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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 184 DE 19 DE JUNHO DE 2019 Altera dispositivos da Lei nº 4.100, de 19 de junho de 1992, que “dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do Município de Natal”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A Lei nº 4.100, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do Município do Natal passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 99 ..................... IV. propor contribuições ao orçamento destinado ao incentivo do desenvolvimento ambiental, bem como efetuar o acompanhamento e a avaliação da sua execução;” “Art. 101 Fica criado o Fundo Único do Meio Ambiente do Município do Natal – FUNAM, destinada a implementação de projetos de melhoria da qualidade ambiental do Município, vedado o uso de seus recursos para qualquer outro fim. § 1º. A gestão e aplicação dos recursos do FUNAM serão definidas e aprovadas pelo titular da SEMURB. § 2º. Os valores do Fundo serão destinados, prioritariamente: I. Na capacitação e formação continuada dos técnicos e servidores envolvidos com a fiscalização e emissão das licenças ambientais;II. Na realização de ações voltadas para a manutenção, proteção e preservação do meio ambiente, bosques e parques públicos municipais e unidades de conservação; III. Na contratação de estudos, projetos e diagnósticos com fins de geração de conhecimento técnico científico; IV. No incremento aos materiais e equipamentos utilizados para o cumprimento da tarefa; V. Em ações de mitigação e/ou compensação de degradação ambiental provocada pelas atividades licenciadas. § 3º Bimestralmente deverá ser publicado no Diário Oficial do Município o quadro demonstrativo das origens e aplicações dos recursos do FUNAM. § 4º Para efeito de arrecadação e de enquadramento das atividades, fica recepcionado as Tabelas do Anexo da Lei Complementar nº 165 de 2016.” “Art. 104 O acompanhamento e fiscalização dos recursos financeiros do FUNAM serão efetivados pela SEMURB e pelo CONPLAM, com o referendo dos órgãos oficiais de controle.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 19 de junho de 2019. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito LEI N.º 6.913 DE 19 DE JUNHO DE 2019 Institui no âmbito do Município do Natal/RN, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado mediante compartilhamento de veículo solicitado a partir de rede digital estruturada por Provedor de Rede de Transporte. O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente diploma legal regulamenta, no âmbito do Município do Natal, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, com fundamento no art. 4º, inciso X da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), assim como o art. 11-A do mesmo ordenamento legal, modificado pela Lei Federal nº 13.640/2018. Art. 2º O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede disponibilizada por pessoa jurídica prestadora de serviço de intermediação no Município de Natal/RN, será prestado através da realização de viagens individualizadas ou compartilhadas por particulares devidamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação de rede que operam o serviço, nas condições estabelecidas por esta Lei. Parágrafo único: O serviço de transporte de que trata o caput não será aberto ao público em geral, mas restrito as chamadas dos usuários previamente cadastrados, realizadas exclusivamente, por meio de acesso aos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, gerido por empresas Provedoras de Rede de Transporte - PRTs, que terão a finalidade de receber dos usuários a solicitação do serviço e de distribuí-lo entre os seus prestadores, os motoristas profissionais autônomos com veículos cadastrados. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por: I - PROVEDOR DE REDE DE TRANSPORTE - PRT: a empresa, a organização que por meio de rede digital estruturada, disponibiliza conjunto de funcionalidades acessíveis por meio de terminal conectado à internet, ou plataformas tecnológicas para agenciamento de viagens, visando à conexão de passageiros e prestadores do serviço de que trata esta Lei; II - CONDUTOR: motorista profissional cadastrado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, para prestar serviço de transporte remunerado individual de passageiros, após comprovado o vínculo com um dos PRTs devidamente credenciados na STTU; III - VEÍCULO: meio de transporte de propriedade do condutor ou de outrem, que atenda os requisitos desta Lei, do CTB e regularmente estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, vinculados a um dos PRTs cadastrados regularmente; IV - USUÁRIO: pessoa física que utiliza o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, mediante a adesão e uso do aplicativo do PRT; V - APLICATIVO OU OUTRA TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO EM REDE: ambiente de intermediação que disponibiliza, opera e controla o serviço de agenciamento de viagens, visando à conexão de passageiros e prestadores de serviço; VI - VIAGEM: serviço prestado pelo condutor ao usuário por meio do PRT contendo os dados de origem, destino, tempo total, distância, mapa do trajeto percorrido, data, horário, valor total pago, identificação do condutor e veículo; VII - CERTIFICADO ANUAL DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS - CAC: resultado final da habilitação municipal da pessoa jurídica para operação no sistema viário urbano do Município do Natal/RN, concedida em caráter precário e personalíssimo para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede; VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - STTU: órgão gestor do município responsável pelo gerenciamento, normatização, controle e fiscalização. IX - TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS: trata-se de um serviço remunerado de transporte de passageiros, de natureza privada, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas, exclusivamente, por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. X – CERTIFICADO DE CONDUTOR – CC: A título personalíssimo e precário concedido ao condutor, após preenchidos os requisitos previstos nesta Lei para a execução do serviço com validade de 12 (doze) meses, após esse período, este deverá ser renovado na STTU. É facultado aos taxistas suas inscrições nos aplicativos cadastrados em Natal/RN. XI – CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR: Documento expedido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, para fins de identificação do motorista profissional cadastrado em qualquer dos aplicativos dos PRTs credenciados naquele órgão. CAPÍTULO III DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU o acompanhamento, desenvolvimento, a deliberação dos parâmetros e das políticas públicas e a fiscalização dos serviços estabelecidos nesta Lei, competindo-lhe, sem prejuízo de outras obrigações ora não citadas: I – formular políticas e diretrizes para os PRTs; II – disciplinar, normatizar, fiscalizar e tributar os PRTs; III – gerir os processos de análise e de credenciamento relacionados aos PRTs; IV – disciplinar a prestação de serviços nos PRTs; V – receber, armazenar, manter organizadas e atualizadas as bases de dados e informações relacionadas aos PRTs, garantindo a confidencialidade e o sigilo dos dados cadastrais dos condutores, usuários dos PRTs, e seus veículos; VI – definir os parâmetros de credenciamento dos PRTs; VII – expedir portarias e demais legislações sobre a matéria; VIII – manter atualizados os parâmetros de exigência para o credenciamento de condutores e veículos nos PRTs, como, também, dos PRTs frente à STTU; IX – manter atualizados os parâmetros de exigência para o cadastramento de condutores e veículos nos PRTs, como, também, do credenciamento dos PRTs frente à STTU; X – fiscalizar práticas e condutas abusivas cometidas pelos PRTs e condutores; XI – disponibilizar uma central de atendimento aos usuários para eventuais abusos ou inobservância desta Lei; XII – realizar vistorias anuais para verificar as condições do veículo cadastrado, relacionadas a conservação, higiene, segurança, documentação, licenciamento, porte do extintor de incêndio e validade dos seguros obrigatórios; XIII – aplicar as penalidades cabíveis; XIV – fiscalizar o cumprimento desta Lei. § 1º. Atendidos os requisitos desta Lei, especialmente as disposições contidas no art. 12, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU expedirá a carteira de Identificação de Condutor em favor do motorista profissional que a ela faz jus. § 2º. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, após aferição dos aspectos de que trata o Inciso XI deste artigo, expedirá Certificado de Vistoria, com validade de 12 (doze) meses, atestando as condições do veículo verificadas na inspeção. ANO XIX - Nº. 4089 - NATAL/RN, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR N.º 184 DE 19 DE JUNHO DE 2019Altera dispositivos da Lei nº 4.100, de 19 de junho de 1992, que “dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do Município de Natal”, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A Lei nº 4.100, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do Município do Natal passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 99 .....................IV. propor contribuições ao orçamento destinado ao incentivo do desenvolvimento ambiental, bem como efetuar o acompanhamento e a avaliação da sua execução;”“Art. 101 Fica criado o Fundo Único do Meio Ambiente do Município do Natal – FUNAM, destinada a implementação de projetos de melhoria da qualidade ambiental do Município, vedado o uso de seus recursos para qualquer outro fim.§ 1º. A gestão e aplicação dos recursos do FUNAM serão definidas e aprovadas pelo titular da SEMURB.§ 2º. Os valores do Fundo serão destinados, prioritariamente:I. Na capacitação e formação continuada dos técnicos e servidores envolvidos com a fiscalização e emissão das licenças ambientais;II. Na realização de ações voltadas para a manutenção, proteção e preservação do meio ambiente, bosques e parques públicos municipais e unidades de conservação;III. Na contratação de estudos, projetos e diagnósticos com fins de geração de conhecimento técnico científico;IV. No incremento aos materiais e equipamentos utilizados para o cumprimento da tarefa;V. Em ações de mitigação e/ou compensação de degradação ambiental provocada pelas atividades licenciadas.§ 3º Bimestralmente deverá ser publicado no Diário Oficial do Município o quadro demonstrativo das origens e aplicações dos recursos do FUNAM.§ 4º Para efeito de arrecadação e de enquadramento das atividades, fica recepcionado as Tabelas do Anexo da Lei Complementar nº 165 de 2016.”“Art. 104 O acompanhamento e fiscalização dos recursos financeiros do FUNAM serão efetivados pela SEMURB e pelo CONPLAM, com o referendo dos órgãos oficiais de controle.”Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 19 de junho de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

LEI N.º 6.913 DE 19 DE JUNHO DE 2019Institui no âmbito do Município do Natal/RN, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado mediante compartilhamento de veículo solicitado a partir de rede digital estruturada por Provedor de Rede de Transporte.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O presente diploma legal regulamenta, no âmbito do Município do Natal, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, com fundamento no art. 4º, inciso X da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), assim como o art. 11-A do mesmo ordenamento legal, modificado pela Lei Federal nº 13.640/2018. Art. 2º O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede disponibilizada por pessoa jurídica prestadora de serviço de intermediação no Município de Natal/RN, será prestado através da realização de viagens individualizadas ou compartilhadas por particulares devidamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação de rede que operam o serviço, nas condições estabelecidas por esta Lei. Parágrafo único: O serviço de transporte de que trata o caput não será aberto ao público em geral, mas restrito as chamadas dos usuários previamente cadastrados, realizadas exclusivamente, por meio de acesso aos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, gerido por empresas Provedoras de Rede de Transporte - PRTs, que terão a finalidade de receber dos usuários a solicitação do serviço e de distribuí-lo entre os seus prestadores, os motoristas profissionais autônomos com veículos cadastrados. CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕESArt. 3º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por:

