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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 10.449, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014 Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 524.470,50 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 8º da Lei nº 6.434 de 17 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 046052/2014-48, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro de 2014, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 524.470,50 (quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta reais, e cinquenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de recursos conforme Termo de Compromisso nº 08234/2014, destinado a execução de ações relativas à construção de uma quadra esportiva, no âmbito do PAC 2, de acordo com o projeto aprovado pelo Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, e anulação de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, discriminada no Adendo II, deste Decreto, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Incorporação de Recursos ............................................................................ R$ 99.470,50 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2014. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Planejamento - Em Substituição Legal Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 15.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 12.361.050.1-143 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 99.470,50 4.4.90.51 185 99.470,50 12.122.001.2-177 Manutenção e Funcionamento da SME 425.000,00 3.3.90.39 111 425.000,00 TOTAL 524.470,50 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 15.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 12.128.050.2-168 Formação Continuada dos Profissionais do Magistério 425.000,00 3.3.90.39 111 425.000,00 TOTAL 425.000,00 DECRETO Nº 10.450, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014 Abre ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o crédito suplementar de R$ 706.102,64 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.434 de 17 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 046025/2014-75, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro de 2014, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o crédito suplementar de R$ 706.102,64 (setecentos e seis mil, cento e dois reais, e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2013, de acordo com o item I, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Superávit Financeiro ....................................................................................... R$ 706.102,64 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2014. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Planejamento - Em Substituição Legal Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 35.249 Código Especificação Natureza Fonte Valor 04.122.001.2-813 Gerenciamento do Fundo Municipal de Direitos Difusos 706.102,64 3.3.90.39 223 606.102,64 4.4.90.52 223 100.000,00 TOTAL 706.102,64 DECRETO Nº 10.451, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014 Abre à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o crédito suplementar de R$ 58.450,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.434 de 17 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 046156/2014-52, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro de 2014, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o crédito suplementar de R$ 58.450,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2014. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Planejamento - Em Substituição Legal Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 23.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 15.122.001.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB 58.450,00 3.3.90.37 111 58.450,00 TOTAL 58.450,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 23.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 15.122.001.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB 58.450,00 4.4.90.52 111 58.450,00 TOTAL 58.450,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.181, de 20 de janeiro de 2014 – Programação Financeira 2014, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 046052/2014-48, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro de 2014, RESOLVEM: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2014, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Secretaria Municipal de Educação – SME. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 12 de setembro de 2014. Adamires França - Secretária Municipal de Planejamento - Em Substituição Legal José Dionisio Gomes da Silva - Controlador Geral do Município D-10.449 Tipo Incorporação Incorporação Redução Unidade 15.101 15.101 15.101 Orçamentária SME SME SME Anexo I - Manutenção IV - Projetos VII - Atividades de Ações Finalísticas Fonte 111 185 111 Meses Setembro 425.000,00 99.470,50 Outubro Novembro Dezembro Indisponível 425.000,00 Total 425.000,00 99.470,50 425.000,00 TOTAL GERAL 524.470,50 425.000,00 ANO XIV - Nº. 2863 - NATAL/RN SEGUNDA-FEIRA 15 DE SETEMBRO DE 2014

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 10.449, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 524.470,50 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 8º da Lei nº 6.434 de 17 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 046052/2014-48, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro de 2014,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 524.470,50 (quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta reais, e cinquenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de recursos conforme Termo de Compromisso nº 08234/2014, destinado a execução de ações relativas à construção de uma quadra esportiva, no âmbito do PAC 2, de acordo com o projeto aprovado pelo Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, e anulação de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, discriminada no Adendo II, deste Decreto, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Incorporação de Recursos ............................................................................ R$ 99.470,50Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2014.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de Planejamento - Em Substituição LegalAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 15.101Código Especificação Natureza Fonte Valor12.361.050.1-143 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 99.470,50 4.4.90.51 185 99.470,50 12.122.001.2-177 Manutenção e Funcionamento da SME 425.000,00 3.3.90.39 111 425.000,00 TOTAL 524.470,50 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 15.101Código Especificação Natureza Fonte Valor

12.128.050.2-168Formação Continuada dos Profissionais do Magistério 425.000,00

3.3.90.39 111 425.000,00 TOTAL 425.000,00

DECRETO Nº 10.450, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014Abre ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o crédito suplementar de R$ 706.102,64 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.434 de 17 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 046025/2014-75, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro de 2014,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o crédito suplementar de R$ 706.102,64 (setecentos e seis mil, cento e dois reais, e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2013, de acordo com o item I, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Superávit Financeiro ....................................................................................... R$ 706.102,64Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2014.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de Planejamento - Em Substituição LegalAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 35.249Código Especificação Natureza Fonte Valor04.122.001.2-813 Gerenciamento do Fundo Municipal de Direitos Difusos 706.102,64 3.3.90.39 223 606.102,64 4.4.90.52 223 100.000,00 TOTAL 706.102,64

DECRETO Nº 10.451, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014Abre à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o crédito suplementar de R$ 58.450,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.434 de 17 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 046156/2014-52, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro de 2014,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o crédito suplementar de R$ 58.450,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2014.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de Planejamento - Em Substituição LegalAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 23.101Código Especificação Natureza Fonte Valor15.122.001.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB 58.450,00 3.3.90.37 111 58.450,00 TOTAL 58.450,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 23.101Código Especificação Natureza Fonte Valor

15.122.001.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB 58.450,00

4.4.90.52 111 58.450,00 TOTAL 58.450,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.181, de 20 de janeiro de 2014 – Programação Financeira 2014, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 046052/2014-48, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro de 2014,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2014, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Educação – SME.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 12 de setembro de 2014.Adamires França - Secretária Municipal de Planejamento - Em Substituição LegalJosé Dionisio Gomes da Silva - Controlador Geral do Município

D-10.449

Tipo Incorporação Incorporação Redução

Unidade 15.101 15.101 15.101

Orçamentária SME SME SME

Anexo I - Manutenção IV - Projetos VII - Atividades de Ações Finalísticas

Fonte 111 185 111

Meses

Setembro 425.000,00 99.470,50

Outubro

Novembro

Dezembro

Indisponível 425.000,00

Total 425.000,00 99.470,50 425.000,00

TOTAL GERAL 524.470,50 425.000,00

ANO XIV - Nº. 2863 - NATAL/RN SEGUNDA-FEIRA 15 DE SETEMBRO DE 2014

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2014

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVAA Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.181, de 20 de janeiro de 2014 – Programação Financeira 2014, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 046025/2014-75, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro 2014,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2014, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 12 de setembro de 2014.Adamires França - Secretária Municipal de Planejamento - Em Substituição LegalJosé Dionisio Gomes da Silva - Controlador Geral do Município

D-10.450

Tipo Incorporação

Unidade 35.249

Orçamentária PROCON

Anexo I – Manutenção

Fonte 223

Meses

Setembro 706.102,64

Outubro

Novembro

Dezembro

Indisponível

Total 706.102,64

PORTARIA Nº. 1619/2014-A.P., de 10 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 142, publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de agosto de 2014, e processo nº 41141/2014-06.RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de Saúde, símbolo- FGAUBS, na USF Monte Líbano, a servidora HELEM HANS AMORIM, matrícula nº. 47.457-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1617/2014-A.P., de 10 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 142, publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de setembro de 2014, e processo nº 30210/2014-48.RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de Saúde de Nazaré, símbolo - FGAUBS, ao servidor MARICÉLIO LEANDRO DA SILVA, matrícula nº. 34.972-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1607/2014-A.P., de 08 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 142, publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de agosto de 2014, e processo nº 41136/2014-95.RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de Saúde do Vale Dourado, símbolo - FGAUBS, à servidora ANA MÉRCIA ANDRADE DE MOURA PAIVA, matrícula nº. 47.457-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1603/2014-A.P., de 05 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 142, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de agosto de 2014, e processo nº 41595/2014-79,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Função Gratificada de Membro da Ouvidoria da Guarda Municipal de Natal à servidora KASSANDRA CAVALCANTI GOUVEIA DE MORAIS, matrícula nº. 46.204-7, Símbolo - FGMO, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito FÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

