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Este Guia Prático elaborado pela Equipe COAD tem por objetivo facilitar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de 2014, relativa ao ano-calendário de 2013.No primeiro capítulo, mostramos as novidades da Declaração em 2014, entre elas, a possibilidade do contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Os capítulos seguintes trazem as instruções para preenchimento das Fichas da Declaração, com exemplos práticos.Constam ainda neste Guia Prático, os erros mais frequentes cometidos por contribuintes ao preencher a declaração e uma seleção de Perguntas e Respostas que elucidam dúvidas apresentadas pelos contribuintes à Receita Federal.Acreditamos que este trabalho irá ajudá-lo a sanar as dúvidas relativas à Declaração de Ajusta Anual, tornando seu trabalho mais rápido, eficiente e seguro.

Transcript of DIRPF_2014

  • Srie MANUAIS PRTICOS

    DIRPFDeclarao de Ajuste Anual

    26/03/14

  • 2014 COAD

    DIRPF

    Declarao de Ajuste Anual

    Todos os direitos reservados

    Autor: Equipe Tcnica COAD

    Reviso Tcnica: Equipe Tcnica COAD

    Diagramao: Sandro Jos Castro

    Capa: Cyan Servios Grficos Ltda.

    Coordenao Editorial: Angela Maria Oliveira da Silva

    Coordenao Geral: Crystiane Cardoso de Souza

    Produo Editorial: CETEX Estudos Tcnicos de Excelncia

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)

    Equipe Tcnica COAD

    DIRPF Declarao de Ajuste Anual

    Rio de Janeiro: COAD, 2014

    2014

    1 edio 1 impresso

    Proibida a reproduo total ou parcial.

    Os infratores sero punidos na forma da lei.

    Atualizao Profissional Continuada Ltda.

    Estrada do Tindiba, 455 Pechincha

    Cep: 22740-360 Rio de Janeiro

    Tel.: (21) 2156-5900

    www.coad.com.br

  • PREFCIO

    Este Guia Prtico elaborado pela Equipe COAD tem por objetivo facilitar o preenchimento da Declarao deAjuste Anual de 2014, relativa ao ano-calendrio de 2013.

    No primeiro captulo, mostramos as novidades da Declarao em 2014, entre elas, a possibilidade do contri-buinte utilizar a Declarao de Ajuste Anual pr-preenchida pela Receita Federal, ou seja, j contendo algumasinformaes relativas a rendimentos, dedues, bens, direitos e dvidas e nus reais.

    Os captulos seguintes trazem as instrues para preenchimento das Fichas da Declarao, com exemplosprticos.

    Constam ainda neste Guia Prtico, os erros mais frequentes cometidos por contribuintes ao preencher adeclarao e uma seleo de Perguntas e Respostas que elucidam dvidas apresentadas pelos contribuintes Receita Federal.

    Acreditamos que este trabalho ir ajud-lo a sanar as dvidas relativas Declarao de Ajusta Anual,tornando seu trabalho mais rpido, eficiente e seguro.

    Boa leitura.

  • Sumrio

    NOVIDADES1. PGD 2014..................................................................................................................................................................................... 22. DECLARAO PR-PREENCHIDA............................................................................................................................................ 23. m-IRPF 2014 ................................................................................................................................................................................ 24. ENTREGA DA DECLARAO .................................................................................................................................................... 2

    DECLARAO PR-PREENCHIDA1. CONDIES PARA USO DA DECLARAO PR-PREENCHIDA............................................................................................. 42. HIPTESES QUE IMPEDEM O USO DA DECLARAO PR-PREENCHIDA ........................................................................... 43. ACESSO DECLARAO PR0-PREENCHIDA...................................................................................................................... 4

    3.1. OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICADO DIGITAL ............................................................................................................ 44. INAPLICABILIDADE AO m-IRPF................................................................................................................................................. 45. PASSO A PASSO........................................................................................................................................................................ 46. IMPORTAO DA DECLARAO PR-PREENCHIDA ............................................................................................................ 7

    INSTRUES PARA APRESENTAO1. PESSOAS OBRIGADAS A DECLARAR ...................................................................................................................................... 11

    1.1. DISPENSA DE ENTREGA ................................................................................................................................................... 121.2. ENTREGA FACULTATIVA................................................................................................................................................... 121.3. CONTRIBUINTE COM DIREITO RESTITUIO DO IMPOSTO....................................................................................... 12

    2. FORMA DE ELABORAO DA DECLARAO......................................................................................................................... 132.1. PROGRAMA MULTIPLATAFORMA .................................................................................................................................... 132.2. APLICATIVO M-IRPF........................................................................................................................................................... 13

    2.2.1. Impedimentos Utilizao do m-IRPF ..................................................................................................................... 133. SITUAES INDIVIDUAIS .......................................................................................................................................................... 14

    3.1. CONTRIBUINTE CASADO .................................................................................................................................................. 143.2. CONTRIBUINTE QUE TENHA COMPANHEIRO ................................................................................................................. 143.3. CONTRIBUINTE SEPARADO DE FATO ............................................................................................................................ 143.4. CONTRIBUINTE SEPARADO JUDICIALMENTE, DIVORCIADO, QUE TENHA DISSOLVIDO

    UNIO ESTVEL OU SEPARADO OU DIVORCIADO POR ESCRITURA PBLICA ........................................................... 143.5. CONTRIBUINTE VIVO ...................................................................................................................................................... 153.6. CONTRIBUINTE MENOR .................................................................................................................................................... 153.7. CONTRIBUINTE MENOR EMANCIPADO........................................................................................................................... 153.8. CONTRIBUINTE INCAPAZ.................................................................................................................................................. 15

    4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA DECLARAO DE AJUSTE............................................................................................... 154.1. m-IRPF................................................................................................................................................................................. 154.2. COMPROVAO DE ENTREGA ........................................................................................................................................ 154.3. AUSENTES NO EXTERIOR................................................................................................................................................. 164.4. EXIGNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL ........................................................................................................................... 164.5. ENTREGA APS O PRAZO................................................................................................................................................ 16

    4.5.1. Permisso para Entrega Intempestiva ..................................................................................................................... 164.5.2. Prazo Excepcional .................................................................................................................................................... 16

    5. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA....................................................................................................................................... 165.1. NO PAGAMENTO DA MULTA .......................................................................................................................................... 165.2. INEXISTNCIA DE IMPOSTO DEVIDO .............................................................................................................................. 16

    IV COAD

    SUMRIO

  • 6. OPO PELA FORMA DE TRIBUTAO ................................................................................................................................... 176.1. TROCA DE OPO .............................................................................................................................................................. 17

    7. PAGAMENTO DO IMPOSTO........................................................................................................................................................ 177.1. VENCIMENTO DAS QUOTAS ............................................................................................................................................. 177.2. CDIGO DO DARF............................................................................................................................................................... 177.3. FORMA DE PAGAMENTO.................................................................................................................................................... 17

    7.3.1. Cancelamento do Dbito em Conta-corrente ............................................................................................................ 187.4. RECEBIMENTOS DE AUTARQUIAS OU REPARTIES DO GOVERNO ........................................................................... 187.5. IMPOSTO INFERIOR A R$ 10,00......................................................................................................................................... 187.6. ANTECIPAO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO............................................................................................................... 187.7. AUMENTO DO NMERO DE QUOTAS ............................................................................................................................... 187.8. PAGAMENTO EM ATRASO.................................................................................................................................................. 18

    8. IMPOSTO A RESTITUIR............................................................................................................................................................... 199. GUARDA DE DOCUMENTOS ...................................................................................................................................................... 19

    OPO PELAS DEDUES LEGAIS1. DEDUES ADMITIDAS.............................................................................................................................................................. 212. FICHAS DA DECLARAO .......................................................................................................................................................... 23

    OPO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO1. DESCONTO SIMPLIFICADO ........................................................................................................................................................ 632. ATIVIDADE RURAL....................................................................................................................................................................... 633. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR................................................................................................................................................. 634. FICHAS DA DECLARAO.......................................................................................................................................................... 63

    4.1. FICHAS ESPECFICAS......................................................................................................................................................... 63

    DEMONSTRATIVOS1. DEMONSTRATIVO DA ATIVIDADE RURAL ................................................................................................................................ 66

    1.1. ATIVIDADE RURAL NO EXTERIOR..................................................................................................................................... 661.2. IMPORTAO DOS DADOS................................................................................................................................................ 661.3. FICHAS DO DEMONSTRATIVO DA ATIVIDADE RURAL...................................................................................................... 66

    2. DEMONSTRATIVO DO GANHO DE CAPITAL............................................................................................................................. 702.1. IMPORTAO DO DEMONSTRATIVO................................................................................................................................ 702.2. FICHAS DO DEMONSTRATIVO DO GANHO DE CAPITAL................................................................................................... 71

    3. DEMONSTRATIVO DE GANHO DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA................................................................................. 723.1. IMPORTAO DO DEMONSTRATIVO................................................................................................................................ 723.2. FICHAS DO DEMONSTRATIVO DO GANHO DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA .................................................... 73

    4. DEMONSTRATIVO DE RENDA VARIVEL ................................................................................................................................. 744.1. DISPENSA DE PREENCHIMENTO...................................................................................................................................... 744.2. FICHAS DO DEMONSTRATIVO DE RENDA VARIVEL....................................................................................................... 74

    ERROS MAIS FREQUENTES1. DIGITAO NO CAMPO DE VALORES ...................................................................................................................................... 772. FICHA RENDIMENTOS TRIBUTVEIS........................................................................................................................................ 773. FICHA RENDIMENTOS TRIBUTVEIS........................................................................................................................................ 774. FICHA RENDIMENTOS TRIBUTVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURDICAS PELO TITULAR .............................................. 775. FICHA RENDIMENTOS TRIBUTVEIS RECEBIDOS DE PF/EXTERIOR .................................................................................... 776. FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NO TRIBUTVEIS ............................................................................................................ 787. FICHA RENDIMENTOS SUJEITOS TRIBUTAO EXCLUSIVA .............................................................................................. 788. FICHA PAGAMENTO E DOAES EFETUADOS ........................................................................................................................ 78

    SUMRIO

    DIRF V

  • 9. FICHA IMPOSTO PAGO .............................................................................................................................................................. 7810. CRUZAMENTO DE INFORMAES........................................................................................................................................... 78

    PERGUNTAS E RESPOSTAS (Fonte: RFB)1. IMPORTAO DE DADOS.......................................................................................................................................................... 812. IMPORTAO DA DECLARAO PR-PREENCHIDA ............................................................................................................. 823. IMPORTAO DO INFORME DE RENDIMENTOS..................................................................................................................... 834. RENDIMENTOS TRIBUTVEIS................................................................................................................................................... 835. DEPENDENTES........................................................................................................................................................................... 876. DESPESA COM INSTRUO ..................................................................................................................................................... 897. DESPESAS MDICAS ................................................................................................................................................................. 928. PENSO JUDICIAL ...................................................................................................................................................................... 959. PREVIDNCIA.............................................................................................................................................................................. 97

    VI COAD

    SUMRIO

  • Novidades 1

  • NOVIDADESNa Declarao de Ajuste Anual de 2014, ano-calendrio de 2013, foram apresentadas as seguintes novida-

    des.

