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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 6 SJ - Secretaria Judiciária COMUNICADO Nº 27/2020 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Dimas Rubens Fonseca, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, COMUNICA que, a partir de 03/03/2020, as distribuições dos recursos passarão a ser realizadas às terças-feiras, às 9:00 horas, na sala 36 do prédio do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Agostinho Gomes nº 1225 (Praça Nami Jafet nº 235) – Bairro do Ipiranga, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito Privado. (27, 28/02 e 02/03/2020) SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Posse dos Desembargadores Ana Lúcia Romanhole Martucci, Gilson Delgado Miranda e Juscelino Batista, a realizar-se no dia 12 de março de 2020 (quinta-feira), às 17 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri), 2º andar – Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº – Centro – São Paulo/SP. SEMA 1.1 SEMA 1.1.2 SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/02/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: GUARULHOS – VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 02 a 23/03/2020, sem prejuízo das audiências já designadas e da apreciação das medidas urgentes. SEMA 1.3 SEMA 1.2.2 COMUNICADO Nº 275/2019 O Conselho Superior da Magistratura comunica que, abertas as inscrições para concursos de remoção e promoção para cargos vagos de entrância inicial, intermediária e final, serão observados os seguintes critérios para as indicações: 1) Para remoções, em todas as entrâncias, será exigido o preenchimento do requisito previsto no art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (estágio na entrância);

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 6

SJ - Secretaria JudiciáriaCOMUNICADO Nº 27/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Dimas Rubens Fonseca, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, COMUNICA que, a partir de 03/03/2020, as distribuições dos recursos passarão a ser realizadas às terças-feiras, às 9:00 horas, na sala 36 do prédio do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Agostinho Gomes nº 1225 (Praça Nami Jafet nº 235) – Bairro do Ipiranga, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito Privado.

(27, 28/02 e 02/03/2020)

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco,tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Posse dos Desembargadores Ana Lúcia Romanhole Martucci, Gilson Delgado Miranda e Juscelino Batista, a realizar-se no dia 12 de março de 2020 (quinta-feira), às 17 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri), 2º andar – Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº – Centro – São Paulo/SP.

SEMA 1.1

SEMA 1.1.2

SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/02/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

GUARULHOS – VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 02 a 23/03/2020, sem prejuízo das audiências já designadas e da apreciação das medidas urgentes.

SEMA 1.3

SEMA 1.2.2

COMUNICADO Nº 275/2019

O Conselho Superior da Magistratura comunica que, abertas as inscrições para concursos de remoção e promoção para cargos vagos de entrância inicial, intermediária e final, serão observados os seguintes critérios para as indicações:

1) Para remoções, em todas as entrâncias, será exigido o preenchimento do requisito previsto no art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (estágio na entrância);

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2) Nas indicações aos cargos de entrância final e intermediária, será observada, quanto possível, a preferência do magistrado que, no ato da inscrição, não assinalar a opção por permanecer nas Varas e Comarcas cuja entrância tenha sido elevada;

3) Em todas as entrâncias serão indicados os magistrados inscritos à remoção; na sequência, serão indicados os Juízes

inscritos à promoção com estágio; após, os inscritos à promoção sem estágio (art. 82 do RITJSP).

4) O estágio será aferido na data do encerramento das inscrições (§ 3º do art. 83 do RITJSP);

5) As indicações na remoção e promoção por merecimento serão feitas observada a ordem de antiguidade, independente de, no último caso, ter o Magistrado se inscrito para todas as vagas (art. 85 do RITJSP).

6) As indicações do remanescente de lista anterior deverão observar o decidido pelo Colendo Órgão Especial, nas sessões de 10/04/2013 e 04/09/2013.

7) Os magistrados que optarem por permanecer nas Varas de que são titulares, cujas Comarcas tiveram suas entrâncias elevadas, estarão sujeitos ao disposto no parágrafo único, do artigo 13, da Lei Complementar nº 980/2005, bem como no artigo 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

8) O Egrégio Conselho Superior da Magistratura, considerando o decidido nos autos do processo nº 36.890/2016, indicará as varas que serão contempladas pelo exercício do direito de opção previsto no item anterior, as quais serão expressamente relacionadas no edital do respectivo concurso.

EDITAL Nº 02/2020

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir de 02 de março de 2020, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, até às 18 horas do dia 06 de março de 2020 (sexta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA FINAL:

ANTIGUIDADE2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA3ª VARA DA COMARCA GUARATINGUETÁ1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARULHOS1ª VARA DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (FUTURA 1ª VARA CÍVEL – RESOLUÇÃO N° 827/19)1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE JACAREÍ1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JALESVARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS

(RESOLUÇÃO N° 829/2019)1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPOVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOSJ.D. TITULAR I DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CENTRAL DA CAPITAL1ª VARA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA CAPITALVARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CENTRAL DA CAPITAL

MERECIMENTO3ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE BARUERI (RESOLUÇÃO N° 820/2019)2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE BARUERI (RESOLUÇÃO N° 820/2019)1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (RESOLUÇÃO N° 827/2019)2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (RESOLUÇÃO N° 827/2019)3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (RESOLUÇÃO N° 827/2019)1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARÍLIA4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABAVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDEVARA DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PRAIA GRANDE

(RESOLUÇÃO N° 830/2019)VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DA COMARCA SANTO ANDRÉJ.D. TITULAR II 15ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA CAPITALJ.D. TITULAR I DA 16ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA CAPITALJ.D. TITULAR II DA 18ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITALJ.D. TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROSJ.D. TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS

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J.D. TITULAR II 23ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA CAPITALJ.D. TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERAJ.D. TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITALJ.D. TITULAR II DA 42ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITALJ.D. TITULAR II DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROSVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROSVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA2ª VARA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ (RESOLUÇÃO N° 828/2019)

OBSERVAÇÕES:

1. Por interesse público e nos termos do disposto no item 08 do Comunicado nº 275/2019, serão somente admitidas as opções nas seguintes vagas: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FR PENHA DE FRANÇA; J.D. TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FR ITAQUERA; 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO; 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS; e VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS.

2. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DA MAGISTRATURA, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/RHM/PortalMagistratura/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DA MAGISTRATURA;c.) enviada por fax ou malote.

3. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DA MAGISTRATURA, em campo próprio.

4. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal.

NOTA: Os cargos 3ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA; 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA; J.D. TITULAR I DA 16ª VARA CRIMINAL CENTRAL; 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA; J.D. TITULAR II DA 42ª VARA CÍVEL CENTRAL; J.D. TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL CENTRAL; J.D. TITULAR II DA 18ª VARA CÍVEL CENTRAL; VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FR PENHA DE FRANÇA; 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARÍLIA; 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE; VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ; são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 28 de fevereiro de 2020.

EDITAL Nº 03/2020

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir de 02 de março de 2020, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, até às 18 horas do dia 06 de março de 2020 (sexta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:

ANTIGUIDADE04 CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL4ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA2ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA2ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS2ª VARA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES

MERECIMENTO06 CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL (sendo 01 cargo em PRA)VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEME1ª VARA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES

OBSERVAÇÕES:

1. Por interesse público e nos termos do disposto no item 08 do Comunicado nº 275/2019, serão admitidas as opções em todas as vagas.

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2. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DA MAGISTRATURA, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/RHM/PortalMagistratura/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DA MAGISTRATURA;c.) enviada por fax ou malote.

3. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DA MAGISTRATURA, em campo próprio.

4. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal.

NOTA: 01 (UM) CARGO DE JUIZ AUXILIAR DA CAPITAL e o cargo da 1ª VARA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 28 de fevereiro de 2020.

EDITAL Nº 04/2020

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir de 02 de março de 2020, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, até às 18 horas do dia 06 de março de 2020 (sexta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA INICIAL:

ANTIGUIDADE1ª VARA DA COMARCA DE AMÉRICO BRASILIENSE1ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITAVARA ÚNICA DA COMARCA DE ELDORADOVARA ÚNICA DA COMARCA DE FLÓRIDA PAULISTAVARA ÚNICA DA COMARCA DE ITARIRIVARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPEVA1ª VARA DA COMARCA DE LUCÉLIA3ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJUVARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRANGI1ª VARA DA COMARCA DE PONTAL1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRAVARA ÚNICA DA COMARCA DE ROSANAVARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA ADÉLIAVARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRASVARA ÚNICA DA COMARCA DE TAQUARITUBA1ª VARA DA COMARCA DE TUPI PAULISTAVARA ÚNICA DA COMARCA DE VIRADOURO

MERECIMENTO1ª VARA DA COMARCA DE APARECIDAVARA ÚNICA DA COMARCA DE APIAÍ1ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA2ª VARA DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃOVARA ÚNICA DA COMARCA DE CERQUILHO2ª VARA DA COMARCA DE CONCHASVARA ÚNICA DE FARTURA1ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA1ª VARA DA COMARCA DE PALMITALVARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO DE FARIA1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJUÍVARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO GRANDE DA SERRA1ª VARA DA COMARCA DE TANABI

OBSERVAÇÕES:

1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DA MAGISTRATURA, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/RHM/PortalMagistratura/

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DA MAGISTRATURA;c.) enviada por fax ou malote.

2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DA MAGISTRATURA, em campo próprio.

3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal.

NOTA: O cargo da 1ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL é decorrente de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, será preenchido por promoção, sem novos pedidos de remoção

Secretaria da Magistratura - SEMA, 28 de fevereiro de 2020.

COMUNICADO Nº 28/2020

Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição eletrônica ao concurso de promoção e remoção.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.tjsp.jus.br/RHM/PortalMagistratura/ AJUDANo caso de dificuldade no acesso, entre em contato com o Suporte da STI 2.2, através dos telefones (11) 4635-6178, (11)

4635-6063, (11) 4635-6314, (11) 4635-6357 ou pelo e-mail: [email protected]

Tela de LoginO Magistrado deverá informar seu login e senha de acesso aos sistemas do TJSP para acessar o Portal da Magistratura.

Após realizar o login no Portal da Magistratura, é necessário localizar o item Concursos no menu lateral esquerdo para ser direcionado ao sistema de Promoção.

Tela de IdentificaçãoNo sistema de Promoção, na parte superior, ao lado esquerdo da tela, selecione o item Concurso e Pesquisa de Concurso

de Promoção e Remoção, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição:

Consulta de ConcursosPodem ser consultados todos os concursos, anteriores e atuais. O sistema de Promoção automaticamente apresentará

todos os concursos que foram publicados no ano vigente.

Consulta de DocumentosPara iniciar a visualização de documentos (edital de concurso), o magistrado deverá clicar na ferramenta “Ações” do

concurso de interesse e abrirá um menu para escolha da opção desejada. O sistema exibirá a opção de Documentação do Concurso, podendo ser consultado o edital de concurso e documentos a ele referentes.

Para visualizar a grade dos magistrados inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) clicar na opção “Lista de Inscritos”.

Na mesma ferramenta “Ações”, acione a opção de “Inscrever” para iniciar o cadastramento da inscrição, seguindo os 5 passos abaixo:

Telas de Inscrição / Ajuste

São 5 (cinco) passos:

Passo 1 – Atualização CadastralSão apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados

estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização, clicando no botão azul Atualizar Dados. Será exibida nova página para atualização de Endereço, Telefones e Endereço Eletrônico. Se o endereço, telefone ou endereço eletrônico estiver incorreto, favor editar clicando no lápis ao lado esquerdo de cada informação que esteja incorreta. O sistema exibe tela para correção (abre a edição), se a informação for principal marque a opção de Principal e o sistema assumirá que esta será a informação principal. Caso a informação não esteja correta e/ou não existe mais poderá ser excluída clicando na lixeira ao lado esquerdo de cada informação.

Passo 2 – Escolha das VagasSão quatro quadros: O primeiro, acima e ao lado esquerdo, com todas as vagas disponíveis para inscrição por antiguidade.

O segundo acima e ao lado direito, para exibir as opções de antiguidade feitas pelo Magistrado. O terceiro abaixo e a esquerda, com todas as vagas disponíveis para inscrição por merecimento. O quarto abaixo e ao lado direito para exibir as opções de merecimento feitas pelo Magistrado.

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Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas voltadas para direita, colocadas entre os quadros de antiguidade e merecimento ou selecionando a vaga e arrastando para quadro de cargo escolhido. Poderá ser selecionada uma ou mais vagas a partir da seleção ao lado de cada vaga e utilizar a seta para movimentar as vagas coletivamente.

Exclusão: para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição, usando, porém, as setas voltadas para esquerda ou arrastando a vaga para o quadro a esquerda.

Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga). Há a possibilidade de selecionar a vaga e arrastá-la para ordenar na posição desejada.

Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal.Escolher uma das opções abaixo:

1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência.

2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência.

No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa.

Estando de acordo, tecle no botão Próximo.

Passo 4 – Conferir e SalvarSão apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado.

Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.

Passo 5 – ProtocoloO sistema retornará documento com número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Ao visualizar documento

visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição. Sua inscrição está finalizada.

Selecione o item Concursos -> Pesquisa de Concurso de Promoção e Remoção para alterações, consultas ou novas inscrições.

Clique em seu nome ao lado direito superior e clique em Sair para encerrar.

Consulta de Inscrição e AjusteAo acessar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que estão em vigência, será possível consultar

a inscrição ou efetuar ajustes, até o término do prazo de inscrição. O ajuste só é disponibilizado após a inscrição concluída, seguindo o mesmo procedimento da inscrição.

DesistênciaDurante o período de desistência, ao consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente será

possível efetuar a desistência da inscrição ou de vagas.

COMUNICADO Nº 29/2020

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo convoca os candidatos aprovados no 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura a comparecerem, para escolha das respectivas Circunscrições Judiciárias, no próximo dia 09 de março de 2020, segunda-feira, às 13h30, no Salão do Júri, 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP:

GISELA AGUIAR WANDERLEYMARILIA VIZZOTTOJULIANA MARIA MACCARI PAUFERROGUILHERME FAGGION SPONHOLZCERES DE OLIVEIRA DANCKWARDTMARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRALGUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDOALEXANDRE MORON DE ALMEIDAGABRIEL ALVES BUENO PEREIRATALES NOVAES FRANCIS DICLERGABRIEL ARAUJO GONZALEZGUILHERME PINHO RIBEIROMARCELA MACHADO MARTINIANOCLAUDIA DE ABREU MONTEIRO DE CASTROLEONARDO MARCIO LAUREANOHALLANA DUARTE MIRANDASILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO

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FERNANDO DE LIMA LUIZBRUNO GONCALVES MAURO TERRAMARINA DUBOIS FAVACAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNESGABRIEL ALBIERICAROLINA DIONISIOBRENO COLA ALTOEDAIANE VALIATI BALLOTTINBRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUEBRUNA ARAUJO CAPELINRAPHAEL SILVA E CASTROMARIANA MEDEIROS LENZCESAR MANUEL GRANDA PEREIRARAFAEL MORITA KAYORAPHAELLO ALONSO GOMES CAVALCANTIRAFAEL CAMPEDELLI ANDRADEMARCELO HENRIQUE MARIANOJOAO GABRIEL CEMIN MARQUESRENATA ESSER DE SOUZALUIGI MONTEIRO SESTARIDANIEL LEITE SEIFFERT SIMOESFELIPE CAVASSOJONAS FERREIRA ANGELO DE DEUSRENAN AUGUSTO JACO MOTALUCAS DADALTO SAHAOGUILHERME MARTINS DAMINICLARA LACERDA DE ALMEIDA BARROSREBECA UEMATSU TEIXEIRALUAN CASAGRANDERODRIGO JAE HWA ANCHAIANE MARIA BUBLITZALYNE SOUSA DA SILVACARLOS GUILHERME ROMA FELICIANOJULIANA FRANCINI DOS REIS COSTAPABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGODANIEL LUCIO DA SILVA PORTOMOEMA MOREIRA PONCE LACERDALUISA TOSTES ESCOCARD DE OLIVEIRAJULIANO SANTOS DE LIMAMARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMERISABELLA CAROLINA MIRANDA RODRIGUESHENRIQUE RAMOS SORGI MACEDOLUCAS GARBOCCI DA MOTTALUCAS SILVA BARRETTOLUCIANO PERSIANO DE CASTRODANIEL DIEGO CARRIJOLUCAS SEMAAN CAMPOS EZEQUIELFABRICIO AUGUSTO DIASMARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZBRUNA MENDES FERREIRACAIO TAFFAREL TEIXEIRADANIELLE CALDAS NERY SOARESELISA LEONESI MALUFFELIPE FELIZ DA SILVEIRAMARCOS HIDEAKI SATOANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVAWENDEL ALVES BRANCOJOAO LUIS MONTEIRO PIASSIBRUNO SANTOS VILELAGUILHERME LOPES ALVES PEREIRAGUILHERME ROCHA OLIVACAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONCALVESLARA ALVES OLIVEIRAALINE AMARAL DA SILVAFLAVIA SNAIDER RIBEIROLUCAS RICARDO GUIMARAESDIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTOISABEL BEGALLI RODRIGUEZLUIS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA

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RELAÇÃO DE VAGAS PARA A ESCOLHA DE CARGOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO

188º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA

1º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária – Santos3º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária – Santos2º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária – São Bernardo do Campo3º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária – São Bernardo do Campo2º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária – Santo André3º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária – Santo André1º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária – Osasco3º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária – Osasco2º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária – Jundiaí3º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária – Jundiaí1º Juiz Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária – Bragança Paulista2º Juiz Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária – Moji Mirim3º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária – Campinas4º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária – Campinas1º Juiz Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária – Rio Claro2º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária – Limeira 2º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária – Pirassununga 2º Juiz Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária – São Carlos3º Juiz Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária – Araraquara2º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária – Barretos2º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária – Catanduva2º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária – São José do Rio Preto3º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária – São José do Rio Preto2º Juiz Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária – Votuporanga2º Juiz Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária – Fernandópolis2º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária – Sorocaba3º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária – Sorocaba3º Juiz Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária – Itu4º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária – Registro5º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária – Registro2º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária – Itapetininga 1º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária – Botucatu3º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária – Avaré4º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária – Avaré3º Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária – Ourinhos4º Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária – Ourinhos3º Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária – Assis4º Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária – Assis1º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária – Presidente Prudente3º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária – Presidente Prudente5º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária – Presidente Prudente2º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária – Presidente Venceslau4º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária – Presidente Venceslau2º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária – Dracena3º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária – Dracena1º Juiz Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária – Tupã2º Juiz Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária – Tupã2º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária – Marília3º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária – Marília2º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária – Bauru3º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária – Bauru3º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária – Jaú3º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária – Piracicaba4º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária – Piracicaba2º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária – Lins3º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária – Araçatuba4º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária – Araçatuba1º Juiz Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária – Andradina2º Juiz Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária – Andradina2º Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária – Franca2º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária – Batatais2º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária – Ituverava3º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária – Ribeirão Preto4º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária – Ribeirão Preto2º Juiz Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária – Jaboticabal3º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária – Casa Branca4º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária – Guarulhos5º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária – Guarulhos

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1º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária – Mogi das Cruzes2º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária – Mogi das Cruzes2º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária – São José dos Campos3º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária – São José dos Campos3º Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária – Taubaté3º Juiz Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária – Guaratinguetá2º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária – Itapeva4º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária – Itapeva2º Juiz Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária – São João da Boa Vista2º Juiz Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária – Caraguatatuba3º Juiz Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária – Caraguatatuba1º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária – Itapecerica da Serra2º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária – Itapecerica da Serra3º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária – Americana4º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária – Americana2º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária – Amparo2º Juiz Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária – Jales2º Juiz Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária – Itanhaém

ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL DOS JUÍZES APROVADOS NO 187º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA.