I - PROVEDOR DE REDE DE TRANSPORTE - PRT: a empresa, a organização que por meio de rede digital estruturada, disponibiliza conjunto de funcionalidades acessíveis por meio de terminal conectado à internet, ou plataformas tecnológicas para agenciamento de viagens, visando à conexão de passageiros e prestadores do serviço de que trata esta Lei; II - CONDUTOR: motorista profissional cadastrado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, para prestar serviço de transporte remunerado individual de passageiros, após comprovado o vínculo com um dos PRTs devidamente credenciados na STTU; III - VEÍCULO: meio de transporte de propriedade do condutor ou de outrem, que atenda os requisitos desta Lei, do CTB e regularmente estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, vinculados a um dos PRTs cadastrados regularmente;IV - USUÁRIO: pessoa física que utiliza o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, mediante a adesão e uso do aplicativo do PRT; V - APLICATIVO OU OUTRA TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO EM REDE: ambiente de intermediação que disponibiliza, opera e controla o serviço de agenciamento de viagens, visando à conexão de passageiros e prestadores de serviço; VI - VIAGEM: serviço prestado pelo condutor ao usuário por meio do PRT contendo os dados de origem, destino, tempo total, distância, mapa do trajeto percorrido, data, horário, valor total pago, identificação do condutor e veículo; VII - CERTIFICADO ANUAL DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS - CAC: resultado final da habilitação municipal da pessoa jurídica para operação no sistema viário urbano do Município do Natal/RN, concedida em caráter precário e personalíssimo para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede; VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - STTU: órgão gestor do município responsável pelo gerenciamento, normatização, controle e fiscalização. IX - TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS: trata-se de um serviço remunerado de transporte de passageiros, de natureza privada, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas, exclusivamente, por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. X – CERTIFICADO DE CONDUTOR – CC: A título personalíssimo e precário concedido ao condutor, após preenchidos os requisitos previstos nesta Lei para a execução do serviço com validade de 12 (doze) meses, após esse período, este deverá ser renovado na STTU. É facultado aos taxistas suas inscrições nos aplicativos cadastrados em Natal/RN.XI – CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR: Documento expedido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, para fins de identificação do motorista profissional cadastrado em qualquer dos aplicativos dos PRTs credenciados naquele órgão.CAPÍTULO IIIDO ÓRGÃO RESPONSÁVELArt. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU o acompanhamento, desenvolvimento, a deliberação dos parâmetros e das políticas públicas e a fiscalização dos serviços estabelecidos nesta Lei, competindo-lhe, sem prejuízo de outras obrigações ora não citadas: I – formular políticas e diretrizes para os PRTs; II – disciplinar, normatizar, fiscalizar e tributar os PRTs; III – gerir os processos de análise e de credenciamento relacionados aos PRTs; IV – disciplinar a prestação de serviços nos PRTs; V – receber, armazenar, manter organizadas e atualizadas as bases de dados e informações relacionadas aos PRTs, garantindo a confidencialidade e o sigilo dos dados cadastrais dos condutores, usuários dos PRTs, e seus veículos; VI – definir os parâmetros de credenciamento dos PRTs; VII – expedir portarias e demais legislações sobre a matéria; VIII – manter atualizados os parâmetros de exigência para o credenciamento de condutores e veículos nos PRTs, como, também, dos PRTs frente à STTU; IX – manter atualizados os parâmetros de exigência para o cadastramento de condutores e veículos nos PRTs, como, também, do credenciamento dos PRTs frente à STTU; X – fiscalizar práticas e condutas abusivas cometidas pelos PRTs e condutores; XI – disponibilizar uma central de atendimento aos usuários para eventuais abusos ou inobservância desta Lei; XII – realizar vistorias anuais para verificar as condições do veículo cadastrado, relacionadas a conservação, higiene, segurança, documentação, licenciamento, porte do extintor de incêndio e validade dos seguros obrigatórios;XIII – aplicar as penalidades cabíveis; XIV – fiscalizar o cumprimento desta Lei. § 1º. Atendidos os requisitos desta Lei, especialmente as disposições contidas no art. 12, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU expedirá a carteira de Identificação de Condutor em favor do motorista profissional que a ela faz jus.§ 2º. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, após aferição dos aspectos de que trata o Inciso XI deste artigo, expedirá Certificado de Vistoria, com validade de 12 (doze) meses, atestando as condições do veículo verificadas na inspeção.

ANO XIX - Nº . 4089 - NATAL/RN, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

CAPÍTULO IVDOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOSeção IDo Credenciamento dos PRTsArt. 5º. Os Provedores de Rede de Transporte – PRTs que se dispuserem explorar a atividade econômica do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros deverão, por ato próprio, se credenciar junto ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU. Parágrafo único: O credenciamento a que se refere o caput poderá ser realizado por pessoa jurídica que seja titular do direito de uso de provedor de aplicações de internet ou plataforma tecnológica eletrônica de comunicação em rede, acessível por meio de terminal conectado à internet, destinado à prestação dos serviços definidos nesta Lei, que estejam com todas as obrigações municipais, tributárias e não tributárias, devidamente quitadas. Art. 6º Os Provedores de Rede de Transporte – PRTs interessados deverão protocolar junto à STTU, requerimento de credenciamento, com a expressa concordância, irrevogável e irretratável, com as disposições desta Lei, instruído com os seguintes documentos: I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, cujo objeto seja compatível com as atividades previstas nesta norma; II – inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e documentação dos seus representantes legais; III – comprovante de inscrição junto à Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT de Natal/RN; IV – no caso do provedor possuir sede no Município de Natal, alvará de localização e funcionamento na sede, filial ou escritório de representação; V – prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e trabalhista; VI – declaração sob as penas dessa Lei de que os PRTs somente autorizarão a prestar o serviço os condutores e veículos que atendam as normas dispostas nesta norma e nas Leis Federais nrs. 13.640, de 26 de março de 2018 e 12.587, de 03 de janeiro de 2012; VII – comprovante de Taxa de Credenciamento da STTU; VIII – indicação de endereço de correspondência eletrônica para recebimento de comunicações, notificações, intimações e informações do Poder Público; IX – disponibilizar meios de atendimento aos usuários do serviço de que trata essa norma; X – modelo de dístico discreto removível identificador da empresa para ser aprovado pela STTU; XI – apresentar certificado de seguro de acidentes pessoais – APP, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para morte; Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para invalidez permanente total ou parcial; e de, no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para despesas médicas. Este seguro deverá cobrir todos os ocupantes do veículo, sendo o motorista coberto a partir do momento que aceitar a corrida e se dirigir ao local de embarque; e os passageiros cobertos durante todo o trajeto da viagem, até seu desembarque e finalização da viagem. Art. 7º As Empresas Provedoras de Rede de Transporte – PRTs, interessadas em se credenciar deverão possuir aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede com os requisitos mínimos: I – origem e destino das viagens; II – tempo de duração e distância estimada do trajeto; III – tempo de espera para chegada estimada do veículo à origem da viagem; IV – mapa digital para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; V – itens estimados do preço pago; VI – avaliação da qualidade do serviço prestado, disponibilizando para o usuário ferramenta para esse fim; VII – disponibilização tecnológica ao usuário da identificação do condutor por meio de nome e foto, bem como do veículo por meio de modelo, cor e número da placa; VIII – disponibilização ao usuário com deficiência visual de informações em áudio, referentes aos dados da viagem; IX – obrigatoriedade de identificação do usuário como pessoa como deficiência, efetuada quando do cadastro na plataforma; X – emissão de recibo eletrônico para o usuário, contendo todas as informações referentes à viagem. Art. 8º Na solicitação do serviço de que trata essa Lei, o PRT poderá oferecer ao usuário a opção de escolha de gênero do condutor. Art. 9º Atendidos os requisitos de que trata o art. 6º, a STTU expedirá em até 30 (trinta) dias o correspondente Certificado Anual de Credenciamento - CAC definitivo para os PRTs. Parágrafo único: Constatada, no ato da entrega, a existência de toda a documentação disposta no art. 6º, será concedido o Certificado Anual de Credenciamento - CAC provisório, com vigência de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, ou até que a STTU defira o credenciamento do PRT. Art. 10 O prazo máximo de vigência do Certificado Anual de Credenciamento – CAC definitivo será de 12 (doze) meses. Parágrafo único: A renovação do CAC deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da expiração do seu prazo de validade, e estará condicionada a nova verificação de atendimento dos requisitos exigidos, pagamentos da taxa de renovação anual de PRT e ao recolhimento mensal dos valores públicos devidos durante o exercício anterior. Art. 11 Na prestação do serviço objeto desta Lei, deverá ser cumprida a legislação pertinente à acessibilidade e a acomodação de cães-guia. Seção IIDo Cadastramento dos Condutores nos PRTsArt. 12 Os condutores profissionais, interessados em prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, deverão submeter aos PRTs solicitação de cadastro instruída com os seguintes documentos: I – carteira nacional de habilitação – CNH definitiva na Categoria B ou superior, com a informação de que exerce atividade remunerada, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

II – certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal; III – comprovante domiciliar das Cidades da Região Metropolitana atualizado, e com data não inferior a inferior a 90 (noventa) dias; IV – certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS na condição de contribuinte individual; V - seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT; VI – certificado de registro de licenciamento do veículo no Município do Natal/RN – CRLV atualizado; VII – comprovante de aprovação em curso de formação, com conteúdo mínimo a ser definido pelo órgão competente do município. § 1º. O curso de que trata o inciso VI poderá ser ministrado pelos PRTs ou por centros de treinamento autorizados pelo Poder Público, nas modalidades presenciais ou a distância. § 2º. Poderá ser aceito o comprovante de outros cursos de formação, desde que o seu conteúdo mínimo corresponda com o definido pelo órgão competente do município. § 3º. A aprovação obtida em um único curso de formação que cumpra os requisitos definidos pelo órgão fiscalizador será válida para cadastramento em qualquer PRT. Art. 13. A prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros é vinculada ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei e do cadastro junto aos PRTs. Parágrafo Único: Caso seja encontrada qualquer inconsistência ou fraude nos dados e informações na documentação apresentada pelo condutor aos agentes de fiscalização da STTU, a autorização concedida pelo PRT será imediatamente suspensa, ficando o condutor proibido de exercer a atividade, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Seção IIIDo Cadastramento dos Veículos nos PRTsArt. 14. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio do uso de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, somente poderá ser prestado por veículos devidamente cadastrados nos Provedores de Rede de Transporte - PRTs, que atendam as disposições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem assim os seguintes requisitos: I – pertencer à categoria de passageiros, tipo particular; II – ter idade máxima de 10 (dez) anos, a contar da emissão do primeiro CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), por tratar-se de transporte especial de passageiros, objetivando maior conforto e segurança; III – os veículos não licenciados no Município de Natal, terão o prazo de 1 (um) ano, para regularização, sob pena da suspensão e extinção da permissão do cadastro.IV – possuir ao menos 04 (quatro) portas e capacidade máxima para 07 (sete) passageiros e ar condicionado em perfeito funcionamento; V – estar identificado com o dístico discreto removível e com a identificação dos PRTs aos quais é vinculado; VI – cumprir a legislação vigente quanto à exigência e uso do extintor de incêndio; VII – prestar serviço única e exclusivamente por meio dos PRTs; VIII – que tenha se submetido à inspeção veicular anual por empresas especializadas, supervisionada pela autoridade de trânsito competente, sendo dispensada nos seguintes casos:a) automóveis com até 36 (trinta e seis) meses após a data de publicação;b) automóveis que apresentam certificado de conclusão de inspeção veicular de GNV realizada no últimos 12 (doze) meses;IX – seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT; X – certificado de registro de licenciamento do veículo – CRLV, no Município do Natal/RN, atualizado. CAPÍTULO VDAS OBRIGAÇÕESSeção IDas Empresas Provedoras de Rede de Transporte – PRTsArt. 15. São deveres dos PRTs: I – credenciar-se no Município do Natal/RN, na forma disposta no Capítulo IV, e com esse compartilhar seus dados, mantendo-os atualizados, conforme os termos desta Lei; II – organizar a atividade e o serviço prestado pelos condutores dos veículos cadastrados; III – disponibilizar dístico discreto removível de identificação para os veículos cadastrados; IV – intermediar a conexão entre os usuários e os condutores, somente por meio do uso de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede; V – cadastrar os veículos e seus condutores para a prestação do serviço, obedecendo aos critérios e definições da STTU, além dos termos desta Lei e das Resoluções do CONTRAN e DENATRAN quanto aos aspectos de segurança, conforto, higiene e qualidade; VI – definir o valor correspondente ao serviço prestado ao usuário; VII – intermediar entre o condutor e o usuário, exclusivamente por meio do aplicativo do PRT, o recebimento pelo serviço executado, disponibilizando, também, meios eletrônicos para pagamento; VIII – disponibilizar ao usuário, de forma clara e acessível, antes do início da viagem, informações sobre a forma de cálculo do valor final do serviço que lhe permitam estimá-lo; IX – comunicar imediatamente à STTU qualquer mudança de dados cadastrais do prestador de serviços ou dos veículos e condutores; X – emitir recibo eletrônico para o usuário, que contenha todas as informações referentes à viagem; XI – apresentar trimestralmente ao órgão fiscalizador do município a relação de veículos e condutores efetivamente cadastrados e autorizados a prestarem a atividade; XII – identificar o usuário como pessoa com deficiência assegurando o seu devido atendimento na forma da legislação pertinente à acessibilidade e à acomodação de cães-guia; XIII – providenciar outro veículo para a conclusão da viagem até o seu destino final em caso de interrupção involuntária desta por qualquer condutor regularmente cadastrado; XIV – informar ao condutor, motorista credenciado, no momento das solicitações, as seguintes informações sobre a viagem e o passageiro: a) origem e destino final da viagem;

