Discurso de abertura do ano Judicial de 2014 - Sofala

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Discurso de abertura do ano Judicial de 2014 da Província de Sofala

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DISCURSO DO PRESIDENTE DO CONSELHO PROVINCIAL DE SOFALA

DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE POR OCASIÃO DA

ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2014

Sua Excelência Governador da Província de Sofala

Excelentíssimo Presidente da Assembleia Provincial de Sofala

Excelentíssima Directora Provincial da Justiça de Sofala

Excelentíssimo Presidente do Conselho Municipal da Beira

Excelentíssimo Presidente da Assembleia Municipal da Beira

Venerando Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso da Beira

Venerandos Juízes Desembargadores do Tribunal Superior de Recurso da Beira

Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Sofala

Digníssimo Procurador-Chefe da Procuradoria da República de Sofala

Excelentíssimo Senhor Delegado do IPAJ

Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Cidade da Beira

Digníssimo Procurador-Chefe da Procuradoria da República da Cidade da

Beira

Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Conselho Provincial de Sofala da

OAM

Excelentíssima Senhora Vice-Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da

OAM

Meritíssimos Juízes,

Digníssimos Procuradores

Ilustres colegas Advogados e Advogados Estagiários

Demais convidados

Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Com todo o protocolo observado,

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É com muita honra que me dirijo a Vossas Excelências em representação dos

Advogados e Advogados Estagiários domiciliados na Província de Sofala para a

presente Cerimónia que marca, formalmente, a abertura de mais um ano judicial.

Este Centro Universitário de Culturas e Artes da Universidade Pedagógica é, pelo

menos por hoje, a verdadeira Casa da Justiça da nossa província de Sofala.

Na verdade,

Estão aqui HOJE, formalmente representadas, as mais altas figuras do Estado ao nível

provincial e municipal, bem como os das três principais profissões forenses que

constituem os pilares do sistema de administração da justiça.

Hoje,

Este é sem dúvidas o local apropriado para os representantes de cada uma das três

profissões forenses fazerem os balanços que reputem necessário fazer sobre o estado

da justiça ao nível da nossa província.

Este é o local adequado para, em nome daqueles que cada um dos oradores

representa, analisar os principais problemas da justiça na Província e, quiçá,

perspectivar o ano judicial que inicia.

O Conselho Provincial de Sofala é o órgão responsável pelo cumprimento das

atribuições da Ordem dos Advogados de Moçambique ao nível da jurisdição desta

província.

E

Uma das atribuições mais importantes da Ordem dos Advogados de Moçambique é

sem dúvidas a promoção do acesso ao direito e à justiça.

Neste domínio, a Ordem dos Advogados de Moçambique através do Conselho

Provincial de Sofala que presido tem prestado assistência jurídica e judiciária a

cidadãos economicamente carenciados, quer através de Advogados

oficiosamente nomeados por solicitação dos tribunais, quer através de Advogados

Estagiários afectos ao IPAJ no âmbito das suas obrigações estatutárias de estágio.

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Havendo consciência de que o actual modelo de assistência jurídica e judiciária

não é o mais adequado por apresentar ineficiências várias, foi criado o Instituto de

Acesso à Justiça (IAJ) – sedeado em Maputo, mas com desdobramentos para os

Conselhos Provinciais e Delegações da Ordem, uma plataforma especialmente

vocacionada para a defesa do Estado de Direito Democrático, dos Direitos e

Liberdades Fundamentais dos Cidadãos e para a promoção do acesso ao Direito e

à Justiça.

Ainda no âmbito do cumprimento desta atribuição, o Conselho Provincial organizou

palestras e sessões de debates públicos com realce para a discussão de temas

prementes para a sociedade em geral, mas em particular para a administração da

justiça.

SUA EXCELÊNCIA SR. GOVERNADOR DA PROVÍNCIA DE SOFALA,

No dia 14 de Setembro de 2014, a Ordem dos Advogados de Moçambique irá

comemorar 20 anos de existência, pelo que o presente ano de 2014 será um ano de

grandes realizações como forma de celebrarmos efusivamente este marco.

Neste contexto pretendemos realizar actividades visando uma maior projecção da

Ordem e do papel social do Advogado, nomeadamente através da organização

de palestras, seminários e debates versando sobre temas actuais e de interesse

público, sobretudo em matéria da reforma de importantes instrumentos como a

Revisão da Constituição da República, a Revisão do Código Penal, do Código de

Processo Penal, entre outros.