Em cumprimento ao disposto no Provimento CSM 824/03, a excelentíssima senhora Desembargadora Maria Cristina Zucchi, presidente da Comissão responsável por este Serviço, e a Supervisora de Serviço Maria Teresa Gonçalves Rebello comunicam que os MM. Juízes do 187º Concurso deverão comparecer à Rua Bela Cintra, nº 151, 9º andar, tel. 3207-2223, para a 4ª Etapa do Acompanhamento Psicossocial e de Desenvolvimento Profissional, que será realizada de março a junho de 2020.

Aviso geral:1 – Cada juiz participará de uma sessão de dinâmica de grupo e uma entrevista psicossocial;2 - Os srs. juízes deverão chegar com antecedência de 15 minutos para os atendimentos previstos;3 - Não tem estacionamento no prédio.

AGENDAMENTO DA 4ª ETAPA DO ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL

ABHNER YOUSSIF MOTA ARABI: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 15h30.

ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS: a) dinâmica de grupo dia 16/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 15h30.

ANDERSON DA SILVA ALMEIDA: a) dinâmica de grupo dia 23/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 30/04/20 às 11h00.

ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA: a) dinâmica de grupo dia 14/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 29/05/20 às 09h00.

ANTONIO CARLOS PONTES DE SOUZA: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 09h00.

AYANNY JUSTINO COSTA: a) dinâmica de grupo dia 23/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 15/05/20 às 13h30.

BÁRBARA GALVÃO SIMÕES DE CAMARGO: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 13h30.

BEATRIZ TAVARES CAMARGO: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 20/03/20 às 15h30.

BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA: a) dinâmica de grupo dia 23/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 15/05/20 às 11h00.

CARLOS EDUARDO DE MORAES DOMINGOS: a) dinâmica de grupo dia 14/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 29/05/20 às 11h00.

CAROLINA CASTRO ANDRADE: a) dinâmica de grupo dia 02/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 13h30.

CAROLINE COSTA DE CAMARGO: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 13h30.

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DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 11h00.

DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 11h00.

DÉBORA CUSTÓDIO SANTOS: a) dinâmica de grupo dia 16/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 30/04/20 às 09h00.

DIOGO DA SILVA CASTRO: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 15h30.

ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO NIGRO: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 09h00.

ENDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS: a) dinâmica de grupo dia 14/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 22/05/20 às 11h00.

FABIANO MOTA CARDOSO: a) dinâmica de grupo dia 21/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 05/06/20 às 13h30.

FÁBIO APARECIDO TIRONI: a) dinâmica de grupo dia 16/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 24/04/20 às 11h00.

FAULER FELIX DE AVILA: a) dinâmica de grupo dia 23/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 24/04/20 às 13h30.

FELIPE FERREIRA PIMENTA: a) dinâmica de grupo dia 02/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 13h30.

FELIPE GUINSANI: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 11h00.

FERNANDA PEREZ JACOMINI VICENTIN: a) dinâmica de grupo dia 14/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 15/05/20 às 09h00.

FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 09h00.

GABRIELA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 11h00.

GILVANA MASTRANDEA DE SOUZA: a) dinâmica de grupo dia 16/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 30/04/20 às 11h00.

GUILHERME BECKER ATHERINO: a) dinâmica de grupo dia 23/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 30/04/20 às 13h30.

GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 09h00.

GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 20/03/20 às 11h00.

GUSTAVO HENRICHS FAVERO: a) dinâmica de grupo dia 23/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 15/05/20 às 15h30.

HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 20/03/20 às 09h00.

ISADORA BOTTI BERALDO MONTEZANO: a) dinâmica de grupo dia 23/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 24/04/20 às 15h30.

JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO: a) dinâmica de grupo dia 23/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 30/04/20 às 09h00.

JÉSSICA PEDRO: a) dinâmica de grupo dia 02/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 09h00.

JOACY DIAS FURTADO: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 11h00.

JOANNA PALMIERI ABDALLAH: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 11h00.

JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS: a) dinâmica de grupo dia 14/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 29/05/20 às 13h30.

JOÃO COSTA RIBEIRO NETO: a) dinâmica de grupo dia 02/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 24/04/20 às 09h00.

JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 13h30.

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JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES: a) dinâmica de grupo dia 14/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 22/05/20 às 09h00.

JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO: a) dinâmica de grupo dia 02/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 09h00.

JULIA GONÇALVES CARDOSO: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 11h00.

JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 09h00.

JULIANA SILVA FREITAS: a) dinâmica de grupo dia 02/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 24/04/20 às 11h00.

LARISSA GASPAR TUNALA: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 13h30.

LARISSA KRUGER VATZCO: a) dinâmica de grupo dia 14/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 15/05/20 às 11h00.

LEONARDO ISSA HALAH: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 13h30.

LÍVIA ANTUNES CAETANO: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 11h00.

LUCIANE DE CARVALHO: a) dinâmica de grupo dia 14/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 15/05/20 às 13h30.

LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 20/03/20 às 13h30.

LUIS FERNANDO VIAN: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 13h30.

LUIZ FILIPE SOUZA FONSECA: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 13h30.

LUIZ GUSTAVO PRIMON: a) dinâmica de grupo dia 16/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 30/04/20 às 13h30.

MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 13h30.

MARCÍLIO MOREIRA DE CASTRO: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 20/03/20 às 13h30.

MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGÊNIO BARREIROS TAMAOKI: a) dinâmica de grupo dia 16/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 13h30.

MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO: a) dinâmica de grupo dia 21/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 29/05/20 às 15h30.

MATHEUS CURSINO VILLELA: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 11h00.

ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO: a) dinâmica de grupo dia 21/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 05/06/20 às 11h00.

PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO: a) dinâmica de grupo dia 21/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 29/05/20 às 11h00.

PEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES: a) dinâmica de grupo dia 19/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 20/03/20 às 11h00.

RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER: a) dinâmica de grupo dia 21/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 22/05/20 às 15h30.

RAYAN VASCONCELOS BEZERRA: a) dinâmica de grupo dia 14/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 22/05/20 às 13h30.

RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA: a) dinâmica de grupo dia 02/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 24/04/20 às 13h30.

SAMARA ELIZA FELTRIN: a) dinâmica de grupo dia 23/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 24/04/20 às 11h00.

SAULO MEGA SOARES E SILVA: a) dinâmica de grupo dia 02/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 11h00.

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SENIVALDO DOS REIS JUNIOR: a) dinâmica de grupo dia 16/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 17/04/20 às 11h00.

THAIS DA SILVA PORTO: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 09h00.

THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 27/03/20 às 15h30.

THIAGO ZAMPIERI DA COSTA: a) dinâmica de grupo dia 26/03/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 13h30.

VANESSA PEREIRA DA SILVA: a) dinâmica de grupo dia 16/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 24/04/20 às 09h00.

VICTOR GAVAZZI CESAR: a) dinâmica de grupo dia 21/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 22/05/20 às 13h30.

VINÍCIUS CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA: a) dinâmica de grupo dia 21/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 29/05/20 às 13h30.

VINÍCIUS JOSÉ CAETANO MACHADO DE LIMA: a) dinâmica de grupo dia 16/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 24/04/20 às 13h30.

VINÍCIUS MONERAT TOLEDO MACHADO: a) dinâmica de grupo dia 21/05/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 22/05/20 às 11h00.

VINÍCIUS NOCETTI CAPARELLI: a) dinâmica de grupo dia 02/04/20 às 10h00; (b) entrevista psicossocial: 03/04/20 às 11h00.

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Processo Nupemec nº 2019/146.904 Cejusc Catanduva Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo de Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Catanduva e o Centro Universitário Padre Albino UNIFIPA, visando o funcionamento do Cejusc.

Assinatura: 23/01/2020.Vigência: 60 (sessenta) meses.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

SEMA

SEMA 1.1.1

Nº 2020/23921 – MAIRIPORÃ – Representação formulada pela Doutora Adriana Torres Larangeira, advogada, de 13/01/2020. - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, o interessado deverá regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, da inscrição no Cadastro de Pessoa Física — CPF do Ministério de Fazenda, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, situada na Rua Direita, 250/256 – Sé – São Paulo/SP, ou pelo e-mail [email protected].

ADVOGADA: ADRIANA TORRES LARANGEIRA – OAB/SP nº 372.736.

Nº 2020/23966 – CAMPINAS – Representação formulada pelo Doutor Eberval Cesar Romão Cintra, advogado, de 12/02/2020. - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, o interessado deverá regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, da inscrição no Cadastro de Pessoa Física — CPF do Ministério de Fazenda, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, situada na Rua Direita, 250/256 – Sé – São Paulo/SP, ou pelo e-mail [email protected].

ADVOGADO: EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA – OAB/SP nº 317.091.

Nº 2020/24983 – CERQUILHO – Representação formulada pelo Doutor Sidnei Placido, advogado, de 20/02/2020. - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, o interessado deverá regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, da inscrição no Cadastro de Pessoa Física — CPF do Ministério de Fazenda, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, situada na Rua Direita, 250/256 – Sé – São Paulo/SP, ou pelo e-mail [email protected].

ADVOGADO: SIDNEI PLACIDO – OAB/SP nº 74.106.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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- ARQUIVAMENTO DE EXPEDIENTES –

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 135/2011 do E. Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

1) Nº 2019/193424 – CAPITAL – Representação formulada por Brasil MN Manchete Editora Eireli, de 17/10/2019, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral da Justiça.

ADVOGADO: ANDRÉ MASSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS - OAB/SP nº 331.724

2) Nº 2020/17467 – CAPITAL – Representação formulada por Alessandra Biasioli Pignalosa e Thiago Ramos Pignalosa, de 15/10/2019, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral da Justiça.

ADVOGADO: DANIEL RAMOS MAPRELIAN - OAB/SP nº 395.895.

3) Nº 2019/196177 – SUZANO – Representação formulada por Nathalia Baptistella Rabechi Fernandes e Wildner Vicenzi Fernandes, de 04/12/2019, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral da Justiça.

ADVOGADA: GISELA VICENZI FERNANDES - OAB/SP nº 192.747.

DESPACHO

Nº 1121498-13.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: MARCO ANTONIO QUILICI RABELO - Apelado: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Vistos. Fl. 267: Aguarde-se o transcurso do prazo legal para eventual interposição de recursos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à origem, com as formalidades devidas. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Corregedor Geral) - Advs: Cristiano Franco Bianchi (OAB: 180557/SP)

DESPACHO

Nº 1000314-15.2019.8.26.0534 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Branca - Apelante: Eduardo Hitoshi Shiraishi - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Branca - Vistos. Trata-se de apelação interposta por Eduardo Hitoshi Shiraishi contra r. sentença que manteve a recusa de desbloqueio da matrícula nº 8.422 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Branca/SP (fl. 67/68). O apelante alega, em síntese, que o bloqueio da matrícula não mais se justifica, ante a entrada em vigor da Lei nº 10.931/2004 e a nova redação do art. 213, § 11, inciso I, da Lei nº 6.015/73. Isso porque, não se faz mais necessária a retificação do registro nos casos em que promovida a regularização fundiária de interesse social, com o consequente cadastramento individual dos lotes ou lançamento fiscal há mais de dez anos (fl. 92/96). A D. Procuradoria de Justiça opinou pela remessa do feito à E. Corregedoria Geral da Justiça e, no mérito, pelo não provimento do recurso (fl. 115/117). É o relatório. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do art. 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69 e do art. 16, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De seu turno, o procedimento de dúvida, previsto nos arts. 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. Ocorre que, no caso específico dos autos, pretende o recorrente a averbação do cancelamento do bloqueio da matrícula nº 8.422 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Branca/SP (fl. 49/50). E, se assim é, a apelação interposta deve ser recebida como recurso administrativo. Diante do exposto, sendo incompetente o Colendo Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça. Providencie-se o necessário ao cumprimento da presente decisão. São Paulo, 26 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Corregedor Geral) - Advs: Marco Antonio de Campos Azeredo (OAB: 142330/SP)

Nº 1005172-84.2019.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Sjbv1 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista - Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do art. 64, VI, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 03/69, e do art. 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos arts. 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, trata-se de impugnação oferecida contra a recusa de averbação do cancelamento de arrolamento de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.565/2015. Dessa forma, não se cuida de ato de registro em sentido estrito. Assim, cabe à Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, incompetente o Col. Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Oportunamente, com a redistribuição, será apreciado o requerimento formulado às fl. 130. Intimem-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Corregedor Geral) - Advs: Ariadne Castro Silva Pires (OAB: 196616/SP) - Alexandre de Lima Pires (OAB: 166358/SP)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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DICOGE

DICOGE 1.1

EDITAL – AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO

O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, observados os critérios estabelecidos nos Processos CG nº 338/1999 e 2001/551 e na Resolução nº 80/2009 do E. Conselho Nacional de Justiça, FAZ SABER que, para a elaboração de lista geral, será realizada no dia 03 de março de 2020, às 16:00 horas, na Plenária do 13º andar do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/nº, São Paulo – SP, Audiência Pública de Sorteio para o desempate da ordem de vacância de delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos Titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.São Paulo, 28 de fevereiro de 2020.(a) RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº 190/2020PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil deste mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, única e exclusivamente pelo e-mail [email protected], qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no trimestre formado pelos meses de DEZEMBRO/2019, JANEIRO e FEVEREIRO/2020 (conforme rr. parecer e decisão publicados no DJE do dia 09/08/2010, fl. 16/18, Comunicado CG nº 1947/2018 e Provimento CNJ nº 76/2018, publicados no DJE de 05/10/2018, fl. 03/04).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos substitutos que responderem pela serventia durante o período de cumprimento da pena de suspensão do titular, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar, nos mesmos moldes supra, sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, embora não se trate de unidades vagas.

COMUNICA, AINDA, que o teto remuneratório fixado pelo CNJ também se aplica aos interventores, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, na hipótese do Item 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, a ser verificado após o término da intervenção, nas hipóteses em que aplicada a pena de perda da delegação transitada em julgado.

COMUNICA, FINALMENTE, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre após a publicação deste comunicado.

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

XV – BUTANTÃ

Diretoria do FórumServiço de Administração Geral de PrédioSeção de Distribuição Judicial e Protocolo

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível Ofício Cível (competente para a execução dos serviços auxiliares das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis)

3ª Vara Cível

1ª Vara da Família e das Sucessões

2ª Vara da Família e das SucessõesOfício da Família e das Sucessões (competente para a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das

Sucessões)

Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(abrange a área dos Foros Regionais da Lapa, Pinheiros e Butantã)Ofício da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Vara do Juizado Especial CívelOfício do Juizado Especial Cível

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DICOGE 2

1

COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (Processo 2017/230891)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Servidores das Unidades

Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e aos Senhores

Advogados que na distribuição das cartas precatórias expedidas em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em

qualquer competência, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal for parte, deverão ser observadas

as seguintes regras:

I. EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PELO OFÍCIO JUDICIAL – JUÍZO DEPRECANTE

1. Cartas precatórias expedidas em processo digital:

1.1. Expedir a carta precatória com senha, que fará parte da pasta digital, utilizando os modelos constantes no

Comunicado SPI 03/2016;

1.1.1. Não sendo possível a impressão da senha pelo próprio advogado, será ela impressa pela Unidade Judicial e

entregue ao interessado, independentemente do recolhimento da taxa de impressão.

1.2. Indicar obrigatoriamente no corpo da carta precatória as principais peças do processo, anotação de justiça gratuita

e o Segredo de Justiça (Confidencial – conforme Comunicado 878/2014). 1.2.1. As peças principais indicadas no corpo da carta precatória não serão impressas em PDF para anexação na

pasta digital, ressalvadas as hipóteses de citação e intimação na área criminal e infância infracional, bem

como nos casos de réu preso independentemente da competência do processo de origem.

2. Cartas precatórias expedidas em processo físico:

2.1. Expedir a carta precatória de acordo com os modelos institucionais;

2.2. Instruir as cartas precatórias com as peças principais digitalizadas.

3. Cartas precatórias expedidas em processo com segredo de justiça:

3.1. Seguir rigorosamente o disposto no Comunicado CG nº 878/2014 quando o processo físico ou digital tramitar em

segredo de justiça.

4. Cartas precatórias com vítima/testemunha protegida:

4.1. Observar o disposto no Provimento 32/2000. Os dados da vítima ou testemunha protegida não farão parte da pasta

digital;

4.2. Indicar no corpo da carta precatória a existência de vítima/testemunha protegida, incumbindo ao escrivão do Ofício

do juízo deprecado entrar em contato com o juízo deprecante para obter os dados.

II. EXCEÇÃO À TRAMITAÇÃO DIGITAL DAS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

1. Tramitarão fisicamente:

1.1. As cartas precatórias expedidas fisicamente antes da publicação do Comunicado 155/2016;

1.2. Suprimido.

1.3. As cartas precatórias que contenham mídia, independentemente da competência do processo em que foram

expedidas, as quais serão encaminhadas via malote (físico) pelo juízo deprecante ao juízo deprecado. Quando a

mídia for produzida no juízo deprecado, a precatória que originariamente tramitou digital será gravada em mídia,

para encaminhamento pelo malote (físico), dispensada a materialização.

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2

2. Os Setores de Protocolo e Distribuidores não deverão receber cartas precatórias físicas quando não enquadradas nas

exceções supramencionadas, exceto as que forem expedidas por outros Tribunais.

III. DISTRIBUIÇÃO POR DEFENSORES CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/NOMEADOS

1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do tribunal de justiça de São Paulo:

1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011;

1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça

paga, também instruir com os comprovantes da taxa judiciária e despesas, inclusive referentes à impressão das

peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada da senha do processo

principal.

IV. ENCAMINHAMENTO PELOS OFÍCIOS JUDICIAIS AO JUÍZO DEPRECADO PARA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA

1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo:

1.1. Serão encaminhadas pelo juízo deprecante, via e-mail institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado as cartas

precatórias:

1.1.1. Expedidas em processos da área Criminal;

1.1.2. Expedidas em processos da Infância e Juventude;

1.1.3. Expedidas por interesse do juízo e/ou interesse do Ministério Público;

1.1.4. Expedidas em processos com atuação de Defensor Público;

1.1.5. Expedidas em processos do Juizado Especial Cível em que a parte não é assistida por defensor constituído

ou dativo/nomeado.

2. Na expedição e encaminhamento das cartas precatórias relacionadas no item anterior o juízo deprecante deverá

obedecer obrigatoriamente às seguintes regras:

2.1. Expedir uma carta precatória para cada juízo deprecado; 2.2. Indicar no corpo da carta precatória, de forma expressa, que se trata de carta precatória expedida por interesse do

juízo ou do Ministério Público; processo com atuação de Defensor Público; 2.3. Indicar no corpo da carta precatória expedida nos processos do Juizado Especial Cível, de forma expressa, que a

parte não é assistida por defensor constituído ou dativo/nomeado;

2.4. Encaminhar apenas uma carta precatória por e-mail, vedado o encaminhamento de mais de uma carta precatória

no mesmo e-mail;

2.5. Anexar em um único e-mail a carta precatória e seus arquivos que, obrigatoriamente, deverão estar em formato

PDF;

2.6. O tamanho de cada página, inclusive da carta precatória, não poderá exceder a 400 KB por página, limite este

permitido para anexação no sistema. Caso ultrapasse o limite permitido, a página deverá ser dividida em 2 ou mais

arquivos de forma que possibilite a anexação no sistema; 2.7. Serão devolvidas pelo DISTRIBUIDOR ao juízo deprecante para regularização as cartas precatórias encaminhadas

em desacordo com os itens anteriores.

