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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 11.840 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 Institui o Processo Eletrônico de Licenciamento de Obras ou Serviços Unificado no âmbito do Município do Natal. O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições legais, bem como o que dispõe o Art. 55, incisos IV e IV da Lei Orgânica do Município do Natal e, CONSIDERANDO que toda e qualquer obra de construção, ampliação, reforma ou demolição depende de prévio licenciamento por parte do Município, cabendo ao órgão municipal de licenciamento e controle aprovar projetos, licenciar e fiscalizar sua execução, conforme artigos 1º e 12 da Lei Complementar n.º 055, de 27 de janeiro de 2004; CONSIDERANDO que, de forma complementar ao licenciamento da obra ou serviço, cabe ao órgão gestor de transporte e trânsito do município a análise do Relatório de Impacto Sobre o Tráfego Urbano, emitindo parecer ao órgão municipal de licenciamento e controle, conforme Art. 5º da Lei nº 4.885, de 07 de outubro de 1997; CONSIDERANDO que também de forma complementar ao licenciamento da obra ou serviço, cabe à Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOV a análise e aprovação dos projetos de drenagem de águas pluviais de empreendimento com impacto no sistema de drenagem, conforme Art. 15 da Lei Complementar nº 124, de 30 de junho de 2011; CONSIDERANDO que até presente data o contribuinte tem que se deslocar a cada uma dessas secretarias para protocolo de processos independentes, sendo essencial a aprovação do Relatório de Impacto Sobre o Tráfego Urbano e projetos de drenagem de águas pluviais de empreendimento nas respectivas secretarias, para a realização e finalização da análise e emissão do licenciamento definitivo no órgão municipal de licenciamento e controle, quando exigidos por lei; CONSIDERANDO o princípio da simplificação dos procedimentos administrativos relacionados com o licenciamento de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, previstos no Art. 2º na Lei Complementar 055/04; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Processo Eletrônico de Licenciamento de Obras ou Serviços Unificado – PLUS no âmbito do Município do Natal. § 1º O PLUS, instituído no caput deste artigo, consistirá no protocolo de um único processo administrativo que será submetido a todas as secretarias municipais envolvidas na análise e licenciamento do empreendimento, de acordo com o enquadramento do empreendimento; § 2º O PLUS de que trata o caput deste artigo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, ou de forma on line, quando o sistema de tramitação de processo administrativo eletrônico assim o permitir. § 3º Para o protocolo de abertura do PLUS, deverão ser apresentados todos os documentos necessários à análise do pleito do interessado, conforme check list e/ou instruções ambientais disponibilizadas pelo órgão, abrangendo os documentos solicitados por todas as secretarias envolvidas no processo; § 4º O interessado em Processo protocolado com documentação incompleta será notificado para apresentação de documentos faltantes, podendo ser arquivado, conforme artigo 40 da Lei 5.872, de 04 de julho de 2008, caso o interessado não atenda a solicitação no prazo estipulado. Art. 2º Outras secretarias poderão aderir ao PLUS, devendo apenas formalizar tal adesão na Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT. Art. 3º Ficam as Secretarias Municipais de Tributação, Meio Ambiente e Urbanismo, Mobilidade Urbana e Obras Públicas e Infra-estrutura autorizadas a baixar, conjuntamente, todos os atos necessários à fiel execução deste Decreto. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela SEMURB. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 1º de novembro de 2019. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito DECRETO Nº 11.841, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 250.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 038450/2019-03, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 01 de novembro de 2019. Álvaro Costa Dias Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Administração Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 37.210 Código Especificação Natureza Fonte Valor 13.392.006.2-075 Realização das Comemorações do Natal em Natal 250.000,00 3.3.90.39 10010000 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 24.145 Código Especificação Natureza Fonte Valor 04.128.010.2-560 Programa de Qualificação do Servidor Público Municipal 150.000,00 3.3.90.14 10010000 30.000,00 3.3.90.30 10010000 120.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 26.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 04.124.010.1-700 Implantação do Programa Cidadão Fiscal 50.000,00 3.3.90.30 10010000 10.000,00 3.3.90.39 10010000 40.000,00 04.124.010.1-701 Implantação de Programa de Cooperação Técnica e Intercâmbio Entre Controladorias 50.000,00 3.3.90.30 10010000 10.000,00 3.3.90.39 10010000 20.000,00 4.4.90.39 10010000 20.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 TOTAL 250.000,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.688, de 21 de janeiro de 2019 – Programação Financeira 2019, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 038450/2019-13, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 09 de julho de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE; - Secretaria Municipal de Administração – SEMAD; - Controladoria Geral do Município – CGM. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 01 de novembro de 2019. Adamires França Secretária Municipal de Administração Rodrigo Ferraz Quidute ANO XIX - Nº. 4183 - NATAL/RN, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO N.º 11.840 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o Processo Eletrônico de Licenciamento de Obras ou Serviços Unificado no âmbito

do Município do Natal.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições legais, bem como o que dispõe

o Art. 55, incisos IV e IV da Lei Orgânica do Município do Natal e,

CONSIDERANDO que toda e qualquer obra de construção, ampliação, reforma ou demolição

depende de prévio licenciamento por parte do Município, cabendo ao órgão municipal de

licenciamento e controle aprovar projetos, licenciar e fiscalizar sua execução, conforme

artigos 1º e 12 da Lei Complementar n.º 055, de 27 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO que, de forma complementar ao licenciamento da obra ou serviço, cabe

ao órgão gestor de transporte e trânsito do município a análise do Relatório de Impacto

Sobre o Tráfego Urbano, emitindo parecer ao órgão municipal de licenciamento e controle,

conforme Art. 5º da Lei nº 4.885, de 07 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO que também de forma complementar ao licenciamento da obra ou serviço,

cabe à Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOV a análise e aprovação dos projetos

de drenagem de águas pluviais de empreendimento com impacto no sistema de drenagem,

conforme Art. 15 da Lei Complementar nº 124, de 30 de junho de 2011;

CONSIDERANDO que até presente data o contribuinte tem que se deslocar a cada uma dessas

secretarias para protocolo de processos independentes, sendo essencial a aprovação do Relatório

de Impacto Sobre o Tráfego Urbano e projetos de drenagem de águas pluviais de empreendimento

nas respectivas secretarias, para a realização e finalização da análise e emissão do licenciamento

definitivo no órgão municipal de licenciamento e controle, quando exigidos por lei;

CONSIDERANDO o princípio da simplificação dos procedimentos administrativos relacionados

com o licenciamento de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, previstos no Art. 2º

na Lei Complementar 055/04;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Processo Eletrônico de Licenciamento de Obras ou Serviços

Unificado – PLUS no âmbito do Município do Natal.

§ 1º O PLUS, instituído no caput deste artigo, consistirá no protocolo de um único processo

administrativo que será submetido a todas as secretarias municipais envolvidas na análise e

licenciamento do empreendimento, de acordo com o enquadramento do empreendimento;

§ 2º O PLUS de que trata o caput deste artigo deverá ser protocolado na Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, ou de forma on line, quando o sistema

de tramitação de processo administrativo eletrônico assim o permitir.

§ 3º Para o protocolo de abertura do PLUS, deverão ser apresentados todos os documentos

necessários à análise do pleito do interessado, conforme check list e/ou instruções

ambientais disponibilizadas pelo órgão, abrangendo os documentos solicitados por todas

as secretarias envolvidas no processo;

§ 4º O interessado em Processo protocolado com documentação incompleta será notificado para

apresentação de documentos faltantes, podendo ser arquivado, conforme artigo 40 da Lei 5.872,

de 04 de julho de 2008, caso o interessado não atenda a solicitação no prazo estipulado.

Art. 2º Outras secretarias poderão aderir ao PLUS, devendo apenas formalizar tal adesão

na Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT.

Art. 3º Ficam as Secretarias Municipais de Tributação, Meio Ambiente e Urbanismo,

Mobilidade Urbana e Obras Públicas e Infra-estrutura autorizadas a baixar, conjuntamente,

todos os atos necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela SEMURB.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 1º de novembro de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

DECRETO Nº 11.841, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019Abre à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 250.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 038450/2019-03, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 30 de outubro de 2019,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 01 de novembro de 2019.Álvaro Costa DiasPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 37.210

Código Especificação Natureza Fonte Valor

13.392.006.2-075Realização das Comemorações do Natal em Natal

250.000,00

3.3.90.39 10010000 250.000,00

TOTAL 250.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 24.145

Código Especificação Natureza Fonte Valor

04.128.010.2-560Programa de Qualificação do Servidor Público Municipal

150.000,00

3.3.90.14 10010000 30.000,003.3.90.30 10010000 120.000,00

SUBTOTAL 150.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 26.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

04.124.010.1-700Implantação do Programa Cidadão Fiscal

50.000,00

3.3.90.30 10010000 10.000,003.3.90.39 10010000 40.000,00

04.124.010.1-701 Implantação de Programa de Cooperação Técnica e IntercâmbioEntre Controladorias

50.000,00

3.3.90.30 10010000 10.000,00

3.3.90.39 10010000 20.000,004.4.90.39 10010000 20.000,00

SUBTOTAL 100.000,00TOTAL 250.000,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.688, de 21 de janeiro de 2019 – Programação Financeira 2019, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 038450/2019-13, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 09 de julho de 2019,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE;- Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;- Controladoria Geral do Município – CGM.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 01 de novembro de 2019.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoRodrigo Ferraz Quidute

ANO XIX - Nº . 4183 - NATAL/RN, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

Controlador Geral do MunicípioD-11.841

Tipo Incorporação Redução ReduçãoUnidade 37.210 24.145 26.101

Orçamentária FUNCARTE FUNTRAM CGM

AnexoVII - Atividades de Ações

FinalísticasVII - Atividades de Ações Finalísticas

IV - Projetos

Fonte 10010000 10010000 10010000Meses

Outubro 250.000,00NovembroDezembroIndisponível 120.000,00 100.000,00Subtotal 250.000,00 120.000,00 100.000,00Total 250.000,00 250.000,00

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Partícipes: Município de Mossoró, sob o CNPJ n. 08.348.971/0001-39 e Município do Natal, com o CNPJ n.º 08.241.747/0001-43. Objeto: disciplina a cessão mútua de pessoal entre os Municípios de Mossoró e Natal, objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidades de recursos humanos do quadro efetivo dos Entes em questão. Base Legal: Artigos 18 e 39 da Constituição Federal, e respectivas Leis Orgânicas e Leis dos Regimes Jurídicos de cada Município.Vigência: 02 (dois) anos. Data de assinatura: 15/10/2019. Signatários: Pelo Município de Mossoró: Rosalba Ciarlini Rosado – Prefeita; pelo Município do Natal: Álvaro Costa Dias – Prefeito.

