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SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.
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Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;
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2GUANAMBI • BAHIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOSEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020ANO XII | N º 2124
RESUMO
DECRETOS
DECRETO Nº 742 DE 20 DE ABRIL DE 2020 - DISPÕES SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS EEMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DOMUNICÍPIO DE GUANAMBI, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIAS
PORTARIA Nº 06, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - DISCIPLINA O ATENDIMENTO NO DEPARTAMENTOMUNICIPAL DE ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE
DISPENSA DE LICITAÇÃORESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA Nº 053-20DP-PMG CONTRATO N° 053-20DP-PMG - A & A SERVIÇOS HOSPITALAR LTDA - ME
CONTRATOS
ADITIVO DE CONTRATOADITIVO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 009-19PE-FMS - CONTRATO N° 009-19PE-FMS
ADITIVO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL N°041-19PP-PMG -CONTRATO PREGÃO PRESENCIALN°041-19PP-A-PMG -EMPRESA BSF COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP
ADITIVO CONTRATUAL QUANTITATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG CONTRATO Nº041-19PP-B-PMG-EMPRESA AUTO POSTO RIO BRANCO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
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3GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4300
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DECRETO Nº 742 DE 20 DE ABRIL DE 2020
“Dispões sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Guanambi, e estabelece outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Portaria no 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo de nº 6 de 20 de março de 2020 do Senado Federal, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.549 de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO que a Portaria GM 454, de 20 de março de 2020, da União, declarou em todo o território Nacional, o estado de transmissão comunitária da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal no 709 de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de Guanambi;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado da Bahia de nº 19.626 de 09 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território baiano;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 736 de 15 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Guanambi.
D E C R E T A:
Art. 1º. As medidas de enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito municipal, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º. Ficam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, até o dia 04 de maio, ou ulterior deliberação.
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Art. 3º. Ficam suspensas, no Município de Guanambi, a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, maçônicas, as cerimônias fúnebres, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social, até o dia 04 de maio, ou ulterior deliberação.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do disposto no caput do presente artigo, será cassado o Alvará para as atividades descritas acima, sem prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas.
Art. 4º. Fica suspenso o funcionamento de todos os empreendimentos de atividades econômicas, inclusive as sem fins lucrativos que promovam aglomerações de pessoas, localizados no Município de Guanambi, até dia 04 de maio ou ulterior deliberação.
§1º. A suspensão de que trata o caput do presente artigo não será aplicada aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais a subsistência da população, disciplinados nos seguintes incisos:
I - Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - Atividades de segurança privada, incluídas a vigilância, a guarda;
IV - Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
V - Telecomunicações e internet;
VI - Serviços funerários;
VI - Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
VII - Serviços postais;
VIII - Transporte e entrega de cargas em geral;
IX - Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
X - Transporte de numerário;
XI - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XII - Cuidados com animais em cativeiro;
XIII - Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
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XIV – Farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
XV – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;
XVI – Lojas de conveniência;
XVII – Lojas de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e abastecimento agrícola;
XVIII – Distribuidoras de água mineral;
XIX – Distribuidoras de gás;
XX – Padarias;
XXI – Oficinas mecânicas;
XXII – Agências bancárias ou estabelecimento símiles, bem como lotéricas.
XXIII – Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXIV – Lojistas, de produtos de atacado e varejo no geral;
XXV – Atividades de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXVI – Empreendimentos de construção civil, bem como os estabelecimentos que alimentam toda a cadeia produtiva da área;
§2º. Nenhum estabelecimento poderá permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior;
§3º. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro deverão adotar as seguintes medidas:
I - Intensificacao das acoes de limpeza, com material sanitizante adequado;
II - Disponibilizacao na entrada do estabelecimento e em lugares estrategicos de facil acesso dispensadores de alcool em gel 70% (setenta por cento);
III - Limitacao do numero maximo de clientes, compatível com o tamanho do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas aguardando atendimento, podendo o estabelecimento utilizar um sistema de senhas para ordenar a entrada;
IV - Fornecimento de mascaras de protecao e outros Equipamentos de Protecao Individual – EPI aos seus funcionarios;
V - Incentivo ao pagamento por meios eletronicos, evitando a circulacao de dinheiro em especie;
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VI - Reordenamento das filas, garantindo o distanciamento minimo de 01 (um) metro e meio entre os consumidores;
VII – Priorizacao do atendimento aos cidadaos que se encontram em grupo de risco definido pela Organizacao Mundial de Saude – OMS, podendo estipular um horario para atendimento exclusivo;
VIII - Divulgacao de informacoes sobre os metodos de prevencao ao contagio, bem como das acoes que devem ser tomadas em caso de suspeita de contaminacao;
§4º. Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar, exclusivamente, mediante serviços de entrega.
