DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Governo ES · 2013. 6. 24. · ANO XLVII - VITÓRIA-ES,...

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ANO XLVII - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2013 - Nº 7308 - 104 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação e Arte-Final. Reprografia: Impressão 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA MESA DIRETORA THEODORICO FERRAÇO - DEM Presidente SOLANGE LUBE - PMDB 1ª Secretária ROBERTO CARLOS - PT 2º Secretário LUIZ DURÃO - PDT 1º Vice-Presidente SANDRO LOCUTOR - PV 3º Secretário GLAUBER COELHO - PR 2º Vice-Presidente JANETE DE SÁ - PMN 4ª Secretária GABINETE DAS LIDERANÇAS DEM – PMDB – Luzia Toledo PT – Claudio Vereza PR – Gilsinho Lopes PSDB - Marcos Mansur PDT – Da Vitoria PSB – Freitas PRP – Dary Pagung PTN – Jamir Malini PMN – Janete de Sá PV - PTB – José Carlos Elias PP – Cacau Lorenzoni SÉRGIO BORGES (PMDB) Líder do Governo ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA DEM ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES E THEODORICO FERRAÇO. PMDB LUZIA TOLEDO, PAULO ROBERTO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, SÉRGIO BORGES E SOLANGE LUBE. PT CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS, RODRIGO COELHO E ROBERTO CARLOS. PR GILSINHO LOPES, GLAUBER COELHO E JOSÉ ESMERALDO. PSB FREITAS. PDT EUCLÉRIO SAMPAIO, DA VITORIA, APARECIDA DENADAI E LUIZ DURÃO. PSDB MARCOS MANSUR. PV GILDEVAN FERNANDES E SANDRO LOCUTOR. PRP DARY PAGUNG. PTB JOSÉ CARLOS ELIAS. PMN JANETE DE SÁ. PP CACAU LORENZONI. PTN JAMIR MALINI. Esta edição está disponível no site: www.al.es.gov.br Endereço: Avenida Américo Buaiz – Quadra RC4-B 03 - Enseada do Suá - CEP: 29050-950 Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) 3382-3665 – (027) 3382-3666 e-mail: [email protected] DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO

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ANO XLVII - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2013 - Nº 7308 - 104 PÁGINAS

DPL - Editoração, Composição, Diagramação e Arte-Final. Reprografia: Impressão

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

MESA DIRETORA

THEODORICO FERRAÇO - DEM Presidente

SOLANGE LUBE - PMDB 1ª Secretária

ROBERTO CARLOS - PT 2º Secretário

LUIZ DURÃO - PDT 1º Vice-Presidente

SANDRO LOCUTOR - PV 3º Secretário

GLAUBER COELHO - PR 2º Vice-Presidente

JANETE DE SÁ - PMN 4ª Secretária

GABINETE DAS LIDERANÇAS

DEM – PMDB – Luzia Toledo PT – Claudio Vereza PR – Gilsinho Lopes PSDB - Marcos Mansur PDT – Da Vitoria PSB – Freitas PRP – Dary Pagung PTN – Jamir Malini PMN – Janete de Sá PV - PTB – José Carlos Elias PP – Cacau Lorenzoni

SÉRGIO BORGES (PMDB)

Líder do Governo

ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo

REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA

DEM ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES E THEODORICO FERRAÇO. PMDB LUZIA TOLEDO, PAULO ROBERTO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, SÉRGIO BORGES E SOLANGE LUBE. PT CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS, RODRIGO COELHO E ROBERTO CARLOS. PR GILSINHO LOPES, GLAUBER COELHO E JOSÉ ESMERALDO. PSB FREITAS. PDT EUCLÉRIO SAMPAIO, DA VITORIA, APARECIDA DENADAI E LUIZ DURÃO. PSDB MARCOS MANSUR. PV GILDEVAN FERNANDES E SANDRO LOCUTOR. PRP DARY PAGUNG. PTB JOSÉ CARLOS ELIAS. PMN JANETE DE SÁ. PP CACAU LORENZONI. PTN JAMIR MALINI.

Esta edição está disponível no site: www.al.es.gov.br

Endereço: Avenida Américo Buaiz – Quadra RC4-B 03 - Enseada do Suá - CEP: 29050-950 Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) 3382-3665 – (027) 3382-3666

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DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO

COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Elcio Alvares Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Luzia Toledo, José Carlos Elias, Da Vitória, Marcelo Santos e Sandro Locutor. Suplentes: Atayde Armani, Gilsinho Lopes, Lúcia Dornelas, Gildevan Fernandes, Jamir Malini e Janete de Sá.

COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Gildevan Fernandes Vice-Presidente: Cacau Lorenzoni Efetivos: Jamir Malini, Sandro Locutor e Glauber Coelho. Suplentes: Dary Pagung, Marcos Mansur, Marcelo Santos, Genivaldo Lievore e Luzia Toledo. COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL Presidente: Luzia Toledo Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Sérgio Borges e Jamir Malini. Suplentes: Dary Pagung, Da Vitória e Luiz Durão. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Da Vitória Vice-Presidente: Gilsinho Lopes Efetivos: José Esmeraldo, Rodrigo Coelho e Marcos Mansur. Suplentes: Atayde Armani, Cacau Lorenzoni, Genivaldo Lievore, Janete de Sá e Euclério Sampaio. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Presidente: Genivaldo Lievore Vice-Presidente: Efetivos: José Carlos Elias, e Gildevan Fernandes Claudio Vereza. Suplentes: Marcelo Santos, Marcos Mansur, Gilsinho Lopes e Janete de Sá. COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Presidente: Doutor Hercules Vice-Presidente: Janete de Sá Efetivos: Gildevan Fernandes, Glauber Coelho e Rodrigo Coelho. Suplentes: Luzia Toledo, Genivaldo Lievore, José Esmeraldo e José Carlos Elias. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Presidente: Rodrigo Coelho Vice-Presidente: Paulo Roberto Efetivos: Aparecida Denadai. Suplentes: Claudio Vereza, Luiz Durão e Doutor Hércules.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Presidente: Atayde Armani Vice-Presidente: Glauber Coelho Efetivos: Cacau Lorenzoni, Marcos Mansur e Rodrigo Coelho.

Suplentes: Dary Pagung, Jamir Malini, Gildevan Fernandes, José Carlos Elias e Genivaldo Lievore. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Sérgio Borges Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Luzia Toledo, José Esmeraldo, Euclério Sampaio, Lúcia Dornelas e Dary Pagung. Suplentes: Jamir Malini, Paulo Roberto, Sandro Locutor, Gilsinho Lopes, Da Vitória, Rodrigo Coelho e Glauber Coelho. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Dary Pagung Vice-Presidente: Gilsinho Lopes Efetivos: Doutor Hercules e Aparecida Denadai. Suplentes: Jamir Malini, José Esmeraldo, Sandro Locutor e Sérgio Borges. COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: Gilsinho Lopes Vice-Presidente: Euclério Sampaio Efetivos: José Esmeraldo, Luiz Durão e Sandro Locutor. Suplentes: Da Vitória, Dary Pagung, Gildevan Fernandes, Jamir Malini e Cacau Lorenzoni. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Lúcia Dornelas Vice-Presidente: Genivaldo Lievore Efetivos: Paulo Roberto. Suplentes: Dary Pagung, Marcos Mansur, Rodrigo Coelho, Marcelo Santos e Cacau Lorenzoni. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Presidente: José Carlos Elias Vice-Presidente: Marcelo Santos Efetivos: Paulo Roberto Suplentes: Marcos Mansur, Sandro Locutor e Luzia Toledo. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Presidente: Marcelo Santos Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Jamir Malini, Gilsinho Lopes e Euclério Sampaio. Suplentes: José Esmeraldo, Genivaldo Lievore, Dary Pagung, Luiz Durão e Sandro Locutor. COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Presidente: Janete de Sá Vice-Presidente: Genivaldo Lievore Efetivos: Marcos Mansur e Euclério Sampaio. Suplentes: Doutor Hercules, Marcelo Santos, Sérgio Borges e Cacau Lorenzoni.

DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS

DEPUTADO OUVIDOR: JOSÉ ESMERALDO

LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955 e-mail: [email protected]

Publicação Autorizada Atos do Presidente Atos Legislativos Atos Administrativos pág. 1 a 3 Atas das Sessões pág. 3 a 100 Atas das Reuniões das Comissões Parlamentares Atas Sucintas das Reuniões das Comissões Parlamentares Suplemento

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 1

ATOS ADMINISTRATIVOS

ATOS DO DIRETOR-GERAL

RESUMO DE CONTRATO DE

COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL 1. CONTRATANTE: ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

2. CONTRATADO: RAMON DE ABREU BAPTISTA

3. ESPECIFICAÇÃO: ESTÁGIO

EDUCACIONAL – Ensino Superior

4. VIGÊNCIA: 24.06.2013 a 23.06.2014

5. VALOR MENSAL DO CONTRATO:

R$ 729,64 (setecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.3.90.36.00

Secretaria da Assembleia Legislativa, em 18 de junho de 2013.

PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral da Secretaria

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

24 DE JUNHO (SEGUNDA-FEIRA) 7 às 19 horas – Exposição fotográfica do antropólogo Sandro José da Silva Local: Espaço de Artes Elpídio Malaquias 9h30 – Reunião da Comissão de Infraestrutura Local: Plenário Rui Barbosa 11 horas – Reunião da Comissão de Segurança Local: Plenário Dirceu Cardoso 12h30 – Reunião da Comissão de Cultura e Comunicação Social Local: Plenário Rui Barbosa 13 horas – Reunião da Comissão de Turismo e Desporto Local: Plenário Judith Leão Castello Ribeiro Pauta Especial: Presença de Moema Salles, presidente do Sindicato dos Guias de Turismo do Espírito Santo para falar sobre o trabalho dos guias de turismo.

13h30 – Reunião da Comissão de Finanças Local: Plenário Rui Barbosa 14 às 17 horas – Lançamento do Livro Cartografia Social do Carvão no Sapê do Norte,

de Sandro José da Silva e comunidades quilombolas do Sapê do Norte; e Seminário Enfocando a relação quilombola Proponente: Deputado Roberto Carlos (PT) Local: Auditório Hermógenes Lima da Fonseca 15 horas – Sessão Ordinária Local: Plenário Dirceu Cardoso 25 DE JUNHO (TERÇA-FEIRA) 8h30 às 12h e 13 às 16 horas – Cessão de Espaço: Oficina de Rede da Secretaria de Saúde ES (SESA) Local: Auditório Emir de Macedo Gomes 9 horas – Reunião da CPI da Telefonia Local: Plenário Dirceu Cardoso Pauta Especial: Convocação da coordenadora do Procon Municipal de Guarapari, Rosana Silva Souza Pinheiro. 9 horas – Reunião da Comissão de Saúde Local: Plenário Rui Barbosa Pauta Especial: Presença do diretor-geral do Hemoes, Antonio Carlos Peçanha Mendes, para fazer uma avaliação sobre o cadastramento dos doadores de medula óssea no Estado.

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2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

10 horas – Reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos Local: Plenário Rui Barbosa 10 horas – Reunião da Comissão de Defesa do Consumidor Local: Plenário Judith Leão Castello Ribeiro 11 horas – Reunião da Comissão de Política sobre Drogas Local: Plenário Rui Barbosa 12h30 – Reunião da Comissão de Educação Local: Plenário Judith Leão Castello Ribeiro 13h30 – Reunião da Comissão de Justiça Local: Plenário Rui Barbosa 13h30 – Reunião da Comissão de Agricultura Local: Plenário Judith Leão Castello Ribeiro Pauta Especial: Presença de Aureliano Nogueira da Costa, diretor técnico do Incaper, para falar sobre a forma de entrada de material genético de citros provenientes de outros estados. 15 horas – Sessão Ordinária Local: Plenário Dirceu Cardoso 18h05 – Reunião da Corregedoria Local: Plenário Judith Leão Castello Ribeiro 19 horas – Sessão Especial com o tema “Dependência química – Prevenção, Acolhimento e Tratamento” Proponente: Deputada Janete de Sá Local: Plenário Dirceu Cardoso 26 DE JUNHO (QUARTA-FEIRA) 9 horas – Sessão Ordinária

Local: Plenário Dirceu Cardoso 19 horas – Reunião Extraordinária da CPI da Telefonia Local: Câmara Municipal de Colatina 27 DE JUNHO (QUINTA-FEIRA) 19 horas – Audiência Pública para discutir a segurança pública no município de Santa Maria de Jetibá Requerente: Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado Local: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. Rua Dalmácio Espíndula, 115, Centro. 28 DE JUNHO (SEXTA-FEIRA) 17 horas – Sessão Especial para debater “O mercado de trabalho dos tecnólogos do Estado e a regulamentação da profissão” Proponente: Deputado Claudio Vereza (PT) Local: Plenário Dirceu Cardoso 29 DE JUNHO (SÁBADO) 8 às 14 horas – Cessão de Espaço: Convenção Estadual do PDT Requerente: Deputado Da Vitória (PDT) Local: Auditório Emir de Macedo Gomes 8 às 14 horas – Cessão de Espaço: Encontro Estadual do PP Local: Auditório Hermógenes Lima da Fonseca Secretaria de Comunicação Social Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) www.al.es.gov.br www.facebook.com/parlamentocapixaba www.twitter.com/assembleia_es (27) 3382-3507 / 3382-3550

PROGRAMAÇÃO - SEGUNDA-FEIRA - 24.06.13

HORA OBSERVAÇÃO PROGRAMAS TEMA ENTREVISTADOS

07H00 ESPAÇO PARCERIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

TRABALHOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

09H30 ESPAÇO PARCERIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA

TRABALHOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

12H00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS CARIACICA

12H30

ESPAÇO PARCERIA MPE - MP COM VOCÊ

MATRÍCULAS NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL E NOS MUNICÍPIOS DA GRANDE VITÓRIA

DRA. CLAUDIA SASSO, PROMOTORA DE JUSTIÇA

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 3

13H00

ASSEMBLEIA DO CAMPO

PECUÁRIA BOVINA NABIH AMIN EL AOUAR, DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE CRIADORES DE NELORE

13H30 OPINIÃO MERCADO DE TAXI EM

VITÓRIA JOSÉ EDUARDO SOUZA, SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES DA PMV

14H00 AGENDA SEMANA

14H15

BIOGRAFIA ANDRÉ CARLONI PEDRO CANAL FILHO, MESTRE EM ARQUITETURA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

14H30 AÇÃO PARLAMENTAR

ATIVIDADE PARLAMENTAR

DOUTOR HÉRCULES, DEPUTADO ESTADUAL

15H00 AO VIVO SESSÃO ORDINÁRIA REPERCUSSÃO

TRABALHOS DO LEGISLATIVO ESTADUAL

18H00

ES EM DEBATE

O FIM DOS LIXÕES E AS ALTERNATIVAS PARA CATADORES E COOPERATIVAS

DALTON RAMALDES, SUBSECRETÁRIO DE PROGRAMAS URBANOS DA SEDURB DAYSE KELLY, PRESIDENTE DA ASCAMARE

18H30 UM DEDO DE PROSA

PRODUÇÃO LITERÁRIA CAPIXABA

VANDER ANTÔNIO COSTA, ESCRITOR

19H00 AUDIÊNCIA PÚBLICA COMISSÃO DE CIDADANIA/ COLATINA

ÁGUA É FONTE DE VIDA E DIREITO DE TODOS

22H00 PANORAMA

22H15

MP COM VOCÊ

MATRÍCULAS NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL E NOS MUNICÍPIOS DA GRANDE VITÓRIA

DRA. CLAUDIA SASSO, PROMOTORA DE JUSTIÇA

22H45 OPINIÃO

MERCADO DE TAXI EM VITÓRIA

JOSÉ EDUARDO SOUZA, SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES DA PMV

23H15 AÇÃO PARLAMENTAR

ATIVIDADE PARLAMENTAR

DOUTOR HÉRCULES, DEPUTADO ESTADUAL

23H45

ES EM DEBATE

O FIM DOS LIXÕES E AS ALTERNATIVAS PARA CATADORES E COOPERATIVAS

DALTON RAMALDES, SUBSECRETÁRIO DE PROGRAMAS URBANOS DA SEDURB DAYSE KELLY, PRESIDENTE DA ASCAMARE

00H15 ESPAÇO PARCEIRA TV CÂMARA - DOCUMENTÁRIOS

CHICO MENDES – CARTAS NA FLORESTA

ATAS DAS SESSÕES

SESSÕES ORDINÁRIAS

QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2013.

(De acordo com o registrado no painel eletrônico, à hora regimental, para ensejar o início da sessão, comparecem os Senhores Deputados Dary Pagung, Doutor Hércules,

Euclério Sampaio, Genivaldo Lievore, Jamir Malini, Janete de Sá, José Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Marcelo Santos, Roberto Carlos, Solange Lube e Theodorico Ferraço) O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão.

(Assume a 1.ª Secretaria a Senhora Deputada Solange Lube e a 2.ª Secretaria o Senhor Deputado Roberto Carlos)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Convido o Senhor Deputado Roberto Carlos a proceder à leitura de um versículo da Bíblia.

(O Senhor Deputado Roberto

Carlos lê Salmos, 124:08)

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4 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da quinquagésima sessão ordinária, realizada em 12 de junho de 2013. (Pausa)

(O Senhor 2.º Secretário procede à

leitura da ata)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)

Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à

leitura da ata da décima sétima sessão especial, realizada em 13 de junho de 2013. (Pausa)

(O Senhor 2.º Secretário procede à

leitura da ata) O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Aprovada a ata como lida. (Pausa) Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à

leitura da ata da décima sexta sessão solene, realizada em 14 de junho de 2013. (Pausa)

(O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata)

(Comparecem os Senhores Deputados Da Vitória, Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes, Freitas e Elcio Alvares)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Aprovada a ata como lida. (Pausa) Convido a Senhora 1.ª Secretária a proceder à leitura do Expediente. A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

OFÍCIO N.º 62/2013

Vitória, 12 de junho de 2013. Senhor Presidente:

Em cumprimento ao disposto n.º § 2° do art. 116 da Lei Federal n.°8.666/93 encaminhamos a Vossa Excelência o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA N.º015/2013, que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP e o Instituto Jones dos Santos Neves – IJSN, e que tem por objeto o intercâmbio e acesso online pela SESP às

informações constantes no banco de dados (Data Ware House) do ISJN e a cessão, por parte da SESP, de dados de boletins de ocorrências policiais registrados nas Polícias Militar e Civil.

Repeitosamente,

CAROLINE WEBER

Gerente de Contratos e Convênios-SESP Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2355, Bento Ferreira, Vitória/ES Cep 29050-625 / 27 3636-1500 /

www.sesp.es.gov.br Ao Ex. mo THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Ciente. À Comissão de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 176/2013

Vitória, 11 de junho de 2013. Senhor Presidente: Venho através deste, solicitar a retirada do nome do Deputado Cacau Lorenzoni, da CPI da Poluição (Pó Preto). Sem mais para o momento, minhas cordiais saudações.

CACAU LORENZONI Deputado Estadual - PP

Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Ciente. Publique-se. À Secretaria para registrar e arquivar o processo.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 5

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

OFÍCIO N.º 09/2013

Vitória, 05 de junho de 2013. Senhor Presidente:

Encaminhamos Relatório Mensal dos trabalhos desta Comissão, referente ao mês de maio de 2013, conforme art. 67, Inciso XVI, do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Atenciosamente,

ELCIO ALVARES

Presidente da Comissão de Justiça

Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Ciente. Arquive-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 237/2013

Vitória, 11 de junho de 2013. Senhor Presidente:

Venho por meio do presente, solicitar a V. Ex.ª o meu desligamento como membro efetivo da Comissão Permanente Sobre Drogas.

Aproveito para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

DA VITÓRIA

Deputado Estadual - PDT Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Ciente. Publique-se. À Secretaria para registrar a renúncia e arquivar o processo.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 21/2013

Vitória, 11 de junho de 2013. Senhor Presidente:

O Deputado infra-assinado comunica à Vossa Excelência a RENÚNCIA ao cargo de suplente das comissões de “Política sobre Drogas” e “Cultura e Comunicação Social”, conforme previsão no art. 71 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Atenciosamente,

ELCIO ALVARES Deputado Estadual

Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Ciente. Publique-se. À Secretaria para registrar a renúncia e arquivar o processo.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 136/2013

Vitória, 11 de junho de 2013. Senhor Presidente:

Venho respeitosamente por meio deste, no uso das prerrogativas regimentais, em razão do volume de compromissos, inclusive em outras Comissões Parlamentares, solicitar a Vossa Excelência minha substituição do cargo de membro integrante da Frente Parlamentar em Defesa do Estado Presente, autorizada pelo Ato nº585, de 30 de abril de 2013.

Na oportunidade, parabenizo pela iniciativa.

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6 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

Cordialmente,

GLAUBER COELHO Deputado Estadual

Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA C/C para o Deputado ROBERTO CARLOS Presidente da Frente Parlamentar

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Ciente. Publique-se. À Secretaria para registrar a renúncia e arquivar o processo.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO N.º 61/2013 Vitória, 12 de junho de 2013. Assunto: Justificativa de ausência na Sessão

Ordinária. Senhor Presidente:

Solicito a Vossa Excelência que submeta ao Plenário desta Casa de Leis justificativa da minha ausência nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2013.

Tendo em vista o falecimento do meu pai Hugo Borges ocorrido no dia 08/06/2013 e o sepultamento no dia 10/06/2013 no Cemitério Parque da Paz em Ponta da Fruta – Vila Velha/ES.

Atenciosamente,

SÉRGIO BORGES

Deputado Estadual – PMDB Líder do Governo

Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA

(Comparece a Senhora Deputada Aparecida Denadai)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Justificadas as ausências. À Secretaria.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Mensagem n.o 132/2013, do Governador do Estado, encaminhando veto total ao Projeto de Lei n.o 174/2011, de autoria da Deputada Luzia Toledo, que obriga a divulgação, nas embalagens, do tempo natural de degradação e das formas de descarte final dos produtos potencialmente nocivos ao meio ambiente e dá outras providências. Publicada integralmente no DPL do dia 18 de junho de 2013.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Ciente. Publique-se. À Comissão de Justiça.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA LIDERANÇA DE GOVERNO

EMENDA Nº 01/13 AO PROJETO DE LEI Nº 186/13

Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979, de 15 de janeiro de 2013, para o fim que especifica.

Art. 1º Fica incluída no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº Nº 9.979, de 15 de janeiro de 2013, entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, da Secretaria de Estado da Cultura a entidade Associação de Famílias de Pescadores – AFAPES, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2013.

SÉRGIO BORGES

Deputado Estadual – PMDB Líder do Governo

ANEXO I

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 7

40.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 40.101 – ADMINSTRAÇÃO DIRETA ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS DE PESCADORES – AFAPES

PIÚMA

ANEXO II

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

Órgão / Unidade Orçamentária

/ Entidade Município: 40.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 40.101 – ADMINSTRAÇÃO DIRETA ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS DE PESCADORES – AFAPES

PIÚMA

JUSTIFICATIVA

Associação de Famílias de Pescadores – AFAPES tem por finalidade principal o atendimento às famílias dos pescadores do município de Piúma visando:

- Promover, planejar, divulgar, executar e acompanhar eventos comunitários de natureza sócio-educativa, cultural e ambiental, visando o desenvolvimento humano e a difusão e realização do conceito de cidadania; - Prestar serviços permanentes e gratuitos na área de assistência social, educacional, recreativa e cultural, educação ambiental, desenvolvendo atividades de promoção humana em programas próprios ou suplementando a ação pública no atendimento a grupos sociais excluídos; - Contribuir para o desenvolvimento integral, participativo e ecologicamente sustentável da sociedade através de capacitação e integração ao mercado de trabalho, assessoria educativa, incentivo e apoio a projetos referenciais, buscando o fortalecimento da cidadania, a melhoria da qualidade de vida e a erradicação da exclusão social; - Desenvolver projetos culturais

tradicionalmente voltados às famílias de pescadores, notadamente os relacionados ao artesanato e aos eventos folclóricos próprios da região; - Cooperar com o poder público e as demais organizações da sociedade civil organizada, no fomento de atividades e eventos que objetivem diminuir a desigualdade social.

Diante do exposto, a emenda nada mais é do que

dar oportunidade para esta entidade receber recursos do Governo do Estado para o desenvolvimento de seu tão essencial trabalho.

(Comparecem os Senhores Deputados Rodrigo Coelho e Sérgio Borges)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Junte-se ao Projeto de Lei n.º 186/2013.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI N.º 194/2013

Declara de utilidade pública a AMA – ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA – localizada na Rua Alcebíades Sarmento, 12 – Bairro Dr. Luiz Tinoco da Fonseca - Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º. – Fica declarada nos termos da Lei nº 3979, de 26 de novembro de 1987, a Utilidade Pública da AMA – ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA, pessoa jurídica de direito privado e interesse público, sem fins econômicos, com sede no município de Cachoeiro de Itapemirim ES, e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 30.965.560/0001-41.

Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de

sua publicação. Sala das Sessões, 20 de maio de 2013.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

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8 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

SOLANGE LUBE 1ª Secretária

ROBERTO CARLOS 2º Secretário

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem a finalidade de

declarar de utilidade pública a AMA- ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA – pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, assistencial, promocional, recreativo e educacional, com sede na Rua Alcebíades Sarmento,12 – Bairro Dr. Luiz Tinoco da Fonseca - Município de Cachoeiro De Itapemirim – ES.

O reconhecimento em destaque é merecido, pois a referida entidade tem por finalidade principal a conservação dos direitos sociais, a promoção dos valores humanos e a inclusão social, tendo como foco mulheres, idosos, crianças e adolescentes que vivem em risco social e pessoas que - por motivo - estiveram em conflito com a lei.

A instituição é composta por um grupo de voluntários interessados em promover o bem estar dos atendidos, buscando a sua reabilitação, inserção na sociedade e no mercado de trabalho. A AMA promove trabalhos de evangelização, socialização, atividades esportivas e qualificação profissional.

Isto posto, entendemos que a declaração de utilidade pública estadual da “ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA” manifestará o reconhecimento, por parte desta Casa de Leis, do importante trabalho desenvolvido em favor da sociedade carente assistida pela entidade.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se. Às Comissões de Justiça e de Assistência Social, na forma do art. 276 do Regimento Interno.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 195/2013

Dá nova redação aos artigos 1º, 2° e 3º da Lei nº 9.335, de 18.11.2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.335, de 18.11.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Torna obrigatória a criação de espaços para cadeiras de rodas, assentos para pessoas com deficiência, bem como a reserva de assento destinado ao acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, estádios, casas de shows, espetáculos artísticos e eventos esportivos em geral no Estado. Parágrafo único. A reserva de assento para acompanhante, na conformidade do caput deste artigo, será realizada por meio de número telefônico cedido pelo estabelecimento promotor do evento, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao evento, período máximo em que o estabelecimento deverá reservar, obrigatoriamente, pelo menos um assento destinado para esse fim.” (NR)

Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 9.335/09 passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os estabelecimentos dos segmentos culturais citados no artigo 1º desta Lei promovam as adaptações necessárias ao disposto nesta Lei.” (NR)

Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 9.335/09 passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O não cumprimento das determinações contidas na presente Lei acarretará as seguintes penalidades, de forma sucessiva nos casos de reincidência: I - notificação; II - advertência; III - multa no valor de 300 (trezentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Sala das Sessões, 12 de junho de 2013.

LUIZ DURÃO Deputado Estadual - PDT Vice-Presidente da ALES

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 9

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a modificação dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e acrescenta o artigo 5º da Lei Estadual nº 9.335 de 2009 tem como principal objetivo viabilizar o incentivo às pessoas portadoras de deficiência acessar, cada vez mais, aos estabelecimentos que ofereçam espetáculos, sejam esportivos ou artísticos. De modo a dar mais incentivo e direito à cultura na vida social das pessoas com deficiência que necessitam de auxílio de acompanhante, garantindo o direito de acessibilidade aos espaços culturais de maneira segura e acolhedora. Ou seja, aumentando um direito já existente pela Lei modificada. Conquanto muitos estabelecimentos já estarem dando a devida atenção à questão da plena cidadania, faz-se mister que o espaço seja dotado da devida precaução, numa demonstração de consciência às necessidades de bem-estar de todo o público, de maneira irrestrita. De modo que, a presente modificação trata de um Projeto de alcance imediato, que não gerará despesas aos estabelecimentos ou organizadores de eventos culturais, visto que os acompanhantes continuarão tendo que pagar pelo seu ingresso. O que irá conferir igualdade no que se refere ao respeito e atendimento das necessidades das pessoas com deficiência que, normalmente, vão a esses lugares sempre acompanhadas de alguém. Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares, os nobres Deputados desta Casa de Leis, para a aprovação deste projeto.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do Art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Defesa do Consumidor, de Saúde, de Cultura e de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

PROJETO DE LEI N.º 196/2013

Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e Combate a Verminose no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado

do Espírito Santo, a Semana Estadual de Educação Preventiva e Combate a Verminose, a ser comemorada, anualmente, com início no dia 22 de julho, ou primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º A semana referida no artigo anterior

terá por finalidade:

I – instigar a sociedade a participar de iniciativas preventivas e de erradicação da verminose; II – divulgar as ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a verminose; III – promover encontros com especialistas na área para debater o assunto; IV – elaborar e distribuir cartilhas didáticas, apontando as causas, os sintomas, os meios de prevenção à verminose e onde procurar tratamento;

Art. 3º Na Semana de Educação Preventiva e

Combate a Verminose serão observadas as seguintes diretrizes:

I - educação preventiva nas escolas particulares, compreendendo ações e serviços preventivos, individuais ou coletivos, visando facilitar o acesso à informação, orientação e tratamento da doença; II - debates sobre a verminose objetivando a divulgação de estudos e experiências nas áreas de saúde, educação e cidadania. III - formas específicas de prevenção da doença e orientações como: a) Conservar as mãos sempre limpas, unhas aparadas, e evitar colocar a mão na boca; b) Beber somente água filtrada ou fervida; c) Lavar bem os alimentos antes do preparo; d) Andar somente calçado; e) Comer apenas carne bem passada; f) Não deixar que as crianças

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10 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

brinquem em terrenos baldios, principalmente onde haja lixo ou água poluída; g) Manter limpa a casa e o terreno em volta, evitando a presença de moscas e outros insetos; h) Fazer refeições somente em lugares higiênicos; i) Caso apresentar algum sintoma "suspeito", procurar orientação médica, imediatamente.

Art. 4º A semana disposta no artigo 1º, no

que se refere às instituições de ensino, será realizada nos horários que não coincidam com as atividades curriculares normais.

I - caberá a direção dos estabelecimentos de ensino, convidar os pais ou responsáveis pelos alunos, a participar da Semana Estadual de Educação Preventiva e Combate a Verminose. II – as palestras destinadas as crianças deverão ser realizadas de forma didática e de fácil compreensão. III - a critério do estabelecimento de ensino, poderão ser oferecidas alternativamente aulas e palestras aos sábados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação. Sala das Sessões, 10 de junho de 2013.

SOLANGE LUBE

Deputada Estadual - PMDB 1ª Secretária

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo

instituir a Semana Estadual de Educação Preventiva e Combate a Verminose no Estado do Espírito Santo.

Destaca-se que a verminose é uma doença infectocontagiosa provocada por agentes específicos, denominados parasitas que vivem no interior do corpo do hospedeiro.

Constitui-se uma doença frequente, de difícil controle, que acomete o ser humano de forma irrestrita. É observada nas crianças e nos adultos, em ambos os sexos, em todas as classes sociais, tanto na zona rural como nas cidades.

As consequências decorrentes desta doença podem representar grandes danos à saúde do

indivíduo, por vezes até fatais. A prevenção constitui-se a forma mais segura e eficaz contra estas infecções, portanto, as orientações preventivas de combate à verminose são de suma importância.

O desconhecimento e o pouco interesse pelo assunto, somados à falta de planejamento e de execuções de medidas de combate a parasitoses, tem causado resultados degradantes a saúde publica no que se refere ao combate a esta doença.

A criação desta semana oportunizará a realização de várias atividades com o fito de divulgar ações voltadas para a promoção da saúde e prevenção de danos aos portadores de verminose, visando alcançar um impacto positivo na qualidade de vida das pessoas.

Desta forma, a Semana Estadual de Educação Preventiva e Combate a Verminose no Estado do Espírito Santo pretende o combate à doença através de métodos preventivos e de orientação à sociedade.

Por fim, vale destacar que no dia 18 de março do corrente ano iniciou a Campanha Nacional contra Hanseníase e Verminose no Estado do Espírito Santo, com data de término prevista para o dia 30 de julho.

A citada campanha, que tem o tema “Hanseníase e Verminose têm cura. É hora de prevenir e tratar” deve atender 182.600 estudantes da rede pública, na faixa etária de 05 (cinco) a 14 (quatorze) anos e tem como objetivo inicial identificar os escolares que apresentem sinais e sintomas. Depois de detectada a doença, será realizado o tratamento quimioprofilático, com assinatura do termo de consentimento pelos pais.

Sendo assim, diante da relevância do assunto, solicito o empenho dos Nobres Pares na apreciação desta matéria e conclamo a todos à aprovação deste Projeto de Lei, nos termos apresentados.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Junte-se ao projeto de Lei n.º 150/2013.

Continua a leitura do Expediente. A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 197/2013

Proíbe a comercialização de Álcool Líquido.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização de Álcool Líquido no Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data

de sua publicação.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 11

Sala das Sessões, 05 de junho de 2013.

DOUTOR HÉRCULES Deputado Estadual - PMDB

JUSTIFICATIVA

Trata-se de iniciativa que objetiva evitar

graves acidentes, em especial domésticos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(Anvisa) determinou, por meio de resolução publicada hoje (25) no Diário Oficial da União, a suspensão da fabricação, distribuição e comércio em todo o território nacional de álcool líquido com graduação acima de 54º Gay Lussac. A medida de estende a todas as empresas fabricantes e as associadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea). Além de proibir a comercialização, a Anvisa determina que as empresas recolham o produto remanescente no mercado.

Segundo estatísticas divulgadas, no Brasil, cerca de 150 mil pessoas, por ano, são vítimas de queimaduras provocadas por acidentes com álcool líquido. Desse universo, 45 mil são crianças.

Com o objetivo de minorar o problema, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou em fevereiro de 2002, a Resolução (RDC) 46, proibindo a venda do álcool líquido 96º GL, permitindo-se somente a comercialização na forma de gel.

Esta medida resultou na redução de 60% nos acidentes provocados pelo manuseio do produto nos meses anteriores à entrada em vigor da resolução, o que representou 90 mil adultos e 27 mil crianças a menos na lista dos queimados nos serviços de saúde.

A venda do álcool gel seria de suma importância para o sistema de saúde brasileiro, eis que além de evitar o sofrimento das vítimas, a ausência de acidentes com o álcool etílico reduziria os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em face do exposto, solicito a aprovação da matéria.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do Art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Defesa do Consumidor, de Saúde, de Segurança e de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROJETO DE LEI N.º 198/2013

Dispõe sobre a admissão, no Estado do Espírito Santo, de diplomas de pós-graduação “strictu-sensu”

(Mestrado e Doutorado) originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL e em Portugal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º Fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta estadual negar efeito aos títulos de pós-graduação “strictu-sensu”, obtidos de forma integralmente presencial em Universidades nos países do MERCOSUL e em Portugal, desde que regulamentados nesses países, nos termos do parágrafo único do art. 4º, art.5º caput, inciso XIII e §§ 1º e 2º da Constituição Federal, do Decreto Legislativo Federal 800, de 23 de outubro de 2003, do Decreto Presidencial 5.518, de 23 de agosto de 2005, e do Tratado de Amizade celebrado entre Brasil e Portugal, de 22 de Abril de 2000, Promulgado pelo Decreto Legislativo N 3.927, publicado em 19 de Setembro de 2001 quando destinados à docência e / ou pesquisa nas Instituições Estaduais de Ensino.

§1º Os editais de concurso público para

seleção de docentes e pesquisadores não conterão exigências que possam ferir o disposto nesta Lei.

§ 2º Aplica-se o disposto previsto no art.1º

nos seguintes casos:

I - concessão de progressão funcional por titulação; II - gratificação pela titulação; III - concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.

Art. 2º Não se aplica o disposto nesta Lei

aos títulos obtidos em instituições de ensino localizadas fora dos territórios dos países membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e de Portugal.

§ 1º Aplicam-se as vedações dispostas no

caput aos títulos obtidos por meio de ensino NÃO-Presencial, mesmo que em território de país membro do MERCOSUL e em Portugal.

§ 2º Não serão admitidos títulos oriundos de

cursos de pós-graduação ofertados por instituições de ensino superior estrangeiras, com aulas no Brasil, mesmo que em parceria com instituições brasileiras, sem a devida autorização do poder público competente.

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12 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

Art. 3º São nulas de pleno direito as exigências de revalidação que possam causar prejuízos aos detentores de Títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior dos países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL – e em Portugal, em face daqueles equivalentes obtidos no Brasil, cujo tratamento venha caracterizar obstáculo ao exercício da docência, pesquisa ou, mesmo, seleção para ingresso nessas carreiras, no âmbito da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único - Os Editais de concurso

público para a seleção de docentes ou pesquisadores não conterão exigências que possam ferir o disposto nesta lei.

Art. 5º O Poder executivo regulamentará a

presente lei, no prazo de 90 dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em

contrário. Sala das Sessões, 11 de junho de 2013.

DA VITÓRIA

GILSINHO LOPES JOSÉ ESMERALDO RODRIGO COELHO MARCOS MANSUR ROBERTO CARLOS

JUSTIFICATIVA

Em razão da dificuldade encontrada por cerca

de 20 mil profissionais, em todo o Brasil, para revalidar seus diplomas obtidos no MERCOSUL e em Portugal, países que possuem Tratado de Reciprocidade Acadêmica com o Brasil, é que ocorreu, no dia 25 de junho de 2012, nas dependências desta Casa de Leis, audiência pública para discutir a revalidação de diplomas de cursos de pós-graduação expedidos por instituições de ensino estrangeiras para estudantes brasileiros.

Com a participação de profissionais da educação, autoridades e demais presentes, a discussão foi prolongada e muito se falou sobre a não existência de vagas para atender a demanda por cursos de pós-graduação nas universidades federais.

Hoje, o graduado se depara com a necessidade de continuar seus estudos, mas impedido muitas das vezes pela falta de vagas nos cursos oferecidos pelas Instituições de Educação Federais do país.

Não é difícil perceber o número exorbitante de profissionais e estudantes que migram para outros países na busca de qualificação e conhecimento. Atraídos também pela vivência de outra cultura, a

moradia no exterior também propicia ao graduado ampliar seus horizontes, além de poder dedicar-se a campos muitas vezes incipientes ou inexistentes nas universidades nacionais.

Nos chamados países do MERCOSUL, a constante inda e vinda de profissionais já se tornou corriqueira.

Mas o problema está aí. Profissionais e estudantes investem muito dinheiro cursando uma especialização, viajando para outro país, estudando, concluindo o curso, recebendo o diploma, mas esse não é revalidado em seu país origem.

Essa é a realidade, onde muitos profissionais esperam há anos pela revalidação de seus diplomas, mesmo com o Conselho Nacional de Educação normatizando prazo de seis meses para as universidades federais do Brasil reconhecerem os títulos. No Espírito Santo, atualmente, cerca de três mil profissionais sofrem com essa situação.

Cristóvão Buarque (PDT-DF) em recente audiência conjunta das comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Educação (CE), que tratou desse mesmo tema, afirmou que “trata-se de uma questão de direitos humanos. Dezenas de milhares de jovens são hoje praticamente exilados acadêmicos, pois podem entrar no país, mas não no consultório ou no escritório de engenharia.” (Fonte: Senado Federal, Agência de Notícias).

No entanto, o não respeitar o “Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários Para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL”, devidamente entronizado na legislação brasileira pelo Decreto Legislativo nº 800/2003 e Decreto Presidencial Nº 5.518/2005, deixa claro que:

“Artigo Primeiro Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo”.

Como se sabe, os Acordos e Tratados

Internacionais são hoje pacificamente reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, como possuidores de status infraconstitucional e supralegal, isto é, inferiores à Constituição, mas superiores à legislação ordinária (a não ser que aprovado com quórum

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 13

equivalente às emendas constitucionais, quando tem status constitucional – art. 5º, §3º, Constituição Federal).

Ademais, a própria Constituição dá-se também efetividade:

“Art. 4º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) Parágrafo único. “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”

Da mesma forma, o Tratado de Amizade,

Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto 3.927, de 19 de setembro de 2001, prevê diversas formas de integração e aproximação dos dois países, das quais destacamos o artigo 28:

“ARTIGO 28 1. As Partes Contratantes comprometem-se a estimular a cooperação nos campos da ciência e da tecnologia. 2. Essa cooperação poderá assumir, nomeadamente, a forma de intercâmbio de informações e de documentação científica, técnica e tecnológica; de intercâmbio de professores, estudantes, cientistas, pesquisadores, peritos e técnicos; de organização de visitas e viagens de estudo de delegações científicas e tecnológicas; de estudo, preparação e realização conjunta ou coordenada de programas ou projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico; de apoio à realização, no território de uma das Partes, de exposições de caráter científico, tecnológico e industrial, organizadas pela outra Parte Contratante. ”(g.n.)

Fica claro que há o estímulo do intercâmbio

de estudo, mas depois há a dificuldade de reconhecimento dos mesmos.

Assim, na busca de fazer valer o direito de admissão dos diplomas de pós-graduação cursados no estrangeiro à luz dos Tratados internacionais do MERCOSUL e Tratado de Amizade com Portugal para dar efetividade no Estado do Espírito Santo ao

tratado supracitado, regulamentando-o, e auxiliando os alunos para aprovar os justos pedidos de admissão de títulos, é que propomos a presente lei.

Ressaltamos que a competência de legislar sobre educação é concorrente (Art. 24, IX, Constituição Federal), e dar agilidade ao reconhecimento a esses títulos de mestres e doutores interessa, verdadeiramente, não só aos estudantes, mas sim ao país, e em especial, ao Estado do Espírito Santo, a fim de que, possamos atrair e manter a mão de obra qualificada que necessitamos para o seu maior desenvolvimento.

Estas são as razões que justificam a formulação desta propositura.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Devolva-se ao autor, com base no Art. 143, inciso VIII do Regimento Interno, por infringência ao Art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 199/2013

Dispõe sobre a liberação dos consumidores para utilizares livremente a rede assistência técnica autorizada ou credenciada, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA: Art. 1º - Os fabricantes, importadores e

comerciantes de produtos eletrodomésticos, eletroportáteis e eletrônicos, que prestam assistência técnica de seus produtos ou de terceiros, ficam proibidos, no âmbito do Estado, de obrigar o consumidor de seus produtos a utilizar a rede de assistência técnica autorizada ou credenciada por eles imposta, seja no período de garantia legal do produto ou em qualquer período de assistência.

Art. 2º - Fica igualmente proibida a divisão

por área de atuação e atendimento que limita o direito de escolha do consumidor, que será orientado sobre a rede de assistência técnica disponível, cabendo-lhe a escolha do prestador do serviço, preferencialmente em sua cidade, e sem qualquer custo extra pela visita.

Art. 3º - Nas localidades onde houver mais

de uma assistência técnica, o consumidor será informado sobre a mais próxima à sua residência,

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14 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

através de impressos, SAC ou “site”, cabendo sempre ao consumidor a escolha do prestador.

