Dizer o Direito_ Direito Ao Esquecimento

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   seg unda- feir a, 11 de n ove mbro de 20 13 Olá a mi gos do D izer o Direito, Vamos tratar sobre um dos assuntos mais interessantes do Direito, por envolver Direito Constitucional, Civil, Penal e Filosofia do Direito. O tema de hoje é o chamado “direito ao esquecimento”. Em que consiste o direito ao esquecimento? O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos. Exempl o histórico: “caso Lebach” (Soldatenmord von Lebach) O exemplo mais conhecido e mencionado é o chamado “caso Lebach”, julgado pelo Tribunal Co nstitucional Alemão. A situação foi a seguinte: em 1969, quatro soldados alemães foram assassinados em uma cidade na Alemanha chamada Lebach. Após o processo, três réus foram condenados, sendo dois à prisão perpétua e o t erce iro a seis anos de reclusão. Esse terceiro condenado cumpriu integralmente sua pena e, dias antes de deixar a prisão, ficou sabendo que uma em issora de TV iria exibi r um prog rama especial sobre o crime no qual seriam mostradas, inclusive, fotos dos condenados e a insinua ção de que eram homossexuais. Diante disso, ele ingressou com uma ação inibitória para impedir a exibição do programa. A questão chegou até o Tribunal Constitucional Alemão, que decidiu que a proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimi tado, a p essoa d o crimi noso e sua vida privada . Direito ao esquecimento  PESQUISAR  LIVRO: JULGADOS STF E STJ 2012 INFORMATIVO Esquematizado 722 do STF Olá amigos do Dizer o Direito, Segue o INFORMATIVO comentado 722 do STF. Bons estudos. PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTA... Direito ao esquecimento Olá amigos do Dizer o Direito, Vamos tratar sobre um dos assuntos mais interessantes do Direito, por envolver Direito Constitucional,... INFORMATIVO Esquematizado 527 do STJ Olá amigos do Dizer o Direito, Após um MAIS LIDAS HOME JUR ISPR UDÊ NCIA COMENTADA INFORMAT IVO ESQUEMATI ZADO NOVI DADES LEGI SL ATIVAS ESQUEMAS DE AUL A ATUALIZAÇÕES LIVRO

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  • segunda-feira, 11 de novembro de 2013

    Ol amigos do Dizer o Direito,

    Vamos tratar sobre um dos assuntos mais interessantes do Direito, por

    envolver Direito Constitucional, Civil, Penal e Filosofia do Direito.

    O tema de hoje o chamado direito ao esquecimento.

    Em que consiste o direito ao esquecimento?

    O direito ao esquecimento o direito que uma pessoa possui de no permitir

    que um fato, ainda que verdico, ocorrido em determinado momento de sua

    vida, seja exposto ao pblico em geral, causando-lhe sofrimento ou

    transtornos.

    Exemplo histrico: caso Lebach (Soldatenmord von Lebach)

    O exemplo mais conhecido e mencionado o chamado caso Lebach, julgado

    pelo Tribunal Constitucional Alemo.

    A situao foi a seguinte: em 1969, quatro soldados alemes foram

    assassinados em uma cidade na Alemanha chamada Lebach.

    Aps o processo, trs rus foram condenados, sendo dois priso perptua e

    o terceiro a seis anos de recluso.

    Esse terceiro condenado cumpriu integralmente sua pena e, dias antes de

    deixar a priso, ficou sabendo que uma emissora de TV iria exibir um programa

    especial sobre o crime no qual seriam mostradas, inclusive, fotos dos

    condenados e a insinuao de que eram homossexuais.

    Diante disso, ele ingressou com uma ao inibitria para impedir a exibio do

    programa.

    A questo chegou at o Tribunal Constitucional Alemo, que decidiu que a

    proteo constitucional da personalidade no admite que a imprensa explore,

    por tempo ilimitado, a pessoa do criminoso e sua vida privada.

    Direito ao esquecimento

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    LIVRO: JULGADOS STF E STJ 2012

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    estudos. PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E

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    Direito ao esquecimento

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  • Assim, naquele caso concreto, entendeu-se que o princpio da proteo da

    personalidade deveria prevalecer em relao liberdade de informao. Isso

    porque no haveria mais um interesse atual naquela informao (o crime j

    estava solucionado e julgado h anos). Em contrapartida, a divulgao da

    reportagem iria causar grandes prejuzos ao condenado, que j havia cumprido

    a pena e precisava ter condies de se ressocializar, o que certamente seria

    bastante dificultado com a nova exposio do caso. Dessa forma, a emissora

    foi proibida de exibir o documentrio.