§5º. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro poderão ampliar o seu horário de funcionamento com vistas ao pleno atendimento da demanda, podendo funcionar por até 24 (vinte) horas diárias.
§6º. Ficam incluídos na suspensão do caput os eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço, lazer e similares.
§7º. Os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença física de público, devendo, quando ocorrerem, ofertar-se a reprodução digital ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
§8º. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro poderão estabelecer a restrição de venda de produtos por consumidor, em caso de necessidade.
§9º. Os serviços funerários mencionados no inciso VI do parágrafo primeiro deverão suspender as liturgias funerárias em que constitua aglomeração de pessoas.
§10º. Os trabalhadores que forem enquadrados nos grupos de risco deverão exercer atividade de teletrabalho, devendo ficar sob observação domiciliar, sendo considerados:
a) Trabalhadores que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;
b) Trabalhadores que tenham histórico de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão, ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, mediante comprovação médica;
c) Trabalhadoras grávidas;
d) Trabalhadores que utilizam medicamentos imunossupressores.
§11º. Os trabalhadores da construção civil deverão se alçar de todos os meios disponíveis e necessários para conter a propagação e contágio do COVID-19 conforme orientação dos órgãos de saúde, devendo:
a) Munir-se de Equipamentos de Proteção Individual que evitem contato físico com outros colaboradores, como máscaras, luvas e congêneres;
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b) Manter condutas antissépticas e sanitárias de forma contínua no pleno exercício de suas atividades;
c) Atender outras demandas indispensáveis prescritas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
§12º. A gestão de eventuais filas, ainda que no ambiente externo do estabelecimento comercial, são de responsabilidade do empreendedor.
§13º. Todos os empreendimentos em funcionamento deverão atuar em fiscalização colaborativa, coibindo práticas que descumpram parcial ou integralmente as disposições neste decreto.
Art. 5º. Fica permitido os serviços de transporte de passageiros por motociclistas (mototáxi), e transporte de encomendas (motofrete), com a regra de todos os passageiros usarem capacetes próprios (particulares).
Parágrafo Único. O mototaxista ou motofretista que for flagrado com dois capacetes, seja na garupa ou lugar similar, sofrerá as sanções cabíveis, bem como terá cassação imediata do seu respectivo alvará e demais credenciamentos funcionais.
Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos.
Parágrafo Único. O funcionamento dos empreendimentos deverá atender as exigências dos incisos do §3º, do art. 4º, deste decreto, sob pena de suspensão da autorização para funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 088 de 2005, Código Tributário Municipal.
Art. 7º. Fica determinado o fechamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas.
Parágrafo Único. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
Art. 8º. Fica vedada a aceitação de hóspedes pelos hotéis, pousadas e similares.
Parágrafo Único. A proibição referida no caput se estende às acomodações ofertadas por aplicativos.
Art. 9º. Fica dimensionada a Emergência em Saúde Pública no Município de Guanambi, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), em agrupamento 5. Biológico, Seção 1. Epidemias, Alinhamento 1. Doenças infecciosas virais, com o n.º 1.5.1.1.0, declarada na forma de situação de emergência pelo Decreto Municipal nº. 709 de 20 de março de 2020.
Art. 10. As medidas implementadas pelo presente Decreto serão reavaliadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
§1º. O munícipe que entender estar em situação excepcional não tratada nos termos deste decreto, poderá endereçar requerimento formal a Secretaria Municipal de Saúde, para o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), a fim de obter autorização para a excepcionalidade arguida.
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§2º. O requerimento formal de autorização excepcional deverá estar acompanhado de Plano de Trabalho Específico que instruirá o funcionamento do estabelecimento sob as normas anticépticas e sanitárias pertinentes.
§3º. Fica o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), autorizado a deliberar acerca dos requerimentos protocolados, podendo expedir atos administrativos precários decorrentes do seu deferimento.
Art. 11. As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva e outros com concentração próxima de pessoas.
Art. 12. O descumprimento dos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas da Lei Municipal 052 de 1994 Código de Polícia Administrativa do Município de Guanambi, sem exclusão de quaisquer outras previstas na legislação vigente, em esferas civil ou criminal.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2020.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
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Fonefax: (77) 3452 4300
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§2º. O requerimento formal de autorização excepcional deverá estar acompanhado de Plano de Trabalho Específico que instruirá o funcionamento do estabelecimento sob as normas anticépticas e sanitárias pertinentes.
§3º. Fica o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), autorizado a deliberar acerca dos requerimentos protocolados, podendo expedir atos administrativos precários decorrentes do seu deferimento.
