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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2085 Florianópolis/SC, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. GABINETE DO PREFEITO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 22 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 22 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 22 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 23 ANEXOS 24 (clique nos itens para consulta) GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Termo de Cooperação Técnica n. 04/2017, firmado entre o Município de Florianópolis e o Condomínio Edifício Baía Sul Medical Center. OBJETO: intervenções para melhoria no trânsito da Rua Menino Deus, no bairro Centro de Florianópolis. DATA DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada, se necessário, por meio de autorização expressa do Poder Público Municipal. ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. SIGNATÁRIOS: pelo Município de Florianópolis, Sr. Gean Marques Loureiro – Prefeito Municipal; pelo Condomínio Edifício Baía Sul Medical Center, Sr. Rafael Klee de Vasconcellos - Síndico. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 18.178, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172/2016, de 21 de dezembro de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095/2016, de 01 de agosto de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 17.00 – Procuradoria Geral do Município 17.01 Procuradoria Geral do Município 17.01.02.122.0111.2601 - Programa de Apoio Administrativo da PGM 0111 3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000,00 Total do Órgão R$ 5.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 5.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 17.00 – Procuradoria Geral do Município 17.01 – Procuradoria Geral do Município 17.01.02.122.0111.2601 - Programa de Apoio Administrativo da PGM 2095 3.1.90.96.00.00.0080 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000,00 Total do Órgão R$ 5.000,00 Total da Anulação R$ 5.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 05 de dezembro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA. DECRETO N. 18.198, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 - REGULAMENTA A LEI N. 10.185, DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIO PÚBLICO, DENOMINADA PARKLET, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, 99, 100 e 114, todos da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto no Plano Diretor e no Código de Posturas do Município, e Considerando que o passeio público é considerado parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, não destinado ao trânsito de veículos, reservado à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização ou outros fins previstos em leis municipais; Considerando que

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2085 Florianópolis/SC, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

GABINETE DO PREFEITO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 22 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 22 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 22 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 23 ANEXOS 24

(clique nos itens para consulta)

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Termo de Cooperação Técnica n. 04/2017, firmado entre o Município de Florianópolis e o Condomínio Edifício Baía Sul Medical Center. OBJETO: intervenções para melhoria no trânsito da Rua Menino Deus, no bairro Centro de Florianópolis. DATA DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada, se necessário, por meio de autorização expressa do Poder Público Municipal. ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. SIGNATÁRIOS: pelo Município de Florianópolis, Sr. Gean Marques Loureiro – Prefeito Municipal; pelo Condomínio Edifício Baía Sul Medical Center, Sr. Rafael Klee de Vasconcellos - Síndico.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 18.178, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172/2016, de 21 de dezembro de 2016, e

ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095/2016, de 01 de agosto de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 17.00 – Procuradoria Geral do Município 17.01 – Procuradoria Geral do Município 17.01.02.122.0111.2601 - Programa de Apoio Administrativo da PGM 0111 3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000,00 Total do Órgão R$ 5.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 5.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 17.00 – Procuradoria Geral do Município 17.01 – Procuradoria Geral do Município 17.01.02.122.0111.2601 - Programa de Apoio Administrativo da PGM 2095 3.1.90.96.00.00.0080 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000,00 Total do Órgão R$ 5.000,00 Total da Anulação R$ 5.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 05 de dezembro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.198, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 - REGULAMENTA A LEI N. 10.185, DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIO PÚBLICO, DENOMINADA PARKLET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, 99, 100 e 114, todos da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto no Plano Diretor e no Código de Posturas do Município, e Considerando que o passeio público é considerado parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, não destinado ao trânsito de veículos, reservado à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização ou outros fins previstos em leis municipais; Considerando que

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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o direito urbanístico é atinente, entre outros, ao conjunto de regras jurídicas estabelecidas pelo Poder Público no escopo de melhor dispôs os espaços dotados de proveitos e funções sociais; Considerando a competência constitucional que consagra ao Município a autonomia para resolver seus problemas locais; DECRETA: Art. 1º São intitulados de parklets os mobiliários urbanos de caráter temporário instalado, em geral, em plataformas sobre a área antes ocupada por veículos na via publica, paralelas à pista de rolamento, de forma a expandir o passeio público, com o objetivo de ampliar a oferta de espaços públicos de fruição, providos de estruturas que visem ao incremento do conforto e da conveniência dos cidadãos, tais como bancos, mesas e cadeiras, floreiras, guarda-sóis, paraciclos e outros elementos destinados à recreação, lazer, descanso, convívio, permanência de pessoas e manifestações culturais. Parágrafo único. O parklet e todo o mobiliário nele instalado serão plenamente acessíveis, destinados ao uso público, vedada, em qualquer hipótese, utilização exclusiva por seu mantenedor ou outros interessados. Art. 2º Os parklets somente serão autorizados sobre os espaços reservados para estacionamentos nas vias e logradouros públicos que tenham velocidade máxima de 40 (quarenta) km/h. Art. 3º Os interessados poderão ser proprietários de estabelecimentos comerciais, ou pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, devendo abrir, em qualquer caso, processo administrativo junto ao Pró-Cidadão, cuja solicitação para a implantação de parklets nas vias e logradouros públicos desta capital, deverá vir acompanhada da respectiva documentação. Art. 4º Todos os pedidos para autorização de instalação de parklets nos espaços públicos do município de Florianópolis serão regulamentados pelo presente Decreto, nos termos da Lei n. 10.185, de 2017, e a solicitação para a autorização de sua instalação será encaminhada à Diretoria de Operações de Trânsito (DIOPE), pertencente à estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que avaliará o caso observados os princípios, parâmetros e critérios de segurança sobre o trânsito do entorno, incluindo veículos, automotores, pedestres, entre outros, podendo ser concedida ou não. Parágrafo único. Em caso de indeferimento o requerente deverá ser notificado via Pró Cidadão e para o caso de deferimento, os autos serão encaminhados à Diretoria de Planejamento (DIPLA), também integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para análise e elaboração de parecer

avaliando os princípios, critérios e requisitos de inserção urbana, acessibilidade, pertinência do equipamento na região, verificação se há ou não outros equipamentos similares no entorno, conforme suas competências, cujo indeferimento deverá ser comunicado ao requerente, via Pró-Cidadão. Art. 5º Tratando-se de pessoa física, o pedido deverá ser instruído com: I – cópia do documento de identidade; II – cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e III - cópia do comprovante de residência. Art. 6º Tratando-se de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com: I – cópia de registro comercial, certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e II – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Art. 7º O pedido será instruído, ainda, com projeto de instalação que apresente os seguintes elementos: I – planta inicial do local e fotografias atuais que mostrem a localização e o esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, a área de ocupação, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados de cada lado do parklet proposto; II – descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados; e III – descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do parklet previsto neste Decreto. Art. 8º O projeto de instalação deverá atender as normas técnicas de acessibilidade e as diretrizes estabelecidas pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), com os seguintes requisitos: I – a instalação não poderá ocupar espaço superior a dois metros e vinte centímetro de largura, por quinze metros de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada; II – a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação maior que quinze centímetros, nem provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet; III – a instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada a instalação em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas; IV – o parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos; V – as condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas; VI - o proponente deverá afixar placa de comunicação no local em que se pretende a instalação do parklet; VII - o parklet não poderá ser removido do local em que for fixado antes de decorrido o prazo de seis meses da sua aprovação e fixação; e VIII - o cooperante ficará autorizado somente após a assinatura do termo de cooperação, a instalar o equipamento. §1º O

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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deferimento final, após superadas as análises da DIOPE, da DIPLA e do IPUF, é da DIPLA, que deverá então notificar a Superintendência dos Serviços Públicos (SESP) sobre a autorização concedida, para que haja a fiscalização do uso do espaço público, nos termos da legislação regente. §2º Decorrerá ainda, do deferimento final, a pactuação de um termo de cooperação específico celebrado entre a Administração Municipal e o proponente, do qual constarão as condições e regras para instalação e manutenção do equipamento. Art. 9º O proponente e mantenedor do parklet será o responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo termo de cooperação, bem como por quaisquer danos eventualmente causados. Parágrafo único. Os custos financeiros referentes à instalação, à manutenção e à remoção do parklet serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor. Art. 10. Será de responsabilidade do proponente buscar perante os órgãos competentes autorização para a colocação de placas indicativas de cooperação em cada parklet, bem como informar que aquele é um local público acessível a todos. Art. 11. Após decorrido o prazo do inciso VIII do art. 8º deste Decreto, na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial do estacionamento ao lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor será notificado pela Prefeitura e será responsável pela remoção do equipamento em até setenta e duas horas, com a restauração do logradouro público ao seu estado original. Parágrafo único. A remoção de que trata o caput deste artigo não gera qualquer indenização ao mantenedor. Art. 12. Em caso de descumprimento do termo de cooperação, o cooperante será notificado para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão. Art. 13. O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensa a obrigação de remoção e restauração do logradouro público ao seu estado original. Parágrafo único. Os casos omissos do presente Decreto serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 08 de dezembro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL FILIPE MELLO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 18.203, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE

FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172/2016, de 21 de dezembro de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095/2016, de 01 de agosto de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 36.00 – Fundo Municipal de Assistência Social 36.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 36.01.08.244.0108.2326 - Confinamento da Rede Sociassistencial 0244 3.3.50.43.00.00.0080 - Subvenções Sociais, 0080 – Recursos Próprios R$ 34.000,00 Total desta Atividade R$ 34.000,00 Total do Órgão R$ 34.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 34.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 36.00 – Fundo Municipal de Assistência Social 36.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 36.01.08.244.0108.2318 - Proteção Social Especial - Unidade Institucional de Passagem 0147 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 34.000,00 Total desta Atividade R$ 34.000,00 Total do Órgão R$ 34.000,00 Total da Anulação R$ 34.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 08 de dezembro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL FILIPE MELLO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

DECRETO N. 18.204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 - APROVA O REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, REVOGA OS DECRETOS N. 3868, DE 2005 E 10.442, DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º Fica aprovado o Regulamento Geral da Guarda Municipal de Florianópolis, que passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 3868, de

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2005 e o Decreto n. 10.442, de 2012. CAPITULO I DA GUARDA MUNICIPAL Art. 2º A Guarda Municipal de Florianópolis é uma instituição de caráter essencialmente civil, reconhecida pelo interesse público na Lei n. 321, de 2008, como órgão de serviço essencial podendo atuar 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias, é uma corporação indissolúvel, uniformizada, armada e devidamente equipada. CAPITULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º São competências específicas da Guarda Municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n. 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e federais, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir

no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e signatários; e XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Guarda Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a Guarda Municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. CAPITULO III DA ESTRUTURA Art. 4º A Guarda Municipal Florianópolis está estruturada conforme Anexo Único, sendo os superiores hierárquicos: I – Prefeito Municipal; II – Secretário Municipal de Segurança Pública; III – Comandante da Guarda Municipal; IV – Subcomandante da Guarda Municipal; V – Chefe de Departamento Operacional da Guarda Municipal; VI - Chefe de Departamento de Trânsito e Policiamento Comunitário; VII - Chefe de Departamento de Operações da Guarda Municipal; VIII – Chefe de Departamento de Trânsito; IX – Superintendente; X – Inspetor; XI – Subinspetor; XII – Agente; e XIII – Aspirante. Parágrafo único. Entende-se por hierarquia o vínculo que une os integrantes dos diversos níveis de comando e carreira da Guarda Municipal, subordinando-os uns aos outros, e estabelecendo uma escala, pela qual sob esse aspecto, são uns em relação aos outros, superiores e subordinados. SEÇÃO I DO COMANDANTE Art. 5º Compete ao Comandante da Guarda Municipal: I – comandar a Guarda Municipal de Florianópolis por meio da coordenação administrativa, técnico-operacional e disciplinar; II - representar a Guarda Municipal de Florianópolis; III – planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços e operações executados pela Guarda Municipal; IV - desenvolver as atividades de relações públicas da Guarda Municipal junto à sociedade civil organizada e órgãos públicos; V - desenvolver e estimular em seus comandados um relacionamento fundado no respeito e no apoio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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recíproco; VI – publicar em Boletim Interno da Guarda Municipal, preferencialmente por meio digital, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus subordinados e que devem constar de suas fichas profissionais individuais; VII - despachar ou informar os requerimentos, consultas, reclamações, pedidos e reconsiderações de seus subordinados; VIII – delegar funções a seus subordinados, sem conflitar com a competência de cada um; IX – encaminhar pedidos e sugestões de convênios, contratos, ajustes e atos relativos à prestação de serviços da Guarda; X - por ato próprio poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos; XI - apresentar propostas, ao Secretário Municipal de Segurança Pública e ao Prefeito Municipal, referentes à legislação, efetivo, orçamento, formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas; XII - orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a eficiência e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; XIII - estabelecer as normas gerais de ação da Corporação, respeitando o princípio da legalidade; XIV - manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento a população respeitando as limitações e atribuições da Corporação. SEÇÃO II DO SUBCOMANDANTE Art. 6º Compete ao Subcomandante da Guarda Municipal: I – auxiliar o Comandante na coordenação das atividades técnico-administrativas da Guarda Municipal, substituindo-o em seus impedimentos; II – despachar e manter sobre seu controle toda documentação e expedientes relativos às atividades da Corporação junto ao Comandante; III - supervisionar seus subordinados, procurando manter o bom andamento dos serviços da Guarda Municipal de Florianópolis. SEÇÃO III DO CHEFE DE DEPARTAMENTO OPERACIONAL Art. 7º Compete ao Chefe de Departamento Operacional da Guarda Municipal: I – auxiliar o Comandante e o Subcomandante na coordenação das atividades técnico-administrativas da Guarda, substituindo-os em seus impedimentos; II – orientar e elaborar a escala de serviços da Corporação; III – supervisionar todos os Chefes de Departamento de Operações e os grupos administrativos; IV – supervisionar e praticar os atos fixados nas Instruções Normativas, Boletins Internos, Portarias e demais atos administrativos da Corporação, bem

