doc_11987370

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Infância e Juventude Rua Agnelo de Brito, n° 72, Garibaldi - CEP 40210-245, Fone: 3203-9300, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [email protected] TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PROVISÓRIA Processo nº: 0526193-55.2015.8.05.0001 Classe Assunto: Adoção - Adoção de Criança Adotante: Francisco José Cayres Soares e outro Termo de Guarda e Responsabilidade Provisória da Criança Arthur de Assis Souza , extraído do Processo de Adoção 0526193-55.2015.8.05.0001 como abaixo se declara. Aos 08 de setembro de 2015, nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, na 1ª Vara da Infância e Juventude, onde presente se achava o Exmo Sr. Dr. Walter Ribeiro Costa Júnior , Juiz de Direito, comigo Técnico Judiciário , ao final assinado, compareceu os senhores: Francisco José Cayres Soares, RG nº : 08415410-19 SSP/BA, CPF nº : 942.334.545-04 e Maria Tereza Cavalcante de Souza RG nº : 07494187-96 SSP/BA, CPF nº : 942.562.335-04 , e declaram receber sob “GUARDA E RESPONSABILIDADE EM CARÁTER PROVISÓRIO” a criança Arthur de Assis Souza, nascido em 03/12/2013 filho de Andréia de Assis Souza , obrigando-se a cumprir com todos os deveres inerentes ao cargo, isto é, vestir, calçar, educar, manter, instruir, alimentar, enfim, assistir moral e materialmente a criança e apresentá-la ao Juízo sempre que solicitado for. Vale ressaltar que a “guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”, art. 33, § 2º, do ECA. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo que, depois de lido e achado conforme, assina com o Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca. Eu, Helder Saback Assunção, Técnico Judiciário , digitei. Walter Ribeiro Costa Júnior Juiz de Direito Neide Marly Simões Maciel Escrivã Francisco José Cayres Soares Guardião Maria Tereza Cavalcante de Souza Guardiã Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjba.jus.br/esaj, informe o processo 0526193-55.2015.8.05.0001 e o código 1A707AE. Este documento foi assinado digitalmente por Neide Marly Simoes Maciel. fls. 1

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador1ª Vara da Infância e JuventudeRua Agnelo de Brito, n° 72, Garibaldi - CEP 40210-245, Fone: 3203-9300, Salvador-BA - E-mail: [email protected]

[email protected]

TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PROVISÓRIA

Processo nº: 0526193-55.2015.8.05.0001

Classe Assunto: Adoção - Adoção de Criança

Adotante: Francisco José Cayres Soares e outro

Termo de Guarda e Responsabilidade Provisória da Criança Arthur de Assis Souza , extraído do Processo de Adoção nº 0526193-55.2015.8.05.0001 como abaixo se declara.

Aos 08 de setembro de 2015, nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, na 1ª Vara da Infância e Juventude, onde presente se achava o Exmo Sr. Dr. Walter Ribeiro Costa Júnior , Juiz de Direito, comigo Técnico Judiciário , ao final assinado, compareceu os senhores: Francisco José Cayres Soares, RG nº : 08415410-19 SSP/BA, CPF nº : 942.334.545-04 e Maria Tereza Cavalcante de Souza RG nº : 07494187-96 SSP/BA, CPF nº : 942.562.335-04 , e declaram receber sob “GUARDA E RESPONSABILIDADE EM CARÁTER PROVISÓRIO” a criança Arthur de Assis Souza, nascido em 03/12/2013 filho de Andréia de Assis Souza , obrigando-se a cumprir com todos os deveres inerentes ao cargo, isto é, vestir, calçar, educar, manter, instruir, alimentar, enfim, assistir moral e materialmente a criança e apresentá-la ao Juízo sempre que solicitado for. Vale ressaltar que a “guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”, art. 33, § 2º, do ECA. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo que, depois de lido e achado conforme, assina com o Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca. Eu, Helder Saback Assunção, Técnico Judiciário , digitei.

Walter Ribeiro Costa Júnior

Juiz de Direito

Neide Marly Simões MacielEscrivã

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Maria Tereza Cavalcante de SouzaGuardiã

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