DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Prefeitura de Florianópolis · combinado com o artigo 33, da Lei n....

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 17 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 18 ANEXOS 20 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 21.465, DE 17 DE ABRIL DE 2020. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.598.650,84 (cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento vigente: 14.00 Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano 14.01 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano 14.02.06.183.0105.4.282 - Implantação, Manut. e Controle da Sinaliz. Horiz./Vertical 0072 3.3.90.92.00.00.0031 R$ 174.000,00 Total do Órgão R$ 174.000,00 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0102.4.177 – Gestão de Materiais e Serviços da Atenção Especializada 0061 3.3.90.30.00.00.4012 R$ 1.424.650,84 35.02.10.301.0102.4.176 – Gestão de Materiais de Materiais e Serviços da Atenção Básica 0039 3.3.90.30.00.00.4011 R$ 4.000.000,00 Total do Órgão R$ 5.424.650,84 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 5.598.650,84 Art. Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 5.598.650,84 (cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento vigente: 14.01 Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano 14.01 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano 14.02.06.183.0105.4.286 Gerenciamento Convênio de Trânsito Detran 00093 3.3.90.30.00.00.0031 R$ 174.000,00 Total do Órgão R$ 174.000,00 Total da Anulação R$ 174.000,00 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0102.4.160 – Gestão de RH da Atenção Especializada 0026 3.1.90.11.00.00.4012 R$ 1.424.650,84 35.02.10.301.0102.4.159 – Gestão de RH Atenção Básica em Saúde 0013 3.1.90.11.00.00.4011 R$ 4.000.000,00 Total do Órgão R$ 4.000.000,00 Total da Anulação R$ 5.598.650,84 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA. DECRETO N. 21.501, 27 DE ABRIL DE 2020. CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E A FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019, em especial os § 3º, § 5º e § 7º do artigo 33; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 21.077/2020, de 10 de janeiro de 2020; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 17 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 18 ANEXOS 20

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 21.465, DE 17 DE ABRIL DE 2020. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.598.650,84 (cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento vigente: 14.00 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano 14.01 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano 14.02.06.183.0105.4.282 - Implantação, Manut. e Controle da Sinaliz. Horiz./Vertical 0072 3.3.90.92.00.00.0031 R$ 174.000,00 Total do Órgão R$ 174.000,00 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0102.4.177 – Gestão de Materiais e Serviços da Atenção Especializada 0061 3.3.90.30.00.00.4012 R$ 1.424.650,84 35.02.10.301.0102.4.176 – Gestão de Materiais de Materiais e Serviços da Atenção Básica 0039 3.3.90.30.00.00.4011 R$ 4.000.000,00 Total do Órgão R$ 5.424.650,84 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 5.598.650,84 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 5.598.650,84 (cinco milhões, quinhentos e noventa

e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento vigente: 14.01 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano 14.01 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano 14.02.06.183.0105.4.286 – Gerenciamento Convênio de Trânsito – Detran 00093 3.3.90.30.00.00.0031 R$ 174.000,00 Total do Órgão R$ 174.000,00 Total da Anulação R$ 174.000,00 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0102.4.160 – Gestão de RH da Atenção Especializada 0026 3.1.90.11.00.00.4012 R$ 1.424.650,84 35.02.10.301.0102.4.159 – Gestão de RH Atenção Básica em Saúde 0013 3.1.90.11.00.00.4011 R$ 4.000.000,00 Total do Órgão R$ 4.000.000,00 Total da Anulação R$ 5.598.650,84 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 21.501, 27 DE ABRIL DE 2020. CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E A FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019, em especial os § 3º, § 5º e § 7º do artigo 33; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 21.077/2020, de 10 de janeiro de 2020; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica criada junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 21.077, de 10 de janeiro de 2020, a classificação orçamentária (elemento de despesa com a fonte de recurso), 35.02.10.301.0102.1.890 - Construções, Ampliações e Reformas de US 4.4.90.51.00.00.4016, 4.4.90.52.00.00.4016 e 4.4.90.51.00.00.4011 e 35.06.10.301.0102.2.788 - Gestão de RH da Gestão do SUS 3.1.90.11.00.00.4015 e, a qual passa a integrar o Orçamento vigente. Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 7.021.655,77 (sete milhões, vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento vigente: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0102.1.890 - Construções, Ampliações e Reformas de US 0143 4.4.90.51.00.00.4016 R$ 665.277,84 0144 4.4.90.52.00.00.4016 R$ 665.277,84 0146 4.4.90.51.00.00.4011 R$ 3.016.315,75 Total da unidade R$ 4.346.871,43 35.06 – Gestão e Estruturação do SUS 35.06.10.301.0102.2.788 - Gestão de RH Da Gestão do SUS 0145 3.1.90.11.00.00.4015 R$ 2.674.784,34 Total da unidade R$ 2.674.784,34 Total do Órgão R$ 7.021.655,77 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 7.021.655,77 Art. 3º Os recursos na ordem de R$ 7.021.655,77 (sete milhões, vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta do Superávit Financeiro, apurado em 31/12/2019, nas contas correntes abaixo; § 1º O Superávit Financeiro, apurado em 31/12/2019, nas contas correntes CEF – FMS CUSTEIO SES C/A 624036-5, CEF FMS BLOCO GESTÃO SUS C/A 624.003-9, CERF C/A 624 025-0 INC DESENV. SOL T I CART., CEF – FMS BLOCO GESTÃO SUS C/A 624.003-9, CEF FMS BLOCO GESTÃO SUS C/A 624.003-9, CEF BLOCO GESTÃO SUS C/A 624.003-9, CEF C/A 624.025-0 INC DESENV. SOL T.I. CART, CEF FMS CONSURSO PREMIO INOVASUS C/A 1028-7, CEF FMS INOVASUS OPAS OMS C/A 994-7, CEF FMS CUSTEIO SUS C/A 624036-5. § 2º O Superávit Financeiro, apurado em 31/12/2019, nas contas correntes CEF FMS INVESTIMENTOS SUS C/A 624037-3, CEF FMS INVESTIMENTO SUS C/A 624037-3, BB S/A C/A 5541-7 BLOCO INVEST. UBS, BB S/A C/A 5611-1 BLOCO INVEST. EQUICAPS, BB S/A C/A 5626-X PROESF FASE2, BB S/A C/A 5630-8 BLOCO INVEST.

UBS, BB S/A C/A 5631-6 BLOCO INVEST. UBS, BB S/A C/A 5633-2 BLOCO INVEST. UBS, BB S/A C/A 5634-0 BLOCO INVEST. UBS, BB S/A C/A 5635-9 BLOCO INVEST. UBS, BB S/A FMS UPA SUL C/A 380.260-4, BB S/A FMS UPA NORTE C/A 380.251-5, CEF C/A 624.010-1 PROESF 2 CAPITAL APLICAÇÃO, CEF C/A 624019-5 INVEST IVOVASUS CAPITAL, CEF C/A 624025-0 INC DESENV SOL T. I CART, CEF C/A 624.003-3 CEPLIN COMPL. REG. APLICA, CEF FMS AQ EQUIP.E MAT. PERMANENTE APLIC. 6240322, CEF AQUIS MAT. PERMANENTE C/A 624034-9, CEF FMS PROG REQUALIF. DE UBS – CONST C/A 6240330, CEF FMS INVESTIMENTO SUS C/A 624037-3, BB S/A C/A 5611-1 – BLOCO INVEST. EQUICAPS, BB S/A FMS OBRA CS ITACORUBI C/A 384800-0, BB S/A FMS REF. AMP. POLIC. 380090-3. § 3º O Superávit Financeiro, apurado em 31/12/2019, nas contas correntes CEF PROESF C/A 624.009-8, CEF C/A 624.020-9 UBS, CEF C/A 624.021-7, CEF FMS/UBS 624.030-6, CEF C/A 624.031-4,CEF SUS C/A 624.036-5, CEF FMS C/A 624.002-0,CEF C/A 624.009-8, CEF FMS C/A 624.002-0, BB PMF/FMS/PAB C/C 58.042-2, CEF C/A 624.020-9, CEF C/A 624.021-7, CEF C/C 624.030-6, CEF C/A 624.031-4, CEF C/A 624.020-9, CEF C/A 624.021-7, CEF C/A 624.030-6, CEF C/A 624.031-4. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA. (Consultar anexo ao final desta edição)

DECRETO N. 21.502, DE 27 DE ABRIL DE 2020. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.921.055,63 (dez milhões, novecentos e vinte um mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos ), referente às dotações consignadas no Orçamento vigente: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0102.4.159 - Gestão de RH Atenção Básica em Saúde 0014 3.1.90.11.00.00.4017 R$ 3.404.026,85 35.02.10.301.0102.4.176 - Gestão de Materiais e Serviços da Atenção Básica 0050

