Diário Oficial Eletrônico...Diário Oficial Eletrônico Edição 666, Ano 3 – 28/07/2020...

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Di ário Ofi ci al Eletrônico Edição 666, Ano 3 28/07/2020 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página17 Edital nº 01/2020 – SEMAS, 24 de julho de 2020. A Prefeitura de São José dos Pinhais, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº. 2.460 de 15/12/2008 e a Comissão Organizadora da Classificação Para Ingresso na Guarda Mirim de São José dos Pinhais, instituída através da Portaria nº 40/2020 – SEMAS. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.726 de 17 de março de 2020, alterado pelo decreto 3.740 de 26 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO a Edição do Decreto Municipal nº 3.887, de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em Saúde Pública – COVID-19 e de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Estado do Paraná através dos Decretos Estaduais nºs 4.885 e 4.886, de 19 de junho de 2020 e dá outras providências; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente, de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; o crescimento acentuando e com a confirmação de novos casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus causador da COVID-19 no Município de São José dos Pinhais, bem como a necessidade de adoção de medidas visando a minimização da cadeia de transmissão; CONSIDERANDO o dever de assegurar a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social voltados ao atendimento da população mais vulnerável e em risco social, observando-se medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS; CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, serviço essencial ratificado pela Portaria nº 20/2020 SEMAS, e reduzir a possibilidade de contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19; CONSIDERANDO as atividades presenciais, priorizando-se atendimentos individualizados apenas para as situações graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades; CONSIDERANDO o redirecionamento dos atendimentos presenciais para as situações que não puderem ser asseguradas por meio de atendimentos remotos, fazendo com que a população

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Diário Oficial Eletrônico Edição 666, Ano 3 – 28/07/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Edital nº 01/2020 – SEMAS, 24 de julho de 2020.

A Prefeitura de São José dos Pinhais, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº. 2.460 de 15/12/2008 e a Comissão Organizadora da Classificação Para Ingresso na Guarda Mirim de São José dos Pinhais, instituída através da Portaria nº 40/2020 – SEMAS. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da Covid-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.726 de 17 de março de 2020, alterado pelo decreto 3.740 de 26 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO a Edição do Decreto Municipal nº 3.887, de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em Saúde Pública – COVID-19 e de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Estado do Paraná através dos Decretos Estaduais nºs 4.885 e 4.886, de 19 de junho de 2020 e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente, de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; o crescimento acentuando e com a confirmação de novos casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus causador da COVID-19 no Município de São José dos Pinhais, bem como a necessidade de adoção de medidas visando a minimização da cadeia de transmissão;

CONSIDERANDO o dever de assegurar a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social voltados ao atendimento da população mais vulnerável e em risco social, observando-se medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, serviço essencial ratificado pela Portaria nº 20/2020 SEMAS, e reduzir a possibilidade de contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19;

CONSIDERANDO as atividades presenciais, priorizando-se atendimentos individualizados apenas para as situações graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades;

CONSIDERANDO o redirecionamento dos atendimentos presenciais para as situações que não puderem ser asseguradas por meio de atendimentos remotos, fazendo com que a população

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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não fique desprotegida, assegurando as atividades essenciais, considerando a realidade e as demandas local;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social promoverá Processo Seletivo Simplificado da Guarda Mirim, em razão da Pandemia, não haverá aplicação de teste, as inscrições ocorrerão em plataforma digital, e a classificação será conforme os critérios de seleção disposto no presente Edital. RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando à inclusão de jovens do Município no Programa Guarda Mirim de São José dos Pinhais de acordo com as normas instituídas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com as disposições legais.

1.2 O acompanhamento e análise do Processo Seletivo Simplificado serão realizados pela Comissão Organizadora, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) através de Portaria nº 40/2020 - SEMAS.

1.3 As informações pertinentes a esse Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis para acesso e consulta no mural existente na sede da Guarda Mirim de São José dos Pinhais, sito à Rua Goiás, 236 – Bairro São Domingos, nos CRAS, CREAS, SEMAS e nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.

1.4 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de plataforma digital, disponibilizada no site: http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/concursosjp e http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-assistencia-social/protecao-basica/guarda-mirim/ 1.5 O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pela oferta de vagas no curso de aprendizagem e pré-aprendizagem do Programa Guarda Mirim de São José dos Pinhais. O principal objetivo é ofertar a possibilidade de acesso digno ao mundo do trabalho pautado na ordem, respeito e disciplina associados a uma qualificação profissional emancipatórias.

