nos subitens 6.5 e 6.6 terão seus projetos encaminhados para a segunda fase, à Comissão de Seleção Técnica.9.2 A Comissão de Seleção Técnica será composta por 03 (três) especialistas de notório saber no campo das Ciências Sociais, Artes e da Cultura Brasileira, com devida comprovação de especialista anexada aos autos, não remunerados, designados pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município (http://www.natal.rn.gov.br). A Comissão será responsável pela avaliação e seleção dos projetos apresentados, assim como pela avaliação do produto final antes deste ser apresentado à sociedade, observadas as exigências técnicas constantes nesta Seleção Pública.9.3 A lista das propostas selecionadas pela Comissão de Seleção Técnica será homologada pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e publicadas no Diário Oficial do Município (http://www.natal.rn.gov.br).10. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA10.1 A Comissão de Seleção Técnica seguirá os critérios abaixo detalhados para o exame, julgamento e classificação das propostas, levando-se em conta as qualidades fundamentais:

CARACTERÍSTICA APRESENTADA PONTUAÇÃOContribuição na promoção igualdade de oportunidade de pessoas do segmento LGBTQI+

0 a 20 pontos

Qualificação da Proposta apresentada e das equipes envolvidas (conhecimento das questões LGBTQI+ e campo de atuação)

0 a 10 pontos

Coerência temática e análise dos conteúdos apresentados e viabilidade de execução

0 a 15 pontos

Potencial de desenvolvimento econômico e social da pessoa do segmento LGBTQI+

0 a 15 pontos

Potencial de promoção do respeito aos direitos LGBTQI+ 0 a 20 pontosRelevância da proposta no âmbito da inclusão de território de vulnerabilidade social e/ou pessoas do segmento LGBTQI+

0 a 10 pontos

Contribuição ao atendimento das metas previstas no PMC e/ou PMLLLB. 0 a 10 pontosPotencial criativo e de continuidade da proposta 0 a 10 pontos

10.2 O somatório das notas é 110 pontos.10.3 A nota final será o resultado da média entre o somatório das notas dos avaliadores.10.4 Será considerada a nota de 60 (sessenta) pontos como nota mínima para classificação, os projetos que não atingirem esta nota estarão automaticamente desclassificados.10.5 Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios: a) Maior nota no critério contribuição na promoção igualdade de oportunidade de pessoas do segmento LGBTQI+; b) Coerência temática e análise dos conteúdos apresentados e viabilidade de execução; c) Análise da relevância da proposta no âmbito da inclusão de território de vulnerabilidade social e/ou pessoas do segmento LGBTQI+.11 Dos Recursos11.1 Os proponentes não selecionados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o subitem 9.3, para interpor recursos à Comissão de Seleção Técnica.11.2 Os recursos mencionados deverão ser entregues fisicamente na Biblioteca Pública Municipal Esmeraldo Siqueira, situada na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, Avenida Câmara Cascudo, 434 – Cidade Alta, Natal/RN, no horário das 9h às 13h.11.3 Os recursos serão julgados em até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo mencionado no item anterior, e o resultado final dos projetos vencedores será publicado pela Comissão de Seleção Técnica por meio do Diário Oficial do Município (http:www.natal.rn.gov.br) e homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.11.4 Todos os atos ocorridos no decorrer do processo de Seleção serão realizados termo de juntada ao processo principal.11.5 Caso seja necessário, à Comissão de Seleção Técnica poderá aprovar projetos com valores inferiores ao previsto inscrito na Categoria Específica, que não ultrapasse o valor total da categoria em questão. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS12.1 O contemplado deverá fazer constar em casos de publicidade e/ou promoções em mídias impressas, radiofônicas, televisivas e virtuais a referência do apoio da Prefeitura Municipal do Natal.12.2 O contemplado deverá apresentar a nota fiscal no período de 30 (trinta) dias úteis após a apresentação no festival.12.3 O contemplado terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, notas fiscais, mídias digitais (pen drive), contendo registros fotográficos, reportagens e vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração.12.4 A filmagem e as fotos deverão registrar o público presente e o local (através de materiais como banners, camisas, balões publicitários, dentre outros) que comprovem a realização do festival. As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a realização.