PORTARIA Nº. 3551/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício n° 4387/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0834433-36.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALKLELIA MARA SARAIVA SILVA 48.000-2 C-002 C-004

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3550/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0821271-08.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALMARIA DO SOCORRO OLIVEIRA 06.675-3 N2-N N2-P

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3549/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e Ofício n° 4383/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0838573-16.2019.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder a servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 6.419/2013, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA PADRÃO ANTERIOR PADRÃO ATUALMARGARETH DA SILVA TELES 08.713-1 A B

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3547/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício n° 4389/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0835481-30.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE ATUAL

BERENICE PINTO MARQUES 10.587-2 N2-L N2-N

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3546/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e Ofício n° 4388/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0833262-44.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALROSELI SABRINA DOS SANTOS 45.467-2 B-002 C-005

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3545/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e Ofício n° 4358/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0876925-77.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92, e art. 4º, do Decreto 4.637/92, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALRANA PEREIRA SANTOS 32.192-3 B-II B-IV

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3544/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício n°. 4359/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-GF, e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0815573-84.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALMARINEIDE BERTO DA SILVA MELCHUNA 17.996-5 N2 - E N2 - H

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

*PORTARIA Nº. 3394/2019-A.P., DE 16 DE OUTUBRO DE 2019O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 143, de 04 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município no dia 08 de setembro de 2014 e Processo n°. 033460/2019-44,CONSIDERANDO que a servidora se encontra em fase de readaptação e de acordo com o parecer da PGM;* RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde - GIDAS, à servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº. 34.360-9, Agente de Combate às Endemias, Classe 1, Nível B, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS,Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração*Republicar por incorreção, publicada no DOM de 22/10/2019

PORTARIA Nº. 3543/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 4370/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0872296-60.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 5/5 (cinco quintos) da Função Gratificada de Diretor de Unidade Especializada de Saúde, símbolo FGDUES à servidora TÂNIA MARIA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº. 09.895-7, Técnico em Saneamento, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme assegura o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3542/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4265/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-GF e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0831662-22.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUALMARIA APARECIDA LEMOS APOLONIO 49.023-7 B D

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3541/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4363/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-CW e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0812443-86.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALSANDRA RÉGIA DE MEDEIROS TEIXEIRA 36.914-4 N2-D N2-F

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3540/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4355/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-CW e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0817144-90.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA 13.316-7 N2-I N2-L

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3539/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4365/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0805960-49.2012.8.20.0001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, REENQUADRAMENTO, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULAPADRÃO/NÍVEL

ANTERIORPADRÃO/NÍVEL

ATUALFÁBIO FRANCISCO DA COSTA FRANÇA 06.067-4 A - VII B - VII

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3538/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4362/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0822339-56.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALJOSÉ RAIMUNDO FREIRE DA SILVA 13.201-2 N2-H N2-M

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3537/2019-A.P., DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4361/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0831274-85.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALADA OLIVEIRA DE ARAÚJO 32.621-6 N2-D N2-G

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

*PORTARIA Nº. 2200/2019-GS/SEMAD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo n°. 026853/2019-00,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares, de 08/11/2019 à 07/12/2019, ao servidor JOSIWAGNER LUCAS TAVARES, matrícula nº. 72.188-2 ocupante de função pública, de membro titular do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, Região Administrativa Leste, referente ao exercício 2018/2019, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, período em que responderá pela função a suplente PRISCILA CAROLINE DOS PASSOS OLIVEIRA, matrícula nº. 72.476-8*.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018*Republicar por incorreção, publicada no DOM de 23.10.2019

PORTARIA Nº. 2307/2019-GS/SEMAD, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, Ofício n° 4378/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0823834-38.2019.8.20.5001,RESOLVE:At. 1º - Conceder a servidora ROSSANA SEPHORA VALENCA E SILVA, matrícula nº. 12.783-3, Professora, N2-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal/88.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2306/2019-GS/SEMAD, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, Ofício n° 4379/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0832471-75.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a servidora JOAQUINA NETA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 07.085-8, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal/88.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2301/2019-GS/SEMAD, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 034473/2019-31,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora SORAYA RAISA EMANOELA DOS SANTOS, matrícula nº. 72.720-1, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2299/2019-SEMAD, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo n°. 30543/2019-81,RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, prevista no artigo 115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, à servidora ERIMARY DE SOUZA SILVA, matrícula nº. 09.334-3, GNM, Padrão B, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, pelo período de 02 (dois) anos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. com seus efeitos a partir de 14 de novembro de 2019.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2298/2019-GS/SEMAD, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 028073/2019-96,RESOLVE:

Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARISTELA MARIA GOMES BARBOSA CRUZ, matrícula nº. 08.076-4, GNM, Padrão B, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o auxílio transporte..Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 25 de outubro de 2019. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

*PORTARIA Nº. 2140/2019-GS/SEMAD, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Memorando n° 36/2019-SAAG-DLGC/SEMAD,RESOLVE:Art. 1º - Interromper, a partir de 01 de outubro de 2019, por necessidade do serviço, as férias regulamentares da servidora EUDENISE EDMÁRIA DA SILVA, matrícula nº. 67.785-0, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Logística* e Gestão de Contratos, símbolo DD, lotada na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao exercício 2017/2018, concedida através da Portaria n°. 1811/2019-GS/SEMAD, de 03 de setembro de 2019, publicada no dia 06 de setembro de 2019 no Diário Oficial do Município.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018*Republicar por incorreção, publicado no DOM de 17/10/2019.

*PORTARIA Nº. 2141/2019-GS/SEMAD, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Memorando n° 37/2019-SAAG-DLGC/SEMAD,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar, 15 dias restantes, a partir do dia 11 à 25 de outubro de 2019, a retomada das férias regulamentares, referente ao exercício 2013/2014, concedida à servidora EUDENISE EDMÁRIA DA SILVA, matrícula nº. 67.785-0, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Logística* e Gestão de Contratos, símbolo DD, Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, concedida através da Portaria nº. 1936/2014-GS/SEMAD, de 17 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 05 de novembro de 2019, interrompida através da Portaria n°. 2132/2014-GS/SEMAD, de 13 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de novembro de 2014.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018*Republicar por incorreção, publicado no DOM de 17/10/2019.

PORTARIA Nº. 2319/2019-GS/SEMAD, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em consonância com o Decreto nº 11.078, de 11 de agosto de 2016,RESOLVE: Art. 1º – Destituir da função de Presidente da Comissão de Registro de Preços – CRP, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o servidor FRANCISCO RUBENS RAFAEL – Matrícula nº 09.124-3, em virtude da concessão de sua aposentadoria.Art. 2º – Destituir da função de membro da Comissão de Registro de Preços – CRP, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o servidor ÍTALO JOHN ALVES DE OLIVEIRA – Matrícula nº 72.439-6.Art. 3º – Designar para a função de Presidente da Comissão de Registro de Preços – CRP, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o servidor ÍTALO JOHN ALVES DE OLIVEIRA – Matrícula nº 72.439-6.Art. 4º – Designar para a função de membro da Comissão de Registro de Preços – CRP, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, a servidora LESLIE JENNYFER DANTAS DE MORAIS – Matrícula nº 72.823-5.Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 004504/2019-29 - SEMTASA Pregoeira e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal de Natal/RN, localizada na Rua Santo Antônio, 665 no bairro da Cidade Alta em Natal/RN – CEP 59025-520, telefone (84) 3232-4985, tornam público que a sessão do Pregão Eletrônico nº 24.123/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Dedetização (DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO e DESRATIZAÇÃO), nas unidades descentralizadas dos Departamentos de Desenvolvimento e Qualificação profissional/DDQP, Departamento de Proteção Social Básica/DPSB, Departamento de Proteção Social Especial/DPSE e Departamento de Administração/DA, pertencentes à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS/PMN, conforme especificações e quantitativos constantes nos itens 4 e 5, Anexo I do Edital, com data de abertura marcada para o dia 05 de Novembro de 2019, às 10:00, está suspensa, em razão de pedido de esclarecimento/impugnação ao Edital. Após análises conclusivas dos questionamentos, uma nova sessão será marcada. Natal/RN, 01 de Novembro de 2019.Isabel Cristina Pereira do Nascimento - Pregoeira/SEMAD/PMN.

