Dissertacao_Nero Lemos Martins de Castro

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    NERO LEMOS MARTINS DE CASTRO

    DELIMITAO AUTOMATIZADA DAS REAS DE PRESERVAOPERMANENTE AO LONGO DAS LINHAS DE CUMEADA

    Dissertao apresentada UniversidadeFederal de Viosa, como parte dasexigncias do Programa de Ps-Graduao em Cincia Florestal, paraobteno do ttulo de MagisterScientiae.

    VIOSAMINAS GERAIS - BRASIL

    2014

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    AGRADECIMENTOS

    Aos meus pais, Benedito Martins de Castro e Maringela Lemos Ribeiro de

    Castro, por me ensinarem os verdadeiros valores da vida, pelo apoio em minhasdecises, por todo amor, carinho, conselhos, ensinamentos, enfim, jamais conseguiria

    exprimir meu agradecimento em palavras a quem devo tudo o que sou...

    Vanessa, por todo amor, carinho, companheirismo, apoio, compreenso,

    mesmo to distante se fez presente, sempre. Te amo!

    Ao professor Carlos Antonio Alvares Soares Ribeiro, por todo ensinamento,

    incentivo, disposio e amizade.

    Ao professor Vicente Paulo Soares, por ter me acolhido no Programa de Ps-

    Graduao do Departamento de Engenharia Florestal/UFV, em nvel de Mestrado e por

    sempre estar disposto a me ajudar.

    Ao professor Sady Jnior Martins da Costa de Menezes pelas valiosas sugestes

    e contribuies neste trabalho.

    toda equipe do Laboratrio SIGMA, pela amizade e pelo auxlio.

    Aos meus amigos de Mestrado e, em especial, ao Fabrcio e Gustavo.

    Aos companheiros de Repblica, pela amizade!

    Universidade Federal de Viosa (UFV), pela oportunidade e Fundao de

    Amparo Pesquisa do estado de Minas Gerais (Fapemig), pela concesso da bolsa de

    Mestrado.

    Agradeo a todos que, de alguma forma, contriburam para essa conquista.

    Muito obrigado, contem sempre comigo!

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    BIOGRAFIA

    NERO LEMOS MARTINS DE CASTRO, filho de Benedito Martins de Castro e

    Maringela Lemos Ribeiro de Castro, nasceu em 12 de abril de 1988, em Diamantina,Minas Gerais.

    Cursou o ensino fundamental na Escola Estadual Coronel Coimbra em

    Carbonita, MG, e, em 2005, na Escola Criativa em Ipatinga, MG, concluiu o ensino

    mdio.

    Em 2007, ingressou no curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal

    de Viosa (UFV), em Viosa, MG, concluindo-o em janeiro de 2012.

    Em 2012, iniciou o Programa de Ps-Graduao em Cincia Florestal, da

    Universidade Federal de Viosa, em nvel de Mestrado, na rea de Geoprocessamento e

    Sensoriamento Remoto, submetendo-se defesa da dissertao em fevereiro de 2014.

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    SUMRIO

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    LISTA DE FIGURAS ........................................................................................ vi

    LISTA DE TABELAS ....................................................................................... ix

    RESUMO ........................................................................................................... x

    ABSTRACT.................................................................................................. xi

    1. INTRODUO ............................................................................................. 1

    2. OBJETIVOS .................................................................................................. 4

    2.1 Objetivo geral ........................................................................................... 42.2 Objetivos especficos ................................................................................ 4

    3. REVISO BIBLIOGRFICA........................................................................ 5

    3.1 Decreto no23.793, de 1934 ....................................................................... 53.2 Cdigo Florestal de 1965 .......................................................................... 63.3 Modificaes no controle e na proteo ambiental .................................... 103.4 Lei no 12.651Novo Cdigo Florestal..................................................... 14

    3.5 As principais modificaes das APPs pela Lei n

    o

    12.651/2012 .................. 163.6 reas de Preservao Permanente nas Linhas de Cumeada (APP-LC)....... 20

    4. MATERIAL E MTODOS ............................................................................ 23

    4.1 Caracterizao da rea de estudo ............................................................... 234.2 Delimitao das reas de Preservao Permanente de Linha de Cumeada

    disponveis ao agronegcio e s atividades extrativistas ............................ 26

    4.2.1 Softwareutilizado ................................................................................ 26

    4.2.1.1 ModelBuilder .................................................................................. 26

    4.2.2 Bases de dados ..................................................................................... 274.2.3 Metodologia ......................................................................................... 31

    4.2.3.1 Identificao dos picos e seus respectivos montes .......................... 324.2.3.2 Obteno dos montes dos divisores de guas e seus respectivos

    picos ............................................................................................... 354.2.3.3 Obteno do tero superior dos montes dos divisores de guas ....... 364.2.3.4 Montes dos divisores de guas seccionados pelos seus respectivos

    divisores ......................................................................................... 38

    4.2.3.5 Gerao do divisor de guas interno para cada sub-bacia ................. 394.2.3.6 Identificao do pico mais baixo de cada divisor interno ................. 40

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    4.2.3.7 Gerao dos segmentos de 1 km nos divisores internos das sub-bacias ............................................................................................. 42

    4.2.3.8 Delimitao das reas de Preservao Permanente da Linha deCumeada ........................................................................................ 444.2.3.9 Obteno das reas de Mata Atlntica e das APP-LC contidas nesse

    bioma .............................................................................................. 47

    5. RESULTADOS E DISCUSSO .................................................................... 50

    5.1 Delimitao das reas de Preservao Permanente de Linha de Cumeada 505.2 rea de Preservao Permanente de Linha de Cumeada disponibilizadas

    ao agronegcio ........................................................................................ 525.3 Formao de corredores ............................................................................ 52

    5.4 Responsabilidade da delimitao das reas de Preservao Permanente ... 59

    6. CONCLUSES .............................................................................................. 637. RECOMENDAES ..................................................................................... 648. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ............................................................ 65APNDICE.............................................................................................................. 71

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    LISTA DE FIGURAS

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    1 Percentuais das propriedades destinados composio da Reserva Legalpara diferentes regies do Brasil .............................................................. 10

    2 APP das nascentes, de acordo com o Cdigo Florestal de 1965. Repre-sentao de uma nascente de um curso dgua, sua bacia de contribuio

    e sua rea de preservao permanente (APP) definida para um raio de50 m ........................................................................................................ 18

    3 Critrios para a definio das APPs de topo de morro, segundo as Leisnos4.771/1965 e 12.651/2012 .................................................................. 19

    4 Divisor de guas de uma bacia hidrogrfica ............................................. 20

    5 Representao esquemtica das reas de preservao permanete (APPs)ao longo das linhas de cumeada, em que T1 a T4 so topos de montes;B1 a B4 so bases de cada monte; e h1 a h4 so as respectivas alturas dabase ao topo dos montes .......................................................................... 21

    6 Localizao da bacia hidrogrfica do Rio Grande .................................... 24

    7 MDEHCModelo Digital de Elevao Hidrograficamente Condiciona-do da bacia hidrogrfica do Rio Grande ................................................... 27

    8 Bacia hidrogrfica do Rio Grande em formato vetorial (polgono) BACIA_V ............................................................................................... 27

    9 Bacia hidrogrfica do Rio Grande em formato matricialBACIA_GR ... 28

    10 Hidrografia unifilar da bacia hidrogrfica do Rio Grande - HIDRO_V ..... 28

    11 Taludes da bacia hidrogrfica do Rio GrandeTALUDES ..................... 29

    12 Hidrografia e divisores de guas da bacia hidrogrfica do Rio Grande

    DIVISORES ............................................................................................ 2913 Conjunto de clulas das sub-bacias da bacia hidrogrfica do Rio Grande,

    excludas as clulas pertencentes aos seus divisores de guas INTERIOR_SUB..................................................................................... 30

    14 Sub-bacias vetoriais (polgono) da bacia hidrogrfica do Rio Grande SUB_BACIAS_V .................................................................................... 30

    15 Mapas de biomas do Brasil (2006) do IBGE ............................................ 31

    16 Exemplo da entrada de uma ferramenta no aplicativo ModelBuilder. Aseta cinza segmentada representa o arraste da ferramenta pelo mouse

    janela do aplicativo .................................................................................. 32

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    17 Fluxograma da rotina 1. Nas caixas azul-claras encontram-se osprincipais e primeiros dados de entrada da sequncia de operaes emque esto envolvidos; nas roxas, as principais operaes, nas

    alaranjadas, os resultados intermedirios, e nas vermelhas, os resultadosfinais ....................................................................................................... 36

    18 Fluxograma da rotina 2. Nas caixas azul-claras encontram-se osprincipais e primeiros dados de entrada da sequncia de operaes emque esto envolvidos; nas roxas, as principais operaes, nasalaranjadas, os resultados intermedirios, e nas vermelhas, os resultadosfinais......................................................................................................... 37

    19 Fluxograma da rotina 3. Nas caixas azul-claras encontram-se osprincipais e primeiros dados de entrada da sequncia de operaes em

    que esto envolvidos; nas roxas, as principais operaes, nasalaranjadas, os resultados intermedirios, e na vermelha, o resultadofinal........................................................................................................... .. 38

    20 Fluxograma da rotina 4. Nas caixas azul-claras encontram-se osprincipais e primeiros dados de entrada da sequncia de operaes emque esto envolvidos; nas roxas, as principais operaes, nasalaranjadas, os resultados intermedirios, e na vermelha, o resultadofinal. ........................................................................................................ 39

    21 Fluxograma da rotina 5. Nas caixas azul-claras encontram-se os

    principais e primeiros dados de entrada da sequncia de operaes emque esto envolvidos; nas roxas, as principais operaes, nasalaranjadas, os resultados intermedirios, e na vermelha, o resultadofinal. ........................................................................................................ 40

    22 Fluxograma da rotina 6. Nas caixas azul-claras encontram-se osprincipais e primeiros dados de entrada da sequncia de operaes emque esto envolvidos; nas roxas, as principais operaes, nasalaranjadas, os resultados intermedirios, e na vermelha, o resultadofinal. ........................................................................................................ 42

    23 Fluxograma da rotina 7. Nas caixas azul-claras encontram-se osprincipais e primeiros dados de entrada da sequncia de operaes emque esto envolvidos; nas roxas, as principais operaes, nasalaranjadas, os resultados intermedirios, e na vermelha, o resultadofinal. ........................................................................................................ 44

    24 Fluxograma da rotina 8. Nas caixas azul-claras encontram-se osprincipais e primeiros dados de entrada da sequncia de operaes emque esto envolvidos; nas roxas, as principais operaes, nasalaranjadas, os resultados intermedirios, e na vermelha, o resultado

    final.......................................................................................................... 47