12.5 As alterações que se refiram ao objeto da proposta artística, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas no projeto deverão ser justificadas previamente ao Departamento de Patrimônio Cultural da FUNCARTE. Tais modificações não poderão contrariar as disposições previstas nesta Seleção Pública. O Departamento de Patrimônio Cultural deverá manifestar-se, concluindo se a alteração do projeto descaracteriza ou não a natureza e a qualidade da proposta na forma que selecionado.12.6 O contemplado (pessoa física ou jurídica) deverá apresentar “Prestação de Contas Financeira Final” no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do apoio financeiro da proposta artística, comprovando a utilização dos recursos conforme indicado no mesmo.12.7 A prestação de contas deverá ser realizada necessariamente através do modelo de planilha prevista no ANEXO VIII desta Seleção Pública, a qual deverá ser entregue ao setor financeiro da FUNCARTE, devidamente preenchida com a indicação de suas respectivas notas fiscais referentes aos pagamentos dos artistas com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (pessoa física ou jurídica), sendo submetida à análise para aprovação da Controladoria Geral do Município.12.8 Não serão aceitas notas fiscais de compras e/ou serviços referentes à realização do objeto contemplado por esta Seleção Pública, para fins de “Prestação de Contas Financeiras” com data anterior à publicação do resultado final dos vencedores no Diário Oficial do Município, os quais deverão, apenas, comprovar a devida destinação dos recursos em conformidade com o montante financeiro recebido.12.9 Os comprovantes originais dos gastos referentes a todas as despesas do projeto, indicados na planilha mencionada nos itens anteriores, deverão ser entregues no setor financeiro da FUNCARTE na apresentação da Prestação de Contas Financeiras, e as cópias destes deverão ficar sob a custódia e responsabilidade do proponente (pessoa física ou jurídica) e Controladoria Geral do Município pelo prazo de cinco anos.12.10 A Controladoria Geral do Município, responsável pela análise da Prestação de Contas da proposta artística selecionada, poderá diligenciar, a qualquer tempo, entrega de eventual comprovante que tenha sido constatada ausência por parte do contemplado em relação aos comprovantes mencionados nos subitens 12.6, 12.7, 12.8 e 12.9 para aprovação das contas.12.11 A não aprovação da prestação de contas do projeto na forma estabelecida sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, referentes ao gasto com o(s) item(s) não comprovado(s), acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.12.12 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.12.13 O não cumprimento das informações acima expostas, implicará na não participação em futuros editais, chamamentos públicos ou leis pertencentes à FUNCARTE.12.14 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, cabem exclusivamente ao contemplado.12.15 A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contemplado para fins do cumprimento do ajuste com a Prefeitura Municipal de Natal.12.16 É vedada a aplicação dos recursos da presente Seleção Pública para fins diversos que não estejam relacionados ao objeto da mesma, elencados no Item 02 desta Seleção Pública.13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA13.1 Esta Seleção Pública entrará em vigor na data de sua publicação e a execução dos projetos se realizará, a contar da data de homologação do resultado final, no período de 25 de novembro a 15 de dezembro de 2019, que compreende a programação do Natal em Natal 2019.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1 A FUNCARTE poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular a presente Seleção Pública, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.14.2 O Proponente convocado autoriza, desde já, a Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e a Prefeitura Municipal do Natal a mencionarem seu apoio e utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios selecionados dos proponentes nesta Seleção Pública.14.3 As propostas contempladas por esta Seleção Pública não poderão solicitar contrapartida de público (ingressos, taxas, etc.).14.4 A qualquer tempo, antes da data de abertura do processo de Seleção Técnica, poderá a FUNCARTE, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.14.5 É facultado à FUNCARTE promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.14.6 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.14.7 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Seleção Pública poderão ser prestados no local de entrega da documentação necessária à devida inscrição.14.8 A presente Seleção Pública ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Natal (http://www.natal.rn.gov.br) no link do Diário Oficial do Município a partir da data de sua publicação.14.9 Os casos omissos relativos a esta Seleção Pública serão decididos pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

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SELEÇÃO PÚBLICA Nº 030/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA FESTIVAL DE ARTES E CULTURA LGBTQI+ - ANO 2019FICHA DE INSCRIÇÃO(ANEXO I)

DADOS DO PROPONENTEPessoa Física Pessoa JurídicaCategoria I Categoria II Categoria III