O ponto mais alto das nossas celebrações será a realização em Setembro do “II

Congresso Para a Justiça”, que envolverá os principais actores do sector da

administração da justiça do país.

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Outra componente importante que merecerá destaque ao longo do presente ano

judicial e não só é a componente da formação profissional do Advogado.

Com efeito,

A evolução que o país tem vindo a registar, consubstanciada pelo enorme

investimento económico nos domínios dos recursos naturais e não só, exigem um

desenvolvimento contínuo do Advogado com vista à sua fortificação em matérias

de especialidade, condição sine qua non para garantir a competitividade e

qualidade do trabalho prestado pelo Advogado nacional num contexto de

concorrência global.

Visando assegurar maior interacção entre o Conselho Provincial e os Advogados

domiciliados na respectiva área de jurisdição contamos a partir deste 2014 passar a

funcionar em espaço próprio, o que significará que parte das actividades

administrativas relacionadas com a vida diária dos membros passará a ser realizada

localmente.

MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,

DISTINTOS CONVIDADOS A ESTA CERIMÓNIA SOLENE,

Sendo esta sala, hoje, a verdadeira Casa da Justiça, é também o local próprio para

em nome do Conselho Provincial e dos Advogados que representamos exprimirmos

as nossas inquietações sobre o estágio actual da administração da justiça na nossa

província.

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EXCELÊNCIAS,

Os Advogados, não obstante possuírem a missão constitucional de defender em

juízo os direitos e interesses legalmente protegidos das pessoas, continuam a ser

seviciados e desvalorizados nos congéneres órgãos de administração da justiça.

São vários os expedientes utilizados nas esquadras, nos centros de reclusão e nos

tribunais para anatemizar o livre exercício profissional dos Advogados.

Desde os bloqueios ilegais do acesso do Advogado ao detido, passando pela

recusa dos funcionários judiciais em facultarem a consulta de processos nos quais,

embora não esteja constituído, o Advogado neles tenha interesse processual.

Persiste o desrespeito pela agenda dos Advogados manifestada através da

marcação de várias audiências para a mesma hora, sobretudo ao nível do Tribunal

Judicial da Cidade da Beira.

Persiste a prática da “privatização” das actas das audiências, não se permitindo

muitas vezes que o Advogado possa contribuir para a fidelidade dos factos a

registar através da solicitação de rectificações, correcções e outras adequações.

Mas,

O episódio mais grave que registamos no ano judicial passado e que pode ser

tomado como o paradigma do desrespeito aos direitos, prerrogativas e privilégios do

Advogado foi o silenciamento seguido da expulsão de um colega nosso numa das

Secções do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.

Este caso, pela sua gravidade e por ter constituído um acto arbitrário, iníquo, ilegal,

injusto e potencialmente ofensivo ao livre exercício profissional do Advogado – não

apenas daquele nosso colega publicamente enxovalhado, mas também de todos

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os Advogados – mereceu o nosso mais veemente repúdio e denúncia junto às

instâncias competentes com vista à retirada das inerentes responsabilidades

disciplinares e não só.

EXCELÊNCIAS,

A presente cerimónia de abertura do ano judicial decorre sob o lema “POR UMA

JUSTIÇA ACESSÍVEL E EFECTIVA”.

Como representante dos Advogados domiciliados nesta província, congratulámo-

nos com a escolha deste lema.

Juntámo-nos aos demais parceiros para dizemos, bem alto, SIM “POR UMA JUSTIÇA

ACESSÍVEL E EFECTIVA”.

Porém,

Não nos coibiremos em sentenciar que é ilusório pensar-se que se pode lograr UMA

JUSTIÇA ACESSÍVEL E EFECTIVA quando precisamente um dos pilares que sustenta o

sistema de administração da justiça continua a ser ostracizado, conforme

sintetizamos acima.

Não temos ainda receio de aqui, publicamente, afirmarmos que não se logrará UMA

JUSTIÇA ACESSÍVEL E EFECTIVA quando os cidadãos não podem confiar nas leis

aprovadas pelo Estado.

Não teremos JUSTIÇA NEM ACESSÍVEL E NEM EFECTIVA quando a certeza jurídica da

norma geral, abstracta e objectiva cede perante a arbitrariedade da decisão

judicial.

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Não haverá, com certeza, JUSTIÇA EFECTIVA quando um magistrado, em clara

violação a uma norma imperativa, ordena a condução à cadeia de um réu cuja

pena ele próprio substituíra por multa, alegadamente como forma de garantir o

respectivo pagamento.

