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Viçosa – 21 de maio de 2010 Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão

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Viçosa – 21 de maio de 2010

Gestão de Pessoas na Administração Pública

Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão

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2

Processo Funções Atividades

Perfil da Força de Trabalho

Quantitativo da Força de Trabalho

Autorização de Concursos Públicos

Critérios de Seleção e Recrutamento

Contratação de Instituição Executora do Concurso

Publicação de Edital de Abertura

Publicação do Resultado do Concurso

Nomeação, Posse e Exercício

Ambientação dos Servidores

Lotação e Exercício

Registros Funcionais de RH

Dimensionamento da Força de Trabalho

Concurso Público

Ingresso do Servidor

Provisão da Força de Trabalho

PROVISÃO DA FORÇA DE TRABALHO

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3

São as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração

Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

SERVIDORESSERVIDORESPÚBLICOSPÚBLICOS

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4

SERVIDORESSERVIDORESPÚBLICOSPÚBLICOS

SERVIDORES ESTATUTÁRIOS

• Regime estatutário

• Ocupantes de Cargos Públicos

EMPREGADOSPÚBLICOS

• Regime Contratual (celetista – CLT)• Ocupantes de Empregos Públicos

SERVIDORESTEMPORÁRIOS

• exercem Função Pública

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5

RICARDO CONZATTI

REGIMES JURÍDICOSREGIMES JURÍDICOS

ESTATUTÁRIOESTATUTÁRIO CELETISTACELETISTA - CLT - CLT

CARGO PÚBLICOCARGO PÚBLICO

AUTONOMIA DO MUNICÍPIOpara legislar (Compatível CE e CF) *

EMPREGO PÚBLICOEMPREGO PÚBLICO

AUTONOMIA PRIVATIVA DA UNIÃO

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6

Regime jurídico

O regime jurídico trata das formas de preenchimento do cargo, vacância, vantagens, férias, licenças, regime

disciplinar, aposentadoria, afastamentos, etc.

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7

RICARDO CONZATTI

FUNÇÃO PÚBLICAFUNÇÃO PÚBLICA

Gratificadas Funções temporárias

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8

RICARDO CONZATTI

CARGO / EMPREGOCARGO / EMPREGO

Conjunto de atividades, atribuições e responsabilidades comedidas a um servidor público estatutário (CARGO) ou servidor público celetista

(EMPREGO), mediante retribuição pecuniária, paga pelo cofres públicos.

Cargo e Emprego são aqueles:• criado por lei; (na câmara, antes, por resolução);

• em número certo;• com denominação própria;• com atribuições e responsabilidades• pagos pelo cofres públicos

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9

RICARDO CONZATTI

CARGO CARGO Art. 37 CF

“Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo

com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em

lei de livre nomeação e exoneração”.

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RICARDO CONZATTI

CARGO CARGO Art. 37 CF

EFETIVO COMISSIONADO (cc)

APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

PROVAS PROVAS ETÍTULOS

OU

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

FG

Natureza e complexidade

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RICARDO CONZATTI

RECRUTAMENTO E SELEÇÃORECRUTAMENTO E SELEÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

LIVRE NOMEAÇÃO

PROCESSO SIMPLIFICADO

CARGO EFETIVOEMPREGOS

CARGO EM COMISSÃOEMPREGOS EM COMISSÃO

CONTRATOS TEMPORÁRIOS

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RICARDO CONZATTI

CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO

POSSEPOSSE

EXERCÍCIOEXERCÍCIO

ESTÁGIO PROBATÓRIOESTÁGIO PROBATÓRIO

ESTABILIDADEESTABILIDADE

APOSENTADORIAAPOSENTADORIA

ATÉ 4 ANOS (2 + 2)

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO36 MESES

3 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO

ACEITAÇÃO EXPRESSA DO CARGO

EFETIVO DESEMPENHO DO CARGO

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Sistemática de autorização de Concursos e Sistemática de autorização de Concursos e ProvimentosProvimentos

1. Portaria MPOG autoriza realização de concurso;2. Portaria MEC distribui autorização de concursos entre as IFEs;3. IFEs elaboram editais e publicam;4. IFEs cadastram editais no SIMEC – Módulo de Monitoramento de

Concursos e Provimentos;5. IFEs cadastram homologações no SIMEC;6. SIMEC calcula diferença entre “homologações” e “autorizações de

provimento já publicada”;6.1 - Se “Homologação” for maior que “Autorizações de provimentos

já publicada” – inclui diferença para próxima portaria;6.2 - Se “Homologação” for menor que “Autorizações de

Provimentos já publicada” – não há necessidade de novas autorizações de provimento.