Nome ou Razão Social:Endereço:Complemento: Bairro:Cidade: UF:Cep: Telefone:R.G: Órgão expedidor:CPF ou CNPJ:Email:Representante Legal:R.G: Órgão expedidor:CPF: Profissão:Endereço:Complemento: Bairro:Cidade: UF:Cep: Telefone:Email:

Natal, ______________________ de ________ de 2019.__________________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 030/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA FESTIVAL DE ARTES E CULTURA LGBTQI+ - ANO 2019PROPOSTA ARTÍSTICA(ANEXO II)

DADOS DA PROPOSTANome (descrever o nome da Proposta):

Categoria I – Projetos De Complemento e/ou Finalização de Ações Culturais Inclusivas e Culturais

Categoria II - Projetos de Formação e Qualificação

Categoria III - Reconhecimento Artístico e CulturalGênero (apresentações artísticas, espetáculos teatrais, de dança, shows musicais, performances, produções artísticas iconográficas, fonográficas, audiovisuais, exposições, publicações, dentre outros):

Resumo da proposta (utilizar no máximo 5 linhas):

Apresentação (descrever detalhadamente, incluindo público-alvo, local de realização, estratégias de democratização de acesso, ações de acessibilidade e descentralização e o que mais você considerar importante para compreendermos bem sua proposta):

Objetivos (descrever por quais razões você desenvolveu essa proposta):

Justificativa (descrever por quais motivos essa proposta deve ser selecionada):Descrição Técnica (descrever especificações da proposta):

Importância Para a Cidade (descrever porque a proposta é importante para Natal):

Estratégia de Divulgação (descrever como se pretende divulgar a proposta):Ações de Formação de Público (descrever se há algum planejamento para atingir novos espectadores/consumidores):

Natal, ______________________ de ________ de 2019. _________________ Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 030/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA FESTIVAL DE ARTES E CULTURA LGBTQI+ - ANO 2019INFORMAÇÕES DA PROPOSTA(ANEXO III)

DADOS DA PROPOSTADatas Previstas (usar o padrão DD/MM; quando houver mais de uma data é preciso escrever todas e separá-las por ponto e vírgula. Exemplo: 05/05; 06/05; 12/05;13/05):Duração Prevista (em semanas, dias ou horas):Cronograma (descrever a programação com horário de início, término e pausa, se houver):Custo Total da Proposta:Valor Total Solicitado à Seleção Pública:Plano de Desembolso (descrever detalhadamente os custos e parcerias):Equipe (listar todos os profissionais envolvidos na sua proposta, acompanhado do número do CPF e a função desempenhada por cada um deles):Cronograma de Ações (listar em ordem cronológica todas as atividades que se pretende realizar para concluir o projeto com excelência):Referências Bibliográficas (Em casos de produções literárias - listar conforme padrão ABNT):Anexos (Em casos de produções literárias - listar de todos os autores do produto):Currículo e/ou Portfólio; Outros Documentos (se necessário).Natal, ______________________ de ________ de 2019.__________________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 030/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA FESTIVAL DE ARTES E CULTURA LGBTQI+ - ANO 2019DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO(ANEXO IV)Declaro para os devidos fins, que de acordo com o § 3º do Art. 68-A, da Lei Orgânica do Município de Natal, que não tenho relação familiar ou parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com Prefeito, a Vice-Prefeitura, o Procurador Geral do Município, os Secretários Municipais, o Presidente da Câmara e demais vereadores, os Presidentes ou Dirigentes de Autarquias, Institutos, Agências, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da Lei.Nome:_______________________________CPF:___________Natal, _______ de ________ de 2019.__________________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 030/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA FESTIVAL DE ARTES E CULTURA LGBTQI+ - ANO 2019DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE(ANEXO V)Eu,____________________________RG Nº _____________, Proponente da Proposta______________________________ DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município do Natal e não possuo cônjuge e parentes até 2º grau na SECULT/FUNCARTE; não sou integrante do Conselho Municipal de Cultura e não possuo qualquer impedimento legal, e estou apto a concorrer ao processo da SELEÇÃO PÚBLICA Nº XX/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA FESTIVAL DE ARTES E CULTURA LGBTQI+ - ANO 2019.Nome:_____________________________CPF: ___________________Natal, ____ de ____________ de 2019.________________________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 030/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA FESTIVAL DE ARTES E CULTURA LGBTQI+ - ANO 2019DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS(ANEXO VI)Eu,________________________________CNPJ Nº _______________, Proponente da Proposta __________________________ por intermédio do seu representante legal o Sr. ___________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________ e CPF nº _______________, DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessários do disposto V do Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21/07/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, que não emprega qualquer menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.Natal, ____ de _______________ de 2019.___________________________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 030/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA FESTIVAL DE ARTES E CULTURA LGBTQI+ - ANO 2019MODELO DE PLANILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS(ANEXO VII)Tabela I – Descrição das despesas – Lançar uma a uma as despesas de cada rubrica (exemplo: todas as despesas com figurino, cenário, recursos humanos) em ordem cronológica por item de despesa.

