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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008 ESTADO DE RONDÔNIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N. 045/2008 Data da divulgação: segunda-feira, 10 de março de 2008. Porto Velho - RO Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 729/2008‑PR. Considerando o que consta na C.I. n. 088/COINF/2008/, datada de 03/03/2008, protocolo n. 441923, R E S O L V E: I ‑ Convalidar o deslocamento do servidor RIBERVAL SARAIVA DA SILVA, Cadastro n. 203280‑5, Coordenador I da Coordenadoria de Informática, símbolo DAS‑5, lotado na Coordenadoria de Informática, às cidades de Goiânia/GO e Brasília/DF, no período de 04/03/2008 a 06/03/2008, para participar da “Reunião Técnica de Reestruturação do Sistema CNJ e da II Feira de Justiça e Tecnologia”, concedendo‑lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias, bem como passagens aéreas de ida e volta. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 730/2008‑PR. Considerando o que consta na C.I. n. 063/08, datada de 03/03/2008, protocolo n. 441757, R E S O L V E: I ‑ Autorizar o deslocamento dos servidores BEATRIZ HELENA PERES ALVES, Cadastro n. 003208‑5, Coordenador II da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, símbolo DAS‑4, lotada na Escola da Magistratura, e ÉRICO VIEIRA DA COSTA, Cadastro n. 204013‑1, Motorista de Desembargador, símbolo FG‑2, lotado no Serviço de Transportes, à comarca de Ji‑Paraná/RO, no período de 07/03/2008 a 08/03/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhes o equivalente a 1 (uma) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 731/2008‑PR. Considerando o que consta no Ofício n. 156/2008, datado de 26/02/2008, protocolo n. 441510, R E S O L V E: I ‑ Autorizar o deslocamento da servidora VÂNIA MARIA VANZIN, Cadastro n. 002933‑5, Escrivã Judicial pro tempore, lotada no Cartório Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, ao município de Seringueiras/RO, no dia 28/03/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 732 /2008‑PR. Considerando o que consta na C.I. n. 022/DEGRAF, datada de 25/02/2008, protocolo n. 440169, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor JURANDIR NUNES DE SOUZA, Cadastro n. 203635‑5, Assistente Técnico, símbolo DAS‑2, lotado na Divisão de Produção Gráfica, à cidade de São Paulo/SP, no período de 10/03/2008 a 14/03/2008, para participar da “19ª Feira Internacional de Papel e Indústria Gráfica ‑ FIEPAG”, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº 733/2008‑PR. Considerando o que consta na C.I. n. 083/COINF/2008, datada de 28/02/2008, protocolo n. 441221, R E S O L V E: I‑ Excluir o nome do servidor IGNÁCIO DE LOIOLA REIS JUNIOR, Cadastro n. 204319‑0, Analista de Sistemas, lotado na Divisão de Suporte Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Portaria n. 0662/2008‑PR, de 26/02/2008, publicada no DJ n. 38, de 28/02/2008. II‑ Incluir o nome do servidor THIAGO FLEURY MARQUES COTRIM, Cadastro n. 204456‑0, Agente Judiciário, lotado na Coordenadoria de Informática, na referida Portaria. PORTARIA Nº 734/2008‑PR. Considerando o que consta no ofício n. 02/JIJ/08, datado de 25/02/2008, protocolo n. 440924, R E S O L V E: I ‑ Autorizar o deslocamento da servidora ANDRÉIA CRISTIANE LOBATO DA ASSUNÇÃO, Cadastro n. 204007‑7, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/ RO, ao município de Vale do Anari/RO, no dia 12/03/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 735/2008‑PR. Considerando o que consta no Ofício/VJE/N. 100/07, datado de 20/02/2008, protocolo n. 441514, R E S O L V E: I ‑ Convalidar o deslocamento da servidora LILIAN SIMONE DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204520‑6, Secretária de Juiz, símbolo FG‑3, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, aos municípios de Vale do Paraíso e Mirante da Serra, no período de 06/03/2008 a 07/03/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhe o equivalente a 1½ (uma e meia) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desª. Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Des. Walter Waltenberg Silva Júnior CORREGEDOR-GERAL Des. Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Belª. Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Adm. José Leonardo Gomes Donato

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ESTADO DE RONDÔNIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

N. 045/2008 Data da divulgação: segunda-feira, 10 de março de 2008. Porto Velho - RO

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº 729/2008‑PR.

Considerando o que consta na C.I. n. 088/COINF/2008/, datada de 03/03/2008, protocolo n. 441923,

R E S O L V E: I ‑ Convalidar o deslocamento do servidor RIBERVAL SARAIVA DA SILVA, Cadastro n. 203280‑5, Coordenador I da Coordenadoria de Informática, símbolo DAS‑5, lotado na Coordenadoria de Informática, às cidades de Goiânia/GO e Brasília/DF, no período de 04/03/2008 a 06/03/2008, para participar da “Reunião Técnica de Reestruturação do Sistema CNJ e da II Feira de Justiça e Tecnologia”, concedendo‑lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias, bem como passagens aéreas de ida e volta. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 730/2008‑PR.Considerando o que consta na C.I. n. 063/08, datada de 03/03/2008, protocolo n. 441757,R E S O L V E:

I ‑ Autorizar o deslocamento dos servidores BEATRIZ HELENA PERES ALVES, Cadastro n. 003208‑5, Coordenador II da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, símbolo DAS‑4, lotada na Escola da Magistratura, e ÉRICO VIEIRA DA COSTA, Cadastro n. 204013‑1, Motorista de Desembargador, símbolo FG‑2, lotado no Serviço de Transportes, à comarca de Ji‑Paraná/RO, no período de 07/03/2008 a 08/03/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhes o equivalente a 1 (uma) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 731/2008‑PR.Considerando o que consta no Ofício n. 156/2008, datado de 26/02/2008, protocolo n. 441510,

R E S O L V E: I ‑ Autorizar o deslocamento da servidora VÂNIA MARIA VANZIN, Cadastro n. 002933‑5, Escrivã Judicial pro tempore, lotada no Cartório Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, ao município de Seringueiras/RO, no dia 28/03/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 732 /2008‑PR.Considerando o que consta na C.I. n. 022/DEGRAF, datada de 25/02/2008, protocolo n. 440169,

R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor JURANDIR NUNES DE SOUZA, Cadastro n. 203635‑5, Assistente Técnico, símbolo DAS‑2, lotado na Divisão de Produção Gráfica, à cidade de São Paulo/SP, no período de 10/03/2008 a 14/03/2008, para participar da “19ª Feira Internacional de Papel e Indústria Gráfica ‑ FIEPAG”, sem ônus para este Poder.

PORTARIA Nº 733/2008‑PR.Considerando o que consta na C.I. n. 083/COINF/2008, datada de 28/02/2008, protocolo n. 441221,

R E S O L V E: I‑ Excluir o nome do servidor IGNÁCIO DE LOIOLA REIS JUNIOR, Cadastro n. 204319‑0, Analista de Sistemas, lotado na Divisão de Suporte Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Portaria n. 0662/2008‑PR, de 26/02/2008, publicada no DJ n. 38, de 28/02/2008. II‑ Incluir o nome do servidor THIAGO FLEURY MARQUES COTRIM, Cadastro n. 204456‑0, Agente Judiciário, lotado na Coordenadoria de Informática, na referida Portaria.

PORTARIA Nº 734/2008‑PR.Considerando o que consta no ofício n. 02/JIJ/08, datado de 25/02/2008, protocolo n. 440924,

R E S O L V E: I ‑ Autorizar o deslocamento da servidora ANDRÉIA CRISTIANE LOBATO DA ASSUNÇÃO, Cadastro n. 204007‑7, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, ao município de Vale do Anari/RO, no dia 12/03/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 735/2008‑PR.Considerando o que consta no Ofício/VJE/N. 100/07, datado de 20/02/2008, protocolo n. 441514,

R E S O L V E: I ‑ Convalidar o deslocamento da servidora LILIAN SIMONE DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204520‑6, Secretária de Juiz, símbolo FG‑3, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, aos municípios de Vale do Paraíso e Mirante da Serra, no período de 06/03/2008 a 07/03/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhe o equivalente a 1½ (uma e meia) diária. II ‑ Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIARua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050

PRESIDENTE Desª. Zelite Andrade Carneiro

VICE-PRESIDENTEDes. Walter Waltenberg Silva Júnior

CORREGEDOR-GERALDes. Sansão Batista Saldanha

SECRETÁRIA JUDICIÁRIABelª. Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVOAdm. José Leonardo Gomes Donato

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

PORTARIA Nº 736/2008‑PR.Considerando o que consta no Processo n. 0301/1236/2007, datado de 14/11/2007, protocolo n. 422009,

R E S O L V E: Alterar o quantitativo de diárias constante na Portaria n. 3.067/2007‑PR, de 12/11/2007, publicada no DJ n. 212, de 14/11/2007, concedidas ao servidor ALOISIO SPADETO, Cadastro n. 204255‑0, Analista de Sistemas, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, de 12 ½ (doze e meia) diárias para 11 ½ (onze e meia) diárias, referente ao deslocamento à Comarca de Ariquemes/RO.

Publique‑se.Registre‑se.‑Cumpra‑se.

Porto Velho‑RO, 07 de março de 2008. (a)Des. WALTER WALTEMBER SILVA JUNIOR Presidente em exercício

CONSELHO DA MAGISTRATURA

ATO DO VICE-PRESIDENTE

ATO N. 151/2008‑CMO VICE‑PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo nº 095/1998‑CM, à fl. 97,

R E S O L V E: CONCEDER duas diárias, bem como passagens aéreas a Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Presidente do Tribunal de Justiça, em virtude de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, para assinatura do Acordo de Cooperação nº 21/2008, que será celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos dias 10, 11 e 12/3/2008, nos termos do art. 201c/c 207 do Regimento Interno deste Poder. Publique‑se. Registre‑se. Cumpra‑se. Porto Velho, 07 de março de 2008. (a)WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Desembargador Vice‑Presidente

CORREGEDORIA-GERAL

ATO DO CORREGEDOR

PORTARIA Nº 057/2008‑CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que consta das cópias das decisões extraídas dos autos n. 017.2007.001540‑8, em trâmite na Comarca de Alta Floresta D́Oeste, apontando o impedimento dos juízes constantes da escala de substituição automática;CONSIDERANDO o disposto no art. 35, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia; RESOLVE:Designar o Juiz de Direito AMAURI LEMES, titular do Juizado

Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, para atuar nos autos da Ação Penal n. 017.2007.001540‑8, em trâmite na Comarca de Alta Floresta D́ Oeste, em que o Ministério Público do Estado de Rondônia move contra Marilsa Garcia Bezerra e outra.

Publique‑se. Cumpra‑se.Encaminhe‑se cópia da Portaria para juntada nos autos

referidos.Porto Velho, 07 de março de 2008.Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça

SECRETARIA JUDICIÁRIA

DESPACHOS

TRIBUNAL PLENO

Tribunal PlenoDespacho DO RELATORQueixa Crime nrº 200.000.2007.012117‑6Querelante: Roberto Eduardo SobrinhoAdvogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)Querelado: Valter Araújo“Vistos.Trata‑se de queixa crime proposta pelo Sr. Roberto Eduardo Sobrinho, atual prefeito do município de Porto Velho, contra o Sr. Valter Araújo, deputado estadual, pela prática, em tese, dos crimes de calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal). Segundo os termos do parecer do Ministério Público os crimes de difamação e injúria foram absorvidos pelo delito de calúnia, já que das declarações narradas pelo querelante verifica‑se que decorrem dos mesmos fatos. Tendo em vista que o crime de calúnia é de menor potencial ofensivo, pleiteia que ao acusado seja proposta transação penal, nos termos do art. 76 da Lei dos Juizados Criminais (fls. 58/59).Assim, designo Audiência Preliminar, para o dia 14/03/2008, às 16h30min, onde deverá ser proposta a transação penal ao acusado, em atenção aos termos do parecer da Procuradoria de Justiça. Intimem‑se as partes e o Ministério Público.Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008.”(a) Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.001951‑0Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia SINTEROAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoImpetrado: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outros[...]“Por estas razões, indefiro a liminar.Requisitem‑se informações das autoridades impetradas.Encaminhem‑se os autos à Procuradoria de Justiça, após, conclusos para julgamento do mérito.Publique‑se.Cumpra‑se.Intime‑se.Porto Velho, 04 de março de 2008.”(a) Des. Waltenberg JuniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.002259‑6Impetrante: Joice de Cassia PoliAdvogada: Joice de Cassia Poli (OAB/PR 36192)Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de CerejeirasImpetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia“Vistos etc.Consta da certidão de fl. 32 que o mandamus não veio instruído com as cópias que instruíram a inicial conforme estabelece o art. 6º da Lei 1.533/51.Intime‑se a Impetrante para no prazo de 5 (cinco) dias (art. 185 do CPC) apresentar as cópias dos documentos que instruíram a inicial, sob pena de indeferimento. Publique‑se. Porto Velho, 06 de março de 2008. “(a) Desembargador MIGUEL MONICO NETO Relator em Substituição

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO �

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

1ª CÂMARA CÍVEL

1ª Câmara CívelDespacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2007.023063‑2Agravante: Otacil Pereira da SilvaAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outroAgravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A ‑ CERONAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros[...]“Por todo o exposto, estando o recurso em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte e nos Tribunais Superiores, nego seguimento ao recurso. Faço‑o monocraticamente, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte.Publique‑se.Comunique‑se ao juiz da causa.Após as anotações devidas, arquive‑se.Porto Velho, 3 de março de 2008.”(a.) Desembargador MIGUEL MONICO NETO Relator em substituição

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2008.005439‑0Agravante: R. S. P. Representado por sua mãe E. A. S.Advogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A)Agravados: G. A. A. Representado por sua mãe S. S. da C. A. e outroAdvogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)[...]“Por todo o exposto, considerando a deficiência na formação do agravo, pela ausência de certidão de intimação, nego seguimento ao recurso deagravo de instrumento. Faço‑o monocraticamente, na forma dos artigos 525, I e II, e 557, caput , ambos do CPC, e artigo 139, IV do RITJRO.Publique‑se.Comunique‑se ao juiz da causa.Após as anotações devidas, arquive‑se.Porto Velho, 5 de março de 2008.”(a.) Desembargador MIGUEL MONICO NETO Relator em substituição

1ª Câmara CívelDespacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.001.2005.014881‑7Apelante: Haroldo Ratez Gomes NetoAdvogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outrosApelado: Osmar Pereira MarquesAdvogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros“[...]Com isso, e visto que a questão em destaque não versa tão‑somente sobre mera irregularidade de representação, mas sim, de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe‑se negar seguimento ao apelo por ser manifestamente inadmissível e confrontar jurisprudência dominante deste Egrégio, conforme recente julgamento proferido em 11/01/2008, nos autos de n.º 10000720070042628, em que atuou como Relator o Des. Kiyochi Mori, o fazendo nos termos do art. 557 do CPC.Publique‑se.”Porto Velho, 05 de março de 2.008.(a) Des. Moreira ChagasRelator

Despacho DO RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTALCorreição Parcial nrº 100.016.2001.002774‑8Corrigentes: Adalto Posmozer e outrosAdvogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Marques ‑ RO “[...] Ex positis, nego seguimento ao recurso, fazendo‑o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Publique‑se.”Porto Velho, 27 de Fevereiro de 2008. (a.) Des. MIGUEL MONICO NETO Relator em Substituição Regimental

Despacho DO RELATOR EM SUBSTITUIÇÃOAgravo de Instrumento nrº 101.001.2006.022161‑4Agravante: Marcos Antonio Nascimento MenezesAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Agravada: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogados: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) e outros“[...]Com efeito, a interposição do primeiro recurso de agravo de instrumento esgota a possibilidade de manejo de novo recurso contra a mesma decisão judicial, ensejando o reconhecimento da preclusão consumativa do ato de recorrer, razão pela qual, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso.Publique‑se. Comunique‑se ao juiz da causa.Após as anotações devidas, arquive‑se.”Porto Velho, 4 de março de 2008.(a.) Des. MIGUEL MONICO NETORelator em substituição

1ª Câmara CívelDespacho DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.008.2007.004721‑1Agtes: Paulo Sérgio Spesia e outrosAdvogados: Diogo Rogério da Rocha Moletta (SSP/RO 3403) e outrosAgravado: Banco do Brasil S/AAdvogados: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) e outros[...]“Por todo o exposto, o pedido de reforma da decisão agravada, considerando a problemática existente, é manifestamente improcedente, razão pela qual nego seguimento ao agravo de instrumento. Faço‑o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.Publique‑se.Comunique‑se ao juiz da causa.Procedidas às anotações de estilo, arquive‑se.Porto Velho, 6 de março de 2008”.(a) Desembargador MIGUEL MONICO NETO Relator em substituição

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.001.2008.005849‑2Agravante: Daniele Bergamashi de AraujoAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outrosAgravada: Formazon Formaturas Serviços de Fotografias e Vídeos Ltda.[...]“Considerando, ademais, o fluir do prazo estabelecido na decisão impugnada e a conseqüente extinção do feito após seu exaurimento, defere‑se a suspensão requerida até a análise de mérito do presente recurso.Notifique‑se o juiz da causa, para prestar informações em 10 (dez) dias.Publique‑se. Porto Velho, 04 de março de 2008”. (a) Desembargador Moreira Chagas Relator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nº 101.001.2007.009416‑0Agtes: José Ferreira da Silva e outrosAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Agravada: Nobre Seguradora do Brasil S.A.Advogadas: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros[...]“O atual agravo se fundamenta na decisão de fl. 35, que negou a expedição de alvará em nome do advogado dos agravantes, não possui pedido liminar a ser apreciado, todavia, diante da possibilidade de lesão a direito que deve ser tutelado, intime‑se para contra‑razões.Publique‑se.Porto Velho, 05 de março de 2008”. (a) Desembargador Moreira Chagas Relator

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2ª CÂMARA CÍVEL

2ª Câmara CívelDespacho DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVELApelação Cível nº 100.001.2006.018390‑9Apelante/Apelado: Cicero Messias da SilvaAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outrosApelada/Apelante: TAM Linhas Aéreas S/AAdvogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527) e outros[...]“Em face do exposto, ante o encerramento do ofício jurisdicional desta Corte, baixem‑se os autos ao Juízo de origem, para que aprecie a manifestação de fls. 157/159 e adote as providências pertinentes.Cumpra‑se.Intimem‑se, publicando.”Porto Velho, 06 de março de 2008.(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível

Despacho DO RELATORApelação Cível nº 100.001.2007.006478‑3Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A ‑ EMBRATELAdvogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelada: Maria Pereira CostaAdvogados: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) e Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607)[...]“Em face do exposto, nego provimento ao recurso da Embratel, uma vez caracterizada sua responsabilidade pelo dano moral in re ipsa, e mantenho, na íntegra, a sentença, alicerçado no art. 557, caput, §§ 1º e 1º‑A, do CPC; art. 139, IV, do RITJ/RO)Intimem‑se, publicando.Após o decurso do prazo legal, desçam os autos à origem para as providências de praxe.”Porto Velho, 28 de fevereiro de 2008(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

Despacho DO RELATORAgravo Regimental em Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.000610‑2Agravante: Associação dos Pequenos Chacareiros do Setor do AeroportoAdvogados: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842), Valdecir Roberto Colatto e outroAgravados: Valdir Colatto e outrosAdvogados: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) e Andreza Winckler Collato (OAB/DF 16475)[...]“Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, parágrafo único do CPC c/c art. 139, IV do RITJRO, não conheço do presente Agravo Regimental.Cumpram‑se os comandos aludidos na decisão recorrida.Publique‑se.Intimem‑se.Cumpra‑se.”Porto Velho, 05 de março de 2008.(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2005.018163‑6Agravante: Atual Comunicação Visual Serviços e Comércio LtdaAdvogados: Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) e Afranio Patrocinio de Andrade (OAB/SP 157738)Agravado: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)[...]“Firme em tais razões tenho que o recurso é manifestamente improcedente, motivo pelo qual nego‑lhe seguimento, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC.Publique‑se.Intimem‑se.Cumpra‑se.Feitas as anotações necessárias, arquive‑se.”Porto Velho, 05 de março de 2008.(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.001.2008.005353‑9Agravante: Antônio José de AlmeidaAdvogadas: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)Agravado: Lázaro Aparecido da SilvaAdvogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)[...]“Em face do exposto, na ausência de receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não concorrendo os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pretendido, converto o presente agravo na modalidade retida (art. 527, II, do CPC).Intimem‑se, publicando.Após o decurso do prazo legal, remetam‑se os autos à origem.”Porto Velho, 06 de março de 2008.(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

2ª Câmara CívelDespacho DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVELApelação Cível nº 100.007.2006.005842‑4Apelante:Indiana Seguros S/AAdvogados:Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287), Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636) e outrosApelado:José Nilton Alves FeitosaAdvogados:Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) e Maria Emilia Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735)[...]“Vistos.O órgão julgador cumpre e acaba seu ofício ao prestar a tutela jurisdicional. Esta Corte realizou seu mister ao apreciar a apelação interposta nos autos em epígrafe, determinando que atos ulteriores praticados pelas partes, neste e em outros processos, sejam apreciados pelo Juízo a quo, que tomará as medidas cabíveis, caso a caso.Em face do exposto, ante o encerramento do ofício jurisdicional desta Corte, baixem‑se os autos ao Juízo de origem, para que aprecie a manifestação de fls. 356/365 e adote as providências pertinentes.Cumpra‑se.Intimem‑se, publicando.”Porto Velho, 05 de março de 2008.(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaPresidente da 2ª Câmara CívelDespacho DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.005.2008.000841‑6Agravante:Rei da Borracha Comercial LtdaAdvogados:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e João Carlos Veris (OAB/RO 906)Agravado:Edelvio Lucca MeAdvogada:Angela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241)[...]“Em face do exposto, com fundamento no art. 527, Caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso ante sua manifesta improcedência. Oficie‑se ao juízo de origem para que remeta os autos da cautelar à 2ª Vara Cível da Comarca de Ji‑Paraná, a fim de que seja apensada aos autos n. 005.2007.009844‑7 (Ação de Execução), tendo em vista a relação de prejudicialidade entre ambas. Intimem‑se publicandoDecorrido o prazo legal, arquivem‑se.” Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008 (a) Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nº 101.001.2006.005673‑7Agravante:Edmilson Ferreira de FreitasAdvogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)Agravada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A ‑ CERONAdvogados:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros[...]“Ante o acima exposto decido: I ‑ quanto ao pedido de fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, nego seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, dado o confronto com posição dominante no âmbito deste Tribunal; e II ‑ quanto à determinação de recolhimento das custas processuais, tenho que a decisão agravada está em confronto com posição dominante em tribunal superior, motivo pelo

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qual, com fundamento no artigo 557, §1º‑A, do CPC, dou provimento ao recurso para afastar a obrigação de recolhimento das custas processuais, ante a condição do agravante de beneficiário da assistência judiciária.Feitas as anotações necessárias, arquive‑se.Publique‑se.Cumpra‑se.”Porto Velho, 5 de março de 2008.(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

2ª Câmara CívelDespacho DO RELATORApelação Cível nº 102.009.2005.000133‑5Apelante: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda ‑ MEAdvogados: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759), Wilson Saenz Surita Junior (OAB/MT 7302A) e outrosApelada: Ceno Cerâmicos Norte S/AAdvogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554), Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) e outra[...]“Em face do exposto, não conheço do recurso ante sua manifesta intempestividade. Intimem‑se publicando e, após, remetam‑se os autos à origem. Porto Velho, 5 de março de 2008.”(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

Despacho DO RELATORApelação Cível nº 101.009.2005.000521‑7Apelante: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda ‑ MEAdvogados: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759), (OAB/MT 7302A) e outrosApelada: Ceno Cerâmicas Norte S/AAdvogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554), Cláudia Machado dos Santos (OAB/RO 1344) e outra[...]“Em face do exposto, não conheço do recurso ante sua manifesta intempestividade. Intimem‑se publicando e, após, remetam‑se os autos à origem. “Porto Velho, 5 de março de 2008. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

Despacho DO RELATORApelação Cível nº 101.001.2007.007496‑7Apelante: Ernestina Célia do Nascimento CruzAdvogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) e outrosApelada: EMBRASCON ‑ Empresa Brasileira de Construção Civil LtdaAdvogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)[...]“Em face do exposto, ante a intempestividade recursal, não conheço da apelação e nego‑lhe seguimento (art. 139, IV, do RITJ/RO). Após o decurso do prazo legal, desçam os autos à origem, para as providências de praxe.Intimem‑se, publicando. “Porto Velho, 06 de março de 2008.(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

Despacho DO RELATOREmbargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 104.010.2002.004308‑2Embargantes: Braulino Zampieri e outrosAdvogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Embargada: Massa Falida de D.S. Zampieri & Cia Ltda[...]“Vistos.Diante da renúncia de poderes por parte do patrono de Braulino Zampieri, D. S. Zampieri e Ricardo Mendes de Souza Júnior, noticiada às fls 286 e ss., intimem‑se, via Carta‑ARMP, a fim de que promovam, no prazo de 10 (dez) dias, a constituição de novo procurador, sob pena de não serem intimados dos atos processuais futuros.Publique‑se.”Porto Velho, 6 de março de 2008(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.004.2008.001130‑2Agravante: W. S. Borges MEAdvogados: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Agravada: Caixa Econômica Federal ‑ CEFAdvogados: Augusto Cruz Souza (OAB/AC 1757) e Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)[...]“Assim, tenho que não há comprovação de que a decisão possa causar à agravante lesão grave e de difícil reparação, motivo pelo qual, converto o presente agravo em retido, com fundamento no artigo 527, II, do CPC.Feitas as anotações necessárias, remeta‑se à origem.Publique‑se.Cumpra‑se.”Porto Velho, 4 de março de 2008.(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator

2ª Câmara CívelDespacho DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVELApelação Cível nº 100.001.2005.006335‑8Apelante: Allan Barros FeitosaAdvogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outros.Apelada: Rates & Rates Comércio de Derivados de Petróleo LtdaAdvogado: Aleksandra Ricardo de Souza (OAB/RO 2072)[...]“Vistos. Face à manifestação de fl. 117, baixem os autos ao juízo a quo para as providências de praxe.Intimem‑se, publicando.” Porto Velho, 06 de março de 2008.(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaPresidente da 2ª Câmara CívelDespacho DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.2006.005056‑9Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros.Apelado: Antônio Francildo da Silva dos SantosAdvogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)[...]“Em face do exposto, dou provimento parcial ao recurso, reduzindo o quantum reparatório para R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros de mora a partir da prolação da sentença, de acordo com precedentes. No mais, mantenho a sentença. (art. 557, caput, §§ 1º e 1º‑A, do CPC; art. 139, IV, do RITJ/RO).Intimem‑se, publicando.Após o decurso do prazo legal, desçam os autos à origem para as providências de praxe.”Porto Velho, 03 de março de 2007(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaRelatorDespacho DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.2006.020858‑8Apelante/Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A ‑ EMBRATELAdvogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outro.Apelado/Apelante: Antônio Zacarias MartinsAdvogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)Apelada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831),Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros.[...]“Em face do exposto, nego provimento aos recursos da Embratel, uma vez caracterizada sua responsabilidade pelo dano moral in re ipsa, e do autor, Antônio Zacarias, pois a quantia fixada está dentro dos moldes desta Corte, mantendo, na íntegra, a sentença (art. 557, caput, §§ 1º e 1º‑A, do CPC; art. 139, IV, do RITJ/RO).Intimem‑se, publicando.Após o decurso do prazo legal, desçam os autos à origem para as providências de praxe.”Porto Velho, 28 de fevereiro de 2008.(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator

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Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.014.2008.000668‑4Agravante: L. D. S.Advogada: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492)Agravada: E. C. de O. S.Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305), Watson Müeller (OAB/RO 2835) e outro.[...]“Pelo exposto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo retido.Após as anotações de estilo, remetam‑se à origem. Publique‑se.”Porto Velho, 07 de março de 2008.(a) Des. Miguel Monico NetoRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nº 102.001.2006.009348‑9Agravante: João Batista da Rocha TorresAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Agravada: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogados: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) e outros.[...]“Em face do exposto, diante da ausência de requisito objetivo de admissibilidade, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ‑RO.Intimem‑se, publicando.”Porto Velho, 4 de março de 2008(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.012.2006.002328‑9Agravante: Viriato Faleiros BarbosaAdvogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732)Agravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros.[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 7 de março de 2008(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RODespacho DO RELATOR

Apelação Cível ‑ Rito Sumário nº 101.001.2007.007500‑9Apelante: Companhia Excelsior de SegurosAdvogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e Fábio João da Silva Soito (OAB/RJ 114089)Apelada: Cíntia Maria Oliveira de SouzaAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)[...]“Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV do RITJRO, em decisão monocrática, nego seguimento ao presente recurso de apelação cível.Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta‑se à origem.”Porto Velho/RO 06 de março de 2008.(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

1ª CÂMARA ESPECIAL

1ª Câmara EspecialDespacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2003.010185‑8Agravante: Estado de RondôniaProcuradoras: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outraAgravados: José Carlos Bentes Gonçalves e outros

Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outros[...]“Assim, não estando evidenciado o perigo de dano grave e de difícil reparação e sendo incabível a conversão do presente recurso em diligência ou produção de provas, com base no art. 527, II do CPC, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido.Após as devidas anotações, retornem os autos à origem.Publique‑se.”Porto Velho, 05 de fevereiro de 2008. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator

Despacho DO RELATORApelação Cível ‑ Rito Sumário nrº 100.001.2007.017231‑4Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONProcuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outrosApelada: Paula Aparecida RagniniAdvogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) e outros[...]“Assim, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por estar manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal.Intime‑se.”Porto Velho, 05 de março de 2008. (a) Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoRelator

Despacho DO RELATORApelação Cível ‑ Rito Sumário nrº 100.001.2007.017261‑6Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONProcuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outrosApelada: Maria Rita Ribeiro da SilvaAdvogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)[...]“Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC, porque em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal.Intime‑se.”Porto Velho, 05 de março de 2008.(a) Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoRelator

1ª Câmara EspecialDespacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.001.2007.014706‑9Apelante: Marlete Medeiros Pereira RochaAdvogados: Márcio Melo Nogueira(OAB/RO 2827) e outro(a/s)Apelado: Estado de Rondônia[...]“Ante o exposto, com base no art. 557, ‘ 11‑A do CPC, dou provimento ao apelo, para reformar a sentença de 11 grau, deferir a assistência judiciária gratuita e determinar o prosseguimento da ação..Publique‑se, registre‑se e Intime‑se.Após o trânsito em julgado, encaminhem‑se os autos à origem.”Porto Velho/RO, 06 de março de 2008.(a.)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 102.017.2002.002968‑0Agravante: Rejane Maria de Melo GodinhoAdvogada: Rejane Maria de Melo Godinho(OAB/RO 1042)Agravado: Espólio de Reinaldo Soares da Costa Representado pela inventariante Zuleide Peralta da Costa[...]“Ante o exposto, determino ao Dedist retificar a autuação, fazendo constar no pólo passivo do agravo o espólio de Reinaldo Soares da Costa, e, ato contínuo, ao Dejuesp, para proceder à intimação do agravado para apresentar resposta, no prazo, nos termos do art. 525, V, do CPC.Publique‑se.”Porto Velho, 28 de fevereiro de 2008. (a.) Desembargador Eliseu FernandesRelator

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Despacho DO RELATORAgravo Regimental em Agravo de Instrumento nrº 100.007.2008.000319‑6Agravante: Município de Cacoal ‑ ROAdvogada: Késia Mábia Campana(OAB/RO 2269)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravada: Institutuo Exatus Ltda[...]“Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo regimental, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.Publique‑se.”Porto Velho, 05 de março de 2008.(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES Relator

Despacho DO RELATOREmbargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.101.2007.003599‑3Embargante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)Embargado: Walter Costa Silva[...]“Pelo exposto, nega‑se seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível, com base no art. 557, caput, do CPC e art. 139, IV, do RI.Intime‑se.”Porto Velho, 6 de março de 2008.(a) Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. Leal Relator

Despacho DO RELATOREmbargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.101.2007.003402‑4Embargante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)Embargado: Uilian Barros Ferreira[...]“Pelo exposto, nega‑se seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível, com base no art. 557, caput, do CPC e art. 139, IV, do RI.Intime‑se.”Porto Velho, 6 de março de 2008.(a) Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. Leal Relator

Despacho DO RELATOREmbargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002769‑9Embargante: Município de Porto Velho ‑ ROProcuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)Embargada: Septel Serviços Postais e Telegramas Ltda[...]“Pelo exposto, nega‑se seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível, com base no art. 557, caput, do CPC e art. 139, IV, do RI.Intime‑se.”Porto Velho, 6 de março de 2008.(a) Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. Leal Relator

Despacho DO RELATORApelação Cível ‑ Rito Sumário nrº 100.001.2007.021092‑5Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONProcuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó(OAB/RO 1079) e outro(a/s)Apelado: Elder Basílio e SilvaAdvogada: Jeanne Leite Oliveira(OAB/RO 1068)[...]“Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta Corte, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art. 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, nego provimento ao recurso.Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.Publique‑se.”Porto Velho, 5 de março de 2008.(a.)Desembargador ELISEU FERNANDES Relator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.002100‑0Impetrantes: Antônio Antonagi Missiato e outro(a/s)Advogado: Paulo Rogério José(OAB/RO 383)Impetrados: Secretário de Estado da Administração e outro(a/s)[...]“Desta forma, considerando que não foi noticiada existência de procedimento administrativo que justifique a decisão adotada pela Administração de cancelar sumariamente um dos contratos e considerando o caráter alimentar dos valores em questão, defiro parcialmente a liminar suspendendo os efeitos do ato administrativo combatido e, por conseqüência, restabelecendo a vigência dos contratos de trabalho dos impetrantes com o Estado de Rondônia, até julgamento final do presente mandamus.Indefiro o pedido de pagamento dos vencimentos referentes ao mês de janeiro do corrente ano, uma vez que o Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269 STF).Requisitem‑se informações às autoridades impetradas no prazo de 10 (dez) dias.Intime‑se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º, da Lei 4.348/64.Após, dê‑se vista à Procuradoria Geral de Justiça.Publique‑se.”Porto Velho, 06 de março de 2008.(a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 201.000.2007.002676‑9Agravante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B)Agravado: Filadelfo Pereira da SilvaAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 7 de março de 2008(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 103.501.2007.005669‑8Paciente: Reginaldo Santos da SilvaImpetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho ‑ RO“Vistos, etc.Por cautela, solicite‑se as informações à autoridade coatora no prazo de 24 horas.Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.”Porto Velho, 05 de fevereiro de 2008.(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator

1ª Câmara EspecialDespacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.001.2004.017801‑2Apelante: Vanda dos Santos VieiraAdvogada: Tânia Maria Cardoso Pedroza Vieira (OAB/RO 1091)Apelado: Município de Porto Velho ‑ ROProcuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outro[...]“Vistos, etc.: Atento a argüição de inconstitucionalidade apresentada pela apelante, dê‑se vista à Procuradoria‑Geral de Justiça, nos termos do art. 480 do CPC. Publique‑se.” Porto Velho, 06 de fevereiro de 2008. (a) Des. Eurico Montenegro Relator

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Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 102.501.2007.011552‑0Paciente: Daniel Morais da SilvaImpetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho ‑ RO[...]“Por tais razões, julgo prejudicado o presente pedido e extingo o processo, com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte.Publique‑se.”Porto Velho, 5 de março de 2008.(a) Des. Eliseu FernandesRelator

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 201.000.2007.009633‑3Agravante: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Agravado: Carlos Eduardo FerreiraAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 7 de março de 2008(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação Cível nrº 101.002.2006.009230‑9Recorrente: Município de Ji‑Paraná ‑ ROProcuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outrosRecorrida: Pedronilha GrespanAdvogada: Elisângela Braghini (OAB/RO 346B)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra‑razões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 6 de março de 2008(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

2ª CÂMARA ESPECIAL

2ª Câmara EspecialDespacho DO PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 204.003.2004.001400‑5Agravante: José Amauri dos SantosAdvogados: Welser Rony Alencar Almeida(OAB/RO 1506) e outro(a/s)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaLitAtNec: Município de Jaru ‑ ROProcdors: Gilson Soares Raslan(OAB/RO 648A) e outro(a/s)Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique‑se e cumpra‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidenta

Despacho DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 101.101.2007.002819‑9Recorrente: Município de Porto Velho ROProcdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)Recdos: Emilson Rodrigues dos Santos e outro(a/s)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique‑se, cumpra‑se e intime‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.”(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO PRESIDENTERecurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.101.2007.002819‑9Recorrente: Município de Porto Velho ROProcdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)Recdos: Emilson Rodrigues dos Santos e outro(a/s)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique‑se, cumpra‑se e intime‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.”(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidenta

Despacho DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 101.101.2007.003077‑0Recorrente: Município de Porto Velho ‑ ROProcdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)Recorrido: Dimiciano dos Santos[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique‑se, cumpra‑se e intime‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.”Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente

Despacho DO PRESIDENTERecurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.101.2007.003077‑0Recorrente: Município de Porto Velho ‑ ROProcdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)Recorrido: Dimiciano dos Santos[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique‑se, cumpra‑se e intime‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.”(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 101.101.2007.002688‑9Recorrente: Município de Porto Velho ‑ ROProcdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)Recdas: Regina Marta Rios e outro(a/s)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique‑se, cumpra‑se e intime‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO PRESIDENTERecurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.101.2007.002688‑9Recorrente: Município de Porto Velho ‑ ROProcdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)Recdas: Regina Marta Rios e outro(a/s)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique‑se, cumpra‑se e intime‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.003097‑5Recorrente: Município de Porto Velho ‑ ROProcdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)Recorrido: Leonidas Rachid Jaudy[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique‑se, cumpra‑se e intime‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.”Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente

Despacho DO PRESIDENTERecurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.101.2007.003097‑5Recorrente: Município de Porto Velho ‑ ROProcdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)Recorrido: Leonidas Rachid Jaudy[...]

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique‑se, cumpra‑se e intime‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.”Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente

Despacho DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.003090‑8Apelante: Município de Porto Velho ‑ ROProcdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)Apelada: Maria Alves Ferreira[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique‑se, cumpra‑se e intime‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.028007‑9Agravante: Transmaici Transporte Rodoviario LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)Agravado: Delegado da Receita Estadual de RondôniaNos termos do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado na pessoa do Procurador Geral‑Adjunto do Estado, Luciano Alves de Souza Neto, para, querendo, apresentar contra‑razões ao Recurso Especial.Porto Velho, 4 de março de 2008(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

2ª Câmara EspecialDespacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2006.021443‑0Agravante: Roberto Alvares PitanAdvogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)Advogado: Daniel Montenegro de Castro (OAB/RO 2647)Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONProcuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038)Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)Relator: Juiz Convocado João Adalberto Castro Alves“ Tendo em vista as informações prestada pelo juiz da causa em primeiro grau, às fls. 96, a decisão que deu origem ao presente agravo foi reformada. Assim, tendo em vista que o presente pedido perdeu o seu objeto, julgo‑o prejudicado. Faço‑o monocraticamente nos termos do artigo 139, V do Regimento Interno desta Corte. Procedidas as anotações necessárias e baixa, arquivem‑se. Intimem‑se. Porto Velho, 07 de março de 2008.” (a.) João Adalberto Castro Alves Juiz Convocado

ABERTURA DE VISTARecursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.004.2003.003713‑5Recorrente: Jefferson Carlos Nascimento de OliveiraAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaLitisconsorte Ativo Necessário: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia ‑ DETRANProcurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)Procuradora: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B)Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)

“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o Recorrido Litisconsorte Ativo Necessário Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia ‑ DETRAN, intimado para, querendo, apresentar contra‑razões aos Recursos Especial e Extraordinário.Porto Velho, 6 de março de 2008.”(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RODespacho DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.004.2008.000710‑0Agravante: Ingrid Barbosa SbsczkAdvogado: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Agravante: Camila Barbosa SbsczkAdvogado: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Agravado: Município de Ji Paraná[...] “Assim, nego o efeito suspensivo ativo ao recurso e, em consequência, converto‑o em agravo retido, com fundamento no art. 527, II, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações necessárias, remetam‑se os autos à primeira instância. Porto Velho, 05 de março de 2008. (a) Walter Waltenberg Silva Junior Relator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.014.2008.001477‑6Agravante: Sílvio de Castro RochaAdvogado: Lauro Lucio Lacerda(OAB/RO 3919)Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSS[...] “Ante o exposto, diante da necessidade de julgamente célere da demanda principal e, também, porque a decisão agravada está em manifesto confronto com a Súmula do Supremo Tribunal Federal, dou provimento ao agravo, com fundamento no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil e, em consequência, determino a manutenção dos autos sob a jurisdição do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Vilhena. Publique‑se, comunique‑se e arquivem‑se os autos. Porto Velho, 04 de março de 2008. (a) Des. Waltenberg Junior Relator

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.003.2006.003473‑7Agravante: Município de Jaru ‑ ROProcurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)Procurador: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)Procurador: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)Agravado: José Antonio dos SantosAdvogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737)Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247)“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.Porto Velho, 6 de março de 2008.”(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2006.026910‑2Agravante: Olivina Pinheiro CecilioAdvogadas: Helena Maria Brondani Sadahiro(OAB/RO 942) e outro(a/s)Agravado: Estado de RondôniaProcdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 6 de março de 2008(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.026910‑2Agravante: Olivina Pinheiro CecilioAdvogadas: Helena Maria Brondani Sadahiro(OAB/RO 942) e outro(a/s)Agravado: Estado de RondôniaProcdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 6 de março de 2008(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.501.2008.000398‑8Paciente: Maria Leomar D’aguiar MaiaImpetrantes(Advs): Célio Oliveira Cortez(OAB/RO 3640) e outro(a/s)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho ‑ RO[...]“ Pelo exposto, ex oficio, concedo a liminar para determinar o livramento da paciente, estabelecendo, todavia, que a acusada se apresente em todos os atos instrutórios, quer na fase policial quer em juízo, bem como não se ausente do Município de Porto Velho, sob pena de revogação da liminar. Expeça‑se o necessário. Publique‑se. Intime‑se. Cumpra‑se. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2008. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator

ABERTURA DE VISTARecurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.009660‑0Recorrente: Josué Batista da SilvaAdvogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar(OAB/RO 169)Recorrido: Secretário de Estado da AdministraçãoNos termos do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado na pessoa do Procurador Geral‑Adjunto do Estado para, querendo, apresentar contra‑razões ao Recurso Ordinário.Após, vista à Douta Procuradoria‑Geral de Justiça.Porto Velho, 6 de março de 2008(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.004.2008.000641‑4Agravante: M. C. D. S. Representada por sua mãe M. S. M. D.Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)Agravado: Município de Ji ParanáRelator: Desembargador Waltenberg Junior“ Vistos, etc. A agravante não fez a juntada aos autos de documento indispensável à análise da pretensão recursal, situação esta que importaria, em tese, em indeferimento da tutela antecipada perseguida. Entretanto, tratando‑se de interesse alimentar de menor impúbere, faculto a juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, de documento que comprove o grau de parentesco entre a agravante e o de cujus Valmir Sbsczk. Intime‑se. Porto Velho, 06 de março de 2008.” (a.) Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador‑Relator

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.007.2008.001592‑5Paciente: Edgar Basílio da SilvaImpetrante: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)Impetrante: Valdinei dos Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal ‑ RORelator: Desembargador Waltenberg Junior[...]

“ Ante o exposto, por não vislumbrar o estado de flagrância, concedo a liminar, relaxando a prisão do paciente. Expeça‑se o alvará de soltura, se outro motivo não recomendar a prisão. Após, dê‑se vista à Procuradoria de Justiça. Providencie‑se o necessário. Porto Velho, 06 de março de 2008.” (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador‑Relator

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.015241‑0Recorrente: Lindair José de OliveiraAdvogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Recorrido: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519‑A)“Nos termos do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido intimado para, querendo, apresentar contra‑razões ao Recurso Especial.Porto Velho, 6 de março de 2008.”(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

CÂMARA CRIMINAL

Câmara CriminalABERTURA DE VISTAApelação Criminal nrº 103.501.2007.001142‑2Apelante: Anderson Alex Duck da SilvaAdvogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)Apelante: Advaldo da Silva GonzagaAdvogado: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Assistente de AcusaçãoAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Nos termos do Provimento n. 001/2001‑PR, de 13/9/2001,abro vista aos apelantes Anderson Alex Duck da Silva e Advaldo da Silva Gonzaga, para apresentarem as razões aos recursos interpostos.Porto Velho, 7 de março de 2008(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

PAUTA DE JULGAMENTO

CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmaras Especiais Reunidas

Pauta de JulgamentoSessão 25

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 08h30.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever‑se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando‑se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICORelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson Teixeiran. 01 ‑ 201.000.1996.000773‑3 Revisão CriminalOrigem: 200.000.1996.000773‑3 Tribunal de Justiça ‑ Estado de RondôniaRevisionando: Pedro Shiguetomi Koga

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRedistribuído por Sorteio em 26/02/2007IMPEDIDO: Des. Valter de OliveiraPEDIDO DE VISTA EM 14/12/2007: DES. ROWILSON TEIXEIRA

Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTOn. 02 ‑ 200.001.2003.015757‑8 Embargos de Declaração em Embargos InfringentesOrigem: 100.001.2003.015757‑8 Tribunal de Justiça ‑ Estado de RondôniaEmbargante: João Pereira de CarvalhoAdvogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36‑A)Embargado: Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204‑A)Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)Opostos em 28/01/2008

Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRAn. 03 ‑ 200.000.2008.001420‑8 Agravo Regimental em Ação RescisóriaAgravante: Jesus Amaral Silva DuarteAdvogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Agravado: Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Agravado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Interpostos em 26/02/2008

Porto Velho, 06 de março de 2008.

(a.) Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorPresidente das Câmaras Especiais Reunidas

PUBLICAÇÃO DE ATAS

2ª CÂMARA ESPECIAL

Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara EspecialAta de Julgamento

Sessão 108

Ata da sessão de julgamento realizada aos quatro dias do mês de março do ano dois mil e oito, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior. Presentes os Excelentíssimos Desembargador Rowilson Teixeira, o Juiz Convocado João Adalberto Castro Alves em substituição ao Desembargador Renato Martins Mimessi, e o Desembargador Eliseu Fernandes de Souza, este, convidado para participar do julgamento dos processos em que o Juiz Convocado João Adalberto Castro Alves encontrava‑se impedido. Procuradora de Justiça, Drª. Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda. Secretária, Belª Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra‑pauta e os constantes da pauta.

n. 01 ‑ 100.014.2001.003624‑9 Apelação CriminalOrigem: 01420010036249 Vilhena/1ª Vara CriminalApelante/Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado/Apelante: Sandro Ricardo Salonski MartinsAdvogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)Apelado/Apelante: José Sérgio CamposAdvogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Edson Cardoso de Holanda (OAB/RO 241A)Advogado: Rafael Freitas de Oliveira (OAB/DF 21.710)Apelado/Apelante: Vanderleia Alves da CostaDefensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)Apelada/Apelante: Jocileide de Carvalho BelchiorDefensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)Apelado: Roberto Demario CaldasAdvogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135)

Advogado: Waldir Troncoso Peres (OAB/SP 5755)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado João Adalberto Castro AlvesRedistribuído por Sorteio em 13/11/2007PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 26/02/2008Dada a palavra ao advogado, o Dr. Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha, sustentou oralmente em favor de Sandro Ricardo Salonski Martins.Decisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE VANDERLEIA ALVES DA COSTA E JOCILEIDE DE CARVALHO BELCHIOR, POR UNANIMIDADE. REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ SÉRGIO CAMPOS, POR UNANIMIDADE. DEU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO DE SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS.”

n. 02 ‑ 100.501.2006.015492‑1 Apelação CriminalOrigem: 50120060154921Porto Velho/2ª Vara CriminalApelante: Jairo Rodrigues SantosAdvogado: João Gomes de Souza Neto (OAB/RO 512)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado João Adalberto Castro AlvesDistribuído por Sorteio em 11/02/2008 Dada a palavra ao advogado, o Dr. João Gomes de Souza Neto, sustentou oralmente em favor de Jairo Rodrigues Santos.Decisão: “DEU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 03 ‑ 102.501.2007.011002‑1 Habeas Corpus Paciente: Hamilton Abdon Ayres ElageImpetrante: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho ‑ RORelator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDistribuído por Prevenção de Magistrado em 18/02/2008IMPEDIDO: Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoDecisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 04 ‑ 100.003.2008.000582‑6 Habeas Corpus Paciente: Moisés Barbosa de CarvalhoImpetrante: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 14/02/2008Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMDADE.”

n. 05 ‑ 101.021.2007.001617‑9 Habeas Corpus Paciente: Rivoney Rodrigues da SilvaImpetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433‑A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis ‑ RORelator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/02/2008Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 06 ‑ 100.501.2007.003636‑0 Apelação CriminalOrigem: 50120070036360 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Judirobson Saraiva de AmorimDefensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 17/01/2008IMPEDIDO: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTOPEDIDO DE VISTA EM 26/02/2008: DES. WALTENBERG JUNIORDecisão: “APÓS O VOTO VISTA PROVENDO O RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES.”

n. 07 ‑ 100.001.2005.003824‑8 Apelação CívelOrigem: 00120050038248 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Maurício Calixto da CruzApelante: Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado de Rondônia SINCAVIRAdvogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Apelante: Raimundo Rodrigues Pimentel

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia ‑ DETRANAdvogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)Advogado: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/PB 2492)Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56‑A)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado João Adalberto Castro AlvesDistribuído por Sorteio em 09/11/2007PEDIDO DE VISTA EM 26/02/2008: DES. ROWILSON TEIXEIRADecisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.”

n. 08 ‑ 102.501.2006.014630‑9 Apelação CriminalOrigem: 50120060146309 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Milton Sérgio RissiAdvogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)Apelante: Sílvia Rafaela Rocha LeiteDefensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)Apelante: Nazaré dos SantosDefensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelante: Fernando Cáceres MontoiaAdvogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado João Adalberto Castro AlvesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/11/2007PEDIDO DE VISTA EM 26/02/2008: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDecisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO DE FERNANDO CACERES MONTOYA, POR UNANIMIDADE, NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO DE MILTON SÉRGIO RISSI , POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR E DEU‑SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DE SILVIA RAFAELA ROCHA LEITE E NAZARÉ DOS SANTOS, VENCIDO O RELATOR.”

n. 09 ‑ 104.001.2005.012616‑3 Correição Parcial Origem: 00120050126163 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaCorrigente: Ellen Ruth Cantanhede Salles RosaAdvogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho ‑ RORelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 07/01/2008PEDIDO DE VISTA EM 26/02/2008: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDecisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.”

n. 10 ‑ 200.000.2007.011792‑6 Mandado de Segurança e Agravo RegimentalImpetrante/Agravante: Marden Pires TerraAdvogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)Impetrado/Agravado: Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Impetrado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Litisconsorte Passivo Necessário: Banco Daycoval S/AAdvogada: Sandra Khafif Dayan (OAB/SP 131646)Advogada: Ignez Lúcia Saldiva Tessa (OAB/SP 32909)Advogada: Miriam Lúcia Saldiva Cintra (OAB/SP 43086)Advogado: Andreia Farias Rocha (OAB/SP 171047)Advogado: Maria Fernanda Barreira de Faria Fornos (OAB/SP 198088)Advogado: Paulo Maciel Gonzaga Roversi (OAB/SP 171057)Advogado: Luciana Cirlene Pereira (OAB/SP 248757)Advogado: Débora Del Manto (OAB/SP 172527)Litisconsorte Passivo Necessário: Banco do Brasil S. A.Litisconsorte Passivo Necessário: Banco Schahin S.A.Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422)

Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423)Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)Litisconsorte Passivo Necessário: Banco Cruzeiro do Sul S ARelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 12/11/2007 Interposto em 23/11/2007Decisão: “JULGOU‑SE PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL E DENEGOU‑SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE.”

n. 11 ‑ 100.001.2007.013114‑6 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO)Origem: 00120070131146 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante/Agravante: Amarildo Gomes de LimaAdvogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656‑A)Apelado/Agravado: Presidente da Comissão de Processo de SeleçãoApelado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2008IMPEDIDO: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDecisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 12 ‑ 100.101.2007.003369‑9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 10120070033699 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ‑ ROProcurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Embargado: Rubens Nobre de SouzaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 19/02/2008IMPEDIDO: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDecisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 13 ‑ 100.101.2007.003477‑6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 10120070034776 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Embargada: Lucimar Sombra de OliveiraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 20/02/2008 IMPEDIDO: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDecisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 14 ‑ 100.101.2007.004121‑7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 10120070041217 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Embargado: Damáris Luz da RochaEmbargado: Anderson Cleiton Botelho CerqueiraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 19/02/2008IMPEDIDO: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDecisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 15 ‑ 100.101.2007.004398‑8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 10120070043988 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho RO

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Embargada: Vania Vieiro de MeloRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 19/02/2008 IMPEDIDO: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDecisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 16 ‑ 100.101.2007.004400‑3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 10120070044003 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ‑ ROProcurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Embargado: Valdo Pereira da SilvaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 19/02/2008 IMPEDIDO: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDecisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 17 ‑ 100.015.2007.006997‑6 Apelação CriminalOrigem: 01520070069976 Guajará‑Mirim/2ª Vara CriminalApelante: José Odair dos SantosAdvogado: Dayan Roberto dos Santos Cavalcante (OAB/RO 1679)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraRedistribuído por Sorteio em 01/02/2008Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE DIVERGIU O DES. ROWILSON TEIXEIRA, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR.”

n. 18 ‑ 101.501.2006.015508‑1 Apelação CriminalOrigem: 50120060155081 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Diequisson Santos LimaAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Advogada: Janaina Zimmer (OAB/RO 3365)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraRedistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/10/2007IMPEDIDO: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODecisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 19 ‑ 100.501.2007.005671‑0 Apelação CriminalOrigem: 50120070056710 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Delcilene Lima da SilvaDefensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 12/02/2008 IMPEDIDO: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODecisão: “DEU‑SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR.”

n. 20 ‑ 200.000.2007.011568‑0 Mandado de SegurançaImpetrante: Luiz Carlos Barbosa de OliveiraDefensora Pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Impetrado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 06/11/2007Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO CONCEDIDA A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE.

n. 21 ‑ 200.000.2007.013107‑4 Mandado de SegurançaImpetrante: Elis Regiane Menezes BarbozaAdvogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624‑A)

Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Impetrado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDistribuído por Sorteio em 17/12/2007Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 22 ‑ 100.007.2007.004589‑9 Reexame NecessárioOrigem: 00720070045899 Cacoal/1ª Vara CívelInteressado (Parte Ativa): Valdecir José da SilvaDefensora Pública: Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636)Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de CacoalProcurador: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)Interessado (Parte Passiva): Município de Cacoal ‑ ROProcurador: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)Procurador: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 31/01/2008Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 23 ‑ 200.000.2008.000048‑7 Mandado de SegurançaImpetrante: Inácio de Loiola da SilvaAdvogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)Advogado: Paulo Marcelino de Castro (OAB/RO 2083)Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Impetrado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDistribuído por Sorteio em 07/01/2008Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 24 ‑ 200.000.2007.012396‑9 Mandado de SegurançaImpetrante: Antonio Ferreira FrotaDefensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Impetrado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 29/11/2007Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”

n. 25 ‑ 100.001.2007.010801‑2 Reexame NecessárioOrigem: 00120070108012 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaInteressado (Parte Ativa): CONTREC Construtora Transporte e Engenharia LtdaAdvogado: Bárbara Queiroz Borges Testa (OAB/MG 83492)Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)Advogado: Leandro Martins Parreira (OAB/MG 86037)Interessado (Parte Passiva): Diretora da Divisão de Dívida AtivaProcurador‑Geral do Município de Porto Velho: Mario Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272‑B)Interessado (Parte Passiva): Procuradora da Fazenda MunicipalRelator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDistribuído por Sorteio em 18/12/2007Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”

n. 26 ‑ 200.000.2007.011384‑0 Mandado de SegurançaImpetrante: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de RondôniaAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Impetrado: Secretário de Estado da Administração Penitenciária de Rondônia ‑ SEAPENProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Impetrado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARedistribuído por Prevenção de Magistrado em 07/02/2008Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”

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n. 27 ‑ 200.000.2008.000130‑0 Mandado de SegurançaImpetrante: Ministério Público do Estado de RondôniaImpetrado: Secretário de Estado da SaúdeProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Impetrado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Litisconsorte Ativo Necessário: S. L. R. dos S. Representada por seu pai A. B. dos S.Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 09/01/2008Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”

n. 28 ‑ 100.005.2005.006551‑9 Apelação CívelOrigem: 00520050065519 Ji‑Paraná/4ª Vara CívelApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Alex Andrade RiosAdvogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 30/08/2007Decisão: “DEU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 29 ‑ 200.000.2007.013100‑7 Mandado de SegurançaImpetrante: Claudio Luiz MainhardtDefensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Impetrado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 17/12/2007Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”

n. 30 ‑ 100.012.2007.001294‑2 Agravo em Execução de PenaOrigem:01220070012942Colorado do Oeste/1ª Vara CriminalAgravante: Valci Severino de JesusDefensor Público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513‑A)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 07/02/2008Decisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 31 ‑ 101.005.2004.003258‑8 Agravo de InstrumentoOrigem:00520040032588Ji‑Paraná/4ª Vara CívelAgravante: Ricardo de Sá VieiraAdvogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)Agravado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/12/2007Decisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 32 ‑ 100.001.2008.000398‑1 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080003981 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Sebastiao Soares AlvesAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Washington Campos VieiraAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Jaderson Ferreira da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Adamor José Santos da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Maricélia Cruz ShocknessAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Josiel de OliveiraAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Ricardo Amorim MachadoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Solange Barros de Souza

Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Raimundo Orlando Campos de MeloAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Edna de Souza FreireAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Linda Zilma de OliveiraAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Rossy Paulo Meante GarciaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Osaias Alves da Silva QueirozAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Josielma Batista da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Maria Valdeci do Nascimento FrancaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Samara Sangela da Silva FerreiraAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Francisco Clemente da Silva FilhoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Suzi RibeiroAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Manoel Lopes TenórioAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Antonio Ferreira SouzaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Adriana da Silva GabrielAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Antonio Carvalho da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Márcio Greique dos SantosAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Adaildo Vieira da CostaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Antonio Soares AlvesAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Jailson Cruz ShocknessAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Francisco Assis AlmirãoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: João Dárcio Lima da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Gilmar Souza do NascimentoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Elissandro Rodrigues da CruzAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Fernando Lacerda FilhoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Isael França MacedoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Francisco Faustino da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Luiz Roberto Montenegro da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Ricardo Meante GarciaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Raimisson FerreiraAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Gedeão de Souza FrançaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Cassio de Souza Marques FilhoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Aldelane de Sousa CabralAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Leidimar Lopes da Silva CruzAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Francinete Amorim MarinhoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Floriza dos Santos de SáAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Charlene Andrade de SouzaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Doracy Luciana da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Ana Cristina Rabelo de QueirozAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Marina Moraes Alves da Silva PantojaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Theresinha Chrispim Macedo de Britto

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Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Doralice Luciana da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Eliza Lopes FacundoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Silvana Carla Farias PintoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Elena da Silva SoaresAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Araceli Cruz LopesAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Conceição da Silva DuarteAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Marcelo Pereira dos ReisAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Manoel Jeronilson Rodrigues da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Maria Omar Lopes da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Mario Januario de AndradeAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Manoel Berger GonzagaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Ivan Carvalho de FrançaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: José Ferreira da Silva FilhoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Poliana Laborda AraújoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Auricelia Ferreira de OliveiraAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Rosangela dos SantosAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Francineide dos SantosAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Danuza Cristina Reis Lima FernandesAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Maria Lima de OliveiraAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Ednalva Mendes BarbosaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Margarete Rabelo QueirozAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Alcinéia Celestino da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Deusimar Pereira da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Durvanilcy Ferreira da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Maria Socorro Rodrigues de AraújoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Sheila Pinheiro CarneiroAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Marcela Souza SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Lúcia Rejane Feitosa de AmaralAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Cristiane Fernandis MirandaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Francisca LopesAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravante: Michele Cruz ShocknessAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Agravado: Município de Porto Velho ‑ ROProcurador: Carlos Alberto Souza de Mesquita (OAB/RO 805)Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272‑B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 16/01/2008Decisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 33 ‑ 100.001.2005.002848‑0 Apelação CívelOrigem: 00120050028480 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Adelice Silva de Souza LucenaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Adenir Ferreira

Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Adesio Lessa RodriguesAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Agenor Francisco de CarvalhoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Aildo da CruzAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Alcir Antonio Dalla CostaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Alcimar RampinelliAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Alexandre Antunes BarakatAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Alexandre de Lima SousaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Alexandre Henrique ThomazAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Almiro Pereira de CarvalhoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Altemir PaimAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Alvaro Fantin SanchesAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Amarildo FerreiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Amauri Jose de SantanaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Ana Cleonice Armiliato BogoevichAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Anderson Leal Alves MarinhoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Anderson Teixeira de CarvalhoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Arildo Pontes MoreiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Augusto Murilo RangelAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Carlos Alberto Alves de AlmeidaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Carlos Alberto Marques LongoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Carlos Alberto dos SantosAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Carlos Aparecido de OliveiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Carlos Santos da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Cícero Alves FeitosaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Clediomar Queiroz VieiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Daniel de Oliveira SantanaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Daniel Muniz NogueiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Dilma Alves Vieira FernandesAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Enileide Cordeiro da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Eraldo Ribeiro PintoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Erivaldo José Xavier de LimaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Erivan Carlos da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Everlim Moreira da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Francisco Carlos CaetanoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Francisco das Chagas Pinto da PazAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Francisco das Chagas SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Francisco de Assis de Oliveira FerreiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Geremias Carmo NovaisAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Gilberto Carlos Vicente

Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Hélio de Oliveira RosaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Ivonete Maria FerreiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Jair Jairo LanzoniAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Jessé Dias MunizAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: João Bosco Rosa CoelhoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: João Ferreira FernandesAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: João Luis SantanaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Joaquim Luzia TrindadeAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Jorge Duarte NetoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Josafá Albino da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: José Carlos da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: José Carlos NavaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: José Claúdio dos SantosAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: José Humberto da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Josiel Cabral da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Jucimar MartinsAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Lauri GuillandeAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Luiz Carlos CarrazoneAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Luiz Carlos da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Manoel Aguiar FerreiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Marcia Franco da Silva NascimentoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Marcos Aurélio Nascimento MagalhãesAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Marcos Ortiz de OliveiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Maria Noeli da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Mario CassimiroAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Mário Luiz TeixeiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Maura Alves da Silva MorettiAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Mauro Rodrigues de SouzaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Mauro Xavier de SousaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Paulo Henrique NascimentoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Pedro Ernesto da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Pedro Muniz de AlmeidaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Pedro Ricarte GomesAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Pedro Wanderley dos SantosAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Plácides Castro de MeloAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Raimundo Nonato Martins de CastroAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Raimundo Soares de MouraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Ramiro Eustáquio Vieira SobrinhoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)

Apelante: Reinaldo RochaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Renato Luiz DziwovskiAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Ronaldo Carvalho RibeiroAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Rui Rodolfo GraffunderAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Sergio Alves dos SantosAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Sinval PintoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Sival Marques FerreiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Sueli Terezinha Bogorni SantosAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Tony Carlos Nunes PereiraAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Túlio PerozoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Valdecir Pereira da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Valdevino Rodrigues FilhoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Vanderley da CostaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Walnir Ferro de Souza JuniorAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Wilson Oliveira de SouzaAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Wilson José PeixotoAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelante: Wilson Gomes da Silva JuniorAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraRedistribuído por Sorteio em 22/05/2007Decisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 18

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

n. 34 ‑ 100.001.2007.016433‑8 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120070164338 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia ‑ DER/ROAdvogada: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A)Advogado: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764)Advogado: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389)Agravada: Transportes Coletivos Serra Azul LtdaAdvogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 26/11/2007Decisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR.”

n. 35 ‑ 100.001.2006.018393‑3 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 00120060183933 Porto Velho/2ª Vara de Família e SucessõesSuscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho ‑ ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho ‑ RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 31/01/2008Decisão: “RECONHECIDA A COMPETÊCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA ORFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE PORTO VELHO, POR UNANIMIDADE.”

n. 36 ‑ 100.001.2006.020887‑1 Apelação CívelOrigem: 00120060208871 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Paulo César Lobo de Miranda SobrinhoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)Apelado: Município de Porto Velho ‑ ROProcuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 08/11/2007Decisão: “NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 37 ‑ 100.013.2004.002479‑5 Apelação CívelOrigem: 01320040024795 Cerejeiras/1ª Vara CívelApelante: Município de Cerejeiras/ROProcurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)Procurador: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)Apelada: Marlene Redemski de SouzaAdvogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado João Adalberto Castro AlvesDistribuído por Sorteio em 14/02/2008Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO E EM REEXAME REFORMOU‑SE PARCIALMENTE A SENTENÇA, POR UNANIMIDADE.”

n. 38 ‑ 100.001.2006.025956‑5 Apelação Cível ‑ Rito SumárioOrigem: 00120060259565 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONProcuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038)Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)Apelada: Eliurde Lucas da SilvaAdvogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDistribuído por Sorteio em 31/07/2007Decisão: “DEU‑SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 39 ‑ 100.001.2007.008194‑7 Apelação CívelOrigem: 00120070081947 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Olívia Gomes OziasAdvogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)Apelado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho ‑ IPAM

Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDistribuído por Sorteio em 23/05/2007Decisão: “DEU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 40 ‑ 100.001.2008.000525‑9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080005259 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho LtdaAdvogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399‑B)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1‑B)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349‑B)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285‑E)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327‑E)Agravado: Município de Porto Velho ‑ ROProcuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 29/01/2008Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”

n. 41 ‑ 100.005.2007.004538‑6 Apelação CívelOrigem: 00520070045386 Ji‑Paraná/3ª Vara CívelApelante: Antonia Barros LopesAdvogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Apelado: Estado de RondôniaProcurador‑Geral Adjunto do Estado de Rondônia: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESDistribuído por Sorteio em 05/06/2007Decisão: “DEU‑SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”n. 42 ‑ 101.001.2006.006297‑4 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO)Origem: 00120060062974 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante/Agravante: Pedro FogaçaAdvogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)Apelado/Agravado: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 19/07/2007Distribuído por Encaminhamento ao Relator: 13/12/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. DEU‑SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.

Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando‑se a sessão às 12h15.

Porto Velho, 04 de março de 2008.

(a.) Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorPresidente da 2ª Câmara Especial

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª CÂMARA ESPECIAL

Data: 07/03/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Especial

Data de distribuição :16/01/2008Data do julgamento : 13/02/2008100.014.2007.010782‑8 Habeas CorpusOrigem : 01420070107828 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)Paciente : Juliano CarnoskiImpetrante : Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RORelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Ementa : Tráfico ilícito. Flagrante. Indício do crime. Constrangimento ilegal.A consistência dos indícios de crime detectado em situação de flagrante, cujo auto é elaborado de forma regular, desautoriza a concessão de habeas corpus.

Data de distribuição :18/12/2007Data de redistribuição :09/01/2008Data do julgamento : 13/02/2008101.501.2007.012096‑5 Habeas CorpusPaciente : Maicon Antonio Oliveira da SilvaImpetrantes (Advogados) : Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2.258) e outroImpetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho ‑ RORelator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente. Presunção. A prisão em flagrante mostra‑se inconveniente se o auto não descreve a prática do crime imputado ao paciente, mormente se não estava de posse da droga apreendida.

Data de distribuição :27/08/2007Data do julgamento : 20/02/2008100.001.2006.025012‑6 Apelação Cível ‑ Rito SumárioOrigem : 00120060250126 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Estado de RondôniaProcuradora : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Apelada : Tania Aparecida Bueno da SilveiraAdvogados : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outrosRelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Competência. Servidores não estáveis. Acordo. Sentença ultra petita. Período de afastamento. Direito a verbas remuneratórias.É da competência da Justiça Estadual o exame das cláusulas do acordo firmado entre o Estado e os Sindicatos em decorrência da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o pagamento de indenização aos servidores não estáveis demitidos pela Administração Pública Estadual.A sentença deve se ater a julgar procedente ou não o pedido, na hipótese de julgar improcedente o pleito, mas reconhecer direitos não requeridos, deve‑se reduzir a decisão aos limites da inicial.Os servidores não estáveis, readmitidos por força de acordo, não têm direito ao recebimento de verbas correspondentes ao período em que permaneceram afastados do trabalho.

Data de distribuição :18/09/2006Data do julgamento : 20/02/2008100.005.2004.004840‑9 Apelação CívelOrigem : 00520040048409 Ji‑Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSSProcuradores: Adalberto Jorge Silva Pôrto (OAB/RO1.392) e outroApelada : Ireni Leoteria de OliveiraAdvogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64‑B)Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Acidente de trabalho. Prova emprestada. Valor relativo. Auxílio doença. Aposentadoria por invalidez. Honorários Advocatícios.Nos processos de acidente de trabalho deve‑se levar em consideração a natureza do processo, a condição da autora, pessoa hipossuficiente, portadora de doença que a impossibilita parcialmente de trabalhar, a demora na tramitação do processo, agravada pela revelia do réu, pelo envio do processo a outro Tribunal, além da falta de intimação pessoal do representante judicial do réu para recorrer, deve haver um temperamento na regra, não se dando valor absoluto a prova emprestada, mas a acolhendo para deferimento de auxílio doença, sem prejuízo da exigência futura pelo INSS de novos exames para avaliação da incapacidade da autora.A concessão da aposentadoria pela Previdência Oficial depende de algumas regras, como a incapacitação total para o trabalho, e não seja possível a reabilitação do segurado em outra função que lhe garanta a subsistência, enquanto permanecer nesta condição (L n.8213/91, art. 42).

Constatando‑se que a incapacidade era parcial, tem o segurado direito ao auxílio doença, e não a aposentadoria por invalidez.Os honorários de advogado, quando vencida a Fazenda Pública ou suas autarquias, devem ser arbitrados na forma do § 4º do art. 20 do CPC, em quantia certa (art. 59 da Lei n. 8213/91).

Data de distribuição :16/08/2007Data do julgamento : 20/02/2008100.015.2007.002903‑6 Apelação Cível ‑ Rito SumárioOrigem : 01520070029036 Guajará‑Mirim/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Waldir Pereira SilvaAdvogado : Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2.570)Apelado : Município de Guajará‑Mirim ‑ ROProcuradores : João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) e outroRelator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Auxílio‑alimentação. Lei municipal. Ausência de Previsão Orçamentária. Inconstitucionalidade. Exercício financeiro posterior. Inclusão. Implemento.Inexiste inconstitucionalidade em lei municipal que instituiu auxílio‑alimentação para servidores públicos, sem prévia dotação orçamentária, pois o fato impeditivo da concessão limita‑se ao exercício corrente da edição da lei, não havendo óbice à inclusão da despesa no orçamento no exercício seguinte.

Data de distribuição :07/12/2007Data do julgamento : 27/02/2008100.001.2007.024328‑9 Apelação CívelOrigem : 00120070243289 Porto Velho ‑ Fórum Cível/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Junta Comercial do Estado de Rondônia ‑ JUCERProcuradores: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337‑B) e outrosApelada : Sílvia Felix da SilvaAdvogados : Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4.756) e outraAdvogada : Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)Relator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Multa do art. 475‑J. Aplicabilidade. Fazenda Pública. Execução de título judicial. Embargos à execução. CPC, art. 741. Não se aplica à Fazenda Pública a multa prevista no art. 475‑J do Código de Processo Civil, ante o rito específico previsto para tais entes.O rol previsto no art. 741 do CPC tem natureza exaustiva.

Data de interposição :22/01/2008Data do julgamento : 27/02/2008100.101.2006.001835‑2 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 10120060018352 Porto Velho/RO 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante : Município de Porto Velho/ROProcuradores: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outrosEmbargado : Emanoel Francisco de LimaRelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Inexistência de contradição. Fundamentação da decisão.Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração quando não houver omissão a ser declarada.

Data de interposição :22/01/2008Data do julgamento : 27/02/2008100.101.2007.002045‑7 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 10120070020457 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Embargante : Município de Porto Velho ‑ ROProcuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outroEmbargada : Fortenge Empreendimentos Imobiliários Ltda.Embargado : José Jacimar da SilvaRelator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de contradição. Fundamentação da decisão.Deve ser julgado improcedente os embargos de declaração quando não houver omissão a ser declarada.

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 20

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Data de interposição :22/01/2008Data do julgamento : 27/02/2008100.101.2007.002056‑2 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 10120070020562Embargante : Município de Porto Velho/ROProcuradores: Telma Cristins Lacerda de Melo Muniz (OAB 749) e outrosEmbargado : Emanoel Pontes Pinto Embargado : Almir Lan Francisco LandoRelator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de contradição. Fundamentação da decisão.Deve ser julgado improcedente os embargos de declaração quando não houver omissão a ser declarada.

Data de interposição :23/01/2008Data do julgamento : 27/02/2008100.101.2007.002229‑8 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 10120070022298 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Embargante : Município de Porto Velho ‑ ROProcuradores : Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outro(a/s)Embargado : Lauro Armando Furtado Embargada : Leitão & Persivo Ltda. ‑ MERelator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de contradição. Fundamentação da decisão.Deve ser julgado improcedente os embargos de declaração quando não houver omissão a ser declarada.

Data de interposição :23/01/2008Data do julgamento : 27/02/2008100.101.2007.003020‑7 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 10120070030207 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Ficais e Registros PúblicosEmbargante : Município de Porto Velho/ROProcuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outrosEmbargada : Maria Helena Erse MendesRelator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Inexistência de contradição. Fundamentação da decisão.Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração quando não houver omissão a ser declarada.

Data de interposição :22/01/2008Data do julgamento : 27/02/2008101.101.2007.002714‑1 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 10120070027141 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Embargante : Município de Porto Velho ‑ ROProcuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outrasEmbargado : Cícero Messias da SilvaRelator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de contradição. Fundamentação da decisão.Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração quando não houver omissão a ser declarada.

Data de interposição :22/01/2008Data do julgamento : 27/02/2008101.101.2007.002734‑6 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 10120070027346 Porto Velho (2ª Vara de Excecuções Fiscais e Registros Públicos)Embargante : Município de Porto Velho/ROProcuradores:José Luiz Stores Júnior (OAB/RO 761) e outrosEmbargado : Aloir Schffmacher de SouzaRelator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.

Ementa : Inexistência de contradição. Fundamentação da decisão.Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração quando não houver omissão a ser declarada.

Data de interposição :22/01/2008Data do julgamento : 27/02/2008101.101.2007.002841‑5 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 10120070028415 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Embargante : Município de Porto Velho/ROProcuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outrosEmbargada : Biomed Análises Clínicas Ltda.Embargada : Lourdes Pereira da SilvaRelator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de contradição. Fundamentação da decisão.Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração quando não houver omissão a ser declarada.

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

2ª CÂMARA ESPECIAL

Data: 07/03/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Republicação por erro material

Data de distribuição :21/08/2007Data do julgamento : 06/11/2007100.002.2006.007469‑6 Apelação CívelOrigem : 00220060074696 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Município de Ariquemes ‑ ROAdvogado : Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO1.982) e outrosApelada : Indústria e Comércio de Cosméticos Francine Ltda. ‑ MeRelator : Desembargador Renato MimessiDecisão :”POR MAIORIA, CONHECER DO RECURSO, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.”.Ementa : Execução fiscal. Extinção. Recurso de Apelação. Valor de alçada não atingido. Falta do Interesse de agir. Recurso improvido.A ORTN foi substituída sucessivamente pela OTN, BTN, e finalmente pela UFIR, razão pela qual o valor de alçada para fim do recurso de apelação nas execuções fiscais (50 ORTN) restou congelado em R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), desde janeiro de 2001, quando ocorreu a desindexação da economia.É de ser reconhecido o interesse de agir quando o valor da execução for igual ou superior ao de alçada recursal.

