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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM – FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS VAZIAS DE
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS NO BRASIL E O MEIO AMBIENTE
Graziele Perse Silva Mendes Magalhães
ORIENTADOR: Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço
Rio de Janeiro 2016
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM – FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Logística Empresarial. Por: Graziele Perse da Silva Mendes Magalhães
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS VAZIAS DE
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS NO BRASIL E O MEIO AMBIENTE
Rio de Janeiro 2016
3
DEDICATÓRIA
Agradeço primeiramente a Deus, ao meu esposo,
aos meus pais e irmã que sempre me apoiaram.
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RESUMO
Com o constante crescimento da população mundial, houve a
necessidade de se aumentar a produção de alimentos, tornando necessária a
utilização dos defensivos agrícolas nas lavouras, dando origem ao problema
das embalagens vazias. Diante deste problema foi criado leis, tornando a
devolução das embalagens vazias de defensivos agrícolas, obrigatória, após a
utilização do defensivo agrícola pelo agricultor, em um esforço compartilhado
entre fabricantes e entidades, foi criado o Instituto Nacional de Processamento
de Embalagens Vazias (INPEV), que juntamente com os fabricantes,
revendedores, agricultores e o poder público, com o intuito de minimizar os
impactos ao meio ambiente, dando a destinação correta para as embalagens
vazias. O presente trabalho mostrará como é feito todo o processo,
procedimentos e destinação final das embalagens, desde a coleta até a
transformação em novos produtos e o descarte ambientalmente correto.
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METODOLOGIA
De acordo com Strauss & Corbin (1998), o método de pesquisa é
um conjunto de procedimentos e técnicas utilizados para coletar e
analisar dados. O método irá nos proporcionar meios de atingir o
objetivo do trabalho, ou seja, são ferramentas que utilizamos na
pesquisa para responder nossa questão.
O presente trabalho foi realizado através de uma pesquisa
bibliográfica que aborde questões relacionadas ao destino final das
embalagens vazias de defensivos agrícolas. Foram utilizados livros,
artigos e um levantamento bibliográfico em bases virtuais, através de
sites especializados.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 07
CAPÍTULO I – Logística Reversa 10
CAPÍTULO II - Logística Reversa das Embalagens Vazias de Defensivos
Agrícolas 17
CAPÍTULO III – Logística Reversa e a Relação com o Meio Ambiente 29
CONCLUSÃO 37
BIBLIOGRAFIA 39
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INTRODUÇÃO
Na década de 1950, durante a Revolução Verde, o processo de
produção agrícola sofreu uma transformação extrema, com a introdução de
novas tecnologias com a finalidade de aumentar a produção agrícola e
controlar doenças, como por exemplo, o uso intensivo de insumos indústrias,
como o fertilizante e os defensivos agrícolas (agrotóxicos).
De acordo com a Lei N º 7.802, de 11 de Julho de 1989,
agrotóxicos são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou
biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas,
nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes
urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da
flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos
considerados nocivos; também são considerados agrotóxicos, substâncias e
produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e
inibidores de crescimento.
Apesar da capacidade de aumentar as produções agrícolas, os
defensivos agrícolas possuem um grande potencial de contaminar o solo e ás
águas, de trazer riscos a saúde das pessoas, e a geração de resíduos sólidos
com o descarte das suas embalagens. A destinação final das embalagens
vazias de defensivos agrícolas no Brasil é o grande problema que este trabalho
quer apurar, pois os resíduos sólidos são perigosos, sobretudo aqueles
produzidos pela indústria, que são particularmente preocupantes, pois, quando
incorretamente gerenciados, tornam-se uma grave ameaça ao meio ambiente e
a saúde humana.
Segundo a NBR10004, os resíduos perigosos são considerados como
Classe I, não perigosos como Classe II, e inertes como Classe III. As
embalagens vazias de defensivos agrícolas estão enquadradas como resíduos
perigosos Classe I, por seu potencial de toxidade e contaminação, pois a
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embalagem geralmente contém resíduos do produto ativo. Por isso a
importância da destinação correta das embalagens vazias de defensivos
agrícolas, pois são resíduos perigosos, que causam inúmeros problemas de
saúde e ambiental quando dispostos de maneira errada.
A destinação final das embalagens de defensivos agrícolas, segundo
Cantos et al (2008) , é um procedimento complexo que requer a participação
de todos os envolvidos na fabricação, comercialização, fiscalização e das
atividades relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento dessas
embalagens.
Durante muitos anos o governo vem trabalhando com a iniciativa
privada, no programa nacional para o destino final das embalagens. As
parcerias estabelecidas com as empresas e entidades permitiram que
implantassem as centrais e postos de recebimento de embalagens no Brasil,
para tentar reduzir o numero de embalagens deixadas no meio ambiente.
O órgão responsável pelo transporte adequado das embalagens
devolvidas de postos ou centrais de recebimentos para o seu destino final é o
inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias).
Portanto o objetivo principal deste trabalho é esclarecer como é
realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas no
Brasil.
Com esse trabalho quero apresentar a importância do descarte correto
das embalagens vazias de defensivos agrícolas e como é realizado o descarte
destas embalagens de forma ambientalmente correta.