3. Será recusado pelo cartório o encaminhamento de carta precatória sujeita à distribuição diretamente à caixa de

mensagem do Ofício Judicial, exceto no caso em que é admitido o seu aditamento.

V. CARTAS PRECATÓRIAS QUE DEVAM SER CUMPRIDAS EM OUTROS TRIBUNAIS

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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3

1. Serão encaminhadas por meio do Sistema “Malote Digital”, conforme Comunicado SPI 46/2016, quando as cartas

precatórias destinadas a outros Tribunais forem:

1.1. Expedidas em processos da área Criminal;

1.2. Expedidas em processos da Infância e Juventude;

1.3. Expedidas por interesse do juízo e/ou interesse do Ministério Público;

1.4. Expedidas por interesse do Defensor Público;

1.5. Expedidas em processos do Juizado Especial Cível em que a parte não é assistida por defensor constituído ou

dativo/nomeado.

2. Para as cartas precatórias não previstas no item “1”, o defensor constituído ou dativo/nomeado pelos Tribunais deverá ser

intimado a proceder à distribuição da carta precatória diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do

destinatário.

3. Na hipótese de o Tribunal destinatário admitir apenas o recebimento pelo Sistema “Malote Digital”, as cartas precatórias

de interesse do defensor constituído ou defensor dativo/nomeado serão encaminhadas em caráter excepcional, mediante

expressa determinação judicial, pelo Sistema “Malote Digital”, nos termos do Comunicado SPI 46/2016.

4. A Carta Precatória não será encaminhada pelo Sistema “Malote Digital” nas seguintes hipóteses:

4.1. Indisponibilidade técnica do Sistema “Malote Digital”;

4.2. Impossibilidade de identificação ou não localização da Unidade destinatária no Sistema “Malote Digital”;

4.3. Impossibilidade de recebimento em razão de regra ou norma do Tribunal destinatário.

5. Ocorrendo qualquer uma das situações previstas nos subitens 4.1, 4.2 ou 4.3, a carta precatória deverá ser encaminhada

pelo juízo deprecante conforme a regra ou norma do Tribunal destinatário.

VI. ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA A SER CUMPRIDA NOS FOROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

1. O aditamento somente será admitido quando a carta precatória anterior consignar elementos essenciais para o

cumprimento da nova diligência.

2. A carta precatória aditada será submetida exclusivamente ao peticionamento eletrônico intermediário direcionado ao

juízo deprecado, vedado seu encaminhamento pelo peticionamento eletrônico de iniciais.

3. A carta precatória aditada será encaminhada por e-mail institucional pelo juízo deprecante diretamente ao juízo deprecado

caso tenha sido expedida: em processos da área criminal, em processos da Infância e Juventude, por interesse do Juízo,

por interesse do Ministério Público, em processos com atuação de Defensor Público e em processos do Juizado Especial

Cível em que a parte não é assistida por defensor constituído ou dativo/nomeado.

4. Tratando-se de novo endereço, será admitido o peticionamento eletrônico intermediário direcionado ao juízo deprecado,

independentemente de aditamento, enquanto a carta precatória não for devolvida ao juízo deprecante.

VII. ACOMPANHAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA PELO JUÍZO DEPRECANTE

1. O acompanhamento da carta Precatória deverá ser feito nos termos do parágrafo único do art. 204 das Normas de

Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

2. Nos casos de segredo de justiça, o juízo deprecante poderá solicitar o número da carta precatória ao Distribuidor e a

senha de acesso ao cartório do juízo deprecado para consulta no Portal TJ/SP.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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4

VIII. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA

1. Devolução de carta precatória ao juízo de origem no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo:

1.1. Cumprida a carta precatória, o juízo deprecado deverá:

1.1.1. Após cumprir o disposto no art. 1.251 e parágrafo único (mandado positivo: digitalizar e liberar o mandado e

liberar a certidão do oficial de justiça; mandado negativo: liberar a certidão do oficial, sem necessidade de

digitalizar o mandado), inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de

acordo com o caso concreto), que alterará a situação para “extinto” e moverá automaticamente o processo

para fila “processo arquivado”;

1.1.2. Até que seja disponibilizada a ferramenta que permitirá o trâmite de documentos no sistema SAJ, após a

devida anotação nos termos do item anterior, informar por e-mail institucional a senha da precatória a ser

devolvida, sem encaminhamento de peças digitalizadas, conforme modelo constante do Anexo I;

1.1.3. No caso de mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente

serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria;

1.1.4. No caso de mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das

Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, as peças físicas serão inutilizadas.

1.2. Recebida a carta precatória na origem, o juízo deprecante deverá observar:

1.2.1. A contagem do prazo (nos casos em que a lei estabelece que o termo inicial é o da juntada) será da juntada

da carta precatória impressa em PDF a partir da senha devolvida por e-mail e anexada ao processo digital,

não devendo ser aguardada a devolução física das peças;

1.2.2. Ainda que o processo de origem seja físico, as peças encaminhadas fisicamente via malote não serão

juntadas aos autos, devendo ser juntadas as peças impressas a partir da senha de precatórias devolvidas por

e-mail, nos termos do § 4º, do art. 1.258, das Normas de Serviço da Corregedoria.

2. Devolução de carta precatória ao juízo de origem no âmbito de outros Tribunais:

2.1. Deverá ser realizada, em regra, por meio do Sistema “Malote Digital”, conforme Comunicado SPI 46/2016;

2.2. Não sendo possível o cumprimento do subitem anterior, necessário observar a regra do destinatário, nas seguintes

hipóteses:

2.2.1. Indisponibilidade técnica do Sistema “Malote Digital”;

2.2.2. Impossibilidade de identificação ou Unidade não localizada no Sistema “Malote Digital”.

IX. DISTRIBUIDOR

1. Cartas precatórias recebidas de juízo deprecante do Tribunal de Justiça de São Paulo:

1.1. Somente será admitida a distribuição de cartas precatórias encaminhadas pelo juízo deprecante ao e-mail do

Distribuidor nas seguintes hipóteses:

1.1.1. Expedidas em processos da área Criminal;

1.1.2. Expedidas em processos da Infância e Juventude;

1.1.3. Expedidas por interesse do Juízo, interesse do Ministério Público;

1.1.4. Expedidas em processos com atuação de Defensor Público;

1.1.5. Expedidas em processos do Juizado Especial Cível em que a parte não é assistida por defensor constituído

ou dativo/nomeado.

1.2. O Distribuidor devolverá ao juízo deprecante para regularização as cartas precatórias previstas no item anterior,

conforme Anexo II, quando:

1.2.1. Houver mais de um juízo deprecado na mesma carta precatória;

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5

1.2.2. Não houver indicação no corpo da carta precatória, de forma expressa, de que se trata de carta precatória

expedida por interesse do Juízo ou do Ministério Público; processo com atuação de Defensor Público;

processos do Juizado Especial Cível em que a parte não é assistida por defensor constituído ou

dativo/nomeado;

1.2.3. Houver mais de uma carta precatória anexada no mesmo e-mail encaminhado ao Distribuidor;

1.2.4. Ultrapassado o limite de 400 KB para cada página, inclusive da carta precatória.

2. Cartas precatórias recebidas de outros tribunais: 2.1. Todas as cartas precatórias recebidas de outros Tribunais deverão ser distribuídas:

2.1.1. Quando recebidas em formato digital, distribuídas em formato digital;

2.1.2. Quando recebidas em formato físico, distribuídas em formato físico.

3. Remessa e devolução de cartas precatórias no âmbito de outros tribunais pelo Sistema “Malote Digital”:

3.1 . Na impossibilidade de utilização do Sistema “Malote Digital” para remessa e devolução de cartas precatórias a

outros Tribunais, o Distribuidor devolverá os arquivos por e-mail institucional ao Ofício de Justiça do juízo para

providências quanto ao encaminhamento ao Tribunal deprecado de acordo com a regra do destinatário.

4. Segredo de justiça

4.1 . Recebida a carta precatória com a expressão “Confidencial”, o Distribuidor deverá proceder à anotação de

“segredo de justiça” no cadastro do processo, nos termos do Comunicado CG nº 878/2014.

Por fim, ficam expressamente revogados os Comunicados CG 1.366/2015, CG 155/2016 e CG 2.290/2016.

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6

ANEXO I

Modelo de e-mail de devolução de Carta Precatória – Cartório do Juízo Deprecado para Juízo Deprecante

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7

ANEXO II

Modelo de e-mail de devolução de Carta Precatória sem Distribuição – Distribuidor do Juízo Deprecado para Juízo

Deprecante

(Republicado por conter alterações nos Capítulos I, V e IX)

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1

COMUNICADO CG Nº 188/2020(Processo 2017/230891)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos

Distribuidores que:

1) Nos casos em que o Tribunal de destino aceitar cartas precatórias, pagas ou gratuitas,

ealizado pelas Unidades Judiciais (Distribuidores), observado o disposto no Comunicado CG

1951/2017, republicado nesta data, com alterações.

2) Segue tabela meramente informativa sobre as regras para o recebimento de cartas precatórias nos demais Tribunais de

Justiça. Verificada qualquer divergência na informação, o Tribunal respectivo deverá ser contatado para a obtenção de

informações mais atualizadas.

Tribunal Encaminhamento TJSP Encaminhamento advogado

Acre Malote Digital ou E-mail e-SAJ (peticionamento eletrônico)

Alagoas Malote Digital ou Correios e-SAJ (peticionamento eletrônico) e Correios

Amapá Malote Digital Tucujuris (peticionamento eletrônico)

Amazonas Malote Digital e-SAJ (peticionamento eletrônico)

Bahia Malote Digital (preferencialmente) ou

e-mail

E-mail

Correios

Pessoalmente

Ceará Malote Digital e-SAJ (peticionamento eletrônico)

Distrito Federal e

Territórios

PJe (regra)

Malote Digital: apenas para Vara da Infância e da Juventude, Auditoria Militar e execuções

penais.

Espírito Santo Malote Digital ou Correios PJe (com exceção de cartas precatórias

dirigidas à Vara de Recuperação Judicial e

Falência do Juízo de Vitória Comarca da

Capital - correio)

Goiás Malote Digital ProJud (peticionamento eletrônico)

Maranhão Malote Digital PJe

Mato Grosso Malote Digital PJe

Mato Grosso do Sul Malote Digital ou Correios Correios

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2

Minas Gerais Malote Digital E-mail (Unidades com PJe), Correios

(Unidades sem PJe), Presencial

Para consultar as Unidades que utilizam o PJe

acessar o link:

http://www.tjmg.jus.br/pje/implantacoes/

Pará Malote Digital PJe

Paraíba Malote Digital PJe (peticionamento eletrônico)

Malote Digital

Paraná Malote Digital ProJud (peticionamento eletrônico)

Pernambuco Malote Digital PJe (peticionamento eletrônico)

Piauí Malote Digital e Correios PJe - Cível em 1ª e 2ª Instância;

PJe - Criminal (só para 2ª Instância);

Correios - Criminal 1ª Instância físico

Rio de Janeiro Malote Digital Correios

Rio Grande do Norte Malote Digital Não há previsão legal

Rio Grande do Sul Malote Digital Correios ou e-PROC

Rondônia PJe (Cíveis)

Correios (Criminais)

PJe (Cíveis)

Correios (Criminais)

Roraima Malote Digital ou correios ProJud (peticionamento eletrônico)

Santa Catarina Malote Digital e-SAJ ou e-PROC

Sergipe Malote Digital E-mail

Tocantins Malote Digital e-PROC ou correios

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PROCESSO Nº 2019/175922 (Processo origem nº 001/2019) – SANTOS – NILDA MARIA DE FREITAS, Oficial de Justiça, lotado na Seção de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santos. Decisão de 18/02/2020 – Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria para, por seus fundamentos, negar provimento ao recurso interposto por NILDA MARIA DE FREITAS, matrícula nº 808.120-F, Oficial de Justiça lotada na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santos, confirmando a respeitável sentença que impôs a pena de repreensão. Intimem-se. (a): RICARDO ANAFE Corregedor Geral da Justiça. Advogados: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBRÓSIO – OAB/SP 260.906 – RAPHAEL BARBOSA DE ALMEIDA – OAB/SP 352.301

Processo nº 2019/196259 (63/2020-J)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – Lei nº 13.894/19. Faculdade da ofendida em ajuizar as ações de divórcio e dissolução de união estável perante as Varas especializadas. Regramento quanto ao exercício da competência concorrente. Necessidade de edição de ato normativo regulamentando a matéria. Art. 28, I, do Regimento Interno. Sugestão de Provimento.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Cuida-se de procedimento instaurado por solicitação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – COMESP, para vinculação de classes da tabela unificada do CNJ, considerando a nova redação dos artigos 14 e 14-A da Lei Federal 11.340/06, que atribuíram à ofendida a opção de propor ação de divórcio ou dissolução de união estável perante os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A Secretaria de Primeira Instância prestou as informações de fls. 16/18, noticiando a possibilidade de implantação.

Foi proferido parecer por essa assessoria (fls. 20/23), aprovado por decisão datada de 05/02/2020, determinando-se a atualização da tabela processual unificada e a configuração do sistema informatizado oficial, nos termos da tabela de fl. 17.

Os autos foram remetidos à SPI para os ajustes necessários no fluxo de trabalho e modelo de expediente (fl. 25).

Em seguida, pela necessidade de regulamentação normativa, os autos tornaram à conclusão dessa assessoria.

É o breve relatório.

Passo ao Parecer.

A Lei nº 13.894/19 acrescentou o art. 14-A na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) conferindo à ofendida a opção de propor as ações de divórcio e dissolução de união estável perante os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Conforme se infere do art. 28, I, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, é de competência do Corregedor Geral da Justiça “superintender, em primeira instância, a distribuição dos feitos de qualquer natureza, baixando as instruções necessárias”.

Logo, para se evitar quaisquer tergiversações na interpretação do art. 14-A da Lei nº 11.340/06, cumpre seja esclarecido, por meio de instrumento normativo, a correta distribuição das ações de divórcio e dissolução de união estável perante as Varas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O Deputado Federal Luiz Lima, autor do projeto de lei, justificou a proposição nos seguintes termos:

“Nesse sentido, a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a pedido da ofendida, é uma medida que pode vir a minimizar os efeitos negativos, e muitas vezes catastrófico, para a ofendida, por conta da convivência durante o andamento do processo de divórcio ou dissolução da união estável.”

No mesmo sentido, o relatório da Deputada Erika Kokay, apresentado após o retorno da matéria à Câmara dos Deputados, em virtude da aprovação de emenda substitutiva pelo Senado, que reafirmou a “necessidade de prevermos medidas que facilitem de forma definitiva o encerramento do vínculo da mulher e da família com o agressor”.

Portanto, denota-se que mens legis consiste em facilitar a extinção do vínculo entre a vítima e o ofensor, permitindo seja realizado no próprio Juízo da Violência Doméstica e Familiar.

É cristalino, portanto, pela própria leitura do artigo supracitado, que a competência das Varas e do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher apenas será concorrente, quando existir situação que envolva a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06. Não havendo, a ação de divórcio deverá, obrigatoriamente, tramitar perante as Varas da Família e das Sucessões.

Assim, como forma de controlar a existência de situação que justifique a competência, sugere-se que a vítima, em sua petição inicial, indique o processo ou inquérito policial em andamento que tenha por objeto a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, envolvendo as mesmas partes.

Tem-se, ainda, que a competência atribuída pela Lei nº 13.894/19 apenas se refere à ação de dissolução de união estável, não abarcando seu reconhecimento. Como afirmado alhures, o desiderato da legislação é o de facilitar o encerramento do vínculo entre a mulher e o agressor.

No mais, o reconhecimento de união estável demanda extensa atividade probatória que, além de ocasionar tumulto processual, retardará a aplicação de penalidades ao ofensor.

Logo, salutar a limitação legal às ações de dissolução de união estável, não abrangendo as ações de reconhecimento.

Pelos mesmos motivos, as medidas correlatas às ações de divórcio e dissolução de união estável (tais como guarda dos filhos, regulamentação do regime de convivência e alimentos), deverão continuar a tramitar perante o Juízo da Família e das Sucessões. Tais matérias possuem instrução processual complexa e extrapolam a mens legislatoris1, que consistiu, tão-somente, na extinção do vínculo entre a vítima e o ofensor.

Como bem definido pelo §2º, do art. 14-A, da Lei nº 11.340/06, as ações já ajuizadas perante as Varas da Família e das Sucessões, deverão permanecer tramitando neste juízo, porém, de forma preferencial. Contudo, não há que se falar

1 “Intenção ou pensamento do legislador ao elaborar a norma". (DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. vol. J-P. pag. 275.)

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em atribuição de competência, às Varas de Família, para concessão de medidas protetivas. Estas, mesmo na hipótese narrada, permanecem inseridas na competência exclusiva das Varas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Consequentemente, possível a retirada do assunto “tutela cautelar antecedente”. Note-se que a urgência na concessão de medidas protetivas será objeto de exame nos autos do Processo ou Inquérito Policial já existente, o que torna despicienda a manutenção do aludido assunto. Por outro lado, denota-se a necessidade de liberação da classe “12372 – Divórcio Consensual”, ausente na tabela anterior de fl. 17.

Por fim, faz-se necessário, ainda, que o controle dos prazos nas ações de divórcio e dissolução de União Estável observe as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Para tanto, sugere-se a criação da competência “Juizado da Violência Doméstica-Família”, de natureza cível e de novo fluxo no SAJ, denominado “Família-Atos”.

Feitas essas ponderações, o parecer que, respeitosamente, submeto a Vossa Excelência é no sentido de que, sendo aprovado este parecer, seja aprovada também a minuta de provimento anexa.

Sub censura.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2020.

(a) FELIPE ESMANHOTO MATEO Juiz Assessor da Corregedoria

Decisão: Vistos.

Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, editando Provimento nos termos da minuta retro.

Comunique-se à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – COMESP.

Após, à SPI para as providências necessárias no fluxo de trabalho e modelo de expediente. Em seguida, arquivem-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2020.

(a) RICARDO ANAFE Corregedor Geral da Justiça

PROVIMENTO CG Nº 05/2020

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da permanente revisão e atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da

Justiça, regulamentando a forma de execução desses valores; CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 13.894/2019, atribuindo, à ofendida, a opção de propor ação de divórcio ou

dissolução de união estável perante os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; CONSIDERANDO a competência desta Corregedoria Geral estabelecida no art. 28, I, do Regimento Interno do E. Tribunal

de Justiça de São Paulo; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do processo nº 2019/00196259;

RESOLVE:

Artigo 1º - A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável nos Juizados de

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos casos que envolvam anterior prática de violência dessa natureza. §1º - Na petição inicial, a autora deverá apontar, expressamente, o número dos autos do Processo ou do Inquérito

Policial que tenha por objeto a apuração da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, envolvendo as mesmas partes. §2º - A competência dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher limita-se à dissolução de

união estável, não envolvendo as ações para o seu reconhecimento, ainda que para posterior extinção. §3º - Exclui-se da competência dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão

relacionada à partilha de bens, assim como as medidas correlatas ao divórcio e à dissolução de união estável.

Artigo 2º - Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.

Artigo 3º - Esse Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2020.