**PORTARIA Nº. 868/2014-A.P., de 06 de junho de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e Decreto nº 9.882 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de fevereiro de 2013, e processo nº 023401/2014-53, RESOLVE:Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 02 (dois) anos, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, o servidor NELSON MASCENA DA SILVA, matrícula nº.08.361-5, integrante do Grupo de Auxiliar de Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível VI, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM, com ônus para o órgão cedente*, de acordo com o Convênio 052/2013, de Cooperação Técnica e Administrativa firmado pelos poderes Executivo Municipal e o Legislativo Estadual. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO SARINHO PAIVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica**Republicar por incorreção, publicada no DOM de 26.06.14

PORTARIA Nº. 1518/2014-A.P., de 29 de agosto de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº10570/2014-23,RESOLVE:Art. 1º - Declarar a vacância do cargo ocupado pela servidora VERÔNICA FELIPE BECK, matrícula nº. 46.416-3, do Grupo de Nível Médio - GNM, padrão A, Nível I, por haver tomado posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 76, inciso VII, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), declarando vacância do cargo. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 11 de março de 2014. CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica

PORTARIA Nº. 1517/2014-A.P., de 29 de agosto de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Decreto nº 9.882 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de fevereiro de 2013, e Processo nº 17448/2014-88,RESOLVE:Art. 1º - Renovar a cessão, para a Prefeitura Municipal do Assú, da servidora MARIA EDILENE DA COSTA TRIGUEIRO, matrícula nº. 47.956-0, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com ônus para o órgão cessionário, pelo prazo de 01 (um) ano, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 18 de maio de 2014.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO SARINHO PAIVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica

PORTARIA Nº. 1286/2014-A.P., de 21 de agosto de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo n° 33809/2014-33,RESOLVE:Art. 1º - Retificar a portaria nº. 2915/2008-A.P., de 01 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de outubro de 2008, referente ao enquadramento dos servidores da Fundação de Esporte de Natal - FENAT, abaixo relacionados, com seus respectivos cargos, lotados na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA - SECOPA

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2014

NOME MATRÍCULA CARGO NÉVEL

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA 26.188-2 ENGELHEIRO D5

FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS LIMA 26.137-8 ENGENHEIRO D6

SHEILA MARIA BEZERRA LOPES EMERENCIANO 26.248-0 ARQUITETO D5

VALTER RENÊ DE SOUZA COSTA 26.326-5 ARQUITETO D5

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de outubro de 2008.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO SARINHO PAIVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica

PORTARIA Nº. 1604/2014-A.P., de 05 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 041595/2014-79,RESOLVE:Art. 1º - Destituir da Função Gratificada de Membro da Ouvidoria da Guarda Municipal de Natal, símbolo FGMO, o servidor GLEYDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTI, matrícula nº. 46.869-0, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1674/2014-A.P., de 12 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:Art. 1º. Nomear DIEGO FELIPE COELHO PEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Tecnologias de Informação e Comunicação, símbolo CS, instituído pelas Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 29 de agosto de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, regulamentadas pelo Decreto nº 10.408 de 29 de agosto de 2014.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito FÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1673/2014-A.P., de 12 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE:Art. 1º. Exonerar MAURÍLIO AMÉRICO FERREIRA, do cargo em comissão, de Chefe do Setor de Tecnologias de Informação e Comunicação, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVES PREFEITOFÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1613/2014-A.P., de 09 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 142, publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de agosto de 2014, e processo nº 044888/2014-16,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Função Gratificada de Coordenador Administrativo dos Serviços de Atendimentos Médicos às Urgências, Símbolo FGSAMU, ao servidor MOISÉS FERREIRA DA CRUZ, matrícula nº 46.717-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito FÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1612/2014-A.P., de 09 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 044888/2014-16, RESOLVE:Art. 1º - Destituir da Função Gratificada de Coordenador Administrativo dos Serviços de Atendimentos Médicos às Urgências, símbolo FGSAMU, o servidor JOSÉ CLÁUDIO MIRANDA DE MACEDO, matrícula nº 32.481-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1611/2014-A.P., de 09 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 142, publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de agosto de 2014, e processo nº 044881/2014-96,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Função Gratificada de Chefia de Chefia de Serviços Básicos de Saúde, Símbolo FCBS, o servidor ALLAN KARDEL PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 32.198-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS,Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica.CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito FÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1610/2014-A.P., de 09 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 044881/2014-96, RESOLVE:Art. 1º - Destituir da Função Gratificada de Chefia de Serviços Básicos de Saúde, símbolo FCSB, a servidora NÁDIA ROCELY SOUTO ALMEIDA LIMA, matrícula nº. 22.692-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPREFEITOFÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1618/2014-A.P., de 10 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 142, publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de agosto de 2014, e processo nº 12748/2014-71.RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Função Gratificação de Administrador de Unidade Básica de Saúde de Santa Catarina, símbolo- FGAUBS, à servidora MARIA JOSEANE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº. 47.461-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1675/2014-A.P., de 12 de setembro de 2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º. Nomear CLEBIA ZULMIRA FAGUNDES ARACHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviço, símbolo ES,da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social– SEMDES, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142 de 28 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto nº. 10.412, de 29 de agosto de 2014.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoFÁBIO PAIVA SARINHOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 272/2014-AP/A, DE 15 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município do Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.024532/2014-58– NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora JOANA DARC FERREIRA, matrícula nº 05.333-3, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, combinado com a Lei Complementar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE – NATALPREV EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2014

PORTARIA N° 273/2014-AP/A, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.038587/2013-64 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, artigo 19 e 20 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, ao servidor GUARANI GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 41.674-6, ocupante do Cargo de Professor, N1-A, conforme a Portaria nº 289/2006-A.P., de 08 de fevereiro de 2006, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME, sem paridade e com proventos proporcionais a 08 (oito) anos de contribuição, em virtude da sua doença não se encontrar catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, conforme artigo 40, §§ 3° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pelo Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigos 27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 063/2005.Art. 2º - Declarar vago o Cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 274/2014-AP/A, DE 19 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.009302/2014-69 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, artigo 19 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, à servidora DANUZA DE LIMA MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº 34.878-3, ocupante do Cargo de Agente de Combate a Endemias, Classe I, Nível B, conforme portaria n° 0607/2011- A.P., de 31 de março de 2011 e Lei Complementar n° 120, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e com proventos proporcionais a 13 (treze) anos de contribuição, em virtude da sua doença não se encontrar catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, conforme artigo 1° da Emenda Constitucional 70/2012, acrescidos das seguintes vantagens:- 05% (cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o Cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 275/2014-AP/A, DE 20 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.061932/2013-63 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II e III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora ANA MARIA SANTOS DE MENDONÇA, matrícula nº 00.072-8, ocupante do cargo de Engenheiro/Arquiteto, Nível D-06, conforme a Lei nº 6.464, de 06 de agosto de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010; Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N° 276/2014-AP/A DE 20 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.015179/2014-15 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MARIA JOSE CASTRO SARAIVA SANTOS, matrícula nº 05.265-5, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, combinado com a Lei Complementar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE DO NATALPREV - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