No capitulo I abordaremos sobre a história da logística reversa, seus
conceitos, desenvolvimento, aspectos do retorno do ciclo logístico, trabalhando
para reduzir os impactos ao meio ambiente
9
No capitulo II falaremos sobre a logística reversa das embalagens vazias
de defensivos agrícolas no Brasil, sua história, definição, legislações vigentes e
seus processos.
No capitulo III informaremos sobre a logística reversa com relação ao
meio ambiente, sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a
destinação ambientalmente correta das embalagens vazias de defensivos
agrícolas.
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CAPÍTULO I
LOGÍSTICA REVERSA
1.1 Historia e conceitos e desenvolvimento sobre logística reversa
Muito tem se falado sobre logística reversa e esta tem sido pauta de
reflexão em muitas organizações em todo mundo, mas infelizmente o termo
logística se referia somente ao transporte de mercadorias e este conceito ainda
encontra-se presente em muitas organizações que enxergam a logística como
a escolha de um determinado transporte.
O conceito moderno de logística vai muito além, pois se estende por toda
cadeia produtiva, que vai desde a escolha do fornecedor, com os melhores
preços, armazenagem, estoque, colocação do produto para venda, reposição e
pós venda.
Logística reversa é o papel da logística no retorno de produtos, redução da
fonte, reciclagem, substituição de materiais, reuso de matérias, disposição de
resíduos, reforma, reparação e manufatura (STOCK, 1998).
Segundo Bowersox e Closs (2001: 51-52), “A vida de um produto não
termina com sua entrega ao consumidor e consideram que um dos principais
objetivos da logística é o ‘apoio ao ciclo de vida dos produtos”, ou seja, eles se
referem a estender à logística, considerando os fluxos de retorno dos materiais
a serem reparados, de embalagens, de produtos vendidos e devolvidos ou de
produtos que já foram utilizados e consumidos a serem reciclados.
Rogers e Tiben-Lembke (1999: 2), afirmam que:
O processo de planejamento, implementação e controle do
fluxo eficiente e de baixo custo de matérias primas, estoque em
processo, produto acabado e informações relacionadas, desde
o ponto de consumo até o ponto de origem, com o propósito de
recuperação de valor ou descarte apropriado para coleta e
tratamento de lixo.
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Na figura 1 é possível observar o gerenciamento da cadeia de suprimentos
direta e reversa, e a forma como a logística reversa se utiliza dos mesmos
procedimentos da logística direta.
Figura 1: Gerenciamento da cadeia de suprimentos (Adaptado de ROGERS & TIBBEN-
LEMBKE,1999, p.5).
Logística reversa é o reaproveitamento, é fazer com que os subprodutos
sejam descartados ou reincorporados ao processo. Consiste em administrar
não somente a entrega do produto ao consumidor, mas também o conduzindo
para ser descartado ou reutilizado, pois se preocupa com o retorno ao ciclo de
negócios ou produtivo de embalagens, bens de pós-venda e de pós-consumo.
De acordo com Leite (2003), o crescente aumento do descarte dos
produtos depois de sua utilização, tem tido um grande desequilíbrio entre as
quantidades de resíduos descartados e os reaproveitados e que acaba se
tornando lixo urbano, que é atualmente um dos nossos grandes problemas
ambientais, e isso acontece por que os canais de distribuição reversos pós-
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consumo e pós-venda não são organizados e muito menos reestruturados nas
empresas.
A logística reversa pode ser dividida em duas áreas de atuação, logística
reversa de pós-venda e logística reversa de pós-consumo. Na logística reversa
de pós-venda, se trata do controle, do planejamento, na destinação dos
materiais sem utilização ou pouco utilizados e que retorna para a cadeia de
distribuição, seja por avarias no transporte ou prazo de validade vencido, entre
outros. Na logística reversa do pós-consumo se trata dos materiais no final de
sua vida útil e que poderão ser reaproveitados.
1.2 Logística reversa de pós-venda
A logística reversa de pós-venda se caracteriza quando há reutilização,
reciclagem de materiais devolvidos pelo cliente a qualquer ponto da cadeia de
distribuição.
De acordo com Leite (2003), logística reversa de pós-venda, pode ser
denominada como uma área especifica que atua na operacionalização do fluxo
físico e de informações logísticas de materiais de pós venda, e estes materiais
podem ser reiterados ao ciclo produtivo.
Seu objetivo estratégico é de agregar valor a um produto logístico que foi
devolvido por apresentar diversos problemas por razões comerciais ou
legislação ambiental, erro nos processos dos pedidos, falhas no funcionamento
do produto entre outros. De acordo com Liva, Pontelo e Oliveira, classificam
como devoluções por “garantia ou qualidade”, aqueles produtos que
apresentam algum tipo de defeito de fábrica ou de funcionamento, avarias no
produto ou na embalagem e estes produtos poderão ser submetidos a
consertos que os permitam retornar ao mercado primário ou secundário,
agregando valor comercial novamente. Segundo Leite (2003) e Ballou (2001)
apud (OLIVEIRA E RAIMUNDINI, 2005, p.3), “Os valores agregados são,
principalmente, de ordem econômica, ambiental, social, legal e de imagem
corporativa”.