Art. 11. As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva e outros com concentração próxima de pessoas.
Art. 12. O descumprimento dos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas da Lei Municipal 052 de 1994 Código de Polícia Administrativa do Município de Guanambi, sem exclusão de quaisquer outras previstas na legislação vigente, em esferas civil ou criminal.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2020.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
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SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 PORTARIAS
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Fonefax: (77) 3452-4331
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PORTARIA Nº 06, DE 20 DE ABRIL DE 2020
“Disciplina o atendimento no Departamento
Municipal de Engenharia e da outas
providencias”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE GUANAMBI, no uso de
suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.549 de 18 de março de 2020, que declara
situação de emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à
COVID-19;
CONSIDERANDO situação de emergência declarada no município de Guanambi, por
intermédio do Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, para enfrentamento da
pandemia decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Portaria GM 454, de 20 de março de 2020, da União, declarou em
todo o território Nacional, o estado de transmissão comunitária da doença infecciosa viral
respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 711 de 23 de março de 2020, que dispõe acerca
das atividades administrativas no período de enfrentamento a pandemia decorrente do
Coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar o protocolo de processos para analises no Departamento Municipal de
Engenharia conforme descrito abaixo:
I - Os processos serão divididos em duas etapas:
1ª etapa (virtual) – Solicitações, taxas, análises, parecer técnico;
2ª etapa (física) – Atesto de documentos, emissões dos Alvarás/Habite-se.
Desta forma, a partir do dia 20/04/2020 os Protocolos para solicitações ao Departamento de
Engenharia serão através do e-mails: [email protected]
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SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 PORTARIAS
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Fonefax: (77) 3452-4331
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Art. 2º. Todos os processos poderão ser protocolados por e-mails, exceto processos de Alvará
de Parcelamento de Solo (Loteamento).
Art. 3º. As taxas de análise deverão ser solicitadas através do e-mail :
[email protected] e deverá ser apresentado o projeto com o quadro de áreas
conforme descrito na tabela do ANEXO I devidamente preenchida.
Art. 4º. Para a validação do protocolo será necessário o preenchimento e assinatura do
formulário disponibilizado no ANEXO II , sendo obrigatório também, o envio de todos os
documentos constantes do ANEXO III, digitalizados e em PDF.
§ 1º Os formulários necessários para a solicitação online estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal
de Guanambi através do link http://www.guanambi.ba.gov.br/secretarias/secretaria_de_infraestrutura-9
Art. 5º. Após aprovação do projeto, o proprietário ou responsável pela solicitação deverá
apresentar os documentos físicos devidamente assinados, sendo 02 (duas) vias dos projetos de
Edificações e 04 (quatro) vias dos projetos de Parcelamento de Solo (Desdobro).
§ 2º Em conformidade com o Decreto nº 711 de 23 de março de 2020, fica suspenso, por tempo
indeterminado, os prazos de todos os processos administrativos e em tramitação no âmbito da
Prefeitura Municipal de Guanambi.
Art. 6º. Para os demais serviços do Departamento de Engenharia, continua em vigor o plano
de trabalho da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto
perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MUNICÍPIO
DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE ABRIL DE 2020.
Marco Antonio Costa de Costa
Secretário Municipal de Infraestrutura
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SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 PORTARIAS
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3
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE TAXA PARA ANÁLISE DE PROJETO
DADOS DO IMÓVEL
Proprietário: Endereço: Inscrição
Municipal do
Imóvel: Área construída ou
desmembrada: TAXA
☐ Alvará de Construção
☐ Habite-se Total
☐ Habite-se Parcial
☐ Alvará de Levantamento Cadastral/Habite-se Total
☐ Alvará de Levantamento Cadastral/Habite-se Parcial
☐ Alvará de Parcelamento de Solo (Desdobro)
☐ Alvará de Demolição
☐ Outros: ____________________________________
Obs.: Para solicitar análise de projeto de Loteamento deverá procurar o Departamento de
Engenharia pessoalmente.
Declaro ter responsabilidade sobre as informações dadas acima.
Nome do solicitante:_______________________________________________________
Guanambi, _____/_____/_______
_______________________________________
Assinatura do Solicitante
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4
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
ENDEREÇO DA OBRA:
Área do terreno: Área total construída: Nº de inscrição do imóvel:
Documentos enviados
☐ 01 via (cópia) da taxa de análise paga
☐ 01 via (cópia) da certidão de inteiro teor do terreno
☐ 01 via da CND (Certidão Negativa de Débitos Municipais)
☐ 01 via da ART/RRT do responsável técnico pelo projeto.
☐ 01 via da ART/RRT do responsável técnico pela execução da obra.
