Con de Direito_ [Presencial] 968r - Libras (Opt)

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16 /10/2 015 CON de Direito: [ PRESENCI AL ] 968R - LIBRAS ( OPT) ht t p://condireito.blogspot.com.br / 2013 / 09 / pre sen cial-96 8 r - lib r a s-opt.html 1/29 CON de Direito CON D ireito CO Diarios CON Concursos DBKreuz d o m i n g o , 8 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 3 [PRESENCIAL] 968R LIBRAS (OPT) 1 2 3 4 5  6  7 8 9 10 11 12 13 14  15 1 6 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 [PRESENCIAL] 968R LIBRAS (OPT)  ____________ ____________ ________ Conteúdo 1 EMENTA/EXERCÍCIOS O que são língua de sinais? A É uma lí ngua de modalidade gestual-visual porque utiliza, como mei o de comunicação, mo vimentos gestuais e expres sões fa ciai s que são percebi movimentos, principalmente das mãos. B  É uma língua d e modalid ade oral-audit iva, que utiliza co mo meio de com unicação m ovimentos gestuais e expressões faciais que são perc movimentos. C É uma língua de modalidade gestual-visual porque util iza simples gestos e expressões facia is que sã o percebidos pela visão para captar movime a fim de transmitir uma mensagem. D  E uma lingu agem criada pelas pessoas surdas qu e não fora m capazes de aprender a falar. E  É uma linguagem q ue utiliza de gestos univer sais e não te m gramática própria . Os sinais são formados segunda a combinação dos seguintes componentes: A  Ponto de articulação, movimento, expressões faciais, expressões corporais e configuração das mãos. B  Ponto de articulação, pantomimica, expressões faciais, expressões corporais e configuração das mãos. C  Ponto de articulação, movimentos gestuais, expressões corporal e configuração das mãos e mímica. D  Leitura labial, gestos, expressão corporal e configuração das mãos. E  Ponto de articulação, movimentos gestuais, expressão corporal, leitura labial, mímica. Em que ano aconteceu o Congresso de Milão? A 1880 B 1800 C 1970 D 1980 E 1730 É isso mesmo! e.e Rapidinhas com Thiago Kreuz [ RXTK ] De ELF para ELRK Rapidinhas com Thiago Kreuz [ RXTK ] Homenag em 7 de Setembro Rapidinhas com Thiago Kreuz [ RXTK ] Video: #M1TO25 Diversão e Sedentarismo Rapidinhas com Thiago Kreuz [ RXTK ] DBKreuz [ONLINE] D703 REL ETNICORAC/AFRODESC (OPT) 216V TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL [PRESENCIAL] 973 V BASES CONST DA ADM PUBLICA [PRESENCIAL] D402 PSICOLOGIA JURIDICA CIENCIAS SOCIAIS [ONLINE] D832 EDUCACAO AMBIENTAL (OPT) [ONLINE] 903V ILICITUDE E CULPABILIDADE [PRESENCIAL] 914V TITULOS DE CREDITO [PRESENCIAL] 968R LIBRAS (OPT) [PRESENCIAL] 943V FATOS E NEGOCIOS J URIDICOS Postagens populares Participar deste site Google Friend Connect Membros (14) Já é um membro? Fazer login Seguidores Pesquisar Pesquisar este blog  Arquivo do blog Arquivo do blog Google+ Badge 0  mais Próximo blog»  Criar um blog Login

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CON de Direito

CON Direito CO Diarios CON Concursos DBKreuz

d o m i n g o , 8 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 3

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Conteúdo 1EMENTA/EXERCÍCIOS

O que são língua de sinais?

A É uma língua de modalidade gestual-visual porque utiliza, como meio de comunicação, movimentos gestuais e expressões faciais que são percebimovimentos, principalmente das mãos.

B É uma língua de modalidade oral-auditiva, que utiliza como meio de comunicação movimentos gestuais e expressões faciais que são percmovimentos.

C É uma língua de modalidade gestual-visual porque utiliza simples gestos e expressões faciais que são percebidos pela visão para captar movime

a fim de transmitir uma mensagem.

D E uma linguagem criada pelas pessoas surdas que não foram capazes de aprender a falar.

E É uma linguagem q ue utiliza de gestos universais e não tem gramática própria.

Os sinais são formados segunda a combinação dos seguintes componentes:

A Ponto de articulação, movimento, expressões faciais, expressões corporais e configuração das mãos.

B Ponto de articulação, pantomimica, expressões faciais, expressões corporais e configuração das mãos.

C Ponto de articulação, movimentos gestuais, expressões corporal e configuração das mãos e mímica.

D Leitura labial, gestos, expressão corporal e configuração das mãos.

E Ponto de articulação, movimentos gestuais, expressão corporal, leitura labial, mímica.

Em que ano aconteceu o Congresso de Milão?

A1880

B1800

C1970

D1980

E1730

É isso mesmo! e.e ‐ Rapidinhas comThiago Kreuz [ RXTK ]

De ELF para ELRK ‐ Rapidinhas comThiago Kreuz [ RXTK ]

Homenagem 7 de Setembro ‐Rapidinhas com Thiago Kreuz [ RXTK]

Video: #M1TO25

Diversão e Sedentarismo ‐ Rapidinhascom Thiago Kreuz [ RXTK ]

DBKreuz

[ONLINE] D703 ‐ REL ETNICO‐RAC/AFRODESC (OPT)

216V TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

[PRESENCIAL] 973V ‐ BASES CONST DAADM PUBLICA

[PRESENCIAL] D402 ‐ PSICOLOGIAJURIDICA

CIENCIAS SOCIAIS

[ONLINE] D832 ‐ EDUCACAOAMBIENTAL (OPT)

[ONLINE] 903V ‐ ILICITUDE ECULPABILIDADE

[PRESENCIAL] 914V ‐ TITULOS DECREDITO

[PRESENCIAL] 968R ‐ LIBRAS (OPT)

[PRESENCIAL] 943V ‐ FATOS ENEGOCIOS JURIDICOS

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A partir do reconhecimento da libras em todo território nacional, são vários os profissionais especializados que participam do processo educacional da edu

I. Intérprete de Libras/língua portuguesa - Profissional com competência lingüística em Libras/língua p ortuguesa, que atua no contexto do ensisurdos matriculados.

II. Instrutor surdo de Libras - Profissional surdo que atua em serviços especializados, desenvolvendo atividades relacionadas ao ensino e a diSinais – Libras e de aspectos socioculturais da surdez na comunidade escolar.

III. Escola Especial para surdos - Serviço especializado com proposta pedagógica de educação bilíngüe que oferece escolarização não-formal.IV. Instituições especializadas - Serviço especializado que oferece atendimento educacional e/ou de natureza terapêutica (Psicologia e Fonoa

alunos surdos matriculados na Educação Básica. V. Intérprete de Libras- ele substitui a figura do professor em relação à função central na mediação do processo de aprendizagem. Sua atuação

entre surdos e ouvintes, nas diferentes situações de aprendizagem e interação social.Estão corretas as afirmativas:

A I, II e V

B II, III e V

C III, IV e V

D I, II, IV

E I, II, III e IV

Os pilares da educação bilíngüe para surdos são:

I. O modelo de educação bilíngüe contrapõe-se ao modelo oralista porque considera o canal visogestual de fundamental importância para a aquisisurda.

II. E contrapõe-se à comunicação total porque defende um espaço efetivo para a língua de sinais no trabalho educacional; por isso advogaapresentadas ao surdo mantenha suas características próprias e que não se "`misture" uma com a outra.

III. A educação bilíngüe para surdos propõe é que sejam ensinadas duas línguas, a língua de sinais e, secundariamente, a língua do grupo ouvinteportuguesa.

IV. A educação bilíngüe para surdos anula a língua portuguesa na modalidade oral e só aceita que o surdo aprenda a língua portuguesa na sua modal

V. Na proposta bilíngü e para surdos todas as outras estão incluídas, ou seja, oralismo, comunicação total, gestos e português escrito.

As afirmativas corretas são:

A I, III e IV

B II, IV e V

C II, III e V

D III e V

E I, II, III

Quando começou a surgir estudos sobre as língua de sinais utilizadas pelas comunidades surdas?

ANa década de 1960

B Na década de 1970

CNa década de 1950

D Na década de 1980

ENa década de 1990

DBKreuz

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O alfabeto manual é:

A Toda a língua de sinais.

B Apenas um recurso utilizado para soletrar nomes próprios e empréstimos lingüísticos do portugu ês.

C A tradução literal da língu a de sinais para o português e vice-versa.

D Um recurso criado pelos ouvintes para poderem se comunicar com os surdos.

E Um recurso lingüístico universal utilizado para que surdos de d iferentes países se comuniquem entre si.

A língua de sinais é considerada pela lingüística como a língua natural das pessoas surdas, isso se dá pelo fato de que:

A A língua de sinais é de modalidade visual-gestual não tendo impedimento de ser adquirida pelas pessoas surdas.

B A língua de sinais é inata.

C A língu a de sinais são gestos facilmente compreendid os por qualquer pessoa.

D A língua de sinais é universal.

E A língua de sinais é uma linguagem corporal.

Como se dá o aprendizado da língua portuguesa pelos surdos?

A Devido ao seu impedimento auditivo, o aprendizado da língua portuguesa irá processar-se como o de uma língua estrangeira, pois o mesmo exisistematização por meio de metodologias próprias de ensino.

B O aprendizado ocorre de forma bem natural e tranqüila assim como para o ouvinte.

C O aprend izado ocorre assim que o surdo começa a freqüentar a escola, pois só basta o contato com a escrita para o portugu ês fluir.