como missões especiais determinadas pelos superiores; V – cumprir e fazer cumprir os Regulamentos da Guarda Municipal, fiscalizando o emprego e cuidados com os materiais, equipamentos e veículos; VI – cuidar de toda documentação e expedientes relativos às atividades da Corporação; VII – responsabilizar-se pelas atividades administrativas da Guarda Municipal; VIII - executar as ordens operacionais do Comando e encaminhá-las aos respectivos Chefes de Departamento de Operações; IX - zelar pela disciplina e qualidade no desempenho da atividade-fim da Guarda Municipal; X - manter seu superior hierárquico imediato informado sobre todas as ocorrências havidas no âmbito da Guarda Municipal, mediante relatório circunstanciado. SEÇÃO IV DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO Art. 8º Compete ao Chefe de Departamento de Trânsito e Policiamento Comunitário da Guarda Municipal: I - chefiar o Setor de Educação e Ensino em todas as suas ações; II - promover e elaborar ações de educação para o trânsito, conforme dispõe a Lei; III - promover instruções e treinamento continuado para os Guardas; IV - exercer atividades que lhe forem atribuídas pelo Comandante da Guarda Municipal; V - manter seu superior hierárquico imediato informado sobre todas as ocorrências havidas no âmbito da Guarda Municipal, mediante relatório circunstanciado; VI - seguir as diretrizes da SENASP referentes ao policiamento comunitário. SEÇÃO V DOS CHEFES DE DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES Art. 9º Compete aos Chefes de Departamento de Operações da Guarda Municipal: I – distribuir os Guardas nos locais de trabalho, providenciando a chamada e a conferência das escalas, conforme determinação do Chefe de Departamento Operacional ou seus superiores; II – fiscalizar as atividades de policiamento preventivo da Guarda Municipal; III – trabalhar em comum acordo com os superiores e as atribuições da Instituição; IV – realizar rondas com o objetivo de estabelecer presença e verificar a postura, compostura e trabalho dos Guardas Municipais, nos postos de serviços; V – pesquisar, no âmbito do Município, sobre as necessidades e anseios para o empenho da Guarda Municipal, visando a qualidade e a otimização dos serviços; VI – sugerir aos superiores medidas e procedimentos que visem o melhor desempenho da organização como um todo e setorizada; VII – ser exemplo e influenciar no comportamento de seus colegas e subordinados de forma positiva; VIII – dirimir quaisquer dúvidas surgidas no decorrer dos serviços, bem como dar suporte aos Guardas que lhe são subordinados; IX – trabalhar na busca de informações de segurança para o empenho

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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adequado da Guarda Municipal, evitando-se a perda de recursos e otimizando os resultados; X – apurar, sempre que tomar conhecimento ou por ordem superior, fatos envolvendo guardas municipais, cujo esclarecimento se faça necessário; XI - manter seu superior hierárquico imediato informado sobre todas as ocorrências havidas no âmbito da Guarda Municipal, mediante relatório circunstanciado. SEÇÃO VI DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Art. 10. Compete ao Chefe de Departamento de Trânsito: I - chefiar o GOT – Grupamento de Operações de Trânsito; II - chefiar o Setor de Controle de Autos de Infração de Trânsito; III - organizar as atividades de fiscalização de trânsito; IV - participar de decisões com fim de autorização para realizações de eventos públicos que utilizem ou interfiram no fluxo do trânsito nas vias municipais; V - auxiliar as chefias do Comando da Guarda Municipal no que for referente às ações e suportes de trânsito; VI - exercer atividades que lhe forem atribuídas pelo Comandante da Guarda Municipal; VII – informar a Autoridade de Trânsito Municipal as adequações necessárias na sinalização de trânsito nas vias municipais, bem como propor alterações nas vias municipais, a fim de solucionar problemas no trânsito; VIII- promover instruções e treinamento continuado das equipes de trânsito. IX - manter seu superior hierárquico imediato informado sobre todas as ocorrências havidas no âmbito da Guarda Municipal, mediante relatório circunstanciado; SEÇÃO VII DOS GUARDAS MUNICIPAIS Art. 11. O cargo único de Guarda Municipal é estruturado em cinco níveis verticais e correspondentes sub níveis, sendo hierarquicamente superior em relação a cada nível, conforme a seguinte ordem: I - GUARDA MUNICIPAL SUPERINTENDENTE, aquele que desenvolve atividades operacionais, supervisiona e fiscaliza os serviços em auxilio direto ao Comando da GMF; II - GUARDA MUNICIPAL INSPETOR, aquele que desenvolve atividades operacionais e fiscaliza os serviços auxiliando diretamente os superiores; III - GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR, aquele que desenvolve atividades operacionais e fiscaliza os serviços auxiliando diretamente os superiores; IV - GUARDA MUNICIPAL AGENTE, aquele que desenvolve atividades operacionais e fiscaliza os serviços orientando os de menor nível; V - GUARDA MUNICIPAL ASPIRANTE, aquele que desenvolve atividades operacionais. §1º Além desta relação de hierarquia, considera-se ainda superior o de maior sub nível, dentro do mesmo nível. §2º No mesmo nível ou sub nível a hierarquia se dará: I – primeiramente, pela data de ingresso no cargo único de Guarda Municipal; II – após, conforme a classificação do curso de formação. §3º Havendo mais de um Guarda Municipal com a mesma nota

no Curso de Formação será considerado o de maior hierarquia o Guarda Municipal com maior nota na classificação no Concurso para ingresso na Guarda Municipal. Art. 12. Para a escolha de função, divisão, setor ou local de trabalho os requisitos considerados serão: I – proatividade; II - assiduidade; III – formação em cursos na área; IV - liderança; V – comprometimento com o trabalho; VI - respeito com os colegas e superiores hierárquicos; VII - desempenho específico na função, divisão ou setor; VIII – antiguidade. Parágrafo único. Os mesmos critérios deverão ser considerados para retirada de servidor de função, divisão, setor ou local de trabalho. CAPITULO IV DO CORREGEDOR E DO OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL Art. 13. Os cargos de Corregedor e Ouvidor da Guarda Municipal de Florianópolis são cargos independentes em relação à direção da Guarda, subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Segurança Pública. Art. 14. Compete ao Corregedor da Guarda Municipal: I – exercer as funções de Corregedor da Guarda Municipal de Florianópolis; II - assistir o Secretário Municipal de Segurança Pública nos assuntos disciplinares e dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas aos integrantes da Guarda Municipal de Florianópolis; III - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Municipal de Florianópolis; IV - arquivar e manter sobre sua guarda todas as sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Guarda Municipal concluso, após as providências cabíveis, para referências quando necessários; V - promover estudos e propor sugestões em colaboração com os demais órgãos da administração, objetivando aprimorar o serviço da Guarda Municipal de Florianópolis; VI - elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades; VII - realizar seminários, pesquisas, cursos e instruções acerca de assuntos de interesses da Guarda Municipal, no que tange as questões de ética e condutas disciplinares; VIII - decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis; IX - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Segurança Pública, bem como auxiliar na indicação da composição das Comissões Sindicante e Processante; X - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Municipal; XI - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal de Florianópolis,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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e, do mesmo modo, aos servidores cedidos a outros órgãos, bem como propor ao Secretário Municipal de Segurança Pública a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores; XII - promover, quando as circunstâncias assim o exigirem, a realização de diligências, levantamento e investigações dos integrantes da Guarda Municipal que estiverem envolvidos em qualquer situação que contrarie as legislações as quais estejam subordinados; XIII - avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes da Guarda Municipal de Florianópolis; XIV - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; XV - acompanhar procedimentos disciplinares em curso no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública; XVI – propor ao Comandante da Guarda Municipal correições a respeito das condutas e procedimentos dos Guardas Municipais; XVII - proceder, pessoalmente, às correições nas Comissões Sindicante e Processante que lhe são subordinadas; XVIII - solicitar pedidos de perícia, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes inclusive fora do âmbito da Administração Municipal; XIX – requisitar, junto às demais secretarias do município ou qualquer outro órgão, entidade ou instituições privadas, informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria; XX - exercer a chefia da Corregedoria do Guarda Municipal de Florianópolis com atribuições de orientação e fiscalização das atividades funcionais e conduta dos membros; e XXI - o Corregedor da Guarda Municipal de Florianópolis, mediante despacho fundamentado, poderá rejeitar ou determinar o arquivamento de qualquer reclamação ou representação que lhe seja dirigida com anuência do Secretário Municipal de Segurança Pública. Parágrafo único. A Corregedoria da Guarda Municipal de Florianópolis será dirigida por um Corregedor, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os Guardas Municipais de Florianópolis, de reputação ilibada e notório saber jurídico, com formação em Direito. Art. 15. Compete ao Ouvidor da Guarda Municipal: I - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta dos dirigentes e integrantes da Guarda Municipal e das atividades do órgão; II – propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes

orientação, informação e resposta; III - realizar diligências na Guarda Municipal, conjuntamente com o Assessor Jurídico ou o Corregedor da Guarda, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; IV - manter sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte; V - disponibilizar serviço gratuito, por meio de telefone ou Internet, destinado a receber denúncias ou reclamações relacionadas à Guarda Municipal; VI - sugerir e propor ao Secretário Municipal de Segurança Pública a realização de apurações de toda e qualquer denúncia que possa caracterizar, ao menos em tese, atos ilegais; VII - encaminhar as denúncias dos servidores Guardas Municipais diretamente a Corregedoria da Guarda Municipal para as providências cabíveis; VIII - apoiar tecnicamente a representação da Secretaria Municipal de Segurança Pública junto aos Sistemas Administrativos de Ouvidoria; VIII - realizar, promover e participar de seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da ouvidoria; e IX - manter atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e sugestões recebidas. Parágrafo único. A Ouvidoria da Guarda Municipal de Florianópolis será dirigida por um Ouvidor, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os Guardas Municipais de Florianópolis, de reputação ilibada. Art. 16. O mandato dos cargos de Corregedor e Ouvidor da Guarda Municipal será de um ano, permitidas reconduções. CAPÍTULO V DAS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS Art. 17. Para cumprimento das competências institucionais e administrativas a GMF conta com as seguintes Divisões: I – GAA – Grupo de Apoio Administrativo: a) GM1 – Setor Pessoal; b) GM2 – Inteligência e Contra–inteligência; c) GM3 – Operações; d) GM4 – Logística e Segurança da Unidade; e) GM5 – Relações Públicas e Comunicação Social; f) Educação e Ensino; g) Controle de Auto de Infrações; e h) Central de Comunicação. II – GPP – Grupamento Patrulhamento Preventivo: a) Patrulhamento Preventivo b) Ronda Escolar e Patrimonial CAPITULO VI DAS DIVISÕES ESPECIALIZADAS Art. 18. Para melhor cumprir suas competências institucionais, os setores específicos da GMF contarão com Divisões Especializadas, como as seguintes: I – ROMU – Ronda Ostensiva Municipal; II – GOT – Grupamento de Operações de Trânsito; III – GEPA – Grupamento Especial de Proteção Ambiental; IV – GEMP - Grupamento Especial de Moto Patrulhamento; V – NOC – Núcleo de Operações com Cães; VI – Outras Divisões Especializadas. Art. 19. As descrições das competências relativas aos Grupamentos Especiais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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criados pela Guarda Municipal de Florianópolis constarão em manual descritivo aprovados em Instrução Normativa pelo Comandante, após serem elaborados por comissão interna específica. Art. 20. As Divisões Especializadas poderão ter normas e peculiaridades próprias desde que compatíveis às suas especialidades/finalidades e que não atentem contra as atribuições legais da GMF, sendo formadas por servidores extremamente preparados e qualificados. CAPÍTULO VII DO APERFEIÇOAMENTO Art. 21. O aperfeiçoamento para a Guarda Municipal, previsto no art. 9º da Lei Complementar n. 119, de 2003, se comprovará com a apresentação do certificado de conclusão em cursos específicos voltados às atividades de Segurança Pública e ou Defesa do Cidadão que totalizarem, individualmente ou no somatório, no mínimo 60 (sessenta) horas/aula, ministradas internamente na corporação ou por entidade externa, pública ou privada, devidamente licenciada pelos órgãos competentes. CAPÍTULO VIII DA OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO Art. 22. A Guarda Municipal atuará prioritariamente no território e em ambientes sob responsabilidade do município, estendendo e ampliando sua atuação às áreas de maior incidência de problemas relacionados à necessidade de atuação da corporação, utilizando-se dos meios e recursos necessários para solucionar problemas e gerar a efetiva proteção e cumprimento da lei nestes locais. Art. 23. A Guarda Municipal atuará em turnos: matutino, vespertino e noturno, de acordo com a legislação vigente, em jornada de quarenta horas de trabalho semanais, podendo ser realizado até 1 (um) plantão mensal ordinário de 10 (dez) horas aos finais de semana. Parágrafo único. Para atender necessidades específicas, o Comando da Guarda Municipal poderá elaborar outros modelos de escala de serviço, respeitando a decisão voluntária do servidor em anuir ao modelo criado. Art. 24. Fica garantido ao servidor, no mínimo, 2 (duas) horas semanais, dentro do turno de serviço, para condicionamento físico, devendo o Comando da Guarda Municipal disciplinar a forma como serão executados. §1º A educação física, como forma de condicionamento é facultada 02 (duas) vezes por semana, realizado durante o expediente, devendo o servidor estar uniformizado adequadamente e seguir as orientações do instrutor, quando for o caso. §2º Não será dispensado do expediente o servidor que fizer educação física, fora do horário do expediente. §3º Aos integrantes do Comando compete à suspensão eventual do treinamento quando necessária para execução das atividades a serem desempenhadas. Art. 25. Para o adequado cumprimento da missão constitucional como órgão de segurança pública, a

