DO - Ter - Ao 2018 - º 2.315 -, 06 o 2018...

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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2018 - Nº 2.315 - 06 de julho de 2018 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................954,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................6,50 TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5625 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302 Serviço Financeiro (Julho/2018) Atos do Poder Executivo ..............................1 Administração Direta .................................14 Administração Indireta................................16 Comissão de Licitação ...............................16 Diario Oficial da Câmara.............................19 LEI Nº 5.264, DE 19 DE JUNHO DE 2018. Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DA CONSELHEIRA DOS DIREITOS DA MU- LHER”, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DA CONSELHEIRA DOS DIREITOS DA MULHER”, a ser comemorado no dia 10 de março, anual- mente. Art. 2º Considerar-se-á Conselheira dos Direitos da Mulher, para os efeitos desta Lei, as mulheres empossadas como Conselheiras Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem como finalidade a re- alização de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops e mobili- zações que difundam a importância da Conselheira dos Direitos da Mulher para garantir a igualdade de oportunidade e de direitos entre homens e mu- lheres, de forma a assegurar, à população feminina, o pleno exercício de sua cidadania. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem de- senvolvidas para a realização do “DIA MUNICIPAL DA CONSELHEIRA DOS DIREITOS DA MULHER”. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se neces- sário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria do Vereador Luís André, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012. LEI Nº 5.265, DE 19 DE JUNHO DE 2018. Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina, a “SEMANA MUNICI- PAL DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Mu- nicípio de Teresina, a “SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E PRE- VENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”. Parágrafo único. O evento de que trata esta Lei será celebrado, anualmente, na semana que compreende o dia 26 de setembro, Dia Munici- pal de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência. Art. 2º Na “SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E PRE- VENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA” poderão ser realizadas palestras, debates, seminários, audiências públicas para esclarecimentos, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explica- tivos nos órgãos do Município de Teresina. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão com- petente, será responsável pela organização, estabelecendo as atividades e ações a serem desenvolvidas no evento. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município, e suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

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1DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315 Sexta-feira, 06 de julho de 2018

Prefeitura

Municipal

de Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2018 - Nº 2.315 - 06 de julho de 2018

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................954,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................6,50

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5625

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302

Serviço Financeiro (Julho/2018)Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta .................................14

Administração Indireta................................16

Comissão de Licitação ...............................16

Diario Oficial da Câmara.............................19

LEI Nº 5.264, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DA CONSELHEIRA DOS DIREITOS DA MU-LHER”, e dá outras providências. (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DA CONSELHEIRA DOS DIREITOS DA MULHER”, a ser comemorado no dia 10 de março, anual-mente.

Art. 2º Considerar-se-á Conselheira dos Direitos da Mulher, para os efeitos desta Lei, as mulheres empossadas como Conselheiras Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem como finalidade a re-alização de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops e mobili-zações que difundam a importância da Conselheira dos Direitos da Mulher para garantir a igualdade de oportunidade e de direitos entre homens e mu-lheres, de forma a assegurar, à população feminina, o pleno exercício de sua cidadania.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem de-senvolvidas para a realização do “DIA MUNICIPAL DA CONSELHEIRA DOS DIREITOS DA MULHER”.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se neces-sário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 19 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria do Vereador Luís André, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

LEI Nº 5.265, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina, a “SEMANA MUNICI-PAL DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”, e dá outras providências. (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Mu-nicípio de Teresina, a “SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E PRE-VENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”.

Parágrafo único. O evento de que trata esta Lei será celebrado, anualmente, na semana que compreende o dia 26 de setembro, Dia Munici-pal de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência.

Art. 2º Na “SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E PRE-VENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA” poderão ser realizadas palestras, debates, seminários, audiências públicas para esclarecimentos, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explica-tivos nos órgãos do Município de Teresina.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão com-petente, será responsável pela organização, estabelecendo as atividades e ações a serem desenvolvidas no evento. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município, e suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 19 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

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2 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315Sexta-feira, 06 de julho de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria da Vereadora Teresa Britto, em cumprimento à Lei Muni-cipal nº 4.221/2012.

LEI Nº 5.267, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Estabelece a obrigatoriedade de medidas de aces-sibilidade e adaptação de sanitários nos estabe-lecimentos comerciais, de serviços e nas reparti-ções públicas, para utilização pelas pessoas com nanismo ou de baixa estatura, no âmbito do Mu-nicípio de Teresina, e dá outras providências. (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas deverão se tornar acessíveis às pessoas com nanismo ou de baixa estatura.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com nanismo ou baixa estatura, o indivíduo cuja altura é muito inferior em com-paração com a média de todos os sujeitos da mesma raça, da mesma idade e do mesmo sexo.

Art. 2º Os estabelecimentos que menciona e repartições públicas deverão conter, pelo menos, um sanitário ou mictório acessíveis às pessoas com nanismo ou baixa estatura, bem como lavatórios, saboneteiras e suporte de toalha ou similares em altura compatível com a dessa população.

§ 1º A acessibilidade aos sanitários e mictórios em estabelecimentos parti-culares dar-se-á por intermédio de pequenos tablados, confeccionados com material esterilizável, superfície antiderrapante em altura compatível com a das pessoas com nanismo ou de baixa estatura.

§ 2º As repartições públicas promoverão a acessibilidade referida nesta Lei

da forma menos onerosa para o Poder Público.

Art. 3º Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competen-tes o descumprimentos das normas contidas nesta Lei.

§ 1º O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o estabelecimento infrator, gradativamente, às seguintes penalidades:

I – advertência, com Notificação para regularização, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;

II – multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando-se em conta a gravidade da infração, a qual deverá ser aplicada em caso de reincidência ou do não cumprimento da Notificação mencionada no inciso I, do § 1º, deste artigo;

III – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento particular enquanto persistir o descumprimento da norma.

§ 2º Será concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, a contar do rece-bimento da respectiva Notificação, para apresentação de resposta perante o órgão competente.

§ 3º No caso de indeferimento, o estabelecimento infrator será notificado para pagar a multa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 4º A destinação do montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta Lei ficará a critério do Poder Executivo Muni-cipal.

Art. 4º As penalidades administrativas não excluem as demais sanções previstas em Leis Federais aplicáveis.

Art. 5º Os estabelecimentos que menciona e repartições públicas terão o prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei, para promover a acessibilidade referida.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

2 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.141Terça-feira, 10 de outubro de 2017

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

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PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

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DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

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Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

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Presidente do �PM�

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Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

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Superintendente da S��A�S

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Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de setembro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2017.Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, jus-tificativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.12288/2017/SEMEC, de 11.07.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HOS-PEDAGEM, com a empresa M B HOTELARIA E TURISMO LTDA, nome fantasia PALÁCIO DO RIO HOTEL, registrada sob o CNPJ nº 11.595.485/0001-20, Avenida Ininga 1325, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64.048-110, telefone: (86) 4409-4600, neste ato representada por sua sócia administradora, ANA MARIA FÁTIMA DE MELO E BARROS, inscrito no CPF sob o nº 079.147.843-20, CI/RG nº 150891– SSP PI, residente e domiciliada na Av. Ininga, nº 1410, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64048-110, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, fonte 0101, Classificação Orçamentária 09001.12122.00172.099 – Administração da SEMEC, Elemento de Des-pesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CON-TRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique--se e Cumpra-se. Teresina (PI), 28 de setembro de 2017. KLEBER MON-TEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2017/SEMEC. Respaldado no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas e demais documentos contidos no Processo nº 042.2488/2017/SEMEC, de 30.06.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recargas de tonners para impressoras a fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades administrativas da sede desta Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, com a empresa IMPRESSÃO

& CIA. EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.433.267/0001-26, Inscrição Estadual nº 19.467.282-4, à Rua Desembargador Pires de Castro, nº552, bairro Centro, CEP nº64.001-390, Teresina-PI, telefone (86)2107-0800/9945-3747, ora representada por seu sócio administrador ALISSON FONSECA LEITE, brasileiro, inscrito no CPF nº004.758.393-23 , RG nº2.732.291 SSP-PI, residente e domiciliado à Rua Deputado Alberto Luz, nº6699, Bairro Gurupi, CEP nº64091-170,Teresina-PI, no valor total de R$ 34.402,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e dois reais), que serão pagos com Recursos Próprios, através da Fonte – 0101, Classificação Orçamen-tária: 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, elemento de despesa 3390.30 – Material de consumo, 3390-39 – Outros Serviços de Ter-ceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços e produtos efetivamente entregues, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 determino a publica-ção desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina--PI, 06 de outubro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC/PMT.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2017. Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justifi-cativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.16290/2017/SE-MEC, de 27.09.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO adequada para show musical dançante e apresentações artísticas em prol de evento em homenagem ao dia do professor, com a empresa J A COSTA EVENTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº 23.633.953/0001-92, com sede na cidade de Teresina-PI, à rua Arlindo Nogueira, nº 368 – sala 01, bairro centro, CEP 64001-290, tendo como em-presária JOSEANE ALVES COSTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 476.682.883-68, RG nº 4.309.799 SSP-MA, residente e domiciliada em Dom Pedro - MA, à rua Josias Alves, nº S/N, Camara, neste ato representada por seu procurador SIDARTA DO VALE CARVALHO, brasileiro, divorcia-do, representante comercial, inscrito no CPF sob o nº 908.277.753-34, RG nº 1.969.852/SSP-PI, residente e domiciliado na cidade de Teresina – PI, à rua David Caldas nº 2817, bairro Pio XII, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101)

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - Teresina

Ano 2017 - Nº 2.141 - 10 de outubro de 2017

Manoel de Moura NetoSecretario de Administração/Em Exercício

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de TeresinaSÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesJAMES GUERRA JUNIORPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTRICARDO AUGUSTO MELO DE RÊGO MONTEIROSuperintendente Desenvolvimento RuralJOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urban/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urban/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urban/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHOSuperintendente Desenvolvimento Urban/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoGEÓRGIA FERREIA MARTINS NUNESProcuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialMANOEL DE MOURA NETOSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosJALISSON HIDD VASCONCELLOSSecretaria Municipal de Finanças ERICK ELYSIO REIS AMORIM Secretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315

Assinado de forma digital por SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315 Dados: 2017.10.10 12:05:12 -03'00'

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2018 - Nº 2.315 - 06 de julho de 2018

Francisco Canindé Dias AlvesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de TeresinaSÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSAMARA CRISTINA SILVA PEREIRA Presidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVASuperintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVA Superintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteISAAC SAMUEL PEREIRA DE MENESESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

Assinatura Digital

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoGEÓRGIA FERREIA MARTINS NUNESProcuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosMANOEL DE MOURA NETO Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosVICENTE DA SILVA MOREIRA FILHO Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

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3DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315 Sexta-feira, 06 de julho de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 25 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria da Vereadora Graça Amorim, em cumprimento à Lei Mu-nicipal nº 4.221/2012.

LEI Nº 5.268, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe, no âmbito do Município de Teresina, sobre a obrigatoriedade das informações que de-vem ser disponibilizadas nas placas informativas de obras públicas, e dá outras providências. (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe, no âmbito do Município de Teresina, sobre a obrigatoriedade das informações que devem ser disponibilizadas nas placas informativas de obras realizadas em imóveis ou logradouros públicos do Município, sejam diretamente pelo Poder Público ou através de emprei-teiras, em complemento à Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

§ 1º As placas informativas deverão conter, obrigatoriamente, informações precisas sobre:

I - a descrição e finalidade da obra;

II - o custo da obra;

III - prazos contratuais fixados para realização da obra;

IV - o nome completo e o número de registro junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Agronomia e Arquitetura de Teresina do profissional respon-sável pelo projeto da obra;

V - o nome e o número de registro junto aos Conselhos Regionais de En-genharia, Agronomia e Arquitetura de Teresina do profissional responsável pela execução da obra;

VI - a razão social da empreiteira responsável pela obra, quando houver;

VII - o número de registro da empreiteira responsável pela obra no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando houver.

§ 2º Havendo aditamento ou suplementação no custo da obra, bem como, alterações das informações previstas nos incisos do §1º deste artigo, as mes-mas deverão ser afixadas como informações complementares.

§ 3º A obrigatoriedade se aplica apenas as obras públicas que tenham se iniciado após a vigência desta Lei, sendo facultada àquelas que já tenham sido iniciadas.

Art. 2º Ficam excluídas das normas aqui dispostas às pequenas obras de reparos e manutenção, cujo valor não ultrapasse àquele previsto no inciso I, do artigo 24, da Lei 8.666/93, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3° As placas indicativas de que trata esta Lei se destinam, exclusivamente, a prestar as informações de natureza técnicas, sem prejuízo de outras informações de interesse público, sendo vedada qualquer espécie de promoção pessoal.

