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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 226 – Data 28/06/2019 – Página 1/17 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 Edição 226 – Data 28/06/2019 – Página 1/17 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO............................................ 1 Leis............................................................................ 1 Lei nº 3.669, de 19 de Junho de 2019........................ 1 Lei nº 3.670, de 19 de Junho de 2019........................ 2 Lei nº 3.671, de 19 de Junho de 2019........................ 2 Decretos.................................................................... 2 Decreto nº 3.404, de 17 de Maio de 2019.................. 2 Decreto nº 3.416, de 14 de Junho de 2019.................3 Editais....................................................................... 3 Edital n° 46, de 19 de Junho de 2019........................ 3 Edital n° 08/2019 – COMDICA................................ 3 Pregão Presencial..................................................... 5 Edital de Pregão Presencial n° 100/2019................... 5 Edital de Pregão Presencial n° 101/2019................... 5 Edital de Pregão Presencial n° 102/2019................... 5 Edital de Pregão Presencial n° 103/2019................... 5 Atas........................................................................... 5 Ata de Sessão Edital de Pregão nº 95/2019............... 5 Ata de Sessão Edital de Pregão nº 96/2019............... 5 Ata II Sessão Edital de Pregão nº 96/2019................ 5 Ata de Sessão Concorrência nº 006/2019.................. 6 Ata de Sessão Concorrência nº 007/2019.................. 6 Ata II Sessão Chamamento Público nº 005/2019......6 Ata III Sessão Chamamento Público nº 005/2019.....6 Ata II Sessão Concorrência nº 006/2019................... 7 Contratos.................................................................. 7 Extrato do Contrato nº 124/2019............................... 7 Extrato do Contrato nº 125/2019............................... 7 Extrato do Contrato nº 126/2019............................... 7 Extrato do Contrato nº 127/2019............................... 7 Extrato do Contrato nº 128/2019............................... 7 Extrato do Contrato nº 129/2019............................... 8 Extrato do Contrato nº 130/2019............................... 8 Extrato do Contrato nº 131/2019............................... 8 Extrato do Contrato nº 132/2019............................... 8 Extrato do Contrato nº 133/2019............................... 8 Extrato do Contrato n° 134/2019............................... 8 Extrato do Contrato n° 135/2019............................... 8 Extrato do Contrato n° 136/2019............................... 9 Extrato do Contrato n° 137/2019............................... 9 Extrato do Contrato n° 138/2019............................... 9 Extrato do Contrato n° 139/2019............................... 9 Extrato do Contrato n° 140/2019............................... 9 Extrato do Contrato n° 141/2019............................... 9 Extrato do Contrato n° 142/2019.............................10 Extrato do Contrato n° 143/2019.............................10 Extrato do Contrato n° 144/2019.............................10 Extrato do Contrato n° 145/2019.............................10 Extrato do Contrato n° 146/2019.............................10 Extrato do Contrato n° 147/2019.............................10 Extrato do Contrato n° 148/2019............................. 11 Extrato do Contrato n° 149/2019............................. 11 Extrato do Contrato n° 150/2019............................. 11 Extrato do Contrato n° 151/2019............................. 11 Extrato do Contrato n° 152/2019............................. 11 Extrato do Contrato n° 153/2019............................. 11 Extrato do Contrato n° 154/2019............................. 11 Extrato do Contrato n° 155/2019.............................12 Extrato do Contrato n° 156/2019.............................12 Extrato do Contrato n° 157/2019.............................12 Extrato do Contrato n° 158/2019.............................12 Extrato do Contrato n° 159/2019.............................12 Extrato do Contrato n° 160/2019.............................12 Extrato do Contrato n° 161/2019.............................13 Extrato do Contrato n° 162/2019.............................13 Extrato do Contrato n° 163/2019.............................13 Aditivos Contratuais............................................. 13 Extrato do Aditivo Contratual nº 200/2014.............13 Extrato do Aditivo Contratual nº 201/2014.............13 Extrato do Aditivo Contratual nº 206/2014.............14 Extrato do Aditivo Contratual nº 078/2015.............14 Extrato do Aditivo Contratual nº 119/2015.............14 Extrato do Aditivo Contratual nº 179/2015.............14 Extrato do Aditivo Contratual nº 106/2016.............14 Extrato do Aditivo Contratual nº 107/2016.............14 Extrato do Aditivo Contratual nº 096/2017.............15 Extrato do Aditivo Contratual nº 097/2017.............15 Extrato do Aditivo Contratual nº 098/2017.............15 Extrato do Aditivo Contratual nº 152/2017.............15 Extrato do Aditivo Contratual nº 164/2017.............15 Extrato do Aditivo Contratual nº 161/2018.............15 Extrato do Aditivo Contratual nº 071/2019.............16 Extrato do Aditivo Contratual nº 091/2019.............16 Aditivos Termos de Colaboração.......................... 16 Extrato Aditivo Termo Colaboração nº 008/2019....16 Termos de Colaboração......................................... 16 Termo de Colaboração nº 036/2019......................... 16 Portarias................................................................. 16 Portaria nº 570/2019................................................ 16 Portaria nº 571/2019................................................ 16 Portaria nº 572/2019................................................ 16 Portaria nº 574/2019................................................ 16 Portaria nº 575/2019................................................ 16 Portaria nº 576/2019................................................ 17 Portaria nº 577/2019................................................ 17 Portaria nº 578/2019................................................ 17 PODER LEGISLATIVO....................................... 17 LEIS LEI Nº 3.669, DE 19 DE JUNHO DE 2019 Denomina "Estrada Paradiso”. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada "Estrada Paradiso" a estrada que inicia na Estrada de Arcoverde e finaliza nas proximidades da família Pedruzzi, na localidade de Alpinada. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019. 60º de Emancipação. EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS. LEI Nº 3.670, DE 19 DE JUNHO DE 2019 Ratifica o Convênio firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Estadual da Educação e o Município de Carlos Barbosa a fim de regular o regime de colaboração para ajustamento de matrículas dos alunos da Educação Infantil das Escolas da Rede Pública Estadual para a Rede Publica Municipal. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Estadual da Educação e o Município de Carlos Barbosa a fim de regular o regime de colaboração para ajustamento de matrículas dos alunos da Educação Infantil das Escolas da Rede Pública Estadual para a Rede Pública Municipal, mediante a cessão de uso de espaço físico e equipamentos das Escolas Estaduais, nos termos da cópia que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019. 60º de Emancipação. EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS. LEI Nº 3.671, DE 19 DE JUNHO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar, SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 226 – Data 28/06/2019 – Página 1/17 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 226 – Data 28/06/2019 – Página 1/17 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

PODER EXECUTIVO............................................1Leis............................................................................1Lei nº 3.669, de 19 de Junho de 2019........................1Lei nº 3.670, de 19 de Junho de 2019........................2Lei nº 3.671, de 19 de Junho de 2019........................2Decretos....................................................................2Decreto nº 3.404, de 17 de Maio de 2019..................2Decreto nº 3.416, de 14 de Junho de 2019.................3Editais.......................................................................3Edital n° 46, de 19 de Junho de 2019........................3Edital n° 08/2019 – COMDICA................................3Pregão Presencial.....................................................5Edital de Pregão Presencial n° 100/2019...................5Edital de Pregão Presencial n° 101/2019...................5Edital de Pregão Presencial n° 102/2019...................5Edital de Pregão Presencial n° 103/2019...................5Atas...........................................................................5Ata de Sessão Edital de Pregão nº 95/2019...............5Ata de Sessão Edital de Pregão nº 96/2019...............5Ata II Sessão Edital de Pregão nº 96/2019................5Ata de Sessão Concorrência nº 006/2019..................6Ata de Sessão Concorrência nº 007/2019..................6Ata II Sessão Chamamento Público nº 005/2019......6Ata III Sessão Chamamento Público nº 005/2019.....6Ata II Sessão Concorrência nº 006/2019...................7Contratos..................................................................7Extrato do Contrato nº 124/2019...............................7Extrato do Contrato nº 125/2019...............................7Extrato do Contrato nº 126/2019...............................7Extrato do Contrato nº 127/2019...............................7Extrato do Contrato nº 128/2019...............................7Extrato do Contrato nº 129/2019...............................8Extrato do Contrato nº 130/2019...............................8Extrato do Contrato nº 131/2019...............................8Extrato do Contrato nº 132/2019...............................8Extrato do Contrato nº 133/2019...............................8Extrato do Contrato n° 134/2019...............................8Extrato do Contrato n° 135/2019...............................8Extrato do Contrato n° 136/2019...............................9Extrato do Contrato n° 137/2019...............................9Extrato do Contrato n° 138/2019...............................9Extrato do Contrato n° 139/2019...............................9Extrato do Contrato n° 140/2019...............................9Extrato do Contrato n° 141/2019...............................9Extrato do Contrato n° 142/2019.............................10Extrato do Contrato n° 143/2019.............................10Extrato do Contrato n° 144/2019.............................10Extrato do Contrato n° 145/2019.............................10Extrato do Contrato n° 146/2019.............................10Extrato do Contrato n° 147/2019.............................10Extrato do Contrato n° 148/2019.............................11Extrato do Contrato n° 149/2019.............................11Extrato do Contrato n° 150/2019.............................11Extrato do Contrato n° 151/2019.............................11Extrato do Contrato n° 152/2019.............................11Extrato do Contrato n° 153/2019.............................11Extrato do Contrato n° 154/2019.............................11

Extrato do Contrato n° 155/2019.............................12Extrato do Contrato n° 156/2019.............................12Extrato do Contrato n° 157/2019.............................12Extrato do Contrato n° 158/2019.............................12Extrato do Contrato n° 159/2019.............................12Extrato do Contrato n° 160/2019.............................12Extrato do Contrato n° 161/2019.............................13Extrato do Contrato n° 162/2019.............................13Extrato do Contrato n° 163/2019.............................13Aditivos Contratuais.............................................13Extrato do Aditivo Contratual nº 200/2014.............13Extrato do Aditivo Contratual nº 201/2014.............13Extrato do Aditivo Contratual nº 206/2014.............14Extrato do Aditivo Contratual nº 078/2015.............14Extrato do Aditivo Contratual nº 119/2015.............14Extrato do Aditivo Contratual nº 179/2015.............14Extrato do Aditivo Contratual nº 106/2016.............14Extrato do Aditivo Contratual nº 107/2016.............14Extrato do Aditivo Contratual nº 096/2017.............15Extrato do Aditivo Contratual nº 097/2017.............15Extrato do Aditivo Contratual nº 098/2017.............15Extrato do Aditivo Contratual nº 152/2017.............15Extrato do Aditivo Contratual nº 164/2017.............15Extrato do Aditivo Contratual nº 161/2018.............15Extrato do Aditivo Contratual nº 071/2019.............16Extrato do Aditivo Contratual nº 091/2019.............16Aditivos Termos de Colaboração..........................16Extrato Aditivo Termo Colaboração nº 008/2019....16Termos de Colaboração.........................................16Termo de Colaboração nº 036/2019.........................16Portarias.................................................................16Portaria nº 570/2019................................................16Portaria nº 571/2019................................................16Portaria nº 572/2019................................................16Portaria nº 574/2019................................................16Portaria nº 575/2019................................................16Portaria nº 576/2019................................................17Portaria nº 577/2019................................................17Portaria nº 578/2019................................................17PODER LEGISLATIVO.......................................17

LEIS

LEI Nº 3.669, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Denomina "Estrada Paradiso”.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada "Estrada Paradiso" a estradaque inicia na Estrada de Arcoverde e finaliza nas

proximidades da família Pedruzzi, na localidade deAlpinada.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.60º de Emancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI Nº 3.670, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Ratifica o Convênio firmado entre oGoverno do Estado do Rio Grande do Sul,através da Secretaria da Estadual daEducação e o Município de Carlos Barbosaa fim de regular o regime de colaboraçãopara ajustamento de matrículas dos alunosda Educação Infantil das Escolas da RedePública Estadual para a Rede PublicaMunicipal.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre oGoverno do Estado do Rio Grande do Sul, através daSecretaria da Estadual da Educação e o Município deCarlos Barbosa a fim de regular o regime decolaboração para ajustamento de matrículas dosalunos da Educação Infantil das Escolas da RedePública Estadual para a Rede Pública Municipal,mediante a cessão de uso de espaço físico eequipamentos das Escolas Estaduais, nos termos dacópia que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a contar da data dapublicação da súmula no Diário Oficial do Estado.

