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“ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LI - 11.476 CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB MESA DIRETORA (BIÊNIO 2009/2010) PRESIDENTE Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB 1° Vice - Presidente Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM 2° Vice - Presidente Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB 1° Secretário Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB 2° Secretário Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 3° Secretário Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT 4° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB VEREADORES ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA PDT VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP SAHID XERFAN PP MARIO OSVALDO CORRÊA PR LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB ADALBERTO AGUIAR NUNES PT ALFREDO CARDOSO COSTA PT AMAURY DE SOUZA FILHO PT MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PT OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS PV ORLANDO REIS PANTOJA PV JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA PMDB HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB VANESSA CORRÊA VASCONCELOS PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA PPS EVALDO DE ALMEIDA ROSA PPS RAUL BATISTA DE SOUZA PRB NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES PTB NADIR DA SILVA NEVES PTB PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO PTB Quinta - feira, 1 de Outubro de 2009 Nesta Edição GABINETE...................................................................................................................................... Decreto e Portaria SEMAJ .....................................................................................................................................Homologação e Extrato SESMA ..................................................................................................................................... Portarias e Resoluções SECON ........................................................................................................................ Extrato e Termo de Ratificação SEGEP................................................................................................................................................................ Extrato IPAMB ............................................................................................................................................................ Portarias FUNPAPA........................................................................................................................................................ Extratos CTBEL...................................................................................................................... Extratos e Termo de Autorização “DOE SANGUE... SALVE UMA VIDA” REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete - GAB.PREF. MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Secretária de Administração - SEMAD WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Urbanismo - SEURB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Secretário de Saúde - SESMA DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA Secretária de Saneamento - SESAN JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO Secretário de Economia - SECON EDILSON RAMOS PEREIRA Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB JOSÉ CARLOS LIMA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA SILVIA MARIA SILVA BOGÉA Coord. de Comunicação Social - COMUS CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora Geral do Município - AGM WADY SALIM KHAYAT Presidente da BELEMTUR IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE Agente Regional do Outeiro - AROUT ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente da FMAE RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da FUMBEL ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO Diretor-Superintendente da CTBEL SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS Presidente da CODEM RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CINBESA THEREZINHA MORAES GUEIROS Presidente da FUNBOSQUE RAUL MEIRELES DO VALE Diretor - Presidente do SAAEB

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“ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.”Lei nº 7.886 de 20.05.1998

Diário Oficialdo Município de Belém

Belém-Pará-Ano LI - Nº 11.476

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB

MESA DIRETORA

(BIÊNIO 2009/2010)

PRESIDENTE Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB

1° Vice - Presidente Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM

2° Vice - Presidente Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB

1° Secretário Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB

2° Secretário Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR

3° Secretário Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT

4° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB

VEREADORES

ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM

FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM

MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA PDT

VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP

SAHID XERFAN PP

MARIO OSVALDO CORRÊA PR

LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR

MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB

ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB

ADALBERTO AGUIAR NUNES PT

ALFREDO CARDOSO COSTA PT

AMAURY DE SOUZA FILHO PT

MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PT

OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT

RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS PV

ORLANDO REIS PANTOJA PV

JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA PMDB

HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB

VANESSA CORRÊA VASCONCELOS PMDB

WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB

AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA PPS

EVALDO DE ALMEIDA ROSA PPS

RAUL BATISTA DE SOUZA PRB

NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB

JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES PTB

NADIR DA SILVA NEVES PTB

PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB

RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO PTB

Quinta - feira, 1 de Outubro de 2009

Nesta EdiçãoGABINETE ...................................................................................................................................... Decreto e PortariaSEMAJ .....................................................................................................................................Homologação e ExtratoSESMA ..................................................................................................................................... Portarias e ResoluçõesSECON ........................................................................................................................Extrato e Termo de RatificaçãoSEGEP................................................................................................................................................................ExtratoIPAMB ............................................................................................................................................................ PortariasFUNPAPA ........................................................................................................................................................ ExtratosCTBEL ......................................................................................................................Extratos e Termo de Autorização

“doe sangue...

salve uma vida”

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito

ANIVALDO JUVENIL VALE

Vice Prefeito

SECRETARIADO

EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete - GAB.PREF.

MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Secretária de Administração - SEMAD

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN

ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ

THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC

SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Urbanismo - SEURB

CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Secretário de Saúde - SESMA

DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA Secretária de Saneamento - SESAN

JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO Secretário de Economia - SECON

EDILSON RAMOS PEREIRA Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP

SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB

JOSÉ CARLOS LIMA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA

SILVIA MARIA SILVA BOGÉA Coord. de Comunicação Social - COMUS

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL

MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora Geral do Município - AGM

WADY SALIM KHAYAT Presidente da BELEMTUR

IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC

IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO

JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE Agente Regional do Outeiro - AROUT

ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB

MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA

VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente da FMAE

RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da FUMBEL

ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO Diretor-Superintendente da CTBEL

SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS Presidente da CODEM

RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CINBESA

THEREZINHA MORAES GUEIROS Presidente da FUNBOSQUE

RAUL MEIRELES DO VALE Diretor - Presidente do SAAEB

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2diário oficial do município de belémquinta-feira, 1 de outubro de 2009

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 61.603/2009-PMB DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

Abre à Coordenadoria de Comunicação Social, Órgão da Administração Di-reta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso pro-veniente de Anulação de Dotação, no valor de R$102.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I letra b, da lei nº 8.659, de 06 de janeiro de 2009.

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto à Coordenadoria de Comunicação Social, Órgão da Ad-

ministração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.862/2009-PMB, de 06 de janeiro de 2009, e atos complementares.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 30 de setembro

de 2009.

DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém

EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal de Finanças

ANEXO AO DECRETO Nº 61.603/2009-PMB DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE SUPLEMEN-

TAÇÃO ANULAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO GUARDA MUNICIPAL DE BELEM20126.06.122.0002.2.111-PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

31900400 102.000,00

COORDENADORIA DE COMUNICACAO SOCIAL COORDENADORIA DE COMUNICACAO SOCIAL20221.04.131.0009.1.063-CANAL ABERTO 33903900 ANULAÇÃO 102.000,00

T O T A L 102.000,00 102.000,00

EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nemos serviços de entrega em domicílio.

MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.

Diário Oficialdo Município de Belém

Criado em 09 de Agosto de 1958

Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADAv. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894

www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]ão: SEMAD

ASSINATURA

“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.

PORTARIA Nº. 0282/2009 – GMB/GMB

A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º. Do Decreto Municipal nº. 23.115/91, de 16 de agosto de 1991, e

Considerando o trabalho exercido pelo efetivo da Guarda Municipal destacado para a “OPERAÇÃO VERÃO – 2009” que, atuando de maneira preventiva demonstrou capacida-de e compromisso com a Corporação, engrandecendo o Município de Belém;

R E S O L V E :Art. 1° - Elogiar os Guardas Municipais, relacionados no Anexo I, pelo comporta-

mento, atuação e compromisso demonstrados com a Instituição durante a “OPERAÇÃO VERÃO – 2009”, nos Distritos da Municipalidade, dignos de reconhecimento por parte do Comando da Instituição. .

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-seGUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de agosto de 2009

ELLEN MARGARETH SOUZAInspetora Geral da Guarda Municipal de Belém

Anexo I – Portaria nº. 0282/2009-GMB

EFETIVO OPERACIONAL DA GUARDA MUNICIPALOperação Verão 2009

Distritos: Mosqueiro, Icoaraci, Outeiro e Cotijuba

CARGO NOME COMPLETO

GD ABEL JAIME SERRÃO DOS SANTOS

SIG ADAÍLTON DE LIMA TAVARES

GD ADAUTO DA CRUZ MELO

GD ADRIANA PICANÇO DA SILVA

GD ADRIANO MACHADO BENJAMIM

GD ALBERTO PENA AZEVEDO

GD ALBERTO PINHEIRO MARTINS

GD ALCIONE ASSUNÇÃO DOS SANTOS

GD ALEX DE MENDONÇA MAIA

GD ALEX LUÍS DOS SANTOS REIS

IGR ALEXANDRE NEUTON AMORIM DE AMORIM

GD ALEXSANDRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

GD ALFREDO LOPES DE MELO NETO

GD ALKIZAMOR CORRÊA DE OLIVEIRA

GD ALMIR AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

GD AMAURY CARVALHO PINHEIRO

GD ANA PAULA ROCHA DE SOUZA

GD ANDERSON ALEXANDRE DOS SANTOS BAHIA

GD ANDRÉ DE FARIAS FERNANDES

GD ANDRÉ RICARDO DE SOUZA

GD ANSELM0 ARAÚJO DA SILVA

GD ANTONIO CLAUDEMI MARTINS PEREIRA

GD ANTONIO ERALDO SOUZA DA SILVA

GD ANTONIO OLIVEIRA

GD ANTONIO SÉRGIO BARBOSA DA SILVA

GD ARLEM JOSE DO VALE RODRIGUES

GD ARLINDO GUEDES MAURÍCIO JÚNIOR

GD AUGUSTO CÉSAR DE SOUZA NUNES

GD AURÉLIO FONSECA CHUCRE

GD BEM HAMID GRIFFITH ALHADEF

GD BENONI PERES FERREIRA GOMES FILHO

GD CARIVALDO DA SILVA SANTOS

GD CARLOS ALBERTO DO MAR GUERREIRO

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3diário oficialdo município de belém