PORTARIA N° 277/2014-AP/A, DE 20 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.015573/2014-53 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MARIA JOSÉ ARAÚJO DE LEMOS, matrícula nº 05.595-6, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível V, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, combinado com a Lei Complementar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 278/2014-AP/A, DE 25 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.045064/2013-74 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, artigo 19 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, à servidora MARILIA DA CUNHA SOBRINHO, matrícula nº 14.773-7, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM – SAÚDE, Padrão D, Nível 008, conforme a Lei nº 4.127, de 23 de junho de 1992, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e com proventos proporcionais a 17 (dezessete) anos de contribuição, em virtude da sua doença não se encontrar catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, conforme artigo 1° da Emenda Constitucional 70/2012, acrescidos das seguintes vantagens:- 15% (quinze por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOAlísio Sena de OliveiraPRESIDENTE DO NATALPREV - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

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PORTARIA N° 279/2014-AP/A, DE 25 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.021116/2014-06 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, artigo 19 e 20 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, à servidora ROSETE MARIA DE SÁ LEITÃO CECCARELLI, matrícula nº 31.530-3, ocupante do Cargo de Professor, N2-A, conforme a Portaria nº 535/2005-A.P., de 11 de março de 2005, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, sem paridade e com proventos proporcionais a 10 (dez anos), em virtude da sua doença não se encontrar catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, cálculos conforme artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigos 27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 063/2005, acrescido da seguinte vantagem:- 5% (cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 280/2014-AP/A, DE 25 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030530/2013-17 – SEMOPI,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora JANADIR LINO DE SOUZA, matrícula nº 04.434-2, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, combinado Lei Complementar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOPI, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 35% (trinta e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Gratificação de Representação, símbolo CC-4, incorporada conforme Processo nº 1051/92 – SEMOV e de acordo com o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Natal, com nova redação dada pela Emenda nº 08, de 11 de outubro de 1994;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 281/2014-AP/A, DE 25 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.011271/2014-14 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, artigo 19 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, e de acordo com a Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, ao servidor ARLINDO BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 07.928-6, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão B, Nível III, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992,combinado com a Lei Complentar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e com proventos integrais, conforme artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o Cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 282-AP/P, DE 26 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.031951/2014-46 – NATALPREV, de 07/07/2014,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de LENIRA NERY DE ALMEIDA, inscrita no CPF nº 027.489.214-61, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal, VALFRIDO CAROLINO DE ALMEIDA, matrícula nº 02.296-9, integrante do Grupo Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível V, falecido em 16 de junho de 2014, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2014, data do óbito do ex-servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOLENIRA NERY DE ALMEIDA PENSÃO DEFINITIVA 100, %Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 283/2014-AP/P, DE 26 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.031476/2014-14 – NATALPREV, de 03/07/2014,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de GESILDA FERREIRA CAMPELO, inscrita no CPF nº 282.372.934-87, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal, ANTONIO CAMPELO LIMA, matrícula nº 05.899-8, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível III, falecido em 27 de junho de 2014, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2014, data do óbito do ex-servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOGESILDA FERREIRA CAMPELO PENSÃO DEFINITIVA 100 %Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 284/2014-AP/A, DE 29 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.057784/2011-11– NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora LADYEDNA FÁTIMA DE SOUSA MEDEIROS, matrícula nº 04.792-9, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível V, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, combinado com a Lei Complementar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2014

PORTARIA N° 285/2014-AP/A DE 29 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.040457/2014-72 – NATALPREV, de 18/08/2014,RESOLVE:Art. 1º- EXTINGUIR o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, constante na portaria n° 214/2011-A.P/P., de 23 de agosto de 2011, em nome de AUDILAN BATISTA DO NASCIMENTO,inscrito no CPF N° 017.803.534-30, conforme artigo 46, II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e REVERTER em favor dos pensionistas ESMERALDA BATISTA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF nº112.128.064-17, DENILSON FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF N° 017.803.554-83e ALISON FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF N° 104.740.704-33, conforme artigo 9°, inciso I § 1°, da Lei Complementar n° 063/05, nas qualidades de filhos respectivamente, do ex-servidor municipal, AURINO ANDRÉ DO NASCIMENTO, matrícula n° 13.824-0, falecido16 de junho de 2011, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09 de agosto de 2014, data em que atingiu a maioridade.BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOESMERALDA BATISTA DO NASCIMENTO PENSÃO TEMPORÁRIA 33,33%DENILSON FERREIRA DO NASCIMENTO PENSÃO TEMPORÁRIA 33,33%ALISON FERREIRA DO NASCIMENTO PENSÃO TEMPORÁRIA 33,33%Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 287/2014-AP/A, 29 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.009297/2014-94 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora SONJA SUELY CHACON DA CUNHA, matrícula nº 12.099-5, ocupante do Cargo de Professor, N2-I, conforme Portaria nº 1362/2013-A.P., de 17 de julho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03,acrescidos das seguintes vantagens:- 20% (vinte por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 288/2014-AP/A, DE 29 DE AGOSTO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.008124/2014-59 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora RAISSA FONSECA DE SA LEITÃO, matrícula nº 00.096-5, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:- 31% (trinta e um por cento) adicional por tempo de serviço judicial, conforme processo n° 001.08.020889-5, da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Gratificação de Direção Superior de Departamento – DSD, incorporada à razão de 4/5 (quatro quintos), conforme portaria n° 2599/2007-AP., de 09 de novembro de 2007, em consonância artigo 76, inciso III, de 03 de abril de 1990, com nova redação dada pela Emenda nº 08, de 11 de outubro de 1994.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 289/2014-AP/A, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.033832/2014-28 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, que criou e implantou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde – PCCV-SAÚDE e tendo em vista a possibilidade da Adesão Tardia ao PCCV-SAÚDE, pelos servidores aposentados ou pensionistas que detenham o direito a paridade em seus benefícios;CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a JAILDON GADELHA DE LIMA, por meio da Portaria nº 328/93-A.P., de 08 de março de 1993, com proventos integrais está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pelo referido Plano,RESOLVE: Art. 1º Determinar que JAILDON GADELHA DE LIMA, matrícula nº 06.761-0, seja enquadrado no PCCV-SAÚDE no Cargo de Dentista – Especialista em Saúde, Classe I, Nível B, conforme a Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, com proventos calculados com base na remuneração do novo enquadramento.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais direitos do Ato Primitivo de Aposentadoria.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 290/2014-AP/A, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.051766/2009-19 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, artigo 19 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO DE SOUZA, matrícula nº 09.754-3, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VI, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, combinado com a Lei Complementar n° 118 de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, com paridade e com proventos proporcionais a 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, em virtude da sua doença não se encontrar catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, conforme artigo 1° da Emenda Constitucional 70/2012, acrescidos das seguintes vantagens:- 20% (vinte por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o Cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Carlos Eduardo Nunes AlvesPREFEITOMaria Helena Duarte PinheiroPRESIDENTE – NATALPREV

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PROCESSO Nº 035175/2014-53 - SMGEXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2014 - SMGTermo de autorização de dispensa de Licitação nº 032/2014 -SMGContratada: SEC NATAL DISTRIBUIDORA JORNAIS E PUBLICAÇÃOES LTDA. - CNPJ nº01.592.035/0001-20;Endereço: Av.Prudente de Morais,744, Tirol, CEP: 58.050-400, Natal-RN.Objeto:contratação de empresa especializada no fornecimento de jornais e periódicos, destinada ao atendimento das necessidades desta Secretaria, devendo o fornecimento ocorrer na cidade de Natal-RN, conforme quantitativos individuais e preços apresentados a seguir, que poderão sofrer alterações, tanto para acréscimo como reduções, na medida das reais necessidades da CONTRATANTE;Base legal: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 16, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Resolução nº 004/2013 - TCE/RN.Vigência: A partir de sua publicação a contar 12 meses;Elemento de despesa: 3.3.90.30, Sub-elemento: 01, Ação: 2022 e Fonte: 111;Valor Estimativo R$ 6.700,00(seis mil e setecentos reais);Data assinatura: 01/09/2014;Assinatura:Sr. KLEBER FERNANDES DA SILVA – Secretário Municipal de Governo Gabinete do Prefeito – CONTRATANTE, Sr. MARCELO ROBSON DA SILVA NUNES – CONTRATADA.