D Caso o surdo aprenda a falar ele também terá grandes chances de aprender a escrever o portugu ês.

EO surdo só aprende o português escrito depois que aprende a soletrar as palavras

Quais são os pilares da proposta de educação bilingue para surdos com relação a língua de sinais e a língua portuguesa?

I. A língua de sinais é considerada a mais adaptada à pessoa surda. II. As crianças quando expostas a língua de sinais apresentam desenvolvimento semelhante a criança ouvinte. III. A linguagem de sinais é um meio para o surdo aprender o português. IV. A língua portuguesa é tida como segunda língua para o surdo.

Estão corretas as afirmativas:

a) I e IIIb) II e IIIc) III e IVd) I, III e IVe) II, III e IV

A I e III

B II e III

C III e IV

D I, III e IV

E I, II e IV

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De forma genérica deficiência auditiva é definida da seguinte maneira:

A Como a diferença existente entre a performace do individuo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos p

B Como a diferença entre ouvir um ruído mais alto e não ouvir ruídos mais leve.

C Como a capacidade de uma pessoa ouvir sons altos e baixos e a que distância identifica esses sons.

D Como a diferença entre a performace do individuo e a habilidade normal de identificar diferentes sons existentes na sociedade.

E Como a diferença existente entre a performace do individuo e a h abilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecid

Saúde.

Desde 1960, a partir dos estudos do linguista norte-americano Stokoe, as Línguas de Sinais são consideradas realmente línguas com

próprias.No Brasil, a oficialização da Língua Brasileira de Sinais ocorreu recentemente.

Assinale a alternativa que corresponde a legislação federal que oficializou a Língua de Sinais no Brasil:

ADecreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004

B Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002.

C Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

DDecreto n 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

ELei n. 10.423, de 15 de abril de 2002.

A Lei de LIBRAS reconhece como meio legal de comunicação e expressão o sistema linguístico de natureza visual-espacial, o qual se constitui e

transmissão de idéias e fatos entre membros das comunidades surdas brasileiras.

Diante do exposto, considerando-se a Língua Portuguesa escrita, afirma-se que:

A

Os membros das comunidades surdas do Brasil estão isentos do aprendizado e uso da Língua Portuguesa.

BOs surdos brasileiros se comunicam e expressam somente por meio da LIBRAS.

C A LIBRAS não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.

DTodos os surdos brasileiros utilizam a Língua Portuguesa escrita.

EComunidades surdas brasileiras têm tanta facilidade no uso da Língua Portuguesa quanto no uso da LIBRAS

No Brasil a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é usada pelas comunidades surdas dos centros urbanos e, ainda, pela tribo de índios (Urubu-K

Pode-se afirmar que as Línguas de Sinais caracterizam-se como:

A Não universais, visuais-espaciais, com estrutura e gramática próprias.

B Universais em tribos indígenas.

C Línguas naturais oriundas de comunidades estrangeiras.

D Pantomima e mímica.

ELínguas que expressam emoções e idéias por meio do alfabeto digital (datilologia).

Quais são os tipos de deficiência auditiva?

ADeficiência auditiva condutiva, mista e moderada.

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BDeficiência auditiva condutiva, mista e central e sensório-neural.

C Deficiência auditiva condutiva, sensório-central, sensório-neural e leve.

DDeficiência auditiva condutiva, sensório-central, central e severa.

EDeficiência auditiva condutiva, sensório-central, mista e severa.

O grau de severidade da deficiência auditiva são variáveis, podendo ser:

AAudição normal, deficiência auditiva leve, moderada, severa e profunda.

BAudição normal, deficiência auditiva suave, moderada, congênita e profunda.

CAudição normal, deficiência auditiva suave, moderada, hereditária e congênita.

D Audição normal, deficiência auditiva suave, moderada, congênita e severa..

EAudição normal, deficiência auditiva leve, severa, congênita e profunda.

As causas da deficiência auditiva sensório-neural podem ser:

AOtite externa, obstrução da tuba auditiva e causas pré-natais.

BOtite externa, prematuridade, obstrução da tuba auditiva e trauma de parto.

COtite externa, prematuridade, trauma de parto, obstrução da tuba auditiva e causas pré-natais.

DDrogas ototóxicas, causas perinatais, causas pré-natais e rubéola.

EOtosclerose, trauma de parto, causas pré-natais e hereditárias.

Detectada a deficiência auditiva, avalia-se a necessidade e a importân cia da indicação correta de um aparelho auditivo. Com relação a protetização é corre

AAs próteses são adaptadas as necessidades de cada pessoa conforme o seu grau de perda auditiva.

BTodas as próteses são idênticas só muda o molde da orelha do usuário.

CQuando protetizado o deficiente aud itivo ouve normalmente.

D Se a prótese por adequada há possibilidades de cura para o deficiente auditivo.

EUma excelente protetização invalida a língua de sinais.

Sem a audição a criança tende a se afastar do seu meio ambiente, o que pode ocasionar:

AO isolamento, problemas na comunicação, com distúrbios emocionais e de aprendizagem.

BAge como qualquer criança normal o ambiente não interfere no desenvolvimento da criança.

CAtrasos de linguagem sem comprometer seu desenvolvimento linguístico e cognitivo.

DAtrasos de linguagem que interferem no seu desenvolvimento linguístico sem afetar seu desenvolvimento cognitivo.

EA aparência de criança retardada, sem distúrbios emocionais e de aprendizagem.

A aquisição e desenvolvimento de b ons padrões de comunicação dependem d e circunstâncias externas ao indivíduo, desde que o sistema simbólico de camaneira dinâmica, dentro da comunidade em que ele vive. Quais os estímulos que intervêm nesse processo?

ANesse processo é necessário unicamente o estimulo auditivo.

BNesse processo intervêm basicamente os estímulos ambientais e o relacionamento afetivo.

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CNesse processo é necessário unicamente o estimulo afetivo.

DNesse processo é necessário o estimulo.

ENesse processo é necessário unicamente o estimulo.

É de fundamental importância que os efeitos da língua oral portuguesa sobre a cognição não sejam supervalorizados em relação ao desempenho do surdosupervalorização da língua oral terá algumas conseqüências, entre elas:

AA interação plena do surdo ou deficiente auditivo.

BDesenvolvimento perfeito da língua oral pelos surdos.

CDiminuição das chances de integração plena do surdo ou do deficiente auditivo

DExcelente aprendizado do portug uês escrito pelo surdo ou deficiente aud itivo.

ECompreensão perfeita dos significados lingüísticos distribuídos pela sociedade.

Quais as implicações da interação precoce das crianças surdas com adultos surdos, usuários da língua de sinais?

AO contato com adulto surdo usuário da língua de sinais favorece a criança a construir sua própria identidade.

BO contato com adulto surdo favorece a criança a se distanciar das pessoas ouvintes.

CEste contato propicia a permanência da comunidade surda.

DPor meio do contato com adultos surdos as crianças surdas se protegem do preconceito.

EO contato com adulto surdo favorece a criança a aprender o português de forma natural.

Analise a descrição a seguir e identifique a qual filosofia educacional se refere: “O objetivo desse tipo de educação é que a criança surda possa ter u m d esenvolvimento cognitivo-linguistico equivalente ao verificado na criança ouvinte,relação harmoniosa também com ouvintes, tendo acesso às duas línguas: a língua de sinais e a língua majoritária.”

ABimodalismo.

BLibras.

CBilinguismo.

DComunicação Total.

EOralismo.

A frase na forma afirmativa é expressão facial é:

A Neutra

BLevanta-se as sobrancelhas.

CFaz um sinal afirmativo com a cabeça.

DDe alegria e satisfação no caso da afirmativa ser positiva.

EDe tristeza caso queira fazer uma afirmativa relacionada há alguma notícia infeliz.

Quais são os conceitos sobre língua de sinais na proposta de educação bilingue para surdos?I. A língua de sinais é considerada a língua natural da pessoa surda.II. As crianças quan do expostas a língua de sinais apresentam desenvolvimento semelhante a criança ouvinte.

III. A linguagem de sinais é só um meio para o surdo aprender o português.IV. A língua portuguesa é tida como segunda língua para o surdo.Estão corretas as afirmativas:

A I e III

BII e III

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C III e IV

DI, II e IV

E II, III e IV

As decisões tomadas no Congresso de Milão determinou o fim do uso de qualquer gesto ou sinal, nos países que participaram do Congresso, no trabalho esurdas. De acordo com esse fato histórico é correto afirma que:I. A partir do Cong resso de Milão, o oralismo foi o referencial assumido e as práticas educacionais vinculadas a ele foram amplamente desenvolvidas e dII. Com o Congresso de Milão termina uma época de convivência tolerada na educação dos surdos entre a linguagem falada e a gestual e, em particulaprofessor surdo que, até então, era freqüente.III. A abordagem oralista na educação dos surdos não foi, praticamente, questionada por quase um século.IV. O oralismo como prática educacional revolucionou a educação de surdos trazendo somente benefícios para os mesmos.As afirmativas corretas são:

AI, II e IV

BII, III e IV

C I, III e IV

D I, II e III

E III e IV

Ao encontrar um deficiente auditivo quais as atitudes corretas a serem tomadas?

