Diário Oficial - São Luís, Maranhão

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ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA Diário Oficial 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEMGOV DECRETO N.° 50.664 DE 17 DE ABRIL DE 2018. Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís, em favor da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, Crédito Suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vi- gente. O PREFEITO DE SÃO LUÍS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Arts. 4 ° , inciso I e 6° da Lei n° 6.290. de 28 de dezembro de 2017 e Art. 20, § 2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018, DECRETA: Art. I® - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n° 6290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT. crédito suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2® - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante- rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada no Anexo. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE LA RAA/ARDIÈRE, EM ÃO LUÍS, 17 DE ABRIL DE 2018, 197" DA INDEPENDÊNCIA E/l 30° DA REPÚBL A. ED1VALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR Prefeito PABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBOUÇAS Secretário Municipal de Governo f £rp . . - - : - - !. .rW / Certidão de Minuta Orçamentária; ,. , U'«niri riã,!.||. lúribln . i i I - . . N ° 119 Auto rização: Rema nejamento - Data: 17/04/2018 Decreto 50664/2018 Lei Orçamento: 6290/2017 Histórico: Reprio rização da Despesa. * itôniV T supiementópõ , Dotação" ;-.- Vélõr ~Z . Origem.- - r. - .j, .. notóçSÒ ' V 1 ! Ficha -Projeto """ 354 31101.1339202112.388,3.3.5Õ!o 100 Tipo.-ú 420000,00 ANULAÇÃO "f ictia - Projeto 2 11101.0412204062,071.3.3.50.0100 Anulação: R$ 420.000,00 Resumo Geral Anulação 420.000,00 DECRETO N° 50.705, DE 03 DE MAIO DE 2018. o incremento da arrecadação dos tributos decorrentes. Dispõe sobre a subordinação da Superintendência da Área de Cadastro Técnico da Secreta ria Municipal de Urbanismo e Habitação à Secreta ria Municipal de Fazenda, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no exercício das at ribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 10 da Lei n ° 6289, de 28 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO que as atividades exercidas no setor de cadastro técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação são essenciais para o correto lançamento dos tributos imobiliários pela Secretaria Municipal da Fazenda; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos trabalhos relativos ao saneamento e à atualização do cadastro imobiliá rio; CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade na solução dos processos que envolvem o cadastro imobiliário no âmbito da Secreta ria Municipal da Fazenda; DECRETA: Art. I® A Superintendência da Área de Cadastro Técnico Municipal fica vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, com subordinação direta à Secretaria Adjunta de Gestão Tributária, cujas competências serão: I- organizar e manter atualizado o Cadastro Técnico do Município; II - disponibilizar para a Secretaria Municipal de Fazenda os dados e informações contidas no cadastro Técnico do Município, necessárias ao lançamento dos t ributos de competência municipal; III - manter atualizada a Planta Genérica de valores fornecendo à Secretaria Municipal de Fazenda as informações necessárias ao lançamento dos tributos de competência municipal. Art. 2° Serão remanejados os cargos em comissão da Secreta ria Municipal de Urbanismo e Habitação para a estrutura em nível de atuação programática da Superintendência da Área do Cadastro Técnico Municipal na Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo único. As despesas decorrentes de pessoal a que se refere o caput deste artigo ficarão a cargo da Secreta ria Municipal de Urbanismo e Habitação. CONSIDERANDO que o aprimoramento do cadastro imobiliá rio possibilita Art. 3® Competira à Assessoria Jurídica da Secreta ria Municipal da Fazenda

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ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas

DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MADiário Oficial

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSEMGOV

DECRETO N.° 50.664 DE 17 DE ABRIL DE 2018.

Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal de Cultura -SECULT, Crédito Suplementar no valor deR$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), parareforço de dotação constante da Lei Orçamentária vi-gente.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo em

vista o disposto nos Arts. 4°

, inciso I e 6° da Lei n° 6.290. de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20, § 2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. I® - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°

6.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Cultura -

SECULT. crédito suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais),para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2® - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAA/ARDIÈRE, EM ÃO LUÍS, 17 DE ABRIL DE2018, 197" DA INDEPENDÊNCIA E/l 30° DA REPÚBL A.

ED1VALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

PABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBOUÇASSecretário Municipal de Governo

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/ Certidão de Minuta Orçamentária; ,., , U'«niririã,!.||. lúribln . i " i

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N°.

119 Autorização: Rema neja mento -

Data: 17/04/2018 Decreto 50664/2018

Lei Orçamento: 6290/2017

Histórico: Repriorização da Despesa.

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itôniV T supiementópõ™™,

Dotação". ;-.- . Vélõr ~Z . Origem.- - r. - .

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420.000,00 ANULAÇÃO

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f ictia - Projeto

2 11101.0412204062,071.3.3.50.0100

Anulação: R$ 420.000,00

Resumo Geral -

Anulação 420.000,00

DECRETO N° 50.705, DE 03 DE MAIO DE 2018. o incremento da arrecadação dos tributos decorrentes.

Dispõe sobre a subordinação daSuperintendência da Área de CadastroTécnico da Secretaria Municipal deUrbanismo e Habitação à SecretariaMunicipal de Fazenda, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no exercício das atribuições legais que lhesão conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 10 da Lei n°

6.289, de 28 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO que as atividades exercidas no setor de cadastro técnicoda Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação são essenciais para o corretolançamento dos tributos imobiliários pela Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos trabalhos relativos aosaneamento e à atualização do cadastro imobiliário;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade na solução dosprocessos que envolvem o cadastro imobiliário no âmbito da Secretaria Municipal daFazenda;

DECRETA:

Art. I® A Superintendência da Área de Cadastro Técnico Municipal ficavinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, com subordinação direta à SecretariaAdjunta de Gestão Tributária, cujas competências serão:

I- organizar e manter atualizado o Cadastro Técnico do Município;II - disponibilizar para a Secretaria Municipal de Fazenda os dadose informações contidas no cadastro Técnico do Município,necessárias ao lançamento dos tributos de competência municipal;III - manter atualizada a Planta Genérica de valores fornecendo à

Secretaria Municipal de Fazenda as informações necessárias aolançamento dos tributos de competência municipal.

Art. 2° Serão remanejados os cargos em comissão da Secretaria Municipalde Urbanismo e Habitação para a estrutura em nível de atuação programática daSuperintendência da Área do Cadastro Técnico Municipal na Secretaria Municipal deFazenda.

Parágrafo único. As despesas decorrentes de pessoal a que se refere o caputdeste artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação.

CONSIDERANDO que o aprimoramento do cadastro imobiliário possibilita Art. 3® Competira à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Fazenda

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ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas

a análise de requerimentos que versam sobre cadastramento imobiliário, de

desmembramento de inscrições e de transferência de valores de Imposto Predial TenitorialUrbano - IPTU em caso de duplicidade de inscrição imobiliária e de demais requerimentosque possam ensejar divergências sobre a correta aplicação da Lei, no que pertine às ações

da Superintendência da Área de Cadastro Técnico Municipal.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5& Esta Lei entra em vígOT-aírdata-de sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAmRDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 03 DE MAIO DE201», 197° DA INDEPENDÊNCIA E 180° DA REPIJBUCV

EDIVALDO DE qOLANDA BRAGA JÚNIORI Prefeito

PABLO ZARTHUR CAFFÉ DA CUNHA REBOUÇASSecretário Municipal de Governo

DECRETO N° 50.706, DE 03 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DE SAO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e de acordocom o que consta do Processo Administrativo n° 66414/2016.

DECRETA:

JÚNIOR, Técnico Municipal Nível Superior/Enfermagem, Matrícula n° 177936-2, doQuadro dc Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, nos termos doArt. 71, da Lei n° 4.615/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de SãoLuís.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitoretroativo a 08 de maio de 2017.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 13QPDA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIORPrefeito

DECRETO N.° 50.717 DE 08 DE MAIO DE 2018.

Abre no Orçamento da Seguridade Social do Muni-cípio de Sâo Luís. em favor do Fundo Municipal deAssistência Social - FMAS

, Crédito Suplementar novalor de R$ 40.000.00 (quarenta mil reais), para re-

forço de dotação constante da Lei Orçamentária vi-gente.

O PREFEITO DE SÂO LUÍS. no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto nos Arts. 4°

, inciso I e 5® inciso IV da Lei n° 6.290. de 28 de dezembro de2017 e Art. 20, § 2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro dc 2018,

Art. IQ Exonerar, a pedido, o Servidor Público Municipal ROGÉRIOCAMPOS DE CASTRO, Assistente de Administração, lotado na Secretaria Municipal deAdministração - SEMAD, nos termos do Art. 71, da Lei n° 4.615/2006 - Estatuto dosServidores Públicos do Município de São Luís.

Art. 2® Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitoretroativo a 05 de novembro de 1992.

Art. 3° Revogam-se as dispostéoes em contrário.

L- V PALACIO DE LA RAVARDIERE

, EM )SAO LUIS, 03 DE MAIO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130P DA REPÚBLICA

.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIORPrefeito

DECRETO N° 50.713, DE 04 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e de acordocom o que consta do Processo Administrativo n° 23330/2017.

DECRETA:

Art. If Exonerar, a pedido, o Servidor Público Municipal AUREAN D,EÇA

DECRETA:

Art. I° - Fica aberto no Orçamento da Seguridade Social do Município deSão Luís (Lei n° 6.290. de 28 de dezembro de 2017). em favor do Fundo Municipal de As-sistência Social - FMAS, crédito suplementar no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.

Ari. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DE LA RAV; 1 SÃO LUIS, 08 DE MAIO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 13C JlCA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIORí Prefeito

91TOR'CAFFÉ IPABLO ZARTHWCAFFE DA CUNHA REBOUÇAS

Secretário Municipal de Governo

N°. 4

Data: 08/05/2018

Histórico: Repriorização da Despesa

Certidão de Minuta Orçamentária

Autorização: Remanejamento

Decreto 50717/2018

Lei Orçamento: 6290/2017

(tom .. SupíementaçSo ..Dotação

Ficha - Projeto

1 42 25901.0824402192.113.3.3.90.0107

J

Valor : Ortgem

Tipo

40.000,00 ANULAÇÃO

Dotação

Ficha Projeto

25901.0824402182.087.4.4.90.0107

Anulação: R$ 40.000,00

Resumo Geral

Anulação 40.000,00

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ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas

SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO - SEMAD

DECRETO N.° 50.723 DE 09 DE MAIO DE 2018.

Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís.em favor da Secretaria Municipal de Segurança Ali-mentar - SEMSA. Crédito Suplementar 110 valor deR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) parareforço de dotação constante da Lei Orçamentária vi-gente.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto nos Arts. 4°

, inciso I e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20. § 2° do Decreto n° 50.104. de 05 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6

.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal dc Segurança Ali-mentar - SEMSA, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta milreais), para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atua! orçamento, indicada noAnexo.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DE LA RAVARDIERE. EM SAO LUIS, 09 DE MAIO DE2018, ] 97" DA INDEPENDÊNCIA E 130 DA REPÚBLICA».

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIORPrefeito

PABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBOUÇASSecretário Municipal de Governo

I- : .

ir. i .Certidão tlia Minuta Orçamentária

-

N°. 124 Autorização: Remanejamento

Data: 09/05/2018 Decreto 50723/2018

Lei Orçamento: 6290/2017

Histórico: RepriorÍ2açâo da Despesa.

item Supiernehtação > DotaçSò. . .....

J Valor . Origem " * " " .[

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Tipo , , . , , a. .

Ftcha-Projeto

1 276 24101.1430602162.382.3.3.90.0100 250.MD,00''

ANULAÇÃO'

2

Anulação: Ri 250.000,00

Resumo Geral

Anulação 250.000,00

Dõtáçãô

11101.0412204062.071.3.3.50.0100

DECRETO N® 50.734, DE 14 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o faJecimemo do ex-governador, ex-senador, cx-prefeito de São Luís e ex-deputado federal o Senhor Epitácio Cafeteira Afonso Pereira;

CONSIDERANDO os trabalhos dedicados ao Município de São Luís, e aoEstado do Maranhão no decorrer de suas vidas como cidadãos;

II - O candidato poderá consultar individualmente sua nota através no link Boletim de Desempenho da Provadiscursiva e sua Folha da versão definitiva da prova discursiva através do link Visualizar Folha da versão definitivaia Prova Discursiva

, disponíveis no endereço eletrônico www.aocp.com.br por até 60 (dias) dias, a contar da data dejublicação deste edital.

Vrt 2° Quanto ao resultado divulgado da prova discursiva, caberá interposição de recurso através do endereço eletrônicovww.aocp.com.br

. no seguinte período: das OhOOmin do dia 16/05/2018 até as 23h59min do dia 17/05/2018, observado o

íorário oficial de Brasília/DF.

\rt. 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, e a consternação queemergem da população neste momento dc perda;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de São Luísrender justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação.contribuíram para o bem-estar da Coletividade,

DECRETA:

Art. I° Fica Decretado Luto Oficial por 07 (sete) dias. pelo falecimento doex-Governador, ex-Senador, ex-Prefeito de São Luís c ex-Deputado Federal o SenhorEPI TÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA.

Art. 2& Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DE LA RAVARDIERE, EM 5 iO LUÍS. 14 DE MAIO DE2018. 197° DA INDEPENDÊNCIA E 1/30° DA REPÚBLIC/

São Luís/MA, 15 de maio de 2018.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIORPrefeito

EDITAL DE"RESUL,TADO"DA"P R OVXb I S C URSIVÃ -...

EDITAL .

DE..ABERTURA N° 001/201 8

_,_

A Secretária Municipal de Administração de São Luis, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, mediante ascondições estipuladas neste Edital, seu anexo e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o EDITALDE RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA

, do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2018, nos seguintestermos:

Art. 1° Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital, o resultado da PROVA DISCURSIVA para todos os cargos,

conforme os critérios estabelecidos no item 12 do Edital de Abertura n° 001/2018.

I - O Anexo Único contém a relação de candidatos que atingiram a nota prevista para a Prova Discursiva, conformesubitem 12.5.1 do Edital de Abertura n° 001/2018.

II . O espelho de correção das questões discursivas encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

--A7N E X O " UT

JYY&xWtMittyz Fabíola Carnero Rodrigues

Secretária Municipal de Administração

401 - TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - SERVIÇO SOCIAL

NOME

ADELAIDE NUNES DE SOUSA

ADRIANA DELMIRA CARDOSO MOTA PINHEIRO

ADRIANA MICHELYNE BORGES DOS SANTOS CARVALHO

ALINE LEITE DOS SANTOS

ALMICEA FERREIRA PACHECO

AMANDA LETÍCIA FERREIRA DA SILVA

ANA AMÉLIA DE ALMEIDA COELHO

ANA CAROLINA CORREA

ANA CAROLYNA MUNIZ ESTRELA MORAES

ANAIAN VELOSO PIRES FERREIRA

ANA KARININA MACHADO GOMES

ANA LETÍCIA DE OLIVEIRA PEREIRA

ANA PAULA FERREIRA

ANA RAÍSSA MENDES RODRIGUES

ANDREA CARVALHO CORREIA

ANNA PAULA RAMOS DOS SANTOS CHAGAS

ANNE RAFAELLE GONCALVES GARCES

ARLEANE DÉBORA DOS SANTOS GONÇALVES

AYLANA CRISTINA RABELO SILVA

BÁRBARA CRISTINA SILVA PEREIRA

BRENDA VANESSA PEREIRA SOARES

BRENNA MARIA DE OLIVEIRA LIMA

BRUNA COSTA COELHO

CAMILA HELLEN SILVA COSTA

CAMILA JANE MOTA PEREIRA

CARLA BIANCA MELO

CARLOS DANILO SILVA RODRIGUES

CLEIDIANE DE SOUSA NEVES

CLEONICE OLIVEIRA REIS

CRISTIANE MOIZINHO FERREIRA

CRISTIANE SILVA PINTO

INSCRIÇÃO | TOTAL DISCURSIVA60403313 36.95

60400124' 39.95

60404585 29.50

60401182 37.80

60404436 39.90

60400016 32.30

60403394 39.98

60401265 37.40

60402792 40.00

60401513 ! 39.90

60404296 I 39.18

60404997 ' 39.90

60405189 | 39.8060403113 39.80

60400724 40.00

60400221 39.95

60402842 40.00

60402315 36.78

60404678 28.50

60403149 37.30

60402429 | 38.00

60402232 32.50

60402647 39.80

60403403 | 30.5060404481 39.70

60401615 39.90

60401061 40.00

604Q3307 39.95

60400349 39.98

60402091 40.00

60402668 40.00

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ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas

CRISTIANE VIEIRA DA LUZ BEZERRA

CYNTHIA NUNES DE LIMA

DAYANA SILVA MACHADO

DAYANNAALBUQUERQUE DOS SANTOS

DÉBORA CRISTINA MOURA CARVALHO

DÉBORA LACERDA DE CARVALHO

DELIA LUZIA NASCIMENTO PEREIRA

DEURY CLÉA DE MOURA LEITÃO

DEUSIRENE SOUSA RODRIGUES

DIANA COSTA DE MELO

DULCILEIA CASTRO LOPES

ELIANE DE JESUS BORGES

ELISSA BAIA DA SILVA CARVALHO

EMMANUELLE PATRÍCIA FEITOSA NASCIMENTO

ENAIRE DE MARIA SOUSA DA SILVA

EPONINA GONCALVES BATALHA

ÉRICA REIS PEREIRA

ERLÁNIA PONTE FREITAS

EVELIN LIMA DE SOUZA

FABIANE BATA FERREIRA DE BARROS

FABINE QUEIROZ TEIXEIRA

FERNANDA CARDOSO SILVA

FERNANDA COSTA PINHEIRO

FLÁVIA LUSTOSA NOGUEIRA

FRACY JANY GOMES COSTA

FRANCISCA THAMIRES LIMA DE SOUSA

GABRIELA DE SOUSA SOARES

GABRIELA MARQUES DE MORAES MOTA

GABRIELLA MARlLIA DA SILVA REIS

GEICY NAYRA LOPES DE SOUSA

GERLANE SANTOS SILVA

GILCA JANIELE PEREIRA DA SILVA

GILSON PINHEIRO ARAUJO

GISELE DE FÁTIMA CARDOSO NUNES

GLAUCE DOS REIS E SILVA

GLAUCIANE BORGES MENDES

GLAUCIMARY DIAS DA SILVA

GLEISA CAMPOS

GRACIANE DE FÁTIMA SILVA PEREIRA

GRACIELE LOPES MENDONÇA

GREYCIANNE PEREIRA MENDES

ILKAMARLUCE MARTINS CHAGAS FARIAS

ISABEL DOS SANTOS BARBOSA

ISRAIANE LOPES ALVES

JACIARA FURTADO FERREIRA

JAINARA ARAUJO ALVES

JANIARA TAVARES DE MOURA

JÉSSICA STERLENE VIANA E VIANA

JHENYKÉYSSICA SILVA MAIA VIEIRA

JOICY KARLY REIS COSTA

JOSELMA SANTOS VIANA

JOYCE DUARTE DE MELLO

JULIANA SANTOS PAES

KAROLINE ALMEIDA ROCHA

KATIANNE IZABELLE DUTRA DE CARVALHO

KATIA REGINA LINS SANTOS

KATIUSCIA DE SOUSA LIMA

KEILA CRISTINA VIANA CANTUARIO BORGES

KEILA DANIELLEN FERREIRA DOS SANTOS

KELEM REGINA LIMA DA SILVA

KERSSYA FERNANDO VIANA GOMES

LANDSANY VELOSO DOS SANTOS

LAYS NALDA SILVA MUNINS

LENILTON FERREIRA OA SILVA

LIDIANE SILVA SOUZA

LILIAN KARINE NOGUEIRA ANDRADE

LOIDE GOMES DA SILVA FERREIRA

LORENA LAGES FERREIRA GOMES LEITE

LUANA PINHEIRO SILVA

LUANNE SILVA REIS

LUCIANA DE JESUS GALVÃO RODRIGUES

LUCIANA RODRIGUES DE CARVALHO

LUCYANA MARIA DE SOUZA LOPES

LUZIELMA KARINA VIANAASSUNÇÂO

LYVIA GEOVANNI MELO SANTOS

MAGDA MARA SILVA AZEVEDO

MAIANY DA SILVA SOUSA

MAISA COSTA LIMA

MARAALVES DE SOUSA

MARCELA MORGANA BEZERRA COSTA

MARCELLE KATRYNE LOPES BASTOS

MARCIA ANDREIA DO NASCIMENTO SANTOS

MARCILENE FERREIRA DA SILVA

MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO

MARIA DO ROSÁRIO DIAS MOTA

MARIA DOS REIS ARAUJO SOUZA

MARIA IDALINA CUNHA COSTA

MARIA IZANIR DE SOUSA

MARIA JOSE FERREIRA

60404402

60400636

60403417

60403107

60405431

60402504

60402136

60402981

60401084

60404949

60402255

60403844

60403867

60400880

60405382

60404325

60402614

60401804

60405160

60403488

60400395

60402547

60404272

60404184

60405242

60401411

60403318

60401922

60405384

60402022

60402470

60402923

60400976

60400062

60404611

60403633

60403580

60401928

60404704

60402787

60401931

60404533

60404821

60402099

60400114

60400139

60401024

60402862

60403803

60403935

60401220

60402666

60402395

60403013

60400795

60404298

60401651

60402208

60403405

60403942

60404709

60405000

60404232

60401554

60401911

60401476

60404841

60402165

60402669

60404863

60403336

60402144

60402366

60400279

60401980

60402902

60402474

60402184

60403252

60404500

60402817

60403092

60403390

60405426

60403269

60400339

60404057

40.00

39.95

33.38

39.90

39.80

39.90

39.60

38.85

38.25

36.96

22.00

33.30

40.00

39.90

39.00

39.90

39.95

40.00

40.00

39.00

39.90

40.00

39.85

39.00

19.90

37.00

39.95

40.00

40.00

40.00

39.95

34.00

39.90

38.60

32.00

35.00

40.00

40.00

33.95

40.00

31.00

39.75

36.30

32.30

37.90

38.00

37.70

33.80

39.80

32.60

39.98

34.30

37.30

39.90

40 00

40.00

40.00

35.00

19.80

39.80

20.00

34.30

36.50

39.80

32.10

40.00

35.50

39.80

38.30

33.30

39.90

40.00

38.40

19.95

40.00

39 95

39.90

40.00

37.00

19.90

39.85

39.30

39.80

40.00

39.90

40.00

39.95

38.95

39.00

1

;MARIA LUCIENE BARBOSA CARVALHO

MARIANA MEDEIROS SILVA

MAYANNA COUTO MAIA

MAYARA LIMA RODRIGUES

MICHELE SOUZA CORREIA

' MILENA CUTRIM VIEIRA MORAES

MIRELA BRANDÃO FEITOSA AGUIAR

MÔNICA PRESLEY FERRAZ

NAGILA WEVANA DA SILVA

NATACHA FERREIRA RODRIGUES

NATÁLIA DANIELA AQUINO DE SOUSA

NATHÁLIA DE SOUZA

NATHALIA DO VALE CARVALHO DE ARAUJO

NATHALYE NAYANA DE OLIVEIRA LIMA

NAZIANY DE FATIMA DA CRUZ MORAES

' NlVEA EMANUELE ARAÚJO DE SOUSA

NÍVEA LEITE DE CASTRO

NUBIENE SILVA DA COSTA

PATRÍCIA DE SOUSA MOURA

PAULA ESTRELA DA SILVA NUNES

PAULA MARCELA DE ABREU RIBEIRO

PAULA MARIZE NOGUEIRA PEREIRA

POLLYANA SILVA PEREIRA

PRISCILLA SWAZE ANCHIETA SILVA

QUEZIA DE JESUS COSTA NUNES

RAFAELA LOPES MOURÃO

RAIMUNDA NONATA ROCHA DE LIMA MIRANDA

RAYSSA BRUNA SOUSA PINTO LUCAS

RAYSSA SILVA RODRIGUES

RENATA VALERIA PEREIRA DA SILVA

ROSELINE DE SOUSA CARDOSO

ROSICLEIA MACHADO BARBOSA COSTA

RUTH ALVES FERNANDES RIOS

SANYSE CAMPOS SABINO

SARAALVES HENRIQUES

SILVIA LETICE SILVA DOS SANTOS

SIMONE EVERLYN PEREIRA SOUZA

SOLEANNE GRACIELE GALVÃO MORAES DE ARAUJO

TALITA CABRAL SILVA

TAMARA BEATRIZ B BRASIL

TARCILAARAUJO DE SOUSA

TEREZA CRISTINA BARBOSAAMARAL

THAIS ANDREA RODRIGUES FERREIRA

THAIS RIBEIRO FERNANDES

THAYANNE VALERIA SANTOS PIRES

THAYANNY LOPES DO VALE BARROS

THIANA DE VIVEIROS OLIVEIRA

VALDENILCE DE KÁTIA FONSECA CUNHA

VALERIA FONSECA PACHECO

VALÉRIA RAQUEL GARCÊS GUIMARÃES

VANESSA NATHALIA AMORIM DA SILVA

VERÔNICA MARIA E SILVA PEREIRA

WELLINE FERREIRA PEREIRA

'

WELMA SOUSA SANTOS

WERLLAYNE AMORIM PINHEIRO DE ALBUQUERQUE

WILNA ROSA LINHARES PINHEIRO

402 - TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - DIREITO

NOME

ALANA MARTINS MOTA

ALINE FERRAZ SOUTO i

ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO ]

BARBARA MENDONÇA RODRIGUES SANTOS

BEATRIZ FIQUENE CINTRA

BERNARDO JOSÉ PINTO DE MELLO E SILVA FILHO

CICERO RODRIGUES DE LIMA PAE NETO

CLARA MARIA CARNEIRO FERREIRA

CRISTIAN DE OLIVEIRA GAMBA

CRISTIANE MORENO DUTRA

ÉRICO PEREIRA ALVES CARDOSO

HELMA JANNY BARROS GUIMARÃES jIAGO MARQUES FERREIRA

ISA DA COSTA MELO !

JOSÉ MIGUEL LIMA PARENTE

JOZIMAR DIOGO NUNES FILHO

KEILLA MARIA DE AZEVEDO LEITE

KYVIA CAMILA SOARES DE OLIVEIRA

LAURA REGINA PEREIRA CAMELO

LEONARDO JOSE DOS SANTOS SOUSA

MARIA DOMINGAS GOMES CABRAL

MARIA DO SOCORRO COSTA MOURÃO RODRIGUES

MAURA JORGE BORDALO MENDONÇA

MICHELLY STEFANNY DE BRITO SOUSA BERNARDO

MILENA SOUSA DE GALIZA

MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA

RICARDO SEOANE MONTEIRO LIMA

SORAYA MENDES JARDIM

THAÍS DE SOUSA DAMASCENO COSTA

THAIS FABIANE JANSEN DE SÃ FERREIRA

THAYS FERNANDA DA COSTA BARROS

VINÍCIUS FURTADO AMORIM

403 - TÉCNICO MUNICIPAL NlVEL SUPERIOR - PSICOLOGIA

60400832

60402112

60402476

60402327

60402284

60404222

60402110

60404655

60404006

60401300

60401044

.

t _

- I

60402592

60404003

60400648

60404526

60400018

60402653

60402540

60400715

60401122

60404242

60403764

60403172

60403649

60405463

60404403

60402239

60405081

60402113

60404918

60405096

60403335

60405424

60400076

60401527

60401898

60401652

60400940

60402820

60403777

60401709

60402310

60401207

60403629

60401901

60400907

60403101

60402781

60404127

60400217

60404600

60400054

60403100

60400896

60404540

INSCRIÇÃO

60501517

60504572

60502032

60500085

60501221

60500274

60501964

60500616

60504024

60502951

60504413

60503178

60504245

60503093

60502230

60501948

60503322

60501181

60505518

60501157

60505335

60502116

60500903

60502596

60503442

60502886

60505071

60502501

60502411

60500375

60504862

60503720

- I.

33.88

40.00

40.00

39.75

3990

39.70

40.00

40.00

39.80

39.90

39.80

40.00

36.90

40.00

39.75

38.40

39.90

38.95

39.90

37.30

39.90

39.30

39.98

31.00

33.90

30.40

39.80

39.75

39.90

40.00

39.90

38.80

39.70

39.80

33.90

39.20

33.30

39.90

39.90

40.00

39.90

39.90 "

39.80

39.95

37.50

39.80

17.50

40.00

39.98

37.90

40.00

39.90

39.90

35.00

39.95

38.90

TOTAL DISCURSIVA

39.40

18.30

37.00

38.80

37.90

38.50

39.10

38.70

36 40

37.60

36.00

37.70

33.10 \37.90

39.40

38.50

38.60

37.90

36.50

33.50

36.00

37.00

37.40

35.50

36.30

37.30

37.60

33.50

37.90

36.50

37.90

39.70

5

ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESEMUS

NOME

ADRIANA NASCIMENTO PEREIRA

ADRIANA SOUSA CHAVES

ALDENIZE ROCHA BRAGA

ALESSANDRA DE ARAUJO OLIVEIRA DOS SANTOS

ALEXIA VASCONCELOS MARTINS

ALICE ANTÓNIA CORRÊA VERAS

ANA CRISTINA CANTANHEDE BARROS

ANA PAULA RABUT DE ALBUQUERQUE MOUSINHO

ANDERSON DE OLIVEIRA BRASIL

ANGELA VITORIA DIAS DA FONSECA

AUGUSTO GOUVEIA COSTA JÚNIOR

BRUNO LEONARDO SERRA COSTA

CALÍOPE ALMEIDA COSTA

CARLA PRISCILLA CASTRO SOUSA

CELSON PEQUES PRAZERES COSTA

DARRISON WILLIE MORAES PEIXOTO

DAYANNA GOMES SANTOS

EDINILMA CARLA OLIVEIRA RIBEIRO {SUB JÚDICE)