Art. 4º - Caberá ao órgão de defesa do

consumidor competente a fiscalização e autuação das empresas que descumprirem a presente lei, nos termos do art. 55 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da

sua publicação. Sala das Sessões, 10 de junho de 2013.

JOSÉ ESMERALDO

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

"São direitos básicos do consumidor:

(...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços." (CDC, art.6º,IV)

O código de Defesa do Consumidor não

deixa dúvidas no amparo ao mérito do presente projeto, pois é evidente que o hábito comercial hoje praticado pelas empresas fabricantes de eletrodomésticos e eletroportáteis, impondo ao consumidor que recorre à sua rede de assistência técnica, que seja atendido por credenciados e autorizados previamente estipulados pelo fabricante, ainda que o produto não esteja fora da garantia, é o método coercitivo e abusivo.

Sabe-se que, em geral, os fabricantes, por razões comerciais, seccionam a cidade por zonas de atuação, impedindo que o consumidor opte pela autorizada ou credenciada que lhe convenha, negando-lhe atendimento em caso de descumprimento dessa indicação.

Não é raro encontrarmos relatos de consumidores que foram submetidos ao atendimento designado pelo fabricante do produto e que não tiveram seu problema resolvido por falta de peças na prestadora indicada ou por falta de horário para atendimento às suas necessidades, obrigando-os a esperar muitos dias pelo retorno do atendimento, pela chegada da peça e pela finalização do trabalho.

Desta forma, preocupados com o bem - estar do consumidor e com o pleno cumprimento das práticas consumeristas é que propomos a presente lei e contamos com o apoio dos nobres pares.

(Comparecem os Senhores Deputados José Carlos Elias e Paulo Roberto)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120, do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Defesa do Consumidor e de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 200/2013

Determina a apresentação da certidão de nascimento do recém-nascido para que seja autorizada sua saída da Maternidade ou Hospitais, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º. Ficam as maternidades e os hospitais, públicos e privados, obrigados a exigir a apresentação da certidão de nascimento do recém-nascido quando da alta do mesmo para que seja autorizada sua saída.

Parágrafo Único – A autorização de saída

ocorrerá após a comprovação de que o recém-nascido está acompanhado de seu responsável legal.

Art. 2º. Os hospitais e as maternidades

deverão encaminhar o pai ou responsável pelo recém-nascido ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais mais próximo, para que possa solicitar a Certidão de Nascimento.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de

sua publicação. Sala das Sessões, 10 de junho de 2013.

JOSÉ ESMERALDO Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Temos acompanhado, estarrecidamente,

manchetes sobre sequestros de recém-nascidos em hospitais e maternidades. O tráfico humano é uma realidade em nosso país e a inexistência de lei que

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 15

exija identificação do recém-nascido, bem como de seu responsável na hora de deixar o hospital, facilita a realização dos sequestros.

Além de promover mais segurança aos recém-nascidos e seus pais, a propositura também possui cunho social, garantindo que todos os bebes nascidos em hospitais e maternidades em nosso estado possuam seus registros de nascimento.

Pela relevância e alcance social que tem este projeto, solicito aos meus pares o apoio para sua aprovação. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Devolva-se ao autor com base no art. 143, VIII, do Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 201/2013

Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Estado do Espirito Santo, de emissão de fatura de fornecimento de água e tratamento de esgoto e energia elétrica com leitura acima de 30 (trinta) dias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º - Ficam as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e de tratamento de esgoto situadas no âmbito do Estado do Espirito Santo, proibidas de emitirem as faturas de consumo, tendo como base a leitura de medição efetuada acima de 30 (trinta) dias.

Art. 2º - As concessionárias de serviços

públicos de fornecimento de água e de tratamento de esgoto terão o prazo de 90 (noventa) para atender as disposições contidas nesta lei.

Art. 3º - A inobservância das disposições

contidas na presente lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 4º - Aos órgãos de defesa do

consumidor do Poder executivo, do Poder legislativo e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do

Estado do Espirito Santo, dentro de suas competências legais, cabe a adoção das medidas necessárias para fiel cumprimento das disposições contidas na presente lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de

sua publicação. Sala das Sessões, 10 de junho de 2013.

JOSÉ ESMERALDO Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Em que pese à argumentação da

compensação no mês subseqüente, a leitura efetuada com mais de trinta dias afigura-se, ao meu ver, numa violação literal das normas consumeristas, na medida que impõe aos consumidores o ônus do pagamento antecipado dos dias excedentes.

Como é de conhecimento de todos, o exercício da prestação de serviço não pode exceder ao limite de dias do mês de referência, sob pena de imputar a parte mais fraca da relação de consumo (consumidor), o sacrifício de suportar o pagamento antecipado de uma despesa não prevista no seu orçamento.

E mais, antecipa de forma ilegal, uma receita a mais ao faturamento das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e tratamento de esgoto, em inequívoco prejuízo a aqueles que com muito suor lutam diariamente pela sua sobrevivência.

E o que é pior, a prática recorrente não só das concessionárias de fornecimento de água e de tratamento de esgoto como também de outras concessionárias serviços concedidos pelo estado, impõe ao consumidor a antecipação de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais incidentes na prestação de serviço.

Neste sentido, não poderia deixar de destacar alguns princípios básicos do consumidor estabelecidos na Política Nacional de Relações de Consumo assim definidos no Código de defesa do Consumidor, na qual peço vênia para assim transcrever:

“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

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16 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;”

Assim sendo, atuando na defesa e na luta dos

direitos dos consumidores, é que submeto a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120, do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Defesa do Consumidor, de Saneamento e de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 204/2013

Dispõe sobre a guarda e porte das chaves dos cofres, das agencias bancárias e das instituições financeiras e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art.1º. As agências bancárias e demais

instituições financeiras do Estado do Espirito Santo não poderão transferir a qualquer de seus funcionários a responsabilidade da guarda e do porte das chaves dos cofres e dos estabelecimentos em que trabalham.

Art.2º. A guarda e o porte das chaves dos cofres, das agências bancárias e das instituições financeiras ficarão com as empresas de segurança que serão responsáveis pela abertura e fechamento dos estabelecimentos para o expediente diário.

Art.3º. Os estabelecimentos envolvidos nas

disposições desta Lei terão um prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem.

Art.4º. O descumprimento do que dispõe esta

Lei sujeitará os infratores à multa de 25.000 (vinte e cinco mil) VRTEs - Valor de Referência do Tesouro Estadual e em caso de comprovação de dano causado por omissão ao disposto na norma, a responsabilidade cível e criminal do dono do estabelecimento.

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de

sua publicação. Sala das Sessões, 10 de junho de 2013.

JOSÉ ESMERALDO Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Diariamente somos apresentados a notícias

de violência contra gerentes e funcionários de bancos, que responsáveis pela guarda de chaves dos cofres e das agências em que trabalham, são reféns ou tem suas famílias ameaçadas. As instituições bancárias dispõe de uma série de dispositivos e mecanismos para resguardar-se de assaltos a bancos. Não é coerente que se exponha os funcionários ao risco de vida, fora de seu ambiente de trabalho, dando-lhes a responsabilidade da guarda de cofres de bancos e dos estabelecimentos que trabalham. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120, do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Segurança e de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 14/2013

Altera o Regimento Interno quanto às Comissões Parlamentares de Inquérito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 17

RESOLVE:

Art. 1º - O § 6º do art. 59 da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009, Regimento Interno da Assembléia Legislativa, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59 ------------------------- § 6º. O Presidente da Assembleia Legislativa

poderá valer-se do prazo de uma sessão para exame da matéria, antes de deferir o requerimento. (NR)

Art. 2º - Fica acrescido um § 13º ao art. 59

da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009, Regimento Interno da Assembleia Legislativa, com a seguinte redação:

“Art. 59 ----------------------- § 13º Quando o requerimento de apoio à

criação da Comissão Parlamentar de Inquérito contiver a subscrição de, no mínimo, um terço dos integrantes da Casa, após o seu protocolo, será ineficaz a desistência manifesta por qualquer subscritor.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na

data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de junho de 2013.

GILSINHO LOPES Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Atualmente, a melhor interpretação do

Regimento Interno é no sentido de que os requerimentos de CPI serão votados pelo Plenário se contiverem menos de 1/3 de assinaturas dos membros da Casa. Quando contiverem 1/3, serão obrigatoriamente aprovados pela Presidência.

Desta maneira, não se justifica a concessão ao Presidente da Casa de 3 sessões para a instalação da CPI. Uma vez que o seu ato, em tal caso, é vinculado. Portanto, propõe-se emenda regimental para diminuir o prazo para 1 sessão, visando impedir que o Presidente se utilize do seu cargo para, indevidamente, atrasar a prática de ato vinculado e obrigatório.

Em segundo lugar, o Projeto estabelece como limite para a retirada de assinatura o momento do protocolo do requerimento, quando esse contiver mais de 1/3 de membros da Casa subscrevendo.

Esse limite deve ser imposto porque a atitude de assinar pedido de CPI e depois do protocolo retirar o apoio, macula a imagem da ALES perante a sociedade.

Essa espécie de manobra é muito mal vista

pela sociedade, que enxerga por trás de tais atitudes a possibilidade do que popularmente é conhecido como “criar dificuldade para conquistar facilidade”.

Com o intuito de coibir esse tipo de atitude, esta Resolução vem limitar o momento limite para a retirada de apoio à criação de CPIs.

Afinal, os homens de bem são respeitados pelos compromissos que assumem e cumprem. Segundo o Código Civil, a manifestação de vontade obriga o proponente, salvo se for viciada por incapacidade, erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores, o que é impossível de se conceber em uma Casa de Leis. Quem assina deve ser responsável por seu ato. Motivo pelo qual rogamos pela aprovação deste Projeto. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120, do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e à Mesa Diretora.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/2013

Dá nova redação aos arts. 3º e 5º da Resolução nº 2.395, de 19 de setembro de 2007 que institui o Certificado-Inclusão e o Selo-Inclusão no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 2.395, de 19/09/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º O Certificado-Inclusão e o Selo-Inclusão serão concedidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, por indicação da Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana e de Logística, podendo a mesma também solicitar ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, ao Conselho Estadual do Idoso e ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

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18 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES para apresentarem sugestões, que após serem apreciadas pela Comissão citada e aprovada, também serão agraciados nas seguintes graduações.” (...)(NR).

Art. 2º - O art. 5º da Resolução nº 2.395, de

19/09/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“O Certificado-Inclusão e o Selo-Inclusão serão entregues, em Sessão Solene ou Especial, preferencialmente no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência - 3 de dezembro - ou em data oportuna.” (NR).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 13 de junho de 2013.

MARCELO SANTOS Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

As alterações que hora se propõe neste Projeto

de Resolução tem por objetivo adequar a Resolução 2395/2007 no tocante a forma de concessão do Certificado-Inclusão e o Selo-Inclusão.

A Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana e de Logística ao fiscalizar e fomentar o debate de temas pertinentes à infraestrutura, principalmente no que tange a acessibilidade para portadores de necessidades especiais , tem ligação direta e o mérito para homenagear aqueles que adequam suas edificações, bem como aqueles que treinam seus funcionários, eliminando as barreiras arquitetônicas e sociais, a fim de garantir o acesso às pessoas com deficiência e idosas.

Desta forma, entendemos serem necessárias às alterações propostas no presente projeto, tendo em vista que dentre as atribuições da Comissão de Infraestrutura cabe propor e executar eventos e pesquisas que contribuam para a melhoria da prestação dos serviços públicos de infraestrutura, de logística, de transportes, de mobilidade urbana e de desenvolvimento urbano e regional.

Neste sentido, conclamamos aos nossos pares que se manifestem favoráveis à aprovação desta importante medida. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do

art. 120, do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Saúde, de Infraestrutura, de Finanças e à Mesa Diretora.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Projeto de Decreto Legislativo n.o 64/2013, do Deputado Marcos Mansur, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Pr. Edson Itaboraí Fernandes Guimarães. Publicado integralmente no DPL do dia 18 de junho de 2013. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120, do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Projeto de Decreto Legislativo n.o 65/2013, do Deputado Marcos Mansur, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Pr. Edson Luis de Souza. Publicado integralmente no DPL do dia 18 de junho de 2013. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120, do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCURADORIA

PARECER

Processo Administrativo nº 131462 Interessado: Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo Assunto: “Solicitando exame e parecer da Procuradoria desta Casa de Leis no sentido de esclarecer quem é legalmente responsável por quitar a dívida relativa à Ação Ordinária nº 024.04.011630-3.”

DÉBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO JUDICIAL AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS À INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 11,98%. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. O débito proveniente de condenação do

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 19

Estado do Espírito Santo, em sede de ação coletiva ajuizada pelo sindicato que representa a categoria dos servidores públicos do Poder Legislativo estadual na qualidade de substituto processual, ao pagamento de diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do reajustamento dos vencimentos em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), não pode ser pago administrativamente pela Assembleia Legislativa, porquanto há necessidade de obediência ao regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição Federal.

I - RELATÓRIO

1. Trata-se de processo administrativo

iniciado a partir de ofício remetido pelo Exmo. Presidente da Mesa Diretora à Procuradoria desta Assembleia Legislativa (Ofício Presidência nº 109/2013), requisitando esclarecimento acerca da responsabilidade pelo pagamento da dívida relativa à Ação Ordinária nº 024.04.011630-3 (fls. 01-02).

2. Instruem os autos os seguintes documentos: (a) cópia da petição inicial da Ação Ordinária nº 024.040.116.303 (fls. 04-23); (b) cópia da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 024.040.116.303 (fls. 24-33); (c) andamento processual da Ação Ordinária nº 024.04.011630-3 no âmbito do Tribunal de Justiça (fls. 34-36); (d) cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo no julgamento da apelação interposta pelo Estado do Espírito Santo nos autos da Ação Ordinária nº 024.04.011630-3 (fls. 37-50); (e) andamento processual do Recurso Especial nº 994279 (fls. 51-52); cópia da decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Especial nº 994279 (fls. 53-55); (f) andamento processual do Recurso Extraordinário nº 599020 (fls. 56-57); (g) cópia das decisões monocráticas proferidas nos autos do Recurso Extraordinário nº 599020 (fls. 58-60); (h) cópia da certidão de trânsito em julgado aposta nos autos do Recurso Extraordinário nº 599020 (fl. 61); (i) cópia de decisão monocrática proferida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000067074 (fls. 62-65); (j) cópia de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000067074 (fls. 66-71); (k) cópia do Ofício Presidência nº 229/2011 (fl. 72); (l) cópia de petição dirigida pela Presidência desta Assembleia Legislativa ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (fls. 73-80); (m) cópia de decisão monocrática proferida nos autos da Consulta nº 0000783-02.2012.2.00.0000 (fls. 81-83; (m) cópia da

manifestação da Procuradoria Geral do Estado acerca da constitucionalidade de anteprojeto de lei elaborado pela Assembleia Legislativa que visa a estabelecer medidas para o pagamento aos servidores públicos da ALES da dívida oriunda da incorporação de percentual de 11,98%, proveniente da diferença da conversão da URV (fls. 85-128).

3. Despacho do Procurador-Geral, designando os Procuradores que ao final subscrevem para elaboração de parecer (fl. 129).

4. É o relatório.

II - ANÁLISE JURÍDICA

II.I – Breve histórico da Ação Ordinária nº

024.040.116.303

5. Para uma melhor compreensão dos fatos relacionados ao crédito referido pelo Exmo. Presidente da Mesa Diretora no ofício que resultou na instauração deste processo administrativo, faz-se necessário narrar um breve histórico daquele feito, com base na documentação acostada aos autos.

6. O Sindicato dos Servidores da Assembleia

Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – SINDILEGIS, em 16.06.2004, ajuizou ação ordinária em face do Estado do Espírito Santo, na qualidade de substituto processual dos servidores da Assembleia Legislativa, formulando, entre outros, os seguintes pedidos (fls. 04-23):

5) A correção dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, fazendo incidir-lhes o índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), sonegado desde 1º de março de 1994, por todo o período compreendido dentro do prazo prescricional do direito de ação em face da Fazenda Pública, contado retroativamente à data da propositura desta e indo até onde não prescreveu o direito desses servidores; 6) A antecipação da tutela jurídica inaudita altera pars, determinando ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em mandado dirigido ao seu Procurador Geral, que o representa legalmente, à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, autoridade competente para cumprir o comando judicial, que proceda ao pagamento, aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, de seus vencimentos

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20 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

acrescidos do índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), incidente sobre os mesmos; 7) O acolhimento de seu pedido, de modo a ser julgada procedente a ação proposta, tornando definitiva a tutela jurídica antecipada, caso essa seja concedida; 8) A condenação do Réu, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a pagar mensalmente, aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito [sic], seus vencimentos recalculados com o acréscimo do índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), mais as prestações pecuniárias anteriores, relativas à conversão monetária em referência, sonegada desde 1º de março de 1994, compreendidas dentro do prazo prescricional do direito de ação em face da Fazenda Pública, contado retroativamente à data da propositura desta e indo até onde não prescreveu o direito desses servidores;

7 O Juízo da Primeira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória, apesar de ter indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, prolatou sentença, julgando procedentes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos (fls. 24-33):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e, em consequência, CONDENO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a reajustar os vencimentos dos autores/substituídos no percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), bem assim a pagar-lhes a diferença apurada, a partir de 01.06.1999, até a data da efetiva incorporação, acrescida de juros e correção monetária. [...]

8. O Estado do Espírito Santo interpôs

apelação em face da sentença condenatória acima referida, ao qual o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou provimento, conforme ementa do respectivo acórdão (fls. 42-43):

REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA

ANTECIPADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE À NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 8.880⁄94 NA SEARA ESTADUAL - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DE INDEXADORES FEDERAIS PARA REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS - REAJUSTE DE 11,98% - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS À FAZENDA PÚBLICA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO IMPORTE DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REMESSA EX-OFFICIO PREJUDICA - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA NÃO PROVIDA. 1. Desnecessária a realização de perícia visando provar questão que não depende mais de prova, tendo em vista já ter sido amplamente discutida e totalmente pacificada. 2. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é devida a diferença de 11,98%, relativa à conversão de cruzeiros reais em URVs, apenas aos servidores dos Poderes Legislativos (REsp 825128⁄AM). 3. Tendo em vista que a aferição do valor da URV depende do IPC, IPCA e IGP-M - indexadores federais - e sendo esta aplicável aos reajustes dos servidores estaduais, mostra-se legal e constitucional a utilização destes indexadores federais na seara estadual. 4. É possível a condenação da Fazenda Pública, quando sucumbente, ao pagamento de custas processuais. 5. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fulcro no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, quando razoável e dentro dos ditames legais, não deve ser reformada. 6. Remessa ex-officio prejudica. 7. Apelação voluntária não provida.

9. O Estado do Espírito Santo, inconformado

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com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, interpôs recurso especial e recurso extraordinário.

10. No âmbito do Superior Tribunal de

Justiça, o relator do recurso especial negou-lhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil (fls. 53-55).

11. No Supremo Tribunal Federal, o relator

do recurso extraordinário proferiu decisão monocrática, negando seguimento ao recurso, sob o fundamento de que a questão constitucional suscitada não fora apreciada no acórdão recorrido (fl. 58).

12. O Estado do Espírito Santo opôs então

embargos de declaração em face da decisão monocrática proferida pelo relator do recurso extraordinário, o qual foi rejeitado (fls. 59-60).

13. A decisão monocrática que rejeitou os

embargos de declaração opostos em face da decisão proferida pelo relator do recurso extraordinário, que negara seguimento ao recurso, transitou em julgado em 07.12.2009 (fl. 61).

14. Com efeito, a sentença condenatória

prolatada pelo Juízo da Primeira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória passou a ter o status de imutável em 07.12.2009, quando encerrada a fase de conhecimento da Ação Ordinária nº 024.040.116.303.

15. A Assembleia Legislativa do Estado do

Espírito Santo, em cumprimento à sentença condenatória proferida naquele feito, editou em 11.12.2009 o Ato da Mesa Diretora nº 1.656/2009, por meio do qual os vencimentos dos substituídos, a partir dessa data, foram reajustados em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) (fl. 01).

16. Quanto às diferenças remuneratórias referentes ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009, o sindicato-autor busca, desde o ano de 2009, o pagamento dessa dívida pública administrativamente pela Assembleia Legislativa, sem a necessidade de iniciar a execução em face do Estado do Espírito Santo e, por conseguinte, obedecer a ordem cronológica de pagamentos disciplinada no art. 100 da Constituição Federal.

II.II - Extensão dos efeitos do título executivo originado da Ação Ordinária nº 024.040.116.303

17. O microssistema de direito processual coletivo busca tutelar os direitos e interesses difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, conforme subdivisão realizada pelo Código de Defesa do Consumidor:

Art. 81. A defesa dos interesses e

direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

18. Pela redação do dispositivo legal acima

transcrito, os direitos difusos e os coletivos stricto sensu são transindividuais e de natureza indivisível, mas diferenciam-se pelo fato de os titulares daqueles serem pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, ao passo que os titulares destes serem grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

19. Neste diapasão, afirma o doutrinador

Hugo Nigro Mazzilli:

Tanto os interesses difusos quanto os coletivos são indivisíveis, mas se distinguem não só pela origem da lesão como também pela abrangência do grupo. Os interesses difusos supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstâncias de fato, enquanto os coletivos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica básica. Por sua vez, os interesses coletivos e os interesses individuais homogêneos têm também um ponto de contato: ambos reúnem grupo, categoria ou classe de pessoas determináveis; contudo, distinguem-se quanto à divisibilidade do interesse: só os interesses individuais homogêneos são divisíveis, supondo uma origem comum.1

20. No mesmo sentido, Fredie Didier Júnior e

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de Hermes Zaneti Júnior:

O elemento diferenciador entre o direito difuso e o coletivo é, portanto, a determinabilidade e a decorrente coesão como grupo, categoria ou classe anterior à lesão, fenômeno que se verifica nos direitos coletivos stricto sensu e não ocorre nos direitos difusos Portanto, para fins de tutela jurisdicional, o que importa é a possibilidade de identificar um grupo, categoria ou classe, vez que a tutela se revela indivisível, e a ação coletiva não está “à disposição” dos indivíduos que serão beneficiados.2

21. Quanto aos direitos individuais homogêneos, trata-se de direitos acidentalmente coletivos3, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

22. No caso concreto, consoante exposto no

subtópico anterior deste parecer, a Ação Ordinária nº 024.040.116.303 foi ajuizada em 16.06.2004 pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo na qualidade de substituto processual dos servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (fls. 04-23).

23. A assertiva acima exposta é corroborada

pelo fato de o autor da demanda ter salientado na petição inicial da referida ação ordinária (fls. 04-23) que se tratava in casu de substituição processual, nos termos do art. 8º, III, da Constituição da República, verbis:

Nos termos do art. 1º de seu estatuto, o SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO é “constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, com base territorial no Estado do Espírito Santo”. A legitimidade ativa deste sindicato tem arrimo no art. 8º, III, da Carta Magna, in verbis: “Art. 8º (...) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou

administrativas.” Por conseguinte, trata-se de substituição processual, outorgada diretamente pela Constituição Federal aos sindicatos, para assim defenderem em juízo, em nome próprio, o direito da categoria.

24. Inclusive, na própria sentença

condenatória (fls. 24-33), o juízo prolator expressamente referiu-se a “autores/substituídos”, reforçando, assim, a conclusão de que se tratou de ação coletiva ajuizada pelo sindicato em benefício de toda a categoria de servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

25. É insofismável, portanto, que o sindicato-

autor ajuizou a Ação Ordinária nº 024.040.116.303 na qualidade de substituto processual dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo para defender em juízo direito coletivo stricto sensu dessa categoria.

26. Indubitável, ainda, que a demanda

ajuizada pelo SINDILEGIS tratava-se de uma ação coletiva, pois foi ajuizada por um legitimado autônomo (sindicato) com o fito de tutelar um direito coletivo stricto sensu, e, por conseguinte, de beneficiar todos os servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, conforme ensinamentos de Fredie Didier Júnior e de Hermes Zaneti Júnior:

Nesse sentido, conceitua-se processo coletivo como aquele instaurado por ou em face de um legitimado autônomo, em que se postula um direito coletivo lato sensu ou se afirma a existência de uma situação jurídica coletiva passiva, com o fito de obter um provimento jurisdicional que atingirá uma coletividade, um grupo ou um determinado número de pessoas.4

27. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República reconhece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, abrangendo as fases de conhecimento, de liquidação e de execução, independentemente de qualquer autorização dos substituídos, conforme se extrai das seguintes ementas:

PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE.

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SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

28. O artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam.

29. Essa legitimidade extraordinária é ampla,

abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos.

30. Recurso conhecido e provido.5

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ART. 8º, III, DA CF/88. AMPLA LEGITIMIDADE. COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. “O artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos” (RE 210.029, Pleno, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 17.08.07). No mesmo sentido: RE 193.503, Pleno, Relator para o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 24.8.07. 2. Legitimidade do sindicato para representar em juízo os integrantes da categoria funcional que representa, independente da comprovação de filiação ao sindicato na fase de conhecimento. Precedentes: AI 760.327-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 03.09.10 e ADI 1.076MC, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de

07.12.00). [...] 5. Agravo regimental a que se nega provimento.6 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 8º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRECEDENTES DO PLENÁRIO. O Tribunal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 214.830, 214.668, 213.111, 211.874, 211.303, 211.152 e 210.029 concluiu pela legitimidade ativa do sindicato, ante o caráter linear da previsão do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, para defender em juízo direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria que representam.7

31. Por conseguinte, a jurisprudência do STF é no sentido de que sindicatos, quando atuam em juízo com fulcro no art. 8º, III, da Constituição da República, defendem os direitos coletivos e individuais de todos os integrantes da categoria que representam, independentemente de filiação dos substituídos.

32. O Superior Tribunal de Justiça, nessa

mesma linha de entendimento, possui jurisprudência consolidada no sentido de que “a coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por sindicato não se restringe somente àqueles que são a ele filiados, já que a entidade representa toda a sua categoria profissional”. A título ilustrativo, cumpre transcrever os seguintes julgados:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE DE INTEGRANTE DA CATEGORIA NÃO FILIADO AO SINDICATO. RECONHECIMENTO. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que a coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por sindicato não se restringe somente àqueles que são a ele filiados, já que a entidade representa toda a sua categoria profissional. Precedentes: AGRG no RESP 1.182.454/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 5.3.2012; RESP 1.270.266/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.12.2011; AGRG nos ERESP 488.911/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe

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6.12.2011; e AGRG no AREsp 8.438/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 3.11.2011. Agravo regimental improvido.8 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SINDICATO. ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SERVIDOR NÃO FILIADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. 2. Dessa forma, a coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. Precedentes: AGRG no AGRG no AG 1157030 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro - Desembargador convocado do TJ/AP, DJe 22/11/2010; AGRG no AG 1186993 / GO, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 06/09/2010; AGRG no AG 1153498 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 24/05/2010; AGRG no AG 1153516 / GO, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26/04/2010; AGRG no RESP 1153359 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 12/04/2010. 3. Agravo regimental não provido.9 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SINDICATO. ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SERVIDOR NÃO FILIADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça

consolidou entendimento no sentido de que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. 2. Dessa forma, a coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. Precedentes: AGRG no AGRG no AG 1157030 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro - Desembargador convocado do TJ/AP, DJe 22/11/2010; AGRG no AG 1186993 / GO, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 06/09/2010; AGRG no AG 1153498 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 24/05/2010; AGRG no AG 1153516 / GO, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26/04/2010; AGRG no RESP 1153359 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 12/04/2010. 3. Agravo regimental não provido.10 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. 1. Afasta-se a violação do art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. 3. Dessa forma, a coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os

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partes legítimas para propor a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. 4. Recurso especial parcialmente provido.11 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os sindicatos possuem ampla legitimidade para defenderem em juízo os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, sendo dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados. 2. "Tendo a Associação Goiana do Ministério Público atuado na ação de conhecimento na qualidade de substituta processual dos seus filiados, ainda que não a tenha autorizado, expressamente, para representá-la naquele processo, a servidora tem legitimidade para propor execução individual oriunda da ação coletiva" (AgRg no Ag 1.024.997/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 15/12/09). 3. Agravo regimental improvido.12 ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ações coletivas, ainda que não tenha autorizado a associação ou o sindicato de sua categoria para lhe representar na ação de conhecimento. 2. "Tendo a Associação Goiana do Ministério Público atuado na ação de conhecimento na qualidade de

substituta processual dos seus filiados, ainda que não a tenha autorizado, expressamente, para representá-la naquele processo, a servidora tem legitimidade para propor execução individual oriunda da ação coletiva." (AgRg no Ag n.º 1.024.997/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 15/12/09). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.13

33. O posicionamento jurisprudencial acima

exposto também é sustentado pelo doutrinador Hugo Nigro Mazzilli:

Quanto aos sindicatos, a Constituição lhes permitiu a defesa judicial dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas, bastando-lhes o registro no Ministério do Trabalho. [...] Nessa linha, a lei ordinária conferiu às entidades sindicais a possibilidade de atuarem como substitutos processuais não apenas de seus sindicalizados, mas também de todos os integrantes da categoria. Assim, detém hoje legitimação para a defesa judicial não só dos interesses individuais, mas dos interesses coletivos, em sentido lato de toda a categoria. Nesse sentido, já se admitiu, com acerto, possa o sindicato, como substituto processual, buscar em juízo a reposição de diferenças salariais, em favor da categoria que represente. Interesses individuais de caráter diferenciado (isto é, não homogêneos) só poderão ser defendidos pelo sindicato ou outras entidades associativas em ações individuais, por meio de representação; mas interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos podem ser defendidos pelo sindicato ou associações, em ações de caráter coletivo, por meio de substituição processual. Assim, p. ex., o sindicato pode propor ação coletiva para questionar relação jurídica ilegal, de interesse da categoria por ele abrangida; a eventual procedência do pedido beneficiará toda a categoria, e não apenas os sindicalizados.14

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34. A coisa julgada formada nas ações coletivas que tutelam direitos e interesses coletivos stricto sensu, quando os pedidos formulados na inicial são julgados procedentes, estende-se a todos os integrantes da categoria ou grupo, produzindo efeito ultra partes, de modo que tanto as partes da relação processual quanto os beneficiários pela tutela jurisdicional concedida estão submetidos à referida decisão.

35. Neste prisma, leciona Hugo Nigro

Mazzilli:

O sindicato está, portanto, legitimado à defesa judicial de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria, pouco importa estejam eles sindicalizados ou não. Na defesa de interesses individuais homogêneos ou coletivos, eventual procedência do pedido formulado na ação civil pública ou coletiva a todos beneficiará, mas a improcedência só prejudicará aqueles que tiverem intervindo no feito como litisconsortes.15

36. Da mesma forma, ensinam Fredie Didier Júnior e Hermes Zaneti Júnior:

Como se pode perceber, a opção legislativa, em relação aos direitos difusos e coletivos, foi estabelecer o regime da coisa julgada secundum eventum probationis. Em relação aos direitos difusos, optou-se pela coisa julgada erga omnes; em relação aos direitos coletivos, ultra partes. Bem pensadas as coisas, a coisa julgada é erga omnes ou ultra partes porque a situação jurídica litigiosa é coletiva. Como se trata de situação jurídica titularizada por um grupo, todo o grupo, e por consequência os seus membros, fica vinculado à coisa julgada. A coisa julgada diz respeito apenas à relação jurídica discutida, que, pelas suas peculiaridades, é uma relação jurídica de grupo. A premissa ajuda a compreender a razão pela qual a distinção entre ultra partes e erga omnes, no caso, é um tanto cerebrina: a coisa julgada atingirá todo o grupo, e seus membros: se o grupo é composto por pessoas indeterminadas, direito difuso, ou se ele é composto por pessoas determináveis, direitos coletivos, é um dado sem maior importância, pois

a coisa julgada sempre vinculará o grupo e seus membros, de toda sorte, como referimos, trata-se de parâmetro legal.16

37. No mesmo sentido, sustenta José Rogério Cruz e Tucci:

A despeito da coerente leitura sugerida por Botelho de Mesquita do aludido texto legal, a orientação que tem prevalecido, nessa matéria, é a que identifica os terceiros não nos co-legitimados dos arts. 5º da Lei de Ação Civil Pública e art. 82 do CDC, mas, sim, nos sujeitos da situação de direito material. Desse modo, na posição de substituídos pelos entes legitimados, quando procedente o pedido, são eles diretamente beneficiados pela coisa julgada. A lei especial impôs que, nas ações de corte coletivo, a imutabilidade do decisum, em vez de ficar restrita às partes formais que participam do processo, conforme o caso, estende-se ultra partes. Assim, por exemplo, na procedência do pedido nas ações civis públicas ou coletivas, a imutabilidade deverá estender-se a todo o grupo, categoria ou classe de lesados, os quais não estão representados nos autos, mas substituídos pelos legitimados extraordinários autorizados por texto legal expresso. Como já observado, no processo coletivo, excetuando a já aludida coisa julgada secundum eventum probationis, o regime não é diferente daquele que incide no âmbito da tutela individual: os efeitos da sentença e a extensão da coisa julgada produzem-se normalmente, seja na hipótese de acolhimento da pretensão, seja na de rejeição, e obstam à propositura de outra ação coletiva que tenha idênticos elemento objetivos (causa petendi e petitum).17

38. Pelo exposto, a coisa julgada formada na Ação Ordinária nº 024.040.116.303 não se restringe aos filiados ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, beneficiando todos os servidores da Assembleia Legislativa que tinham direito ao reajuste postulado.

39. Com efeito, o direito de parte dos

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servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo de receberem as diferenças remuneratórias decorrentes do reajustamento em 11.98% (onze vírgula noventa e oito por cento) dos respectivos vencimentos, devidas a partir de 01.06.1999 até 01.06.1999 a 10.12.2009, decorre da decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 024.040.116.303.

II.III- Precatório

II.III.I- Considerações iniciais

40. Feitas as considerações iniciais em

relação aos efeitos da coisa julgada formada na Ação Ordinária nº 024.040.116.303, passa-se a examinar a responsabilidade pelo pagamento do débito proveniente de tal demanda judicial.

41. Conforme exposto no subtópico anterior,

a dívida relativa ao pagamento das diferenças remuneratórias apuradas entre a data da incorporação efetiva dos 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) e o dia 01/06/1999 foi constituída por meio de título executivo judicial transitado em julgado, de sorte que o seu cumprimento deve obedecer rigorosamente ao que determina a legislação de regência.

42. Em razão de os bens públicos serem

revestidos dos atributos da inalienabilidade e da impenhorabilidade, revela-se inoperante, frente à Fazenda Pública, a regra da responsabilidade patrimonial insculpida no art. 59118 do Código de Processo Civil.

43. Neste sentido, esclarece Leonardo

Carneiro da Cunha: [...] a execução por quantia certa contra a Fazenda Pública deve revestir-se de matiz especial, não percorrendo a senda da penhora, nem da apropriação ou expropriação de bens para alienação judicial, a fim de satisfazer o crédito executado. Daí que se ajuíza a execução, com o procedimento capitulado no art. 730 do CPC, seguindo-se a oposição de embargos pela Fazenda Pública para, ao final, ser então, expedido o precatório, em atendimento à regra inscrita no art. 100 da Constituição Federal de 1988.19

44. Antes da elevação do sistema de pagamento por precatório ao status de norma constitucional, “a obtenção de pagamento de crédito em face da Fazenda Pública ficava subordinada ao bel-prazer do Administrador e a muito esforço e

conhecimento político do interessado” 20. 46. Visando acabar com os privilégios

vigentes à época, a Constituição Federal de 1934 estabeleceu o regramento básico do que hoje se denomina regime de precatório, cuja função primordial é garantir de forma isonômica e impessoal o cumprimento das decisões judiciais com trânsito em julgado.

47. Conforme leciona José dos Santos

Carvalho Filho, o referido princípio da impessoalidade:

[...] objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrarem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para o favorecimento de outros.21

48. Acerca da importância do regime de

precatório e sua ligação umbilical com os princípios da isonomia e da impessoalidade, mostra-se indispensável a transcrição do voto do Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, proferido no julgamento da ADI 584-MC:

A norma consubstanciada no art. 100 da Carta Política traduz um dos mais expressivos postulados realizadores do princípio da igualdade, pois busca conferir, na concreção do seu alcance, efetividade à exigência constitucional de tratamento isonômico dos credores do Estado. A vinculação exclusiva das importâncias federais recebidas pelo Estado-membro, para o efeito específico referido na regra normativa questionada, parece acarretar o descumprimento de quanto dispõe do art. 100 da CF, pois, independentemente da ordem de precedência cronológica de apresentação dos precatórios, institui, com aparente desprezo ao princípio da igualdade, uma preferência absoluta em favor do pagamento de 'determinadas' condenações

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judiciais.22(original sem grifo ou destaque)

49. Além de ser uma garantia do

jurisdicionado frente ao Poder Público, o regime de precatórios consiste em prerrogativa processual das Fazendas Públicas, possibilitando o pagamento dos seus débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, não à vista, mas em um prazo determinado pelo próprio poder constituinte originário.23

50. Resguarda-se, portanto, o interesse

público de modo dúplice: em um primeiro momento, garantindo o respeito à ordem cronológica de pagamento das condenações impostas ao Estado, com especial atenção aos princípios da isonomia e da impessoalidade; em um segundo momento, possibilitando ao Poder Público planejar suas finanças e permitindo o pagamento dos débitos na razão e dentro do prazo concedido pelo texto constitucional.

51. Por não poder dispor do interesse público

cuja guarda lhes é atribuída por lei, os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes-deveres que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. Revela-se, destarte, que não cabe ao Estado transacionar o interesse público, aplicando-se, inclusive nos casos de pagamento por precatório, como em qualquer atividade administrativa, o princípio da indisponibilidade dos interesses públicos.

52. A indisponibilidade dos interesses

públicos, um dos pilares do regime jurídico administrativo, é brilhantemente sintetizada pelo professor Celso Antônio Bandeira de Melo, nos seguintes termos:

A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público –, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis.24

53. E prossegue, citando Cirne Lima:

Na administração o dever e a finalidade são predominantes, no domínio, a vontade.”. Administração

é a “atividade do que não é senhor absoluto”. Diz ele, com invulgar felicidade que: “Opõe-se a noção de administração à de propriedade, nisto que, sob administração, o bem não se entende vinculado à vontade ou personalidade do administrador, porém a finalidade impessoal a que essa vontade deve servir”.25

54. Ante o exposto, em plena observância ao princípio da legalidade estrita imanente à atividade administrativa, é vedado ao gestor público se desviar das regras e princípios dispostos no ordenamento jurídico, mormente aqueles de índole constitucional ressaltados no corpo deste parecer. II.III.II- Hipótese de pagamento pelo regime

de precatório II.III.II.I- Introdução 55. Precatório ou ofício precatório é a

solicitação que o juiz da execução faz ao Presidente do Tribunal respectivo para que requisite verba necessária ao pagamento de credor de pessoa jurídica de direito público em face de decisão judicial transitada em julgado.26

56. Assim sendo, cumpre delimitar em qual

hipótese o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado deverá necessariamente observar o rito previsto no art. 100 da Constituição Federal.

57. O art. 100 da Constituição da República

determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, assim como veda a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

58. Nos subtópicos posteriores, passar-se-á

ao exame de cada um dos pressupostos para incidência do art. 100 da Constituição Federal.

II.III.II.II- Sentença judiciária transitada em

julgado 59. Iniciando tal cotejo analítico do caput do

art. 100 da Constituição Federal, regra-matriz do regime de precatórios, destaca-se, a princípio a menção ali constante ao termo “pagamentos”. Tal étimo é complementado, mais à frente, pela expressão “em virtude de sentença judiciária”.

60. Destarte, referido dispositivo alcança

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todas as hipóteses em que a Fazenda Pública obtém, em seu desfavor, provimento jurisdicional, ou seja, ato emanado do Poder Judiciário no exercício de sua função típica, de natureza condenatória, em que haja o reconhecimento de obrigação de dar coisa (dinheiro) ou, noutros termos, pagamento de quantia.

61. Em ótica oposta, o caput do art. 100 da

Constituição da República é expresso quando inclui tão-somente no sistema de pagamento por precatório os casos em que a condenação consiste na obrigação de pagar quantia, excluindo de forma tácita as execuções específicas das obrigações de fazer, de não fazer e entregar coisa distinta de dinheiro.

62. Por óbvio que o enunciado transcrito, ao

fazer menção à sentença judiciária que reconhece em desfavor do Estado o dever de pagar quantia, deve ser interpretado no sentido de que somente o provimento jurisdicional atingido pelo manto da coisa julgada poderá ser objeto de execução, respeitando o regime de precatórios previsto na Carta Magna.27

63. Em suma, conclui-se que a necessidade

de obediência do regime de precatório restringe-se às hipóteses de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de quantia.

II.III.II.III- Conceito de Fazenda Pública

para fins de incidência do art. 100 da CF

64. A expressão Fazenda Pública identifica-se tradicionalmente como a área da Administração Pública que trata da gestão das finanças, assim como da fixação e da implementação de políticas econômicas. Ou seja, Fazenda Pública é expressão que se relaciona com as finanças estatais, estando imbricada com o termo Erário, representando o aspecto financeiro do ente público.28

65. Todavia, a expressão Fazenda Pública também é utilizada para representar a personificação do Estado, abrangendo as pessoas jurídicas de direito público, principalmente em ações judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre matéria estritamente fiscal ou financeira. 29

66. Neste sentido, leciona Leonardo Carneiro

da Cunha:

O uso frequente do termo Fazenda Pública fez com que se passasse a adotá-lo num sentido mais lato, traduzindo a atuação do Estado em juízo; em Direito Processual, a expressão Fazenda Pública contém o significado de Estado em juízo. Daí por que, quando se alude à Fazenda Pública em juízo, a expressão apresenta-se como sinônimo do Estado em juízo ou do ente público

em juízo, ou, ainda, da pessoa jurídica de direito público em juízo. Na verdade, a expressão Fazenda Pública representa a personificação do Estado, abrangendo as pessoas jurídicas de direito público. No processo em que haja a presença de uma pessoa jurídica de direito público, esta pode ser designada, genericamente, de Fazenda Pública. A expressão Fazenda Pública é utilizada para designar as pessoas jurídicas de direito público que figurem em ações judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre matéria estritamente fiscal ou financeira. Quando a legislação processual utiliza-se do temo Fazenda Pública está a referir-se à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e a suas respectivas autarquias e fundações. 30

67. Com efeito, o art. 100 da Constituição

Federal aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas.

68. Quanto aos Poderes Legislativos,

Judiciários e Executivos dos Estados-membros, é insofismável que o art. 100 da Constituição Federal lhes é aplicável. Isso porque, em que pese possuírem autonomia administrativa, orçamentária e financeira31, não possuem personalidade jurídica própria, porquanto são órgãos públicos independentes que, em conjunto, constituem a pessoa jurídica de direito público interno da qual fazem parte.

69. Assim, é equivocado o entendimento de

que o art. 100 da Constituição Federal aplica-se apenas aos Poderes Executivos. A uma, pois o conceito de Fazenda Pública não se restringe a este Poder. A duas, porque não se pode confundir Poder Executivo com a pessoa jurídica de direito público interno da qual este, juntamente com os Poderes Legislativo e Judiciário, faz parte.