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Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº. 1592/2014-GS/SEMAD, de 02 de setembro de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 36690/2014-51,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ANDREÁRIA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 31.003-4, ocupante do cargo de Professor, N2-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FÁBIO SARINHO PAIVASecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1591/2014-GS/SEMAD, de 02 de setembro de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 38663/2014-12,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), àservidora DANIELLE DE OLIVEIRA NUNES VICENTE, matrícula nº 45.562-8, ocupante do cargo de Professor, N1-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FÁBIO SARINHO PAIVASecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1590/2014-GS/SEMAD, de 02 de setembro de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 33382/2014-73,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora PATRÍCIA CAETANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 46.796-1, ocupante do cargo de Professor, N2-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FÁBIO SARINHO PAIVASecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1589/2014-GS/SEMAD, de 02 de setembro de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e Processo nº. 37243/2014-19,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora CALINE GENISE DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 41.667-3, ocupante do cargo de Professor, N2-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 07 de setembro de 2014.FÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1583/2014-GS/SEMAD, de 02 de setembro de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo n° 038719/2014-39, RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora EVA LÍDIA MANICOBA DE LIMA, matrícula nº. 36.942-0, ocupante do cargo de Professor, N1-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

*EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEMADPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24017/2014*PROCESSO Nº 065319/2014-04PREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº. 004/2014A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

AVISO AOS INTERESSADOSO Secretário Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o preço registrado pertinente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA DE EVENTOS, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificação e quantidade constantes da Ata de Registro de Preços nº 004/2014.

EMPRESA: PRATICA SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA - EPPCNPJ: 01.550.718/0001-14 FONE: (84) 3207-0476/9108-3334/9991-9598END.: AV. AYRTON SENNA, 357, LOJA 11 – CAPIM MACIO, NATAL/RN – CEP: 59.080-100

ITEM OBJETO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT.VALOR

UNITÁRIO EM R$

VALOR TOTAL EM R$

01 CAMAROTE

Camarote medindo 18x06metros em estrutura metálica tubular com cobertura em lona branca, incluindo 300 cadeiras, carpete, rampa e escada em madeira com corrimão.Com ponto de energia e iluminação (mínimo 600w)OBS: 1.Certidão de acervo técnico do responsável pela empresa junto ao CREA/RN;2. Incluindo equipamentos de proteção contra incêndio necessários

DIÁRIA 10 2.550,00 25.500,00

VALOR TOTAL EM R$ 25.500,00

EMPRESA: PRATIKA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPPCNPJ: 07.486.127/0001-01 FONE: (84) 3643-1680END.: RUA RIO CAJUPIRANGA, 212, PARQUE INDUSTRIAL, EMAÚS, PARNAMIRIM/RN – CEP: 59.149-206

ITEM OBJETO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT.VALOR

UNITÁRIO EM R$

VALOR TOTAL EM R$

2 PALCO

Palco em estrutura tubular metálica com fechamento no fundo e laterais em lonaAltura: 1,80m do chão, com cobertura em de 4,0m de altura (mínimo partindo do piso do palco)Dimensões: Largura e Profundidade = 12x8mEm estrutura tubular com cobertura em lona impermeável branca,OBS: 1.Certidão de acervo técnico do responsável pela empresa junto ao CREA/RN;2. Incluindo equipamentos de proteção contra incêndio necessários.

DIÁRIA 15 2.450,00 36.750,00

VALOR TOTAL EM R$ 36.750,00

EMPRESA: R P DAMÁSIO - MECNPJ: 11.860.005/0001-00 FONE: (84) 3086-0033END.: AV. AFONSO PENA, 1208, TIROL, NATAL/RN – CEP: 59.020-100

ITEM OBJETO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT.VALOR

UNITÁRIO EM R$

VALOR TOTAL EM R$

3GRADE DE

ISOLAMENTO

Grade de isolamento para público em metal medindo no mínimo 1,20m e no máximo 1,50m de altura em relação ao chão, com comprimento mínimo de 1,50m.OBS: Certidão de acervo técnico do responsável pela empresa junto ao CREA/RN;

METRO LINEAR

3000 8,90 26.700,00

4 TENDATenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanho 3X3 m

DIÁRIA 50 71,00 3.550,00

5 TENDATenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanho 4x4 m

DIÁRIA 100 100,00 10.000,00

6 TENDATenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanho 5x5 m

DIÁRIA 30 110,00 3.300,00

7 TENDATenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanho 6x6 m

DIÁRIA 100 194,00 19.400,00

8 TENDATenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanho 10x10 m

DIÁRIA 10 605,00 6.050,00

9 TENDATenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanho 12x12 m

DIÁRIA 10 806,00 8.060,00

VALOR TOTAL EM R$ 77.060,00

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2014

EMPRESA: IMUNIZADORA E LIMPADORA POTIGUAR LTDACNPJ: 08.292.401/0001-74 FONE: (84) 3205-1525END.: RUA PEDRINHO BEZERRA, 1991, FELIPE CAMARÃO, NATAL/RN

ITEM OBJETO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT.VALOR

UNITÁRIO EM R$

VALOR TOTAL EM R$

10BANHEIRO QUÍMICO

Banheiro químico em polietileno, para eventos, o licitante deverá apresentar: licença de operação do IDEMA, alvará da COVISA, citar as normas do fabricante do banheiro, apresentar declaração que possui condições de instalar no mínimo 5% dos banheiros adaptados para portadores de necessidades especiais, apresentar acervo técnico do CREA, deverá estar incluso o serviço de manutenção permanente durante 24 horas com a substituição imediata aos que por ventura sejam danificados.

DIÁRIA 300 128,44 38.532,00

VALOR TOTAL EM R$ 38.532,00

EMPRESA: TOTAL MULTIMIDIA LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA - MECNPJ: 10.298.485/0001-03 FONE: (84) 3211-9441/9969-3217END.: AV. NASCIMENTO FERNANDES, 2145, LAGOA NOVA, NATAL/RN

ITEM OBJETO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT.VALOR

UNITÁRIO EM R$

VALOR TOTAL EM

R$

11 SOM

Equipamento de som – 01 mesa de áudio com 8 canais com entrada XLR. 02 gravadores digitais. 02 microfones sem fio SHURE SM-58 UHF (marca equivalente, similar ou de melhor qualidade). 02 pedestais tipo girafa. 02 caixas acústicas de porte médio. 02 monitores de áudio BX5A. 02 cabos de 5m com conectores XLR.

DIÁRIA 100 843,00 84.300,00

12 ILUMINAÇÃO

Equipamento básico para ambientes fechados e abertos. Composto de refletores em alumínio com lambada de PAR 64 de 1000 watts, foco #5 com gelatina em várias cores e distribuídas em várias respectivamente. Reletores set-light (colodran) de 500 W com barndoors.

