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ANO XVIII Nº 4882 Maceió, Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA JAIR GALVÃO FREIRE NETO GUSTAVO LIMA NOVAES ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE JACKSON PACHECO DE MACEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E DIOGO SILVA COUTINHO ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DECRETO Nº. 8.163 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.664.220,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº. 6.363, de 13 de Fevereiro de 2015, combinado com o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Municipal n°. 6.361, de 16 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.664.220,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte reais), na forma indicada no anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 14 de Dezembro de 2015.

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ANO XVIII Nº 4882Maceió, Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

JAIR GALVÃO FREIRE NETO

GUSTAVO LIMA NOVAES

ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

JACKSON PACHECO DE MACEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA

MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E

DIOGO SILVA COUTINHO

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

DECRETO Nº. 8.163 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, UM CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$

2.664.220,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E

QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas

pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº.

6.363, de 13 de Fevereiro de 2015, combinado com o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Municipal n°. 6.361,

de 16 de Janeiro de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 2.664.220,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e

vinte reais), na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de

anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 14 de Dezembro de 2015.

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2 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

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3Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 14 DE DEZEMBRO DE 2015, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo: 02000.039576/2015Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP.Interessado: SERVDONTOAssunto: Celebração de ConvênioDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP.

Processo: 00100.011386/2015Origem: Gabinete do PrefeitoInteressado: Prefeitura Municipal de MaceióAssunto: ConvênioDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP.

Processo: 06500.076676/2015Origem: Gabinete do PrefeitoInteressado: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.Assunto: Contratação de TerceirosDestino: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Processo: 00100.107229/2015Origem: Gabinete do PrefeitoInteressado: EMBRATURAssunto: RessarcimentoDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP.

Processo: 00100.107242/2015Origem: Gabinete do PrefeitoInteressado: DNITAssunto: Encaminhamento de Documentos Relativos as Defesas da AutuaçãoDestino: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT.

Processo: 00100.107221/2015Origem: Gabinete do PrefeitoInteressado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTAssunto: Solicitação de pagamentoDestino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para realização de pagamento.

Processo: 01100.105198/2015Origem: PGMInteressado: PGM/GPGAssunto: Ciência de publicação de parecer normativoDestino: Protocolo Setorial deste Gabinete.

Processo: 00100.104686/2015Origem: PGMInteressado: MC3 Imóveis LtdaAssunto: Ciência de publicação de parecer normativoDestino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para efetuação de pagamento.

Processo: 00100.104685/2015Origem: PGMInteressado: MC3 Imóveis LtdaAssunto: Solicitação de pagamentoDestino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para efetuação de pagamento.

Processo: 06500.076676/2015Origem: SEMED Interessado: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.Assunto: Contratação de TerceirosDestino: Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conhecimento e adoção as medidas pertinentes.

Processo: 06500.021198/2015Origem: SEMED Interessado: Maria José dos Santos Filha.Assunto: Aumento de carga horáriaDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP.

Márcio Roberto C. de SantanaAssessor Especial

Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito

SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

SÚMULA Nº. 009/2015/PGM

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, após aprovação do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, nos termos dos artigos 16, VII, 21, XI, e 63 e seguintes da Lei Delegada nº. 02, de 26 de Junho de 2014, EDITA O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº. 09/2015, DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com o seguinte teor:

“Por ausência de controvérsia jurídica, a alteração de nome de servidor nos registros cadastrais do Município em virtude de casamento ou divórcio dispensa o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município de Maceió, desde que a informação conste expressamente na Certidão de Casamento e em Cédula de Identidade Atualizada”.

Maceió/AL, 25 de Novembro de 2015.

ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMAProcurador-Geral do Município

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

SEMAS Nº. 001/2015.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES

SOCIOASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PARA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS EM CENTRO DIA

1. DO OBJETO

2. DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. DA HABILITAÇÃO DA ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL

5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

6. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

7. DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

8. DOS RECURSOS FINANCEIROS

9. DAS FONTES DE RECURSOS

10. DO PAGAMENTO

11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXOS:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho

Anexo III – Modelo de Plano de Ação

Anexo IV – Modelo de Relatório de Atividade

Anexo V – Modelo de Relatório de Atendimento

Anexo VI – Modelos das Declarações

Anexo VII – Modelos das Planilhas e Instruções para Preenchimento das Prestações de Contas

Anexo VIII – Minuta de Convênio

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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4 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº001/2015

O Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.135/0001-80, com sede na Prefeitura Municipal de Maceió, situada à Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Maceió-AL, CEP 57.030-160, designado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, órgão da Administração Pública Municipal Direta, com endereço na Rua Melo Morais, nº 63, Centro, nesta Cidade, designado INTERVENIENTE, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que está aberto processo de seleção pública com finalidade de selecionar entidades de natureza privada sem fins lucrativos prestadora de serviços socioassistenciais, para celebrar convênio de cooperação mútua, mediante a aprovação da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 76/2015-SEMAS-GS, de 19 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial Municipal – DOM em 22 de maio de 2015, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da legislação pertinente, especialmente Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto nº 6170/2007, Decreto nº 7568/2011, Portaria Interministerial nº 507/2011 e Lei Federal nº 8666/1993, estará realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, mediante as condições estabelecidas neste edital, tendo em vista a implantação e execução de 01 (um) Serviço para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro Dia de Referência. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente chamamento tem como objeto dar publicidade à intenção do Município de Maceió, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, de celebrar convênio com entidade sem fins lucrativos prestadoras de serviços socioassistenciais tais como os descritos na Cláusula Segunda deste Edital. 1.2. O processo de chamamento público será dirigido e acompanhado Comissão Especial de Seleção, a ser realizado conforme indicado abaixo: DATA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 16 de dezembro de 2015 à 18 de janeiro de 2016. HORÁRIO: Das 08:00h às 14:00h. ENDEREÇO: Rua Melo Moraes, nº 63, Centro, Maceió-AL, CEP 57.020-330. 1.3 Das consultas e edital disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Maceió-AL (http://www.maceio.algov.br) ou na Coordenação de Convênio e Prestações de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Rua Melo Moraes, nº 63, Maceió-AL, CEP 57.020-330, no horário das 08:00h às 13:00h, nos dias úteis. PARÁGRAFO ÚNICO: As entidades que tiverem interesse em celebrar o convênio, nos moldes descritos na cláusula segunda, e mediante contrapartida descrita nas cláusulas nona e décima, deverão comprovar, de logo, o atendimento das condições discriminadas nas cláusulas terceira e quarta, a fim de ter registrado, junto aos cadastros da SEMAS, a sua intenção de contratar. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL 2.1. NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS EM CENTRO DIA DE REFERÊNCIA. 2.2. O Centro Dia de Referência é um equipamento social destinado à atenção diurna de pessoas com deficiência em situação de dependência, composto por uma equipe multidiciplinar que deverá prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, contribuindo assim, para o fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. 2.3. O Serviço pretendido é destinado às pessoas com deficiências diversas (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltiplas deficiências), em situação de dependência e suas famílias. Prioritariamente, jovens e adultos com idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos, em situação de pobreza e/ou risco por violação de direitos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS e em situação de pobreza, incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. 2.4. A intervenção deverá identificar as necessidades dos usuários, que através de um Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento, ofertará: a) Orientação e apoio nos autocuidados; b) Apoio ao desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

2.16. Em relação ao ambiente físico para desenvolvimento das atividades com os usuários, cabe a entidade disponibilizar espaços para desenvolvimento das atividades individuais, em grupos e comunitárias, que seguem: a) Atividades de leitura e estudos; b) Lúdicas; c) Recreativas; d) Esportivas; e) Lazer. 2.16.1. Exige-se que a entidade disponibilize espaço para atividade administrativa, de planejamento e reuniões, com salas individualizadas para a coordenação, cuidadores e equipe técnica, além de disponibilizar acessibilidade em todo o ambiente físico, garantindo a mobilidade dos colaboradores e usuários. 2.17. O Centro Dia deverá a entidade dispor dos recursos mínimos: a. Disponibilizar e garantir transporte aos usuários; b. Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais , esportivos, etc.; 2.18. A entidade deverá compor a equipe mínima de referência para o serviço pretendido, em consonância com a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e com as Orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, os seguintes profissionais: I – Nível Médio: 10 (dez) profissionais para executar o serviço de cuidador; II – Nível Superior: 01 (um) Psicólogo; 01(um) Assistente Social; 01 (um) Terapeuta Ocupacional; 01 (um) Advogado; 01 (um) Coordenador. 2.18.1. Considerando o §3º do Art. 2º da Resolução supracitada, poderá ser Coordenador dos serviços a serem ofertados, profissional de nível superior com formação em qualquer dessas graduações: Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional ou Musicoterapeuta. 2.19. As atividades que deverão ser desenvolvidas pelas pela CONVENENTE são: a) Acolhida; b) Escutar; c) Informação, comunicação e defesa de direitos; d) Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; e) Articulação da rede de serviços socioassistenciais; f) Articulação interinstitucional com o Sistema de garantia de Direitos; g) Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; h) Orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; i) Referência e contrarreferência; j. Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento; k) Orientação sociofamiliar; l) Estudo social; m) Diagnóstico socioeconômica; n) Cuidados pessoais; o) Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; p) Acesso à documentação pessoal; q) Apoio à família na sua função protetiva; r) Mobilização de família extensa ou ampliada; s) Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; t) Mobilização para o exercício da cidadania; u) Elaboração de relatórios e/ou prontuários. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente chamamento público, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente estabelecidas no país, com atuação no Município de Maceió-AL, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital a seus anexos em especial a proposta apresentada deve estar adequada ao objeto da parceria, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos. 3.2. Poderão participar do presente chamamento público, entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham missão e/ou objeto social pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital, inclusive quanto à documentação constante na Cláusula Quarta deste edital, em especial a proposta apresentada deve estar adequada ao objeto da parceria, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos. 3.3. Não poderão participar da presente seleção: a) Entidade que exerça atividade não compatível com o objeto deste Edital; b) Entidade sediada fora do Município de Maceió – AL; c) Entidade suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Município de Maceió-AL; d) Entidade declarada não idônea por qualquer órgão público Federal, Estadual Municipal ou do Distrito Federal, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e) Entidade que se encontre sob dissolução ou liquidação; f) Entidade que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei n° 9.605/1998;

c) Identificação e fortalecimento de redes comunitárias de apoio; d) Identificação e acesso a tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas de autonomia do serviço o domicílio e na comunidade; e) Apoio e orientações aos cuidadores familiares, com vistas a favorecer a autonomia da pessoa cuidada e do cuidador familiar. 2.5. O Centro Dia deverá garantir os cuidados cotidianos de até 30 usuários por turno durante o atendimento, incluindo o acompanhamento e assessoramento em todas as atividades da vida diária. 2.6. O Centro Dia deverá apoiar os usuários nas atividades do cotidiano, que seguem elencadas abaixo dentre outras: a) Administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo, prescrito por profissionais; b) Na ingestão assistida de alimentos, higiene e cuidados pessoais; c) Ações preventivas de acidentes; d) Atividades recreativas e ocupacionais de acordo com as possibilidades; e) Colaboração nas práticas indicadas por profissionais (fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeutas

ocupacionais, dentre outros); f) Difusão de ações de promoção de saúde e inclusão social; g) Acompanhamento nos deslocamentos e locomoção do seu cotidiano; h) Orientações das famílias sobre cuidados, dentre outras atividades; 2.7. O Centro Dia deverá ofertar durante o dia, atenção integral à pessoa com deficiência em situação de dependência, de modo a possibilitar o desenvolvimento da autonomia e a melhoria da qualidade de vida do usuário, dos seus cuidadores e de suas famílias. 2.8. O Centro Dia deverá promover ações especializadas que visem o fortalecimento de vínculos, o papel protetivo da família e a superação de situações violadoras de direitos. 2.9. O Centro Dia de Referência, mediante execução indireta será uma Unidade referenciado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do território. 2.10. O trabalho ofertado deverá ter caráter público, gratuito, de interesse público e, estar alinhado com as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 2.11. De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS, a forma de acesso ao serviço se dará por meio de: a) Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; b) Busca ativa do CRAS; c) Encaminhamentos dos demais serviços socioassistenciais do SUAS e das demais políticas públicas setoriais

no território; d) Encaminhamento dos órgãos do Sistema de garantia e de Defesa de Direitos. 2.12. O Centro Dia desenvolverá ações em articulação com os serviços socioassistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; com os serviços de políticas públicas setoriais, em especial da saúde, com os Conselhos de Direito da Pessoa com Deficiência; os demais Órgãos dos Sistemas de Garantia e de Defesa de Direitos; os serviços, programas e projetos de instituições governamentais, não governamentais e comunitárias. 2.13. O Centro Dia deverá ofertar o serviço de forma articulada com a área da saúde – através do matriciamento do Centro Dia ao Sistema Único de Saúde – SUS, com apresentação do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e Alvará Sanitário atualizados. 2.14. O Centro Dia de Referência deverá funcionar 10 (dez) horas ininterruptas por dia, inclusive no horário do almoço, 05 (cinco) dias na semana. 2.14.1. Ressaltamos que o horário de funcionamento sugerido por esta Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, deverá ser de 07h às 18h, sem intervalo para almoço (horário corrido), 05 (cinco) dias por semana (segunda a sexta feira). 2.15. O Centro Dia deverá ofertar almoço aos usuários a que se destina o serviço pretendido, ficando a critério da entidade estipular os horários que melhor se adéquam as necessidades dos usuários, considerando o Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento.

g) Entidade que não esteja registrada no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nos termos da resolução do CNAS n° 16 de 05 de maio de 2010. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA HABILITAÇÃO DA ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL 4.1. Para habilitação jurídico-fiscal será exigida das entidades, a documentação abaixo relacionada, que deverá compor o envelope 01: a) Cópia da Ata de constituição e estatuto em vigor, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sede da entidade; b) Cópia da Ata de nomeação ou eleição dos dirigentes em exercício, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sede da entidade; c) Cópias do RG, CPF e comprovante de residência do representante da entidade; d) Cópia do Comprovante de endereço atualizado da entidade; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – www.receita.fazenda.gov.br; f) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – www.caixa.gov.br; h) Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social – INSS em relação às contribuições previdenciárias – www.receita.fazenda.gov.br; i) Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União – www.pgfn.fazenda.br; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – www.tst.jus.br/certidão; l) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual – apresentar Certidão Negativa de todos os tributos estaduais – www.al.sefaz.gov.br; m) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede de entidade, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos. n) Alvará Sanitário atualizado; o) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) 4.2. Para Qualificação Técnica será exigida da entidade, a documentação abaixo relacionada, que deverá compor o envelope 02: a) Plano de Trabalho, conforme o modelo do Anexo II do presente edital; b) Plano de Ação, conforme o modelo do Anexo III do presente edital; c) Comprovação de possuir, em seu quadro permanente, os responsáveis técnicos mínimos que assegurem a regularidade na prestação do serviço a que se propõe a entidade, através de contrato de trabalho ou contrato de voluntário; d) Comprovação de que possui experiência mínima 03 (três) anos de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou termo de parceria que pretenda celebrar, através de declarações de associações comunitárias, de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, cópias de contrato e/ou convênios; e) Declarações de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; de Inexistência de fatos Impeditivos; do Trabalho do Menor, em papel timbrado e devidamente assinados pelo responsável pela entidade, em conformidade com Anexo VI deste Edital. 4.3. Os documentos de habilitação apresentados em cópias poderão ser autenticados pela Comissão Especial de Seleção, mediante apresentação dos originais no momento da abertura dos envelopes. 4.4. Os documentos acima exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade na data da abertura dos envelopes, e apresentados em cópia autenticada em todas as páginas por Notório Público. Caso não seja mencionado no documento o prazo de validade, a Comissão aceitará a validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão. 4.6. As certidões emitidas via internet poderão ter suas autenticidades verificadas no site competente pela Comissão Especial. 4.7. Os documentos que não forem certidões ou cópias de atos oficiais deverão está assinados no final e rubricados em todas as suas laudas pelo representante legal da entidade.

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5Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

4.8. A não apresentação dos documentos relacionados neste edital ou a apresentação em manifesto desacordo com o conteúdo estipulado implicará na inabilitação ou desclassificação da interessada. 4.9. Não serão aceitos nenhum documento exigido nesta Cláusula, via fax ou e-mail. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues nos dias, horário e local referido na Cláusula Primeira, em 02 (dois) envelopes separados, opacos e identificados com os seguintes dizeres nos envelopes: 5.2. A supracitada documentação deverá ser entregue em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas e numeradas, sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos e similares, se houver, não sendo permitidas rasuras ou ressalvas. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO ESPECIAL 6.1. A análise e julgamento da documentação jurídico-fiscal e da documentação de qualificação técnica será realizado pela Comissão Especial, composta de 06 (seis) membros, designados pela Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS, mediante a Portaria nº 76/2015-SEMAS-GS, de 19 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial Municipal – DOM em 22 de maio de 2015. 6.2. Fica sob incumbência desta Comissão Especial, realizar visita in loco da entidade habilitada na 1ª etapa, para verificar estrutura física exigida para execução do serviço proposto, seguidamente, emitir Parecer específico. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 7.1. O convênio vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 O serviço pretendido será custeado através do cofinanciamento dos entes federados, com o valor mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), perfazendo um valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao ano, compostos da seguinte forma: a) Recurso federal: valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) por ano; b) Recurso Estadual: valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por ano; c) Recurso Municipal: valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta reais) por ano.

À SEMAS À/C: COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Edital de Chamamento Público SEMAS n° 001/2015 Nome da entidade e CNPJ Envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL À SEMAS À/C: COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Edital de Chamamento Público SEMAS n° 001/2015 Nome da entidade e CNPJ Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

2.16. Em relação ao ambiente físico para desenvolvimento das atividades com os usuários, cabe a entidade disponibilizar espaços para desenvolvimento das atividades individuais, em grupos e comunitárias, que seguem: a) Atividades de leitura e estudos; b) Lúdicas; c) Recreativas; d) Esportivas; e) Lazer. 2.16.1. Exige-se que a entidade disponibilize espaço para atividade administrativa, de planejamento e reuniões, com salas individualizadas para a coordenação, cuidadores e equipe técnica, além de disponibilizar acessibilidade em todo o ambiente físico, garantindo a mobilidade dos colaboradores e usuários. 2.17. O Centro Dia deverá a entidade dispor dos recursos mínimos: a. Disponibilizar e garantir transporte aos usuários; b. Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais , esportivos, etc.; 2.18. A entidade deverá compor a equipe mínima de referência para o serviço pretendido, em consonância com a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e com as Orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, os seguintes profissionais: I – Nível Médio: 10 (dez) profissionais para executar o serviço de cuidador; II – Nível Superior: 01 (um) Psicólogo; 01(um) Assistente Social; 01 (um) Terapeuta Ocupacional; 01 (um) Advogado; 01 (um) Coordenador. 2.18.1. Considerando o §3º do Art. 2º da Resolução supracitada, poderá ser Coordenador dos serviços a serem ofertados, profissional de nível superior com formação em qualquer dessas graduações: Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional ou Musicoterapeuta. 2.19. As atividades que deverão ser desenvolvidas pelas pela CONVENENTE são: a) Acolhida; b) Escutar; c) Informação, comunicação e defesa de direitos; d) Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; e) Articulação da rede de serviços socioassistenciais; f) Articulação interinstitucional com o Sistema de garantia de Direitos; g) Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; h) Orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; i) Referência e contrarreferência; j. Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento; k) Orientação sociofamiliar; l) Estudo social; m) Diagnóstico socioeconômica; n) Cuidados pessoais; o) Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; p) Acesso à documentação pessoal; q) Apoio à família na sua função protetiva; r) Mobilização de família extensa ou ampliada; s) Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; t) Mobilização para o exercício da cidadania; u) Elaboração de relatórios e/ou prontuários. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente chamamento público, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente estabelecidas no país, com atuação no Município de Maceió-AL, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital a seus anexos em especial a proposta apresentada deve estar adequada ao objeto da parceria, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos. 3.2. Poderão participar do presente chamamento público, entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham missão e/ou objeto social pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital, inclusive quanto à documentação constante na Cláusula Quarta deste edital, em especial a proposta apresentada deve estar adequada ao objeto da parceria, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos. 3.3. Não poderão participar da presente seleção: a) Entidade que exerça atividade não compatível com o objeto deste Edital; b) Entidade sediada fora do Município de Maceió – AL; c) Entidade suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Município de Maceió-AL; d) Entidade declarada não idônea por qualquer órgão público Federal, Estadual Municipal ou do Distrito Federal, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e) Entidade que se encontre sob dissolução ou liquidação; f) Entidade que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei n° 9.605/1998;

10.4. Para o repasse dos recursos previstos nesta cláusula, a entidade conveniada deverá seguir os seguintes critérios: a) Possuir conta-corrente aberta especificamente para movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo convenente no banco a ser indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para as movimentações bancárias; b) Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação conta-corrente e de investimentos quando houver, demonstrando a origem e aplicação dos recursos. 10.5. Todas as informações relacionadas aos recursos repassados pelo convenente e demonstrativos gerenciais ficaram permanentemente a disposição da Coordenação de Convênios e Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com o objetivo do acompanhamento e avaliação do convênio. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONVENENTE, as seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do convênio, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação do convênio ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONVENENTE; c) MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do convênio: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do convênio. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do convênio; d) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar/conveniar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar/conveniar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura de Maceió-AL,com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 11.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações. 11.3. A Prefeitura de Maceió com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12.1. Os pedidos de esclarecimentos e pedidos de impugnação do edital poderão deverão ser enviados à Comissão Especial de Seleção, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a audiência pública da abertura dos envelopes, no endereço indicado no edital, por qualquer representante de entidade socioassistencial inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. 12.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada conforme art. 12, anexo I, do Decreto Estadual n° 1.424/2003. 12.3. Julgada procedente a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização de novo chamamento público. 12.4. O recurso interposto que terá efeito suspensivo do processo de chamamento público será decidido, justificadamente pela Comissão, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida.

8.2. O valor global será destinado para a realização do serviço pretendido, devendo atender 30 (trinta) usuários por turno, onde deverá funcionar 10 horas ininterruptas por dia, inclusive no horário do almoço, 05 dias na semana (segunda-feira à sexta-feira). 8.3. A quantidade de referências supracitadas é a mínima prevista no Manual de orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, devendo ser levada em consideração a disponibilidade física da entidade interessada, a ser contratada por esta Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. 9. CLÁUSULA NONA – DAS FONTES DE RECURSOS 9.1 As despesas com as prestações dos serviços de que trata o objeto deste Edital ocorrerão por conta das fontes descriminadas abaixo:

Programa de Trabalho Elemento de Despesas Fonte de Recurso Valor Repassado 14.002.08.242.0024.4422 – Centro Dia de Referência para Pessoas com Deficiência

33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

200.02.006 – Recurso federal

R$ 480.000,00

14.002.08.242.0024.4422 – Centro – Dia de Referência para Pessoas com Deficiência

33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

2000.02.009 – Recurso estadual

R$ 240.000,00

14.002.08.242.0024.4422 – Centro Dia de Referência para Pessoas com Deficiência

33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

0010.00.000 – Recurso municipal

R$ 480.000,00

Total R4 1.200.000,00 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1. A Prefeitura Municipal de Maceió efetuará o repasse da primeira parcela em moeda corrente nacional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação da Súmula do Convênio no Diário Oficial do Município, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios: a. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; b. Certidão negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social – INSS em relação às contribuições previdenciárias; c. Prova de regularidade parente a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e. Prova de regularidade para com a fazenda Estadual – apresentar Certidão Negativa de todos os tributos estaduais; f. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da entidade, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos; 10.2. O repasse de cada parcela após o primeiro pagamento será realizado mediante ofício protocolado em sistema eletrônico pela entidade conveniada na sede da SEMAS, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do último repasse; apresentando a documentação no subitem 12.1, além de juntar ao processo o Relatório de Atividades e o Relatório de Atendimento. 10.3. O repasse da terceira parcela fiará condicionado a devida apresentação da prestação de contas da primeira parcela. O repasse da quarta parcela ficará condicionado a apresentação da prestação de contas relativa a segunda parcela repassada, e assim, sucessivamente, bem como a apresentação da documentação elencada na Cláusula 12.1.

