DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO · 2015. 9. 30. · Altair Vieira da Cunha 1361 4.4.90.51.00.00.0080 -...

28
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 26 SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 26 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 26 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 27 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 27 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO Nº 15.178, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01.15.451.0110.1220 - Drenagem e Pavimentação Asfáltica, Lajota em Geral 0879 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 590.000,00 Total deste Projeto R$ 590.000,00 Total do Órgão R$ 590.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 590.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01.15.451.0106.9143 - Via Gastronômica da Lagoa da Conceição 0804 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0106.9189 - Elaboração do Plano Manejo Parque Municipal da Galheta 0810 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0106.9190 - Reforma da Praça da Praia do Meio Coqueiros 0811 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0106.9230 - Praça de Lazer no Morro da Lagoa, Ponto Final Itacorubi 0851 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 45.000,00 Total deste Projeto R$ 45.000,00 20.01.15.451.0106.9231 - Revitalização da Quadra Esportiva na Bifurcação Rua Amaro Vieira 0852 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 95.000,00 Total deste Projeto R$ 95.000,00 20.01.15.451.0106.9235 - Ampliação da Drenagem da Servidão Franklin Cascaes 0856 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 45.000,00 Total deste Projeto R$ 45.000,00 20.01.15.451.0106.9236 - Drenagem e Pavimentação João Manoel da Silva 0857 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 95.000,00 Total deste Projeto R$ 95.000,00 20.01.15.451.0110.7261 - Pavimentação da Serv. Alayde Francisca de Oliveira 1359 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.15.451.0110.7262 - Pavimentação da Serv. Altair Vieira da Cunha 1361 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 80.000,00 Total deste Projeto R$ 80.000,00 Total do Órgão R$ 590.000,00 Total da Anulação R$ 590.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. DECRETO Nº 15.193, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1

Transcript of DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO · 2015. 9. 30. · Altair Vieira da Cunha 1361 4.4.90.51.00.00.0080 -...

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 1

    Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 26 SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 26 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 26 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 27 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 27

    (clique nos itens para consulta)

    SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

    DECRETO Nº 15.178, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01.15.451.0110.1220 - Drenagem e Pavimentação Asfáltica, Lajota em Geral 0879 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 590.000,00 Total deste Projeto R$ 590.000,00 Total do Órgão R$ 590.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 590.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento

    da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01.15.451.0106.9143 - Via Gastronômica da Lagoa da Conceição 0804 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0106.9189 - Elaboração do Plano Manejo Parque Municipal da Galheta 0810 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0106.9190 - Reforma da Praça da Praia do Meio – Coqueiros 0811 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0106.9230 - Praça de Lazer no Morro da Lagoa, Ponto Final Itacorubi 0851 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 45.000,00 Total deste Projeto R$ 45.000,00 20.01.15.451.0106.9231 - Revitalização da Quadra Esportiva na Bifurcação Rua Amaro Vieira 0852 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 95.000,00 Total deste Projeto R$ 95.000,00 20.01.15.451.0106.9235 - Ampliação da Drenagem da Servidão Franklin Cascaes 0856 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 45.000,00 Total deste Projeto R$ 45.000,00 20.01.15.451.0106.9236 - Drenagem e Pavimentação João Manoel da Silva 0857 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 95.000,00 Total deste Projeto R$ 95.000,00 20.01.15.451.0110.7261 - Pavimentação da Serv. Alayde Francisca de Oliveira 1359 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.15.451.0110.7262 - Pavimentação da Serv. Altair Vieira da Cunha 1361 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 80.000,00 Total deste Projeto R$ 80.000,00 Total do Órgão R$ 590.000,00 Total da Anulação R$ 590.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

    DECRETO Nº 15.193, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 1

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 2

    único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01.15.451.0110.1464 - Revitalização da Recuperação do Pavimento Asfáltico da Av. Ivo Silveira 0889 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.200.000,00 Total deste Projeto R$ 1.200.000,00 Total do Órgão R$ 1.200.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.200.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS20.01.15.451.0110.7051 - Drenagem e Pavimentação da Rodovia Virgílio Várzea 0984 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.200.000,00 Total deste Projeto R$ 1.200.000,00 Total do Órgão R$ 1.200.000,00 Total da Anulação R$ 1.200.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 22 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

    DECRETO Nº 15.200, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional

    Suplementar, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01.15.451.0112.7757 - Reformar de Pista de Skate - Trindade, Jd. Atlântico e Costeira 1458 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 Total deste Projeto R$ 150.000,00 Total do Órgão R$ 150.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 150.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01.15.451.0110.7152 - Pavimentação da Serv. Manoel dos Passos 1165 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 75.000,00 Total deste Projeto R$ 75.000,00 20.01.27.812.0112.7014 - Construção de Ginásio, Quadras e Parques Esportivo e Arena Multiuso 1468 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 75.000,00 Total deste Projeto R$ 75.000,00 Total do Órgão R$150.000,00 Total da Anulação R$ 150.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 22 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

    DECRETO Nº 15.214, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, MARIA DE FÁTIMA SOUZA NEVES, do Cargo em Comissão de Diretor Institucional do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.215, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, PAULO HENRIQUE FERREIRA, do Cargo em Comissão de