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    25 Fluxograma das rotinas. Nas caixas azul-claras encontram-se osprincipais dados de entrada; nas roxas, as principais operaes, nasalaranjadas, os resultados intermedirios, e nas vermelhas, os resultados

    finais. ...................................................................................................... 4826 A) Relevo (MDE em 3D) sem cobertura, evidenciando a cumeada, as

    vertentes de cada sub-bacia e a hidrografia . B) Representao do divisorde guas (linha de cumeada) pela linha vermelha. .................................... 51

    27 reas de preservao permanente de linha de cumeada delimitadas nabacia hidrogrfica do Rio Grande. ........................................................... 53

    28 reas de preservao permanente de linha de cumeada e rea de MataAtlntica na bacia hidrogrfica do Rio Grande.......................................... 54

    29 Delimitao da rea de Preservao Permanente de linha de cumeada,aplicando-se o Cdigo Florestal de 1965.................................................... 55

    30 Delimitao das reas de Preservao Permanente de topo de morro,nascente, ripria e de linha de cumeada, aplicando-se o Cdigo Florestalde 1965........................................................................................................ 56

    31 Representao das conexes dos corredores formados pelas APPs emduas bacias hidrogrficas adjacentes, aplicando-se o Cdigo Florestal de1965 e sua perda ao aplicar a Lei no 12.651 (Cdigo Florestal de 2012)... 57

    32 Possibilidade de mobilidade da fauna pelos corredores formados pelasAPPs do Cdigo Florestal de 1965 e pelo Cdigo de 2012 (Lei Federalno12.651).................................................................................................... 58

    33 Deslocamento da fauna pelos corredores formados pelas APPs de linhade cumeada e riprias, aplicando-se o Cdigo Florestal de 1965............... 60

    34 Representao dos definidores da APP-LC excedendo os limites daspropriedades rurais, evidenciado pela fazenda trs destacada em verde.... 61

    35 Proposta de uma forma de delimitar as APPs da linha de cumeadagarantindo sua continuidade....................................................................... 64

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    LISTA DE TABELAS

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    1 Comparao entre a resoluo Conama no

    303/2002 (BRASIL, 2002) e aLei no 12.651 (BRASIL, 2012), com as principais modificaes arespeito das APPs .................................................................................... 17

    2 Uso e ocupao da terra na bacia hidrogrfica do Rio Grande .................. 25

    3 Descrio dos dados espaciais gerados durante o processamento dasrotinas que delimitaram as reas de Preservao Permanente de linha decumeada da bacia hidrogrfica do Rio Grande disponibilizadas aoagronegcio e s atividades extrativistas............................................... 72

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    RESUMO

    CASTRO, Nero Lemos Martins de, M.Sc., Universidade Federal de Viosa, fevereirode 2014. Delimitao automatizada das reas de preservao permanente ao longo

    das linhas de cumeada. Orientador: Carlos Antonio Alvares Soares Ribeiro.Coorientador: Vicente Paulo Soares

    Este estudo foi realizado com os objetivos de desenvolver e implementar, em um

    ambiente de Sistema de Informaes Geogrficas (SIG), uma metodologia para a

    delimitao automatizada das reas de Preservao Permanente de linhas de cumeada

    (APP-LC) e avaliar o aumento da disponibilidade de terras para o agronegcio,

    decorrente da extino das APP-LC no novo Cdigo Florestal Brasileiro. Estas foram

    delimitadas de forma automatizada para a bacia hidrogrfica do Rio Grande por meio da

    utilizao do SIG ArcGIS; em seguida, foram removidas dessas reas, as contidas no

    bioma Mata Atlntica. Foram encontrados 25.944 km de reas classificadas como

    APP-LC, representando 18 % da rea total, formando grandes corredores. Dessas reas,

    11.998 km estavam contidas no bioma Mata Atlntica; portanto, os 13.946 km

    passaram a ser totalmente disponveis para as atividades extrativistas e agropecurias.

    Concluiu-se que a extino dessa modalidade de APP permitiu a desarticulao da rede

    de corredores formada pelas reas de preservao permanente, antes protegidas. Aeliminao da APP-LC compromete a biodiversidade brasileira, uma vez que permitiu a

    ocorrncia da fragmentao desses corredores e tambm o reabastecimento dos lenis

    freticos, j que favorece a compactao do solo. Ademais, constatou-se que a

    responsabilidade da delimitao das APPs deveria ser do Estado ou este deveria ao

    menos fornecer uma base de dados oficial aos brasileiros para esse mapeamento, uma

    vez que os definidores da sua delimitao excedem os limites das propriedades rurais. O

    mapeamento das APPs proporcionaria benefcios aos rgos ambientais no auxlio dafiscalizao dessas reas e at mesmo aos proprietrios rurais na iseno do Imposto

    sobre a Propriedade Territorial Rural.

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    ABSTRACT

    CASTRO, Nero Martins de Lemos, M.Sc., Universidade Federal de Viosa, February,2014. Automated delineation of permanent preservation areas along the ridge

    lines. Adviser: Carlos Antonio Alvares Ribeiro Soares. Co-Adviser: Vicente PauloSoares.

    This study was conducted with the objectives to develop and implement, in an

    environment of Geographic Information System (GIS), a methodology for automated

    delineation of Permanent Preservation Areas of ridge lines (PPA-RL) and evaluate the

    increasing availability land for agribusiness, due to the extinction of PPA-RL in the

    "new" Brazilian Forest Code. These were outlined in an automated way for the

    catchment area of the Rio Grande through the use of GIS ArcGIS ; then, the areasincluded in the Atlantic Forest biome were removed. 25,944 km of area classified as

    PPA-RL were found, representing 18 % of the total area, creating large corridors. In

    these areas, 11,998 km were contained in the Atlantic Forest biome; therefore, the

    13,946 km have fully available for extractive and agricultural activities. It was

    concluded that the extinction of this type of PPA allowed the dismantling of the corridor

    formed by the permanent preservation areas, once protected. The elimination of PPA-R

    undertakes Brazilian biodiversity, since it allowed the occurrence of fragmentation ofthese corridors and also replenishing groundwater, as it encourages soil compaction.

    Moreover, it was found that the responsibility of delimitation of PPAs should belong to

    the states or they should, at least, provide an official database to Brazilians for this

    mapping, since the boundaries definers exceed the limits of rural properties. The

    mapping of PPAs provides benefits to environmental agencies, helping to control these

    areas and even to the landowners in the exemption from Rural Property Tax.

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    1. INTRODUO

    A preocupao em intervir no meio ambiente de forma a no ultrapassar sua

    resilincia constitui um ponto-chave para manter o equilbrio ecolgico e adisponibilidade dos recursos naturais para as geraes futuras. Cientes disso, vrias

    naes possuem legislaes especficas para regulamentar as intervenes antrpicas no

    meio ambiente. Durante o governo Getlio Vargas (1930 1945), o agravamento da

    derrubada da vegetao nativa para explorao de madeira ensejou a criao do Cdigo

    Florestal Brasileiro de 1934 Decreto no23.793 (GARCIA, 2012). Nele, definiram-se

    reas a serem protegidas, impondo-se limites ao completo poder de interveno que os

    brasileiros detinham sobre as vegetaes das suas propriedades, fossem elas pblicas ou

    privadas. Esse cdigo permaneceu em vigor at o incio do Regime Militar, quando o

    ento Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco promulgou a Lei n o 4.771

    (BRASIL, 1965), denominada Cdigo Florestal de 1965, revogando-se o Decreto

    no 23.793 (BRASIL, 1934). Ao longo de quase meio sculo de existncia, essa lei

    sofreu diversas modificaes, destacando-se as resolues editadas pelo Conselho

    Nacional do Meio Ambiente Conama visando regulamentao das reas de

    preservao permanente.

    Estudos promovidos em vrias regies do Brasil evidenciaram o

    descumprimento generalizado do Cdigo Florestal de 1965, em que se destacavam o

    avano do agronegcio e da minerao e a expanso urbana sobre as reas de

    Preservao Permanente (APPs) (NASCIMENTO et al., 2005; CAMPOS et al., 2010;

    VALLE JNIOR et al., 2010; NASCIMENTO et al., 2011; ARAJO et al., 2012;

    NARDINI et al., 2012). Foras polticas aliadas aos produtores rurais apontavam como

    exacerbadas as restries impostas por esse cdigo, que supostamente restringia o

    desenvolvimento do setor agropecurio. Isto, frequentemente, era reportado como

    justificativa do seu descumprimento e como necessidade de sua reviso. Em

    contrapartida, Criado et al. (2013) afirmavam que o descumprimento desse Cdigo

    Florestal no estava associado sua estrutura, mas, na verdade, se relacionava com

    falta de fiscalizao, de agentes tcnicos capacitados, de equipamentos e recursos para

    os rgos ficalizadores. JSparovek (2011) apontou a possibilidade de se buscar o uso

    mais eficiente das terras desmatadas e de uso do agropecurio como forma de atender o

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    desenvolvimento do setor sem que os empreendimentos se dessem margem da lei ou

    que se gerassem passivos ambientais.

    Quando as APPs definidas no Cdigo Florestal de 1965 foram finalmente

    regulamentadas em 2002 pelas resolues CONAMA nos302 e 303 (BRASIL, 2002),

    no se dispunha de uma metodologia automatizada e confivel que assistisse aos rgos

    ambientais brasileiros na aplicao e fiscalizao do cumprimento da lei. Naquela

    poca, a delimitao das APPs era possvel apenas de forma manual, o que implicaria

    num volume gigantesco de trabalho, com resultados demorados e pouco confiveis

    (RIBEIRO et al.,2002). Outro fator impeditivo era a ausncia de fontes cartogrficas do

    relevo brasileiro que abrangessem todo o nosso territrio com o nvel de detalhe

    necessrio para a correta delimitao das APPs.

    Com o progresso tecnolgico, computadores com elevada capacidade de

    processamento e armazenamento de bases de dados digitais viabilizaram o surgimento e

    o avano dos Sistemas de Informaes Geogrficas (SIGs) (BRANCO, 1997). Os

    primeiros estudos voltados ao desenvolvimento de uma metodologia automatizada e

    robusta para a delimitao de APPs foram conduzidos por Ribeiro et al. (2002). Os

    autores implementaram uma srie de rotinas no softwareArc/INFO para delimitar as

    APPs de topos de morros e ao longo das linhas de cumeada.