remoção, disposição ou cessão de Guardas Municipais de Florianópolis, para órgãos do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, terá que ter a autorização expressa do Comandante da Guarda Municipal. Art. 26. Boletim Interno é o instrumento oficial de divulgação dos assuntos relativos à Corporação, com o objetivo de dar conhecimento ao público interno dos serviços diários, instrução, administração e poderá utilizar-se também de meios digitais para divulgação. Art. 27. Os assuntos publicados no Boletim Interno da Guarda Municipal são considerados oficiais para todos os efeitos. CAPITULO IX DOS DEVERES Art. 28. Ao Guarda Municipal compete a observância rigorosa de todas as ordens gerais e em especial às ordens específicas dos serviços. Parágrafo único. As ordens mencionadas no caput deste artigo são abrangentes a todos os níveis dentro da Guarda Municipal. Art. 29. Os servidores da Guarda Municipal devem estar uniformizados e equipados durante o serviço, o que lhes propiciará condições de estarem sempre prontos às eventualidades e às rotinas de serviço, exceto o GM2 ou por determinação do Comando da GMF. Art. 30. É obrigatória a presença dos componentes da Guarda Municipal nas chamadas previamente programadas, bem como às instruções, excetuando os casos de dispensas legais. Parágrafo único. Toda instrução programada será considerada ato de serviço. CAPITULO X DOS UNIFORMES, DAS INSIGNIAS, DOS DISTINTIVOS Art. 31. O uso correto dos uniformes, das insígnias e dos distintivos é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos componentes da Guarda Municipal de Florianópolis, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Corporação, perante a sociedade. Art. 32. As descrições dos uniformes, das insígnias e dos distintivos utilizados pela Guarda Municipal de Florianópolis constarão em manual descritivo, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, após serem elaborados por comissão interna específica. Parágrafo único. Os equipamentos e acessórios de uso da corporação, adotarão prioritariamente a cor preta. Art. 33. É expressamente proibido o uso de uniformes, insígnias, distintivos e peças complementares não referendadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 34. Constitui obrigação de todo Guarda Municipal zelar por seus uniformes, insígnias e distintivos. Art. 35. O uso do uniforme, insígnia e distintivo será obrigatório em qualquer ato de serviço, tanto administrativo quanto operacional, exceto ao serviço de inteligência e contra inteligência. CAPITULO XI DAS VIATURAS Art. 36. As viaturas, motocicletas, ônibus e outros veículos pertencentes a Guarda Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de Florianópolis deverão estar identificados e padronizados, devendo ter como cor predominante o branco, com detalhes na cor azul noite, preto e cinza e inscrições na cor oposta à superfície aplicada, exceto as dos grupos especializados. Parágrafo único. A descrição de cores, símbolos e detalhes das viaturas, motocicletas, ônibus e outros veículos pertencentes a Guarda Municipal de Florianópolis, constarão em manual descritivo, aprovado em portaria, após serem elaborados por comissão interna específica. CAPITULO XII DA CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO, REGIME DISCIPLINAR E ELOGIOS Art. 37. Cumprir-se-á o Regime Disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, Lei Complementar CMF n. 063, de 2003, por todos servidores Guardas Municipais. Art. 38. Ao ingressar na Guarda Municipal de Florianópolis, o servidor será classificado no comportamento bom. Art. 39. Os atuais integrantes da Guarda Municipal de Florianópolis, na data da publicação deste decreto, serão reclassificados para o bom comportamento. Art. 40. Referência elogiosa é o reconhecimento formal da Administração às qualidades morais e profissionais do servidor Guarda Municipal, com o devido registro em prontuário. §1° A referência elogiosa é individual e terá numeração sequencial própria, em ordem crescente, concernente com a data do elogio. §2° A Referência Elogiosa será concedida em três vias originais, sendo que uma via permanecerá arquivada na ficha funcional do Guarda Municipal, junto ao setor pessoal da GMF, uma via permanecerá arquivada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, junto à Corregedoria e outra via entregue ao servidor. Art. 41. Qualquer servidor poderá solicitar elogio funcional, por meio de Comunicação Interna para chefia imediata, especificando o fato o motivo que ensejaria o elogio funcional. Art. 42. A cada duas referências elogiosas, a que se refere o art. 40, será abonada uma penalidade de advertência e cada três referências elogiosas será abonado um dia de suspensão disciplinar em nome do servidor que possui a referência elogiosa. Parágrafo único. A aplicação do benefício ocorrerá de forma automática e cada referência elogiosa será utilizada uma única vez para abonar penalidade administrativa. Art. 43. Depois de abonada a penalidade disciplinar, as referências elogiosas utilizadas serão homologadas pela Corregedoria da Guarda Municipal e arquivadas nos assentamentos funcionais do servidor, junto à Corregedoria. Art. 44. A Corregedoria da GMF deverá informar ao Comando da GMF o número de todas as Referências Elogiosas utilizadas para abonar punição disciplinar, para o controle administrativo

da Corporação. CAPITULO XIII DO BRASÃO E A BANDEIRA Art. 45. Fica instituído o brasão e a bandeira da Guarda Municipal. A descrição dos mesmos constará em manual descritivo, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, após serem elaborados por comissão interna específica. Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 11 de dezembro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPA; FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. (CONSULTAR ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)

DECRETO N. 18.205, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 - AUTORIZA, POR DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES, O FORNECIMENTO DE VIABILIDADE, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS, LICENCIAMENTO DE OBRAS E FORNECIMENTO DE HABITE-SE, BEM COMO CERTIDÕES, REGISTRO E ARQUIVO INERENTES, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE E ASSUNTOS METROPOLITANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I e II do art. 74, alínea “b” do art. 23 e art. 82 todos da Lei Orgânica do Município e conforme previsto no inciso VII do art. 49, da Lei Complementar n. 596, de 2017, Considerando a necessidade da descentralização de atribuições de interesse dos cidadãos moradores da parte continental da cidade, objetivando eficiência, maior celeridade e comodidade ao cidadão; Considerando o desenvolvimento da política urbana adotada pela administração de forma mais próxima de cada cidadão; Considerando as dificuldades no âmbito da mobilidade urbana e a necessidade da adoção de políticas públicas que possam auxiliar na minimização deste problema social. DECRETA: Art. 1º A Secretaria Municipal de Continente e Assuntos Metropolitanos passa a ter competência para expedição de viabilidade, análise e aprovação de projetos, licenciamento de obras e concessão de habite-se, sobre toda e qualquer obra relacionada aos imóveis e sua circunscrição administrativa, inclusive revisão de suas decisões. Art. 2º Os pedidos relacionados aos imóveis sediados na parte continental do município envolvendo questões do Plano Diretor (Lei Complementar n. 482, de 2014) e do Código de Obras (Lei Complementar n. 060, de 2000), que derem entrada nos Centros de Atendimento do Cidadão, deverão ser remetidos à Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos. Parágrafo único. Somente nos casos em que o Secretário Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos declarar não possuir estrutura funcional capacitada institucionalmente para a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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análise e decisão da matéria é que será permitida a remessa do respectivo processo à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano para devida análise, aprovação e licenciamento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27/01/2017, juntamente com a vigência da Lei Complementar n. 596, de 2017. Florianópolis, 11 de dezembro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 03020/2017, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve TORNAR SEM EFEITOS a Portaria 02920/2017, publicada no DOEM n. 2070 de 20 de novembro de 2017, que colocou à disposição do Gabinete do Prefeito- Superintendência da Transparência e Controle o servidor WAGNER CABRERIZO FERNANDES, matrícula nº 33667-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 03048/2017, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, a servidora ANA CLAUDIA MEIRA SOARES, matrícula nº 23698-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, com ônus para o destino, pelo período de 11/12/2017 a 31/12/2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 03070/2017, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve TORNAR SEM EFEITOS, a Portaria n° 02948/2017, publicada no DOEM n° 2072, de 22 de novembro de 2017, que designou o servidor VITOR CAMINHA CORREA, matrícula n° 34.370-6, para responder pelo exercício da função gratificada de Supervisor de Atendimento ao Cidadão, em substituição a titular TATIANA

MIYAMOTO MUSSI, matrícula n°33.587-8, no período 21 de novembro a 09 de fevereiro de 2018.EVERSON MENDES Secretário Municipal da Administração.

ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 390/SMA/DSLC/2017 – O Município de Florianópolis torna público aos interessados que no edital, publicado no Diário Oficial do Município, Edição 2083 na data de 07/12/2017, pagina 03. Onde se lê 20 de dezembro de 2017, até as 13:45 horas. Leia-se 21 de dezembro de 2017, até as 13:45 horas. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

TRIGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO LOCAÇÃO EDIFÍCIO ALDO BECKER – PMF X ETELVINO DALMOLIN ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., J.V.ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., PORTO GOMES ADM. DE BENS LTDA., LSP ADMINISTADORA DE BENS LTDA., TREVISO, ALVES LTDA. E VGOMES PARTICIPAÇÕES, REPRESENTADOS POR GIACOMLEELI IMÓVEIS LTDA - A Cláusula Primeira do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente a área locada que será acrescida em 235,66m² (duzentos e trinta e cinco inteiros e sessenta e seis metros quadrados), totalizando a área de 8.579,86 m² (oito mil, quinhentos e setenta e seis inteiros e oitenta e seis metros quadrados). Com 15 (quinze) pavimentos que estão distribuídos da seguinte forma: 41(quarenta e um salas) salas, 06 (seis) lojas no pavimento térreo, 87 (oitenta e sete) vagas de garagem cobertas e 11 (onze) vagas de garagens descobertas. Parágrafo primeiro: A remuneração relativa ao acréscimo da área será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, totalizando o valor do contrato em R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) mensais, para vigorar a partir de 01 de setembro de 2017. Parágrafo Segundo: Para atendimento das despesas do acréscimo de área, decorrente deste Termo aditivo, as mesmas correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, na dotação orçamentária: Funcional / Programática / Atividade: 2.337 no Elemento: 3.3.90.39.00, e na fonte de recursos: 81, e na conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Administração, na dotação orçamentária: Funcional / Programática / Atividade: 2005 no Elemento: 3.3.90.39.00., e na fonte de recursos: 80. Parágrafo Terceiro: O locador concede ao

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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locatário um desconto para o pagamento do aluguel no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nos meses de referencia de setembro até dezembro de 2017, desde que, o valor do aluguel, seja pago pontualmente na data de vencimento, que passa a ser todo dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao vencido. Assinaturas: O Secretário Municipal de Administração, Sr. Everson Mendes, e pela empresa o Sr. Antonio Giacomelli Neto.

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/SMA/2013 – PMF X CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC - A Cláusula Sétima do Contrato original continua subsistindo em todos seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo de vigência, em caráter de excepcionalidade, que continua por tempo determinado, tendo como início o dia 1º de janeiro de 2018 e término em 31 de março de 2018, ou até que o novo processo de Credenciamento esteja concluído e o Contrato assinado, o que ocorrer primeiro, com fundamento no §4º do Art. 57, da Lei 8.666/93, no Parecer nº 073/2017/SMA/ASSJUD da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração e na Deliberação nº 1015/2017 do Comitê Gestor de Governo, partes integrantes deste Termo Aditivo. Assinaturas: O Secretário Municipal de Administração, Sr. Everson Mendes, e pela empresa o Sr. Anibal Dib Mussi.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 375/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene e limpeza. Dia 21 de dezembro de 2017, às 14:00 (quatorze) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 377/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente. Dia 21 de dezembro de 2017, às 16:00 (dezesseis) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1345/SMFPO/2015 – PMF X POSTMIX SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA – ME - A Cláusula Sétima do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas o prazo, e que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. Tudo em

conformidade com o art. 57, da Lei nº 8.666/93. Assinaturas: Sr. Constâncio Alberto Salles Maciel pela Secretaria Municipal da Fazenda, e pela empresa o Sr. Wagner Cordenonsi Tombi.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PORTARIA Nº 82/2017 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 20, da Lei Complementar nº 348/2009, e: Considerando a PORTARIA/SS/GAB/Nº 280/2009, publicada no Diário Oficial do Município de 21 de dezembro de 2009, que autoriza servidores a guiarem veículos desta Secretaria Municipal de Saúde; Considerando as amplas áreas de abrangência dos Centros de Saúde e Distritos Sanitários de Saúde; Considerando o aumento da demanda pelos serviços de campo prestados pela Rede Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 9.327/1996, que alterou a Lei nº 1.081/1950, e dispõe sobre a condução de veículo oficial no âmbito dos órgãos públicos federais, e na ausência de dispositivo similar no Município de Florianópolis pode ser utilizada por analogia, RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o seguinte servidor a conduzir veículos desta Secretaria Municipal de Saúde: I – Luis Valter Muller matrícula 25172-0 CNH nº 02182969106, categoria AD; Art. 2º. A responsabilidade administrativa, civil e penal, em casos de colisões, lesões corporais ou mesmo óbitos decorrentes do objetivo desta portaria, qual seja, autorizar a condução dos automóveis desta Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de responsabilidade previamente firmado (em anexo) ficará a cargo dos servidores supracitados. Art. 3º. O presente instrumento complementa as autorizações insculpidas na PORTARIA/SS/GAB/Nº 280/2009. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 05 de dezembro de 2017. Carlos Alberto Justo da Silva Secretário Municipal de Saúde. ANEXO – I REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL MUNICIPAL Ilustríssimo Senhor Secretário de Saúde Eu, Luis Valter Muller , servidor municipal, ocupante do cargo de auxiliar operacional de serviços, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula n° 25172-0, portador do RG 3167635 SSP-SC, CPF n° 503.181.870-00, devidamente habilitado pela CNH sob n° 02182969106, categoria AD, com validade até 17/10/2022, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, REQUERER concessão de autorização para dirigir