ED MARIA GONÇALVES COELHO

ELAINE CRISTINA SILVA MIRANDA

ELIANE VANDERLEI FERREIRA

ELYONEIOA MARIA DE MORAES AVILA

FABÍOLA VELOSO DA FONSECA MEDEIROS

FRANCY LAINE CALISTO LIMA

GEYZA CARVALHO CANTANHEDE MARQUES

GISELE SILVA SA

GLEICIANE MENDES COSTA

GRACIELLE DOS SANTOS SANTANA

HELAINE MACIEL FARIAS

HELOISE ELAINE SILVA MEDINA DE SOUSA

IRANNY SOUSA MARINHO COSTA

ISABELA MAYANA COSTA OLIVEIRA

ISIS MIRIDAN LOPES DE SOUSA

JAIME SOUSA DA SILVA JÚNIOR

JANAINE FERREIRA CASTRO

JERRY WENDELL ROCHA SALAZAR

JERSON CUNHA ALVES

JÉSSICA JARDIM DE SOUSA COSTA

JOCY GRACE PEREIRA SOARES

JOSIVALDO LUIS COELHO

JUSSARA BRAGA BARBOSA

KARLENYAMORIM FONSECA

KLAYSE TOSHIMI PASSOS NISHIWAKI VIEIRA

LAlSE CRISTINA BATISTA SOUSA

LAIS NUNES DINIZ

LAlS OLIVEIRA CARVALHO

LAIS RAQUEL DA SILVA BRITO

LAURA ROSA SOARES CHAVES

LEIDILENE DE OLIVEIRA CARVALHO

LETÍCIA DE SOUSA MOTA

LÍDIA ARAOUC HA ROLIM

LILIA MARIA SILVA GONÇALVES

LUCIANA KEILLE PASSOS DE SOUSA

MAMEOE LUCIANO DE FREITAS NETO

MÁRCIO ANDRÉ PEREIRA DE SOUSA

MARIA ADÉLIA DE FÁTIMA PEREIRA DE PAIVA

MARIA DANIELLE SANTOS CUTRIM RODRIGUES

MARILEIA ROCHA MIRANDA

MARINA COELHO DURANS

MAURÍCIA PAZ AGUIAR

MELISSA MEDEIROS DE CAMPOS LEMOS

MICHELLE RODRIGUES DE SIQUEIRA FALCAO

MIRLENISIA MONTEIRO DE JESUS

MÔNICA MARIA BEZERRA COSTA

MÔNICA SILVA

MORGANNA FERREIRA DE SIQUEIRA

NADIA CAROLINE SANTOS BRITO

NATALE RIBEIRO MEIRELES

NAYANE TAVARES ARAUJO

NAYLA VIANA DA SILVA

NEEMYAS KERR BATALHA DOS SANTOS

NEYLLA CRISTHINA PEREIRA CORDEIRO

PATRÍCIAWALLERIAARAUJO DOS SANTOS SILVA

POLIANA LIMA VIEIRA

POLYANA HENRRIQUETA OLIVEIRA DESTERRO

RAISSA LIMA DIAS DA SILVA

RAPHAELATHUANE ANTUNES E SILVA

RAYSSA LIMA BRAGA

REBECA CRISLAYNE FERNANDES DELAMARQUE

REGINA CELIA CANTANHEDE FRANÇA PEREIRA

, REJANE CRISTINA SILVA COÊLHO

RENATA BARRETO DA SILVA

ROSANE REGINA RAMOS BATISTA DACOSTA

ROSILEDE GARROS

ROZIETH SILVA DO VALE

SARAH DUARTE SANTOS

STHELA PINHEIRO DOS SANTOS NASCIMENTO

SUE ELLEN TAINAH DA SILVA DE MORAIS

TAISA TERESA GOMES FURTADO

TATIANA DA COSTA CASTRO

TERESA CRISTINA PEREIRA LOUZEIRO

INSCRIÇÃO

60604561

60603825

60605250

60600536

60604633

60602082

60603368

60603416

60601840

60604636

60605291

60603154

60603179

60605069

60601381

60600855

60600615

60603983

60604771

60604058

60602241

60602389

60604519

60600095

60600741

60603156

60605354

TOTAL DISCURSIVA

34.90

36.50

28.00

25.00

4-

60600816

60602859

60602701

60602145

60605516

60603836

60600011

60600251

60603198

60600226

60604433

60604689

60602289

60603747

60604773

60600049

60602970

60605273

60605007

60601131

60603293

60602651

60604755

60601854

60603300

60604700

60603048

60603461

60604371

60602365

60600778

60603603

60604575

60603631

60603347

60604957

60604257

60605197

60605414

60604606

60604355

60602806

60604339

60602150

60604349

60604885

60604534

60605133

60601289

60602152

60605413

60601913

60602850

60601535

60602700

60602730

3 50

60600955

60605435

60603973

60602895

95

37.00

27.00

30 00

3895

20.00

16.00

38.45

16.00

35.00

30.50

29.00

37.48

34.50

35.00

33.50

34.00

36.00

34.50

35.40

37.00

16.00

34.00

32.00

24.00

35.50

29.50

40.00

27.00

35,50

31.00

28.00

27.00

23.00

32.00

36.00

35.00

34.00

32.00

35.00

38.30

16.00

35.00

35.50

20.00

37.45

37.00

37.40

32.00

37.00

38.00

40.00

35.00

16.00

37.00

THAISA DRIELLE LOUZEIRO PRIVADO

THAIS CARVALHO FERREIRA DINIZ

THALITA ANDREIA SOUSA SILVA

THAYLANA DA SILVA PAIVA

THAYLIANNA MARIA DA SILVA GUIMARÃES

VALENTINA FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA

VINÍCIUS DE AQUINO BRAGA

YASHMIN ROCHA SILVA

YURI ANDREI DE JESUS MORAIS

60601255

60600544

60604959

60600214

60601676

60604590

60601828

60602005

60601753

31.00

31.00

19.00

24.95

1895

36.40

16.00

35.00

39.95

EXTRATO DO CONTRATO N° 122/2018

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

CONTRATADA M.A.SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

PROCESSO N° 040.6020/2018

FUNDAMENTO LEGAL Lei n° 8.666/93, 10.520/2002

MODALIDADE1f {PRIMEIRA) PARCELA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 210/2017, PREGÃO ELETRÔNICO N° 056Í2017.

UNID. ORÇ./PROJETO 15901.1030302342.279

NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30

RECURSOS 110

FICHA 45

NOTA DE EMPENHO 792/2018

VALORR$ 241.132,00 (Duzentos e quarenta e um mil cento e trinta edois reais).

OBJETO DO CONTRATO

Aquisições de Medicamentos (Antibióticos), mediante Ata deRegistro de Preços, para atender as necessidades dasUnidades de Saúde da Rede, mantendo em plenofuncionamento o Pronto Atendimento hospitalar.

VIGÊNCIA0 contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da datade sua assinatura, não podendo exceder o exercíciofinanceiro vigente.

DATA DA ASSINATURA 08 de maio de 2018 / /"

/f f?LUIZ CARLOS DB ASSUNÇACHIULA FILHO

Secretári Municipal gê Saúde

PORTARIA N° 144/2018 - CGCC/SEMUS, de 08 de maio de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS, nomeado por

meio de Ato Municipal, datado de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial doMunicípio, edição n° 137, do dia 25 de julho de 2017, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais

Tendo em vista o que determina o Art 58, Inciso III, c/c Artigo 67, da Lein° 8

.666/93, em sua atual redação e, considerando a necessidade de Controle,Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos desta Secretaria;

RESOLVE:

I - O Servidor FABRÍCIO DE OLIVEIRA TORRES, CPF 922.380.173-72, matricula

554549-1, exercendo o Cargo de Coordenador de Farmácia e Bioquímica da

Secretaria Municipal de Saúde/SEMUS, fica designado para acompanhar, fiscalizare atestar a execução do Contrato n° 122/2018, firmado entre a Secretaria Municipalde Saúde e a empresa M A SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

, cujo objetoé aquisição de Medicamentos (Antibióticos), mediante Ata de Registro de Preços,para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Rede

, mantendo em

pleno funcionamento os serviços de Pronto Atendimento Hospitalar, por meio da 1iParcela da Ata de Registro de Preços n° 210/2017, referente ao Pregão Eletrônicon° 056/2017 do Processo n° 040

,6020/2018.

.II - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

São Luís, 08 de maLo de 2018

LUIZ CARLOS DESecretário

LULA FILHO

eSaúde

EXTRATO DO CONTRATO N° 123/2018

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

CONTRATADAÉXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA - EPP

PROCESSO N° 040-12469/2018

FUNDAMENTO LEGAL LEI N.° 8.666/93, 10.520/2002.

MODALIDADE1® (PRIMEIRA) PARCELA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 013/2018, PREGÃO ELETRÔNICO N° 068/2017-CPUPMSL.

6

ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas

UNID. ORÇ./PROJETO 15901. 1030302342.277

NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30

RECURSOS 110

j FICHA 42

NOTA DE EMPENHO 687/2018

VALOR RS 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

OBJETO DO CONTRATO

Aquisições de MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS pactuadosno CIB, para o Programa da Farmácia Básica (Saúde Mental),no atendimento dos pacientes atendidos nas Unidades deSaúde e nos estabelecimentos especializados em SaúdeMental, compostos dos Centros de Atenção Psicossocial -CAPS, Ambulatórios de Saúde Mental e CAPS, ServiçosResidenciais Terapêuticos. SRTs.

i! VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da datade sua assinatura, não podendo exceder o exercíciofinanceiro vigente.

! DATA DA ASSINATURA 08 de maio de 2018 , s

_Á&Jfc?_LUIZ CARLOS DE SytfÇÃ&lULA FILHO

Secretário UÍurtícipalife Saúde

PORTARIA N° 145/2018 - CGCC/SEMUS, de 08 de maio de 2018.

PORTARIA N° 146/2018 - CGCC/SEMUS, de 08 de maio de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS, nomeado pormeio de Ato Municipal, datado de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial doMunicípio, edição n° 137. do dia 25 de julho de 2017, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais;

Tendo em vista o que determina o Art. 58, Inciso III, c/c Artigo 67, da LeinJ 8

.666/93. em sua atual redação e. considerando a necessidade de Controle,Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos desta Secretaria;

RESOLVE

I - A Servidora ÉRICA VALE BARROS GUERRAS, matrícula 554227-1, exercendo oCargo de Coordenadora de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSfica designada para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do Contrato n°124/2018

, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa POSTERARIASSESSORIA TÉCNICA LTDA - ME

, cujo objeto é Aquisições de materiais deconsumo odontológico, mediante Registro de Preço, para atender as necessidadesdas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde/SEMUS, por meio da Atade Registro de Preços i>° 071/2017, referente ao Pregão Eletrônico n° 009/2017 doProcesso n° 040.7008/2018.

.II - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÂO LUIS, nomeado pormeio de Ato Municipal, datado de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial doMunicípio, edição n° 137, do dia 25 de julho de 2017, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais.