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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3.3.90.39.00.00.4011R$ 451.000,00 Total da Unidade R$ 3.855.026,85 35.04 – Vigilância em Saúde 35.04.10.304.0102.4.161 - Gestão de RH da Vigilância, Promoção e Proteção da Saúde 0079 3.1.90.11.00.00.0042 R$ 4.405.458,92 0081 3.1.90.11.00.00.4013 R$1.751.768,30 35.04.10.304.0102.4.179 - Gestão de Materiais e Serv. da Vigilância, Promoção e Proteção da Saúde 0100 3.3.90.39.00.00.4013 R$ 260.057,60 Total da Unidade R$ 6.417.284,82 35.05 – Assistência Farmacêutica 35.05.10.303.0102.2.652 - Assistência Farmacêutica 0107 3.3.90.32.00.00.4014 R$ 648.743,96 Total da Unidade R$ 648.743,96 Total do Órgão R$ 10.921.055,63 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 10.921.055,63 Art. 2º Os recursos na ordem de R$ 10.921.055,63 (dez milhões, novecentos e vinte um mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos ), necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta do Superávit Financeiro, apurado em 31/12/2019, nas contas correntes abaixo; § 1 O Superávit Financeiro, apurado em 31/12/2019, nas contas correntes BB C/C 384.848-3, CEF FMS/PMFC/A 620-4, BB PMF/FMS/PAB C/C 58.042-4, CEF FMS CAUÇÕES C/A 659-0, CEF FMS TX VIGILÂNCIA SANITÁRIA C/A 925-4. § 2 O Superávit Financeiro, apurado em 31/12/2019, nas contas correntes BB C/A 5.457-7, BB C/A 378.834-2, BB FMS/MAC C/A 378.818-0, BB C/A 378.826-1, CEF FMS/MAC C/A 624.005-5, CEF C/A 619-0, CEF FMS/MAC C/A 618-2, CEF C/A 617-4, CEF FMS SUS C/A 624.036-5, CEF FMS C/A 619-0, CEF FMS/MAC ESTADO C/A 618-2, BB C/A 378.826-1,CEF FMS MEDICAMENTOS C/A 617-4, BB FMS/MAC C/A 318.818-0. § 3 O Superávit Financeiro, apurado em 31/12/2019, nas contas correntes CEF FMS/VIGILÂNCIA SANITÁRIA C/A 624.004-7, CEF FMS HIV/AIDS/DST C/A 624.000-4, CEF FMS/SUS C/A 624.036-5, FMS BL VGS C/A 624.004-7, FMS E OUTRAS C/A 624.000-4, CEF FMS VGS C/A 624.004-7, BB C/A 5458-5, CEF FMS VGS C/A 624.004-7, CEF FMS/ HIV/AIDS/DST C/A 624.000-4. § 4 O Superávit Financeiro, apurado em 31/12/2019, nas contas correntes CEF FMS/FARM. C/A 624.001-2, CEF C/A 624.015-2 (SCTIE), CEF C/A 624.026-8, CEF FMS/SUS C/A 624.036-5, CEF FMS C/A 624.001-2, CEF C/A 624.015-2 (SCTIE), CEF C/A 624.026-8, CEF PROG. PLANTAS MEDICINAIS C/A 624.026,8, CEF C/A 624.015-2. § 5 O Superávit Financeiro, apurado em 31/12/2019, nas contas correntes CEF C/A 624.009-8, CEF C/A 624.020-9, CEF C/A 624.017-7, CEF FMS/UBS 624.030-6, CEF FMS/UBS C/A 624.031-4, CEF FMS/SUS C/A 624.036-5,CEF FMS/BAT C/A 624.002-0, CEF FMS/PROESF C/A 624.009-8, CEF FMS C/A 624.002-0, BB

PMF/FMS/PAB C/A 58.042-2, CEF C/A 624.020-9, CEF C/A 624.021-7, CEF FMS/UBS C/A 624.030-6,CEF FMS/UBS C/A 624.031-4, CEF C/A 624.020-9, CEF C/A 624.021-7, CEF C/A 624.030-6, CEF C/A 624.031-4. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA. (Consultar anexo ao final desta edição)

DECRETO N. 21.503, DE 27 DE ABRIL DE 2020. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.067.110,23 (três milhões, sessenta e sete mil, cento e dez reais e vinte e três centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento vigente: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.122.0102.2.001 – Projeto Aló Saúde 0008 3.3.90.39.00.00.0082 R$ 566.338,71 35.02.10.301.0102.1.890 - Construções, Ampliações e Reformas de US 0010 4.4.90.51.00.00.0082 R$ 745.690,26 35.02.10.301.0102.4.176 - Gestão de Materiais e Serviços da Atenção Básica 0049 3.3.90.39.00.00.0082 R$ 1.000.000,00 Total da Unidade R$ 2.312.028,97 35.04 – Vigilância em Saúde 35.04.10.304.0102.4.179 – Gestão de Materiais e Serv. da Vigilância, Promoção e Proteção da Saúde 0099 3.3.90.39.00.00.0082 R$ 67.937,45 Total da Unidade R$ 67.937,45 35.05 – Assistência Farmacêutica 35.05.10.303.0102.4.679 – Cumprimentos de Ordens Judiciais 0109 3.3.90.32.00.00.0082 R$ 300.000,00 Total da Unidade R$ 300.000,00 35.06 – Gestão e Estruturação do SUS 35.06.10.301.0102.2.627 – Gestão de Materiais e Serviços 0124 3.3.90.39.00.00.0082 R$ 286.244,72 35.06.10.301.0102.2.627 - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS 0121 3.3.90.34.00.00.0082 R$ 100.899,09 Total do Órgão R$ 387.143,81 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 3.067.110,23 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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3.067.110,23 (três milhões, sessenta e sete mil, cento e dez reais e vinte e três centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento vigente: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.01 – Fundo Municipal de Saúde 35.01.10.451.0102.5.168 - Construção do CS Vargem do Bom Jesus - lei 10461/18 Básica 0140 4.4.90.51.00.00.0082 R$1.500.000,00 Total da unidade R$ 1.500.000,00 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0102.4.176 - Gestão de Materiais e Serviços da Atenção Básica 0053 3.3.90.92.00.00.0082 R$ 16.211,14 35.02.10.301.0102.1.890 - Construções , Ampliações e Reformas de US 0009 3.3.90.39.00.00.0082 R$ 1.300.000,00 Total da Unidade R$ 1.316.211,14 35.04 – Vigilância em Saúde 35.04.10.304.0102.4.180 - Gestão de Parcerias da Vigilância, Promoção e Proteção da Saúde 0104 3.3.50.41.00.00.0082 R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 150.000,00 35.04 – Vigilância em Saúde 35.04.10.304.0102.4.179 – Gestão de Materiais e Serv. da Vigilância, Promoção e Proteção da Saúde 0094 3.3.90.32.00.00.0082 R$ 100.899,09 Total da Unidade R$ 100.899,09 Total da Órgão R$ 3.067.110,23 Total da Anulação R$ 3.067.110,23 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 21.507, 27 DE ABRIL DE 2020. CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E A FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019, em especial os § 3º, § 5º e § 7º do artigo 33; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha

individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 21.077/2020, de 10 de janeiro de 2020; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica criada junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 21.077, de 10 de janeiro de 2020, a classificação orçamentária (elemento de despesa com a fonte de recurso), 35.02.10.301.0102.4.177 – Gestão de Materiais e Serviços da Atenção Especializada 3.3.90.34.00.00.0082 e 35.06.10.301.0102.2.627 – Gestão de Materiais e Serviços 3.3.90.34.00.00.0082, a qual passa a integrar o Orçamento vigente. Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento vigente: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0102.4.177 – Gestão de Materiais e Serviços da Atenção Especializada XXXX 3.3.90.34.00.00.0082 R$ 242.889,77 Total do Órgão R$ 242.889,77 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 242.889,77 Art. 3º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 2º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ $ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento vigente:35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0102.4.176 - Gestão de Materiais e Serviços da Atenção Básica 0053 3.3.90.92.00.00.0082 R$ 100.000,00 Total do Órgão R$ 100.000,00 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.04 – Vigilância em Saúde 35.04.10.304.0102.4.179 - Gestão de Materiais e Serv. da Vigilância, Promoção e Proteção da Saúde 00094 3.3.90.32.00.00.0082 R$ 142.889,44 Total do Órgão R$ 142.889,44 Total da Anulação R$ 242.889,77 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 21.509, DE 29 DE ABRIL DE 2020. ALTERA O INCISO III DO ART. 2º DO DECRETO N. 21.478, DE 2020, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS(COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda, DECRETA: Art. 1º Altera o inciso III do art. 2º, do Decreto n. 21.478, de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) III – limitar em 50% (cinquenta por cento) as vagas de estacionamento próprias dos shoppings centers; (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL KATHERINE SCHREINER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO N. 21.510, DE 29 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR DELORIAN CAROLINE SOUZA para exercer o Cargo em Comissão de Secretário do Secretário da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a partir de 29/04/2020. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.511, DE 29 DE ABRIL DE 2020. TORNA SEM EFEITO O DECRETO N. 21.311, DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto n. 21.311, de 2020, que nomeia Joel Renato Fernandez Laserna para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 05/03/2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.512, DE 29 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR ALÉCIO JOSÉ AMANDIO para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Cadastro, Geoprocessamento e Pesquisa

do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), a partir de 29/04/2020. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.513, 29 DE ABRIL DE 2020. CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E A FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020.O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019, em especial os § 3º, § 5º e § 7º do artigo 33;Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019;Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 21.077, de 10 de janeiro de 2020;Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial,DECRETA:Art. 1º Fica criada junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 21.077/2020, de 10 de janeiro de 2020, a classificação orçamentária (elemento de despesa com a fonte de recurso), 35.02.10.301.0102.4.177 - Gestão de Materiais e Serviços da Atenção Especializada 3.3.90.30.00.00.4018, a qual passa a integrar o Orçamento vigente.Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.158.835,49 (cinco milhões, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente à dotação consignada no Orçamento vigente:35.00 – Fundo Municipal de Saúde35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0102.4.177 - estão de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Materiais e Serviços da Atenção Especializada 0147 - 3.3.90.30.00.00.4018 R$ 5.158.835,49Total do Órgão R$ 5.158.835,49 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 5.158.835,49Art. 3º Os recursos na ordem de R$ 5.158.835,49 (cinco milhões, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta do Excesso de Arrecadação, parcela de ação ao enfrentamento da emergência de saúde nacional (COVID - 19) oriundo dos recursos a serem transferidos na fonte de recurso: 4018 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020.GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 21.514, DE 29 DE ABRIL DE 2020. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019,DECRETA:Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.424.650,84 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), referente à dotação consignada no Orçamento vigente:35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde35.02.10.301.0102.4.177 - Gestão de Materiais e Serviços da Atenção Especializada0061 3.3.90.30.00.00.4012 R$1.424.650,84Total do Órgão R$ 1.424.650,84Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.424.650,84 Art. 2º Os recursos na ordem de R$ 1.424.650,84 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta do Excesso de Arrecadação, parcela de ação ao enfrentamento da emergência de saúde nacional (COVID - 19) oriundo dos recursos a serem transferidos na fonte de recurso: 4012 – Média e Alta Complexidade.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, aos 29 de abril de