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

GD CARLOS ALBERTO FERREIRA GONÇALVES

GD CARLOS AUGUSTO PEREIRA SANTARÉM

GD CARLOS AUGUSTO SOUZA DE MELO

GD CARLOS CÉSAR ZACARIAS MOREIRA

GD CARLOS DARWIN BARBOSA E SILVA

GD CARLOS DIMITRI F. CAVALCANTE. DA SILVA

GD CARLOS MICHEL TAVARES RIBEIRO

GD CÉSAR ROBERTO SETÚBAL REIS

SGR CHARLES PEREIRA LIBÓRIO

GD CLAUDEMBERG DA SILVA CRUZ (MOSQUEIRO)

SGR CLÁUDIO NASCIMENTO COSTA

GD CLAUDIONE REGINA RAMOS PANTOJA

GD CLAUDIONOR CORDEIRO MARTINS

GD CLAUDIUS DE JESUS PALHETA DA SILVA

GD CLODOALDO DE OLIVEIRA CASTRO

GD DANIEL LOURENÇO RIBEIRO SIQUEIRA

IGR DANILO FONSECA FRANÇA

GD DANILO FRANÇA SILVA

GD DARIVALDO DA COSTA MARTINS

GD DENILSON PAIXÃO DA SILVA

GD DERLANDI BARATA NEGRÃO

GD DEUSOENE ALVES DE MELO

GD DEYNILSON ANTONIO SILVA DE MEDEIROS

GD DINO SANDRO LIMA DIAS

GD DORIVAL DE SOUZA MENDES

GD EDER SANDRO MELO DOS SANTOS

GD EDILBERTO MARINHO ESPINOSA

GD EDSON DE SOUZA VALADAR

GD EDSON NONATO DA SILVA

GD EDVALDO JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS

GD ELBA MARIA MONTEIRO DE SOUZA

GD ELCIO DO SOCORRO VALE MORAES

GD ELDINEY SILVA FERREIRA

GD ELEONILSON MATHIAS CONTENTE

GD ELEUD FERNANDES FILHO

GD ELIAS ANTONIO NASCIMENTO EMIM

SGR ELIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA

GD ELIEBER MORAES ANSELMO

GD ELIELSON CARLOS NUNES DE FREITAS

GD ELIZEU DO ESPIRITO SANTO DA SILVA JÚNIOR

GD ELIZEU SANTOS DE ANDRADE

GD ELOÍSA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA

GD ELTON DA SILVA MOURA

GD ERIVALDO FERREIRA PEREIRA

GD ERIVALDO MARTINS DE ARAÚJO

GD ERLON COSTA DE SOUZA

GD EVALDO CARVALHO FURTADO

GD EVERALDO SANTA BRIGIDA DOS SANTOS

GD EWERSON DIAS MORAES

GD FÁBIO NAZARENO MARTINS ALVES

GD FÁBIO SIDNEY BARBOSA COSTA

GD FELIP COSTA ARAÚJO

GD FERNANDO ALMEIDA CORREIA

GD FERNANDO ASSUNÇÃO SARGES

GD FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES BASTOS

GD FERNANDO CARLOS DOS SANTOS

GD FIRMINO GAIA DE FREITAS

GD FLAVIO BRAGA BARCELOS

GD FRANCINALDO DOS SANTOS PEREIRA

GD FRANCINEIDE APARECIDA DA SILVA

GD FRANCISCO CARLOS FIGUEIREDO C. DA SILVA

GD FRANCISCO CARLOS LIMA DE ARAÚJO

GD FRANCISCO J. GONZAGA DA SILVA

GD FRANCISCO LEAL DA SILVA

GD GENIVAL BATISTA SIQUEIRA

GD GERALDO MATOS DOS SANTOS

GD GESSE FRANCO NEVES

GD GILBERTO ALEX DOS SANTOS RIBEIRO

GD GILBERTO CARLOS SOUZA DA SILVA

GD GILBERTO PINHEIRO DA SILVA

GD GILVANDRO CHAGAS AZEVEDO

GD GRACILENE DA COSTA LOBATO

GD HEBER SILAS AGUIAR DE MATOS

GD HELIELCIO PIMENTEL CARDOSO

GD HELILDO TEIXEIRA DO ROSÁRIO

GD IRANEIDE DO SOCORRO SANTOS DE LIMA

GD IVAIR GOMES CARDOSO

GD IVALDO DA SILVA TENÓRIO

GD IVANHOÉ LOPES DOS SANTOS

GD IVANILSON BRITO DOS SANTOS

GD IVANOR DIAS DA ROCHA

GD IZILDA DOS SANTOS BRITO

GD JAIME DIAS ALMEIDA

GD JARDE ALVES RIBEIRO

GD JEAN CARLOS DE MORAES COSTA

GD JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

GD JEFFERSON AUGUSTO LOBATO DE LIMA E SILVA

GD JEFFERSON LUÍS BATISTA DA SILVA

GD JOÃO EDER COTTA SOUZA DOS PRAZERES

GD JOÃO JÚNIOR RODRIGUES DA SILVA

GD JOÃO MAGNO SOUZA PAIXÃO

GD JOÃO PEDRO GUIMARÃES RODRIGUES

GD JOÃO SILVA DE LIRA

ICD JOÃO VICENTE SERRÃO MEDEIROS

GD JOEL MONTEIRO RIBEIRO

GD JOELMA DE MIRANDA VARELA

GD JONI BENTES PEREIRA

GD JORGE AMARAL PAMPLONA

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4diário oficial do município de belémquinta-feira, 1 de outubro de 2009

GD JORGE GREI VIEIRA DOS SANTOS

GD JORGE LUIZ PIRES DA SILVA

GD JORGE LUIZ ROSAS SANTANA

GD JORGE MARQUES RAMOS

GD JORGE TADEU SILVA DA COSTA

SGR JOSAFÁ SILVA PEREIRA

GD JOSÉ AUGUSTO DUTRA NUNES

GD JOSÉ BENICIO PEREIRA DA SILVA

GD JOSE CARLOS OLIVEIRA COSTA

ICD JOSE DE AQUINO MIRANDA FILHO

GD JOSE DE RIBAMAR MACHADO CARVALHO

GD JOSE DO RIBAMAR DE SOUZA CONTE

GD JOSE EDMAR SILVA FONSECA

GD JOSÉ IRANILDO DE OLIVEIRA P. JÚNIOR

GD JOSE JOAQUIM SOUZA PINTO

GD JOSÉ LUÍS DOS SANTOS FONSECA

GD JOSE MARCELO AMORIM DE SOUZA

GD JOSE MARIA CARDOSO DE SOUZA

GD JOSE MARIA CASTRO FREIRES

GD JOSE NASCIMENTO

IGR JOSE ROBERTO AVELAR SILVA

GD JOSE ROBERTO DA COSTA PANTOJA

GD JOSE ROBERTO MARQUES DA SILVA

GD JOSE ROBERTO PAULINO DA ROCHA

GD JOSE WILSON PINHEIRO LEAL

SGR JOSIAS PERDIGÃO SERRAO

GD JOSIMAR VIEIRA PRIST

GD JUCILENE DA CUNHA DUARTE

GD JÚLIO CÉSAR ALVES

GD KATIA REGINA SANTOS TEIXEIRA

GD LAUDEVALDO PANTOJA DO NASCIMENTO

GD LEIDA ADELINA CAMPOS E CUNHA

GD LENILSON MÁRCIO SILVA NUNES

GD LEYNILSON JOÃO SILVA DE MEDEIROS

GD LINDEMBERG SILVA ALFAIA

GD LOURIVAL TOLOSA DE ALMEIDA

GD LUÍS OTÁVIO MATOS DA COSTA

GD LUIZ ALBERTO CHAVES CARDOSO

GD LUIZ FLAVIO HOLANDA SILVA

GD MANFRINE TADEU MATOS PEREIRA

GD MANOEL LAUDEMIR CORREA PANTOJA

GD MANUEL DE JESUS DOS SANTOS ALMEIDA

GD MARCELO DE OLIVEIRA MIRANDA

IGR MARCELO GOMES DE MIRANDA

GD MÁRCIA JARINA BARRADAS RODRIGUES

GD MÁRCIO LUIZ BURCÃOS DE OLIVEIRA

GD MÁRCIO VENOS M. DOS SANTOS

GD MARCO ANTONIO BARROS DA COSTA

GD MARCO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

IGR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA

SGR MARCOS ANTONIO LIMA

GD MARCOS FERREIRA LOD

GD MARCUS VINÍCIUS SOUZA DOS SANTOS

SGR MARIA DO SOCORRO M. DA SILVA

GD MARIA JOSE DE LIMA

GD MARIA JOSE FARIAS PATRÍCIO

GD MARILUCE FONSECA MONTEIRO

GD MARINALDO VALENTE DA COSTA

GD MAURO ALEXANDRE A. DE SOUZA

SGR MAURO DA COSTA MOTA

GD MESSIAS ALVES DE SOUZA

GD MESSIAS RODRIGUES DA SILVA

GD MICHELLE DA SILVA MARINHO

GD MOISÉS SILVESTRE PEREIRA

GD NAIRA DENISE PEREIRA HOLANDA

GD NEUCILENE DO SOCORRO F. DA PAIXÃO

GD NILSON MARTINS COSTA (ICOARACI)