Data de distribuição :21/11/2007Data do julgamento : 13/12/2007100.007.2007.006161‑4 Apelação CívelOrigem : 00720070061614 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Rubens Simão de Lima CabralAdvogado : Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2.518)Apelado : Estado de RondôniaProcurador : Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10‑B)Relator : Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor : Desembargador Oudivanil de Marins Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Constitucional e Administrativo. Menor. Exame supletivo. Constituição da Comissão de Avaliação Técnica. Inexistência dos requisitos excepcionais. Ausência de direito líquido e certo.Não possui direito líquido e certo de participar de exame supletivo, o menor de 18 anos, cuja participação, afora as situações previstas em lei, está adstrita ao evidente caráter de excepcionalidade, que se dará quando o estudante apresentar excepcional grau intelectivo, bem como estar dentro de uma manifesta e inequívoca estabilidade das relações fático‑jurídicas ‑ Teoria do Fato Consumado.

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 21

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Data de distribuição :31/10/2007Data do julgamento : 13/12/2007200.000.2007.011381‑5 Mandado de SegurançaImpetrante : Maria Neuza Bastos da SilvaDefensora Pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)Impetrado : Secretário de Estado da SaúdeRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDER A SEGURANÇA.”.Ementa : Processual Civil e Constitucional. Assistente Jurídico. Legitimidade e capacidade postulatória. Cidadão hipossuficiente. Saúde. Medicamentos pelo Sistema Único. Atendimento pelo Estado. Direito líquido e certo. Os Assistentes Jurídicos legalmente em efetivo exercício na Defensoria Pública, bem como regularmente inscritos na OAB, possuem capacidade postulatória para defender em juízo os hipossuficientes, razão pela qual não é inepta a peça processual subscrita pelo respectivo profissional. O cidadão hipossuficiente, nos termos da Constituição da República, possui o direito líquido e certo de obter do Poder Público medicamentos necessários à manutenção de sua saúde.

Data de distribuição :27/11/2007Data do julgamento : 22/01/2008200.000.2007.012319‑5 Mandado de SegurançaImpetrante : Raimunda Alves FerreiraDefensor Público : Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado : Secretário de Estado da SaúdeRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”.Ementa : Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Garantia constitucional. Dever do Estado.A garantia do direito à saúde é imposição constitucional a que não pode furtar‑se o Estado. Se cidadão acometido por doença não possuir condições financeiras para realizar tratamento de saúde, é dever do Estado fornecer‑lhe, gratuitamente, todos os remédios necessários durante o tratamento.

Data de distribuição :08/01/2008Data do julgamento : 29/01/2008100.010.2007.007301‑3 Habeas CorpusPaciente : Diego Hertt ChavesImpetrante : Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura ‑ RORelator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Matéria probatória. Via inadequada para análise de provas. Inexistência de constrangimento ilegal.O habeas corpus não se presta para fazer exame aprofundado de provas. Nele é possível apreciar‑se tão‑somente a legalidade, a justa causa e o preenchimento dos requisitos formais da prisão em flagrante que, no caso, encontram‑se presentes.

(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

CÂMARA CRIMINAL

Data: 07/03/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição :18/01/2008Data do julgamento : 31/01/2008100.501.2008.000047‑4 Habeas CorpusOrigem: 50120080000474 Porto Velho/RO/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)Paciente : José Amauri AlvesImpetrante : Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1.497)Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RORelator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tentativa de homicídio. Excesso de prazo. Não‑oferecimento da denúncia. Condições favoráveis. Presença.Demonstrado o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando ausentes seus requisitos ensejadores e presentes as condições favoráveis ao paciente.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS

EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 007/2008

DETENTORA: Atlanta Comércio e Representação ldta ‑ MEPROCESSO: 0301/0296/2008 c/c 0301/1595/2006REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 059/2006 – CPL/TJROOBJETO:

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da assinatura (29/2/2008).P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade.ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52NOTA DE EMPENHO: 2008NE00292VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até o efetivo pagamento.DEF EM: 06/3/2008

(a). Márcia Duarte da SilvaDirª Depto de Economia e Finanças

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº007/08

1 ‑ CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 ‑ CONTRATADA: D. J. de Vargas3 ‑ PROCESSO: 0301/0068/20084 ‑ OBJETO: Fornecimento combustíveis derivados de petróleo (gasolina e óleo diesel), com atendimento personalizado (limpeza de pára‑brisa, conferência de nível de óleo do motor, radiador, direção hidráulica e calibragem de pneus), visando atender à comarca de Ji‑Paraná/RO, durante o exercício de 2008, conforme as disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº081/2007‑CPL/TJRO e seus anexos.5 ‑ VIGÊNCIA: 04/3/2008 a 31/12/2008.6 ‑ VALOR: O valor total deste Contrato é estimado em R$39.976,80 (trinta e nove mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). O

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT.PREÇO

UNITÁRIO REGISTRADO

8.1

Aparelho de fax, MARCA: BROTHER, MODELO: FAX 2820, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 20 R$ 1.434,50

TOTAL DO PEDIDO R$ 28.690,00

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 22

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação do (a) Administrador (a) do Fórum da Comarca de Ji‑Paraná/RO, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada. 7 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE001918 ‑ ELEMENTO DE DESPESA: 3390.309 ‑ P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308

DEF ‑ Em: 06/3/2008

(a). Márcia Duarte da SilvaDir.ª Depto de Economia e Finanças

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Rondônia, por intermédio da Secretaria Geral, no uso de suas atribuições legais, Convoca os advogados abaixo nominados a comparecerem a sede da OAB‑RO para os fins de atualização cadastral, bem como assunto de seu interesse no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste EDITAL.Advertência: o não atendimento deste incorrerá nas sanções disciplinares prevista no artigo 34, inciso XVI do Estatuto da Advocacia, e conseqüente encaminhamento ao Tribunal de Disciplina e Ética da OAB‑RO, tendo‑se em vista que é dever do profissional da advocacia manter seu cadastro atualizado conforma dispõe o Artigo 137‑A, § 1o do Regulamento Geral da OAB/RO.

NOME OAB Nº1. ADAO DE SOUZA GOMES 116‑A2. ADELINO CATANEO 150‑B3. ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA 503‑A4. ADILSON CLEMENTE RODRIGUES 12725. ADILSON CLEMENTE RODRIGUES 12726. ADONAI DE OLIVEIRA SANTOS 14247. ADRIANO DA SILVA WASILEWSKI 15848. ADRIANY MORAES MELO 27879. AGENIA PONTES PAIVA 211010. AGENOR MARTINS 654‑A11. AGOSTINHO JOSE DE LUCENA 278‑B12. AGUIBERTO CAMILO REDI 340‑B13. ALAN DIAS 335014. ALLAN PEREIRA GUIMARAES 104615. ALAN ROGERIO FERREIRA RIÇA 174516. AILTON ARTUR DA SILVA 122717. ALBERTO JOSE BEIRA PANTOJA 40918. ALESSANDRA A. L. METELO DE SIQUEIRA 226519. ALESSANDRA CRISTIANE RIBEIRO 220420. ALESSANDRA MIE ARAUJO OTAKARA 111621. ALESSANDRA SILVA VILELA 115822. ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO 314‑B23. ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA 289224. ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS 304425. ALTAIR NEGRELLO 341726. ALTIVANI RAMOS LACERDA 426‑A27. AMANDA CAMELO CORREA 88328. AMERICO GUEDES DE PAIVA NETO 150429. ANA CLAUDIA GROBERIO 126430. ANA JULIA SILVA MARTINS 87131. ANA PAULA VIEIRA MENDES 270632. ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA 134733. ANDERSON CLAUDIO DE MELO MACHADO 143734. ANDREA CRISTINA NOGUEIRA 123735. ANDREA DAS GRAÇAS DE SOUZA 2996

36. ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO MARQUE

3167

37. ANDREIA SEVERINA BARREIROS 145538. ANGELICA CAMINHA ALVES 202039. ANTONIA RITA DE CACIA LEONARDO 43140. ANTONIO DE LIMA FURTADO 215341. ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA 367842. ANTONIO LACOUTH DA SILVA 230643. ANTONIO SANTANA MOURA 531‑A44. APARECIDO DONIZETE R.ARAUJO 285345. APOLO FREITAS POLEGATO 326346. AVELINO TAVARES JUNIOR 187547. AYDE MARIA ETCHEBEHERE DE SOUZA 95248. AYLA MARIA DOS SANTOS 363749. BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO 219350. BRANCA MARIA DE V. FILOMENO CHAGAS 69151. CARLOS AMILTON GOMES RIBEIRO 355‑ B52. CARLOS AUGUSTO DE MELO FERRAZ 278053. CARLOS FREDERICO BRAGA CURI 235954. CARLOS FREDERICO DE SOUSA CRUZ 543‑A55. CARLOS RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO 602‑A56. CARMEN THEREZINHA AUGSBURGER F. DE

MOURA46

57. CAROLINE FRANÇA FERREIRA 271358. CECI FURBINO NEVES 272‑A59. CELIA ELIGIA GRAGA 291260. CESAR EDUARDO MANDUCA PACIOS 52061. CHRISTOVAO PEREIRA NETO 83262. CICERO DA ROCHA 394‑B63. CLAUDEMIR DRUZINI 43464. CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK 341365. CLAUDIA SANTANNA TIEZZI 66166. CLAUDINEIA DUARTE DA SILVA GOMES 224867. CLERMAN KERLI ROMIO 116768. CLEYDE REIS SILVA 185069. CRISTIANA SALES RODRIGUES 134270. CRISTIANE DA SILVA LIMA 156971. CRISTIANO LOPES FERREIRA 217472. DANIEL MONTENEGRO DE CASTRO 264773. DAVID NOUJAIN 84‑B74. DAYANNE DOS SANTOS CAVALCANTE 141075. DELIANE QUELLI DUARTE IAREMA 350976. DELVANDRO DA SILVA 27077. DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO 27678. DENIO GUILHERME MACHADO COSTA 179779. DEODATO FELIPE DE MEIRA 291‑A80. DEUZENI DE FREITAS SANTIAGO 221781. DIOGENES SODERIO FERREIRA ALVES 10482. DIVA MARIA VALENTE SOARES 88883. DORIVAL DE SOUZA COELHO 8284. DURVAL BEZERRA 121‑B85. EBIO ANTONIO DE CARVALHO 156‑A86. EDELCIO VIEIRA 551‑A87. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE 151088. EDSON MARTINS DE SOUZA 171‑A89. EFRAIM PEREIRA DA CRUZ 315890. ELAINE FILGUEIRAS GONÇALVES FECHINE 95491. ELANIO DE BRITO OLIVEIRA 560‑A92. ELENCILDO FLAVIO CAVALCANTE DE

FRANÇA183‑A

93. ELENIR AVALO 224‑A94. ELI ROEL DE OLIVEIRA 9495. ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO 272696. ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA 176197. ELISABETH VASCONCELOS VALADARES 3753

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

98. ELIVALDO QUEIROZ FARIA 141‑A99. ELIVIA VAZ DOS SANTOS CASTRIANI 3727100. ELLYS CELINE PACHE 2425101. ELOISA HELENA DE MOURA 142102. ENEMARA DE OLIVEIRA ASSUNÇAO 2958103. ENY OLIVEIRA GUEDES 617‑A104. EUCLIDES BRAGARD BELO 67105. EUFLAVIO DIONIZIO LIMA 436106. EVERARDO LUZ DE MAGALHAES 339‑A107. EVERTON ANTONIO RODRIGUES

GUIMARAES2847

108. EVERTON SANDRO ROZO PIVA 396‑B109. FABIO AMARAL ALVES DO VALE 1671110. FABIO DE MELLO ANDRADE 1275111. FERNANDO CESAR VOLPINI 610‑A112. FLAVIO ARTUR BONADIO 47113. FLAVIO CONESUQUE FILHO 1009114. FLAVIO FARINA 2857115. FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS

COSTA992

116. FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA 3661117. FRANCISCO DE ASSIS MENDES RIBEIRO 545‑A118. FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO.NETO 454119. FRANCISCO NUNES NETO 158120. GERALDO TADEU CAMPOS 553‑A121. GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA 2445122. GESSY DA SILVA CARVALHO 3352123. GLARDIS TERESINHA GASSEN MARTINS 2054124. GIGLIOLLA PATRICIA PEREIRA BEZERRA 3096125. GILBERTO BAPTISTA 1373126. GILBERTO DA COSTA CAVALCANTE 04127. GILSA RASSEN ROSIQUE 340‑A128. GILVANE VELOSO MARINHO 2139129. GIOVANE BASILIO DE SOUA 285‑B130. GLAUCIA RODRIGUES CARNEIRO 449131. GLEUSA ROSI RUDEK 51132. GRAÇA JACQUELINE DA CUNHA LIMA 626‑A133. GRACIELA FLAVIA HACK 2938134. GRASSANDRA ROSSI OLIVEIRA 1174135. GRAZIELLA MENEZES WASCHECK 3414136. GREGORIO MEDEIROS 343‑B137. GUSTAVO CAETANO GOMES 3269138. HANENNA OLIVEIRA DA SILVA MARQUES 3029139. HAROLDO PIMENTA FERREIRA 596‑A140. HELENA DE OLIVEIRA MANFROI 1594141. HERMES JOSE DIAS FILHO 1109142. IBRAHIMAR ANDRADE DA ROCHA 205‑B143. HIRAM CESAR SILVEIRA 547144. HOSANILSON BRITO SILVA 1655145. HUGO MARTINEZ RODRIGUES 1728146. IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE 3025147. IRAPUA JORGE DE OLIVEIRA 175148. ISABEL MORATO DE MENEZES 2050149. ISABEL MORATO DE MENEZES 367‑B150. IVANILDE JOSE ROSIQUE 386151. JAIR BENEDETTI 180152. JAIR JOSE DO VALLE FILHO 659‑A153. JAIR PEREIRA DUARTE 226‑B154. JANAINA FONSECA 3296155. JANAYNA ALVES BATISTA 2166156. JAQUELIZE APARECIDA GONÇALVES 723157. JEAN KLEBER NASCIMENTO COLLINS 1617158. JOÃO CARLOS DA SILVA 2627159. JOAO EVARISTO DE MENDONÇA FILHO 637160. JOAO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS 823

161. JONAS MAURO DA SILVA 666‑A162. JONES DA SILVA MENDANHA 2658163. JORGE MONTEIRO VICENTE 401‑A164. JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO 245‑B165. JOSE CARLOS FERREIRA DE ARRUDA 2165166. JOSE CARLOS LAUX 566167. JOSE FRANCISCO CANDIDO 234‑A168. JOSE LUIS TORELLI GABALDI 2543169. JOSE MAURICIO LOPES DA SILVA 331170. JOSE PEREIRA RAMOS 814171. JOSE RIBAMAR AMORIM DE SOUZA 2398172. JOSE UBIRATAN SILVA LOPES 195‑B173. JOSE VANDER DE SOUZA 224174. JOSUE LEITE 625‑A175. JOVILHIANA ORRIGO RODRIGUES 2517176. JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR 334‑B177. JULIANA VINCE RODRIGUES 1124178. JULIANO AMORA COUCEIRO 1142179. JUNIO JOSE GRACIANO 1274180. JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA 156‑B181. JURACI MARQUES JUNIOR 2056182. KARLA MARIA RUIZ MERINO 2604183. KARLA SIMONE ARAUJO DE OLIVEIRA 1660184. LAUDICEA CRISTINA CHAVES MODESTO 2751185. LEDA BETHANIA DE AZEVEDO ACCIOLY 1711186. LEIA BELARMINO FERREIRA DE SA 2116187. LEIDA FERNANDES MORAES CARVALHO 2134188. LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES 131189. LEILA CRISTINA FERREIRA REGO 1499190. LENOIR RUBENS MARCON 146191. LEONARDO DA SILVA VALERIO 2626192. LEONARDO DE OLIVEIRA AFFONSO 2742193. LETICIA DE SOUZA MACHADO 1128194. LETICIA MATHIAS DE OLIVEIRA 2426195. LILIANE CASTIEL ERSE DA SILVA 1786196. LINDOLFO SANTANA O.JUNIOR 419197. LOURIVAL SILVA CUNHA 11198. LUCIANA TIEMI DA SILVA DOURADO 3248199. LUIS FERNANDO SANSON 282‑B200. LUIZ ANTONIO FRANCO 348201. LUIZ FERNANDO PINTO DIAS 919202. LUZINETE XAVIER DE SOUZA 3525203. MANOEL JORGE DE ARAUJO 523‑A204. MANOEL RODRIGUES DOS ANJOS 371‑B205. MARCELO ESPASANDIN BARRETO 3253206. MARCELO MALDONADO RODRIGUES 2080207. MARCIA BRESSAN CELLA 2471208. MARCIO JOSE TUPY 57209. MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA 367‑A210. MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS 1039211. MARGARETH DO ROCIO RIBEIRO

SCHWERZ3713

212. MARIA BARBARA FONTENELE CALIXTO 1436213. MARIA EUDA SOUSA DIAS 741214. MARIA GONÇALVES ARRAES 263‑B215. MARIA GORETH VITORIANO SILVA 160‑B216. MARIA HELENA ALVES FLORENCIO 386‑A217. MARIA MARILU DO ROSARIO 1591218. MARIA PAULA FERREIRA GOMES 253‑A219. MARILDA MIRANDA PACHECO 55‑B220. MARILENE SEHN BAVARESCO 2065221. MARISTELA HELENA BARBIERI TEIXEIRA 1935222. MARLENE FERREIRA DA COSTA 2636223. MARTHA NAZARÉ FERREIRA MARTINS 2177224. MASSARU WATANABE 276‑A

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

225. MAURILIO PEREIRA CARDOSO 1493226. MAURILIO PEREIRA CARDOSO 1493227. MAXWELL MENDES OLIVEIRA 2377228. MICHAEL WEGNER KNABBEN 2526229. MICHELE LUANA SANCHES 2910230. MICHELE SAMARA ZAMPIERI 2244231. MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS 301232. MILEISI LUCI FERNANDES 3487233. MILENA KLOSTER SALONSKI ALVES 1814234. MILTON DE ALMEIDA PORTELA 141235. MIRIAM PEREIRA DA SILVA 1441236. MIRTES LEMOS VALVERDE 2808237. NANCI MAGDA FACURI 328238. NERCI DE CARVALHO 1033239. NEURY ALCIDES DE SOUZA 1883240. NILBA DOS SANTOS LEONIDAS ARAUJO 3333241. NILMA APARECIDA RUIZ 1354242. NILSON DAROLD 3316243. NORMA TEMIS SEREJO RIBEIRO 554244. OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO 2006245. OSVALDO MELO 155‑A246. OSVALDO VIEIRA DA COSTA 3338247. OSWALDO RODRIGUES MOUTINHO 408248. PATRICIA DAMICO DO NASCIMENTO CRUZ 344‑B249. PAULA FRASSINETE XAVIER LOPES 1897250. PAULA SCHNEIDER TECCHIO SILVA 3553251. PAULO DELMAR LEISMANN 172‑B252. PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO 99‑B253. PAULO MACHADO FORNI 515‑A254. PAULO MICHEL SÃO JOSE 1180255. PAULO SERGIO DA SILVA CUNHA 987256. PHARAO JOSE NACIFF 216‑A257. PEDRO DA SILVA FREITAS QUEIROZ 2339258. PEDRO NOLASCO BARROS 1204259. POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS 1318260. RAIMUNDA FERREIRA RIOS 2331261. RAIMUNDO FIGUEIREDO CAVALCANTE

JUNIOR1189

262. RAQUEL REGINA TRENTO 2824263. RENATO DE ALMEIDA LEME 271264. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY 1767265. RICARDO HENRIQUE C. PERES 576266. ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA PAES 1568267. ROBERTO ANGELO GONÇALVES 1025268. ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO 1263269. ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA 1246270. ROBERTO SABINO 68271. ROBISLETE DE JESUS BARROS 2943272. ROBSON BORGES LIMA 687273. ROBSON REINOSO DE PAULA 1341274. RODRIGO MARTINS DE FREITAS 3090275. RODRIGO SAMPAIO SOUZA 2324276. RONALDO TEIXEIRA RAMIRES 1006277. RONILDO VELOSO BATISTA E SILVA 503278. RONY RODRIGUES RAMOS 3067279. ROSA DE FATIMA GUEDES DO

NASCIMENTO614

280. ROSANA FERNANDES MAGALHAES 360‑B281. ROSANGELA LEISMANN DE CHAVES 82‑B282. ROSI MARI GIACOMONI BEUX 3261283. ROSICLER CARMINATO GUEDES DE PAIVA 526284. ROSILEA PACHECO DA SILVA 2323285. ROSIMEIRE ALVES DE MACEDO 1108286. SALATIEL LEMOS VALVERDE 1998287. SALATIEL SOARES DE SOUZA 932

288. SAMIRA ARAUJO OLIVEIRA 3432289. SANDRA LUZIA PESSOA 1800290. SANDRA PENTEADO JACOB 955291. SANDRA VICENTE DE ALMEIDA RODINI 214‑B292. SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS 1084293. SARAI MARTINS DE PONTES E SILVA 2711294. SAUDEMIA SELERI DE SOUZA 464‑A295. SERGIO DOS REIS MOURA 588‑A296. SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA 1244297. SILBENE MARIA OLIVEIRA E OLIVEIRA 3150298. SILVIA MARIA DE MEDEIROS 2298299. SILVIO HENRIQUE CORREA 1601300. SILVIO ROBERTO FREITAS DE MELO 840301. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM 215‑A302. SIMONE OLIVEIRA NASCIMENTO 2404303. SOLANGE BONATTI 377‑A304. SONIA MARA MANDRICK 2599305. STENIO CASTIEL GUALBERTO 1277306. STEPHERSON ALVES PEREIRA 3383307. SUZANA XAVIER FACCHI 660‑A308. TANIA MARA AMARAL GONDIM 2058309. TARCISIO INACIO RAMALHO 2322310. TELMA SANTOS DA CRUZ GUEDES 3156311. TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA 137‑B312. TERUYASSU MATSUBARA 230313. TEYLIANE KEIZE CAUS TONANI 2619314. VALDECIR MARTINS DA SILVA 1209315. VALERIA MARCELA FERRO MARQUES

ARAUJO2255

316. VALERIA MOREIRA DE ALENCAR RAMALHO 3719317. VALMIR BARBOSA DE CARVALHO 368318. VALTER DANTAS DA SILVA 305‑B319. VANESSA ABDO BRUGNARI CONDELI 1597320. VICENTE DE JESUS NASCIMENTO 395‑A321. VILMA APARECIDA DE LIMA 268322. VIVIAN BACARO NUNES 2386323. VIVIANE BARROS ALEXANDRE DE ALMEIDA 353‑B324. VIVIANE MIZUE DIAS PREVIATO 3259325. VORNEI BERNARDES DA COSTA 100326. WALDELINO DOS SANTOS BARROS 2187327. WALDIRO TEOBALDO GRABNER 135328. WALTER BERNARDO DE ARAUJO SILVA 74‑B329. WALTER PAULA DE SALES 71‑A330. WASHINGTON LUIZ NETO 567331. WELMA NUNES ARRAES 665332. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA 2694333. WILLIAN MARCONDES SANTANA 3183334. WILSON DAMUSCI 139‑B335. WILSON LIMA SOARES 64‑A336. WILSON JACOB 572‑A337. ZELIRIO DALLAGLIO 2314

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

ACÓRDÃO N. 44 DE 04 DE MARÇO DE 2008PROCESSO N. 3372 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉINTERESSADO: PARTIDO LIBERAL (PL), MIGUEL DE SOUZA – PRESIDENTEEMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício financeiro anual. Regularidade demonstrada. Aprovação formal.

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Aprovam‑se as contas referentes ao exercício financeiro anual de partido político quando demonstrada a regular movimentação financeira e patrimonial.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Liberal (PL), referentes ao exercício financeiro de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 04 de março de 2008.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente

(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉRelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 46 DE 04 DE MARÇO DE 2008PROCESSO N. 3425 – CLASSE 16 (INFIDELIDADE PARTIDÁRIA)RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRAREQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIAADVOGADO: LAED ALVARES SILVAREQUERIDO: VALDENIR ELIAS ALEXANDRE (VEREADOR) E PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC)ADVOGADO: JACIR CÂNDIDO FERREIRA JÚNIOREMENTA – Perda de mandato. Infidelidade Partidária. Vereador Municipal. Intempestividade. Termo inicial. Resolução TSE n. 22.610. Competência. Justiça Eleitoral. Ausência de ponto controvertido. Julgamento no estado em que se encontra. Possibilidade. Fatos posteriores ao desligamento. Falta de justa causa. O prazo inicial para o ajuizamento dos pedidos de decretação de perda de mandato, por infidelidade partidária, é contado a partir da vigência da resolução que disciplina o instituto. Tratando a hipótese de perda de mandato eletivo decorrente de infidelidade partidária é competência da Justiça Eleitoral o julgamento do pedido, ainda que motivada por fato superveniente à diplomação. Admite‑se o julgamento do processo no estado em que se encontra quando a defesa constitui‑se de alegações desprovidas de fundamentação, inviabilizando a fixação de ponto controvertido. Fatos ocorridos em data posterior ao desligamento do mandatário dos quadros da agremiação que o elegeu não se prestam a justificar a migração de partido, implicando na caracterização da infidelidade partidária.– Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, rejeitar as preliminares de intempestividade e incompetência da Justiça Eleitoral e, no mérito, julgar procedente o pedido para declarar a perda do mandato do vereador VALDENIR ELIAS ALEXANDRE, determinando, ainda, a imediata comunicação da decisão à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO e ao Juiz Eleitoral daquela Comarca.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 04 de março de 2008.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente

(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

Poder Judiciário FederalJuízo da 20ª Zona Eleitoral

Porto Velho – Rondônia

Edital n.º 028/2008 – 20ªZE/RO

O Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas por lei etc.

Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital que, em cumprimento ao artigo 45, § 6º, do Código Eleitoral, Lei n.º 4.737/65, e artigo 17, § 1º, da Resolução TSE n.º 21.538/03, foram deferidos por este juízo os pedidos de Alistamento (cód. 1), Transferência (cód. 3), Revisão (cód. 5) e 2ª Via (cód. 7) dos eleitores abaixo relacionados, recebidos no mês de janeiro de fevereiro de 2008, conforme segue:

Cod Nome Inscrição

1 Aline Cristine Araújo Silva *014931812380

1 Tainá Maria Aragão Gomes De Souza *014931822364

1 Carlison Alberto Feitosa Barroso *014931832348

1 Rodrigo Bezerra Da Silva *014931842321

1 Josélio Faustino Da Silva *014931852305

1 Priscila Damasceno Miranda *014931862399

1 Greiciane Flores *014931872372

1 Inaê Êani Wanderley Oliveira *014931882356

1 Maiara Silva Monteiro *014931892330

1 Jessica Moura Rodrigues *014931902372

1 Julie Paula Teixeira De Menezes *014931912356

1 Amanda Andrade Torres *014931922330

1 Adelson Rodrigues Rocha Mori *014931932313

1 Maiara Souza Mendes *014931942305

1 Fábio Novaes Lopes *014931952380

1 Cáio Vieira Ramos *014931962364

1 Tainan Alleyne Da Costa Silva *014931972348

1 Leonardo Lucas Lima Da Silva *014931982321

1 Leonardo Das Chagas Lima De Oliveira Júnior

*014931992305

1 Patrízia Mota Veiga *014932002380

1 Liciane Cristine Teixeira De Menezes *014932012364

1 Leonilson Lopes Da Cruz Júnior *014932022348

1 Josilaine Daiara Gomes De Jesus *014932032321

1 Marcos Felipe Dos Santos Pereira *014932042305

1 João Paulo Alves Toscano *014932052399

1 Alessandra Cordeiro Da Silva *014932062372

1 Raiane Jéssica Do Nascimento *014932072356

1 Iani Da Silva Olivieira *014932082330

1 Fabíola Souza Evangelista *014932092313

1 Nastassja Vogel Pereira *014932102356

1 Pedro Pogogelski *014932112330

1 Luciana Lopes Saraiva *014932122313

1 Francisco Cristiano Gomes Lopes *014932132305

1 Gêice Fernanda Arrais De Souza *014932142380

1 Felipe Nogueira Matos *014932152364

1 Sandrini Assunção Moreto *014932172321

1 Quélvin Justiniano Oliveira *014932182305

1 Elton Pablo Pinheiro De Souza Dos Santos

*014932192399

1 Maria Cristina Bentes Dos Santos *014932202321

1 Rafael Antonio Cirino *014932212305

1 Irismar Miranda Araújo *014932222399

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2�

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

1 Ester Rodrigues Palma *014932232372

1 Antonio Alencar Da Rosa Júnior *014932242356

1 Vanderlei Nascimento Silva *014932252330

1 Vanessa Monte De Albuquerque *014932262313

1 Vanderson André Dos Santos Torcatto *014932272305

1 Cristiano Santos Da Silva *014932282380

1 Daniele Frota Piedade *014932292364

1 Caren Cristine Da Silva Batista *014932302305

1 Lidiane Silva Nogueira *014932312380

1 Roberto Da Rocha Matias Filho *014932322364

1 Janaina Pereira Da Silva *014932332348

1 André Leoni Damasceno Aguiar *014932342321

1 Drieli Cristina Rodrigues De Paula *014932352305

1 Thiago Felipe Ferreira De Castro *014932362399

1 Mailson Rodrigues De Araújo *014932372372

1 Mailson De Souza Fonseca *014932382356

1 Aldizo Renan Ulchôa Da Silva *014932392330

1 Jerlândia Garcia Da Silva *014932402372

1 Jair Antonio Negri *014932412356

1 Everton De Souza Gomes *014932422330

1 Lílian Teixeira Barroso *014932432313

1 Dáblla Izabel Nascimento De Miranda *014932442305

1 Raísa Conceição De Carvalho *014932452380

1 Samuel De Lima Do Nascimento *014932462364

1 Juliane Caritiane De Souza Cruz *014932472348

1 Alvaro Evangelista Dos Santos *014932482321

1 Raiane Ribeiro Da Rocha *014932492305

1 Andréa Fernanda Fideles Véras *014932502348

1 Douglas Meirelles Dos Santos *014932512321

1 Edilene Martins Da Silva *014932522305

1 João Carlos Spuldaro Júnior *014932532399

1 Renata Holanda Leão *014932542372

1 Diego Nicácio De Brito *014932552356

1 Rafael Iurczaki Ferreira *014932562330

1 Joyse Cunha Pereira *014932572313

1 Géssica Sabrina Gevásio Da Silva *014932582305

1 Eduardo Salvatierra Da Silva Oliveira *014932592380

1 Adriano Teixeira Lima *014932602313

1 Iasmim Teixeira Fernandes *014932612305

1 Kassio Almeida Faye Das Chagas *014932622380

1 Dirce Akerley Matias *014932632364

1 Carlos Henrique Vieira Gama *014932642348

1 Admilson Costa Dos Reis *014932652321

1 Thaila Canapini *014932662305

1 Marx Ferreira Mondêgo *014932672399

1 Heustter Nunes De Souza *014932682372

1 Ramon Carvalho Salvatierra Da Silva *014932692356

1 Alan Marcel Ferreira De Albuquerque *014932702399

1 Ivo Bento *014932712372

1 Daiane Gama Do Nascimento *014932722356

1 Danilo Leandro Da Silva *014932732330

1 Carlito Ferreira De Araújo *014932742313

1 Monica Cristina Ferreira Lavor *014932752305

1 Suelton Cesar Pereira *014932762380

1 Sara Gabriela Nunes De Oliveira *014932772364

1 José Natalino Mascarenha Flores *014932782348

1 Máicon Pereira Nascimento *014932792321

1 Tiago Felipe Sartúri *014932802364

1 Diego Silva Passos *014932812348

1 Francisco Miranda Da Silva *014932822321

1 Amanda Mota Tomás *014932832305

1 Gerlaine Cristina Oliveira Araújo *014932842399

1 Felipe Lewandowski Pereira *014932852372

1 Francisca Brasileiro De Oliveira *014932862356

1 Jandir Camargo Júnior *014932872330

1 Jéferson De Souza Leite *014932882313

1 Igor Argento *014932892305

1 Edvan Nelson Dos Santos *014932902330

1 Paulo Alves Guimarães *014932912313

1 Luís Henrique Costa De França *014932922305

1 Jéssica Simone Barbosa Santos *014932932380

1 Furtunato Júnior Oliveira Barros *014932942364

1 Carina Dos Santos Lima *014932952348

1 Jéssica Villarruel Costa *014932962321

1 Alan Bruno Campos Da Costa *014932972305

1 Angrey Brito Nogueira *014932982399

1 Luane Pereira Freire *014933002348

1 Aline Anizio De Souza *014933012321

1 Anísio Acson Alves Da Silva *014933022305

1 Alfredo Pimentel Silva Santos *014933032399

1 Vitor Artur De Mendonça Carmin *014933042372

1 Gibeton Martins Amaral Junior *014933052356

1 Cristiano Uilian Da Silva Nascimento *014933062330

1 Rodrigo Barbosa Passos *014933072313

1 Ana Carolina Dos Santos Morais *014933082305

1 Roberta Pereira Borges *014933092380

1 João Paulo Nascimento Pereira *014933102313

1 Maria Aparecida Dantas Da Fonseca *014933112305

1 Edson Betovem Lustosa Da Silva *014933122380

1 Adail Prestes Da Silva *014933132364

1 Kleiber Lopes Vasconcelos *014933142348

1 Camila Miranda Da Silva *014933152321

1 Cláudia Mendes De Sá *014933162305

1 Neusa Martins *014933172399

1 Ariana Lima Gomes *014933182372

1 Ricardo Nascimento Lucas *014933192356

1 Cicero Gonçalo Da Hora *014933202399

1 William Borges Dupski *014933212372

1 Rosângela Argemiro Dos Santos *014933222356

1 Cláudia Azevedo Lindozo *014933232330

1 Renato Gomes Sampaio *014933242313

1 Mayara Cristina Martins *014933252305

1 Thiago Tomen Parrilha *014933262380

1 Paloma Bianca Santos De Oliveira *014933272364

1 Caio César Veloso Oliveira *014933292321

1 Mariane Ferraz De Andrade *014933302364

1 Bruno Alex Costa Oliveira *014933312348

1 Bruna Henrique De Lima *014933322321

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2�

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

1 Alisson Paulo De Almeida Souza *014933332305

1 Adriano Martins De Souza *014933342399

1 Vanessa Santos Rodrigues *014933352372

1 Ana Quelle Almeida Meirelles *014933362356

1 Marcelo Merêncio Dos Santos Rodrigues *014933372330

1 Hugo André Rios Lacerda *014933382313

1 Bruno Silva Santos *014933392305

1 Bili Alexandre Castillo Hurtado *014933402330

1 Nayra Gomes Deniz *014933412313

1 Jéssica Neves De Oliveira *014933422305

1 Maiara Da Silva Menesses *014933432380

1 Priscila Coimbra Leite *014933442364

1 Lainara Melo De Oliveira *014933452348

1 Willian Massayuki Aoyama *014933462321

1 Bruno Maurício Galhardo *014933472305

1 Estefane Marques Saraiva *014933482399

1 Romiery Nmarques De Almeida *014933492372

1 Suelen Da Silva Rodrigues *014933502305

1 Ânderson Da Silva Rodrigues *014933512399

1 Benedita Gomes Araujo *014933522372

1 Luan Felipe Silva De Oliveira *014933532356

1 Julio Sales Pinheiro *014933542330

1 Jetro Monteiro De Oliveira *014933552313

1 Bruno De Oliveira Pereira *014933562305

1 Andressa Ferreira Adão *014933572380

1 Sephora Nayara Soares De Freitas Vilela *014933592348

1 Rogério Afonso Oliveira *014933602380

1 Daiane Aparecida Da Silva *014933612364

1 Rodrigo Afonso Oliveira *014933622348

1 Roberta Cristina Bonanzini Castelo Branco

*014933632321

1 Arthur Pasqualini De Assis *014933642305

1 Cainã Guimarães Berwanger Da Silva *014933652399

1 Leonardo Gonçalves Da Costa *014933662372

1 Élen Cristina De Oliveira Araújo *014933672356

3 Fernanda Lima De Albuquerque *021150121252

3 Fabio Adriano Monteiro Saraiva *003615421210

3 Eliane Prado De Araujo *057872260507

3 Silvania De Nazare Carvalho Do Couto Loureiro

*035698181376

3 Pollyana Rodrigues Souza *011903622372

3 José Aldo Ananias Machado *004428652402

3 Denilson Dos Reis Lima *114617230264

3 Carolina Moura Rodrigues *013224222305

3 Francisca De Moura Rodrigues *004151842348

3 José Rodrigues Da Silva Filho *004103562348

3 Claridi Pereira De Araújo *003412222690

3 Jair Lopes *008597152348

3 Neide Aparecida Oliveira Pereira *011583572364

3 Tacyane Campos Da Silva Melo *012023042330

3 Lisyane Campos Dos Santos Melo *013241062305

3 Clayane Campos Dos Santos Melo *014056752356

3 José Carlos Novak *008346671945

3 Maria Aparecida Sartori *023343340663

3 Cesar Augusto Da Silva Santana *026122741805

3 Adriana Lopes Saraiva *009430782348

3 Judith Medeiros Lopes *008817662399

3 Maria De Fatima Marques Ribeiro *040381041180

3 Juscelino Ruiz Pinheiro *006543562313

3 Renata Ferreira De Sena Nascimento *004569112330

3 Sérgio Pereira Nascimento *071270550281

3 Marli Fatima Ribeiro Oliveira *001365812399

3 Adelaine Da Silva Freisleben *013206052321

3 Cristiana De Oliveira Lo Tierzo *019814471600

3 Francisco José Do Nascimento *002116722330

3 Diego Gomes Ferreira *013343912321

3 Francisco Rodrigues Passos *302996860191

3 Antonio Pinheiro Velozo *006515732380

3 Maria Celia De Oliveira *005839792330

3 Nazinha Reges Cabral *001751252356

3 Valdonel Lopes De Almeida Júnior *105916690329

3 Fabio Tenorio Moreira *015442562208

3 Sineide De Souza *006308632356

3 Rubelene Aviz De Miranda *000255902348

3 Emison Da Silva Pereira *017680901252

3 Valdir De Souza *004488442305

3 Maria Galdino Lima *019497992275

3 Antonio Pereira Dos Santos *004508122321

3 Ed Wilson Fernandes Magalhães *001940852364

3 Lucigleys Ferreira De Oliveira *019339072208

3 Maria Da Penha Floreste Pimentel *002628162330

3 Irailde Andrade Da Silva *340713560191

3 Viviane Ribeiro De Araújo *340711640175

3 Ineide Andrade Da Silva *328871470183

3 Flavio Severino Dos Santos Silva *326753660141

3 Sergio Roberto Santos Silva *008989762313

3 Claudio Roberto Scolari Pilon Filho *014101512330

3 Samuel Sousa Goncalves *056333630736

3 Susane Medeiros Silva Gadelha *020613051694

3 Zilma Henrique De Medeiros *002476652372

3 Vilson Machado Avinte *049479121317

3 Caio Vaz De Oliveira Neto *026049761570

3 Wesley Vilaca Melo *010933992097

3 João Bôsco Teixeira *011369601040

3 Cilene Alves De Abreu *014105972372

3 Marcia Cristina Abadias Araujo *006698122330

3 Deuzilene Pereira De Oliveira *021254992208

3 Denise Lima De Oliveira *011713682321

3 Marcelo De Sousa Cezario *011727552011

3 Orlando Rodrigues De Araujo *005758672305

3 Regiane Cavalcante Barbosa *051268971333

3 Elaine Paes Dos Reis *058703720612

3 Angela Maria De Mello *001491881414

3 Joice Da Silva Ferreira *010817282305

3 Luis Antonio Rego Soares *017752381384

5 Sergio Dos Santos Saraiva *010791872364

5 Adriana Regis Da Silva *008081342348

5 Rosângela Sousa Silva *014490212380

Page 28: DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 ... · Tendo em vista que o crime de calúnia é de menor potencial ofensivo, pleiteia que ao acusado seja proposta transação

DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 28

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

5 Lea Carvalho Dos Santos *008649512305

5 Gerli Alves Santos *010012962364

5 Eugenio Gama Da Encarnação *008261522305

5 Maria Luíza Ortiz Marinho Cavalcante *001782542313

5 Cassiane Da Silva Oliveira *014931292305

5 Maria Mendes Reboucas *001548952364

5 Luciana Rebouças Paulino Freitas *009073162372

5 Michelle Oliveira Cavalcante *011867452305

5 *010790872305

5 Ieda Milhomem De Sousa *005557572372

5 Benedito Rodrigues Freire *007919102372

5 Ana Cristina França De Carvalho E Oliveira

*006335522372

5 Jessé Oliveira Dos Santos *011581302313

5 Dorotea Do Socorro Assunção *000417192305

5 Maria Luiza Ribeiro De Brito *001964812305

5 José Pereira Da Silva *001717702372

5 Adriane Furtado *008657282399

5 Idalina Braz Da Costa *001714712364

5 Raimunda Do Rosario Da Silva *000330012399

5 Neli Rosa *001669602356

5 Rosicleide Marques Silva Nascimento *007155352321

5 Alzira De Freitas Rosa *001624692356

5 Flávio Santos Rodrigues Mota *011583612348

5 Valena Melo Dos Santos *008944252330

5 Marcos Antonio Oliveira Andrade *007985462305

5 José Ribamar Da Costa Bezerra *014050022216

5 Mauricio Afonso De Almeida *006642702356

5 Lindalva Ferreira Borges *001818642330

5 Ana Maria Lopes *002728282313

5 Rosana Teixeira De Souza *008954822380

5 Janaina Oliveira Da Silva *010413782321

5 Euclides Neto Maia Da Silva *011578982305

5 Maria Feitoza *008254772305

5 Renaldo Menezes Moreira *001972722330

5 Francileuda Oliveira Do Nascimento *006486682313

5 Valmir Reis Soares *014687372321

5 Catiúcia Shirlane De Oliveira *011581532305

5 Elivani Alfaia De Almeida *009844692348

5 Nilton Barreto Lino De Moraes *066693800620

5 Estéfane Salvatierra Da Silva Oliveira *014572152305

5 Francisco Assuncao De Oliveira Junior *000261832313

5 Claudia Ursulino Santana *022503041287

5 Raimunda Ferreira Do Nascimento *001730412305

5 Alexandre Da Silva Gondim *012858122399

5 Anete Patrícia Da Silva *005575822364

5 Claudia Gomes Rolim *014165832305

5 Érica Naiara Albuquerque Do Rosário *013924652364

5 Jucenildo Da Silva Rolim *008978822348

5 Neuza Cardoso Malta *008278782348

5 Esdras Miranda Pires *011582042399

5 Joel Alves De Lima *022550492267

5 Irisvania Silva De Abreu Bonfim *010801542356

5 Josivaldo Antonio Da Silva *015354691856

5 Neuza Vasconcelos Frota Ferreira *001697392305

5 Nazareno Vieira De Souza *010412792348

5 Altamir Pereira De Almeida *006673412348

5 Regilene Correa De Brito *018234302259

5 Carlos Ramon Clementino Da Silva *012243982313

5 Daniela Aparecida Abáti Bezerra Simão *012573322399

5 Luiz Carlos Da Silva Honorato *008154652313

5 João Barros Do Nascimento *001770952305

5 Kelli Paula Morais *011865622380

5 Noemia Alves Barbosa *007852552305

5 Jose Marcolino De Medeiros *001954242356

5 Marciel Soares De Sousa *014425582305

5 Marta Silva Miranda Vieira De Oliveira *010645742380

5 Fábio Vieira De Oliveira Miranda *010037392305

5 Nilton Fernandes Silva *010054782321

5 João Carlos Guedes *012793322399

5 Ana Cecilia Dos Santos *001736932305

5 Rossana Da Silva Lima *008397452372

5 Valdenor Brito Bernardo *001792172321

5 Raimundo Rodrigues Vieira *012613732380

5 Moises Lobo D’almada Alves Pereira *008296552330

5 Irismar Borges Trindade Da Silva *010794422356

5 Wanderley Soares Lima *010417962364

5 Maria Edna De Souza Monteiro *007162022321

5 Kentonny Marques Da Silva *011585112305

5 Mauricio Rui Barbosa Da Silva *004499672305

5 Milton De Souza Aragão *006013442399

5 Clemilcio Ramos Da Silva *006519982399

5 Jean Leite Freitas *008358392372

5 Andreilto Lopes Geber *012640912330

5 Wanderley Campos Moreira *010042242356

5 Joaquina Odizio De Almeida *011864842321

5 Lenilde Gomes De Souza *001775712356

5 Alex De Lima Mendes *010075422399

5 Magno Rei Da Silva Neves *001870092321

5 Wilton Leite De Souza *004868252305

5 Tiáila Dos Santos Neves *014260612313

5 Diva Abadias Araujo De Souza *008513932372

5 Edésio Galhardo *005057302321

5 Elan Cardec Ferreira *011883722330

5 Flavio Jose Dos Santos *009744062313

5 Lucimara Ferreira Cabral *013918212348

5 Laura De Araujo Silva *001775462348

5 José Hélio Alves Da Cunha *005564722372

5 Alex Teixeira Baptista *010049242305

5 Francisco Martins Ferreira *001767652380

5 Narjara Mendonça De Oliveira *014426882399

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 03 dias do mês de março de 2008. Eu ___ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral da 20ª ZE/RO

Page 29: DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 ... · Tendo em vista que o crime de calúnia é de menor potencial ofensivo, pleiteia que ao acusado seja proposta transação

DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2�

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Poder Judiciário FederalTribunal Regional Eleitoral De Rondônia

20ª Zona Eleitoral De Porto Velho

Edital n.º 029/2008 – 20ªZE/RO

O Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de fevereiro de 2008:

Nome Do Eleitor Inscrição

Celestino Tavares da Silva Filho 011581322380

Cleidson Silveira de Freitas 010417072399

Denilson Pereira da Silva 013009592313

Dionatan Uilei Santos de Souza 013922292372

Edvaldo do Nascimento de Oliveira 013121992356

Enildo Lopes de Oliveira 011867302321

Francisco Assis da Silva 001945222305

Hélio José Moreira 010790132364

Jones Campos de Lima 011577592321

Leonardo Vilhena de Araujo 010801472321

Leonir Marcos Alves de Lima 013034112313

Roberto Francisco Gonçalves da Costa 010798242321

Vanderlei Ferreira Asevedo 000285862321

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos quatro dias do mês de março de dois mil e oito. Eu, _____ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, digitei e assino.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

Poder Judiciário FederalTribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Juízo da 22ª Zona Eleitoral – Porto Velho

Edital de Intimação n.º 015/2008 EXPEDIENTE DO DIA 06/03/08

Processo n.º 004/2008Autos de Duplicidade de Título EleitoralRequeridos: CHISLEU PAIVA DA SILVA SHEILA PAIVA DA SILVAFinalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 09, exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: SENTENÇA: “VISTOS, etc. CHISLEU PAIVA DA SILVA e SHEILA PAIVA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, foram agrupados em duplicidade de inscrição eleitoral pelo cruzamento de dados constantes do Sistema ELO, realizado no dia 24 de janeiro do corrente ano.O primeiro eleitor do grupo – CHISLEU PAIVA DA SILVA – está inscrito nesta zona eleitoral, inscrição n. 009062652330, estando tal inscrição não liberada. A segunda eleitora do grupo – SHEILA PAIVA DA SILVA, inscrição n. 008941642356, pertencente 101ª ZE de Goiás, encontra‑se com situação liberada. A eleitora Sheila Paiva da Silva, no RAE de fls. 04 declarou possuir irmão gêmeo. Desta feita, consoante os documentos de fls. 04/06, depreende‑se que os eleitores acima mencionados são irmãos GÊMEOS. Diante do exposto, a teor do disposto no inciso II do art. 37 da Resolução n. 21.538/93, determino a regularização das inscrições n. 009062652330 do eleitor CHISLEU PAIVA DA SILVA e 008941642356 da eleitora SHEILA PAIVA DA SILVA, já que constatado que são pessoas distintas e gêmeas. Providencie‑se o FASE de GÊMEO. Expeça‑se o necessário. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. Drª Tânia Mara Guirro, Juíza Eleitoral. (a) Alessandra Felizardo de SousaChefe de Cartório Substituta da 22ª Zona Eleitoral

Poder Judiciário FederalTribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Juízo da 22ª Zona Eleitoral – Porto Velho

Edital de Intimação n.º 016/2008 EXPEDIENTE DO DIA 06/03/08Processo n.º 029/2007Autos de Relação de Filiados do Partido Trabalhista Brasileiro‑PTBRequerente: MARIA JANE CAMPINHO DE JESUSFinalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 44/45, exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: SENTENÇA: “(...) Isto posto, forçoso a este juízo, com base no artigo 267, §7º do Código Eleitoral, exercer o juízo de retratação, e, assim, reformar a decisão de fl. 24, no tocante à recorrente MARIA JANE CAMPINHO DE JESUS, com o fim de declarar apenas a nulidade da filiação junto ao PSC, mantendo‑se a filiação junto ao PTb. Proceda‑se a publicação pertinente quanto a eleitora MARIA JANE CAMPINHO DE JESUS. Publique‑se. Registre‑se. Intime‑se. Cumpridas as determinações, e não havendo mais recursos, arquive‑se.” Porto Velho, 18 de janeiro de 2008. Drª Tânia Mara Guirro, Juíza Eleitoral.

Alessandra Felizardo de SousaChefe de Cartório Substituta da 22ª Zona Eleitoral

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

PORTARIA Nº 013819 DE FEVEREIRO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições,R E S O L V E:NOMEAR a servidora GISELE GRANGEIRO MAIA, cadastro nº

41262, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para exercer a função de confiança de Assessor Operacional, código 9011, referência MP‑DAI‑01, com efeitos a partir de 07.02.2008.

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 013919 DE FEVEREIRO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, prorrogado pelo Edital nº 006/2007‑PG, publicada publicado no Diário da Justiça nº 077, de 26.04.2007, e Quadro Reserva tornado público pelo Edital 064/2006‑PG, publicado no Diário da Justiça nº 213, de 16.11.2006,

R E S O L V E:Art. 1º NOMEAR o candidato MARCOS ROGÉRIO MARTINS

MOREIRA, RG 1.653.545 SSP/PB, classificado em 5º lugar, para ocupar o cargo efetivo de Analista em Engenharia Civil, de Nível Superior, referência MP‑NS‑13, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004.

Art. 2º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

I ‑ Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;II ‑ Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em

cartório);III ‑ Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de

que não os possua;IV ‑ Original e cópia do título eleitoral e comprovante de que está

quite com a Justiça Eleitoral;V ‑ Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;VI ‑ Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05

(cinco) anos de idade;VII ‑ Original e cópia do certificado de reservista;VIII ‑ 1 (uma) foto 3x4;

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO �0

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

IX ‑ Cópia do comprovante de residência;X ‑ Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia,

expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original);

XI ‑ Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original);XII ‑ Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e

Federal (Original);XIII ‑ Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,

Estadual e Federal (Original);XIV ‑ Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante

a apresentação dos seguintes exames médicos:a) Hemograma;b) Tipagem Sangüínea;c) Glicemina;d) Creatinina / ácido úrico;e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;f) VDRL / sorologia para doença de chagas eg) Telerradiografia de tórax.XV ‑ Declaração de acumulação ou não de cargo público,

expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida);XVI ‑ Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação

exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);XVII ‑ Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de

isento, não possuindo, declarar os bens que possui;XVIII ‑ Declaração de não ter sofrido, no exercício de função

pública, as penalidades que o incompatibilize para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

Art. 3º A posse do candidato constante no artigo 1º desta Portaria efetivar‑se‑á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato referido nesta Portaria, caso não apresente os documentos constantes do artigo 2º, assim como tome posse e não entre em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 014119 DE FEVEREIRO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e de acordo com o contido no Processo nº 2007001120009261,R E S O L V E:PRORROGAR, até 31.12.2008, a cedência da servidora MARIA

ROZENA ALVES, cadastro nº 42013, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, do Quadro Administrativo do Ministério Público Estadual ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia ‑ DETRAN, sem ônus para esta Instituição.

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 016726 DE FEVEREIRO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 55 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993,

R E S O L V E:I – DESIGNAR o Promotor de Justiça PEDRO COLANERI ABI‑

EÇAB, cadastro nº 2151‑2, como Coordenador das Promotorias de Justiça da Comarca de Guajará‑Mirim/RO, com efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2008.

II – CONCEDER, com base na Resolução n.º 006/2003‑CP, gratificação de 5% (cinco por cento) pelo exercício das funções.

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 18129 DE FEVEREIRO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 028/08‑CGMP,DESIGNA o Promotor de Justiça FRANCISCO ESMONE

TEIXEIRA, cadastro nº 2080‑0, para atuar, sem prejuízo de suas atribuições, na “Operação Justiça Rápida” que será realizada nas localidades de Itapuã do Oeste e Triunfo, Comarca de Porto Velho, no período de 13 a 17 de março de 2008, concedendo‑lhe o equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 18229 DE FEVEREIRO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais,ALTERA a Portaria nº. 172, de 27 de fevereiro de 2008, que

autorizou o deslocamento da servidora MARCIA DA ROCHA MARTINS, cadastro nº. 5215‑3, à cidade de Brasília‑DF, para nela fazer constar o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 18303 DE MARÇO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de

suas atribuições legais,ALTERA a Portaria nº 140, de 19 de fevereiro de 2008,

que autorizou o deslocamento do Promotor de Justiça SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES, cadastro nº 2148‑9, à cidade de Brasília‑DF, para nela fazer constar que a viagem ocorrerá nos dias 03 e 04 de março de 2008, concedendo‑lhe o pagamento de 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.IVO BENITEZProcurador‑Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 018704 DE MARÇO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas

atribuições,R E S O L V E:I – DESIGNAR os servidores HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro

nº 4351‑1, DANIEL ESTENSSORO ROSSENDY, cadastro nº 4416‑5, MARIA DA GLÓRIA DE JESUS, cadastro nº 4082‑7, JOÃO SOUZA REGIS, cadastro nº 4266‑5, FERNANDO QUAST DO AMARAL, cadastro nº 4415‑7, e ANA CARLA PEDREIRA SANTOS, cadastro nº 4405‑3, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com efeitos a partir desta data.

II ‑ REVOGAR a portaria 0366, de 06 de março de 2007.PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 018804 DE MARÇO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas

atribuições,R E S O L V E:I – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, na

modalidade de licitação denominada Pregão, exercerem as atribuições de Pregoeiro:

‑ Hyden Costa Hayden ‑ cadastro nº 4351‑1;‑ Daniel Estenssoro Rossendy ‑ cadastro nº 4416‑5 e‑ Marcelo Henrique de Lima Borges ‑ cadastro nº 4356‑8.II ‑ Designar os servidores abaixo relacionados para comporem

a equipe de apoio necessária a subsidiar e prestar assistência ao pregoeiro:

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO �1

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

‑ Ana Carla Pedreira Santos – Cadastro nº 4405‑3;‑ Daniel Estenssoro Rossendy – cadastro nº 4416‑5;‑ Fernando Quast do Amaral – cadastro nº 4415‑7 ;‑ Hyden Costa Hayden – cadastro nº 4416‑5;‑ João Batista Pinto Neto– cadastro nº 4405‑8;‑ João Souza Regis, cadastro nº. 4266‑5;‑ Jocineide Monteiro da Silva Leite – cadastro nº 4094‑0;‑ Josafá Kuriyama – cadastro nº 4347‑4;‑ Maria da Glória de Jesus – cadastro nº 4082‑7 e‑ Milton Pessoa de Oliveira, cadastro nº 4413‑4.III‑ Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.IV ‑ Revoga‑se neste ato a portaria 0367, de 06 de maio de

2007.PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 19005 DE MARÇO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais,CONCEDE aos servidores JULIANE DA SILVA BANDEIRA DE

OLIVEIRA cadastro nº. 4425‑8, e ERMILSON FRANCISCO PEREIRA DE PONTES, cadastro nº 4053‑3, por motivo de deslocamento realizado, no interesse da Instituição, à cidade de Ouro Preto D’Oeste, no dia 27 de fevereiro de 2008, o pagamento de ½ (meia) diária a cada um para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 19105 DE MARÇO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Memo. Nº 31/08‑CGMP, R E S O L V E:DESIGNAR a Promotora de Justiça Substituta LUCIANA ONDEI

RODRIGUES SILVA, cadastro nº 2179‑2, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Buritis, no período de 24 de março a 12 de abril de 2008, concedendo‑lhe, com base na Resolução nº. 01/2006‑CP, o pagamento de ajuda de custo no valor de 4% (quatro por cento) da remuneração, excluídas as vantagens de caráter pessoal.

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 19205 DE MARÇO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 30/08‑CGMP, de 03 de março de 2008,

R E S O L V E:I – DESIGNAR a Promotora de Justiça Substituta TÂMERA

PADOIN MARQUES, cadastro nº 2179‑4, para atuar nas Comarcas conforme discriminação abaixo:

Promotorias Período

2ª Promotoria de Justiça de Ji‑Paraná 08 a 29.03.2008

1ª Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça de Ji‑Paraná

30.03 a 21.04.2008

Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Costa Marques

22.04 a 21.05.2008

II – CONCEDER à Promotora de Justiça supracitada ajuda de custo de 4% (quatro por cento) da remuneração, excluídas as vantagens de caráter pessoal, e gratificação de 5% (cinco por cento) pelo exercício da função de Coordenador da Promotoria de Justiça da Comarca de Costa Marques, no período especificado no item I.

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº 019305 DE MARÇO DE 2008O SECRETÁRIO‑GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:I – CONVOCAR os servidores REGINALDO FERREIRA DOS

SANTOS, cadastro 5236‑1, lotado na Promotoria de Justiça de Buritis, MARIA IVETE ZOLIN CANTERLE AFONSO, cadastro 4428‑4, e JESSICA GUERREIRO BANDEIRA, cadastro 4428‑5, para participarem do “Seminário de Integração para Novos Servidores”, que será realizado nos dias 06 e 07 de março do corrente ano, no Centro de Treinamento do Tribunal de Justiça de Rondônia, situado no KM 12, da BR 364 em Porto Velho.

II – CONCEDER ao servidor REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, passagens rodoviárias e 01 (uma) diária para custeio de suas despesas, autorizando seu deslocamento a partir do dia 05/03/2008.

III – RETIFICAR a Portaria nº 180, de 22/02/2008, para:ONDE SE LÊ “autorizado o deslocamento a partir do dia

27/02/2008”;LEIA‑SE “autorizado o deslocamento a partir do dia 05/03/2008”.PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário‑Geral PORTARIA Nº 19305 DE MARÇO DE 2008O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120001768,

CONCEDE à Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095‑0, férias regulamentares, conforme abaixo discriminado:

Períodos Fruição Dias Abono pecuniário

Férias – 2º período de 2007

31.03 a 19.04.08 20 10 dias

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador‑Geral de Justiça

PORTARIA Nº. 19405 DE MARÇO DE 2008O SECRETÁRIO‑GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:I – TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 187, de 29/02/2008.II ‑ AUTORIZAR o deslocamento da servidora STÉFANI

MENDES CASARA, cadastro nº. 4415‑5, no período de 05 a 07 de março do corrente ano, com o objetivo de participar da 10ª reunião da CTECMP, na cidade de Brasília‑DF, concedendo‑lhe o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. CUMPRA‑SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário‑Geral

PORTARIA N° 019605 DE MARÇO DE 2008O SECRETÁRIO‑GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 32

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

RESOLVE:Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime

de adiantamento ao servidor(a) LUIZ AUGUSTO DE JESUS, cadastro n°. 43443, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Departamento de Material e Patrimônio - DMP, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),339030 Material de consumo R$ 2.000,00339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 1.000,00TOTAL R$3.000,00

Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº. 19705 DE MARÇO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120001758,

RESOLVE:AUTORIZAR os servidores LINDOMARA APARECIDA SEGÓBIA

COSTA, cadastro nº 4213-7, lotado na Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste/RO, MEIRE CAVALCANTI DA SILVA, cadastro nº 4275-4, lotada na Promotoria de Justiça de Ouro Preto D’Oeste, e CÉLIO RINO DA SILVA, cadastro nº 4231-5, lotado na Promotoria de Justiça de Vilhena, a deslocarem-se para o município de Porto Velho, no período de 10 a 14 de março do corrente ano, com a finalidade de compor equipe para homologação da nova versão do sistema CAMPOWEB, concedendo a cada um deles passagem rodoviária e o equivalente a 4 e ½ (quatro e meia) diárias para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº. 19806 DE MARÇO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120001676,

RESOLVE:AUTORIZAR o servidor JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA,

cadastro nº 5152-2, a deslocar-se para o município de Ouro Preto do Oeste/RO, no período de 10 a 12 de março do corrente ano, com objetivo de fiscalizar a obra de reforma e ampliação da Promotoria de Justiça daquele município, concedendo-lhe o equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº. 19906 DE MARÇO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120001782,

RESOLVE:AUTORIZAR o servidor JOSÉ CAUBY DE QUEIROZ NETO,

cadastro nº 4336-2, a deslocar-se ao município de Itapuã do Oeste e ao

distrito de Triunfo/RO, no período de 13 a 17 de março do corrente ano, com objetivo de conduzir viatura transportando o Promotor de Justiça Francisco Esmone Teixeira, concedendo-lhe o equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº. 20106 DE MARÇO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição,

do servidor JOSÉ ANDRÉ DE ANDRADE SILVA, cadastro nº. 4412-1, lotado na comarca de Ji-Paraná, ocorrido no dia 04 de março do corrente ano, ao município de Castanheiras/RO, para vistoria em imóvel naquele município, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

RESOLUÇÃO Nº 05/2008-PGJRegulamenta a distância máxima, para fins da autorização tratada

no art. 2º, inciso II, da Resolução nº 03/2008-PGJ, de 19 de fevereiro de 2008.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, fundamentado pelo disposto na alínea ‘40’, inciso I, primeira parte, do art. 45 da Lei Complementar nº. 93, de 03 de novembro de 1993,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distância máxima, para fins de autorização a ser concedida em caráter excepcional, nos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 03/2008-PGJ, de 19 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:Art. 1º Fixar em 30 km (trinta quilômetros) a distância máxima

entre a sede da Comarca ou localidade onde o membro do Ministério Público exerce sua titularidade e a sede da Comarca ou localidade onde pretende fixar residência.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Porto Velho, 05 de março de 2008.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

TERCEIRA ENTRÂNCIA

COMARCA DE PORTO VELHO

2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

2º Cartório do Juizado Especial CriminalProc.: 601.2007.000399-0Ação:Ocorrência policial (crime detenção)Vítima/AutorFato: Itamar Jorge de Jesus Olavo, RG 522166 SSP/RO, brasileiro, advogado, divorciado, natural de Salvador/BA, nascido aos 17/04/1961, filho de Dilton da Silva Olavo e waldelice de Jesus.Autor/vítima do fato: Sérgio Antônio Duraes do Nascimento, RG 92957 SSP/RO, brasileiro, casado, nascido aos 06/10/1961, natural de Porto Velho/RO, filho de Raimundo do Nascimento e Maria Duraes do Nascimento.Finalidade: Intimar o advogado do autor/vítima, Dr. ELENIR ÁVALO - AOB 224-A, para ciência da sentença conforme segue: “(...) Do exposto, julgo improcedente a pretensão do Ministério Público consubstanciada na denúncia de fls. 02./03, para, com fundamento no art. 386, III do

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 33

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

CPP, absolver Sérgio Anrtônio Duraes do Nascimento, qualificado nos autos, da acusação lhe imputada nesta ação penal. P.R. I. Baixas e comunicações pertinentes.” Porto Velho/RO, 20 de fevereiro de 2008. (as) Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja

Proc.: 601.2007.011671-0Ação:Ocorrência policial (crime culposo)Vítima do fato: Dinorá dos Santos Egidio, RG 466129 SSP/RO, brasileira, natural de Porto Velho/RO, nascida aos 15/09/1977, filha de Milton Egídio e Luiza Elida Egídio.Denunciado: Rivaldo Rabelo da Silva, RG 227867 SSP/RO, CPF 277.166.512-34, brasileiro, solteiro, nascido aos 20/05/1967, natural de Porto Velho/RO, filho de João Batista da Silva e Tarcila Rabelo da Silva.Finalidade: Intimar o advogado da vítima, Dr. GENIVAL FERNANDES DE LIMA - OAB/RO 2366, para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/05/2008 às 08 horas. Porto Velho/RO, 01/02/2008. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja

2º Cartório do Juizado Especial CriminalProc.: 601.2006.007824-6Ação:Transação penal/aplicação imediata da penaVítima do fato: Meio AmbienteAutor do fato: Fábio Michels, RG 5960276-4 SSP/PR, CPF 021.884.769-64, brasileiro(a), motorista, nascido(a) aos 08/11/1979, natural de Cacoal/RO, filho(a) de Anilto Piva Michels e Terezinha Wingineski Michels.Finalidade: Intimar o advogado do denunciado, Dr. FÁBIO JORGE ÂNGELO SILVA - OAB/RO 1949 e Dr. GEOVANNI DA SILVA NUNES - OAB/RO 2421, para audiência de instrução e julgamente dia 03/06/2008 às 10 horas. Porto Velho/RO, 01/02/2008. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja

PORTARIA Nº 001/2008A Doutora MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, MM0. Juíza de Direito do 21 Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 71, 72 inciso III, 73 e 77 todos da Lei Complementar Estadual 94, de 03/12/1993 (Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia);CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, Seção II, cap. I das Diretrizes Gerais Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia e; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar permanentemente as serventias judiciais;RESOLVE:I- Instaurar procedimento correcional de inspeção no Cartório do

2° Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho, estabelecendo o período de 07/04 a 11/04/2008 para tal fim;

II- Esclarecer que a Correição não interromperá o regular desenvolvimento das atividades jurisdicionais;

III- As audiência já designadas para o período da correição serão realizadas normalmente;

IV- Oficie-se à OAB/RO, para que venha, querendo, acompanhar os trabalhos de inspeção.

V- Dê-se ciência desta Portaria à Promotoria de Justiça e Defensoria Pública que atuam perante esta Vara;

VI- Comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando-se cópia desta portaria. Afixe-se no átrio do Fórum, publicando-se no Diário da Justiça.

Porto Velho, 06 de março de 2008.

Marialva Henriques Daldegan BuenoJuíza de Direito

VARA DA AUDITORIA MILITAR

1º Cartório da Auditoria MilitarPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE PORTO VELHO/RO.AUDITORIA MILITAR ESTADUALE-mail da Vara: [email protected] Escrivã: [email protected] da Auditoria MilitarJuiz de direito: Dr. Léo Antônio FachinEscrivã : Marlene Jacinta DinonEndereço eletrônico: [email protected]

Proc.: 501.2005.010580-4Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Carlos Valtecir Dias de Oliveira, Antonio Jose Inacio Carneiro, Jozias Ferreira da Silva Neto.Advogados: Dr. Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883 e Maria Angèlica Pazdziorny , OAB/RO 777.Finalidade: Intimar os defensores da audiencia de instrução designada para o dia 01.04.2008, às 9horas.Porto Velho, 06 de março de 2008(a) Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Proc.: 501.2007.006858-0Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaIndiciado:Antonio Borges dos Santos Filho, Eliano Braga da Silva, Josemar Brasil de Carvalho.Advogado: Jorge Honorato, OAB/RO 2043Finalidade: Intimar o defensor para fins do art. 427 do CPPM.Porto Velho, 07 de março de 2008(a) Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Monica Leite Cabral VieiraEscrivã Substituta

VARA DE DELITOS DE TÓXICOS

1º Cartório de Delitos de TóxicoVara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-ROJuiz: Dr. Glodner Luiz PaulettoEscrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. VerasSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Proc.: 501.2008.001443-2Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiançaRequerente:Hosano Castro LimaAdvogado:Antônio Carlos Monteiro (RO 567-A)Despacho: Acolho o parecer ministerial pelos seus próprios fundamentos, razão pela qual indefiro o pleito. Intime-se e arquive-se.

Proc.: 501.2008.001456-4Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiançaRequerente:Aurelio Paz MatiasAdvogado:Mirtes Lemes Valverde (RO 2808)

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Despacho: Com razão o MP. A liberdade provisória no caso em comento é proibida por expressa previsão legal. Ademais, existem nos autos os requisitos e fundamentos da prisão preventiva, razão pela qual INDEFIRO o pleito. Intime‑se. Arquive‑se.

Proc.: 501.2008.001296‑0Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiançaRequerente:Juciane Gomes de QueirozAdvogado:José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Despacho: Com razão o MP. A liberdade provisória no caso em comento é proibida por expressa previsão legal. Ademais, existem nos autos os requisitos e fundamentos da prisão preventiva, razão pela qual INDEFIRO o pleito. Intime‑se. Arquive‑se.

Proc.: 501.2008.001547‑1Ação:Relaxamento de prisãoRequerente:Fleudes LeocádioAdvogado:Jose Gomes Bandeira Filho (RO 00000816)Despacho:Com razão o MP. É vedada a liberdade provisória no caso em comento, por expressa disposição legal. Ademais, vislumbra‑se no presente feito os requisitos da medida excepcional bem como um de seus fundamentos, qual seja, resguardar a ordem pública. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Intime‑se. Arquive‑se.

Proc.: 501.2008.001387‑8Ação:Revogação de prisãoRequerente:Hamilton Abdon Ayres ElageAdvogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Despacho: Como bem salientou o magistrado que me antecedeu, existem nos autos os requisitos e fundamentos da medida excepcional, razão pela qual, não vislumbro elementos para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor de Hamilton. Intime‑se. Arquive‑se.

Proc.: 501.2007.011672‑0Ação:Revogação de prisãoRequerente:Hamilton Abdon Ayres ElageAdvogado:Edmar da Silva Santos ( OAB/RO 1069)Despacho: Vistos. Não há notícias sequer de que o requerente tenha tido a prisão decretada e também não foi preso em flagrante. Assim, não conheço do presente pedido. Int. Arquive‑se.

Proc.: 501.2007.005428‑8Ação:Ação Penal ‑ Tóxico (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Fabio Antonio Gallego e outrosAdv: Alexandre Reis Silveira OAB‑SP 111693Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais do réu por memorias no prazo legal. Porto Velho 07.03.08.

Antonia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adoleProcesso: 501.2007.007452‑1Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público Réu : Talisson Gomes RegoAdv. : Dr. Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para promover o desmembramento dos autos, afim de que subam ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do Recurso de Apelação, conforme disposto no art. 601, § 1º e 2º do CPP.Porto Velho/RO, 06 de março de 2008.ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 ‑ Centro, Porto Velho‑RO. CEP: 78.915‑050 ‑ Fone: (069) 3217‑1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: ‑ gts ‑

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Crime nº 501.2007.001258‑5Prazo: 15 (quinze) diasDe:”WANILCE TRESSMANN”, brasileiro, solteiro, autônomo, nascida aos 19/01/1979, natural de Ji‑Paraná/RO, filha de Reginaldo Tressmann e Amália Pagung Tressmann, último endereço rua Liberdade com Rua Jamari, s/n, Distrito de Triunfo/RO, Atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR E INTIMAR, a fim de ser ouvido em Audiência de Interrogatório, conforme Inquérito Policial 110/06‑DPCCJ/RO, por violação do artigo 302, parágrafo único, III, art. 303, ambos do CTB, em dia e hora abaixo descrito, sob pena de revelia. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/04/2008 às 11h 00min Porto Velho, 06 de março de 2008.ÁLVARO KALIX FERROJuiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 ‑ Centro, Porto Velho‑RO. CEP: 78.915‑050 ‑ Fone: (069) 3217‑1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: ‑ gts ‑

1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adolerepublicação por erro material

EXPEDIENTE DO DIA 10/03/2008Processo : 501.1999.002308‑3Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público EstadualRéu : Jeová PeronAdvogado :Dr. Ronald Rogério Lopes Smarzaro OAB/PR 29.634Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para manifestar‑se na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 07 de março de 2008Antonio Leal AlvesEscrivão JudicialSEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO ‑ Fone 3217 1212/Sugestões e reclamações: [email protected]/ *mcv*

1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adoleProcesso Crime nº 501.2007.011192‑3Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoRéu : Fábio da Silva RodriguesAdv.: Dr. Janor Ferreira da Silva ‑ OAB/RO 3081Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para apresentar Alegações Finais, no prazo legal.Porto Velho, 05 de março de 2008.ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 ‑ Centro, Porto Velho‑RO. CEP: 78.916‑050 ‑ Fone: (069) 3217‑1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: ‑ EA‑

Processo : 501.2000.011894‑6Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público Réu : Benedito Tavares LimaAdv. : Dr. Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado para tomar ciência da Audiência de Interrogatório designada para o dia e hora abaixo mencionados:AUDIÊNCIA: 25/03/2008, às 08:30 hsPorto Velho, 05 de março de 2008.ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 ‑ Centro, Porto Velho‑RO. CEP: 78.916‑050 ‑ Fone: (069) 3217‑1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: ‑ EA –

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Processo : 501.2008.001864‑0Classe : Habeas CorpusImpetrante: Armando Nogueira LeiteAdv. : Dr. Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Dr. Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s), da Decisão de fls. 52‑v a qual transcrevemos: Despacho: “Vistos. Assiste razão ao MP. O presente HC perdeu seu objeto. A uma, porque homologuei o flagrante formalmente perfeito. A duas, porque indeferida a sua liberdade provisória, Assim, após a distribuição e registro de praxe, ao arquivo. Int. PVH 02/03/2008 Álvaro Kalix Ferro Juiz de Direito “Porto Velho/RO, 07 de março de 2008.ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 ‑ Centro, Porto Velho‑RO. CEP: 78.916‑050 ‑ Fone: (069) 3217‑1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: ‑ EA

Processo : 501.2008.001843‑8Classe : Relaxamento de PrisãoRequerente: Armando Nogueira LeiteAdv.: Dr. Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Dr. Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s), da Decisão de fls. 30‑v a qual transcrevemos: Despacho: “Já indeferi HC e pedido de liberdade provisória. O presente pedido se confunde com ambos e, portanto, outro caminho não deve ter, que não o arquivamento, posto que prejudicado pelos indeferimentos anteriores. Int. PVH 03/03/2008 Álvaro Kalix Ferro Juiz de Direito”Porto Velho/RO, 07 de março de 2008.ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 ‑ Centro, Porto Velho‑RO. CEP: 78.916‑050 ‑ Fone: (069) 3217‑1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: ‑ EA –

Processo : 501.2008.001852‑7Classe : Pedido de ProvidênciaRequerente: Armando Nogueira LeiteAdv.: Dr. Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Dr. Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s), do Despacho de fls. 02 ao qual transcrevemos: Despacho: “R e A oportunamente. Em havendo comprovação de que o requerente é advogado, realmente faz jus a prisão especial como já decidiu, inclusive o STF. Assim, encaminhe‑se ao Centro de Correição da PM. Oficie‑se. PVH 01/03/2008 Álvaro Kalix Ferro”Porto Velho/RO, 07 de março de 2008.ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 ‑ Centro, Porto Velho‑RO. CEP: 78.916‑050 ‑ Fone: (069) 3217‑1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: ‑ EA –

EXPEDIENTE DO DIA 10/03/2008Processo : 501.2006.013508‑0Inq. Policial : 550/2006 ‑ PPClasse : Ação PenalAutor :Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Joel MedeirosAdvogado :Dr. José Maria de Souza Rodrigues OAB/RO 1909Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença de fls. 140/146 , prolatada em 18/02/2008, a qual transcrevemos:“Vistos,DO DISPOSITIVOISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03 e, em conseqüência CONDENO o réu JOEL MEDEIROS, já qualificado nos autos, por infração ao art. 214 c/c o art. 224, alínea “a” , ambos do Código Penal.Passo à dosimetria da pena.Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e considerando, sobretudo, as circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para a dosagem da pena, quais sejam, o alto grau de culpabilidade evidenciado

em sua conduta, tendo demonstrando ser perfeito conhecedor da ilicitude de seus atos, tanto que alegou não ter praticado o crime; embora registre antecedentes criminais, como estes foram juntados aos autos após as alegações finais, deixo de considerá‑los nesta fase; sua conduta social não pôde ser bem avaliada, o que milita a seu favor; sua personalidade é deturpada, pois se valeu de uma criança de apenas 10 (dez) de idade para satisfazer sua lascívia; as circunstâncias do crime não he favorecem, pois agiu de forma ardilosa e premeditada, aproveitando‑se de sua qualidade de pastor para adentrar na residência da vítima na ausência de seus genitores e praticar o crime; as conseqüências do delito sexual são graves, pois ocasionam danos de repercussão duradoura, sendo certo que a vítima já apresenta danos decorrentes do evento traumático (fls. 87/88). A vítima em nada contribuiu para a ocorrência do evento delituoso.Por tudo isso, fixo‑lhe a pena‑base em 07 (sete) anos de reclusão, a qual torno definitiva à mingua de outras causas capazes de influenciarem na sua quantificação.DAS DEMAIS DELIBERAÇÕESObservando‑se as disposições contidas no art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regime fechado para o cumprimento da pena de reclusão, segundo as disposições recentes da Lei nº 11.464/07.Considerando a gravidade do caso, bem como notícias de que o réu vem praticando crimes dessa natureza de forma reiterada, havendo, inclusive, ordem de prisão expedida contra ele pela Justiça do Mato Grosso do Sul, conforme documentação que junto aos autos nesta oportunidade, nego‑lhe o direito de recorrer em liberdade e determino seja expedido Mandado de Prisão em seu desfavor imediatamente, o qual deverá ser disseminado por este Estado e também pelo Estado de Goiás, onde o réu, supostamente, estaria realizando tratamento de saúde. Consigno que tais documentos são de natureza pública e não interferiram no julgamento deste processo, apenas serviram para me convencer da necessidade de segregação imediata do réu, até mesmo porque é pastor de igreja e aproveita‑se disso para se aproximar das vítimas.Determino seja verificado e realizado Exame de Corpo de Delito no réu assim que preso, em especial para auferir a veracidade da doença alegada.Transitada em julgado a sentença, expeça‑se Guia de Execução e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo. Custas na forma da lei. P. R. I.Porto Velho/RO, 18 de fevereiro de 2008. Álvaro Kalix Ferro Porto Velho/RO, 04 de dezembro de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão Judicial_SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Psraça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho‑RO. Reclamações e Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email

1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

1ª Vara do Tribunal de JúriJuiz substituto: Flávio Henrique de MeloEscrivã substituta: Cledir Borges PinheiroEndereço eletrônico: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO:PRAZO: 15 DIASRÉUS:1) WELLEN MARIA DA COSTA, brasileira, solteira, natural dePorto Velho/RO, nascida aos 28/12/1983, filha de Manoel Raimundo Ramos e de Maria Lucilene da Costa;2) CRISTIAN DA SILVA AFONSO, “CRIS”, brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 25/04/1985, filho de Francisco ‘das Chagas Afonso e de Marli Fernandes da Silva;3) PATRÍCIA DE SOUZA FLORES, brasileira, solteira, natural deManaus/AM, nascida aos 31/12/1984, filha de Ena Soares Flores, todos em lugar incerto e não sabido.