    1. PGD 2014No programa gerador da Declarao de Ajuste 2014 foram criadas novas funcionalidades, entre elas:a) importao de informe de rendimentos de fontes pagadoras;b) importao do informe dos planos de sade; ec) comunicado da condio de no residente.

    2. DECLARAO PR-PREENCHIDAO contribuinte poder utilizar a Declarao de Ajuste Anual pr-preenchida pela Receita Federal, ou seja, j

    contendo algumas informaes relativas a rendimentos, dedues, bens, direitos e dvidas e nus reais.Para utilizao desta declarao o contribuinte deve ter apresentado a Declarao de Ajuste referente o exer-

    ccio de 2013, ano-calendrio 2012, assim como, no momento da importao dos dados, j dever constar naReceita Federal a Dirf 2014, ano-calendrio 2013, entregue pela fonte pagadora.

    3. m-IRPF 2014No m-IRPF, que possibilita a elaborao da Declarao de Ajuste atravs de dispositivos mveis (tablets e

    smatphones), e apresentao a qualquer momento e de qualquer lugar, foram implementadas as possibilidades:a) de declarar dvidas e nus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa fsica, rendimentos isen-

    tos e rendimentos com tributao exclusiva; eb) de importao dos dados da declarao de 2013: declarao das dvidas, rendimentos recebidos de

    pessoa fsica, rendimentos isentos e rendimentos com tributao exclusiva.

    4. ENTREGA DA DECLARAODeve ser feita exclusivamente pela internet. NO existe mais a possibilidade de entrega da Declarao de

    Ajuste Anual em mdia removvel nas agncias do Banco do Brasil e da Caixa Econmica Federal.

    2 COAD

    CAPTULO 1

  • Declarao Pr-Preenchida 2

  • DECLARAO PR-PREENCHIDAFoi implementado neste ano de 2014 a possibilidade do contribuinte utilizar a Declarao de Ajuste Anual

    pr-preenchida pela Receita Federal, ou seja, j contendo algumas informaes relativas a rendimentos, dedu-es, bens, direitos e dvidas e nus reais. de inteira responsabilidade do contribuinte a verificao da correode todos os dados pr-preenchidos na Declarao de Ajuste Anual, devendo realizar as alteraes, incluses eexcluses das informaes necessrias, se for o caso.

    1. CONDIES PARA USO DA DECLARAO PR-PREENCHIDAO contribuinte pode utilizar a Declarao de Ajuste Anual pr-preenchida, desde que: tenha apresentado a Declarao de Ajuste Anual referente ao exerccio de 2013, ano-calendrio de 2012; e no momento da importao do arquivo, as fontes pagadoras j tenham enviado para a RFB a Dirf referente

    ao exerccio de 2014, ano-calendrio de 2013.

    2. HIPTESES QUE IMPEDEM O USO DA DECLARAO PR-PREENCHIDASegundo informaes divulgadas pela Receita Federal, tambm no ser possvel obter declarao

    pr-preenchida nas seguintes situaes: o contribuinte no tenha apresentado declarao de ajuste ou sada definitiva do Pas do exerccio do ano

    anterior como titular; a ltima declarao enviada pelo contribuinte est em malha ou sofreu alterao pela malha; a Dirf de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidnea (lista de fraude das fontes pagado-

    ras); o beneficirio incidiu em malha da Dirf que indique IR/Fonte a comprovar (parmetro da Dirf com indicao

    de fraude); a Dirf de alguma fonte pagadora do contribuinte tenha incidido na malha Dirf x Darf; e no tenha sido processada a malha Dirf x Darf, exceto se o contribuinte s possuir rgos da Administrao

    Pblica como fontes pagadoras.

    3. ACESSO DECLARAO PR-PREENCHIDAAs informaes da declarao pr-preenchida constaro em arquivo a ser importado para DIRPF 2014,

    disponibilizado no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no stio da Receita Federal, nainternet, no endereo .

    3.1. OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICADO DIGITAL

    O acesso s informaes do arquivo no e-CAC s pode ser feito por contribuinte que possua certificao digi-tal ou por representante com procurao eletrnica.

    4. INAPLICABILIDADE AO m-IRPF

    A funcionalidade da declarao pr-preenchida no se aplica ao uso do m-IRPF.

    5. PASSO A PASSO

    Para obteno da declarao pr-preenchida, a pessoa fsica dever proceder da seguinte maneira: Acessar o Portal do e-CAC no site da Receita Federalwww.receita.fazenda.gov.br, mediante utilizao do

    4 COAD

    CAPTULO 2

  • certificado digital. Aps digitar os dados solicitados, ser disponibilizada a Tela a seguir, onde a pessoafsica dever clicar Declarao Pr-preenchida, em Servios em Destaque.

    Aps o procedimento anterior, ser disponibilizada a Tela a seguir, devendo ser acessado o linkDeclaraodo Imposto de Renda Pessoa Fsica Pr-Preenchida.

    DIRPF

    COAD 5

  • Na Tela seguinte, dever ser efetuado odownloadda Declarao Preenchida 2014, clicando em Recuperar.

    A partir da, a declarao pr-preenchida dever ser salva na pasta selecionada pela pessoa fsica.

    6 COAD

    CAPTULO 2

  • 6. IMPORTAO DA DECLARAO PR-PREENCHIDANa Declarao de Ajuste Anual, a importao da declarao pr-preenchida ser feita conforme demonstrado

    nas Telas a seguir.

    DIRPF

    COAD 7

  • 8 COAD

    CAPTULO 2

  • DIRPF

    COAD 9

  • Instrues para Apresentao 3

  • INSTRUES PARA APRESENTAO1. PESSOAS OBRIGADAS A DECLARAR

    A Declarao de Ajuste Anual referente ao ano-calendrio de 2013, exerccio 2014, deve ser apresentada,obrigatoriamente, pelas pessoas fsicas, residentes no Brasil, que se enquadrarem em qualquer das seguintessituaes:

    receberam rendimentos tributveis, sujeitos ao ajuste na declarao anual, superiores a R$ 25.661,70;Enquadram-se como tributveis, os rendimentos do trabalho assalariado e no assalariado, os proventosde aposentadoria e penso, os aluguis, o resultado da atividade rural, entre outros.

    receberam rendimentos isentos, no tributveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi supe-rior a R$ 40.000,00;

    realizaram, em qualquer ms do ano-calendrio de 2013, alienao de bens ou direitos em que foi apuradoganho de capital sujeito incidncia do imposto;

    realizaram operaes em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados derenda varivel) em qualquer ms do ano-calendrio de 2013;

    tiveram a posse ou a propriedade, em 31-12-2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor totalsuperior a R$ 300.000,00;

    Considera-se terra nua o imvel rural, por natureza, que compreende o solo com sua superfcie e respectiva

    floresta nativa, despojado das construes, instalaes e melhoramentos, das culturas permanentes, das rvo-

    res de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como investimentos

    (benfeitorias).

    no caso de rendimentos da atividade rural: obtiveram receita bruta superior a R$ 128.308,50; desejem compensar, no ano-calendrio de 2013 ou posteriores, prejuzos de anos-calendrio anteriores

    ou do prprio ano-calendrio de 2013;

    Considera-se atividade rural:

    agricultura;

    pecuria;

    extrao e explorao vegetal e animal;

    explorao de atividades zootcnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura,

    piscicultura e outras culturas de pequenos animais;

    explorao de atividade florestal, ou seja, o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercializao,

    consumo ou industrializao;

    transformao de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composio e as carac-

    tersticas do produto in natura, feita pelo prprio agricultor ou criador, com equipamentos e utenslios usual-

    mente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matrias-primas produzidas na rea rural ex-

    plorada, tais como:

    I beneficiamento de produtos agrcolas:

    a) descasque de arroz e de outros produtos semelhantes;

    b) debulha de milho;

    c) conservas de frutas etc.;

    II transformao de produtos agrcolas:

    a) moagem de trigo e de milho;

    b) moagem de cana-de-acar para produo de acar mascavo, melado, rapadura;

    c) gros em farinha ou farelo;

    III transformao de produtos zootcnicos:

    a) produo de mel acondicionado em embalagem de apresentao;

    b) laticnio (pasteurizao e o acondicionamento de leite; transformao de leite em queijo, manteiga e requei-

    jo);

    c) produo de sucos de frutas acondicionados em embalagem de apresentao;

    d) produo de adubos orgnicos;

    IV transformao de produtos florestais:

    a) produo de carvo vegetal;

    b) produo de lenha com rvores da propriedade rural;

    c) venda de pinheiros e madeira de rvores plantadas na propriedade rural;

    11 COAD

    CAPTULO 3

  • V produo de embries de rebanho em geral, alevinos e girinos em propriedade rural, independentemente de

    sua destinao (reproduo ou comercializao);

    atividade de captura de pescado in natura, realizada por embarcaes, desde que a explorao se faa com

    apetrechos semelhantes aos da pesca artesanal (arrastes de praia, rede de cerca, e etc.), inclusive a explora-

    o em regime de parceria.

    passaram, em qualquer ms, condio de residentes no Pas e encontravam-se nessa condio em 31 dedezembro de 2013.