(a) RICARDO MAIR ANAFE Corregedor Geral da Justiça

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2019/140006 – CAPITAL

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Luís Ramon Álvares do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga do 25º Tabelião de Notas da Comarca da Capital; b) designo, em substituição, para responder pelo expediente em questão, a Sra. Raquel Borges Alves Toscano, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia, da Comarca de Barueri. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2020 (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 07/2020

O DESEMBARGADOR RICARDO ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2019/140006 – DICOGE – 3, que considerou caracterizada a quebra de confiança na pessoa do Sr. LUÍS RAMON ÁLVARES, Interino do 25º Tabelião de Notas da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO que o Sr. LUÍS RAMON ÁLVARES foi designado pela Portaria nº 35, de 08 de abril de 2019, disponibilizada no D.J.E. de 12 de abril de 2019, para responder pelo expediente do 25º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, a partir desta mesma data;

CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. LUÍS RAMON ÀLVARES do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao 25º Tabelião de Notas da Comarca da Capital;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente a Sra. RAQUEL BORGES ALVES TOSCANO, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia, da Comarca de Barueri.

Artigo 3º: DETERMINAR os efeitos da presente portaria a partir de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Publique-se.

São Paulo, 18/02/2020.

RICARDO ANAFECorregedor Geral da Justiça

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2020/10963 (origem nº 0007310-98.2007.8.26.0297) - JALES - AGROMEC JALES AGRÍCULA LTDA.DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não conheço

do recurso administrativo interposto. São Paulo, 20 de fevereiro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: EVERSON FAÇA MOURA, OAB/SP 191.131.

Secretaria da Primeira Instância

COMUNICADO CG Nº 182/2020(Processo nº 2014/7901)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades Judiciais que:

1) foi firmado entre o Tribunal de Justiça e a Boa Vista Serviços S/A novo Termo de Cooperação, a fim de disponibilizar às Unidades Judiciais do Tribunal de Justiça o acesso ao banco de dados do SCPC para consulta de CPF e CNPJ nos seguintes produtos:

1.1.1. Acerta Cadastral (pessoas físicas);1.1.2. SCPC Enriquecimento (pessoas físicas);1.1.3. SCPC Completo (pessoas físicas);1.1.4. Relatório Analítico (pessoas jurídicas);1.1.5. Accerto (pessoas jurídicas); e1.1.6. Histórico Padrão (pessoas físicas e jurídicas).

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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2) todos os acessos anteriormente concedidos foram bloqueados para fins de adequação da Lei Geral de Proteção de Dados.

3) novos acessos serão concedidos mediante solicitação do magistrado ao e-mail [email protected] sendo necessário informar: nome completo, matrícula, RG, CPF, e-mail institucional, Vara/Comarca e o Endereço da Unidade Judicial de cada servidor indicado.

(21, 27/02 e 2/03/2020)

COMUNICADO CG Nº 185/2020(Processo CPA nº 2019/181470)

A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área criminal que:

I) no Sistema SAJ/PG5:

1) sobrevindo informação sobre a identidade indígena da pessoa acusada, ré, condenada ou privada de liberdade deverá ser inserido alerta no processo constando esse dado, cuja retirada enseja falta funcional.

2) em todos os atos processuais deverá constar a informação sobre a identidade indígena da pessoa acusada, ré, condenada ou privada de liberdade, a qual poderá ser inserida de forma manual ou por meio de modelos de grupo, para as unidades com maior incidência.

3) no campo “Complemento” presente na tela de “Cadastro de Partes e Representantes” (aba “Qualificação”, “Editar Cadastro Completo”, nova aba “Qualificação”), a Unidade Judicial deverá informar os detalhes da etnia, língua falada e do grau de conhecimento da língua portuguesa (artigo 3º, § 2º da Resolução nº 287/2019 do CNJ);

4) no termo da audiência de custódia deverá ser inserida a autodeclaração;

5) para fins de inserção dos laudos e relatório na pasta digital do processo foram disponibilizados os seguintes tipos de documento: “Laudo Pericial Antropológico” e “Relatório da Consulta à Comunidade Indígena”.

II) no Sistema SIVEC: O sistema SIVEC será adequado quanto aos campos, documentos e tabelas. Por ora, na emissão de documentos, as informações de cor/raça, etnia, língua falada, grau de conhecimento da língua portuguesa e autodeclaração deverão ser inseridas em campos de livre preenchimento, conforme as telas atuais do sistema.

III) as orientações dos itens “I” e “II” foram elaboradas conforme a Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça, divulgada pelo Comunicado SPr nº 321/2019 (DJE de 15/08/2019, páginas 01-05), e o manual disponibilizado no link: https://www.cnj.jus.br/cnj-publica-manualsobre-indigenas-processados-criminalmente/

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

SEMA 1.1.3

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/03/2020, às 13h30min(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

Processo Adiado

Nº 46.660/2018 e apensos – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado.ADVOGADOS: Rui Celso Reali Fragoso - OAB/SP n° 60.332; José Pedro Silva Costa - OAB/SP n° 20.741, e outros.

Processo Novo

Nº 19.082/2019 – Dicoge 1.1 – OFÍCIO do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA, solicitando sua dispensa da nomeação como suplente da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Subseção IV: Dados Estatísticos de Segundo Grau

SEÇÃO DE ESTATISTICA E INDICADORES DE DESEMPENHOESTATÍSTICA DO MÊS DE JANEIRO DE 2020

FORNECIDA PELOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORESDE DIREITO PRIVADO 1, 2 E 3

SJ 3.1.7, SJ 3.2.9 E SJ 3.3.7PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

2020 JAN TOTAL

Autos Conclusos ao Presidente da Seção (Câm.e Rec.) 13.036 13.036

Autos Remetidos à Procuradoria 447 447

Autos Devolvidos pela Procuradoria 355 355

RECURSOS ENTRADOS :

Extraordinários 337 337

Especiais 4.301 4.301

Ordinários 5 5

Total 4.643 4.643

RECURSOS PUBLICADOS :

Extraordinários

Deferidos 22 22

Indeferidos 300 300

Total 322 322

Especiais

Deferidos 557 557

Indeferidos 4.425 4.425

Total 4.982 4.982

AGRAVOS ENTRADOS:

Agravos nos Recursos Extraordinários 82 82

Agravos nos Recursos Especiais 2.684 2.684

Total 2.766 2.766

PUBLICAÇÕES:

Vistas publicadas 7.387 7.387

Outros despachos publicados (inclui os de sobrestamento) 5.154 5.154

Total 12.541 12.541

AUTOS REMETIDOS :

Ao Supremo Tribunal Federal 104 104

Ao Superior Tribunal de Justiça 4.234 4.234

À 1ª Instância (inclui os digitalizados) 6.220 6.220

Remessas ao Arquivo 712 712

Total 11.270 11.270

Petições Protocoladas 10.750 10.750

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ESTATÍSTICA DO MÊS DE JANEIRO DE 2020FORNECIDA PELOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

DO 1º AO 8º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICOSJ 4.10 E SJ 4.11

PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

2020 JAN TOTAL

Autos Conclusos ao Presidente da Seção 6.007 6.007

Autos Remetidos à Procuradoria 195 195

Autos Devolvidos pela Procuradoria 348 348

RECURSOS ENTRADOS

Extraordinários 284 284

Especiais 1.182 1.182

Ordinários 8 8

Extraordinários e Especiais Extraordinários 323 323

Especiais 323 323

TOTAL 2.120 2.120

RECURSOS PUBLICADOS

Extraordinários

Deferidos 73 73

Indeferidos 1.174 1.174

TOTAL 1.247 1.247

Especiais

Deferidos 329 329

Indeferidos 2.277 2.277

TOTAL 2.606 2.606

AGRAVOS ENTRADOS

Agravos nos Recursos Extraordinários 364 364

Agravos nos Recursos Especiais 785 785

Agravos Internos 279 279

TOTAL 1.428 1.428

PUBLICAÇÕES

Vistas publicadas 3.093 3.093

Outros despachos publicados 2.708 2.708

TOTAL 5.801 5.801

AUTOS REMETIDOS

Ao Supremo Tribunal Federal 211 211

Ao Superior Tribunal de Justiça 1.272 1.272

À 1ª Instância 4.432 4.432

Ao Arquivo 382 382

TOTAL 6.297 6.297

Petições Protocoladas 2.135 2.135

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ESTATÍSTICA DO MÊS DE JANEIRO DE 2020FORNECIDA PELAS DIRETORIAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE GABINETE

E DE PROCESSAMENTO CRIMINALPRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL

2020 JAN TOTALRECURSOS ENTRADOS:

Extraordinários 21 21Especiais 573 573Especiais/Extraordinários 44 44Ordinários 117 117Total 755 755

AGRAVOS ENTRADOS:Agravos nos Recursos Extraordinários 102 102Agravos nos Recursos Especiais 602 602Total 704 704

DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE :Recurso Especial:Admitidos 100 100Admitidos parcialmente 82 82Não admitidos 861 861Prescritos 6 6Negado seguimento 7 7Negado Adm. 3 3Negado Adm. Parcial 4 4Negado Não Adm. 34 34Devolvidos Câmara Adm. 7 7Devolvidos Câmara Adm. Parcial 4 4Devolvidos Câmara Não Adm. 2 2Devolvido Câmara Prescritos 1 1Devolvido Câmaras Prejudicados 0 0Devolvido Câmara Prej. Não Adm. 0 0Total 1.111 1.111Recurso Extraordinário:Admitidos 4 4Adm. Parcial 1 1Não admitidos 56 56Prescritos 1 1Negado seguimento 20 20Negado Adm. 0 0Negado Adm. Parcial 1 1Negado Não Adm. 74 74Devolvido Câmara Adm. 0 0Devolvido Câmara Adm. Parcial 0 0Devolvido Câmara Não Adm. 0 0Devolvido Câmara Prescritos 0 0Devolvido Câmara Prejudicados 0 0Devolvido Câmara Prejud. Não Adm. 0 0Total 157 157

DESPACHOS DE EXPEDIENTERecursos Especiais 144 144Recursos Extraordinários 1 1Recursos Especiais/Extraordinários 21 21Recursos Ordinários 183 183Agravos 643 643Agravos Internos 15 15Diversos 126 126Agravo Presc 0 0Dev. à Cam - Resp 21 21Dev. à Cam - RE 3 3Pedido de HC 0 0Susp. STF 2 2Total 1.159 1.159

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CÂMARA DOS PRESIDENTESAgravos Internos 10 10Embargos Decl. 2 2Rec. Especial 0 0Rec. Extraordinário 0 0Rec. Incabíveis 1 1Agravos 2 2Total 15 15

INFORMAÇÕES AOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ E STF)Habeas Corpus, Reclamações e outros 1.481 1.481

SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E INDICADORES DE DESEMPENHODADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2020

JANEIRO(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)

CÂMARA ESPECIAL

MÉDIA DA CÂMARA ESPECIALMÉDIA DO MÊS

VOTOS ACERVO (A)188 575

MAGISTRADOS

JANEIROACERVO EM 31/01/2020

(RECURSOS, ORIGINÁRIOS E REC. INTERNOS)

PROCESSOS RECEBIDOS COMO

RELATOR

VOTOS PROFERIDOS COMO RELATOR

PGJ

(par

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r)

GABINETE / CARTÓRIO

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DESEMBARGADORES1 VICE-PRESIDENTE * (01) 217 33 250 184 23 207 163 0 1 64 1142 DECANO ** 71 5 76 24 0 24 65 0 4 34 1563 PRESIDENTE PRIVADO (03) 222 4 226 103 6 109 209 0 2 101 1364 PRESIDENTE CRIMINAL (04) 216 16 232 182 15 197 202 0 1 14 2105 PRESIDENTE PUBLICO (02) 201 13 214 92 2 94 127 0 0 17 100

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU6 LIDIA CONCEIÇÃO 282 10 292 150 1 151 294 0 89 60 6247 ISSA AHMED 283 11 294 267 13 280 316 0 104 58 866

8 DORA APARECIDA MARTINS (06) 76 2 78 8 0 8 176 0 63 0 649

9 RENATO GENZANI FILHO 277 6 283 384 11 395 257 0 3 80 25310 SULAIMAN MIGUEL NETO 279 7 286 254 13 267 280 0 14 100 554

EX-INTEGRANTES E CONVOCADOS

11 ANTONIO CARLOS MALHEIROS *** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

12 EVARISTO DOS SANTOS *** 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 013 ARTUR MARQUES *** 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 214 CAMPOS MELLO *** 0 0 0 0 0 0 0 0 53 0 3

15 FERNANDO TORRES GARCIA *** 0 0 0 0 0 0 0 0 55 0 14

16 ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI (05) *** 233 10 243 180 6 186 293 0 0 59 318

TOTAL CÂMARA ESPECIAL 2.357 117 2.474 1.828 90 1.918 2.382 0 394 587 4.000

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OBSERVAÇÕES:* Vice-Presidente** Decano*** Magistrados promovidos, removidos ou afastados nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução nº 542/2011(A) Na média de acervo foram computadas as quantidades de processos pendentes de julgamento constantes das colunas

“PGJ (para parecer)” e “Não-Sobrestados - Demais Processos”.

01 - O Des. Luis Soares de Mello Neto foi eleito em 04/12/19, para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça para o biênio 2020/2021.

02 - O Des. Paulo Magalhães da Costa Coelho foi eleito em 04/12/19, para o cargo de Presidente da Seção de Direito Público para o biênio 2020/2021.

03 - O Des. Dimas Rubens Fonseca foi eleito em 04/12/19, para o cargo de Presidente da Seção de Direito Privado para o biênio 2020/2021.

04 - O Des. Guilherme Gonçalves Strenger foi eleito em 04/12/19, para o cargo de Presidente da Seção de Direito Criminal para o biênio 2020/2021.

05 - Promovida por antiguidade, em 30/01/20, ao cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça - carreira, decorrente da aposentaria do Des. Valdecir José do Nascimento.

06 - Férias de 13/01 a 12/03/20.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2020JANEIRO

(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1 - CÂMARAS NÃO-ESPECIALIZADAS

MÉDIA DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1 - CÂMARAS NÃO-ESPECIALIZADASMÉDIA DO MÊS

VOTOS ACERVO (A)197 1.031

MAGISTRADOS

JANEIROACERVO EM 31/01/2020

(RECURSOS, ORIGINÁRIOS E REC. INTERNOS)

PROCESSOS RECEBIDOS COMO

RELATOR

VOTOS PROFERIDOS COMO RELATOR

PGJ

(par

a pa

rece

r)

IPIRANGA / GABINETE / CARTÓRIO

REC

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SOS

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SOBRESTADOS NÃO - SOBRESTADOS

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SDESEMBARGADORES

1 LUIZ ANTONIO DE GODOY 169 25 194 159 28 187 20 120 19 77 54 441

2 JOÃO CARLOS SALETTI * (21) 66 23 89 29 0 29 9 219 1 27 0 1.658

3 A. C. MATHIAS COLTRO (03) 166 54 220 108 12 120 22 0 19 95 105 2614 RUI CASCALDI 163 40 203 186 54 240 26 87 4 58 12 1.5585 ENIO ZULIANI 54 812 866 2.428 830 3.258 1 1 0 220 122 6.4486 VITO GUGLIELMI 165 59 224 143 17 160 0 0 0 47 37 1247 DONEGÁ MORANDINI (07) 102 38 140 151 46 197 11 6 2 66 24 2148 BERETTA DA SILVEIRA * 61 17 78 50 6 56 4 0 1 30 18 949 FÁBIO QUADROS (13) 170 17 187 246 40 286 17 127 51 84 14 1.782

10 PIVA RODRIGUES (43) 41 24 65 171 28 199 8 240 55 78 26 725

11 JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES 162 32 194 163 41 204 18 211 52 69 17 539

12 LUIZ ANTONIO COSTA (29) 161 34 195 106 7 113 20 185 19 111 145 436

13 NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA 165 11 176 113 7 120 13 93 0 104 83 755

14 ERICKSON GAVAZZA MARQUES 163 68 231 67 10 77 14 174 16 61 85 3.894

15 SALLES ROSSI 164 25 189 128 37 165 15 1 4 66 5 596

16 JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS (25) 164 25 189 143 34 177 22 91 42 74 3 381

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17 J. L. MÔNACO DA SILVA 167 69 236 196 48 244 8 91 41 24 1 29918 PAULO ALCIDES 103 54 157 107 16 123 1 2 20 54 21 52419 JAMES SIANO * 73 25 98 26 8 34 4 2 16 27 5 11120 MIGUEL BRANDI (37) 85 63 148 89 12 101 12 10 63 76 127 557

21 GALDINO TOLEDO JÚNIOR (16) 90 22 112 113 19 132 5 72 73 51 8 2.049

22 ÁLVARO PASSOS * 62 17 79 45 9 54 9 2 5 59 5 24923 FRANCISCO LOUREIRO (15) 77 9 86 30 13 43 14 39 4 26 9 7624 MOREIRA VIEGAS 163 52 215 66 34 100 13 265 18 108 10 20325 ELCIO TRUJILLO * 61 25 86 81 18 99 4 207 14 39 0 25726 PEDRO DE ALCÂNTARA 167 31 198 127 44 171 17 192 50 166 56 1.36027 VIVIANI NICOLAU (09) 91 17 108 120 6 126 7 230 12 75 9 72628 CHRISTINE SANTINI 159 29 188 114 36 150 20 237 76 69 3 1.22429 GIFFONI FERREIRA 163 27 190 98 24 122 19 12 35 120 46 33230 LUIS MARIO GALBETTI 163 70 233 92 29 121 14 19 8 61 152 968

31 CARLOS ALBERTO DE SALLES (05) 48 26 74 1 0 1 29 81 7 52 10 394

32 SILVÉRIO DA SILVA 164 51 215 168 67 235 15 234 50 57 102 1.30333 MARY GRÜN 160 27 187 118 30 148 12 162 9 100 177 1.02934 COELHO MENDES (28) 75 21 96 94 31 125 7 214 54 99 1 70735 THEODURETO CAMARGO 163 36 199 121 42 163 14 299 12 102 10 2.98736 JOÃO PAZINE NETO (22) 88 34 122 97 49 146 4 227 13 42 5 18037 RÔMOLO RUSSO 160 35 195 14 7 21 9 104 19 63 21 1.82938 CLAUDIO GODOY 158 42 200 167 38 205 17 147 28 75 17 63539 FURQUIM CABELLA (26) 0 1 1 11 0 11 15 112 10 56 0 12040 COSTA NETTO (23) 92 65 157 124 23 147 3 55 32 62 128 2.778

41 EDSON LUIZ DE QUEIROZ (11) 121 28 149 125 75 200 12 119 61 72 7 1.054

42 ALCIDES LEOPOLDO 160 47 207 284 68 352 19 173 34 92 20 853

43 MARCIA DALLA DÉA BARONE 162 21 183 105 18 123 15 9 19 101 51 566

44 CÉSAR PEIXOTO 116 39 155 180 15 195 15 307 27 120 15 1.813JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

45 ALEXANDRE MARCONDES (01) 15 37 52 188 26 214 2 6 47 56 17 1.626

46 PENNA MACHADO (39) 150 7 157 84 44 128 24 5 117 84 3 206

47 MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL (33) 34 24 58 3 1 4 14 0 12 39 214 679

48 JOSÉ APARICIO COELHO PRADO NETO 163 20 183 114 22 136 17 176 135 84 0 2.224

49 ROSANGELA TELLES (42) 133 26 159 148 34 182 19 0 20 67 7 662

50 JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA (20) 155 51 206 170 13 183 13 217 87 67 21 1.209

51 DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHO (10) 151 23 174 136 30 166 16 0 10 57 18 340

52 SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ 160 18 178 95 23 118 12 81 11 58 2 2.012

53 ALEXANDRE COELHO 160 48 208 243 24 267 14 0 23 91 58 675

54 JOSÉ RUBENS QUEIRÓZ GOMES (27) 158 51 209 170 40 210 26 0 73 90 15 294

55 FERNANDA GOMES CAMACHO (14) 69 43 112 82 39 121 11 0 17 70 30 272

56ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES (02)

43 39 82 80 12 92 12 0 17 109 10 1.559

57 ANA MARIA ALONSO BALDY 163 35 198 174 23 197 22 0 19 49 25 1.47858 RODOLFO PELLIZARI (40) 48 108 156 242 63 305 7 4 8 89 43 2.628

59 CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER 153 29 182 158 23 181 11 131 18 51 24 1.053

60HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA (18)

38 7 45 94 7 101 7 1 23 34 1 836

61 MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO (35) 16 9 25 179 19 198 9 0 3 46 23 1.850

62 JAIR DE SOUZA (19) 15 38 53 92 15 107 1 0 34 30 82 453

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 39

63JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO (24)

120 7 127 42 21 63 20 0 6 64 7 921

64 MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES (32) 100 17 117 86 17 103 24 5 19 41 33 1.446

65 MARIA DO CARMO HONORIO 163 22 185 165 13 178 16 0 2 56 3 775

66 BENEDITO ANTONIO OKUNO (04) 2 21 23 102 25 127 0 0 4 13 30 771

67 ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO 0 0 0 23 0 23 2 0 0 7 6 213

68 DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

MAGISTRADOS DE OUTRAS SEÇÕES E INTEGRANTES DE CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL69 ARALDO TELLES ** (46) 4 1 5 6 0 6 0 0 0 1 5 570 GRAVA BRAZIL ** (47) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 071 PERCIVAL NOGUEIRA ** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 272 CESAR CIAMPOLINI ** (44) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 073 MAURO CONTI MACHADO ** 0 1 1 1 0 1 0 0 2 4 1 12

74 ALEXANDRE LAZZARINI ** (45) 0 0 0 1 1 2 0 0 0 2 0 0

75 COSTABILE E SOLIMENE ** 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 176 MAURICIO PESSOA ** (36) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 077 FORTES BARBOSA ** 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 078 RAMON MATEO JÚNIOR ** 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 079 FÁBIO PODESTÁ ** 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 6

TOTAL SUBSEÇÃO DIR. PRIVADO 1 - CÂM. NÃO-

ESPECIALIZADAS7.640 2.970 10.610 10.183 2.512 12.695 852 5.805 1.802 4.674 2.445 69.297

OBSERVAÇÕES:* Integrante do Órgão Especial** Magistrados promovidos, removidos ou afastados nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução nº 542/2011(A) Na média de acervo foram computadas as quantidades de processos pendentes de julgamento constantes das colunas

“PGJ (para parecer)” e “Não-Sobrestados - Demais Processos”.