Proc.: 501.2003.005640‑9Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaFINALIDADE: Defenderem‑se na Ação Penal acima mencionada,conforme denúncia do Ministério Público/RO, por violação do arti

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go 121, § 2º, inciso I, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, c/cos dispositivos da Lei 8.072/90, bem como para comparecerem ‘perante este Juízo no dia 16/04/2008 às 10 horas, para seremsubmetidos a interrogatório, sob pena de serem‑lhes decretada arevelia.Porto Velho/RO, 04 de março de 2008.

Cledir Borges PinheiroEscrivã substituta

2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

2º Cartório do Tribunal do JúriData : 06.03.2008Proc. : 501.2007.012800‑1Ação : Ação Penal ‑ crime doloso contra a vida (Réu Preso)Autor : Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciados : Ediuílson Guimarães Ferreira e Outros.Advogado : Hélio Silva de Melo Júnior, OAB/RO 958.Finalidade: intimar e dar ciência ao advogado Hélio Silva de Melo Júnior, OAB/RO 958, da audiência para oitiva das testemunhas faltantes designada para o dia 10.03.2008, às 09h00min.Porto Velho, 06 de março de 2008.Sandra M. L. Cantanhêde de VasconcellosEscrivã Judicial

Data : 06.03.2008Proc. : 501.2008.001760‑1Ação :Revogação de prisãoRequerente :Lourival Ferreira SilvaAdvogado :Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)Finalidade : intimar o advogado supra citado para ciência do despacho a seguir transcrito.Despacho:”... Quanto a pretensa concessão de liberdade provisória pelo réu LOURIVAL, não se pode olvidar que as condutas delituosas a ele imputadas são de natureza grave, circunstância que por si só justifica a manutenção de sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Considerando ainda os aspectos dos crimes em questão e a repercussão reconhecidamente negativa dos mesmos na sociedade, a segregação tem lugar para que a liberdade não sirva de incentivo a prática similares. ... Por estas razões, considerando que não há excesso de prazo para a instrução do feito ante a complexidade da ação e a multiplicidade de réus, bem como que os argumentos suscitados não se mostram suficientes para modificar os fundamentos da prisão. INDEFIRO os pedidos formulados LOURIVAL FERREIRA SILVA e REGINALDO ANDRÉ BRABO TEIXEIRA. ... Ciência ao Ministério Público e à Defesa dos réus. Porto Velho, 06 de março de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES ‑ Juiz Substituto.”Porto Velho, 06 de março de 2008.Sandra M. L. Cantanhêde de VasconcellosEscrivã Judicial

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalSugestões ou reclamações, façam‑nos pessoalmenteao Juiz ou contate‑nos via internetEndereço eletrônico:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

Processo Crime N. 501.2008.000078‑4Condenado: ANDRÉ FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, vaqueiro, natural de Porto Velho/RO, nascido em 10.03.1986, filho de José Ferreira da Silva e Maria da Conceição Pereira da Silva, estando em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 126,60 (Cento e

Vinte e Seis Reais e Sessenta Centavos), referente a Multa, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.

Processo Crime N. 501.2002.000518‑6Ação: Ação Penal (crime contra a adm. pública)Denunciado: Diógenes Vieira MacielAdvogado: Paulo Francisco de Matos ‑ OAB/RO N. 1688Despacho: “...2‑ Abra‑se vista para as alegações finais.”

Processo Crime N. 501.2007.008323‑7Ação: Ação Penal Denunciado:Jailson Norberto Soares de MoraesAdvogada: Telma Santos da Cruz ‑ OAB/RO N. 3156Despacho: “Junte‑se. Defiro vistas dos autos por três (03) dias, digo um (01) dia. Quanto a defesa prévia a patrona deve observar que o tríduo legal começa da realização do interrogatório, que será no dia 10/03/08.”

COMARCA DE PORTO VELHO/ROPRIMEIRA VARA CRIMINAL Autos n° 501.2005.009829‑8Réu: Charles David Martins da PaixãoAdvogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622.DESPACHO: Abra‑se vista às partes para manifestação na fase do art. 499 do CPP.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected]

Proc.: 501.2008.001924‑8Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiançaRequerente:Luiz Vieira dos SantosAdvogado:Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)Despacho: Trata‑se de pedido de liberdade provisória de LUIZ VIEIRA DOS SANTOS, preso em flagrante pela prática, em tese, do tipo penal descrito no art. 180 do CP. O pedido veio instruído com cópias dos documentos pessoais, auto de prisão em flagrante, comprovante de residência, certidão circunstanciada criminal da Justiça Estadual. Da análise do pedido e dos documentos acostados, constata‑se a ausência dos requisitos essenciais para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP. O requerente possui residência fixa e ao que consta dos termos do flagrante, não há indícios de que o requerente se ausente do local dos fatos e que impeça a aplicação da lei penal, merecendo responder ao processo em liberdade. O Ministério Público opinou favoravelmente (fl. 21v). Nestes termos, defiro o pedido de liberdade provisória sem fiança em favor de LUIZ VIEIRA DOS SANTOS, já qualificado, se por outro motivo não estiver preso. Expeça‑se o alvará de soltura e termo de compromisso, se por outro motivo não estiver preso. Cientifique‑se o Ministério Público, após arquive‑se. Porto Velho, 04 de março de 2008.

Proc.: 501.2006.014862‑0Ação:Ação penalAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéus:Ráfisson Nunes da Silva, Waltewir José dos Santos Garcia Júnior, Jânio Alfaia dos Santos, Alexandre Jose Raposo Goncalves de MeloAdvogados: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142, Luiz Carlos Forte OAB/RO 510, Samuel dos Santos Júnior OAB/RO 1238 e Rodrigo Ferreira Batista OAB/RO 2840 Finalidade:Intimar os advogados acima mencionados, da sentença prolatada nos autos supra, cuja parte dispositiva é a seguinte: Com essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/07 e, por consequência, com base no que dispõe o inciso III do art.386 do CPP, ABSOLVO os réus Ráfisson Nunes da Silva, Waltewir José dos Santos Garcia Júnior, Jânio Alfaia dos Santos, da imputação da prática do crime previsto no art. 297, caput, do Códifo Penal, bem como ABSOLVO Cássia Silvinete Martins Braga, Sebastião José da Silva e Alexandre Jose Raposo Goncalves de Melo, da acusação de infringência ao disposto no art. 299, caput, do Código Penal. Remetam‑se os autos ao Minstério Público para manifestação quanto a aplicação do que dispõeo art. 89, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença absolutória, procedam‑se as comunicações de estilo e as baixas pertinentes. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2008.

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO ��

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Proc.: 501.2006.016072‑7Ação:Ação PenalAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Jorge LoebleinAdvogado: Jefferson de Souza Lima OAB/RO 2186Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado, da sentença prolatada nos autos supra, cuja parte dispositiva é a seguinte: Diante da fundamentação acima, acolho a manifestação das partes e, com fundamento no art. 386, III do CPP, ABSOLVO o réu JORGE LOEBLEIN, já qualificado, da imputação contra ele irrogada. Restitua‑se ao indiciado a fiança depositada. Publicada em audiência, saíram as partes intimadas. Registre‑se. Por fim, dou a arma e munição apreendidas por perdidas em favor da União. As partes disseram que renunciam o prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem‑se. Intime‑se o advogado constituído pelo acusado desta decisão. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2008.

Proc.: 501.2005.006182‑3Ação:Ação PenalAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu:Boaz Camilo de SouzaAdvogado:Severino Valdenor Monteiro da Silva ‑ OAB/RO 2352Despacho:”Vista para as Alegações Finais”

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

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Processo: 501.2006.014230‑3Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: José Ferreira ValadárioAdvogados: Dr. Walderedo Paiva ‑ OAB/RO 282‑A e Drª Ana Lavínia Falcão Paiva ‑ OAB/RO 2033Sentença: “VISTOS, etc. José Ferreira Valadário, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 12, caput da Lei n.º 10.826/03, haja vista o fato narrado nas fls. 02/05. Recebida a denúncia em 03/08/2007, foi o réu citado e interrogado, tendo aceitado a proposta de suspensão condicional do processo. Foi nomeado o Defensor Público atuante nesta Vara em favor do acusado, somente para o ato. Tendo em vista a edição da MP 417/2008 em 11.09.2006, oportunizei às partes para manifestarem‑se sobre a nova lei, as quais requereram a absolvição do acusado, entendendo que a lei posterior mais benéfica retroage para beneficiar o réu. É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos e a fundamentação do pedido das partes, observa‑se que a nova norma afasta o tipo penal do art. 12 da Lei n. 10.826/03, quando a arma apreendida puder ser registrada. Assim, os possuidores de arma de fabricação nacional, de uso permitido, que possam, em tese, registrá‑las, não cometerão o delito em comento até o final deste ano. Se o legislador, mesmo que por via excepcional, pois se trata de Medida Provisória, prorroga o prazo para registro de armamento, a posse deste não pode ser considerada crime, sob pena de flagrante contradição. Neste sentido, relembra‑se da norma contida no art. 32 da Lei n. 10.826/03, que também prevê a possibilidade de entrega das armas nos postos oficiais, presumindo‑se legalmente a boa fé. Conclui‑se que o caso em apreço amolda‑se perfeitamente a fundamentação apresentada, conduzindo à absolvição do réu, pois norma posterior (novo art. 30 da Lei n. 10.826/03, alterado pela Medida Provisória n. 417/2008) afasta temporariamente a tipicidade da conduta contida no art. 12 da Lei n. 10.826/03. Importa destacar que a lei penal mais benéfica possui extra‑atividade, a qual se constitui dos princípios da retroatividade e da ultra‑atividade. Essas duas qualidades são inerentes à lex mitior. Pelo que, é inequívoco que a conduta perpetrada pelo réu é atípica, já que, enquanto não se esgotar o prazo para entrega das armas de fogo, o indivíduo que possuir arma de fogo, dentro de sua residência (que é o caso dos autos) ou de seu local de trabalho não comete qualquer crime.Neste sentido já se manifestou a jurisprudência, em prorrogações anteriores, instituídas também por Medida Provisória (TJRO ‑ autos n. 100.0082004.002372‑6 e autos n. 100.005.2005.004769‑3). Desta maneira, a norma posterior que descriminaliza a conduta deve retroagir para beneficiar o réu. Diante da fundamentação acima, acolho a manifestação das partes e, com fundamento no art. 386, III do CPP, ABSOLVO o réu JOSÉ FERREIRA

VALADÁRIO, já qualificado, da imputação contra ele irrogada. Publicada em audiência, saíram as partes intimadas. Registre‑se. As partes disseram que renunciam o prazo recursal. Intime‑se o advogado constituído pelo réu (fl. 47) desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem‑se.

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

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Comarca de Porto VelhoJuízo de Direito da 1ª Vara CriminalProcesso: 501.2003.005135‑0Ação: Ação Penal (réu preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: João Paulo de Oliveira e outroAdvogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO 624‑A e Jânio Sergio da Silva Maciel, OAB/RO‑1950FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados da audiência de inquirição da testemunha arrolada pela acusação, Célio Gomes Mendes, designada para o dia 19 de março de 2008, às 09h30 minutos, no Fórum Criminal da Comarca de Rio Branco/AC, na 3ª Vara Criminal, Av. Getúlio Vargas, nº 1213, Bosque.

Proc.: 501.2008.000075‑0Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu:Eronai Vieira MendesAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira ‑ OAB/RO 1462Despacho:”Abram‑se vista para as Alegações Finais.”

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

2ª VARA CRIMINAL

2º Cartório CriminalProc.: 501.2007.005018‑5Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Gualter Fabricio Magalhães CruzAdvogado: Dr. Maurício Gomes de Araújo, OAB/RO/2007.Despacho:Interrogatório em 28/02/2008 às 09:00 O réu pretende retificar o seu depoimento dizendo que não pegou a arma e foi aquela pessoa quem a guardou no carro. Registro que esse juízo transcreveu o depoimento tal qual dito pelo acusado. Ditou o seu depoimento em voz alta, evidentemente na presença do réu e de seu advogado. Registro ainda que tanto no momento do ditado quanto no momento das reperguntas, nem o réu, nem o advogado fizeram qualquer reclamação. Desta forma, presume‑se que a primeira versão é a verdadeira, ficando indeferido portanto a retificação do interrogatório. Audiência de instrução para o dia 18.03.2008 às 11:00 horas. A Defesa sai intimada a apresentar defesa prévia no prazo legal. Os presentes saem intimadas. Nada mais.

Proc.: 501.2007.010038‑7Ação: Ação Penal (réu preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Alexssandro Jurandir Conceição da SilvaAdvogado: Denio Mozart de Alencar Guzman ‑ OAB/RO 3211Despacho: Intime o advogado do réu para se manifestar no prazo de 5 dias quanto ao interesse do réu em recorrer da sentença. O silêncio do advogado será interpretado como desistência do recurso. Remeta a arma apreendida para a Direção da Polícia Civil. PVH, 06.03.08. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO �8

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Proc.: 501.2006.014523‑0Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéus: Mirian Moret de Freitas, Rogélio Pinheiro Lucena e outro. Advogado: Joil Dias de Freitas ‑ OAB/RO 83‑BFinalidade: Intimar o advogado acima mencionado da sentença, a seguir: Sentença:[...] Ante o exposto, julgo improcedente o aditamento, para absolver ROGÉLIO PINHEIRO LUCENA e MIRIAN MORET DE FREITAS, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, das imputações que lhes foram atribuídas.   Após o trânsito em julgado, proceda‑se as baixas e comunicações de praxe e aguarde o cumprimento da suspensão de Francisco.   Sem Custas.   P. R. I.   Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito

3ª VARA CRIMINAL

3º Cartório CriminalProc.: 501.2007.012141‑4Ação:Ação Penal ‑ crime contra o patrimônio (Réu Preso)Autor:M. P. do E. de R.Denunciado:Marcos Marcelo gomes PereiraAdvogado: Dr. Luiz carlos Forte, OAB/RO‑510Denunciado: Evilázio Alves da SilvaAdvogado: Dr. Marcos Vilela Carvalho, OAB/RO‑84Denunciado: Élvio Martins da SilvaAdvogado: Aparecido Donizete Ribeiro de Araújo, OAB/RO‑‑2853Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados para que se manifestem, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe ‑ (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos ‑ Juiz de Direito

Proc.: 501.2005.000773‑0Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:José Gomes SimiãoAdvogado: Eudes Rosa cabral, OAB/RO‑1288Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifestem, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe ‑ (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos ‑ Juiz de Direito

1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS

1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias CíveisProc.: 001.2008.005589‑2Ação:Carta precatória (área cível)Requerente:Eder Juliano FuzariAdvogado:Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2.295Requerido:Rondonorte Implementos de Transporte LtdaAdvogado:Igor Billalba Carvalho OAB/SP 247.190Despacho:”Designo a oitiva para o dia 3 de abril de 2008, à 8h:30m. Intime‑se.”Porto Velho, 5 de março de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos, Juiz de Direito.

Proc.: 001.1994.011757‑7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Valdecir da Silva Maciel ‑ Procurador do EstadoExecutado:Joao Alves de MesquitaAdvogado: Arsênio Landim Ramalho ‑ Curador de AusentesSentença:(...) Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos, Juiz de Direito

Proc.: 001.2005.002294‑5Ação:Embargos a Execução FiscalEmbargante:Petróleo Sabbá S/AAdvogado:Fabiana Leão de Melo OAB/MG 84.848Embargado:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Valdecir da Silva Maciel ‑ Procurador do EstadoDespacho:”Junte‑se. Digam se há mais provas.”Porto Velho, 22 de fevereiro de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos, Juiz de Direito

José Ricardo Mendes dos Santos ParaízoEscrivão Judicial

2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS

2ª Vara de Execuções Fiscal e Registros PúblicosProc.: 101.2005.013443‑0Ação:Execução fiscalExequente:Município de Porto Velho ‑ ROExecutado:Rubens Sanches FilhoAdvogado: Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3.466)FINALIDADE: Intimação da r decisão de fls. 32.: ‘...Ante o exposto, rejeito a exceção e condeno a executada a pagar honorários advocatícios aos patronos do exeqüente, fixados estes em 10% do valor da execução. Intimem‑se. Desentranhe‑se o mandado e prossiga‑se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA‑Juíza Substituta.

Proc.: 101.2007.008677‑6Ação:Alvará judicial (registro público)Requerente:Maria Fátima Lima RosaAdvogado:Poliana Gomes Fogaça Chaves (OAB/RO 2.528)FINALIDADE: Intimação do r. despacho de fls. 39.: ‘...2) Sem prejuizo, designo audiência de JUSTIFICAÇÃO, para o dia 27 de março de 2008, ás 10:30 horas. Intime‑se a requerene para comparecer na audiência acompanhada de todos os irmãos, e de duas testemunhas que tenham presenciado o velório e/ou funeral da Sra. Eva Bentes, ficando advertido(a) de que o não comparecimento no horário estipulado acarretará no arquivamento do processo. Ciência ao Ministério Público. Porto Velho, 25.02.2008. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTO‑Juiz Substituto.

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1º Cartório do Juizado Especial CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E‑MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIOBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam‑se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 ‑ FONAJE ‑ MM Juiz de Direito ‑ João Luiz Rolim Sampaio)

Proc.: 601.2007.004409‑3Ação:DeclaratóriaRequerente:Pedro Soares da SilvaAdvogado:Ana Carolina Nogueira da Silva (OABRO 2893), Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507), Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A ‑ CERONCertidão da Escrivania:030.02‑ aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que o recurso de fls. 75/90 foi protocolizado fora do prazo legal, posto que a advogada retirou os autos em cartório no dia 17‑01‑2008, devolvendo apenas no dia 29‑01‑2008. A sentença transitou em julgado no dia 28‑01‑2008. Assim, encaminho os autos para ciência das partes quanto ao teor da presente certidão, bem assim, para que o requerente proceda com o pronto pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J do CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO ��

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Proc.: 601.2007.005770‑5Ação:Reparação de danosRequerente:Cheila Cristina Silva de LimaAdvogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)Requerido:Net Ron Center Eletro Eletrônico Comércio de Informática Ltda MeAdvogado:Dr Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708)Certidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que o recurso da parte autora de de fls. 74/81 foi protocolizado tempestivamente, quanto ao preparo, a mesma requereu a justiça gratuita. Assim, encaminho o feito para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra‑razões ao referido recurso, em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007‑1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2007.009559‑3Ação:Reparação de danosRequerente:Juliana Mezzomo CassolAdvogado:Guilherme Erse Moreira Mendes (OAB/RO 2002)Requerido:Tim Celular S. A.Advogada:Drª Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)Certidão da Escrivania:030.02 ‑ aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que o recurso de fls. 61/76 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra‑razões ao referido recurso, em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007‑1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2006.009419‑5Ação:Reparação de danosRequerente:Auzimeire Lopes da SilvaAdvogado:Dr. Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)Requerido:Centro Profissionalizante Simone Araújo LtdaAdvogado: Dr. Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Certidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 3º, inc. XIII, da Portaria 001/2007‑1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de conclusão. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2007.010841‑5Ação:Reparação de danosRequerente:Tatiana Nascimento BatistaAdvogado:Dr. Francisco alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)Requerido:Credicard Citi Credicard Banco S.aAdvogado: Dr. Roberto Jarbas Moura (OAB/RO 1246)Certidão da Escrivania:030.02‑ aguardando publicação da certidão: Certifico e dou fé que o recurso da parte autora de de fls. 56/65 foi protocolizado tempestivamente e quanto ao preparo, a parte recorrente juntou a declaração de fls. 66. Assim, encaminho o feito para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra‑razões ao referido recurso, em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007‑1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2006.008284‑7Ação:Reparação de danosRequerente:Rafael Santos Reis CavaliniAdvogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Requerido:Centro Comunitário Salesiano Missionários da AmazôniaAdvogado:Dr. Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)

Certidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 3º, inc. XIII, da Portaria 001/2007‑1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, apresentando a memória de seu crédito atualizado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de conclusão. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial Proc.: 601.2007.003582‑5Ação:Reparação de danosRequerente:Diogo Duarte de SouzaAdvogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogada: Drª Lygia Cidim de Souza (OAB/RO 2831)Certidão da Escrivania:030.02‑ aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé em cumprimento ao art. 7º, da Portaria 001/2007‑1º Jeciv, o recurso de fls. 50/67 foi protocolizado dentro do prazo legal, contudo, o preparo não está regular, o valor a ser recolhido é de R$ 156,30. O trânsito em julgado da sentença ocorreu no dia 30‑01‑2008. Assim, encaminho o feito para ciência da parte quanto ao teor da presente certidão, bem como de que os autos serão encaminhados ao arquivo, nos moldes da decisão de fls. 46/48. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2007.008473‑7Ação:DeclaratóriaRequerente:Jose Ademir Nascimento Cruz, Ana Maria Fonseca dos SantosAdvogado:Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633)Requerido:Caerd ‑ Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A, Qualicom‑prestadora de Serviços LtdaAdvogada: Drª Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)Certidão da Escrivania:030.02‑ aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerida CAERD foi protocolizado tempestivamente (fls. 143/149), contudo, o preparo de fls. 150 não está regular. O recurso da requerida QUALICOM é tempestivo, contudo, o preparo de fls. 155 também não está regular. O valor a ser recolhido, em ambos os recursos, é de R$ 164,20. Assim, encaminho os autos para intimação das partes quanto ao teor da presente certidão, bem como para que cumpram com disposto na sentença de fls. 136/142, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% sobre o montante líquido e certo, em cumprimento ao art. 6º, § 2º, da Portaria nº 001/2007‑1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial Proc.: 601.2007.003550‑7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Valdir Lautert RibeiroAdvogada: Drª Silvana Fernandes M. Pereira (OAB/RO)Requerido:Stonio Silva de MirandaCertidão da Escrivania:030.02 ‑ Aguardando fazer lauda: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a parte autora constituiu advogado, (fls. 33/34). Assim, em atenção ao disposto no art. 3º, inc. XXVIII, § 2º da Portaria nº 001/2007‑1ºJECIVEL, encaminho os autos para intimação da mesma (via Diário da Justiça) para que tome ciência do disposto na certidão de fls. 32 (encaminho os autos para intimação da parte credora para se manifestar nos autos sobre a diligência negativa de penhora de bens ou falta de localização da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95). DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2008. Giglianne Castro Romanini ‑ Escrivã Judicial.

Proc.: 601.2004.001803‑5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Geraldo Oscar Magalhaes ReymaoAdvogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 40

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Executado:Benigno Ramos de SouzaCertidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXVII, da Portaria 001/2007‑1ºJecivel, decorreu o prazo para a parte executada opor embargos. Assim, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para manifestação quanto ao interesse na adjudicação/leilão dos bens penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito e conseqüente desconstituição da penhora. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2007.012136‑5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Valdivino Baldez CornelioAdvogado: Elivana Muniz de Carvalho ( OAB/RO‑3438)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior ( OAB/RO‑656‑A)Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por VALDIVINO BALDEZ CORNÉLIO, já qualificado, PARA O FIM DE CONDENAR A RÉ BRADESCO SEGUROS S/A, pessoa jurídica igualmente já qualificada, NO PAGAMENTO DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), devendo a correção monetária ser computada a partir do ajuizamento da ação (novembro/2007 ‑fls.02), e os juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (dezembro/2007 ‑ fls.41).Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a empresa requerida para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação acima consignada, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados.PRI e CUMPRA‑SE.Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2007.012891‑2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Elson da Silva PassosRequerido:Banco Real Abn Amro Bank S.aAdvogado: Carlos Henrique T. de Negreiros ( OAB/RO‑3185)Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 4º e 6º, da LF 8.078/90 (CDC), JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor ELSON DA SILVA PASSOS, já qualificado, para o fim de CONDENAR a empresa demandada BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, NO PAGAMENTO DO IMPORTE TOTAL DE R$ 541,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS), acrescido de correção monetária desde a data do desconto indevido (dezembro de 2007 ‑ fls.04), e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (dezembro de 2007 ‑ fls.17).Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, do CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju‑SE ‑ XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil ‑ maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação acima consignada, bem como promover

a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.PRI e CUMPRA‑SE.Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito

Proc.: 601.2007.011499‑7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Diliane Barroso MacedoAdvogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogado: Jacimar Pereira Rigolon ( OAB/RO‑1740)Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por DILIANE BARROSO MACEDO, já qualificada, PARA O FIM DE CONDENAR A RÉ MAPFRE VERA CRUZ SEGURANÇA S/A, pessoa jurídica igualmente já qualificada, NO PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS ‑ DESPESAS MÉDICO‑HOSPITALARES ‑ NO VALOR DE R$ 1.325,13 (MIL TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS), devendo a correção monetária ser computada a partir do ajuizamento da ação (outubro/2007 ‑ fls.02), e os juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (dezembro/2007 ‑ fls. 29). Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação acima consignada, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados. PRI e CUMPRA‑SE. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito

Proc.: 601.2006.016255‑7Ação:Reparação de danosRequerente:Mauricio Alves de CastroAdvogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)Requerido:Alô Card Comércio e Telefonia Ltda., P. Sergio Borges de Souza MeSentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9.099/95, c/c arts. 18, da LF 8.078/90, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo requerente DERLEI SANTOS DE ALMEIDA, já qualificado, CONDENANDO SOLIDARIAMENTE AS REQUERIDAS ALÔ CARD COMÉRCIO E TELEFONIA LTDA e P. SÉRGIO BORGES DE SOUZA ‑ ME RONDÔNIA CELULARES , pessoas jurídicas igualmente qualificadas, NO PAGAMENTO DE R$ 299,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS), corrigido monetariamente desde a data da efetiva compra (10/06/2005) e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.Caso eventualmente o requerente ainda esteja na posse de quaisquer acessórios do aparelho defeituoso, deverá devolver à requerida, mediante recibo, ou depositá‑lo em cartório.Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de 15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário.Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.P.R.I e CUMPRA‑SE.Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 41

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 601.2007.007713‑7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Fabio de Sa SobreiraAdvogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162), Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357)Requerido:Antônio Péricles de Souza Sobrinho, Lucidia Calixto RochaSentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95: A) JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR FÁBIO DE SÁ SOBREIRA, já qualificado, para o fim de CONDENAR SOLIDARIAMENTE os demandados ANTÔNIO PÉRICLES DE SOUZA e LUCÍDIA CALIXTO ROCHA, ambos devidamente qualificados, NA RESTITUIÇÃO DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), acrescido de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; B) JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO formulado pelos requeridos ANTÔNIO PÉRICLES DE SOUZA e LUCÍDIA CALIXTO ROCHA, ambos devidamente qualificados. Transitada esta em julgado, ficam automaticamente intimados os requeridos para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação acima consignada, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.PRI e CUMPRA‑SE.Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011357‑5Ação:Reparação de danosRequerente:Francisco Neto DonatoAdvogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Requerido:Banco Citibank S. A.Advogado: Helwi Hijazi Zaglout ( OAB/RO‑2447)Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor FRANCISCO NETO DONATO, já qualificado, para o fim de:A)DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO N.º 5390290167936297, bem como A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS APURADOS E QUE DERAM ORIGEM ÀS ANOTAÇÕES NO SPC/SERASA (FLS.15). B) CONDENAR A REQUERIDA BANCO CITIBANK S/A, pessoa jurídica já qualificada, NO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 19. Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação automática acima mencionada e promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas pelo Juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA‑SE. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2007.009172‑5Ação:DeclaratóriaRequerente:Sara Maria DiasAdvogado:José Ademir Alves (OAB‑RO 618)Requerido:Banco Pine S/aAdvogado: Gabriela Coppolla ( OAB/OSP‑265.658)Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com

fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 300, 302 e 333. I e II, todos do Código de Processo Civil, e arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, formulado pelo autor JOÃO IRIMAR DE RESENDE, já qualificada para o fim de: A) DECLARAR A INEXIGILIDADE E NEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE MÚTUO DE FLS.22; B) DECLARAR INEXIGÍVEL MENSALMENTE OS DESCONTOS LEVADOS DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA, SOB A RUBRICA PINE‑EMP, devendo o cartório, INDEPENDEMENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, oficiar a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia e a Secretaria de Estado da Administração para fazer cessar imediatamente os referidos descontos; C)CONDENAR a ré BANCO PINE S/A, pessoa jurídica já qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação;D)CONDENAR A MESMA REQUERIDA, no pagamento residual de R$ 79,65 (SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), referente à restituição integral e em dobro do valor de R$ 516,58, descontado indevidamente em julho/2007, conforme fundamentação supra. Referido quantum deverá ser acrescido de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Transitado em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de 15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário.Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.P.R.I e CUMPRA‑SE.Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Proc.: 601.2007.008522‑9Ação:Reparação de danosRequerente:Manoel Pantoja CoutoAdvogado:Erias Tofani B. Júnior (OAB/RO 2845)Requerido:Banco Honda S/A e Ivel Veículos LtdaAdvogado: Antônio Cariolano Camboim de Oliveira (OAB/RO‑288‑A)Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, e art. 333, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MANOEL PANTOJA COUTO, já qualificado, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos. Custas e honorários advocatícios nos termos dos arts. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA‑SE.Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.010972‑1Ação:DeclaratóriaRequerente:João Evangelista LealAdvogado:Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798), Tais Juliana do Nascimento Saunier (OABRO 3729)Requerido:Ponte Irmão & Cia LtdaAdvogado: Walter Airam N. Duarte Júnior (OAB/RO‑1111)Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor JOÃO EVANGELISTA LEAL, já qualificado, para o fim de:A) CONDENAR A REQUERIDA PONTE IRMÃO E CIA LTDA (MAGAZINE ESPLANADA), NO PAGAMENTO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação;B) CONFIRMAR O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS.21. Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento,

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 42

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação automática acima mencionada e promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas pelo Juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA‑SE.Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito

Proc.: 601.2007.009129‑6Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente:Alex Menezes de FreitasAdvogado: Karina Rocha Prado ( OAB/RO‑1776)Requerido:Diana Brito das NevesAdvogado: Firmino Gisbert Banus ( OAB/RO‑163)Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, 333, I e II, CPC, e 186 e 927, CCB, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor ALEX MENEZES DE FREITAS, já qualificado, para o fim de CONDENAR a ré DIANA BRITO DAS NEVES, igualmente qualificada, no pagamento de R$ 1.133,00 (mil cento e trinta e três reais), a título de reparação dos danos materiais verificados no veículo moto CG‑ TITAN‑125, placas NDD 2044, descrito no bojo dos autos, acrescido de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de 15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA‑SE. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2007.011349‑4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Raimundo Costa de OliveiraAdvogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO‑1740)Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, e art. 333, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA, já qualificado, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos.Custas e honorários advocatícios nos termos dos arts. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA‑SE. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Proc.: 601.2007.011224‑2Ação:DeclaratóriaRequerente:Madson Phillipo Sousa e SouzaAdvogado:Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931)Requerido:Americel S.a.Advogado: Jonathas Coelho de Mello ( OAB/RO‑3011)Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38 da LF 9099/95, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor MADSON PHILLIPO SOUSA E

SOUZA, já qualificado para o fim de:A) DECLARAR A INDEVIDO E INEXIGÍVEL O DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA (FLS.20);B)CONDENAR A REQUERIDA AMERICEL S/A (CLARO), NO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenaçãoTransitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475‑J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de 15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA‑SE. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.010946‑2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Thiago Marcelo Foletto BlasckesiAdvogado:Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)Requerido:Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos ( OAB/RO‑655‑A)Despacho:010.16‑” Vistos e etc..., Os autos em epígrafe encontram‑se conclusos para sentença, mas em observação ao despacho de fls. 77, verifico que há a necessidade de se designar audiência de instrução e julgamento (AIJ) para fazer suprir impasse criado, qual seja: A seguradora demandada não se fez validamente representada na audiência de fls. 73, não apresentou qualquer carta de preposto com a petição de fls. 75/76 e não suportou os ônus da revelia ou do julgamento antecipado do processo (art. 20, da LF 9.099/95, e enunciado cível FONAJE nº 78), sendo aberto vistas do feito para que o autor ofertasse a réplica. Por outro lado, não há elementos suficientes para se julgar o feito, necessitando o requerente apresentar documento corroborante. Deste modo, há que se regularizar o feito já que a revelia não fora oportunamente decretada. Para AIJ designo o dia 04/04/2008, às 08h30min., devendo o cartório expressamente consignar no mandado as advertências e recomendações de praxe, bem como informando que o autor deverá comparecer com prova legal da alegada invalidez permanente, e que a ré deverá apresentar todos os documentos constitutivos e se fazer representar validamente, sob pena de revelia.CUMPRA‑SE”. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito

Proc.: 601.2007.006778‑6Ação:Reparação de danosRequerente:Wesley Santos FontineleRequerido:Motorola Industrial Ltda, Portocell Comércio e Telefonia Ltda, Benchimol Irmão & Cia LtdaAdvogado:Dr. Leri Antônio Souza e Silva ( OAB/RO 269‑A) Certidão da Escrivania:030.02 ‑ Aguardando fazer lauda: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, a parte autora depositou em cartório aparelho celular e seus acerssórios, conforme determinado na sentença de fls. 89/99. Assim, encaminho os autos para intimação das partes requeridas para que procedam a retirada dos objetos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2008. Giglianne Castro Romanini ‑ Escrivã Judicial.

Proc.: 601.2007.006828‑6Ação:DeclaratóriaRequerente:Antonia Gonçalves dos SantosAdvogado:Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. ‑ CERONAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Certidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XIII, da Portaria 001/2007‑1ºJeciv, a sentença de transitou em julgado sem recurso, bem como decorreu o prazo para a parte requerente/executada cumprir voluntariamente com o disposto

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

na sentença, nos moldes do art. 475‑J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs 97 e 105. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerida/exeqüente para que cumpra com o disposto no art. 475‑B, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos a memória de seu crédito atualizado. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2007.007611‑4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Maria Zelita do PradoAdvogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)Requerido:Raimundo Nonato BarrosCertidão da Escrivania:030.02 ‑ Certidão ‑ CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao art. 3º, inc. XIII, da Portaria 001/2007‑1ºJeciv, a sentença de fls.32/34 transitou em julgado sem recurso, bem como decorreu o prazo, para pronto pagamento, previsto no art. 475‑J do CPC. Assim, encaminho os autos para intimação da parte autora para que apresente, em 10 (dez) dias, memória de cálculo ou planilha atualizada do crédito exeqüendo, incluindo a multa legal de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475‑J, CPC, sob pena de arquivamento dos autos, por falta de pedido de execução. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO.Porto Velho, 20 de fevereiro de 2008.Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2007.010428‑2Ação:Reparação de danosRequerente:Edivaldo CominoAdvogada: Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552)Requerido:Vivo S.A.Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 1751)Certidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que tendo em conta que o documento de fls. 74 trata‑se de xerox ilegível, encaminho os autos para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 05(cinco) dias, documento que comprove o recolhimento do valor do preparo. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2007.006229‑6Ação:Reparação de danosRequerente:Alexandre Pacheco, Denise Teodoro SampaioAdvogado:Demétrio Laino Justo Filho (RO 0276), Demétrio Laino Justo Filho (RO 276)Requerido:Gol Transportes Aéreos S.AAdvogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)Certidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerida de fls. 85/99 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo está regular. Assim, encaminho o feito para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra‑razões ao referido recurso, em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007‑1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2002.003311‑0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Josefa Pedro da SilvaAdvogado: Álvaro Sotero Alves ( OAB/RO 710)Requerido:Maria do Socorro Almeida dos SantosAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Certidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que tendo em conta o teor do despacho de fls. 68, encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça), a fim de que compareça em cartório e proceda a retirada do alvará no valor de R$ 169,90, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2006.005401‑0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Douglas do Nascimento DedubianiAdvogado:Elio Francisco de Carvalho ( )Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Certidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria nº 001/2005‑1º Jeciv, encaminho os autos para intimação da parte requerente para que providencie cópia dos documentos que pretende desentranhar, bem como para intimação da parte requerida para que proceda com o levantamento do alvará que se encontra na contra‑capa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2006.005863‑6Ação:Reparação de danosRequerente:Edna Vitória Dias BarrosAdvogado:Vitor Pinto Pereira Júnior (OAB/RO 3149), Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)Requerido:Embratel Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesAdvogado: Rodrigo Marques do Rosário (OAB/RO 2969)Certidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que tendo em conta o teor da sentença de fls. 123, encaminho os autos para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça), a fim de que compareça em cartório e proceda a retirada do alvará no valor de R$ 4.381,32, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2008Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2006.008775‑0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Nairton Morais de LimaAdvogada:Maria Cleonice Gomes de Araújo ( OAB/RO 1608)Requerido:Ivaldir da Cunha FerreiraCertidão da Escrivania:030.02‑aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXIV, da Portaria 001/2007‑1ºJeciv, encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que cumpra com a obrigação prevista no art.614, inc. II, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando a memória de seu crédito atualizado, a fim de possibilitar a análise do pedido de fls. 31. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 22 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2007.006830‑8Ação:DeclaratóriaRequerente:Edilis Alencar PiedadeAdvogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)Requerido:Vivo Tco Teleron Celular S.AAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Certidão da Escrivania:030.02‑ aguardando publicar certidão: Certifico e dou fé em que em conta o teor da petição da parte requerente de fls. 111/113, encaminho os autos para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que promova a satisfação do crédito de acordo com a planilha apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa do art. 475‑J do CPC. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 22 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2007.006101‑0Ação:Reparação de danosRequerente:José Fernandes de Brito FilhoAdvogado:Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908), Thereza Renata Cantanhede Pacheco (RO 2429)Requerido:Banco Bradesco S/AAdvogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 44

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Certidão da Escrivania:030.02‑ aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé em que tendo em conta o teor da petição da parte requerente de fls. 68, encaminho os autos para intimação da parte requerida (via Diário da Justiça) para que promova a satisfação do crédito de acordo com a planilha apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa do art. 475‑J do CPC. Do que para constar, lavrei a presente certidão Porto Velho/RO, 21de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2007.009533‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Moscilaricy Santos de AguiarAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Requerido:Delfino dos SantosCertidão da Escrivania:030.02‑ aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que o pedido da parte requerente de fls. 24/25, encaminho os autos para intimação da mesma (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra‑razões ao referido recurso, em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007‑1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2007.009943‑2Ação:Reparação de danosRequerente:Carlos Oscar de Andrade LopesAdvogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)Requerido:Mmds Bahia LtdaAdvogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)Certidão da Escrivania:030.02‑ aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que o recurso de fls. 75/87 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra‑razões ao referido recurso, em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007‑1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2007.009340‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Marcelo Martins PassarinhoAdvogado:Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279)Requerido:Banco Bradesco S/AAdvogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Certidão da Escrivania:030.02‑ aguardando publicar a certidão:Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXIV, da Portaria 001/2007‑1ºJeciv, encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que cumpra com a obrigação prevista no art.614, inc. II, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando a memória de seu crédito atualizado. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2007.010091‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Dirlaine Jacqueline Cassol de SouzaAdvogado:Elizete Mendes Morais (OAB/AC 3534)Requerido:Lojas Marisa Varejiastas LtdaAdvogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil ( OAB/RO 1056)Certidão da Escrivania:030.02‑ aguardando publicar a certidão: Certifico e dou fé que o recurso de fls. 105/111 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra‑razões ao referido recurso, em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007‑1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008 Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

1º Cartório do Juizado Especial CívelGabarito nº:011/08

Proc.: 605.2007.000165‑0Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerExequente:Maria Clementina Nogueira da SilvaExecutado:Teleron Brasil Telecom S/aAdvogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Finalidade: Intimação da advogada do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias.

Proc.: 605.2006.003728‑7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Rodrigo Maletzki de ToledoAdvogado:Marina Maletzki de Toledo (RO 1865)Requerido:Eunice Marques Teixeira da Silva ‑ MeAdvogado:Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)Despacho:Vistos...1. Certifique‑se a tempestividade da impugnação e intime‑se o exeqüente para se manifestar sobre o documento de fl.29, no prazo de cinco dias.2.Transcorrido, voltem conclusos. Expeça‑se o necessário. Ji‑Paraná/RO, 14 de Dezembro de 2007. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima ‑ Juíza de Direito

Proc.: 605.2007.002720‑9Ação:Reparação de danosRequerente:Abdel Mottaleb Assad Ahamad AyyoudAdvogado:Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)Requerido:Marcelo BenicioFinalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/03/08 as 10:30 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller.Proc.: 605.2008.000296‑9Ação:Indenizatória (sumário)Requerente:Messias Manoel dos SantosAdvogado:Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)Requerido:Brasil Telecom S/aFinalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 09/07/08 as 10:00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller.

Proc.: 605.2008.000307‑8Ação:Indenizatória (sumário)Requerente:Milton de Paula da SilvaAdvogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)Requerido:Brasil Telecom S.AFinalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 09/07/08 as 09:00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller.

Proc.: 605.2007.001933‑8Ação:DeclaratóriaRequerente:Wemerson Mariano da SilvaAdvogado:Ézilei Veiga (OAB/RO 3213)Requerido:Credifar/ Lojas Colombo S/AAdvogado:Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721); Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)Sentença:“(...) Posto isto, ACOLHO o pedido inicial para DECLARAR inexistente os débitos indicados na inicial, referentes ao contrato 9228861 junto requerida Credifar Lojas Colombo, bem como para condená‑la a indenizar o autor na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente do ajuizamento e juros legais, de 1% a.m., a partir da citação, com fundamento no artigo 186 c/c artigo 927 do Código Civil. Por conseqüência, DECLARO resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. O não pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, do trânsito em julgado desta decisão, ensejará a incidência da multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, na forma do art. 475‑J do CPC. E, após o transito em julgado, se não cumprida voluntariamente a presente decisão, e mediante solicitação da parte interessada, que poderá ser verbal, proceda‑se à execução, dispensada nova citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, expedindo‑se mandado de penhora. P.R.I. Ji‑Paraná, 12 de fevereiro de 2008.” Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima ‑ Juíza de Direito

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 45

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 605.2006.000903‑8Ação:IndenizaçãoRequerente:Daniela Vasconcelos de AlbuquerqueAdvogada:Marina Camilo (OAB/RO 2614)Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EmbratelAdvogada:Rodrigo B. Marques do Rosário (OAB/RO 2969)Despacho:“Vistos... 1. Não há valor a ser restituído a executada. Certificado o trânsito, arquivem‑se. Ji‑Paraná/RO, 10 de Dezembro de 2007.” Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima ‑ Juíza de Direito

Proc.: 605.2007.002195‑2Ação:Reparação de danosRequerente:Marivaldo Alves MoreiraAdvogado:Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)Requerido:Banco IBI S.A. Banco MúltiploAdvogada:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)Sentença:“(..) Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial para condenar a requerida BANCO IBI S.A. Banco Múltiplo a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente, desde o ajuizamento, e juros legais, a partir da citação, com fundamento nos artigos 927 c/c 186 do CC. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito,nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji‑Paraná, 24 de janeiro de 2008” Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima ‑ Juíza de Direito

Proc.: 605.2007.002183‑9Ação:IndenizaçãoRequerente:Joelma AlbertoAdvogado:Fabrine Dantas Chaves (OAB/RO 2.278)Requerido:Via Cabo TvAdvogada: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838)Sentença:“(...) Posto isso, REJEITO o pedido inicial e por conseqüência extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive‑se. Ji‑Paraná/RO,13 de fevereiro de 2008” Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima ‑ Juíza de Direito

Proc.: 605.2005.002317‑8Ação:DeclaratóriaRequerente:Erineu Taveira de SouzaAdvogado:Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285); Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333‑B)Requerido:Embratel ‑ Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesAdvogado:Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/RO 2969)Finalidade: Intimação dos advogados do autor para apresentar Contra razões, no PRAZO de 10(dez) dias.

Proc.: 605.2005.001085‑8Ação:Execução de título judicialRequerente:Ailton TomasiAdvogado:Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)Requerido:Mario Lobak da SilvaFinalidade: Intimação do advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 36). PRAZO de 05(cinco) dias.Proc.: 605.2007.001892‑7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Dionir Antonio VallérioAdvogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)Requerido:Marina Rotuno RosinFinalidade: Intimação da advogada do autor para indicar bens. PRAZO de 05(cinco) dias.

Proc.: 605.2007.000663‑5Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerExequente:Sirlei da Silva PereiraExecutado:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda FacilarAdvogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301‑B)Executada:BENQ Eletroeletrônica LtdaSentença:“(...) Isto posto, acolho o pedido inicial, para condenar a Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda. e BENQ – Eletroeletrônica Ltda, (fl. 15) a restituírem à autora a quantia de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) corrigida monetariamente, a partir de 23/05/07 (fl. 10) e juros legais, de 1% a.m., a partir da citação, com fundamento no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. Por conseguinte, dou o mérito por resolvido, na forma do art. 269,I do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji‑Paraná/RO, 23 de janeiro de 2008” Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima ‑ Juíza de Direito

Proc.: 605.2006.001196‑2Ação:DeclaratóriaRequerente:Admilson José PereiraAdvogado:Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284)Requerido: Telecomunicações de São Paulo S.A ‑TelespAdvogada:Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352 B)Finalidade: Intimação do advogado do autor para dar prosseguimento ao feito. PRAZO de 05(cinco) dias.

Proc.: 605.2006.001165‑2Ação:IndenizaçãoRequerente:Valeria Campregher do NascimentoAdvogado:Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)Requerido:Vivo ‑ Teleron Celular S/AAdvogado:Charles Baccan Júnior (OAB/RO2823 ‑ A), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Despacho:“Vistos...V1. O depósito de fl. 131 foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário concedido, incabível a multa de 10% incluída no cálculo de fl.134. Desta feita, o deposito realizado apenas não incluiu o valor das custas que, em razão do pequeno montante deixo de proceder a cobrança por medida de economia processual. Simplesmente, arquivem‑se .Ji‑Paraná/RO, 08 de Novembro de 2007.” Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima ‑ Juíza de Direito

Proc.: 605.2007.000924‑3Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerExequente:Irani Pereira de Jesus AbreuExecutado: Evadin Indústrias Amazônia S/aAdvogada:Willian Marcondes Santan (OAB/SP 129.693); Alice Barbosa Reigota Ferreira Finalidade: Intimar o advogado da requerida para impugnar a penhora efetivada no PRAZO de 15(quinze) dias.

Proc.: 605.2008.000142‑3Ação:DeclaratóriaRequerente:Ari Diogo Correia JuniorAdvogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Requerido:Novo MundoFinalidade: Intimação do advogado do autor, da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/06/08 as 11:00 horas a ser realizada no Fórum Des. Hugo Auller. (a) Angela Pintar Garcia dos Santos ‑ Escrivã Judicial

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EDITAL DE LEILÃO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM‑N0S PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLAHASTA PÚBLICA ÚNICA DIA: 07/04/2008, às 08h00, para venda no valor da avaliação.AUTOS: Nº 601.2007.008557‑1A: MARIA FÁTIMA ROBERTA PRANTESDra. Silvana Fernandes M. Pereira ‑ OAB/RO 3024RR: MARIA EDIR XAVIER.BENS AVALIAÇÃO : 01‑ (um) Televisor, marca, Sharp/Colorida, 20 polegadas, s/controle remoto, em bom estado, avaliado em R$. 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)Total Avaliação: R$. 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).INFORMAÇÃO: Certifico não constar quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontra‑se sob a guarda do Sr.(a) Maria Edir Xavier. Residente nesta Cidade à Rua: Plácido de Castro, nº 8653 ‑ bairro: JK‑I Neves.INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei.SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:2º Juizado Especial Cível‑ Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 06 de março de 2008. Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial.Ieda CellaEscrivã JudicialAssina por Ordem do MM. Juiz ‑Portaria nº 001/07‑2º Jeciv

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4�

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

EDITAL DE LEILÃO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM‑N0S PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA1º Leilão dia 28/03/08, às 09h00, na primeira praça, para a venda no valor da avaliação2º Leilão dia 15/04/08, às 09h00 e na segunda praça, quem ofertar maior valor.AUTOS: Nº 601.2004.002392‑6A: MARÇO AURÉLIO GOMES DA SILVARR: WARNER OLIVEIRA BARROSDr. Carlos Cantanhêde ‑ OAB/RO 3206BENS AVALIAÇÃO : Aos direito de posse de 01‑ (um) lote de terra urbano, localizado no Condomínio Champagnat, nº 1100, casa 33, medindo aproximadamente 08x20mts, 08(oito) metros de frente por 20(vinte) metros de fundos, sendo edificado no lote 01 (uma) casa em alvenaria padrão “A” tipo sobrado, c/cobertura de telha de barro, dois piso com sala, uma cozinha, sala de visita, sala de televisão e uma dispensa, em baixo, no alto 01 (uma) suíte é 02 (dois) quartos social., avaliado em R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais)Total Avaliação: R$. 50.00,00 (cinquenta mil reais).INFORMAÇÃO: Certifico que constar debito no valor do bem R$. 772,46 (setecentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontra‑se sob a guarda do Sr.(a) Warner Oliveira Barros. Residente nesta Cidade à Rua: Jatuarana, nº 1100 ‑ casa 33 ‑ bairro: Cond. Champangnat.INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei.SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:2º Juizado Especial Cível‑ Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 06 de março de 2008. Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial.Ieda CellaEscrivã JudicialAssina por Ordem do MM. Juiz ‑Portaria nº 001/07‑2º Jeciv

EDITAL DE LEILÃO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM‑N0S PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLAHASTA PÚBLICA ÚNICA DIA: 07/04/2008, às 08h30min, para venda mínima no valor da avaliação.AUTOS: Nº 601.2007.008773‑6A: JANI SILVA DA COSTA CAVALCANTERR: LUCILÉIA SOARES DO NASCIMENTO.BENS AVALIAÇÃO : 01‑ (um) Aparelho de som marca, CCE, 3x1, capacidade 03/Cds, acompanhado de 02/caixas acústicas, da mesma marca, em bom estado, avaliado em R$. 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)Total Avaliação: R$. 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).INFORMAÇÃO: Certifico não constar quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontra‑se sob a guarda do Sr.(a) Luciléia Soares do Nascimento. Residente nesta Cidade à Rua: Abel de Souza, nº 3685 ‑ bairro: Tancredo Neves.INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei.SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:2º Juizado Especial Cível‑ Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 06 de março de 2008,Eu Ieda Cella, Escrivã Judicial.Ieda Cella Escrivão Judicial Assina por Ordem do MM. Juiz ‑Portaria nº 001/07‑2º Jec.

2º Cartório do Juizado Especial CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 43/08

Proc.: 601.2007.012620‑0Ação:Reparação de DanosRequerente:Rosiney Pereira MonteiroAdvogado:Saiera Oliveira 2458 OAB/RO, Paulo Timóteo BVatista 2437 OAB/RORequerido:Banco Pine SaCertidão: “ Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, e nos moldes da Portaria 001/2007, fica designado dia 25/03/2008, às 8hs para audiência de conciliação, para tanto expeço o necessário. PVH, 03/03/2008”.

Proc.: 601.2008.001668‑8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Juliano de Sa GuidolinAdvogado:Izidoro Celso Nobre da Costa OAB/RO 3361Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Certidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara,fica de designado dia 25/03/2008, às 10h30m, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o necessário para a realização do ato. PVH, 04/03/2008”.

Proc.: 601.2008.001711‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Carlos Eduardo FerreiraAdvogado:José Carlos Lino Costa OAB/RO 1162, Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz OAB/RO 3194Requerido:Tim Celular S/ACertidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 25/03/2008, às 11h30m, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o nedcessário pra a realização do ato. PVH, 04/03/2008”.

Proc.: 601.2008.001850‑8Ação:Reparação de danosRequerente:Carlos Alberto FernandesAdvogada:Janaina Zimmer OAB/RO 3365Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos LtdaDecisão: “Vistos etc. Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do autor junto ao cadastro da SERASA, relativamente ao apontamento da ré descrito no documento de fl. 20, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 25/03/2008 às 09:30 h. Cite‑se com as advertências legais. Intime‑se e cumpra‑se. PVH, 04/03/2008”.

Proc.: 601.2008.001742‑0Ação:Reparação de danosRequerente:José SikorkiAdvogado:Pedro Origa OAB/RO 1953, Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287Requerido:Cartório MaxDespacho: “Não obstante os relevantes fundamentos apresentados pelo autor, a medida antecipatória pleiteada, não merece guarida, pois é de caráter satisfativa, o que inviabiliza a concessão da tutela antecipatória, nos termos do art. 273 § 2º, do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 25/03/2008 às 12:00 h. Cite‑se com as advertências legais. Intime‑se. PVH, 04/03/2008”.

Proc.: 601.2008.001654‑8Ação:Execução de Título ExtrajudicialRequerente:Patricia Oliveira de Holanda RochaAdvogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha OAB/RO 3582Requerido:Max Sandro da Silva AvilaDespacho:”Vistos etc. I ‑ Em análise ao pedido inicial, verifico que os fatos ali narrados ensejam dilação probatória, inerente ao processo de conhecimento, razão pela qual, em atenção à informalidade dos Juizados

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

e visando á celeridade e economia processual, recebo o presente pedido como ação de cobrança. II ‑ Consequentemente, designo audiência de conciliação para o dia 25/03/2008 ás 09:00 h. III ‑ Cite‑se e intime‑se. IV ‑ Retifique‑se a classe dos autos para ação de cobrança.PVH, 03/03/2008”.

Proc.: 601.2008.001743‑9Ação:Rescisão de ContratoRequerente:Taiz Fania Cid MeloAdvogado:Juraci Aparecida Valente OAB/RO 156/BRequerido:Herbalife International do Brasil LtdaCertidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmº. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 25/03/2008, às 8h30m, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o necessário para a realização do ato. PVH, 03/03/2008”.

Proc.: 601.2008.001737‑4Ação:Reparação de DanosRequerente:Shirley Amancio Lima CarvajalAdvogado:Carlos Correia da Silva OAB/RO 3792Requerido:Spc ‑ Serviço de Proteção Ao Crédito ‑ São PauloCertidãoi: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 25/03/2008, às 11hs, paroa realização da audiência de conciliação, razão pela qual,e xpeço o necessário para a realização do ato. PVH, 04/03/2008”. PVH, 04/03/2008”,

Proc.: 601.2008.001738‑2Ação:Reparação de danosRequerente:Shirley Amancio Lima CarvajalAdvogado:Carlos Correia da Silva OAB/RO 3792Requerido:SPC‑ Servico de Protecão ao Crédito de São PauloCertidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmº. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 25/03/2008, às 10hs, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o necessário para a realização do ato. PVH, 03/03/2008”.

Proc.: 601.2008.001739‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Janair Rodrigues CamposAdvogado:Carlos Correia da Silva OAB/RO 3792Requerido:Losango Promoções de Vendas LtdaCertidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmº. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 25/03/2008, às 11hs, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o necessário para a realização do ato. PVH, 04/03/2008”.

Proc.: 601.2008.001532‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Almério Rodrigues de BritoAdvogado:Luiz Henrique Gonçalves ( OAB/RO ‑ 2652)Requerido:Casa da Madeira LtdaDecisão:”Vistos etc. Recebo a emenda à petição inicial. Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do autor junto aos cadastros do SPC, relativamente ao apontamento da ré descrito no documento de fl. 10, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2008 às 11:30 h. Cite‑se com as advertências legais. Intime‑se e cumpra‑se.Porto Velho, 05 de março de 2008. José Torres Ferreira‑ Juiz de Direito.”

Proc.: 601.2008.001476‑6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Condomínio Solar dos NobresAdvogado:Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942), Marilene Mioto (RO 499/A)Requerido:Odete Alice Marao de CarvalhoDespacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2008 às 08:00 h. Cite‑se e intime‑se. Porto Velho, 04 de março de 2008. José Torres Ferreira‑ Juiz de Direito.”

Proc.: 601.2008.000896‑0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Silvio Vinicius Santos MedeirosAdvogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)Requerido:Empresa Tele Borba Serviço de Telecomunicações Ltda

Despacho:”Vistos etc. I ‑ Em análise ao pedido inicial, verifico que os fatos ali narrados podem ensejar dilação probatória, inerente ao processo de conhecimento, razão pela qual, em atenção à informalidade dos Juízados e visando á celeridade e economia processual, recebo o presente pedido como ação de cobrança. II ‑ Consequentemente, designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2008 às 12:00 h. III ‑ Cite‑se e intime‑se. IV ‑ Retifique‑se a classe dos autos para ação de cobrança.Porto Velho, 04 de março de 2008. José Torres Ferreira‑ Juiz de Direito.”

Proc.: 601.2008.001165‑1Ação:Reparação de danosRequerente:Edite Ramos Braga, Francisco Carlos Ramos BragaAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima (RO 843), Jose Gomes Bandeira Filho (RO 00000816), Laercio Batista de Lima (RO 843)Requerido:Nacional VeículosDespacho:”Recebo a emenda à petição inicial e defiro o pedido de fl. 28; II ‑ À escrivania para incluir o Sr. Francisco Carlos Ramos Braga, para figurar no pólo ativo da demanda, providenciando, assim, o recapeamento do autos. III ‑ Designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2008 às 10:30 h. Intime‑se e cite‑se.Porto Velho, 05 de março de 2008. José Torres Ferreira‑ Juiz de Direito.”

Proc.: 601.2008.001341‑7Ação:Reparação de danosRequerente:Elisiane Lourdes da CasAdvogado:Sandra Macedo (OAB/RO 1682)Requerido:Colegio Dom BoscoDespacho:”Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação 02/04/2008 às 12:00 h. Intime‑se e cite‑se. Porto Velho, 05 de março de 2008. José Torres Ferreira‑ Juiz de Direito.”

Proc.: 601.2008.001735‑8Ação:Reparação de danosRequerente:Almir Rodrigues GomesAdvogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)Requerido:Tim Celular S.aCertidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 02/04/2008, às 10h00 min, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o necessário para a realização do ato. Porto Velho, 05 de março de 2008. Ieda Cella‑ Escrivão Judicial.”

Proc.: 601.2008.001830‑3Ação:Reparação de danosRequerente:José Severino dos SantosAdvogado:Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Requerido:Tim Celular S/ACertidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 02/04/2008, às 08h30 min, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o necessário para a realização do ato. Porto Velho, 05 de março de 2008. Ieda Cella‑ Escrivão Judicial.”

Proc.: 601.2008.001832‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Heliton Alves de AguiarAdvogado:Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Requerido:Tim Celular S/ACertidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 02/04/2008, às 09h00 min, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o necessário para a realização do ato. Porto Velho, 05 de março de 2008. Ieda Cella‑ Escrivão Judicial.”

Proc.: 601.2008.001896‑6Ação:DeclaratóriaRequerente:Ernesto Batista da Silva FilhoAdvogado:Odailton Knorst Ribeiro ( ), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)Requerido:Tim Celular SaCertidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 02/04/2008, às 09h30 min, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o necessário para a realização do ato. Porto Velho, 05 de março de 2008. Ieda Cella‑ Escrivão Judicial.”

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 48

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 601.2008.001961‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Jorge Mauro Coelho SaraivaAdvogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186)Requerido:Americel Rondonia (operadora Claro)Certidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 02/04/2008, às 10h30 min, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o necessário para a realização do ato. Porto Velho, 06 de março de 2008. Ieda Cella‑ Escrivão Judicial.”

Proc.: 601.2008.001924‑5Ação:Reparação de danosRequerente:Maria Luiza da SilvaAdvogado:Marisselma M. C. Mariano (OAB/RO 1040), Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/RO 1430)Requerido:Banco ItaÚ S.aCertidão: “Certifico e dou fé que de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, fica designado dia 02/04/2008, às 11h30 min, para realização da audiência de conciliação, razão pela qual, expeço o necessário para a realização do ato. Porto Velho, 06 de março de 2008. Ieda Cella‑ Escrivão Judicial.”

Proc.: 601.2004.002392‑6Ação:Execução de título judicialRequerente:Marco Aurélio Gomes da SilvaRequerido:Warner Oliveira BarrosAdvogado: Carlod Catanhêde (OAB/RO 3206)Despacho:”Atualize‑se o crédito exeqüendo e elabore‑se os procedimentos para a venda judicial, restando desde já designadas as seguintes hastas públicas: * 1º. Leilão: dia 28/03/2008, às 09h00min.* 2º. Leilão: dia 15/04/2008, às 09h00min. Intimem‑se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2008. Ieda Cella‑ Escrivão Judicial.”

Ieda CellaEscrivã Judicial

2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRA

ESCRIVÃ: IEDA CELLAEDITAL DE LEILÃOHASTA ÚNICA: DIA 07/04/08, às 09h00min, para venda mínima no valor da avaliação.AUTOS: Nº 601.2007.009007‑9AA: MARIA AUXILIADORA CABRAL OZIEL.RR: SOCORRO SOUZA MARQUESBEM AVALIAÇÃO:01(um) aparelho televisor, marca Philips, cor preta sem controle remoto, em perfeito estado de uso, avaliado em R$ 180,00 ( cento e oitenta reais).Total Avaliação: R$ 180,00 ( cento e oitenta reais).INFORMAÇÃO: Certifico que os bens acima descritos encontram‑se sob a guarda e o depósito da Sr.(a) Maria Auxiliadora Cabral Oziel, residente e domiciliada na Rua da Paz, n°5709, B. Nova Esperança, nesta Cidade.INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei.SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º Juizado Especial Cível‑ Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 07 de março de 2008.

IEDA CELLAEscrivã Judicial

Assina conforme Portaria/001/07/2° JECIV.

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Edital de Venda Judicial ‑01O Dr. Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona:Exqte: Noêmia Santana de Barros, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, RG: 33.510 SSP/AC, CPF: 060573142‑04, residente e domiciliada à Rua Vicunha, 3432, Bairro: Conceição, Porto Velho/RO.Exctdo: SOLLO CORRETORES ASSOCIADOS S/C LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ ‑ 63.762.975/0001‑77, representada por Inês Aparecida Gulak, RG: 473.154 SSP/RO, CPF: 491.694.839‑49, com endereço comercial à Rua Duque de Caxias, 1241, Bairro: Centro, Porto Velho/RO.Adv: Inês Aparecida Gulak OAB/RO 3512. Autos nº: 603.2006.001595‑1Ação: Execução de Título JudicialDESCRIÇÃO DO BEM Fl. 38: 01 (um) lote de terras medindo 5.207,8 m², quadra 24.404. 02, próximo da BR 364, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).DATA PARA O LEILÃO: 19/03/2008, às 09:00 h.

Edital de Venda Judicial ‑ 02O Dr. Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona:Exqte: Armando Rodrigues do Nascimento Filho, brasileiro, casado, pedreiro, CPF: 007.882.901‑18, RG: 822.453 SSP/MT, com endereço nos autos à Rua: Três e Meio, 2201, Bairro: Nova Floresta, Porto Velho/RO.Adv: Lucimar Sombra OAB/RO573‑AExctdo: Antenor Guimarães Ferreira, brasileiro, residente e domiciliado à Avenida Campos Sales 4766, Decorama, Bairro: Eletronorte, Porto Velho /RO. Adv: Alex Souza Cunha OAB/RO 2656 Autos nº: 603.2006.001226‑0Ação: Execução de Título JudicialDESCRIÇÃO DO BEM: 1‑ 13 m³ de madeira serrada, em tábuas sendo 60% de tábuas de 20 cm de largura e 40% de tábuas de 15 cm de largura e de 30 cm de largura, R$ 600,00 (seiscentos reais), total R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). 2‑ Tábuas de 30 cm de largura ‑ R$ 68,00 (sessenta e oito reais). Totalizando a penhora em R$ 7.868,00 ( sete mil e oitocentos e sessenta e oito) e depósito da executado no endereço acima mencionado.DATA PARA O LEILÃO: 19/03/2008, às 09:20h.

Edital de Venda Judicial 03O Dr. Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona:Exqte:M. E. PAZ ‑ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ‑ 34.781.310/0001‑02 representada por seu procurador Cleverson Carlos de Oliveira Salvione, RG: 586.731 SSP/RO, CPF: 696.666.792‑72, com endereço comercial à Rua Jatuarana, 4558, Bairro: Eldorado, Porto Velho/RO. Fone: 3225‑1381. Exctdo: J.T. da Silva Carneiro‑ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ ‑ 02.590.847/0001‑07, inscrição estadual: 10191307‑3, representada por seu Sócio Sr. Rogério Silva Carneiro, RG: 144212188 SSP/CE, CPF: 511.410.351‑20, com endereço comercial à Avenida Pinheiro Machado, 2601‑ Bairro: São Cristóvão, Porto Velho/RO.Adv: Hermenegildo Luís da Silva OAB/RO 1497Autos nº: 603.2006.001181‑6Ação: Execução de Título JudicialDESCRIÇÃO DO BEM Fl. 26: 01 (um) lote de pedras preciosas contendo 12 minerais da família Berilo, qualidade gemológica Esmeralda, lapidados na forma quadrada, retangular, oval e fantasia facetada, equivalente a 55 quilates, avaliado pelo Sr. Aldino França da Costa, Oficial de Justiça, à fl. 26 dos autos em R$ 8.855,00 (oito mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais) que se encontra sob a custódia temporária dos cofres da Agência da Caixa Econômica Federal da Carlos Gomes, nº.660, Caiari, Porto Velho/RO.DATA PARA O LEILÃO: 19/03/2008, às 11:20h.

Edital de Venda Judicial ‑ 04O Dr. Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona:Exqte:João de Oliveira, brasileiro, convivente, vendedor, autônomo, RG:

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4�

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

415824 SSP/RO, residente e domiciliado à Rua: 2, 3041, Bairro: Vila Eletronorte, Nova Floresta Porto Velho/RO.Exctdo: AMIN ELIAS TEJAS NETO, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Tenreiro Aranha, 497, Bairro: Tucumanzal, Porto Velho /RO. Autos nº: 603.2007.001178‑9Ação: Execução de Título JudicialDESCRIÇÃO DO BEM Fl. 21: 01(um) aparelho “DVD” de marca Cineral, prateado, com controle remoto em perfeito estado, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) que se encontra sob a guarda e depósito da executado no endereço acima mencionado. DATA PARA O LEILÃO:19/03/2008, às 11:40h.OBSERVAÇÕES: 1 ‑ Não sendo possível a intimação pessoal das partes, ficam as mesmas intimadas por este edital. 2 ‑ Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar‑se‑á no primeiro dia útil subseqüente. Sede do Juízo: Av.: Jatuarana, nº 3.558 ‑ Bairro Conceição ‑ CEP: 78913‑180. Sugestões ou reclamações façam‑nas pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet Juiz: Flávio Henrique de MeloEscrivã: Olivia Adna Barata

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da RosaEscrivã: Silvia Assunção OrmondeEmail: [email protected] :[email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET

Proc.: 001.2002.002548‑2Ação:Pedido de providência (área cível)Requerente:Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido:Antônio Carlos BonifácioAdvogado: Alexandre CamargoDESPACHO: :”Vistos etc., Provisoriamente determino que se oficie a folha de pagamento do Estado de Rondônia para que efetue descontos mensais nos proventos do requerido, até o máximo permitido em lei, observando‑se o débito total calculado às fls. 73. Intime‑se o requerido para informar o comprovar a destinação do numerário sacado ilegalmente, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei”. Porto Velho, 23 de junho de 2006. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz Substituto

Proc.: 001.2005.020313‑3Ação:Execução de título judicialExequente:Felisberto Gomes Trindade, Maria Gorete CaetanoAdvogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954)Executado:Estado de RondôniaProcurador: Sérgio Cardoso MeloDESPACHO: “Vistos, 1.Diante da informação do Exeqüente de que ainda não houve pagamento (fls. 59), intime‑se o Estado de Rondônia para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, não se manifestando, expeça‑se mandado de seqüestro e conseqüente alvará judicial para levantamento do valor em execução. Cumpra‑se”.Porto Velho, 25 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.001963‑2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerentes:Adriano dos Reis Dias, Anderson Cantuaria Martins, Antonio Francisco de Oliveira, Carlos Jose Vieira, Domingos Barros de Oliveira, Elisandro Lima da Silva e Everaldo Honório LopesAdvogado:Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (RO 614)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: não informadoDESPACHO: “Anota‑se que se trata de ação de cobrança de servidores em atividade, requerendo o recolhimento das custas ao final, contudo não há demonstração de prejuízo e não basta simples requerimento e, portanto indefiro o recolhimento das custas ao final, considerando o valor que deve responder cada um dos autores. Proceda ao recolhimento das custas judiciais no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial”.Intime‑se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2008. Keila Alessandra RoederJuíza de Direito Substituta

Proc.: 001.2007.001939‑7Ação:Execução de título judicialExequente:Prefeitura do Município de Porto Velho ‑ ROAdvogado:Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Executado:Francisco Edison Pimentel NogueiraAdvogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)DESPACHO:”Vistos etc., 1. Intime (m)‑se o (s) executado (s), por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475‑J, do Código de Processo Civil. 2. Em não havendo pronto pagamento, expeça‑se mandado de penhora e avaliação. 3. Intime‑se e expeça‑se o necessário. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder.Juíza Substituta.

Proc.: 001.2004.006018‑6Ação:Ação ordináriaRequerente:Eletrovolt Transformadores LtdaAdvogado:Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11A), Flávio Pinheiro Ferreira (OAB/RO 1816)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de BorbaSentença:(...) Dispositivo. Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, pois inexistente demonstração de prova no que se refere deficiência de atendimento ou mesmo indisponibilidade de vaga na UTI do Hospital de Base deste Estado, a teor da narração em inicial e documentos juntados. RESOLVO o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e custas judiciais. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certifique‑se a tempestividade, intimando‑se o Apelado para as contra razões, recebendo nos efeitos do art. 520, CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.006464‑3Ação:DemolitóriaRequerente:Município de Porto Velho ‑ ROProcurador: Ricardo Amaral Alves do ValeRequerido:Maria Júlia de Queiroz SantiagoAdvogado: Fabricio Grisi Médici Jurado ‑ OAB‑RO 1751DESPACHO: “Intime‑se o Municipio de Porto Velho, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste‑se sobre os documentos jutados pelo requerido as fls. 246/251. Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para sentença”. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.: 001.2007.026794‑3Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Roberval de Souza CorreiaAdvogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Requerido:Governo do Estado de RondôniaSentença:(...) DISPOSITIVO. Ante o Exposto, com fundamento no inciso IV do art. 269 c/c § 5º do art. 219, ambos do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o feito com análise de mérito, reconhecendo a incidência da prescrição. Assim, deverá adequar‑se o valor da causa ao pleito patrimonial pretendido e recolher as diferenças das custas judiciais, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após o recolhimento das custas judiciais, certifique‑se a Escrivania o trânsito em julgado, arquivando os autos em seguida. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 18 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc.: 001.2006.014319‑2Ação:Execução de título judicialExequente:Joice Gushy MotaAdvogado:Maritssa Saldanha Coelho (OAB/RO 2443)Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONAss. Jur: Edite Rebouças de PaulaSentença:Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Alvará Judicial n. 398/2007 (fl. 104/107), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem‑se os autos a seguir.P.R.I.C. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 50

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 001.2003.013874‑3Ação:IndenizaçãoRequerente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOLAdvogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: Leri Antônio Souza e SilvaDESPACHO:”Vistos I) Com razão o Exeqüente, conforme consta de fls. 195 foi creditado na conta do Centro de Estudos o valor de R$ 95,59, porém o valor executado corresponde a R$ 477,92. II) Intime‑se o Executado para se manifestar com relação ou valor remanescente. Intime‑se. Cumpra‑se”. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.000285‑0Ação:AnulatóriaRequerente:Guilherme Erse Moreira MendesAdvogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Requerido:Município de Porto Velho ‑ ROProc: José da Costa GomesSentença: (...) Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois não se revela nulidade aos autos de infrações n. 018763 (fls. 28) ou n. 008982 (fls. 30) lavrados contra o Autor por descumprimento do art. 118 e 123, “d”, da LCM n. 199/04. Revogo a tutela antecipada concedida às fls. 50/53. Resolvo o mérito da lide com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, bem como no pagamento das custas processuais. P.R.I. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a tempestividade e preparo, recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, intime‑se o apelado para as contra‑razões. Nada sendo requerido, arquivem‑se os autos a seguir. Porto Velho, 22 de Fevereiro de 2.008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.002590‑0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Regina Mauria Carvalho AragãoAdvogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia‑IPERONDESPACHO: 1)Indefiro o recolhimento das custas ao final, pois a teor das informações a Autora não se enquadra nos termos do item 5, Capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais deste Estado, devendo recolher o valor das custas iniciais que importa em R$ 9,97, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime‑se”. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta.

