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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.
Atendimento ao CidadãoPresencial Telefone Horário
Praça Henrique PereiraDonato, 90 Centro (77) 3451-4300
Segunda a Sexta-feira,das 07:00 às 12:00h edas 14:00 às 17:00h
Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;
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2GUANAMBI • BAHIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOTERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019ANO XI | N º 1891
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
RESUMO
LEIS
LEI Nº 1.222 DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL
LEI Nº 1.223 DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA
LEI Nº 1.224 DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA
LEI Nº 1.225 DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
LEI Nº 1.226 DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 022 DE 08 DE MAIO DE 2019 - CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA VÁLIDA PORDOIS ANOS, A COMÉRCIO DE GÁS COTRIM FLORES LTDA � ME
PORTARIA Nº 026 DE 13 DE MAIO DE 2019 - CONSIDERANDO QUE O SERVIDOR ARIVAN PEDRO DIAS �DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS ENCONTRA-SE DE FÉRIAS, ESTABELECE OUTRASPROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº. 80 DE 14 DE MAIO DE 2019
LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIALAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 007-19PP-FMS - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DO TIPO �CASA DE APOIO�,EXCLUSIVAMENTE COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO, SALVADOR/BA
HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004 -19PE-FMS
CONTRATOS
ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TOMAZ MÁGNO DE SOUZA AZEVEDO
RESCISÃO DE CONTRATOTERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA, E O SR. NIVALDO MIRANDA DOS SANTOS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008-19PE-FMS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº004-19PE-FMS
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOTERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019ANO XI | N º 1891
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006-19SRP-FMS - PREGÃO PRESENCIAL 006-19PP-FMS
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNICADO - CANDIDATOS HABILITADOS - EDITAL Nº 003/2019
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.222 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficareconhecida como de utilidade pública no âmbito do Município de Guanambi, a AGUBA ASSOCIAÇÃO GUANAMBIENSE DE BASQUETEBOL, PRÁTICAS DESPORTIVAS DIVERSAS E DESPORTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita sobre o CNPJ n° 29.552.599/0001-58. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.222 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficareconhecida como de utilidade pública no âmbito do Município de Guanambi, a AGUBA ASSOCIAÇÃO GUANAMBIENSE DE BASQUETEBOL, PRÁTICAS DESPORTIVAS DIVERSAS E DESPORTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita sobre o CNPJ n° 29.552.599/0001-58. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.223 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de Praça Pública.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficadenominada de Praça JOÃO PAUDARCO, a Praça Pública localizadas entre as Quadra 07 e 11, do Bairro Liberdade, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.223 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de Praça Pública.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficadenominada de Praça JOÃO PAUDARCO, a Praça Pública localizadas entre as Quadra 07 e 11, do Bairro Liberdade, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.224 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de Avenida.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Av. BRAULIO SANTANA SOBRINHO, a Avenida localizada no Bairro Industrial desta cidade, saindo da BA 573, passando em frente a Cerâmica Itaúna e finalizando na mesma BA, com extensão de 1.900 metros. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.224 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de Avenida.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Av. BRAULIO SANTANA SOBRINHO, a Avenida localizada no Bairro Industrial desta cidade, saindo da BA 573, passando em frente a Cerâmica Itaúna e finalizando na mesma BA, com extensão de 1.900 metros. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.225 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de logradouro público.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficadenominada de Rua IVAILSON FERNANDES NOGUEIRA (Ito), a rua “1” localizada no bairro Ipanema, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.225 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de logradouro público.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficadenominada de Rua IVAILSON FERNANDES NOGUEIRA (Ito), a rua “1” localizada no bairro Ipanema, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.226 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de logradouro público.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO DE SANTANA REIS, a Rua “E” localizada no Bairro Sandoval Moraes, neste município de Guanambi, Estado da Bahia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.226 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de logradouro público.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO DE SANTANA REIS, a Rua “E” localizada no Bairro Sandoval Moraes, neste município de Guanambi, Estado da Bahia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
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9GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
PORTARIA Nº 022 DE 08 DE MAIO DE 2019.