DIÁRIA 20 1.072,00 21.440,00

13RÁDIO DE COMUNICAÇÃO WALK TALK

Rádio portátil (HT) em VHF, mAh, completo com: bateria de lítio, 2000 mAh, antena heliflex, carregador de mesa rápido 3HS 115/220V e capa de couro, mínimo de 12 canais, código de identificação só envia, codificação subton PL e dpl e dpl invert, compressão de voz, limitador de tempo de transmissão, sinalização quik-call II ou similar, mínimo de 5 watts de potencia, faixa de frequência 146 e 174 mhz, espaçamento de canais: 12,5 e 20 Khz, especificações militares C.D.E.F.IP66, escramble de voz acoplado, não pode se colocado. Sinalização MDC 1200 ou similar.

DIÁRIA 30 48,00 1.440,00

14 CADEIRAS

Locação de cadeira de plástico em polipropileno de alta resistência, de tamanho padrão, de cor branca, com tratamento Anti-UV, pernas fixas, não desmontável. Marca Tramontina ou equivalente. Com capa em tecido cor branca.

DIÁRIA 1000 3,20 3.200,00

15 MESAS

Locação de mesa de plástico em polipropileno de alta resistência, de dimensões mínimas 700x700x720mm, tio quadrada, cor branca, com tratamento Anti-UV, pernas fixas, não desmontável. Marca Tramontina ou equivalente. Com capa em tecido de cores variadas.

DIÁRIA 250 4,90 1.225,00

VALOR TOTAL EM R$ 111.605,00

Natal, 11 de setembro de 2014.Fábio Sarinho Paiva - Secretário Municipal de Administração* Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 296/2014-GS/SMS DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3159/2014-GS/SMS. RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor Jorge Patrício da Silva - Matrícula nº 69.247-6 para acompanhar e fiscalizar como Gestor do Contrato abaixo discriminado.- Contrato nº 152/2014- D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAÕ LTDA. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 307/2014-GS/SMS DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3290/2014-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor Jorge Patrício da Silva, Matrícula nº 69.247-6que irá acompanhar e fiscalizar como Gestor os Contratos firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa abaixo relacionada, conforme Lei Federal 8.666/93 e mediante orientações da Controladoria Geral do Município – CGM.- COMERCIAL LTDA – Contrato nº 155/2014;- CIRUFARMA COMERCIAL LTDA – Contrato nº 165/2014;- CIRUFARMA COMERCIAL LTDA – Contrato nº 170/2014;Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 320/2014-GS/SMS DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XVI, alínea L da Lei Complementar nº 061/2055 e Ofício nº 3372/2014-GS/SMS.RESOLVE:Art. 1° - Designar os servidores abaixo para comporem a Banca de Avaliação dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 003/2014 para a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Natal. NOME MATRÍCULARicardo Andre Freire de Souza 3239-0Ana Elita de Lima Amorim 32205-9Milton da Costa Cirne 44122-8Sheilla Medeiros de Souza 32083-8Magda Fabiana Dantas Costa 14319-7Maristela Maria Gomes Barbosa 08076-4Lelia Sá de Oliveira Ambrosio 14642-1Ana Veronica Dantas de Carvalho 40917-1Vera Lucia Xavier Gomes 07842-5Maria Paulo da Silva 12981-0Jarlene Rodrigues da Cruz 13905-0Jose Martins da Costa Filho 12057-0Veronica Rodrigues Fonseca 21790-5

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Cipriano Maia de VasconcelosSecretario Municipal de Saúde

PORTARIA N° 270/2014-GS/SMS, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XIV,L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, eConsiderando que a importância e necessidade de realização das Campanhas de Vacinação que são realizadas em finais de semana, conforme o calendário nacional do Ministério da Saúde;Considerando que, por ocasião das Campanhas de Vacinação, equipes de servidores que desempenham suas atividades funcionais nesta Secretaria são escaladas para desenvolverem tarefas inerentes às referidas Campanhas;Considerando que o pagamento de horas extras aos conjuntos dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, poderia onerar ainda mais o erário Municipal e, Considerando o empenho e dedicação com que os servidores convocados para essas campanhas, têm prestados seus serviços, de natureza relevante, em prol da população da Cidade do Natal; RESOLVE:Art. 1º - Determinar o regime de folgas para os servidores os ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados ou cedidos a este Órgão, quando participarem de Campanhas de Vacinação, terão direito as folgas de acordo com a seguinte normatização:a) 01 (um) dia de folga, para os servidores que prestarem seus serviços em um turno de trabalho;b) 02 (dois) dias de folgas, para os servidores que prestarem seus serviços em dois turnos de trabalho;Art. 2° - O servidor não poderá acumular número superior a 04(quatro) folgas e estas deverão ser gozadas necessariamente no ano de concessão, sendo automaticamente canceladas no ano seguinte. Art. 3° - Os diretores locais dos serviços de saúde deverão necessariamente registrar e acompanhar gozo das folgas dos servidores, levando em conta as necessidades do serviço e conforme as regras estabelecidas nessa portaria.Art.2º. Esta portaria entra em vigor retroagindo a Portaria nº 046/2007 datada de 18 de maio de 2014.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário Municipal de Saúde

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2014

EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2014Processo nº 065227/2014-16Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratado: VIDEOFÓTICA LTDA – EP.Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação dos serviços de chaveiro e confecção de chaves para Secretária Municipal de Saúde – SMS, DLS, Setor de Transporte, Sedes Distritais e Unidades de Saúde.Projeto/Atividades nº 10.302.001.2-414/ 10.302.051.2-442/ 10.301.051.2-970.Elemento de despesa: 3.3.90.39/ 3.3.90.39/ 3.3.90.39.Fonte: 183/111 – 111 – 111.Valor total: R$ 27.250,00 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais)Vigência: Início a partir da data da sua assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2014.Data: Natal, 08 de setembro de 2014.Assinaturas: Cipriano Maia de Vasconcelos – Secretário-ContratantePedro Paulo Justino da Cunha - Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2014Processo nº 059411/2013-46Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratado: JOSÉ AURINO DE OLIVEIRA FILHO – ME.Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de manutenção corretiva com fornecimento de peças em equipamentos de refrigeração.Projeto/Atividades nº 10.301.051.2-442/ 10.302.051.2-442Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Fonte: 183.Valor total: R$ 58.998,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais)Vigência: Início a partir da data da sua assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2014.Data: Natal, 05 de setembro de 2014.Assinaturas: Cipriano Maia de Vasconcelos – Secretário-ContratanteJosé Aurino de Oliveira Filho - Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2013Processo nº 042977/2014-10Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratado: 3A LOCAÇÕES LTDA.Objeto: Contratação da empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, para entender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde.Projeto/Atividades nº 10.302.017.2-407/ 10.305.017.2-425/ 10.304.017.2-424/ 10.302.001.2-414.Elemento de despesa: 3.3.90.39/3.3.90.39 - Fonte: 183.111Valor total: R$ 538.200,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos reais)Vigência: 12 (doze) meses, com início em 20 de janeiro de 2014 e término no dia 19 de janeiro de 2015.Data: Natal, 26 de dezembro de 2013.Assinaturas: Cipriano Maia de Vasconcelos – Secretário-ContratanteMurilo Dias Maciel - Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFica Inexigível a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO NO 041266/2014-28OBJETO: Aquisição de vales transportes NOME DO CREDOR: Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal – SETURN - CNPJ: 02.967.096/0001-97CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto/Atividade: 15.122.001.2-533 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Mobilidade UrbanaELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica – Sub Elemento 56 Anexo I- Fonte 111.Valor Estimado: R$ 479,40 (quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos)ORDENADOR DA DESPESA: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUNatal, 12 de setembro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Versa o presente sobre Dispensa de Licitação com vistas à realização de serviços emergenciais para recuperação do Bairro de Mãe Luiza, especialmente Rua Guanabara e seu entorno, atingidos por intensas precipitações pluviométricas durante o mês de junho, principalmente entre os dias 13 e 15, que após sucessivos deslizamentos, resultaram no processo de erosão que abriu uma cratera na encosta da Rua Guanabara, provocando o desmoronamento de diversas residências, tendo soterrado ainda parte da Avenida Silvio Pedrosa. Os elementos processuais já existentes nos autos, especialmente, a decretação do estado de emergência que acometeu o Município (Decreto Municipal nº 10.322 de 15 de junho de 2014, DOM 17/06/2014 p.01), reconhecido pelo Ministério da Integração, através da

Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Portaria nº174 de 02 de julho de 2014, DOU 03/07/2014, Seção 01, p.61), o Memorando Interno nº 032/2014, oriundo da Secretaria Adjunta de Operação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEAO/SEMOPI, bem como os relatórios constantes nos autos elaborados por Professores da UFRN e do IFRN, e pelo Corpo Técnico do CPRM - Serviço Geológico do Brasil, que visitaram o local a pedido do Ministério da Integração Social, apresentam além da descrição minuciosa da situação existente no local, fotografias da tragédia.Razão pela qual, as justificativas técnicas necessárias a fundamentar e caracterizar o caráter emergencial dos serviços a serem contratados, restam amplamente comprovados bem como os serviços descritos na planilha acostada aos autos, mostrando-se tal providência essencial para o Município de Natal, diante da situação de risco à segurança da população residente naquele local.Não obstante, restou clara a escolha da empresa para executar os serviços, face a urgência e emergência presente na situação, eis que caótica, considerando ainda os vídeos constantes do CD anexados aos autos, já que a empresa vem prestando serviços de reestruturação da orla marítima da capital a poucos metros da cratera, sendo a único meio viável para atender a demanda urgente existente no local.Vale salientar que os recursos para a execução da obra emergencial são oriundos do Governo Federal, que através do Ministério da Integração Social foram repassados para o Município do Natal, para a Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social – SEMDES, e sendo todo o procedimento administrativo e acompanhamento do desastre, bem como a fiscalização da obra de competência da SEMOV - Secretaria Municipal de Obras Publicas e Infraestrutura, inclusive a convocação da empresa, o presente termo vai assinado pela mesma. Por todo o exposto, fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, inclusive, com suas fontes de recursos abaixo discriminadas, na forma do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e adjudico à CONSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA., o objeto da dispensa, qual seja, a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO EMERGENCIAL DO BAIRRO DE MÃE LUIZA, ESPECIALMENTE RUA GUANABARA E SEU ENTORNO, considerando os elementos e justificativas devidamente comprovadas constantes nos autos.PROCESSO Nº 00000.028982/2014-10 - SEMOPINOME DO CREDOR: CONSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA - CNPJ: 70.144.357/0001-29ENDEREÇO: Avenida Assis Chateaubriand, 1067, Sala 03- Edifício Ione Mousinho Moreira - São Sebastião - Nova Cruz/RN - CEP 59.215-000CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA: Atividade/Projeto: 06.122.001.2-796 – Manutenção e Funcionamento da SEMDES; Elemento de despesa: 4.4.90-39 - Serviços terceiros - PJ; Fonte: 181; Anexo: I; VALOR TOTAL: R$ 3.420.148,51 (três milhões quatrocentos e vinte mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos). Natal/RN, 11 de setembro de 2014. Secretaria Municipal de Obras e Públicas e Infraestrutura - SEMOV. Tomaz Pereira de Araújo Neto – Secretário* Republicado por incorreção

EXTRATO DE CONTRATOContrato: 028/2014-SEMOV - DISPENSA EMERGENCIALProcesso nº 028982/2014-10-SEMOVContratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVInterveniente Repassadora: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDESContratada: Construtora Ramalho Moreira Ltda.Objeto: execução dos serviços de recuperação emergencial do bairro de Mãe Luíza, especialmente Rua Guanabara e seu entorno, nesta Capital.Prazos de vigência e execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da sua assinatura, não podendo ser prorrogado. Valor: R$ 3.420.148,51 (três milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos).Atividade/Projeto: 06.122.001.2-796 - Manutenção e Funcionamento da SEMDES; Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Serviços Terceiros - PJ; Fonte: 181 - Convênios; Anexo: I - Manutenção. Base Legal: Lei 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94.Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto – ContratantePaulo Cesar Ferreira da Costa - Interveniente RepassadoraFlávio Mousinho Moreira Filho - ContratadaNatal, 12 de setembro de 2014.

TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUALA Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura-SEMOV, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato do 1º Aditivo para retificação de Cláusula 5ª do Contrato nº014/2014 (contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV; contratada: Kizo Construção e Serviço Ltda) Motivo: Equívoco no extrato da publicação. Retificação desnecessária. Data da Circulação: Diário Oficial do Município de Natal, Quinta-Feira, dia 11 de setembro de 2014, pág.7.

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA N° 033/2014-GS/SEMSUR DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as previsões contidas no art. 58, da Lei Orgânica do Município do Natal e Decreto nº 10.418 de 29 de agosto de 2014, e ainda:Considerando:a) Os termos do Memorando nº 053/2014 – DCPA/SEMSUR;b) A documentação constante no Processo Administrativo nº 00000.044964/2014-85 de fls. 01-28;c) Que o Diretor do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações afirmou estarem aptos a receber o Adicional de Serviços Extraordinários os 51 (cinquenta e um) servidores constantes na lista de fls. 02, por eventualmente prestarem serviços fora do expediente definido em lei e cumprirem os requisitos gerais de assiduidade, eficiência, e cordialidade no atendimento ao cidadão e a outros servidores, e qualidade no serviço prestado;d) Que deve ser observado que aos servidores que já recebem a GEE – Gratificação de Expediente Extraordinário não pode ser atribuído o Adicional de Serviço Extraordinário em sábados, domingos, feriados, e em dias de ponto facultativos, como estabelece o art. 36 e o §2º do art. 41 do Decreto nº 9.323 de 01 de março de 2011.e) Que para a atribuição do Adicional de Serviço Extraordinário deverá ser informado pelo superior imediato dos servidores, através de planilha do período a ser trabalhado extraordinariamente, para fins de cálculo do adicional, e encaminhado à SEMAD – Secretaria Municipal de Administração, não podendo exceder o número de 20 (vinte) horas extraordinárias por mês, como determina a lei.RESOLVE,Art. 1º. Designar os servidores relacionados em anexo como aptos a receberem o Adicional de Serviços Extraordinários pelos serviços extraordinárias eventuais que venham a realizar no exercício de suas funções.Art. 2º O cômputo das horas extraordinárias será informado mensalmente pelo superior imediato dos servidores, nos termos do art. 33 e parágrafos, e observando o art. 36 e o §2º do art. 41 do Decreto nº 9.323 de 01 de março de 2011, para a implantação do Adicional de Serviços Extraordinários.Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raniere de Medeiros BarbosaSecretário Municipal de Serviços Urbanos