Proc.: 001.2002.004658‑7Ação:Execução de título judicialExequente:Bezerra e Roca Ltda e outrosAdvogado:Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)Executado:Estado de RondôniaProcuradoria Geral do EstadoSentença:(...) A vista do exposto e nos termos do art. 267, VI, do CPC e, em conseqüência, RESOLVO este processo sem analise do mérito, ordenando seu arquivamento. Sem custas. Faculto o desentranhamento dos documentos que devem ser substituídos por cópia instruindo a inicial, em sendo o caso. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc.: 001.2006.012926‑2Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:R. C. Pinto MEAdvogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e Bianca Gerhardt (OAB/RO 3031)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza MouraDESPACHO: “Trata‑se de Ação de Execução de Titulo Judicial proposta em face do Estado de Rondônia, contudo verifica‑se na inicial de execução que o exeqüente pede citação para pagamento, sob pena de penhora. Ocorre que não é cabível penhora contra a Fazenda Pública, ademais a citação é para opor embargos nos termos do artigo 730, do CPC. Assim, intime‑se o exeqüente para emendar a inicial adequando o procedimento executivo aos termos do artigo 730, do CPC, sob pena de indeferimento. Intime‑se”. Porto Velho, 07 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.022492‑6Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONAss. Jur:José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)Embargado:Antônia Nilda de AguiarAdvogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075), Neidy Jane dos Reis 9OAB/RO 1268)Sentença: (...) Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE parcialmente os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial R$ 10.864,10. Resolvo o processo com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno a Embargada em honorários no valor de R$ 300,00, contudo deve‑se observar o deferimento do beneficio da justiça gratuita. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Ros. Juiz de Direito

Proc.: 001.2002.018659‑1Ação:Execução de título judicialRequerente:Sérgio Durans TeixeiraAdvogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus GonçalvesDESPACHO: “1.Intime‑se o Advogado para regularizar a petição de fls. 268 e 269, pois esta se encontra sem a devida assinatura do procurador, e para que informe se foi efetuado o pagamento da RPV nº213/2007. 2.Prazo de 05(cinco) dias. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.021007‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:Benedito Domingues JuniorAdvogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)Requerido:Estado de RondôniaProcuradoria Geral do EstadoSentença:(...) A parte autora foi intimada para dar andamento no processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação, reiterado despacho, manteve‑se inerte por mais de trinta dias, conforme certidão de fl. 141. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto este processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos originais, em sendo o caso. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.021332‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Luiz Cláudio Soares AzambujaAdvogado:Antônio Julio Ribeiro (RO 941)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: não informadoDESPACHO: 1. O Autor, as fls. 31 dos autos, foi intimado a emendar a inicial no prazo de 05 (cinco) dias. Passado este e vindo concluso, decidiu‑se pelo não recebimento da inicial, extinguindo o feito sem análise de mérito. . Posteriormente, foi juntada petição do autor que emendava a inicial, datando o protocolo do dia 11/12/2007. 3. Essa juntada em nada muda a situação do processo, visto que o prazo concedido pelo despacho retro iniciava em 05/10/2007 e aspirava em 10/10/2007, conforme foi certificado pela escrivã em 05/12/2007, as fls. 31‑v.4. Portanto, nego o pedido do autor, e mantenho a decisão de fls. 32.5. Homologo a desistência, arquivem‑se”. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2008.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.009147‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:José Alves Vieira GuedesAdvogado:Nilton Dantas da Silva (RO 243‑A)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Regina Coeli FrancoSentença:(...) Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois ausente comprovação dos elementos caracterizadores da responsabilidade imputada ao Réu – ato ilícito do Réu/ nexo de causalidade /dano ao Autor ‑ desqualificando fundamento ao art. 37, § 6o, da Constituição Federal, ou ainda arts. 186 e 187, Código Civil, em conseqüência, RESOLVO o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como nas custas processuais, nos termos do art. 20, § 3o do Código

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

de Processo Civil, contudo obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Certificando o trânsito em julgado da sentença e decorrido o prazo de 05 dias sem requerimento, arquivem‑se os autos. Vindo recurso, ao apelado para as contra‑razões, certificando‑se a tempestividade e preparo, se o caso, consignando‑se o recebimento na forma do art. 520, CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.019944‑1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Suraia Roumie GurgelAdvogado:Sandra Terezinha A.F. Maia (RO 248), Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)Réu:Estado de RondôniaProc: Terezinha de J. B. LimaSentença:(...) DISPOSITIVO: Posto isso, reconheço a preliminar de prescrição qüinqüenal em relação ao período de 1993 a agosto de 2002, no mérito JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, para reconhecer direito a Autora em perceber o adicional, em nível máximo, especificamente no período de julho de 2003 a janeiro de 2004, pois há demonstração de que a Autora tenha permanecido em atividade insalubre, a teor dos documentos a instruírem a inicial. RESOLVO o processo, com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o Réu, em honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, considerando ter decaído do valor mínimo do pedido. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê‑se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando‑se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P. R. I. C. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.021332‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Luiz Cláudio Soares AzambujaAdvogado:Antônio Julio Ribeiro (RO 941)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: não informadoSENTENÇA: A parte Autora foi intimada a emendar a inicial no prazo de cinco dias, contudo manteve‑se inerte deixando escoar o prazo legal, sem atender a ordem processual, conforme consta das certidões de fl.31‑v. A vista do exposto e nos termos do art. 284, parágrafo único c/c art. 267, I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e RESOLVO este processo sem analise do mérito, ordenando seu arquivamento. Sem custas. Faculto o desentranhamento dos documentos que devem ser substituídos por cópia instruindo a inicial, em sendo o caso. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de janeiro de 2008. Keila Alessandra Roeder . Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.017186‑5Ação:Impugnação ao valor da causaImpugnante:Estado de RondôniaProc:Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Impugnado:Associacao dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado de RondoniaAdv: Antônio Rabelo PinheiroDecisão:(...) Assim sendo, acolho a presente impugnação para fixar o valor da causa a quantia de R$ 131.092,14, considerando tratar‑se de revisão de vencimento básico dos Agentes Penitenciários, em um total de 220 associados, bem como destes valores em caráter retroativo. De conseqüência, concedo o prazo de 10 (dez) dias o autor complementar as custas, sob pena de extinção da ação. Translade‑se cópia desta decisão para o feito principal. P.I.C. e arquivem os autos a seguir. Porto Velho, 21 de fevereiro 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.009286‑8Ação:Ação ordináriaRequerente:José Aparecido Paulo e outrosAdvogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Requerido:Estado de RondôniaProc: Alciléia PInheiro MedeirosSentença:(...) DISPOSITIVO: 49.Assim, acompanhando decisão do e. TJRO, REJEITO as preliminares suscitadas e no mérito JULGO PROCEDENTE o pedido e determino o Estado de Rondônia a proceder a reintegração dos Autores aos cargos anteriormente ocupados, bem assim, condeno o Estado de Rondônia ao pagamento do valor

correspondente a remuneração a partir da edição da Lei n. 1.196, 09 de abril de 2003, incidente correção monetária do evento e juros moratórios da citação. Resolvo a ação pelo mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Fixo honorário a ser suportado pelo Réu no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 3º, art. 20, do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, certifique‑se a tempestividade, intimando‑se o apelado para as contra‑razões. P.R.I.C. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta

Proc.: 001.2007.009138‑1Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Gabriel Camargo de SouzaAdvogado:Anderson Nery Silva (OAB/RO 2799)Requerido:Estado de RondôniaProc: Ivanilda Maria F. GomesSentença:(...)Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação cautelar por não restar demonstrada ilegalidade do ato eliminatório em se tratando de exame psicológico. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Honorários que fixo em R$ 100,00. Custas de Lei. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta

Proc.: 001.2007.002775‑6Ação:Ação ordináriaRequerente:Construtora Castilho S/AAdvogado:Adriano Daleffe (OAB/PR 20619) e Marineli de Sampaio (OAB‑PR 38.747)Requerido:Departamento de Viação e Obras Públicas ‑ DEVOPAdvogados: Maria de Fátima Salvador de Lima (OAB‑RO 80/A e Ana Gleysa de Oliveira Guedes 9OAB‑RO 1764)DECISÃO: “...Sendo assim, dou o feito por saneado. Requer a Autora sejam requisitados documentos ao DER/RO. Indefiro o pedido uma vez que cabe a Autora provar os fatos constitutivos de seu direito. Requer, ainda, em especificação de provas, a juntada de documentos. Neste tocante não vejo óbice ao requerimento, desde que respeitada a regra processual civil esculpida no seu artigo 397, ou seja, desde que os documentos a serem juntados sejam posteriores ao ajuizamento da demanda. A intervenção do Juízo para inversão do ônus de prova somente deve ocorrer em casos excepcionais, para fins coibir resistências infundadas ou para igualar as partes quando ocupem posição não‑isonomicas. Em atenção à prova pericial contábil requerida pela Autora, com fulcro no art. 420 do CPC, nomeio como perito contábil Boris Alexandre Gonçalves de Souza, para apurar eventuais atrasos na liquidação das faturas e quantifica‑los, bem com descriminar e quantificar os prejuízos alegados pela autora na inicial. Sendo assim, notifique‑se o Sr. perito quanto da nomeação, bem como para apresentar proposta de honorários no prazo de três dias, após o decurso do prazo. Intime‑se a Autora, para se manifestar quanto à proposta apresentada. Inexistindo impugnações, deverá a Autora providenciar o depósito do valor em três dias e, em sendo depositado, iniciar‑se‑á a perícia em cinco dias com a entrega do laudo em vinte dias. As partes deverão ser intimadas para indicarem assistente técnico e elaborarem os quesitos. Juntado o laudo pericial, intimem‑se as partes para se manifestarem, vindo após os autos conclusos para decisão da demanda. Intimem‑se. Cumpra‑se”. Porto Velho, 14 de janeiro de 2008. Keila Alessandra Roeder . Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.012076‑4Ação:Ação ordináriaRequerente:Gabriel Camargo de SouzaAdvogado:Anderson Nery Silva (OAB/RO 2799)Requerido:Estado de RondôniaProc: Ivanilda Maria F. GomesSentença:(...) Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação cautelar por não restar demonstrada ilegalidade do ato eliminatório em se tratando de exame psicológico. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Honorários que fixo em R$ 100,00. Custas de Lei. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta

Proc.: 001.2007.004775‑7Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia ‑ DETRANAss. Jur: Cleuzemer Sorene Uhlendof Embargado:Egberto Casimiro de LiraAdv: Pompilia A. dos Santos OAB/RO 1318Sentença: (...) Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente parcialmente

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

estes embargos e acato o cálculo do Contador Judicial para determinar que a execução prossiga no valor por ele apresentado R$ 5.981,47. Resolvo o processo com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Honorários em sucumbência recíproca, que fixo em 10% sobre o valor da diferença constituída, mais custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 07 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta

Proc.: 001.2007.016874‑0Ação:Ação ordináriaRequerente:Eury Yeda Alencar AdamyAdvogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Requerido:Estado de RondôniaProc: ivanilda Maria F. GomesSentença:(...) DISPOSITIVO: Assim, acompanhando decisão do e. TJRO, REJEITO as preliminares suscitadas e no mérito JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, determinando ao Estado proceda com as medidas necessárias quanto a reintegração da Autora providenciando a respectiva lotação de acordo com o cargo anteriormente ocupado por ela, condenando ainda ao pagamento dos valores correspondentes a remuneração a partir do requerimento administrativo que afirma ter tomado conhecimento dos fatos somente em 23/06/2005, incidente correção monetária do evento e juros moratórios da citação. Resolvo a ação pelo mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Fixo honorário a ser suportado pelo Réu no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 3º, art. 20, do CPC. P.R.I.C. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, certifique‑se a tempestividade, intimando‑se o apelado para as contra‑razões. Porto Velho, 07 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta

Proc.: 001.2007.015842‑7Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONAss. Jur: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira Embargado:Silvio MachadoAdv: Suzana Lopes de Oliveira CostaSentença:(...) Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial em razão de sua atualização. Resolvo o processo com julgamento do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno o Embargado em honorário que fixo em R$ 70,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Custas de lei. P.R.I.C Porto Velho, 12 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta

Proc.: 001.2007.026644‑0Ação:Mandado de segurança (área cível)Requerente:José Valdeci CostaAdvogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Requerido:Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de RondôniaAdvogado: Procuradoria Geral do Estado de RondôniaSENTENÇA(dispositivo): “...Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a Autoridade Coatora defira permanência do Impetrante no Curso de Formação de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, conforme Edital nº 196 – CGRH/2005. EXTINGO o processo, com resolução do mérito, de acordo com o art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula nº 512 – STF e Súmula nº 105‑ STJ. Custas de Lei. Sentença sujeita a reexame necessário. P.R.I.C.” Porto Velho, 28 de janeiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2007.017258‑6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Lusistela Ferreira de SouzaAdvogado:Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONAss. Jur: Eslandia de Medeiros SilvaSentença:(...)Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir a parte Autora os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, a partir de julho de 2003, conforme requerimento inicial, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação valida. Fixo honorários em R$ 400,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no

art. 20, § 4º do CPC. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Isento de pagamento das custas o Réu. P.R.I.C. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta

Proc.: 001.2007.006060‑5Ação:IndenizaçãoRequerente:José Alves Vieira GuedesAdvogado:Nilton Dantas da Silva (RO 243‑A)Requerido:Município de Porto Velho ROProc: Salatiel Lemos ValverdeSentença:(..) Dispositivo. Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois ausente comprovação dos elementos caracterizadores da responsabilidade imputada ao Réu – ato ilícito do Réu/ nexo de causalidade /dano ao Autor ‑ desqualificando fundamento ao art. 37, § 6o, da Constituição Federal, ou ainda arts. 186 e 187, Código Civil, em conseqüência, RESOLVO o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como nas custas processuais, nos termos do art. 20, § 3o do Código de Processo Civil, e custas judiciais, contudo obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Certificando o trânsito em julgado da sentença e decorrido o prazo de 05 dias sem requerimento, arquivem‑se os autos. Vindo recurso, ao apelado para as contra‑razões, certificando‑se a tempestividade e preparo, se o caso, consignando‑se o recebimento na forma do art. 520, CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta

Proc.: 001.2005.015180‑0Ação:Execução de título judicialExequente:Município de Porto Velho ‑ ROAdvogado:Moacir de Souza Magalhães. (RO. 1129.)Executado:Mecânica Fortes LtdaAdvogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)DECISÃO:”1. Trata‑se de Embargo de Declaração interposto por MUNICÍPIO DE PORTO VELHO nestes autos, alegando obscuridade e erro no procedimento de fls. 150. 2. A pretensão é invocada na regra do art. 535, I e II, Código de Processo Civil. É tempestiva, na forma do art. 536, CPC. 3. O Município de Porto Velho manifestou‑se equivocadamente às fls. 156/158, pois a condição deste nos autos é de credor, haja vista a decisão de fls. 113/116, de sorte que vindo a manifestação da municipalidade nos autos às fls.143/149, acertado está o expediente de fls.150 adotado para a execução do devedor ao pagamento dos honorários advocatícios a que foi Condenado, uma vez que se trata de pessoal física, na regra do artigo 475‑J do CPC. 4.Posto isso, não comporta acolhimento os embargos do Município de Porto Velho, razão pela qual os rejeito. P.R.I. Porto Velho, 31 de janeiro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta”.

Proc.: 001.2007.012363‑1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Jose Francisco do Nascimento Filho, Ruy Delvan Ribeiro de AlmeidaAdvogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONAss.Jur: Malbania FerreiraSentença:(...) Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, a) não efetuar descontos previdenciários das verbas de gratificações transitórias, ou seja, não incorporáveis ao salário por expressa disposição das regras que as instituiu em relação a essas parcelas e, a restituir aos Autores a quantia descontada indevidamente sobre esta rubrica devidamente demonstradas em fichas financeiras; b) restituir aos Autores os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, tendo em vista a edição da Lei Complementar 228/00, desqualificar a compulsoriedade aos descontos, tornando indevido o procedimento, sem requerimento do servidor. A correção monetária data dos fatos e incidentes juros moratórios a partir da citação. Resolvo o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I do CPC. Fixo honorário em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando os atos processuais praticados e o julgamento antecipado. Expedir ofício determinando a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre rubrica de gratificação não incorporável a remuneração e seguro de vida pecúlio. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5�

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 001.2007.012175‑2Ação:Ação ordináriaRequerente:Alex Borges RamosAdvogado: Magnaldo Silva de Jesus (OABRO 3485)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: Silvio de Jesus GonçalvesSENTENÇA(dispositivo): “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em inicial por não haver ilegalidade de lei segundo a exigência em Edital que condicionou teste de Capacidade Física em concurso para provimento de vaga para o Cargo de Policial Militar, por atender norma federal, estadual e ser este o entendimento abstraído das jurisprudências mais recentes proferidas pelos Tribunais. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC. Fixo honorário em R$ 380,00 e Custas de Lei, contudo, obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, ‘Requerente:Anailton Moreira PeixotoAdvogado:Marisete Ramos da Silva Grillo e Airisnete Figueiredo de Araújo.Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Alcileia Pinheiro MedeirosSentença (dispositivo)...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, considerando a participação do Autor no Curso Especial de Formação de Sargento, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1.063/2002, reconhecendo o direito do Autor ANAILTON MOREIRA PEIXOTO à percepção da bolsa de estudo, correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo (art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 04/06/2007 a 03/08/2007, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento do valor corrigido monetariamente e incidentes juros legais a partir da citação. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.C. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê‑se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando‑se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido, arquivem‑se o feito a seguir. Porto Velho, 21 de Fevereiro de 2.008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2003.000364‑3Ação:DeclaratóriaRequerente:João MejiasAdvogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820), Maurício Gomes de Araújo (OAB/AC 1360)Requerido:Município de Porto Velho ‑ ROProcuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães OAB/RO 2327INTIMAÇÃO: Estes autos retornaram do TJ. Fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, findo os quais sem manifestação os autos serão arquivados.”

Proc.: 001.2006.022761‑2Ação:Execução de título judicialExequente:Edvaldo Lopes da SilvaAdvogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (AOB/RO 614)Executado:Estado de RondôniaAdv. Procuradoria Geral do EstadoDespacho: “1. Defiro o pedido do Exeqüente, vez que o Recurso de Apelação interposto nos autos dos Embargos, foi recebido somente no efeito devolutivo.2.Cite‑se o Executado para, querendo, apresentar embargos à execução na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. 3. Não havendo embargos, certifique‑se.4. O valor que o Autor pretende executar, supera o limite estabelecido pela Lei Estadual nº 1788/2007 como de pequeno valor, devendo o pagamento ser feito através de formação de precatório, salvo se o Exeqüente renunciar o valor excedente, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Não havendo renúncia, a Exeqüente deverá trazer cópia dos documentos necessários para formação do precatório. Encaminhem‑se os autos ao Contador Judicial e, após expeça‑se ofício ao e. Tribunal de Justiça para formação do precatório. 7. Intime‑se. Expeça‑se o necessário. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2007.009148‑9Ação:IndenizaçãoRequerente:José Alves Vieira GuedesAdvogado:Nilton Dantas da Silva (RO 243‑A)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Regina Coeli S. de M. Franco

Sentença (dispositivo)...Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois ausente comprovação dos elementos caracterizadores da responsabilidade imputada ao Réu – ato ilícito do Réu/ nexo de causalidade /dano ao Autor ‑ desqualificando fundamento ao art. 37, § 6o, da Constituição Federal, ou ainda arts. 186 e 187, Código Civil, em conseqüência, RESOLVO o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como nas custas processuais, nos termos do art. 20, § 3o do Código de Processo Civil, contudo obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Certificando o trânsito em julgado da sentença e decorrido o prazo de 05 dias sem requerimento, arquivem‑se os autos. Vindo recurso, ao apelado para as contra‑razões, certificando‑se a tempestividade e preparo, se o caso, consignando‑se o recebimento na forma do art. 520, CPC. P.RI.C. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta”.

Proc.: 001.2007.000695‑3Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente:Estado de RondôniaProcurador:João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)Requerido:Município de Parecis ‑ ROSentença (dispositivo): “... Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno Município de Parecis a prestar as contas no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o Estado de Rondônia apresentar. As contas deverão ser apresentadas em forma mercantil, especificando a aplicação dos valores nas despesas, e respectivo saldo, instruindo com documentos justificativos (art. 915 e 917, Código de Processo Civil). P.R.I. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa .Juiz de Direito

Proc.: 001.2005.014613‑0Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Ministério Público do Estado de RondôniaPromotor: Julio Cesar do Amaral Thome Requerido:José Carlos de OliveiraADV.: Antônio Osman de Sá OAB/RO 56 A e Mário Gomes de Sá Neto OAB/RO 1426RR: Moises José Ribeiro de Oliveira e Marlon Sérgio Lustosa JunglesADV: Josyléia Silva dos Santos Melo OAB/RO 2188Despacho: “ 1.Especifiquem as partes a prova que pretende produzir, declinando o objetivo para aferir‑se a pertinência, no prazo de 05(cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para saneamento. Intime‑se. Porto Velho, 23 de março de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa‑ Juiz de Direito.”

Proc.: 001.2008.001105‑4Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Liberato Ribeiro de Araújo FilhoAdvogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Requerido:Defensoria Pública do Estado de RondôniaSentença: A parte Autora foi intimada a emendar a inicial no prazo de dez dias, contudo não atendeu a ordem processual, uma vez que não recolheu a diferença das custas, tampouco regularizou o pólo passivo da ação. A vista do exposto e nos termos do art. 284, parágrafo único c/c art. 267, I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e RESOLVO este processo sem analise do mérito, ordenando seu arquivamento. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2003.010185‑8Ação:Ação de ExecuçãoRequerente:José Carlos Bentes Gonçalves, Cádmo Hércules da Costa Batalha, José Luiz de Arruda, José Reginaldo de Oliveira Rocha, João Ferreira Chaves, Pedro Paulo Martins de Sousa, Azael Américo dos Santos, Evaldo Macêdo Feitosa, e outros ADV.: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), 823) e Rosa de Fátima Guedes do Nascimento OAB/RO 614RR: Estado de RondôniaProcuradora:Livia Renata de Oliveira SilvaDespacho: “ 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (fls. 697). 2. Intime‑se o Estado para se manifestar quanto ao pagamento espontâneo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, decorrido, expeça‑se mandado de seqüestro e conseqüente Alvará Judicial. Intime‑se. Cumpra‑se. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2.008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa‑Juiz de Direito.”

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 54

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Proc.: 001.2007.027573‑3Ação:Ação monitóriaRequerente:C. R. Almeida S/A Engenharia e Construcoes, Hafil Empreendimentos LtdaAdvogado: Wanusa Cazelotto (OAB‑RO 2326)Requerido:Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes Der RoAdvogados: Maria de Fátima Salvador de Lima (OAB‑RO‑80/A) e Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB‑RO ‑ 1764)INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2007.010904‑3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Juvenil Carlos dos Santos, Maria Luiza de SouzaAdvogado:Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754)Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IperonAssessora Jurídica: Deise Lúcia da Silva S. Virgolino OAB/RO 615Sentença: “ ... Ante o exposto, julgo procedente parcialmente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, a) não efetuar descontos previdenciários incidentes em verbas de caráter temporário, ou seja, não incorporáveis ao salário por expressa disposição das regras que as instituiu em relação as gratificações e, a restituir aos Autores a quantia descontada indevidamente sobre esta rubrica devidamente demonstradas em fichas financeiras; b) restituir aos Autores os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, tendo em vista a edição da Lei Complementar 228/00, desqualificar a compulsoriedade aos descontos, tornando indevido o procedimento, sem requerimento do servidor. A correção monetária data dos fatos e incidentes juros moratórios a partir da citação. Observando o instituto qüinqüenal em relação as parcelas anteriores a maio/2002. Resolvo o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I do CPC. Fixo honorário em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando os atos processuais praticados e o julgamento antecipado. Expedir ofício determinando a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre rubrica de gratificação não incorporável a remuneração e seguro de vida pecúlio. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa‑ Juiz de Direito.”

Proc.: 001.2007.022910‑3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Rosenilde Barros de Moura, Wanderleya Carpina Farias, Paulo Sergio Cidade de Oliveira, Maria Simone Caculakis Trindade e Maria Lucineide dos SantosAdvogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de RondôniaAssesor Juridico: José Roberto de CastroIntimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2007.025184‑2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Marcelo Xavier da SilvaAdvogado:Magnaldo Silva de Jesus (OABRO 3485)Requerido:Município de Porto Velho ‑ ROProcuradora: Geane Pereira da Silva GoveiaSENTENÇA: “ Homologo a desistência da ação requerida em petição (fl. 80), considerando que sobre o requerimento não se opôs o Estado (fl. 82), e, em conseqüência, RESOLVO o processo sem julgamento do mérito, conforme fundamento junto ao art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos que devem ser substituídos por cópia instruindo a inicial, em sendo o caso. Custa de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2008. Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.”

Proc.: 001.2007.014115‑0Ação:Ação ordináriaRequerente:Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia ‑ SINTEROAdvogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (RO 641)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Alcileia Pinheiro MedeirosIntimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2008.002837‑2Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ‑ IPERONAdvogado:Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Eslandia de Medeiros Silva (OABRO 1402)Embargado:José Jovial Pascoal da SilvaADV.: Marcos Roberto da Silva Santos OAB/RO 1039DESPACHO: “ 1.Se no prazo, certifique‑se sua tempestividade, para seguimento do feito; 2.Suspendam‑se os autos principais, apensando‑se a este incidente;3.Intime‑se o Embargado para, impugnação em 10 dias;4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5.As partes para manifestarem‑se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso. Intime‑se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa‑ Juiz de Direito.”

Proc.: 001.2007.017515‑1Ação:DeclaratóriaRequerente:Raimundo Nonato Lemos MoratoAdvogado:Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)Requerido:Banco Panamericano S/AAdvogado: Walter Airam Naimaier D. Junior Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz GomesIntimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2004.006241‑3Ação:Reintegração de posseRequerente:Deusdete Bandeira da SilvaAdvogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592), Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)Requerido:Prefeitura do Município de Porto Velho ‑ ROADV.: Shirley Conesuque Gurgel do AmaralDespacho: “ Vistos, Para fins de liquidação, determino a autora que esclareça exatamente no que consiste os danos materiais, cuja reparação pretende. Prazo: 10 dias. Intime‑se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder ‑ Juiza Substituta. “

Proc.: 001.2000.001514‑9Ação:Execução de título judicialExequente:Durval Pereira da SilvaAdvogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)Executado:Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de BorbaDESPACHO: “ Vistos, I) Encaminhados os autos ao contador para atualização do valor em execução, as partes foram intimadas para se manifestar. Tendo o Estado impugnado os cálculos apresentados, entendendo que o contador não deveria aplicar os juros e a correção a partir da prolação da sentença, mas sim atualizar e aplicar os juros a partir do valor apresentado pelo Exeqüente na inicial de execução R$ 24.947,36 (fls. 242). II) Ocorre que a sentença condenatória foi omissa ao regulamentar a partir de que data deveriam incidir os juros e a correção. III) A conta apresentada pelo Exeqüente aplica a correção e os juros a partir de DEZ/2005 até a data da inicial de execução NOV/2006. IV) É certo que em se tratando de dano moral é entendimento do TJRO que devem incidir a partir da data do arbitramento, no caso a sentença condenatória. Vejamos: “EMENTA Embargos de declaração. Danos morais. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Omissão configurada. Data do arbitramento. Dá‑se provimento aos embargos de declaração quando não resta claro o termo inicial para correção monetária e juros de mora na indenização por dano moral. A apuração da correção monetária e dos juros de mora relativos à condenação por danos morais tem como termo inicial de sua contagem a data do arbitramento da indenização. (Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2005.005974‑1, 2ª Câmara Cível do TJRO. Rel. Juiz Álvaro Kalix Ferro).”IV) A pesar de omissa a sentença, sabe‑se que correção monetária e juros decorrem de condenação e visam apenas recompor patrimonialmente o vencedor do efeito do tempo. V) Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pelo contador fls. 289.VI) Cumpra‑se o despacho de fls. 272, item “5”. Intime‑se. Cumpra‑se. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2008. Keila Alessandra Roeder ‑ Juíza Substituta.”

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

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1ª VARA DE FAMÍLIA

1ª Cartório de FamíliaJuíza de Direito: Tânia Mara GuirroEscrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz

Proc.: 001.2008.004375‑4Ação:Interdição e curatelaRequerente:M. de F. R. N.Advogado:Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525)Requerido:F. B. R.Despacho:Vistos etc.,1‑ R. e A. em segredo de justiça.2‑ Cite‑se a parte requerida na forma do artigo 1.181 do CPC, com todas as advertências legais.3‑ Designo interrogatório para o dia 18 de março de 2008 às 09h 00min.4‑ Proceda‑se o estudo social do caso, apresentando‑se relatório no prazo de 30 (trinta) dias.5‑ Expeça‑se o necessário.Porto Velho, 12 de Fevereiro de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2006.009275‑0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:R. R. de M. B.Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outrosExecutado:N. G. B.Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)FINALIDADE: Intimar o patrono da parte exeqüente para dar prosseguimentono feito.

Proc.: 001.2007.002544‑3Ação:Revisional de alimentosRequerente:N. G. B.Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)Requerido:R. R. de M. B.Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outrosFINALIDADE: Intimar a parte as partes para requerem o q entenderem de direito, em 05 (cinco) dias.

Proc.: 001.2007.014793‑0EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) DIASDE: DELSIMA RODRIGUES MORAIS, brasileira, casada, encontrando‑se em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo‑a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC),

Processo: 001.2007.014793‑0Classe: Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: I. De O. M.Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: D. R. M.Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho‑RO.Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008.Tânia Mara GuirroJuíza de DireitoAUTENTICAÇÃOCertifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões.Porto Velho (RO), 21 de fevereiro de 2008.Cristian Eunides Mar Escrivão Judicial em Substituição

Proc.: 001.2007.009433‑0EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIASDE: SILVIA MARIA SILA DE ASSIS, EUGENIO RANGEL DA SILVA e LUCAS RANGEL DA SILVA, encontrando‑se em lugar incerto e não

sabido.FINALIDADE: Contestar em 15 (quinze) dias, para os termos da presente ação, contados a partir da publicação deste, sob pena de presumir‑se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2007.009433‑0Classe: InventárioParte Autora: E. J. R. da S.Advogado: Defensoria PúblicaParte Requerida: A. da S. e outrosSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho‑RO.Porto Velho (RO), 22 de fevereiro de 2008.Escrivão Judicial em Substituição: Cristian Eunides MarTânia Mara GuirroJuíza de DireitoAUTENTICAÇÃOCertifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões.Porto Velho (RO), 22 de fevereiro de 2008.Cristian Eunides Mar Escrivão Judicial em Substituição

Proc.: 001.2008.001583‑1Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:M. E. S. S.Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Requerido:R. A. da S.FINALIDADE: Intimar o Advogado da Parte Autora para retirar o edital.

Gualter Fabrício M. CruzEscrivão Judicial

1ª Cartório de FamíliaJuíza de Direito: Tânia Mara GuirroEscrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz

Expediente do dia 07/03/2008Juíza de Direito: Tânia Mara GuirroEscrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz

SENHORES ADVOGADOSDe conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam os Srs. Advogados a seguir relacionados, intimados a devolverem ao Cartório da 1ª Vara de Família os autos dos processos que encontram‑se com carga para os mesmos com prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, pagamento da diligência do Oficial de Justiça e demais cominações pertinentes.

Proc.: 001.2007.021051‑8 (Inventário)A.: S. B. N.Adv.: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)Carga desde: 19/10/2007 Proc.: 001.2007.020432‑1 (Ação Ordinária)A.: E. J. de S. Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Carga desde: 25/10/2007 Proc.: 001.2007.020718‑5 (Exoneração de Pensão Alimentícia)A.: R.. L. R. Adv.: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)Carga desde: 05/11/2007 Proc.: 001.2006.019218‑5 (Execução de Prestação Alimentícia)A.: M. N. S. D Adv.: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)Carga desde: 06/12/2007 Proc.: 001.2005.011635‑4 (Embargos de Terceiros)A.: M. B. de O. Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624‑A)Carga desde: 10/12/2007

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Proc.: 001.2007.028732‑4 Dissolução de Sociedade de FatoA.: V. J. de S.Adv.: Raimundo Alencar Magalhães (OAB/RO 105)Carga desde: 14/12/2007 Proc.: 001.2007.021253‑7 InventárioA.: L. S. da S.Adv.: Samily Fontinele Silva (OAB/RO 406‑E)Carga desde: 14/01/2008 Proc.: 001.2007.017712‑0 Alvará JudicialA.: E. M. de O.Adv.: Márcio Silva Santos (OAB/RO 838)Carga desde: 16/01/2008 Proc.: 001.2007.025006‑4 Divórcio Direto Consensual A.: B. J. C. P. Adv.: Suellen C. S. Dantas (OAB/RO 3336)Carga desde: 25/01/2008 Proc.: 001.2007.014368‑3 Prestação de ContasA.: D. A. Adv.: Uda de Mello França (OAB/RO 449‑A)Carga desde: 29/01/2008 Proc.: 001.1992.005420‑9 A.: J. L. R. Adv.: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)Carga desde: 29/01/2008 Proc.: 001.2006.024070‑8 InventárioA.: S. F. da S. C.Adv.: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208‑A)Carga desde: 31/01/2008 Proc.: 001.2007.028345‑0 Execução de Prestação AlimentíciaA.: P. F. B. P.Adv.: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263‑A)Carga desde: 31/01/2008 Proc.: 001.2007.011368‑7 Execução de Prestação AlimentíciaA.: R. de A. M. M. Adv.: Uda de Mello França (OAB/RO 449‑A)Carga desde: 01/02/2008 Proc.: 001.2006.017144‑7 InventárioA.: L. C. de F. Adv.: Samily Fontinele Silva (OAB/RO 406‑E)Carga desde: 01/02/2008 Proc.: 001.2008.001033‑3 GuardaA.: R. G. M.Adv.: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Carga desde: 08/02/2008 Proc.: 001.2008.001710‑9 Modificação de GuardaA.: A. C. S. da S. Adv.: Samily Fontinele Silva (OAB/RO 406‑E)Carga desde: 08/02/2008 Proc.: 001.2006.012334‑5 Execução de Título JudicialA.: J. M. de O.Adv.: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2064)Carga desde: 18/02/2008 Proc.: .001.2007.012138‑8 Alvará Judicial A.: M. P. L.Adv.: Silvana Fernandes Magalhães (OAB/RO 3024)Carga desde: 19/02/2008 Proc.: 001.2008.005336‑9 Revisional de AlimentosA.: J. C. C.Adv.: Erias Tofani Júnior (OAB/RO 2845)Carga desde: 19/02/2008

Proc.: 001.2004.001378‑1 Separação Judicial Consensual A.: N. F. B. Adv.: Ely Roberto Castro (OAB/RO 509)Carga desde: 21/02/2008 Proc.: 001.2007.016183‑5 Negatória de PaternidadeA.: S. B. G. das NAdv.: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)Carga desde: 21/02/2008 Proc.: 001.2007.020433‑0 Medida CautelarA.: E. J. de S.Adv.: Érmogenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Carga desde: 25/02/2008 Proc.: 001.2007.029268‑9 Busca e Apreensão A.: D. J. de S.Adv.: Érmogenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Carga desde: 25/02/2008 Proc.: 001.2007.017923‑8 Divórcio Direto LitigiosoA.: E. F. B. A.Adv.: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862)Carga desde: 25/02/2008 Proc.: 001.2008.005336‑9 Revisional de AlimentosA.: J. da C. C.Adv.: Erias Tofani Júnior (OAB/RO 2845)Carga desde: 26/02/2008 Proc.: 001.2007.009348‑1 InventárioA.: I. C. N. T.Adv.: Elenir Ávalo (OAB/RO 224‑A)Carga desde: 27/02/2008 Proc.: 001.2006.019480‑3 InventárioA.: V. A. I.Adv.: Andréa Maia Queiroz (OAB/RO 935)Carga desde: 28/02/2008 Proc.: 001.2007.021645‑1 InventárioA.: A. M. S. C. Adv.: João Batista Martins Gomes (OAB/RO 306‑A)Carga desde: 19/02/2008

Expediente do dia 07/03/2008Juíza de Direito: Tânia Mara GuirroEscrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz

Proc.: 001.1994.004112‑9 (Divórcio Direto Litigioso)A.: L.A. de A.Adv.: Wladislau Kucharski Neto / OAB‑RO 3335 e Janor Ferreira Silva / OAB‑RO 3081FINALIDADE: Estes autos encontram‑se desarquivados e a disposição do advogado peticionante pelo período de oito (08) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2.

Proc.: 001.2003.003694‑0 (Investigação de paternidade / maternidade)A.: L.A.F. da S.Adv.: David Antônio Avanso / OAB‑RO 1656FINALIDADE: Estes autos encontram‑se desarquivados e a disposição do advogado peticionante pelo período de oito (08) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2.

Proc.: 001.2007.017447‑3 (Alimentos)A.: B.K.G.R.Adv.: Maria Letice Pessoa de Freitas / OAB‑RO 2615FINALIDADE: Estes autos encontram‑se desarquivados e a disposição do advogado peticionante pelo período de oito (08) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2.

Gualter Fabrício M. CruzEscrivão Judicial

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2ª VARA DE FAMÍLIA

2º Cartório de FamíliaJUÍZA SUBSTITUTA: ELISÂNGELA NOGUEIRA

Proc.: 001.2006.011348‑0Ação:Negatória de paternidadeRequerente:E. de J. A. de O.Advogado:Nilton Pereira Phagas (OAB/AC 2885)Requerido:J. D. A. de S.Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)Decisão: fls. 121 item 1.Intime‑se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito (art. 475, j. do CPC). Vencido o prazo sem que haja o pagamento, intime‑se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com a atualização, expeça‑se mandado penhorando‑se livremente. Porto Velho, RO,23 de janeiro de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.026659‑9Ação:Negatória de paternidadeRequerente:S. da S. B.Advogado:Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)Requerido:T. D. O. B.Advogado: Rosirene Aparecida Ribeiro (Defensoria Pública/AC)Despacho: fls. 42 item 3. Manifeste‑se a parte autora. Porto Velho, 04 de março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.010326‑6Ação:Execução de título judicialExequente:P. C. de F.Advogado:Fatima Gonçalves Novaes (OAB/RO 3268)Executado:J. B. de C.Despacho: Manifeste‑se a parte autora quanto a certidão de fls. 63. Porto Velho, 04 de março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.000997‑9Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcioRequerente:R. C. G. de C. P.Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)Requerido:C. J. P.Despacho: Manifeste‑se o patrono da parte autora quanto a certidão do Oficial de Justiça. Porto Velho, 04 de março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.021703‑2Ação:Interdição e curatelaRequerente:R. B. P. da S.Advogado:Ruy Barbosa Pereira da Silva (OAB/RO 401)Requerido:G. Y. T. da S.EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: GUSTAVO YUKIO TAZO DA SILVAA Drª. Elisângela Nogueira, Juíza Substituta da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela ‑ Proc. nº 001.2007.021703‑2, que Ruy Barbosa Pereira da Silva, move em face de Gustavo Yukio Tazo da Silva, filho de Ruy Barbosa Pereira da Silva e Edna Teruko Tazo da Silva, residente nesta cidade, à Rua Daniel Campos nº 5122, Bairro Agenor Martins de Carvalho, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando‑o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeio‑lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva‑se a presente no Registro Civil e publique‑se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem‑se. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de dezembro de 2007. (a) Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2008. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.020667‑7Ação:Interdição e curatelaInterditante:R. M. de C.Advogado:José Hugo Gonçalves (RO 281)Interditado:W. B. da S.

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: WAGNER BATISTA DA SILVAA Drª. Elisângela Nogueira, Juíza Substituta da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela ‑ Proc. nº 001.2007.020667‑7, que Ruthe Medeiros de Campos, move em face de WAGNER BATISTA DA SILVA, portador do RG nº 000697339 SSP/RO, residente nesta cidade, à Rua Amazonas nº 3245, Bairro Nova Porto Velho, fone: 8402‑3357, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando‑o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio‑lhe CURADOR o(a)s requerente(s), sua mãe, sra. Ruthe Medeiros de Campos (nome de solteira). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva‑se a presente no Registro Civil e publique‑se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem‑se. Concedo a Gratuidade. Homologo a desistência do prazo recursal. Consigne‑se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Porto Velho, RO, 08 de novembro de 2007. (a) Keila Alexandra Roeder, Juíza Substituta.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.016809‑0Ação:Guarda (área família)Requerente:M. R. F.Advogado:Ary Gurjão (RO 121/RO)Requerido:P. R. da S. M. U. F.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: PRISCILA RODRIGUES DA SILVA, filha de Antonio Noberto da Silva e Marlucia Louzeiro Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando‑se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL.E para que ninguém possa alegar ignorância, passou‑se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2007.016809‑0Classe: Guarda Requerente: M.R.FRequeridos: P.R. DA S e Outros Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho‑ROPorto Velho, 26 de fevereiro de 2008.Chefe de Cartório: RONE DA SILVA RAMOS(a) Drª. ELISÂNGELA NOGUEIRAJuíza Substituta

Proc.: 001.2008.003913‑7Ação:Homologação de acordo (família)Requerente:A. J. da R. N. M. H. S.Advogado:Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760), Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760)Sentença:FLS. 29 Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes na petição de fls. 03/06, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, bem como a renúncia ao prazo recursal, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil.

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 58

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Oficie‑se o empregador do executado, para que cesse os descontos referentes à pensão alimentícia, conforme requerido às fls. 05, alínea “a”. Face a natureza da causa, defiro a gratuidade aos requerentes, ficando os mesmos isentos das custas processuais. Expeça‑se o necessário. Cumpra‑se o disposto as diretrizes gerais quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem‑se. P. R. I. C. Porto Velho, 04 de março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.024880‑9Ação:Revisional de alimentosRequerente:A. P. dos S.Advogado:Cícero Pereira de Oliveira (OAB/RR 163B)Requerido:J. R.Sentença: FLS. 15 ... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em consequência extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos acima citados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra‑se as Diretrizes Gerais quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem‑se. P.R. I. C. Porto Velho, 06 de março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRAJuíza Substituta

Proc.: 001.2007.015217‑8Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:S. B. dos S. B.Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)Requerido:G. B. de P.Sentença: FLS. 53 ...Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da taxa da OAB. Ressalte‑se que tais documentos deverão ser substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão pela parte interessada. Custas “ex lege”, pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra‑se o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem‑se. P.R.I.C. Porto Velho/ RO, 04 de março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.011143‑9Ação:Execução de título judicialRequerente:I. V. da S.Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158), José Bruno Ceconello (OAB‑RO 1855)Requerido:N. C. de L. S.Sentença: FLS. 79... Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da taxa da OAB. Ressalte‑se que tais documentos deverão ser substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão pela parte interessada. Custas “ex lege”, pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra‑se o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem‑se. P.R.I.C. Porto Velho/ RO, 04 de março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.022278‑8Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:L. P. P. A.Advogado:Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)Executado:E. G. de A.Sentença: FLS. 23 ...Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da taxa da OAB. Ressalte‑se que tais documentos deverão ser substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão pela parte interessada. Custas “ex lege”, pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra‑se o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem‑se. P.R.I.C. Porto Velho/ RO, 20 de fevereiro de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.020381‑3Ação:Busca e apreensão (área família)Requerente:F. C. A. dos S.Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido:E. A. M.Sentença: FLS. 71/72 ... Posto isso e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, e confirmo a liminar deferida à autora, assegurando a posse do menor com Francisco Célio Alves dos Santos.Face a natureza da ação e demais elementos constantes nos autos, concedo a gratuidade à requerida.Transitada em julgado e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem‑se.P.R.I.CPorto Velho, 22 de fevereiro de 2008.ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.021054‑2Ação:Revisional de alimentosRequerente:G. de S. G. de S.Advogado:Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)Requerido:J. de S.Advogado:Edvaldo Caires Lima (OAB‑RO 306)Sentença: FLS. 43/45 ...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial, apreciando o mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários, ante a gratuidade. Transitada esta em julgado e, observadas as cautelas legais, arquivem‑se. P. R. I. C. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta

Proc.: 001.2008.005914‑6Ação:AlimentosRequerente:Y. dos S. C. P.Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido:E. C. P.Sentença: FLS. 17 ...Trata‑se de ação de alimentos, movida entre as partes supra. A autora pediu a desistência da ação, fls.16. O réu não foi citado, motivo pelo qual não há necessidade de sua anuência.Assim, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vistas que concedo à autora a gratuidade.P. R. I. e, arquive‑se, observadas as formalidades legais. Porto Velho, 05 de março de 2008.Juíza Elisangela Nogueira

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Proc.: 001.2007.022275‑3Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:L. P. P. A.Advogado:Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)Executado:E. G. de A.Advogado:Edvaldo Caires Lima (OAB‑RO 306)Sentença: FLS. 29 ...Posto isto, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Sem custas e verba honorária.P. R. I. e arquive‑se. Porto Velho, 05 de março de 2008.ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta

CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ

3ª VARA DE FAMÍLIA

3º Cartório de Família, Órfãos e SucessõesProc.: 001.2008.005682‑1Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: J. R. do N.Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Executado: F. do N. A.Despacho de fls 11: Vistos. 1. Intime‑se a exeqüente para emendar a inicial, apresentando cópia do título executivo que fixou os alimentos, devidamente assinado pelo Juiz e Promotor de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. No mesmo prazo, deve esclarecer se pretende nestes autos a execução dos três últimos meses, ou dos meses anteriores, devendo inclusive adequar o rito (art. 475‑J ou 733 do CPC). Devendo, apresentar apenas a planilha pela qual prosseguirá esta execução. 3. Após volvam‑me conclusos. PV, 26/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.001395‑2Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: M. dos A. M. F. A.Advogado: Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632 A)Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)Requerido: M. A. A. de A.Despacho de fls. 12: Vistos. Concedo mais dez dias para o cumprimento integral do despacho de fls. 10, sob pena de indeferimento da inicial. PV, 26/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.006488‑3Ação: Revisional de alimentosRequerente: J. Z. de O.Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)Requerido: C. D. N. de O.Despacho de fls. 14: Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 10/04/2008, às 15:45 horas. 3. CITE‑SE e INTIMEM‑SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar‑se‑á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 28/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.005572‑8Ação: Revisional de alimentosRequerente: G. T. R.Advogado: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653)Advogado: Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)Requerido: R. A. R.Despacho fls. 12: Vistos. 1. Designo a audiência de conciliação para o dia 09 de abrilde 2008, às 16:45horas. 2. CITE‑SE e INTIME‑SE os requeridos para comparecerem à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir‑se‑ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3. INTIMEM‑SE. PV, 21/02/2008. (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.006073‑0Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: M. N. B. F. S.Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449 A)Requerido: W. A. S.Despacho de fls. 21: Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. 2.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 09/04/2008, às 15:30horas. 3. CITE‑SE e INTIMEM‑SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar‑se‑á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 26/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.006349‑6Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: M. S. de M. G.Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Requerido: T. de S. A. G.Despacho fls. 15: Vistos, etc.,1. A simples maioridade de quem recebe alimentos, como fato isolado, não é suficiente a ensejar a exoneração de obrigação alimentar, razão pela qual não vislumbro, neste momento processual, a verossimilhança das alegações.Por isso, e por não ver estarem presentes os elementos pertinentes, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 10/04/2008 , às 10:15 horas. 3. CITE‑SE e INTIMEM‑SE. PV, 28/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.006116‑7Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: T. M. C.Advogado: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515);JOão de Castro Inacio Sobr OAB/RO 433A; Francismar Landi Silva OAB/RO 1856Requerido: A. da M. C.Despacho de fls. 25/26: Vistos etc., 1. Busca a autora o reconhecimento e conseqüente dissolução de união estável havida com o réu, bem assim, a guarda dos filhos menores com a regulamentação de visitas do pai, bem como requer ainda a fixação de alimentos provisórios para si e para a filha e ainda requere seja imitida na posse dos bens que diz pertencer ao casal. 2. A antecipação de tutela foi requerida para obter guarda dos menores, os alimentos provisóriso e a imissão de posse dos bens. 2.1. No tocante ao pedido de guarda dos menores, por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela eis que não há elementos a suficientes a ensejar o seu deferimento. 2.2. No tocante aos alimentos aos menores, em que pese latente o direito dos filhos em ver providas suas necessidades básica pelos pais, é flagrante a ilegitimidade “ad causam ativa” da mãe para postular em nome próprio direito da filha, ante a vedação legal insculpida no art. 6º do Código de Processo Civil. Por esta razão, desacolho o pleito referido, assegurando sua postulação em procedimento próprio e autônomo.2.3. Igualmente, desacolho o pedido de imissão de posse ante a incompetência deste Juízo, e também porque o pleito tem procedimento próprio e autônomo.3. Para tratar do reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, bem como partilha de bens, designo audiência de conciliação para o dia 10 de abril de 2008, às 15:30 horas.4. Cite‑sem e intimem‑se, constando as advertências legais quanto à inércia. PV, 29/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.006389‑5Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: E. C. C. A.Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650 A)Requerido: F. A. de A.Despacho de fls. 09: Vistos. Intime‑se a requerente, para apresentar no mínimo duas declarações que comprove a separação de fato do casal por mais de 2(dois) anos, no prazo de 05(cinco) dias. PV, 28/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.005751‑8Ação: InventárioRequerente: Dangela Lima SantosAdvogado: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768)Inventariado: Espólio de Geralda Melo BarbosaDespacho de fls. 39: Vistos. 1. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não

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daquele valor. 2. Nomeio inventariante DANGELA LIMA SANTOS na qualidade de testamenteira que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3. Citem‑se, após, os herdeiros não representados ‑ se for o caso ‑ o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando‑se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C.. 4. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6. Intimem‑se. PV, 25/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.003378‑0Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: M. do P. S. C. dos S.Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)Requerido: R. M.Despacho de fls. 41: Vistos. Considerando que os dispositivos legais que previam a extração de carta de sentença (arts. 589 e 590 do CPC) foram revogados pelo art. 9º da Lei 11.232/2005, indefiro o requerimento de fl. 78. Aguarde‑se em cartório pelo prazo de cinco dias, nada sendo requerido, arquive‑se. PV, 25/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2004.001691‑8Ação: SobrepartilhaRequerente: Stela Alencar de OliveiraAdvogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30 B)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Christiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 998)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Andréia Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Advogado: Welser Rony Alencar almeida (OAB/RO 1506)Inventariado: Espólio de Sabina Alves AlencarDespacho de fls. 152: Vistos. Ante a o laudo apresentado as fls. 151, intime‑se a inventariante para que comprove o recolhimento do ITCD perante a Fazenda Pública do Estado do Acre, no prazo de dez dias. PV, 29/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.020563‑8Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: F. das N. M.Advogado: Casa da CidadaniaRequerido: J. B. M. F.Advogado:Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270)Advogado: Aristides Cesar Pires Neto (OAB/RJ 64005)Advogado: Rosi Mari Giacommoni Beaux (OAB/RO 3261)Despacho de fls 45: Vistos etc., 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/04/2008, às 10:00 horas. 2. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para o deposito do rol das testemunhas em cartório, devendo as partes indicar as testemunhas que deverão ser intimadas, sob pena de entender‑se que comparecerão independente de intimação. PV, 26/02/2008. (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.016319‑6Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: D. da C. R.Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)Requerido: W. C. S.Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675),Advogado: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643)Sentença de fls. 74: ...HOMOLOGO e desistência do feito e consequentemente JULGO EXTINTO este feito com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Publicado e intimados em audiência. Registre‑se cumpra‑se. (a.) Elisângela Nogueira ‑ Juíza Substituta

Proc.: 001.2008.005918‑9Ação: Guarda (área família)Requerente: G. D. A. G. E. A. M. F. A.Advogado: Jose Alexandre Casagrande (RO 379‑B)

Proc.: 001.2005.007651‑4Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: João Alves de Souza e OutrosAdvogado: David Noujain (OAB/RO 84 B)Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Sentença de fls. 97/98: ...Assim Atento ao que consta dos autos, defiro em parte o pedido inicial e autorizo JOÃO ALVES DE SOUZA, CELINA ALVES COSTA, ALICE ALVES TUTUI, ALÍPIO ALVES DE SOUZA, ODAIR THOMAZ DA SILVA, CELINA RENATA DE SOUZA SILVA, EMERSON LUIZ THOMAZ DA SILVA, CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA, NILZA DE SOUZA MENEGUEL e LUIS CARLOS DE SOUZA, na qualidade de herdeiros, a procederem ao saque do crédito referente FGTS e PIS, existente em nome do “de cujus” RUBENS ALVES DE SOUZA, perante à Caixa Econômica Federal, devendo ser divido conforme a ordem sucessória, devendo os requerentes comprovarem o grau de parentesco com os titulares do crédito, no prazo de cinco dias. Entretanto, saliente‑se que os herdeiros ODAIR THOMAZ DA SILVA, CELINA RENATA DE SOUZA SILVA, EMERSON LUIZ THOMAZ DA SILVA, somente terão direito à cota equivalente a 1/8 que teria direito se fosse viva o “de cujus” Iraci Alves de Souza Silva. Importante anotar, que o requerente ODAIR receberá 50% do crédito, por ser meeiro, e os herdeiros CELINA e EMERSON receberão 25% cada um. Indefiro o saque do FGTS e PIS em nome do “de cujus” NELSON ALVES DE SOUZA, ante a inexistência de saldo conforme comprova o documento acostado as fls. 81. Indefiro ainda, o pedido para venda das ações escriturais, eis que bens descobertos após a partilha não devem ser processado em autos de alvará judicial, e sim em sobrepartilha. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça‑se alvará com prazo de 30 dias, arquivando‑se após. P.R.I.C. PV, 05/23/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.001547‑5Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Wanilda Custódia de AlmeidaAdvogado:Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829)Sentença de fls. 18:.. Assim, atento ao que consta dos autos, notadamente à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls. 08, defiro o pedido inicial e autorizo WANILDA CUSTÓDIA DE ALMEIDA, na qualidade de herdeira, a proceder ao saque do crédito referente VERBAS TRABALHISTAS existente em nome do “de cujus” Joyce Tavares de Almeida, perante o Governo do Estado de Rondônia. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça‑se alvará com prazo de 30 dias, arquivando‑se após. Sem custas. P.R.I.C. PV, 28/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.023176‑0Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: E. M. F. M.Advogado: Aline Daros (OAB/RO 3353)Executado: W. M. R.Advogado: Defensoria PúblicaCertidão de fls. 48: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a quitação dos alimentos, ora executados. Por ser verdade dou fé. PV, 03/03/2008 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes ‑ Chefe de Cartório Proc.: 001.2007.002363‑7Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: L. de S. C.Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)Requerido: E. P. S. C.Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)Certidão de fls. 117: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para que recolha o valor restante das custas processuais. Por ser verdade dou fé. PV, 03/03/2008 (a.) Chefe de Cartório

Proc.: 001.2007.028172‑5Ação: AlimentosRequerente: C. V. dos S. M. C.Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)Requerido: C. M. C. da S.Sentença de fls. 16: Vistos, etc., Considerando o pedido de fls. 15 e considerando a evidente perda do objeto desta ação, julgo extinto este feito, conforme art. 267, IV. do Código de Processo Civil, determinando o seu consequente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Custas na forma da lei. Registre‑se e Cumpra‑se. PV, 06/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de DireitoCertidão de fls. 16 verso: Custas a serem pagas importam em R$ 342,00

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 001.2006.026627‑8Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Terezita Duran de LimaAdvogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)Advogado: Ana Carolina Almeida Galvão Coutinho (OAB/RO 1907)Sentença de fls. 31/32: 4. Assim, atento ao que consta dos autos, defiro em parte o pedido inicial e autorizo TEREZITA DURAN DE LIMA na qualidade de dependente, a receber perante a GRA/MF/RO, em pagamento único, a metade do crédito apurado de diferenças salariais e vantagens relativas ao percentual de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento) existente em favor de JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO. 4.1. A cota parte pertencente a menor JOANA LANNA SUEMITU, deverá ficar depositada em conta poupança vinculada a este Juízo, podendo ser movimentada apenas por autorização judicial. 5. Havendo impossibilidade de realizar pagamento em parcela única dos créditos postulados, o órgão pagador deverá justificá‑la perante este Juízo no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento do alvará expedido. Pagas as custas, expeça‑se alvará com prazo de 30 dias, arquivando‑se após. P.R.I.C. PV, 06/02/2008. (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de DireitoCertidão de fls. 39v: Custas a serem pagas importam em R$ 160,90

Proc.: 001.2007.000431‑4Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: M. de L. A. G. L. A.Advogado: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)Executado: M. F. de L. J.Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)Despacho de fls 177: Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 170/171, pelos fundamentos já expostos as fls. 162/164. 2.No tocante a petição de fls. 172 e 174, inicialmente esclareço que a multa é devida, bem como as custas. Porém, para elaboração do cálculo deve ser levado em consideração que, que a multa e as custas não devem incidir sobre os valores pagos antes do início do processo. Assim, todos os valores pagos antes de 15 de fevereiro de 2007, devem fazer parte do calculo somente para deduções, e não para efeito de aplicação de multa e custas. Importante anotar, que somente não incidiria multa se o débito tivesse sido pago espontaneamente, ou seja, logo após a citação. Assim, determino o retorno destes autos ao contador para que proceda aos cálculos, excluindo a incidência da multa e custas sobre os valores pagos antes da propositura da ação. 3. Após, intime‑se o executado para comprovar o recolhimento do valor depositado através da guia de deposito judicial (fls. 173), bem como, do valor remanescente. PV, 18/02/2008. (a.) Raduan Miguel Filho ‑ Juiz de DireitoCálculos de fls. 178: Vaor atualizado R$ 12.589,55

Proc.: 001.2007.025377‑2Ação: Revisional de alimentosRequerente: C. C. S. S.Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)Requerido: C. C. A. da S.Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)

Certidão de fls. 42: CERTIFICO para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 03/03/2008 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes ‑ Chefe de Cartório

Proc.: 001.2007.015849‑4Ação: Execução de título judicialExequente: J. de R. S.Advogado: José Ribamar Silva (AC 1701)Executado: G. de J. M.Certidão de fls. 53: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a penhora de fls. 48/49. Por ser verdade dou fé. PV, 03/03/2008 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes ‑ Chefe de Cartório

Mara Lúcia Castro de MeloEscrivã

3º Cartório de Família, Órfãos e SucessõesProc.: 001.2007.028190‑3Ação:Guarda (área família)Requerente:E. P. A.Requerido:V. C. dos S. E. P. A.Edital ‑ Publicar:JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO/ROEDITAL DE CITAÇÃO 30 (trinta)diasDE: VALCILEIA CASTRO DOS SANTOS, brasileira, residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para tomar ciência dos termos da presente ação, para que querendo contestar o faça no prazo de 15 dias, a partir da publicação deste. E não sendo contestado, implicará em verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dos fatos: Os requeridos mantiveram um relacionamento e do mesmo adveio o nascimento do filho D. C. C. A., nascido aos 03.01.1999..Quando os reqdos se separaram o menor ficou sob a responsabilidade de seu genitor......O presente pedido de guarda do menor é para assegurar a total responsabilidade...Processo : 001.2007.028190‑3Classe : GuardaProcedimento: OrdinárioAutor : E. P. A.Advo : Defensoria PúblicaParte Ré : V. C. S. Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho/RO, 06 de março de 2008,(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.021884‑5Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:F. M. da S.Requerido:Z. C. da S.Edital ‑ Publicar: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO/ROEDITAL DE CITAÇÃO 30 (trinta)diasDE: ZULEIDE COSTA DA SILVA, brasileira, casada, enfermeira, residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para tomar ciência dos termos da presente ação, para que querende contestar, o faça no prazo de 15 dias, a partir da publicação deste. E não sendo contestado, implicará em verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dos fatos: Casaram‑se em 05 de outubro de 1974, sob regime de comunhão de bens. A separação ocorreu há aproximadamente 27 anos, do relacionamento adveio o nascimento de três filhos, não adquiriram bens para partilhar, a requerida deverá voltar a usar o nome de solteira.Processo : 001.2007.021884‑5Classe : Divórcio direto Procedim Procedimento: Ordinário Auto Autor : F. M. S.Advdo : Defensoria PúblicaParte Ré : Z. C. S. Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho/RO, 06 de março de 2008(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.004353‑0Ação:AlimentosRequerente:L. P. R. R.Requerido:R. L. R. R.Edital ‑ Publicar: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO/ROEDITAL DE CITAÇÃO 30 (trinta)diasDE: RICARDO LUIZ RIZZATO ROCHA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimação da parte acima mencionada para tomar ciência da sentença prolatada nos autos de Alimentos, em trâmite nesta Vara. Parte Dispositiva da Sentença: ...Pelo exposto, Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar R. L. R. R. ao pagamento de alimentos a L. P. R. R., os quais arbitro no valor equivalente a 40% do salário mínimo, a ser paga até o quinto dia útil de cada mês.....P.R.I. PVH. 26.06.2007, (a) Ivens dos Reis Fernandes‑Juiz substituto.

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Processo : 001.2007.004353‑0Classe Classe : Alimentos Procedimento: Especial ContenciosaAutor : L. P. R. R.Advo : Defensoria PúblicaParte Ré : R. L. R. R.Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho/RO, 06 de março de 2008 (a) Raduan Miguel FilhoJuiz de DireitoMara Lúcia Castro de MeloEscrivã

4ª VARA DE FAMÍLIA

4ª Vara de Família4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto

Proc.: 001.2005.003883‑3Ação:InventárioRequerente:Marcio Rogerio Pessoa Pinheiro, Ana Laura Passos PinheiroAdvogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)Requerido:Jose Pereira PassosAdvogado:Paulo Rogério José (OAB/RO 383)

REPUBLICAÇÃO Despacho:Diga a inventariante quanto a cota do Ministério Público de fls. 331. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2008.Ivens dos Reis Fernandes. Juiz de Direito Substituto.

Proc.: 001.2007.017658‑1Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:R. N. dos S.Advogado:Wolmy Barbosa de Freitas (OAB/GO 10722)Requerido:E. da S. S. A. F. dos S. A. F. dos S.Despacho:R. A. em segredo de justiça e com custas ao final.Cite‑se para contestar em 15 dias. Designo o dia 26 de março de 2008 , às 16:00 horas, para tentativa de conciliação. Expeça‑se o necessário.Porto Velho, 16 de janeiro de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito

Jassi Terezinha M. de AlmeidaEscrivã Judicial

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelEndereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho ‑ Rondônia. CEP. 78904‑300. E‑ mail : [email protected]: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho

Proc.: 001.2006.005386‑0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Luciano dos Santos GuimarãesAdvogado:Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)Requerido:Banespa S/A Administ. Cart. de Credito e ServicosAdvogado: Marcos Araujo OAB/RO 846Despacho:1. Vejo que houve interposição de Agravo de Instrumento em recurso especial ainda pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça. 2. Dessa forma, com fulcro na Resolução 015/2006 ‑ PR, aguarde‑se o julgamento do STJ em cartório. Porto Velho (RO), 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.026735‑8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Unintes ‑ União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e SaúdeAdvogado:José Ademir Alves (OAB‑RO 618)Executado:Arlete do Nascimento LunasDespacho:1. Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD.2. Intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho (RO), 20/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.026765‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Unintes ‑ União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e SaúdeAdvogado:José Ademir Alves (OAB‑RO 618)Executado:Savio Cesar de Araujo FerreiraDespacho:1. Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD.2. Intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho (RO), 20/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.1997.014508‑0Ação:Reparação de danosRequerente: José de Ribamar SilvaAdvogado: José de Ribamar Silva OAB/RO 3886Requerido:Lazaro Fernandes PedrosaDespacho:1. Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD.2. Intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho (RO), 20/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.007984‑2Ação:Execução de título judicialRequerente:Lima & Holanda Cavalcanti LtdaAdvogado:Patricia Holanda Rocha OAB/RO 3582Requerido:Paulo Eduardo Pereira LimaDespacho:1. Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD.2. Intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho (RO), 20/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.026711‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Pemaza S.a.Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Executado:Pedro Raimundo SalesDespacho:1. Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD.2. Intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho (RO), 20/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2000.012384‑7Ação:Execução de título judicialRequerente:Marcelina José da Silva BenarroshAdvogado: Márcio Pereira Bassani OAB/RO 1699 Requerido:Norberta Ferreira BenarroshDespacho:1. Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD.2. Intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho (RO), 20/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2005.014098‑0Ação:Embargos a execuçãoEmbargante: Marcelina José da Silva BenarroshAdvogado: Márcio Pereira Bassani OAB/RO 1699

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO ��

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Embargado:Noberta Ferreira Benarrosh da CruzDespacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD, intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 20/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.004832‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:Mário Calixto FilhoAdvogado:Leonardo Bressan (OAB‑RO 1583)Requerido:Rubens Coutinho dos SantosDespacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD, intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 20/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.004891‑5Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)Requerente:Irineu Carlos AlmeidaAdvogado:Luiz Duarte Freitas Junior OAB/RO 1058Requerido:Nilo CorbariAdvogado: Paulo Rogerio Jose OAB/RO 383Despacho:1. Considerando o pleito formulado pela parte ré (fls. 103), defiro a produção de prova pericial.2. Para a produção da prova técnica, nomeio como perito(a) o(a) Dr.(a)_DIONÍSIO SHOCKNESS JUNIOR_, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso e oferecer proposta de honorários, caso aceite o encargo. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 05 (cinco) dias.4. Após a apresentação dos quesitos, intime‑se a(a) perito(a) para iniciar a elaboração do laudo, fazendo contar expressamente que o prazo máximo para a conclusão da prova é de 30 (trinta) dias.5. Vindo o laudo pericial aos autos, intimem‑se as partes para manifestarem‑se acerca da prova, no prazo comum de 10 (dez) dias.6. Considerando que foi o réu quem pugnou pela produção da prova pericial, os honorários do perito correrão às suas expensas e deverão ser depositados no prazo de 05(cinco) dias, contados da ciência da proposta do(a) perito(a).7. A necessidade de produção de prova oral será analisada após a perícia.8. Intimem‑se.Porto Velho/RO, 06 de novembro de 2007.JULIANA COUTO MATHEUS‑Juíza Substituta

Proc.: 001.2008.000594‑1Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Adão Devilson Nunes ReusAdvogado:Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376b), Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)Requerido:Aloisio Alberto de AndradeDecisão:Trata‑se de ação de busca e apreensão proposta por ADÃO DEVILSON NUNES REUS em face de ALOISIO ALBERTO DE ANDRADE.Analisando os autos vejo que o Requerido reside em Costa Marques/RO, não havendo razão para o processamento do feito nesta Comarca de Porto Velho, face às regras de competência territorial fixadas no Código de Processo Civil.Isto posto, declino da competência deste feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Costa Marques/RO.Encaminhem‑se os autos, com as baixas de estilo.Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL‑Juiz de Direito

Proc.: 001.2006.026489‑5Ação:Ação ordináriaRequerente:Sérgio Garcia de OliveiraAdvogado:Christianne Gonçalves Garcez (OAB/PB 9596)Requerido:Gráfica e Editora Maia LtdaDespacho:Intime‑se a parte vencedora para cumprir os requisitos da petição de cumprimento de sentença, trazendo aos autos o valor atualizado do débito. Prazo: 5 dias. Pvh, 14.2.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.013704‑7Ação:Execução de título judicialRequerente:Locabras Locadora Brasileira de Veículos LtdaAdvogado:Christianne Gonçalves Garcez (OAB/PB 9596)Requerido:Ely João PortoDespacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD, intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.010467‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Associação Rondoniense de Ensino Superior ‑ FATECAdvogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Executado:Quele Cristina da Silva MartoDespacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD, intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2004.015671‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda.Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Executado:Roque Milson Martins dos AnjosDespacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD, intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.002818‑3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Signo Factoring Fomento Mercantil LtdaAdvogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)Executado:Holandês Indústria e Comércio de Madeiras e Calçados Ltda, Daniel Henrique SchuckDespacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD, intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.001790‑4Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A ‑ CERONAdvogado:Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230Requerido:Maria Dalila Narcisa AmaralDespacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD, intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2006.020548‑1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Mercantil Nova Era LtdaAdvogado:Raimund de Alencar Magalhães OAB/RO105Executado:F. Ferreira Teixeira ‑ MeDespacho: Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD, intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.023117‑5Ação:IndenizaçãoRequerente:Sandra Andréia MoraisAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Requerido:Lojas Renner SctAdvogado: Marcos Araujo OAB/RO 846Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem‑se. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.019788‑0Ação:Ação monitóriaRequerente:Banco Sudameris Brasil S. A.Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB‑RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)Requerido:Ornil Madeiras Ltda, Jairo Herminio VizioliAdvogado: Caroline Tadeu Fernandes OAB/RO 1915Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem‑se. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

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Proc.: 001.2007.022898‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Ronaldo dos Santos RochaAdvogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926)Requerido:Americel S AAdvogado: Jonathas Coelho Mello OAB/RO 3011Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem‑se. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.014245‑8Ação:DeclaratóriaRequerente:Manoel do Rozário da SilvaAdvogado:Vitro Martins Noé OAB/RO 3035Requerido:Brasil Telecom S/aAdvogado: Lygia Cidim de Souza OAB/RO 2831Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem‑se. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.023970‑2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado:Aelsio Rodrigues de Souza MeDespacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD, intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 20/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.021838‑1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Mundo dos ColchoesAdvogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)Executado:Jose Edgar Vieira de Souza JuniorDespacho:Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN‑JUD, intime‑se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 20/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.010799‑7Ação:Reparação de danosRequerente:Sergio da Silva PereiraAdvogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)Requerido:FacilarAdvogado: Sarah Melendes Lemos OAB/RO 2879Despacho:Manifeste‑se o credor sobre os embargos/impugnação de fls. 64/77, em 10 dias. I. Porto Velho, 21/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.027077‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.Advogado:Carlos M. Mafra de Laet (OAB/SP 104061‑A), Luciane Brito de Sousa (SSP/SP 249661‑A), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)Executado:Perpeta Rabêlo da SilvaDespacho:1. Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN JUD.2. Intime‑se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.Porto Velho/RO, _20/02/2008_.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL‑ Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.025445‑0Ação:Consignação em pagamentoConsignante:Alexandra da Silva MatosAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Consignado:Ln Têxtil Ltda, Luiz Gustavo Roriz AlvesDespacho:Indefiro a citação por edital pois não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte ré. Assim, intime‑se a parte autora para promover a citação da requerida, em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL‑Juiz de Direito

Proc.: 001.2006.012525‑9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)Executado:Urbanita Oliveira CarvalhoDespacho:Intime‑se o credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.

Proc.: 001.2007.011303‑2Ação:Ação monitóriaRequerente:Lima & Holanda Cavalcanti LtdaAdvogado:Patricia Holanda Rocha (OAB‑RO 3582)Requerido:Maria Orisleide Mota de SousaDespacho:1. Suspendo o andamento do feito até o dia 01/07/2008. Decorrido este prazo sem manifestação, reative‑se o processo e intime‑se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias.2. Passado esse prazo sem manifestação, intime‑se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL‑Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.026270‑4Ação:Execução de título judicialExequente:Maria da Conceição Souza VeraAdvogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Executado:Beatriz Teixeira Souza AlvesDecisão:D E C I S Ã OTrata‑se de ação de execução de honorários proposta por dependência perante a 1ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, a fim de que se dê cumprimento à sentença proferida nos autos nº 001.2000.001642‑0. Aquele juízo entendeu que a matéria discutida é alheia a de sua competência, pelo que a declinou em favor de um dos juízos Cíveis que, por distribuição automática, recaiu sobre esta 1ª Vara Cível. Verifico que a presente demanda foi proposta corretamente, por dependência ao processo nº 001.2000.001642‑0, da 1ª Vara da Fazenda Pública, pois a matéria discutida versa sobre o cumprimento de matéria discutida na sentença ali proferida (execução de honorários), sendo que a Exeqüente optou corretamente por promover o cumprimento da sentença nos próprios autos em que foi proferida, conforme determina a legislação processual civil.Ora, se a sentença proferida naquela Vara da Fazenda Pública não foi cumprida, a competência para executá‑la é daquele juízo. Já houve divergência jurisprudencial e doutrinária a respeito da possibilidade do ajuizamento de ação de execução em novo processo, diverso daquele em que foi prolatada a sentença exeqüenda, mediante apresentação de Carta de Sentença. Todavia, este entendimento já está ultrapassado, tendo sido pacificado posicionamento no sentido de que a ação de execução de título judicial deve ser proposta nos próprios autos em que se proferiu a sentença.Além disso, há disposição legal expressa, no sentido de que o cumprimento da sentença efetuar‑se‑á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 475, P, II, do CPC), o que já está pacificado no Tribunal de Justiça de Rondônia, in verbis: “Ação de separação de corpos. Execução de honorários advocatícios. Competência do juízo de família. Nova sistemática do CPC. Diante das alterações resultantes da reforma do Código de Processo Civil, a competência para processamento da ação de execução de honorários advocatícios é do juízo que decidiu a causa principal no primeiro grau de jurisdição, ou seja, o Juízo da 4ª Vara de Família.” (100.001.2007.002600‑8. Conflito Negativo de Competência. Relator : Desembargador Waltenberg Junior)Para corroborar este entendimento, vale transcrever o texto legal do art. 575, II, do CPC, que diz: “a execução, fundada em título executivo judicial, processar‑se‑á perante: II ‑ o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.”Isto posto, suscito o conflito de competência na presente demanda, entre esta 1ª Vara Cível e a 1ª Vara da Fazenda Pública desta Capital. Remetam‑se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para dirimir o conflito existente.Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL‑Juiz de Direito

Clêuda S. M. de CarvalhoESCRIVÃ

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.: 001.2006.021600‑9Ação:Ação ordináriaRequerente:Arino Feliciano PinheiroRequerido:Comissão Eleitoral do Sindicato do Grupo Fisco do Estado de Rondônia ‑ SINDIFISCOAdvogado: João Batista Neto (OAB/RO 306‑A)Decisão: fls. 59: I ‑ Com o resultado parcialmente positivo do bloqueio on‑line, aguarde‑se a comunicação da Instituição e lavre‑se termo de penhora, intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; II ‑ Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê‑se vista dos autos ao exeqüente. III ‑ Não havendo apresentação de impugnação, certifique e expeça‑se alvará. IV ‑ Considerando que o valor bloqueado foi parcial, intime‑se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2006.019584‑2Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Arino Feliciano PinheiroRequerido:Comissão Eleitoral do Sindicato do Grupo Fisco do Estado de Rondônia ‑ SINDIFISCOAdvogado: João Batista Neto (OAB/RO 306‑A)Decisão: fls. 149: I ‑ Com o resultado positivo do bloqueio on‑line, aguarde‑se a comunicação da Instituição e lavre‑se termo de penhora, intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; II ‑ Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê‑se vista dos autos ao exeqüente. Após, tornem conclusos. III ‑ Não havendo apresentação de impugnação, certifique e expeça‑se Alvará. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.024059‑0Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria Fernandes FerreiraRequerido:Unimed ‑ Cooperativa de Trabalho Médico de RondôniaAdvogado:Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.: 001.2007.021633‑8Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Maria Fernandes FerreiraRequerido:Unimed Rondônia ‑ Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)Decisão: fls. 97v: Vistos em saneador. A falta de indicação da ação principal indica tratar‑se de medida satisfativa, o que é possível, pois no caso se cuida a respeito da caracterização de tratamento de emergência, o que se identifica como ponto controverso nesta ação. Defiro a prova testemunhal arrolada e a juntada de documentos novos, assim entendidos aqueles produzidos após esta decisão. Intime‑se a Unimed/RO a dar cumprimento à nova decisão emanada da Segunda Instância, via plantonista. A. I. J. para 24/04/2008, às 09:30h. PVH 26/11/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.