2020.GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

DECRETO N. 21.515, DE 29 DE ABRIL DE 2020. RETIFICA O DECRETO N. 21.455, DE 2020, QUE NOMEIA CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Retificar o Decreto n. 21.455, de 2020, que nomeia Sislaine Andrade Garcez para responder pela função de Conselheira Tutelar Titular, Onde se lê: “(...) no período de 15/04/2020 a 09/01/2024. (...)” Leia-se: “(...) no período de 16/04/2020 a 09/01/2024. (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.516, DE 29 DE ABRIL DE 2020. TORNA SEM EFEITO O DECRETO N. 20.925, DE 2019, 21.338, DE 2020, 21.371, DE 2020 E NOMEIA SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto n. 20.925, de 2019, que nomeia Vitor da Silva Assunção para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Sistema de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a partir de 12/11/2019. Art. 2º Tornar sem efeito o Decreto n. 21.338, de 2020, que nomeia Pedro Henrique de Moura Remor para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir de 12/03/2020. Art. 3º Tornar sem efeito o Decreto n. 21.371, de 2020, que nomeia Manoel Daniel Filho para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Editais Esportivos e Culturais da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, a partir de 30/03/2020. Art. 4º NOMEAR KAROLINA MACHADO para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Sistema de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a partir de 29/04/2020. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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DECRETO N. 21.517, DE 29 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR EDUARDO REMUS CIDREIRA para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a partir de 29/04/2020. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.518, DE 29 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE O USO RACIONAL DE ÁGUA DURANTE OS PERÍODOS DE ESTIAGEM O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município e, ainda, CONSIDERANDO a estiagem que continua gerando baixa pressão e intermitências no abastecimento na Grande Florianópolis e as orientações para uso responsável da água contidas no CT/D-002/CIRCULAR da CASAN feitas com base nos dados técnicos EPAGRI-CIRAM que apontam que o déficit de chuvas que se iniciou em junho de 2019, alcançou, neste momento, recorde de defasagem superior a 600mm, DECRETA: Art. 1º Fica proibido, no município de Florianópolis, durante o período de estiagem, o uso de água em tratada canalizada em atividades promotoras de desperdício, entre elas: I – lavagem de carros, muros, calçadas, passeios públicos e pátios de imóveis; II – irrigação de gramados e jardins; III – resfriamento de telhados com umectação e umectação de vias públicas, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas. § 1º Para fins deste Decreto, será considerado período de estiagem todo período em que haja comunicação oficial da CASAN sobre intermitências no abastecimento devido aos períodos sem chuva, cessando o período com a comunicação oficial sobre a normalização dos níveis de reservatórios. § 2º O disposto no caput deste artigo se aplica também à administração pública direta e indireta. § 3º. Excetuam-se à vedação do caput: I - os casos em que o uso da água seja indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente nas ações de combate ao COVID-19; e II – os casos de atividades comerciais, como lavação de veículos, em que se utilize hidrojato. Art. 2º A não observância deste Decreto implicará nas sanções cabíveis e, em caso de descumprimento pela administração pública, ainda, nas penalidades previstas no art. 154 da Lei Complementar n. 063, de 2003, recaindo sobre o gestor diretamente responsável pelo bem ou local

onde se der o descumprimento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 21.519, DE 29 DE ABRIL DE 2020. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MASCARAS NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS, COMO MEDIDA ESSENCIAL AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, ainda, DECRETA: Art. 1º. Fica obrigatória, a partir do dia 1º de maio de 2020, a utilização de máscaras por todas as pessoas que circularem pela Avenida Beira-Mar Norte, Avenida Beira-Mar Continental e calçadão do centro da cidade de Florianópolis, inclusive durante a prática de atividades físicas. §1º. Novos espaços poderão ser incluídos como locais de uso obrigatório de máscaras através de Portaria da Secretaria Municipal da Saúde. §2º. Para as pessoas que estiverem em circulação no restante da cidade de Florianópolis, a regra prevista no caput fica vigente como recomendação. Art. 2º. As máscaras são de uso estritamente pessoal não devendo ser compartilhada de forma alguma e deverão, durante todo o tempo, cobrir a boca e o nariz do usuário, bem como ser amarrada ou fixada com segurança para minimizar possíveis espaços entre o rosto e a máscara. §1º. Recomenda-se que as máscaras cirúrgicas, N95/PFF2 sejam utilizadas apenas pelos profissionais da saúde durante o exercício de suas atividades profissionais ou por pessoas que tenham recebido indicação médica para tanto. §2º. Para a população em geral, recomenda-se que as máscaras sejam produzidas com tecido de saco de aspirador, cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%), tecido de algodão (como camisetas 100% algodão), fronhas de tecido antimicrobiano, fronhas comuns/pano de prato. §3º. A pessoa em uso da máscara deve evitar tocá-la, assim como o rosto como um todo. §4º. Recomenda-se que a máscara seja trocada após 2 (duas) horas de uso ou quando umedecer. §5º. Para higienização da máscara, recomenda-se deixá-la imersa em solução com água sanitária (diluição: 1 parte de água sanitária para 50 partes de água) por 30 (trinta minutos) e, após, enxaguar e deixar secar bem. Art. 3º. O uso de máscaras domésticas não substitui em hipótese alguma todas as demais

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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medidas de prevenção ao coronavírus, tais como distanciamento social, higienização e lavagem das mãos e etiqueta da tosse. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE KATHERINE SCHREINER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 00845/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 285/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora ROSIMARY TEREZINHA MACHADO DAMAZIO matrícula nº 34173-8, ocupante do cargo de ASSITENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 06 de março de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 00847/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 6269/2019 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora JANAINA BRITO LOPES G. CANTAO matrícula nº 18044-0, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 10 de dezembro de 2019. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001028/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas

pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 1191/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora SIMONE OLIVEIRA matrícula nº 26371-0, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SALA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 28 de março de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001029/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 1278/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora CLEUNICE SALETE BARBIERI matrícula nº 13511-9, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SALA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 16 de março de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001030/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 0321/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, ao servidor RICARDO CARLOS matrícula nº 06715-6, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 09 de dezembro de 2019. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001031/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 1401/2020 e conforme o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora TAISE ANDRADE DOS SANTOS matrícula nº 33503-7, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 01 de maio de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001032/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 1179/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora GRAZIANE FERNANDES matrícula nº 34314-5, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 29 de março de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001092/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 1311/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora JULIANA DE ABREU matrícula nº 31863-9, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 01 de junho de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019

PORTARIA Nº 01093/2020 - A DIRETORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 1169/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CANCELAR a Portaria n° 01730/2019 QUE CONCEDEU A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE

TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora GABRIELA VALDELINA DUARTE matrícula nº 29648-1 ocupante do cargo de AUXILIAR DE SALA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, a partir de 14 de abril de 20120. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001096/2020 A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 1362/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora PATRICIA GONCALVES DA SILVA matrícula nº 33182-1, ocupante do cargo de PROFESSOR AUXILIAR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO por um período de 90 (noventa) dias, a partir de 12 de abril de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001097/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 1560/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora SANDRA MARIA MEDEIROS DE BARROS matrícula nº 16843-2, ocupante do cargo de PROFESSOR AUXILIAR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 20 de maio de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001033/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 0244/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora GIZELLE REGINA CARDOSO matrícula nº 29880-8, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ASSISTENCIA SOCIAL por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 23 de fevereiro de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001034/2020 A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 0275/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora EDENICE VALMIRA BARBOSA matrícula nº 27615-4, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SALA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 24 de fevereiro de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001053/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 0789/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora LUCIANA MONTAGNA DA ROSA matrícula nº 16632-4, ocupante do cargo de MEDICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 18 de fevereiro de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001057/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 0404/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora MARLENE MARIA DA SILVA matrícula nº 10295-4, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SALA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 07 de março de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001058/2020 A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 0621/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora CAROLLINE BOSCHETTO matrícula nº 33111-2, ocupante do cargo de PROFESSOR AUXILIAR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 15 de marco de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001059/2020 A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 0529/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora MARIA DE FATIMA X DE ALBUQUERQUE matrícula nº 22149-0, ocupante do cargo de PROFESSOR AUXILIAR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 06 de marco de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001060/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 0490/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora ELEONORA FRANZONI CRUZ matrícula nº 04725-2, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAM URBANO por um período de 01 (UM) ANO, a partir de 05 de marco de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 001124/2020 - A DIRETORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 11

competência e atribuições que lhe são conferidas pelo ato da portaria 1340 de 14 de julho de 2017 e o que consta no termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 0502/2020 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO para até 20 (vinte) horas semanais, a servidora NEIDE NANCY DA ROSA matrícula nº 25177-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SALA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO por um período de 06 (SEIS) MESES, a partir de 05 de fevereiro de 2020. Cleusa Rosália Pacheco de Souza– Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas. Portaria 2778/2019.