Tendo em vista o que determina o Art. 58, Inciso III, c/c Artigo 67, da Lein

° 8.666/93, em sua atual redação e, considerando a necessidade de Controle,Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos desta Secretaria;

RESOLVE:

I - O Servidor FABRÍCIO DE OLIVEIRA TORRES, CPF 922.380.173-72. matrícula

554549-1, exercendo o Cargo de Coordenador de Farmácia e Bioquímica daSecretaria Municipal de Saúde/SEMUS, fica designado para acompanhar, fiscalizare atestar a execução do Contrato n° 123/2018. firmado entre a Secretaria Municipalde Saúde e a empresa EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA - EPP, cujo objeto é Aquisições de MEDICAMENTOSPSICOTRÓPICOS pactuados no CIB, para o Programa da Farmácia Básica (SaúdeMental), no atendimento dos pacientes atendidos nas Unidades de Saúde e nosestabelecimentos especializados em Saúde Mental, compostos dos Centros deAtenção Psicossocial - CAPS, Ambulatórios de Saúde Mental e CAPS, ServiçosResidenciais Terapêuticos. SRTs, por meio da 1f Parcela da Ata de Registro dePreços n° 013/2018, referente ao Pregão Eletrônico n° 068/2017 do Processo n°040.12469/2018.

il - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

EXTRATO DO CONTRATO Nn 124/2018

EXTRATO DO CONTRATO N° 125/2018

i CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

CONTRATADAEXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA - EPP

PROCESSO N° 040-67730/2017

FUNDAMENTO LEGAL LEI N." 8.666/93, 10.520/2002.

MODALIDADE1a (PRIMEIRA) PARCELA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 142/2017

, PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2017-CPL/PMSL.

UNID. ORÇ./PROJETO 15901. 1030302342.279

NATUREZA DA DESPESA 3.3

.90.30

RECURSOS 110

FICHA 45

NOTA DE EMPENHO 734/2018

VALOR RS 15.734,00 (Quinze mil setecentos e trinta e quatro reais).

j1 OBJETO DO CONTRATO

Aquisição de Medicamentos Hospitalares para atender anecessidade das Unidades de Saúde da Rede

, mediante Atade Registro de Preços, mantendo em pleno funcionamento oAtendimento ambulatória! e

_

hosj>italar._

| VIGÊNCIAi

O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da datade sua assinatura, não podendo excederfinanceiro vigente.

DATA DA ASSINATURA 08 de maio de 201

LUIZ CARLOS DE'A SÚNÇÃ& ULA FILHOSecretário MÍinicipalrae Saúde

CONTRATANTE ! SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

CONTRATADA ; POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA - ME

PROCESSO N° 040-7008/2018

FUNDAMENTO LEGAL LEI N.° 8.666/93, 10.520/2002.

MODALIDADE2a (SEGUNDA) PARCELA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

: N° 071/2017, PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2017-CPL/PMSL.

UNID. ORÇ./PROJETO 15901. 1030102332.276

NATUREZA DA DESPESA 3.3

.90.30

RECURSOS 110

j FICHA ! 13

' NOTA DE EMPENHO 688/2018

VALORR$ 3.468,90 (três mil quatrocentos e sessenta e oito reais enoventa centavos).

OBJETO DO CONTRATO

Aquisições de materiais de consumo odontológico, medianteRegistro de Preço, para atender as necessidades das

j Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde/SEMUS.

VIGÊNCIA! O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data

de sua assinatura, não podendo exceder 0 exercícioj financeiro vigente.

DATA DA ASSINATURA \ 08 de maio de 2018

_/uú.Jí_LUIZ CARLOS DE ÁS iWÇÃtftfJLA FILHO

SecretárioyMurrícipal de Saúde

PORTARIA N° 147/2018 - CGCC/SEMUS. de 08 de maio de 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS, nomeado por

meio de Alo Municipal, datado de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial doMunicípio, edição n° 137, do dia 25 de julho de 2017, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais.

Tendo em vista o que determina o Art. 58, Inciso II), c/c Artigo 67, da Lein

° 8.666/93, em sua atual redação e. considerando a necessidade de Controle,

Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos desta Secretaria;

RESOLVE:

I - O Servidor FABRÍCIO DE OLIVEIRA TORRES, CPF 922.380.173-72, matrícula

554549-1, exercendo o Cargo de Coordenador de Farmácia e Bioquímica daSecretaria Municipal de Saúde/SEMUS, fica designado para acompanhar, fiscalizar

e atestar a execução do Contrato n° 125/2018, firmado entre a Secretaria Municipalde Saúde e a empresa EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA - EPP

, cujo objeto é Aquisição de MedicamentosHospitalares para atender a necessidade das Unidades de Saúde da Rede,

mediante Ata de Registro de Preços, mantendo em pleno funcionamento oAtendimento ambulatorial e hospitalar, por meio da 1i Parcela da Ata de Registro de

FILHO

São Luis, 08 de

LUIZ CARLOS DE

Secretário

7

ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas

Preços n° 142/2017, referente ao Pregão Efetrônico n° 042/2017 do Processo n°040.67730/2017.

(I - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

São Luis. 08 de maio de 2018

LUIZ CARLOS DE ASSONÇAGfLllLA FILHOSecretário MumefpAL db/Saúde

EXTRATO DO CONTRATO N° 12672018

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

CONTRATADA COMERCIAL VALFARMA LTDA

PROCESSO N" 040-5974/2018

FUNDAMENTO LEGAL LEI N.° 8.666/93, 10.520/2002.

MODALIDADE1a (PRIMEIRA) PARCELA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 178/2017

, PREGÃO ELETRÔNICO N° 056/2017-CPL/PMSL.

UNID. ORÇ./PROJETO 15901. 1030302342.279

NATUREZA DA DESPESA 3.3

.90.30

. RECURSOS 110

FICHA 45

NOTA DE EMPENHO 640/2018

VALORR$ 497.340,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil trezentos equarenta reais).

OBJETO DO CONTRATO

Aquisições de Medicamentos (Antibióticos), mediante ata deRegistro de Preços, para atender a necessidade das Unidadesde Saúde da Rede, mantendo em pleno funcionamento osserviços de Pronto Atendimento hospitalar.

j O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data ,VIGÊNCIA j de sua assinatura, não podendo exceder o exercício

_ __[Jinanceiro vigente.__DATA DA ASSINATURA j 08 de maio de 2018/

LUIZ CARLOS D SMINÇÃO LULA FILHOSecretáriçyjUKjnicipal/fle Saúde

PORTARIA N° 148/2018 - CGCC/SEMUS, de 08 de maio de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS. nomeado pormeio de Ato Municipal, datado de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial doMunicípio, edição n° 137, do dia 25 de julho de 2017, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais.

Tendo em vista o que determina o Art. 58, Inciso til, c/c Artigo 67, da Leitv 8.666/93, em sua atual redação e,

considerando a necessidade de Controle,Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos desta Secretaria;

RESOLVE:

i O Servidor FABRÍCIO DE OLIVEIRA TORRES. CPF 922.380.173-72, matrícula

554549-1. exercendo o Cargo de Coordenador de Farmácia e Bioquímica daSecretaria Municipal de Saúde/SEMUS, fica designado para acompanhar, fiscalizare atestar a execução do Contrato n

° 126/2018, firmado entre a Secretaria Municipal

de Saúde e a empresa COMERCIAL VALFARMA LTDA. cujo objeto é Aquisiçõesde Medicamentos (Antibióticos), mediante ata de Registro de Preços, para atender anecessidade das Unidades de Saúde da Rede, mantendo em pfeno fui.»

os serviços de Pronto Atendimento hospitalar, por meio da 1a Parcela da Ata deRegistro de Preços n° 178/2017, referente ao Pregão Eletrônico n° 056/2017 doProcesso n° 040.5974/2018.

II - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

São Luis. 08 de maio de 201

rsLUIZ CARLOS DE -ULA FILHO

Secretário Mi be Saúde

EXTRATO DO CONTRATO N° 127/2018

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

CONTRATADA GRAN MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME

PROCESSO N° 040-5935/2018

FUNDAMENTO LEGAL LEI N.° 8.666/93.

MODALIDADE13 (PRIMEIRA) PARCELA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 197/2017

, PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2017-CPUPMSL.

UNID. ORÇ./PROJETO 15901. 1030302342.279

NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30

RECURSOS 110

FICHA 45

NOTA DE EMPENHO 785/2018

VALORR$ 572.600,00 (Quinhentos e setenta e dois mil e seiscentosreais).

OBJETO DO CONTRATO

Aquisições de Medicamentos Hospitalares, para atender asnecessidades das Unidades de Saúde da Rede, mantendo empleno funcionamento os serviços de Pronto Atendimentoambulatorial e hospitalar.

VIGÊNCIAO contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da datade sua assinatura, não podendo exceder o exercíciofinanceiro vigente.

DATA DA ASSINATURA 09 de maio de 2018/

/iA hSecretário Municipal oe Saúde

PORTARIA N° 149/2018 - CGCC/SEMUS, de 09 de maio de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS, nomeado pormeio de Ato Municipal, datado de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial doMunicípio, edição n° 137, do dia 25 de julho de 2017, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais.

Tendo em vista o que determina o Art. 58, Inciso III, c/c Artigo 67, da Lein° 8.666/93

, em sua atual redação e, considerando a necessidade de Controle,Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos desta Secretaria;

RESOLVE:

I - O Servidor FABRÍCIO DE OLIVEIRA TORRES, CPF 922.380.173-72, matrícula

554549-1, exercendo o Cargo de Coordenador de Farmácia e Bioquímica daSecretaria Municipal de Saúde/SEMUS, fica designado para acompanhar, fiscalizare atestar a execução do Contrato n° 127/2018, firmado entre a Secretaria Municipalde Saúde e a empresa GRAN MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME

,

cujo objeto é Aquisições de Medicamentos Hospitalares, para atender asnecessidades das Unidades de Saúde da Rede

, mantendo em pleno funcionamentoos serviços de Pronto Atendimento ambulatorial e hospitalar, por meio da 1® Parcelada Ata de Registro de Preços n° 197/2017, referente ao Pregão Eletrônico n°051/2017 do Processo n° 040.5935/2018

.

II - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

São Luís, 09 de rpaio de 20 8.

LUIZ CARLOS

SECRETÁRIjLULA FILHO

ie Saúde

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 057/2014

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . SEMUS

CONTRATADA CIA SAÚDE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES ESERVIÇOS LTDA

PROCESSO 9616/2018

FUNDAMENTO LEGAL Lei n° 8.666/93

UNID. ORÇ./PROJETO 15901.1030202322.288

NATUREZA DA DESPESA 3.3

.90.39

RECURSOS 110

FICHA 22

NOTA DE EMPENHO 793/2018

OBJETO DO TERMO

ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar asCláusulas SEGUNDA - DA VIGÊNCIA e QUINTA - DA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato N° 057/2014.