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 2

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 3

    Secretário Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.216, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, HENRIQUE DA SILVA, do Cargo em Comissão de Diretor Geral da Secretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.217, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERA, A PEDIDO, RENATO MOACIR MONTEIRO, do Cargo em Comissão de Gerente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.218, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, CARMEN LÚCIA DE ALMEIDA PRESTA, do Cargo em Comissão de Diretora de Pesca, Maricultura e Agricultura da Secretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.219, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, ANDRÉ RICARDO AZZATI FERREIRA FUNCHAL, do Cargo em Comissão de Gerente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.220, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS,

    usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, ADEMIR DÁRIO DOS SANTOS, do Cargo em Comissão de Gerente de Pesca e Maricultura da Secretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.221, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, VALÉRIO TOSCANO XAVIER DE BRITO, do Cargo em Comissão de Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO N. 15.222, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, PEDRO WIDHOLZER BORDINHÃO, do Cargo em Comissão de Gerente de Emprego e Renda do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.223, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, LINDOMAR FORTE, do Cargo em Comissão de Diretor de Planejamento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.226, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, ROBERTO KATUMI ODA, para exercer o Cargo em Comissão

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 3

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 4

    de Secretário Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.227, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, LINDOMAR FORTE, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Geral da Secretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.228, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, MARIA DE FÁTIMA SOUZA NEVES, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora de Pesca, Maricultura e Agricultura da Secretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.229, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, RENATO MOACIR MONTEIRO, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.231, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: NOMEAR, DANIEL PASSOS RIBEIRO, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Geral do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.233, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: NOMEAR, ANDRÉ RICARDO AZZATI FERREIRA FUNCHAL, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Institucional do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR –PREFEITO, MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.234, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: NOMEAR, JOACI CIDADE ALVES, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Emprego e Renda do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.235, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: NOMEAR, NOEMI CLARA MANOEL, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.237, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, VALÉRIO TOSCANO XAVIER DE BRITO, para exercer o Cargo em Comissão Gerente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    DECRETO Nº 15.238, de 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, DIUZON MANOEL DA COSTA FILHO, para exercer o Cargo

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 4

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 5

    em Comissão de Diretor de Planejamento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, a partir de 30/09/2015. Florianópolis, aos 25 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 894/PGM/2015. objeto: Aquisição de equipamento de informática. Pregão Eletrônico nº 318/SMA/DLC/2015; Contratada; RIGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; O valor total do presente Contrato fica estimado em R$1.222,20 (Hum mil duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos); Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2015. Assinaturas: Sr. Alessandro Balbi Abreu e o Sra. Rafaela Pereira Boing pela empresa.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 594/SMA/DLC/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de adesivo de identificação. Dia 14 de outubro de 2015, às 10:30 (dez e trinta) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

    PORTARIA Nº 3657/2015. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II letra “d” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Decreto nº 11.359 de 11 de março de 2013 e com fulcro no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98; Resolve: Art. 1º - Alterar, o Art. 1º da Portaria nº 2827/2015, que designou a Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços da Prefeitura Municipal de Florianópolis, substituir a servidora TATIANE MELLO DIAS, matrícula nº 27205-1, pela servidora MÔNICA MEDEIROS GASPAR DE SOUSA, matrícula nº 34488-5. Art. 2º - Esta Portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, passando a vigorar seus efeitos a partir 1º de outubro 2015. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Gustavo Miroski -Secretário Municipal de Administração

    PORTARIA Nº 3658/2015. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II letra “d” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Decreto nº

    11.359 de 11 de março de 2013 e com fulcro no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98; Resolve: Art. 1º -Alterar, o Art. 1º da Portaria nº 3707/2014, que designou a Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Município de Florianópolis, substituir a servidora MÔNICA MEDEIROS GASPAR DE SOUSA, matrícula nº 34488-5, incluída na comissão pela Portaria nº 3366/2015, pela servidora TATIANE MELLO DIAS, matrícula nº 27205-1. Art. 2º - Esta Portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, passando a vigorar seus efeitos a partir 30 de setembro 2015. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Gustavo Miroski - Secretário Municipal de Administração.

    PORTARIA Nº 03595/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6085/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) CELY EDNA PEREIRA RIBEIRO, matrícula nº 23574-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 03/08/2013. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03594/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6080/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) SELMA ELIZABETE SALOMAO, matrícula nº 16971-4, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 2º qüinqüênio, vencido em 30/05/2012. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03593/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6079/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) DAGOBERT MUHLBACH, matrícula nº 25982-9, ocupante do cargo de Odontologo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, de 30 (trinta) dias,

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 5

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficialhttp://dlc.pmf.sc.gov.br/

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 6

    no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 07/02/2015. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIa Nº 03588/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6078/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) MICHELE ELISA SARDA, matrícula n.º 24242-0, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 02/02/2014. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas

    PORTARIA Nº 03587/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6077/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) WAGNER MUNIZ, matrícula n.º 26461-0, ocupante do cargo de Motorista II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 04/07/2015. Florianópolis, 21 de setembro de 2015 Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03599/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 5949/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) KATLEN CRISTINE FLORIANI, matrícula nº 22560-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 30 (trinta) dias, no período de 05 de outubro de 2015 a 03 de novembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 29/07/2012. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas

    PORTARIA Nº 03600/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº

    5686/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) MARIA SALETE DA BOAVENTURA, matrícula nº 07961-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Servicos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 90 (noventa) dias, no período de 03 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, referente ao 5º qüinqüênio, vencido em 01/01/2013. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03601/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 5912/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) ANGELICA DILZA PINHEIRO SILVEIRA, matrícula n.º 20761-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 28/08/2010. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03596/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6086/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) JUSSARA DA SILVA FARIAS, matrícula n.º 12262-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Servicos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 11/09/1999. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03597/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6087/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) ZELIO ADEMAR NUNES, matrícula n.º 17671-0, ocupante do cargo de Auxiliar OperacionaL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 2º qüinqüênio, vencido em 19/01/2013. Florianópolis, 21 de