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Um exemplo de produtos com problemas relacionados com o pós-venda é
o recall de produtos, que são devolvidos por motivos legais ou por
diferenciação de serviço ao cliente, como o recall das montadoras de veículos,
que solicitam aos clientes que retornem as concessionárias para a reposição
de algum item em seus carros. Porem ainda existe fabricantes que não se
sentem responsáveis por seus produtos após o consumo e maiores destes são
descartados de forma incoerente ocasionando danos consideráveis ao meio
ambiente.
Atualmente, as legislações estão mais severas e o consumidor tem se
conscientizado sobre os danos ao meio ambiente, o que acaba levando as
empresas a agirem com mais responsabilidade com relação ao produto após o
seu uso.
Abaixo temos a figura 2, que é um fluxograma da logística reversa de pós-
venda:
Figura 2 - Fluxograma: Logística reversa de pós-venda (Adaptado de LEITE Consultoria,
2002).
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A empresa que não tem um fluxo logístico reverso bem estruturado perde
clientes, pois não possuem soluções eficientes para lidar com o retorno dos
produtos. A logística reversa de pós-venda é realizada para agregar valor ao
produto e dessa forma garantir um diferencial estratégico no mercado.
1.3 Logística de Pós-Consumo
Os sinais de descartes estão cada vez mais constantes e os índices de
descartes estão cada vez mais preocupantes. Segundo Matiello, Silva,
Massariolli, Fileti, Maestrelli (2008), a produção de plásticos no mundo cresceu
de 6 milhões de toneladas em 1960, para 120 milhões em 2000.
De acordo com Leite (2009) os bens descartados depois que encerram
sua vida útil, retornam ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo. A logística
reversa de pós-consumo não é somente a entrega do produto ao seu cliente
final, mas também o seu retorno, o direcionando para ser descartado ou
reutilizado, conforme figura 3:
Figura 3 – Fluxograma da logística Reversa de Pós-Consumo (Adaptado de LEITE Consultoria,
2003).
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Depois que chega ao consumidor final o produto poderá seguir de três
formas diferentes: Ir para local correto de descarte, como aterros sanitários ou
depósitos específicos, ir para um local incorreto e sendo descartado na
natureza ou retornar para uma cadeia de distribuição reversa.
Um exemplo de canal de distribuição reversa são os fabricantes de
bebidas que precisam que suas embalagens retornem para poder reutilizá-las.
Outro canal de logística reversa de pós-consumo é o retorno de produtos
altamente nocivos ao meio ambiente, como por exemplo, as embalagens de
agrotóxicos, pilhas, baterias entre outros. Estes tipos de produtos contem
compostos químicos, e neste caso, não existindo uma logística reversa de
recolhimento, o perigo é iminente.
De acordo com Souza e Madeira (2015), a figura 4 exemplifica um fluxo
da logística reversa de resíduos pós-consumo, contendo as principais
necessidades de uma operação.
Figura 4 - Coleta e triagem de resíduos (Extraído de Tecnologista artigo - SOUZA E MADEIRA,
2015).
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De acordo com autores a coleta dos resíduos de pós-consumo não
indústrias pode ser feita através de coleta seletiva. Cada tipo de resíduo tem
uma alternativa mais adequada, que disponibiliza maior adesão das pessoas.
Após a etapa da coleta, os resíduos passam por uma triagem ou
processamento. É nessa etapa que são selecionados de forma a atender a
destinação final.
De uma forma geral os desafios da logística reversa são relevantes
pelas características dos produtos retornados e que determinarão soluções
logísticas adequadas a cada uso.
Embora as dificuldades para implantar programas de logística reversa
sejam muitas, a estratégia é reduzir a resistência do setor empresarial e
integrar com o setor publico e não governamental e desta forma realizar a
correta destinação dos resíduos de pós-consumo.
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CAPITULO II
LOGISTICA REVERSA DAS EMBALAGENS VAZIAS DE
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS NO BRASIL
2.1 História, definição de defensivos agrícolas e legislações vigentes
Há cerca de 7.000 anos a. C, era realizado a seleção de sementes de
plantas que fossem mais resistentes as pragas agrícolas, os profetas antigos já
mencionavam nuvens de gafanhotos que destruíam plantações inteiras, mas
somente nos séculos XVI e XVII é que começaram os estudos científicos sobre
as pragas e de que forma poderiam combatê-las.
O primeiro combate realizado em larga escala e com sucesso aconteceu
na Europa, na década de 1840, contra os fungos que atacavam as lavouras.
Em 1942, o patologista suíço Paul Muller, descobriu o inseticida e durante a
segunda guerra, os alemães realizaram pesquisas com gases venenosos que
levaram a descobertas de inseticidas ainda mais poderosos. Data daí que se
poderiam utilizar inseticidas para combater as pragas, porém não se levou em
consideração a possibilidade destas pragas desenvolverem defesas naturais e
os danos ao meio ambiente, que acabam por afetar a vida humana.
Defensivos agrícolas são produtos químicos, físicos ou biológicos
utilizados para controlar seres vivos considerados nocivos ao homem, suas
criações e plantações. São também conhecidos por agrotóxicos, pesticidas,
praguicidas ou produtos fitossanitários.
Os defensivos agrícolas enquadram-se em varias categorias, como
germicidas, que destroem microorganismos patogênicos e embriões,
fungicidas, que eliminam os fungos, herbicidas que combatem as ervas
daninhas e raticidas, formicidas, cupinicidas entre outros.