    Quando se fala em direito ao esquecimento importante citar o jurista e

    filsofo francs Franois Ost, que escreveu:

    Uma vez que, personagem pblica ou no, fomos lanados diante da cena e

    colocados sob os projetores da atualidade muitas vezes, preciso dizer,

    uma atualidade penal , temos o direito, depois de determinado tempo, de

    sermos deixados em paz e a recair no esquecimento e no anonimato, do qual

    jamais queramos ter sado (OST, Franois. O Tempo do direito. Trad. lcio

    Fernandes. Bauru: Edusc, 2005, p. 160).

    Nomenclatura

    O direito ao esquecimento, tambm chamado de direito de ser deixado em

    paz ou o direito de estar s.

    Nos EUA, conhecido como the right to be let alone e, em pases de lngua

    espanhola, alcunhado de derecho al olvido.

    Fundamento

    No Brasil, o direito ao esquecimento possui assento constitucional e legal,

    considerando que uma consequncia do direito vida privada (privacidade),

    intimidade e honra, assegurados pela CF/88 (art. 5, X) e pelo CC/02 (art. 21).

    Alguns autores tambm afirmam que o direito ao esquecimento uma

    decorrncia da dignidade da pessoa humana (art. 1, III, da CF/88).

    Conflito entre interesses constitucionais

    A discusso quanto ao direito ao esquecimento envolve um conflito aparente

    entre a liberdade de expresso/informao e atributos individuais da pessoa

    humana, como a intimidade, privacidade e honra.

    O direito ao esquecimento uma criao recente?

    No. H muitos anos discute-se esse direito na Europa e nos EUA.

    A ttulo de exemplo, Fraois Ost menciona interessante deciso, de 1983, do

    Tribunal de ltima instncia de Paris (Mme. Filipachi Cogedipresse), no qual

    esse direito restou assegurado nos seguintes termos:

    (...) qualquer pessoa que se tenha envolvido em acontecimentos pblicos

    pode, com o passar do tempo, reivindicar o direito ao esquecimento; a

    lembrana destes acontecimentos e do papel que ela possa ter desempenhado

    ilegtima se no for fundada nas necessidades da histria ou se for de

    natureza a ferir sua sensibilidade; visto que o direito ao esquecimento, que se

    impe a todos, inclusive aos jornalistas, deve igualmente beneficiar a todos,

    inclusive aos condenados que pagaram sua dvida para com a sociedade e

    tentam reinserir-se nela. (ob. cit. p. 161).

    Por que, ento, esse tema est sendo novamente to discutido?

    O direito ao esquecimento voltou a ser tema de inegvel importncia e

    atualidade em razo da internet. Isso porque a rede mundial de computadores

    praticamente eterniza as notcias e informaes. Com poucos cliques possvel

    ler reportagens sobre fatos ocorridos h muitos anos, inclusive com fotos e

    vdeos. Enfim, quase impossvel ser esquecido com uma ferramenta to

    poderosa disponibilizando facilmente um contedo praticamente infinito.

    No Brasil, o direito ao esquecimento voltou a ser palco de intensos debates em

    razo da aprovao de um enunciado nesse sentido VI Jornada de Direito Civil,

    alm de o STJ ter julgado dois casos envolvendo esse direito h pouco tempo.

    O direito ao esquecimento aplica-se apenas a fatos ocorridos no campo

    penal?

    No. A discusso quanto ao direito ao esquecimento surgiu, de fato, para o

    caso de ex-condenados que, aps determinado perodo, desejavam que esses

    antecedentes criminais no mais fossem expostos, o que lhes causava

    longo atraso, segue o INFORMATIVO

    comentado 527 do STJ. Inserimos um

    ndice, o que facilitar b...

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  • inmeros prejuzos. No entanto, esse debate foi se ampliando e, atualmente,

    envolve outros aspectos da vida da pessoa que ela almeja que sejam

    esquecidos.

    o caso, por exemplo, da apresentadora Xuxa que, no passado fez um

    determinado filme do qual se arrepende e que ela no mais deseja que seja

    exibido ou rememorado por lhe causar prejuzos profissionais e transtornos

    pessoais.

    Pode-se imaginar, ainda, que o indivduo deseje simplesmente ser esquecido,

    deixado em paz. Nesse sentido, podemos imaginar o exemplo de uma pessoa

    que era famosa (um artista, esportista, poltico etc.) que, em determinado

    momento de sua vida, decide voltar a ser um annimo e no mais ser

    incomodado com reportagens, entrevistas ou qualquer outra forma de

    exposio pblica. Em certa medida, isso aconteceu na dcada de 90 com a

    ex-atriz Ldia Brondi e, mais recentemente, com Ana Paula Arsio que, mesmo

    tendo carreiras de muito sucesso na televiso, optaram por voltar ao

    anonimato. Essa , portanto, uma das expresses do direito ao esquecimento,

    que deve ser juridicamente assegurado.