I. Ter calma se não entender o que a pessoa está querendo dizer, peça para ela repetir ou escrever; II. Ao abordar a pessoa surda toque delicadamente seu corpo para ter sua atenção; III. Falar sempre de frente, pausadamente e, sempre que possível, dê pistas visuais sobre a mensagem (gestos, apontamentos, etc.). IV. Grite ao máximo que puder para estimular os restos auditivos. Estão corretas as afirmativas:

AI e IV

B II e IV

C III e IV

D Somente a IV

EI, II e III

I – OBJETIVOS GERAIS Desenvolver o conhecimento básico da LIBRAS para queo futuro professor possa utilizá-lo em um trabalho deinclusão escolar, ou seja, no ensino a alunos surdosmatriculados em salas deaula regulares.Analisar, criticamente, as questões relativas à educação de surdos.

Compreender, historicamente, conceitos e práticas relacionados à educaçãoda pessoa surda.Desenvolver habilidades necessárias para a compreensão e aquisição daLíngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em nível básico.Identificar o papel e importância da LIBRAS na constituição do sujeito surdoe, conseqüentemente, na aprendizagem da Língua Portuguesa.

III– CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Brasileira de Sinais:

Língua

Linguagem

Libras

Gramática da Língua Brasileira de Sinais

Formação das palavras em Libras

Estrutura das frases em Libras

Datilologia

Números

2. História da Educação de Surdos no Brasil

Oralismo

II OBJETIVOS ESPECÍFICOS

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Comunicação Total

Bilingüismo

3. Aspectos Clínicos da Surdez

O que é deficiência auditiva

Nomenclaturas

Graus de severidade da deficiência auditiva

Deficiência auditiva e educação

BRASIL. Decreto-lei nº 5626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta aLei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 dedezembro de 2000. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília,23 dez. 2005.

FELIPE, T. A. LIBRAS em Contexto: curso básico, livro do estudante cursista.Brasília: Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, MEC; SEESP,2001.FERNANDES, Eulália. Linguagem e Surdez. Porto Alegre: ArTmed, 2003.KARNOPP, Lodenir. Literatura surda. In: Educação temática Digital,Campinas, v.7, n.2, jun. 2006.KARNOPP, Lodenir. Língua de sinais e língua portuguesa: em busca de umdiálogo. In: In: LODI, A C. B. Letramento e Minorias. Porto Alegre: Mediação,2002.LACERDA, Cristina B. Feitosa de. Um pouco de história das diferentesabordagens na educação dos surdos. Cadernos Cedes, ano XIX, Campinas,nº 46, setembro de 1998.QUADROS, Ronice Muller de. Educação de Surdos: aquisição delinguagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997. pág. 45 – 49.PEREIRA. M. C. da C. Papel da língua de sinais na aquisição da escrita poralunos surdos. In: LODI, A C. B. Letramento e Minorias. Porto Alegre:Mediação, 2002.

GIORDANI, L. F. Encontros e desencontros da língua escrita na educação desurdos. IN: LODI, A C. B. Leitura e Escrita. Porto Alegre:Mediação, 2004.GOES, M.C.R. Linguagem, surdez e educação. Campinas: Autores Associados,1996.LACERDA, C. B. F. de. GÓES, M. C. R. de (org.) SURDEZ: processos educativose subjetividade. São Paulo: LOVISE, 2000.QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. B. Língua Brasileira de Sinais: estudoslingüísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.ROSA, F. Literatura surda: criação e produção de imagens etextos. In: Educação temática Digital, Campinas, v.7, n.2, jun. 2006.

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Dicionário:Capovilla, F. C. e Rafathel, W. D. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilingue

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________________________________

Conteúdo 2SITES

www.dicionariolibras.com.brhttp://www.portal.mec.gov.br/seesphttp://www.mj.gov.br/mpsicorde/arquivos/http://www.ines.org.brhttp://www.feneis.com.brhttp://www.surdo.com.br

www.editora-arara-azul.com.br/http://www.brinquelibras.com.br/http://www.lsbvideo.com.br/http://www.institutosantateresinha.org.br/http://www.surdosol.com.br/http:// heliointerprete.blogspot.com

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IV - BIBLIOGRAFIA BÁSICA

V - BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

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Conteúdo 3FILMES RELACIONADOS A SURDEZ

Título: Tortura silenciosa/ Hear no EvilDireção: RobertGreenwaldGênero: SuspensePaís/Ano: EUA/ 1993Duração: 97 minutosSinopse: Uma professora de educação física surda (Maltin) não percebe quando umde seus alunos (McGinley) esconde uma moeda, rara e roubada, em sua bolsa. Logodepois, o rapaz morre na explosão de seu carro e um policial corrupto (Sheen), quesabia do roubo, começa a perseguí-la, tentando reaver a moeda. Desesperada, a

professora pede a ajuda a um amigo (Sweeney) do aluno morto, que passa a protegê-la e decide denunciar o caso ao F.B.I.

Título: Querido Frankie/Dear FrankieDireção: Shona AuerbachGênero:DramaPaís/Ano: Reino Unido/ 2004Duração: 105 minutosSinopse: Frankie é um menino surdo que vive mudando de casa com a mãe solteira,Lizzie,e a avó. Lizzie, na verdade, está fugindo do pai abusivo do garoto e inventoupara o filho a imagem de um pai marinheiro, em eternas viagens em alto-mar.Circunstâncias, porém, forçam Lizzie a contratar um desconhecido para se fazer passarpela figura paterna.

Título: O filme surdo de BeethovenDireção: Ana TorfsPaís/Ano: Bélgica/1998Duração: 86minSinopse: Revisão dos últimos anos da vida do compositor Ludwig van Beethoven apartir das anotações que parentes, amigos e conhecidos escreviam para ele em seusdiálogos surdos. São perguntas, respostas e impressões deixadas ao compositor, quemorreu em 1827. Sua saúde começou a ter rápida deterioração, em 1815, afetandoseriamente sua audição. Como não conseguia mais ouvir, ele pedia às pessoas que

“falassem” com ele por escrito. Revela-se, assim, a intimidade de um músico que nosseus últimos anos de vida compôs a 9ª Sinfonia e a Missa Solemnis. Das quatro milpáginas de anotações, o filme traz conversas que podem parecer insignificantes, masque ajudam a compreender o gênio do compositor.

Título: O país dos surdos/ Le pays des sourds

Direção: Nicolas PhilibertGênero: DocumentárioPaís/Ano: França/ 1992Duração: 95 min.Sinopse: A que se assemelha o mundo para milhões de pessoas que, desde seu

nascimento, vivem no silêncio? Com Jean-Claude, Claire, Florent, Abou, Marie-Hélènee alguns outros, Nicolas Philibert nos faz penetrar e descobrir esse país longínquo,reinado pelos sistemas de comunicação específicos, onde tudo passa pelo olhar e pelotoque.

Título: Mr.Holland - Adorável professor/ Mr. Holland’s OpusDireção: Stephen HerekGênero:DramaPaís/Ano: EUA/1995Duração: 143 minSinopse: Em 1964 um músico (Richard Dreyfuss) decide começar a lecionar, para termais dinheiro e assim se dedicar a compôr uma sinfonia. Inicialmente ele sente grandedificuldade em fazer com que seus alunos se interessem pela música e as coisas secomplicam ainda mais quando sua mulher (Glenne Headly) dá à luz a um filho, que ocasal vem a descobrir mais tarde que é surdo. Para poder financiar os estudos especiaise o tratamento do filho, ele se envolve cada vez mais com a escola e seus alunos,deixando de lado seu sonho de tornar-se um grande compositor. Passados trinta anoslecionando no mesmo colégio, após todo este tempo uma grande decepção o aguarda.

Título: A música e o silêncio/ Jenseits der StilleDireção: Caroline LinkGênero: DramaPaís/Ano: Alemanha / 1996Duração: 109 min.Sinopse: Desde a mais tenra idade, Lara serviu de intérprete para seus pais surdos,ajudando-os a se comunicar com os outros. Já crescida, ela demonstra grande talentomusical. É quando surge um dilema em sua vida pois, se quiser abraçar umapromissora carreira, terá que mudar-se para Berlim.

Título: Filhos do silêncio/ CHILDREN OF A LESSER GODDireção: Randa HainesGênero: DramaPaís/Ano: 1986Duração: 119 minutos

Sinopse: Um dos filmes mais aclamados pela crítica na década de 80, Filhos doSilêncio recebeu quatro indicações para o Oscar da Academia e ganhou o de MelhorAtriz para Marlee Matlin. Baseado no sucesso da Broadway, conta a história de amor deJohn Leeds (William Hurt), um professor de deficientes idealista e uma decidida moçasurda, chamada Sarah (Marlee Matlin). No início, Leeds vê Sarah como um desafio àsua didática. Mas logo, o relacionamento dos dois transforma-se num romance tãopassional, que rompe a barreira do silêncio que os separa.

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Título: Cop LandDireção: James MangoldGênero: PolicialPaís/Ano: EUA/ 1997Duração: 105 minutosSinopse: Em virtude do seu modo gentil, um homem meio surdo (Sylvester Stallone)que nunca conseguiu ser um policial em Nova York, foi eleito xerife de um pequenovilarejo em Nova Jersey, onde moram vários policiais. É lá que o pacato guardião da leivai tomando consciência da rede de corrupção e assassinato que envolve alguns dosmais sérios moradores da região.