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 104/2019/GS/SME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão da plenária realizada em 29 de outubro de 2019 pelo Conselho Municipal de Educação,RESOLVE:Art. 1º Tornar públicos e homologar os Calendários Escolares do Ano Letivo de 2020, expostos a seguir, referentes à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino de Natal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVASecretária Municipal de Educação

DiasMeses MensaisJaneiro X * * * * * * * * * * * * * * * S D CRC CRC CRC F F F F F F F F F

Fevereiro F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F S D NL X NL PPA JP S

Março D PPC S D S D S D S D

Abril S D NL X S D SL D X S D

Maio X S D SL D S D S D S D

Junho S D X S D SL D F F F F F F F F F

Julho F F F F F F PPC D S D SL D

Agosto S D SL D X S D S D S D

Setembro S D X S D S D PPC D

Outubro X D S D X X SL D S D X S

Novembro D X S D S D X D SL D

Dezembro S D S D S D NL X S D NL

jan/21 X S D CRC CRC X CRC F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F FLEGENDA INÍCIO DO TRIMESTRE

F = FÉRIAS FIM DO TRIMESTRE

S = SÁBADO

D = DOMINGO SL = SÁBADO LETIVO * CONCLUSÃO DO ANO LETIVO 2019

X = FERIADOS OFICIAIS

PPA= PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO ADMINISTRATIVO (NA UNIDADE DE ENSINO)

PPC= PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO COLETIVO (NA UNIDADE DE ENSINO)

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 2514 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

21

26 27 28 29 30 31 Dias Letivos

0

0

21

20

JP= JORNADA PEDAGÓGICA DIA INEXISTENTE

15

20

21

21

20

21

20

0200

NL=NÃO LETIVO

CRC = CONCLUSÃO DOS RELATÓRIOS DAS CRIANÇAS

SÁBADOS LETIVOS DESTINADOS

À CULMINÂNCIA DE PROJETOS

E/OU EVENTO SOCIOCULTURAL

* Dia 18/04 * Dia 09/05 * Dia 20/06 * Dia 25/07 * Dia 08/08 * Dia 17/10 * Dia 28/11

Início do Ano Letivo: 03/03/2020 Término do Ano Letivo: 30/12/2020 Encerramento das Atividades Escolares: 07/01/2021

PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO COLETIVO - PPC * Dia 02/03/2020 * Dia 11/07/2020 * Dia 26/09/2020 As datas definidas para o PPC poderão ser modificadas pela unidade de ensino desde que facoreça a participação de todos os professores com equipe gestora.

TRIMESTRES 1º TRIMESTRE: 03/03 A 05/06/2020 = 67 DIAS 2º TRIMESTRE: 08/06 A 23/09/2020 = 67 DIAS 3º TRIMESTRE: 24/09 A 30/12/2020 = 66 DIAS

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Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

DiasMeses MensaisJaneiro X * * * * * * * * * * * * * * * * S D EF EF EF F F F F F F F F FFevereiro F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F S D NL X NL PPA JP SMarço D PPC F S D S D S D S DAbril S D NL X S D SL D X S DMaio X S D SL D S D PPC D S DJunho S D X S D SL D F F F F F F F F FJulho F F F F F F S D S D SL D

Agosto S D SL D X S D PPC D S D

Setembro S D X S D S D S D

Outubro X D S D X X SL D S D X PPC

Novembro D X S D S D X D SL D

Dezembro S D S D S D NL X S D NL

jan/21 X S D EF EF X EF F F F S D F F F F F F F F F F F F F F F F F F FLEGENDA INÍCIO DO BIMESTRE

F = FÉRIAS FIM DO BIMESTRE

S = SÁBADO JP= JORNADA PEDAGÓGICA

D = DOMINGO EF - EXAME FINAL EF

X = FERIADOS OFICIAIS *

PPA= PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO ADMINISTRATIVO (NA UNIDADE DE ENSINO)

PPC= PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO COLETIVO (NA UNIDADE DE ENSINO)

13

CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL E EJA1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 2514 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

21

26 27 28 29 30 31 Dias Letivos

002120

20

21

21

20

21

SL = SÁBADO LETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXAME FINAL 2019

ANO LETIVO 2019

20

0200

NL=NÃO LETIVO

DIA INEXISTENTE

15

Início do Ano Letivo: 03/03/2020 Término do Ano Letivo: 30/12/2020 Encerramento das Atividades Escolares: 07/01/2021 Divulgação dos resultados finais (Secretaria da unidade de ensino) - 08/01/2021

PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO COLETIVO - PPC * Dia 02/03/2020 * Dia 22/08/2020 * Dia 23/05/2020 * Dia 31/10/2020 As datas definidas para o PPC poderão ser modificadas pela unidade de ensino desde que favoreça a participação de todos os professores com equipe gestora.

ESCOLAS - BIMESTRES 1º BIMESTRE: 03/03 A 13/05/2020= 50 DIAS 2º BIMESTRE: 14/05 A 05/08/2020 = 50 DIAS 3º BIMESTRE: 06/08 A 17/10/2020 = 50 DIAS 4º BIMESTRE: 19/10 A 30/12/2020= 50 DIAS SEMESTRES DA EJA 03/03 A 05/08/2020- 100 DIAS

SÁBADOS LETIVOS DESTINADOS À CULMINÂNCIA DE PROJETOU E/ OU EVENTO

SOCIOCULTURAL

* Dia 18/04 * Dia 09/05 * Dia 20/06 * Dia 25/07 * Dia 08/08 * Dia 17/10 * Dia 28/11

ERRATATorna-se sem efeito a publicação do CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL e do DETALHAMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2020, oficialmente divulgados, em edição do Diário Oficial do Município de 1º de novembro de 2019, tendo em vista a ausência de ato administrativo legal – portaria – que os validasse.CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVASecretária Municipal de Educação

PROCESSO Nº 038571/2018-66.ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.INTERESSADO: PLAXMETAL S/A INDÚSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS.DESPACHOConsiderando a determinação do art. 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que cada unidade da Administração pública, no pagamento de suas obrigações relativas ao fornecimento de bens, contratação de locações, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recursos a ordem cronológica das datas de sua exigibilidade, excetuadas as situações em que estiverem presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando o que dispõe a Resolução n° 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, no Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018, sobre a obrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.Considerando que as referidas normas preveem a quebra da ordem cronológica de pagamentos, desde que caracterizadas as situações nelas especificados, mediante prévia justificativa do ordenador de despesas, com a sua publicação do Diário Oficial do Município – Dom.Considerando que a despesa objeto deste processo referem-se aos pagamentos móveis destinados a atender a rede municipal de ensino, consoante demonstram as notas fiscais apontadas nos autos devidamente atestadas e certificadas. Considerando que, em interpretação do art. 10 da supracitada Resolução do TCE, as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 159666 (fl. 278) na quantia de R$ 272.799,98 (duzentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) relativo a venda acima identificada, constante do Processo Administrativo de Expediente nº 038571/2018-66. Publique-se.Natal, 31 de outubro de 2019.RANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO - Secretário Adjunto de Administração Geral/SME.

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Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 147/2019Processo: 032215/2019-10Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 24.036/2018- SEMAD - Tipo: Menor Preço por ITEM - Processo: 043214/2015-77 - TCE nº 173555.Processo Administrativo nº 032215/2019-10Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: BSI – Brasil Soluções Inteligentes Ltda - inscrito com CNPJ Nº 24.518.573/0001-70Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de eletrodoméstico, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Natal.Dotação:UNIDADE: 20.149Elemento: 3.44.90.52 - Sub-elemento: 14 - Fonte:121400Atividade/Projeto: 10.301.003.2-970Valor: R$ 2.400,00Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).Vigência: O presente Contrato terá vigência de/até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da data das respectivas assinaturas. Gestor: Sheyla Duarte da Costa - Matricula nº 72.812-5 Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Gustavo Luiz Wanderley CostaNatal, 22 de Outubro de 2019.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 143/2019Processo: 030146/2019-18Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 24.014/2017- SEMAD - Ata de Registro de Preços nº 060/2018 - Processo: 01654/2016-2016-38 SEMAD -SRP - TCE nº 120966.Processo SMS/Natal 030146/2019-18Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Ge Healthcare Do Brasil Comércio e Serviços Para Equipamnetos Médico - Hospitalares Ltda inscrito com CNPJ Nº 00.029.372/0002-21

PROCESSO Nº 010071/2018-60.ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.INTERESSADO: WT DISTRIBUIDORA LTDA.DESPACHOConsiderando a determinação do art. 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que cada unidade da Administração pública, no pagamento de suas obrigações relativas ao fornecimento de bens, contratação de locações, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recursos a ordem cronológica das datas de sua exigibilidade, excetuadas as situações em que estiverem presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando o que dispõe a Resolução n° 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, no Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018, sobre a obrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.Considerando que as referidas normas preveem a quebra da ordem cronológica de pagamentos, desde que caracterizadas as situações nelas especificados, mediante prévia justificativa do ordenador de despesas, com a sua publicação do Diário Oficial do Município – Dom.Considerando que a despesa objeto deste processo refere-se ao pagamento de serviços de reprografia com o objetivo de atender toda a rede municipal de ensino (Contrato nº 085/2018-SME, fls. 91 usque 100), serviço que vem sendo regularmente executado, consoante demonstram as notas fiscais apontadas nos autos devidamente atestadas e certificadas. Considerando que, em interpretação do art. 10 da supracitada Resolução do TCE, as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 6480 (fl. 146-147) referentes aos saldos resultantes da liquidação parcial que importam em R$ 25.156,25 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) e R$ 6.911,77 (seis mil, novecentos e onze reais e setenta e sete centavos) (cf. informação do financeiro de fls. 212), 6500 (fl. 162-163), no valor de R$ 34.001,52 (trinta e quatro mil, um real e cinquenta e dois centavos) ( cf. informação do financeiro de fls. 212), totalizando a quantia de R$ 66.069,54 (sessenta e seis mil, sessenta e nova reais e cinquenta e quatro centavos) relativa ao contrato acima identificado, constante do Processo Administrativo de Expediente nº 032135/2018-83.Publique-se.Natal, 31 de outubro de 2019.FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO - Secretário Adjunto de Administração Geral/SME.