    Considera-se residente no Brasil, a pessoa fsica:

    1. que resida no Brasil em carter permanente;

    2. que se ausente para prestar servios como assalariada a autarquias ou reparties do Governo brasileiro situ-

    adas no exterior;

    3. que ingresse no Brasil:

    a) com visto permanente, na data da chegada;

    b) com visto temporrio:

    b.1. para trabalhar com vnculo empregatcio ou atuar como mdico bolsista no mbito do Programa Mais Mdi-

    cos de que trata a Lei n 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;

    b.2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou no, de permanncia no Brasil, dentro de um perodo de

    at doze meses;

    Para fins do disposto no item 3, b.2", caso, dentro de um perodo de doze meses, a pessoa fsica no complete

    184 dias, consecutivos ou no, de permanncia no Brasil, novo perodo de at doze meses ser contado da data

    do ingresso seguinte quele em que se iniciou a contagem anterior.

    b.3. na data da obteno de visto permanente ou de vnculo empregatcio, se ocorrida antes de completar 184

    dias, consecutivos ou no, de permanncia no Brasil, dentro de um perodo de at doze meses;

    4. brasileira que adquiriu a condio de no residente no Brasil e retorne ao Pas com nimo definitivo, na data da

    chegada;

    5. que se ausente do Brasil em carter temporrio ou se retire em carter permanente do territrio nacional sem

    apresentar a Comunicao de Sada Definitiva do Pas durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de

    ausncia.

    A partir do momento em que a pessoa fsica adquira a condio de residente ou de no residente no Pas,

    dar-se- o retorno condio anterior somente quando ocorrer qualquer das hipteses que fundamente a nova

    condio.

    optaram pela iseno do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda deimveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado aplicao na aquisio de imveis residen-ciais localizados no Pas, no prazo de 180 dias contados da celebrao do contrato de venda, nos termos doartigo 39 da Lei 11.196/2005.

    1.1. DISPENSA DE ENTREGAAinda que se enquadre em qualquer das hipteses de obrigatoriedade, a pessoa fsica fica dispensada de

    apresentar a declarao caso conste como dependente em declarao apresentada por outra pessoa fsica, naqual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

    Fica tambm dispensada da apresentao, a pessoa fsica enquadrada apenas na condio em que os bense direitos superam R$ 300.000,00, quando, na constncia da sociedade conjugal ou da unio estvel, os benscomuns forem declarados pelo outro cnjuge ou companheiro e o valor total de seus bens privativos no excedaa R$ 300.000,00.

    1.2. ENTREGA FACULTATIVA facultado pessoa fsica a apresentao da Declarao de Ajuste Anual ainda que no se enquadre nas

    condies de obrigatoriedade.

    1.3. CONTRIBUINTE COM DIREITO RESTITUIO DO IMPOSTOA Declarao de Ajuste Anual deve ser apresentada pelo contribuinte para solicitar a restituio de imposto a

    que tiver direito, ainda que no esteja enquadrado em qualquer das situaes relacionadas no item 1.

    DIRPF

    COAD 12

  • 2. FORMA DE ELABORAO DA DECLARAOA Declarao de Ajuste Anual do exerccio de 2014, ano-calendrio de 2013, dever ser elaborada por

    computador, mediante utilizao do programa IRPF 2014.O contribuinte poder obter o programa para preenchimento da Declarao de Ajuste IRPF 2014, de reproduo livre,

    nostiodaSecretariadaReceitaFederaldoBrasil (RFB),na internet,noendereo.

    2.1. PROGRAMA MULTIPLATAFORMAPara o exerccio de 2014, ano-calendrio de 2013, a Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou o

    programa gerador IRPF 2014, multiplataforma, para uso em computador que possua a mquina virtual Java(JVM), verso 1.7 instalada, composto por:

    3 verses com instaladores especficos, compatveis com os sistemas operacionais Linux, Mac OS X eWindows;

    2 verses de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam scondies tcnicas previstas, sendo um instalador e um pacote contendo arquivos do programa; e

    2 pacotes de instalao especficos para distribuio do sistema operacional Linux compatveis comDebian e RedHat.

    2.2. APLICATIVO M-IRPFA Declarao IRPF 2014 tambm pode ser preenchida atravs do aplicativo para dispositivos mveis

    (tablets e smartphones) m-IRPF. O m-IRPF acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Fsica, disponvelnas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema opera-cional iOS.

    2.2.1. Impedimentos Utilizao do m-IRPFNo ser possvel a utilizao do m-IRPF nas hipteses a seguir, aplicveis aos declarantes ou a seus depen-

    dentes informados na Declarao do ano-calendrio de 2013, que: tiverem auferido:

    a) rendimentos tributveis: recebidos do exterior; com exigibilidade suspensa; ou sujeitos ao ajuste anual,cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou

    b) os seguintes rendimentos sujeitos tributao exclusiva ou definitiva: ganhos de capital na alienao debens ou direitos; ganhos de capital na alienao de bens, direitos e aplicaes financeiras adquiridos emmoeda estrangeira; ganhos de capital na alienao de moeda estrangeira mantida em espcie; ganhoslquidos em operaes de renda varivel realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros eassemelhadas, e fundos de investimento imobilirio; ou recebidos acumuladamente (RRA) de que trata oartigo 12-A da Lei 7.713/88; ou

    c) os seguintes rendimentos isentos e no tributveis: lucro na alienao de bens ou direitos de pequenovalor ou do nico imvel, lucro na venda de imvel residencial para aquisio de outro imvel residencial,e reduo do ganho de capital; parcela isenta correspondente atividade rural; recuperao de prejuzosem renda varivel (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investi-mento imobilirio); ou rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou

    d) rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou tiverem se sujeitado:

    a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do IR/Fonte, alquota de 0,005%, sobre operaesrealizadas em bolsas de valores, exceto day trade, e em mercado de liquidao futura fora de bolsa, deque tratam os 1 e 2 da Lei 11.033/2004; ou

    b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes atividade rural, ao ganho de capital na alienao debens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou renda varivel ou das informaes relati-vas a doaes efetuadas; ou

    c) obrigao de declarar a sada definitiva do pas; oud) a prestar informaes relativas a esplio; ou

    efetuaram no ano-calendrio de 2013 ou pretendam efetuar no prprio exerccio de 2014, at a data devencimento da 1 quota ou da quota nica do imposto, doaes aos Fundos dos Direitos da Criana e doAdolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declarao de Ajuste Anual; ou

    13 COAD

    CAPTULO 3

  • tiverem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurdicas, quando constituam deduo na decla-rao, ou a pessoas fsicas, quando constituam, ou no, deduo na declarao, cuja soma foi superior aR$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

    3. SITUAES INDIVIDUAIS

    3.1. CONTRIBUINTE CASADOApresenta declarao em separado ou, opcionalmente, em conjunto. Declarao em separado

    a) cada cnjuge deve incluir na sua declarao os rendimentos prprios e 50% dos rendimentos produzidospelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, indepen-dentemente de qual dos cnjuges tenha sofrido a reteno ou efetuado o recolhimento; ou

    b) um dos cnjuges inclui na sua declarao os rendimentos prprios e o total dos rendimentos produzidospelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte, independentementede qual dos cnjuges tenha sofrido a reteno ou efetuado o recolhimento. Neste caso, o outro cnjugeinclui na sua declarao somente os seus rendimentos prprios.

    Declarao em conjunto apresentada em nome de um dos cnjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os cnjuges,inclusive os provenientes de bens gravados com clusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e daspenses de gozo privativo.

    3.2. CONTRIBUINTE QUE TENHA COMPANHEIROApresenta declarao em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro. Declarao em separado

    Cada companheiro deve incluir em sua declarao os rendimentos prprios e 50% dos rendimentos produ-zidos pelos bens em condomnio, salvo estipulao contrria em contrato escrito, quando deve ser adotadoo percentual nele previsto.O imposto pago ou retido compensvel na mesma proporo dos rendimentos tributveis produzidospelos bens em condomnio.

    Declarao em conjunto apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os prove-nientes de bens gravados com clusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das penses de gozoprivativo.

    3.3. CONTRIBUINTE SEPARADO DE FATOApresenta declarao de acordo com as instrues para contribuinte casado.

    3.4. CONTRIBUINTE SEPARADO JUDICIALMENTE, DIVORCIADO, QUE TENHA DISSOLVIDO UNIOESTVEL OU SEPARADO OU DIVORCIADO POR ESCRITURA PBLICA

    Apresenta declarao na condio de solteiro, caso no esteja casado ou vivendo em unio estvel em31-12-2013, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos deste emsua declarao, ou deduzir penso alimentcia paga em face das normas do Direito de Famlia quando emcumprimento de deciso judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou deescritura pblica.

    O responsvel pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declarao em separadopara cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos prprios destes, ou, OPCIONALMENTE, emconjunto, em seu prprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declara-o.

    Os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declarao do titular, na aba Dependentes daficha Rendimentos Tributveis Recebidos de Pessoa Jurdica, e/ou da ficha Rendimentos Tributveis Recebidosde Pessoa Fsica e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido dos Dependentes. Os bens e direitos e dvidas enus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dvidas e nus Reais, respecti-vamente.

    DIRPF

    COAD 14

  • 3.5. CONTRIBUINTE VIVOApresenta declarao com o seu nmero de inscrio no CPF, abrangendo os rendimentos prprios.No curso do inventrio, o vivo pode OPTAR por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns

    na sua prpria declarao ou integralmente na declarao do esplio.