01 - Designado para auxiliar a 3ª Câmara de Direito Privado de 07/01 a 28/02/20, sem distribuição de novos processos, com exceção das prevenções relativas aos feitos assumidos, sem prejuízo de responder pelos processos que lhe foram distribuídos até 19/12/19, cessando as designações anteriores.

02 - Férias de 07 a 24/01/20.03 - Falta abonada em 18/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).04 - Designado para auxiliar a 8ª Câmara de Direito Privado de 07/01 a 28/02/20, sem distribuição de novos processos, com

exceção das prevenções relativas aos feitos assumidos.05 - Férias de 07 a 31/01/20.07 - Compensações de 07 a 09/01/20. Falta abonada em 10/01/20.09 - Férias de 07 a 16/01/20.10 - Licença-nojo de 09 a 16/12/19, e cancelamento do pedido de falta compensada de 09 a 10/12/19 (cf. deferido pelo

Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).11 - Compensações de 07 a 10/01/20.13 - Falta abonada em 12/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).14 - Falta abonada em 07/01/20. Férias de 08 a 17/01/20. Compensações de 20 a 21/01/20.15 - Compensações de 07 a 10/01/20. Falta abonada em 13/01/20. Compensações de 14 a 17/01/20.16 - Férias de 07 a 21/01/20.18 - Férias de 07 a 24/01/20.19 - Compensações de 15 a 20/01/20. Falta abonada em 21/01/20. Compensação em 22/01/20. Designado para auxiliar a

5ª Câmara de Direito Privado de 07/01 a 28/02/20, sem distribuição de novos processos, com exceção das prevenções relativas aos feitos assumidos.

20 - Falta abonada em 24/01/20.21 - Compensações de 29 a 30/01/20. Falta abonada em 31/01/20.22 - Falta abonada em 10/01/20. Férias de 13 a 22/01/20.23 - Licença-saúde de 07 a 21/01/20.24 - Compensações de 07 a 09/01/20. Falta abonada em 10/01/20.25 - Falta abonada em 17/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).26 - Férias de 07/01 a 06/03/20.27 - Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).28 - Férias de 07 a 16/01/20. Falta abonada em 17/01/20.29 - Falta abonada em 16/01/20.32 - Férias de 20 a 31/01/20.33 - Compensações de 07 a 09/01/20. Falta abonada em 10/01/20. Férias de 13 a 29/01/20.35 - Férias de 23/01 a 06/02/20. Designado para auxiliar a 4ª Câmara de Direito Privado de 07/01 a 28/02/20, sem distribuição

de novos processos, com exceção das prevenções relativas aos feitos assumidos, sem prejuízo de responder pelos processos

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 40

que lhe foram distribuídos até 19/12/19, cessando a designação anterior.36 - Integra a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da Resolução nº 795/18. Compensações de 13 a

21/01/20.37 - Férias de 08 a 27/01/20.39 - Designada para auxiliar a 2ª Câmara de Direito Privado a partir de 07/01/20, sem prejuízo das designações anteriores.

Designada para auxiliar a 10ª Câmara de Direito Privado de 07 a 31/01/20, sem distribuição de novos processos, com exceção das prevenções relativas aos feitos assumidos, sem prejuízo das designações anteriores.

40 - Designado para responder pelo acervo do Des. José Roberto Furquim Cabella, na 6ª Câmara de Direito Privado a partir de 07/01/20, sem distribuição de novos processos, com exceção das prevenções relativas aos feitos assumidos, sem prejuízo de responder pelos processos que lhe foram distribuídos até 19/12/19.

42 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 09/01/20.43 - Férias de 07 a 24/01/20.44 - Integra a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da Resolução nº 795/18.45 - Integra a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da Resolução nº 795/18.46 - Integra a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da Resolução nº 795/18.47 - Integra a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da Resolução nº 795/18.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2020JANEIRO

(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1 - CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL

MÉDIA DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1 - CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIALMÉDIA DO MÊS

VOTOS ACERVO (A)70 429

MAGISTRADOS

JANEIROACERVO EM 31/01/2020

(RECURSOS, ORIGINÁRIOS E REC. INTERNOS)

PROCESSOS RECEBIDOS COMO

RELATOR

VOTOS PROFERIDOS COMO RELATOR

PGJ

(par

a pa

rece

r)

IPIRANGA / GABINETE / CARTÓRIO

REC

UR

SOS

E O

RIG

INÁ

RIO

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DESEMBARGADORES1 PEREIRA CALÇAS (30) 6 0 6 0 0 0 0 0 1 0 52 ARALDO TELLES 62 44 106 68 26 94 5 0 76 7 7453 GRAVA BRAZIL 57 25 82 27 25 52 2 0 56 21 2414 RICARDO NEGRÃO 51 29 80 87 40 127 5 0 46 21 5635 SÉRGIO SHIMURA 57 29 86 91 9 100 4 0 50 2 5856 CESAR CIAMPOLINI 56 39 95 56 13 69 3 0 50 7 4097 ALEXANDRE LAZZARINI 57 25 82 36 18 54 3 0 56 12 6198 MAURICIO PESSOA (36) 45 22 67 66 20 86 6 0 51 33 2499 AZUMA NISHI 53 28 81 49 1 50 4 0 45 6 644

10 FORTES BARBOSA (31) 42 25 67 54 16 70 2 0 53 22 197EX - INTEGRANTES

11 TASSO DUARTE DE MELO * (52) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 112 FRANCISCO LOUREIRO * (15) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

13 CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA * (49) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

14 FÁBIO TABOSA * (51) 0 3 3 0 3 3 0 0 0 0 10715 CLAUDIO GODOY * (48) 0 2 2 1 0 1 0 0 0 0 916 CARLOS DIAS MOTTA * (50) 0 0 0 0 1 1 0 0 4 0 1517 GILSON MIRANDA * (17) 53 21 74 84 18 102 14 0 47 18 146

18 ALEXANDRE MARCONDES * (01) 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 6

TOTAL SUBSEÇÃO DIR. PRIVADO 1 - CÂM. RES. DIR.

EMPRESARIAL539 292 831 620 190 810 48 0 536 149 4.544

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 41

OBSERVAÇÕES:* Magistrados promovidos, removidos ou afastados nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução nº 542/2011(A) Na média de acervo foram computadas as quantidades de processos pendentes de julgamento constantes das colunas

“PGJ (para parecer)” e “Não-Sobrestados - Demais Processos”.

01 - A partir de 22/02/18, cessou sua designação para responder pelas urgências e prevenções na cadeira do Des. Carlos Alberto Garbi, na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial (desligando-se definitivamente da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial).

15 - Em 29/03/17, o Colendo Órgão Especial deferiu seu desligamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial (cf. publicado no DJE de 30/03/17).

17 - Designado para integrar a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de 07 a 29/01/20, em substituição ao Des. Manoel de Queiróz Pereira Calças, cessando a designação anterior. Promovido por merecimento em 30/01/20, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça - carreira, decorrente da aposentadoria do Des. Hamid Charaf Bdine Junior.

30 - Falta abonada em 07/01/20. Férias de 08 a 29/01/20.31 - Compensações de 07 a 10/01/20. Falta abonada em 13/01/20.36 - Compensações de 13 a 21/01/20.48 - Desligou-se da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial a partir de 31/08/18.49 - Em 14/12/16, o Colendo Órgão Especial deferiu seu desligamento junto à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

(DJE de 15/12/16).50 - A partir de 02/02/18, cessou sua designação para integrar a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.51 - Em 21/06/17, o Colendo Órgão Especial deferiu o seu desligamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial (cf.

publicado no DJE de 22/06/17).52 - Desligou-se de suas atividades perante a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial (cf. deferido pelo Colendo Órgão

Especial em 01/10/14 e publicado no DJE de 02/10/14).

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2020JANEIRO

(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2

MÉDIA DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2MÉDIA DO MÊS

VOTOS ACERVO (A)148 1.024

MAGISTRADOS

JANEIROACERVO EM 31/01/2020

(RECURSOS, ORIGINÁRIOS E REC. INTERNOS)

PROCESSOS RECEBIDOS COMO

RELATOR

VOTOS PROFERIDOS COMO RELATOR

PGJ

(par

a pa

rece

r)

IPIRANGA / GABINETE / CARTÓRIO

REC

UR

SOS

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RIO

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SOBRESTADOS NÃO - SOBRESTADOS

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DESEMBARGADORES1 ADEMIR BENEDITO (02) 27 12 39 40 4 44 1 13 1 26 9 752 MELO COLOMBI 145 29 174 163 46 209 3 12 10 41 21 2093 CAMPOS MELLO (11) 116 0 116 10 0 10 0 14 3 22 33 684 MATHEUS FONTES 145 36 181 129 31 160 2 22 5 40 47 4805 ITAMAR GAINO (16) 18 14 32 10 1 11 1 30 6 79 34 7496 J. B. FRANCO DE GODOI 151 55 206 157 39 196 0 725 10 46 73 2047 CARLOS LOPES 276 164 440 168 10 178 0 45 0 356 0 5788 ÁLVARO TORRES JÚNIOR 149 29 178 231 5 236 1 594 12 46 10 1.3099 CORREIA LIMA (24) 60 42 102 46 13 59 1 884 21 47 170 572

10 LUIS CARLOS DE BARROS 146 22 168 86 26 112 0 494 66 57 29 1.00611 ROQUE MESQUITA 105 26 131 154 10 164 0 576 5 46 99 31412 JOSÉ MARCOS MARRONE 136 25 161 104 10 114 1 780 1 14 24 1.16313 SEBASTIÃO FLÁVIO 146 41 187 120 47 167 1 21 18 59 50 62814 CERQUEIRA LEITE 144 19 163 116 9 125 4 728 33 49 80 1.98315 COUTINHO DE ARRUDA 142 7 149 109 11 120 1 748 15 157 16 1.243

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 42

16 JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA (18) 138 19 157 186 16 202 3 109 1 81 41 444

17 JOVINO DE SYLOS 144 25 169 34 6 40 0 753 8 54 266 62918 CAUDURO PADIN 141 7 148 42 5 47 2 8 1 29 69 10119 THIAGO DE SIQUEIRA 149 29 178 175 48 223 2 399 3 33 21 27220 LIGIA ARAÚJO BISOGNI 110 20 130 132 88 220 1 705 4 18 16 13221 GILBERTO DOS SANTOS 147 24 171 38 21 59 0 2 0 111 13 24422 WALTER FONSECA 144 28 172 52 3 55 1 738 5 91 33 1.14923 ANA DE LOURDES 149 27 176 192 14 206 0 44 6 39 27 600

24 VIRGÍLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 144 28 172 32 5 37 0 159 15 103 70 447

25 ROBERTO MAC CRACKEN 150 27 177 118 10 128 6 67 4 49 31 11326 SALLES VIEIRA (23) 63 32 95 155 17 172 1 428 33 35 78 86627 GIL COELHO (12) 21 23 44 25 5 30 0 602 4 53 14 1.03228 HERALDO DE OLIVEIRA 142 42 184 154 29 183 0 13 1 45 47 24929 SÉRGIO GOMES 146 37 183 147 30 177 1 173 8 41 37 13630 MAIA DA ROCHA 145 58 203 82 16 98 3 294 16 153 9 532

31 SIMÕES DE VERGUEIRO (19) 107 25 132 303 19 322 1 583 3 107 34 380

32 REBELLO PINHO 149 18 167 83 2 85 3 316 6 98 7 70033 EDUARDO SIQUEIRA 147 38 185 86 12 98 1 32 6 51 69 37434 JACOB VALENTE * 53 23 76 93 24 117 0 795 3 33 33 152

35 SPENCER ALMEIDA FERREIRA (31) 39 17 56 65 16 81 0 37 8 31 58 814

36 TASSO DUARTE DE MELO 143 19 162 68 7 75 5 572 10 70 93 82637 SOUZA LOPES (32) 18 25 43 146 21 167 1 68 55 22 130 95338 MARIO DE OLIVEIRA 150 37 187 193 21 214 1 14 3 43 13 61639 VICENTINI BARROSO (09) 59 24 83 56 16 72 6 18 3 46 47 142

40 SANDRA GALHARDO ESTEVES 150 17 167 139 35 174 0 627 4 104 54 1.432

41 PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR (27) 17 14 31 1 0 1 1 399 16 23 5 1.622

42 FERNANDO SASTRE REDONDO (10) 134 34 168 130 27 157 1 34 2 77 51 269

43 FLÁVIO SILVA 108 11 119 86 15 101 1 88 214 34 24 84544 FRANCISCO GIAQUINTO 146 33 179 190 30 220 0 39 5 69 86 32345 IRINEU FAVA (15) 57 19 76 88 25 113 1 28 13 45 144 43246 MIGUEL PETRONI NETO 88 29 117 220 39 259 1 575 5 78 1 416

47 RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI 160 7 167 84 19 103 3 103 3 57 141 265

48 AFONSO BRAZ 150 14 164 9 2 11 2 19 2 43 354 297

49 RENATO RANGEL DESINANO (28) 94 24 118 92 1 93 1 369 7 46 56 480

50 JOSÉ TARCISO BERALDO 145 34 179 117 22 139 1 3 42 42 12 1.20851 ISRAEL GÓES DOS ANJOS 182 21 203 8 2 10 2 749 2 16 0 44652 MARINO NETO 151 23 174 95 25 120 1 691 34 64 88 89453 PEDRO KODAMA 146 32 178 135 25 160 0 45 0 47 26 21454 PAULO PASTORE FILHO 146 20 166 6 2 8 0 1.236 23 73 143 1.22655 MAURO CONTI MACHADO 146 20 166 337 48 385 1 739 36 53 159 1.38456 CARLOS ABRÃO 148 35 183 109 36 145 0 2 0 8 29 12457 CASTRO FIGLIOLIA (05) 134 15 149 272 13 285 3 59 7 54 81 1.58558 EDGARD ROSA (08) 75 37 112 96 17 113 0 381 3 31 24 142

59 HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO 110 35 145 92 8 100 0 747 18 54 1 146

60 ANA CATARINA STRAUCH (04) 128 18 146 89 3 92 1 52 47 53 3 393

61 ALBERTO GOSSON (03) 122 40 162 38 7 45 1 903 46 106 8 28562 ACHILE ALESINA (01) 145 30 175 189 55 244 3 407 4 43 16 122

63 CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA (06) 101 18 119 70 4 74 1 13 7 58 52 224

64 HELIO FARIA (13) 77 15 92 4 1 5 1 472 10 56 0 30465 NELSON JORGE JÚNIOR 145 31 176 214 30 244 0 14 3 50 54 948

66JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO (20)

43 20 63 69 21 90 1 2 1 24 51 90

67 MENDES PEREIRA 146 17 163 137 22 159 0 7 1 56 84 605

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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68 MOURÃO NETO (30) 146 4 150 84 10 94 1 252 7 37 39 27269 ROBERTO MAIA (29) 53 8 61 28 14 42 1 850 13 36 38 24470 WALTER BARONE 146 23 169 89 12 101 2 354 1 39 63 46771 JOÃO BATISTA VILHENA 621 198 819 1.637 40 1.677 2 15.022 16 501 10.643 40.040

72 JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA 147 54 201 374 25 399 0 481 17 83 14 480

73 DENISE ANDRÉA MARTINS RETAMERO 144 19 163 62 8 70 0 452 25 33 21 1.510

74 MARCOS GOZZO 244 30 274 167 33 200 2 292 5 45 28 55675 RAMON MATEO JÚNIOR 143 30 173 185 21 206 2 325 88 77 49 31876 ELÓI ESTEVÃO TROLY 148 19 167 209 59 268 1 114 114 64 46 86277 DÉCIO RODRIGUES 145 36 181 116 12 128 2 4 6 117 38 245

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU78 HÉLIO NOGUEIRA (14) 20 39 59 65 35 100 0 8 7 94 23 232

79 JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA 148 21 169 210 38 248 1 1 0 67 57 418

80 ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA 0 29 29 90 11 101 1 1 2 22 40 64

81 DANIELA IDA MENEGATTI MILANO (07) 85 9 94 82 10 92 1 4 1 57 30 236

82 LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO 145 21 166 113 11 124 0 285 57 48 70 1.078

83 MARCO FÁBIO MORSELLO (25) 19 24 43 4 0 4 0 1 2 22 33 531

84 JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO (17) 73 0 73 8 0 8 1 0 0 17 2 83

85 RÉGIS RODRIGUES BONVICINO 143 0 143 11 0 11 1 0 0 10 15 108

MAGISTRADOS DE OUTRAS SEÇÕES E INTEGRANTES DE CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL86 ARALDO TELLES ** 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 287 RICARDO NEGRÃO ** (26) 0 0 0 4 0 4 0 55 3 2 0 088 SÉRGIO SHIMURA ** (22) 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 189 FRANCISCO LOUREIRO ** 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 090 COELHO MENDES ** 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 291 JOÃO PAZINE NETO ** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 1

92 KLEBER LEYSER DE AQUINO ** (21) 117 25 142 251 18 269 2 12 1 122 28 311

93 CÉSAR PEIXOTO ** 0 0 0 2 0 2 0 0 0 0 0 494 GILSON MIRANDA ** 0 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2

95 ALEXANDRE MARCONDES ** 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0

96 LIDIA CONCEIÇÃO ** 0 0 0 6 0 6 0 0 0 0 0 297 ALFREDO ATTIÉ JÚNIOR ** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 098 CARMEN LUCIA DA SILVA ** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

99 SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ ** 0 0 0 1 0 1 0 0 36 1 0 8

TOTAL SUBSEÇÃO DIR. PRIVADO 2 10.785 2.428 13.213 11.214 1.604 12.818 101 39.940 1.369 5.487 14.976 87.284

OBSERVAÇÕES:* Integrante do Órgão Especial** Magistrados promovidos, removidos ou afastados nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução nº 542/2011(A) Na média de acervo foram computadas as quantidades de processos pendentes de julgamento constantes das colunas

“PGJ (para parecer)” e “Não-Sobrestados - Demais Processos”.