70. Cumpre salientar, por oportuno, que a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0006707-96.2.00.0000, no sentido de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pode pagar administrativamente aos respectivos servidores a dívida pública originada pelo reconhecimento judicial do direito à

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incorporação aos vencimentos do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), com a devida vênia, mostra-se equivocada. 71. A uma, porque os precedentes do STF

citados na referida decisão tratam do direito à incorporação da diferença apurada em virtude da conversão de cruzeiros reais em URV, não dispondo acerca da forma de pagamento dos valores pretéritos.

72. A duas, pois a premissa utilizada pelo

CNJ, de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não tem personalidade jurídica ou mesmo precatórios em atraso, é, com a devida vênia, desprovida de respaldo constitucional, porquanto o Poder Judiciário – assim como os demais Poderes – constitui-se em órgão do respectivo ente federativo, e o art. 100 da Constituição da República não exige obediência ao regime de precatório apenas do Poder Executivo, assim como não diferencia a ordem cronológica de pagamento de precatório de acordo com a origem da dívida, se proveniente de ato do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.

73. Em suma, o art. 100 da Constituição

Federal também é aplicável às pessoas jurídicas de direito público interno, e, por conseguinte, aos Poderes que constituem os entes federativos.

II.III.II.IV- Vedação à designação de casos

ou de pessoas 74. Prosseguindo, deve-se conferir realce à

expressão “proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”, contida no já citado enunciado prescritivo.

75. Tal regra constitucional denota que, na Lei Orçamentária Anual, consignar-se-á verba destinada ao pagamento de débitos inscritos em precatórios, decorrentes de provimentos condenatórios em desfavor do Ente Político (unidade federativa). Não haverá, por expressa vedação constitucional, designação específica de que, verbi gratia, o Estado do Espírito Santo pagará a “Y” a quantia “x” em virtude de condenação judicial transitada em julgado.

76. Com efeito, infere-se que o art. 100 da

Constituição Federal veda a inclusão na Lei orçamentária Anual de rubrica visando ao cumprimento de títulos executivos judiciais que impõem o pagamento de quantia a determinados casos ou pessoas, em desobediência à ordem cronológica prevista naquele dispositivo constitucional.

II.III.II.V- Conclusão

77. Pelos fundamentos acima expostos, conclui-se que as condenações judiciais transitadas em julgado que determinam às unidades federativas o pagamento de quantia – inclusive diferenças remuneratórias pretéritas devidas a servidores dos Poderes Legislativos e Judiciários – devem ser executadas em obediência ao regime de precatórios disciplinado no art. 100 da Constituição Federal, sob pena de incidência das graves consequências previstas no texto da Carta Magna, as quais serão abordadas em subtópico posterior.

II.III.III- Procedimento de liquidação e

execução 78. Acerca do procedimento de liquidação e

de execução dos títulos executivos judiciais expedidos em face da Fazenda Pública, leciona Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart32:

Por essa disciplina (art. 100 da CF), todas as dívidas originárias de condenação judicial somente serão pagas mediante precatório, expedido pelo Judiciário e dirigido à entidade condenada, que deverá incluir o débito em seu orçamento, para o pagamento em futuro exercício financeiro, conforme a possibilidade da pessoa de direito público. Nestes termos, sendo a condenada a Fazenda Pública a pagar dinheiro, deverá o Judiciário requisitar à pessoa jurídica de direito público que inclua em seu orçamento valor suficiente para fazer frente a condenação, realizando-se o pagamento na medida da disponibilidade financeira da entidade para os exercícios futuros. Os valores requisitados serão incluídos no orçamento do ente condenado e pagos conforme a ordem da apresentação dos precatórios. A este regime estão sujeitas todas as entidades compreendidas no conceito de Fazenda Pública, nos três níveis da Federação. Assim, submeter-se-ão a esta disciplina a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Exclui-se deste regime as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado. Nos termos do texto constitucional, apenas se esquivam do procedimento

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de precatórios os créditos de pequeno valor (art. 100, §3º da CF), hoje fixados para a Fazenda Pública Federal em R$ 60.000,00 (art. 17, §1º, c/c art. 3, Lei 10.259/2001). Outrossim, embora parece desnecessário dizer, o regime de precatórios apenas se aplica para a condenação de prestação pecuniária devida pela Fazenda Pública, não incluindo, portanto, imposição de fazer, não fazer ou de entregar coisa.

79. Assim, na hipótese de sentença que condene a Fazenda Pública ao pagamento de quantia ilíquida – como ocorre no caso em análise –, preambularmente a mesma deverá ser objeto de liquidação, na forma do regramento contido nos artigos 475-A a 475-H do Código de Processo Civil, e, após liquidada a sentença, incumbirá à parte beneficiada requerer a sua execução em processo autônomo na forma dos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil.

80. Ato contínuo, surge em favor da Fazenda

Pública nova modalidade de defesa consistente na possibilidade de oposição de embargos do devedor, versando sobre as matérias previstas no art. 741 do Código de Processo Civil. Não apresentada tal defesa, ou rejeitada a mesma, o “juiz determina a expedição de precatório ao Presidente do respectivo Tribunal para que reste consignado à sua ordem o valor do crédito, com requisição às autoridades administrativas para que façam incluir no orçamento geral, a fim de proceder ao pagamento no exercício financeiro subsequente”33.

81. A única exceção, obviamente prevista no

texto constitucional, consiste na requisição de pequeno valor prevista no § 3º do art. 100 da Constituição da República, que assim dispõe:

Art. 100. [...] § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

82. No caso do Estado do Espírito Santo, este montante considerado como de pequeno valor é de R$ 10.528,4434 (dez mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme estabelece o art. 2º da Lei Estadual nº. 7674/2003:

Art. 2º Consideram-se de pequeno

valor as obrigações não-superiores a R$ 6.011,20 (seis mil, onze reais e vinte centavos) correspondentes a 4.420 (quatro mil quatrocentos e vinte) – Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, atualizando-se automaticamente esse valor pela variação da VRTE.

83. Com efeito, nos casos em que há a

condenação da Fazenda Pública ao pagamento de quantia que suplanta o valor previsto em legislação própria do ente federado para as obrigações de pequeno valor, nos termos da exceção prescrita constitucionalmente, torna-se cogente a observância do regime de precatório.

II.III.IV- Respeito à ordem cronológica e

consequência pelo seu descumprimento

84. A partir da edição da Emenda à Constituição nº. 62/2009 a questão envolvendo o respeito à ordem cronológica foi mitigada, permitindo-se que o Poder Público, por meio de transação, altere a ordem de pagamentos dos precatórios, privilegiando aqueles que aceitassem a redução dos seus créditos.

85. Ocorre que, com o julgamento das Ações

Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e 4425 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, referida relativização foi expungida do ordenamento jurídico, consoante se extrai do Informativo nº. 698, in verbis:

Precatório: regime especial e EC 62/2009 – 20 Em conclusão, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ações diretas, propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional das Indústrias - CNI, para declarar a inconstitucionalidade: a) da expressão “na data de expedição do precatório”, contida no § 2º do art. 100 da CF; b) dos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF; c) da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do § 12 do art. 100 da CF, do inciso II do § 1º e do § 16, ambos do art. 97 do ADCT; d) do fraseado “independentemente de sua natureza”, inserido no § 12 do art. 100 da CF, para que aos precatórios de natureza tributária se apliquem os mesmos juros de mora incidentes

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sobre o crédito tributário; e) por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/2009; e f) do § 15 do art. 100 da CF e de todo o art. 97 do ADCT (especificamente o caput e os §§ 1º, 2º, 4º, 6º, 8º, 9º, 14 e 15, sendo os demais por arrastamento ou reverberação normativa) — v. Informativos 631, 643 e 697. Precatório: regime especial e EC 62/2009 – 21 Preliminarmente, acolheu-se questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio, para se apreciar primeiro o art. 100 da CF e, em seguida, o art. 97 do ADCT. Vencidos os Min. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, Presidente, que propugnavam pela continuidade de julgamento sem a separação das matérias disciplinadas nos referidos dispositivos. No tocante ao art. 100, § 2º, da CF [“Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”], assinalou-se que a emenda, em primeira análise, criara benefício anteriormente inexistente para os idosos e para os portadores de deficiência, em reverência aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Entretanto, relativamente à expressão “na data da expedição do precatório”, entendeu-se haver transgressão ao princípio da igualdade, porquanto a preferência deveria ser estendida a todos credores que completassem 60 anos de idade na pendência de pagamento de precatório de natureza alimentícia. No ponto, o Min. Luiz Fux reajustou o seu voto para acompanhar o Relator. Precatório: regime especial e EC 62/2009 – 22

Quanto aos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF [“§ 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá se abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluída parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. § 10 Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos”], apontou-se configurar compensação obrigatória de crédito a ser inscrito em precatório com débitos perante a Fazenda Pública. Aduziu-se que os dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública — no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial com trânsito em julgado — sem que considerada a garantia do devido processo legal e de seus principais desdobramentos: o contraditório e a ampla defesa. Reiterou-se que esse tipo unilateral e automático de compensação de valores embaraçaria a efetividade da jurisdição, desrespeitaria a coisa julgada e afetaria o princípio da separação dos Poderes. Enfatizou-se que a Fazenda Pública disporia de outros meios igualmente eficazes para a cobrança de seus créditos tributários e não-tributários. Assim, também se reputou afrontado o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o ente estatal, ao cobrar crédito de que titular, não estaria obrigado a compensá-lo com eventual débito seu em face do credor contribuinte. Pelos mesmos motivos, assentou-se a inconstitucionalidade da frase “permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela

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Fazenda Pública devedora até a data da expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa ... nos termos do § 9º do art. 100 da Constituição Federal”, contida no inciso II do § 9º do art. 97 do ADCT. Precatório: regime especial e EC 62/2009 – 23 Declarou-se, ainda, a inconstitucionalidade parcial do § 12 do art. 100 da CF (“A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios”), no que diz respeito à expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, bem como do inciso II do § 1º e do § 16, ambos do art. 97 do ADCT. Realçou-se que essa atualização monetária dos débitos inscritos em precatório deveria corresponder ao índice de desvalorização da moeda, no fim de certo período, e que esta Corte já consagrara não estar refletida, no índice estabelecido na emenda questionada, a perda de poder aquisitivo da moeda. Dessa maneira, afirmou-se a afronta à garantia da coisa julgada e, reflexamente, ao postulado da separação dos Poderes. Na sequência, expungiu-se, de igual modo, a expressão “independentemente de sua natureza”, previsto no mesmo § 12 em apreço. Aludiu-se que, para os precatórios de natureza tributária, deveriam ser aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crédito tributário. Em passo seguinte, ao apreciar o § 15 do art. 100 da CF (“Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito

Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação”) e o caput do art. 97 do ADCT (“Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta Constituição Federal, exceto em seus §§ 2º, 3º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, e sem prejuízo dos acordos de juízos conciliatórios já formalizados na data de promulgação desta Emenda Constitucional”), registrou-se que os preceitos impugnados subverteriam os valores do Estado de Direito, do devido processo legal, do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário e da razoável duração do processo. Frisou-se que esses artigos ampliariam, por mais 15 anos, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado e desfavoráveis ao Poder Público, cujo prazo já teria sido, outrora, prorrogado por 10 anos pela Emenda Constitucional 30/2000. Precatório: regime especial e EC 62/2009 – 24 Entendeu-se adequada a referência à EC 62/2009 como a “emenda do calote”. Mencionou-se que esse calote feriria o princípio da moralidade administrativa, haja vista o inadimplemento, por parte do Estado, de suas próprias dívidas. Além disso, sublinhou-se que o Estado: a) reconheceria o descumprimento, durante anos, de ordens judiciais de pagamento em desfavor do erário; b) propor-se-ia a adimpli-las, mas limitado a percentual pequeno de sua receita; c) forçaria, com esse comportamento, que os titulares de crédito assim inscritos os levassem a leilão. Desse modo, verificou-se a inconstitu-

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cionalidade do inciso I do § 8º e de todo o § 9º, ambos do art. 97 do ADCT (“§ 8º A aplicação dos recursos restantes dependerá de opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, por ato do Poder Executivo, obedecendo à seguinte forma, que poderá ser aplicada isoladamente ou simultaneamente: I - destinados ao pagamento dos precatórios por meio do leilão; . § 9º Os leilões de que trata o inciso I do § 8º deste artigo: I - serão realizados por meio de sistema eletrônico administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Banco Central do Brasil; II - admitirão a habilitação de precatórios, ou parcela de cada precatório indicada pelo seu detentor, em relação aos quais não esteja pendente, no âmbito do Poder Judiciário, recurso ou impugnação de qualquer natureza, permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data da expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos da legislação, ou que já tenham sido objeto de abatimento nos termos do § 9º do art. 100 da Constituição Federal; III - ocorrerão por meio de oferta pública a todos os credores habilitados pelo respectivo ente federativo devedor; IV - considerarão automaticamente habilitado o credor que satisfaça o que consta no inciso II; V - serão realizados tantas vezes quanto necessário em função do valor disponível; VI - a competição por parcela do valor total ocorrerá a critério do credor, com deságio sobre o valor desta; VII - ocorrerão na modalidade deságio, associado ao maior volume ofertado cumulado ou não com o maior percentual de deságio, pelo maior percentual de deságio, podendo ser fixado valor máximo por credor, ou por outro critério a ser definido em edital; VIII - o mecanismo de formação de preço constará nos editais publicados para cada leilão; IX - a quitação parcial dos precatórios será homologada pelo

respectivo Tribunal que o expediu”). Precatório: regime especial e EC 62/2009 – 25 Consignou-se que idêntica solução alcançaria os incisos II e III do § 8º do art. 97 do ADCT (“§ 8º ... II - destinados a pagamento a vista de precatórios não quitados na forma do § 6° e do inciso I, em ordem única e crescente de valor por precatório; III - destinados a pagamento por acordo direto com os credores, na forma estabelecida por lei própria da entidade devedora, que poderá prever criação e forma de funcionamento de câmara de conciliação”), por malferir os princípios da moralidade, da impessoalidade e da igualdade. Por fim, constatou-se que, para a maioria dos entes federados, não faltaria dinheiro para o adimplemento dos precatórios, mas sim compromisso dos governantes quanto ao cumprimento de decisões judiciais. Nesse contexto, observou-se que o pagamento de precatórios não se contraporia, de forma inconciliável, à prestação de serviços públicos. Além disso, arrematou-se que configuraria atentado à razoabilidade e à proporcionalidade impor aos credores a sobrecarga de novo alongamento temporal do perfil das dívidas estatais em causa, inclusive mediante leilões, deságios e outros embaraços. Precatório: regime especial e EC 62/2009 – 26 Vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam o pedido improcedente. O Min. Teori Zavascki apontava que o parâmetro para aferição de inconstitucionalidade de emenda constitucional estaria restrito às cláusulas pétreas (CF, art. 60, § 4º), respeitado o processo legislativo próprio. Observados esses limites, o poder constituinte reformador seria soberano. Considerava que a EC 62/2009 não teria aptidão para abolir, ainda que parcialmente, qualquer dos princípios protegidos no dispositivo constitucional citado. Frisava que eventual declaração de inconstitucionalidade do novo regime de pagamento de precatórios significaria retorno ao sistema antigo,

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perverso para os credores, na medida em que vincularia a satisfação dos débitos à conveniência da Fazenda e tornaria as obrigações contraídas sem prazo e sem sanção. Assim, a EC 62/2009 não significaria retrocesso institucional, mesmo porque ela deveria ser avaliada à luz do regime anterior, não de um regime ideal. Salientava que os avanços obtidos no art. 100 da CF seriam escassos em relação ao texto pretérito. O Min. Dias Toffoli sublinhava que a EC 62/2009 não atingiria a coisa julgada, pois não haveria mudança no quantum debeatur. Ademais, lembrava que a Corte decidira que todo processo a envolver precatórios seria administrativo, sem interferência no âmbito jurisdicional (ADI 1098/SP, DJU de 25.10.96). O Min. Gilmar Mendes, ao reiterar posicionamento externado em assentada anterior, asseverava que o remédio constitucional adequado para tratar de precatórios inadimplidos seria a intervenção federal. Entretanto, a situação revelaria escassez de recursos por parte dos entes federados. Assim, sequer essa solução seria eficaz. Diante de quadro a revelar descumprimento da Constituição, caberia ao poder reformador propor novos procedimentos que superassem esse estado de permanente anomia, como ocorria no regime anterior. Precatório: regime especial e EC 62/2009 - 27 Vencidos em menor extensão os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Declaravam a inconstitucionalidade das expressões: a) “inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo”, contida no caput; b) “e a vencer”, prevista no § 2º; e c) “60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional”, disposta no § 18, todas do art. 97 do ADCT. Conferiam, ainda, interpretação conforme a Constituição aos §§ 14 e 17 do mesmo dispositivo. No que diz respeito ao § 14, o Min. Marco Aurélio o fazia na mesma linha já manifestada pelo CNJ. O Min. Ricardo Lewandowski, por sua vez,

salientava que se trataria de solução provisória para os débitos vencidos, não podendo ultrapassar o prazo de 15 anos. O Min. Marco Aurélio divergia do Relator para assentar a constitucionalidade do inciso I do § 1º, dos incisos I e II do § 2º, dos §§ 3º a 5º, 10, 12 e 15, do art. 97 do ADCT. Acolhia o pleito, parcialmente, para julgar inconstitucionais as expressões: a) “acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual dos juros incidentes sobre a caderneta de poupança”, inserida no inciso II do § 1º; b) “não se aplicando neste caso, a regra do § 3º do art. 100 da Constituição Federal”, contida no § 11; c) “não poderão sofrer sequestro de valores”, prevista no § 13; e d) “será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança”, disposta no § 16 do aludido preceito. Reputava que o afastamento da regência atinente à correção monetária e juros simples não implicaria vácuo normativo, haja vista o restabelecimento das regras antecedentes, ou seja, juros de meio por cento ao ano. O Min. Ricardo Lewandowski, acerca do inciso II do § 1º do art. 97 retirava do texto a questão alusiva à correção inflacionária, tendo como base a mesma correção da caderneta de poupança. No entanto, admitia juros baseados nesse índice. Com relação ao § 16, asseverava que a correção monetária far-se-ia pelo índice oficial, mas, a título de mora, os juros pagos para a caderneta de poupança. O Min. Marco Aurélio requereu a retificação da ata da sessão anterior para fazer constar que não declarava a inconstitucionalidade da expressão “independentemente de sua natureza”, contida no § 12 do art. 100 da CF. Por fim, deliberou-se apreciar questão relativa a eventual modulação de efeitos da decisão oportunamente.

86. Extrai-se do julgamento colacionado que,

se nem mesmo por meio de emenda constitucional se

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pode relativizar a regra cronológica de pagamentos dos débitos oriundos de condenações judiciais definitivas, com muito mais razão se pode concluir seguramente pela impossibilidade de se efetuar tal flexibilização através do pagamento administrativo de tais obrigações.

87. Com efeito, não é possível à Fazenda

Pública efetuar pagamento de dívida pública prevista em título executivo judicial por outro caminho que não seja o previsto no art. 100 da Constituição Federal, mesmo que não tenha sido iniciada a fase de liquidação ou de execução pelos exequentes, sob pena de afronta ao referido dispositivo constitucional, assim como aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia.

88. Em outras palavras, após o trânsito em

julgado de decisão condenando a Fazenda Pública ao pagamento de quantia, o respectivo credor não pode receber o crédito que lhe pertence por meio de pagamento administrativo, ante a regra do art. 100 da Constituição Federal.

89. Entender o contrário é dar azo às pessoas

eventualmente prejudicadas pelo rompimento da ordem a ingressarem com ações judiciais requerendo o sequestro judicial das contas do ente federativo, conforme autoriza o art. 100, § 6º, da Constituição da República.

90. Ou seja, caso haja pagamento

administrativo de dívida pública constante de título executivo judicial pelos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sem obediência ao regime de precatório, haverá sérios riscos de sequestro das contas correntes do respectivo ente federativo.

91. Para fins ilustrativos, cumpre transcrever ementas de acórdãos proferidos pelo STF:

O processo de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública rege-se, nos termos do que prescreve a própria Lei Fundamental, por normas especiais, que, ao instituírem o regime constitucional dos precatórios, estendem-se a todas as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive às entidades autárquicas. A disciplina constitucional desse processo de execução, na redação anterior à promulgação das EC 30/2000, 37/2002 e 62/2009, tornava imprescindível a expedição do requisitório, independentemente da natureza e do valor do crédito exequendo. A exigência constitucional de expedição do precatório, com a consequente

obrigação imposta ao Estado de estrita observância da ordem cronológica de apresentação daquele instrumento de requisição judicial de pagamento, tinha (e ainda tem) por finalidade impedir favorecimentos pessoais indevidos e frustrar injustas perseguições ditadas por razões de caráter político-administrativo. A regra inscrita no art. 100 da CF – cuja gênese reside, em seus aspectos essenciais, na Constituição de 1934 (art. 182) – tinha por objetivo precípuo viabilizar, na concreção de seu alcance normativo, a submissão incondicional do poder público ao dever de respeitar o princípio que conferia preferência jurídica a quem dispusesse de precedência cronológica (‘prior in tempore, potior in jure'). O comportamento da pessoa jurídica de direito público, que desrespeita a ordem de precedência cronológica de apresentação dos precatórios, deve expor-se às graves sanções definidas pelo ordenamento positivo, inclusive ao próprio sequestro de quantias necessárias à satisfação do credor injustamente preterido. Nem mesmo a celebração de transação com o poder público, ainda que em bases vantajosas para o erário, teria, na época em que ocorridos os fatos expostos na denúncia, o condão de autorizar a inobservância da ordem de precedência cronológica dos precatórios, pois semelhante comportamento – por envolver efetivação de despesa não autorizada por lei e por implicar frustração do direito de credores mais antigos, com evidente prejuízo para eles – enquadra-se no preceito incriminador constante do inciso V do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967.35 PRECATÓRIO. Determinação de pagamento imediato. Inadmissibilidade. Grave dano à ordem e economia públicas. Ordem cronológica. Observância obrigatória. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Há risco de grave lesão à ordem e à economia públicas na decisão judicial que determina imediato pagamento de precatórios de valores elevados, sem obediência à ordem cronológica.36

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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE JULGADO. SISTEMA DO PRECATÓRIO. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL. ART. 100 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Provimento liminar que determina o imediato pagamento, sem observância ao regime constitucional de precatórios, de crédito de caráter indenizatório. Grave lesão à economia e à ordem públicas configurada. 2. Processo de execução contra a Fazenda Pública submete-se, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, a procedimento executivo especial que se estende a todas as pessoas jurídicas de direito público interno. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.37 RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESULTANTE DE JULGAMENTO PROFERIDO EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - INOCORRÊNCIA - SEQÜESTRO DE RENDAS PÚBLICAS LEGITIMAMENTE EFETIVADO - MEDIDA CONSTRITIVA EXTRAORDINÁRIA JUSTIFICADA, NO CASO, PELA INVERSÃO DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E DE PAGAMENTO DE DETERMINADO PRECATÓRIO - IRRELEVÂNCIA DE A PRETERIÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA, QUE INDEVIDAMENTE BENEFICIOU CREDOR MAIS RECENTE, DECORRER DA CELEBRAÇÃO, POR ESTE, DE ACORDO MAIS FAVORÁVEL AO PODER PÚBLICO - NECESSIDADE DE A ORDEM DE PRECEDÊNCIA SER RIGIDAMENTE RESPEITADA PELO PODER PÚBLICO - SEQÜESTRABILIDADE, NA HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DESSA ORDEM CRONOLÓGICA, DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS OU, ATÉ MESMO, DAS PRÓPRIAS RENDAS PÚBLICAS - RECURSO

IMPROVIDO. EFICÁCIA VINCULANTE E FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 28 DA LEI Nº 9.868/99. [...] A SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DOS PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS. - O regime constitucional de execução por quantia certa contra o Poder Público, qualquer que seja a natureza do crédito exeqüendo (RTJ 150/337) - ressalvadas as obrigações definidas em lei como de pequeno valor - impõe a necessária extração de precatório, cujo pagamento deve observar, em obséquio aos princípios ético-jurídicos da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, a regra fundamental que outorga preferência apenas a quem dispuser de precedência cronológica (prior in tempore, potior in jure). A exigência constitucional pertinente à expedição de precatório - com a conseqüente obrigação imposta ao Estado de estrita observância da ordem cronológica de apresentação desse instrumento de requisição judicial de pagamento - tem por finalidade (a) assegurar a igualdade entre os credores e proclamar a inafastabilidade do dever estatal de solver os débitos judicialmente reconhecidos em decisão transitada em julgado (RTJ 108/463), (b) impedir favorecimentos pessoais indevidos e (c) frustrar tratamentos discriminatórios, evitando injustas perseguições ou preterições motivadas por razões destituídas de legitimidade jurídica. PODER PÚBLICO - PRECATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE SUA APRESENTAÇÃO. - A Constituição da República não quer apenas que a entidade estatal pague os seus débitos judiciais. Mais do que isso, a Lei Fundamental exige que o Poder Público, ao solver a sua obrigação, respeite a ordem de precedência cronológica em que se situam os credores do Estado. - A preterição da ordem de precedência cronológica - considerada a extrema gravidade

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desse gesto de insubmissão estatal às prescrições da Constituição - configura comportamento institucional que produz, no que concerne aos Prefeitos Municipais, (a) conseqüências de caráter processual (seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito, ainda que esse ato extraordinário de constrição judicial incida sobre rendas públicas), (b) efeitos de natureza penal (crime de responsabilidade, punível com pena privativa de liberdade - DL 201/67, art. 1º, XII) e (c) reflexos de índole político-administrativa (possibilidade de intervenção do Estado-membro no Município, sempre que essa medida extraordinária revelar-se essencial à execução de ordem ou decisão emanada do Poder Judiciário - CF, art. 35, IV, in fine). PAGAMENTO ANTECIPADO DE CREDOR MAIS RECENTE - CELEBRAÇÃO, COM ELE, DE ACORDO FORMULADO EM BASES MAIS FAVORÁVEIS AO PODER PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE VANTAGEM PARA O ERÁRIO PÚBLICO - QUEBRA DA ORDEM CONSTITUCIONAL DE PRECEDÊNCIA CRONOLÓGICA - INADMISSIBILIDADE. - O pagamento antecipado de credor mais recente, em detrimento daquele que dispõe de precedência cronológica, não se legitima em face da Constituição, pois representa comportamento estatal infringente da ordem de prioridade temporal, assegurada, de maneira objetiva e impessoal, pela Carta Política, em favor de todos os credores do Estado. O legislador constituinte, ao editar a norma inscrita no art. 100 da Carta Federal, teve por objetivo evitar a escolha de credores pelo Poder Público. Eventual vantagem concedida ao erário público, por credor mais recente, não justifica, para efeito de pagamento antecipado de seu crédito, a quebra da ordem constitucional de precedência cronológica. O pagamento antecipado que daí resulte - exatamente por caracterizar escolha ilegítima de credor - transgride o postulado constitucional que tutela a prioridade cronológica na satisfação dos débitos estatais, autorizando, em

conseqüência - sem prejuízo de outros efeitos de natureza jurídica e de caráter político-administrativo -, a efetivação do ato de seqüestro (RTJ 159/943-945), não obstante o caráter excepcional de que se reveste essa medida de constrição patrimonial. Legitimidade do ato de que ora se reclama. Inocorrência de desrespeito à decisão plenária do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 1.662/SP.38

92. Neste sentido, a jurisprudência dos demais Tribunais Superiores:

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. PRETERIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. 1. A ordem cronológica de pagamento de precatórios é absoluta, de sorte sua inobservância, ainda que em razão de acordo benéfico ao erário, viola frontalmente a Constituição Federal. Precedentes: RMS 31.582/SP, de minha relatoria, DJe 28.10.10; RMS 29.671/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 25.09.09. 2. O ato coator foi praticado antes da entrada em vigor da EC nº 62/09, razão pela qual a análise da matéria deve ser realizada em consonância com a legislação aplicável anteriormente à edição da referida norma constitucional. 3. Agravo regimental não provido.39 ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. NECESSIDADE. JUROS EM CONTINUAÇÃO. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Foi impetrado mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São

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Paulo que determinou o sequestro de verba pública e a incidência de juros moratórios e compensatórios em continuação sobre as parcelas de precatório submetido à moratória constitucional. Na ocasião, concluiu-se que o pagamento de dívida mais recente com recursos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, mesmo que homologado por acordo judicial, deve obedecer à ordem cronológica dos requisitórios. 2. O ato coator foi praticado antes da entrada em vigor da EC nº 62/09, razão pela qual a análise da matéria será realizada em consonância com a legislação aplicável anteriormente à edição da referida norma constitucional. O art. 100 da Constituição da República explicita a necessidade de observar-se a ordem cronológica de pagamento dos precatórios. Tal norma possui caráter cogente e objetiva impedir o poder público de escolher os credores beneficiados com o pagamento do crédito. 3. Não se admite que a celebração de acordos, mesmo homologados judicialmente, descaracterizem a ordem de pagamentos estipulada pelo Constituinte, sendo cabível a medida excepcional de sequestro para a observância do mandamento constitucional. Precedentes. 4. Sobre os valores objeto da moratória prevista no art. 78 do ADCT não haverá incidência de um novo percentual de juros compensatórios ou moratórios, salvo quanto a esses últimos, se não for realizado o pagamento dentro do prazo constitucional estabelecido. Incidência da Súmula Vinculante nº 17. 5. O recurso deve ser provido apenas para excluir a incidência dos juros moratórios e compensatórios em continuação. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança provido em parte.40

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO POSTERIOR. ACORDO BENÉFICO AO PODER PÚBLICO, HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.

PRECEDENTES. 1. É absoluta a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, violando a Constituição a sua inobservância, induvidosa ainda à luz de acordo benéfico ao erário, homologado judicialmente. 2. Recurso provido.41 RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM PRECATÓRIO. PRETERIÇÃO DO PAGAMENTO. SEQÜESTRO. POSSIBILIDADE. I - A controvérsia cinge-se à determinação de seqüestro, em razão da preterição da ordem cronológica dos precatórios, materializada no prévio pagamento dos valores decorrentes de acordo judicial. II - Nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição, "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito". III - Registrada no acórdão recorrido e não impugnada pelos recorrentes a circunstância de ter sido comprovado de forma inconteste o pagamento de valores decorrentes de acordo judicial em data posterior à expedição do precatório ao qual se refere o pedido de providências, avulta a convicção sobre a possibilidade de o Presidente do Tribunal determinar o seqüestro do crédito exeqüendo, em observância ao referido dispositivo constitucional. IV - Isso diante da inequívoca preterição do direito de preferência do credor, não justificável pelo fato ter havido acordo homologado judicialmente, uma vez que este corresponde a decisão judicial transitada em julgado. V - Significa dizer que o pagamento da quantia ali avençada submete-se igualmente ao procedimento do precatório e à ordem cronológica de sua apresentação. VI -Recurso a que se nega provimento.42 RECURSO ORDINÁRIO EM

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AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA - ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - SEQUESTRO. O pagamento de débito judicial mais recente, ainda que decorrente de acordo e sem a expedição de precatório, quebra a ordem cronológica de pagamentos determinada pela Constituição Federal, tendo em vista que o quantum acordado deverá, da mesma forma, ser submetido ao procedimento do precatório e, por consequência, à ordem cronológica de sua apresentação. Recurso ordinário desprovido. PRECATÓRIO - QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS - LEGITIMIDADE PARA REQUERER A EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE SEQUESTRO. Constatado que a recorrida não se encontrava em primeiro lugar da lista de precatórios a serem quitados, fato este, inclusive, noticiado pelo Tribunal Regional e não impugnado pelas partes, forçoso reconhecer que carece à recorrida legitimidade para requerer a expedição da ordem de sequestro, sob pena de se preterir os credores do município em posição antecessora àquela ocupada pela recorrida, tumultuando, assim, o pagamento dos precatórios. Recurso ordinário provido.43 PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA. PAGAMENTO, SEM A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO, DE VALOR DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO. SEQUESTRO. A determinação de que o pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública seja feito exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios (art. 100 da Constituição da República), tem por finalidade impedir a escolha de credores e inviabilizar a quitação de débito mais recente em detrimento de outro mais antigo. Dessa forma, o pagamento de débito judicial mais recente, ainda que decorrente de acordo e sem a expedição de precatório, equipara-se

à quebra da ordem cronológica de pagamentos determinada pela Constituição da República, ensejando a expedição de ordem de sequestro. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS. LEGITIMIDADE PARA REQUERER A EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE SEQUESTRO. Apenas o titular do precatório que se encontre em primeiro lugar na lista tem legitimidade para requerer a expedição da ordem de sequestro. Recurso Ordinário a que se dá provimento para cassar a ordem de sequestro.44

93. Não obstante as consequências judiciais acima apontadas, a violação à ordem de pagamento dos precatórios ainda sujeita os agentes políticos à responsabilização por ato de improbidade administrativa, com base na infringência dos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, igualdade e moralidade (art. 9º da Lei nº. 8.429/1992).

94. Em resumo, para efetuar pagamento de

dívida pública prevista em título executivo judicial, não resta à Fazenda Pública alternativa que não seja obedecer à regra do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de sequestro das contas bancárias do ente federativo infrator.

II.IV - Responsabilidade pelo pagamento

do débito proveniente da Ação Ordinária nº 024.040.116.303

95. Feitas as considerações acima, cumpre responder a seguinte pergunta: a Assembleia Legislativa pode pagar aos seus servidores públicos as diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do reajustamento dos respectivos vencimentos em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), relativas ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009?

96. A resposta, indubitavelmente, é negativa,

conforme fundamentos a seguir expostos. 97. Em primeiro lugar, pois, conforme

exposto alhures, o cumprimento do capítulo da decisão transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 024.040.116.303 que determina o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do reajustamento dos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), relativas ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009, deve ser realizado por meio do procedimento previsto no art. 100 da Constituição Federal.

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98. Em segundo lugar, pois o art. 100 da CF, ao impor às Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais que efetuem os pagamentos devidos em virtude de decisão judicial exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, veda o adimplemento de tais dívidas públicas administrativamente pelos órgãos que compõem os entes federativos, ainda que possuam autonomia administrativa, orçamentária e financeira, ou mesmo iniciado o processo de liquidação e de execução da sentença.

99. Em terceiro lugar, porque a dívida

pública acima mencionada não é de responsabilidade da Assembleia Legislativa, mas sim do Estado do Espírito Santo, de modo que seu pagamento deve ser procedido por meio da utilização de rubrica orçamentária própria para tal fim, sendo vedada a utilização do orçamento deste Poder Legislativo.

100. Em quarto lugar, porquanto, caso a

Assembleia Legislativa pague administrativamente as diferenças remuneratórias acima referidas, haverá sério risco de sequestro de todos os valores inscritos em precatório das contas correntes do Estado do Espírito Santo.

101. Salienta-se que a Procuradoria Geral do

Estado, em consonância com o entendimento ora adotado, posicionou-se em duas oportunidades contrariamente à possibilidade de pagamento administrativo, pela Assembleia Legislativa, dos valores pretéritos relativos à incorporação aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do reajuste de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento).

102. Primeiramente, no âmbito do processo

administrativo tombado sob o nº 54904692, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado entendeu que a transação não permite que se desconsidere o regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição da República, verbis:

1. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DOS VALORES PRETÉRITOS RE-FERENTES À VERBA DE 11,98%, DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA URV, JÁ RECONHECIDOS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE SUBMISSÃO AO REGIME PRECATORIAL PREVISTO NO ART. 100 DA CF/88 E NO ART. 97 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. REGIME ESPECIAL DE

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. LISTA UNIFICADA DE PRECATÓRIOS. 2. OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA, FAR-SE-ÃO EXCLUSIVAMENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS, A FIM DE SE OBSTAR FAVORECIMENTOS OU PERSEGUIÇÕES MOTIVADAS POR RAZÕES DE CARÁTER POLÍTICO, ADMINISTRATIVO OU PESSOAIS, ASSEGURANDO ASSIM, ISONOMIA DOS CREDORES E FOMENTANDO O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, INSCULPIDO NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É UNÍSSONO O ENTENDIMENTO DE QUE A REGRA INSTITUÍDA PELO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEVE SER ESTRITAMENTE OBSERVADA PELOS ENTES FEDERADOS, SALVO AS EXCEÇÕES CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS, SOB PENA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS. 4. AINDA QUE O ARTIGO 6º, XIV, ALÍNEA “C”, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 88/96 PREVEJA A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO JUDICIAL E QUE DE UM POSSÍVEL ACORDO POSSA ADVIR VANTAGEM FINANCEIRA FAVORECENDO A FAZENDA ESTADUAL, A TRANSGRESSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS E DAS REGRAS DO REGIME ESPECIAL CONSTITUI COMPORTAMENTO JURIDICAMENTE INVIÁVEL E INCONSTITUCIONAL, DADO QUE CEIFA A TÃO ACLAMADA

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42 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

IGUALDADE ENTRE OS CREDORES, DEVENDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA PREVALECER SOBRE O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE. 5. NÃO COMPETE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA REGULAMENTAR E/OU FIXAR INTERPRETAÇÃO CONFORME REFERENTE A ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NOTADAMENTE, QUANTO À FIXAÇÃO DE EXCEÇÕES AO REGIME PRECATORIAL NÃO PREVISTOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL. 6. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA DECIDIR EVENTUAIS INCIDENTES ACERCA DA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA OU DO POSICIONAMENTO DE CREDORES NA LISTA UNIFICADA FOI ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AO COMITÊ GESTOR INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 115 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

103. Posteriormente, na data de 23.07.2012, a Procuradoria Geral do Estado, em parecer acolhido pelo Procurador-Geral do Estado, opinou pela inconstitucionalidade do anteprojeto de lei ordinária encaminhado pela Assembleia Legislativa ao Exmo. Governador do Estado por meio da Indicação nº 339/2012, que estabelecia medidas para o pagamento, aos servidores públicos da ALES, da dívida oriunda da incorporação aos vencimentos do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), proveniente da diferença de conversão da URV:

Portanto, o anteprojeto de lei se revela contrário à Constituição Federal por violação aos artigos 100, “caput”, e ao art. 37, “caput”, da CFRB, ainda que o acordo para adimplemento direto do débito implique em economia aos cofres públicos, eis que a Carta Magna exige que todos os pagamentos decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado se dêem por meio de precatórios e que estes pagamentos devem observar uma

regra cronológica de apresentação. Por todas as considerações tecidas acima e com a devida vênia à relevantes razões que geraram o envio da indicação legislativa ao Exmo. Governador do Estado, reputo que não deve ser apresentado o anteprojeto de lei examinado no presente processo. [...] Isso posto, opina-se no sentido do não encaminhamento pelo Exmo. Governador do Espírito Santo do anteprojeto de lei que “estabelece medidas para o pagamento aos servidores da Assembleia Legislativa deste Estado da dívida oriunda da incorporação do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento)”, objeto da indicação legislativa nº 339/2012.

104. Em suma, não é juridicamente possível o pagamento, pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, das diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do reajustamento dos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), relativas ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009, as quais devem ser pagas por meio do regramento previsto no art. 100 da Constituição Federal.

I- CONCLUSÃO

105. Por todo o exposto, opina-se pela

obrigatoriedade de obediência ao procedimento previsto no art. 100 da Constituição Federal para pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do reajustamento dos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), relativas ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009, e, por conseguinte, pela impossibilidade de pagamento dessa dívida pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

106. É o parecer, s. m. j., que submetemos à consideração superior. Vitória, 07 de maio de 2013.

EDUARDO ROCHA LEMOS

Procurador RAFAEL FRACALOSSI MENEZES

Procurador VITOR BERGER COELHO

Procurador 1 MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 22ª Edição, 2009, São Paulo: Saraiva, pp. 55-56.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 43 2 DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, 2010, Salvador, Editora JusPodivm, p. 75. 3 DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, 2010, Salvador, Editora JusPodivm, p. 73. 4 DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, Salvador, Editora JusPodivm, p. 43. 5 STF, RE 210.029, Rel. Min. Carlos Velloso, Pleno, DJe 17.8.2007. 6 STF, RE 696845 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 16.11.2012. 7 STF, RE 217566 AgR / DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 02.03.2011. 8 STJ, AgRg-AREsp 209.787, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, Julg. 04/12/2012, DJE 13/12/2012. 9 STJ, AgRg-AREsp 240.206, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Julg. 07/03/2013, DJE 13/03/2013. 10 STJ, AgRg-REsp 1.331.592, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Julg. 04/12/2012, DJE 10/12/2012. 11 STJ, REsp 1.186.714/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 31/05/11. 12 STJ, AgRg no AgRg no Ag 1.157.523/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 02/08/10. 13 STJ, AgRg no Ag 1.186.993/GO, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 06/09/10. 14MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 22ª Edição, 2009, São Paulo: Saraiva, pp. 319-320. 15 MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 22ª Edição, 2009, São Paulo: Saraiva, p. 322. 16 DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, Salvador, Editora JusPodivm, p. 43. 17 Processo Civil: Aspectos relevantes, vol. 02: Estudos em Homenagem ao Prof. Humberto Theodoro Júnior. Coordenadores Bento Herculano Duarte, Ronnie Preuss Duarte, São Paulo: Método, 2007, pp. 387-388. 18 Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. 19 CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo, 9ª edição, revista e atualizada, São Paulo, Editora Dialética, 2011, p.282. 20 ARÁUJO, Paulo Sérgio Cavalcanti. “Precatórios na Justiça Estadual de Pernambuco”. Revista de Direito 2:17. Recife: Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco, setembro do 2000. 21 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, revista, ampliada

e atualizada até a lei nº. 12.587, de 3.1.2012, São Paulo, Atlas, 2012, p. 20. 22 STF, ADI 584-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-3-1992, Plenário, DJ de 22-5-1992. 23 ADI 2.356-MC e ADI 2.362-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 25-11-2010, Plenário, DJE de 19-5-2011. 24 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p. 70. 25 Idem, p. 70-71. 26 Oliveira, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro, 4ª ed., São Paulo, Revistas dos Tribunais, 2011, p. 607. 27 Nesse sentido, vide acórdão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 447.406/SP, rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/02/2003, publicado no DJ de 12/05/2003, p. 286. 28 CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo, 9ª ed., 2011, São Paulo: Dialética, p. 15. 29 Idem. 30 Idem. 31 Art. 2º da Constituição Federal. 32 MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Execução. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 401-402. 33 LEONARDO, p. 287. 34O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE no ano de 2013 é 2,3820 segundo no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/indices_vrte.php 35 AP 503, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 20-5-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2013. 36 STF, SS 4090 AgR, julgado em 17.02.2011, DJe 11.03.2011. 37STF, SS 2961 AgR, Pleno, julgado em 10.03.2008, DJe 24.04.2008. 38 STF, Rcl 2143 AgR, Pleno, julgado em 12.03.2003, DJe 06.06.2003. 39 AgRg no RMS 26681/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 10/02/2011. 40 RMS 31582/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 28/10/2010. 41 RMS 29671/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 25/09/2009 42ED-ROAG - 126343-23.1992.5.17.0002 , Relator Ministro: Antônio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 22/11/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 14/12/2007 43 ROAG - 24400-41.2000.5.15.0065 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 05/10/2009, Órgão Especial, Data de Publicação: 29/10/2009 44 ROAG - 46400-30.2003.5.15.0065 , Relator

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44 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 10/08/2009, Órgão Especial, Data de Publicação: 21/08/2009 O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Ciente. Publique-se. À Comissão Especial, criada para a negociação do pagamento dos 11,98%, ao Sindicato e à Associação dos Servidores desta Casa, por cópia.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 216/2013

RELATÓRIO

A Proposta de Emenda Constitucional nº

03/2013, de autoria do senhor Deputado Euclério Sampaio e outros Deputados, objetiva acrescentar §3º, ao artigo 60, da Constituição Estadual, com um fim de fixar um prazo de resposta para depoimento de autoridade pública, de dirigente de órgão da administração indireta ou fundacional e de cidadão para que possa se manifestar no prazo fixado na solicitação respeitando o limite mínimo de cinco dias.