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.60º de Emancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI Nº 3.671, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar,

SUMÁRIOSUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL

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2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

temporariamente, sob regime emergencial ede excepcional interesse público, Técnicoem Enfermagem.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar,temporariamente, sob regime emergencial e deexcepcional interesse público, 01 (um) Técnico emEnfermagem, com carga horária de até 40 (quarenta)horas semanais.

Art. 2º A contratação tem como objetivo suprirafastamento legal, por motivo de licença prêmio, deservidora efetiva.

Art. 3º O prazo de contratação se dá a partir daassinatura do contrato administrativo, com períodoprevisto para 21 de junho a 20 de julho de 2019.

§1º Nas situações em que não existirem profissionaisinteressados nos referidos contratos de acordo com acarga horária, fica o município autorizado a contrataroutros profissionais com carga horária inferior até olimite previsto.

§2º Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expiraro prazo estabelecido no caput deste artigo, paracompletá-los, poderão ser contratados outrosprofissionais.

Art. 4º Os direitos contratuais são estipulados emcontrato administrativo, observando-se, no quecouber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990 e padrões devencimentos, requisitos para provimento, atribuiçõese condições de trabalho, constantes na Lei Municipalnº 685, de 26 de junho de 1990.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.60º de Emancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

DECRETOS

DECRETO Nº 3.404, DE 17 DE MAIO DE 2019

Abre crédito suplementar noOrçamento de 2019, Lei nº 3.593 de18 de dezembro de 2018.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018, nomontante de R$ 93.080,00 (Noventa e três mil eoitenta reais) as seguintes rubricas:

Desp. Or.Un.F.Sf.

Prog. P/A

Categori

a

Recurso Descriçã

o

Valor

2204 02.02.04.122

.0021.2205

3.4.4.

9.0.5

2

1 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL

PERMANENTE

2.000,00

2316 02.03.24.131

.0022.2170

3.4.4.

9.0.5

2

1 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL

PERMANENTE

4.500,00

2418 02.04.04.126

.0043.2606

3.4.4.

9.0.5

2

1 EQUIPAMENTOS E

MATERIAL

PERMANENTE

1.500,00

3302 03.03.04.122

.0033.2313

3.3.3.

9.0.1

4

1 DIÁRIAS- CIVIL 100,00

7014 07.01.20.606

.0070.2801

3.3.3.

9.0.3

9

1 OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS-

PESSOA JURÍDICA

5.320,00

10235 10.02.08.244

.0101.1041

3.3.3.

9.0.3

0

1 MATERIAL DE

CONSUMO

9.000,00

10238 10.02.08.244

.0101.1041

3.3.3.

9.0.3

9

1 OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS-

PESSOA JURÍDICA

50.000,00

10323 10.03.08.244

.0102.2103

3.4.4.

9.0.5

2

21

61

EQUIPAMENTOS E

MATERIAL

PERMANENTE

500,00

11315 11.03.23.695

.0114.2019

3.3.3.

9.0.3

9

1 OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS-

PESSOA JURÍDICA

20.000,00

13005 13.01.06.181

.0132.2660

3.3.3.

9.0.1

4

1 DIÁRIAS- CIVIL 80,00

13205 13.02.15.452

.0133.2621

3.3.3.

9.0.1

4

1 DIÁRIAS- CIVIL 80,00

TOTAL 93.080,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior será coma redução das seguintes rubricas:

De

sp.

Or.Un.F.Sf.

Prog. P/A

Categor

ia

Recu

rso

Descrição Valor

20

08

02.01.04.122

.0020.2201

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTO

S E MATERIAL

PERMANENTE

6.500,00

30

05

03.01.04.122

.0030.2301

3.3.3.9.0.14 1 DIÁRIAS-

CIVIL

100,00

70

16

07.01.20.606

.0070.2801

3.3.3.9.0.92 1 DESPESAS DE

EXERCÍCIOS

ANTERIORES

100,00

70

51

07.01.20.782

.0072.2704

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

SERVIÇOS DE

TERCEIROS-

PESSOA

JURÍDICA

2.000,00

73

10

07.03.15.452

.0077.2716

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE

CONSUMO

120,00

74

03

07.04.20.606

.0073.2711

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE

CONSUMO

230,00

74

06

07.04.20.606

.0073.2711

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

SERVIÇOS DE

TERCEIROS-

PESSOA

JURÍDICA

190,00

76

03

07.06.20.606

.0075.2713

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE

CONSUMO

360,00

76

05

07.06.20.606

.0075.2713

3.3.3.9.0.36 1 OUTROS

SERVIÇOS DE

TERCEIROS-

PESSOA FÍSICA

800,00

76

06

07.06.20.606

.0075.2713

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

SERVIÇOS DE

TERCEIROS-

PESSOA

JURÍDICA

420,00

77

06

07.07.20.606

.0076.2710

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE

CONSUMO

1.000,00

77

11

07.07.20.606

.0076.2710

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

SERVIÇOS DE

TERCEIROS-

100,00

PESSOA

JURÍDICA

10

29

3

10.02.08.244

.0102.1024

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E

INSTALAÇÕES

59.000,00

10

31

9

10.03.08.244

.0102.2103

3.3.3.9.0.14 216

1

DIÁRIAS-

CIVIL

100,00

10

32

0

10.03.08.244

.0102.2103

3.3.3.9.0.30 216

1

MATERIAL DE

CONSUMO

100,00

10

32

1

10.03.08.244

.0102.2103

3.3.3.9.0.36 216

1

OUTROS

SERVIÇOS DE

TERCEIROS

100,00

10

32

2

10.03.08.244

.0102.2103

3.3.3.9.0.39 216

1

OUTROS

SERVIÇOS DE

TERCEIROS-

PESSOA

JURÍDICA

200,00

110

18

11.01.23.695

.0111.2111

3.3.3.9.0.40 1 SERV.

TECNOLOGIA

INFORM.

COMUNIC.-

T.I.C.-PJ

1.500,00

113

10

11.03.23.695

.0114.2019

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE

CONSUMO

8.000,00

113

14

11.03.23.695

.0114.2019

3.3.3.9.0.32 1 MATERIAL,

BEM OU

SERVIÇO

P/DISTR.

GRATUITA

12.000,00

13

211

13.02.15.452

.0133.2621

3.3.3.9.0.33 1 PASSAGENS E

DESPESAS

COM

LOCOMOÇÃO

100,00

13

22

0

13.02.15.452

.0133.2621

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E

INSTALAÇÕES

60,00

TOTAL 93.080,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 17 de maio de 2019.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3.416, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Abre crédito suplementar noOrçamento de 2019, Lei nº 3.593 de 18de dezembro de 2018.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de1964;

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018, nomontante de R$ 415.600,00 (Quatrocentos e quinzemil e seiscentos reais) as seguintes rubricas:

Des

p.

Or.Un.F.Sf.

Prog. P/A

Categori

a

Recurso Descrição Valor

3413 03.04.04.122.0

034.2722

3.3.3.

9.0.3

9

1 OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS-

PESSOA JURÍDICA

500,00

4000 04.01.04.123.0

040.2901

3.3.1.

9.0.1

1

1 VENCIMENTOS E

VANT. FIXAS-P. CIVIL

50.000,00

4200 04.02.04.125.0

041.2901

3.3.1.

9.0.1

1

1 VENCIMENTOS E

VANT. FIXAS-P. CIVIL

100.000,00

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3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

5304 05.03.12.361.0

053.2535

3.3.3.

9.0.3

9

20 OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS-

PESSOA JURÍDICA

2.000,00

7014 07.01.20.606.0

070.2801

3.3.3.

9.0.3

9

1 OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS-

PESSOA JURÍDICA

6.000,00

9003 09.01.10.301.0

090.2901

3.3.1.

9.0.3

4

40 OUTRAS DESPESAS

DE PESSOAL-

TERCEIRIZAÇÃO

173.400,00

9203 09.02.10.302.0

091.2901

3.3.1.

9.0.3

4

40 OUTRAS DESPESAS

DE PESSOAL-

TERCEIRIZAÇÃO

25.700,00

10349 10.03.08.244.0

101.1024

3.4.4.

9.0.5

1

21

30

OBRAS E

INSTALAÇÕES

30.000,00

10385 10.03.08.244.0

102.1024

3.4.4.

9.0.5

1

21

45

OBRAS E

INSTALAÇÕES

28.000,00

TOTAL 415.600,00

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto parte com o superávit financeiro do recurso1/LIVRE no montante de R$ 50.000,00 e parte com aredução das seguintes rubricas:

Des

p.

Or.Un.F.Sf. Prog.

P/A

Categoria Recurso Descrição Valor

341

0

03.04.04.

122.0034

.2722

3.3.3.9.

0.30

1 MATERIAL DE

CONSUMO

500,00

540

4

05.04.12.

361.0058

.2513

3.3.3.9.

0.39

20 OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS-

PESSOA JURÍDICA

2.000,00

601

6

06.01.26.

782.0064

.1607

3.4.4.9.

0.61

1 AQUISIÇÃO DE

IMÓVEIS

146.530,00

705

2

07.01.20.

782.0072

.2704

3.4.4.9.

0.51

1 OBRAS E

INSTALAÇÕES

6.000,00

920

3

09.02.10.

302.0091

.2901

3.3.1.9.

0.34

40 OUTRAS DESPESAS

DE PESSOAL-

TERCEIRIZAÇÃO

26.370,00

926

5

09.02.10.

302.0091

.2918

3.3.3.9.

0.39

40 OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS-

PESSOA JURÍDICA

126.200,00

103

45

10.03.08.

244.0101

.2901

3.3.1.9.

0.11

2130 VENCIMENTOS E

VANT. FIXAS - P.

CIVIL

30.000,00

103

80

10.03.08.

244.0102

.2901

3.3.1.9.

0.11

2145 VENCIMENTOS E

VANT. FIXAS - P.

CIVIL

10.000,00

103

83

10.03.08.