01 - Removido da 14ª Câmara de Direito Privado para a 15ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Des. Kleber Leyser de Aquino (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20, e publicado no DJE de 30/01/20).

02 - Férias de 07 a 16/01/20. Falta abonada em 17/01/20. Convocado para o Órgão Especial em janeiro.03 - Falta abonada em 27/01/20. Compensações de 28 a 31/01/20.04 - Licença-saúde de 15 a 19/01/20.05 - Falta abonada em 07/01/20.06 - Falta abonada em 17/01/20. Compensações de 20 a 24/01/20.07 - Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).

Férias de 20 a 30/01/20. Falta abonada em 31/01/20.08 - Férias de 13 a 24/01/20.09 - Férias de 07 a 21/01/20.10 - Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).

Falta abonada em 07/01/20.11 - Falta abonada em 13/01/20. Compensações de 14 a 17/01/20.

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12 - Férias de 07 a 30/01/20. Falta abonada em 31/01/20.13 - Falta abonada em 20/01/20. Compensações de 21 a 31/01/20.14 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 10/01/20. Designado para auxiliar a 22ª Câmara de Direito Privado

de 07/01 a 28/02/20, sem distribuição de novos processos, com exceção das prevenções relativas aos feitos assumidos, sem prejuízo de responder pelos processos que lhe foram distribuídos até 19/12/19, cessando as designações anteriores.

15 - Férias de 07 a 21/01/20.16 - Férias de 07 a 31/01/20.17 - Férias de 13 a 24/01/20.18 - Falta abonada em 07/01/20.19 - Compensações de 22 a 30/01/20.20 - Férias de 07 a 24/01/20.21 - Compensação em 07/01/20. Falta abonada em 08/01/20. Removido da 15ª Câmara de Direito Privado para a 14ª

Câmara de Direito Público, na cadeira anteriormente ocupada pelo Des. Henrique Harris Júnior (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20, e publicado no DJE de 30/01/20).

22 - Integra a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da Resolução nº 795/18.23 - Férias de 07 a 21/01/20.24 - Falta abonada em 08/01/20. Compensações de 09 a 17/01/20. Licença-prêmio de 20 a 31/01/20.25 - Férias de 07/01 a 05/02/20.26 - Integra a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da Resolução nº 795/18.27 - Compensações de 07 a 10/01/20. Férias de 13 a 24/01/20. Falta abonada em 27/01/20. Compensações de 28 a

31/01/20.28 - Férias de 20 a 29/01/20. Falta abonada em 30/01/20.29 - Férias de 07 a 17/01/20. Falta abonada em 20/01/20.30 - Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).31 - Férias de 07 a 24/01/20. Falta abonada em 27/01/20.32 - Férias de 07/01 a 07/02/20.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2020JANEIRO

(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 3

MÉDIA DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 3MÉDIA DO MÊS

VOTOS ACERVO (A)103 703

MAGISTRADOS

JANEIROACERVO EM 31/01/2020

(RECURSOS, ORIGINÁRIOS E REC. INTERNOS)

PROCESSOS RECEBIDOS COMO

RELATOR

VOTOS PROFERIDOS COMO

RELATOR

PGJ

(par

a pa

rece

r)

IPIRANGA / GABINETE / CARTÓRIO

REC

UR

SOS

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SOBRESTADOS NÃO - SOBRESTADOS

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ESSO

S

DESEMBARGADORES

1 FRANCISCO CASCONI * 55 15 70 49 7 56 1 150 1 25 14 1022 RENATO SARTORELLI * (30) 55 12 67 42 14 56 3 305 3 16 24 433 ARTUR MARQUES (05) 78 2 80 15 0 15 2 5 0 8 20 364 CAMPOS PETRONI (28) 93 13 106 63 18 81 1 334 18 65 2 1.0135 VIANNA COTRIM 137 23 160 133 30 163 0 18 1 32 39 7586 EROS PICELI (13) 21 0 21 55 9 64 2 16 10 44 32 4457 MELO BUENO 136 24 160 104 18 122 0 144 8 43 35 5558 CELSO PIMENTEL 144 22 166 163 17 180 2 220 2 76 1 7759 GOMES VARJÃO (20) 90 16 106 85 10 95 1 484 2 34 9 1.240

10 RUY COPPOLA 136 25 161 142 56 198 0 159 2 31 29 29011 FELIPE FERREIRA 137 24 161 99 22 121 4 10 1 25 19 20112 LINO MACHADO 147 37 184 10 0 10 10 408 2 131 0 942

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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13 PAULO AYROSA 98 25 123 46 13 59 0 58 2 22 11 13814 NESTOR DUARTE *** (27) 24 24 48 28 7 35 0 344 5 46 2 11515 KIOITSI CHICUTA 143 35 178 145 23 168 4 239 0 29 54 31816 ANTONIO RIGOLIN 138 22 160 83 19 102 1 136 10 46 9 75417 ALMEIDA SAMPAIO (04) 72 40 112 52 2 54 1 60 5 49 35 1.03718 CARLOS RUSSO (07) 144 29 173 0 0 0 1 312 2 210 0 84519 SÁ DUARTE (06) 43 16 59 49 7 56 0 407 1 37 26 81620 CRISTINA ZUCCHI * 56 5 61 39 21 60 0 351 1 20 56 13221 LUIZ EURICO 137 30 167 54 14 68 4 233 0 84 12 854

22 MARCONDES D´ANGELO (34) 60 31 91 42 4 46 0 39 4 45 6 698

23 MARCOS RAMOS 141 27 168 0 0 0 7 228 0 187 0 69524 ANDRADE NETO 144 21 165 27 2 29 2 416 0 88 2 1.64525 JAYME QUEIROZ LOPES (18) 73 29 102 88 26 114 2 506 1 25 11 987

26 BERENICE MARCONDES CESAR 162 24 186 146 20 166 10 279 40 24 25 1.836

27 CESAR LACERDA 139 38 177 138 35 173 0 244 3 45 69 14528 ARANTES THEODORO 139 39 178 128 100 228 3 7 0 10 60 18029 SOARES LEVADA (10) 93 32 125 60 11 71 0 441 3 81 28 588

30 FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR (16) 126 24 150 101 23 124 3 370 4 27 53 1.012

31 ADILSON DE ARAÚJO (01) 34 33 67 83 23 106 0 10 8 32 10 7632 CARLOS NUNES 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 033 GILBERTO LEME (17) 129 15 144 128 8 136 2 369 2 46 167 40434 SILVIA ROCHA 144 14 158 182 27 209 5 383 0 34 14 96935 HUGO CREPALDI 141 6 147 179 35 214 2 333 3 51 31 85236 PEDRO BACCARAT (29) 73 34 107 78 21 99 2 48 0 28 37 24937 LUÍS FERNANDO NISHI 92 17 109 27 10 37 1 580 15 36 42 1.31138 MARIO A. SILVEIRA 143 17 160 26 5 31 3 311 0 76 58 12139 ANTONIO NASCIMENTO 141 29 170 161 34 195 5 3 2 22 8 65840 MORAIS PUCCI 143 19 162 86 39 125 3 276 0 26 103 1.03141 CLAUDIO HAMILTON 141 34 175 113 27 140 2 222 1 35 121 55842 WALTER EXNER (35) 138 25 163 131 21 152 3 57 5 50 0 63043 SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA 139 39 178 67 34 101 2 267 19 59 14 387

44 DIMAS RUBENS FONSECA ** (12) 0 21 21 116 31 147 0 6 2 16 32 163

45 BONILHA FILHO (23) 12 0 12 0 0 0 1 401 17 71 0 600

46 CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA 123 24 147 115 16 131 4 484 1 34 32 569

47 FÁBIO TABOSA (14) 108 10 118 59 14 73 2 424 1 25 4 3.363

48 CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN (09) 36 26 62 76 17 93 1 458 5 42 23 912

49 MARIA LÚCIA PIZZOTTI 140 47 187 4 1 5 3 304 3 197 0 55250 DAISE FAJARDO (11) 142 15 157 75 7 82 3 371 3 88 6 1.44451 FLÁVIO ABRAMOVICI 145 26 171 164 8 172 2 8 2 30 10 48052 CESAR LUIZ DE ALMEIDA 128 32 160 216 25 241 0 324 16 71 30 33653 MILTON CARVALHO (26) 70 33 103 84 19 103 1 14 1 29 26 6354 L. G. COSTA WAGNER 137 32 169 92 39 131 2 17 3 67 15 80355 FÁBIO PODESTÁ (15) 56 9 65 32 12 44 0 296 4 80 33 63056 CARLOS DIAS MOTTA (08) 105 49 154 174 20 194 4 359 2 40 25 371

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU57 TERCIO PIRES (32) 134 8 142 67 6 73 0 0 1 25 34 605

58 BARBOSA FERREIRA NETO (33) 107 14 121 53 27 80 3 257 4 34 3 2.606

59 SÉRGIO LEITE ALFIERI FILHO (31) 23 9 32 41 4 45 0 300 4 20 29 468

60 ALFREDO ATTIÉ JÚNIOR (03) 3 14 17 71 19 90 0 8 3 22 4 35561 CARMEN LUCIA DA SILVA 144 37 181 222 1 223 6 226 15 53 74 1.276

62 FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE 113 3 116 15 0 15 1 429 7 42 12 1.393

MAGISTRADOS DE OUTRAS SEÇÕES E INTEGRANTES DE CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL63 PEREIRA CALÇAS *** (21) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 064 SEBASTIÃO FLÁVIO *** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 165 EDGARD ROSA *** 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 066 ANA CATARINA STRAUCH *** 0 15 15 0 16 16 0 1 0 8 1 37

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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67 AZUMA NISHI *** (36) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 268 MOURÃO NETO *** 0 8 8 0 16 16 0 2 0 5 6 3469 FORTES BARBOSA *** (22) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 070 MARCOS GOZZO *** 0 2 2 0 1 1 0 0 0 0 0 471 ISABEL COGAN *** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 46 0 10572 GILSON MIRANDA *** 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

73 MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL *** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5

TOTAL SUBSEÇÃO DIR. PRIVADO 3 6.345 1.421 7.766 5.123 1.111 6.234 127 14.472 280 3.146 1.687 43.619

OBSERVAÇÕES:* Integrante do Órgão Especial** Presidente de Seção*** Magistrados promovidos, removidos ou afastados nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução nº 542/2011(A) Na média de acervo foram computadas as quantidades de processos pendentes de julgamento constantes das colunas

“PGJ (para parecer)” e “Não-Sobrestados - Demais Processos”.

01 - Férias de 07 a 24/01/20.03 - Designado para auxiliar a 27ª Câmara de Direito Privado de 07/01 a 28/02/20, sem distribuição de novos processos,

com exceção das prevenções relativas aos feitos assumidos, sem prejuízo da designação anterior. Designado para responder pelas urgências do Des. Marcio Martins Bonilha Filho, na 27ª Câmara de Direito Privado a partir de 07/01/20, sem prejuízo da designação anterior.

04 - Licença-saúde de 07 a 17/01/20.05 - Convocado para o Órgão Especial em janeiro.06 - Compensações de 07 a 23/01/20. Falta abonada em 24/01/20.07 - Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).08 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 10/01/20.09 - Férias de 07 a 17/01/20. Licença-nojo de 22 a 29/01/20.10 - Convocado para o Órgão Especial em janeiro.11 - Falta abonada em 27/01/20.12 - Eleito em 04/12/19 para o cargo de Presidente da Seção de Direito Privado para o biênio 2020/2021.13 - Falta abonada em 07/01/20. Férias de 08/01 a 06/02/20.14 - Falta abonada em 17/01/20. Compensações de 20 a 23/01/20.15 - Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).

Férias de 07 a 21/01/20.16 - Compensação em 13/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).

Falta abonada em 27/01/20. Compensação em 28/01/20.17 - Falta abonada em 07/01/20.18 - Férias de 13 a 24/01/20.20 - Férias de 13 a 22/01/20.21 - Integra a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da Resolução nº 795/18. Falta abonada em 07/01/20.

Férias de 08 a 29/01/20.22 - Integra a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da Resolução nº 795/18. Compensações de 07 a

10/01/20. Falta abonada em 13/01/20.23 - Férias de 07/01 a 06/03/20.26 - Licença-prêmio de 07 a 16/01/20. Falta abonada em 17/01/20.27 - Eleito pelo Colendo Órgão Especial em 15/08/18, para compor a Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos

para Ingresso na Magistratura, representando a Seção de Direito Privado. A partir de 05/11/18, nos termos do artigo 3º da Res. 710/15, o Presidente e os membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, permanecerão vinculados às Câmaras de origem, com distribuição proporcional, equivalente a um terço e prevenções, até a data em que se iniciar a aplicação da prova oral, quando será suspensa a distribuição até a divulgação do resultado dessa etapa. Em 30/01/19, o Colendo Órgão Especial deferiu a cessação da distribuição de novos processos a Sua Excelência a partir de 18/02/19, ressalvadas as prevenções, até o final da 2ª etapa do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura. Em 07/08/19, o Colendo Órgão Especial deferiu a manutenção da suspensão total da distribuição de novas ações aos e. Desembargadores membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, até a realização da prova oral, ressalvados os já distribuídos e não julgados, os que se encontram na procuradoria e as prevenções (cf. publicado no DJE de 08/08/19). A partir de 30/09/19, o Presidente e os membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, permanecerão vinculados às Câmaras de origem, com suspensão da distribuição, até a data da divulgação do resultado dos exames orais. Com a divulgação do resultado das provas orais do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura em 16/12/19, restabeleceu-se a distribuição proporcional, equivalente a um terço e prevenções, aos E. Presidente e membros titulares da referida Comissão de Concurso, até a data da homologação do resultado final pelo Colendo Órgão Especial. Férias de 08 a 17/01/20. Com a homologação do resultado final do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20, determinou-se o imediato restabelecimento de distribuição integral aos E. Presidente e membros titulares da referida Comissão (conforme publicado no DJE de 30/01/20).

28 - Convocado para o Órgão Especial em janeiro.29 - Férias de 07 a 17/01/20.30 - Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).31 - Designado para auxiliar a 35ª Câmara de Direito Privado de 07/01 a 28/02/20, sem distribuição de novos processos,

com exceção das prevenções relativas aos feitos assumidos, cessando a designação para responder pelas prevenções e urgências do Des. Artur Marques da Silva Filho. Designado para responder pelas prevenções e urgências da cadeira do Des. Dimas Rubens Fonseca (Presidente da Seção de Direito Privado), na 28ª Câmara de Direito Privado a partir de 07/01/20, sem

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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prejuízo da designação anterior.32 - Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).33 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 09/01/20. Designado para integrar a 29ª Câmara de Direito Privado,

em substituição ao Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças (Empresarial) a partir de 07/01/20, sem prejuízo de responder pelos processos que lhe foram distribuídos até 19/12/19, cessando a designação anterior.

34 - Férias de 13 a 31/01/20.35 - Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).36 - Integra a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos da Resolução nº 795/18.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2020JANEIRO

(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - CÂMARAS NÃO-ESPECIALIZADAS

MÉDIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - CÂMARAS NÃO-ESPECIALIZADASMÉDIA DO MÊS

VOTOS ACERVO (A)67 286

MAGISTRADOS

JANEIROACERVO EM 31/01/2020

(RECURSOS, ORIGINÁRIOS E REC. INTERNOS)

PROCESSOS RECEBIDOS COMO

RELATOR

VOTOS PROFERIDOS

COMO RELATOR

PGJ

(par

a pa

rece

r)

IPIRANGA / GABINETE / CARTÓRIO

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DESEMBARGADORES1 ANTONIO CARLOS MALHEIROS * 50 22 72 31 8 39 2 71 88 2 5352 MOACIR PERES * 57 10 67 14 0 14 5 86 34 0 803 FERREIRA RODRIGUES * (13) 56 9 65 4 0 4 1 37 93 0 314 EVARISTO DOS SANTOS * (15) 28 1 29 11 8 19 1 29 0 7 155 FERRAZ DE ARRUDA * (05) 41 15 56 21 8 29 5 19 35 0 666 AROLDO VIOTTI (04) 137 18 155 61 3 64 7 105 40 13 2517 RICARDO DIP (46) 18 9 27 0 0 0 3 25 94 0 1278 RICARDO FEITOSA *** (48) 47 9 56 0 0 0 6 104 141 0 1869 SOUZA NERY 144 24 168 98 32 130 20 150 10 41 228

10 JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA 141 45 186 44 66 110 11 214 143 11 65411 ANTONIO CARLOS VILLEN *** (02) 47 4 51 7 2 9 5 49 42 0 35

12 ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ * (03) 32 9 41 23 2 25 4 30 18 0 33

13 MARREY UINT 147 18 165 55 34 89 17 132 143 14 39614 LEME DE CAMPOS 140 31 171 92 31 123 8 216 10 34 29815 TORRES DE CARVALHO 88 9 97 28 10 38 4 103 94 0 8216 TERESA RAMOS MARQUES 146 17 163 27 2 29 19 294 77 79 94917 COIMBRA SCHMIDT (50) 108 20 128 64 17 81 12 104 21 42 8518 VERA ANGRISANI 144 16 160 69 11 80 6 137 15 49 14719 DANILO PANIZZA (08) 54 20 74 53 21 74 10 102 6 1 13220 MAGALHÃES COELHO ** (54) 0 38 38 8 22 30 2 29 43 7 3421 SIDNEY ROMANO DOS REIS 147 21 168 120 14 134 15 186 9 21 23822 OSVALDO MAGALHÃES (38) 38 3 41 11 1 12 12 168 116 0 1.97423 OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA (37) 22 19 41 1 0 1 10 150 18 45 29424 FERMINO MAGNANI FILHO (12) 124 52 176 51 36 87 12 465 27 8 34725 PERCIVAL NOGUEIRA (23) 19 5 24 51 20 71 12 33 148 0 56926 RICARDO ANAFE * (47) 0 0 0 13 2 15 0 4 33 0 6227 DÉCIO NOTARANGELI (09) 37 9 46 9 3 12 6 114 14 62 25528 J. M. RIBEIRO DE PAULA 144 22 166 84 41 125 13 221 36 32 81429 OSWALDO LUIZ PALU (40) 68 19 87 50 19 69 4 122 21 8 147