    Assim, se um veculo de comunicao tiver a infeliz ideia de fazer um especial

    mostrando a vida atual dessas ex-atrizes, com fotgrafos e cmeras

    acompanhando seu dia-a-dia, entrevistando pessoas que as conheciam na

    poca, mostrando lugares que atualmente frequentam etc., elas podero

    requerer ao Poder Judicirio medidas que impeam essa violao ao seu direito

    ao esquecimento.

    Crticas ao chamado direito ao esquecimento

    Vale ressaltar que existem doutrinadores que criticam a existncia de um

    direito ao esquecimento.

    O Min. Luis Felipe Salomo, no julgamento do REsp 1.335.153-RJ, apesar de

    ser favorvel ao direito ao esquecimento, colacionou diversos argumentos

    contrrios tese. Vejamos os mais relevantes:

    a) o acolhimento do chamado direito ao esquecimento constituiria um atentado

    liberdade de expresso e de imprensa;

    b) o direito de fazer desaparecer as informaes que retratam uma pessoa

    significa perda da prpria histria, o que vale dizer que o direito ao

    esquecimento afronta o direito memria de toda a sociedade;

    c) o direito ao esquecimento teria o condo de fazer desaparecer registros

    sobre crimes e criminosos perversos, que entraram para a histria social,

    policial e judiciria, informaes de inegvel interesse pblico;

    d) absurdo imaginar que uma informao que lcita se torne ilcita pelo

    simples fato de que j passou muito tempo desde a sua ocorrncia;

    e) quando algum se insere em um fato de interesse coletivo, mitiga-se a

    proteo intimidade e privacidade em benefcio do interesse pblico.

    Sem dvida nenhuma, o principal ponto de conflito quanto aceitao do

    direito ao esquecimento reside justamente em como conciliar esse direito com

    a liberdade de expresso e de imprensa e com o direito informao.

    Direito ao esquecimento e enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil

    do CJF/STJ

    Em maro de 2013, na VI Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, foi aprovado um

    enunciado defendendo a existncia do direito ao esquecimento como uma

    expresso da dignidade da pessoa humana. Veja:

    Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da

    informao inclui o direito ao esquecimento.

    Apesar de tais enunciados no terem fora cogente, trata-se de uma

    importante fonte de pesquisa e argumentao utilizada pelos profissionais do

    Direito.

    O STJ acolhe a tese do direito ao esquecimento?

    SIM. A 4 Turma do STJ, em dois julgados recentes, afirmou que o sistema

    jurdico brasileiro protege o direito ao esquecimento (REsp 1.335.153-RJ e

    REsp 1.334.097-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomo, julgados em 28/5/2013).

    Como conciliar, ento, o direito ao esquecimento com o direito

    informao?

    2013 (265)

    Novembro (29)

    EC 62/09 e art. 1F da Lei 9.494/97

    continuam send...

    Promotor de Justia deve se sentar na

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    "Principais julgados d...

    INFORMATIVO Esquematizado 722 do

    STF

  • Deve-se analisar se existe um interesse pblico atual na divulgao daquela

    informao.

    Se ainda persistir, no h que se falar em direito ao esquecimento, sendo lcita

    a publicidade daquela notcia. o caso, por exemplo, de crimes genuinamente

    histricos, quando a narrativa desvinculada dos envolvidos se fizer

    impraticvel (Min. Luis Felipe Salomo).

    Por outro lado, se no houver interesse pblico atual, a pessoa poder exercer

    seu direito ao esquecimento, devendo ser impedidas notcias sobre o fato que

    j ficou no passado.

    Como assevera o Min. Gilmar Ferreira Mendes:

    Se a pessoa deixou de atrair notoriedade, desaparecendo o interesse pblico

    em torno dela, merece ser deixada de lado, como desejar. Isso tanto mais

    verdade com relao, por exemplo, a quem j cumpriu pena criminal e que

    precisa reajustar-se sociedade. Ele h de ter o direito a no ver repassados

    ao pblico os fatos que o levaram penitenciria (MENDES, Gilmar Ferreira;

    COELHO, Inocncio Mrtires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito

    Constitucional. 1 ed., So Paulo: Saraiva, 2007, p. 374).