VIGÊNCIAFica prorrogado o prazo de vigência contratual, peloperíodo 12 meses, com início em 16,de maio de 2018 etérmino em 15 de maiO/de 2019.

DATA DA ASSINATURA 09 de maio de 2018 / y

UlfLUIZ CARLOSSECRETÁRIO M

dUpal

ÇAO LULA FILHOde Saúde-semus

8

ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURASECULT

Portaria n» 143/2018.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos doart.4", XVII da Lei N° 6.030 de 23 de dezembro de 2015.

VALOR GLOBAL R$ 420.000,00 (quatrocentos s vinte mil reais)DATA DE

ASSINATURA

10 de maio de 2018

PRAZO DE VIGÊNCIA Da assinatura até o dia 02 ele julho de 2018PRAZO DE

PRESTAÇÃO DECONTAS

Em até 60 (sessenta) dias apcs o recebimento do patrocínio.

DOTAÇAOORÇAMENTÁRIA

Projeto Atividade: 31101.133S202112.388.3.3.50.0100;Elemento de despesa: 32 .50.41 - Contribuições; Fonte: 100.

São Luís/MA, 10 de maio de 2018.

RESOLVE,

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de

Fiscalização do Processo n°031-25.994/2018, referente ao Termo de Colaboração

n"35/2018 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura-SECULT e Instituto

Sírius de Desenvolvimento Social-ISDS, para execução do Projeto "São João por

Toda São Luís 2".

. Gustavo dos Santos Medeiros, matrícula n° 177997-1

. Simone de Almeida, n

°283033-1

. Paulo Roberto dos Reis Brito, matrícula n° 10306-1

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em

contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. EM SÃO LUÍS (MA), 24 DE ABRIL DE 2018.

4Portaria n° 144/2018.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos doart.4°, XVII da Lei N° 6.030 de 23 de dezembro de 2015.

RESOLVE,

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de

Fiscalização do Processo n°031-25.981/2018, referente ao Termo de Colaboração

n°36/2018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura-SECULT e Instituto

Sírius de Desenvolvimento Social-ISDS, para execução do Projeto

"

São João por

Toda São Luís 1".

. Gustavo dos Santos Medeiros, matrícula n°177997-1

. Simone de Almeida, n°283033-1

. Paulo Roberto dos Reis Brito, matrícula n°10306-1

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em

contrário.

CarlbSI&artén de Sousa BotãoSecretárrç> Munjpipal de Cultura

TERMO DE RETIFICACÃO

Ficam ratificados na Portaria de n°144/2018 os seguintes termos abaixo descritos:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de

Fiscalização do Processo n°031-25.981/2018, referente ao Termo de Colaboração

n°36/2018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura-SECULT e Agremiação

Carnavalesca e Cultural Bloco Tradicional Os Feras, para execução do Projeto "São João

por Toda São Luis I"

, leia-se, Instituto Sírius de Desenvolvimento Social-ISDS,

para execução do projeto "São João por Toda São Luis 2".

Dê-se ciência.

Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EM SÃO LUlS (MA), 24 DE ABRIL DE 2018.

Carjps Mário» de~S0ôsa BotãoSecretário Municipal de Cultura

TERMO DE RETIFICACÃO

SÃO LUiS/MA, 10 de maio de 2018.

a Efotãonto/SECULT

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N° 35/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO n°: 03f-25.994/2018

OBJETO CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto termo deColaboração entre os parti ripes, a fim de alcançar osobjetivos mútuos constantes do Projeto "SÃO JOÃO PORTODA SÃO LUIS 2", nos lermos do Plano de Trabalhoapresentado, parte intejjíante deste instrumento,independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral érealizar a grande festa de arraial durante todo o mês dejunho do corrente, no na praça da igreja do bairro doCOHATRAC, no período c!e 0"- a 30 de junho de 2018 .

ADMINISTRAÇAOPÚBLICA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL . I CNJP:

OT- CULTURA 1063.07.102/0001-30SIGNATARIO SECRE./ADJ. CARLOS MARL.ON DE SOUSA BOTÃO -

CPF: 304.418.893-87

ORGANIZAÇAO DASOCIEDADE CIVIL

INSTITUTO SIRIUS DE ! CNPJ: 09.597.032/0001-90

DESENVOLVIMENTO fSOCIAL |

SIGNATÁRIA Zélia dos Reis Lyra Pereira, ,

CPF: 023.587.783-20

FUNDAMENTAÇAOLEGAL

Art. 29, caput, Lei 13.019/2014 c/c art.8, §3° do DECRETO49.304/2017

Ficam retificados na Portaria de n°144/2018 os seguintes termos abaixo descritos:

Art, 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de

Fiscalização do Processo n°031-25.981/2018, referente ao Termo de Colaboração

n°36/2018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura-SECULT e Associação

Artística e Cultural Brilho da Balaiada, para execução do Projeto

"

São João por Toda São

Luís 2", leia-se, Instituto Sírius de Desenvolvimento Social-ISDS, para execução

do projeto "São João por Toda São Luís 1".

SÃO LUÍS/MA, 10 de maio de 201 £

Carlds"Mãj1õnbe Sousa BotãoSecretário Acrçiioto/SECULT

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N° 36/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO n°: 031-25.981/2018

OBJETO CLAUSULA PRIMEIRA - DO 3BJETO

O presente instrumento tem por objeto termo deColaboração entre os participes, a fim de alcançar osobjetivos mútuos constantes ,do Projeto

"SÃO JOÃO POR

TORA SÃO LUIS 1", rios termos do Plano de Trabalhoapresentado, parte integrante deste instrumento,independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é

9

ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas

realizar a grande festa de arraial durante todo o mês dejunho do corrente, disponibilizando 159 apresentações dediversos grupos folclóricos 'e bandas de acordo com aprogramação semana, que ocorrerá no Viva do Bairro daVila Palmeira. Oferecendo et.trutura com 40 barracas para

proporcionar fomento da economia local. Incentivar evalorizar as produções do segmento cultural popular de SãoLuis.

ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL CNJP:DE CULTURA 063.07.102/0001-30

SIGNATARIO

ORGANIZAÇÃO DASOCIEDADE CIVIL

SECRE./ADJ. CARLOS MARLON DE SOUSA BOTÃO -CPF: 304.418.893-87

INSTITUTO SIRIUS DE |" CNPJ: 09.597.032/0001-90

DESENVOLVIMENTO fSOCIAL

SIGNATÁRIA I Zélia dos Reis Lyra Pereira, CPF: 023.587.783-20FUNDAMENTAÇAOLEGAL

Art. 29, caput, Lei 13.019/2914 c/c art.8, §3° do DECRETON° 49.304/2017

VALOR GLOBAL RS; 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais)DATA DE

ASSINATURA

09 de maio de 2018

PRAZO DE VIGÊNCIA Da assinatura até o dia 02 do iulho de 2018PRAZO DE

PRESTAÇÃO DECONTAS

Em até 60 (sessenta) dia;-: apcs o recebimento do patrocínio.

DOTAÇAOORÇAMENTÁRIA

Projeto Atividade: 31101.1339202112.388.3.3.50.0100;Elemento de despesa: 33.50.41 - Contribuições; Fonte: 100.

» São Luís/MA, 09 de maio de 2018.

Sscretárto Ajunto-SECULT

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 38/2018

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SICELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO LUÍS, PORINTERMÉDIO DA SFJCRETARIA MUNICIPAL DECULTURA DE SÃO LUÍS - SECULT E AINSTITUTO SIRIIJS DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL

A Prefeitura Municipal do São Luís/MA, por intermédio da Secretaria Municipal deCultura de São Luis

, órgão integrante da Administração Pública indireta, inscrita noCNPJ sob o n° 063.07.102/0001-30

, situada à Rua Mocambo, n° 253 - Centro, SãoLuís/MA, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Carlos Marlon de SousaBotão, CPF: 304.418.893-37

, autoridade delegada, nos termos do Decreto n.°43.851/2013

, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e,de outro lado, a INSTíUJTC SIRIUS DE DESENVOI. VIMENTO SOCIAL

, PessoaJurídica

, inscrita no CNPJ scb o n.° 09.597.032/0001-90, com sede a Rua 3, quadra:4, n°8, COHAJAP, CEP. 66.072-159, São Luís/MA, representada neste ato por seuPresidente

, o(a) Sr(a)i Zélia dos Reis Lyra Pereira, CPF: 023.587.783-20,doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOC!t;.DAOE CIVIL, celebram entre si,nos autos do Processo Administrativo n.° 03 í-25.981/2018

, o presenteinstrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO, senc

"

o parte integrante deste orespectivo projeto, nos termos da Lei Federal n° 13.0V9, de 31 de julho de 2014 esuas alterações, Decreto Municipal 49.304/2017 e sua:; alterações, e pela InstruçãoNormativa - TCE n° 1S, de 03 de setembro de 2008, regido pelas cláusulas econdições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto tsrnv: de Colaboração entre osparticipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto "SÃO JOÃOPOR TODA SÃO LUIS

.