244.0102

.1024

3.3.3.9.

0.39

2145 OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS-

PESSOA JURÍDICA

18.000,00

TOTAL 365.600,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 14 de junho de 2019.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

EDITAIS

EDITAL N° 46, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Torna público o resultado dasinscrições, seleção e classificação parao preenchimento de vagas no ProgramaMunicipal Creche Noturna, 2º semestrede 2019.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais,

Torna Público o resultado das inscrições, seleção eclassificação para o preenchimento de vagas noPrograma Municipal Creche Noturna, de acordocom o Edital nº 45, de 31 de maio de 2019 referenteao 2º semestre do corrente ano, conforme segue:

Classificação Inscrição nº

1º 12

2º 5

3º 7

4º 3

5º 2

6º 4

7º 8

8º 1

9º 10

10º 11

11º 6

12º 9

13º 13

14º -

15º -

16º -

17º -

18º -

19º -

20º -

21° -

22º -

23º -

24º -

25º -

26º -

27º -

28ª -

29º -

30º -

Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis parainterposição de recurso em relação a seleção eclassificação dos interessados, a contar dapublicação do presente Edital. O recurso deverá serprotocolado junto à Secretaria Municipal daAssistência Social e Habitação, no horário deexpediente.

Carlos Barbosa, 19 junho de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

EDITAL N° 08/2019 – COMDICA

Publica Regras para TesteSeletivo da Eleição paraConselheiro(a) Tutelar

A Presidente do COMDICA de Carlos Barbosa, nouso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO opresente Edital para divulgar a Convocação e asEspecificações para o Teste Seletivo, conformesegue:

1. CONVOCAÇÃO PARA O TESTE SELETIVO:

O Teste Seletivo, de caráter eliminatório, serárealizado no dia 07 de julho de 2019 (domingo), às8h (Horário de Brasília), na Escola Estadual deEnsino Fundamental Carlos Barbosa (Rua Borges deMedeiros, nº 299, Bairro Centro, no Município deCarlos Barbosa/RS).

1.1. Todos os candidatos restam, desde já,devidamente convocados a comparecer no dia e localde prova acima determinados com 30 (trinta)minutos de antecedência do horário acimaestipulado, uma vez que às 8h ocorrerá o fechamentodos portões, não sendo mais permitido o ingresso dequalquer candidato ao local de prova.

1.2. Para o Teste Seletivo os candidatos devemcomparecer munidos de caneta esferográfica (deponta grossa e tinta azul ou preta) e documento hábilde identidade com foto, em bom estado deconservação e que permita com clareza suaidentificação.

1.2.1. A identificação correta do dia, local e horárioda realização do Teste Seletivo, bem como seucomparecimento, é de total e exclusivaresponsabilidade do candidato, sendo que o nãocomparecimento no dia, local e horário acimaestabelecido acarretará a eliminação do candidato.

2. ESPECIFICAÇÕES PARA O TESTE SELETIVO:Além do já estabelecido no Edital nº 01/2019, emrelação ao Teste Seletivo restam vigentes asseguintes disposições:

2.1. O Teste Seletivo será composto por questõesobjetivas, conforme a tabela abaixo, de múltiplaescolha, com 04 (quatro) alternativas, das quaissomente 01 (uma) será a correta:

DisciplinaNúmero deQuestões

Valor porquestão

PesoTotal

Língua PortuguesaInformáticaConhecimentos Específicos eLegislação

101010

3,002,005,00

30,00 20,00 50,00

2.1.1. Os pontos por disciplina correspondem aonúmero de questões que o candidato acertoumultiplicado pelo peso por questão daqueladisciplina, sendo que a nota final do Teste Seletivoserá o somatório dos pontos obtidos em cadadisciplina. Considerando o Edital nº 07/2019,realizada a prova, somente serão consideradosaprovados no teste Seletivo os candidatos queobtiverem 60% (sessenta por cento) ou mais na notafinal do Teste Seletivo, sendo consideradosreprovados no certame aqueles que não atingiremessa pontuação.

2.2. Para realização do Teste Seletivo todos oscandidatos receberão um Caderno de Questões e umCartão de Respostas. O Caderno de Questões é oespaço no qual o candidato poderá desenvolver todasas técnicas para chegar à resposta adequada,permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquerfolha do respectivo caderno; Já o Cartão deRespostas NÃO pode conter rabisco e/ou rasura,devendo ser conservado com segurança pelocandidato. Dentro do tempo de duração do TesteSeletivo (4h) está incluso o tempo perapreenchimento e assinatura do Cartão de Respostas.

2.2.1. O Cartão de Respostas, codificado, além deconter local destinado às respostas, conterá campoespecífico com os dados do candidato devidamenteimpressos e local destinado à sua assinatura. Éobrigação única e exclusiva do candidato: (a) mantero Cartão de Respostas em segurança durante arealização da prova; (b) conferir se os dadosimpressos no Cartão de Respostas, em especial onome e o número de inscrição estão corretos; (c)preencher e assinar o cartão de Respostas, a

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4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

CANETA, obrigatoriamente; (d) entregar o Cartão deRespostas devidamente preenchido e assinado aofiscal de sala. A não entrega dos respectivosdocumentos e/ou o não cumprimento das demaiscondições acima definidas poderá implicar aautomática eliminação do candidato do certame.

2.2.2. A correção das provas será feita por sistemaeletrônico (leitura óptica dos Cartões de Resposta),sem ingerência humana, em ato público aberto aosinteressados, cuja data, local e horário serãoinformados oportunamente por edital, assim sendo, oCartão de Respostas é o único documento válido eutilizado para esta correção, de forma que deve serpreenchido e assinado pelo candidato com bastanteatenção, uma vez que ele não poderá ser substituído,tendo em vista sua codificação. Em nenhumahipótese será considerado para correção e respectivapontuação o Caderno de Questões, e, ainda, qualquermarcação que estiver em desconformidade com asinstruções deste Edital e do Edital nº 01/2019 poderáser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.

2.2.3. O candidato que necessitar utilizar próteseauditiva deverá apresentar laudo médico, bem comoinformar previamente ao Fiscal de sala, sob pena denão poder utilizar a prótese durante a realização daprova.

2.2.4. Os candidatos devem comparecer à provapreparados no que se refere à alimentação, pois NÃOserá permitido ao candidato ingerir alimento dequalquer natureza após seu ingresso na sala deprovas, exceto para os casos de hipoglicemia ououtros problemas de saúde, desde que comprovadosatravés de atestado médico, o qual será examinado,para verificação das possibilidades operacionais deatendimento, obedecendo a critérios de legalidade,viabilidade e razoabilidade.

2.2.5. Após o ingresso na sala e durante todo o tempode realização da prova, o candidato só poderá manterconsigo, em lugar visível, os seguintes objetos:caneta esferográfica (de ponta grossa e tinta azul oupreta), documento de identidade, uma garrafatransparente de água, sem rótulo, o Caderno deQuestões e o Cartão de Respostas. É vedada acomunicação entre candidatos após o seu ingresso nasala de provas e, ainda, as seguintes condutas:utilização de óculos escuros e/ou acessórios dechapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol,manta, luvas e similares; consultar e/ou permanecercom quaisquer dispositivos, como máquinascalculadoras ou similares, agendas eletrônicas ousimilares, telefones celulares, smartphones, tablets,ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar,relógio de qualquer espécie, qualquer receptor outransmissor de dados e mensagens, bipe, notebook,palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controlede alarme de carro, bem como protetores auriculares,etc.; consultar e/ou permanecer com livros,anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualqueroutro material de consulta. Não serão admitidos àsprovas candidatos com arma, em hipótese alguma.Objetos pessoais e demais pertences, inclusivequalquer tipo de aparelho eletrônico (os quais devemser desligados) devem ser depositados em localindicado pelo fiscal, dentro da sala de provas, ficandosob inteira e total responsabilidade do candidato. AComissão Eleitoral e a Objetiva Concursos não seresponsabilizam por quaisquer pertences doscandidatos, de valor ou não, de forma que aconselha-se aos candidatos para que não levem à sala deprovas pertences cujo uso não está autorizadodurante a realização das mesmas, de acordo estecapítulo.

2.2.5.1. Ainda, após o efetivo início da prova, é

vedada a utilização de quaisquer aparelhoseletrônicos em qualquer parte do local de provas,assim, ainda que o candidato tenha terminado suaprova e esteja se encaminhando para a saída dolocal, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivosprevistos no item anterior. O descumprimentodessas determinações poderá implicar eliminaçãodo candidato deste certame, caracterizando-se comotentativa de fraude.

2.2.6. Para a segurança dos candidatos e a garantiada lisura do certame, no dia da realização da prova:(a) os candidatos poderão ser submetidos ao detec-tor de metais; (b) os candidatos poderão ainda sersubmetidos à identificação especial, a qual com-preende a coleta de assinaturas e de impressão digi-tal em formulário próprio. A identificação especialserá julgada pela Comissão Eleitoral em conjuntocom a Objetiva Concursos.

2.2.7. Se, por qualquer razão fortuita, as provassofrerem atraso em seu início ou necessitarem deinterrupção dos trabalhos, os candidatos afetadosterão sempre assegurado o tempo total pararealização das provas, previsto neste edital, sendoconcedido o tempo adicional necessário paragarantia de isonomia de tratamento; Para isso, oscandidatos atingidos deverão permanecer no localdo certame e atender às orientações doscoordenadores e fiscais, auxiliando no bomandamento dos trabalhos, sob pena de seremexcluídos sumariamente do certame.

2.2.8. Nos casos de eventual falta de prova/materialpersonalizado de aplicação de provas, em razão defalha de impressão, divergência na distribuição e/ouquaisquer outras situações, os organizadores docertame poderão, para o bom andamento dostrabalhos, providenciar cópias do materialnecessário ou entregar material reserva, podendoser não personalizado, desde que constantes todosos dados necessários que assegurem osprocedimentos de correção das provas doscandidatos, devendo ser registradas em ata asprovidências tomadas.

2.2.9. Além do já disposto nos subitens do item5.2.4.13, do Edital nº 01/2019, será excluído doProcesso Seletivo o candidato que na realização doteste seletivo:

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dostrabalhos, incorrendo em comportamentoindevido;

- Ausentar-se da sala, a qualquer tempo,portando o cartão de respostas;

- Não permitir ser submetido ao detector demetal (quando aplicável);

- Antes do término de sua prova, afastar-se dorecinto da prova sem o acompanhamento dofiscal;

- Não permitir a coleta de sua assinatura e/ourecusar-se a realizar qualquer procedimentoque tenha por objetivo comprovar aautenticidade de identidade e/ou de dados;

- Recusar-se a entregar o material das provasao término, ou ao término do tempodestinado à sua realização, ou, ainda, emcaso de razão fortuita, ao ser determinadopelo fiscal ou Coordenação Executiva.

2.2.10. Ao final da prova, os três últimos candidatosdeverão permanecer no recinto, a fim deacompanhar os fiscais até a coordenação para olacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído.

2.2.11. Se, a qualquer tempo, for constatado, pormeio eletrônico, estatístico, visual, grafológico oupor investigação policial, ter o candidato se utiliza-do de procedimento ilícito ou colaborado para tal,

sua prova será anulada e ele será automaticamenteeliminado deste certame.