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Conteúdo 4LINGUAGEM, LÍNGUA E LÍNGUA DE SINAIS (CONTEÚDO DA P1)

Linguagem é um sistema de comunicação natural ou

artificial, humano ou não. Dessa forma, qualquer tipo de comunicação é

considerado como linguagem assim como: a linguagem corporal, as expressões

faciais, a maneira de nos vestirmos, a linguagem de outros sinais, os sinais de

trânsito, a música, a pintura enfim todos os meios de comunicação. O conceito de língua é mais restrito. Língua é um tipo d elinguagem e define-se

como um sistema abstrato de regras gramaticais. As línguas podem ser orias -auditivas ou espaço-visual. As línguas são tidas

como orais-auditivas quando a forma de recepção não-agrafa ( não-escrita) é aaudição e a forma de reprodução (não-escrita) é a oralização. Temos comoexemplo a língua portuguesa. As línguas espaço-visuais são naturalmente

reproduzidas por sinais manuais. Neste caso temos a língua brasileira de sinais -libras.

A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS — como toda língua de sinais, foi

criada em comunidades surdas que se contataram entre si e a passavam ao longode gerações. É uma língua de modalidade gestual-visual porque utiliza comocanal ou meio de comunicaçã, movimentos gestuais e expressões faciais que são

percebidos pela visão para captar movimentos, principalmentedas mão, a fim de

transmitir uma mensagem, diferenciand-se da língua portuguesa, que é umalíngua de modalidade oral-auditiva pr utilizar, cmo canal ou meiod ecomunicação, sons articulados que são percebidos pelos ouvidos.

Devido a essa diferença de canal de comunicação, normalmente os sinais

utilizados nas línguas de sinais são entendidos como simples gestos. Outras vezestoda a língua sinalizada é dita como mera mímica ou pantomima. Durante muitotempo, foi considerada — e para alguns ainda o é —um sistema natural de gestos,

sem nenhuma estrutura gramatical própria e com áreas restritas de uso. Entretanto, pesquisas sobre as línguas de sinais vêm mostrando que elas são

comparáveis, em complexidade e expressividade, a quaisquer línguas orais:expressam idéias sutis, complexas e abstratas. Os seus usuários podem nãoapenas discutir filosofia, literatura ou política, além de esportes, trabalho, moda,

como também utilizá-la com função estética para fazer poesias, histórias, teatro ehumor. A língua de sinais contém todos os componentes pertinentes às línguas orais,

como gramática, fonologia, semântica, morfologia, sintaxe preenchendo, assim,os requisitos científicos para ser considerada instrumento lingüístico de poder e

força. Além de possuir todos os elementos classificatórios identificáveis de umalíngua, a LIBRAS demanda prática para seu aprendizado, como qualquer outralíngua.

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Conteúdo 5DATILOLOGIA ‐ ALFABETO MANUAL EM LIBRAS (CONTEÚDO DA P1)

1) Identifique quais são as palavras representadas pelo alfabeto manual:

I)

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A sequência das palavras em alfabeto manual são:

A I) Sagui, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tucano

B

I) Saiu, II) Jacaré, III) Rafael, IV) TucanoC

I) Sagui, II) Janela, III) Rafael, IV) TucanoD

I) Sagui, II) Jacaré, III) Rafaela, IV) TucanoE

I) Sagui, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tocar

Identifique quais são as palavras representadas pelo alfabeto manual:

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Qual a sequência das datilologias?

A

I) João, II) Ema, III) Luciano, IV) LuciaB

I) Jose, II) Ema, III) Luciano, IV) LuciaC

I) João, II) Ema, III) Luciano, IV) LucioD

I) João, II) Ema, III) Luciana, IV) LuciaE

I) João, II) Emo, III) Luciano, IV) Lucia

A datilologia é um alfabeto manual para nomear objetos,

palavras que ainda não existem na língua de sinais. Ela nãoapenas oferece ao surdo a possibilidade de fazer nomeações,demandas lingüísticas de trocas com um grupo da língua estrangeira, mas também sesubmete à lei econômica da própria língua. Quando não existe um sinal para determinado conceito, é utilizada para soletrarpalavras da língua oral. Nesse caso, diz-se que essas soletrações são empréstimos daLíngua Portuguesa.

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Conteúdo 6ASPECTOS CLÍNICOS DA SURDEZ (CONTEÚDO DA P2)

Deficiência auditiva é considerada genericamente como adiferença existente entre a performance do indivíduo e a

habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela American National Standards Institute (ANSI - 1989). Zero audiométrico (0 dB N.A) refere-se aos valores de níveis de audição que

correspondem à média de detecção de sons em várias freqüências, por exemplo:500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz, etc.

Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à habilidade paradetecção de sons até 20 dB N.A (decibéis, nível de audição).

Som, Audição e Fala

Um dos elementos indispensáveis para os processos normais da audição e a fala é osom. Este, em si, é uma onda mecânica longitudinal que se propaga a través do ar.Entre as suas características específicas se encontram a freqüência e a intensidade,que são objeto de estudo da acústica, uma rama da física. O ouvido humano em situações normais pode captar sons de uma frequência entre16 e 20.000 ciclos por segundo (vibrações dobles por segundo ou hertz), ainda quepelo geral é mais sensível às diferencias entre um tono e outro quando se acham 50dB (decibeis) por acima do umbral de audição e na gama dos 500 a os 4.000 ciclos porsegundo (zona da discriminação auditiva da fala). Ent re maior seja o núm ero de hertz (Hz) da onda sonora, mais agud o será o somsegundo a sensação subjetiva do individuo, e maior será a frequência.

NÍVEIS DE SURDEZ

Audição Normal - Limiares entre 0 a 24 dB nível de audição.

Deficiência Auditiva Leve - Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição.

Deficiência Auditiva Moderna - Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição.

Deficiência Auditiva Severa - Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição.

Deficiência Auditiva Profunda - Limiares acima de 90 dB.

NÍVEIS DE RUÍDOS

Limiar de audibilidade ( 2x10-4 ) dina/cm2 a 1000Hz. 0 dBMurmúrio 15 dB'sConversação em voz baixa 20 dB's

Interior de Residência no Campo 25 dB'sInterior de Residência na Cidade 45 dB's

Escritório 55 dB'sOrquestra sinfônica a dez metros de distancia 85 dB'sMartelo Pneumático 90 dB's

Ruído numa rua central 95 dB'sCabina de Avião 100 dB's

Começa limiar da dor ( Formula 1 ) 120 dB'sConjunto de rock metaleiros 130 dB's

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Decolagem de Avião a Jato 140 dB's

Lançamento de Foguetes Espaciais 180 dB's ________________________________

Conteúdo 7EDUCAÇÃO DE SURDOS (CONTEÚDO DA P2)

No passado, os surdos eram considerados incapazes de ser

ensinados, por isso eles não freqüentavam escolas. As pessoassurdas, princi-palmente as que não falavam, eram excluídas dasociedade, sendo proibidas de casar, possuir ou herdar bens e viver como as demaispessoas. Assim, privadas de seus direitos básicos, ficavam com a própria sobrevivência

comprometida.

Em 1880, foi realizado o II Congresso Internacional, em Milão, que trouxe umacompleta mudança nos rumos da educação de surdos e, justamente por isso, ele éconsiderado um marco histórico. O congresso foi preparado por uma maioria oralistacom o firme propósito de dar força de lei às suas proposições no que dizia respeito à

surdez e à educação de surdos. As decisões tomadas no Congresso de Milãolevaram a que a linguagem gestual fosse praticamente banida como forma de

comunicação a ser utilizada por pessoas surdas no trabalho educacional.

A educação dos surdos sempre foi um tema muito polêmico na área educacional,pois é diferenciado pela sua especificidade lingüística. Após a promulgação do Decreto5626 (dezembro de 2005) que regulamentou a lei 10.436 (abril de 2002)reconheceu-se e oficializou-se a Libras como a primeira língua dos surdos, ou seja, deuo direito ao surdo a uma educação bilíngüe, inserindo o intérprete de língua de sinaisna sala de aula. No presente trabalho, buscamos refletir as conseqüências da atualpromulgação do Decreto 5626 sobre a educação dos sujeitos surdos, tendo porobjetivo, discutir como se poderia pensar uma escola que fosse inclusiva para eles, nãoapenas sob o ponto de vista dos pesquisadores ouvintes, mas dos próprios surdos. São três as propostas de educação para os surdos:

1. Oralismo _ para os oralistas, a linguagem falada é prioritária como forma decomunicação dos surdos e a aprendizagem da linguagem oral é preconizada comoindispensável para o desenvolvimento integral das crianças. De forma geral, sinais ealfabeto digitais são proibidos, embora alguns aceitem o uso de gestos naturais, erecomenda‐se que a recepção da linguagem seja feita pela via auditiva (devidamentetreinada) e pela leitura orofacial.

2. Comunicação Total _ é a prática de usar sinais, leitura orofacial, amplificação ealfabeto digital para fornecer inputs lingüísticos para estudantes surdos, ao passo queeles podem expressar‐se nas modalidades preferidas". O objetivo é fornecer à criança apossibilidade de desenvolver uma comunicação real com seus familiares, professores ecoetâneos, para que possa construir seu mundo interno. A oralização não é o objetivo emsi da comunicação total, mas uma das áreas trabalhadas para possibilitar a integraçãosocial do indivíduo surdo. A comunicação total pode utilizar tanto sinais retirados da

língua de sinais usada pela comunidade surda quanto sinais gramaticais modificados emarcadores para elementos presentes na língua falada, mas não na língua de sinais.Dessa forma, tudo o que é falado pode ser acompanhado por elementos visuais que orepresentam, o que facilitaria a aquisição da língua oral e posteriormente da leitura e daescrita.