PORTARIA Nº 1148/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II letra “d” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Decreto nº 11359/2013 e com fulcro no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98; RESOLVE: Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 228/2020, Incluir o servidor Willyan Kayser da Rosa, matrícula nº 45709-4, a partir de 1º de abril de 2020. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020. Florianópolis, 20 de abril de 2020. Katherine Schreiner - Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 01156/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 11.359/2013 e, com base no Decreto n. 11.374/2013, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO o servidor MAURICIO VILELA, matrícula nº 08454-9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos, para atuar na Secretaria Municipal da Casa Civil, com ônus para o destino, pelo período de 09/04/2020 a 31/12/2020. KATHERINE SCHREINER. Secretária Municipal da Administração

QUADRAGÉSIMO TERMO ADITIVO – PMF X ETELVINO DALMOLIN ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, J.V.ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., PORTO GOMES ADM. DE BENS LTDA., LSP ADMINISTADORA DE BENS LTDA. E VGOMES PARTICIPAÇÕES, REPRESENTADOS POR GIACOMELI IMÓVEIS LTDA. Objeto: A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, renovando o presente Contrato, com o prazo que continua por tempo determinado, com início em 01 de abril de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, com

fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93 c/c art. 62, § 3º, I da Lei 8.666/93 e art. 51, da Lei nº 8.245/91, no Parecer nº 010/2020/SMA/ASSJUD da Subprocuradoria Geral do Sistema Jurídico da Secretaria Municipal de Administração, a CI 45/SMA/DSGA/2020 e na Deliberação nº 5081/2019 do Comitê Gestor de Governo, partes integrantes deste Termo Aditivo. Número e Modalidade da Licitação: Concorrência Pública nº 003/SADM/98; Data das Assinaturas: 19/03/2020; Nome das partes que assinaram: Secretária Municipal de Administração: Katherine Schreiner, e da empresa: a sua procuradora Sra. Thaís de Bonna Piva Golfetto.

3º TERMO DE APOSTILAMENTO DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº 229/SMA/2018, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA DISK CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. Objeto: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO: 8.1. O pagamento da presente licitação correrá a conta dos recursos consignados no orçamento das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município de Florianópolis nas seguintes dotações orçamentárias:

Orçamento Atividade Elemento/

Item Fonte de Recurso

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

2.498 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal de Educação 2.367 3.3.90.39 81

Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis

4.182/2.627 3.3.90.39 82

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.391 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal de Infraestrutura

2.380 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos

2.022 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal de Segurança Pública

2.504/2.771 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal de Administração

2.005 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

4.944 3.3.90.39 80

Procuradoria Geral do Município 2.601 3.3.90.39 80

LEIA-SE: “CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO: 8.1. O pagamento da presente licitação correrá a conta dos recursos consignados no orçamento das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município de Florianópolis nas seguintes dotações orçamentárias:

Orçamento Atividade Elemento/Ite

m Fonte de Recurso

Secretaria Municipal de Mobilidade 2.498 3.3.90.39 80

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Urbana

Secretaria Municipal de Educação 2.367 3.3.90.39 81

Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis

4.182/2.627/

4.176 3.3.90.39 82

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.391 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal de Infraestrutura

2.380 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos

2.022 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal de Segurança Pública

2.504/2.771 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal de Administração

2.005 3.3.90.39 80

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

4.944 3.3.90.39 80

Procuradoria Geral do Município 2.601 3.3.90.39 80

Número e Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 014/SMA/DSLC/2018; Data de Assinatura: 22/04/2020 Nome das partes que assinaram: Secretaria Municipal de Administração, a Sra. Katherine Schreiner.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 313/SMA/2020 – Objeto: contratação de empresa especializada em fornecimento de material de higiene e limpeza (compra unificada) para todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da PMF; Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 082/SMA/DSLC/2019; Contratada: ELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 16.381,49 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Projeto / Atividade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Secretaria Municipal de Administração

2.005 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano

2.498 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Fazenda 4.911 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Assistência Social

2.391 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Casa Civil 2.239 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

4.944 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano

2.332 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos

2.022 3.3.90.30.00 80

Procuradoria Geral do Município 2.601 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento

Econômico 2.621 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Segurança Pública

2.771 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Defesa do Consumidor

2.090 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria e Controle

4.945 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Infraestrutura

2.380 3.3.90.30.00 80

Data de Assinaturas: 20/04/2020; Nome das partes que assinaram: Secretaria Municipal de Administração, a Sra. Katherine Schreiner, e pela empresa a Sra. Marina Inácio.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 314/SMA/2020 – Objeto: contratação de empresa especializada em fornecimento de material de higiene e limpeza (compra unificada) para todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da PMF; Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 082/SMA/DSLC/2019; Contratada: MAYCON WILL EIRELI - EPP; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 419.901,30 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e um reais e trinta centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Projeto / Atividade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Secretaria Municipal de Administração

2.005 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento

Urbano 2.498 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Fazenda

4.911 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Assistência Social

2.391 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Casa Civil

2.239 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

4.944 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e

2.332 3.3.90.30.00 80

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Desenvolvimento Urbano

Secretaria Municipal do Continente e Assuntos

Metropolitanos 2.022 3.3.90.30.00 80

Procuradoria Geral do Município

2.601 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e

Desenvolvimento Econômico 2.621 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Segurança Pública

2.771 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Defesa do Consumidor

2.090 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria e

Controle 4.945 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Infraestrutura

2.380 3.3.90.30.00 80

Data de Assinaturas: 20/04/2020; Nome das partes que assinaram: Secretaria Municipal de Administração, a Sra. Katherine Schreiner, e pela empresa o Sr. Maycon Will.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 317/SMA/2020 – Objeto: contratação de empresa especializada em fornecimento de material de higiene e limpeza (compra unificada) para todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da PMF; Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 082/SMA/DSLC/2019; Contratada: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 91.033,96 (noventa e um mil trinta e três reais e noventa e seis centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Projeto / Atividade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Secretaria Municipal de Administração

2.005 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano

2.498 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Fazenda 4.911 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Assistência Social

2.391 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Casa Civil 2.239 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

4.944 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano

2.332 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos

2.022 3.3.90.30.00 80

Procuradoria Geral do Município 2.601 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento

Econômico 2.621 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Segurança Pública

2.771 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal da Defesa do Consumidor

2.090 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria e Controle

4.945 3.3.90.30.00 80

Secretaria Municipal de Infraestrutura

2.380 3.3.90.30.00 80

Data de Assinaturas: 20/04/2020; Nome das partes que assinaram: Secretaria Municipal de Administração, a Sra. Katherine Schreiner, e pela empresa o seu procurador o Sr. Maycon Will.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com base na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e, em conformidade com o Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF faz saber a quem interessar que irá realizar Audiência Pública com o objetivo de; Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre do Exercício de 2020. Local - Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis. Rua Anita Garibaldi, nº. 35 – Centro Data – 29 de maio de 2020, Horário – 15:00 horas. Assim, todos ficam devidamente convocados para querendo, participarem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 20 de abril de 2020. Gean Marques Loureiro Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PORTARIA Nº 54/SMS/GAB/2020 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 9º da Lei Complementar nº 596/2017, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 14

NOMEAR PERLA SILVEIRA BLEYER, matrícula nº 31442-0 e CILENE FERNANDES SOARES matrícula 10814-6, para exercerem as funções de fiscais das Atas de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/SMA/DSLC/2020, para aquisição de equipo para bomba de infusão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 2020. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 55/SMS/GAB/2020 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 9° da Lei Complementar nº 596/2017, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR WILMAR JOSÉ ELIAS JÚNIOR, matrícula nº 25515-7, para exercer as funções de fiscal das Atas de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 493/SMA/DSLC/2019, para aquisição de cadeiras. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 2020. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 56/SMS/GAB/2020 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 9° da Lei Complementar nº 596/2017, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR WILMAR JOSÉ ELIAS JÚNIOR, matrícula nº 25515-7, para exercer as funções de fiscal das Atas de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 497/SMA/DSLC/2019, para aquisição de equipamentos médicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 2020. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 57/SMS/GAB/2020 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 9° da Lei Complementar nº 596/2017, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º

NOMEAR WILMAR JOSÉ ELIAS JÚNIOR, matrícula nº 25515-7, para exercer as funções de fiscal das Atas de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 479/SMA/DSLC/2019, para aquisição de equipamentos odontológicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 2020. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 58/SMS/GAB/2020 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 9° da Lei Complementar nº 596/2017, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR WILMAR JOSÉ ELIAS JÚNIOR, matrícula nº 25515-7, para exercer as funções de fiscal das Atas de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 239/SMA/DSLC/2019, para aquisição de equipamentos médicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 27 de abril de 2020. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 59/SMS/GAB/2020 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 9° da Lei Complementar nº 596/2017, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR MARCELO DUTRA CUNHA, matrícula nº 39435-1, para exercer as funções de fiscal das Atas de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 835/SMA/DSLC/2019, para aquisição de medicamentos médico veterinários/humanos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 27 de abril de 2020. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