12.5. A entrega dos envelopes, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, nos dias úteis, das 08hs às 14hs, e na Internet, para download, no endereço eletrônico http://www.maceio.al.gov.br. 13.2. É de exclusiva responsabilidade da entidade inscrita acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao edital de seleção, divulgados na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do processo de chamamento público; 13.3. A entidade selecionada obriga-se a manter atualizado o seu endereço e telefone até a data de resultado final do processo de chamamento público; 13.4. O prazo de validade do processo de chamamento público será 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo processo no Diário Oficial do Município – DOM; 13.5. A s ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão; 13.6. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isto implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza; 13.7. A seleção de entidades deste processo gera apenas a expectativa de direito a uma possível celebração de Convênio com à Prefeitura Municipal de Maceió, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS para execução do objeto previsto neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).

Maceió/AL, 08 de Setembro de 2015

Jêmerson Guedes da Silva Coordenador da Comissão Especial de Seleção

Celiany Rocha Appelt Secretária Municipal de Assistência Social

Luciano Padilha Maia Gomes Diretor de Administração e Finanças

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6 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº. 001/2015

ANEXO I

Termo de Referência

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência abertura de processo licitatório modalidade chamada pública objetivando a implantação de 01 (um) Serviço para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro Dia de Referência, nos termos e condições a seguir inseridas. 2. JUSTIFICATIVA

2.1. Diante da necessidade de ofertar serviços voltados a proteção social para pessoas com deficiência, a Prefeitura de Maceió, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS pactuou junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS a implantação da unidade de atendimento denominada “Centro Dia de Referência”. 2.2. O Serviço pretendido é destinado às pessoas com deficiências diversas (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltiplas deficiências), em situação de dependência e suas famílias. Prioritariamente, jovens e adultos com idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos, em situação de pobreza e/ou risco por violação de direitos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS e em situação de pobreza, incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. 2.3. Em conformidade com as orientações técnicas da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS por meio de Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, o serviço “Centro Dia de Referência” pode ser ofertado pelo município de forma indireta, em parceria com entidades ou Organizações de Assistência Social, caberá ao gestor local as providências legais para a efetivação da Lei Orgânica do Município, ou outra legislação vigente sobre o assunto nas esferas de governo envolvidas na oferta do serviço. 2.4. O processo de seleção deverá ser realizado por meio de processo licitatório modalidade chamada pública e deverá ser dirigido e acompanhado por uma comissão específica composta por técnicos do CREAS e da acessória jurídica. 3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

3.1. O Centro Dia de Referência é um equipamento social destinado à atenção diurna de pessoas com deficiência em situação de dependência, composto por uma equipe multidiciplinar que deverá prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, contribuindo assim, para o fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. 3.2. O Serviço pretendido é destinado às pessoas com deficiências diversas (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltiplas deficiências), em situação de dependência e suas famílias. Prioritariamente, jovens e adultos com idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos, em situação de pobreza e/ou risco por violação de direitos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS e em situação de pobreza, incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. 3.3. A intervenção deverá identificar as necessidades dos usuários, que através de um Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento, ofertará: a) Orientação e apoio nos autocuidados; b) Apoio ao desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; c) Identificação e fortalecimento de redes comunitárias de apoio;

3.15. Em relação ao ambiente físico para desenvolvimento das atividades com os usuários, cabe a entidade disponibilizar espaços para desenvolvimento das atividades individuais, em grupos e comunitárias, que seguem: a) Atividades de leitura e estudos; b) Lúdicas; c) Recreativas; d) Esportivas; e) Lazer. 3.15.1. Exige-se que a entidade disponibilize espaço para atividade administrativa, de planejamento e reuniões, com salas individualizadas para a coordenação, cuidadores e equipe técnica, além de disponibilizar acessibilidade em todo o ambiente físico, garantindo a mobilidade dos colaboradores e usuários. 3.16. O Centro Dia deverá a entidade dispor dos recursos mínimos: a. Disponibilizar e garantir transporte aos usuários; b. Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais , esportivos, etc.; 3.17. A entidade deverá compor a equipe mínima de referência para o serviço pretendido, em consonância com a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e com as Orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, os seguintes profissionais: I – Nível Médio: 10 (dez) profissionais para executar o serviço de cuidador; II – Nível Superior: 01 (um) Psicólogo; 01(um) Assistente Social; 01 (um) Terapeuta Ocupacional; 01 (um) Advogado; 01 (um) Coordenador. 3.18. Considerando o §3º do Art. 2º da Resolução supracitada, poderá ser Coordenador dos serviços a serem ofertados, profissional de nível superior com formação em qualquer dessas graduações: Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional ou Musicoterapeuta. 3.19. As atividades que deverão ser desenvolvidas pelas pela CONVENENTE são: a) Acolhida; b) Escutar; c) Informação, comunicação e defesa de direitos; d) Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; e) Articulação da rede de serviços socioassistenciais; f) Articulação interinstitucional com o Sistema de garantia de Direitos; g) Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; h) Orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; i) Referência e contrarreferência; j. Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento; k) Orientação sociofamiliar; l) Estudo social; m) Diagnóstico socioeconômica; n) Cuidados pessoais; o) Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; p) Acesso à documentação pessoal; q) Apoio à família na sua função protetiva; r) Mobilização de família extensa ou ampliada; s) Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; t) Mobilização para o exercício da cidadania; u) Elaboração de relatórios e/ou prontuários 4. HABILITAÇÃO

4.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação: 4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.1.1.1. Ata de constituição e estatuto em vigor, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sede da entidade; 4.1.1.2. Ata de nomeação ou eleição dos dirigentes em exercício, devidamente registrada no Cartório de registro de Pessoas Jurídicas da sede da entidade; 4.1.1.3. Cópia de Registro Civil – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de residência do representante da entidade; 4.1.1.4. Comprovante de endereço atualizado da entidade; 4.1.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – WWW.receita.fazenda.gov.br; 4.1.1.6. Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; 4.1.1.7. Apresentar Alvará Sanitário atualizado; 4.1.1.8. Apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 4.1.2. REGULARIDADE FISCAL: 4.1.2.1. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF – www.caixa.gov.br; 4.1.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social – INSS em relação às contribuições previdenciárias – www.receita.fazenda.gov.br;

d) Identificação e acesso a tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas de autonomia do serviço o domicílio e na comunidade; e) Apoio e orientações aos cuidadores familiares, com vistas a favorecer a autonomia da pessoa cuidada e do cuidador familiar. 3.4. O Centro Dia deverá garantir os cuidados cotidianos de até 30 usuários por turno durante o atendimento, incluindo o acompanhamento e assessoramento em todas as atividades da vida diária. 3.5. O Centro Dia deverá apoiar os usuários nas atividades do cotidiano, que seguem elencadas abaixo dentre outras: i) Administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo, prescrito por profissionais; j) Na ingestão assistida de alimentos, higiene e cuidados pessoais; k) Ações preventivas de acidentes; l) Atividades recreativas e ocupacionais de acordo com as possibilidades; m) Colaboração nas práticas indicadas por profissionais (fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeutas

ocupacionais, dentre outros); n) Difusão de ações de promoção de saúde e inclusão social; o) Acompanhamento nos deslocamentos e locomoção do seu cotidiano; p) Orientações das famílias sobre cuidados, dentre outras atividades; 3.6. O Centro Dia deverá ofertar durante o dia, atenção integral à pessoa com deficiência em situação de dependência, de modo a possibilitar o desenvolvimento da autonomia e a melhoria da qualidade de vida do usuário, dos seus cuidadores e de suas famílias. 3.7. O Centro Dia deverá promover ações especializadas que visem o fortalecimento de vínculos, o papel protetivo da família e a superação de situações violadoras de direitos. 3.8. O Centro Dia de Referência, mediante execução indireta será uma Unidade referenciado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do território. 3.9. O trabalho ofertado deverá ter caráter público, gratuito, de interesse público e, estar alinhado com as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 3.10. De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS, a forma de acesso ao serviço se dará por meio de: e) Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; f) Busca ativa do CRAS; g) Encaminhamentos dos demais serviços socioassistenciais do SUAS e das demais políticas públicas setoriais

no território; h) Encaminhamento dos órgãos do Sistema de garantia e de Defesa de Direitos. 3.11. O Centro Dia desenvolverá ações em articulação com os serviços socioassistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; com os serviços de políticas públicas setoriais, em especial da saúde, com os Conselhos de Direito da Pessoa com Deficiência; os demais Órgãos dos Sistemas de Garantia e de Defesa de Direitos; os serviços, programas e projetos de instituições governamentais, não governamentais e comunitárias. 3.12. O Centro Dia deverá ofertar o serviço de forma articulada com a área da saúde – através do matriciamento do Centro Dia ao Sistema Único de Saúde – SUS, com apresentação do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e Alvará Sanitário atualizados. 3.13. O Centro Dia de Referência deverá funcionar 10 (dez) horas ininterruptas por dia, inclusive no horário do almoço, 05 (cinco) dias na semana. 2.13.1. Ressaltamos que o horário de funcionamento sugerido por esta Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, deverá ser de 07h às 18h, sem intervalo para almoço (horário corrido), 05 (cinco) dias por semana (segunda a sexta feira). 3.14. O Centro Dia deverá ofertar almoço aos usuários a que se destina o serviço pretendido, ficando a critério da entidade estipular os horários que melhor se adéquam as necessidades dos usuários, considerando o Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento.

4.1.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da união – www.pgfnfazenda.br; 4.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – www.tst.jus.br/certidao; 4.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – apresentar Certidão Negativa de todos os tributos estaduais – www.al.sefaz.gov.br; 4.1.2.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da entidade, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos. 5. OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

5.1. Constitui obrigações da CONVENENTE: 5.1.1. A CONVENENTE obriga-se a executar o serviço nas condições do objeto deste Termo de Referência, e, demais especificações de Plano de Trabalho, bem como: 5.1.1.1. Manter quadro de pessoal compatível com o desenvolvimento das atividades especificadas neste Temo de Referência; 5.1.1.2. Aplicar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho; 5.1.1.3. Apresentar, nos termos da Cláusula Décima Primeira do presente instrumento, prestação de contas que demonstre a correta aplicação dos recursos financeiros transferidos, devidamente acompanhada de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e/ou do relatório de atendimento; 5.1.1.4. Permitir e facilitar a CONCEDENTE o acompanhamento, supervisão e fiscalização periódicas da execução dos objetivos pactuados no convênio a ser celebrado, especialmente para assegurar a qualidade do trabalho a ser desenvolvido; 5.1.1.5. Manter à disposição da CONCEDENTE, por um período de cinco anos, a partir da data de sua apresentação, cópia da prestação de contas e demais registros financeiros, relativas ao recebimento dos recursos e sua aplicação, bem como ficha individual de matrícula, livro de presença, ambos contendo relação nominal dos atendidos no programa e/ou relatórios individualizados destes; 5.1.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, de seus empregados e daqueles que contratar, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo a CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações de terceiros, em juízo ou fora dele; 5.1.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de prazos estabelecidos, quanto à utilização do recurso; 5.1.1.8. Comunicar oficialmente a CONCEDENTE, sempre que necessitar paralisar suas atividades. 5.1.2. Deverá a CONVENENTE seguir além das disposições deste Termo de Referência, prestar o serviço pretendido em conformidade com o disposto no Manual de Orientações Técnicas do ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, disponibilizado no sítio http://www.mds.gov.br/assistencial/orientacoes-centro-dia/orientações-sobre-centros-dia; 6. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

6.1. Constituem obrigações do CONCEDENTE: 6.1.1. Para o fiel cumprimento dos objetivos do presente ajuste, obriga-se a CONCEDENTE a prorrogar “de ofício” a vigência do presente convênio, em conformidade com a Cláusula 8 deste Termo de Referência; 6.1.2. Analisar as Prestações de Contas e efetuar a fiscalização da execução do serviço proposto, bem como efetuar o devido repasse em tempo hábil visando não prejudicar os serviços desenvolvidos. 6.1.3. A CONCEDENTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da prestação de contas final, para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa, em conformidade com o art. 28 da Instrução Normativa nº01, de 15 de janeiro de 1997. 6.1.4. Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, caberá ao ordenador de despesas aplicar as sanções previstas no item 12 deste Termo de Referência.

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7Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

7. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

7.1. Durante a vigência deste convênio, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pela Sra. Raquel dos Santos Mesquita, lotada na Diretoria de Proteção Social Especial-SEMAS, CPF____, designada Gestora. 7.2. O gestor deste convênio terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de adequação; proceder ao acompanhamento técnico do serviço; fiscalizar a execução do convênio quanto a qualidade desejada; comunicar a CONVENENTE sobre o descumprimento do convênio e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula do convênio; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações previstas no convênio; solicitar à CONVENENTE e seu preposto todas as providências necessárias à boa execução do serviço prestado pela CONVENENTE. 7.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENENTE por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da Prefeitura de Maceió-Al, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS ou de seus prepostos. 7.4. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a CONVENENTE de suas responsabilidades previstas no Convênio. 8. DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

8.1. O convênio vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.1. O serviço pretendido será custeado através de cofinanciamento dos entes federados, com o valor mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), perfazendo um valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao ano, compostos da seguinte forma: 9.1.1. Recurso federal: valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) por ano; 9.1.2. Recurso Estadual: valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por ano; 9.1.3. Recurso Municipal: valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta reais) por ano. 9.2. O valor global será destinado para a realização do serviço pretendido, devendo atender 30 (trinta) usuários por turno, onde deverá funcionar 10 horas ininterruptas por dia, inclusive no horário do almoço, 05 dias na semana (segunda-feira à sexta-feira). OBS: A quantidade de referências supracitadas é a mínima prevista no Manual de orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, devendo ser levada em consideração a disponibilidade física da entidade interessada, a ser contratada por esta Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. 9.3. A utilização dos recursos ora mencionado deverá seguir a sugestão descrita na planilha abaixo.

INSTALAÇÕES FÍSICAS, RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS INSTALAÇÕES FÍSICAS

O espaço físico para funcionamento do Centro-dia Referência deverá ser capaz de acomodar durante o dia, 30 usuários, 10 cuidadores, 04 técnicos e os outros trabalhadores do serviço.

Ambiente acessível e agradável para recepção; Uma sala para coordenação (mesa, cadeira, armário e 1computador com acesso a internet,

telefone, mesa redonda para reunião e cadeiras);

Material de expediente 20.000,00 Equipamentos para deficientes: camas, poltronas e cadeiras para descanso, cadeiras de roda, cadeiras de banho.

10.000,00

Equipamentos eletrônicos: TV, Aparelho de som, DVD, caixa amplificado com microfone, data show com tela de projeção e ar-condicionado

20.000,00

Equipamentos de eletrodomésticos: batedeira, cafeteira, fogão 06 bocas, micro-ondas, freezer, geladeira, liquidificador e maquina de lavar roupa

20.000,00

Equipamento de informática: computador com multimídia, maquina copiadora, data show, notebook, impressora multifuncional, aparelho telefônico, pendrive, maquina fotográfica, roteador, mouse, teclado e estabilizador.

40.000,00

Materiais didáticos: Aquisição de materiais como livros, vídeos, filmes etc 10.000,00 Cama, mesa e banho: colchonetes, travesseiros, lençol; cobertor, toalhas de banho/rosto; 10.000,00 Água e esgoto (estimativa) 4.000,00 Energia Elétrica (estimativa) 5.000,00 Medicamentos 2.000,00 Telefone 4.000,00 Internet 2.000,00 Gás 2.000,00 OUTRAS DESPESAS 377.000,00

Total 1.200.000,00 10. DO REPASSE

10.1. Deverá a CONCEDENTE efetuar o repasse da primeira parcela em moeda corrente nacional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do Convênio no Diário oficial do município, mediante apresentação dos documentos comprobatórios listados abaixo: a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; b) Certidão negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social – INSS em relação às contribuições previdenciárias; c) Prova de regularidade parente a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e) Prova de regularidade para com a fazenda Estadual – apresentar Certidão Negativa de todos os tributos estaduais; f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da entidade, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos; 10.2. O repasse da segunda parcela será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do último repasse. 10.3. O repasse da terceira parcela fiará condicionados a devida apresentação da prestação de contas da primeira parcela. Nesta primazia, o repasse da quarta parcela ficará condicionado a apresentação da prestação de contas relativa a segunda parcela repassada, e assim, sucessivamente, bem como a apresentação da documentação elencada na Cláusula 10.1; 10.4. Para o repasse dos recursos previstos nesta cláusula, o CONVENENTE DEVERÁ SEGUI OS SEGUINTES CRITÉRIOS: a. Possuir conta-corrente aberta especificamente para movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo convenente, no banco a ser indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para as movimentações bancárias; b. Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação conta-corrente e de investimentos quando houver, demonstrando a origem e aplicação dos recursos 10.5. Todas as informações relacionadas aos recursos repassados pelo convenente e demonstrativos gerenciais ficaram permanentemente a disposição da Coordenação de Convênios e Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com o objetivo do acompanhamento e avaliação do convênio.

Uma sala para apoio administrativo do Centro-dia (mesa, cadeira, computador, armário); Uma sala para a equipe técnica (mesa, cadeira, armário); Uma sala para suporte da equipe de cuidadores (uma mesa redonda, cadeiras, escaninhos para

guarda de materiais); Ambiente para atividades de leitura, estudos, acesso a informática que pode ser usado pelos

usuários e/ou pela equipe (mesa redonda, cadeiras mesa e computadores, estante); Ambientes para o desenvolvimento de atividades individuais com os usuários; Ambientes para atividades grupais e/ou comunitárias; Área para breve descanso dos usuários com mobiliário como: cadeiras, poltronas, sofás, TV; Áreas para breve descanso dos usuários: camas (04), colchonetes, travesseiros, lençol; cobertor,

toalhas de banho/rosto; Banheiros masculinos e femininos: acessíveis com privacidade, com ducha quente e fria. Copa-cozinha-refeitório e lanche com fogão geladeira, armário, mesas e cadeiras; Ambientes externos para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;

RECURSOS HUMANOS

01 Coordenador de nível superior 01 Assistente Social 01 Psicólogo 01Advogado 01 Terapeuta Ocupacional 10 cuidadores (Nível Médio)

CENTRO DIA Despesas com Manutenção 85.000,00

Manutenção e reparos de terrenos (jardins, calçadas, etc) 10.000,00 Manutenção e reparos (cotidianos do Centro) 30.000,00 Manutenção e reparos de moveis (consertos de moveis) 15.000,00 Manutenção e reparos de maquinas e equipamentos (consertos) 20.000,00 Manutenção & Reparos ICT Hardware 5.000,00 Manutenção & Reparos ICT Software 5.000,00

DESPESA GERAL – ANUAL 823.000,00 Alimentação: Lanche e almoço 100.000,00 Gastos Materiais de Higiene e Limpeza 20.000,00 Combustível 30.000,00 Locação de transporte (Van) com motorista 80.000,00 Locação imóvel (adaptado para centro dia) 60.000,00 Segurança (Contratado) 24.000,00 Utensílios de cozinhas: Abridor de latas, Amassador de batatas, Assadeira retangular (02 tamanhos), Colheres de bambu ou de pau, colheres de servir, Conchas de servir, Escorredor de macarrão, Espátula para bolo, Espremedor de alho, Espumadeira, Facas (para carne, pão e legumes), Forma de bolo e pudim, Frigideira, Garfo grande (para manuseio de carnes), Jarra medidora, Luvas para manuseio de pratos quentes, Panela de Pressão, Pano para mãos e pano para louças, Pegador de macarrão, Peneira Pinça para pegar carne, Porta temperos, Potes de vidro para guardar mantimentos, Rolo de macarrão, Tábua de cozinha, Panela grande e media com tampa, Prato plástico, Copo plástico, Colher de plástico e Garfo plástico.

10.000,00

Profissionais: 01 Coordenador de nível superior, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Terapeuta Ocupacional, 10 cuidadores (Nível Médio)

300.000,00

Mobiliário: Mesa escritório (08), Cadeira palito (30), Mesa para computador (06), Mesa de redonda (04), Armário de duas portas com chaves em aço (03), Armário para guardar materiais (03), Longarina 04 lugares (03), Poltronas (03), Sofás 03 lugares (02), Cama solteiro (04), armário de cozinha (01), mesa para cozinha (01), cadeiras Plásticas sem braços (30) e mesa plástica (05).

50.000,00

11. DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

11.1. Cabe a CONVENENTE apresentar a prestação de contas em conformidade com a legislação vigente. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONVENENTE, as seguintes sanções: a. ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; b. MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do convênio, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação do convênio ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONVENENTE; c. MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do convênio: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do convênio. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do convênio; d. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar/conveniar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar/conveniar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura de Maceió-AL,com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 12.2. Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações. 12.3. A Prefeitura de Maceió com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 13. GENERALIDADES

13.1. O CNPJ da Prefeitura de Maceió-AL é 12.200.135/0001-80 e da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS é 15.369.322/0001-80. 13.2. O processo licitatório na modalidade chamada pública objeto deste Termo de Referência poderá ser revogado total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos interessados em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93

Maceió/AL, 08 de Setembro de 2015

Jêmerson Guedes da Silva Coordenador da Comissão Especial de Seleção

Celiany Rocha Appelt

Secretária Municipal de Assistência Social

Luciano Padilha Maia Gomes

Diretor de Administração e Finanças

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8 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº. 001/2015.

ANEXO II Modelo de Plano de Trabalho

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE CNPJ Nº.

ENDEREÇO

CIDADE UF CEP DDD/TEL

E-MAIL

CONTA BANCO AGÊNCIA

REPRESENTANTE

CPF Nº.

RG/ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO/CARGO

OUTROS PARTÍCIPES/INTERVENIENTE

NOME Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

CNPJ Nº. 12.200.135/0001-80

ENDEREÇO Rua Melo Moraes, n° 63, Centro

CEP 57.025-640

CIDADE: Maceió

UF: AL

DDD/TEL: (082) 3315-3733

REPRESENTANTE Celiany Rocha Appelt

FUNÇÃO/CARGO Secretária

RG/ORGÃO EXPEDIDOR 2000001084202 SSP/AL

CPF Nº. 044.688.794-32

DESCRIÇÃO DO PROJETO Tipo do Serviço (Tipificação Nacional) Período de Execução

Serviço para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro Dia de Referência

Início _____/______

Término _____/_____

Justificativa (relevância e abrangência do serviço)

Resultados esperados

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Meta Atividades Indicador Físico Duração

Unidade Quantidade Início Término Proporcionar bem estar as

Através de passeios no parque

Passeios 03 05/2016 07/2016

Total Geral

RECURSOS MATERIAIS

RECURSOS HUMANOS Nome CPF Vínculo Função Carga horária

PLANEJAMENTO DAS AÇÕES Ações Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

ARTICULAÇÃO/REDE SOCIOASSISTENCIAL

Maceió/AL, ________ de ___________________________de 2015

__________________________________ Responsável pela entidade

APROVAÇÃO PELA SEMAS Aprovado ______________________________ _______________________________

Local e Data Concedente

crianças municipal / / / / / /

PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

Especificação da despesa Concedente Proponente

(contrapartida) Total

Equipamentos e Material Permanente

Serviços de Consultoria

(........)

Total Geral

INFRAESTRUTURA

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Concedente

Parcelas Meta 01 02 03 04 05 06

Proporcionar bem estar as

crianças

Meta 07 08 09 10 11 12

Proponente (Contrapartida) Parcelas

Meta 01 02 03 04 05 06 Proporcionar bem estar as

crianças

Meta 07 08 09 10 11 12

(Recurso a ser desembolsado de acordo com cada meta)

DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, para fins de prova junto a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência como Tesouro Municipal em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho e sob as penas do art.299 do Código Penal.

Pede deferimento ______________________________ _______________________________

Local e Data Proponente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 001/2015

ANEXO IV Modelo de Relatório de Atividades

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE

CNPJ Nº.

ENDEREÇO: CIDADE

UF

CEP

DDD/TEL

E-MAIL

REPRESENTANTE

CPF Nº.