3. Educação Bilingüe_ essa proposta de educação contrapõe‐se ao modelo oralistaporque considera o canal visogestual de fundamental importância para aaquisição de linguagem da pessoa surda. E contrapõe‐se à comunicaçãototal porque defende um espaço efetivo para a língua de sinais notrabalho educacional; por isso advoga que cada uma das línguasapresentadas ao surdo mantenha suas características próprias e que nãose "`misture" uma com a outra. Nesse modelo, o que se propõe é quesejam ensinadas duas línguas, a língua de sinais e, secundariamente, alíngua do grupo ouvinte majoritário, no caso do Brasil a línguaportuguesa. O objetivo da educação bilingue é que a criança surda possa ter um desenvolvimentocognitivo‐lingüístico equivalente ao verificado nacriança ouvinte, e que possadesenvolver uma relação harmoniosa também com ouvintes, tendo acesso às duaslínguas: a língua de sinais e a língua majoritária.

Pequeno Histórico dos últimos 23 anos no Brasil:

1977 ‐ Criado no Rio de Janeiro a Federação Nacional de Educação e Integração dos Deficientes Auditivos, FENEIDA,com diretoria de ouvintes.Final da década de 70 ‐ Indroduzida a Comunicação Total no Brasil sob a influência do Congresso Internacional deGallaudet.1981 ‐ Início das pesquisas sistematizadas

sobre a Língua de Sinais no Brasil.

1982 ‐ Elaboração em equipe de um projeto subsidiado pela ANPOCS e pelo CNPQ intitulado "Levantamento linguístico da Língua de Sinais dos Centros Urbanos Brasileiros(LSCB) e sua aplicação na educação". A partir desta data, diversos estudos lingüísticossobre LIBRAS são efetuados sobre a orientção da lingüista L. Brito, principalmente naUFRJ. A problemática da surdez passa a ser alvo de estudos para diversas Dissertações deMestrado.1983 ‐ Criação no Brasil da Comissão de Luta pelos Direitos dos Surdos.1986 ‐ O Centro SUVAG (PE) faz sua opção metodológica pelo Bilingüismo, tornando‐se o

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primeiro lugar no brasil em que efetivamente esta orientação passou a ser praticada.1987 ‐ Criação da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), EM16/05/87, sob a direção de surdos.1991 ‐ A LIBRAS é reconhecida oficialmente pelo Governo do Estado de Minas Gerais (leinº 10.397 de 10/1/91).1994 ‐ Começa a ser exibido na TV Educativa o programa VEJO VOZES (out/94 a fev/95),usando a Língua de Sinais Brasileira.1995 ‐ Criado por surdos no Rio de Janeiro o Comitê Pró‐Oficialização da Língua deSinais.1996‐ São iniciadas, no INES, em convênio com a Universidade do Estado do Rio deJaneiro (UERJ), pesquisas que envolvem a implantação da abordagem educacional comBilingüismo em turmas da pré‐escola, sob a coordenação da lingüista E. Fernandes.1998 ‐ TELERJ ‐ do Rio de janeiro, em parceria com a FENEIS, inaugurou a Central de

atendimento ao surdo ‐ através do número 1402, o surdo em seu TS, pode se comunicarcom o ouvinte em telefone convencional.1999‐ Em março, começam a ser instaladas em todo Brasil telessalas com o telecurso2000 legendado.2000 ‐ Closed Caption, ou legenda oculta, ela transcreve o que é dito. Após três anos defuncionamento no Jornal Nacional ela é disponibilizada aos surdos também nosprogramas Fantástico, Bom Dia Brasil, Jornal Hoje, Jornal da Globo e programa do JÔ. Éo fim da TV "muda". Após a regulamentação da Libras foram implantados diferentes atendimentosespecializados para os alunos surdos entre eles:

Intérprete de Libras/língua portuguesa

Profissional com competência lingüística em Libras/língua portuguesa, queatua no contexto do ensino regular no qual há alunos surdos matriculados.

O intérprete não substitui a figura do professor em relação à função centralna mediação do processo de aprendizagem. Sua atuação será a de mediador

na comunicação entre surdos e ouvintes, nas diferentes situações deaprendizagem e interação social.

Instrutor surdo de Libras

Profissional surdo que atua em serviços especializados, desenvolvendoatividades relacionadas ao ensino e a difusão da Língua Brasileira de Sinais –Libras e de aspectos socioculturais da surdez na comunidade escolar.

Centro de Atendimento Especializado

Serviço de apoio educacional, em horário oposto ao das aulas, destinado aalunos surdos matriculados na Educação Básica.

Dispõe de professor especialista na área da surdez, cuja função é realizar umtrabalho integrado com o ensino regular para atendimento às necessidadeseducacionais especiais dos alunos surdos.

Tem como objetivo complementar o atendimento educacional comum, pormeio do desenvolvimento de uma proposta de educação bilíngüe ‐Libras/língua portuguesa ‐ para surdos.

Instituições especializadas

Serviço especializado que oferece atendimento

educacional e/ou denatureza terapêutica (Psicologia e Fonoaudiologia entre outros), para alunos surdosmatriculados na Educação Básica.

Dispõe de equipe técnico‐pedagógica especializada para atendimento àsnecessidades educacionais especiais dos alunos surdos.

Escola Especial para surdos (Educação Básica)

Serviço especializado com proposta pedagógica de educação bilíngüe queoferece escolarização formal, na Educação Infantil, Ensino Fundamental e/ouEnsino Médio.

Pode oferecer atendimentos complementares de natureza terapêutica(Psicologia e Fonoaudiologia entre outros).

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Conteúdo 8LEIS SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL E EDUCACIONAL (CONTEÚDO DA P2)

Presidência da RepúblicaSubchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

Regulamento

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras dedeficiência, sua integração social, sobre a

Coordenadoria Nacional para Integração daPessoa Portadora de Deficiência - Corde,institui a tutela jurisdicional de interessescoletivos ou difusos dessas pessoas, disciplinaa atuação do Ministério Público, define crimes,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta eeu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dosdireitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetivaintegração social, nos termos desta Lei. § 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicosda igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade dapessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelosprincípios gerais de direito. § 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência asações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposiçõesconstitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e ospreconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargodo Poder Público e da sociedade. Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras dedeficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à

saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, ede outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal,social e econômico. Parágrafo único. Para o fim estabelec ido no caput deste artigo, os órgãos eentidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de suacompetência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário eadequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidadeeducativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva,a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências dediplomação próprios; b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas epúblicas; c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento públicode ensino; d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazoigual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; e) o acess o de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aosdemais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo; f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos eparticulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistemaregular de ensino;

II - na área da saúde: a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar,ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, ànutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de altorisco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamentoprecoce de outras doenças causadoras de deficiência; b) o desenvolv imento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalhoe de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;

c) a criação de uma rede de serviç os especial izados em reabilitação e habilitaç ão; d) a garantia de acess o das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentosde saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas

e padrões de conduta apropriados; e) a garantia de atendimento domici liar de saúde ao deficiente grave não internado; f) o desenvolv imento de programas de saúde voltados para as pessoas portadorasde deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem aintegração social;

III - na área da formação profiss ional e do trabalho: a) o apoio governamental à formação profiss ional, e a garantia de acesso aosserviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional; b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos,inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que nãotenham acesso aos empregos comuns; c) a promoção de ações eficaz es que propiciem a inserção, nos setores públicos eprivado, de pessoas portadoras de deficiência; d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado detrabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da AdministraçãoPública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneresintegradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de

deficiência; IV - na área de recursos humanos: a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicosde nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formaçãoprofissional; b) a formação e qualific ação de recursos humanos que, nas diversas áreas deconhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reaisdas pessoas portadoras de deficiências; c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas doconhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

V - na área das edific ações: a) a adoção e a efetiv a execução de normas que garantam a funcionali dade dasedificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras dedeficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte. Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos oudifusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo MinistérioPúblico, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há

mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ousociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteçãodas pessoas portadoras de deficiência. § 1º Para instruir a inici al, o interessado poderá requerer às autoridades competentesas certidões e informações que julgar necessárias. § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivosrequerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

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§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado,impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação. § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser propostadesacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional,requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, quecessará com o trânsito em julgado da sentença. § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortesnas ações propostas por qualquer deles. § 6º Em caso de desist ência ou abandono da ação, qualquer dos co-legiti madospode assumir a titularidade ativa. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto nocaso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em quequalquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de

nova prova. § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação ficasujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelotribunal. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis derecurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público. Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivasou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ourequisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões,informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis. § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público dainexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoveráfundamentadamente o arquivamento do inquérito c ivil, ou das peças informativas. Nest ecaso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, aoConselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito,conforme dispuser seu Regimento.