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 6

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 7

    setembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretor(a) de Gestão de Pessoas

    PORTARIA Nº 03586/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6076/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) KARINE NUNES DE CASTRO, matrícula n.º 16026-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 2º qüinqüênio, vencido em 11/03/2011. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03585/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6074/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) ANNE GABRIELLE ERDMANN, matrícula n.º 26118-1, ocupante do cargo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 03/03/2015. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03584/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 1364/2013, considerando o que consta no processo n.° 5721/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) SOLANGE CIDRAO VIRISSIMO MACIEL, matrícula n.º 05812-2, ocupante do cargo de Assistente SOCIAL, lotado (a) na Secretaria Munic. de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 6º qüinqüênio, vencido em 27/06/2014. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03583/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 5761/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º -

    Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) LAIONI CAPISTRANO, matrícula nº 09569-9, ocupante do cargo de Educador Social I, lotado (a) na Secretaria Munic de Assistencia Social, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 17/08/2000. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03540/15 A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 5895/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º -Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) JOAO DE ABREU, matrícula nº 07890-5, ocupante do cargo de Operador de Maquinas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras, de 30 (trinta) dias, no período de 30 de novembro de 2015 a 29 de dezembro de 2015, referente ao 4º qüinqüênio, vencido em 01/06/2007. Florianópolis, 17 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03570/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 4871/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) CLARICE FONSECA MAURER, matrícula n.º 09447-1, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 60 (sessenta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015, referente ao 4º qüinqüênio, vencido em 14/03/2012. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03598/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6013/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) CINTIA MEURER SCHMITT, matrícula n.º 24002-8, ocupante do cargo de Tecnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, referente ao 1ºqüinqüênio, vencido em 02/11/2013. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 7

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 8

    PORTARIA Nº 03623/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6563/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) MATEUS GRAOSQUE MENDES, matrícula n.º 24042-7, ocupante do cargo de Tecnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 90 (noventa) dias, no período de 02 de outubro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 06/05/2015. Florianópolis, 24 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03464/2015. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 4871/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria 2569/2012, que concedeu Licença Prêmio à servidora CLARICE FONSECA MAURER, matrícula nº 094471, lotado (a) na Secretaria de Educação, Onde se lê: “...90 dias referente ao 3º quinquênio, vencido em 14/03/2007 ...” Leia-se: “... 60 dias referente ao 3º quinquênio, vencido em 14/03/2007 e 30 dias referente ao 4º quinquênio, vencido em 14/03/2012...”.Florianópolis, 21 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03622/2015 A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 5843/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria 3081/2015, que concedeu Licença Prêmio à servidora EDNA VIEIRA COSTA, matrícula nº 06400-9, lotado (a) na Secretaria de Administração, Onde se lê: “... de 18 de setembro de 2015 a 16 de dezembro de 2015 ...” Leia-se: “... 17 de setembro a 15 de dezembro de 2015...”.Florianópolis, 24 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    PORTARIA Nº 03612/2015. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1364/2013, considerando o que consta no processo nº 6247/2015, Resolve: Art. 1º - Revogar a portaria 3484/2015, que concedeu Licença Prêmio à servidora MARLETE RAIMUNDO MACEDO,

    matrícula nº 06965-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Florianópolis, 22 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    PORTARIA Nº 109/2015. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e Considerando a Lei nº 6.690/2005, que altera a Lei nº 4.302/1994, cujo Decreto nº 5.727/2008 regulamenta seu art. 3°; Considerando que há déficit de profissionais, devido a afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença gestação, licença amamentação, licença para tratamento de pessoa da família e exoneração de servidores efetivos, Resolve: Art. 1º - Designar os servidores, João Paulo Mello da Silveira, matrícula 28754-7; Igor Tavares da Silva Chaves, matrícula nº 23762-0; Matheus Pacheco de Andrade, matrícula 24830-4 e, Ronaldo Zonta, matrícula 25683-8, para, sob a coordenação do primeiro, integrarem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 019/2015, da Secretaria Municipal de Saúde, cujas regras estão estabelecidas no edital publicado no endereço eletrônico desta Secretaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de setembro de 2015. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior -Secretário Municipal de Saúde.

    PORTARIA Nº 108//2015. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e Considerando a Lei nº 6.690/2005, que altera a Lei nº 4.302/1994, cujo Decreto nº 5.727/2008 regulamenta seu art. 3°; Considerando que há déficit de profissionais, devido a afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença gestação, licença amamentação, licença para tratamento de pessoa da família e exoneração de servidores efetivos, Resolve: Art. 1º - Designar os servidores, João Paulo Mello da Silveira, matrícula 28754-7; Igor Tavares da Silva Chaves, matrícula nº 23762-0; Matheus Pacheco de Andrade, matrícula 24830-4 e, Ronaldo Zonta, matrícula 25683-8, para, sob a coordenação do primeiro, integrarem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 018/2015, da Secretaria Municipal de Saúde, cujas regras estão estabelecidas no edital publicado no endereço

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 8

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 9

    eletrônico desta Secretaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de setembro de 2015.Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior -Secretário Municipal de Saúde.