RG/ORGÃO EXPEDIDOR

FUNÇÃO/CARGO

MÊS DE REFERÊNCIA CONVÊNIO REFERÊNCIAS PACTUADAS

SERVIÇO TIPIFICADO Serviço para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro Dia de Referência

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS VISANDO Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e suas famílias

Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência

Promover acessos a benefícios (BPC), programas de transferência de renda (Bolsa Família etc) e das demais políticas públicas (Saúde, Educação, Assistência Social) e do Sistema de Garantia de Direitos

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº. 001/2015

ANEXO III Modelo de Plano de Ação

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE

CNPJ Nº.

ENDEREÇO: CIDADE

UF

CEP

DDD/TEL

E-MAIL

REPRESENTANTE

CPF Nº.

RG/ORGÃO EXPEDIDOR

FUNÇÃO/CARGO

SERVIÇO SOCIASSISTENCIAL Tipo de serviço

Serviço para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro Dia de Referência

CREAS DE REFERÊNCIA

Objetivos do Serviço Tipificado

Apoiar e fortalecer as famílias no seu papel protetivo;

Prestar apoio e orientação aos cuidadores familiares alertando para a importância dos

autocuidados;

Promover a capacitação e a descoberta de novos saberes sobre cuidados pessoais;

Identificar novas tecnologias de ajuda e autonomia no cotidiano das pessoas com deficiência e

suas famílias;

Identificar novas redes de apoio aos cuidadores familiares;

Mobilizar a família de origem, a família ampliada, a família estendida, conforme o caso, os

amigos, os vizinhos e a comunidade para a facilitação de processos de convivência e cooperação

para a superação das situações de isolamento social e das barreiras de inclusão social de

cuidados e cuidadores.

Previsão de Atendimento

30 usuários por turno

PREVISÃO DE CUSTO (R$) Concedente Proponente (contrapartida) Total

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9Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Total Geral

RECURSOS MATERIAIS

RECURSOS HUMANOS Nome CPF Vínculo Função Carga horária

PLANEJAMENTO DAS AÇÕES Ações Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

ARTICULAÇÃO/REDE SOCIOASSISTENCIAL

Maceió/AL, ________ de ___________________________de 2015

__________________________________ Responsável pela entidade

Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias etc., conforme necessidades específicas

Promover atividades socioeducativas, socioculturais e de lazer. Propiciar atendimento personalizado (atendimento psicossocial etc)

CAPACITAÇÃO/RECURSOS HUMANOS

PARCERIAS

Ob.: Anexar fotos das atividades realizadas.

Maceió/AL, ______de ___________________________de 2015

_________________________________________________ Presidente da entidade

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 001/2015

ANEXO IV Modelo de Relatório de Atividades

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE

CNPJ Nº.

ENDEREÇO: CIDADE

UF

CEP

DDD/TEL

E-MAIL

REPRESENTANTE

CPF Nº.

RG/ORGÃO EXPEDIDOR

FUNÇÃO/CARGO

MÊS DE REFERÊNCIA CONVÊNIO REFERÊNCIAS PACTUADAS

SERVIÇO TIPIFICADO Serviço para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro Dia de Referência

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS VISANDO Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e suas famílias

Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência

Promover acessos a benefícios (BPC), programas de transferência de renda (Bolsa Família etc) e das demais políticas públicas (Saúde, Educação, Assistência Social) e do Sistema de Garantia de Direitos

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº. 001/2015

ANEXO V Modelo de Relatório de Atendimento

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE

CNPJ Nº.

ENDEREÇO: CIDADE

UF

CEP

DDD/TEL

E-MAIL

REPRESENTANTE

CPF Nº.

RG/ORGÃO EXPEDIDOR

FUNÇÃO/CARGO

MÊS DE REFERÊNCIA CONVÊNIO REFERÊNCIAS PACTUADAS

SERVIÇO TIPIFICADO Serviço para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro Dia de Referência

ATENDIMENTO

Ord. Nome do beneficiário Data de Nascimento

Data de Ingresso

DESLIGAMENTO

Ord. Nome do beneficiário Data de

Nascimento Data de Ingresso

Maceió/AL,_____ de ___________________________de 2015

_________________________________________________ Presidente da entidade

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10 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 001/2015

ANEXO VI Modelo de Declarações

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUESITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

Ref.: (Identificação da entidade/instituição)

...........................................................................,inscrito no CNPJ sob o n°........................................., por

intermédio de seu representante legal, o Sr.................................................................................portador da

Carteira de Identidade n°..................................... e do CPF n°........................................, DECLARA, para

fins do disposto na Lei 8.666/93, e no Edital da chamamento público de referência, que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do

Edital.

Local e data.

______________________________________

(Representante legal)

ESTADUAL/MUNICIPAL”. TOTAL GERAL Registrar a soma do “TOTAL (1)” e “TOTAL (2)” de cada coluna EXECUTORA Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio.

EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

Unidade Executora

Convênio nº Período de ______/______/______ à ______/______/______

FÍSICO META ETAPA

DESCRIÇÃO NO PERÍODO ATÉ O PERÍODO

(ÁREA) FASE UNIDADE PROG. EXEC. PROG. EXEC.

TOTAL

FINANCEIRO (R$ ) META ETAPA REALIZADO NO PERÍODO REALIZADO ATÉ O PERÍODO

(ÁREA) FASE CONCEDENTE

EXECUTOR

OUTROS TOTAL CONCEDENTE

EXECUTOR OUTROS

TOTAL

TOTAL

Unidade Executora Assinatura _______________________________

Responsável pela Execução Assinatura _____________________________

Reservado à Unidade Concedente

Parecer Técnico Parecer Financeiro Aprovação do Ordenador da Despesa

__________________________________________________ (082), ______/______/______

Maceió/AL

Assinatura __________________________________________________

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTOEXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA Este formulário será preenchido pela Unidade Executora de acordo com os dados contidos no Plano de Trabalho - Anexo I UNIDADE Indicar o nome completo da unidade executora

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº. 001/2015

ANEXO VI Modelo de Declarações

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO

Ref.: (Identificação do processo licitatório) ........................................................................................................................,inscrito no CNPJ

n°..........................................................., por intermédio de seu representante legal, o

Sr.................................................................................................portador da Carteira de Identidade

n°..................................... e do CPF n°........................................, DECLARA, para fins do disposto no

inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela referência, que não

emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de

dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local e data.

______________________________________

(Representante legal)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº. 001/2015

ANEXO VI Modelo de Declarações

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO

Ref.: (Identificação da licitação) ........................................................................................................................,inscrito no CNPJ

n°..........................................................., por intermédio de seu representante legal, o

Sr.................................................................................................portador da Carteira de Identidade

n°..................................... e do CPF n°........................................, DECLARA, para fins do impeditivo de

sua habilitação, comprometendo-se a informar a eventuais e futuras ocorrências nesse, sob as penas da

Lei.

Local e data.

______________________________________

(Representante legal)

EXECUTORA CONVÊNIO Nº Indicar o número original do convênio PERÍODO Indicar o período (datas) a que se refere o Relatório de Execução Físico-Financeira META Mencionar o número de ordem da meta executada no período ETAPA/FASE Mencionar o número de ordem da etapa ou fase executada no período DESCRIÇÃO Mencionar o título da meta, etapa ou fase conforme a especificação do Plano de

Trabalho

FÍSICO

Refere-se ao indicador físico da qualificação e quantificação do produto de cada meta, etapa ou fase UNIDADE Registrar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou

fase NO PERÍODO: Informar as quantidades da Execução Física do exercício financeiro relativo ao período informado QTDE. PROG. Registrar a quantidade programada para o período informado QTDE. EXEC. Registrar a quantidade executada no período informado ATÉ O PERÍODO: Informar as quantidades acumuladas da Execução Física do período de vigência do Convênio, ou seja, desde a data de assinatura até o período informado QTDE. PROGRAMA

Registrar a quantidade programada acumulada desde o início do Convênio até o período informado

QTDE. EXEC. Registrar a quantidade executada acumulada desde o início do Convênio até o período informado

FINANCEIRO (R$)

Refere-se à aplicação dos recursos financeiros (concedente + executor) realizada na execução do projeto REALIZADO NO PERÍODO: Informar os valores da Execução Financeira do exercício financeiro relativo ao período informado

CONCEDENTE Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade concedente, no período a que se refere o relatório

EXECUTOR Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade executora, no período a que se refere o relatório

TOTAL Registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas concedente e executor realizado no período a que se refere o relatório

REALIZADO ATÉ O PERÍODO: Informar os valores acumulados da Execução Financeira do período de vigência do Convênio, ou seja, desde a data de assinatura até o período informado

CONCEDENTE Indicar o valor total dos recursos financeiros aplicados cumulativamente, pela unidade concedente, desde o início do Convênio até o período informado

EXECUTOR Indicar o valor total dos recursos financeiros aplicados cumulativamente, pela unidade executora, desde o início do Convênio até o período informado

TOTAL Registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas concedente e executor realizado até o período a que se refere o relatório

TOTAL GERAL

Registrar o somatório das parcelas referentes aos recursos financeiros aplicados pelas unidades concedente e executora, no período e até o período

UNIDADE EXECUTORA

Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio

RESERVADO À UNIDADE CONCEDENTE

TÉCNICO Consignar a conclusão da análise técnica da concedente, quanto à execução física

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº. 001/2015

ANEXO VII Modelos das Planilhas e Instruções para Preenchimento das Prestações de Contas

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

EXECUTOR

CONVÊNIO N°

RECEITA (VALORES RECEBIDOS INCLUSIVE OS RENDIMENTOS E OUTROS)

DESPESA, CONFORME RELAÇÃO DE PAGAMENTOS (RECOLHIDO/A RECOLHER)

TOTAL

TOTAL

EXECUTOR

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

ASSINATURA

ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

UNIDADE

EXECUTORA Indicar o nome da unidade executora

CONVÊNIO N° Indicar o número original do convênio TRANSFERÊNCIA

DAS DESPESAS Indicar o valor dos recursos financeiros transferência pela SAS, para cada Natureza da Despesa e Programa de Trabalho, constantes do Plano de Trabalho. No bloco da Contrapartida Estadual/Municipal, informar o valor dos recursos dotado em contrapartida.

% SOBRE TOTAL Calcular o percentual de participação de cada Natureza da Despesa sobre o valor (1) transferido pela SAS, dividindo-se o valor de cada “linha” (Natureza da Despesa e Subtotais) pelo valor total (1) transferido pela SAS. Multiplicar o resultado encontrado por 100, informando-o com duas casas decimais.

RECEITA DE APLICAÇÃO

Informar os rendimentos da aplicação financeira, proporcionais aos valores de cada Natureza da Despesa, multiplicando-se os rendimentos totais – apurados no Demonstrativos de Rendimentos – GPC 06 – das aplicações financeiras pelo índice percentual da “% sobre total”, constante da respectiva linha.

EXECUTADO No caso dos Recursos Transferidos, indicar o valor que foi executado para cada Natureza da Despesa dos respectivos Programas de Trabalho (área), constantes da Relação de Pagamentos – GPC 01. No bloco da Contrapartida Estadual/Municipal, informar o valor dos recursos próprios utilizados em contrapartida.

SUBTOTAL Registrar o somatório dos valores de cada dentro dos respectivos Programas de Trabalho.

TOTAL (1) Registrar o somatório dos valores de cada coluna do bloco “RECURSOS TRANSFERIDOS”.

TOTAL (2) Registrar os respectivos somatórios das colunas “Recursos Próprios” e “executado” dentro do bloco “CONTRAPARTIDA

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11Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

ESTADUAL/MUNICIPAL”. TOTAL GERAL Registrar a soma do “TOTAL (1)” e “TOTAL (2)” de cada coluna EXECUTORA Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio.

EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

Unidade Executora

Convênio nº Período de ______/______/______ à ______/______/______

FÍSICO META ETAPA

DESCRIÇÃO NO PERÍODO ATÉ O PERÍODO

(ÁREA) FASE UNIDADE PROG. EXEC. PROG. EXEC.

TOTAL

FINANCEIRO (R$ ) META ETAPA REALIZADO NO PERÍODO REALIZADO ATÉ O PERÍODO

(ÁREA) FASE CONCEDENTE

EXECUTOR

OUTROS TOTAL CONCEDENTE

EXECUTOR OUTROS

TOTAL

TOTAL

Unidade Executora Assinatura _______________________________

Responsável pela Execução Assinatura _____________________________

Reservado à Unidade Concedente

Parecer Técnico Parecer Financeiro Aprovação do Ordenador da Despesa

__________________________________________________ (082), ______/______/______

Maceió/AL

Assinatura __________________________________________________

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTOEXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA Este formulário será preenchido pela Unidade Executora de acordo com os dados contidos no Plano de Trabalho - Anexo I UNIDADE Indicar o nome completo da unidade executora

e atingimento dos objetivos do projeto FINANCEIRO Consignar a conclusão da análise sobre a aplicação dos recursos APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Campo reservado à aprovação, pelo Ordenador de Despesas da Unidade Concedente, devendo constar data e assinatura da autoridade competente

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Unidade Executora Convênio n°

PRESTAÇÃO DE CONTAS ( ) Parcial ( ) Final

Período de ___/____/___ a ____/_____/_____

Banco

Agência Conta-Corrente nº

MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA Descriminação SALDO (+) Saldo constante do Extrato Bancário ( - ) Cheques emitidos e não processados no Extrato Bancário Data/Número do Cheque/OB Nome do Credor ______ ________ __________ _________________ ______ ________ ___________ _________________ ( - ) Valores Debitados a Identificar

SALDO DISPONÍVEL Unidade Executora Assinatura

Responsável pela Execução Assinatura

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

UNIDADE EXECUTORA

Indicar o nome completo da unidade executora

CONVÊNIO N° Indicar o número original do convênio PARCIAL Indicar com um “x” se a prestação de contas for parcial FINAL Indicar com um “x” se a prestação de contas for final PERÍODO Indicar o período a que se refere a prestação de contas BANCO Indicar o número original do convênio AGÊNCIA Indicara o Código e NOME DA Agência onde a Unidade Executora

movimenta seus recursos financeiros transferidos pela SAS CONTA-CORRENTE Indicar o número da conta-corrente DATA/NÚMERO DO CHEQUE/OB

Informara a data e o número dos cheques emitidos e ainda não processados por ocasião da emissão do extrato bancário para fins da prestação de contas

NOME DO CREDOR Listar o nome dos favorecidos credores dos cheques emitidos e ainda não processados por ocasião da emissão do extrato bancário para fins da prestação de contas

VALOR Informar o valor de cada cheque emitido e ainda não processados por ocasião do extrato bancário para fins da prestação de contas

SALDO Apurar o saldo bancário, somando-se e subtraindo-se, conforme o caso, os valores discriminados.

EXECUTORA CONVÊNIO Nº Indicar o número original do convênio PERÍODO Indicar o período (datas) a que se refere o Relatório de Execução Físico-Financeira META Mencionar o número de ordem da meta executada no período ETAPA/FASE Mencionar o número de ordem da etapa ou fase executada no período DESCRIÇÃO Mencionar o título da meta, etapa ou fase conforme a especificação do Plano de

Trabalho

FÍSICO

Refere-se ao indicador físico da qualificação e quantificação do produto de cada meta, etapa ou fase UNIDADE Registrar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou

fase NO PERÍODO: Informar as quantidades da Execução Física do exercício financeiro relativo ao período informado QTDE. PROG. Registrar a quantidade programada para o período informado QTDE. EXEC. Registrar a quantidade executada no período informado ATÉ O PERÍODO: Informar as quantidades acumuladas da Execução Física do período de vigência do Convênio, ou seja, desde a data de assinatura até o período informado QTDE. PROGRAMA

Registrar a quantidade programada acumulada desde o início do Convênio até o período informado

QTDE. EXEC. Registrar a quantidade executada acumulada desde o início do Convênio até o período informado

FINANCEIRO (R$)

Refere-se à aplicação dos recursos financeiros (concedente + executor) realizada na execução do projeto REALIZADO NO PERÍODO: Informar os valores da Execução Financeira do exercício financeiro relativo ao período informado

CONCEDENTE Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade concedente, no período a que se refere o relatório

EXECUTOR Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade executora, no período a que se refere o relatório

TOTAL Registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas concedente e executor realizado no período a que se refere o relatório

REALIZADO ATÉ O PERÍODO: Informar os valores acumulados da Execução Financeira do período de vigência do Convênio, ou seja, desde a data de assinatura até o período informado

CONCEDENTE Indicar o valor total dos recursos financeiros aplicados cumulativamente, pela unidade concedente, desde o início do Convênio até o período informado

EXECUTOR Indicar o valor total dos recursos financeiros aplicados cumulativamente, pela unidade executora, desde o início do Convênio até o período informado

TOTAL Registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas concedente e executor realizado até o período a que se refere o relatório

TOTAL GERAL

Registrar o somatório das parcelas referentes aos recursos financeiros aplicados pelas unidades concedente e executora, no período e até o período

UNIDADE EXECUTORA

Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio

RESERVADO À UNIDADE CONCEDENTE

TÉCNICO Consignar a conclusão da análise técnica da concedente, quanto à execução física

VALORES CREDITADOS A IDENTIFICAR

Listar todos os valores de crédito constantes do extrato bancário e ainda não identificados por ocasião da prestação de contas

VALORES DEBITADOS A IDENTIFICAR

Listar todos os valores de débito constantes do extrato bancário e ainda não identificados por ocasião da prestação de contas

SALDO DISPONÍVEL Informar o último saldo constante da coluna “SALDO” UNIDADE EXECUTORA

Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Unidade Executora

Convênio n°

PROGRAMA DE TRABALHO

REC ITEM CREDOR CGC/CPF NAT. DESP

.

LICIT. CH/OB DATA TIT. CRÉDITO

DATA

VALOR (R$ 1,00)

TOTAL Unidade Executora Assinatura

Responsável pela Execução Assinatura

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Refere-se ao registro de pagamento das despesas efetuadas na execução do projeto, à conta de recursos do Executor e/ou do Concedente, devendo ser preenchido formulário para cada caso

EXECUTORA Indicar o nome completo da unidade executora CONVÊNIO N° Indicar o número original do convênio

PROGRAMA DE TRABALHO

Indicar o Programa de Trabalho a que se refere os pagamentos listados

NATUREZA SE DESPESA

Registrar o código da Natureza da Despesa a que se referem os pagamentos efetuados dentro do Programa de Trabalho

REC

Indicar os recursos conforme os códigos a seguir: 1- Concedente 2- Executor 3- Outros (inclusive de aplicações financeiras)

ITEM Enumerar cada um dos pagamentos efetuados CREDOR Registrar o nome do credor constante do título de crédito CGC/CPF Indicar o número de inscrição do credor no Cadastro Geral de Contribuintes

LICITAÇÃO Indicar a modalidade da licitação realizada (TP – TOMADA DE PREÇOS, CC – CARTA-CONVITE, CO – CONCORRÊNCIA, IN – INEXIGIBILIDADE e DI – DISPENSA), seguida do respectivo número

CH/OB Indicar o número do cheque ou da ordem bancária, precedido das letras CH ou OB, conforme o caso

DATA Registrar a data de emissão do título de crédito

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12 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

TIT. CRÉDITO Indicar as letras iniciais do título de crédito (NF – NOTA FISCAL, FAT – FATURA, REC – RECIBO, ETC.)

DATA Registrar a data da emissão do título de crédito VALOR (R$ 1,00) Registrar o valor do título de crédito em unidades de Real

TOTAL Registrar o somatório dos valores dos títulos de crédito relacionados EXECUTORA Constar o nome e a assinatura do responsável pela unidade executora

Constar o nome e a assinatura do responsável pela execução do Convênio

DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS

Unidade Executora

Convênio n°

PRESTAÇÃO DE CONTAS ( ) Parcial ( ) Final

Período de __/__/__/ a __/__/___

DADOS BANCÁRIOS Banco

Agência

Conta-Corrente n°

Tipo de Aplicação

MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DATA VALORES (R$ 1,00)

(A) = Aplicado (B) = RESGATADO (C) = SALDO

RENDIMENTO TOTAL = (B+C-A) Unidade Executora Assinatura

Responsável pela Execução Assinatura

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DEMONSTRATIVOS DE RENDIMENTOS

UNIDADE EXECUTORA

Indicar o nome completo da unidade executora

CONVÊNIO N° Indicar o número original do convênio PARCIAL Indicar com um “x” se a prestação de contas for parcial

FINAL Indicar com um “x” se a prestação de contas for final PERÍODO Informar o período a que se refere a prestação de contas BANCO Indicar o Código e o Nome do Banco onde a Unidade Executora mantém conta-

corrente AGÊNCIA Indicar o Código e o Nome do Banco onde a Unidade Executora movimenta seus

recursos financeiros repassados pela SAS CONTA-

CORRENTE Indicar o número da conta-corrente

TIPO DE APLICAÇÃO

Informar o tipo de aplicação (poupança, fundo de aplicação de curto prazo) em que os recursos estiveram aplicados no período a que se refere a prestação de contas

DATA Informar as datas das aplicações, reaplicações e/ou resgates APLICADO Informar o valor da aplicação na data informada

RESGATADO Informar o valor do resgate na data informada SALDO Informar para cada movimentação registrada na coluna “data”m o Saldo

TERMO DE CONVÊNIO ______/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E A __________, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, OBJETIVANDO (___).

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.135/0001-80, com sede na Prefeitura Municipal de Maceió, situada à Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Maceió-AL, CEP 57.030-160, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, portador do RG nº ________SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº _________, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante simplesmente designado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, órgão da Administração Pública Municipal Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 15.369.322/0001-80, com endereço na Rua Melo Morais, nº 63, CEP 57.020-330, Centro, nesta Cidade, neste ato representado por sua Secretária Municipal, Sra. Celiany Rocha Appelt, brasileira, portadora do RG n° ___________SSP/AL, inscrita no CPF/MF sob o nº___________, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante simplesmente designado INTERVENIENTE, e de outro lado, a instituição (...), inscrita no CNPJ sob o n° ___________, com sede à Rua (...), n°, Centro, nesta Cidade, neste ato representado nos termos de seu estatuto, por seu Presidente, FULANO DE TAL, brasileiro, portador do RG n° _________ SSP-AL, inscrito no CPF sob o nº _____________, doravante simplesmente denominada CONVENENTE, obedecendo aos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), aos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, ainda, em consonância com o Edital de Chamamento Público nº 001/2015 elaborado pela INTERVENIENTE e analisado e aprovado pela CONCEDENTE, parte integrante do presente instrumento, celebram o presente CONVÊNIO mediante as Cláusulas e Condições a seguir dispostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Convênio a realização de serviço socioassistencial, visando ao atendimento especializado de _____ (______) pessoas (...), conforme Plano de Trabalho elaborado pela CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DO RECURSO 2.1 O valor total do recurso a ser repassado, pela CONCEDENTE, para o cumprimento dos objetivos do presente convênio, é de R$ ______ (____). PARÁGRAFO PRIMEIRO. A transferência do recurso acima citado efetuar-se-á em conformidade com o Plano de Trabalho, de acordo com a tabela abaixo:

1° REPASSE 2° REPASSE 3° REPASSE 4° REPASSE 5° REPASSE 6° REPASSE

- - - - -

7° REPASSE 8° REPASSE 9° REPASSE 10° REPASSE 11° REPASSE 12° REPASSE

PARÁGRAFO SEGUNDO. A referida despesa correrá por conta do Programa de Trabalho ___________ (Serviço de _____), Elemento de Despesa __________ (Subvenções Sociais); e Fonte de Recursos _________ (Recursos Federais). PARÁGRAFO TERCEIRO. O recurso transferido pela CONCEDENTE será depositado na conta corrente n° ___________, do Banco do Brasil, de titularidade da CONVENENTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 3.1 O recurso deverá ser aplicado exclusivamente nas despesas contempladas no projeto pertinentes a execução do objeto pactuado neste convênio.

atualizado da aplicação, apurado imediatamente após a aplicação e/ou resgate TOTAL Informar o somatório dos valores das colunas “aplicado” e “resgatado”. Na

coluna “SALDO”, informar o último saldo registrado RENDIMENTO

TOTAL Calcular o “Rendimento Total”, somando-se o “TOTAL” da coluna “resgatado” com o “TOTAL” da coluna “SALDO”, subtraindo-se dessa soma o “TOTAL” da coluna “aplicado”

UNIDADE EXECUTORA

Contar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 001/2015

ANEXO VIII Minuta do Convênio

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A liberação da parcela do presente convênio será suspensa até a correção das seguintes impropriedades: a) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela recebida, na forma da

legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados pela INTERVENIENTE e/ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação do recurso, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública e demais atos praticados na execução do convênio;

c) Quando for descumprida, pela CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição do presente convênio; d) Quando a CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela INTERVENIENTE ou

pelo Conselho Municipal de Assistência Social. PARÁGRAFO SEGUNDO. A liberação das parcelas do convênio serão suspensas definitivamente na hipótese de sua rescisão. PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável se 30 dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. DO CONCEDENTE Por este ato, obriga-se o CONCEDENTE a: a) promover o repasse dos recursos financeiros oriundos do orçamento desta Secretaria, mediante apresentação e aprovação da prestação de contas por parte da CONVENENTE; b) supervisionar, fiscalizar, controlar e avaliar a execução dos serviços e metas pactuados, atestando bimestralmente o atendimento efetuado pela instituição; c) prorrogar “de ofício” a vigência do presente convênio, se e quando houver atraso na liberação de recursos limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. PARAGRAFO ÚNICO. Caberá ao CONCEDENTE monitorar a prestação dos serviços pactuados no presente convênio, e, em caso de o CONCEDENTE entender e atestar que não há o atendimento das condições estabelecidas pela legislação pertinente e por este convênio por parte da CONVENENTE, será o presente termo rescindido de imediato.