3. O GABARITO PRELIMINAR do Teste Seletivoserá divulgado no dia 08/07/2019, a partir das 14h(Horário de Brasília), no Mural Publicações daPrefeitura Municipal, e site www.objetivas.com.br.

4. LEITURA DE CARTÕES: O Ato Público decorreção eletrônica dos cartões de resposta serárealizado no dia 15/07/2019, às 14h (Horário deBrasília), na Objetiva Concursos - Rua Casemiro deAbreu, nº 347, Bairro Rio Branco, no Município dePorto Alegre/RS, podendo os interessadosacompanharem a leitura.

5. As notas do Teste Seletivo serão divulgadas apartir do dia 19/07/2019, a partir de quando seráoportunizada a interposição de recursos, emconformidade com as disposições do editalespecífico que será divulgado

6. O Processo de Escolha dos Membros do ConselhoTutelar 2019 passa a constar com as determinaçõesora trazidas, sem prejuízo aos candidatos inscritos,restando todas as demais disposições válidas einalteradas.

Carlos Barbosa, 26 de junho de 2019.

Géssica Grolli Presidente do COMDICA

PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 100/2019

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 04 de Julho de 2019HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Aquisição de Brita.

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o número 100 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Pregão Presencial.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2019

TIPO: Menor PreçoDATA: 04 de Julho de 2019HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Contratação de Empresa para Prestaçãode Serviço de Publicações em Jornal de GrandeCirculação no Estado.

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o número 101 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Pregão Presencial.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2019

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 08 de Julho de 2019HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Contratação de Empresa para Serviço de

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5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Máquina Escavadeira Hidráulica

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o número 102 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Pregão Presencial.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 103/2019

TIPO: Menor Preço por ItensDATA: 09 de Julho de 2019HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Contratação de Empresa Especializadapara Prestação de Serviço de Limpeza, Conservaçãoe Manutenção de Áreas Destinadas a Serviços deSaúde.

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o número 103 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Pregão Presencial.

ATAS

ATA DE SESSÃO EDITAL DE PREGÃONº 95/2019

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil edezenove, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO,MONTAGEM E DESMONTAGEM DEESTRUTURAS E STANDS PARA A SEGUNDAMOSTRA CIENTÍFICA MUNICIPAL conformedescrito no item 01 do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006. Participou do certame aempresa: ORGANIZE LTDA - EPP, neste atorepresentada pelo Sr. Everton Lara Schaumloeffel,RG nº 6053918212. Conferidos os documentosapresentados para tanto, a empresa participanterestou credenciada. Foram recebidos os envelopes n.01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, o Pregoeiro decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa. Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguintelicitante: para o lote 01 - ORGANIZE LTDA - EPP,com o preço final (ou negociado) de R$ 10.335,00;para o lote 02 – não houve cotação. O relatório delances ofertados para cada item encontra-se emanexo, sendo rubricado por todos. Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. Foi habilitada a empresa:ORGANIZE LTDA - EPP. Adjudica-se à empresavencedora: ORGANIZE LTDA - EPP, o objeto

constante no lote 01 do edital. Para o Lote 02 nãohouve cotação. Foi concedido prazo para recurso,não havendo manifestação de interposição domesmo. Nada mais havendo a constar, foi encerradaa presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinadapelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes.Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processopara análise dos documentos e procedimentosadotados por mim pregoeiro e equipe de apoio paraposterior homologação.

Itacir RasadorPregoeiro(a)

Marcia HerpichEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO EDITAL DE PREGÃONº 96/2019

Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil edezenove, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira ea Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA E COMPONENTES conformedescrito no item 01 do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123,de 14 de dezembro de 2006. Participaram docertame as empresas: J ROSA SOLUÇÕES EMINFORMÁTICA EIRELLI, neste ato representadapelo Sr. Peters Paz da Silva, RG nº 3081779823;BD INFORMÁTICA LTDA, neste ato representadapelo Sr. Paulo Henrique do Amaral Felini, RG nº1097604999; VERLIN & PIONTKOSKI LTDA,neste ato representada pelo Sr. Willian Verlin deOliveira, RG nº 001244674; ZEROUMCOMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELLI,neste ato representada pelo Sr. Marcelo Marin, RGnº 2057994093; PERFIL COMPUTACIONALLTDA, neste ato representada pelo Sr. AndreBellaver, RG nº 4078669845; PPL COMÉRCIO ESERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELLI, nesteato representada pelo Sr. Vanderlei Nunes Ferreira,RG nº 3007482387; AUTOMAFOUR SOLUÇÃOEM INFORMATICA E AUTOMAÇÃO LTDA-ME,neste ato representada pelo Sr. Uillinton RichardScheffer Vicente, RG nº 1091036721;CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA-ME, neste ato representadapelo Sr. Fabiano Muller, RG nº 4090251374.Conferidos os documentos apresentados para tanto,as empresas participantes restaram credenciadas. Aempresa TRENDS AUTOMAÇÃO INDUSTRIALE COMERCIAL LTDA, apenas entregou envelopes.Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, propostade preços e habilitação. Aberto o envelope daproposta de preços, e tendo concluído que apresentacondições positivas de classificação, eis que ospreços ofertados situaram-se dentre aquelesvigentes no mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa quese realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilha anexa. AEmpresa TRENDS AUTOMAÇÃO INDUSTRIALE COMERCIAL LTDA, teve sua propostadesclassificada, devido à inexistência marcaconforme especificações no edital. O representanteda empresa PERFIL COMPUTACIONAL LTDA,gostaria de interpor recurso referente as propostasapresentadas para o item 01, referente ascertificações e equipamentos ofertados. A presentesessão foi suspensa para retomada das fases as13h30 do mesmo dia.

Letícia L. AlmeidaPregoeiro(a)

Sheila DanieliEquipe de Apoio

ATA II DE SESSÃO EDITAL DE PREGÃONº 96/2019

Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil edezenove, às treze horas e trinta minutos, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pelaPortaria nº 299/2019, com a finalidade darandamento a licitação, objetivando a AQUISIÇÃODE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ECOMPONENTES conforme descrito no item 01 doEdital, processando-se essa licitação nos termos daLei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 eLei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.Dando prosseguimento ao certame a Pregoeirapromoveu a retomada de lances, conformeclassificação de planilha em anexo. Restamvencedoras as seguintes licitantes:para o item 01 - AUTOMAFOUR SOLUÇÃO EMINFORMATICA E AUTOMAÇÃO LTDA-ME como valor final de R$ 3.900,00; para o item 02 - PPLCOMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICAEIRELLI com o valor final de R$ 315,00; para oitem 03 - J ROSA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICAEIRELLI com o valor final de R$ 400,00; para oitem 04 - CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA-ME com o valor final de R$8,00;para o item 05 - CENTERMIX EQUIPAMENTOSDE INFORMÁTICA LTDA-ME com o valor final deR$ 1,36; para o item 06 -CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-MEcom o valor final de R$ 219,00; para o item 07 -CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA-ME com o valor final de R$215,00; para o item 08 -CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-MEcom o valor final de R$ 449,00; para o item 09 -CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA-ME com o valor final de R$162,25; para o item 10 - ZEROUM COMERCIO DEEQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DEINFORMATICA EIRELLI com o valor final de R$65,00; para o item 12 - AUTOMAFOURSOLUÇÃO EM INFORMATICA E AUTOMAÇÃOLTDA-ME com o valor final de R$ 570,00; para oitem 13 - CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA-ME com o valor final de R$622,50; para o item 14 - AUTOMAFOURSOLUÇÃO EM INFORMATICA E AUTOMAÇÃOLTDA-ME com o valor final de R$ 9.680,00; para oitem 15 - PPL COMÉRCIO E SERVIÇOS DEINFORMÁTICA EIRELLI com o valor final de R$470,00; para o item 16 - AUTOMAFOURSOLUÇÃO EM INFORMATICA E AUTOMAÇÃOLTDA-ME com o valor final de R$ 150,00; para oitem 17 - VERLIN & PIONTKOSKI LTDA com ovalor final de R$ 3.880,00; para o item 19 - VERLIN& PIONTKOSKI LTDA com o valor final de R$10.830,00. Não houve proposta válida para os itens11 e 18 do edital;

Letícia L. AlmeidaPregoeiro(a)

Sheila DanieliEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO CONCORRÊNCIANº 006/2019

Ata de licitação, modalidade Concorrência, númeroseis, do ano de dois mil e dezenove, realizada às

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6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

quatorze horas do dia vinte e quatro de junho de doismil e dezenove, na Sala de Licitações da PrefeituraMunicipal, sita à Rua Assis Brasil, número onze, emCarlos Barbosa, que tem como objeto a contrataçãode empresa para execução dos seguintes serviços,com colocação de mão de obra, materiais eequipamentos necessários: OBJETO 01 –contratação de empresa para execução da drenagempluvial e pavimentação asfáltica na Rua JoséRaimundo Carlotto, trecho a partir da Rua Buarquede Macedo até a rotatória em frente a Igreja CristoRei, no Município de Carlos Barbosa/RS, numaextensão de 685 metros, com fornecimento de mãode obra e dos materiais necessários; OBJETO 02 –contratação de empresa para execução da drenagempluvial e pavimentação asfáltica na Rua ElisaTramontina, trecho a partir da Rua AlbertoPasqualini até a Rua Borges de Medeiros, noMunicípio de Carlos Barbosa/RS, numa extensão de486 metros, com fornecimento de mão de obra e dosmateriais necessários; OBJETO 03 – contratação deempresa para execução da drenagem pluvial epavimentação asfáltica na Rua 13 de Maio, trecho apartir da Rua Assis Brasil até encaixe do asfaltoexistente, no Município de Carlos Barbosa/RS, numaextensão de 484 metros, com fornecimento de mãode obra e dos materiais necessários; OBJETO 04 –contratação de empresa para execução da drenagempluvial e pavimentação asfáltica na Rua Salvador doSul no Município de Carlos Barbosa/RS, numaextensão de 635 metros, com fornecimento de mãode obra e dos materiais necessários; OBJETO 05 –contratação de empresa para execução da drenagempluvial e pavimentação asfáltica na Rua Arco-Íris,no Município de Carlos Barbosa/RS, numa extensãode 150 metros, com fornecimento de mão de obra edos materiais necessários; OBJETO 06 – contrataçãode empresa para execução de reforma e reforço demuro de arrimo, localizado na Rua AlbertoPasqualini no Município de Carlos Barbosa/RS, comfornecimento de mão de obra e dos materiaisnecessários. Presentes os membros da ComissãoJulgadora de Licitações: Douglas Nazaré CiscoFrancisco, Nilce Dalmas Branchi e Raquel dosSantos De Zorzi. Ato contínuo, a Comissão procedeucom a abertura dos envelopes das propostas depreços, resultando na seguinte classificação, porobjeto: OBJETO 1: 1° lugar – Concresul EngenhariaLTDA pelo valor de R$ 1.018.592,64 (um milhão,dezoito mil, quinhentos e noventa e dois reais esessenta e quatro centavos); 2° lugar - TonioloBusnelo S.A. - Túneis Terraplanagens ePavimentações – Em Recuperação Judicial,apresentando o valor de R$ 1.080.159,21 (ummilhão, oitenta mil, cento e cinquenta e nove reais evinte e um centavos). OBJETO 02: 1° lugar -Concresul Engenharia LTDA pelo valor de R$851.324,26 (oitocentos e cinquenta e um mil,trezentos e vinte e quatro reais e vinte e seiscentavos); 2° lugar - Toniolo Busnelo S.A. - TúneisTerraplanagens e Pavimentações – Em RecuperaçãoJudicial, apresentando o valor de R$ 885.274,51(oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setentae quatro reais e cinquenta e um centavos); 3° lugar:Encopav Engenharia LTDA. pelo valor de R$886.161,07 (oitocentos e oitenta e seis mil, cento esessenta e um reais e sete centavos). OBJETO 03: 1°lugar - Concresul Engenharia LTDA pelo valor deR$ 966.480,95 (novecentos e sessenta e seis mil,quatrocentos e oitenta reais e noventa e cincocentavos); 2° lugar - Toniolo Busnelo S.A. - TúneisTerraplanagens e Pavimentações – Em RecuperaçãoJudicial, apresentando o valor de R$ 1.020.063,75(um milhão, vinte mil, sessenta e três reais e setentae cinco centavos); 3° lugar: Encopav EngenhariaLTDA. pelo valor de R$ 1.021.086,75 (um milhão,vinte e um mil, oitenta e seis reais e setenta e cincocentavos). Os OBJETOS 04 e 05 foram cotadosapenas pela empresa Concresul Engenharia LTDA,que apresentou, respectivamente, o valor de R$