1"

, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parteintegrante deste instrumento, independentemente de s-.ua transcrição, cujo objetivogeral é realizar a grande festa de arraial durante todo o mês de junho do corrente,disponibilizando 159 apresentações de diversos grupos folclóricos e bandas deacordo com a programação semanal, que ocorrerá no Viva do Bairro da VilaPalmeira. Oferecendo estrutura com 40 barracas: para proporcionar fomento daeconomia local. Incentivar e valorizar as produções do segmento cultural popular deSão Luis.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

i - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL sé compromete a:a) acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as ações previstas no

Plano de Trabalho e a execução do Termc de Colaboração;b) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução

deste Termo cie Colaboração, na forma indicada no Cronograma deExecução, estabelecido no Plano de Trabalho, observada a suadisponibilidade;

,

c) analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo deColaboração;

d) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalhofeitas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

e) prorrogar, de ofício, o prazo de vigência do Termo de Colaboração quandohouver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exatoperíodo do atraso verificado;

f) comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e ao Chefe doPoder Executivo Municipal qualquer situação* de irregularidade relativa àprestação de contas do uso dos recursos, envolvidos que motive a

suspensão ou impedimento de liberação de nc vas parcelas, caso não hajaregularização no período de até 30 (trinta) dias, contados a partir do evento;

g) publicar no D.árlo Oficial do Município o extrato deste Termo deColaboração e. de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelasnormas em vigo;

h) registrar o presente instrumento no Tribunal de Contas do Estado, deacordo com as condições e o prazo fixados na Instrução Normativa n°18/08/TCE/MA.

i) enviar cópia do.presente Termo de Colaboração à Secretaria Municipal deGoverno - SEMGOV para conhecimento, nc prazo indicado no DecretoMunicipal n.° 43.851, de 06 de maio de 2013.

j) A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão emplataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

II - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a:

a) cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidadetécnica, os custos e prazos previstos;

b) não utilizar os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de

Colaboração;

c) restituir o eventual saldo de recursos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL, rio prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúnciaou rescisão do presente termo de Colaboração;

d) restituir à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚ3LICA MUNICIPAL o valorcorrespondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro,quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto desteTermo de Colaboração;

e) arcar com qualquer ónus de natureza trebalívsta, previdenciária ou social,

decorrente da 'execução deste termo de colaboração;

f) restituir o valor, transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juroslegais, segundo índice oficial, a partir da data

,

do seu recebimento, quando

não for executado o objeto do termo de i-olaboração, ressalvadas ashipóteses de caso fortuito ou força maior, o avidamente comprovado, ouquando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ouainda, quandc os recursos forem utilizados em finalidade diversa daestabelecida;

g) manter arquivada a documentação comprobatória das despesasrealizadas, devidamente identificadas com- o número do Termo deColaboração, ficando à disposição dos órgãos de controle interno eexterno, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) ancs, contados a partir da datade aprovação da prestação de contas ou tomada de contas especial;

h) prestar contas dos recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL, inclusive dos rendimentos financeiros, de acordo com asnormas estabelecidas na Instrução Normative n° 18/08/TCE;

i) adotar procedimentos semelhantes aos estabelecidos pela Lei Federal n°8

.666/93 e posteriores alterações para aquii-i;ões de materiais e serviços,de acordo com a orientação da ADMINISTR/íÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,por meio de servidor ou profissional contratado, devendo o processo serinstruído com as razões de escolha do fornecedor e a justificativa dopreço, que dbve ser compatível com o da mercado, nos termos dalegislação vigente;

j) para os fins do disposto na alínea anterior, a ORGANIZAÇÃO DASOCIEDADE CIVIL deverá comprovar a pesquisa de preços no mercadoou em outra fonte idónea, através da apresentação de 03 (três) propostas,tudo nos termos do disposto nos arts. 11, $ 6°e 13, Parágrafo único, daIN/TCE n° 18/08;

k) deverá fornecer os dados da conta bancária específica para este termo decolaboração, na qual serão exclusivamente movimentados os recursosfinanceiros correspondentes ao instrumento; ,

I) notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL imediatamente após aocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ouextintivo do presente Termo de Colaboração ao qual tenha ou não dadocausa; e

m) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno aoqual está subordinado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, aqualquer tempo e lugar, a todos os atos e tatos relacionados, direta ouindiretamente, com o objeto pactuado, quanc o em missão de fiscalizaçãoou auditoria.

,

.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

Para execução dô> objeto deste termo de colaboração, a ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA MUNICIPAL transierirá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o valortotal de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da Notade Empenho - NE n° 1521/2018, e conforme orçamento detalhado e cronograma deexecução constantes do Plano de Trabalho, devidamenie aprovado.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁi HAOs recursos financeiros transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL, de que trata a cláusula anterior, correrão à conta da seguinte dotaçãoorçamentária: Projeto Ativijade: 31101.1339202112.3-58.3.3.50.0100; Elemento de

10

ANO XXXVIII São Luís, terça-feira, 15 de maio de 2018 N° 89 - 12 Páginas

despesa: 33.50.41 - Contribuições; Fonte: 100.

CLÁUSULA QUINTA - DA L.ÍBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolsoconstante do Plano de Trabalho, assim que assinado o presente instrumento eemitida a respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros fixados na Cláusula Terceira, a serem transferidos

pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, serão obrigatória e exclusivamentemovimentados pela CONVENENTE. por meio da corrã corrente 73143-9, agência3846, Banco do Brasil, devidamente comprovada nos autos do ProcessoAdministrativo n.° 031-25.981/2018.

Parágrafo Primeiro - Os saques dos recursos serão efetuados exclusivamente parao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldosnão utilizados serão obrigatoriamente aplicados:

I - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seuuso for igual ou superior-a 30 (trinta) dias.

II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercadoaberto lastreada em título da dívida pública federal, cuando sua utilização estiverprevista para prazos inferiores a 30 (trinta) dias, cu;a liquidez não prejudique aconsecução do objeto deste Termo de Colaboração, nos prazos pactuados.

Parágrafo Segundo - Os rendimentos auferidos na forma do parágrafo anteriorserão obrigatoriamente computados a crédito do termo de colaboração e utilizados,

exclusivamente, na execução do respectivo objeto, devendo constar dedemonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL f rá o acompanhamento daexecução deste termo dê colaboração, além do exame das despesas, com avaliaçãotécnica relativa à aplicação cios recursos de que trata a,prestação de contas referidana Cláusula Décima Segunda, a fim de verificar a correia aplicação dos recursos e oatingimento dos objetivos estabelecidos.

Parágrafo Único - Para os fins do disposto no caput da presente Cláusula, aADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por seu representante legal, designará,por meio de competente ato administrativo, servidor p-jra acompanhar a execuçãodo Termo de colaboração, in loco, o qual ficará nesponsável, dentre outrasatribuições, pela imediata comunicação de eventuais irregularidades ocorridas.

CLÁUSULA OITAVA- ÒAS PROIBiÇÕES }

Não poderão ser,pagas com os recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL as seguintes despesas:

a) as contraídas antes da transferência dos recursos e após o término de suavigência; ,

b) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dosrespectivos prazcs;

r

c) o pagamento dé gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquerespécie de remuneração adicional a servidores ue pertençam aos quadrosde órgãos ou de entidades de administração pública direta ou indireta deâmbito Federal

, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que estejalotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

d) a utilização dos recursos em finalidade diversa -*ia estabelecida neste Termode Colaboração, ainda que em caráter de emergência;

e) a utilização dos recursos com publicidade salvo as de caráter educativo,

informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolosou imagens que Caracterizem promoção pessoal dé autoridades ou servidorespúblicos; e

f) a transferência cie recursos para clubes, associações de servidores ou

quaisquer entidades congéneres, excetuadas creches e escolas para oatendimento pré-escolar.

Parágrafo Único - De igual modo, fica vedado o aditamento com alteração doobjeto do termo de colaboração e a atribuição de vigência ou de efeitos financeirosretroativos.

CLÁUSULA NONA- DA DOCUMENTAÇÃO COMPRC3ATÓRIA

As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão

ser emitidos em nome .da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente

identificados com o número deste Termo de Colaboração (art. 11, § 3° da IN/TCE n°18/08).

Parágrafo Primeiro - Os documentos referidos nesta,cláusula serão mantidos emarquivo organizado, na sede da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, àdisposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e dos órgãos de controleinterno e externo, peio prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação daprestação ou tomada de contas.

Parágrafo Segundo - Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo anterior, a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá, obrigatoriamente, encaminhar osdocumentos originais à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que providenciaráa sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado doMaranhão e órgão de controle interno.

Parágrafo Terceiro - A.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá solicitar oencaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas,

ou de outrosdocumentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS»Parágrafo primeiro - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ficará obrigada aapresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será

constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentosdescritos na IN/TCE N° 18

, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.

Parágrafo Único - A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60(sessenta) dias após o término da vigência do presente Termo de Colaboração

Parágrafo segundo - A prestação de contas relativa à execução do termo decolaboração ou de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentosprevistos no plano de .trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dosseguintes relatórios:

1 - relatório de execução do objeto, elaborado peia organização da sociedadecivil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento doobjeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

2 - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo decolaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas esua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metase resultados estabelecidos no plano de trabalho.

Parágrafo terceiro - A administração pública deverá considerar ainda em suaanálise os seguintes relatórios elaborados internamente quando houver:

1 - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a

execução da parceria;

2 - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissãode monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento doobjeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração oude colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL s«t obriga a restituir o valortransferido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA1 MUNICIPAL atualizadomonetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, naforma da legislação, nos seguintes casos:

a) quando não for,executado o objeto da avença; ii

b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final;e

c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecidano presente Termo de Colaboração

Parágrafo Primeiro - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, na hipótese dasalíneas anteriores, será notificada para que, no prazo .náximo de 30 (trinta) dias, a

contar do recebimento da notificação, restitua os valores do repasse acrescidos dejuros legais e atualizados monetariamente.

Parágrafo Segundo - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção doTermo de Colaboração, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL restituirá aADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL os saídos financeiros remanescentes,

inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, apósconciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, no prazo improrrogávelde 30 (trinta) dias do evento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Colaboração encerra em 02 de julho de2018, contado a partir de sua assinatura, podendo ser ororrogado mediante TermoAditivo, devendo-se observar que, após o término da vigência deste, AORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL terá o prazo de 60 (sessenta) dias paraapresentação da prestação de contas.

Parágrafo Único - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá aprorrogação da vigência do presente termo de colaboração, de ofício, caso hajaatraso na liberação dos recursos financeiros, limitando essa prorrogação ao períodoexato do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA , TERCEiRA - DAS AÇÕEJi PROMOCIONAIS E DACONTRAPARTIDA

Parágrafo primeiro - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto dopresente termo de colaboracão será obrigatoriamente destacada a participação daADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observado ò disposto no § 1° do art. 37da Constituição Federal.

Parágrafo segundo - Á'

contrapartida se dará através de inclusão da logomarca doparceiro em todas as peças de divulgação constituintes da campanha promocionaldo projeto como cartazes e íolders, com previa anuência do parceiro, citação verbalda parceria e todas entrevistas concedidas a imprensa sobre o projeto, ampladivulgação do patrocínio dos parceiros nos eventos realçados pelo projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA, MONITORAMENTO EAVALIAÇÃO

Os serviços de auditcria serão realizados pelos órgãos de controle interno eexterno do Município de São Luís, sem elidir a competência do controle por parte daADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL nomeará comissão com pelo menos ? (três) membros que seráresponsável pela confecção de relatório de monitoramento e avaliação.