    O Min. Luis Felipe Salomo tambm ressaltou que ressalvam-se do direito ao

    esquecimento os fatos genuinamente histricos historicidade essa que deve

    ser analisada em concreto cujo interesse pblico e social deve sobreviver

    passagem do tempo (REsp 1.334.097).

    A 4 Turma do STJ enfrentou o tema direito ao esquecimento em dois casos

    recentes:

    A situao da chacina da Candelria (REsp 1.334.097);

    O caso Ada Curi (REsp 1.335.153).

    Chacina da Candelria (REsp 1.334.097)

    Determinado homem foi denunciado por ter, supostamente, participado da

    conhecida chacina da Candelria (ocorrida em 1993 no Rio de Janeiro).

    Ao final do processo, ele foi absolvido.

    Anos aps a absolvio, a rede Globo de televiso realizou um programa

    chamado Linha Direta, no qual contou como ocorreu a chacina da

    Candelria e apontou o nome desse homem como uma das pessoas

    envolvidas nos crimes e que foi absolvido.

    O indivduo ingressou, ento, com ao de indenizao, argumentando que sua

    exposio no programa, para milhes de telespectadores, em rede nacional,

    reacendeu na comunidade onde reside a imagem de que ele seria um

    assassino, violando seu direito paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou,

    inclusive, que foi obrigado a abandonar a comunidade em que morava para

    preservar sua segurana e a de seus familiares.

    A 4 Turma do STJ reconheceu que esse indivduo possua o direito ao

    esquecimento e que o programa poderia muito bem ser exibido sem que

    fossem mostrados o nome e a fotografia desse indivduo que foi absolvido. Se

    assim fosse feito, no haveria ofensa liberdade de expresso nem honra do

    homem em questo.

    O STJ entendeu que o ru condenado ou absolvido pela prtica de um crime

    tem o direito de ser esquecido, pois se a legislao garante aos condenados

    que j cumpriram a pena o direito ao sigilo da folha de antecedentes e a

    excluso dos registros da condenao no instituto de identificao (art. 748 do

    CPP), logo, com maior razo, aqueles que foram absolvidos no podem

    permanecer com esse estigma, devendo ser assegurado a eles o direito de

    serem esquecidos.

    Como o programa j havia sido exibido, a 4 Turma do STJ condenou a rede

    Globo ao pagamento de indenizao por danos morais em virtude da violao

    ao direito ao esquecimento.

    Caso Ada Curi (REsp 1.335.153)

    O segundo caso analisado foi o dos familiares de Ada Curi, abusada

    sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro.

    A histria desse crime, um dos mais famosos do noticirio policial brasileiro, foi

    apresentada pela rede Globo, tambm no programa Linha Direta, tendo sido

    feita a divulgao do nome da vtima e de fotos reais, o que, segundo seus

    familiares, trouxe a lembrana do crime e todo sofrimento que o envolve.

    INFORMATIVO Esquematizado 722 do

    STF - Verso resu...

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    a Lei dos P...

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    Maro (17)

    Fevereiro (15)

    Janeiro (16)

    2012 (284)

    2011 (20)

  • Em razo da veiculao do programa, os irmos da vtima moveram ao

    contra a emissora, com o objetivo de receber indenizao por danos morais,

    materiais e imagem.

    A 4 Turma do STJ entendeu que no seria devida a indenizao, considerando

    que, nesse caso, o crime em questo foi um fato histrico, de interesse pblico

    e que seria impossvel contar esse crime sem mencionar o nome da vtima, a

    exemplo do que ocorre com os crimes histricos, como os casos Dorothy

    Stang e Vladimir Herzog.

    Mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos

    de angstia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos

    atrs, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da

    memria do povo, tambm fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a

    honra e a dignidade dos familiares.

    Na ementa, restou consignado:

    (...) o direito ao esquecimento que ora se reconhece para todos, ofensor e

    ofendidos, no alcana o caso dos autos, em que se reviveu, dcadas depois

    do crime, acontecimento que entrou para o domnio pblico, de modo que se

    tornaria impraticvel a atividade da imprensa para o desiderato de retratar o

    caso Ada Curi, sem Ada Curi.

    Direito ao esquecimento x direito memria

    O reconhecimento do direito ao esquecimento passa por outro interessante

    desafio: como concili-lo com o chamado direito memria e verdade

    histrica?

    Em que consiste o direito memria?

    Quando um pas faz a transio de um regime ditatorial para um Estado

    democrtico, ele dever passar por um processo de mudana e adaptao,

    chamado pela doutrina de Justia de Transio. A Justia de Transio

    significa uma srie de medidas que devem ser tomadas para que essa ruptura

    com o modelo anterior e inaugurao de uma nova fase sejam feitas sem

    traumas, revanchismos, mas tambm sem negar a existncia do passado.