Parágrafo único. As placas indicativas deverão ser afixadas desde o início da obra e mantidas no local, de forma visível e legível, até a sua conclusão,

Art. 4° O descumprimento das normas aqui dispostas, acarre-tará na Notificação dos responsáveis pela obra para, em 15 (quinze) dias, adotarem providências no sentido de regularizar as informações nas placas indicativas da obra.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 25 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria do Vereador Dr. Lázaro, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

LEI Nº 5.269, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe, no âmbito do Município de Teresina, sobre normas para garantia do acesso livre e fa-cilitado aos Agentes de Trânsito Municipais, no trabalho de fiscalização das vagas reservadas aos idosos e pessoas com deficiência nas áreas de estacionamentos privados de uso coletivo de es-tabelecimentos comerciais, industriais, clínicas, hospitais e congêneres, e dá outras providências. (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatório, no âmbito do Município de Teresina, o acesso livre aos Agentes de Trânsito Municipais para facilitar a fiscalização do uso de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiências e outras categorias, na forma da lei, nas áreas de estacionamentos privados de uso coletivo.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput deste ar-tigo se aplica aos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, indus-triais, clínicas, hospitais e congêneres. Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta Lei de-verão afixar, em locais de fácil visualização, placas informativas aos seus clientes com o aviso “QUEM INFRIGIR O USO DE VAGAS RESERVA-DAS PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NESTE ESTA-CIONAMENTO ESTARÁ PASSÍVEL DAS MEDIDAS ADMINISTRA-TIVAS CABÍVEIS E PENALIDADES DE MULTA PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVASDE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE TERE-SINA”.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, poderá estabelecer outros requisitos exigidos nas placas informativas.

Art. 3º Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competen-tes o descumprimento das normas contidas nesta Lei.

§ 1º O descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo de outras san-ções previstas na legislação vigente, acarretará ao infrator, gradativamente, às seguintes penalidades:

I – advertência, com Notificação para regularização no prazo máximo e im-prorrogável de 30 (trinta) dias;

II – multa, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por infração; pagamento em dobro, no caso de reincidência, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

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4 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315Sexta-feira, 06 de julho de 2018

III – suspensão das atividades do infrator, por tempo determinado;

IV – cassação do Alvará.

§ 2º Será concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, a contar do rece-bimento da respectiva Notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente.

§ 3º No caso de indeferimento, o infrator será notificado para pagar a multa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 4º O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descum-primento desta Lei serão revertidos em favor de programas sociais voltados aos idosos e pessoas com deficiências, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa dias) a contar de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 25 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria do Vereador Venâncio Cardoso, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

LEI Nº 5.270, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Autoriza o funcionamento dos semáforos, em sis-tema de alerta, entre 0 (zero) e 5 (cinco) horas da manhã, com luz amarela piscante, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências. (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos semáforos entre 0 (zero) e 5 (cinco) horas do horário local, em sistema de alerta, com sinal amarelo piscante, no âmbito do Município de Teresina.

§ 1º Ficam excluídos da implantação do sistema de alerta os semáforos po-sicionados em locais cujo fluxo de veículos e pedestres justifique o funcio-namento padrão, conforme decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente.

§ 2º A autoridade de trânsito competente poderá estabelecer outros horários para o início e o término da operação em sistema de alerta, com sinal amare-lo piscante, de acordo com as características de cada local.

§ 3º O condutor do veículo automotor deverá observar o limite de velocida-de estabelecido para o local e as condições de tráfego e cruzamento de vias, bem como as demais normas de segurança previstas na legislação em vigor.

§ 4º Para garantir o funcionamento adequado do sinal amarelo piscante, impõe-se a colocação do sinal de regulamentação R-2, “Dê preferência”, na via secundária dos cruzamentos.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, com base nas estatísticas, poderá definir os locais de maior incidência de roubos, que deverão atender ao disposto na presente Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 25 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria dos Vereadores Graça Amorim, Deolindo Moura, Caio Bucar e Teresa Britto, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

LEI Nº 5.274, DE 3 DE JULHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigen-te, em favor da Fundação Municipal de Saúde – FMS, no valor de R$ 1.309.800,00 (um milhão, trezentos e nove mil e oitocentos reais), para o fim que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigente (Lei nº 5.138, de 22 de dezembro de 2017), em favor da Fundação Municipal de Saúde – FMS, no valor de R$ 1.309.800,00 (um milhão, trezentos e nove mil e oitocentos reais), e a promover as atualizações que se façam necessárias na Lei de Dire-trizes Orçamentárias e Plano Plurianual para garantir a compatibilidade das peças orçamentárias.

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei visa criar, no orçamento da Fundação Municipal de Saúde – FMS, o programa e ele-mento de despesa, conforme a seguinte discriminação:

Fundação Municipal de Saúde – FMS

22.001.10.302.0046.7140 – Construção/Reforma de Posto de Saúde - EP

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 579.800,00

001 - Recursos Ordinários - Geral

22.001.10.302.0046.7141 – Aquisição de Veículos - EP

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 730.000,00

001- Recursos Ordinários - Geral

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º, desta Lei, serão cobertos com recursos provenientes da modalidade anula-ção parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:

Fundação Municipal de Saúde – FMS

22.001.15.451.0046.7049 – Construção/Reforma de Posto de Saúde - EP

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 579.800,00

001 - Recursos Ordinários – Geral

22.001.26.782.0046.7050 – Aquisição de Veículos - EP

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 730.000,00

001 - Recursos Ordinários - Geral

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de julho de 2018.

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5DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315 Sexta-feira, 06 de julho de 2018

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

LEI Nº 5.275, DE 3 DE JULHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigen-te, em favor da Empresa Teresinense de Desen-volvimento Urbano - ETURB, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para o fim que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigente (Lei nº 5.138, de 22 de dezembro de 2017), em favor da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e a promover as atualizações que se façam necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual para garantir a compatibilidade das peças orçamentárias.

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei visa criar, no orçamento da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB, o programa e elemento de despesa, conforme a seguinte discrimi-nação:

Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB

20.001.15.451.0004.1724 – Pavimentação Asfáltica

4.4.90.30 – Material de Consumo R$ 3.000.000,00

001 - Recursos Ordinários - Geral

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º, desta Lei, serão cobertos com recursos provenientes da modalidade anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH

34.001.15.451.0004.1111 – Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 3.000.000,00

001 - Recursos Ordinários – Geral

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de julho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

LEI Nº 5.276, DE 3 DE JULHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigen-te, em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, no valor de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais), para o fim que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sancio-no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cré-dito Especial ao Orçamento-Programa vigente (Lei nº 5.138, de 22 de de-zembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, no valor de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais), e a promover as atualizações que se façam necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual para garantir a compatibilidade das peças orçamentárias.

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei visa criar, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, os programas e elementos de despesas, conforme a seguinte discriminação:

Secretaria Municipal de Educação - SEMEC

09.001.12.361.0046.7142 – Construção/Recuperação de Quadra Esportiva - EP

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 240.000,00

001 - Recursos Ordinários - Geral

09.001.12.365.0046.7143 – Ampliação/Climatização de CMEI - EP

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 463.200,00

001- Recursos Ordinários - Geral

09.001.12.361.0046.7144 – Melhoria na Infraestrutura dos Equipamentos Públicos - EP

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 80.000,00

001- Recursos Ordinários - Geral

09.001.12.361.0046.7145 – Apoio para Des. de Ativ. Estat. de ONG’s e Outras Inst. Afins - EP

3.3.50.43 – Subvenções Sociais R$ 40.000,00

001 – Recursos Ordinários - Geral

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º, desta Lei, serão cobertos com recursos provenientes da modalidade anula-ção parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Secretaria Municipal de Educação - SEMEC

09.001.15.451.0046.7047 – Construção/Recuperação de Quadra Esportiva - EP

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 240.000,00

001 - Recursos Ordinários – Geral

09.001.15.451.0046.7093 – Ampliação/Climatização de CMEI - EP

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 463.200,00

001 - Recursos Ordinários - Geral

09.001.15.451.0046.7094 – Melhoria na Infraestrutura dos Equipamentos Públicos - EP

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 80.000,00

001 - Recursos Ordinários - Geral

09.001.13.392.0046.7095 – Apoio para Des. de Ativ. Estat. de ONG’s e Outras Inst. Afins - EP

3.3.50.43 – Subvenções Sociais R$ 40.000,00

001 – Recursos Ordinários - Geral

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de julho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.844, DE 15 DE JUNHO DE 2018.

Altera o Decreto nº 16.859, de 4 de maio de 2017, que “Nomeia os membros do Conselho Munici-pal de Turismo de Teresina – COMTUR - Teresi-na, na forma que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 4.191, de 25.11.2011, que criou o Conselho Municipal de Turismo de Teresina – COMTUR - Teresina, no Decreto nº 16.859, de 04.05.2017; e em atenção ao Ofício nº 233/2018-GAB, da SEMDEC,

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6 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315Sexta-feira, 06 de julho de 2018

DECRETA:

Art. 1º As alíneas “e” e “g”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 16.859, de 04.05.2017 – referente à composição do Conselho Municipal de Turismo de Teresina – COMTUR - Teresina –, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................................................................................

I – REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS RELACIONADOS ÀS POLÍTICAS DE INCENTIVO ÀS AÇÕES TURÍSTICAS:....................................................................................................................................................................

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍ-DRICOS – SEMAM

Christianni Morais Fernandes – TitularJanua Coeli Barbosa Lima Fonseca – Suplente....................................................................................................................................................................

g) SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR

Bruno Ferreira Correia Lima – Titular.................................................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as nomeações de Ana Maria Sérvio Barbosa e Suely Soares de Araújo Ferreira, titular e suplente (SEMAM), e Flávio Rodrigues Nogueira Júnior, titular (SETUR), junto ao COMTUR.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.845, DE 15 DE JUNHO DE 2018.

Altera o Decreto nº 17.419, de 22 de dezembro de 2017, que “Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente de Teresina –CMDCAT, na forma que es-pecifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei nº 3.208, de 31.07.2003, com modificações posteriores, e no Decreto nº 17.419, de 22.12.2017, e, ainda, de acordo com o Ofício nº 1313/2018-GS/SEMCASPI,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “c”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 17.419, de 22.12.2017 – referente à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina – CMDCAT –, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................................................................................

II – REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CI-VIL:....................................................................................................................................................................

c) Fazenda da Paz....................................................................................................................................................................

Crislene Duarte Barbosa – Suplente..................................................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a nomeação de Ingrid Ihorana Melo Pinho, suplente (Fazenda da Paz), junto ao CMDCAT.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.852, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 1155/2018-GS/SEMCASPI, resolve

EXONERAR

HUERBERTH DE SOUSA MUNIZ do cargo de Gerente Exe-cutivo (Gerência de Sistemas), Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, com efeitos a partir de 01.06.2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.853, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 1157/2018-GS/SEMCASPI, resolve

NOMEAR

MARCOS VENICIUS DOS REIS para exercer o cargo de Ge-rente Executivo (Gerência de Sistemas), Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEM-CASPI, com efeitos a partir de 01.06.2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.854, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Altera dispositivos do Decreto nº 16.896, de 16 de maio de 2017, que “Nomeia os membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, do Município de Teresina”, na forma que especifica.

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7DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315 Sexta-feira, 06 de julho de 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgâ-nica do Município; com base na Lei nº 4.593, de 24 de junho de 2014, bem como no Decreto nº 14.531, de 11 de novembro de 2014, que regulamentou o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA / Teresina, no Decreto nº 16.896, de 16 de maio de 2017, e, ainda, de acordo com o Ofício nº 1361/2018 – GS/SEMCASPI, DECRETA:

Art. 1º A alínea “f”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 16.896, de 16.05.2017, com modificações posteriores, – referente, especificamente, ao membro titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM, junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricio-nal - COMSEA –, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................................................................................................