GD ODACY ANTUNES MELO

GD ODILENE DE MATOS SOARES

GD ODILOMAR FURTADO BRITO

GD OLAVIO DA SILVA DO ESPIRITO SANTO

GD ONDINA SIDAMAIA DA CUNHA FARIA

GD OSEAS BAIA DE SOUZA

GD OSMAR MELO FERREIRA JÚNIOR

GD PAULO CÉSAR PIMENTEL PEDROSO

GD PAULO CÉSAR TRINDADE DA SILVA

GD PAULO DE TARSO DA CONCEIÇÃO AGUIAR

ICD PAULO SÉRGIO CORREA DE OLIVEIRA

GD PAULO SÉRGIO DIAS TRINDADE

GD PEDRO LUÍS CORREA BRANDÃO

GD PEDRO PACHECO GRIFFITH

GD RAIMUNDO ALEXANDRE G. JÚNIOR

IGR RAIMUNDO CARLOS CASTRO DA SILVA

GD RAIMUNDO JORGE MACHADO GOUVEA

GD RAIMUNDO JORGE MORAES RODRIGUES

GD RAIMUNDO NONATO SANTOS

GD RAIMUNDO SANTANA DE PAULA

GD REGINALDO GONÇALVES MELO

GD REGINALDO SANTOS BRANDÃO

GD REGIVALDO N. DA S. VESLASCO AZEVEDO

GD RICHARD SCHALKEN

GD RILDO ALBUQUERQUE DA GAMA

GD RILDO JOSE SILVA DA COSTA

GD RINALDO CÉSAR DO COUTO PEREIRA

GD ROBERTO BARROS CAMPOS

ICD ROBERTO CARLOS TOLOSA TRINDADE

IGR ROBERTO ION RODRIGUES DE MOURA

GD ROBERTO MORAES DOS SANTOS

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HOMOLGAÇÃO do presente processo licitatório. Ato contínuo, autorizo a assinatura dos contratos resultantes do procedimento licitatório pela Diretora Geral/Ordenadora de Despesa da SEMAJ, Dra. Laíra Lobão Villas

Belém, 16 de setembro de 2009.

ALYNNE ATHAYDESecretária Municipal de Assuntos Jurídicos do Município de Belém

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2009-CPL/PMB/SEMAJA Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SEMAJ, por sua Secretária, torna

pública a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRES-SENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que teve por objeto a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar, incluindo assistência técnica, mão-de-obra, fornecimento e substituição de peças. O Processo Licitatório foi realizado no dia 13/08/2009, às 09:00h, no Auditório da CPL, teve adjudicado pela empresa ALAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., o seguinte item:

ITEM ESPECIFICAÇÕES

01

- MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO DO TIPOP SPLIT E DE JANELA (ACJ).- MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 16 (DEZESSEIS) CENTRAIS DE AR DO TIPO SPLIT, DE DIVERSAS CAPACIDADES, MODELOS E MARCAS, A SABER:

03 (TRÊS) CENTRAIS SPLIT DE 18000 BTU’So

3 (TRÊS) CENTRAIS SPLIT DE 48.000 BTU’So

3 (TRÊS) CENTRAIS SPLIT DE 24.000 BTU’So

3 (TRÊS) CENTRAIS SPLIT DE 60.000 BTU’So

4 (QUATRO) CENTRAIS SPLIT DE 9.000 BTU’So

- MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 05 APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE JANELA DE DIVERSAS CAPACIDADES, MODELOS E MARCAS A SABER:

1 (UM) AR CONDICIONADO TIPO JANELA - ACJ DE 18.000 BTU’So

1 (UM) AR CONDICIONADO TIPO JANELA - ACJ DE 7.500 BTU’So

1 (UM) AR CONDICIONADO TIPOI JANELA – ACJ DE 12.000 BTU’So

2 (DOIS) AR CONDICIONADOS TIPO JANELA - ACJ DE 7.000 BTU’So

- MANUTENÇÃO MENSAL:INSPEÇÃO E LIMPEZA NOS FILTROS DE AR;o

VERIFICAÇÃO DAS FIXAÇÕES, FLUÍDOS, VAZAMENTOS E ISOLAMENTOS;o

PRESSÃO DE SUCÇÃO-MEDIÇÃO (COMPRESSOR);o

PRESSÃO DE DESCARGA – MEDIÇÃO (COMPRESSOR);o

CORRENTES – MEDIÇÃO (COMPRESSOR);o

TENSÃO – MEDIÇÃO (COMPRESSOR);o

VERIFICAR VAZAMENTO NO CIRCUITO REFIGERANTE;o

AJUSTE E CORREÇÃO AO CIRCUITO REFRIGERANTE NO CASO DE SUPERA-o

QUECIMENTO E SUB-AQUECIMENTO;VERIFICAR O ISOLAMENTO DAS TUBULAÇÕES DO CIRCUITO REFRIGE-o

RANTE;CORRENTES DOS MOTOTRES – MEDIÇÃO (VENTILADORES DO EQUIPA-o

MENTO);LIMPEZA DO DRENO E DA BANDEJA (SERPENTINA E EVAPORADOR);o

PRESSÃO DE SUCÇÃO E DE DESCARGA – MEDIÇÃO (SERPENTINA E CON-o

DENSADOR-AR);AQUECEDOR DE CARTER (SERPENTINA CONDENSADOR-AR);o

ISNPEÇÃO GERAL – VERIFICAÇÃO DE APERTOS CONTATOS E LIMPEZA o

(COMPNENTES ELÉTRICOS);CORREÇÃO DE TAMPAS SOLTAS E VEDAÇÃO DO GABINETE;o

VERIFICAÇÃO DO ISOLAMENTO TÉRMICO DO GABINETE.o

- MANUTENÇÃO TRIMESTRAL:AQUECEDOR DE CARTER – VERTICAL FUNCIONAMENTO (COMPRESSOR);o

BORNES – CONEXÕES – VERIFICAÇÃO DE APERTOS E CONTATO (COM-o

PRESSOR);VERIFICAÇÃO DO ALINHAMENTO DAS POLIAS (VENTILADORES DO EQUI-o

PAMENTO);PAINEL DE COMANDO – VERIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E SINALIZAÇÃO o

(COMPONENTES ELÉTRICOS);ELIMINAÇÃO DOS PONTOS DE FERRUGEM NO GABINETE.o

- MANUTENÇÃO SEMESTRAL:VERIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO (SOBRECARGA) E SO-o

BREAQUECIMENTO (COMPRESSOR);VERIFICAÇÃO DE FILTRO SECADOR – TROCAR SE NECESSÁRIO (CIRCUITO o

REFRIGERANTE);LIMPEZA DO ALETADO – SERPENTINA E EVAPORADOR;o

VERIFICAÇÃO DAS RESISTÊNCIAS;o

LUBRIFICAÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR E SEUS COMPONENTES;o

VERIFICAÇÃO DA DRENAGEM DAS BANDEJAS;o

MEDIÇÃO DOS CAPACITADORES;o

PREVENÇÃO DE DANOS E CORROSÃO;o

VEDAÇÃO DE PAINÉIS E MOLDURAS.

OBSERVAÇÕES:Apresentar atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do

chamado pela SEMAJ;Apresentar os serviços de solda e gás nos equipamentos;Para reposição de peça(s), cabe à CONTRATADA efetuar inicialmente pesquisa

de preços com, no mínimo, 03 (três) empresas do ramo, visando a autorização da aqui-sição por parte da CONTRATANTE e posterior ressarcimento do valor gasto;

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos condicionadores de ar in-cluindo assistência técnica, mão-de-obra e com fornecimento e substituição de peças serão executados no seguinte endereço: Trav. 1º de março, n. 424, Campina, Belém-PA.

Após tramitação e realização, obedecendo aos preceitos legais estabelecidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, diploma legal esse que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos, manifesto-me pela HOMOLGAÇÃO do presente processo licitatório. Ato contínuo autorizo a assinatura

5diário oficialdo município de belém

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

GD ROBERTO PANTOJA DOS PRAZERES

GD ROBSON CARLOS LIMA SARMENTO

GD RODOLFO CONCEIÇÃO CRUZ

GD RONALDO CARDOSO VIRGOLINO

GD RONALDO LÚCIO M. DO NASCIMENTO

GD RONALDO SILVA DOS SANTOS

SGR RONILDO NAZARENO FEIO DA COSTA

GD ROSÂNGELA BENTES DOS SANTOS

GD RUBIA NARA FAGUNDES BARATA

GD RUI GUILHERME DA SILVA PIMENTEL

GD SANDRO HENRIQUE DA SILVA CARDINS

SGR SANDRO MARCELO MONTEIRO LOBATO

GD SANDRO TEOTONIO ÉLERES

SGR SEBASTIÃO ROBSON FERREIRA DOS SANTOS

SGR SÉRGIO ANTONIO BANDEIRA RODRIGUES

GD SÉRGIO DAMASCENO DOS SANTOS

GD SÉRGIO RAIOL DE OLIVEIRA

GD SHIRLENE FREITAS SOUZA

GD SÍLVIO ROBERTO CARNEIRO DO NASCIMENTO

GD SIMONE DO SOCORRO DA CRUZ CONCEIÇÃO

GD SOLANGE GABAY TEIXEIRA

GD SUANNY SODRÉ DE SOUZA

GD VALVITO RAMOS MORAES

GD VICENTE MACIEL MALHEIROS MONTEIRO

GD WAGNER DAVID PANTOJA DE MOURA

GD WALDENOR RODRIGUES LOPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS - SEMAJ

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESSENCIAL Nº 154/2009 – CPL/PMB/SEMAJA Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SEMAJ, por sua Secretária, torna

pública a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRES-SENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que teve por objeto Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de serviço de vigilância eletrônica 24 (vinte e quatro) horas e monitoração através de câmeras. O Processo Licitatório foi realizado no dia 27/07/2009, às 15:00h, no Auditório da CPL, teve como adjudicados pela em-presa A.V.V CRUZ SISTEMAS DE SEGURANÇA, os seguintes itens:

ITEM ESPECIFICAÇÕES

01

- Sistema de monitoramento por alarme 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias da semana; através de central de alarme; via linha telefônica convencional e celular; 20 (vinte) sensores infravermelho de presença; 20 (vinte) sensores de fumaça; 02 (dois) botões de pânico; bateria de 12 (doze) volts; central de alarme completa com teclado; 01 (uma) sirene.