A referida proposta de emenda constitucional foi protocolizada no dia 09 de abril de 2013. Por sua vez, a proposição foi lida na Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2013. Após, a proposição legislativa recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada em sua feitura, conforme dispõe o art. 41, incisos I e IV, combinado com o art. 259, §§1º e 4º, ambos os artigos da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno desta augusta Assembléia Legislativa).

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Conforme acima grifado, a Proposta de

Emenda Constitucional nº 03/2013, de autoria do senhor Deputado Euclério Sampaio e outros Deputados, visa, por teleologia, incluir dispositivo como §3º, ao artigo 60, da Constituição do Estado do Espírito Santo, tendo tal dispositivo a seguinte redação:

“Art. 60 (...)

(...)

§ 3° A solicitação a que se refere o inciso VIII constará o prazo para resposta, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 5 dias.”

O objetivo da mens legislatoris é impor

condição para uma das competências previstas constitucionalmente para todas as Comissões Parlamentares Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa. Mais precisamente a competência referente à solicitação de depoimento de autoridade pública, de dirigente de órgão da administração indireta ou fundacional e de cidadão, onde seria imposta às Comissões a obrigatoriedade de só expedir o ofício respectivo se o mesmo contiver o prazo para a resposta, sendo este nunca inferior a 5 (cinco) dias.

Segundo a justificativa da lavra dos parlamentares autores, a proposta almeja atender a dois princípios constitucionais: o da publicidade e o da eficiência (art. 37, caput, da CR), com o fim de se “(...) estabelecer um prazo razoável e proporcional para que se obtenha resposta e não obste a marcha processual dos atos do Poder Público satisfazendo outro princípio constitucional de grande importância, o Devido Processo Legal, regulado na Carta Suprema no Art. 5, LIV”. Outrossim, avançaram os parlamentares autores:

“O pensador Rui Barbosa ensinava ‘A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta’. A sociedade espera transparência, requer respostas, explicações, depoimentos dos atos das pessoas elencadas no Art. 60, VIII da Constituição Estadual. Tudo de modo célere e com seriedade respeitando o devido processo legal. A não fixação de prazo, atrasa a justiça, a torna ineficiente, atrapalha o Poder Legislativo, pois a demora em se obter informações torna inviável cumprir a outra competência deste Poder, a de fiscalizar. É necessário o cumprimento dos princípios da publicidade, da eficiência, da celeridade, da seriedade, da moralidade e do devido processo legal que o Poder Público e Sociedade Civil fazem jus.”

De plano, registra-se que o dispositivo

constitucional objeto da presente proposta de emenda constitucional corresponde ao seguinte da Lex Legum estadual:

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 45

“Art. 60. A Assembleia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no regimento interno ou no ato de que resultar sua criação. § l° ................................. § 2° Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: (...) VIII - solicitar depoimento de autoridade pública, de dirigente de órgão da administração indireta ou fundacional e de cidadão;”

Por sua vez, igualmente cabe o registro de

que tal dispositivo só existe na Constituição Estadual porque é resultado da simetria para com o dispositivo endereçado no inciso V, do §2º, do art. 58, da Constituição Federal. Vejamos in verbis:

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § l° ................................. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: (...) V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

Notadamente, a partir desta premissa e para

reconhecimento de patente de validade jurídica da proposição objeto deste parecer, o observatório constitucional exige do caso concreto posto uma releitura nos moldes do postulado pelo axioma da Simetria (Principio do Paralelismo), em obediência ao valor estrutural estatal correspondente ao pacto federativo brasileiro (Princípio da Federação).

A necessidade de se operacionalizar a diagnose jurídica do objeto normativo da proposição se dá em razão do norteamento da federação, pois indubitavelmente este princípio constitucional guarda inequívoca relação tanto com o parâmetro da modalidade de Estado Federal implantado, pois gabarita de imediato a estrutura e a atuação de todos os seus Entes, quanto com a conformação de projeção jurídica desta matiz no tempo, ou seja, incidindo– a

partir da promulgação da Carta Maior – no presente e no futuro como instrumento impeditivo para as tentativas de alteração do contrato social referente as cláusulas federativas simétricas dos Entes Federados (paralelismo de formas).

Em verdade, o Principio da Simetria (Paralelismo) impõe – ao máximo das possibilidades – a todos os Entes da Federação estaduais, municipais e para o Distrito Federal o poder-dever de adotarem, em suas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas respectivas, estrutura e organização política e administrativa simétricas àquelas delineadas na Constituição da República para a própria União.

Com esse talante, a ordem é a de se organizarem com plano de semelhança ou, em muitos pontos, com plano isonômico aos princípios fundamentais e aos comandos organizacionais do Estado, referentes à estrutura, à forma de aquisição e ao exercício do poder, à instituição de seus órgãos e aos limites de atuação destes. Uníssonos, os autores Ricardo Cunha Chimenti, Fernando Capez, Márcio F. Elias Rosa e Marisa Ferreira dos Santos (Curso de direito constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva: 2007, p. 21) proferem que:

“pelo principio da simetria, as regras previstas nas leis orgânicas municipais não podem desatender ao comando previsto na Constituição Estadual para hipótese similar, bem como a Constituição Estadual deve seguir os comandos da Constituição Federal”.

Essa linha perpassa por todas as organizações

jurídicas e políticas internas da República Federativa do Brasil e não há hipótese de dissolução permitida nesse processo. E é neste diapasão, por exemplo, que as Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios deverão, impreterivelmente, respeitar e se moldarem em semelhança e/ou igualdade (simetrialismo/ paralelismo de forma), segundo o norteamento do ordenamento jurídico implantado pela Constituição da República promulgada no ano de 1988 – ressalvadas tão-somente as exceções distintivas previstas, expressamente, na própria Lei Maior.

Como consequência, a auto-organização de cada Ente Federado não é incondicional e ilimitado. Ao contrário, no que couber, as ditas auto-organizações têm que, incontestavelmente, adotar regras semelhantes e/ou iguais – simétricas – às existentes na Lei Maior, como já dito, relativas, em especial, aos princípios fundamentais e aos comandos organizacionais do Estado, referentes à estrutura, à forma de aquisição e ao exercício do poder, à instituição de seus órgãos e aos limites de atuação destes.

Em face desse trilho principiológico do paralelismo de forma (simetria), a análise depara-se

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46 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

com um importante questionamento que converge para a seguinte questão: a normatização pretendida pela Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2013 possui simetria com alguma norma já existente na Constituição Federal? Ou seja, a Lei Maior brasileira prevê que as Comissões Parlamentares do Congresso Nacional, quando pretenderem solicitar depoimento de autoridade pública, de dirigente de órgão da administração indireta ou fundacional e de cidadão, deverá constar no referida solicitação o prazo para resposta, sendo que este prazo não poderá ser inferior a cinco dias?

A única resposta é não! Não existe norma na Constituição Federal que garanta simetria para a presente PEC nº 03/2013, destarte resta concluir que, por falta de simetria da Carta Capixaba com a Carta Federal, se a proposição ora em estudo ingressar no ordenamento jurídico do Estado do Espírito Santo será a mesma irremediavelmente inconstitucional. Mas, com todo o esforço da exegese, insiste-se nas perguntas: o Estado do Espírito Santo poderia no caso inovar? Não seria talvez uma hipótese de exceção permitida?

Não e não! O Estado do Espírito Santo não poderia inovar, haja vista que o objeto da PEC nº 03/2013 não é uma hipótese de exceção permitida! Criar limites para a atuação das Comissões Parlamentares da Assembleia Legislativa, fora das hipóteses previstas pela Constituição Federal para as Comissões Parlamentares das Casas do Congresso Nacional, é matéria antijurídica por força do Princípio Constitucional da Simetria e, consequentemente, do Princípio Constitucional da Federação. Sedimentando o tema, proferiu o excelso Supremo Tribunal Federal, em sede da ADI 3619/SP, vejamos:

ADI 3619 / SP - SÃO PAULO Relator: Min. EROS GRAU. Julgamento: 01/08/2006. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJ 20-04-2007 PP-00078, EMENT VOL-02272-01 PP-00127. Partes: REQTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - DIRETÓRIO NACIONAL. ADV.(A/S): MÁRCIO LUIZ SILVA E OUTRO REQDO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 34, § 1º, E 170, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMISÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CRIAÇÃO. DELIBERAÇÃO DO PLÉNARIO

DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REQUISITO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos membros do Senado Federal a criação da comissão parlamentar de inquérito, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino. 2. A garantia assegurada a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembléias legislativas estaduais --- garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. 3. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes. 4. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. 5. Pedido julgado procedente para declarar inconstitucionais o trecho "só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação, e", constante do § 1º do artigo 34, e o inciso I do artigo 170, ambos da Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Decisão: O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, julgou a ação procedente para o efeito de declarar inconstitucionais os trechos "só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação, e", constante do § 1º do artigo 34, e o inciso I do artigo 170, ambos da XII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, vencido o Senhor

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 47

Ministro Marco Aurélio que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falou pelo requerente o Dr. Márcio Luiz Silva. (NEGRITOS NOSSOS)

Na mesma esteira do precedente, já que o

objeto da PEC nº 03/2013 versa sobre criação de dispositivo que institui requisito para atuação de todas as Comissões deste Poder Legislativo estadual, é inconstitucional impor às Comissões Parlamentares de Inquérito capixabas e a qualquer outra temporária ou permanente, quando pretenderem solicitar depoimento de autoridade pública, de dirigente de órgão da administração indireta ou fundacional e de cidadão, que obedeçam ao prazo mínimo de cinco dias para as respostas decorrentes da solicitação. Do contexto tem-se que o Princípio da Simetria produz gravame insanável de inconstitucionalidade da PEC nº 03/2013, por falta de simetria para com a Constituição Federal.

Além disso, é certo que, ao contrário do que fundamentou a sua Justificativa, a medida da PEC nº 03/2013 não atende aos Princípios da Eficiência e da Razoabilidade. A conclusão é verdadeira porque a regulação da proposição impede que a dinâmica das Comissões possam avaliar as especificidades de cada circunstância e que, na prática, não se mostra incomum a necessidade de, em certos momentos, de se ter a resposta de forma urgente, ou seja, em prazo inferior ao mínimo imposto de cinco dias. O “engessamento” temporal retira das Comissões, especialmente as temporárias, o direito de avalizar as especificidades de cada caso concreto enfrentado e, desta forma, passaria a não ter a possibilidade de avaliar as situações de urgências, aquelas que requerem respostas imediatas ou de prazo inferior ao lapso de cinco dias.

Vale dizer que não é razoável e não é proporcional retirar das Comissões Parlamentares essa prerrogativa de avaliação do tempo de suas solicitações e nem eficiente diante dos casos em que a necessidade de se esperar os cinco dias importaria em prejuízo para a instrução de seus trabalhos. Outrossim, resta igualmente concluir que a PEC nº 03/2013, também, é inconstitucional por ter antinomia com os preceitos dos Princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e da Eficiência.

Em conclusão, a Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2013, de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio e outros Deputados, é formal e materialmente inconstitucional. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER Nº 216/2013

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela INCONSTITUCIONALIDADE da Proposta de Emenda a Constituição n.º 03/2013, de autoria do senhor Deputado Euclério Sampaio e outros Deputados, bem como, em razão da inadequação jurídica, pela sua Inadmissibilidade quanto ao Mérito de seu objeto normativo.

Plenário Rui Barbosa, 11 de junho de 2013.

ELCIO ALVARES Presidente

CLAUDIO VEREZA Relator

SANDRO LOCUTOR JOSÉ CARLOS ELIAS

LUZIA TOLEDO

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Pareceres n.os 133/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 65/2013, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 07/2013, do Deputado Da Vitória, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense a Senhora Cármen Lúcia Antunes Rocha. Publicados integralmente no DPL do dia 18 de junho de 2013.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publiquem-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Pareceres n.os 134/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 66/2013, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 08/2013, da Deputada Luzia Toledo, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Maurício Silva. Publicados integralmente no DPL do dia 18 de junho de 2013. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publiquem-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Pareceres n.os 142/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 67/2013, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 10/2013, da Deputada Lúcia Dornellas, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense a Senhorita Bruna Dornellas. Publicados integralmente no DPL do dia 18 de junho de 2013.

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48 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publiquem-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Pareceres n.os 146/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 68/2013, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 13/2013, da Mesa Diretora, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Geraldo de Assis Magalhães Soriano. Publicados integralmente no DPL do dia 18 de junho de 2013.

(Comparecem os Senhores Deputados Glauber Coelho e Luiz Durão)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publiquem-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 210/2013

Parecer do Relator: Parecer Jurídico ao PL n.º 84/13 Autoria: Deputada Luzia Toledo Assunto: Insere mensagem nas faturas dos serviços de água, luz e telefone conforme especifica.

I – RELATÓRIO

1. Cuida-se nestes autos da emissão de parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição legislativa em epígrafe proposição legislativa em epígrafe, de iniciativa da Exma. Sra. Deputada Luzia Toledo cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre inserção de mensagem nas faturas dos serviços de água, luz e telefone, em alusão ao combate da violência contra a mulher em nosso estado

2. A Mesa Diretora da Assembleia

Legislativa, em exercício do mero juízo de delibação que lhe impõe o Artigo 1431 do Regimento Interno – Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009, publicada no DPL e no DOE de 16 de julho de 2009, proferiu o despacho de fls. 2 pelo qual admitiu a tramitação da proposição entendendo, prima facie, não existir manifesta inconstitucionalidade ou outros vícios mencionados na norma regimental.

3. A proposição que foi protocolizada no dia

04/04/2013. Logo após, seguiu a regular tramitação

regimental prevista. No âmbito da Procuradoria, mereceu parecer jurídico pela inconstitucionalidade.

4. Além do articulado legal da proposição e

sua justificativa, o processo não está instruído com outros documentos.

5. Em apertada síntese, são estas as questões

de fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir o Parecer.

II - PARECER DO RELATOR

EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA PROPOSIÇÃO

6. Consoante o clássico ensinamento de

Lúcio Bittencourt, "a inconstitucionalidade é um estado – estado de conflito entre uma lei e a Constituição"2.

7. Ocorre que, em nosso ordenamento

constitucional vige um complexo sistema de controle da constitucionalidade das leis e atos administrativos. No plano jurídico o sistema de controle de constitucionalidade adotado admite a existência do controle preventivo que se realiza no curso do processo legislativo e, o controle repressivo cuja incidência se dá quando a lei se encontra vigendo.

8. A Constituição Federal de 1988 outorgou o

exercício do controle prévio da constitucionalidade ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo3 (quando da emissão de juízo de valor quanto à sanção ou veto do autógrafo de lei aprovado pelo parlamento).

9. Na hipótese em apreço, trata-se do controle preventivo de constitucionalidade no âmbito do processo legislativo, porém exercido pelo Poder Legislativo. Sua característica fundamental consiste no fato de atuar no momento da elaboração da lei, com a finalidade de evitar que sua edição, seja quanto a forma, seja quanto ao conteúdo, ofenda a supremacia da Lei Maior.

10. Outra singularidade no sistema de

controle preventivo da constitucionalidade no âmbito do poder legislativo diz respeito aos agentes legitimados para exercer o controle da constitucionalidade. Assim, quanto a sujeito controlador, a primeira atuação incumbe aos Procuradores de Estado do Poder Legislativo, cuja atuação oferece o necessário subsídio técnico que irá pautar a atuação futura da Comissão de Constituição e Justiça.

11. Em suma, em sede do controle preventivo

de constitucionalidade, que se desenvolve na fase de elaboração da lei a defesa da supremacia da Constituição tem início pela atuação da Procuradoria Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 49

agentes participantes do processo legislativo em relação aos projetos de lei e demais proposições de teor normativo.

12. A doutrina e jurisprudência distinguem

duas espécies de inconstitucionalidade, conforme leciona o eminente constitucionalista José Afonso da Silva:

“(a) formalmente, quando tais normas são formadas por autoridades incompetentes ou em desacordo com formalidades ou procedimentos estabelecidos pela constituição; (b) materialmente, quando o conteúdo de tais leis ou atos contraria preceito ou princípio da constituição."4

13. O exame do controle formal de

constitucionalidade deve preferir ao de exame de mérito. A razão dessa prevalência, para fins da análise, decorre da sedimentada jurisprudência do pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício formal de inconstitucionalidade fulmina integralmente o ato, ou lei.

14. Em decorrência, sendo constatada a

existência de vício formal de inconstitucionalidade, torna-se despiciendo qualquer exame quanto à constitucionalidade material, posto que ante a constatação do aludido vício formal e insanável a lei estará, irremediavelmente, condenada a ser expungida do mundo jurídico.5

15. Ancorado neste entendimento, passo ao exame da constitucionalidade formal da proposição.

16. Como é cediço, para exame da

constitucionalidade do projeto de lei impende que se identifique o cerne da questão jurídica de que trata a proposição. Para tanto, deve-se examinar a substância das matérias que o projeto pretende legislar.

17. Na hipótese sob exame, dissecando o teor

do projeto, desde a sua ementa, o resultado autoriza concluir que a matéria versa sobre tema de interesse peculiar da União, ex vi do artigo 22, IV, da Constituição Federal.

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)”

18. Note-se que o autor da proposição, no

próprio texto normativo, indica que a finalidade da proposta é a de inclusão de mensagem alusiva ao

combate da violência contra as mulheres nas contas mensais de serviços essenciais – água, luz, e telefone.

19. O Supremo Tribunal Federal em

julgamento recente afirmou que o sistema federativo instituído pela Constituição Federal de 1988 torna inequívoco que cabe à União a competência legislativa e administrativa para a disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações e energia elétrica, colaciono abaixo decisão pacificada:

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.449/04 DO DISTRITO FEDERAL. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA NOS SERVIÇOS DE ÁGUA, LUZ, GÁS, TV A CABO E TELEFONIA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA ELÉTRICA (CF, ART. 21, XI E XII, ‘b’, E 22, IV). FIXAÇÃO DA POLÍTICA TARIFÁRIA COMO PRERROGATIVA INERENTE À TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO (CF, ART. 175, PARÁGRAFO ÚNICO, III). AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO (CF, ART. 24, V E VII). USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CUJO REGIME GUARDA DISTINÇÃO COM A FIGURA DO CONSUMIDOR (CF, ART. 175, PARÁGRAFO ÚNICO, II). PRECEDENTES. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E GÁS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO (CF, ART. 2º). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O sistema federativo instituído pela Constituição Federal de 1988 torna inequívoco que cabe à União a competência legislativa e administrativa para a disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações e energia elétrica (CF, arts. 21, XI e XII, ‘b’, e 22, IV). 2. A Lei nº 3.449/04 do Distrito Federal, ao proibir a cobrança da tarifa de assinatura básica “pelas

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50 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

concessionárias prestadoras de serviços de água, luz, gás, TV a cabo e telefonia no Distrito Federal” (art. 1º, caput), incorreu em inconstitucionalidade formal, porquanto necessariamente inserida a fixação da ”política tarifária” no âmbito de poderes inerentes à titularidade de determinado serviço público, como prevê o art. 175, parágrafo único, III, da Constituição, elemento indispensável para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, por consequência, da manutenção do próprio sistema de prestação da atividade. 3. Inexiste, in casu, suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos Estados-membros para dispor sobre direito do consumidor (CF, art. 24, V e VII), cuja interpretação não pode conduzir à frustração da teleologia da referida regra expressa contida no art. 175, parágrafo único, III, da CF, descabendo, ademais, a aproximação entre as figuras do consumidor e do usuário de serviços públicos, já que o regime jurídico deste último, além de informado pela lógica da solidariedade social (CF, art. 3º, I), encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários” prevista no art. 175, parágrafo único, II, da Constituição. 4. Ofende a denominada reserva de administração, decorrência do conteúdo nuclear do princípio da Separação de Poderes (CF, art. 2º), a proibição de cobrança de tarifa de assinatura básica no que concerne aos serviços de água e gás, em grande medida submetidos também à incidência de leis federais (CF, art. 22, IV), mormente quando constante de ato normativo emanado do Poder Legislativo fruto de iniciativa parlamentar, porquanto supressora da margem de apreciação do Chefe do Poder Executivo Distrital na condução da Administração Pública, no que se inclui a formulação da política pública remuneratória do serviço público. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3343, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal

Pleno, julgado em 01/09/2011, DJe-221 DIVULG 21-11-2011 PUBLIC 22-11-2011 EMENT VOL-02630-01 PP-00001)

20. Reexaminando a matéria ao qual o PL

alude verifico a pertinência ainda que o mesmo não venha interferir de forma direta no equilíbrio dos contratos firmados com as concessionarias destes serviços públicos reformo o meu entendimento para acompanhar o STF que reconheceu a competência plena da União sobre a matéria.

21. A análise do conteúdo do projeto não

oferece margem a dúvidas. Trata-se de proposição ostensivamente inconstitucional que pretende instituir obrigações dirigidas expressamente às concessionárias de serviços públicos amparadas pela constituição federal conforme entendimento do STF.

22. Como se nota, a matéria, em que pese o

elevado propósito do ilustre Deputada autora, não tem lastro constitucional para converte-se em lei, sob pena de afronta a supremacia da Constituição Federal.

23. Em suma, a substância do tema veiculado

na presente proposição não tem respaldo constitucional, em face da evidente usurpação da competência legislativa da União, posto que a Assembleia Legislativa não ostenta competência constitucional para deflagrar o processo legislativo destinado a produzir norma sobre matéria em apreço.

24. Diante da exegese realizada, no plano da

constitucionalidade formal vislumbro a existência de vício formal que macula a proposição em face da incompetência para exercício da competência legislativa em tema atinente à matéria inserida no projeto.

25. Isto posto, sob esta ótica da

constitucionalidade, entendo que a continuidade da tramitação representa risco de afronta a supremacia formal da Lei Maior.

26. Como visto, o vício formal de

inconstitucionalidade apontado torna prejudicado considerações adicionais atinentes à constitucionalidade material da proposição.

27. Em face das razões expendidas, entendo

que a proposição, nos termos em que se acha redigida é formalmente inconstitucional, razão pela qual identifico a existência de óbice intransponível a sua regular tramitação. Sendo assim, sugerimos aos ilustres pares desta douta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 210/2013

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 51

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 084/2013 de autoria da Deputada Luzia Toledo

Plenário Rui Barbosa, 11 de junho de 2013.

ELCIO ALVARES

Presidente JOSÉ CARLOS ELIAS

Relator DA VITÓRIA

SANDRO LOCUTOR LUZIA TOLEDO (contra)

JAMIR MALINI CLAUDIO VEREZA

1 Diz o Art. 143. Não se admitirão proposições: I - sobre assunto alheio à competência da Assembleia Legislativa; II - em que se delegue a outro Poder atribuições do Legislativo; III - antirregimentais; IV - que, aludindo à lei, decreto, regulamento, decisões judiciais ou qualquer outro dispositivo legal, não se façam acompanhar de sua transcrição, exceto os textos constitucionais e leis codificadas; V - quando redigidas de modo a que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada; VI - que, fazendo menção a contratos, concessões, documentos públicos, escrituras, não tenham sido estes juntados ou transcritos; VII - que contenham expressões ofensivas; VIII - manifestamente inconstitucionais; IX - que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda, não guardem direta relação com a proposição. 2 Carlos Alberto Lúcio BITTENCOURT, O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis, p. 132. 3 Hilda de Souza , em sua obra sobre o processo legislativo afirma:“A Constituição Brasileira optou por atribuir o controle de constitucionalidade, ao longo do processo legislativo, aos Poderes políticos. Ao Parlamento, pelo exame prévio das proposições nas Comissões Técnicas (controle interno) e ao Poder Executivo (controle externo), pelo veto” 4 Curso de Direito Constitucional Positivo. 5 De fato, a inobservância dos esquemas rituais rigidamente impostos pela Carta Magna da República gera a invalidade formal dos atos legislativos editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre essa eminente atividade jurídica do Parlamento possa instaurar-se o controle jurisdicional "A infração ao preceito constitucional sobre a feitura da lei tem o efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O Poder Judiciário pode verificar se o ato legislativo atendeu ao processo previsto na Constituição." (RDA 126/117)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 150/2013

Parecer do Relator: Projeto De Lei n.º 101/2013 Autora: Deputada Luzia Toledo Ementa: “Institui o Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas do Estado do Espírito Santo”.

RELATÓRIO

Ao examinar o Projeto de Lei nº 101/2013, verifica-se que o mesmo visa instituir o Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas do Estado do Espírito Santo.

O Projeto foi protocolizado em 27/03/2013. Passou pelo crivo da Mesa Diretora, sem restrições no dia 1º/04/13. A justificativa não encontra- se assinada, o que deve ser feita pela Autora, para validar as informações.

Visando adequar o presente Projeto de Lei à técnica legislativa, às normas gramaticais, às normas para padronização dos atos legislativos estabelecidas pela Secretaria Geral da Mesa, foi apresentada pela Diretoria de Redação correções, que são pertinentes.

O presente Projeto de Lei veio a esta Comissão para exame e parecer na forma do disposto no art. 41, I, do Regimento Interno da ALES (Resolução nº 2.700/09).

É o relatório.

PARECER DO RELATOR

FUNDAMENTAÇÃO

DA ANÁLISE QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA.

Estamos a examinar matéria diretamente ligada a ordem maçônica, que em seu conceito é perfeitamente benéfica a sociedade. Portanto, cabe tratar da matéria dentro de um conceito que nos mostra a sua relevância aos olhos de uma sociedade democrática.

Ao tratar da Maçonaria, Ordem Universal formada por homens de todas as raças, credos e nacionalidades, acolhidos por iniciação e congregados em Lojas, nas quais, por métodos ou meios racionais, auxiliados por símbolos e alegorias, estudam e trabalham para a construção de

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52 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

uma Sociedade Humana; fundada no amor fraternal, na esperança de que com amor a Deus, à Pátria, à Família e ao Próximo, com tolerância, com virtude e com sabedoria, buscando sempre de maneira livre a investigação da verdade, aliada ao progresso do conhecimento humano, das ciências e das artes, sob a tríade: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, dentro dos princípios da razão e da justiça, a fim de que o mundo alcance a felicidade geral e a paz universal.

Dito isto, o Projeto de Lei nº 101/2013, de autoria da Deputada Estadual Luzia Toledo, embora exista similar, visa institui o Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas do Estado do Espírito Santo, anualmente, no dia 8 do mês de julho. Observar-se que existe matéria similar em vigor, embora não interfere no mérito do que dispõe a proposição da Autora.

Não resta dúvida, pela descrição do projeto, que se trata de matéria afeta ao Estado, uma vez que a denominação dos bens públicos estaduais é um ato de liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal, cuja redação é a seguinte:

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Quanto à iniciativa da proposição,

concluímos por sua subjunção aos preceitos constitucionais constantes do artigo 63, caput, da Constituição Estadual, que estabelecem a iniciativa concorrente para legislar sobre a matéria em questão.

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição.

(...)

A espécie normativa adequada será a lei ordinária. O projeto de lei será aprovado pelo voto favorável da maioria, estando presente a maioria dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, em votação nominal.

O Regime inicial de tramitação será o especial, na Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, na forma do art. 276, V, do RI.

Após análise dos aspectos constitucionais formais, resta-nos analisar os aspectos materiais, comparando as regras do Projeto com os preceitos constitucionais. Assim, as normas introduzidas no referido Projeto encontram compatibilidade com as regras e princípios constantes das Constituições Federal e Estadual, em especial os direitos e garantias fundamentais dispostos no art. 5º da Carta Magna Federal, respeitando-se, assim, os princípios da isonomia e da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

O Projeto é compatível com a Lei Complementar Federal nº. 95/98, alterada pela Lei Complementar nº. 107/2001, que recomenda a previsão expressa da vigência da lei de prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservando aos projetos de pequena repercussão a reserva de vigência na data de sua publicação - artigo 8º. Desse modo, tem-se por observado o presente requisito legal. E ainda, em relação à vigência do Projeto de Lei no tempo cabe destacar: a obrigatoriedade só surge com a publicação no Diário Oficial; sua força obrigatória está condicionada à sua vigência, ou seja, ao dia em que começar a vigorar; as próprias leis costumam indicar a data que entrarão em vigor; se nada dispuser a respeito, entrará em vigor no território nacional, 45 dias após a publicação; fora do país, 3 meses (art. 1º LICC; o espaço de tempo compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis.

O projeto, nos termos em que se acha redigido, com as correções da D.R., às quais entendo pertinentes, encontra-se em consonância com os dispositivos do Regimento Interno – ALES.

Visando adequar o presente Projeto de Lei à técnica legislativa, às normas gramaticais, às normas para padronização dos atos legislativos estabelecidas pela Secretaria Geral da Mesa, foi apresentada pela Diretoria de Redação correções de seu teor, conforme descreve a fl. 08 dos autos, à qual analisamos e concluímos por sua adoção.

Somos por reconhecer que a matéria, levando em consideração os motivos e os termos expostos neste parecer, pode e deve prosseguir sua tramitação, por não conter vícios contrários à sua natureza, ou seja, é constitucional, legal, e obedece a boa técnica legislativa.

Ditando a norma no sentido de que fique incluído no calendário estadual, o dia 08 de julho, anualmente, o dia do “Paramaçônicas Femininas”.

Por fim, concluímos pela possibilidade jurídica de sua regular tramitação. Portanto, somos pela adoção do seguinte:

PARECER N.º 150/2013

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 53

TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n.º 101/2013.

Plenário Rui Barbosa, 07 de maio de 2013.

ELCIO ALVARES

Presidente DA VITÓRIA

Relator CLAUDIO VEREZA SANDRO LOCUTOR

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E

DOS DIREITOS HUMANOS

PARECER N.º 64/2013 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 101/2013 Autora: Deputada Estadual Luzia Toledo Assunto: “Institui o Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas do Estado do Espírito Santo”.

RELATÓRIO

1. Cuida-se nestes autos da emissão de parecer no âmbito desta Comissão quanto ao mérito da proposição em epígrafe, de autoria da ilustre Deputada Estadual Luzia Toledo, cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a instituição do Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas do Estado do Espírito Santo.

2. O Projeto foi protocolizado em

27/03/2013. Passou pelo crivo da Mesa Diretora, sem restrições, no dia 1º/04/13.

3. A proposição foi devidamente publicada

no DPL. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação recebeu parecer favorável a sua regular tramitação.

4. Em seguida, a proposição veio a esta

Comissão, para exame e parecer na forma do disposto no art. 52 do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09).

5. Distribuída a matéria, coube-nos examiná-

la e emitir parecer. 6. É o relatório.

PARECER DO RELATOR

7. Na hipótese sob exame, dissecando o teor

do projeto, desde a sua ementa, o resultado autoriza concluir que a matéria versa sobre a instituição de

uma data com a finalidade pública de promoção do Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas.

8. Destaco, desde logo, que em se tratando de

direitos humanos a matéria em apreço tem lastro regimental para ser examinada, posto que se encaixa nas atribuições expressamente designadas a esta Comissão pelo artigo 52 do Regimento Interno.

9. É fácil ver que o teor da proposição tem

por escopo homenagear uma entidade que na sua essência trata de promoção de inclusão social, cultural e filantrópica.

10. O autor traz a lume informações que

atestam existir no Estado do Espírito Santo, no Brasil e nos Estados Unidos representações da ordem aqui homenageada, dedicando-se à formação de jovens em diversas áreas.

11. Em face das razões expendidas e análise

do mérito, entendemos que a proposição, nos termos em que se acha redigida, merece pronta acolhida e tramitação regular.

12. Diante do exposto, sugerimos aos ilustres

pares desta Douta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 64/2013

A COMISSÃO DE DEFESA DA

CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 101/2013, de autoria da Exma. Sra. Deputada Luzia Toledo, na forma do Art. 276, V, do Regimento Interno.

Sala das Comissões, 11 de junho de 2013.

GENIVALDO LIEVORE

Presidente/Relator JANETE DE SÁ

JOSÉ CARLOS ELIAS

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Incluam-se na Ordem do Dia para cumprimento do prazo recursal.

Continua a leitura do Expediente.

A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 214/2013

RELATÓRIO

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54 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

O Projeto de Lei nº 160/2013, de autoria do senhor Deputado Euclério Sampaio, objetiva estabelecer a obrigatoriedade de afixação de quadro de horários em abrigos, pontos de ônibus e no interior dos coletivos do sistema transcol, no âmbito do Estado do Espírito Santo e, para tanto, dá outras providências correlatas.

O referido projeto foi protocolizado no dia 20 de maio de 2013. Por sua vez, a proposição foi lida na Sessão Ordinária do dia 22 do mesmo mês e ano, oportunidade esta em que recebeu despacho do senhor Presidente pela devolução ao seu autor, por infringir o disposto nos incisos III e VI, do parágrafo único, do art. 63, da Constituição Estadual. O Deputado autor apresentou, tempestivamente, recurso contra o despacho que lhe devolveu o projeto.

Após, a proposição legislativa recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 143, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Resolução nº 2.700/2009).

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Conforme acima grifado, o Projeto de Lei nº 160/2013, de autoria do senhor Deputado Euclério Sampaio, visa tornar “(...) obrigatória a afixação de quadro de horários em abrigos, pontos de ônibus e no interior dos coletivos do sistema transcol no âmbito do Estado”. Nesses termos, o projeto define que tais quadros de horários deverão ser afixados em local de fácil visualização aos clientes do sistema contendo o numero da linha e vigência do horário.

Para tanto, a pretensa lei ainda prevê a instituição de fiscalização de seus comandos, que ficaria a cargo da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (CETURB-GV). Esta última medida visa trazer efetiva coatividade, imperatividade e eficácia social às condutas exigidas e, assim, materialização de seus comandos e satisfação por parte dos usuários do sistema de transporte coletivo denominado de TRANSCOL.

Com essa teleologia, o parlamentar autor do projeto ora em apreço vislumbra garantir “(...) o máximo de informações aos clientes do sistema Transcol para que todos possam utiliza-los de forma a atender suas necessidades diárias”. Outrossim, o parlamentar autor conclui:

“E para tanto é preciso tomar medidas simples que contribuirá com a sociedade como um todo, além de poder servir aos turistas que não conhecem a sistemática publica de transporte publico regional.”

Desta forma, a mens legislatoris que se

destaca da justificativa é ação otimizadora do direito de informação do usuário do sistema e que se

encontra na condição de “consumidor” do serviço público de transporte coletivo ofertado pelo Estado através da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV. Da pretensão, afere-se a conclusão de que a proposição possui objeto normativo relevante sob a ótica do interesse público. Destarte, resta reconhecido e registrado o elevado grau de importância meritória do objeto normativo do Projeto de Lei nº 160/2013.

Indo ainda mais no entendimento, pode-se aferir do contexto pretendido que, incontestavelmente, existe sintonia da pretensa lei para com os preceitos constitucionais que garantem “conforto” dos usuários que, in casu, decorre do franco acesso às informações do sistema (art. 226, caput, da Constituição Estadual). Além disso, o presente projeto integra adequadamente as políticas públicas de transporte coletivo intermunicipal e intermunicipal urbano que cabe ao Poder Público Estadual. Vejamos a ordem da Constituição Estadual, in verbis:

Art. 227. O transporte coletivo de passageiros é serviço público essencial, obrigação do Poder Público, responsável por seu planejamento, gerenciamento e sua operação, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação. Parágrafo único. Cabe ao Estado o planejamento, o gerenciamento e a execução da política de transporte coletivo intermunicipal e intermunicipal urbano, e aos Municípios os da política de transporte coletivo municipal, além do planejamento e administração do trânsito.

Entretanto, vislumbra-se, também, da análise

jurídica do projeto de lei ora em comento a existência de antinomia com o Ordenamento Constitucional, que confirma o despacho do senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, despacho esse que o devolveu ao seu Autor.

O ponto de divergência jurídica encontra-se no fato de que o projeto é de autoria parlamentar e, ao mesmo tempo, visa instituir procedimentos próprios de órgãos do Poder Executivo. Na verdade, a pretensa normatividade acaba por criar uma nova atribuição para a Administração Pública do Estado do Espírito Santo, para tanto, ter-se-ia que ocorrer, necessariamente, reorganização administrativa e de pessoal da própria administração do Poder Executivo.

Esse quadro demonstra a inconstitucionalidade pela específica circunstância definida no texto da Proposição Legislativa em comento, pois, por ser de autoria de parlamentar, não

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 55

poderia prever ações que impliquem em organização administrativa/pessoal da administração do Poder Executivo (atividade de fiscais) e, tão pouco, em criar atribuição nova para as secretarias, órgãos públicos ou entidades da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, em especial para a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV (procedimentos para a aquisição/confecção de horários do sistema transcol e suas respectivas e constantes atualizações).

Nesse contexto, o projeto de lei em apreço viola diretamente a esfera de Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. Vejamos o que define a Constituição Estadual in verbis:

Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: (...) III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; (...) VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo. (...) Art. 91. Compete privativamente ao Governador do Estado: I - ........................... II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

Uníssono a este topoi jurídico, o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou em casos idênticos e se posicionou no sentido de preservar incontest os Princípios da Reserva de Administração do Poder Executivo e da Separação dos Poderes (ADI-MC 776/RS – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator: Ministro Celso de Mello – Julgamento: 23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080; ADI-MC 2364 – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator:

Ministro Celso de Mello – Julgamento: 23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080).

Não obstante, julgando a constitucionalidade de uma lei do Estado do Espírito Santo, o Excelso Pretório ratificou o seu posicionamento, inclusive para concluir que nem na hipótese de sanção haveria convalidação do vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (ADI 2867/ES – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator: Ministro Celso de Mello – Julgamento: 03/12/2003. DJ 09-02-2007 PP-00016).

Em tempo, cabe registar que o próprio Princípio do Pacto Federativo da República Federativa do Brasil exige observância ao molde imposto pelo Princípio do Paralelismo (Simetria de Formas entre os Entes Federados), onde o norteamento requer o mesmo gabarito de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo da União, segundo a previsão contida no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, para os demais Entes Federado. Situação esta que vincula também o Estado do Espírito Santo.

Do quadro, denota-se que a inconstitucionalidade formal detectada é insanável e, desta forma, não possui emenda que dê saneamento ou mesmo resolução a tal gravame. Em suma, o Projeto de Lei nº 160/2013, de autoria do senhor Deputado Euclério Sampaio, é formalmente inconstitucional, ao ponto de ser plenamente inválido perante a antinomia produzida com o ordenamento jurídico instituído pela Constituição Federal e que se aplica ao presente caso concreto tanto por simetria de forma (Princípio do Pacto Federativo), quanto por ordem expressa e direta da Constituição Estadual. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 214/2013

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO do senhor Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que devolveu o Projeto de Lei n.º 160/2013 ao seu autor, o senhor Deputado Euclério Sampaio.

Plenário Rui Barbosa, 11 de junho de 2013.

ELCIO ALVARES

Presidente LUZIA TOLEDO

Relatora JOSÉ CARLOS ELIAS

DA VITÓRIA SANDRO LOCUTOR CLAUDIO VEREZA

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56 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente. A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 411/2012

Parecer do Relator ao PL n.º 246/12 Assunto: Institui o Dia Estadual de combate ao Crack no Estado do Espírito Santo. Autora: Deputada Luzia Toledo

I – RELATÓRIO

1. Cuida-se nestes autos da emissão de parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa da proposição legislativa em epígrafe, de iniciativa da Exma. Sra. Deputada Luzia Toledo que institui o dia estadual de combate ao crack no Estado do Espírito Santo.

2. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa

em exercício do mero juízo de delibação que lhe impõe o artigo 1431 do Regimento Interno – Resolução nº 2700/2009, proferiu o despacho de fls. 02 no qual admitiu a tramitação da proposição entendendo, prima facie, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou um dos demais vícios previstos na norma regimental.

3. Admitida, a proposição foi protocolizada

no dia 21/06/2012, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 26/06/2012 e, posteriormente, publicada no Diário do Poder Legislativo – DPL, edição do dia 06/07/2012, às fls. 07 dos autos, seguindo sua regular tramitação.

4. A matéria veio a esta Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para exame e parecer na forma do art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n° 2.700/09).

5. Além do articulado legal da proposição e

sua justificativa, o processo não está instruído com outros documentos.

6. Em apertada síntese, são estas as questões

de fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir o Parecer.

7. É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL, DA JURIDICIDADE DA LEGALIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA DA PROPOSIÇÃO

8. Consoante o clássico ensinamento de Lúcio

Bittencourt, "a inconstitucionalidade é um estado – estado de conflito entre uma lei e a Constituição"2.

9. Ocorre que, em nosso sistema

constitucional, vige um complexo sistema de controle da constitucionalidade das leis e atos administrativos. No âmbito do sistema de controle de constitucionalidade há o controle preventivo que se realiza no curso do processo legislativo.

10. A Constituição Federal de 1988 outorgou

o exercício deste controle prévio da constitucionalidade ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo3 (quando da emissão de juízo de valor quanto à sanção ou veto do autógrafo de lei aprovado pelo parlamento).

11. Na hipótese em apreço trata-se do

controle preventivo de constitucionalidade no âmbito do processo legislativo, porém exercido pelo Poder Legislativo. Sua característica fundamental consiste no fato de atuar no momento da elaboração da lei, com a finalidade de evitar a produção de norma que ofenda a supremacia da Lei Maior, seja quanto forma, seja quanto ao conteúdo.

12. Outra singularidade no sistema de

controle preventivo da constitucionalidade no âmbito do poder legislativo diz respeito aos agentes legitimados para exercer o controle da constitucionalidade.

13. Assim, quanto ao sujeito controlador, a

primeira atuação incumbe aos Procuradores de Estado do Poder Legislativo com supedâneo nos Artigos 132 da CF, c/c o Art.122, § 5º da Constituição Estadual. O trabalho técnico especializado exarado na forma de Parecer Jurídico oferece o necessário subsídio legal que irá pautar a atuação futura da Comissão de Constituição e Justiça. Todavia, sem prejuízo da independência dessa Comissão para deliberar, posto que os pareceres dos Procuradores não são vinculativos.

14. Em suma, em sede do controle preventivo

de constitucionalidade, que se desenvolve na fase de elaboração da lei, a defesa da supremacia da Constituição tem início pela atuação da Procuradoria Jurídica e, em seguida é exercido pelos próprios agentes participantes do processo legislativo, em relação aos projetos de lei e demais proposições de teor normativo.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 57

15. A doutrina e jurisprudência distinguem duas espécies de inconstitucionalidade, conforme leciona o eminente constitucionalista José Afonso da Silva:

“(a) formalmente, quando tais normas são formadas por autoridades incompetentes ou em desacordo com formalidades ou procedimentos estabelecidos pela constituição; (b) materialmente, quando o conteúdo de tais leis ou atos contraria preceito ou princípio da constituição." 4

16. O exame do controle formal de

constitucionalidade deve preferir ao de exame de mérito. A razão dessa prevalência, para fins da análise decorre da sedimentada jurisprudência do Pretório Excelso, segundo a qual, a existência de vício formal de inconstitucionalidade fulmina integralmente o ato ou lei.