Nos anos 60, um conjunto de leis buscou regulamentar a aplicação dos
defensivos agrícolas, mas pouco se falou sobre a destinação das embalagens
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pós-consumo. Entre as décadas de 1980 e 1990 o debate ficou acirrado sobre
os problemas representados pela destinação inadequada dessas embalagens.
Foi então que, em 1989, finalmente surge uma lei relacionada aos defensivos
agrícolas, mas que ainda não trazia obrigações quanto à destinação das
embalagens que segundo o instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias – inpEV (2016), são:
• Lei Federal n° 7.802 de 11 de julho de 1989 que dispõe sobre a
pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o
transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos
resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a
inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
• Lei Federal n° 9.974 de 06 de junho de 2000 que altera a lei nº 7.802 e
distribui responsabilidades com relação à operação, desde a produção
até a destinação final das embalagens entre todos os elementos da
cadeia produtiva, envolvendo, produtor rural, fabricante ou importador,
sistema de comercialização e poder público.
• Decreto n° 4.074 de 04 de janeiro de 2002 que Regulamenta a Lei nº
7.802 e institui um prazo para que as empresas que produzem e
comercializam os produtos fitossanitários se estruturem adequadamente
para o recebimento, recolhimento e destinação das embalagens vazias.
• Resolução CONAMA nº 334, de 03 de abril de 2003 que dispõe sobre os
procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos
destinados ao recebimento de embalagens vazias e de agrotóxicos.
• Lei n° 12.305 de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto nº
7.404 de 23 de dezembro de 2010, na Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), encontram-se os princípios e conceitos desenvolvidos
há mais de uma década pelo sistema, como a responsabilidade
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compartilhada, logística reversa, gestão integrada de resíduos sólidos e
ecoeficiência.
• Resolução CONAMA n° 465, de 08 de dezembro de 2014, que revoga a
resolução CONAMA n° 334 de 19 de maio de 2003 e dispõe sobre os
requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento
ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de
embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.
2.2 O INPEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
O INPEV - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
é uma entidade sem fins lucrativos que representa a indústria fabricante de
defensivos agrícola, e sua principal responsabilidade é assegurar a destinação
final às embalagens utilizadas de seus produtos, devolvidas nas unidades de
recebimento credenciadas de acordo com a Lei no. 9.974/2000 (legislação
federal) e o Decreto Federal no. 4.074/2002.
O instituto foi fundado em 14 de dezembro de 2001 e entrou em
funcionamento em março de 2002, atuando na estruturação, coordenação e
disseminação de informações relativas ao programa, denominado Sistema
Campo Limpo, que é um programa gerenciado pelo inpEV para realizar a
logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil.
Atualmente, possui 87 empresas associadas e nove entidades representativas
dos elos da cadeia atuantes neste setor. A legislação Federal (Lei n.
9.974/2000) determina responsabilidades para o agricultor, o canal de
distribuição, o fabricante e o poder público.
O inpEV tem suas atividades financiadas pelas empresas associadas.
Em 2012 o inpEV recebeu R$ 56, 5 milhões em recursos que foram destinados
para a infraestrutura, unidades de recebimento, logística, destinação final,
comunicação e educação, projetos de sustentabilidade, entre outros.
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Os custos principais são os relativos à infraestrutura, a logística e a
destinação das embalagens e todos os elos da cadeia produtiva agrícola arcam
com parte dos custos. O agricultor arca com os custos de transporte para levar
as embalagens até a unidade de devolução. Os canais de distribuição e
administração das unidades de recebimento junto com os fabricantes, também
arcam com os custos de logística e destinação final. O governo apóia os
esforços com educação e conscientização do agricultor.
O inpEV foi criado para representar a indústria fabricante de defensivos
agrícolas no papel de conferir a destinação final (reciclagem ou incineração) às
embalagens devolvidas pelos agricultores. Além desta atribuição, o instituto
fomenta o desenvolvimento do sistema junto aos demais agentes: canais de
distribuição (distribuidores e cooperativas), agricultores e poder público. Após
entrou em vigor a resolução CONAMA Nº 334/2003, que foi atualizada e
substituída pela resolução CONAMA n° 465/2014, em vigor desde 08 de
dezembro de 2014, que define procedimentos de licenciamento ambiental para
as unidades de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas.
As unidades de recebimento são divididas em postos e centrais, nos
postos de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas, para
obter licenciamento ambiental, devem ter no mínimo, 80m² de área construída.
Eles são geridos por uma Associação de Distribuidores ou Cooperativa. Nas
centrais de Recebimento devem ter, no mínimo, 160 m² de área construída.
Assim como os postos, também são geridas por uma Associação de
Distribuidores ou Cooperativa, mas com o cogerenciamento do inpEV. Nas
centrais, as embalagens são processadas/compactadas e enfardadas para
otimizar o transporte.
O inpEV tem como responsabilidade social em assegurar agilidade,
eficiência e segurança no processamento das embalagens vazias de
defensivos agrícolas e já contribui bastante com a preservação do meio
ambiente. Seu papel social abrange muito mais, pois promove diversos
programas de educação e conscientização voltada ao seu publico principal.