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:.......................................................................................................................................................... f) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AM-BIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAM

Titular – Luzilene de Sousa e Silva........................................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as nomeações de Ana Maria Sérvio Barbosa, titular (SEMAM), junto ao COM-SEA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.855, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 (com suas alterações posteriores), na Lei nº 1.542, de 20 de junho de 1977, na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com suas alterações posteriores), na Lei Complementar nº 3.527, de 07.06.2006, con-siderando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 17.474, de 19.01.2018; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/FMS nº 619/2018, resolve

EXONERAR

DANIELLA RIBEIRO UCHÔA AZEVEDO do cargo de mem-bro e pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL/FMS, Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, com efeitos a partir de 11.06.2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.856, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica

do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve

EXONERAR

KARINE CAMPELO DE BARROS CANABRAVA do cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Superintendência de Desenvolvi-mento Rural – SDR.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.857, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 (com suas alterações posteriores), na Lei nº 1.542, de 20 de junho de 1977, na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com suas alterações posteriores), na Lei Complementar nº 3.527, de 07.06.2006, con-siderando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 17.474, de 19.01.2018; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/FMS nº 619/2018, resolve

NOMEAR

KARINE CAMPELO DE BARROS CANABRAVA para exer-cer o cargo de membro e pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL/FMS, Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, em consonância com o Decreto nº 17.474/2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.858, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve

NOMEAR

JOSÉ AILTON LUIZ DE FRANÇA para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Superintendência de Desenvolvi-mento Rural – SDR.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.859, DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Complemen-

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8 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315Sexta-feira, 06 de julho de 2018

tar nº 4.361, de 22.01.2013, e no Decreto nº 17.660, de 04.04.2018, resolve TORNAR SEM EFEITO

o Decreto nº 17.693, de 16.04.2018, que nomeou MAURO CESAR FER-RAZ BRITO para exercer o cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior I), do Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Pla-nejamento e Coordenação - SEMPLAN, para implantação do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado - Teresina Sustentável, com gratificação constante da Lei Complementar nº 4.361/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.863, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 079/2018-GAB/SEMCOP, resolve

EXONERAR,

a pedido, MAURÍCIO TAVARES COSTA do cargo de Assessor Técnico Especializado, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Con-cessões e Parcerias - SEMCOP, com efeitos a partir de 01.07.2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 17.864, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 079/2018-GAB/SEMCOP, resolve

NOMEAR

JAQUELINE INAGDA MESQUITA DE CARVALHO para exercer o cargo de Assessor Técnico Especializado, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Concessões e Parcerias - SEMCOP, com efeitos a partir de 01.07.2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.100/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Munici-pal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao oficio nº 315/2018- GS-SEMA, resol-ve NOMEAR ELIENE DOS SANTOS para exercer o cargo de Assistente de Apoio a Gerência, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos – SEMA, com efeitos a partir de 01.06.2018. Gabi-

nete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de junho de 2018. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CA-MILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.117/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Munici-pal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 1155/2018-GS/SEMCASPI, resolve EXONERAR MARCOS VENICIUS DOS REIS do cargo de Coor-denador (Coordenação de Informática), Símbolo DAM-1, da Secretaria Mu-nicipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, com efeitos a partir de 01.06.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresi-na (PI), em 18 de junho de 2018. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.118/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Munici-pal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 1157/2018-GS/SEMCASPI, resolve NOMEAR JULIANA MARIA BASTOS SANTOS para exercer o cargo de Coordenador (Coordenação de Informática), Símbolo DAM-1, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, com efeitos a partir de 01.06.2018. Gabinete do Prefeito Mu-nicipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2018. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SIL-VEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.121/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 045.00033/2017, de 03.03.2017, resolve A P O S E N T A R IZABEL IRENE ARAUJO MAR-QUES LIMA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, Referência “C2”, matrícula nº 030340, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º da EC nº 41/2003, c/c o artigo 2º da EC nº47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.501,81 (um mil, quinhentos e um reais e oitenta e um centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Te-resina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Te-resina SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 045.00033/2017 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): IZABEL IRENE ARAUJO MARQUES LIMA CARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 030340 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração REFERÊNCIA: “C2” LOTAÇÃO: FMS CPF: 337.845.313-34

• Vencimentos, conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ............................................................ R$ 1.273,76

• Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018.......................................................................

R$ 228,05

TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER ................................................ R$ 1.501,81

Teresina, 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SIL-VEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA No 1.123/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 4.211/2011 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.258/2012), c/c a Lei Complementar Municipal nº 5.255/2018; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº

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9DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315 Sexta-feira, 06 de julho de 2018

045.03518/2018, de 06.02.2018, resolve A P O S E N T A R MARIA DAS GRAÇAS LIMA RAMOS, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Odontóloga I 20 horas, Especialidade Cirurgiã Dentista, Referência “C1”, matrícula nº 027693, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 6.386,79 (seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Te-resina SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 045.03518/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): MARIA DAS GRAÇAS LIMA RAMOS CARGO: Odontóloga I 20 horas MATRÍCULA: 027693 ESPECIALIDADE: Cirurgiã Dentista REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: FMS CPF: 482.333.903 - 72

• Vencimentos, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 4.211/2011 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.258/2012), c/c a Lei Complementar Municipal nº 5.255/2018 ...............

R$ 6.386,79

PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 6.386,79

Teresina, 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SIL-VEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.125/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018; e ten-do em vista o que consta do Processo Administrativo nº 045.00086/2018, de 03.01.2018, resolve A P O S E N T A R MARIA DO DESTERRO SOUSA SANTOS, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Téc-nico Administrativo, especialidade Atendente, Referência “C6”, matrícula nº 026281, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Fundação Mu-nicipal de Saúde - FMS, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º da EC nº 41/2003, c/c o artigo 2º da EC nº47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.661,68 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Te-resina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Te-resina SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 045.00086/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): MARIA DO DESTERRO SOUSA SANTOS CARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 026281 ESPECIALIDADE: Atendente REFERÊNCIA: “C6” LOTAÇÃO: FMS CPF: 185.518.823-68

• Vencimentos, conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ............................................................ R$ 1.433,63

• Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018.......................................................................

R$ 228,05

TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER ................................................ R$ 1.661,68

Teresina, 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SIL-VEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.127/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Or-gânica do Município; em atenção à Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho

de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); bem como à Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017 (Lei de Organização Ad-ministrativa do Poder Executivo Municipal); tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 048.00671/2018, de 23.05.2018, em especial no Despacho nº 220/2018 – AT/SEMA, à fl. 30, bem como no Despacho do Su-pervisor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos – SEMA, à fl. 30-V, resolve NOMEAR MÁRCIA MARIA COSTA AZEVEDO, RG nº 02144530, CPF nº 917.050.293-53 (PCD), aprovada em Concurso Público realizado pela Fundação Carlos Chagas, Edital nº 01/2016 e Edital nº 02/2016 (Abertura de Inscrições / Prefeitura Municipal de Teresina / Concurso Público), publicados no DOM n° 1.916, de 10.06.2016, alterados pelo Edital nº 08/2016 de Retificação (DOM nº 1.930, de 13.07.2016), com resultado final homologado através da Portaria nº 1.151, de 03.07.2017, pu-blicado no DOM nº 2.105, de 18.08.2017, para exercer o Cargo de Técnico de Nível Superior, Especialidade Analista Administrativo, da Procuradoria Geral do Município – PGM. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.128/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Munici-pal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 1176/2018 – GS-SEMCASPI, resolve NOMEAR MARCELLO RODRIGUES CABRAL DE SIQUEIRA para exercer o cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integra-das – SEMCASPI, com efeitos a partir de 01.06.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.129/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Munici-pal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 326/2018 - GS, da SEMEL, resolve NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO para exercer o cargo de Chefe de Ginásio Poliesportivo / Estádio (A), Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, com efeitos a partir de 01.06.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.130/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.17477/2017, de 09.10.2017, em especial no despacho do Diretor de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde (fl. 03), bem como no Parecer Jurídico da FMS, às (fls. 08/09), resolve exonerar, a pedido, a servidora pública municipal NOELIA MOTA DE SOUSA SANTOS, CPF nº 497.728.133-00, do cargo de Técnico Nível Superior, Especialidade Enfermeiro, matrícula nº 029240, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, com efeitos a partir de 01.10.2017. Ga-binete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. fir-mino da silveira soares filho Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.131/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.16106/2018, de 06.06.2018, resolve exonerar, a pedido, o servidor público municipal JE-FFERSON PIMENTEL LIMA, CPF n° 045.482.763-60, matrícula n° 076422, do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, Especialidade Agente de Portaria, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 06.06.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Muni-cipal de Governo

PORTARIA N° 1.132/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, in-ciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresi-na), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.15550/2018, de 04.06.2018, resolve exonerar, a pedido, a servidora pública municipal LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA, CPF n° 782.516.723-68, matrícula n°

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10 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315Sexta-feira, 06 de julho de 2018

042742, do cargo de Assistente Técnico Administrativo, Especialidade Auxi-liar de Administração, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 04.06.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretá-rio Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.133/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2419/2018, de 04.06.2018, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl.19), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a pro-gressão, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, referência “C3”, da servidora pública municipal IZOLDA MARIA SOARES DE ARAÚJO LIMA, CPF nº 351.026.833-49, matrícula nº 002663, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 02.06.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Muni-cipal de Governo

PORTARIA Nº 1.134/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2419/2018, de 04.06.2018, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl.19), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a pro-gressão, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, referência “C4”, da servidora pública municipal IZOLDA MARIA SOARES DE ARAÚJO LIMA, CPF nº 351.026.833-49, matrícula nº 002663, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 02.06.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Muni-cipal de Governo

PORTARIA Nº 1.135/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2384/2018, de 29.05.2018, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 18), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal no 3.746, de 04.04.2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, nos Segui-mentos Administrativo, Planejamento e Gestão, Infraestrutura e Pesquisa, Saúde-Social e Artístico Cultural, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior, do Município de Teresina, no quadro de pessoal da Admi-nistração Direta e Indireta, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Infraestrutura, especialidade Trabalhador, referência “C6”, do servidor público municipal MANOEL JOSÉ DE FREITAS, CPF nº 106.200.013-72, matrícula nº 007668, da Superintendência de Desenvol-vimento Urbano – SDU - Centro/Norte, pelos critérios estabelecidos nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, com efeitos a par-tir de 23.03.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.136/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base nos Processos Administrativos nos 042.3167/2017 e 042.3168/2017, ambos de 18.08.2017, em especial no Despacho da SEMEC, às (fls. 16/17), no Termo de Homologação do Secre-tário da SEMEC, à (fl. 18), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 24), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina”, com as al-terações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções de

referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a promoção, para o car-go de Professor de Segundo Ciclo, Classe “A”, Nível “III”, da servidora públi-ca municipal ROSANGELA VALADÃO MARQUES, CPF nº 288.159.393-34, matrícula nº 003653, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 17 a 20, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 01.09.2016. Ga-binete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIR-MINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.137/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2292/2018, de 22.05.2018, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 15), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Gru-pos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promo-ções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C2”, da servidora pública municipal MARIA DO SO-CORRO FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA, CPF nº 375.185.263-87, matrícula nº 002724, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 11.05.2015. Gabinete do Prefei-to Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SIL-VEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.138/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2292/2018, de 22.05.2018, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 15), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Gru-pos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promo-ções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C3”, da servidora pública municipal MARIA DO SO-CORRO FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA, CPF nº 375.185.263-87, matrícula nº 002724, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 11.05.2017. Gabinete do Prefei-to Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SIL-VEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.139/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.1132/2018, de 27.02.2018, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Gru-pos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promo-ções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C2”, da servidora pública municipal MARIA MAR-GARIDA RODRIGUES FELICISSIMO, CPF nº 152.496.893-53, matrícula nº 001566, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políti-cas Integradas – SEMCASPI, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 21.07.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.140/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.1132/2018, de 27.02.2018, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Gru-

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11DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315 Sexta-feira, 06 de julho de 2018

pos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promo-ções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C3”, da servidora pública municipal MARIA MAR-GARIDA RODRIGUES FELICISSIMO, CPF nº 152.496.893-53, matrícula nº 001566, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políti-cas Integradas – SEMCASPI, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 21.07.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.141/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2764/2017, de 20.07.2017, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Gru-pos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promo-ções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C2”, da servidora pública municipal NILZA MARIA LOURENÇO DA ROCHA, CPF nº 397.802.793-34, matrícula nº 003144, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.06.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Te-resina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SIL-VEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.142/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2764/2017, de 20.07.2017, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Gru-pos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promo-ções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C3”, da servidora pública municipal NILZA MARIA LOURENÇO DA ROCHA, CPF nº 397.802.793-34, matrícula nº 003144, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.06.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Te-resina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SIL-VEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.143/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2261/2018, de 21.05.2018, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 17), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a pro-gressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C4”, da servidora pública municipal IEDA SILVA VIEIRA, CPF nº 347.740.843-87, matrícula nº 000683, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.01.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.144/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2261/2018, de 21.05.2018, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 17), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a pro-gressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C5”, da servidora pública municipal IEDA SILVA VIEIRA, CPF nº 347.740.843-87, matrícula nº 000683, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.01.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.145/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018; e ten-do em vista o que consta do Processo Administrativo nº 045.21732/2017, de 21.11.2017, resolve A P O S E N T A R FRANCISCA MARIA DA CRUZ LIMA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Opera-cional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C3”, matrícula nº 028355, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º da EC nº 41/2003, c/c o artigo 2º da EC nº47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.311,96 (um mil, trezentos e onze reais e noventa e seis centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Te-resina SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 045.21732/2017 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): FRANCISCA MARIA DA CRUZ LIMA CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 028355 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços REFERÊNCIA: “C3” LOTAÇÃO: FMS CPF: 373.132.073-87

• Vencimentos, conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ............................................................ R$ 1.311,96

TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER ................................................ R$ 1.311,96

Teresina, 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SIL-VEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.146/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.0301/2018, de 15.01.2018, resolve A P O S E N T A R FRANCISCA LIMA SILVA, ser-vidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Adminis-trativo, especialidade Auxiliar de Administração, Referência “C4”, matrícula nº 001992, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 3º, da EC nº 47/2005, c/c o art. 7º, da EC nº 41/2003, com proventos integrais no valor de R$ 1.579,41 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servido-res do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SO-ARES FILHO Prefeito de Teresina OLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos PAU-LO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 042.0301/2018 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

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12 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315Sexta-feira, 06 de julho de 2018

SERVIDOR (A): FRANCISCA LIMA SILVA CARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 001992 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração REFERÊNCIA: “C4” LOTAÇÃO: SEMAM CPF: 337.320.943-91

• Vencimentos, conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018 ............................................................ R$ 1.351,36

• Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 5.255/2018.......................................................................