- Instalação do sistema de monitoramento por alarme

02

- Circuito fechado de TV (CFTV)- 07 (sete) câmeras – color night/Day – com suporte;- 07 (sete) fontes de alimentação para câmeras de 12 (doze) volts;- microcomputador específico para o sistema CFTV com nobreak;- software para CFTV;- placa de captura de vídeo

Instalação do sistema CFTV

OBSERVAÇÕES:O Sistema de Monitoramento por alarme deve funcionar por bateria, no caso de

suspensão no fornecimento de energia;Os valores referentes aos serviços de instalação dos equipamentos deverão estar

inclusos no valor total do serviço;A SEMAJ não fornecerá nenhum equipamento para instalação do sistema de alar-

me e da CFTV.Após tramitação e realização, obedecendo aos preceitos legais estabelecidos pela

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, diploma legal esse que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos, manifesto-me pela

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6 diário oficial do município de belémquinta-feira, 1 de outubro de 2009

do contrato resultante do procedimento licitatório pela Diretora Geral/Ordenadora de Despesa da SEMAJ, Dra. Laíra Lobão Villas.

Belém, 16 de setembro de 2009.

ALYNNE ATHAYDESecretária Municipal de Assuntos Jurídicos do Município de Belém

CONTRATO N 032/2009 – SEMAJ

MODALIDADEDE LICITAÇÃO: PREGÃO N. 154/2009, MENOR PREÇO GLOBAL,PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, POR IN-

TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SUNTOS JURÍDICOS E A. V. V. CRUZ SISTEMAS DE SEGURANÇA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE SEGURAN-ÇA ELETRÔNICA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E MONITORAÇÃO ATRAVÉS DE CÂMERAS COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, a fim de atender as necessidades da SEMAJ

DOS PREÇOS: A CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA, PELO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SE-GURANÇA ELETRÔNICA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E MONITORAÇÃO ATRAVÉS DE CÂME-RAS, OBJETO DESTE CONTRATO, O VALOR DE R$ 35.265,00 (TRINTA E CINCO MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), IMPLICANDO NUM VALOR MENSAL DE R$ 2.938,75 (DOIS MIL NO-VECENTOS E TRINTA E OITO REAIS, E SETENTA E CINCO CENTAVOS), GARANTIDOS ATRAVÉS DE DOIS EMPENHOS GLOBAIS, UM CORRESPON-DENDO À VIGÊNCIA CONTRATUAL SOB O EXER-CÍCIO DE 2009, E OUTRO SOB A VIGÊNCIA QUE OCORRER NO EXERCÍCIO DE 2010.

VIGÊNCIA: DA DATA DE ASSINATURA, POR ATÉ 12 (DOZE) MESES. SENDO 4 (QUATRO) MESES OCORRENDO SOB O PRESENTE EXERCÍCIO, E 8 (OITO) MESES SOB O EXERCÍCIO DE 2010.

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: F U N C I O N A L P R O G R A M Á T I C A :

20621.03.122.0002.2091 ELEMENTO DE DESPESA:33903900 Fontes:0100 SALDO ORÇAMENTÁRIA: R$ 49.144,58EMPENHO GLOBAL1: R$ 11.755,00 (onze mil setecentos e cinqüenta e cinco

reais)

EMPENHO GLOBAL2: R$ 23.510,00 (vinte e três mil quinhentos e dez reais)ASSINATURAS: LAÍRA VILLAS/ORDENADORA DE DESPESA/SE-

MAJ E GLEBSON OLIVEIRA DA CRUZ, EMPRESA, ENDEREÇO DO CONTRATADO E CEP: AV. 25 DE SETEMBRO Nº 1853- ALTOS, BAIRRO DO MAR-CO.

CONTRATO N 033/2009 – SEMAJ

MODALIDADEDE LICITAÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONA-DORES DE AR, INCLUINDO ASSISTÊNCIA TÉC-NICA, MÃO-DE-OBRA, FORNECIMENTO E SUBS-TITUIÇÃO DE PEÇAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMAJ

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ALAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONA-DORES DE AR, INCLUINDO ASSISTÊNCIA TÉC-NICA, MÃO-DE-OBRA, FORNECIMENTO E SUBS-TITUIÇÃO DE PEÇAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMAJ.

DOS PREÇOS: A CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA, PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DES-TE CONTRATO, O VALOR DE R$ 20.520,00 (VINTE MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS), IMPLICAN-DO NUM VALOR MENSAL DE R$ 1.710,00 (HUM MIL SETECENTOS E DEZ REAIS), GARANTIDOS ATRAVÉS DE DOIS EMPENHOS GLOBAIS, UM CORRESPONDENDO À VIGÊNCIA CONTRATUAL SOB O EXERCÍCIO DE 2009, E OUTRO SOB A VI-GÊNCIA QUE OCORRER NO EXERCÍCIO DE 2010..

VIGÊNCIA: DA DATA DE ASSINATURA, POR ATÉ 12 (DOZE) MESES. SENDO 4 (QUATRO) MESES OCORRENDO SOB O PRESENTE EXERCÍCIO, E 8 (OITO) MESES SOB O EXERCÍCIO DE 2010.

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20621.03.122.0002.2091 ELEMENTO DE DESPESA:33903900

Fontes: 0100 SALDO ORÇAMENTÁRIA: R$ 329.906,33EMPENHO GLOBAL1: R$ 6.804,00 (seis mil oitocentos e quatro reais)EMPENHO GLOBAL2: R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais)ASSINATURAS: LAÍRA VILLAS/ORDENADORA DE DESPESA/SE-

MAJ E EDEGAR SEABRA ALAMAR – PREPOSTO DA EMPRESA,ENDEREÇO DO CONTRATADO E CEP: Rua Domingos Marreiros, nº 1585-B, Bairro de Fátima.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA

PORTARIA Nº 0430-A/2009 - GABS / SESMA / PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art nº 94, II da Lei Orgânica do Município de Belém e do Decreto nº 59.792/2009 – PMB, de 1 de abril de 2009 e,

Considerando a urgente necessidade de se elaborar inventário do Patrimônio Mo-biliário e Imobiliário desta Secretaria;

Considerando também a necessidade de identificar todos os bens móveis e imó-veis desta SESMA, com localizações, características e estado de uso;

Considerando a exigüidade do prazo anteriormente fixado, dado a complexidade da tarefa em razão dos questionamentos referentes aos equipamentos/móveis do Con-vênio 2536/03,

R E S O L V E :PRORROGAR a contar de 09.07.09, por mais 90(noventa) dias, o prazo da Porta-

ria nº 330/09-GABS/SESMA/PMB que designou os servidores NILSON MONTEIRO DA COSTA, Assessor, LUIZ PAULO DA SILVA SOUSA, Assessor, FERNANDO ALEXANDRE BRITO JÚNIOR, Assistente Administrativo, ANDRE CARLOS SIL-VA DA SILVA, Assistente Administrativo e ADY MONTEIRO PEREIRA, Assis-tente Administrativo, para sob a coordenação do primeiro, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, acompa-nharem o levantamento seletivo dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, em todos os Setores/Unidades desta Secretaria.

DETERMINAR que após o levantamento, deverá a Equipe, apresentar relatório consubstanciado da situação patrimonial desta SESMA.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 08 de julho de 2009

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº 0496/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais ,

R E S O L V E : DESIGNAR a servidora TEREZA CRISTINA CARVALHO DA ROSA, Enfer-

meira, matrícula 007.4284-010, para responder pelo expediente do Departamento de Urgência e Emergência –DEUE, a contar de 01/09/09 até ulterior deliberação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 01 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA N.º 0611/2009 - GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas pré-inaugurais da FAR-MÁCIA POPULAR DO MOSQUEIRO, conforme Memo nº 161/2009 –Farmácia Po-pular/NUSP/SESMA .

R E S O L V E :I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento ao servidor, MICHAELL WANDEY PEREIRA DA SENA, CPF: 615.597.842-53, Lotado na FARMÁCIA PO-PULAR MOSQUEIRO, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custe-ar despesas no valor igual ou inferior a R$ 500,00 (Quinhentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

ELEMENTO DE DESPESA:-30903600- Serviços de Terceiros – Pessoa Física : R$ 200,00-33903000- Material de Consumo - R$ 300,00 -VALOR TOTAL: R$ 500,00

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II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo má-ximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA ,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 25 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA N.º 0612/2009 - GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender despesas pré-inaugurais da FAR-MÁCIA POPULAR DE ICOARACI, conforme Memo nº 161/2009 –Farmácia Popu-lar/NUSP/SESMA .