589.077,48 (quinhentos e oitenta e nove mil,setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), eR$ 65.323,60 (sessenta e cinco mil, trezentos evinte e três reais e sessenta centavos). Para oOBJETO 06 não houve apresentação de propostas,restando deserto este item. Abre-se prazo legal pararecurso. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a sessão, cuja ata foi lavrada e assinadapelos presentes.

ATA DE SESSÃO CONCORRÊNCIANº 007/2019

Ata de licitação, modalidade Concorrência, númerosete, de dois mil e dezenove, realizada às novehoras do dia vinte e quatro de junho de dois mil edezenove, no Departamento de Licitações daPrefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil,número onze, em Carlos Barbosa, que tem comoobjeto a contratação de empresa para locação,manutenção e higienização de 320 (trezentos evinte) contentores de resíduos, fabricados empolietileno de alta densidade (phde), equipadoscom dispositivos para coleta mecanizada, sendo160 (cento e sessenta) na cor amarela e 160 (centoe sessenta) na cor verde. Presentes os membros daComissão Julgadora de Licitações: Douglas NazaréCisco Francisco, Nilce Dalmas Branchi e Raqueldos Santos De Zorzi. Participou a empresa:NAVEGANTES LIMPEZA URBANA LTDA,CNPJ 04.875.523/0001-32, neste ato representadapelo Sr. Francisco Misturini, portador do RG nº6026908902. Atendido o disposto da Lei 8.666/93,verificou-se a ampla publicidade, a Comissãodecidiu por dar continuidade ao processolicitatório. Inicialmente foi aberto o envelope denúmero “um” e analisados os documentosreferentes ao item “habilitação”. A empresa foiconsiderada habilitada e desistiu do prazo derecurso, por meio do seu representante, o Sr.Francisco Misturini. Sendo assim, logo apósprocedeu-se à abertura do envelope de número dois- proposta financeira. A empresa foi consideradaclassificada, oferecendo o valor de R$ 200,00(duzentos reais) mensais por contêiner. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelos licitantes ecomissão de licitações. Encaminha-se à AssessoriaJurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos, para posteriorhomologação e adjudicação.

ATA II DE SESSÃO CHAMAMENTOPÚBLICO Nº 005/2019

Ata II de licitação, modalidade ChamamentoPúblico, número cinco, do ano de dois mil edezenove, realizada às quinze horas do dia vinte ecinco de junho de dois mil e dezenove, na Sala deLicitações da Prefeitura Municipal, sita na RuaAssis Brasil, número onze, em Carlos Barbosa, quetem como objeto o credenciamento de empresapara fornecimento de serviços de exames dediagnose, conforme Grupo 2 - Procedimentos comfinalidade diagnóstica, subgrupo 02 - diagnósticoem laboratório clínico, da tabela do Ministério daSaúde, a serem prestados mensalmente aosusuários do serviço de saúde municipal queapresentará o encaminhamento fornecido pelomunicípio. Presentes os membros da ComissãoJulgadora de Licitações: Raquel dos Santos DeZorzi e Reginara Cristina Aléssio. A Comissão combase no parecer jurídico, decide por manter ainabilitação da empresa Laboratório de AnálisesClínicas Casagrande e dar andamento ao certame.Ficam desde já intimados, caso queiramcomparecer, os licitantes para às 14 horas do dia 26(vinte e seis) de junho de 2019 a sessão de aberturado envelope 02 – Propostas. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi

lavrada e assinada pela comissão.

ATA III DE SESSÃO CHAMAMENTOPÚBLICO Nº 005/2019

Ata III de licitação, modalidade ChamamentoPúblico, número cinco, do ano de dois mil edezenove, realizada às catorze horas do dia vinte eseis de junho de dois mil e dezenove, na Sala deLicitações da Prefeitura Municipal, sita na Rua AssisBrasil, número onze, em Carlos Barbosa, que temcomo objeto o credenciamento de empresa parafornecimento de serviços de exames de diagnose,conforme Grupo 2 - Procedimentos com finalidadediagnóstica, subgrupo 02 - diagnóstico emlaboratório clínico, da tabela do Ministério daSaúde, a serem prestados mensalmente aos usuáriosdo serviço de saúde municipal que apresentará oencaminhamento fornecido pelo município.Presentes os membros da Comissão Julgadora deLicitações: Raquel dos Santos De Zorzi, DouglasNazaré Cisco Francisco e Fernanda Becker Johann.Presentes as Empresas LABORATÓRIO DEANÁLISES CLÍNICAS REGIS A. M. NOAL LTDAEPP (CNPJ 04.443.375/0001-87), neste ato,representada pelo Sr. Regis Alberto Motta Noal(CPF 582.417.440-72); e LABORATÓRIO SANTACECÍLIA LTDA EPP (CNPJ 90.054.826/0001-26),neste ato, representada pelo Sr. Fabrício Marmentini(CPF 960.605.570-15). Dando continuidade aocertame, a Comissão reuniu-se para a abertura doenvelope número dois, referente a propostafinanceira. Assim, as empresas LABORATÓRIO DEANÁLISES CLÍNICAS REGIS A. M. NOAL LTDAEPP e LABORATÓRIO SANTA CECÍLIA LTDAEPP foram consideradas classificadas. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelos presentes.

ATA II DE SESSÃO CONCORRÊNCIANº 006/2019

Ata de licitação, modalidade Concorrência, númeroseis, do ano de dois mil e dezenove, realizada às oitohoras e trinta minutos do dia dezenove de junho dedois mil e dezenove, na Sala de Licitações daPrefeitura Municipal, sita à Rua Assis Brasil,número onze, em Carlos Barbosa, que tem comoobjeto a contratação de empresa para execução dosseguintes serviços, com colocação de mão de obra,materiais e equipamentos necessários: OBJETO 01 –contratação de empresa para execução da drenagempluvial e pavimentação asfáltica na Rua JoséRaimundo Carlotto, trecho a partir da Rua Buarquede Macedo até a rotatória em frente a Igreja CristoRei, no Município de Carlos Barbosa/RS, numaextensão de 685 metros, com fornecimento de mãode obra e dos materiais necessários; OBJETO 02 –contratação de empresa para execução da drenagempluvial e pavimentação asfáltica na Rua ElisaTramontina, trecho a partir da Rua AlbertoPasqualini até a Rua Borges de Medeiros, noMunicípio de Carlos Barbosa/RS, numa extensão de486 metros, com fornecimento de mão de obra e dosmateriais necessários; OBJETO 03 – contratação deempresa para execução da drenagem pluvial epavimentação asfáltica na Rua 13 de Maio, trecho apartir da Rua Assis Brasil até encaixe do asfaltoexistente, no Município de Carlos Barbosa/RS,numa extensão de 484 metros, com fornecimento demão de obra e dos materiais necessários; OBJETO04 – contratação de empresa para execução dadrenagem pluvial e pavimentação asfáltica na RuaSalvador do Sul no Município de CarlosBarbosa/RS, numa extensão de 635 metros, comfornecimento de mão de obra e dos materiaisnecessários; OBJETO 05 – contratação de empresapara execução da drenagem pluvial e pavimentaçãoasfáltica na Rua Arco-Íris, no Município de CarlosBarbosa/RS, numa extensão de 150 metros, com

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7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

fornecimento de mão de obra e dos materiaisnecessários; OBJETO 06 – contratação de empresapara execução de reforma e reforço de muro dearrimo, localizado na Rua Alberto Pasqualini noMunicípio de Carlos Barbosa/RS, com fornecimentode mão de obra e dos materiais necessários. AComissão com base no parecer jurídico, decide pormanter a inabilitação da empresa SIMONAGGIO ECIA LTDA e dar andamento ao certame. Ficamdesde já intimados, caso queiram comparecer, oslicitantes para às 14 horas do dia 24 (vinte e quatro)de junho de 2019 a sessão de abertura do envelope02 – Propostas. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pela comissão.

CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosCONTRATADO: Tramontina S. A. Cutelaria.OBJETO: O presente contrato tem seu respectivoobjeto a execução das obras de duplicação da estradamunicipal que liga a estrada existente e já duplicadaem Desvio machado até o entroncamento da pedreiraDalmás com a estrada para a comunidade de SantaLuiza, no município de Carlos Barbosa/RS, numaextensão de 660 metros, com fornecimento de mãode obra e dos materiais necessários. As obrasdeverão ser executadas conforme Projeto, PlanilhaOrçamentária e Memorial Descritivo. O Municípionão participará com aporte de recurso na execuçãodo objeto, sendo toda responsabilidade de execuçãoda Contratada.VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, a contar daassinatura da Ordem de Serviço.VALOR: R$ 2.267.924,80 (dois milhões, duzentos esessenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reaise oitenta centavos).