R$ 228,05

TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER ................................................ R$ 1.579,41

Teresina, 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SIL-VEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.147/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal) com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 215/2018 - GAB, da SEMDEC, resol-ve exonerar JOÍLSON PIMENTEL TORRES do cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, com efeitos a partir de 01.05.2018. Gabinete do Prefei-to Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SIL-VEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.148/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Munici-pal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício no 215/2018 - GAB, da SE-MDEC, resolve NOMEAR ALAN DA ROCHA DA SILVA SANTOS para exercer o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, com efeitos a partir de 01.05.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2018. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresi-na CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo

PORTARIA N° 1.149/2018 PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Esta-do do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 045.16202/2018, de 07.06.2018, da FMS; e, ainda, ainda, por força de Decisão Judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0702256-67.2018.8.18.0000 (Decisão Monocrática), da la-vra do Desembargador José Ribamar Oliveira, constante nas fls. 12/15, do referido Processo, resolve nomear FELIPE VEIGA DE CARVALHO, RG nº 2505230-PI, CPF nº 037.975.313-89, aprovado em Concurso Público realiza-do pela Fundação Hospitalar de Teresina, Edital nº 01/2016, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE/UESPI, com resultado fi-nal homologado pela Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina, através do Edital de Homologação de 20.06.2016, publicado no DOM nº 1.921, de 22.06.2016, prorrogado por meio da Portaria nº 134/2017, de 17.05.2017, pu-blicado no DOM nº 2.063, de 05.06.2017, para exercer, na Fundação Munici-pal de Saúde – FMS, o Cargo de Médico, Especialidade Médico Intensivista, Carga horária 24h. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.150/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 045.15210/2018, de 28.05.2018, da FMS, e, ainda, do OFÍCIO N° 549/2018 – GAB/PRES-FMS, de 28.05.2018, da Fun-dação Municipal de Saúde – FMS, constante à (fl. 02), do referido Processo, resolve nomear os seguintes classificados no Concurso Público realizado pela Fundação Hospitalar de Teresina, Edital nº 01/2016, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE/UESPI, com resultado fi-nal homologado pela Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina, através do Edital de Homologação de 20.06.2016, publicado no DOM nº 1.921, de 22.06.2016, prorrogado através da Portaria nº 134/2017, de 17.05.2017, publi-

cado no DOM nº 2.063, de 05.06.2017, para exercerem, na Fundação Munici-pal de Saúde – FMS, os cargos abaixo especificados:

Cargo: Médico, Especialidade Médico Intensivista, Carga Horária 24h.

ALEXANDRE FERRO GOMES LINARD RG nº 1649508 CPF nº 799.512.603-49

ANDRESSA ALVES DE ANDRADE SILVA RG nº 2802869 CPF nº 042.089.423-39

Cargo: Técnico de Nível Superior, Especialidade Enfermeiro Obstetra, Carga Horária 30h.

JOELMA LACERDA DE SOUSA RG nº 0293435720057– MA CPF nº 034.494.703-37

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Muni-cipal de Governo

PORTARIA N° 1.151/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 045.17465/2018, de 19.06.2018, da FMS, e, ainda, do OFÍCIO N° 655/2018 – GAB/PRES-FMS, de 18.06.2018, da Fun-dação Municipal de Saúde – FMS, constante à (fl. 02), do referido Processo, resolve nomear MAYARA HELLEM DE MORAES ASSUNÇÃO, RG nº 2269486-PI, CPF nº 035.658.513-17, classificada em Concurso Público reali-zado pela Fundação Hospitalar de Teresina, Edital nº 01/2016, através do Nú-cleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE/UESPI, com resultado final homologado pela Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina, atra-vés do Edital de Homologação de 20.06.2016, publicado no DOM nº 1.921, de 22.06.2016, prorrogado por meio da Portaria nº 134/2017, de 17.05.2017, publicado no DOM nº 2.063, de 05.06.2017, para exercer, na Fundação Mu-nicipal de Saúde – FMS, o Cargo de Técnico de Nível Superior, Especiali-dade Nutricionista, Carga horária 30h. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SIL-VEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.152/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138/1992 (Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), na Lei Federal nº 6.999/1982, na Resolução TSE nº 23.523/2017, na Resolução TRE PI nº 259/2013, e demais legislação vigente; e, ainda, em especial aos Ofícios nos 97/2018 e 98/2018 – TRE/PRESI, do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, resolve autorizar a renovação da requisição, com efeitos a partir de 02.06.2018 a 02.06.2019, para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI, com ônus para o órgão de origem, dos servidores públicos municipais a seguir relacionados:

NOME MATRÍCULA ÓRGÃO DE ORIGEM

JESCICLÉA PAULINO DOS SANTOS 54717 Fundação Municipal de Saúde- FMS

DULCINEIDE ALEXANDRE DE SOUSA 61940 Fundação Municipal de Saúde- FMS

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Muni-cipal de Governo

PORTARIA Nº 1.153/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Es-tado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na legislação municipal vigente, RESOLVE autorizar a cessão, até 31.12.2018, da servidora pública municipal RAIMUNDA DA CRUZ SANTOS MELO – matrícula nº 072328, CPF nº 394.076.083-87, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2018. FIRMINO DA SIL-VEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.154/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Muni-cipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complemen-tar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 526-GAB/IPMT, de 19.06.2018, resolve NOMEAR MAYRA GARCIA ASSUNÇÃO COUTO para exercer o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, com efeitos a partir de 18.06.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2018. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresi-na CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Muni-cipal de Governo

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13DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315 Sexta-feira, 06 de julho de 2018

PORTARIA N° 1.155/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.17354/2018, de 18.06.2018, resolve exonerar, a pedido, CAMILA KALINE RIBEIRO DOS SANTOS, CPF n° 038.137.353-38, matrícula nº 61939, do cargo de Assistente Técnico Administração, Especialidade Auxiliar de Administração, da Funda-ção Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 18.06.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.156/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Munici-pal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve DESIGNAR SERGIO GEORGE DE LEMOS CASTRO para responder pelo cargo de Assistente de Apoio à Ouvidoria, Símbolo DAM-2, da Coordenadoria de Ouvidoria, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, enquanto durar a licença maternidade da titular do cargo Tamyres Pereira de Freitas. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2018. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.157/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; em atenção à Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); bem como à Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal); tendo em vista o que consta do Processo Ad-ministrativo no 042.2046/2018, de 04.05.2018, em especial no Despacho nº 208/2018-AT/SEMA, da Assessoria Técnica Especializada da SEMA (reclas-sificação para o final da lista), à fl. 42, e, ainda, no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à fl.43, resolve TORNAR SEM EFEITO as nomeações, abaixo relacionadas, constantes da Portaria nº 540/2018, de 04.04.2018, publi-cada no Diário Oficial do Município nº 2.263, de 17.04.2018, do Concurso Pú-blico realizado pela Fundação Carlos Chagas, Edital nº 01/2016 (Abertura de Inscrições / Prefeitura Municipal de Teresina / Concurso Público), publicado no DOM n° 1.916, de 10.06.2016, no Edital nº 08/2016 de Retificação (DOM nº 1.930, de 13.07.2016), com resultado final de Homologação do Concur-so Público da Prefeitura Municipal de Teresina –, através da PORTARIA Nº 1.151, de 03.07.2017, publicado no DOM nº 2.105, de 18.08.2017, do cargo abaixo especificado na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI:

Cargo: Técnico de Nível Superior, Especialidade Assistente Social.

OLIVIA MARIA COELHO VIEIRA ALBUQUERQUE CPF nº 009.985.793-60

KARLA RAYANE ALVES DA SILVA CPF nº 052.249.963-50

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Mu-nicipal de Governo

PORTARIA N° 1.158/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Or-gânica do Município; em atenção à Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); bem como à Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017 (Lei de Organização Ad-ministrativa do Poder Executivo Municipal); tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 042.2046/2018, de 04.05.2018, em especial no Despacho nº 208/2017-AT/SEMA, da Assessoria Técnica Especializada da SEMA (reclassificação para o final da lista), à fl. 42, e, ainda, no despacho do Supervisor de Pessoal/SEMA, à fl.43, resolve nomear os seguintes clas-sificados no Concurso Público realizado pela Fundação Carlos Chagas, Edi-tal nº 01/2016 (Abertura de Inscrições / Prefeitura Municipal de Teresina / Concurso Público), publicado no DOM n° 1.916, de 10.06.2016, no Edital nº 08/2016 de Retificação (DOM nº 1.930, de 13.07.2016), com resultado final de Homologação do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Teresina –, através da PORTARIA Nº 1.151, de 03.07.2017, publicado no DOM nº 2.105, de 18.08.2017, para exercerem o cargo abaixo especificado na Secretaria Mu-nicipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI:

Cargo: Técnico de Nível Superior, Especialidade Assistente Social.

KARINE CABRAL DE SOUSA RG nº 02951739 CPF nº 039.015.403-26

ANTONIA AMANDA LOPES FRAZAO RG nº 03175002 CPF nº 052.587.273-60

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHAR-LES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Go-verno

PORTARIA N° 1.159/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inci-so XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, em especial a Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Mem. nº 017/2018-GTA-SEMGOV, resolve EXONERAR LUISA RAYANE VITORIO DA ROCHA do cargo de Servente de Gabinete, Símbolo DAM-5, da Coordenadoria de Assistência Mi-litar, do Gabinete do Prefeito, com efeitos a partir de 01.07.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.160/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inci-so XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, em especial a Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Mem. nº 017/2018-GTA-SEMGOV, resolve NOMEAR MATHEUS SOARES MADEIRA para exercer o cargo de Servente de Gabinete, Símbolo DAM-5, da Coordenadoria de Assistência Militar, do Gabinete do Prefeito, com efeitos a partir de 01.07.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.161/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Munici-pal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício nº 079/2018-GAB/SEMCOP, resolve EXONERAR, a pedido, JAQUELINE INAGDA MESQUITA DE CARVALHO do cargo de Assistente de Apoio à Diretoria, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Concessões e Parcerias - SEMCOP, com efeitos a partir de 01.07.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de junho de 2018. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresi-na CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Muni-cipal de Governo

RETIFICAÇÃO (ANEXO II, DO DECRETO Nº 1.583, DE 02.01.1991) Em atenção ao Processo nº 042.2642/2018, de 14.06.2018, em especial no MEMO nº 425/2018/CRD, da Coordenação de Registro e Documentação da SEMA à fl. 02, no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA (fl. 13), ao Anexo II, do Decreto nº 1.583, de 02.01.1991 (DOM nº 225/1991), referente ao enquadramento da servidora Maria do Socorro Bezerra Marques, CPF nº 132.417.883-34, no tocante, especificamente, à descrição da data de admissão, constante no referido Decreto: onde se lê:

NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO

(...) (...) (...)

MARIA DO SOCORRO BEZERRA MARQUES ASSISTENTE SOCIAL 16.03.1987

(...) (...) (...)

leia-se:

NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO

(...) (...) (...)

MARIA DO SOCORRO BEZERRA MARQUES ASSISTENTE SOCIAL 26.06.1988

(...) (...) (...)

Teresina (PI), 25 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SIL-VEIRA Secretário Municipal de Governo

RETIFICAÇÃO (ANEXO II, DO DECRETO Nº 1.583, DE 02.01.1991) Em atenção ao Processo Administrativo nº 042.2427/2018, de 04.06.2018, em especial no MEMO nº 403/2018/CRD, da Coordenação de Registro e Do-cumentação da SEMA, bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à fl. 12, ao Anexo II, do Decreto nº 1.583, de 02.01.1991 (DOM nº 225/1991), referente ao enquadramento da servidora Nora Neide Alves de Santana, no tocante, especificamente, à descrição da data de admissão, cons-tante no referido Decreto: onde se lê:

NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO

(...) (...) (...)

