Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da...

13
Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010 – 10:10 às 12:00 EMERJ Turma: CPVI B 2 2010 Pablo Gonçalves Arruda [email protected] r www.smga.com. br

Transcript of Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da...

Page 1: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Disciplina/Matéria:

DIREITO EMPRESARIAL Tema 08

Plano Especial de RecuperaçãoEncerramento da Recuperação

Convolação da Recuperação em Falência

Dia 22/03/2010 – 10:10 às 12:00

EMERJ

Turma: CPVI B 2 2010

Pablo Gonçalves Arruda

[email protected]

www.smga.com.br

Page 2: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Fundamento

CRFB Art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Page 3: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Legitimidade (Art. 70 LRF)

Micro Empresa (Receita Bruta ≤ R$ 240.000,00/ano)

Emp. de Peq. Porte (Receita Bruta ≤ R$ 2.400.000,00/ano)

Lei Complementar 123/06, Art. 3 o, I e II(alterada pela LC 127/07 e LC 128/08)

Além dos requisitos do Art. 48, LRFOBS. É faculdade do Devedor a escolha do plano

(Art. 70, § 1º e Art. 72, LRF)

Page 4: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Condições (Art. 71 LRF)

I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano);

III – preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.

Page 5: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Efeitos:

Art. 70. § 2o Os credores não atingidos pelo plano especial não terão seus créditos habilitados na recuperação judicial.

Art. 71. Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

Art. 61. § 2o Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.

Page 6: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Questão 1:Credor de nota promissória desprovida de

garantias, emitida por sociedade empresária de pequeno porte, com deferimento de processamento de recuperação judicial de que trata o art. 71 da Lei 11.101/05, que não consta da lista dos credores sujeitos ao plano, pode prosseguir com a execução do título de crédito no juízo cível, deflagrada antes do pedido de recuperação?

Page 7: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Questão 1 (Resposta)

Art. 71. Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

Page 8: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Assembléia de credores

Art. 72. Caso o devedor de que trata o art. 70 desta Lei opte pelo pedido de recuperação judicial com base no plano especial disciplinado nesta Seção, não será convocada assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências desta Lei.

Page 9: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Objeções dos credores

Art. 72. Parágrafo único. O juiz também julgará improcedente o pedido de recuperação judicial e decretará a falência do devedor se houver objeções, nos termos do art. 55 desta Lei, de credores titulares de mais da metade dos créditos descritos no inciso I do caput do art. 71 desta Lei.

Page 10: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA (Art. 73)

I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;

IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

Page 11: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Encerramento da recuperação judicial

Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.

Page 12: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Questão 2:

Credor quirografário sujeito à recuperação judicial e incluído no plano interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o encerramento da recuperação judicial da sociedade Tintas Acrilex Ltda, mesmo após o decurso de dois anos da decisão concessiva. Sustenta o Agravante, em suma, que nada impede o ingresso nos autos de qualquer credor habilitado na recuperação judicial e, além disso, o prazo de dois anos previsto no caput do artigo 61 da Lei n.° 11.101/05 já se findou e, assim, impende o encerramento da recuperação judicial, sob pena de ficar indefinido o direito dos credores para receber seus créditos. Aduz a seu favor que qualquer credor tem legitimidade para recorrer dos julgados referentes à recuperação judicial, não havendo que se falar em ilegitimidade do Agravante; que o fato do Quadro de Credores não ter sido ainda finalizado – razão apontada pelo juiz para indeferir o pedido - não pode importar na permanência da recuperação judicial da devedora além do prazo de dois anos. Deve ser dado provimento ao recurso? Fundamente.

Page 13: Disciplina/Matéria: DIREITO EMPRESARIAL Tema 08 Plano Especial de Recuperação Encerramento da Recuperação Convolação da Recuperação em Falência Dia 22/03/2010.

Questão 2 (Resposta)

TJRJ. 4ª Câmara Cível. Agravo Inominado previsto no art. 557 do C.P.C., em razão do Agravo de Instrumento n.° 2008.002.26818. Rel. Des. Reinaldo Pinto Alberto Filho.Comentar a interpretação peculiar que foi dada ao art. 61 no julgado, vinculando o término da recuperação à conclusão do quadro de credores, independentemente da extrapolação do tempo decorrido da concessão da recuperação.