ERRATA DA PORTARIA Nº 52/SMS/GAB/2020 - ONDE SE LÊ: Art. 1º NOMEAR MÁRCIA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 44.633-5, para exercer as funções de Gestora do Termo de Colaboração nº 052/FMS/2020, firmado com Instituto Arco Íris, CNPJ 01.832.996/0001-64 [...] LEIA-SE: Art. 1º [...] Gestora do Termo de Colaboração nº 051/FMS/2020, firmado com Instituto Arco Íris, CNPJ 01.832.996/0001-64 [...] Florianópolis, 27 de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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abril de 2020. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.008/2020 - A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 157, III, da Lei Complementar Municipal n. 239/06, notifica as pessoas Físicas e/ou Jurídicas, abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto ou não sabido, para querendo, apresentar defesa do auto de infração ou multa à Diretoria de Vigilância em Saúde, no prazo máximo de quinze dias. A defesa deve ser apresentada através do e-mail: [email protected], ou no protocolo da Secretaria de Saúde de Florianopolis. Caso se opte pelo pagamento da penalidade, no caso de auto de multa, deve ser retirada a guia para pagamento na sede da Diretoria de Vigilância em Saúde, sito à Avenida Henrique da Silva Fontes, n. 6100, Trindade, Florianópolis ou através do e-mail: [email protected]. OBS.: A notificação considerar-se-á efetivada cinco dias após a publicação deste edital, nos termos do art. 157, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 239/06. Autuados: LOMBARDO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 85.232.767/0002-80, Auto de multa nº 200049/2019 no valor de quinhentos Reais. e auto de intimação nº 100131/2020. 00, JOSÉ DO PATROCINIO SIMAS, CPF nº 063.730.709-72, Auto de multa nº 200079/2019 no valor de um mil Reais. e auto de intimação nº 100188/2019. COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA, CNPJ nº 88.212.113/0717-08 Auto de infração nº 300023/2019. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, CNPJ nº 82.951.245/0009-16 Auto de infração nº 300026/2019. LABORATÓRIO MÉDICO SANTA LUZIA S.A CNPJ nº 83.933.275/0022-30 Auto de infração nº 300028/2019. DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ nº 92.665.611/0233-80 Auto de infração nº 300031/2019. FORMA FITNESS CBJ LTDA ME, CNPJ nº 26.173.256/0001-94 Auto de infração nº 300034/2019. NERCINDO DA SILVA MACHADO, CPF nº 402.076.920-68 Auto de infração nº 300015/2019. SIDNEIA SANTETTI ZANELLA, CPF nº 944.358.209-00 Auto de infração nº 300021/2019. BUENO & BONATELLI LTDA, CNPJ nº 10.770.721/0001-34 Auto de infração nº 300025/2019. RAIA DROGASIL S.A, CNPJ nº 61.585.865/1380-05 Auto de infração nº 300024/2019. EDUARDO BLASIUS DE ALMEIDA, CPF nº 063.150.249-12 Auto de infração nº 300018/2019. MARCIA CRISTINA BARCELOS, CNPJ nº 31.668.273/0001-32 Auto de infração nº 300020/2019. MARCIO ASSONI CPF nº 766.458.350-00 Auto de infração nº 300022/2019

e auto de intimação nº 100139/2019. MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 309.703.838-86 Auto de infração nº 124321-1 e auto de intimação nº 126574. Florianópolis ,28 de abril de 2020 – Carlos Alberto Justo da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.009 /2020 - A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 157, III, da Lei Complementar Municipal n. 239/06, notifica as pessoas Físicas e/ou Jurídicas, abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto ou não sabido, que foi lavrado auto de intimação com exigências da Diretoria de Vigilância em Saúde. O inteiro teor da autuação pode ser requerido através do e-mail [email protected] ou diretamente na sede da diretoria de Vigilância em Saúde, sito à Avenida Henrique da Silva Fontes, n. 6100, Trindade, Florianópolis. OBS.: A notificação considerar-se-á efetivada cinco dias após a publicação deste edital, nos termos do art. 157, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 239/06. Autuados: JAIR GREGORIO DA CUNHA CPF nº 932.917.879-00, Auto de intimação nº 1000672019. IRINEU ROQUE AGNES CPF nº 195.294.499-68, Auto de intimação nº 1009882019. LANA MARIA DE AGUIAR CPF nº 049.225.739-68, Auto de intimação nº 1010682019. FERNANDA JARDIM CAMPOS DOS SANTOS CPF nº 077.710.506-38, Auto de intimação nº 652020. BMI – PROSPER EIRELLI EPP CNPJ nº 14.012.375/0001-86, Auto de intimação nº 124351-1. JLS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ nº 29.171.131/0001-13, Auto de intimação nº 1003212019. JEFERSON DOS SANTOS TROIS CPF nº 600861.819-04, Auto de intimação nº 1003242019. VAGNER LUIS SANT’ANA CPF nº 004.399.239-05, Auto de intimação nº 126398. FABIO SANTOS PAIXÃO CPF nº 031.430.765-69, Auto de intimação nº 126774. JOSÉ SCHOLLOSER HEIDERSCHEIDT CPF nº 688.558.939-04, Auto de intimação nº 1000182019. SÉRGIO ORLANDO DA SILVA CPF nº 732.461.319-53, Auto de intimação nº 127175. GLAUCIA TANIZE DA LUZ DUTRA CPF nº 008.993.470-96, Auto de intimação nº 1000192019. ALYSHA URIAH MAXIMO ARANTES CPF nº 749.357.631-91, Auto de intimação nº 1000202019. JULIO CESAR DE SOUZA CPF nº 457.780.949-49, Auto de intimação nº 1000212019. JOSÉ FRANCISCO DE LEON FERREIRA, CPF nº 253.625.000-82, Auto de intimação nº 1266400. CARLOS HERMANO SCHINTZER CPF nº 062.748209.06, Auto de intimação nº 126395. SONIA MAYUMI NICANO CPF nº 872.614.138-87, Auto de intimação nº 126396. MARGO GUADALUPE ANTONIO CPF nº 243.665.440-91,

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Auto de intimação nº 126399. ASTOR SERGIO CAMPOS REISINGER CPF nº 141.540.720-72, Auto de intimação nº 124289. VALDEVINO ALVES DOS SANTOS CPF nº 177.075.879-87, Auto de intimação nº 126219. ALICE SALETE MOYSIN ANDREIS CPF nº 144.616.090-49, Auto de intimação nº 1017812019. - Florianópolis, 28 de abril de 2020, – Carlos Alberto Justo da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/SMA/DSLC/2020 – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de instrumentos musicais e outros materiais para a sala de música da Escola Básica Municipal Henrique Veras da Rede Municipal de Educação de Florianópolis/SC. Dia 19 de maio de 2020, às 13h30min. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA

EXTRATO DA ORDEM DE PARALISAÇÃO AO CONTRATO Nº 245/SMO/2016 – Determinamos a paralisação dos serviços de Elaboração de estudos ambientais (EIA/RIMA) e projeto executivo relativos à erosão marinha e de recuperação da faixa de areia na praia da Armação do Pântano do Sul, objeto do Contrato nº 245/SMO/2016, tendo em vista que o processo está dependendo de análise pelo órgão ambiental e pela situação encontrada com restrições sociais e recomendações de isolamento social causadas pela pandemia do coronavírus (COVID-19), a contar da presente data. Florianópolis, 27 de abril de 2020. ENGº VALTER JOSÉ GALLINA – Secretário Municipal de Infraestrutura.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 457/SMI/2019 – PMF X DTA ENGENHARIA LTDA; Objeto: A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se o seu prazo de vigência que continua por tempo determinado, por mais 2 (dois) meses, com início em 04 de abril de 2020 e término em 03 de junho de 2020, com fundamento no § 1º, inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, no Parecer Jurídico nº 65/SMI/ASSJUR/2020, na Deliberação do Comitê Gestor nº 5283/2020 e no OE 350/SMI/GAB/LICITACOES/2020, partes

integrantes deste Termo Aditivo. Número e Modalidade da Licitação: Concorrência nº 020/SMA/DSLC/2019; Data de Assinaturas: 03/04/2020; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Infraestrutura, o Sr. Valter José Gallina, e o pela empresa, o seu procurador o Sr. Raphael Luiz Tomaz Salgado

EXTRATO DO CONTRATO N° 324/SMI/2020 – Objeto: Contratação de empresa para execução da pavimentação da Estrada Bento Manoel Ferreira – Ratones - Florianópolis/SC; Modalidade de Licitação: Concorrência nº 886/SMA/DSLC/2019; Contratada: BRITAGEM VOGELSANGER LTDA; Valor: O valor total do presente Contrato a preços iniciais é de R$ 4.341.000,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil reais); Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa do presente Contrato, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentáriada Secretaria Municipal de Infraestrutura: 20.01.1.002.4.4.90.51.99.00.00.00, Órgão/Unidade: 20.01; Projeto: 1.002 – Manutenção/Drenag./Pav./Revitalização do Sistema Viário; Funcional: 15.451.0105 – Infra-Estrutura Urbana; pelo Elemento de Despesa: 4.4.90.51- Obras e Instalações e pela Fonte de Recursos: 030 (ESTADO) e 080 (PRÓPRIO); Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar da data de assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da lei; Execução: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o cronograma físico-financeiro anexo ao edital, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, devidamente emitida pela CONTRATANTE. Data de Assinatura: 23/04/2020; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Infraestrutura, o Sr. Valter José Gallina, e pela empresa o seu procurador o Sr. Leonardo Humberto Bastos e Silva.