    Mas, somente em 2003, com a disponibilizao dos Modelos Digitais de

    Elevao (MDE) para toda a Amrica do Sul, produzidos pela misso global SRTM

    (Shuttle Radar Topography Mission), que se tornou possvel a delimitao automtica

    das APPs e, por conseguinte, a fiel aplicao do Cdigo Florestal para todo o territrio

    nacional. Este fato, combinado com a crescente disponibilidade e reduo dos preos de

    imagens orbitais de alta resoluo e, frequentemente atualizadas, permitiu mapear com

    segurana e at mesmo sem a necessidade de ir ao campo, as reas de violao do

    Cdigo Florestal. Isso facilitou sobremaneira, as atividades de fiscalizao das agnciasgovernamentais gerando-se um aumento nas presses advindas, principalmente, por

    parte do setor do agronegcio pela alterao da Lei no4.771. Os infratores deparavam-

    se, agora, com a real possibilidade de pagamento de pesadas multas, alm da

    necessidade de recuperarem uma considervel extenso de suas terras que, por lei,

    deveria estar protegida.

    Em 25 de maio de 2012, pondo fim a uma longa batalha entre ambientalistas e

    ruralistas, que j ultrapassava uma dcada, a Presidente Dilma Vana Rousseff revogou oCdigo Florestal de 1965, sancionando a Lei Federal no12.651novo Cdigo Florestal

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    (BRASIL, 2012). No se tratou de uma simples e costumeira atualizao do Cdigo

    Florestal de 1965ele foi, antes de mais nada, extinto. Todas as alteraes promovidas

    pelo novo Cdigo atenuaram a proteo florestal em relao ao cdigo anterior,

    impondo perdas ambientais que podem se tornar irreparveis. O Cdigo Florestal de

    1965 fundamentava-se no estabelecimento de zonas de proteo ambiental que se

    interligavam, formando grandes corredores ecolgicos (RIBEIRO et al., 2005; LANA,

    2011). Logo, ao extinguir a faixa de proteo ao longo dos divisores dgua das bacias

    hidrogrficas e atenuar a proteo das nascentes e das matas ciliares, o novo Cdigo

    Florestal favorece o avano e a intensificao das atividades agropecurias em reas

    ambientalmente sensveis, colocando em risco a biodiversidade e a segurana civil

    brasileira (SILVA et al., 2011).

    Durante as discusses a respeito da reforma do Cdigo Florestal de 1965, as

    atenes se concentraram nos novos limites para as APPs riprias e Reservas Legais

    (RL). Pouco ou nada se discutiu a respeito das reas de Preservao Permanente de

    linhas de cumeada (APP-LC), uma das mais importantes e expressivas dentre as demais

    categorias de reas de proteo ambiental. A APP-LC era a nica categoria que

    possibilitava a efetiva conexo entre todas as bacias hidrogrficas e, por conseguinte, as

    condies necessrias preservao de todos os nossos ecossistemas.

    Tendo isto em vista, o presente estudo contribui para o avano do Cdigo

    Florestal Brasileiro no aperfeioamento da sua funo de proteo ambiental, adotando-

    se como objeto de estudo a bacia do Rio Grande, em que sero investigadas as perdas

    ambientais decorrentes da extino das APP-LC definidas no mbito da resoluo

    CONAMA no303/2002.

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    2. OBJETIVOS

    2.1 Objetivo geral

    Desenvolver e implementar, em um ambiente de sistemas de informaesgeogrficas, uma metodologia para a delimitao automatizada das APPs de linhas de

    cumeada.

    2.2 Objetivos especficos

    Avaliar o aumento da disponibilidade de terras para o agronegcio, decorrente

    de extino das APPs de linhas de cumeada no novo Cdigo Florestal Brasileiro.

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    3. REVISO BIBLIOGRFICA

    3.1 Decreto no23.793, de 1934

    Em 1934 criou-se, durante o governo de Getlio Vargas, o primeiro Cdigo

    Florestal Brasileiro Decreto no 23.793 (BRASIL, 1934) derivado do anteprojeto

    feito por uma Comisso cujo relator foi Luciano Pereira da Silva (AHRENS, 2005).

    Para a melhor compreenso das preocupaes que sustentavam a publicao do

    primeiro Cdigo Florestal, Ahrens (2005) descreve o contexto vivido pelo pas:

    A populao estava concentrada na regio Sudeste do Pas, prximo cidade do Rio de Janeiro, Capital da Repblica, localizada no Estado

    da Guanabara. A cafeicultura avanava pelos morros que constituem atopografia do Vale do Paraba, e do Estado de Minas Gerais,substituindo toda a vegetao nativa. A criao de gado, outra formade utilizao das terras, fazia-se de modo extensivo e com mnimatcnica. Na silvicultura, que j se iniciara, tmida, nos primeiros anosdo sculo XX, verificava-se o trabalho valioso e pioneiro de EdmundoNavarro de Andrade, com a introduo de espcies de Eucalyptus,muito embora restrito s atividades da Cia. Paulista de Estradas deFerro, no Estado de So Paulo. No resto do Pas, assim como antes noEstado de So Paulo, a atividade florestal era fundamentada no maispuro extrativismo. Nos Estados do Paran e Santa Catarina osestoques deAraucaria angustifolia eram rapidamente exauridos.

    Neste cdigo reconheceram-se as florestas nacionais como bem de interesse

    comum, preocupando-se em deter a sua explorao exagerada e seu desmatamento.

    Buscou-se, de forma objetiva, proteger grupos de florestas que exercem funes

    ambientais indispensveis e conter algumas aes antrpicas nocivas ao meio ambiente.

    Esse cdigo agrupou as florestas em quatro classes:

    Protetoras:

    Art. 4oSero consideradas florestas protetoras as que, por sua localizao,servirem conjunta ou separadamente para qualquer dos fins seguintes:

    a) conservar o regime das aguas;

    b) evitar a eroso das terras pela ao dos agentes naturais;

    c) fixar dunas;

    d) auxiliar a defesa das fronteiras, de modo julgado necessrio pelasautoridades militares;

    e) assegurar condies de salubridade publica;

    f) proteger stios que por sua beleza meream ser conservados;

    g) asilar espcimes raros de fauna indgena.(BRASIL, 1934Decreto no23.793).

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    Remanescentes:

    Art. 5oSero declaradas florestas remanescentes:

    a) as que formarem os parques nacionais, estaduais ou municipais;

    b) as em que abundarem ou se cultivarem espcimes preciosos, cujaconservao se considerar necessria por motivo de interesse biolgico ouesttico;

    c) as que o poder pblico reservar para pequenos parques ou bosques, degozo pblico.(BRASIL, 1934Decreto no23.793).

    Modelo:

    Art. 6oSero classificadas como floresta modelo as artificiais, constitudasapenas por uma, ou por limitado nmero de essencias florestais, indgenas eexticas, cuja disseminao convenha fazer-se na regio.

    (BRASIL, 1934Decreto no23.793).

    De Rendimento:

    Art. 7oAs demais florestas, no compreendidas na discriminao dos arts. 4oa 6o, considerar-se-o de rendimento.(BRASIL, 1934Decreto no23.793)

    De acordo com esse decreto, as florestas protetoras e as remanescentes deveriam

    ser preservadas de maneira permanente. Para efeito desse cdigo, cabia ao Ministrio da

    Agricultura Pecuria e Abastecimento a responsabilidade de reconhecer as florestas

    protetoras e remanescentes, localizar os parques nacionais e organizar florestas-modelo.

    Por outro lado, as autoridades locais eram livres para comporem parques e florestas-

    modelo ou de rendimento (BRASIL, 1934).

    Alm de classificar as florestas em grupos e ditar a sua maneira de explorao,

    esse cdigo tambm aborda em outros captulos as autoridades competentes na fiel

    observncia do cumprimento desse cdigo (Captulo V), as infraes e os processos que

    as envolvam (Captulo VI), a instituio de um fundo florestal (Captulo VII), a criao

    de um Conselho Florestal (Captulo VIII) e as disposies gerais e transitrias

    (Captulo IX).

    3.2 Cdigo Florestal de 1965

    Em 1965, no governo Castello Branco, o Decreto no 23.793, de 1934, foi

    revogado pela Lei no4.771 (BRASIL, 1965), que manteve a base do cdigo anterior,

    embora tenha aprimorado e descrito, de maneira mais detalhada, os procedimentos

    legais a serem seguidos (GARCIA, 2012). Laureano e Magalhes (2011) comentaramcomo avano na legislao de 1965 o seguinte texto:

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    Enquanto o Cdigo de 1934 tratava de proteger as florestas contra adilapidao do patrimnio florestal do pas, limitando aos particulareso irrestrito poder sobre as propriedades imveis rurais, o Cdigo de1965 reflete uma poltica intervencionista do Estado sobre apropriedade imvel agrria privada na medida em que as florestasexistentes no territrio nacional e as demais formas de vegetao soconsideradas bens de interesse comum a todos os habitantes do Pas.

    Esta lei adotou o termo preservao permanente (artigos 2 o e 3o) para

    caracterizar reas que deveriam ser conservadas de forma perene:

    Art. 2oConsideram-se de preservao permanente, pelo s efeito destaLei, as florestas e demais formas de vegetao natural situadas:

    a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d'gua, em faixamarginal cuja largura mnima ser:

    1 - de 5 (cinco) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros delargura:

    2 - igual metade da largura dos cursos que meam de 10 (dez) a 200(duzentos) metros de distancia entre as margens;

    3 - de 100 (cem) metros para todos os cursos cuja largura seja superiora 200 (duzentos) metros.

    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatrios d'gua naturais ouartificiais;

    c) nas nascentes, mesmo nos chamados "olhos d'gua", seja qual for asua situao topogrfica;

    d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

    e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45,equivalente a 100% na linha de maior declive;

    f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras demangues;

    g) nas bordas dos taboleiros ou chapadas;

    h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, nos camposnaturais ou artificiais, as florestas nativas e as vegetaes campestres.(BRASIL, 1965Lei no4.771, publicao original)

    Art. 3o Consideram-se, ainda, de preservao permanentes, quandoassim declaradas por ato do Poder Pblico, as florestas e demaisformas de vegetao natural destinadas:

    a) a atenuar a eroso das terras;

    b) a fixar as dunas;

    c) a formar faixas de proteo ao longo de rodovias e ferrovias;

    d) a auxiliar a defesa do territrio nacional a critrio das autoridadesmilitares;

    e) a proteger stios de excepcional beleza ou de valor cientfico ou

    histrico;f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaados de extino;

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    g) a manter o ambiente necessrio vida das populaes silvcolas;

    h) a assegurar condies de bem-estar pblico.(BRASIL, 1965Lei no4.771, publicao original)

    O artigo 2o sofreu alteraes pela Lei no 7.511 (BRASIL, 1986) e,

    posteriormente, pela Lei no7.803 (BRASIL, 1989), que intensificaram a proteo ao

    longo dos rios e acrescentaram como preservao permanente as nascentes

    intermitentes, as bordas dos tabuleiros ou chapadas e os locais com altitudes superiores

    a 1.800 metros.