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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veículo oficial municipal, para: DECLARO estar ciente das incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial municipal, conforme segue: Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; Preencher devidamente a ficha de controle de tráfego, que é objeto de verificação; Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas de trânsito vigentes; Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa; Comunicar, imediatamente, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso; Não dar carona a pessoas estranhas às atividades laborais; Não desviar do curso e/ou finalidade do deslocamento da Secretaria. DECLARO, ainda, estar ciente que, caso ocorra dano de ordem mecânica, por imperícia e negligência, haverá apuração de ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento de dano causado aos cofres públicos. Nestes Termos. Pede deferimento. Florianópolis, 05 de dezembro de 2017. A Secretaria de Saúde AUTORIZA o servidor requerente a dirigir veículo oficial municipal tipo passeio. Florianópolis, 05 de dezembro de 2017. Carlos Alberto Justo da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

PORTARIA ALT Nº 01807/17: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 22/12/2017, a Portaria nº ADV 00470/17 de 22/02/2017 de Rosicleia Dias Moreira, matrícula nº 39665-6 para atuar no(a) Gerencia de Articulacao Socioeducativa (344100), Assistencia Social Sao Luiz (062) , referente ao período que passa a ser de 20/02/2017 a 01/06/2018 por estar em estabilidade gestacional. Florianópolis, 07 de dezembro de 2017. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 590/2017 - O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 31 da Lei 2.517/86 (Estatuto do Magistério), resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora Rosilene Lima, matrícula nº 09093-0, atualmente designada para a Diretoria Operacional – Departamento de Logística, no período de 01 a 22 de dezembro de 2017, por estar em compensação de horas excedentes por expediente além da jornada de trabalho, não usufruídas por motivo superior de interesse

público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de dezembro de 2017. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 591/2017 - HOMOLOGA A CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE JORNADA (PORTARIA TIN) – EDITAL Nº 007/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base no Edital nº 007/2017, resolve: Art. 1o Homologar a classificação e as inscrições deferidas e indeferidas do Processo Seletivo de Designação e Ampliação da Jornada de Trabalho (Portaria TIN) para os servidores efetivos no grupo ocupacional magistério público municipal – Edital nº 007/2017, após análise dos recursos, conforme publicado no Anexo I da Portaria n° 557/17. Art. 2º Divulgar o resultado dos recursos previsto no item 3.3 do Edital nº 007/2017, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 3° Divulgar o cronograma de escolha de vagas, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 4° Divulgar o quadro de vagas preliminar dos cargos de Professor de LIBRAS, Professor Auxiliar de Educação Especial e Professor Auxiliar Intérprete Educacional, lotados na Gerência de Projetos Inovadores, conforme Anexo III desta Portaria. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2017. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação. (CONSULTAR ANEXOS AO FINAL DESTA EDIÇÃO)

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 459/EDUC/2013– PMF X EXPURGO LAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. – EPP. A Cláusula Quinta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2018 a 27 de junho de 2018, período no qual o Contrato irá perfazer o total de 60 (sessenta) meses de vigência, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, no Parecer nº 179/2017/SME/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e na Deliberação nº 710/2017 do Comitê Gestor de Governo, partes integrantes deste Termo Aditivo. Assinaturas: Mauricio Fernandes Pereira, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Adenir Tibes Pereira.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – RP N.º 378/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças, para os veículos e equipamentos pertencentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações e condições estabelecidas no edital.Entrega dos Envelopes: até as 09:45 horas do dia 22/12/2017.Abertura da Sessão: a partir das 10:00 horas do dia 22/12/2017.Local: Secretaria Municipal da Administração - rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 435/SMA/DSLC/2017 - A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para pavimentação e drenagem da Servidão Alfredo Manoel Vieira – Morro das Pedras. O limite para a entrega dos envelopes será às 16h50min do dia 27/12/2017. A reunião de abertura dos envelopes será no mesmo dia, às 17h, na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 436/SMA/DSLC/2017 - A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para revitalização da Ponte Treliçada sobre o Canal da Barra da Lagoa. O limite para a entrega dos envelopes será às 12h50min do dia 27/12/2017. A reunião de abertura dos envelopes será no mesmo dia, às 13h, na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 437/SMA/DSLC/2017 - A Secretaria Municipal da

Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos especializados do Programa Floripa Se Liga na Rede com inspeção sanitária de imóveis, programa de comunicação social, estruturação de eventos técnicos especializados e de caráter regional voltados à orientação, apoio técnico para correta ligação de esgoto, inspeção de imóveis (fiscalização) intensiva e execução de obras para regularização das ligações domiciliares à rede de esgoto em Florianópolis, e alimentação do cadastro técnico em sistema de informação geográfica. O limite para a entrega dos envelopes será às 13h50min do dia 28/12/2017. A reunião de abertura dos envelopes será no mesmo dia, às 14h, na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1113/SMO/2014 – PMF X CONPESA CONSTRUÇÃO PESADA LTDA. – Cláusula Segunda: Do Preâmbulo: O Preâmbulo do presente contrato, em observância a Lei Complementar Municipal nº 596/2017 de 27/01/2017 , passa a vigorar com a seguinte redação."O Município de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrita no CNPJ sob o n° 82.892.282/0003-05, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. Roberto Carlos Garcia, inscrito no CPF sob nº 569.935.529-49, e a empresa CONPESA Construção Pesada Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 80.708.084/0001-51, neste ato representada pela Sra. Gisele Alves, inscrita no CPF nº 690.629.949-20, e a Sra. Adriana Alves, inscrita no CPF sob o nº 850.546.909-72 sujeitando-se aos termos da lei nº 8.666/93, processo licitatório Concorrência nº 677/SMA/DLC/2014, resolvem celebrar o presente termo Aditivo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:" Cláusula Terceira: da Prorrogação: A Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo que continua por tempo determinado, com início em 28 de junho de 2017 e término em 24 de janeiro de 2018, com fundamento no art. 57, §1º II da Lei 8.666/93, e no Parecer jurídico nº 047/2017/SUBSIJUD/PGM, e na deliberação do Comitê Gestor nº 523/2017 parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Roberto Carlos Garcia, Secretário Municipal da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Infraestrutura, e pela empresa a Sra. Adriana Alves e Gisele Alves.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 625/SMI/2017 – Objeto: a contratação de empresa para o fornecimento Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e Emulsão asfáltica catiônica de petróleo para pavimentação. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 269/SMA/DSLC/2017; Contratada: BRITAGEM VOGELSANGER LTDA. Valor: O valor da presente ATA é de R$ 408.000,00(Quatrocentos e oito mil reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Roberto Carlos Garcia, Secretário Municipal da Infraestrutura, e pela empresa o Sr. Mario Vogelsanger.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

AVISO DE ALTERAÇÃO - Referente ao edital de Pregão Eletrônico - RP n 162/SMA/DSLC/2017. O Pregoeiro, comunica que houve alteração no referido edital, ficando sua abertura para o dia 21 de dezembro de 2017, até às 10:00 (dez) horas. O Edital alterado encontra-se disponível no endereço eletrônico: dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente

ERRATA Nº 01 - EDITAL SALDO FINANCEIRO Nº 02/2017 - O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis torna público a seguinte errata do Edital nº 02/2017 – Chamamento Público do Saldo Financeiro: Art. 1º O art. 10 passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 Cada Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 01 (um) projeto, desde que esteja em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes no art. 3ª deste edital (Do Objeto) e com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/FLORIPA”. Florianópolis, 28 de novembro de 2017. Dr. Maurício Aurélio dos Santos - Presidente CMDCA

ERRATA Nº 02 - EDITAL SALDO FINANCEIRO Nº 01/2017 - O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis torna público a seguinte errata do Edital nº 01/2017 – Chamamento Público do Saldo Financeiro: Art. 1º O art. 7º passa a contar com o Parágrafo Único: “Parágrafo Único: As entidades

que apresentarem mais de 01 (um) projeto deverá entregar um único envelope constando os documentos solicitados no inciso IV do mesmo artigo.”OBS.: Conforme deliberação da Reunião extraordinária deste CMDCA, realizada no dia 19 de setembro de 2017, NÃO haverá a necessidade de entregar comprovação de abertura ou de existência de conta corrente, no Banco do Brasil, no momento da inscrição dos projetos. Essa exigência será cobrada no momento da solicitação de assinatura do Termo de Parceria. Florianópolis, 28 de novembro de 2017. Dr. Maurício Aurélio dos Santos - Presidente CMDCA

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº.27 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - Concede Inscrição a Entidade Sociedade Recreativa, Esportiva e Cultural Novo Horizonte e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de novembro de 2017, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS;O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 08/2017, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 69/2017 à Entidade Sociedade Recreativa, Esportiva e Cultural Novo Horizonte, que desenvolve como atividade principal o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, vinculado a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, estando em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2. Recomendar à Entidade Sociedade Recreativa, Esportiva e Cultural Novo Horizonte, que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias sejam tomadas as seguintes providências: 1 - Contratação de Equipe Técnica para desenvolvimento das atividades; 2 - Rever intenção de cobrança de taxa dos idosos usuários do serviço. Art. 3. Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social que oriente e acompanhe a Entidade sobre o Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme disposto na Resolução CNAS N. 01 de 2013. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. SIMONE FÁTIMA FROZA Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 23 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - Concede Inscrição a entidade AGECOM – Projeto Geração da Chico Mendes e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de novembro de 2017. CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº.

6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 09/2017, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 70/2017 à Entidade AGECOM – Projeto Geração da Chico Mendes, que desenvolve como atividade principal o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, vinculado a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, estando em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º. Recomendar à Entidade as seguintes providências: 1 - Estabelecer fluxos de referenciamento com a rede socioassistencial do município para ampliar o atendimento ao público alvo da assistência social; 2 - Adaptar pelo menos um banheiro para que ofereça acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 3 - Contratar equipe

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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técnica para atuar no atendimento de Crianças, adolescentes e seus familiares. Art. 3. Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social que oriente e acompanhe a entidade sobre o Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme disposto na Resolução CNAS N. 01 de 2013. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Simone Fátima Froza Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO N. 30 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - Estabelece critérios para celebração de parcerias entre o Órgão Gestor Municipal da Assistência Social e a Rede Socioassistencial Privada, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Florianópolis/SC. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais em Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de novembro de 2017, e CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742/1993 (LOAS), consolidada com a Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e prevê o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o SUAS;A Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS/2012; O art. 2º-A e o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; A Resolução CMAS N. 78 de 17 de dezembro de 2015 que Define critérios e Pisos de Proteção Social para o Cofinanciamento da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2016; O Decreto Nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. O Decreto Nº 17.507 de 24 de abril de 2017, que altera o Decreto Nº 17.361/2017, o qual regulamenta as parcerias entre o município de Florianópolis e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; As Reuniões Ampliadas das Comissões de Política, Finanças, Normas e Regulamentos realizadas em dezembro de 2016, janeiro, fevereiro e novembro de 2017, que discutiram os critérios para o estabelecimento de parcerias entre O Órgão Gestor da Assistência Social e a Rede Socioassistencial