Parágrafo primeiro - É livre o acesso de servidores dc. Sistema de Controle Interno

ao qual está subordinado A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquertempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com oobjeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

Parágrafo segundo - A, comissão criada para fiscalização irá emitir parecer técnicoconclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração oconteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, que deverá ter osseguintes requisitos:

I - os resultados já alcançados e seur benefícios;

II - os impactos económicos ou sociais;

III - o grau de satisfação do púbiico-alvo;

11

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP

IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após aconclusão do objeto pactuado.

Parágrafo terceiro - Á administração pública promoverá o monitoramento e aavaliação do cumprimento do objeto da parceria.

1 - Para a implementação do disposto no cap&it, a administração públicapoderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmarparcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicaçãodos recursos.

2 - Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a administração públicarealizará

, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários doplano de trabalho e utilizará os resultados como subsidio na avaliação da parceriacelebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, oem como na reorientação eno ajuste das metas e atividades definidas.

3 - Para a implementação do disposto no § 2i, a administração pública poderávaler-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias comórgãos ou entidades que se situem próximos ao local dn aplicação dos recursos.

Parágrafo quarto - A administração pública enitirá relatório técnico demonitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante terrno de colaboração outermo de colaboração e o submeterá à comissão dei

, monitoramento e avaliação

designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade deapresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. O

relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outroselementos, deverá conter:

1 - descrição sumái.a das atividades e metas estabelecidas;

2 - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto

do beneficio social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base

nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

3 - valores efetivamente transferidos pela administração pública;

4 - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pelaorganização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovadoo alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração

ou de colaboração.

Parágrafo sexto - O niembro designado como gestor da parceria emitirá parecertécnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideraçãoo conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENS REMANESCENTES

t

Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos,transformados ou construídos, passarão, após a conclusão da parceria, àpropriedade DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL., desde que não se tratemde bens públicos ou da propriedade de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL compete exercer a autoridadenormativa sobre as at>vidades decorrentes do presente termo de colaboração,assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem comode assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação oude fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DENÚNCIA

Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente termo de colaboração, a

qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios jáauferidos e arcando com as responsabilidades das obr.çiações assumidas durante avigência.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO

Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá aparte prejudicada, rescindir o presente termo de colaboração, independentementede prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respordendo a parte inadimplente,pelas perdas e danos decorrentes ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou deforça maior, devidamente? caracterizadas.

TESTEMUNHAS:

2°T(APUuW, d>- bwo VWup QajuLujJí

cpf:

M oc) 6o o

PORTARIA N° 10/SEMIT São Luis, 10 de maio de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT,

no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. l® - Art. I° - DESIGNAR o servidor Marcello Pereira Murad, ocupante do

cargo de Superintendente da Área de Recursos Tecnológicos e Infraestrutura, matricula n°

534915-1, e na sua ausência o servidor Daniel David Silva Magalhães, ocupante do cargo

de Coordenador de Redes, Matricula n° 482204-2 para atuarem como fiscal do Contrato,

para atuar como fiscal do Contrato n° 06/2018, firmado entre a Secretaria Municipal de

Informação e Tecnologia - SEMIT e a empresa T M DE BRITO - ME, inscrita no CNPJ

sob n° 21.511.667/0001-29, devendo assim ser considerado a partir do dia 10 de maio de

2018.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

li-VANILMA DE FÁTIMA TATI ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Informação e Tecnologia - SEMIT

EXTRATO DE CONTRATO N° 05/2018

PROCESSO:

330.20359/2018MODALIDADE:

DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATO DE ORIGEM:

06/2018OBJETO:

Contratação de Empresa especializada na área de Tecnoloeia. em caráter emereencial

e urgente, nara prestação de serviços de remoção de Torre e Antena danificadas,

utilizadas para serviços e comunicacão entre as Secretarias de AdministraçãoMunicipal.

CONTRATANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA- SEMITC

.N

.P

.J

06.307.102/0001-30

T M DE BRITO - MECONTRATADA: C.N.PJ

21.511.667/0001-29

VALOR GLOBAL:R$ 7.898

,58 (Sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqdenta e oito centavos)ASSINATURA DO

CONTRATO:

10/05/2018

VIGÊNCIA:

Até 31/12/2018

FUNDAMENTO LEGAL:

Art. 15, daLEI N.° 8.666/1993

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAELEMENTO DE DESPESA: PROJETO/AT1VIDADE: FONTE DE RECURSOS:

3.3

.90.39 04.126.0229.2157 0100

PROPRIOS

CLAUSULA NONA - DA COMUNICAÇAO

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente termo decolaboração, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, medianteprotocolo ou outro meio de registro, que comprove u sua efetivação, não sendoconsideradas eficazes aw comunicações verbais. s

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado pelaADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no Diário Oíicial do Município, no prazoprevisto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n° 3.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA.PRIMEIRA- DO FOROí

Fica eleito o !foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, comrenúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem de pleno e comum acordo,presente Termo de colaboração, em 03 (três) vias de ig .ialdas testemunhas abaixe assinadas.

ADN

partícipes assinam oe forma, na presença

So Luis/MA, 09 de maio di

«NISftçRÂCAO PUBLICAMUNICIPAL

Carlos Marlon de Sousa BotãoMatrícula 539536-1 - SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃOLUÍS- MA

ORGAmZA tórDA-SOCIÈDADECIVIL

INSTITUTO SIRIUS DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL CNPJ:

OU.597.032/0001 -90

o-o

VANILMA DE FÁTIMA TATI ARAÚJO LIMASecretária Municipal de Informação e Tecnologia - SEMIT

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N° 18 DE 04.05.2018. PROCESSO N.° 0024902/2018 DE 11.04.2018.

FUNDAMENTAÇÃO: ART. 15, II, DA LEI N° 8.666/93; LEI N° 10.520/2002; ART.; 21DO DECRETO MUNICIPAL N° 44.406/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA

MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP. CONTRATADA: EXPRESSO SALADA LTDA - MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DESTASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP,CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 006/2018/CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA. PRAZO:12 (DOSE) MESES. VALOR R$ 510.750,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL ESETECENTOS E CINQUENTA REAIS). RECURSOS: A DESPESA DECORRENTE DOOBJETO DESTE CONTRATO CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROJETO ATIVIDADE: 1545102232.129 - IMPLANTAÇÃO,AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS. ELEMENTO DE DESPESA:339039. FONTE DE RECURSOS: 100 - RECURSOS PRÓPRIOS DA PREFEITURA DESÃO LUIS.

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Av. Ribamar Pinheiro, 173 - Madre Deus - Fone: 3212-3698CEP.: 65015410 - São Luís - MA

PREFEITURA DE SÃO LUÍSSecretaria Municipal de Administração - SEMADImprensa Oficial do Município - Lei Nº 2.483/80

http://www .saoluis.ma.gov .br/

Edivaldo de Holanda Braga JúniorPrefeito de São Luís

Pablo Zarthur Caffe da Cunha RebouçasSecretário de Governo

Mittyz Fabíola Carneiro RodriguesSecretária de Administração

EXPEDIENTE

PUBLICAÇÕES: T ABELA DE PREÇOS

Valor em coluna de 1 cm X 9 cmTerceiros_____________________________ ________________________ R$ 36,00Executivo_______________________________ _____________________ R$ 36,00Legislativo_______________________________ _____________________ R$ 36,00Assinatura SemestralBalcão__________________________________ _____________________ R$ 195,00Via Postal_______________________________ _____________________ R$ 275,00Exemplar do dia_________________________ ______________________ R$ 4,00Por exerc. decorrido________________________ ____________________ R$ 5,00

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃOCPL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA EASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM

PORTARIA N° 422 de 07 de fevereiro de 2018

AVISO DE LICITAÇAOPREGÃO ELETRÕNICO N°. 033/2018/CPL

COMPRASNET

REPUBLICACÃO

A Central Permanente de Licitação da Prefeitura de São Luís, localizada naRua dos Ouriços, Lote 11, Quadra 09 - Calhau, São Luís - MA, CEP: 65071-820, comunicaaos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico de n°.033/2018, no dia 28/05/2018, às 14h30, horário de Brasília, objetivando acontratação de empresas especializadas na prestação de serviço de digitalizaçãode documentos para controle de processos e documentos atendendo aodesenvolvimento das rotinas administrativas, técnicas e operacionais, deinteresse da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.

O Edital poderá ser consultado na Central Permanente de Licitação, em diasúteis, de segunda a quinta, das 13 às 18 horas, e sexta-feira, das 8 às 13 horas. O editalpoderá ser obtido gratuitamente por meio digital nesta Central, bem como pela internet,através do nosso endereço eletrônico www.saoluis.ma.aov.br ou no site do Comprasnetwww.comnrasQovernamentais.Qov.br. Informações pelos telefones: (98) 3227-7749 e99153 -7871 ou e-mail: cnntato.cpHasaolui5.ma.Qov.br.

São Luís (MA), 10/05/2018.

Andros Renquel Melo Graciano de AlmeidaPregoeiro-CPL

AUTORIZO A PUHLICAÇAO.

Thiago Vanderlei BragaPresidente/CPL

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 17 defevereiro de 2016.

RESOLVE:

CONCEDER à servidora VANIA REJANE COSTA

TORRES, Matrícula n° 499307-1, no cargo de TEC MUN NÍVELMÉDIO ENFERMAGEM, Nível Vll-C, lotada no(a) SEMUS, 90 (noventa ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 13-01-2018 a 12-04-2018, com

CID10 S82, da Guia Médica n° 165/2018.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Maria José Marinho deMatrícula: 5M06-2

Presidente do IPAM

PORTARIA N° 423 de 07 de fevereiro de 2018

PORTARIA N° 421 de 07 de fevereiro de 2018

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 17 defevereiro de 2016.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 17 defevereiro de 2016.

RESOLVE:RESOLVE:

CONCEDER à servidora VANIA REJANE COSTATORRES, Matrícula n° 499307-1

, no cargo de TEC MUN NÍVELMÉDIO ENFERMAGEM, Nível Vll-C

, lotada no(a) SEMUS, 30 (trinta) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 14-12-2017 a 12-01-2018, com CID10 S82.1, da Guia Médica n° 105/2018.

CONCEDER à servidora VIVIANE DE JESUS

SANTOS SILVA, Matrícula n° 287419-1, no cargo de TEC MUNNÍVEL SUPERIOR FISIOTERAPIA, Nível IX-D, lotada no(a) SEMUS,60 ( sessenta ) dias de LICENÇA AMAMENTAÇÃO, no período de30-12-2017 a 27-02-2018, com LICENÇA AMAMENTAÇÃO, da GuiaMédica n° 93/2018.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.