1.6 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a:

a) Residentes no Município de São José dos Pinhais. b) Idade entre 14 e 16 anos, ou seja, os Nascidos entre 30/06/2004 a 31/07/2006. 1.7 A matrícula e frequência regular do (a) adolescente nas séries de escolarização são pré-requisitos para a sua participação e continuidade no programa de aprendizagem profissional e demais atividades pedagógicas ofertados pela Instituição.

1.8 Estão isentos da obrigatoriedade informada no item 1.7 os jovens que tenham concluído o ensino médio, desde que estejam na faixa etária informada no item 1.6 – b.

1.9 A matrícula e a frequência no programa de aprendizagem e pré-aprendizagem da Guarda Mirim de São José dos Pinhais ocorrerão em turno contrário à escolarização.

1.10 O Programa de Aprendizagem ofertado pela Guarda Mirim de São José dos Pinhais é dividido da seguinte forma:

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a) 1ª ETAPA - Pré-aprendizagem: Realizada uma vez por semana na sede da Guarda Mirim de São José dos Pinhais. O objetivo dessa etapa do programa é a formação cidadã baseada nos preceitos da disciplina e respeito à hierarquia, que ocorre em razão do trabalho contínuo da equipe dentro de preceitos que se assemelham aos do exército e têm por objetivo principal estimular o exercício da cidadania, habilitando o adolescente para atuar na sociedade, com senso crítico, iniciativa, criatividade, independência e responsabilidade social. Além de uma orientação que visa auxiliar o jovem para entrada no mercado de trabalho.

b) 2º ETAPA - Curso de Aprendizagem: Disponibilizado após o período de pré-aprendizagem. Prepara o jovem para ser inserido e permanecer no mercado e trabalho, orientando-os quanto às diversas funções administrativas que irão desempenhar nas empresas parceiras, bem como pressupostos éticos a serem respeitados para o exercício destas, aliando teoria com prática.

1.11 Ao efetivar sua inscrição automaticamente o responsável pelo (a) adolescente manifesta seu conhecimento quanto à obrigatoriedade de frequência regular nas atividades e projetos da Guarda Mirim de São José dos Pinhais, não sendo permitida a escolha de frequência em apenas partes do programa.

1.12 O deslocamento do adolescente (residência – Guarda Mirim de São José dos Pinhais – residência), no período de pré-aprendizagem, é de responsabilidade exclusiva da família do (a) adolescente, sendo a Instituição de Ensino isenta de seu fornecimento.