Municipal Não Governamental, do Município de Florianópolis, e recomendam a aprovação da presente Resolução. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os critérios para a celebração de parceria entre o Órgão Gestor da Assistência Social e as Entidades ou Organizações de Assistência Social do Município de Florianópolis, para a execução de serviços, programas ou projetos de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 2º. Para a celebração de parcerias entre o Órgão Gestor da Assistência Social e a Rede Socioassistencial não Governamental do Município, esta deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; II – estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993; III – estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o Inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS. §1º A aferição dos requisitos constantes nos incisos do caput somente deverá ser observada no momento da formalização da parceria, podendo a entidade ou organização de assistência social participar do processo de seleção. §2º As organizações da sociedade civil que ofertam serviços, programas e projetos socioassistenciais, de forma não preponderante, deverão observar os requisitos constantes nos incisos II e III. §3º Não deverá ser exigido como condição para formalização das parcerias que a entidade ou organização de assistência social possua Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, concedida nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, de forma a não restringir o caráter competitivo da seleção, observado o §2º do art. 24 da Lei nº 13.019, de 2014. Art. 3º Quando da seleção das entidades ou organizações de assistência social para a celebração de parceria, o Órgão Gestor Municipal da Assistência Social de Florianópolis deverá observar o chamamento público como regra, exceto nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa previstos nos a rts. 30 e 31 da Lei nº 13.019, de 2014. §1º A hipótese de dispensa de chamamento público de que trata o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019, de 2014, se aplicará àquelas entidades ou organizações de assistência social que cumprem cumulativamente os requisitos constantes nos incisos do art. 2º desta Resolução, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados; II – a descontinuidade da oferta pela entidade apresentar dano mais gravoso à integridade do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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usuário, que deverá ser fundamentada em parecer técnico, exarado por profissionais de nível superior das categorias reconhecidas na Resolução nº 17, 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. § 3º Nos casos de ampliação da capacidade de oferta do órgão gestor a realização do chamamento público é regra, mesmo para aquelas entidades ou organizações de assistência social que possuam parcerias em vigor. Art. 4º A dispensa do chamamento público deve ser justificada pelo gestor Municipal de assistência social, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.019, de 2014. §1º O cumprimento dos requisitos desta Resolução deverão constar no extrato de justificativa, a ser publicado pela Administração Pública Municipal, sob pena de nulidade de formalização da parceria. §2º A dispensa de chamamento público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019, de 2014, os requisitos para celebração das parcerias previstos no art. 3º desta Resolução e das normativas vigentes do SUAS. §3º A Rede Socioassistencial Privada se constitui de entidades de atendimento, e entidades que atuam no Assessoramento e na Defesa e Garantia de Direitos. I - O atendimento às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal é prestado, de forma continuada, permanente e planejada, por meio da execução de serviços, programas ou projetos de Proteção Social Básica ou Especial. II – O assessoramento para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, prestado, de forma continuada, permanente e planejada, por meio da execução de serviços, programas ou projetos de Proteção Social Básica ou Especial. III – A defesa e garantia de direitos dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, prestado, de forma continuada, permanente e planejada, por meio da execução de serviços, programas ou projetos de Proteção Social Especial. IV - As atividades de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos possibilitam a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário. §4º Os Serviços, Programas, Projetos e as atividades de Assessoria e Defesa e Garantia de Direitos devem estar devidamente referenciados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), aos Centros de Referência Especializado de Assistência

Social (CREAS) e ao Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (CENTRO POP), de acordo com a natureza da ação. Art. 5º Estabelecer para as Entidades ou Organizações de Assistência Social, os requisitos para fins de celebração de parceria, conforme segue: I - Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II - Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III - Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. V – Deverá a entidade privada prestar o serviço pretendido em conformidade com o disposto nas Orientações Técnicas previstas na Resolução CNAS Nº 109 de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; VI – Permitir e facilitar ao CMAS o acompanhamento, supervisão e fiscalização periódicas da execução dos objetivos pactuados na parceria a ser celebrada, especialmente para assegurar a qualidade do trabalho a ser desenvolvido. Art. 6º Os critérios para fins de celebração de parceria com o Órgão Gestor, estão identificados por níveis de Proteção Social, e deverão obedecer as orientações conforme segue: I Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: a) Estar referenciado ao Cras do território; b) Espaço adequado contendo no mínimo: (recepção, salas de atividades coletivas, salas para atividades administrativas e instalações sanitárias); c) Grupos de até 25 usuários; d) Possuir equipe de referência de acordo com as Orientações Técnicas do Serviço de Convivência: (Orientador Social e Facilitadores de Oficinas); e) Técnico de nível superior previsto na NOB RH SUAS. II Proteção Social Especial de Média Complexidade - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: a) Estar referenciado ao CREAS do território; b) Ações de Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária; c) Promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitárias, assim como autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade. III Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes: a)Unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes; b) Possuir equipe especializada; c) A entidade deverá contar com infra-estrutura minimamente adequada para o atendimento proposto, conforme previsto no Caderno de Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes, e na Resolução CMAS Nº 38/2014 que aprova o Plano de Reordenamento dos Serviços de Alta Complexidade para a Rede de Serviços de Acolhimento de Criança, Adolescente e Jovens. Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos: a)Atendimento em unidade institucional que acolhem idosos (as) com diferentes necessidades e graus de dependência; b) Possuir equipe especializada; c) A entidade deverá contar com infra-estrutura minimamente adequada para o atendimento proposto. Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos em Processo de saída das ruas: a) Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência com limite máximo de 50 pessoas por unidade e de até 04 pessoas por quarto; b) A entidade deverá contar com infra-estrutura minimamente adequada para o atendimento proposto; c) Possuir equipe especializada. Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência: a) Residências adaptadas, com estrutura física adequada; b) Dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. §1º Os serviços relacionados abaixo não serão objeto do estabelecimento de parceria com a Rede Socioassistencial Privada, devendo ser executados exclusivamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; b) Serviço de Atendimento Especializado às Famílias – PAEFI; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC); d) Serviço de Abordagem Social; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; f) Serviço de Proteção Especial para Pessoa com Deficiência, Idosos e suas Famílias – SEPREDI.Art. 7º Estabelecer que a parceria da Rede Socioassistencial Privada em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com interveniência do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS deverá obedecer aos seguintes pressupostos: I – Para fins de expansão da parceria físico-financeira com a rede socioassistencial privada, deverá ser respeitada a disponibilidade orçamentária e o diagnóstico de demanda e prioridade, a ser elaborado pela Diretoria de Gestão do SUAS da Secretaria

Municipal de Assistência Social; II - A realização de capacitação continuada junto à Rede Socioassistencial privada, em articulação com o CMAS, com vistas ao reordenamento dos Serviços Socioassistenciais. Art. 8º As organizações da sociedade civil que firmarem parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, deverão dar prioridade de atendimento aos usuários encaminhados pelos Serviços, Programas e Projetos executados pela SEMAS. Art. 9º O Órgão Gestor da Assistência Social do município buscará garantir um aumento real de no mínimo 10% dos pisos de cofinanciamento estabelecidos pela Resolução CMAS Nº 78/2015, a cada novo exercício, a partir de 2019. Art. 10 Os parâmetros para fins do cofinanciamento 2016 estão identificados por Nível de Proteção Social/Modalidade de Serviço Socioassistencial e por caracterização de ações, no caso de atividades de Assessoria e Defesa e Garantia de Direitos. Art. 11 A composição do custo médio a ser praticado na celebração das parcerias, deverá ter como base os valores previstos pela Resolução CMAS Nº 01 de 29 de janeiro de 2015, sendo reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) no acumulado de janeiro a dezembro do exercício anterior. Art. 12 Os casos não previstos nesta Resolução deverão ser objeto de avaliação pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e encaminhados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis/SC – CMAS. Art. 13 A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.SIMONE FÁTIMA FROZA - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO N. 31 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - Aprova proposta de aditivo de prazos e valores do Cofinanciamento Municipal da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2017 - 2018. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais em Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de novembro de 2017, CONSIDERANDO: As atribuições do CMAS definidas na Lei Municipal nº 8.049 de 19 de novembro de 2009 de aprovar os critérios de transferência de Recursos financeiros, fixar os pisos por modalidade e nível de complexidade, explicitar os indicadores de monitoramento e avaliação (art. 4º, 8º), normatizar as ações e regular a prestação de Serviços de natureza pública e privada, no campo da Assistência Social no âmbito do Município (4º XII); A Resolução CMAS N. 78 de 17 de dezembro de 2015 que Define critérios e Pisos de Proteção Social para o Cofinanciamento da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental -

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Exercício 2016; A Resolução CMAS N. 02 de 06 de abril de 2017 que Aprova Planilha de Cofinanciamento Municipal a Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2017. O Ofício 1079/SEMAS/GAB/2017 de 21 de abril de 2017 que encaminha a proposta de aditivo de prazos e valores do Cofinanciamento Municipal da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2017 - 2018, para apreciação do CMAS; A Reunião Ampliada das Comissões de Política, Finanças e Normas e Regulamentos, realizada em 21 de novembro de 2017 - 2018, que analisaram e discutiram a proposta de aditivo de prazos e valores do Cofinanciamento Municipal da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2017 - 2018, encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e recomendam pela sua aprovação; A Resolução CMAS N. 30 de 30 de novembro de 2017, que estabelece critérios para celebração de parcerias entre o Órgão Gestor Municipal da Assistência Social e a Rede Socioassistencial Privada, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Florianópolis/SC. RESOLVE: Art.1º Aprovar a proposta de aditivo de prazos e valores do Cofinanciamento Municipal da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2017 – 2018. Art. 2º O prazo de vigência do referido aditivo será de dois meses, contados a partir de janeiro de 2018, para todas as modalidades de serviços da Rede Socioasistencial não governamental, que celebraram parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social no exercício 2017. Art. 3º Os valores previstos para o aditamento das parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as entidades da Rede Socioassitencial não governamental, manterão as metas e valores referentes ao exercício 2017, reajustados pelo INPC conforme planilha anexa a presente Resolução, no valor total de R$ 1.685.233,12 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e doze centavos). Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. SIMONE FÁTIMA FROZA - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO N. 32 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - Aprova a planilha do Cofinanciamento Municipal da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental para o período compreendido entre o exercício 2018 à 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais em Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de novembro de 2017: CONSIDERANDO: As

atribuições do CMAS definidas na Lei Municipal nº 8.049 de 19 de novembro de 2009 de aprovar os critérios de transferência de Recursos financeiros, fixar os pisos por modalidade e nível de complexidade, explicitar os indicadores de monitoramento e avaliação (art. 4º, 8º), normatizar as ações e regular a prestação de Serviços de natureza pública e privada, no campo da Assistência Social no âmbito do Município (4º XII); A Resolução CMAS N. 78 de 17 de dezembro de 2015 que Define critérios e Pisos de Proteção Social para o Cofinanciamento da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2016; O Decreto Nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. O Decreto Nº 17.507 de 24 de abril de 2017, que altera o Decreto Nº 17.361/2017, o qual regulamenta as parcerias entre o município de Florianópolis e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; O Ofício 1079/SEMAS/GAB/2017 de 21 de abril de 2017 a Planilha do Cofinanciamento Municipal da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2018, para apreciação do CMAS; A Reunião Ampliada das Comissões de Política, Finanças e Normas e Regulamentos, realizada em 21 de novembro de 2017 - 2018, que analisaram e discutiram Planilha do Cofinanciamento Municipal da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2018 à 2021, encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e recomendam pela sua aprovação; A Resolução CMAS N. 30 de 30 de novembro de 2017, que estabelece critérios para celebração de parcerias entre o Órgão Gestor Municipal da Assistência Social e a Rede Socioassistencial Privada, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Florianópolis/SC. RESOLVE: Art.1º Aprovar a planilha do cofinanciamento municipal da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental para o período compreendido entre o exercício 2018 à 2021, num total de 46 meses, de acordo com a modalidade de serviço/atividade socioassitencial, bem como, metas e pisos estabelecidas na planilha anexa a esta Resolução, e na Resolução CMAS N. 78 de 17 de dezembro de 2015. Art. 2º O valor de referência para o estabelecimento de parcerias entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as entidades da Rede Socioassistencial não governamental, será praticado a partir do valor total de recursos financeiros previstos para o exercício 2018: R$

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2085 Florianópolis/SC, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 pg. 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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9.182.261,72 (nove milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos). § 1° A partir de 2019, a cada inicio de exercício, os valores previstos para repasse às entidades da Rede Socioassistencial não governamental, deverão ser reajustados anualmente, acrescidos do INPC acumulado no exercício anterior, e conforme Parecer a ser elaborado pelas Comissões de Finanças e Normas e Regulamentos do CMAS. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. SIMONE FÁTIMA FROZA - Presidente do CMAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 442/SMA/DSLC/2017 - A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Concorrência, tipo maior valor da outorga, tendo como objeto: Concessão da exploração dos serviços funerários do Município de Florianópolis. O limite para a entrega dos envelopes será às 13h50min do dia 10/01/2018. A reunião de abertura dos envelopes será às 14h do mesmo dia, na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

TERMO DE RETIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 231/SMA/DSLC/2017. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 2017, página 19, na data de 30.08.2017. Considerando as razões expostas no processo, retifica-se a seguinte informação: Onde se Lê: Vigência do Contrato: 31/12/2017. Leia-se: Vigência do Contrato: 31/12/2018. Florianópolis/SC.

TERMO DE RETIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 233/SMA/DSLC/2017. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 2017, página 19, na data de 30.08.2017. Considerando as razões expostas no processo, retifica-se a seguinte informação: Onde se Lê: Vigência do Contrato: 31/12/2017. Leia-se: Vigência do Contrato: 31/12/2018. Florianópolis/SC.

TERMO DE RETIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 234/SMA/DSLC/2017. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 2017, página 19, na data de 30.08.2017. Considerando as

razões expostas no processo, retifica-se a seguinte informação: Onde se Lê: Vigência do Contrato: 31/12/2017. Leia-se: Vigência do Contrato: 31/12/2018. Florianópolis/SC.

TERMO DE RETIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 235/SMA/DSLC/2017. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 2017, página 19, na data de 30.08.2017. Considerando as razões expostas no processo, retifica-se a seguinte informação: Onde se Lê: Vigência do Contrato: 31/12/2017. Leia-se: Vigência do Contrato: 31/12/2018. Florianópolis/SC.

COMUNICADO- A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Superintendência de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente; comunica a todos que o curso de Manipulação de Alimentos para os ambulantes credenciados no EDITAL DE N° 001/PMF/SMSP/SUSP/2017 e EDITAL DE Nº 002/PMF/SMSP/SUSP/2017, será realizada no Auditório da Guarda Municipal de Florianópolis, localizado na R. Cap. Euclídes de Castro, 236 - Coqueiros, Florianópolis - SC, 88080-010, no dia 15 de dezembro de 2017, das 9h às 12h e 13h às 18h.