NORA NEIDE ALVES DE SANTANA AUX. DE ADMINISTRAÇÃO 22.05.1986

(...) (...) (...)

leia-se:

Page 14: DO - Ter - Ao 2018 - º 2.315 -, 06 o 2018 1dom.teresina.pi.gov.br/admin/upload/DOM2315-06072018-ASSINADO.pdf · 2-, 06 o 2018 DO - Ter - Ao 2018 - º 2.315 Prefeitura Municipal de

14 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315Sexta-feira, 06 de julho de 2018

NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO

(...) (...) (...)

NORA NEIDE ALVES DE SANTANA AUX. DE ADMINISTRAÇÃO 16.06.1986

(...) (...) (...)

Teresina (PI), 19 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEI-RA Secretário Municipal de Governo

TERMO ADITIVO Nº 001/2018 – GAB/PREFEITO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 017/2018, QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TERESINA E, DO OU-TRO LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, COMO ABAIXO SE DECLARA. Pelo presente instrumento de cooperação técnica, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, com sede administrativa no Palácio da Cidade, na Praça Marechal Deodoro, nº 860, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefei-to Municipal, Firmino da Silveira soares filho, doravante denominada MUNICÍ-PIO, e, de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, pessoa jurí-dica de direito público interno, representativa do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.521.463/0001-12, com sede na Avenida Marechal Castelo Branco, n° 625, bairro Cabral, nesta Capital, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, doravante denominada CÂMARA – com base na legislação vigente –, firmam o presente Termo Aditivo, na forma que segue: I – OBJETO DO PRESENTE ADITIVO: a) retificar e ratificar, por mútuo acordo, o “Anexo I”, do Convênio nº 017/2018, que entre si celebraram o MUNICÍPIO e a CÂMARA, para incluir, com efeitos a partir das datas a seguir referidas, como cedidos para a CÂMARA – especificamente para os gabinetes relacionados –, os seguintes servidores da Prefeitura de Teresina: Gabinete do Vereador Valdemir Virgino

SERVIDOR MATRÍCULA ORIGEM EFEITOS

João da Cruz Cabral 028122 FMS 01.01.2018

Gabinete do Vereador Gustavo Gaioso SERVIDOR MATRÍCULA ORIGEM EFEITOS

Glaucia Keila Lopes de Area Leao Araujo 3266 SEMA A partir da data de assinatura deste

Termo Aditivo

James Sousa Ribeiro Silva 027914 FMS A partir da data de assinatura deste Termo Aditivo

Gabinete do Vereador Dr. Lázaro

SERVIDOR MATRÍCULA ORIGEM EFEITOS

Jose dos Reis de Sousa 19598 SDU-Sudeste A partir da data de assinatura deste Termo Aditivo

Gabinete do Vereador Pedro Fernandes

SERVIDOR MATRÍCULA ORIGEM EFEITOS

Maria Célia C. de Andrade 001514 SEMCASPI A partir da data de assinatura deste Termo Aditivo

b) retificar e ratificar, por mútuo acordo, o “Anexo I”, do Convênio nº 017/2018, que entre si celebraram o MUNICÍPIO e a CÂMARA, para excluir, com efeitos a partir das datas a seguir referidas, da cessão para a CÂMARA – especifica-mente para o gabinete relacionado –, o seguinte servidor da Prefeitura de Teresi-na: Gabinete do Vereador Paulo Roberto B. Oliveira

SERVIDOR MATRÍCULA ORIGEM EFEITOS

Raimundo Nonato da Silva Marques 000205 SEMA 01.01.2018

II – DA RETIFICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO: O Convênio nº 017/2018 fica retificado e ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições, não alte-rados neste instrumento, que àqueles se integram, formando um todo único e indivisível para os fins de direito. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na pre-sença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), 13 de junho de 2018. FIRMINO DA SILVEIRA SOA-RES FILHO Prefeito de Teresina Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina

CONTRATO Nº 514813-11. Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA – Setor Público – Apoio Financeiro para Despesa de Ca-pital. Partes: Município de Teresina (TOMADOR) (CNPJ nº 06.554.869/0001-64). Caixa Econômica Federal (CNPJ/MF: 00.360.305/0001-04). Objeto – A Caixa concede ao TOMADOR financiamento no valor de R$ 52.067.625,42 (cinquenta e dois milhões, sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco re-ais e quarenta e dois centavos), proveniente de recursos ordinários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas Capital previstas na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano de 2018 e dos exercícios finan-ceiros subsequentes e suas suplementações. Prazo Total do Financiamento – O

prazo total deste CONTRATO é de 120 meses, compostos por um período de carência de 24 meses, e um período de amortização de 96 meses. Valor – R$ 52.067.625,42 (cinquenta e dois milhões, sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos). Data da assinatura – 05 de julho de 2018. Assinam – Firmino da Silveira Soares Filho – TOMADOR. Francisco Elizomar Nunes Guimarães – CAIXA.

QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 645/2018/SEMEC/PMT (ref. Contrato nº 176/2014/SEMEC – Processo Administrativo nº 044.11569/2018/SEMEC/PMT – Pregão Presencial nº 020/2013/SEMEC – SRP/SEMA/PMT – Processo Licitatório nº 042-2718/2013/SEMEC). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Araújo e Borges Turismo Ltda – EPP – CNPJ 09.269.703/0001-94. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 176/2014/SEMEC, conforme a seguir: 1. A PROR-ROGAÇÃO da vigência por mais um período de 12 (doze) meses, tendo início em 31/07/2018, vigorando, portanto, até 31/07/2019. DATA DE ASSINATURA: 25/06/2018. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagun-des dos Santos. PELA CONTRATADA – Gustavo Prado Borges dos Santos.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 650/2018/SEMEC/PMT (ref. Contrato nº 175/2018/SEMEC/PMT – Processo Administrativo nº 044.10549/2018/SEMEC/PMT – Pregão Eletrônico SRP nº 051/2017/SEMEC – Relançamento – Processo Licitatório nº 042-3553/2017/SEMEC/PMT – Ata de Registro de Preços nº 005/2018/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATA-DA: M da G de C de Brito Pessoa Comércio e Serviços ME (Multiserv Empre-endimentos) – CNPJ 05.042.636/0001-10. OBJETO: Constitui objeto deste Ter-mo Aditivo as alterações ao Contrato nº 175/2018/SEMEC, conforme a seguir: 1. A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, para permitir o ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco inteiros) ao quantitativo previsto inicial-mente no valor de R$ 18.249,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta e nove reais), passando o valor total do contrato de R$ 72.996,00 (setenta e dois mil, nove-centos e noventa e seis reais), para o valor de R$ 91.245,00 (noventa e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais), passando a Cláusula segunda ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO. A CONTRATADA receberá pelo fornecimento do material a importância de R$ 91.245,00 (noventa e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais), (...). DATA DE ASSINATURA: 25/06/2018. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos San-tos. PELA CONTRATADA – Maria da Gloria de Castro Brito Pessoa.

CONTRATO Nº 404/2018/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.11999/2018/SEMEC – Dispensa de Licitação nº 20/2018 – art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: M.B. Hotelaria e Tu-rismo Ltda, nome fantasia Palácio do Rio Hotel – CNPJ 11.595.485/0001-20. OBJETO: Serviço de Hospedagem em quartos individuais, incluindo alimen-tação (café da manhã, almoço e jantar), para 2 (duas) Técnicas da Fundação LEMANN de São Paulo-SP, no período de 09 a 11 de julho de 2018, como con-trapartida desta Secretaria Municipal de Educação, uma vez que essa rede mu-nicipal de ensino participou e foi selecionada para o Programa “Formar” de ini-ciativa da referida Fundação. VALOR: R$ 1.192,00 (Hum mil, cento e noventa e dois reais). RECURSOS: Classificação Orçamentária 09001.12361.00092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educacional, com Recursos Próprios da PMT/SEMEC, na Fonte (001200), na rubrica 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes e obedecidos os preceitos legais dispostos na Lei Federal nº 8.666/1993 e de-mais legislações correlatas. DATA DE ASSINATURA: 06/07/2018. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Ana Maria Fátima de Melo e Barros.

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 07/2018/SEMEC (Processo Administrati-vo nº 044.16749/2017). ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Secreta-ria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. ORGANI-ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ (ACEP), CNPJ nº 06.872.345/0001-11. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios (merenda escolar) como apoio nutricional a aproxima-damente 103 alunos com deficiência visual, no processo de aprendizagem das atividades escolares, na adaptação do sistema convencional de escrita para o sistema Braille, necessários para um bom andamento da referida Associação, nos termos do plano de trabalho proposto pela mesma e devidamente aprovado, parte integrante deste Acordo. RECURSOS: A presente parceria não envolve transferência de recursos financeiros. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo, conforme seja de comum interesse entre as partes, obedecido o limite de 60 (sessenta) meses. DATA DE ASSINATURA: 26/06/2018. ASSINAM: PELO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Kleber Montezuma Fagundes

Administração DiretaSecretaria Municipal de Educação

Page 15: DO - Ter - Ao 2018 - º 2.315 -, 06 o 2018 1dom.teresina.pi.gov.br/admin/upload/DOM2315-06072018-ASSINADO.pdf · 2-, 06 o 2018 DO - Ter - Ao 2018 - º 2.315 Prefeitura Municipal de

15DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315 Sexta-feira, 06 de julho de 2018

dos Santos – CPF 077.825.433-04. PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE – Adailton Almeida Pacheco – CPF 031.055.053-00.

TERMO DE FOMENTO Nº 008/2018/SEMEC (Processo Administrativo nº 044.18857/2017). ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. ORGANIZA-ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE: Associação dos Cegos do Piauí (ACEP) - CNPJ: 06.872.345/0001-11. OBJETO: Consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ (ACEP), visando fomentar ações e programas de atendimento aos alunos com deficiência visual, no acompanhamento das atividades escolares, na adap-tação do sistema convencional de escrita para o sistema Braille, bem como ofe-recer transporte escolar, material didático e de expediente especializado, e ainda a complementação alimentar com 03 refeições diárias e por fim a aquisição de material didático e de gêneros alimentícios. VALOR REPASSADO PELA AD-MINISTRAÇÃO PÚBLICA: R$ 74.400,00 (Setenta e quatro mil e quatrocentos reais). RECURSOS: Dotação Orçamentária 09001.123610017.2.647 – Admi-nistração do Ensino Fundamental, elemento de despesa – 33.50.43 – subvenções sociais, Fonte 001200- Recursos Próprios da PMT. VIGÊNCIA: 12 (doze) me-ses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo, conforme seja de comum interesse entre as partes, obedecido o limite de 60 (sessenta) meses. DATA DE ASSINATURA: 27/06/2018. ASSINAM: PELO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos – CPF 077.825.433-04. PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE – Adailton Almeida Pacheco – CPF 031.055.053-00.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2018. Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no De-creto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, Parecer nº 31 da AJ/SEMEC/PMT e demais documentos contidos no Processo nº 044.11999/2018/SEMEC, de 04.07.2018, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, em quartos individuais, incluindo alimentação (café da manhã, almoço e jantar), para 2 (duas) Técnicas da Fundação LEMANN de São Paulo-SP, no período de 09 a 11 de julho de 2018, com a empresa M. B. HOTELARIA E TURIS-MO LTDA, nome fantasia PALÁCIO DO RIO HOTEL, registrada sob o CNPJ nº 11.595.485/0001-20, Avenida Ininga 1325, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64.048-110, telefone: (86) 4009-4600, neste ato representada por sua sócia ad-ministradora, ANA MARIA FÁTIMA DE MELO E BARROS, inscrito no CPF sob o nº 079.147.843-20, CI/RG nº 150891– SSP PI, residente e domiciliada na Av. Ininga, nº 1410, Bairro de Fátima, Teresina-PI, CEP 64049-538, no valor total de R$ 1.192,00 (Hum mil, cento e noventa e dois reais) que será pago na Classificação Orçamentária 09001.12361.00092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educacional, com Recursos Próprios da PMT/SEMEC, na Fon-te (001200), na rubrica 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 06 de julho de 2018. KLEBER MONTEZUMA FA-GUNDES DOS SANTOS. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 044/2018. Altera o Quadro de Deta-lhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2018, aprovado pelo Decreto nº 17.407, de 22 de dezembro de 2017, com base na Lei nº 5.138, de 22 de de-zembro de 2017, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 5.138, de 22 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua na-tureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2018, das Unidades Orçamentárias relacionadas abaixo, conforme Anexo Único desta Portaria.

Orgão Suplementado Anulado

20 - Eturb 204.000,00 204.000,00

Total 204.000,00 204.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 06 de julho de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, em06 de julho de 2018. KATIARA ARAÚJO MOURA, Secretária Executiva de Orçamento e Controle da Gestão.

PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 045/2018 Altera o Quadro de Deta-lhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2018, aprovado pelo Decreto nº 17.407, de 22 de dezembro de 2017, com base na Lei nº 5.138, de 22 de de-zembro de 2017, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 5.138, de 22 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua na-tureza. RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despe-sa - QDD do exercício 2018, das Unidades Orçamentárias relacionadas abaixo, conforme Anexo Único desta Portaria.