EXTRATO DO CONTRATO N° 324/SMI/2020 – Objeto: Contratação de empresa para execução da pavimentação e drenagem da Travessa Magnólia Branca – Campeche – Florianópolis/SC; Modalidade de Licitação: Carta Convite nº 725/SMA/DSLC/2019; Contratada: EMPREITEIRA ARRUDA LTDA - EPP; Valor: O valor total do presente Contrato a preços iniciais é de R$ 145.100,00 (cento e quarenta e cinco mil e cem reais); Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa do presente Contrato, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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20.01.4.360.4.4.90.51.91.00.00.00, Órgão/Unidade: 20.01; Funcional: 15.451.0105 – Infra Estrutura Urbana; Atividade: 4.360 – Programa de Apoio a Convênios; pelo Elemento de Despesa: 4.4.90.51- Obras e Instalações e pela Fonte de Recurso: 402; Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 05 (cinco) meses a contar da data de assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da lei; Execução: O prazo de execução será de 03 (três) meses, de acordo com o cronograma físico-financeiro anexo ao edital, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, devidamente emitida pela CONTRATANTE. Data de Assinatura: 23/04/2020; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Infraestrutura, o Sr. Valter José Gallina, e pela empresa a Sra. Nicia Joelma Ronchi Nunes.

EXTRATO DO CONTRATO N° 327/SMI/2020 – Objeto: Contratação de empresa para execução de Praça na Avenida Jacarandá – Daniela – Florianópolis/SC; Modalidade de Licitação: Carta Convite nº 940/SMA/DSLC/2019; Contratada: EMPREITEIRA ARRUDA LTDA - EPP; Valor: O valor total do presente Contrato a preços iniciais é de R$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos reais); Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa do presente Contrato, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura: 20.01.1.002.4.4.90.51.99.00.00.00, Órgão/Unidade: 20.01; Funcional: 15.451.0105 – Infra Estrutura Urbana; Atividade: 1.002 – Manutenção/Drenag./Pav./Revitalização do Sistema Viário; pelo Elemento de Despesa: 4.4.90.51- Obras e Instalações e pela Fonte de Recurso: 030; Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 05 (cinco) meses a contar da data de assinatura doreferido instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da lei; Execução: O prazo de execução será de 03 (três) meses, de acordo com o cronograma físico-financeiro anexo ao edital, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, devidamente emitida pela CONTRATANTE. Data de Assinatura: 24/04/2020; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Infraestrutura, o Sr. Valter José Gallina, e pela empresa a Sra. Nicia Joelma Ronchi Nunes.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/SMA/DSLC/2020 - O Pregoeiro, motivado pelo órgão requerente, resolve SUSPENDER sine die o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 173/SMA/DSLC/2020. Florianópolis, 28 de abril de 2020.

AUTARQUIA DE

MELHORAMENTOS DA CAPITAL

PORTARIA Nº 138/2020 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018 e pelos Decretos Municipais Nº 17.799/2017 e 20.572/2019, e considerando os dispostos dos artigos 58 e 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, RESOLVE: Art. 1º - Designar a empregada Renata Pereira Fregulia, matrícula nº 7524 para exercer o encargo de Fiscal do Contrato Nº 281/COMCAP/2020, firmado entre a Autarquia de Melhoramentos da Capital - Comcap e a empresa Saúde & Trabalho Assessoria Clínica e Ergonomia S/S Ltda., CNPJ n°: 01.528.867/0001-87, que tem por objeto: “Contratação de serviços de perícia médica judiciais/trabalhistas para acompanhamento e manifestação em processos judiciais da COMCAP.” Art. 2º - Designar a empregada Geovanka Martins Pereira, matrícula nº 8406, para, na ausência da titular, exercer o encargo de Fiscal do Contrato Nº 281/COMCAP/2020, firmado entre a Autarquia de Melhoramentos da Capital - Comcap e a empresa Saúde & Trabalho Assessoria Clínica e Ergonomia S/S Ltda., CNPJ n°: 01.528.867/0001-87. Florianópolis, 28 de abril de 2020. LUCAS BARROS ARRUDA Diretor Presidente

PORTARIA Nº 139/2020 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018 e pelos Decretos Municipais Nº 17.799/2017 e 20.572/2019, CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 10.282, de 20 de março de 2020, que determina quais são considerados os serviços essenciais durante o enfrentamento à COVID-19, na qual os serviços

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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prestados pela Comcap são elencados como essenciais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 515/2020, que declara situação de emergência no Estado de Santa Catarina devido à pandemia de COVID-19 e medidas de enfrentamento à COVID-19, CONSIDERANDO o Decreto Estadual 525/2020, que determina outras medidas de enfrentamento à COVID-19 , CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os problemas operacionais causados pela Pandemia de COVID-19 para que a Comcap mantenha a prestação dos serviços essenciais que executa, conforme o Decreto Estadual Nº 525/2020 e o Decreto Federal Nº 10.282, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os graves prejuízos aos cofres municipais causados pela necessidade de tomada de medidas para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19; e CONSIDERANDO os autos da ação civil pública cível 0000217-84.2020.5.12.0001; RESOLVE: Art. 1º - Acrescentar os empregados listados no Anexo I desta Portaria no Anexo II da Portaria Nº 112/2020, de 17 de abril de 2020. Art. 2º - Determinar que os empregados listados no Anexo I desta Portaria passam a gozar, a partir do dia 04 de maio de 2020, licença especial remunerada ou férias, conforme os critérios estabelecidos pelo Art. 3º da Portaria Nº 112/2020, de 17 de abril de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 2020. Lucas Barros Arruda Diretor Presidente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 237/COMCAP/2020; Objeto: aquisição de pneus novos, protetor de pneus e câmaras de ar para os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Autarquia de Melhoramentos da Capital - COMCAP; Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 657/SMA/DSLC/2019; Contratada: I. BORDIGNON PNEUS EIRELI - ME; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 898.800,00 (oitocentos e noventa e oito mil, e oitocentos reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa da presente ATA, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária da Autarquia Melhoramentos da Capital - COMCAP: Atividade:

2.921; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; e na Fonte de Recurso: 80; Data de Assinaturas: 06/04/2020; Nome das partes que assinaram: Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, o Sr. Everson Mendes, e o procurador da empresa, Sr. Iverson Bordignon.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/COMCAP/2020; Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza de forma emergencial, utilizados nas ações de enfrentamento ao COVID-19, conforme prevê a Lei nº 13.979 de 06/02/2020 alterada pela Medida Provisória 926 de 20/03/2020, os Decretos Estaduais nº 509 de 2020, 515 de 2020, 525 de 2020, 535 de 2020, 550 de 2020 e 554 de 2020, e os Decretos Municipal nº 21.340 de 2020, 21.347 de 2020, 21.352 de 2020, 21.354 de 2020 e 21.366 de 2020, 21.368 de 2020, 21.421 de 2020 e 21.444 de 2020; Número e Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação nº 180/SMA/DSLC/2020; Contratada: BMI PROSPER EIRELI - EPP; Valor: O valor total do presente Contrato é de R$ 83.444,80 (oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do referido instrumento, podendo ser podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no art. 4º-H da Medida Provisória nº 926/2020, atendendo a todos os requisitos da Lei Federal nº 13.979/2020; Dotação: Os recursos orçamentários, necessários e suficientes para subsidiar a despesa do presente Contrato, correrão a conta do Orçamento de 2020, mais especificamente da seguinte dotação orçamentária da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP: Órgão e Unidade Orçamentária: 50.01 – Autarquia de Melhoramento da Capital; Funcional: 04.122.0106 – Administração Geral; Atividade: 2.921 - Programa de Apoio Administrativo - COMCAP; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo e na Fonte de Recursos: 40; Data de Assinaturas: 20/04/2020; Nome das partes que assinaram: Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, o Sr. Everson Mendes, e pela empresa, o seu Procurador o Sr. Inildo José Dalcanale

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

LEI N. 10.703, DE 28 DE ABRIL DE 2020 REVOGA OS §§ 2º E 4º DO ART. 2º DA LEI N. 8.738, DE 2011 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 19

promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 4º do art. 2º da Lei n. 8.738, de 2011. Art. 2º Após a sua publicação, esta Lei revogatória e os dispositivos revogados passarão a integrar a Lei n. 10.442, de 2018, que institui a Consolidação de Revogação de Leis Ordinárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 28 de abril de 2020. Vereador Fábio Gomes Braga-Presidente. Projeto de Lei n. 18.003, de 2020 Autor: Mesa

LEI N. 10.704, DE 28 DE ABRIL DE 2020 ESTABELECE PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE HOMENS E MULHERES O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido nos eventos ou competições esportivas realizadas ou apoiadas ou patrocinadas pelo Poder Público municipal a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se às provas e competições equivalentes. Art. 2° O descumprimento do art. 1º desta Lei acarretará multa aplicada aos organizadores dos eventos ou competições, no valor de cinco vezes a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres. Art. 3º As multas estabelecidas no artigo anterior serão destinadas ao Programa Bolsa Desportiva Municipal (Bolsa Atleta). Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, inclusive a distribuição dos recursos e os procedimentos de sua aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 28 de abril de 2020 Vereador Fábio Gomes Braga-Presidente. Projeto de Lei n. 17.779, de 2019 Autor: Ver. Milton Donizete Barcelos Junior

LEI N. 10.705, DE 28 DE ABRIL DE 2020 - CONCEDE MEDALHA E DIPLOMA DE MÉRITO VIRGÍLIO VÁRZEA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam concedidos a Medalha e o Diploma de Mérito Virgílio Várzea do Município de Florianópolis à Senhora Carla Simara Luciana da Silva Salasário Ayres. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 28 de abril de 2020. Vereador Fábio Gomes Braga-Presidente. Projeto de Lei n. 17.971, de 2020 Autor: Ver. Roberto Edinon Manoel da Rosa