4.2. DA CONVENENTE Por este ato, obriga-se a CONVENENTE a: a) prestar esclarecimentos sobre a execução do projeto quando solicitados pela SEADES; b) manter quadro de pessoal compatível com o desenvolvimento das atividades especificadas no Plano de Trabalho, de forma a permitir com eficácia a realização dos objetivos conveniados; c) executar diretamente as atividades avençadas na mais perfeita consonância e observância das diretrizes técnicas e programáticas e em conformidade com o plano de trabalho; d) prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao presente convênio, não exigindo dos beneficiários ou de terceiros, a qualquer título, quaisquer valores em contraprestação pelos serviços prestados; e) efetuar todos os pagamentos relativos às despesas contempladas no Plano de Trabalho, através de cheques nominais; f) permitir e facilitar a INTERVENINETE o acompanhamento, supervisão, a fiscalização e o monitoramento por parte da equipe técnica do CONCEDENTE, os quais verificarão periodicamente a execução dos objetivos pactuados neste convênio, especialmente para assegurar a qualidade do trabalho a ser desenvolvido; g) manter rigorosamente em dia os cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, bem como quaisquer outros registros atinentes às atividades desenvolvidas, de modo a permitir o acompanhamento, a supervisão, o controle e a fiscalização dos serviços, a qualquer momento, por parte da equipe técnica do CONCEDENTE; h) arcar com toda e qualquer despesa excedente dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE;

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13Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

i) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial, de seus empregados e daqueles que contratar, bem como por danos eventualmente causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações de empregados ou terceiros, em juízo ou fora dele; j) manter a regularidade de suas condições jurídico-fiscais e qualificações, bem como escrituração contábil e fiscal específica dos atos e fatos relativos à perfeita execução do Convênio, durante sua vigência; l) comunicar, oficialmente, ao CONCEDENTE sempre que necessitar paralisar suas atividades. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Município de Maceió não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza, em decorrência de atos ou fatos culposos ou dolosos praticados pela CONVENENTE e vinculados ao presente convênio, nem por quaisquer obrigações ou ônus relativos à legislação trabalhista, previdenciária e/ou tributária porventura decorrentes da execução dos trabalhos por parte da instituição e nem por obrigações futuras impostas pela lei. PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos casos de não execução do objeto deste convênio nos termos do Plano de Trabalho apresentado, da não apresentação de contas final ou parcial no prazo exigido ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa ao pactuado, o CONVENENTE restituirá à conta do CONCEDENTE o valor transferido acrescido de juros legais, desde a data de seu recebimento. CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES 5.1 Fica expressamente vedada a alteração do objeto do presente convênio, inclusive através de aditamento, e especialmente vedado a CONVENENTE: a) a realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar; b) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter emergencial; c) a realização de despesa em data anterior ou posterior à vigência do presente convênio; d) a realização de despesas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; e) a transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; f) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal; g) pagamento a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços, consultoria ou assistência técnica.

CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO 6.1 A função gerencial fiscalizadora será exercida pela INTERVENIENTE, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações, e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução do convênio, sem prejuízo da ação do Conselho Municipal de Assistência Social de Maceió e da Controladoria Geral do Município de Maceió, órgão de controle interno e externo, mantida à CONCEDENTE a autoridade normativa sobre a execução do presente convênio, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar à descontinuidade do serviço. PARAGRAFO ÚNICO. É assegurado à INTERVENIENTE, bem como aos órgãos de controle acima referidos, o livre acesso a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. O presente convênio terá vigência de 12 meses, tendo seu início contado a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, sendo que o período de execução obedecerá ao discriminado no

TERMO DE CONVÊNIO ______/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E A __________, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, OBJETIVANDO (___).

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.135/0001-80, com sede na Prefeitura Municipal de Maceió, situada à Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Maceió-AL, CEP 57.030-160, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, portador do RG nº ________SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº _________, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante simplesmente designado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, órgão da Administração Pública Municipal Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 15.369.322/0001-80, com endereço na Rua Melo Morais, nº 63, CEP 57.020-330, Centro, nesta Cidade, neste ato representado por sua Secretária Municipal, Sra. Celiany Rocha Appelt, brasileira, portadora do RG n° ___________SSP/AL, inscrita no CPF/MF sob o nº___________, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante simplesmente designado INTERVENIENTE, e de outro lado, a instituição (...), inscrita no CNPJ sob o n° ___________, com sede à Rua (...), n°, Centro, nesta Cidade, neste ato representado nos termos de seu estatuto, por seu Presidente, FULANO DE TAL, brasileiro, portador do RG n° _________ SSP-AL, inscrito no CPF sob o nº _____________, doravante simplesmente denominada CONVENENTE, obedecendo aos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), aos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, ainda, em consonância com o Edital de Chamamento Público nº 001/2015 elaborado pela INTERVENIENTE e analisado e aprovado pela CONCEDENTE, parte integrante do presente instrumento, celebram o presente CONVÊNIO mediante as Cláusulas e Condições a seguir dispostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Convênio a realização de serviço socioassistencial, visando ao atendimento especializado de _____ (______) pessoas (...), conforme Plano de Trabalho elaborado pela CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DO RECURSO 2.1 O valor total do recurso a ser repassado, pela CONCEDENTE, para o cumprimento dos objetivos do presente convênio, é de R$ ______ (____). PARÁGRAFO PRIMEIRO. A transferência do recurso acima citado efetuar-se-á em conformidade com o Plano de Trabalho, de acordo com a tabela abaixo:

1° REPASSE 2° REPASSE 3° REPASSE 4° REPASSE 5° REPASSE 6° REPASSE

- - - - -

7° REPASSE 8° REPASSE 9° REPASSE 10° REPASSE 11° REPASSE 12° REPASSE

PARÁGRAFO SEGUNDO. A referida despesa correrá por conta do Programa de Trabalho ___________ (Serviço de _____), Elemento de Despesa __________ (Subvenções Sociais); e Fonte de Recursos _________ (Recursos Federais). PARÁGRAFO TERCEIRO. O recurso transferido pela CONCEDENTE será depositado na conta corrente n° ___________, do Banco do Brasil, de titularidade da CONVENENTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 3.1 O recurso deverá ser aplicado exclusivamente nas despesas contempladas no projeto pertinentes a execução do objeto pactuado neste convênio.

b.3) Desvio de finalidade; b.4) Impugnação de despesas; b.5) Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente Convênio poderá ser denunciado através de manifestação expressa, por ofício ou carta remetida à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos nos termos pactuados no Plano de Trabalho, atraso não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública e, em especial, pelo inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições do presente convênio, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL 12.1. Em toda e qualquer ação relacionada com o objeto deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da INTERVENIENTE, vedada à presença de nomes, símbolo e/ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou agentes de quaisquer das partes que celebram este instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e concordadas firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 03 (três) testemunhas que no final também o subscrevem.

Maceió/AL,_____ de ______________________de 2015

Celiany Rocha Appelt Secretária Municipal de Assistência Social

_____________________________________ Representante da Entidade

Testemunhas: _________________________________________ CPF/MF _________________________________________ CPF/MF

Plano de Trabalho, e, os 30 (trinta) dias restantes serão destinados para a prestação de contas final, podendo ser prorrogado na hipótese de atraso na liberação do recurso pactuado, nos termos da Cláusula Terceira. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 8.1.A teor do disposto na Lei n° 8.666/93, em seus artigos 86 e 87, para inexecução total ou parcial do presente convênio, poderá a administração, garantida a prévia defesa, aplicar a CONVENENTE as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, na forma prevista no contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no item anterior.

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. A prestação de contas parcial do recurso liberado deverá ser apresentada, pela CONVENENTE, a cada duas parcelas liberadas e, prestação de contas final até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou 30 (trinta) dias após o último repasse, e será composta da seguinte documentação: tabela constando todas as despesas (modelo constante no MDS); a) Anexos I, II, IV e V (modelo constante no MDS); b) Notas fiscais devidamente atestadas e recibos as despesas, juntamente com as cópias de cheques utilizados para pagar as mesmas; c) Recibo do fornecedor, comprovando recebimento do valor; d) No caso de prestação de serviço esporádica, apresentar guia de recolhimento de ISS. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os cheques passados para pagamentos devem ser nominais a pessoa ou a empresa a qual está sendo emitido. PARÁGRAFO SEGUNDO. Os documentos apresentados para a correta prestação de contas do recurso deverão estar em perfeita condições, ou seja, sem rasuras ou corretivos e em folha completa; PARÁGRAFO TERCEIRO. No caso dos serviços de contabilidade, deverá constar relatório contábil constatando o que foi feito pelo profissional. PARÁGRAFO QUARTO. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas final, a INTERVENINETE tomará as seguintes providenciais: Na prestação de contas final, notificará a CONVENENTE, para no mesmo prazo, apresentá-la ou recolher o recurso, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei. PARÁGRAFO QUINTO. Decorrido o prazo da notificação, sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou adimplida a obrigação, a CONCEDENTE comunicará o fato, sob pena de responsabilidade, à Controladoria Geral do Município que providenciará a Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA - DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 10.1 Será instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pela Controladoria Geral do Estado, por solicitação da CONCEDENTE, quando: a) Não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias concedido em notificação pela CONCEDENTE; b) Não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pela CONVENENTE, em decorrência de: b.1) Não execução total do objeto pactuado; b.2) Atendimento parcial dos objetivos avençados;

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº. 002/2015

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA

JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA

1. DO OBJETO

2. DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. DA HABILITAÇÃO DA ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL

5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

7. DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

8. DOS RECURSOS FINANCEIROS

9. DO PAGAMENTO

10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXOS:

Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho Anexo III – Modelo de Plano de Ação Anexo IV – Modelo de Relatório de Atividade Anexo V – Modelo de Relatório de Atendimento Anexo VI – Modelos das Declarações Anexo VII – Modelos das Planilhas e Instruções para Preenchimento das Prestações de Contas Anexo VIII – Minuta de Convênio

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14 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

MINUTA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015

O Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.135/0001-80, com sede na Prefeitura Municipal de Maceió, situada à Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Maceió-AL, CEP 57.030-160, designado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, órgão da Administração Pública Municipal Direta, com endereço na Rua Melo Morais, nº 63, Centro, nesta Cidade, designado INTERVENIENTE, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que está aberto processo de seleção pública com finalidade de selecionar entidades de natureza privada sem fins lucrativos prestadora de serviços socioassistenciais, para celebrar convênio de cooperação mútua, mediante a aprovação da Comissão Especial de Seleção, designada pela Portaria nº 76/2015-SEMAS-GS, de 19 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial Municipal – DOM em 22 de maio de 2015, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da legislação pertinente, especialmente Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto nº 6170/2007, Decreto nº 7568/2011, Portaria Interministerial nº 507/2011 e Lei Federal nº 8666/1993, estará realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, mediante as condições estabelecidas neste edital, tendo em vista a implantação e execução de 01 (um) Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente chamamento tem como objeto dar publicidade à intenção do Município de Maceió, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, de celebrar convênio com entidade sem fins lucrativos prestadoras de serviços socioassistenciais tais como os descritos na Cláusula Segunda deste Edital. 1.2. O processo de chamamento público será dirigido e acompanhado Comissão Especial de Seleção, a ser realizado conforme indicado abaixo: DATA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 16 de dezembro de 2015 à 18 de janeiro de 2016. HORÁRIO: Das 08:00h às 14:00h. ENDEREÇO: Rua Melo Moraes, nº 63, Centro, Maceió-AL, CEP 57.020-330. 1.3 Das consultas e edital disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Maceió-AL (http://www.maceio.algov.br) ou na Coordenação de Convênio e Prestações de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Rua Melo Moraes, nº 63, Maceió-AL, CEP 57.020-330, no horário das 08:00h às 13:00h, nos dias úteis.

PARÁGRAFO ÚNICO: As entidades que tiverem interesse em celebrar o convênio, nos moldes descritos na cláusula segunda, e mediante contrapartida descrita nas cláusulas nona e décima, deverão comprovar, de logo, o atendimento das condições discriminadas nas cláusulas terceira e quarta, a fim de ter registrado, junto aos cadastros da SEMAS, a sua intenção de contratar.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

2.1. O Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva (Proteção Especial de Alta Complexidade – Piso de Alta Complexidade) oferta acolhimento institucional para usuários cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, devendo atender prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC. É previsto para pessoas com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente e/ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. 2.2. O Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva foi reconhecido pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, no rol das ofertas afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS compondo as ofertas dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

4.8. A não apresentação dos documentos relacionados neste edital ou a apresentação em manifesto desacordo com o conteúdo estipulado implicará na desclassificação da interessada. 4.9. Não serão aceitos documentos ou plano de trabalho, via fax ou e-mail. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues nos dias, horário e local referido na Cláusula Primeira, em 02 (dois) envelopes separados, opacos e identificados com os seguintes dizeres nos envelopes: 5.2. A supracitada documentação deverá ser entregue em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas e numeradas, sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos e similares, se houver, não sendo permitidas rasuras ou ressalvas. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A análise e julgamento da documentação jurídico-fiscal e da documentação de qualificação técnica será realizado pela Comissão Especial, composta de 06 (seis) membros, designados pela Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS, mediante a Portaria nº 76/2015-SEMAS-GS, de 19 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial Municipal – DOM em 22 de maio de 2015. 6.2. Fica sob incumbência desta Comissão Especial, realizar visita in loco da entidade habilitada na 1ª etapa, para verificar estrutura física exigida para execução do serviço proposto, seguidamente, emitir Parecer Técnico específico.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

7.1. O convênio vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1. O serviço pretendido será custeado através do cofinanciamento dos entes federados, com o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo um valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao ano, divididos da seguinte forma: a) Recurso Federal: valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais/ano); b) Recurso Estadual: valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais/ano); c) Recurso Municipal: valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais/ano).

À SEMAS À/C: COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Edital de Chamamento Público SEMAS n° 002/2015 Nome da entidade e CNPJ Envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL

À SEMAS À/C: COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Edital de Chamamento Público SEMAS n° 002/2015 Nome da entidade e CNPJ Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

d) contribuir para a construção progressiva de autonomia com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária. 2.15. O ambiente físico deve considerar a realidade local das casas vizinhas, em imóvel devidamente adaptado, amplo e arejado o suficiente para propiciar conforto e comodidade, em região de fácil acesso e que ofereça recurso de infraestrutura e serviços. O ambiente deve ser provido de iluminação adequada, ventilação e deve ofertar condições de habitabilidade, privacidade, segurança, salubridade, higiene e limpeza. 2.16. A entidade deverá garantir segurança de: a) Acolhida; b) Convívio ou vivência familiar, comunitária e social; c) Desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social. 2.17. A entidade deverá disponibilizar (respeitadas as especificações da NBR 9050 ABNT ): endereço de referência; quartos para acomodar até 03 camas e armários para a guarda de pertences de forma individualizada; sala de estar; ambiente para refeições; ambiente para estudo; banheiro com adaptações necessárias para até 04 usuários; cozinha; área de serviço; área externa (varanda, jardim, quintal, etc); sala para equipe técnica; sala de coordenação/administrativa; sala/espaço para reuniões. 2.18. Caberá a entidade disponibilizar de transporte, viabilizando a realização de visitas domiciliares e reuniões de articulação com a rede socioassistencial, o veículo deverá ser adaptado para o translado dos moradores. 2.19. Os trabalhos desenvolvidos são: a) Acolhida/Recepção; b) Escuta; c) Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; d) Estudo Social; e) Apoio à família na sua função protetiva; f) Cuidados pessoais; g) Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; h) Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; i) Orientação sociofamiliar; j) Protocolos; k) Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; l) Referência e contra-referência; m) Elaboração de relatórios e/ou prontuários; n) Trabalho interdisciplinar; o) Diagnóstico socioeconômico; p) Informação, comunicação e defesa de direitos; q) Orientação para acesso a documentação pessoal; r) Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; s) Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; t) Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; u) Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; v) Mobilização para o exercício da cidadania; w) Articulação da rede de serviços socioassistenciais; x) Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; y) Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; z) Monitoramento e avaliação do serviço. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente chamamento público pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente estabelecidas no país, com atuação no município de Maceió-AL, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital a seus anexos, em especial a proposta apresentada deve estar adequada ao objeto da parceria, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos. 3.2. Poderão participar do presente chamamento público entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham missão e/ou objeto social pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital, em especial a proposta apresentada deve estar adequada ao objeto da parceria, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos. 3.3. Não poderão participar da presente convocação: a) Entidade que exerça atividade não compatível com o objeto deste Edital; b) Entidade sediada fora do Município de Maceió – AL; c) Entidade suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Município de Maceió-AL; d) Entidade declarada não idônea por qualquer órgão público Federal, Estadual Municipal ou do Distrito Federal, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e) Entidade que se encontre sob dissolução ou liquidação; f) Entidade que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei n° 9.605/1998;

2.3. O serviço pretendido deve estar em sintonia com as metas previstas no Plano Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limites – Eixo Inclusão, lançado em 17 de novembro de 2011. 2.4. O serviço deve funcionar ininterruptamente, todos os dias e 24h (vinte e quatro horas) por dia. 2.5. A unidade executora pode acolher até 10 (dez) pessoas, entre jovens e adultos, acima de 18 anos, com diferentes tipos de deficiência, devendo ser respeitadas as questões de gênero, idade, religião, raça e etnia, orientação sexual e situações de dependência. 2.6. O Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva tem por finalidade favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento das capacidades adaptativas para a vida diária. 2.7. A unidade executora deve ter formato de residência adaptada, com estrutura física adequada, localizada em área residencial na comunidade, sem distanciar da realidade geográfica e sociocultural dos usuários. Considerando as diversas deficiências, bem como as especificidades de suas demandas; devendo dispor de profissionais capacitados e treinados para o atendimento desses usuários. 2.8. Exige-se dos profissionais da unidade executora apresentar conhecimento de Libras – Língua Brasileira de Sinais, através de Certificado de Conclusão de Curso ou documentação similar. Não havendo a apresentação das documentações supracitadas, a Comissão de Avaliação disponibilizará um prazo para a entidade interessada realizar as devidas adequações ao serviço pretendido, viabilizando a supremacia do interesse público em atingir as metas pretendidas. 2.9. A entidade deve dispor de recursos e equipamentos de tecnologia para a boa execução do serviço assistencial, com o objetivo de promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação das pessoas com deficiência. Além de assegurar atendimento personalizado e metodologia adequada às situações de dependência e cuidados necessários, visando alcançar maior nível de autonomia e novos projetos de vida. 2.10. Em relação aos recursos humanos a entidade deve dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. 2.11. A entidade deverá compor a equipe mínima de referência para o serviço pretendido em consonância com a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e ainda, em consonância com as Orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, os seguintes profissionais: I – Nível Fundamental: 06 (seis) Auxiliares de Cuidador, estando estes subdivididos em 02 (dois) profissionais por turno; 02 (dois) Trabalhadores Domésticos; 01 (um) Motorista; II – Nível Médio: 06 (seis) Cuidadores, estando estes subdivididos em 02 (dois) profissionais por turno; III – Nível Superior: 01 (um) Psicólogo; 01 (um) Assistente Social; 01 (um) Terapeuta Ocupacional; 01 (um) Coordenador; 2.11.1. Considerando o §3º do art. 2º da Resolução supracitada, poderá ser Coordenador dos serviços a serem ofertados, profissional de nível superior com formação em qualquer dessas graduações: Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional ou Musicoterapeuta. 2.12. A entidade deve respeitar o número mínimo de profissionais e a carga horária mínima, que deve ser de 30h semanais para os profissionais da equipe técnica, e, em turnos fixos diários para o Cuidador, Auxiliar de Cuidador, e Trabalhador Doméstico, de modo que o mesmo Cuidador desenvolva sempre determinadas tarefas da rotina diária, sendo vedada a adoção de esquemas de plantão, exceto para o turno noturno. 2.13. É necessária a articulação intersetorial com a Política Pública de Saúde (SUS). O apoio prestado se dará in loco, por meio do matriciamento e atendimento domiciliar de saúde aos jovens e adultos com deficiência das Residências Inclusivas, devendo apresentar Alvará Sanitário atualizado. 2.14. São objetivos deste serviço: a) ofertar de forma qualificada a proteção integral de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência; b) promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social; c) contribuir para interação e superação de barreiras;

8.2. O valor global será destinado para a realização do serviço pretendido, devendo atender 10 (dez) referências, de forma, ininterrupta, ou seja, 24hs (vinte e quatro) por dia. 8.3. A utilização dos recursos financeiros supracitados, deve seguir orientação descrita de forma detalhada em Planilha constante no Plano de Trabalho. 9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1. A Prefeitura Municipal de Maceió efetuará o repasse da primeira parcela em moeda corrente nacional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação da Súmula do Convênio no Diário Oficial do Município, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios: a. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; b. Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social – INSS em relação às contribuições previdenciárias; c. Prova de regularidade parente a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e. Prova de regularidade para com a fazenda Estadual – apresentar Certidão Negativa de todos os tributos estaduais; f. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da entidade, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos; 9.2. O repasse de cada parcela após o primeiro pagamento será realizado mediante ofício protocolado em sistema eletrônico pela entidade conveniada na sede da SEMAS, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do último repasse; apresentando a documentação no subitem 12.1, além de juntar ao processo o Relatório de Atividades e o Relatório de Atendimento. 9.3. O repasse da terceira parcela fiará condicionado a devida apresentação da prestação de contas da primeira parcela. O repasse da quarta parcela ficará condicionado a apresentação da prestação de contas relativa a segunda parcela repassada, e assim, sucessivamente, bem como a apresentação da documentação elencada na Cláusula 12.1. 9.4. Para o repasse dos recursos previstos nesta cláusula, a entidade conveniada deverá seguir os seguintes critérios: a) Possuir conta-corrente aberta especificamente para movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo convenente, no banco a ser indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para as movimentações bancárias; b) Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação conta-corrente e de investimentos quando houver, demonstrando a origem e aplicação dos recursos. 9.5. Todas as informações relacionadas aos recursos repassados pelo convenente e demonstrativos gerenciais ficaram permanentemente a disposição da Coordenação de Convênios e Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com o objetivo do acompanhamento e avaliação do convênio. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONVENENTE, as seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do convênio, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação do convênio ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONVENENTE; c) MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do convênio: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um

g) Entidade que não esteja registrada no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nos termos da resolução do CNAS n° 16 de 05 de maio de 2010. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA HABILITAÇÃO DA ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL

4.1. Para habilitação jurídico-fiscal será exigida da entidade, a documentação abaixo relacionada, que deverá compor o envelope 01: a) Cópia da Ata de constituição e estatuto em vigor, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sede da entidade; b) Cópia da Ata de nomeação ou eleição dos dirigentes em exercício, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sede da entidade; c) Cópias do RG, CPF e comprovante de residência do representante da entidade; d) Cópia do Comprovante de endereço atualizado da entidade; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – www.receita.fazenda.gov.br; f) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – www.caixa.gov.br; h) Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social – INSS em relação às contribuições previdenciárias – www.receita.fazenda.gov.br; i) Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União – www.pgfn.fazenda.br; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – www.tst.jus.br/certidão; l) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual – apresentar Certidão Negativa de todos os tributos estaduais – www.al.sefaz.gov.br; m) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede de entidade, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos. n) Alvará Sanitário atualizado. o) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 4.2. Para Qualificação Técnica será exigida da entidade, a documentação abaixo relacionada, que deverá compor o envelope 02: a) Plano de Trabalho, conforme o modelo do Anexo II do presente edital; b) Plano de Ação, conforme o modelo do Anexo III do presente edital; c) Comprovação de possuir, em seu quadro permanente, os responsáveis técnicos mínimos que assegurem a regularidade na prestação do serviço a que se propõe a entidade, através de contrato de trabalho ou contrato de voluntário; d) Comprovação de que possui experiência mínima 03 (três) anos de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou termo de parceria que pretenda celebrar, através de declarações de associações comunitárias, de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, cópias de contrato e/ou convênios; e) Declarações de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; de Inexistência de fatos Impeditivos; do Trabalho do Menor, em papel timbrado e devidamente assinados pelo responsável pela entidade, em conformidade com Anexo VI deste Edital. 4.3. Os documentos de habilitação apresentados em cópias poderão ser autenticados pela Comissão Especial de Seleção, mediante apresentação dos originais no momento da abertura dos envelopes. 4.4. Os documentos acima exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade na data da abertura dos envelopes, e apresentados em cópia autenticada em todas as páginas por Notório Público. Caso não seja mencionado no documento o prazo de validade, a Comissão aceitará a validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão. 4.5. As certidões emitidas via internet poderão ter suas autenticidades verificadas no site competente pela Comissão Especial. 4.6. Os documentos que não forem certidões ou cópias de atos oficiais deverão estar assinados no final e rubricados em todas as suas laudas pelo representante legal da entidade.

