DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho · 2017-09-25 · - Investigação de...

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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Divisão de Segurança do Trabalho Universidade Federal de São Carlos DiST

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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Divisão de Segurança do Trabalho

Universidade Federal de São Carlos

DiST

Universidade Federal de São Carlos

Estrutura

02 Engenheiros de Segurança do Trabalho

02 Técnicos de Segurança do Trabalho: 01 em São Carlos /Araras

01 em Sorocaba / Lagoa do Sino - SeST

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PRINCIPAIS ATIVIDADES...

- Assessoria e Consultoria em Segurança e Higiene do Trabalho

- Laudos Ambientais; elaboração e revisão periódica

- Avaliações individuais para concessão de adicionais ocupacionais;

- Avaliações ambientais e emissão de relatórios;

- Emissão de PPPs;

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...PRINCIPAIS ATIVIDADES

- Investigação de acidentes de trabalho;

- Vistorias em obras;

- Avaliações ergonômicas;

- Orientações sobre EPIs e EPCs.

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LAUDO AMBIENTAL: documento que registra as características do ambiente de trabalho e os eventuais agentes de risco existentes (Físicos, Químicos e/ou Biológicos)

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ADICIONAL OCUPACIONAL: é uma forma de “compensação” por meio de remuneração do risco à saúde a que alguns servidores ficam expostos.

GRATIFICAÇÃO:

é também uma forma de “compensação” por meio de remuneração.

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ADICIONAIS:

-Insalubridade – mínimo, médio e máximo

-Irradiação Ionizante

-Periculosidade

-Gratificação: por trabalhos com Raio-X ou Substâncias Radioativas

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O direito à percepção do adicional ou da

gratificação está condicionado à comprovação

de exposição a ambientes ou atividades

previamente avaliados e enquadrados, em

função do tempo de exposição e tipo de

atividade desenvolvida pelo servidor durante

sua jornada de trabalho, de acordo com as

normas legais vigentes.

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Para a concessão do adicional ocupacional ou da

gratificação, é necessário haver a comprovação

de exposição do servidor. Solicite avaliação

individual à ProGPe através do

requerimento/formulário (disponível no site)

http://www2.progpe.ufscar.br/

formularios/adicional-de-insalubridade-

periculosidade/view

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COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO

A CAT é o documento oficial de registro de acidente e é

a partir desta comunicação que a SeST/DiST investigará

o acidente, identificando suas causas e propondo

medidas de controle para que não volte ocorrer.

*Em caso de suspeita de acidente em serviço (que

provoque ou não lesões), é obrigatório o preenchimento

da CAT.

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•Para preenchimento da CAT no campus São Carlos, o

DeAS entrará em contato com a DiST.

•No campus Sorocaba o preenchimento será feito pela

SeST

•Nos demais campi (Lagoa do Sino e Araras) o

preenchimento deverá ser feito pela chefia imediata que

a entregará ao Departamento de Gestão de Pessoas de

cada campus, que encaminhará à SeST/DiST.

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Todo servidor acidentado será submetido a

perícia médica oficial, independentemente do

acidente ter gerado ou não afastamento.

*durante a abertura da CAT o servidor

receberá orientação sobre agendamento da

perícia.

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contatos:

Em São Carlos e Araras: DiST – [email protected]

Ramal 9708

Em Sorocaba e Lagoa do Sino: SeST

Ramal 7460

Gratos pela atenção