    Neste Cdigo Florestal, ficam claras preocupaes como preservar parte da rea

    passvel de explorao das propriedades rurais (item ado art. 16), conter a expanso

    agrcola (item bdo art. 16) e a execuo de tcnicas de manejo na explorao florestal

    em certas circunstncias (itens ce ddo art. 16). J era perceptvel a presena de ideias

    que culminariam, mais tarde, na criao das duas principais categorias de proteo

    ambientalas reas de Preservao Permanente e as de Reserva Legal.

    Art. 16. As florestas de domnio privado, no sujeitas ao regime deutilizao limitada e ressalvadas as de preservao permanente,previstas nos artigos 2o e 3odesta lei, so suscetveis de explorao,obedecidas as seguintes restries:

    a) nas regies Leste Meridional, Sul e Centro-Oeste, esta na parte sul,

    as derrubadas de florestas nativas, primitivas ou regeneradas, s seropermitidas, desde que seja, em qualquer caso, respeitado o limitemnimo de 20% da rea de cada propriedade com cobertura arbrealocalizada, a critrio da autoridade competente;

    b) nas regies citadas na letra anterior, nas reas j desbravadas epreviamente delimitadas pela autoridade competente, ficam proibidasas derrubadas de florestas primitivas, quando feitas para ocupao dosolo com cultura e pastagens, permitindo-se, nesses casos, apenas aextrao de rvores para produo de madeira. Nas reas aindaincultas, sujeitas a formas de desbravamento, as derrubadas deflorestas primitivas, nos trabalhos de instalao de novas propriedadesagrcolas, s sero toleradas at o mximo de 50 % da rea dapropriedade;

    c) na regio Sul as reas atualmente revestidas de formaes florestaisem que ocorre o pinheiro brasileiro, Araucria angustiflia (Bert -O. Ktze), no podero ser desflorestadas de forma a provocar aeliminao permanente das florestas, tolerando-se, somente aexplorao racional destas, observadas as prescries ditadas pelatcnica, com a garantia de permanncia dos macios em boascondies de desenvolvimento e produo;

    d) nas regies Nordeste e Leste Setentrional, inclusive nos Estados doMaranho e Piau, o corte de rvores e a explorao de florestas s

    ser permitida com observncia de normas tcnicas a seremestabelecidas por ato do Poder Pblico, na forma do art. 15.(BRASIL, 1965Lei no4.771, publicao original).

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    Em 2001, com a criao da Medida Provisria no 2.166-67, incluram-se na

    Lei no4.771/1965 os conceitos de duas modalidades de reas de proteoas reas de

    Preservao Permanente e a Reserva Legal. A seguir, apresentam-se os seus respectivos

    conceitos:

    Art. 1o

    2o

    II - rea de Preservao Permanente: rea protegida nos termos dosarts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou no por vegetao nativa, com afuno ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, aestabilidade geolgica, a biodiversidade, o fluxo gnico de fauna eflora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaeshumanas;

    III - Reserva legal: rea localizada no interior de uma propriedade ou

    posse rural, excetuada a de preservao permanente, necessria ao usosustentvel dos recursos naturais, conservao e reabilitao dosprocessos ecolgicos, conservao da biodiversidade e ao abrigo eproteo de fauna e flora nativas.(BRASIL, 2001MPV 2.166-67)

    Em 2002, as APPs foram regulamentadas pelas resolues Conama nos 302 e

    303 (BRASIL, 2002). Estas reas, especialmente protegidas, no poderiam ser

    destinadas explorao florestal, agropecuria ou uso recreativo sendo definidas de

    acordo com a natureza do terreno (REVISTA EM DISCUSSO, 2011, p. 7). J nasReservas Legais (RL) eram permitidas atividades consideradas de baixo impacto

    ambiental, sob regime de manejo sustentvel. A sua extenso era calculada a partir de

    um valor percentual da rea total da propriedade particular, variando de acordo com a

    regio do pas em que se encontrava (REVISTA EM DISCUSSO, 2011, p. 7),

    conforme ilustrado na Figura 1.

    A estrutura do Cdigo Florestal de 1965 resumia-se da seguinte forma:

    1. Caracterizao da floresta e demais formas de vegetao como bensde interesse comum (art. 1o);

    2. Preservao e conservao (arts. 2oa 10oe 14oa 18o);

    3. Medidas contra incndio (arts. 11o, 25o, 26oe, f e l, e 27o);

    4. Explorao econmica (arts. 12o, 13o, 19oa 21o, 45oe 46o);

    5. Incentivos atividade (arts. 38o, 39oe 41o);

    6. Controle e fiscalizao (arts. 22oa 24oe 48o);

    7. Educao Florestal (arts. 42oe 43o);

    8. Penalidades (arts. 20o, pargrafo nico, 26oa 37oe 45o 3o); e

    9. Disposies transitrias e finais (arts. 44o, 47o, 49oe 50o).(LIBRIO, 1994 apudGARCIA, 2012).

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    Figura 1Percentuais das propriedades destinados composio da Reserva Legal paradiferentes regies do Brasil.

    A Lei no 4.771/1965 e suas resolues possuam diretrizes aparentemente

    complexas, de difcil compreenso para o pblico leigo e para os profissionais sem a

    devida formao tcnica. Isso contribuiu para fortalecer os questionamentos e as

    presses para a completa revogao do Cdigo Florestal de 1965. Entretanto, com o

    avano tecnolgico vivenciado pelas reas de tecnologia da informao e de

    sensoriamento remoto nestas ltimas duas dcadas, a aplicao desse cdigo e sua

    fiscalizao tornou-se meramente uma questo de vontade poltica (RIBEIRO et al.,

    2005).

    3.3 Modificaes no controle e na proteo ambiental

    Ao longo da histria do Cdigo Florestal de 1965, surgiram-se instrumentos

    legais que complementaram a sua funo de proteo e de controle ambiental,

    destacando-se:

    - a Lei no 5.868/1972, regulamentada pelo Decreto no 72.106/1973, criou o

    Sistema Nacional de Cadastro Rural, que tem como objetivo gerar um banco de dados

    que permita caracterizar as condies da estrutura fundiria do Brasil, a distribuio e a

    concentrao da terra, o seu regime de domnio e posse e as condies de uso

    temporrio da terra. Ademais, levantar as disponibilidades de terras apropriadas aos

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    programas de Reforma Agrria e Colonizao, dados e elementos que auxiliem os

    rgos de assistncia tcnica e creditcia na formulao dos seus planos de assistncia

    ao produtor rural, dentre outros (BRASIL 1973Decreto no72.106).

    Art. 1o

    - institudo o Sistema Nacional de Cadastro Rural, quecompreender:

    I - Cadastro de Imveis Rurais;

    II - Cadastro de Proprietrios e Detentores de Imveis Rurais;

    III - Cadastro de Arrendatrios e Parceiros Rurais;

    IV - Cadastro de Terras Pblicas.

    V - Cadastro Nacional de Florestas Pblicas.

    1o As revises gerais de cadastros de imveis a que se refere o 4o do art. 46 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, serorealizadas em todo o Pas nos prazos fixados em ato do PoderExecutivo, para fins de recadastramento e de aprimoramento doSistema de Tributao da Terra STT e do Sistema Nacional deCadastro RuralSNCR.

    2oFica criado o Cadastro Nacional de Imveis Rurais CNIR, queter base comum de informaes, gerenciada conjuntamente peloINCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida ecompartilhada pelas diversas instituies pblicas federais e estaduaisprodutoras e usurias de informaes sobre o meio rural brasileiro.

    (...)

    Art. 2o- Ficam obrigados a prestar declarao de cadastro, nos prazose para os fins a que se refere o artigo anterior, todos os proprietrios,titulares de domnio til ou possuidores a qualquer ttulo de imveisrurais que sejam ou possam ser destinados explorao agrcola,pecuria, extrativa vegetal ou agroindustrial, como definido no item Ido Art. 4odo Estatuto da Terra.

    (...)

    3o Ficam tambm obrigados todos os proprietrios, os titulares dedomnio til ou os possuidores a qualquer ttulo a atualizar adeclarao de cadastro sempre que houver alterao nos imveisrurais, em relao rea ou titularidade, bem como nos casos depreservao, conservao e proteo de recursos naturais.

    (...)

    Art. 5

    o

    - So isentas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:I - as reas de preservao permanente onde existam florestasformadas ou em formao;

    II - as reas reflorestadas com essncias nativas.(...)(BRASIL, 1972Lei no5.868).

    - ALei no9.605/1998 disps sobre as rgidas sanes penais e administrativas a

    crimes ambientais e estabeleceu outras providncias (BRASIL, 1998). Nesta lei so

    descritas aes nocivas ao meio ambiente consideradas crimes, as suas respectivas

    penas e outras disposies legais.

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    (...)

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservaopermanente, mesmo que em formao, ou utiliz-la com infringnciadas normas de proteo:

    Pena - deteno, de um a trs anos, ou multa, ou ambas as penas

    cumulativamente.Pargrafo nico. Se o crime for culposo, a pena ser reduzida metade.

    Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetao primria ou secundria, emestgio avanado ou mdio de regenerao, do Bioma Mata Atlntica,ou utiliz-la com infringncia das normas de proteo: (Includo pelaLei no11.428, de 2006).

    Pena - deteno, de 1 (um) a 3 (trs) anos, ou multa, ou ambas aspenas cumulativamente.(Includo pela Lei n 11.428, de 2006).

    Pargrafo nico. Se o crime for culposo, a pena ser reduzida metade. (Includo pela Lei no11.428, de 2006).

    Art. 39. Cortar rvores em floresta considerada de preservaopermanente, sem permisso da autoridade competente:

    Pena - deteno, de um a trs anos, ou multa, ou ambas as penascumulativamente.

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto s Unidades de Conservao es reas de que trata o art. 27 do Decreto no99.274, de 6 de junho de1990, independentemente de sua localizao:

    Pena - recluso, de um a cinco anos.

    (...)(BRASIL, 1998Lei no9.605).

    - A Lei no9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    (SNUC). Esta lei define a unidade de conservao como o

    espao territorial e seus recursos ambientais, incluindo as guasjurisdicionais, com caractersticas naturais relevantes, legalmenteinstitudo pelo Poder Pblico, com objetivos de conservao e limitesdefinidos, sob regime especial de administrao, ao qual se aplicamgarantias adequadas de proteo.(BRASIL, 2000Lei no9.985).