LEI N. 10.706, DE 28 DE ABRIL DE 2020 CONCEDE MEDALHA E DIPLOMA DE MÉRITO VIRGÍLIO

VÁRZEA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam concedidos a Medalha e o Diploma de Mérito Virgílio Várzea do Município de Florianópolis ao Senhor Laércio Schuster. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 28 de abril de 2020. Vereador Fábio Gomes Braga-Presidente. Projeto de Lei n. 18.002, de 2020 Autor: Ver. Roberto Katumi Oda

RESOLUÇÃO N. 2.440, DE 2020 - CONVALIDA OS ATOS DA MESA N.S 111 E 112, DE 2020 A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1 Fica convalidado o Ato da Mesa n. 111, de 2020, que altera o art. 1º e o §1º do art. 2º do Ato da Mesa n. 091, de 2020. Art. 2º Fica convalidado o Ato da Mesa n. 112, de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Digital (SDD), instrumento excepcional e temporário destinado a viabilizar o funcionamento das comissões da Câmara Municipal de Florianópolis durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 28 de abril de 2020. Vereador Fábio Gomes Braga-Presidente

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2680 Florianópolis/SC, quarta-feira, 29 de abril de 2020 pg. 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 20

ANEXOS

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FR: 4011 - Atenção Básica¹

SALDO EM 31 / 12 / 2019 4.510.070,44 (2011) C.E.F. C/A 624.009-8 - Proesf Fase 2 - Aplicaçao 695,12 (2011) C.E.F. C/A 624.020-9 - Requalif. UBS - Ampliaçao - 584,97 (2011) C.E.F. C/A 624.021-7 - Requalif. UBS - Ampliaçao - 1.557,37 (2011) C.E.F APLIC. FMS- REQUALIF. UBS- AMPLIAÇÃO 6240306. 310,96 (2011) FMS - Requalif. UBS - Construção C/A 624.031-4 847,57 (2011) C.E.F - FMS CUSTEIO SUS C/A 624036-5 3.291.346,27 (1111) C.E.F. - FMS Bloco Atençao Basica C/A 624.002-0 8,65 (1111) C.E.F. C/A 624.009-8 - Proesf Fase 2 - Aplicaçao 70.894,87 (1114) C.E.F. - FMS Bloco Atençao Basica C/A 624.002-0 807.147,46 (1114) B.BRASIL 3582-3 PMF/FMS/PAB C/C 58042-2 20,12 (1115) C.E.F. C/A 624.020-9 - Requalif. UBS - Ampliaçao - 743,29 (1115) C.E.F. C/A 624.021-7 - Requalif. UBS - Ampliaçao - 1.978,88 (1115) C.E.F APLIC. FMS- REQUALIF. UBS- AMPLIAÇÃO 6240306. 359,43 (1115) FMS - Requalif. UBS - Construção C/A 624.031-4 1.076,98

Conta ContabilConta

Bancaria

ANEXO DECRETO 21.501/2020SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2020

ÓRGÃO : 35 – Fundo Municipal de Saúde

VALORESPECIFICAÇÃO

(1116) C.E.F. C/A 624.020-9 - Requalif. UBS - Ampliaçao - 58.917,43 (1116) C.E.F. C/A 624.021-7 - Requalif. UBS - Ampliaçao - 156.857,74 (1116) C.E.F APLIC. FMS- REQUALIF. UBS- AMPLIAÇÃO 6240306. 31.355,87 (1116) FMS - Requalif. UBS - Construção C/A 624.031-4 85.367,46

RESTOS A PAGAR EM 31/ 12 / 2019 1.216.047,63 277.707,06

3.016.315,75

DECRETO N. -

3.016.315,75

FONTE: BALANCETE DE RESTOS A PAGAR DO PERIODO EM 31/12/19 RELAÇÃO - EXTRATO BANCÁRIO COM POSIÇÃO EM 31/12/2019

¹ - FR 2011 - Atenção Basica; FR 1111 - Saúde da Família - nasf e saúde bucal; FR 1114 - Programa de Atenção Básica Fixo; FR 1115 - Programa de Qualidade da Atenção Básica; FR 1116 - Programa de Requalificação de Unidades Basicas de Saúde

SALDO DO SUPERAVIT EM

SUPERAVIT APURADO EM 31/ 12 / 2019

4011 - FMS superavit.xlsSUPERAVIT FINANCEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 21.501/2020 ) 29/04/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2680

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

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FR: 4015 - Gestâo do SUS

SALDO EM 31 / 12 / 2019 2.711.246,71 (2015) C.E.F - FMS CUSTEIO SUS C/A 624036-5 40.000,00 (5111) C.E.F. - FMS Bloco Gestao SUS C/A 624.003-9 779.858,03 (5111) C.E.F. C/A 624.025-0 - Inc. Desenv. Sol. T.I. Cart 609.781,24 (5112) C.E.F. - FMS Bloco Gestao SUS C/A 624.003-9 22.491,52 (5113) C.E.F. - FMS Bloco Gestao SUS C/A 624.003-9 1.058.639,74 (5115) C.E.F. - FMS Bloco Gestao SUS C/A 624.003-9 58.749,84 (5115) C.E.F. C/A 624.025-0 - Inc. Desenv. Sol. T.I. Cart 6.454,30 (5115) C.E.F - FMS Concurso Premio Inovasus C/A 1028-7 63.488,67 (5115) C.E.F. - FMS Inovasus OPAS OMS C/A 994-7 546,68 (5115) C.E.F - FMS CUSTEIO SUS C/A 624036-5 71.236,69

RESTOS A PAGAR EM 31/ 12 / 2019 1.050,00 35.412,37

2.674.784,34

Conta Bancaria

ANEXO DECRETO 21.501/2020SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2020

ÓRGÃO : 35 – Fundo Municipal de Saúde

SUPERAVIT APURADO EM 31/ 12 / 2019

VALORESPECIFICAÇÃO Conta Contabil

DECRETO N. -

2.674.784,34 FONTE: BALANCETE DE RESTOS A PAGAR DO PERIODO EM 31/12/19 RELAÇÃO - EXTRATO BANCÁRIO COM POSIÇÃO EM 31/12/2019

¹ - FR 2015 - Gestâo do SUS; FR 5111 - Participasus; FR 5112 - Pro-Saúde; FR 5113 - Complexo Regulador; FR 5115 - Qualificação e Implementação em Ações EM

SALDO DO SUPERAVIT EM

4015 - FMS superavit.xlsSUPERAVIT FINANCEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 21.501/2020 ) 29/04/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2680

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

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FR: 4016 - Recursos de Investimentos

SALDO EM 31 / 12 / 2019 1.456.015,06 (2016) C.E.F - FMS INVESTIMENTO SUS C/A 624037-3 251.794,21 (7111) C.E.F - FMS INVESTIMENTO SUS C/A 624037-3 601.282,70 (7112) B. BRASIL S/A C/A 5541-7 - Bloco Invest. UBS 189,38 (7112) B. BRASIL S/A C/A 5611-1 - Bloco Invest. EQUICAPS 19.662,84 (7112) B. BRASIL S/A C/A 5626-X - PROESF FASE 2 92,14 (7112) B. BRASIL S/A C/A 5630-8 - Bloco Invest. UBS 3.160,19 (7112) B. BRASIL S/A C/A 5631-6 - Bloco Invest. UBS 12.700,17 (7112) B. BRASIL S/A C/A 5633-2 - Bloco Invest. UBS 9.598,78 (7112) B. BRASIL S/A C/A 5634-0 - Bloco Invest. UBS 11.720,01 (7112) B. BRASIL S/A C/A 5635-9 - Bloco Invest. UBS 31.281,36 (7112) B.B. S/A - FMS - UPA Sul C/A 380.260-4 962,28 (7112) B.B. S/A - FMS - UPA Norte C/A 380.251-5 0,06 (7112) C.E.F. C/A 624.010-1- Proesf 2 Capital - Aplicaçao 2.958,52 (7112) C.E.F. C/A 624.019-5 - Invest. INOVASUS Capital - 80.157,83

Conta Bancaria

ANEXO DECRETO 21.501/2020SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2020

ÓRGÃO : 35 – Fundo Municipal de Saúde

VALORESPECIFICAÇÃO Conta Contabil

(7112) C.E.F. C/A 624.025-0 - Inc. Desenv. Sol. T.I. Cart 48.493,74 (7112) C.E.F. C/A 624.006-3 - Ceplin - Compl. Reg.-Aplica 365,57 (7112) FMS- Aq. Equip. e Mat. Permanente - Aplic. 6240322. 17.454,51 (7112) FMS/ Aquis. Mat. Permanente C/A 624034-9 60.564,46 (7112) C.E.F. - FMS Prog. Requalif. de UBS - Const. C/A 6240330 85.388,90 (7112) C.E.F - FMS INVESTIMENTO SUS C/A 624037-3 148.665,04 (7114) B. BRASIL S/A C/A 5611-1 - Bloco Invest. EQUICAPS 64.549,06 (0711) B.B. S/A - FMS Obra CS Itacorubi C/C 384.800-0 773,66 (0711) B.B. S/A - FMS Ref. Amp. Polic C/C 380.090-3 4.199,65

RESTOS A PAGAR EM 31/ 12 / 2019 125.459,39

1.330.555,67

DECRETO N. -

1.330.555,67 FONTE: BALANCETE DE RESTOS A PAGAR DO PERIODO EM 31/12/19 RELAÇÃO - EXTRATO BANCÁRIO COM POSIÇÃO EM 31/12/2019