Orgão Suplementado Anulado

08 - Semf 150.000,00 150.000,00

Total 150.000,00 150.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 06 de julho de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, em 06 de julho de 2018. KATIA-RA ARAÚJO MOURA Secretária Executiva de Orçamento e Controle da Gestão

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2015. Processo Ad-ministrativo nº 046- 00645/2018. Objeto - Alteração da Cláusula Décima Quar-ta, incisos I e II do Contrato nº 043/2015. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada - ENGENPLAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 03.014.530/0001-87). Execução – Prorroga-se por mais 150 (cento e cinquen-ta) dias, com término em 30/10/2018. Vigência – Prorroga-se por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com término em 11/03/2019. Data da assinatura do Aditivo – 30 de maio de 2018. Assinam – Pela Contratante: José João de Magalhães Braga Júnior – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Isidoro Villibor Junior – ENGENPLAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2017. Processo Admi-nistrativo nº 046-00761/18. Objeto - Alteração da Cláusula Nona do Contrato n° 09/2017 assinado em 24 de Fevereiro de 2017. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada – Sociedade Empresária Latus Consultoria, Pesquisa e Assessoria de Projetos Ltda (CNPJ nº 08.019.808/0001-22). Vigência – Prorroga-se até 31 de dezembro de 2018. Data da assinatura do Aditivo – 28 de junho de 2018. Assinam – Pela Contratante: José João de Magalhães Braga Júnior – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Cláudia Pilla Damásio – Re-presentante legal da Sociedade Empresária Latus Consultoria, Pesquisa e Asses-soria de Projetos Ltda.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017. Processo Ad-ministrativo nº 046- 00742/2018. Objeto - Alteração da Cláusula Décima do Con-trato n° 31/2017, de 21 de agosto de 2017. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada – M.P SANTOS ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 04.222.450/0001-80). Vigência – Prorroga-se até 31 de dezembro de 2018. Data da assinatura do Aditivo – 28 de junho de 2018. Assinam – Pela Contratante: José João de Ma-galhães Braga Júnior – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Geraldo Alves da Silva – Representante Legal da M.P SANTOS ALIMENTOS LTDA.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2017. Processo Ad-ministrativo nº 046-00743/2018. Objeto - Alteração da Cláusula Décima do Con-trato n° 32/2017, de 21 de agosto de 2017. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada – CIRCULOS COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA (CNPJ nº 16.555.933/0001-85). Vigência – Prorroga-se até 31 de dezem-bro de 2018. Data da assinatura do Aditivo – 28 de junho de 2018. Assinam – Pela Contratante: José João de Magalhães Braga Júnior – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Rita de Cássia Eulálio Araújo – Representante Legal da CIRCULOS COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA.

CONTRATO Nº 20/2018. Processo Adesão nº 04600243/2018 – SEMPLAN. Pregão Eletrônico nº24/2017 Ata de registro de preço 24/2017/MPPI. Contratan-te - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada – R.N LOPES MONTEIRO-ME (CNPJ: nº 69628139/0001-80). Objeto – Aquisição de equipamentos de ar condicionados, tipo Split, mediante adesão. I) DESCRIÇÃO: Condicionador de ar de Ar tipo Split HI-WALL 12.000 BTU/h; Compressor do tipo “Rotativo”; Ciclo Frio; - Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação e automático; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e na vertical; Flaps de saída com pelo

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

Consistência de Lançamento de Instrumento Temporário N. 4Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano

LEINúmero Data Artigo

INSTRUMENTONúmero Data Artigo

TIPOOperação Operação Recurso

VALORESSuplementações ReduçõesRemanejamento QDDTipo

Empresa: Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano

204.000,000,00ReduçãoSUPRED05º22/12/20175138Dotação Orçamentária (1) - 20001.041220017.2110.319011.001100

SIM3 - Portaria

0,00120.000,00ReduçãoSUPSUPDotação Orçamentária (5) - 20001.041220017.2110.339030.001100

SIM3 - Portaria

0,0084.000,00ReduçãoSUPSUPDotação Orçamentária (9) - 20001.041220017.2110.339039.001100

SIM3 - Portaria

Total Empresa 204.000,00 204.000,00

Total Geral 204.000,00 204.000,00

cisvongo 1Usuário: Página: Data de Emissão: 06/07/18 09:48FORC153S000 - ADO - e-Governe

Consistência de Lançamento de Instrumento Temporário N. 215Prefeitura Municipal de Teresina

LEINúmero Data Artigo

INSTRUMENTONúmero Data Artigo

TIPOOperação Operação Recurso

VALORESSuplementações ReduçõesRemanejamento QDDTipo

Empresa: Prefeitura Municipal de Teresina

150.000,000,00ReduçãoSUPRED05º22/12/20175138Dotação Orçamentária (1605) - 08002.288430026.0002.329121.001100

SIM3 - Portaria

0,00150.000,00ReduçãoSUPSUPDotação Orçamentária (1604) - 08002.288430026.0002.329022.001100

SIM3 - Portaria

Total Empresa 150.000,00 150.000,00

Total Geral 150.000,00 150.000,00

cisvongo 1Usuário: Página: Data de Emissão: 06/07/18 12:17FORC153S000 - ADO - e-Governe

Page 16: DO - Ter - Ao 2018 - º 2.315 -, 06 o 2018 1dom.teresina.pi.gov.br/admin/upload/DOM2315-06072018-ASSINADO.pdf · 2-, 06 o 2018 DO - Ter - Ao 2018 - º 2.315 Prefeitura Municipal de

16 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315Sexta-feira, 06 de julho de 2018

menos 3 (três) ajustes fixos de posição e oscilação contínua; Dispositivo de pro-teção do compressor com temporização de partida; Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica mono-fásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A. Garantia de no mínimo 01 (um) ano; PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOS. QUANTIDADE: 05. II) DESCRIÇÃO: Condicionador de ar de Ar tipo Split HI-WALL 24.000 BTU/h; Compressor do tipo “Rotativo”; Calor Frio; Modos de operação: refrigera-ção, ventilação, desumidificação e automático; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão;Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; Unidade Condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Bra-sileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL – Categoria A. Garantia Mínima de 01 ano. PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOS. QUANTIDADE: 02. III) DESCRIÇÃO: Condicionador de ar de Ar tipo Split HI-WALL 36000 BTU/h; Compressor do tipo “Rotativo”; Ciclo Frio; Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação e automático; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e na vertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; - Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; Unidade Condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL – Categoria B ou C. Garantia Mínima de 01 ano. PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOS. QUANTIDADE: 01. Vigência – 12 (doze) meses a contar de sua assinatura. Valor – R$ 14.410,00(quatorze mil, quatrocentos e dez reais). Data da assinatura – 21 de junho de 2018. Assinam – Pela Contratante: José João de Magalhães Braga Júnior – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: FRANCISVALDO COSTA DA SILVA Represen-tante Legal da R.N LOPES MONTEIRO.

CONTRATO Nº 4622/2018. Processo Administrativo nº 046-0678/2018. Dispensa de Licitação – Artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93. Contra-tante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada – Telefônica Brasil S/A (CNPJ nº 02.558.157/0001-62). Objeto – Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) e prestação de serviço de internet fixa para atender as necessidades do Escritório Municipal de Articulação e Representação da Prefeitura em Brasília – EMARI/PMT. Vigência – 24 meses, contados da data da instalação da internet. Valor – R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e noventa centavos) mensais.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2018. Referente ao Processo Administrativo nº 031.00078/2018 SMPM/PMT. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Políti-cas Públicas para Mulheres – SMPM – CNPJ: 06.554.869/0019-93. CONTRATA-DA: Organização da Sociedade Civil-Fundação Cajuína CNPJ: 69.620.425/0001-08. OBJETO: O presente Instrumento tem como objetivo a modificação unilateral, por parte da Administração Pública, da Cláusula Quarta (Contrato original), Da Fonte de Repasses, que passa a ter a seguinte redação: ELEMENTO DE DESPE-SA: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais e 3.3.90.48-Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas e FONTE DE RECURSO: 001.100- Recursos do Tesouro Muni-cipal do Termo celebrado entre a SMPM e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-FUNDAÇÃO CAJUINA. DATA DE ASSINATURA: 05/06/2018. SIG-NATÁRIOS: Macilane Gomes Batista (Secretária) e Ronan de Sousa Carvalho (Dirigente).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2018-SMPM/PMT. referente ao Processo Administrativo nº 042.1267/2017-SEMF/PMT. MODALIDADE DE LICITA-ÇÃO: Pregão presencial SRP n° 013/2017-SRP/SEMF/PMT. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – SMPM – CNPJ: 06.554.869/0019-93. CONTRATADA: ST Serviços e Comercio de Moveis Ltda.- CNPJ: 13.220.398/0001-13. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a con-tratação de empresa para aquisição de móveis de escritório e equipamentos de refeitório, mesas, cadeiras, frigobar, refrigerador, fogão de piso, botijão de gás e forno microondas. DATA DE ASSINATURA: 03/07/2018. SIGNATÁRIOS: Ma-cilane Gomes Batista (pela contratante) e Silvia Pinto Vilarinho (pela contratada).

PORTARIA /PRES/Nº 107/2018 Teresina (PI), 13 de junho de 2018. O PRESI-DENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições

legais, e com amparo nos artigos 92 e 105, da Lei nº 2.138 de 21 de julho de 1992, RESOLVE: I. CONCEDER ao servidor PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, matrícula 52206, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, licença sem vencimento para tratar de interesse particular, no período de 01/09/2018 a 24/04/2021, conforme solicitado no processo 045.11812/2018. Esta portaria produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina - PI, em 13 de junho de 2018. Silvio Mendes de Oliveira Filho, Pre-sidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS

ERRATA Nº 005/2018. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MON-SENHOR CHAVES – FMC, por intermédio de seu Presidente em exercício, Sr. Abiel de Sousa Bomfim, em decorrência do Edital nº 009/2018, de 21/06/2018 do TERESINA É POP, publicado no DOM, Teresina Ano2018, nº 2.311, que tem por finalidade a promoção de momentos de lazer com música gratuita para a po-pulação com a presença dos melhores artistas e grupos locais, comunica alteração do mencionado instrumento convocatório: ONDE SE LÊ: 2.1. Selecionar até 12 (doze) shows musicais de artistas solos e/ou bandas (sendo que 02 (duas) dessas atrações serão convidadas) que desenvolvam trabalho autoral para apresentações, como acesso gratuito para o público, nos dias 16 e 17 de Agosto de 2018, a se realizar no Estacionamento da Ponte Estaiada; LEIA-SE: 2.1. Selecionar até 15 (quinze) shows musicais de artistas solos e/ou bandas (sendo que 02 (duas) dessas atrações serão convidadas) que desenvolvam trabalho autoral para apresentações, como acesso gratuito para o público, nos dias 15, 16 e 17 de Agosto de 2018, a se realizar no Estacionamento da Ponte Estaiada. Teresina (PI), 06 de julho de 2018. ABIEL DE SOUSA BOMFIM, Presidente em Exercício.