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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30 BORELLI THOMAZ (10) 87 21 108 41 2 43 16 65 82 0 8731 REINALDO MILUZZI (44) 53 18 71 27 12 39 8 87 11 26 31732 FRANCISCO BIANCO 143 26 169 67 9 76 17 139 40 5 58833 CAMARGO PEREIRA 144 15 159 70 26 96 13 165 98 11 1.85234 NOGUEIRA DIEFENTHÄLER (21) 30 3 33 29 15 44 1 153 53 22 15335 LUÍS FRANCISCO CORTEZ (27) 45 16 61 50 14 64 5 88 12 19 9136 JARBAS GOMES 146 23 169 83 6 89 18 171 95 10 16937 EDUARDO GOUVÊA 130 26 156 42 9 51 19 210 53 11 23438 MOREIRA DE CARVALHO 143 28 171 49 15 64 19 206 22 3 19739 RUBENS RIHL 83 21 104 42 26 68 6 73 12 15 11040 MARIA OLÍVIA ALVES 146 20 166 90 20 110 17 195 18 23 27941 RENATO DELBIANCO (45) 37 12 49 58 2 60 6 128 9 23 14042 LEONEL COSTA 143 13 156 90 32 122 15 95 32 2 25443 CARLOS EDUARDO PACHI (06) 101 17 118 77 14 91 6 388 12 1 7144 OSCILD DE LIMA JÚNIOR (36) 67 21 88 58 11 69 9 52 19 10 14645 REBOUÇAS DE CARVALHO (18) 100 17 117 88 15 103 6 94 10 16 8946 EDSON FERREIRA 28 15 43 18 16 34 0 1.067 8 6 6147 ENCINAS MANFRÉ (19) 37 6 43 45 26 71 14 26 218 2 29448 PAULO BARCELLOS GATTI (42) 103 7 110 1 13 14 12 106 176 0 7449 MARCELO BERTHE 35 11 46 30 7 37 1 99 7 16 3450 SOUZA MEIRELLES (24) 52 17 69 23 4 27 7 201 16 64 31851 PAULO GALIZIA *** (43) 77 9 86 53 11 64 15 123 126 0 15452 LUCIANA BRESCIANI (26) 77 5 82 75 4 79 15 122 16 19 13253 ALIENDE RIBEIRO 142 12 154 107 4 111 16 35 7 12 7454 ANA LIARTE 137 19 156 28 17 45 19 186 200 3 43155 MARIA LAURA TAVARES (34) 106 10 116 52 11 63 15 145 24 13 128

56 LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA (29) 66 10 76 22 7 29 21 11 50 34 363

57 VICENTE DE ABREU AMADEI 142 20 162 79 18 97 20 126 10 59 8658 FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA 147 22 169 65 18 83 14 259 177 0 25659 BANDEIRA LINS 143 20 163 72 21 93 12 215 73 47 26960 ANTONIO CELSO FARIA 142 6 148 38 10 48 16 96 58 0 32861 CLAUDIO PEDRASSI (07) 54 18 72 5 1 6 8 115 5 30 11962 JOSÉ MARIA CÂMARA JÚNIOR (22) 58 9 67 40 11 51 18 131 36 17 19763 CARLOS VIEIRA VON ADAMEK 45 11 56 35 11 46 1 156 6 3 7964 AFONSO FARO JR. (01) 106 14 120 46 4 50 10 29 26 47 13865 ISABEL COGAN (33) 48 19 67 2 11 13 14 75 115 0 705

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU66 MAURÍCIO FIORITO 27 22 49 32 27 59 7 304 33 2 104

67 LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL 184 20 204 5 3 8 13 131 293 0 106

68 SILVIA MEIRELLES (52) 42 33 75 32 16 48 10 222 19 9 28169 MARCELO SEMER 193 10 203 61 13 74 19 155 178 0 26570 DJALMA LOFRANO FILHO (11) 169 28 197 97 17 114 13 199 156 0 21371 PONTE NETO (20) 133 25 158 82 21 103 8 171 45 11 16472 MARCELO L. THEODOSIO (30) 84 24 108 70 11 81 17 156 37 41 32273 HELOÍSA MARTINS MIMESSI (16) 114 20 134 48 19 67 14 165 68 41 169

74 JULIO CESAR SPOLADORE DOMINGUEZ 194 21 215 91 17 108 23 84 91 4 247

75 MARCOS PIMENTEL TAMASSIA (32) 172 31 203 47 9 56 13 167 20 7 24276 ALVES BRAGA JUNIOR 190 19 209 88 16 104 27 53 7 29 36577 FERNÃO BORBA FRANCO (14) 191 37 228 57 13 70 26 173 36 129 279

78 PAOLA CHRISTINA CALABRÓ LORENA DE OLIVEIRA (41) 111 31 142 58 33 91 12 23 199 10 597

MAGISTRADOS DE OUTRAS SEÇÕES E DE OUTRAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO79 SÉRGIO GOMES *** 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 181 ANTONIO TADEU OTTONI *** 0 0 0 0 0 0 1 3 7 0 682 KLEBER LEYSER DE AQUINO *** 0 0 0 2 0 2 0 0 0 1 0

TOTAL SEÇÃO DIR. PÚBLICO - CÂM. NÃO-ESPECIALIZADAS 7.371 1.372 8.743 3.667 1.081 4.748 864 11.138 4.690 1.329 21.442

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 49

OBSERVAÇÕES:* Integrante do Órgão Especial** Presidente de Seção*** Magistrados promovidos, removidos ou afastados nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução nº 542/2011(A) Na média de acervo foram computadas as quantidades de processos pendentes de julgamento constantes das colunas

“PGJ (para parecer)” e “Não-Sobrestados - Demais Processos”.

01 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 10/01/20.02 - Eleito pelo Colendo Órgão Especial em 15/08/18, para compor a Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos

para Ingresso na Magistratura, representando a Seção de Direito Público. A partir de 05/11/18, nos termos do artigo 3º da Res. 710/15, o Presidente e os membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, permanecerão vinculados às Câmaras de origem, com distribuição proporcional, equivalente a um terço e prevenções, até a data em que se iniciar a aplicação da prova oral, quando será suspensa a distribuição até a divulgação do resultado dessa etapa. Em 30/01/19, o Colendo Órgão Especial deferiu a cessação da distribuição de novos processos a Sua Excelência a partir de 18/02/19, ressalvadas as prevenções, até o final da 2ª etapa do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura. Em 07/08/19, o Colendo Órgão Especial deferiu a manutenção da suspensão total da distribuição de novas ações aos e. Desembargadores membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, até a realização da prova oral, ressalvados os já distribuídos e não julgados, os que se encontram na procuradoria e as prevenções (cf. publicado no DJE de 08/08/19). A partir de 30/09/19, o Presidente e os membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, permanecerão vinculados às Câmaras de origem, com suspensão da distribuição, até a data da divulgação do resultado dos exames orais. Com a divulgação do resultado das provas orais do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura em 16/12/19, restabeleceu-se a distribuição proporcional, equivalente a um terço e prevenções, aos E. Presidente e membros titulares da referida Comissão de Concurso, até a data da homologação do resultado final pelo Colendo Órgão Especial. Com a homologação do resultado final do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20, determinou-se o imediato restabelecimento de distribuição integral aos E. Presidente e membros titulares da referida Comissão (conforme publicado no DJE de 30/01/20).

03 - Licença-saúde de 13 a 24/01/20.04 - Falta abonada em 08/01/20.05 - Férias de 07 a 16/01/20.06 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 10/01/20.07 - Férias de 15 a 24/01/20. Compensações de 27 a 30/01/20. Falta abonada em 31/01/20.08 - Falta abonada em 17/12/19, e cancelamento do pedido de falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão

Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20). Férias de 07 a 21/01/20.09 - Férias de 07 a 24/01/20.10 - Férias de 15 a 24/01/20.11 - Falta abonada em 07/01/20. Designado para responder pelas prevenções e urgências da cadeira do Des. Ricardo Mair

Anafe, na 13ª Câmara de Direito Público, a partir de 07/01/20, mediante compensação, sem prejuízo da designação anterior. Designado para responder pelo acervo da cadeira do Des. Ricardo Mair Anafe, na 13ª Câmara de Direito Público, a partir de 10/01/20, sem prejuízo das prevenções dos processos que já lhe tenham sido distribuídos até essa mesma data.

12 - Compensações de 20 a 24/01/20.13 - Falta abonada em 29/01/20.14 - Designado para responder pelas prevenções e urgências da cadeira do Des. Paulo Magalhães da Costa Coelho, na 7ª

Câmara de Direito Público, a partir de 07/01/20, mediante compensação, sem prejuízo da designação anterior.15 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 14/01/20. Licença-nojo de 22 a 23/01/20. Compensação em

29/01/20.16 - Férias de 20 a 29/01/20.18 - Falta abonada em 18/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).

Compensações de 07 a 10/01/20. Falta abonada em 13/01/20.19 - Férias de 07 a 21/01/20. Compensação em 22/01/20. Falta abonada em 23/01/20.20 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 10/01/20. Compensação em 31/01/20.21 - Férias de 09 a 23/01/20.22 - Falta abonada em 07/01/20. Férias de 08 a 17/01/20. Compensações de 20 a 21/01/20.23 - Férias de 07 a 31/01/20.24 - Férias de 07 a 21/01/20.26 - Férias de 08 a 17/01/20.27 - Eleito em 04/12/19, para o cargo de Diretor da Escola Paulista da Magistratura para o biênio 2020/2021. Em 29/01/20,

o Colendo Órgão Especial referendou a redução para 1/3 (um terço) da distribuição na 1ª Câmara de Direito Público, a partir de 08/01/20, em razão de sua posse no cargo de Diretor da Escola Paulista da Magistratura. (cf. publicado no DJE de 30/01/20).

29 - Férias de 13 a 27/01/20.30 - Compensação em 07/01/20. Falta abonada em 08/01/20. Compensações de 09 a 17/01/20.32 - Falta abonada em 15/01/20.33 - Compensações de 13 a 20/01/20. Falta abonada em 21/01/20. Férias de 22 a 31/01/20.34 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 10/01/20.36 - Falta abonada em 07/01/20. Compensação em 08/01/20. Férias de 09 a 18/01/20.37 - Férias de 07 a 31/01/20.38 - Férias de 07 a 24/01/20.40 - Férias de 07 a 17/01/20.41 - Férias de 15 a 24/01/20.42 - Compensações de 07 a 10/01/20.43 - Em 10/01/20, o Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, “ad referendum” do Colendo Órgão Especial, a

redução da distribuição de processos à Sua Excelência para 1/3 (um terço), em razão da assunção ao cargo de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral (cf. publicado no DJE de 14/01/20, referendo proferido em 29/01/20, e publicado no DJE de 30/01/20).

44 - Falta abonada em 13/01/20. Férias de 14/01 a 03/02/20.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 50

45 - Licença-prêmio de 07 a 16/01/20. Falta abonada em 17/01/20. Compensações de 20 a 24/01/20.46 - Férias de 07 a 31/01/20.47 - Eleito em 04/12/19 para o cargo de Corregedor Geral da Justiça para o biênio 2020/2021.48 - Eleito pelo Colendo Órgão Especial em 25/07/18, para presidir a Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para

Ingresso na Magistratura. A partir de 05/11/18, nos termos do artigo 3º da Res. 710/15, o Presidente e os membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, permanecerão vinculados às Câmaras de origem, com distribuição proporcional, equivalente a um terço e prevenções, até a data em que se iniciar a aplicação da prova oral, quando será suspensa a distribuição até a divulgação do resultado dessa etapa. Em 30/01/19, o Colendo Órgão Especial deferiu a cessação da distribuição de novos processos a Sua Excelência a partir de 18/02/19, ressalvadas as prevenções, até o final da 2ª etapa do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura. Com o término do julgamento dos recursos da 2ª Etapa do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, restabeleceu-se a distribuição de 1/3 dos novos processos à Sua Excelência, a partir de 09/08/19. A partir de 30/09/19, o Presidente e os membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, permanecerão vinculados às Câmaras de origem, com suspensão da distribuição, até a data da divulgação do resultado dos exames orais. Com a divulgação do resultado das provas orais do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura em 16/12/19, restabeleceu-se a distribuição proporcional, equivalente a um terço e prevenções, aos E. Presidente e membros titulares da referida Comissão de Concurso, até a data da homologação do resultado final pelo Colendo Órgão Especial. Com a homologação do resultado final do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20, determinou-se o imediato restabelecimento de distribuição integral aos E. Presidente e membros titulares da referida Comissão (conforme publicado no DJE de 30/01/20).

50 - Falta abonada em 20/01/20. Compensações de 21 a 24/01/20.52 - Férias de 07 a 21/01/20. Compensações de 22 a 23/01/20. Falta abonada em 24/01/20. A partir de 07/01/20, cessou a

designação para responder pelas urgências e prevenções da cadeira do Des. Getúlio Evaristo dos Santos Neto, na 6ª Câmara de Direito Público.

54 - Eleito em 04/12/19 para o cargo de Presidente da Seção de Direito Público para o biênio 2020/2021.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2020JANEIRO

(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS

MÉDIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAISMÉDIA DO MÊS

VOTOS ACERVO (A)156 468

MAGISTRADOS

JANEIRO ACERVO EM 31/01/2020(RECURSOS, ORIGINÁRIOS E REC. INTERNOS)

PROCESSOS RECEBIDOS COMO

RELATOR

VOTOS PROFERIDOS

COMO RELATOR

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IPIRANGA / GABINETE / CARTÓRIO

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DESEMBARGADORES1 ERBETTA FILHO (39) 36 19 55 27 10 37 5 5 13 108 4702 SILVA RUSSO 250 26 276 158 11 169 4 3 69 19 1.6883 RODRIGUES DE AGUIAR 250 22 272 41 14 55 0 3 3 3 3104 GERALDO XAVIER 253 18 271 5 3 8 4 16 326 0 6675 EUTÁLIO PORTO 250 25 275 87 6 93 3 5 26 102 239

6 JOÃO ALBERTO PEZARINI 256 84 340 90 3 93 1 0 126 0 756

7 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI (53) 117 10 127 18 0 18 0 5 17 159 238

8 LUIZ BURZA NETO 251 16 267 125 7 132 0 24 37 43 470

9 ROBERTO MARTINS DE SOUZA (49) 103 19 122 135 21 156 3 12 17 39 160

10 BEATRIZ BRAGA 251 59 310 259 53 312 1 9 22 48 505

11 OCTAVIO MACHADO DE BARROS 251 18 269 155 18 173 2 42 24 178 484

12 HENRIQUE HARRIS JÚNIOR 251 21 272 275 16 291 0 18 42 144 711

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 51

13 MÔNICA SERRANO 250 24 274 36 3 39 3 22 392 0 23514 RAUL DE FELICE 250 31 281 203 16 219 3 4 14 32 154

15 KLEBER LEYSER DE AQUINO * (25) 3 0 3 0 0 0 5 0 0 0 3

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU16 REZENDE SILVEIRA 335 13 348 252 14 266 4 1 25 37 24517 RICARDO CHIMENTI 335 19 354 481 29 510 2 6 38 67 43218 FORTES MUNIZ 338 29 367 114 1 115 4 147 192 0 567

19 EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO 336 38 374 262 14 276 1 148 14 24 744

20 SILVANA MALANDRINO MOLLO (51) 335 25 360 8 2 10 3 2 651 0 228

MAGISTRADOS DE OUTRAS SEÇÕES E DE OUTRAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO21 CLÁUDIO MARQUES * 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1

TOTAL SEÇÃO DIR. PÚBLICO - CÂM. ESPEC. TRIBUTOS MUNICIPAIS

4.701 516 5.217 2.731 241 2.972 48 472 2.050 1.003 9.307

OBSERVAÇÕES:* Magistrados promovidos, removidos ou afastados nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução nº 542/2011(A) Na média de acervo foram computadas as quantidades de processos pendentes de julgamento constantes das colunas

“PGJ (para parecer)” e “Não-Sobrestados - Demais Processos”.

25 - Compensação em 07/01/20. Falta abonada em 08/01/20. Removido da 15ª Câmara de Direito Privado para a 14ª Câmara de Direito Público, na cadeira anteriormente ocupada pelo Des. Henrique Harris Júnior (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20, e publicado no DJE de 30/01/20).

39 - Falta abonada em 07/01/20. Férias de 08 a 24/01/20.49 - Licença-prêmio de 07 a 16/01/20. Falta abonada em 17/01/20.51 - Licenças-saúde de 10 a 14/12/19, de 17 a 18/12/19. Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão

Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).53 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 10/01/20.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2020JANEIRO

(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DE TRABALHO

MÉDIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DE TRABALHOMÉDIA DO MÊS

VOTOS ACERVO (A)113 394

MAGISTRADOS

JANEIROACERVO EM 31/01/2020

(RECURSOS, ORIGINÁRIOS E REC. INTERNOS)

PROCESSOS RECEBIDOS COMO

RELATOR

VOTOS PROFERIDOS COMO RELATOR

PGJ

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IPIRANGA / GABINETE / CARTÓRIO

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DESEMBARGADORES1 LUIZ DE LORENZI 119 25 144 90 15 105 1 2 200 0 3682 CYRO BONILHA 120 23 143 107 26 133 0 28 120 2 3543 ANTONIO MOLITERNO 118 8 126 26 63 89 0 81 117 0 9364 RICARDO GRACCHO 119 16 135 46 89 135 0 26 175 0 2945 ALBERTO GENTIL 121 23 144 87 52 139 1 58 107 3 2446 ALDEMAR SILVA 120 13 133 98 25 123 0 12 152 3 777 JOÃO NEGRINI 110 11 121 99 65 164 0 8 108 7 1418 LUIZ FELIPE NOGUEIRA (28) 45 21 66 88 1 89 0 4 61 6 3799 ANTONIO TADEU OTTONI 119 5 124 68 92 160 0 9 204 24 589

10 CARLOS MONNERAT 120 17 137 108 18 126 0 16 143 0 115

Page 47: Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da … · 2020-03-02 · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 52

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU11 NUNCIO THEOPHILO NETO 154 12 166 75 24 99 0 106 219 0 66612 AFONSO CELSO DA SILVA 147 22 169 107 28 135 0 9 179 0 42913 NAZIR DAVID MILANO FILHO (35) 115 43 158 86 70 156 0 10 288 0 636

14 JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO (17) 147 13 160 0 0 0 2 36 160 7 417

15 MARCO AURÉLIO PELEGRINI DE OLIVEIRA (31) 103 21 124 38 7 45 0 34 163 0 262

MAGISTRADOS DE OUTRAS SEÇÕES E DE OUTRAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO16 FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA * 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 117 AFONSO FARO JR. * 0 2 2 2 26 28 0 0 5 0 018 JAIR DE SOUZA * 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 1

TOTAL SEÇÃO DIR. PÚBLICO - CÂM. ESPEC. ACIDENTES DE

TRABALHO1.777 275 2.052 1.125 601 1.726 4 450 2.401 52 5.909

OBSERVAÇÕES:* Magistrados promovidos, removidos ou afastados nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução nº 542/2011(A) Na média de acervo foram computadas as quantidades de processos pendentes de julgamento constantes das colunas

“PGJ (para parecer)” e “Não-Sobrestados - Demais Processos”.

17 - Falta abonada em 07/01/20.28 - Férias de 07 a 16/01/20. Falta abonada em 17/01/20.31 - Falta abonada em 07/01/20. Compensações de 08 a 10/01/20.35 - Férias de 20 a 29/01/20.