1.13 Na matrícula o adolescente deverá comprovar todas as informações registradas no ato da inscrição, através de documentos originais, sob pena de exclusão do processo caso não o faça. 1.14 Antes de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preencheu ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos. 1.15 A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 1.16 A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de matrícula, ocorrendo apenas expectativa de convocação e inclusão no Programa Guarda Mirim de São José dos Pinhais. 1.17 Fica reservado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS o direito de proceder à inserção de adolescentes em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final. 1.18 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 2. DAS PUBLICAÇÕES / COMUNICAÇÃO 2.1 O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais, PR – no endereço eletrônico http://www.diariooficial.sjp.pr.gov.br e a versão na íntegra, bem como os demais informes, serão publicados no endereço eletrônico http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/concursosjp e http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-assistencia-social/protecao-basica/guarda-mirim/ 2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, nos endereços eletrônicos supramencionados, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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2.3 As informações pertinentes a esse Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis para acesso e consulta no mural existente na sede da Guarda Mirim de São José dos Pinhais, sito à Rua Goiás, 236 – Bairro São Domingos, nos CRAS, CREAS, SEMAS e nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais. 2.4 As datas informadas para publicações e eventos deste Processo Seletivo Simplificado, constantes no ANEXO I – Cronograma deste Edital são estimativas prováveis. Desta forma poderão ser antecipadas ou adiadas de acordo com a disponibilidade da Prefeitura de São José dos Pinhais, cabendo ao candidato acompanhar eventuais alterações. 3. DOS PRÉ-REQUISITOS 3.1 São considerados como pré-requisitos fundamentais para a participação do (a) adolescente no Processo Seletivo Simplificado regido por esse edital: a) Estar no ato da Inscrição desse Processo Seletivo Simplificado matriculado e com frequência regular no mínimo no 9º do Ensino Fundamental (regular e/ou Educação de Jovens e Adultos – EJA). O critério de comprovação da escolaridade é item obrigatório para realização da inscrição. b) Ser aluno oriundo da Rede Pública de Ensino ou instituição particular mediante apresentação de documento que comprove bolsa integral de estudos (bolsa 100%). 3.1.1 A escolaridade deverá ser comprovada através de declaração de matrícula atualizada que pode ser acessada através do aplicativo Escola Paraná, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Educação, principalmente, aos estudantes da rede pública de ensino no endereço eletrônico: http://www.alunos.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=152, ou devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino. 3.1.2 Para os alunos bolsistas (100%) da Rede Privada o comprovante de escolaridade deverá obedecer aos critérios da instituição de ensino, ou seja, declaração emitida na plataforma digital, ou devidamente assinada e carimbada pela instituição. 3.1.3 Aos que já concluíram o ensino médio, a comprovação deve ser feita através de fotocópia do histórico escolar ou boletim escolar do último trimestre da conclusão, expedida pela instituição de ensino, devidamente assinada e carimbada. 3.1.4 O boletim escolar com as respectivas notas e frequências equivalentes ao primeiro trimestre de 2020 devem ser apresentados para fins de pontuação. Este pode ser acessado através do aplicativo Escola Paraná, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Educação, principalmente, aos estudantes da rede pública de ensino. 3.1.5 A pontuação a que se referem os itens 3.1.3 e 3.1.4 incidirá respectivamente sobre as disciplinas: Português e Matemática. 3.2 Considera-se pessoa física economicamente em vulnerabilidade social o cidadão residente em São José dos Pinhais, inseridos no Cadastro Único no período de 01/01/2018 até 11/07/2020 e que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos para o Processo Seletivo Simplificado: I – Idade entre 14 e 16 anos, ou seja, os Nascidos entre 30/06/2004 a 31/07/2006. II – ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total não excedente a três salários mínimos (R$3.135,00); III - A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicilio;

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IV - A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família; V - Não serão incluídos no cálculo da renda familiar os rendimentos percebidos do Programa Bolsa Família criado pela Lei Federal 10.836 de 09 de janeiro de 2004. 3.3 A comprovação do atendimento aos requisitos do item 3.2. Será realizada mediante verificação da inscrição da pessoa no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico). 3.4 O cadastro único é item obrigatório para efetivação da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado. Serão considerados os cadastros inseridos no período de 01/01/2018 até o 11/07/2020. 3.5 Serão INDEFERIDAS inscrições com dados divergentes dos constantes da base de dados do cadastro único no período compreendido de 01/01/2018 até o 11/07/2020. 4. DAS VAGAS 4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível em plataforma digital no site http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/concursosjp escolhendo o turno que tem interesse em frequentar a Guarda Mirim de São José dos Pinhais (manhã ou tarde). Este será o mesmo turno de trabalho que consequentemente não pode ser igual ao turno escolar. Não será permitida a troca de turno depois de realizada a inscrição, bem como após iniciar as atividades na Guarda Mirim de São José dos Pinhais. 4.2 As 210 vagas destinadas para o Programa Guarda Mirim de São José dos Pinhais serão distribuídas da seguinte forma:

MANHÃ

120 (cento e vinte) VAGAS TARDE

90 (noventa) VAGAS

4.3 A chamada dos classificados para o início das atividades será de acordo com a demanda solicitada pelas Empresas Parceiras.

5. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS 5.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, por meio de plataforma digital, disponibilizada no site http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/concursosjp. 5.2. As inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 25 de agosto de 2020 e encerram-se às 23h59min de 08 de Setembro de 2020. 5.3 O processo de inscrição será realizado ONLINE , mediante o preenchimento do formulário, dos documentos anexados e pela escolha de turno , conforme itens 5.10.1 e 5.11. 5.4 O comprovante de inscrição será disponibilizado no ato da conclusão da inscrição. 5.5 Na hipótese de declaração e/ ou documentação falsa ou ilegível quanto aos dados apresentados, o candidato será eliminado da respectiva lista de classificação. 5.6 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. 5.7 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em