CENTRAL DE LICITAÇÕES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 040/2018 – SEMA/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0498/2018-SEMA-2018/PE 040/2018. LICITAÇÃO COM COTA RESERVA-DA PARA ME E EPP. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. No dia vinte e cinco do mês de junhodo ano de dois mil e dezoito,às 11h53min, na RuaFirmino Pires,nº121 - Centro - Teresina – Telefax: (086) 3215 – 7633, na sede da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS - SEMA/PMT, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Hu-manos - SEMA, representado por FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES, portador do R.G nº 724.450 e inscrito no CPF sob nº 339.068.583-91, e as em-presas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alte-rações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, De-creto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e 13.405 de 16/07/2014, Decreto nº 17.057 de 21/07/2017 eDecreto Federal Nº 3.555 de 08/08/2000 e das demais normas aplicáveis à espécie,resolvem efetuar o registro de preços, conforme de-cisão alcançada pelo pregoeiro Sra. Nayara Daniela Barros Silva, à fl. nº 203 e HOMOLOGADA à fl. nº205, ambas do Processo Administrativo nº 042-0498/2018 – SEMA/PMT, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Pre-ços nº 040/2018 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEMA/PMT. Re-solve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital. Devendo-se observar quanto à prestação do serviço, as seguintes cláusulas e condições: 1. QUALIFI-CAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA: LOTE ÚNICO. ST SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME. VALOR: R$ 7.945,00. Av. Joaquim Ribeiro, 1771 – Centro; Cep: 64001-480; CNPJ: 13.220.398/0001-13; INSCRI-ÇÃO ESTADUAL: 19.48.44.587. FONE: (86) 3223-9626. 2. DO OBJETO: 2.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 040/2018– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e 13.405 de 16/07/2013, com objetivo de disponibilizar para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMA/PMT do Município de Teresina-PI, preços para posterior e oportuna contratação de empresa para o fornecimento de MATERIAIS ELÉ-TRICOS, a fim de atender as necessidades destaSecretaria, constantes no tópico 5.1 desta ata,pelo período de 12 meses. 2.2. O fornecimento dos materiais, obje-to desta licitação, será solicitado pela Secretaria diretamente a empresa vencedo-ra, ficando estabelecido que seja obrigação da empresa prestar os serviços de fornecimento, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natu-reza, conforme a disposição do lote e itens, e, ainda, indicações constantes das relações do 5.1desta Ata. 2.3. Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória entrega dos materiais objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, essa entrega sofra qualquer so-lução de continuidade. 2.4. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-ÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMA/PMT não se obriga a firmar as con-

Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres

Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves

Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

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tratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa àslicitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá à Central de Li-citações da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos– SEMA/PMT. 4. DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS/FORNECIMENTO: 4.1. A Administração deverá emitir Ordem de Fornecimento (OF), ou instrumen-to equivalente, contendo quantidade, discriminação dos materiais, preço unitário e total e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada ao(s) setor, responsável(is) pelo gerenciamento do Sistema. 4.2. Na OS/OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que su-prirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 4.3. Do fornecimento: de posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará os materiais requi-sitados no prazo de 15 (quinzes) dias úteis, a contar do Recebimento da OS/OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme constar da OS/OF. 5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS: 5.1. Os preços ofertados, especificação, quantitativos, empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta Ata. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: LOTE ÚNICO – COTA EXCLUSIVA PARA ME e EPP. EMPRESA VENCE-DORA: ST SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME. ITEM 01: Lâmpada de LED tubular, bulbo T8, base G13, de 9 Watts, fluxo luminoso 900 ~1100 lm, luz branco frio 6000 ~6500k, tensão bivolt, de 60 centímetros. Certi-ficado pelo INMETRO e contendo Selo PROCEL de Economia de Energia. Ga-rantia mínima de 01 ano, caixa com 24 unidades. CÓDIGO E-GOVERNE: 5268. QUANTIDADE: 250 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 18,90. VALOR TOTAL: R$ 4.725,00. ITEM 02: Lâmpada tipo LED, formato bulbo, potência entre 5 e 7W, tensão 220W, cor branco frio/natural. Certificado pelo INMETRO e contendo Sela PROCEL de Economia de Energia, caixa com 24 unidades. CÓDIGO E-GOVERNE: 5371. QUANTIDADE: 48 (UN). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 8,40. VALOR TOTAL: R$ 403,20. ITEM 03: Alicate universal com cabo isolado 8. CÓDIGO E-GOVERNE: 24200. QUANTIDADE: 01 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 25,00. VALOR TOTAL: R$ 25,00. ITEM 04: Cabo para telefone, material condutor cobre referência: cabo CCI- 50, 2 pc. CÓDIGO E-GOVERNE: 34160. QUANTIDADE: 100 (METRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1,20. VALOR TOTAL: R$ 120,00. ITEM 05: Cabo telefônico em espiral, com conectores RJ-11 nas extremidades, cor preta. CÓDIGO E-GOVERNE: 34158. QUANTIDADE: 12 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 9,00. VALOR TO-TAL: R$ 108,00. ITEM 06: Torneira lavatório de banheiro em inox, com rosca. CÓDIGO E-GOVERNE: 26090. QUANTIDADE: 06 (UN). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 75,00. VALOR TOTAL: R$ 450,00. ITEM 07: Fio elétrico, tipo flexível /paralelo, bitola 2x 0,75 MM, material condutor cobre, material isolamento PVC. CÓDIGO E-GOVERNE: 3022. QUANTIDADE: 02 (METRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 3,00. VALOR TOTAL: R$ 6,00. ITEM 08: Fio elétrico, tipo flexível, bitola 2,50 MM. CÓDIGO E-GOVERNE: 1361. QUANTIDADE: 02 (METRO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 2,50. VALOR TOTAL: R$ 5,00. ITEM 09: Fechadura para porta com 3 CM de espessura, tipo externa, cilindro em inox, com 02 (duas) chaves. CÓDIGO E-GOVERNE: 7722. QUANTIDADE: 10 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 40,15. VALOR TOTAL: R$ 401,50. ITEM 10: Adaptador, conexão tipo T, Benjamin, com 3 entradas 2P T e saída, padrão novo. 10 A. CÓDIGO E-GOVERNE: 1037. QUANTIDADE: 06 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 10,00. VALOR TOTAL: R$ 60,00. ITEM 11: Filtro de linha, tensão alimentação 110 / 220 V, potência máxima 1.500 V, corrente máxima 10 A, quantidade de saída 5 tomadas com 3 pinos, tipo fêmea com aterramento, características adicionais com chave ON/OFF fusíveis e LED indicador. CÓDI-GO E-GOVERNE: 2929. QUANTIDADE: 10 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. VALOR TOTAL: R$ 300,00. ITEM 12: Aparelho telefônico, tipo telefone fixo, com fio cor, nas cores branca ou preta, função modo Pabx Novo Mode de Operação Pabx funções Flash, Redial, Pause e Mute, 2 tipos de toque, 3 níveis de volume de campainha, uso em mesa ou parede. CÓDIGO E-GOVERNE: 22968. QUANTIDADE: 15 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 42,00. VALOR TO-TAL: R$ 630,00. ITEM 13: Fita isolante elétrica, antichama, alta fusão, consti-tuída por um dorso de PVC auto exinguível e recoberto com uma camada de adesivo à base de borracha sensível à pressão, espessura 0,19 MM, comprimen-to 20 METROS, para cabos elétricos tensão 750V. CÓDIGO E-GOVERNE: 1349. QUANTIDADE: 06 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 5,00. VALOR TO-TAL: R$ 30,00. ITEM 14: Fita isolante elétrica, material básico PVC auto extin-guível, cor preta, largura nominal 19 MM, comprimento nominal de 50 metros. CÓDIGO E-GOVERNE: 1347. QUANTIDADE: 06 (ROLO). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 15,00. VALOR TOTAL: R$ 90,00. ITEM 15: Argamassa pronta, emba-lagem com 15 KG. CÓDIGO E-GOVERNE: 38059. QUANTIDADE: 03 (SACO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 7,40. VALOR TOTAL: R$ 22,20. ITEM 16: Sifão sanfonado universal, entrada: 1”, 1 1/4” E 1 1/2”- Saída: 40mm e 50mm - Comprimento Estendido: 649mm, cor cronado, material PVC. Certificação IN-METRO. CÓDIGO E-GOVERNE: 29583. QUANTIDADE: 06 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 9,90. VALOR TOTAL: R$ 59,40. ITEM 17: Repartador univer-sal para caixa acoplada. CÓDIGO E-GOVERNE: 5269. QUANTIDADE: 03 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 98,00. VALOR TOTAL: R$ 294,00. ITEM 18: Anel de vedação para bacia sanitária, produzido em borracha butílica (IIR); con-junto de fixação produzido em Aço e aço inox. CÓDIGO E-GOVERNE: 1296. QUANTIDADE: 03 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 21,00. VALOR TOTAL: R$ 63,00. ITEM 19: Caixa de descarga externa em polietileno, com engate fle-xível em PVC. CÓDIGO E-GOVERNE: 2099. QUANTIDADE: 03 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00. VALOR TOTAL: R$ 90,00. ITEM 20: Fita tipo veda rosca, rolo 18mmX50m. CÓDIGO E-GOVERNE: 1836. QUANTIDADE:

03 (UN). PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,90. VALOR TOTAL: R$ 20,70. VALOR TOTAL: R$ 7.945,00. 6. DO PRODUTO: 6.1. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de utilização/execução, e em total conformidade com as es-pecificações constantes no anexo I do Edital de Pregão Eletrônico 035/2018 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMA/PMT. 7. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 7.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993. 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observando o dispositivo no art.57 da Lei nº 8666, de 1993. 7.3. O contrato de-corrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de vali-dade da ata de registro de preços. 7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justi-ficados: I – porrazão de interesse público; ou II – apedido do fornecedor. 7.5. Registros do fornecedor serão cancelados quando: I – descumpriras condições da ata de registro de preços; II – nãoretirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar àqueles praticados no mercado; ou. IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8666/93, ou no art. 7º da Lei 10.520 de 2002. 8. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1 Os materiais de consumo serão solicitados de forma parcelada através de ordem de fornecimento e empenho, emitida por servidores especial-mente designados. 8.2 O material de consumo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nas quantidades e especificaçõessolicitadospor esta Se-cretaria constantes do item 5.1, de acordo com as determinações compactuadas nos contratos celebrados e no endereço determinado por cada órgão. 9. DA FIS-CALIZAÇÃO DA ATA E DO CONTRATO: 9.1. A SEMA será o órgão compe-tente para elaborar e fiscalizar o contrato com as empresas detentoras da ata. 9.1.1. A execução, fiscalização e acompanhamento da ata deste SRPserão de competência da Central de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA. 10. FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUS-TE DE PREÇOS E REVISÃO: 10.1. Os pagamentos serão feitos em até 30(trin-ta) dias através de depósito bancário (Banco do Brasil) na conta corrente da contratada, que deverá indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o pagamento correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 10.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções; 10.3. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessa-das estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. 10.4. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA de-verá apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS; b) Certidão de Regularidade de Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS; c) Certidão de regularidade fiscal para com as Fazendas: Federal e Municipal. 10.5. Serão pagos os materiais de expedientes efetivamente solicitados e devidamente recebidos e atestados. 10.6. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóte-ses, devidamente comprovadas e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE, contados da apresentação da proposta. 10.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índi-ce substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada. 11. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 11.1. O prazo de vigência do Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva Ata, computadas neste as eventuais prorrogações. 12. APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 12.1. A Autoridade competente da SEMA aprova e autoriza de acordo com esta ataa contratação e o fornecimento dos materiais nele elencados. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 13.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização da CONTRATANTE. 13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, to-das as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 035/2018– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEMA. 13.3. Fica esta-belecido a obrigatoriedade do detentor da Ata o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte cinco por cento) no consumo médio anual, estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação. 13.4. Será de responsabilida-de do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quais-quer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe ve-nham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administra-ção, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legais estabelecidas. 14.2. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 0,33% (trinta e

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três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapas-sando a 10% (dez por cento). 14.3. No caso de atraso injustificado ou inexecu-ção total ou parcial do objeto desta dispensa, a Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos – SEMA/PMT poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: 14.4. Advertência. 14.5. Multa equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato pela inexe-cução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial. 14.6. Suspensão temporária de participar em lici-tação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.7. Declaração de inidoneidade para com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determi-nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contra-tada ressarcir a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.8. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante ou co-bradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser apli-cadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 14.9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa na forma da Lei. 15. OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 15.1. Com-pete à CONTRATANTE: 15.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA. 15.1.2. Efetuar o pagamen-to no prazo e forma estipulados no contrato, após apresentação da Nota Fiscal e/ou fatura devidamente atestada pelo setor competente de cada órgão. 15.1.3. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre o objeto do presente contrato. 15.1.4. Fazer cumprir a garantia dos materiais, quando for o caso. 15.1.5. Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas. 16. - OBRIGA-ÇÕES DA CONTRATADA: 16.1. Fornecer produtos em etapas conforme quantidades formuladas através da Ordem de Fornecimento – OF e sua respec-tiva nota de empenho. 16.2. Repor ou substituir produtos nos quais se verifiquem danos em decorrência do Transporte, ou que não correspondem com o solicitado neste Termo de Referência, no prazo máximo de 01(um) dia, contado da notificação que lhe for entregue oficialmente. 17. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS: 17.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993. 17.2. A vigência dos contratos decor-rentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convo-catórios, observando o dispositivo no art. 57 da Lei nº 8666, de 1993. 17.3. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 17.4. O cancelamento do regis-tro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortui-to ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente compro-vados e justificados: I – porrazão de interesse público; ou II – apedido do fornecedor. 17.5. Registros do fornecedor serão cancelados quando: I – des-cumpriras condições da ata de registro de preços; II – nãoretirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar àqueles praticados no mercado; ou IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8666/93, ou no art. 7º da Lei 10.520 de 2002. 18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 18.1. O objeto deste instrumento permite a utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidades não participantes, mediante consul-ta à SEMA - órgão gerenciador - para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 18.1.1. Fica definido que a adesão a atas de registro de preços, por Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Teresi-na - PI, deve ser precedida de prévia análise, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, sobre a compatibilidade dos preços registrados com as cotações do mercado, conforme Decreto Municipal Nº 17.057/2017. 18.1.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 18.1.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços. 18.1.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não preju-dique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador. 18.2. Por ocasião da homologação da licitação, será inclu-ído, na respectiva Ata de Registro de Preços na forma de anexo, o registro das licitantesnão desclassificadas que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93. 18.3. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Secretaria Municipal de Administração e Recur-sos Humanos, e a (s) Detentora (s), terá validade de 12 (doze) meses, contado