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2.3 Os elos da cadeia produtiva agrícola e suas responsabilidades
• Agricultor: Realizar a Tríplice Lavagem ou lavagem sob pressão,
inutilizar a embalagem para evitar o reaproveitamento, Armazenar
temporariamente na propriedade, entregar no local indicado na nota
fiscal de venda e guardar o comprovante pelo prazo de um ano,
conforme figura 5:
Figura 5 – Agricultor (Extraído do INPEV, 2016)
• Canais de Distribuição: Ao vender o produto deverá indicar o local de
devolução na nota fiscal de venda, disponibilizar e gerenciar o local de
recebimento, realizar a emissão do comprovante de entrega para
agricultores, orientar e conscientizar agricultores, conforme figura 6:
Figura 6 – Canais de Distribuição (Extraído do INPEV, 2016).
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• Indústria: Realizar o recolhimento das embalagens vazias devolvidas ás
unidades de recebimento, dar a correta destinação final, orientar e
conscientizar o agricultor, conforme figura 7:
Figura 7 – Indústria (Extraído do INPEV, 2016).
• Poder Publico: Fiscalizar o funcionamento do sistema de destinação
final, emitir as licenças de funcionamento para as unidades de
recebimento de acordo com órgãos competentes de cada Estado,
educar e conscientizar os agricultores quanto as suas necessidades
dentro do processo, conforme figura 8:
Figura 8 – Poder Público (Extraído do INPEV, 2016).
23
2.4 Processos da Logística Reversa das Embalagens Vazias de
Defensivos Agrícolas no Brasil.
Os agricultores são orientados no momento da compra do
agrotóxico sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento,
armazenagem, transporte e a devolução das embalagens vazias.
Também é informado sobre o local de recebimento das embalagens
vazias, sendo que o endereço deve constar na nota fiscal de venda do
produto.
Embalagens laváveis: As embalagens laváveis são as rígidas
(plásticas e metálicas), que acondicionam formulas liquidas de
defensivos agrícolas para serem diluídos em água. Após esvaziar a
embalagem no tanque do pulverizador, o agricultor deverá realizar a
tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão. É um procedimento que
além de possibilitar que a embalagem seja reciclada, reduz o
desperdício do produto. A tríplice lavagem segue as determinações da
NBR 13.968 (Norma Técnica da ABNT), que foi publicada em 1997, e
orienta o procedimento de lavagem das embalagens vazias de
agrotóxicos no campo de acordo com os padrões aceitos e adotados
mundialmente.
A Tríplice Lavagem, conforme figura 9, ocorre através das
seguintes etapas (INPEV, 2016):
• Esvaziamento total do conteúdo da embalagem.
• Adição de água limpa à embalagem de ¼ de seu volume;
• Tampar a embalagem e agitar por 30 segundos;
• Despejo da água dentro do tanque do equipamento de aplicação
para reaproveitamento;
• Após repetir estes procedimentos mais duas vezes, deverá
ocorrer a inutilizarão da embalagem plástica ou metálica de
defensivo agrícola perfurando o fundo.
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Figura 9 – Tríplice Lavagem (Extraído do INPEV, 2016).
Na lavagem sob pressão, conforme figura 10, é outro método de
limpeza, pois o sistema é integrado ao pulverizador. É um equipamento
que utiliza uma bomba própria do equipamento para gerar pressão para
o bico de lavagem e deve seguir as seguintes etapas (INPEV, 2016):
• Encaixar a embalagem vazia no funil instalado no pulverizador;
• Ligar o mecanismo para liberar o jato de água limpa;
• Direcione o jato de água para todas as paredes internas da
embalagem por 30 segundos;
• Remover a água da lavagem para o interior do tanque
pulverizador;
• Inutilizar a embalagem realizando um furo no fundo.
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Figura 10 – Lavagem Sob Pressão (Extraído do INPEV, 2016).
Após a lavagem o agricultor deverá armazenar as embalagens
rígidas vazias com suas tampas, caixas e rótulos em um lugar
apropriado, conforme figura 11:
Figura 11 – Embalagens Rígidas Lavadas (Extraído do INPEV, 2016).
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As embalagens não laváveis são aquelas secundárias ou flexíveis e
rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Apesar de não
poderem ser lavadas, elas também devem ser devolvidas. São três tipos
diferentes:
• Embalagens Flexíveis: São os sacos plásticos de papel, metalizados,
mistos ou de outro material, onde o agricultor deverá esvaziar a
embalagem completamente e guardar dentro de outra embalagem de
resgate fechada, conforme figura 12:
Figura 12 – Embalagens Flexíveis (Extraído do INPEV, 2016).
• Embalagens rígidas: São as embalagens de produtos para tratamento
de sementes, neste tipo de embalagem o agricultor deverá tampar e
guardar na própria caixa de embarque ou em embalagens resgate
conforme figura 13:
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Figura 13 – Embalagens Rígidas não Lavadas (Extraído do INPEV, 2016).
• Embalagens secundárias: São as caixas de papelão e cartuchos de
cartolina, fibrolatas e embalagens termomoldáveis e não entram em
contato direto com o agrotóxico, estas devem ser armazenadas pelo
agricultor separadamente das embalagens contaminadas e podem ser
utilizadas para acondicionar as embalagens rígidas, conforme Figura 14:
Figura 14 – Embalagens Secundárias (Extraído do INPEV, 2016).