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio

Ambiente

TRAMONTINA S.A CUTELARIAContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosCONTRATADO: Diego Abel.OBJETO: O objeto da presente instrumento é alocação de um espaço de 12 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 40, com área de 12 (doze) m²,medindo 3m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019.VALOR: R$ 1.420,56 (um mil, quatrocentos e vintereais e cinquenta e seis centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

DIEGO ABELExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosCONTRATADO: Sugestiva Indústria e Comérciode Confecções Ltda.OBJETO: O objeto da presente instrumento é alocação de um espaço de 20 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 01, com área de20 (vinte) m², medindo 5m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019.VALOR: R$ 2.367,60 (dois mil, trezentos esessenta e sete reais e sessenta centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

SUGESTIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECONFECÇÕES LTDA

Expositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosCONTRATADO: Elanir Schroeder Me.OBJETO: O objeto da presente instrumento é alocação de dois espaços, totalizando 20 m², naFeira de Compras do Festiqueijo 2019. O estande aser ocupado pelo expositor é o de nº 02, com áreade 20 (vinte) m², medindo 5m de frente por 4m deprofundidade, medindo 4m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019.VALOR: R$ 2.367,60 (dois mil, trezentos esessenta e sete reais e sessenta centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

ELANIR SCHROEDER MEExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosCONTRATADO: Lupim Indústria e Comércio doVestuário Ltda.OBJETO: O objeto da presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 03, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte dopresente contrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019.VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

LUPIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DOVESTUÁRIO LTDA

Expositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosCONTRATADO: Noeli Chagas de Lima.OBJETO: O objeto da presente instrumento é alocação de um espaço de 11 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 04, com área de 11 (onze) m²,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte dopresente contrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019.VALOR: R$ 1.302,18 (um mil, trezentos e doisreais e dezoito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

NOELI CHAGAS DE LIMAExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

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8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosCONTRATADO: Baccon e Cia Ltda.OBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 05, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019.VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

BACCON E CIA LTDAExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosCONTRATADO: SB Serviço de Artesanato eInformática Ltda.OBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 15 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 06, com área de 15 (quinze) m²,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social.OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019.VALOR: R$ 1.775,70 (um mil, setecentos e setentae cinco reais e setenta centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

SB SERVIÇO DE ARTESANATO EINFORMÁTICA LTDA

Expositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos Barbos

CONTRATADO: Papelaria Agis Ltda MeOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 20 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 07, com área de20 (vinte) m², medindo 5m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019.VALOR: R$ 2.367,60 (dois mil, trezentos esessenta e sete reais e sessenta centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

PAPELARIA AGIS LTDA MEExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosCONTRATADO: Julieta Deitos Schulz MeOBJETO: O objeto da presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 08, com área de16 (dezesseis) m², medindo 4m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social.O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019.VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos enoventa e quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

JULIETA DEITOS SCHULZ MEExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 134/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Gralha Azul Confecções LtdaOBJETO: O objeto da presente instrumento é alocação de um espaço de 15 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 09, com área de 15(quinze) m², conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresa

deverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.775,70 (um mil, setecentos e setentae cinco reais e setenta centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

GRALHA AZUL CONFEÇÕES LTDAExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 135/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Artefatos de Couro Paufer LtdaMeOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 10, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

ARTEFATOS DE COURO PAUFER LTDA MEExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 136/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Associação dos Artesões doMunicípio de Carlos BarbosaOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 11 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 11, com área de 11 (onze) m²,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019

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9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

VALOR: R$ 1.302,18 (um mil, trezentos e dois reaise dezoito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DO MUNICIPIODE CARLOS BARBOSA

Expositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 137/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Malhas Sirley – Indústria eComércio Ltda MeOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de dois espaços de 16 m² cada, totalizando32 (trinta e dois) m² na Feira de Compras doFestiqueijo 2019. Os estandes a serem ocupados peloexpositor são os de nº 12 e nº 36, ambos medindo 4mde frente por 4m de profundidade, conforme mapaem anexo. Não é permitida a sublocação dos espaços,a empresa deverá dispor de produtos para venda,conforme seu contrato social. O Expositor deveráobservar as regras previstas no regulamento, este quepassa a fazer parte do presente contrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 3.788,16 (três mil, setecentos e oitentae oito reais e dezesseis centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

MALHAS SIRLEY – INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA MEExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 138/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Adelino BertinOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 20 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 13, com área de 20 (vinte) m²,medindo 5m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 2.367,60 (dois mil, trezentos e sessentae sete reais e sessenta centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

ADELINO BERTINExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 139/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Valentini & Pozza Comércio doVestuário LtdaOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 14, com área de 16(dezesseis) m², medindo 4m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos enoventa e quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

VALENTINI & POZZA COMÉRCIO DOVESTUÁRIO LTDA

Expositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 140/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Agroindústria AlimentíciaFerrari LtdaOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 12 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 15, com área de 12(doze) m², medindo 3m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contrato.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.420,56 (um mil, quatrocentos evinte reais e cinquenta e seis centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

AGROINDÚSTRIA ALIMENTÍCIA FERRARILTDA

Expositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 141/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: JJW Salsicharia Ltda OBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 12 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 16, com área de 12 (doze) m²,medindo 3m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.420,56 (um mil, quatrocentos e vintereais e cinquenta e seis centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

JJW SALSICHARIA LTDAExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 142/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Cristiane Schuster OBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 12 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 17, com área de 12 (doze) m²,medindo 3m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.420,56 (um mil, quatrocentos e vintereais e cinquenta e seis centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

CRISTIANE SCHUSTERExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

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10 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 143/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Malharia Dalcin Ltda OBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de dois espaços de 16 m² cada, totalizando32 (trinta e dois) m² na Feira de Compras doFestiqueijo 2019. Os estandes a serem ocupados peloexpositor são os de nº 18 e nº 19, ambos medindo 4mde frente por 4m de profundidade, conforme mapaem anexo. Não é permitida a sublocação dos espaços,a empresa deverá dispor de produtos para venda,conforme seu contrato social. O Expositor deveráobservar as regras previstas no regulamento, este quepassa a fazer parte do presente contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 3.788,16 (três mil, setecentos e oitentae oito reais e dezesseis centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

MALHARIA DALCIN LTDAExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 144/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Steffani & Pradella Ltda OBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 20, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

STEFFANI & PRADELLA LTDAExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 145/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa

CONTRATADO: Sandra Regina Marques deOliveira Preto Me OBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 21, com área de 16(dezesseis) m², medindo 4m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos enoventa e quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

SANDRA REGINA MARQUES DE OLIVEIRAPRETO MEExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 146/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Neusi M. Soares Me OBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 22, com área de 16(dezesseis) m², medindo 4m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos enoventa e quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

NEUSI M. SOARES MEExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 147/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Associação Oficina da Arte –OacbOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a ser

ocupado pelo expositor é o de nº 23, com área de 16(dezesseis) m², medindo 4m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

ASSOCIAÇÃO OFICINA DA ARTE – OACBExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 148/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Adriana Santos AngstOBJETO: O objeto da presente instrumento é alocação de um espaço de 12 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 24, com área de 12 (doze) m²,medindo 3m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.420,56 (um mil, quatrocentos e vintereais e cinquenta e seis centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

ADRIANA SANTOS ANGSTExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 149/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Marlene Maria ArnholdOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 25, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presente

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11 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

MARLENE MARIA ARNHOLDExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 150/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Marisa BenincáOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 26, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

MARISA BENINCÁExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 151/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Dolari Serviços Ltda MeOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 27, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

DOLARI SERVIÇOS LTDA MEExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 152/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Luciane FerrariOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 28, com área de 16(dezesseis) m², medindo 4m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos enoventa e quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

LUCIANE FERRARIExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 153/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Andreia Brun MeOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 12 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 29, com área de 12(dose) m², medindo 3m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.420,56 (um mil, quatrocentos evinte reais e cinquenta e seis centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

ANDREIA BRUN ME

Expositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 154/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Andreia Modas Comércio deVestuário LtdaOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 30, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

ANDREIA MODAS COMÉRCIO DE VESTUÁRIOLTDA

Expositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 155/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Malharia Brock Ltda MeOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 31, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

MALHARIA BROCK LTDA MEExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

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12 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 156/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Natalício DottaOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 32, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

NATALÍCIO DOTTAExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 157/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Guiot & Guiot LtdaOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 33, com área de 16 (dezesseis)m², medindo 4m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos e noventae quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

GUIOT & GUIOT LTDAExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 158/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa

CONTRATADO: Carine BenderOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 34, com área de 16(dezesseis) m², medindo 4m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos enoventa e quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

CARINE BENDERExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 159/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: S. D. Ribeiro Confecções MeOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 16 m² na Feira deCompras do Festiqueijo 2019. O estande a serocupado pelo expositor é o de nº 35, com área de 16(dezesseis) m², medindo 4m de frente por 4m deprofundidade, conforme mapa em anexo. Não épermitida a sublocação dos espaços, a empresadeverá dispor de produtos para venda, conforme seucontrato social. O Expositor deverá observar asregras previstas no regulamento, este que passa afazer parte do presente contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.894,08 (um mil, oitocentos enoventa e quatro reais e oito centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

S. D. RIBEIRO CONFECÇÕES MEExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 160/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Quatrun Importação e ComércioLtda EppOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de dois espaços de 16 m² cada, totalizando32 (trinta e dois) m² na Feira de Compras doFestiqueijo 2019. Os estandes a serem ocupadospelo expositor são os de nº 37 e nº 38, ambos com

área de 16 (dezesseis) m² cada, medindo 4m defrente por 4m de profundidade, conforme mapa emanexo. Não é permitida a sublocação dos espaços, aempresa deverá dispor de produtos para venda,conforme seu contrato social. O Expositor deveráobservar as regras previstas no regulamento, este quepassa a fazer parte do presente contratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 3.788,16 (três mil, setecentos e oitentae oito reais e dezesseis centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

QUATRUN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDAEPP

Expositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 161/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Karine BomOBJETO: O objeto do presente instrumento é alocação de um espaço de 12 m² na Feira de Comprasdo Festiqueijo 2019. O estande a ser ocupado peloexpositor é o de nº 39, com área de 12 (doze) m²,medindo 3m de frente por 4m de profundidade,conforme mapa em anexo. Não é permitida asublocação dos espaços, a empresa deverá dispor deprodutos para venda, conforme seu contrato social. OExpositor deverá observar as regras previstas noregulamento, este que passa a fazer parte do presentecontratoVIGÊNCIA: A partir da assinatura até 28 de julhode 2019VALOR: R$ 1.420,56 (um mil, quatrocentos e vintereais e cinquenta e seis centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

KARINE BOMExpositor

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 162/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Associação Rio-Grandense deTécnicos e Administração Fazendária e TributáriaMunicipal – ARTAFAMOBJETO: O objeto do presente é a participação dosservidores municipais do município de CarlosBarbosa e a organização do 53º Congresso deTécnicos em Administração Fazendária do RioGrande do Sul, que acontecerá nos dias 09 a 12 deJulho de 2019, na cidade de Carlos Barbosa/RS,evento pertencente a Associação Rio-Grandense deTécnicos e Administração Fazendária e Tributária

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13 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Municipal – ARTAFAM. Compreendendo todacontratação mídia de divulgação, folders,palestrantes, coffe break, hospedagem dospalestrantes e outras despesas inerentes ao evento. Opresente faz parte das comemorações dos 60 anos doMunicípio, esta previsto na Lei 3.591/18 - Calendáriode Eventos de 2019. Vem de encontro com as metasde reafirmar o Município de Carlos Barbosa comocidade turística, especialmente o turismo denegócios, mostrando a nossa estrutura hoteleira,restaurantes, comércio, gerando renda na economialocal e regional, proporcionando conhecimento aosparticipantes e convidados. Criando ambiente parageração de conhecimento e troca informaçõesrelevantes ao bom andamento da Gestão Públicavisto que teremos participantes de varias cidades denosso estado e de outros estados da Federação.Compete também a ASSOCIAÇÃO a contratação doSr. "Bráulio Bessa Uchoa", poeta, cordelista,declamador e palestrante brasileiro renomado, paraministrar palestra no evento mencionado.OBSERVAÇÕES:1 – A contratante autoriza à contratada aterceirização de parte dos serviços, cabendo acontratada o pagamento pelos serviços prestados.2 – Caberá a contratada todas as despesas decorrentesda realização do evento, conforme descrito acima.VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 12 de julhode 2019VALOR: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