R E S O L V E :I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento ao servidor, LUCIANO SOUZA DA SILVA, CPF: 440.906.922-53, Lotado na FARMÁCIA POPULAR DE ICOARACI, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 500,00 (Quinhentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

ELEMENTO DE DESPESA:-30903600- Serviços de Terceiros – Pessoa Física : R$ 200,00-33903000- Material de Consumo - R$ 300,00 -VALOR TOTAL: R$ 500,00

II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo má-ximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA ,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 25 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA CONJUNTA - N° 02, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamen-tários da Secretaria Municipal de Saúde, para Obras de Reforma em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.

Considerando a Lei n°. 8.488 de 29 de dezembro de 2005 que institui o procedi-mento da descentralização dos créditos orçamentários, regulamentado pelo Decreto n°. 55.300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008,

Considerando a necessidade de dar continuidade as obras de melhoria da saúde de Belém, o Secretário Municipal de Saúde - SESMA e o Secretário Municipal de Urbanismo - SEURB no uso de suas atribuições,

R E S O L V E M :Art.1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários

oriundos da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA em favor da Secretaria Munici-pal de Urbanismo – SEURB.

Art. 2º O objeto estabelecido nesta Portaria Conjunto são os serviços de engenha-ria para reforma e ampliação do Anexo do Hospital do Pronto Socorro Municipal Dr. Mário Pinotti (14 de Março), localizado a Travessa 14 de março, nº 500 - Umarizal.

Parágrafo único – O prazo para execução deste objeto é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde Compete:

I - Promover a descentralização de créditos orçamentários à Secretaria Municipal de Urbanismo, para a consecução das disposições contidas nesta Portaria Conjunta.

II - Supervisionar, controlar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, de forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente.

Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo compete:

I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no ob-jeto descrito no art. 1º desta Portaria, e executar direta ou indiretamente, os trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;

II – Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta Portaria Con-junta;

III – Orientar técnica e administrativamente os procedimentos necessários à exe-cução do objeto pactuado.

Art. 5º - O valor do crédito orçamentário a ser descentralizado é de R$ 1.291.446,58

(um milhão, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cin-qüenta e oito centavos).

Art. 6º- Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obriga-ções assumidas nesta Portaria estão previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária 2.09.21, no Programa 10.302.0020.1016 – Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento da Rede Física de Atendimento no elemento de despesa 44905100 e serão repassados ao orçamento da SEURB, Unidade Orçamentá-ria 2.12.21, no Programa 15.451.0008.1021 – Construção, Restauração e Reforma de Prédios Públicos, no elemento de despesa 44905100.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DE SOUZA PIMENTELSecretário Municipal de Urbanismo

CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRESecretário Municipal de Saúde

PORTARIA CONJUNTA - N° 03, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamen-tários da Secretaria Municipal de Saúde, para Obras de Reforma em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.

Considerando a Lei n°. 8.488 de 29 de dezembro de 2005 que institui o procedi-mento da descentralização dos créditos orçamentários, regulamentado pelo Decreto n°. 55.300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008,

Considerando a necessidade de dar continuidade as obras de melhoria da saúde de Belém, o Secretário Municipal de Saúde - SESMA e o Secretário Municipal de Urbanismo - SEURB no uso de suas atribuições,

R E S O L V E M :Art.1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários

oriundos da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA em favor da Secretaria Munici-pal de Urbanismo – SEURB.

Art. 2º O objeto estabelecido nesta Portaria Conjunto são os serviços de enge-nharia para reforma do Hospital Municipal de Belém (Palacete Faciola), localizado a Avenida Almirante Barroso, nº 1648 - Marco.

Parágrafo único – O prazo para execução deste objeto é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde Compete:

I - Promover a descentralização de créditos orçamentários à Secretaria Municipal de Urbanismo, para a consecução das disposições contidas nesta Portaria Conjunta.

II - Supervisionar, controlar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, de forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente.

Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo compete:

I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no ob-jeto descrito no art. 1º desta Portaria, e executar direta ou indiretamente, os trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;

II – Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta Portaria Con-junta;

III – Orientar técnica e administrativamente os procedimentos necessários à exe-cução do objeto pactuado.

Art. 5º - O valor do crédito orçamentário a ser descentralizado é de R$ 850.000,00

(oitocentos e cinqüenta mil reais).

Art. 6º- Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obriga-ções assumidas nesta Portaria estão previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária 2.09.21, no Programa 10.302.0020.1016 – Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento da Rede Física de Atendimento no elemento de despesa 44905100 e serão repassados ao orçamento da SEURB, Unidade Orçamentá-ria 2.12.21, no Programa 15.451.0008.1021 – Construção, Restauração e Reforma de Prédios Públicos, no elemento de despesa 44905100.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DE SOUZA PIMENTELSecretário Municipal de Urbanismo

CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRESecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 098/2009– CMS/BEL

Belém/Pará, 11 de Setembro de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM – CMS/BEL no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o estabelecido pela Lei Federal 8.142/1991, artigo 1º, inciso II que versa sobre o caráter deliberativo do Conselho de Saúde;

7diário oficialdo município de belém

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Page 8: do Município de Belém - CINBESA – Companhia de ... · amaury de souza filho pt marcos roberto santos da silva pt otÁvio de souza pinheiro neto pt raimundo nonato pires filgueiras

8 diário oficial do município de belémquinta-feira, 1 de outubro de 2009

Considerando o Decreto Nº 53.337-A/2008 – PMB, de 04 de Abril de 2008, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde -CMS/Bel, conforme eleição realizada na VIII Conferência Municipal de Saúde de Belém;

Considerando decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde por ocasião da 18ª Reunião Ordinária do CMS/BEL, realizada nesta data;

R E S O L V E :Aprovar o Projeto de Residência Multiprofissional em Saúde, da Universidade

Federal do Pará – UFPA.

BREMEN RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém CMS/BEL

CARLOS ANTÔNIO ARAGÃO VINAGRESecretário Municipal de Saúde - SESMA/SUS/Belém

RESOLUÇÃO Nº 099/2009– CMS/BEL

Belém/Pará, 11 de Setembro de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM – CMS/BEL no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o estabelecido pela Lei Federal 8.142/1991, artigo 1º, inciso II que versa sobre o caráter deliberativo do Conselho de Saúde;

Considerando o Decreto Nº 53.337-A/2008 – PMB, de 04 de Abril de 2008, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde -CMS/Bel, conforme eleição realizada na VIII Conferência Municipal de Saúde de Belém;

Considerando decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde por ocasião da 18ª Reunião Ordinária do CMS/BEL, realizada nesta data;

R E S O L V E :Aprovar o Plano de Ação em Vigilância Sanitária/2009.

BREMEN RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém CMS/BEL

CARLOS ANTÔNIO ARAGÃO VINAGRESecretário Municipal de Saúde - SESMA/SUS/Belém

RESOLUÇÃO Nº 100/2009– CMS/BEL

Belém/Pará, 11 de Setembro de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM – CMS/BEL no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o estabelecido pela Lei Federal 8.142/1991, artigo 1º, inciso II que versa sobre o caráter deliberativo do Conselho de Saúde;

Considerando o Decreto Nº 53.337-A/2008 – PMB, de 04 de Abril de 2008, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde -CMS/Bel, conforme eleição realizada na VIII Conferência Municipal de Saúde de Belém;

Considerando decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde por ocasião da 18ª Reunião Ordinária do CMS/BEL, realizada nesta data;

R E S O L V E :Aprovar a Prestação de Conta do 2º (segundo) Trimestre de 2009 da Secretaria

Municipal de Saúde - SESMA.

BREMEN RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém CMS/BEL

CARLOS ANTÔNIO ARAGÃO VINAGRESecretário Municipal de Saúde - SESMA/SUS/Belém

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON

CONTRATO N° 026/2009

PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM (SECRETARIA MUNICI-PAL DE ECONOMIA – SECON) E CETEC – CENTRO EDUCACIONAL DE TEC. SOCIAL DA AMAZ.

OBJETO: REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PROSPECTIVOSMODALIDADEDE LICITAÇÃO: DISPENSA (ART. 24, XIII DA LEI 8.666/93)VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES.VALOR: VALOR GLOBAL DE R$ 12.600,00 (DOZE MIL E

SEISCENTOS REAIS).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática 21121.11.334.0005.2042; Elemento de Despesa 33.90.39.00; Fonte 0124; SubFonte: 54013 999 – GERAL - SECON.DATA DA ASSINATUARA: 17/09/2009.ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOÃO AMARAL L. DA C. FILHOFORO: CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico por este Termo, a Dispensa de Licitação para contratação de Entidade para realização de estudos prospectivos relativo à demanda no mercado de trabalho, e es-tabeleço como vencedora por se tratar de Instituição sem fins lucrativos e em razão de dotação orçamentária, a empresa CETEC – CENTRO EDUCACIONAL DE TEC. SO-CIAL DA AMAZÔNIA, no valor total de R$ 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais), com base no art. 24, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o Parecer nº 183/2009, do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos – NSAJ, e tendo em vista os elementos que instruem o processo nº 1126715/2009-SECON.