    PORTARIA Nº 107/2015. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e Considerando a Lei nº 6.690/2005, que altera a Lei nº 4.302/1994, cujo Decreto nº 5.727/2008 regulamenta seu art. 3°; Considerando que há déficit de profissionais, devido a afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença gestação, licença amamentação, licença para tratamento de pessoa da família e exoneração de servidores efetivos, Resolve: Art. 1º - Designar os servidores, João Paulo Mello da Silveira, matrícula 28754-7; Igor Tavares da Silva Chaves, matrícula nº 23762-0; Matheus Pacheco de Andrade, matrícula 24830-4 e, Ronaldo Zonta, matrícula 25683-8, para, sob a coordenação do primeiro, integrarem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 017/2015, da Secretaria Municipal de Saúde, cujas regras estão estabelecidas no edital publicado no endereço eletrônico desta Secretaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de setembro de 2015.Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior - Secretário Municipal de Saúde.

    EDITAL Nº 019/2015 - Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, para compor a Rede Municipal de Saúde, respaldado no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 19, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, notadamente na Lei n° 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 1.DA PARTICIPAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO-1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, no período de 01 de outubro a 12 de outubro de 2015. 1.1.1 - A homologação das inscrições será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis,http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 13 de outubro de 2015.1.1.2 - As entrevistas serão agendadas por telefone e e-mail para o período de 14 a 16 de outubro de 2015. 1.1.3 - O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis,http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 20 de outubro de 2015. 1.1.4 - O prazo para recurso do Processo Seletivo será do dia

    21 a 22 de outubro de 2015 no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude. 1.1.5 - A homologação final do Processo Seletivo será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis,http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 23 de outubro de 2015. 2. DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA E ÁREA DE ATUAÇÃO. 2.1 - O cargo e os requisitos mínimos exigidos, remuneração e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

    CARGO REQUISITOS MÍNIMOS

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

    REMUNE-RAÇÃO

    Médico da Equipe do Consultório na Rua

    Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe.

    40 horas R$ 3.312,42

    * Profissionais que atuam na Atenção Primária a Saúde, necessariamente deverão cumprir 40 horas semanais. 3. DA REMUNERAÇÃO. 3.1 - A remuneração será composta dos seguintes eventos: 3.1.1 Vencimento: R$ 3.312,42 (Três mil, trezentos e doze reais e quarenta e dois centavos); 3.1.2 Fará jus à Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, podendo chegar ao valor de R$ 8.637,33 (Oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), para médicos (as) com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Complementar n. 503/2014; 3.1.3 Fará jus à Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, podendo chegar ao valor de R$ 5.582,57 (Cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para médicos (as) sem residência ou especialização, conforme a Lei Complementar n. 503/2014; 3.1.4 Adicional de insalubridade: R$ 302,71 (Trezentos e dois reais e setenta e um centavos); 3.1.5 Será pago por dia útil trabalhado Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) para os servidores com carga horária de 40 h semanais. 3.1.6 Auxílio combustível proporcional à distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992). 4. - Do Contrato e da Relação Jurídica Temporária. 4.1 O contrato temporário terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 9

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficialhttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 10

    acordo com a conveniência e interesse da administração pública; 4.1.1. A validade da relação jurídica temporária encontra fulcro na Lei Municipal nº 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005; 4.1.2. Se ao término de 01(um) ano a Secretaria Municipal de Saúde não tiver interesse na prorrogação da relação jurídica, direitos não sobrevêm ao trabalhador temporário. 5. - DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS: 5.1.1. Análise de “curriculum vitae”; 5.1.2. Entrevista; 5.1.1. DA ANÁLISE DE “CURRICULUM VITAE” 5.1.1.1 Consiste na observância do título de médico, da experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção à saúde. 5.1.2. DA ENTREVISTA 5.1.2.1. Consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento na área pretendida, do perfil para desempenho na atenção à saúde e as perspectivas do(a) candidato(a); 5.1.2.2. Para fins de comprovação, os (as) candidatos (as) selecionados (as) para a entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de: a) Diploma de graduação e registro em órgão de classe – original e cópia. b) Currículo profissional original; c) Títulos constantes no currículo – original e cópia; d) Comprovantes de tempo de experiência – original e cópia; 5.1.2.3. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de e-mail e telefone. DISPOSIÇÕES GERAIS. 6.1 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no original com cópia fornecida pelos (as) candidatos (as), a fim de serem certificados por servidor da Comissão de Avaliação e Exame da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por Portaria;É essencial, para os cargos de especialidade, a apresentação de título de especialista certificado pelo CFM ou certificado de conclusão da Residência Médica. 6.2 DAS ATRIBUIÇÕES 6.2.1 Cabe ao médico contratado cumprir os parâmetros estabelecidos na forma da Carteira de Serviços da Atenção Primária de Florianópolis, anexo da portaria municipal 26/2014, disponível para consulta em http://carteira.apsfloripa.org; 6.2.2 As atividades do Consultório da Rua compreendem, entre outras: intervenção direta com usuários em situação de rua em todo o território do município, incluindo dispositivos da assistência social e não governamentais; atendimento ambulatorial em unidade de saúde e atendimento in loco, quando necessário; ações de ligação entre a população alvo e as Equipes de Saúde da Família de Florianópolis, incluindo educação permanente das equipes na temática; articulação e ação conjunta com outros setores envolvidos na atençào à população em

    situação de rua.6.2.3 Participar ativamente dos processos de formação de recursos humanos para o SUS, em nível de graduação ou pós-graduação, nas diversas formas que se apresentam na rede municipal. 6.3 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 6.3.1 Os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR). 6.4 DO DESLIGAMENTO DO (A) CANDIDATO (A) CONTRATADO (A): 6.4.1 Os candidatos (as) aprovados (as) que vierem a ser contratados (as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, deverão deixar suas atribuições mediante notificação prévia, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias à Diretoria competente. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr. - Secretário Municipal de Saúde.