§ 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior doMinistério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para oajuizamento da ação. Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, osdispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 8º Const itui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, ainscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ouprivado, por motivos derivados da deficiência que porta; II - obstar, sem justa causa, o acess o de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência; III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência,emprego ou trabalho; IV - recusar, retardar ou dific ultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência; V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem

judicial expedida na ação civ il a que alude esta Lei;

VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da açãocivil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoasportadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes sejaefetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem comosua completa integração social. § 1º Os assunt os a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada eintegrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em PolíticaNacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejamcompreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados. § 2º Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os finsdesta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedadesde economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas. Art. 10. A coordenação, superior dos assuntos, ações governamentais e medidas,referentes às pessoas portadoras de deficiência, incumbirá a órgão subordinado àPresidência da República, dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual serãodestinados recursos orçamentários específi cos. Parágrafo único. A autoridade encarregada da coordenação superior mencionada no

caput deste artigo caberá, principalmente, propor ao Presidente da República a PolíticaNacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programase projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperaçãodos demais órgãos da Administração Pública Federal. Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas,referentes a pessoas portadoras de deficiência, incumbirá à Coordenadoria Nacional paraa Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão autônomo do Ministério da Ação Social,ao qual serão destinados recursos orçamentários específicos. (Redação dada pela Lei nº8.028, de 1990) Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Polít icaNacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programase projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperaçãodos demais órgãos públicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) Art. 11. Fica reestruturada, como órgão autônomo, nos termos do artigo anterior, aCoordenadoria Nacional, para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -Corde. (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990) § 1º (Vetado). § 2º O Coordenador contará com 3 (três) Coordenadores-Adjuntos, 4 (quatro)

Coordenadores de Programas e 8 (oito) Assessores, nomeados em comissão, sobindicação do titular da Corde. § 3º A Corde terá, também, servidores titulares de Funções de AssessoramentoSuperior (FAS) e outros requisitados a órgão e entidades da Administração Federal. § 4º A Corde poderá contratar, por tempo ou tarefa determinados, especialist as paraatender necessidade temporária de excepcional interesse público.(Revogado pela Lei nº8.028, de 1990)

Art. 12. Compete à Corde:

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I - coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoasportadoras de deficiência; II - elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Polít ica Nacional para aIntegração de Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providênciasnecessárias a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusiv e aspertinentes a recursos e as de caráter legislativo; III - acompanhar e orientar a execução, pela Adminis tração Pública Federal, dosplanos, programas e projetos mencionados no inciso anterior; IV - manifest ar-se sobre a adequação à Polít ica Nacional para a Integração daPessoa Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberaçãodos recursos respectivos; V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e oMinistério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de açõesdestinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;

VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobrefatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos deconvicção; VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demaisórgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para aIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência; VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes àpessoa portadora de deficiência, v isando à conscientização da sociedade. Parágrafo único. Na elaboração dos planos, programas e projetos a seu cargo,deverá a Corde recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidadesinteressadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particularesvoltados para a integração social das pessoas portadoras de deficiência. Art. 13. A Corde contará com o asses soramento de órgão colegiado, o ConselhoConsultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora deDeficiência. (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) § 1º A composiç ão e o funcionamento do Conselho Consult ivo da Corde serãodisciplinados em ato do Poder Executivo. Incluir-se-ão no Conselho representantes de

órgãos e de organizações ligados aos assuntos pertinentes à pessoa portadora dedeficiência, bem como representante do Ministério Público Federal.

§ 2º Compete ao Conselho Consultivo: I - opinar sobre o desenvolvimento da Polít ica Nacional para Integração da PessoaPortadora de Deficiência;

II - apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;

III - responder a consult as formuladas pela Corde. § 3º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimest re e,extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, mediantemanifestação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias, e deliberará por maioria devotos dos conselheiros presentes. § 4º Os integrantes do Conselho não perceberão qualquer vantagem pecuniária,salvo as de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seusserviços. § 5º As despesas de locomoção e hospedagem dos conselheiros, quandonecessárias, serão asseguradas pela Corde.

Art. 14. (Vetado).

Art. 15. Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, seráreestruturada a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e serãoinstituídos, no Ministério do Trabalho, no Ministério da Saúde e no Ministério daPrevidência e Assistência Social, órgão encarregados da coordenação setorial dosassuntos concernentes às pessoas portadoras de defici ência. Art. 16. O Poder Executivo adotará, nos 60 (sessenta) dias posteriores à vigênciadesta Lei, as providências necessárias à reestruturação e ao regular funcionamento daCorde, como aquelas decorrentes do artigo anterior. Art. 17. Serão incluí das no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes,questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando oconhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País. Art. 18. Os órgãos federais desenvolv erão, no prazo de 12 (doze) meses contado dapublicação desta Lei, as ações necessárias à efetiva implantação das medidas indicadasno art. 2º desta Lei.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. Brasíl ia, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.JOSÉ SARNEYJoão Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1989

________________________________

Conteúdo 9LEI 10.436 QUE REGULAMENTA A LIBRAS E DECRETO 5.626/05 (CONTEÚDO DA P2)

Assinale a alternativa correta sobre Deficiente Auditivo (DA) segundo o Decreto 5.626/05.

AGeralmente o Deficiente Auditivo usa leitura labial para comunicar‐se com a sociedade

BGeralmente o Deficiente Auditivo usa Língua de Sinais para comunicar-se com a sociedade.

CGeralmente o Deficiente Auditivo usa da audição para comunicar‐se com a sociedade

DGeralmente o Deficiente Auditivo usa o Braille para comunicar-se com a sociedade.

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E Geralmente o Deficiente Auditivo usa da Língua Viso‐ espacial para comunicar‐se com a sociedade.

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos Surdos segundo o Decreto 5.626/05.

AGeralmente a pessoa surda usa leitura labial para comunicar-se com a sociedade.

BGeralmente a pessoa surda usa o braille para comunicar-se com a sociedade.

CGeralmente o surdo usa da oralidade para comunicar-se com a sociedade.

DGeralmente o surdo usa língua de sinais para comunicar‐se com a sociedade.

EGeralmente a pessoa surda usa da Língua oral‐auditiva para comunicar‐se com a sociedade.

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -Libras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e

eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a LínguaBrasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma decomunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, comestrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias efatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresasconcessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusãoda Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilizaçãocorrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos deassistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores dedeficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais,municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação deEducação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior,

do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos ParâmetrosCurriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá subst ituir amodalidade escrita da língua portuguesa.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasíl ia, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002,

que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras,

e o art. 18 da Lei no

10.098, de 19 de dezembro de2000.

O PRESIDE NTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da

Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei

no 10.098, de 19 de dezembro de 2000,

DECRETA:CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES P RELIMINARES

Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002 , e o art. 18 da Lei no 10.098, de

19 de dezembro de 2000.

Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, po r ter perda auditiva,

compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente

pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um

decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

CAPÍTULO II

DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR

Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de

professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de

instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados,do Distrito Federal e do s Municípios.

§ 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível

médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos

de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

§ 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação supe rior e na

educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS

Art. 4o A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino

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médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena

em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.

Parágrafo único. As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.

Art. 5o A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino

fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua

Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngüe.

§ 1o Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de Libras na edu cação infantil e nos

anos iniciais do ensino fundamental, a formação ofertada em nível médio na modalidade normal, que viabilizar a

formação bilíngüe, referida no caput.

§ 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.

Art. 6o A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional;

II - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior; e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação.

§ 1o A formação do instrutor de Libras pode ser realizada também por organizações da sociedade civil

representativa da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por pelo menos uma das

instituições referidas nos incisos II e III. § 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.

Art. 7o Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja docente com título de

pós-graduação ou de graduação em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela

poderá ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis:

I - professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com formação superior e

certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação;

II - instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio

de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação;

III - professor ouvinte bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com

certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.

§ 1o Nos casos previstos nos incisos I e II, as pessoas surdas terão p rioridade para ministrar a disciplina de

Libras.

§ 2o A partir de um ano da pub licação deste Decreto, os sistemas e as instituições de en sino da educação

básica e as de educação superior devem incluir o professor de Libras em seu quadro do magistério.

Art. 8o O exame de proficiência em Libras, referido no art. 7o, deve avaliar a fluência no uso, o

conhecimento e a competência para o ensino dessa língua.

§ 1o O exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e

instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.

§ 2o A certificação de p roficiência em Libras habilitará o instrutor ou o professor para a função docente.

§ 3o

O exame de proficiência em Libras deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimentoem Libras, constituída por docentes surdos e lingüistas de instituições de educação superior.

Art. 9o A partir da publicação deste Decreto, as instituições de ensino médio qu e oferecem cursos de

formação para o magistério na modalidade normal e as instituições de educação superior que oferecem cursos

de Fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir Libras como disciplina curricular, nos seguintes

prazos e percentuais mínimos:

I - até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;

II - até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição;

III - até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; e

IV - dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.

Parágrafo único. O processo de inclusão da Libras como disciplina curricular deve iniciar-se nos cursos de

Educação Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se progressivamente para as demais

licenciaturas.

Art. 10. As instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, pesquisa e

extensão nos cursos de formação de professores para a educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos

cursos de Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Art. 11. O Ministério da Educação promoverá, a partir da publicação deste Decreto, programas específicos

para a criação de cursos de graduação:

I - para formação de professores surdos e ouvintes, para a educação infantil e anos iniciais do ensino

fundamental, que viabilize a educação bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa como segunda língua;

II - de licenciatura em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa, como segunda língua para

surdos; III - de formação em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Art. 12. As instituições de educação superior, principalmente as que ofertam cursos de Educação Especial,

Pedagogia e Letras, devem viabilizar cursos de pós-graduação para a formação de professores para o ensino de

Libras e sua interpretação, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

Art. 13. O ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas

surdas, deve ser incluído como disciplina curricular nos cursos de formação de professores para a educação

infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, de nível médio e superior, bem como nos cursos de

licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O tema sobre a modalidade escrita da língua portuguesa para surdos deve ser incluído

como conteúdo nos cursos de Fonoaudiologia.

CAPÍTULO IV

DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O

ACESS O DA S P ESSO AS SURDAS À E DUCAÇÃO

Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à

comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares

desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.

§ 1o Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições

federais de ensino devem:

I - promover cursos de formação de professores para:

a) o ensino e uso da Libras;

b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas;

II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua

Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos;

III - prover as escolas com:

a) professor de Libras ou instrutor de Libras;

b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;

c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e

d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos

alunos surdos;

IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação

infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização;

V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários,

direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;

VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das

provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no

aspecto formal da Língua Portuguesa;

VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em

Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos;

VIII - disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como

recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.