Proc.: 001.2007.020150‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Margarete dos SantosRequerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A ‑ CERONAdovogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.: 001.2007.013930‑9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Catarinense Comercio de Materiais Para Construcao LtdaAdvogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)Executado:Paiol Comercio de Materias Para Construção Ltda

Decisão: fls. 45: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime‑se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. juiz de Direito

Proc.: 001.2006.014222‑6Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Moraes Comércio de Tecidos LtdaAdvogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Requerido:Ricardo Coelho PaivaAdvogado: Despacho: fls. 27: Vistos, Suspensão sine die equivale a tornar o crédito imprescritível, o que é injurídico. Por outro lado, a periódica demonstração de diligência em busca dos bens do devedor justifica o interesse processual na continuidade da execução, pelo que, defiro a suspensão do processo até o dia 01 de setembro de 2008. Vencido o prazo, intime‑se o exeqüente, via DJ/RO, para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 03 de março de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.015701‑3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Moraes Comércio de Tecidos LtdaAdvogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Executado:Maria das Dores Batista SilvaDespacho: fls. 24: Vistos, Suspensão sine die equivale a tornar o crédito imprescritível, o que é injurídico. Por outro lado, a periódica demonstração de diligência em busca dos bens do devedor justifica o interesse processual na continuidade da execução, pelo que, defiro a suspensão do processo até o dia 01 de setembro de 2008. Vencido o prazo, intime‑se o exeqüente, via DJ/RO, para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 03 de março de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2008.006727‑0Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Carlos Henrique dos ReisAdvogado:Síntia Maria Fontenele (OAB/RO 3356)Requerido:Brasil Cred Ltda, HSBC Bank Brasil S.ADespacho: fls. 31: Visto. Considerando o volume de trabalho, bem como, os instrumentos processuais à disposição da parte, não há sentido e nem interesse processual de deduzir cautelar inominada de forma autônoma e posteriormente outro processo de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, quando há possibilidade de apresentar pedido de antecipação de tutela nos autos principais. Ademais, o autor sequer informou a ação principal que pretendia propor. Emende‑se a inicial no prazo de 10 dias, convertendo ao procedimento adequado, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 03 de março de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.007381‑2Ação:Execução de título judicialRequerente:Associação Rondoniense de Ensino Superior ‑ FATECAdvogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Requerido:Viviane Silva MendesDespacho: fls. 43: Vistos. Diga o exeqüente sobre o acordo informado às fls. 42 no prazo de 48h, sob pena de extinção. Porto Velho, 03 de março de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2008.000265‑9Ação:Consignação em pagamentoRequerente:Cleilton José Pessoa BezerraAdvogado:Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798), Tais Juliana do Nascimento Saunier (OABRO 3729)Requerido:Itaú Leasing de Arrendamento MercantilDespacho: fls. 29: Vistos. I ‑ Acolho a emenda. II ‑ Recebo a petição inicial, defiro o prazo de 05 dias para o depósito, conforme art. 893, I do CPC. III ‑ Após, cite?se o requerido para levantar o depósito ou oferecer resposta no prazo de 15 dias (CPC, art. 893, II), observando?se o disposto no art. 896 do CPC, que enumera as defesas cabíveis na contestação. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.020083‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:S & A Comércio e Transportes LtdaAdvogado:Edmilson José de Oliveira Pedrosa (RO 636)

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Requerido:Rodocon Construções Rodoviárias LtdaAdvogada: Laura Caroline de Araujo (OAB/RO 3641)Despacho: fls. 237: Vistos em saneador. I ‑ Partes legítimas e regularmente representadas. II ‑ Inexistindo preliminares, dou o feito por saneado. III ‑ Ante a inviabilidade de produção de prova técnica no local do acidente, desnecessária as outras provas, devendo o feito ser julgado no estado em que se encontra, pelo que, declaro encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para sentença. IV ‑ Intimem‑se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.1992.000433‑9Ação:Ação ordináriaAutor:Pedro Leodoro EvaristoAdvogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Réu:Metalurgica Itajai Ltda, Jose Amilton Madeira, Celio Luiz dos SantosDespacho: fls. 240: Vistos, I ‑ Defiro a suspensão do processo até o dia 01 de março de 2009. II ‑ Vencido o prazo, intime‑se o exeqüente, via DJ/RO, para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 03 de março de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2001.016265‑7Ação:Rescisão de contratoRequerente:Benedita Dias da MataAdvogado:Velenice Dias de Almeida e Lima (OAB/RO 1265), Fernando W. Pacini OAB/SP 91.420)Requerido:Hidros Empreendimentos LtdaDespacho: fls. 232: Vistos. I ‑ Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe‑se o mandado de fls. 205 devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado às fls. 231. II ‑ Providencie a autora a cópia dos documentos necessários para o cumprimento da medida. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Maria Dulcenira Cruz BentesSra.

2º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.: 001.2007.014037‑4Ação:UsucapiãoRequerente:Francisca Solange Almeida MoraesAdvogado:Clovis Avanço (RO 1559)Requerido:Administradora de Bens Floresta LtdaDespacho:fls. 65: Vistos.I ‑ Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2008, às 09:30h. II ‑ Defiro unicamente prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 dias. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência.Porto Velho, 04 de março de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2005.002951‑6Ação:Ação ordináriaRequerente:Associação dos Moradores do Bairro Meu Pedacinho de ChãoAdvogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO 1605Requerido:Esmeralda Vieira da SilvaDespacho: fls. 309v: DESPACHO: Vistas à parte autora sobre contestação e documentos. R. Cumpra‑se. PVH 11/10/2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto.

Proc.: 001.2007.003818‑9Ação:Produção antecipada de provasRequerente:Fundação Educacional Tecnologia e Cultura da Amazonia ‑ FuntecAdvogado:Claudia Clementino Olveira OAB/RO 668Requerido:Pilar Engenharia Ltda

Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 80E), Douglacir A. E. Sant”anna ( ), Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), ( ), Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre complementação do Laudo Pericial

Proc.: 001.2003.003673‑8Ação:IndenizaçãoRequerente:Viação Capital LtdaRequerido:Rondonorte Transportes e Turismo LtdaAdvogado: Sergio Rubens Castelo Branco de Alencar OAB/RO 169Decisão: despacho de fl. 316: Vistos.I ‑ Cumpra‑se o despacho de fl. 299.II ‑ Considerando os documentos de fl. 310/311, acolho a manifestação de fls. 303/306. Intime‑se a requerida, através de seu advogado, para que se abstenha de adentrar no perímetro urbano de Candeias do Jamari, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa aplicada.III ‑ Intime‑se ainda a requerida nos termos requeridos para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento à autora da multa no valor de R$ 140.350,00, sob as penas da lei.Porto Velho, 10 de janeiro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2004.008631‑2Ação:UsucapiãoRequerente:Jovina Santos de OliveiraAdvogado:Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)Requerido:Benedito Souza CruzDespacho:de fl. 63: Vistos. Acolho a manifestação de fl. 62. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/04/08, às 11:30h. Intimem‑se a autora e a curadoria de ausentes.Porto Velho, 15 de janeiro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2003.010373‑7Ação:Execução de título judicialRequerente:Luiz Malheiros TourinhoAdvogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A)Executado:São Paulo Acessórios Ltda, Paulo Dias Bragado BarbosaAdvogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)Despacho: fs. 179: Vistos.I ‑ Promova o Sr. Oficial de Justiça a complementação do auto de penhora, descrevendo detalhadamente os bens que entregam o estoque da requerida.II ‑ Defiro a remoção do veículo penhorado, depositando nas mãos do exeqüente.II ‑ Designo audiência especial para o dia 07/04/2008, às 09:30h. Porto Velho, 16 de novembro de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direitofls. 185: Vistos. I ‑ Indevida a apresentação de rol de testemunhas, eis que foi designada a audiência para tentativa de conciliação. II ‑ Intime‑se a Srª Terezinha Dias Bragado para apresentar em juízo prova de que o veículo penhorado é objeto de alienação fiduciária. Prazo de 10 dias. Porto Velho, 04 de março de 2008.

Maria Dulcenira Cruz BentesSra.

3ª VARA CÍVEL

3º Cartório CívelJuiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIORJúlia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã JudicialSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NO VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected]ÃO: [email protected]

Proc.: 001.2004.003568‑8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)Requerido:Katja Radoyka de Alencar TiradentesCURADOR DE AUSENTES . Despacho:

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO ��

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

“ Nomeio o perito em tela para o mister destes autos. Intime‑o. As partes para apresentarem os quesitos, em 05 dias. Certifique aquele(s) que não apresentarem quesitos. PVH, 29/02/08.”

Proc.: 001.2007.014348‑9Ação:Ação ordináriaRequerente:Márcio ChavesAdvogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)Requerido:Credi Vinte Um Participaçoes LtdaAdvogado:Lena Claudia Brasil (RO 1056)Despacho:“ Recebo o apelo. Ao recorrido para contra‑razões. Após, ao E. TJ/RO. PVH, 29/02/08.”

Proc.: 001.2006.025815‑1Ação:DespejoRequerente:Espólio de Nelson RezendeAdvogado:Jones da Silva Mendanha (RO 2658)Requerido:Gleyton Felipe do NascimentoAdvogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB‑RO 533/A)Sentença:“ ...Desta forma, o pedido do autor naquela demanda (ação cautelar), é juridicamente impossível, eis que versa sobre coisa julgada, razão pela qual deverá ser extinta sem apreciação de mérito. Se o que pretende é o cumprimento do acordo, deverá o autor utilizar‑se das vias adequadas para tanto. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação cautelar em apenso (001. 2007.029491‑6), na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas. Traslade‑se cópia desta decisão àqueles autos, registrando‑se e arquivando‑se. No mais, recebo a petição de fls. 87/92 como pedido de execução de sentença, deferindo a imissão na posse pleiteada pelo autor e, conforme cópia da certidão do oficial de justiça que segue anexa, determino ao autor que, em dez dias, apresente o correto endereço do imóvel objeto desta demanda. No mesmo prazo, deverá o autor indicar bens do devedor, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Intime‑se. Cumpra‑se. Nada mais. PVH. Dr. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto.”

Proc.: 001.2003.013150‑1Ação:Execução de título judicialRequerente:Silvacar Locação de Veículos LtdaAdvogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)Requerido:Joao Martins dos SantosAdvogado: Marcos Antônio Metcheko OAB/Ro 1482.Edital ‑ retirar:‑Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 001.2005.015178‑8Ação:IndenizaçãoRequerente:Jonatan Fernandes MotaAdvogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)Requerido:Esplanada Magazine, Avon Cosméticos LtdaAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), Jorge Honorato (OAB/RO 2043)Despacho:“ Inclua‑se as custas processuais, em 05 dias. Após, conclusos para penhora. PVH, 29/02/08.”

Proc.: 001.2008.000355‑8Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)Requerente:Nadéje SilvaAdvogado:Ideildo Martins dos Santos (RO 2693)Requerido:Milton de Tal, Milton TratoristaAdvogado: Juciene Lopes Cardoso OAB/RO 798; Ademar da Silva Santos OAB/RO 810.Despacho:“DECISÃO...Nesse sentir, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DOS REQUERIDOS DA AREA EM LITÍGIO (fls. 10), EM NO MÁXIMO 48 (quarenta e oito) HORAS a contar da ciência desta, com as cautelas e medidas necessárias ao fiel cumprimento da ordem, sem excesso e com observância da norma legal. As penalidades somente serão fixadas em caso de descumprimento (multa e instauração de inquérito por crime de desobediência), ficando a parte autora responsável em caso de necessidade de transporte para os pertences dos requeridos.Com relação às construções existentes no imóvel, deverá o oficial de justiça, antes do cumprimento da ordem de desocupação, deverá certificar constando todas as obras, construções e

benfeitorias existentes na área identificando os respectivos donos, a fim de assegurar futuro e eventual direito de ressarcimento dos requeridos.Antes, porém, considerando o valor dado à causa, deverá a parte autora apresentar avaliação do imóvel comprovando que o valor venal de mercado é de R$ 10.0000,00 ou, então, corrigi‑lo e, via de conseqüência, recolher as custas processuais remanescentes, em 10 (dez) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente justificativa da ausência à solenidade da Audiência de Justificação, sob as penas da Lei...Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008.”

Proc.: 001.2003.001023‑2Ação:Execução de título judicialRequerente:Dolival Aparecido de AlmeidaAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Requerido:P. P. Madeiras da Amazonia LtdaAdvogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)Despacho:“Vistos etc;Intime‑se o executado (via DJ) José Luis Tolotti, por meio do seu patrono que subscreve a petição de fl. 419, a pagar, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 418,26, sob pena de incidência de multa de 10% (Art. 475 ‑ J do CPC).Transcorrido o prazo sem que o executado tenha cumprido a determinação tornem‑me os autos conclusos.Ao Cartório para a designação das datas para os leilões para a venda do bem que encontra‑se penhorado à fl. 427, observando‑se o disposto no art. 686 e § 5º do art. 687 do Código de Processo Civil.Intime‑se. Cumpra‑se.Porto Velho, 08 de janeiro de 2008.”

Proc.: 001.2007.026074‑4Ação:IndenizaçãoRequerente:Marcos Lacerda e SilvaAdvogado:Christovão Pereira Neto ( )Requerido:Teleron Celular ‑ S/A ‑ VIVOAdvogado: Fabrício Grisi Médice Jurado OAB/RO 1751Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 001.2007.019294‑3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Camacho Comércio e Representações e Importações e Exportações LtdaAdvogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)Executado:Reginaldo do Nascimento FernandesCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 21.

Proc.: 001.2007.014741‑7Ação:Ação monitóriaRequerente:Pemaza S/ AAdvogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido:Cláudio José Almeida LimaAR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO , fl. 14. PVH.

Proc.: 001.2007.020891‑2Ação:Ação monitóriaRequerente:União das Escolas Superiores de Rondônia ‑ UnironAdvogado:Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755), José Ademir Alves (OAB‑RO 618)Requerido:Rose Maria Rezende CostaAR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO , fl. 37. PVH.

Proc.: 001.2006.003374‑5Ação:Dissolução de sociedadeRequerente:Sandra Nunes de MacêdoAdvogado: Sandra Macedo OAB/RO 1682Requerido:Silvio Aparecido Garcia de OliveiraAdvogado: Silvana Aparecida Z. Garcia OAB / PR 38.021.Carta precatória ‑ Devolvida:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida.

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 001.2001.007094‑9Ação:Execução de título judicialRequerente:Gilson Medeiros e SilvaAdvogado:Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778), Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)Requerido:Liduino CunhaAR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO , fl. 102 v. PVH.

Proc.: 001.2005.018378‑7Ação:Execução de título judicialRequerente:Colégio Pitágoras Porto Velho LtdaAdvogado:Alexandre Camargo ( OAB/RO 704)Requerido:Eliu de Freitas CabralAdvogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1E)Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 61/ 62. PVH.

Proc.: 001.1999.008509‑1Ação:Reintegração de posseAutor:Ponciano Gomes MonteiroAdvogado:Marcus Vinícius Xavier de Oliveira (OAB/RO 911)Requerido:Suzete Costa CavalcanteAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Custas Finais:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 391,13 ( Trezentos e noventa e um reais, treze centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.: 001.2007.022737‑2Ação:DeclaratóriaRequerente:Keila Maria da Silva OliveiraAdvogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)Requerido:Itaucard Administradora de Cartões de CréditoAdvogado: Marcel Reis Fernandes / Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433.Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 001.2007.017672‑7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Pedro Eder dos Santos DiasAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268/A)Requerido:Bradesco Seguros S.A.Despacho:“ J. Não trouxe o agravante fatos novos que justifiquem a alteração da decisão, pelo que mantenho‑a por seus próprios fundamentos. Int. PVh,”

Proc.: 001.2007.021318‑5Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:BV Financeira S/A C.F.I.Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)Requerido:Rudson Souza SemãoDespacho:“ Vistos etc.Indefiro a citação por edital, tendo em vista que a certidão do oficial de justiça à fl. 26/verso não afirma estar o réu em lugar incerto ou não sabido, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 231 do Código de Processo Civil.Requeira o autor em termos de efetivo seguimento, em cinco dias.Intime‑se.Porto Velho.”

Proc.: 001.2006.016499‑8Ação:Execução de título judicialExequente:Colégio Pitágoras Porto Velho LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado:Leane Abiorana de Macedo RauchDespacho:“Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime‑se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual.R. I. Cumpra‑se. Porto Velho. “

Proc.: 001.2007.023213‑9Ação:DespejoRequerente:Alaide Rodrigues de SouzaAdvogado:Jose Gomes Bandeira Filho (RO 00000816)Requerido:Eduardo MeneghelliDespacho:“ Vistos, etc. Intime‑se a autora a emendar a inicial, adequando o valor da causa ao disposto no art. 58, III da lei nº 8245/91, em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. PVH .”

Proc.: 001.2006.002087‑2Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Cilsa de Fátima de Lima MorariAdvogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Requerido:Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A e outros Custas Finais:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 178,00 ( Cento e setenta e oito reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa.PVH.

Proc.: 001.2007.017313‑2Ação:Reparação de danosRequerente:Eder Anastácio de MacêdoAdvogado:Paulo Francisco de Matos (OAB‑RO 1688)Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATELAdvogado: Rodrigo Barbosa M. do Rosário OAB/RO 391‑A. Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. PVH.

Proc.: 001.2006.009701‑8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado:Atila SantosGuia de depósito:Fica a parte interessada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada da guia de depósito expedida E DEPÓSITO EFETUADO fl. 27. PVH.

Proc.: 001.2006.005675‑3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:União das Escolas Superiores de Rondônia ‑ UNIRONAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)Executado:Ana Paula Ferreira GomesOfício da Receita Federal:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. PVH.

Proc.: 001.2007.015870‑2Ação:DeclaratóriaRequerente:Lucinaldo de Azevedo NogueiraAdvogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido:Losango Promoções de Venda Ltda.Advogado: Vinìcius Silva Lemos OAB/RO 2281.Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.

Proc.: 001.2000.012130‑5Ação:Execução de título judicialEmbargante:Gilberto de Souza Silva, Ana Lúcia Mascarenhas PereiraAdvogado:José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)Embargado:João Ramos da CostaAdvogado: João Damasceno B. de Freitas OAB/RO 979.Despacho:“Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime‑se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual.R. I. Cumpra‑se. Porto Velho. “

Proc.: 001.2005.000411‑4Ação:Depósito (área cível)Requerente:Canopus Administradora de Consórcios LtdaAdvogado:Ana Helena Casadei (OAB/RO 3826A), Elizabeth Pitwak

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO ��

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Machado Silva (OAB/RO 608A)Requerido:Juscely Martins das NevesDespacho interlocutório:Manifestem‑se as partes sobre os cálculo apresentados pela contadoria, no prazo de 05 dias. PVH.

Proc.: 001.2003.002881‑6Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Associação Atlética Banco do Brasil ‑ AABBAdvogado:Maria Helena Teixeira (OAB/RO 1486), Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)Embargado:Dianin & Santos LtdaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO 601/A. Retorno do TJ:Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias. PVH.

Proc.: 001.2005.014798‑5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogado:Alexandre Camargo ( OAB/;RO 704 )Executado:Luciana Aline Albino LoureiroCertidão do Oficial de Justiça:lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 49/50.

Proc.: 001.2006.020578‑3Ação:Ação monitóriaRequerente:União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/c Ltda ‑ UnnesaAdvogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)Requerido:Roseli Matos dos SantosCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 25.

Julia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

4ª VARA CÍVEL

4º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET. [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLES

Proc.: 001.2008.006512‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:Quiteria Gomes PereiraAdvogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Requerido:Brasil Telecom S/ADespacho: É pacífico o entendimento no colendo Superior Tribunal de Justiça de que “estando a dívida em juízo, inadequada em princípio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito” (RESP 180665/PE, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).Outrossim, a antecipação da tutela para que a requerida se abstenha de incluir o nome da requerente no SERASA e SPC, enquanto paira discussão judicial sobre débito objeto da inscrição, em nada prejudicará a requerida, uma vez que se trata de providência plenamente reversível. Nesse sentido: 20040020054235AGI ‑ TJDFT.Nesses termos, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a ré BRASIL TELECOM S/A se abstenha ‑ até julgamento final ‑ de incluir o nome da requerente QUITÉRIA GOMES PEREIRA no SERASA e SPC.Cite‑se a requerida para responder, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências legais, intimando‑a para cumprimento da liminar.Independentemente da determinação supra, consigne‑se que desde já designo audiência preliminar para a data de 25/06/2008, às 8:30 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá‑las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem‑se. Defiro o recolhimento de custas ao final.Porto Velho, 05 de março de 2008.Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2008.006594‑4Ação:IndenizaçãoRequerente:Fagner Queiroz FernandesAdvogado: Márcio José dos Santos (OAb/RO 2231)Requerido:LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDADespacho: Vistos etc,Cite‑se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne‑se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 19/06/2008, às 9:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá‑las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime‑se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Int. Porto Velho 04 de Março de 2008.JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHOJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.006276‑7Ação:IndenizaçãoRequerente:Francisco Ribeiro da SilvaAdvogado:David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)Requerido:Banco Itaucard S . ADespacho: Vistos etc,Cite‑se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne‑se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 19/06/2008, às 10:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá‑las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime‑se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Int. Porto Velho 04 de Março de 2008.JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHOJuiz de Direito

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO �0

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 001.2008.006455‑7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:A C Stefanes Comercio MeAdvogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)Requerido:Maralice MorosoDespacho: Vistos etc, Considerando o art. 275, I, do CPC, recebo o presente feito no Rito Sumário, o que deverá ser registrado no SAP e na autuação, sem prejuízo do que dispõe o art. 277 do mesmo código. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 24/06/2008, às 8:00 horas.Cite‑se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender‑se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada.Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.INT.Porto Velho, 04 de Março de 2008.JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.006561‑8Ação:DeclaratóriaRequerente:João Pereira Azevedo FilhoAdvogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)Requerido:Vesle Moveis e Eletrodomesticos Ltda. FacilarDecisão: Vistos, (...)Destarte, é de se deferir a medida acautelatória pretendida nesse sentido, para se determinar à ré ‑ no prazo de 72 horas ‑ a exclusão dos apontamentos do nome do autor JOÃO PEREIRA AZEVEDO FILHO nos cadastros de inadimplentes, não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos.Cite‑se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando‑a para cumprimento da liminar.Defiro o pedido de gratuidade processual.Independentemente da determinação supra, consigne‑se que desde já designo audiência preliminar para a data de 19/06/2008, às 8:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá‑las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem‑se.Porto Velho, 04 de Março de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHOJUIZ DE DIREITO

Proc.: 001.2008.004385‑1Ação:DeclaratóriaRequerente:Waldemar Pereira da SilvaAdvogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535‑A)Requerido:Banco Bonsucesso S ADecisão: (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por WALDEMAR PEREIRA DA SILVA contra BANCO BONSUCESSO S/A, ambos qualificados à fl. 3 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que se abstenha de realizar qualquer desconto de valores na pensão recebida pelo requerente, após o desconto previsto para o dia 12/4/2008. Cite‑se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando‑a para cumprimento da liminar.Independentemente da determinação supra, consigne‑se que desde já designo audiência preliminar para a data de 24/06/2008, às 9:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá‑las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Por ser o autor pessoa idosa, deverá o presente feito ter prioridade na tramitação. Indentifique‑se nos autos. Int. Porto Velho, 5 de março de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.001921‑7Ação:IndenizaçãoRequerente:Plínio Raimondi JuniorAdvogado:Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)Requerido:Brasil Telecom S/A

Decisão: (...) Considerando que será discutido neste feito se devida ou não a cobrança dos valores constantes na fatura, DETERMINO, até ordem em contrário, que a parte requerida se abstenha de inscrever o nome do autor em órgãos de restrição ao crédito. Cite‑se a com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne‑se que desde já designo audiência preliminar para a data de 25/06/2008, às 8:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá‑las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Determino o recolhimento das custas processuais ao final.Intimem‑se desta decisão.Porto Velho, 5 de março de 2008.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de DireitoSUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

4º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET. [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLES

Proc.: 001.2007.025418‑3Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Luiz Flávio Volnistem OAB/RO 2609Requerido:Maiara Allini Brito SilvaFica a parte, autora por via do seu advogado, intimado para providenciar a contra‑fé, no prazo de 05 (cinco) dias.

Proc.: 001.2007.024537‑0Ação:Execução de título judicialRequerente:União das Escolas Superiores de Rondônia ‑ UNIRONAdvogado:José Ademir Alves (RO 618), Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755)Requerido:Rogerio de Souza SoaresFica a parte, autora por via do seu advogado, intimado para providenciar os cálculos atualizados, no prazo de 05(cinco) dias

Proc.: 001.2007.028354‑0Ação:Execução de título judicialRequerente:Serviço Social da Indústria ‑ SesiAdvogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496)Réu:Elson Rogerio Ferreira NunesFica a parte, autora por via do seu advogado, intimado para providenciar os cálculos atualizados, no prazo de 05(cinco) dias

Proc.: 001.2007.020940‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Telmar Industria e Comercio LtdaAdvogado:Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)Executado:Elizabete Ferreira de OliveiraCertidão do Oficial de Justiça:lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 17: mandado parcial

Proc.: 001.2003.012668‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sociedade de Educação e Cultura de Porto Velho Ltda S/CAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado:Carlos Almir Santos da SilvaFica a parte, autora por via do seu advogado, intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo 05(cinco) dias

Proc.: 001.2005.021715‑0Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Verônica Fátima B. S. R. Cavalini OAB/RO 1248Requerido:Geane Gomes Portugal, Charles Braga Mc Donald Davy, Marcelo Fernandes de MeloFica a parte, autora por via do seu advogado, intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo 05(cinco) dias

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Proc.: 001.2005.003844‑2Ação:Ação ordináriaRequerente:Roney Anderson Costa MartinsAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Gomes Bandeira Filho OAB/RO 843Requerido:Colégio ObjetivoCarta precatória ‑ ComprovarFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 05 dias.Proc.: 001.2006.013047‑3Ação:Execução de título judicialExequente:Marcos Matos TeixeiraAdvogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Executado:G. S. V. Comércio e Representações LtdaFica a parte, autora por via do seu advogado, intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo 05(cinco) diasSUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

4º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET. [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLES

Proc.: 001.2007.019160‑2Ação:Rescisão de contratoRequerente:Glaucia Mendes SilvaAdvogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)Requerido:Americel S. A.Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245‑B)Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por GLAUCIA MENDES SILVA em face de AMERICEL S/A, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários.P.R.I.Porto Velho, 06 de março de 2008.Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2007.001053‑5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A ‑ CERONAdvogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)Requerido:Luiz Mendes MachadoSentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e condeno o réu LUIZ MENDES MACHADO a pagar a autora CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A ‑ CERON a quantia de R$ 10.433,91 (dez mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), corrigida monetariamente a contar da data da distribuição (09.01.2007) e acrescido de juros legais a contar da data da citação (22.02.2008).Arcará o réu com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC.

P.R.I.

Porto Velho, 06 de março de 2008.

Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho

Proc.: 001.2008.000514‑3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:União Previdenciária Cometa do Brasil ‑ ComprevAdvogado:Marcos Araujo (OAB/RO 846)Requerido:Jarbas Lopes da SilvaSentença: Aberta a audiência, as partes apresentaram petição de acordo, requerendo a sua homologação, bem ainda serem isentas das custas e despesas processuais, inclusive consignando que desistem do prazo recursal. Requerendo, por fim, que os autos sejam suspensos até o integral cumprimento do acordo. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO, com

resolução do mérito, o processo movido por UNIÃO PREVIDÊNCIA COMETA DO BRASIL ‑ COMPREV contra JARBAS LOPES DA SILVA. Caso não cumprida a transação, seguir‑se‑á com o respectivo pedido de execução do acordo conforme a espécie. A execução pode ocorrer por ação autônoma e separada, ou nos presentes autos. Sem custas. Dou a presente por publicada em audiência e a parte autora por intimada. P.R.I.” Nada mais. Eu, ____Jaife da Silva Chaves, Secretário do Juízo, digitei e providenciei a impressão. Porto Velho, 05 de março de 2008. José Gonçalves da silva Filho

Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019365‑6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. ‑ CERONAdvogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)Requerido:Sergio Mauro Conceição BotelhoDespacho: Vistos etc,1‑ Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 12/06/2008, às 10:30 horas. 2 ‑Cite‑se o requerido no endereço especificado às fl. 41, para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender‑se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada.3 ‑ Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intimem‑se.Porto Velho, 06 de Março de 2008.Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho.SUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

5ª VARA CÍVEL

5º Cartório CívelO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected]

Proc.: 001.2002.000025‑0Ação:Execução de título judicialRequerente:Erli Fatima Souza VieiraAdvogado:Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B) e Josimar Oliveira Muniz‑OAB/RO 912Requerido:Osvaldo Kazuo ShirataDespachoIndefiro. Não há previsão legal para o pedido. As informações constantes das declarações de rendimentos revestem‑se de caráter sigiloso, que não deve ser afastada se não em situações em que haja relevante interesse da justiça. Tal não se configura quando se trata apenas de localizar o endereço ou bens do executado com objetivo de serem penhorados, o que é rotineiro na prática forense. O judiciário não é instrumento de pesquisa da parte. O exeqüente não procedeu nenhuma diligência, ou pelo menos não comprovou tais. Ademais, deve‑se observar que as informações da Receita Federal estão asseguradas do sigilo fiscal garantido no art.5º, inciso XII da Constituição Federal, o que implica em sobreposição hierárquica a qualquer ordenamento jurídico. Destarte, promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime‑se pessoalmente, para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento, observando‑se o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC. Porto Velho, 03 de março de 2008.José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.006390‑9Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Raimundo Wanderley Ferreira LamarãoAdvogado:Alvaro Sotero Alves (RO 710)Embargado:União das Escolas Superiores de Porto Velho ‑ UNIPECadvogado: José Ademir Alves‑OAB/RO 618DESPACHO INICIAL: Apense‑se aos autos n. 001.2007.025044‑7.

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Recebo os embargos à execução. Deixo de atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução, nos termos do art. 739‑A, § 1º, do Código de Processo Civil. Certifique‑se nos autos principais.Intime‑se o embargado, por seu advogado, para impugnar os embargos no prazo legal, com as advertências legais.Porto Velho, 03 de março de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz‑Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.025803‑0Ação:Indenizatória (sumário)Requerente:Jacson Padilha da SilveiraAdvogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)Requerido:Carfeque Comércio Ltda.advogado: Lucio Afonso da Fonseca Salomão‑OAB/RO 1063Sentença:”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em1. Tornar definitiva a liminar concedida à fl 28/29, para determinar a exclusão definitiva do nome do autor do cadastro de inadimplentes e respectiva baixa do protesto do título mencionado nestes autos;2. Julgar procedente o pedido formulado pelo autor em face de Carfeque Comércio Ltda, qualificado nos autos, para o fim de condená‑la a pagar ao autor a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de indenização pelos danos morais, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta data, vez que na fixação do valor já foi considerado o montante atualizado; 3. Condenar a ré, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do autor, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. 4. Extinguir o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido codex.Após o trânsito em julgado, a ré deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC, sem prejuízo de arbitramento de honorários advocatícios em comparecendo o autor aos autos acompanhado de advogado.Em nada sendo requerido, proceda‑se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o autor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Dou a presente por publicada, bem como por intimadas as partes nesta audiência.Registre‑se.

Proc.: 001.2006.006139‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:União das Escolas Superiores de Rondônia ‑ UNIRONAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)Executado:Antonia Sales dos Reis, Aélio Rodrigues de SouzaDespacho: Indefiro o pedido de fl. 81 vez que o procedimento de execução não comporta designação de audiência de para conciliação.Demais disso, não vejo a necessidade de designação de audiência para conciliação, já que as partes podem pactuar acordo sem a intervenção do judiciário.Deve a parte promover um efetivo andamento do feito, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intime‑se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, observando‑se o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC.Porto Velho, 03 de março de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz‑Juiz de Direito

Proc.: 001.2005.021639‑1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Pedro Origa & Sant’Ana Advogados AssociadosAdvogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)Executado:Sandeimar Medeiros GouveiaDespachoDefiro a suspensão até 02 de agosto de 2008. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime‑se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime‑se.Porto Velho, 03 de março de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz‑Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.020111‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Jose Felomeno do NascimentoAdvogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. ‑ CERONadvogado: Douglacir Evaristo Santana‑OAB/RO 287

Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por José Felomeno do Nascimento contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475‑J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.016964‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:Moises Balarez da SilvaAdvogado:Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)Requerido:Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal.advogado: Ely Roberto de Castro‑OAB/RO 509Sentença:”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Moisés Balarez da Silva contra Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência:1) CONFIRMO a antecipação de tutela deferida ás fls 13/14, tornando definitiva a exclusão do nome do autor do SPC e Serasa; 2) DECLARO inexistente o débito referente ao título CT45707324291, com data de vencimento em 13.04.2004; 3) CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado; 4) CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.Após o trânsito em julgado, o pagamento do principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC.Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda‑se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.019507‑1Ação:Reparação de danosRequerente:Carlos Cesar Mendonça PinheiroAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido:Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERONadvogado: Douglacir Evaristo Santana‑OAB/RO 287Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Carlos César Mendonça Pinheiro contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475‑J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.020223‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Ricardo Araújo BarrosoAdvogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. ‑ CERONadvogado: Douglacir Evaristo Santana‑OAB/RO 287Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Ricardo Araújo Barroso contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475‑J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

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Proc.: 001.2007.021176‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Joao Kenedy Gomes das NevesAdvogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. ‑ CERONadvogado: Douglacir Evaristo Santana‑OAB/RO 287Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Kenedy Gomes das Neves contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475‑J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.011988‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Ezequiel de Almeida PachecoAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Requerido:Tim Nordeste Telecomunicações S. Aadvogado: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ‑OAB/RO 912Sentença:”...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Maria Ezequiel de Almeida Pacheco em face de Tim Nordeste Telecomunicações S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data Após o transito em julgado, o pagamento dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda‑se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se. Proc.: 001.2007.020222‑1Ação:Reparação de danosRequerente:Valdenor Ramos PimentaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. ‑ CERONADVOGADO: Douglacir Evaristo Santana‑OAB/RO 287Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Valdenor Ramos Pimenta contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475‑J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.019864‑0Ação:Ação monitóriaRequerente:Armani Roupas e Acessórios LtdaAdvogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)Requerido:Jose Lopes Rodrigues da RochaSentença:”...Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Armani Roupas e Acessórios Ltda em face José Lopes Rodrigues da Rocha, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam‑se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando‑se os autos.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2008.001930‑6Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Dulce Goncalves BragaAdvogado:Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357)Requerido:Uilian Ramos AlvesSentença:”...Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Jocélia Eva de Souza Vilaca, em face de Uilian Ramos Alves e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.Sem custas.Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia, com exceção da taxa e da procuração.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam‑se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando‑se os autos.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2008.001035‑0Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Jocelia Eva de Souza VilacaAdvogado:Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644)Requerido:Saulo Queiroz de Mendonca SantanaSentença:”...Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Jocélia Eva de Souza Vilaca, em face de Saulo Queiroz de Mendonça Santana e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.Sem custas.Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia, com exceção da taxa e da procuração.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam‑se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando‑se os autos.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.002704‑7Ação:Execução de título judicialRequerente:Pemaza S/ AAdvogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido:Jossemar WestfalSentença:”Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Pemaza S/A em face de Jossemar Westfal, todos qualificados nos autos.Sem custas.Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópia nos autos.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam‑se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando‑se os autos.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.029482‑7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Bmg S/aAdvogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)Requerido:Renato Schuwank MaggiSentença:HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 36 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a ação de busca e apreensão movida por Banco BMG S/A em face de Renato Schuwank Maggi, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, REVOGO a decisão de fls. 33. Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam‑se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando‑se os autos.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.016882‑1Ação:DeclaratóriaRequerente:Evilasio Mariano da CostaAdvogado:Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151)Requerido:Vivo S.A.advogado: Matheus Evaristo Santana‑OAB/RO 3230Sentença:”...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Evilásio Mariano da Costa em face de Vivo S/A, ambos qualificados nos autos, e em conseqüência, CONDENO a requerida a restituir ao autor, o valor de R$ 100,00 (cem reais), devidamente corrigidos desde a data do desembolso, com juros legais desde a citação.JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.Resolvo o feito, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC.Considerando a sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, na forma pro rata, e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00, devendo cada parte arcar com os honorários do respectivo patrono.A condenação da autora nas verbas da sucumbência é feita com a ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50.

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Após o transito em julgado, a requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC.Não havendo o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da sentença, proceda‑se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2003.003081‑0Ação:Execução de título judicialRequerente:L. M. Comércio de Veículos LtdaAdvogado:Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269) e Fernanda Maia Marques‑OAB/RO 3034Requerido:Alexandre José Amaral Alves do ValeSentença:A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por L. M. Comércio de Veículos Ltda em face de Alexandre José Amaral Alves do Vale, ambos qualificados nos autos. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam‑se as baixas e comunicações pertinentes. Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.025163‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Nailson Ferreira da SilvaAdvogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido:Banco Fininvest S. Aadvogado: Walter Gustavo S Lemos‑OAB/RO 655/ASentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 17/18, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Nailson Ferreira da Silva em face de Banco Fininvest S/A, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam‑se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando‑se os autos.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2006.005503‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:Caixa Seguradora S/AAdvogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)Requerido:Luiz Carlos Alvesadvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo‑OAB/RO 3300Sentença:”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CAIXA SEGURADORA S/A em face de LUIZ CARLOS ALVES, todos qualificados nos autos, e em conseqüência, CONDENO o requerido a pagar para a autora o valor de R$ 38.541,25 (trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de juros e correção monetária a partir da data do efetivo desembolso. Condeno o Requerido ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em consonância com o art. 20, parágrafo 3º, CPC. Após o transito em julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC.Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda‑se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2000.001099‑6Ação:Execução de título judicialRequerente:Raimundo Martins de SouzaAdvogado:Osmar Ferreira de Souza e Silva (OAB/RO 1023)Requerido:Francisco Milton da SilvaSentença:A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Raimundo Martins de Souza em face de Francisco Milton da Silva, ambos qualificados nos autos. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam‑se as baixas e comunicações pertinentes. Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.024388‑2Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco BMG S/AAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)Requerido:Pedro Felizardo NetoSentença:HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 38 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a ação de busca e apreensão movida por Banco BMG S/A em face de Pedro Felizardo Neto, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, REVOGO a decisão de fls. 32. Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam‑se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando‑se os autos.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Proc.: 001.2007.022112‑9Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Luiz Flaviano Volnistem‑OAB/RO 2609Requerido:Francisco de Carvalho SilvaSentença:HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 21 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a ação de busca e apreensão movida por Banco Finasa S/A em face de Francisco de Carvalho Silva, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, REVOGO a decisão de fls. 17. Sem custas finais.Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, arquivem‑se os autos.Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã

5º Cartório CívelO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected]

Proc.: 001.2005.014977‑5Ação:Reparação de danosRequerente:Leônidas Carvalho BrasilAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)Requerido:Adelphia Comunicações, S/a ‑ Viacabo TvDespacho em petição do autor: “Junte‑se. Recebo a presente como dispensa da oitiva de testemunha arrolada sem endereço vez que a substituta ora arrolada já é testemunha nos autos e já está intimada para a audiência. Intime‑se. Porto Velho, 06/03/2008. José Jorge Ribeiro da Luz‑Juiz de Direito”.

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã

6ª VARA CÍVEL

6ª Cartório Cível, Falência e ConcordataRosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet através do e‑mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.

Proc.: 001.2006.013132‑1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho AguiarAdvogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)Executado:Tereza Raquel Passos de Carvalho

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Despacho de fl. 45:Vistos.Proceda‑se a transferência da quantia bloqueda às fls. 29, para conta à disposição do Juízo.Conforme requerido às fls. 34/44, suspendo o processo até 1º/06/2008.Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar‑se sob pena de extinção da execução.Intime‑se. Porto Velho, 03 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira der SouzaJuíza de Direito

Proc.: 001.2007.004305‑0Ação:Reparação de danosRequerente:J. F. B. Gonzaga MeAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Requerido:HSBC Bank Brasil S. A. Banco MúltiploAdvogado:Joaquim Fábio Mielli Carmargo OAB/MT 2680, Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198Despacho de fl. 74:Vistos e etc.Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Porto Velho, quarta‑feira, 05 de março de 2008.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuiz(a) de Direito

Proc.: 001.2007.000137‑4Ação:Reparação de danosRequerente:Paulo Vieira de CastroAdvogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)Requerido:Antonio Carlos Centeno Pompeu, Wanda Centeno PompeuAdvogado:Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069Requerido:Rodão Auto Peças LtdaAdvogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361Despacho de fl. 114:Vistos.Avoco o presente feito para excluir do despacho de fls. 113, a denunciada à lide, Metropolitana Life de Seguros e Previdência Privada S/A, vez que, houve equivoco no acolhimento da mesma, devendo permanecer como litisdenunciada somente, Bradesco Seguros e Previdência S/A. Cite‑se na forma requerida.Porto Velho, 04 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira der SouzaJuíza de Direito

Proc.: 001.2006.000901‑1Ação:Ação ordináriaRequerente:Associação Brasileira de Agência de Viagem de Rondônia‑ABAVAdvogado:Pedro Origa (OAB/RO 2A), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Requerido:IATA International Air Transport AssociationAdvogado:Marcos de Miranda Martinelli (OAB/SP 183164), Rita de Cássia Mesquita Taliba (OAB/SP 102186), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)Despacho de fl. 396:Vistos e etc.,Deverá a Requerente, no prazo de dez dias, cumprir a parte final do despacho de fls.394, bem como indicando qual o tipo de perícia que pretende que seja realizada.Intime‑se.Porto Velho‑RO, quarta‑feira, 5 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito

Proc.: 001.2005.020726‑0Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987), Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128), Celina Alves Pacheco OAB/RO 3559Requerido:Júlio Cley Monteiro ResendeAdvogado:Pedro Wanderley OAB/RO 1461Despacho de fl. 105:Vistos e etc.,

Recebo recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Intime‑se e cumpra‑sePorto Velho, quarta‑feira, 05 de marco de 2008.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuiz(a) de Direito

Proc.: 001.2006.018085‑3Ação:Execução de título judicialRequerente:União das Escolas Superiores de Rondônia ‑ UNIRONAdvogado:José Ademir Alves OAB/RO 618Requerido:Denise Martins MagalhãesDespacho de fl. 43:Vistos e etc.,Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência, que se realizara no dia 5 de maio de 2008, as 10horas, ocasião em que sera tentada uma conciliação.Intime‑se e expeça‑se o necessário. Porto Velho, quarta‑feira, 05 de marco de 2008.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuiz(a) de Direito

Proc.: 001.1998.017814‑3Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia AmazonasAdvogado:Vera Mônica Q F Aguiar OAB/RO 2358, Melanie Figueiredo Ito OAB/RO 401ERequerido:Instituto de Educacao Secundaria Norte S/C ‑ IESAdvogado:João Alves Pereira Filho OAB/RO 647Despacho de fl. 224:Vistos.Defiro pleito de fls. 222/223.Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de penhora.Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar‑se sob pena de extinção do presente feito.Intime‑se e cumpra‑se.Porto Velho‑RO, quarta‑feira, 5 de março de 2008.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.

Proc.: 001.2005.009184‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Leonardo da CruzAdvogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655ARequerido:Valor Capitalização S/aAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1111RequeridoMegainvest Empreendimentos e Participações Ltda.Sentença de fls. 112/113:[...]Levando em consideração a não oposição da Requerida Valor Capitalização S/A no qua tange a exclusão da lide a Requerida Megainvest Empreendimentos e Participações Ltda e, a inexistência nos autos de citação válida desta, julgo extinto o feito em relação a Ré Megainvest Empreendimentos e Participações Ltda com fundamento no art.267, VIII, do CPC e, determino a exclusão da mesma da lide.Sem prejuízo do determinado acima, determino a intimação das partes, para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir, pormenorizando quanto a necessidade/utilidade das mesmas. P.R.I. Cumpra‑se.Porto Velho‑RO, quarta‑feira, 5 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito

Proc.: 001.2006.014584‑5Ação:Ação monitóriaRequerente:CBS Centro Automotivo LtdaAdvogado:Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)Requerido:Maria L. S. Cortez MEAdvogado:Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)Sentença de fls. 35/37:[...]Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios e, em conseqüência, declaro constituído o título executivo judicial em favor da embargada no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), corrigidos e com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a requerida ao

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pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito. Transitada em julgado esta decisão, atualize‑se o crédito e expeça‑se mandado de execução, independente de requerimento. Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se.Porto Velho‑RO, 06 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito

Proc.: 001.2007.020889‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:União das Escolas Superiores de Rondônia ‑ UnironAdvogado:Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755), José Ademir Alves (OAB‑RO 618)Executado:Aline Alen Andrade de SouzaSentença de fl. 43:[...]Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls. 07/35, mediante substituição por cópia.Arquivem‑se. Sem custas.P.R.I. e Cumpra‑se.Porto Velho‑RO, quarta‑feira, 5 de março de 2008.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.

Proc.: 001.2004.018535‑3Ação:Execução de título judicialRequerente:Wilson Moraes da SilvaAdvogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)Requerido:Teresinha Luisa DinonDespacho de fl. 76:Vistos.Indefiro a despersonalização da pessoa jurídica por falta de esgotamento das diligências necessárias para o fim de localização de bens. A existência de bens, como se sabe, impede a desconstituição da personalidade jurídica sem que antes, ao menos, tenha havido diligência específica na busca dos bens.Intime‑se o Exeqüente para dar prosseguimento na ação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime‑se. Porto Velho, 06 de março de 2008.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de Direito

Proc.: 001.2006.013417‑7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Antônia Pereira Gurgel do AmaralAdvogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. ‑ Banco MúltiploAdvogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim F M Camargo OAB/MT 2680Despacho de fl. 50:Vistos.Intime‑se a parte Autora para requerer o que entender de direito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime‑se e cumpra‑se. Porto Velho, 06 de março de 2008.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de Direito

Proc.: 001.2006.018434‑4Ação:IndenizaçãoRequerente:José Izo Vieira, Sandra Leane Rotuno VieiraAdvogado:Márcia Antonetti (OAB/RO 1028)Requerido:Lan Chile Aerolineas Chilenas S/aAdvogado:Luciano de Almeida Ghelardi (OAB/SP 186877B), Valéria M F Marques OAB/RO 2255Despacho de fl. 157:Vistos.Intime‑se a parte Autora para requerer o que entender de direito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime‑se e cumpra‑se. Porto Velho, 06 de março de 2008.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de Direito

Proc.: 001.2005.009206‑4Ação:Execução de título judicialRequerente:Colégio Pitágoras Porto Velho LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Requerido:Nagib Jamil ZagloutDespacho de fl. 37:Vistos e etc.Defiro pleito de fls. 36.Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento a realizar‑se‑á no dia 05/05/2008, às 10h30min ocasião em que será tentada uma conciliação e, se necessário o depoimento pessoal a Executada.Intime‑se e cumpra‑se.Porto Velho‑RO, quinta‑feira, 6 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.

Proc.: 001.2006.025454‑7Ação:Reparação de danosRequerente:Tereza Maria Leite AnacletoAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:Aguilar da Mota CoelhoAdvogado:Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248BSentença:[...]Ao teor do exposto, declaro extinta a presente relação jurídico‑processual, ficando o presente feito resolvido sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC, ante o manifesta e clarividente carência de ação superveniente (art. 462 do CPC), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Custas processuais pela parte Autora.Deixo de fixar honorários advocatícios para parte adversa, eis que a mesma encontra‑se amparado pela Defensoria Pública. Revogo a deliberação na ata de audiência de fls. 141, que redesignou aquele ato processual. P.R.I. e Cumpra‑se.Porto Velho‑RO, sexta‑feira, 07 de março de 2008.Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.001392‑5Ação:IndenizaçãoRequerente:Luciana Carla FreireAdvogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)Requerido:Banco Itaú S/AAdvogado:Marcel Reis Fernandes Despacho de fl. 77:Vistos e etc.Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Porto Velho‑RO, quinta‑feira, 6 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.

Proc.: 001.2003.016197‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:R L. Queiroz Importadora e ExportadoraAdvogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)Executado:Distribuidora de Alimentos Rondon LtdaAdvogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)Despacho de fl. 98:Defiro pleito de fls. 97.Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de penhora.Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar‑se sob pena de extinção do presente feito.Intime‑se e cumpra‑se.Porto Velho‑RO, quinta‑feira, 6 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.

Proc.: 001.2007.007757‑5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção LtdaAdvogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)

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Executado:Meirilândia Nobre dos SantosDespacho de fl. 40:Vistos e etc.Defiro pleito de fls. 39.Suspendo o processo até o dia 1° de maio de 2008, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de penhora.Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar‑se sob pena de extinção do presente feito.Intime‑se e cumpra‑se.Porto Velho‑RO, quinta‑feira, 6 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.

Proc.: 001.2004.015679‑5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda.Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Executado:Maria Soares da ConceiçãoDespacho de fl. 46:Vistos e etc.Defiro pleito de fls. 45.Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de penhora.Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar‑se sob pena de extinção do presente feito.Intime‑se e cumpra‑se.Porto Velho‑RO, quinta‑feira, 6 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.

Proc.: 001.2001.002007‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/aAdvogado:João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), João Zaniboni OAB/RO 187AExecutado:João Carlos Morais NogueiraDespacho de fl. 98:Vistos e etc.Defiro pleito de fls. 97.Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de penhora.Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar‑se sob pena de extinção do presente feito.Intime‑se e cumpra‑se.Porto Velho‑RO, quinta‑feira, 6 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.

Proc.: 001.2008.007344‑0Ação:Interdito proibitórioRequerente:Onivelcides de Souza RodriguesAdvogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)Requerido:Fulanos de TalDespacho de fl .25:Vistos e etc.Promova o Autor em 10 (dez) dias, nos termos dos artiso 284 do Código de Processo Civil, a devida regularização processual, vez que não consta nos autos instrumento de procuração.Intime‑se.Porto Velho‑RO, quinta‑feira, 6 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.

Proc.: 001.2007.011335‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Jéssica Silveira SegerAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido:Banco Bradesco S/AAdvogado:Luciano Portel Martins OAB/MT 7497, Ely Roberto de Castro OAB/RO 509Despacho:

Vistos.Tendo ambas as partes apresentado provas documentais, faculto‑lhes a manifestação a respeito.Desde já defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela autora e designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 12/06/2008 às 10h.Fixo como ponto controvertido a responsabilidade das partes no que concerne ao encerramento ou não da conta corrente.Porto Velho, 26 de fevereiro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira der SouzaJuíza de Direito

Proc.: 001.2006.016515‑3Ação:Execução de título judicialRequerente:Rei das Tintas Industria e Comercio LtdaAdvogado:Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499)Requerido:S O N Construções LtdaDespacho:A exequente não comprovou o esgotamento das diligências necessárias para localização dos bens. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência que realizará no dia 12/05/2008, às 10h30min ocasião em que será tentada uma conciliação.Porto Velho‑RO, quinta‑feira, 6 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.

Proc.: 001.2007.002180‑4Ação:Execução de título judicialRequerente:Andrea Fagundes GravaAdvogado:Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635, Paulo Cezar R. de Araújo OAB/RO 3182 Requerida:Gvt ‑ Global Village Telecom LtdaAdvogado:Waldirene Gobetti dal Molin OAB/PR 22.019, Jenifer Liz Wber C Reichmann OAB/PR 25929Despacho DE FL. 28:Vistos e etc.Tendo em vista a existência de depósito nos autos, de forma a quitar integralmente o débito, determino a expedição de alvará em favor do Requerente na importância que se encontra depositada às fls.97, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias, recolhendo‑se anteriormente as custas processuais.Cumpridas as determinações acima, arquivem‑se os autos.Intime‑se e cumpra‑se. Porto Velho‑RO, quarta‑feira, 20 de fevereiro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito

Proc.: 001.2004.006590‑0Ação:Execução de título judicialRequerente:Cirino & Souza Ltda. ‑ MEAdvogado:Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579)Requerido:Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado:Luiz Carlos F Moreira OAB/RO 1433Despacho:Vistos e etc.Tendo em vista a existência de depósito nos autos, de forma a quitar integralmente o débito, determino a expedição de alvará em favor do Requerente na importância que se encontra depositada às fls.152, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias.Deverá o Executado proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme já determinado na sentença de fls.87/90, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que determino na hipótese de inadimplemento.Cumpridas as determinações acima, arquivem‑se os autos.Intime‑se e cumpra‑se. Porto Velho‑RO, segunda‑feira, 3 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã Judicial

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COMARCA DE JI-PARANÁ

COLÉGIO RECURSAL

Data: 07/03/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSTurma Recursal ‑ Ji‑Paraná

Data de distribuição :27/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.000278‑0 Recurso Cível Origem: 00720050002780 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Rosilda de LimaAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :27/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.000316‑6 Recurso Cível Origem: 00720050003166 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcdo/Rcte : Francisco Pedro VieiraAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosDeclarada : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :11/09/2006Data do julgamento : 100.007.2005.000329‑8 Recurso Cível Origem: 00720050003298 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Recorrido : João Batista Gomes Representado por sua mãe Beatriz Gomes dos SantosAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRelator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :31/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.000706‑4 Recurso Cível Origem: 00720050007064 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Paulo Cardoso da SilvaAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :27/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.000740‑4 Recurso Cível Origem: 00720050007404 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Marcelino Pedro Rodrigues CortinhasAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :27/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.000863‑0 Recurso Cível Origem: 00720050008630 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Valdenora Nogueira Barbosa

Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :19/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.000865‑6 Recurso Cível Origem: 00720050008656 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635)Recorrida : Terezinha PeuAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRelator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :27/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001053‑7 Recurso Cível Origem: 00720050010537 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRequerente : Maria RodriguesAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :27/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001058‑8 Recurso Cível Origem: 00720050010588 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Luiz Fernando Caraline de AlmeidaAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa :

Data de distribuição :27/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001061‑8 Recurso Cível Origem: 00720050010618 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Josias Rodrigues da SilvaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001735‑3 Recurso Cível Origem: 00720050017353 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Renata Fábia Rigo dos SantosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001058‑8 Recurso Cível Origem: 00720050010588 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Luiz Fernando Caraline de AlmeidaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.000863‑0 Recurso Cível Origem: 00720050008630 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Valdenora Nogueira BarbosaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001656‑0 Recurso Cível Origem: 00720050016560 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : José de Deus FerreiraRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001053‑7 Recurso Cível Origem: 0072005001053‑7 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Maria RodriguesRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

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100.007.2005.001175‑4 Recurso Cível Origem: 00720050011754 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Vera Lúcia PortoletoRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001664‑0 Recurso Cível Origem: 00720050016640 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Maria Aparecida Teodoro dos SantosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.000278‑0 Recurso Cível Origem: 00720050002780 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Rosilda de LimaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001122‑3 Recurso Cível Origem: 00720050011223 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Maurício Martin Carmona PuginRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001072‑3 Recurso Cível Origem: 00720050010723 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Emilvan Moura GomesRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001109‑6 Recurso Cível Origem: 00720050011096 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Wagner Aparecido dos SantosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001066‑9 Recurso Cível Origem: 00720050010669 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Antônio Humberto de NegreirosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001181‑9 Recurso Cível Origem: 00720050011819 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Rubens LuizRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.000706‑4 Recurso Cível Origem: 00720050007064 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Paulo Cardoso da SilvaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.000865‑6 Recurso Cível Origem: 00720050008656 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Terezinha PeuRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001642‑0 Recurso Cível Origem: 00720050016420 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Amábile Suely Demarchi DuarteRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001182‑7 Recurso Cível Origem: 0072005001182‑7 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Léia Ferreira SampáioRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.000329‑8 Recurso Cível Origem: 00720050003298 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : João Batista GomesRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001118‑5 Recurso Cível Origem: 00720050011185 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Geniplo MirandaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001727‑2 Recurso Cível Origem: 00720050017272 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Vanuza KampimRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001116‑9 Recurso Cível Origem: 00720050011169 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Luiz Fernando Caraline de AlmeidaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001729‑9 Recurso Cível Origem: 00720050017299 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Valdecir José da SilvaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.000316‑6 Recurso Cível Origem: 00720050003166 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Francisco Pedro VieiraRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001124‑0 Recurso Cível Origem: 00720050011240 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Elza de Oliveira SilvaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001075‑8 Recurso Cível Origem: 00720050010758 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Ivete Zulmira dos SantosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.000740‑4 Recurso Cível Origem: 00720050007404 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Marcelino Pedro Rodrigues CortinhaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A

100.007.2005.001743‑4 Recurso Cível Origem: 00720050017434 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Manoel Francisco de LimaRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogados: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/ RO 248A)Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.1.A demanda tem objeto transindividual, revelando‑se complexa a solução da causa;2. Incompatibiliza‑se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade;3. É imperiosa a necessidade de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais;4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum

Data de distribuição :01/08/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001066‑9 Recurso Cível Origem: 00720050010669 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Antonio Humberto de NegreirosAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :01/08/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001072‑3 Recurso Cível Origem: 00720050010723 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Emilvan Moura GomesAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosDeclarada : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 80

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Data de distribuição :31/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001075‑8 Recurso Cível Origem: 00720050010758 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Ivete Zulmira dos SantosAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :31/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001109‑6 Recurso Cível Origem: 00720050011096 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Wagner Aparecido dos SantosAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa :

Data de distribuição :31/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001116‑9 Recurso Cível Origem: 00720050011169 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Luiz Fernando Caraline de AlmeidaAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :27/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001118‑5 Recurso Cível Origem: 00720050011185 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Geniplo MirandaAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :28/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001122‑3 Recurso Cível Origem: 00720050011223 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Maurício Martin Carmona PuginAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa :

Data de distribuição :28/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001124‑0 Recurso Cível Origem: 00720050011240 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Elza de Oliveira SilvaAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :31/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001175‑4 Recurso Cível Origem: 00720050011754 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Vera Lúcia PortoletoAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa :

Data de distribuição :01/08/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001181‑9 Recurso Cível Origem: 00720050011819 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Rubens LuizAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa :

Data de distribuição :08/09/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001182‑7 Recurso Cível Origem: 00720050011827 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635)Recorrida : Léia Ferreira SampaioAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRelator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :11/09/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001642‑0 Recurso Cível Origem: 00720050016420 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635)Recorrida : Amábile Suely Demarchi DuarteAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRelator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa :

Data de distribuição :19/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001656‑0 Recurso Cível Origem: 00720050016560 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635)Recorrido : José de Deus FerreiraAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRelator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa :

Page 81: DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 ... · Tendo em vista que o crime de calúnia é de menor potencial ofensivo, pleiteia que ao acusado seja proposta transação

DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 81

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Data de distribuição :27/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001664‑0 Recurso Cível Origem: 00720050016640 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Maria Aparecida Teodoro dos SantosAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :28/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001727‑2 Recurso Cível Origem: 00720050017272 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Vanuza KempimAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosDeclarada : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :28/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001729‑9 Recurso Cível Origem: 00720050017299 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Valdecir José da SilvaAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :27/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001735‑3 Recurso Cível Origem: 00720050017353 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Renata Fábia Rigo dos SantosAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa :

Data de distribuição :28/07/2006Data do julgamento : 100.007.2005.001743‑4 Recurso Cível Origem: 00720050017434 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Manoel Francisco de LimaAdvogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outrosRcdo/Rcte : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :””.Ementa :

Data de distribuição :04/09/2006Data do julgamento : 100.007.2006.004644‑2 Recurso Cível

Origem: 00720060046442 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : João Maria da SilvaRecorrida : Brasil Telecom S/A

100.007.2006.004702‑3 Recurso Cível Origem: 00720060047023 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Debora Kathiana Duarte RosaRecorrida : Brasil Telecom S/A

100.007.2006.005417‑8 Recurso Cível Origem: 00720060054178 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Benedito Bispo da SilvaRecorrida : Brasil Telecom S/ADecisão :” Recurso conhecido e improvido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.1.A demanda tem objeto transindividual, revelando‑se complexa a solução da causa;2. Incompatibiliza‑se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade;3. É imperiosa a necessidade de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais;4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum

Data de distribuição :01/08/2006Data do julgamento : 100.007.2006.004702‑3 Recurso Cível Origem: 00720060047023 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Debora Kathiana Duarte da RosaAdvogada : Vera Lúcia Nunes de Almeida(OAB/RO1833)Recorrida : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso conhecido e improvido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa :

Data de distribuição :01/08/2006Data do julgamento : 100.007.2006.005417‑8 Recurso Cível Origem: 00720060054178 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Benedito Bispo da SilvaAdvogada : Vera Lúcia Nunes de Almeida(OAB/RO1833)Recorrida : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relator : Juiz Marcos Alberto OldakowskiDecisão :” Recurso conhecido e improvido para declarar os juizados especiais incompetentes para análise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, nos termos do voto divergente. Vencido o Juiz Marcos Alberto Oldakowski.”.Ementa :

(a) Belª Silvio da Silva BrandãoSecretária da Turma Recursal de Ji‑Paraná

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 82

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelJuíza SANDRA MARTINS LOPESEscrivã Jozilda da Silva Bezerra

Proc.: 005.2002.014146‑2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Bradesco S.AAdvogado: Elias Malek Hanna (RO 356B)Executado:K. S. da Costa Me, Keila Soares da Costa, Wilson BortolotiAdvogado:Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324)Despacho:“Defiro (fl. 149). I.”Petição de fls. 149: “...BANCO BRADESCO S/A...requer seja sobrestado o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias...”.

Proc.: 005.2002.014483‑6Ação:Execução de título judicialRequerente:Jeferson Abel FelipeAdvogado:Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)Requerido:Sandra Aparecida Batista SilvaDespacho: “Vistos. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 475‑R, 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 475‑R, 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá‑lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177, 475‑R e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam‑se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”

Proc.: 005.2007.008414‑4Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda.Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Requerido:Maria Celia Alves Pinto

Carta precatória ‑ retirar:‑ Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 005.2007.006351‑1Ação:Ação monitóriaRequerente:Caiari Materiais Para Construção LtdaAdvogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Requerido:Alonso Barros Kaminiski de MeloDespacho:“Vistos. Conforme art. 19 do CPC, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas finais, podendo posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I.”

Proc.: 005.2007.009091‑8Ação:Ação monitóriaAutor:Jirauto Automóveis LtdaAdvogado:Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)Requerido:Claudemir Navarro MolinaDespacho:“Vistos. Conforme art. 19 do CPC, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas finais, podendo posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I.”

Proc.: 005.2007.001415‑4Ação:Ação ordináriaRequerente:Nildo PereiraAdvogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Requerido:Auto Escola Confiança, Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia ‑ DetranAdvogado:Robson Magno Clodoaldo Casula (RO 1.404), Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)Despacho:“Vistos. Manifeste‑se a parte vencedora, requerida, no prazo de 30 dias. I.”

Proc.: 005.2007.009299‑6Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Maria Miranda de Paula, José Luiz Gomes VigattoAdvogado:Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)Embargado:Rainer de Paula VigattoAdvogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)Despacho:“Vistos. Manifestem‑se os embargantes no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público.”

Proc.: 005.2006.005440‑4Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria Clementina CoinAdvogado:Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252), Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)Requerido:Geap ‑ Fundação de Seguridade SocialAdvogado: Leonardo Pretto Flores (OAB/DF 14.638)Despacho:“V. Manifeste‑se parte vencedora em 30 dias. I.”

Proc.: 005.2002.012357‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:Nelson PereiraAdvogado:Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)Requerido:Laelio Felberk de AlmeidaAdvogado:Jackson Felberk de Almeida (RO 982)Despacho:“V. À parte credora para cumprir o ato de fl. 256. I.”

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Proc.: 005.2007.003274‑8Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Wolkswagen S/AAdvogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899)Requerido:Akiyoshi YajimaAdvogado:Antonio Fraccaro (RO 1941)Despacho:“Vistos. Conforme art. 19 do CPC e norma contida nas Diretrizes Judiciais, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas finais, podendo posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC.Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I.”

Proc.: 005.2007.001842‑7Ação:Adjudicação compulsóriaRequerente:Alcides Soares de Souza NetoAdvogado:Edilson Stutz (OAB/RO 309B)Requerido:Espolio de Altamir Billi Soares, Nair Fortes SoaresDespacho:“Vistos. Concedo prazo de 20 dias para cumprimento do ato judicial de fl. 25. I.”

Proc.: 005.2005.003357‑9Ação:Rescisão de contratoRequerente:EMBRASCON ‑ Empresa Brasileira de Construção Civil LtdaAdvogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)Requerido:Terezinha F. RibeiroCarta precatória ‑ Devolvida:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, sem cumprimento: “... devolva‑se a origem, sem cumprimento, considerando que a deprecata não preenche os requisitos previstos no art. 202, inciso II do CPC, vez que despida de cópia da peça inicial, documento essencial para cumprimento do ato solicitado...”.

Proc.: 005.1998.005252‑6Ação:Execução de título judicialRequerente:Santiago MartinsAdvogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Requerido:Walsir Edson RodriguesAdvogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1.112)Despacho:“V. Conforme ato de fl. 176, e seguintes, a parte credora deverá informar se localizou o bem. I.”

Proc.: 005.2004.013412‑7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Espólio de Itsuo HirakuriAdvogado:Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)Requerido:Massa Falida de Costta Construções Terraplanagem e Transportes LtdaAdvogada: Magda Rosangela F. Stecca (OAB/RO 303)Sentença: Posto isso, e acolhendo o parecer do Ministério Público às fls. 72/76, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA, condenando a requerida Massa Falida de Costta Construções Terraplenagem e Transportes Ltda ao pagamento do valor de R$26.522,82 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) em favor do Espólio de Itsuo Hirakuri, devendo ser atualizado monetariamente e com juros legais a partir do ajuizamento da ação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando, ainda, nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 20% sobre a condenação (art. 20, §3º, do CPC). P.R.I

Proc.: 005.2005.004806‑1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Ivone Vieira da Silva, José Cordeiro da Silva, Cirlene Vieira da Silva, Ivonete Vieira da Silva, Maria de Lurdes Vieira de Souza, Valdete Vieira da Silva, Sildete Vieira da Silva Carlos, Max Sandro Cordeiro da SilvaAdvogado:Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)Requerido:Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogado:Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)Despacho:“V. Manifeste‑se a parte vencedora em 30 dias. I.”

Proc.: 005.2007.002639‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:A. M. F. Comércio e Representações LtdaAdvogado:Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466)Executado:Olga Botelho da TrindadeCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 40,V: “... transcorreu “in albis” o prazo para oposição de embargos”.

Proc.: 005.2007.007470‑0Ação:Ação monitóriaRequerente:Unimed ‑ Ji Paraná‑ Cooperativa de Trabalho Médico LtdaAdvogado:Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)Requerido:Elinice Feitosa de OliveiraDespacho:“Vistos. Conforme art. 19 do CPC, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas finais, podendo posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I.”

Proc.: 005.2007.001108‑2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Antonio Cavilia FilhoAdvogado:Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2.333)Requerido:Instituto Nacional de Seguro SocialDespacho:“V. Diante da apresentação do laudo pericial manifestem‑se as partes, no prazo de 10 dias, sucessivamente. I.”

Proc.: 005.2005.002748‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:Terezinha Cristina de JesusAdvogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)Requerido:Rotas de Viação do Triângulo LtdaAdvogado: Walter Jones Rodrigues Ferreira (OAB/MG 61.344‑B)Denunciado: HDI ‑Hannover Internacional de Seguros S/AAdvogado: Flávio J. Chekerdemian (OAB/MS 3.556)Certidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 563, v: “Certifico e dou fé que o depósito de fls. 552 e 562 encontra‑se ilegível, não sendo possível a elaboração do Alvará Judicial”.

Proc.: 005.2000.006674‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:R. M. Promocoes Com. e Represent. LtdaAdvogado:Dilney Eduardo B. Alves OAB/RO 301‑B Executado:Arlindo Lira LopesAdvogado:Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)Carga:Fica o(a) advogado(a) acima relacionado(a) (Dr. Dilney Eduardo B. Alves OAB/RO 301‑B), intimado(a) a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos:

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Proc.: 005.2002.016230‑3Ação:Execução de título judicialRequerente:Disal Administradora de Consórcios LtdaAdvogado:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Requerido:Anizio Perez BaltazarCarga:Fica o(a) advogado(a) acima relacionado(a) (Drª Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972), intimado(a) a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos:

Proc.: 005.2003.002522‑8Ação:Execução de título judicialRequerente:Câmara de Dirigentes Lojista de Ji‑ParanaAdvogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Requerido:Silvio Leite LuizCarga:Fica o(a) advogado(a) acima relacionado(a) ( Dr. Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537), intimado(a) a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos:

Proc.: 005.2005.007360‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Dynâmica Factoring Fomento Comercial LtdaAdvogado:Jeferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)Executado:Clodomir Lima ‑ MeCarga:Fica o(a) advogado(a) acima relacionado(a) (Dr. Jeferson Freitas Vaz OAB/RO1611), intimado(a) a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos:

Proc.: 005.2006.000797‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Caiari Materiais Para Construção LtdaAdvogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Executado:Eunice Marques Teixeira da SilvaCarga:Fica o(a) advogado(a) acima relacionado(a) (Dr. Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541‑A), intimado(a) a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos:

Proc.: 005.2006.009456‑2Ação:Rescisão de contratoRequerente:Estelino Francisco Correia, Cleiton Francisco CorreiaAdvogado:Edilson Stutz (OAB/RO 309B), Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)Requerido:José Wilson Mascarenhas de Oliveira, Valtecir Martins de Carvalho, José Gilson Mascarenhas de OliveiraCarga:Fica o(a) advogado(a) acima relacionado(a) (Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112), intimado(a) a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos:

Proc.: 005.2007.005561‑6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Luciano César de AndradeAdvogado:Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)Executado:Jerôncio Comercio de Veículos LtdaCarga:Fica o(a) advogado(a) acima relacionado(a) (Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) , intimado(a) a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos:

Proc.: 005.2007.007463‑7Ação:DeclaratóriaDeclarante:Monte Sion Atacado Comercio e Servicos Ltda MeAdvogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1112)Declarado:Banco do Brasil S/AAdvogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Carga:Fica o(a) advogado(a) acima relacionado(a) (Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1112), intimado(a) a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos:

Jozilda da Silva BezerraEscrivã

1º Cartório CívelJuíza SANDRA MARTINS LOPESEscrivã Jozilda da Silva Bezerra

Proc.: 005.2007.011528‑7Ação:Carta de ordem (área cível)Requerente:Unibanco ‑ União de Bancos Brasileiros S/AAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido:Salvador Baleeiro SantosAdvogado:Alexandre Barneze (RO 2660)Carga:Fica o advogado acima relacionado (Dr. Alexandre Barneze (RO 2660)), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontra com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos:

Jozilda da Silva BezerraEscrivã

3ª VARA CÍVEL

Gabarito nº 0018/2008Juiz: Silvio Viana

Proc.: 005.2006.009457‑0Ação: RESCISÃO DE CONTRATORequerente: Estelino francisco CorreiaAdv. Edílson Stutz‑ OAB/RO 309‑BRequerido: Milton Fernandes da SilvaDespacho de fls. 46 v. “....Desentranhe‑se os documentos de fls. 27/34, entregando‑os ao advogado do Autor, posto que não guarda nenhuma relação com este feito. No lugar das folhas, a escrivania deverá opor apenas uma certdião do ocorrido. Quanto as custas, sendo o autor comerciante e proprietário de laticinio (já que foi ele quem arrendou), não vislumbro o alegado estado de pobreza. Intime‑se para recolher a diferença das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. JI‑ Pr, 11/01/08 (a) Adriano L.Toldo‑ Juiz Substituto.

Proc.: 005.2206.004702‑5Ação: ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITORequerente: E. Lima Pedroso‑meAdv.: Jaqueline Felix Rigon OAB/RO 2.290 e outraRequerido: Banco Bradesco S/AAdv. Carlos leal Szczepanski Junior OAB/MT 10;809‑A e outrosDespacho de fls.. 176 dos autos.” Intime‑se a requerente para cumprimento do julgado no prazo de dez dias. Sem manifestação, arquivem‑se os autos. Ji‑ Paraná, 20 de fevereiro de 2008 (a) Silvio Viana‑ Juiz de Direito.”

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Proc.005.2005.0009460‑3Ação: MANDADO DE SEGURANÇAImpetrante; Ana Marta dos Santos SilvaAdv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1.007Impetrado: Centrais Elétricas de Rondônia ‑ CeronIntimação da parte dispositiva da sentença de fls. 38/39 dos autos.”... Ante o exposto, concedo a segurança pletada em caráter definitivo, confirmando a liminar concedida nestes autos. Decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondonia. Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se. Ji‑ Paraná, 11 de janeiro de 2008. (a) Adriano Lima Toldo‑ Juiz de Direito.”

Proc.:005.2006.001763‑0Ação: DECLARATÓRIARequerente: Laminadora Nicomar LtdaAdv,:Altair Altoff da Rocha OAB/RO 1870Requerido: Brasil Telecom S/A e outrosAdv. Paulo Cezar R. De Araújo OAB/RO 3182 e outrosIntimação do requerido para retirar o alvará em cartório.

Proc.;005.2007.010706‑3Ação: MONITÓRIARequerente: Caiari Materiais para Construção LtdaAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541‑ARequerido: Benício Lopes Souza MoraesIntimação da certidão da escrivania. Certifico . Certifico e dou fé que a Carta de Citação foi devolvida pelos correios com a seguinte informação: mudou‑se Benício Lopes Souza Moraes ‑ Ji ‑Paraná/Ro, 25/01/ 08

Proc.005.2004.004224‑9Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv. Giane E, Borgio Barbosa OAB/RO 2027Executado: Waldemar Alves de OliveiraDespacho de fls 145 dos autos. “ Defiro a suspensão do feito por 30 dias (a) Adriano Lima Toldo Juiz Substituto,

Proc.005.2007.008156‑0Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: Banco Bradesco S/AAdv.: Elias Malek Hanna OAB/ro 356‑BExecutado: Enconorte‑ Engenharia & Construções LtdaAdv.: Vagner Soares Sulas‑ OAB/MT 8.455Intimação da exequente para se manifestar quanto a juntada de petição de fls. 29 nos autos.

Proc.005.1996.001136‑6Ação:INVENTÁRIOInventariante: Wilma NeitzkeAdv.; Vanessa Saldanha Vieira OAB/RO 3589Inventariado: Joel Praia PortoDespacho de fls 239 dos autos.”... interessada deverá juntar o instrumento de mandato e indicar quais os documentos originais que pretende substituir por cópias. Intime‑se. Ji‑ Paraná 12 de fevereiro de 2008 (a0) Silvio Viana Juiz de Direito.

Proc.005.1997.003621‑8Ação: INVENTÁRIOInventariante: Jully Anne Cristina de oliveiraAdv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107‑ BInventariado: Espólio de José Roela de OliveiraIntimação da decisão interlocutória de fls 530 dos autos.”... A decisão de folha 328 promoveu o julgamento do cálculo do imposto e não o julgamento da partilha, tanto que a mesma decisão determinou a partilha ulterior dos bens.O julgamento da partilha é ato jurídico processual previsto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, que ainda não ocorreu.

O plano de partilha de folhas 352/353 não foi homologado judicialmente e se a inventariante realizou pagamentos antecipados aos herdeiros, foi sem autorização judicial. Deste modo, a conclusão do inventário não significa a realização da partilha, pois é somente com seu julgamento que a inventariante se desincumbe do encargo. A decisão de folha 506 determina o cumprimento da sentença declaratória que está juntada nas folhas 491/493 e a mesma dispõe exatamente aquilo que o Ministério Público manifestou na folha 504: que a companheira Alciene tem direito à meação desde 1º de junho de 1988 até a data do óbito do inventariado.A decisão de folha 506 determinou que a inventariante promova o depósito do valor referente a 35 cabeças de gado, que é a metade da meação devida à inventariante, porque tratando‑se de semoventes a propriedade de tais bens se comprova com a própria posse, e na época da apresentação das primeiras declarações, foi a própria inventariante quem declarou a existência de 140 cabeças de gado do acervo patrimonial do de cujus.Sendo assim, o fato impeditivo do direito da companheira, representado pela herdeira, deve ser comprovado pela inventariante, porque o fato constitutivo de seu direito está na folha 252, letra “c”.Por último, a decisão de folha 506 restou irrecorrida. Sendo assim, expeça‑se mandado de avaliação indireta de 35 cabeças de gado bovino, a fim de ser promovido o pagamento da meação da companheira pela inventariante. Promova‑se a atualização do cálculo do imposto de folha 327, além do cálculo das custas processuais. Intime‑se. Ji‑ Paraná 26 de fevereiro de 2008. (a) Silvio Viana Juiz de Direito.”

Proc. N. 005.2006.004810‑2Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: Caiari Materiais para Construção LtdaAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541‑A e outroExecutado: Valdevino Alves de LimaDespacho de fls. 37 dos autos.”....Defiro o pedido retro. Após o prazo, intime‑se para prosseguimento, em cinco dias. Ji‑Pr 08/1/08, (a) Adriano L. Toldo Juiz Substituto.

Luzia Lopes Castelan Chefe de Cartório

4ª VARA CÍVEL

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

SEGUNDA ENTRÂNCIA

COMARCA DE ARIQUEMES

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/ROSugestões ou Reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet‑endereço Eletrônico.Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira [email protected]ã pro tempore : Márcia Kanazawae‑mail: [email protected]ÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/ROSugestões ou Reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet‑endereço Eletrônico.Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro temporeMárcia Kanazawae‑mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta)Processo:002.2005.012649‑9Classe:Execução fiscalExeqüente :Município de Ariquemes/ROExecutado :Timotos Moreira BragaFINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado Timotos Moreira Braga, a tomar conhecimento de que foi convertido o Arresto em Penhora (por termo nos autos) do seguinte imóvel a saber: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote n. 1210, da quadra 12, bloco “C”, situado na Rua Alagoas, n. 3678, setor 05, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Podendo opor embargos, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto ‑ Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932‑000 ‑ Fone: 535‑2493, 535‑2093 , Fax: (069) 535‑2493.Ariquemes, 14 de fevereiro de 2008.Márcia KanazawaEscrivã pro temporeMárcia KanazawaEscrivã

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório Cível2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes‑RO.Sugestões e reclamações façam‑nas pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet.Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silvae‑mail: [email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe‑mail: [email protected]

Proc.: 002.2007.007980‑1Ação:Declaratória de concubinatoRequerente:P. A. da S.Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)Requerido:E. L.Advogado:Advogado não Informado ( 418)Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 07/04/2008, às 10h30. I.Ariquemes, 21 de fevereiro de 2008.”