    EDITAL Nº 018/2015. Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, para compor a Rede Municipal de Saúde, respaldado no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 19, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, notadamente na Lei n° 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 1. DA PARTICIPAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 1.1 - Para participar do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades /saude, no período de 01 de outubro a 12 de outubro de 2015. 1.1.1 - A homologação das inscrições será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 13 de outubro de 2015. 1.1.2 - As entrevistas serão agendadas por telefone e e-mail para o período de 14 a 16 de outubro de 2015. 1.1.3 - O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis,http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 20 de outubro de 2015. 1.1.4 - O prazo para recurso do Processo Seletivo será do dia 21 a 22 de outubro de 2015, no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude. 1.1.5 - A homologação final do Processo Seletivo será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis,http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 23 de outubro de 2015. 2. DO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 10

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficialhttp://carteira.apsfloripa.org/http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades%20/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades%20/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 11

    CARGO, DA CARGA HORÁRIA E ÁREA DE ATUAÇÃO 2.1 O cargo e os requisitos mínimos exigidos, remuneração e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

    CARGO REQUISITOS MÍNIMOS

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

    REMUNE-RAÇÃO

    Médico - Medicina de Família e Comunidade

    Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.

    40 horas R$ 3.312,42

    * Profissionais que atuam na Atenção Primária a Saúde, necessariamente deverão cumprir 40 horas semanais. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos: 3.1.1 Vencimento: R$ 3.312,42 (Três mil, trezentos e doze reais e quarenta e dois centavos); 3.1.2 Fará jus à Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, podendo chegar ao valor de R$ 8.637,33 (Oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), para médicos (as) com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Complementar n. 503/2014; 3.1.3 Adicional de insalubridade: R$ 302,71 (Trezentos e dois reais e setenta e um centavos); 3.1.4 Será pago por dia útil trabalhado Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) para os servidores com carga horária de 40 h semanais. 3.1.5 Auxílio combustível proporcional à distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992). 4. Do Contrato e da Relação Jurídica Temporária 4.1 O contrato temporário terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública; 4.1.1. A validade da relação jurídica temporária encontra fulcro na Lei Municipal nº 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005; 4.1.2. Se ao término de 01(um) ano a

    Secretaria Municipal de Saúde não tiver interesse na prorrogação da relação jurídica, direitos não sobrevêm ao trabalhador temporário. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS: 5.1.1. Análise de “curriculum vitae”; 5.1.2. Entrevista; 5.1.1. DA ANÁLISE DE “CURRICULUM VITAE” 5.1.1.1 Consiste na observância do título de médico, da experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção à saúde. 5.1.2. DA ENTREVISTA 5.1.2.1. Consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento na área pretendida, do perfil para desempenho na atenção à saúde e as perspectivas do(a) candidato(a); 5.1.2.2. Para fins de comprovação, os (as) candidatos (as) selecionados (as) para a entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de: a) Diploma de graduação e registro em órgão de classe – original e cópia. b) Currículo profissional original; c) Títulos constantes no currículo – original e cópia; d) Comprovantes de tempo de experiência – original e cópia; 5.1.2.3. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de e-mail e telefone. DISPOSIÇÕES GERAIS. 6.1 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no original com cópia fornecida pelos (as) candidatos (as), a fim de serem certificados por servidor da Comissão de Avaliação e Exame da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por Portaria; É essencial, para os cargos de especialidade, a apresentação de título de especialista certificado pelo CFM ou certificado de conclusão da Residência Médica. 6.2 DAS ATRIBUIÇÕES. 6.2.1 Cabe ao médico contratado cumprir os parâmetros estabelecidos na forma da Carteira de Serviços da Atenção Primária de Florianópolis, anexo da portaria municipal 23/2014, disponível para consulta em http://carteira.apsfloripa.org; 6.2.2 Participar ativamente dos processos de formação de recursos humanos para o SUS, em nível de graduação ou pós-graduação, nas diversas formas que se apresentam na rede municipal. 6.3 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 6.3.1 Os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR). 6.4 DO DESLIGAMENTO DO (A) CANDIDATO (A) CONTRATADO (A): 6.4.1 Os candidatos (as) aprovados (as) que vierem a ser contratados (as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 11

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficialhttp://carteira.apsfloripa.org/

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 12

    eficiência, bem como pelo interesse público, deverão deixar suas atribuições mediante notificação prévia, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias à Diretoria competente. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr. - Secretário Municipal de Saúde.