    Segundo Lana (2011), o SNUC, de maneira geral, tem como funes: manter a

    biodiversidade biolgica e dos recursos genticos; proteger espcies ameaadas de

    extino, em nveis local e nacional; preservar e restaurar a diversidade de ecossistemas

    naturais; contribuir para o uso sustentvel dos recursos naturais; proteger paisagens

    naturais de notvel beleza cnica; proteger caractersticas relevantes de natureza

    geolgica, geomorfolgica, espeleolgica, paleontolgica e cultural; proteger e

    recuperar recursos hdricos e edficos; recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    icentivar as atividades de pesquisa cientfica, estudos, monitoramento ambiental,

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11428.htm#art43http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11428.htm#art43
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    educao/interpretao ambiental e turismo ecolgico; valorizao econmica e social

    da diversidade biolgica e a subsistncia de populaes tradicionais e tambm seu

    desenvolvimento socioeconmico.

    (..)Art. 7oAs unidades de conservao integrantes do SNUC dividem-seem dois grupos, com caractersticas especficas:

    I - Unidades de Proteo Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentvel.

    1oO objetivo bsico das Unidades de Proteo Integral preservar anatureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursosnaturais, com exceo dos casos previstos nesta Lei.

    2pO objetivo bsico das Unidades de Uso Sustentvel compatibilizar a conservao da natureza com o uso sustentvel deparcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8oO grupo das Unidades de Proteo Integral composto pelasseguintes categorias de unidade de conservao:

    I - Estao Ecolgica;

    II - Reserva Biolgica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refgio de Vida Silvestre.

    (...)

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentvel as

    seguintes categorias de unidade de conservao:I - rea de Proteo Ambiental;

    II - rea de Relevante Interesse Ecolgico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VIReserva de Desenvolvimento Sustentvel; e

    VII - Reserva Particular do Patrimnio Natural.

    (..)

    (BRASIL, 2000Lei no9.985).

    Lei no11.428/2006, regulamentada pelo Decreto no6.660/2008, disps sobre a

    utilizao e proteo da vegetao nativa do Bioma Mata Atlntica e estabeleceu outras

    providncias (BRASIL, 2006). Segundo Varjabedian (2010), desde 1988 a Mata

    Atlntica j era assegurada como Patrimnio Nacional pela Constituio Federal,

    normatizaram-se os termos da proteo dos ecossistemas que a constitua em 1993 pelo

    Decreto Federal no 750. Este decreto foi revogado em 2008 pelo Decreto n o 6.660

    (BRASIL, 2008).

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    (...)Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do BiomaMata Atlntica as seguintes formaes florestais nativas eecossistemas associados, com as respectivas delimitaesestabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatstica - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrfila Densa;Floresta Ombrfila Mista, tambm denominada de Mata deAraucrias; Floresta Ombrfila Aberta; Floresta EstacionalSemidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como osmanguezais, as vegetaes de restingas, campos de altitude, brejosinterioranos e encraves florestais do Nordeste.(Regulamento)(...)

    Art. 6o A proteo e a utilizao do Bioma Mata Atlntica tm porobjetivo geral o desenvolvimento sustentvel e, por objetivosespecficos, a salvaguarda da biodiversidade, da sade humana, dosvalores paisagsticos, estticos e tursticos, do regime hdrico e da

    estabilidade social.(...)

    Art. 7o A proteo e a utilizao do Bioma Mata Atlntica far-se-odentro de condies que assegurem:I - a manuteno e a recuperao da biodiversidade, vegetao, faunae regime hdrico do Bioma Mata Atlntica para as presentes e futurasgeraes;II - o estmulo pesquisa, difuso de tecnologias de manejosustentvel da vegetao e formao de uma conscincia pblicasobre a necessidade de recuperao e manuteno dos ecossistemas;III - o fomento de atividades pblicas e privadas compatveis com a

    manuteno do equilbrio ecolgico;IV - o disciplinamento da ocupao rural e urbana, de forma aharmonizar o crescimento econmico com a manuteno do equilbrioecolgico.(..)(BRASIL, 2006Lei no11.428).

    3.4 Lei no12.651Novo Cdigo Florestal

    Segundo Criado et al. (2013), as modificaes no Cdigo Florestal de 1965

    buscavam avanar na preservao e no controle ambiental, o que despertou

    preocupaes do setor rural e motivou vrias propostas de alterao deste cdigo. O

    autor ainda cita duas principais causas pela maior movimentao dos ruralistas a favor

    da reformulao das leis ambientais brasileiras, apontadas pelo deputado Edson Duarte,

    do Partido Verde, que so:

    1 A Resoluo do Conselho Monetrio Nacional (CMN)/BancoCental (Bacen) no3.545, de fevereiro de 2008, a qual altera o Manual

    de Crdito Rural (MCR 2-1) e obriga a comprovao da regularidadeambiental das propriedades rurais no bioma Amaznia para liberaode crdito agropecurio, exigindo dos interessados em linhas de

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6660.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6660.htm
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    crdito rural a apresentao do Certificado de Cadastro de ImvelRural, a declarao de inexistncia de embargos de uso econmico dereas desmatadas ilegalmente no imvel, dentre outras exignciasambientais.

    2 O Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, regulamentando a

    atualizao da Lei no

    9.605/1998, conhecida tambm como Lei deCrimes Ambientais, a qual estipulava multa de R$500,00 aR$100.000,00 para o proprietrio de terra que deixasse de averbar areserva legal na escritura da propriedade e que entraria em vigor 180dias aps a publicao do decreto, ou seja, em 18 de janeiro de 2009.(CRIADO et al., 2013).

    Em 2009, em virtude das presses ruralistas, a Cmara dos Deputados criou uma

    Comisso Especial encarregada de elaborar um projeto de lei (PL) para um novo

    Cdigo Florestal Brasileiro, tendo como relator o deputado federal Aldo Rebelo

    (GARCIA, 2012). Essa comisso utilizou como base da elaborao do texto substitutivo

    ao Cdigo Florestal vigente, o PL no 1.876/1999, do deputado Srgio Carvalho,

    apensados a outros dez projetos de lei (CRIADO et al., 2013), estes so:

    PL no4.524/2004Autor: deputado Enio Bacci;PL no4.091/2008Autor: deputado Antnio Carlos Mendes Thame;PL no4.395/2008Autora: deputada Rose Freitas;PL no4.619/2009Autor: deputado Antnio Carlos Mendes Thame;PL no5.226/2009Autor: deputado Leonardo Monteiro e outros;PL no5.367/2009Autor: deputado Valdir Colatto e outros;

    PL no 5.898/2009 Autor: deputado Assis do Couto e Anselmo deJesus;PL no6.238/2009Autor: deputado Paulo Piau;PL no6.313/2009Autora: deputada Perptua Almeida; ePL no6.732/2010Autor: deputado Regis de Oliveira.(CRIADO et al., 2013)

    Ademais, foram realizadas audincias pblicas em diversas cidades. Esses

    debates objetivaram atingir um consenso sobre o contedo do projeto. Contrariamente,

    o que se viu foi um grande e acalorado embate entre Ambientalistas e Ruralistas.

    Em maio de 2011, o texto-base de substituio do Cdigo Florestal (PL no 1.876-

    C/2009) foi votado e aprovado na Cmara dos Deputados com grande maioria dos votos

    (GARCIA, 2012).

    O projeto da Cmara foi enviado ao Senado, onde passou a ser chamado

    PLC 30/2011 (REVISTA EM DISCUSSO, 2011, p. 12). Este projeto foi analisado e

    modificado pelos senadores relatores, Luiz Henrique da Silveira e Jorge Viana e suas

    alteraes aprovadas pelas Comisses de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ), Meio

    Ambiente (CMA), Agricultura (CRA) e Cincia, Tecnologia, Inovao, Comunicao e

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    Informtica (CCT) (GARCIA, 2012). No dia 6 de dezembro de 2011, o texto

    reformulado pelos senadores relatores do original de Aldo Rebelo, foi aprovado no

    plenrio do Senado Federal (REVISTA EM DISCUSSO, 2011, p. 12).

    O projeto alterado do Cdigo Florestal pelo Senado voltou Cmara dos

    Deputados para o veredito, e esse foi reprovado (CRIADO et al., 2013). Na Cmara, o

    PL passou por novas alteraes, em que os deputados aprovaram o relatrio de Paulo

    Piau, com 21 modificaes, em uma seo extraordinria no dia 25 de abril de 2012.

    Finalmente, em 25 de maio de 2012, a proposta de lei foi enviada para a atual presidente

    Dilma Rousseff que sancionou o novo Cdigo Florestal Brasileiro, a Lei no 12.651

    (BRASIL, 2012), contendo 32 alteraes13 adequaes de contedo, 14 recuperam o

    texto do Senado e cinco novos dispositivos, e 12 vetos em relao ao texto original.

    3.5 As principais modificaes das APPs pela Lei no12.651/2012

    As reas de Preservao Permanente, assim definidas pela Lei n o 4.771/65,

    somente vieram a ser regulamentadas, em 2002, pelas Resolues Conama nos 302 e

    303 (BRASIL, 2002). A primeira regulamentava as APPs no entorno dos reservatrios

    artificiais para acumulao de gua e, a segunda, as demais categorias. Com a

    revogao dessa lei pelo novo Cdigo Florestal Brasileiro, vrias reas deixaram de ser

    consideradas APPs, enquanto outras tiveram seus parmetros de definio modificados.

    As APPs riprias eram dimensionadas a partir da largura do nvel mais alto do

    curso dgua, atingido por ocasio da cheia sazonal e, de agora em diante, passam a ter

    como referncia para seu dimensionamento a borda do nvel regular do curso dgua,

    tendo ainda se extinguido a proteo dos cursos efmeros (Tabela 1, item a).

    As APPs de nascentes (Figura 2) protegiam as bacias hidrogrficas contribuintes

    tanto das nascentes perenes quanto das intermitentes. O novo Cdigo Florestal exclui aproteo das bacias hidrogrfica contribuintes das nascentes e ainda retira a obrigao

    de se proteger as nascentes intermitentes. A partir de agora, a preservao das nascentes

    perenes limita-se a um crculo com raio mnimo de 50 m com centro na nascente

    (Tabela1, item b).

    As APPs de topos de morros foram as que sofreram as alteraes mais drsticas.