☐ 01 via do projeto Arquitetônico / Levantamento Cadastral
☐ 01 via do projeto Hidrossanitário
☐ 01 via do projeto e Memorial Descritivo para Alvará de Parcelamento de Solo (Desdobro)
☐ 01 via da ficha de características do imóvel (para Habite-se)
Observação: O prazo para entrega do Alvará será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado quando
houver inconformidades na documentação ou projetos, cabendo ao responsável as adequações necessárias no
prazo máximo de 15 (quinze) após ciência, para finalização do processo. Na falta da apresentação das
pendências no prazo estipulado, o processo será indeferido.
TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _____________________________________________________________________________,
portador do CPF nº ______.______.______-_____, assumo inteira responsabilidade pelas informações
prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues para o processo acima solicitado. Declaro
estar de inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade nas
informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
Guanambi, _____/_____/________
___________________________________________
Assinatura do solicitante
Solicitação:
☐ Alvará de Construção (Situação da obra: ☐ Não iniciada ☐ Iniciada)
☐ Habite-se Total
☐ Habite-se Parcial
☐ Alvará de Levantamento Cadastral/Habite-se Total
☐ Alvará de Levantamento Cadastral/Habite-se Parcial
☐ Alvará de Parcelamento de Solo (Desdobro)
☐ Alvará de Demolição
☐ Outros: ____________________________________
PROPRIETÁRIO: CPF/CNPJ: _____._____._____-____
ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO: TELEFONE:
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5
ANEXO III
Documentos necessários para solicitação do protocolo online:
SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
1 01 via da taxa de análise paga (Solicitar através dos e-mails)
2 01 via da Certidão de Inteiro Teor do terreno
3 Número do imóvel registrado pelo Tributos
4 01 via da Certidão Negativa de Débitos do imóvel
5 01 cópia de documento oficial com foto do proprietário
6 01 cópia do documento oficial com foto do responsável técnico
7 01 via da ART ou RRT do responsável técnico pelo Projeto e Execução
8 01 via do Projeto Arquitetônico
9 01 via do Projeto Hidrossanitário
10 Comprovante de residência do proprietário Observações:
1 Projeto com intervenção em áreas do subsolo (como garagens e pavimentos
subterrâneos) é necessário: Documento de estudo de impacto de vizinhança referente a
execução do subsolo e Laudo de análise do solo (sondagem geológica com
ART/CREA)
SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE
1 01 via da taxa de análise paga (Solicitar através dos e-mails)
2 01 cópia do Alvará de Construção
3 01 via da Certidão Negativa de Débitos do imóvel
4 01 cópia da conta de energia ou comprovante de ligação
5 01 cópia da conta de água ou comprovante de ligação
6 Ficha de Características do imóvel (ANEXO 4) Observações:
1 Caso o projeto sofra alterações durante a execução da obra, deverá ser apresentado o
“AS BUILT” do Projeto Arquitetônico e Hidrossanitário.
SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO CADASTRAL E HABITE-
SE DO IMÓVEL
1 01 via da taxa de análise paga (Solicitar através do e-mail)
2 01 via da Certidão de Inteiro Teor do terreno
3 Número do imóvel registrado pelo Tributos
4 01 via da Certidão Negativa de Débitos do imóvel
5 01 cópia de documento oficial com foto do proprietário
6 01 cópia do documento oficial com foto do responsável técnico
7 01 via da ART ou RRT do responsável técnico pelo Levantamento Cadastral/ Laudo
Técnico
8 02 vias do Projeto de Levantamento Cadastral
9 01 via do Laudo Técnico da edificação
10 Ficha de Características do imóvel (ANEXO 4)
11 Comprovante de residência do proprietário
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6
Observações:
1 Projeto com intervenção em áreas do subsolo (como garagens e pavimentos
subterrâneos) é necessário: Documento de estudo de impacto de vizinhança referente
a execução do subsolo e Laudo de análise do solo (sondagem geológica com
ART/CREA)
SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE PARCELAMENTO DE SOLO (DESDOBRO)
1 01 via da taxa de análise paga (Solicitar através do e-mail)
2 01 via da Certidão de Inteiro Teor do terreno
3 01 via da Certidão Negativa de Débitos do imóvel
4 01 cópia de documento oficial com foto do proprietário
5 01 cópia do documento oficial com foto do responsável técnico
6 01 via da ART ou RRT do responsável técnico pelo Projeto/ Memorial Descritivo
7 01 via do Projeto de Desdobro
8 01 via do Memorial Descritivo
9 Comprovante de residência do proprietário
SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
1 01 via da taxa de análise paga (Solicitar através do e-mail)
2 01 via da Certidão de Inteiro Teor do terreno
3 01 via da Certidão Negativa de Débitos do imóvel
4 01 cópia de documento oficial com foto do proprietário
5 01 cópia do documento oficial com foto do responsável técnico
6 01 via da ART ou RRT do responsável técnico pela demolição
SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE PARCELAMENTO DE SOLO
(LOTEAMENTO)
1 Para as solicitações de Alvará de Loteamento, o requerente deverá trazer os
documentos na Secretaria de Infraestrutura, não será realizado o protocolo online.