COMUNICADO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, por intermédio da Superintendência de Serviços Públicos ,no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente; comunica a todos a listagem de homologados do EDITAL DE N° 008/PMF/SMSP/SUSP/2017. A listagem poderá ser consultada na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

COMUNICADO – A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Superintendência de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente; comunica a todos a relação de isncritos no EDITAL DE N° 009/PMF/SMSP/SUSP/2017, vagas remanescentes temporada 2017/2018. Observação - A relação poderá ser consultada no site www.pmf.sc.go.br/verao

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

COMUNICADO - AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 405/SMA/DSLC/2017: O Pregoeiro, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais comunica aos interessados no edital de processo licitatório Pregão Presencial nº

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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405/SMA/DSLC/2017, conforme segue: ONDE SE LÊ: c) A licitante deverá apresentar comprovação de que possuir vinculo empregatício (Contrato Social – Carteira de Trabalho – Contrato de Prestação de Serviços) com Engenheiro Químico ou Engenheiro Sanitarista, registrado no CREA-SC, detentor de atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa de direito privado ou público, registrado no CREA, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, que comprove ter o profissional prestado serviços pertinentes ao objeto licitado. d) A licitante deverá apresentar Certidão de Pessoa Jurídica fornecidos pelo CREA que comprove a aptidão da empresa para a execução de serviços objeto do presente Edital, bem como a regularidade da empresa e do seu Responsável Técnico (Certidão Pessoa Física - Engenheiro Químico ou Engenheiro Sanitarista) junto àquele órgão, nos termos dos Artigos 7º, 12º, 17º e 18º da resolução 208/73 do CONFEA. LEIA-SE: c) A licitante deverá apresentar comprovação de que possuir vínculo empregatício (Contrato Social – Carteira de Trabalho – Contrato de Prestação de Serviços) com Engenheiro Químico, Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista, registrado no CREA-SC, detentor de atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa de direito privado ou público, registrado no CREA, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, que comprove ter o profissional prestado serviços pertinentes ao objeto licitado. d) A licitante deverá apresentar Certidão de Pessoa Jurídica fornecidos pelo CREA que comprove a aptidão da empresa para a execução de serviços objeto do presente Edital, bem como a regularidade da empresa e do seu Responsável Técnico (Certidão Pessoa Física - Engenheiro Químico, Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista) junto àquele órgão, nos termos dos Artigos 7º, 12º, 17º e 18º da resolução 208/73 do CONFEA. O Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CULTURA, ESPORTE E

JUVENTUDE

PORTARIA Nº 29 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 – O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições conferidas por meio do Decreto Municipal Nº 15.665 de 29 de janeiro de 2016, resolve: Art. 1º. Nomear os membros relacionados para compor a Comissão Consultiva de Implantação do Museu de Florianópolis. Márcio Luiz Alves, representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e Presidente nato; Josete de Fátima

Vicentini Sandrini; representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; Vinicius de Lucca Filho, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; Karina Bassegio, presentante do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF); Norton Makowiecky, representante da Procuradoria Geral do Município; Antônio Romão de Andrade Neto, representante da Secretaria Municipal de Administração; Roseli Maria da Silva Pereira, representante da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC); Waleska Regina Becker Coelho de Franceschi, representante da Secretaria Municipal de Educação; Berenice Maders Escovar, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; Suzane Alber de Araújo, representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Florianópolis; Marcelo Pereira Seixas, representante do Conselho Estadual de Cultura. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de dezembro de 2017. Márcio Luiz Alves - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 406/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de cadeira fixa, giratória, cadeira para obeso e longarina. Dia 21 de dezembro de 2017, às 10:00 (dez) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

AVISO DE ALTERAÇÃO - Referente ao edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n 181/SMA/DSLC/2017. O Pregoeiro, comunica que houve alteração no referido edital, ficando sua abertura para o dia 21 de dezmbro de 2017, até às 10:30 (dez e trinta) horas. O Edital alterado encontra-se disponível no endereço eletrônico: dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO N° 661FMS/2017– Objeto: Contratação de empresa para aquisição / fornecimento emergencial de medicamentos, visando abastecer a Rede Municipal de Saúde; Modalidade da Licitação: Termo de Dispensa de Licitação nº 407/SMA/DSLC/2017. Contratada: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Valor: O Preço Global Anual do contrato é de O valor global do presente contrato é de R$144.285,00 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais); Vigência: Este contrato terá vigência a contar da data de sua

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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assinatura até 31 de dezembro de 2017. Assinaturas Sr. Carlos Alberto Justo da Silva, Ordenador do Fundo Municipal de Saúde, e pela empresa o Sr. Jhonatan Boni.

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

AVISO DE ALTERAÇÃO - Referente ao edital de Pregão Presencial n 354/SMA/DSLC/2017. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, comunica que houve alteração no referido edital. O mesmo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.pmf.sc.gov.br. A Pregoeira.

AUTARQUIA DE

MELHORAMENTOS DA CAPITAL

PORTARIA Nº 102/2017 - A Diretoria da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 618/2017 e Decreto Municipal Nº 17.799/2017, e considerando a necessidade de conciliação dos estoques para encerramento da referida conta balanço patrimonial da COMCAP, referente ao exercício de 2017, e considerando o período de licença especial remunerada do empregado Marcos Antônio Silveira – matr. 7531, RESOLVE: Art. 1º - Alterar um membro da comissão para levantamento físico e financeiro dos itens que compõem o estoque do almoxarifado da COMCAP.

Nome do Empregado Matrícula Setor de Lotação

Erick Roberto de Jesus Martins (coordenador)

7531 DPAF

Ivan Alves da Silva 355 DPRH

Eduardo José Viani Barbosa Santos 401 DPAF

Vilson Arnaldo de Oliveira 1201 DPCR

Gilberto Gentil de Mattos 5688 DPAF

Odorildo Simas Silva 2535 DPLP

Marcelo dos Santos Balbosco 4689 SESMT

Thiago Gusmão de Carvalho 8218 DPMT

Art. 2º - Definir que os Departamentos deverão providenciar levantamento de suas necessidades de materiais estocados e requisitá-los até dia 31 de dezembro de 2017, pois conforme definido no item anterior o almoxarifado permanecerá fechado. Art. 3º - Definir que durante o inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física de materiais, exceto os recebimentos e expedições de materiais

pendentes e os casos excepcionais mediante autorização específica. Art. 4º - Definir que ficará condicionado a autorização do Coordenador da Comissão a permissão de entrega de materiais durante a realização do inventário, nos casos excepcionais. Art. 5º - O relatório final deverá ser entregue à Gerência do Departamento de Contabilidade até o dia 12 de janeiro de 2018. Art. 6º - Fixar a vigência desta Resolução a partir desta data. Florianópolis, 06 de dezembro de 2017. Carlos Alberto Martins Diretor Presidente

PORTARIA Nº 103/2017 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 618/2017 e pelo Decreto Municipal Nº 17799/2017, e considerando a cláusula 51ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2017, RESOLVE: Art. 1º - Acatar o pedido de retorno de licença sem remuneração do empregado Vinícius Mateus de Oliveira – matr. 7425. Art. 2º - Fixar a vigência desta portaria a partir do dia 29 de dezembro de 2017. Florianópolis, 07 de dezembro de 2017. Carlos Alberto Martins - Diretor Presidente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES

PÚBLICOS

PORTARIA Nº 0505/2017 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 000791/2017, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, a servidora VALMA ANDRE GOULART, matrícula 06919-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, Classe N, Nível 02, Referência J, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid., a contar de 13/12/2017, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 20 de novembro de 2017. SOLANGE CARDOSO DA COSTA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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- Chefe de Benefício, MARCELOA PANOSSO MENDONÇA - Superintendente

PORTARIA Nº 0507/2017 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 000413/2017, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, a servidora CLARICE FONSECA MAURER, matrícula 09447-1, ocupante do cargo de Professor IV, Classe I, Referência 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composta de: Vencimento do Cargo, 25 (vinte e cinco) Anuênios a 2% (dois por cento), Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08 e Gratificação Regência de Classe – Lei Complementar 615/17 a 10% (dez por cento), a contar de 23/12/2017, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 20 de novembro de 2017. SOLANGE CARDOSO DA COSTA - Chefe de Benefício, MARCELO PANOSSO MENDONÇA - Superintendente.

PORTARIA Nº 0508/2017 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 002492/2017 e com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” e parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003 e Art. 58 Lei Complementar nº 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por idade a servidora TANIA MARIA BARBOZA BITTENCOURT, matrícula 27322-8, ocupante do cargo de Médico, Classe O, Nível 02, Referência G, lotada na Secretaria de Saúde, com proventos proporcionais, que corresponderão a 36,10% (trinta e seis vírgula dez por cento), calculados pela média dos salários de contribuição, a contar de 01/12/2017, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para o Regime Geral de Previdência Social. Florianópolis, 20 de novembro de 2017. SOLANGE CARDOSO DA COSTA - Chefe de Benefícios, MARCELO PANOSSO MENDONÇA - Superintendente.

PORTARIA Nº 00510/2017 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições

concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o que consta no processo nº 004597/2013 e Processo TCE – APE 13/00776150. RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 0110/2016, que aposentou o servidor MANOEL BERNARDINO CORREIA FILHO, matrícula 30562-6, quanto aos adicionais de tempo de serviço. ONDE SE LÊ: “...05 (cinco) triênios a 6% (seis por cento) e 03 (três) triênios a 3% (três por cento)...”. LEIA-SE: “...03 (três) triênios de 6% (seis por cento) e 03 (três) triênios de 3% (três por cento)...”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 dezembro de 2017. SOLANGE CARDOSO DA COSTA - Chefe de Benefícios, MARCELO PANOSSO MENDONÇA - Superintendente.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

ATO DA MESA N. 499, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 15 para o nível 13, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de ROGERIO FURTADO GOUDEL, com lotação no Gabinete do Vereador Marcelo Fernando de Oliveira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2017. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 08 de dezembro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente; Vereador ROBERTO KATUMI ODA - 1º Vice Presidente; Vereador GABRIEL MEURER - 2º Vice Presidente Vereador CLAUDINEI MARQUES - 1º Secretário.

ATO DA MESA N. 500, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, NICOLY CRISTINA VIEIRA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcelo Fernando de Oliveira. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 08 de dezembro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente; Vereador ROBERTO KATUMI ODA - 1º

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2085 Florianópolis/SC, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 pg. 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Vice Presidente; Vereador GABRIEL MEURER - 2º Vice Presidente; Vereador CLAUDINEI MARQUES - 1º Secretário.

ANEXOS

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Estado de Santa Catarina

Prefeitura Municipal de Florianópolis

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal da Casa Civil

Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089

Anexo Único

‘ PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SEGURANÇA PÚBLICA

COMANDANTE GMF

CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL

OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL

SUBCOMANDANTE GMF

CHEFE DE DEPARTAMENTO

OPERACIONAL

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE

OPERAÇÕES

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

SUPERINTENDENTE

INSPETOR

SUBINSPETOR II

AGENTE II

SUBINSPETOR I

AGENTE I

ASPIRANTE III

ASPIRANTE II

ASPIRANTE I

E

S

C

A

L

A

D

E

P

R

O

G

R

E

S

S

Ã

O

COMANDO

CARREIRA

ORGANOGRAMA

HIERARQUIA GMF

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

(ANEXO REFERENTE AO DECRETO Nº 18.204/2017) 11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062

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MATRÍCULA NOME RECURSO Nº PARECER

32964-9 ADRIANA MARA DE JESUS KAMERS 1041 Indeferido

17238-3 ANGELICA MARIA SCHIMITZ DA SILVEIRA 1081 Indeferido

29165-0 BEATRIZ MASSAUD 6496 Indeferido

30820-0 GILMAR ELPIDIO CORDEIRO 1141 Indeferido

30820-0 GILMAR ELPIDIO CORDEIRO 1142 Indeferido

33183-0 MARIA DE FATIMA DE M ESPINDOLA 1021 Indeferido

33183-0 MARIA DE FATIMA DE M ESPINDOLA 1022 Indeferido

31418-8 MARIA NIRCA SOARES MIRANDA 1161 Indeferido

33022-1 MARIANA CRUZ MEIRELES 1061 Indeferido

24833-9 MICHELE DE SOUZA VILELA 1121 Indeferido

31217-7 VANESSA SOUSA PAULO 1101 Indeferido

RESULTADO DOS RECURSOS

PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA JORNADA (PORTARIA TIN)

EDITAL Nº 007/2017

ANEXO I - PORTARIA Nº 591/2017

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

( ANEXOS AO DIÁRIO )11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Diretoria de Gestão

Escolar

LOCAL: CENTRO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

Rua Ferreira Lima nº 82

Centro - Florianópolis - SC

DATA:

Horário: 17h

17h15min Professor Auxiliar Intérprete Educacional

17h30min

DATA:

Horário: 8h30min Professor Anos Iniciais

9h Professor Auxiliar Educação Infantil e Ensino Fundamental

11h Professor Educação Física

13h Professor Auxiliar Tecnologia Educacional

13h10min Professor Auxiliar Atividades de Ciências

13h20min Professor Artes Música

13h30min Professor Artes Cênicas

13h40min Professor Artes Plásticas

13h50min Professor História

14h Professor Geografia

14h10min Professor Matemática

14h20min Professor Ciências

14h30min Português Inglês

14h40min Professor Português

14h50min Professor Português e Inglês

15h Professor Educação Especial

15h10min Professor Educação Infantil

Professor Auxiliar Educação Especial

2) A escolha de vagas será feita pela ordem de classificação e o atraso do candidato na

respectiva chamada, implicará em rebaixamento de sua classificação para o final da listagem;