17. Ancorado neste entendimento passo ao

exame da constitucionalidade formal da proposição. 18. Como é cediço, para exame da

constitucionalidade do projeto de lei impende que se identifique o cerne da questão jurídica de que trata a proposição.

19. Mas não é só. Interessa, nesse ponto,

dirigir a análise aos seguintes aspectos: a competência do estado membro da federação para legislar sobre o tema, a legitimidade para o exercício da iniciativa legislativa e, finalmente, o exame da adequação da espécie legislativa adotada para veicular a proposição em face das modalidades preconizadas pelo Artigo 61, da Constituição Estadual.

20. Para essa empreitada, deve o jurista

iniciar seu trabalho desvendando a substância das matérias que o projeto pretende legislar. É o que se fará a seguir:

21. Com efeito, é inequívoco que o teor da

norma contida na proposição tem por escopo instituir uma data estadual dedicada a uma ampla mobilização social para o combate ao crack. Cuida-se, portanto, de matéria de competência legislativa da Assembleia.

22. Observo, portanto, que a matéria é de

índole tipicamente administrativa e, como tal encartada na autonomia administrativa dos Estados Membros da Federação. Trata-se de uma das formas clássicas de manifestação da autonomia a teor do que dispõe os artigos 1º, 18 e 25 da CF/88.

23. Relativamente à iniciativa observo que a

proposição não se encarta no rol restritivo das

iniciativas outorgadas, exclusivamente, ao chefe do poder executivo, consoante se depreende da exegese do Art. 63, da CE combinado com o Art.61,§ 1º da CF.

24. A espécie normativa que veicula a

proposição é de natureza ordinária, a teor do que dispõe o artigo 61, III, da Constituição Estadual. Obviamente, por tais características não exige a Constituição quorum especial para sua votação.

25. E, regimentalmente, o quórum e o

respectivo processo de votação serão o de maioria simples alcançado o quórum de votação no Plenário e a aprovação deve ser por votação simbólica, na forma dos arts. 148, II, 194 e 200, I, do Regimento Interno. Também, em conformidade com o que dispõe o art. 47 da CF, art. 59 da CE.

26. No que pertine ao conteúdo, observo que

a proposição em exame não afronta a supremacia material Constituição. Bem ao contrario, seu desiderato é promover o valores constitucionais que a Lei Maior alberga tais como a preservação da vida da saúde e o combate ao tráfico de entorpecentes.

27. Com tais fundamentos, convenço-me, que

o projeto não padece de inconstitucionalidade. 28. Constata-se que, relativamente à

constitucionalidade material, existe compatibilidade dos preceitos com as normas e princípios das Constituições, Federal e Estadual.

29. Portanto, diante da exegese realizada, no

plano da constitucionalidade (formal e material) não vislumbro a existência de vício que macule a proposição.

30. Ademais, analisando o ordenamento

jurídico e as decisões dos Tribunais superiores, verificamos que não há obstáculo ao conteúdo ou à forma do Projeto de Lei em epígrafe. E, após minuciosa análise do Regimento Interno, não foi encontrado óbice à regular tramitação.

31. Quanto à técnica legislativa, a referida

propositura atende as normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 95/1998, com introduções apresentadas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001.

32. Isto posto, sob esta ótica da constitucionalidade entendo que a continuidade da tramitação não representa risco de afronta a supremacia formal da Lei Maior.

III - CONCLUSÃO

33. Em face das razões expendidas, entendo

que a proposição, nos termos em que se acha redigida,

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58 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

não padece de vício. Em consequência, opino pela sua constitucionalidade, assegurando-se a possibilidade jurídica de sua regular tramitação.

34. Diante do exposto, sugerimos aos ilustres

pares desta douta Comissão a adoção do seguinte parecer:

PARECER N.º 411/2012

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO, opina pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 246/2012 de autoria da Deputada Estadual Luzia Toledo que “Institui o Dia Estadual de combate ao crack no Estado do Espírito Santo.

Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.

ELCIO ALVARES

Presidente ATAYDE ARMANI

Relator CLAUDIO VEREZA

DARY PAGUNG

1Art. 143. Não se admitirão proposições: I - sobre assunto alheio à competência da Assembleia Legislativa; II - em que se delegue a outro Poder atribuições do Legislativo; III - antirregimentais; IV - que, aludindo à lei, decreto, regulamento, decisões judiciais ou qualquer outro dispositivo legal, não se façam acompanhar de sua transcrição, exceto os textos constitucionais e leis codificadas; V - quando redigidas de modo a que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada; VI - que, fazendo menção a contratos, concessões, documentos públicos, escrituras, não tenham sido estes juntados ou transcritos; VII - que contenham expressões ofensivas; VIII - manifestamente inconstitucionais; IX - que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda, não guardem direta relação com a proposição. 2 Carlos Alberto Lúcio BITTENCOURT, O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis, p. 132. 3 Hilda de Souza , em sua obra sobre o processo legislativo afirma:“A Constituição Brasileira optou por atribuir o controle de constitucionalidade, ao longo do processo legislativo, aos Poderes políticos. Ao Parlamento, pelo exame prévio das proposições nas Comissões Técnicas (controle interno) e ao Poder Executivo (controle externo), pelo veto” 4 Curso de Direito Constitucional Positivo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

PARECER N.º 01/2013 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 246/2012 Autora: Deputada Luzia Toledo Ementa: “Institui o Dia de Combate ao Crack no Estado do Espírito Santo.”.

RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei n.º 246/2012 de autoria da Excelentíssima Deputada Luzia Toledo visando instituir o Dia de Combate ao Crack no Estado do Espírito Santo.

A matéria foi protocolada em 21 de junho de 2012, lida no expediente do mesmo dia e publicada às fls. 98 do Diário do Poder Legislativo datado de 06 de julho de 2012, conforme folhas 07 dos autos.

Continuamente, foram anexados: 1) Estudo de Técnica Legislativa (fls. 08); 2) Parecer Jurídico da Procuradoria (fls. 09/16) opinando pela constitucionalidade e possibilidade jurídica da tramitação do projeto; 3) Parecer Técnico da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação (fls. 17/24) opinando pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do projeto; 4) Parecer Técnico da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação (fls. 28/35) opinando pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do projeto.

Posteriormente, o Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Políticas Sobre Drogas para cumprimento do disposto no artigo 54 - A da Resolução 2.700/09, o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

O Projeto de Lei em questão, de autoria da Deputada Luzia Toledo “Institui o Dia Estadual de Combate ao Crack no Estado do Espírito Santo”.

De acordo com a justificativa apresentada pela autora do Projeto (fls. 03/04), este tem por finalidade mobilizar nosso Estado em uma grande campanha de combate ao avanço da utilização do Crack.

Considerou que a evolução do consumo e do comércio deste entorpecente é notória, sendo o Crack uma substância que se destaca pelo seu poder de destruição. Prosseguiu aduzindo que os dependentes de Crack somam cerca de 40% a 50% dos pacientes em tratamento, com idade média cerca de dez anos abaixo dos dependentes de outras substâncias.

Por fim, menciona que a utilização desta droga pode levar à morte, ao passo que causa dependência incontrolável, causando severos danos à

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 59

personalidade, além de doenças pulmonares e circulatórias.

Pois bem. No exame do mérito, verifica-se que a propositura é relevante, uma vez que é de conhecimento público a epidemia de utilização do Crack, com a proliferação de “Cracolândias” em nosso Estado, mormente na Grande Vitória.

Compreendemos que o combate eficaz ao avanço do Crack requer medidas sinérgicas e integradas dos usuários, da população, da família, da Igreja e principalmente do Poder Público, devendo estes envolvidos se mobilizarem no intuito principal do combate, que é resgatar a dignidade dos usuários e suas famílias, bem como evitar que novos usuários sejam “angariados” para o mundo das drogas.

Portanto, o Projeto de Lei n.º 425/2012 atende ao interesse público, garantido aos cidadãos uma data de referência para promoverem eventos e mobilização com a participação de toda a sociedade a fim de combater o avanço do Crack.

Sendo atribuição desta Comissão, opinar acerca das matérias relacionadas no artigo 54-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, conclui-se que:

CONCLUSÃO

Consoante o exposto, esta Relatora

OPINA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI n.º 246/2012, de autoria da Deputada Luzia Toledo, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, recomendando-se aos nobres pares desta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 01/2013

A COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 246/2012, de autoria da Deputada Luzia Toledo.

Plenário “Rui Barbosa”, 11 de junho de

2013.

JANETE DE SÁ Presidente/Relator

GENIVALDO LIEVORE MARCOS MANSUR

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) – Incluam-se na Ordem do Dia para cumprimento do prazo recursal.

Continua a leitura do Expediente. A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N.º 173/2013

Senhor Presidente:

O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais, com base no artigo 57, §2º da Constituição Estadual, requer a V. Exª. que encaminhe ao Excelentíssimo Sr. Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, Secretário de Estado da Casa Civil, o seguinte pedido de informações:

1. Considerando a Mensagem Governamental nº 124/2013, encaminhada em reposta ao Requerimento de Informação nº 063/2013 desta Casa de Leis, venho, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência que nos seja encaminhado, em complementação, um relatório contendo o valor nominal gasto por cada funcionário da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO com diárias desde janeiro de 2011.

Palácio Domingos Martins, 12 de junho de

2013.

SANDRO LOCUTOR Deputado Estadual

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) – Oficie-se. Continua a leitura do Expediente. A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N.º 174/2013

Senhor Presidente:

A Deputada abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exª, que encaminhe ao Exmº Sr. Secretário de Estado da Justiça, SÉRGIO ALVES PEREIRA, o seguinte pedido de informações:

1 - Qual o prazo para instalação da ROTAM - Ronda Ostensiva Tática Motorizada, da Polícia Militar, no bairro Jardim América, município de Cariacica.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2013.

LÚCIA DORNELLAS Deputada Estadual - PT

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60 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) – Oficie-se.

Continua a leitura do Expediente. A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Requerimento

de Urgência n.º 78/2013, do Deputado Sérgio Borges, Líder do Governo, ao Projeto de Lei n.º 184, de autoria do Governador do Estado, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado. Lido na 50.ª Sessão Ordinária, realizada dia 12 de junho de 2013, e adiada a votação por falta de quorum.

(Retira-se momentaneamente o Senhor Deputado Da Vitória)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em votação o Requerimento de Urgência n.º 78/2013, lido em sessão anterior.

O SR. GILSINHO LOPES – Senhor

Presidente, pela ordem! Peço a palavra para encaminhar votação, na qualidade de Líder do PR.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gilsinho Lopes.

O SR. GILSINHO LOPES (Sem revisão

do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, temos em mãos o Requerimento de Urgência n.º 78/2013, de autoria do Senhor Deputado Sérgio Borges, Líder do Governo, ao Projeto de Lei n.º 184, de autoria do Governador do Estado, que institui Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado. Essa é mais uma demonstração, Senhor Presidente e Senhor Líder do Governo, de que a nossa CPI está de acordo.

Temos aqui, Senhor Presidente, só para referendar, o Ofício n.º 092/2008, do então Senador da República, hoje nosso atual Governador, Senhor Renato Casagrande, de quinze de maio de 2008. S. Ex.ª, como Senador, pedindo providências emergenciais ao Ministro Carlos Minc sobre a poluição e sobre a degradação do meio ambiente e da saúde das pessoas do Estado do Espírito Santo. E nós, hoje, Senhor Presidente, ficamos estarrecidos verificando essa situação. Estarrecidos porque coletamos as assinaturas; os colegas leram todo o pedido. Inclusive, está na mão do Senhor Deputado Jamir Malini o pedido. O pedido é correto, sério e com causa determinada; é o que prevê o nosso Regimento. Os Deputados assinaram o pedido. O Governo se mobilizou. A Vale se mobilizou. Temos fotografias do Senhor Luiz Soresini dentro desta

Casa, subindo aos gabinetes dos Deputados e pedindo para retirarem a assinatura.

Sei do movimento do Senhor Luiz Carlos Ciciliotti, que eu reputava como pessoa decente, meu amigo, que simplesmente não teve a coragem de me ligar para saber o que eu queria, na realidade, da CPI. Está ali o parecer da Procuradoria, pela legalidade, com todos os elementos necessários para aprovação...

Infelizmente, sete colegas, pelos quais tinha a mais profunda consideração, retiraram as assinaturas sem sequer falar comigo. Não coloquei revólver na cabeça de ninguém no momento em que pedi para assinar. Eles leram... Estavam em sã consciência. E mais, o Senhor Luiz Soresini proferiu palavras nesta Casa, que se for falar aos Senhores Deputados que retiraram, ficarão envergonhados, Senhor Presidente. Infelizmente, disse que é muito pouco, e muito baixo fazer o que fizeram: tiraram as assinaturas.

Aguardamos o Partido dos Trabalhadores que ficou de nos dar uma resposta hoje. O Senhor Deputado Doutor Hércules, manteve a assinatura; o Senhor Deputado Euclério Sampaio, também manteve sua assinatura; o Senhor Deputado José Esmeraldo, manteve sua assinatura e o Senhor Deputado Marcelo Santos manteve sua assinatura. Então, esses Deputados leram e estavam em sã consciência. Não acredito que os demais Deputados estivessem. E, aí o que mais me preocupa, é que uma das pessoas que não assinou o requerimento, é quem trouxe para ser protocolizado nesta Casa, o pedido da Casa Civil.

Nominarei a todos nessa sessão, na hora precisa, em nossa fala na fase das Comunicações. Está dizendo aqui, o expediente, o Projeto que o Governador está mandando está dizendo exatamente isso. Uma CPI terá um brilhante trabalho, onde a sociedade civil organizada poderá participar. E, ficamos aqui a mercê de quê? A mercê de poluidoras, a mercê do Governo que, uma vez pede para apurar e na outra retira. Ah, pelo amor de Deus! Não somos palhaços não! Estamos nesta Casa para trabalhar com seriedade, Senhor Presidente! (Muito bem!)

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhor

Presidente, pela ordem! Na ausência do Líder do PDT, Senhor Deputado Da Vitória, na forma regimental peço a palavra para encaminhar votação.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério Sampaio .

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, servidores da Casa, profissionais de imprensa, a todos que nos assistem em seus lares, nossa saudação.

Sobre o Requerimento de Urgência n.º 78/2013 do Senhor Deputado Sérgio Borges, vamos

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 61

votar favoravelmente, mas quero repercutir a fala do Senhor Deputado Gilsinho Lopes.

Acho inadmissível um Deputado assinar uma CPI e depois injustificadamente, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, retirar a assinatura. Mas, o que mais me preocupa é o Deputado que protocolou o pedido. S. Ex.ª se empenhou no recolhimento das assinaturas, fez o movimento. É justamente quem deveria, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, zelar pelo meio ambiente do Estado do Espírito Santo, representando esta Casa de Leis. Isso é muito preocupante, num Poder Legislativo já desgastado e ainda acontecem essas práticas, Senhor Deputado José Esmeraldo.

Ninguém é obrigado a assinar. Até brincamos com o Senhor Deputado Gilsinho Lopes: Deputado, V. Ex.ª recebe um cheque de um Deputado desses que retira assinatura? Não tem como! Da maneira que emite um cheque, irá sustar, irá retirar a assinatura. Fica difícil a credibilidade dessas pessoas. Isso atinge a todos nós, Senhor Deputado Paulo Roberto. Ninguém foi obrigado a assinar a CPI. E, de repente, um telefonema do Chefe da Casa Civil, junto com um Deputado desta Casa de Leis, que deveria zelar pelo meio ambiente, Senhor Deputado Paulo Roberto, faz toda essa lambança.

Qual é o interesse do Governo do Estado em continuar essa poluição? É difícil. Quem está morrendo, é o povo aí fora. Vocês acham que esse pó preto é remédio? Não é não! Isso está matando nosso povo, Senhor Deputado Gildevan Fernandes, Presidente da Comissão de Meio Ambiente.

Com todo respeito, Senhor Deputado Gildevan Fernandes, não vemos a Comissão de Defesa do Meio Ambiente atuar. E, quando esta Casa de Leis quer fazer uma CPI para apurar, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, aparece um iluminado junto ao Governo do Estado e faz um movimento para que as investigações não avancem. Isso é muito preocupante, Senhor Presidente. Isso tem que acabar nesta Casa. Estamos vendo velhas práticas voltando a esta Casa. (Muito bem!) O SR. GILDEVAN FERNANDES – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para encaminhar a votação, na qualidade de vice-líder do PV. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gildevan Fernandes. O SR. GILDEVAN FERNANDES – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, na verdade esta tribuna deveria ser utilizada neste momento para encaminhamento de votação. Infelizmente desviaram o foco e me sinto, como Deputado citado, na obrigação de assomar a esta tribuna. Tenho um posicionamento muito claro em relação à CPI: sou contrário a sua criação. É um direito legítimo meu,

porque cada Deputado tem o direito de ter a sua posição.

Enquanto Presidente da Comissão de Meio Ambiente realizamos audiência pública nesta Casa e o Senhor Deputado Claudio Vereza, que tem interesse em debater esse tema, esteve presente. E a Comissão, composta pelos Senhores Deputados Glauber Coelho, Jamir Malini e Sandro Locutor, continua debatendo o tema. Temos comprometimento com o povo capixaba e estamos enfrentando a discussão sobre a poluição do ar na Grande Vitória.

Realizamos outra audiência pública, debateremos com todos os órgãos de controle e temos o propósito de iniciar nesta Casa de Leis a discussão de uma legislação nesse sentido. Não tenho rabo preso com nenhuma empresa poluidora ou com quem quer que seja, mas tenho uma posição clara. Respeito a posição de qualquer pessoa, mas na minha observação e na observação da Comissão o fórum legítimo para se discutir essa questão, por ora, é a Comissão de Meio Ambiente, porque a CPI não dará o encaminhamento que estamos dando.

Conversamos com o Governo do Estado, que está elaborando, a nosso pedido, um Termo de Referência para a contratação da USP – Universidade de São Paulo, para identificar todas as fontes poluidoras, bem como a proporção da poluição do ar na Grande Vitória. Esse é um problema grave, que aflige a população, e estamos dispostos a discutir e a cobrar do Governo do Estado as ações eficazes. Agora, nos reservamos ao direito de entender que a CPI não é o mecanismo próprio para chegarmos a essa conclusão. (Muito bem!)

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhor Presidente, pela ordem! Infelizmente não pudemos fazer uso da palavra por não sermos líder do partido, liderança esta do Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Mas achamos isso um absurdo, uma vergonha. Como um Deputado coloca uma assinatura em uma CPI tão importante, tão necessária e desejada por toda a população do Estado do Espírito Santo, e depois a retira? Meu Deus, o que aconteceu para que se retirasse a assinatura? Alguma coisa houve, porque ninguém retira uma assinatura apenas por retirar, Senhor Deputado Roberto Carlos. Deve ter havido alguma coisa, Senhor Deputado Gilsinho Lopes. E pelo que sentimos somente sete deputados mantêm a assinatura. Gozado, ninguém procura esses deputados, Senhor Deputado Euclério Sampaio! Mas sete deputados retiraram a assinatura. Onde vamos chegar?

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Passo a presidência dos trabalhos à Senhora Deputada Solange Lube. (Pausa)

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62 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

A SR.ª PRESIDENTA – (SOLANGE LUBE) – Assumo a presidência dos trabalhos neste momento para dar continuidade ao rito da sessão. Em votação o Requerimento de Urgência n.º 78/2013. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CPI DA TELEFONIA

REQUERIMENTO N.º 172/2013

Senhor Presidente:

A Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 3.376/13, de 25/03/13, para apurar a responsabilidade por danos causados ao consumidor na prestação inadequada de serviço de Telefonia oferecidos pelas operadoras que atuam no Estado, por deliberação de seus membros, em reunião ordinária realizada no dia 11 de junho de 2013, com fulcro no artigo 63 da Resolução nº 2.700, de 15/07/2009 (Regimento Interno) desta Casa de Leis, vem requerer a Vossa Excelência, prorrogação do prazo desta Comissão por mais 90 (noventa) dias.

Vitória, 11 de junho de 2013.

SANDRO LOCUTOR

Presidente da Comissão

A SR.ª PRESIDENTA – (SOLANGE LUBE) – Em discussão o Requerimento n.º 172/2013, que acaba de ser lido. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhora

Presidenta, pela ordem! Na forma regimental, peço a palavra para encaminhar votação.

A SR.ª PRESIDENTA – (SOLANGE

LUBE) – Senhor Deputado Euclério Sampaio, o líder do partido de V. Ex.ª se encontra em Plenário, o que inviabiliza o pedido.

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Estou

abrindo mão.

A SR.a PRESIDENTA – (SOLANGE

LUBE) – Em votação o Requerimento n.o 172/2013. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

REQUERIMENTO N.º 171/2013 Senhor Presidente:

A Deputada abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exª a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 132/2013, de sua autoria, que “Dispõe sobre a proibição da realização da cirurgia de cordectomia e ablação das cordas vocais de cães e gatos no Estado e dá outras providência.”

Sala das Sessões, 11 de junho de 2013.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual – PMDB

(Comparece o Senhor Deputado Cacau Lorenzoni)

A SR.a PRESIDENTA – (SOLANGE LUBE) – Em votação o Requerimento n.o 171/2013, que acaba de ser lido. (Pausa) Votação adiada devido ao término do tempo destinado ao Pequeno Expediente.

Passa-se à fase das Comunicações. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da

Vitória. O SR. DA VITÓRIA – (Sem revisão do

orador) - Senhora Deputada Solange Lube, que ora preside esta sessão, escoltada pelo Senhor Deputado Roberto Carlos ao seu lado, nobres Pares, sociedade capixaba que nos assiste ao vivo pela TV Assembleia, profissionais de imprensa, Senhoras e Senhores, hoje faremos uma reflexão sobre a redução da maioridade penal, matéria que tem saído constantemente em todos os jornais do nosso Estado e do País, principalmente nos últimos dias. Ontem esta reflexão foi feita no jornal A Tribuna pelo jurista Luiz Gomes da Comissão sobre o projeto do Novo Código Penal.

Queremos fazer uma pergunta para ficar na reflexão: qual o sentimento de alguém que teve um ente querido ou um conhecido morto por um menor? Sobre esse sentimento de justiça, que todos nós temos, é que as pesquisas sobre a redução da maioridade penal estão sendo feitas, Senhor Deputado Rodrigo Coelho. Chamamos a atenção que noventa e três por cento da população hoje quer que

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 63

se reduza de dezoito para dezesseis anos a maioridade penal.

O jurista Luiz Gomes defende um maior tempo de internação. Então queremos fazer algumas perguntas. Se for reduzida a maioridade penal para dezesseis anos, a criminalidade vai ser resolvida, diminuirá, Senhor Deputado Euclério Sampaio? Se aumentar o tempo de internação, vai melhorar ou vai diminuir a violência? Onde vamos colocar esses jovens, essas pessoas? Como ressocializá-las? Hoje não temos locais para trabalhar a socioeducação dessas crianças. Continuamos perguntando: essas crianças tiveram a mesma formação familiar que tivemos? Elas tiveram oportunidade na vida, tiveram identidade profissional? Senhora Deputada Aparecida Denadai, concedo a V. Ex.a um minuto.

A Sr.a Aparecida Denadai – Senhor Deputado Da Vitória, é o suficiente. Dentro do tema que V. Ex.a está abordando, serei rápida.

O nosso sistema carcerário atual não está preparado nem para abrigar os maiores de dezoito anos, quanto mais os menores de 18. Somos a favor da redução da maioridade penal. Contudo devemos debater o nosso sistema carcerário também. Como receberemos esses menores para cumprir suas penas? De que forma essas penas serão cumpridas? Como estará nosso sistema carcerário? Da forma que está hoje o sistema carcerário não só no nosso Estado, mas no País, não temos condições de colocar os menores para cumprirem pena. Eles não serão ressocializados e sairão piores do que entraram. Portanto, esse tema é muito maior do que somente da redução da maioridade penal. O SR. DA VITÓRIA – A linha de raciocínio de V. Ex.ª é importante. Antes da redução da maioridade penal é preciso discutir o dever do Estado. Onde vamos colocar esses jovens infratores no Estado do Espírito Santo? É jogar a responsabilidade para a legislação. Vamos fazer a ressocialização desses jovens de dezesseis, dezessete anos onde? E nossas crianças, nossos jovens e adolescentes que estão internados estão tendo um atendimento socioeducativo a contento? Eles estão voltando para a sociedade em condições de convívio social?

É esse tema que precisamos discutir nesta Casa. Não podemos fugir dele. Temos que cobrar a responsabilidade do Estado e a partir de hoje vamos debater e confrontar sobre esse tema, porque o mais fácil, que é música no ouvido das pessoas, pelo sofrimento que estão vivendo e elas estão corretas, é a redução da maioridade penal. Mas quem cuidará dos adolescentes infratores? Quem vai cuidar daqueles que cometem crime? Temos que colocá-los em condições de reabilitação e para isso é preciso investimento. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (SOLANGE LUBE) – Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Roberto Carlos. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO CARLOS) – Assumo a presidência dos trabalho neste momento.

Senhor Deputado Da Vitória, apenas dez por cento dos presos estudam e quarenta por cento das instituições penais do País não possuem salas de aula.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério Sampaio.

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, cumprimentamos os servidores da Casa, os profissionais da imprensa, as pessoas que estão nas galerias e todos que nos assistem em suas residências, fomos muito mal-interpretado por parte da imprensa sobre a questão do roletão. A instalação da catraca chamada de roletão é, de forma inquestionável, um retrocesso ao avanço da educação no Estado do Espírito Santo. O que não vem sendo debatido através dos meios de comunicação é a agilidade na busca de alternativas para manutenção do lucrativo empreendimento de transporte coletivo contra a falta de solução para os intermináveis problemas. Queremos que V. Ex.as prestem atenção. Entre esses estão as filas no interior dos terminais rodoviários do Transcol; os passageiros viajando em pé em coletivos superlotados; o constrangimento e o assédio sofrido pelas mulheres; ônibus que não param para embarque de passageiros em virtude de sua lotação e assim se perde tempo e com incerteza se embarcarão no próximo coletivo; agora a imposição de novas dificuldades para o passageiro transpor o roletão, principalmente aqueles com criança de colo – até cinco anos não pagam passagem – e com compras, apenas com o intuito de contemplar e resguardar o patrimônio desses empresários de forma rápida e sem que sejam ouvidos os clientes, os usuários, a convivência com esse roletão, que agride todos que utilizam e cumprem com suas obrigações e pagam suas passagens.

Temos a formação embasada no Direito e como profissional dessa área somos contrário à ilegalidade. Somos defensor da legalidade onde o sistema de transporte coletivo possua uma remuneração mínima necessária que garanta a manutenção e renovação periódica da frota. Perguntamos a cada um dos senhores: onde se encontram as reclamações diárias de ônibus superlotados e suas soluções? Onde se encontram os ônibus com mais assentos e conforto? Onde está a segurança das pessoas dentro dos coletivos? Onde estão os interessados em acabar com o assédio e constrangimento das mulheres no interior dos ônibus

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superlotados? Quem vai garantir a segurança dos motoristas e cobradores?

Os senhores não encontrarão ninguém para responder a essas perguntas, e, pior, tomar as providências tão esperadas pela população. Agora, criar roletão para proteger o dinheiro dos proprietários de ônibus, isso os senhores irão encontrar.

Embasado em reportagem do jornal A Gazeta sobre discriminação, fiz esse projeto e a pedido de grande parte da população. Como, Senhor Deputado José Esmeraldo, só terá roletão em linhas de ônibus de alguns bairros da periferia que discriminação é essa? Já começa errado por aí. Não somos a favor de alguém pular a roleta, somos contra; num Estado democrático tem de ser respeitado, Senhor Deputado José Esmeraldo. Portanto, somos contra pular roleta de ônibus. Isso, é ilegal. Dinheiro para gastar com medidas para proteger o lucro tem; mas, dinheiro para dar condições dignas ao cidadão que acorda de madrugada, que mal tem tempo de dormir, não existe. O pessoal tem que andar igual animais dentro dos coletivos superlotados. E ainda existem aqueles iluminados tentando distorcer o projeto.

Só parte da população terá roletão, como se só tivesse bandido em Santa Rita, em Paul, em Argolas e o pessoal de bairro nobre não tem, Senhor deputado Marcelo Santos? Só cem bairros terão. Quantos bairros têm em Vila Velha? Quantos têm na Serra? Quantos bairros têm em Vitória? Quantos têm em Cariacica? O povo da periferia tem de ser respeitado. Isso tem de acabar, Senhores Deputados.

Por isso, está havendo esse movimento em São Paulo, Rio de Janeiro e começando neste Estado. O povo está cansado de ver o poder econômico se sobrepor ao social. O Estado do Espírito Santo está caminhando, há bastante tempo, nesse sentido, isso tem de acabar.

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, fiz um resumo da carta que enviei ao Jornal A Gazeta, mas, infelizmente, não foi publicado. A essência do nosso Projeto, Senhor Deputado José Esmeraldo, primeiro visa o lucro e depois se esquece do cidadão do nosso Estado. (Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado Sandro Locutor)

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO CARLOS) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados retomamos a uma discussão que temos feito já há algum tempo, inclusive, seguido por muitos Deputados e o Senhor Deputado Da vitória tem feito coro com as minhas manifestações.

Mas discordamos de um ponto já em análise e entendemos que reduzir a maioridade penal não seja a melhor saída, mas deixamos registrado que não podemos deixar de realizar esse debate, porque o que o Estado Brasileiro é impotente em resolver os seus problemas. Se ele não tem espaço, se ele não tem dependências, se ele não tem centros que possa tratar dos menores em conflito com a lei, não é por isso que deixaremos de realizar esse debate. Devemos sim, para menores que cometerem assassinatos, sequestros, crimes hediondos, têm de ter a mesma sanção que o maior. A penalidade não pode ser diferente.

Reduzir a maioridade penal, talvez seja algo extremo, e ai não é por conta de não termos local para tratarmos do menor. O que precisamos também, Senhor Deputado Freitas, é não só nos atermos às questões da discussão de redução da maioridade penal ou pena específica para qualquer tipo de crime como esse. O que precisamos também, volto a dizer, Senhor Deputado Da Vitória, como V. Ex.ª disse, temos que chamar a atenção do Estado para que ele possa cumprir as suas obrigações- concordo.

Na maioria das vezes o Estado, não só o Estado do Espírito Santo, o Estado Brasileiro, é omisso em suas ações. E nós, que às vezes nos furtamos porque temos de cobrar daqueles que nos cobram, é responsabilidade da família. A família está esquecendo de exercer o seu papel. Esquecendo!

Imaginem, Senhores Deputados Da Vitória, Freitas e demais Senhores Deputados, um menor que assassinou um maior, ou seja, um idoso, por exemplo, ou esse rapaz de Cariacica que trabalhava em uma farmácia, na Praia do Canto.

Os direitos humanos vão verificar de que forma está sendo tratado na prisão esse menor. Mas o Estado tem de atender a família desse jovem que foi assassinado; e nessa hora o Estado falha. O Estado brasileiro.

Portanto, temos que nos aprofundar na discussão sobre o assunto, envolvendo todos os segmentos da sociedade e ouvindo todas as opiniões porque é a partir dai que teremos um extrato daquilo que será melhor para nós.

O Sr. Da Vitória - Primeiramente

registramos o papel importante que V. Ex.ª, desempenha nesta Casa para falar sobre esse tema. Não somos contra a redução da maioridade penal desde que possamos debater amplamente. E que o Congresso Nacional faça o que é mais correto. Mas não podemos deixar de discutir paralelamente uma ação imediata para cuidar desses jovens, que hoje não têm, não apenas no Estado do Espírito Santo, mas no país; um local para terem atendimento socioeducativo e serem reabilitados para voltar à sociedade.

O Sr. Freitas - Senhor Deputado Marcelo

Santos, parabenizamos V. Ex.ª pela forma

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responsável, com maturidade e abrangência com que discute esse tema. E não é o primeiro discurso de V. Ex.ª Temos acompanhado, a menção e chamada de responsabilidade de V. Ex.ª no tema família, na estruturação da família. V. Ex.ª discute com muita propriedade esse tema. E queremos fazer parte dessa discussão com V. Ex.ª e com todos os parlamentares desta Casa.

Não podemos nos esquecer das famílias martirizadas em função desses delinquentes, da delinquência, dos bandidos que se dizem de menor- idade. Pessoas que vão a um ambulatório odontológico e põem fogo num profissional vivo, dentro de seu ambiente de trabalho. E defendermos que não tem que ter punição. Tem que ter punição severa e exemplar.

O SR. MARCELO SANTOS -

Agradecemos o aparte de V. Ex.ª, Senhor Deputado Freitas.

Esse debate é tão importante, profundo e delicado que suscita a manifestação não só dos Senhores Deputados Freitas e Da Vitória.

Senhor Presidente Roberto Carlos, hoje oficiaremos à Mesa Diretora conforme V. Ex.ª nos solicitou. E este Deputado se manifestará em Plenário pedindo a criação de um grupo de trabalho feito pelos parlamentares para debatermos esse tema e recebermos as sugestões externas. Noventa e seis por cento da população é a favor da redução da maioridade penal porque hoje a mídia amplamente divulga esse tema.

Chamamos a atenção dos Senhores pais ou responsáveis para que sofram as sanções da lei pela irresponsabilidade de largarem menores de dez anos usando revólver e chefiando tráfico drogas, assaltando, matando, estuprando e violentando maiores. (Muito bem!)

(Comparecem os Senhores Deputados Claudio Vereza e Marcos Mansur)

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Luiz Durão. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Assumo a presidência dos trabalhos neste momento para dar continuidade ao rito da sessão e concedo a palavra ao Senhor Deputado Glauber Coelho.

O SR. GLAUBER COELHO - (Sem

revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados; telespectadores que nos assistem pela TV Assembleia, em primeiro lugar, convidamos todos para amanhã, a partir das 13h30min, assistirem a Comissão de Agricultura no Plenário Judith Leão Castello Ribeiro, desta Casa, onde discutiremos um assunto extremamente

importante, atual que também é fruto de solicitação de V. Ex.ª, Senhor Deputado Freitas, que não tem medido esforços, para se dedicar aos produtores de cana-de-açúcar do nosso Estado.

No ano passado, talvez por um lapso, tivemos dificuldade de incluir nosso Estado naquele subsídio que o Governo Federal viabilizou para todos os produtores de cana-de açúcar, para diversas regiões do Brasil, esquecendo-se do Estado do Espírito Santo. Mas, uma movimentação desta Casa, bem como da Bancada Federal, não permitiram que isso acontecesse e nosso Estado foi incluído. Este ano, acontece a mesma dificuldade. E nosso Estado não foi prestigiado, agraciado com esse subsídio do Governo Federal. E discutiremos na Comissão de Agricultura justamente esse tema, justamente essa pauta com representantes do setor de vários segmentos e produtores.

Portanto, queremos externar e estender este convite aos nobres colegas Deputados para participar da reunião da Comissão de Agricultura. Com isso faremos um levantamento, uma colhida de assinaturas para mostrar a nossa intenção e o desejo de fortalecer ainda mais esse pleito da bancada Federal. O Sr. Freitas – Parabéns pela discussão do tema, Senhor Deputado Glauber Coelho. V. Ex.ª que preside a Comissão de Agricultura desta Casa de Leis, com a licença médica do Senhor Deputado Atayde Armani, traz à discussão no âmbito da Assembleia Legislativa um tema tão relevante para o setor produtivo da cana-de-açúcar do nosso Estado, uma vez que até nesse sentido o Estado do Espírito Santo vem sendo retalhado pelo Governo Federal, que dá subsídio para os estados da região Nordeste no setor sucroalcooleiro e não dá a mesma condição para os produtores do Estado o Espírito Santo.

O Estado está na zona da Superintendência para Desenvolvimento do Nordeste, a Sudene e, também, vive uma seca que está atrapalhando e muito a produção durante três anos consecutivos. Nosso Estado merece receber o mesmo tratamento e o mesmo subsídio, mas está sendo retalhado neste momento. Estaremos participando junto com V. Ex.ª no dia de amanhã da reunião da Comissão de Agricultura. Parabéns.

O Sr. Rodrigo Coelho – Senhor Deputado Glauber Coelho, fui tocado pelo depoimento do Senhor Deputado Freitas porque, coincidentemente, na sexta-feira, participei de uma atividade no Município de Muniz Freire e o Senhor Deputado Lelo Coimbra estava informando que foi acatada a inclusão na Sudene a região Sul do Estado do Espírito Santo, contemplando a totalidade do Estado para esse incentivo.

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Portanto, informamos ao Senhor Deputado Freitas que o Governo Federal está fazendo sua parte não retalhando o Estado. O SR. GLAUBER COELHO – Agradecemos a V. Ex.ª essa prestimosa informação. O Sr. Freitas – Senhor Deputado Glauber Coelho, enquanto Presidente interino da Comissão de Agricultura, é importante V. Ex.ª ter conhecimento e informação se o índice de subsídio para o Estado do Espírito Santo será o mesmo que foi ofertado para o Nordeste, que é de doze por cento. O SR. GLAUBER COELHO – O que desejamos é justamente isso: a Assembleia Legislativa, a bancada Federal, os produtores rurais irmanados de uma forma extremamente coletiva e dedicada, para que, mais uma vez, nem o nosso Estado nem os nossos produtores não paguem esse preço. Reforçamos o convite para que os nobres Deputados e Deputadas participem, amanhã, Senhores Deputados Rodrigo Coelho e Marcos Mansur, a partir das 13h30min, da reunião da Comissão de Agricultura. O Sr. Marcelo Santos – Parabenizamos V. Ex.ª. Com relação ao que V. Ex.ª disse, tem outro item que é a questão do sal-gema na região Norte do Estado do Espírito Santo que até hoje não recebeu a atenção devida pelo Governo Federal. O SR. GLAUBER COELHO – Feito o registro, acolhemos com muita alegria o aparte feito por V. Ex.ª. Senhor Presidente, como o nosso tempo é curto, voltaremos em outra oportunidade, para discorrer sobre outros assuntos. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (LUIZ DURÃO) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gilsinho Lopes. O SR. GILSINHO LOPES – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, o Senhor Deputado Euclério Sampaio fez a citação do nome de um parlamentar, cujo nome não falaremos, pois está explícito por parte da pessoa que estamos nos referindo.

Essa pessoa não diz que é contra a CPI, mas deveria ficar contra e alheia ao processo da CPI. Mas, além de ficar contra, se somou a nós ao Palácio para colher assinaturas; trazer e protocolar. Essa pessoa foi quem protocolou o requerimento de retirada das assinaturas e é Presidente da Comissão de Meio Ambiente. Fico pasmo! Conversei com o Senhor Deputado Da Vitória e disse da minha indignação com S. Ex.ª por ter retirado a assinatura sem ter me falado; conversei com o Senhor Deputado Jamir

Malini e falei com todos os outros Deputados, que tenho respeito; e com V. Ex.ª também, Senhor Deputado Luiz Durão, em face de minha consideração e meu respeito, acreditei que poderia ter uma ligação, uma palavra. O Senhor Deputado Cacau Lorenzoni chegou até este Deputado e falou: Deputado, retirarei a minha assinatura, porque estou preocupado; tenho parentes que trabalham lá e de repente podem até serem mandados embora. Aceitei a argumentação.

Mas peço que passe na tela da televisão a foto do dia 05. Vejam quem está entrando ali, o Sorezini. E tenho outras imagens que foram capturadas em que essa pessoa vai até os gabinetes dos Deputados e ainda disse em alto e bom som, para as pessoas ouvirem: É muito fácil quebrar uma CPI nesta Casa. O Palácio Anchieta, na pessoa do Senhor Luiz Carlos Ciciliotti, chama os Deputados sem chamar este Deputado, que é da base aliada do Governo e vota todos os projetos do Governo! Não posso respeitar uma posição como essa do Governo para comigo. Não posso! Retirar a assinatura é regimental, sei disso e não fico chateado por isso, não acho desrespeitoso. Agora, depois que a pessoa leu o documento?

Outra coisa. Querem misturar as estações com relação a isso aqui. Aqui tem causa justificada e causa certa, o que garante o Regimento. Tem o parecer favorável da Procuradoria desta Casa de Leis. Conversei com a Bancada do PT e se reuniram para dar uma resposta. Estou aguardando a resposta e aceitarei tranquilamente a resposta que vier, porque entendo que defendemos a sociedade capixaba e os nossos filhos. Senhora Deputada Lúcia Dornellas e Senhores Deputados Genivaldo Lievore, Rodrigo Coelho, Claudio Vereza e Roberto Carlos, aguardo ansiosamente a posição da Bancada do PT. Podem passar as imagens. Olhem lá: no dia 10 de junho, dia em que protocolei a CPI, às 15h 49min41s. E no dia 12 de junho, dia em que o Presidente deixou de ler nesta Casa para mandar para a Procuradoria. Foi quando ganharam tempo para articular contra as assinaturas. O próprio Presidente disse para este Deputado: Gilsinho, essa CPI é correta e urge a necessidade de ser instalada. Agora o Presidente da Comissão de Meio Ambiente dizer que é contra, mas influir no processo, não posso acreditar nisso! O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado Gilsinho Lopes e demais Colegas, em nome da Bancada do PT deixaremos consignado o nosso posicionamento. Entendemos que antes de instaurar uma CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito, a respeito do tema, esta Casa deveria por inteiro realizar uma audiência pública com a participação da Seama, portanto, do Governo do Estado; das

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Secretarias Municipais de Meio Ambiente junto com todas as Comissões desta Casa; a Mesa Diretora e as empresas que são fontes poluidoras, como, por exemplo, a Vale, a ArcelorMittal Tubarão; o Ministério Público e todos os órgãos que têm interface com o tema.

A Comissão de Meio Ambiente promoveu nesta Casa de Leis uma audiência e, lamentavelmente, o Governo do Estado e as empresas se fizeram ausentes. Foi uma audiência que só teve a participação da sociedade e dos movimentos sociais. Em nossa opinião, esta Casa deve trazer para si o tema, debater o tema, esgotá-lo ao máximo e, se houver impasse nesse debate em audiência pública, então haveria no impasse a solução: Comissão Parlamentar de Inquérito, que possui instrumentos de convocar, da mesma forma do sistema jurisdicional. Esta é a posição do Partido dos trabalhadores.

Eu, como Presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, creio que o Senhor Deputado Gildevan Fernandes, Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Senhor Deputado Genivaldo Lievore, Presidente da Comissão dos Direitos Humanos, a Comissão de Educação e outras Comissões assumiríamos em conjunto com V. Ex.ª e com a Mesa Diretora a convocação dessa audiência. Se necessário até mais de uma audiência. A partir daí, a Bancada do PT se reserva o direito de, em havendo impasses, assinar a convocação de uma CPI. Esta é nossa posição oficial que fica registrada nesta Casa de Leis.

O SR. GILSINHO LOPES – Obrigado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (LUIZ DURÃO) – Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Theodorico Ferraço. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Assumo a presidência dos trabalhos neste momento.