7. MPOG publica Portaria de Autorização de Provimento;8. MEC publica Portaria distribuindo autorização entre as IFEs;9. IFEs elaboram Portaria de Nomeação e publicam;10. IFEs cadastram Portarias de Nomeação no SIMEC.

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Constituição x Lei 8112/90 Lei 8112/90 – art.12, §2º

“Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”

Constituição Federal, art. 37, IV“Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.”

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Estabilidade = 03 anos (art. 21)

O servidor empossado em cargo de provimento efetivo

Só perde o cargo em face de sentença transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (assegurada ampla defesa e o contraditório)

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RICARDO CONZATTI

FORMAS DE PROVIMENTOFORMAS DE PROVIMENTO

• NOMEAÇÃO

• READAPTAÇÃO

• REINTEGRAÇÃO

• REVERSÃO

• RECONDUÇÃO

• APROVEITAMENTO

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RICARDO CONZATTI

NOMEAÇÃONOMEAÇÃO

CARGOCARGOPROVIMENTO ORIGINÁRIOvia CONCURSO PÚBLICO

OCUPA / INVESTE / PROVÉM

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RICARDO CONZATTI

READAPTAÇÃOREADAPTAÇÃO

CARGOCARGO“ “ BB “ “

COMPATÍVELCOMPATÍVEL

CARGOCARGO“ “ AA “ “

É A INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO QUE TENHO SOFRIDO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL VERIFICADO EM INSPEÇÃO MÉDICA.

OCUPA / INVESTE / PROVÉMDEIXA VAGO

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RICARDO CONZATTI

REVERSÃOREVERSÃO

CARGOCARGOQUE OCUPAVAQUE OCUPAVA

ANTES DA ANTES DA APOSENTADORIAAPOSENTADORIA

POR INVALIDEZ

É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, QUANDO, POR JUNTA MÉDICA OFICIAL, FOREM

DECLARADOS INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTADORIA.

OCUPA / INVESTE / PROVÉM

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RICARDO CONZATTI

REINTEGRAÇÃOREINTEGRAÇÃO

CARGOCARGOQUE OCUPAVAQUE OCUPAVA

ANTES DA ANTES DA DEMISSÃODEMISSÃO

DEPENDE: DECISÃO AUTORIDADE COMPETENTE

POR DEMISSÃO

É A REINVESTIDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO

OCUPA / INVESTE / PROVÉM

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RICARDO CONZATTI

RECONDUÇÃORECONDUÇÃO

CARGOCARGO““A”A”

QUE QUE ANTERIORMENTEANTERIORMENTEOCUPAVAOCUPAVA

É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO

CARGOCARGO““B”B”

QUE ATUALMENTEQUE ATUALMENTEOCUPAVAOCUPAVA

DEPENDE: • INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO • REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE

OCUPA / INVESTE / PROVÉM

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RICARDO CONZATTI

APROVEITAMENTOAPROVEITAMENTO

CARGOCARGOQUE OCUPAVAQUE OCUPAVA

ANTERIORMENTEANTERIORMENTE

É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE

SERVIDOR EM SERVIDOR EM DISPONIBILIDADEDISPONIBILIDADE

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RICARDO CONZATTI

FORMAS DE VACÂNCIAFORMAS DE VACÂNCIA

• EXONERAÇÃO

• DEMISSÃO

• READAPTAÇÃO

• APOSENTADORIA

• POSSE EM OUTRO CARGO

• FALECIMENTO

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RICARDO CONZATTI

EXONERAÇÃOEXONERAÇÃO

CARGOCARGO

A EXONERAÇÃO PODE SER A PEDIDO OU DE OFÍCIO

• INSUFICIÊNCIA ESTÁGIO PROBATÓRIO• TOMANDO POSSE, NÃO TER ENTRADO EM EXERCÍCIO

DEIXA VAGO

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RICARDO CONZATTI

DEMISSÃODEMISSÃO

CARGOCARGO

CARÁTER PUNITIVO

• FALTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 41 CF (NÃO REGULAMENTADO)• PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DEIXA VAGO

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RICARDO CONZATTI

READAPTAÇÃOREADAPTAÇÃO

CARGOCARGO“ “ BB “ “

COMPATÍVELCOMPATÍVEL

CARGOCARGO“ “ AA “ “

OCUPA / INVESTE / PROVÉMDEIXA VAGO

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RICARDO CONZATTI

APOSENTADORIAAPOSENTADORIA

CARGOCARGOATIVAATIVA

DEIXA VAGO

APOSENTA-SEAPOSENTA-SE

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RICARDO CONZATTI

POSSE EM OUTRO CARGOPOSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVELINACUMULÁVEL

CARGOCARGOANTERIORANTERIOR

DEIXA VAGO

CARGOCARGONOVONOVO

OCUPA

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RICARDO CONZATTI

FALECIMENTOFALECIMENTO

ÚLTIMOÚLTIMO

CARGOCARGO

DEIXA VAGO

ÓBITO

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RICARDO CONZATTI

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAPOR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICOPOR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Artigo 37, IX - CF

“a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Ver Lei Federal 8745/93

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Ingressos no Serviço Público Federal

Superior (NS)

Intermediário (NI)

Auxiliar (NA)

1995 7.709 10.097 1.869 19.6751996 6.309 3.251 367 9.9271997 6.574 2.387 94 9.0551998 5.861 1.879 75 7.8151999 1.937 988 2 2.9272000 1.348 176 - 1.5242001 621 39 - 6602002 26 4 - 302003 3.763 3.457 - 7.2202004 8.799 7.319 3 16.1212005 7.597 4.856 - 12.4532006 14.049 8.063 - 22.1122007 8.038 3.901 - 11.9392008 11.825 7.535 - 19.360

2009¹ 3.939 2.224 - 6.163Total 88.395 56.176 2.410 146.981

1 Até fevere iro /2009

Nível de EscolaridadeTotalAno

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32

0

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

12.000

14.000

16.000

19 9 5 19 9 6 19 9 7 19 9 8 19 9 9 2 0 0 0 2 0 0 1 2 0 0 2 2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5 2 0 0 6 2 0 0 7 2 0 0 8 2 0 0 9 ¹

Superior (NS) Intermediário (NI) Auxiliar (NA)

Ingressos no Serviço Público Federal

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1. Idade

Quantitativo de Servidores Públicos Federais Civis Ativos do Poder Executivo

0,1%

1,2%

3,7%

3,5%

3,9%

6,4%

9,5%

8,8%

4,3%

1,8%

0,6%

0,1%0,20%

1,23%

3,45%

7,97%

10,71%

10,20%

7,67%

4,85%

4,20%

3,95%

1,45%

0,15%

-15,00% -10,00% -5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 15,00%

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 a 55 anos

De 56 a 60 anos

De 61 a 65 anos

De 66 a 70 anos

Mais de 70 anos

Masculino Feminino

Idade

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34FAIXA ETÁRIA DOS SERVIDORES

DIAGNÓSTICO DA FORÇA DE TRABALHO UFV

-1,90% 0,79%

2,92%

3,86%

5,56%

11,83%

19,40%

28,75%

19,16%

6,35%

1,38%0,63%

1,90%

7,97%

21,14%

19,11%

14,68%

10,76%

9,49%

12,41%

De 22 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 a 55 anos

De 56 a 60 anos

De 61 a 65 anos

De 66 a 70 anos

Feminino Masculino

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Evolução da Força de Trabalho UFV

-500

1.0001.5002.0002.5003.0003.5004.000

1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

Ano

Serv

idor

es

Docente TA Superior TA Intermediário TA Auxiliar Total

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Projeção de aposentadoria por classe até 2013

0%5%

10%15%20%25%30%35%40%45%50%

Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Professor3o Grau

Professor2o. Grau

Geral

PERÍODO IMEDIATO 2009 2010 2011 2012 2013 TOTALNÚMERO DE SERVIDORES 527 107 127 143 160 173 1130

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37

CARGOS APOSENTADORIA %

OUTROS 110 26%

AUXILIAR DE LABORATÓRIO 6 1%

PINTOR/ÁREA 6 1%

RECEPCIONISTA 6 1%

ELETRICISTA 7 2%

MARCENEIRO 7 2%

MÉDICO/ÁREA 7 2%

VIGILANTE 7 2%

COZINHEIRO 8 2%

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 8 2%

CARPINTEIRO 9 2%

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10 2%

ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 11 3%

AUXILIAR OPERACIONAL 11 3%

MOTORISTA 11 3%

CONTÍNUO 12 3%

PORTEIRO 14 3%

PEDREIRO 15 4%

SERVENTE DE LIMPEZA 22 5%

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25 6%

SERVENTE DE OBRAS 28 7%

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 33 8%

AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA 55 13%

TOTAL 428 100%

Passivos de Aposentadoria – 31/12/2009

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EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS: EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS: CICLOS RECENTESCICLOS RECENTES

Primeiro Ciclo - Expansão para o Interior – 2003/2006Programa de Expansão da Educação Superior Pública (IFES), SESu/MEC

Criação de 10 novas Universidades Federais em todas as regiões; Consolidação de 2 Universidades Federais;

Criação e Consolidação de 49 campi Universitários; Interiorização (capilaridade ):

• atendimento forte demanda do interior; • impacto positivo nas estruturas - física, política, social, cultural, econômica, ambiental; • novas demandas; • criação e ampliação oferta novas oportunidades locais/regionais; • combate às desigualdades regionais e espaciais.