    O novo Cdigo Florestal revoga os conceitos basilares da geografia como os de morros

    e montanhas, e define que somente as elevaes com altura mnima de 100 m e comencostas possuindo declividade mdia mnima de 25 devem ter os seus teros

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    Tabela 1 Comparao entre a resoluo Conama no 303/2002 (BRASIL, 2002) e aLei no12.651 (BRASIL, 2012), com as principais modificaes a respeitodas APPs

    ItemResoluo Conama no303/02 que

    Regulamentava a Lei no

    4.771/1965

    Lei no12.651/2012

    (Novo Cdigo Florestal Brasileiro)(a) Art. 3o Constitui rea de Preservao

    Permanente a rea situada:Art. 4o Considera-se rea de PreservaoPermanente, em zonas rurais ou urbanas, paraos efeitos desta Lei:

    I - em faixa marginal, medida a partir do nvelmais alto, em projeo horizontal, com larguramnima, de:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d'guanatural perene e intermitente, excludos osefmeros, desde a borda da calha do leitoregular, em largura mnima de: (Inciso comredao dada pela Lei no 12.727, de17/10/2012)

    a) 30 (trinta) metros, para o curso dgua commenos de dez metros de largura;

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'gua demenos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para o curso dguacom dez a cinquenta metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'guaque tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metrosde largura;

    c) 100 (cem) metros, para o curso dgua comcinquenta a duzentos metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d'gua quetenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos)metros de largura;

    (b) II - ao redor de nascente ou olho dgua, aindaque intermitente, com raio mnimo de cinquentametros de tal forma que proteja, em cada caso,a bacia hidrogrfica contribuinte;

    IV - as reas no entorno das nascentes e dosolhos d'gua perenes, qualquer que seja suasituao topogrfica, no raio mnimo de 50(cinquenta) metros; (Inciso com redao dadapela Medida Provisria no 571, de 25/5/2012,convertida na Lei no12.727, de 17/10/2012)

    (c) V - no topo de morros e montanhas, em reasdelimitadas a partir da curva de nvelcorrespondente a dois teros da altura mnimada elevao em relao base;

    IX - no topo de morros, montes, montanhas eserras, com altura mnima de 100 (cem) metrose inclinao mdia maior que 25, as reasdelimitadas a partir da curva de nvelcorrespondente a 2/3 (dois teros) da alturamnima da elevao sempre em relao base,sendo esta definida pelo plano horizontaldeterminado por plancie ou espelho d'guaadjacente ou, nos relevos ondulados, pela cotado ponto de sela mais prximo da elevao;

    (d) VI - nas linhas de cumeada, em readelimitada a partir da curva de nvel

    correspondente a dois teros da altura, emrelao base, do pico mais baixo da cumeada,fixando-se a curva de nvel para cada segmentoda linha de cumeada equivalente a mil metros;

    Extinto

    (f) IX - nas restingas: VI - as restingas, como fixadoras de dunas ouestabilizadoras de mangues;a) em faixa mnima de trezentos metros,

    medidos a partir da linha de preamar mxima;

    b) em qualquer localizao ou extenso, quandorecoberta por vegetao com funo fixadora dedunas ou estabilizadora de mangues;

    (g) XI - em duna; Extinto

    Continua...

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    Tabela 1, Cont.

    ItemResoluo Conama no303/02 que

    Regulamentava a Lei no4.771/1965Lei no12.651/2012

    (Novo Cdigo Florestal Brasileiro)

    (h) XIII - nos locais de refgio ou reproduo de

    aves migratrias;

    Extinto

    (i) XIV - nos locais de refgio ou reproduo deexemplares da fauna ameaados de extinoque constem de lista elaborada pelo PoderPblico Federal, Estadual ou Municipal;

    Extinto

    (j) XV - nas praias, em locais de nidificao ereproduo da fauna silvestre.

    Extinto

    (k) Pargrafo nico. Na ocorrncia de dois oumais morros ou montanhas cujos cumes estejamseparados entre si por distncias inferiores aquinhentos metros, a rea de PreservaoPermanente abranger o conjunto de morros ou

    montanhas, delimitada a partir da curva de nvelcorrespondente a dois teros da altura emrelao base do morro ou montanha de menoraltura do conjunto, aplicando-se o que segue:I - agrupam-se os morros ou montanhas cujaproximidade seja de at quinhentosmetros entre seus topos;II - identifica-se o menor morro ou montanha;III - traa-se uma linha na curva de nvelcorrespondente a dois teros deste; eIV - considera-se de preservao permanentetoda a rea acima deste nvel.

    Extinto

    Figura 2 APP das nascentes, de acordo com o Cdigo Florestal de 1965. Repre-sentao de uma nascente de um curso dgua, sua bacia de contribuio esua rea de preservao permanente (APP) definida para um raio de 50 m.

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    superiores protegidos. Pela resoluo do Conama no303/2002, qualquer elevao com

    altura mnima de 50 metros e encostas com inclinao superior a 17 ou aquelas com

    altura superior a 300 m, independentemente da declividade de suas encostas, teriam o

    seu tero superior protegidos.

    Percebe-se, desta forma, um considervel abrandamento nas protees dos topos

    de morros pelo novo Cdigo Florestal quando comparado ao anterior. O mais grave

    que se modificou, at mesmo, a maneira de calcular as alturas dos morros, montes,

    montanhas e serras. Pelo Cdigo de 1965, a altura de um morro era calculada pela

    diferena de nvel entre as cotas dos planos que passavam pelo ponto pice da elevao

    e pela sua base, neste caso, a base referia-se ao ponto mais baixo do contorno da

    elevao. Pelo Novo Cdigo, a base do morro passa a ser definida pelo ponto de sela

    mais prximo da elevao (Figura 3). Isso implica dizer que a cota da base do morro, de

    agora em diante, definida pelo ponto mais alto de seu contorno (Tabela 1, itens ce k).

    Figura 3 Critrios para a definio das APPs de topo de morro, segundo as Leisnos4.771/1965 e 12.651/2012.

    A proteo das restingas tambm foi abrandada: no se estabelecem mais faixas

    de APPs a partir do preamar mximo ao longo de sua vegetao, limitando-se em

    proteger apenas aquelas que exercem a funo de fixar dunas e estabilizar manguezais

    (Tabela 1, itemf).

    Alm das alteraes pontuais estabelecidas pelo novo Cdigo Florestal na

    classificao e delimitao das APPs, que j promovem grandes consequncias na

    eficincia da proteo ambiental, vrias descries de reas antes classificadas como

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    APPs deixaram de ser consideradas (Tabela 1, itens d, g, h, i e j). Conceitos como

    morros, montanhas, bases de morro e outros, foram excludos de sua redao.7

    3.6 reas de Preservao Permanente nas Linhas de Cumeada (APP-LC)

    A resoluo Conama no303/2002 (BRASIL, 2002) define a linha de cumeada

    como sendo a

    linha que une os pontos mais altos de uma seqncia de morros ou demontanhas, constituindo-se no divisor de guas.

    Os divisores de guas consistem no permetro das bacias hidrogrficas

    (VILLELA; MATTOS, 1975; TONELLO, 2005). Segundo Tucci (1993), a baciahidrogrfica pode ser definida como a

    rea de captao natural da gua de precipitao que faz convergir osescoamentos para um nico ponto de sada, seu exutrio.

    Em suma, pode-se entender como linha de cumeada aquela que separa as

    vertentes de uma sequncia de morros, passando pelos seus cumes e que, ao ser atingida

    pela precipitao, divide as guas pluviais entre as bacias hidrogrficas adjacentes; por

    isso, tambm designada de divisor de guas (Figura 4).

    Figura 4Divisor de guas de uma bacia hidrogrfica.

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    Na resoluo Conama no 303/2002, as linhas de cumeada foram sabiamente

    protegidas, estabelecendo-se reas de Preservao Permanente sobre essas regies de

    interflvio (Figura 5). Essa resoluo estabelecia que a linha de cumeada fosse

    segmentada a cada quilmetro, com origem no seu pico de menor altitude. Nesses

    segmentos, as encostas das vertentes deveriam ser protegidas em todos os locais com

    altitudes iguais ou superiores ao tero superior da altura do seu pico mais baixo

    (Tabela 1, item d).

    Fonte: adaptada de Ribeiro et al. (2007).

    Figura 5 Representao esquemtica das reas de preservao permanete (APPs) ao

    longo das linhas de cumeada, em que T1 a T4 so topos de montes; B1 a B4so bases de cada monte; e h1 a h4 so as respectivas alturas da base ao topodos montes.

    Alguns trabalhos demonstram a grande representatividade das APP-LC em

    relao as outras APPs em diferentes locais e condies topogrficas, como na bacia

    hidrogrfia do Rio Alegre-ES em que as APPs-LC representam 49,08% das APPs

    (NASCIMENTOet al., 2005); no municpio de So Leopoldo-RS em que essa categoria

    de APP corresponde a maior extenso das reas protegidas, 22,97% (OLIVEIRA et al.,2007); na microbacia situada na bacia do Rio Pomba, na poro SW do municpio de

    Cataguases-MG, em que o autor encontrou 19,18% (SOUSA et al., 2007); na sub-bacia

    hidrogrfica da margem esquerda do Rio So Francisco-MG em que as APPs-LC

    representam 40,29% (LANA, 2011).

    Pressupe-se que a permissividade estabelecida pela Lei no 12.651 (BRASIL,

    2012), em relao ao uso e ocupao do solo nas regies antes protegidas nos

    divisores de guas, poder desencadear uma srie de impactos negativos ao meio

    ambiente e ao bem-estar da sociedade. Segundo Silva et al. (2011), mais da metade das

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    centenas de ocorrncias de deslizamentos de terra, proporcionadas por fortes chuvas em

    Friburgo, RJ, mapeadas pelo GEOHECO-IGEO/UFRJ (COELHO NETTO et al., 2011)

    apresentavam-se nas regies mais altas das suas encostas, incluindo locais de APPs de

    linhas de cumeada e de topos de morros. Nessa mesma obra, outros dois estudos citados

    (OLIVEIRA et al., 1996; COELHO NETTO et al., 2007) reforam a necessidade de

    conservao das frgeis reas de topos de morros e zonas de cumeadas.

    A proteo ao longo das linhas de cumeada formava imensos corredores

    ecolgicos, conectando os diversos biomas brasileiros (RIBEIRO et al., 2005;

    HERZOG et al., 2008; LANA, 2011). A extino desta categoria de APP no Novo

    Cdigo Florestal Brasileiro diminuir os hbitats de vrias espcies, tanto da fauna

    quanto da flora, dificultando ou at mesmo impedindo a interao existente entre vrios

    ecossistemas. Essa ao restringe o fluxo gnico e maximiza o efeito deletrio sobre

    suas populaes, colocando em risco a biodiversidade brasileira (AYRES, 2005).