1) O quadro de vagas será publicado no dia 18 de janeiro de 2017, a partir das 19 horas;

22/01/2018 - Segunda-feira

ANEXO II - PORTARIA Nº 591/2017

PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO E TEMPO INTEGRAL - Edital nº 007/2017 CRONOGRAMA PARA ESCOLHA DE VAGAS

12/12/2017 - Terça-feira

Professor de LIBRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

( ANEXOS AO DIÁRIO )11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-606227

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20 Mat 20 Vesp 20 Int 40 Int UNIDADE EDUCATIVA LOCALIDADE OBSERVAÇÃO

1 Creche Almirante Lucas A. Boiteux Centro

1 1 Creche Celso Pamplona Jardim Atlântico Horário: 9h às 12h e das 13h às 18h

1 Creche Chico Mendes Monte Cristo Horário: 9h as 12h30min e das 13h30min as 18h

1 Creche Chico Mendes Monte Cristo Horário: 8h30min as 12h30min e das 13h30min as 17h30min

1 Creche Clair Gruber Souza Canasvieiras

1 1 Creche Diamantina Bertolina da Conceição Rio Tavares

1 Creche Idalina Uchoa Carianos O profissional acompanhará a criança em projeto de natação (entrar na piscina)

1 Creche Ilha Continente Capoeiras

Creche Ingleses Ingleses

1 Creche Irmã Scheila Campeche

1 2 Creche Irmão Celso Agronômica

2 Creche Joaquina Maria Peres Itacorubi

1 Creche Julia Maria Rodrigues Jardim Atlântico

1 Creche Lausimar Maria Laus Rio Vermelho

1 1 Creche Machado de Assis Capoeiras Horário: 8h30min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min

3 Creche Maria Barreiros Coloninha

1 Creche Maria Nair da Silva Fazenda do Rio Tavares

1 Creche Mateus de Barros Monte Cristo

1 Creche Monteiro lobato Carianos O profissional acompanhará a criança em projeto de natação (entrar na piscina)

1 Creche Paulo Michels Jardim Atlântico Horário: 8h às 12h / 13h30min às 17h30min

1 Creche Stella Maris Corrêa Carneiro Ponta das Canas

Creche Vicentina Maria da Costa Laurindo Vargem Pequena

1 1 EB Acácio Garibaldi São Thiago Barra da Lagoa No período MATUTINO um dos estudantes requer esforço fisico

2 EB Adotiva Liberato Valentim Costeira do Pirajubaé

2 4 EB Albertina Madalena Dias Vargem Grande

5 7 EB Almirante Carvalhal Coqueiros

4 EB Anísio Teixeira Costeira do Pirajubaé

5 4 EB Antonio Paschoal Apóstolo Rio Vermelho

3 6 EB Batista Pereira Alto Ribeirão

2 2 EB Beatriz de Souza Brito Pantanal

1 2 EB Brigadeiro Eduardo Gomes Campeche

1 EB Dilma Lucia dos Santos Armação do Pantano do Sul

8 7 EB Donicia Maria da Costa Saco Grande

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Processo Seletivo de Designação e TIN - Edital nº 0007/2017

Quadro de Vagas da Educação Especial

Anexo III - Portaria nº 591/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

( ANEXOS AO DIÁRIO )11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-606228

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2 1 EB Henrique Veras Lagoa da Conceição

3 7 EB Herondina Medeiros Zeferino Ingleses

1 1 EB Intendente Aricomedes da Silva Cachoeira do Bom Jesus

1 4 EB João Alfredo Rohor Córrego Grande

5 EB João Gonçalves Pinheiro Rio tavares No período VESPERTINO um dos estudantes requer esforço físico

2 EB José Amaro Cordeiro Morro das Pedras

3 4 EB José do Valle Pereira João Paulo

3 EB José Jacinto Cardoso Serrinha

2 3 EB Luiz Candido da Luz Vargem do Bom Jesus

2 3 EB Maria Conceição Nunes Rio Vermelho

2 2 EB Maria Tomázia Coelho Santinho

1 3 EB Osmar Cunha Canasvieiras

1 EB Osvaldo Machado Ponta das Canas

1 1 EB Virgilio dos Reis Varzea Canasvieiras

1 EB Vitor Miguel de Souza Itacorubi

1 ED Costa de Dentro Costa de Dentro

ED Jurerê Jurerê

3 1 ED Lupércio Belarmino da Silva Caeira da Barra do Sul

3 1 ED Marcolino José de Lima Barra do Sambaqui

1 1 ED Osvaldo Galupo Morro do Horácio

1 1 NEI Armação Armação do Pantano do Sul

1 NEI Barreira do janga Saco Grande

1 1 NEI Caieira Caieira da Barra do Sul

1 NEI Campeche Campeche Faz uso de sonda gastrica

2 NEI Coqueiros Coqueiros

1 NEI Doralice Maria Dias Vargem do Bom Jesus

1 NEI Maria Elena da Silva Santinho

2 1 NEI Otilia Cruz Coloninha

1 1 NEI Santo Antonio de Padua Itacorubi

1 2 NEI São João Batista Rio Vermelho

1 NEI Tapera Tapera

1 NEI Vinculado Anísio Teixeira Costeira do Pirajubaé

1 NEI Zilda Arns Neumann Carianos

74 89 0 23

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

( ANEXOS AO DIÁRIO )11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-606229

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20 Mat 20 Vesp 20 Int 40 Int UNIDADE EDUCATIVA LOCALIDADE OBSERVAÇÃO

1 EB João Alfredo Rohor Córego Grande

1 EB Anisio Teixeira Costeira do Pirajubaé

1 EB Antonio Pascoal Apóstolo Rio Vermelho

1 EB Beatriz de Souza Brito Pantanal

1 EB Herondina Zeferino Zeferino Ingleses

1 EB José Jacinto Cardoso Serrinha

1 EB Luiz Candido da Luz Vargem do Bom Jesus

1 EB Osvaldo Machado Ponta das Canas

3 5 0 0

20 Mat 20 Vesp 20 Int 40 Int UNIDADE EDUCATIVA LOCALIDADE OBSERVAÇÃO

1 Creche Lausimar Maria Laus Rio Vermelho

1 EB João Alfredo Rohor Córrego grande

1 EB Almirante Carvalhal Coqueiros

1 EB Anísio Teixeira Costeira do Pirajubaé

1 EB Herondina Medeiros Zeferino Ingleses

1 EB José Jacinto Cardoso Serrinha

1 EB Luiz Candido da Luz Vargem do Bom Jesus

1 EB Osvaldo Machado Ponta das Canas

1 NEI Otilia Cruz Coloninha

1 1 5 2

* Inicialmente atuar na Unidade de Abrangência

** Laboratório de Tecnologia Assistiva e Educação

PROFESSOR AUXILIAR INTÉRPRETE EDUCACIONAL

PROFESSOR DE LIBRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

( ANEXOS AO DIÁRIO )11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-606230

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PROCESSO SOLICITANTE CPF ATIVIDADE PRAIANº SORTEIO

E 074827/2017 CARLOS ANDRE AUGUSTO DOS SANTOS 824.623.211-87 EDITAL 09 - TENDA DE MASSAGEM JURERE TRADICIONAL SEM SORTEIO

E 075061/2017 ANA LUCIA DA ROSA SOARES620.266.070-87

EDITAL 09 - TENDA DE MASSAGEM LAGOINHA

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075144/2017 Thiago Magalhaes de Souza 052.298.249-21  EDITAL 09 - ESCOLA DE SURF LAGOINHA SEM SORTEIO

E 075603/2017 LHAMA MARIA BELTRAME 10.349.169/0001-05 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS AÇORES SEM SORTEIO

E 075437/2017 Fernando José Vieira039.444.239-33

EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS BARRA DA LAGOA

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075624/2017 ANGELICA LOPES 8491541292023.832.343/0001-18

EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CACHOEIRA DO BOM JESUS

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075555/2017 ANA CLAUDIA FERNANDES TORQUATO 037.212.909-92 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 1

E 075220/2017 DIRCEU VEIGA 03843683956 21.388.670/0001-05 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 2

E 074995/2017 JOSE VICENTE DE LIMA GOULART 816.455.549-53 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 3

E 075641/2017 KARBYLYN A. S. DE OLIVEIRA 00856732931 14.678.119/0001-22 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 4

TENDA DE MASSAGEM

OBSERVAÇÃO: Onde está escrito "SEM SORTEIO" significa que houve um número de inscritos igual ou menor que o número de vagas oferecidas no Edital 09 - Vagas Remanecentes, ou seja,

não há necessidade de realizar sorteio.

OBSERVAÇÃO 2: Onde está escrito "SEM VAGAS PARA A PRAIA ESCOLHIDA" significa que o Edtal 09 - Vagas Remanescentes não contempla vagas para a praia escolhida pelo solicitante. A

relação de vagas reabertas pode ser conferida no Edital 09 publicado no Diário Oficial do Município e no Site da prefeitura.

RELAÇÃO DE INSCRITOS EDITAL 09/PMF/SMSP/SUSP/2017

TENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS

ESCOLA DE SURF

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

( ANEXOS AO DIÁRIO )11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

31

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E 075477/2017 LUCAS MUZZO 099.867.619-56 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 5

E 075126/2017 MARA LUCINDA SCHEMES FERREIRA 823.086.759-34 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 6

E 075677/2017 NATASHA DANIELE NUNES VATRAS 108.462.469-96 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 7

E 075249/2017 NATTANI CAMILA WEIERBACHER 071.846.279-38 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 8

E 075252/2017 RAFAEL REINOLD MARINHO GRACA 072.820.849-04 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 9

E 075675/2017 Sandra Regina Nunes de Carvalho 056.400.458-84 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 10

E 075121/2017 SILVIO LAUREANO FERREIRA 043.531.079-84 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS CANASJURÊ 11

E 075448/2017 Marcia Madalena Marques952.094.929-15

EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS INGLESES

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075685/2017 GABRIELLA CRISTINA PIERONI 05983741675 13.989.638/0001-49 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS MATADEIRO SEM SORTEIO

E 075538/2017 KASSIO GALHANO DOS SANTOS 024.014.700-69 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS MOÇAMBIQUE SEM SORTEIO

E 075323/2017 MATHEUS O DE SOUZA 06953796901 28.876.784/0001-35 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS MOÇAMBIQUE SEM SORTEIO

E 075136/2017 JULIANO MARX LEITE 070.717.709-05 EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS MORRO DAS PEDRAS SEM SORTEIO

E 075240/2017 JORGE GUSTAVO GOMES449.155.350-53

EDITAL 09 - TENDA DE ALIMENTOS NOVO CAMPECHE

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075169/2017 MARIA JOSE ALVES 613.583.129-15  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) BRAVA SEM SORTEIO

E 074997/2017 SEBASTIÃO MANOEL ALVES 433.101.179-87  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) BRAVA SEM SORTEIO

E 075442/2017 APARECIDA GIMENEZ TORCANO 709.943.829-87  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) CANASVIEIRAS 1

E 075638/2017 Leandro Menezes de Souza 047.680.399-36  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) CANASVIEIRAS 2

E 075447/2017 MONICA GABRIELA ROSENBERG 013.591.669-04  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) CANASVIEIRAS 3

E 075604/2017 RAVANA SILVA DOMINGOS 027.367.030-14  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) CANASVIEIRAS 4

E 074644/2017 HELIO GUINZELLI 429.829.529-04  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) DANIELA SEM SORTEIO

OUTROS (ALIMENTOS)

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

( ANEXOS AO DIÁRIO )11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062

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E 075510/2017 CATIANE CARDOSO SILVA DOS SANTOS 10762677937 29.229.954/0001-52  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) INGLESES SEM SORTEIO

E 075736/2017 THAYSON DE SOUSA RIBEIRO 053.915.071-11  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) INGLESES SEM SORTEIO

E 075165/2017 CLAITON NOBRE BARRIOS 66573793072 28.312.131/0001-23  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) JOAQUINA SEM SORTEIO

E 075269/2017 ALCIDES DE OLIVEIRA 236.283.750-53  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) JURERÊ INTERNACIONAL 1

E 075328/2017 IVANILDA ANTONIA TRINDADE COUTINHO 564.668.389-00  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) JURERÊ INTERNACIONAL 2

E 075312/2017 KESIA DA SILVA SANTOS 118.746.979-30  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) JURERÊ INTERNACIONAL 3

E 075247/2017 MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS 009.567.805-04  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) JURERÊ INTERNACIONAL 4

E 075640/2017 EDUARDA CRISTINA LOURENÇO 093.650.419-61  EDITAL 09 - OUTROS (ALIMENTOS) LAGOINHA SEM SORTEIO

E 075150/2017 LEANDRO AZEVEDO BORGES 037.370.079-26  EDITAL 09 - CARRINHO DE MILHO BRAVA SEM SORTEIO

E 075580/2017 VANUSA SOUSA SILVA CONCEICAO 704.930.903-63  EDITAL 09 - CARRINHO DE MILHO CACHOEIRA DO BOM JESUS SEM SORTEIO