    3.6. CONTRIBUINTE MENORA declarao feita em nome do menor com o respectivo nmero de inscrio no CPF, abrangendo os rendi-

    mentos prprios.OPCIONALMENTE, o menor pode ser considerado dependente de um dos pais ou de quem o crie, eduque e

    detenha a sua guarda judicial. Neste caso, o declarante deve incluir os rendimentos do menor em sua declaraona aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de Pessoa Jurdica, e/ou da ficha Rendimen-tos Tributveis Recebidos de Pessoa Fsica e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido dos Dependentes. Osbens e direitos e dvidas e nus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dvi-das e nus Reais, respectivamente.

    No caso de menor que esteja sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentena judicial ou acordo homolo-gado judicialmente, a tributao em conjunto s pode ser feita com aquele que detm a guarda judicial.3.7. CONTRIBUINTE MENOR EMANCIPADO

    A declarao feita em nome do menor emancipado com o respectivo nmero de inscrio no CPF, abran-gendo os rendimentos prprios.

    OPCIONALMENTE, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, os seus rendimentosso tributados em conjunto na declarao de um dos pais.

    Neste caso, o titular deve incluir os rendimentos do dependente em sua declarao na aba Dependentes da fichaRendimentos Tributveis Recebidos de Pessoa Jurdica, e/ou da ficha Rendimentos Tributveis Recebidos dePessoa Fsica e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido dos Dependentes. Os bens e direitos e dvidas e nusreais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dvidas e nus Reais, respectivamente.3.8. CONTRIBUINTE INCAPAZ

    A declarao feita em nome do incapaz com o respectivo nmero de inscrio no CPF pelo tutor, curador ouresponsvel por sua guarda judicial, abrangendo os rendimentos prprios.

    OPCIONALMENTE, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsvel por suaguarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos, bens e direitos do incapaz em sua declarao. Nestecaso, o titular deve incluir os rendimentos do dependente em sua declarao na aba Dependente da ficha Rendi-mentos Tributveis Recebidos de Pessoa Jurdica, e/ou da ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de PessoaFsica e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido dos Dependentes. Os bens e direitos e dvidas e nus reaisdos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dvidas e nus Reais, respectivamente.4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA DECLARAO DE AJUSTE

    A Declarao de Ajuste Anual do ano-calendrio de 2013 dever ser transmitida via internet, at s23h59min59s, horrio de Braslia-DF, do dia 30-4-2014, mediante utilizao do programa Receitanet, disponvelno site da Receita Federal.

    A partir de 2014 o declarante no ter mais a opo de entrega da DIRPF em mdia removvel (pen drive edisco rgido externo) nas agncias do Banco do Brasil e da Caixa Econmica Federal.4.1. m-IRPF

    O declarante que utilizar o aplicativo m-IRPF poder transmitir a declarao de forma simples, sem necessi-dade de instalao de outros aplicativos, tal como o Receitanet.

    4.2. COMPROVAO DE ENTREGAA comprovao de entrega da declarao ser feita por meio de recibo gravado, aps a transmisso, em

    mdia removvel, disco rgido do computador ou dispositivo mvel que contenha a declarao transmitida, cujaimpresso ficar a cargo do contribuinte. O usurio do m-IRPF poder imprimir o recibo atravs de um microcom-putador, bem assim a prpria declarao.

    15 COAD

    CAPTULO 3

  • 4.3. AUSENTES NO EXTERIORA declarao de contribuinte que esteja no exterior dever ser apresentada at s 23h59min59s (horrio de

    Braslia-DF) do dia 30-4-2014, pela internet, atravs do programa Receitanet.4.4. EXIGNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL

    O contribuinte ser obrigado a transmitir a Declarao de Ajuste Anual com a utilizao de certificado digitalcaso se enquadre, em relao ao ano-calendrio de 2013, em pelo menos uma das seguintes hipteses:

    recebeu rendimentos tributveis, sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; recebeu rendimentos isentos e no tributveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou realizou pagamentos a pessoas jurdicas, dedutveis na Declarao, ou a pessoas fsicas, dedutveis ou

    no, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.4.5. ENTREGA APS O PRAZO

    A declarao apresentada aps 30-4-2014 deve ser entregue: pela internet; em mdia removvel nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou utilizando o m-IRPF, na hiptese de apresentao de declarao original.

    4.5.1. Permisso para Entrega IntempestivaQuando ocorrerem motivos de fora maior, devidamente justificados perante o chefe da repartio lanadora,

    que impossibilitem a entrega tempestiva da declarao, poder ser concedida, mediante requerimento, uma sprorrogao de at 60 dias, sem prejuzo de pagamento do imposto nos prazos regulares.4.5.2. Prazo Excepcional

    Para os contribuintes domiciliados nos municpios abrangidos por decreto estadual que tenha declaradoestado de calamidade pblica, os prazos de cumprimento de obrigaes acessrias, como o caso da Declara-o de Ajuste Anual, ficam prorrogados para o ltimo dia til do 3 ms subsequente ao dos meses em que anteseram exigveis. Este critrio se aplica ao ms da ocorrncia do evento que ensejou a decretao do estado decalamidade pblica e ao ms subsequente.

    5. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGAA entrega em atraso da Declarao de Ajuste Anual sujeita o contribuinte ao pagamento da multa de 1% ao

    ms-calendrio ou frao de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmentepago, limitada a 20%, observado o limite mnimo de R$ 165,74.

    A multa pela entrega em atraso da Declarao de Ajuste Anual ter como termo inicial o primeiro dia subse-quente ao fixado para a entrega da declarao e, como termo final, o ms em que a declarao foi entregue, ou,no caso de no apresentao, o ms do lanamento de ofcio. O contribuinte ser notificado da multa logo aps atransmisso da declarao.

    Convm ressaltar que o pagamento da multa por atraso na entrega da declarao no prejudica a aplicaoda multa e juros de mora pela falta ou insuficincia do recolhimento do imposto, em decorrncia desse atraso.5.1. NO PAGAMENTO DA MULTA

    No caso do no pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificaode lanamento emitida pelo programa gerador da declarao ou m-IRPF, a multa, com os respectivos acrsci-mos legais decorrentes do no pagamento, ser deduzida do valor do imposto a ser restitudo para as declara-es com direito restituio.

    5.2. INEXISTNCIA DE IMPOSTO DEVIDOInexistindo imposto devido, o contribuinte se sujeita tambm multa pelo atraso na entrega da Declarao, no

    valor mnimo de R$ 165,74. No h a cobrana de multa para quem est desobrigado de apresentar a declarao.

    DIRPF

    COAD 16

  • 6. OPO PELA FORMA DE TRIBUTAOA pessoa fsica poder optar pela apresentao da Declarao de Ajuste Anual com a utilizao das dedu-

    es legais ou do desconto simplificado.No entanto, o contribuinte poder comparar os valores apurados na declarao com a utilizao das dedu-

    es legais e com a opo pelo desconto simplificado, a fim de verificar a forma mais favorvel.

    6.1. TROCA DE OPOO contribuinte somente poder efetuar a retificao da Declarao de Ajuste visando troca de opo por

    utilizar as dedues legais para o desconto simplificado ou vice-versa, desde que a entrega da declarao retifi-cadora seja at 30-4-2014.

    7. PAGAMENTO DO IMPOSTOO saldo do Imposto de Renda a pagar, apurado pela pessoa fsica na sua Declarao de Ajuste Anual, poder

    ser pago em at 8 quotas, mensais e sucessivas. O valor de cada quota no poder ser inferior a R$ 50,00 e oimposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago de uma nica vez.

    7.1. VENCIMENTO DAS QUOTASO pagamento da 1 quota ou quota nica deve ser efetuado at 30-4-2014, sem qualquer acrscimo.As demais quotas sero acrescidas de juros equivalentes taxa referencial Selic, para ttulos federais,

    acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do ms subsequente ao previsto para a entregatempestiva da declarao at o ms anterior ao do pagamento e de 1% no ms de pagamento, e vencero noltimo dia til dos meses subsequentes.

    Sendo assim, se as quotas forem pagas at os respectivos vencimentos, os contribuintes devero observar oseguinte:

    QUOTA VENCIMENTO VALOR A PAGAR1 ou nica 30-4-2014 o saldo apurado na declarao (quota nica) ou valor da quota

    2 30-5-2014 o valor da quota mais 1%3 30-6-2014 o valor da quota mais juros taxa Selic de maio/2014 mais 1%4 31-7-2014 o valor da quota mais juros taxa Selic acumulada de maio e junho/2014 mais 1%5 29-8-2014 o valor da quota mais juros taxa Selic acumulada de maio, junho e julho/2014 mais 1%6 30-9-2014 o valor da quota mais juros taxa Selic acumulada de maio, junho, julho e agosto/2014 mais 1%

    7 31-10-2014 o valor da quota mais juros taxa Selic acumulada de maio, junho, julho, agosto e setembro/2014mais 1%

    8 28-11-2014 o valor da quota mais juros taxa Selic acumulada de maio, junho, julho, agosto, setembro eoutubro/2014 mais 1%

    7.2. CDIGO DO DARFO Darf dever ser preenchimento, em 2 vias, dever ser utilizado o cdigo 0211.

    7.3. FORMA DE PAGAMENTOO imposto apurado e os acrscimos legais podem ser pagos: em qualquer agncia bancria integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no

    caso de pagamento efetuado no Brasil. por transferncia eletrnica de fundos por meio de sistemas eletrnicos das instituies financeiras autori-

    zadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadao; dbito automtico em conta-corrente bancria, para declarao original ou retificadora, mediante a indica-

    o dessa opo no PGD ou no m-IRPF: a partir da 1 quota ou quota nica: no caso de declarao apresentada at 31-3-2014; ou a partir da 2 quota: se a declarao for apresentada entre 1-4 e 30-4-2014.