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Após as lavagens, as embalagens vazias podem ser armazenadas em
locais cobertos e estas embalagens devem ficar longe de residências e
alojamentos e nunca próximos a alimentos.
O usuário fica responsável pelo transporte das embalagens vazias até
unidade de recebimento indicada na nota fiscal, no prazo de um ano após a
data da compra. Estas embalagens não poderão ser transportadas junto a
pessoas, animais, alimentos, medicamentos.
Os postos de recebimentos recebem estas embalagens, as classificam
como lavadas ou não lavadas, separam por tipo de material e emitem um
comprovante de entrega para o agricultor.
O inpEV realiza o transporte das embalagens dos postos de recebimento
para as centrais. As centrais de recebimento recebem as embalagens, e estas
são inspecionadas, classificadas entre lavadas e não lavadas, separadas por
tipo de material e compactadas, para a maior eficiência do transporte.
Apesar das deficiências e dificuldades que a logística reversa enfrenta,
desde o começo de sua atuação, o inpEV vem aumentando a quantidade de
embalagens e o retorno das embalagens recolhidas, devido a melhorias no
sistema e pelo aumento do consumo de agrotóxicos, conforme tabela 1:
Tabela 1 – Total de Embalagens Vazias Destinadas (Extraído do INPEV, 2016).
29
CAPITULO III
LOGISTICA REVERSA E A RELAÇÃO COM O MEIO
AMBIENTE
3.1 Logística Reversa e o Meio ambiente
A busca pela sustentabilidade ambiental tem estado em evidencia nos
últimos anos pela limitação do consumo de recursos facilmente esgotáveis,
pelas políticas de redução de resíduos e pela busca de meios de conservação.
Os setores industriais altamente poluidores podem impactar de forma negativa
no ambiente, lançando gases na camada de ozônio, afetando as águas e os
solos, entre outros.
Os danos ambientais foram crescendo na ultima década, e a partir dos
anos 70 começou a surgir uma preocupação com relação ao meio ambiente. O
crescimento da consciência ambiental levou as indústrias e a agricultura a
buscarem novas formas de reduzir os impactos de suas atividades no meio
ambiente e a modificar suas praticas.
Nestes últimos anos muitas empresas têm dado mais importância às
questões ambientais não apenas como diferencial competitivo, mas também
como questão de responsabilidade com o meio ambiente e o seu futuro.
De acordo com Leite (2003) os consumidores estão dispostos a pagar
mais caro por produtos ambientalmente corretos e os acionistas estão dando
preferência em investir em empresas comprometidas com o meio ambiente.
Segundo Leite (2003) a sociedade atualmente tem se preocupado com o
meio ambiente, pois a quantidade de produtos descartados só aumenta e
acaba provocando muita diferença entre os produtos descartados e os
reaproveitados.
A logística reversa pode trazer muitos benefícios para as empresas,
tanto na parte econômica como para sua imagem, pois irá demonstrar sua
preocupação com o meio ambiente.
As resoluções estabelecem que as empresas tenham a obrigação para a
coleta e destinação final adequada de seus produtos.
30
Para Guelbert (2007) transformar a separação do lixo em obrigação,
através das Leis, pode cooperar com os projetos de educação ambiental
beneficiando o ser humano e meio ambiente.
E para que os impactos ambientais sejam reduzidos é importante o
apoio, do poder público, onde irá estabelecer políticas públicas para a gestão
dos resíduos, e o apoio das pessoas que precisam se conscientizar sobre os
benefícios do descarte ambientalmente correto e da cadeia produtiva que
desenvolve estratégias para a gestão da logística reversa das embalagens ao
ciclo produtivo.
Um dos instrumentos mais importantes é a Responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O lixo produzido é uma questão
ambiental e não pode ser responsabilizada por uma só pessoa, o ambiente é
direito de todos. Dessa forma os fabricantes, distribuidores, comerciantes,
Estado, cidadão entre outros, são responsáveis em reduzir os impactos
gerados pelo volume de resíduos sólidos e rejeitos.
Podemos dizer que nos últimos dez anos foi um período histórico para a
reciclagem ambiental no Brasil. No inicio dos anos 90, a reciclagem ambiental
não era pauta nos assuntos políticos, econômicos e sociais. A situação no
Brasil era de grande atraso, pois os países industrializados já tinham realizado
um grande avanço neste assunto ao longo de décadas.
A degradação do meio ambiente com certeza contribuiu e muito para
que houvesse essa mudança no nosso país. Claro que com o avanço das
legislações ambientais a contribuição foi significativa para essa mudança.
3.2 Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
O descarte inadequado de lixo é prejudicial à saúde humana e ao meio
ambiente. A fim de enfrentar as conseqüências sociais, econômicas e
ambientais do manejo dos resíduos sólidos, a Lei n. 12.305 de 2010 instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto n.
7.404 de 2010.
Segundo a ABNT NBR 10004/2004, os resíduos sólidos são definidos
como:
31
Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
Com a criação da Lei o Brasil passa a ter um marco regulatório na área
de Resíduos Sólidos. A Lei faz a distinção entre resíduos que poderão se
reaproveitados ou reciclados e de rejeitos, o que é não possível reaproveitar.