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15Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

4.8. A não apresentação dos documentos relacionados neste edital ou a apresentação em manifesto desacordo com o conteúdo estipulado implicará na desclassificação da interessada. 4.9. Não serão aceitos documentos ou plano de trabalho, via fax ou e-mail. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues nos dias, horário e local referido na Cláusula Primeira, em 02 (dois) envelopes separados, opacos e identificados com os seguintes dizeres nos envelopes: 5.2. A supracitada documentação deverá ser entregue em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas e numeradas, sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos e similares, se houver, não sendo permitidas rasuras ou ressalvas. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A análise e julgamento da documentação jurídico-fiscal e da documentação de qualificação técnica será realizado pela Comissão Especial, composta de 06 (seis) membros, designados pela Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS, mediante a Portaria nº 76/2015-SEMAS-GS, de 19 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial Municipal – DOM em 22 de maio de 2015. 6.2. Fica sob incumbência desta Comissão Especial, realizar visita in loco da entidade habilitada na 1ª etapa, para verificar estrutura física exigida para execução do serviço proposto, seguidamente, emitir Parecer Técnico específico.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

7.1. O convênio vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1. O serviço pretendido será custeado através do cofinanciamento dos entes federados, com o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo um valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao ano, divididos da seguinte forma: a) Recurso Federal: valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais/ano); b) Recurso Estadual: valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais/ano); c) Recurso Municipal: valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais/ano).

À SEMAS À/C: COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Edital de Chamamento Público SEMAS n° 002/2015 Nome da entidade e CNPJ Envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL

À SEMAS À/C: COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Edital de Chamamento Público SEMAS n° 002/2015 Nome da entidade e CNPJ Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

doze avos) do valor total estimado do convênio. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do convênio; d) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar/conveniar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar/conveniar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura de Maceió-AL,com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 10.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações. 10.3. A Prefeitura de Maceió com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1. Os pedidos de esclarecimentos e pedidos de impugnação do edital poderão deverão ser enviados à Comissão Especial de Seleção, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a audiência pública da abertura dos envelopes, no endereço indicado no edital, por qualquer representante de entidade socioassistencial inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. 11.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada conforme art. 12, anexo I, do Decreto Estadual n° 1.424/2003. 11.3. Julgada procedente a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização de novo chamamento público. 11.4. O recurso interposto que terá efeito suspensivo do processo de chamamento público será decidido, justificadamente pela Comissão, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida. 11.5. A entrega dos envelopes, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, nos dias úteis, das 08hs às 14hs, e na Internet, para download, no endereço eletrônico http://www.maceio.al.gov.br. 12.2. É de exclusiva responsabilidade da entidade inscrita acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao edital, divulgados na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do processo de chamamento público; 12.3. A entidade selecionada obriga-se a manter atualizado o seu endereço e telefone até a data de resultado final do processo de chamamento público; 12.4. O prazo de validade do processo de chamamento público será 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo processo no Diário Oficial do Município – DOM; 12.5. A s ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão; 12.6. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isto implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza; 12.7. A seleção de entidades deste processo gera apenas a expectativa de direito a uma possível celebração de Convênio com à Prefeitura Municipal de Maceió, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS para execução do objeto previsto neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).

8.2. O valor global será destinado para a realização do serviço pretendido, devendo atender 10 (dez) referências, de forma, ininterrupta, ou seja, 24hs (vinte e quatro) por dia. 8.3. A utilização dos recursos financeiros supracitados, deve seguir orientação descrita de forma detalhada em Planilha constante no Plano de Trabalho. 9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1. A Prefeitura Municipal de Maceió efetuará o repasse da primeira parcela em moeda corrente nacional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação da Súmula do Convênio no Diário Oficial do Município, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios: a. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; b. Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social – INSS em relação às contribuições previdenciárias; c. Prova de regularidade parente a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e. Prova de regularidade para com a fazenda Estadual – apresentar Certidão Negativa de todos os tributos estaduais; f. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da entidade, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos; 9.2. O repasse de cada parcela após o primeiro pagamento será realizado mediante ofício protocolado em sistema eletrônico pela entidade conveniada na sede da SEMAS, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do último repasse; apresentando a documentação no subitem 12.1, além de juntar ao processo o Relatório de Atividades e o Relatório de Atendimento. 9.3. O repasse da terceira parcela fiará condicionado a devida apresentação da prestação de contas da primeira parcela. O repasse da quarta parcela ficará condicionado a apresentação da prestação de contas relativa a segunda parcela repassada, e assim, sucessivamente, bem como a apresentação da documentação elencada na Cláusula 12.1. 9.4. Para o repasse dos recursos previstos nesta cláusula, a entidade conveniada deverá seguir os seguintes critérios: a) Possuir conta-corrente aberta especificamente para movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo convenente, no banco a ser indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para as movimentações bancárias; b) Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação conta-corrente e de investimentos quando houver, demonstrando a origem e aplicação dos recursos. 9.5. Todas as informações relacionadas aos recursos repassados pelo convenente e demonstrativos gerenciais ficaram permanentemente a disposição da Coordenação de Convênios e Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com o objetivo do acompanhamento e avaliação do convênio. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONVENENTE, as seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do convênio, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação do convênio ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONVENENTE; c) MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do convênio: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um

Maceió/AL, 08 de Setembro de 2015

Jêmerson Guedes da Silva Coordenador da Comissão Especial de Seleção

Celiany Rocha Appelt

Secretária Municipal de Assistência Social

Luciano Padilha Maia Gomes Diretor de Administração e Finanças

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16 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015 ANEXO I

Termo de Referência

1 . O B J E T O

1.1. Seleção de 01 (uma) entidade sem fins lucrativos/econômicos, prestadora de serviços socioassistenciais para firmar convênio com o Município de Maceió-AL para execução do serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, conforme descrição dos serviços no item 3 deste Termo de Referência. 1.2. A Seleção de entidade será dirigida pela Comissão Especial de Avaliação, a ser designada pela Secretária Municipal de Assistência Social. 2 . J U S T I F I C A T I V A

2.1. A realidade brasileira nos mostra que existem famílias com as mais diversas situações socioeconômicas que induzem à violação dos direitos de seus membros, em especial, de suas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência. Na perspectiva de superação desta realidade, a assistência social se consolida enquanto política pública e direito social. 2.2. Os serviços de proteção social especial previstos na Política de Assistência Social, destinam-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. 2.3. São considerados serviços de proteção social especial de alta complexidade aqueles que garantem proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. 2.4. Tendo em vista a diversidade das situações de vulnerabilidades que afetam principalmente pessoas com deficiência, o Município de Maceió, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, pactuou junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS a implantação da unidade de atendimento na modalidade “Residência Inclusiva”. 2.5. A partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, a Política Nacional de Assistência Social passou a reconhecer no rol das ofertas afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência ofertados em Residência Inclusiva, compondo as ofertas dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. 2.6. A Residência Inclusiva é uma unidade de acolhimento destinada a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, devendo atender prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC. É previsto para pessoas com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente e/ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. 2.7. O serviço pretendido visa atender a proposta de implantação de Residências Inclusivas, devendo estar em sintonia com as metas previstas no Plano Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limites – Eixo Inclusão, lançado pela Presidenta da República Dilma Roussef, em 17 de novembro de 2011. 3 . D E S C R I Ç Ã O D O S E R V I Ç O

3.1. NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA 3.1. Proteção Especial de Alta Complexidade – Piso de Alta Complexidade 3.2. Serviço para oferta de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência em residência inclusiva, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, devendo atender prioritariamente

5.1.1.8. Comunicar oficialmente à CONCEDENTE, sempre que necessitar paralisar suas atividades. 5.1.1.9. Enviar relatório mensal circunstanciado das atividades desenvolvidas, conforme Anexo IV, aos gestores dos serviços lotados na Coordenação de Assessoria, Monitoramento e Avaliação dos Serviços Socioassistenciais de Execução Indireta – CAMASSEI, de que trata a Cláusula Nona. 5.1.2. Deverá a CONVENENTE além das disposições previstas no Termo de Referência, prestar o serviço pretendido em conformidade com o disposto no Manual de Orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, disponibilizado no sítio www.mds.gov.br/assistenciasocial. 6. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

6.1. Constituem-se obrigações da CONCEDENTE: 6.1.1 Para o fiel cumprimento dos objetivos do presente ajuste, obriga-se a CONCEDENTE prorrogar “de ofício” a vigência do presente convênio, em conformidade com o Item 9 deste Termo de Referência. 7. OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE

7.1. Constituem-se obrigações da INTERVENIENTE: 7.1.2. Fixar e dar ciência à CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste convênio; 7.1.3. Assessorar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto deste convênio. 7.1.4. Analisar as Prestações de Contas e efetuar a fiscalização da execução do serviço proposto, bem como efetuar o devido repasse em tempo hábil visando não prejudicar os serviços desenvolvidos; 7.1.5. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos, bem como o plano de atendimento, inclusive sua reformulação, quando se fizer necessária, vedada à alteração do objeto do presente convênio; 7.1.6. A INTERVENIENTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da prestação de contas final, para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da Coordenadoria de Convênios e Prestações de Contas e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa, em conformidade com o art. 28 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997; 7.1.7. Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, caberá ao ordenador de despesas aplicar as sanções previstas no item 13 deste Termo de Referência. 7.1.8. Nomear servidor efetivo ou comissionado de seu quadro funcional para acompanhar e fiscalizar a execução dos Convênios a ser celebrados por este instrumento. 8 . F I S C A L I Z A Ç Ã O E C O N T R O L E

8.1. Durante a vigência do convênio celebrado para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, o acompanhamento e fiscalização serão realizados pela Sra. Eunice Novaes Regis de Moura Barros, lotada na Coordenação de Abordagem, Acolhimento e Abrigos - CGAAA, matrícula 932903-0, designada Gestora. 8.2. O gestor dos convênios terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de adequação; proceder ao acompanhamento técnico do serviço; fiscalizar a execução do convênio quanto à qualidade desejada; comunicar a COVENENTE sobre descumprimento do convênio e informar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula do convênio acerca da execução do serviço pretendido; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações previstas no convênio; solicitar à CONVENENTE e seu preposto todas as providências necessárias à boa execução do serviço prestado pela CONVENENTE. 8.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENENTE por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não

3.15. É necessária a articulação intersetorial com a Política Pública de Saúde (SUS). O apoio prestado se dará in loco, por meio do matriciamento e atendimento domiciliar de saúde aos jovens e adultos com deficiência das Residências Inclusivas, devendo apresentar Alvará Sanitário atualizado. 3.16. São Objetivos deste Serviço: 3.16.1. Ofertar de forma qualificada a proteção integral de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência; 3.16.2. Promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social; 3.16.3. Contribuir para interação e superação de barreiras; 3.16.4. Contribuir para a construção progressiva de autonomia com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária. 3.17. São Provisões do Serviço: 3.17.1. O ambiente físico deve considerar a realidade local das casas vizinhas, em imóvel devidamente adaptado, amplo e arejado o suficiente para propiciar conforto e comodidade, em região de fácil acesso e que ofereça recurso de infraestrutura e serviços. 3.17.2. Deverá a entidade garantir segurança de: a) Acolhida; b) Convívio ou vivência familiar, comunitária e social; c) Desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social. 3.17.3. O ambiente deve ser provido de iluminação adequada, ventilação e deve ofertar condições de habitabilidade, privacidade, segurança, salubridade, higiene e limpeza. 3.17.4. Deverá a entidade disponibilizar de: a) Endereço de referência; b) Quartos para acomodar até 03 camas e armários para a guarda de pertences de forma individualizada; c) Sala de estar; d) Ambiente para refeições; e) Ambiente para estudo; f) Banheiro com adaptações necessárias para até 04 usuários; g) Cozinha; h) Área de serviço; i) Área externa (varanda, jardim, quintal, etc); j) Sala para equipe técnica; l) Sala de coordenação/administrativa; m) Sala/espaço para reuniões. 3.17.5. Deverão ser respeitadas as especificações da NBR 9050 ABNT. 3.17.6. Caberá a entidade disponibilizar de transporte, viabilizando a realização de visitas domiciliares e reuniões de articulação com a rede socioassistencial, o veículo deverá ser adaptado para o translado dos moradores. 3.17. Os trabalhos desenvolvidos são: a) Acolhida; b) Estudo social; c) Potencialização de estratégias para inclusão social; d) Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; e) Acesso à renda e a garantia de direitos socioassistenciais; f) Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais com resolutividade; g) Construção de plano individual de atendimento; h) Orientação sociofamiliar; i) Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; j) Referência e contra-referência; l) Elaboração de relatórios e/ou prontuários; m) Trabalho interdisciplinar; n) Diagnóstico socioeconômico; o) Informação, comunicação e defesa de direitos; p) Orientação para acesso a documentação pessoal; q) Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; r) Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; s)Identificação da família extensa e/ou ampliada; t) Mobilização para o exercício da cidadania; u) Articulação da rede de serviços socioassistenciais; v) Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e defesa de direitos; x) Monitoramento e avaliação do serviço; z) Organização do banco de dados e informações sobre o serviço, organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. 4 . H A B I L I T A Ç Ã O

4.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação: 4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.2.1. Ata de constituição e estatuto em vigor, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sede da entidade; 4.2.2. Ata de nomeação ou eleição dos dirigentes em exercício, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sede da entidade;

beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC. É previsto para pessoas com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente e/ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. 3.3. A partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, a Política Nacional de Assistência Social passou a reconhecer no rol das ofertas afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência ofertados em Residência Inclusiva, compondo as ofertas dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. 3.4. O serviço pretendido visa atender a proposta de implantação de Residências Inclusivas, devendo estar em sintonia com as metas previstas no Plano Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limites – Eixo Inclusão, lançado pela Presidenta da República Dilma Roussef, em 17 de novembro de 2011. 3.5. O serviço deve funcionar ininterruptamente, ou seja, deverá funcionar todos os dias e 24h (vinte e quatro horas) por dia; 3.6. A unidade pode acolher até 10 (dez) pessoas, entre jovens e adultos, acima de 18 anos, com diferentes tipos de deficiência, devendo ser respeitadas as questões de gênero, idade, religião, raça e etnia, orientação sexual e situações de dependência; 3.7. O serviço de acolhimento tem por finalidade favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento das capacidades adaptativas para a vida diária; 3.8. A unidade deve ter formato de residência adaptada, com estrutura física adequada, localizada em área residencial na comunidade, sem distanciar da realidade geográfica e sociocultural dos usuários; 3.9. Devem ser consideradas as diversas deficiências, bem como as especificidades de suas demandas. Devendo dispor de profissionais capacitados e treinados para o atendimento desses usuários; 3.10. Cabe a estes profissionais apresentar conhecimento de Libras – Língua Brasileira de Sinais, através de Certificado de Conclusão de Curso ou documentação similar. Não havendo a apresentação das documentações supracitadas, a Comissão de Avaliação disponibilizará um prazo para a entidade interessada realizar as devidas adequações ao serviço pretendido, viabilizando a supremacia do interesse público em atingir as metas pretendidas; 3.11. Deve dispor de recursos e equipamentos de tecnologia para a boa execução do serviço assistencial, com o objetivo de promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação das pessoas com deficiência; Deve assegurar atendimento personalizado e metodologia adequada às situações de dependência e cuidados necessários, visando alcançar maior nível de autonomia e novos projetos de vida. 3.12. Em relação aos Recursos Humanos: 3.12.1. Deve dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas; 3.12.2. Deverá compor a equipe mínima de referência para o serviço pretendido em consonância com a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e ainda, em consonância com as Orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, os seguintes profissionais: I – Nível Fundamental: 06 (seis) Auxiliares de Cuidador, estando estes subdivididos em 02 (dois) profissionais por turno; 02 (dois) Trabalhadores Domésticos; 01 (um) Motorista; II – Nível Médio: 06 (seis) Cuidadores, estando estes subdivididos em 02 (dois) profissionais por turno; III – Nível Superior: 01 (um) Psicólogo; 01 (um) Assistente Social; 01 (um) Terapeuta Ocupacional; 01 (um) Coordenador; 3.13. Considerando o §3º do art. 2º da Resolução supracitada, poderá ser Coordenador dos serviços a serem ofertados, profissional de nível superior com formação em qualquer dessas graduações: Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional ou Musicoterapeuta. 3.14. Deve ser respeitado o número mínimo de profissionais e a carga horária mínima, que deve ser de 30h semanais para os profissionais da equipe técnica, e, em turnos fixos diários para o Cuidador, Auxiliar de Cuidador, e Trabalhador Doméstico, de modo que o mesmo Cuidador desenvolva sempre determinadas tarefas da rotina diária, sendo vedada a adoção de esquemas de plantão, exceto para o turno noturno.

implica em co-responsabilidade da Prefeitura de Maceió-AL, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS ou de seus prepostos. 8.4. A ação ou omissão da fiscalização, não exonera a CONVENENTE de suas responsabilidades previstas no Convênio. 8.5. A função gerencial fiscalizadora será exercida pela INTERVENIENTE, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações, e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução do convênio, sem prejuízo da ação do Conselho Municipal de Assistência Social de Maceió e da Controladoria Geral do Município de Maceió, órgão de controle interno e externo, mantida à CONCEDENTE a autoridade normativa sobre a execução do presente convênio, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. 8.6. É assegurado à INTERVENIENTE, bem como aos órgãos de controle acima referidos, o livre acesso a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 9 . D A V I G Ê N C I A D O C O N V Ê N I O

9.1. O convênio vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município - DOM, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS REFERÊNCIAS

10.1. O serviço pretendido será custeado através do cofinanciamento dos entes federados, com o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo um valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao ano, divididos da seguinte forma: a) Recurso Federal: valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor de R$ 120.000,00

(cento e vinte mil reais / ano); b) Recurso Estadual: valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Totalizando o valor de R$ 60.000,00

(sessenta mil reais / ano); c) Recurso Municipal: valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor de R$ 120.000,00

(cento e vinte mil reais / ano); 10.2. O valor global será destinado para a realização do serviço pretendido, devendo atender 10 (dez) referências, de forma, ininterrupta, ou seja, 24hs (vinte e quatro) por dia. 10.3. A utilização dos recursos financeiros supracitados, deve seguir orientação descrita de forma detalhada em Planilha constante no Plano de Trabalho. 1 1 . D O P A G A M E N T O

11.1. Deverá a CONCEDENTE efetuar o repasse da primeira parcela em moeda corrente nacional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do Convênio no Diário Oficial do Município - DOM, mediante apresentação dos documentos comprobatórios listados abaixo: a. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; b. Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social – INSS em relação às contribuições previdenciárias; c. Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – apresentar Certidão Negativa de todos os tributos estaduais; f. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da entidade, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos.

4.2.3. Cópias do RG, CPF e comprovante de residência do representante da entidade; 4.2.4. Comprovante de endereço atualizado da entidade; 4.2.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – www.receita.fazenda.gov.br; 4.2.6. Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; 4.2.7. Alvará Sanitário atualizado. 4.2.8. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 4.3. REGULARIDADE FISCAL: 4.3.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – www.caixa.gov.br; 4.3.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social – INSS em relação às contribuições previdenciárias – www.receita.fazenda.gov.br; 4.3.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União – www.pgfn.fazenda.br; 4.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT - www.tst.jus.br/certidao; 4.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – apresentar Certidão Negativa de todos os tributos estaduais – www.al.sefaz.gov.br; 4.3.6. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da entidade, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos. 4.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA: 4.4.1. Plano de Trabalho, conforme o modelo do Anexo II do presente edital; 4.4.2. Plano de Ação, conforme o modelo do Anexo III do presente edital; 4.4.3. Comprovação de possuir, em seu quadro permanente, os responsáveis técnicos mínimos que assegurem a regularidade na prestação do serviço a que se propõe a entidade, através de contrato de trabalho ou contrato de voluntário; 4.4.4. Comprovação de que possui experiência mínima 03 (três) anos de fundação, através de declarações de associações comunitárias, de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, cópias de contrato e/ou convênios; 4.4.5. Declarações de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; de Inexistência de fatos Impeditivos; do Trabalho do Menor, em papel timbrado e devidamente assinados pelo responsável pela entidade, em conformidade com Anexo VI deste Edital. 5. OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

5.1. Constitui obrigações da CONVENENTE: 5.1.1. A CONVENENTE obriga-se a executar o serviço nas condições do objeto deste Termo de Referência, e, demais especificações de Plano de Trabalho, bem como: 5.1.1.1. Manter quadro de pessoal compatível ao desenvolvimento regular das atividades especificadas no Termo de Referência; 5.1.1.2. Aplicar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho de prestação de serviço a que se proponha executar; 5.1.1.3. Apresentar, nos termos do Item 12 do presente instrumento, prestação de conta que demonstre a correta aplicação dos recursos financeiros transferidos; 5.1.1.4. Permitir e facilitar a CONCEDENTE o acompanhamento, supervisão e fiscalização periódicas da execução dos objetivos pactuados no convênio a ser celebrado, especialmente para assegurar a qualidade do trabalho a ser desenvolvido; 5.1.1.5. Manter, à disposição da CONCEDENTE, por um período de cinco anos, a partir da data de sua apresentação, cópia da prestação de contas e demais registros contábeis e financeiros, relativos ao recebimento dos recursos e sua aplicação, bem como ficha individual de matrícula, livro de presença, ambos contendo relação nominal dos atendidos no Programa e/ou relatórios individualizados destes; 5.1.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, de seus empregados e daqueles que contratar, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo a CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações de terceiros, em juízo ou fora dele; 5.1.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de prazos estabelecidos quanto à utilização do recurso.