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b) tempo de uso da plataforma pelo passageiro; c) média de avaliação do passageiro; d) quantidade de viagens feitas utilizando a plataforma; e e) nome e foto do perfil do passageiro para reconhecimento pelo motorista no momento do embarque. XV – assegurar o pleno acesso ao serviço de que trata essa norma, o qual será ofertado, exclusivamente, de forma virtual, vedada a discriminação de qualquer natureza; XVI – disponibilizar serviço de atendimento aos usuários e condutores, nos termos do art. 16 desta Lei; XVII – promover entre condutores e usuários cadastrados campanhas educativas de prevenção e combate a violência e ao assédio sexual; XVIII – informar à STTU sobre o desligamento dos seus condutores; XIX – disponibilizar ao condutor, ferramenta que permita o cancelamento da viagem nos casos em que se configure a ocorrência de atividades destinadas à exploração sexual de crianças e de adolescentes e à comercialização e o uso de entorpecentes; XX – zelar pelo cumprimento das demais diretrizes e normas referentes à execução desta Lei; XXI – ofertar aos condutores ferramenta que possibilite a opção de receber ou não pagamento em dinheiro. § 1º. A emissão de recibo eletrônico prevista no inciso X não elide os PRTs de outras obrigações acessórias de natureza tributária dispostas em legislação própria. § 2º. O condutor que fizer o uso justificado da ferramenta descrita no inciso XIX, não poderá sofrer prejuízo na sua avaliação, bem assim suspensão ou punição de qualquer natureza. Art. 16 Os Provedores de Rede de Transporte - PRTs deverão ofertar um espaço de fácil acesso para que os usuários e condutores efetuem o registro de suas reclamações com relação ao serviço prestado, gerando um Protocolo de Registro Numérico, o qual deverá ser disponibilizado aos usuários e condutores, por meio eletrônico, para fins do disposto no Código de Defesa do Consumidor. § 1º. O Protocolo mencionado no caput deverá ser encaminhado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do registro da reclamação, e conter as seguintes informações: I – nome completo do usuário e do condutor; II – data e hora da aceitação da corrida; III – motivo do cancelamento e/ou troca do condutor, se houver; IV – data e hora do embarque e desembarque do usuário; V – trajeto realizado pelo condutor a partir do embarque até o desembarque do usuário; VI – detalhamento da composição do preço final da corrida. § 2º. As reclamações deverão ser resolvidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu registro. § 3º. O usuário será informado por meio eletrônico sobre a resolução de sua demanda, e sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente. § 4º. As informações descritas no §1º deverão ser prestadas de forma clara e objetiva. § 5º. Caso a reclamação prevista no caput diga respeito a serviço não solicitado ou cobrado indevidamente, a cobrança deverá ser imediatamente suspensa. Seção IIDos Condutores.Art. 17 É dever de todos os condutores que realizam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiro, observar os preceitos e proibições estabelecidas nesta norma, na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, nas demais legislações pertinentes, e ainda: I – não utilizar, de qualquer modo, os pontos e as vagas destinadas aos serviços de táxi ou de parada do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Natal/RN; II – utilizar a identificação no veículo conforme o inciso V do art. 14 desta Lei; III – portar os originais da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; IV – comunicar imediatamente aos PRTs qualquer mudança de seus dados cadastrais e/ou veículo; V – apresentar documentos à fiscalização sempre que exigidos; VI – trajar-se adequadamente, sendo proibido o uso de bermudas e similares, camisas tipo regata e de sandálias, observando a legislação pertinente e as regras de higiene e aparência pessoal; VII – tratar com urbanidade todo o passageiro; VIII – dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança e conforto aos passageiros; IX – obedecer à velocidade estipulada nas vias públicas; X – cumprir rigorosamente as normas prescritas nesta Lei e nos demais atos administrativos expedidos; XI – não consumir bebida alcoólica antes ou durante a prestação do serviço; XII – observar o número máximo de passageiros permitido para a lotação do veículo e não transportar bagagens ou volumes além da sua capacidade; XIII – não interromper a via pública a pretexto de embarcar ou de desembarcar passageiro; XIV – não receber, em hipótese alguma, pagamento em modalidade distinta daquelas previamente ofertadas pelos PRTs; XV – apresentar o veículo em perfeitas condições de higiene e limpeza; XVI – cumprir as determinações do município, veiculadas pela secretaria competente; XVII – utilizar para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente os veículos cadastrados para este fim; XVIII – responsabilizar-se pela veracidade das informações e documentos apresentados aos PRTs e, quando solicitado, aos órgãos competentes. CAPÍTULO VIDAS DIRETRIZES, POLÍTICA DE PREÇOS E DO PAGAMENTO PELO USO DO SISTEMA VIÁRIO URBANOSeção IDas DiretrizesArt. 18. O uso do sistema viário urbano do município pelos serviços de que trata esta Lei, devem observar as seguintes diretrizes: I – evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível e racionalizar

a ocupação daquela já instalada, objetivando a viabilidade econômica dos transportes individuais de passageiros em suas modalidades; II – proporcionar a melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade; III – promover o desenvolvimento sustentável do Município nas dimensões socioeconômicas e ambientais; IV – garantir a segurança nos deslocamentos dos usuários; V – harmonizar-se com o estímulo ao uso do transporte público e aos meios alternativos de transporte individual; Seção IIDa Política de PreçosArt. 19 O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos ou outra tecnologia de comunicação em rede obedecerá ao pagamento dos respectivos tributos e regulamentações previstos nesta Lei e nas demais legislações pertinentes. Art. 20 Os Provedores de Rede de Transporte – PRTs terão liberdade para fixar o preço pelo serviço cobrado aos usuários, atendidas as normas de âmbito federal, estadual e municipal. § 1º. Caso exista a cobrança de preço dinâmico ou qualquer outro tipo de preço excepcional, o usuário deverá ser informado de modo claro e inequívoco antes do início da viagem, dando-lhe a oportunidade de concordar ou não com o valor apresentado. § 2º. A liberdade da fixação dos preços estabelecidos nesta Lei não impede que o Poder Público Municipal exerça a sua competência de fiscalizar e de reprimir práticas abusivas. Seção IIIDo Pagamento pelo Uso do Sistema Viário UrbanoArt. 21 A exploração intensiva do sistema viário urbano do Município do Natal, pelo serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, fica condicionada ao pagamento de preço público pelos PRTs. § 1º. O valor do preço público será correspondente a 1% (um por cento) do valor pago por cada viagem realizada por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede. § 2º. O montante devido, a título de preço público, deverá ser apurado, mensalmente, e recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, por meio eletrônico a ser disponibilizado pelo Poder Público. § 3º. Caso o preço público não seja pago no prazo estabelecido pelo §2º, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculada com base na variação anual do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo. § 4º. Para fins de controle e fiscalização do que determina o caput e o §1º deste artigo, as empresas Provedoras de Rede de Transporte – PRTs ficam obrigadas a disponibilizarem ao Poder Público, os dados e valores sobre cada deslocamento realizado, respeitado o sigilo previsto na Lei Federal nº 12.965/2014. § 5º. Na hipótese de divergência entre o valor despendido pelas empresas credenciadas, a título de preço público, e o aferido pelo Poder Público, os PRTs deverão recolher o valor da diferença apurada acrescido dos encargos previstos no §3º. § 6º. O não pagamento em 60 (sessenta) dias do preço público ou da diferença apurada na forma do §5º, implicará na suspensão do Certificado Anual de Credenciamento – CAC pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando o PRT impedido de exercer suas atividades durante esse período. § 7º. Caso o PRT não realize o adimplemento de suas obrigações dentro do prazo de suspensão previsto no §6º, o Certificado Anual de Credenciamento – CAC será cancelado pelo Poder Público. CAPÍTULO VIIDAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E FISCALIZAÇÃOArt. 22 A inobservância de qualquer preceito desta Lei, regulamento ou normas complementares sujeitará o infrator, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa; III – suspensão do Certificado Anual de Credenciamento - CAC; IV – cancelamento do Certificado Anual de Credenciamento - CAC. § 1º As sanções administrativas impostas ao infrator não o isenta das responsabilidades cíveis e penais cabíveis. § 2º. As penalidades previstas neste artigo bem como eventuais recursos, serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 23 A fiscalização dos serviços dos PRTs será exercida pelos fiscais municipais de transportes da STTU.CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 24 Caberá a STTU definir e identificar locais específicos e exclusivos para embarque e desembarque de usuários na Rodoviária de Natal, em locais fixos próximos a pontos de grande circulação de pessoas e, ocasionalmente, em eventos que comportem grande demanda de usuários. Art. 25 O Poder Público Municipal, após 02 (dois) ano da publicação desta Lei, de posse das informações compartilhadas pelos PRTs, divulgará estudo técnico abordando os impactos ambientais, econômicos e de mobilidade urbana, gerado pelo serviço de que trata essa norma. Art. 26. Com o objetivo de reduzir custos e utilizar a inovação em favor de melhorias no processo de mobilidade urbana e na qualidade do serviço, a STTU poderá celebrar convênios com os PRTs para a utilização das ferramentas digitais. Art. 27 O Município do Natal não será responsável por atos praticados pelos PRTs e seus motoristas cadastrados, bem assim por quaisquer prejuízos decorrentes da execução do serviço tratada nesta Lei, inclusive, os resultantes de infrações a dispositivos legais, dolo, ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Art. 28 Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos, contados da publicação desta Lei:I – 30 (trinta) dias para o requerimento de credenciamento dos Provedores de Rede de

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Transporte - PRTs, nos termos do art. 6º desta Lei; II – 60 (sessenta) dias para o compartilhamento com a STTU das informações relativas aos condutores e veículos cadastrados junto aos PRTs, nos termos do art. 15 desta Lei; III – 360 (trezentos e sessenta) dias para adequação dos veículos às exigências previstas no art. 14 desta Lei, exceto a dos Incisos I, IV, VI, VII e IX. Art. 29 A exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem o cumprimento do disposto na legislação federal e nesta Lei caracterizará transporte ilegal de passageiros para todos os efeitos legais. Art. 30 O serviço de que trata esta Lei sujeitar-se-á ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos termos da legislação pertinente, sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis. Art. 31 O Poder Público Municipal não poderá limitar o número de veículos e condutores cadastrados dos PRTs.Art. 32 As receitas do Município obtidas com os pagamentos previstos nesta Lei serão destinadas a projetos na área de transporte público, conservação da malha viária e mobilidade urbana. Art. 33 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei. Art. 34 Esta Lei entrará em vigor após sua publicação em Diário Oficial do Município de Natal/RN, e conceder-se-á o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação, para cadastramento dos PRTs dos veículos e dos condutores no órgão gestor, a STTU.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de junho de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

LEI N.º 6.914 DE 19 DE JUNHO DE 2019Institui o Programa Conviver no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Programa Conviver no âmbito do Município de Natal.Parágrafo Único: O Programa Conviver tem como objetivo conscientizar a população sobre o tema da alienação parental, através de ações voltadas para o combate deste ato na sociedade.Art. 2º Entende-se como alienação parental, conforme disposto na Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este. Art. 3º O Programa Conviver consistirá na realização de encontros, debates, seminários, palestras e eventos afins que propiciem a conscientização sobre a temática da alienação parental.§ 1º. As ações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas, em conjunto, pela Secretaria Municipal de Educação e de entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente e das causas da família.§ 2º. As ações do Programa Conviver deverão ser ministradas por psicólogos, assistentes sociais, advogados e pedagogos devidamente habilitados a tratar do tema.Art. 4º - Vetado.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de junho de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA Nº. 2345/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício n°. 368/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º - Nomear os titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal Educação - SME, cujos nomes, cargos e simbologia constam na relação abaixo, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.667, de 27 de dezembro de 2018.