PROCESSO Nº 029702/2018-14.ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.INTERESSADO: RV FERREIRA ROCHA ME.DESPACHOConsiderando a determinação do art. 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que cada unidade da Administração Pública, no pagamento de suas obrigações relativas ao fornecimento de bens, contratação de locações, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recursos a ordem cronológica das datas de sua exigibilidade, excetuadas as situações em que estiverem presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando o que dispõe a Resolução n° 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, no Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018, sobre a obrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.Considerando que as referidas normas preveem a quebra da ordem cronológica de pagamentos, desde que caracterizadas as situações nelas especificados, mediante prévia justificativa do ordenador de despesas, com a sua publicação do Diário Oficial do Município – Dom.Considerando que a despesa objeto deste processo refere-se ao pagamento de aquisição de aparelhos elétricos e eletrônicos para atender a rede municipal de ensino (Contrato nº 095/2018-SME), serviço que foi executado, consoante demonstram as notas fiscais apontadas nos autos devidamente atestadas e certificadas. Considerando que, em interpretação do art. 10 da supracitada Resolução do TCE, as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento das Notas Fiscais nº 896 (fls. 109) R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), 897 (fls. 111) R$ 22.440,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais) e 898 (fls. 113) R$ 24.310,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dez reais) (cf. informação do financeiro de fls. 134), totalizando a quantia de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) relativo ao contrato acima identificado, constante do Processo Administrativo de Expediente nº 029702/2018-14.Publique-se.Natal, 31 de outubro de 2019.FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO - Secretário Adjunto de Administração Geral/SME.

PROCESSO Nº 023179/2017-31.ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.INTERESSADO: 3A LOCAÇÕES LTDA EPP.DESPACHOConsiderando a determinação do art. 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que cada unidade da Administração Pública, no pagamento de suas obrigações relativas ao fornecimento de bens, contratação de locações, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recursos a ordem cronológica das datas de sua exigibilidade, excetuadas as situações em que estiverem presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando o que dispõe a Resolução n° 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, no Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018, sobre a obrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.Considerando que as referidas normas preveem a quebra da ordem cronológica de pagamentos, desde que caracterizadas as situações nelas especificados, mediante prévia justificativa do ordenador de despesas, com a sua publicação do Diário Oficial do Município – Dom.Considerando que a despesa objeto deste processo refere-se ao pagamento de locação de veículos com o objetivo de atender a segurança de toda a rede municipal de ensino (Contrato nº 087/2017-SME), serviço que vem sendo regularmente prestado, consoante demonstram as notas fiscais apontadas nos autos devidamente atestadas e certificadas. Considerando que, em interpretação do art. 10 da supracitada Resolução do TCE, as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento das Notas Fiscais nº 4072 (fl. 421-422) e nº 4115 (fl. 438-439) referentes aos saldos resultantes da liquidação parcial que importam em R$ 3.202,00 (três mil, duzentos e dois reais) e R$ 3.202,00 (três mil, duzentos e dois reais) (cf. informação do financeiro de fls. 732), nº 4450 (fl. 541), no valor de R$ 8.276,80 (oito mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), nº 4451 (fls. 543), no valor de R$ 8.911,15 (oito mil, novecentos e onze reais e quinze centavos), nº 4159 (fls. 445-446), no valor de R$ 18.934,00 (dezoito mil, novecentos e trinta e quatro reais), nº 4196 (fls. 462-463), no valor de R$ 18.934,00 (dezoito mil, novecentos e trinta e quatro reais), nº 4242 (fls. 507) no valor de R$ 18.934,00 (dezoito mil, novecentos e trinta e quatro reais), (cf. informação do financeiro de fls. 732), nº 4071 (fl. 419-420), no valor de R$ 16.443,10 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dez centavos), totalizando a quantia de R$ 96.837,05 (noventa e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinco centavos) relativo ao contrato acima identificado, constante do Processo Administrativo de Expediente nº 0233180/2017-31.Publique-se.Natal, 31 de outubro de 2019.FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO - Secretário Adjunto de Administração Geral/SME.

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de equipamento hospitalar, item 01, para as unidades de saúde do município.Dotação:UNIDADE: 20.149Elemento: 3.44.90.52 - Sub-elemento: 04 - Atividade/Projeto: 10.302.003.1 - 438Valor R$ 237.332,00Fonte:121500Preço: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 237.332,00 (duzentos trinta e sete mil e trezentos e trinta e dois reais).Vigência: O presente Contrato terá vigência de/até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da data das respectivas assinaturas. Gestor: Renata Lopes de Souza, Matrícula: 72.146-9 Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Pátrica Elisabete Hossotani Flávia da Costa PaulinoNatal, 31 de Outubro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOPORTARIA Nº 084/2019-GS/SEMUT- NATAL(RN), 01 DE NOVEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º. DESIGNAR o servidor VALDIR FURTADO DE M. DE MENEZES NETO, matrícula nº 47.180-1, para desempenhar suas atividades funcionais na Central de Atendimento ao Contribuinte, sem prejuízo das atividades ora desempenhadas.Paragrafo único: O servidor terá regime de trabalho interno na SEMUT, no horário de 08:00h às 14:00h.Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário.Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação

PORTARIA Nº 085/2019-GS/SEMUT-NATAL(RN), 01 DE NOVEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º. DESIGNAR o Auditor do Tesouro Municipal ROBERTO DE SOUZA, matrícula nº 05.662-6, para desempenhar suas atividades funcionais no Departamento de tributos Imobiliários - DETIMArt.2º. Revogam-se as disposições em contrário.Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal se Tributação

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA EM EXERCÍCIO: SIMONE SUSAN PEREIRA FONSECA

EDITAL nº. 166/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretaria Municipal de Tributação, por seu Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 26, inciso IX e art. 70, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, TORNA PÚBLICO, que da (s) PAUTA(s) de JULGAMENTO(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 07 de NOVEMBRO de 2019, a partir das 08h, na sede do TATM, situada na Rua Açu, 394, sala 504, Tirol, Natal/RN, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):Processo nº. 20180110092 – RCL – IPTU/TX. LIXO – Recorrente: Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. - Advogados: Frederico Araújo Seabra de Moura – OAB/RN – 4.780 e Outros - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico nº. 018/2019 – TATM – Voluntário – Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Processo nº. 20180017408 – RCL - ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Ana Nery da Silva Carvalho - Recurso Eletrônico nº. 293/2019 – TATM – Ex Officio – Relator: Conselheiro Paulo Roberto Santos de Souza.Processo nº. 20190004210 – RCL - ISS – Recorrentes: Fazenda Municipal/Vanessa Marques Silva - Recorridos: Vanessa Marques Silva/Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico nº. 296/2019 – TATM – Ex Officio/Voluntário – Relator: Conselheiro Paulo Roberto Santos de Souza.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 01 de novembro de 2019.Raimundo da Costa Souza - Presidente do TATM - Mat.. 31.853-1

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE : RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA EM EXERCÍCIO: SIMONE SUSAN PEREIRA FONSECA

EDITAL nº. 165/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretaria Municipal de Tributação, por seu Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 26, inciso IX e art. 70, do Regimento Interno do

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, TORNA PÚBLICO, que da (s) PAUTA(s) de JULGAMENTO(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 05 de NOVEMBRO de 2019, a partir das 08h, na sede do TATM, situada na Rua Açu, 394, sala 504, Tirol, Natal/RN, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):Processo nº. 20170029470 – AI - ISS – Recorrente: COOPANEST RN – Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do RN - Advogado: João Paulo Vasconcelos de Assunção – OAB/RN 9.604- Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico S/N/2018 – TATM –Voluntário – Relator: Conselheiro Ramizuel Silva de Medeiros.Processo nº. 20180054060 – RCL - ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Maria Laise Ferreira de Paula - Recurso Eletrônico nº. 332/2019 – TATM – Ex Officio – Relator: Conselheiro Ramizuel Silva de Medeiros.Processo nº. 20180060796 – RCL - ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Anália Maria Silva Tavares de Lira - Recurso Eletrônico nº. 349/2019 – TATM – Ex Officio – Relator: Conselheiro Ramizuel Silva de Medeiros.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 01 de novembro de 2019.Raimundo da Costa Souza - Presidente do TATM - Mat.. 31.853-1

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATEDITAL Nº 073/2019 - 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionados:

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS PROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20180029309 ENEDINA MARIA OVIDIO MOURA20180334667 FILIPE BRUNO DE ARAÚJO RAMOS MARTINS

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS IMPROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20180063949 SINAIDE FERREIRA DE ANDRADE

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, no horário das 8hs às 14hs, para tratar dos respectivos julgamentos ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se deu integral provimento ao pedido, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 01 de novembro de 2019.Raimundo da Costa Souza - Coordenador do CAT

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATEDITAL Nº 074/2019 – 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos, oriundos de AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionados:

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS IMPROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20180098637 A & M COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS PROCEDÊNCIA PARCIALNº DO PROCESSO INTERESSADO20160104001 ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, para tratar dos respectivos julgamentos, podendo liquidar os débitos junto à Fazenda Municipal ou, se for o caso, apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se se julgou integralmente improcedente o Auto de Infração, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 01 de novembro de 2019.Raimundo da Costa Souza - Coordenador do CAT

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados, cominando a seguinte penalidade:

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO Penalidade053532/2015-46 NELLO BARBIERI ADVERTÊNCIA052937/2015-67 VICENTE JÁCOME DA COSTA ADVERTÊNCIA

049352/2015-60 RUNIELBERT GOMES DA SILVAADVERTÊNCIA /

INTERDIÇÃO

Natal, 01 de Novembro de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO002141/2016-44 MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO MAIA002146/2016-77 MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO MAIA053471/2016-06 ELANE GRACIANO DA SILVA ME (Diniz Rent a Car)037407/2016-70 PAULO AMARO

Natal, 01 de Novembro de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO054935/2015-11 R VALÉRIO CALAZANS DE MENEZES EIRELI

055265/2015-41SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA

054947/2015-37 ROSALIA DE SOUZA HERMOGENES (MONTE SINAI)051528/2015-43 FRANCISCO CANINDÉ DE ARAUJO054641/2015-81 FRANCISCO DE SOUZA

Natal, 01 de Novembro de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica Dispensada da licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO Nº: 033274/2019-13OBJETO: Aquisição de itens alimentícios para distribuição aos alunos das escolas que visitam o CETET/DEDT, bem como aos usuários da comunidade e recreadores envolvidos nas ações de educação de trânsito.NOME DO CREDOR: F & F Comércio e Serviços Ltda -CNPJ: 28.910.694/0001-13CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.453.12.2.525 – Aperfeiçoamento das Ações de Educação de Trânsito ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita - Sub Elemento 03 – Anexo VII – Fonte 16300001Valor: R$ 10.288,00 (dez mil, duzentos e oitenta e oito reais)Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUNatal, 01 de novembro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERESTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06É inexigível para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento art. 25, I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 037049/2019-48Nome do credor: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DO NATALCNPJ: 02.967.096/0001-97 Endereço: Av. Duque de Caxias, 27, Ribeira, Natal/RN - CEP: 59012-200CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.013.2-353 – Promoção Social e Autonomia Financeira das Mulheres.