§ 2

o

O professor da educação básica, bilíngüe, aprovado em exame de proficiência em tradução einterpretação de Libras - Língua Portuguesa, pode exercer a função de tradutor e intérprete de Libras - Língua

Portuguesa, cuja função é distinta da função de professor docente.

§ 3o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito

Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento

educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva.

Art. 15. Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da

modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em

uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:

I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e anos iniciais do ensino

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fundamental; e

II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental, no ensino

médio e na educação superior.

Art. 16. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos

surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações

integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio

aluno por essa modalidade.

Parágrafo único. A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa

e a definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de

competência dos órgãos que possuam estas atribuições nas unidades federadas.

CAPÍTULO V

DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA

Art. 17. A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de

curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.

Art. 18. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete

de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional;

II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições

credenciadas por secretarias de educação.

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da

sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das

instituições referidas no inciso III.

Art. 19. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a

titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições

federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:

I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação

das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido

pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior;

II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação

das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido

pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;

III - profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países

para a Libras, para atuação em cursos e eventos.

Parágrafo único. As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal

e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos

surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.

Art. 20. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, o Ministério da Educação ou

instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, examenacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve

ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos,

lingüistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Art. 21. A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação

básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o

tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à

educação de alunos surdos.

§ 1o O profissional a que se refere o caput atuará:

I - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino;

II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em

todas as atividades didático-pedagógicas; e

III - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino.

§ 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito

Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou

com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.

CAPÍTULO VI

DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU

COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Art. 22. As instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão

de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de: I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües,

na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;

II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes,

para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes

áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de

tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.

§ 1o São denominadas escolas ou classes de educação bilíngüe aquelas em que a L ibras e a modalidade

escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo

educativo.

§ 2o Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional

especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e

tecnologias de informação.

§ 3o As mudanças decorrentes da implementação dos incisos I e II implicam a formalização, pelos pa is e

pelos próprios alunos, de sua opção ou preferência pela educação sem o uso de Libras.

§ 4o O disposto no § 2o deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários da Libras.

Art. 23. As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos

surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços

educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à

educação.

§ 1o Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade

lingüística do aluno surdo.

§ 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito

Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou

com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.

Art. 24. A programação visual dos cursos de nível médio e superior, preferencialmente os de formação de

professores, na modalidade de educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como

janela com traduto r e intérprete de Libras - L íngu a Portug uesa e subtitula ção por meio do sistema de legen da

oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às pessoas surdas, conforme prevê o Decreto n o 5.296,

de 2 de dezembro de 2004.

CAPÍTULO VII

DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS SURDAS OU

COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Art. 25. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Sistema Único de Saúde - SUS e as empresas

que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão

plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social, devem garantir,

prioritariamente aos alunos matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua

saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas, efetivando:

I - ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva;

II - tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as especificidades de cada caso;

III - realização de diagnóstico, atendimento precoce e do encaminhamento para a área de educação;

IV - seleção, adaptação e fornecimento de prótese auditiva ou aparelho de amplificação sonora, quandoindicado;

V - acompanhamento médico e fonoaudiológico e terapia fonoaudiológica;

VI - atendimento em reabilitação por equipe multiprofissional;

VII - atendimento fonoaudiológico às crianças, adolescentes e jovens matriculados na educação básica, por

meio de ações integradas com a área da educação, de acordo com as necessidades terapêuticas do aluno;

VIII - orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para a criança com perda

auditiva ter, desde seu nascimento, acesso à Libras e à Língua Portuguesa;

IX - atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede de serviços do SUS e das

empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, por profissionais

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capacitados para o uso de Libras ou para sua tradução e interpretação; e

X - apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS para o uso de Libras e sua

tradução e interpretação.

§ 1o O disposto neste artigo deve ser garantido também para os alunos surdos ou com deficiência auditiva

não usuários da Libras.

§ 2o O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal, do Distrito Federal e as

empresas privadas que detêm autorização, concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde

buscarão implementar as medidas referidas no art. 3 o da Lei no 10.436, de 2002, como meio de assegurar,

prioritariamente, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados nas redes de ensino da educação

básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas.

CAPÍTULO VIII

DO PAPEL DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS QUE DETÊM CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE

SERVIÇOS PÚBLICOS, NO APOIO AO USO E DIFUSÃO DA LIBRAS

Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de

serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas

surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de

Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como oacesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2004.

§ 1o As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores,

funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

§ 2o O Poder Público, os órgãos da ad ministração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, e as

empresas privadas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos buscarão implementar as medidas

referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o tratamento

diferenciado, previsto no caput. Art. 27. No âmbito da administração pública federal, direta e indireta, bem como das empresas que detêm

concessão e permissão de serviços públicos federais, os serviços prestados por servidores e empregados

capacitados para utilizar a Libras e realizar a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa estão

sujeitos a padrões de controle de atendimento e a avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, sob

a coordenação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade

com o Decreto no 3.507, de 13 de junho de 2000.

Parágrafo único. Caberá à administração pública no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal

disciplinar, em regulamento próprio, os padrões de controle do atendimento e avaliação da satisfação do usuário

dos serviços públicos, referido no caput.CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos

anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas

à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Librase à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação

deste Decreto.

Art. 29. O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no âmbito de suas competências, definirão os

instrumentos para a efetiva implantação e o controle do uso e difusão de Libras e de sua tradução e

interpretação, referidos no s dispositivos deste Decreto.

Art. 30. Os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, direta e indireta,

viabilizarão as ações previstas neste Decreto com dotações específicas em seus orçamentos anuais e

plurianuais, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e

empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua

Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005

________________________________

Conteúdo 10AÇÕES E PROGRAMAS PEDAGÓGICOS DO MEC

O sistema morfológico da língua de sinais permite determinar o tempo em que a narrativa esta sendo sinalizada. Como se dá essa marcação na LIBRAS?

A

Na LIBRAS tudo está no tempo presente.

BNa LIBRAS só é necessário marcar o tempo quando estiver se referindo ao passado.

CNo meio da frase acrescenta-se o sinal de passado, presente e futuro.

D No final da frase acrescenta-se o sinal de passado, presente e futuro.

EAntes de se iniciar a frase em LIBRAS se coloca o sinal de passado, presente e futu ro para determina em que espaço de tempo ocorre o fato narra

Quanto à língua de sinais, é correto afirmar que:

AÉ uma mistura de pantomima e gesticulação concreta, incapaz de expressar conceitos abstratos.

BÉ única e universal, usada por todas as pessoas surdas.

CÉ um sistema de comunicação superficial, que deriva da comunicação gestual espontânea dos ouvintes.

DÉ uma língua natural à comunidade surda, que possui características próprias em seus planos fonológico, morfológico, sintático e semântico.

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10

EÉ um sistema lingüístico dependente dos sistemas das línguas orais.

A frase na forma interrogativa é expressão facial é:

ANeutra

BLevanta-se as sobrancelhas.

C

Faz um sinal afirmativo com a cabeça.

DDe alegria e satisfação no caso da afirmativa ser positiva.

ESobrancelhas franzidas e movimento de cabeça inclinando para cima.

Ações, Programas e Projetos/Apoio à Educação de Alunos comSurdez e com Deficiência Auditiva

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial - SEESP,

tem como objetivo subsidiar os sistemas de ensino e apoiar a formação de professorese profissionais da educação no que se refere ao processo educacional de alunos comsurdez. De acordo com o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, a Educação de

Pessoas Surdas se constitui por meio de programas de desenvolvimento educacionalcom enfoque bilíngüe, onde escolas e turmas são abertas a alunos surdos e ouvintes. As institu ições de ensino, da educação básica e da educação superior, devemproporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras – LínguaPortuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, proporcionando oacesso à comunicação, à informação e à educação. A Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa são línguas de instruçãoutilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo. A modalidade oral daLíngua Portuguesa deve ser ofertada no atendimento educacional especializadopreferencialmente em turno contrário à escolarização. A SEESP desenvolve ações que visam o fortalecimento das políticas de inclusãoescolar e atendimento pedagógico especializado dos alunos com deficiência auditiva.Dentre essas ações destacamos:Decreto de Libras

O Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que regulamentou a Lei 10.436/02,

definiu formas institucionais para o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais e da

Língua Portuguesa, visando o acesso das pessoas surdas à educação.O decreto trata ainda da inclusão da Libras como disciplina curricular nos cursos de

formação de professores e nos cursos de Fonoaudiologia, da formação do professor deLibras e do instrutor de Libras, da formação do tradutor e intérprete de Libras / LínguaPortuguesa, da garantia do direito à educação e saúde das pessoas surdas ou comdeficiência auditiva e do papel do poder público e das empresas no apoio ao uso edifusão da Libras.Programa Interiorizando Libras

O Programa Interiorizando Libras apoia o processo de formação continuada de

professores, instrutores e intérpretes de Libras para atuarem na educação dos surdos,com vistas a garantir o respeito à diferença e a sua singularidade lingüística.

O Programa teve início em 2003 e formou docentes nos estados visando apoiar ainclusão dos surdos nos sistemas de ensino. Os cursos oferecidos pelo Programa são:Formação de Instrutores Surdos; Língua Portuguesa para Alunos Surdos; Formação deTradutores e Intérpretes e Libras para Professores.