Denominação de Cargo Símb Nome

Chefe do Setor de Plano e Avaliação da Gestão Escolar CSROSANGELA MARIA DE HOLANDA ANGELIM NOGUEIRA

Diretor Departamento de Ensino Fundamental DD JEANE LOPES DA SILVA

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2344/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 368/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar JEANE LOPES DA SILVA do cargo em comissão de Chefe do Setor de Plano e Avaliação da Gestão Escolar, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Educação - SME.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2343/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Ofício n°. 366/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear JÉSSICA NAYARA MARCELINO DA SILVA MACEDO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Projeto Viário, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.411, de 29 de agosto de 2014.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2342/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 366/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar CARLOS ALBERTO MILHOR, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Projeto Viário, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2341/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício n°. 367/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear ANGÉLICA ALVES DE BARROS LINS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Material e Patrimônio, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.668, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2340/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 367/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar PATRÍCIA PACHECO DE MELO LYRA, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Material e Patrimônio, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2339/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Ofício n°. 365/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear MARIA LUIZA MARINHO FERNANDES MEDEIROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Administração, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.676, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2338/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 365/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar JÉSSICA NAYARA MARCELINO DA SILVA MACEDO, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Administração, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

PORTARIA Nº. 2337/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e Ofício n°. 361/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear FRANCISCA MARQUES DE MOURA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.408, de 29 de agosto de 2014.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2336/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 361/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar ALINE KARINE DA SILVA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2335/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Ofício n°. 362/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear TAIZ RÊGO CAMILO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral, símbolo CS, Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.674, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2334/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 362/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar KEILA MOREIRA LIMA SILVA, do cargo em comissão de Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2333/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício n°. 363/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear MANASSES KRISNA GUEVARA LIMA E SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.668, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2332/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 363/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar MYRNA KARENINA DE SOUSA SILVA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2331/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Ofício n°. 364/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear GEORGE MATHEUS DIONÍSIO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.676, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2330/2019-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 364/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar, a pedido, MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS COSTA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2309/2019-A.P., DE 19 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Ofício nº 2321/2019 - PGM-GABINETE-SIIG/PGM-USAG,RESOLVE:Art. 1º - Suspender, por necessidade de serviço, a partir de 11/06/2019, as férias prêmio concedida ao servidor JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR, matrícula nº. 60.813-1, Procurador Municipal, lotado na Procuradoria Geral do Município - PGM, concedida através da portaria nº. 2092/2019-A.P., de 04 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de junho de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 11 de junho de 2019.ÁLVARO COSTA DIAS PrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2306/2019-A.P., DE 18 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 2264/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-HM e de acordo com Sentença Judicial, através do Processo nº 0828636-50.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALJUCICLEIDE GOMES DA SILVA SOUZA 48.419-9 N2-B N2-D

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2305/2019-A.P., DE 18 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 2294/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-GF e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0870821-69.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALANDRÉA MARIA DE GUSMÃO 18.374-1 N2-E N2-H

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

PORTARIA Nº. 2304/2019-A.P., DE 18 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 2174/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-GF e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0824914-71.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALMARIA DE FATIMA XAVIER PENHA 45.502-4 B-002 C-003

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

*PORTARIA Nº. 2091/A.P., DE 04 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e Processo nº. 057782/2011-21, Art. 1º - Autorizar, a partir do dia 01/08/2019*, a retomada das férias prêmio, concedida à servidora CLÉZIA MARIA GUEDES DE MORAIS, matrícula nº. 00.555-0, GASG, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, concedida através da Portaria nº. 837/2016-A.P., de 10 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 17 de maio de 2016, suspensa através da Portaria nº. 1043/2016-A.P., de 09 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de junho de 2016, podendo ser dividida em 02 (dois) períodos de gozo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de agosto* de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração*Republicar por incorreção, publicada no DOM de 17.05.2019

PORTARIA Nº. 2303/2019-A.P., DE 18 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e processo n°. 004434/2019-17,CONSIDERANDO que o 1º decênio foi gozado, através do processo nº 0161/97, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 1997 e em época não existia publicação, RESOLVE:Art. 1º - Retificar a Portaria n°. 307/2008-A.P., de 07 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de fevereiro de 2008, que concedeu férias-prêmio ao servidor MARCELO FIRMINO DA SILVA, matrícula nº. 00.691-2, Agente de Mobilidade, Padrão A, Nível XI, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU.ONDE LÊ-SE: 1° decênio (1986/2006)LEIA-SE: 2° decênio (1986/1996) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2302/2019-A.P., DE 18 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Processo nº 33702/2012-23 e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 3° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0814979-70.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 5/5 (cinco quintos) da Função Gratificada FG-3, ao servidor JOSÉ NOGUEIRA SEGUNDO, matrícula nº. 04.419-9, GNS, Padrão A, Nível VII, lotado na Controladoria Geral do Município - CGM, conforme assegura o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2293/2019-A.P., DE 17 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0809277-80.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Adicional Noturno, nos termos do artigo 9º, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro

de 2010, fixada em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, matrícula 27.086-5, lotado na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, de acordo com o Art. 51º da Lei Complementar nº 141/2014:Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2078/2019-A.P., DE 03 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Decreto nº 9.882 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de fevereiro de 2013 e processo nº. 005596/2019-64,RESOLVE:Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, ao Gabinete do Prefeito - GAPRE, o servidor WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº. 08.146-9, GNS, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com ônus para o órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOO Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal de Natal/RN, localizada na Rua Santo Antônio, 665 no bairro da Cidade Alta em Natal/RN – CEP 59025-520, telefone (84) 3232-4985, tornam público que a LICITAÇÃO a seguir especificada que encontrava-se SUSPENSA, foi REMARCADA e será realizada a abertura das propostas e a sessão de disputa na data e horário abaixo indicado. O Edital e seus anexos estão disponíveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br. (UASG: 925162). Qualquer informação ou esclarecimento poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. A empresa que desejar participar do certame deverá observar as regras contidas na Lei 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, e demais regras contidas no respectivo Edital.

PROCESSO MODALIDADE OBJETO DATA HORA

016195/2019-30SEMAD

PREGÃO ELETRÔNICO 24.049/2019

REGISTRO DE PREÇO para aquisição de gêneros alimentícios (ALTA PERECIBILIDADE) a fim de atender a demanda dos diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal do Natal/RN.

04 / JULHO / 2019

10h30min(Horário de

Brasília)

Natal/RN, 19 de junho de 2019.Leonardo da Silveira Lucena – Pregoeiro da SEMAD/PMN.

TERMO DE RETIFICAÇÃO I AO EDITALPROCESSO Nº: 002636/2019-16CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 24.001/2019 OBJETO: Contratação de 05 agências de publicidade, para executar os serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da Prefeitura Municipal de Natal, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos veículos de divulgação, tais como jornal impresso, sites, tv, rádio.A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Rua Santo Antônio, 665, 4º andar – Cidade Alta – Natal/RN, telefone (84) 3232-4985, torna público que RETIFICA o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24.001/2019. Retificação 01:ONDE LÊ-SE: 12.2 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá XX (por extenso) integrantes com vínculo com o ANUNCIANTE e XX (por extenso) sem vínculo com o ANUNCIANTE, por ele previamente cadastrados.LEIA-SE: 12.2 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 03 (três) integrantes com vínculo com o ANUNCIANTE e 06 (seis) sem vínculo com o ANUNCIANTE, por ele previamente cadastrados.Retificação 02:ONDE LÊ-SE: Atividade 04.131.063.2- 043 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO, pelo elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, sub-elemento 68, fonte 1001000.LEIA-SE: Atividade 04.131.063.2- 043 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO, pelo elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, sub-elemento 68, fonte 1001000. R$ 13.000.000,00 (treze milhões de Reais);As demais cláusulas ficam inalteradas. Aos interessados, fica-lhes assegurado vista imediata dos autos no endereço supramencionado.Natal/RN, 18 de junho de 2019.Luciano Silva do Nascimento - Presidente da CPL/SEMAD.

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Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal de Natal/RN, localizada na Rua Santo Antônio, 665 no bairro da Cidade Alta em Natal/RN – CEP 59025-520, telefone (84) 3232-4985, tornam público que será realizada a abertura das propostas e a sessão de disputa da LICITAÇÃO a seguir especificada na data e horário abaixo indicado. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br. (UASG: 925162). Qualquer informação ou esclarecimento poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. A empresa que desejar participar do certame deverá observar as regras contidas na Lei 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, e demais regras contidas no respectivo Edital. Estão previstas para ocorrer, entre outras licitações, a seguinte:

PROCESSO MODALIDADE OBJETO DATA HORA

011324/2018-12PREGÃO

ELETRÔNICO 24.055/2019

Contratação de empresa prestadora dos serviços manutenção Corretiva de equipamentos de Refrigeração: Bebedouro e gelágua, conforme descrições constantes no Termo de Referência –Anexo I, do Edital.

03/07/201909 horas

(Horário de Brasília)

Natal/RN, 19 de junho de 2019.Marcos Freire Bezerra – Pregoeiro da SEMAD/PMN.

AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal de Natal/RN, localizada na Rua Santo Antônio, 665 no bairro da Cidade Alta em Natal/RN – CEP 59025-520, telefone (84) 3232-4985, tornam público que será realizada a abertura das propostas e a sessão de disputa da LICITAÇÃO a seguir especificada na data e horário abaixo indicado. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br. (UASG: 925162). Qualquer informação ou esclarecimento poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. A empresa que desejar participar do certame deverá observar as regras contidas na Lei 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, e demais regras contidas no respectivo Edital. Estão previstas para ocorrer, entre outras licitações, a seguinte:

PROCESSO MODALIDADE OBJETO DATA HORA

004667/2019-10PREGÃO

ELETRÔNICO 24.056/2019

Conjunto motobomba- Bomba d’água centrífuga – Potencia 2,0 CV-3500 RPM - 2 polos - voltagem 110/220 volts - monofásico - 60 hz sucção entrada 1” pol, recalque 1”

05/07/201909 horas

(Horário de Brasília)

Natal/RN, 19 de junho de 2019.Marcos Freire Bezerra – Pregoeiro da SEMAD/PMN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORADAS DORES - CNPJ: 10.703.023/0001-16.CONTRATADO: JG ARAÚJO – ME - CNPJ: 14.994.015/0001-27ENDEREÇO: Rua Tocantinea, 654 – Pajuçara II - Natal/RNOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Escola Municipal Nossa Senhora das Dores, que atende a 120 (cento e vinte) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 1.573,46 (hum mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), pela Fonte 1111.000 e R$ 1.169,60 (hum mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos) pela Fonte 1122.0000, totalizando R$ 2.743,06 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1122.0000 e 1111.0000; Elemento de despesa:3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 01 de março de 2019 a 30 de abril de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 14 de março de 2019.ASSINATURAS:Hozana Soares de Lima (Presidente da UEX).Janailson Galvão de Araújo (Representante Legal da Empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORADAS DORES - CNPJ: 10.703.023/0001-16.CONTRATADO: JG ARAÚJO – ME - CNPJ: 14.994.015/0001-27ENDEREÇO: Rua Tocantinea, 654 – Pajuçara II - Natal/RNOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Escola Municipal Nossa Senhora das Dores, que atende a 62 (sessenta e dois) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/PNAC/PNAP/FNDE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 688,56 (seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), pela Fonte 1122.000 (PNAC/2019) e R$ 577,28 (quinhentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) pela Fonte 1122.0000 (PNAP/2019), totalizando R$1.265,84 (hum mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 01 de março de 2019 a 30 de abril de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 14 de março de 2019.ASSINATURAS:Hozana Soares de Lima (Presidente da UEX).Janailson Galvão de Araújo (Representante Legal da Empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IVONETE MACIEL. - CNPJ: 02.001.327/0001-03.CONTRATADO: JURISCON AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL LTDA ME. - CNPJ: 11.361.328/0001-50.ENDEREÇO: Avenida Senador Salgado Filho, 1718, 22º andar, sala 2201, Edifício Tirol Way Office, CEP: 59.022-000, Tirol, Natal/RN.OBJETO: Contratação de prestação de serviços contábeis, para atender às necessidades da Escola Municipal Professora Ivonete Maciel, por meio de recursos do Programa do Orçamento Municipal –ROM.VALOR TOTAL: R$ 8.124,96 (oito mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 09 de fevereiro de 2019 a 08 de fevereiro de 2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 07 de fevereiro de 2019.ASSINATURAS:Marcia Nelson de Araújo (Presidente da UEX).Leandro Nunes Araújo (Representante Legal da Empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2019PROCESSO: 036166/2018-11 SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 08.241.747/0005-77.ENDEREÇO: Rua Fabrício Pedroza, 915, sala 300, Areia Preta – Natal/RN – CEP: 59014-030.CONTRATADA: VALE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP. CNPJ: 16.417.860/0001-65.ENDEREÇO: Avenida Prudente de Morais, 850 - Galeria Comercial- sala 07.OBJETO: o presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil, para reforma com ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Haideé Monteiro.VIGÊNCIA: 12 de junho de 2019 a 11 de junho de 2020.VALOR TOTAL: R$ 405.195,77 (quatrocentos e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1151; Fonte: 1111.0000; Elemento de Despesa: 4.4.90.51. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 12 de junho de 2019.ASSINATURA: Thiago da Costa Vale – Pela ContratanteCristina Diniz Barreto de Paiva – Pela Contratada