“Concede Licença Ambiental Simplificada válida por dois anos, a Comércio de Gás Cotrim Flores Ltda – ME”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.420 de 27 de novembro de 2015 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º, parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 1.107 de 19 de abril de 2017 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/023/2019, com parecer técnico favoravel ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Licença Ambiental Simplificada LS-019/2019, válida por 02 (dois) anos a
Comércio de Gás Cotrim Flores Ltda – ME inscrito no CNPJ nº 23.279.790/0002-72, com
endereço á Rua Dr. Edwardes Rodrigues da Silva, nº. 1.380, Bairro BNH, Guanambi BA, CEP
46.430-000, para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de pétroleo, mediante o
cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:
I. Operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado ao
DEMARH(*) e conforme o disposto nas Normas Técnicas da agencia Nacional de Petróleo -
ANP, para postos de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) principalmente as
Portarias ANP 051 de 30 de novembro de 2016, ANP 297 de 18 de novembro de 2003, ANP
15 de 18 de maio de 2005, ANP 5 de 25 de fevereiro de 2002 e a Norma Técnica 15.514/07
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Prazo: Imediato;
II. Instalar em locais de fácil acesso e coberto, os recipientes padronizados (Resolução
CONAMA 275/2001) e encaminhar o material coletado para associações ou cooperativas de
catadores de resíduos recicláveis com licença ambiental para atuar na área. Prazo: 60
dias;
III. Promover a coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados no empreendimento. Prazo:
Regularmente;
IV. Dispor o Plano de Emergência em local de fácil acesso; Prazo: Imediato;
V. Informar imediatamente ao DEMARH(*) quando da ocorrência de vazamento, bem como
promover a remediação de toda área atingida; Prazo: Imediato;
VI. Apresentar ao DEMARH(*), o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme
(NR-09, Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.), bem como implementar as
medidas de prevenção e controle sugeridas. Prazo: Anualmente;
VII. Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de
detecção e proteção contra vazamentos, Incêndios de acordo com as Normas Técnicas da
ABNT pertinentes; Prazo: Imediato;
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10GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
VIII. Apresentar Certificado atualizado de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando as
instalações para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP.
Prazo: Anulmente;
IX. Promover o treinamento de combate a incêndio e explosões a todos os funcionários ou
apresentar documentação que comprove a realização do treinamento. Prazo: 120 dias;
X. Apresentar certificado atualizado de Revendedor Autorizado junto a ANP. Prazo: 60 dias;
XI. Comprovar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI a todos os
funcionários de acordo com NR-6 do Ministério do Trabalho, bem como, apresentar notas
fiscais de compra dos mesmos. Prazo: 60 dias;
XII. Cumprir as exigências do DEMARH - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental de Localização, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais. Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a
atualização, bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as informações do processo que gerou a licença ambiental de Localização a que se refere esta portaria, nos termos do Art. 11 da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2019.
____________________________ Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
VIII. Apresentar Certificado atualizado de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando as
instalações para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP.
Prazo: Anulmente;
IX. Promover o treinamento de combate a incêndio e explosões a todos os funcionários ou
apresentar documentação que comprove a realização do treinamento. Prazo: 120 dias;
X. Apresentar certificado atualizado de Revendedor Autorizado junto a ANP. Prazo: 60 dias;
XI. Comprovar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI a todos os
funcionários de acordo com NR-6 do Ministério do Trabalho, bem como, apresentar notas
fiscais de compra dos mesmos. Prazo: 60 dias;
XII. Cumprir as exigências do DEMARH - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental de Localização, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais. Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a
atualização, bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as informações do processo que gerou a licença ambiental de Localização a que se refere esta portaria, nos termos do Art. 11 da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2019.
____________________________ Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017
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11GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 PORTARIAS
PORTARIA Nº 026 DE 13 DE MAIO DE 2019
“Considerando que o servidor ARIVAN PEDRO DIAS – Departamento De Controle De Veícu-los encontra-se de Férias, estabelece outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Nomear ROGERIO CARVALHO SILVA, para responder interinamente pelo DEPAR-
TAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS pelo período de 20 Vinte dias (13.05 a 01.06.2019),
referente às férias do Servidor ARIVAN PEDRO DIAS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 13 de Maio de 2019. ANDRE LUIS MOITINHO FAGUNDES Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C . N . P . J 1 1 . 9 2 6 . 8 4 3 0 0 0 1 - 3 0 CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA
PORTARIA Nº 026 DE 13 DE MAIO DE 2019
“Considerando que o servidor ARIVAN PEDRO DIAS – Departamento De Controle De Veícu-los encontra-se de Férias, estabelece outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Nomear ROGERIO CARVALHO SILVA, para responder interinamente pelo DEPAR-
TAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS pelo período de 20 Vinte dias (13.05 a 01.06.2019),
referente às férias do Servidor ARIVAN PEDRO DIAS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 13 de Maio de 2019. ANDRE LUIS MOITINHO FAGUNDES Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C . N . P . J 1 1 . 9 2 6 . 8 4 3 0 0 0 1 - 3 0 CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA
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12GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
PORTARIA Nº. 80 DE 14 DE MAIO DE 2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora abaixo, em conformidade com o Artigo 102 da Lei
Nº. 084 de 30 de abril de 1990, Licença-prêmio pelo período de 3 (três) meses:
Nome
Cargo
Início
Término
Quinquênio
Elinalva Fernandes Carvalho
Professora 14.05.2019 14.08.2019 24.04.2010 a 24.04.2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 14 de
maio de 2019.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
PORTARIA Nº. 80 DE 14 DE MAIO DE 2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora abaixo, em conformidade com o Artigo 102 da Lei
Nº. 084 de 30 de abril de 1990, Licença-prêmio pelo período de 3 (três) meses:
Nome
Cargo
Início
Término
Quinquênio
Elinalva Fernandes Carvalho
Professora 14.05.2019 14.08.2019 24.04.2010 a 24.04.2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 14 de
maio de 2019.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
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13GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 LICITAÇÕES - PREGÃO PRESENCIAL
Título: AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-19PP-FMS
O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, designado através do Decreto nº 368, de 19 de
Julho de 2018, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-
19PP-FMS em 28/05/2019 às 08:00h (Horário Local) em sua sede, na sala de Reunião da Secretaria Municipal de
Saúde de Guanambi-BA. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada, do tipo “Casa de Apoio”, exclusivamente com sede na Capital do Estado, Salvador/BA. O
Edital encontra-se disponível no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, e na sede da Secretaria Municipal de
Saúde, maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 17h00min. Fone: (77) 3452-4507 - Divulgação
dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Mauricio Gomes Costa – 14/05/2019- Pregoeiro
Oficial.
Título: AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-19PP-FMS
O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, designado através do Decreto nº 368, de 19 de
Julho de 2018, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-
19PP-FMS em 28/05/2019 às 08:00h (Horário Local) em sua sede, na sala de Reunião da Secretaria Municipal de
Saúde de Guanambi-BA. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada, do tipo “Casa de Apoio”, exclusivamente com sede na Capital do Estado, Salvador/BA. O
Edital encontra-se disponível no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, e na sede da Secretaria Municipal de
Saúde, maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 17h00min. Fone: (77) 3452-4507 - Divulgação
dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Mauricio Gomes Costa – 14/05/2019- Pregoeiro
Oficial.
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14GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro Fone (77) 3452-4520 CEP: 46.430-000 - GUANAMBI - BA
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 004 -19PE-FMS cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de solução fisiológica destinada as atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde do Município de Guanambi-BA. Das empresas: MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALR LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.827.563/0001-27, dos itens 9 e 12 no valor de total de R$ 7.045,00 (Sete mil e quarenta e cinco reais), ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.990.912.0001/83, dos itens 3 e 4 no valor total de R$ 65.700,00 (Sessenta e cinco mil e setecentos reais) e FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.400.006/0001-70, dos itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 10 e 11 no valor total de R$ 386.530,00(Trezentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais).
Guanambi - Bahia, 06 de Maio de 2019
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro Fone (77) 3452-4520 CEP: 46.430-000 - GUANAMBI - BA
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 004 -19PE-FMS cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de solução fisiológica destinada as atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde do Município de Guanambi-BA. Das empresas: MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALR LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.827.563/0001-27, dos itens 9 e 12 no valor de total de R$ 7.045,00 (Sete mil e quarenta e cinco reais), ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.990.912.0001/83, dos itens 3 e 4 no valor total de R$ 65.700,00 (Sessenta e cinco mil e setecentos reais) e FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.400.006/0001-70, dos itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 10 e 11 no valor total de R$ 386.530,00(Trezentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais).
Guanambi - Bahia, 06 de Maio de 2019
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
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15GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: (77) 451 8700
ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR ACRÉSCIMO DE PRAZO, QUE ENTRE SI FAZEM, de um lado como
CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE GUANAMBI – Bahia, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96, com sede nesta cidade, à Praça
Henrique Pereira Donato, 90, representado pelo Sr. Prefeito Municipal JAIRO
SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e, do outro
lado como CONTRATADO o Sr Tomaz Mágno de Souza Azevedo R.G 987687948
SSP/Ba, CPF 029-866-785-13, também residente e domiciliado à Rua Ruy
Barbosa 9995 – centro – IUIU – Ba CEP 46438-000, mediante as cláusulas abaixo
descritas:
CLÁUSULA 1ª – Serviço Contratado e Local de Trabalho
O CONTRATADO se obriga a prestar serviço ao Município CONTRATANTE, na função de OPERADOR
DE MÁQUINAS, local por este indicado: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
CLAUSULA 2ª – Prazo
O presente Contrato será aditivado de 26/04/2019 a 10/05/2019.
CLAUSULA 3ª – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual ora
alterado.
Guanambi-Bahia, 26 de Abril de 2019.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
_____________________________________________
Contratado
Testemunhas
1ª ______________________________________ 2ª ______________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: (77) 451 8700
ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR ACRÉSCIMO DE PRAZO, QUE ENTRE SI FAZEM, de um lado como
CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE GUANAMBI – Bahia, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96, com sede nesta cidade, à Praça
Henrique Pereira Donato, 90, representado pelo Sr. Prefeito Municipal JAIRO
SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e, do outro
lado como CONTRATADO o Sr Tomaz Mágno de Souza Azevedo R.G 987687948
SSP/Ba, CPF 029-866-785-13, também residente e domiciliado à Rua Ruy
Barbosa 9995 – centro – IUIU – Ba CEP 46438-000, mediante as cláusulas abaixo
descritas:
CLÁUSULA 1ª – Serviço Contratado e Local de Trabalho
O CONTRATADO se obriga a prestar serviço ao Município CONTRATANTE, na função de OPERADOR
DE MÁQUINAS, local por este indicado: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
CLAUSULA 2ª – Prazo
O presente Contrato será aditivado de 26/04/2019 a 10/05/2019.
CLAUSULA 3ª – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual ora
alterado.
Guanambi-Bahia, 26 de Abril de 2019.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
_____________________________________________
Contratado
Testemunhas
1ª ______________________________________ 2ª ______________________________________
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16GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 CONTRATOS - RESCISÃO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C G C : 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA
FONE: (*77) 452-4650
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO,
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA, E
O SR. NIVALDO MIRANDA DOS SANTOS.
O Município de Guanambi-Ba, representado neste ato por seu Prefeito Municipal o Sr. Jairo Silveira
Magalhães, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04, resolve rescindir unilateralmente, o Contrato
de prestação de serviços com o Sr. NIVALDO MIRANDA DOS SANTOS, o que o faz mediante as
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de outro ato administrativo autoexecutável; 1.2 Considerando a Cláusula 7º do referido Contrato de Prestação de Serviço onde preceitua que o presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes;
1.3 Considerando que uma das condições básicas deste contrato de trabalho é a execução pessoal do labor.
1.4 Considerando que essa pessoalidade deixou de existir com a restrição da liberdade do contratado por ordem judicial
1.5 Considerando que não existe amparo legal de estabilidade funcional de servidor contratado que venha ser preso.
1.6 Considerando oficio/parecer jurídico em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato em nome do Sr. NIVALDO
MIRANDA DOS SANTOS, referente a prestação de serviço ao Município DE GUANAMBI, na
função de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura com vencimentos mensais de R$
1.600,00 (hum e seiscentos reais) carga horaria de 40 horas semanais e vigência entre 02/01/2019 a
31/12/2019
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Pelos motivos acima elencados a presente rescisão passará a vigorar a partir de 02 de maio de 2019. Guanambi, 02 de maio de 2019.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C G C : 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA
FONE: (*77) 452-4650
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO,
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA, E
O SR. NIVALDO MIRANDA DOS SANTOS.
O Município de Guanambi-Ba, representado neste ato por seu Prefeito Municipal o Sr. Jairo Silveira
Magalhães, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04, resolve rescindir unilateralmente, o Contrato
de prestação de serviços com o Sr. NIVALDO MIRANDA DOS SANTOS, o que o faz mediante as
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de outro ato administrativo autoexecutável; 1.2 Considerando a Cláusula 7º do referido Contrato de Prestação de Serviço onde preceitua que o presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes;
1.3 Considerando que uma das condições básicas deste contrato de trabalho é a execução pessoal do labor.
1.4 Considerando que essa pessoalidade deixou de existir com a restrição da liberdade do contratado por ordem judicial
1.5 Considerando que não existe amparo legal de estabilidade funcional de servidor contratado que venha ser preso.
1.6 Considerando oficio/parecer jurídico em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato em nome do Sr. NIVALDO
MIRANDA DOS SANTOS, referente a prestação de serviço ao Município DE GUANAMBI, na
função de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura com vencimentos mensais de R$
1.600,00 (hum e seiscentos reais) carga horaria de 40 horas semanais e vigência entre 02/01/2019 a
31/12/2019
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Pelos motivos acima elencados a presente rescisão passará a vigorar a partir de 02 de maio de 2019. Guanambi, 02 de maio de 2019.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008-19PE-FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº004-19PE-FMS O MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, através do FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrita no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, todos neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101773392 e CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado PMG, e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de Dezembro de 2017, resolvem registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004-19PE-FMS. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de solução fisiológica destinada as atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde do Município de Guanambi-BA. 1.2. As empresas registradas são a seguir descritas, com a respectiva qualificação: FORNECEDORES: 1.2.1. MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALR LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27, estabelecida na Rua da Bolivia, nº 223, Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador-BA, CEP:41.230-195, detentora do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (71 ) 3413-8117, através de sua Representante Legal, Sr(a) IVAN CORREIA DA SILVA, portador(a) da cédula de identidade nº 02.124.402-25 SSP-BA, e CPF:232.180.105-00. 1.2.2. ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.990.912/0001-83, estabelecida na Avenida Barão do Rio Branco, nº 733, Centro, Guanambi-BA, CEP: 46.430-000, detentora do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (77 ) 3451-2913, através de seu Socio, Sr(a) MARIA ELENA TEIXEIRA ROCHA, portador(a) da cédula de identidade nº 00.900.753-90 SSP-BA, e CPF: 092.897.805-25. 1.2.3. FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.400.006/0001-70, estabelecida na Rua Conde do Arco, nº 200, Subaé, Feira de Santana-BA, CEP: 44.094-588, detentora do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (75) 4009-7171, através de seu Socio, Sr(a) DELSON SOUZA DIAS, portador(a) da cédula de identidade nº M-809.925 SSP-MG, e CPF: 313.995.176-00. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
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MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALR LTDA
ITENS
ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QUANT. VALOR R$ UNITÁRIO
VALOR R$
TOTAL
09 Solução Glicosada 5% - frasco 250 ml (Sistema Fechado)
Frasco FRESENIUS 2.000 2,30 4.600,00
12 Manitol 20% - frasco 250ml (Sistema fechado)
Frasco FRESENIUS 500 4,89 2.445,00
VALOR TOTAL R$ 7.045,00
ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA
ITENS
ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QUANT. VALOR R$ UNITÁRIO
VALOR R$
TOTAL
03 Solução Fisiológica 0,9% - frasco 500 ml (Sistema aberto)
Frasco FARMAX 30.000 2,05 61.500,00
04 Solução Fisiológica 0,9% - frasco 250 ml (Sistema aberto)
Frasco ARBORETO 2.000 2,10 4.200,00
VALOR TOTAL R$ 65.700,00
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
ITENS
ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QUANT. VALOR R$ UNITÁRIO
VALOR R$
TOTAL 1 Cloreto de sódio 0,9% - frasco 10 ml Frasco FARMACE 20.000 0,24 4.800,00 2 Cloreto de sódio 10% - frasco 10ml Frasco FARMACE 4.500 0,24 1.080,00
5 Solução Fisiológica 0,9% - frasco 500 ml (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 50.000 2,65 132.500,00
6 Solução Fisiológica 0,9% - frasco 250 ml (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 20.000 2,44 48.800,00
7 Solução Fisiológica 0,9% - frasco 100 ml (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 60.000 2,14 128.400,00
8 Solução Glicosada 5% - frasco 500 ml (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 10.000 2,75 27.500,00
10 Solução Ringer Lactato - frasco 500 ML (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 10.000 2,89 28.900,00
11 Solução Glico-Fisiológica – frasco 500 ML (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 5.000 2,91 14.550,00
VALOR TOTAL R$ 386.530,00
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2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com a necessidade doFunsaúde – Fundo Municipal de Saúde de Guanambi e por meio da emissão de nota(s) de empenho. 2.2.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Setor de Compras. 2.3. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatada divergência entre o(s) material(ais) entregue(s) e o material especificado na proposta, a FORNECEDORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da recusa. 2.5 As empresas vencedoras do certame, no momento da entrega dos produtos deverão seguir os seguintes critérios: a) Osprodutos deveram ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com número de registros emitido pela ANVISA; b) Todos osprodutos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros; c) Osprodutos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal; d) O Prazo de Validade dos produtos não deverá ser inferior a doze meses a contar da data da entrega do produto; 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 3.1O preço ofertado pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004-19PE-FMS. 3.2Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004-19PE-FMSque a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.3Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICONº 004-19PE-FMS, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
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3.4A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início em 06/05/2019 e término em 05/05/2020, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09. 3.5Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 4.2 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos doDecreto Municipal Nº 282 de 18 de Dezembro de 2017. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1 O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme fornecimento do material, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente,no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, com base no preço da proposta da contratada. 5.2 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção. 5.3 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com a Administração Pública. 5.4 Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1 A licitante vencedora deverá entregar os materiais, em dia de expediente, no horário das 07h00min (sete) horas às 12h00min (doze) horas e das 14h00min (quatorze) horas às 17h00min, 15 (quinze) dias a contar Ordem de Entrega expedida pelo Setor de Compras, no Almoxarifado Central situado na Rua Alto da Boa Vista, s/n – Centro – Guanambi-BA. 6.2 Os produtos que compõem o objeto desta licitação deverão ser entregues acondicionados em embalagens originárias onde constem a procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, se for o caso, em perfeito estado de conservação, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde conste o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
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6.3 A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 6.4 O recebimento será feito em duas etapas: 6.4.1 Recebimento provisório: a) No local de entrega, o Servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. 6.4.2 Recebimento definitivo: a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora. 6.5 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento. 6.6 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 72hrs, podendo ser diluído o prazo para o fiel cumprimento do objeto. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA 7.1 A FORNECEDORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.2 ÀFORNECEDORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado. 7.3 A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite, incluindo-se peças. 7.4 A FORNECEDORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DOFMS 8.1 Cabe a FMS efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital. 9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES 9.1 Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1 Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004-19PE-FMS, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA. 10.2 A existência de preços registrados não obriga oFMS a firmar as contratações que deles poderão advir. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO 11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA. 11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 06 de Maio de 2019.
__________________________________________ JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA. CONTRATANTE
_______________________________________________________________ MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALR LTDA
FORNECEDORA CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27
_______________________________________ ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA
FORNECEDORA CNPJ/MF sob o nº 02.990.912/0001-83
_________________________________________________ FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
FORNECEDORA CNPJ/MF sob o nº 05.400.006/0001-70
Testemunhas: ___________________________ ______________________________ Nome: Nome: CPF nº CPF nº
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10.1 Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004-19PE-FMS, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA. 10.2 A existência de preços registrados não obriga oFMS a firmar as contratações que deles poderão advir. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO 11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA. 11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 06 de Maio de 2019.
__________________________________________ JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA. CONTRATANTE
_______________________________________________________________ MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALR LTDA
FORNECEDORA CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27
_______________________________________ ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA
FORNECEDORA CNPJ/MF sob o nº 02.990.912/0001-83
_________________________________________________ FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
FORNECEDORA CNPJ/MF sob o nº 05.400.006/0001-70
Testemunhas: ___________________________ ______________________________ Nome: Nome: CPF nº CPF nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro
Fone: (77) 3452-4520 CEP: 46.430-000-GUANAMBI - BA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006-19SRP-FMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006-19PP-FMS
Aos 06 dias do mês de maio de 2019 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI -
FUNSAÚDE, inscrita no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, todos neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101773392 e CPF nº 343.318.755-04, e do
outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de Dezembro de 2017, resolvem registrar os Preços,
conforme decisão exarada referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-19PP-FMS.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de material destinado ao Setor de Raio
X da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24horas de Guanambi-Ba.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDOR:
1.2.1. BAHIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS- EIRELI ME pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.229.287/0001-01, estabelecida na Rua José de Deus
Pereira, 287, Galpão A, Caiçara, Guanambi-BA, CEP: 46.460-000, detentora do endereço eletrônico
[email protected], telefone fixo (77) 3451-6800, através de sua Representante Legal,
Sr(a) CASSIO URBAN SANTANA LIMA, portador(a) da cédula de identidade nº 940486300 SSP-
BA, e CPF: 033.549.195-23.
Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
LOTE I - MATERIAL DE RADIOLOGIA - UPA 24H DE GUANAMBI
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA VALOR
UNIT R$
VALOR
TOTAL R$
1
FILME RADIOLÓGICO 18X24 CM - FILMES PLANOS
PARA RADIOLOGIA MÉDICA EM BASE VERDE. NA
EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR ESTAMPADO
DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, Nº LOTE, Nº
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOME
COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO,
CONTEÚDO QUANTITATIVO. CAIXA COM 100
UNIDADES.
CAIXA 100 FUJIFILM 87,00 8.700,00
2
FILME RADIOLÓGICO 24X30 CM - FILMES PLANOS
PARA RADIOLOGIA MÉDICA EM BASE VERDE. NA
EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR ESTAMPADO
DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, Nº LOTE, Nº
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOME
COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO,
CONTEÚDO QUANTITATIVO. CAIXA COM 100
UNIDADES.
CAIXA 120 FUJIFILM 152,01 18.241,20
3
FILME RADIOLÓGICO 30X40 CM - FILMES PLANOS
PARA RADIOLOGIA MÉDICA EM BASE VERDE. NA
EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR ESTAMPADO DATA
DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, Nº LOTE, Nº REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOME COMERCIAL,
PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, CONTEÚDO
QUANTITATIVO. CAIXA COM 100 UNIDADES.
CAIXA 120 FUJIFILM 253,34 30.400,80
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4
FILME RADIOLÓGICO 35X43 CM - FILMES PLANOS
PARA RADIOLOGIA MÉDICA EM BASE VERDE. NA
EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR ESTAMPADO DATA
DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, Nº LOTE, Nº REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOME COMERCIAL,
PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, CONTEÚDO
QUANTITATIVO. CAIXA COM 100 UNIDADES.
CAIXA 130 FUJIFILM 50,00 6.500,00
5
FILME RADIOLÓGICO 35X35 CM - FILMES PLANOS
PARA RADIOLOGIA MÉDICA EM BASE VERDE. NA
EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR ESTAMPADO DATA
DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, Nº LOTE, Nº REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOME COMERCIAL,
PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, CONTEÚDO
QUANTITATIVO. CAIXA COM 100 UNIDADES.
CAIXA 130 FUJIFILM 258,62 33.620,60
6
FILME RADIOLÓGICO 13X18 CM - FILMES PLANOS
PARA RADIOLOGIA MÉDICA EM BASE VERDE. NA
EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR ESTAMPADO DATA
DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, Nº LOTE, Nº REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOME COMERCIAL,
PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, CONTEÚDO
QUANTITATIVO. CAIXA COM 100 UNIDADES.
CAIXA 100 FUJIFILM 12,00 1.200,00
7
KIT FIXADOR PARA PROCESSADORA AUTOMÁTICO.
NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR ESTAMPADO
DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, Nº LOTE, Nº
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOME
COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO,
CONTEÚDO QUANTITATIVO.
UN 100 FUJIFILM 215,03 21.503,00
8
KIT REVELADOR PARA PROCESSADORA
AUTOMÁTICO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR
ESTAMPADO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, Nº
LOTE, Nº REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOME
COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO,
CONTEÚDO QUANTITATIVO.
UN 100 FUJIFILM 331,69 33.169,00
9
KIT DE MARCADORES DE CHUMBO DE 8 MM DE
ALTURA (PVC): NÚMEROS DE CHUMBO COM BASE EM
PVC COM ESPESSURA DE 3MM, ALTURA DE 08MM,
CONDICIONADO EM ESTOJO CONTENDO CINCO
ALGARISMOS DE CADA, TOTALIZANDO 50 NÚMEROS.
ACOMPANHA CANALETA PARA COMPOSIÇÃO DAS
PALAVRAS, MAIS LETRAS D E E.
UN 10 KONEX 69,54 695,40
10
KIT DE MARCADORES DE CHUMBO RADIOLÓGICO EM
PVC DE 8 MM: ALFABETO DE CHUMBO COM BASE EM
PVC COM 3MM DE ESPESSURA, COM ALTURA DE
08MM, ACONDICIONADO EM ESTOJO CONTENDO
CINCO LETRAS DE CADA, TOTALIZANDO 130 LETRAS.
ACOMPANHA CANALETA PARA COMPOSIÇÃO DAS
PALAVRAS.
UN 10 KONEX 147,00 1.470,00
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 155.500,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento de produtos/prestação de serviços ocorrerão de acordo com a
necessidade da Secretaria Municipal e por meio da emissão de nota(s) de empenho, Instrumento
Contratual ou qualquer outro meio legal.
2.2. O fornecimento/prestação dos serviços será de até 05 (cinco) dias após solicitação emitida pela
Secretaria Municipal de Saúde.
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2.2.1. O fornecimento/prestação de serviço, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local
indicado, de acordo a ordem de fornecimento/requisição emitida pela Secretaria Municipal.
2.3. Correrão por conta da FORNECEDORA/PRESTADORA todas as despesas pertinentes, tais
como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) produto(s)/serviço(s) entregue(s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA/PRESTADORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da
comunicação da recusa.
2.5. Caso não haja possibilidade de estoque em local adequado, ser solicitada a guarda do material
pela licitante contratada, com retirada, conforme necessidade e demanda da Secretaria, por meio de
documento hábil emitido pela mesma, restando a contratada como depositária até a efetiva retirada
dos materiais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. O preço ofertado pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006-19PP-FMS.
3.2. Em cada fornecimento/prestação dos serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-
19PP-FMS, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3. Em cada fornecimento/prestação dos serviços, o preço unitário a ser pago será o constante da
proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-19PP-FMS, pelas empresas detentoras
da presente Ata, as quais também a integram.
3.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 06/05/2019 e término em 05/05/2020, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Fundo Municipal de Saúde de
Guanambi-BA – FUNSAÚDE não será obrigado a adquirir o material/prestação dos serviços
relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO PRESENCIAL para Registro de
Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de
alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua publicação.
4.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666, de
1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do
Decreto Municipal Nº 265 de 18 de Dezembro de 2017.
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5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora/prestadora de serviço, descrição do
objeto fornecido;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
fornecedora/prestadora de serviço através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
além do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos
Municipais estaduais e federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão,
FORNECEDORA/PRESTADORA será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo
para a regularização da situação, sob pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora/prestadora de serviço enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade,
indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 9.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA/PRESTADORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou
Impedidas de licitar com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A licitante vencedora deverá prestar o fornecimento/prestação do serviço no local designado pela
Secretaria Municipal, imediatamente após expedida a requisição.
6.2. O fornecimento do(s) produto (s)/serviço(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s)
da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto/serviço ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3. O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1. Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do produto/prestação de serviço, o Servidor designado fará o recebimento
dos mesmos, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo
constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
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6.3.2. Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos
entregues/serviços prestados em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva
proposta de preço da licitante vencedora.
6.4. Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos
produtos/prestação do serviço na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de
pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto/prestação de serviço, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s)
produto(s)/serviço(s) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 1 (um) dia útil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. Promover o fornecimento do material/prestação de serviço dentro dos parâmetros e rotinas
estabelecidas no Termo de Referência, guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada dos
mesmos.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento do material/prestação de serviço e prestar os
esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento/prestação de serviço, em compatibilidade com as obrigações a
serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8. Validade, garantia e data de fabricação: validade ou garantia com no mínimo de 12 (doze) meses
de prazo a contar da data de entrega.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE GUANAMBI
8.1. Cabe ao FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI efetuar os
pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
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9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso
fortuito ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-19PP-FMS, seus Anexos e a proposta da
FORNECEDORA/PRESTADORA.
10.2. A existência de preços registrados não obriga o Fundo Municipal de Saúde a firmar as
contratações que deles poderão advir.
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Fone: (77) 3452-4520 CEP: 46.430-000-GUANAMBI - BA
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 06 de Maio de 2019.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
________________________________________________________________ BAHIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS- EIRELI ME
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 15.229.287/0001-01
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 06 de Maio de 2019.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
________________________________________________________________ BAHIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS- EIRELI ME
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 15.229.287/0001-01
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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30GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 ATOS ADMINISTRATIVOS
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