Proc.: 002.2003.007750‑0Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça. (RO 1111)Requerido:Amarildo Antonio de OliveiraAdvogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)

Despacho:”Ciência ao réu dos documentos juntados às fls. 313/321.Para audiência de tentativa de acordo designo o dia 28/04/2008, às 9h30.Intimem‑se. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 18 de fevereiro de 2008.”

Proc.: 002.2007.007524‑5Ação:DeclaratóriaRequerente:João TomaziAdvogado:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSSAdvogado:Advogado não Informado ( 3790)Despacho:”Para a oitiva de Sebastião Peres, testemunha arrolada à 9, designo audiência em continuação para o dia 10 de abril de 2008, às 11 horas. Intimem‑se as partes. Requisite‑se a testemunha. Ariquemes, 5 de março de 2008.”Constância Verônica MazzonettoEscrivã Judicial

4ª VARA CÍVEL

COMARCA DE ARIQUEMES4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes‑ROJuíz de Dtº: Dr Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe‑mail: [email protected]

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAProc.: 002.2007.013217‑6Ação:Interdição e curatelaRequerente:Gercina da Silva de OliveiraAdvogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)Requerido:Antônio Luiz de OliveiraAdvogado:Advogado não Informado ( 418)O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição da interditada, conforme transcrição:Aos quinze (15) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e oito (2008), nesta comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, às 09:00 horas, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Dr. Edilson Neuhaus, de seu cargo adiante nomeado, aí à hora designada, determinou o MM. Juiz ao porteiro de auditórios que abrisse os trabalhos de audiência para hoje designada, nos autos sob nº 002.2007.013217‑6 de Interdição tendo como interditante Gercina da Silva de Oliveira e interditando Antonio Luis de Oliveira, o que foi feito com observância das formalidades legais, verificando‑se a seguir, o comparecimento do interditante, do interditando, da advogada Dra. Daniela, bem como do representante do Ministério Público. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz interrogou o (a) interditando, conforme termo em anexo, apresentando‑se desorientado no tempo e no espaço. Após, o representante do Ministério Público, pronunciou‑se nos seguintes termos:“MM. Juiz, a interdição é medida a ser revertida em favor do(a) interditando(a). O interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo contato com o(a) interditando(a) demonstra‑se que ele(a) não reúne condições de reger sua pessoa e administrar seus bens. Apurou‑se que o interditando (a) não tem bens de raízes e vive sob os cuidados do(a) Sr. Gercina da Silva de Oliveira, esposa da interditante. Posto isto, requeiro a procedência do pedido, dispensando‑se a especialização da hipoteca legal”. Em seguida, pelo MM. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: “VISTOS ETC., Gercina da Silva de Oliveira requereu a interdição de Antonio Luis de Oliveira, sua esposa, alegando que o (a) mesmo(a) não tem condições de reger pessoalmente sua vida, apresenta‑se desorientado no tempo e no espaço e não tem noção do mundo que o cerca. O Orgão do Ministério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pelo(a) Requerente deverá ser julgado procedente. O interrogatório feito em Juízo demonstra que o(a) interditando(a) não tem consciência do mundo que o(a) cerca, não sabendo responder às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO‑LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio‑lhe curador(a) o(a) Sr. GERCINA DA SILVA DE OLIVEIRA, nos

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termos do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1767, inciso III do Código Civil. e artigo 9º, III, do CC, inscreva‑se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando‑se a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem‑se os autos. Registre‑se.” Oficie‑se o Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado, constando sua qualificação . SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Nada mais. Eu, Helena Ciufa Menossi, secretária do Juízo, digitei e subscrevo.Ariquemes‑RO, 26 de fevereiro de 2008Edilson NeuhausJuiz de Direitocrpm

Proc.: 002.2007.003276‑7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Ilário VieiraAdvogado:Marcelo Henrique Baggio. OAB/RO 3273Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSSAdvogado:Procurador autárquicoIntimação do patrono do autor, quanto à data designada para perícia nos autos autos, sendo o dia 02 de abril de 2008, às 10 horas, no Hospital Regional de Ariquemes/RO, com Dr. Walter Akira.

Proc.: 002.2007.008137‑7Ação:Exibição de documentosRequerente:Rosângela de Vasconcelos MartinsAdvogado:Ricardo de Vasconcelos Martins. (PR 34.876)Requerido:Banco Bradesco S/a Osasco SpAdvogado:Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509); Antônio Carlos P. Santos(OAB/MT 10315) Intimação do requerido na pessoa de seu advogado quanto ao despacho: “Vistos. Ao contrário do que alega o Banco, os documentos faltantes não foram encaminhados com a petição de fl. 334, datada de 9/10/2007, supostamente remetida à 4ª Vara Cível de Porto Velho, mas deveriam ter acompanhado a petição de fl. 535, datada de 25/10/2007, o que não ocorreu. O procedimento do Banco transparece nítido desinteresse no cumprimento das determinações judiciais, com sucessivos pedidos de prazo, não cumpridos. Não é sequer razoável que ao longo de 10 (dez) meses o Banco não tenha fornecido os extratos. Assim, a título de última oportunidade intime‑se o Banco a fornecer os extratos faltantes, no prazo de 5 dias. “

Proc.: 002.2007.012575‑7Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Helder Pereira BezerraAdvogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)Embargado:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:ProcuradorIntimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto a sentença de parte dispositiva a seguir: “Vistos...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido do embargante para determinar a exclusão do ato de constrição judicial à integralidade do imóvel constituído pelo lote 16, quadra 02, Bloco “A”, setor 1, matrícula n. 7.691, Ariquemes (RO), com fulcro nos artigos 1.046 e 269, inciso I, todos do Código de Processo Civil, desconstituindo a penhora efetivada sobre referido imóvel. Deixo de condenar o embargado ao pagamento de custas por ser isento, bem como honorários de advogado, nos termos expostos na fundamentação desta decisão. P. R. I., e após o trânsito em julgado, arquive‑se, trasladando‑se cópia da presente para os autos de execução em apenso.”

Proc.: 002.2007.002969‑3Ação:Ação monitóriaRequerente:Faeca ‑ Fundação de Assistencia Educacional Cristã de AriquemesAdvogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B)Requerido:Suely Gayardo, Ilson Teles de OliveiraCurdora: Sônia Mara SchroderIntimação do autor, na pessoa de seu advogado, a fim de providenciar o andamento do feito, visto que não foram encontrados veículos em nome dos executados, para restrição judical on line.

Proc.: 002.2007.010687‑6Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Serafim Chaves de OliveiraAdvogado:Renato Augusto Platz Guimarães Júnior. (OAB/RO 2012)Embargado:Banco Fiat S/aAdvogado: Luciano Mello de Souza(OAB/RO 3519)

Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto a sentença de parte dispositiva a seguir: “Vistos...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os embargos, com fulcro nos artigos 269, I, e 1.046, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar concedida, restituindo o veículo ao embargante. Condeno o Banco Fiat S/A ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I., certificando‑se nos autos principais. Decorrido o prazo de seis meses para requerimento do cumprimento do julgado, sem manifestação do autor, arquive‑se.”

Proc.: 002.2007.006532‑0Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente:Jorge KonishiAdvogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/SP 178113)Requerido:Banco Hsbc ‑ Bank Brasil S/aAdvogado:Eriney Sidemar de O. Lucena(OAB/RO 1849)Intimação das partes, na pessoa de seus advogados , quanto a sentença:” Vistos. As partes entabularam acordo, requerendo a sua homologação. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 176/177) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive‑se.”

Proc.: 002.2007.013188‑9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Custódia Vaz da SilvaAdvogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSSAdvogado:ProcuradorIntimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto a sentença de parte dispositiva a seguir: “ Vistos...Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido da requerente para condenar o requerido a pagar aposentadoria por idade, no valor de 1 (um) salário mínimo, a partir de 22/11/2007, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, inclusive 13º salário, procedendo‑se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do referido pagamento (Súmula 8 do TRF da 3ª Região), bem como a incidência de juros de mora, na taxa de 1% ao mês, a partir da citação, em face da natureza alimentar da obrigação, tudo com fulcro na Súmula 204 do STJ, nos artigos 48, 142 e 143 da Lei n. 8.213/91, e, ainda os artigos 201, §§ 5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição da República. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em dez (10%) por cento do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas, ante o teor das Súmulas n. 111 e 178 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, do CPC. P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive‑se. “

Proc.: 002.2007.011670‑7Ação:Adjudicação compulsóriaAdjudicante:Hermogenes Casemiro dos SantosAdvogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 58913)Adjudicado:Pedro Felipe de SouzaAdvogado:Advogado não Informado Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto a sentença: “ Vistos.Hermogenes Casemiro dos Santos, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de adjudicação compulsória em face de Pedro Felipe de Souza e Osvaldo Andreatta. Alega que adquiriu o imóvel descrito na inicial de Marcolino de Almeida, que por sua vez, o adquiriu de Pedro Felipe, através de seu procurador Osvaldo Andreatta, no entanto, a escritura do referido imóvel não foi providenciada. Determinada a intimação para que apresentasse a matrícula do imóvel, providenciou a sua juntada às fls. 23/24 dos autos. É o breve relatório, passo a decidir. O artigo 22 do Decreto‑lei n. 58, de 10.12.1937, estabelece: “Os contratos, sem cláusula de arrependimento, de compromisso de compra e venda e cessão de direitos de imóveis não loteados, cujo preço tenha sido pago no ato de sua constituição ou deva sê‑lo em uma ou mais prestações, desde que inscritos a qualquer tempo, atribuem aos compromissários direito real oponível a terceiros, e lhes conferem o direito de adjudicação compulsória nos termos dos arts. 16 desta lei, 640 e 641 do Código de Processo Civil”. A pretensão de adjudicação compulsória é cabível quando o promitente comprador do imóvel houver pago integralmente o preço avençado em contrato, sem cláusula de arrependimento, cujo título deve estar devidamente formalizado no registro imobiliário. O requerente não possui Contrato Particular de Compromisso de compra e venda devidamente

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registrado no Cartório de Registro de Imóveis, documente este que se faz necessário para o processamento da ação. Também não há como se averiguar a inexistência de cláusula de arrependimento do negócio, já que não há contrato formalmente entabulado. Além disso, verifica‑se pela matrícula anexada aos autos que o imóvel encontra‑se registrado em nome de Opus Trading América do Sul Ltda., e não mais no nome do primeiro requerido. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 267, inciso IV, c/c artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. P.R.I.C., arquivando‑se, após o trânsito em julgado.”

Proc.: 002.2004.005860‑5Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Iracy Ramos de Mello, Altamir Francisco Correa de MelloAdvogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575)Embargado:Banco Bradesco S/a Osasco SpAdvogado:Luiz Roberto Debowski(OAB/RO 211)Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto a sentença de parte dispositiva a seguir: “...Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a perda do seu objeto. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, uma vez que este deu causa a extinção do feito principal. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive‑se, observadas as formalidades legais.”

Proc.: 002.2007.012951‑5Ação:IndenizaçãoRequerente:Manoel dos Santos CostaAdvogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)Requerido:Banco Ibi Banco MultiploAdvogado: Marcelo Estebanez Martins(OAB/RO 3.208)Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto a sentença a seguir: “Vistos. As partes entabularam acordo, requerendo a sua homologação. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 76/77), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive‑se.”

Proc.: 002.2007.014102‑7Ação:Ação monitóriaRequerente:José Elias dos SantosAdvogado:Jobeci Geraldo dos Santos. (RO 541‑A); Marcelo Nogueira Franco(OAB/RO 1037)Requerido:Valmor José GebertAdvogado:Advogado não Informado ( 418)Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto a sentença de parte dispositiva a seguir: “ Vistos...Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, e artigo 1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando VALMOR JOSÉ GEBERT a pagar a JOSÉ ELIAS DOS SANTOS a importância de R$ 55.250,00 (cinqüenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. C., e após o trânsito em julgado, arquive‑se. “

Proc.: 002.2007.003509‑0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Francisca Domingas Bezerra da SilvaAdvogado:Marcelo Henrique Baggio. ( 175147/SP)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSSAdvogado:ProcuradorIntimação do autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar alegações finais.

Proc.: 002.2007.002881‑6Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:M. de F. R. C.Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)Requerido:R. F. C.Advogado:Manoel Messias Flores(OAB/RO 28)Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a seguir: “Vistos, 1. Indefiro o pedido de fls. 78/9, uma vez que a autora não apresentou provas que elidam a avaliação já realizada... “ Bem como sua intimação para apresentação de alegações finais. Maria Apª Góis DibEscrivã

2ª VARA CRIMINAL

2º Cartório Criminal2ª Vara Criminal Juiz: Arlen José Silva de Souza Escrivão Substituto: Saulo de Tarso RamosE‑mail: [email protected]

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2007.007985‑2Apenado: JOSÉ FRANCISCO ULIANADe: DÊNIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, brasileiro, advogado OAB/RO 2433, militante nesta comarcaFINALIDADE: intimar o advogado supracitado da decisão de fl. 64, que acolheu o parecer do Ministério Público, e manteve a decisão guerreada.

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2001.002460‑5Réu: ANTÔNIO FERNANDES GARCIADe: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira, advogada OAB/RO 2.074, militante nesta comarcaFINALIDADE: intimar a advogada supracitada da r. sentença de fls. 143/145, que absolveu o réu, fundamento no art. 386, IV, do CPP.

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2004.002386‑0Réu: LUCIANO BARRETO ALVESDe: LUCIANO BARRETO ALVES, alcunha “Pi”, brasileiro(a), filho(a) Conceição Barreto Alves, nascido aos 02.08.1972, naturalidade: Potiragua ‑ BA, residente à Rua Goiás, 3237, Setor 5, nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: intimar o réu acima, para que efetue o pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, no valor de valor de R$ 106,27, apresentando o comprovante do depósito em cartório.

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2006.010588‑5Réu: ALISSON DE MENEZES SOUZADe: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388‑B, militante nesta comarca de AriquemesFINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fls. 94/97, que absolveu o réu, nos termos do art. 386, VI, do CPP.

2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº 02.2007.011676‑6Réu: ADILSON AMORIM SANTOSDe: ADILSON AMORIM SANTOS, brasileiro(a), filho(a) Jornandes Silvano dos Santos e Maria de Amorim Santos, nascido aos 15.02.1980, naturalidade: Mascote ‑ BA, residente à 5ª Rua do Setor 2, s/n.º, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 129, § 9º, do CP c/c 5º, II, da Lei 11.340/06, pelo seguinte fato, resumido: “Consta dos autos que no dia 18.10.07, por volta das 16 horas e 15 minutos, o denunciado ofendeu a integridade física de sua ex‑companheira Craudiana Maria Egri, causando‑lhe lesões descritas no laudo de fl. 26.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 17.04.2008, às 08 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório.

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2006.000953‑3Apenado: MARCOS ROBERTO GOMES FERREIRADe: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira, advogada OAB/RO 2.074, militante nesta comarcaFINALIDADE: intimar a advogada supracitada para falar dos atrasos, bem como da manifestação do MP que pugna pela designação de audiência de justificação.

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 8�

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº 02.2002.000119‑5Réu: ADEMIR DE LIMADe: ADEMIR DE LIMA, alcunha “Demirzão”, brasileiro(a), filho(a) Diolêncio Buenos de Lima e Maria de Lourdes de Lima, nascido aos 17.07.1959, naturalidade: Lages ‑ SC, residente na linha 03, projeto Américo Ventura, Cujubim ‑ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 214, caput, c/c 224, “a”, na forma do art. 71, parágrafo único, todos do Código Penal, resumido: “Consta dos autos que no dia 05.11.2001, por volta das 12 horas e 30 minutos, o denunciado, por vontade livre e consciente, mediante ameaça e violência presumida, constrangeu as vítimas J. S. A. e A. S. A., menores impúberes, a permitir que com elas fossem praticas atos libidinosos diversos da conjunção carnal..” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 17.04.2008, às 08 horas e 10 minutos, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório.

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2007.012611‑7Réus; JOEL DE JESUS SANTOS, JAIME DOUBLER MARUQETO e BERENICE MARQUETTODe: RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA, advogado OAB/RO 3.771, militante nesta Comarca, com escritório à Rua Alvorada D’Oeste, 2112, BNH e MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/RO 28, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar os advogados supracitados da desistência, feita pelo Ministério Público, da testemunha Gideão José de Souza.

2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº 02.2007.011744‑4Réu: CLÉBER SILVEIRADe: CLÉBER SILVEIRA, brasileiro(a), filho(a) Francisca Silveira da Silva e Raimunda Almeida da Silva, nascido aos 11.08.1975, naturalidade: Coxim ‑ MS, residente à Rua Diamante, s/n.º, bairro Parque das Gemas, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 129, § 9º, e art. 147, ambos do Código Penal, resumido: “Consta dos autos que no dia 20.10.2007, por volta das 10 horas, na Al. Maracanã, 1957, Setor 2, o denunciado ofendeu a integridade física de sua ex‑companheira, Vera Lúcia Pominescichi, mediante socos, causando‑lhe lesões, descritas no laudo de fl. 20.No mês de outubro de 2007, em dia e horário não especificados, depois de ter sido preso pela prática do primeiro fato, o denunciado ameaçou sua ex‑companheira, de causar‑lhe mau injusto e grave, prometendo matá‑la quando saísse do presídio e que ‘já tinha colocado [...] uma na cadeira de roda’ e que ela ‘iria para o beleléu’”.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 17.04.2008, às 08 e 20 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório.

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 02.2008.000430‑8Réus: IZAÍAS NOBREGA DE AZEVEDO e outrosDe: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: [email protected] e JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarcaFINALIDADE: intimar os advogados supracitados para audiência onde serão ouvidas as testemunhas do rol de acusação, a realizar‑se no dia 27.03.2008, às 9 horas, devendo, ainda, os advogados mencionados, apresentar defesa prévia

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2007.010554‑3Réus: LÚCIA APARECIDA DE OLIVEIRA e outrosDe: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: [email protected]

FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da audiência designada para o dia 27.03.2008, às 10 horas e 10 minutos, para oitiva das testemunhas de defesa que deverão comparecer independentemente de intimação.

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2006.000454‑0Apenado: ADRIANO PINHEIRO DA SILVADe: CÉLIO SOARES CERQUEIRA, OAB/MG105041, escritório à Rua Vilhena, 2031, bairro Setor 7, nesta;FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 159/160.

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2006.027570‑5Apenado: EDIMAR AGOSTINIDe: NORBERTO PEREIRA RIGOLON, advogado OAB/RO 2.676, militante nesta ComarcaFINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 78.

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2005.010555‑6Apenado: WAGNER DOS SANTOS SIMONATODe: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, brasileiro, advogado OAB/SP 217.566, militante nesta comarca de AriquemesFINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 179.

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 002.2006.027047‑9Apenado: OLIVEIRA JOSÉ DA SILVADe: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira, advogada OAB/RO 2.074, militante nesta comarcaFINALIDADE: intimar a advogada supracitada do ofício 429, da 1ª DPC, e da lavra do MP que pugna pela designação de audiência de justificação.

COMARCA DE CACOAL

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.Endereço eletrônico; Juiz: [email protected]ão: [email protected]ª VARA CÍVELEDITAL DE VENDA JUDICIALA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.

Proc.: 007.2006.012820‑1Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:Brasil Veículos Peças e Serviços Ltda.Advogado:Advogado não informado ( não informado)1ª Venda Judicial: 04/04/08 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 18/04/08 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: “01 (uma) semeadeira/adubadeira agrícola para acoplamento em tratores marca SEMEATO S.A, modelo SH‑130, série a‑80, n.º 6.368, peso 495, ano de fabricação 25/02/85, cor amarela, pintura razoável, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).”OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar‑se‑á no primeiro dia útil subseqüente.

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir‑se‑á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425‑Centro, Cep: 78.976‑902 Fone:Fax (069) 441‑4145.Cacoal‑RO, 06 de Março de 2008. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito

Proc.: 007.2007.004209‑1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Alexandre Sarvacinski RampanelliAdvogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSSSentença:Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 85/88, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I do CPC e artigo 16 da Lei 8213/91, julgo procedente o pedido inicial e, em conseqüência, CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar ao autor ALEXANDRE SARVACINSKI RAMPANELLI, representado por sua genitora Juçara Lúcia Sarvancinski, pensão por morte, no valor mensal de 1 (um) salário mínimo, inclusive o 13º salário, desde o dia 20/06/2007, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando‑se os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês, a partir da citação, dada a natureza alimentar, conforme orientação do STJ. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, verba esta que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vincendas. Sentença não sujeita a reexame necessário, eis que, atenta ao valor da causa, o qual não foi impugnado, em sendo atualizado, não ultrapassa a alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. Publique‑se, registrem‑se e intimem‑se. Cacoal, 11 de fevereiro de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho ‑ Juíza de Direito.”

Proc.: 007.2007.005174‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:Dercílio Celestino SalesAdvogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)Requerido:Radio e TV do Amazonas LtdaAdvogado:Antonio Coriolano Camboim de Oliveira OAB/RO 288‑ AIntimação dos advogados das partes para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal‑RO, dia 26/02/08, às 09:30 horas, para audiência de Instrução, nos termos do despacho proferido às fls., 51, a seguir transcrito:”Considerando que não há preliminares e estando as partes bem representadas defiro a produção de prova testemunhal cujo rol deverá ser juntado com 20 dias de antecedência. Designo o dia 26/03/2008, às 09 horas e 30 minutos para audiência de instrução. O autor prestará depoimento pessoal, sob pena de confesso. Atente‑se o cartório acerca do rol já ofertado às fls. 45... Cacoal, 04/03/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”

1º Cartório CívelProc.: 007.2007.004454‑0Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Yamaha Administradora de Consórcios LtdaAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Requerido:Maria Aparecida OdoricoAdvogado: Osmar Luís Pasqualotto (OAB/RO 3756)Decisão:Recolha‑se o valor indicado às fls. 88 em 48 horas. Designo audiência de conciliação para o dia 25/03/08 às 10 horas e 30 minutos. Cacoal, 27/02/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho ‑ Juíza de Direito.

Proc.: 007.2008.001486‑4Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:L. R. da S. de A.Advogado:Anelise Justino (RO 197)Requerido:O. M. A.Advogado:Não Informado Edital ‑ Publicar:SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.Endereço eletrônico; Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 diasDE: ODILIO MOREIRA DE ANDRADE, brasileiro, casado, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar o requerido para ciência de todos os termos da presente ação, contestando caso queira no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, bem como para comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo, na ocasião, oferecer defesa escrita ou oral e produzir provas. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10/04/2008, às 12 horas. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 ‑ Centro. Cacoal/RO. Cep: 78.976‑902. Fone: Fax: (069) 3441‑4145.Cacoal/RO, 06 de março de 2008. (a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

Proc.: 007.2008.001705‑7Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:M. C. da S.Advogado:Anelise Justino (OAB/RO 197)Requerido:A. V. da S.Advogado:Não Informado Edital ‑ Publicar:SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.Endereço eletrônico; Juiz: [email protected]ão: [email protected] DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 diasDE: ANTONIO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar o requerido para ciência de todos os termos da presente ação, contestando caso queira no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, bem como para comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo, na ocasião, oferecer defesa escrita ou oral e produzir provas. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17/04/2008, às 08 horas. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 ‑ Centro. Cacoal/RO. Cep: 78.976‑902. Fone: Fax: (069) 3441‑4145.Cacoal/RO, 06 de março de 2008.(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

Proc.: 007.2008.001450‑3Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:V. A. V. de O.Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) e Ângela Maria Dias Rondon (OAB/RO 155‑B)Requerido:J. A. de O.Advogado:Não Informado Intimação dos advogados da Autora para, em 05 dias retirar a Precatória que se encontra confeccionada nos autos bem como comprovar sua distribuição em 10 dias.

Proc.: 007.2007.006517‑2Ação:Interdição e curatelaRequerente:Lucimar Teixeira DiasAdvogado:Helena Maria Fermino (RO 3442)Requerido:Neuza Teixeira Dias de AlmeidaAdvogado:Não Informado Edital ‑ Publicar:

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.Endereço eletrônico; Juiz: [email protected]ão: [email protected] DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 diasDE: Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos.FINALIDADE: Intimação para conhecimento de Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, que nos autos supracaracterizados, foi decretado pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, a INTERDIÇÃO DE NEUZA TEIXEIRA DIAS, brasileira, separada judicialmente, portadora do CNPF n. 522.928.862‑00, nascida aos 18/06/1978, filha de Salvador Teixeira Dias e Augusta Ferreira da Costa, portadora da Certidão de Casamento n. 00009051, assento lavrado às fls. 00037, do Livro B‑000047, nomeando‑lhe curador, o Sr. LUCIMAR TEIXEIRA DIAS, brasileiro, autônomo, CNPF n. 496.283.131‑34, residente e domiciliado na Rua Flor do Maracá, 2782, Bairro Vista Alegre, Cacoal/RO, que o representará em todos os atos da vida civil, perante quaisquer orgãos que se fizerem necessários, nos termos da sentença prolatada nos autos às fls. 30 e 31 dos autos de interdição em tela a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “... Posto isso, decreto a interdição de NEUZA TEIXEIRA DIAS DE ALMEIDA já qualificada, declarando‑o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º II, do Código Civil, e , de acordo com o art. 1.177, I, do Código de Processo Civil, e nomeio‑lhe curador o Sr. LUCIMAR TEIXEIRA DIAS. Em obediência ao disposto no art. 9º, III do Código Civil e no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva‑se a presente no Registro Civil e publique‑se na imprensa oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I.C. Cacoal, RO, 01 de fevereiro de 2008. Euma Mendonça Tourinho ‑ Juíza de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 ‑ Centro, Cacoal/RO. Cep: 78.976‑902. Fone: Fax: (069) 3441‑4145.Cacoal/RO, 04 de março de 2008.(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório CívelJuiz de Direito, Áureo Virgílio QueirozEscrivão, José Vanir de PieriEmail, [email protected]ª Vara Cível, [email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET

Proc.: 007.2007.007663‑8Ação:IndenizaçãoRequerente:Elzilene Gomes Alves WillAdvogado:Seneval Viana da Cunha (PR 28781)Requerido:G. Dc. Alimentos S/a ‑ Fábrica de Conserva de Pescado ‑ Sardinha Gomes da CostaAdvogado:Éder Timótio Ferreira Bastos (RO 2930), Noel Nunes de Andrade (RO 1.586)Despacho: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas. Assim declaro saneado o feito.Como pontos controvertidos, fixo o seguinte: a) se mesmo com controle de qualidade na industrialização de alimentos (no presente caso as sardinhas) pode existir contaminação de alimentos, b) se é possível que mesmo que os produtos não estejam deteriorados é possível a existência de micróbios, c) quais os danos causados a autora.Defiro a produção de prova testemunhas requerida pela autora. Desta forma intime‑se as testemunhas arroladas às fls. 88/89. Em que pese a parte ré não ter requerido provas, determino que, de ofício, que, produza prova testemunhal, concedendo até o dia 15/05/08 para que deposite rol de testemunhas, com qualificação e endereço das mesmas, sob pena de preclusão.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o 17/06/08, às 10:30 horas.Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 007.2007.007208‑0Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Volkswagen S/AAdvogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899/MT), Ana Helena Casade. (MT 7.240)

Requerido:Amarildo Moreno Malheiros dos SantosAdvogado:Advogado não Informado ( 3790)Despacho: “Pautado na efetividade do processo, relativamento a expedição de ofício aos órgãos indicados, tenho posicionado que, enquanto não esgotados os meios de que dispõe o autor para localizar bens/endereços do réu, não cabe ao Poder Judiciário suportar tal ônus, por insso Indefiro o pedido de fls. 41/42, pois, compete a parte autora tal providência.”

Proc.: 007.2007.011218‑9Ação:Separação judicial consensualRequerente:S. V. L. da S. D. B. da S.Advogado:Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447)DESPACHO: “(...) Com efeito, sendo a presente Separação Judicial Consensual, designo audiência de conciliação para o dia 17/03/2008, às 08:30 horas”.

Proc.: 007.2006.008284‑8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Ana Elena Duarte Lopes & Cia. LtdaAdvogado:Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)Requerido:Governo do Estado de RondôniaDespacho: “Vistos em saneador.Como se trata de ação de cobrança verifica‑se ser impossível a obtenção de transação (Código de Processo Civil, artigo 331, § 3º), razão porque dispenso a designação de audiência preliminar.As partes estão regularmente representadas por advogado. Em relação a preliminar de ilegitimidade passiva a mesma confunde‑se com o mérito e com este será analisada.Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) qual a responsabilidade do Estado na ausência de UTI em hospital público municipal, b) se a autora era obrigada em atender o paciente, c) qual o procedimento usual quando não se há possibilidade de atendimento de pacientes que necessitem de tratamento em UTI na Unidade Mista de Cacoal/RO, d) se a transferência de paciente com traumatismos e com risco de morte (como no caso do finado) para um hospital ou clínica particular é normalmente autorizada pelos familiares ou pelo hospital.Defiro a produção de prova testemunhal, por ser pertinente ao caso. Para tanto, intimem‑se as testemunhas arroladas às fls. 208 e 209.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2008, às 09 horas. Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 007.2007.005736‑6Ação:Embargos de terceiro/execução fiscalEmbargante:Manoel Alves de MoraisAdvogado:José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)Embargado:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSSDespacho: Vistos em saneador.Embora não tenha o embargado impugnado as alegações dos embargantes, os efeitos da revelia são relativos, fazendo‑se necessária a produção de provas.Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneadoComo pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) se os embargantes são proprietários e/ou possuidores do imóvel penhorado; b) se há possibilidade da executada ser proprietária do imóvel penhorado e o mesmo estar em nome dos embargantes. Determino de ofício a produção de prova testemunhal pelas partes. Concedo até o dia 22/05/08 para que as partes depositem rol de testemunhas, com qualificação e endereço das mesmas, sob pena de preclusão.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/06/2008, às 10 h e 30 min. Dê‑se ciência à embargada dos documentos de fls. 56.Expeça‑se o necessário.”Poder Judiciário do Estado de RondôniaCacoal

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 DIASDE: ESMERA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA, atualmente em lugar incerto ou não sabido.Finalidade: CITAÇÃO dos acima qualificados, para todos os termos da presente ação, para que apresentem defesa. Não sendo apresentado contestação presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319).Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo deste edital.

Proc.: 007.2008.001166‑0Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:J. F.Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)Requerido:E. do N. F.Advogado:Advogado Não Informado ( 000)Cacoal, 6 de março de 2008.Mário José Milani e SilvaJuiz de dirietoeme

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 007.2007.007702‑2Ação:DespejoRequerente:Andreia Dias CorreiaAdvogado:Luis Ferreira Cavalcante (RO 2790)Requerido:Marcos MartinsAdvogado:Aidevaldo Marques da Silva (RO 1467)Despacho: Vista as partes da impugnação de fls. 51/55 e do documento de fls. 56. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem‑se.

Proc.: 007.2007.006500‑8Ação:Anulação de ato administrativo ou jurídicoRequerente:Marlene Prudente de AraújoAdvogado:Altemir Roque (RO. 1311)Requerido:Departamento de Trânsito do Estado de RondôniaAdvogado:Marcos Liba de Almeida (RO 1.047)Despacho: “Vistos em saneador.Como se trata de ação indenizatória em face da Fazenda Pública (Autarquia Estadual), verifica‑se ser impossível a obtenção de transação (Código de Processo Civil, artigo 331, § 3º), razão porque dispenso a designação de audiência preliminar.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, assim dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) era a moto da autora que se envolveu no acidente de trânsito, b) era possível que a emissão da multa nos moldes como foi lavrada, c) houve cerceamento de defesa no processo administrativo, d) quais os danos causado ao autor e a responsabilidade da ré.Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas partes. Para tanto, intimem‑se as testemunhas arroladas às fls. 60 e 62. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/06/08, às 10:30 horas.Expeça‑se o necessário”.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 DIASFinalidade: CITAÇÃO da parte acima qualificada, para todos os termos da presente ação, para que apresente defesa. Não sendo apresentado contestação presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319).Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo deste edital.

Proc.: 007.2008.001166‑0Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:J. F.Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)Requerido:E. do N. F.Advogado:Advogado Não Informado ( 000)Cacoal, 5 de março de 2008.Mário José Milani e SilvaJuiz de Direitoeme

Proc.: 007.2006.009382‑3Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Vilson SteccaAdvogado:Fabiano Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223), Rosimeire Caetano Pereira (RO 2082)Embargado:Paulo dos SantosAdvogado:José Edilson da Silva (RO 1554)Despacho: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. A preliminar de excesso da execução argüida pelo embargante, confunde‑se com o mérito e com este será analisado.Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas. Assim declaro saneado o feito.Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes, intimem‑se as testemunhas arroladas às fls. 129. Designo até o dia 22/05/08 para que a parte embargada indique o rol de testemunhas que queira ouvir, sob pena

de preclusão.Defiro também o depoimento pessoal da embargante requerido pela embargada por ser pertinente no presente caso.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) há excesso na execução, b) penhorabilidade ou não sobre direito de terceiro, c) impenhorabilidade do imóvel urbano ante direito real de habitação da viúva meeira.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/06/08, às 9:00 horas. Expeça‑se o necessário.”

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 DIASDE: EDSON ALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto ou não sabido.Finalidade: CITAÇÃO da parte acima qualificada, para todos os termos da presente ação, para que apresente defesa. Não sendo apresentado contestação presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319).Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo deste edital.

Proc.: 007.2007.011214‑6Ação:Conversão litigiosa de separação em divórcioRequerente:L. M.Advogado:Anelise Justino (RO 197)Requerido:E. A. da S.Advogado:Advogado não informadoCacoal, 5 de março de 2008.Mário José Milani e SilvaJuiz de Direitoeme

Proc.: 007.2007.011554‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Gerdau Aços Longos S.aAdvogado:Mario Pedroso (OAB/GO 10220)Executado:Valmir Pires AranINTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono da parte a se manifestar acerca do depósito de 30% do valor da dívida e seu respectivo parcelamento em 6 vezes.

Proc.: 007.2007.010169‑1Ação:Reintegração de posseRequerente:Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)Requerido:Romacir Teixeira da SilvaDespacho: “Em que pese a ação ter sido entitulada como Reintegração de Posse, a fundamentação tem como base a Alienação Fiduciária, que fundamenta‑se pelo Decreto Lei n. 911/69. Desta forma indefiro o pedido da autora, prossiga‑se o credor feito, na forma do artigo 4º do Decreto Lei n. 911/69. “

Proc.: 007.2007.001994‑4Ação:Reintegração de posseRequerente:Cia Itau de Investimento, Crédito e Financ‑grupo ItauAdvogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Requerido:José Fernandes de SouzaDespacho:”Oportunizada a parte promover o efetivo andamento do feito, não o fez. Na verdade, reiterou requerimento anteriormente já tinha sido indeferido. Assim, intime‑se na forma do § 1º, do art. 273, do CPC..Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 007.2007.005406‑5Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Eva Matias CamargoAdvogado:Roberta Liliane Rodrigues (OAB/RO 2878)Requerido:Sul América Cia. Nacional de SegurosAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655‑A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)Despacho: “Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072‑6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO ��

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem‑se..”

Proc.: 007.2004.003099‑3Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Construtora Castilho de Porto Alegre S/AAdvogado:Daniela Brum da Silva (PR 25562A)Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia, Município de Cacoal ‑ ROAdvogado:Promotor de Justiça (RO não informado), Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Sentença: “Atento à manifestação da Embargante às fls. 157/158 e do Embargado/Ministério Público às fls. 159/161, bem assim do Município de Cacoal às fls. 162, HOMOLOGO, por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo consubstanciado na petição de fls. 34/35, 44/45 e 47. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.

Proc.: 007.2007.009467‑9Ação:DeclaratóriaDeclarante:Angelino Piedade de MoraesAdvogado:Luis Ferreira Cavalcante (RO 2790)Declarado:Vivo S.A.Advogado:Alan Arais Lopes (RO 1.787)Sentença: “(..) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação de indenização proposta por ANGELINO PIEDADE DE MORAES em face da VIVO – S/A para: 1) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, relativamente à linha telefônica registrada em seu nome e o título inscrito no SPC/SERASA n. 0100913143 de fls. 17; 2) CONDENAR a ré no pagamento ao autor: 2.1) a título de danos materiais, a importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e 2.2) a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da publicação dessa sentença. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda e a revelia, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC.

Proc.: 007.2007.008253‑0Ação:Reparação de danosRequerente:Maria de Lourdes da Silva, Edgard Manoel da SilvaAdvogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)Requerido:Mercantil Nova Era LtdaAdvogado:Raimundo de Alencar Guimarães (RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Despacho: “Vista a parte ré da impunação à contestação de fls. 313/331, bem como dos documentos de fls. 332/366, após, especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072‑6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem‑se.”

Proc.: 007.2008.000190‑8Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Carlos Alberto do NascimentoAdvogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A ‑ CERONAdvogado:Pedro Origa (RO 1953)

Despacho: “Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072‑6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem‑se.”

Proc.: 007.2002.004068‑3Ação:Indenização por acidente de veículoRequerente:Everaldo Teixeira de CarvalhoAdvogado:Antonio Paulo dos Santos (RO 199‑A), Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)Requerido:Boas Novas Turismo Ltda ‑ Me, Liberty Paulista de SegurosAdvogado:Jorge Ronaldo dos Santos (RO 1211)Sentença: “(..) As partes pleiteiam a extinção do feito, em razão do acordo entabulado entre as partes (fls. 175/176). Assim, HOMOLOGO o presente acordo conseqüentemente JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.

Proc.: 007.2007.007253‑5Ação:Pauliana/revocatóriaRequerente:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal LtdaAdvogado:Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)Requerido:Antônio Setembrino Ragnini, Iris Maria Sguissardi Ragnini, João Batista NetoAdvogado:Andre Bonifacio Ragnini (OAB/RO 1119), José Junior Barreiros(OAB 1405)Despacho: “Intimem‑se as partes da decisão de fls. 230, qual seja para especificação de provas, sob pena de julgamento antecipado da lide.Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 007.2008.001817‑7Ação:Reparação de danosRequerente:Rute Azevedo da SilvaAdvogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (RO 2352)Requerido:Brasil Telecom S/ADespacho: “Compulsando aos autos, verifica‑se que há pedido dos benefícios da justiça gratuita, assim, comprove a parte autora os requisitos para ser beneficiária da mesma, conforme as hipóteses permitidas no Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Lei n. 301/1990, artigo 4º, § 2º), juntando Declaração ou Atestado de Miserabilidade original, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, já que a declaração de fls. 38 trata‑se de cópia datada há mais de dois anos. Ainda, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo supracitado: compravante de pagamento débito ou pedido de parcelamento, pois requer que seu nome seja excluído do SPC, porém não comprova que esta quite com sua obrigação, tendo em vista que, embora não tenha recebido correspondência sobre a inclusão de seu nome tem conhecimento da dívida.”

Proc.: 007.2008.001810‑0Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)Requerente:Almir Margutti, Erli Marques Mathias MarguttiAdvogado:Cesar Augusto Vieira (RO 3229)Requerido:Person PachecoDespacho: “Juntem aos autos, os originais das procurações acostadas as fls. 08 e 10. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime‑se.”

Proc.: 007.2007.011178‑6Ação:Reintegração de posseRequerente:Banco Itaucard S.a.Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)Requerido:Eduardo GomesSentença: “(...) Às fls. 27/28, o autor informa que houve satisfação de todo o pleiteado na inicial. Assim, perdeu o objeto a presente ação. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da perda do objeto. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Revogo a Liminar de fls. 23.

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Proc.: 007.2007.000837‑3Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Oscar Emílio Torrejon ReateguiAdvogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A), Juvenilço Iriberto Decarli Junior (RO 1193)Impetrado:Secretaria de Administração do Município de CacoalDespacho: “Dê‑se ciência às partes do retorno dos autos e aguarde‑se o trânsito em julgado, consoante certidão de fls. 314.”

Proc.: 007.2006.010849‑9Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Alusa Engenharia LtdaAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Embargado:Glebson Faustino FernandesAdvogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB‑RO 1560)Despacho: “Declaro encerrada instrução processual, assim abra‑se vista as partes para alegações finais.”

Proc.: 007.2005.004556‑0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Walter Fernando VianaAdvogado:Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)Requerido:Governo do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado ( Não informado)Despacho: “Em face de edição da Lei Estadual nº 1.788/07, de 31/10/2007, que limitou a expedição de RPV a 10 (dez) salários mínimos, diga a parte requerente se renuncia ao excesso. Em caso negativo, expeça‑se precatório.”

Proc.: 007.2007.000448‑3Ação:Adjudicação compulsóriaAdjudicante:Theodoro KnackAdvogado:Luis Ferreira Cavalcante (RO 2790)Adjudicado:Alair Lemck, Pedro Euzébio de AlmeidaAdvogado: Julinda da Silva ‑ OAB/RO 2146Despacho: Conciliação Instrução e Julgamento em 11/06/2008 às 10:30 Decisão em 28‑02‑2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, razão pela qual dou o feito saneado.Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de contrato entre as partes, b) a cadeia sucessória e, c) o respectivo pagamento. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/06/08, às 10:30 horas. Embora as partes não tenham indicado rol de testemunhas, concedo até o dia 30/04/08 às 18:00 para que indique as testemunhas que queiram ouvir, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil com a nova redação que lhe foi dada Lei 10.358/2001. Intimem‑se. Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 007.2007.005959‑8Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Eliete Vitorino da SilvaAdvogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)Embargado:Comercial PSV LtdaAdvogado:Viviane Ramires da Silva (RO 1.360)Despacho: “Em razão da conexão com os autos em apenso (0072007.005960‑1 ‑ Embargos de Terceiros), designo audiência de instrução no mesmo dia e horário a audiência designada no apenso, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas ali indicadas. Intimem‑se. Expeça‑se o necessário.”JOSÉ VANIR DE PIERISr.(a)

3ª VARA CÍVEL

3º Cartório CívelCOMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDESENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

Proc.: 007.2007.005275‑5Ação:Execução de título judicialRequerente:Auto Posto Cristina LtdaAdvogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)Requerido:Antonio Gimenes MaiaAdvogado:não informado

INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Com a nova redação do art.627‑A, intime‑se a exeqüente para, em 5 dias, informar se tem interesse na adjudicação dos bens objetos de penhora.” Cacoal, 26 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva.

Proc.: 007.2007.010145‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:J. G. Confecções LtdaAdvogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)Executado:Vanderlan Paulino da SilveiraAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime‑se o exequente para se manifestar sobre a certidao de fls 20v, em 5 dias.” Cacoal, 26 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva.

Proc.: 007.2007.002065‑9Ação:IndenizaçãoRequerente:Rubens PiresAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado:Carlos Henrique Teles Negreiros (OAB/RO 3185)INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face ao acórdão de fls.71, intime‑se a autora para apresentar cálculo atualizado do débito em consonância com a sentença de fls.38 e nos termos do art.475‑J. Cacoal, 27 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva.

Proc.: 007.2007.000439‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Novalar LtdaAdvogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)Executado:Givaldo Santana SantosAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos a credora, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 28 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.003818‑3Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Auto Posto Cristina LtdaAdvogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)Requerido:Adilson dos Reis KlippelAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, procedente a ação de cobrança ajuizada por AUTO POSTO CRISTINA e, via de conseqüência condeno ADILSON DOS REIS KLIPPEL, já qualificado, ao pagamento da quantia de R$ 347,78, ao autor, além de honorários advocatícios que fixo em 10% a ser calculado sobre o valor da condenação. As Custas finais também serão arcadas pelo requerido. Transitando em julgado esta decisão, o autor deverá requerer o de direito, no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento, o que desde já determino em caso de inércia. (...)” Cacoal, 27 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.006995‑0Ação:Indenização por acidente de veículoRequerente:Claudete Ferreira de SouzaAdvogado:João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512)Requerido:Município de Cacoal ‑ ROAdvogado:Procurador MunicipalINTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Cacoal, 06 de março de 2008.

Proc.: 007.2007.010446‑1Ação:Reparação de danosRequerente:Nair de Souza BomfimAdvogado:Éder Timótio Pereira Bastos (RO 2930)Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo LtdaAdvogado:Wisley Machado Sants de Almada (OAB/RO 1217)INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Revogo a revelia decretada, por estar demonstrado documentalmente a entrega da peça contestatoria no dia 30/01/2008. Mantenho as demais determinações.” Cacoal, 03 de março de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 007.2007.010446‑1Ação:Reparação de danosRequerente:Nair de Souza BomfimAdvogado:Éder Timótio Pereira Bastos (RO 2930)Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo LtdaAdvogado:Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Cacoal, 06 de março de 2008.

Proc.: 007.2007.006918‑6Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Everton Leandro Tozatto de OliveiraAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado:Renata Alice Pessoa Riobeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime‑se o requerido para que, em 3 dias, se manifeste sobre o documento de fls 37.” Cacoal, 26 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz e Direito.

Proc.: 007.2007.009083‑5Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Ediluze Barbosa de OliveiraAdvogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado:Renata Alice Pêssoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime‑se a autora a, em 5 dias, confirmar ou não seu interesse na prova pericial. “ Cacoal, 26 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz e Direito.

Proc.: 007.2007.007615‑8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador EstadualExecutado:Amorim & Miranda LtdaAdvogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime‑se o executado a trazer aos autos , em 3 dias, comprovação da propriedade do imovel indicado.” Cacoal, 28 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz e Direito.

Proc.: 007.2008.001755‑3Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Cafeeira Diniz Indústria e Comércio Ltda MeAdvogado:Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)Embargado:Vip Cred Factoring Fomento Mercantil LtdaAdvogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo os embargos. Assim sendo, suspende‑se a execução. Intime‑se o embargado para apresentação de impugnação no prazo de 10 dias, tudo em conformidade com o art. 740 do CPC.” Cacoal, 29 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz e Direito.

Proc.: 007.2007.001290‑7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)Requerido:Indústria e Comércio Shalon Ltda, Antônio Setembrino Ragnini, Iris Maria Sguissardi Ragnini, Orlandino Ragnini, Neusa Antonio RagniniAdvogado:José Nax de Góis Junior (OAB/RO 2220)Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Ao credor para que , em 5 dias, informe se o acordo noticiado engloba a cobrança alvo deste processo.” Cacoal, 28 de janeiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz e Direito.

Proc.: 007.2007.008099‑6Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Joana Darque de Souza GonçalvesAdvogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175), Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054)Requerido:Jorge dos Santos GonçalvesAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por JOANA DARQUE GONÇALVES e, via de conseqüência condeno JORGE DOS SANTOS GONÇALVES, a pagar a quantia de

R$ 2.200,00 ( dois mil e duzentos reais), pelos alugueis devidos até a presente data, á autora , bem como a fixar em R$ 200,00 (duzentos reais) os valores a serem pagos mensalmente, até a venda ou entrega do imóvel. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado na razão de R$ 500,00, levando‑se em conta o trabalho e dedicação do profissional. (...)” Cacoal,3 de março de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.004365‑9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Mariankarla MartinsAdvogado:Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)Executado:Nestor RomioAdvogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) JULGO, destarte, com lastro no art. 269, I, Código Processo Civil, TOTALMENTE IMPROCEDENTE os Embargos do Devedor, DETERMINO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, condenando o embargante NESTOR ROMIO a pagar a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), à título de multa e reparação de danos e ao pagamento de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), à título de honorários de advogado. Promova‑se a penhora de bens do devedor, até o montante suficiente para garantia da execução e encargos. (...)” Cacoal, 3 de março de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.004711‑5Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:A. S.Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)Requerido:L. M.Advogado:Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558)INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Por todo o exposto, DECLARO e RECONHEÇO a existência de UNIÃO ESTÁVEL entre AMELIA SANTANA e LOURIVAL DA MATA, ambos qualificados, bem como a DISSOLUÇÃO da sociedade de fato estabelecida entre ambos, HOMOLOGANDO e tornando válida a partilha de bens amigavelmente formulada e noticiada em petição conjunta, o que faço com escora nos ditames do art. 269 III do Código Processo Civil. Cada parte assumirá os honorários de seus advogados. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 29 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2004.005648‑8Ação:Arrolamento de bens (sucessões)Arrolante:R. A. D.Advogado:Valdinei Santo Souza Ferres (OAB/RO 3175)Arrolado:E. S. A. C.Advogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 267, inc. IV e V do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante cópia. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 28 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2006.013438‑4Ação:Execução de título judicialExequente:Valdinei Santos Souza FerresAdvogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)Executado:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador EstadualINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com apoio no art, 269, I, do Código Processo Civil TOTALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS à execução opostos pelo Estado de Rondônia contra VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, por não ser o crédito perseguido pelo embargado, título hábil e exigível para dar suporte a uma execução. Deste modo, acolhendo os embargos, decreto a extinção do processo de execução e condeno o embargado ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em R$ 30,00 (trinta reais). (...)” Cacoal, 29 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.000619‑2Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Maurilio Elias SampaioAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal/RO, 29 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2006.008206‑6Ação:Revisão de pensão previdenciáriaRequerente:Paulo Queiroz de SouzaAdvogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSSAdvogado:Procurador FederalINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO QUEIROZ DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ‑ INSS, pelo que torno definitiva a antecipação de tutela já concedida, mantendo o benefício de auxílio‑doença ao autor, e, via de conseqüência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais, eis que o mesmo não goza da isenção prevista na Lei 8.620/93 perante a Justiça Estadual (Súmula 178‑STJ), bem como aos honorários advocatícios, verba esta que fixo em 15% sobre o valor da condenação (Súmula 111‑STJ). Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1.º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP n.º 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). Sentença não sujeita a reexame necessário, eis que, atento ao valor da causa, o qual não foi impugnado, depara‑se que, em sendo atualizado, não ultrapassa a alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. (...)” Cacoal, 3 de março de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2006.014836‑9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Alcidário Vitorino da SilvaAdvogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSSAdvogado: Procurador FederalINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art.269, inc. I do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por ALCIDÁRIO VITORINO DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ‑ INSS, e CONDENO o requerido a efetivar a aposentadoria por idade do autor a partir do ajuizamento da ação, no valor de 1 (um) salário mínimo, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, nos termos da Lei n. 6.899/81, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês, a partir da citação, conforme orientação do STJ (RESP 314181/AL, Quinta Turma, Relator Felix Fisher) e, via de conseqüência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, verba esta que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Sentença não sujeita a reexame necessário, eis que, atento ao valor da causa, o qual não foi impugnado, depara‑se que, em sendo atualizado, não ultrapassa a alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. (...)” Cacoal, 3 de março de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.003031‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Recondicionadora de Pneus Celmo LtdaAdvogado:João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512)Executado:Edevaldo Galvão CostaAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. Liberem‑se os documentos à executada, quando solicitados, mediante cópia nos autos. LIBERE‑SE A PENHORA. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 28 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.008623‑4Ação:Execução de título judicialRequerente:Amoca Ltda.Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)Requerido:Marilene Conceição RoseiraAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos títulos, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal/RO, 27 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.006256‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:L. R. Factoring LtdaAdvogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Executado:Dilú Indústria e Comércio de Confecções LtdaAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos títulos ao executado, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 27 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.005436‑7Ação:ArrestoRequerente:L. R. Factoring LtdaAdvogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Requerido:Dilú Indústria e Comércio de Confecções LtdaAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO o acordo de fls.53/56 efetuado entre as partes, nos seus devidos termos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Libere‑se o ARRESTO de fls.43/45. Autorizo o desentranhamento de documentos ao requerido, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 27 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.008750‑8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda SorecAdvogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)Executado:Douglas Barbosa GóisAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTEÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 267, inc.VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante cópia. Libere‑se a PENHORA. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 27 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2006.009734‑9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Delta Factoring Fomento Mercantil Ltda.Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Executado:Servitec ‑Serviços Técnicos Contábeis, Silas Neiva de CarvalhoAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art.794, inc. II do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 29 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.001557‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Maura Pereira de MirandaAdvogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)Executado:Jonathan Faitamim da SilvaAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal/RO, 29 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.005615‑7Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal.Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657B)Requerido:Juracy Alencar França LimaAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com apoio no decreto lei 911/69, art. 66 da lei 4.728/65 ora alterado pelo lei 10.931/2004, PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO BRADESCO S.A em face de JURACY ALENCAR FRANCA LIMA, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor domínio e a posse pleno e exclusivo dos bens indicados na inicial, a saber, 1 (um) micro computador Genuine

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO ��

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Intel ‑ Pentium 4 2.4, 512 MB, memória DDR, HD 500 GB, 7.200 RPM Samsung, Mother Board, ASSUS P4 S800 D, Som e redes integrados, um drive 144, placa de vídeo 64 NB GEFORCE, gabinete 4 baias, mouse optico e caixa de som, podendo efetuar a venda extra judicial desde que atendidos os valores praticados em mercado. Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor do pedido, devidamente atualizado. (...)” Cacoal, 29 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.002192‑2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Cícera Farias de SouzaAdvogado:Patrícia da Silva Rezende Klippel (OAB/RO 3588)Executado:Maria de Lourdes da Silva LopesAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, JULGO extinta a presente execução, com apoio no art. 794, I, Código Processo Civil e determino o levantamento do arresto e penhora, efetuados sob o imóvel urbano nº 24, matriculado, sob o nº 8426, devendo ser expedido oficio neste sentido ao cartório de Registro de Imóveis. Determino a juntada de copia de decisão nos autos de embargos de Terceiros, a fim de que seja decretada a extinção daquele feito, pela perda do objeto. Sem custas ou honorários advocatícios. (...)” Cacoal/RO, 29 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.004264‑4Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Unibanco‑União de Bancos Brasileiros S/A.Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Requerido:Marlene Maria da Silva MoraisAdvogado:não informadoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 269, inc. II do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 28 de fevereiro de 2008. Mário José Milani e Silva ‑ Juiz de Direito.

Proc.: 007.2007.006624‑1Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:M. I. C. P.Advogado:Vera Lucia Nunes de Almeida (RO 1833)INTIMAÇÃO da advogada da parte aurtora para ciência da sentença:Sentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, defiro o pedido inicial para determinar a expedição de alvará em favor da requerente MARIA IZAÍRA COTRIN PIRES, autorizando o levantamento da quantia de R$ 338,85, cujo valor encontra‑se depositado junto à conta corrente nº 2.857‑6, Agência nº 0661‑0 ‑ Banco Bradesco de Cacoal/RO, conforme informado às fls.07, acrescido de juros e correção monetária, que se encontra em nome do de cujus MÁRIO LUIZ TERRA PIRES, cuja quantia será exclusivamente utilizada para pagamento das custas processuais atinente ao processo de inventário nº 007.04.006458‑8, sujeita a prestação de contas em 30 dias...(a)Juiz de Direito”.Odair Paulo FernandesEscrivão Judicial

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIROSAutos: 007.2007011551‑0 ‑ INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: MARIA FERREIRA BORGESAdv: Rosemeire Caetano PereiraFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de CICERA FERREIRA BORGES, filha de Francisco Ferreira Borges e Maria Ferreira Borges, nomeando‑lhe curadora MARIA FERREIRA BORGES, brasileiro, viúva, aposentada, portadora da RG nº 440.008/MT, filha de Joaquim Ferreira Lima e Francisca Ferreira Lima, residente na Rua , 2961, Bairro Brizon ‑ Cacoal RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 20, prolatada em 07/02/08, pelo MM. Juiz MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA, a seguir transcrita: “(...) ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE CICERA FERREIRA BORGES, declarando‑o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º II, do Código CiviL/2002 e, de acordo com o art. 1775 do Código Civil/2002, nomeio‑lhe curadora, sua genitora MARIA FERREIRA BORGES(...). Em obediência ao disposto no art. 1184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil/2002, inscreva‑se a presente no Registro Civil e publique‑se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Publique‑se. Registre‑se. Intime‑se. (a) Juiz de Direito.”Cacoal RO, 25 de Fevereiro de 2008

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Proc.:007.07.009174‑2A.: Tania Critina FoliAdv.: não informadorequerido: Gradiente Eletrônica S.AAdv.: Carla Roque dos Santos Zimerman OAB/RO 3228Finalidade: Intimação da parte ré, através de seu advogado, para tomar ciência da sentença, a seguir, transcrita, bem como do prazo de 10 (dez) dias para recurso, sob pena de multa (CPC 475‑J) e prática de atos de execução : ...” ... Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido que TANIA CRISTINA FOLI fez na ação proposta em face de GRADIENTE ELETRÔNICA S/A, para condenar a parte ré a lhe pagar o valor de R$ 505,21, corrigidos de juros a base de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice divulgo no DJ do TJRO, desde a data da citação (fl. 22 v). O requerido tem o prazo de 10 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa (CPC 475‑J) e prática de atos de execução. Cacoal, 25 de Janeiro de 2008.

Proc.:007.05.003703‑6A.: Sara Ferreira Coelho AndradeAdv.: André Bonifácio Ragnini OAB‑RO 1119requerido: Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura de Souza OAB‑RO 1246, Charles Baccan Junior OAB/RO 2823.Finalidade: intimação das partes, através de seus advogados que, quando expedido alvará judicial para levantamento de valores, só poderá ser expedido em nome da parte favorecida. Em caso de a parte favorecida ter patrono, só será expedido alvará em nome do mesmo quando houver nos autos procuração com poderes especiais e com reconhecimento de firma.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.Endereço eletrônico; Juiz: Johnny Gustavo ClemesEscrivão: [email protected] Especial CriminalSede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal ‑ Rua dos Esportes ‑ Edifício da UNESC Cep: 78.976‑902 Fone: Fax (069) 3441‑5859.(a) Johnny Gustavo ClemesJuiz de Direito

COMARCA DE CEREJEIRAS

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelSugestões ou reclamações, façam‑na pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet. Endereço eletrônico [email protected]: José Gustavo de Melo AndradeEscrivão: Carlos Vidal de Brito

Proc.: 013.2007.002264‑5Ação: Separação judicial consensualRequerentes: Telma Beluzzo da Mota e outrosAdv.: Wagner Aparecido Borges ‑ OAB/RO 3089; Vangivaldo Bispo Filho ‑ OAB/RO OAB/RO 2732FINALIDADE: Intimação dos patronos dos requerentes, acima nominados, do dispositivo da sentença de fls. 118/119, abaixo transcrita: SENTENÇA: “É O RELATÓRIO. DECIDO. Observo que a parte autora atribuiu ao valor da causa para efeitos fiscais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). No entanto, no curso do processo foi realizado o arrolamento e a avaliação dos bens do casal. Assim, tenho que o valor é irrisório para corresponder ao bem que juridicamente busca‑se tutelar na presente demanda. As regras sobre o valor da causa são de ordem pública, podendo o magistrado, de ofício, fixá‑lo quando for atribuído à causa valor manifestamente discrepante quanto ao seu real conteúdo econômico. (...) Assim, de ofício, corrijo o valor da causa, fixando‑o no importe de R$ 734.100,00 (setecentos e trinta e quatro mil e cem reais), conforme o laudo de avaliação de fls. 92/93 dos autos. Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença a convenção celebrada entre os cônjuges às fls. 109/113 dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ante ao exposto, decreto a separação consensual de TELMA BELUZZO DA MOTA e VALDEMIR BISPO, nos termos do artigo 1.122 do Código de Processo Civil c/c artigo 34 da Lei nº 6.515/77, e em

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

conseqüência extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelas partes, ante a ausência de comprovação dos requisitos exigidos pele Lei 1.060/50. Sem custas finais, nos termos do artigo 6º, §7º da Lei Estadual nº301/90. Honorários advocatícios e custas processuais iniciais na forma do acordo celebrado entre as partes. Expeçam‑se os mandados de averbações e ofícios necessários. Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias, arquive‑se. Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se. Cerejeiras, 29‑02‑2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”

Proc.: 013.2007.000705‑8EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 30/08Prazo de 30 (trinta) diasProcesso: 013.07.000705‑8Classe: Anulação de Ato AdministrativoRequerente: RIOZO HATTORI, CPF 138.736.369‑72, e da CIRG 64.545 SSP/RO, brasileiro, pecuarista, atualmente em lugar incerto e não sabido.Adv. Não InformadoRequerido: José Moisés Paião e outrosFINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerente, acima descrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.Carlos Vidal de BritoEscrivão Judicial Pró‑Têmpore

1º Cartório CívelSugestões ou reclamações, façam‑na pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet. Endereço eletrônico [email protected]: José Gustavo de Melo AndradeEscrivão: Carlos Vidal de Brito

Proc.: 013.2007.000777‑5Ação: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Construtora Santa Cruz LtdaAdv.: Lucir Luiz Mazutti ‑ OAB/RO 360Executado: Banco Bradesco S/AAdv.: Elias Malek Hanna ‑ OAB/RO 356‑BFINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do dispositivo da sentença de fls. 58/59, abaixo transcrita: SENTENÇA: “É O RELATÓRIO. DECIDO. Sendo questão unicamente de direito, prescindível a produção de outras provas, razão pela qual julgo o processo incidente no estado em que se encontra. Apesar de o embargante reconhecer que parte da dívida exeqüenda é devida, pois argumenta que houve excesso no valor cobrado, não especifica o quantum que entendem devido, com a respectiva memória de cálculo, uma vez que tal exigência é requisito para o próprio conhecimento dos embargos, conforme prevê o art. 739‑A, § 5º, do Código Processual Civil. Sendo o excesso à execução o único fundamento destes embargos e não tendo a embargante apresentado memória de cálculo a fim de demonstrar a evolução da dívida nos moldes que entende correto, com amparo no art. 739‑A, § 5º, do CPC, deixo de conhecer os seus fundamentos e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos das diretrizes. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios no valor R$1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias, arquive‑se. Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se. Cerejeiras, 07 de janeiro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”

Proc.: 013.2007.002229‑7Ação: Revisional de AlimentosRequerente: J. A. M.Adv.: Ana Carolina Imthon Andreazza ‑ OAB/RO 3.130; Maria Beatriz Imthon ‑ OAB/RO 625; Requerido: A. C. G. M.Adv.: Não informadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO das Patronas da parte requerente, acima nominadas, do r. despacho de fl. 22 dos autos, a seguir transcrito:DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da Certidão, redesigno a audiência de conciliação para o dia 25/03/2008, às 10 horas. Intimem‑se. Cientifique o Ministério Público. Cerejeiras, 14‑02‑2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”.

Proc.: 013.2006.001431‑0Processo: 013.2006.001431‑0Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Iracema Alves dos SantosAdv.: José Roberto Miglioransa ‑ OAB/RO 3.000Requerente: INSSAdv.: Procurador FederalFinalidade: INTIMAÇÃO do patrono da parte requerente, acima nominado da consulta médica para a realização da perícia na requerente, agendada para o dia 08/03/2008, às 7h, a ser realizada no Hospital Municipal de Cerejeiras/RO.

Proc.: 013.2007.001029‑6Ação: Produção Antecipada de ProvasRequerente: José Moisés PaiãoAdv.: Agenor Roberto Catoci Barbosa ‑ OAB/RO 318‑ARequerido: Riozzo Hattori e outrosAdv.: Não InformadoFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte REQUERENTE, do dispositivo da r. sentença de fl. 44 dos autos, a seguir transcrita:SENTENÇA: “(...) É O RELATÓRIO. DECIDO: Constata‑se que houve omissão da parte autora no presente feito, vez que, determinada a intimação para a adequação do valor da causa e o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 10 dias, o autor não se manifestou nos autos. Ante ao exposto, com base no art. 267, inc. I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquive‑se com as cautelas de estilo. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte contrária. Publique‑se. Registre‑se. Intime‑se. Cerejeiras, 01 de fevereiro de 2008. a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”.

Proc.: 013.2005.001545‑4Ação: DepósitoRequerente: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo ‑ OAB/RO 1894Requerido: J. D. dos SantosAdv.: Mario Guedes Junior ‑ OAB/RO 190‑AFINALIDADE: Intimação do patrono da parte REQUERENTE para que apresente, no prazo legal, as Contra Razões ao Recurso de Apelação de fls. 160/171.

Proc.: 013.2005.001865‑8Ação: DepósitoRequerente: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo ‑ OAB/RO 1894Requerido: William dos Santos BragançaAdv.: Não InformadoFINALIDADE: Intimação do patrono da parte REQUERENTE para que, no prazo legal, manifeste‑se sobre o Ofício de fls. 85 dos autos, oriundo da Inspetoria da Receita Federal.

Proc.: 013.2005.001651‑5Ação:Execução de título extrajudicialExeqüente: Bunge Fertilizantes S/AAdv.: Arivaldo Moreira da Silva ‑ OAB/SP 61.067; Luiz Fernando Decanini ‑ OAB/MT 9993 B; e Afonso Decanini Neto ‑ OAB/MT 9123Executado: Maria Francisca Borges de MedeirosAdv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti ‑ OAB/RO 645FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE, do inteiro teor da Certidão de fl. 63 dos autos, abaixo transcrita:CERTIDÃO: “Certifico, eu, Luiz Carlos Santos Oliveira, Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao r. Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, processo nº 013.05.001651‑5 ‑ Execução de Título Extrajudicial, em diligencia, INTIMEI Edson Borges Medeiros, por todo o teor do Mandado que lhe li, bem ciente ficou dos termos ali constantes, exarando no verso do mandado a sua nota de ciente, aceitando a contrafé que lhe ofereci. Não encontrei a Sra. MARIA FRANCISCA BORGES DE MEDEIROS no endereço fornecido, sendo que fui informado que a mesma está residindo na cidade de Rio Verde/GO, com endereço à rua 29, nº 19, bairro Santo Antônio. Diligenciando a procura de bens da Executada, constatei ter a mesma dois imóveis registrados no CRI desta cidade, sendo 01 (um) imóvel rural, denominado Lote 34‑A da Gleba 22, com área de 58,100 hectares, matrícula 2077; e 01 (um) imóvel residencial, constituído do Lote 10 da Quadra 16, Setor A, com área do terreno de 450m², matrícula 2091. Deixo de efetuar por ora penhora dos referidos imóveis, posto estarem hipotecados ao BASA ‑ Banco da Amazônia S/A, em garantia de valor bem superior ao valor dos imóveis,

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO ��

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

podendo a mesma ter em seu domicílio, bens livres e desembaraçados. Pelo exposto, devolvo o presente para os devidos fins. Por ser verdade dou fé. Cerejeiras, 18 de janeiro de 2008. Luiz Carlos Santos Oliveira, Oficial de Justiça”.

Proc.: 013.2005.001652‑3Ação:Execução de título extrajudicialExeqüente: Bunge Fertilizantes S/AAdv.: Arivaldo Moreira da Silva ‑ OAB/SP 61.067; Luiz Fernando Decanini ‑ OAB/MT 9993 B; e Afonso Decanini Neto ‑ OAB/MT 9123Executado: Severino Bruneto e outrosAdv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti ‑ OAB/RO 645FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, do inteiro teor do R. Despacho fl. 84 dos autos, abaixo transcrito:DESPACHO: “Vistos etc. Homologo o acordo entabulado às fls. 81/83 dos autos, determinando a suspensão do processo pelo período descrito na petição, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Após, manifeste‑se a parte exeqüente sobre o cumprimento da obrigação e conseqüente prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Em caso de eventual inércia, intime‑se nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Cerejeiras, 08 de fevereiro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”. Carlos Vidal de BritoEscrivão Judicial Pró‑Têmpore

COMARCA DE COLORADO DO OESTE

1ª VARA CÍVEL

GABARITO N: 016 / 2008Colorado do Oeste, aos 06 / 03 / 2008Juiz de Direito : Dr. CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão Cível: Raimundo Nonato Nunes Moraes

Autos nº: 012.05.003254‑4Classe: Execução de título judicial A. CERON ‑ S/A Adv, Dr. Douglacir Antonio Evaristo Santana‑ OAB‑287 Dr. Pedro Origa – OAB‑1953 Drª. Olívia Alves Moreira – OAB‑2212 Dr. Charles Baccan Junior – OAB‑2823‑AR.: Cereneu João Naue Adv.: Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB‑2030R. Despacho de fls. 92‑verso: “Defiro a suspensão pelo prazo de 60 dias, conforme requerimento retro. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, a parte deverá impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime‑se. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.04.003377‑7 ‑Ap: 05.3237‑4Classe: Inventário A. Rita de Cássia Carvalho Freitas Will Adv, Dr. José Morello Scariott – OAB‑1066 Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB‑2175R.: João Augusto Will Adv.: não informado R. Despacho de fls.127: “Intime‑se o inventariante para apresentar aos autos novo plano de partilha, com a inclusão de todos os bens de propriedade do falecido, forma de pagamento dos credores e prestação de contas quanto à venda do bem autorizado pelo alvará já expedido, no prazo de dez dias. Deverá, também, comprovar a quitação dos tributos devidos e juntar certidões negativas de débito junto às Receitas Federal, Estadual e Municipal, acaso estas não constem dos autos, no mesmo prazo acima concedido. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.07.000392‑7Classe: Execução de título extrajudicial A. Diene Roberto Neves Santos Adv, Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB‑2732R.: Romildo Alves de Jesus Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 64: “: Defiro a suspensão pelo prazo de 15 dias. Decorridos, independentemente de nova intimação, o exequente deverá promover o impulso dos autos em 48 horas, sob pena de extinção. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.07.001394‑9Classe: Rescisão de contrato A. Natálio Silva dos Santos Adv, Drª. Danielle Rosas G. B. Melo Dias – OAB‑2353R.: Ronaldo Paulino Lopes Adv.: Dr. Valmir Burdz – OAB‑2086R. Despacho de fls. 69: “Especifiquem‑se as provas que pretendem produzir, autor e Mamoré Veículos S/A, justificando sua pertinência, no prazo de 5 dias sob pena de preclusão. Colorado, 04/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.07.001768‑5Classe: Reparação de Danos A. E. da C. Balbino Artesanato Adv, Dr. Leandro Augusto Silva – OAB‑ 3392R.: Tim Celular S/A Adv.: Dr. Josimar Oliveira Muniz – OAB‑912 Drª. Alessandra Elaine Matuda – OAB‑1713 Drª. Maria beatriz Imthon‑ OAB‑625 Drª. Ana Carolina Imthon Andreazza – OAB‑3130 Drª. Rosangela Lemos Santos Araújo‑ OAB‑3600 Dr. Lenildo Nunes Pereira – OAB‑3538R. Despacho de fls. 92/93: “ (...) As diretrizes gerais judiciais tratam do uso do protocolo integrado, nos seguintes termos: “art. 421. Os cartórios distribuidores dos fóruns receberão petições dirigidas a outras comarcas do Estado, bem como as destinadas às Turmas Recursais e ao Tribunal de Justiça. §1º A opção por esse serviço importa em conhecimento das regras estabelecidas para seu funcionamento, especialmente o que consta nesta seção. [...] art. 426. Incumbe à parte, através de seu advogado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da data de protocolo da petição no Cartório Distribuidor, comunicar ao juízo destinatário, a unidade recebedora da petição. Parágrafo Único. Se a parte não comprovar o cumprimento do disposto no caput, será considerada inexistente a petição.[...]”. (destaquei). Com a simples leitura do disposto nas Diretrizes, conclui‑se que a petição que contestou a pretensão do autor é inexistente, ante a ausência de comunicação ao juízo, no prazo assinalado, devendo, pois, ser desentranhada dos autos e juntada por linha. Ressalte‑se que, ao executar a opção de remessa da contestação via protocolo integrado acabou por aderir, ainda que de forma tácita, ao disposto no regulamento do serviço, estando sujeito às determinações nele dispostas, das quais, não se desincumbiu. Assim, por conseqüência, decreto a revelia da ré, sendo que seus efeitos e extensão serão apreciados na sentença, devendo ser tomada a providência determinada no parágrafo acima. Desta forma, intimem‑se as partes do presente despacho, providencie‑se o desentranhamento, e a juntada por linha, e voltem conclusos para decisão. Colorado, 04/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini .”

Autos nº: 012.07.003137‑8Classe: Busca e apreensão A. Banco Itaú S/AAdv, Drª. Eliana Solete Alves Massaro – OAB‑1847 Dr. Luciano Melo Souza – OAB‑ 3519R.: Joelma Luciano França Adv.: não informado R. Sentença de fls. 39: “ (...)Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Oficie‑se o DETRAN/RO para que proceda baixa na restr4ição judicial, acaso esta tenha sido efetivada. Custas, se houver, pelo autor. Após o trânsito em julgado e quitadas eventuais custas remanescentes, arquivem‑se com as devidas baixas.P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 21 de fevereiro de 2008.‑JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI

Autos nº: 012.04.004437‑0Classe: Execução de título extrajudicial A. BERON S/A Adv, Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador. Dr. Lenine Apolinário de Alencar – OAB‑2219R.: Pedro Domingos da Silva Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 119: “Indefiro o pedido de constatação por falta de justificativa de sua necessidade. Os bens penhorados foram corretamente descritos e avaliados, não havendo vícios aparentes na penhora o que, aliás, não foi argüido pelo exeqüente. Decorrido o prazo sem interposição de embargos, designo hasta pública dos bens penhorados para os dias 22/04/2008, às 09:00 horas, para a primeira praça, ocasião em que o preço mínimo para arrematação dos bens será o da avaliação, e 02/05/2008, às 09:00 horas, para a segunda praça, acaso não haja arrematantes na

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

primeira, oportunidade em que será aceito o melhor lanço, mesmo abaixo da avaliação, desde que não seja considerado vil. Intimem‑se. Colorado, 27/02/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”NOTA: o Edital de Venda Judicial, foi transmitido via intranet ao setor Gráfico do TJ‑RO.

Autos nº: 012.06.003034‑4 ‑Ap: 06.2207‑0Classe: Embargos a execução A. Prefeitura Municipal de Corumbiara Adv, Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB‑2732R.: ENCEL . Ltda Adv.: Drª. Deisiany Sotelo Veiber – OAB‑3051 Drª. Sandra Vitório Dias Córdova NOTA: Intimar a parte interessada a dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, nos termos do Art. 124, XI conforme enunciado nas Diretrizes Gerais do TJ‑RO.

Autos nº: 012.06.003708‑0Classe: Monitória A. Posto 21 Ltda Adv, Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB‑2732R.: Valdir da Silva Guilherme Adv.: Dr. Valmir Burdz – OAB‑2086R. Despacho de fls. 79: “: Intime‑se para que providencie a atualização do cálculo, juntando a respectiva planilha, ônus que lhe compete. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.05.000863‑5Classe: Divisão e demarcação de terras A. Caio Afonso Stracieri Barbosa e outros Adv, Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB‑2732 Dr. Ameur Hudson A. Pinto – OAB‑1807 Dr. Fernando Milani e Silva – OAB‑186R.: Mário Besagio Lopes e outros Litisconsorte Passivo Nec: João Aprígio Saraiva e outros Adv.: Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB‑1747 Drª. Mara Ligia Correa – OAB‑127.510 Dr. Odair F. de Moraes – OAB‑115‑AR. Despacho de fls. 256: “1) Esclareça‑se onde está o mapa referido no despacho de fl. 253, que teve juntada deferida (ao cartório); 2) Intime‑se o autor para que forneça maiores dados referentes ao espólio de Maurício Carlos Corrêa, como por exemplo, o nome do inventariante e demais qualificações, em 5 dias; 3) Após o cartório deverá cumprir as diligências que lhe foram determinadas no despacho de fls. 253. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.04.003479‑0Classe: Execução de título judicial A. Supercollor Alimentos Ltda ‑ MEAdv, Dr. Valmir Burdz – OAB‑2086R.: Município de corumbiara e outros Adv.: Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB‑2732R. Despacho de fls. 157: “O credor deverá manifestar‑se expressamente pelo caminho que deseja seguir, pelo precatório ou RPV, ou outro que seja possivel juridicamente, lembrando que o juízo só pode decidir de ofício quando a lei lhe facultar. Assim, para fins de sequestro dever conter fundamentação específica conforme orientação jurisprudencial. Nestes termos, intime‑se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.03.003506‑8Classe: Execução de título extrajudicial A. Município de Corumbiara Adv, Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB‑2732R.: Abadia Aparecida da Silva Adv.: Drª. Grassandra Rossi Oliveira – OAB‑ 1174R. Despacho de fls. 54: “A qualificação, gênero da qual o endereço é espécie, é ônus do autor/exequente. Assim, fica indefiro o pedido retro. Renove‑se a vista para que impulsione o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.07.001260‑8Classe: Inventário A. Valdoir Antonio Pires e outros Adv, Dr. Gilvan Rocha Filho – OAB‑2650R.: Antonio Correia Pires Adv.: não informado.