JOSÉ CARLOS CUSTÓDIOSecretário Municipal da Fazenda

ASSOCIAÇÃO RIO-GRANDENSE DE TÉCNICOS

E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E TRIBUTÁRIA MUNICIPAL –

ARTAFAMContratada

SANDRA COHSULAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO N° 163/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Web Rast Ltda MeOBJETO: O objeto da presente licitação é acontratação de empresa especializada para prestaçãode serviço de monitoramento e rastreamento de até90 veículos via internet, através de plataforma web,implantação de sistema para visualização,localização com posicionamento e tempo real eininterrupto para controle de veículos da frotaMunicipal, compreendendo a instalação doequipamento nos veículos, a título de comodato,componentes e licença de uso de software, e osrespectivos serviços de instalação, configuração,capacitação e suporte técnico e garantia defuncionamento.O serviço deverá contemplar:a) Atendimento 24 horas e disponibilização deacesso pela internet, com login e senha;b) Localização em tempo real;c) Verificação de trajeto percorrido, KM percorrida evelocidade do veículo;d) Identificação de veículo parado e com velocidadezero (com motor ligado);e) Relatório de percursos disponível por até 24meses;f) Relatório de velocidades, paradas e deslocamentospor percurso;g) Consulta individual do veículo ou coletiva;h) Sistema de alerta caso algum veículo saia da rota

determinada;i) Sistema de abrangência nacional;j) Deverá ser fornecido treinamento para a equipe(mínimo 10 horas);k) Identificação de condutor;A quantidade de veículos é estimada, poderá ou nãoo município fazer a contratação do serviço natotalidade.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01 dejulho de 2019 até 30 de junho de 2020VALOR: R$34.949,70 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos).

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

WEB RAST LTDA MEContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

ADITIVOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 200/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Posto de Combustíveis FioiD'noni Ltda.OBJETO: Fica alterada a contar de 25 de junho de2019 a Cláusula Terceira – da forma e prazo depagamento, considerando a política de reajustes depreços praticados pela Petrobrás, e a manutençãodos preços de aquisição de combustíveis, visto quehá oferta de valores no mercado local, conformeregistro fotográfico, assim consolidando os valores:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO MATERI-AL

UND

VALOR UNIT.

1GASOLINA COMUM P/ VEICULOSDA SEDE DO MUNICÍPIO

LT R$ 4,57

2OLEO DIESEL P/CAMINHOES EMAQUINAS OPERATRIZES PARASEDE DO MUNICÍPIO

LT R$ 3,37

As demais cláusulas e condições do contratooriginal permanecem inalteradas.ADITIVO: 38

Carlos Barbosa, 25 de junho de 2019.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

POSTO DE COMBUSTÍVEIS FIOI D'NONI LTDAContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 201/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Auto Posto São Sebastião Ltda.OBJETO: Fica alterada a contar de 25 de junho de2019 a Cláusula Terceira – da forma e prazo depagamento, considerando a política de reajustes depreços praticados pela Petrobrás, e a manutenção

dos preços de aquisição de combustíveis, visto quehá oferta de valores no mercado local, conformeregistro fotográfico, assim consolidando os valores:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO MATERI-AL

UND

VALOR UNIT.

1GASOLINA COMUM P/ VEICULOSDA SEDE DO MUNICÍPIO

LT R$ 4,57

2OLEO DIESEL P/CAMINHOES EMAQUINAS OPERATRIZES PARASEDE DO MUNICÍPIO

LT R$ 3,37

As demais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 38

Carlos Barbosa, 25 de junho de 2019.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO LTDAContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 206/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Abastecedora de CombustíveisBragagnolo Ltda.OBJETO: Fica alterada a contar de 25 de junho de2019 a Cláusula Terceira – da forma e prazo depagamento, considerando a política de reajustes depreços praticados pela Petrobrás, e a manutençãodos preços de aquisição de combustíveis, visto quehá oferta de valores no mercado local, conformeregistro fotográfico, assim consolidando os valores:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL UND

VALORUNIT.

1GASOLINA COMUM P/ VEICULOS DA SEDE DOMUNICÍPIO

LT

R$ 4,57

2OLEO DIESEL P/CAMINHOES E MAQUINASOPERATRIZES PARA SEDE DO MUNICÍPIO

LT

R$ 3,37

3

OLEO DIESEL P/CAMINHOES E MAQUINASOPERATRIZES E AMBULANCIA,COMBUSTIVEL DO TIPO S10, PARA A SEDE DOMUNICÍPIO

LT

R$ 3,47

As demais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 23

Carlos Barbosa, 25 de junho de 2019.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEISBRAGAGNOLO LTDA

Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 078/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Silvio BaldassoOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 08 de julho de 2019 até 07

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14 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

de julho de 2020, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Em função da prorrogação do prazo,será reajustado o valor pago, pela variação do IGP-M, negociado entre as partes de 5,00%. Desta forma,o novo valor a ser pago corresponderá a R$ 1.268,56(um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquentae seis centavos) mensais. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 04

Carlos Barbosa, 25 de junho de 2019.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal de Assistência Social e

Habitação

SILVIO BALDASSOContratado

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 119/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Construtora LF LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 60(sessenta) dias, ou seja, de 24 de junho até 22 deagosto de 2019, na forma da justificativa em anexo,que faz parte integrante do presente instrumento. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 17

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal da Educação

CONSTRUTORA LF LTDAContratado

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 179/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Ética – Centro Educacional eOrientação Profissional Ltda – MeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 04 de julho de 2019 a 03de julho de 2020, na forma da justificativa anexa quefaz parte integrante do presente instrumento. Emfunção da prorrogação de prazo do contrato, ficareajustado o valor pago, pela variação do IGP-Mnegociado entre as partes de 5,00%. Desta forma, onovo valor a ser pago corresponderá a R$ 5.051,97(cinco mil, cinquenta e um reais e noventa e setecentavos) mensais, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.ADITIVO: 03

Carlos Barbosa, 26 de junho de 2019.

JOSÉ CARLOS CUSTÓDIOSecretário Municipal da Fazenda

ÉTICA – CENTRO EDUCACIONAL EORIENTAÇÃO PROFISSIONAL LTDA – ME

Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 106/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Serra Serviços Terceirizados deLimpeza e Portaria EireliOBJETO: Fica alterada a denominação social,passando a ser: SERRA SERVIÇOSTERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E PORTARIAEIRELI. Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 01 de julho de 2019 a 30de junho de 2020, na forma da justificativa anexaque faz parte integrante do presente instrumento.Em função da prorrogação de prazo do contrato,fica reajustado o valor pago, pela variação do IGP-M, negociado entre as partes de 5,00%. Ficasuprimido na sua totalidade o Sub item 13(EMEIRecanto), integrando o mesmo na sua totalidade aoSub Item 09(EMEI Toquinho de Gente). Destaforma, o novo valor a ser pago corresponderá a R$63.445,65 (sessenta e três mil, quatrocentos equarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)mensais, na forma da justificativa em anexo, quefaz parte integrante do presente instrumento.Consolidando assim, os seguintes valores:

SUBITEM

ESCOLAMÃO DE

OBRAMATERIA

LTOTAL

01 EMEF SANTA LUIZA R$ 4.958,52 R$2.269,86

R$ 7.228,38

02 EMEF PADRE PEDRO PICOLLI

R$ 5.740,15 R$1.590,96

R$ 7.331,11

03 EMEF PREFEITO JOSÉ CHIES

R$ 9.706,69 R$1.664,33

R$ 11.371,02

04 EMEF SALVADOR BORDINI

R$ 1.316,58 R$ 893,02 R$ 2.209,60

05 EMEF NOSSA SENHORAAPARECIDA

R$ 3.631,27 R$1.780,26

R$ 5.411,53

06 EMEI ARCO IRIS R$ 1.240,19 R$ 562,27 R$ 1.802,46

07 EMEI AURORA R$ 2.718,17 R$ 729,31 R$ 3.447,48

08 EMEI CARINHA DE ANJO

R$ 1.233,30 R$ 483,88 R$ 1.717,18

09 EMEI TOQUINHO DE GENTE

R$ 6.161,61 R$1.692,45 R$ 7.854,06

10 EMEI GOTINHAS DE AMOR

R$ 2.714,61 R$ 706,47 R$ 3.421,08

11 EMEI CRIANÇA FELIZ R$ 4.098,56 R$ 808,11 R$ 4.906,67

12 EMEI VITÓRIA R$ 1.259,91 R$ 677,93 R$ 1.937,84

14 EMEI AQUARELA R$ 2.694,76 R$ 586,40 R$ 3.281,16

15 EMEI SÃO SEBASTIÃO R$ 1.214,47 R$ 311,61 R$ 1.526,08

TOTAL R$

48.688,79R$

14.756,86R$ 63.445,65

As demais cláusulas do contrato permaneceminalteradas.ADITIVO: 04

Carlos Barbosa, 24 de junho de 2019.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal da Educação

SERRA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DELIMPEZA E PORTARIA EIRELI

Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 107/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: O & F Comércio e Serviços Ltda– MeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 01 de julho de 2019 a 30de junho de 2020, na forma da justificativa anexaque faz parte integrante do presente instrumento. Emfunção da prorrogação do prazo, será reajustado ovalor pago, pela variação do IGP-M negociado entreas partes de 5,00%. Desta forma, o novo valor a serpago corresponderá a R$ 62.087,22 (sessenta e doismil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos)mensais, na forma da justificativa em anexo, que fazparte integrante do presente instrumento.Consolidando assim, os seguintes valores:

SUBITEM

ESCOLAMÃO DE

OBRAMATERI

ALTOTAL

01 EMEF SANTA LUIZA R$4.315,95

R$2.194,43

R$ 6.510,38

02 EMEF SALVADOR BORDINI

R$2.536,99

R$ 369,73 R$ 2.906,72

03 EMEF PREFEITO JOSÉ CHIES

R$4.991,77

R$ 909,35 R$ 5.901,12

04 EMEF PADRE PEDRO PICOLLI

R$4.858,54

R$ 623,98 R$ 5.482,52

05 EMEF NOSSA SENHORA APARECIDA

R$3.653,04

R$ 644,74 R$ 4.297,78

06 EMEI ARCO IRIS R$3.635,97

R$ 418,97 R$ 4.054,94

07 EMEI AURORA R$3.630,11

R$ 480,75 R$ 4.110,86

08 EMEI CARINHA DE ANJO

R$2.400,91

R$ 307,82 R$ 2.708,73

09 EMEI GOTINHAS DE AMOR

R$3.643,51

R$ 450,64 R$ 4.094,15

10 EMEI CRIANÇA FELIZ R$3.698,63

R$ 716,99 R$ 4.415,62

11 EMEI VITÓRIA R$4.844,97

R$ 442,24 R$ 5.287,21

12 EMEI AQUARELA R$2.429,06

R$ 488,12 R$ 2.917,18

13 EMEI TOQUINHO DE GENTE

R$6.245,47

R$ 378,80 R$ 6.624,27

14 EMEI SÃO SEBASTIÃO R$2.418,71

R$ 357,03 R$ 2.775,74

TOTAL R$53.303,63

R$8.783,59

R$ 62.087,22

As demais cláusulas do contrato permaneceminalteradas.ADITIVO: 06

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal da Educação

O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – MEContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