    17 COAD

    CAPTULO 3

  • 7.3.1. Cancelamento do Dbito em Conta-correnteA opo do dbito em conta-corrente ser automaticamente cancelada: quando da entrega de declarao retificadora fora do prazo normal previsto para a entrega da Declarao

    de Ajuste; na hiptese de envio de informaes bancrias com dados inexatos; quando o nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) informado na declarao for diferente

    daquele vinculado conta-corrente bancria; ou quando os dados bancrios informados na declarao referirem-se a conta-corrente do tipo no solidria.O dbito automtico pode ser includo, cancelado ou modificado, aps a apresentao da declarao, mediante o

    acesso ao stio da RFB na internet, opo Extrato da DIRPF, no endereo , ats 23h59min59s, horrio de Braslia, do dia 14 de cada ms, produzindo efeitos no prprio ms. Aps este prazo,a incluso, cancelamento ou modificao produzir efeitos no ms seguinte.

    O dbito realizado estar sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta-corrente, caso fiquecomprovada a existncia de dolo, fraude ou simulao.

    7.4. RECEBIMENTOS DE AUTARQUIAS OU REPARTIES DO GOVERNOO contribuinte que preste servio como assalariado a autarquias ou reparties do Governo brasileiro, situa-

    das no exterior, alm do previsto no subitem 7.3, tambm pode optar pelo pagamento do imposto e de seusrespectivos acrscimos legais mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf,no respectivo valor em Reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pormeio do Banco do Brasil S.A., Gerncia Regional de Apoio ao Comrcio Exterior Braslia-DF (Gecex Bras-lia-DF), prefixo 1608-X.

    7.5. IMPOSTO INFERIOR A R$ 10,00Se o saldo do imposto a pagar resultar em valor inferior a R$ 10,00, o contribuinte fica dispensado de reco-

    lh-lo. Entretanto, o valor inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente aos exercciossubsequentes, at que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, ento, deve ser pago ou recolhido noprazo estabelecido na legislao para este ltimo exerccio.

    7.6. ANTECIPAO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das quotas do imposto apurado na

    respectiva declarao, no sendo necessrio, nesse caso, apresentar declarao retificadora com a nova opode pagamento.

    7.7. AUMENTO DO NMERO DE QUOTASO contribuinte pode ampliar o nmero de quotas do imposto inicialmente previsto na declarao, at a data de

    vencimento da ltima quota desejada, observando o nmero mximo de quotas e o valor mnimo de cada uma,mediante a apresentao de declarao retificadora ou o acesso ao stio da RFB na internet, opo Extrato daDIRPF.

    7.8. PAGAMENTO EM ATRASONo pagamento em atraso das quotas do Imposto de Renda sero devidos multa e juros calculados como

    segue. Multa

    A multa de mora ser calculada taxa de 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia til subsequenteao do vencimento at o dia em que ocorrer o pagamento do tributo ou contribuio.O percentual da multa a ser aplicado fica limitado a 20%.

    JurosSero acrescidos a cada parcela, independentemente da data em que ocorreu o vencimento, juros equiva-lentes taxa referencial do Sistema Especial de Liquidao e Custdia (Selic), acumulada mensalmente,calculados a partir do primeiro dia do ms subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da Declara-o de Ajuste Anual at o ms anterior ao pagamento e de 1% no ms do pagamento.

    DIRPF

    COAD 18

  • 8. IMPOSTO A RESTITUIRA restituio do Imposto de Renda ser realizada exclusivamente mediante crdito em conta-corrente banc-

    ria ou de poupana de titularidade (individual ou conjunta) da prpria pessoa fsica. Neste caso, o contribuintedever indicar, na Declarao, o cdigo da instituio financeira, o nmero da agncia bancria e o da suaconta-corrente ou poupana, indicando inclusive o dgito verificador da conta.

    9. GUARDA DE DOCUMENTOSDevero ser conservados disposio da Secretaria da Receita Federal do Brasil at que ocorra a prescrio

    dos crditos tributrios relativos s situaes e aos fatos a que se refiram, quando for o caso: os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras; comprovantes dos pagamentos efetuados a terceiros relacionados nas Fichas Pagamentos Efetuados e ou

    Doaes Efetuadas; os Darf referentes ao pagamento do imposto; documentos relativos s operaes escrituradas no livro Caixa; documentos relativos a aquisies e alienaes de bens e direitos e a dvidas e nus reais.

    19 COAD

    CAPTULO 3

  • Opo Pelas Dedues Legais 4

  • OPO PELAS DEDUES LEGAISA Declarao de Ajuste Anual com a utilizao das dedues legais poder ser apresentada por qualquer

    pessoa fsica. Esta Declarao permite a utilizao de todas as dedues previstas na legislao, desde quecomprovadas.

    1. DEDUES ADMITIDASO contribuinte que apresentar a Declarao de Ajuste Anual com a utilizao das dedues legais poder

    diminuir do rendimento tributvel as parcelas a seguir.

    PREVIDNCIA SOCIALContribuies para a Previdncia Social da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos municpios.

    PREVIDNCIA COMPLEMENTAR E FAPIContribuies para entidades de previdncia complementar e sociedades seguradoras domiciliadas noPas e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo nus tenha sido do declarante,destinadas a custear benefcios complementares assemelhados aos da Previdncia Social, observado oseguinte:a) a deduo relativa soma dessas contribuies fica limitada a 12% do total dos rendimentos computa-

    dos na determinao da base de clculo do imposto devido na Declarao, no sendo consideradospara efeito de apurao do referido limite os rendimentos isentos e no tributveis e/ou sujeitos tributa-o exclusiva/definitiva;

    b) a deduo fica condicionada ao recolhimento, tambm, de contribuies para o regime geral de previ-dncia social ou, quando for o caso, para regime prprio de previdncia social dos servidores titulares decargo efetivo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municpios, observada a contribuiomnima. Excetuam-se dessa condio os beneficirios de aposentadoria ou penso concedidas porregime prprio de previdncia ou pelo regime geral de previdncia social;

    c) as contribuies para planos de previdncia complementar e para o Fapi, cujo titular ou quotista sejadependente, para fins fiscais, do declarante, podem ser deduzidas desde que o declarante atenda odisposto nas letras a e b anteriores. Na hiptese de dependente com mais de 16 anos, a deduo ficacondicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuies para o regime geral de previdn-cia social, observada a contribuio mnima, ou, quando for o caso, para regime prprio de previdnciasocial dos servidores titulares de cargo efetivo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal ou dos munic-pios.

    DEPENDENTESDeduo de R$ 2.063,64, por pessoa considerada dependente, ainda que, no transcorrer do ano-ca-lendrio de 2013, tenha perdido ou iniciado a relao de dependncia, como no caso de falecimento, nasci-mento ou maioridade.H de se observar, quanto aos rendimentos e ganhos recebidos pelos dependentes do declarante, o quesegue:a) os rendimentos tributveis recebidos de pessoas jurdicas devem ser informados na aba Rendimentos

    Tributveis Recebidos de PJ pelos Dependentes;b) os rendimentos tributveis recebidos de pessoas fsicas e do exterior pelos dependentes no devem ser

    somados aos rendimentos do declarante, e sim informados na Ficha Rendimentos Tributveis Recebi-dos de Pessoas Fsicas e do Exterior na aba Dependentes;

    c) os rendimentos isentos ou no tributveis e os de tributao exclusiva/definitiva recebidos pelos depen-dentes devem ser lanados nos campos prprios das Fichas Rendimentos Isentos e No Tributveis eRendimentos Sujeitos Tributao Exclusiva/Definitiva, respectivamente;

    d) os ganhos de renda varivel auferidos pelos dependentes devero ser informados nas Fichas de Opera-es Comuns/Day-trade e Operaes de Fundos de Investimento Imobilirio na aba Dependentes.

    21 COAD

    CAPTULO 4

  • DESPESAS COM INSTRUODespesas efetuadas com a prpria educao e a de seus dependentes e de alimentandos em cumpri-mento de deciso judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pblica, at o limite individualde R$ 3.230,46.

    DESPESAS MDICASPagamentos efetuados no ano-calendrio em nome do prprio contribuinte, dos dependentes relacionadosna declarao e dos alimentandos, quando em cumprimento de deciso judicial, acordo homologado judici-almente ou escritura pblica, a mdicos, dentistas, psiclogos, fisioterapeutas, fonoaudilogos, terapeutasocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, servios radiolgicos, apare-lhos ortopdicos e prteses ortopdicas e dentrias.

    PENSO ALIMENTCIAImportncias pagas a ttulo de penso alimentcia em face das normas do Direito de Famlia, em cumpri-mento de deciso judicial, inclusive a prestao de alimentos provisionais, de acordo homologado judicial-mente, ou em decorrncia de separao ou divrcio consensual realizado por escritura pblica.No pode ser deduzida a penso paga informalmente, ou seja, por liberalidade. vedada a deduo cumulativa dos valores da penso alimentcia e de dependentes, quando se referirem mesma pessoa, exceto na hiptese de ocorrer mudana na relao de dependncia no decorrer doano-calendrio. Assim sendo, o contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2013 e pagoupenso alimentcia, somente em relao ao ano-calendrio de 2013, exerccio 2014, pode considerar seusfilhos como dependentes na declarao e tambm deduzir a penso alimentcia paga.No constitui deduo a parcela de penso alimentcia incidente sobre o 13 salrio, que ser utilizadaapenas para o clculo da tributao exclusiva na fonte. Portanto, na Ficha Pagamentos Efetuados, essevalor deve ser informado como parcela no dedutvel.

    DESPESAS DO LIVRO CAIXAO contribuinte que receber rendimentos do trabalho NO assalariado, inclusive o titular de servios nota-riais (exceto quando remunerado exclusivamente pelos cofres pblicos) e de registro e o leiloeiro, poderdeduzir, da receita decorrente da respectiva atividade, as despesas escrituradas no livro Caixa comprova-das com documentao idnea, a saber: a remunerao paga a terceiros, desde que com vnculo empregatcio, e os respectivos encargos traba-

    lhistas e previdencirios; os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes retribuio pela execu-

    o, pelos serventurios pblicos, de atos cartorrios, judiciais e extrajudiciais; as despesas de custeio pagas, necessrias percepo da receita e manuteno da fonte produtora.No entanto, no so consideradas dedutveis: as quotas de depreciao de instalaes, mquinas e equipamentos, bem como as despesas de arren-

    damento; as despesas de locomoo e transporte, salvo no caso de representante comercial autnomo, quando

    correrem por conta deste; as despesas correspondentes prestao de servios de transporte em veculo prprio, locado, arren-

    dado ou adquirido com reserva de domnio ou alienao fiduciria.De acordo com a Lei 12.024/2009, artigo 3, para fins de implementao dos servios de registros pblicos,

    previstos na Lei 6.015/73, em meio eletrnico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatizao,que compreende a aquisio de hardware, aquisio e desenvolvimento de software e a instalao de redespelos titulares dos referidos servios, podero ser deduzidos da base de clculo do Imposto de Renda. Os inves-timentos e gastos efetuados devero estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com docu-mentao idnea, a qual ser mantida em poder dos titulares dos servios de registros pblicos, disposio dafiscalizao, enquanto no ocorrer a decadncia ou a prescrio.