R. Despacho de fls. 101: “Intime‑se a inventariante a comprovar o depósito relativo a venda do automóvel, autorizada através do alvará de fl. 88, comprovando o valor da venda. Somente após será analisado o pedido de avaliação judicial dos bens pertencentes ao espólio. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.07.002745‑1Classe: Inventário A. Rute Afonso Viana Adv, Dr. Gilson Ely Chaves Matos – OAB‑1733 Dr. José Arimatéia Alves – OAB‑1693R.: Luzia Araújo da Silva e José Afonso Viana Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 69: “Intime‑se a inventariante para juntar as certidões negativas de débitos dos de cujus. Após, citem‑se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (CPC, art. 999), manifestando‑se sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro em 20 (vinte) dias (art. 1.002), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 1008), manifestando‑se expressamente. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, às últimas declarações (art. 1.001), digam em 10 (dez) dias. Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 (cinco) dias. Intime‑se. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.06.004006‑4Classe: Inventário A. Armezina Maria de Almeida Adv, Dr. Isaias Alves Santos – OAB‑249‑BR.: Oscar Marcelino de Almeida e outros Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 29: “Suspendo o feito pelo último e improrrogável prazo de trinta dias. Após, independentemente de nova intimação, deverá a inventariante impulsionar o feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.07.002512‑2Classe: Reparação de Danos A. Adeilton Carvalho Nunes Adv, Dr. Mauri Carlos Mazutti – OAB‑312‑BR.: Luiz Carlos Orlando Adv.: Dr. Renato Avelino Oliveira Neto – OAB‑3249R. Despacho de fls. 65: “Especifiquem‑se as provas que pretendem produzir, justificando‑as de forma pormenorizada, no prazo de cinco 5 dias, sob pena de preclusão. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.04.004358‑6Classe: Arrolamento A. Valdoir Antonio Pires e outros Adv, Dr. Isaias Alves Santos – OAB‑ 249‑BR.: Noêmia Maria Pires Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 144: “Dê‑se vista dos autos ao inventariante, devendo recolher o imposto devido, no prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.06.001993‑1Classe: Restituição de coisa A. José Crivelaro Adv, Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB‑2030R.: Consorcio Nacional Autorede Ltda e outros Adv.: Drª. Maria beatriz Imthon – OAB‑625 Drª. Ana Carolina Imthon Andreazza – OAB‑3130R. Despacho de fls. 103: “Especifiquem‑se as provas que pretendem produzir, autor e Mamoré Veículos S/A, justificando sua pertinência, no prazo de 5 dias sob pena de preclusão. Colorado, 04/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.06.001994‑0Classe: Restituição de coisa A. Nadir Buranello Crivelaro Adv, Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB‑2030R.: Consorcio Nacional Autorede Ltda e outros Adv.: Drª. Maria beatriz Imthon – OAB‑625 Drª. Ana Carolina Imthon Andreazza – OAB‑3130R. Despacho de fls. 102: “Especifiquem‑se as provas que pretendem produzir, autor e Mamoré Veículos S/A, justificando sua pertinência, no prazo de 5 dias sob pena de preclusão. Colorado, 04/03/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Autos nº: 012.08.000259‑1Classe: Carta Precatória A. Genecy Francisco de Amorim Adv, Dr. Dejamir Ferreira Costa – OAb‑1724R.: I. N. S. S. Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador. R. Despacho de fls. 21‑verso: “D.R.A. Para a realização da audiência designo o dia 01/04/2008, às 10:30 horas. Informe ao Juizo Deprecante. Colorado, 21/02/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.08.000362‑8Classe: Carta precatória A. Maria de Lourdes Miranda Adv, Dr. Claudecir Aparecido Oliveira – OAB‑31.805R.: Aloso Aredes de Miranda Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 03: “D.R.A. Para a realização da audiência designo o dia 26/03/2008, às 08:30 horas. Informe ao Juizo Deprecante. Colorado, 18/02/2008 [a] Roberta Cristina Garcia Macedo ‑ Juíza Substituta.”

Autos nº: 012.07.003463‑6Classe: Carta precatória A. Loriano Periel da Costa Adv, Drª. Deisiany sotelo Veiber – OAB‑3051R.: Valmor Massaroli Adv.: Dr. Marcos Roberto Silva Santos – OAB‑ 1039R. Despacho de fls. 15: “Redesigno o ato para o dia 26/03/2008, às 09:30 horas. Intimem‑se. Oficie‑se informando. Colorado, 25/02/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”

Autos nº: 012.08.000385‑7Classe: Alimentos A. Tamily Thais Silva Souza Adv, Drª. Simoni Rocha – OAB‑2966R.: Fabio Dias de Souza Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 15: “ (...)Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em valor correspondente a 30% (trinta por cento) salário mínimo, que serão devidos a partir da citação .Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/04/2008, às 16:40 horas .CITE‑SE e INTIME‑SE a parte ré para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir‑se‑ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.A representante dos autores deverá ser advertida que se não comparecer na audiência designada ou apresentar justificativa, o feito será extinto, sem apreciação do mérito. Intimem‑se a(s) parte(s) autora(s), por seu representante legal e cientifique‑se o Ministério Público. Colorado do Oeste, 21 de fevereiro de 2008. Cristiano Gomes Mazzini ‑ Juiz de Direito.”

Autos nº: 012.07.002182‑8Classe: Modificação de guarda A. Marcio Cochito Carrasco Adv, Drª. Simoni Rocha – OAB‑2966R.: Rosinei Macali Carrasco Adv.: Dr. Lídio Luis Chaves Barbosa – Defensoria R. Despacho de fls. 29: “Vistos Para promover a celeridade processual, designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2008 às 16:00 horas.Dê vistas a requerida para que se manifeste sobre a petição de fls. 25/26 dos autos.Quanto a revelia deixo para manifestar quando da realização da audiência.Ciência ao Ministério Público. Colorado do Oeste, 08 de fevereiro de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo ‑Juíza Substituta.”

Autos nº: 012.07.002975‑6Classe: Conversão litigiosa de separação em divórcio A: Gideon Leite Adv: Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB‑ 1747R: Cristiane Cabral da Silva Adv: Dr. José da Silva Messias – Defensoria R. Despacho de fls. 29: “Designo audiência de conciliação para o dia 02/04/08, às 17:30 h. Intimem‑se. Ciência ao parquet. Col. 27 Fev. 2008 Cristiano Mazzini, Juiz de Direito”

Autos nº: 012.07.002157‑7 Ap: 06.2153‑7Classe: Embargos a execução A: Derly Moreira e Laura Martins de Oliveira Adv: Dr.ª. Maria de Lourdes Simionatto – OAB‑ 189‑B Drª. Eunice Jakymiu – OAB‑73‑BR: Agro – Sul Comércio e Representações Ltda Adv: Dr. Josemário Secco – OAB‑724 Dr. Leandro Marcio Pedot – OAB‑2022R. Despacho de fls. 99: “Redesigno o ato para o dia 24/04/2008, às 09:30 horas. Intimem‑se todos, nos termos de fl. 90. Intimem‑e. Colorado, 22/02/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes Mazzini.”NOTA: intimar parte interessada para providenciar a retirada da carta precatória bem como suas cópias para seu integral cumprimento. Raimundo Nonato Nunes MoraesEscrivão Cível

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 15 dias.AUTOS 012.07.001996‑3CLASSEAlimentosPARTE REQUERENTED. E. B. B.ADVOGADO (A)José da Silva MessiasPARTE REQUERIDA Rogério Orasmo Barbosa, brasileiro, comerciário, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado Finalidade:01‑ CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação contra si imposta. 02‑ INTIMAR: a parte requerida, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.03‑ ADVERTIR de que, não sendo a ação contestada no prazo assinalado, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial (artigo 285 CPC)03 ‑ DESPACHO: (fl. 30) Decisão: Defiro. Cite‑se por edital com prazo de 15 dias. Decorrido em branco, fica desde já nomeado o Dr. Leandro Agusto da Silva para patrocinar a defesa do ausente. Cumpra‑se. Colorado, 27/02/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes MazziniSede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 ‑ CEP : 78.996‑000, Fone (069) 3341‑3021.Colorado do Oeste‑RO, 30 de janeiro de 2008Raimundo Nonato Nunes Moraes ‑ EscrivãAssina por Ordem do JuízoJoel

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 30 ( trinta) diasAUTOS : 012.2008.000392‑0.CLASSE: Guarda.Requerente: Joaquim Garcia de Miranda..Defensor: Dr. Jose da Silva MessiasRequerida: CRISTIANO GOMES MIRANDA, sem maiores qualificações, estando em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO: não informado Finalidade: 01‑ CITAR: A PARTE REQUERIDA acima qualificada, dos termos da presente ação proposta contra sí também acima identificada. 1.1‑ E para querendo apresentar por intermédio de advogado, contestação, no prazo de 10 (DEZ) dias. 02‑ ADVERTÍ‑LO de que não sendo a ação contestada no prazo assinalado, presumir‑se‑ão verdadeiros os fatos descritos na inicial. Colorado do Oeste/Ro, 03 de março de 2008RAIMUNDO NONATO NUNES MORAESAssina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 ‑ CG ‑ Cap. II, ítem 52

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias.AUTOS 012.08.000456‑0CLASSE Conversão Litigiosa de Separação em DivórcioPARTE REQUERENTE Clerisvone de Souza FerreiraADVOGADO (A)Viriato Faleiros BarbosaPARTE REQUERIDA Adão Ferreira, brasileiro, separado judicialmente, lavrador, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informadoFINALIDADE:01‑ CITAR: a parte requerida acima qualificada dos termos da ação de Conversão Litigiosa de Separação em Divórcio proposta contra si, acima identificada. 02‑ INTIMAR: a, querendo, através de advogado e por escrito, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 03‑ ADVERTI‑LA de que não sendo contestada a ação no prazo assinalado, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

03 ‑ DESPACHO: Despacho: 1) Recebo a ação; 2) Cite‑se a parte requerida por edital, com prazo de 30 dais, para contestar, no prazo legal. Decorrido o prazo sem resposta, nomeio, desde logo, a Drª Ledelaynne Togo Oliviera de Souza curadora da parte ré, devendo ser intimada para exercer o múnus, apos o decurso de prazo do edital; 4) Dê ciência ao Ministério Público; 5) Expeça‑se o necessário. Colorado, 22/02/2008 [a] Juiz ‑ Cristiano Gomes MazziniSede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 ‑ Cep: 78.996‑000, Fone (069) 341‑3021 ou 341‑3022Colorado do Oeste‑RO, 04 de março de 2008.Raimundo Nonato Nunes Moraes ‑ EscrivãoAssina por ordem do MM. Juiz Joel

1ª VARA CRIMINAL

Gabarito n. 31 Expediente do dia 06/03/2008 Autos de Ação Penal n. 012.2008.000334‑2Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Cezário Simião Neto e OutroAdvogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO OAB/RO Nº 436‑A e OutroObjetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima nominado para apresentar a defesa prévia, no prazo legal, bem como da audiência de instrução, designada para o dia 08 de maio de 2008, às 8 horas.a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNETEndereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected]ã: [email protected]

Gabarito n. 32 Expediente do dia 05/03/2008 Autos de Ação Penal n. 012.2006.002964‑8Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: André Martins Junqueira Advogado: RAOUF KARDOUS OAB/SP Nº 62.554Objetivo: INTIMAÇÃO do advogado do Despacho de fl. 162, no seguinte teor: “Intime‑se na forma requerida, conferindo prazo de cinco dias para comprovar as providências tomadas, sob pena de revogação. CO, 05.03.05. Juiz Acir Teixeira Grécia.”, bem como da expedição de Carta Precatória Criminal para a Comarca de São Paulo, com a finalidade de intimar o Acusado André Martins Junqueira para regularizar e dar andamento à Licença Ambiental de Propriedade Rural ‑ LAPR, com o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar as providências tomadas, sob pena de ser considerada não cumprida a transação e conseqüente revogação.(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã CriminalSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNETEndereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected]ã: [email protected]

Gabarito n. 33Expediente do dia 04/03/2008Autos de Ação Penal n. 012.2007.000818‑0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Valtenir da Silva de BarrosAdvogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO OAB/RO Nº 436‑AObjetivo: INTIMAÇÃO do Advogado para se manifestar na fase do Artigo 499 do Código de Processo Penal, no prazo legal.(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNETEndereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected]ão: [email protected] do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste ‑ RO. Tel.: 0XX(69) 3341‑3021/3022

COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelProc.: 015.2007.007364‑7Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Pereira RosaAdvogado:Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892)Requerido:Banco Fibra Sa48 horas:PROCESSO: 015.2007.007364‑7NOME: BANCO FIBRA S/A.Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729, 11º e 12º andares, Itaim Bibi, São Paulo/SP.CARTA DE INTIMAÇÃO(para audiência)O Doutor José Augusto Alves Martins, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca.Por força e em cumprimento do r. despacho deste Juízo, abaixo transcrito, fica Vossa Senhoria, pela presente, INTIMADO(A) a comparecer na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível, no dia 14/03/2008, às 10:00 horas, nos autos de Declaratória, que figuram como A: MARIA PEREIRA ROSA contra VOSSA SENHORIA que tramitam neste Juízo.Despacho: “Vistos etc, Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 14/03/08 às 10:00 horas. Intime‑se. Guajará‑Mirim, 13 de fevereiro de 2008. Juíza Silvana Maria de Freitas.”ADVERTÊNCIA: *O NÃO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO, IMPLICARÁ EM EXTINÇÃO DO PROCESSOGuajará‑Mirim ‑ RO, 07 de março de 2008.Izaíra Mendes Soares AmaralEscrivã Substituta

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)Proc.: 015.2008.001494‑5Ação:Adoção (Infância e Juventude)Requerente:Denildo Melgar Roca, Maria Helena Ortiz Atiares SalazarAdvogado:Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)Despacho: Recebi hoje. Emende‑se a inicial para incluir os genitores da criança no pólo passivo. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intime‑se. Guajará Mirim, 26 de fevereiro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

2º Cartório CívelProc.: 015.2008.001241‑1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Centro de Formação de Condutores Perola LtdaAdvogado:Sérgio Roberto Bouez da Silva (OAB/RO 3308), Rosalina Alves Nantes (MT 7515)Executado:Ingrid Lima FreitasSentença: Parte dispositiva: ... Por isso, reconheço a inexigibilidade do título executivo e conseqüente nulidade da execução, julgando‑a extinta, com fundamento no art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado restitua‑se ao exeqüente, se requerido, a nota promissória, mediante cópia nos autos. Guajará‑Mirim, 14 de fevereiro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins

Proc.: 015.2007.007307‑8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Importadora e Exportadora Tropical Ind. Com. Rep. Serv. LtdaAdvogado:Rosalina Alves Nantes (MT 7515) e Dr. Sérgio Roberto Bouez da Silva‑OAB/RO 3308Requerido:Aguimar Rodrigues DiasObjetivo: Intimar os advogados para comparecerem em Cartório com a finalidade de retirar os originais de fls. 06, conforme solicitação. Prazo de 5 (cinco) dias. Pena de arquivamento.

Proc.: 015.2007.006144‑4Ação:IndenizaçãoRequerente:Juscelino Expósito MaiaAdvogado:Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)Requerido:Lucimar Morais Ramos

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Sentença: Parte dispositiva: ... PELO EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com apoio no artigo 269, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido indenizatório formulado por JUSCELINO EXPÓSITO MAIA em face de LUCIMAR MORAIS RAMOS, condenando o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este que fixo em R$ 500,00, com apoio no artigo 20, § 4º, do CPC. A cobrança da verba de sucumbência permanecerá sobrestada nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50. P. R. I. e após o trânsito em julgado, arquive‑se.Guajará‑Mirim, 14 de fevereiro de 2008. JUIZ José Augusto Alves Martins

Proc.: 015.2007.000273‑1Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido:Cláudio Roberto Scolari PilonAdvogado: Dr. José Girão Machado Neto‑OAB/RO 2664Deise Pinto Dorneles PillonAdvogado: Dra. Deise Pinto Dorneles Pilon‑OAB/RO 1379Despacho: Recebi hoje. Esclareçam as partes se possuem outras provas a serem produzidas justificando sua necessidade, pena de indeferimento. Prazo de 5 dias. Intime‑se. Guajará Mirim, 7 de fevereiro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2007.007206‑3Ação:Ação ordináriaRequerente:Miguel Sena FilhoAdvogado:Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659), Alcilene Cezário dos Santos (RO 3033)Requerido:Nagib Elias BouchabkiDespacho: Recebi hoje. Mantenho a decisão de fls. 72 por seus próprios fundamentos, ressaltando que fossem verdadeiras as alegações apresentadas nesta oportunidade, teriam elas sido suscitadas por ocasião da interposição do recurso. Assim não sendo, tem‑se a impressão de que houve “esquecimento” do recolhimento, fato por si só suficiente para caracterizar a deserção. Intime‑se. Guajará Mirim, 28 de fevereiro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2006.000582‑8Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:N. T. L. dos S.Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (RO 0000656)Executado:R. C. dos S.Sentença:Vistos etc. O (a) exeqüente requer às f. 99 dos autos, a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação pelo executado. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Sem custas. P. R. I. e após o transito em julgado arquive‑se. Guajará‑Mirim, 25 de fevereiro de 2008. JUIZ José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2008.001557‑7Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Bradesco S/a.Advogado: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo‑OAB/RO 1894 e Dra. Maria Lucilia Gomes‑OAB/SP 84.206Requerido:Sérgio Rebouças da SilvaCertidão do Oficial de Justiça: CERTIDÃO‑Certifico e dou fé, que deixei de proceder a apreensão do bem indicado, uma vez que procedi a busca do mesmo junto ao requerido Sérgio Rebouças da Silva, sendo que o bem não foi encontrado em seu poder do mesmo, o referido alegou que vendeu o bem indicado no mandado, assim sendo, devolvo o mandado a Cartório. Guajará Mirim, 29 de fevereiro de 2008. José Ferreira Lucksis‑Oficial de Justiça.

Proc.: 015.2007.000591‑9Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:Elpidio Garcia de AraujoAdvogado:Júlio Cley Monteiro Rezende (RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (RO 1461)Requerido:Hairy Stefany Soiro GarciaAdvogado: Dr. Jacy Raimundo de Alencar Farias‑OAB/RO 16‑BObjetivo: Intimar as partes, através de seus patronos, do retorno dos autos.

Proc.: 015.2008.001243‑8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Centro de Formação de Condutores Perola LtdaAdvogado: Dr.Sérgio Roberto Bouez da Silva (OAB/RO 3308) e Dra. Rosalina Alves Nantes (MT 7515)Executado:Savio Jorge Nascimento Salazar

Despacho: R. A. Emende‑se a inicial para adequar o pedido ao procedimento da Lei 11.382/06. Prazo de 10 dias. Intime‑se. Guajará Mirim, 14 de fevereiro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2007.006923‑2Ação:DespejoRequerente:Julia Abinader BadraAdvogado:Rosalina Alves Nantes (MT 7515) e Dr. Sérgio Roberto Bouez Silva‑OAB/RO 3.308Requerido:Ivone Araújo SilvaDespacho: Recebi hoje. Esclareça a autora a que acordo ela está se referindo. Prazo de 5 dias. Intime‑se. Guajará Mirim, 21 de fevereiro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2007.005936‑9Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:Kalin Camacho GuimarãesAdvogado:Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)Requerido:Viviane Costa AssumpçãoObjetivo: Intimar o autor, através de seu patrono, da contestação de fls. 22/26 e documentos de fls. 27/35

Proc.: 015.2007.002825‑0Ação:Revisional de alimentosRequerente:Lucivaldo Fabrício de MeloAdvogado: Dr. Sérgio Roberto Bouez Silva‑OAB/RO 3308Requerido:Letícia G. de Souza Fabrício, Haduan de Souza FabrícioAdvogado: Dr. José Antônio Barbosa da Silva‑OAB/RO 1340Objetivo: Intimar as partes, através de seus patronos, do retorno da Carta Precatória. Realizado Estudo Social, bem como intimar as partes para apresentação das alegações finais.

Proc.: 015.2008.001051‑6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Centro de Formação de Condutores Perola LtdaAdvogado:Sérgio Roberto Bouez da Silva (OAB/RO 3308), Rosalina Alves Nantes (MT 7515)Executado:Aldair José de Souza dos SantosObjetivo: Intimar o autor, através de seu patrono, da certidão do Sr. Oficial de Justiça a seguir transcrita: CERTIDÃO‑Certifico que, em cumprimento ao mandado retro especificado, e ali sendo, deixei de citar o Sr. Aldair José de Souza dos Santos, em virtude do mesmo não residir no endereço mencionado, pois neste endereço existe apenas um terreno baldio e os vizinhos não sabem declinar o endereço do executado. Pelo exposto, devolvo o presente mandado a Cartório. O referido é verdade e dou fé. Guajará Mirim, 28 de fevereiro de 2008. Salomão Barros da Silva‑Oficial de Justiça.

Proc.: 015.2008.000221‑1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Centro de Formação de Condutores Perola LtdaAdvogado:Dra. Rosalina Alves Nantes (MT 7515) e Dr. Sérgio Roberto Bouez da Silva‑OAB/RO 3308Executado:Leandro Coelho da SilvaCertidão do Oficial de Justiça:Intimar o autor, através de seus patronos, da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir transcrita: CERTIDÃO‑Certificoe dou fé, que deixei de citar a Leandro Coelho da Silva por ter‑se mudado sem deixar endereço para localização, o atual inquilino nada soube informar. Pelo exposto devolvo este a Cartório. Guajará Mirim, 20 de fevereiro de 2008. Francisco Vicente Silva‑Oficial de Justiça.

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalProc.: 015.2007.003596‑6Ação:Ação Penal ‑ crime contra o patrimonio (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça (RO 000)Condenado:Maicon Souza Santos de Araú[email protected] DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO: 90 DIASRéu: MAICON SOUZA SANTOS DE ARAÚJO, nascido em Porto Velho ‑ RO, aos 12/01/83, filho de Luiz Santos de Araújo e Maria Cláudio de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, da sentença proferida nos

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autos acima, cujo dispositivo final é o seguinte “...Pelo expendido e considerando tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente a denúncia e condeno Maicon de Souza Santos de Araújo, qualificado nos autos, por infração ao artigo 155, caput, e artigo 180, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. (...) Atento ao disposto no artigo 69 do C. P, somo as penas impostas totalizando‑as em 2 (dois) anos de reclusão. O regime inicial para cumprimento das penas privativas de liberdade será o aberto. Substituto a privação de por duas penas restritivas de direito, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade (art. 43, inc. IV do CP) e limitação de fim de semana (art. 43, inciso VI do CP), ambas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, nos termos dos artigos 46 e 48 do Código Penal ... P. R. I. C. Guajará‑Mirim, 11 de dezembro de 2007 (ass.) Dr. Edvino Preczevski ‑ Juiz de Direito’.

2ª VARA CRIMINAL

2º Cartório CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 (noventa) diasProc.: 015.2007.003739‑0Ação:Ação penal (lesão corporal)Condenado:Regineudson Lopes MontenegroFinalidade: Intimar o réu REGINEUDSON LOPES MONTENEGRO, alcunha Nêo, brasileiro, solteiro, nascido ao 01/04/1978, natural de Guajará‑Mirim, filho de Miguel Ideta Montenegro e de Maria Socorro Lopes Montenegro, residente na Av. 12 de Outubro, 4152, Bairro Novo Horizonte em Nova Mamoré, atualmente em lugar incerto e não sabido, da r. sentença ao final transcrita, para se manifestar no prazo deste edital.Sentença: ..Diante de todo o exposto julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia e CONDENO o Réu REGINEUDSON LOPES MONTENEGRO, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, §2º, I do Código Penal. Passo a dosar‑lhe a pena. A culpabilidade do réu mostra‑se acentuada, ele agiu de forma desmedida, desproporcional. Apenas por um desentendimento de somenos importância, quase ceifa a vida da vítima. A conduta social do réu é ruim, pois, como disse a testemunha Leandro (fls. 44) ele é uma pessoa encrenqueira e quando bebe se envolve em confusão. Praticou o crime apenas porque a vítima discutiu consigo, em razão de que ela o acusou de um furto. As consequências do crime foram drásticas, a vítima ficou com várias debilidades permanentes, tendo ficado cega de um olho, perdeu a audição de um dos ouvidos, teve diminuída consideravelmente a força nos braços e nas pernas, precisando de uma cadeira de rodas para se locomover convenientemente e fala com dificuldade. Precisou de intervenção cirúrgica para salvar a vida. Assim, atento às diretrizes do Artigo 59 do Código Penal, fixo a pena base em três (03) anos de reclusão. Como o réu confessou o crime, reduzo a pena para dois (02) anos e seis (06) meses de reclusão, a qual torno definitiva, à mingua de modificadoras. Fica, então, o Réu condenado a uma pena de dois (02) anos e seis (06) meses de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, na forma do art. 33, §2º, c, do Código Penal. Incabível substituição da pena, ante a vedação do art. 44, I, do Código Penal, pois o crime foi cometido com violência contra a pessoa. Também incabível a suspensão condicional da pena, pois esta superou dois anos... G. Mirim, 23/01/2008. Juiz Marcelo Tramontini.srp Guajará ‑Mirim, 06 de março de 2.008.Escrivã Maria de Fátima da Silva

COMARCA DE JARU

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível (Juizado Esp. Cível)Proc.: 003.2007.000795‑8Ação:Execução de título judicialExequente:José Rodrigues Lanis ‑MEAdvogado:Daiane Dias ( 2156/OAB/RO)Executado:Anderson Borges Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 31v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.

Proc.: 003.2007.006153‑7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Gilberto Dariu LemkeAdvogado:Magali Ferreira da Silva (RO 646 A)Executado:Paulo Sergio Conceição Rodrigues 5 dias.Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(s) 15.

Proc.: 003.2007.006302‑5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Wanderley Antonio de AraújoAdvogado:Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2813)Executado:Fabiano de Oliveira Junior Certidão do Oficial de Justiça:lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 21v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.

Proc.: 003.2007.004728‑3Ação:Execução de título judicialRequerente:Oliveiro J. Batista ‑ MEAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Requerido:Sharles Prado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada que decorreu o prazo para embargos à execução e da penhora de fls. 24, tendo sido penhorado o seguinte bem: um televisor marca Philco‑Hitachi, 14”, em bom estado de funcionamento e conservação, avaliado em R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais).

Proc.: 003.2008.000213‑4Ação:Execução de título judicialExequente:Francisco Aparecido Duarte ‑ MeAdvogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)Executado:Romeu Vaz MotaFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada de que decorreu o prazo para embargos à execução e da penhora de fls. 13, tendo sido penhorado o seguinte bem: um imóvel urbano, localizado na rua Minas Gerais, com Mato Grosso, no distrito de Bom Jesus, comarca de Jaru ‑ RO, avaliado em R$ 3.210,38 (três mil, duzentos e dez reais e trinta e oito centavos).

Proc.: 003.2007.005344‑5Ação:Rescisão de contratoRequerente:Eunice Rodrigues da SilvaAdvogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)Requerido:João Neidson Domingues Pereira, Romário de Oliveira Matos, Antonio de Oliveira MatosDesarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2008.000211‑8Ação:CominatóriaRequerente:Raphael Renan Giraldelli de MoraisRequerido:Said Fernando GonçalvesAdvogado:Ana Christina Araújo (RO 3407)Despacho:Reautue‑se os autos como ação cominatória. Designo audiência de conciliação para o dia 26/03/2008 às 14:20 horas. Intime‑se.

Proc.: 003.2007.007025‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:M. I. S. Espiridião ‑ MEAdvogado:Magali Ferreira da Silva (RO 646 A)Executado:João Batista DelmaschioDespacho:Designo audiência de conciliação para o dia: 05.05.08, ás 09:40 horas.Cite‑se a executada no endereço indicado as fls 26 dos autos.Intime‑se as partes a comparecerem.

Proc.: 003.2008.000237‑1Ação:Execução de título judicialExcipiente:Delmario de Santana SouzaAdvogado:Delmario de Santana Souza (RO 1531)Executado:João Batista dos SantosCertidão do Oficial de Justiça:

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Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 14v, em que certifica que deixou de proceder a penhora, face não encontrar bens em nome do executado.

Proc.: 003.2007.005099‑3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:José Rodrigues Lanis ‑MEAdvogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)Requerido:Tadeu Augusto ItajubáCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 18v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.

Proc.: 003.2008.000038‑7Ação:Execução de título judicialExequente:A. S. Franco MeAdvogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)Executado:Silvani Micheli SilvaCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 12v, em que certifica que deixou de proceder a penhora, face não encontrar bens passíveis, bem como suntuosos ou em duplicidade que guarnecem a residência do executado.

Proc.: 003.2007.007344‑6Ação:Execução de título judicialExequente:Silvana Barbosa LuizAdvogado:Daiane Dias (RO 2156)Executado:Alberto Gonçalves da CostaCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 19v, em que certifica que deixou de proceder a penhora face nã localizar bens em nome do executado, nem passíveis o em duplicidade na residência do executado.

Proc.: 003.2007.001665‑5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Cahema ‑ Comercio de Eletro Eletronico Ltda ‑ MEAdvogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)Requerido:João Gabriel Menegucci Domingues PereiraAdvogado: Indiano Pedroso Gonçalves (RO 3486)Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2005.001770‑8Ação:Execução de título judicialExequente:Marlizete Chaves de OliveiraAdvogado:Lionela Ferreira Correa (RO 2473)Executado:Clebson Rodrigues do NascimentoDesarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2007.001162‑9Ação:Execução de título judicialExequente:Rogério Rissato Junior & Cia Ltda Me Center VídeoAdvogado:Rosecleide Dutra Damasceno (RO 1266)Executado:Galber Furtado RodriguesFica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada de que decorreu o prazo para embargos à execução e da penhora de fls. 64, tendo sido: um televisor marca Toshiba, 20 “, colorida, tela simples, com controle remoto, usada, em funcionamento, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais).

Proc.: 003.2007.005315‑1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:José Rodrigues Lanis ‑MEAdvogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)Requerido:Renilson Lima SantosCarta precatória ‑ Devolvida:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, com cumprimento negativo.

Proc.: 003.2006.000780‑2Ação:Execução de título judicialExequente:Luiz Carlos Sanca FreitasAdvogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)Executado:Erlivaldo Gomes dos SantosDesarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2007.004749‑6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:José Rodrigues Lanis ‑MEAdvogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)Requerido:Manoel Pinto de Castro5 dias:Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fls. 21

Proc.: 003.2003.005108‑0Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Marizete Chaves de OliveiraAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658), Cleber Correa (RO 1732), Adrian Karla Ferreira Moreira (RO 1798)Requerido:Gyam Celia de Souza Catelani FerroDesarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2004.004063‑4Ação:Execução de título judicialRequerente:Roberto MorandimAdvogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373)Requerido:Retífica de Motores RondôniaAdvogado:Cleber Correa (RO 1732) Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção.

Proc.: 003.2005.000443‑6Ação:DeclaratóriaRequerente:Valdelecy Rodrigues da RochaAdvogado:Josué Leite (RO 625‑A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Tiago Pereira dos Santos (RO 2079Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2005.000637‑4Ação:DeclaratóriaRequerente:José de CarvalhoAdvogado:Josué Leite (RO 625‑A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Tiago Pereira dos Santos (RO 2079)Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2005.000639‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria de Lourdes Santos da SilvaAdvogado:Josué Leite (RO 625‑A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Tiago Pereira dos Santos (RO 2079)Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2005.000653‑6Ação:DeclaratóriaRequerente:Neide de Sousa SantosAdvogado:Josué Leite (RO 625‑A)Requerido:Brasil Telecom S/A

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Advogado: Tiago Pereira dos Santos (RO 2079)Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2005.000690‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Rosimeire Americo NetoAdvogado:Josué Leite (RO 625‑A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Tiago Pereira dos Santos (RO 2079)Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2005.000750‑8Ação:DeclaratóriaRequerente:Lenita Maria MatosAdvogado:Josué Leite (RO 625‑A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Tiago Pereira dos Santos (RO 2079)Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2005.000816‑4Ação:DeclaratóriaRequerente:Edith Pedrolina Duarte da SilvaAdvogado:Josué Leite (RO 625‑A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Tiago Pereira dos Santos (RO 2079)Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2005.000631‑5Ação:DeclaratóriaRequerente:José SantanaAdvogado:Josué Leite (RO 625‑A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Tiago Pereira dos Santos (RO 2079)Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2005.000726‑5Ação:DeclaratóriaRequerente:Eliton de OliveiraAdvogado:Josué Leite (RO 625‑A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Tiago Pereira dos Santos (RO 2079)Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

Proc.: 003.2005.000809‑1Ação:DeclaratóriaRequerente:Irisnethe de Sousa SousaAdvogado:Josué Leite (RO 625‑A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Tiago Pereira dos Santos (RO 2079)Desarquivamento ‑ Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 003.2005.002029‑6Classe : Execução fiscal

Exeqüente : Fazenda NacionalAdvogado : Procurador da Fazenda NacionalExecutado : Madeireira Sagarana LtdaAdvogado : Cleber Correa OAB/RO 1732Credor Hipotecário: Banco Basa S/ADESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 01 (um) Imóvel Rural com área de 48.8171 ha (quarenta e oito hectares oitenta e um ares e setenta e um centiares), localizado na BR 364, GL 52, Lt 86/A, Setor Industrial no Município de Jaru/RO: Propietário anterior: (R‑1‑1.620, L‑2 Protocolo 2.908, em data de 08/08/1987, Valdir Louzada de Almeida e sua esposa Shirley Virginia Fernandes da Silva Louzada , proprietário atual: (R–R‑16‑1.620. data 10/05/2006, protocolo 17.4170 Roima Rondônia Indústria Madeireira Ltda EPP, sócios proprietários, o Sr. Lacide Bernadina Rigoni e o SR. Laucir Bernadino Rigoni conforme Registro no CRI, de Jaru/RO; bem como as seguintes benfeitorias a seguir discriminadas: Pasto. Cercado, 03 Represas, 02 Casa de Mdeira, 01 Construção sendo Bar Restaurante e para eventos, com uma passarela para mais um barracão tipo chapéu flutuante, 11 alqueires de mata e 10 alqueires em pasto, e também mais uma construção de alvenaria servindo de Motel com diversos apartamentos, avaliado em R$ 252.000,00 (Duzentos e cinqüenta e dois mil reais)VALOR TOTAL: R R$ 252.000,00 (Duzentos e cinqüenta e dois mil reais)DATA PARA NONA VENDA: 25/03/08, às 9:15 horas.DATA PARA DÉCIMA VENDA: 07/04/08, às 9:15 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar‑se‑á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir‑se‑á na primeira venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de: Mandado de Penhora, Avaliação e Registro de Penhora extraído deste autos, valor da causa R$ 23.112,10 (vinte e três mil cento e doze reais e dez centavos) e Protocolo: 17.287 à CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL de prefixo e nº CCI‑MFI‑P‑0210095/0002‑5, datado de 23.03.2006 no valor nominal de R$ 151.531,38 (cento e cinqüenta e um mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), emitida em 10.02.2003‑ Emitente Sagarana Indústria Moveleira e Beneficiados Ltda, Assuntor: ROIMA RONDÔNIA INDÚSTRIA MADEIREIRA LTDA, Credeor/Beneficiário: Banco da Amazônia S/A – Ag. de Ariquemes/RO.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal ‑ Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940‑000‑ Fone (PABX): 521‑2393.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brE‑mail Juiz: [email protected]ão: [email protected] , 28 de fevereiro de 2008Dalmo Antônio de Castro BezerraJuiz de Direito

2ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20Processo : 003.2007.006996‑1Classe : Conversão Litigiosa de Separação em DivórcioRequerente : Raquel Carneiro da SilvaAdvogado : Defensor Público Requerido : Flávio Gomes da RochaFINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido Flávio Gomes da Rocha, brasileiro, separado judicialmente, nascido em 07‑05‑1980, natural de Uberaba / MG, filho de Juscelino Alves da Rocha e Maria Gomes Fideles, atualmente em lugar incerto e não sabido , para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal ‑ Rua Raimundo Cantanhede, 1080 ‑ Centro ‑ 78.940‑000 ‑ Jaru/RO ‑ Fone/Fax: (069) 521‑2393 / 521‑1220.RoJaru‑RO, 5 de março de 2008.Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 diasAção de Execução Processo nº: 003.2006.008179‑9Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ROAdvogado: Procurador da Fazenda Municipal Executado: Lourdes Aparecida da SilvaValor da ação: R$ 257,87 ( duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e sete centavos) FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do executado Lourdes Aparecida da Silva, portadora do CPF 220.045.212‑87, com endereço na Rua Francisco Pantoja, , nº 00, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar a divida no valor de R$ 257,87 ( duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e sete centavos) , mais seus acréscimos legais, no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo oferecer bens a penhora, sob pena de ser convertido o arresto de folhas 13, do seguinte bem: Um imóvel urbano, denominado nº 15, , localizado na quadra 11, setor 6, bloco D, sem benfeitoria, avaliado em R$ 1.400,00 ( Um mil e quatrocentos reais) , em penhora.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940‑000 ‑ Fone (PABX): 521‑2393. RoJaru ‑ RO, 5 de março de 2008.Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de DireitoSugestões e Reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate‑nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalProc.: 003.2007.000542‑4EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasAutos nº: 003.2007.000542‑4De: ALONSO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Título de Eleitor nº14522472305, filho de Joaquim Neto da Silva e Luzia Pereira da Silva, nascido aos 23/02/75 em Fátima do Sul/MS, residente à Linha 630, Km 62, Lote 177, gleba 72, distrito de Tarilândia, município e Comarca de Jaru/RO. (Travessão para Mirante da Serra, antes da primeira ponte à esquerda casa de telhas de barro cosido, casa de seu pai “Joaquim Passa Mão”), encontrando‑se atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: INTIMAÇÃO do réu acima citado para quitar seu débito de CUSTAS PROCESSUAIS no valor de R$ 112,77 (Cento e doze reais e setenta e sete centavos), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal ‑ Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru‑RO ‑ CEP: 78940‑000 / Fone (PABX): (069) 3521‑2393, e‑mail: [email protected]. WASJaru‑RO, 4 de março de 2008.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda AlcântaraJuíza de Direito

COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE

1ª VARA CRIMINAL

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 DIASAutos nº: 004.2006.001355‑2De: MARIZETE GONÇALVES DA SILVA, brasileira, solteira (amasiada), nascida aos 06/01/1969, em Pumiringa/MG, filha de Nestil da Silva e Maria Gonçalves da Silva, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender (em)‑se na Ação Penal nº 004.2006.001355‑2, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 129, caput, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “... No dia 12/03/2006, na casa de Show Fun House, a denunciada ofendeu a integridade física da vítima Silvana Helena Gontark, causando‑lhe lesões corporais, por motivo de siúmes, momento em que se aproximou da

acusada e seu companheiro”., bem como para comparecer perante este Juízo no dia 02 DE ABRIL DE 2008, ÁS 08:00 HORAS ,acompanhado de advogado, caso queira, para seu INTERROGATÓRIO, sob pena de revelia.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas ‑ Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950‑000 ‑ Fone (Fax): 461‑2050, 461‑3813(Fax).Ouro Preto do Oeste, 25 de fevereiro de 2008.Haruo MizusakiJuiz de Direito.

COMARCA DE PIMENTA BUENO

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório CívelProc.: 009.2002.004358‑7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Auto Peças Rondobrás LtdaAdvogado:Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)Executado:Orides Ferreira BarbosaDespacho: “Mantenho despacho de fls. 65. Arquive‑se. Intime‑se. Pimenta Bueno, 22 de fevereiro de 2008. Danilo Augusto kanthack Paccini, Juiz de Direito.Despacho de fl. 65: “Vistos e examinados: O feito já fora extinto. Requeira a exeqüente, em 05 (cinco) dias, o quê entender de direito. Intime‑se. Pimenta Bueno, 12/09/2007 (a) Wilson Soares Gama,Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2007.003547‑6Ação:DeclaratóriaRequerente:Benedito Pedro de AndradeAdvogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (RO 1833)Requerido:Pedro José Bertelli e outrosCarta precatória ‑ Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo legal, intimada da carta precatória devolvida, devendo se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 104‑v: “(...) Deixei de citar a(o)s Ré(u)s LEONARDO AMANCIO MARRA, por motivo de não ter localizado o endereço constante no mandado (não há o nº indicado), não obtendo informações dos moradores circunvizinhos(...) Cacoal/RO, 20 de novembro de 2007 (a) Giovani Zancan, Oficial de Justiça.”

Proc.: 009.2008.000112‑4Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Honda S/AAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Requerido:João Batista RochaCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo legal, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 21‑v: “Certifico que, em cumprimento ao r. Mandado de Busca e Apreensão retro, em diligênica, após as formalidades legais, dirigi‑me nesta Cidade em busca do veículo em questão não o localizando. Verifiquei junto as pessoas que compram e revendem veículos, não obtendo êxito no seu paradeiro. Procei as buscas junto ao Detran local e constatei que o veículo teve sua relacração em 18.10.2007, tendo sido o documento retirado por Silvio de C. Júnior, conforme cópia do espelho emitido pelo órgão competente. Ao contatar com o Sr. João Batista Rocha, o qual reside atualmente na Av. Guararapes, 207, Bairro Seringal, nesta cidade, sobre o pararadeiro do veículo, foi dito pelo mesmo que o havia vendido para outra pessoa, não querendo dizer o nome do comprador, somente disse que a pessoa que comprou a motocicleta levou‑a para o estado do Mato Grosso, no ano de 2007, não sabendo dizer o paradeiro do comprador e nem a localização do veículo. (...) Pimenta Bueno, 28 de janeiro de 2008 (a) João Alberto Queruz, Oficial de Justiça.”

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: CLOVIS PEREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, filho de Degival Oliveira Lima e Dulce Pereira de Lima, atualmente em local incerto e/ou não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá‑la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. (arts. 285 e 319 do CPC)

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 108

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 009.2007.006399‑2Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:M. A. da S. L.Advogado:Ademar Roque Lorenzom (OAB‑RO 80), Heverson Scarcelli Severino (OAB/RO 3576)Requerido:C. P. de LSede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro. Pimenta Bueno/RO ‑ Cep 8984‑000 ‑ Fones: (69) 3451‑2819 e 3451‑2968Pimenta Bueno, 26 de fevereiro de 2008.(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: IRENE FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, filha de Francisco Ferreira de Oliveira e Balbina Ferreira da Silva, atualmente em local incerto e/ou não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá‑la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. (arts. 285 e 319 do CPC)Proc.: 009.2008.000058‑6Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:A. P. da S.Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660)Requerido:I. F. da S.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro. Pimenta Bueno/RO ‑ Cep 8984‑000 ‑ Fones: (69) 3451‑2819 e 3451‑2968Pimenta Bueno, 26 de fevereiro de 2008.(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: PAULO FRANCISCO BESERRA, brasileiro, pedreiro, solteiro, filho de Raimundo Fransciso Beserra e Maria José da Conceição, atualmente em local incerto e/ou não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 464,03 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), referentes às prestações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2006, e demais cominações legais, provar que o fez, inclusive as que vencerem no curso do processo, ou justificar a impossibilidade de efetua‑lo, sob pena de prisão de até 03 (três) meses (Art. 733, § 1º do CPC). Proc.: 009.2007.001524‑6Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. C. B. B.Advogado:Leide Luzia Santiago Ximenes (RO 131)Executado:P. F. B.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro. Pimenta Bueno/RO ‑ Cep 8984‑000 ‑ Fones: (69) 3451‑2819 e 3451‑2968Pimenta Bueno, 26 de fevereiro de 2008.(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: ASSIS FRANCISCO PORTEL, brasileiro, sem outras qualificações nos autos, filho de Juvenal Rodrigues Portel e Rosalina Brun de Anhaia, atualmente em local incerto e/ou não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.057,57 (um mil e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), referentes às prestações dos meses de setembro, outubro e novembro de 2006, e demais cominações legais, provar que o fez, inclusive as que vencerem no curso do processo, ou justificar a impossibilidade de efetua‑lo, sob pena de prisão de até 03 (três) meses (Art. 733, § 1º do CPC).

Proc.: 009.2007.001045‑7Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:V. C. P., A. P. C. P., J. C. P.Advogado:Leide Luzia Santiago Ximenes (RO 131)Executado:A. F. P.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro. Pimenta Bueno/RO ‑ Cep 8984‑000 ‑ Fones: (69) 3451‑2819 e 3451‑2968Pimenta Bueno, 26 de fevereiro de 2008.(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: ARENITA ROSA CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, do lar, filha de Daniel Oliveira Cruz e Laudelina Rosa de Jesus, atualmente em local incerto e/ou não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá‑la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. (arts. 285 e 319 do CPC)Proc.: 009.2007.006913‑3Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:L. B. S.Advogado:Paulo Ferreira de Souza (RO 243‑B)Requerido:A. R. C. S.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro. Pimenta Bueno/RO ‑ Cep 8984‑000 ‑ Fones: (69) 3451‑2819 e 3451‑2968Pimenta Bueno, 26 de fevereiro de 2008.(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: CRISTIANE GOMES DE SOUZA, brasileira, convivente, filha de Manoel Ananias de Souza e Maura Maria Gomes, atualmente em local incerto e/ou não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá‑la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. (arts. 285 e 319 do CPC) Proc.: 009.2007.003849‑1Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:M. A. de S.Advogado:José Bonifácio Caetano do Nascimento (RO 512‑A)Requerido:C. G. de S.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro. Pimenta Bueno/RO ‑ Cep 8984‑000 ‑ Fones: (69) 3451‑2819 e 3451‑2968Pimenta Bueno, 26 de fevereiro de 2008.(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: VANDO MACIEL MARTINS, brasileiro, sem outras qualificações nos autos, filho de Haroldo Martins e Rosalina Maciel Martins, atualmente em local incerto e/ou não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá‑la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. (arts. 285 e 319 do CPC)

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 009.2007.003900‑5Ação:Modificação de guardaRequerente:R. R.Advogado:Leide Luzia Santiago Ximenes (RO 131)Requerido:V. M. M. V. R. S.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro. Pimenta Bueno/RO ‑ Cep 8984‑000 ‑ Fones: (69) 3451‑2819 e 3451‑2968Pimenta Bueno, 26 de fevereiro de 2008.(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

Proc.: 009.2004.001694‑1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Oliveira Pneus LtdaAdvogado:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Executado:Maurício Antônio da FonsecaDespacho: “Intime‑se o exequente para que junte, em cinco dias, o demonstrativo atualizado de débito. Expeça‑se o necessário. Intime‑se. Pimenta Bueno, 18 de fevereiro de 2008. (a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito em Substituição.”

Proc.: 009.2006.003498‑8Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Inês Baptista da Silva ZanolAdvogado:José de Almeida Júnior (RO 1370)Requerido:Câmara Municipal de Vereadores de Pimenta BuenoAdvogado: Paulo Ferreira de Souza, (OAB/RO 243/B)Despacho: “Certifique‑se tempestividade e preparo. Se no prazo e devidamente preparado, recebo recurso em seus legais efeitos. Ao Apelado para contra‑razões no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam‑se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime‑se. Pimenta Bueno, 27 de fevereiro de 2008. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2007.002630‑2Ação:Ação ordináriaRequerente:Francisco Adão BispoAdvogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362) e Larrubia Daviane Huppers (OAB/RO 3496)Requerido:Braga de Tal e outrosDespacho:”Vistos etc. Defiro o recolhimento das custas ao final. A aptidão dA inicial depende da apresentação de croqui da área em litígio, bem como a nominação de todos os seus confinantes, com o esclarecimento se estes são, eventualmente atingidos pelos efeitos de decisão procedente do pedido. Emende, portanto, o autor a inicial. Prazo de (10) dez dias, sob pena de extinção. I. Pimenta Bueno, 27 de fevereiro de 2008. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2005.001988‑9Ação:Reparação de danosRequerente:Gianpiero LovatoAdvogado:Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037),Requerido:Elizane Odísio dos Santos da SilvaAdvogado:Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468)Despacho:”Intime‑se o Exequente para requerer o cumprimento da sentença. Não havendo manifestação, suspendo o feito pelo prazo de 06 ( seis) mêses, nos termos do artigo 475‑J § 5º do CPC. Transcorrido, retornem. Intime‑se. P. Bueno, 26/02/2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2006.000697‑6Ação:Execução de título judicialExecutado:Olimpia Goularte MouraAdvogado:Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO 571‑A)Exequente:Brasil Telecom S/AAdvogado:Rochilmer Mello Rocha Filho (OAB/RO 635) e Roberto Jarbas M. Souza (OAB/RO 1246)Despacho:”Vistos, etc...Considerando a informação que o crédito foi pago, manifeste‑se a requerente. Intime‑se. P. Bueno, 22/02/2008.Intime‑se. P. Bueno, 22/02/2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2005.003968‑5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Versoni Alcantara LopesAdvogado:Telmo de Moura Passareli (RO 1286)Executado:Joventino Vaz de SiqueiraAdvogado:Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)

Despacho:”(...) No caso dos autos, o lanço foi feito no valor correspondente a 80% do valor da avaliação, não havendo que se falar em preço vil. Ante o exposto defiro a arrematação. Providenciem os arrematantes o depósito do preço. Expeça‑se o necessário. Intimem‑se. Pimenta Bueno, 22 de fevereiro de 2008. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2007.004026‑7Ação:Declaratória de concubinatoRequerente:Elda Berto de OliveiraAdvogado:Eric Julio dos Santos Tiné (RO 2507), Maria Emilia Cazelli Gonçalves (RO 2735)Requerido:Oditon Douglas PereiraAdvogado: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)Despacho:”Vistos, etc... Digam as partes se pretendem produzir provas. Intime‑se. PB, 21.02.2008. Danilo Augusto Kanthack. Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2006.008659‑0Ação:Ação monitóriaRequerente:Aparecido dos SantosAdvogado:Gecilene Antunes Faustino (OAB/RO 2474)Requerido:Djalma Leandro de Oliveira SilvaAdvogado: Ademar Roque Lorenzon, (OAB/RO 80)Despacho:”Ante o não pagamento ou oposição de embargos pelo(a) requerido(a), resta convertido o mandado inicial em título executivo judicial. Deverá o exequente trazer aos autos o demonstrativo do débito, em cinco dias. Vindo, intime‑se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor do débito. Anote‑se conversão. Fixo honorários em 10%, salvo impugnação. Pimenta Bueno, 22 de fevereiro de 2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2004.002892‑3Ação:Execução de título judicialExequente:Dorcila Balbinot TurattiAdvogado:Marcelo Vendrusculo (RO 304‑B)Executado:Odair Felix dos SantosSentença: “Vistos, etc... Trata‑se de Execução de Título Judicial, proposta por DORCILA BALBINOT TURATTI e m face de ODAIR FELIX DOS SANTOS, partes qualificadas. Intimada nos termos do artigo 267 § 1º do CPC, o exeqüente quedou‑se inerte. Relatados Decido. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267. III do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Pimenta Bueno, 22 de fevereiro de 2008 (a) Danilo Augsuto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2007.006341‑0Ação:DeclaratóriaRequerente:Andriéle Karla França CardosoAdvogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)Requerido:Tnl Pcs S/a ‑ Telefonia Movel OiAdvogado: Gibran Moyses Filho (OAB/RJ 65.026) e Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)Despacho:”Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade. Intime‑se. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2006.006310‑8Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Maria Aparecida Gonçalves de AbreuAdvogado:Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO 571‑A)Embargado:Trescinco Veículos Pesados LtdaAdvogado: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104)Despacho: “Vistos, etc... Conforme julgado nº RESP 954859/RS é desnecessária a intimação do requerido para pagamento, após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Assim procedidas as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas,a rquivem‑se.. Intime‑se. P. Bueno, 26/02/2008 (a) Danilo Augsuto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2005.007072‑8Ação:Execução de título judicialRequerente:Nilzomar de Souza PaixãoAdvogado:Teófilo Antônio da Silva (OAB/RO 1415), Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048)Requerido:João Batista RochaAdvogado:Roberto Sidiney Marques Oliveira (OAB/RO 2946

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Despacho: “Vistos, etc... Firmo nos mesmos argumentos do direito de fls 63/69, indefiro o pedido de fls 75. O mesmo em relação ao pedido de designação de audiência, uma vez que as partes podem realizar avença extrajudicialmente. Intime‑se. P. Bueno, 26/02/;2008 (a) Danilo Augsuto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2004.002903‑2Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdvogado:Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193), Douglacir Antonio Evaristo Sant´Ana (OAB/RO 287)Requerido:Valdir Roque ZemewichAdvogado:Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)Despacho: “Dê‑se ciência às partes sobre o retorno dos autos. Aguarde‑se manifestação do credor quanto ao inreresse no cumprimento da sentença (art. 475‑J, §5º, do CPC) Prazo de 06 meses. Transcorrido prazo sem manifestação, venham conclusos para arquivamento. intime‑se (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2003.001095‑9Ação:Execução de título judicialExequente:Geraldo Pereira dos SantosAdvogado:Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)Executado:Francisco Barbosa de OliveiraAdvogado:Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354)Despacho: “Vistos, etc... Defiro o pedido de suspensão. Transorrido o prazo de suspensão manirfeste‑se o exequente independentemente de intimação. No silêncio da parte intime‑se pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime‑se. P. Bueno, 26/02/2008 (a) Danilo Augsuto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2006.006750‑2Ação:IndenizaçãoRequerente:Antônio GrigórioAdvogado: Waldemiro Onofre (OAB/RO 2628)Requerido: Losango Promoções de Vendas LtdaAdvogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido: Dismobrás Imp. Exp. e Dist. de Móveis Elet. Ltda (city Lar)Advogado:Bruno Henrique Rocha (OAB/SP 230.904)Despacho: “Dê‑se ciência às partes do retorno dos autos. Aguarde‑se provocação do credor em cumprimento da sentença (art. 475‑J, §5º, do CPC). Prazo de 06 meses. Transcorrido prazo sem manifestação, venham conclusos para arquivamento. intime‑se. PB, 25.02.2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2007.005731‑3Ação:Embargos a Execução FiscalEmbargante:Arumã Locadora de Veículos LtdaAdvogado:Hanna Cecília Lorenzon Ferreira Gutierrez (OAB/RO 953)Embargado:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno ‑ROAdvogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)Despacho:”Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Intime‑se.P. Bueno,26/02/2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2005.006774‑3Ação:AnulatóriaRequerente:Vendelino KleinAdvogado: Dr. Sebastião Cândido Neto (RO 1826)Requerido:Vera L. D. Bernarde Rações ‑ MEAdvogado: Dr Valter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)Sentença: “Vistos , etc. Trata‑se de Ação Anulatória proposta por Vandelino Klein em face de Vera L.D. Bernardes Rações – ME, partes qualificadas nos autos, Decido. O requerente, a fls. 49, requer a desistência do feito, com o que concorda o requerido no mesmo pedido. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Arcará o requerente com eventuais custas. Procedidas as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, arquivem‑se. PRIC Pimenta Bueno, 27 de fevereiro de 2008‑02‑28 (a) Danilo Augusto Kantchack Paccini, Juiz de Direito.”

Proc.: 009.2005.007060‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Vera L. D. Bernarde Rações ‑ MEAdvogado:Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)Executado:Vendelino Klein, Antônio Eliziário Ferreira NepomucenoAdvogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)

Despacho: “Vistos, etc. Providencie o executado Vendelino a juntada nos autos de cópia do contrato de compra e venda do imóvel. I. P.B. 27/02/08. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.”

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: MANOEL FERREIRA LEITE SOBRINHO, brasileiro, casado, industrial portador do RG nº 1.123.623 SSP/PE e inscrito no CPF sob nº 077.549.304‑04, atualmente em local incerto e/ou não sabido.Finalidade: Citar o co‑responsável acima qualificado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 11.676,04 (Onze mil, seiscentos e setenta e seis reais e quatro centavos) acrescida de juros, correção e cominações legais, ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos à Execução. Proc.: 009.2006.001673‑4Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:Giuliano Geraldo Reis (RO )Executado:Batentes de Madeira Rondon LtdaSede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro. Pimenta Bueno/RO ‑ Cep 8984‑000 ‑ Fones: (69) 3451‑2819 e 3451‑2968Pimenta Bueno, 04 de Março de 2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: ANDRÉA CRISTINA MACHADO GÓIS, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do RG nº 3.496.177‑8 SSP/RO e inscrita no CPF sob nº 312.837.212‑87, e NELSIVAN SANTANA DE FREITAS, brasileiro, pecuarista, inscrito no CPF sob nº 394.127.255‑15, atualmente em local incerto e/ou não sabido.Finalidade: Intimar o(a)(s) Embargante(s) acima qualificado(a)(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as custas processuais no valor de R$ 581,40 (quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), sendo R$ 290,70 (duzentos e noventa reais e setenta centavos) para cada um, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.Proc.: 009.2005.007174‑0Ação:Embargos a adjudicação/arremataçãoEmbargante:Andrea Cristina Machado, Nelsivan Santana de FreitasAdvogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Embargado:Francisco Teobaldo Arcanjo PereiraAdvogado: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624)Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro. Pimenta Bueno/RO ‑ Cep 8984‑000 ‑ Fones: (69) 3451‑2819 e 3451‑2968Pimenta Bueno, 04 de março de 2008.(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito

COMARCA DE ROLIM DE MOURA

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1º Cartório do Juizado Especial CívelJuízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, RO.e‑mail: [email protected]

Proc.: 010.2007.006613‑0Ação:Procedimento especial cívelRequerente:José Antônio dos SantosRequerido:Manoel Rodrigues da CunhaAdvogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira ( OAB/RO 1726)Intimação do procuradora do requerido acerca da Sentença de fls. 12/13:(...) Desta forma, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, c.c. o artigo 329, ambos do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 19 de dezembro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 010.2002.000436‑2Ação:Execução de título judicialRequerente:Lair Júnior Storche, Ilda KapicheAdvogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72‑B)Requerido:Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Banco do Brasil S/AAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Pedro Origa (OAB/RO 1953)Intimação dos procuradores da parte requerida, para efetuar o pagamento do débito, no prazo lega, conforme cálculo juntado fl. 222, face o Despacho de fls.221:À Contadora, conforme petitótio de fls. 220. Após, intime‑se o executado para pagamento, sob pena de penhora. Rolim de Moura, 07/02/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito

Proc.: 010.2006.000358‑8Ação:IndenizaçãoRequerente:R. C. da Silva Silveira ‑ MEAdvogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)Requerido:Eucatur EncomendasAdvogado:Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) e outrosIntimação dos procuradores da parte requerida acerca da penhora on line realizada no valor de R$7.088,01 (sete mil oitenta e oito reais e um centavo) conforme Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais juntado às fls. 114/116, face o Despacho de fls. 113:Penhora on line positiva. Intime‑se o executado, No caso de não se manifestar no prazo legal, libere‑se a importância mediante alvará e arquivem‑se. RM, 13/02/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito.

Proc.: 010.2006.005979‑4Ação:Execução de título judicialRequerente:Rodo Pneus Ind. Com. e Recapagens Ltda ‑ MeAdvogado:Nivaldo Vieira de Melo (RO 257‑A), Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)Requerido:14 Brasil Telecom Celular S/AAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613, OAB/RO 3250)Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da Sentença de fls. 237/239:(...) Isto posto, julgo parcialmente os embargos opostos por 14 Brasil Telecom Celular S.A. contra Rodo Pneus Indústria e Comércio e Recapagem Ltda‑ME, para reduzir a multa cominada na decisão de fls. 172, para R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), permanecendo inalterado o valor referente à cláusula penal, no valor de R$3.183,01 (três mil e cento e oitenta e três reais e um centavos), conforme cálculo de fls. 211. Sem custas e honorários, face a procedência parcial dos embargos. Transitada em julgado, prossiga‑se com a execução. PRI. Rolim de Moura, 14 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.003520‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:Rita Pereira GuidoriziAdvogado:José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib. Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdvogado: Fábio Luis Mello de Oliveira (OAB/MT 6848), Inessa de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT 6483)Intimação dos procuradores das partes acerca da Sentença de fls. 74/75:(...) Isto posto, julgo improcedente a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Transitada em julgado, arquivem‑se. PRI. Rolim de Moura, 7 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.005197‑4Ação:Reparação de danosRequerente:Fabrício Alonso FavarinRequerido:Gradiente Eletronica S. A.(manaus), Gradiente EletrÔnica Sa, Rondonia CelularAdvogado:Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161)Intimação da requerida acerca da Sentença de fls. 68/71:(...) Dessa forma, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor, para condenar a ré a restituir a quantia paga, corrigida monetariamente a partir de 12/12/2006, data da apresentação do aparelho para conserto e juros a partir da citação. Transitada em julgado, proceda‑se a execução nos termos do artigo 475‑J do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 15 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2006.006301‑5Ação:IndenizaçãoRequerente:Maria de Meira DiasAdvogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)Requerido:Incomarte ‑ Indústria e Comércio de Molduras, EUCATUR ‑ Empresa União Cascavel de Tranportes e Turismo LtdaAdvogado:Norma Maria de Souza Fernandes Martins (OAB/SC 8890), Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279‑A)Intimação dos procuradores das partes acerca da Sentença de fl. 105:Vistos etc. Homologo o acordo juntado às fls. 102/103, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Diante do acordo noticiado, extingo o presente feito, nos termos do inciso III, artigo 269, do CPC. Sem custas e honorários. Expeça‑se cópia do presente às partes, após, arquive‑se. PRI. Rolim de Moura, 29 de janeiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2008.000882‑6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Sugifer Materiais Para Construção LtdaAdvogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362), Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3694)Requerido:Aníbal de Jesus RodriguesIntimação dos procuradores do autor acerca da Sentença de fls. 02:Não é possível o procedimento monitório em sede de Juizados, no mais o autor não atende os requisitos legais para propor ação com base na lei 9099/95. Assim, determino o arquivamento do presente, nos termos do art. 295, inc. V c.c. o art. 267, IV, ambos do CPC. PRI. RM, 7/2/8. Amauri Lemes. Juiz de Direito

Proc.: 010.2008.000070‑1Ação:IndenizaçãoRequerente:José Flavio Gomes de MesquitaAdvogado:Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO 1162)Requerido:Elvira Lobato, A Folha de Sao PauloIntimação dos procuradores do autor acerca da Sentença de fls. 15/16:(...) Desta forma, sendo o autor parte ilegítima para a ação, julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente feito, o que faço com suporte no artigo 267, VI, do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I, e, transitada em julgado arquivem‑se. Rolim de Moura, 18 de janeiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.007206‑8Ação:IndenizaçãoRequerente:Silma da SilvaAdvogado:Edmar Felix de Melo Godinho (RO 3351)Requerido:EMBRATEL ‑ Empresa Brasileira de Telecomunicações.Advogado:Flora Castelo Branco (OAB/RO 391‑A), Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969)Intimação dos procuradores das partes acerca da Sentença de fls. 47/51:(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente ação de indenização, para condenar a ré a pagar à autora a importância de R$2.500,00, (cinco mil e quinhentos reais) devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Determino ainda, a exclusão do nome da autora, do SPC/SERASA, cominando pena pecuniária correspondente a R$1.000,00 (um mil reais), por dia, a contar do 5º dia do trânsito em julgado desta. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda‑se nos termos do artigo 475‑J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.006466‑9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Rodrigo Bianchi BuziquiaAdvogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061)Requerido:Companhia de Água e Esgoto de Rondônia‑CAERDAdvogado:Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)Intimação dos procuradores das partes acerca da Sentença de fls. 54/55:(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente ação de indenização, para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$202,50, (duzentos e dois reais e cinqüenta centavos), referente à repetição de indébito, devidamente corrigido a partir do respectivo pagamento. Considerando que foi restabelecida a cobrança, referente a uma residência apenas, entendo que o pedido de tutela antecipada tenha perdido o seu objeto. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda‑se nos termos do artigo 475‑J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

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Proc.: 010.2007.007274‑2Ação:DeclaratóriaRequerente:Sebastião Alves PereiraRequerido:Brasil Telecom S/A, Ace Seguradora S/aAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Mina Entler Cimini (OAB/SP 194569) e outrosIntimação dos procuradores dos requeridos acerca da Sentença de fl.48:Vistos, etc... Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa, haja vista, que a linha telefônica está em nome de Jucélia de Matos Pereira. Com efeito, não sendo parte contratante e não tendo participado do negócio jurídico, não pode agora pedir em juízo, direito pertencente a terceito, nos termos do artigo 6° do CPC. Isto posto, extingo o presente sem julgamento do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 267 do CPC. Transitada em julgado, arquivem‑se. PRI. Rolim de Moura, 14 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.006932‑6Ação:IndenizaçãoRequerente:Jozafá Rodrigues dos SantosRequerido:Claro Celulares S.A.Advogado:Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837)Intimação do requerido acerca da Sentença de fls. 29/30:(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente ação, para condenar a requerida a pagar ao autor, a importância de R$15,00 (quinze reais), devidamente corrigida a partir da aquisição da recarga. Transitada em julgado, proceda‑se a execução nos termos do artigo 475‑J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 12 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.006133‑3Ação:DeclaratóriaRequerente:Sandra Bezerra MourãoAdvogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707)Requerido:Banco Schahin S.A.Advogado:Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422), Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423)Intimação dos procuradores das partes acerca da Sentença de fls. 143/146:(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para condenar o réu a pagar à autora a título de danos materiais, a quantia de R$6.467,12 (seis mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e doze centavos), corrigido a partir do efetivo desconto e a título de danos morais a importância de R$6.000,00 (seis mil reais), corrigido da citação. Transitada em julgado, proceda‑se nos termos do artigo 475‑J do CPC e enunciado 105 do FONAJE. PRI. Rolim de Moura, 18 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.006278‑0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Jesuína Maria PereiraAdvogado:Sinval Barros (RO 2123)Requerido:Bcs Seguros S/aAdvogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656‑A)Intimação do requerido para se manifestar, no prazo legal, face Despacho:Diga o requerido quanto ao documento de fl. 65. RM, 19/02/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.006049‑3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:José Marinho da SilvaAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a.Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655‑A) e outrosIntimação dos procuradores das partes acerca do Despacho de fl. 67:Diante da necessidade de realização de prova pericial complexa, para atestar a incapacidade do autor, remeto o presente a uma das varas cíveis. Proceda a devida baixa e anotação. Rolim de Moura, 07/02/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito

Proc.: 010.2007.005931‑2Ação:IndenizaçãoRequerente:Emerson Carlos da SilvaAdvogado:Roberta Cardin Campos (PR 33517)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A ‑ Ceron

Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli Jr. (OAB/RO 1193)Intimação da procuradora do autor para apresentar, no prazo legal, planilha do débito atualizado, incluindo a multa de 10% a que se refere o art. 475‑J, do CPC, face certidão de fls. 34: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e não informações quanto ao cumprimento voluntário da sentença(...)”.

Proc.: 010.2006.008899‑9Ação:DeclaratóriaRequerente:Arnaldo Alves TeixeiraRequerido:Tim Celular S.A.Advogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912Intimação dos procuradores do requerido acerca do Despacho de fl. 80:Intime‑se o requerido para que esclareça em 48 horas os motivos pelos quais ainda emite faturas em nome do requerente, sob pena de cobrança da multa estipulada às fls 63. Rolim de Moura, 07/02/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito.

Proc.: 010.2008.000468‑5Ação:Procedimento especial cívelRequerente:Ozigdo Antônio Britis dos SantosRequerido:Canopus Administradora de Consórcios S.C. LtdaAdvogado:Ana Helena Casadei (OAB/RO 3826‑A)Intimação da procuradora do requerido acerca da Sentença de fl. 13:Vistos, etc... Diante do acordo realizado, noticiado às fls. 12, extingo o presente feito, nos termos do artigo 269, III do CPC. Liberem‑se os documentos necessários, mediante recibo nos autos. Sem custas e honorários. Arquivem‑se. PRI. Rolim de Moura, 12 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.007500‑8Ação:DeclaratóriaRequerente:Sandro Luiz MatieviczAdvogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485)Requerido:Telemar Norte Leste S/aAdvogado:Wilson Nogueira Júnior (OAB/RO 2917), Everton Benedito dos Anjos OAB/RJ 136173Intimação dos procuradores do requerido acerca da Sentença de fls. 35/37:(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação de indenização, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$3.500,00, (três mil e quinhentos reais) devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Torno definitiva a liminar concedida às fls. 14, cominando multa diária correspondente a R$500,00 (quinhentos reais), caso o requerido venha a inscrever novamente o nome do autor, nos cadastros de proteção ao crédito. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda‑se nos termos do artigo 475‑J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 1º de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2007.005646‑1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Rogério Costa TraspadiniAdvogado:José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:M. B. M. SeguradoraAdvogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656‑A)Intimação do procurador do requerido acerca da Sentença de fl. 77/78:(...) Sendo assim, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE a pretensão de Rogério Costa Transpadini, para condenar MBM Seguradora S/A a pagar a título de indenização, pela invalidez sofrida pelo autor, a importância de 40 salário mínimos ao tempo da liquidação do sinistro, em caso de não cumprimento determino a aplicação do artigo 475‑J do CPC. Sem custas face tratar do juizado especial. P. R.I. Rolim de Moura, 29de fevereiro de 2008. A m a u r i L emes. Juiz de Direito.

Proc.: 010.2008.001139‑8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Valdeci Szarzy, Maria Carvalho de Oliveira SzarzyAdvogado:Sinval Barros (RO 2123)Requerido:Bcs Seguros S/aIntimação do procurador do autor acerca da Sentença de fl. 27:(...) Pelas razões expostas, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I, c/c 295, parágrafo único, III ambos do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 27 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.

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Proc.: 010.2006.006184‑5Ação:IndenizaçãoRequerente:João Batista Chagas dos SantosAdvogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (RO 3214)Requerido:Gol Transportes Aéreos S/aAdvogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Carla Andréa Furtado Coelho OAB/RJ 91689, e outros.Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da Sentença de fl. 159/163:(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor a título de danos materiais, a quantia de R$1.432,42 (um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos) e a título de danos morais a importância de R$6.000,00 (seis mil reais), corrigidos desde a data do evento. Transitada em julgado, proceda‑se nos termos do artigo 475‑J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 14 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesEscrivã Judicial

COMARCA DE VILHENA

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório CívelEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: GILBERTO RODRIGUES DE SOUSAPRAZO: 30 (trinta) dias.

Proc.: 014.2007.011970‑2Ação:Interdição e curatelaRequerente:Júlia Rodrigues de CarvalhoAdvogado:Marlene Lúcia Leporacci ‑OAB/RO 84‑AInterditando: Gilberto Rodrigues de SousaCuradora: Élia Oliveira MeloA Doutora SANDRA BEATRIZ MERENDA‑ Mª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena ‑ Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditado: GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA, conforme r. sentença prolatada às fls.17/18, a seguir transcrita: “PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA ‑ ATA DE AUDIÊNCIA‑ Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos nº. 014.2007.011970‑2, AÇÃO DE CURATELA, em que é requerente: JULIA RODRIGUES DE CARVALHO e requerido GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA. Aos vinte e cinco(25) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito(2008), às 10 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Edifício do Fórum Desembargador Leal Fagundes, nesta Comarca, onde presente encontrava‑se a Exmª.Srª. Drª. Sandra Beatriz Merenda, MMª. Juíza de Direito, comigo secretária ao final assinada. Feito o pregão de estilo, compareceu a autora, acompanhada pela Dra. Maria de Lurdes Simionatto. Presente o requerido, acompanhado por sua curadora Dra. Élia Oliveira Melo. Pela advogada da autora foi pedida a procedência do pedido inicial. A curadora do requerido se manifestou no mesmo sentido, requerendo a procedência da inicial, uma vez que a concessão vem de encontro com os interesses do curatelado. O Ministério Público manifestou‑se pela procedência do pedido. Pela MMª Juíza foi dito:“A autora ingressou em juízo contra seu filho Gilberto Rodrigues de Sousa, igualmente qualificada, o qual encontra‑se acometido de retardo mental profundo congênito que comprometeram seu desenvolvimento físico, cognitivo, intelectual e psico‑neurológico, que lhe impedem a prática dos atos normais da vida, dela dependendo para tudo. Pediu a declaração de interdição do réu, nomeando‑se ela própria a requerente como sua curadora. Deu à causa o valor de R$380,00. Juntou procuração (fls. 06) e documentos fls. 07/11. Determinado a citação do réu, foi ele citado, bem assim intimado a comparecer à audiência de apresentação (certidão de fls. 16). Por não ter advogado constituído, foi‑lhe nomeado Curadora Especial, que pediu pela procedência do pedido. Em manifestação Ministerial, o Dr. Promotor de Justiça opinou favoravelmente à decretação da interdição do réu. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tratam os presentes autos de Ação de Interdição proposta por JULIA RODRIGUES DE CARVALHO em face de seu filho GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA, a qual encontra‑se acometida de deficiência mental que a impede da prática dos atos normais e cotidianos da vida, inclusive trabalho. É notória a deficiência do requerido que compromete totalmente o desempenho de sua vida intelectual e psicológica, comprometendo as faculdades de discernimento,

afetividade e orientação psíquica, impedindo‑a absolutamente da prática de atos da vida civil, sendo permanente tal deficiência. Afirma, ainda, que o interditando não tem condições de prover seu próprio sustento e que não pode desenvolver atividades civis, já que não possui capacidades de gerir sua própria pessoa. A ação é procedente, devendo o réu ser declarado incapaz para reger sua vida e bens. Ficou demonstrada a existência de deficiência mental a que o mesmo esta acometido. É da inicial, e a prova produzida assim revelou, que o interditando é deficiente mental, necessitando do concurso da requerente para tudo, já que, por si, não consegue manter‑se. Nenhuma prova foi produzida em sentido contrário ao alegado na inicial. É certo, pois, que se deve depreender que o interditando não apresenta capacidade para reger sua pessoa e bens, sem constituir sua anomalia mental perigo para si próprio.É de ser declarada interditado e de nomear‑se‑lha curadora. ISTO POSTO, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de DECLARAR INTERDITADO O REQUERIDO GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA dando‑o como absolutamente incapaz da prática de qualquer ato da vida civil, bem como de reger sua pessoa e seus bens. Via de conseqüência, nomeio para atuar como sua curadora, a própria autora, sua genitora JULIA RODRIGUES DE CARVALHO, nos termos do Art 1.775, § 1º do Código Civil Brasileiro, e art. 1741, 1747, 1748, do mesmo diploma legal. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso contra esta decisão, independentemente do trânsito em julgado da mesma, expeça‑se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais, publicando‑se os editais. Desnecessária a especialização de hipoteca legal, nos termos do Art. 1190, in fine, do Código de Processo Civil. Dispenso a apresentação de balanço anual, pois eventual verba previdenciária a ser recebida pela curadora tem natureza alimentar. Sentença Publicada em audiência e os presentes intimados. Nada Mais.Sede do Juízo: Fórum Des.Leal Fagundes, Av. Luiz Mazieiro, n.4432, Jardim América ‑ CEP:78.995‑000 ‑ (Fax) Fone: (069) 321‑2340 e 321‑3184.Vilhena‑RO, 26 de fevereiro de 2008ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª V.Cível

Proc.: 014.2007.003145‑7Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Bmf Belgo Mineira Fomento Mercantil LtdaAdvogado:Patrícia de Almeida Henrique (MG 73176), Renata Souza Toscano de Almeida (OAB/MG 99183), Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Mauro Marcos de Castro (MG 9338)Embargado:Frigoporto ‑ Frigorífico Porto LtdaAdvogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)Embargado: Carlos Eduardo Polo Sartor e outrosAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)Despacho:“Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11.06.2008, às 9 horas. Intimem‑se as partes. Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 014.2008.001303‑6Ação:InventárioInventariante:Adair PaganiAdvogado:José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457)Inventariado:Paulo PaganiDespacho:“Vistos, etc. 1‑ Emende o autor a inicial, juntando: Certidão de casamento do ‘de cujus’; Certidão de nascimento do peticionário e dos demais herdeiros; O art. 988 do CPC estabelece que o cônjuge supérstite tem legitimidade concorrente para abertura de inventário. Diga o autor nos autos da impossibilidade do cônjuge para fazê‑lo. Diga o autor se pretende o rito de arrolamento. Caso mantenha o rito comum, relacione os bens e adeque o valor dado à causa.”

Proc.: 014.2008.001371‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Mitsui Sumitomo Seguros S/AAdvogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Executado:Leandro Fernandes PereiraDespacho:“Vistos, etc. 1‑ Adeque o autor o valor atribuído à causa, em desacordo com o pedido. 2‑ Após, recolha as custas remanescentes, caso altere o valor para maior.”