DATA DA DESPESA (COLOCAR EM ORDEM CRONOLÓGICA

NATUREZA DA DESPESA (INDICAR A RUBRICA DO ORÇAMENTO APROVADO EM QUE SE ENCAIXA)

DESCRIÇÃO DA DESPESA (DETALHAR OS DADOS DA DESPESA ASSIM COMO DO FAVORECIDO)

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (INDICAR SE É RECIBO, NOTA FISCAL OU CUPOM FISCAL)

NUMERAÇÃO (LOCALIZAÇÃO DO DOCUMENTO, TAMBÉM EM ORDEM CRONOLÓGICA)

VALOR GASTO

Natal, ____ de _____________ de 2019.___________________Assinatura do Proponente

Tabela II - Rendimento de aplicações financeirasRENDIMENTOS FINANCEIROS

DATANATUREZA DA

DESPESAESTABELECIMENTO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Nº VALOR

TOTAL

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Tabela III – Comparativo com o orçamento e eventuais saldos

RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS

VALOR PREVISTOVALOR

EFETIVAMENTE UTILIZADO

SALDO

SALDO TOTAL

Os representantes declaram, sob penas da lei, que os recursos públicos foram utilizados de acordo com o plano de trabalho e orçamento aprovados e eventualmente readequados e que as informações e demonstrativos apresentados refletem a verdadeira utilização dos recursos._________________________ Representante legal – Pessoa Jurídica________________________ Representante do Núcleo Artístico

EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2019Nº do processo: 030142/2019-21Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: DWRC Shows e Eventos EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.335.294/0001-70 Objeto: O presente instrumento tem como OBJETO a contratação da empresa DWRC Shows e Eventos EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.335.294/0001-70, referente a apresentação artística do Grupo Preto no Branco, no dia 05 de outubro do corrente ano, no evento “Marcha pra Jesus 2019”, durante o percurso que ocorrerá na Av. Senador Salgado Filho em direção ao Arena das Dunas, Lagoa Nova. Com duração de 02 (duas) horas e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 333.90.39, Fonte 10010000. Base legal: Lei 8.666/93. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência: a contar da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no DOM. Natal/RN, 25 de setembro de 2019. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Juliana Wagner – DWRC Shows e Eventos EIRELI

EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2019Nº do processo: 030031/2019-15Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: RD Benison Edições e Promoções LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.030.656/0001-70 Objeto: O presente instrumento tem como OBJETO a contratação da empresa RD Benison Edições e Promoções LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.030.656/0001-70, referente a apresentação artística do cantor Regis Danese, no dia 05 de outubro do corrente ano, no evento “Marcha pra jesus 2019, no Estacionamento do Arena das Dunas, Lagoa Nova. Com duração de até 02 (duas) horas de apresentação e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 333.90.39, Fonte 10010000. Valor: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).Vigência: a contar da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no DOM. Natal/RN, 25 de setembro de 2019. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE João Geraldo Danese Silveira – RD Benison Edições e Promoções LTDA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/2019Nº do processo: 030032/2019-60Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: Angel Music Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.097.278/0001-78 Objeto: O presente instrumento tem como OBJETO a contratação da empresa Angel Music Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.097.278/0001-78, referente a apresentação artística do cantor David Quinlan, no dia 05 de outubro do corrente ano, no evento “Marcha pra Jesus 2019”, durante o percurso que ocorrerá na Av. Senador Salgado Filho em direção ao Arena das Dunas, Lagoa Nova. Com duração de 02 (duas) horas e horário a definir.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 333.90.39, Fonte 10010000. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).Vigência: a contar da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no DOM. Natal/RN, 25 de setembro de 2019. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE David Martin Quinlan – Angel Music Produções Artísticas LTDA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 034754/2019-93

Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: Haylene dos Santos Dantas Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa Haylene dos Santos Dantas, inscrita no CNPJ nº 21.046.951/0001-71, para agenciamento da atração Zé Hilton Sanfoneiro, que realizará 02 apresentações musicais sendo: a primeira no dia 28 de setembro do corrente ano, na Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, situada na Rua Jacumã, conjunto Cidade Satélite e a segunda apresentação no dia 11 de outubro do corrente ano, que acontecerá na Paróquia de Jesus Bom Pastor, localizada na Av. Bom Pastor, Bairro Bom Pastor no evento denominado. Ambas com duração de até 02 horas e com horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Natal/RN, 25 de setembro de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALEXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019PROCESSO Nº 00000.034792/2018-65CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal.CONTRATADA: Álvares & Álvares - CNPJ DA CONTRATADA: 08.473.985/0001-84OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA QUINTA do Contrato nº 001/2019, que trata do valor contratual para fornecimento de combustível (gasolina) para a ARSBAN.BASE LEGAL: Art. 65, I, “b”,§1° da Lei nº 8.666/93.Natal, 25 de setembro de 2019.Assinaturas:Rossini Fernandes de Oliveira – Diretor Presidente (Contratante)Diógenes Dantas Álvares – (Contratada)

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALTERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 013/2019É dispensado a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, Contratação Direta – Valor abaixo do limite legal para Licitação Dispensável - possibilidade legal – Aplicação do novo estatuto Jurídico das Empresas Estatais – Lei nº 13.303/2016 - Artigo 29º, Inciso II, e Artigo 26º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBANA, conforme parecer exarado no processo.Nº DO PROCESSO: 20190585760 OBJETO: Aquisição de equipamentos para aérea operacional NOME DO CREDOR: Eletrocenter Material Elétrico e Construção Caicó LtdaCNPJ: 24.523.276/0001-12ENDEREÇO: R Augusto Monteiro, 519 – Térreo – Centro – Caicó/RN – CEP 59.300-000 - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ATIV/PROJ: 15.122.0001.2-296 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90-52 -SUB-ELEMENTO: 23-FONTE DE RECURSOS: 10010000-REDUZIDO: 10711VALOR ESTIMADO: R$ 18.216,10 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais e dez centavos.)Natal, 25 de setembro de 2019Jonny Araújo da Costa -Diretor Presidente

PESQUISA MERCADOLÓGICA – 1ª ChamadaPROCESSO: -20190774393A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS – URBANA, através da Gerência Administrativa, no uso de suas atribuições legais e em observância aos dispositivos da Lei Federal nº. 13.303/2016, bem como aos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição Federal e, ainda, considerando a necessidade legal de realização de ampla pesquisa mercadológica para fins de parâmetro de preço com a realidade do mercado atual, nos termos do Decreto n.º 11.247/2017, TORNA PÚBLICA a realização da pesquisa mercadológica para aquisição Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S), conforme especificações seguintes:

Item Material Unid. Quant.

1

LUVA REVESTIDA EM NITRILICOLuva em algodão recoberta totalmente em nitrila, banho médio, resiste a cortes, perfurações e escoriações. Acabamento exclusivo texturizado que proporciona um certo aperto em objetos oleoso, seco ou úmido. Tamanho: 10 (dez).

Und 150

2

LUVA REVESTIDA EM NITRILICOLuva em algodão recoberta totalmente em nitrila, banho médio, resiste a cortes, perfurações e escoriações. Acabamento exclusivo texturizado que proporciona um certo aperto em objetos oleoso, seco ou úmido. Tamanho: 11 (onze).