Ora, ao abrigo dos artigos 638º, 639º e 642º todos do Código de Processo Penal a

multa, o imposto de justiça e as custas em processo penal devem ser pagos no prazo

de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença que os impuser, podendo esse

prazo ser prorrogado para 30 dias, sem prejuízo da possibilidade de se facultar ao

condenado a possibilidade de pagamento em prestações mensais.

EXCELÊNCIAS,

Não teremos, nem no presente ano judicial, nem nos anos subsequentes, uma

JUSTIÇA ACESSÍVEL NEM EFECTIVA quando o cidadão não pode antecipar ou prever

com segurança a solução de um qualquer problema jurídico levado a tribunal.

Os mesmos factos, as mesmas transgressões ou violações à lei, dão origem a

decisões opostas, como quando dois cidadãos detidos por homicídio involuntário

decorrente de acidentes estradais, a um é concedida liberdade provisória mediante

uma astronómica caução e a outro mediante TIR (Termo de Identidade e

Residência).

Cidadãos detidos por suspeitas de prática de ilícitos criminais, a uns, embora

indiciados de crimes mais graves, é concedida liberdade provisória mediante

astronómica caução e a outros, embora indiciados por crimes de diminuta

gravidade, lhes é imposta a medida de coação mais grave, como o é a prisão

preventiva.

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Não haverá JUSTIÇA EFECTIVA enquanto as audiências e diligências judiciais

continuarem a ser marcadas, unilateralmente pelos magistrados, sem observância

da prévia concertação entre os mandatários, conforme impõe o artigo 156º/A do

Código de Processo Civil.

Não lograremos uma JUSTIÇA EFECTIVA enquanto os processos continuarem a

vegetar nos cartórios ou nos gabinetes dos magistrados meses e anos a fios

aguardando por despachos e sentenças que a lei impõe que sejam proferidos em

15 dias.

Uma JUSTIÇA ACESSÍVEL e EFECTIVA implica a consciencialização de que o cidadão

quando submete um litígio em tribunal tem o direito subjectivo fundamental,

análogo aos direitos, liberdades e garantias de matriz constitucional, de obter uma

decisão em prazo razoável e socialmente justo.

Não teremos, com certeza, nem uma JUSTIÇA ACESSÍVEL, nem EFECTIVA enquanto

prevalecerem as actuais práticas de os tribunais priorizarem a resolução dos

processos de elevados montantes do ponto de vista do valor da causa, por estes

processos constituírem expedientes auxiliares de acréscimos salariais, dos

magistrados e funcionários judiciais, por via do mecanismo da participação

emolumentar.

Não se pode aspirar a uma JUSTIÇA ACESSÍVEL E EFECTIVA enquanto o Tribunal

Superior de Recurso da Beira não assumir na sua plenitude o seu papel de, em

tempo útil, conhecer dos recursos nele interpostos.

Como representantes dos Advogados a nível da província de Sofala nunca tivemos

qualquer explicação formal que faz com que, 3 anos após a entrada em

funcionamento do Tribunal Superior de Recurso da Beira, parte dos Venerandos

Juízes Desembargadores nele afectos, continuem a exercer as suas funções

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residindo fora da sua sede, com todos os riscos e inconvenientes que a constante

movimentação física dos processos da Beira para Maputo e vice-versa acarreta.

Não teremos uma JUSTIÇA ACESSÍVEL, nem EFECTIVA enquanto o Ministério Público

continuar a ser o elo mais fraco no conjunto dos órgãos de administração da justiça

nesta parcela do país e não só.

Com efeito,

Numa altura em que a criminalidade aumenta e sofistica os seus métodos

operacionais, sobretudo a criminalidade organizada, é inaceitável que o Ministério

Público, entidade constitucionalmente mandada para exercer a acção penal,

continue a instruir e a acusar indevidamente os processos, o que amiúde culmina

com a desresponsabilização de malfeitores por falta das exigíveis evidências da

respectiva culpabilização.

A deficiente actuação do Ministério Público acarreta um custo social bastante

elevado, porquanto o cidadão desacredita no sistema de justiça pública e

represtina o anacrónico sistema da vindicta privada, através da prática de

linchamentos ou outras sevícias contra indivíduos suspeitos do cometimento de

crimes.

O já bastante antigo debate em torno da inserção funcional da PIC, se no Ministério

do Interior ou na Procuradoria da República, não nos parece argumento suficiente

para justificar a apatia e a palidez da actuação do Ministério Público.

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MERITÍSSIMO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA PROVÍNCIA DE SOFALA,

É urgente o reforço e a profissionalização da SIC (Secção de Instrução Criminal).