Devo dizer ao ilustre Deputado Gilsinho Lopes, que se pronunciou dizendo que não lemos o documento na última sessão - o que proporcionou o fato de dar tempo da retirada das assinaturas -, que o procedimento foi o mesmo adotado na CPI da Telefonia. Não foi lido o documento porque não havia passado pela Procuradoria. Passou por ela e venceu, hoje, o prazo. Nem lemos ainda o documento. Comunicamos a V. Ex.ª que a leitura ficou para amanhã.

Findo o tempo destinado à fase das Comunicações, passa-se à

ORDEM DO DIA:

Discussão única, nos termos do art. 66, § 6º, da Constituição Estadual, do veto total aposto ao Projeto de Lei n.o 106/2013, oriundo da Mensagem

Governamental n.º 50/2013, que inclui entidades no anexo V da Lei Orçamentária n.º 9.979, de 15 de janeiro de 2013, para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, que denomina Associação Beneficente DORCAS-ABED; Associação da Boa Convivência e Atividades da 3ª Idade do Bairro Hélio Ferraz e Agência Adventista de Desenvolvimento de Recursos Assistenciais - ADRA, do Município de Vitória. Publicado no DPL do dia 03/04/2013. Mensagem de Veto nº 87/2013, publicada no DPL do dia 16/05/2013. Parecer nº 184/2013, da Comissão de Justiça, pela manutenção do veto total. Veto vencido em 14/06/2013.

Votação, da redação final, do Projeto de Lei n.o 283/2012, do Deputado Luiz Durão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar dispositivos de segurança que visem salvaguardar a vida dos consumidores usuários de piscinas, nas entidades que oferecem esses serviços, no âmbito do Estado. Publicado no DPL do dia 17/07/2012. Parecer nº. 160/2013, da Comissão de Justiça, pela aprovação, publicado no DPL do dia 11/06/2013. (Em anexo, por se tratar de matéria correlata, Projeto de Lei n.º 135/2013, da Deputada Janete de Sá, publicado no DPL do dia 10/05/2013).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.o 01/2013, da Mesa Diretora e outros, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização dos Impactos Ambientais da Exploração de Petróleo e Gás (TFIA). Publicado no DPL do dia 07/02/2013. Pareceres orais da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade, com as emendas apresentadas pelo Deputado Elcio Alvares e pela rejeição da emenda apresentada pelo Deputado Gildevan Fernandes; na Comissão de Defesa da Cidadania e na Comissão de Meio Ambiente, ambos foram pela aprovação, com as emendas apresentadas pelos Deputados Elcio Alvares, Genivaldo Lievore e Gildevan Fernandes; e na Comissão de Ciência e Tecnologia, pela aprovação, sem emendas. A Presidência baixou a matéria de pauta em Plenário, após solicitação do relator da Comissão de Finanças, Deputado Sérgio Borges, com base no artigo 85 do Regimento Internopara diligências na Sessão Ordinária do dia 08/05/13. Existem emendas à matéria para serem analisadas pelas Comissões. (COMISSÃO DE FINANÇAS E A COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA ANALISE DAS EMENDAS APRESENTADAS PELAS COMISSÕES DE DEFESA DA CIDADANIA E DE MEIO AMBIENTE).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.o 181/2013, da Mesa Diretora, que altera o Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado, com a criação e a extinção de cargos efetivos e comissionados. Publicado no DPL do dia 06/06/2013. Na Comissão

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de Justiça, o Deputado Sandro Locutor se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 12/06/2013. (Prazo até o dia 19/06/2013). (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Resolução n.o 12/2013, do Deputado Da Vitória, que altera o artigo 4º da Resolução n.o 2.543, de 09.04.2008 que criou a Medalha “Alferes Tiradentes” na Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 06/06/2013. Na Comissão de Justiça, o Deputado Sandro Locutor se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 12/06/2013. (Prazo até o dia 19/06/2013). (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA, DE SEGURANÇA, DE FINANÇAS E À MESA DIRETORA).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei Complementar n.o 30/2013, oriundo da Mensagem Governamental n.o 120/2013, que altera o anexo único da Lei Complementar n.o 202, de 05.11.2009, para atender a Secretaria do Governo e a Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de formar equipe para compor o Centro de Acolhimento de Dependentes Químicos que integrará a rede de acolhimento de dependentes químicos no estado. Publicado no DPL do dia 12/06/2013. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE SAÚDE, DE POLÍTICA SOBRE DROGAS E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.o 185/2013, oriundo da Mensagem Governamental n.o 118/2013, que abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.436.924,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes o Obras Públicas, para atender despesas com Termo de Cooperação Técnica entre o DETRAN-ES e a Polícia Militar do ES. Publicado no DPL do dia 11/06/2013. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE INFRAESTRUTURA, DE SEGURANÇA E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.o 186/2013, oriundo da Mensagem Governamental n.o 119/2013, que inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária n.o 9.979, de 15 de janeiro de 2013, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura. Publicado no DPL do dia 11/06/2013. (COMISSÃO DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.o 192/2013, oriundo da Mensagem Governamental n.o 128/2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD,

operação de credito destinada a execução do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem. Publicado no DPL do dia 12/06/2013. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE, DE SANEAMENTO, DE INFRAESTRUTURA E DE FINANÇAS).

Discussão em 1.º turno da Proposta de

Emenda Constitucional n.o 09/2012, do Deputado Gilsinho Lopes e outros, que assegura prerrogativa de foro aos Defensores Públicos. Publicado no DPL do dia 08/11/2012. Pareceres n.os 13/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e admissibilidade, 38/2013, da Comissão de Cidadania e 03/2013, da Comissão de Segurança, ambos pela aprovação, publicados no DPL do dia 13/06/2013.

Discussão única do Projeto de Lei n.o

77/2013, do Deputado Claudio Vereza, que dispõe sobre a alteração da redação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 8.870/2008, alterada pela Lei nº 9.097, de 31.12.2008, alterada pela Lei n.o 9.097, de 31.12.2008. Publicado no DPL do dia 15/03/2013. Pareceres n.os 125/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, com emenda de redação e 54/2013, da Comissão de Defesa da Cidadania, pela aprovação, com emenda de redação, publicados no DPL do dia 13/06/2013.

Discussão prévia do Projeto de Lei n.o

94/2013, da Deputada Janete de Sá, que dispõe sobre a cobrança de taxas e valores para renovação da Carteira Nacional de Habilitação aos cidadãos acima de 65 (sessenta e cinco) anos. Publicado no DPL do dia 09/04/2013. Parecer n.o 165/2013, da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade, publicado no DPL do dia 11/06/2013.

Discussão prévia do Projeto de Lei n.o

115/2013, do Deputado Euclério Sampaio, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados exclusivos para gestantes no âmbito Estadual. Publicado no DPL do dia 19/04/2013. Parecer n.o 168/2013, da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade, publicado no DPL do dia 11/06/2013. (Em anexo, por se tratar de matéria correlata, Projeto de Lei n.º 187/2013, do Deputado José Esmeraldo).

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.o 58/2013, do Deputado Freitas, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Cláudio José Rezende. Publicado no DPL do dia 11/06/2013.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.o 59/2013, do Deputado Freitas, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Ronaldo Raimondi. Publicado no DPL do dia 11/06/2013.

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Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 60/2013, do Deputado Freitas, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Antônio Adelino Alves Ribeiro. Publicado no DPL do dia 11/06/2013.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.o 61/2013, do Deputado Rodrigo Coelho, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense à Senhora Alcionis Ennes de Oliveira Nascimento. Publicado no DPL do dia 11/06/2013.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Resolução n.º 11/2013, do Deputado Marcos Mansur, que institui a Medalha Paulino Viana no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado. Publicado no DPL do dia 03/06/2013.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.o 62/2013, do Deputado Euclério Sampaio, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Rev. Carlos Antônio Pereira. Publicado no DPL do dia 16/05/2013.

Discussão especial, em 1.ª sessão, da

Proposta de Emenda Constitucional n.o 07/2013, do Deputado Euclério Sampaio e outros, que inclui os §§ 19, 20 e 21 no artigo 32 da Constituição Estadual, que trata da investidura em cargos, empregos e funções públicas, na Administração Pública Direta e Indireta, em todos os Poderes do Estado e dos Municípios. Publicada no DPL do dia 04/06/2013.

Discussão especial, em 1.ª sessão, da

Proposta de Emenda Constitucional n.o 08/2013, do Deputado Rodrigo Coelho e outros, que acrescenta parágrafo ao art. 167 da Constituição Estadual, que trata da Assistência Social. Publicada no DPL do dia 11/06/2013.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Lei n.o 144/2013, do Deputado Sandro Locutor, que obriga a restauração da pavimentação de vias em qualidade igual ou superior a que elas se encontravam, após a realização de obras. Publicado no DPL do dia 16/05/2013.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 63/2013, da Deputada Solange Lube, que concede Título de Cidadão Espírito-Santense a Senhora Denise de Moura Cadete Gazzinelli Cruz. Publicado no DPL do dia 13/06/2013.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Resolução n.o 09/2013, do Deputado Euclério Sampaio, que inclui o parágrafo único no art. 160 e altera o artigo 162 e parágrafos da Resolução nº

2700/2009, que dispõe sobre pedido de informação. Publicado no DPL do dia 01/02/2013.

O SR. GILSINHO LOPES – Senhor

Presidente, pela ordem! Só gostaria de dizer ao Senhor Deputado Claudio Vereza que não obstante ao que foi tratado na Bancada do PT ser uma posição aceitável por mim e pela sociedade, o Deputado Presidente da Comissão falou ao Secretário Luiz Carlos Ciciliotti que se instalássemos a CPI, esvaziaria a sua Comissão. Porém, dizemos que adotamos essa providência porque no Regimento Interno não há nada que impeça qualquer parlamentar propor uma CPI desde que colete um terço das assinaturas.

De certa forma fico triste porque o Governo não teve a responsabilidade de mandar um representante na audiência pública no dia 24 de maio, presidida pelo Deputado Presidente da Comissão. O Governo, em todas as secretarias existentes naquele órgão, são secretarias políticas, secretarias ligadas a grandes empresários que, diga-se de passagem, vem desde a gestão da Senhora Glorinha Abaurre. Quero ver se tem técnico lá. Repito técnico lá dentro porque a oitava usina está para ser instalada e não tem nem licença ambiental, como também não tem para outras situações. Então, ficaremos malhando em ferro frio, realizando audiência pública; o Governo desrespeitando esta Casa, quando em nossas audiências públicas na Comissão de Segurança convidamos o Secretário de Segurança Pública; o Chefe da Polícia Civil e não comparece nenhum representante, Senhor Presidente. Não adianta. Temos de usar a ferramenta que temos para convocar qualquer pessoa e o instrumento é a Comissão Parlamentar de Inquérito, que, diga-se de passagem, estamos com a causa determinada, estamos em conformidade com o Regimento Interno.

Falei, na fase das Comunicações que aceito a posição estudada por V. Ex.as. A sociedade civil organizada e os movimentos ambientalistas estão observando. No passado, alguns dos Senhores já foram Deputados, abriram CPI e não houve essa discussão. Há pouco falava com o Senhor Deputado Jamir Malini que o Senhor Deputado Glauber Coelho, que é do meu partido, dignou-se apenas mandar um torpedinho para mim dizendo que em face da minha consideração, vou retirar minha assinatura. Podia ter me falado, ter me ligado assim como ligo quando vejo qualquer situação. Sou um cara extremamente respeitoso com todos os colegas. Acho que faltou o respeito dos colegas em não me comunicar que estava sendo feita uma tramoia na Casa Civil para retirar as assinaturas. Se eu soubesse disso, iria à Casa Civil mostrar ao Secretário-Chefe à importância da instalação desta CPI do Pó Preto. O Governo, em suas Secretarias, não tem a responsabilidade de participação com a sociedade civil organizada e com esta Casa. Tenho certeza de

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que o convite foi feito, mas S.Exas não compareceram. V. Ex.ª, Senhor Presidente, sempre tem dito para nós que têm vários Secretários de Governo que estão pouco se lixando para os Deputados, porém com o instrumento do poder de convocação, por meio da CPI, faríamos a diferença fazendo-os sentar neste Plenário para esclarecer todas as dúvidas da sociedade civil.

O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente,

pela ordem! Como bom parlamentar e vivendo num Estado democrático de direito, registro que respeito à opinião do Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Em relação à minha pessoa, vou divergir do mesmo.

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhor

Presidente, pela ordem! Faço minhas todas às palavras do Senhor Deputado Gilsinho Lopes. De fato, a partir do momento que membros do Palácio Anchieta começam a interferir junto ao Senhor Presidente da Comissão de Meio Ambiente, esta Casa não fica bem diante do povo. Isso mostra que o Palácio Anchieta manipula tudo nesta Assembleia Legislativa, o que não é verdade. Fica muito ruim para esta Casa um Deputado assinar um documento e depois retirar a sua assinatura. De fato, é muito grave a questão da poluição e dos combustíveis em que o povo vem sendo espoliado e tendo seus veículos danificados. Esta Casa de Leis tem de exercer o seu poder de polícia.

Falamos que as Comissões estão agindo a contento, como disse o próprio Senhor Deputado Claudio Vereza. Foram convidados, mas não vieram. Nem o Governo. Faremos mais o quê? Deixar passar o tempo e enganar o povo? Não podemos. Essa CPI do Pó Preto seria um instrumento nas mãos dos Deputados para melhorar a qualidade de vida do nosso povo já que ninguém neste Estado está fazendo nada.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) - Discussão única, nos termos do art. 66, §6.º, da Constituição Estadual, do veto total aposto ao Projeto de Lei n.º 106/2013.

Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram

discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação o veto total aposto ao Projeto

de Lei n.º 106/2013. O presente veto exige votação nominal,

que será realizada utilizando-se o painel eletrônico.

Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao veto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. (Pausa)

Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos)

(De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados José Carlos Elias e Aparecida Denadai)

(Votam SIM os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Euclério Sampaio, Freitas, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes, Glauber Coelho, Jamir Malini, Janete de Sá, José Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Luiz Durão, Marcelo Santos, Paulo Roberto, Roberto Carlos, Rodrigo Coelho, Sandro Locutor, Sérgio Borges e Solange Lube)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Responderam SIM vinte e quatro Senhores Deputados e uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar.

O SR. MARCOS MANSUR – Senhor

Presidente, pela ordem! Quero consignar meu voto, pois o terminal não o está computando. Solicito que adicionem mais um voto SIM, por favor.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Notamos que V. Ex.ª manifestou votar e não conseguiu. Solicito à Secretaria que registre o voto SIM do Senhor Deputado Marcos Mansur, tendo em vista problemas no registro do voto no painel eletrônico.

Dessa forma, de acordo com o painel eletrônico, responderam SIM vinte e quatro Senhores Deputados, e computamos o voto do Senhor Deputado Marcos Mansur, tendo em vista que S. Ex.ª não conseguiu registrar o voto nos terminais eletrônicos. Com isso, registramos vinte e cinco votos SIM. Em consequência, fica aprovado o veto total aposto ao Projeto de Lei n.º 106/2013. Comunique-se ao Governador. Arquive-se o processo.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – Senhor Presidente, pela ordem! Queremos saudar a posição da bancada do PT, expressada nesta Casa pelo Senhor Deputado Claudio Vereza, líder do partido, reiterando nossa posição de enfrentar o grave problema que atinge a sociedade: má qualidade do ar da Grande Vitória, poluído e tomado pelo pó preto.

Temos uma posição. Já promovemos uma audiência pública, em que esteve presente o Senhor Deputado Claudio Vereza, mas outros neoambientalistas não estiveram presentes. Convidamos a secretária de meio ambiente à época, que alegou estar saindo da secretaria e por isso não

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compareceria à reunião; o que também foi nosso entendimento, já que S. S.ª já estava deixando aquela secretaria.

Realizaremos nova audiência pública atendendo a sugestões, no formato da proposição do Senhor Deputado Claudio Vereza. Queremos a participação dos Senhores Deputados membros de outras comissões. Sabemos onde queremos chegar: na identificação da proporção da poluição ocasionada por todas as empresas.

Sonhamos e lutaremos por uma legislação que estabeleça novos parâmetros da qualidade do ar da Grande Vitória. Esse é nosso objetivo.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Votação da redação final do Projeto de Lei n.º 283/2012.

Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.º 01/2013. Concedo a palavra à Comissão de Finanças,

para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Dary Pagung, Euclério Sampaio, José Esmeraldo, Lúcia Dornellas e Paulo Roberto.

Senhor Presidente, avoco o projeto para relatar e me prevaleço do prazo regimental para analisar as emendas e oferecer parecer.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – É regimental. Uma vez que, anteriormente, V. Ex.ª pediu para baixar de pauta e não prazo para dar parecer à matéria.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(SÉRGIO BORGES) – Devolvo a palavra à Mesa, antes porém, gostaria de agradecer a V. Ex.ª e aos meus companheiros, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, o carinho que tiveram com a minha família, tendo em vista o falecimento do meu pai.

Agradeço a V. Ex.ª o ato de ter cedido este Plenário, assim como todo o apoio recebido. Agradeço a sessão de homenagem em nome do Senhor Marco Antônio Nader Borges, o Marquinho, meu irmão; de todos os netos; bisnetos e de toda a família. Muito obrigado pelo carinho de V. Ex.ª e de todos os Parlamentares desta Casa. O SR. ELCIO ALVARES – Senhor Presidente, pela ordem! Gostaríamos de receber um esclarecimento a respeito do item três da pauta de hoje. Foram apresentadas emendas, mas apenas a

Comissão de Ciência e Tecnologia ofereceu parecer pela aprovação do projeto, sem emendas. O Senhor Deputado Sérgio Borges pediu vista para examinar as emendas. Porém, temos a impressão de que pela ordem seria a Comissão de Justiça. O Senhor Deputado Sérgio Borges somente poderá examinar as emendas apresentadas depois que as mesmas forem declaradas constitucionais. Temos outra pergunta. Estamos discutindo as emendas ou o projeto, Senhor Presidente? O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Senhor Deputado Elcio Alvares, estamos discutindo o projeto, mas depois que a Comissão de Finanças devolvê-lo, as emendas serão remetidas à Comissão de Justiça. O SR. ELCIO ALVARES – Para ficar claro, o Senhor Deputado Sérgio Borges declarou que estava pedindo vista a fim de examinar as emendas. Porém, S. Ex.ª pediu vista para examinar o projeto? O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Foi para examinar o projeto. O SR. ELCIO ALVARES – Fica claro? O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Está claro. O SR. ELCIO ALVARES – Obrigado. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 181/2013.

Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ELCIO ALVARES) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Sandro Locutor, Claudio Vereza, Marcelo Santos, Gilsinho Lopes e Lúcia Dornellas. (Pausa)

Consulto o relator, Senhor Deputado Sandro Locutor, se está apto a oferecer seu parecer.

O SR. SANDRO LOCUTOR – Sim, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra a V. Ex.ª

O SR. SANDRO LOCUTOR – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei n.º 181/2013, de autoria da Mesa Diretora, busca solucionar o problema da TV Assembleia e comissões recém-criadas.

O presente projeto chegou às nossas mãos e tínhamos uma discussão que ainda carecia da criação

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72 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

de alguns espaços a fim de solucionarmos o problema da TI desta Assembleia Legislativa. Porém, de acordo com a nossa Constituição e com o nosso Regimento Interno, o referido projeto carece de uma emenda que a Mesa Diretora ainda não apresentou, visto que a mesma vislumbra a possibilidade de sanar o problema da TI na reforma administrativa.

Como há urgência em sanar o problema da TV em canal aberto e entendendo a necessidade de pessoas capacitadas no que se refere à tecnologia, para dar celeridade, relataremos favorável ao projeto, buscando com a Mesa Diretora posterior solução para a área da TI. Caso não consigamos solucionar, teremos a mesma dificuldade para manter a TV em canal aberto.

Senhor Presidente Elcio Alvares, conforme entendimento com a Mesa Diretora, que busca sanar o problema da TI com a Reforma Administrativa, relato pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n.º 181/2013. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(ELCIO ALVARES) – O Senhor Deputado Sandro Locutor, nobre relator, é favorável ao Projeto de Lei n.º 181/2013, quanto à constitucionalidade.

Gostaria de fazer um registro. Durante a votação, acompanharei o parecer do relator. E tenho uma posição ética, em virtude de ter sido Presidente, praticamente o anterior à Mesa Diretora vigente. Dou minha solidariedade a todas as proposições da atual Mesa Diretora. Mas me reservo, intimamente, o que é natural em minha condição somente de Deputado Estadual, em colocar alguma ressalva. Reitero: uma ressalva íntima. Por outro lado, meu voto concreto será favorável ao parecer do Senhor Deputado Sandro Locutor, nobre relator, pois S. Ex.ª merece ser prestigiado pela Comissão de Justiça.

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o

relator. O SR. MARCELO SANTOS - Com o

relator. O SR. GILSINHO LOPES - Com o relator.

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o

relator. O SR. ELCIO ALVARES – A Presidência

acompanha o voto do relator. Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à

unanimidade pela Comissão de Justiça.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (GENIVALDO LIEVORE) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Gildevan Fernandes, Claudio Vereza, Marcelo Santos e Marcos Mansur.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa

da Cidadania, o Projeto de Lei n.º 181/2013, de autoria da Mesa Diretora, altera o quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, com a criação e extinção de cargos efetivos e comissionados.

O presente projeto foi relatado na Comissão de Justiça, para atender às exigências da TV Aberta. Relato pela aprovação do Projeto de Lei n.º 181/2013. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GILDEVAN FERNANDES - Com o

relator. O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o

relator. O SR. MARCELO SANTOS - Com o

relator. O SR. MARCOS MANSUR – Com o

relator. O SR. GENIVALDO LIEVORE – Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Dary Pagung, Lúcia Dornellas, Jamir Malini, José Esmeraldo, Da Vitória e Paulo Roberto.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças,

o Projeto de Lei n.º 181/2013, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado anteriormente nas Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania. Estão anexados

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 73

os documentos necessários para aprovação na Comissão de Finanças. Dessa forma, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 181/2013. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG - Com o relator. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS - Com o relator. O SR. JAMIR MALINI – Com o relator. O SR. JOSÉ ESMERALDO – Com o relator. O SR. DA VITÓRIA – Com o relator. O SR. PAULO ROBERTO – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 181/2013. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Resolução n.º 12/2013. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO - (ELCIO ALVARES) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Claudio Vereza, Da Vitória, Sandro Locutor, Marcelo Santos e Gilsinho Lopes. Na última sessão, novamente e com muita justiça, o Senhor Deputado Sandro Locutor foi escolhido como relator do Projeto. Consulto o relator, Senhor Deputado Sandro Locutor, se está apto a oferecer seu parecer. O SR. SANDRO LOCUTOR – Sim, Senhor Presidente. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra a V. Ex.ª.

O SR. SANDRO LOCUTOR - (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Justiça, relatarei o Projeto de Resolução n.º 12/2013. Não o relatei semana passada em virtude de, naquele momento, não termos quorum suficiente em Plenário. Não foi falta de quorum na Comissão de Justiça. O Senhor Deputado Da Vitória, autor do Projeto de Resolução n.º 12/2013, goza do nosso respeito. Conforme a proposta do referido projeto teremos condições de homenagear pós-morte, os heróis do Corpo de Bombeiros, com a Medalha Alferes Tiradentes.

Infelizmente, tivemos recentemente um acidente, que chocou toda a sociedade capixaba. Faremos nesta Casa, uma homenagem respeitosa aos familiares desses excelentes serventuários do poder público, bombeiros, que infelizmente faleceram em uma tragédia, onde se apuram as questões que a ocasionaram. A ideia do autor do Projeto de Resolução n.º 12/2013 é homenagear esses grandes heróis até mesmo em memória. Portanto, relatamos pela constitucionalidade e legalidade o Projeto de Resolução n.º 12/2013. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO - (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Como votam os Senhores Deputados? O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator. O SR. DA VITÓRIA - Com o relator. O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator. O SR. GILSINHO LOPES – Com o relator.

O SR. ELCIO ALVARES – A Presidência acompanha o voto do relator.

Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (GENIVALDO LIEVORE) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Gildevan Fernandes, Claudio Vereza, Marcelo Santos e Marcos Mansur. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução n.º 12/2013, do Senhor Deputado Da

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74 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

Vitória, que altera o art. 4.º da Resolução n.o 2.543, de 09 de abril de 2008, que criou a Medalha Alferes Tiradentes na Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GILDEVAN FERNANDES - Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator. O SR. MARCELO SANTOS – Com o relator. O SR. MARCOS MANSUR – Com o relator. O SR. GENIVALDO LIEVORE – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Concedo a palavra à Comissão de Segurança, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(GILSINHO LOPES) – Convoco os membros da Comissão de Segurança, Senhores Deputados Luiz Durão, José Esmeraldo, Sandro Locutor e Jamir Malini. (Pausa)

Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Luiz Durão.

O SR. LUIZ DURÃO – (Sem revisão do

orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Segurança, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução n.º 12/2013. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(GILSINHO LOPES) - Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. JOSÉ ESMERALDO – Com o

relator. O SR. SANDRO LOCUTOR – Com o

relator. O SR. JAMIR MALINI – Com o relator.

O SR. GILSINHO LOPES – A Presidência acompanha o voto do relator.

Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Segurança.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Dary Pagung, Lúcia Dornellas, Jamir Malini, Paulo Roberto, José Esmeraldo e Da Vitória.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças,

em mãos o Projeto de Resolução n.o 12/2013, de autoria do Deputado Da Vitória, que altera o artigo 4.º da Resolução n.o 2.543, de 09/04/2008, que criou a Medalha “Alferes Tiradentes” na Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.

O Senhor Deputado Da Vitória, no art. 4.° acrescenta que a medalha “ALFERES TIRADENTES” poderá ser concedida aos militares em situação de inatividade ou post mortem.

O referido projeto foi aprovado nas demais Comissões e não tem óbice de aprovação na Comissão de Finanças, razão pela qual somos pela aprovação do Projeto de Resolução n.º 12/2013. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG - Com o relator. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS - Com o

relator. O SR. JAMIR MALINI - Com o relator. O SR. PAULO ROBERTO – Com o relator. O SR. JOSÉ ESMERALDO – Com o

relator. O SR. DA VITÓRIA – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – A presente proposição depende do parecer da Mesa Diretora.

Designo para relatar o projeto o Senhor 2.º Secretário, Deputado Roberto Carlos.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 75

O SR. 2.º SECRETÁRIO - (ROBERTO CARLOS) – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente e Senhora 1.ª Secretária, em mãos o Projeto de Resolução n.º 12/2013, de autoria do Senhor Deputado Da Vitória, que altera o artigo 4.º da Resolução n.º 2.543, de 09.04.2008, que cria a Medalha “ALFERES TIRADENTES” na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O principal objetivo do Projeto de Resolução n.º 12/2013 é fazer homenagens aos grandes lutadores do Corpo de Bombeiros Militar e é um projeto que tem muito a ver com a luta do Senhor Deputado Da Vitória nesta Casa.

O meu relato é favorável ao Projeto de Resolução nº 12/2013. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como vota a Senhora 1.º Secretária? A SR.ª SOLANGE LUBE – Com o relator. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – O Presidente vota com o relator e o parecer é aprovado à unanimidade na Mesa Diretora.

Em discussão o Projeto de Resolução n.º 12/2013.

Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o Projeto de Resolução n.º 12/2013.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Em Mesa para promulgação.

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei Complementar n.º 30/2013. Concedo a palavra à Comissão de Justiça,

para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(ELCIO ALVARES) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Claudio Vereza, Sandro Locutor, Gilsinho Lopes, Lúcia Dornellas e Gildevan Fernandes.

Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Sandro Locutor.

O SR. SANDRO LOCUTOR – Senhor

Presidente, como esse projeto chegou agora às minhas mãos, preciso conhecê-lo um pouco mais e, infelizmente, estou de saída para o velório de uma tia minha, em Vila Betânia.

Senhor Presidente, requeiro a V. Ex.ª prazo regimental para oferecer parecer ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ELCIO ALVARES) – É regimental.

Devolvo a palavra à Mesa. (Retira-se momentaneamente o Senhor Deputado Marcelo Santos)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 185/2013.

Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(ELCIO ALVARES) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Claudio Vereza, Gilsinho Lopes, Lúcia Dornellas, Jamir Malini e Gildevan Fernandes.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, o

Projeto de lei n.º 185/2013 trata da abertura de crédito especial no valor de dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes o Obras Públicas para atender às despesas com Termo de Cooperação Técnica entre o DETRAN-ES e a Polícia Militar do Espírito Santo.

Examinei o projeto neste instante e o Governador do Estado, Senhor Renato Casagrande, na peça exordial, enfatiza a necessidade da votação desse projeto dizendo, inclusive, que os recursos necessários à execução estão no referido crédito especial e serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 2012, do próprio órgão na fonte 0271 arrecadado pelo órgão.

Dessa maneira, Senhor Presidente, não há nenhum óbice a ser colocado ao Projeto de Lei n.º 185/2013. Relato pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. CLAUDIO VEREZA- Com o relator. O SR. GILSINHO LOPES - Com o relator. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o

relator. O SR. GILDEVAN FERNANDES - Com o

relator. O SR. JAMIR MALINI - Com o relator.

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76 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

O SR. ELCIO ALVARES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça .

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Concedo a palavra à Comissão de Infraestrutura, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (GILSINHO LOPES) – Senhor Presidente, na ausência do Presidente, Senhor Deputado Marcelo Santos, na forma regimental assumo a presidência da Comissão de Infraestrutura e convoco seus membros, Senhores Deputados José Esmeraldo, Jamir Malini, Dary Pagung e Luiz Durão.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de

Infraestrutura, opino pela aprovação do Projeto de Lei n.º 185/2013. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. JOSÉ ESMERALDO - Com o

relator.

O SR. JAMIR MALINI - Com o relator.

O SR. DARY PAGUNG - Com o relator.

O SR. LUIZ DURÃO - Com o relator. O SR. GILSINHO LOPES – Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Infraestrutura.

Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhor Presidente, pela ordem! Recorro da decisão de V. Ex.ª ao Projeto Lei n.º 200/2013, de minha autoria, para audiência do Plenário.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Defiro o pedido de recurso. À Comissão de Justiça para oferecer parecer

sobre o recurso. Concedo a palavra à Comissão de Segurança,

para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (GILSINHO LOPES) – Convoco os membros da Comissão de Segurança, Senhores Deputados José Esmeraldo, Luiz Durão, Jamir Malini e Cacau Lorenzoni.

Designo para relatar o projeto, o Senhor Deputado José Esmeraldo.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Segurança, opino pela aprovação do Projeto de Lei n.º 185/2013. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (GILSINHO LOPES) - Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. LUIZ DURÃO - Com o relator. O SR. JAMIR MALINI - Com o relator. O SR. CACAU LORENZONI. - Com o

relator. O SR. GILSINHO LOPES – A Presidência

acompanha o voto do relator. Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à

unanimidade pela Comissão de Segurança. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo Roberto, Jamir Malini, José Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Dary Pagung e Gilsinho Lopes. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, passo a relatar o Projeto de Lei n.º 185/2013, oriundo da Mensagem Governamental n.o 118/2013, que abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.436.924,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes o Obras Públicas, para atender despesas com Termo de Cooperação Técnica entre o DETRAN-ES e a Polícia Militar do ES. Em anexo os documentos exigidos para a aprovação. Nosso parecer é pela aprovação do projeto. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. PAULO ROBERTO – Com o relator. O SR. JAMIR MALINI – Com o relator. O SR. JOSÉ ESMERALDO – Com o relator.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 77

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Contra o relator. O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. O SR. GILSINHO LOPES – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado contra um voto, pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 185/2013. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei n.º 185/2013. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 186/2013. Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) - Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Dary Pagung, Lúcia Dornellas, Jamir Malini, José Esmeraldo, Gilsinho Lopes e Paulo Roberto. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, passo a relatar o Projeto de Lei n.º 186/2013, oriundo da Mensagem Governamental n.o 119/2013, que inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária n.o 9.979, de 15 de janeiro de 2013, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 1º Ficam incluídas no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária Anual Nº 9.979, de 15 de janeiro de 2013, entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura, conforme Anexos I e II.

Consta do projeto emenda de nossa autoria, que inclui, nos anexos, a entidade Associação da Família de Pescadores de Piúma. Nosso parecer é pela aprovação do projeto, com emenda. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o relator. O SR. JAMIR MALINI – Com o relator. O SR. JOSÉ ESMERALDO – Com o relator. O SR. GILSINHO LOPES – Com o relator.

O SR. PAULO ROBERTO – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade, com a emenda, pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 186/2013. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei n.º 186/2013. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado, com emenda. À Comissão de Finanças para redação final. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.o 192/2013. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ELCIO ALVARES) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Claudio Vereza, Gilsinho Lopes, Lúcia Dornellas, Gildevan Fernandes, Jamir Malini e Janete de Sá. Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Justiça, esta matéria é importante, talvez seja a mais significativa da tarde de hoje, já que trata de duzentos e vinte e cinco milhões de dólares americanos para investimentos na execução do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, e diz:

O Projeto visa resgatar a conservação e recuperação dos recursos naturais e a capacidade de adaptação e resposta aos eventos

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climáticos, os quais constituem desafios importantes do Governo, na gestão dos recursos hídricos em todo o seu ciclo, objetivando resgatar o patrimônio ambiental para um nível de sustentabilidade desejável que garanta a segurança da disponibilidade hídrica, com qualidade e quantidade para todos, exigindo da administração a implementação de um programa de investimentos organizado e alinhado sob as diretrizes estabelecidas. O Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem foi estruturado para atuar em áreas estratégicas urbanas e rurais para o acesso equitativo e qualitativo dos recursos hídricos com investimentos programados para a proteção e recuperação dos mananciais por meio de ações de fortalecimento da gestão hídrica; recuperação da cobertura florestal com a promoção de práticas sustentáveis de manejo da terra; ampliação da cobertura dos serviços de esgotamento sanitário e melhoria da eficiência do abastecimento de água; gestão integrada de risco de desastres, incluindo a melhoria da capacidade de resposta do Estado aos eventos extremos da natureza.

Senhor Deputado José Esmeraldo, V. Ex.a

fala sempre neste tema.

Realizar este Programa com a parceria do Banco Mundial vai além da vantagem comparativa quanto ao aspecto financeiro dessa operação de crédito, ressaltada pelo acervo de conhecimento e expertise, bem como de práticas inovadoras que a Instituição acumula no desenvolvimento de projetos e programas em todo o mundo, inclusive no Brasil.

O Programa prevê a aplicação de recursos no montante de trezentos e trinta e cinco milhões de dólares, sendo duzentos e vinte e cinco milhões de dólares do financiamento com o Banco Mundial e cento e dez milhões de dólares de contrapartida do Governo.

A contratação está incluída no Programa de Ajuste Fiscal pactuado pelo Estado com a Secretaria do Tesouro Nacional, desta forma prevista na margem atual de endividamento.

Parece que o Senhor Deputado José Esmeraldo escreveu essa justificativa, porque seus discursos falam nesses termos.

Esses vultosos investimentos irão contribuir para os seguintes resultados: prover o Estado de instrumentos de gestão para a recuperação do patrimônio ambiental das águas para garantir que o acesso à água seja assegurado, no sentido de estar disponível em quantidade e qualidade adequada para os respectivos usos, bem como salvaguardados para sua utilização pelas futuras gerações; ampliar a cobertura de coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários nos municípios de Vila Velha e Cariacica, na Região Metropolitana da Grande Vitória, e municípios do interior, abrangendo a região do Caparaó e Bacias Hidrográficas dos rios Jucu e Santa Maria da Vitória, de atuação da CESAN;

Novamente palavras do Senhor Deputado José Esmeraldo.

Alavancar a implementação das ações do Programa Reflorestar com a promoção da mudança de práticas de uso do solo que conciliem produtividade, proteção do recurso natural e geração de oportunidades e renda;

Implantar uma unidade demonstrativa de gestão de mananciais na bacia hidrográfica do rio Mangaraí, no município de Santa Leopoldina, envolvendo a promoção de boas práticas agrícolas com ações integradas de gestão de uso, ocupação e manejo do solo, cobertura florestal, saneamento, educação ambiental e, em especial, a construção de estradas vicinais, com o objetivo de reduzir os contribuintes de assoreamento e poluição dos corpos d`água;

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 79

Prover o Estado de instrumento de gestão da linha de costa para promoção do planejamento e ordenamento costeiro;

Promover o fortalecimento institucional para a gestão do risco de desastres por meio de ações de identificação de áreas de riscos, monitoramento, respostas, capacitação do Sistema de Defesa Civil do Estado e apoio na estruturação do Centro de Alerta; Dotar os municípios de Viana, Cariacica e Vila Velha, da Região Metropolitana da Grande Vitória, de instrumento de planejamento e gestão para controle das inundações, a partir da elaboração do Plano Diretor Metropolitano de Drenagem Urbana para fins de disciplinar e organizar as ações de curto, médio e longo prazo;

Promover a educação sanitária e ambiental e a mobilização social nas ações temáticas do Programa, relacionadas ao uso do solo, da água, drenagem e saneamento ambiental.

Com a inclusão de vários instrumentos de planeamento e regulação para a gestão integrada da água, o Programa irá beneficiar a população do Estado do Espírito Santo, como um todo, com o objetivo de longo prazo que assegure a disponibilidade e qualidade da água.

Senhor Presidente da Comissão de Justiça,

Senhores Deputados das demais Comissões, Senhor Presidente desta Casa, repetimos, trata-se de um dos projetos mais importantes, se não o mais importante dos últimos tempos que está sendo votado nesta Casa, atendendo aos anseios da população e de vários colegas Deputados, com recursos, repetimos, da ordem de duzentos e vinte e cinco milhões de dólares do Bird, Banco Mundial, fora os recursos do Tesouro da ordem de cento e dez milhões de dólares. Parabenizamos o Senhor Governador e sua equipe pela elaboração do projeto que propiciou a capacitação desse recurso junto ao Bird e porque a população capixaba será realmente beneficiada pela aplicação desses recursos. O nosso parecer é pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do projeto. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ELCIO ALVARES) – O parecer do nobre Deputado Claudio Vereza, feito de maneira muito minudente, não só sustentando a pretensão do Governo, mas levando os colegas a uma reflexão sobre a importância do projeto, opta pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GILSINHO LOPES – Com o

relator. A SR.ª LÚCIA DORNELLAS – Com o

relator. O SR. GILDEVAN FERNANDES – Com o

relator. O SR. JAMIR MALINI – Com o relator. A SR.ª JANETE DE SÁ - Com o relator O SR. ELCIO ALVARES - A Presidência

acompanha o voto do relator. Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à

unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputados Roberto Carlos. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO CARLOS) - Assumo a presidência dos trabalhos neste momento e concedo a palavra à Comissão de Proteção ao Meio Ambiente, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (GILDEVAN FERNANDES) – Convoco os membros da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente, Senhores Deputados Jamir Malini, Cacau Lorenzoni, Marcos Mansur e Dary Pagung.

Avoco o projeto para relatar. Senhores membros da Comissão de Proteção

ao Meio Ambiente, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n.o 192/2013, oriundo da Mensagem Governamental n.o 128/2013, autoriza o Poder Executivo a contratar, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de credito destinada a execução do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação.

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Como votam os Senhores Deputados? O SR. JAMIR MALINI – Com o relator. O SR. CACAU LORENZONI – Com o

relator. O SR. MARCOS MANSUR - Com o

relator. O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. O SR. GILDEVAN FERNANDES -

Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Proteção ao Meio Ambiente.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Concedo a palavra à Comissão de Saúde e Saneamento, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(DOUTOR HÉRCULES) – Convoco os membros da Comissão de Saúde e Saneamento, Senhores Deputados Genivaldo Lievore, Janete de Sá e José Esmeraldo.

Avoco o projeto para relatar. Senhores membros da Comissão de Saúde e

Saneamento, o Projeto de Lei n.o 192/2013, oriundo da Mensagem Governamental n.o 128/2013, autoriza o Poder Executivo a contratar, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de credito destinada a execução do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.

O nosso parecer é pela aprovação do Projeto de Lei n.º 192/2013. (Muito bem!)(Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. GENIVALDO LIEVORE – Com o

relator.

A SR.ª JANETE DE SÁ – Com o relator. O SR. JOSÉ ESMERALDO – Com o

relator. O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Saúde e Saneamento.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Concedo a palavra à Comissão de

Infraestrutura, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(GILSINHO LOPES) – Senhor Presidente, na ausência do Presidente, Senhor Deputado Marcelo Santos, na forma regimental, assumo a presidência da Comissão de Infraestrutura e convoco seus membros, Senhores Deputados Jamir Malini, Genivaldo Lievore, José Esmeraldo e Dary Pagung.

Senhor Presidente, avoco o projeto para relatar e me prevaleço do prazo regimental para oferecer parecer.

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) – É regimental. A Presidência registra, com satisfação, a

presença do Deputado Federal César Colnago, neste Plenário. Este parlamentar já foi Deputado Estadual desta Casa. Seja bem-vindo.

Discussão, em 1.º turno, da Proposta de

Emenda Constitucional n.º 09/2012. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discuti-

la, declaro encerrada a discussão. Em votação, em 1.º turno, a Proposta de

Emenda Constitucional n.º 09/2012. Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor

Deputado Theodorico Ferraço.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) - Assumo a presidência dos trabalhos neste momento.

A Presidência solicita aos Senhores Deputados que se encontram nas imediações do Plenário ou em seus gabinetes que adentrem e registrem presenças nos terminais eletrônicos para votar a Proposta de Emenda Constitucional n.º 09/2012, que requer o quorum de dezenove Senhores Deputados.

O Presidente, de ofício, solicita aos Senhores Deputados que registrem presença nos terminais eletrônicos, para efeito de verificação de quorum para votação. (Pausa)

(Procede-se ao registro das presenças) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Da Vitória, Euclério Sampaio, Gildevan Fernandes, Glauber Coelho, Marcelo Santos, Rodrigo Coelho, Sandro Locutor, Sérgio Borges e Solange Lube)

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 81

(Registram presença os Senhores Deputados Claudio Vereza, Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Freitas, Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes, Jamir Malini, Janete de Sá, José Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Luiz Durão, Marcos Mansur, Paulo Roberto, Roberto Carlos e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Registraram presença dezesseis Senhores Deputados.

Não há quorum para votação, pelo que fica adiada.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – Senhor

Presidente, pela ordem! Comunicamos que na sexta-feira passada o Governador Renato Casagrande inaugurou a Escola Estadual Assisolina Assis de Andrade. Este Deputado e o Senhor Deputado Claudio Vereza fomos os únicos parlamentares presentes naquela solenidade. É uma instituição de ensino muito importante no bairro Aribiri, em Vila Velha, com investimento de quase doze milhões de reais, atendendo cerca de mil novecentos e vinte alunos.

Estiveram presentes o Senhor Governador Renato Casagrande; o Senhor Klinger Barbosa Alves, Secretário de Estado da Educação; e o Senhor Aurélio Meneguelli Ribeiro, Subsecretário de Estado de Suporte à Educação. O Senhor Aurélio Meneguelli Ribeiro fez uma explanação sobre a sustentabilidade daquele projeto com captação e reaproveitamento de água das chuvas e tratamento de esgoto. Também estiveram presentes o Senhor Rodney Miranda, Prefeito do Município de Vila Velha, e o Senhor Wallace Millis, Secretário Municipal de Educação. Foi muito importante porque, naquele momento, fizemos um discurso que, hoje, infelizmente, não tivemos tempo de comentá-lo porque o debate se alongou com relação a possível CPI do Pó Preto.