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 014.2005.011471‑2Ação:Ação ordináriaRequerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a CeronAdvogado:Juvenilço Iriberto Dearli Júnior (OAB/RO 1193)Requerido:Alizete dos Santos ModestoDespacho:“Diante da petição retro, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 25.08.2008, às 11h30min. Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 014.2005.006195‑3Ação:Indenização por acidente de veículoRequerente:Transportes Marcante LtdaRequerido:Brasilino Almeida CostaAdvogado:Cesar Maurício Braz (OAB‑PR 37680), Cintia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)Denunciado:Unibanco Aig Seguros S/A.Advogado:Ana Paula Zanchett Rocha (OAB‑RO 3180), Ana Beatriz Conde Galvão Zenha (OAB/RJ 91.226)Sentença:“Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes (fls. 110/112) e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem‑se os autos. Publique‑se; Registre‑se; Intime‑se; Cumpra‑se.”

Proc.: 014.2007.003780‑3Ação:Ação monitóriaRequerente:Lídio Aparecido SallesAdvogado:Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254), Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832)Requerido:Rondônia Carnes Indústria e Comércio LtdaIntimação:Manifestar‑se quanto à certidão da escrivania informando que o prazo para pagamento/embargos, transcorreu “in‑albis”.

Proc.: 014.2007.010515‑9Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Fiat S/A ‑ SPAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)Requerido:Fabiano Michel RahmeierSentença:“(...) Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, tendo em vista a desistência do autor da ação. Cancele‑se o bloqueio junto ao DETRAN, se o caso. Autorizo o levantamento de documentos pela parte requerente mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da Lei. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê‑se baixa na distribuição e arquivem‑se os autos. Publique‑se. Registre‑se. Intime‑se. Cumpra‑se.”

Proc.: 014.2007.001935‑0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Posto de Molas Noma Ltda MeAdvogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Requerido:João Machado FloresIntimação: Comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça.

Proc.: 014.2006.013023‑1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Posto de Molas Noma Ltda MeAdvogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Executado:Valter MedinaIntimação: Comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça.

Proc.: 014.2006.005867‑0Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido:Spsul Ltda e outrosAdvogado:Vanderlei Amauri Graebin (OAB‑RO 689)Cota ministerial fls. 197: “O MP não pode formular acordo neste momento processual, tendo em vista a prolação da sentença. Todavia, poderá a parte requerida entabular acordo com o Município, uma vez que as benfeitorias feitas no imóvel, qual seja, a construção da empresa, tal como constou na sentença, são indenizáveis. Desta feita, requer o MP que o Município e a Requerida entabulem acordo com o acompanhamento do MP. Assim, vistas ao Município.”

Proc.: 014.2006.005198‑6Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:R. F. B. de A.Advogado:Rosângela Lemos dos S. Araújo (OAB/RO 3600), Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Executado:A. M. de A.Advogado: José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115)Sentença:“Em virtude da quitação pelo requerido da pensão executada, referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2006, conforme consta dos autos fls. 97 a 101, Julgo Extinta a Execução, com fundamento no artigo 794, I do C. P. C. Assim, a pretensão originária do credor já foi satisfeita. Eventuais débitos existentes são posteriores e não integram o objeto deste processo. Sem custas em virtude da gratuidade. Publique‑se. Registre‑se. Intime‑se. Após o trânsito em julgado, arquivem‑se os autos.”

Proc.: 014.2007.003969‑5Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Geraldo Pereira da SilvaEmbargado:Boasafra Comércio e representações LtdaAdvogado: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)Despacho:“Indefiro o pedido retro. Caso o patrono nomeado nos autos tenha interesse em receber os honorários que lhes são devidos, retire Carta de Sentença no cartório local. Intime‑se. Após, arquivem‑se os autos.”

Proc.: 014.2006.007268‑1Ação:Ação monitóriaRequerente:Volpato & Giordani Ltda.Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB‑RO 1523)Requerido:Vilma Piza RamosDespacho:“O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC. Não o fazendo, venham os autos para sentença de extinção.”

Proc.: 014.2007.004203‑3Ação:Indenização por acidente de veículoRequerente:Michele Sodré AzevedoRequerido:Celso Carlinhos Sangalli e outrosAdvogado: Helena Dalle Mole (OAB/RO 2841), Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB/RO 318‑A)Sentença:“(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) CONDENAR solidariamente os requeridos CELSO CARLINHOS SANGALLI e LUCIMARA PONCE SANGALLI a pagar a título de danos materiais à autora a quantia de R$ 21.824,85 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) corrigidos a partir do evento danoso; b) CONDENAR solidariamente os requeridos a pagar à autora, a título de danos morais a quantia de 100 salários mínimos; c) Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% para a autora e 50% para os réus. Tendo em vista o bom trabalho desenvolvido pelos patronos das partes, estas arcarão com o pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, forte no disposto no art. 20, § 4º e art. 21, caput, todos do Código de Processo Civil. P. R. C. Intimem‑se. Após o trânsito em julgado, aguarde‑se manifestação da autora quanto à execução, bem como eventual adimplemento voluntário dos requeridos. Mantenho por ora a restrição judicial sobre o veículo pertencente aos requeridos.”

Proc.: 014.2006.008415‑9Ação:Indenização por acidente de veículoRequerente:Roseny Batista Moreno e outrosAdvogado:Fábio Leandro Aquino Maia (OAB‑RO 1878), Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Requerido:Brasílio Antônio UgoliniAdvogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)Sentença:“(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Roseny Batista Moreno e outros em face de Brasílio Antônio Ugoline. CONDENO os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 115

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, com base no disposto no art. 20, § 4º e art. 21, caput, todos do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade da sucumbência dos autores, já que estes militam sob o manto do benefício da gratuidade, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50. P. R. C. Intimem‑se. Apóso trânsito em julgado, procedam‑se às baixas e anotações necessárias.”

Proc.: 014.2006.007612‑1Ação:DeclaratóriaRequerente:TSA Amazônia Logística LtdaAdvogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)Requerido:Brasil Telecom Celular S/A ‑ Cuiabá/MTAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB‑RO 635), Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)Sentença:“Cuida‑se de Execução de Sentença ajuizada por TSA AMAZÔNIA LOGÍSTICA LTDA em face de BRASIL TELECON CELULAR S/A. Durante o trâmite regular do feito de execução, as partes convencionaram acordo e requerem sua homologação para que surtam os efeitos legais, fls. 147/148. Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 147 e 148, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 794, inciso II do CPC. Custas na forma da Lei. P. R. I. Após, arquive‑se.”

Proc.: 014.2006.007160‑0Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:TSA Amazônia Logística LtdaAdvogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)Requerido:Brasil Telecom Celular S/A ‑ Cuiabá/MTAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB‑RO 635), Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)Sentença:“Cuida‑se de Execução de Sentença ajuizada por TSA AMAZÔNIA LOGÍSTICA LTDA em face de BRASIL TELECON CELULAR S/A. Durante o trâmite regular do feito, as partes convencionaram acordo e requerem sua homologação para que surtam os efeitos legais, fls. 136/137. Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 136 e 137, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 794, inciso II do C.P.C. Custas na forma da Lei. P. R. I. Após, arquive‑se.”

Proc.: 014.2003.002575‑7Ação:Indenização por acidente de veículoRequerente:Ligia Alves de Souza e outrosAdvogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066)Requerido:Cerâmica Santo Augusto LtdaAdvogado: Antonio de Alencar Souza (OAB/RO 1904), José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897)Denunciado: Real Previdência e Seguros S/AAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Despacho:“Diante da informação de fls. 406, alegando que o acordo homologado pelas partes às fls. 401 foi devidamente cumprido, arquivem‑se os autos, com as anotações de estilo.”

Proc.: 014.2007.002811‑1Ação:Produção antecipada de provasRequerente:Adilson José Pintar e outrosRequerido:Sempa Produção e Comérdio de Sementes Ltda e outrosAdvogado:Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553), Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441), Marcelo Lucas da Silva (OAB/RO 3554)Sentença:“(...) Isto posto, JULGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova requerida por Adilson José Pintar e outros contra SEMPA Produção e Comércio de Sementes Ltda, declarando findo este processo cautelar. Via de conseqüência, homologo o laudo pericial apresentado nos autos. Ante a inexistência de lide, não há sucumbência neste processo. Permaneçam os autos em Cartório, no arquivo, de acordo com o art. 851 do Código de Processo Civil, no aguardo de eventuais requerimentos dos interessados, que poderão obter certidões. Não cabem honorários advocatícios na vistoria “ad perpetuam” (RT 492/93, 507/238). P. R. I. C.”

Proc.: 014.2008.000455‑0Ação:InventárioRequerente:Nelcinda Peron Milan e outrosAdvogado: Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592)Inventariado:Ângelo Pasquale MilaniDespacho:“Defiro o processamento do inventário e nomeio a requerente inventariante, mediante compromisso a ser prestado em cinco dias. Em vinte dias, venham aos autos as primeiras declarações, com o título de herdeiros, declaração de bens e seus valores, bem assim eventuais dívidas do ‘de cujus’. Com as declarações, sobre elas manifestem‑se os herdeiros. Citem‑se o Ministério Público e a Fazenda Pública, podendo esta última atribuir aos bens outros valores, apresentando desde já o cálculo do imposto e digam. Se não houver divergência, venha aos autos as necessárias certidões e as últimas declarações. Se não houver discrepância entre as últimas declarações e as primeiras, intime‑se para recolhimento do valor calculado pela Fazenda Pública. Após, conclusos.”

Proc.: 014.2007.010070‑0Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:Rosimare Aparecida de CamposAdvogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1.904), José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897), Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO 3103)Requerido:Êzero Rodrigues ReisDespacho:“Verifico que o autor já retificou a inicial. Todavia, devidamente citado (fls. 20‑verso), o requerido não se manifestou nos autos, pelo que decreto sua revelia nos termos do artigo 319 do CPC. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento o dia 13.05.2008, às 11h30min. Intime‑se a parte requerente, comparecerá com a testemunhas, independente de intimação. Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 014.2008.000011‑2Ação:Ação monitóriaRequerente:Pato Branco Alimentos Ltda.Advogado:Sandro Signor (OAB/RO 2810)Requerido:Worker Card Administradora de Convênios S/c Ltda.Intimação:Manifestar‑se quanto à devolução da correspondência, expedida para citação do requerido, com a informação: “mudou‑se”.

Proc.: 014.2006.007269‑0Ação:IndenizaçãoRequerente:Brazílio Izodoro Perezi FilhoAdvogado:Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492)Requerido:Embratel ‑ Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391‑A), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)Requerido: Brasil Telecom S.A.Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB‑RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Sentença:“(...) Por tudo o acima exposto, bem como por todas as provas carreadas aos autos, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Brazilio Izidoro Perezi Filho em face de EMBRATEL S/A e Brasil Telecom S/A. EXCLUO a requerida Brasil Telecom S/A da lide, reconhecendo sua ilegitimidade passiva nestes autos. CONDENO a requerida EMBRATEL S/A ao pagamento do equivalente a 25 salários mínimos a título de danos morais ao autor. Diante da sucumbência recíproca, CONDENO autor e a requerida EMBRATEL S/A ao pagamento de custas e despesas processuais, rateados em 50%. Tendo em vista o bom trabalho desenvolvido pelos patronos das partes, estas arcarão com o pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, forte no disposto no art. 20, § 4º e art. 21, caput, todos do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios devidos à requerida Brasil Telecom em 10% sobre o valor da condenação, rateados em 50% para autor e requerida EMBRATEL. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem‑se os autos.”

Proc.: 014.2006.000899‑0Ação:Indenização por acidente de veículoRequerente:Marcos Aurélio MartinelliAdvogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1.904), José Eudes Alves Pereira (RO 2897)Requerido: Francisco Assis Cruz Advogado:Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305),

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 11�

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Denunciado: Sul América Companhia Nacional de Seguros S.AAdvogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)Despacho:“Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e a pertinência. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2008, às 9 horas.”Intimação para o patrono da empresa denunciada à lide, a fim de que apresente nos autos, procuração “ad‑judicia”.

Proc.: 014.2007.004233‑5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaExecutado:Supermercado Dalbram Ltda ‑ EppAdvogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Despacho:“Defiro o requerido. Designo hastas públicas para os dias 04/04/2008 e 18/04/2008, às 9 horas, respectivamente. Intimem‑se as partes. Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 014.1999.006837‑8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaExecutado:Incovil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda e outrosAdvogado:Edélcio Vieira (OAB‑RO 551‑A)Despacho:“Defiro o pedido de fls. retro. Designo hastas públicas para os dias 07/04/2008 e 22/04/2008, às 09h10min. Intimem‑se as partes. Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 014.2004.002922‑4Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaExecutado:Incovil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda e outrosAdvogado:Edélcio Vieira (OAB‑RO 551‑A)Despacho:“Defiro o pedido de fls. retro. Designo hastas públicas para os dias 07.04.08 e 22.04.08, às 9 horas, respectivamente. Intimem‑se as partes. Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 014.2007.004856‑2Ação:IndenizaçãoRequerente:Virginio ColliAdvogado:Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)Requerido:Tim Nordeste S AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Sentença:“(...) Pelo exposto, com base no artigo 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação e:1. DECLARO NULO o contrato nº 557191247133; 2. DECLARO NULOS os débitos cobrados pela requerida referente ao contrato acima, nos valores de R$ 641,77 e R$ 199,06; 3. CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 8.408,30 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGP‑M, além de juros legais, a contar da data da inserção em cadastros de inadimplentes, evento danoso, em virtude da Súmula nº 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”; 4. CONDENO a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, verba que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o tempo de tramitação e o serviço prestado. 5. Mantenho a liminar que determinou a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes em relação ao contrato que ora se anula.”

Proc.: 014.2007.006733‑8Ação:Ação monitóriaRequerente:Wilma Lopes SantanaAdvogado:Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492)Requerido:Neusa Leonel de FreitasIntimação: Apresentar alegações finais no prazo de 15 dias.

Proc.: 014.2005.010842‑9Ação: Execução de Sentença nos Autos de Ação AnulatóriaRequerente:Edivaldo LunardelliAdvogado:Helena Dalle Mole (OAB‑RO 2841)Requerido:Tratorforte Comércio e Representações Ltda e outros

Intimação: Manifestar‑se quanto à certidão do Oficial de Justiça onde consta que deixou de proceder a penhora de bens da empresa executada, em razão de que esta encerrou suas atividades nesta cidade, e também não localizou bens em seu nome.

Proc.: 014.2005.009030‑9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Coimbra Importação e Exportação LtdaAdvogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356‑B), Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)Executado:Thiago Tremea dos Santos ‑ EPPAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Despacho:“Conforme certidão de fls. retro, retifico o despacho de fls. 62, que passa a ser ‘(...) Intime‑se o executado a recolher em conta judicial o valor de R$ 2.711,86 em favor do Exeqüente, face à adjudicação (...)’. Diante disso, cumpra‑se o despacho de fls. 62, nos demais quesitos. Intime‑se. Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 014.2005.003631‑2Ação:Reintegração de posseRequerente:Luiz Carlos Macedo e outrosAdvogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)Requerido:Walter Ferreira da Silva e outrosSentença:“(...) Isto posto, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por LUIZ CARLOS MACEDO e outros em face de WALTER FERREIRA DA SILVA e outros sobre a área rural referente ao lote 31‑A e 31‑B do setor 12, Gleba Corumbiara, no município e comarca de Vilhena, Rondônia, conforme referido nos autos. Em consequência, MANTENHO OS REQUERIDOS NA POSSE DO IMÓVEL. MANTENHO a decisão interlocutória que EXCLUIU os requeridos JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA , RUBEM FERREIRA DA SILVA E LAURO GOMES da lide, por serem partes ilegítimas para figurar no pólo passivo do feito. CONDENO os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa. Fixei os honorários advocatícios acima do limite mínimo previsto no artigo 20 do CPC, uma vez que restou demonstrado nos autos o zelo e competência do advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem‑se os autos com as baixas de praxe. Intime‑se os autores ao pagamento das custas e despesas processuais em 15 dias. Não o fazendo, inscreva‑se‑os em dívida ativa. P. R. I. C.”

Proc.: 014.1998.000195‑5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaExecutado:Popular Distribuidora de Bebidas LtdaAdvogado:Itamar César Rover (OAB‑RO 1557)Despacho:“Defiro o requerido. Expeça‑se o mandado de adjudicação dos bens penhorados e adjudicados, publicando‑os no Diário da Justiça. Designo hastas públicas para os dias 02.04.08 e 16.04.08, às 9h10min. Intimem‑se as partes. Expeça‑se o necessário.”

Proc.: 014.2004.002366‑8Ação:Execução de título judicialRequerente:Fuck Distribuidora de Auto Peças LtdaRequerido:Madeireira Florença Ltda.Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)Sentença:“Cuida‑se de Ação de Execução de Título Judicial ajuizada por AUTO PEÇAS FUCK LTDA., em face de MADEIREIRA FLORENÇA LTDA, objetivando o recebimento da importância que era inicialmente de R$ 5.747,35 (Cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), acrescido dos encargos legais. Durante o trâmite regular do feito, o autor obteve o pagamento da quantia executada, através do levantamento de alvará de fls. 154, não se manifestando nos autos, pelo que entendo a execução haver sido quitada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com Resolução de Mérito, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Intime‑se o executado para o pagamento das custas, sob pena de inscrição em Certidão de Dívida Ativa. Honorários já fixados em 10% do valor da causa. P. R. I. Arquive‑se.”

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DJE. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 117

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 014.2007.003339-5Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Aguinaldo Simões PrudêncioAdvogado:Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352)Embargado:Fazenda Pública do Estado de RondôniaSentença:“(...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro propostos por Aguinaldo Simões Prudêncio e desconstituo a restrição judicial realizada sobre o veículo Fiat Palio ED, placa KAC 6767, renavan 692784373, descrito às fls. 33 dos autos de execução nº 01405007359/5. Em virtude do princípio da causalidade, arcará o embargante com as custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da Fazenda Pública Estadual, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dos embargos, corrigidos pelo IGP-M desde a prolação até o efetivo pagamento, na forma do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e prossiga-se com a execução. P. R. I. C. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.”

Proc.: 014.2005.003738-6Ação:DeclaratóriaDeclarante:Eloi Maria - MEDeclarado:Brasil Telecom S.A. - filialAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Despacho:“O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC. Não o fazendo, venham os autos para sentença de extinção.”

Proc.: 014.2007.002098-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Marco Aurélio GonçalvesAdvogado:Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146)Requerido:Somopar Sociedade Moveleira Paranaense LtdaAdvogado: Sérgio Antonio Meda (OAB/PR 6320), Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B)Sentença:“(...) Pelo exposto, com base no artigo 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e: 1. CONDENO a requerida ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados da autora, no valor de R$ 354,99, atualizados monetariamente a partir da citação; 2. CONDENO a requerida ao pagamento do equivalente a 10 vezes o valor referido no item 01, a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M, além de juros legais, a contar da data do evento danoso, em virtude da Súmula nº 54 do STJ: ‘Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual’; 3. CONDENO a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, verba que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o tempo de tramitação e o serviço prestado; 4. DETERMINO que a requerida retire o nome do autor dos cadastros de inadimplentes em 03 dias após a intimação da sentença, sob pena de não o fazendo, incidir em multa diária que fixo em R$ 100,00. Após as formalidades legais, bem como o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, não havendo outros requerimentos.”

Proc.: 014.2007.006763-0Ação:Reintegração de posseRequerente:Elcio Carlos Rossi e outrosAdvogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)Requerido:Ademir José Carvalho e outrosAdvogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041), José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457)Despacho:“O feito já foi sentenciado e inclusive a decisão já transitou em julgado. Não há como proceder a remessa dos autos à Justiça Federal. Autorizo a extração de cópias dos autos às expensas do requerente. Intime-se o requerido a recolher as custas processuais sucumbenciais em 10 dias. Não o fazendo, inscreva-se-o em dívida ativa. Em relação aos honorários advocatícios, autorizo a extração de carta de sentença, caso requerido pelo causídico. Arquivem-se os autos.”

Proc.: 014.2007.000778-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Município de Vilhena - RORequerido:E. S. de FreitasAdvogado:Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527-A)

Despacho:“Intime-se o requerido a apresentar procuração nos autos no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário.”

Proc.: 014.2003.001372-4Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:J. Ribeiro Filho-Engenharia Serviço Transporte Ltda.Advogado:Alexandre Maurios Kuhn (OAB/PR 27341), Karla Cuellar (OAB/RO 2492)Embargado:Fazenda Pública do Município de Vilhena / ROIntimação:Manifestar-se quanto à certidão da escrivania informando que o executado não apresentou o comprovante de pagamento nos autos.

Proc.: 014.2005.011425-9Ação:Execução de título judicialExequente:Auto Posto Sena Ltda - MeExecutado:Ede Zamboni, Ebe ZamboniAdvogado:Daniel Prudencio da Silva (RO 3720)Despacho:“Junte-se. Indefiro o pedido de vistas dos autos fora do cartório, já que os prazos estão suspensos em razão de recesso forense e há providências a serem tomadas no processo relativamente a bloqueio de valores.”Elismara de Brida MartinsEscrivã Judicial

3ª VARA CÍVEL

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DJE. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 118

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4ª VARA CÍVEL

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4º Cartório CívelProc.: 014.2007.002681‑0Ação:TutelaRequerente:M. A. O. S.Advogado:Eunice Jakymiu (OAB‑RO 73‑B)Requerida: C. I. O. S. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOSPRAZO: 30 (trinta) dias.FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS para tomarem conhecimento da sentença de fls 28 dos autos acima mencionados, que nomeou a Sra. MARIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA, como Tutora da Requerida CARLA IZABEL OLIVEIRA SILVA, tendo como razão da tutela o falecimento dos pais, tornando‑se a menor órfã, ficando sob a guarda da irmã mais velha, a requerente, mediante compromisso legal Parte Dispositiva de Sentença: “ ... Ante ao exposto, e com fundamento no art. 1728, I, do Código Civil, coloco a menor CARLA IZABEL OLIVEIRA SILVA, sob a tutela da requerente MARIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA, mediante compromisso legal. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que a menor e a requerente sejam proprietárias de bens que a justifiquem e por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas. Expeça‑se o necessário e após, arquive‑se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.. Vilhena, 11/07/07. (a) CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, Juíza de Direito.”Vilhena, 10 de dezembro de 2007EDEONILSON SOUZA MORAESEscrivão‑4ª Vara Cível

Proc.: 014.2005.006482‑0Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis ‑ IBAMAAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 9999)Executado:Ind. e Com. de Madeiras Chupinguaia LtdaAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 9999)EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DOS BENS: 12.600 m3 de madeira garrote serrado, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais); 15.780 m3 de cabreúva serrado, no valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), perfazendo um total de R$ 14.202,00 (quatorze mil, duzentos e dois reais). Valor total da avaliação: R$ 21.762,00 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e dois reais). Os bens encontram‑se em poder e guarda da Executada, na pessoa de seu representante legal, na Av. primavera, 2614, Centro, em Chupinguaia‑RO.VALOR TOTAL: R$ 21.762,00 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e dois reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de abril de 2008, às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de abril de 2008, às 09:00 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar‑se‑á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir‑se‑á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Vilhena‑RO, 05 de março de 2008ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOSEscrivão‑4ª Vara CívelSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América ‑CEP: 78.995‑000 ‑ (Fax) Fone: 3321‑2340 e 3321‑3184.

Proc.: 014.2004.007711‑3Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:Giuliano Geraldo Reis ( )Executado:Ruttmann & Filhos Ltda.Advogado:Advogado não informado (OAB‑RO 9999)EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de propriedade da Quadra 74, do Setor 03, com área de 8.000 m2, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil

reais). O bem encontra‑se em poder e guarda do Sr. Valmor Ruttmann, na Av. Celso Mazutti, nº 5229, em Vilhena‑RO.VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de abril de 2008, às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de abril de 2008, às 09:00 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar‑se‑á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir‑se‑á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Vilhena‑RO, 05 de março de 2008ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOSEscrivão‑4ª Vara CívelSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América ‑CEP: 78.995‑000 ‑ (Fax) Fone: 321‑2340 e 321‑3184.

Proc.: 014.2006.004660‑5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:Giuliano Geraldo Reis ( )Executado:Joelma Emerenciano ‑ MEAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 9999)EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DOS BENS: 200 (duzentas) cadeiras de plástico, na cor branca, semi‑novas, avaliada cada uma em R$ 34,00 (trinta e quatro) reais, totalizando em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais); 35 (trinta e cinco) mesas de plástico, na cor branca, semi‑novas, avaliada cada uma em R$ 79,00 (setenta e nove reais), totalizando em R$ 2.765,00 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais); 01 (um) Freezer Horizontal, com dois tampos, cor branca, marca Reubly, tamanho 1,80 x 0,70, sem nº de indetificação, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 01 (um) Freezer Horizontal, com dois tampos, cor branca, marca Prosdócimo, tamanho 1,20 x 0,70, nº 062140, nº de série 06356CBB1, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais). Os freezeres estão em perfeito estado de conservação e funcionamento. Total da Avaliação: R$ 11.765,00 (onze mil, setecentos e sessenta e cinco reais). Os bens encontram‑se em poder e guarda da Executada, na pessoa de seu representante legal Sr. Joel Bezerra Guedes, na Rua 19, 690, Setor 04, em Vilhena‑RO.VALOR TOTAL: R$ 11.765,00 (onze mil, setecentos e sessenta e cinco reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de abril de 2008, às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de abril de 2008, às 09:00 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar‑se‑á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir‑se‑á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Vilhena‑RO, 05 de março de 2008ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOSEscrivão‑4ª Vara CívelSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América ‑CEP: 78.995‑000 ‑ (Fax) Fone: 321‑2340 e 321‑3184.

Proc.: 014.2006.005823‑9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Seiti Roberto Mori (OAB‑RO 215‑B)Executado:Luiz Alberto Donatti ‑ MEEDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DOS BENS: 15 mesas inox p/ fogão DAKO ‑ 06 queimadores ‑ novas, avaliadas em R$ 60,00 cada uma, num total de R$ 900,00; 09 mesas inox p/ fogão DAKO ‑ 04 queimadores ‑ novas, avaliadas em R$ 40,00 cada uma, num total de R$ 360,00; 03 mesas esmaltadas p/ fogão DAKO ‑ 04 queimadores ‑ novas, avaliadas em R$ 30,00 cada uma, num total de R$ 90,00; O total desta avaliação perfaz o montante de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais).OBS: os bens penhorados são utilizados como peças de reposição. Os bens encontram‑se em poder e guarda da Executada na pessoa da Sra. Célia Ferreira Donatti,

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na Av. José do Patrocínio, nº 3174 ‑ Centro, em Vilhena‑RO.VALOR TOTAL: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de abril de 2008, às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de abril de 2008, às 09:00 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar‑se‑á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir‑se‑á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Vilhena‑RO, 05 de março de 2008ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOSEscrivão‑4ª Vara CívelSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América ‑CEP: 78.995‑000 ‑ (Fax) Fone: 321‑2340 e 321‑3184.Edeonilson Souza MoraesEscrivão

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalEdital intimação ‑ Prazo 60 diasProc.: 014.1997.000494‑3Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: João Batista Fernandes, brasileiro, filho de José Fernandes Rosa e Onoria Teresa Rosa, nascido aos 15/09/1962, em Ecoporanga/ES, atualmente em lugar incerto e não sabido.Sentença:”Vistos.Após o trânsito em julgado da sentença, a prescrição regula‑se pela pena aplicada. No caso em tela a pena foi fixada em 02 anos de reclusão, com prescrição prevista para 04 anos. Vê‑se que desde o recebimento da denúncia, 26 de junho de 1995, não houve nenhuma situação de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, posto que a decisão de fls. 188/189 contraria orientação do STF e por isso foi revogada. Considerando que já se passaram mais de 12 anos, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme previsto nos artigos 109, V e 110, ambos do CP. Isto posto, julgo extinta a punibilidade de João Batista Fernandes, qualificado nos autos, o que faço com fulcro nos artigos 107, IV e 109, V, ambos do CP. Dê‑se baixa, comunique‑se, intime‑se e, após, arquive‑se. Publique‑se. Registre‑se. Recolha‑se mandado de prisão. Vilhena, 29 de fevereiro de 2008. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito”

Proc.: 014.2000.007786‑4Ação:Ação penal ‑ tóxico (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Ailton Pereira da SilvaAdvogado:Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)Sentença:”...Isto posto, julgo parcialmente procedente a denúncia e em conseqüência, com fundamento no artigo 383 do CPP, dou nova capitulação jurídica aos fatos para atribuir ao acusado Ailton Pereira da Silva, já qualificado nos autos, a prática, em tese, do delito de posse entorpecente para uso próprio. Com o trânsito em julgado da presente venham conclusos para análise quanto à possível prescrição. Encaminhe a droga apreendida para incineração. P. R. I. Cumpra‑se. Vilhena, 04 de março de 2008. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito”

Proc.: 014.2006.013938‑7Ação:Ação penal ‑ tóxico (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado:Nilda Braz de Oliveira, Guilhermino RodriguesAdvogado: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492)FINALIDAE: intimação do cálculo das custas processuais e multas que perfazem respectivamente R$ 56,39 (cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), R$ 186,49 (cento e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e R$ 6.838,13 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais e treze centavos), sendo que dispõe de 05 dias para impugnação.

Proc.: 014.2001.007252‑0Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:M. P. do E. de R. Acusado: N. V. G.Advogado:Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030‑A), Lidio Luiz Chaves Barbosa (RO 513‑A)

FINALIDAE: intimação do cálculo das custas processuais e multa que perfazem respectivamente R$ 112,77 (cento e doze reais e setenta e sete centavos) e R$ 88,35 (oitenta e oito reais e trinta e cinco), sendo que dispõem de 05 dias para impugnação.

Proc.: 014.2007.009354‑1Ação:Ação penal ‑ crime contra o patrimonio (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado:Noé Vicente GonçalvesAdvogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)FINALIDAE: intimação do cálculo das custas processuais e multas que perfazem respectivamente R$ 112,77 (cento e doze reais e setenta e sete centavos) e R$ 130,85 (centro e trinta reais e oitenta e cinco centavos), sendo que dispõe de 05 dias para impugnação.

Proc.: 014.2007.012351‑3Ação:Ação penal ‑ tóxico (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Laércio Pereira da ConceiçãoAdvogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)Despacho:“Que absurdo. Não cabe aqui discussões acadêmicas. Depreque‑se para que seja ordenada a expedição, conforme preceitua a lei anti tóxico. Vha, 28/02/08. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito”, bem como de que foi expedida Carta Precatória para a Comarca de Belém/PA para que fosse providenciada expedição de CRLV Provisório e Registro Licenciamento de Veículo em nome do Departamento da Polícia Federal do automóvel GM/Montana Conquest, ano 2005, placa JUZ‑ 1882 ‑ Marabá/PA.

Proc.: 014.2001.009068‑5Ação:Ação penal (crime doloso contra a vida)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Alison Henrique da CostaAdvogado:Roberta Cardin Campos (OAB‑RO 1929)Despacho:Designo audiência de instrução para 12/06/08, às 9 horas. Intimem‑se. Vha, 25 de fevereiro de 2008. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de DireitoLocal: 1ª Vara CriminalFátima Maria MoreiraEscrivã

PRIMEIRA ENTRÂNCIA

COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalEdital de IntimaçãoVara: 1ª Vara CriminalProcesso: 017.2006.001810‑7Classe: Ação penal Tipificação: Art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98Parte Autora: Ministério Público EstadualRéu : Nelso BrikAdvogados : Dr. Neilton Messias dos Santos, OAB/RO 2407, com escritório profissional na Comarca de Ouro Preto D’Oeste/RO.Finalidade: Intimar o advogado do réu quanto ao teor da sentença condenatória, a seguir descrita: “...Firme na argumentação supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o efeito de condenar NELSON BRICK, qualificado nos autos, como incurso no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98. Passo, pois, a dosar‑lhe a pena. Atento aos ditames do art. 59 do CP, verifico que o réu é tecnicamente primário, à falta de certidão que dê conta de condenação anterior com trânsito em julgado, mas registra antecedentes (fl. 13). Tinha consciência da ilicitude do fato, haja vista já ter sido processado anteriormente por delito da mesma espécie. As circunstâncias são as inerentes ao delito. A culpabilidade do réu está bem determinada. Não nada nos autos a desabonar sua conduta social, nem elementos a possibilitar uma análise de sua personalidade. Por último, sua situação econômica não é tão ruim. Sopesando tais circunstâncias, fixo a pena‑base em 6 MESES DE DETENÇÃO, mínima prevista para este delito. Não havendo circunstâncias agravantes ou atenuantes, tampouco causas de aumento ou diminuição

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 121

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

da pena, torno‑a definitiva nos mesmos 6 meses de detenção. Condeno o réu, ainda, à pena de 10 dias‑multa, estes fixados à base de 1/20 (um vinte avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo fixado a quantidade em face das circunstâncias judiciais e o valor em face e sua condição financeira. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto (art. 33, § 2° “c” do CP). Todavia, por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida e por entendê‑la suficiente e necessária à reprovação da conduta, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de 5 (cinco) salários mínimos, a serem destinados a uma entidade designada pelo juízo da execução. Transitada em julgado a sentença, lance‑se o nome do condenado no rol dos culpados e proceda‑se às anotações, baixas e comunicações necessárias, bem como, expeça‑se Guia de Execução de Pena. Custas na forma da lei. P.R.I., arquivando‑se oportunamente. Alta Floresta do Oeste, 26 de fevereiro de 2008. Juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich.”Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã JudicialCad. 002600Sugestões ou reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet no endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]

Expediente do dia 07/03/2008Vara: 1ª Vara CriminalProcesso: 017.2007.002173‑4Classe: Ação penal Toxico (réu preso)Procedimento: Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público EstadualRé : Carlos Hotto DutraAdvogado: Aleander Mariano Silva SantosFinalidade: Intimar o advogado do réu para apresentar alegações finais no prazo legal.Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994‑000, Fone: (0xx) 69 641‑2239 e/ou 2588.Sugestões ou reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet no endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]

Expediente do dia 29/02/08Processo: 017.01.003215‑7Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)Réu : José Rodrigues CamposAdvogado: Dr. Gustavo Aparecido da Silva, 3.847/RO, militante na comarca de Rolim de Cacoal/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado da audiência designada para o dia 14/04/08, às 11:30 horas. Alta Floresta, 29 de fevereiro de 2008.Gissela Ana Biscarro GiacominiEscrivã Judicial em SubstituiçãoSugestões ou reclamações, façam‑nas pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet. Endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelProc.: 011.2007.001959‑0Ação:Interdição e curatelaInterditante:Eudina Rodrigues Bragança de CarvalhoInterditado:Erony BragançaEDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS E INTERESSADOSPRAZO: 10 DIASFINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por

sentença, nomeando curadora de Erony Bragança, brasileira, solteira, portadora da Certidão de Nascimento n.º 3.865, à folha 284, do Livro 6‑A, Cartório do Registro Civil e das Pessoas Naturais do Distrito do Bom Pastor, Município e Comarca de Resplendor, Estado de Minas Gerais, à Senhora Eudiná Rodigues Bragança, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG n.º 391.329 SSP/RO e do CPF/MF n.º 386.255.202‑00, residente e domiciliada na Av. 5 de Setembro, 3474, Alvorada D’Oeste – RO. Tendo em vista que a interditado, Erony Bragança, é portadora de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 25‑26, que transcrevemos a seguir:SENTENÇA: Eudina Rodrigues Bragança de Carvalho requereu a interdição e curatela de sua irmã Erony Bragança, nascida no dia 25/6/1971, alegando ser a interditanda portadora de deficiência mental, na qual dificulta sua relação social, com plena incapacidade para reger os seus atos e administrar sua vida, necessidade de cuidados exclusivos. Juntou documentos de fls. 08/18. Devidamente citada, a interditanda compareceu à audiência de interrogatório, ocasião em que foi aferida a sua real condição. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, independentemente de novas provas. É o relatório. Decido. O feito encontra‑se em ordem, sendo desnecessária a produção de outras provas, além das constantes dos autos, ensejando o julgamento antecipado, nos termos do art. 330, II do CPC. Consta dos autos cópia de laudo médico, dando conta de que a autora é incapacitada para o trabalho. Em audiência de interrogatório foi possível verificar que a interditanda não possui, realmente, discernimento para gerir todos os atos da vida civil. Veja‑se que, no laudo médico juntado, consta como diagnóstico da autora CID: F72, que representa Retardo mental grave (fl. 13). Não há como negar que a mesma apresenta algumas confusões mentais, sugerindo a necessidade de cautelas, conforme se verificou no seu interrogatório. Tenho que o pedido deve ser julgado procedente. Os Tribunais Pátrios assim já têm decidido, em relação à dispensabilidade de laudo pericial judicial, in verbis: AÇÃO DE INTERDIÇÃO, MENOR EM ESTADO VEGETATIVO, HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 446 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Apesar da Curatela ser medida extrema, que retira do interditando a gerência de seus bens e de sua pessoa, se o pedido se amolda às hipóteses legais do artigo 446 do Código Civil, há que ser julgado procedente o pedido de interdição. (Apelação Cível n. 000.257.320‑2/00,7ª Câmara Cível do TJMG, Muriaé, Rel. Antònio Carlos Cruvinel. j. 23.06.2003, maioria, Publ. 03.09.2003). CIVIL E PROCESSUAL. INTERDIÇÃO. LAUDO ART. 1.183 DO CPC. NÃO REALIZADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Constatado pelas instâncias ordinárias que o interditando, por absoluta incapacidade, não tem condições de gerir sua vida civil, com amparo em laudo pericial(extrajudicial) e demais elementos de prova, inclusive o interrogatório de que o trata o art. 1.181 do Código de Processo Civil, a falta de nova perícia em juízo não causa nulidade, porquanto, nesse caso, é formalidade dispensável (art.244 do CPC). 2. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial n. 253733/MG (2000/0031067‑0), 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves. j. 16.03.2004, DJ 05.04.2004). Pelo expendido, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição de Erony Bragança, decretando a sua interdição, declarando‑a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo Código, nomeio‑lhe Curador a requerente, independente de hipoteca legal, uma vez que administrará verba exclusivamente alimentícia. Lavre‑se o competente termo. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil, inscreva‑se a presente no Registro Civil e publique‑se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas e sem honorários. Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se. Cumpra‑se. Transitada em julgado, arquive‑se. Alvorada do Oeste, 13 de fevereiro de 2008. (a) Adriano Lima Toldo. Juiz Substituto.Alvorada D’Oeste ‑ RO, 7 de março de 2008.

Proc.: 011.2006.000365‑1Ação:Ação monitóriaExeqüente:Imperatris de Castro Paula ( 2214)Executado:Nilton Martins de SouzaEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 (dez) diasFINALIDADE: INTIMAÇÃO da exeqüente, acima nominada, para comprovar a distribuição da precatória retirada neste Juízo nos autos supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias.Alvorada D’Oeste ‑ RO, 06 de março de 2008.

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Proc.: 011.2008.000088‑3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Armando de Souza Dias FilhoAdvogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)Executado:Darlon Antonio de OliveiraEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 (dez) diasFINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do exeqüente, acima nominada, para comprovar a distribuição da precatória retirada neste Juízo nos autos supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias.Alvorada D’Oeste ‑ RO, 06 de março de 2008.

Proc.: 011.2007.001610‑8Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Fiat S/ARequerido:Ronilton Marinho de LimaEDITAL DE INTIMAÇÃOprazo: 30 diasFINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido RONILTON MARINHO DE LIMA, para que, PAGUE as custas processuais, no valor de R$ 469,76 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta.Alvorada D’Oeste ‑ RO, 6 de março de 2008.

Proc.: 011.2008.000106‑5Ação:InventárioRequerente:Maria Jose Carlos Pinto, Jose Carlos Pinto, Beatriz Carlos PintoRequerido: Espólio de Luiz PintoEDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS E INTERESSADOSPRAZO: 30 DIASFINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os autos supramencionados, Ação de Inventário, requerida por Maria José Carlos Pinto face ao Espólio de LUIZ PINTO, CPF/MF n.º 324.492.409‑34, que veio a falecer em 30 de novembro de 2007, no Município de Urupá ‑ RO, deixando como bens a inventariar 01 (um) IMÓVEL RURAL, com área de 24,9006 ha, denominado Sítio São Luiz, localizada na Gleba D’Jaru uaru, Setor Urupá I, Sub‑Gleba 01, Lote 23, Urupá ‑ RO, e 01 (um) IMÓVEL URBANO, Lote 14, medindo 15 metros de frente e 40 metros de fundo, localizado na Rua 15 de novembro, 1454, Urupá ‑ RO, 96 (noventa e seis) SEMOVENTES e 01 (uma) MOTOCICLETA.Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste ‑ RO Alvorada D’Oeste, 06.03.2008

COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE

1ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)Proc.: 008.2007.002152‑7Ação:Rescisão de contratoRequerente:Diógenes Sales da SilvaAdvogado:Marcelo Vendrusculo (RO 304‑B)Requerido:Banco Panamericano S/AAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Junior (OAB/RO 1.111)Sentença:Isso posto e por tudo o que mais consta dos autos, com fulcro no art 267 inciso VI do CPC, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido do autor na Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos morais c/c pedido de antecipação de tutela, ora proposto por Diógenes Sales da Silva em face de Banco Panamericano S/A e Banco do Brasil S/A, em relação ao dano moral.Publique;Registre;Intime‑se;Cumpra.Após o trânsito em julgado, nada pendente, arquive‑se.

1º Cartório CívelProc.: 008.2002.002415‑8Ação:Incidente processual (área cível)Autor:Fabiana Barcelos PereiraAdvogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (RO 338‑B), Silvio César dos Santos (OAB/RO 964 )Requerido:Francisco de Assis Mendes RibeiroAdvogado:Elisa Dickel de Souza (RO 1.177)Despacho:Fls 210/217, Fls 220, 2º parágrafo, traga o valor que entender correto.Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se.

Proc.: 008.2005.001218‑2Ação:IndenizaçãoRequerente:Clodoaldo Mattos da SilvaAdvogado:Marilene Sehn (RO 2065), Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468)Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia/ROAdvogado:Advogado não Informado ( 00000)Despacho: “Vistos, etc. Sobre folhas 103, os cálculos devem ser apresentados pela parte, querendo. Int. Requisite‑se o pagamento conforme requerido. Expeça‑se o necessário. I. C. Após, nada mais pendente, arquive‑se”.

Proc.: 008.2007.002005‑9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:João Carlos Araújo LucianoAdvogado:César Augusto Vieira (RO 3229)Executado:Ademar Vieira da Rocha, Ademir Vieira da RochaAdvogado:Advogado não Informado ( 00000)Despacho: “Vistos, etc. Diga a parte exeqüente. Int.”, ficando o adv. intimado tendo em vista o cópia do despacho proferido às fls 323 do Juízo deprecante. Deixando àquele Juízo de atender o pedido, tendo em vista ser impenhorável o crédito.

Proc.: 008.2003.000792‑2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:ADM ‑ Exportadora e Importadora S/AAdvogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607‑A), Cibele Thereza Barbosa Rissardo (RO 235‑B)Executado:Avenorte Indústrias Alimentícias S.A.Advogado: Ana Rita Côgo (RO 660)Despacho: “Vistos, etc. Manifeste‑se o autor quanto ao prosseguimento”.

Proc.: 008.2005.002081‑9Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:M. do R. P. G.Advogado:Paulo Francisco de Matos (RO 1688)Requerido:A. D. G.Advogado:Advogado não Informado ( 00000)Despacho: “Vistos, etc. Folhas 76, ao advogado do autor para as providências. Intime‑se. Após, com a vinda de resposta, expeça‑se novo ofícios com os dados solicitados”. Tendo em vista a solicitação Ofício 1731/RHPM/GAB/MF/RO, solicitando: nùmero da agência bancária, número da Conta Corrente, CNPJ ou CPF, nome do títular da conta e endereço.

Proc.: 008.2007.000960‑8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/A ‑ Agência de Espigão do Oeste‑ROAdvogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (RO 338‑B)Executado:Metalsul ‑ Indústria Metal Mecânica Ltda, Dagoberto Pereira dos Santos, Márcia Rafaela GalloAdvogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904)Despacho: “Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se”.

Proc.: 008.2003.001393‑0Ação:Reintegração de posseRequerente:Associação dos Produtores Rurais Tanai‑AstanaiAdvogado:Ana Rita Côgo (RO 660)Requerido:Brasil Veículos Peças e Serviços LtdaAdvogado: José Carlos Laux (RO 566)Despacho: “Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se”.

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Proc.: 008.2005.001640‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Clério Israel RoduyAdvogado:Válter Henrique Gundlach (RO 1374)Executado:Zezinho Cinta LargaAdvogado:Rubens Alves de Campos (OAB/RO 90.988)Despacho: Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se.

Proc.: 008.2005.002127‑0Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Zezinho Cinta LargaAdvogado:Rubens Alves de Campos (SP 90.988)Embargado:Clério Israel RoduyAdvogado: Válter Henrique Gundlach (RO 1374)Despacho: Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se.

Proc.: 008.2006.002487‑6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Bradesco S.A.Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356)Executado:Edisangela Mascheo dos Santos ME, Genézio Mateus, Edisangela Mascheo dos Santos, Luiz Carlos MasquioAdvogado: Elisabeta Balbinot (RO 1.253),Despacho: Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se.

Proc.: 008.2006.003973‑3Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:S. N. G. L. S. G. P.Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)Executado:C. L. P.Advogado:Advogado não Informado ( 00000)Despacho: Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se.

Proc.: 008.2006.003055‑8Ação:Execução de título judicialRequerente:BR Diesel Bomba Injetora Ltda MEAdvogado:Milton Ricardo Ferreto (RO 571‑A)Requerido:Sebastião Cardoso da SilvaAdvogado:Advogado não Informado ( 00000)Despacho: Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se.

Proc.: 008.2006.002488‑4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Bradesco S.A.Advogado:Elias Malek Hanna (MT 5.320)Executado:Edisangela Mascheo dos Santos ME, Edisangela Mascheo dos SantosAdvogado:Elisabeta Balbinot (RO 1.253), Despacho: Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se.

Proc.: 008.2006.003451‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/A ‑ Agência de Espigão do Oeste‑ROAdvogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (RO 338‑B)Executado:Florisvaldo de Barros Aléssio CostaAdvogado: César Augusto Vieira (RO 3229)Despacho: Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se.

Proc.: 008.2006.001957‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Pemaza S/A ‑ Espigão do OesteAdvogado:Paulo César de Oliveira (RO 685), Ellen C. Henrique de Oliveira (RO 782)Executado:Espigão Materiais de Construção Ltda ‑ MEAdvogado:Advogado não Informado ( 00000)

Despacho: fl 43 indefiro, uma vez que consta nos autos o endereço do executado (fls. 33 vº). Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se.

Proc.: 008.2004.000433‑0Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Avenorte Indústrias Alimentícias S.A.Advogado: Ana Rita Côgo (RO 660)Embargado:Portal S/A ‑ Indústria e Comércio de Prod. VegetaisAdvogado:Agenor Martins (OAB/RO 654 A)Despacho: “Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se”.

Proc.: 008.2001.003044‑9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:F. A. de Andrade e Cia LtdaAdvogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1586)Executado:Olavo Tiago BorgesAdvogado:Advogado não Informado ( 00000)Despacho: “Designo o dia 20/03/2008, às 8:00 horas e se necessário o dia 10/04/2008, às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário, intime‑se”.

Proc.: 008.2006.002198‑2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/A ‑ Agência de Espigão do Oeste‑ROAdvogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (RO 338‑B)Executado:José Francisco de SouzaAdvogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (RO 1438), Cleodimar Balbinot (MT 9939) Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)Despacho: “Vistos, etc.As folhas 35 e 36 é referente a condenação de honorário nos embargos (apenso). Portanto desentranhe‑se e junte‑se naquele (processo n. 008.06.002763‑8) e volte cls. Intime‑se. Neste (processo de n. 008.06.002198‑2), Designo o dia 20/03/2008 às 8:00 horas, e, se necessário for o dia 10/04/2008,às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário. Intimem‑se”.

Proc.: 008.2006.002196‑6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/A ‑ Agência de Espigão do Oeste‑ROAdvogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (RO 338‑B)Executado:Luiz Carlos ValadaresAdvogado: Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke (RO 2885)Designo o dia 20/03/2008 às 8:00 horas, e, se necessário for o dia 10/04/2008,às 8:00 horas, para venda judicial. Expeça‑se o necessário. Intimem‑se”.

Proc.: 008.2006.002024‑2Ação:Busca e apreensão (área cível)Autor:Banco Toyota do Brasil S/A.Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS MS‑7657/B)Requerido:Luiz Carlos RombaldoAdvogado:Advogado não Informado ( 00000)Despacho: “Vistos, etc. Intime‑se o advogado de fls. 37 para manifestação no prazo de 48 horas. Pena de arquivamento.Nada sendo manifestado neste prazo, devolva‑se os autos ao arquivo”.

Proc.: 008.2006.000693‑2Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Bradesco S.A.Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS MS‑7657/B)Requerido:Pedro Barbosa de AssisAdvogado:Advogado não Informado ( 00000)Despacho: “Vistos, etc. Intime‑se o advogado de fls.44 para manifestação no prazo de 48 horas. Pena de arquivamento.Nada sendo manifestado neste prazo, devolva‑se os autos ao arquivo”.

Proc.: 008.2007.000653‑6Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Dibens S/AAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS MS‑7657/B)Requerido:Álvaro José PastroAdvogado:Advogado não Informado ( 00000)Despacho: “Vistos, etc. Intime‑se o advogado de fls.43 para manifestação no prazo de 48 horas. Pena de arquivamento. Nada sendo manifestado neste prazo, devolva‑se os autos ao arquivo”.

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 124

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 008.2007.002696‑0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Gonçalves PereiraAdvogado:Jacir Cândido Ferreira Júnior ( 3.408)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ InssAdvogado:Advogado não Informado ( 00000)Despacho: “Vistos em saneador,Trata‑se de ação declaratória de reconhecimento de tempo de serviço para efeitos de aposentadoria, onde o requerido foi citado e não contestou o pedido.O feito está em ordem.Junte a requerente, caso possua, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2008 as 08:00 horas, a fim de que a requerente comprove o exercício de atividade rural nos cinco anos anteriores à data do requerimento da aposentadoria”.

Proc.: 008.2008.000580‑5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria de Lourdes de MouraAdvogado:Jacir Cândido Ferreira Júnior ( 3.408)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ InssDespacho:”R A Venham as custas”

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasAutos nº 008.07.002174‑8DE: EDILSON XAVIER DOS SANTOS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. FINALIDADES: I ‑ CITAÇÃO do(a) acusado(a) do teor da denúncia de Fls 05, do MP, que transcrevo abaixo: “... Em meados de novembro de 2006, em várias oportunidades, no interior da residência localizada na rua Esperança, 1927, neste Município e Comarca, o denunciado EDILSON XAVIER DOS SANTOS ameaçou causar mal injusto e grave a Cleonice Moreira Neves e Kátia Moreira Neves, por gestosa e palavras. Segundo consta nos autos, assim agiu o denunciado em virtude de ciúmes da pprópria enteada, com quem aspirava ter relações sexuais. Como Kátia não se rendeu ao intento do denunciado e ainda iniciou um namoro com outro adolescente, EDILSON passou a ameaçar de morte as vítimas, afirmando que ataria fogo à casa com as duas dentro. Pelo exposto, , o MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER: a instauração da ação penal, a citação do denunciado, a intimação da vítima e das testemunhas abaixo arroladas e, por fim, a condenação de EDILSON XAVIER DOS SANTOS nas penas cominadas no artigo 147 do Código Penal”.II ‑ INTIMAÇÃO do(a) mesmo para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo no DIA E HORA: 25/03/008, às 9h10SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste ‑ CEP 78.983‑000 ‑ Fone: (0XX69) 3481‑2279.

COMARCA DE MACHADINHO D’OESTE

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório Cível1ª Vara Cível Juiza: Márcia Cristina Rodrigues MasioliEscrivã: Rosângela maria de Oliveira

Proc.: 019.2007.003264‑5Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:BV Financeira S/A ‑ C.F.I.Advogado:Elida Pereira Jeronimo ( 10323‑MT)Requerido:Marcus Vinícius MirandaIntimar o advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar‑se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 21, dos autos mencionados.

Proc.: 019.2008.000213‑7Ação:Carta precatória (área família)Requerente:Simone Reis VianaAdvogado:Valdomiro Jacintho Rodrigues (RO 1920)Requerido:Selma Barbosa BerniniAdvogado:Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Despacho:Designo o dia 10/03/2008, às 12:00 horas, para a oitiva da (s) testemunha (s) descrita na Carta Precatória.Intimem‑se e oficie‑se ao Juízo Deprecante.

Proc.: 019.2008.000186‑6Ação:Carta precatória (área cível)Requerente:Irma Ferreira da Silva BorgesAdvogado:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385b)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSSDespacho:Designo o dia 14/04/2008, às 12:00 horas, para a oitiva da (s) testemunha (s) descrita na Carta Precatória.Intimem‑se e oficie‑se ao Juízo Deprecante. Rosângela Maria de OliveiraSenhora

1ª VARA CRIMINAL

Edital n.º 013/08Vara Única ‑ Cartório CriminalJuíza: Dra.Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson VendrametoExpediente do dia 07/03/2008EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 (quinze) diasAutos: 019.07.000686‑3Classe:Ação Penal (crime contra adm. pública) Artigo:Porte de arma ilegalAutor:Ministério Público Estado de RondôniaRéu:NIVALDO ALMEIDA GOMES E OUTROSDE: ALIK GLEITON SILVA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 25/06/1986, natural de Eunápolis‑GO, filho de Adonis Viveiro da Silva e de Gitália Guimarães Almeida, estando atualmente em local incerto e não sabido.Finalidade: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, INTIMANDO‑O de que foi redesignado o dia 06/05/2008, às 11:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. RESUMO DA DENÚNCIA: “pela prática dos seguintes fatos delituosos: 1º FATO:Depreende‑se dos autos que, em dia e hora não especificado nos autos, sabendo‑se apenas que no mês de maio de 2006, na Linha C 70, Km. 20, nesta Comarca, o denunciado ETELVINO AMORIM DOS SANTOS possuía, no interior de sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma arma de fogo , tipo espingarda, calibre 20, marca BOITO, nº 758685, já descrita acima, devidamente apreendida às fls. 14 e periciada às fls. 46/49. Segundo consta, a mencionada arma foi furtada da residência do denunciado, no dia 10.05.2006, por volta das 11h25min, conforme registro de Boletim de Ocorrência Policial, às fls. 21. 2ºFATO: Narram os autos que, em dia e hora não especificados, sabendo‑se que no mês de maio de 2006, na Linha C70, no município de Vale do Anari, nesta comarca, o denunciado ALIK GLEITON SILVA ALMEIDA, adquiriu, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a arma de fogo, tipo espingarda, calibre 20, marca BOITO, nº,758685, já descrita no primeiro fato, devidamente apreendida às folhas.14 e periciada à fls. 46/49. Segundo consta, o denunciado adquiriu a mencionada arma de terceira pessoa, não identificada nos autos, pela importância de R$ 50 (cinqüenta reais) 3º FATO: Relatam também os autos que, em dia e hora não especificados nos autos, sabendo‑se apenas que no mês de maio de 2006, na Linha C 70, no município de Vale do Anari, nesta comarca, o denunciado GOMERCINDO TEOTÔNIO OLIVEIRA adquiriu, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a mesma arma de fogo, tipo espingarda, calibre 20, marca

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 125

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BOITO, nº 758685, já descrita acima, devidamente apreendida às fls. 14 e periciada às fls. 46/49. Apurou‑se que, pouco tempo depois do primeiro fato, o denunciado GOMERCINDO TEOTÔNIO OLIVEIRA adquiriu a mencionada arma do denunciado ALIK GLEITON SILVA ALMEIDA, pagando pela mesma a quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). 4º FATO: Consta, por fim, que, no dia 10 de maio de 2006, por volta das 15h30min, na Linha C 70, KM 16, Lote 130, município de Vale do Anari, nesta comarca, o denunciado NIVALDO ALMEIDA GOMES mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a mesma arma de fogo, tipo espingarda, calibre 20, marca BOITO, nº 758685, devidamente apreendida às fls. 14 e periciada às fls. 46/49. Relatam os autos que, após verificar informações de furto de uma arma de fogo, a polícia militar dirigiu‑se ao local citado acima e, ao realizar uma busca na residência do denunciado NIVALDO, encontrou no local a arma de fogo mencionada nos autos. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia: 1. ALIK GLEITON SILVA ALMEIDA e GOMERCINDO TEOTÔNIO OLIVEIRA pela prática de crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. 2.NIVALDO ALMEIDA GOMES e ETELVINO AMORIM DOS SANTOS pela prática de crime previsto no artigo 12, da Lei nº. 10826/2003; Por fim, requeiro que, r. e ª esta, sejam os denunciados devidamente citados para acompanhar a presente ação penal, até final julgamento e condenação, sob pena de revelia, ouvindo‑se ainda as testemunhas a seguir indicadas, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO:Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro ‑ CEP 78948‑000 – Fone/fax: (069) 581‑2442.Machadinho do Oeste, 7 de março de 2008Márcia Cristina Rodrigues MasioliJuíza de DireitoSugestões ou reclamações façam‑nas pessoalmente ao Juiz ou contate‑nos via internet. Endereço eletrônico:Escrivão: [email protected]íza de Direito: [email protected]

COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalProc.: 020.2007.002161‑5Ação:Ação Penal ‑ crime contra os costumes (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça Denunciado:Antonio Marques da SilvaAdvogado:Sergio Martins (RO 3215)1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste‑ROJuíza de Direito: Emy Karla Yamamoto RoqueEscrivã Judicial: Maria Luzinete Correia da MataExpediente do dia 05/03/2008:Intimação da defesa do acusado Antonio Marques da Silva, para apresentar as alegações finais, no prazo de 03 (três) dias.

COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI

1ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)Comarca de Presidente MédiciJuizado Especial Cível

Proc.: 006.2008.000307‑3Ação:IndenizaçãoRequerente:Alecsandro Carneiro M EAdvogado:Valter Carneiro (RO 2466.)Requerido:Nokia do Brasil Tecnologia Ltda (manaus)Despacho: Cite‑se, constando que o prazo para contestar é de quinze dias e terá início com a realização da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/04/2008, às 09:00 horas. Intimem‑se. Pres. Médici/RO, 04 de março de 2008. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, JUIZ EM SUBSTITUIÇÃO.

Proc.: 006.2007.002146‑0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Valter CarneiroAdvogado:Valter Carneiro (RO 2466.)Executado:Intermedi Provedor de Acesso A Internet e Redes de Telecomunicações Ltda M EDespacho: Intime‑se o exeqüente para manifestar seu eventual interesse na adjudicação dos bens penhorados nestes autos. Pres. Médici/RO, 04 de março de 2008. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz em Substituição.Gilson Antunes PereiraBel.

1º Cartório CívelProc.: 006.2008.000399‑5Ação:DeclaratóriaRequerente:Wany Peisino de OliveiraAdvogado:Carlos Andre da Silva Morong. (RO 2478.)Requerido:Centrais Eletricas de Rondonia S AAdvogado : Não informandoDespacho: Trata‑se de Ação Ordinária em que Wany Pelsino de Oliveira move em face de Centrais Eletricas de Rondônia S/A, aduzindo que mesmo estando adimplente com o pagamento das contas de luz e do financiamento do programa “Luz no Campo”, teve indevidamente e sem aviso prévio cortada sua luz e retirados todos os equipamentos que lá estavam, sem sua autorização ou ciência. Requer liminar antecipatória de mérito a fim de que a ré seja compelida ao religamento da energia elétrica.É a síntese do essencial. Defiro a gratuidade. Os comprovantes de pagamento juntados pelo autor com a inicial são de período de 2005 ao início de 2007. Sobre o ano de 2007 todo e início de 2008 não fez o autor qualquer prova de pagamento. O autor não comprovou, pois, que esteja com seus débitos quitados. Por outro lado, para corte do fornecimento de energia elétrica a Companhia Elétrica teria que promover notificação anterior, nos termos de portaria editada pela ANEEL. Entretanto, tal análise só poderá ser convenientemente feita após a vinda da defesa aos autos. Assim, Indefiro, por ora, a liminar antecipatória de mérito, que deverá ser reanalisada após a vinda da contestação aos autos. Cite‑se com brevidade. Presidente Médici (RO), 6 de março de 2.008. Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz de Direito ‑ Substituto

Proc.: 006.2008.000402‑9Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Roseli Aparecida da SilvaAdvogado:Jose Rossifran de Souza. (RO. 2932.)Impetrado:Lucimar Patricio de Morais GodoiAdvogado: Não informadoSentença:Posto isto, Indefiro a Petição Inicial e julgo extinto o feito, com fundamento no art. 267, inc. I, c.c art. 295, incs. I e II e parágrafo único, inc. III, todos do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas iniciais, que deverão ser recolhidas em 48h sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique‑se. Registre‑se. Intime‑se. Oportunamente, arquivem‑se. PM. 06.03.08.

Proc.: 006.2008.000388‑0Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Naiara Laiz Callegari NevesAdvogado:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz Carlos Barbosa Miranda. (RO. 2435.)Requerido:Wagner Negri BalancinAdvogado: Não informadoDespacho: Trata‑se de Ação Cautelar de Arrolamento em que Naiara Laiz Callegari Neves move em face de Wagner Negri Balancin. Constato defeito de representação, eis que a autora é nascida aos 7/5/90, contando atualmente 17 anos de idade. Por ser relativamente incapaz, deverá estar assistida em Juízo. Assim, regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Da mesma forma e no mesmo prazo, emende‑se a inicial para indicar qual a ação principal que será proposta, na forma da Lei. Presidente Médici (RO), 6 de março de 2.008. Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz de Direito ‑ Substituto

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1ª VARA CRIMINAL

Comarca de Presidente Médici/ROPrimeira Vara CriminalExpediente: 06/03/08Ação Penal n. 006.2005.001332‑2Autor: Justiça PúblicaRéu (s): Wildney Roberto da Silva e outrosAdvogado: Dr. Edelson Inocênio ‑ OAB/RO 128‑B e Defensor PúblicoSentença: “Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva Estatal e o faço para: Absolver os denunciados Wildney Roberto da Silva e Ivan Carlos de Oliveira, como incurso nas penas do artigo 171, caput, do CP em continuidade delitiva (dezoito vezes), o que faço com fundamento no artigo 386, IV, do CPP e Condenar o denunciado Milton Rodrigues da Silva, como incurso nas penas do artigo 171, caput, do CP, em continuidade delitiva (duas vezes), a pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 30 (trinta) dias‑multa, eleita a unidade em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Estabeleço como marco inicial do cumprimento da pena o regime aberto. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos enumerados no art. 44 e seus incisos do Estatuto Repressivo, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo a primeira prestação de serviços à comunidade a serem definidas pelo Juízo da Execução e a segunda prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, que deverá ser destinado à APAE de Presidente Médici/RO, bem como ao pagamento das custas processuais”.João Carlos de SouzaEscrivão Judicial

COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelProc.: 018.2007.001553‑9Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Irmãos Marangoni & Cia LtdaAdvogado:Adi Baldo OAB/RO112‑AExecutado:Clarindo PinafoFinalidade :Intimar o patrono do exequente Drº Adi Baldo OAB/RO 112‑A e Drº Sérgio Martins OAB/RO‑3215 a retirar o bem, 01 moto serra, marca kusquarna 268,com saibre e corrente mod.1997 7501907, avaliado em 600,00, depositado em juízo nesta comarca de Santa Luzia D’oeste‑Ro.

Proc.: 018.2006.002212‑1Ação:ArrestoRequerente:Sivaldo ChavesAdvogado:Daniel de Brito Ribeiro OAB/RO 2630, Dannilo Preti Vieira‑OAB‑2759/RO 2759)Requerido:Fiorella Bonfante PedãoAdvogado:Não InformadoFinalidade: Intimar o patrono do exequente Drº Daniel de Brito Ribeiro OAB/RO‑2630 acerca do Despacho: Diga a parte requerente no prazo de 10 dias, acerca da certidão retro. Intime‑se.

Proc.: 018.2006.001858‑2Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:Matheus Velho Cavalcante de FreitasAdvogado:Salvador L. Paloni OAB/RO 299‑A, Fábio José Reato OAB/RO 2.061Executado:Everlon Cavalcante de FreitasAdvogado:Advogado não informadoFinalidade : Intimar o patrono do autor Drº Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299‑A acerca do Despacho: Indefiro, por hora, a venda judicial, eis que a execução encontra‑se suspensa por força do recebimento dos embargos

Proc.: 018.2004.000260‑5Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça

Requerido: Helenito Barreto Pinto Junior, Irinildo José Gonçalves, J. F. Comércio e Representações, Produtos Médicos Hospitalares Ltda, N. S. Comercio Representação Médico Hospitalar Ltda., Inêz Sovessi Gonçalves, Noé Gonçalves, Devanir Antônio da Silva, Eurides Texeira da Silva, Almir Ferreira da Cruz, Klein Pinto Barreto, Roseli Jacomini da SilvaAdvogado: João Evangelista Minari OAB/RO 574‑AFinalidade: Intimar os patronos dos requeridos Drº João Evangelista Minari OAB/RO 574‑A e Drº Marcelo Cantarela da Silva OAB/RO 558 acerca do Despacho: Embora a petição do réu J.F. Comércio & Representações de produtos médicos hospitalares Ltda tenha sido apresentada intepestivamente, em obediência ao pricípio da ampla defesa, designo audiência para a oitiva de Diego de Souza Andrade e Elizabete de Fátima Faustino para o dia 28/04/2008 às 9:00 horas. Outrossim intime‑se o Diego de Souza Andrade no endereço apresentado na petição para que no prazo de 10 dias exiba o contrato social da empresa E. de F. Faustino ‑ ME. Intme‑se.

Proc.: 018.2007.000612‑9Ação:Ação ordináriaRequerente:Carlos Magno Cardoso de Araújo, Ruben Ynocente Garcia, Johnny Silva RodriguesAdvogado:Marcos Roberto Faccin ‑ OAB/RO 1453Requerido:Município de Santa Luzia do Oeste ‑ ROAdvogado:Procurador do Munícipio de Santa Luzia D´Oeste‑RO Finalidade:Intimar o patrono do requerente Drº Ednei Pereira dos Santos OAB/RO 3362 e Drª Larrubia Daviane Huppers OAB/RO 3496 acerca do Despacho: Designo audiência preliminar para 09/04/2008, às 10:30. Intime‑se. Expeça‑se o necessário.

Proc.: 018.2006.000407‑7Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos R. Naturais Renováveis ‑ IBAMAAdvogado:Marco Antonio Rodrigues Maia OAB/RO‑343Executado:Elivandro MoreiraAdvogado:Não informado EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Vara cível da comarca de Santa Luzia D’oeste torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Autor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos R. Naturais Renováveis ‑ IBAMA, Réu: Elivandro Moreira, , Brasileiro, CPF, 66776520844Vara: 1ª Vara CívelProcesso: 018.2006.000407‑7Classe: Carta precatória (área cível)DESCRIÇÃO DOS BENS : Lote rural nº 20,com 1000 hectares, equivalentes a 413 alqueires localizado na linha 65 em Parecis ‑Ro, terreno arenoso, 120 alqueires em pastagens, serca em arame liso,curral 20 x 30, duas casas de madeira, avaliado o alqueire em 2.500,00 VALOR TOTAL:1.032.500,00DATA PARA PRIMEIRA VENDA : 08 DE ABRIL DE 2008 ÀS 9:00 HORAS DATA PARA SEGUNDA VENDA : 22 DE ABRIL DE 2008 ÀS 9:00 HORAS OBSERVAÇÃO: 1‑ Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 ‑ Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar‑se‑á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir‑se‑á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste‑RO, 78993000 ‑ Fax: 6934342425 ‑ Fone: (69)3434‑2439 ‑ Ramal: Santa Luzia do Oeste, 5 de Março de 2008.Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito

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Proc.: 018.2006.000376‑3Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Salvador L. Paloni OAB/RO 299‑AExecutado:Elizangela Souza dos SantosAdvogado:Não informadoFinalidade: Intimar o patrono do exequente Drº Salvador Luiz Paloni OAB/RO‑299‑A acerca do Leilão termo negativo: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre os termos negativos de leilão de fls.68 e 69.Antônio de SouzaEscrivão Cível

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelVara Cível da Comarca de São Miguel do GuaporéJuiz: Juliana Paula Silva da Costa BrandãoSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM‑NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE‑NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO 30 DIAS)Proc.: 022.2007.001404‑8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Novo Princípio Comércio e Beneficiamento de Café e Cereais Ltda, Adionir Rodrigues Carvalho, Nilton Peroba FeitosaAdvogado:Advogado não informado Valor total; R$ 149.755,66 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20070200008250Data de Inscrição: 15/05/2007.CITAÇÃO DE: Do Executado Novo Princípio Comércio e Beneficiamento de Café e Cereais Ltda, pessao juridica registrada no CNPJ nº. 03.529.533/0001‑24, bem como CITAR seu sócio Adionir Rodrigues Carvalho e Nilton Peroba Feitosa, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.000654‑9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Hermes Orben‑ MeAdvogado:Advogado não informadoValor total; R$ 22.385,80 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20060200990486Data de Inscrição: 18/12/2006.CITAÇÃO DE: De HERMES ORBEN ‑ ME, pessoa juridica, incrita no CNPJ sob nº. 63.770.739/0001‑00, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.000655‑7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Maria de Fátima Ferreira AlvesAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 212121)Valor total; R$ 5.490,24 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20060200990564Data de Inscrição: 19/12/2006.CITAÇÃO DE: MARIA DE FATIMA FERREIRA ALVES, INSCRITA NO cpf/mf SOB Nº. 287.948.772‑20, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.000653‑0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Tânia Nunoi AguiarAdvogado:Advogado não informado Valor total; R$ 23.039,40 (vinte e três mil, trinta e nove reais e quarenta centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20060200990677Data de Inscrição: 21/12/2006.CITAÇÃO DE: De TANIA NUNOI AGUIAR, com Inscrição Estaudal 0000000055944‑0, inscita no CNPJ sob nº. 03.151.704/0001‑53, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.001409‑9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Adair Bremem CampAdvogado:Advogado não informado Valor total; R$ 954,25 (novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20060200988022Data de Inscrição: 01/12/2006.CITAÇÃO DE: De ADAIR BREMEM CAMP, inscrito no CPF/MF sob nº. 408.151.702‑97, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, Finalidade; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.001414‑5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Vanessa A. Marques‑MEAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 212121)Valor total; R$ 371,86 (trezentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20060200989560Data de Inscrição: 14/12/2006.

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 128

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

CITAÇÃO DE: DE VANESSA A. MARQUES‑ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº. 07.497.492/0001‑11, através de seu representante legal, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.000472‑4Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia Executado:Gerson Conceição da SilvaAdvogado:Advogado não informadoValor total; R$ 592,25 (quinhentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20060200987331Data de Inscrição: 22/11/2006.CITAÇÃO DE: De GERSON CONCEIÇÃO DA SILVA, brasilerio, inscrito no CPF/MF sob nº. 090.766.032‑00, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.001423‑4Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Maria Garcia CherrismkiAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 212121)Valor total; R$ 5.652,95 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20070200006001Data de Inscrição: 05/04/2007.CITAÇÃO DE: DE MARIA GARCIA CHERRISMKI, brasileira, portadora do CPF/MF nº. 696.032.602‑82, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.001522‑2Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador da Fazenda Pública do Estado de Rondônia ( 00)Executado:Jurandir Silvério dos ReisValor total; R$ 1.658,80 (hum mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20070200009594Data de Inscrição: 05/06/2007.CITAÇÃO DE: DE JURANDIR SILVERIO DOS REIS, brasileiro inscrito no CPF/MF sob nº. 370.065.339‑53, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2006.002422‑6Ação:Execução fiscalExequente:Município de Seringueiras‑ROAdvogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)Executado:Valdir Cardoso Santana

Advogado:Advogado não informado Valor total; R$ 557,91 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos)Certidão de dívida ativa nº. 1695/2006: 1696/2006CITAÇÃO DE: DE VALDIR CARDOSO SANTANA, brasileiro, portador do CPF/MF sob nº. 204.596.612‑72, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.000657‑3Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Juraci Pereira da SilvaAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 212121)Valor total; R$ 1.737,72 (hum mil setecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20060200987319Data de Inscrição: 22/11/2006.CITAÇÃO DE: DE JURACI PEREIRA DA SILVA, brasilerio, inscrito no CPF/MF sob nº. 951.572.045‑15, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.001521‑4Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador da Fazenda Pública do Estado de Rondônia ( 00)Executado:Jurandir Silvério dos ReisValor total; R$ 2.419,25 ( dois mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20070200009153Data de Inscrição: 22/05/2007CITAÇÃO DE: JURANDIR SILVEIRO DOS REIS, brasilerio, inscrito no CPF/MF sob nº. 370.065.339‑53, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.001517‑6Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador da Fazenda Pública do Estado de Rondônia ( 00)Executado:Jurandir Silvério dos ReisValor total; R$ 1.825,79 (hum mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20070200013861Data de Inscrição: 09/08/2007.CITAÇÃO DE: JURANDIR SILVERIO DOS REIS, brasilerio, inscrito no CPF/MF sob nº. 370.065.339‑53, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

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DJE. N. 045/2008 - segunda-feira, 10 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 12�

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 045 Ano 2008

Proc.: 022.2007.001652‑0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador da Fazenda Pública do Estado de Rondônia ( 00)Executado:Ademar Rodrigues PintoAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 212121)Valor total; R$ 5.957,60 (cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20070200014154Data de Inscrição: 04/09/2007.CITAÇÃO DE: ADEMAR RODRIGUES PINTO, brasilerio, inscrito no CPF/MF sob nº. 879.389.368‑04, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.000741‑6Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Ataide Pedro RodriguesAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 212121)Valor total; R$ 25.895,25 (VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS)Certidão de dívida ativa nº. 20070200003211Data de Inscrição: 13/03/2007.CITAÇÃO DE: ATAIDE PEDRO RODRIGUES , brasilerio,com inscrição no CNPJ sob nº. 04.234.580/0001‑32, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2006.001625‑8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:Procurador da Fazenda Nacional ( 000)Executado:Rossi & Cia LtdaAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 212121)Valor total; R$10.985,16 (dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos)Certidão de dívida ativa nº. 24404001769‑34CITAÇÃO DE: ROSSI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 04.095.622/0001‑00, sem outras qualificações nos autos, através de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.001411‑0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Madeireira Marlonguy Ltda‑ME, Marli Boaria, Carlos Nei Alves RodriguesAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 212121)Valor total; R$ 2.646,24 (dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20070200006004Data de Inscrição: 05/04/2007CITAÇÃO DE: MADEREIRA MARLONGUY LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 63.779.896/0001‑79, através de seu rRepresentante legal, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido,

FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO 30 DIAS)EXECUÇÕES FISCAISProc.: 022.2005.001575‑5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Luciano Brunholi Xavier ( )Executado:KA 88 Ind. Comércio e Exportação Hashi LtdaAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 212121)Valor total; R$16.367,76 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20040200002052Data de Inscrição: 15/07/2004CITAÇÃO DE: KA 88 IND. COMERCIO E EXPORTAÇÃO HASHI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.503.424/0001‑02, através de seu Representante legal, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.001428‑5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:D Souza de Farias MeAdvogado:Advogado não informado (OAB‑RO 212121)Valor total; R$ 13.370,75( TREZE MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)Certidão de dívida ativa nº. 20070200007117Data de Inscrição: 25/04/2007CITAÇÃO DE: D SOUZA DE FARIAS ME, inscrita no CNPJ sob nº. 03.151.732/0001‑70, através de seu Representante legal, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.

Proc.: 022.2007.001429‑3Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )Executado:Oliveira & Bacelar LtdaAdvogado:Advogado não informado Valor total; R$5.788,35 (cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos)Certidão de dívida ativa nº. 20070200008088Data de Inscrição: 08/05/2007.CITAÇÃO DE: OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA , inscrito no CNPJ sob nº. 34.759.753/0001‑05, através de seu representante legal, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, FINALIDADE; CITAR de todo o conteúdo da presente ação, bem, como para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ascrecida de juros, correção monetária e demais encargos ou mesmo prazo, oferecer bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.Vânia Maria VanzinEscrivã Judicial Cível