    EDITAL Nº 017/2015 - Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, para compor a Rede Municipal de Saúde, respaldado no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 19, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, notadamente na Lei n° 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 1. DA PARTICIPAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades /saude, no período de 01 de outubro a 12 de outubro de 2015.1.1.1 A homologação das inscrições será divulgada no site da Prefeitura MunicipaldeFlorianópolis,http://portal.pmf.sc.gov.br / entidades /saude no dia 13 de outubro de 2015.1.1.2 As entrevistas serão agendadas por telefone e e-mail para o período de 14 a 16 de outubro de 2015.1.1.3 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http: //portal.pmf.sc.gov.br / entidades / saude no dia 20 de outubro de 2015.1.1.4 O prazo para recurso do Processo Seletivo será do dia 21 a 22 de outubro de 2015 no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis,http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude. 1.1.5 A homologação final do Processo Seletivo será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http: //portal.pmf.sc.gov.br / entidades/saude no dia 23 de outubro de 2015. 2. DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA E ÁREA DE ATUAÇÃO 2.1 O cargo e os requisitos mínimos exigidos, remuneração e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

    CARGO REQUISITOS MÍNIMOS

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

    REMUNE-RAÇÃO

    Médico

    Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe.

    40 horas R$ 3.312,42

    * Profissionais que atuam na Atenção Primária a Saúde, necessariamente deverão cumprir 40

    horas semanais. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos: 3.1.1 Vencimento: R$ 3.312,42 (Três mil, trezentos e doze reais e quarenta e dois centavos); 3.1.2 Fará jus à Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, podendo chegar ao valor de R$ 8.637,33 (Oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), para médicos (as) com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Complementar n. 503/2014; 3.1.3 Fará jus à Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, podendo chegar ao valor de R$ 5.582,57 (Cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para médicos (as) sem residência ou especialização, conforme a Lei Complementar n. 503/2014; 3.1.4 Adicional de insalubridade: R$ 302,71 (Trezentos e dois reais e setenta e um centavos); 3.1.5 Será pago por dia útil trabalhado Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) para os servidores com carga horária de 40 h semanais. 3.1.6 Auxílio combustível proporcional à distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992). 4. Do Contrato e da Relação Jurídica Temporária 4.1 O contrato temporário terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública; 4.1.1. A validade da relação jurídica temporária encontra fulcro na Lei Municipal nº 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005; 4.1.2. Se ao término de 01(um) ano a Secretaria Municipal de Saúde não tiver interesse na prorrogação da relação jurídica, direitos não sobrevêm ao trabalhador temporário. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS: 5.1.1. Análise de “curriculum vitae”; 5.1.2. Entrevista; 5.1.1. DA ANÁLISE DE “CURRICULUM VITAE” 5.1.1.1 Consiste na observância do título de médico, da experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção à saúde. 5.1.2. DA ENTREVISTA 5.1.2.1. Consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento na área pretendida, do perfil para desempenho na atenção à saúde e as perspectivas do(a) candidato(a); 5.1.2.2. Para fins de comprovação, os (as) candidatos (as) selecionados (as) para a entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de: a) Diploma de graduação e registro em órgão de classe – original e cópia. b) Currículo profissional original; c) Títulos constantes no currículo – original

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 12

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficialhttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades%20/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades%20/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saudehttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 13

    e cópia; d) Comprovantes de tempo de experiência – original e cópia; 5.1.2.3. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de e-mail e telefone. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no original com cópia fornecida pelos (as) candidatos (as), a fim de serem certificados por servidor da Comissão de Avaliação e Exame da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por Portaria; É essencial, para os cargos de especialidade, a apresentação de título de especialista certificado pelo CFM ou certificado de conclusão da Residência Médica. 6.2 DAS ATRIBUIÇÕES 6.2.1 Cabe ao médico contratado cumprir os parâmetros estabelecidos na forma da Carteira de Serviços da Atenção Primária de Florianópolis, anexo da portaria municipal 23/2014, disponível para consulta em http://carteira.apsfloripa.org; 6.2.2 É esperado do médico contratado a disposição para participar ativamente dos processos de formação de recursos humanos para o SUS, nas diversas formas que se apresentam na rede municipal. 6.3 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 6.3.1 Os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR). 6.4 DO DESLIGAMENTO DO (A) CANDIDATO (A) CONTRATADO (A): 6.4.1 Os candidatos (as) aprovados (as) que vierem a ser contratados (as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, deverão deixar suas atribuições mediante notificação prévia, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias à Diretoria competente. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr. - Secretário Municipal de Saúde.

    PRORROGAÇÃO - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 020/2015/SMS/PMF. A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, torna pública a prorrogação do Edital de Chamada Pública nº 020/2015/SMS/PMF, até o próximo dia 10 de outubro/2015.Florianópolis, 30 de setembro de 2015. A Comissão.

    PRORROGAÇÃO - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 021/2015/SMS/PMF. A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, torna pública a prorrogação do Edital de Chamada Pública nº 021/2015/SMS/PMF, até o próximo dia 10 de outubro/2015. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. A Comissão.

    PRORROGAÇÃO - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 022/2015/SMS/PMF. A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, torna pública a prorrogação do Edital de Chamada Pública nº 022/2015/SMS/PMF, até o próximo dia 10 de outubro/2015. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. A Comissão.