ANEXOSERVIDOR CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULAAdemir Oliveira de Lima Jr Aux de campo 44.631-9Alexsandro Vieira da Costa Aux de campo 65.086-2Aldeir José Moura da Silva Fiscal 61.153-1Carlos Eduardo P. Barboza Aux de campo 44.623-8Carlos Henrique S. Antonio Aux de campo 61.079-8Carolina Cavalcante Miranda Fiscal 61.481-5Cícero Luciano da Silva Aux de campo 61.056-9Danilo Marques da Silva Aux de campo 61.088-7Danny Harrison P. da Silva Aux de campo 61.155-7Dianna Claudine B. Dantas Fiscal 61.104-2Dinara Regina A. Gadelha Fiscal 61.815-7Diego Glemerson de L. e Silva Aux de campo 61.124-7Eliab Pimentel de Oliveira Aux de campo 61.052-6Emerson Kleyton C. dos Santos Aux de campo 61.129-8Eva Patricia S. Nascimento Aux de campo 61.142-5Everton Rodrigo dos Santos Aux de campo 44.814-1Ezequias Queiroz de Andrade Aux de campo 61.074-7Fábio Rodrigues Nascimento Aux de campo 61.089-5Francisco Costa de Oliveira Aux de campo 44.615-7Francisco Iran Almeida Lucena Aux de campo 44.818-4Franklin Alves Costa Aux de campo 61.055-1Gil César Pereira da Penha Aux de campo 44.559-2Gilcimar Gomes Fiscal 61.065-8Hilcleiton Pedro da Silva Aux de campo 61.004-6Hudson Domingos C. de Lima Aux de campo 44.556-8Ionélito Costa de Oliveira Aux de campo 47.660-9Iure Rodrigo Dantas Ferreira Aux de campo 44.626-2Jadilson Soares Pereira Aux de campo 61.008-9Jailson Fernandes Dias da Silva Aux de campo 61.335-5Jaime da Silva Pereira Jr Aux de campo 44.618-1Jean Glaydson Brilhante Aux de campo 61.136-1João Maria Alves Feitosa Aux de campo 61.086-1Johnny Martins da Costa Aux de campo 61.083-6José Fernandes de Araújo Aux de campo 61.145-0Josenildo Ferreira da Silva Fiscal 61.013-5Jovanilson de Souza Braga Aux de campo 44.617-3Lindomar Marcelino de Silva Aux de campo 61.073-9Luis Carlos Camara Aux de campo 61.007-1Marcelo Sá de Aquino Aux de campo 61.058-5Maria do Socorro P. Araújo Aux de campo 61.123-9Markes Walles Silva Cordeiro Aux de campo 44.624-6Marcos Antônio C. dos Santos Aux de campo 61.091-7Pábulo Jullierme C. Alcantara Aux de campo 61.480-7

Rafael Gomes da Silva Aux de campo 61.125-5Raimundo Carvalho Q. Neto Aux de campo 44.846-0Reinilso Iglesias Jr Fiscal 61.410-6Robson Felipe de Lima Aux de campo 61.143-3Rodrigo de Souza Lima Aux de campo 61.057-7Rosenildo Carlos de Sales Aux de campo 61.117-4Sonia Maria de Araújo Aux de campo 62.391-1Vanessa de Brito Abrantes Fiscal 61.060-7

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada.Nº. DO PROCESSO: 00000. 042830/2014-20 DADOS DO CREDOR: NOME DO CREDOR: COMCEL COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - CNPJ – 07.095.972/0001-56ENDEREÇO: Rua Araraí, 334 – Galpão 334 a 337 – B. Nordeste – Natal/RN – CEP: 59.042-440.ATIVIDADE: 15.452.053.1-256 – Iluminação FestivaELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo. SUB - ELEMENTO: 26 – Material Elétrico e Eletrônico.FONTE: 111 ANEXO:V I.VALOR R$: 3.100,80 (três mil, cem reais e oitenta centavos).DATA: 03/09/2014.CONTRATANTE: Raniere de Medeiros Barbosa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos CONTRATADA: COMCEL COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada. Nº. DO PROCESSO: 00000.036652/2014-06DADOS DO CREDOR: NOME DO CREDOR: STEEL EMPREENDIMENTOS E SERV. TÉCNICOS LTDA. – CNPJ – 08.787.408/000-67ENDEREÇO: Rua Serra das Araras, nº 8111, Bairro: Cidade Satélite – Natal/RN – CEP: 59.068-050.ATIVIDADE/PROJETO: 15.451.056.1-242 – Urbanização de Feiras Livres e Mercados Públicos.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SUB - ELEMENTO: 12 – Locação de maquinas e EquipamentosFONTE: 111 - ANEXO: IVVALOR R$: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).NATAL (RN), 12.08.2014. CONTRATANTE: Raniere de Medeiros Barbosa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos CONTRATADA: STEEL EMPREENDIMENTOS E SERV. TÉCNICOS LTDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMONOVO ADITIVO DE PRAZONONO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMURB, E DE OUTRO LADO A ESCALA ENGENHARIA LTDA.Pelo presente instrumento de aditivo contratual, a SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.241.747/0014-68, com sede na Rua Joaquim Alves, 1976A, Bairro de Lagoa Nova – CEP 59077-010, Natal-RN, neste ato representado por seu titular, MARCELO SALDANHA TOSCANO, CPF: 023.587.804-99,doravante designada CONTRATANTE, de um lado, e, do outro, ESCALA ENGENHARIA, CNPJ 05.811.982/0001-15, com sede na Rua Otávio Lamartine, 443B – Petrópolis – Natal/RN - CEP: 59.020-050, neste ato representados pelos Srs. André Cerveira de Faria de CPFn°035.102.934-60 e Leon Ferreira Lopes de CPF nº 027.020.654-06, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e contratado a prorrogação do prazo do contrato para execução de obras em regime de empreitada por preço unitário, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação posterior, obedecidas às cláusulas abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:Prorrogar o prazo de vigência do contrato anteriormente estabelecido, por um período de mais 90 (noventa) dias, com início em 03/09/2014 e término previsto para o dia 02/12/2014, em razão de adequação do projeto, conforme justificativa do processo nº 043193/2014-17CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATOFicam inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato, inclusive a faculdade da Administração, através da CONTRATANTE, de rescindir a presente locação antes do término de vigência ora prorrogada, sem que tal ato importe em indenização em favor do CONTRATADO, ressalvado os serviços efetivamente prestados até o dia da notificação da rescisão.Por estarem, assim, justas e contratadas, a CONTRATANTE e o CONTRATADO firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.Natal/RN, 02 de Setembro de 2014.Contratante: Marcelo Saldanha Toscano - CPF nº 023.587.804-99Contratada: Escala Engenharia Ltda - CNPJ nº 05.811.982/0001-15

RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃOCLINICA MARCIA ORTIZ E ASSOCIADOS LTDA. , pessoa jurídica inscrita no CPF/CNPJ: 70.141.189/0001-18, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 06/12/2013, através do Processo Administrativo Nº 00000.061366/2013-90 a Renovação de Licença ambiental de Operação para o funcionamento de uma, Clínica denominada CLINICA MARCIA ORTIZ , com área construída de 167,56m² em um terreno de 515,43 m², situado na Av. Passeio dos Girassois, 2562, Lagoa Nova, Natal-RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