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2020JANEIRO

(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTE

MÉDIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTEMÉDIA DO MÊS

VOTOS ACERVO (A)7 156

MAGISTRADOS

JANEIROACERVO EM 31/01/2020

(RECURSOS, ORIGINÁRIOS E REC. INTERNOS)

PROCESSOS RECEBIDOS COMO

RELATOR

VOTOS PROFERIDOS COMO

RELATOR

PGJ

(par

a pa

rece

r)

IPIRANGA / GABINETE / CARTÓRIO

REC

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DESEMBARGADORES1 PAULO AYROSA 29 4 33 16 2 18 28 0 24 4 272 TORRES DE CARVALHO 35 7 42 3 8 11 24 0 56 6 59

3 RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO 30 2 32 0 1 1 27 3 45 0 250

4 PAULO ALCIDES 35 6 41 16 1 17 18 0 18 5 695 LUÍS FERNANDO NISHI 30 2 32 8 0 8 21 0 8 9 3626 NOGUEIRA DIEFENTHÄLER (21) 4 0 4 4 3 7 15 0 122 5 687 MIGUEL PETRONI NETO 29 6 35 0 2 2 20 0 52 0 978 MARCELO BERTHE 11 5 16 2 0 2 7 0 47 0 259 OTAVIO ROCHA 30 1 31 0 0 0 25 0 44 0 324

10 ROBERTO MAIA 9 3 12 4 0 4 24 0 6 7 73EX-INTEGRANTES

11 OSWALDO LUIZ PALU * (40) 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 012 DIMAS RUBENS FONSECA * (55) 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1

TOTAL SEÇÃO DIR. PÚBLICO - CÂM. RES. MEIO AMBIENTE 242 37 279 53 17 70 209 3 423 36 1.355

Page 48: Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da … · 2020-03-02 · Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 53

OBSERVAÇÕES:* Magistrados promovidos, removidos ou afastados nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução nº 542/2011(A) Na média de acervo foram computadas as quantidades de processos pendentes de julgamento constantes das colunas

“PGJ (para parecer)” e “Não-Sobrestados - Demais Processos”.

21 - Férias de 09 a 23/01/20.40 - Desligou-se da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente (cf. deferido pelo Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de

Justiça, “ad referendum” do Colendo Órgão Especial, em 04/06/18, e referendo proferido em 06/06/18 e publicado no DJE de 07/06/18).

55 - Desligou-se da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente (cf. deferido pelo Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça em 14/09/15 e publicado no DJE de 16/09/15).

DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO ANO DE 2020JANEIRO

(art. 7º da Resolução nº 542/2011 do Tribunal de Justiça)SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL

MÉDIA DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINALMÉDIA DO MÊS

VOTOS ACERVO (A)140 574

MAGISTRADOS

JANEIROACERVO EM 31/01/2020

(RECURSOS, ORIGINÁRIOS E REC. INTERNOS)

PROCESSOS RECEBIDOS COMO

RELATOR

VOTOS PROFERIDOS COMO RELATOR

PGJ

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IPIRANGA / GABINETE / CARTÓRIO

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DESEMBARGADORES1 XAVIER DE AQUINO * 8 0 8 3 0 3 0 0 0 0 02 DAMIÃO COGAN (18) 130 9 139 78 6 84 116 0 8 0 5493 PÉRICLES PIZA * 71 1 72 38 2 40 25 0 17 0 674 RICARDO TUCUNDUVA 207 1 208 155 24 179 153 0 286 0 1795 MÁRCIO BÁRTOLI * 82 3 85 64 3 67 41 0 88 0 466 VICO MAÑAS 203 11 214 145 10 155 143 0 109 0 1657 CARLOS BUENO * (06) 61 4 65 84 5 89 50 0 39 0 168 FRANÇA CARVALHO 205 14 219 122 4 126 58 0 73 0 7659 FÁBIO GOUVÊA 205 9 214 251 21 272 152 0 142 0 194

10 FIGUEIREDO GONÇALVES 204 8 212 179 3 182 161 0 277 0 43711 JOÃO MORENGHI 205 20 225 166 3 169 150 0 125 0 39012 POÇAS LEITÃO (09) 103 16 119 1 0 1 97 0 177 0 69413 ANGÉLICA DE ALMEIDA 205 3 208 141 3 144 146 0 79 0 1.07814 MÁRIO DEVIENNE FERRAZ 203 9 212 228 4 232 143 0 229 0 36615 CARDOSO PERPÉTUO 204 12 216 199 11 210 169 0 158 0 847

16 LUIS SOARES DE MELLO * *** (21) 0 5 5 152 3 155 14 0 93 0 324

17 EUVALDO CHAIB 203 17 220 127 4 131 87 0 171 0 31118 PINHEIRO FRANCO * ** (11) 30 14 44 21 4 25 0 0 0 0 0

19 GUILHERME G. STRENGER **** (15) 0 10 10 88 10 98 29 0 114 0 26

20 TRISTÃO RIBEIRO (05) 88 9 97 86 7 93 149 0 14 0 377

21 MARIA TEREZA DO AMARAL (26) 103 6 109 74 3 77 107 0 113 0 1.399

22 XAVIER DE SOUZA 200 12 212 121 13 134 122 0 145 0 12523 SALLES ABREU 178 11 189 79 11 90 158 0 114 0 4224 WILLIAN CAMPOS (30) 148 23 171 20 0 20 124 0 213 0 759

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 54

25 MACHADO DE ANDRADE 205 8 213 187 6 193 142 0 126 0 83

26 JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA 169 14 183 124 22 146 116 0 32 0 1.588

27 AUGUSTO DE SIQUEIRA 208 10 218 144 54 198 147 0 83 0 26728 NEWTON NEVES 204 7 211 191 9 200 150 0 18 0 77

29 FERNANDO TORRES GARCIA (10) 158 0 158 18 0 18 39 0 5 0 86

30 OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO 203 11 214 132 4 136 150 0 9 0 41831 FRANCISCO BRUNO 203 3 206 204 7 211 104 0 110 0 17132 HERMANN HERSCHANDER (17) 196 7 203 159 5 164 91 0 358 0 13333 NUEVO CAMPOS ***** (29) 65 1 66 86 2 88 53 0 30 0 4334 GERALDO WOHLERS * 78 1 79 73 4 77 39 0 8 0 3135 LUIZ ANTONIO CARDOSO 202 24 226 224 11 235 160 0 126 0 31636 WALTER DA SILVA 207 7 214 133 8 141 157 0 264 0 14937 TOLOZA NETO (23) 181 12 193 264 13 277 103 0 15 0 335

38 RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO 149 6 155 87 3 90 113 0 18 0 841

39 SÉRGIO RIBAS 201 15 216 165 16 181 160 0 126 0 83640 PAIVA COUTINHO 203 9 212 88 4 92 141 0 208 0 46041 PAULO ROSSI 206 10 216 162 12 174 141 0 99 0 16842 MARCO DE LORENZI 203 9 212 152 7 159 147 0 183 0 18043 MARCO ANTÔNIO COGAN 206 9 215 146 3 149 142 0 205 0 68544 SÉRGIO COELHO 203 8 211 212 9 221 146 0 118 0 4745 MOREIRA DA SILVA 207 4 211 125 3 128 157 0 138 0 1.88846 MIGUEL MARQUES E SILVA 204 10 214 142 5 147 165 0 255 0 906

47 CESAR MECCHI MORALES ***** (07) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

48 FRANCISCO ORLANDO 203 10 213 164 15 179 127 0 192 0 14349 RACHID VAZ DE ALMEIDA 207 9 216 258 16 274 137 0 102 0 16050 ALEX ZILENOVSKI * 78 7 85 47 2 49 53 0 50 0 2351 GRASSI NETO 205 3 208 240 0 240 163 0 134 0 84652 IVO DE ALMEIDA 207 10 217 166 8 174 154 0 310 0 56853 CAMILO LÉLLIS 206 18 224 131 7 138 116 0 172 0 15654 EDISON BRANDÃO 202 14 216 177 26 203 95 0 181 0 21555 COSTABILE E SOLIMENE 205 3 208 206 5 211 141 0 168 0 4256 AMARO THOMÉ 206 15 221 169 23 192 158 0 108 0 1.11057 GUILHERME DE SOUZA NUCCI 204 5 209 94 4 98 123 0 2 0 70658 RICARDO SALE JUNIOR 198 17 215 109 3 112 147 0 228 0 58859 ALCIDES MALOSSI JUNIOR 204 6 210 66 3 69 146 0 101 0 1.23060 FERNANDO SIMÃO 204 5 209 18 7 25 91 0 156 0 64561 ALBERTO ANDERSON FILHO 150 15 165 79 14 93 68 0 98 0 301

62 CAMARGO ARANHA FILHO ***** (01) 59 7 66 57 1 58 48 0 3 0 41

63 FREITAS FILHO 203 15 218 162 9 171 164 0 207 0 5564 LEME GARCIA (13) 109 2 111 14 4 18 95 0 7 0 34965 OTAVIO ROCHA 143 12 155 76 3 79 100 0 112 0 1.13066 REINALDO CINTRA 204 6 210 120 6 126 163 0 212 0 24867 ÁLVARO CASTELLO (04) 196 9 205 84 3 87 143 0 45 0 70668 ZORZI ROCHA 179 7 186 111 10 121 105 0 153 0 250

69 LUIZ FERNANDO VAGGIONE (22) 126 9 135 191 8 199 100 0 215 0 677

70 SILMAR FERNANDES (28) 159 5 164 156 14 170 132 0 113 0 16171 ANDRADE SAMPAIO 204 12 216 171 8 179 154 0 106 0 52472 AMABLE LOPEZ SOTO (03) 120 14 134 90 2 92 105 0 41 0 1.01473 CLÁUDIO MARQUES 195 19 214 114 1 115 138 0 205 0 526

74 GILDA ALVES BARBOSA DIODATTI (14) 193 15 208 60 1 61 88 0 278 0 287

75 ROBERTO PORTO 199 21 220 202 13 215 166 0 202 0 7276 MAURÍCIO VALALA 195 23 218 193 8 201 137 0 218 0 23177 FARTO SALLES 204 14 218 179 6 185 149 0 172 0 96178 CLAUDIA FONSECA FANUCCHI 204 8 212 166 8 174 169 0 5 0 35779 MARCELO GORDO 206 3 209 149 3 152 151 0 106 0 54580 ALEXANDRE ALMEIDA 204 7 211 131 12 143 166 0 158 0 624

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 55

JUÍZES SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU81 LUÍS ARRUDA (20) 147 17 164 0 0 0 118 0 280 0 97982 EDUARDO ABDALLA 234 12 246 144 11 155 181 0 147 0 11283 ANDRADE DE CASTRO 207 16 223 210 17 227 147 0 63 0 7084 LAURO MENS DE MELLO 234 5 239 181 26 207 160 0 194 0 96185 IVANA DAVID 233 12 245 145 8 153 159 0 215 0 52486 NELSON FONSECA JUNIOR 179 6 185 204 12 216 119 0 121 0 94887 AIRTON VIEIRA ***** (02) 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 088 LAERTE MARRONE (19) 232 7 239 156 6 162 164 0 298 0 43789 OSNI PEREIRA 236 6 242 111 1 112 165 0 3 0 1.23790 DINIZ FERNANDO (08) 191 1 192 153 6 159 135 0 305 0 80091 SÉRGIO MAZINA MARTINS (27) 224 13 237 163 18 181 169 0 159 0 57492 MARCOS CORREA (24) 80 7 87 0 0 0 63 0 307 0 75293 ELY AMIOKA 232 12 244 184 13 197 174 0 179 0 492

94 GILBERTO FERREIRA DA CRUZ (12) 223 23 246 0 1 1 168 0 436 0 92

95 MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA FILHO 235 3 238 126 9 135 160 0 157 0 589

96 HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA (16) 15 3 18 1 0 1 35 0 50 0 1.121

97 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS GOMES (25) 157 10 167 166 6 172 146 0 100 0 682

98 EDISON TETSUZO NAMBA 240 19 259 107 3 110 191 0 274 0 609

99 XISTO ALBARELLI RANGEL NETO 234 15 249 138 1 139 157 0 7 0 338

100 JOSÉ VITOR TEIXEIRA DE FREITAS 243 0 243 2 1 3 151 0 7 0 370

101 MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI 136 0 136 15 0 15 104 0 0 0 133

102 KLAUS MAROUELLI ARROYO 100 0 100 16 0 16 82 0 14 0 105MAGISTRADOS DE OUTRAS SEÇÕES

103 ALMEIDA SAMPAIO ***** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1TOTAL SEÇÃO DE DIREITO

CRIMINAL 17.300 944 18.244 12.412 753 13.165 12.297 0 13.195 0 46.281

OBSERVAÇÕES:* Integrante do Órgão Especial** Presidente do Tribunal de Justiça*** Vice-Presidente do Tribunal de Justiça**** Presidente de Seção***** Magistrados promovidos, removidos ou afastados nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução nº 542/2011(A) Na média de acervo foram computadas as quantidades de processos pendentes de julgamento constantes das colunas

“PGJ (para parecer)” e “Não-Sobrestados - Demais Processos”.

01 - Eleito pelo Colendo Órgão Especial em 15/08/18, para compor a Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, representando a Seção de Direito Criminal. A partir de 05/11/18, nos termos do artigo 3º da Res. 710/15, o Presidente e os membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, permanecerão vinculados às Câmaras de origem, com distribuição proporcional, equivalente a um terço e prevenções, até a data em que se iniciar a aplicação da prova oral, quando será suspensa a distribuição até a divulgação do resultado dessa etapa. Em 30/01/19, o Colendo Órgão Especial deferiu a cessação da distribuição de novos processos a Sua Excelência a partir de 18/02/19, ressalvadas as prevenções, até o final da 2ª etapa do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura. Em 07/08/19, o Colendo Órgão Especial deferiu a manutenção da suspensão total da distribuição de novas ações aos e. Desembargadores membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, até a realização da prova oral, ressalvados os já distribuídos e não julgados, os que se encontram na procuradoria e as prevenções (cf. publicado no DJE de 08/08/19). A partir de 30/09/19, o Presidente e os membros titulares da Comissão do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, permanecerão vinculados às Câmaras de origem, com suspensão da distribuição, até a data da divulgação do resultado dos exames orais. Com a divulgação do resultado das provas orais do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura em 16/12/19, restabeleceu-se a distribuição proporcional, equivalente a um terço e prevenções, aos E. Presidente e membros titulares da referida Comissão de Concurso, até a data da homologação do resultado final pelo Colendo Órgão Especial. Falta abonada em 07/01/20. Com a homologação do resultado final do 188º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20, determinou-se o imediato restabelecimento de distribuição integral aos E. Presidente e membros titulares da referida Comissão (conforme publicado no DJE de 30/01/20).

02 - Afastou-se da Justiça Comum para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (cf. referendado pelo Colendo Órgão Especial em 16/05/18 e publicado no DJE de 17/05/18). Em 12/09/18, o Colendo Órgão Especial deferiu a prorrogação do afastamento de Sua Excelência, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, por mais seis meses, a partir de 23/11/18, com prejuízo da justiça comum (cf. publicado no DJE de 13/09/18). Em 24/04/19, o Colendo Órgão Especial deferiu a prorrogação do afastamento de Sua Excelência, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, por mais seis meses, a partir de 22/05/19, com prejuízo da justiça comum (cf. publicado no DJE de 25/04/19). Em 04/09/19, o Colendo Órgão Especial

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 56

deferiu a prorrogação do afastamento de Sua Excelência, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, por mais seis meses, a partir de 23/11/19, com prejuízo da justiça comum (cf. publicado no DJE de 05/09/19).

03 - Falta abonada em 14/01/20. Compensações de 15 a 24/01/20.04 - Falta abonada em 17/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).05 - Férias de 07 a 23/01/20. Falta abonada em 24/01/20.06 - Falta abonada em 20/01/20. Compensações de 21 a 24/01/20.07 - Afastou-se das funções jurisdicionais a partir de 05/04/17, para atuar como Magistrado Instrutor no Gabinete do Ministro

Alexandre de Moraes, no E. Supremo Tribunal Federal. No dia 02/08/17, o Colendo Órgão Especial deferiu a prorrogação de seu afastamento perante o Supremo Tribunal Federal, para continuar atuando como Juiz instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes por mais seis meses, a partir de 05/10/17. No dia 07/02/18, o Colendo Órgão Especial deferiu a prorrogação de seu afastamento da Justiça Comum, para continuar atuando como Juiz instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal, por mais seis meses, a partir de 05/04/18. No dia 08/08/18, o Colendo Órgão Especial deferiu a prorrogação de seu afastamento da Justiça Comum, para continuar atuando como Juiz instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal, por mais seis meses, a partir de 05/10/18. No dia 03/04/19, o Colendo Órgão Especial deferiu a prorrogação de seu afastamento da Justiça Comum, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal, por mais um ano, a partir de 04/04/19.

08 - Designado para auxiliar a 1ª Câmara de Direito Criminal a partir de 14/01/20, recebendo distribuição de 1/5 a maior, na forma da Portaria 04/16, da Presidência da Seção de Direito Criminal, cessando a designação anterior (anteriormente já auxiliava a 1ª Câmara de Direito Criminal).

09 - Falta abonada em 17/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20). Férias de 13 a 24/01/20. Falta abonada em 30/01/20.

10 - Falta abonada em 13/01/20. Compensações de 14 a 17/01/20.11 - Eleito em 04/12/19 para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça para o biênio 2020/2021.12 - Falta abonada em 30/01/20.13 - Compensações de 07 a 09/01/20. Falta abonada em 10/01/20. Compensações de 13 a 24/01/20.14 - Falta abonada em 17/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).15 - Eleito em 04/12/19 para o cargo de Presidente da Seção de Direito Criminal para o biênio 2020/2021.16 - Férias de 07/01 a 05/02/20.17 - Falta abonada em 23/01/20.18 - Férias de 07 a 20/01/20. Falta abonada em 21/01/20.19 - A partir de 07/01/20, cessou a designação para responder pelas prevenções e urgências da cadeira do Des. Fernando

Antonio Torres Garcia, na 14ª Câmara de Direito Criminal.20 - Falta abonada em 20/01/20. Compensações de 21 a 31/01/20.21 - Eleito em 04/12/19 para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça para o biênio 2020/2021.22 - Compensações de 16/12/19 a 17/01/20.23 - Falta abonada em 15/01/20. Compensações de 16 a 17/01/20.24 - Férias de 07 a 29/01/20. Falta abonada em 30/01/20.25 - Férias de 09 a 18/01/20. Falta abonada em 20/01/20.26 - Férias de 07 a 26/01/20.27 - Falta abonada em 19/12/19 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 29/01/20 e publicado no DJE de 30/01/20).

Designado para responder pelas urgências do Dr. Klaus Marouelli Arroyo, na 2ª Câmara de Direito Criminal de 15 a 24/01/20, sem prejuízo da designação anterior.

28 - Compensações de 13 a 16/01/20. Falta abonada em 17/01/20.29 - Em 10/01/20, o Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, “ad referendum” do Colendo Órgão Especial,

a redução da distribuição de processos à Sua Excelência para 1/3 (um terço), em razão da assunção ao cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (cf. publicado no DJE de 14/01/20, referendo proferido em 29/01/20, e publicado no DJE de 30/01/20).

30 - Falta abonada em 28/01/20. Compensações de 29/01 a 14/02/20.

SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção IV - Processos Distribuídos ao Conselho Superior da Magistratura.

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/02/2020Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação 1Total 1

2027035-03.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; Conselho Superior de Magistratura; RICARDO ANAFE (CORREGEDOR GERAL); 1000229-35.2020.8.26.0650; Registro de Imóveis; Requerente: Maria Jose Farinacci de Freitas; Advogado: Flavio Farinacci Paiva de Freitas (OAB: 358022/SP); Requerente: Eliana Cristina Farinacci Bucarti; Advogado: Flavio Farinacci Paiva de Freitas (OAB: 358022/SP); Requerido: PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.