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2015. A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n. 239/06, notifica as pessoas Físicas e/ou Jurídicas abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto ou não sabido, que a defesa apresentada contra o auto de multa foi indeferida em primeira instância de julgamento. Diante disto, ficam cientes para, querendo, apresentar recurso à Diretoria de Vigilância em Saúde, no prazo máximo de quinze dias. O recurso deve ser interposto no Pró-Cidadão, sito à Rua Tenente Silveira, 60 – Centro – Florianópolis-SC. Caso se opte pelo pagamento da penalidade, deve ser retirada a guia para pagamento na sede da Diretoria de Vigilância em Saúde, sito à Avenida Henrique da Silva Fontes, n. 6100, Trindade, Florianópolis. Não sendo paga a penalidade e não havendo a interposição de recurso, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do município. Obs.: A notificação considerar-se-á efetivada cinco dias após a publicação deste edital, nos termos do art. 157, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 239/06. Autuados: Janaina Sara Pitton ME, CNPJ nº 20.243.434/0001-20, processo nº 15675/2015, processo administrativo 242/15M, Auto de multa nº 110263-1, no valor de trezentos Reais. Angela Maria Debortoli, CPF nº 346.987.449-20, processo nº 031208/2015, processo administrativo 214/15M, Auto de multa nº 110375-1, no valor de trezentos Reais. Clinica Médica, Dr. Hohl Ltda ME, CNPJ nº 09.311.009/000198 processo nº 12000/2013, Auto de multa nº 104079-1, no valor de quatrocentos Reais. Eduardo Cardoso Cunha EPP, CNPJ nº 73.820.045/0003-48, processo nº 29969/2013, Auto de multa nº 010153, no valor de duzentos Reais. Samanta Martins de Andrade, CPF nº 094.752.789-31, processo administrativo 208/15M, Auto de multa nº 110377-1, sem aplicação de penalidade. Florianópolis, 30 de setembro de 2015 – Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr. – Secretário Municipal de Saúde.

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 014 – 2015. A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 166, da Lei Complementar Municipal n. 239/06, torna público que foram julgados e indeferidos os recursos administrativos referentes aos processos

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 13

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficialhttp://carteira.apsfloripa.org/

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 14

    abaixo relacionados, em trâmite na Diretoria de Vigilância em Saúde: Autuados: Centro de Estética Santa Beleza Ltda ME. , CNPJ nº 18.921.610/0001-93, Processo nº 045900-2015, Auto de Multa nº 110407-1 no valor de quatrocentos Reais. Janice Francisco Leite, CPF nº 949.047.669-20, Processo nº 045596-2015, Auto de Multa nº 110376-1 no valor de trezentos Reais. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. – Carlos Daniel M.S. Moutinho Júnior – Secretário Municipal de Saúde.

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 015/2015. A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n. 239/06, notifica as pessoas Físicas e/ou Jurídicas abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto ou não sabido, que o auto de multa foi julgado procedente em primeira instância de julgamento. Diante disto, ficam cientes para, querendo, apresentar recurso à Diretoria de Vigilância em Saúde, no prazo máximo de quinze dias. O recurso deve ser interposto no Pró-Cidadão, sito à Rua Tenente Silveira, 60 – Centro – Florianópolis-SC. Caso se opte pelo pagamento da penalidade, deve ser retirada a guia para pagamento na sede da Diretoria de Vigilância em Saúde, sito à Avenida Henrique da Silva Fontes, n. 6100, Trindade, Florianópolis. Não sendo paga a penalidade e não havendo a interposição de recurso, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do município. Obs.: A notificação considerar-se-á efetivada cinco dias após a publicação deste edital, nos termos do art. 157, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 239/06. Autuados: Angela Maria Debortoli, CPF nº 346.987.449-20, Auto de multa nº 111798-1, no valor de seiscentos Reais. Vanderleia Laura Espindola CPF nº 006.055.929-26, Autos de multa nº 110289-1, no valor de duzentos e cinquenta Reais e auto de multa nº 109086-1 no valor de cento e vinte e cinco Reais. Riofloripa Comércio de Lanches e Sucos Ltda ME., CNPJ nº 15.619.019/0001-98, Autos de multa nº 111767-1, no valor de duzentos e cinquenta Reais e auto de multa nº 110486-1 no valor de cento e vinte e cinco Reais. Tiago Alexandre Ambrosio, CNPJ nº 20.889.633/0001-00, Autos de multa nº 110552-1, no valor de duzentos e cinquenta Reais. WA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 19.943.143/0001-65, Autos de multa nº 110350-1, no valor de duzentos e cinquenta Reais. Florianópolis, 30 de setembro de 2015 – Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr. – Secretário Municipal de Saúde.

    Edital de NOTIFICAÇÃO Nº 016/2015: A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 163, parágrafo único, in fine, da Lei Complementar Municipal n.

    239/06, notifica as pessoas Físicas e/ou Jurídicas, abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto ou não sabido, para querendo, interpor recurso administrativo do Auto de Imposição de Penalidades à Diretoria de Vigilância em Saúde, no prazo máximo de quinze dias. O recurso deve ser interposto no Pró-Cidadão, sito à Rua Tenente Silveira, 60 – Centro – Florianópolis-SC. Obs.: A notificação considerar-se-á efetivada cinco dias após a publicação deste edital, nos termos do art. 157, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 239/06. Autuados: ERJ Administração e Restaurante de Empresas Ltda. CNPJ nº 44.164.606/0066-83, AIP nº 104633, com penalidade de R$ 1.000,00 (hum mil Reais). Leonardo Matheus Martinho Batalha ME. CNPJ nº 18.618.274/0001-04, AIP nº 109009, com penalidade de R$ 3.000,00 (três mil Reais). Florianópolis, 30 de setembro de 2015. – Carlos Daniel M.S. Moutinho Júnior – Secretário Municipal de Saúde.

    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO VEÍCULO PLACAS MCD - 4351. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE X COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do termo de permissão de uso. Cláusula Sétima: O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso, fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 23 de setembro de 2015, com prorrogações sucessivas e automáticas, por igual período, desde que não haja manifestação em contrário das partes. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria Municipal de Saúde e Antônio Marius Z. Bagnati, pela Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP.