A demanda processual actual é incompatível com a afectação de apenas um

magistrado nesta Secção.

Aliás,

O recente Acordão nº 4/CC/2013 do Conselho Constitucional que veio confirmar a

regra da exclusividade da competência da autoridade judicial na detenção fora do

flagrante delito torna imperativo e urgente o reforço, em termos quantitativos e

qualitativos, da Secção de Instrução Criminal.

É premente a necessidade de se normalizar o funcionamento das 2ª e 4ª Secções do

Tribunal Judicial da Província, os quais durante praticamente todo o ano judicial

passado funcionaram com apenas uma magistrada a desdobrar-se em ambas, o

que agudizou ainda mais o já referido crónico problema da morosidade processual.

Com a ampliação da competência dos Tribunais Judiciais de Distrito de 1ª Classe

pela Lei nº 24/2007, de 20 de Agosto (Lei de Organização Judiciária), aumentou o

volume processual do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, passando em matéria

criminal a julgar infracções puníveis com penas de até 12 anos de prisão maior e, em

matéria cível, acções respeitantes a relações de família, processos jurisdicionais de

menores e acções de valor até 100 vezes o salário mínimo nacional.

Não obstante este alargamento do âmbito de actuação destes tribunais,

constatamos que as 5 Secções do Tribunal Judicial da Cidade da Beira continuam a

ser de competência genérica, ou seja, continuam todas elas a julgar, processos-

crime (sumários, de Polícia Correccional e Querelas) e processos cíveis (divórcios e

separações litigiosas, inventários, cobrança de créditos, execuções, etc).

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Ora, esta situação transformou literalmente o Tribunal Judicial da Cidade da Beira

num autêntico cemitério de processos, sobretudo, de processos de natureza cível.

O nosso apelo vai para que quem de Direito, repense na possibilidade de, à luz do

que dispõe o nº 2 do artigo 80 da já citada Lei de Organização Judiciária, organizar

as 5 Secções do Tribunal Judicial da Cidade da Beira em Secções de competência

especializada: passando umas a cuidarem somente de processos-crime e outras de

matéria cível.

SUA EXCELÊNCIA GOVERNADOR DA PROVÍNCIA DE SOFALA,

Já na parte conclusiva desta nossa intervenção, gostaríamos de novamente

sublinhar que, para nós, representantes dos Advogados e Advogados Estagiários na

Província de Sofala, as cerimónias de Abertura dos Anos Judiciais, como a presente,

devem constituir oportunidades soberanas para que todos – poderes públicos,

órgãos de administração da justiça e sociedade civil – reflictamos e busquemos as

melhores estratégias para proporcionar um melhor serviço público de justiça ao

cidadão.

Portanto,

O diagnóstico que hoje fazemos visa lograr precisamente esse desiderato!

As críticas, observações e sugestões que fazemos hoje, fizemos ontem e faremos

amanhã, visam precisamente contribuir para um melhor funcionamento do sistema

de administração da justiça.

Queremos também com estas críticas, observações e sugestões, encorajar os

magistrados comprometidos com a causa da justiça.

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Encorajar os magistrados respeitadores dos direitos, garantias e prerrogativas

dos Advogados.

Encorajar os magistrados e funcionários judiciais respeitosos do papel do

Advogado no processo.

Encorajar os magistrados cumpridores dos prazos estabelecidos por lei

imperativa.

Encorajar os magistrados afáveis, que sabem desculpar-se dos seus atrasos às

audiências, perante os mandatários, as partes e o público assistente.

Enfim, encorajar os magistrados competentes, íntegros e com manifesta

vocação para a nobre profissão que escolheram.

Nesta nossa intervenção, criticamos e continuaremos a criticar os factores humanos

e institucionais que, a nosso ver e do cidadão, contribuem para o mau

funcionamento do sistema de administração da justiça nesta província.

Fizemo-lo sem receios!

Fizemo-lo para honrar a geração dos fundadores da nossa Ordem!

Continuaremos a fazê-lo porque, como alguém disse, um dia e nalgum lugar,

“UM ADVOGADO NÃO EXISTE PARA AGRADAR, MAS SIM PARA INCOMODAR”!

COM VOTOS DE UM ANO JUDICIAL PROFÍCUO A TODOS,

TENHO DITO E MUITO OBRIGADO!

Ponta-gêa, na Beira, aos 3 de Março de 2014.

O Presidente do Conselho Provincial de Sofala da OAM

Celso Luís Cau

/Advogado/