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    4. MATERIAL E MTODOS

    4.1 Caracterizao da rea de estudo

    A bacia hidrogrfica do Rio Grande (BHRG) possui uma rea de aproximada-

    mente 143.000 km, sendo 60 % no Estado de Minas Gerais e 40 % no Estado de So

    Paulo (Figura 6). Est situada na Regio Hidrogrfica Paran que, junto com as Regies

    Hidrogrfica Paraguai e Uruguai, forma a Bacia do Prata (Comit da Bacia Hidrogrfica

    do Rio Grande CBH GRANDE). Essa bacia hidrogrfica possui 325 municpios

    totalmente inseridos em sua rea e 68 interceptados pelo seu permetro, totalizando uma

    populao de 7.728.951 habitantes (OLIVEIRA, 2008).

    A BHRG possui 14 unidades de gesto; oito esto presentes no Estado de Minas Gerais

    e so designadas pela sigla GD e as outras seis esto no Estado de So Paulo e so

    denominadas de Unidades de Gerenciamento de Recursos Hdricos (UGRHIs). As

    maiores unidades de gesto da BHRG so as GD8 (Baixo Grande, com 13,08 % da rea

    de drenagem da bacia do Rio Grande); GD3 (Entorno do Reservatrio de Furnas,

    com11,54 %); a UGRHI 15 (Turvo/Grande, com 11,14 %); e a UGRHI 09 (Mogi

    Guau, com 10,48 %) (IPT, 2008).

    Menezes (2011) estabelece a seguinte diviso fisiogrfica para a BHRG:

    - Alto Rio Grande, com altitude entre 800 e 2.700 m, apresentando escarpas e

    reversos planaltos da Serra da Mantiqueira;

    - Mdio Rio Grande, com plancies interioranas fluviais e, ou, fluvilacustres, e

    patamares da bacia do Paran; e

    - Baixo Rio Grande, com presenas de planalto central e plancies interioranas

    fluviais e, ou, fluvilacustres.

    A BHRG situa-se na interseo de dois biomas com grande biodiversidade

    Mata Atlntica e Cerrado (IBGE, 2006). A Mata Atlntica foi identificada como a

    quinta rea mais ameaada do mundo, sendo rica em espcies endmicas; o Cerrado

    reconhecido como a Savana mais rica do mundo em biodiversidade (IBGE, 2013). De

    acordo com o IBGE (2006), em termos climticos, esta bacia pertence classe Clima

    Tropical Brasil Central, encontrando-se nela locais com temperaturas quentes (mdia

    maior que 18 C em todos os meses); subsequentes (mdia entre 15 e 18 C em pelo

    menos um ms do ano); mesotrmicas brandas (mdia entre 10 e 15 C); e mesotrmicas

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    Fonte: Paz (2007).

    Figura 6Localizao da bacia hidrogrfica do Rio Grande.

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    medianas (mdia maior que 10 C).

    A BHRG possui vrias usinas hidreltricas em operao. No seu curso dgua

    principal, o Rio Grande, esto instaladas as seguintes usinas: Camargos, Itutinga, Funil,

    Furnas, Mascarenhas de Moraes, Luiz Carlos Barreto de Carvalho (Estreito), Jaraguara,

    Volta Grande, Porto Colmbia, Marimbondo e gua Vermelha. As usinas Marimbondo,

    gua Vermelha, Furnas e Estreito destacam-se por terem potncias instaladas maiores

    do que 1.000 MW (MENEZES, 2011). Segundo Oliveira (2008), a BHRG tem um

    nmero significativo de reservatrios de regularizao e sua produo de energia

    eltrica representa 12,3% da produo total brasileira.

    De acordo com o relatrio tcnico no96.581-205/2008, do Instituto de Pesquisas

    Tecnolgicas (IPT), o levantamento do uso e ocupao da terra na BHRG apresentou

    como principais categorias a Pastagem/Campo Antrpico e a rea Agrcola, ocupando

    92,3 % de toda sua rea. Em contrapartida, as categorias Vegetao Natural de Porte

    Arbreo e o Reflorestamento representaram menos de 5% (Tabela 2). De acordo com

    Oliveira (2008), a agroindstria apontada como destaque da crescente industrializao

    dessa regio.

    Tabela 2Uso e ocupao da terra na bacia hidrogrfica do Rio Grande

    Classe de Uso e Ocupao daTerra rea (km)

    Proporo da rea Ocupada emRelao rea Total da BHRG (%)

    rea Agrcola 51.783,54 36,10

    rea Urbanizada 1.849,69 1,29

    Espelho dgua 2.810,32 1,96

    Pastagem/Campo Antrpico 80.615,06 56,20

    Reflorestamento 1.534,01 1,07

    Vegetao Natural de Porte Arbreo 4.845,17 3,38

    Total 143.437,79 100,00

    Fonte: IPT (2008).

    Segundo o CBH GRANDE (2013), na I Oficina de Integrao dos Comits do

    Rio Grande, realizada em 2006, foram identificadas e relatadas situaes preocupantes

    como: poluio de cursos dgua pelo lanamento de esgoto sanitrio ; poluio difusa

    pela agricultura e pecuria; elevada captao de gua para irrigao; e superexplorao

    de guas subterrneas em reas urbanas. Destas, 12 ocorreram em Minas Gerais e 23 em

    So Paulo.

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    4.2 Delimitao das reas de Preservao Permanente de Linha de Cumeada

    disponveis ao agronegcio e s atividades extrativistas

    Na obteno das APP-LC da rea de estudo que efetivamente passaram a ser

    disponveis ao agronegcio e s atividades extrativistas, foi necessrio delimitar todas

    as reas classificadas como esta modalidade de proteo e, posteriormente, remover

    desta as regies ainda protegidas pela Lei da Mata Atlntica Lei no11.428 (BRASIL,

    2006).

    4.2.1 Softwareutilizado

    O softwareutilizado nesse estudo foi o ArcGISverso10.2 e, em especial, os

    seus mdulos ArcMap e ArcScene. A primeira forneceu todos os recursos para o

    processo de criao das rotinas para delimitao automtica das APP-LC, sendo

    tambm usada para produzir mapas e ilustraes. J a segunda foi utilizada para a

    criao de imagens em perspectiva (ilustraes 3D).

    4.2.1.1 ModelBuilder

    OModelBuilder um aplicativo do ArcGIS que permite ao usurio criar, editar

    e gerenciar rotinas para a automao de processos, em um ambiente de programao

    visual. Essas rotinas so fluxos de trabalho constitudos de operaes sequenciais de

    geoprocessamento, em que os resultados de uma operao alimentam a operao

    seguinte (ESRI, 2013). A execuo de uma dada rotina requer do usurio apenas o

    fornecimento das informaes apropriadas, e. g., bases de dados, diretrios de armaze-

    namento e de trabalho, bem como valores especficos de determinados parmetros.Nesse estudo, criou-se um conjunto de rotinas para automatizar todas as etapas

    do processo de delimitao das reas de Preservao Permanente nas Linhas de

    Cumeada da Bacia do Rio Grande. Este conjunto de rotinas foi encapsulado na forma de

    uma caixa de ferramentas, que pde ento ser acrescentada ao ArcToolbox do ArcGIS,

    possibilitando mapear, automaticamente, as APP-LC para a regio de interesse,

    dispondo-se das bases de dados apropriadas.

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    4.2.2 Bases de dados

    Para a delimitao das APPs de linhas de cumeada foram necessrios os

    seguintes dados de entrada:

    - MDEHC = Modelo Digital de Elevao Hidrograficamente Condicionado

    (raster), com altitudes em milmetros (mm) e resoluo espacial de 30 metros,

    originado da interpolao de uma nuvem de pontos com altitudes extradas de dados da

    misso SRTM (Figura 7);

    Figura 7MDEHCModelo Digital de Elevao Hidrograficamente Condicionado dabacia hidrogrfica do Rio Grande.

    - BACIA_Vbase de dados contendo, como nica feio, o polgono associado

    bacia de contribuio derivada a partir da foz da rede hidrogrfica (vetor) (Figura 8);

    Figura 8Bacia hidrogrfica do Rio Grande em formato vetorial (polgono) BACIA_V.

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    - BACIA_GR conjunto de clulas, com tamanho de 30 m, associado bacia

    hidrogrfica situada montante da foz da hidrografia (raster) (Figura 9);

    Figura 9Bacia hidrogrfica do Rio Grande em formato matricialBACIA_GR.

    - HIDRO_V base de dados com feies do tipo linhas originada da base

    cartogrfica contnua ao milionsimo (escala 1:1.000.000) do IBGE (IBGE, 2013).

    Rede hidrogrfica unifilar, sem a presena de ciclos ( loops), com todos os arcos

    conectados e orientados no sentido do escoamento das guas (vetor) (Figura 10);

    Figura 10Hidrografia unifilar da bacia hidrogrfica do Rio Grande - HIDRO_V.

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    - TALUDES margem ao longo da rede hidrogrfica, com cinco clulas de

    largura para cada lado (raster) (Figura 11);

    Figura 11Taludes da bacia hidrogrfica do Rio GrandeTALUDES.

    - DIVISORES conjunto de clulas definindo o permetro da bacia de

    contribuio de cada segmento da rede hidrogrfica (raster) (Figura 12);

    Figura 12 Hidrografia e divisores de guas da bacia hidrogrfica do Rio Grande DIVISORES.

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    INTERIOR_SUB conjunto de clulas definindo a rea de drenagem de cada

    segmento da hidrografia, excludas as clulas pertencentes aos respectivos divisores

    dgua (raster)(Figura 13);

    Figura 13 Conjunto de clulas das sub-bacias da bacia hidrogrfica do Rio Grande,excludas as clulas pertencentes aos seus divisores de guas INTERIOR_SUB.

    - SUB_BACIAS_V base de dados com feies do tipo polgonos definindo a

    bacia de contribuio associada a cada segmento da rede hidrogrfica (vetor) (Figura 14);

    Figura 14 Sub-bacias vetoriais (polgono) da bacia hidrogrfica do Rio Grande SUB_BACIAS_V.

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    - DIR_RESlocal para armazenamento dos resultados (diretrio ou geobase).

    Para a identificao das reas de estudo compreendidas no Bioma de Mata

    Atlntica, tambm utilizou-se:

    - Biomas5000 base de dados com feies do tipo polgono, com asinformaes dos biomas brasileiros, com o nvel de detalhe compatvel com a escala

    1:5.000.000, data: novembro de 2006. Disponibilizado pelo site do IBGE (2013)

    (Figura 15).

    Figura 15Mapas de biomas do Brasil (2006) do IBGE.