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7
ANEXO IV
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7
ANEXO IV
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SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE -DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DISPENSA Nº 053-20DP-PMG
CONTRATO Nº 053-20DP-PMG
ESPÉCIE: Aquisição
RESUMO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços em
manutenção corretiva, calibração, ajustes, limpeza, conjugada com
fornecimento de peças, assessórios e componentes em ventiladores
pulmonares da marca Leistuning da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24
HS do Município de Guanambi-BA.
CRÉDITO DA DESPESA
Órgão: 7 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 43- Fundo Municipal de Saúde –FMS
Projeto/Atividade: 10.122.005-2085 – Enfrentamento das Ações Necessárias ao Combate do
Coronavírus – COVID - 19
Classificação Econômica:33903000- Material de Consumo
BASE LEGAL
Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e Art. 4º da Lei 13.979/2020, Decreto
Legislativo de nº 6 de 20 de março de 2020, Decreto do Governo do Estado da
Bahia de nº 19.626 de 09 de abril de 2020, Decreto Municipal nº 709 de 20 de
março de 2020, Decreto Municipal nº 711 de 23 de março de 2020 e Decreto
Municipal nº 736 de 15 de abril de 2020.
VALOR TOTAL DO
CONTRATO
O valor do presente contrato é R$ 9.440,00 (nove mil quatrocentos e quarenta
reais), sendo que o contratante se compromete a pagar conforme fornecimento dos
produtos.
DATA DO CONTRATO 20 de abril de 2020
VIGÊNCIA DO CONTRATO 05 (cinco) meses
ASSINA PELA
CONTRATANTE JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
ASSINA PELA
CONTRATADA A & A SERVIÇOS HOSPITALAR LTDA - ME – CNPJ nº 18.915.084/0001-59.
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SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE -DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053-20DP-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por
Dispensa de licitação, embasado no Art. 24 da Lei 8.666/93 e Art. 4º da Lei 13.979/2020 e concordando com
o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa
especializada em prestação de serviços em manutenção corretiva, calibração, ajustes, limpeza, conjugada com
fornecimento de peças, assessórios e componentes em ventiladores pulmonares da marca Leistuning da
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 HS do Município de Guanambi-BA.” da Empresa: A & A SERVIÇOS
HOSPITALAR LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 18.915.084/0001-59, situada na Rua
General Câmara, nº 50, 2º andar, Bairro Centro, Ilhéus-BA – CEP: 45.653-220, no valor de R$ 9.440,00 (nove
mil quatrocentos e quarenta reais).
Guanambi-Bahia, 20 de abril de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053-20DP-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por
Dispensa de licitação, embasado no Art. 24 da Lei 8.666/93 e Art. 4º da Lei 13.979/2020 e concordando com
o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa
especializada em prestação de serviços em manutenção corretiva, calibração, ajustes, limpeza, conjugada com
fornecimento de peças, assessórios e componentes em ventiladores pulmonares da marca Leistuning da
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 HS do Município de Guanambi-BA.” da Empresa: A & A SERVIÇOS
HOSPITALAR LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 18.915.084/0001-59, situada na Rua
General Câmara, nº 50, 2º andar, Bairro Centro, Ilhéus-BA – CEP: 45.653-220, no valor de R$ 9.440,00 (nove
mil quatrocentos e quarenta reais).
Guanambi-Bahia, 20 de abril de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi
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SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4312
ADITIVO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 009-19PE-FMS
CONTRATO N° 009-19PE-FMS
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009-19PE-FMS POR ACRÉSCIMO E VALOR, CONFORME ART. 65 PARAGRÁFO 1º DA LEI 8.666/93, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito na CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Município de Guanambi -BA, Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES,
doravante denominado CONTRATANTE E MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 61.074.175/0001-38, estabelecida à AV. das Nações unidas, no 14261, andar 18, ala A, Vila Gertrudes, no Município de São Paulo/SP, como CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Considerando que o Ilustre Secretário Municipal de Saúde, Sr. André Luís Moitinho Fagundes, manifestou o interesse em aditivar o contrato nº 009-19PE-FMS, conforme previsto no Art. 65 Parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a necessidade de assegurar o veículo SPRINTER 415 AMBULÂNCIA, recém incorporados à frota de veículos desta Secretaria. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - Constitui o objeto do presente contrato, Contratação de empresa para segurar os veículos que atendem as necessidades das Secretarias, atendendo rigorosamente ao PREGÃO ELETRÔNICO 009-19PE-FMS, o qual fica acrescido o item abaixo e passa a fazer parte integrante e complementar deste instrumento como se aqui estivesse transcrito:
ITEM DESCRIÇÃO FRANQUIA (R$)
SEGURO (R$)
22 FURGÃO 415 TA SPRINTER, MERCEDES BENZ, COR BRANCA, MODELO 2019, ANO DE FABRICAÇÃO 2019 PLACA QTY5J41 CHASSI: 88AC906633KE175413, AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU.