EXTRATO DA ORDEM DE PARALISAÇÃOPROCESSO Nº: 09536/2019-11- SME/PMNCONTRATO Nº: 002/2015ORDEM DE SERVIÇO Nº: 074/2018 – SME/PMNPelo presente, fica a AJF INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO & LOCAÇÃO EIRELI autorizada a paralisar, a partir desta data, os serviços de construção de Escola Padrão na Rua dos Bambolê – Lagoa Azul – Nova Natal – Natal/RN, por prazo indeterminado, pelos motivos constantes nos autos e reconhecidos pela Administração. Os dias paralisados serão restituídos quando reiniciarem os serviços mencionados, por meio de ORDEM DE REINÍCIO, se for da conveniência da Administração.Natal, 14 de maio de 2019.Cristina Diniz Barreto de Paiva – Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 070/2015 PROCESSO Nº 013614/2019-81 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CONTRATADA: SS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 03.159.145.0001-28. ENDEREÇO: Rua Felipe Cortez, 1843, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59056-150. OBJETO: RENOVAÇÂO CONTRATUAL por 12 meses e com início da vigência em 22 de maio de 2018 até 21 de maio de 2019, do Contrato 070/2015 referente à contratação de mão de obra especializada de Porteiro Diurno (413) e Porteiro Noturno (313) para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Natal-RN. VALOR MENSAL: R$2.214.137,80 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, cento e trinta e sete reais e oitenta centavos).VIGÊNCIA: 22 de maio de 2018 até 21 de maio de 2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177, 2.179, 2.196, 2.921, 2.922 - Elemento de Despesa: 3.3.90.37 - Fonte: 11.110.000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 da lei 8666/1993.ASSINATURAS: Cristina Diniz Barreto de Paiva – Pela contratante.Bruno Giovanni Pessoa de Oliveira Andriola – Pela contratada.Natal/RN, 21 de maio de 2019. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 64/2014PROCESSO Nº 013873/2019-11CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME.CONTRATADA: JUSTIZ MONTENEGRO SERVIÇOS LTDA.- CNPJ: 10.194.352/0001-89. ENDEREÇO: Rua Romualdo Galvão, 773, Sala 703, Barro Vermelho – Natal/RN, CEP: 59022-100.OBJETO: Promover a RENOVAÇÂO CONTRATUAL, realizando, em conjunto, a REPACTUAÇÃO CONTRATUAL em razão do aumento do piso salarial da categoria, calculado com base no salário mínimo nacional de 2018, com efeitos retroativos, a partir de 1º janeiro de 2018, do Contrato nº 064/2014 que tem por objeto a contratação de mão-de-obra especializada na categoria de (02)

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

ENGENHEIROS e (03) ARQUITETOS, decorrente do Pregão Presencial n° 15.047/2013 – LOTE 02. VALOR MENSAL: R$62.848,40 (sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE: 2-177 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.37 - FONTE: 1111.0000FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso IV da Lei 8.666/93.VIGÊNCIA: 05 de maio de 2018 e término em 04 de maio de 2019. Natal-RN, 04 de maio de 2018. ASSINATURAS: Cristina Diniz Barreto de Paiva – Pela contratante Raul Orlando Justiz Gonzales – Pela contratada

PESQUISA MERCADOLÓGICA (SEGUNDA CHAMADA)A Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, visando à aquisição de uma máquina de escrever em braile, afim de atender às necessidades de uma aluna da Escola Municipal Henrique Castriciano com deficiência visual.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedroza, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda à quinta-feira, das 8h às 17h e, na sexta-feira, das 8h às 14h.Natal, 13 de junho de 2019.Merise Maria Maciel - Diretora do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 084/2019Processo: 028079/2018-82Fundamento Legal: O presente instrumento contratual, é pactuado com fulcro no Inciso X do Artigo 24 da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico nº 108/2019, acostado aos autos do Processo nº 028079/2018-82. Locador: IZABEL DE MEDEIROS MARTINSObjeto: Este contrato tem por objeto a locação do imóvel localizado a Rua Marcílio Dias, n° 180, Bairro Igapó, Natal/RN – CEP 59.104-260, destinado exclusivamente para servir como sede do Departamento de Logística e Suporte Imediato aos Serviços de Saúde – DLS.Dotação Orçamentária:Unidade: 20.49 - Elemento de Despesa: 3.33.90.39- Atividade: 10.122.001.2-414 - Sub-Elemento: 10 -Valor: R$ 790.458,36 - Fonte: 21100000Valor: Pela presente locação a LOCATÁRIA pagará a LOCADORA à importância mensal de R$ 65.871,53 (sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 790.458,36 (setecentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos).Vigência: A presente locação tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início em 16 junho de 2019 e término em 15 de junho de 2020, podendo ser objeto de prorrogação, a menos que uma das partes manifeste-se expressamente até 120 (cento e vinte) dias antes de seu término.Gestor: Breno Fernandes Valle - Mat. 72.660-5Assinaturas: George Antunes Oliveira – LocatárioIzabel de Medeiros Martins - LocadorNatal, 13 de junho de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE EM EXERCÍCIO: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: TIAGO CAETANO DE SOUZASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERRERIRA

EDITAL nº. 082/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretaria Municipal de Tributação, por seu Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 26, inciso IX e art. 70, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, TORNA PÚBLICO, que da (s) PAUTA(s) de JULGAMENTO(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 25 e 27 de JUNHO de 2019, a partir das 08:00h, na sede do TATM, situada na Rua Açu, 394, sala 504, Tirol, Natal/RN, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):DIA: 25/06Processo nº.: 20180346053 – RCL/ISS– Recorrente: Maise Soares Duarte da Silva - Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso nº. 124/2019 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura. Processo nº. 20160085821 – RCL/ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Joana Darc de Paiva Cruz – Recurso nº. 045/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Processo nº. 20180036046 – AI/ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: CSIN – Empreendimentos e Serviços Ltda. – Recurso Eletrônico nº. 153/2019 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Miquéias Beserra da Silva.Processo nº.: 20170083059 – RCL/ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Claudiene Silva dos Santos – Recurso Eletrônico nº. 164/2019 - TATM – Ex Offício - Relator: Conselheiro Miquéias Beserra da Silva.

DIA: 27/06Processo nº.: 20170040600 – AI/ISS – Recorrentes: Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS - Advogados: Eleno Alberto da Silva – OAB/RN – 15.268-B e Outros/Fazenda Municipal – Recorridos: Fazenda Municipal/ Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Voluntário/Ex Offício - Relator: Conselheiro Rafael Heider Barros Feijó.Processo nº.: 20180178282 – RCL/ISS – Recorrentes: Fazenda Municipal/Luciano da Silva Bezerra - Recorridos: Luciano da Silva Bezerra/Fazenda Municipal – Recurso Eletrônico nº. 130/2019 - TATM – Ex Offício/Voluntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Processo nº.: 20170115317 – RCL/ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Afrânio Cézar Saraiva Casimiro – Recurso Eletrônico nº. 137/2019 - TATM – Ex Offício - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 19 de junho de 2019.Raimundo da Costa Souza - Presidente em Exercício do TATM - Mat.31.853-1

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE EM EXERCÍCIO: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: TIAGO CAETANO DE SOUZASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERRERIRA

EDITAL nº. 083/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, faz publicar, nesse Órgão Oficial, para conhecimento dos interessados, os acórdãos resultantes das decisões proferidas neste Tribunal Administrativo, nos seguintes processos:ACÓRDÃO LIDO NA SESSÃO DO DIA 07 DE JUNHO DE 2019.Processo n º. 2018.018582-3 – RCL - ISSRecorrente: Fazenda Municipal Recorrido: Werner Lima da Silva Recurso Eletrônico nº. 082/2019 – TATM – Reexame ObrigatórioRelator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva Acórdão nº. 159/2019- TATM - Ementa: Tributário. Reclamação contra Lançamento de Imposto Sobre Serviços – Autônomo – ISS. Lançamento. Prova de Inexistência de Prestação de Serviço pelo período. Ônus de Prova. Contribuinte. Documentação Acostada. Ausência de Fato Gerador. Devido processo Legal Administrativo Fiscal. Procedência da Reclamação. Reforma da decisão para que se dê provimento integral da reclamação, inclusive referente ao ano de 2016 de modo integral. Manutenção quanto da decisão quanto aos demais anos reclamados. Súmula nº. 4 do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais. Taxa de Licença. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Obrigatório, dar-lhe provimento, reformar a decisão recorrida, para que se dê provimento integral a reclamação, decidindo pela procedência do pedido feita pelo contribuinte, WERNER LIMA DA SILVA, Inscrição Municipal nº. 127.568-2, para sejam baixados os débitos referentes ao período de junho de 2007 a maio de 2008 e de dezembro de 2015 a dezembro de 2016, pela ausência da atividade autônoma e por consequência, pela inexistência do fato do gerador do tributo. Em harmonia, com o parecer oral do Procurador Municipal.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 07 de junho de 2019.

ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO DO DIA 11 DE JUNHO DE 2019.Processo n.º: 20180063051 – Restituição/IPTU – TLPRecorrente: Tiziana BerettaRecorrido: Fazenda MunicipalRecurso Eletrônico n º. 096/2019 – TATM -VoluntárioRelator: Conselheiro Raimundo da Costa SouzaAcórdão n.º 163/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE TLP – TAXA DE LIXO. CONDOMÍNIO GRANDE GERADOR QUE DISPÕE DE EMPRESA PRIVADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA EM FACE DA PARCELA DE DESTINAÇÃO DO LIXO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, em conhecer do recurso voluntário e em dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 11 de junho de 2019.

Processo nº. : 2016.008130-3 – Auto Infração/NFS-eRecorrente : Infosun Informática LTDA.- MERecorrido : Fazenda MunicipalRecurso Eletrônico nº. 129/2019 – TATM – VoluntárioRelator : Conselheiro Rafael Heider Barros FeijóAcórdão nº. 164/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. EMISSÃO DE NFS-E EM DESACORDO COM OS REQUISITOS REGULAMENTARES. INDICAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO E DE SUBITEM QUE EM REGRA NÃO ADMITE TAL TRIBUTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos,

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Voluntário e negar-lhe provimento, julgando procedente o Auto de Infração de nº 505187474 (Infosun Informática LTDA. - ME – inscrição municipal nº 174.466-6), mantendo a decisão proferida em julgamento de primeira instância, em consonância com o parecer da Douta Procuradoria deste Município, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 11 de junho de 2019.

Processo nº.: 20180053633 – RCL/ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Valtércio Galdino da SilvaRecurso Eletrônico nº. 134/2019 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Rafael Heider Barros FeijóAcórdão nº. 165/2019 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO. NÍVEL MÉDIO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR CTPS. FORTES INDÍCIOS DE INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO EX OFFICIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REFORMA EX OFFICIO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA PARCIAL DO OBJETO. SUMULAS 346 E 473 DO STF. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Ex Offício e negar-lhe provimento para julgar procedente a Reclamação Contra Lançamento, reformando, de ofício, a decisão de primeira instância para reconhecer a perda parcial do objeto, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 11 de junho de 2019.