A normativa 10004 de 1987 da ABNT, classifica os resíduos sólidos em
classes, podendo ser:
• CLASSE I – perigosos: são aqueles que, em função de suas
propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, podem
apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, ou ainda os
inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos;
• CLASSE II – não-inertes: são aqueles que não se encaixam nas classes
I e III, e que podem ser combustíveis, biodegradáveis ou solúveis em
água;
• CLASSE III – inertes: são aqueles que, ensaiados segundo o teste de
solubilização da norma ABNT NBR 10006/1987, não apresentam
qualquer de seus constituintes solubilizados em concentrações
superiores aos padrões de portabilidade da água, executando-se os
padrões de cor, turbidez, sabor e aspecto.
A PNRS tem como objetivo principal a não-geração, redução,
reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como a destinação final
ambientalmente adequada dos rejeitos. Reduzir uso dos recursos naturais,
como a água e energia no processo de produção de novos produtos,
reforçarem ações de educação ambiental, aumentar a reciclagem no país,
32
promover a inclusão social, a geração de emprego e renda de catadores de
materiais recicláveis (REVISTA SENAC e EDUCAÇÃO AMBIENTAL, 2009: 26).
Esta Lei também cria importantes metas, como a eliminação de lixões, a
elaboração de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos com participação social
efetiva, prevê a criação de um Sistema Nacional de Informações sobre a
Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), que terá como objetivo principal
armazenar e tratar informações sobre as funções e processos de gestão dos
resíduos, prevê a criação de planos de gestão integrada de resíduos sólidos e
de planos de gerenciamento de resíduos sólidos nos níveis estadual, municipal
e regional e de determinar que as empresas elaborem seus Planos de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Para Soares, Rodrigues e Gonçalves (2012), o reaproveitamento dos
resíduos sólidos, reduz a poluição do meio ambiente, das águas, do ar, dos
solos, a vida útil dos aterros sanitários aumenta e minimiza a quantidade de
dejetos depositados. Através de uma educação ambiental e de pequenos
gestos, como separar o lixo orgânico do lixo reciclável, já é um bom começo
para preservar a natureza e reduzir os impactos ambientais.
3.2 Destinação ambientalmente correta das embalagens vazias de
defensivos agrícolas no Brasil
A reciclagem é o primeiro passo para atuar no processo do caminho
inverso do que será reutilizado. Para Leite “o canal reverso de revalorização,
em que os materiais constituintes dos produtos descartados são extraídos
industrialmente, transformando-se em matérias-primas secundárias ou
recicladas que serão reincorporadas à fabricação de novos produtos” (LEITE,
2003, p.7).
Quando se refere ao destino final ambientalmente correto das
embalagens vazias de resíduos sólidos, a legislação é bem clara:
33
Independente do tipo de embalagem (lavável ou não lavável), quando vazias, após serem devolvidas pelos usuários devem ser destinadas pelas empresas produtoras e comercializadoras, à reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitários ambientais competentes. (art. 6º, § 5º, da Lei 7.802/89).
Antes das embalagens vazias irem para reciclagem, na unidade de
recebimento do sistema de destinação final, as embalagens são classificadas
como lavadas ou não lavadas. As embalagens laváveis são rígidas (plásticas,
metálicas ou de vidro).
Dentre as embalagens rígidas, as plásticas prevalecem. As metálicas
são caracterizadas por baldes e folhas de aço que representam 10% de todo
volume de embalagens de defensivos agrícolas no Brasil. As embalagens
plásticas apresentam um tipo de resina utilizado na produção, conforme figura
15, podendo ser:
Figura 15 – Tipos de Resinas nas Embalagens Plásticas (Extraído do INPEV, 2016).
Segundo o InpEV (2016), 95% das embalagens vazias de defensivos
agrícolas colocadas no mercado, são do tipo lavável, ou seja, podem ser
recicladas, desde que corretamente limpas. Os 5% restante são as
34
embalagens não laváveis e as embalagens contaminadas, que serão
destinadas ao processo de incineração.
De acordo com o tipo de substância plástica ou metálica utilizada na
composição das embalagens será determinado o tipo de material que poderá
ser produzido após a reciclagem. A separação das embalagens pelo tipo é
norteada por siglas e uma numeração específica que é reconhecida
mundialmente (INPEV, 2016).
A reciclagem das embalagens é realizado por 9 empresas parceiras ao
inpEV e são localizadas em cinco Estados: Mato Grosso, Minas Gerais,
Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Essas empresas recebem e reciclam as
embalagens vazias conforme o padrão de segurança, qualidade e
rastreabilidade, cumprindo as normas dos órgãos ambientais e as exigências
legais. O inpEV acompanha o processo de reciclagem de embalagens de
defensivos para certificar se este material não está sendo utilizado de forma
incorreta (produção de utensílios domésticos, sacolas de supermercado e
saquinhos de embalagens de alimentos, brinquedos etc.).
Embalagens de plástico são devidamente processadas pela recicladora,
podendo transformar-se em matéria prima para fabricação de, por exemplo,
conduites, embalagens de óleo lubrificante, tampas de agrotóxicos, corda PET,
corda PEAD, madeira plástica, entre outros. Estas por apresentarem um alto
poder calorífico, constituem em um excelente combustível alternativo em
indústrias de cimento e para o co-processamento em fornos clínquer
(PEROSSO e VICENTE, 2007).