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Segundo Ciclo - Expansão com Reestruturação – 2007/2012

REUNi (Decreto 6.096 de 24.04.2007 - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, 2007-2012 (Decreto 6.096/24.04.2007; Diretrizes – Grupo Assessor (Portaria MEC/SESu 552 de 25.06.2007)

Adesão da totalidade das 54 IFES; 12 projetos com elementos componentes de inovação; Consolidação e implantação de 88 campi universitários; Expansão cursos (53%), vagas(70%) e matrículas (66%), até 2012.

Terceiro Ciclo – Expansão com ênfase nas interfaces internacionais – 2008 --- (tramitando no Congresso Nacional)

Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA, Foz do Iguaçu-PR; Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA, Santarém-PA; Universidade Luso Afro-Brasileira- Universidade-UNILAB, Redenção-CE; Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Chapecó-SC.

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3- REUNI: OBJETIVOS, METAS, DIRETRIZES GERAIS

Criar condições (aporte de recursos) para:• Ampliação do acesso e permanência na educação superior• NÍVEL DE GRADUAÇÃO;

Aumentar a qualidade• Inovação, adequação novas exigências;• Articulação graduação=pós-graduação-educação básica, profissional e tecnológica.

Melhorar aproveitamento: • Infra-estrutura física; • Recursos humanos das UFs.

Objetivos

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TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E APOIO PACTUADOS PARA O REUNI

NÍVEL B, C e D 2008 2009 2010 2011 2012 Total 2008 2009 2010 2011 2012 Total TOTAL

Técnico em Agropecuária     1 1 1 3       2 10 12 15

Técnico em Contabilidade         1 1   1   2 2 5 6

Técnico em Tecnol. Informação   1   1 1 3 1   2 2 10 15 18

Técnico de Laboratório/área   1 2 3 3 9 1 9 9 15 28 62 71

Auxiliar de Enfermagem   1   1   2 0 1 1 2 2 6 8

Assistente de Laboratório   1 2   2 5 4 9 6 5 12 36 41

Assistente em Administração 1 1 1 3 4 10 5 13 12 24 130 184 194

Técnico em Anatomia e Necropsia                 2 2   4 4

Técnico em Eletromecânica               1       1 1

Técnico em Enfermagem               3 5 4 4 16 16

Auxiliar Agropecuário                 4 5 16 25 25

Técnico em Mecânica               1     1 2 2

Técnico em Radiologia                 1 1 2 4 4

Técnico em Seg do Trabalho               1 1   1 3 3

Tradutor Intérp Linguagem Sinais                     1 1 1

Técnico em Eletrônica                     1 1 1

Técnico em Eletricidade                   1 2 3 3

Auxiliar de Biblioteca                   1 13 14 14

Operador de Caldeira             0 0 0 0 2 2 2

Operador de Central Hidrelétrica             0 0 0 0 3 3 3

TOTAL GERAL 1 5 6 9 12 33 11 39 43 66 240 399 432

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NÍVEL E Campus - FLORESTAL Campus - VIÇOSA  Cargo 2008 2009 2010 2011 2012 Total 2008 2009 2010 2011 2012 Total TOTALAssistente Social   1       1 1   2 1 1 5 6Administrador       1   1   1     4 5 6Engenheiro/Área       1 1 2       2 4 6 8Pedagogo/área     1     1 1       2 3 4Psicólogo/área     1     1   1     2 3 4Analista da TI     1   1 2   1 1   4 6 8Bibliot-Documentalista       1 1 2       1 5 6 8Contador       1   1       1 1 2 3Químico           0         1 1 1Secretário Executivo           0         6 6 6Farmacêutico Bioquímico           0         1 1 1Fonoaudiólogo           0       1 1 2 2Biólogo           0       1   1 1Enfermeiro/área           0 1 1 2 2 5 11 11Enfermeiro do Trabalho           0         3 3 3Eng. de Seg Trabalho           0   1 1     2 2Farmacêutico Habilitação           0     1 1 1 3 3Fisioterapeuta           0     1 1 3 5 5Auditor           0       1   1 1Téc. em As. Educacionais           0 2       5 7 7Médico/área           0 3 2 2 2 4 13 13Nutricionista/habilitação           0     1 2 2 5 5TOTAL GERAL 0 1 3 4 3 11 8 7 11 16 55 97 108

TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR PACTUADOS PARA O REUNI

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            I - posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e

        II - tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei.