ACÓRDÃO LIDO NA SESSÃO DO DIA 13 DE JUNHO DE 2019.Processo nº: 20180331447 - Restituição de ITIV/Laud.Recorrente: Fazenda Municipal Recorrido: Alexandre de Barros PintoRecurso Eletrônico nº. 151/2019 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara MouraAcórdão nº. 167/2019 – TATM - Ementa: Tributário. Pedido de Restituição de ITIV. Negócio não realizado. Devidamente comprovado a 1ª Instância julgou Parcialmente Procedente. Reforma da decisão da primeira instância para incluir o valor referente a TSD. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso Ex Officio, e dar provimento, para reformar a decisão de 1ª Instância, pela restituição do ITIV, no valor de R$ 5.943,14(cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e catorze centavos) mais valor da TSD, em harmonia com o parecer escrito da PGM, nos termos do voto do relator ratificado, oralmente pela Procuradora perante o julgamento. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 13 de junho de 2019.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 19 de junho de 2019. Maria Claudia de Aquino Ferreira - Secretária do TATM – Mat. 05.986-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL*EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO – CONVÊNIO Nº 20/2013Processo nº: 005769/2013-59Instituição: LAR DO ANCIÃO EVANGÉLICOEndereço: Avenida Poços de Caldas, nº 3001, Conjunto Pirangi, CEP 59088-510 CNPJ nº 08.589.186/0001-78;Contratante: SEMTASBase Legal: Com fundamento no Decreto nº 11.731 de 13 de maio de 2019.Objeto: O presente Termo tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária na Fazenda Municipal, oriundas do Termo de Fomento nº 20/2013 e 20/2015, firmados entre a Organização da Sociedade Civil LAR DO ANCIÃO EVANGÉLICO - LAE e a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, quando da análise das prestações de contas, pela Unidade Técnica de Controle Interno da SEMTAS (UTCI), houve detecção de gastos com despesas divergentes descritas nos Planos de Trabalho e em duplicidade, o que resultou na reprovação parcial da prestação de contas da entidade. Sendo permitido, por esse ato, o parcelamento dos valores a serem devolvidos aos cofres públicos.Valor Total Parcelado: R$114.332,50 (cento e quatorze mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos);Parcelamento: 60 (sessenta) parcelas Vigência: de 07 de junho de 2019 até 07 de dezembro de 2021;Data de Assinatura: 07 de junho de 2019. Devedor: LAR DO ANCIÃO EVANGÉLICO;Credor: Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

*EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2019Processo nº: 018927/2019-26Contratada: HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI.Endereço: Rodovia BR 304 – KM 305, Granja São Judas Tadeu, s/n – Distrito Industrial – Parnamirim, CEP: 59.146-750 - CNPJ nº 04.381.949/0001-30;Contratante: SEMTAS

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASCódigo de Atividade: 18.01 - 08.122.001.2-369 – Manutenção e Funcionamento da SEMTAS, Fonte: 10010000; Anexo: 1; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo - Código de Atividade: 18.01 – 08.243.010.2-828 – Fortalecimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente – Zona Norte.Fonte: 10010000; Anexo: 3; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo - Código de Atividade: 18.01 – 08.243.010.2-829 – Fortalecimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente – Zona Sul.Fonte: 10010000; Anexo: 3; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo - Código de Atividade: 18.01 – 08.243.010.2-830 – Fortalecimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente – Zona Oeste.Fonte: 10010000; Anexo: 3; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo - Código de Atividade: 18.01 – 08.243.010.2-831 – Fortalecimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente – Zona Leste.Fonte: 10010000; Anexo: 3; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo - Código de Atividade: 18.01 – 08.243.010.2-827 – Fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Fonte: 10010000; Anexo: 3; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo - Código de Atividade: 18.48 – 08.334.013.2-363 – Estímulo ao Empreendedorismo e à Economia Solidária.Fonte: 10010000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo - Código de Atividade: 18.49 – 08.243.004.2-991 – Serviços da Proteção Social Básica - Fonte: 13110000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo - Código de Atividade: 18.49 – 08.244.004.2-996 – Serviço de Proteção Social Especial - Fonte: 13110000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs: 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° 003704/2019-64 – SEMAD-SRP, celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24.025/2019; Objeto: O objeto da presente avença consiste no fornecimento (aquisição com entrega) de ÁGUA MINERAL NÃO GASEIFICADA (envasada em garrafão de 20 litros), conforme solicitação do Memorando nº 371/2019-DA/SEMTAS, acostados ao Processo n° 018927/2019-26, que também passa a fazer parte integrante deste, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de sua transcrição, e nos moldes da Ata de Registro de Preço nº 015/2019 do Pregão Eletrônico nº 24.025/2019 da SEMAD, por meio de autorização em Ata, para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e suas Unidades Descentralizadas.Vigência: A partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2019;Valor Total: R$ 29.370,00 (vinte e nove mil trezentos e setenta reais);Data de Assinatura: 12 de junho de 2019. Contratada: HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI Contratante: Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.*Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOPORTARIA DE Nº 17/2019– GS/SEMURBO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1° - Designar os servidores, listados abaixo, como fiscais dos contratos e, em caso de ausência e impedimentos, designar os servidores como fiscais substitutos para acompanhar e fiscalizar os contratos formalizados por esta SEMURB, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e art. 6º, inc. XIII, alínea “g”, da Instrução Normativa N° 01/2015 – CGM, de 26 de janeiro de 2015.

Nome do Processo

Nº do processo Fiscal Titular Fiscal Substituto

Nome Matrícula Nome Matrícula

Clarear sede 10885/2017-13Josailton Romano de Matos

66.123-6

Jessica Nayhara Marcelino da Silva Macedo

72.826-1

JMT 10136/2017-96Tatiana Virginia Roque

45.771-0Evandro Sergio Motta de Andrade

72.506-1

Liderança 23166/2017-62Josailton Romano de Matos

66.123-6

Jessica Nayhara Marcelino da Silva Macedo

72.826-1

Maquip 41142/2014-42Mário Sérgio de Oliveira Andrade

65.594-5José Ricardo Borges da Silva

46.786-3

Maqlarem 15978/2015-72Mário Sérgio de Oliveira Andrade

65.594-5José Ricardo Borges da Silva

46.786-3

Fixa Sede 33263/2013-30Josailton Romano de Matos

66.123-6

Jessica Nayhara Marcelino da Silva Macedo

72.826-1

MRS 34729/2017-48Eudja Maria Mafaldo Oliveira

65.487-6Karitana Maria de Souza Santos

32.195-8

Santos - Amarok

29523/2017-04Josailton Romano de Matos

66.123-6Jessica Nayhara Marcelino da Silva Macedo

72.826-1

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

JG 29164/2017-87Uilton Magno Campos

45.577-6Gailer Stanio Bezerra Saraiva

45.575-0

Atlas 47923/2015-21Uilton Magno Campos

45.577-6Gailer Stanio Bezerra Saraiva

45.575-0

SIABI 13696/2014-66Samya Maria Queiroz Maia

48.776-7Jamila Lorena de Freitas Pereira Brasil

60.344-9

Releecun 11280/2018-21

Jessica Nayhara Marcelino da Silva Macedo

72.826-1Tatiana Virginia Roque

45.771-0

Fixa Parque 57850/2016-67Fernando Antonio Carneiro de Medeiros

36.638-2Uilton Magno Campos

45.577-6

Stell Parque 16376/2017-02Fernando Antonio Carneiro de Medeiros

36.638-2Uilton Magno Campos

45.577-6

Interfort Parque

28656/2014-11Fernando Antonio Carneiro de Medeiros

36.638-2Uilton Magno Campos

45.577-6

Coffee Break 1201/2019-54Tatiana Virginia Roque

45.771-0Evandro Sergio Motta de Andrade

72.506-1

Diárias 966/2019-77Tatiana Virginia Roque

45.771-0Evandro Sergio Motta de Andrade

72.506-1

CAERN 693/2019-61

Jessica Nayhara Marcelino da Silva Macedo

72.826-1Tatiana Virginia Roque

45.771-0

COSERN 811/2018-50

Jessica Nayhara Marcelino da Silva Macedo

72.826-1Tatiana Virginia Roque

45.771-0

Correios 12080/2016-23Andrea Benfica Alves Prezzi

65.775-0Tatiana Virginia Roque

45.771-0

Telemar 47239/2016-21Mário Sérgio de Oliveira Andrade

65.594-5José Ricardo Borges da Silva

46.786-3

FOLHA 1554/2019-54

Jessica Nayhara Marcelino da Silva Macedo

72.826-1Tatiana Virginia Roque

45.771-0

Studio M 61202/2014-43Danielle Salviano S Nurmberge Nunes

66.107-4Karenine Dantas Monteiro

65.676-3

Gás de Cozinha

1172/2019-21Josailton Romano de Matos

66.123-6

Jessica Nayhara Marcelino da Silva Macedo

72.826-1

Agua Mineral 983/2019-12Josailton Romano de Matos

66.123-6

Jessica Nayhara Marcelino da Silva Macedo

72.826-1

Data Show 554/2019-37 Ana Lúcia Araújo 513-4Kivia Alfredo Soares Pandolphi

45.229-7

Coffe Break – Plano Diretor

9782/2019-72 Lilian Celestino Henrique

72.633-6Augusto Jorge de Macedo

72.762-6

Redegiga 4695/2018-48Mário Sérgio de Oliveira Andrade

65.594-5José Ricardo Borges da Silva

46.786-3

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Natal/RN, 19 de Junho de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIROSecretário/SEMURB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE EM PARTE o auto de infração referente ao Processo Administrativo Urbanístico abaixo relacionado. Fica intimada a empresa e/ou pessoa física aqui citada para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, o débito relativo ao processo mencionado ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO045440/2015-92 PAULO AMARO

Natal, 19 de Junho de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar

recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO052014/2015-13 CERVEJARIA DEVASSA (L. M. ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI-ME)050843/2015-53 CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS044845/2015-11 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO DI MILANO043838/2015-94 ANA KARLA DA SILVA HENRIQUE DA CRUZ025413/2015-01 OC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - FUNDO DE QUINTAL000009/2015-17 ANTÔNIO MARCOS WANDERLEY021657/2019-31 JOÃO FELIPE DE CARVALHO SILVA

Natal, 19 de Junho de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO015633/2016-08 IRENE GONÇALVES DE OLIVEIRA COSTA017333/2016-55 JOSÉ SIMPLÍCIO DA COSTA015241/2016-31 COMERCIAL LOPES DE OLIVEIRA LTDA015242/2016-85 DANIEL CARNEIRO DA SILVA006785/2016-10 ADAILSON MELO DA SILVA015931/2016-90 LUIZ SÉRGIO RODRIGUES VIDAL007870/2016-97 EUCLIDES FREIRE DA COSTA014916/2016-24 FRANCISCA LÚCIA DANTAS013639/2016-32 MARIA JOSÉ DA SILVA SALVADOR013201/2016-54 ISAÍAS PRAXEDES RODRIGUES012507/2019-36 JOSÉ MOUSINHO DA CRUZ JÚNIOR

Natal, 19 de Junho de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

LICENÇA AMBIENTAL ATACADAO S.A, inscrita no CNPJ: 75315333/0051-78, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 08/01/2016, através do Processo Administrativo Nº 000680/2016-49, a Licença Ambiental de Operação com característica e habite - se para o funcionamento de um HIPERMERCADO, com área construída de 17.104,02m², situado na AV. DAO SILVEIRA, 7796, CANDELARIA, NATAL/RN ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAPORTARIA N.º 057/2019-STTU/GS, DE 19 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do contrato de nº 003/2014 – SEMOB e seus ADITIVOS, realizado através do processo administrativo nº 024570/2013-20, cujo objeto é o fornecimento, implantação, operação e manutenção de todos os serviços e equipamentos eletrônicos de detecção, medição, monitoramento e registro de infrações de trânsito e demais, em vigor entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU e o CONSÓRCIO NATAL, formado pelas empresas Serttel Ltda., Perkons S.A. e a Fotosensores Tecnologia Eletrônica Ltda.RESOLVE:Ar t. 1º - Designar o servidor ANDRÉ LUIZ DE MEDEIROS - Matrícula nº 00.398-1, como Gestor e JOSÉ NUNES FILHO – Matrícula nº 00.579-7 como Fiscal para acompanhar e fiscalizar o contrato acima mencionado e seus ADITIVOS, mantidos com a empresa CONSÓRCIO NATAL, visando o atendimento das atividades realizadas por esta Secretaria.Ar t. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 039/2019-STTU/GS, de 23 de maio de 2019.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária

PORTARIA N.º 058/2019-STTU/GS, DE 19 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do contrato de nº 004/2014 – SEMOB e seus ADITIVOS, realizado através do processo administrativo nº 051985/2013-76, cujo objeto é prestação de serviço de gestão da rede semafórica, abrangendo manutenção e operação dos semáforos, programação da rede semafórica e a modernização do sistema de monitoramento do trânsito desta Secretaria, em vigor entre a

Page 11: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-06-20 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB e a empresa SERTTEL LTDA, a fim de atender às atividades realizadas no âmbito deste órgão;RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor ANDRÉ LUIZ DE MEDEIROS – Matrícula nº 00.391-0, como Gestor e JOSÉ NUNES FILHO – Matrícula nº 00.579-7, como Fiscal para acompanhar e fiscalizar o contrato supracitado, mantido com a empresa SERTTEL LTDA.Ar t. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 040/2019-STTU/GS, de 23 de maio de 2019.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária

*EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica Dispensada da licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO Nº: 16400/2019-67OBJETO: Despesa com serviços de chaveiro em geral e confecção de carimbosNOME DO CREDOR: ANTONIO MARCIANO LEITE DE OLIVEIRA ME – CHAVEIRO CENTER CNPJ: 04.280.861/0001-21CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.122.01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente - Sub Elemento 99ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo - Sub Elemento 55ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Sub Elemento 99 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Sub Elemento 83Anexo I – Fonte 10010000Valor: R$ 6.610,00 (seis mil, seiscentos e dez reais)Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUNatal, 19 de junho de 2019.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERESEDITAL DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL Nº 02/2019, DE 19 DE JUNHO DE 2019PROJETO PROTEJOEste Edital retifica e substitui o Edital nº01/2019 – SEMUL – PROJETO PROTEJO, publicado no DOM de 20.05.2019A Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, no uso de suas atribuições, torna público que ficam retificados e substituídos os itens 10, 11 e 12 do Edital nº01/2019 – SEMUL, publicado no Diário Oficial do Município – DOM de 20.05.2019, que trata da abertura de inscrições do processo seletivo especial de jovens residentes no bairro Nossa Senhora da Apresentação – NATAL/RN para participação no Projeto PROTEJO, integrante do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), conforme a seguir descritos:10. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES PERÍODOINSCRIÇÕES 20 a 31/05/2019

ANÁLISE DE DOCUMENTOS 03/06/2019 a 07/06/2019ENTREVISTA 10 a 14/06/2019

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 21/06/2019RECURSOS 24/06/2019

RESULTADO FINAL 25/06/2019MATRÍCULAS 01 a 05/07/2019

INÍCIO DAS AULAS (PREVISÃO) 05/08/2019

11. DO RESULTADO FINAL11.1 O Resultado final com a relação dos jovens selecionados estará disponível no Diário Oficial do Município e locais de inscrição e será divulgado no dia 25 de junho de 2019.11.2 O(a)s candidato(a)s classificado(a)s e não selecionado(a)s permanecerão em lista de espera na qualidade de suplentes, por tempo indeterminado para o caso de abertura de novas vagas.11.3 Havendo um número menor de jovens inscrito(a)s será prorrogado o edital para novas inscrições, respeitando os jovens já selecionados anteriormente.12. DAS MATRÍCULASO período de matrículas ocorrerá entre os dias 01 a 05 de julho de 2019, no Centro Educacional Dom Bosco, Av. Guaratinguetá, 715 - Conjunto Gramoré – Lagoa Azul – Natal/RN CEP: 59.135-500.Documentos exigidos:Cópias: CPF, RG, 01 Foto 3x4, Comprovante de residência atualizado no nome do candidato ou do responsável, Comprovante de renda, Comprovante de conta corrente bancária.Natal - RN, 19 de junho de 2019.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL Nº 03/2019, de 19 de junho de 2019PROJETO PROTEJOEste Edital publica o resultado do processo seletivo especial de jovens que participarão do Projeto Protejo.A Prefeitura Municipal de Natal por meio da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, no uso de suas atribuições, torna público, por ordem nominal e alfabética, o resultado do processo seletivo especial de jovens residentes no bairro Nossa Senhora da Apresentação – NATAL/RN para participação no Projeto PROTEJO, integrante do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), consoante Edital nº01/2019-SEMUL-PROJETO PROTEJO, publicado no Diário Oficial do Município de 20.05.2019, retificado e substituído pelo Edital nº02/2019- SEMUL-PROJETO PROTEJO.

SELECIONADOS RG1 AILTON GREGÓRIO ALVES 003.558.4182 ALBINESA SILVA ARAÚJO 003.451.8303 ALESSANDRA PRISCILA R. F. DA SILVA 003.556.5304 ALICE EMANUELY HENRIQUE P. DA SILVA 003.931.2365 ALYSSON SILVA DO NASCIMENTO GOMES 002.309.7316 AMANDA TAIZ SILVA DOS SANTOS 003.779.9277 ANA BEATRIZ GOMES FLORÊNCIA DA SILVA 002.672.7368 ANA BEATRIZ SABINO 003.596.6729 ANA CAROLINE DE LIMA SILVA 003.467.338

10 ANA CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO 002.816.07011 ANA JULYA DE LIMA SILVA 003.795.26812 ANA KATARINA FRANCISCO DA SILVA 335441713 ANDERSON CONCEIÇÃO DE PONTES 003.524.11414 ANDERSON DA SILVA FRAGA 003.838.20515 ARIANE DOS ANJOS NASCIMENTO 002.895.37216 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR 003.575.62317 CARLOS MAGNO DA SILVA MACHADO 003.689.14218 CÁSSIA JERÔNIMO DE MELO 003.803.28019 CLEIA ISAURA DAMASCENO SILVA DE SOUZA 003.187.55620 DANIELE JERÔNIMO DA SILVA 003.158.92021 DERICK KAWAN DA SILVA COSTA 294711922 EDILANE DA SILVA TEXEIRA 003.168.21523 EDILEUSA NASCIMENTO DE JESUS 003.321.91824 EDUARDA CARDOSO DE OLIVEIRA 002.867.35925 ELIANE PEREIRA BARBOSA 002.704.17526 ELIANE PEREIRA PINHEIRO 4225827 ÉRICO DANIEL ARAUTO DA SILVA 003.568.79128 FLÁVIO LINHARES DE ARAÚJO 288681929 GABRIEL FERNANDES DA CONCEIÇÃO 004.040.85930 GABRIEL KALEBE DOS SANTOS SOUZA 319236631 GEOVANA NARCISO DA COSTA 003.125.94832 GISELY NARCISO DA COSTA 003.125.94933 GRAZIELA COSTA DA SILVA 004.007.83334 HALAN VITOR DA SILVA SANTOS 003.713.31735 HERICK CLEITON DA COSTA 002.057.50936 HORTÊNCIA SILVA DE SOUZA 002.967.23837 IARA DE LIMA DO NASCIMENTO 308608138 IVANESSA BENTO CÂNDIDO 003.432.03239 JAMINE MOURA CÂMARA 003.300.14940 JARCILENE PAULINO FILGUEIRA 003.378.87041 JARDEL DAVID DA SILVA 002.904.67442 JENIFF RAYSSA ALVES DE LIMA 003.819.39143 JÉSSICA FÉLIX DE LIMA 003817.61044 JOÃO MARCOS AMARO DA SILVA 004.007.63945 JOÃO VITOR DA SILVA ARAÚJO 003.608.17146 JOELITON BENTO CÂNDIDO 331962347 JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA GOMES 003.468.53348 JOSÉ RENILDO MORENO DA SILVA 003.024.43949 JOSÉ WESLEY DOS SANTOS AZEVEDO 003.370.72650 JUDSON BARBOSA 003.771.82351 JÚLIO JOSÉ DA COSTA NETO 003.283.42952 JUSSARA ELIONAY PEIXOTO 033.633.14153 KACIMÉRIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA 003.743.27654 KAIO HENRY OLIVEIRA SOARES 003.108.44555 KARIDIA NASCIMENTO DA CRUZ 003.831.86156 KAYLANE FERREIRA DA SILVA 003.693.53957 LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA 004.007.29458 LUANA DOS SANTOS PINHEIRO 003.635.78359 LUCAS AFONSO SILVA DE FREITAS 003.635.79160 LUCAS NEVES DO CARMO 003.468.05961 LYAN GLEYDSON MARTINS PEREIRA 003.299.55062 MACIEL NASCIMENTO DE FREITAS 003.292.24463 MAIARA SILVA OLIVEIRA DA COSTA 003.876.08564 MANOEL MATHEUS FERNANDES DA SILVA 326858265 MARCOS FELIPE DA SILVA FONSECA 003.503.72766 MARIA AUGUSTO VICTOR DA SILVA 003.874.38467 MARIA DOMINGAS NASCIMENTO GARCIA 003.979.89768 MARIA EDNA DUARTE DA SILVA ALVES CPF 703.193.874-0269 MARIA EDUARDA DE AZEVEDO CÂMARA 003.972.76570 MARIA FERNANDA DE MEDEIROS 003.629.95071 MARIA JERONIMO DE MELO 003.771.79772 MARIA LUÍZA MONTEIRO DE ANDRADE 003.401.81773 MARIA LUZIA SILVA DE ARAÚJO 3838116

74 MARIANA PINHEIRO DA SILVA 003.731.576

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

75 MATEUS MARTINS GALDINO 003.817.65776 MATHEUS CARLOS SANTOS DA SILVA 5260577 MICAELY SILVA FARIAS 003.332.08178 MICARLA SILVA NASCIMENTO 003.704.89879 MILENA MARIA BORGES DA SILVA 003.633.77480 NATÁLIA CRISTINA SILVA DA ROCHA 002.827.74081 NATHANY GIZELDA DE FRANÇA MORAIS 003.738.70882 OZIAS COSTA DE SOUZA 003.449.77983 PEDRO ARTHUR BEZERRA DA SILVA 004.047.33184 PEDRO ARTHUR BEZERRA DA SILVA 004.047.33185 RAYAN DA SILVA PEREIRA 003.341.06486 RIAN GABRIEL DIAS DE LIMA 003.955.03687 RICHARLYSON MATHEUS ANDRADE PEREIRA 003.071.80788 ROZILENE BATISTA DE MORAIS 003.713.78389 SAMIRA STEFANY COSTA DE SOUZA 003.449.77890 SANDRA REGINA B. MICHELINI SANTOS 003.371.60191 SANDRA SOARES NUNES 003.325.42792 SAYMON DOUGLAS MENDONÇA DE SOUZA 003.108.73693 SUERDA LEOCARDIO DE LIMA 004.009.56294 VANESSA MOREIRA DO NASCIMENTO 002.895.37095 VITÓRIA RAYANE PEIXOTO 003.633.14096 VIVIAN NAZARÉ SOUZA GOMES 002.712.58097 WALQUIRIA MICHELLEN DE SOUZA OLIVEIRA 002.990.11298 WANDARLLINA THAYANE B. G. DA SILVA 337160299 WENDEL DANTAS DE ARAÚJO 003.239.302

100 WESLLEY FRANKLIN DA PAZ SILVA 003.598.420

Jandira Borges de Oliveira - Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres em substituição legal

Processo nº 015893/2018-37Interessado: Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SEMULAssunto: Aquisição de Veículo - Convênio 791183/2013Referente: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO19.06.2019Trata o presente processo de aquisição de veículo destinado a atender demandas do Projeto Mulheres da Paz e Protejo, cujos recursos orçamentários e financeiros são provenientes do Convênio 791183/2013 (SICONV), firmado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de Natal, através da SEMUL- Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.De acordo com o art. 5º da Lei nº 8.666/93, cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedecerão, para cada fonte de recursos, a estrita Ordem Cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Por sua vez, a obrigatoriedade de observância da Ordem Cronológica de pagamentos, no âmbito estadual foi regulamentada pelo Tribunal de Contas do Estado por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016 e no Município de Natal, através do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.As referidas normas preveem a possibilidade de quebra da Ordem Cronológica de pagamentos em casos de relevante interesse público, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma do Diário Oficial do Município – DOM.Assim, faz-se necessário a quebra da ordem cronológica, tendo em vista as seguintes razões:1. O objeto deste processo, qual seja, aquisição de veículo, visa atender o convênio de fonte de recurso federal, com liquidação procedida e recursos vinculados disponíveis;2. Projeto de grande e relevante interesse público, vez que consiste no enfrentamento a violência contra a mulher e redução de violência social no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, em Natal/RN;3. Projeto em execução e com prazo de vigência estabelecido, cujo pagamento assegura a continuidade do mesmo.Isto posto, submetido à apreciação da Assessoria Jurídica, homologo o parecer jurídico emitido, para AUTORIZAR a quebra da Ordem Cronológica de pagamento da Nota Fiscal -e nº 000.152.139 da NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 04.770.238/0003-19, no valor de R$ 43.900,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS), referente a aquisição de veículo.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES ( EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL) Processo nº 015899/2018-12Interessado: Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SEMULAssunto: Aquisição de Material de Informática - Convênio 791183/2013Referente: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO19.06.2019Trata o presente processo de contratação de aquisição de equipamentos de informática destinados a atender o Projeto Mulheres da Paz e Protejo, cujos recursos orçamentários e financeiros são provenientes do Convênio 791183/2013 (SICONV), firmado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de Natal, através da SEMUL- Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.De acordo com o art. 5º da Lei nº 8.666/93, cada Unidade da Administração, no pagamento