Queríamos falar sobre a importância, e o Senhor Deputado Claudio Vereza assistiu nossa fala, da escola aberta, da escola de tempo integral e também da creche de tempo integral.

Fala-se muito na diminuição da maioridade penal, mas não sabemos se esse é o melhor caminho. Precisamos que vejam, nos países em que isso já aconteceu, o que melhorou em relação à violência, principalmente no que diz respeito ao menor.

Os Governos Federal, Estaduais e Municipais podem investir mais no ensino profissionalizante e também no infantil, fazendo com que a criança esteja na escola, na creche.

Parece-nos, salvo melhor juízo, que nosso sistema carcerário não tem recuperado ninguém. Portanto, é preciso que tenhamos bastante juízo nesse

debate com relação à diminuição da maioridade penal porque, Senhor Deputado Claudio Vereza, aquele é um colégio de primeiro mundo, coisa realmente...

Parabenizamos o Senhor Klinger Barbosa Alves, Secretário de Estado da Educação, o Senhor Governador Renato Casagrande e toda a equipe de obras de seu governo, pois fizeram uma escola que é modelo para o Brasil.

Dizemos mais, nós e o Senhor Deputado Claudio Vereza fomos os únicos Deputados presentes. É difícil achar uma escola particular como a Escola Assisolina Assis de Andrade, do Bairro de Aribiri, no Município de Vila Velha. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Discussão única do Projeto de Lei n.º 77/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o Projeto de Lei n.º 77/2013. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado.

À Comissão de Justiça para redação final.

A Presidência registra, com satisfação, a presença do Senhor César Colnago, Deputado Federal, que já foi Deputado Estadual, Presidente desta Casa de Leis e é um dos melhores valores do Congresso Nacional. Seja bem-vindo. (Pausa) Discussão prévia do Projeto de Lei n.º 94/2013. Em discussão. (Pausa) A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo. O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) - Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá.

A SR.ª JANETE DE SÁ – (Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, pedimos a V. Ex.as que derrubem a inconstitucionalidade proferida com relação a esse projeto porque houve um equívoco da Procuradoria desta Casa de Leis, que não compreendeu que o projeto versa sobre uma área tributária e que podemos discutir essa questão nesta Casa de Leis.

O projeto versa sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Hoje as pessoas menores de sessenta e cinco anos, que têm carteira de habilitação, de cinco em cinco anos são obrigadas a renovar sua carteira e pagam taxas. E as pessoas com mais de sessenta e cinco anos renovam de três em três anos e pagam o mesmo valor.

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O meu projeto vem trazer justiça, pois está ocorrendo um procedimento injusto com quem tem mais de sessenta e cinco anos de idade. Neste caso, como se trata de taxa, a Assembleia Legislativa pode, sim, disciplinar uma taxa que faça justiça. E o projeto fala de proporcionalidade para que de três em três anos, ao renovar a Carteira Nacional de Habilitação, as pessoas acima de sessenta e cinco anos paguem o proporcional pelo tempo de cinco anos que os menores de sessenta e cinco anos pagam.

É uma matéria justa e que não tem problema algum de inconstitucionalidade. Mas, a nossa Procuradoria se baseou em um projeto de isenção dessa taxa, apresentado no Rio de Janeiro. Isenção, de fato, não pode, é inconstitucional. E também se baseou no art. 112 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, não mostrando ponto algum na Constituição do Estado do Espírito Santo que considere a matéria contraditória.

O relator, infelizmente, foi induzido ao erro. Por conta de um equívoco da Procuradoria desta Assembleia Legislativa, peço a esta Casa que derrube o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça para fazermos justiça a um projeto que é correto, legal e que visa trazer justiça aos maiores de sessenta e cinco anos.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Nobre Deputada Janete de Sá, temos dezesseis parlamentares presentes, se oito votarem pela inconstitucionalidade... Precisa-se de oito votos. É bom que V. Ex.ª esclareça.

A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor

Presidente Theodorico Ferraço, peço ao Senhor Jose Arimathea Campos Gomes, procurador desta Casa, que analise a matéria e realmente justifique o seu parecer, porque houve um equívoco da sua parte quando se baseou em uma questão que não procede.

Precisamos de oito votos. Espero que todos os companheiros, que estão no Plenário, votem derrubando o parecer de inconstitucionalidade e, assim, esta matéria possa tramitar. (Muito bem!)

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhor

Presidente, pela ordem! A Senhora Deputada Janete de Sá apresentou um projeto de lei e o mesmo recebeu parecer equivocado da Procuradoria deste Poder, de acordo com a informação que acabamos de receber. Pergunto a V. Ex.ª: Quantos e quantos pareceres já foram dados pela Procuradoria desta Casa no que tange a projetos nossos e que podem estar na mesma situação do projeto da deputada? Isto é muito sério!

Senhor Deputado Theodorico Ferraço, V. Ex.ª é o Presidente desta Casa de Leis e sabe que elaborar um projeto não é de uma hora para outra. Leva tempo! Votarei favorável à matéria, mas temos que rever essa situação. O Senhor Jose Arimathea Campos Gomes é um jurista de primeira linha.

Pergunto a V. Ex.ª: E os demais pareceres? Quantos e quantos projetos foram ditos inconstitucionais e estariam na mesma situação do projeto da Senhora Deputada Janete de Sá? Como resgataremos esse trabalho?

Estamos brincando de projeto. Acredito que nesta Casa estamos brincando porque se a Procuradoria errou, se cometeu essa gafe... Não é nem a Procuradoria, é um procurador. Não repassarei isso aos procuradores, mas se um procurador cometeu esse erro dizendo que o projeto era inconstitucional e que na verdade não era inconstitucional - aqui e agora toda mentira tem perna curta; aqui e agora foi resgatado o projeto da Senhora Deputada Janete de Sá - perguntamos como vamos resgatar os nossos projetos?

Posso dizer alto e bom som que sou um dos Deputados que mais apresentam projetos nesta Casa de Leis. Quantos projetos meus já foram considerados inconstitucionais? Senhor Deputado Theodorico Ferraço, V. Ex.ª que é um homem de bem, que gosta de trabalhar na coletividade dos Deputados, isso é inadmissível. Qual Procurador que elaborou esse parecer, Senhor Deputado? O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) – É só abrir o processo.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – É importante falar quem ficou foi o Procurador, porque se o Senhor José Arimatéia Campos Gomes disse alto e bom som que o projeto é constitucional e se o outro disse que é inconstitucional, pergunto... O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) – Nobre Deputado Senhor José Esmeraldo, a Senhora Janete de Sá utilizou nesta Casa de Leis o direito de pedir aos Senhores Deputados que votassem contra, porque a referida Deputada está dizendo que houve um equívoco. Então esse equívoco será revisto, desde que o Plenário se manifeste. Esse direito que a Senhora Janete de Sá alegou, o de apelar para o Plenário, é direito de qualquer Deputado. O Plenário é soberano.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhor Presidente, o que foi dito pela Senhora Deputada Janete de Sá é que o projeto de S. Ex.ª é constitucional. Foi isso que foi dito. S. Ex.ª, inclusive, citou o nome do Procurador. Não foi isso que V. Ex.ª está falando, não. O que foi dito é que o projeto é constitucional. Votarei dentro dessa linha. Se o projeto é constitucional, voto junto com S. Ex.ª, em função da competência de um Procurador Senhor Arimatéia. É isso Senhora Deputada Janete de Sá?

A SR.ª JANETE DE SÁ – É verdade.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 83

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Então a Senhora Deputada está confirmando neste Plenário. Votarei com V. Ex.ª, em função de o projeto de V. Ex.ª ser constitucional.

Queremos que resgatem também nossos projetos, que são mais de cem que foram ditos inconstitucionais. Um levantamento deve ser feito para que esse Senhor Procurador não dê despacho em mais processos.

O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO

FERRAÇO) – Nobre Deputada, antes responderemos a V. Ex.ª. O relator desse processo foi o Doutor Valmir Castro Alves. S. Ex.ª emitiu o parecer; a Comissão de Justiça aprovou o seu parecer. Veio para esta Casa e a nobre Deputada Janete de Sá exerceu um direito de pedir aos Senhores Deputados que não aprovassem o parecer da Comissão de Justiça, que passou a adotar o parecer do Procurador. Vamos colocar em votação para que os Senhores Deputados... Este Plenário tem soberania!

O SR. JOSÉ ESMERALDO - Senhor Presidente, não foi isso que entendi. E não foi isso que a Senhora Deputada falou também. A SR.ª JANETE DE SÁ - Senhor Presidente, pela ordem! Senhor Deputado José Esmeraldo, podemos esclarecer. De fato a Comissão de Justiça foi induzida a erro. No parecer, o projeto foi julgado inconstitucional com base na infração de um artigo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e não da Constituição do Estado do Espírito Santo. E mais, o nosso projeto não tem que ser julgado inconstitucional, pois ele não infringe nenhum artigo da Constituição Capixaba. O Procurador não mostra qual o artigo da Constituição Capixaba que este projeto está infringindo. É uma matéria tributária, portanto legal, e é constitucional. Não temos outro remédio, Senhor Deputado José Esmeraldo, o único remédio que tenho para poder corrigir essa distorção é que o Plenário recuse a inconstitucionalidade, para que a matéria volte a tramitar por um equívoco do Procurador na emissão de seu parecer, que induziu o Senhor Deputado Sandro Locutor a erro.

O SR. JOSÉ ESMERALDO – Isso é muito ruim, é triste! O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – Continua em discussão o Projeto de Lei n.º 94/2013. (Pausa) Não havendo mais quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o Parecer n.º 165/2013, da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 94/2013.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Rejeitado o parecer. O projeto segue tramitação normal. A SR. JANETE DE SÁ – Senhor

Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Concedo a palavra a Senhora Deputada Janete de Sá.

A SR. JANETE DE SÁ – (Sem revisão da

oradora) - Agradeço aos Senhores Deputados. E peço que fiquemos mais vigilantes, porque peguei meu advogado para analisar todos os nossos projetos. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO

FERRAÇO) – Quando V. Ex.ª entra com projetos nesta Casa de Leis tem que acompanhá-los mesmo. É obrigação e dever, para mostrar que V. Ex.ª está com a razão.

Senhores Deputados, há uma expectativa devido à concentração que acontecerá dentro dos próximos minutos, a partir das 18h, na praça do pedágio, que poderá impedir a passagem de todos os servidores e Senhores Deputados.

Neste caso consulto o Plenário se devemos derrubar a sessão, uma vez que o mesmo é soberano e caso entenda que devemos derrubá-la, daremos essa oportunidade especialmente aos servidores. Esse apelo e pedido não foi dos Senhores Deputados, veio dos servidores da Casa.

O SR. ROBERTO CARLOS – Senhor

Presidente, pela ordem! O Senhor Secretário de Transporte de Vitória, inclusive, nas redes sociais, está solicitando que os moradores do Município de Vila Velha possam sair mais cedo em função do transtorno que será o provável fechamento da Praça do Pedágio.

Não sou líder, mas acho importante votarmos a derrubada da sessão para que os servidores não sejam prejudicados.

O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO FERRAÇO) – A Presidência submete a derrubada da sessão à apreciação do Plenário.

Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a

presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia 18 de junho de 2013, para a qual designo

EXPEDIENTE:

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O que ocorrer. ORDEM DO DIA: discussão única, em

regime de urgência, do Projeto de Lei n.o 01/2013; discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.o 30/2013; discussão única, em regime de urgência, dos Projetos de Lei n.os 192/2013 e 184/2013; votação em 2.º turno, da Proposta de Emenda Constitucional n.o 06/2012; votação adiada, com discussão encerrada em 1.º turno, da Proposta de Emenda Constitucional n.o 09/2012; discussão única dos Projetos de Decreto Legislativo n.os 07/2013, 08/2013, 10/2013 e 13/2013; discussão prévia do Projeto de Lei n.o 115/2013; discussão se houver recurso, na forma do artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, dos Projetos de Lei n.os 246/2012 e 101/2013; discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 62/2013; discussão especial, em 2.ª sessão, das Propostas de Emenda Constitucional n.os 07/2013 e 08/2013; discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.o 144/2013; discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 63/2013; discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Resolução n.o 09/2013; discussão especial, em 1.ª sessão, da Proposta de Emenda Constitucional n.o 09/2013; discussão especial, em 1.ª sessão, dos Projetos de Lei n.o 139/2013 e 161/2013; discussão especial, em 1.ª sessão, dos Projetos de Decreto Legislativo n.os 64/2013, 65/2013 e discussão especial em 1.ª sessão, do Projeto de Resolução n.º 07/2013.

Está encerrada a sessão.

Encerra-se a sessão às dezessete horas e

vinte e sete minutos. *De acordo com o registrado no painel eletrônico, deixaram de comparecer a presente sessão os Senhores Deputados Atayde Armani e Luzia Toledo.

SESSÕES SOLENES

DÉCIMA SEXTA SESSÃO SOLENE DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2013.

ÀS DEZENOVE HORAS E VINTE E OITO MINUTOS, A SENHORA DEPUTADA APARECIDA DENADAI OCUPA A CADEIRA DA PRESIDÊNCIA.

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Senhoras, senhores, Senhora Deputada Aparecida Denadai e telespectadores da TV Assembleia, boa-noite.

É com satisfação que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo recebe todos para esta sessão solene em homenagem ao Dia do Pastor.

Neste instante a Senhora Deputada Aparecida Denadai, proponente desta sessão, procederá à abertura dos trabalhos, conforme é regimental.

A SR.ª PRESIDENTA – (APARECIDA DENADAI) – Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão e solicito ao Pastor Antônio Xavier que proceda à leitura de um versículo da Bíblia.

(O Senhor Antônio Xavier lê 1 Pedro 5, 2:4)

A SR.ª PRESIDENTA – (APARECIDA

DENADAI) – A Presidenta, de ofício, dispensa a leitura da ata da sessão anterior. (Pausa)

Informo aos Senhores Deputados e demais presentes que esta sessão é solene, em homenagem ao Dia do Pastor, conforme requerimento de minha autoria, aprovado em Plenário. O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Convido para compor a Mesa o Doutor Luiz Renato Azevedo da Silveira, Promotor de Justiça; o Pastor Ezequias Soares, representante da Siadespel; o Pastor Marinelchington da Silva, Presidente da Assembleia de Deus em Itapuã, Município de Vila Velha; Pastor Moises de Melo Ambrósio, representante do Pastor Samuel Câmara, Presidente da Assembleia de Deus de Belém do Pará, e o Senhor Davi Esmael, Vereador pelo Município de Vitória. (Pausa)

(Tomam assento à Mesa os referidos convidados)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Convido todos para, de pé, ouvirmos a execução do Hino Nacional, interpretado pelo coral Homens Cantores de Vitória. (Pausa)

(É executado o Hino Nacional) O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Agradecemos ao Coral Homens Cantores de Vitória que se apresentou brilhantemente nesta sessão, sob a regência do Maestro Adair Tadeu Nascimento, com a presidência do Pastor Mauro Marques e no teclado o Senhor Tiago de Melo. É convidado à Mesa o ex-Deputado Estadual Senhor Reginaldo Almeida, representando neste ato o Senhor Rodney Miranda, Prefeito do Município de Vila Velha.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 85

(Toma assento à Mesa o referido convidado)

Ouviremos agora a proponente desta Sessão, Senhora Deputada Aparecida Denadai. A SR.ª APARECIDA DENADAI – (Sem revisão da oradora) – Saudamos todas as Pastoras e a todos os Pastores com a paz do Senhor Jesus. É com imensa alegria e honra para esta Casa que recebemos os senhores e as senhoras pela quinta vez consecutiva para prestarmos esta singela homenagem aos pastores e às pastoras pelo trabalho que desenvolvem em suas igrejas, em suas comunidades e em nosso Estado. Muitas vezes, por omissão ou por passar despercebido pela sociedade, não é prestada a devida homenagem aos senhores. Mas esta Casa, pela quinta vez, não deixa passar despercebido. É muito importante a função do Pastor e da Pastora. Posso dizer isso porque presencio esse trabalho quase diariamente pelas comunidades que visito, por onde ando, nas Cidades de Cariacica, Vila Velha, Vitória, Serra.

Estamos diante de um batalhão de homens e mulheres voluntários que trabalham pelo Estado fazendo um serviço social em favor da vida humana, sem cobrar por isso, trabalham em favor do Estado.

Hoje, se as igrejas fecharem as suas portas, viveremos o caos social. Essa é a verdade que muitas pessoas não querem ouvir, no Estado. (Palmas!)

A verdade é que o Estado muitas vezes não acredita na recuperação do homem, quem acredita, verdadeiramente, que o homem tem recuperação são as igrejas por meio da palavra de Deus e os pastores fazem isso sem-custo algum para o Estado, usando apenas a palavra de Deus.

Hoje, o Estado não sabe o que fazer com os viciados em drogas, está perdendo a guerra para as drogas, para o crack. Vemos muitos pastores e religiosos usando apenas a palavra de Deus e vencendo essa droga, usando aquilo que o Senhor Jesus ensinou e deixou por meio de Sua palavra. E vemos isso todos os dias em nossas igrejas.

Nossas igrejas estão abarrotadas de ex-viciados completamente recuperados e devolvidos a sociedade sem custo algum para o Estado, usando apenas aquilo que o Senhor nos ensinou, o amor, que é a palavra de Deus.

Estou mandando um recado para o Governo do Estado. Temos um batalhão de homens e mulheres que trabalham diariamente em suas igrejas e em comunidades sem cobrar nada, trabalham para o Estado; prestando um serviço social, investindo na vida humana e nas famílias, recuperando casamentos desfeitos, jovens que estão perdidos para as drogas e outros que trabalham para o tráfico. As igrejas recuperam essas pessoas encaminhando-as para um trabalho digno, honesto. Então, nesta Casa, estão os homens e as mulheres que fazem esse trabalho todos os dias e que acreditam na vida humana. É por isso

que estamos realizando esta sessão e prestando esta homenagem.

Se amanhã eu receber alguma crítica por isso, então, que eu pague esse preço. Vou pagar o preço e não me incomodo por que muitas vezes sofremos e, infelizmente, já estou antevendo aquilo que posso até sofrer, uma espécie de preconceito por ser evangélica, mas não tem problema, quantos irmãos nossos sofreram por isso? Não me incomodo. A palavra de Deus diz que bem-aventurado aqueles que sofrerem por isso. Jesus pagou na cruz por isso, sofreu muito mais do que nós.

Hoje, tenho um mandato que me foi outorgado. Estou nesta Casa pelo voto do povo, dentre esses votos, recebi votos dos evangélicos também, então, represento também uma fatia dos evangélicos e esses evangélicos têm todo direito de ter seus direitos defendidos nesta Casa, logo, não estou fazendo nada mais do que defender uma fatia daqueles que têm direito.

Esta Casa homenageia médicos, odontólogos, policiais militares, que merecem também a devida homenagem, assim como promotores de justiça e lembro que temos, compondo esta Mesa, um dos melhores promotores de justiça deste Estado, que é o Doutor Luiz Renato Azevedo da Silveira (Palmas!)

E merece ressaltar que é o único Promotor de Justiça que recebeu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos por exercer um papel parecido com o que os pastores desempenham.

Narro um fato que merece destaque: um menino de rua que foi assassinado há aproximadamente quinze anos neste Estado, ele não tinha pai, mãe, parente ou alguém por ele. Era um menino jogado na rua e ninguém lhe dava importância. Esse menino, como disse, foi assassinado e esse homicídio teria passado desapercebido se não fosse esse homem, Doutor Luiz Renato que levantou a bandeira e investigou o homicídio.

Esse caso ficou conhecido no Estado como Caso Jean. O Doutor Luiz Renato Azevedo da Silveira levantou essa bandeira e colocou nada mais, nada menos que quinze policiais militares na cadeia e esse caso ficou conhecido nacionalmente e internacionalmente e devido a esse caso S. Ex.ª recebeu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos.

Aquela criança não tinha pai nem mãe, mas neste Estado tinha um Promotor de Justiça que se importava com a vida humana, Doutor Luiz Renato Azevedo da Silveira.

E não foi só esse caso! Neste Estado há alguns anos tinha uma agremiação criminosa chamada Scuderie Detetive Le Cocq, que era conhecida por cometer crimes, mas ninguém ousava investigar. E este promotor não só ousou investigar, como também acabou com essa agremiação criminosa juntamente com um delegado e uma juíza, que investigaram e acabaram com essa agremiação e com muitos outros crimes que aconteciam neste

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Estado sob o manto de uma agremiação que tinha promotores, juízes e policiais. E todos pensavam que era uma coisa boa, mas na verdade era uma agremiação criminosa e que escondia vários crimes.

Este promotor, que hoje compõe esta Mesa, é um promotor digno, merecedor não só do Prêmio Nacional de Direitos Humanos, mas de muitos outros prêmios. E no meu entendimento é o melhor promotor do Estado do Espírito Santo. Deixo este registro. (Palmas!) O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Convido para compor a Mesa o vice-presidente da Confrateres, Pastor Manoel Salvino de Freitas; o Vereador do Município de Cariacica, do PDT, Itamar Freire; o representante do Pastor Alberto Serafim de Souza, Senhor João Manoel Rodrigues, coordenador da Ceader Capixaba. (Pausa)

(Tomam assento à Mesa os referidos convidados)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Neste momento ouviremos a saudação do Pomotor de Justiça, Doutor Luis Renato Azevedo da Silveira. O SR. LUIZ RENATO AZEVEDO DA SILVEIRA – Cumprimento todos e saúdo a proponente desta sessão, Deputada Aparecida Denadai; o representante da Cieadespel, Pastor Ezequias Soares; Pastor Presidente da Assembleia de Deus em Itapuã, Pastor Marinelchington da Silva; Presidente da Assembleia de Deus de Belém do Pará, Pastor Samuel Câmara representado pelo Pastor Moises de Melo Ambrósio; o Vereador de Vitória, Davi Esmael; vice-presidente da Confrateres, Pastor Manoel Salvino de Freitas; Vereador do Município de Cariacica, Itamar Freire e o Pastor João Manoel Rodrigues representando o Pastor Alberto Serafim de Souza.

Boa-noite aos senhores pastores homenageados, aos familiares e à plateia. Minha fala é no sentido de agradecer aos pastores e, até mesmo, homenageá-los por estarem recebendo as comendas. Agradeço aos que estão visitando e os que foram convidados a este Dia do Pastor.

Falo da importância que vejo para mim do trabalho realizado pelos pastores no Estado do Espírito Santo e em outros lugares do Brasil, mas principalmente neste Estado, em conduzir o rebanho e os evangélicos ao caminho certo, da integridade moral, da humildade, da simplicidade e da retidão de conduta. O maior trabalho do pastorado e das igrejas é no sentido de levar as pessoas ao rumo certo e da fé. Para mim é uma grande satisfação, primeiro, em ter sido convidado para essa homenagem e, em segundo lugar, dizer algumas palavras em

homenagem aos pastores de todo Estado do Espírito Santo e das cidades da Grande Vitória e ao meu conterrâneo do Belém do Pará. Agradeço a Senhora Deputada Aparecida Denadai o convite. S. Ex.ª é temente a Deus e é uma crente fervorosa, motivo pelo qual há cinco anos sempre repete essa mesma homenagem. Peço uma salva de palma à Senhora Deputada Aparecida Denadai em homenagem à luta que S. Ex.ª vem travando para continuar seu trabalho parlamentar e a sua fé evangélica. Obrigado Senhora Deputada. (Palmas) Senhores Pastores, estou à disposição no Município de Cariacica para o que for necessário e para o que puder ajudá-los. Estamos de portas abertas. Mais uma vez, parabenizo todos os senhores, os presentes e familiares pelo excelente trabalho que conduzem como verdadeiros pastores a conduzir com retidão e cultivar a fé do seu rebanho.

Muito obrigado e uma abraço a todos. (Muito bem!)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Nesse momento assistiremos à apresentação do Quarteto Harmonia com os Louvores, entoando as canções Venho Servir e Nós Venceremos. (Pausa)

(É entoada a música pelo quarteto)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Nossos agradecimentos ao Quarteto Harmonia que cantou os louvores Venho Servir e Nós Venceremos.

Neste momento fará uso da palavra o Pastor Manoel Salvino de Freitas.

O SR. MANOEL SALVINO DE FREITAS

– (Sem revisão do orador) – Ex.ma Senhora Aparecida Denadai, Ex.mo Senhor Luiz Renato Azevedo da Silveira, representante do Ministério Público, demais participantes desta Mesa, Senhores Pastores e Pastoras, familiares presentes, vos saúdo com a paz do Senhor.

Um grande general e estrategista militar foi perguntado em certa ocasião, se preferia perder em uma batalha mil rifles ou um soldado. Ele respondeu imediatamente: prefiro perder mil rifles a um soldado porque nossas fábricas de armas levam menos de uma hora para fabricar mil rifles e um soldado leva-se, no mínimo, dezoito anos para se preparar.

Com isso, quero dizer que nenhum homem nasce soldado, precisa passar por uma preparação. Nenhum homem e nenhuma mulher nascem pastores, precisam passar por uma preparação muito séria.

Em primeiro lugar, quem deseja ser Pastor precisa ser chamado por Deus e ter uma vocação. Em segundo lugar, precisa de um preparo. Não é de qualquer forma que um homem entra no pastorado.

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 87

Não é de qualquer forma que um homem exerce o pastorado. O pastorado também depende de vocação.

Nesta noite, vemos a importância e a atenção necessária que o poder público está dando aos pastores. Participei de uma reunião, no Município de Cariacica, e tive a oportunidade de falar a um dirigente que os evangélicos foram varridos para debaixo do tapete, mas, agora, estão resgatando o prestígio e o valor deles. O homem, para ser pastor, tem que passar por diversas etapas da vida. O Apóstolo Paulo diz:

(...) Esta palavra é digna de crédito: Se alguém almeja ser bispo, deseja algo excelente. É necessário que o bispo seja irrepreensível, marido de uma só mulher, equilibrado, tenha domínio próprio, seja respeitável, hospitaleiro, apto para ensinar; não dado ao vinho nem à violência, mas amável, inimigo de discórdias, não ganancioso. (...)

O pastor também deve saber governar a própria casa e a própria família. São exigências que as convenções que consagram e ordenam pastores têm em mente e são muito exigentes a respeito disso. O pastor é algo de especial na sociedade e tem uma importância muito grande. Foi graças ao trabalho de um pastor que estou nesta sessão porque, na verdade, não valia nada; não valho muito coisa ainda. Porém, considerando a maneira que vivia, Jesus me resgatou por meio da palavra de um servo de Deus, de um homem de Deus, quando me encontrava numa situação difícil. Falei a esse homem que não tinha mais jeito para a minha vida, mas ele olhou-me e disse, com todo o amor e carinho, que Jesus daria um jeito na minha vida. Daquele dia em diante, realmente, Jesus deu um jeito na minha vida. Agradeço a Deus e àquele pastor o trabalho pela minha vida. Aos pastores e pastoras presentes nesta sessão solene, agradeço a Deus a vida de vocês, porque sabemos, como já foi dito, que estão à procura dos que não valem nada a fim de os transformarem numa pedra preciosa diante dos olhos de Deus. Deus abençoe todos. (Muito bem!) O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Agradecemos ao Pastor Manoel Salvino de Freitas as palavras, ele que foi o escolhido pelos pastores do Município de Cariacica como o pastor mais antigo para a comemoração do aniversário desse município, neste mês.

Passaremos para o ato de maior importância desta sessão: a Senhora Deputada Aparecida Denadai

dará início à entrega da Comenda João Ferreira de Almeida aos homenageados.

A Comenda João Ferreira de Almeida é concedida aos líderes religiosos que se destacaram na prestação de relevantes serviços de cunhos religioso e social no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Convido o Pastor Moises de Melo Ambrósio para, de acordo com a Resolução n.º 3.402, receber a Comenda João Ferreira de Almeida das mãos da Senhora Deputada Aparecida Denadai, e nesse ínterim procederei à leitura do currículo de S. S.ª. (Pausa)

O Pastor Moises de Melo Ambrósio é presidente da Igreja da Cidade; presidente do Instituo Peace Kingdom; presidente da Associação Rede Assembleia de Deus e coordenador de eventos Rede Boas Novas de Televisão.

(Procede-se à entrega da Comenda)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Manoel Salvino de Freitas para, de acordo com a Resolução n.º 3.404, receber a Comenda João Ferreira de Almeida das mãos da Senhora Deputada Aparecida Denadai, e nesse ínterim procederei à leitura do currículo de S. S.ª. (Pausa) O Senhor Manoel Salvino de Freitas é professor, contador, psicanalista e Pastor-Presidente da Assembleia de Deus em Vitória; Vice-Presidente da Confrateres - Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo. (Procede-se à entrega da Comenda) O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Passaremos à entrega dos certificados aos homenageados indicados pela Senhora Deputada Aparecida Denadai. Convido o Pastor Alexandre Fernandes de Freitas, presidente da Igreja Assembleia de Deus em Nova Rosa da Penha, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Antônio Alves Klipper, Pastor e coordenador da Igreja Cristã Maranata, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Antônio

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88 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

Xavier, Pastor da Igreja Batista Aliança Rio Marinho, Cariacica, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Arly Teodoro, Presidente da Igreja Cristã Fonte de Vida, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Edson Luiz de Souza, Presidente da Igreja Batista Missionária, em Campo Grande, Cariacica, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Egrinaldo de Jesus Santos, da Igreja Assembleia de Deus em Serra Dourada, Município de Serra, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Elias Marques dos Santos, Presidente do Ministério Hebron, de Cariacica, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Ezequias Soares, da Igreja Assembleia de Deus, de Vila Betânia, e representante da CIEADESPEL - Convenção das Igrejas Evangélicas do Estado de São Paulo e outros; membro da Comissão Apologética da CGADB, membro do Fórum Político de Vitória e diretor da Escola Bíblica Teológica Gustavo Albin Bergstron, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Ezequiel Araújo de Matos, ex-diretor da Semane – Secretaria Nacional de Missões; pastor e diretor da Ceader –

Convenção da Assembleia de Deus do Estado do Rio de Janeiro e outros, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Convido o Pastor Gilberto da Silva, Presidente da Assembleia Deus do Bairro Prolar, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Convido a Pastora Idalina Souza Costa dos Santos, missionaria, Diretora do Projeto Quero Viver, Secretaria executiva da Casa dos Conselhos de Direito de Cariacica e Pastora Igreja Quadrangular, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(A homenageada recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Convido o Pastor Jaci Francisco Correa Britis, Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Convido o Pastor João Firmino Filho, Pastor da Igreja Assembleia de Deus em Viana, Diretor da União dos Ministros da Assembleia de Deus do Estado do Espirito Santo e Assessor da Mesa Diretora da Ceader, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Convido o Pastor João Manoel Rodrigues, Pastor Auxiliar da Assembleia de Deus em Jardim América e Coordenador da Ceader Capixaba, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Convido o Pastor Joaquim José Souza Távora, Pastor Presidente Assembleia de Deus

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 89

Mucuri, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Convido o Pastor José Carlos da Silva, Presidente Conselho Fiscal da Ceader e Presidente das Assembleias de Deus do Rio de Janeiro e outros e da Assembleia de Deus em Piranema, Cariacica, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Convido o Pastor Juadir Vidal Pereira, Presidente da Assembleia de Deus em Bairro Aparecida, Cariacica, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Convido o Pastor Marcos Menegone, Pastor da Assembleia de Deus em Barcelona e Presidente da Convenção Madureira, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido a Pastora Marta Isabel Bremenkamp, Pastora da Igreja do Evangelho Quadrangular, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(A homenageada recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Mauro Marques, Pastor e Diretor do coral Homens Cantores de Vitória da Igreja Batista de Vitória e Diretor Executivo da Apevees-ES, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Odenildo Sá de Paiva, Diretor da Confrateres - Convenção de Ministros das Assembleias de Deus do Estado do Espírito Santo e outros e pastor da Assembleia de

Deus em Vila Velha, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Marinelchington da Silva, Pastor Presidente da Assembleia de Deus em Itapoã, Vila Velha, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Osni Egídio, Pastor Presidente do Conselho de Pastores de Vila Velha, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Paulo Aguiar, Pastor da Igreja Cristã Maranata, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Maurício Bonicenha, Pastor Presidente da assembleia de Deus em Linhares, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Paulo Roberto Pontes, Doutor em Teologia, Diretor da revista Seara News e Presidente da Assembleia de Deus em Cristóvão Colombo, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Rogério Teixeira Rocha, Diretor do Instituto de Argolas e Pastor Presidente, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

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90 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Romer Cardoso dos Santos, professor, Pastor Presidente da Igreja Presbiteriana de Cariacica e Diretor do Fórum Evangélico Político de Cariacica, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Sebastião Leoni, Pastor da Igreja Cristã Maranata, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Passaremos à entrega dos certificados dos homenageados do Senhor Deputado Glauber Coelho.

Convido o Pastor Umberto Batista da Silva, Presidente da Assembleia de Deus em Cachoeiro de Itapemirim, para receber o diploma das mãos de S. Ex.ª e do seu assessor, Senhor Márcio Freitas. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Valdir Pimenta, Pastor e Diretor da Missão Caminho e Vida em Padre Gabriel – Cariacica, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Sebastião Pedro de Santana, Pastor da Igreja Batista de Vitória e Diretor do Quarteto Harmonia com os Louvores, para receber o certificado das mãos de S. Ex.ª (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – O Senhor Deputado Luiz Durão, Vice-Presidente desta Casa, está em deslocamento. S. Ex.ª veio especialmente do Município de Linhares para esta sessão. Deixamos esta homenagem por último, mas, infelizmente, S. Ex.ª não conseguiu chegar; está preso no trânsito, no Município de Carapina e, por este motivo, está sendo representado por sua Chefe de Gabinete, a Senhora Vera Pimentel.

Convido o homenageado do Senhor Deputado Luiz Durão, Pastor Jabes Menezes de

Oliveira, Administrador, Pedagogo, Psicanalista e Pastor da Igreja Evangélica Batista do Município de Linhares, para receber o diploma das mãos do Senhor Deputado Glauber Coellho e da Chefe de Gabinete do Senhor Deputado Luiz Durão, Senhora Vera Pimentel. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) - Feitas as homenagens convidamos os membros da Mesa para retornarem a seus lugares.

Neste momento fará uso da palavra, em nome de todos os homenageados, o Pastor Marinelchington da Silva.

] O SR. MARINELCHINGTON DA SILVA

– (Sem revisão do orador) – Excelentíssima Senhora Deputada Aparecida Denadai, proponente desta honrosa sessão do Dia do Pastor; Excelentíssimo Doutor Renato, Promotor de Justiça do nosso Ministério Público Estadual, que tão bem representa sua terra natal; queridos pastores, que compõem essa egrégia Mesa; nobres colegas pastores e pastoras essa egrégia Mesa, nobres colegas pastores e pastoras, senhoras e senhores, quero com alegria saudá-los com a paz do Senhor.

Honra-me sobremaneira a oportunidade a mim concedida para representar todos os senhores nesta fala, em que não direi que são palavras catadas ao vento, mas a palavra que o Espírito de Deus direcionar ao meu coração e à minha mente.

Senhor Reginaldo Almeida, meu caro ex-deputado, meu particular amigo, este é um momento extremamente feliz para todos nós. Esta Casa, por intermédio da querida Deputada Aparecida Denadai, lembrou-se de nós pastores. Confesso que falar para pastores não é tão simples, tão fácil, porque receberam de Deus o dom de ministrar, de falar, de profetizar, de serem atalaias do Senhor. Nesta sociedade em que vivemos, esta Casa de Leis reconhece esses homens que fazem a diferença na sua geração e na presente sociedade.

Ser pastor, meu caro pastor Manoel Salvino de Freitas, que desta tribuna tão sabiamente falou antecedendo-me, é ser alguém chamado por Deus, alguém que tem vocação. E somos esses anunciadores do Reino de Deus nesta última hora.

Confesso que quando fui receber essa homenagem, minha mão estava suando, minha perna estava tremendo, porque sei o tamanho da responsabilidade que é ser pastor. Pastor é aquele homem que está no meio das ovelhas. Todo pastor tem que ter o cheiro das ovelhas. A Bíblia nos recomenda conhecermos o estado de nossas ovelhas, as que Deus, por intermédio de Teu Filho Amado, Jesus Cristo, confiou a nós. Hoje estamos neste ambiente tão belo, tão bonito, com cadeiras bonitas,

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Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 91

mas daqui a pouco voltaremos ao convívio com nossas ovelhas para vivenciarmos também as mazelas do povo, a fim de levar a ele uma palavra de esperança, palavra de que precisam se voltar para Deus.

Aos senhores pastores presentes, nossa gratidão a Deus por vossas vidas. Pastor é o anunciador das boas-novas, é um profeta de Deus que denuncia o pecado e que não concorda com o que vai de encontro à palavra de Deus.

Permitam-me, temos presente um promotor, mas não tem nada a ver com o que falarei. O Conselho Nacional de Justiça tem como presidente Doutor Joaquim Barbosa, Mui Digno Presidente do Supremo Tribunal Federal. Todos nós ficamos felizes pela escolha de seu nome para assentar-se em uma das cadeiras das mais altas Cortes da Justiça de nosso País. Mas, agora, o Conselho Nacional de Justiça toma uma decisão que vem de encontro à palavra de Deus. Agora os cartórios são obrigados a realizar casamento de homem com homem e de mulher com mulher. Muita gente pode se calar, mas nós, pastores, não nos calamos. Somos contra isso. A igreja é uma das únicas instituições que tem moral para falar a respeito de família. Os pastores estão nesta Casa para dizer em alto e bom som que a Bíblia é a palavra de Deus. Como pastores, não nos podemos negar isso. Senhora Deputada Aparecida Denadai, por isso nossa gratidão a Deus. V. Ex.ª nos tirou de casa para virmos a esta Assembleia. É Deus quem está usando V. Ex.ª para tirar esses homens que têm diversos compromissos, como meu Pastor Umberto Batista da Silva, que me ganhou para Jesus e tornou-me discípulo, batizou-me e levou-me ao ministério.

Vejo-o ao lado de sua família, sendo homenageado junto dos demais homens de Deus que fazem a diferença nessa geração. Minha gratidão a Deus é porque, além de pastores, somos profetas de Deus para dizer que Jesus Cristo é o mesmo ontem, hoje e eternamente. Deus abençoe. Muito Obrigado. Feliz Dia do Pastor! (Muito bem!)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Assistiremos à apresentação do coral Homens Cantores de Vitória, regidos pelo Pastor Mauro Marques, que dirá quais canções serão entoadas.

O SR. MAURO MARQUES – Boa-noite a

todos. Senhora Deputada Aparecida Denadai, em nome dos Homens Cantores de Vitória, quero registrar meu sincero agradecimento ao honroso convite que nos foi formulado para estarmos nesta Casa nesta belíssima noite.

Quero também trazer o abraço e a justificativa do nosso diácono Esmael de Almeida, Ex-Deputado desta Casa. Pediu-me que justificasse sua ausência, pois tinha um compromisso com o Senhor Governador Renato Casagrande.

Entoaremos duas canções. A primeira delas, quem escreveu a letra foi Jesus Cristo, O Pai Nosso. A Segunda canção, Haja Paz na Terra, é um chamado aos meus colegas pastores. Uma canção que nos leva à reflexão por ainda existir muitos sem Jesus.

Executaremos a canção Haja Paz na Terra e gostaríamos que tivéssemos todos os colegas pastores refletindo sobre essa triste realidade. Precisamos trabalhar muito porque muitos ainda estão sem Jesus. Que Deus abençoe a todos.

(O coral se apresenta) O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Nossos aplausos e agradecimentos ao Coral Homens Cantores de Vitória, sob a regência do Ministro Adair Tadeu Nascimento, o Senhor Tiago de Melo, Pianista, e o Pastor Mauro Marques, como Presidente. Neste momento a Senhora Deputada Aparecida Denadai, proponente desta sessão fará as considerações finais e o encerramento regimental dos trabalhos.

A SR.ª PRESIDENTA – (APARECIDA DENADAI) – Registro a presença do Senhor Deputado Luiz Durão, meu companheiro de Partido e o convido para compor a Mesa. A presença de V. Ex.ª é sempre bem-vinda. É uma honra para nós.

Agradeço a presença de todos os pastores e dizer que particularmente estou emocionada por dois motivos que gostaria de dividi-la com os senhores. No dia 20 de outubro de 2011, o Senhor Deus me permitiu passar por uma situação que o Salmista, no livro de Salmos 23:2, chama de Vale da sombra da morte. E o Senhor me permitiu passear naquele vale, não que quisesse, mas o Senhior tinha um passeio para mim naquele dia. Depois daquele passeio, hoje, é a primeira vez que estou realizando este evento com o povo de Deus. Portanto, vejo esta sessão como um ato de louvor a Deus e agradecimento a vida que o Senhor me deu de volta. Tenho a convicção de que o que aconteceu comigo foi uma experiência. O meu colega, Senhor Deputado Luiz Durão, também passeou pelo Vale da sombra da morte; também teve a mesma experiência, pois teve um problema de saúde que não foi fácil. S.Ex.ª teve que se submeter a uma cirurgia devido a problema cardíaco.

Esse negócio de passear pelo vale da sombra da morte não é um vale bom de passear, mas de vez em quando Deus nos faz andar por lá. E eu fui passear por lá. Fui parar no dia 20 de Outubro de 2011, nesse vale.

Quando lia o Salmo 23, ficava imaginando como seria esse vale. Que danado de vale é esse? Será que tinha um vale? Ficava pensando! Senhor Deputado Luiz Durão, como será esse vale da sombra da morte? E, quando estava na UTI entre a vida e a

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morte, tinha uns flashes de consciência e olhava para aquela UTI e via um monte de gente mal e falava: Gente, o vale da sombra da morte deve ser isso aqui, um monte de gente morrendo! Inclusive eu. Acho que esse vale é por aqui mesmo. Mas o Senhor disse que estaria comigo, que não me deixaria sozinha, que não precisava temer mal algum, então, vou clamar pelo sangue do Senhor Jesus que Ele estará comigo. Lembrei-me de clamar pelo sangue do Senhor ali, passando por esse vale.

Naquela UTI, eu olhava para um lado e para o outro; de vez em quando via um homem de branco. É bom registrar que minha irmã, que é muito crente, muito fervorosa, mulher de oração, temente a Deus, e achava que ela teria uma explicação para aquilo. Ela disse: Aparecida, é porque você recebeu muita sedação. O que você viu eram os médicos que seguravam na sua mão. Eu falava assim: Silvinha, médico não tampa a cabeça de branco; médico veste roupa branca. O homem que falava comigo estava com a cabeça tampada. E minha irmã não tinha muita explicação para isso. Ela falava: Então, não era bem médico, devia ser algum anjo. Ah! Então tá, respondi. Ela ficava o tempo todo comigo na UTI e um dia ela disse, segurando minha mão, enquanto eu estava acordada: Aparecida, sabe quem veio te ver? Eu abri os olhos e perguntei: Quem? Ela respondeu: O Pastor Sebastião. E abri um sorrisão. Naquela hora me veio uma sensação boa e falei: Meu Deus, muito obrigada!