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17Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

5.1.1.8. Comunicar oficialmente à CONCEDENTE, sempre que necessitar paralisar suas atividades. 5.1.1.9. Enviar relatório mensal circunstanciado das atividades desenvolvidas, conforme Anexo IV, aos gestores dos serviços lotados na Coordenação de Assessoria, Monitoramento e Avaliação dos Serviços Socioassistenciais de Execução Indireta – CAMASSEI, de que trata a Cláusula Nona. 5.1.2. Deverá a CONVENENTE além das disposições previstas no Termo de Referência, prestar o serviço pretendido em conformidade com o disposto no Manual de Orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, disponibilizado no sítio www.mds.gov.br/assistenciasocial. 6. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

6.1. Constituem-se obrigações da CONCEDENTE: 6.1.1 Para o fiel cumprimento dos objetivos do presente ajuste, obriga-se a CONCEDENTE prorrogar “de ofício” a vigência do presente convênio, em conformidade com o Item 9 deste Termo de Referência. 7. OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE

7.1. Constituem-se obrigações da INTERVENIENTE: 7.1.2. Fixar e dar ciência à CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste convênio; 7.1.3. Assessorar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto deste convênio. 7.1.4. Analisar as Prestações de Contas e efetuar a fiscalização da execução do serviço proposto, bem como efetuar o devido repasse em tempo hábil visando não prejudicar os serviços desenvolvidos; 7.1.5. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos, bem como o plano de atendimento, inclusive sua reformulação, quando se fizer necessária, vedada à alteração do objeto do presente convênio; 7.1.6. A INTERVENIENTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da prestação de contas final, para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da Coordenadoria de Convênios e Prestações de Contas e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa, em conformidade com o art. 28 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997; 7.1.7. Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, caberá ao ordenador de despesas aplicar as sanções previstas no item 13 deste Termo de Referência. 7.1.8. Nomear servidor efetivo ou comissionado de seu quadro funcional para acompanhar e fiscalizar a execução dos Convênios a ser celebrados por este instrumento. 8 . F I S C A L I Z A Ç Ã O E C O N T R O L E

8.1. Durante a vigência do convênio celebrado para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, o acompanhamento e fiscalização serão realizados pela Sra. Eunice Novaes Regis de Moura Barros, lotada na Coordenação de Abordagem, Acolhimento e Abrigos - CGAAA, matrícula 932903-0, designada Gestora. 8.2. O gestor dos convênios terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de adequação; proceder ao acompanhamento técnico do serviço; fiscalizar a execução do convênio quanto à qualidade desejada; comunicar a COVENENTE sobre descumprimento do convênio e informar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula do convênio acerca da execução do serviço pretendido; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações previstas no convênio; solicitar à CONVENENTE e seu preposto todas as providências necessárias à boa execução do serviço prestado pela CONVENENTE. 8.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENENTE por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não

11.2. O repasse da segunda parcela será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do último repasse; 11.3. O repasse da terceira parcela ficará condicionado a devida apresentação da prestação de contas da primeira parcela. Nesta primazia, o repasse da quarta parcela ficará condicionado a apresentação da prestação de contas relativa a segunda parcela repassada, e assim, sucessivamente, bem como a apresentação da documentação elencada na Cláusula Quinta. 11.4. Para o repasse dos recursos previstos nesta Cláusula, o CONVENENTE deverá seguir os seguintes critérios: a. Possuir conta-corrente aberta especificamente para movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo convenente, no banco a ser indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para as movimentações bancárias; b. Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação conta corrente e de investimentos quando houver, demonstrando a origem e aplicação dos recursos. c. Apresentar relatório mensal circunstanciado das atividades desenvolvidas (anexo IV). 11.5 Todas as informações relacionadas aos recursos repassados pelo convenente e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente a disposição da Coordenação de Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com o objetivo do acompanhamento e avaliação do convênio. 12. DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

12.1. As prestações de contas parciais devem ser apresentadas para liberação de recursos quando o repasse envolver 03 (três) ou mais parcelas, ficando a liberação da terceira condicionada à apresentação da prestação de contas relativa à primeira, a liberação da quarta à apresentação da segunda assim sucessivamente (art. 21 § 2º, da IN 01/97). 12.2. A prestação de conta final deverá ser apresentada à concedente conforme estabelecido no convenio e seus aditivos, envolvendo todas as informações sobre a execução do convenio, exceto aquelas já apresentadas

por meio das prestações de contas parciais (art. 28 § 2º, da IN 01/97). 12.3. No anexo VII deste edital estão os modelos para a devida apresentação das Prestações de Contas, bem como as instruções de seu correto preenchimento; 12.4. Composição da Prestação de Contas: 12.4.1. Relatório de Cumprimento do Objeto; 12.4.2. Plano de Trabalho; 12.4.3. Cópia do Termo de Convênio e seus Termos Aditivos; 12.4.4. Relatório de Execução Físico-financeira; 12.4.5. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa; 12.4.6. Relação de Pagamentos; 12.4.7. Extratos da conta bancária específica, conciliação bancária, quando for o caso; 12.4.8. Demonstrativo de Rendimentos (Quando for o caso); 12.4.9. Comprovante de recolhimento de saldos; 12.4.10. Cópia dos comprovantes de todas as despesas realizadas (Notas Fiscais, Recibos, DARF) e todos os respectivos documentos de pagamentos (Cheques, ordens bancárias, ordens de pagamento). 1 3 . D A S I N F R A Ç Õ E S E S A N Ç Õ E S A D M I N I S T R A T I V A S

13.1. A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, poderá a Administração aplicar à CONVENENTE as seguintes sanções: a. ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; b. MULTA MORATÓRIA – no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do convênio, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação do convênio ou legal, podendo esse valor ser abatido no

implica em co-responsabilidade da Prefeitura de Maceió-AL, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS ou de seus prepostos. 8.4. A ação ou omissão da fiscalização, não exonera a CONVENENTE de suas responsabilidades previstas no Convênio. 8.5. A função gerencial fiscalizadora será exercida pela INTERVENIENTE, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações, e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução do convênio, sem prejuízo da ação do Conselho Municipal de Assistência Social de Maceió e da Controladoria Geral do Município de Maceió, órgão de controle interno e externo, mantida à CONCEDENTE a autoridade normativa sobre a execução do presente convênio, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. 8.6. É assegurado à INTERVENIENTE, bem como aos órgãos de controle acima referidos, o livre acesso a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 9 . D A V I G Ê N C I A D O C O N V Ê N I O

9.1. O convênio vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município - DOM, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS REFERÊNCIAS

10.1. O serviço pretendido será custeado através do cofinanciamento dos entes federados, com o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo um valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao ano, divididos da seguinte forma: a) Recurso Federal: valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor de R$ 120.000,00

(cento e vinte mil reais / ano); b) Recurso Estadual: valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Totalizando o valor de R$ 60.000,00

(sessenta mil reais / ano); c) Recurso Municipal: valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor de R$ 120.000,00

(cento e vinte mil reais / ano); 10.2. O valor global será destinado para a realização do serviço pretendido, devendo atender 10 (dez) referências, de forma, ininterrupta, ou seja, 24hs (vinte e quatro) por dia. 10.3. A utilização dos recursos financeiros supracitados, deve seguir orientação descrita de forma detalhada em Planilha constante no Plano de Trabalho. 1 1 . D O P A G A M E N T O

11.1. Deverá a CONCEDENTE efetuar o repasse da primeira parcela em moeda corrente nacional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do Convênio no Diário Oficial do Município - DOM, mediante apresentação dos documentos comprobatórios listados abaixo: a. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; b. Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social – INSS em relação às contribuições previdenciárias; c. Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – apresentar Certidão Negativa de todos os tributos estaduais; f. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da entidade, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos.

pagamento a que fizer jus a CONVENENTE; c. MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do convênio: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do convênio. Para o caso de inexecução total do convênio: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do convênio; d. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar/conveniar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar/conveniar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura Maceió-AL, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 13.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações. 13.3. A Prefeitura de Maceió-AL com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, aplicará as demais penalidades prevista na lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 1 4 . G E N E R A L I D A D E S

14.1. O CNPJ da Prefeitura de Maceió-AL é 12.200.135/0001-80 e da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS é 15.369.322/0001-80. 14.2. O Convênio objeto deste Termo de Referência poderá ser revogado total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos interessados em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.

Maceio/AL, 08 de Setembro de 2015

Jêmerson Guedes da Silva Coordenador da Comissão Especial de Seleção

Celiany Rocha Appelt

Secretária Municipal de Assistência Social

Luciano Padilha Maia Gomes Diretor de Administração e Finanças

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015 ANEXO II

Modelo de Plano de Trabalho

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

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18 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

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DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE CNPJ Nº.

ENDEREÇO:

CIDADE UF CEP DDD/TEL

E-MAIL

CONTA BANCO AGÊNCIA

REPRESENTANTE CPF Nº.

RG/ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO/CARGO

OUTROS PARTÍCIPES/INTERVENIENTE/ NOME Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

CNPJ 12.200.135/0001-80

ENDEREÇO Rua Melo Moraes, n° 63, Centro

CEP 57.025-640

CIDADE: Maceió

UF: AL

DDD/TEL: (082) 3315-3733

REPRESENTANTE Celiany Rocha Appelt

FUNÇÃO/CARGO Secretária

RG/ORGÃO EXPEDIDOR 2000001084202 SSP/AL

CPF 044.688.794-32

DESCRIÇÃO DO PROJETO Tipo do Serviço (Tipificação Nacional) Período de Execução

Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva

Início _____/______

Término _____/_____

Justificativa (relevância e abrangência do serviço)

Resultados esperados

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Meta Atividades Indicador Físico Duração

Unidade Quantidade Início Término Proporcionar bem estar as crianças

Através de passeios no parque

municipal Passeios 03 05/2016 07/2016

/ / / / / /

PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

PLANEJAMENTO DAS AÇÕES

Ações Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

ARTICULAÇÃO/REDE SOCIOASSISTENCIAL

Maceió/AL, _____de _____________________________de 2015

__________________________________

Responsável pela entidade

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015 ANEXO IV

Modelo de Relatório de Atividades

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

______________________________ _______________________________ Local e Data Concedente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº. 002/2015 ANEXO III

Modelo de Plano de Ação

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

Especificação da despesa Concedente Proponente

(contrapartida) Total

Equipamentos e Material Permanente

Serviços de Consultoria

(........)

Total Geral

INFRAESTRUTURA

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Concedente

Parcelas Meta 01 02 03 04 05 06

Proporcionar bem estar as

crianças

Meta 07 08 09 10 11 12

Proponente (Contrapartida) Parcelas

Meta 01 02 03 04 05 06

Proporcionar bem estar as

crianças

Meta 07 08 09 10 11 12

(Recurso a ser desembolsado de acordo com cada meta)

DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, para fins de prova junto a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência como Tesouro Municipal em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho e sob as penas do art.299 do Código Penal.

Pede deferimento

______________________________ _______________________________ Local e Data Proponente

APROVAÇÃO PELA SEMAS Aprovado

DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE

CNPJ Nº.

ENDEREÇO:

CIDADE UF CEP DDD/TEL

E-MAIL

REPRESENTANTE

CPF Nº.

RG/ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO/CARGO

MÊS DE REFERÊNCIA

CONVÊNIO

REFERÊNCIAS PACTUADAS

SERVIÇO TIPIFICADO Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS VISANDO Ofertar de forma qualificada a proteção integral de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência

Promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social Contribuir para interação e superação de barreiras

Contribuir para a construção progressiva de autonomia com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária

CAPACITAÇÃO/RECURSOS HUMANOS

DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE

CNPJ Nº.

ENDEREÇO: CIDADE UF CEP DDD/TEL

E-MAIL

REPRESENTANTE CPF Nº.

RG/ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO/CARGO

SERVIÇO SOCIASSISTENCIAL

Tipo de serviço

Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva

CREAS DE REFERÊNCIA

Objetivos do Serviço Tipificado

Ofertar de forma qualificada a proteção integral de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência;

Promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social;

Contribuir para interação e superação de barreiras;

Contribuir para a construção progressiva de autonomia com maior independência e protagonismo no

desenvolvimento das atividades de vida diária.

Previsão de Atendimento 30 usuários por turno

PREVISÃO DE CUSTO (R$) Concedente Proponente (contrapartida) Total

Total Geral

RECURSOS MATERIAIS

RECURSOS HUMANOS Nome CPF Vínculo Função Carga horária

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19Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PLANEJAMENTO DAS AÇÕES

Ações Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

ARTICULAÇÃO/REDE SOCIOASSISTENCIAL

Maceió/AL, _____de _____________________________de 2015

__________________________________

Responsável pela entidade

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015 ANEXO IV

Modelo de Relatório de Atividades

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

PARCERIAS

Ob.: Anexar fotos das atividades realizadas.

Maceió/AL, _______ de ______________________________de 2015

_________________________________________________ Presidente da entidade

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015 ANEXO V

Modelo de Relatório de Atendimento

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE CNPJ Nº.

DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE

CNPJ Nº.

ENDEREÇO:

CIDADE UF CEP DDD/TEL

E-MAIL

REPRESENTANTE

CPF Nº.

RG/ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO/CARGO

MÊS DE REFERÊNCIA

CONVÊNIO

REFERÊNCIAS PACTUADAS

SERVIÇO TIPIFICADO Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS VISANDO Ofertar de forma qualificada a proteção integral de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência

Promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social Contribuir para interação e superação de barreiras

Contribuir para a construção progressiva de autonomia com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária

CAPACITAÇÃO/RECURSOS HUMANOS

ENDEREÇO: CIDADE

UF

CEP DDD/TEL

E-MAIL

REPRESENTANTE CPF Nº.

RG/ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO/CARGO

MÊS DE REFERÊNCIA

CONVÊNIO

REFERÊNCIAS PACTUADAS

SERVIÇO TIPIFICADO Serviço para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro Dia de Referência

ATENDIMENTO

Ord. Nome do beneficiário Data de

Nascimento Data de Ingresso

DESLIGAMENTO

Ord. Nome do beneficiário Data de

Nascimento Data de Ingresso

Maceió, ______ de ____________________________________de 2015

_________________________________________________ Presidente da entidade

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015

ANEXO VI Modelo de Declarações

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

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20 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

Ref.: (Identificação da entidade/instituição)

......................................................................................,inscrito no CNPJ n°............................................., por intermédio de seu representante legal, o Sr.......................................................................portador da Carteira de Identidade n°..................................... e do CPF n°........................................, DECLARA, para fins do disposto na Lei 8.666/93, e no Edital da chamamento público de referência, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. Local e data.

______________________________________

(Representante legal)

.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015 ANEXO VI

Modelo de Declarações

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO

.................................................................................,inscrito no CNPJ n°...................................., por intermédio de seu representante legal, o Sr..................................................................portador da Carteira de Identidade n°..................................... e do CPF n°........................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local e data.

______________________________________

(Representante legal)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015

ANEXO VII Modelos das Planilhas e Instruções para Preenchimento das Prestações de Contas

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

EXECUTOR

CONVÊNIO N°

RECEITA (VALORES RECEBIDOS INCLUSIVE OS RENDIMENTOS E OUTROS)

DESPESA, CONFORME RELAÇÃO DE PAGAMENTOS (RECOLHIDO/A RECOLHER)

Ref.: (Identificação da licitação) .........................................................................................,inscrito no CNPJ n°....................................., por intermédio de seu representante legal, o Sr..........................................................................portador da Carteira de Identidade n°..................................... e do CPF n°........................................, DECLARA, para fins do impeditivo de sua habilitação, comprometendo-se a informar a eventuais e futuras ocorrências nesse, sob as penas da Lei.

Local e data.

______________________________________

(Representante legal)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015 ANEXO VI

Modelo de Declarações

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO

Ref.: (Identificação do processo licitatório)

TOTAL

TOTAL

EXECUTOR

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

ASSINATURA

ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

UNIDADE

EXECUTORA Indicar o nome da unidade executora

CONVÊNIO N° Indicar o número original do convênio

TRANSFERÊNCIA DAS DESPESAS

Indicar o valor dos recursos financeiros transferência pela SAS, para cada Natureza da Despesa e Programa de Trabalho, constantes do Plano de Trabalho. No bloco da Contrapartida Estadual/Municipal, informar o valor dos recursos dotado em contrapartida.

% SOBRE TOTAL Calcular o percentual de participação de cada Natureza da Despesa sobre o valor (1) transferido pela SAS, dividindo-se o valor de cada “linha” (Natureza da Despesa e Subtotais) pelo valor total (1) transferido pela SAS. Multiplicar o resultado encontrado por 100, informando-o com duas casas decimais.

RECEITA DE APLICAÇÃO

Informar os rendimentos da aplicação financeira, proporcionais aos valores de cada Natureza da Despesa, multiplicando-se os rendimentos totais – apurados no Demonstrativos de Rendimentos – GPC 06 – das aplicações financeiras pelo índice percentual da “% sobre total”, constante da respectiva linha.

EXECUTADO No caso dos Recursos Transferidos, indicar o valor que foi executado para cada Natureza da Despesa dos respectivos Programas de Trabalho (área), constantes da Relação de Pagamentos – GPC 01. No bloco da Contrapartida Estadual/Municipal, informar o valor dos recursos próprios utilizados em contrapartida.

SUBTOTAL Registrar o somatório dos valores de cada dentro dos respectivos Programas de Trabalho. TOTAL (1) Registrar o somatório dos valores de cada coluna do bloco “RECURSOS

TRANSFERIDOS”. TOTAL (2) Registrar os respectivos somatórios das colunas “Recursos Próprios” e “executado”

dentro do bloco “CONTRAPARTIDA ESTADUAL/MUNICIPAL”. TOTAL GERAL Registrar a soma do “TOTAL (1)” e “TOTAL (2)” de cada coluna EXECUTORA Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio.

EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

Unidade Executora

Convênio nº Período de ______/______/______ à ______/______/______

FÍSICO META ETAPA

DESCRIÇÃO NO PERÍODO ATÉ O PERÍODO

(ÁREA)

FASE UNIDADE PROG. EXEC. PROG. EXEC.

TOTAL

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21Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

FINANCEIRO (R$ )

META ETAPA REALIZADO NO PERÍODO REALIZADO ATÉ O PERÍODO (ÁREA) FASE CONCEDENTE EXECUTOR OUTROS TOTAL CONCEDENTE EXECUTOR OUTROS TOTAL

TOTAL

Unidade Executora Assinatura _______________________________

Responsável pela Execução Assinatura _____________________________

Reservado à Unidade Concedente

Parecer Técnico Parecer Financeiro Aprovação do Ordenador da Despesa

__________________________________________________ (082), ______/______/______

Maceió/AL

Assinatura __________________________________________________

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTOEXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA Este formulário será preenchido pela Unidade Executora de acordo com os dados contidos no Plano de Trabalho - Anexo I

UNIDADE EXECUTORA

Indicar o nome completo da unidade executora

CONVÊNIO Nº Indicar o número original do convênio

PERÍODO Indicar o período (datas) a que se refere o Relatório de Execução Físico-Financeira

META Mencionar o número de ordem da meta executada no período

ETAPA/FASE Mencionar o número de ordem da etapa ou fase executada no período

DESCRIÇÃO Mencionar o título da meta, etapa ou fase conforme a especificação do Plano de Trabalho

FÍSICO

Refere-se ao indicador físico da qualificação e quantificação do produto de cada meta, etapa ou fase

UNIDADE Registrar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase

NO PERÍODO: Informar as quantidades da Execução Física do exercício financeiro relativo ao período informado

QTDE. PROG. Registrar a quantidade programada para o período informado

QTDE. EXEC. Registrar a quantidade executada no período informado

ATÉ O PERÍODO: Informar as quantidades acumuladas da Execução Física do período de vigência do Convênio, ou seja, desde a data de assinatura até o período informado

QTDE. PROGRAMA

Registrar a quantidade programada acumulada desde o início do Convênio até o período informado

QTDE. EXEC. Registrar a quantidade executada acumulada desde o início do Convênio até o período informado

FINANCEIRO (R$)

.................................................................................,inscrito no CNPJ n°...................................., por intermédio de seu representante legal, o Sr..................................................................portador da Carteira de Identidade n°..................................... e do CPF n°........................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local e data.

______________________________________

(Representante legal)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº 002/2015

ANEXO VII Modelos das Planilhas e Instruções para Preenchimento das Prestações de Contas

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

EXECUTOR

CONVÊNIO N°

RECEITA (VALORES RECEBIDOS INCLUSIVE OS RENDIMENTOS E OUTROS)

DESPESA, CONFORME RELAÇÃO DE PAGAMENTOS (RECOLHIDO/A RECOLHER)

SALDO DISPONÍVEL Unidade Executora Assinatura

Responsável pela Execução Assinatura

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

UNIDADE EXECUTORA Indicar o nome completo da unidade executora

CONVÊNIO N° Indicar o número original do convênio PARCIAL Indicar com um “x” se a prestação de contas for parcial FINAL Indicar com um “x” se a prestação de contas for final

PERÍODO Indicar o período a que se refere a prestação de contas BANCO Indicar o número original do convênio AGÊNCIA Indicara o Código e NOME DA Agência onde a Unidade Executora movimenta

seus recursos financeiros transferidos pela SAS CONTA-CORRENTE Indicar o número da conta-corrente DATA/NÚMERO DO CHEQUE/OB

Informara a data e o número dos cheques emitidos e ainda não processados por ocasião da emissão do extrato bancário para fins da prestação de contas

NOME DO CREDOR Listar o nome dos favorecidos credores dos cheques emitidos e ainda não processados por ocasião da emissão do extrato bancário para fins da prestação de contas

VALOR Informar o valor de cada cheque emitido e ainda não processados por ocasião do extrato bancário para fins da prestação de contas

SALDO Apurar o saldo bancário, somando-se e subtraindo-se, conforme o caso, os valores discriminados.

VALORES CREDITADOS A IDENTIFICAR

Listar todos os valores de crédito constantes do extrato bancário e ainda não identificados por ocasião da prestação de contas

VALORES DEBITADOS A IDENTIFICAR

Listar todos os valores de débito constantes do extrato bancário e ainda não identificados por ocasião da prestação de contas

SALDO DISPONÍVEL Informar o último saldo constante da coluna “SALDO” UNIDADE EXECUTORA Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Unidade Executora

Convênio n°

PROGRAMA DE TRABALHO

REC ITEM CREDOR CGC/CPF NAT. DESP.

LICIT. CH/OB DATA TIT. CRÉDITO

DATA VALOR (R$ 1,00)

TOTAL

Unidade Executora Assinatura

Responsável pela Execução Assinatura

Refere-se à aplicação dos recursos financeiros (concedente + executor) realizada na execução do projeto

REALIZADO NO PERÍODO: Informar os valores da Execução Financeira do exercício financeiro relativo ao período informado

CONCEDENTE Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade concedente, no período a que se refere o relatório

EXECUTOR Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade executora, no período a que se refere o relatório

TOTAL Registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas concedente e executor realizado no período a que se refere o relatório

REALIZADO ATÉ O PERÍODO: Informar os valores acumulados da Execução Financeira do período de vigência do Convênio, ou seja, desde a data de assinatura até o período informado

CONCEDENTE Indicar o valor total dos recursos financeiros aplicados cumulativamente, pela unidade concedente, desde o início do Convênio até o período informado

EXECUTOR Indicar o valor total dos recursos financeiros aplicados cumulativamente, pela unidade executora, desde o início do Convênio até o período informado

TOTAL Registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas concedente e executor realizado até o período a que se refere o relatório

TOTAL GERAL Registrar o somatório das parcelas referentes aos recursos financeiros aplicados pelas unidades concedente e executora, no período e até o período

UNIDADE EXECUTORA

Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio

RESERVADO À UNIDADE CONCEDENTE

TÉCNICO Consignar a conclusão da análise técnica da concedente, quanto à execução física e atingimento dos objetivos do projeto

FINANCEIRO Consignar a conclusão da análise sobre a aplicação dos recursos

APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Campo reservado à aprovação, pelo Ordenador de Despesas da Unidade Concedente, devendo constar data e assinatura da autoridade competente

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Unidade Executora Convênio n°

PRESTAÇÃO DE CONTAS ( ) Parcial ( ) Final

Período de ___/____/___ a ____/_____/_____

Banco

Agência Conta-Corrente nº

MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA

Descriminação SALDO (+) Saldo constante do Extrato Bancário ( - ) Cheques emitidos e não processados no Extrato Bancário Data/Número do Cheque/OB Nome do Credor ______ ________ __________ _________________ ______ ________ ___________ _________________ ( - ) Valores Debitados a Identificar

TOTAL

TOTAL

EXECUTOR

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

ASSINATURA

ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

UNIDADE

EXECUTORA Indicar o nome da unidade executora

CONVÊNIO N° Indicar o número original do convênio

TRANSFERÊNCIA DAS DESPESAS

Indicar o valor dos recursos financeiros transferência pela SAS, para cada Natureza da Despesa e Programa de Trabalho, constantes do Plano de Trabalho. No bloco da Contrapartida Estadual/Municipal, informar o valor dos recursos dotado em contrapartida.