RECEITA ARRECADADA EM AGOSTO - 2014 CONTADORIA GERAL DO MUINICIPIO

ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$ IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANA-IPTU 4.678.582,56 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO 3.057.053,82 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 197.078,97 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO "INTER VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS- ITIV 4.646.419,55 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS 21.570.541,72 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 40.883,14 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 106.427,20 TAXA DE LICENÇA P/ FUNC. DE EST. COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS 126.121,21 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 13.203,40 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 103.281,69 TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO 5.590,40 TAXA DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 1.736,91 TAXA DE APREENSÃO, DEPÓSITO OU LIBERAÇÃO DE ANIMAIS 405,90 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 61.673,78 TAXA DE CEMITÉRIOS 4.494,07 TAXA DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DO LIXO (TAXA DE LIXO) 2.419.310,32 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 159.893,63 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 3.613.858,75 CONTRIBUIÇÕES DE SERVIDOR INATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 172.967,26 CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 54.139,30 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 3.410.509,44 LAUDÊMIOS 382.821,12 RECEITA REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 38.707,50 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS SUS UNIÃO 466.348,81 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS SUS - ESTADO 5.989,94 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FNDE 113.135,48 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FNAS 58.673,73 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - COSIP 48.978,19 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - MULTAS DETRÂNSITO 6.829,58 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FEAF 8.243,92 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 61.316,97 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 311.799,90 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - RENDA FIXA - FUNCAPRE 5.371.464,76 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - RENDA FIXA - FUNFIPRE 26.979,55 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - RENDA FIXA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 43.935,38 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - RENDA FIXA - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 20.045,06 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - RENDA FIXA - SERVIDORES ATIVOS NATALPREV 19.148,59 RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA 470.165,79 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS 130.854,60 OUTROS SERVIÇOS 3.424,54 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-FPM 20.481.672,97 COTA-PARTE ROYALTIES-COMPENSAÇÃO FINANC. PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO-LEI Nº 7.990/89 345.486,74 ATENÇÃO BÁSICA 3.827.343,50 ATENÇÃO DE MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR 8.844.539,63 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 930.565,41 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 689.163,00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACINAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 341.164,16 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 482.474,41 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 514.810,00

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS-DESONERAÇÃO LC Nº 87/96 40.210,06 COTA-PARTE DO ICMS 24.427.108,97 COTA-PARTE DO IPVA 6.243.051,50 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 24.000,33 COTA-PARTE ROYALTIES-COMPENSAÇÃO FINANC. PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO-LEI Nº 7.990/89 961.067,19 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 7.456.244,47 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUT. E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 8.524.471,45 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUT. E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB.

209.053,40

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 100.296,97 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 10.462.909,27 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU 402.780,05 MULTAS E JUROS DE MORA DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITIB 6.287,21 MULTAS E JUROS DE MORA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS 263.394,77 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 346.035,40 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÃNSITO 394.017,69 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 30.404,50 OUTRAS MULTAS 218.858,32 OUTRAS RESTITUIÇÕES 91.348,94 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU 1.145.509,29 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS 382.926,49 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS 878.498,08 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA 244.497,14 RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS 289.540,59 OUTRAS RECEITAS 429.520,12 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO 965.145,48 OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS 10.178.963,61 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO 6.026.369,22 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS 409.503,24 DEDUÇÃO DA RECEITA DO FPM - REDUTOR FINANCEIRO (4.096.334,57) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 (8.042,01) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- ICMS (4.885.421,77) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- IPVA (1.248.610,30) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- IPI - EXPORTAÇÃO (4.800,07) RECEITA DO MÊS DE AGOSTO DE 2014 159.399.061,28 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO (ACERTO) 894.877,89 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO (ESTORNO) (33.463.317,93) OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS (ACERTO) 206.161.446,62 OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS RELATIVAS À PROGRAMAS DE GOVERNO (ESTORNO) (173.593.006,58)

0,00

CONTADOR GERAL CONTROLADOR GERAL JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA BRENO PEREIRA DAHAS TOTAL GERAL DA RECEITA 159.399.061,28

*Republicado por Incorreção

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FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 081/2014/FUNCARTE, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo,RESOLVEArt. 1º Designar os membros que irão compor o Comitê Gestor nos termos do item 2 e subitem 2.3, referente ao Edital nº 014/2014 “16º SALÃO DE ARTES VISUAIS DE NATAL”: 1. FLÁVIO FERREIRA DE SOUZA FREITAS - Coordenador Geral , mat. nº 65705-0;2. ROBERTO BEZERRA DE MEDEIROS - Coordenador Geral , mat. nº 66408-0;3. PAULO ROBERTO BARBOSA VIANNA - Secretário , mat. nº 00535-5;4. GRIMÁRIO FARIAS DA COSTA - Secretário, mat. nº 66350-0;5. LENILTON TEIXEIRA DOS SANTOS - Coordenador do Seminário, mat. nº 14066-0.Art. 2º Designar os nomes que irão compor a Comissão do Júri de Seleção nos termos do item 6 e subitem 6.1, referente ao Edital nº 014/2014, “16º SALÃO DE ARTES VISUAIS DE NATAL ”: 1. Sra. Bruna de Sousa Pedrosa Paes ( convidada – CPF: 045.151.144-17 );2. Sr. Gil Vicente Vasconcelos de Oliveira ( convidado - CPF: 143.372.234-87 );3. Sr. Flávio Ferreira de Souza Freitas, (servidor da Funcarte - mat: 65705-0 ).Dácio Tavares de Freitas GalvãoPresidente da FUNCARTE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 044294/2014-05Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDA - CNPJ: 10.940.322/0001-74Objeto: Contratação da empresa “BETHOVEN E JUBILEU LTDA” para agenciamento dos Grupos Musicais BANDA ALPHORRIA e GROGS, para se apresentarem no Encontro Nacional de Motociclistas – Natal Moto Fest 2014, que será realizado nos dias 05 e 06 de setembro de 2014, na Praça da Árvore de Natal, em Mirassol.Classificação da Despesa: Classificação da despesa: 13.392.54.2-067 – FESTEJOS POPULARES - Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Sub Elemento: 98 – Agenciamento de Profissional de Qualquer Setor Artístico; Fonte: 111 – Anexo VII.Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais).Natal, 04 de setembro de 2014.Reconhecimento: Fernando Minicuci Yamamoto – Diretor do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2014Nº do processo: 044294/2014-05Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDA - CNPJ: 10.940.322/0001-74Objeto:. Contratação da empresa “BETHOVEN E JUBILEU LTDA” para agenciamento dos grupos musicais BANDA ALPHORRIA e GROGS, que se apresentarão no Encontro Nacional de Motociclistas – Natal Moto Fest 2014, que será realizado nos dias 05 e 06 de setembro de 2014, na Praça da Árvore de Natal, em Mirassol.Base Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.Vigência: De 05 a 06 de setembro de 2014.Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Natal/RN, 04 de setembro de 2014.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTERaphael Pedroza Damasio – TRUPE PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA.

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDMO Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução nº 001/2014-CMDM de 30-06-2014, faz publicar a substituição das Conselheiras da SEMUL e das Instituições da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2013/2015. • ConselheirasSecretaria Municipal de Políticas para as Mulheres -SEMULTitular: Maria Aparecida de França GomesSuplente: Veralúcia Raposo da Fonseca• InstituiçõesAssociação dos Moradores dos Parques Residenciais Ponta Negra e Alagamar - AMPATitular: Maria de Fátima Leão Garcia Ferreira de AndradeSuplente: Josilda SouzaLegião da Boa Vontade – LBVTitular: Francisca Oderlânia Leite GaldinoSuplente: Maria Janaína da SilvaAtenciosamente,Lucineide de Mendonça Freire - Presidenta

DOM na Internet

www.natal.rn.gov.br/dom

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FÁBIO SARINHO PAIVA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares,

Solange Teixeira Avelino, Mariana Cunha de Aguiar.

SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque

DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]