Neste momento, peço que o Pastor Sebastião Leoni se levante para que todos os vejam. Sei que ele ficará muito sem graça, porque é muito discreto. Peço ao Pastor Sebastião Leoni que fique de pé. (Pausa) Meu Pastor Sebastião é este! (Palmas!) É o meu pastor!

Minha irmã Silvinha, enquanto eu estava na UTI, disse: Pastor Sebastião veio te ver! E o meu Pastor foi me ver na UTI; impôs as mãos sobre minha cabeça e orou. Enquanto ele orava, pensava: Meu Deus, muito obrigada! O Senhor Jesus mandou um anjo aqui! Eu olhava o Pastor Sebastião, mas não via seu rosto; via o próprio anjo. Era um anjo que orava por mim. Tinha certeza que Jesus havia mandado um anjo à UTI para me tirar do vale. Ele pegava na minha mão e eu sentia a mão do Pastor Sebastião me tirando do vale da sombra da morte.

Pastor Sebastião, sei que V. S.ª fica envergonhado, mas estou muito feliz de vê-lo nesta Casa hoje. É o quarto ano que tento homenageá-lo e é a primeira vez que consigo trazê-lo. Ele é muito discreto e tímido. Muito obrigada, Pastor Sebastião, por estar nesta Casa hoje. Muito obrigada, Deus, por ter trazido o Pastor Sebastião a esta Casa, no dia de hoje. Estou muito feliz por isso. Muito obrigada.

Muito obrigada pela presença de todos vocês, em especial a do meu Pastor Sebastião, que é uma pessoa da minha família. Tenho certeza de que as ovelhas de todos os pastores presentes têm o

mesmo sentimento. Cada ovelha tem na pessoa dos pastores um membro da família.

Quando chega o Natal lembramo-nos do pastor. Quando é seu aniversário, ele já entra no orçamento da família, separamos um dinheirinho para comprar o presente do pastor. Não é verdade? (Palmas!) O pastor é parte integrante da família e de seu orçamento. Os familiares se lembram do pastor o tempo todo e ficam felizes com isso.

Esta Deputada estava morrendo, mas minha família correu para buscar o meu pastor. Para quê? Para orar por mim e impor as mãos sobre a minha cabeça na UTI, porque sabiam que o Senhor Jesus usaria as mãos do pastor, que são ungidas, têm unção e levaria saúde para esta Deputada, assim como o Senhor Jesus usa as mãos dos senhores e das senhoras. Os senhores e as senhoras presentes têm a unção que só Deus pode dar: a unção que leva a saúde e a união às famílias. Muito obrigada a todos.

Agradeço aos Pastores Sebastião Leoni, Paulo Aguiar, Marinelchington da Silva, Manoel Salvino de Freitas, a presença. Também aos pastores que vieram de longe, do Município de Linhares e do Interior do Estado a presença valiosa. Agradeço ainda aos pastores que nos assistem por meio da TV Assembleia e também às pastoras, mulheres e companheiras.

Hoje temos a presença da Pastora Idalina Souza Costa dos Santos e tantas outras mulheres que dedicam suas vidas ao serviço da Obra de Deus. Agradeço à Senhora Raquel Coutinho a presença. Tenho certeza de que está doida para louvar ao Senhor e daqui a pouco o fará.

E também não posso deixar de citar o ex-deputado Reginaldo Almeida, nosso amigo. Disse a S. S.ª que quero muito vê-lo novamente nesta Casa de Leis, porque é uma pessoa que faz a obra de Deus e dedica sua vida para fazer o trabalho do Senhor. Esta Casa de Leis está com saudades do ex-deputado Reginaldo Almeida. Tenho certeza de que em breve uma dessas cadeiras estará esperando por S. S.ª, que será recebido de volta com todo carinho, e nos uniremos, porque esta Casa precisa receber mais deputados evangélicos para fazer a obra de Deus, para que, unidos, possamos realizar mais serviços sociais.

Senhor Reginaldo Almeida, receba o meu carinho. Saiba que o quero muito bem. Oro muito pela sua vida. Meu gabinete está de portas abertas para quando dele precisar. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Luiz Durão, vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que também passou pelo mesmo vale que passei. O SR. LUIZ DURÃO – (Sem revisão do orador) - Cumprimento a Senhora Deputada Aparecida Denadai, minha colega, estendendo o cumprimento a todos os componentes da Mesa. Parabenizo todos os pastores homenageados. Peço

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desculpas pelo atraso. Houve um acidente na estrada e fiquei duas horas aguardando a sua liberação. Por esse motivo cheguei atrasado. Assim como a Senhora Deputada Aparecida Denadai tem o seu Pastor, também tenho o Pastor Jabes Menezes de Oliveira, meu Pastor no Município de Linhares. Hoje estou nesta Casa de Leis e agradeço a todos o pedido de restabelecimento da minha saúde quando me encontrava no hospital.

Em seis meses passei por sete operações. Continuo em tratamento. Ainda tenho dois focos de infecção hospitalar, mas continuo lutando pela saúde. Tenho certeza de que com fé em Deus e os pedidos dos amigos e pastores me recuperarei. Deixo meu abraço a todos e peço a Deus por todos, porque os senhores, como pastores, levam porque são os senhores, enquanto pastores, que levam muitos brasileiros para o caminho do bem. Muitas vezes vemos uma pessoa falando que em cada esquina há uma igreja, mas poderia haver duas porque com isso não teríamos tanta violência como a que temos hoje. A SR. PRESIDENTA – (APARECIDA DENADAI) – Antes de encerrar a sessão gostaria de declarar que tenho o maior orgulho, satisfação e honra em dizer que sou membra batizada da Igreja Cristã Maranata, a qual frequento, tenho orgulho em participar e continuarei frequentando. Tenho honra e orgulho de frequentar. Orgulho-me de ser membra dessa igreja. Registro isso até porque é questão de justiça.

Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia 17 de junho de 2013, para a qual designo

EXPEDIENTE: O que ocorrer. ORDEM DO DIA: anunciada na

quinquagésima sessão ordinária, realizada no dia 12 de junho de 2013.

Encerra-se a sessão às vinte e uma horas.

SESSÕES ESPECIAIS

DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ESPECIAL DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 2013.

ÀS DEZENOVE HORAS E QUINZE MINUTOS, O SENHOR DEPUTADO DOUTOR HÉRCULES OCUPA A CADEIRA DA PRESIDÊNCIA.

A SR.ª CERIMONIALISTA – (ESPERANÇA ALLEMAND) – É com satisfação que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo recebe todos para esta sessão especial para discutir e debater trabalhos realizados pelos soldados brasileiros que lutaram no Canal de Suez como Força de Paz, Batalhão Suez.

Já se encontra à Mesa o Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e proponente desta sessão, Senhor Deputado Doutor Hércules, para os procedimentos regimentais de abertura desta sessão. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR

HÉRCULES) – Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão, e procederei à leitura de um versículo da Bíblia.

(O Senhor Presidente Doutor Hércules lê Marcos 16:15)

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR

HÉRCULES) - O Presidente, de ofício, dispensa a leitura da ata da sessão anterior.

Informo aos Senhores Deputados e demais presentes que esta sessão é especial, para discutir e debater os trabalhos realizados pelos soldados brasileiros que lutaram no Canal de Suez como Força de Paz, o Batalhão Suez, conforme requerimento de minha autoria, aprovado em Plenário.

A SR.ª CERIMONIALISTA –

(ESPERANÇA ALLEMAND) – Convido para compor a Mesa o Comandante do 38.º Batalhão de Infantaria, Batalhão Tibúrcio, o Tenente-Coronel Luiz Fernando Azevedo Delage; o Assessor Parlamentar do Comando Militar Leste, Coronel Pedro Amaral; o Presidente da Associação dos Boinas Azuis da ONU e do Batalhão Suez no Estado do Espírito Santo, Senhor Geraldo Bueno Craveiro de Sá; o Vice-Presidente da Associação dos Boinas Azuis da ONU e do Batalhão Suez no Estado do Espírito Santo, Senhor Ivo Canal; o Delegado da Adesg – Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra –, Senhor Ricardo Bergmann; a representante do Capitão de Fragata e Comandante da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo, Senhor Alex Sander Gadas de Matos, a Guarda Marinha Miliane. (Pausa)

(Tomam assento à Mesa os referidos convidados)

A SR.ª CERIMONIALISTA –

(ESPERANÇA ALLEMAND) – Convido todos para, de pé, ouvirmos a execução do Hino Nacional e o do Espírito Santo, executados pela Banda do 38º Batalhão de Infantaria, Batalhão Tibúrcio, sobre a regência dos maestros Subtenente Mendonça e

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Sargento Otoniel. (Pausa)

(É executado o Hino Nacional e o do Espírito Santo)

A SR.ª CERIMONIALISTA –

(ESPERANÇA ALLEMAND) – Convido o Senhor Hekssandro Vassoler, Major representando o Corpo de Bombeiros Militar, para compor a mesa desta Sessão Especial. Gostaríamos de agradecer a presença do Senhor Cezinha Ronche, Vice-Presidente da Câmara de Marechal Floriano; Senhor Davi Fadini, Membro da Associação dos Boinas Azuis da ONU e Batalhão Suez do Estado do Espírito Santo; o Senhor Aloysio Geraldo Tavares da Silva, Major aposentado do Exército. E, neste momento, fará uso da palavra o Presidente da Comissão de Saúde e Saneamento, e proponente desta Sessão, o Senhor Deputado Doutor Hércules. O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – (Sem revisão do orador) – Sejam bem-vindos! Soldado tem que ter força. E soldado tem força. É assim que gostamos. Tenente-Coronel Luiz Fernando Azevedo Delage, Comandante do 38.º Batalhão de Infantaria, Batalhão Tibúrcio, obrigado; Coronel Pedro Amaral, Assessor Parlamentar do Comando Militar Leste; Senhor Geraldo Bueno Craveiro de Sá, Presidente da Associação dos Boinas Azuis da ONU e Batalhão Suez no Estado do Espírito Santo, já conversamos várias vezes; meu querido amigo de Vila Velha, Senhor Ivo Canal, Vice-Presidente da Associação dos Boinas Azuis da ONU e Batalhão Suez no Estado do Espírito Santo; Senhor Ricardo Bergman, Delegado da Adesg, Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, obrigado pela presença; Capitão de Fragata Alex Sander Gadas de Matos, Comandante da Escola de Aprendizes Marinheiros do Espírito Santo, representado pela Guarda-Marinha Miliane, da Marinha; Major Vassoler, representante do Corpo de Bombeiros Militar.

Quero convidar também o Tenente-Coronel Tomazeli para fazer parte da Mesa, representando o Comando-Geral da Polícia Militar do Espírito Santo.

(Toma assento à Mesa a referida autoridade)

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Na verdade, não faremos nenhum discurso, mas falaremos alguma coisa sobre a

importância das Forças Armadas, especialmente, hoje, sobre o Batalhão Suez Servimos no Batalhão de Guarda, na Avenida Pedro II, 101, em frente à Cavalaria, no Rio de Janeiro, em 1959. Alistei-me naquela ocasião também no Batalhão Suez. O Ivo Canal conhece essa história que já contei umas dez vezes. Alistei-me no Batalhão, fiz os exames e iria para Suez também. Estava muito feliz porque queria ir, já que os colegas que vinham de lá, contavam várias histórias. Mas era arrimo de família, só tinha uma irmã e meu pai já era falecido. Fui a Cachoeiro de Itapemirim pegar a autorização com a minha mãe para que pudesse ir, já que não tinha ainda vinte e um anos. Ela disse: - Não assino isso nunca! Você não vai de jeito nenhum! E minha mãe não me deixou ir para Suez. Mas é isso aí. Mãe é assim e tenho muita saudade dela, já que não está mais aqui. Pude conviver com ela até seus 91 anos de idade, quando se foi. Mas ela sabia o que estava fazendo. Sempre digo para o pessoal com quem trabalho que todo mundo deveria servir às Forças Armadas, porque todos deveriam quando forem executar uma missão - e a minha maior implicância no meu gabinete, com algumas pessoas é essa -, ou seja, vão executar uma função e não voltam para dizer: missão cumprida. Fiz isso, fiz aquilo, isso não fiz porque não foi possível. A disciplina no meio militar é invejável. Lembro-me bem de que no Batalhão de Guarda eu era torneiro mecânico e fui para o Batalhão de Guarda por isso. No 33º BC, era o Sargento Djalma Turbai, meu primo, que me encaminhou para o Batalhão de Guarda porque era torneiro mecânico. Fui torneiro mecânico, mas esqueci de cortar o dedinho, pois poderia ser um político de cargo mais alto. Cheguei lá e, como era torneiro, fui para a CCS, Companhia de Comandos e Serviços. Chegando lá fiquei pensando que não tinha ido para o exército para trabalhar como torneiro e sim para ser soldado. Arrependi-me de ter ido. Pedi licença ao Comandante da minha Companhia, Capitão Campos, porque queria ir para a fileira. Tinha de pedir ao Comandante e fui pedir ao Comandante, Coronel Duarte, em 1959, no Batalhão de Guarda. Menino, por que você quer ir para a fileira? Quero ser pé de poeira. Na infantaria são conhecidos assim. Quero dar tiro, quero ser soldado. Não quero ser torneiro. Torneiro vou ser lá fora. Ele achou graça, mandou chamar o Comandante e fui para o Batalhão, como pelotão. Fui atirador no meu pelotão; fui vice-campeão de tiro ao alvo na nossa Companhia e gostei muito de ser sodado e principalmente de ser pé de poeira, soldado da infantaria mesmo. Andar, fazer manobra, andar na

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lama, no mato, de noite, sem comer, passando dificuldade, enfrentando mosquitos, uma série de coisas. Foi um tempo do qual não esqueço nunca. Eu tinha vinte anos de idade e parece que foi ontem. Esta sessão de hoje visa a promover a valorização do Batalhão Suez e o resgate da história do nosso País, que precisamos valorizar os nossos herois que estiveram em Suez, doaram seu sangue, doaram o aconchego do seu lar, da sua família, mas defenderam a paz e a nossa Pátria dignificando, assim, o nome do nosso País. Temos certeza de que todos os Senhores que estiveram em Suez foram herois cuja luta essa Pátria não pode esquecer. Estamos fazendo esta pequena homenagem, mas os Senhores merecem muito mais do que isso. Estamos fazendo o que podemos fazer pelo povo brasileiro, pela nossa Nação. Não poderíamos deixar essa data passar em branco. Conversando com o Comandante, com o Senhor Geraldo Bueno Craveiro de Sá, conversando com o Senhor Ivo Canal, inspiramo-nos para fazer esta sessão especial e mostrar a importância das Forças Armadas, a importância do Batalhão Suez e principalmente dos Senhores que se dedicam à seriedade, à missão e à dignidade deste País. Nossa sessão tem essa intenção de simplesmente nos lembrar dos senhores de 1959 até aproximadamente 1960 nesta década em que os senhores foram o orgulho do nosso País, o orgulho do soldado brasileiro. Não importa a corporação, mas dignificaram e continuam fazendo essa história de que não podemos esquecer neste momento. Queremos, da tribuna desta Casa de Leis, dar um viva para o Batalhão Suez. Viva o Batalhão Suez!

(É dado viva ao Batalhão Suez e uma salva de palmas)

O SR. PRESIDENTE (DOUTOR HÉRCULES) -Concedo a palavra ao Senhor Geraldo Bueno Craveiro de Sá, Presidente da Associação dos Boinas Azuis da ONU e Batalhão Suez do Estado do Espírito Santo. O SR. GERALDO BUENO CRAVEIRO DE SÁ – (Sem revisão do orador) – Saudamos o Senhor Deputado Doutor Hércules, proponente desta sessão; o Tenente-Coronel Luiz Fernando Azevedo Delage, Comandante do 38.° Batalhão de Infantaria, o Batalhão Tibúrcio; o Coronel Pedro Amaral, assessor parlamentar do Comando Militar Leste; o Senhor Ivo Canal, Vice-Presidente da Associação dos Boinas Azuis da ONU e Batalhão Suez do Estado do Espírito Santo; o

Senhor Ricardo Bergmann, delegado da Adesg, a Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra; a Guarda Marinha Miliane, representando o Senhor Alex Sander Gadas de Matos, Capitão de Fragata, Comandante da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo; o Major Vassoler, representando o Corpo de Bombeiros Militar; e o Tenente Coronel Tomazeli, representando o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado. Estamos hoje reunidos para falar sobre o Batalhão Suez. Os mais jovens talvez não conheçam o Batalhão Suez. Talvez nunca tenham ouvido falar. Portanto, faremos um pequeno retrospecto na História, voltando aos anos de 1950 para entendermos um pouco melhor o que foi o Batalhão Suez e o porquê de sua criação. Havia cinco anos que a Segunda Grande Guerra terminara, e o mundo já via uma nova guerra surgindo. Era uma guerra silenciosa, de espionagem, em que se defrontavam as duas grandes potências mundiais em uma grande corrida armamentista. Não era uma guerra convencional, era silenciosa, conhecida pelo mundo como Guerra Fria. Enquanto esse cenário acontecia no mundo, o Oriente Médio era varrido por uma onda de nacionalismo e anti-imperialismo. Os países árabes viviam sempre agitados, tensos. Em 1952, insatisfeito com a presença estrangeira no país, um grupo de militares, comandado pelo Coronel Gamal Abdel Nasser, derrubou o Rei Faruk. Era a última dinastia de reis do Egito. Assumindo o governo, Gamal Abdel Nasser, com apoio da Rússia, sua aliada, implantou logo uma reforma agrária e passou a privatizar todas as empresas estrangeiras. Com isso, feriu os interesses da França, da Inglaterra e também de Israel. Nasser era totalmente contra a presença dos judeus na área. Em 1955, Gamal Abdel Nasser começa a importar armamentos, se preparando para uma futura guerra com os judeus. O Egito decidiu, declaração que fez em público, despachar seus heróis, os discípulos do Faraó e filhos do islã e dizia: - Eles vão limpar as terras palestinas de Israel, porque não exigimos vingança, a vingança é a morte de Israel. Esses heróis a quem eles se referiam eram os terroristas fedains, terroristas treinados para assassinar e criar pânico dentro do território de Israel. Não passavam de assassinos. Sabíamos que eles faziam uma permuta com esses fedains, normalmente eram ex-presidiários ou presidiários, que recebiam a liberdade desde que se incorporassem a esse grupo paramilitar. O apoio soviético representou uma ameaça à Inglaterra, à França e a Israel, que foi muito agravada com a nacionalização do Canal de Suez. Gamal Abdel Nasser nacionalizou o Canal de Suez e proibiu a passagem de navios de bandeira

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israelita para os portos de Haifa. Com isso houve um protesto da França e a França e a Inglaterra, incentivando Israel, declaram guerra ao Egito, invadindo a Península de Sinai. No mesmo ano Gamal Abdel Nasser assina um acordo com a Síria/Jordânia, que o coloca como comandante dos exércitos dos três países. No dia seguinte ao acordo, os paraquedistas franceses e ingleses saltam sobre Port Said, para dominar esse porto de entrada do Canal de Suez, enquanto as tropas de Israel, tomavam a Península de Sinai. Os Estados Unidos imediatamente pediram a ONU que intercedesse, pedindo que as tropas de Israel se retirassem imediatamente da península. Porém, a França e a Inglaterra vetaram esse pedido e imediatamente bombardearam a cidade de Port Said e de gaza, que ficavam à beira do canal. A ONU então, vendo o conflito tomar força, aceita uma proposta do Canadá para a formação de uma força de paz, uma força de emergência para atuar junto às forças beligerantes, trazendo a paz para a região. Enquanto isso a Rússia se posiciona também contra essa guerra que estava se desenrolando, pedindo à Inglaterra para que cessasse os ataques. Como não recebeu resposta, ela ameaçou retalhar, lançando todo o seu arsenal bélico sobre a cidade da França e de Londres. Com isso a Inglaterra faz um cessar fogo, estando o mesmo, a quarenta quilômetros da cidade de Gaza. A primeira força de emergência das Nações Unidas foi criada, como falei, por uma ideia canadense. O Brasil, convidado para fazer parte dessa força, imediatamente aceitou, e o nosso Senado Federal aprovou um decreto lei que criava um batalhão específico para esse evento, que passou a ser o 3.º Batalhão do 2.º Regimento de Infantaria, que posteriormente veio a ser conhecido como Batalhão Suez, apelidado pela mídia brasileira, que deu esse nome ao batalhão, em virtude do Canal de Suez. O Batalhão Suez foi recrutado, pela orientação da ONU, apenas por voluntários. Todos os nossos elementos que compunham o Batalhão Suez deveriam ser voluntários. Após um pequeno treinamento necessário para a ocasião, que durou apenas um mês e pouco, a tropa estava preparada para embarcar. No início de janeiro, embarcamos no navio da marinha, Navio de Transporte de Tropas e partimos em direção a Suez. Nesta viagem ocorreu um evento muito desagradável. Aliás, dois eventos muito desagradáveis. O navio passou por um furacão próximo à chegada de Port Said, que fez com que desligassem os seus motores, ficando setenta horas à deriva, porque toda a carga de gasolina e diesel que estava amarrada no seu convés desprenderam-se, inundando, praticamente, todo o navio. Com se isso não bastasse, um soldado do

Batalhão Suez foi acometido de um problema infeccioso desconhecido. Dentro do navio, os médicos não conseguiram descobrir a causa. O problema agravou-se e esse soldado veio a falecer na travessia. Foi o primeiro soldado do Batalhão Suez a perder a vida. Na impossibilidade de trazer o corpo do soldado para o Brasil, foi feito o seu sepultamento no próprio mar. Estava presente toda a tropa da Marinha Brasileira. Após as homenagens militares, foi rezada a missa e o seu corpo foi jogado ao mar. Com isso parecia que o Batalhão Suez entrava com o pé esquerdo na missão, morrendo um de seus soldados mesmo antes de chegar ao seu destino. Chegando ao Port Said, a tropa desembarca e imediatamente é conduzida por meio de caminhão para Al Sadd, onde encontrou com um pelotão de sapadores, que a precedeu. Era um pelotão de sessenta sapadores, que foram para limpar o terreno, retirar as minas e preparar para a chegada das tropas. Ali eles se encontraram e seguiram adiante na caminhada para a Faixa de Gaza. Daí eles partiram para Al Ballah, onde ficaram alguns dias limpando minas e daí dirigiram-se à Al Arish. Esse deslocamento foi totalmente feito a pé, por meio do deserto, procurando sempre os rastros das tropas de Israel que se retirava, para evitar encontrar algum campo minado, porque assim tínhamos certeza de que o terreno estava limpo. De Al Arish, por meio de caminhão, fomos transportados até Rafah. Rafah era uma cidade dentro da Faixa de Gaza. O batalhão brasileiro, Batalhão Suez, foi o primeiro a entrar na Faixa de Gaza. Ao chegar a Gaza, ele se alojou num antigo forte inglês muito danificado pela guerra, onde foi instalado o QG do Batalhão. Logo em seguida o batalhão desmembrou-se em suas companhias. A 9.ª e a 7.ª Companhias foram mandadas para a fronteira, ficando no batalhão apenas a CCSv, Companhia de Comando e Serviço, e a 8.ª Companhia para guarnecer o batalhão. As companhias de fronteira também foram desmembradas e mandaram para próximo da fronteira, mais adentro, os seus pelotões – cada companhia três pelotões. A partir daí, nossa vida entrou naquela rotina de serviço. Nosso serviço era fazer a patrulha, fazer o PO, tirar o serviço de PO, dar o atendimento, a sustentação e a logística de que o batalhão necessitava. O Pelotão de Sapadores ficava junto com a CCS. Eu fui um dos que pertenceu ao Pelotão de Sapadores. Tive a oportunidade ver alguns campos minados, de retirar algumas minas. Aqui, vocês verão, também,

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alguns campos sendo varridos, sendo retiradas algumas minas. Quando a gente fala em PO, pensa-se sempre que a gente estava observando o inimigo dentro de um abrigo. Lá, estávamos praticamente enterrados na areia, com uma pequena paredezinha, com um teto de zinco, às vezes cercados por sacos de areia, embaixo de sol de cinquenta graus – era essa a temperatura média na Faixa de Gaza e no Deserto do Sinai. À noite, fechávamos os PO’s e íamos fazer patrulhas. As patrulhas eram a pé, duas por pelotão, à noite. Uma saía às 18hs e voltava meia-noite, outra revezava de meia-noite às 6hs. Como durante o dia pegávamos cinquenta graus, à noite a gente ia ter um pouquinho de refresco, ia refrescar um pouquinho, a temperatura lá pela uma hora da manha caía para zero grau, fazíamos as patrulhas, às vezes, abaixo de zero grau. Eram seis horas de caminhada contínua, sem descanso, com apenas uma parada para um rápido lanche; isso, dia após dia. Tínhamos muitas vezes alguns árabes que nos hostilizavam um pouco, principalmente os Fedains, aqueles de quem falei; que eram assassinos treinados e armados para penetrar em Israel. Muitas vezes eles tentavam e nós tínhamos que detê-los. Com isso, eles muitas vezes nos hostilizavam, quando não eles, algum beduíno, algum habitante da Faixa de Gaza que estava desgostoso com nossa presença. Então, nossos dias continuavam sendo assim, mas, sempre tendo alguns dissabores. Um dos grandes dissabores que nós tínhamos eram nuvens e nuvens de moscas que não nos deixavam sossegados. Pareciam verdadeiras nuvens que chegavam. Além disso, tínhamos problemas com escorpiões, com aranhas e cobras. Tínhamos que estar sempre atentos para que não tivéssemos alguma surpresa ao pegar um coturno de manha, vestir, e se deparar com um escorpião dentro dele. Essa monotonia, a permanência no deserto e essas provocações traziam um estresse muito grande para os nossos soldados. Tinha dia em que, além desses problemas diários, tínhamos a aviação israelense brincando de gato e rato, sobre os nossos acampamentos, com a força aérea egípcia, e nós ficávamos sem saber se a guerra estava estourando, e que nós devíamos fazer, porque eles brincavam em cima dos nossos acampamentos – quando não passávamos a noite acordados ouvindo a artilharia de Israel, a noite inteira, fazendo seus treinamentos. Isso trazia um estresse muito grande. Alguns de nossos soldados entravam em

depressão, outros excessivamente agressivos, outros com síndrome do pânico. A gente costumava chamar isso de alopramento, que estavam aloprando. O árabe já dizia que era a maldição do deserto, que isso acontecia pelo muito tempo que se passava no meio do deserto, em um patrulhamento ostensivo, um PO, sozinho, ou, às vezes, somente com um companheiro, por horas e horas, sem ter muito assunto, porque depois de um certo tempo não há mais sobre o que conversar com seu amigo. Isso causava transtornos psíquicos. Além disso, tínhamos também a distância dos nossos familiares, e a saudade que sentíamos das nossas famílias, devido à falta de comunicação. Naquela época não tínhamos Internet, televisão e telefone celular. Tínhamos apenas o correio aéreo da Força Aérea, que nos levava, de tempos em tempos, cartas, para que, assim, pudéssemos passar o tempo, relembrar das namoradas ou matar as saudades da família.

Fora isso, havia a PTA-2, comunicação do Exército, e somente aqueles que moravam no Rio de Janeiro tinham possibilidade de conversar com seus familiares. Mas a maioria dos contingentes era de outros Estados, como o meu caso, pois sou do Estado do Paraná. E, por isso, nunca falei com meus familiares. Nunca tive essa oportunidade.

Até este momento, detalhei como era a nossa missão e nossa vida no Batalhão de Suez. Assim, os Senhores podem entender mais sobre a situação e o que passávamos na Faixa de Gaza.

No final da missão, após dez anos, o Senhor Gamal Abdel Nasser pede que as tropas do Brasil e da Organização das Nações Unidas, ONU, se retirem, porque havia acabado o contrato assinado com a ONU de permanência das tropas no local. Assim, todas as outras tropas se retiraram, ficando apenas as tropas do Brasil e da Índia. Isso por causa de um problema de comunicação entre a ONU e o Governo Brasileiro.

Passados alguns dias, a Índia retirou seu grupamento, ficando apenas o batalhão brasileiro na Faixa de Gaza. Nesse meio tempo, a guerra estourou. As forças de Israel invadiram a Faixa de Gaza. Israel cercou o batalhão brasileiro no Campo Brasil. Assim, o batalhão brasileiro foi pego entre fogo cruzado. E, nesse fogo cruzado entre árabes e judeus, o cabo William de Macedo, enfermeiro, do Estado do Rio Grande do Sul, foi atingido com um tiro no pescoço e faleceu. O Cabo William de Macedo foi o último soldado do Batalhão de Suez a tombar na Faixa de Gaza.

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98 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

Passadas setenta e duas horas, Israel toma toda a Faixa de Gaza e prende todos os soldados do Batalhão Suez, levando-os a Israel, onde os mantém quarenta e oito horas presos no meio do deserto, sentados e com a mão na cabeça. Mas depois de um acordo diplomático, libera-os e os manda ao Brasil.

Nossa história na Faixa de Gaza encerra com nosso retorno ao Brasil. Ao chegar ao Brasil, todos nós fomos dispensados e saímos das fileiras do Exército. Mas tenho certeza de que todos nós tiramos a farda militar nacional, do Brasil, mas o verde oliva continua em nosso sangue.

Passados cinquenta anos da nossa estada no Canal de Suez, nossa história foi ficando nublada, poucas pessoas ouviram falar; outras esqueceram, e as histórias somente eram lembradas em reuniões de veteranos. Quando nos reuníamos, trocávamos ideias em conversas de um contingente para outro. Isso porque durante esses dez anos vinte contingentes passaram pela Faixa de Gaza. E nossa história era relembrada durante essas reuniões. Mas, em termos gerais, a história foi ficando nublada e muita esquecida.

Hoje, dia treze de junho, neste Plenário, desta Assembleia Legislativa, durante esta Sessão Especial, o coração desses velhos soldados, tenho certeza, estão pulsando com mais força; estão pulsando como pulsavam naquele dia em que, envergando o uniforme do Exército brasileiro, embarcavam para um país estrangeiro na missão de cessar uma guerra.

Embarcamos, fomos lá, vimos tudo isso; vimos mortes, miséria, destruição, mas voltamos com o orgulho de que cumprimos a nossa missão; a missão de um Boina Azul, de um soldado da paz!

Para encerrar esse pequeno relato, peço à banda de música do 38.º Batalhão de Infantaria Tibúrcio que toque o Hino do Batalhão Suez. (Pausa)

(A Banda executa o Hino do Batalhão Suez)

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Em nome de todos os presentes, agradeço aos maestros Subtenente Mendonça e Sargento Otoniel a execução do hino.

Convido para compor a Mesa, com muita alegria, o Ex-Deputado Estadual Max Mauro Filho, que foi meu companheiro na Câmara Municipal de Vereadores de Vila Velha. (Pausa)

(Toma assento à Mesa o referido

convidado) O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR

HÉRCULES) – Convido para fazer uso da palavra o Tenente-Coronel Luiz Fernando Azevedo Delage, Comandante do 38.º Batalhão de Infantaria – Batalhão Tibúrcio.

O SR. LUIZ FERNANDO AZEVEDO

DELAGE – (Sem revisão do orador) – Excelentíssimo Senhor Deputado Doutor Hércules, proponente desta sessão; Coronel Pedro Amaral, assessor parlamentar do Comando Militar do Leste, e ex-comandante do 38.º Batalhão de Infantaria; Senhor Geraldo Bueno Craveiro de Sá, presidente da Associação dos Boinas Azuis da ONU e do Batalhão Suez no Estado do Espírito Santo; Senhor Ivo Canal, Vice-Presidente da Associação dos Boinas Azuis da ONU e do Batalhão Suez no Estado do Espírito Santo, e nosso palestrante; Senhor Ricardo Bergmann, delegado da Adesg, Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, representando meu amigo e vizinho, o Comandante Alex Sander Gadas de Matos; Comandante Teames; Aspirante Miliane Guilermina; Tenente-Coronel Tomazelli, representando o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo; Major Hekssandro Vassoler, representando o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo; ativos integrantes do Batalhão Suez; Senhores convidados; camaradas do 38.º Batalhão de Infantaria - Batalhão Tibúrcio, boa-noite! Senhor Deputado Doutor Hércules, fiquei numa situação difícil, que é suceder o nosso palestrante contando histórias de guerra, contando passagens reais, muitas delas nos motivam e entusiasmam a prosseguir no cumprimento da missão.

A data da sessão especial de hoje não poderia ser mais significativa, porque, exatamente, no dia 13 de junho de 1967, embarcava no avião da Força Aérea Brasileira o último militar integrante do Batalhão Suez. A data foi muito significativa e escolhida com muita precisão. Destaco também que no dia 29 de maio passado, comemoramos o Dia Internacional do Mantenedor da Paz. Em 29 de maio de 1948, foi a data da resolução da ONU que criou a primeira missão de paz. Falar do Batalhão Suez é falar da primeira missão de paz de que o Exército Brasileiro participou; missão de muito êxito comandada nos rodízios, por dois oficiais-generais. O desempenho do soldado brasileiro é referência até hoje em diversas missões de paz.

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Permito-me ler um pequeno texto que extraí, relatando histórias dos nossos militares, que diz:

A Força de Emergência das Nações Unidas que cumpriu a missão de paz no Oriente Médio de 1956 a 1967 era composta por tropas de várias nacionalidades. Os soldados brasileiros e iugoslavos eram os que menos conheciam o inglês, idioma oficial e usual. Os iugoslavos, ao chegar à Faixa de Gaza, sentiam-se pouco à vontade ao se encontrar com soldados de outros batalhões. O soldado brasileiro já chegava buscando alegremente o contato e, por meio de mímica, mostra de fotos, troca de moedas e de maços de cigarros, conseguia o milagre da comunicação. Logo aprendiam um mínimo de inglês e até de árabe. Com uma semana já sabiam arrancar sorrisos até dos tímidos iugoslavos, pois reforçavam universal continência com um “dobro” de entonação perfeita. A desconfiança árabe, a timidez iugoslava, a compenetração dos sikhs indianos e a polida frieza dos escandinavos eram barreiras que os “Brazilian Boys” removiam também com extrema facilidade. Qualquer festa ou competição terminava numa confraternização geral em torno da tropa brasileira que, cantando e batucando, era sempre o ponto de convergência das atenções e simpatias. Esta capacidade de tomar a iniciativa, improvisar e vencer alegremente os obstáculos tornava o soldado brasileiro não apenas comunicativo e estimado, mas também eficiente e respeitado nos esportes e no cumprimento das missões. (...)

Integrantes do Batalhão Suez, se

trocássemos esses exemplos por tropa iugoslava, tropa indiana e tropa árabe e falasse nas tropas que estão no Haiti, teríamos o mesmo retrato da tropa brasileira. Os exemplos deixados pelos Senhores, que se perpetuam no Exército Brasileiro, são seguidos, e nossas tropas são referências nas missões de paz.

Hoje participamos com tropas no Haiti, em Moçambique, na Angola e em Timor Leste, na Ásia, sempre com esse espírito, essa determinação, essa vontade. Tenho certeza de que o exemplo de S. S.as está vivo em nossos soldados. Os sodados do 38.º Batalhão de Infantaria tiveram, recentemente, a oportunidade de participar da missão de paz no Haiti.

Desse exemplo que nossos soldados participaram, e que cultuamos até hoje, tiramos a palavra também que li no depoimento do Capitão Juventino Rodrigues Rita, que participou do 4.º Contingente, e disse, já velho de cabelos brancos ou mesmo sem cabelos: Glória a voz, Senhor, por nos ter permitido dedicar um ano e meio de nossas vidas a serviço da paz mundial.

Poucos têm esta honra. Os Senhores a tiveram e a cumpriram muito bem. Os Senhores engrandeceram nosso País, mais do que isso, são exemplos para os soldados de hoje.

Parabéns ao Senhor Deputado Doutor Hércules pela iniciativa desta sessão. Parabéns aos nossos integrantes do Batalhão Suez. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Senhor Comandante, obrigado pelas palavras e pela presença. Concedo a palavra ao Senhor Max Mauro Filho, ex-deputado, ex-prefeito e ex-vereador do Município de Vila Velha.

O SR. MAX MAURO FILHO – (Sem revisão do orador) – Saúdo todos os integrantes da Mesa, na pessoa do Senhor Deputado Doutor Hércules, proponente desta sessão especial; todos os presentes que superlotam este plenário para um evento em homenagem aos soldados brasileiros que serviram no Canal de Suez. De fato, é grande a importância da data, recuperada nas palavras do nosso Comandante. Chegamos a tempo de ouvir atentamente a explanação, com muita autoridade, do Senhor Geraldo Bueno Craveiro de Sá, que viveu essa realidade e pôde nos transmitir em cores vivas aquilo que se passou em uma época já distante.

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100 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de junho de 2013

Temos que celebrar e rememorar essas datas. Uma nação, para ter futuro, precisa

conhecer muito bem o seu passado. Se no nosso Hino Nacional Brasileiro desejamos paz no futuro, fazemo-lo relembrando às glórias do passado. Servir à Pátria, a paz e a humanidade foi o que fizeram os integrantes daquele batalhão e é o que faz, até hoje, o nosso Exército Brasileiro. As Forças Armadas estão sendo um pilar importante a guardar a nossa Nação. É verdade que a diplomacia brasileira é pautada por ações de paz. Ser um soldado da paz é muito mais importante do que ser um soldado de um exército de qualquer nação.

É claro que observamos com atenção, e até com certa dose de preocupação, algumas alianças eventuais que o Brasil tem feito com o Irã, que está enriquecendo urânio, e com outras nações que têm uma postura beligerante como algumas da América Latina. Observamos, com preocupação, certos movimentos que fogem à regra da tradição da nossa diplomacia. É importante saber que temos o Exército, a Aeronáutica e a Marinha do Brasil, hoje, conduzidos pelo Ministério da Defesa, integrando essas forças importantes em defesa da Nação e, por que não dizer, da democracia brasileira porque esse é o nosso contrato social, é o pilar da nossa Constituição Federal. Saúdo, portanto, a todos que comparecem a esta Casa nesta data importante.

Sou amigo do Batalhão Tibúrcio, certamente como é o Senhor Deputado Doutor Hércules. Se não for, é uma injustiça que se comete. Tenho alegria e satisfação em ser amigo do nosso Batalhão. Muito mais do que isso, ser um parceiro, como sempre procurei ser na minha vida pública, das nossas Forças Armadas especialmente as do Município de Vila Velha, onde sedia o 38.° Batalhão de Infantaria e a Escola de Aprendizes-Marinheiros.

Parabéns, Senhor Deputado Doutor Hércules, parabéns nossos heróis - e porque não dizer heróis nacionais -, porque há um provérbio bíblico que diz que não podemos remover os marcos antigos que foram plantados pelos nossos pais. E a nação brasileira deve prestar todas as homenagens àqueles que tanto nos honraram e nos orgulharam vestindo esse Pavilhão Nacional, defendendo a paz e a nação em terras estrangeiras.

A todos os meus sinceros parabéns. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR

HÉRCULES) – Agradecemos as palavras do Senhor Max Filho, nosso canela-verde. Agradecemos a todos os componentes da Mesa e a todos os presentes. Por acaso somos membro da Mesa, mas neste Plenário ninguém é mais importante. Temos certeza que entre as pessoas que não estão compondo esta Mesa, existem pessoas mais importantes, seja pela sua atividade, pela sua vida ou pela sua história de vida. Estou feliz por mais uma vez falar para o Batalhão Suez. No início desta sessão, Senhor Max filho, falei que já estive com os pés em Suez, mas não pude ir, em 1959, no Batalhão de Guarda. Tenho muito orgulho das Forças Armadas; muito orgulho de quem desempenha esse papel tão importante de guardar tão bem a nossa nação. Quero agradecer mais uma vez aos maestros, Subtenente Mendonça e Sargento Otoniel; aos taquígrafos; aos seguranças desta Assembleia; aos seguranças; aos funcionários do cerimonial desta Casa e aos funcionários do nosso gabinete. Não foi por importância que deixei para agradecer a Deus por último. Com certeza, temos que agradecer muito mais a Deus por neste momento nos lembrar dos nossos heróis que nunca foram esquecidos. Lembranças são boas, até para que a garotada saiba da história. Todos ouviram dizer que passavam uma temperatura de cinquenta graus de dia e zero grau durante a noite, o que já era um sacrifício imensurável. E também o sacrifício de um pracinha, que antes de chegar ao meio do caminho, perdeu a vida e derramou seu sangue em favor da nossa pátria, assim como outros que estiveram lá. Muito obrigado a todos. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, Solene, dia 14 de junho de 2013, em homenagem ao Dia do Pastor, conforme requerimento de autoria da Senhora Deputada Aparecida Denadai aprovado em Plenário, e comunico que haverá sessão ordinária, dia 17 de junho de 2013, para a qual designo

EXPEDIENTE: O que ocorrer. ORDEM DO DIA: anunciada na

quinquagésima sessão ordinária, realizada dia 12 de junho de 2013.

Encerra-se a sessão às vinte horas e

dezenove minutos.

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HORÁRIO E LOCAL DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E

REDAÇÃO Dia: terça-feira Horário: 13h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,

ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS

Dia: segunda-feira Horário: 13h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE

DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA

E DE LOGÍSTICA Dia: segunda-feira Horário: 9h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”.

COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Dia: segunda-feira Horário: 10h30m Local: Plenário “Dirceu Cardoso”.

COMISSÃO DE CULTURA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Dia: segunda-feira Horário: 12h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO

Dia: segunda-feira Horário: 13h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Dia: terça-feira Horário: 9h Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA

E DOS DIREITOS HUMANOS Dia: terça-feira Horário: 10h Local: Plenário “Rui Barbosa”.

COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

Dia: terça-feira Horário: 11h Local: Plenário “Rui Barbosa”.

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Dia: terça-feira Horário: 10h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.

COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Dia: terça-feira Horário: 11h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Dia: terça-feira Horário: 12h30m Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E

PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA

Dia: terça-feira Horário: 13h30 Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS

Dia: segunda-feira Horário: 14h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E

NUTRICIONAL Dia: segunda-feira Horário: 14h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Estado do Espírito Santo

SECRETARIA GERAL

PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral

CARLOS EDUARDO CASA GRANDE Secretário-Geral da Mesa

JULIO CESAR BASSINI CHAMUN Procurador-Geral

MARCELO BOZIO MONTEIRO Secretário de Comunicação Social

RAULINO GONÇALVES FILHO Chefe de Gabinete da Presidência

OCTAVIO LUIZ ESPINDULA Subdiretor-Geral

PAULO DA SILVA MARTINS Subprocurador-Geral

DIRETORIAS LEGISLATIVAS

MARCELO SIANO LIMA Diretor das Comissões Parlamentares

MARCUS FARDIN DE AGUIAR

Diretor de Processo Legislativo

RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA Diretor de Redação

JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL

Diretor da Procuradoria

FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos

MARILUCE SALAZAR BOGHI

Diretor de Taquigrafia Parlamentar

JONSTON ANTÔNIO CALDEIRA DE SOUZA JÚNIOR Diretor de Tecnologia da Informação

ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA FRANCO RIBEIRO

Diretor de Documentação e Informação

JORGE ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Diretor da Consultoria Temática

WILSON TEIXEIRA GAMA

Diretor de Infraestrutura e Logística