Centros de Formação de Profissionais de Educação e de Atendimento àsPessoas com Surdez (CAS)

Este projeto é realizado em parceria do Ministério da Educação, SEESP e asSecretarias de Educação dos Estados, com o objetivo de garantir aos sistemas deensino profissionais habilitados para atuar com alunos surdos, por meio da utilização derecursos educativos e

________________________________

Conteúdo 11UNIDADE I

Sobre a LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, é correto afirmar que:

AÉ a língua materna da comunidade ouvinte no Brasil.

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BÉ a língua natural da comunidade surda no mundo.

CÉ a linguagem não verbal utilizada pelos surdos no Brasil.

DÉ a linguagem não verbal da comunidade ouvinte no Brasil.

EÉ a língua natural da comunidade surda no Brasil.

O que é denominada palavra na língua oral-auditiva, em LIBRAS recebe o nome de:

ASinal

BGestos

CAlfabeto manual

DMímica

EPantomima

Segundo FERREIRA BRITO, 1995, P.51-52 na língua de sinais podemos obter a quantificação e intensidade utilizando quantificadores como muito, mas ta

AAtravés do alfabeto manual.

BAtravés das expressões não manuais.

CAtravés da repetição rápido ou lento do movimento do sinal.

DAtravés da orientação da palma da mão.

EAtravés das expressões faciais e corporais.

Os parâmetros básicos necessários para produção de um sinal em Libras são:

A Configuração das Mãos, Movimento, Escrita e Fala.

BConfiguração das Mãos, Movimento, Ponto de Articulação e Orientação.

CConfiguração das Mãos, Movimento , Expressões Manuais e não corporais.

DPonto de Articulação e Orientação, Alfabeto Manual e Sintaxe.

EMovimento, Morfologia e Léxico e Semântica.

Além dos parâmetros constituintes dos sinais, outros elementos complementam sua formação. Quais são?

A Expressões não Manuais, também conhecidas por datilologia.

BExpressões faciais e corporais, também conhecidas por Expressões não Manuais.

CExpressões não Manuais, também conhecidas por Sintaxe.

DExpressões não Manuais, também conhecidas por itens lexicais.

EExpressões não Manuais, também conhecidas por Morfologia.

Segundo ROSA, Andréa, 2005, p.135 sobre as expressões faciais e corporais em LIBRAS, é correto afirmar:

ANão faz parte da língua de sinais.

BFazem parte da língua de sinais, más com o objetivo de melhorar a comunicação.

CFazem parte da língua de sinais para representar a quantificação.

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D Fazem parte da língua de sinais e funciona como parte gramática da Libras.

EFazem parte da língua de sinais como uma comunicação não verbal, já que a Libras é feita com as mãos.

A Libras não tem em suas formas verbais para marcação de tempo como no Português, sendo assim identificamos a marcação de tempo usando:

ASinais para marcação de tempo como ontem, hoje, passado, presente futuro e etc.

BSinais para marcação de tempo como o alfabeto manual.

CA datilologia, sem ela isso não é possível.

DAs expressões não manuais.

EOs morfemas e os fonemas, sem essas marcações não é possível.

A Datilologia é usada para nomear pessoas, animais ou objetos que não tem ou que não se conhece o sinal. Sobre a Datilologia é correto afirmar que é:

AUniversal

BLeitura labial

CEscrita da língua de Sinais

DLíngua de sinais

ENacional

As formas Afirmativas, Interrogativas e Exclamativas em LIBRAS são representadas através das:

AMarcações manuais de Afirmação, Interrogação e Exclamação.

BMarcações de sinais específicos de Afirmação, Interrogação e Exclamação.

C Marcações das Configurações das Mãos.

DDatilologias

EExpressões Faciais para Afirmação, Interrogação e Exclamação.

Identifique quais são as palavras representadas pelo alfabeto manual:

A sequência das palavras em alfabeto manual são:

AI) Sagui, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tucano

BI) Saiu, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tucano

CI) Sagui, II) Janela, III) Rafael, IV) Tucano

DI) Sagui, II) Jacaré, III) Rafaela, IV) Tucano

EI) Sagui, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tocar

Livro-texto

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10

Slides da aula

VideoaulaParte 1Parte 2Parte 3Parte 4

________________________________

Conteúdo 12UNIDADE II

O bilinguismo, num sentido escrito, é uma proposta de ensino usada por escolas que se propõem a tornar acessível à criança duas línguas no contexto espara essa proposta como sendo mais adequada para o ensino de crianças surdas. O Bilinguismo na educação dos Surdos consiste em:

AA criança primeiro aprenderá a língua oral e depois a escrita para se comunicar com a sociedade.

BA criança primeiro aprenderá a língua escrita e depois a oral devido a falta de audição.

CA criança fará um tratamento de Fonoaudióloga para ouvir e falar.

DA criança deverá aprender a língua oral para sinalizar melhor.

EA criança primeiro aprenderá a língua de sinais e depois a língua portuguesa na modalidade escrita e falada.

Assinale a alternativa correta sobre Deficiente Auditivo (DA) ou Surdo segundo o Decreto 5.626/05.

AGeralmente a pessoa surda usa leitura labial para comunicar-se com a sociedade.

BGeralmente o Deficiente Auditivo usa Língua de Sinais para comunicar-se com a sociedade.

C Geralmente o surdo usa da oralidade para comunicar-se com a sociedade.

DGeralmente o surdo usa língua de sinais para comunicar-se com a sociedade.

EGeralmente o Deficiente Auditivo usa da Língua Viso- espacial para comunicar-se com a sociedade.

A partir do congresso de Milão 1880, foi eleito e imposto como o método mais adequado para educação de surdos, pela possibilidade de integração do indiMétodo?

ATranscendental.

BGestual-espacial

COralismo

DOral-auditivo

EIntegração

Assinale a alternativa correta sobre Deficiente Auditivo (DA) ou Surdo segundo o Decreto 5.626/05.

AGeralmente o Deficiente Auditivo usa leitura labial para comunicar-se com a sociedade.

BGeralmente o Deficiente Auditivo usa Língua de Sinais para comunicar-se com a sociedade.

CGeralmente o surdo usa da oralidade para comunicar-se com a sociedade.

DGeralmente o surdo usa da modalidade oral-auditiva para comunicar-se com a sociedade.

EGeralmente o Deficiente Auditivo usa da Língua Viso- espacial para comunicar-se com a sociedade.

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O descontentamento com o oralismo e as pesquisas sobre línguas de sinais deram origem a novas propostas pedagógico/educacionais em relação à educatendência que ganhou impulso nos anos 70 foi a chamada “comunicação total” que consiste em:

AA criança fará um tratamento de Fonoaudióloga para ouvir e falar.

BSoletrar em alfabeto manual.

CA criança primeiro aprenderá a língua de sinais e depois a língua portuguesa na modalidade escrita e falada.

D Utilizar todo tipo de linguagem na escolarização e comunicação com os surdos.

EUtilizar língua de sinais na escolarização e comunicação com os surdos.

O processo que visa à inserção da pessoa com deficiência em todos os setores da sociedade com as adaptações necessárias é chamado de:

AInclusão

BSegregação

CExclusão

D

Integração

EMediação

Skliar (1997) relata que depois de quase um século da criação da escola pública para jovens e adultos de Paris, criada por Abade L’ Epee 1764, os estuda

AUm excelente desempenho na alfabetização e a quantidade de professores surdos e crianças surdas nessas escolas alcançava o índice de 50%.

BUm péssimo desempenho na alfabetização e o método de L`Epee foi considerado um desastre.

CUm excelente desempenho na aprendizagem da fala e a quantidade de professores surdos e crianças surdas nessas escolas alcançava o índice de

DUm excelente desempenho no método Oralista e a quantidade de professores surdos e crianças surdas nessas escolas alcançava o índice de 50%.

EUm excelente desempenho no método audiolingual e a quantidade de professores surdos e crianças surdas nessas escolas alcançava o índice de 5

Mudez é uma situação clínica patológica que acomete o órgão fonoarticulatório. Sobre isso é correto afirmar que:

ATodo surdos é mudo.

BDeficientes Auditivos geralmente são mudos.

CO órgão fonoarticulatório impede o surdo de ouvir.

DNão existe o surdo-mudo.

EA maioria dos surdos não são mudos.

Na década de 1960, começaram a surgir estudos sobre as línguas de sinais utilizadas pelas comunidades surdas. Houve proibições quando ao uso da língafirmação é correto afirmar que:

AA língua de sinais era usada em sala de aula pelos professores.

BA língua de sinais deixou de existir durante um período.

CNão tiveram grandes problemas, pois a maioria dos surdos eram oralizados.

DOs surdos se comunicavam entre eles pela escrita.

EOs surdos desenvolveram um modo próprio de comunicação através dos sinais.

Identifique quais são as palavras representadas pelo alfabeto manual:

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I)

II)

III)

IV)Qual a sequência das datilologias?

AI) João, II) Ema, III) Luciano, IV) Lucia

BI) Jose, II) Ema, III) Luciano, IV) Lucia

CI) João, II) Ema, III) Luciano, IV) Lucio

DI) João, II) Ema, III) Luciana, IV) Lucia

EI) João, II) Emo, III) Luciano, IV) Lucia

Livro-texto

Slides da aula

VideoaulaParte 1Parte 2Parte 3Parte 4

________________________________

Conteúdo 13AVALIAÇÃO

Para efeito de avaliação do rendimento, serão considerados osconteúdos constantes dos quatro primeiros módulos para NP1 e dosquatros últimos para NP2. A provas substitutiva e o exame serãoelaboradas com o conteúdo ministrado no decorrer do semestre.

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