das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedecerão, para cada fonte de recursos, a estrita Ordem Cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Por sua vez, a obrigatoriedade de observância da Ordem Cronológica de pagamentos, no âmbito estadual foi regulamentada pelo Tribunal de Contas do Estado por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016 e no Município de Natal, através do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.As referidas normas preveem a possibilidade de quebra da Ordem Cronológica de pagamentos em casos de relevante interesse público, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma do Diário Oficial do Município – DOM.Assim, faz-se necessário a quebra da ordem cronológica, tendo em vista as seguintes razões:1. O objeto deste processo, qual seja, aquisição de equipamentos de informática, visa atender o convênio de fonte de recurso federal, com liquidação procedida e recursos vinculados disponíveis;2. Projeto de grande e relevante interesse público, vez que consiste no enfrentamento a violência contra a mulher e redução de violência social no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, em Natal/RN;3. Projeto em execução e com prazo de vigência estabelecido, cujo pagamento assegura a continuidade do mesmo.Isto posto, submeto à apreciação da Assessoria Jurídica da SEMUL, homologo o parecer jurídico emitido, para AUTORIZAR a quebra da Ordem Cronológica de pagamento da Nota Fiscal -e nº 2493 da NADJA MARINA PIRES- ME – CNPJ 12.130.958/0001-86, no valor de R$ 1.178,00 (hum mil, cento e setenta e oito reais), referente a aquisição equipamento de informática.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES ( EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL) Processo nº 016967/2018-52Interessado: Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SEMULAssunto: Prestação de serviços – Convênio 791183/2013Referente: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO19.06.2019Trata o presente processo de contratação de prestação de serviços (seleção, contratação de profissionais para compor equipe multiprofissional, seleção e capacitação de mulheres da paz e execução do percurso social formativo) para atender o plano de aplicação do Projeto Mulheres da Paz e Protejo, cujos recursos orçamentários e financeiros são provenientes do Convênio 791183/2013 (SICONV), firmado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de Natal, através da SEMUL- Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.De acordo com o art. 5º da Lei nº 8.666/93, cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedecerão, para cada fonte de recursos, a estrita Ordem Cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Por sua vez, a obrigatoriedade de observância da Ordem Cronológica de pagamentos, no âmbito estadual foi regulamentada pelo Tribunal de Contas do Estado por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016 e no Município de Natal, através do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.As referidas normas preveem a possibilidade de quebra da Ordem Cronológica de pagamentos em casos de relevante interesse público, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma do Diário Oficial do Município – DOM.Assim, faz-se necessário a quebra da ordem cronológica, tendo em vista as seguintes razões:1. O objeto deste processo, qual seja, contratação de prestação de serviços, visa atender o convênio de fonte de recurso federal, com liquidação procedida e recursos vinculados disponíveis;2. Projeto de grande e relevante interesse público, vez que consiste no enfrentamento a violência contra a mulher e redução de violência social no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, em Natal/RN;3. Projeto em execução e com prazo de vigência estabelecido, cujo pagamento assegura a continuidade do mesmo.Isto posto, submetido à apreciação da Assessoria Jurídica, homologo o parecer jurídico emitido, para AUTORIZAR a quebra da Ordem Cronológica de pagamento da Nota Fiscal-e nº 227 da LCF SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ 26.370.279/0001-99, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAEXTRATO DE CONTRATOContrato: 006/2019-SEMOV - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 Processo nº 007028/2019-06Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: ARKO Construções Ltda.Objeto: execução dos serviços de drenagem e pavimentação da Rua do Riacho - Loteamento Soledade - Zona Norte - Natal/-RN. Valor: R$ 6.576.853,52 (seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos).Prazos de execução e vigência: o prazo de execução é de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviços, o de vigência é de 13 (treze) meses

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Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

consecutivos, a contar da data de sua assinatura.Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 15.512.012.1-470 - Realização do Saneamento Integrado da Zona Norte; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte: 15100001 - Transferência de Convênios/União Ad. Direta (outros); Anexo: IV - Projetos da Administração Direta e Indireta.Base Legal: nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94.Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteMaria Jailene Franco de Carvalho - ContratadaNatal, 19 de junho de 2019.

*TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000.020014/2018-99INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPEASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018-SEMOVAdjudico o objeto licitado, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL – PTS DO PROGRAMA SANEAMENTO EM DIVERSOS BAIRROS DE NATAL/RN., adjudicando o objeto licitado em favor da empresa: START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, com proposta no valor de R$ 1.707.290,00 (hum milhão, setecentos e sete mil, duzentos e noventa reais), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 17 de junho de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETOSecretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura*Republicado por incorreção

*TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000.020014/2018-99INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPEASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018-SEMOVHomologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL – PTS DO PROGRAMA SANEAMENTO EM DIVERSOS BAIRROS DE NATAL/RN, que teve como vencedora a empresa START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, com proposta no valor de R$ 1.707.290,00 (hum milhão, setecentos e sete mil, duzentos e noventa reais), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 17 de junho de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETOSecretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura*Republicado por incorreção

AVISO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que fica marcada a licitação , cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSO CONVITE OBJETO Data Hora

00000.019109/2019-41013/2018-SEMOV

Contratação de empresa de engenharia/arquitetura para prestação de serviços técnicos profissionais para elaboração de estudos de projetos elétricos a ser executado no Palácio Felipe Camarão – Sede da Prefeitura Municipal do Natal/RN.

28/06/2019 08h:00 min

Natal, 19 de junho de 2019.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPORTARIA Nº 010/2019-GS/SEMDES, DE 17 DE JUNHO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo:RESOLVE:Art.1º – Nomear o servidor Valdiran Oliveira Silva, matrícula 46.164-4, em substituição ao servidor João Paulo de Sousa Filho, matricula 12.352-8, como fiscal do contrato avençado entre a MOTOR DIESEL (ANDRÉ NAVARRO MESQUITA- EPP) – CNPJ 03.527.573/0001-66, e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, que tem como objeto a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de procedência original ou recomendada pelo fabricante, dos veículos que integram a frota da SEMDES e de suas subunidades, conforme processo nº 042793/2016-11.Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Natal, 17 de junho de 2019.SHEILA Mª F. DE SOUZA FERNANDES E MELOSecretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 100/2019 – GP/FUNCARTE DE 19 DE JUNHO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Mariana Tomaz Pedrozza, matrícula nº 69.279-0, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 063/2019, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e a empresa F IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI - ME, CNPJ nº 27.141.623/0001-30, referente ao processo administrativo nº 017989/2019-11.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 19 de junho de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES

PORTARIA Nº 101/2019 – GP/FUNCARTE DE 19 DE JUNHO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Mariana Tomaz Pedrozza, matrícula nº 69.279-0, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 066/2019, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e a empresa F IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI - ME, CNPJ nº 27.141.623/0001-30, referente ao processo administrativo nº 017992/2010-34.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 19 de junho de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES

PORTARIA Nº 102/2019 – GP/FUNCARTE DE 19 DE JUNHO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Mariana Tomaz Pedrozza, matrícula nº 69.279-0, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 067/2019, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e a empresa F IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI - ME, CNPJ nº 27.141.623/0001-30, referente ao processo administrativo nº 017984/2019-98.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 19 de junho de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES

EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2019Nº do processo: 017989/2019-11 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME Objeto: O presente contrato tem como objetivo a contratação da empresa F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME para a apresentação artística da banda TETÊ PESSOA – CIRCUITO MUSICAL, no dia 31/05/2019, no São João do Povo – Arena Itepetinga evento inserido na programação dos “FESTEJOS JUNINOS DE NATAL 2019”. A apresentação terá duração de, aproximadamente 02:00h (duas horas). Classificação da Despesa: 13.392.0006-2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039000000, Fonte 10010000. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência: Da data da sua assinatura com eficácia a partir de sua publicação no DOM até 30 de junho de 2019. Natal/RN, 19 de junho de 2019. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Fernando Ivo Macedo – F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME

EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2019Nº do processo: 017992/2019-34Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME Objeto: O presente contrato tem como objetivo a contratação da empresa F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME para a apresentação artística da banda RITA DE CÁSSIA, no dia 07/05/2019, no São João do Povo – Arena Itepetinga evento inserido na programação dos “FESTEJOS JUNINOS DE NATAL 2019”. A apresentação terá duração de, aproximadamente 02:00h (duas horas). Classificação da Despesa: 13.392.0006-2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039000000, Fonte 10010000. Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Vigência: Da data da sua assinatura com eficácia a partir de sua publicação no DOM até 30 de junho de 2019. Natal/RN, 19 de junho de 2019. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Fernando Ivo Macedo – F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME

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Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2019Nº do processo: 017984/2019-98Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME Objeto: O presente contrato tem como objetivo a contratação da empresa F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME para a apresentação artística da banda ELIANE A RAINHA DO FORRÓ, no dia 09/05/2019, no São João do Povo – Arena Itepetinga evento inserido na programação dos “FESTEJOS JUNINOS DE NATAL 2019”. A apresentação terá duração de, aproximadamente 02:00h (duas horas). Classificação da Despesa: 13.392.0006-2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039000000, Fonte 10010000. Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Vigência: Da data da sua assinatura com eficácia a partir de sua publicação no DOM até 30 de junho de 2019. Natal/RN, 19 de junho de 2019. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Fernando Ivo Macedo – F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 022677/2019-29Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: Nara Adriana de Morais da Costa Carvalho 01091546495Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa Nara Adriana de Morais da Costa Carvalho 01091546495, inscrita no CNPJ nº 17.403.435/0001-80, para agenciamento da atração Nara Costa, que realizará apresentação artística, no dia 22 de junho do corrente ano, com duração de até 02 horas, com horário a definir, que acontecerá na Praça Pedro II, no evento denominado “Festa do Centenário da Paróquia São Pedro”.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.1096 – REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTA E CULTURAL DA FUNCARTE; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Natal/RN, 19 de junho de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE. *Republicado por incorreção.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 022680/2019-42Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: AFP dos Santos Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa AFP dos

Santos, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, para agenciamento da atração Zé Hilton Sanfoneiro, que realizará apresentação artística, no dia 27 de junho do corrente ano, com duração de até 02 horas, com horário a definir, que acontecerá na Praça Pedro II, no evento denominado “Festa do Centenário da Paróquia São Pedro”. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.1096 – REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTA E CULTURAL DA FUNCARTE; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Natal/RN, 19 de junho de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE. *Republicado por incorreção.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALEXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPROCESSO Nº: 00000.019982/2019-33NOME DO CREDOR: HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI Epp - CNPJ DO CREDOR: 04.381.949/0001-30OBJETO: Contratação de serviço de empresa para fornecimentoe entrega de água mineral sem gás para consumo diário na Sede da ARSBANVALOR: R$ 801,00 (oitocentos e um reais)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.122.001.2-682 Manutenção e Funcionamento da ARSBAN - ELEMENTO DA DESPESA: 333.90.30 – Material de consumo -SUB ELEMENTO: 07 – Gêneros de AlimentaçãoNatal, 19 de junho de 2019Assinaturas:Rossini Fernandes de Oliveira (Contratante)André Rodrigues Alves (Contratada)

OUTRAS PUBLICAÇÕESCOMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃORESOLUÇÃO N° 006/2019/CNPDM,NATAL (RN), 19 DE JUNHO DE 2019. A COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO, criada pela Lei n° 4.838, de 10 de julho de 1997, no uso de suas atribuições estatuárias, de acordo com o Art. 5°, RESOLVE:Art. 1° Prorrogar por mais 180 dias o projeto abaixo discriminado:Processo 002/18 – Proponente: ABREU EVENTOS LTDA EPPNome do Projeto: DANI E OS PEQUENINOS – TEMPORADA 2018Art. 2° Aprovar os projetos abaixo discriminados:Processo 008/19 – Proponente: GABRIELA SANTOS DAMÁSIONome do Projeto: SAMBINHA NA LAJEProcesso 012/19 – Proponente: NATAL CULTURALNome do Projeto: MERCADO DAS PULGAS DE NATALProcesso 013/19 – Proponente: TATIANE TARGINO DA SILVA FERNANDESNome do Projeto: RESGATE CULTURALProcesso 014/19 – Proponente: FLÁVIO SANTOS COUTINHONome do Projeto: FAMÍLIA, ESCOLA E A SOCIEDADEDácio Tavares de Freitas Galvão - PRESIDENTE DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO

DOM na Internet

www.natal.rn.gov.br/dom

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Adriana Lucas Ferreira do NascimentoSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]