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consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. 5.8 Após a conclusão do prazo de inscrição não será possível incluir ou alterar informações na inscrição online realizada. 5.9 Não serão consideradas reclamações posteriores e os candidatos devem estar cientes de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5.10 Para se inscrever o candidato deverá: 5.10.1 Acessar o site http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/concursosjp durante o período de inscrição PREENCHER O FORMULARÍO ONLINE e anexar os seguintes documentos: a) Fotocópia do documento de identidade (RG); b) Fotocópia do CPF c) Número do NIS; d) Declaração de matrícula: d.1) A escolaridade deverá ser comprovada através de declaração de matrícula atualizada que pode ser acessada através do aplicativo Escola Paraná, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Educação, principalmente, aos estudantes da rede pública de ensino no endereço eletrônico: http://www.alunos.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1527, ou devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino. d.2) Para os alunos bolsistas (100%) da Rede Privada o comprovante de escolaridade deverá obedecer os critérios da instituição de ensino, ou seja, declaração emitida na plataforma digital ou devidamente assinada e carimbada pela instituição. d.3) Boletim escolar com as respectivas notas e frequências, equivalentes ao primeiro trimestre de 2020. Este pode ser acessado através do aplicativo Escola Paraná, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Educação, principalmente, aos estudantes da rede pública de ensino. d.4) O Candidato que não anexar na inscrição online o boletim escolar constando as médias escolares caracterizará como não cumprimento das normas deste edital, acarretando na exclusão do Processo Seletivo Simplificado, sem possibilidade de recursos . d.5) O Candidato que concluiu o ensino médio, deverá anexar fotocópia do histórico escolar ou boletim escolar do último trimestre da conclusão, expedida pela instituição de ensino, devidamente assinada e carimbada. d.6) Declaração que comprove bolsa integral de estudos (bolsa 100%) para os estudantes da rede privada. 5.11 Documentos dos pais e/ou responsáveis legais: a) Fotocópia RG do responsável legal; b) Fotocópia CPF do responsável legal; c) Fotocópia Comprovante de endereço atualizado dos últimos 90 (noventa) dias da data da inscrição (preferencialmente água, luz ou contrato de locação); d) Caso o responsável pelo (a) adolescente não sejam os pais biológicos, é obrigatório a fotocópia do documento de Guarda ou Tutela.

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5.12 A análise dos documentos será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na verificação da documentação e das informações preenchidas pelo (a) candidato ou seu responsável na inscrição. 5.13 Após a análise documental será deferida ou indeferida a inscrição do (a) candidato (a). 5.14 A falta de qualquer anexo que comprove as informações preenchidas no formulário de inscrição Online ou que se apresente diferente, acarretará a exclusão sumária da inscrição - (itens 5.10.1 e 5.11). 5.15 É de responsabilidade do (a) candidato e seus responsáveis anexar todos os documentos exigidos nos itens 5.10.1 e 5.11 deste edital no formulário Online da inscrição. 5.16 A Prefeitura de São José dos Pinhais não se responsabiliza por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores e etc. 5.17 Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou por meio diverso do previsto neste Edital, bem como não serão aceitos documentos anexados fora do período e horário referido no item 5.2. 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1 De acordo com a documentação apresentada pelo (a) candidato (a) a Comissão Organizadora procederá à atribuição de pontuação, da seguinte forma: 6.2 CRITERIO A - (Dados de Vulnerabilidade e/ou Risco Social) a) Participação dos programas sociais oficiais do município, estadual e nacional.

Perfil necessário Pontuação Adolescente e/ou família pertencente ao Programa Bolsa Família (base de dados da folha de pagamento do PBF do mês de Julho/2020)

100

Adolescente e/ou família beneficiário de Programa Social Oficial (de acordo com a resolução CNAS – 109/2009) e/ ou programas municipais. (base de dados do Sistema Municipal de Atendimento Social)

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Adolescente e/ou família atualmente não se enquadra nos critérios acima 60 6.3 CRITÉRIO B - (Dados Socioeconômicos) a) Para efeitos de cálculo da renda familiar, será considerado como salário mínimo nacional, ou seja, o valor de R$1.045,00 ( um mil e quarenta e cinco reais). b) A renda familiar per capita será o resultado obtido da soma de todos os rendimentos brutos (formais e/ou informais não sendo considerados os valores oriundos de programas sociais como a Bolsa Família) divididos pelo número de integrantes do núcleo familiar que reside com o (a) adolescente, conforme a documentação apresentada pelo(a) candidato(a), não ultrapassando a renda familiar de três salários mínimos ou seja R$ 3.135,00 e ou per capita de meio salário mínimo ou seja R$ 522,50.