Und. 50

A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, e a documentação deverá ser entregue nesta Companhia, localizada na Rua Drº Mário Negócio, nº 2389, Quintas, CEP 59.040-000 – Natal/RN, ou encaminhada para o e-mail [email protected]. Maiores informações através do telefone (84) 3232- 8772, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Natal/RN, 25 de setembro de 2019.Guilherme Pessoa da Costa Junior- Gerente Administrativo

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1464/2019Dispõe sobre a criação da Comenda Dr. Severino Lopes, no âmbito do Município de Natal,O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Natal a Comenda Dr. Severino Lopes.Parágrafo único: A outorga da Comenda Dr. Severino Lopes dar-se-á por via de Decreto Legislativo, a ser elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, de acordo com o inciso I do Art. 147 do Regimento Interno.Art. 2º A Comenda Dr. Severino Lopes destina-se a homenagear instituições profissionais e voluntários que participam de trabalhos e atividades inclusivas, modificadas e adaptadas para pessoas que possuam alguma deficiência, podendo ser essa física, visual ou intelectual no âmbito do Município do Natal.§ 1º As indicações dos homenageados deverá ser feita por membros do Parlamento Municipal e aprovado pela Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência.§ 2º Os homenageados serão selecionados levando em consideração a dedicação, o empenho e o reconhecimento por parte da comunidade das atividades desenvolvidas.Art. 3º Cada Vereador poderá indicar um profissional, voluntário ou uma instituição para ser consignado o devido Decreto Legislativo, concedendo a honraria da Comenda Dr. Severino Lopes.Art. 4º A Comenda Dr. Severino Lopes, será entregue aos agraciados em data agendada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.Parágrafo Único: O mesmo será considerado Defensor das Pessoas com Deficiência, por tanto receberá essa honraria uma única vê definitivamente.Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 19 de setembro de 2019.Paulinho Freire - PresidenteFelipe Alves - Primeiro SecretárioDickson Nasser Júnior - Segundo Secretário

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2019MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 003/2019Na CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, reuniram-se na sala da Comissão de Licitação da mesma, situada na Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, NATAL/RN, CEP:59.020-120, inscrito no CNPJ sob o nº 08.456.899/0001-63, neste ato representado pelo seu Presidente, o Vereador Paulo Eduardo da Costa Freire, Brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF Nº 413.856.164-15, e RG nº 647.803, residente e domiciliado na Rua Dom José Tomaz, n°1025, Tirol – Natal/RN, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial SRP nº 003/2019, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, RESOLVE lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulasseguintes:DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO,conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial nº 003/2019, bem como da proposta comercia da PROMITENTE CONTRATADA.Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futuracontratação.DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOSCLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:I-Assinar o contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços com a CMNAT e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.II- Os estagiários serão encaminhados, conforme solicitação da CMNAT, no prazo de 5 (cinco) dias, após comunicação da vaga.III- Providenciar a imediata substituição dos itens/serviços por falhas ou irregularidades constatadas pela Câmara Municipal do Natal, na forma de cumprimento das obrigações assumidas nesta ata.IV- Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial SRP nº 003/2019.V- Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.VI- Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CMNAT, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das

obrigações assumidas na presente ARP.VII- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a CMNAT e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.VIII- Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando a CMNAT e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSCLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.DO REGISTRO DOS PREÇOSCLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

FORNECEDOR:

Razão Social: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEEEndereço: Rua Tabapuã, n° 540 – Itaim bibi, SÃO PAULO/SP

CNPJ: 61.600.839/0001-55

REPRESENTANTE:

Nome Completo: Vitória Lúcia Fernandes PaisCPF: 778.575.934-00

RG (Número do órgão emissor):

1221052 SSP/RN

CONTATO:Telefone com DDD: (84) 3089-7700 / (84) 98846-0643

E-mail: [email protected]

CUSTO ESTAGIÁRIO:

ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA VL. BOLSAVL. TAXA

ADM.AUX. TRANSP. TOTAL

01 Estagiário de Nível Médio R$ 551,60 R$ 26,00 R$ 53,00 R$ 630,6002 Estagiário de Nível Superior R$ 788,00 R$ 26,00 R$ 53,00 R$ 867,00

EXERCÍCIO 2019/2020

ITEMDESCRIÇÃO RESUMIDA

UND QUANT. VL. MENSALQTD.