Page 15: DIÁRIO OFICIAL - carlosbarbosa.rs.gov.br · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 226 – Data 28/06/2019 – Página 1/17 – Instituído pela Lei Municipal

15 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 096/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Associação BeneficenteEvangélica Floresta ImperialOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado por mais 12 (doze) meses, ouseja, de 01 de julho de 2019 até 30 de junho de 2020.Em função da prorrogação de prazo do contrato, ficareajustado o valor pago, pela variação do IGP-M,negociado entre as partes de 5,00%. Desta forma, onovo valor a ser pago corresponderá a R$ 2.353,90(dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventacentavos) por pessoa, perfazendo um total de até R$11.769,50 (onze mil, setecentos e sessenta e novereais e cinquenta centavos) mensais, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal da Assistência Social e

Habitação

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICAFLORESTA IMPERIAL

Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 097/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Associação de Pais e Amigos DosAutistas de Farroupilha (AMAFA)OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por mais 01(um) mês, ou seja, de 01 de julho de 2019 até 31 dejulho de 2019, ou até finalizar o novo processolicitatório, na forma da justificativa em anexo, quefaz parte integrante do presente instrumento. Ficaacordada a negociação entre as partes a manutençãodo valor pago mensalmente do presente contrato. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 26 de junho de 2019.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal da Educação

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOSAUTISTAS DE FARROUPILHA (AMAFA)

Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 098/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Adyl Net Acesso a Internet LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do

contrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 04 de julho de 2019 até03 de julho de 2020, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas e condiçõesdo contrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 26 de junho de 2019.

EVANDRO ZIBETTIPrefeito Municipal

ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA.Contratado

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 152/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Serra Serviços Terceirizados deLimpeza e Portaria EireliOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – DaFinalidade e Objeto – alterando o horário daprestação de serviços de limpeza dos banheirospúblicos da praça matriz, das 07horas às 24horas,nas sextas-feiras e sábados, correspondente aoperíodo de 28/06/19 a 28/07/19, totalizando assim,20(vinte) horas a mais, referente este período, naforma da justificativa em anexo, que faz parteintegrante do presente instrumento. Em função daalteração da Cláusula Primeira, fica alterada aCláusula Segunda – do Preço, aditando-se o valorde R$ 524,20 (quinhentos e vinte e quatro reais evinte centavos), conforme anexo, que faz parteintegrante do presente instrumento. As demaiscláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 03

Carlos Barbosa, 27 de junho de 2019.

ANTONIO GELMINISecretário Municipal do Planejamento, Serviços e

Vias Urbanas

SERRA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DELIMPEZA E PORTARIA EIRELI

Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 164/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: JCL Empreendimentos LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 120 (centoe vinte) dias, ou seja, a partir de 01 de julho de2019 até 28 de outubro de 2019, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

MARCOS SCHNEIDERSecretário Municipal dos Esportes Lazer e Juventude

JCL EMPREENDIMENTOS LTDAContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 161/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Canal Safety Assessoria emSegurança e Medicina do Trabalho LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 60 (sessenta)dias, ou seja, a partir de 04 de julho de 2019 até 01de setembro de 2019, ou até a finalização doprocesso licitatório, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 26 de junho de 2019.

ROBERTO DA FRÉSecretário Municipal da Administração

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário da Educação

LETÍCIA LUSANISecretária da Saúde

CANAL SAFETY ASSESSORIA EMSEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

LTDAContratado

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 071/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Renova Terraplanagem LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, pelo período de60(sessenta) dias, ou seja, a partir de 07 de julho de2019 até 04 de setembro de 2019, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 26 de junho de 2019.

ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos Públicos e

Meio Ambiente

RENOVA TERRAPLANAGEM LTDAContratado

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16 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 091/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Imply Rental Locação deEquipamentos e Serviços LtdaOBJETO: Fica incluído na Cláusula Primeira –Observações, conforme justificativa em anexo, quefaz parte integrante do presente instrumento, oseguinte item:8 – A Contratada deverá em caso de cancelamento deoperação de venda de ingressos na web, imputar aoresponsável multa de 10% do valor do ingressocancelado. Mencionada condição, deverá estar amplae claramente disposta nas regras de comercializaçãoinformadas aos interessados.As demais cláusulas docontrato permanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento Turístico

Indústria e Comércio

IMPLY RENTAL LOCAÇÃO DEEQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

ADITIVOS TERMOS DE COLABORAÇÃO

EXTRATO DO ADITIVO TERMO DECOLABORAÇÃO Nº 008/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Associação dos AcadêmicosBarbosenses de Longa Distância – AABLD.OBJETO: Fica alterado o item 2 – DATRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, oCRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, conformejustificativa anexa, que faz parte integrante dopresente instrumento, passando a ser: CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

Meta

1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês

R$ 0,00 R$4.000,00

R$8.000,00

R$8.000,00

R$8.000,00

R$10.000,00

7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11 º mês 12 º mês

R$8.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$2.000,00

R$2.000,00

Os demais itens do termo de colaboraçãopermanecem inalterados.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 17 de junho de 2019.

EVANDRO ZIBETTIPrefeito Municipal

NATÁLIA ROYERPresidente da AABLD

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZI

Agente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

TERMOS DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2019

PARCEIRO PÚBLICO: Município de CarlosBarbosaOSCIP: SINDISPUB – Sindicato dos ServidoresPúblicos Municipais de Carlos Barbosa.OBJETO: O presente Termo de Colaboração tempor objeto o repasse a ser efetuado pelaAdministração Pública dos custos provenientes dasubvenção alimentícia instituída pela LeiMunicipal nº 1682, de 10 de setembro de 2003 ealterado pela Lei Municipal nº 3.650, de 22 demaio de 2019 ao SINDISPUB – Sindicato dosServidores Públicos Municipais de Carlos Barbosa.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01 de junho de 2019 até 31 de maio de 2020.

Carlos Barbosa, 31 de maio de 2019.

EVANDRO ZIBETTIPrefeito Municipal

PRICILA LÚCIA BAGATINIPresidente do SINDISPUB – Sindicato dos

Servidores Públicos Municipais de Carlos Barbosa

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

PORTARIAS

PORTARIA Nº 570/2019

REMANEJA, a partir desta data, os servidoresabaixo relacionados:

Nome Mat. Da Secretaria Municipalda

Para

Ivânia Andrea Kolling 1.767 Administração Gabinete do Prefeito

Letícia Cignachi 1.904 Administração Gabinete do Prefeito

Marluza De OliveiraGoulart

1.913 Administração Gabinete do Prefeito

Carlos Barbosa, 13 de junho de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 571/2019

CONCEDE, a partir desta data, ao servidor CELSOCOUSSEAU, motorista, matrícula 257, adicionalpor tempo de serviço proporcional, na razão de 9/36avos, percentual de 1,25, referente ao períodoaquisitivo de 11/09/2018 a 17/06/2019, de acordocom o art. 84 da Lei Municipal nº 682, de 1990.

Carlos Barbosa, 17 de junho de 2019.

Roberto Da-Fré,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 572/2019

DESIGNA, a partir desta data, ALINE GISELE

PEREIRA MORELATTO para o cargo deConselheira Tutelar, em substituição a Ana PaulaRadke.

Carlos Barbosa, 18 de junho de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 574/2019

HOMOLOGA, com efeito retroativo a 04 de marçode 2019, a conclusão do estágio probatório,declarando estável no serviço público a servidoraMONICA GUZINSKI RODRIGUES, matrícula nº1.716, investida no cargo efetivo de Médico, em13/07/2015, tendo sido avaliada entre julho de 2015a março de 2019, conforme o disposto na LeiMunicipal nº 3.179, de 08 de junho de 2015, eDecreto nº 2.920, de 14 de julho de 2015, nos termosdo art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

Carlos Barbosa, 18 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 575/2019

CONVOCA, os candidatos a seguir relacionadospara comparecer na Coordenadoria de RecursosHumanos, localizada na Prefeitura Municipal, RuaAssis Brasil, 11, Bairro Centro, Carlos Barbosa/RS,no prazo de dois dias, 19 e 24 de junho de 2019,podendo ser prorrogado por igual período a critérioda Administração Pública, com a documentaçãonecessária para contratação administrativa paraatender necessidade temporária de excepcionalinteresse público, de acordo com a Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990.

NOME FUNÇÃO

SILVANO SVOBODA DA SILVA OPERÁRIO

MARCIAL ITAIR RODRIGUES PRESTESOPERÁRIO

CAROLINA PEREIRA RAMOS OPERÁRIO

VENANCIO DANRLEI POTT OPERÁRIO

Carlos Barbosa, 18 de junho de 2019.

Roberto Da-Fré,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 576/2019

HOMOLOGA, com efeito retroativo a 07 de marçode 2019, a conclusão do estágio probatório,declarando estável no serviço público a servidoraPRISCILA OLIVEIRA DOS SANTOS BERTE,matrícula nº 1.817, investida no cargo efetivo deProfessor de Educação Infantil, em 07/03/2016,tendo sido avaliada entre março de 2016 a março de2019, conforme o disposto na Lei Municipal nº3.179, de 08 de junho de 2015, e Decreto nº 2.920, de14 de julho de 2015, nos termos do art. 41, § 4º, daConstituição Federal.

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 577/2019

REMANEJA, com efeito retroativo a 17 de junho de2019, os servidores abaixo relacionados:

Nome Mat. Da Secretaria Municipal da Para

DIRCEU BIRCK 1461 Agricultura Planejamento, Serviços

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17 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

e Vias Urbanas

VANDERLEI SANTINI

1200Planejamento, Serviços e Vias

UrbanasAgricultura

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 578/2019

CESSA, com efeito retroativo a 17 de junho de 2019,o pagamento de adicional de insalubridade de 20%(grau médio) ao servidor VANDERLEI SANTINI,matrícula n.º 1.200, Motorista, tendo em vista que omesmo deixou de executar atividades insalubres,conforme prevê o artigo 6º, inciso II, da LeiMunicipal nº 2.782, de 01 de junho de 2012.

ENQUADRA, ainda, com efeito retroativo a 17 dejunho de 2019 o servidor VANDERLEI SANTINI,matrícula n.º 1.200, Motorista, como beneficiário deadicional de periculosidade de 30% (trinta por cento)sobre o vencimento do cargo, conforme prevê oartigo 85, inciso II, e artigo 87, da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA

Instituído pela Lei Municipal nº 3.084/2014

Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal

Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa

Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos

Barbosa

Servidor Responsável: Jaqueline Camillo

Telefone (54) 3461-8895Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos

Barbosa/RS

PODER LEGISLATIVO