Perfil necessário Pontuação R$ 0,00 igual ou menor que R$ 89,00 100 Entre R$ 89,01 a R$ 178,00 80 Entre R$ 178,01 a R$ 522,50 60

c) Serão consideradas a composição e renda familiar conforme dados inseridos no Cadastro Único no período de 01/01/2018 a 11/07/2020.

6.4 CRITÉRIO C - (ESCOLA PÚBLICA/ BOLSISTA)

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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a) De acordo com os documentos escolares apresentados pelo (a) candidato (a) será mensurado pontuação pela declaração de matrícula, nos termos dos itens 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital, obedecendo à seguinte ordem:

Perfil necessário Pontuação Aluno da Rede Pública, conforme declaração de matrícula apresentada (item 3.1.1)

100

Aluno 100% bolsista na Rede Privada conforme declaração da instituição de ensino apresentada (item 3.1.2)

80

6.5 CRITÉRIO D - (MÉDIAS) a) Conforme notas obtidas através do boletim escolar do primeiro trimestre 2020 serão calculadas a média aritmética simples, composta pela soma das notas das disciplinas de português e matemática e dividido por dois. 7. PONTUAÇÃO 7.1 Após a obtenção da pontuação em cada critério, todos serão somados e resultarão na PONTUAÇÃO GLOBAL. 7.2 A PONTUAÇÃO do Critério A, NÃO É CUMULATIVA, sendo o máximo 100 pontos. 7.3 A PONTUAÇÃO GLOBAL do (a) candidato (a) a ser utilizada como escore final, será obtida pela seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO GLOBAL = critério A + critério B + critério C + critério D

7.4 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate: a) menor quantidade de faltas, conforme boletim escolar apresentado; b) maior nota na disciplina de matemática; c) maior nota na disciplina de português; d) menor renda percapita; e) candidato de maior idade.

7.5 Os critérios informados e anexados pelo candidato irão compor a pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, a qual classificará o candidato em ordem decrescente de pontuação, conforme descrito no item 7.3. 7.6 Os resultados obtidos pelo (a) candidato (a) não possuem caráter de exclusão, ou seja, os resultados alcançados serão somados para a composição da Pontuação Global. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 A classificação das inscrições deferidas será realizada por turno, sendo expressa rigorosamente em ordem decrescente (da maior para a menor) a PONTUAÇÃO GLOBAL obtida pelos candidatos. 8.2 Poderá existir disparidade no número de concorrentes entre os turnos. 8.3 Será classificado, em 1ª chamada, apenas o número previsto de vagas por turno sendo 120 vagas de manhã e 90 à tarde, no total de 210 vagas, sendo as demais inscrições deferidas,

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consideradas como cadastro de reserva, a ser utilizado em chamadas futuras de acordo com a demanda solicitada pelas Empresas Parceiras. 9. DOS RESULTADOS 9.1 A divulgação do resultado final dar-se-á no dia 18/11/2020, a partir das 09h, no Diário Oficial Eletrônico, o qual poderá ser acessado pelo endereço http://www.diariooficial.sjp.pr.gov.br e http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-assistencia-social/protecao-basica/guarda-mirim/. 9.2 Não serão fornecidas informações sobre o resultado final do Processo Seletivo Simplificado POR TELEFONE, REDES SOCIAIS E/OU E-MAIL. 10. DOS RECURSOS 10.1 Em caso de interposição de recurso contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado, o mesmo deverá ser preenchido o modelo específico conforme (Anexo II) pelo (a) responsável legal no prazo de até dois dias úteis subsequentes à publicação do resultado final. 10.2 O recurso deverá ser utilizado o formulário conforme (Anexo II), e enviado via email para a Comissão Organizadora no período 19/11/2020 a 23/11/2020 por correspondência eletrônica email: [email protected]. 10.3 A solicitação de recurso, apenas poderá ser realizada para questões que não façam referência aos documentos anexados pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento do formulário de inscrição (ONLINE), visto que são de responsabilidade do (a) candidato (a) a seleção e conferência de todos os documentos solicitados por esse edital, conforme (Anexo II). 10.4 Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; c) forem apresentados fora do prazo estabelecido. 10.5 Não serão apreciados recursos que apresentarem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição, e/ou que apresentem questionamentos sobre outros candidatos. 10.6 Os recursos serão analisados e julgados por Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso. 11. DA MATRÍCULA 11.1 Para efetivação da matrícula, do (a) adolescente aprovado no Processo Seletivo Simplificado, obrigatoriamente deverá apresentar as vias originais de todos os documentos utilizados no ato da inscrição, para ser atestado como verdadeiro pela Secretaria da Guarda Mirim de São José dos Pinhais. 11.2 A matrícula do (a) adolescente aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada pelo seu responsável legal e/ou por representante devidamente autorizado, por declaração registrada em cartório.