As embalagens metálicas podem ser encaminhadas para siderúrgicas
como sucata mista. Estas serão utilizadas como matéria prima nos fornos para
fabricação de tarugos de aço. Já as embalagens de vidro podem ser enviadas
às indústrias vidreiras, onde serão aquecidas e derretidas a temperaturas
acima de 1300ºC (PEROSSO e VICENTE, 2007).
Na figura 16, segue os artefatos fabricados a partir da reciclagem de
embalagens vazias de defensivos agrícolas:
35
Figura 16 – Artefatos Reciclados (Extraído do INPEV, 2016).
As embalagens contaminadas ou não lavadas são encaminhadas para
incineração, em uma das empresas incineradoras parceiras do sistema. Este
processo assegura a completa transformação do material e dos resíduos em
cinzas inertes, ainda que possam resultar em emissões atmosféricas com
potencial de causar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde humana.
Em 2008, foi criado o Campo Limpo Reciclagem e Transformação de
Plásticos S.A., para produzir novas embalagens de defensivos agrícolas a
partir da resina reciclada da embalagem devolvida, fechando o ciclo de gestão
das embalagens de defensivos agrícolas dentro do próprio setor.
O Campo Limpo foi criado de acordo com os conceitos de ecoeficiência
para não gerar impactos ambientais, possuindo moderna estação de
tratamento de efluentes, sistema de reaproveitamento da água da chuva e uso
racional da luz solar. Logo depois foi lançado Ecoplástica Triex, embalagem
reciclada produzida a partir de um processo certificado pela ISO 9001:2000,
pois além de ser inovador para o fechamento do ciclo da gestão das
36
embalagens de defensivos agrícolas, a Ecoplástica possibilita ganhos
ambientais muito importantes: cada embalagem de 20 litros produzida evita a
emissão de 1,5 Kg de CO2 equivalente, sendo que é a primeira embalagem
fabricada para agroquímicos com resina reciclada a obter certificação UN (para
transporte terrestre e marítimo de produtos perigosos) no mundo.
De acordo com o inpEV (2016), de Janeiro a Junho de 2016, o Sistema
Campo Limpo, removeu dos campos Brasileiros 23.143 toneladas de
embalagens vazias de defensivos agrícolas, porém a quantidade infelizmente
esta 6.3% inferior se comparada ao mesmo período do ano de 2015.
Segundo a inpEV (2016), os valores estão inferiores por causa das
alterações climáticas, a expansão do plantio da soja intacta que diminui a
aplicação do produto, e o aumento do contrabando de agrotóxico, sendo que
neste último as autoridades já estão cientes.
De acordo com o diretor-presidente João Cesar M. Rando do inpEV –
2016 (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias)“O
engajamento dos elos da cadeia (agricultores, fabricantes e canais de
distribuição, com apoio do poder público) continua sendo primordial para
manter o Brasil como referência mundial na destinação do material”.
37
CONCLUSÃO
Este trabalho de conclusão de logística empresarial teve como objetivo
avaliar o processo da logística reversa das embalagens vazias de defensivos
agrícolas e o meio ambiente, mostrando o que acontece com as embalagens
depois de sua utilização, já que são embalagens que contem substancias
altamente tóxica, e se descartadas inadequadamente pode trazer riscos ao
meio ambiente e conseqüentemente para as pessoas.
A conscientização e preocupação com o mundo em que vivemos,
originaram diversas atividades em prol do meio ambiente, e uma delas é a
destinação final adequada das embalagens vazias de defensivos agrícolas
Sabemos da falta de fontes renováveis de recursos naturais e nada mais
do que justo em reaproveitar a matéria prima das embalagens vazias de
defensivos agrícolas fabricando outros produtos para consumo e dessa forma
reduzindo a poluição no meio ambiente.
O processo da logística reversa proporciona considerável retorno para
as empresas. O reaproveitamento das embalagens gera rendas que estimulam
ainda mais a iniciativa e os esforços para a melhoria do processo. As empresas
que se adéquam em um processo de logística reversa estabelecido, tendem a
se destacar no mercado, pois pode atender seus clientes com um diferencial
competitivo e quando a empresa investe neste setor, ela garante ótimos
resultados para o futuro.
Podemos verificar que o principal objetivo do recolhimento de
embalagens do meio ambiente que a indústria realiza através do inpEV é a
retirada dos recipientes vazios da natureza.
Expostas nas lavouras, as embalagens podem levar mais de uma
centena de anos para se decompor sem falar no risco de contaminação do
ambiente e às vezes até poluindo rios e os lençóis freáticos ou eram
queimadas pelos usuários poluindo ainda mais o meio ambiente. Através deste
trabalho realizado pelo inpEV, a embalagens vazias, tem um destino final
adequadamente correto e economicamente viável.
Podemos observar através deste trabalho o quão importante são os
canais da logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas que
38
a responsabilidade compartilhada é essencial para que se tenha sucesso, pois
todos os elos da cadeia são determinantes para contribuir com a preservação
do meio ambiente.
39
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