    Na hiptese de alienao desses bens, o valor da alienao dever integrar o rendimento bruto da ativi-dade.

    COAD 22

    DIRPF

  • 2. FICHAS DA DECLARAOA Declarao de Ajuste Anual apresenta as seguintes Fichas:Esta Ficha disponibilizada ao abrir o programa, devendo ser escolhida a opo Criar Nova Declarao.

    Aps a opo Criar Nova Declarao o programa informa a possibilidade de importao da Declarao deAjuste Anual do exerccio de 2013.

    23 COAD

    CAPTULO 4

  • Sero recuperados:a) Dados da ficha identificao do contribuinte;b) Nomes, CPF e datas de nascimento dos dependentes e alimentandos da Declarao de Ajuste Anual de

    2013;c) Dados de CNPJ/CPF e nome das fontes pagadoras dos rendimentos tributveis recebidos de pessoa jur-

    dica;d) Pagamentos efetuados;e) Declarao de bens, dvidas e nus reais com valor diferente de zero em 31/12/ 2012;f) Imveis rurais explorados, a declarao de bens da atividade rural (somente cdigo e discriminao), o

    estoque final do rebanho e as dvidas vinculadas atividade rural com situao em 31/12/2012 diferente dezero;

    g) Saldo de prejuzo a compensar de exerccio(s) anterior(es) na atividade rural.

    FICHA NOVAAo clicar no boto correspondente Ficha Nova, o programa solicitar que o contribuinte escolha o tipo de

    declarao (de Ajuste Anual, de Final de Esplio ou de Sada Definitiva do Pas).

    DECLARAO FINAL DE ESPLIOConsidera-se Declarao Final de Esplio a que corresponde ao ano-calendrio da deciso judicial dapartilha, sobrepartilha ou adjudicao dos bens ou escritura pblica de inventrio e partilha.Havendo bens a inventariar, obrigatria a apresentao dessa declarao, na qual devem ser includostodos os rendimentos recebidos que sejam prprios da pessoa falecida, ainda que transferidos de imediatoao cnjuge meeiro, aos herdeiros ou aos legatrios.A apresentao da declarao e o pagamento do imposto devido cabem ao inventariante.A declarao final deve abranger o perodo compreendido entre 1 de janeiro e a data da deciso judicial dapartilha, sobrepartilha ou adjudicao dos bens inventariados, ou da escritura pblica de inventrio e parti-lha, aplicando-se-lhe as normas estabelecidas para o ano-calendrio em que ocorrer a deciso.Na Declarao Final de Esplio devem ser includos os rendimentos prprios, 50% dos rendimentos produ-zidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendrio at a data da deciso judicial da partilha, sobreparti-lha, adjudicao, ou da escritura pblica de inventrio e partilha, os bens e direitos que constem do invent-

    COAD 24

    DIRPF

  • rio e as obrigaes do esplio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem sertributados em sua totalidade, em nome do esplio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retidona fonte sobre esses rendimentos.

    A Declarao Final de Esplio apresentada em nome do de cujus, com endereo e nmero de inscrio noCadastro de Pessoas Fsicas (CPF) correspondentes ao de cujus, antes do falecimento.

    O inventariante indica na ficha Esplio o seu nome, o nmero de inscrio no CPF e o endereo.Se o de cujus no estiver inscrito no CPF, deve ser solicitada a sua inscrio. DECLARAO DE SADA DEFINITIVA DO PAS

    A pessoa fsica residente no Brasil que se ausentar do Pas em carter permanente ou que se ausentou emcarter temporrio e passou condio de no residente no Pas, est obrigado a:a) apresentar a Declarao de Sada Definitiva do Pas, relativa ao perodo em que tenha permanecido na

    condio de residente no Brasil no ano-calendrio da sada ou da caracterizao da condio de noresidente, at o ltimo dia til do ms de abril do ano-calendrio subsequente ao da sada definitiva ou dacaracterizao da condio de no residente;

    b) apresentar, na mesma data da apresentao da Declarao de Sada Definitiva do Pas, as declaraesde ajuste anual correspondentes a anos-calendrio anteriores, se obrigatrias e ainda no apresentadas;

    c) recolher em quota nica, at a data prevista para a apresentao das declaraes de que trata a letra a, oimposto nelas apurado e os demais crditos tributrios ainda no quitados, cujos prazos para pagamentoso considerados vencidos nesta data, se prazo menor no estiver estipulado na legislao tributria.

    Considera-se residente no Brasil, a pessoa fsica:

    1 que resida no Brasil em carter permanente;

    2 que se ausente para prestar servios como assalariada a autarquias ou reparties do Governo brasileiro

    situadas no exterior;

    3 que ingresse no Brasil:

    a) com visto permanente, na data da chegada;

    b) com visto temporrio:

    b.1. para trabalhar com vnculo empregatcio ou atuar como mdico bolsista no mbito do Programa Mais Mdi-

    cos de que trata a Lei n 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;

    b.2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou no, de permanncia no Brasil, dentro de um perodo de

    at doze meses;

    Para fins do disposto no item 3, b.2", caso, dentro de um perodo de doze meses, a pessoa fsica no complete

    184 dias, consecutivos ou no, de permanncia no Brasil, novo perodo de at doze meses ser contado da data

    do ingresso seguinte quele em que se iniciou a contagem anterior.

    b.3. na data da obteno de visto permanente ou de vnculo empregatcio, se ocorrida antes de completar 184

    dias, consecutivos ou no, de permanncia no Brasil, dentro de um perodo de at doze meses;

    4 brasileira que adquiriu a condio de no residente no Brasil e retorne ao Pas com nimo definitivo, na data

    da chegada;

    5 que se ausente do Brasil em carter temporrio ou se retire em carter permanente do territrio nacional sem

    apresentar a Comunicao de Sada Definitiva do Pas durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de

    ausncia.

    Ateno:

    A partir do momento em que a pessoa fsica adquira a condio de residente ou de no residente no Pas, dar-se-

    o retorno condio anterior somente quando ocorrer qualquer das hipteses que fundamente a nova condio.

    Considera-se no residente no Brasil, a pessoa fsica:

    1 que no resida no Brasil em carter permanente e no se enquadre nas hipteses do item Conceito de resi-

    dente no Brasil;

    2 que se retire em carter permanente do territrio nacional, na data da sada, com a apresentao da Comuni-

    cao de Sada Definitiva do Pas;

    3 que, na condio de no residente, ingresse no Brasil para prestar servios como funcionria de rgo de

    governo estrangeiro situado no Pas, ressalvado o disposto no item 4 de Conceito de residente no Brasil;

    4 que ingresse no Brasil com visto temporrio:

    a) e permanea at 183 dias, consecutivos ou no, em um perodo de at doze meses;

    b) at o dia anterior ao da obteno de visto permanente ou de vnculo empregatcio, se ocorrida antes de

    completar 184 dias, consecutivos ou no, de permanncia no Brasil, dentro de um perodo de at doze meses;

    5 que se ausente do Brasil em carter temporrio, a partir do dia seguinte quele em que complete doze meses

    consecutivos de ausncia.

    25 COAD

    CAPTULO 4

  • Caso a pessoa fsica tenha permanecido fora do territrio nacional por um perodo inferior a doze mesesconsecutivos, se restabelece a contagem de novo perodo de doze meses, a partir da data da prxima sada,seguinte quela em que se iniciou a contagem anterior.

    A partir do momento em que a pessoa fsica adquira a condio de residente ou de no residente no Pas, dar-se-o retorno condio anterior somente quando ocorrer qualquer das hipteses que fundamente a nova condio.

    Em seguida, o programa informar que, ao final, apresentar na Ficha Comparativo, o clculo do imposto paraos dois tipos de tributao.

    FICHA IDENTIFICAO DO CONTRIBUINTE

    COAD 26

    DIRPF

  • Nesta Ficha dever ser informado:Que Tipo de Declarao Voc Deseja Fazer? Declarao de Ajuste Anual Original

    Marque Original, se a declarao for a primeira apresentada para o exerccio de 2014. Nesse caso, informeo nmero do recibo da ltima declarao apresentada para o exerccio de 2013, ano-calendrio de 2012:O nmero do recibo composto de 12 dgitos e pode ser obtido: na impresso do recibo da ltima declarao do exerccio de 2013, na folha 2; ou no programa IRPF2013 instalado no computador com a ltima declarao transmitida do exerccio de

    2013, opo Declarao>Abrir.Caso tenha havido importao da declarao do exerccio de 2013 por meio do arquivo da declaraotransmitida, esse campo recuperado pelo programa. No h recuperao se a importao for realizadapor meio de cpia de segurana. Esse campo deve ser deixado em branco se no foi apresentada Decla-rao de Ajuste Anual do IRPF do exerccio de 2013, ano-calendrio de 2012.

    Sada Definitiva do PasNo caso de Declarao de Sada Definitiva do Pas, marque Original e informe o nmero do recibo da ltima

    declarao apresentada relativa ao exerccio de 2013.