Belém, 16 de setembro de 2009.

JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHOSecretário Municipal de Economia

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico por este Termo, a Dispensa de Licitação para aquisição de material elétrico para atender necessidade desta SECON, e estabeleço como vencedora pelo menor pre-ço e em razão de dotação de valor e entrega imediata de todos os produtos, a empresa LUMIERE COMERCIAL LTDA., no valor total de R$ 1.142,15 (Hum Mil, Cento e Quarenta e Dois Reais e Quinze Centavos), com base no art. 24, II c/c art. 23, II “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o Parecer nº 176/2009 do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos – NSAJ, e tendo em vista os ele-mentos que instruem o processo nº 1126206/2009-SECON.

Belém, 08 de setembro de 2009.

JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHOSecretário Municipal de Economia

SEC MUN DE COORD GERAL DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEGEP

ExTRATO DE CONTRATO NO 020/2009-SEGEP

Licitação: Pregão Presencial Nº. 161/2009, Menor Preço Por LoteContratante: Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planeja-

mento e Gestão – SEGEPContratada: INFOMARQUES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA –

EPPObjeto: Aquisição de Materiais Elétricos (Bucha D5 com para-

fusos, Bucha D7 com parafusos, Cabo Elétrico 2,5 mm – verde, Cabo Elétrico 2,5 mm – Vermelho, Cabo Elétrico 2,5 mm – Azul, Tomada aparente tripolar p/ computador sistema x completa (tomada + caixa), canaleta de PVC ventilada 30x30, terminal para cabo elétrico 2.5 mm – tipo garfo, terminal para cabo elétrico 2.5 mm – tipo olhal, disjuntos din monofásico – 15A e fita isolante 3M de 20 metros) e Lógicos (cabo UTP categoria 6 – cinza 305 mt, patch cable categoria 8 – 1,5 metros, patch panel 568 A/BC/ 24 portas categoria 6, abraçadeira de velcro – rolo c/ 5 metros, abraçadeira de nylon 2,5x200 mm, guia de cabos 1Ux19”, fita brother 12 mm – ½”-white, tomada aparente c/ 01 entrada p/ conector RJ 45 femea, conec-tor RJ 45 femea categoria 6, Acess Point (AP) – super AP Power – roteador inteligente sem fio (GTS), Switch gerenciável de 24 portas 10/100/1000 Mbps c/ 02 portas up link Gigabit e Placa PCI Wireless c/ Antena de 5 DBI removível - GTS) para a Implantação de Rede Wireless, para atender as necessidades da SEGEP

Vigência: O prazo contratual será de 02(dois) meses, a contar de sua assinatura.

Valor Global: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela Aquisição de Materiais Elétricos e Lógicos, objeto deste contrato, o preço de R$ - 13.485,00 (treze mil, quatrocen-tos e oitenta e cinco Reais).

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão à conta de Dotação Orçamentária da Contratante, obedecendo a seguinte classificação:

- Funcional Programática: 20721.04.122.0002.2091 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 e 44.90.52.00 - Fonte: 0100 - Foro: Comarca de Belém.Data de Assinatura: 28 de setembro de 2009Assinaturas: Contratante: Edílson Ramos Pereira Contratada: Telma Maria Salgado Marques

INSTITUTO DE PREV E ASSIST DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB

PORTARIA N.º 1040/2009-GP/IPAMB

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários à percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;

Considerando os autos do Processo nº 3351/2009-IPAMB, anexo ao Processo nº 5473/2004-IPAMB e;

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Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1075/2009-PJ/IPAMB e do laudo médico-pericial nº01/07/09, constantes do Processo n.º 3351/2009-IPAMB.

R E S O L V E : I – REVOGAR a Portaria nº1251/2004, de 13/12/2004, constante dos autos do

Processo nº5473/2004;

II – CONCEDER o benefício da PENSÃO por morte do servidor municipal BE-NEDICTO ANTÔNIO SOARES DE MELLO, matrícula nº0092959-026, ocorrida em 19/10/2004 conforme certidão de óbito nº088.844, a sua esposa MARIA HELENA ALENCAR DE MELLO, C.I. nº1969001 SSP/PA e a sua filha HELENA ALENCAR DE MELLO, C.I. nº1985391 SSP/PA, a partir desta data, observando-se o que dispõe o art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-titucional nº41/2003, art. 7º, I, art. 28, II, §1º, art. 30, art. 31 e art. 32 e parágrafo único, da Lei Municipal nº8.466/2005 e;

III – RATEAR o valor total da pensão, R$ 3.532,33 (três mil reais, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), entre as beneficiárias acima identificadas, na ordem de 50% a cada (R$1.766.16), e assim discriminado em seu quantum total:

Composição dos Proventos

VENCIMENTO R$- 1.491,51ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$- 1.491,51GRAT. TEMPO INTEGRAL (50%) R$- 745,75TRIÊNIO (40%) R$- 1.491,51TOTAL DOS PROVENTOS R$- 5.220,28LIMITE CONSTITUCIONAL SEM REDUTOR R$- 3.218,90PARCELA EXCEDENTE C/ REDUTOR CONSTITUCIONAL (30%) R$- 600,41TOTAL DOS PROVENTOS R$- 4.619,87

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 10 de setembro de 2009.

OSÉAS SILVA JÚNIORPresidente do IPAMB

PORTARIA N.º1051/2009-GP/IPAMB

O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;

Considerando os termos do parecer jurídico n.º1180/2009-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 2001/2009 SESAN.

R E S O L V E : APOSENTAR a servidora LURDIMAR DA CRUZ RODRIGUES, no cargo de

Agente de Serviços Urbanos Aux 02.REF.03, do quadro efetivo, matrícula nº 0057584-010, de acordo com o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03 c/c Art.12, III, “a” da Lei Municipal nº 8466/05 e ainda o que dispõe a Lei Munici-pal nº7.502/90, art. 80 § 1º, X, art.87 E 125, com proventos integrais a serem pagos mensalmente no valor de R$888,99 (OITOCENTOS E OITANTA E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), assim discriminados:

Composição dos Proventos

VENCIMENTO BASE R$- 465,00ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (50%) R$- 296,33ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO DAÍ 101.1 R$ 127,66TOTAL DOS PROVENTOS R$- 888,99

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-

SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 15 DE SETEMBRO DE 2009.

OSÉAS SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB

FUNDAÇÃO PAPA JOÃO xxIII - FUNPAPA

TERMO DE CONTRATO Nº 062/2009

Partes: Fundação Papa João XXIII e a EMPRESA AD – EM-PREEENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA.

Objeto: Tem por Objeto a REVITALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS DAS UNIDADES DA FUNPAPA .

Vigência.: da sua assinatura até 90 ( noventa) dias .Valor Global.: R$ 143.114,50 ( cento e quarenta e três mil cento e qua-

torze reais e cinqüenta centavos ) Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2020.44905100.062906001Foro: Belém-PaData da Assinatura: 09/09/09Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006 /2009

Partes: Fundação Papa João XXIII e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELÉM – APAE .

Objeto: Tem por Objetivo prorrogar o convênio nº 006/2009 por 45 ( quarenta e cinco) dias.

Vigência: 10/09/09 a 24/10/09Foro: Belém-PaData da Assinatura: 31/08/09Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE Nº 013/2003

Partes: Fundação Papa João XXIII e o Sr. JOSÉ AUGUSTO SA-LOMOM CANELAS .

Objeto: Tem por Objeto a rescisão contratual ,amigável , por acordo entre as partes do contrato nº013/2003 de contrato de locação de imóvel não residencial situado à Avenida Duque de Caxias nº 1305 , Edifício Vitor Hugo , Bairro do Marco , nesta cidade , para instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , a contar de 01/09/2009 , Considerando os termos dos autos do processo s/nº - Memo nº 054/2009 – DA.

Foro: Belém-PaData da Assinatura: 01/09/09Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2007

Partes: Fundação Papa João XXIII e o SR. CARLOS RODRI-GUES DA FONSECA .

Objeto: Tem por Objetivo Prorrogar o Contrato nº 023/2007 por 01 ( um ) mês .

Vigência.: 31/08/09 a 30/09/09Valor Global.: R$ 2.798,28 ( dois mil setecentos e noventa e oito reais e

vinte e oito centavos ) Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2066.010000000Foro: Belém-PaData da Assinatura: 31/08/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2008

Partes: Fundação Papa João XXIII e o SRA. ANTÔNIA LU-CIENE ATHAYDE TANIGUCHI .

Objeto: Tem por Objetivo Prorrogar o Contrato nº 063/2008 por 01 ( um ) mês .