    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO VEÍCULO PLACAS MCD - 4381. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE X COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do termo de permissão de uso. Cláusula Sétima: O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso, fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 23 de setembro de 2015, com prorrogações sucessivas e automáticas, por igual período, desde que não haja manifestação em contrário das partes. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria Municipal de Saúde e Antônio Marius Z. Bagnati, pela Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP.

    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO VEÍCULO PLACAS MCD -

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 14

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 15

    4461. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE X COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do termo de permissão de uso. Cláusula Sétima: O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso, fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 23 de setembro de 2015, com prorrogações sucessivas e automáticas, por igual período, desde que não haja manifestação em contrário das partes. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria Municipal de Saúde e Antônio Marius Z. Bagnati, pela Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    PORTARIA Nº 182/2015. Institui o Conselho Escolar na Unidade Educativa da Rede Pública de Ensino do Município de Florianópolis, aprovando, em extrato, os Instrumentos legais da Creche Monteiro Lobato. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 14 da Lei Federal 9394/96, Lei Federal 10.172/01, Art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis em consonância com a Lei Municipal nº. 2.622, de 05 de julho de 1987; no Decreto nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998, Portaria nº 008/99, de 27 de maio de 1999; e Lei nº 9.345, de 17 de setembro de 2013, Resolve: Art. 1º - Aprovar, em extrato, os Instrumentos legais que criam o Conselho Escolar da Creche Monteiro Lobato. Parágrafo Único. A documentação referente a esses Instrumentos legais de criação deverá ficar arquivada na Unidade Educativa e como anexo desta Portaria, para todo e qualquer fim. Art. 2º - Para observância ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal nº 2622/87, deverão as Unidades Educativas remeter a esta SME/PMF, para registro, os documentos: I – Ata de criação do Conselho Escolar; II – Ata de aprovação do Regimento Interno do Conselho Escolar; III – Ata de constituição da Diretoria do Conselho Escolar; IV – Regimento Interno do Conselho Escolar. § 1º Os documentos acima referidos determinam a legalidade, observância e validação dos atos praticados pelo Conselho Escolar da referida Unidade Educativa às instâncias competentes. § 2º Os atos praticados pelo Conselho Escolar terão validade a partir da data da Ata de Posse, de dez do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, dos membros do Conselho Escolar. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de setembro de 2015. Rodolfo

    Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação .

    PORTARIA Nº 178/2015. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 31 da Lei 2.517/86 (Estatuto do Magistério), Resolve: Art. 1º - Autorizar o afastamento do país da servidora JAYMINI PRAVINCHANDRA SHAH, matrícula nº 29245-1, ocupante do cargo de Professora de Artes Plásticas, no período de 09 a 12 de outubro de 2015, para participar do Simposio Latino Americano de Formacion Docente en Artes e IV Congresso Ciências, Tecnologias y Culturas. Art. 2º - O afastamento no dia 09 de outubro de 2015 deverá ser considerado dentro do tempo destinado a Hora Atividade, mediante reposição das aulas. Art. 3º As despesas da viagem serão com ônus para a servidora. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de setembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

    PORTARIA ADS Nº 02179/15. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º - Admitir a servidora Lucia Maria dos Santos Scarpati, matrícula nº 27191-8, Professor Substituto III (1326) Anos Iniciais (014), para no período de 24/09/2015 a 22/12/2015, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas. José do Valle Pereira (344214), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o impedimento da titular Rita de Cassia Michelon, matrícula nº 08335-6, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de setembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

    PORTARIA ADS Nº 02180/15. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º - Admitir a servidora Schayany Luma Rosa Machado, matrícula nº 34172-0, Professor Substituto I (1324) Auxiliar-educ. Especial (070), para no período de 24/09/2015 a 19/11/2015, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas. Almirante Carvalhal (344203), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Angela Augusta da Gama, matrícula nº 26841-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

    pg. 15

    http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

  • DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1553 Florianópolis/SC, quarta-feira, 30 de setembro de 2015 pg. 16

    setembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

    PORTARIA ADS Nº 02181/15. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º - Admitir a servidora Andreia Hortêncio de Albuquerque, matrícula nº 30330-5, Professor Substituto I (1324) Educação Infantil (029), para no período de 24/09/2015 a 22/12/2015, atuar em caráter temporário no(a) Creche Celso Ramos (343210), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Leticia de Avila Ramos Boeing, matrícula nº 10192-3, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de setembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

    PORTARIA ADS Nº 02182/15. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Loreci Alves dos Santos Wundervald, matrícula nº 32375-6, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 23/09/2015 a 12/11/2015, atuar em caráter temporário no(a) Creche Celso Ramos (343210), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Simone Fernandes Fraga, matrícula nº 23790-6, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de setembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

    PORTARIA ADS Nº 02183/15. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º - Admitir a servidora Mariza Hubert Domingues, matrícula nº 32433-7, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 24/09/2015 a 22/12/2015, atuar em caráter temporário no(a) Creche Mateus de Barros (343223), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Grasiela Aparecida Machado, matrícula nº 22300-0, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de setembro de 2015. Rodolfo

    Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

    PORTARIA ADS Nº 02184/15. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º - Admitir o servidor Gregory Carrion dos Santos, matrícula nº 32232-6, Professor Substituto III (1326) Educação Física (012), par