    Final de EsplioNo caso de Declarao Final de Esplio, marque Original e informe o nmero do recibo da ltima declarao

    apresentada relativa ao exerccio de 2013. Declarao Retificadora

    Marque Retificadora, se a declarao tiver por objetivo alterar outra j apresentada para o exerccio de2014. Nesse caso, informe o nmero do recibo da declarao imediatamente anterior do exerccio de 2014,ano-calendrio de 2013. Esse nmero obrigatrio e pode ser obtido, na folha 2 do recibo ou por meio dabarra de Menus Declarao, opo Abrir, do programa IRPF2014.Se a declarao retificadora for apresentada aps o prazo legal (30-4-2014) e foi feita a opo pelo dbitoautomtico (no caso de imposto a pagar), este ser cancelado.No caso de Declarao de Sada Definitiva do Pas, informe o nmero do recibo da Declarao de SadaDefinitiva do Pas imediatamente anterior.

    Dados do Contribuinte

    NomePreencha o nome completo do declarante: o nome pode ser composto por apenas uma parte ou at 15 partes,sendo que a primeira parte pode ter um caracter. As partes no podem ter mais de 20 caracteres, nem trscaracteres iguais e consecutivos, exceto o numeral romano III na ltima parte.

    Data de NascimentoPreencha com 2 dgitos para dia e ms e 4 dgitos para ano nesta ordem (dd/mm/aaaa).

    Ttulo EleitoralPreencha o nmero do ttulo de eleitor com 13 dgitos. Caso o nmero do ttulo de eleitor tenha menos de 13dgitos, o programa completa com zeros esquerda.Est dispensado do preenchimento deste campo o contribuinte que no estiver obrigado ao alistamento elei-toral.

    Doena Grave ou Deficincia Fsica ou MentalSe um dos declarantes pessoa com doena grave ou portadora de deficincia fsica ou mental, esta condi-o dever ser assinalada.

    EndereoInforme inicialmente se o endereo est localizado no Brasil ou no Exterior.Quando se tratar de declarao de esplio, informe o ltimo endereo da pessoa falecida.

    27 COAD

    CAPTULO 4

  • Endereo no BrasilO endereo para a entrega de correspondncia deve estar completo, contendo o tipo (rua, quadra, avenidaetc) e o nome do logradouro, nmero, complemento (bloco, apartamento etc), bairro ou distrito onde mora.UFInforme o cdigo ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem e selecionar a Unidade Federativa (UF)de domiclio.Na Declarao Final de Esplio, informe a UF da pessoa falecida na data do bito.MunicpioO programa mostra a relao dos municpios da UF informada em ordem alfabtica. Clique na seta e seleci-one o municpio de seu endereo.CEPInforme o CEP com 8 dgitos, conforme tabela da Empresa de Correios e Telgrafos (ECT). Ao lado destecampo, h um boto Consulta CEP que, ao ser acionado, mostra o stio dos correios, desde que o contribu-inte esteja conectado internet.TelefoneInforme o nmero do telefone (at 9 dgitos) com o DDD (com 2 dgitos) da localidade. Endereo no ExteriorO endereo para entrega de correspondncia deve estar completo, contendo o nome do logradouro, nmero,complemento (bloco, apartamento etc), bairro ou distrito onde mora.PasInforme o cdigo ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem, e selecione o Pas desejado.Cd. EXT.Clique na seta para baixo, para exibir a listagem e selecione o cdigo correspondente representao diplo-mtica mais prxima de sua residncia.CidadeInforme o nome da cidade.Cdigo PostalInforme o cdigo postal de sua residncia.TelefoneInforme o nmero do telefone (at 8 dgitos) com o DDI (at 4 dgitos) da localidade.Houve Mudana de Endereo?Clique SIM, se o endereo constante nesta declarao for diferente daquele informado na ltima declaraoapresentada.Clique NO, se o endereo constante nesta declarao for igual ao informado na ltima declarao apresen-tada.Se clicar em NO e constar, no cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, endereo diferente doinformado na declarao, a transmisso da declarao ser rejeitada. Neste caso, verifique se preencheucorretamente o endereo.Se o endereo foi preenchido corretamente, o seu cadastro est desatualizado perante a Secretaria da Rece-ita Federal do Brasil, ento, clique SIM, e novamente grave a declarao para apresentao Secretaria daReceita Federal do Brasil e retransmita.

    Ocupao PrincipalNatureza da ocupaoInforme o cdigo ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem e selecione a natureza desejada.Os cdigos de natureza da ocupao 13, 14, 61, 62, 71 e 72 no exigem o cdigo da ocupao principal; caso

    tenha exercido tambm ocupao remunerada de outra natureza, informe o cdigo da ocupao principal rela-tivo a esta ocupao.

    O cdigo de natureza da ocupao 81 no exige o cdigo da ocupao principal.Ocupao principalInforme o cdigo ou clique na lupa, para exibir a listagem e selecione a ocupao principal desejada.

    COAD 28

    DIRPF

  • Declarao Final de Esplio

    Quando se tratar de Declarao Final de Esplio, na Ficha Identificao do Contribuinte no haver o campodestinado ao ttulo eleitoral e, alm das informaes anteriores, devero tambm ser informados:

    Ano do bitoDever ser preenchido o ano em que ocorreu o bito, com 4 dgitos.

    CPF do MeeiroDever ser informado o nmero de inscrio no CPF do meeiro, com 11 dgitos.

    FICHA ESPLIO

    29 COAD

    CAPTULO 4

  • Identificao do Inventariante

    CPFInforme o nmero de inscrio no CPF, com 11 algarismos, do inventariante ou do interessado com poderes deinventariante, quando se tratar de inventrio e partilha por escritura pblica nos termos do que dispe os artigos982 e 983 da Lei 5.869/73 Cdigo de Processo Civil (CPC), com a redao dada pela Lei 11.441/ 2007.

    NomeInforme o nome completo do inventariante ou do interessado com poderes de inventariante, quando se tratarde inventrio e partilha por escritura pblica.

    EndereoInforme o endereo completo do inventariante ou do interessado com poderes de inventariante, quando setratar de inventrio e partilha por escritura pblica.O campo Telefone da Ficha Identificao do Contribuinte deve ser preenchido com o nmero do telefone doinventariante ou do interessado com poderes de inventariante. DECLARAO FINAL DE ESPLIONo caso de Declarao Final de Esplio devem ser preenchidas as seguintes informaes:

    Informaes do Cnjuge ou CompanheiroTrata-se de morte de ambos os cnjuges ou companheiros?Se a resposta foi SIM, responda a pergunta seguinte.Trata-se de um inventrio conjunto?Se a resposta foi SIM, informe no nome e o nmero de inscrio no CPF do outro cnjuge ou companheiro.

    Selecione, se o inventrio foi judicial ou lavrado por escritura pblica. Se inventrio judicialN do processo judicialInforme o nmero do processo judicial do inventrio.Identificao da vara cvelInforme a vara cvel constante no processo judicial.ComarcaInforme a vara cvel constante no processo judicial.UFClique na seta e selecione a unidade da federao de localizao da vara cvel.Data da deciso judicial da partilhaPreencha com dois dgitos para dia, dois dgitos para ms e quatro dgitos para ano (dd/mm/aaaa).Data do trnsito em julgado da deciso judicial da partilhaPreencha com dois dgitos para dia, dois dgitos para ms e quatro dgitos para ano (dd/mm/aaaa). Se inventrio por escritura pblicaCNPJ do CartrioInforme o nmero de inscrio do Cartrio no CNPJ, com 14 algarismos.Nome do CartrioInforme o nome do cartrio.LivroInforme o nmero no livro de registro do cartrio.FolhasPreencha com o nmero da(s) folha(s) do livro de registro do cartrio.UFClique na seta e selecione a unidade da federao de localizao do cartrio.

    COAD 30

    DIRPF

  • MunicpioInforme o nome do municpio de localizao do cartrio.

    Data da LavraturaPreencha com dois dgitos para dia, dois dgitos para ms e quatro dgitos para ano (dd/mm/aaaa).FICHA SADA

    Esta Ficha dever ser preenchida nos casos de sada definitiva do Pas.

    N do CPF do procuradorInforme o nmero de inscrio no CPF do procurador, com 11 dgitos.

    Nome do procuradorInforme o nome completo do procurador.

    Endereo do procuradorInforme o endereo completo do procurador.

    Data da caracterizao da condio de no residenteInforme, no formato dd/mm/aaaa, a data da caracterizao da condio de no residente, caso esta tenha

    ocorrido no ano-calendrio de 2013.

    31 COAD

    CAPTULO 4

  • FICHA DEPENDENTES

    So considerados dependentes da pessoa fsica, para fins da legislao do Imposto de Renda:a) o cnjuge;b) o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por perodo

    menor, se da unio resultou filho;c) a filha, o filho, a enteada ou o enteado, at 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado fsica ou

    mentalmente para o trabalho;d) menor pobre, at 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha guarda judicial;e) o irmo(), o neto(a) ou o bisneto(a), sem arrimo dos pais, at 21 anos, desde que o contribuinte detenha a

    guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado fsica ou mentalmente para o trabalho;f) os pais, os avs ou os bisavs, desde que no aufiram rendimentos, tributveis ou no, superiores ao limite

    de iseno mensal da Tabela Progressiva. Para fins da Declarao de Ajuste dever ser considerada a soma doslimites mensais;

    g) os absolutamente incapazes, assim considerados os menores de 16 anos, os que, por enfermidade ou defi-cincia mental, no tiverem o necessrio discernimento para a prtica dos atos da vida civil e os que, mesmo porcausa transitria, no puderem exprimir sua vontade, dos quais o contribuinte seja tutor ou curador.

    Os dependentes citados nas letras c e e podero ser assim considerados, at 24 anos de idade, desde queestejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola tcnica de segundo grau.

    vedada a deduo concomitante de um mesmo dependente na determinao da base de clculo de mais deum contribuinte, exceto nos casos de alterao na relao de dependncia no ano-calendrio.

    COAD 32

    DIRPF

  • O valor correspondente deduo por cada dependente, na Declarao de Ajuste Anual 2014, ano-ca-lendrio 2013 de R$ 2.063,64.