MESESVL. ANUAL

01Estagiário de Nível Médio

UND 10 R$ 630,60 12 R$ 75.672,00

02Estagiário de Nível Superior

UND 50 R$ 867,00 12 R$ 520.200,00

VALOR TOTAL

R$ 595.872,00

Valor total da ata: 595.872,00 (quinhentos e noventa e cinto mil, oitocentos e setenta e dois reias).DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATALCLÁUSULA QUINTA: São obrigações da CMNAT, entre outras:I- Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;II- Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua com as obrigaçõesassumidas;III- Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;IV- Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;DA CONTRATAÇÃOCLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial SRP nº 003/2019, a CMNAT/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga a CMNAT/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.DO PAGAMENTO À CONTRATADACLÁUSULA NONA: A Câmara Municipal do Natal pagará à CONTRATADA, pelos serviços de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após a liquidação.CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:a)Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pelo municipio sede da licitante.

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

b) Certidão Negativa de Débitos Federais, abrangendo inclusive contribuiços sociais;c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa EconômicaFederal;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pela CMNAT ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.DAS ALTERAÇÕES DA ATACLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados e/ou serviços prestados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedoresregistrados.Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:I-Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado nomercado;II- Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;eIII- Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade denegociação;Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Atapoderá:I- Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantesapresentados;II- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dosmateriais;III- Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade denegociação;Parágrafo Quarto: A CMNAT revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:I-Houver interesse público, devidamente fundamentado;II- O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;III-O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pela CMNAT;IV- Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;V- O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados nomercado;VI- Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela CMNAT.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a CMNAT poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.DAS PENALIDADESCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata a CMNAT poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:I-Advertência;II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;III-Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a CMNAT, pelo prazo de até 5 (cinco)anos;IV-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou apenalidade.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:I-Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a CMNAT;II- Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração deinidoneidade;III- Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CMNAT.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens ou da prestação dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá a CMNAT optar pela rescisão desta.Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que a CMNAT rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CMNAT;Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pela CMNAT, ou sendo este insuficiente,

caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação dasanção;Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a CMNAT poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da CMNAT, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos a Câmara Municipal do Natal ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada odevido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOCLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.892/2013.CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem.DISPOSIÇÕES FINAISCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SRP nº 000/2019 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial SRP nº 00/2019, conforme decisão do Pregoeiro da CMNAT, lavrada em Ata e homologação feita pelo Sr. Presidente da CMNAT.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.Natal/RN, 16 de setembro de 2019.CONTRATANTE:PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE-CPF Nº 413.856.164-15-Presidente da CâmaraCONTRATADA: VITÓRIA LÚCIA FERNANDES PAIS-CPF Nº 778.575.934-00-Procuradora - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEETESTEMUNHAS:

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NATALPORTARIA 05/2019 – CMI/NATALO Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Natal – CMI/Natal, Senhor André Rogério Gomes de Arruda, torna público os critérios para emissão do Certificado de Inscrição para Instituições que atuem com a Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Natal, critérios estes aprovados em reunião plenária do Conselho Municipal do Idoso de Natal – CMI. A documentação deverá ser entregue, das 8:30 h às 13:30 h, na Sede do Conselho Municipal do Idoso de Natal – CMI, a qual está situada a Rua Trairi, nº 784, Petrópolis. Natal/RN.- Ata da eleição da última diretoria;- Balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;- Certidão negativa criminal e cível de seus diretores;- Certificado do Corpo de Bombeiros.- Cópia do alvará de vigilância sanitária;- Cópia do CNPJ;- Cópia do Estatuto devidamente registrado e atualizado;- Declaração de utilidade pública, caso já tenha;- Relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;- Plano de Atenção à saúde da Pessoa Idosa;- Requerimento padrão de cadastro endereçado ao Conselho Municipal do Idoso (a ser preenchido no ato da entrega dos demais itens);André Rogério Gomes de Arruda -Conselheiro Presidente -Conselho Municipal do Idoso – CMI/Natal

Page 31: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2.1. Departamento de Defesa Civil e Ações Preventivas: 2.1.1. Setor de Operações da Defesa