    Podemos citar como providncias decorrentes da Justia de Transio: a) a

    reforma das instituies existentes no modelo anterior; b) a responsabilizao

    criminal das pessoas que cometeram crimes; c) a reparao das vtimas e

    perseguidos polticos; e d) a busca pela verdade histrica e a defesa do direito

    memria.

    Em se tratando de Brasil, podemos conceituar o direito memria e verdade

    histrica como sendo o direito que possuem os lesados e toda a sociedade

    brasileira de esclarecer os fatos e as circunstncias que geraram graves

    violaes de direitos humanos durante o perodo de ditatura militar, tais como

    os casos de torturas, mortes, desaparecimentos forados, ocultao de

    cadveres etc.

    O direito memria tambm encontra fundamento no princpio da dignidade da

    pessoa humana e no compromisso do Estado constitucional brasileiro de

    assegurar o respeito aos direitos humanos (art. 4, II, da CF/88).

    O direito memria foi regulamentado pela Lei n. 12.528/2011, que criou a

    Comisso Nacional da Verdade, destinada a apurar as circunstncias em que

    ocorreram violaes a direitos humanos durante o perodo de ditadura militar.

    O direito ao esquecimento impede que seja exercido o direito memria?

    NO. O direito ao esquecimento no tem o condo de impedir a concretizao

    do direito memria. Isso porque as violaes de direitos humanos ocorridas

    no perodo da ditadura militar so fatos de extrema relevncia histrica e de

    inegvel interesse pblico. Logo, em uma ponderao de interesses, o direito

    individual ao esquecimento cede espao ao direito memria e verdade

    histrica.

    Vale lembrar que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos

    Humanos, em 24/11/2010, no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do

    Araguaia), dentre outras razes, por ter negado acesso aos arquivos estatais

    que possuam informaes sobre essa guerrilha.

    Na sentena, a Corte determinou que o Brasil deve continuar desenvolvendo

    as iniciativas de busca, sistematizao e publicao de toda a informao sobre

    a Guerrilha do Araguaia, assim como da informao relativa a violaes de

    direitos humanos ocorridas durante o regime militar.

    Desse modo, em outros termos, a prpria Corte Interamericana de Direitos

  • Poltica de Privacidade

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    Humanos determinou que o Brasil assegure o direito memria.

    Guerrilha do Araguaia

    Apenas para esclarecer os que ainda no conhecem, Guerrilha do Araguaia foi

    um movimento social e poltico que se organizou na regio amaznica

    brasileira, ao longo do rio Araguaia, entre o fim da dcada de 60 e a primeira

    metade da dcada de 70 por meio do qual se pretendia derrubar o regime

    militar e se instaurar um governo comunista.

    Dizem os historiadores que a grande maioria dos participantes do movimento

    foi morta pelo Exrcito brasileiro em combates ou aps serem presos.

    Inmeros outros sumiram sem deixar rastros, sendo considerados

    desaparecidos polticos.

    At hoje, familiares e organizaes de direitos humanos tentam ter acesso aos

    arquivos militares da poca e buscam localizar e identificar corpos dessas

    pessoas tidas como desaparecidas.

    O direito ao esquecimento e os desafios impostos pela internet

    Como j exposto acima, a internet praticamente eterniza as notcias e

    informaes. Com poucos cliques possvel ler reportagens sobre fatos

    ocorridos h muitos anos, inclusive com fotos e vdeos. Esses dados so

    rapidamente espalhados e ficam armazenados em servidores espalhados ao

    redor do mundo, muitos em pases que no mantm tratados internacionais de

    cooperao judiciria.

    Diante disso, atualmente, impossvel garantir, na prtica, o direito ao

    esquecimento na internet. Existe at mesmo um ditado que afirma que uma

    vez on line, para sempre on line. Em outros termos, depois que algo foi para

    a internet, impossvel retir-lo.

    Justamente por isso, o Min. Luis Felipe Salomo menciona que, em recente

    palestra proferida na Universidade de Nova York, o alto executivo da Google

    Eric Schmidt afirmou que a internet precisa de um boto de delete.

    Informaes relativas ao passado distante de uma pessoa podem assombr-la

    para sempre, causando entraves, inclusive, em sua vida profissional, como no

    exemplo dado na ocasio, de um jovem que cometeu um crime em relao ao

    qual as informaes seriam expurgadas de seu registro na fase adulta, mas

    que o mencionado crime poderia permanecer on-line, impedindo a pessoa de

    conseguir emprego. (REsp 1.334.097).

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