    4.2.3 Metodologia

    O ponto de partida desse estudo foi gerar uma geobase estrutura nativa do

    ArcGisverso 10.2 para armazenar todos os arquivos advindos do processamento

    das rotinas elaboradas. Alm disso, toda a base de dados foi previamente projetada para

    o Sistema de Projeo Cnica de reas Verdadeiras de Albers.O procedimento seguinte consistiu em criar uma nova caixa de ferramenta

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    (Toolbox) nomeada APP-LC para armazenar as rotinas criadas no aplicativo

    ModelBuilder. As rotinas foram formadas por ferramentas presentes no ArcToolboxdo

    ArcGis verso 10.2, com licena de uso do tipo Advanced. A entrada das ferramentas

    no ModelBuilder foi efetuada arrastando-se as ferramentas de interesse do ArcToolbox

    com o boto esquerdo do mouse pressionado sua janela onde soltava-se esse boto,

    compondo-se um fluxo de trabalho (Figura 16).

    medida que se construiu as rotinas, as ferramentas adicionadas foram executas

    e em seguida verificada a conformidade dos seus resultados em relao ao esperado.

    Desta forma, acompanharam-se os resultados de cada operao, promovendo eventuais

    ajustes na metodologia quando julgado necessrio. Alm disso, foi listado e descrito

    todos os dados gerados durante o processamento das rotinas apresentado no Anexo A.

    Figura 16Exemplo da entrada de uma ferramenta no aplicativo ModelBuilder. A setacinza segmentada representa o arraste da ferramenta pelo mouse janela doaplicativo.

    4.2.3.1 Identificao dos picos e seus respectivos montes

    A primeira etapa dessa rotina foi gerar uma camada raster (tipo matricial) que

    representasse a rea de estudo expandida. Esta camada foi utilizada como extenso de

    processamento das operaes dessa rotina. Isto garantiu oito clulas vizinhas s clulas

    dos gridsgerados que correspondiam rea de estudo, mesmo que atribudoNODATA.

    Essa ao permitiu que todas as clulas correspondentes rea de estudo fossem

    processadas, inclusive por aquelas operaes que exigiam das clulas oito clulasvizinhas. A sequncia de operaes efetuadas nessa etapa foram as seguintes:

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    a) Obteve-se o comprimento do lado (L) da clula da BACIA_GR, aplicando-se

    a ferramenta Get Raster Properties,com a opo cell size. Com esse valor calculou-se a

    diagonal da clula pela fmula matemtica .

    b) Removeu-se o campo ID da tabela de atributos do vetor BACIA_V e em

    seguida criou-se o mesmo campo, agora vazio. Nesse novo campo ID atribuiu-se o valor

    um.

    c) Nesse mesmo vetor, aplicou-se a operao Buffercom a opo outsideativa,

    gerando uma faixa externa entorno da BACIA_V, com largura igual diagonal da

    clula calculada no item (a). Esse novo vetor foi nomeado Bacia_v_buf. Em seguida, o

    vetor gerado passou pelo mesmo processo da BACIA_V, descrito no item (b), porm

    atribuiu-se o valor 0 (zero) no campo ID da sua tabela de atributos.

    d) Aplicou-se a ferramenta Append para unir a Bacia_v_buf a BACIA_V,

    resultando em um vetor com valor ID igual a zero na regio expandida e valor igual a

    um no restante da bacia hidrogrfica.

    e) Essa etapa foi finalizada gerando um novo gridnomeado Bacia_expque

    serviu de extenso para as operaes seguintes dessa rotina. Este grid foi obtido por

    meio da converso do vetor resultante no passo anterior em tipo raster. Neste processo,

    foi assinalado como valores de entrada o campo ID do vetor de entrada. O tamanho de

    clula adotado nesse processo foi o mesmo da BACIA_GR.

    A prxima etapa consistiu em gerar o gridque garantiu que nenhuma clula de

    uma encosta se conectasse s da encosta situada do outro lado do rio; evitando, em

    etapas seguintes, identificar erroneamente montes com a extenso transpassando os

    limites dos rios. Nessa etapa, efetuaram-se os seguintes procedimentos:

    f) Criou-se um vetor (polgono), nomeado H_buf, aplicando-se o comando

    Bufferao vetor HIDRO_V. Nessa operao, utilizou-se como distncia linear o valorigual a 1/8 da varivel L calculada no item (a).

    g) Converteu-se o vetor H_buf (polgono) em polilinha. Em seguida, este ltimo

    passou pelo mesmo procedimento que o BACIA_V, descrito no item (b).

    h) Converteu-se em tipo raster o vetor gerado no passo anterior, executando-se a

    ferramenta Feature to Raster, com valor de clula igual ao campo ID desse vetor. O

    gridgerado foi nomeado H_buf_r.

    i) O grid H_buf_r foi assinalado como grid de entrada na ferramenta Is Null,

    gerando-se um novo gridnomeado HB0_B1. Esta ferramenta retorna valores numricos

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    de clulas iguais a 1 (um) para clulas NODATA e 0 (zero) para clulas com valores

    diferentes deNODATA.

    j) Cumprindo-se o objetivo dessa etapa, gerou-se um novo grid nomeado

    HB_null_B1, atravs da operao condicional (Con) aplicada ao grid de entrada

    HB0_B1. Esta operao retornou as clulas do grid de sada o valor um quando as

    clulas correspondentes ao grid de entrada possuam esse mesmo valor e nos outros

    casos foi retornado s clulasNODATA.

    A prxima etapa objetivou gerar o grid da direo de escoamento invertida da

    rea de estudo. Este grid foi utilizado como dado de entrada nas ferramentas que

    identificaram os picos e os montes.

    k) Gerou-se um novo gridnomeado MDEHC_exp. Esse gridfoi necessrio paraa identificao dos picos de montes situados nas clulas-limites do MDEHC, pois a

    operao envolvida na identificao dos picos dos montes exige que todas as clulas

    contenham oito clulas vizinhas. Para criar este grid, aplicou-se a operao Con

    camada Bacia_exp. Nesta operao, assinalou-se o gridHB_null_B1 como mscara. A

    execuo desta operao retornou as clulas do grid de sada o valor do MDEHC

    correspondente s clulas da Bacia_exp com valor igual a um e nos outros casos

    retonaram-se o valor -1.000.000 mm, o que equivale a -1 km.l) Gerou-se o gridMDEHC_exp_inv. Esse grid foi obtido atravs da operao

    Negate, que multiplicou por -1 todos os valores numricos do dado de entrada

    MDEHC_exp.

    m) O grid MDEHC_exp_inv foi selecionado como gridde entrada na ferramenta

    Flow Direction, que, quando executada, gerou o grid nomeado Dir_mde_inv, que

    representa a direo de escoamento invertida da bacia.

    Na etapa seguinte, obtiveram-se os grids que identificaram os picos fora dasregies dos taludes e em seguida os montes propriamente ditos associados a estes picos,

    por meio dos seguintes procedimentos:

    n) Executou-se a ferramenta Is Null, selecionando-se TALUDES como gridde

    entrada. Essa operao teve como resultado um grid nomeado Tal0_b1, com as clulas

    que representam o talude com valor numrico zero e as que representam o restante da

    bacia igual a um.

    o) Em seguida, aplicou-se a operao Set Null, selecionando-se Tal0_b1 como

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    gridde entrada. Essa ferramenta uma condicional, que retorna NODATAs clulas do

    grid de sada quando a expresso de entrada do usurio for atendida e caso contrrio

    retorna um valor numrico estabelecido pelo usurio. Aplicando-se essa operao,

    obteve-se como resultado o gridcom clulas do talude igual NODATA e do restante

    da bacia igual a um. Esse gridfoi nomeado B1_talND.

    p) Aplicou-se a operao SINK, com o gridB1_talND assinalado como mscara

    e o gridDir_mde_inv como dado de entrada. Essa operao identificou todas as reas

    internas de drenagem, que so formadas por clulas que no podem definir sua direo

    de escoamento para nenhuma das suas oito clulas vizinhas. O grid de sada dessa

    operao representa os picos dos montes fora da regio do taludegridnomeado Picos.

    q) Agruparam-se os picos adjacentes do grid Picos e concomitantemente

    assinalaram-lhes valores numricos que os indentificam de 1 a n, por meio da

    ferramentaRegion Group. Esse novo gridfoi nomeado Picos_aux.

    r) Finalmente, executou-se a operao Watershed, gerando-se o griddos montes

    fora da regio do talude com seus valores numricos iguais ao dos seus respectivos

    picos nomeados Montes. Nessa operao, a mscara foi configurada da mesma

    maneira descrita no item (p) e como dados de entrada foram assinalados os grids

    Dir_mde_inv e o grid Pico_aux. Essa ferramenta determinou as reas de contribuio

    para cada clula do gridPico usando a camada de escoamento Dir_mde_inv.

    A rotina 1 compreendeu vrias operaes, o fluxograma abaixo sintetiza as

    principais delas (Figura 17).

    4.2.3.2 Obteno dos montes dos divisores de guas e seus respectivos picos

    Essa rotina identificou os montes que interceptavam os divisores de guas e seus

    picos. A sequncia de operaes executadas nessa rotina foram as seguintes:

    a) Extraiu-se pela ferramenta Extract by Mask as clulas do grid Montes, que

    interceptavam o gridDIVISORES. Esse novo gridfoi nomeado Montes_div.

    b) Em seguida foram agrupadas as clulas adjacente do grid Montes_div e

    assinaladas com identificadores de 1 a n, utilizando a ferramenta Region Group,

    gerando-se o gridAux_div_ID.

    c) Aplicou-se a operao Zonal Statistics, com a opo minimum, criando-se o

    grid Montes_div_ID, que representa os montes interceptados pelos divisores. Nessa

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    Figura 17Fluxograma da rotina 1. Nas caixas azul-claras encontram-se os principais eprimeiros dados de entrada da sequncia de operaes em que estoenvolvidos; nas roxas, as principais operaes, nas alaranjadas, osresultados intermedirios, e nas vermelhas, os resultados finais.

    operao, utilizou-se como mscara o gridMDEHC, como gridde zonas o gridMontes

    e, como valor, o gridAux_div_ID.

    d) Por fim, foram extradas as clulas dos picos do grid Montes_div_ID que

    interceptavam o gridPicos_aux, utilizando-se a mesma ferramenta do item (a). O grid

    de sada representa os picos dos montes situados nos divisores nomeado grid

    Picos_div_ID.

    A rotina 2 compreendeu vrias operaes, o fluxograma abaixo sintetiza as

    principais delas (Figura 18).

    4.2.3.3 Obteno do tero superior dos montes dos divisores de guas

    Essa rotina atribuiu aos montes que interceptavam os divisores de guas o valor

    numrico do tero superior da sua respectiva altura. A sequncia de operaes

    executadas nessa rotina foram as seguintes:

    a) Aplicou-se a ferramenta Zonal Statistics, com a opo range, criando-se o

    gridAlt_mnt_div que representa os montes dos divisores com suas respectivas alturas.Ness