a partir da publicação da Ata. 19. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: 19.1. Fica definido que a adesão a atas de registro de preços, por Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Teresina - PI, deve ser precedida de prévia análise, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, sobre a compatibilidade dos preços registrados com as cotações do mercado, conforme Decreto Municipal Nº 17.057/ 2017. 19.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de pre-ços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, me-diante anuência do órgão gerenciador. 19.3. As entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possi-bilidade de adesão. 19.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obri-gações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão geren-ciador. 19.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este arti-go não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador. 19.6. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador. 19.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efe-tivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 19.8. Compete ao órgão não participante os atos re-lativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratual-mente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratu-ais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. O compromisso de fornecer os bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de em-penho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Regis-tro de Preços. 20.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SEMA/PMT a qualquer momento poderá cance-lá-lo, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município. 20.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, tem caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realiza-da deverá constar no respectivo processo de pagamento. 20.4. Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECI-MENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da uni-dade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 20.5. As detentoras ficarão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários con-forme disposição legal. 20.6. Caso a execução do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da apli-cação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 20.7. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da data de execução do serviço, ou de autorização de readequação através da CON-TRATANTE, nesse intervalo de tempo. 20.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro)horas da data da postagem, para todos os efeitos legais. 20.9. A detentorada Ata de Registro de Preços deverá comunicar à SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS – SEMA/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atu-alização. 20.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 ou legislação que as substituírem. 20.11. A detentora da Ata cabe assegurar a prestação de entrega dos materiais conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro (a), sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 20.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de SRP, é com-petente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposi-ções constantes do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93. Teresina (PI), 05 de julho de 2018. ÓRGÃO GERENCIADOR: FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RE-CURSOS HUMANOS – SEMA. EMPRESA VENCEDORA: LUCAS DA COSTA E SILVA (REPRESENTANTE), ST SERVIÇO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 13.220.398/0001-13, INSC. ESTADUAL: 19.48.44.587, FONE: (86)3223-9626.

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19DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315 Sexta-feira, 06 de julho de 2018

CPL COMPRAS E SERVIÇOS

AVISO DE SUSPENSÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔ-NICO SRP Nº 043/2018 – SEMEC. RELANÇAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1789/2018. PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS EMPRESAS E NÃO TEREM SIDO RESPONDIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM EM TEMPO HÁBIL. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de fornecimento para GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PERECÍ-VEIS, através de Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preço, tipo menor preço global, no prazo de 12 (doze) meses. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 06/07/2018. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 06 de julho de 2018. Alzirene Borges Pereira Freire, Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco José Santos Chaves, Secretário de Admi-nistração e Recursos Humanos – SEMA/PMT

AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 055/2018 – SEMCASPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2461/2018. Objeto: O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresas para fornecimento de materiais esporti-vos, objetivando a execução de atividades específicas envolvendo Futebol, Futsal, handebol, Basquete, Tênis de Mesa, Badmintonn, Artes Marciais e brincadeiras para atender as unidades operacionais da SEMCASPI. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 20/07/2018. Início da sessão de disputa de preços: às 10:00 (dez horas) do dia 20/07/2018. Retirada do Edital a partir de: 09/07/2018 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 223.634,42 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Fonte de Recursos: 311.400/001.100. Referência de tempo: horário de Brasília. In-formações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 05 de julho de 2018. Alexandre Dumas de Castro Moura, Pre-goeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco José Santos Chaves, Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT – em exercício.

AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNI-CO SRP Nº 056/2018 – SEMDUH. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1819/2018. LICITAÇÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na locação de 01 (um) ROLO COMPACTADOR DE PNEUS AUTOPROPELIDO DE 27T - 85 W, a ser utilizado pela Coordenação Especial de Asfaltamento – CEASF/SEMDUH no serviço de acabamento e vedação de asfalto em ruas e avenidas da cidade de Teresina (PI), conforme descrição abaixo, através de Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preço, tipo menor preço global, no prazo de 12(doze) meses. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 23/07/2018. Início da sessão de disputa de preços: às 11:00 (onze horas) do dia 23/07/2018. Retirada do Edital a partir de: 10/07/2018 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 344.680,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Seis-centos e Oitenta Reais). Fonte de Recursos: 001.100 – Projeto/Atividade: 1111 – Pavimentação Asfáltica. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina (PI), 06 de julho de 2018. Alzirene Borges Pereira Freire, Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Francisco José Santos Chaves, Secretário Executivo de Administração e Recursos Hu-manos – SEMA/PMT

CPL OBRAS I

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 15-2018. PROCESSO 042.2489-2018 FMS Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRU-ÇÃO DE UBS TIPO III NO BAIRROCHAPADINHA SUL, EM TERESI-NA – PI. Fonte de Recurso: 001 (Recursos Ordinários)/221 (Receitas pela Prestação de Serviços Público de Saúde)/210 (Transferências SUS) Recebi-mento dos envelopes documentação/propostas: às 11h00min (onze) horas do dia 10/08/2018. Valor Estimado: R$ 921.866,70 (novecentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). Local dos eventos, retirada do Edital e informações: O Edital e seus elementos constitutivos serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento de taxa de expe-diente, no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais, conforme disposto na Lei Mu-nicipal nº 4974/2016 e Dec. Nº 16.759/17, publicado no DOM nº 9.037-A, de 30/03/2017, que deverá ser recolhida por meio de DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – DATM, a ser retirado junto ao PROTOCOLO desta Secretaria, localizada na Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP

64.000-070. Teresina (PI), 05 de julho de 2018. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Presidente da CPL OBRAS I. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário Municipal de Administração Sema/PMT

CPL OBRAS III

AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 18/18. PROCESSO Nº 042-2104/2018–SEMEC. Objeto: Contratação de empre-sa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de: CONS-TRUÇÃO DE RADIER COMO BASE PARA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CMEI, LOCALIZADO NA RUA IRACILDA DE OLIVEIRA MATOS (RUA 05), S/N, NO RESIDENCIAL PRIMAVE-RA LESTE, NO BAIRRO VALE QUEM TEM, ZONA LESTE, NO MU-NICÍPIO DE TERESINA-PI. Fonte de Recursos (FR): 001200- Recursos Próprios/PMT. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: Até às 09h:00min (nove) horas do dia 10 de agosto de 2018.Valor do objeto lici-tado: R$ 471.522,92 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos). Local dos eventos, retirada do Edital e informações: O Edital e seus elementos constitutivos serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento de taxa de expediente, no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais, conforme disposto na Lei Municipal nº 4974/2016 e Dec. Nº 16.759/17, publicado no DOM nº 9.037-A, de 30/03/2017, que deverá ser recolhida por meio de DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – DATM, a ser retirado junto ao PROTOCOLO desta Secretaria, localizada na Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-070. Teresina (PI), 05 de julho de 2018. Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário Muni-cipal de Administração SEMA/PMT.

AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 19/18. PROCESSO Nº 042-2550/2018–SDU SUDESTE. Contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de: PAVIMEN-TAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO UR-BANO SUDESTE DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Fonte de Recur-sos (FR): 001- Recursos Próprios/PMT. Recebimento dos envelopes docu-mentação/propostas: Até às 09h:00min (nove) horas do dia 13 de agosto de 2018.Valor do objeto licitado: R$ 1.127.386,08 (um milhão, cento e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e oito centavos).Local dos eventos, retirada do Edital e informações: O Edital e seus elementos constitutivos serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento de taxa de expe-diente, no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais, conforme disposto na Lei Mu-nicipal nº 4974/2016 e Dec. Nº 16.759/17, publicado no DOM nº 9.037-A, de 30/03/2017, que deverá ser recolhida por meio de DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – DATM, a ser retirado junto ao PROTOCOLO desta Secretaria, localizada na Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-070. Teresina (PI), 05 de julho de 2018. Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.

PORTARIA Nº 0881/2018 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e, ainda, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 0111/2018, RESOLVE: Art. 1º Nomear JOSÉLIA MARIA ALVES FERREIRA, Asses-sor da Controladoria Nível Básico da Câmara Municipal de Teresina, car-go de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-X. Parágrafo único. O valor da remuneração do cargo mencionado no caput deste artigo se encontra fixado na Lei nº 5.204, de 15 de março de 2018. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de junho de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 21 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVA-LHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 0882/2018. GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI-PAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RE-SOLVE: Art. 1º Exonerar CARMEN LÚCIA DE SENA FREITAS E SILVA,

Diário Oficial da Câmara

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20 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.315Sexta-feira, 06 de julho de 2018

do cargo Chefe da Seção de Gestão Pessoal da Câmara Municipal de Tere-sina, de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-X. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 31 de maio de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 21 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVA-LHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 0883/2018 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e, ainda, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 0111/2018, RESOLVE: Art. 1º Nomear RICARDO MORAES DOS SANTOS, Chefe da Seção de Gestão Pessoal da Câmara Municipal de Teresina, cargo de pro-vimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-X. Parágrafo único. O valor da remuneração do cargo mencionado no caput deste artigo se encontra fixado na Lei nº 5.204, de 15 de março de 2018. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de junho de 2018. Gabine-te da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 21 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 0884/2018 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Art. 1º Exonerar FRANCISCO XAVIER MOTA DE AQUINO, do cargo Chefe do Serviço de Publicidade e Propaganda da Câmara Munici-pal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XII. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 31 de maio de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 21 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 0885/2018 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e, ainda, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 0111/2018, RESOLVE: Art. 1º Nomear VIATÃ LIMA DE PAULA, Chefe do Serviço de Publicidade e Propaganda da Câmara Municipal de Teresina, cargo de pro-vimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XII. Parágrafo único. O valor da remuneração do cargo mencionado no caput deste artigo se encontra fixado na Lei nº 5.204, de 15 de março de 2018. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de junho de 2018. Gabine-te da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 21 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 0886/2018 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Art. 1º Exonerar FRANCISCO ALVES DE MOURA, do cargo Chefe do Serviço de Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Tere-sina, de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XII. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 31 de maio de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 21 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVA-LHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 0887/2018 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e, ainda, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 0111/2018, RESOLVE: Art. 1º Nomear ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA, Chefe do Serviço de Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramen-to Legislativo DAL-XII. Parágrafo único. O valor da remuneração do cargo mencionado no caput deste artigo se encontra fixado na Lei nº 5.204, de 15 de março de 2018. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de junho de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 21 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVA-LHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 0888/2018 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI-PAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RE-SOLVE: Art. 1º Exonerar MARIA SÍLVIA FERNANDES PINHEIRO DOS SANTOS, do cargo Chefe do Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento da Câmara Municipal de Teresina, de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XII. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 31 de maio de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 21 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA--SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR Presidente da Câ-mara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 0889/2018 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e, ainda, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 0111/2018, RESOLVE: Art. 1º Nomear HELLAN SOARES DE CARVALHO, Chefe do Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento da Câmara Muni-cipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XII. Parágrafo único. O valor da remu-neração do cargo mencionado no caput deste artigo se encontra fixado na Lei nº 5.204, de 15 de março de 2018. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de junho de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 21 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 0890/2018 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Art. 1º Exonerar RAIMUNDO GONZAGA CAVALCANTE FILHO, do cargo Chefe do Serviço de Apoio às Atividades em Plenário e Comissões da Câmara Municipal de Teresina, de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XII. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 31 de maio de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 21 de junho de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA--SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR Presidente da Câ-mara Municipal de Teresina

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2018. Referente ao Processo AD18269/2017. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESI-NA, CNPJ nº 05.521.463/0001-12. CONTRATADA: C. L. BESERRA & CIA LTDA – EPP, CNPJ nº 07.239.237/0001-79. OBJETO: Fornecimento de papel. MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº010/2017, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2017–ALEPI/PI. FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.VALOR TOTAL:R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). FONTE DE RECURSOS: Fonte 100 – Recursos Ordinários (Tesouro); Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 – Ma-terial de Consumo. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2018. DATA DA ASSINATURA: 05de julho de 2018. ASSINAM pela contratante: JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR e pela contratada: CARMELIO LUSTOSA BESERRA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2018. Referente ao Processo Admi-nistrativo CT. 1.000068/18-06. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, CNPJ nº 05.521.463/0001-12. CONTRATADA: AMPLA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.944.409/0001-10. OBJETO: Fornecimento de material para reparos hidráulicos e elétricos na estrutura da Câmara Municipal de Teresina. MODALIDADE: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 7.632,85 (sete mil seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos). FONTE DE RECURSOS: Fonte 100 – Recursos Ordinários (Tesouro); Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Con-sumo. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2018. ASSINAM pela contratante: JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR e pela contratada: RONDINELLE LOBO CAM-POS.