ANEXO: 7FONTE: 15100001VALOR: R$ 95.940,00 (noventa e cinco mil novecentos e quarenta reais)ELEMENTO: 33.90.39 – Outro Serviços de Terceiros – P. JurídicaObjeto: Referente a contratação de empresa, para eventual aquisição, de vales-transporte para atender o Projeto Mulheres da Paz e Protejo.Natal/RN, 30 de outubro de 2019.ANDREA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVESSecretária Municipal de Políticas para as Mulheres/SEMUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOPORTARIA Nº 025/2019 – GS/SEMPLA, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Planejamento.CONSIDERANDO a necessidade de obediência ao que dispõe a Lei Nacional nº 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a obrigação de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato para Órgãos Públicos.RESOLVE:Art. 1° - Designar os servidores ANTIÓGENES TAVARES DA SILVA NETO, matrícula n.° 72.633-1 e REMBRANDT COURA VASCONCELOS, matrícula nº 19.259-7, para atuarem como FISCAIS do Contrato nº 006/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento/SEMPLA, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal/NATALPREV, da Procuradoria-Geral do Município/PGM e a empresa Telequip Telecomunicações e Equipamentos LTDA (CNPJ nº 70.306.477/0001-85), pertinente ao Processo Administrativo n.º 029603/2019-13. O Contrato objetiva o fornecimento de solução composta de equipamentos e serviços para infraestrutura hiperconvergente que permita o gerenciamento centralizado com alta disponibilidade do Data Center da Prefeitura Municipal do Natal. Art. 2º - Designar o servidor SÉRGIO PAULO ALBUQUERQUE DE SOUZA MELO, matrícula 72.512-4, para substituir, nas ausências e impedimentos, os servidores nomeados no art. 1º da presente Portaria.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Alexsandro Ferreira Cardoso da SilvaSecretário Municipal de Planejamento

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Planejamento de Natal torna pública a realização de PESQUISA MERCADOLÓGICA, objetivando alcançar o grau de competitividade preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, conforme especificações abaixo:Processo n.º 009556/2017-20 – Contratação de Empresa(s) Especializada(s) em Telecomunicações, aqui denominada CONTRATADA, responsável pela prestação dos serviços de:1.1. TRANSMISSÃO DE DADOS, ATRAVÉS DE UMA REDE IP MULTISERVIÇOS, cuja finalidade é a Implantação, configuração, manutenção, gerenciamento pró-ativo de uma Rede Corporativa de serviços de dados das redes locais (LAN) das unidades da Prefeitura Municipal do Natal.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados na Unidade Setorial de Administração Geral – USAG/SEMPLA, localizada na Rua Dr. Ewerton Dantas Cortez, 1432, Tirol – NATAL/RN, CEP: 59020-620, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações por meio dos telefones: (84) 3232-4900 e 3232-4910, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.Natal/RN, 01 de novembro de 2019.Álcio Henry Chaves da Costa – Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral-USAG/SEMPLA/PMN

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOCONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA REGULAMENTOArtigo 1o. O Concurso de Decoração Natalina 2019 destina-se a estimular os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como, edifícios residenciais, a participarem ativamente das comemorações do Natal em Natal. Promovido pela Prefeitura Municipal do Natal, através da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal – CDL Natal, tem como objetivo estimular a produção cultural, iluminação decorativa e decorações criativas de vitrines e fachadas, em empresas e residências situadas no território do Município.Artigo 2o. O Concurso de Decoração Natalina 2019 realizar-se-á no período de 21 de novembro a 06 de janeiro de 2020: O Concurso abrangerá cinco categorias:Categoria 1 – Vitrines, fachadas de Lojas, prédios comerciais e serviços, como exemplo: postos de combustíveis, clínicas, hospitais e supermercados.Categoria 2 – Condomínios Comerciais e Shoppings CentersCategoria 3 – Hotéis, Pousadas e RestaurantesCategoria 4 – Condomínios ResidenciaisCategoria 5 – Residências Particulares Artigo 3o. As inscrições deverão ser feitas até 21 de Novembro a 20 de dezembro de 2019, na Câmara de Diretores Lojistas – CDL Natal, por e-mail: [email protected]. No ato da inscrição, deverá ser preenchida a ficha de inscrição, esclarecendo: nome, CPF ou CNPJ, e-mail, endereço, bairro, telefone, ponto de referência.CDL Natal – 4009-0000 e-mail: [email protected]

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

Obs. As fichas de inscrição estarão disponíveis nas Sedes da CDL Natal e também nos Site: www.cdlnatal.com.br; Ficha de inscrição abaixo.Artigo 4o. Será constituída Comissão Julgadora de 05 (cinco) membros designados pela Prefeitura e pela CDL Natal, cujos integrantes receberão pro labore pelo seu relevante trabalho e deverão avaliar os inscritos com notas de 5 a 10. A Comissão Julgadora visitará todos os participantes que estão com iluminação externa e visível ao público atendendo ao objetivo do concurso conforme consta no Art. 1º, devendo registrar a decoração inscrita através de fotos de todos os inscritos contendo as notas, data da visita, e justificar sua escolha através de parecer escrito atendendo pontualmente os critérios de julgamento composto no Art. 7º. Frisamos ainda que os critérios deverão serem pontuados de forma individualizada conforme Item I ao IV, do Art. 7º. As visitas deverão ser realizadas entre os dias 20 a 31 de dezembro de 2019.Artigo 5º. Somente serão aceitas as inscrições dos estabelecimentos/residências situadas na cidade do Natal.Artigo 6o. Não serão aceitas as inscrições de residências que estão situadas em condomínios fechados.Artigo 7º. Critérios de JulgamentosI – Espírito NatalinoII – BelezaIII – CriatividadeIV – IluminaçãoArtigo 8º. Em caso de empate, o critério será a escolha dos jurados entre os empatados de cada categoria.Artigo 9o. As decisões da Comissão serão irrecorríveis.Artigo 10º. As visitas realizadas pelos jurados deverão acontecer das 18h às 22h. Caso a iluminação estiver apagada nesse horário, o critério iluminação, receberá nota 0 (zero).Artigo 11o. O vencedor de cada categoria receberá das mãos do Prefeito, a seguinte premiação:1º Lugar – Categoria 1 - Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)1º Lugar – Categoria 2 - Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)1º Lugar – Categoria 3 - Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)1º Lugar – Categoria 4 - Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)1º Lugar – Categoria 5 - Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Parágrafo Primeiro – Será contemplado com um troféu extra e com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o ganhador que atingir a maior pontuação, entre os 05 (cinco) ganhadores do Concurso, em alusão aos 30 (trinta) anos do Concurso de Decoração Natalina;Parágrafo Segundo - Todos os participantes receberão a premiação na data que ainda será definida.Artigo 12o. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Comissão, em caráter irrevogável.Natal, 01 de novembro de 2019.Secretaria Municipal de Turismo – SETURCâmara de Dirigentes Lojistas de Natal – CDL NatalFormulário de inscriçãoNome: ________________________________________________________Órgão/Empresa: _________________________________________________Função: _______________________________________________________Endereço: ___________________________________________________Categoria: _____________________________________________________ Telefone: _______________________ Fax: ________________ CPF:_________________________CNPJ:_____________________________E-mail: __________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURADESPACHOAdoto o parecer da Chefia da Assessoria JurídicaCom fundamento no art. 15, inciso VI da Resolução n° 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, AUTORIZO a quebra na ordem cronológica de pagamento com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa EMPRESSERV- EMPRESA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, fruto do contrato n° 139/2018, referente ao mês de Agosto de 2019.Ao Diário Oficial do Município (DOM) para publicação desta decisão.Após, à Unidade Setorial de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis.Natal (RN), 01 de Novembro de 2019.Dácio Tavares de Freitas Galvão - Secretário da SECULT

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPORTARIA N° 014/2019 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõem sobre critérios para cumprimentos dos serviços relativos as 20 horas extras. O Comandante da Guarda Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 16 da Lei complementar n° 104.CONSIDERANDO, a necessidade de se manter um bom serviço por parte desta corporação;CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios justos para todos os seus integrantes;CONSIDERANDO, que a Guarda Municipal é uma instituição de segurança pública, que trabalha em regime de escala e não dispõem de pelotão de reposição.RESOLVE:Art.1°-.Determinar que a autorização e destinação dos serviços relativos as 20 horas extras, passarão a partir da publicação desta portaria, a cargo do Subcomando de Segurança/GMN, que designará o dia e local de necessidade do serviço.Art. 2º-Determinar que os CGAs Comandantes de postos, encaminhe ao Subcomando de Segurança/GMN, as demandas dos seus postos de serviço relativas a necessidade de guardas para dias específicos, a fim de serem armazenadas em banco de dados e supridas conforme disponibilidade. Essa demanda deve ser encaminhada com antecedência de 07 (sete) dias uteis.

Art. 3º Determinar que os guardas municipais que desejarem fazer as 20 horas extras, deverão entrar em contato com Subcomando de Segurança/GMN a fim de informar sua disponibilidade para o serviço extra. Art. 4º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.Art. 5º- PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SENatal, RN 30 de outubro de 2019.ALBERFRAN CÂMARA GRILO - AGT/GMNSecretário Adjunto de Segurança /SEMDES Comandante da Guarda Municipal do Natal/GMN

PORTARIA N° 015 /2019 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. O Comandante da Guarda Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o inciso IX, do artigo 16 da Lei complementar n° 104.CONSIDERANDO, o CONVÊNIO firmado entre a Secretária Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. CONSIDERANDO, que o presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de ações e serviços voltados para a segurança das unidades de saúde da capital - no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizado através do programa “RONDA SAÚDE”, a ser executado pela Guarda Municipal do Natal.RESOLVE:Art. 1ª Designar servidores a abaixo para assumir a função de coordenadores operacionais do RONDA SAÚDE, em todas as unidades de saúde existente nas quatro regiões administrativas de Natal.

MATRÍCULA NOME11317-4 ROZIVAN VALLE DA COSTA46828-2 DIOGO BATISTA BARROS

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 31 de Outubro de 2019 revogando as disposições em contrario.Art. 3º PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Natal /RN, 31 de outubro de 2019. ALBERFRAN CÂMARA GRILO - AGT/GMNSecretário Adjunto de Segurança /SEMDES Comandante da Guarda Municipal do Natal/GMN

PORTARIA N° 016/2019 DE 31 DE OUTUBRO 2019. O Comandante da Guarda Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o inciso IX, do artigo 16 da Lei complementar n° 104.RESOLVE:Art. 1º Destituir da função de Coordenador Operacional do RONDA SAÚDE o GM MARCOS OLIVEIRA DE ARAÚJO, Matrícula 19.212-1.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.Art. 3º PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SENatal /RN, 31 de Outubro de 2019.ALBERFRAN CÂMARA GRILO - AGT/GMNSecretário Adjunto de Segurança /SEMDES Comandante da Guarda Municipal do Natal/GMN

PORTARIA N° 017 /2019 DE 31 DE OUTUBRO 2019. O Comandante da Guarda Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o inciso IX, do artigo 16 da Lei complementar n° 104.CONSIDERANDO, o CONVÊNIO firmado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. CONSIDERANDO, que o presente CONVÊNIO tem por objetivo a prestação de ações, viabilizado através do programa “ROPAM”, a ser executado pela Guarda Municipal do Natal por meio de prestação de ações e serviços voltados para a atuação preventiva, ostensiva e de monitoramento das atividades direcionadas para a defesa e proteção do meio ambiente do Município de NatalRESOLVE:Art. 1ª Designar os servidores que irão coordenar as ações operacionais do ROPAM

MATRÍCULA NOME11343-3 FRANCINEIDE MARIA FRANCELINO11327-1 WASHINGTON CARLOS G. OLIVEIRA12312-9 IZAAC JOSÉ DUARTE19145-1 CLAUDIA FIRMINO DANTAS DE AQUINO46847-9 ANA PAULA PEREIRA DE MELO46835-5 CLAUDIO ORESTES DANTAS DOS SANTOS

Art. 2º Esta Portaria se cumprirá com data retroativa a 01 de agosto de 2019 revogando as disposições em contrario.Art. 3º PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Natal /RN, 31 de outubro de 2019. ALBERFRAN CÂMARA GRILO - AGT/GMNSecretário Adjunto de Segurança /SEMDES Comandante da Guarda Municipal do Natal/GMN

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTESPORTARIA Nº. 039/2019, NATAL, 01 DE NOVEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar os Servidores CAROLINE EMANUELE BATISTA DE MEDEIROS, matrícula 72.664-9, Chefe do Setor de Promoção Habitacional, JOÃO VICTOR BARROS PONTES, matrícula 72807-8, Chefe do Setor de Habitação e Interesse Social e ILANA SOARES

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

LAMAS VON SOHSTEN, matrícula 72.569-8, Diretora do Departamento de Programas Habitacionais, para Gestores do Contrato de nº. 007/2019-SEHARPE, celebrado entre a Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes e a Ecomat Engenharia LTDA, com competência para: a) Acompanhar a execução objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas; b) Acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; d) Autorizar o acesso dos empregados da contratada às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços; e) Comunicar à contratada, ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da contratada, para que sejam adotadas as providências cabíveis; f) Propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da contratada, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes forem atribuídas; g) Manter o Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes informado de todas as ocorrências relativas ao Contrato. h) Emitir relatório de fiscalização após cada medição a fim de possibilitar o pagamento. Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da sua publicação. CARLSON GERALDO CORREIA GOMESSecretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (SEHARPE)

EXTRATO DO CONTRATO N° 007/2019CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPE, situada a Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta e inscrita no CNPJ/MF sob número 08.916.232/0001-04, neste ato representada pelo Secretario, o Senhor CARLSON GERALDO CORREIA GOMES, CPF nº 444.042.634-49, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. ECOMAT ENGENHARIA LTDA, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, estabelecida na Rua Padre Cícero, S/N, Lote 8 - 0Q2G 21, Loteamento Recanto Verde, Distrito Industrial I, Macaíba/RN, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o N.º 10.939.323/0001-07, e da identidade nº• 1500151, SSP, RN, representada neste ato pelo seu procurador legal Sr. João Antunes Câmara Filho, portador do CPF nº: 837.528.384-34, residente e domiciliada nesta capital. OBJETO: O presente Convite que tem por objeto a contratação da empresa de engenharia para execução dos serviços de instalação de subestação e módulos de medição da obra de Urbanização do Maruim - Bairro das Rocas - NATAL/RN.DA VIGENCIA – O Prazo de execução do objeto do presente contrato é de 3(três) dias corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviços para execução da primeira etapa do serviço. O contrato terá vigência de 7 (sete) meses, a contar da data da de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Novembro de 2019.REPRESENTANTE DAS PARTES:CARLSON GERALDO CORREIA GOMES – Secretário da SEHARPEJOÃO ANTUNES CÂMARA FILHO - CONTRATADA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA Nº 063/2019-GP/NATALPREV, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.029328/2019-38 – NATALPREV, de 07/08/2019,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de ARLETE BEZERRA FERNANDES, inscrito no CPF nº 231.223.744-04, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de companheira (reconhecida judicialmente através do processo nº 0832790-43.2019.8.20.5001, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal), do ex-servidor municipal MAURO RIBEIRO, matrícula nº 102.049-4, aposentado como integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, falecido em 06 de novembro de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOARLETE BEZERRA FERNANDES PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – NATALPREV

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 199/2019 – GP/FUNCARTE DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º – Alterar o cronograma de execução da Seleção Pública nº 031/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DA FUNCARTE – 2019 – “JOÃO ALVES DE MELO”, que passa a vigorar da seguinte forma: 4. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADESINSCRIÇÃO E RECEPÇÃO: 30 de setembro a 25 de outubro de 2019.SELEÇÃO E JULGAMENTO: 29 de outubro a 1º de novembro de 2019.DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PONTUAÇÃO: 04 de novembro de 2019.PERÍODO RECURSAL: 04 a 06 de novembro de 2019.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 7 de novembro de 2019.ABERTURA DA MOSTRA NA GALERIA NEWTON NAVARRO – PRÉDIO DA FUNCARTE: 28 de novembro de 2019, às 20h (quinta-feira).PERÍODO DE EXPOSIÇÃO: 28 de novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos contidos na Portaria nº 157/2019-GP/FUNCARTE de 27 de setembro de 2019.Natal/RN, 01 de novembro de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPresidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 200/2019 – GP/FUNCARTE DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º – Alterar o cronograma de execução da SELEÇÃO PúbLICA Nº 032/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DO MUNICÍPIO DO NATAL – 2019 “JAECI EMERENCIANO”, que passa a vigorar da seguinte forma: 4. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADESINSCRIÇÃO E RECEPÇÃO: 30 de setembro a 25 de outubro de 2019.SELEÇÃO E JULGAMENTO: 29 de outubro a 1º de novembro de 2019.DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PONTUAÇÃO: 04 de novembro de 2019.PERÍODO RECURSAL: 04 a 06 de novembro de 2019.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 7 de novembro de 2019.ABERTURA DA MOSTRA NA GALERIA NEWTON NAVARRO – PRÉDIO DA FUNCARTE: 28 de novembro de 2019, às 20h (quinta-feira).PERÍODO DE EXPOSIÇÃO: 28 de novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos contidos na Portaria nº 158/2019-GP/FUNCARTE de 27 de setembro de 2019.Natal/RN, 01 de novembro de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPresidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 201/2019-GP/FUNCARTE DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a Ata da Comissão de Avaliação Documental da Seleção Pública nº 031/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DA FUNCARTE – 2019 “JOÃO ALVES DE MELO” Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 01 de novembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

ATA DE AVALIAÇÃO DOCUMENTALSELEÇÃO PÚBLICA Nº 031/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DA FUNCARTE – 2019 “JOÃO ALVES DE MELO” Processo Administrativo nº 026635/2019-67No vigésimo nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se no anexo da galeria Newton Navarro, no prédio da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, das nove horas até às catorze horas, a comissão avaliação documental da Seleção Pública Nº 031/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DA FUNCARTE – 2019 “JOÃO ALVES DE MELO”, composta pelos três jurados: Flávio Ferreira de Souza Freitas, Paulo Roberto Barbosa Vianna e Roberto Bezerra de Medeiros, todos servidores da Prefeitura Municipal do Natal, conforme portaria Nº 193/2019 – GP/FUNCARTE de vinte e quatro de outubro de dois mil e dezenove reuniu-se com o objetivo de proceder à avaliação documental de cada um dos trinta e quatro proponentes inscritos, estando todas as inscrições habilitadas. Sem mais a tratar, deu-se por encerrada a presente Ata, que depois de lida e considerada em conformidade com o que foi deliberado, segue assinada por todos os membros.Natal, 29 de outubro de 2019.Flávio Ferreira de Souza FreitasPaulo Roberto Barbosa ViannaRoberto Bezerra de Medeiros

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

LISTAGEM DOS INSCRITOSNº NOME01 ALEX GURGEL02 ANA BEATRIZ03 DANIELE OLIVEIRA04 DIOGO FERREIRA05 FLAVIO RESENDE06 JAMILLY MENDONÇA07 JESSICA BITTENCOURT08 JOHN NASCIMENTO09 JOSÉ ADAIL DE LIMA BARROS10 JOSEANE DA SILVA11 KALINE LUCENA12 LAINE PAIVA13 LUANE LEMOS14 MANUELA DOS SANTOS15 MARCO ANTÔNIO B. CAVALCANTE16 MAX PEREIRA17 MEYSA MEDEIROS18 NEWTON BRUNO19 PABLO DIAS20 PEDRO FTZA21 RENATO FERREIRA DE MORAES22 SIMONE MAGALHÃES23 VINÍCIUS PACINE DO VALE

PORTARIA Nº 202/2019-GP/FUNCARTE DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a Ata da Comissão de Avaliação Documental da Seleção Pública nº 032/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DA FUNCARTE – 2019 “JAECI EMERENCIANO” Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 01 de novembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

ATA DE AVALIAÇÃO DOCUMENTALSELEÇÃO PÚBLICA Nº 032/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DO MUNICÍPIO DO NATAL – 2019 “JAECI EMERENCIANO” Processo Administrativo nº 026633/2019-78No vigésimo nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se no anexo da galeria Newton Navarro, no prédio da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, das nove horas até às catorze horas, a comissão de avaliação documental da Seleção Pública nº 032/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DO MUNICÍPIO DO NATAL – 2019 “JAECI EMERENCIANO”, composta pelos três jurados: Flávio Ferreira de Souza Freitas, Paulo Roberto Barbosa Vianna e Roberto Bezerra de Medeiros, todos servidores da Prefeitura Municipal do Natal, conforme portaria nº 193/2019 – GP/FUNCARTE de vinte e quatro de outubro de dois mil e dezenove, reuniu-se com o objetivo de proceder à avaliação documental de cada um dos trinta e quatro proponentes. Destes, somente o proponente Diogo Ferreira teve sua inscrição indeferida por motivo de não constar na sua inscrição o formulário da respectiva seleção pública. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a presente Ata que depois de lida e considerada em conformidade com o que foi deliberado, segue assinada por todos.Natal, 29 de outubro de 2019.Flávio Ferreira de Souza FreitasPaulo Roberto Barbosa ViannaRoberto Bezerra de Medeiros

LISTAGEM DOS INSCRITOSNº NOME01 ALEX GURGEL02 ALEXANDRE SANTOS03 ANA BEATRIZ04 CARMEM FELIX05 DAMIÃO PAZ06 DANIELE OLIVEIRA07 DELSON FERNANDO08 FLAVIO RESENDE09 FRANKLIN ALMEIDA10 JAMILLY MENDONÇA11 JESSICA BITTENCOURT12 JOÃO OLIVEIRA13 JOHN NASCIMENTO14 JOSÉ ADAIL DE LIMA BARROS15 JOSEANE DA SILVA16 KALINE LUCENA

17 LAINE PAIVA

18 LUANNE LEMOS

19 MANUELA DOS SANTOS20 MARCO ANTÔNIO CAVALCANTE

21 MARIA FERNANDA GHISI

22 MARIA KAROLINA23 MATEUS BISTON BRAGA24 MÁURISON SILVA25 MAX PEREIRA26 MRYRIAN LIMA27 NEWTON BRUNO28 NEY DOUGLAS MARQUES29 NOELIA ALVES30 RAYANNA RODRIGUES CABRAL31 RENATO PENHA FIEL32 RENATO FERREIRA DE MORAES33 SIMONE MAGALHÃES

INSCRIÇÃO INDEFERIDA01 DIOGO FERREIRA

PORTARIA Nº 203/2019-GP/FUNCARTE DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a Ata do Júri de Seleção da Seleção Pública nº 031/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DA FUNCARTE – 2019 “JOÃO ALVES DE MELO” Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 01 de novembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

ATA DO JÚRI DE SELEÇÃOSELEÇÃO PÚBLICA Nº 031/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DA FUNCARTE – 2019 “JOÃO ALVES DE MELO” Processo Administrativo nº 026635/2019-67No primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se no anexo da galeria Newton Navarro, no prédio da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, das quatorze horas até as dezessete horas, o Júri de Seleção da Seleção Pública Nº 031/2019, composta pelos três jurados: Adrovando Claro, Henrique José e João Maria, todos servidores da Prefeitura Municipal do Natal, conforme portaria Nº 192/2019 - GP/ FUNCARTE de vinte e quatro de outubro de dois mil e dezenove, reuniu-se com o objetivo de proceder a avaliação artística de cada um dos trinta e quatro proponentes, que foram avaliados individualmente, seguindo os três critérios definidos na seleção pública nº 031/2019. Critério a) Qualidade artística da fotografia (de 1,0 a 10,0); b) Qualidade técnica da fotografia (de 1,0 a 5,0); e c) Apresentação do tema “Presenças Étnicas na Cultura Natalense” (de 1,0 a 5,0). As notas em cada critério e a respectiva soma individual, para cada um dos vinte e três proponentes habilitados estão apresentadas na tabela abaixo:

NOMEa) Qualidade Artística -

1,0 a 10,0

b) Qualidade Técnica - 1,0

a 5,0

c) Apresentação do TEMA - 1,0 a 5,0

Soma Total

1 ALEX GURGEL 10,0 5,0 5,0 20,02 DIOGO FERREIRA 10,0 5,0 5,0 20,03 PEDRO FEITOZA 10,0 5,0 5,0 20,04 MEYSA MEDEIROS 9,2 4,9 5,0 19,1

5RENATO FERREIRA DE MORAES

9,0 4,6 5,0 18,6

6JOSÉ ADAIL DE LIMA BARROS

9,0 4,0 5,0 18,0

7 MAX PEREIRA 7,8 4,6 5,0 17,48 FLAVIO RESENDE 7,2 4,5 5,0 16,79 LAINE PAIVA 7,3 4,2 5,0 16,5

10MANUELA DOS SANTOS

7,6 3,9 5,0 16,5

11JOHN NASCIMENTO

7,3 3,8 5,0 16,1

12DANIELE OLIVEIRA

6,0 4,0 5,0 15,0

13SIMONE MAGALHÃES

5,5 4,0 4,0 13,5

14JAMILLY MENDONÇA

5,0 3,5 2,5 11,0

15 LUANE LEMOS 3,8 2,1 5,0 10,9

16JESSICA BITTENCOURT

5,1 2,0 3,1 10,2

17 KALINE LUCENA 2,0 2,3 3,8 8,118 JOSEANE DA SILVA 3,0 3,0 2,0 8,019 NEWTON BRUNO 2,0 2,0 3,5 7,5

20VINÍCIUS PACINE DO VALE

2,0 1,5 4,0 7,5

21 ANA BEATRIZ 5,0 1,0 1,0 7,0

22MARCO ANTÔNIO B. CAVALCANTE

1,0 1,0 1,0 3,0

23 PABLO DIAS 1,0 1,0 1,0 3,0Natal, 1º de novembro de 2019.Henrique José Cocentino FernandesJoão Maria AlvesAdrovando Claro de Oliveira

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Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

PORTARIA Nº 204/2019-GP/FUNCARTE DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a Ata do Júri de Seleção da Seleção Pública nº 032/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DA FUNCARTE – 2019 “JAECI EMERENCIANO” Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 01 de novembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

ATA DO JÚRI DE SELEÇÃOSELEÇÃO PÚBLICA Nº 032/2019 – APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA FOTOGRÁFICA DO MUNICÍPIO DO NATAL – 2019 “JAECI EMERENCIANO” Processo Administrativo nº 026635/2019-67No primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se no anexo da galeria Newton Navarro, no prédio da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, das quatorze horas até as dezessete horas, o Júri de Seleção da Seleção Pública Nº 032/2019, composta pelos três jurados: Henrique José Cocentino Fernandes, João Maria Alves e Adrovando Claro de Oliveira, todos servidores da Prefeitura Municipal do Natal, conforme portaria Nº 193/2019 - GP/ FUNCARTE de vinte e quatro de outubro de dois mil e dezenove, reuniu-se com o objetivo de proceder a avaliação artística de cada um dos trinta e três proponentes habilitados, que foram avaliados individualmente, seguindo os três critérios definidos na seleção pública nº 031/2019. Critério a) Qualidade artística da fotografia (de 1,0 a 10,0); b) Qualidade técnica da fotografia (de 1,0 a 5,0); e c) Apresentação do tema “Município do Natal” (de 1,0 a 5,0). As notas em cada critério e a respectiva soma individual, para cada um dos trinta e três proponentes habilitados estão apresentadas na tabela abaixo:

NOMEa) Qualidade

Artística - 1,0 a 10,0

b) Qualidade Técnica - 1,0

a 5,0

c) Apresentação do TEMA - 1,0

a 5,0Soma Total

1 ALEX GURGEL 10,0 5,0 5,0 20,0

2 DAMIÃO PAZ 10,0 5,0 5,0 20,0

3 DELSON FERNANDO 10,0 5,0 5,0 20,0

4 JOHN NASCIMENTO 10,0 5,0 5,0 20,0

5 MARIA KAROLINA 10,0 5,0 5,0 20,0

6 MÁURISON SILVA 10,0 5,0 5,0 20,0

7 RENATO PENHAFIEL 10,0 5,0 5,0 20,0

8 KALINE LUCENA 10,0 4,6 5,0 19,6

9 JESSICA BITTENCOURT 9,5 5,0 5,0 19,5

10 MYRIAN LIMA 9,5 4,5 5,0 19,0

11 NEY DOUGLAS MARQUES 10,0 3,9 5,0 18,9

12 NEWTON BRUNO 10,0 3,8 5,0 18,8

13RENATO FERREIRA DE MORAES

9,1 4,6 5,0 18,7

14 FLAVIO RESENDE 10,0 3,7 5,0 18,7

15JOSÉ ADAIL DE LIMA BARROS

8,2 5,0 5,0 18,2

16 ALEXANDRE SANTOS 8,1 5,0 5,0 18,1

17MARCO ANTÔNIO BEZERRA CAVALCANTE

10,0 5,0 3,0 18,0

18 LAINE PAIVA 9,0 3,6 5,0 17,619 JOÃO OLIVEIRA 8,0 4,5 5,0 17,520 JOSEANE DA SILVA 7,3 5,0 3,4 15,721 NOELIA ALVES 6,5 3,5 5,0 15,0