% SOBRE TOTAL Calcular o percentual de participação de cada Natureza da Despesa sobre o valor (1) transferido pela SAS, dividindo-se o valor de cada “linha” (Natureza da Despesa e Subtotais) pelo valor total (1) transferido pela SAS. Multiplicar o resultado encontrado por 100, informando-o com duas casas decimais.

RECEITA DE APLICAÇÃO

Informar os rendimentos da aplicação financeira, proporcionais aos valores de cada Natureza da Despesa, multiplicando-se os rendimentos totais – apurados no Demonstrativos de Rendimentos – GPC 06 – das aplicações financeiras pelo índice percentual da “% sobre total”, constante da respectiva linha.

EXECUTADO No caso dos Recursos Transferidos, indicar o valor que foi executado para cada Natureza da Despesa dos respectivos Programas de Trabalho (área), constantes da Relação de Pagamentos – GPC 01. No bloco da Contrapartida Estadual/Municipal, informar o valor dos recursos próprios utilizados em contrapartida.

SUBTOTAL Registrar o somatório dos valores de cada dentro dos respectivos Programas de Trabalho. TOTAL (1) Registrar o somatório dos valores de cada coluna do bloco “RECURSOS

TRANSFERIDOS”. TOTAL (2) Registrar os respectivos somatórios das colunas “Recursos Próprios” e “executado”

dentro do bloco “CONTRAPARTIDA ESTADUAL/MUNICIPAL”. TOTAL GERAL Registrar a soma do “TOTAL (1)” e “TOTAL (2)” de cada coluna EXECUTORA Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio.

EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

Unidade Executora

Convênio nº Período de ______/______/______ à ______/______/______

FÍSICO META ETAPA

DESCRIÇÃO NO PERÍODO ATÉ O PERÍODO

(ÁREA)

FASE UNIDADE PROG. EXEC. PROG. EXEC.

TOTAL

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Refere-se ao registro de pagamento das despesas efetuadas na execução do projeto, à conta de recursos do Executor e/ou do Concedente, devendo ser preenchido formulário para cada caso

EXECUTORA Indicar o nome completo da unidade executora CONVÊNIO N° Indicar o número original do convênio

PROGRAMA DE TRABALHO

Indicar o Programa de Trabalho a que se refere os pagamentos listados

NATUREZA SE DESPESA

Registrar o código da Natureza da Despesa a que se referem os pagamentos efetuados dentro do Programa de Trabalho

REC

Indicar os recursos conforme os códigos a seguir: 1- Concedente 2- Executor 3- Outros (inclusive de aplicações financeiras)

ITEM Enumerar cada um dos pagamentos efetuados CREDOR Registrar o nome do credor constante do título de crédito CGC/CPF Indicar o número de inscrição do credor no Cadastro Geral de Contribuintes

LICITAÇÃO Indicar a modalidade da licitação realizada (TP – TOMADA DE PREÇOS, CC – CARTA-CONVITE, CO – CONCORRÊNCIA, IN – INEXIGIBILIDADE e DI – DISPENSA), seguida do respectivo número

CH/OB Indicar o número do cheque ou da ordem bancária, precedido das letras CH ou OB, conforme o caso

DATA Registrar a data de emissão do título de crédito TIT. CRÉDITO Indicar as letras iniciais do título de crédito (NF – NOTA FISCAL, FAT – FATURA,

REC – RECIBO, ETC.) DATA Registrar a data da emissão do título de crédito

VALOR (R$ 1,00) Registrar o valor do título de crédito em unidades de Real

TOTAL Registrar o somatório dos valores dos títulos de crédito relacionados EXECUTORA Constar o nome e a assinatura do responsável pela unidade executora

Constar o nome e a assinatura do responsável pela execução do Convênio

DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS

Unidade Executora

Convênio n°

PRESTAÇÃO DE CONTAS ( ) Parcial ( ) Final

Período de __/__/__/ a __/__/___

DADOS BANCÁRIOS Banco

Agência

Conta-Corrente n°

Tipo de Aplicação

MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DATA VALORES (R$ 1,00)

(A) = Aplicado (B) = RESGATADO (C) = SALDO

RENDIMENTO TOTAL = (B+C-A) Unidade Executora Assinatura

Responsável pela Execução Assinatura

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22 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DEMONSTRATIVOS DE RENDIMENTOS

UNIDADE EXECUTORA

Indicar o nome completo da unidade executora

CONVÊNIO N° Indicar o número original do convênio PARCIAL Indicar com um “x” se a prestação de contas for parcial

FINAL Indicar com um “x” se a prestação de contas for final PERÍODO Informar o período a que se refere a prestação de contas

BANCO Indicar o Código e o Nome do Banco onde a Unidade Executora mantém conta-corrente

AGÊNCIA Indicar o Código e o Nome do Banco onde a Unidade Executora movimenta seus recursos financeiros repassados pela SAS

CONTA-CORRENTE Indicar o número da conta-corrente TIPO DE

APLICAÇÃO Informar o tipo de aplicação (poupança, fundo de aplicação de curto prazo) em que os recursos estiveram aplicados no período a que se refere a prestação de contas

DATA Informar as datas das aplicações, reaplicações e/ou resgates APLICADO Informar o valor da aplicação na data informada

RESGATADO Informar o valor do resgate na data informada

SALDO Informar para cada movimentação registrada na coluna “data”m o Saldo atualizado da aplicação, apurado imediatamente após a aplicação e/ou resgate

TOTAL Informar o somatório dos valores das colunas “aplicado” e “resgatado”. Na coluna “SALDO”, informar o último saldo registrado

RENDIMENTO TOTAL

Calcular o “Rendimento Total”, somando-se o “TOTAL” da coluna “resgatado” com o “TOTAL” da coluna “SALDO”, subtraindo-se dessa soma o “TOTAL” da coluna “aplicado”

UNIDADE EXECUTORA

Contar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio

g) pagamento a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços, consultoria ou assistência técnica. CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO 6.1 A função gerencial fiscalizadora será exercida pela INTERVENIENTE, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações, e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução do convênio, sem prejuízo da ação do Conselho Municipal de Assistência Social de Maceió e da Controladoria Geral do Município de Maceió, órgão de controle interno e externo, mantida à CONCEDENTE a autoridade normativa sobre a execução do presente convênio, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar à descontinuidade do serviço. PARAGRAFO ÚNICO. É assegurado à INTERVENIENTE, bem como aos órgãos de controle acima referidos, o livre acesso a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. O presente convênio terá vigência de 12 meses, tendo seu início contado a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, sendo que o período de execução obedecerá ao discriminado no Plano de Trabalho, e, os 30 (trinta) dias restantes serão destinados para a prestação de contas final, podendo ser prorrogado na hipótese de atraso na liberação do recurso pactuado, nos termos da Cláusula Terceira. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 8.1.A teor do disposto na Lei n° 8.666/93, em seus artigos 86 e 87, para inexecução total ou parcial do presente convênio, poderá a administração, garantida a prévia defesa, aplicar a CONVENENTE as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, na forma prevista no contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no item anterior. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. A prestação de contas parcial do recurso liberado deverá ser apresentada, pela CONVENENTE, a cada duas parcelas liberadas e, prestação de contas final até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou 30 (trinta) dias após o último repasse, e será composta da seguinte documentação: tabela constando todas as despesas (modelo constante no MDS); a) Anexos I, II, IV e V (modelo constante no MDS); b) Notas fiscais devidamente atestadas e recibos as despesas, juntamente com as cópias de cheques utilizados para pagar as mesmas; c) Recibo do fornecedor, comprovando recebimento do valor; d) No caso de prestação de serviço esporádica, apresentar guia de recolhimento de ISS. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os cheques passados para pagamentos devem ser nominais a pessoa ou a empresa a qual está sendo emitido. PARÁGRAFO SEGUNDO. Os documentos apresentados para a correta prestação de contas do recurso deverão estar em perfeita condições, ou seja, sem rasuras ou corretivos e em folha completa; PARÁGRAFO TERCEIRO. No caso dos serviços de contabilidade, deverá constar relatório contábil constatando o que foi feito pelo profissional.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Convênio a realização de serviço socioassistencial, visando ao atendimento especializado de _____ (______) pessoas (...), conforme Plano de Trabalho elaborado pela CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DO RECURSO 2.1 O valor total do recurso a ser repassado, pela CONCEDENTE, para o cumprimento dos objetivos do presente convênio, é de R$ ______ (____). PARÁGRAFO PRIMEIRO. A transferência do recurso acima citado efetuar-se-á em conformidade com o Plano de Trabalho, de acordo com a tabela abaixo:

1° REPASSE 2° REPASSE 3° REPASSE 4° REPASSE 5° REPASSE 6° REPASSE

- - - - -

7° REPASSE 8° REPASSE 9° REPASSE 10° REPASSE 11° REPASSE 12° REPASSE

PARÁGRAFO SEGUNDO. A referida despesa correrá por conta do Programa de Trabalho ___________ (Serviço de _____), Elemento de Despesa __________ (Subvenções Sociais); e Fonte de Recursos _________ (Recursos Federais). PARÁGRAFO TERCEIRO. O recurso transferido pela CONCEDENTE será depositado na conta corrente n° ___________, do Banco do Brasil, de titularidade da CONVENENTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 3.1 O recurso deverá ser aplicado exclusivamente nas despesas contempladas no projeto pertinentes a execução do objeto pactuado neste convênio. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A liberação da parcela do presente convênio será suspensa até a correção das seguintes impropriedades: a) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela recebida, na forma da

legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados pela INTERVENIENTE e/ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação do recurso, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública e demais atos praticados na execução do convênio;

c) Quando for descumprida, pela CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição do presente convênio; d) Quando a CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela INTERVENIENTE

ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social. PARÁGRAFO SEGUNDO. A liberação das parcelas do convênio serão suspensas definitivamente na hipótese de sua rescisão. PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável se 30 dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. - DO CONCEDENTE Por este ato, obriga-se o CONCEDENTE a: a) promover o repasse dos recursos financeiros oriundos do orçamento desta Secretaria, mediante apresentação e aprovação da prestação de contas por parte da CONVENENTE; b) supervisionar, fiscalizar, controlar e avaliar a execução dos serviços e metas pactuados, atestando bimestralmente o atendimento efetuado pela instituição; c) prorrogar “de ofício” a vigência do presente convênio, se e quando houver atraso na liberação de recursos limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. PARAGRAFO ÚNICO. Caberá ao CONCEDENTE monitorar a prestação dos serviços pactuados no presente convênio, e, em caso de o CONCEDENTE entender e atestar que não há o atendimento das

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAS Nº. 002/2015

ANEXO VIII Minuta do Convênio

TERMO DE CONVÊNIO ______/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E A __________, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, OBJETIVANDO (___).

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.135/0001-80, com sede na Prefeitura Municipal de Maceió, situada à Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Maceió-AL, CEP 57.030-160, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, portador do RG nº ________SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº _________, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante simplesmente designado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, órgão da Administração Pública Municipal Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 15.369.322/0001-80, com endereço na Rua Melo Morais, nº 63, CEP 57.020-330, Centro, nesta Cidade, neste ato representado por sua Secretária Municipal, Sra. Celiany Rocha Appelt, brasileira, portadora do RG n° ___________SSP/AL, inscrita no CPF/MF sob o nº___________, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante simplesmente designado INTERVENIENTE, e de outro lado, a instituição (...), inscrita no CNPJ sob o n° ___________, com sede à Rua (...), n°, Centro, nesta Cidade, neste ato representado nos termos de seu estatuto, por seu Presidente, Sr.(a)._________________, brasileiro, portador do RG n° _________ SSP-AL, inscrito no CPF sob o nº _____________, doravante simplesmente denominada CONVENENTE, obedecendo aos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), aos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, ainda, em consonância com o Edital de Chamamento Público nº 003/2015 elaborado pela INTERVENIENTE e analisado e aprovado pela CONCEDENTE, parte integrante do presente instrumento, celebram o presente CONVÊNIO mediante as Cláusulas e Condições a seguir dispostas:

PARÁGRAFO QUARTO. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas final, a INTERVENINETE tomará as seguintes providenciais: Na prestação de contas final, notificará a CONVENENTE, para no mesmo prazo, apresentá-la ou recolher o recurso, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei. PARÁGRAFO QUINTO. Decorrido o prazo da notificação, sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou adimplida a obrigação, a CONCEDENTE comunicará o fato, sob pena de responsabilidade, à Controladoria Geral do Município que providenciará a Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA - DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 10.1 Será instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pela Controladoria Geral do Estado, por solicitação da CONCEDENTE, quando: a) Não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias concedido em notificação pela CONCEDENTE; b) Não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pela CONVENENTE, em decorrência de: b.1) Não execução total do objeto pactuado; b.2) Atendimento parcial dos objetivos avençados; b.3) Desvio de finalidade; b.4) Impugnação de despesas; b.5) Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente Convênio poderá ser denunciado através de manifestação expressa, por ofício ou carta remetida à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos nos termos pactuados no Plano de Trabalho, atraso não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública e, em especial, pelo inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições do presente convênio, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL 12.1. Em toda e qualquer ação relacionada com o objeto deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da INTERVENIENTE, vedada à presença de nomes, símbolo e/ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou agentes de quaisquer das partes que celebram este instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e concordadas firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 03 (três) testemunhas que no final também o subscrevem.

Maceió/AL, _______ de __________________________________de 2015

Celiany Rocha Appelt Secretária Municipal de Assistência Social

_____________________________________

Representante da Entidade

condições estabelecidas pela legislação pertinente e por este convênio por parte da CONVENENTE, será o presente termo rescindido de imediato.

4.2. - DA CONVENENTE Por este ato, obriga-se a CONVENENTE a: a) prestar esclarecimentos sobre a execução do projeto quando solicitados pela SEADES; b) manter quadro de pessoal compatível com o desenvolvimento das atividades especificadas no Plano de Trabalho, de forma a permitir com eficácia a realização dos objetivos conveniados; c) executar diretamente as atividades avençadas na mais perfeita consonância e observância das diretrizes técnicas e programáticas e em conformidade com o plano de trabalho; d) prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao presente convênio, não exigindo dos beneficiários ou de terceiros, a qualquer título, quaisquer valores em contraprestação pelos serviços prestados; e) efetuar todos os pagamentos relativos às despesas contempladas no Plano de Trabalho, através de cheques nominais; f) permitir e facilitar a INTERVENINETE o acompanhamento, supervisão, a fiscalização e o monitoramento por parte da equipe técnica do CONCEDENTE, os quais verificarão periodicamente a execução dos objetivos pactuados neste convênio, especialmente para assegurar a qualidade do trabalho a ser desenvolvido; g) manter rigorosamente em dia os cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, bem como quaisquer outros registros atinentes às atividades desenvolvidas, de modo a permitir o acompanhamento, a supervisão, o controle e a fiscalização dos serviços, a qualquer momento, por parte da equipe técnica do CONCEDENTE; h) arcar com toda e qualquer despesa excedente dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE; i) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial, de seus empregados e daqueles que contratar, bem como por danos eventualmente causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações de empregados ou terceiros, em juízo ou fora dele; j) manter a regularidade de suas condições jurídico-fiscais e qualificações, bem como escrituração contábil e fiscal específica dos atos e fatos relativos à perfeita execução do Convênio, durante sua vigência; l) comunicar, oficialmente, ao CONCEDENTE sempre que necessitar paralisar suas atividades. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Município de Maceió não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza, em decorrência de atos ou fatos culposos ou dolosos praticados pela CONVENENTE e vinculados ao presente convênio, nem por quaisquer obrigações ou ônus relativos à legislação trabalhista, previdenciária e/ou tributária porventura decorrentes da execução dos trabalhos por parte da instituição e nem por obrigações futuras impostas pela lei. PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos casos de não execução do objeto deste convênio nos termos do Plano de Trabalho apresentado, da não apresentação de contas final ou parcial no prazo exigido ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa ao pactuado, o CONVENENTE restituirá à conta do CONCEDENTE o valor transferido acrescido de juros legais, desde a data de seu recebimento. CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES 5.1 Fica expressamente vedada a alteração do objeto do presente convênio, inclusive através de aditamento, e especialmente vedado a CONVENENTE: a) a realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar; b) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter emergencial; c) a realização de despesa em data anterior ou posterior à vigência do presente convênio; d) a realização de despesas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; e) a transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; f) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal;

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23Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

g) pagamento a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços, consultoria ou assistência técnica. CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO 6.1 A função gerencial fiscalizadora será exercida pela INTERVENIENTE, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações, e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução do convênio, sem prejuízo da ação do Conselho Municipal de Assistência Social de Maceió e da Controladoria Geral do Município de Maceió, órgão de controle interno e externo, mantida à CONCEDENTE a autoridade normativa sobre a execução do presente convênio, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar à descontinuidade do serviço. PARAGRAFO ÚNICO. É assegurado à INTERVENIENTE, bem como aos órgãos de controle acima referidos, o livre acesso a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. O presente convênio terá vigência de 12 meses, tendo seu início contado a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, sendo que o período de execução obedecerá ao discriminado no Plano de Trabalho, e, os 30 (trinta) dias restantes serão destinados para a prestação de contas final, podendo ser prorrogado na hipótese de atraso na liberação do recurso pactuado, nos termos da Cláusula Terceira. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 8.1.A teor do disposto na Lei n° 8.666/93, em seus artigos 86 e 87, para inexecução total ou parcial do presente convênio, poderá a administração, garantida a prévia defesa, aplicar a CONVENENTE as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, na forma prevista no contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no item anterior. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. A prestação de contas parcial do recurso liberado deverá ser apresentada, pela CONVENENTE, a cada duas parcelas liberadas e, prestação de contas final até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou 30 (trinta) dias após o último repasse, e será composta da seguinte documentação: tabela constando todas as despesas (modelo constante no MDS); a) Anexos I, II, IV e V (modelo constante no MDS); b) Notas fiscais devidamente atestadas e recibos as despesas, juntamente com as cópias de cheques utilizados para pagar as mesmas; c) Recibo do fornecedor, comprovando recebimento do valor; d) No caso de prestação de serviço esporádica, apresentar guia de recolhimento de ISS. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os cheques passados para pagamentos devem ser nominais a pessoa ou a empresa a qual está sendo emitido. PARÁGRAFO SEGUNDO. Os documentos apresentados para a correta prestação de contas do recurso deverão estar em perfeita condições, ou seja, sem rasuras ou corretivos e em folha completa; PARÁGRAFO TERCEIRO. No caso dos serviços de contabilidade, deverá constar relatório contábil constatando o que foi feito pelo profissional.

PARÁGRAFO QUARTO. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas final, a INTERVENINETE tomará as seguintes providenciais: Na prestação de contas final, notificará a CONVENENTE, para no mesmo prazo, apresentá-la ou recolher o recurso, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei. PARÁGRAFO QUINTO. Decorrido o prazo da notificação, sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou adimplida a obrigação, a CONCEDENTE comunicará o fato, sob pena de responsabilidade, à Controladoria Geral do Município que providenciará a Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA - DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 10.1 Será instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pela Controladoria Geral do Estado, por solicitação da CONCEDENTE, quando: a) Não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias concedido em notificação pela CONCEDENTE; b) Não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pela CONVENENTE, em decorrência de: b.1) Não execução total do objeto pactuado; b.2) Atendimento parcial dos objetivos avençados; b.3) Desvio de finalidade; b.4) Impugnação de despesas; b.5) Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente Convênio poderá ser denunciado através de manifestação expressa, por ofício ou carta remetida à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos nos termos pactuados no Plano de Trabalho, atraso não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública e, em especial, pelo inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições do presente convênio, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL 12.1. Em toda e qualquer ação relacionada com o objeto deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da INTERVENIENTE, vedada à presença de nomes, símbolo e/ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou agentes de quaisquer das partes que celebram este instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e concordadas firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 03 (três) testemunhas que no final também o subscrevem.

Maceió/AL, _______ de __________________________________de 2015

Celiany Rocha Appelt Secretária Municipal de Assistência Social

_____________________________________

Representante da Entidade

Testemunhas: _________________________________________ CPF/MF _____________________________________ CPF/MF

PORTARIA Nº. 0153 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO

DE 2015.

A Secretária Municipal de Educação de Maceió no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando a necessidade de organização das atividades executadas por esta Secretaria, através da Coordenação Geral de Recursos Humanos,

RESOLVE:

Art. 01 - Que as remoções de servidores efetivos da Educação, acontecerão a partir do término do ano letivo de 2015 de cada Unidade Escolar, conforme calendário aprovado pela Coordenação de Normas e Legislação/DGE/SEMED.

Art 02 – Que o período de remoção será finalizado 15 dias após a data de encerramento do ano letivo 2015 de cada unidade escolar.

Art. 03 - Que as solicitações de remoção deverão ser realizadas através de prévia formalização à CGRH da SEMED, em documento específico obrigatório, disponível na Divisão de Controle e Movimentação de Pessoal. Art. 04 - Que atendidos os requisitos dos artigos 01,02 e 03 da presente Portaria, o servidor que solicitar a remoção a CGRH, quando da possibilidade de atendimento, deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos encaminhados pela direção da escola:

- Ofício de devolução do servidor;- Cópia da ata de reunião do Conselho Escolar.Art. 05 – Que o servidor removido de uma unidade escolar para outra, cujo ano letivo tenha sua conclusão em data posterior da qual estava lotado, deverá para efeito de gozo de férias, acompanhar o calendário da respectiva unidade escolar para a qual estará sendo removido.Art. 05 – Excetuam-se do disposto nos artigos anteriores os casos referentes a readaptação funcional, situações em que forem constatadas excesso de carga horária ou ainda necessidade de garantir a segurança dos profissionais em questão. Estes casos de excepcionalidade citados, bem como as solicitações aprovadas serão atendidas exclusivamente de 2ª a 4ª feiras, no horário das 8h30m às 14 horas na sala 08, da CGRH/SEMED.

Art. 06 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência, publique-se, cumpra-se.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

SÚMULA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Nº. 144/2011.

PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E A PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA E SANTA ISABEL, INSCRITA NO CNPJ SOB O NÚMERO 11.428.779/0001-67.DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação, bem como reajuste por período de 12 (doze) meses, do Contrato de Locação nº. 0144/2011, cujo objeto é a locação é o imóvel pertencente à Paróquia São João Batista e Santa Isabel, localizado no Conjunto Jardim Petrópolis II, Rua 02, Quadra F2 – Chã da Jaqueira, Maceió – Alagoas, onde funciona a Escola Municipal de Educação Infantil Maria Nilda dos Santos Silva.DO VALOR – O valor mensal do aluguel a ser pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR é de R$ 1.709,64 (Hum mil, setecentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) mensais, perfazendo um total de R$ 20.515,68 (Vinte mil, quinhentos quinze reais e sessenta e oito centavos) ao final do contrato de 12 (doze) meses.

DAS DESPESAS – As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo, através da dotação orçamentária n. 12.001.4363000.3.3.9.0.39.00.00.00.0000.00200000.

DA VIGÊNCIA – O presente Termo Aditivo terá vigência por 12 (doze) meses, tendo seu início a partir do seu vencimento.

DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no contrato nº. 0144/2011.