10.300,55
625,95
A Cláusula Quinta do Contrato nº 009-19PE-FMS, em nome de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, passa a ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de valor aproximadamente a 2,91% no valor do contrato, que corresponde a R$ 625,95 (seiscentos e vinte e cinco e noventa reais e cinco centavos), totalizando um montante de R$ 21.513,92 (vinte e um mil e quinhentos e treze reais e noventa e dois centavos).
As apólices deverão ser emitidas de acordo cada veículo, ou seja, deve ser emitida 01 (uma) apólice e 01 (um) boleto, obedecendo aos seguintes critérios: a) MERCEDES-BENZ – SPRINTER 415 – PLACA QTY5J41 01 (uma) apólice e 01 (um) boleto – parcela única; CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi - Bahia, à conta da seguinte programação: Secretaria: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 43 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Projeto/Atividade: 10.122.005.2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.305.005.2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD
Projeto/Atividade: 10.304.005.2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária
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19GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4312
Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica - PAB
Projeto/Atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 10.302.005.2073 – Gestão das Ações do SAMU
Elemento: 3.3.90.39.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 17 de abril de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
Contratante
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A Contratado
TESTEMUNHAS: NOME:__________________________________________CPF: __________________________________________ NOME:__________________________________________CPF: __________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4312
Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica - PAB
Projeto/Atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 10.302.005.2073 – Gestão das Ações do SAMU
Elemento: 3.3.90.39.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 17 de abril de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
Contratante
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A Contratado
TESTEMUNHAS: NOME:__________________________________________CPF: __________________________________________ NOME:__________________________________________CPF: __________________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 041-19PP- A-PMG PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG POR SUPRESSÃO CONTRATUAL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, todos neste ato representados pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 10.170.733-92 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04 doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa BSF COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 22.519.259/0001-86, estabelecida à Rua São João, nº 71, Bairro São José, no Município de Guanambi-BA, através de seu Procurador, Sr. Edno Silva Santana, portador de cédula de identidade no 09655420-76 SSP/BA e CPF no 038.023.775-08, detentor do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (77) 3452-0022, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA.
Considerando o Oficio, exarado pela Secretário Municipal de Infraestrutura Sr. Marco Antônio Costa de Souza, no qual noticia a necessidade de supressão dos valores inicialmente pactuados, diante da baixa de preços ocorrido no mercado, fato este público e notório. CONSIDERANDO, que o art. 65, inciso I, alíneas “b”, da Lei 8.666/93, autoriza que os contratos regidos por esta lei podem ser alterados unilateralmente pela administração, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e ainda quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. As Cláusulas Primeira e Terceira do Contrato Pregão Presencial nº 041-19PP-A-PMG, em nome da empresa BSF COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP, passa ter a seguinte redação, devido à supressão de preço, que representa aproximadamente 8,11% no valor inicial do contrato, que corresponde a R$100.805,47 (Cem mil oitocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos). CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA para Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e agente redutor líquido, para atender a demanda da frota da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG.
ITEM
DESC.
UNID.
QUANT RESTANTE
VALOR UNIT. ANTERIOR
VALOR REAJUSTADO POR UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
REAJUSTADO
VALOR TOTAL ANTERIOR
VALOR TOTAL SUPRIMIDO
VALOR TOTAL DO ÍTEM APÓS
SUPRESSÃO
02 Diesel Comum
Litro
245.867
R$ 3,89
R$0,41
R$3,48
R$ 1.392.149,50
R$100.805,47
R$ 1.291.344,03
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR GLOBAL Pelo fornecimento do objeto supracitado, a CONTRATADA, receberá a importância de R$ R$ 1.291.344,03 (Hum milhão duzentos e noventa e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e três centavos), cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária, fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG
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21GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Planejamento Projeto/Atividade: 04.122.008.2069 – Gestão das Ações de Planejamento Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Particular de Governo Projeto/Atividade: 04.122.008.2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração Projeto/Atividade: 04.122.008.2007 – Gestão das Ações Administrativas Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda Projeto/Atividade: 04.123.008.2011 – Gestão das Ações da Fazenda Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria de Indústria e Comércio Projeto/Atividade: 22.691.007.4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto/Atividade: 12.361.002.2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 13.392.003.2061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 20.122.007.2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto/Atividade: 15.451.004.2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Projeto/Atividade: 26.451.004.6033 – Gestão dos Recursos do Cide Projeto/Atividade: 26.451.004.6034 – Gestão dos Recursos do FEP Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Órgão: 3 - Fundo Municipal de Saúde Guanambi Secretaria: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 – Gestão das Ações de Saúde Da Família – PSF Projeto/Atividade: 10.122.005.2040 – Gestão das Ações Administrativas Da Saúde Projeto/Atividade: 10.305.005.2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005.2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 10.303.005.2044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular Projeto/Atividade: 10.122.005.2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Projeto/Atividade: 10.303.005.2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.302.005.2073 – Gestão das Ações do Samu
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22GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
Projeto/Atividade: 10.303.005.2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento-CTA/AIDS Classificação Econômica: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Assistência Social Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal De Assistência Social Unidade: 45 - Fundo Municipal De Ass. A Criança E Ao Adolescente Projeto/Atividade: 08. 244.006.2.055 – Gestão Das Ações Administrativas Da Assistência Social Projeto/Atividade: 08.243.006.2.056 – Gestão Das Ações Dos Serviços De Convivência E Fortalecimento De Vínculos Projeto/Atividade: 08.244.006.2.052- Gestão Das Ações De Proteção Social Especial De Alta Complexidade Projeto/Atividade: 08.244.006.2.054 - Gestão Das Ações De Proteção Especial De Média Complexidade Projeto/Atividade: 08. 244.006.2057 – Gestão Das Ações Do IGD/SUAS Projeto/Atividade: 08. 244.006.2071 – Gestão Das Ações Do IGD/BF Projeto/Atividade: 08.244.006.2074- - Gestão Das Ações De Proteção Social Básica Projeto/Atividade: 08.244.0006.6.035 – Serviço Da Rede Suas/Programas Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0000-00- Material De Consumo Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0029-00- Material De Consumo Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0028-00- Material De Consumo
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 20 de Abril de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
CONTRATANTE
BSF COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME:_________________________________CPF:_________________________________
NOME: _________________________________CPF:__________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
Projeto/Atividade: 10.303.005.2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento-CTA/AIDS Classificação Econômica: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Assistência Social Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal De Assistência Social Unidade: 45 - Fundo Municipal De Ass. A Criança E Ao Adolescente Projeto/Atividade: 08. 244.006.2.055 – Gestão Das Ações Administrativas Da Assistência Social Projeto/Atividade: 08.243.006.2.056 – Gestão Das Ações Dos Serviços De Convivência E Fortalecimento De Vínculos Projeto/Atividade: 08.244.006.2.052- Gestão Das Ações De Proteção Social Especial De Alta Complexidade Projeto/Atividade: 08.244.006.2.054 - Gestão Das Ações De Proteção Especial De Média Complexidade Projeto/Atividade: 08. 244.006.2057 – Gestão Das Ações Do IGD/SUAS Projeto/Atividade: 08. 244.006.2071 – Gestão Das Ações Do IGD/BF Projeto/Atividade: 08.244.006.2074- - Gestão Das Ações De Proteção Social Básica Projeto/Atividade: 08.244.0006.6.035 – Serviço Da Rede Suas/Programas Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0000-00- Material De Consumo Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0029-00- Material De Consumo Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0028-00- Material De Consumo
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 20 de Abril de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA
CONTRATANTE
BSF COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME:_________________________________CPF:_________________________________
NOME: _________________________________CPF:__________________________________
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 21:09 horas do dia 20/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/A542-5890-2F96-4D5E-0509 ou utilize o código QR.
23GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
ADITIVO CONTRATUAL CONTRATO Nº 041-19PP-B-PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 041-19PP-PMG, POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, todos neste ato representados pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 10.170.733-92 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04 doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa AUTO POSTO RIO BRANCO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.895.900/0001-32, estabelecida à Av. Barão do Rio Branco, nº 819, Centro, no Município de Guanambi-BA, através de seu Sócio, Sr. Wagner Teixeira de Oliveira, portador de cédula de identidade no MG-6.618.573 PC/MG no 888.191.086-15, detentor do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (77) 3451-7555, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA.
CONSIDERANDO, que o art. 65, inciso I, alíneas b, § 1° da Lei 8.666/93, autoriza que os contratos regidos por esta lei podem ser alterados unilateralmente pela administração, com as devidas justificativas, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no importe de 25% do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Considerando a solicitação, exarada pela Secretaria de Infraestrutura , através da qual informa a necessidade de acréscimos de quantidade devido ao aumento da demanda dos serviços da utilização de Diesel S10. As Cláusulas Primeira e Terceira do Contrato Pregão Presencial N° 041-19PP-B-PMG, em nome da empresa AUTO POSTO
RIO BRANCO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de quantitativo
referente a 25%, no item 04, que representa 10,26% no valor do contrato inicial, correspondendo assim a R$ 128.343,13
(Cento e vinte e oito mil trezentos e quarenta e três reais e treze centavos):
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA para Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e agente redutor líquido, para atender a demanda da frota da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTDE. ANTERIOR
QTDE. ACRESCIDA
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
ANTERIOR
VALOR ADITIVADO
VALOR TOTAL APÓS ADITIVO
04 Diesel S-10, Baixo
teor de enxofre
LITRO 140.650 35.162,5 R$ 3,65 R$
530.535,64
R$ 128.343,13
R$ 658.878,77
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SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR GLOBAL Pelo fornecimento do objeto supracitado, a CONTRATADA, receberá a importância de R$ 128.343,13 (Cento e vinte e oito mil trezentos e quarenta e três reais e treze centavos) referente ao acréscimo de quantitativo, totalizando um montante de R$ 1.414.798,77 (Hum milhão quatrocentos e quatorze mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária, fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG. Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Planejamento Projeto/Atividade: 04.122.008.2069 – Gestão das Ações de Planejamento Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Particular de Governo Projeto/Atividade: 04.122.008.2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração Projeto/Atividade: 04.122.008.2007 – Gestão das Ações Administrativas Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda Projeto/Atividade: 04.123.008.2011 – Gestão das Ações da Fazenda Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria de Indústria e Comércio Projeto/Atividade: 22.691.007.4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto/Atividade: 12.361.002.2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 13.392.003.2061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 20.122.007.2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto/Atividade: 15.451.004.2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Projeto/Atividade: 26.451.004.6033 – Gestão dos Recursos do Cide Projeto/Atividade: 26.451.004.6034 – Gestão dos Recursos do FEP Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Órgão: 3 - Fundo Municipal de Saúde Guanambi Secretaria: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 – Gestão das Ações de Saúde Da Família – PSF Projeto/Atividade: 10.122.005.2040 – Gestão das Ações Administrativas Da Saúde Projeto/Atividade: 10.305.005.2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD
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25GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA•FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2124 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
Projeto/Atividade: 10.304.005.2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 10.303.005.2044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular Projeto/Atividade: 10.122.005.2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Projeto/Atividade: 10.303.005.2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.302.005.2073 – Gestão das Ações do Samu Projeto/Atividade: 10.303.005.2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento-CTA/AIDS Classificação Econômica: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Assistência Social Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal De Assistência Social Unidade: 45 - Fundo Municipal De Ass. A Criança E Ao Adolescente Projeto/Atividade: 08. 244.006.2.055 – Gestão Das Ações Administrativas Da Assistência Social Projeto/Atividade: 08.243.006.2.056 – Gestão Das Ações Dos Serviços De Convivência E Fortalecimento De Vínculos Projeto/Atividade: 08.244.006.2.052- Gestão Das Ações De Proteção Social Especial De Alta Complexidade Projeto/Atividade: 08.244.006.2.054 - Gestão Das Ações De Proteção Especial De Média Complexidade Projeto/Atividade: 08. 244.006.2057 – Gestão Das Ações Do IGD/SUAS Projeto/Atividade: 08. 244.006.2071 – Gestão Das Ações Do IGD/BF Projeto/Atividade: 08.244.006.2074- - Gestão Das Ações De Proteção Social Básica Projeto/Atividade: 08.244.0006.6.035 – Serviço Da Rede Suas/Programas Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0000-00- Material De Consumo Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0029-00- Material De Consumo Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0028-00- Material De Consumo
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas
Guanambi-BA, 20 de Abril de 2020.
_______________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
CONTRATANTE
________________________________________ AUTO POSTO RIO BRANCO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME: __________________________________________________CPF:______________________________ MOME: __________________________________________________ CPF: ______________________________
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)Assinatura digital ICP-Brasil em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001 gerada pelo software de propriedade daPROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA, protegido pela Lei nº 9.609/98,regulamentado pelo DECRETO Nº 2.556 e devidamente registrado no INPI sob o número BR 512016000188-7 publicadona Revista da Propriedade Industrial nº 2387.
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