Página 31Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATALRESOLUÇÃO Nº 022/2019-CMAS, NATAL, 24 DE ABRIL DE 2019Dispõe sobre aprovação a Programação nº 240810220190001 elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania – Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, visando a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser destinado ao Centro SUVAG do Rio Grande do Norte.O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATAL, criado pela lei nº 4.657 de 26 de Julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o Capítulo IV, Art. 4º Incisos I, II, III, VI, VII, XVII do Regimento Interno e; CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais de Assistência Social, são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social que têm suas competências definidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/ Nº8.742) de 07 de Dezembro de 1993 e complementadas por legislação específica;CONSIDERANDO o Art. 3º, § 1º da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/ Nº8.742) de 07 de Dezembro de 1993 que dispõe sobre a Assistência Social e dá outras providências;CONSIDERANDO a Programação nº 240810220190001 elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania – Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, visando a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;CONSIDERANDO a decisão Plenária deste Conselho, em Assembleia Geral Ordinária Nº 243 realizada em 24/04/2019, conforme consta em Ata.RESOLVE:Art. 1º – Aprovar a Programação nº 240810220190001 elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania – Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, visando a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser destinado ao Centro SUVAG do Rio Grande do Norte, que encontra-se em conformidade com a classificação do(s) recurso(s) previsto(s) e de acordo com a correspondente ação de estruturação de sua rede de serviços socioassistenciais;Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.Amanda Suzane da Silva Costa-PresidenteAuricéa Xavier de Souza LimaMaria Célida da Silva Nayara Alenne Silva Costa Leiliana Araújo de Lima Lucrécio Siminéa de Araújo Naim Bezerra de Melo Rodrigues Eliane de Oliveira Silva Ana Cristina Silva Xavier Enilde Paulista dos Santos Rafaella Alencar Cabral

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATAL,RESOLUÇÃO Nº 021/2019-CMAS, NATAL, 25 DE SETEMBRO DE 2019Dispõe sobre a homologação de recursos financeiros oriundos do MDS/SUAS/FNAS, recebidos no mês de agosto/2019.O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATAL, criado pela lei nº 4.657 de 26 de Julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o Capitulo IV, Art. 4º Incisos I, II, III, VI, VII, XVII do Regimento Interno e;CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais de Assistência Social, são ‘instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social que têm suas

competências definidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/ Nº8.742) de 07 de Dezembro de 1993 e complementadas por legislação específica;CONSIDERANDO o Ofício nº2196/2019-SEMTAS/SEMTAS, de 05 de setembro 2019, que solicita a homologação dos recursos oriundos do MDS/SUAS/FNAS referente ao mês de agosto/2019 para atender ao Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e ao Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;CONSIDERANDO a decisão plenária ocorrida na Reunião Geral Ordinária de Nº248 realizada em 25/09/2019 que aprova a liberação dos recursos transferidos pelo MDS/SUAS/FNAS para SEMTAS/FUMAS através de Ato da Assembleia Geral do Conselho Municipal de Assistência Social;CONSIDERANDO a transferência dos recursos financeiros no valor de R$ 454.158,38 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) oriundos do MDS/SUAS/FNAS para o Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e ao Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;RESOLVE:Art. 1º - Homologar recursos financeiros no valor de R$ 454.158,38 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) oriundos do MDS/SUAS/FNAS para o Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e ao Bloco da Proteção Social Especial de Média e Complexidade;Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Amanda Suzane da Silva Costa- PresidenteAuricéa Xavier de Souza LimaMaria Célida da Silva Dicla Naate da Silva Rodrigo da Silva Xavier Leiliana Araújo de Lima Naim Bezerra de Melo Rodrigues Francisco Carvalho FélixRafaella Alencar Cabral Enilde Paulista dos Santos

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATALRESOLUÇÃO Nº 035/2019 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN (CMS-Natal-RN), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991; Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004; e considerando o Protocolo do Ministério da Saúde nº 005/2006 e a Resolução Nº 102/2010 – CMS-Natal-RN, que autoriza ad referendum, a Presidência do CMS-Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidores, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, para os respectivos orgãos de origem; considerando que conforme despacho assinado por Isabelle C. De Meiroz Grilo Ferreira, Secretaria Adjunta de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde, em 18 de setembro de 2019, folha de número 11, há consenso entre as partes interessadas.RESOLVE: Aprovar, ad referendum, a solicitação de retorno ao orgão de origem (Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - SESAP), ROTILENE FLORENCIO EVANGELISTA, conforme o Processo de Nº 00000.0026445/2019-40, cadastrado em 17/07/2019. Natal/RN, 23 de setembro de 2019.MARIA DALVA HORÁCIO DA COSTA-Presidente do CMS/Natal/RNHomologo a Resolução nº 035/2019–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Dê-se Ciência e Publique-se.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA-Secretário Municipal de Saúde de Natal

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Adriana Lucas Ferreira do NascimentoSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]