Maceió/AL, 30 de Outubro de 2015.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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24 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

TERMO DE APOSTILAMENTO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 0155/2013, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TABULEIRO DOS MARTINS, NA FORMA ABAIXO:

1. Por força do § 8º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, a rubrica orçamentária especificada na Cláusula Quarta do º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 0155/2013, por este Termo de Apostilamento passa a ser a seguinte:

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS

12.001.4363000

Fortalecimento das Ações Educacionais do Sistema Municipal de Ensino

3.3.9.0.39.00.00.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

00200000

MDE

2. E por força do Decreto Municipal n°. 7.560, de 24 de Outubro de 2013, que dispõe acerca da delegação de competência aos gestores de órgãos e entidades da Administração Pública e dá outras providências, o presente Termo de Apostilamento do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 0155/2013 passa a ser subscrito pela Gestora desta Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 3. A presente Apostila para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 0155/2013, não caracterizando alteração do mesmo.

Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2015.

ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária/SEMED

SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2012/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO

MUNICÍPIO DE MACEIÓ - CONSOLIDADO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

(a) (b)

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 789.531.179,31 5.299.142,10

PESSOAL ATIVO 634.740.879,56 3.529.122,83

PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS 154.790.299,75 1.770.019,27

OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. (§ 1º do Art. 18 da LRF) 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do Art. 19 da LRF) (II) 154.753.917,19 1.812.244,13

INDENIZAÇÕES POR DEMISSÕES E INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA 726.312,66 0,00

DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DE PERÍODO ANTERIOR AO DA APURAÇÃO 1.557.088,75 0,00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PERÍODO ANTERIOR AO DA APURAÇÃO 1.576.234,31 42.224,86

INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS 150.894.281,47 1.770.019,27

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I) - (II) 634.777.262,12 3.486.897,97

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 638.264.160,09

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1.332.599.138,57

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL ( VI ) = ( IV / V ) * 100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

%

%

47,90

799.559.483,14

759.581.508,98

60,00

57,00

Fonte: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, Secretaria Municipal de Finanças, 14/Dez/2015, 15h e 26mNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadasinscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadasestão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

Sec. Municipal de Finanças Diretora de Adm. Financeira Contador CRC 5550/O-AL

__________________________________

Renata Fonseca de Gomes Pereira

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Cecília M. Rocha de Lima

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Clistenes Calheiros Oliveira

3 )Continua (1/

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25Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

TERMO DE APOSTILAMENTO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 0155/2013, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TABULEIRO DOS MARTINS, NA FORMA ABAIXO:

1. Por força do § 8º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, a rubrica orçamentária especificada na Cláusula Quarta do º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 0155/2013, por este Termo de Apostilamento passa a ser a seguinte:

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS

12.001.4363000

Fortalecimento das Ações Educacionais do Sistema Municipal de Ensino

3.3.9.0.39.00.00.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

00200000

MDE

2. E por força do Decreto Municipal n°. 7.560, de 24 de Outubro de 2013, que dispõe acerca da delegação de competência aos gestores de órgãos e entidades da Administração Pública e dá outras providências, o presente Termo de Apostilamento do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 0155/2013 passa a ser subscrito pela Gestora desta Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 3. A presente Apostila para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 0155/2013, não caracterizando alteração do mesmo.

Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2015.

ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária/SEMED

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2012/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO

MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PODER EXECUTIVO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") Continuação R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

(a) (b)

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 748.834.495,02 5.299.142,10

PESSOAL ATIVO 594.044.195,27 3.529.122,83

PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS 154.790.299,75 1.770.019,27

OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. (§ 1º do Art. 18 da LRF) 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do Art. 19 da LRF) (II) 154.753.917,19 1.812.244,13

INDENIZAÇÕES POR DEMISSÕES E INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA 726.312,66 0,00

DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DE PERÍODO ANTERIOR AO DA APURAÇÃO 1.557.088,75 0,00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PERÍODO ANTERIOR AO DA APURAÇÃO 1.576.234,31 42.224,86

INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS 150.894.281,47 1.770.019,27

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I) - (II) 594.080.577,83 3.486.897,97

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 597.567.475,80

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1.332.599.138,57

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL ( VI ) = ( IV / V ) * 100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

%

%

44,84

719.603.534,83

683.623.358,09

54,00

51,30

Fonte: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, Secretaria Municipal de Finanças, 14/Dez/2015, 15h e 26mNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadasinscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadasestão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

Sec. Municipal de Finanças Diretora de Adm. Financeira Contador CRC 5550/O-AL

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2012/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO

MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PODER LEGISLATIVO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") Continuação R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

(a) (b)

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 40.696.684,29 0,00

PESSOAL ATIVO 40.696.684,29 0,00

PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS 0,00 0,00

OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. (§ 1º do Art. 18 da LRF) 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do Art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00

INDENIZAÇÕES POR DEMISSÕES E INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA 0,00 0,00

DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DE PERÍODO ANTERIOR AO DA APURAÇÃO 0,00 0,00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PERÍODO ANTERIOR AO DA APURAÇÃO 0,00 0,00

INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I) - (II) 40.696.684,29 0,00

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 40.696.684,29

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1.332.599.138,57

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL ( VI ) = ( IV / V ) * 100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

%

%

3,05

79.955.948,31

75.958.150,89

6,00

5,70

Fonte: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, Secretaria Municipal de Finanças, 14/Dez/2015, 15h e 26mNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadasinscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadasestão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

Sec. Municipal de Finanças Diretora de Adm. Financeira Contador CRC 5550/O-AL

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Renata Fonseca de Gomes Pereira

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26 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2013/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO

MUNICÍPIO DE MACEIÓ - CONSOLIDADO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

(a) (b)DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

857.582.896,49 32.818.650,23DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

683.429.065,93 26.651.841,28PESSOAL ATIVO

173.810.830,56 6.080.008,95PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS

343.000,00 86.800,00OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. (§ 1º do Art. 18 da LRF)

173.703.035,24 6.079.808,95DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)

2.707.373,79 0,00INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

1.881.422,74 0,00DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

979.297,79 6.745,80DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

168.134.940,92 6.073.063,15INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS

683.879.861,25 26.738.841,28DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I) - (II)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 710.618.702,53

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1.396.585.792,48

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL ( VI ) = ( IV / V ) * 100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

%

%

50,88

837.951.475,49

796.053.901,71

60,00

57,00

LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - % 754.156.327,9454,00

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Fonte: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, Secretaria Municipal de Finanças, 14/Dez/2015, 15h e 23mNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processadossão também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

Secretária Municipal de Finanças Contador CRC-AL 5550/0 Diretora de Adm. Financeira

__________________________________Renata Fonseca de Gomes Pereira

__________________________________Clístenes Calheiros de Oliveira

__________________________________Cecília M. Rocha de Lima

3 )Continua (1/

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2013/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO

MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PODER EXECUTIVO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") Continuação R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

(a) (b)DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

815.733.417,16 32.818.650,23DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

642.136.216,01 26.651.841,28PESSOAL ATIVO

173.254.201,15 6.080.008,95PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS

343.000,00 86.800,00OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. (§ 1º do Art. 18 da LRF)

173.146.405,83 6.079.808,95DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)

2.707.373,79 0,00INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

1.324.793,33 0,00DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

979.297,79 6.745,80DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

168.134.940,92 6.073.063,15INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS

642.587.011,33 26.738.841,28DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I) - (II)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 669.325.852,61

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1.396.585.792,48

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL ( VI ) = ( IV / V ) * 100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

%

%

47,93

754.156.327,94

716.448.511,54

54,00

51,30

LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - % 678.740.695,1548,60

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Fonte: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, Secretaria Municipal de Finanças, 14/Dez/2015, 15h e 24mNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processadossão também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

Secretária Municipal de Finanças Contador CRC-AL 5550/0 Diretora de Adm. Financeira

__________________________________Renata Fonseca de Gomes Pereira

__________________________________Clístenes Calheiros de Oliveira

__________________________________Cecília M. Rocha de Lima

3 )Continua (2/

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27Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2013/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO

MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PODER LEGISLATIVO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") Continuação R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

(a) (b)DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

41.849.479,33 0,00DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

41.292.849,92 0,00PESSOAL ATIVO

556.629,41 0,00PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS

0,00 0,00OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. (§ 1º do Art. 18 da LRF)

556.629,41 0,00DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)

0,00 0,00INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

556.629,41 0,00DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

0,00 0,00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

0,00 0,00INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS

41.292.849,92 0,00DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I) - (II)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 41.292.849,92

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1.396.585.792,48

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL ( VI ) = ( IV / V ) * 100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

%

%

2,96

83.795.147,55

79.605.390,17

6,00

5,70

LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - % 75.415.632,795,40

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Fonte: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, Secretaria Municipal de Finanças, 14/Dez/2015, 15h e 24mNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processadossão também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

Secretária Municipal de Finanças Contador CRC-AL 5550/0 Diretora de Adm. Financeira

__________________________________Renata Fonseca de Gomes Pereira

__________________________________Clístenes Calheiros de Oliveira

__________________________________Cecília M. Rocha de Lima

3 )(3/

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2014/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO

MUNICÍPIO DE MACEIÓ - CONSOLIDADO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

(a) (b)DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

1.043.386.813,24 5.064.248,96DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

833.060.346,90 4.971.896,38PESSOAL ATIVO

209.772.299,66 49.127,58PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS

554.166,68 43.225,00OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. (§ 1º do Art. 18 da LRF)

209.653.595,42 48.127,58DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)

1.329.155,93 0,00INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

1.083.874,73 0,00DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

864.106,82 8.127,58DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

206.376.457,94 40.000,00INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS

833.733.217,82 5.016.121,38DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I) - (II)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 838.749.339,20

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1.621.348.541,37

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL ( VI ) = ( IV / V ) * 100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

%

%

51,73

972.809.124,82

924.168.668,58

60,00

57,00

LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - % 875.528.212,3454,00

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Fonte: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, Secretaria Municipal de Finanças, 14/Dez/2015, 15h e 19mNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processadossão também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

Contador CRC 5550/O-AL Diretora de Administração Financeira SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

__________________________________Clistenes Calheiros Oliveira

__________________________________Cecilia Maria Rocha de Lima

__________________________________Gustavo Lima Novaes

3 )Continua (1/

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28 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2014/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO

MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PODER EXECUTIVO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") Continuação R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

(a) (b)DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

998.769.791,49 5.064.248,96DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

788.443.325,15 4.971.896,38PESSOAL ATIVO

209.772.299,66 49.127,58PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS

554.166,68 43.225,00OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. (§ 1º do Art. 18 da LRF)

209.653.595,42 48.127,58DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)

1.329.155,93 0,00INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

1.083.874,73 0,00DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

864.106,82 8.127,58DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

206.376.457,94 40.000,00INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS

789.116.196,07 5.016.121,38DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I) - (II)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 794.132.317,45

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1.621.348.541,37

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL ( VI ) = ( IV / V ) * 100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

%

%

48,98

875.528.212,34

831.751.801,72

54,00

51,30

LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - % 787.975.391,1148,60

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Fonte: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, Secretaria Municipal de Finanças, 14/Dez/2015, 15h e 19mNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processadossão também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

Contador CRC 5550/O-AL Diretora de Administração Financeira SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

__________________________________Clistenes Calheiros Oliveira

__________________________________Cecilia Maria Rocha de Lima

__________________________________Gustavo Lima Novaes

3 )Continua (2/

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO 2014/QUADRIMESTRE SETEMBRO-DEZEMBRO

MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PODER LEGISLATIVO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") Continuação R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

(a) (b)DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

44.617.021,75 0,00DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

44.617.021,75 0,00PESSOAL ATIVO

0,00 0,00PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS

0,00 0,00OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCEIR. (§ 1º do Art. 18 da LRF)

0,00 0,00DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)

0,00 0,00INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

0,00 0,00DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

0,00 0,00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PERÍODO ANTERIOR AO DE APURAÇÃO

0,00 0,00INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS

44.617.021,75 0,00DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I) - (II)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 44.617.021,75

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1.621.348.541,37

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL ( VI ) = ( IV / V ) * 100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

%

%

2,75

97.280.912,48

92.416.866,86

6,00

5,70

LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - % 87.552.821,235,40

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Fonte: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, Secretaria Municipal de Finanças, 14/Dez/2015, 15h e 19mNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processadossão também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

Contador CRC 5550/O-AL Diretora de Administração Financeira SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

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__________________________________Cecilia Maria Rocha de Lima

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29Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, por meio da Coordenação de Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito:Processo nº 05800. 66666/2013Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa publicação.Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos, desta Secretaria Municipal de Saúde.Maiores informações: E-mail: [email protected]. Telefone:(82)3315-5248. Endereço: Rua Dias Cabral, n°569 – Centro Sede/SMS 4º andar. CEP:57020-250 - Maceió-AL.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se a permissionária Manoel Anísio de Souza, para realizar a devida manutenção no imóvel de sua propriedade, localizado à ladeira Dr. Geraldo Melo dos Santos, s/nº. – Bairro: Farol – Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Processo Administrativo nº. 4000.5511/15, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico/SMCCU

OAB/AL Nº 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se a permissionária José Gomes de Andrade Neto, para realizar a devida manutenção no imóvel de sua propriedade, localizado à rua Sabino Cardoso de Araújo, nº. 39, Quadra D, Conjunto Residencial Colina dos Eucaliptos – Bairro: Santa Amélia – Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Processo Administrativo nº. 4000.64257/15, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico/SMCCU

OAB/AL Nº 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se o requerente Glauco Ricardo Motta Medeiros, CPF nº. 485 274 164 – 68, a comparecer à Assessoria Jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para tomar ciência do desarquivamento referente aos processos

nºs: 4000.7601/2014 (4000.55678/2014, 4000.51422/2014, 4000.51278/2014), sob pena de novo arquivamento.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico/SMCCU

OAB/AL Nº 6.060EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se o requerente Breno Bruchi Bertoni, CPF nº 084 657 524 - 86, a comparecer à Assessoria Jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para tomar ciência do indeferimento dos processos nºs:4000.52991/2014 (4000.8811/2014), sob pena de arquivamento. .

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico/SMCCU

OAB/AL Nº 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se o requerente Denisvaldo Cândido dos Santos, CPF nº. 045 803 564 - 54, a comparecer à Assessoria Jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para tomar ciência do indeferimento dos processo nº. 4000.53619/2014 (4000.52544/2013), sob pena de arquivamento. .

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico/SMCCU

OAB/AL Nº 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se o requerente Carlos André Buarque Alves, CPF nº. 056 878 684 - 02, a comparecer à Assessoria Jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para tomar ciência do indeferimento dos processos nºs: 4000.57383/2014 (4000.28829/2014, 4000.71622/2013), sob pena de arquivamento. .

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico/SMCCU

OAB/AL Nº 6.060

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 14/ 12/ 2015 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

SIMA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAProcesso nº. 6800 – 100498/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 101685/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 099626/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 071033/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 094635/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 096676/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 105103/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 076835/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 090780/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 090700/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 032894/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 097891/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 092273/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 096661/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 081362/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 005865/2015 – Para conhecimento e providênciasProcesso nº. 6800 – 063379/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 076972/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 085417/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 065933/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 081656/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 065772/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 080158/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 080167/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 061242/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 017732/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 079649/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 060107/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 081769/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 081567/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 090711/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 075085/2015 – Para conhecimento e providências.

Processo nº. 6800 – 080118/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 090336/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 061061/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 089452/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 081766/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 076906/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 082896/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 076945/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 005715/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 052977/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 077829/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 085366/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 081441/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 075354/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 083469/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 081774/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 006714/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 076863/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 079451/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 055628/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 010573/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 027423/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 090792/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 1100 – 105655/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107708/2015 – Para conhecimento e providências.

DIRETORIA TÉCNICAProcesso nº. 6800 – 091643/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 096683/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 076952/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 097981/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 055728/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 097992/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107364/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 104856/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 103067/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107418/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107587/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107708/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107700/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107733/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107717/2015 – Para

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO

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30 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107697/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107674/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107690/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 107693/2015 – Para conhecimento e providências.

Ofício nº. 199/GS/SIMA/2015 – SEMPLA

Maria de Lourdes Nunes PolicarpoMatrícula nº. 20976-7

Responsável pela Resenha

SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 015/2015 PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E ABRAHÃO VERÇOSA AMORIM.

OBJETO: elaboração de PPRA/2015 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9 e do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional/NR7.

PRAZO: o prazo de duração do contrato se dá até o término da prestação do serviço.

VALOR: R$ 7.968,00 (Sete mil, novecentos e sessenta e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.001.04.122.0009.2338 – 3390.36.00.00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Contrato é regulamentado pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores e pelas demais disposições aplicadas aos contratos administrativos.

Maceió/AL, 13 de Novembro de 2015.

NEANDER TELES RAÚJODiretor Presidente da COMARHP

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - NEANDER TELES ARAÚJO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 10, 11 e 14 de Dezembro de 2015, os seguintes processos administrativos:

PROC. Nº. 07900 – 104069/2015 – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO - À DIVCON, para providências de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 38880/2015 – DEFENSORIA PÚBLICA - À SEÇÃO DE PROTOCOLO, para providências de arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 105319/2015 – DEFENSORIA PÚBLICA - À SEÇÃO DE PROTOCOLO, para providências de arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 103937/2015 – CECÍLIA MARIA ROCHA DE LIMA - À DIRHU, para providências do setor

competente.PROC. Nº. 07900 – 095198/2015 – DIPRE/COMARHP - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 106729/2015 – SÔNIA AMBROSIO DE SOUZA - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 106782/2015 – ELIANE TELMA DOS SANTOS - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 097844/2015 – MARIZE LAURINDO DE OLIVEIRA - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 095001/2015 – CESFIP - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 079337/2015 – CESFIP - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 095068/2015 – CESFIP - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 095020/2015 – CESFIP - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 095009/2015 – CESFIP - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 095031/2015 – CESFIP - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 107009/2015 – ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 105952/2015 – SEÇÃO DE PROTOCOLO - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 105578/2015 – BANCO DO BRASIL - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 103882/2015 – DIVCON - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.

PROC. Nº. 01100 – 105626/2015 – PGM - À DIJUR, para providências de arquivamento dos autos.PROC. Nº. 02000 – 015502/2015 – MARIA GORETTE DE MELO - À SEMARHP, para providências necessárias.PROC. Nº. 02000 – 014420/2015 – ROSELITA SANTOS VERÇOSA - À SEMARHP, para providências necessárias.

NEANDER TELES ARAÚJODiretor Presidente da COMARHP

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do Artista “Arthur Moreira Lima”, representado exclusivamente pela empresa AML CULTURAL EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.615.646/0001-34, no valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), onde realizou 01(uma) apresentação artística, com duração mínima de 90 (noventa) minutos no evento em comemoração aos 200 anos da cidade de Maceió, no dia 03 de Dezembro de 2015, no Hotel Ritz, Lagoa da Anta –

Maceió/AL, conforme proposta anexa, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2015.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0617/2015.

PROCESSO N° 01500.094366/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E A EMPRESA AML CULTURAL EIRELI – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 04.615.646/0001-34, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação por inexigibilidade da empresa AML CULTURAL EIRELI – EPP, representante exclusiva do artista “Arthur Moreira Lima”, onde realizou 01(uma) apresentação artística, com duração mínima de 90 (noventa) minutos no evento em comemoração aos 200 anos da cidade de Maceió, no dia 03 de Dezembro de 2015, no Hotel Ritz, Lagoa da Anta – Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30.12.2015, ou até data anterior da efetivação do pagamento do objeto pactuado e o cumprimento da obrigação das partes.

VALOR: O valor global do contrato é de R$ R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos Próprios.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2015.

Vinicius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/Maceió) despachou, em 14 de Dezembro de 2015, os seguintes processos:

Processo n° 07000.048692/2015Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIOInteressado: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAAssunto: Requer aposentadoria por invalidez

Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM

Processo n° 07000.020971/2015Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIOInteressado: MARIA ROSELANE CELESTINO DA SILVAAssunto: Requer aposentadoriaDestino: Procuradoria Geral do Município- PGM

Processo n° 07000.099053/2015Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIOInteressado: MANOEL DE CARVALHO FARIASAssunto: Requer aposentadoria por idade e tempo de contribuiçãoDestino: Procuradoria Geral do Município- PGM

Processo n° 07000.103487/2015Origem: Instituto de Previdência – IPREV/MACEIOInteressado: PODER JUDICIARIO DE ALAGOASAssunto:Mandado de citação – autora: Maria Josileide dos SantosDestino: Procuradoria Geral do Município- PGM

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

NOME DA FIRMA: CRISTINA DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.334.499/0001-80, situada na Rua 11-A, nº. 19 – Loteamento Nascente do Sol – Quadra 06-A - Bairro: Benedito Bentes – Maceió/AL, com atividades de: RESTAURANTES E SIMILARES (BAR E PETISCARIA). Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO E AO VIVO) empreendimento denominado “A DONA DA CASA BAR E PETISCARIA”, situada na Rua 11-A, nº. 19 – Loteamento Nascente do Sol – Quadra 06-A - Bairro: Benedito Bentes - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.*Reproduzido por Incorreção

NOME DA FIRMA: THIAGO JOSÉ ALVES DE MOURA, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.783.413/0001-79, situado na Rua Fernandes de Barros, nº. 222 – Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividades de: FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “ARTESÃO EM FERRO”, situado na Rua Fernandes de Barros, nº.

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISOS E EDITAIS

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31Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

222 – Bairro: Centro - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: PRINCESA RIACHO DOCE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.340.563/0001-01, situada na Praça José Emílio de Carvalho, nº. 10 - Bairro: Riacho Doce – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO empreendimento denominado “PRINCESA RIACHO DOCE”, situada na Praça José Emílio de Carvalho, nº. 10 - Bairro: Riacho Doce - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: V.A. DELTA ASSISTÊNCIA VEICULAR LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.830.430/0001-36, situada na Avenida Vereador Dário Marsiglia, nº. 15-B – Lote 0222 – Quadra 0823 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com atividades de: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “DELTA ASSISTÊNCIA VEICULAR”, situada na Avenida Vereador Dário Marsiglia, nº. 15-B – Lote 0222 – Quadra 0823 - Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPEENDIMENTOS S/A, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.420.682/0004-05, situado na Avenida Venerável João Vieira Chagas, nº. 12 – Loja 1D - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividades de: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO EVOLUTION SEA PARK”, situada na AL 101 - Norte, s/nº. - Bairro: Jacarecica - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: FIX BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.008.369/0001-39, situado na Rua Estatistico Teixeira de Araújo Freitas, nº. 201- Bairro: Pinheiro – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA

- Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “FIX BRASIL”, situado na Rua Estatatisco Teixeira de Araújo Freitas, nº. 201- Bairro: Pinheiro - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: SEMEAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.725.767/0001-90, situada na Avenida Durval de Goes Monteiro, nº. 5.798 – Jardim Petrópolis - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “SEMEAR”, situada na Avenida Durval de Goes Monteiro, nº. 5.798 – Jardim Petrópolis - Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.357.483/0011-06, situada na Rua Barão de Anadia, nº. 121 - Fundos - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividades de: TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “REFORMA DE 2,3 KM DE VIA PERMANENTE E REFORMA DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA JARAGUÁ”, a via permanente está localizada ao longo da Rua Barão de Anandia, Avenida Buarque de Macedo e Avenida Maceió, nos Bairros do Centro e Jaraguá e a Estação Jaraguá na Rua Barão de Jaraguá, s/nº. - no Bairro de Jaraguá - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.357.483/0011-06, situada na Rua Barão de Anadia, nº. 121 - Fundos - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividades de: TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “ESTAÇÃO FERROVIÁRIA MERCADO”, localizada na Avenida Francisco de Menezes, s/nº. - no Bairro do Centro - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.357.483/0011-06, situada na Rua Barão de Anadia, nº. 121 - Fundos - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividades de: TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “ESTAÇÃO FERROVIÁRIA BOM PARTO”, localizada na Avenida Francisco de Menezes, s/nº. - no Bairro do Bom Parto - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

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32 Maceió, Terça-feira,15 de Dezembro de 2015

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