Vigência.: 01/09/09 a 30/09/09Valor Global.: R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais ) Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2.066.33903600.010000000Foro: Belém-PaData da Assinatura: 01/09/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa

PROPOSTAS APROVADAS NA VI CONFERÊNCIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Grupo 01 – Processo Histórico da Participação Popular e a Trajetória e Significa-dos do Controle Social:

Capacitação sistematizada dos trabalhadores e usuários da assistência social;Ampliação e fortalecimento nos espaços de intervenção direta, das ações de for-

mação e debate junto aos usuários (CRAS, CREAS, Abrigos e Rede Não-Governa-mental);

Viabilizar, nos espaços de atendimento, a construção de metodologias que poten-cializem a participação dos usuários em espaços sócio-políticos (fóruns, conferências, conselhos, entre outros);

Propiciar condições para que os usuários se identifiquem como agentes protago-nistas nos serviços em que estão sendo atendidos;

Aprimorar a dimensão pedagógica dos serviços no que tange especialmente a par-ticipação dos usuários para a melhoria e efetividade da Política de Assistência Social;

Estabelecer processo sistemático de formação continuada, envolvendo os seg-mentos: conselheiros, trabalhadores, prestadores e usuários;

Fomentar a articulação da rede de serviços socioassistenciais na territorialidade dos CRAS, para possibilitar o controle social dos usuários dos serviços;

Maior publicização das funções e atribuições do CMAS para melhor conheci-mento dos usuários;

Instituição de ouvidorias sobre problemas relacionados à Política de Assistência Social;

Avaliação semestral coordenada pelo CMAS, dos serviços socioassistenciais, com a participação dos usuários;

Ampliação da comunicação dos conselhos com os usuários através de ações con-vergentes e sinérgicas como: realizações de reuniões descentralizadas e ampliadas, seminários distritais e municipais, envolvendo o Conselho, trabalhadores, prestadores, usuários e Executivo;

Que o Plano Municipal de Assistência Social conte com a participação direta dos usuários no processo de elaboração, monitoramento e avaliação;

Ampliação dos serviços já existentes: criação de outras casas de abrigos para moradores adultos de rua e/ou famílias nessa situação, levando em consideração a es-pecificidade, uma vez que, um abrigo existente na cidade de Belém abriga apenas 25 pessoas e não atende à heterogeneidade das pessoas que vivem nessa condição (serviço de acolhimento para idosos e deficientes);

Divulgar os espaços participativos e deliberativos junto aos usuários da Política de Assistência Social;

Criar ouvidorias, de modo a incentivar reclamações por parte dos usuários, por melhores níveis de qualidade dos direitos socioassistenciais e atenção aos usuários;

Sistematizar as articulações entre os conselhos da RMB para maior controle so-

9diário oficialdo município de belém

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

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10diário oficial do município de belémquinta-feira, 1 de outubro de 2009

cial, troca de experiências e proposições de enfrentamento das dificuldades comuns;Realizar sistematicamente, pelo órgão Gestor (Comando Único do Município),

reuniões com a rede socioassistencial;Incentivar o controle social pelos usuários através de representações junto ao Mi-

nistério Público e aos demais órgãos de defesa e controle social;Incluir, na agenda do Conselho Municipal de Assistência Social, a realização de

assembléias ampliadas e descentralizadas, periodicamente.

Grupo 02 – Protagonismo do usuário e Conselho de Assistência Social e o SUAS:

Participação em grupos e oficinas dentro dos CRAS e na comunidade;Esclarecimento sobre seus direitos e deveres, visto que a grande maioria possui

baixo nível de escolaridade;Criar representação de grupos de usuários dentro dos espaços da rede socioas-

sistencial;Instrumentalizar os usuários, tomando como base os parâmetros legais da assis-

tência social por meio de palestras contínuas nos CRAS, CREAS, associações, centros comunitários, escolas, etc;

Associações, centros comunitários, escolas;Conselhos Tutelares, CRAS e CREAS.Fiscalização mais constante;Esclarecimento do seu papel para a sociedade civil;Divulgação do seu trabalho na comunidade, como forma de exercer a transparên-

cia de suas ações.

Grupo 03 – Financiamento da Assistência Social e Democratização da Gestão SUAS:

A Rede de serviço socioassistencial deve ser construída, pactuada;A importância da pactuação está na articulação em assegurar o atendimento es-

tabelecendo parcerias e definindo a área de atuação (territorialização), conhecendo os serviços que existem no entorno da unidade do espaço institucional;

É importante observar que cada órgão deve assumir suas próprias atribuições, competências, cabendo às equipes articular e acessar os serviços, exemplo, do Zoé com o CRAS Bengüi;

O SUAS ainda não é lei, é norma. Cabe à sociedade civil se organizar e con-quistar sua aprovação com vistas a assegurar os avanços já alcançados pelas gestões comprometidas;

Quem são os gestores da assistência social? Presidente da FUNPAPA, equipes, usuários?;

Os usuários deverão ser os protagonistas da Conferência Municipal de Assistência Social enquanto delegados?

A população precisa contar com a representação legítima nos espaços institucio-nais, exemplo, Comissão de Usuários;

As equipes necessitam de qualificação permanente para que possam se apropriar dos preceitos do SUAS;

Devemos nos preocupar com os indicadores de resultados do nosso trabalho, iden-tificando aspectos críticos, áreas de risco, etc, a fim de propor projetos de intervenção mais amplos e impactantes;

O trabalho deve ser sistematizado com avaliação diagnóstica;Conselhos e Conferências são caixas de ressonância das demandas da sociedade;Situações envolvendo irregularidades em ONG’s devem ser encaminhadas ao

CMAS, Conselhos tutelares, COMDAC, Ministério Público;As entidades não-governamentais precisam qualificar a proteção social a que se

propõem (se é da básica, média ou de alta complexidade) e estar em consonância com a NOB/RH;

É necessário definir a forma de representação dos usuários. Sugestão: Bolsa-Fa-mília (desde que se assegurem as formas de controle sobre as condicionalidades);

Que o protocolo possa definir procedimentos operacionais na relação entre uni-dades de referências e CRAS, esclarecendo competências e áreas de atuação (efetivar a intersetorialidade);

No que se refere à Política Orçamentária da Assistência: é necessário assegurar o planejamento prévio de desembolso para o ano todo;

É necessário, também, o recurso destinado à FUNPAPA isento de licitação, que hoje corresponde a apenas R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atendimento de todas as demandas;

É importante garantir o co-financiamento em todas as esferas e buscar ampliar o percentual de participação da União.

Grupo 04 – Entidade de Assistência Social e o Trabalhador do SUAS:Formação continuada para os trabalhadores da assistência social;Realizar concurso público visando a não precarização dos direitos e condições de

trabalho do corpo funcional;Implantar, na FUNPAPA, uma Política de Recursos Humanos, visando uma ges-

tão de trabalho que promova o desenvolvimento de pessoal e a qualificação técnica-política dos agentes institucionais;

Promover encontros com os usuários para discutir as questões relativas à Política de Assistência;

Implantar cursos profissionalizantes aos usuários dos CRAS, independente de es-tarem inseridos em Programas de Transferência de Renda;

Garantia efetiva de recursos humanos, materiais e financeiros para o desenvolvi-mento das atividades socioassistenciais;

Esclarecimento quanto à documentação e operacionalização para as entidades;Recursos financeiros para a contratação de equipe técnica para desenvolver os

projetos;Comprometimento dos conselheiros com a sociedade civil a que representam;Realização de encontro nas comunidades, criando estratégias participativas;Estabelecimento de parcerias;Efetivação de Concursos Públicos.

CIA DE TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE BELÉM - CTBEL

ExTRATO DO CONTRATO N°. 17/2009– CTBEL

CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CT-Bel

CONTRATADA: empresa gráfica e editora Alves LtdaOBJETO: confecção de talonário de auto de infração de trânsito VALOR: R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinaturaFORO: Belém – PA.DATA DA ASSINATURA: 27/07/2009.

ExTRATO DO CONTRATO Nº 32/2009– CTBEL

CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CT-Bel

CONTRATADA: C. Figueiredo & Cia Ltda, OBJETO: Locação de Sinalizadores com Sirene “Giroflex”VALOR: global estimado de R$ 6.750,00 (seis mil , setecentos e

cinqüenta reais)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.n.º 24, II da Lei n.º 8.666/1993 e alterações pos-

teriores.VIGÊNCIA: início em 01/10/2009 com término previsto em

31/12/2009FORO: Belém – PA.DATA DA ASSINATURA: 1/09/2009

ExTRATO DO CONTRATO Nº 33/2009– CTBEL

CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CT-Bel

CONTRATADA: Fredex Serviços de Entrega Rápida Ltda OBJETO: locação do serviço de entrega e coleta de documentos

(correspondências), através de 01 (um) motoboy,VALOR: valor global de R$ 5.115,00 (cinco mil cento e quinze

reais)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.n.º 24, II da Lei n.º 8.666/1993 e alterações pos-

teriores.VIGÊNCIA: início 28/09/2009 findando em 31/12/2009,FORO: Belém – PA.DATA DA ASSINATURA: 25/09/2009

ExTRATO DO CONTRATO Nº 34/2009– CTBEL

CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CT-Bel

CONTRATADA: BSE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA OBJETO: erviços Técnicos de engenharia e operacionalização do

sistema de fiscalização de transito, com fornecimento de equipamento eletrônico

VALOR: valor global de R$ R$ 72.390,00 (setenta e dois mil sete-centos trezentos e noventa reais )

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º8.666/1993 e alterações posteriores.VIGÊNCIA: inicio em 01/10/2009 findando em 31/12/2009FORO: Belém – PA.DATA DA ASSINATURA: 01/10/2009

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

De acordo com o despacho datado de 10 de setembro de 2009 – DAF, autorizo o Contrato n.º 32/2009 para serviços de locação de sinalizadores com sirene “giroflex” nos termos da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, decreto nº 47.429/2005-pmb, declaro para os devidos fins, fundado no artigo 16 e seguintes da Lei Comple-mentar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que a Companhia de Transportes do Município de Belém, está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta despesa encontra-se no Orçamento Geral da CTBel - projeto atividade 15.125.0022.2106, elemento de despesa 33.90.39, fonte 20004.