11.3 Documentos com informações diferentes da utilizada no ato da inscrição ou a não apresentação da via original, caracterizar-se-á como não cumprimento das normas previstas por esse edital, promovendo de forma sumária a exclusão do (a) candidato (a) do Processo Seletivo Simplificado.

11.4 Em caso de ausência, desistência ou não comparecimento do(s) responsável (is) na data e horário previsto para a efetivação da matrícula acarretará automaticamente a sua exclusão do

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Processo Seletivo Simplificado, sendo a sua vaga destinada ao próximo candidato da respectiva lista de classificação.

Parágrafo único. Para as convocações a partir de Janeiro de 2021 o candidato deverá apresentar a declaração de matrícula atualizada. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica na tácita e irrestrita aceitação das normas existentes nesse edital e dos regulamentos internos da Guarda Mirim de São José dos Pinhais.

12.2 Após o início das aulas na Guarda Mirim de São José dos Pinhais, os adolescentes que não comparecerem e/ou não justificarem sua ausência, decorridos 10 (dez) dias letivos, automaticamente perderão a vaga.

12.3 Por ocasião do fato citado no item 8.3 poderão ser realizadas novas chamadas, observada a lista geral de classificação do cadastro de reserva para preenchimento das vagas.

12.4 A interpretação do edital por parte do (a) candidato (a) é parte integrante do Processo Seletivo Simplificado. 12.5 Casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado através do email : [email protected]

Sônia Aparecida Arruda Vale Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I

CRONOGRAMA – EDITAL Nº. 01/2020 – SEMAS

Publicação Edital DOM e site www.sjp.pr.gov.br

28/07/2020

Divulgação no site: http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-

assistencia-social/protecao-basica/guarda-mirim

28/07/2020 à 24/08/2020

Inscrições site http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/concursosjp ou

http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-assistencia-

social/protecao-basica/guarda-mirim/

25/08/2020 a 08/09/2020

Publicação lista dos candidatos inscritos no site:

http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-assistencia-

social/protecao-basica/guarda-mirim/

08/10/2020

Divulgar os resultados das pontuações finais no site :

18/11/2020

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http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-assistencia-

social/protecao-basica/guarda-mirim

Recurso com relação à classificação final o candidato deverá

enviar o formulário preenchido, conforme Anexo II, via email:

[email protected]

19/11/2020 a 23/11/2020

Devolutiva dos recursos via email:

[email protected]

30/11/2020

Os candidatos aprovados deverão aguardar o chamamento pelo site da Prefeitura

www.sjp.pr.gov.br e http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-assistencia-social/protecao-

basica/guarda-mirim/ para realização da matrícula.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

GUARDA MIRIM – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

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XAssinatura do Responsável

XAssinatura do Aluno

OBS: Enviar por email: [email protected]

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Portarias - SEMARH

PORTARIA Nº. 5501/2020 O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr. 0010520 / 2020 de 03/07/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE > DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL RESOLVE CONCEDER ADICIONAL DE 20% POR SERVICO NOTURNO No mês de: JULHO / 2020 Referente as horas trabalhadas no mês: JUNHO / 2020 SERVIDOR<A> - MATRICULA Hrs % CAROLINE CURY FERREIRA 021472 01 064 20,00 CAROLINE DALTROZO TEIXEIRA 017835 01 048 20,00 CAROLINE JANISKI SILVA 020940 02 064 20,00 CAROLINE KRETEZEL BANDEIRA 021843 01 040 20,00 CELINA DIAS SILVA 019915 01 096 20,00 CELINA MARIA JAWORSKI 020910 01 008 20,00 CINTIA MARA DASSOLER 017546 01 112 20,00 CIRCE APARECIDA DOS SANTOS 007913 01 008 20,00 CIRLEI APARECIDA CORREIA 018558 01 096 20,00 CLARISSA THIESEN HONAISER TODERKE 020947 01 008 20,00 CLAUDIA BERNARDO MORAES LIMA 019136 01 080 20,00

edilene.silva
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