22RAYANNA RODRIGUES CABRAL

8,0 3,5 3,5 15,0

23 ANA BEATRIZ 6,0 3,5 5,0 14,524 CARMEM FELIX 6,0 3,5 5,0 14,525 JAMILLY MENDONÇA 4,5 5,0 5,0 14,526 MAX PEREIRA 5,6 3,5 5,0 14,127 MARIA FERNANDA GHISI 5,5 3,2 5,0 13,728 MANUELA DOS SANTOS 3,8 1,7 5,0 10,529 DANIELE OLIVEIRA 3,0 2,0 5,0 10,030 SIMONE MAGALHÃES 2,8 2,0 5,0 9,831 FRANKLIN ALMEIDA 2,0 2,0 5,0 9,032 LUANNE LEMOS 2,0 2,0 5,0 9,033 MATEUS BISTON BRAGA 2,6 1,6 1,0 5,2

Natal, 1º de novembro de 2019.Henrique José Cocentino FernandesJoão Maria AlvesAdrovando Claro de Oliveira

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

PORTARIA Nº 0508/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora MATILDE CARLOS FERNANDES do cargo em comissão de Assessor Parlamentar-3 do Gabinete da Vereadora Eleika Bezerra.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 31 de outubro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0509/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear ERINALDA NASCIMENTO GALVÃO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 3 no Gabinete da Vereadora Eleika Bezerra. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 01 de novembro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0510/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor CARLOS ALBERTO ATALIBA DE PAULA do cargo em comissão de Assessor Parlamentar-2 do Gabinete da Vereadora Carla Dickson.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 01 de novembro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0511/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear ANDREA SILVA DE MELO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 2 no Gabinete da Vereadora Carla Dickson. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 01 de novembro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0512/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor VITAL RODRIGUES DE ALMEIDA NETO do cargo em comissão de Assistente Técnico - 2 do Setor de TI e Suporte de Sistema .Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 01 de novembro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0513/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear ADRIANO DA SILVA SOUTO, para ocupar o cargo em comissão de Assistente Técnico-2 no Setor de TI e Suporte de Sistema. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 01 de novembro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

Page 14: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom...Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 Novembro azul,

Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

PORTARIA Nº 0514/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:Gabinete do Vereador Mauricio Gurgel:DANNIEL ALEXANDRE FERREIRA DE MORAIS ASSESSOR PARLAMENTAR 1VINICIOS FERREIRA DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 2

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 01 de novembro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0515/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionado, para ocupar o cargo em comissão discriminado, com lotação no Gabinete do Vereador Mauricio Gurgel:DAVID BARROS DE MORAIS ASSESSOR PARLAMNETAR 2VINICIOS FERREIRA DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 1

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 01 de novembro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0516/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:Gabinete do Vereador Ney Lopes:RUAMA GABRIELA MOURA DOS SANTOS MEDEIROS ASSESSOR PARLAMENTAR 4MARIA ELAINE DE OLIVEIRA FELIPE DANTAS ASSESSOR PARLAMENTAR 6

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 01 de novembro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0517/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear MARIA ELAINE DE OLIVEIRA FELIPE DANTAS, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 4 no Gabinete do Vereador Ney Lopes Júnior. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 01 de novembro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0518/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear TARCIANA MARIA ALVARES FREIRE, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 6 no Gabinete do Vereador Raniere Barbosa. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 01 de novembro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

REPUBLICAÇÃO - PESQUISA MERCADOLÓGICAA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, SITUADA À RUA JUNDIAÍ, Nº 546, TIROL, NATAL/RN, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, COM VEICULAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DA TV CÂMARA, COM TRANSMISSÃO AO VIVO E INTEGRAL DE EVENTOS REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA LEGISLATIVA E EXTERNAS RELACIONADAS À PAUTA PARLAMENTAR E DE ASSUNTOS DE INTERESSE COMUNITÁRIO.A PESQUISA MERCADOLÓGICA TEM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, À PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO.DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS PELO TELEFONE (84) 3232-9398. O TERMO DE REFERÊNCIA PODERÁ SER OBTIDO NO ENDEREÇO ACIMA OU PELO E-MAIL: [email protected]. NATAL/RN, 01 DE NOVEMBRO DE 2019. IRACY GOIS DE AZEVEDO – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, TECNOLOGIA E LOGÍSTICA.

OUTRAS PUBLICAÇÕESCOMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃORESOLUÇÃO N° 015/2019/CNPDM , NATAL (RN), 01 DE NOVEMBRO DE 2019. A COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO, criada pela Lei n° 4.838, de 10 de julho de 1997, no uso de suas atribuições estatuárias, de acordo com o Art. 5°,RESOLVE:Art. 1° Prorrogar por mais 180 dias o projeto abaixo discriminado:Processo 145/18 – Proponente: FLÁVIO LEITE DANTAS DE REZENDENome do Projeto: BLOCO CORES DE KRISHNA 2019 Processo 152/18 – Proponente: Cultura de Valor Assessoria e Produções LTDANome do Projeto: CULTURA NA PRAÇA 2018Processo 021/18 – Proponente: RILDO JOSÉ LIMANome do Projeto: BLOCO BORA BOLAProcesso 075/18 – Proponente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOSOLNome do Projeto: TE ENCONTRO NA MÚSICAProcesso 088/18 – Proponente: AMAURY SILVA VERÍSSIMO JÚNIOR - MENome do Projeto: MUITOS CARNAVAISProcesso 089/18 – Proponente: PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DIASNome do Projeto: SAMBA NO MERCADOArt. 2° Aprovar a redução do valor total dos projetos abaixo discriminados:Processo 089/18 – Proponente: PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DIASNome do Projeto: SAMBA NO MERCADOProcesso 021/19 – Proponente: BIANCA FONTES DORE FERREIRANome do Projeto: UM PRESENTE DE NATALArt. 3° Baixar diligência ao projeto abaixo discriminado:Processo 101/19 – Proponente: SIDNEY AUGUSTO DA CRUZ COSTANome do Projeto: ARRAIÁ DO KD XOXÓArt. 4º Aprovar os projetos abaixo discriminados:Processo 082/19 – Proponente: ALEXSANDRO FERNANDES DE MEDEIROSNome do Projeto: VEM PRO BLOQUINHOProcesso 083/19 – Proponente: GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRANome do Projeto: FESTIVAL ZERO 84Processo 084/19 – Proponente: SÁDEPAULA PRODUÇÕES CRIATIVASNome do Projeto: O BOSQUE DO CORAÇÃO DO BRASILProcesso 085/19 – Proponente: DAMIÃO NOBRE DE MEDEIROSNome do Projeto: O MILAGRE DO LIVRO NA TERRA DE PARA SEMPRE Processo 086/19 – Proponente: VELUSKA LEÃO GUEDESNome do Projeto: FESTIVAL FIART CULTURALProcesso 087/19 – Proponente: ANTÕNIO CLÁUDIO DE MIRANDA MAC DOWELLNome do Projeto: TOCANDO A VIDA COM D`AMORE – MÚSICA E ATITUDE 5Processo 088/19 – Proponente: ANTÕNIO CLÁUDIO DE MIRANDA MAC DOWELLNome do Projeto: ÔNIBUS ENCATADO – 4ª EDIÇÃOProcesso 089/19 – Proponente: AMA PRODUÇÕES CRIATIVASNome do Projeto: EP ALESSANDRA MACÊDOProcesso 090/19 – Proponente: IGOR DANTAS DE OLIVEIRANome do Projeto: VIRADA CULTURAL DA ZONA NORTE Processo 092/19 – Proponente: ARLINDO BEZERRA DA SILVA JÚNIORNome do Projeto: MÚSICA INSTRUMENTAL NAS ESCOLASProcesso 094/19 – Proponente: JOSÉ EDUARDO HASBUNNome do Projeto: DUO TAUFIC NAS ESCOLASProcesso 095/19 – Proponente: RODRIGO OLIVEIRA DO MONTENome do Projeto: FOR ALLProcesso 096/19 – Proponente: BÁRBARA MONIZA SALVIANO DE OLIVEIRA Nome do Projeto: BLOCO DA MADRINHAProcesso 097/19 – Proponente: ALESSANDRA PAIVA DE MACÊDONome do Projeto: RODA POTIGUAR DE FORRÓ 2020Processo 098/19 – Proponente: GIANFILIPE DANTAS CECCHI Nome do Projeto: BLOCO CARNAVALESCO – OMI, TENHA CALMA!Processo 099/19 – Proponente: WELLINGTON AMORIM PAIM JÚNIORNome do Projeto: BANDA DA PRAIA Processo 100/19 – Proponente: STÊNIO MEDEIROS DE CARVALHONome do Projeto: SAMBA DO QUARTETOProcesso 104/19 – Proponente: ASSOCIAÇÃO SHALOMNome do Projeto: FESTIVAL DE ARTES INTEGRADAS NATAL 2019Dácio Tavares de Freitas Galvão - PRESIDENTE DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO

Page 15: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom...Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 Novembro azul,

Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro azul, cuidar da saúde também é coisa de homem

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento, Rose Mary Linhares Tavares

SECRETÁRIO: Alan Souza de AlmeidaDIAGRAMADORES:

Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]