E 075377/2017 ADRIANA DOS SANTOS LIMA 064.740.185-18  EDITAL 09 - CARRINHO DE MILHO CANASVIEIRAS SEM SORTEIO

E 075371/2017 VALDEMIR JOSE DA SILVA 021.065.514-36  EDITAL 09 - CARRINHO DE MILHO CANASVIEIRAS SEM SORTEIO

E 075605/2017 ANDRE ALEX DOS SANTOS 052.360.509-95  EDITAL 09 - CARRINHO DE MILHO JURERÊ INTERNACIONAL SEM SORTEIO

E 075263/2017 IRANI MARIA DE OLIVEIRA 533.348.090-72  EDITAL 09 - CARRINHO DE MILHO JURERÊ INTERNACIONAL SEM SORTEIO

E 074739/2017 FRANCISCO MOTOSO TEIXEIRA062.583.258-23

EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA CANASVIEIRAS

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075014/2017 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS117.547.656-02

EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA CANASVIEIRAS

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

CARRINHO DE MILHO

ARTIGOS DE PRAIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

( ANEXOS AO DIÁRIO )11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062

33

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E 075015/2017 MARCIONIL MIRANDA DE SOUZA096.773.516-56

EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA CANASVIEIRAS

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 074750/2017 GABRIELY VIEIRA COSTA 015.969.116-89 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA CANASJURÊ SEM SORTEIO

E 075315/2017 JOSE OLIVEIRA BRITO 335.578.029-49 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA FORTE SEM SORTEIO

E 075409/2017 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS028.530.920-03

EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA JURERE INTERNACIONAL

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075713/2017 Celio Omar Dias Pinheiro 093.176.346-05 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA MATADEIRO SEM SORTEIO

E 075029/2017 GABRIEL RENAN DE ANDRADE BARROSO 020.226.746-69 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA MOÇAMBIQUE SEM SORTEIO

E 075740/2017 ELSON ERASMO DE SOUZA MADEIRA 049.076.219-06 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA MOLE SEM SORTEIO

E 075489/2017 FILIPE PEREIRA ESTEVES 022.550.186-40 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA MOLE SEM SORTEIO

E 075743/2017 LUIZ LOESER ALVES DE SOUZA 018.044.045-43 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA MOLE SEM SORTEIO

E 075651/2017 EDSON LUIZ DE SOUSA 124.892.216-63 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA NOVO CAMPECHE SEM SORTEIO

E 075646/2017 KARINA GONCALVES PEREIRA 116.095.366-06 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA NOVO CAMPECHE SEM SORTEIO

E 074802/2017 ADILSON DOS SANTOS 031.678.066-99 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA PONTA DAS CANAS 1

E 075492/2017 ALTAMIRO MIRANDA LOPES 701.112.456-05 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA PONTA DAS CANAS 2

E 075354/2017 JUSSARA PEREIRA NOBRE 099.342.906-85 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA PONTA DAS CANAS 3

E 075228/2017 LIBIANE FERNANDES 054.368.279-00 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA PONTA DAS CANAS 4

E 075521/2017 MARI CRISTINA GONCALVES 852.083.299-72 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA PONTA DAS CANAS 5

E 074803/2017 RHAYAN GOMES RODRIGUES 114.222.516-08 EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA PONTA DAS CANAS 6

E 074823/2017 CLAUDECY CAETANO DE JESUS058.618.939-42

EDITAL 09 - ARTIGOS DE PRAIA SANTINHO

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

BEBIDAS EM CAIXA TÉRMICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

( ANEXOS AO DIÁRIO )11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062

34

Page 35: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Florianópolis · 2017-12-11 · DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2085 Florianópolis/SC, segunda-feira, 11 de

E 075526/2017 ILMA LAVINA MARTINS 559.872.659-91 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA BARRA DA LAGOA SEM SORTEIO

E 075469/2017 KENY FIGUEIREDO JOAQUIM 034.975.159-57 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA BARRA DA LAGOA SEM SORTEIO

E 075607/2017 LUANA PEDRA ROSA 082.193.969-62 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA BARRA DA LAGOA SEM SORTEIO

E 075479/2017 ANA KAROLINE LUIZ 046.517.739-58 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA BRAVA SEM SORTEIO

E 075598/2017 ZIAN IIZUKA DA COSTA 034.966.919-80 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA BRAVA SEM SORTEIO

E 075463/2017 ANDRE CRISTIANO P FONSECA 010.760.626-79 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA CAMPECHE-MORRO-DAS-PEDRAS 1

E 075662/2017 DANIEL PETRY RAMOS 016.705.520-80 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA CAMPECHE-MORRO-DAS-PEDRAS 2

E 075729/2017 DENIEL SANTOS PEIXOTO 017.510.880-30 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA CAMPECHE-MORRO-DAS-PEDRAS 3

E 075733/2017 MANOELLA FERNANDES DUARTE 025.710.580-88 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA CAMPECHE-MORRO-DAS-PEDRAS 4

E 075135/2017 MATHEUS BERGESCH FREIRE 085.129.749-82 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA CAMPECHE-MORRO-DAS-PEDRAS 5

E 074818/2017 MAURO COUTINHO FREIRE 382.129.190-72 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA CAMPECHE-MORRO-DAS-PEDRAS 6

E 074659/2017 Diego Sadi Pacheco076.284.099-46

EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA CANASVIEIRAS

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 074660/2017 LIRIO AFONSO ALF027.464.309-08

EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA CANASVIEIRAS

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075709/2017 JESSYCA MARIA CORREIA PESSOA011.161.812-66

EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA DANIELA

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075617/2017 GUSTAVO FARIAS ALEXANDRE 055.078.039-43 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA GALHETA SEM SORTEIO

E 075242/2017 KARLA CRISTINA INGLES DA SILVA049.159.399-60

EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA INGLESES

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075239/2017 KATHERIN AVILA DE LIMA089.923.529-80

EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA INGLESES

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075520/2017 WESLEY KICANA MARCONDES METZKER109.386.739-63

EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA JURERE INTERNACIONAL

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 074796/2017 MARCO ANTONIO MARIN CAMPOSANO 239.015.268-62 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA JURERE TRADICIONAL SEM SORTEIO

E 075616/2017 MATHEUS FERNANDES DE CAMPOS 096.955.019-74 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA JURERE TRADICIONAL SEM SORTEIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

( ANEXOS AO DIÁRIO )11/12/2017

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2085

S.M.C.C.SECRETÁRIO: FILIPE MELLO CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062

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E 075619/2017 FRANCISCA JOSE PEREZ SEPULVEDA 800.376.439-40 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA LAGOA DA CONCEIÇAO SEM SORTEIO

E 075185/2017 HARRYSSON KAYAN DE ARAUJO PINTO 033.692.313-95 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA LAGOA DA CONCEIÇAO SEM SORTEIO

E 075536/2017 ADONAY DA MOTTA E MOURA 229.546.468-45 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA MORRO DAS PEDRAS SEM SORTEIO

E 075535/2017 ALANA CARDOSO ANTUNES 233.948.278-08 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA MORRO DAS PEDRAS SEM SORTEIO

E 075499/2017 MARCIA APARECIDA SILVA 089.499.098-55 EDITAL 09 - CAIXA TÉRMICA PONTA DAS CANAS SEM SORTEIO

E 075043/2017 KLECIUS COSTA 739.333.339-20 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHOPP/ESPUMANTE JURERE INTERNACIONAL SEM SORTEIO

E 075175/2017 MARCELLA BERA PEREIRA 068.376.369-52 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN BARRA DA LAGOA SEM SORTEIO

E 075168/2017 Rafael Magalhães 009.007.809-83 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN CACHOEIRA DO BOM JESUS SEM SORTEIO

E 074963/2017 RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA 696.913.040-15 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN CAMPECHE SEM SORTEIO

E 075386/2017 CRISTIANE DE OLIVEIRA BERNARDO 038.391.039-08 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN DANIELA 1

E 075744/2017 Fernanda de Oliveira dos Passos 068.569.029-64 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN DANIELA 2

E 075578/2017 NARUSKA RADETSKI DA SILVA 06014464964 26.411.979/0001-84 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN DANIELA 3

E 075206/2017 SILVIO MAGALHAES 027.154.459-70 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN DANIELA 4

E 075745/2017 BRUNO ALBERTO DOS ANJOS SILVA 397.575.268-86 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN INGLESES SEM SORTEIO

E 075649/2017 MARIA APARECIDA BASSO DA SILVEIRA 017.531.708-93 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN INGLESES SEM SORTEIO

E 075702/2017 CINTHIA DIAS DA SILVA 02414603011 26.371.261/0001-01 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN JOAQUINA SEM SORTEIO

CARRINHO DE CHORIPAN

CARRINHO DE CHOPP/ESPUMANTE

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E 075661/2017 DIOCELLI PEREIRA 02939928940 26.332.662/0001-52 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN JURERE TRADICIONAL 1

E 074754/2017 GELVANE MARTINIANO BERNARDO 022.341.719-03 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN JURERE TRADICIONAL 2

E 075572/2017 PABLO R BELIN MAIDANA 01706891075 26.328.485/0001-30 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN JURERE TRADICIONAL 3

E 074817/2017 VILMAR ROBERTO TOMAZINI 674.374.949-49 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN JURERE TRADICIONAL 4

E 075350/2017 BRUNA CAROLINA MULLER 07754404931 28.907.530/0001-37 EDITAL 09 - CARRINHO DE CHORIPAN SANTINHO SEM SORTEIO

E 075698/2017 ELISABETH BENITES 170.652.828-05 EDITAL 09 - CARRINHO DE COCO VERDE BARRA DA LAGOA SEM SORTEIO

E 075039/2017 MARIA PEDRA BERNARDO SANTOS 014.672.909-98 EDITAL 09 - CARRINHO DE COCO VERDE CANASVIEIRAS SEM SORTEIO

E 075748/2017 FRANCIENE DAYANE VARGAS ALVES PINTO061.546.989-25

EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL CACHOEIRA DO BOM JESUS

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075280/2017 ROGERIO BREMM 7303531904924.695.697/0001-20

EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL CANASJURÊ

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075716/2017 ARCIENEDES OLIVO ZANANDREA618.616.509-49

EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL CANASVIEIRAS

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075560/2017 CARLOS DANIEL AGUERO BORDINHÃO009.078.820-64

EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL CANASVIEIRAS

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075525/2017 ISABEL CRISTINA MACHADO824.760.710-72

EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL INGLESES

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 074839/2017 ARTUR GUILHERME BRUM 098.387.429-88 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL JOAQUINA 1

E 074831/2017 FLAVIO AUGSTO SCHULLER AZAMBUJA 108.066.569-21 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL JOAQUINA 2

CARRINHO DE COQUETEL

CARRINHO DE COCO VERDE

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E 075063/2017 ITAMAR AUGUSTO VALENTE 046.469.779-40 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL JOAQUINA 3

E 075528/2017 LUIZ FERNANDO MORES 833.759.610-49 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL JOAQUINA 4

E 075695/2017 NEUZA MARTINS 00676333907 26.692.704/0001-66 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL JOAQUINA 5

E 075665/2017 KAMILA DE SOUZA FERNANDES110.183.889-23

EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL JURERE INTERNACIONAL

SEM VAGAS PARA A PRAIA

ESCOLHIDA

E 075593/2017 Ademir Valdir de Souza 032.908.449-60 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL JURERE TRADICIONAL 1

E 075609/2017 GISLAINE APARECIDA ANTONINI PIRES 078.428.849-60 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL JURERE TRADICIONAL 2

E 075155/2017 Maria Albertina Pereira Rodrigues 505.941.500-78 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL JURERE TRADICIONAL 3

E 075273/2017 PAULO ROBERTO ROD.DE OLIVEIRA 40775925004 28.842.306/0001-04 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL JURERE TRADICIONAL 4

E 075237/2017 WILSON T MORAES 34175009825 28.912.914/0001-48 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL NOVO CAMPECHE SEM SORTEIO

E 075454/2017 ANDERSON PETRUCIO DA SILVA SANTOS 099.678.414-43 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 1

E 075290/2017 CLEITON VITORINO 05628396907 20.950.681/0001-66 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 2

E 075253/2017 DIEGO D DOS SANTOS 05486655916 26.377.221/0001-77 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 3

E 075260/2017 DOMINGOS R D S FILHO 77735820925 23.859.972/0001-31 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 4

E 075225/2017 FERNANDO RATZ 028.894.029-67 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 5

E 075579/2017 HUMBERTO LUIZ COELHO 909.753.679-00 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 6

E 075586/2017 JESSICA FERNANDA FERREIRA 088.983.639-66 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 7

E 075567/2017 LEANDRO LUAN MELLEGARE CORREA 080.413.169-48 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 8

E 075340/2017 MARILENE TOME DE LIMA SANTOS 77763297972 29.224.822/0001-38 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 9

E 075330/2017 Mayckon Rodrigo de Melo 050.071.089-95 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 10

E 075621/2017 PAMELA URSULA SANFORD SOUZA 048.637.679-60 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 11

E 075295/2017 PAULO ROBERTO MAGALHAES 07225795945 28.897.925/0001-04 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 12

E 075629/2017 RICHARD RODRIGUES 894.390.740-00 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 13

E 075026/2017 ROSENEIDE RODRIGUES FARIA 559.054.391-68 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 14

E 075360/2017 ZILDA ROSA 674.798.129-49 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL PONTA DAS CANAS 15

E 075452/2017 LUIZA CAROLINA COSTA MARAFON 037.165.730-00 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL SANTINHO 1

E 075196/2017 MARIA EDI STALTER KAISER 67476791053 26.752.066/0001-21 EDITAL 09 - CARRINHO DE COQUETEL SANTINHO 2

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