* VBC

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

LEI Nº 11.091/2005LEI Nº 11.091/2005

ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES

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Tempo de Serviço Público Federal/anos

Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de

Capacitação

Até 1 ano e 11 meses 1

2 2

3 2

4 3

5 3

6 4

7 4

8 5

9 5

10 6

11 6

12 7

13 7

14 8

15 8

ANEXO V - TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Tempo de Serviço Público Federal/anos

Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de

Capacitação

16 9

17 9

18 10

19 10

20 11

21 11

22 12

23 12

24 13

25 13

26 14

27 14

28 15

29 15

30 ou mais 16

ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES

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Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

A

I Exigência mínima do cargo

II 20h

III 40h

IV 60h

B

I Exigência mínima do cargo

II 40h

III 60h

IV 90h

C

I Exigência mínima do cargo

II 60h

III 90h

IV 120h

D

I Exigência mínima do cargo

II 90h

III 120h

IV 150h

E

I Exigência mínima do cargo

II 120h

III 150h

IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

        Exigência do curso:

- compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

- é vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES

Progressão por Capacitação Profissional

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

A

I Exigência mínima do cargo

II 20h

III 40h

IV 60h

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

B

I Exigência mínima do cargo

II 40h

III 60h

IV 90h

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

C

I Exigência mínima do cargo

II 60h

III 90h

IV 120h

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

E

I Exigência mínima do cargo

II 120h

III 150h

IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária necessária

D

I Exigência mínima do cargo

II 90h

III 120h

IV 150h

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Progressão por Mérito Profissional

      - a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES

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Incentivo à Qualificação      - o Incentivo à Qualificação será devido após 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo, observado o seguinte parâmetro:

- a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES

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Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

A

Ensino fundamental completo 10% -

Ensino médio completo 15% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau. 20% 10%

B

Ensino fundamental completo 5% -

Ensino médio completo 10% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 15% 10%

Curso de graduação completo 20% 15%

C

Ensino fundamental completo 5% -

Ensino médio completo 8% -

Ensino médio com curso técnico completo 10% 5 %

Curso de graduação completo 15% 10%

Especialização, superior ou igual a 360h 20% 15%

D

Ensino médio completo 8% -

Curso de graduação completo 10% 5 %

Especialização, superior ou igual a 360h 15% 10%

Mestrado ou título de educaçãoformal de maior grau 20% 15%

E

Especialização, superior ou igual a 360h 10% 5 %

Mestrado 15% 10%

Doutorado 20% 15%

ANEXO IPERCENTUAIS PARA A CONCESSÃO DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (DECRETO Nº 5824/2006)

Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

A

Ensino fundamental completo 10% -Ensino médio completo 15% -Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau.

20% 10%

Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

B

Ensino fundamental completo 5% -Ensino médio completo 10% -Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

15% 10%

Curso de graduação completo 20% 15%

Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

C

Ensino fundamental completo 5% -Ensino médio completo 8% -Ensino médio com curso técnico completo 10% 5%

Curso de graduação completo 15% 10%

Especialização, superior ou igual a 360h 20% 15%

Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

D

Ensino médio completo 8% -Curso de graduação completo 10% 5%Especialização, superior ou igual a 360h 15% 10%

Mestrado ou título formal de maior grau 20% 15%

Nível deClassificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação

direta

Área de conhecimento com relação

indireta

E

Especialização, superior ou igual a 360h 10% 5%Mestrado 15% 10%Doutorado 20% 15%

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Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento

      Objetivos do Programa:

-identificar necessidades de capacitação;

-contribuir para o desenvolvimento integral do servidor, propiciando o pensamento crítico acerca do papel da Instituição e do seu papel enquanto profissional e cidadão;

-capacitar para o desenvolvimento de ações de gestão pública voltada para a qualidade socialmente referenciada;

-capacitar para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição;

- proporcionar ao servidor meios para a superação do processo de alienação no trabalho.

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Levantamento de Necessidades de

Treinamento

Formulação do Programa de Capacitação

Execução do Programa de Capacitação

Avaliação dos resultados da capacitação

Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento

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Universidade Federal de Viçosawww.ufv.br

Obrigado

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