Belém - Pa, 01de outubro de 2009.

ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTODiretor Superintendente da CTBel

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

De acordo com o despacho datado de 10 de setembro de 2009 – DAF, autorizo o Contrato n.º 33/2009 para serviços de entrega de documentos nos termos da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, decreto nº 47.429/2005-pmb, declaro para os devidos fins, fundado no artigo 16 e seguintes da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que a Companhia de Transportes do Município de Belém, está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta despesa encontra-se no Orçamento Geral da CTBel - projeto atividade 15.122.0022.2091, elemento de despesa 33.90.39, fonte 20004.

Belém - Pa, 14 de setembro de 2009.

ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTODiretor Superintendente da CTBel

Page 11: do Município de Belém - CINBESA – Companhia de ... · amaury de souza filho pt marcos roberto santos da silva pt otÁvio de souza pinheiro neto pt raimundo nonato pires filgueiras

“ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.”Lei nº 7.886 de 20.05.1998

Diário Oficialdo Município de Belém

Belém-Pará-Ano LI - Nº 11.476

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB

MESA DIRETORA

(BIÊNIO 2009/2010)

PRESIDENTE Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB

1° Vice - Presidente Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM

2° Vice - Presidente Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB

1° Secretário Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB

2° Secretário Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR

3° Secretário Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT

4° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB

VEREADORES

ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM

FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM

MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA PDT

VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP

SAHID XERFAN PP

MARIO OSVALDO CORRÊA PR

LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR

MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB

ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB

ADALBERTO AGUIAR NUNES PT

ALFREDO CARDOSO COSTA PT

AMAURY DE SOUZA FILHO PT

MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PT

OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT

RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS PV

ORLANDO REIS PANTOJA PV

JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA PMDB

HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB

VANESSA CORRÊA VASCONCELOS PMDB

WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB

AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA PPS

EVALDO DE ALMEIDA ROSA PPS

RAUL BATISTA DE SOUZA PRB

NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB

JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES PTB

NADIR DA SILVA NEVES PTB

PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB

RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO PTB

Quinta - feira, 1 de Outubro de 2009

Nesta Edição

GABINETE .......................................................................................................................................................Portaria

SESMA ........................................................................................................................................................... Portarias

“doe sangue...

salve uma vida”

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito

ANIVALDO JUVENIL VALE

Vice Prefeito

SECRETARIADO

EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete - GAB.PREF.

MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Secretária de Administração - SEMAD

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN

ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ

THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC

SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Urbanismo - SEURB

CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Secretário de Saúde - SESMA

DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA Secretária de Saneamento - SESAN

JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO Secretário de Economia - SECON

EDILSON RAMOS PEREIRA Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP

SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB

JOSÉ CARLOS LIMA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA

SILVIA MARIA SILVA BOGÉA Coord. de Comunicação Social - COMUS

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL

MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora Geral do Município - AGM

WADY SALIM KHAYAT Presidente da BELEMTUR

IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC

IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO

JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE Agente Regional do Outeiro - AROUT

ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB

MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA

VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente da FMAE

RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da FUMBEL

ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO Diretor-Superintendente da CTBEL

SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS Presidente da CODEM

RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CINBESA

THEREZINHA MORAES GUEIROS Presidente da FUNBOSQUE

RAUL MEIRELES DO VALE Diretor - Presidente do SAAEB

2º Caderno

Page 12: do Município de Belém - CINBESA – Companhia de ... · amaury de souza filho pt marcos roberto santos da silva pt otÁvio de souza pinheiro neto pt raimundo nonato pires filgueiras

2diário oficial 2º cadernodo município de belémquinta-feira, 1 de outubro de 2009

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 267-A/2009 – GAB/PMB, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do art. 94, inciso XX da Lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando que o Contrato de Empréstimo nº 1998/OC-BR, firmado en-tre o Município de Belém e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, prevê nas Disposições Gerais, Cláusula 3.02., Condições especiais prévias ao primeiro desembolso, item (c), referente ao Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN.

R E S O L V E:Art. 1° - Colocar em vigência o Regulamento Operacional do Programa –

ROP, referente ao Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PRO-MABEN, visando atender as Disposições Gerais, Cláusula 3.02, Condições es-peciais prévias ao primeiro desembolso, item (c), do Contrato de Empréstimo nº 1998/OC-BR, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.BELÉM-PA, 30 DE SETEMBRO DE 2009.

DUCIOMAR GOMES DACOSTAPrefeito Municipal de Belém

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA

PORTARIA Nº538/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacional de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SES-

MA, as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora ROSA KARINA LOPES DE IOLANDA LIMA, CPF: 375452992-72, Lotada no PFS SOUZA, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear des-pesas no valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nemos serviços de entrega em domicílio.

MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.

Diário Oficialdo Município de Belém

Criado em 09 de Agosto de 1958

Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADAv. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894

www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]ão: SEMAD

ASSINATURA

“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº539/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacional de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E: I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA, as

providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora ROSELI ROCHA COR-REA, CPF: 448594492-15, Lotada no PFS PARAISO VERDE, destinando-se esse numerá-rio à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 200,00 (Duzentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISI-CA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº540/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacional de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA, as

providências necessárias à concessão de adiantamento ao servidor JULIO ELITON LIMA GUIMARÃES, CPF: 753271802-63, Lotado no PFS ÁGUAS LINDAS II, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 800,00 (Oitocentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$ 800,00 (Oitocen-tos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº541/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacional de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E: I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA, as

providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora EVANI DOS SANTOS MORAES, CPF: 623274102-15, Lotada no PFS UNA, destinando-se esse numerário à re-alização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 400,00 (Quatrocentos Re-ais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$400,00 (Quatro-centos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

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32º caderno diário oficialdo município de belém

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº542/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora VIVIANI GON-ÇALVES SENA, CPF: 784855762-68, Lotada no PFS PRATINHA, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMEN-TO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do De-creto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº543/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora ELEN NAZA-RÉ DOMICIANO DA SILVA, CPF: 430119422-34 Lotada no PFS TAPANÃ I e III, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº544/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SES-

MA, as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora MARILIA PRISCILA DALMACIO LOBO, CPF: 782327592-91 Lotada no PFS TAPANÃ II, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 800,00 ( Oitocentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do De-creto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$ 800,00 (Oi-tocentos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº545/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento ao servidor ORLANDO FERREIRA DA SILVA FILHO, CPF: 097511812-91 Lotada no PFS C. REDENTOR, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 800,00 ( Oitocentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do De-creto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$800,00 (Oito-centos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES-SOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº546/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora DEUZARINA MACHADO GARCIA, CPF: 174041852-20, Lotada no PFS CARMELANDIA, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 400,00 ( Quatrocentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do De-creto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$400,00 (Qua-trocentos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº547/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora MARIA SELMA

Page 14: do Município de Belém - CINBESA – Companhia de ... · amaury de souza filho pt marcos roberto santos da silva pt otÁvio de souza pinheiro neto pt raimundo nonato pires filgueiras

4diário oficial 2º cadernodo município de belémquinta-feira, 1 de outubro de 2009

SILVEIRA DO ROSÁRIO, CPF: 212828202-06, Lotada no PFS PANORAMA XXI, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do De-creto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$1.000,00 (Hum Mil Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº548/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora ANGELA MAIA, CPF: 357291392-68, Lotada no PFS PARQUE VERDE, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$1.000,00 (Hum Mil Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº549/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora JOSIANE ARA-CATY DOS REIS, CPF: 689797032-87, Lotada no PFS FAMA, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$800,00 ( Oitocentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentá-rio, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$800,00 (Oito-centos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES-SOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº550/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora ALESSANDRA DE NAZARÉ CORREA DE CARVALHO, CPF: 621388712-15, Lotada no PFS OU-TEIRO, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$500,00 ( Quinhentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$500,00 (Qui-nhentos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº551/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E:I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora EDILENA SOU-ZA VIEIRA, CPF: 593449932-34, Lotada no PFS FIDELIS, destinando-se esse nume-rário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$500,00 ( Quinhentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orçamentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$500,00 (Qui-nhentos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE

PORTARIA Nº552/2009-GABS/SESMA/PMB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preceitua a Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001;

Considerando ainda, a necessidade de atender as demandas da Campanha Nacio-nal de Multivacinação a ser realizada em 19.09.09, conforme Memo nº 557/09-DEVS/SESMA;

R E S O L V E: I-DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças desta SESMA,

as providências necessárias à concessão de adiantamento a servidora EDNA FUR-TADO DA COSTA, CPF: 101532762-15, Lotada no PFS PARQUE AMAZÔNIA I, destinando-se esse numerário à realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO (artigo 4º e 5º da Lei 8.078/01), para custear despesas no valor igual ou inferior a R$800,00 ( Oitocentos Reais) de acordo com o inciso III, artigo 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, e que não possa subordinar-se ao processo normal do sistema orça-mentário, o que estabelece o parágrafo único, artigo 1º da Lei 8.078/2001.

II- ESTABELECER que o ADIANTAMENTO, seja no valor de R$800,00 (Oi-tocentos Reais) para custeio de despesas de outros SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA, elemento de despesa 33.90.36.00.

III-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei 8.078/2001.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.Belém, 18 de setembro de 2009.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE