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Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 1 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Ano 21 Edição 3048 Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo Leandro Atos do Executivo LEI COMPLEMENTAR nº 139, de 27 de dezembro de 2012 Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Art. 1º. O §14 do art. 38 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 §14 Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, exceto o referido no inciso I do parágrafo 10, inscritos ou não como Dívida Ativa do Município, inclusive em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de reparcelamento anterior, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento, poderão ser reparcelados excepcionalmente uma segunda vez, em até 30 (trinta) prestações, com pagamento inicial de 20% (vinte por cento) do montante total a ser reparcelado, respeitadas as demais condições previstas neste artigo.” Art. 2º VETADO Art. 3º VETADO Art. 4º O imposto de que trata o artigo 51 da Lei 1.611, de 30 de dezembro de 1983, não poderá ter, no exercício de 2013, aumento real superior a 15% (quinze por cento) sobre o valor lançado no exercício de 2012. Art. 5º Revoga-se o §3º do art. 67 da Lei n. 1.611, de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário do Município de Contagem. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012. MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de Contagem OF.GAB-GP nº 1009/2012 Contagem, 21 de dezembro de 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente, Recebi, em 19 de dezembro de 2012, o ofício OF/GAB/SMS/134/2012, encaminhando a Proposição de Lei nº089/2012, que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, e dá outras providências.” Versa o expediente sobre Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo, em que se pretende alterar e acrescentar dispositivos ao Código Tributário Municipal. Dentre eles pretendia o Projeto de Lei, no seu art.2º, ao acrescentar ao art. 90, do Código Tributário Municipal, o §20, excluir da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ISSQN, os valores referentes à locação dos espaços efetivamente utilizados na inserção de textos, desenhos e outras matérias de publicidade, e os descontos legais em favor de agências de publicidade, no caso da prestação dos serviços descritos no subitem 17.25 da Lista de Serviços constantes na Tabela I, Anexo II-A, do Código Tributário Municipal. Lado outro, almejava o art. 3º do Projeto de Lei, acrescentar ao item 17, da Lista de Serviços constante na Tabela I, Anexo II-A, do Código Tributário Municipal, o subi- tem 17.25 que, por sua vez, instituiria como fato gerador do ISSQN, a inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer outro meio (exceto em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão). Ocorre que a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, norma geral que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, não estabelece tais previsões. Estava em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 32/2012 que trazia conteúdo idêntico ao proposto no art. 2º e art. 3º do Projeto de Lei apresentado por este Poder Executivo, sendo que a norma municipal teria o condão apenas de reproduzi-lo. Contudo, o Projeto de Lei 32/2012 foi alvo do veto presidencial nº 39, na data de 03/12/2012. Após a referida manifestação presidencial, o Projeto de Lei municipal, no que toca aos arts. 2º e 3º, não encontra suporte jurídico. Ante o exposto, sou levada a apresentar VETO PARCIAL a Proposição de Lei nº 089/2012, excluindo da sanção o art. 2º e o art. 3º, por considerá-los inconstitucionais e contrários aos interesses públicos, nos termos do art.80, inciso II c/c art. 92, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica do Município de Contagem. Sendo assim, devolvo o dispositivo vetado a essa Egrégia Câmara Municipal, para reexame. Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros da Câmara Municipal protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de Contagem Ao Excelentíssimo Senhor IRINEU INÁCIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Contagem Lei nº 4569, de 27 de dezembro de 2012 Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Contagem para o período compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Esta Lei fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Contagem, observado o disposto nos incisos VI e VII, do art. 29, incisos X, XI e XV do art. 37, combinados com o §4º, do art. 39, todos da Constituição da República de 1988. Art.2º O subsídio mensal do Vereador será de R$ 12.459,92 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) a contar de 1º de Janeiro de 2013.

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Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 1 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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Atos do Executivo

LEI COMPLEMENTAR nº 139, de 27 de dezembro de 2012Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei ComplementarArt. 1º. O §14 do art. 38 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 38§14 Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, exceto o referido no inciso I do parágrafo 10, inscritos ou não como Dívida Ativa do Município, inclusive em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de reparcelamento anterior, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento, poderão ser reparcelados excepcionalmente uma segunda vez, em até 30 (trinta) prestações, com pagamento inicial de 20% (vinte por cento) do montante total a ser reparcelado, respeitadas as demais condições previstas neste artigo.”Art. 2º VETADOArt. 3º VETADOArt. 4º O imposto de que trata o artigo 51 da Lei 1.611, de 30 de dezembro de 1983, não poderá ter, no exercício de 2013, aumento real superior a 15% (quinze por cento) sobre o valor lançado no exercício de 2012.Art. 5º Revoga-se o §3º do art. 67 da Lei n. 1.611, de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário do Município de Contagem.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

OF.GAB-GP nº 1009/2012 Contagem, 21 de dezembro de 2012.Excelentíssimo Senhor Presidente,Recebi, em 19 de dezembro de 2012, o ofício OF/GAB/SMS/134/2012, encaminhando a Proposição de Lei nº089/2012, que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, e dá outras providências.”Versa o expediente sobre Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo, em que se pretende alterar e acrescentar dispositivos ao Código Tributário Municipal.Dentre eles pretendia o Projeto de Lei, no seu art.2º, ao acrescentar ao art. 90, do Código Tributário Municipal, o §20, excluir da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ISSQN, os valores referentes à locação dos espaços efetivamente utilizados na inserção de textos, desenhos e outras matérias de publicidade, e os descontos legais em favor de agências de publicidade, no caso da prestação dos serviços descritos no subitem 17.25 da Lista de Serviços constantes na Tabela I, Anexo II-A, do Código Tributário Municipal.Lado outro, almejava o art. 3º do Projeto de Lei, acrescentar ao item 17, da Lista de Serviços constante na Tabela I, Anexo II-A, do Código Tributário Municipal, o subi-tem 17.25 que, por sua vez, instituiria como fato gerador do ISSQN, a inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer outro meio (exceto em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão).Ocorre que a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, norma geral que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, não estabelece tais previsões.Estava em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 32/2012 que trazia conteúdo idêntico ao proposto no art. 2º e art. 3º do Projeto de Lei apresentado por este Poder Executivo, sendo que a norma municipal teria o condão apenas de reproduzi-lo.Contudo, o Projeto de Lei 32/2012 foi alvo do veto presidencial nº 39, na data de 03/12/2012.Após a referida manifestação presidencial, o Projeto de Lei municipal, no que toca aos arts. 2º e 3º, não encontra suporte jurídico.Ante o exposto, sou levada a apresentar VETO PARCIAL a Proposição de Lei nº 089/2012, excluindo da sanção o art. 2º e o art. 3º, por considerá-los inconstitucionais e contrários aos interesses públicos, nos termos do art.80, inciso II c/c art. 92, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica do Município de Contagem.Sendo assim, devolvo o dispositivo vetado a essa Egrégia Câmara Municipal, para reexame.Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros da Câmara Municipal protestos de elevada estima e distinta consideração.Atenciosamente,MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemAo Excelentíssimo SenhorIRINEU INÁCIO DA SILVAPresidente da Câmara Municipal de Contagem

Lei nº 4569, de 27 de dezembro de 2012Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Contagem para o período compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016 e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art.1º Esta Lei fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Contagem, observado o disposto nos incisos VI e VII, do art. 29, incisos X, XI e XV do art. 37, combinados com o §4º, do art. 39, todos da Constituição da República de 1988.Art.2º O subsídio mensal do Vereador será de R$ 12.459,92 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) a contar de 1º de Janeiro de 2013.

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Parágrafo único. os valores previstos no caput deste artigo permanecerão inalterados, salvo apenas revisão inflacionária anual, nos termos previstos no art. 3º desta Lei.Art.3º Os subsídios de que trata esta Lei serão revisados em janeiro dos anos de 2014, 2015 e 2016, em obediência ao previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, nos termos previstos no § 1º deste artigo.§1º A revisão prevista no caput deste artigo será feita conforme a variação inflacionária, considerando o menor índice apurado dentre os seguintes:I - IGPM/FGV;II - IPCA/IBGE;III - INPC/IBGE.§2º A revisão prevista no caput e no § 1º deste artigo considerará:I – Como termo inicial, o mês de janeiro do ano imediatamente anterior, exceto em 2013, quando considerará como tal o mês de novembro de 2012, por força do que prevê o art. 1º, § 2º, I, desta Lei;II – Como termo final, o mês de dezembro do ano imediatamente anterior.§3º Dever-se-á deixar de aplicar a revisão prevista no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo se ela implicar prejuízo ao cumprimento de limite constitucional ou legalmente previsto.§4º Na hipótese de deflação, o índice respectivo deixará de ser aplicado, por força da proibição prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal, devendo ser ela, no entanto, considerada na aplicação de eventual revisão no ano seguinte. Art.4º São devidas ao Vereador, além das verbas previstas nesta Lei, as seguintes parcelas:I- No início e no final da legislatura, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio mensal;II- Até o dia 20 do mês de dezembro de cada sessão legislativa, 13º salário, tendo por base o subsídio devido no mesmo mês, em valor proporcional ao efetivo compa-recimento do parlamentar às reuniões ordinárias realizadas até o dia 30 de novembro.Art.5º Ficam mantidos os serviços assegurados na data desta Lei aos membros do Poder Legislativo e os valores indenizatórios dos serviços não prestados pela adminis-tração, necessários ao desempenho da representação segundo sua natureza e abrangência.Parágrafo único. Resolução da Mesa disporá, dentro dos limites orçamentários, sobre a prestação e a indenização dos custos, segundo os princípios da economicidade e da eficiência da gestão operacional, financeira e patrimonial.Art.6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de Contagem.Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.Art.8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

Lei nº 4570, de 27 de dezembro de 2012Fixa subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Contagem em conformidade com o disposto no art. 29, inciso V; art. 37, incisos X, XI, XV; art. 39, § 4º, da Constituição Federal; e art. 179 da Constituição Estadual.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2013, é fixado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em parcela única.Art. 2º Os subsídios mensais do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos a estes equiparados, a contar de 1º de janeiro de 2013 ficam fixados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única.Art. 3º No mês de dezembro de cada ano, os ocupantes dos cargos previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei farão jus à parcela de subsídio, em valor proporcional ao efetivo exercício anual, a título de décimo terceiro salário.Art. 4º Anualmente, os Secretários do Município e os a estes equiparados farão jus ao gozo de trinta dias consecutivos de férias.Art. 5º Ficam mantidos os serviços assegurados aos membros do Poder Executivo e os valores indenizatórios dos serviços não prestados pela administração, necessários ao desempenho da representação, segundo sua natureza e abrangência.Parágrafo único. Decreto do Prefeito Municipal disporá, dentro dos limites orçamentários, sobre a prestação e a indenização dos custos, segundo os princípios da eco-nomicidade e da eficiência da gestão operacional, financeira e patrimonial.Art. 6º O valor definido no caput do artigo 1º, como subsídio do Prefeito Municipal, corresponderá ao limite de remuneração para o Poder Executivo Municipal.Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

Lei nº 4571, de 27 de dezembro de 2012Declara de utilidade pública a Instituição de Ajuda aos Portadores de Câncer – AGAPE, com sede neste Município.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição de Ajuda aos Portadores de Câncer – AGAPE, com sede neste Município.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Projeto editorial e produção:

Assessoria de Comunicação Social do Gabiente da Prefeita

Prefeita Municipal: Marília Campos

Assessor de Comunicação Social: Ivanir Corgosinho

Jornalistas: Diúde Campos, Fleury Rosa, Carolina Melo

Cunha, Noême Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Daniel Renna, Inês Guerra e Fernanda Diniz

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Fernanda C M Diniz (Matrícula: 01420824 )

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Lei nº 4572, de 27 de dezembro de 2012Autoriza a concessão de anistia a servidores para os fins que menciona.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica autorizada a Prefeita do Município de Contagem, para os fins de que trata o artigo 2º desta Lei, a conceder anistia aos servidores públicos do Poder Execu-tivo Municipal que tenham participado de movimentos considerados grevistas ou de paralisação da categoria profissional no período que compreende os exercícios de 2005 a 2012.Art. 2º Os benefícios da anistia autorizada no artigo 1º desta Lei se limitam à contagem dos dias de ausência ao serviço para efeito de aposentadoria, cálculo de quin-quênio, férias-prêmio e outras vantagens pessoais que venham a ser reconhecidas decorrentes de tempo de serviço, observada a legislação específica.Art. 3º Os servidores destinatários das disposições desta Lei, para fazerem jus aos benefícios citados no artigo anterior, deverão requerê-los formalmente junto ao órgão responsável pela gestão de pessoas de sua entidade de origem, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a publicação desta Lei.§1º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, no que pertine aos servidores da Administração Direta, e os órgãos corresponden-tes das entidades que compõem a Administração Indireta procederão às apurações e levantamentos necessários para o julgamento dos pleitos dos servidores, cabendo, no caso de deferimento, proceder aos registros funcionais pertinentes.§2º As decisões resultantes dos processos administrativos de concessão de anistia serão objeto de publicação no Diário Oficial de Contagem Eletrônico – DOC-e.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

Lei nº 4573, de 27 de dezembro de 2012Altera a redação da Lei nº 4.438, de 14 de abril de 2011, que altera a Lei nº 4.180, de 15 de julho de 2008, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º- Os §§ 1º e 4º do art. 1º da Lei nº 4.438, de 14 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º (...)§1º- Para que sejam regularizadas, as edificações de que trata o caput deste artigo deverão ser existentes em 31 de dezembro de 2011.§2º- ...§3º- ...§4º As edificações construídas entre 06 de agosto de 2006 e 31 de dezembro de 2011 poderão ser regularizadas, desde que:I- ...II- ...” Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

Lei nº 4574, de 27 de dezembro de 2012Denomina praça que menciona, neste Município.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art.1º Fica denominado Praça da Jabuticaba o equipamento construído em uma área de 16.076,06 m², localizado entre as ruas Dr. Cassiano, Av. Prefeito Gil Diniz, Rua Professora Neusa Rocha, Rua Conceição Maria Diniz e Rua Francisco Sales, no Centro de Contagem. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

Lei nº 4575, de 27 de dezembro de 2012Cria e denomina Centros Municipais de Educação Infantil neste Município.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Félix de Almeida, nº 300, do Bairro Bernardo Monteiro, neste Município, que passa a denominar-se CEMEI Regino Inocêncio.Art. 2º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Metano, nº 150, do Bairro Petrolândia, neste Município, que passa a denominar-se CEMEI Eustáquio Júnio Matosinhos.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

Lei nº 4576, de 27 de dezembro de 2012Cria e denomina Centro Municipal de Educação Infantil neste Município.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Vicente Ferreira Carneiro, nº 950, do Bairro Vila da Paz, neste Município, que passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Vila da Paz “Vereador Agripino Ferreira Dias”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

Lei nº 4577, de 27 de dezembro de 2012Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2013.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Contagem, para o exercício de 2013, estima as receitas e fixa as despesas em R$1.422.789.069,00 (um bilhão, quatrocentos

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

e vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil e sessenta e nove reais), discriminados nos anexos e demonstrativos integrantes desta Lei.Art. 2º Integram esta Lei os demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.550, de 09 de julho de 2012.Art. 3º As receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas nos seguintes componentes:

Receitas Correntes 1.341.593.513 Receita Tributária 258.831.000 Receita de Contribuições 83.475.386 Receita Patrimonial 21.237.824 Receita de Serviços 10.239.300 Transferências Correntes 899.494.003 Outras Receitas Correntes 68.316.000Receitas de Capital 125.635.556 Operações de Crédito 14.393.382 Alienação de Bens 11.621.400 Transferências de Capital 99.620.774Receitas Intraorçamentárias 57.394.000Dedução da Receita Corrente -101.834.000Total da Receita 1.422.789.069

Art. 4º As despesas fixadas para o exercício de 2013, no mesmo valor das receitas, constantes nos demonstrativos que integram esta Lei, estão desdobradas de acordo com as seguintes Funções de Governo:

Legislativa 34.490.000Essencial à Justiça 3.890.000Administração 100.903.165Segurança Pública 18.263.204Assistência Social 30.746.487Previdência Social 130.821.386Saúde 408.563.845Trabalho 3.707.223Educação 293.855.187Cultura 3.550.720Direito à Cidadania 3.711.309Urbanismo 86.257.664Habitação 63.190.868Saneamento 19.980.290Gestão Ambiental 76.924.548Indústria 4.556.753Desporto e Lazer 11.841.397Encargos Especiais 91.614.023Reserva de Contingência 35.921.000Total de Despesas 1.422.789.069

Parágrafo único. Além das unidades da Administração Direta, são também Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento do Município os Fundos Municipais de Saúde, de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, Trabalho e Renda Solidária, de Segurança Alimentar e Nutricional, do Meio Ambiente, da Habitação de Interesse Social, da Procuradoria Geral, do Idoso, PREVICON, TRANSCON, FAMUC, FUNEC, CONPARQ, CINCO, CONTERRA, FUNDAC e o Consórcio Regional Mulheres das Gerais.Art. 5º Os recursos correspondentes à Reserva de Contingência (mínimo de 3% da Receita Corrente Líquida) poderão ser destinados ao atendimento de passivos contin-gentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, como fonte compensatória de recursos para abertura de créditos adicionais e também conforme o parágrafo único do art. 17, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.550, de 09 de julho de 2012.Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, através de contratos, até o limite estabelecido na legislação especí-fica.Parágrafo único. Na contratação das operações de crédito de que trata este artigo, o Poder Executivo poderá oferecer em garantia das operações contratadas a vincula-ção de partes de suas cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, e/ou do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art. 1º desta Lei, acrescentando, se necessário, naturezas de despesas, dentro de cada projeto ou atividade.§1º Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais; as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de arrecadações com destinos específicos, de transferências e ou de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, e quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercí-cios anteriores; as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciais; as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes de excesso de arrecadação e saldos financeiros das Receitas Próprias;as alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades orçamentárias.§2º O disposto no §1º deste artigo não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art. 1º desta Lei.§3º Também não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo os ajustes orçamentários ocorridos dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para tornar possível o realinhamento dos recursos disponíveis e a reclassificação das receitas e despesas que, em decorrência de fatores conjunturais, e pela sua imprevisibilidade, como portarias e leis federais, possam ocorrer durante a execução orçamentária do exercício de 2013.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

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Prefeita de Contagem

Município de Contagem Exercício 2013SUMÁRIO

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas .......................................................... 10

RECEITA E DESPESA CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO Receita Segundo as Categorias Econômicas ............................................................................ 13 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas – Consolidado .............................. 21 Metodologia de Cálculo da Receita ......................................................................................... 24 Demonstrativo da Evolução e Projeção da Receita .................................................................. 27 Legislação da Receita ............................................................................................................... 29

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Estimativa Receita Corrente Líquida ....................................................................................... 31

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Anexo I ........... 33Demonstrativo dos Gastos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Anexo II .............. 35

Demonstrativo de Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Anexo III .........................................

37

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Demonstrativo da aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde –Anexo I B....................................................................................................................................

40

Demonstrativo da aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde –Anexo II B...................................................................................................................................

41

DDEMONSTRATIVOSDemonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais ..............................................................................................................................

42

DESPESA CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Consolidação............................................ 45 Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos - Consolidação ...............................................................................

52

Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais – Consolidação .................................................................

57

Demonstrativo da Evolução e Projeção da Despesa ................................................................ 62

CODIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS ......................................................... 64

ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO Câmara Municipal ................................................................................................................... 72 Gabinete da Prefeita ................................................................................................................. 78 Conparq – Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem ............................. 83 Fundação Cultural do Município de Contagem – FUNDAC ................................................... 91 Secretaria Municipal de Governo ............................................................................................. 97 Procuradoria Geral do Município ............................................................................................ 102 Fundo da Procuradoria Geral do Município ............................................................................ 108 Conterra – em Liquidação......................................................................................................... 113 Controladoria Geral do Município ........................................................................................... 118 Secretaria Municipal de Administração ................................................................................... 123 Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Contagem – PREVICON ..................... 132 Secretaria Municipal de Fazenda ............................................................................................ 137 Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral .................................................. 144 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ................................................................... 151 Fundo Municipal de Assistência Social ................................................................................... 156 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ....................................................................... 167 Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ........................................................ 172 Fundo Municipal do Idoso ....................................................................................................... 180 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.................................................................. 185 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.................................................................. 191 Secretaria Municipal de Educação …....................................................................................... 197 Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC .......................................................................... 209 Secretaria Municipal de Saúde ................................................................................................. 219 Fundo Municipal de Saúde ....................................................................................................... 221 Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC .............................. 232 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................................... 237 Centro Industrial de Contagem – CINCO ................................................................................ 244 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ................................................................. 250

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Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TRANSCON ............................................ 260 Secretaria Municipal de Defesa Social ..................................................................................... 268 Secretaria Municipal dos Direitos de Cidadania ...................................................................... 277 Consórcio Regional de Promoção da Cidadania – Mulheres das Gerais ................................. 286 Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda ........................................................... 291

Fundo Municipal de Trabalho e Renda Solidária ..................................................................... 297

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer................................................................................... 303 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.................................................................................. 308 Fundo Municipal de Meio Ambiente ....................................................................................... 315

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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2013Anexo – Metodologia de Cálculo da Receita (Lei 4320, 17/03/64, Art. 22 e Lei 101 de 05/05/2000, Art. 5º, I)A meta anual relativa às receitas municipais foi elaborada utilizando-se como parâmetro a metodologia apresentada na Lei 4550, de 09/07/2012, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013.Os dados foram extraídos de informações da Secretaria Municipal de Fazenda, e dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta. Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes parâmetros e procedimentos:• Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2009 a 2011, bem como dados parciais dos valores do exercício de 2012, fornecidos pela Secreta-ria Municipal de Fazenda;• Levantamento da receita arrecadada de janeiro a agosto de 2012, extraídas dos balancetes mensais e projeção da arrecadação da receita para o ano de 2012;• Foram incluídos na previsão de receita os diversos convênios com a União e Estado, as operações de crédito CAF – Corporação Andina de Fomento, destinada ao Projeto de Sustentabilidade Fiscal do Município de Contagem, PMAT/BNDES, e operação de crédito CPAC – Programa de Aceleração do Crescimento - já autorizados em lei, bem como as transferências intergovernamentais, a exemplo dos repasses do Governo Federal: Ministério da Saúde - Sistema Único de Saúde; Ministério das Cidades – Programa de Aceleração do Crescimento; e do FUNDEB dentre outros;• Considerando a política econômica adotada pelo Governo Federal, a receita para o ano de 2013 foi projetada com taxas de inflação e de crescimento econômico conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2013;• Esforço da Administração através do incremento na arrecadação dos tributos próprios com a implantação do ISS Digital e do Sistema Tributário Municipal infor-matizado. Quanto aos recursos vinculados, a previsão da receita obedeceu aos critérios dos programas que se realizarão através de contratos e convênios descritos a seguir, dentre outros:• Educação: FUNDEB, PNAE Merenda Escolar, Cota Salário Educação, FNDE/PNATE Transporte Escolar, FNDE/Pró Jovem;• Desenvolvimento Social: recursos transferidos pelo FNAS e Ministério do Trabalho, Bolsa Família, Doações ao FMCRIA;• Saúde: Recursos do SUS e outros convênios;• Obras e Serviços Urbanos: Convênio COPASA, Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, Ministério das Cidades;• Habitação: Ministério das Cidades, Programa de Aceleração do Crescimento;• Trânsito: Receitas de Serviços de Transportes e Multas de Trânsito;• Fazenda: PMAT Programa de Modernização Administrativa e Tributária/BNDES;• Esporte: Caixa Econômica Federal, Ministério do Esporte;• Conparq: Ministério das Cidades.

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO E PROJEÇÃO DA RECEITA

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECEITA CORRENTE 788.526.846 920.983.632 1.035.984.352

Receita Tributária 134.649.946 167.302.977 209.694.528

Receita de Contribuição 44.882.372 45.685.950 49.882.195

Receita Patrimonial 8.665.130 27.414.279 20.269.010

Receita de Serviços 3.900.117 5.670.634 8.220.023

Transferências Correntes 535.106.984 620.549.841 675.532.887

Outras Receitas Correntes 61.322.298 54.359.951 72.385.709

RECEITA DE CAPITAL 20.486.917 22.134.702 77.799.529

Operações de Crédito 1.119.013 62.480 15.685.659

Alienação de Bens 352.447 582.543 2.286.557

Transferências de Capital 19.015.458 21.489.679 59.827.313

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.646.181 30.516.561 45.437.685

RESTITUIÇÕES DE RECEITA (3.027.198) (171.324)

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (70.560.596) (77.549.690) (85.968.499)

TOTAL 781.099.349 893.058.007 1.073.081.742

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ESPECIFICAÇÃO LOA 2012 PREVISTA 2013

RECEITA CORRENTE 1.152.712.315 1.341.593.513

Receita Tributária 244.244.400 258.831.000

Receita de Contribuição 63.984.500 83.475.386

Receita Patrimonial 16.974.824 21.237.824

Receita de Serviços 9.714.533 10.239.300

Transferências Correntes 753.825.956 899.494.003

Outras Receitas Correntes 63.968.102 68.316.000

RECEITA DE CAPITAL 158.277.967 125.635.556

Operações de Crédito 51.051.037 14.393.382

Alienação de Bens 6.148.080 11.621.400

Transferências de Capital 101.078.850 99.620.774

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 47.619.765 57.394.000

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (93.430.680) (101.834.000)

TOTAL 1.265.179.367 1.422.789.069

LEGISLAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO

TRIBUTOS PRÓPRIOS(Impostos/Taxas/Contribuições)

Art. 156 da Constituição Federal de 1988, arts. 32 a 42 Código Tributário Nacional – Lei 5.172 de 25/10/66, LC 116/03 e art. 51 ao 95 do Código Tributário Municipal – Lei 1.611 de 30/12/83;Art. 145, II, da Constituição Federal de 1988, art. 77 do Código Tributário Nacional – Lei 5.172 de 25/10/66 e arts. 149 a 184 do Código Tributário Municipal – Lei 1.611 de 30/12/83;

IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS RETIDOS NA FONTEArt. 158, I da Constituição Federal de 1988;

OUTRAS RECEITASCódigo Tributário Municipal – Lei 1.611 de 30/12/83, demais Códigos e Leis Mu-nicipais. Decreto 10.116/99; Decreto 1197/09; Decreto 923/08; Decreto 748/07; e Decreto 948/08 referentes aos Preços Públicos;

MULTAS E JUROS TRIBUTÁRIOSArts. 35, 36 e outros do Código Tributário Municipal – Lei 1.611 de 30/12/83;

MULTAS DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503 de 23/09/97, e Lei Federal 9.602 de 21/01/98;

RECEITA DA DÍVIDA ATIVAArt. 284 a 295 do Código Tributário Municipal – Lei 1.611 de 30/12/83;

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS Art. 159, I, B da Constituição Federal de 1988;COTA-PARTE NO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL Art. 158, II da Constituição Federal de 1988;COTA-PARTE NO IMPOSTO NA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTO-RES

Art. 158, III da Constituição Federal de 1988;

COTA-PARTE NO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Art. 158, IV da Constituição Federal de 1988;

COTA-PARTE NA PARTICIPAÇÃO NO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUS-TRIALIZADOS

Art. 159, § 3.º da Constituição Federal de 1988;

COTA-PARTE NA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECO-NÔMICO – CIDE

Art. 1-B da Lei Federal 10.336, de 19/12/2001 e § 4.º do art. 159 da Constituição Federal de 1988;

OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PMAT – Programa de Modernização da Admi-nistração Tributária

Lei 4.040 de 20/10/06.

ESTIMATIVA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – 2013

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO 2013

1 - RECEITA CORRENTE 1.341.593.513

Receita Tributária 258.831.000

Receita de Contribuição 83.475.386

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Receita Patrimonial 21.237.824

Receita de Serviços 10.239.300

Transferências Correntes 899.494.003

Outras Receitas Correntes 68.316.000

2 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 144.235.000

Contribuição Previdenciária Regime Próprio - Parte Servidor 42.401.000

Dedução para formação do FUNDEB 101.834.000

3 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1-2) 1.197.358.513

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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DO ORÇAMENTO

COM O ANEXO DE METAS FISCAIS

Lei Orçamentária Anual para 2013

(Inciso I do art. 5º, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000)

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2013

PREVISTO NO ANEXO DE METAS PREVISTO NA PROPOSTA

Receita Total 1.346.446.590 1.422.789.069

Receitas Primárias (I) 1.287.503.382 1.375.936.463

Despesa Total 1.346.446.590 1.422.789.069

Despesas Primárias (II) 1.281.857.706 1.357.257.680

Resultado Primário (I-II) 5.645.676 18.678.783

Resultado Nominal (5.446.353) (63.003.270)

Dívida Pública Consolidada 457.763.000 477.746.047

Dívida Consolidada Líquida 356.249.192 372.378.498

FONTE: Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta

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DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO E PROJEÇÃO DA DESPESA

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO2011 2012 2013

REALIZADA LOA PREVISTA

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 887.018.012 945.924.351 1.105.843.727

3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 446.964.835 510.276.256 662.145.358

3.2.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 24.745.461 27.162.500 31.403.382

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 415.307.716 408.485.595 412.294.987

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 141.550.007 276.741.516 254.148.419

4.4.00.00 INVESTIMENTOS 109.972.604 244.515.380 220.018.412

4.5.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - 2.000 2.000

4.6.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 31.577.403 32.224.136 34.128.007

7.0.00.00 RESERVA TÉCNICA DO RPPS - 11.863.500 26.875.923

7.7.00.00 RESERVA TÉCNICA DO RPPS - 11.863.500 26.875.923

9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 30.650.000 35.921.000

9.9.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 30.650.000 35.921.000

TOTAL 1.028.568.019 1.265.179.367 1.422.789.069

Fonte: Rela-tórios SAFCI/SICOF

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CÂMARA MUNICIPALLEGISLAÇÃO BÁSICAResolução de Nº 094, de 25 de setembro de 1990 – Aprova a Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Contagem.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESDeliberar por meio de Leis e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas Constitucionais da União e do Estado.

GABINETE DA PREFEITALEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESPrestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo;Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas;Coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial;Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos;Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;Coordenar e desenvolver a política de comunicação externa e interna da Administração Pública; Coordenar e desenvolver as atividades de divulgação;CONPARQ – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEMLEGISLAÇÃO BÁSICALEI nº 4.135, de 28 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – CONPARQ e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCoordenar o planejamento, a gestão e a manutenção de praças, jardins, canteiros e arborização urbana em logradouros públicos municipais;Promover atividades sistemáticas de conscientização da comunidade voltadas para a proteção e valorização dos recursos florísticos e faunísticos;Desenvolver, coordenar e avaliar projetos, obras e serviços relativos ao aprimoramento dos parques, unidades de conservação e áreas verdes e de preservação ambiental no Município;Exercer atividades de fiscalização, como atividades de polícia administrativa, no controle e preservação dos parques e áreas verdes municipais, na execução das ações de vigilância em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais, com observância do devido processo legal.FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – FUNDACLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 138, de 04 de julho de 2012. Dispõe sobre a criação da Fundação Cultural do Município de Contagem e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESPlanejar, coordenar e dirigir a execução de programas, projetos e atividades de ação cultural e de proteção do patrimônio cultural do Município;Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;Promover, juntamente com as Administrações Regionais, a descentralização e a democratização da cultura no Município;Promover e apoiar iniciativas comunitárias da área cultural;Articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar seus recursos técnicos e operacionais;Gerir o Fundo Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 4.405, de 26 de outubro de 2010, e outros afetos à matéria;Reunir, recolher, recuperar, organizar e manter sob sua guarda documentos públicos e privados de interesse público, de maneira que possam ser utilizados com fins administrativos, legais, culturais e sociais;Exercer outras atividades correlatas.SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCoordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;Responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;Coordenar e executar as atividades de integração e valorização de políticas públicas para a Juventude;Coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Administrações Regionais;Coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos políticos do Poder Executivo Municipal;Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESPlanejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município;Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Adminis-tração Indireta;Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;Proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto;Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;

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Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;Executar judicialmente a dívida ativa do Município;Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOLEGISLAÇÃO BÁSICALei Nº 4.092, de 14 de junho de 2007 – Institui o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Contagem.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESReceber, ratear e repassar honorários advocatícios aos servidores públicos em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município ou em outros órgãos da Administra-ção Pública Municipal, desde que desenvolvendo atividades típicas da Procuradoria;Investir no aperfeiçoamento e melhoria da estrutura operacional e das condições materiais da Procuradoria Geral do Município;Aprimorar profissionalmente os Procuradores Municipais efetivos;Incentivar o desempenho dos Procuradores Municipais efetivos e servidores técnico-administrativos lotados na Procuradoria Geral do Município.CONTERRA – EM LIQUIDAÇÃOLEGISLAÇÃO BÁSICADecreto nº 749, de 27 de Agosto de 2007 – Declara estado de dissolução da Companhia Municipal de Habitação, Obras e Serviços – CONTERRA.CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOLEGISLAÇÃO BÁSICALei Complementar Nº 001, de 06 de julho de 2005 – Dispõe sobre a Organização e sobre a Estrutura Administrativa da Controladoria Geral do Município.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESAvaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos;Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como da aplicação de recursos públicos do Município por entidades de direito privado;Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscaliza-ção das atividades da Administração Pública municipal;Editar normas e procedimentos de controle interno para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCoordenar, planejar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da Adminis-tração Direta do Poder Executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional;Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo; Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza; Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;Atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Planejamento e Coordenação Geral e de Fazenda, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlo-cução com suas entidades legalmente representativas;Coordenar as atividades da Corregedoria Municipal referentes ao cumprimento dos deveres disciplinares e obrigações de conduta ética por parte dos servidores públi-cos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o Chefe do Poder Executivo nesta matéria;Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;Gerir o Regime Próprio de Previdência e o Fundo de Previdência Municipal;Administrar os cemitérios municipais;Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;Coordenar as atividades relacionadas com a prestação de serviços funerários.FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONTAGEM - PREVICONLEGISLAÇÃO BÁSICALei Federal Nº 9.717/98 – Dispõe sobre regimes próprios de previdência.Lei Federal Nº 10.887/04 – Regulamenta a Emenda Constitucional Nº 41/03.Lei Complementar Nº 005, de 12 de julho de 2005 – Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Conta-gem – RPPS.Lei Complementar 062, de 12 de maio de 2009 – Estabelece a segregação da massa de segurados do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem - PREVICON PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESGarantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada aos servidores públicos municipais detentores de cargo efetivo, nos termos do art. 40 da Constituição da República;Garantir meios de subsistência à família do servidor municipal detentor de cargo efetivo, nos casos de reclusão e morte; eProteção à maternidade e à família.SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDALEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESPlanejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária;Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

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Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Procuradoria Geral do Município na execução judicial da dívida ativa;Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;Atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Coordenação Geral, na definição de políticas de remuneração da Adminis-tração Direta e Indireta do Poder Executivo;Assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias;Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERALLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCoordenar o processo de planejamento e execução dos planos, programas, projetos e atividades da administração municipal, de forma a garantir a integração das políticas públicas e das atividades executadas pelos seus diversos órgãos e entidades;Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financei-ros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo;Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo - OP; Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anu-ais;Monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal;Planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;Planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;Elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das ativida-des econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município;Coordenar e supervisionar as atividades de informatização da Prefeitura Municipal;Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESArticular a definição e a implementação das políticas sociais do Município de forma integrada e intersetorial;Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;Coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social;Coordenar as atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento;Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;Gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e Adolescência; Coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa;Prestar suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados a que se refere esta Lei Complementar;Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALLEGISLAÇÃO BÁSICALei Nº 3.005, de 03/12/97 – Cria o Fundo Municipal de Assistência Social.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCriar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de proteção à família, à infância, à adolescência, à velhice e aos portadores de deficiência.FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEGISLAÇÃO BÁSICALei Nº 2.458, de 17/12/92 – Institui o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCriar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALLEGISLAÇÃO BÁSICALei Nº 3.944 de 25/07/2005 – Institui o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Administrar recursos financeiros provenientes das ações políticas de segurança alimentar e nutricional e de seus programas mediante deliberação e fiscalização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN -Contagem.FUNDO MUNICIPAL DO IDOSOLEGISLAÇÃO BÁSICALEI nº 4.458, de 01 de junho de 2011. Institui a Política Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso em Contagem e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCaptar, repassar e aplicar recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações que visem à promoção, à inserção e ao desenvolvimento da cidadania dos idosos no Município de Contagem.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANOLEGISLAÇÃO BÁSICA

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LEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESArticular a definição e a implementação das políticas de desenvolvimento urbano do Município, de forma integrada e intersetorial, visando ao pleno cumprimento das funções sociais da Cidade e ao bem-estar da população;Coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com as demais secretarias e órgãos da Adminis-tração Municipal e em articulação com o planejamento metropolitano;Coordenar a elaboração das políticas de controle urbano, habitação, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;Elaborar, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;Coordenar a elaboração de proposta de legislação urbanística municipal;Coordenar a elaboração dos projetos de requalificação urbana, em colaboração com as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal;Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;Coordenar as atividades da Câmara Técnica de Políticas Urbanas e da Comissão Permanente de Uso do Solo;Apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral na elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental e do Orçamento Anual do Município;Gerir a articulação de programas e ações de órgãos de planejamento urbano de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município de Contagem;Gerir as ações necessárias à obtenção de recursos e ao gerenciamento de convênios e contratos em sua área de atuação;Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL LEGISLAÇÃO BÁSICALei Complementar Nº 038, de 10/07/07 – Cria o Fundo Municipal de Interesse SocialPRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCentralizar recursos orçamentários e dar suporte financeiro para implantação das ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.LEI COMPLEMENTAR nº 138, de 04 de julho de 2012. Dispõe sobre a criação da Fundação Cultural do Município de Contagem e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESPlanejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas à educação, no âmbito do Município;Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município;Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, à inclusão social e à melhoria da qualidade do ensi-no;Oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNECLEGISLAÇÃO BÁSICALei Nº 1.101, de 21/03/73 – Institui a Fundação de Ensino de Contagem.Lei Nº 1.112, de 21/05/73 – Altera a redação do artigo 1º da Lei Nº 1.101, de 21/03/73.Lei Nº 1.318, de 28/12/77 – Dispõe sobre a Fundação de Ensino de Contagem.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCriar, manter e desenvolver estabelecimento de ensino de 2º grau e serviços educacionais voltados para o atendimento à comunidade;Funcionar como agência de treinamento, no ensino não-formal;Colaborar com a estrutura empresarial regional na solução de problemas de educação de 1º grau.SEDUC – FUNDEBPRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESDesenvolver as atividades de planejamento, administrativas e financeiras da Educação Básica;Oferecer as condições básicas necessárias para o desenvolvimento da Educação Básica, garantindo a execução das atividades educativas curriculares e extracurriculares em sentido amplo, conforme a demanda apresentada no cadastramento escolar;Gerir os recursos municipais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDELEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCoordenar os programas, projetos e atividades voltados para a promoção do atendimento integral à saúde da população do Município, na condição de gestora munici-pal do Sistema Único de Saúde – SUS;Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal;Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente;Propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação;Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDELEGISLAÇÃO BÁSICA

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 47 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Lei Nº 2.280 de 06 de novembro de 1991 – Institui o Fundo Municipal de Saúde. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCriar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde que compreendem:o atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado;a vigilância sanitária;a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes;o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Municipal;a participação na formulação de política e na execução de ações de saneamento básico.FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM - FAMUCLEGISLAÇÃO BÁSICALei Municipal Nº. 1.105, de 07 de maio de 1973 – Institui a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESPrestar assistência médico-ambulatorial e médico-hospitalar diretamente ou mediante convênios;Prestar assistência odontológica e de urgência, diretamente ou mediante convênio.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESPlanejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, do turismo e dos serviços para a gestão e desenvolvimento de sistemas de produção, transformação,expansão e distribuição, além do assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de sua competência;Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução, em sua área de competência;Formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Coordenação Geral, da Fazenda, de Desenvolvimento Urbano, e de Meio Ambiente, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;Definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas industrial, de comércio, turismo e serviços do Município;Articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações;Articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;Manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município;Promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;Promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM - CINCOLEGISLAÇÃO BÁSICALei Nº 911, de 16/04/70 – Cria o Centro Industrial de Contagem e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESPlanejar, organizar, administrar, controlar, promover e expandir, de forma integrada o Centro Industrial;Planejar, organizar, dirigir, fiscalizar, controlar e coordenar, na área do Cinco, obras necessárias ao seu funcionamento;Exercer atividades compatíveis com as leis, tendentes à consecução de sua finalidade e ao desenvolvimento de suas atribuições específicas.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESPlanejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a elaboração de projetos de engenharia, a execução e manutenção de obras viárias e de edificações públicas, a prestação de serviços de limpeza urbana, saneamento e iluminação pública;Coordenar a elaboração de projetos de engenharia, a execução de obras viárias, civis e de edificações decorrentes do plano de ações do Poder Executivo;Normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e execução de obras de intervenção urbana e de manutenção;Definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a política de limpeza urbana no Município, e coordenar a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos;Coordenar as ações delegatárias de serviço público, visando articulá-las com os planos, programas e projetos do Município;Apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral na elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;Participar da implementação das políticas urbanas, ambientais, de habitação e de transportes, em colaboração com os demais órgãos do Poder Executivo;Apoiar os órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no controle e na fiscalização das normas urbanísti-cas, ambientais;Coordenar a articulação de programas e ações na infra-estrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas federativas que interfiram nos do Município de Contagem;Coordenar a execução de obras estruturantes, em colaboração com outros órgãos das esferas estadual e federal;Licitar e contratar serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão de serviços públicos;Coordenar as ações necessárias à obtenção de recursos e gerenciamento de convênios e contratos decorrentes do desempenho das atribuições de que trata esta Lei Complementar;Coordenar o apoio técnico ao processo do Orçamento Participativo;Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCONLEGISLAÇÃO BÁSICALei Nº 4.043, de 01 de novembro de 2006 – Dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TransCon.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESOrganizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito e transportes no Município de Contagem, observado o planejamento municipal e metropolitano e coor-denar a sua implementação;Gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município de Contagem;

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Coordenar e dirigir as atividades de engenharia, fiscalização, operação, estatística e educação de trânsito e transportes no Município de Contagem;Propor e administrar a política tarifária;Estabelecer e implantar política de educação para a segurança de trânsito;Implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, unidades funcionais colegiadas responsáveis pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra a aplicação de penalidades em decorrência de infração à legislação de trânsito, obedecidas às normas estatuídas no Código Brasileiro de Trânsito;Autorizar interdições e desvios de tráfego no sistema viário municipal;Operar, diretamente ou através de prepostos, por meio de permissão, autorização ou contratação, os serviços de transporte público coletivo, de táxi, escolar e de lazer, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controle sobre as condições de operação;Executar, diretamente ou mediante delegação, a atividade de inspeção veicular;Imprimir maior eficiência e eficácia ao transporte público, promovendo um processo permanente de avaliação e modernização do mesmo;Participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas de interface com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário;Analisar os projetos de construções que, pela sua natureza, sejam pólos geradores de tráfego, nos termos previstos no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;Auxiliar a Defesa Civil do Município quando da ocorrência de calamidade pública ou situação de emergência, prestando apoio e auxílios necessários ao restabelecimen-to da ordem;Executar serviço de apoio e fiscalização aos eventos promovidos pelo Município de Contagem;Definir políticas de capacitação dos recursos humanos da Autarquia, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados por seus servidores;Promover a preservação dos bens, serviços, instalações e equipamentos que integram o patrimônio público municipal e estão sob sua responsabilidade;Firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de seus serviços;Exercer outras atividades correlatas.SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIALLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESPlanejar e coordenar as políticas municipais de segurança pública, defesa social e defesa civil, com o apoio de órgãos do Estado e da União;Cooperar na busca de preservação da ordem pública e da redução do índice de criminalidade no Município de Contagem;Coordenar o Centro Integrado de Defesa Social – CIDS;Coordenar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Defesa Social no âmbito das ações do Município de Contagem;Administrar, no âmbito das políticas de segurança pública de forma a:planejar a operacionalidade das políticas de segurança com vistas à redução da criminalidade;viabilizar o entrosamento do Poder Público Municipal com os órgãos de segurança de outros níveis federativos que atuem no Município;auxiliar a obtenção de linhas de crédito específicas para programas voltados para a segurança;fomentar a participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de segurança;implementar o Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência;Administrar, no âmbito das políticas de segurança social de forma a:vincular suas ações ao processo de desenvolvimento econômico e social, realizando, em parceria com órgãos de outros níveis de governo e com instituições da socieda-de civil organizada programas e projetos;planejar a operacionalidade das políticas públicas de segurança social, em conjunto com órgãos municipais, visando à diminuição da criminalidade;formular e aplicar, diretamente ou em colaboração com órgãos municipais, métodos preventivos para reduzir a violência e a sensação de insegurança;exercer outras atividades correlatas.Articular as políticas de defesa social com outras ações sociais no âmbito do governo municipal;Desenvolver pesquisas, plano de trabalho e acompanhamento das ações implantadas;Implantar programas e projetos atuando nas causas que levam à violência através de ações conjuntas para construção da segurança cidadã;Coordenar e executar as atividades de defesa civil;Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE CIDADANIALEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESElaborar políticas públicas voltadas para a propagação e garantia dos direitos humanos;Coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a plena cidadania da mulher;Coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a igualdade racial;Coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor;Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;Coordenar as atividades de ouvidoria municipal;Coordenar e executar políticas para inclusão digital;Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;CONSÓRCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA – “MULHERES DAS GERAIS”LEGISLAÇÃO BÁSICALEI nº 4.131, de 13 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções, firmado entre os Municípios de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Sabará e dá outras providências com a finalidade de instituir o CONSÓRCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA – “MULHERES DAS GERAIS”.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCombater a violência contra as mulheres de forma pro-ativa;Promover educação não sexista;Abrigar mulheres vítimas de violência e seus filhos.SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDALEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESArticular a definição e a implementação das políticas de trabalho e renda do Município de forma integrada e intersetorial com ênfase nos programas de geração de emprego e renda e qualificação profissional, competindo-lhe:I - coordenar a ação voltada para geração de trabalho e renda;

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II - coordenar a gestão municipalizada dos programas da Política Pública de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;III - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA SOLIDÁRIALEGISLAÇÃO BÁSICALei Nº 4.025, de 18/07/2006 – Cria o Fundo Municipal de Trabalho e Renda Solidária.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCaptar recursos públicos ou privados, mediante convênios, parcerias, dotações orçamentárias, transferências, aplicação dos recursos, proporcionando meios necessá-rios para o financiamento dos empreendimentos solidários e/ou populares, visando à capacitação e qualificação profissional para geração de renda auto-sustentável e formação cidadã. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERLEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCoordenar a formulação e a execução das políticas do esporte e lazer do Município;Coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer para a população;Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTELEGISLAÇÃO BÁSICALEI COMPLEMENTAR nº 060, de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESArticular a definição e a implementação das políticas de meio ambiente do Município, de forma integrada e intersetorial;Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental;Coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;Coordenar a elaboração de proposta de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano;Coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais;Implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;Elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;Normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;Coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;Gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente;Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTELEGISLAÇÃO BÁSICALei Nº 3.150, de 22/12/98 – Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente.Decreto Nº 10.164, de 17/05/1999 – Regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente.PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESCriar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de implementação da Política Municipal de Meio Ambiente executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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OF.GAB-GP nº 1021/2012 Contagem, 27 de dezembro de 2012Excelentíssimo Senhor Presidente,Recebi, em 27 de dezembro de 2012, o ofício OF/GP/GL/Nº 145/2012, encaminhando a Proposição de Lei nº093/2012, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2013”.A referida Proposição de Lei originou-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, contudo foi alterada por 36 emendas do Poder LegislativoConforme determina a Constituição Federal, especificamente o art. 167, nenhuma despesa poderá ser realizada sem que haja permissão orçamentária, nem acima dos valores orçamentariamente prescritos.Atendendo ao princípio da anualidade orçamentária, não se deve iniciar o exercício financeiro sem lei orçamentária.Assim, é em face dessa imprescindibilidade do orçamento, que a atual Administração Pública está sancionando a Lei Orçamentária do Município de Contagem para o exercício de 2013.Ocorre que, considerando a exigüidade do prazo, ficou impossibilitada a análise das 36 emendas pelos setores competentes.Ante o exposto, sou levada a apresentar VETO PARCIAL a Proposição de Lei nº 093/2012, excluindo da sanção as Emendas 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36.Sendo assim, devolvo as Emendas vetadas a essa Egrégia Câmara Municipal, para reexame.Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros da Câmara Municipal protestos de elevada estima e distinta consideração.Atenciosamente,MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemAo Excelentíssimo SenhorIRINEU INÁCIO DA SILVAPresidente da Câmara Municipal de Contagem

Lei nº 4578, de 27 de dezembro de 2012Institui a ginástica laboral como prática obrigatória em todas as empresas que desenvolvam atividades que gerem esforço físico repetitivo.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituída a ginástica laboral como prática obrigatória em todas as empresas, públicas ou privadas, estabelecidas em Contagem, que tenham, entre suas atribuições, atividades profissionais relacionadas a:I- entrada de dados via computador;II- digitação ou datilografia que preencham mais de 50% (cinquenta por cento) da jornada diária de trabalho;III- mecanografia;IV- linhas de montagem geral; eV- outras atividades que envolvam esforço repetitivo.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, ginástica laboral é a sequência de exercícios de alongamento destinados a distensionar os principais grupos musculares exigidos nas atividades profissionais.Parágrafo único. De caráter preventivo, a ginástica laboral visa à diminuição do acometimento de doenças ocupacionais nos trabalhadores que desenvolvam atividades relacionadas nos incisos do art. 1º.Art. 3º As pausas nas atividades laborais, com duração de dez minutos, destinadas à realização de exercícios de alongamento, deverão ocorrer, no máximo, a cada duas horas de trabalho.Parágrafo único. Os prestadores de serviço, funcionários de empresas que prestem serviços terceirizados e trabalhadores correlatos, submetidos às atividades previstas nos incisos do art. 1º, também participarão das pausas para a realização da ginástica laboral.Art. 4º Nas empresas em que o serviço não puder ser interrompido, deverá ser implementado rodízio, dividindo-se o corpo funcional em quantas turmas forem necessá-rias, desde que respeitado o período máximo de trabalho para a realização de pausa, previsto no art. 3º.Parágrafo único. As pausas não serão acrescidas no final da jornada de trabalho, sendo consideradas como período efetivamente trabalhado.Art. 5º A ginástica laboral deverá ser ministrada por profissional graduado em Educação Física, devidamente habilitado para aplicar e supervisionar os exercícios de alongamento das estruturas corpóreas exigidas nas ações inerentes ao trabalho, desenvolvida no âmbito do local de trabalho.§1º Para cada grupo de vinte funcionários que desenvolvam as atividades previstas nos incisos do art. 1º, deverá ser contratado um estudante do curso de graduação em Educação Física, em sua terça fase final, na condição de estagiário, sem vinculação empregatícia formal, desde que comprove pertencer ao corpo discente de esta-belecimento de ensino superior credenciado pelo Ministério da Educação.§2º As sessões de ginásticas laborais deverão ser desenvolvidas no âmbito da própria empresa.Art. 6º Os demais funcionários que não se enquadrem nas atividades previstas nos incisos do art. 1º poderão, a critério da direção da empresa, participar das atividades de ginástica laboral como forma de integração e estímulo para o aumento da produtividade.Art. 7º Os empregadores que tiverem funcionários enquadrados nas atividades previstas nos incisos do art. 1º deverão manter, nos registros individuais de seus funcio-nários, o controle de frequência às atividades de ginástica laboral oferecida pela empresa.§1º O funcionário que, enquadrado nas atividades previstas nos incisos do art. 1º, não quiser participar das atividades de ginástica laboral oferecidas pela empresa de-verá preencher declaração isentando a empresa das implicações legais advindas da ocorrência de casos de doenças ocupacionais, após três meses da vigência desta Lei.§2º Para a implicação legal de que trata o parágrafo anterior, deverá haver a comprovação do nexo causal, referente à enfermidade diagnosticada e as atividades profis-sionais desenvolvidas pelo funcionário acometido.Art. 8º As empresas que não possuírem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA deverão constituir comissão formada por funcionários e pela direção da empresa, com o objetivo de zelar pelo controle de qualidade, da realização e da frequência das sessões destinadas à prática da ginástica laboral, adequadas ao tipo de atividade laboral exercida pelo corpo funcional.Parágrafo Único- As atribuições devidas à comissão citada no caput deste artigo estarão a cargo da CIPA, quando esta estiver formalmente constituída no âmbito da empresa.Art. 9º As empresas que não instituírem a ginástica laboral, quando exigível pelas suas atividades laborais, previstas nesta Lei, arcarão com o ônus trabalhista e pre-videnciário, caso haja a comprovação de nexo causal entre a atividade desenvolvida na empresa e a doença diagnosticada como pertencente ao grupo das Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho (DORT).Art. 10 VETADOArt. 11 O Instituto Nacional de Seguridade Social estipulará alíquotas diferenciadas para as empresas que se enquadrarem nos dispositivos previstos nesta Lei.Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 151 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

OF.GAB-GP nº 1024/2012 Contagem, 27 de dezembro de 2012Excelentíssimo Senhor Presidente,Recebi, em 11 de dezembro de 2012, o ofício OF/GP/GL/Nº 124/2012, encaminhando a Proposição de Lei nº079/2012, que “Institui a ginástica laboral como prática obrigatória em todas as empresas que desenvolvam atividades que gerem esforço físico repetitivo”.Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, em que se pretende instituir a ginástica laboral, nos termos do que dispões o seu artigo 1º:Art. 1º- Fica instituída a ginástica laboral como prática obrigatória em todas as empresas, públicas ou privadas, estabelecidas em Contagem, que tenham, entre suas atribuições, atividades profissionais relacionadas a:I- entrada de dados via computador;II- digitação ou datilografia que preencham mais de 50% (cinquenta por cento) da jornada diária de trabalho;III- mecanografia;IV- linhas de montagem geral; eV- outras atividades que envolvam esforço repetitivo.A referida proposição de lei foi encaminhada para análise da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.A Secretaria Municipal de Saúde se manifestou pelo veto do art. 10, sob o argumento de que a matéria em pauta não se inclui nas competências desta Secretaria.O referido art. 10 da Proposição de Lei 079/2012 dispõe o seguinte:Art. 10- A fiscalização das medidas contidas nesta Lei ficará a cargo das instituições públicas relacionas às atividades trabalhistas e de saúde pública.Considerando os fundamentos apresentados pelo órgão técnico competente da Secretaria Municipal Saúde, sou levada a apresentar VETO PARCIAL a Proposição de Lei nº 079/2012, excluindo da sanção o art. 10.Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros da Câmara Municipal protestos de elevada estima e distinta consideração.Atenciosamente,MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemAo Excelentíssimo SenhorIRINEU INÁCIO DA SILVAPresidente da Câmara Municipal de Contagem

DECRETO nº 1973, de 27 de dezembro de 2012Dispõe sobre o realinhamento da tarifa do serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos uso de suas atribuições legais;DECRETA:Art. 1º A tarifa do serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros sofrerá o seguinte realinhamento:

DE: PARA:

R$ 2,70 (Dois reais e setenta centavos) R$ 2,95 (Dois reais e noventa e cinco centavos)Art.2º Fica concedido desconto de R$ 0,10 (dez centavos), passando o valor para R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos), para os usuários que pagarem a tarifa por meio do sistema de bilhetagem eletrônica gerido pelas concessionárias de transporte coletivo do Município de Contagem (cartão ótimo). Art.3º Este Decreto entrará em vigor as zero hora do dia 30 de dezembro de 2012.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de ContagemHERMITON QUIRINO DA SILVA Presidente da TransCon

DECRETO nº 1974, de 27 de dezembro de 2012Aprova projeto de desdobro de área de terreno que menciona e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando os despachos exarados nos autos do Processo nº 03.A.15570/2012;DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o projeto de desdobro do lote 7, com 3.201,14m², originando o lote 7A com 2.685,74m² e lote 8A, com área de 515,40m², todos situados na Quadra 86 bairro Centro, neste Município.Art. 2º Ficam os órgãos competentes autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemISNARD MONTEIRO HORTASecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DECRETO nº 1975, de 27 de dezembro de 2012Dispõe sobre atribuição das funções do Comitê Local do Compromisso Todos pela Educação.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO o disposto no art. 2º, XXVIII do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007 e no termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, assinado em 18 de julho de 2007;CONSIDERANDO a natureza colegiada do Conselho Municipal de Educação, composto por representantes dos diversos segmentos da sociedade;CONSIDERANDO o objetivo do Conselho Municipal de Educação, de assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar da definição das diretri-zes da educação, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais;CONSIDERANDO as funções normativa, deliberativa, consultiva e de controle social desempenhadas pelo Conselho Municipal de Educação;CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Educação, dispostas na Lei 4203, de 18 de dezembro de 2008, no capítulo III, seção III, artigo 16, incisos II, IX, X e XIII.DECRETA:Art. 1° Fica atribuído ao Conselho Municipal de Educação as funções inerentes ao Comitê Local - Compromisso Todos pela Educação (XXVIIl Diretriz do Plano de Metas do PDE).

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 152 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 2° Revoga-se o Decreto nº883, de 22 de fevereiro de 2008.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de ContagemLINDOMAR DIAMANTINO SEGUNDO Secretário Municipal de Educação e Cultura

DECRETO nº 1976, de 27 de dezembro de 2012Aprova o Regimento Interno do Conselho de Políticas de Administração e de Remuneração de Pessoal – COPARPE.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso IV, do artigo 4º, do Decreto nº 1.707, de 31 de outubro de 2.011;DECRETA:Art.1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Políticas de Administração e de Remuneração de Pessoal – COPARPE, que constitui o Anexo Único deste Decreto.Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de ContagemCLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS Secretária Municipal de Administração

DECRETO nº 1976, de 27 de dezembro de 2012ANEXO ÚNICOREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE POLÍTICAS DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL - COPARPE CAPÍTULO I DA FINALIDADE, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS Seção I Da FinalidadeArt.1º O Conselho de Políticas de Administração e de Remuneração de Pessoal - COPARPE, instituído no artigo 21 da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011 e no §1º do artigo 51 da Lei Complementar n° 090, de 30 de julho de 2010, terá sua constituição e funcionamento definidos neste Regimento.Art.2º O COPARPE constitui-se em órgão colegiado, de caráter consultivo nas questões relativas à política de administração e remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Contagem.

Seção II Da Composição Art.3º O COPARPE será composto por servidores, preferencialmente, detentores de cargos efetivos e estáveis, de reconhecida capacidade funcional, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e por representantes do Poder Legislativo, conforme estabelecido no art. 21 da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011.Parágrafo único. São membros representativos do COPARPE:I - dois membros representantes do Poder Executivo, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;II - dois membros representantes do Pode Legislativo, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal;III - dois membros eleitos entre os servidores do Quadro Setorial da Administração;IV - dois membros eleitos entre os servidores do Quadro Setorial da Educação;V - um membro eleito entre os servidores do Quadro Setorial da ConParq;VI - um membro eleito entre os servidores do Quadro Setorial da FUNEC;VII - um membro eleito entre os servidores do Quadro Setorial do CINCO;VIII - um membro eleito entre os servidores do Quadro Setorial da TransCon.Art.4º Para ocupar a função de Conselheiro no COPARPE, os servidores deverão preencher as seguintes condições:I - encontrarem-se em efetivo exercício do cargo;II - não ter sofrido penalidade disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à sua indicação.

Seção III Da OrganizaçãoArt.5º O mandato de cada Conselheiro se dará por 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez por igual prazo, mediante manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo, do Presidente da Câmara Municipal e dos pares, conforme o caso.§1º A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.§2º O presidente do COPARPE deverá ser indicado por ato do Chefe do Poder Executivo. §3º Cada membro do COPARPE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos.§4º Os Conselheiros deverão registrar em suas respectivas folhas de presença, as ausências para realização de suas atividades no COPARPE, computando-se as ausências como de efetivo exercício, desde que devidamente comprovadas por cópia de ata de reunião assinada pelos demais Conselheiros.§5º Sempre que necessário, no exercício das atividades de conselheiro, o servidor ficará dispensado das atribuições do próprio cargo, sendo que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, desde que devidamente comprovadas por cópia de ata de reunião assinada pelos demais Conselheiros.§6º As decisões do COPARPE serão definidas por maioria simples de seus conselheiros.Art.6º O COPARPE terá uma Secretaria Executiva, dirigida por um dos membros representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito. §1º O Secretário Executivo será designado para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez por igual prazo, mediante aprovação por maioria simples de seus Conselheiros.§2º A Secretaria Executiva contará com a participação de um servidor convidado para atuar como escriturário das atas e demais informe das reuniões do COPARPE, bem como outros procedimentos administrativos, orientado pelo Secretário Executivo.Art.7º Os assuntos deliberados pelo COPARPE serão registrados em atas que deverão ser assinadas pelos presentes.Art.8º Poderão participar de reuniões específicas, sem direito a voto e quando convidados, os dirigentes máximos de órgãos da Administração Direta, Fundacional e Autárquica, que tenham assunto de seus interesses a ser deliberado pelo Conselho.

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 153 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art.9º As entidades representativas das categorias dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Contagem, que tenham assuntos de seus interesses a ser deliberados pelo COPARPE poderão participar de suas reuniões como convidadas.Art.10 O COPARPE vincula-se técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de AdministraçãoParágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração deverá fornecer local adequado e equipamentos para a realização das reuniões internas do COPARPE.Art.11 O COPARPE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.§1º As reuniões do COPARPE somente poderão ser realizadas com a presença da maioria simples de seus membros.§2º As deliberações do COPARPE serão adotadas por maioria dos membros presentes à reunião, competindo ao Presidente o voto qualitativo, em caso de empate.§3º Os servidores públicos municipais indicados para compor o COPARPE terão as suas respectivas jornadas de trabalho integral ou parcialmente disponibilizadas para tal fim, conforme a necessidade dos trabalhos do Conselho, a critério do Presidente do COPARPE.

Seção IV Das CompetênciasArt.12 Compete ao COPARPE:I - colher subsídios e formular sugestões que orientem a política de remuneração, relativa à revisão salarial anual;II - opinar sobre projetos de leis que disponham sobre a administração e/ou remuneração de pessoal;III - propor alterações na legislação de pessoal, visando adequá-las às necessidades dos servidores públicos, inclusive no que concerne à sua consolidação, especialmen-te quando se relacionem com:a) qualificação e capacitação de servidores; por meio de treinamentos, cursos e instrumentalização de equipamentos;b) regimes de trabalho;c) planos de carreira;d) criação ou extinção de cargos efetivos e funções públicas; e) revisão e aumento da remuneração geral;f) concessão ou supressão de parcelas integrantes da remuneração;III - propor medidas de interesse dos servidores públicos nos órgãos da Administração Direta, Fundacional e Autárquica; IV - participar do diálogo social com as categorias, buscando soluções acordadas sobre temas relativos à política remuneratória e às relações de trabalho;V - propor ações objetivando prevenir ou dirimir conflitos relativos às políticas salariais e relações sindicais;VI - propor políticas que assegurem o processo permanente de capacitação dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;VII - promover a integração das ações das áreas de gestão de pessoas, no âmbito do Poder Executivo Municipal;VIII – elaborar e propor alteração de seu Regimento Interno. §1º As propostas de reajustes salariais apresentadas pelo COPARPE deverão observar os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as obrigações financeiras assumidas pelo Tesouro Municipal.§2º Os projetos de leis de que trata o inciso II deste artigo deverão ser acompanhados de manifestação do COPARPE, que se constituirá em elemento informativo deste.§3º O COPARPE não substituirá os sindicatos e as entidades associativas de servidores públicos em suas atribuições constitucionais.Art.13 Compete ao Presidente do COPARPE:I - presidir e coordenar as suas reuniões;II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, dando ciência aos seus membros, por meio da Secretaria Executiva do COPARPE;III - deliberar, “ad-referendum” do colegiado, nos casos de urgência e relevante interesse do COPARPE;IV - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COPARPE;IV - adotar as demais ações que lhe são afetas.Art.14 Compete ao Secretário Executivo do COPARPE:I - exercer as funções de organização, supervisão técnica e controle das atividades relacionadas às atividades do Conselho, dentre elas a de convocar as reuniões do COPARPE;II - fazer encaminhar todas as providências e recomendações determinadas pelo COPARPE;III - organizar a pauta das reuniões junto aos Conselheiros;IV – preparar as atas das reuniões, colher a assinatura dos Conselheiros e sua publicação no Diário Oficial Eletrônico Município; V - dar ciência aos Conselheiros das diligências recebidas e expedidas.

CAPÍTULO IIDAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕESArt.15 Poderá o COPARPE, através de seu Presidente, solicitar aos Secretários Municipais e/ou Presidentes das entidades que compõem a Administração Indireta que disponibilizem seus respectivos servidores, quando necessário, para que prestem informações ou participem de comissões, tendo estes suas jornadas de trabalho dispo-nibilizadas para tais fins, na medida do necessário.Art.16 As reuniões do COPARPE ocorrerão obedecendo a seguinte ordem:I - abertura e verificação do quorum;II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;III - leitura de expedientes, comunicações, requerimentos, indicações e proposições;IV - discussão e deliberação das matérias em pauta;V - elaboração da pauta para a reunião subsequente;VI - assuntos gerais.§ 1º O quorum mínimo para instalação das reuniões será de metade mais um do total de Conselheiros.§2º . O Conselheiro que se ausentar injustificadamente a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas durante o ano, terá suas faltas comunicadas ao Prefeito, com solicitação de substituição.§3º Poderá ser incluído item na pauta de reunião mediante proposição de qualquer um dos Conselheiros, desde que para tanto ocorra a aprovação de metade mais um dos Conselheiros presentes.Art.17 Qualquer matéria posta em votação no Conselho necessitará, para sua aprovação, dos votos de metade mais um dos Conselheiros presentes.Art.18 Julgando necessário, poderá o COPARPE, através de seu Presidente, designar comissões para o estudo de matéria específica, as quais apresentarão relatório e parecer, submetendo-os à apreciação do Conselho.Art.19 Poderá o COPARPE solicitar aos órgãos da Administração Direta e Indireta informações quanto a assuntos de seu interesse, bem como o fornecimento de docu-mentos necessários para a análise de questões a ele submetidas.

CAPÍTULO III

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 154 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt.20 O presente Regimento Interno poderá ser alterado, parcial ou totalmente, mediante proposta expressa por qualquer Conselheiro.Art.21 As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento Interno deverão ser apreciadas em reunião do Conselho e serão aprovadas mediante a concordância de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.Parágrafo único. As propostas de alteração deverão ser encaminhadas por escrito com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da reunião.Art.22 Os órgãos da Administração Direta, Fundacional e Autárquica deverão prestar quaisquer informações solicitadas pelo COPARPE, inclusive de natureza econômica e financeira relacionadas à vida funcional dos servidores.Art.23 O COPARPE estabelecerá as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto. Art.24 Os casos omissos serão decididos por votação no Conselho, na forma do disposto no art. 21 deste Regimento Interno.Art.25 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de ContagemCLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS Secretária Municipal de Administração

DECRETO nº 1977, de 27 de dezembro de 2012Exonera, a pedido, Secretários Municipais e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;DECRETA:Art. 1º Ficam exonerados, a pedido:I – André Teixeira Moreira, do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeita:II - Hamilton Reis, do cargo de Secretário Municipal de Governo:III - Zulman da Silva Galdino, do cargo de Procurador Geral do Município:IV - Carlos Frederico Pinto e Netto, do cargo de Controlador Geral do Município:V - Cleudirce Cornélio de Camargos, do cargo de Secretária Municipal de Administração:VI - Dalmy Freitas de Carvalho, do cargo de Secretário Municipal de Fazenda:VII - Eugênia Bossi Fraga, do cargo de Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral:VIII - Maria Lúcia Guedes Vieira, do cargo de Secretária Municipal de Trabalho e Geração de Renda:IX - Maurício Rangel de Souza, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social:X - Isnard Monteiro Horta, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano:XI - Maria Tereza Camisão Mesquita Sampaio, do cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente:XII - Leonardo Borges Castro, do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos:XIII - Lindomar Diamantino Segundo, do cargo de Secretário Municipal de Educação:XIV - Paulo George Lacerda Conceição, do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer:XV - Eduardo Caldeira de Souza Penna, do cargo de Secretário Municipal de Saúde:XVI - Itamar Aldair de Castro, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico:XVII - Alessandra Castro Diniz Portela, do cargo de Secretária Municipal de Direitos de Cidadania:XVIII - Paulo César Funghi Alberto, do cargo de Secretário Municipal de Defesa Social:XIX - Telma Fernanda Ribeiro, do cargo de Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - FUNECXX - Hermiton Quirino da Silva, do cargo de Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem;XXI - Célia Cristina Zatti, do cargo de Presidente da Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2012.Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de Contagem

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOSGERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOSPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 27/12/2012

1.EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 121/2012 PA. Nº. 406/2010 PP. Nº. 180/2010, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA COOPELIFE – ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA - ME. OBJETO: FORNECIMENTO DE VALES ALIMENTAÇÃO E VALES REFEIÇÕES EM CARTÕES MAGNÉTICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1071.04.128.0045.2104 – 33903927 – 010000 VALOR: REFERENTE AO PERCENTUAL DE -4,5% (QUATRO VÍRGULA CINCO POR CENTO NEGATIVO) ASSINADO: 26/12/2012 VIGÊNCIA: 02/01/2013 A 1°/01/2014.

2.EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 141/2010/LOCAÇÃO PA. Nº. 446/2010 DL. Nº. 087/2010, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O SR JOSÉ GERALDO SANTOS. OBJETO: PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E ALTERAÇÃO DO ITEM DO CÓDIGO DE DESPESA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.08.122.0013.2042 – 33903614 – 010000 VALOR MENSAL: R$ 793,23 ASSINADO: 21/12/2012 VIGÊNCIA: 1º/01/2013 A 31/12/2013

3.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 120/2012/DIAGNOSTICO PSICOLÓGICO PA. Nº. 213/12 EC. 003/12, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA RS&M ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EM-PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE DIAGNOSTICO PSICOLÓGICO. ASSINADO: 19/12/2012 VIGÊNCIA: 18/12/2013

4.EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2008/LOCAÇÃO PA. Nº. 071/2008 DL. Nº. 031/2008, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MU-

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 155 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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NICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O SR JESUS THEODORO DE SANTANA. OBJETO: PRORROGAÇÃO E REAJUSTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.08.122.0013.2042 – 33903614 – 010000 VALOR MENSAL: R$ 1.149,23 ASSINADO: 26/12/2012 VIGÊNCIA: 1º/01/2013 A 31/12/2013.

5.EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 077/2010/LOCAÇÃO PA. N°. 101/2010 PP. N°. 037/2010, QUE CELEBRAM ENTRE O MUNI-CÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E A EMPRESA APOTEOSE LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 1171.06.122.0057.1013 – 33903913 – 010000. VALOR MENSAL: R$ 73.601,66 ASSINADO 26/12/2012 VIGÊNCIA: 1°/01/2013 A 31/03/2013.

ATOS ADMINISTRATIVOS

ATO DATA EMENTA

12.991 18/12/2012 EXONERA do cargo de provimento em comissão de Coordenadora – Distrito “Vargem das Flores”, Nível III, CPC 44, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, CRISTIANE MARCIA PERDIGAO a partir de 03 de dezem-bro de 2012.

12.992 18/12/2012 EXONERA do cargo de provimento em comissão de Encarregada de Censo Hospitalar, Nível I, CPC 167, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, TANIA SUELY DE SALES OLIVEIRA a partir de 29 de novembro de 2012.

12.993 18/12/2012 EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assessora de Gestão Distrital, Nível IV, CPC 185, lotada na Fundação de Assis-tência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, KEILA GOMES RIBEIRO RODRIGUES a partir de 07 de dezembro de 2012.

12.994 18/12/2012 NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Faturamento - HMC, Nível I, CPC 167, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, ISRAEL DE CARVALHO ROSA, a partir de 1º (primeiro) de dezembro de 2012.

12.995 18/12/2012 NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Faturamento - HMC, Nível I, CPC 167, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, ISRAEL DE CARVALHO ROSA, a partir de 1º (primeiro) de dezembro de 2012.

12.996 18/12/2012 EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Financiamentos e Repasses, Nível VI, CPC 506, matrícula nº. 0137199-8, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, LIGIA LOURENÇO DE OLI-VEIRA, a partir de 31 de dezembro de 2012.

12.997 18/12/2012 EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Gestão Pública I, Nível IX, CPC 646, matrícula nº. 0134399-4, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, JULIANA BARBOSA GONÇALVES DAVID DE SOUSA, a partir de 31 de dezembro de 2012.

12.998 18/12/2012 NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Supervisor Administrativo - Regulação, Nível I-A, CPC 215, lotada na Fun-dação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, CYNTHIA GRAZIELLA RODRIGUES DOS SANTOS, a partir de 04 de dezembro de 2012.

12.999 18/12/2012 EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Gestor Público II, Nível X, CPC 861, matrícula nº. 0138765-7, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, MARIA AUXILIADORA GOMES, a partir de 31 de dezembro de 2012.

13.000 18/12/2012 EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora, Nível VIII, CPC 589, matrícula nº. 0141345-3, lota-da na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, RENATA HUNGARI DE OLIVEIRA, a partir de 31 de dezembro de 2012.

13.001 18/12/2012 EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento, Nível VIII, CPC 575, matrícula nº. 0135581-0, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, MARCELO DE SOUZA RODRIGUES MACHADO, a partir de 31 de dezembro de 2012.

13.002 18/12/2012 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO pelo período de 1º (primeiro) de fevereiro de 2013 a 02 de março de 2013, a servidora JACQUELINE MARIA RIBEIRO TURANI, titular do cargo de provimento efetivo de Técnico Superior em Serviços Sociais II, Nível VII, Grau “H”, matrícula nº. 0115338-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

13.003 18/12/2012 EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Arquiteta, Nível XIV, Grau “P”, matrícula nº. 0143080-3, lotada na Secre-taria Municipal de Desenvolvimento Urbano, LIVIA BRERA VALADAO DE AGUIAR, a partir de 11 de dezembro de 2012.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO nº 002/2012Instrui acerca da incorporação da Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP, no vencimento dos servidores beneficiários.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, especialmente, as previstas nos artigos 16 e 17, incisos II e III, da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;CONSIDERANDO a necessidade de nortear a Coordenadoria de Gestão de Pessoas na aplicação da incorporação da Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP no vencimento dos servidores beneficiários, por força do disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 119, de 23 de setembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 1.727, de 16 de novembro de 2011; e,CONSIDERANDO, por fim, a Nota Técnica Jurídica emitida pela Coordenadoria Técnico- Consultiva, quanto à interpretação da Lei Complementar nº 119/2011 e do Decreto nº 1.727/2011,R E S O L V E:I) As incorporações referentes à Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP - de que trata a Lei Complementar nº 119/2011, serão realizadas sempre na mesma data, ora denominada “data base”, qual seja, 16 de novembro, com pagamento a ser realizado sempre no mês de janeiro do ano subsequente, conforme consta no Anexo Único desta Instrução de Serviço, tendo em vista que o lançamento do cálculo do percentual devido se dará em dezembro;II - Os servidores farão jus a incorporação da Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP – , em seus vencimentos, conforme disposto no artigo 4º da Lei Comple-mentar nº 119/2011, integral ou proporcional, calculada da seguinte forma: a)Para incorporação integral: média de desempenho igual ou superior a 80% (oitenta por cento),b)Para incorporação proporcional: média de desempenho igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);II.1 - A Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP é devida, mensalmente, aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo de:a) Administrador;

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 156 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

b) Analista Fazendário; c)Analista de TI; d)Contador; e)Economista; f)Psicólogo; g) Sociólogo; h)Técnico Superior em Administração; i)Técnico Superior em Assuntos Socioeconômicos; j)Técnico Superior em Contabilidade; k)Técnico Superior em Gestão da Informação; l)Técnico Superior em Informática; m)Técnico Superior em Orçamento; n)Técnico Superior em Planejamento; o)Técnico Superior em Recursos Humanos.II.2 - O valor da GIP, independente de incorporações individuais, ano a ano, até 2016, sofrerá os decotes de que tratam o parágrafo único, artigo 4º, da Lei Complemen-tar nº 119/2011, inclusive em relação aos servidores de que tratam a Lei Complementar nº 135/2012.III - Os servidores titulares de cargos de provimento efetivo de Assistente Social não fazem jus às incorporações, posto que a Lei Complementar nº 135, de 12 de abril de 2012, que estendeu a GIP aos mesmos, condicionou-a a flexibilização da jornada, instituto de natureza precária que depende do interesse do servidor e da Adminis-tração, podendo ser revogada a qualquer momento;IV - Os servidores que não cumprirem os requisitos legais exigidos na Lei Complementar n° 119/2011, não farão jus à incorporação, sendo que, a partir da “data base”, contar-se-á novo prazo, até a próxima “data base”, para fins da próxima incorporação;V - O servidor que no período entre uma e outra “data base”, qual seja, 16 de novembro, tiver se licenciado e percebido assim mesmo a GIP, nos termos previstos pelos §§1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 119/2011, conforme o caso, terá garantida a incorporação, se cumprido os requisitos legais exigidos, sendo considera-do, no mês da licença, como se emitido tivesse sido o relatório;VI - Para os servidores que já estavam em exercício de suas atividades no Município de Contagem antes da regulamentação da Lei Complementar nº 119/2011, qual seja, 16 de novembro de 2011, as incorporações se darão até 2016 (com pagamento em janeiro/2017), ano em que o valor da gratificação se estabilizará, não cabendo prorrogação ou incorporação futura;VII - Os servidores que ingressarem no Município de Contagem após a regulamentação da Lei Complementar nº 119/2011, qual seja, 16 de novembro de 2011, pode-rão optar por incorporar a GIP correspondente ao período de ingresso, no mesmo ano, de acordo com regras dispostas no art. 4º, da Lei Complementar nº 119/2011, ou no ano de 2017, sem, contudo, o valor da GIP, naquele ano, sofrer o decote;a)os servidores de que trata o item VII desta Instrução que optarem pela incorporação no mesmo ano do ingresso, deverão manifestar o interesse junto ao Protocolo Geral do Município até o dia 11 de janeiro de 2013;b)os servidores que fizerem a opção de que trata o item VII desta Instrução de Serviço, pela incorporação no mesmo ano do ingresso, não poderão incorporar esse período em momento futuro, independente da porcentagem incorporada.VIII - Considerando o exposto no item VII, os servidores que ingressaram ou ingressarem no Município de Contagem após a regulamentação da Lei Complementar nº 119/2011 poderão incorporar o valor da gratificação referente ao período de ingresso em 2017, caso cumprido os requisitos legais exigidos na mencionada Lei Comple-mentar, conforme tabela abaixo:

Alínea Servidores que ingressarem... Incorporações possiveis Ano da última incorporação Efetivo pagamento

a) até 15/11/2011 5 (50%) 2016 Janeiro/2017

b) entre 16/11/2011 a 15/11/2012 5 (50%) 2017 Janeiro/2018

c) entre 16/11/2012 a 15/11/2013 4 (40%) 2017 Janeiro/2018

d) entre 16/11/2013 a 15/11/2014 3 (30%) 2017 Janeiro/2018

e) entre 16/11/2014 a 15/11/2015 2 (20%) 2017 Janeiro/2018

IX - Esta Instrução de Serviços entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 28 de dezembro de 2012.CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOSSecretária Municipal de AdministraçãoANEXO ÚNICOINSTRUÇÃO DE SERVIÇO nº 002/2012

REGRAS DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO

Regra Explicação Fundamento Observações

Servidores que fazem jus os detentores de cargo efetivo de Administrador, de Analista Fazendário, de Analista de TI, de Contador, de Economista, de Psicólogo, de Sociólogo, de Técnico Superior em Adminis-tração, de Técnico Superior em Assuntos Sócio Econômicos, de Técnico Superior em Conta-bilidade, de Técnico Superior em Gestão da Informação, de Técnico Superior em Informá-tica, de Técnico Superior em Orçamento, de Técnico Su-perior em Planejamento e de Técnico Superior em Recursos Humanos

A lei não faz restrição aos servidores que poderão incor-porar a gratificação, ficando restrita ao cumprimento dos requisitos legais.

Artigos 1º, da Lei Complemen-tar nº 119/2011, e o artigo 1º, do Decreto nº 1.727/2011

Apesar de não haver restrição aos servidores que fazem jus à incorporação, a lei e o decreto es-tabeleceram requisitos essenciais ao alcance da incorporação, além de não ter previsto a possibili-dade de cálculo proporcional da produtividade, para fins de incorporação, o que limita a mes-ma ao restrito cumprimento dos requisitos legais.

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 157 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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Assistentes Sociais Considerando que a Lei Complementar nº 135/2012, que estendeu a percepção da GIP para os detentores de cargo efetivo de Assis-tente Social, condicionou o mesmo à opção pelo Plano de Cargos previsto na Lei Complementar nº 105/2011 e pela flexibilização da jornada, uma vez que os Assistentes Sociais tem jornada de 30 (trinta) horas, e considerando a natureza precária da flexibilização, posto que depende de interesse da Administração em conjunto com interesse do servidor, os mesmos não fazem jus à incorporação da GIP, sofrendo os efeitos dos decotes previstos em lei.

Requisitos para a incorpo-ração

Alcance da “data base”, 16 de novembro, com a produtivida-de exigida em Lei.

A lei complementar refere ao implemento de 12 meses a contar da regulamentação. O regulamente foi publicado em 16 de novembro de 2011. As-sim, a data base será sempre 16 de novembro.

caput do artigo 4º, da Lei Complementar nº 119/2011

Serão considerados como se rela-tórios houvessem sido emitidos, os casos em que o servidor en-controu-se afastado das funções, mas percebeu a GIP mediante a proporcionalidade (art. 6º, §§ 1º e 2º, da LC 119/11.

Momento da Incorporação Dia 16 de novembro de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017

A lei diz que a incorporação se dará no 12º mês a contar da regulamentação da lei, que se deu em 16 de novembro de 2011

caput do artigo 4º da Lei Com-plementar nº 119/2011

Momento do pagamento janeiro de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.

Apesar da “data base” da incorporação se dá em novembro, o relatório de produtividade somente estará nas setor responsável pelo pagamento no 5º dia útil do mês subsequente ao da apuração, o que permitirá o pagamento somente no mês seguinte, considerando a data de fechamento da folha.

Artigo 7º c/c §4º, do mes-mo artigo, do Decreto nº 1.727/2011

Por determinação da Secretária Adjunta, considerando a publi-cação do Decreto, 16/11/2011, o primeiro período de apuração foi de 16/11 a 16/12/2012, totalizan-do 30 (trinta) dias de apuração, perdurando a determinação até o momento. Tal medida facilitou a apuração, uma vez que a primeira apuração deveria ter sido de 16/11/2011 a 20/11/2011, o que daria apenas 04 (quatro) dias de aferição, o que dificultaria a aplicação da norma.

Limite à incorporação 50% (cinquenta por cento), a ser alcançado até 2016, para o servidores nomeados até a regulamentação da lei, e aos demais, até 2017, conforme projeção da Tabela 02 do parecer

Apesar de não estar expresso na lei o limite para as incor-porações; através de uma análise sistemática da norma concluímos que os servidores só podem incorporar a gra-tificação até o ano em que a mesma sofrerá o último deco-te, que, pela projeção, se dará em 2016, para os servidores regulares, e 2017 para os de-mais servidores, dependendo do momento do ingresso

Parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 119/2011

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2012PROCESSO N.º 119/2012ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM – CONPARQ E AUTAR-QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM (TRANSCON) VIGÊNCIA DA ATA: 25 DE JUNHO DE 2012 À 24 DE JUNHO DE 2013.AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGI-NOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEUS RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: VALDIRENE FREIRE DA CRUZ BRITO- ME

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2012PROCESSO N.º 141/2012ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOVIGÊNCIA DA ATA: 27 DE JUNHO DE 2012 À 30 DE DEZEMBRO DE 2012.

AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE ADESIVO VINÍLICO COM IMPRESSÃO DIGITAL EM 4 CORES (POLICROMIA), INCLUINDO OS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, INSTALAÇÃO E RETIRADA, COM FORNECIMENTO DE TODA A MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS PARA A ENTREGA/INSTALAÇÃO E RETIRADA, NOS LOCAIS INDICADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DES-CRITO NA PLANILHA DE ITEM COM PREÇOS REGISTRADOS E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 158 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: SUPREMA DIGITAL LTDA- ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQUANTIDADE ESTIMA-DA REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO R$

VALOR TOTAL R$

1

Contratação de empresa para confecção de adesivo vinílico com impressão digital em 4 cores (policromia), incluindo os serviços de impressão, instalação e retirada, com fornecimento de toda a mão-de-obra, materiais e peças necessários para a entrega/instalação e retirada, nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Contagem. Quantidade estimada: 10.000 m² (dez mil metros quadrados)

M² 10.000 R$ 138,70 R$ 1.387.000,00

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2012PROCESSO N.º 119/2012ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM – CONPARQ E AUTAR-QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM (TRANSCON) VIGÊNCIA DA ATA: 26 DE JUNHO DE 2012 À 25 DE JUNHO DE 2013.AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGI-NOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: WBJS COMUNICAÇÃO LTDA- EPP

Descrição: Lonas. Prazo de entrega: até 24 horas após a solicitação- LOTE 15

Item Especificações Unid Quantidade estimada PMC

Quantidade estimada FUNEC

Quantidade estimada TRANSCON

Quantidade estimada CONPARQ

Quanti-dadeTotal estimada

Valor unitário R$

Valor Total R$

01 Impressão em processo digital, com no mínimo 300 DPI´s, sobre lona frontlight à base de poliester/PVC com trama de nylon e espes-sura de 060 mm.

M2 2500 - - 70 2570 R$ 30,37 R$ 78.050,90

02 Acabamento em madeira arre-dondada, ponteiras de plástico e cordão de nylon ou ilhós com cordão de nylon.

Unid 1.250 - - 35 1285 R$ 16,19 R$ 20.804,15

VALOR TOTAL DO LOTE 15 R$ 98.855,05

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2012PROCESSO N.º 119/2012ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM – CONPARQ E AUTAR-QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM (TRANSCON) VIGÊNCIA DA ATA: 26 DE JUNHO DE 2012 À 25 DE JUNHO DE 2013.AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGI-NOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: GRÁFICA E EDITORA MAFALI LTDA- ME

Descrição: Praguinhas / Botons. Prazo de entrega: até 72 horas após a solicitação- LOTE 03

Qtde estimada CONPARQ

Formato Cores Papel Acabamento Tiragem Qtde estimada PMC

Qtde estimada FUNEC

Qtde estimada TRANSCON

Qtde estimada CONPARQ

QtdeTotal estimada

Valor unitário R$

Valor Total R$

- 10cm de diâmetro

4 x 0 Adesivo Corte espe-cial

1.000 20 - - - 20 R$ 380,00

R$ 7.600,00

- 3.000 20 - - - 20 R$ 450,00

R$ 9.000,00

- 5.000 20 - - - 20 R$ 550,00

R$ 11.000,00

- 10.000 20 - 1 - 21 R$ 1.156,90

R$ 24.294,90

VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$ 51.894,90

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 159 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Descrição: Pastas de Processos. Prazo de entrega: até 05 dias úteis após a solicitação- LOTE 08

Item Formato Cores Papel Acabamento Tiragem Qtde

estimada PMC

Quantidade estimada FUNEC

Quantidade estimada

TRANSCON

Quantidade estimada CONPARQ

QuantidadeTotal estimada

Valor unitário R$ Valor Total R$

01 45 x 33 CMS –

aberto 1x1

Papel Kraft 200 gramas

01 dobra

500 10 3 - - 13 R$ 421,42 R$ 5.478,46

1000 5 - 1 - 6 R$ 590,00 R$ 3.540,00

2000 - - - - 0 R$ 1.180,00 R$ 1.180,00

3000 5 - - - 5 R$ 1.756,00 R$ 8.780,00

02 45 x 33 CMS –

aberto 1x1

Papel Kraft 200 gramas

01 dobra com uma janela superior na capa com dimensão de 7 x 12 cms. embalados em pacote com 50 unidade cada.

500 6 3 - - 9 R$ 505,70 R$ 4.551,30

1000 5 - - - 5 R$ 674,30 R$ 3.371,50

2000 2 - - - 2 R$ 1.250,22 R$ 2.500,44

3000

2 - 5 - 7 R$ 1.868,35 R$ 13.078,45

03 53 x 36 CMS – aberto 1 x 0 Cartão Supremo

350 gramas

com 04 vincos e 01 trilho em aço ou material similar, embaladas em pacotes com 50 unidades cada.

500 6 3 - - 9 R$ 842,85 R$ 7.585,65

1000

8 - - - 8 R$ 1.685,75 R$ 13.486,00

2000 5 - - - 5 R$ 3.287,20 R$ 16.436,00

3000 2 - - - 2 R$ 4.298,60 R$ 8.597,20

VALOR TOTAL DO LOTE 08 R$ 88.585,00

Descrição: Pastas com bolsa. Prazo de entrega: até 05 dias úteis após a solicitação- LOTE 09

Item Formato Cores Papel Acabamento Tiragem Qtde estimada PMC

Quantidade estimada FUNEC

Quantidade estimada

TRANSCON

Quantidade estimada CONPARQ

QuantidadeTotal estimada Valor unitário R$ Valor Total R$

01 22 x 31cm Fechada 4 x 0

Cartão Supremo 250g

Corte Especial, Laminação fosca na frente, 1 Bolsa colada com fita dupla face, 4x0 cores, 20x08cm

500 4 5 1 - 10 R$ 720,00 R$ 7.200,00

1.000 4 - - - 4 R$ 960,00 R$ 3.840,00

2.000 4 - - - 4 R$ 1.800,00 R$ 7.200,00

3.000 4 - - 4 R$ 2.520,00 R$ 10.080,00

02 22 x 31cm Fechada 4 x 0

Cartão Supremo 250g

Corte Especial, Laminação fosca na frente, 2 bolsas coladas com fita dupla face, 4x0 cores, 20x08cm cada bolsa

500 4 5 1 - 10 R$ 960,00 R$ 9.600,00

1.000 5 - - - 5 R$ 1.200,00 R$ 6.000,00

2.000 4 - - - 4 R$ 2.040,00 R$ 8.160,00

3.000 4 - - - 4 R$ 2.752,50 R$ 11.010,00

VALOR TOTAL DO LOTE 09 R$ 63.090,00

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 160 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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Descrição: Envelopes. Prazo de entrega: até 05 dias úteis após a solicitação- LOTE 10

Item Formato Cores Papel Acabamento Tiragem Qtde

estimada PMC

Quantidade estimada FUNEC

Quantidade estimada

TRANSCON

Quantidade estimada CONPARQ

QuantidadeTotal estimada

Valor unitário R$ Valor Total R$

01 25 x 35cm Fechado 4 x 0 AP120g Corte Especial 5.000 4 - 2 0 6

R$ 2.150,00 R$ 12.900,00

02 33 x 45cm Fechado 4 x 0 AP120g Corte Especial 500 4 - 2 0 6

R$ 720,00 R$ 4.320,00

03 18 x 23cm Fechado 4 x 0 AP120g Corte Especial 3.000 4 - 3 1 8

R$ 898,00 R$ 7.184,00

04 23 x 11.5cm Fechado 4 x 0 AP120g Corte Especial 3.000 4 - 3 1 8

R$ 898,00 R$ 7.184,00

VALOR TOTAL DO LOTE 10 R$ 31.588,00

Descrição: Revistas. Prazo de entrega: até 05 dias úteis após a solicitação- LOTE 12

Item Formato Cores Papel Acabamento Nº Páginas Quantidade estimada PMC

Quantidade estimada FUNEC

Quantidade estimada TRANSCON

Quantidade estimada CONPARQ

QuantidadeTotal estimada Valor unitário R$ Valor Total R$

01 20 x 27cm Fechada

4x4 cores

Capa em papel Couché 150g e Miolo em AP70g.

2 grampos a cavalete.

16 4

- - - 4

R$ 1.206,00 R$ 4.824,00

24 4 - - - 4 R$ 1.809,00 R$ 7.236,00

32 4 - - - 4 R$ 2.412,00 R$ 9.648,00

40 3 - - - 3 R$ 3.015,00 R$ 9.045,00

48 3 - - - 3 R$ 3.617,00 R$ 10.851,00

56 3 - - - 3 R$ 4.220,00 R$ 12.660,00

02 20 x 27cm Fechada

4x4 cores

Capa em papel Couché 150g e Miolo em AP70g.

2 grampos a cavalete.

16 4 - - - 4 R$ 1.421,00 R$ 5.684,00

24 4 - - - 4 R$ 2.171,00 R$ 8.684,00

32 4 - - - 4 R$ 2.614,00 R$ 10.456,00

40 3 - - - 3 R$ 3.459,00 R$ 10.377,00

48 3 - - - 3 R$ 4.306,00 R$ 12.918,00

56 3 - - - 3 R$ 5.060,00 R$ 15.180,00

03 20 x 27cm Fechada

4x4 cores

Capa em papel Couché 150g e Miolo em AP70g.

2 grampos a cavalete.

16 4 - - - 4 R$ 3.108,00 R$ 12.432,00

24 4 - 2 - 6 R$ 4.652,00 R$ 27.912,00

32 4 - - - 4 R$ 6.201,00 R$ 24.804,00

40 4 - - - 4 R$ 7.751,00 R$ 31.004,00

48 4 - - - 4 R$ 9.301,00 R$ 37.204,00

56 4 - - - 4 R$ 10.851,00 R$ 43.404,00

04 Capa:

30x42,2cm 4x4

cores

Tinta escala em couché fosco, 230g, fotolito incluso – Miolo 40 Pag. 21X30cm, 4x4 cores – Couché fosco 115g . Fotolito incluso,

Dobra, intercalação, grampo vinco

40 1 - - - 1 R$ 8.971,00 R$ 8.971,00

VALOR TOTAL DO LOTE 12

R$ 303.294,00

Descrição: Cartilhas / Livretos. Prazo de Entrega: até 05 dias úteis após a solicitação- LOTE 13

Item Formato Cores Papel Acabamento Nº Páginas Quantidade

estimada PMC

Quantidade estimada FUNEC

Quantidade estimada

TRANSCON

Quantidade estimada CONPARQ

QuantidadeTotal estimada Valor unitário R$ Valor Total R$

01 15 x 21cm Fechada

4x4 cores

Capa em papel Couché 150g e Miolo em AP70g.

2 grampos a cavalete.

16 12 - - 1 13 R$ 730,00 R$ 9.490,00

24 4 - - 1 5 R$ 1.096,00 R$ 5.480,00

32 2 - - 1 3 R$ 1.463,00 R$ 4.389,00

40 2 - - 1 3 R$ 1.788,00 R$ 5.364,00

48 2 - - - 2 R$ 2.142,00 R$ 4.284,00

56 2 - - - 2 R$ 2.501,00 R$ 5.002,00

64 2 - - - 2 R$ 2.859,00 R$ 5.718,00

02 15 x 21cm Fechada

4x4 cores

Capa em papel Couché 150g e Miolo em AP70g.

2 grampos a cavalete.

16 4 - - 1 5 R$ 808,00 R$ 4.040,00

24 4 - 1 1 6 R$ 1.224,00 R$ 7.344,00

32 4 - - 1 5 R$ 1.633,00 R$ 8.165,00

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 161 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

04 Capa:

30x42,2cm 4x4

cores

Tinta escala em couché fosco, 230g, fotolito incluso – Miolo 40 Pag. 21X30cm, 4x4 cores – Couché fosco 115g . Fotolito incluso,

Dobra, intercalação, grampo vinco

40 1 - - - 1 R$ 8.971,00 R$ 8.971,00

VALOR TOTAL DO LOTE 12

R$ 303.294,00

Descrição: Cartilhas / Livretos. Prazo de Entrega: até 05 dias úteis após a solicitação- LOTE 13

Item Formato Cores Papel Acabamento Nº Páginas Quantidade

estimada PMC

Quantidade estimada FUNEC

Quantidade estimada

TRANSCON

Quantidade estimada CONPARQ

QuantidadeTotal estimada

Valor unitário R$ Valor Total R$

01 15 x 21cm Fechada

4x4 cores

Capa em papel Couché 150g e Miolo em AP70g.

2 grampos a cavalete.

16 12 - - 1 13 R$ 730,00 R$ 9.490,00

24 4 - - 1 5 R$ 1.096,00 R$ 5.480,00

32 2 - - 1 3 R$ 1.463,00 R$ 4.389,00

40 2 - - 1 3 R$ 1.788,00 R$ 5.364,00

48 2 - - - 2 R$ 2.142,00 R$ 4.284,00

56 2 - - - 2 R$ 2.501,00 R$ 5.002,00

64 2 - - - 2 R$ 2.859,00 R$ 5.718,00

02 15 x 21cm Fechada

4x4 cores

Capa em papel Couché 150g e Miolo em AP70g.

2 grampos a cavalete.

16 4 - - 1 5 R$ 808,00 R$ 4.040,00

24 4 - 1 1 6 R$ 1.224,00 R$ 7.344,00

32 4 - - 1 5 R$ 1.633,00 R$ 8.165,00

40 2 - - 1 3 R$ 2.043,00 R$ 6.129,00

48 2 - - - 2 R$ 2.451,00 R$ 4.902,00

56 2 - - - 2 R$ 2.859,00 R$ 5.718,00

64 2 - 2 1 5 R$ 3.269,40 R$ 16.347,00

03 15 x 21cm Fechada

4x4 cores

Capa em papel Couché 150g e Miolo em AP70g.

2 grampos a cavalete.

16 4 - - 1 5 R$ 1.277,00 R$ 6.385,00

24 4 - - 1 5 R$ 1.837,80 R$ 9.189,00

32 4 - - 1 5 R$ 2.451,60 R$ 12.258,00

40 2 - - - 2 R$ 3.065,40 R$ 6.130,80

48 2 - - - 2 R$ 3.677,50 R$ 7.355,00

56 2 - - - 2 R$ 4.289,50 R$ 8.579,00

64 2 - - 1 3 R$ 4.903,00 R$ 14.709,00

04 15 x 21cm Fechada

4x4 cores

Capa em papel Couché 150g e Miolo em AP70g.

2 grampos a cavalete.

16 12 - - 1 13 R$ 1.639,16 R$ 21.309,08

24 4 - - 1 5 R$ 2.554,56 R$ 12.772,80

32 6 - 2 - 8 R$ 3.406,08 R$ 27.248,64

40 3 - - - 3 R$ 4.257,60 R$ 12.772,80

48 3 - - - 3 R$ 5.109,12 R$ 15.327,36

56 3 - - - 3 R$ 5.960,64 R$ 17.881,92

64 4 - - - 4 R$ 6.812,15 R$ 27.248,60

VALOR TOTAL DO LOTE 13 R$ 291.539,00

Descrição: Selos. Prazo de entrega: até 72 horas após a solicitação- LOTE 18

Item Especificações Unid Quantidade

estimada PMC

01

Confecção de selos adesivo dupla face em vinil transparente adesivo alta performance, 03 (três) anos de garantia alto colante, tinta UV, impresso através silck screen vinílico e deverá ser picotado para vistorias. Medidas 133mmx44mm, impressão 4x4 cores (predominante amarelo). 2º semestre 2012.

selo -

Quantidade estimada TRANSCON

QuantidadeTotal estimada

Valor unitário R$ Valor Total R$

1000 1000 R$ 2,00 R$ 2.000,00

02

Confecção de selos adesivo dupla face em vinil transparente adesivo alta performance, 03 (três) anos de garantia alto colante, tinta UV, impresso através silck screen vinílico e deverá ser picotado para vistorias. Medidas 133mmx44mm, impressão 4x4 cores (predominante azul). 1º semestre 2013.

selo -

1000 1.000 R$ 2,60 R$ 2.600,00

VALOR TOTAL DO LOTE 18 R$ 4.600,00

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 162 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Descrição: Capas de PTA's. Prazo de entrega: até 72 horas após a solicitação- LOTE 19

Item Especificações Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$

01

Confecção de capas de PTA's (Processo Tributário Administrativo), papel cartolina, na cor amarela, 240grs, com vinco e dois furos 1 x 1, tamanho: 24 x 33 cm (fechada).

Unid 10.000 0,44 R$ 4.400,00

VALOR TOTAL DO LOTE 19 R$ 4.400,00

– Descrição: Revistas. Prazo de entrega: até 05 (cinco) dias após a solicitação. Cotação por valor unitário da edição com o número de revistas indicados na tiragem- LOTE 20.

Item Formato Cores Papel Acabamento Nº Páginas

01 Tamanho A4 4x4 cores

Capa em papel supremo 250- laminado fosco com verniz localizado- cor 4 x 4, Miolo (reciclato) 90gr

Lombada quadrada com cola e costura

100

Edições Valor unitário R$ Valor Total R$

1000 R$ 17.238,50 R$ 17.238,50

02 Tamanho A4 4x4 cores

Capa em papel supremo 250- laminado fosco com verniz total- cor 4 x 4, Miolo (reciclato) 90gr

Lombada quadrada com cola e costura

100 1000 R$ 17.238,50 R$ 17.238,50

03 Tamanho 21x 21

4x4 cores

Capa em papel couchê fosco 150 gr- cor 4 x 4, Miolo couchê fosco 90gr

Grampeado 100 800 R$ 16.331,00 R$ 16.331,00

VALOR TOTAL DO LOTE 20 R$ 50.808,00

Descrição: Capas de PTA's. Prazo de entrega: até 72 horas após a solicitação- LOTE 19

Item Especificações Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$

01

Confecção de capas de PTA's (Processo Tributário Administrativo), papel cartolina, na cor amarela, 240grs, com vinco e dois furos 1 x 1, tamanho: 24 x 33 cm (fechada).

Unid 10.000 0,44 R$ 4.400,00

VALOR TOTAL DO LOTE 19 R$ 4.400,00

– Descrição: Revistas. Prazo de entrega: até 05 (cinco) dias após a solicitação. Cotação por valor unitário da edição com o número de revistas indicados na tiragem- LOTE 20.

Item Formato Cores Papel Acabamento Nº Páginas

01 Tamanho A4 4x4 cores

Capa em papel supremo 250- laminado fosco com verniz localizado- cor 4 x 4, Miolo (reciclato) 90gr

Lombada quadrada com cola e costura

100

Edições Valor unitário R$ Valor Total R$

1000 R$ 17.238,50 R$ 17.238,50

02 Tamanho A4 4x4 cores

Capa em papel supremo 250- laminado fosco com verniz total- cor 4 x 4, Miolo (reciclato) 90gr

Lombada quadrada com cola e costura

100 1000 R$ 17.238,50 R$ 17.238,50

03 Tamanho 21x 21

4x4 cores

Capa em papel couchê fosco 150 gr- cor 4 x 4, Miolo couchê fosco 90gr

Grampeado 100 800 R$ 16.331,00 R$ 16.331,00

VALOR TOTAL DO LOTE 20 R$ 50.808,00

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 163 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 139/2011PROCESSO N.º 385/2011ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM (FUNEC), AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITA DE TRANSPORTE DE CONTAGEM(TRANSCON) E FUN-DAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM.VALIDADE DA ATA: 22 DE MARÇO DE 2012 À 21 DE MARÇO DE 2013.

AOS 22(VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2012 , NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGI-NOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:

ITE

M

ESPECIFICAÇÃO UN VALOR TOTAL

01 UN 30 - - - 30 R$ 450,00 R$ 13.500,00

02 UN 20 - - - 20 R$ 500,00 R$ 10.000,00

03 UN 20 - - - 20 R$ 820,00 R$ 16.400,00

04 UN 20 - - - 20 R$ 820,00 R$ 16.400,00

05 UN 20 - - - 20 R$ 720,00 R$ 14.400,00

06 UN 30 - - - 30 R$ 320,00 R$ 9.600,00

07 UN 200 - - - 200 R$ 250,00 R$ 50.000,00

08 UN 5 - - - 5 R$ 550,00 R$ 2.750,00

09 UN 30 - - - 30 R$ 280,00 R$ 8.400,00

10 UN - - - 10 10 R$ 145,00 R$ 1.450,00

11 UN - - - 6 6 R$ 140,00 R$ 840,00

12 UN - - - 6 6 R$ 140,00 R$ 840,00

13 UN - - - 6 6 R$ 140,00 R$ 840,00

QUANTIDADE ESTIMADA PMC

QUANTIDADE ESTIMADA TRANSCON

QUANTIDADE ESTIMADA

FUNEC

QUANTIDADE ESTIMADA CONPARQ

QUANTIDADE TOTAL

REGISTRADA

PREÇO REGISTRADO

EMPRESA DETENTORA DO

REGISTRO

CARTUCHO DE TONER – XEROX 3500 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER – XEROX PHASER 7500. PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

TONER – XEROX PHASER 7500 . CIANO. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER – XEROX PHASER 7500 .MAGENTA. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER – XEROX PHASER 7500 .AMARELO. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER – XEROX MULTIFUNCIONAL WORKCENTRE 3210N. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER – MONOCROMÁTICA XEROX PHASER 3160. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER XEROX PHASER 3300 MFP. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER XEROX PHASER 3125 106R01159 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER IMPRESSORA LASER.XEROX PHASER 6110 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER IMPRESSORA LASER. XEROX PHASER 6110 AMARELO. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER IMPRESSORA LASER. XEROX PHASER 6110 CIANO. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

CARTUCHO DE TONER IMPRESSORA LASER. XEROX PHASER 6110 MAGENTA. ORIGINAL DO FABRICANTE

DHZ Comércio e Representações Ltda.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 139/2011PROCESSO N.º 385/2011ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM (FUNEC), AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITA DE TRANSPORTE DE CONTAGEM (TRANSCON) E FUN-DAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM.VALIDADE DA ATA: 13 DE MARÇO DE 2012 À 12 DE MARÇO DE 2013AOS 13(TREZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2012(2012) , NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGI-

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 164 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN PREÇO TOTAL

01 01 UN - 30 - - 30 R$ 150,00 R$ 4.500,00

02 01 UN 10 - - 10 R$ 115,00 R$ 1.150,00

01 02 UN 30 - - - 30

R$ 49,00 R$ 1.470,00

02 02 UN 30 - - - 30

R$ 67,50 R$ 2.025,00

01 03 UN 10 - - - 10

R$ 152,53 R$ 1.525,30

Palma Informática Ltda.

02 03 UN 80 - 50 10 140

R$ 133,90 R$ 18.746,00

Palma Informática Ltda.

03 03 UN 35 - 10 4 49

R$ 286,30 R$ 14.028,70

Palma Informática Ltda.

01 04 UN 130 - - - 130

R$ 28,00 R$ 3.640,00

02 04 UN 50 - - - 50

R$ 28,00 R$ 1.400,00

03 04 UN 100 - - - 100

R$ 32,10 R$ 3.210,00

04 04 UN 30 - - - 30

R$ 32,10 R$ 963,00

05 04 UN 10 - - - 10

R$ 254,00 R$ 2.540,00

06 04 UN 10 - - - 10

R$ 215,00 R$ 2.150,00

07 04 UN 200 20 - - 220

R$ 141,00 R$ 31.020,00

08 04 UN 10 - - - 10

R$ 306,00 R$ 3.060,00

09 04 UN 15 - - - 15

R$ 271,00 R$ 4.065,00

10 04 UN 10 - - - 10

R$ 306,00 R$ 3.060,00

11 04 UN 10 - - - 10

R$ 306,00 R$ 3.060,00

12 04 UN 70 10 - - 80

R$ 177,00 R$ 14.160,00

01 05 UN 40 - - - 40

R$ 54,00 R$ 2.160,00

02 05 UN 30 - - - 30

R$ 60,00 R$ 1.800,00

03 05 UN 50 - - - 50

R$ 60,00 R$ 3.000,00

04 05 UN 30 - - - 30

R$ 70,00 R$ 2.100,00

05 05 UN 50 - - - 50

R$ 22,00 R$ 1.100,00

06 05 UN 30 - - - 30

R$ 42,00 R$ 1.260,00

LOT

E D

E O

RIG

EM QUANTIDADE ESTIMADA

PMC

QUANTIDADE ESTIMADA

TRANSCON

QUANTIDADE ESTIMADA

FUNEC

QUANTIDADE ESTIMADA CONPARQ

QUANTIDADE TOTAL

PREÇO UNITÁRIO

EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

CARTUCHO DE TONER PRETO SAMSUNG SCX D4725A. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER SAMSUNG ML-2010D3 LASER MONOCROMÁTICA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-02 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE.

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-05 COLORIDO. ORIGINAL DO FABRICANTE

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TONER TN 540 PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER MFC 8840D. ORIGINAL DO FABRICANTE

CARTUCHO DE TONER TN580, APROXIMADAMENTE 7.000 PÁGINAS, PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER MFC 8860. ORIGINAL DO FABRICANTE.

CILINDRO DE IMPRESSÃO DR520, APROXIMADAMENTE 25.000 PÁGINAS, PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER MFC 8860. ORIGINAL DO FABRICANTE.

CARTUCHO DE TINTA LEXMARK 16 PRETO 10N0016 COM 12,5 ML. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TINTA LEXMARK 17 PRETO 10NO217 COM 7,5 ML. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TINTA LEXMARK 26 COLOR 10N0026 COM 11 ML. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TINTA LEXMARK 27 10N0227 COLORIDO COM 5,5 ML. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TONER LEXMARK 12A7405 PARA IMPRESSORA E321 E E323. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TONER LEXMARK 12A8405X. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TONER LEXMARK 34018HL -E330/332/340/342. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TONER LEXMARK C5220CS CIANO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TONER LEXMARK C5220KS PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TONER LEXMARK C5220MS MAGENTA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TONER LEXMARK C5220YS AMARELO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

KIT FOTOCONDUTOR PARA IMPRESSORA LEXMARK E-342. ORIGINAL DO FABRICANTE

Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 15 JATO DE TINTA PRETO 6615DL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 17 JATO DE TINTA COLORIDO C6625A COM 15 ML. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 20 JATO DE TINTA PRETO C6614D. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 26 JATO DE TINTA PRETO 51626A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 27 JATO DE TINTA PRETO C8727AL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 28 JATO DE TINTA COLORIDO C8728AL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

NOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 165 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN PREÇO TOTAL

01 01 UN - 30 - - 30 R$ 150,00 R$ 4.500,00

02 01 UN 10 - - 10 R$ 115,00 R$ 1.150,00

01 02 UN 30 - - - 30

R$ 49,00 R$ 1.470,00

02 02 UN 30 - - - 30

R$ 67,50 R$ 2.025,00

01 03 UN 10 - - - 10

R$ 152,53 R$ 1.525,30

Palma Informática Ltda.

LOT

E D

E O

RIG

EM QUANTIDADE ESTIMADA

PMC

QUANTIDADE ESTIMADA

TRANSCON

QUANTIDADE ESTIMADA

FUNEC

QUANTIDADE ESTIMADA CONPARQ

QUANTIDADE TOTAL

PREÇO UNITÁRIO

EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

CARTUCHO DE TONER PRETO SAMSUNG SCX D4725A. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER SAMSUNG ML-2010D3 LASER MONOCROMÁTICA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-02 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE.

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-05 COLORIDO. ORIGINAL DO FABRICANTE

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TONER TN 540 PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER MFC 8840D. ORIGINAL DO FABRICANTE

07 05 UN 50 - - - 50

R$ 68,00 R$ 3.400,00

08 05 UN 30 - - - 30

R$ 77,00 R$ 2.310,00

09 05 UN 20 - - - 20

R$ 65,00 R$ 1.300,00

10 05 UN 20 - - - 20

R$ 70,00 R$ 1.400,00

11 05 UN 220 - - 6 226

R$ 28,99 R$ 6.551,74

12 05 UN - - - 5 5

R$ 38,00 R$ 190,00

13 05 UN 100 - - - 100

R$ 38,00 R$ 3.800,00

14 05 UN - 10 - - 10

R$ 139,00 R$ 1.390,00

15 05 UN - 5 - - 5

R$ 139,00 R$ 695,00

16 05 UN - 10 - - 10

R$ 139,00 R$ 1.390,00

17 05 UN - 10 - - 10

R$ 139,00 R$ 1.390,00

18 05 UN - 10 - - 10

R$ 139,00 R$ 1.390,00

19 05 - 5 - - 5

R$ 139,00 R$ 695,00

20 05 UN 350 - - - 350R$ 27,00 R$ 9.450,00

21 05 UN 300 - - - 300R$ 34,00 R$ 10.200,00

22 05 UN - 10 - - 10

R$ 58,90 R$ 589,00

23 05 UN - 10 - - 10

R$ 58,90 R$ 589,00

24 05 UN - 10 - - 10

R$ 58,90 R$ 589,00

25 05 UN - 10 - - 10

R$ 86,00 R$ 860,00

26 05 UN 50 - - - 50

R$ 26,00 R$ 1.300,00

27 05 UN 40 - - - 40

R$ 37,90 R$ 1.516,00

28 05 UN 15 - - - 15

R$ 510,00 R$ 7.650,00

CARTUCHO DE TINTA HP 29 JATO DE TINTA PRETO 51629A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 41 JATO DE TINTA TRICOLOR 51641A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 45 JATO DE TINTA PRETO 51645AL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 49 JATO DE TINTA COLORIDO 51649A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 60 CC640WB. PRETO. PARA IMPRESSORA DESKET D1660 ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 60 CB – JATO DE TINTA TRICOLOR. CC 643WB. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 60 – JATO DE TINTA COLORIDO. CC 643WL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 72 C9403 MATTE BLACK PARA IMPRESSORA DESIGNJET T610. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 72 C9370A PRETO. PARA IMPRESSORA DESIGNJET T610. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 72 C9371A CIANO. PARA IMPRESSORA DESIGNJET T610. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 72 C9372A MAGENTA. PARA IMPRESSORA DESIGNJET T610. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 72 C9373A AMARELO. PARA IMPRESSORA DESIGNJET T610. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 72 C9374A GRAY. PARA IMPRESSORA DESIGNJET T610. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 74 PRETO – CB335WB. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 75 CB337WB COLOR. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 88XL AMARELO C9393AL 17,1 ML. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 88XL CIANO C9391AL 17,1 ML. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 88XL MAGENTA C9392AL 17,1 ML. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 88XL PRETO C9396AL 58,9 ML. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 92 JATO DE TINTA PRETO C9362WL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP 93 JATO DE TINTA COLORIDO C9361WL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP SMART PRINT COLOR LASERJET C9730A PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 166 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN PREÇO TOTAL

01 01 UN - 30 - - 30 R$ 150,00 R$ 4.500,00

02 01 UN 10 - - 10 R$ 115,00 R$ 1.150,00

01 02 UN 30 - - - 30

R$ 49,00 R$ 1.470,00

02 02 UN 30 - - - 30

R$ 67,50 R$ 2.025,00

01 03 UN 10 - - - 10

R$ 152,53 R$ 1.525,30

Palma Informática Ltda.

LOT

E D

E O

RIG

EM QUANTIDADE ESTIMADA

PMC

QUANTIDADE ESTIMADA

TRANSCON

QUANTIDADE ESTIMADA

FUNEC

QUANTIDADE ESTIMADA CONPARQ

QUANTIDADE TOTAL

PREÇO UNITÁRIO

EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

CARTUCHO DE TONER PRETO SAMSUNG SCX D4725A. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER SAMSUNG ML-2010D3 LASER MONOCROMÁTICA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-02 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE.

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-05 COLORIDO. ORIGINAL DO FABRICANTE

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TONER TN 540 PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER MFC 8840D. ORIGINAL DO FABRICANTE

29 05 UN 10 - - - 10

R$ 710,00 R$ 7.100,00

30 05 UN 10 - - - 10

R$ 710,00 R$ 7.100,00

31 05 UN 10 - - - 10

R$ 710,00 R$ 7.100,00

32 05 UN 20 - - - 20

R$ 228,00 R$ 4.560,00

33 05 UN 70 - - - 70

R$ 260,00 R$ 18.200,00

34 05 UN 300 6 20 12 338

R$ 119,00 R$ 40.222,00

35 05 UN 20 - - - 20

R$ 157,00 R$ 3.140,00

36 05 UN 20 - 20 - 40

R$ 136,00 R$ 5.440,00

37 05 UN 20 - - - 20

R$ 347,00 R$ 6.940,00

38 05 UN 20 - - - 20

R$ 160,10 R$ 3.202,00

39 05 UN 30 - - - 30

R$ 260,00 R$ 7.800,00

40 05 UN - 6 - - 6

R$ 140,00 R$ 840,00

41 05 UN - - 4 - 4

R$ 284,00 R$ 1.136,00

42 05 UN - - 4 - 4

R$ 520,00 R$ 2.080,00

43 05 UN - - 4 - 4

R$ 520,00 R$ 2.080,00

44 05 UN - - 4 - 4

R$ 520,00 R$ 2.080,00

45 05 UN 40 - - - 40

R$ 162,00 R$ 6.480,00

46 05 UN 30 - - - 30

R$ 170,00 R$ 5.100,00

47 05 UN 30 - - - 30

R$ 175,00 R$ 5.250,00

48 05 UN 30 - - - 30

R$ 175,00 R$ 5.250,00

CARTUCHO DE TONER HP SMART PRINT COLOR LASERJET C9731A CIANO. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP SMART PRINT COLOR LASERJET C9732A AMARELO. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP SMART PRINT COLOR LASERJET C9733A MAGENTA. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 03A LASERJET C3903A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 11A LASERJET Q6511A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 12A LASERJET Q2612A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 13A LASERJET Q2613A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 15 LASERJET C7115A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 42A LASERJET Q5942A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 49A LASERJET Q5949A. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 49X LASERJET Q5949X. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 92A LASERJET C4092A PRETO PARA IMPRESSORA 1100N. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP CE250A LASERJET CP3525 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP CE251A LASERJET CP3525 CIANO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP CE252A LASERJET CP3525 AMARELO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP CE253A LASERJET CP3525 MAGENTA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP Q6000A LASERJET PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP Q6001A LASERJET CIANO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP Q6002A LASERJET AMARELO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP Q6003A LASERJET MAGENTA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 167 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN PREÇO TOTAL

01 01 UN - 30 - - 30 R$ 150,00 R$ 4.500,00

02 01 UN 10 - - 10 R$ 115,00 R$ 1.150,00

01 02 UN 30 - - - 30

R$ 49,00 R$ 1.470,00

02 02 UN 30 - - - 30

R$ 67,50 R$ 2.025,00

01 03 UN 10 - - - 10

R$ 152,53 R$ 1.525,30

Palma Informática Ltda.

LOT

E D

E O

RIG

EM QUANTIDADE ESTIMADA

PMC

QUANTIDADE ESTIMADA

TRANSCON

QUANTIDADE ESTIMADA

FUNEC

QUANTIDADE ESTIMADA CONPARQ

QUANTIDADE TOTAL

PREÇO UNITÁRIO

EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

CARTUCHO DE TONER PRETO SAMSUNG SCX D4725A. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER SAMSUNG ML-2010D3 LASER MONOCROMÁTICA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-02 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE.

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-05 COLORIDO. ORIGINAL DO FABRICANTE

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TONER TN 540 PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER MFC 8840D. ORIGINAL DO FABRICANTE

49 05 UN 20 - - - 20

R$ 121,00 R$ 2.420,00

50 05 UN 10 - - - 10

R$ 410,00 R$ 4.100,00

51 05 UN 10 - - - 10

R$ 286,00 R$ 2.860,00

52 05 UN 30 - - 24 54

R$ 133,00 R$ 7.182,00

53 05 UN - - - 8 8

R$ 35,00 R$ 280,00

54 05 UN - - - 6 6

R$ 53,00 R$ 318,00

55 05 UN - - - 18 18

R$ 44,60 R$ 802,80

56 05 UN - - - 8 8

R$ 32,88 R$ 263,04

57 05 UN - - - 8 8

R$ 33,15 R$ 265,20

58 05 UN - - - 8 8

R$ 33,15 R$ 265,20

59 05 UN 15 - - - 15

R$ 578,60 R$ 8.679,00

60 05 UN 15 - - - 15

R$ 920,00 R$ 13.800,00

61 05 UN 15 - - - 15

R$ 920,00 R$ 13.800,00

62 05 UN 15 - - - 15

R$ 920,00 R$ 13.800,00

01 06 UN 20 - - - 20R$ 12,28 R$ 245,60

02 06 UN 20 - - - 20

R$ 8,07 R$ 161,40

03 06 UN 20 - - - 20

R$ 4,79 R$ 95,80

04 06 UN 20 - - - 20

R$ 3,24 R$ 64,80

01 08 UN 5 - - - 5

R$ 273,90 R$ 1.369,50

Palma Informática Ltda.

02 08 UN 5 - - - 5

R$ 273,90 R$ 1.369,50

Palma Informática Ltda.

03 08 UN 5 - - - 5

R$ 273,90 R$ 1.369,50

Palma Informática Ltda.

CARTUCHO DE TONER LEXMARK 12018SL PARA IMPRESSORA E120. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 45A LASERJET Q5945A.PRETO.ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER – HP 51A LASER JET Q7551A. PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP 85A LASERJET CE285A.ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 4500. PRETO. CC 653 AL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 4500. TRICOLOR. CC 656 AL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 88. PRETO. C9385 AL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTAHP OFFICEJET 88. MAGENTA. C9387 AL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 88. CIANO. C9386 AL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA HP OFFICEJET 88. AMARELO. C9388 AL. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 5525DN. CE270A. PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 5525DN. CE271A. CIANO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 5525DN. CE272A. AMARELO. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER HP LASER JET 5525DN. CE273A. MAGENTA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

FITA PARA IMPRESSORA MATRICIAL FX 2170, SIMILAR OU COMPATÍVEL

Capital Papelaria e Informática Ltda.

FITA PARA IMPRESSORA MATRICIAL FX 2190, SIMILAR OU COMPATÍVEL

Capital Papelaria e Informática Ltda.

FITA PARA IMPRESSORA MATRICIAL FX 890. SIMILAR OU COMPÁTIVEL

Capital Papelaria e Informática Ltda.

FITA PARA IMPRESSORA EPSON LX 300/LX810. SIMILIAR OU COMPÁTIVEL

Capital Papelaria e Informática Ltda.

CILINDRO PARA IMPRESSORA OKIDATA C3400 AMARELO. ORIGINAL DO FABRICANTE

CILINDRO PARA IMPRESSORA OKIDATA C3400 CIANO. ORIGINAL DO FABRICANTE

CILINDRO PARA IMPRESSORA OKIDATA C3400 MAGENTA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 168 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN PREÇO TOTAL

01 01 UN - 30 - - 30 R$ 150,00 R$ 4.500,00

02 01 UN 10 - - 10 R$ 115,00 R$ 1.150,00

01 02 UN 30 - - - 30

R$ 49,00 R$ 1.470,00

02 02 UN 30 - - - 30

R$ 67,50 R$ 2.025,00

01 03 UN 10 - - - 10

R$ 152,53 R$ 1.525,30

Palma Informática Ltda.

LOT

E D

E O

RIG

EM QUANTIDADE ESTIMADA

PMC

QUANTIDADE ESTIMADA

TRANSCON

QUANTIDADE ESTIMADA

FUNEC

QUANTIDADE ESTIMADA CONPARQ

QUANTIDADE TOTAL

PREÇO UNITÁRIO

EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

CARTUCHO DE TONER PRETO SAMSUNG SCX D4725A. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER SAMSUNG ML-2010D3 LASER MONOCROMÁTICA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-02 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE.

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-05 COLORIDO. ORIGINAL DO FABRICANTE

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TONER TN 540 PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER MFC 8840D. ORIGINAL DO FABRICANTE

04 08 UN 5 - - - 5

R$ 199,94 R$ 999,70

Palma Informática Ltda.

05 08 UN 30 - - - 30

R$ 319,90 R$ 9.597,00

Palma Informática Ltda.

06 08 UN 30 - - - 30

R$ 319,90 R$ 9.597,00

Palma Informática Ltda.

07 08 UN 30 - - - 30

R$ 319,90 R$ 9.597,00

Palma Informática Ltda.

08 08 UN 30 - - - 30

R$ 228,92 R$ 6.867,60

Palma Informática Ltda.

09 08 UN 60 - - - 60

R$ 228,92 R$ 13.735,20

Palma Informática Ltda.

10 08 UN 50 - - - 50

R$ 228,92 R$ 11.446,00

Palma Informática Ltda.

11 08 UN 50 - - - 50

R$ 228,92 R$ 11.446,00

Palma Informática Ltda.

12 08 UN 50 - - - 50

R$ 228,92 R$ 11.446,00

Palma Informática Ltda.

01 09 UN 50 - - - 50

R$ 63,22 R$ 3.161,00

02 09 UN 30 - - - 30

R$ 33,29 R$ 998,70

03 09 UN 30 - - - 30

R$ 59,87 R$ 1.796,10

01 10 CX 2 - - - 2

R$ 767,80 R$ 1.535,60

01 11 MASTER RZ 230. ORIGINAL DO FABRICANTE UN 50 - - - 50

R$ 174,00 R$ 8.700,00

02 11 MASTER KS 500. ORIGINAL DO FABRICANTE UN 50 - - - 50

R$ 77,80 R$ 3.890,00

03 11 TINTA RZ 230. ORIGINAL DO FABRICANTE UN 50 - - - 50

R$ 105,00 R$ 5.250,00

04 11 TINTA KS 500. ORIGINAL DO FABRICANTE UN 50 - - - 50

R$ 70,00 R$ 3.500,00

CILINDRO PARA IMPRESSORA OKIDATA C3400 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

CARTUCHO DE TONER LASER OKIDATA C3400 COM CAPACIDADE DE 35000 CÓPIAS MÊS. MAGENTA. ORIGINAL DO FABRICANTE

CARTUCHO DE TONER LASER OKIDATA C3400 COM CAPACIDADE DE 35000 CÓPIAS MÊS. AMARELO. ORIGINAL DO FABRICANTE

CARTUCHO DE TONER LASER OKIDATA C3400 COM CAPACIDADE DE 35000 CÓPIAS MÊS. CIANO. ORIGINAL DO FABRICANTE

CARTUCHO DE TONER LASER OKIDATA C3400 COM CAPACIDADE DE 35000 CÓPIAS MÊS. PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

CARTUCHO DE TONER LASER OKIDATA C330DN.PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE

CARTUCHO DE TONER LASER OKIDATA C330DN.AMARELO. ORIGINAL DO FABRICANTE

CARTUCHO DE TONER LASER OKIDATA C330DN.MAGENTA. ORIGINAL DO FABRICANTE

CARTUCHO DE TONER LASER OKIDATA C330DN.CIANO. ORIGINAL DO FABRICANTE

CARTUCHO DE TONER RICOH 1130D. ORIGINAL DO FABRICANTE

Distrivisa Comércio Locação e Serviços S/A

CARTUCHO DE TONER RICOH 1205 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Distrivisa Comércio Locação e Serviços S/A

CARTUCHO DE TONER RICOH 1170D FISC 1515. ORIGINAL DO FABRICANTE

Distrivisa Comércio Locação e Serviços S/A

TONER PARA LEITOR COPIADOR ALOS Z-40. ORIGINAL DO FABRICANTE. CAIXA COM 03 UNIDADES

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 169 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano

ANEXO ÚNICO(Instrução Normativa SMDU nº 010/2012)(modelo de atestado)ATESTADOA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, ATESTA, para os devidos fins, que a empresa …........................................................ com sede na …........................................................, nº ….................., Bairro ….........................., cidade de …........................................., cumpriu integralmente as obrigações abaixo relacionadas, assumidas no Termo de Compromisso nº …...................., firmado em _____/_____/_____, conforme Processo (s) nº …......................Contagem, …........... de ….......................... de …..............

Isnard Monteiro HortaSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2012 - SMDUMODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/2012CONTRATADA: ACE EMPREENDIMENTOS LTDA.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM OBJETO: É objeto deste a Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para execução de trabalhos técnicos especializados das áreas social, jurídica e de arquitetura e urbanismo para elaboração de diagnóstico da situação fundiária do lugar denominado São Pedro, na Região Eldorado no Muni-cípio de Contagem/MG, conforme solicitação do FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, adjudicado à CONTRATADA em decorrência do julgamento da Tomada de Preços nº 026/2012- SEMOBS, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.VALOR: R$408.003,47 (quatrocentos e oito mil, três reais e quarenta e sete centavos).PRAZO: 14 (quatorze) meses DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 1.11.4 16.482.0010.2118 código: 33.90.39 05; Fonte: 010006.DATA: 07/12/2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMDU Nº 010/12Dispõe sobre o procedimento para requerimento de Atestado de Cumprimento de Termo de CompromissoO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente,RESOLVE:Art. 1º – Os empreendedores que firmaram Termo de Compromisso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, após cumpridas as obrigações constantes deste Termo, poderão solicitar “Atestado de Cumprimento” por meio de processo administrativo próprio.Parágrafo único – O processo administrativo a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser aberto na Central de Atendimento da Prefeitura localizada na Avenida João César de Oliveira, nº 1.410, Eldorado, Contagem/MG.Art. 2º Para abertura do processo administrativo pelo requerente será necessária a apresentação dos seguintes documentos:I.Cópia do Termo de compromisso;II.cópia dos comprovantes de execução dos serviços emitido pelas respectivas entidades do Executivo Municipal.Art. 3º A SMDU, caso entenda necessário, poderá solicitar, a qualquer momento, outros documentos pertinentes à análise do requerimento de Atestado de Cumprimen-to de TC.Art. 4º Faz parte integrante desta Instrução Normativa o ANEXO ÚNICO contendo modelo de Atestado de Cumprimento de Termo de Compromisso.Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 27 de dezembro de 2012Isnard Monteiro HortaSecretário Municipal de Desenvolvimento UrbanoA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Habitação, divulga os beneficiários do Programa Bolsa Moradia, em

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN PREÇO TOTAL

01 01 UN - 30 - - 30 R$ 150,00 R$ 4.500,00

02 01 UN 10 - - 10 R$ 115,00 R$ 1.150,00

01 02 UN 30 - - - 30

R$ 49,00 R$ 1.470,00

02 02 UN 30 - - - 30

R$ 67,50 R$ 2.025,00

01 03 UN 10 - - - 10

R$ 152,53 R$ 1.525,30

Palma Informática Ltda.

LOT

E D

E O

RIG

EM QUANTIDADE ESTIMADA

PMC

QUANTIDADE ESTIMADA

TRANSCON

QUANTIDADE ESTIMADA

FUNEC

QUANTIDADE ESTIMADA CONPARQ

QUANTIDADE TOTAL

PREÇO UNITÁRIO

EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

CARTUCHO DE TONER PRETO SAMSUNG SCX D4725A. ORIGINAL DO FABRICANTE.

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TONER SAMSUNG ML-2010D3 LASER MONOCROMÁTICA. ORIGINAL DO FABRICANTE

Comercial Melo Rodrigues Ltda.

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-02 PRETO. ORIGINAL DO FABRICANTE.

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TINTA CANON BC-05 COLORIDO. ORIGINAL DO FABRICANTE

João Carlos de Azevedo Grossi-ME

CARTUCHO DE TONER TN 540 PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER MFC 8840D. ORIGINAL DO FABRICANTE

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 170 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

dezembro de 2012, para conhecimento público.

Beneficiários do Programa Bolsa Moradia em dezembro de 2012

Ord. Nome do Beneficiário Bairro de Origem

1 Adália Ferreira Moura Pedra Azul

2 Adalton Teles Ferreira Vila Santa Elizabete

3 Adelson da Trasladação Vila Itaú

4 Adilson Andre de Matos Funcionários

5 Adilson Dias de Souza Inconfidentes

6 Adneia Edna da Silva Henriques Vila Samag

7 Adriana Aparecida da Silva Oitis

8 Adriana da Silva Costa Vila Bandeirantes I

9 Adriana Pereira Carvalho Retiro

10 Adriano dos Santos Coutinho São Mateus

11 Adriano Gomes de Sousa Jardim Vera Cruz

12 Afrânio José da Silva Jardim Marrocos

13 Agnaldo de Souza Nova Contagem

14 Ailton Luiz Fernandes Vila Lemp

15 Alã Alves Costa Vila Maracanã

16 Alcione Aparecida de Oliveira Vila do Canal

17 Alessandra Alves Correa Novo Boa Vista

18 Alessandra Cristina Costa Lopes Vila Renascer

19 Alex Peres de Jesus Vila Soledade

20 Alexandre dos Santos Oliveira Vila Beatriz

21 Alexsandra Aparecida Ribeiro Fernandes Parque São João

22 Alfredo Roberto Vila Barroquinha

23 Aline Faria de Assis Funcionários

24 Aline Grazielle de Fatima Vila Beatriz

25 Aline Polanski Ribeiro da Cruz Vila Estaleiro

26 Aline Silva Costa Vila Bandeirantes

27 Aluizete de Souza Santos Invasão Tijuca

28 Amanda Márcia Pereira Andrade Vila São Mateus

29 Amélia Maria de Paula Nova Contagem

30 Ana Maria de Barros Silva Jardim Marrocos

31 Ana Maria dos Santos Jardim Marrocos

32 Ana Maria Souza Santos Vila Jardim Eldorado

33 Ana Raquel Varjão Hungria Vila Soledade

34 Anderson Martins Góis Vila Julia Kubitschek

35 Anderson Vieira de Andrade Jardim Industrial

36 Andre Luiz de Santana Nery Vila São Sebastião

37 Andrea Cristina Rodrigues de Amorim Vila Beatriz

38 Andréia Aparecida de Souza Vila Morro Vermelho

39 Andréia Aparecida Taborda Vila Beatriz

40 Andréia de Fátima Costa Vila Riachinho

41 Andrelina Arantes da Silva Vila Beatriz

42 Anelina Rodrigues de Souza Novo Boa Vista

43 Angela Maria da Silva Teixeira Vila Colorado

44 Angelica Cristina de Souza Vila Beatriz

45 Angelica da Silva Miranda Jardim Marrocos

46 Angelito Pinheiro dos Santos Nova Contagem

47 Antonio Jose Pacheco Vila Beatriz

48 Antônio Quirino Martins Nova Contagem

49 Antônio Tereza Cirilo Vila São Mateus

50 Arlete Pinheiro Aguiar Santa Helena

51 Arlos Limirio de Araújo Vila Dom Bosco

52 Astrogilda Maria Rodrigues dos Santos Vila Barraginha

53 Ataide de Souza Ferreira Vila Bandeirantes

54 Aureliana Alves Rocha Ferreira Vila Aparecida

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 171 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

55 Aurita Sabina da Silva Colorado

56 Aurizia Fernandes da Silva Nova Contagem

57 Bernardina Aparecida dos Santos Sede

58 Camila Melo de Oliveira Nova Contagem

59 Carla Alves Siqueira dos Santos Industrial São Luiz

60 Carla Cristina da Silva Soares Vila Lemp

61 Carla Graziele Rocha Jardim Marrocos

62 Carla Santos Xavier Bandeirantes

63 Carlos Alexandre Pereira de Carvalho Vila Renascer

64 Carmelita de Souza Rodrigues Industrial São Luiz

65 Carmem Silva Ferreira Amaral Vila Samag

66 Célia Aparecida Silva Estrela Dalva

67 Célio de Oliveira Vila Lemp

68 Célio Luiz Leite Guanabara

69 Cely da Silva Almeida Novo Progresso

70 Cilene Soares de Freitas Industrial São Luiz

71 Cinara Thais Rodrigues Pereira Vila Julia Kubitschek

72 Cínthia Cristina Gomes Mendes Vila Estaleiro I

73 Cíntia Cristiane Coelho Vila Beatriz

74 Cíntia Cristina de Souza Vila Beatriz

75 Cirlete Alves Fonseca Fernandes Av. Nacional

76 Cláudia Aparecida dos Santos Jardim Marrocos

77 Cláudia Barbosa da Silva Flamengo

78 Cláudia de Oliveira Vila Cheirapita

79 Claudiane da Silva Nova Contagem

80 Claudinei Pereira de Souza Funcionários

81 Claudiney Ferreira Leite Inconfidentes

82 Cleonice Aparecida Britto Dias Funcionários

83 Cleyde de Jesus Rodrigues Vila Itaú

84 Conceição de Oliveira Gonçalves Vila Beatriz

85 Conceição Eutimio Pantaleão Abdon Jardim Marrocos

86 Conceição Imaculada das Dores Jardim Marrocos

87 Constantino Alves da Silva Vila Beatriz

88 Creonice Pereira Dias Vila Beatriz

89 Creuza Lopes de Souza Vila Beatriz

90 Cristiane Cordeiro de Souza Barroquinha

91 Cristiano Francisco Coelho Vila Beatriz

92 Cristiano Leonardo Braga Nova Contagem

93 Cristiano Ramos da Cruz Vila Estrela Dalva

94 Cristina Penedo Rodrigues Invasão Carajás

95 Daiane Pereira de Oliveira Vila Barroquinha

96 Dalva Araújo Silva Perobas

97 Dalva Dark Eugenio Colorado - Av. Dois

98 Daniel Adriano de Oliveira Ramos Vila Beija-Flor

99 Daniel Ribeiro Soares Vila Riachinho

100 Daniela Aparecida Marcelina Correia Invasão Carajás

101 Daniela Duarte Evangel Gomes Santa Luzia

102 Darlene Mendes de Magalhães Funcionários

103 Davi de Oliveira Pereira Ramos Vila Beija-Flor

104 Dayene da Silva Lourenço Nova Contagem

105 Deise Priscilla Maciel de Souza Bom Jesus

106 Deise Rane Martins de Souza Vila Beatriz

107 Denise Ferreira Gonçalves Vila Dom Bosco

108 Denise Maria de Amorim Magalhães Funcionários

109 Diane Nogueira da Silva Vila Barroquinha

110 Dilce dos Santos São Caetano

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 172 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

111 Ederson Luiz Pereira Morro Vermelho

112 Edgar Alvim Funcionários

113 Ediana Furtuoso Costa de Carvalho Nova Contagem

114 Edilson da Conceição Gonçalves Vila Santa Elizabete

115 Edimilson Rodrigues da Silva Nova Contagem

116 Edison do Nascimento Gonzaga Vila Itaú

117 Edmeire Carvalho dos Santos Funcionários

118 Ednalva Luzia Santos Vila Beatriz

119 Edson Leonardo da Silva Vila Bandeirantes

120 Edson Nolasco de Castro Vila São Mateus

121 Edsoninha da Silva Vila Samag

122 Eduardo Maximiliano Januário Vila Maracanã

123 Edvanio Eustaquio dos Santos Santa Helena

124 Elaine Cristina Cesar Vila São Paulo

125 Elaine Silva da Costa Aires Vila Bandeirantes

126 Elane Dias de Sousa Novo Progresso

127 Elci Liberato Vila Soledade

128 Elena das Flores Matozo Vila Beatriz

129 Eliana Filomena de Oliveira Vila Estaleiro II

130 Eliane Aparecida Generoso Colorado - Av. Dois

131 Eliane Jesus de Almeida Vila Julia Kubitschek

132 Eliane Lopes dos Santos Vila Samag

133 Eliege Martins Goes Vila Julia Kubitschek

134 Eliete Lima dos Santos Perobas

135 Eliete Silva da Costa Vila Bandeirantes

136 Eliezer Germano Batista Novo Boa Vista

137 Elinalva Jaqueline Pereira Dias Vila Beatriz

138 Elisangela Aparecida Correa Vila Itália

139 Elisangela de Araujo Vila Barroquinha

140 Elizabete de Oliveira Pereira Vila São Mateus

141 Elizabete Pinheiro de Figueiredo Funcionários

142 Elizonete Jacinto Silverio São Mateus

143 Elza Cordeiro Procopio Nova Contagem

144 Eni Pascoa Mota Barroquinha

145 Erica de Paiva Ramos Invasão Carajás

146 Erik Elizandro Manuel Vila Bandeirantes

147 Erivelton Antunes Alves Estrela Dalva

148 Eunice Aparecida Maciel da Silva Chácara Bom Jesus

149 Euricilene Lopes da Silva Morro dos Cabritos

150 Eurico Pinto Carvalho Invasão Tijuca

151 Euzenice Ribeiro de Souza Jardim Marrocos

152 Eva Maria Rodrigues Jardim Vera Cruz

153 Eva Meira dos Santos Viana Invasão Tijuca

154 Fabiana Antônia da Silva Vila Beatriz

155 Fabiana Cristina da Silva Vila Beatriz

156 Fabiana da Silva Santiago Marcelino Jardim Marrocos

157 Fabiana Danielle Carvalho Vila Beatriz

158 Fabio Costa Novo Progresso

159 Fabio Leandro da Silva Bandeirantes

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 173 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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160 Fabio Martins Gois Vila Julia Kubitschek

161 Fabrício Batista dos Santos Invasão Carajás

162 Fabrício Cunha Batista Vila Maracanã

163 Fabrício de Souza Cardoso Vila Morro Vermelho

164 Fátima Maria Estaquia Bandeirantes

165 Fátima Maria Sinfrônio Jardim Marrocos

166 Fernanda Rodrigues de Assis Funcionários

167 Fernando Cardoso dos Santos Vila Barroquinha

168 Genedis Alves da Silva Filho Nova Contagem

169 Genesônia Soares de Brito Vila Paris

170 Geralda do Carmo Silveira Mendes Jardim Laguna

171 Geralda Marília Morro dos Cabritos

172 Geralda Soares Ferreira Vila Beatriz

173 Geralda Sousa Medina Nova Contagem

174 Geraldo Mendes dos Reis Vila Beatriz

175 Germe Adriano da Conceição Pedra Vila Beatriz

176 Gerson Ribeiro Dias Vargem das Flores

177 Geziana Pereira Gomes Mota Nova Contagem

178 Gilberto Martins dos Santos Vila Epa / Perobas

179 Gilma Ferreira Soares Jardim Marrocos

180 Gilmar de Oliveira Vila Barroquinha

181 Gilmar Ferreira dos Santos Vila Epa

182 Giovane Perpetuo Soares Jardim Marrocos

183 Girlene Gomes de Deus Industrial

184 Giselle Aparecida dos Santos Silva Vila Beatriz

185 Gislenice Amarilda de Azevedo Costa Jardim Vera Cruz

186 Gisneia de Fatima Costa Nova Contagem

187 Glaucia Santana Alto da Penitenciaria

188 Glaucineia Aparecida Teixeira Barreto Vila Bandeirantes

189 Glicia Soares de Almeida São Mateus

190 Graciano Caires Amancio Vila São Mateus

191 Graciele dos Anjos Silva Vila Julia Kubitschek

192 Guilherme Gregório da Silva Nova Contagem

193 Helenice de Jesus Ferreira Jardim Laguna

194 Henrique Moreira Lemes Vila Estaleiro II

195 Idimar Maria Dutra Meira Vila Estaleiro

196 Ilza Ferreira Ribeiro Vila Cheirapita

197 Ingrid de Souza Bernardes Colorado - Av. Dois

198 Ione Ferreira Rosa Vila Barraginha

199 Irani de Souza Amaral Jardim Marrocos

200 Irany Maria de Mello Santos Colorado - Av. Dois

201 Irineo Lucas de Sales Vila Julia Kubitschek

202 Iva Lucia Gregorio de Oliveira Jardim Marrocos

203 Ivaneide Barbosa Alves Vila Estaleiro I

204 Ivani Fernandes de Souza Invasão Tijuca

205 Ivanilde Aparecida de Lima Colorado - Av. Dois

206 Ivonildes Perpétuo Soares Jardim Marrocos

207 Izabel Alves dos Santos Vila Beatriz

208 Izaias da Silva Pinto Vila Beatriz

209 Izolina Maria de Jesus Pereira Vila Jardim Eldorado

210 Jacy Brandão dos Santos Vila Soledade

211 Jaime Magalhães dos Santos Vila Julia Kubitschek

212 Janaina Cristina Amorim Vila Santa Elizabete

213 Janaina Lombarde Moreira Vila Beatriz

214 Jandira Martins Alves Vila Maracanã

215 Jaqueline dos Santos de Araujo Jardim Industrial

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 174 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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216 Jaqueline Oliveira Silva Vila Barroquinha

217 Jaqueline Sebastiana Cardoso Perobas

218 Jarmiro Batista de Melo Colorado

219 Jeferson Soares de Oliveira Vila Itália

220 Jesus Gregorio de Abreu Nova Contagem

221 Jhenny Kellen Gomes da Silva Candido Colorado - Av. Dois

222 Joana André dos Santos Vila Riachinho

223 Joana Silva dos Santos Vila Beatriz

224 João Ferreira da Silva Vila Barraginha

225 João Pedro Santana Vila Barraginha

226 João Rocha da Silva Vila Beatriz

227 Joel Barbosa Miranda Funcionários

228 Joelma da Cruz Silveira Jardim Laguna

229 Jorge Miguel de Souza Vila Estrela Dalva

230 José Antônio de Souza Secundino Vila Beatriz

231 José Augusto dos Santos Jardim Vera Cruz

232 José Candido Sobrinho Ressaca

233 José Carlos Pires da Costa Nova Contagem

234 José Carlos Rodrigues Vila Itaú

235 José de Assis Oliveira Vila União da Ressaca

236 Jose Geraldo Alves de Souza Maracanã

237 José Geraldo Alves de Souza Vila Maracanã

238 José Geraldo Magela Tavares Vila Jardim Eldorado

239 José Gomes Coimbra Vila Samag

240 Jose Izaias Profeta Parque São João

241 José Junio dos Santos Colorado - Av. Dois

242 José Luiz de Oliveira Inconfidentes

243 José Matozinhos Barboza Vila Beatriz

244 José Roberto Souza Costa Nova Contagem

245 José Rodrigues dos Santos Vila Beatriz

246 José Taborda Barbosa Vila Beatriz

247 Josué de Oliveira Pereira Ramos Vila Beija-Flor

248 Jovelina Efigênia da Silva Vila Dom Bosco

249 Jucimaura Alves dos Santos Estrela Dalva

250 Juliana Alves da Silva Santa Helena

251 Juliana Fernanda Lucia Jardim Vera Cruz

252 Juliana Lourenço Maia Vila Francisco Mariano

253 Juliana Marques de Oliveira Vila Dom Bosco

254 Juliana Nunes Rosa Soares Vila Renascer

255 Juliana Patrícia Pantaleão Abdon Mendes Jardim Marrocos

256 Júlio Cesar de Souza Silva Nova Contagem

257 Julio Cesar Pereira Coimbra Vila Beatriz

258 Juscelino da Silva Gonçalves Jardim Marrocos

259 Juscelio Soares Pacheco Nova Contagem

260 Juscilene Alves de Oliveira Fernandes Perobas

261 Karla Renata de Paula Vila Samag

262 Kátia de Souza Lima Maipira Vila Beatriz

263 Kátia Poliana Guimarães Coelho Vila Beatriz

264 Keila Adalberta Braz Lima Nova Contagem

265 Kelly Cristina da Silva Icaivera

266 Kelly Teixeira da Silva Invasão Tijuca

267 Kelrenn Kiss Paz Oliveira Jardim Marrocos

268 Kênia de Oliveira Pena Vila Riachinho

269 Kênia Perpétuo Soares Vila Beatriz

270 Kerllen Sabrina Campos Silva Vila Beatriz

271 Leandro Vieira Andrade Colorado - Av. Dois

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 175 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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272 Leda Arcanjo Braz Vila Santa Elizabete

273 Leila Miriam Rodrigues Camargo Parque São João

274 Leila Vanuza Paulino Vila Beatriz

275 Lenilda Alves Santos Vila Beatriz

276 Lenilda Vitorino Vieira Vila Julia Kubitschek

277 Leonardo Martins Silva Vila Julia Kubitschek

278 Leonardo Silva Santos Colorado - Av. Dois

279 Leonardo Wallace Martins Nova Contagem

280 Lidiomar Marques dos Santos Vila Bandeirantes

281 Lindaura de Araujo Vila Barroquinha

282 Lourdes Gaspar da Silva e Souza Jardim Marrocos

283 Lourdes Pereira dos Santos Barros Funcionários

284 Lourdes Rodrigues da Silva Alves da Silva Invasão Carajás

285 Lourdes Rodrigues dos Santos Vila Beatriz

286 Lourival Costa Silva Jardim Marrocos

287 Lucas Pereira Vila Barroquinha

288 Luci Aparecida Freitas da Silva Laguna

289 Lucia Rocha Silva Parque São João

290 Luciana Alves de Freitas Jardim Marrocos

291 Luciana Antônio da Silva Dias Vila Beatriz

292 Luciana Aparecida dos Santos Santa Helena

293 Luciana Cardoso de Souza Jardim Marrocos

294 Luciana Pereira Vila Beatriz

295 Luciana Rosa Veríssimo Vila São Mateus

296 Luciano Alves Peixoto Av. Nacional

297 Lucielen Justino Figueiredo Vila Samag

298 Luciene Aparecida dos Santos Vila São Mateus

299 Luciene Gomes de Oliveira Funcionários

300 Luciene Rodrigues Aguiar Morro dos Cabritos

301 Lucila Pereira Soares Pacheco Nova Contagem

302 Lucilene Rodrigues da Silva Vila Renascer

303 Lucimar de Souza Dias Vila Beatriz

304 Lucimar Gomes Invasão Carajás

305 Lucimery Omena Costa Estrela Dalva

306 Lucineia Leocadio Maia Nova Contagem

307 Luisa Araújo de Jesus Funcionários

308 Luiz Carlos Matos Filho Abrigo Bernardo Monteiro

309 Luiz Gonzaga Xisto Vila São Paulo

310 Luiz Idalino da Fonseca Vila Boa Vista

311 Luiz Miranda da Silva Bandeirantes

312 Luiza Oliveira dos Santos Vila Samag

313 Madeleine Rita do Carmo Marcos Vila Boa Vista

314 Magda Maria da Silva Vila Barroquinha

315 Magda Marta dos Santos Nova Contagem

316 Magna Aparecida de Souza Vila São Mateus

317 Magna Rodrigues da Silva Vila Samag

318 Mara Dalila dos Santos Silva Jardim Marrocos

319 Mara Lucia Lourenço Vila Dom Bosco

320 Marcelo Alves Pinheiro Vila Barraginha

321 Márcia Maria dos Santos Lemos Av. Nacional

322 Marcilene de Almeida Pereira Invasão Tijuca

323 Marcilene Fernandes de Jesus Estaleiro I

324 Marcília Perpetua de Moura Vieira Vila Julia Kubitschek

325 Márcio Antônio da Silva Vila Beatriz

326 Márcio Fernandes Costa Vila Barraginha

327 Márcio Ribeiro Messias Vila Esperança

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 176 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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328 Marcone Dias de Souza Colorado - Av. Dois

329 Marcos Alves da Silva Nova Contagem

330 Maria Alaide da Silva Funcionários

331 Maria Alves de Souza Colorado - Av. Dois

332 Maria Alves Gomes Pereira Nova Contagem

333 Maria Alves Muniz Morro dos Cabritos

334 Maria Amélia Honória Vila Estaleiro I

335 Maria Antônia Pereira Novo Progresso

336 Maria Aparecida Alves Costa Vila Itália

337 Maria Aparecida Coelho Honorato Invasão Tijuca

338 Maria Aparecida da Silva Vila Beatriz

339 Maria Aparecida de Souza Vila Beatriz

340 Maria Aparecida dos Santos Colorado

341 Maria Aparecida dos Santos (I) Parque São João

342 Maria Aparecida Mendes da Silva Vila Barraginha

343 Maria Aparecida Pereira dos Santos Colorado - Av. Dois

344 Maria Aparecida Ramos Jardim Marrocos

345 Maria Aparecida Taborda Barbosa Vila Beatriz

346 Maria Argentina da Silva Vila Julia Kubitschek

347 Maria Auxiliadora do Nascimento Vila Soledade

348 Maria Beatriz Silva dos Reis Novo Boa Vista

349 Maria da Conceição Ferreira Prates Vila Barroquinha

350 Maria da Conceição Silva Perobas

351 Maria da Conceição Valverde Vila Novo Boa Vista

352 Maria da Gloria Teixeira Santos Nova Contagem

353 Maria da Penha Costa de Aguilar Funcionários

354 Maria da Penha Silva Alves Vila Beatriz

355 Maria das Dores de Oliveira Vila Beatriz

356 Maria das Dores dos Santos Alves Vila Soledade

357 Maria das Dores Gonçalves Vila Barraginha

358 Maria das Graças da Silva de Oliveira N. Sra. de Fátima

359 Maria das Graças Almeida Ferreira Vila Itaú

360 Maria das Graças de Oliveira Silva Vila Boa Esperança

361 Maria das Graças Diogo Inconfidentes

362 Maria das Graças Ferreira Soares Vila Beatriz

363 Maria das Graças Gomes Inconfidentes

364 Maria de Fátima de Souza Funcionários

365 Maria de Fátima Rocha Funcionários

366 Maria de Fátima Santos Nogueira Vila Cachorro Sentado

367 Maria de Jesus Rocha Sem Casa Flamengo

368 Maria de Lourdes da Silva Fernandes Vila Dom Bosco

369 Maria de Lourdes Gomes de Souza Vila Barraginha

370 Maria de Lourdes Gonçalves Funcionários

371 Maria de Lourdes Teixeira e Silva Funcionários

372 Maria do Amparo Bento da Silva Vila Beatriz

373 Maria do Carmo de Souza Santos Funcionários

374 Maria do Carmo Ribeiro Nova Contagem

375 Maria do Rosário de Almeida Amaral Jardim Vera Cruz

376 Maria do Socorro Costa de Souza de Jesus Funcionários

377 Maria do Socorro Melquiades Vila Beatriz

378 Maria Doroteia Balbino Vila Samag

379 Maria Efigênia Alves Vila Barraginha

380 Maria Elza Luiz Pinheiro Vila Itaú

381 Maria Eva de Souza Vila Barraginha

382 Maria Felix de Oliveira e Silva Vila Beatriz

383 Maria Ferreira Ramos Vila Beatriz

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 177 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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384 Maria Geralda de Souza Vila Julia Kubitschek

385 Maria Geralda Martins Invasão Tijuca

386 Maria Gorete Meira Vila Maracanã

387 Maria Helena de Jesus Vila Julia Kubitschek

388 Maria Helena Fernandes de Souza Nova Contagem

389 Maria Imaculada Silva de Andrade Colorado - Av. Dois

390 Maria Ivani Pereira Vila Beatriz

391 Maria José da Silva Vila São Mateus

392 Maria Lidiana Pires da Gama Nova Contagem

393 Maria Luzia de Sousa Nova Contagem

394 Maria Luzia do Rosário Nova Contagem

395 Maria Margarida de Jesus Vila Beatriz

396 Maria Natividade do Nascimento Costa Jardim Marrocos

397 Maria Neide Araujo de Souza Vila Barraginha

398 Maria Neuza Santana Mendes Vila Estaleiro II

399 Maria Pastor de Souza Recanto da Mata

400 Maria Sonia Pereira de Souza Funcionários

401 Maria Terezinha da Silva Nova Contagem

402 Maria Terezinha de Oliveira Andrade Vila Julia Kubitschek

403 Maria Terezinha Lopes Silva Vila Itália

404 Maria Vanete Alecrim Morais Medeiros Vila Bandeirantes

405 Mariana Rosa da Silva Vila Beatriz

406 Marilaine Lopes Ferreira Parque São João

407 Marilda Ferreira Maria da Conceição

408 Marilda Gonçalves Pires Vila Julia Kubitschek

409 Marilene Moreira Rosa Vila São Mateus

410 Marília de Dirceu da Trindade Vila Samag

411 Marília Souza de Jesus Vila Santo Antônio

412 Marina dos Santos Vila Bandeirantes II

413 Marina Pereira Leite Vila Beatriz

414 Marinês Fernandes Chaves Nova Contagem

415 Marlene Antônia de Carvalho Nova Contagem

416 Marlene de Jesus Mota Vila Itaú

417 Marlene Ferreira Moreira Costa Jardim Marrocos

418 Marluce Lacerda Grégio Vila Santa Elizabete

419 Marluce Vicente Duarte Jardim Industrial

420 Maura Justina da Silva Jardim Industrial

421 Mauricio Marques da Silva Vila Julia Kubitschek

422 Mauricio Moura Ferreira Nova Contagem

423 Michele de Oliveira Campos Resende Colorado

424 Micheline de Souza Andrade Vila Lemp

425 Miraci Nunes Vila Julia Kubitschek

426 Miria Ester Silva Santos Nova Contagem

427 Mirian de Barros Silva Vila Bandeirantes

428 Moisés Felicio de Deus Vila Lemp

429 Mônica Vieira da Silva Jardim Marrocos

430 Nayara Cristina da Silva Generoso Colorado - Av. Dois

431 Nayara Fernanda da Costa Perobas

432 Neide Helena Maximiano Vila Pedreira Santa Rita

433 Néria Aparecida Guerra Vila Estaleiro

434 Neusa Tadim Generoso Colorado - Av. Dois

435 Neuza Maria de Jesus Vila Beatriz

436 Nicomedes Ferreira de Neiva Novo Boa Vista

437 Nilce Soares da Silva São Mateus

438 Nilma da Silva Pedra Azul

439 Nilson Jesus Mendes Vila Beatriz

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 178 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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440 Noélia da Silva Pinto Rocha Vila Beatriz

441 Onofre Andrade Pereira Novo Boa Vista

442 Orlinda Pereira Aleixo Abrigo Amendoeiras

443 Osvaldo Almeida Santana Estaleiro II

444 Palmira José da Silva Vila Beatriz

445 Patrícia da Conceição Santana Vila Estaleiro

446 Patrícia da Silva Morais Vila do Canal

447 Paulo Batista Silva Vila Lemp

448 Paulo Sergio Abdon Novo Progresso

449 Priscila de Fátima Silva Maia Colorado

450 Rafael Fernandes de Sousa Vila Estaleiro

451 Raimundo Elizio de Souza Vila Beatriz

452 Raimundo Evangelista da Silva Vila Boa Vista

453 Raquel Aparecida de Almeida Abreu Vila Julia Kubitschek

454 Redozino Santos de Andrade Vila Cheirapita

455 Regiane Oliveira Souza Jardim Marrocos

456 Regina Santos de Jesus Nova Contagem

457 Regislaine Oliveira Souza Santos Jardim Marrocos

458 Reinaldo Pereira Aleixo Abrigo Amendoeiras

459 Renata das Graças Ramos Vila Julia Kubitschek

460 Renata de Paula Jardim Marrocos

461 Renata dos Santos Mariano Jardim Marrocos

462 Renata Gontijo da Silva Funcionários

463 Renato Viana Dias Vila Bandeirantes

464 Roberto da Silva Colorado

465 Roberto Luiz Rocha Vila Beatriz

466 Roberto Paulo Gonçalves dos Santos Vila Esperança

467 Robson Trindade dos Santos Vila Jardim Eldorado

468 Rodrigo Cezar de Oliveira Vila Estaleiro I

469 Rodrigo Inácio Ferreira Vila Bandeirantes

470 Rogério Fernandes Chaves Nova Contagem

471 Roldney Rodrigues Martins Colorado

472 Romero Monteiro Rodrigues Vila Barraginha

473 Ronaldo de Araújo Alves Vila Renascer

474 Ronaldo Josias Santos São Luiz

475 Ronaldo Nascimento Praia

476 Ronaldo Viana Dias Vila Bandeirantes

477 Rosa da Consolação Lucia Jardim Vera Cruz

478 Rosana Silva Santos Vila Itaú

479 Rosangela da Silva Souza Vila Riachinho

480 Rosangela Maria da Silva Ribeiro Vila Barroquinha

481 Rosangela Teodoro da Silva Jardim Marrocos

482 Rosangela Valadares Domingos Novo Progresso

483 Rosiane Pereira Vila Barraginha

484 Rosilene Rodrigues da Silva Vila Beatriz

485 Rosimar de Jesus Souza Nova Contagem

486 Rosimary Martins Rodrigues São Caetano

487 Rozeni Pereira da Silva Vila Beatriz

488 Rozilda da Conceição Gonçalves Vila Santa Elizabete

489 Rozilene Estevão de Souza Jardim Laguna

490 Rozilene Estevão de Souza Jardim Laguna

491 Samara Guimarães Martins Vila Formosa

492 Sandra Ermelinda de Jesus Nova Contagem

493 Sandra Gonçalves Nicolau Novo Progresso

494 Santa Paulino de Carvalho Vila Beatriz

495 Sebastiana de Fátima dos Reis Vila Lemp

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 179 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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496 Sebastiana Ferreira de Assis Vila Beatriz

497 Sebastião de Oliveira Santos Morro dos Cabritos

498 Sebastião Pedro de Souza Nova Contagem

499 Selma dos Santos Neto Rosa Nova Contagem

500 Selma Ozória da Silva Estrela Dalva

501 Sérgio Nunes dos Santos Vila Barraginha

502 Serilza Camargo de Oliveira Vila Dom Bosco

503 Sheile Regina Silva de Andrade Pereira Colorado - Av. Dois

504 Sidenisse Alves Ferreira Vila Santa Elizabete

505 Silma Aparecida Silva Estrela Dalva

506 Silvana da Silva Chagas Vila Beatriz

507 Silvana Dias Mariano Morro dos Cabritos

508 Silvana Sonia Nogueira Dantas Jardim Marrocos

509 Silvia Aparecida do Carmo Vila Jardim Eldorado

510 Simone Bispo da Silva Rodrigues Funcionários

511 Simone da Silva Chagas Vila Beatriz

512 Simone de Souza Lima da Silva Colorado - Av. Dois

513 Simone Fernandes da Silva Perobas

514 Síntia Ana Tomaz Vila Cheirapita

515 Solange Maria Arcanjo Abrigo Amendoeiras

516 Solange Martins de Oliveira Duarte Vila Boa Esperança

517 Tarcisio de Jesus Oliveira Vila Epa

518 Teresa Bernardina de Castro Vila Estrela Dalva

519 Teresa Pereira Vieira Carvalho Vila Renascer

520 Tereza Euzébia Soares Jardim Marrocos

521 Terezinha de Jesus Quirino Benevenuto Vila Nova Esperança

522 Terezinha de Oliveira Franco Jardim Vera Cruz

523 Terezinha Dias Pimenta Vila São Mateus

524 Terezinha Nunes Cavalcante Parque São João

525 Terezinha Prado da Luz Vila Barraginha

526 Ursulina da Rocha Niza Vila São Mateus

527 Vagner da Silva Maia Jardim Marrocos

528 Valdineia Saturnino Gomes Vila Pérola

529 Valdinho Procópio dos Reis Vila Santa Elizabete

530 Valdivino de Jesus Maia Jardim Marrocos

531 Valéria Francisco Londres Morada Nova

532 Valéria Pereira Gomes Nova Contagem

533 Valquiria Vieira de Assis Jardim Marrocos

534 Valtemir Pereira Nunes Vila Lemp

535 Vanda Soares Diniz Vila Itaú

536 Vandeir Faria Vila Samag

537 Vanderlei Gomes da Silva Parque São João

538 Vanessa Arcanjo Agostinho Vila Santa Elizabete

539 Vanessa Mardey Costa Cruz Novo Progresso

540 Vânia Alves da Silva Vila Epa / Perobas

541 Vanilda Ermelinda do Carmo Vila Beatriz

542 Vanusa Maria Martins de Jesus Invasão Tijuca

543 Vanuza Saturnino Bispo Invasão Tijuca

544 Veni Pinheiro de Souza Vila Beatriz

545 Vera Lúcia da Silva Pereira São Luiz

546 Vera Lucia de Assis Vila Beatriz

547 Vilma Alves de Oliveira Cristo Colorado - Av. Dois

548 Vilma Lino Ramos Vila Estrela Dalva

549 Vilmara do Nascimento Braga Inconfidentes

550 Virlane Modesto da Silva Nova Contagem

551 Viviane Conceição da Silva Costa Belo Vila Beira Campo

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 180 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

552 Wagner de Assis Inácio Parque São João

553 Wagner Junio Gonçalves Fontes Vila Bandeirantes

554 Wagner Leite Silva Funcionários

555 Waldeme Bastos dos Santos Pedra Azul

556 Wallisson dos Santos Coutinho Vila Riachinho

557 Warlei dos Santos Viana Industrial São Luiz

558 Washington Leandro da Silva Vila Barroquinha

559 William Aparecido Costa Funcionários

560 William Jorge Mendes de Oliveira Funcionários

561 Zaqueu Rodrigues de Souza Novo Boa Vista

562 Zélia Izabel Lucia Jardim Vera Cruz

563 Zenaide Santos Xavier do Nascimento São Mateus

564 Zenailda Fernandes de Souza Vila Ipê Amarelo

565 Zilda do Carmo Ribeiro Jardim Marrocos

566 Zilda Nazaré Funcionários

567 Zita Cristina Martins Nova Contagem

568 Zoraide Pereira Teles Vila Beatriz

569 Zulma da Conceição dos Santos Ângelo Vila Lemp

Beneficiários do Programa Bolsa Moradia, em dezembro de 2012, cujos benefícios estão suspensos para avaliação administrativaOrd. Nome do Beneficiário Bairro de Origem

1 Adriana de Jesus Reis Industrial

2 Ana Lucia Rodrigues Silva Ressaca

3 Dione Herzog Andrade Sede

4 Florinda Coelho de Souza Industrial

5 Genivaldo Souza Neves Nacional

6 Gilmar Ferreira Soares Sede

7 João Xavier Pereira Vargem das Flores

8 José Fernandes Lopes Frazão Sede

9 Juliane Gomes Nunes Eldorado

10 Luiz Carlos Reis dos Santos Sede

11 Maria da Penha de Freitas Nacional

12 Maria das Graças de Oliveira Vertelo Eldorado

13 Maria Irailda Alves Industrial

14 Maria Moreira Nacional

15 Mirene Castilha de Oliveira Industrial

16 Neuza Brígida Lopes Sede

17 Raquel Alves Rodrigues Nacional

18 Rosa Ferreira Silveira Nacional

19 Suely Pereira da Silva Petrolândia

Secretaria Municipal de Fazenda

COORDENADORIA DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃODEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICAA Coordenadoria de Lançamento e Arrecadação – CLA, da Secretaria Municipal Adjunta da Receita (SAREC), no uso de suas atribuições e de conformidade com o estabelecido nos artigos 9º ao 11 do Decreto nº 1.577, de 05/05/2011, e artigos 3º e 5º ao 7º da Portaria SEFAZ nº 001/2011 de 18/05/2011, faz publicar a decisão ad-ministrativa que deferiu a solicitação para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. As empresas abaixo relacionadas ficam autorizadas a emitir nota fiscal através do Sistema NFS-e (nota fiscal eletrônica) a partir da data indicada, sendo esta opção irretratável, sendo vedada, em qualquer hipótese, a emissão de notas fiscais de serviços convencionais a partir desta data.

EMPRESA CNPJ DATA DA AUTORIZAÇÃO

MARCOS NERY DO NASCIMENTO 17.080.646/0001-29 01/12/2012

AC/ DC ACIONAMENTOS LTDA ME 14.561.602/0001-22 01/01/2013

AIVOT INFORMATICA LTDA 12.963.025/0001-70 27/12/2012

AJAX SEGURANÇA ELETRONICA EIRELI 17.258.236/0001-25 26/12/2012

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 181 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ALIAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA 04.852.134/0001-91 14/12/2012

ANDERSON ALVES DA SILVA 09.122.567/0001-05 01/01/2013

BARBOSA SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE LTDA 17.213.446/0001-05 13/12/2012

BIOSFERA ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA 13.034.975/0001-82 01/01/2013

CARLOS ALBERTO SILVA EIRELI 15.305.359/0001-44 17/12/2012

CENTRAL INDUZIDOS LTDA 23.393.408/0001-76 01/01/2013

CENTRO AUTOMOTIVO GRX LTDA 13.943.421/0001-06 01/01/2013

CENTRO DE ESTETICA E R C LTDA 16.973.985/0001-71 26/12/2012

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INCONFIDENTES 86.972.502/0002-80 01/01/2013

CLAYTON RIOS DA CONCEIÇÃO 13.893.975/0001-38 01/01/2013

CLINICA DE ESPECIALIDADE MEDICA NOVA VIDA LTDA 09.613.393/0001-83 01/01/2013

CLINICA ODONTOLOGICA ABRAHAO MOTA LTDA 09.134.574/0001-27 01/01/2013

CMR COMERCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA 10.207.466/0001-16 01/01/2013

CONCEIÇÃO CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA 14.210.325/0001-03 07/12/2012

CONSTRUTORA LE FORT LTDA 13.956.062/0001-13 01/01/2013

CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS 17.069.961/0001-55 19/12/2012

DAVID MANOEL ARRUDA 07.390.574/0001-62 10/12/2012

DEIVISON EMILIO COSTA 15.098.484/0001-20 27/12/2012

DIAS E LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 08.201.742/0001-97 01/01/2013

DIEGO FELIPE MATTOS CAMARGOS 11.576.981/0001-36 01/01/2013

DRYWALL CENTER BH SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES A SECO LTDA 17.152.514/0001-65 07/12/2013

DSO SISTEMA HIDRAULICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 00.444.797/0001-16 27/12/2012

ELETRIC TEST SERTA LTDA 21.059.191/0001-37 01/01/2013

ELO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DA CIDADANIA 23.843.923/0001-00 19/12/2012

EPOCA REPRESENTAÇÕES LTDA 70.973.557/0001-94 06/12/2012

EQUIPA TUDO LTDA EPP 00.564.095/0001-76 21/12/2012

EXATA RETIFICA DE MOTORES LTDA 07.382.259/0001-93 18/12/2012

FELIPE MORAES MOYSES 11.914.784/0001-80 01/01/2013

FLUORMINAS REPRESENTAÇÃO COMUNICAÇÃO LTDA 08.075.344/0001-71 01/01/2013

FOTOGRAFIA E VIDEO RIBEIRO LTDA 07.672.859/0001-96 13/12/2012

G & W DESENHOS GRAFICOS LTDA 04.283.051/0001-29 14/12/2012

GST GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 05.382.919/0001-00 21/12/2012

HE SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA 10.347.283/0001-04 01/01/2013

HELENA MARIA DE JESUS 11.196.937/0001-87 10/12/2012

ICATEL - TELEMATICA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA 04.463.433/0004-61 01/01/2013

IMPERADOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 17.130.085/0001-25 20/12/2012

INFOCO CONTABILIDADE LTDA 09.328.679/0001-17 21/12/2012

INFOCO DIGITAL LTDA 13.050.656/0001-60 19/12/2012

INSTITUTO PEDAGOGICO TEREZA CRISTINA LTDA 05.382.919/0001-00 21/12/2012

JAMEF TRANSPORTES LTDA 20.147.617/0001-41 01/01/2013

JEFFERSON RODRIGUES DE ABREUS 13.013.081/0001-31 12/12/2012

K RAMBA SERVIÇOS LTDA 13.131.676/0001-66 01/01/2013

KENNEDY RADIADORES LTDA 65.132.219/0001-90 01/01/2013

KR PNEUS LTDA 12.446.296/0001-58 01/01/2013

LCM MOV AUTOMAÇÃO LTDA ME 12.688.873/0001-18 19/12/2012

LOPES CONSTRUÇÕES E REVESTIMENTOS LTDA 14.418.850/0001-19 01/01/2013

LOPES SERVIÇOS LTDA ME 26.043.737/0001-85 01/01/2013

LOURENCO LIMA DE PAULA 16.806.075/0001-02 20/12/2012

LS MANUTENÇÃO EM VEICULOS PESADOS LTDA 09.262.847/0001-19 01/01/2013

LSM SERVIÇOS E MARKETING LTDA 16.710.737/0001-38 21/12/2012

LUCAS AUGUSTO ARAUJO 17.197.784/0001-92 12/12/2012

MAQTRON LTDA 03.090.100/0001-44 01/01/2013

MARCIO ANTONIO DA SILVA 16.551.234/0001-67 01/01/2013

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 182 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

MARIA NEUSA MENDES 12.418.074/0001-21 13/12/2012

MARILDA DE SOUZA LIMA 16.990.530/0001-64 10/12/2012

MD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 12.893.918/0001-96 26/12/2012

MEGA CENTER OFICINA DE MOTOCICLETAS LTDA 17.081.178/0001-07 19/12/2012

MINAS WOLF LOCAÇÃO DE COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA 05.338.164/0001-47 18/12/2012

MOISES RODRIGUES REPRESENTAÇOES LTDA 10.825.802/0001-94 01/01/2013

NUCLEO DE APOIO PEDAGOGICO INTERAGIR LTDA 00.088.696/0001-50 01/01/2013

OEAC OLIVEIRA E ESTEVES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 04.424.239/0001-40 11/12/2012

OLIVER KAR MULTIMARCAS EIRELI 16.819.840/0001-10 07/12/2012

ORGANIZAÇÃO DOS ANJOS LTDA 05.773.989/0001-90 01/01/2013

PAULO ROBERTO ARAUJO DA SILVA ME 14.231.763/0001-58 01/01/2013

PETHAMATI BR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA 07.078.890/0001-01 13/12/2012

PIPE SISTEMAS TUBULARE LTDA 02.226.707/0001-46 01/01/2013

PLENITUDE CASA DIA HOSPEDAGEM PARA IDOSOS LTDA 08.432.730/0001-73 27/12/2012

PNC AUTOMAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA 07.625.386/0001-76 07/12/2013

PROCESSAMENTO DE DADOS RAMAR 08.093.515/0001-95 01/01/2013

RADIO IMAGEM ASSOCIADOS LTDA 11.721.961/0001-01 01/01/2013

REFRIGERAÇÃO BARROS LTDA 17.096.554/0001-37 07/12/2012

RENATO CARLOS REZENDE 17.195.385/0001-92 03/12/2012

REPRESENTAÇÕES ROMAO LTDA 12.022.529/0001-95 01/01/2013

RODOVIARIO GOYAZ LTDA 01.537.083/0009-72 01/01/2013

SANTOS & BIBIANO LTDA 12.388.645/0001-22 01/01/2013

SOCIEDADE EDUCADORA MONTESSORI LTDA 04.221.418/0001-80 01/01/2013

SOENGE CONSTRUTORA LTDA 17.155.458/0001-12 07/12/2012

SOLUTIO CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA 17.180.872/0001-81 17/12/2012

SOUZA E SILVA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA 07.860.486/0001-87 01/01/2013

STUDIUM DESIGNERS E ETIQUETAS LTDA 03.784.864/0001-30 01/01/2013

TERRA SIG SOLUÇÕES AMBIENTAIS E SISTEMAS DE INF. GEOGRAFICAS LTDA 11.227.208/0001-64 01/01/2013

TIME NUCLEO DE IDIOMAS LTDA ME 10.679.379/0002-42 19/12/2012

TRADIMAQ LTDA 22.320.881/0001-60 01/01/2013

TRANSPORTADORA MOYACANA LTDA 06.131.931/0001-05 21/12/2012

TRANSPORTADORA QUATRO IRMAOS LTDA 07.488.094/0001-39 01/01/2013

TWL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 10.989.805/0001-63 01/01/2013

UNIARTE TUBOLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 07.254.599.0001-39 01/01/2013

UNIVERSAL TACOGRAFO LTDA 04.682.762/0001-76 01/01/2013

VANUSA GONÇALVES DA SILVA 12.473.414/0001-17 12/12/2012

VBO REPRESENTAÇÕES LTDA 25.699.398/0001-27 01/01/2013

VIEIRA TURISMO LTDA 11.673.591/0001-84 01/01/2013

WILLIAN CECILIO SILVA ME 14.440.251/0001-00 14/12/2012

WR SOLUÇÕES EM ISOLAMENTO TÉRMICO LTDA 13.009.925/0001-45 01/01/2013

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

SÍNTESE DA 177ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC

DATA: 08-10-2012HORA: 09:00 HorasLOCAL: PARQUE THIAGO RODRIGUES RICARDO (PARQUE ECOLÓGICO ELDORADO), RUA DAS PAINEIRAS Nº 1.722, BAIRRO ELDORADO.Estavam presentes: A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita Sampaio; a representante da Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Luciane M. Carvalho; a representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem, Cecília Rute de A. Silva; o representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem, Adilson Pereira dos Santos; os representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, Dale Dangele S.F. Fia-lho e Henrique Damasio; o representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem, Alfredo Marques Diniz; o representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Leonardo Borges Castro. Deliberações:

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 183 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Aprovação da Ata 176ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada.Informes da Agenda 21.Sofir do Brasil Construções Industriais Ltda. – Julgamento do pedido de exclusão de condicionante e prorrogação de prazo de condicionante. Processo Nº 5497/01-08. Relatório pedido de vistas. Deferida parcialmente:Prorrogado o prazo da condicionante Nº 04 (Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – Prazo de 45 dias).Mantida a condicionante Nº 03 (Implantar sistema de exaustão na área de soldagem. Prazo 180 dias). Julgamento do pedido de definição da compensação ambiental pelo COMAC, conforme parecer técnico da CONPARQ, a pedido da empresa Casas Bahia Ltda. Processo Nº 03A 03707/2012. Relatório pedido de vistas. Formada uma comissão com conselheiros para a elaboração de uma proposta.Deliberação sobre a minuta do Regimento da Câmara Técnica Vargem das Flores. Retirado de pauta.Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.Atenciosamente,Maria Thereza Camisão Mesquita SampaioPresidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC

SÍNTESE DA 178ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMACDATA: 12-11-2012HORA: 09:00 HorasLOCAL: PARQUE THIAGO RODRIGUES RICARDO (PARQUE ECOLÓGICO ELDORADO), RUA DAS PAINEIRAS Nº 1.722, BAIRRO ELDORADO.Estavam presentes: A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita Sampaio, a representante da Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Luciane M. Carvalho; as representantes das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambien-te, com atuação no âmbito do Município de Contagem, Cecília Rute de A. Silva e Márcia Labbate Galvão; o representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem, Délzio Santos de Almeida; os representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, Dale Dangele S.F. Fialho e Henrique Damasio; o representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Leonardo Borges Castro; a representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem, Cristina Maria de Oliveira; o representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, Marcelo de S.R. Machado.Deliberações:Aprovação da Ata 177ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada.Informes Agenda 21. Mayer Mecânica Ltda. – Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 2835/02-06. Aprovada.Apresentação da proposta de compensação referente à Anuência Prévia concedida pelo COMAC à empresa Tambasa Empreendimento Ltda. Processo Nº 03A.03707/2012. Informes.Julgamento do pedido de definição da compensação ambiental pelo COMAC, conforme parecer técnico da CONPARQ, a pedido da empresa Casas Bahia Ltda. Processo Nº 03A 20928/2011. Aprovada. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.Atenciosamente,Maria Thereza Camisão Mesquita SampaioPresidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC

SÍNTESE DA 179ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMACDATA: 10-12-2012HORA: 09:00 HorasLOCAL: PARQUE THIAGO RODRIGUES RICARDO (PARQUE ECOLÓGICO ELDORADO), RUA DAS PAINEIRAS Nº 1.722, BAIRRO ELDORADO.Estavam presentes: A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita Sampaio, o representante da Se-cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Leonardo Borges Castro; os representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem, Délzio Santos de Almeida e Adilson Pereira dos Santos; a representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Luciane M. Carvalho; as representantes das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem, Cecília Rute de A. Silva e Márcia Labbate Galvão; os representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, Dale Dangele S.F. Fialho e Henrique Damasio; a representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem, Cristina Maria de Oliveira; o representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, Marcelo de S.R. Machado.Deliberações:Aprovação da Ata 178ª Reunião Ordinária. Aprovada.Informes da Agenda 21.Balanço SEMA 2012.Lincoln Indústria e Comércio Ltda. – Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 6529/01-12. Aprovada.Prefaco S/A – Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 6612/01-12. Aprovada.Retífica Tonucci Ltda. – Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 1126/01-03. Aprovada.Sofir do Brasil Construções Industriais Ltda. – Julgamento do pedido de reconsideração da decisão do COMAC e pedido de prorrogação de prazo de condicionante. Processo Nº 5497/01-08. Prorrogação de prazo Corpo de Bombeiros – Aprovada. Retirada de condicionantes – Baixado em diligência.Kuttner do Brasil Equipamentos Siderúrgicos Ltda. – Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 4488/01-07. Aprovada.Druck Chemie Brasil Ltda. – Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 5589/01-09. Aprovada.Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.Atenciosamente,Maria Thereza Camisão Mesquita SampaioPresidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC DE 2012 DATA: 19-03-2012 HORA: 09:00 HorasLOCAL: PARQUE THIAGO RODRIGUES RICARDO (PARQUE ECOLÓGICO ELDORADO), RUA DAS PAINEIRAS Nº 1.722, BAIRRO ELDORADO.Estava presentes: O Coordenador de Controle Ambiental, Márcio Roberto Lima; o Diretor de Licenciamento Ambiental, Anderson Aguilar, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Leonardo Borges Castro; representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem, Délzio Almeida; a representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Maria Thereza C. M. Sampaio; as represen-

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 184 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

tantes das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem, Cecília Rute de A. Silva e Márcia Labbate Galvão; os representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, Dale Dangele S. F. Fialho e Henrique Damasio Soares; representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem, Cristina Maria de Oliveira; representante da Associação Comercial e Industrial de Conta-gem, Alfredo Marques Diniz; o representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, Marcelo de S.R. Machado e Letícia da Penha. Deliberações:Discussão sobre a Bacia e a Apa Vargem das Flores no que consiste em atribuições, gerência, denúncias e esclarecimentos.Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.Atenciosamente,Jander Muniz FilarettiPresidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC

SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC DE 2012 DATA: 21-05-2012 HORA: 09:00 HorasLOCAL: PARQUE THIAGO RODRIGUES RICARDO (PARQUE ECOLÓGICO ELDORADO), RUA DAS PAINEIRAS Nº 1.722, BAIRRO ELDORADO.Estavam presentes: a Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita Sampaio, a representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem, Cecília Rute de A. Silva; os represen-tantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, Dale Dangele S.F. Fialho e Henrique Damasio; representante da Associação Comercial e Industrial de Conta-gem, Alfredo Marques Diniz, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem, Cristina Maria de Oliveira; o representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem, Adilson Pereira dos Santos; representante da Câmara Municipal de Contagem, Gil Antônio Diniz; a representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Luciane M. Carvalho.Deliberações: Bosque da Lagoa Empreendimento Imobiliária Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação. Processo Nº 6410/01-11. Aprovada. A Licença de Operação con-cedida não contempla a Quadra 2 (lote 1 a 22).Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.Atenciosamente,Maria Thereza Camisão Mesquita SampaioPresidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC

SÍNTESE DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC DE 2012 DATA: 17-12-2012 HORA: 09:00 HorasLOCAL: PARQUE THIAGO RODRIGUES RICARDO (PARQUE ECOLÓGICO ELDORADO), RUA DAS PAINEIRAS Nº 1.722, BAIRRO ELDORADO.Estavam presentes: A Presidenta do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita Sampaio, o representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem, Délzio Santos de Almeida; a representante da Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Luciane M. Carvalho; a representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem, Cecília Rute de A. Silva; o representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem, Alfredo Marques Diniz, o representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, Henrique Damasio. Deliberações:Bosque da Lagoa Empreendimento Imobiliária Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação da Quadra 02. Processo Nº 6410/01-11. Aprovada.Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.Atenciosamente,Maria Thereza Camisão Mesquita SampaioPresidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC

Secretaria Municipal de Saúde

Extrato do Contrato Nº 424/2012 – Pregão Presencial 011/2010, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa BENNER TECNOLO-GIA E SISTEMAS DE SAÚDE LTDA. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa objetivando o licenciamento por prazo determinado de sistema de informações para gestão da Saúde Pública Municipal (SIGSP), o fornecimento dos serviços de centro de hospedagem de dados para sua operacionalização e a implan-tação do referido sistema, destinados a atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Contagem. O valor total estimado deste Contrato é correspondente a R$ 3.850.000,00 (três milhões oitocentos e cinquenta mil reais). As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056; Natureza da despesa: 339039-32; Fonte de recursos: 051001. Em 26/12/2012.

Extrato do 7ºTA ao CT 396/2008/FMS, dispensa n° 582/2008, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e SIRLENE PELLI LEONAR-DI. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 396/2008/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à Rua Itália, nº 46, Bairro Glória, Contagem/MG destinado a atender ao Unidade de Serviço Residencial Terapêutico - SRT. O presente contrato terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início em 27 de novembro de 2012 e término em 26 de fevereiro de 2013, com valor total decorrente da renovação de 10.503,06, (Dez mil quinhentos e três reais e seis centavos). Dotação Orçamentária de nº 1.1.13.1.10.302.0027.2058.051003.339036-14, e fonte do recurso 051003. Contagem, 27 de agosto de 2012.

Extrato do 3ºTA ao CT 351/2009/FMS, dispensa n° 479/2009, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e MARIA JULIA DA COSTA. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 351/2009/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à Rua VL 3, nº 15 - Nova Contagem - Contagem - MG destinado a atender ao Farmacia Distrital Nova Contagem. O presente contrato terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início em 26 de novembro de 2012 e término em 25 de novembro 2013, com valor total decorrente da renovação de 16.581,72, (Dezesseis mil quinhentos e oitenta e um reais setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária de nº 1131.10.301.0026.2056.339093 00 CR 652, e fonte do recurso 051001. Contagem, 26 de novembro de 2012.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 003/2012

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 185 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM CONVENIADO: INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOSOBJETO: Alteração da Cláusula 4ª do Termo de Convênio OriginárioDATA: 30 de Novembro de 2012.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 004/2012CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM CONVENIADO: INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOSOBJETO: Alteração da Cláusula 4ª do Termo de Convênio OriginárioDATA: 30 de Novembro de 2012.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 005/2012CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM CONVENIADO: INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOSOBJETO: Alteração da Cláusula 4ª do Termo de Convênio OriginárioDATA: 30 de Novembro de 2012.

Conparq

ATO ADMINISTRATIVOS – CONPARQ

PORTARIA DATA EMENTA

004 15/10/2012RETIFICA a Portaria nrº 004/2012 de 15 de outubro de 2012, no tocante ao nome do Servidor, conforme abaixo descrito:

•Onde se lê (...) ROGERIO CAMARGOS FILHO;Leia-se: (...) ROGERIO SILVA LISBOA.Contagem, 27 de dezembro de 2012Roberto Mauro PereiraGerente – Conparq

PORTARIA Nº 009/2012A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM, devidamente nomeada através do Decreto 952, de 09 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais considerando a Lei nº 4.135, de 28 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto 892, de 06 de março de 2008, bem como suas alterações impostas pela Lei nº 4.223, de 14 de janeiro de 2009 e pela Lei 4.429 de 26 de janeiro de 2011, todas com aplicação subsidiária por esta Fundação, EXONE-RA A PEDIDO, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora, Nível VI, CPC 40, matrícula nº. 30001008 a Servidora Flávia Mara Araújo Pimenta e, do cargo de provimento em comissão de Diretora, Nível V, CPC 37, matrícula nº. 01.40.976-6 a Servidora Raquel Lafetá Silveira Pinto, ambas a partir de 31 de dezembro de 2012.Contagem, 27 de dezembro de 2012.CÉLIA CRISTINA ZATTI LIMAPresidente Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem

Famuc

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITAAUTORIZAÇÃO N° 050, de 17 de Dezembro de 2012Considerando o fato dos serviços de saúde estarem entre os serviços essenciais que devem ser prestados pela Administração Pública, e que os arts. 37, IX e 197 da Constituição da República não afastam a possibilidade de realização de contratações necessárias para a instalação ou funcionamento inadiável desse serviço; Considerando que o art. 73, V, d, da Lei n° 9.504/97 exige que tais contratações ocorram mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal;Considerando que não há mais candidatos aprovados em concurso público para serem nomeados para o exercício da função de Médico Infectologista. Considerando que se trata de área abrangência de média vulnerabilidade, com abrangência da unidade estimada de aproximadamente 1.700 usuários. A contratação do profissional médico é, portanto, de grande interesse público e pretende evitar déficit de consultas médicas, garantir o atendimento diário das doenças prevalentes e evitar a sobrecarga da rede de urgência do município.Fica concedida prévia e expressa AUTORIZAÇÃO, a titulo precário, a contratação do (a) Dr.(a). Helena Duani – CRM 49 544, com lotação no Programa DST/Aids, na fun-ção de médica infectologista, para exercer suas atividades a partir de 26 de Dezembro de 2012. Palácio do Registro, em contagem, aos 17 de dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITAAUTORIZAÇÃO N° 046, de 26 de Novembro de 2012

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 186 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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Considerando o fato dos serviços de saúde estarem entre os serviços essenciais que devem ser prestados pela Administração Pública, e que os arts. 37, IX e 197 da Constituição da República não afastam a possibilidade de realização de contratações necessárias para a instalação ou funcionamento inadiável desse serviço; Considerando que o art. 73, V, d, da Lei n° 9.504/97 exige que tais contratações ocorram mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal;Considerando que não há mais candidatos aprovados em concurso público para serem nomeados para o exercício da função de Médico de Infectologista.Considerando que o Programa DST/ Aids é a referência para tratamento de HIV/AIDS em adultos e crianças, tratamento de doenças infecto contagiosas em crianças, acompanhamento das gestantes HIV+ e atendimento às vítimas de violência sexual e de acidente com material biológico e expostas sexualmente ao HIV.Fica concedida prévia e expressa AUTORIZAÇÃO, a titulo precário, para providenciar a contratação do (a) Dr.(a). Isadora Sofia Borges Saraíba– CRM 50876, para o Pro-grama DST/Aids, para atuar nas funções de médica clínica geral, para exercer suas atividades a partir de 03 de Dezembro de 2012. Palácio do Registro, em contagem, aos 26 de Novembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITAAUTORIZAÇÃO N° 049, de 10 de Dezembro de 2012Considerando o fato dos serviços de saúde estarem entre os serviços essenciais que devem ser prestados pela Administração Pública, e que os arts. 37, IX e 197 da Constituição da República não afastam a possibilidade de realização de contratações necessárias para a instalação ou funcionamento inadiável desse serviço; Considerando que o art. 73, V, d, da Lei n° 9.504/97 exige que tais contratações ocorram mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal;Considerando que não há mais candidatos aprovados em concurso público para serem nomeados para o exercício da função de Médico de Saúde da Família. Considerando que se trata de área abrangência de média vulnerabilidade, com abrangência da unidade estimada de aproximadamente 56.808 usuários. A contratação do profissional médico é, portanto, de grande interesse público e pretende evitar déficit de consultas médicas, garantir o atendimento diário das doenças prevalentes e evitar a sobrecarga da rede de urgência do município.Fica concedida prévia e expressa AUTORIZAÇÃO, a titulo precário, a contratação do (a) Dr.(a). Antônio Augusto Bastos Alvim – CRM 46 708, com lotação no NASF Ressa-ca I, na função de médico clínico geral, para exercer suas atividades a partir de 21 de Dezembro de 2012. Palácio do Registro, em contagem, aos 10 de Dezembro de 2012.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita Municipal

PORTARIA Nº. 5.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.Constitui a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis doFundo Municipal de Saúde do município de Contagem,designa servidores e dá outras providências.O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências conferidas pelos artigos 47 a 50, VIII, da Lei Complementar nº 060, da 14 de janeiro de 2009, que “dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal”, e nos termos do Decreto Municipal n° 567, de 04 de janeiro de 2007, que “regulamenta o controle dos bens patrimoniais do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 2.280, de 06 de novembro de 1991”, e ainda,CONSIDERANDO a necessidade de atender ao cronograma de procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n° 1.888/2012, em face da determinação contida na Portaria STN n° 828, de 14 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO a necessidade do reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis, assim como o registro de fenômenos econômi-cos resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão;CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficaz o controle patrimonial do Fundo Municipal da Saúde e de proporcionar meios eficientes na realização do inventá-rio por centro de custos facilitando, assim, o inventário geral anual;CONSIDERANDO as discrepâncias encontradas entre as entradas e saídas de bens móveis apuradas pelas Comissões responsáveis pelo inventário do final do exercício de 2012;CONSIDERANDO a necessidade de identificação e localização de bens que não constam no inventário inicial do Centro de Custo 1123 – Patrimônio, dando seguimento aos trabalhos das Comissões anteriormente designadas;CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário por Centro de Custo em todas as Unidades de Saúde do Município,RESOLVE:Art. 1° Fica criada a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Saúde com o objetivo de efetuar o controle de sues bens patrimoniais.Parágrafo único. O controle dos bens patrimoniais móveis do Fundo Municipal de Saúde será realizado por ambiente de trabalho onde se encontram instalados os materiais ou equipamentos, denominados “centro de custo”.Art. 2° São atribuições da Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Saúde:I – propor os procedimentos patrimoniais para elaboração das tabelas de depreciação, amortização e exaustão dos ativos, bem como metodologia e critérios para avaliação, reavaliação e imparidade dos bens patrimoniais;II – propor estratégias para a implementação e operacionalização dos procedimentos de controle patrimonial estabelecidos nas normas municipais e na legislação pertinente;III – realizar levantamento dos bens tangíveis e intangíveis do Fundo Municipal de Saúde, definindo critérios de mensuração e estabelecendo a sistemática para inclusão de informações no sistema contábil;IV – proceder o levantamento dos bens patrimoniais por centro de custos, determinando os registros, ajustes necessários e emissão dos termos de responsabilidade;V – propor os ajustes necessários ao sistema informatizado de controle patrimonial procedendo ao encaminhamento de “baixa” de itens incorporados ou classificados incorretamente, não localizados ou exauridos, efetuando o registro das inconformidades e propondo, quando necessário, abertura de sindicâncias para apuração;VI – Acompanhar o registro do controle nos sistemas informatizados de patrimônio e contábil, apontando inconsistências, inconformidades e/ou erros de lançamento;VII – Propor modelo de gestão de patrimônio com tecnologias atualizadas§ 1° A Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Saúde de verá encaminhar relatório mensal de suas atividades, procedimentos e reco-mendações para a melhoria da sistemática de controle, diretamente à Coordenação do Fundo Municipal de Saúde, para adoção das providências necessárias.§ 2° A Comissão poderá requisitar profissional técnico ou serviços especializados para exercer as suas funções no âmbito do interesse público.Art. 3° Para fins de responsabilização a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Saúde considerará os servidores responsáveis por centros de custos e que tenham assinado termo de responsabilidade, as chefias das unidades administrativas, as gerências às quais os bens patrimoniais estejam direta-mente vinculados.§ 1º A mudança de lotação altera, automaticamente, a responsabilidade sob material permanente que guarnece o ambiente de trabalho, independentemente de novo termo de responsabilidade.

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 187 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

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§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o servidor que passa a ser responsável pelos bens da unidade deverá solicitar ao controle do patrimônio a relação dos materiais permanentes para a devida conferência e assinatura de novo termo de responsabilidade.Art. 4° A Fundação de Assistência Médica e de urgência de Contagem – FAMUC, integrará a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Saúde, a fim de propiciar o levantamento das informações, infraestrutura e recursos humanos necessários à consecução de seus objetivos, nos termos do Art. 4º do Decreto Municipal nº 567, de 04 de janeiro de 2007.Art. 5º A Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Saúde será composta por 20 (vinte) membros titulares, formada por servidores efeti-vos do quadro da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC.§ 1º A Comissão será presidida por um de seus membros, conforme nomeação no art. 6º desta Portaria.§ 2º Os membros exercerão suas atividades na Comissão pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser reconduzidos por igual período sucessivamente.Art. 6º A Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Saúde é composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:I – Carlos Henrique Máximo – Matrícula nº. 132051-5 – Presidente;II – Mauro Lúcio de Souza Silva - Matrícula nº. 146010-3;III – Sérgio Vinícius de Melo – Matrícula nº.199331-8;IV – Marcos Adriano de Azevedo – Matrícula nº.124015-1;V – Rosemary do Carmo Rolim Dinis – Matrícula nº.200655-4;VI – Onaldo Brito de Almeida – Matrícula nº.135027-1;VII – Evandro Oliveira Parreiras de Andrade – Matrícula nº.128029-3;VIII – Fabiana Cristina da Silva – Matrícula nº.182064-0;IX – Maria Aparecida Machado da Fonseca – Matrícula nº.140020-3;X – Wanuza da Conceição de Souza – Matrícula nº.145086-4;XI – Soraya Gonçalves – Matrícula nº.199519-6;XII – Luiz Fábio – Matrícula nº.145020-5;XIII – Geicimara de Oliveira – Matrícula nº.199511-6;XIV – José Vieira de Carvalho – Matrícula nº.129065-2;XV – Simone Aparecida da Costa – Matrícula nº.199197-2;XVI – Juliana Martins da Costa Ferraz – Matrícula nº.199783-8;XVII – Riane Rodrigues Lima Silva – Matrícula nº.199308-3;XIII – Natália de Aguiar Tiengo – Matrícula nº.200706-0;XIX – Hebert de Oliveira Santos – Matrícula nº.199108-0;XX – Maria de Fátima Dias Bordon – Matrícula nº. 189052-7;XXI – Alaíde de Jesus Honorato – Matrícula nº.182002-1;XXII – Robson Eli Vieira da Silva – Matrícula nº.162038-5;XXIII – Bárbara Barcellos Morcatti de Souza – Matrícula nº.199688-0;XXIV – Daniela Barbosa de Almieda Jardim – Matrícula nº.199650-6;XXV – Arlete Almeida Silva e Silva – Matrícula nº.163052-8.Art. 7º Os membros da Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Saúde responderão administrativamente pelos atos que praticarem no exercício de suas funções.Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na presente data.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEMContagem, 27 de dezembro de 2012

Previcon

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 1.904A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, RETIFICA o Ato nº 1.882, de 03 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Conta-gem, edição 3033, de 05 de dezembro de 2012, que aposenta a servidora SOLANGE ALVES MENDONÇA MUNIZ, matrícula nº 11437-5, conforme descrito abaixo: ONDE SE LÊ: “[...], SOLANGE ALVES MENDONÇA MUNIZ [...]”.LEIA-SE: “[...], SOLANGE ALVES MENDONÇA [...]”.Palácio do Registro, em Contagem (MG), 26 de dezembro de 2012.Cleudirce Cornélio de CAMARGOSSecretária Municipal de AdministraçãoGestora – UGRPPS

Conselho Municipal de PrevidênciaAta da XIIIª Reunião do Conselho Municipal de PrevidênciaAos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2012, na sede do PreviCon – Fundo de Previdência dos Servidores do Munícipio de Contagem, às 14 horas, sito à rua José Carlos Camargos, nº 130, Centro, Contagem, MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP, sob a presidência do Sr. Denilsio Lino Andrade, para deliberarem sobre a pauta do dia, conforme convocação. Presentes à reunião os conselheiros titularesAlexandre Luz Martins, representante do Quadro Setorial da Saúde, Nívia Patrícia de Sousa Rocha, representante do Poder Executivo Municipal, José Mateus Costa representante dos pensionistas e inativos, Ademilson Ferreira de Souza representante do quadro da educação e os conselheiros suplentes,Elena Sousa Lima e Antônio Guerra de Albuquerque. Ausente sem justificativa, o conselheiroIvayr Nunes Soalheiro.O Presidente do CMP designou a conselheira Nívia Patrícia de Sousa Rocha para secretariar a reunião e, verificada a existência de quórum, deu início aos trabalhos, procedendo à leitura da ordem do dia: 1º - Leitura da Ata dareuniãoanterior, apreciação e aprovação; 2º - Aprovação da Proposta Orçamentária do Previcon para o ano de 2013 e3º - Assuntos Diversos. Cumprido o primeiro ponto da pauta, procedeu-se a leitura da Ata referente à XIIª Reunião do

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CMP, efetuando-se as correções solicitadas pelos conselheiros. Colocada em votação, a referida Ata foi aprovada por todos sem ressalva. Passado ao segundo ponto da pauta, os conselheiros apreciaram a proposta orçamentária do Previcon para o ano de 2013, analisando os quadros com a estimativa da receita e do detalhamento da despesa dos fundos Financeiro, Previdenciário e Gestão Administrativa. Colocada em votação foi aprovada por todos.Passando ao terceiro ponto da pauta, assuntos diversos, o conselheiro Ademilson Ferreira de Souza apresentou as seguintes proposições de pauta para a próxima reunião: 1º – Apresentação a todos os conselheiros – titulares e suplentes, por cada participante enviado ao 12º Congresso Nacional da ANEPREM, relatório de participação abordando os temas apresentados nas palestras e nos cursos de formação constantes na grade de programação. O presidente do CMP, complementando a proposição, sugeriu que a apresentação dos relatórios ocorra juntamente com o PEP(Programa de Educação Previdenciária) efaça parte de um evento especifico a ser realizado pelo CMP. Colocado em votação foi aprovado por todos. 2º- leitura comparativa dos textos da minuta do regimento interno do CMP enviado para publicação em comparação ao texto do Regimento Interno do CMP aprovado pelo Decreto nº 1900, de 03 de agosto de 2012. Colocado em votação foi aprovado por todos. 3º- Solicitação ao Gestor do Previcon de relatório demonstran-do o impacto da aplicação da EC 70, de 29 de março de 2012. Colocada em votação foi aprovada por todos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CMP encerrou a reunião às 16h15min, da qual eu, Nívia Patrícia de Sousa Rocha, auxiliada por Antônio Guerra de Albuquerque, como Secretários designados, lavramos a presente Ata, que será assinada pelos Conselheiros presentes. Denilsio Lino AndradeNívia Patrícia de Sousa RochaAlexandre Luz MartinsAdemilson Ferreira de SouzaAntônio Guerra de Albuquerque Elena Sousa LimaJosé Mateus Costa

Conselho Municipal de PrevidênciaAta da XIIª Reunião do Conselho Municipal de PrevidênciaAos 11 (onze) dias do mês de julho de 2012, na sede do PreviCon – Fundo de Previdência dos Servidores do Munícipio de Contagem, às 14 horas, sito à rua José Carlos Camargos, nº 130, Centro, Contagem, MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP, sob a presidência do Sr. Denilsio Lino Andrade, para deliberarem sobre a pauta do dia, conforme convocação. Presentes à reunião os conselheiros titularesAlexandre Luz Martins, representante do Quadro Setorial da Saúde, Nívia Patrícia de Sousa Rocha, representante do Poder Executivo Municipal, e os conselheiros suplentes, Antônio Guerra de Albuquerque que substituiu o conselheiro Ademilson Ferreira de Souza e o conselheiro Lamartine José Miranda que substituiu o conselheiro José Mateus Costa. Ausentes, com justificativa, o con-selheiro AdemilsonFerreirade Souza e, sem justificativa, o conselheiroIvayr Nunes Soalheiro. Convidado o Coordenador de Assuntos Previdenciários, Senhor Eduardo Rodrigues de Souza.O Presidente do CMP designou a conselheira Nívia Patrícia de Sousa Rocha para secretariar a reunião e verificada a existência de quórum, deu inicio aos trabalhos, procedendo à leitura da ordem do dia: 1º - Leitura da Ata dareuniãoanterior, apreciação e aprovação; 2º - Apresentação, pela Coordenação de Assuntos Previdenciários, do Programa de Educação Previdenciária – PEP e3º - Assuntos Diversos. Cumprido o primeiro ponto da pauta, procedeu-se a leitura da Ata referente à XIª Reunião do CMP, efetuando-se as correções solicitadas pelos conselheiros. Colocada em votação, a referida Ata foi aprovada por todos sem ressalva. Passado ao segundo ponto da pauta, oSr. Eduardo Rodrigues de Souza, responsável pela apresentação do Programa de Educação Previdenciária - PEP, sugeriu aos membros do CMP a transferência da apresentação do programa para um local e data a ser definido e incluir no evento outros temas relevantes à atuação do Conselho como fundamentos de atuária, finanças e investimentos aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. O conselheiro Lamartine José Miranda sugeriu que o evento seja realizado preferencialmente no Espaço Multiuso localizado no prédio sede da prefeitura do município de Contagem. Colocada em votação foi aprovada por todos.Passado ao terceiro ponto da pauta, assuntos diversos, o presidente do CMP procedeu à leitura do OFICIO UGRPPS 371, de 10 de julho de 2012, respondendoao pedido de informação sobre a possível dívida do Fundo de Previdência com o FUNDEB oriundo do pagamento de despesas previdenciárias com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Funcionários da Educação. Não houve manifestação. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CMP encerrou a reunião às 16h15min, da qual eu, Nívia Patrícia de Sousa Rocha, auxiliada por Antônio Guerra de Albuquerque, como Secretários designados, lavramos a presente Ata, que será assinada pelos Conselheiros presentes. Denilsio Lino AndradeNívia Patrícia de Sousa RochaAlexandre Luz MartinsLamartine José MirandaAntônio Guerra de Albuquerque

Conselho Municipal de PrevidênciaAta da XIVª Reunião do Conselho Municipal de PrevidênciaAos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2012, na sede do PreviCon – Fundo de Previdência dos Servidores do Munícipio de Contagem, às 14 horas, sito à rua José Carlos Camargos, nº 130, Centro, Contagem, MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP, sob a presidência do Sr. Denilsio Lino Andrade, para deliberarem sobre a pauta do dia, conforme convocação. Presentes à reunião os conselheiros titularesAlexandre Luz Martins, representante do Quadro Setorial da Saúde, Nívia Patrícia de Sousa Rocha, representante do Poder Executivo Municipal, José Mateus Costa representante dos pensionistas e inativos, Ademilson Ferreira de Souza representante do quadro da educação e o conselheiro suplente, Antônio Guerra de Albuquerque. Ausente sem justificativa, o conselheiroIvayr Nunes Soalheiro. O Presidente do CMP designou a conselheira Nívia Patrícia de Sousa Rocha para secretariar a reunião e, verificada a existência de quórum, deu início aos tra-balhos, procedendo à leitura da ordem do dia: 1º - Leitura da Ata dareuniãoanterior, apreciação e aprovação; 2º - Leitura e análise doRegulamento do CMP;3º- Defini-ção do escopo do evento interno do CMP; e, 4º - Assuntos Diversos.Passandoao primeiro ponto da pauta, procedeu-se a leitura da Ata referente à XIIIª Reunião do CMP, efetuando-se as correções solicitadas pelos conselheiros. Colocada em votação, a referida Ata foi aprovada por todos sem ressalva.Passado ao segundo ponto da pauta, os conselheiros, em conjunto, realizaram a leitura e análise comparativa entre o regulamento originalmente aprovado pelo CMP e enviado para publicação com o Regu-lamento aprovado pelo Decreto 1900, de 03 de agosto de 2012. Ao final foram listadas as inconsistências textuais não previstas no documento original. Na sequencia o conselheiro Ademilson Ferreira de Souza ficou designado como relator da minuta do comparativo dos regulamentos, contendo os argumentos para a manutenção do texto original, a ser encaminhado à Chefe do Poder Executivo após aprovação deste conselho. Colocada em votação foi aprovado por todos.No terceiro ponto de pau-ta ficou decidido que os temas que comporão o escopo do projeto do evento interno do CMP serão: apresentação do PEP, apresentação dorelatório de participaçãono Congresso da ANEPREN, Atuária e Investimentos, período, duração e número de participantes. Ficou decidido que o conselheiro Denilsio Lino Andrade será o relator da pauta e apresentará o escopo do projeto na próxima reunião ordinária. Colocada em votação foi aprovada por todos.Passando ao quarto ponto da pauta, assuntos di-versos, o conselheiro Denilsio Lino Andrade apresentou aos membros do conselho o resultado preliminar da aplicação da Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012, contendo o número de aposentados por invalidez e pensionistas abrangidos pela referida lei e o impacto financeiro na folha de pagamento do Fundo Financeiro de Previdência dos Servidores do Município de Contagem.Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CMP encerrou a reunião às 17h15min, da qual eu, Nívia Patrícia de Sousa Rocha, auxiliada por Antônio Guerra de Albuquerque, como Secretários designados, lavramos a presente Ata, que será assinada pelos Conselheiros presentes. Denilsio Lino AndradeNívia Patrícia de Sousa RochaAlexandre Luz Martins

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 189 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Ademilson Ferreira de SouzaAntônio Guerra de AlbuquerqueJosé Mateus Costa

Transcon

ExtratoTERMO DE COOPERAÇÃO CONVENENTES: Cabral Investimento SPE e AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON – FMTTINTERVENIENTES: Contagem Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e Município de ContagemOBJETO: Viabilizar as medidas mitigadoras dos empreendimentos Shopping Center e Centro Comercial definidas na Cláusula Segunda do Termo de Compromisso TCO Nº 09/12, item 4 – ‘desapropriações’ e item 5 – ‘obra de implantação do projeto da interseção em dois níveis, no cruzamento da Av. das Américas com Av. Av. Severino Ballesteros Rodrigues, bairro do Cabral´.VALOR: R$ 9.022.000,00 (nove milhões e vinte e dois mil reais),VIGENCIA: 36 MESESDATA: 26 de dezembro de 2012.Contagem, 27 de dezembro de 2012.HERMITON QUIRINO DA SILVAPRESIDENTE DA TRANSCON

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - TRANSCON, no uso de suas atribuições legais, edita o seguinte Ato:Ato nº. 19/12/2012 – Suspende o Ato Administrativo nº. 018 de 17 de dezembro de 2012 que aplica penalidade de multa no valor de R$ 19.851,24 (dezenove mil oito-centos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos) ao Consórcio Oi por descumprimento contratual até decisão final do Processo Administrativo. Contagem, 27 de dezembro de 2012.HERMITON QUIRINO DA SILVAPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - TRANSCON, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 4.043, de 1º de novembro de 2006, bem como pela Lei Complementar nº. 068/2009, edita o seguinte Ato:Ato nº. 20/12/2012 - Concede PROGRESSÃO HORIZONTAL, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem, conforme artigo 53, da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e do Decreto Municipal nº. 5628/1992, referente a 730 dias de efetivo exercício no cargo, aos seguintes servidores:

Matrícula Nome Cargo Nível / LetraDe: / Para:

A partir do Mês

23413-3 ROMILDA MARIA FERREIRA ARAUJO Ag. Op. e Fisc. Transp. e Trânsito A6F A6G OUTUBRO/2012

11515-0 CELIO PEREIRA SOARES Técnico em Transporte Público e Trânsito A5J A5L OUTUBRO/2012

20131-6 SHEILA MACIEL DA SILVA Ag. Op. e Fisc. Transp. e Trânsito A6E A6F JULHO/2011Contagem, 27 de dezembro de 2012.HERMITON QUIRINO DA SILVAPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - TRANSCON, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 4.043, de 1º de novembro de 2006, bem como pela Lei Complementar nº. 068/2009, edita o seguinte Ato:Ato nº. 21/12/2012 – Torna sem efeito o Ato Administrativo nº. 027/2011 que concedeu Progressão Horizontal à servidora Sheila Maciel da Silva, matrícula nº. 20131-6.Contagem, 27 de dezembro de 2012.HERMITON QUIRINO DA SILVAPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes

EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 873/2012O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2009 a 28/12/2012

Nome AIT PlacaCód Infração / Desdo-bramento Data Hora

0FFICE RENT A CAR L.DE VEICULOS B502719053 HMR4908 7455 / 0 16/12/2012 14:42:09

ABEL VIEIRA DA SILVA B502719473 HAK4464 7463 / 0 16/12/2012 21:23:44

ADAO PAULINO DE FREITAS B502719643 GTK1063 7455 / 0 16/12/2012 05:56:58

ADEMAR DE FREITAS ALMEIDA B502719103 GWE2511 7463 / 0 16/12/2012 16:17:53

ADEMIR DOS SANTOS B160616033 HHV5177 7455 / 0 18/12/2012 17:23:01

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 190 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ADERBAL MOREIRA DUTRA D114198868 GNP7284 6050 / 3 16/12/2012 19:10:22

ADMILSON DO NASCIMENTO B502719363 HHJ7756 7463 / 0 16/12/2012 17:14:18

ADRIANA FRANCA DOS SANTOS B160614873 OMH5089 7455 / 0 15/12/2012 12:38:41

AGF EMPREENDIMENTOS LTDA B160614923 HDX3344 7455 / 0 15/12/2012 18:16:16

ALESSANDRO VIAL MOZER B502719173 HKN1973 7455 / 0 16/12/2012 17:15:01

ALEX MAGALHAES DO CARMO B160616333 HKJ2597 7455 / 0 19/12/2012 22:20:41

ALEX MARQUES DE ALMEIDA B502719723 GXZ3174 7463 / 0 16/12/2012 03:59:44

ALIRIA EMANUELA SANTOS B502719073 HIY5982 7455 / 0 16/12/2012 15:33:32

ALISSON BELFORT CALIXTO B502719503 HLX8394 7455 / 0 16/12/2012 08:23:52

ALISSON HENRIQUE TEIXEIRA B160614863 HCW5634 7455 / 0 15/12/2012 11:11:11

ALLAN FONSECA CARVALHO D114199258 GUI6384 6050 / 3 16/12/2012 19:03:16

ANA CLAUDIA DE SA SANTOS B502719533 HIA9861 7455 / 0 16/12/2012 09:07:42

ANA MARIA INACIO D114198648 GXO0776 6050 / 3 15/12/2012 17:51:56

ANA PAULA RANGEL B DE MELO B502719653 JQB9999 7455 / 0 16/12/2012 11:52:54

ANDRE DE SOUZA LIMA B502718943 HCA9803 7463 / 0 16/12/2012 17:18:58

ANTONIO CARLOS BATISTA ROCHA B160615233 HEI6104 7455 / 0 17/12/2012 05:01:05

ANTONIO CARLOS XAVES B502719603 HED6099 7455 / 0 16/12/2012 23:48:45

ANTONIO DE FATIMA DA CRUZ D114198398 HJU4804 6050 / 3 15/12/2012 20:52:22

ANTONIO JORGE DAS GRACAS VERDE B160615593 GSW5818 7463 / 0 17/12/2012 19:38:43

ANTONIO MARCOS R DE AZEVEDO B160615103 GXP5548 7455 / 0 16/12/2012 17:50:27

ANTONIO VICENTE FERREIRA B502719733 GSF8284 7455 / 0 16/12/2012 08:00:15

APARECIDA LIMA DAMASCENO B160616133 HHR3546 7455 / 0 18/12/2012 21:57:26

APARECIDA MARQUES SIQUEIRA D114198858 GTC2881 6050 / 3 16/12/2012 18:35:21

ARIANA CRISTINA PEREIRA B502719083 HKK2831 7455 / 0 16/12/2012 15:33:32

ARIANE FERNANDES BESSA B502718893 GSI5821 7463 / 0 16/12/2012 10:12:20

ARISTOTELES DURAES SIQUEIRA D114198528 HJF1715 6050 / 3 15/12/2012 14:28:36

ASSIS ALMEIDA VIDRACARIA LTDA B160615433 HHH7937 7455 / 0 17/12/2012 13:34:24

ASSUNCAO COMERCIO MADEIRAS LTDA B502718753 HNQ8661 7455 / 0 15/12/2012 16:48:04

AUGUSTO ALVES DO NASCIMENTO B160615733 HKL1377 7463 / 0 18/12/2012 08:05:44

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A B160615983 HJD3941 7455 / 0 18/12/2012 16:58:57

BANCO FINASA SA B502719353 HHT7848 7455 / 0 16/12/2012 16:47:10

BANCO ITAULEASING SA B160614853 GSJ5556 7455 / 0 15/12/2012 07:01:23

BANCO ITAULEASING SA D114198718 HIR0660 6050 / 3 16/12/2012 16:01:06

BANCO ITAULEASING SA B160615123 HIR0563 7463 / 0 16/12/2012 18:05:18

BANCO ITAULEASING SA B502719033 HNQ8697 7455 / 0 16/12/2012 13:11:29

BANCO ITAULEASING SA D114199198 HIC6553 6050 / 3 16/12/2012 15:12:42

BANCO ITAULEASING SA B160615743 HFE1529 7455 / 0 18/12/2012 08:05:49

BANCO SANTANDER S A D114198778 HHR8991 6050 / 3 16/12/2012 08:58:40

BANCO SOFISA S A B160616083 HWH7483 7455 / 0 18/12/2012 18:46:19

BEATRIZ M.DE F.T.GIANNECCHINI B160614893 GLD8562 7455 / 0 15/12/2012 14:32:49

BERENICE ROSA DA CRUZ DEODATO B502718993 HBS1033 7455 / 0 16/12/2012 08:40:20

BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL D114198598 HJR0748 6050 / 3 15/12/2012 13:30:41

BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL D114198678 HJU1071 6050 / 3 16/12/2012 13:13:13

BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL D114199098 HJR0748 6050 / 3 16/12/2012 16:40:53

BRENDA SILVA COSTA TIMO B502719273 HDM9921 7455 / 0 16/12/2012 14:07:00

BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA D114198738 GZN9291 6050 / 3 16/12/2012 18:28:27

CAMILA CAMPOS MARCAL DA CRUZ B502719773 HNF1494 7455 / 0 16/12/2012 17:35:47

CARLITO GOMES DO NASCIMENTO B160615703 GKW3169 7463 / 0 18/12/2012 04:57:45

CARLITO GOMES DO NASCIMENTO B160616153 GKW3169 7455 / 0 19/12/2012 00:53:25

CARLOS ALBERTO DELFINO D114198408 IQY9506 6050 / 3 15/12/2012 10:52:29

CARLOS AUGUSTO G FILHO D114198808 HBM8001 6050 / 3 16/12/2012 16:22:01

CARLOS JEOVANE VIEIRA BARRETO B160615213 EDC4714 7455 / 0 16/12/2012 23:53:06

CARLOS MOREIRA COSTA B160615373 HKT1290 7455 / 0 17/12/2012 11:22:47

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 191 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CATALAO DIST LEGUMES FRUTAS LTDA B160616223 OME2346 7455 / 0 19/12/2012 10:34:34

CATALAO DIST LEGUMES FRUTAS LTDA B160616193 OME2346 7455 / 0 19/12/2012 08:38:15

CESAR DE VASCONCELOS SOUZA D114199218 HFU7899 6050 / 3 16/12/2012 18:10:33

CGP CONS EM G PUB E PRIV LTDA B160615483 GZV9877 7455 / 0 17/12/2012 15:06:28

CHRISLAINE C.S.MARTINS ARAUJO B502718823 GYO5674 7455 / 0 15/12/2012 09:10:36

CHRISTIAN ASSAF JAFET B160616043 GYW5520 7455 / 0 18/12/2012 17:23:21

CHURRASC E REST S DO FRANGO LT B502719563 GXK4606 7455 / 0 16/12/2012 12:47:45

CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL B502718733 HZM9723 7455 / 0 15/12/2012 15:44:27

CLAUDIO HENRIQUE DE ASSIS COSTA B502718843 HMA6771 7455 / 0 15/12/2012 13:11:03

CLAUDIO MARTINS CACAU BRUNO B502719623 GOA3071 7455 / 0 16/12/2012 15:46:18

CLAUDIO RAMOS DOS SANTOS B160615613 HBA8200 7455 / 0 17/12/2012 20:05:07

CLAYTON DOS REIS PEREIRA B502719693 HMA1165 7455 / 0 16/12/2012 02:25:31

CLEVISSON LUIZ MAGALHAES B502719803 GLJ4896 7455 / 0 16/12/2012 23:29:25

COMAU DO BRASIL IND.E COM.LTDA B160615653 HKN3873 7455 / 0 18/12/2012 00:42:15

COMERCIAL QUASE TUDO LTDA B502719413 HGR5021 7455 / 0 16/12/2012 17:54:11

COMPANHIA BRA. DE TRENS URBANOS B160614843 GMF4797 7455 / 0 15/12/2012 06:02:04

COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS B160615793 HOJ8584 7463 / 0 18/12/2012 09:30:57

DANIEL FERREIRA PINTO D114198588 GWB3991 6050 / 3 15/12/2012 13:18:42

DARISMAR VIEIRA B502718813 HMN6062 7455 / 0 15/12/2012 06:08:01

DAVINO CALIXTO DA SILVA D114198338 HKY9853 6050 / 3 15/12/2012 12:38:34

DECIO ALBERTO I PEREIRA B502718973 HMI4368 7455 / 0 16/12/2012 04:19:44

DECISAO VEICULOS LTDA B502719343 HQM1871 7455 / 0 16/12/2012 16:32:32

DENNIS PABLO GUEDES ALEIXO B502719783 OLR5161 7455 / 0 16/12/2012 22:46:52

DETINHO GARCIA DE OLIVEIRA D114198628 HCW4605 6050 / 3 15/12/2012 12:17:23

DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL B160615273 HGI5981 7455 / 0 17/12/2012 06:04:19

DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL B160616093 HFN8704 7455 / 0 18/12/2012 20:22:56

DILSON MOISES DE CASTRO B502719063 HGI4489 7455 / 0 16/12/2012 15:03:32

DOUGLAS L DUTRA DE OLIVEIRA B502719593 GXI0944 7455 / 0 16/12/2012 11:25:09

EDIR MARTINS DOS SANTOS COSTA B160615523 OLQ3634 7455 / 0 17/12/2012 15:51:02

EDIVALDO ROMAO DOS SANTOS D114199188 GTZ1170 6050 / 3 16/12/2012 14:35:29

EDMILSON COSTA SANTOS B502719673 HNK5749 7455 / 0 16/12/2012 14:29:27

EDMILSON MIRANDA D114198988 CLM3972 6050 / 3 16/12/2012 18:23:38

EDSON VIANA D114199028 HKC9430 6050 / 3 16/12/2012 21:07:16

EDVANE DA SILVA B502718913 JGA2728 7463 / 0 16/12/2012 11:15:58

EDVAR JOSE ANDRADE B160616163 HLN1958 7463 / 0 19/12/2012 02:06:34

EGG AUTOMOVEIS LTDA B502719683 HMT8135 7455 / 0 16/12/2012 23:24:13

ELIAS DA SILVA ALVES D114199128 GWV5973 6050 / 3 16/12/2012 19:52:44

ELIAS MARCOS DA SILVA B502719233 OOX1307 7455 / 0 16/12/2012 13:27:41

ELISANGELA GOMES B502718983 HNP0035 7455 / 0 16/12/2012 06:30:54

ELZI ANA DE OLIVEIRA B502718873 HEF5672 7471 / 0 15/12/2012 16:18:45

EMERSON FERREIRA DA SILVA B160615243 JGO1679 7463 / 0 17/12/2012 05:48:53

EMIFOR IND DE ALIMENTOS SA D114199068 HIM8057 6050 / 3 16/12/2012 14:48:09

EMILIO JOSE DA SILVA D114199048 HED0611 6050 / 3 16/12/2012 12:03:07

EVA TAVARES RAMALHO B160615973 HMF1847 7463 / 0 18/12/2012 16:06:37

EVELYN PABLIENE SILVEIRA B502719373 HFG7564 7455 / 0 16/12/2012 17:17:13

FABIO ALEIXO DE SOUZA D114198998 GWD5529 6050 / 3 16/12/2012 19:05:32

FABRICIO GOMES BARBOSA D114198838 BOZ9280 6050 / 3 16/12/2012 18:30:20

FELIPE ALVES BERNARDO D114199248 GWR0936 6050 / 3 16/12/2012 15:48:25

FELIPE HITALO MARTINS PAIVA B160615153 HNA4881 7455 / 0 16/12/2012 18:48:39

FERNANDO R DE OLIVEIRA E SOUZA B502718953 GTM3481 7463 / 0 16/12/2012 18:23:17

FLAVIO VINICIUS VIEIRA D114198368 LTI0799 6050 / 3 15/12/2012 13:34:49

FRANCISCO LINO NETO B502719543 HKC4881 7455 / 0 16/12/2012 11:14:27

FRANCISCO ROSARIO CORDEIRO B502719443 HJE7180 7455 / 0 16/12/2012 19:09:00

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 192 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

GECIMAR XAVIER DA SILVA B160615383 HEN6875 7455 / 0 17/12/2012 12:08:59

GEDSON DE MACEDO NUNES B502718763 HCQ3458 7455 / 0 15/12/2012 14:52:09

GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA B160615843 GXI0316 7455 / 0 18/12/2012 10:57:17

GERALDA MARIA DE JESUS SILVA B160615803 HFN4276 7455 / 0 18/12/2012 09:43:02

GERALDO BARCELOS DA SILVA D114198958 HGL4000 6050 / 3 16/12/2012 12:39:46

GERALDO COSTA MARQUES D114198488 GMW4594 6050 / 3 15/12/2012 12:52:33

GERALDO DE RAMOS MONTIJO D114199038 HEV4639 6050 / 3 16/12/2012 11:30:09

GERALDO LUCIANO PADILHA D114198888 HBS6511 6050 / 3 16/12/2012 20:15:21

GERALDO WAGNER DA COSTA B160614913 HNQ7523 7455 / 0 15/12/2012 18:14:29

GILMAR ALVES DE ARAUJO B502719193 GYI4711 7455 / 0 16/12/2012 05:54:12

GLEY JULIO PEREIRA SOARES B160614763 OME0327 7455 / 0 14/12/2012 11:56:21

GUILHERME PACHECO SCHUCHTER B160615763 GUW3711 7455 / 0 18/12/2012 08:17:37

GUSTAVO AUGUSTO P ALVARENGA B502719003 HEF2678 7455 / 0 16/12/2012 09:02:32

GUSTAVO GOMES DELL HORTO ME B160615943 OLU5957 7455 / 0 18/12/2012 14:34:37

GUSTAVO HENRIQUE DOS S ALVES D114199008 OOY5941 6050 / 3 16/12/2012 20:35:32

HARLEY MENDES COTA B160615623 GTI4889 7455 / 0 17/12/2012 21:13:59

HELIO DE PAULA VIERA D114198548 HJB2159 6050 / 3 15/12/2012 15:08:27

HELIO JOSE DAS GRACAS D114198378 OMF4332 6050 / 3 15/12/2012 17:47:14

HELLEN MARIA CAROLYNE DE SOUSA B160615093 NYE0302 7455 / 0 16/12/2012 17:41:35

HELVIO DE ASSUMPCAO DIAS B160616213 MRC4969 7455 / 0 19/12/2012 10:20:06

HENRIQUE LOPES MOREIRA B160615673 HBS4073 7455 / 0 18/12/2012 01:07:52

HERMES LAURINDO DIAS B160616053 HMA7475 7455 / 0 18/12/2012 17:53:27

HUGO LEONARDO DA SILVA MARCHIORI B502719023 HHQ6730 7455 / 0 16/12/2012 11:47:55

IONE MARIA RAMOS B502718783 HNW3090 7455 / 0 15/12/2012 16:12:33

IRACEMA ANTONIO DA ROCHA D114198538 KUA8926 6050 / 3 15/12/2012 14:28:40

IRLON DE DEUS NEVES B160615133 DKW6065 7455 / 0 16/12/2012 18:18:15

ISAC CORDEIRO DE ASSIS B160615493 HBZ9481 7455 / 0 17/12/2012 15:11:54

ITAMAR DA SILVA GOMES D114198848 GSS0033 6050 / 3 16/12/2012 18:35:20

JAIR VITOR DE LIMA D114198978 HML6377 6050 / 3 16/12/2012 17:23:09

JANDERSON MARCILIO DA SILVA D114199148 HDM8460 6050 / 3 16/12/2012 21:58:45

JEANE DA SILVA NASCIMENTO B502719613 HJE5119 7455 / 0 16/12/2012 08:07:12

JEFFERSON MARQUES SANTOS D114198828 GYY0934 6050 / 3 16/12/2012 17:17:00

JENIFFER DIANA MOREIRA DA SILVA B160615013 JQM1168 7455 / 0 16/12/2012 13:11:00

JOANA DARC NERY MEDES D114199228 NYA3652 6050 / 3 16/12/2012 20:37:28

JOAO PAULO DE LIMA D114198968 HFJ5335 6050 / 3 16/12/2012 17:23:06

JOAO PEREIRA DOS SANTOS B502719483 HJK9512 7455 / 0 16/12/2012 22:36:32

JOAQUIM RESENDE DE SOUZA B502719263 HGP6591 7455 / 0 16/12/2012 13:59:25

JOAQUIM RESENDE DE SOUZA B502719383 HGP6591 7455 / 0 16/12/2012 17:28:55

JOELINO GONCALVES DA CRUZ B160615193 KUI4261 7455 / 0 16/12/2012 23:23:22

JOMAR FERNANDES COUTINHO B502719403 GYB2425 7455 / 0 16/12/2012 17:37:33

JOSE ALFREDO DE PAULA JUNIOR D114199168 HGO3295 6050 / 3 16/12/2012 17:14:55

JOSE ALVES CARDOSO FILHO D114198688 HOG8988 6050 / 3 16/12/2012 13:28:26

JOSE FLAVIO DINIZ B502719763 LAA1496 7455 / 0 16/12/2012 16:49:49

JOSE GERALDO DA FONSECA D114198728 HKP6961 6050 / 3 16/12/2012 18:19:21

JOSE GERALDO PESSOA D114198768 HFN6140 6050 / 3 16/12/2012 21:25:04

JOSE LIBERIO DA SILVA B160614773 HNQ4572 7455 / 0 14/12/2012 13:22:12

JOSE MARCAL SOBRINHO D114198478 HBY6745 6050 / 3 15/12/2012 12:26:42

JOSE PERRELLA DE OLIVEIRA COSTA D114199118 HBX3831 6050 / 3 16/12/2012 17:08:00

JOSE RONALDO MAGALHAES D114199058 HJO9796 6050 / 3 16/12/2012 12:57:08

JOSIANE FERNANDES S.FERREIRA B160615293 JQC7718 7455 / 0 17/12/2012 07:58:19

JUDIT CUSTODIA DE CARVALHO B160616173 GSK5241 7455 / 0 19/12/2012 02:53:55

JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA B160615473 HFR9126 7455 / 0 17/12/2012 15:05:10

JULIANO AUGUSTO ALMEIDA MORAIS B160616203 OLP3937 7455 / 0 19/12/2012 09:24:51

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 193 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

JUSSARA PEREIRA FERRES B160615333 GSV3157 7455 / 0 17/12/2012 08:59:05

KATHYANNE OTTONI ROCHA B502719523 GNP8185 7455 / 0 16/12/2012 09:02:25

LACON INC E P DE SERV LTDA EPP B160615823 OMF4056 7455 / 0 18/12/2012 10:05:03

LEA DE OLIVEIRA P QUARESMA B160615883 HLY9689 7463 / 0 18/12/2012 12:14:25

LEASE CAR LTDA B160615443 HBA2343 7455 / 0 17/12/2012 14:01:32

LEONEL JOSE DE ANDRADE B502719633 GPP5858 7455 / 0 16/12/2012 03:46:58

LIVIA SA DA SILVA MORENO D114199208 HHO9489 6050 / 3 16/12/2012 15:38:38

LOCADORA DE TAXI BONFIM LTDA B160616183 HER9428 7455 / 0 19/12/2012 06:07:53

LOCALIZA RENT A CAR S.A. B502718773 NYG0689 7455 / 0 15/12/2012 16:12:07

LOCALIZA RENT A CAR S.A. B160615773 OLY4923 7455 / 0 18/12/2012 09:01:19

LOCALIZA RENT A CAR S.A. B502719303 OLV5300 7455 / 0 16/12/2012 15:27:57

LOCARVEL LOCADORA DE VEICULOS LTDA. B160615043 HJP2659 7455 / 0 16/12/2012 15:13:17

LUCIA HELENA DE PAULA SILVA D114198698 HEA2942 6050 / 3 16/12/2012 13:28:27

LUCILENE ALVES DA SILVA B502719743 HHB0709 7455 / 0 16/12/2012 11:24:20

LUIZ ANTONIO ROSA D114198668 HBL7784 6050 / 3 16/12/2012 11:29:53

LUIZ CARLOS DOS SANTOS B160616293 GZX4529 7455 / 0 19/12/2012 16:56:39

LUIZ MAX COSTA D114199108 HML9862 6050 / 3 16/12/2012 16:43:41

LUSANIRA RAMOS DE OLIVEIRA B160615603 HGR1659 7455 / 0 17/12/2012 19:47:05

LUSANIRA RAMOS DE OLIVEIRA B160615423 HGR1659 7463 / 0 17/12/2012 13:21:44

MAKSUEL CARDOSO PEREIRA B160616073 HNF5567 7455 / 0 18/12/2012 18:46:18

MANOEL RODRIGUES MEDEIROS B502719043 GVR1119 7455 / 0 16/12/2012 14:02:50

MANUEL CONSTANTINO ROCHA B160614743 HDQ4176 7455 / 0 11/12/2012 05:32:38

MARCIA MARIA DE SOUZA B502718923 HFX6051 7463 / 0 16/12/2012 12:10:05

MARCIA REGINA GONCALVES B502719283 DYR2012 7455 / 0 16/12/2012 14:35:38

MARCIO MOREIRA MENDONCA B502718723 OOV2959 7455 / 0 15/12/2012 16:46:11

MARCOS DIEGO DE SOUZA B502719393 HMF3924 7455 / 0 16/12/2012 17:32:41

MARCOS FERREIRA DIAS B502719113 LJO2191 7455 / 0 16/12/2012 17:48:30

MARDELANE M REZENDE FERREIRA B502719213 HBU6543 7455 / 0 16/12/2012 10:19:34

MARIA ANTONIA F.DE OLIVEIRA D114199158 HCF4460 6050 / 3 16/12/2012 13:28:02

MARIA APARECIDA DIAS B160615183 HBM9675 7455 / 0 16/12/2012 23:09:39

MARIA APARECIDA R. DE SOUZA CRUZ B502719203 HKC0015 7455 / 0 16/12/2012 09:08:58

MARIA APARECIDA V V ESTANISLAU B160616323 HKR5334 7455 / 0 19/12/2012 17:14:55

MARIA DO PERPETUO S.L.A.GHERARDI B160615073 GUI3414 7455 / 0 16/12/2012 17:22:42

MARIA ELZA RAMOS DE MELO B160615503 GOS1638 7455 / 0 17/12/2012 15:41:10

MARIA HELENA CORNELIO DA SILVA D114198348 GMV6436 6050 / 3 15/12/2012 15:35:16

MARIA HELENA DE RESENDE PINTO D114198758 KDW9502 6050 / 3 16/12/2012 19:10:43

MARIA JOSE HONORIO B160615923 HKJ4063 7455 / 0 18/12/2012 12:50:57

MARIA LECIA DE OLIVEIRA SILVA B160616303 HIQ3487 7455 / 0 19/12/2012 16:58:35

MARIA LUIZA GUEDES CHAVES B160615253 HKZ6732 7455 / 0 17/12/2012 05:52:41

MARIA LUZIA OLIVEIRA COSTA B160615873 HAV0320 7455 / 0 18/12/2012 11:21:31

MARIA ROSARIA DE OLIVEIRA B160614993 HBH7362 7455 / 0 16/12/2012 11:15:01

MARILCE CARVALHO BATISTA D114198498 HHH4538 6050 / 3 15/12/2012 13:08:25

MARIO EVANGELISTA BARROS DUNGA B160616313 HII6911 7455 / 0 19/12/2012 17:13:36

MARISTELA DE JESUS ARAUJO B160615513 GPL5013 7455 / 0 17/12/2012 15:48:25

MARJORIE COSTA DE CARVALHO B502719453 HJF9180 7455 / 0 16/12/2012 19:17:53

MARLENE CONCEICAO DA SILVA LOPES B160614823 HIR4894 7455 / 0 15/12/2012 01:18:34

MARLY AMIM BARBOSA B160615913 KJY3770 7455 / 0 18/12/2012 12:42:20

MARTHA SCHOTT D114199078 HID6882 6050 / 3 16/12/2012 15:13:39

MAURICIO JOSE I PINTO DE MOURA B160615353 HLG2455 7455 / 0 17/12/2012 09:32:31

MICHAEL MUNIZ MARQUES B502719163 GNS4176 7455 / 0 16/12/2012 03:59:29

MONIQUE HELLEN DUTRA DE OLIVEIRA D114198898 NGO9486 6050 / 3 16/12/2012 20:31:15

NADIA ALINE GERALDO B502719293 HFN9859 7455 / 0 16/12/2012 14:51:04

NEIMAR SOARES D114198428 HGR6467 6050 / 3 15/12/2012 11:06:27

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 194 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

NILO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR B160615223 HGV5020 7463 / 0 17/12/2012 00:49:34

NILZA PIRES DUTRA B502719823 GKZ3199 7455 / 0 16/12/2012 14:54:10

ODILON DE SALES B502718963 GTA3905 7463 / 0 16/12/2012 01:36:58

OSMAR FERREIRA DE QUEIROZ B160614953 GYA2326 7455 / 0 15/12/2012 19:52:48

OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA B160615003 HFC5679 7455 / 0 16/12/2012 12:37:46

PABLO WALLACE DOS SANTOS MORAIS D114198388 HNK3731 6050 / 3 15/12/2012 20:46:21

PAULO CESAR RIBEIRO B502719313 HFC6699 7455 / 0 16/12/2012 15:35:45

PAULO CESAR RIBEIRO B502719093 HFC6699 7455 / 0 16/12/2012 15:43:55

PEDRO HENRIQUE ALVES RIBEIRO B502718883 HHO9990 7463 / 0 16/12/2012 08:00:28

PERSIO TULIO DA SILVA B502719243 GZA6840 7455 / 0 16/12/2012 13:53:58

PIZZARIA NUNES LTDA D114198638 HFM9312 6050 / 3 15/12/2012 17:41:34

PRISCILLA DA SILVA B502719703 GUR7839 7463 / 0 16/12/2012 02:47:32

RAFAEL ADRIANO LOPES B502719793 HEA0805 7455 / 0 16/12/2012 23:24:19

RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA D114198468 HGP0056 6050 / 3 15/12/2012 12:20:28

RAFAEL LUCAS SIMOES PEIXOTO B502719493 HNZ9889 7455 / 0 16/12/2012 01:46:16

RAIMUNDO FERREIRA NETO B502718803 HFC9357 7455 / 0 15/12/2012 23:39:33

RAPHAEL DINIZ VIDAL B160614783 HDD6299 7455 / 0 14/12/2012 15:17:10

REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCAN-TIL B502718933 HXS7431 7463 / 0 16/12/2012 15:53:25

REGINALDO OLIVEIRA SANTANA D114198578 GUR6835 6050 / 3 15/12/2012 15:54:26

REINALDO DE ARAUJO B502719843 MKL2700 7455 / 0 16/12/2012 08:20:33

RICARDO ALVES DA SILVA D114198608 HHS3770 6050 / 3 15/12/2012 11:27:32

RICARDO PROCACIO DA SILVA B160615783 HMP7968 7455 / 0 18/12/2012 09:01:51

RICARDO PROCACIO DA SILVA B160616023 HMP7968 7463 / 0 18/12/2012 17:20:19

RICARDO PROCACIO DA SILVA B160614833 HMP7968 7455 / 0 15/12/2012 02:01:38

RICARDO PROCACIO DA SILVA B160615303 HMP7968 7455 / 0 17/12/2012 08:12:01

ROBERT BOTELHO DOS SANTOS B502719143 HAB5671 7455 / 0 16/12/2012 19:48:21

ROBERT CORREIA ROCHA B502718903 GQM8595 7455 / 0 16/12/2012 16:47:56

ROBERT ROCHA DINIZ TORRES B502719583 CIW1657 7455 / 0 16/12/2012 08:13:11

ROBSON BARBOSA DE SOUZA B160615573 GTW5109 7455 / 0 17/12/2012 18:57:41

ROBSON LUCIANO DOS SANTOS B160614733 HHV5617 7455 / 0 10/12/2012 10:49:30

ROBSON MENDES DA SILVA B160615063 BGA5683 7455 / 0 16/12/2012 16:49:51

ROCA ADMISTRADORA LTDA B502719433 HDN6084 7455 / 0 16/12/2012 18:35:33

RODRIGO DA COSTA M DE ANDRADE D114198418 DFV1867 6050 / 3 15/12/2012 10:58:30

RODRIGO EMERSON OLIVEIRA ALVES B160615053 HMS6869 7455 / 0 16/12/2012 15:34:13

ROMUALDO EUSTAQUIO CARDOSO B160616113 HKJ8305 7455 / 0 18/12/2012 20:53:42

RONALDO DE ALMEIDA MARTINS B502719223 HMV4211 7455 / 0 16/12/2012 10:59:57

RONALDO GABRIEL RAMOS B502718793 HNM1388 7463 / 0 15/12/2012 17:46:06

RONALDO GONCALVES SANTOS D114198788 HKY8715 6050 / 3 16/12/2012 14:20:19

RONAN NEVES D114198358 GVV4258 6050 / 3 15/12/2012 17:31:58

RONEIDE RIBEIRO OLIVEIRA B160615173 HDQ6295 7455 / 0 16/12/2012 20:51:23

RONI GONCALVES PINHEIRO D114198708 GVT2037 6050 / 3 16/12/2012 13:59:19

RONILDO MONTEIRO SA D114198908 HFN6175 6050 / 3 16/12/2012 21:43:41

ROSIMAR GIL SANTOS ALVES D114198658 ELZ8487 6050 / 3 16/12/2012 11:24:49

RUI WANDERLEY B.DA SILVA D114198818 HKL6327 6050 / 3 16/12/2012 17:00:22

SAISHO EM CASA LTDA ME B502718743 HHM0700 7455 / 0 15/12/2012 15:19:37

SEBASTIAO SOARES B160615203 HAR6971 7455 / 0 16/12/2012 23:23:27

SERGIO HENRIQUE FREIRE D114198438 HFC5765 6050 / 3 15/12/2012 11:48:34

SERGIO LUIZ FRANCA CAJA B160614973 OOW4435 7455 / 0 16/12/2012 09:00:49

SERGIO LUIZ PINTO RIBEIRO B502719573 HNL0067 7455 / 0 16/12/2012 20:58:37

SILVESTRE DOMINGOS FERREIRA D114198938 HGS1982 6050 / 3 16/12/2012 09:55:32

SILVINO BEZERRA MORAIS D114198518 KXB1297 6050 / 3 15/12/2012 14:26:22

SIMONE LEILA DOS SANTOS B502719183 NYA0513 7455 / 0 16/12/2012 21:20:06

SIRLENE PEREIRA DA COSTA B160615543 GWR2965 7455 / 0 17/12/2012 16:20:24

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 195 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

SUELY HARTL GOMES B160615453 HKC5041 7455 / 0 17/12/2012 14:59:51

THAELMA DE ALVARENGA LOUBACK B502719713 HFN4312 7455 / 0 16/12/2012 03:00:45

THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA D114198558 HHB3159 6050 / 3 15/12/2012 15:16:21

TRACY CHRISTINE DE C AZEVEDO B160616233 HBG2965 7463 / 0 19/12/2012 11:09:04

TRANS FL LOGISTICAS LTDA ME D114198508 HOK6069 6050 / 3 15/12/2012 13:16:29

TURILESSA LTDA D114199238 HEH4118 6050 / 3 16/12/2012 20:42:21

UBERDAN NICACIO DE ABREU B502719513 OMG2821 7455 / 0 16/12/2012 08:56:03

VAENA PEREIRA DA COSTA B160615833 GZW5283 7455 / 0 18/12/2012 10:20:15

VALDECIR NERY DE ARRUDA B160615163 GMD5045 7455 / 0 16/12/2012 19:23:01

VALDELINO DA COSTA SILVA B160615583 HZP7466 7455 / 0 17/12/2012 19:03:02

VALDEMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA B160615083 GQA8765 7455 / 0 16/12/2012 17:33:43

VALENTIM DA CONCEICAO DOS SANTOS B160614793 ADC1484 7455 / 0 14/12/2012 16:42:55

VALTER JOSE DA SILVA D114198928 DMM9178 6050 / 3 16/12/2012 09:07:16

VANDERLEI R. SILVA - PET SHOP B502719013 OLO1166 7455 / 0 16/12/2012 09:59:12

VELCAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES L D114199138 ELC2500 6050 / 3 16/12/2012 20:25:47

VERA L QUERINA PEREIRA MACHADO D114198458 HGO9636 6050 / 3 15/12/2012 12:12:42

VERA LUCIA DA SILVA B160615283 GMV5192 7455 / 0 17/12/2012 06:47:45

VERA LUCIA GOMES SAMPAIO B502718833 HIR4142 7455 / 0 15/12/2012 11:14:53

VINICIO FELIX DE MELO B160615853 HMB3384 7455 / 0 18/12/2012 11:00:56

VIPAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA B160615633 HIH8880 7455 / 0 17/12/2012 22:01:06

WAGNER BORGES MAXIMO B160616343 HML4984 7455 / 0 19/12/2012 23:43:30

WALISON ROMAO VILA NOVA B502719153 OOW1427 7455 / 0 16/12/2012 00:17:55

WANDERLEY ANTUNES DE OLIVEIRA B502719333 GQR3927 7455 / 0 16/12/2012 16:23:58

WANDERSON BASTOS COSTA D114199178 GQU8100 6050 / 3 16/12/2012 20:34:49

WARDE FERREIRA LIMA B502719663 HNE4986 7455 / 0 16/12/2012 12:45:37

WASHINGTON B DOS SANTOS JUNIOR B502719853 HII0770 7455 / 0 16/12/2012 11:52:40

WDISON ESTEVAM GOMES B502719123 GUL5196 7455 / 0 16/12/2012 18:04:31

WELLINGTON DE JESUS DA CRUZ D114198918 HFR7985 6050 / 3 16/12/2012 08:40:33

WELLINGTON OLIVEIRA SILVA D114198798 HNM0883 6050 / 3 16/12/2012 14:21:59

WENDELL DE SOUZA LEAL B160615863 HOI3026 7455 / 0 18/12/2012 11:10:20Contagem, 28 de Dezembro de 2012.Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito

EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 879/2012O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2006 a 28/12/2012

Nome AIT PlacaCód Infração / Desdo-bramento Data Hora

ADILSON MIRANDA D114199088 HGF6345 6050 / 3 16/12/2012 15:34:39

AGF ANTI GRANIZO FRAIBURGO LTDA B160616123 MHD7498 7455 / 0 18/12/2012 21:29:23

ALEXANDRE BATISTA FERREIRA B160615563 HNI6577 7455 / 0 17/12/2012 18:46:54

AMAURI ARAUJO SOUSA D114198568 HCC0672 6050 / 3 15/12/2012 15:46:24

AUTO RICCI S.A. B160615953 ATP6417 7455 / 0 18/12/2012 14:48:08

AUTO RICCI S.A. B160615813 ATP6417 7455 / 0 18/12/2012 09:57:54

BEST FLEET LOCADORA DE VEIC LTDA B160615313 EVY6900 7455 / 0 17/12/2012 08:36:37

BRADESCO LEASING SA ARREN MERC B160615403 NVB8210 7455 / 0 17/12/2012 12:56:52

CASSIO CESAR ORSI JUNHO B160615113 GUX5544 7455 / 0 16/12/2012 18:04:13

CENTERMED SERV MEDICOS LTDA B160615033 HBY4275 7455 / 0 16/12/2012 14:26:55

CEZAR DA SILVA SOUZA D114198618 CQX9540 6050 / 3 15/12/2012 15:28:49

CHARLES MARCIO R DOS SANTOS B502719463 GLD1963 7455 / 0 16/12/2012 20:52:18

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 196 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DANIEL FERREIRA DE MELO B160615393 JKF0502 7455 / 0 17/12/2012 12:35:11

DANIELE SECUNDO VIANA B502718863 DGV0667 7455 / 0 15/12/2012 15:47:06

DIST DE CARGAS VIANA LTDA ME B502719253 GLD8555 7455 / 0 16/12/2012 13:54:00

EMPRESA GONTIJO DE TRANSP.LTDA B160615693 GRE3491 7455 / 0 18/12/2012 04:39:52

EVANIO CORREA DA SILVA D114198948 HMD8641 6050 / 3 16/12/2012 11:14:46

EVILANE APARECIDA DA SILVA B502719323 HEJ8581 7455 / 0 16/12/2012 16:00:53

GERALDO RIBEIRO DE LIMA B502718853 CSD5461 7455 / 0 15/12/2012 13:19:59

GERALDO RUBENS DE OLIVEIRA B160616243 HGO3136 7455 / 0 19/12/2012 13:25:29

HAILZA DIAS ARAUJO SPINOLA ME D114198748 KNB0671 6050 / 3 16/12/2012 18:56:34

IDHEMAR PEREIRA ARAUJO B160615343 HMQ0059 7455 / 0 17/12/2012 09:19:38

INDUSTRIA E COMERCIO SABOR GELAD B160615463 HBW9523 7455 / 0 17/12/2012 15:01:36

JANDIRA LUISA DOS SANTOS B160616103 HDR6529 7455 / 0 18/12/2012 20:26:13

JOSE FERNANDES DE SOUZA D114199018 GSF9180 6050 / 3 16/12/2012 21:05:32

JOSE FRANCISCO DA SILVA B502718718 AOU5410 7455 / 0 15/12/2012 15:00:43

LUCAS PAIM DELGADO B160616143 GSR9191 7455 / 0 18/12/2012 22:01:00

LUIS ROMERITO DOS S RODRIGUES B160615893 HIU4460 7455 / 0 18/12/2012 12:23:15

MARCELO DIAS DA SILVA B502719553 ODF7215 7455 / 0 16/12/2012 11:45:05

MEIRE LUCE ALVES DA SILVA GUIMARAES B160614883 OGO4289 7455 / 0 15/12/2012 13:43:19

NADIA ANDRADE CASTRO B160615533 GXG1338 7455 / 0 17/12/2012 16:05:10

NOEME IZIDORA COSTA DUARTE B160615143 HNG1183 7455 / 0 16/12/2012 18:22:00

NORMA LOPES B160614803 HDK5049 7455 / 0 14/12/2012 17:52:28

OSEIAS DE FARIA E SILVA B160615263 HMN9201 7455 / 0 17/12/2012 05:53:10

OSVALDO LUIZ DE PAULA D114198448 HJF2237 6050 / 3 15/12/2012 11:58:30

PABLO VINICIUS TEIXEIRA B502719423 LAT9159 7455 / 0 16/12/2012 17:59:09

PABLO VINICIUS TEIXEIRA B502719133 LAT9159 7455 / 0 16/12/2012 18:07:46

RENI DE SOUZA B160616253 AIX7778 7463 / 0 19/12/2012 14:27:44

ROBERTA ROSSI NOMINATO B160615723 MSV8261 7463 / 0 18/12/2012 06:36:02

ROSA MARIA M MESQUITA BARBOSA B502719833 GXC0515 7455 / 0 16/12/2012 07:25:25

ROSALVA DE JESUS MOREIRA B502719813 GSO6405 7455 / 0 16/12/2012 11:29:29

SAMUEL INOJO B160615663 BKF7110 7455 / 0 18/12/2012 01:06:55

SAVIO BERNARDO SCUSSULIN VIEIRA GUIMA-RAE B160615413 KXT1081 7455 / 0 17/12/2012 13:07:41

SILVANA SILVA DE OLIVEIRA D114198878 KJP5258 6050 / 3 16/12/2012 19:15:21

UBIRAJARA LINCON DE ALMEIDA B160615323 GYW2277 7455 / 0 17/12/2012 08:38:22

WESLEY BRAGANCA B502719753 HCO6467 7455 / 0 16/12/2012 14:12:18

WILSON GIL DE OLIVEIRA FILHO B160616273 GIL8868 7455 / 0 19/12/2012 15:46:00Contagem, 28 de Dezembro de 2012.Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito

EDITAL - NOTIFICAÇÃOIlmo. Sr. Ernani J. C. F. P Martins – permissão nº. 245, o art. 70 do Anexo I do Decreto nº. 1764/12, que trata da Concessão de Autorização para a Prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Contagem, estabelece que, caso o condutor titular ou o autorizatário pessoa jurídica não apresente seu veículo à vistoria deter-minada, sem justificativa formal e aprovada pela TransCon, por um período superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, será cassado após processo administrativo no qual será garantido o contraditório e a ampla defesa.Lançado o credenciamento para a concessão de autorizações de transporte escolar, V. Sa. manifestou interesse, porém, não apresentou o veículo para vistoria em uma das centrais de inspeção credenciadas junto ao INMETRO dentro do prazo estipulado. Posteriormente, a TransCon encaminhou notificação ao endereço que consta em seus dados para que apresentação do veículo e seus respectivos documentos, no entanto, o AR retornou com a informação: “desconhecido”. Dessa forma, fica V. Sa. notificado para que em 15 (quinze) dias apresente os documentos, sob pena de cassação da permissão. Contagem, 17 de dezembro de 2012.Hermiton Quirino da SilvaPresidente da Transcon

Portaria TransCon nº. 47 de 19 de dezembro de 2012Aprova o relatório parcial elaborado pela Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito e da outras providências.O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE Trânsito e transporte de Conrtagem, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar nº 105 e do Decreto nº 1.923, de 24 de novembro de 2012 .RESOLVE:Art. 1º Aprovar, em relação aos servidores lotados na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, o relatório parcial elaborado pela Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, constante do anexo único da presente Portaria. Art. 2º O servidor que tiver recebido um conceito desfavorável em sua avaliação e se julgar prejudicado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da pre-

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

sente Portaria, para apresentar recurso ou pedido de reconsideração, que deverão ser dirigidos para Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 19 de dezembro de 2012.Hermiton Quirino da SilvaPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem

ANEXO ÚNICO A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, instituída por meio do Decreto nº 1.917 de 05 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições, apresenta o resultado parcial de progressão por mérito, conforme disposto no Artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 1.917.Daniel Abe – Presidente da ComissãoAntônio Carlos Assis SilvaCristina da Silva PradoÉrica Cristina de SouzaGlés Oliveira SantosGeraldino Rolla Ramos Hudson Pimenta Maria Aparecida Diniz Xisto Sidney Muniz PantaleãoRELAÇÃO NOMINAL DOS (AS) SERVIDORES (AS) EFETIVOS LOTADOS NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANPORTE DE CONTAGEM - TRANSCON, QUE TIVERAM CONCEITO FAVORÁVEL NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Ord. Matrícula Servidor (a) Conceito

1 33682-3 KÁTIA ISABEL DA SILVA BRAGA Favorável

2 33977-6 MARIA DE FATIMA GONÇALVES Favorável

3 20112-0 PAULO ROBERTO DE MENEZES Favorável

4 11355-7 EUGENIO ALCANTARA DA SILVA FavorávelRELAÇÃO NOMINAL DOS (AS) SERVIDORES (AS) EFETIVOS LOTADOS NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANPORTE DE CONTAGEM - TRANSCON, QUE TIVERAM CONCEITO DESFAVORÁVEL NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Ordem Matrícula Servidor(a) Conceito

1 19963-0 JEFFERSON MIRANDA DOS REIS CURY DesfavorávelRELAÇÃO NOMINAL DOS (AS) SERVIDORES (AS) EFETIVOS LOTADOS NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANPORTE DE CONTAGEM - TRANSCON, NOS QUAD-ROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO IMPOSSIBILITADOS (AS)

Ord. Matrícula Servidor (a) Conceito

1 23297-1 ALEXANDRE RODRIGO MACIEL Impossibilitado

2 23410-9 ERICH WELLINGTON F. DE SOUZA Impossibilitado

Atos do Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 01/2012A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por seu presidente, Vereador Professor Irineu Inácio da Silva, nos termos do art. 20, inciso I do Regimento Interno c/c parágrafo 1º, do art.66 da Lei Orgânica Municipal de Contagem, DECRETAART. 1º - Fica decretada VAGA de Vereador no Poder Legislativo de Contagem, referente a Legislatura 2009/2012, em razão do falecimento do Vereador AVAIR SALVA-DOR DE CARVALHO, ocorrido no último dia 23 de dezembro de 2012.ART.2º - Em razão da vaga por falecimento, convoca-se a 1ª SUPLENTE de Vereador, GLÓRIA DE FÁTIMA LOPES PENA, para o exercício do mandato, com término em 31 de dezembro de 2012. ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Contagem, 26 de dezembro de 2012.Vereador PROF. IRINEU INÁCIO DA SILVAPresidente

PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Munici-pal, de 20 de março de 1990, promulga a Emenda aprovada em Sessão Ordinária desta data e que é a seguinte:Emenda nº 035 , de 18 de dezembro de 2012.Altera a redação do Art. 232, do Título V, das Disposições Gerais da Lei Orgânica Municipal, altera o artigo 29B e cria os artigos 29E e F do Ato das Disposições Transitó-rias.Art. 1º - O art. 232 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 232. Ficam revogadas, a partir do dia 01 de janeiro de 2009, as legislações infraorgânicas no âmbito do Município de Contagem, referentes ao instituto do aposti-lamento em cargo de provimento em comissão.”Art. 2° - O artigo 29B do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 29B - Ao servidor público municipal, ativo e inativo ocupante de cargo de provimento efetivo, detentor de estabilidade funcional, que conte, até o dia 31 de de-zembro de 2008, com 5 (cinco) anos continuados ou 6 (seis) alternados de exercício, em cargo de provimento em comissão, fica assegurado o direito à continuidade de percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão exercido, a título de estabilidade financeira ou apostilamento, direito este inerente aos vencimentos, às gratificações e a todas as demais vantagens próprias do cargo em relação ao qual ocorra o apostilamento, ainda que decorrente de transformação ou reclassificação

Contagem, 28 de dezembro de 2012 Página 198 de 198 Diário Oficial de Contagem - Edição 3048

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

posteriores.” Art. 3º - Ficam acrescidos, no Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, os artigos 29E e 29F, com a seguinte redação:“Art. 29E – Para reapostilar será necessário o exercício de mais 1 (um) ano no cargo de provimento em comissão cujo reapostilamento se pretende.“Art. 29F – Não será considerado interrompido o exercício, quando entre a data da dispensa/demissão/exoneração e a data da nova admissão/nomeação não houver transcorrido um intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, exceto no caso de contagem de tempo para fins de aposentadoria.”Art. 4º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 18 de dezembro de 2012.Mesa Diretora:Ver. Prof. IRINEU INÁCIO DA SILVA-Presidente-Vereador CIRO WELLINGTON CAMPOS-1º Vice-Presidente-Vereador RAVILSON DE ALMEIDA FILHO-2º Vice-Presidente- Vereador JOÃO BOSCO NEW TEXAS-1º Secretário-Vereador RICARDO ROCHA DE FARIA-2º Secretário-