    Nesta Ficha dever ser informado:Tipo de DependenteClique na seta e selecione a relao de dependncia desejada.NomeInforme o nome completo dos dependentes considerados para efeito de deduo nesta declarao.

    CPFInforme os nmeros de inscrio no CPF dos dependentes. Esta informao obrigatria para o dependentecom 18 (dezoito) anos ou mais, completados at 31-12-2013.Data de NascimentoPreencha com 2 dgitos para dia e ms e 4 dgitos para ano nesta ordem (dd/mm/aaaa).No caso de Declarao de Sada Definitiva do Pas, responda a seguinte pergunta:Saiu do pas na mesma data que o declarante?Neste campo, o contribuinte deve assinalar SIM somente se algum(ns) dependente(s), para fins tributrios,adquirir condio de no residente(s) na mesma data do declarante.Total de deduo com dependentes:O programa multiplica a quantidade de dependentes por R$ 2.063,64 e informa o resultado nesta linha.FICHA ALIMENTANDOS

    Nessa ficha devem ser informados os alimentandos com quem o declarante efetuou despesas de instruoe/ou despesas mdicas em razo de deciso judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escriturapblica, que se refere o artigo 1.124-A da Lei 5.869/73 - Cdigo de Processo Civil.

    33 COAD

    CAPTULO 4

  • Clique no boto Novo e informe se o alimentando residente no Brasil ou no Exterior, o nome, o nmero deinscrio no CPF, a data de nascimento e, em seguida, clique no boto OK para encerrar o preenchimento dosdados. Caso j exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), possvel alter-lo(s) ou exclu-lo(s). Para alte-r-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no boto Editar e, paraexclu-los, selecione a linha e clique no boto Excluir.

    FICHA RENDIMENTOS TRIBUTVEIS RECEBIDOS DE PJ PELO TITULAR

    As informaes desta Ficha so obtidas do Comprovante de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.Nesta Ficha dever ser informado: o nome e o nmero de inscrio no CPF/CNPJ da fonte pagadora; o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurdica; a Contribuio Previdenciria oficial; o imposto retido na fonte; e o 13 salrio, pelo rendimento lquido recebido, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela fonte

    pagadora.Tambm deve ser informado neste campo a importncia recebida de entidade de previdncia privada a ttulo

    de peclio (seguro), assim entendida a prestao nica paga em razo de morte ou invalidez permanente doparticipante, correspondentes a reverso das contribuies efetuadas ao plano, acrescida ou no de rendimen-tos financeiros.

    Informe, tambm, no campo rendimentos recebidos de pessoa jurdica, os rendimentos tributveis recebidosde pessoas fsicas com as quais tenha trabalhado com vnculo empregatcio. Neste caso, o nmero de inscriono CPF do pagador informado no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora.

    No devem ser includos nesta Ficha: os rendimentos de alienao de bens ou direitos (Ganho de Capital); os ganhos lquidos nas operaes em bolsas; os rendimentos da atividade rural.Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistncia de

    imposto retido na fonte, ou as informaes prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documen-tos hbeis e idneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.

    COAD 34

    DIRPF

  • AutnomosO autnomo que prestou servios exclusivamente a pessoa jurdica no ano de 2013, e escriturou livro Caixa,

    deve preencher, ms a ms, o campo Livro Caixa, da ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de Pessoa Fsicae do Exterior, correspondente a essas dedues, e deixar em branco os demais campos.

    O contribuinte individual (autnomo) deve informar os valores pagos a ttulo de contribuio previdenciriaoficial na aba Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de Pessoa Fsica e do Exte-rior, conforme o caso.

    Transporte de ValoresO programa transporta os rendimentos tributveis e o imposto retido na fonte para o Resumo da Declarao.Os valores de contribuio previdenciria oficial desta Ficha so somados aos valores de contribuio previ-

    denciria da Ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de Pessoa Fsica e do Exterior, e transportados para oResumo da Declarao. O 13 salrio transportado para o campo prprio da ficha Rendimentos Sujeitos Tributao Exclusiva/Definitiva.

    Ateno:No caso de ter recebido o arquivo com o Comprovante de Rendimentos pagos e Imposto sobre de Renda

    Retido na Fonte referente ao ano-calendrio de 2013, da fonte pagadora, e queira transferir as informaes nelecontidas, clique em Informe de Rendimentos no menu Importaes para realizar a importao desse arquivo.

    Declarao Final de EsplioNo caso de Declarao Final de Esplio, as informaes compreendem o perodo de 1 de janeiro at a data

    da deciso judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicao dos bens e direitos ou da lavratura da escriturapblica do inventrio ou partilha.

    Declarao de Sada Definitiva do PasNo caso de Declarao de Sada Definitiva do Pas, as informaes compreendem o perodo de 1 de janeiro

    at o dia anterior ao da caracterizao da condio de no residente.

    FICHA RENDIMENTOS TRIBUTVEIS RECEBIDOS DE PJ PELOS DEPENDENTES

    Nesta Ficha obrigatria a informao do CPF do dependente.Os demais campos so idnticos aos da Ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de PJ Pelo Titular.

    35 COAD

    CAPTULO 4

  • FICHA RENDIMENTOS TRIBUTVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FSICA E DO EXTERIOR

    Nesta Ficha sero informados os rendimentos tributveis recebidos de pessoa fsica e do exterior, sujeitos aorecolhimento mensal (Carn-leo), pelo titular da declarao, ainda que a soma dos valores mensais seja inferiorao limite mensal de iseno de at R$ 1.710,78.

    Sero informados nesta Ficha os rendimentos tributveis recebidos de pessoas fsicas no ano de 2013, taiscomo os relativos a:

    a) rendimentos de outras pessoas fsicas que no tenham sido tributados na fonte no Pas, tais como locaoe sublocao de bens mveis e imveis, arrendamento e subarrendamento, honorrios, comisses e servios detransporte;

    b) rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, transferidos ou no para o Pas,exceto o ganho de capital e os resultados da atividade rural;

    c) emolumentos e custas dos serventurios da Justia, como tabelies, notrios e oficiais pblicos e outros,quando no forem remunerados exclusivamente pelos cofres pblicos. Esses rendimentos sujeitam-se aocarn-leo independentemente de a fonte pagadora ser pessoa fsica ou jurdica;

    d) rendimentos de prestao, a pessoas fsicas, de servios de transporte de cargas e passageiros e servioscom trator, mquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;

    e) rendimentos em dinheiro, a ttulo de penso alimentcia em face das normas do Direito de Famlia, quandoem cumprimento de deciso judicial, inclusive a prestao de alimentos provisionais, de acordo homologado judi-cialmente, ou de escritura pblica a que se refere o Artigo 1.124-A da Lei 5.869/73 Cdigo de Processo Civil;

    f) rendimentos por servios prestados a embaixadas, reparties consulares, misses diplomticas ou tcni-cas ou a organismos internacionais de que o Brasil faa parte.

    Transportadores AutnomosPara determinar o rendimento bruto sujeito ao recolhimento mensal do imposto, o transportador somar todos

    os valores auferidos de outras pessoas fsicas no ms pela prestao de servios de transporte, em veculo prprio,locado, inclusive mediante arrendamento mercantil, ou adquirido com reservas de domnio ou alienao fiduciria.

    Desse total, considerar como rendimento bruto o seguinte:a) 10%, no mnimo, do rendimento decorrente do transporte de cargas e de servios prestados com trator,

    mquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;b) 60%, no mnimo, do rendimento decorrente de transporte de passageiros.A parte dos rendimentos que no foi tributada no ser considerada para justificar acrscimo patrimonial na

    Declarao de Bens do transportador.Aos transportadores autnomos vedada a deduo de despesas escrituradas no livro Caixa.

    COAD 36

    DIRPF

  • AluguisDo valor do aluguel recebido, podem ser excludos os seguintes encargos, desde que o nus tenha sido exclu-

    sivamente do locador: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locao de imvel sublocado; despesas pagas para cobrana ou recebimento do rendimento; despesas de condomnio.

    Rendimentos ComunsOs rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos, cuja propriedade seja em condomnio ou decorra do

    regime de casamento, sero tributados pelos condminos ou cnjuges da seguinte forma:a) no caso de propriedade em condomnio, a tributao ser proporcional participao de cada condmino;b) no caso de propriedade em comunho decorrente de sociedade conjugal, inclusive na hiptese de contri-

    buinte separado de fato, a tributao incidir sobre 50% do total dos rendimentos comuns, em nome de cadacnjuge ou, opcionalmente, sobre o total, em nome de um dos cnjuges;

    c) na propriedade em condomnio decorrente da unio estvel, a tributao incide sobre 50% do total dosrendimentos relativos aos bens possudos em condomnio, em nome de cada convivente, salvo estipulaocontrria em contrato escrito.

    Rendimentos ExcludosNo esto sujeitos ao recolhimento do carn-leo:a) os rendimentos considerados isentos pela legislao do Imposto de Renda;b) os rendimentos sujeitos tributao na fonte, tais como os rendimentos recebidos de pessoa fsica com

    quem tenha vnculo empregatcio.Ateno:O autnomo que prestou servios exclusivamente pessoa jurdica e escriturou livro Caixa deve preencher a

    coluna Livro Caixa na aba Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de PessoaFsica e do Exterior, conforme o caso, e deixar em branco as demais colunas.

    FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NO TRIBUTVEIS

    37 COAD

    CAPTULO 4

  • Nesta Ficha, entre outros, sero informados: Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doao, exclusivamente para proceder a estudos ou

    pesquisas e desde que os resultados dessas atividades no representem vantagem para o doador, nemimportem contraprestao de servios;

    Capital das aplices de seguro ou peclio pago por morte do segurado, prmio de seguro restitudo emqualquer caso e peclio recebido de entidades de previdncia privada em decorrncia de morte ou invalidezpermanente;

    Indenizaes por resciso de contrato de trabalho, inclusive a ttulo de PDV, e por acidente de trabalho; eFGTS;

    Lucro na alienao de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do nico imvel; lucro na venda de imvelresidencial para aquisio de outro imvel residencial; reduo do ganho de capital;

    Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes; Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reser