¹ - FR 2016 - Recursos de Investimentos; FR 7111 -Unidade de Pronto Atendimento- UPA; FR 7112 - Unidade Basica de Saúde - USB; FR 7114 - CAPS ADIII - UA PORTARIA 2495/13; FR 711 - Recurso de Invest. na Rede Serviço de Saúde

SALDO DO SUPERAVIT EM

SUPERAVIT APURADO EM 31/ 12 / 2019

4016 - FMS superavit.xlsSUPERAVIT FINANCEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 21.501/2020 ) 29/04/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2680

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

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FR: 42 - Recursos Diretamente Arrecadados - Saúde¹

SALDO EM 31 / 12 / 2019 4.486.382,47 (42) B.B. S/A - FMS - Obra CS Cost - C/C 384.818-3 738,70 (42) C.E.F. - FMS Repasse PMF C/A 620-4 368.770,16 (42) B.BRASIL 3582-3 PMF/FMS/PAB C/C 58042-2 1.824,96 (4201) C.E.F. - FMS Cauçoes e Garantias C/A 659-0 - Aplic 100.122,17 (4201) C.E.F - FMS Taxa Vigilância Sanitária C/A 9254. 4.014.926,48

RESTOS A PAGAR EM 31/ 12 / 2019 66.481,55 14.442,00

4.405.458,92

DECRETO N. -

ANEXO DECRETO 21.502/2020SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2020

ÓRGÃO : 35 – Fundo Municipal de Saúde

SUPERAVIT APURADO EM 31/ 12 / 2019

VALORESPECIFICAÇÃO Conta ContabilConta

Bancaria

4.405.458,92

FONTE: BALANCETE DE RESTOS A PAGAR DO PERIODO EM 31/12/19 RELAÇÃO - EXTRATO BANCÁRIO COM POSIÇÃO EM 31/12/2019

¹ - FR 42 - Recursos Diretamente Arrecadados - Saúde; FR 4201 - Rec. da Tx. da Vig. Sanitária

SALDO DO SUPERAVIT EM

42 - FMS superavit.xlsSUPERAVIT FINANCEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 21.502/2020 )29/04/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2680

S.M.C.C.SECRETÁRIO: EVERSON MENDES CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062

Page 25: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Prefeitura de Florianópolis · combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e ainda Considerando, os dispositivos contidos

FR: 4013 - Vigilância em Saúde

SALDO EM 31 / 12 / 2019 2.099.815,98 (2013) C.E.F. - FMS Bl. Vig. Sanitaria C/A 624.004-7-Apli 8.468,16 (2013) C.E.F. - FMS HIV/AIDS e Outras DST C/A 624000-4 - 10.802,80 (2013) C.E.F - FMS CUSTEIO SUS C/A 624036-5 564.746,17 (3111) C.E.F. - FMS Bl. Vig. Sanitaria C/A 624.004-7-Apli 717.970,69 (3111) C.E.F. - FMS HIV/AIDS e Outras DST C/A 624000-4 - 552.167,13 (3112) C.E.F. - FMS Bl. Vig. Sanitaria C/A 624.004-7-Apli 45.859,89 (3113) BANCO DO BRASIL S.A. C/A 5458-5 - Aplicaçao 0,01 (3113) C.E.F. - FMS Bl. Vig. Sanitaria C/A 624.004-7-Apli 84.765,19 (3113) C.E.F. - FMS HIV/AIDS e Outras DST C/A 624000-4 - 115.035,94

RESTOS A PAGAR EM 31/ 12 / 2019 87.809,93 180,15

2.011.825,90

Conta Bancaria

ANEXO DECRETO 21.502/2020SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2020

ÓRGÃO : 35 – Fundo Municipal de Saúde

SUPERAVIT APURADO EM 31/ 12 / 2019

VALORESPECIFICAÇÃO Conta Contabil

DECRETO N. -

2.011.825,90 FONTE: BALANCETE DE RESTOS A PAGAR DO PERIODO EM 31/12/19

RELAÇÃO - EXTRATO BANCÁRIO COM POSIÇÃO EM 31/12/2019

¹ - FR 2013 - Vigilância em Saúde; FR 3111 -Vigilância Epidemiológica e Ambiental EM; FR 3112 - Vigilância Sanitária; FR 3113 - Vigilância e Promoção da Saúde

SALDO DO SUPERAVIT EM

4013 - FMS superavit.xlsSUPERAVIT FINANCEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 21.502/2020 )29/04/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2680

S.M.C.C.SECRETÁRIO: EVERSON MENDES CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062

Page 26: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Prefeitura de Florianópolis · combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e ainda Considerando, os dispositivos contidos

FR: 4014 - Assistência Farmacêutica

SALDO EM 31 / 12 / 2019 649.220,46 (2014) C.E.F. - FMS Bloco Assist. Farm. C/A 624.001-2 1.613,41 (2014) C.E.F. C/A 624.015-2 - Açoes Judiciais(SCTIE) - Ap 127,90 (2014) C.E.F. C/A 624.026-8 - Prog. Nac. Plantas medicina 63,75 (2014) C.E.F - FMS CUSTEIO SUS C/A 624036-5 463.316,23 (4111) C.E.F. - FMS Bloco Assist. Farm. C/A 624.001-2 164.552,19 (4111) C.E.F. C/A 624.015-2 - Açoes Judiciais(SCTIE) - Ap 10.290,38 (4111) C.E.F. C/A 624.026-8 - Prog. Nac. Plantas medicina 44,79 (4112) C.E.F. C/A 624.026-8 - Prog. Nac. Plantas medicina 6.456,69 (0411) C.E.F. C/A 624.015-2 - Açoes Judiciais(SCTIE) - Ap 2.755,12

RESTOS A PAGAR EM 31/ 12 / 2019 220,00 256,50

648.743,96

Conta Bancaria

ANEXO DECRETO 21.502/2020SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2020

ÓRGÃO : 35 – Fundo Municipal de Saúde

SUPERAVIT APURADO EM 31/ 12 / 2019

VALORESPECIFICAÇÃO Conta Contabil

DECRETO N. -

648.743,96 FONTE: BALANCETE DE RESTOS A PAGAR DO PERIODO EM 31/12/19

RELAÇÃO - EXTRATO BANCÁRIO COM POSIÇÃO EM 31/12/2019

¹ - FR 2014 - Assistência Farmacêutica; FR 4111 -Assistência Farmaceutica Básica; FR 4112 - Conv. Farmacia de Medicamentos; FR 411 - Recursos da Atenção Farmacêutica SUS

SALDO DO SUPERAVIT EM

4014 - FMS superavit.xlsSUPERAVIT FINANCEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 21.502/2020 )29/04/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2680

S.M.C.C.SECRETÁRIO: EVERSON MENDES CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062

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FR: 4017 - Recursos Estaduais

SALDO EM 31 / 12 / 2019 3.679.273,53 (2017) BANCO DO BRASIL S.A. C/A 5457-7 - Aplicaçao 259.882,75 (2017) BANCO DO BRASIL S.A. C/A 378.834-2 ATENÇÃO BÁSICA 1.579.052,12 (2017) B.BRASIL - FMS/MAC C/A 378.818-0 90.300,27 (2017) B. BRASIL S/A C/A 378826-1 - Medicamento Basico 930.813,10 (2017) C.E.F. - FMS Bloco MAC C/A 624.005-5 - Aplicaçao 10.085,05 (2017) C.E.F. - FMS Atençao Primaria C/A 619-0 - Aplicaça 255,59 (2017) C.E.F. - FMS MAC Estado C/A 618-2 - Aplicaçao 1.506,56 (2017) C.E.F. - FMS Medicamento Basico C/A 617-4 - Aplica 51,24 (2017) C.E.F - FMS CUSTEIO SUS C/A 624036-5 17.526,68 (3001) C.E.F. - FMS Atençao Primaria C/A 619-0 - Aplicaça 26.067,43 (3001) C.E.F. - FMS MAC Estado C/A 618-2 - Aplicaçao 153.652,49 (3002) B. BRASIL S/A C/A 378826-1 - Medicamento Basico 196.304,12 (3002) C.E.F. - FMS Medicamento Basico C/A 617-4 - Aplica 5.225,26 (3003) B.BRASIL - FMS/MAC C/A 378.818-0 408.550,87

Conta Bancaria

ANEXO DECRETO 21.502/2020SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2020

ÓRGÃO : 35 – Fundo Municipal de Saúde

VALORESPECIFICAÇÃO Conta Contabil

RESTOS A PAGAR EM 31/ 12 / 2019 275.240,18 6,50

3.404.026,85

DECRETO N. -

3.404.026,85 FONTE: BALANCETE DE RESTOS A PAGAR DO PERIODO EM 31/12/19

RELAÇÃO - EXTRATO BANCÁRIO COM POSIÇÃO EM 31/12/2019

¹ - FR 2017 - Recursos Estaduais; FR 3001 -Cofinanciamento PSF ESB; FR 3002 - Medicamento Básico; FR 3003 - Centro de Especialidade Odontológicas

SALDO DO SUPERAVIT EM

SUPERAVIT APURADO EM 31/ 12 / 2019

4017 - FMS superavit.xlsSUPERAVIT FINANCEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 21.502/2020 )29/04/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIOEDIÇÃO Nº 2680

S.M.C.C.SECRETÁRIO: EVERSON MENDES CONTROLE: THAMARA MALTA TELEFONE: (48) 3251-6062

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PORTARIA Nº 139/2020

ANEXO I – Complementação ao Anexo II da Portaria Nº 112/2020, de 17 de abril de 2020

1

MATRÍCULA NOME

4377 FLORESNAL SCHIMIDT

6832 LUCIANO ALCENO

5510 WILLIAN DOS PASSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 29/04/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2680

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062