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1 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES AVM – FACULDADE INTEGRADA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS VAZIAS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS NO BRASIL E O MEIO AMBIENTE Graziele Perse Silva Mendes Magalhães ORIENTADOR: Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço Rio de Janeiro 2016 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEIDE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

AVM – FACULDADE INTEGRADA

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS VAZIAS DE

DEFENSIVOS AGRÍCOLAS NO BRASIL E O MEIO AMBIENTE

Graziele Perse Silva Mendes Magalhães

ORIENTADOR: Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço

Rio de Janeiro 2016

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

AVM – FACULDADE INTEGRADA

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Logística Empresarial. Por: Graziele Perse da Silva Mendes Magalhães

LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS VAZIAS DE

DEFENSIVOS AGRÍCOLAS NO BRASIL E O MEIO AMBIENTE

Rio de Janeiro 2016

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DEDICATÓRIA

Agradeço primeiramente a Deus, ao meu esposo,

aos meus pais e irmã que sempre me apoiaram.

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RESUMO

Com o constante crescimento da população mundial, houve a

necessidade de se aumentar a produção de alimentos, tornando necessária a

utilização dos defensivos agrícolas nas lavouras, dando origem ao problema

das embalagens vazias. Diante deste problema foi criado leis, tornando a

devolução das embalagens vazias de defensivos agrícolas, obrigatória, após a

utilização do defensivo agrícola pelo agricultor, em um esforço compartilhado

entre fabricantes e entidades, foi criado o Instituto Nacional de Processamento

de Embalagens Vazias (INPEV), que juntamente com os fabricantes,

revendedores, agricultores e o poder público, com o intuito de minimizar os

impactos ao meio ambiente, dando a destinação correta para as embalagens

vazias. O presente trabalho mostrará como é feito todo o processo,

procedimentos e destinação final das embalagens, desde a coleta até a

transformação em novos produtos e o descarte ambientalmente correto.

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METODOLOGIA

De acordo com Strauss & Corbin (1998), o método de pesquisa é

um conjunto de procedimentos e técnicas utilizados para coletar e

analisar dados. O método irá nos proporcionar meios de atingir o

objetivo do trabalho, ou seja, são ferramentas que utilizamos na

pesquisa para responder nossa questão.

O presente trabalho foi realizado através de uma pesquisa

bibliográfica que aborde questões relacionadas ao destino final das

embalagens vazias de defensivos agrícolas. Foram utilizados livros,

artigos e um levantamento bibliográfico em bases virtuais, através de

sites especializados.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 07

CAPÍTULO I – Logística Reversa 10

CAPÍTULO II - Logística Reversa das Embalagens Vazias de Defensivos

Agrícolas 17

CAPÍTULO III – Logística Reversa e a Relação com o Meio Ambiente 29

CONCLUSÃO 37

BIBLIOGRAFIA 39

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INTRODUÇÃO

Na década de 1950, durante a Revolução Verde, o processo de

produção agrícola sofreu uma transformação extrema, com a introdução de

novas tecnologias com a finalidade de aumentar a produção agrícola e

controlar doenças, como por exemplo, o uso intensivo de insumos indústrias,

como o fertilizante e os defensivos agrícolas (agrotóxicos).

De acordo com a Lei N º 7.802, de 11 de Julho de 1989,

agrotóxicos são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou

biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e

beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas,

nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes

urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da

flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos

considerados nocivos; também são considerados agrotóxicos, substâncias e

produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e

inibidores de crescimento.

Apesar da capacidade de aumentar as produções agrícolas, os

defensivos agrícolas possuem um grande potencial de contaminar o solo e ás

águas, de trazer riscos a saúde das pessoas, e a geração de resíduos sólidos

com o descarte das suas embalagens. A destinação final das embalagens

vazias de defensivos agrícolas no Brasil é o grande problema que este trabalho

quer apurar, pois os resíduos sólidos são perigosos, sobretudo aqueles

produzidos pela indústria, que são particularmente preocupantes, pois, quando

incorretamente gerenciados, tornam-se uma grave ameaça ao meio ambiente e

a saúde humana.

Segundo a NBR10004, os resíduos perigosos são considerados como

Classe I, não perigosos como Classe II, e inertes como Classe III. As

embalagens vazias de defensivos agrícolas estão enquadradas como resíduos

perigosos Classe I, por seu potencial de toxidade e contaminação, pois a

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embalagem geralmente contém resíduos do produto ativo. Por isso a

importância da destinação correta das embalagens vazias de defensivos

agrícolas, pois são resíduos perigosos, que causam inúmeros problemas de

saúde e ambiental quando dispostos de maneira errada.

A destinação final das embalagens de defensivos agrícolas, segundo

Cantos et al (2008) , é um procedimento complexo que requer a participação

de todos os envolvidos na fabricação, comercialização, fiscalização e das

atividades relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento dessas

embalagens.

Durante muitos anos o governo vem trabalhando com a iniciativa

privada, no programa nacional para o destino final das embalagens. As

parcerias estabelecidas com as empresas e entidades permitiram que

implantassem as centrais e postos de recebimento de embalagens no Brasil,

para tentar reduzir o numero de embalagens deixadas no meio ambiente.

O órgão responsável pelo transporte adequado das embalagens

devolvidas de postos ou centrais de recebimentos para o seu destino final é o

inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias).

Portanto o objetivo principal deste trabalho é esclarecer como é

realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas no

Brasil.

Com esse trabalho quero apresentar a importância do descarte correto

das embalagens vazias de defensivos agrícolas e como é realizado o descarte

destas embalagens de forma ambientalmente correta.

No capitulo I abordaremos sobre a história da logística reversa, seus

conceitos, desenvolvimento, aspectos do retorno do ciclo logístico, trabalhando

para reduzir os impactos ao meio ambiente

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No capitulo II falaremos sobre a logística reversa das embalagens vazias

de defensivos agrícolas no Brasil, sua história, definição, legislações vigentes e

seus processos.

No capitulo III informaremos sobre a logística reversa com relação ao

meio ambiente, sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a

destinação ambientalmente correta das embalagens vazias de defensivos

agrícolas.

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CAPÍTULO I

LOGÍSTICA REVERSA

1.1 Historia e conceitos e desenvolvimento sobre logística reversa

Muito tem se falado sobre logística reversa e esta tem sido pauta de

reflexão em muitas organizações em todo mundo, mas infelizmente o termo

logística se referia somente ao transporte de mercadorias e este conceito ainda

encontra-se presente em muitas organizações que enxergam a logística como

a escolha de um determinado transporte.

O conceito moderno de logística vai muito além, pois se estende por toda

cadeia produtiva, que vai desde a escolha do fornecedor, com os melhores

preços, armazenagem, estoque, colocação do produto para venda, reposição e

pós venda.

Logística reversa é o papel da logística no retorno de produtos, redução da

fonte, reciclagem, substituição de materiais, reuso de matérias, disposição de

resíduos, reforma, reparação e manufatura (STOCK, 1998).

Segundo Bowersox e Closs (2001: 51-52), “A vida de um produto não

termina com sua entrega ao consumidor e consideram que um dos principais

objetivos da logística é o ‘apoio ao ciclo de vida dos produtos”, ou seja, eles se

referem a estender à logística, considerando os fluxos de retorno dos materiais

a serem reparados, de embalagens, de produtos vendidos e devolvidos ou de

produtos que já foram utilizados e consumidos a serem reciclados.

Rogers e Tiben-Lembke (1999: 2), afirmam que:

O processo de planejamento, implementação e controle do

fluxo eficiente e de baixo custo de matérias primas, estoque em

processo, produto acabado e informações relacionadas, desde

o ponto de consumo até o ponto de origem, com o propósito de

recuperação de valor ou descarte apropriado para coleta e

tratamento de lixo.

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Na figura 1 é possível observar o gerenciamento da cadeia de suprimentos

direta e reversa, e a forma como a logística reversa se utiliza dos mesmos

procedimentos da logística direta.

Figura 1: Gerenciamento da cadeia de suprimentos (Adaptado de ROGERS & TIBBEN-

LEMBKE,1999, p.5).

Logística reversa é o reaproveitamento, é fazer com que os subprodutos

sejam descartados ou reincorporados ao processo. Consiste em administrar

não somente a entrega do produto ao consumidor, mas também o conduzindo

para ser descartado ou reutilizado, pois se preocupa com o retorno ao ciclo de

negócios ou produtivo de embalagens, bens de pós-venda e de pós-consumo.

De acordo com Leite (2003), o crescente aumento do descarte dos

produtos depois de sua utilização, tem tido um grande desequilíbrio entre as

quantidades de resíduos descartados e os reaproveitados e que acaba se

tornando lixo urbano, que é atualmente um dos nossos grandes problemas

ambientais, e isso acontece por que os canais de distribuição reversos pós-

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consumo e pós-venda não são organizados e muito menos reestruturados nas

empresas.

A logística reversa pode ser dividida em duas áreas de atuação, logística

reversa de pós-venda e logística reversa de pós-consumo. Na logística reversa

de pós-venda, se trata do controle, do planejamento, na destinação dos

materiais sem utilização ou pouco utilizados e que retorna para a cadeia de

distribuição, seja por avarias no transporte ou prazo de validade vencido, entre

outros. Na logística reversa do pós-consumo se trata dos materiais no final de

sua vida útil e que poderão ser reaproveitados.

1.2 Logística reversa de pós-venda

A logística reversa de pós-venda se caracteriza quando há reutilização,

reciclagem de materiais devolvidos pelo cliente a qualquer ponto da cadeia de

distribuição.

De acordo com Leite (2003), logística reversa de pós-venda, pode ser

denominada como uma área especifica que atua na operacionalização do fluxo

físico e de informações logísticas de materiais de pós venda, e estes materiais

podem ser reiterados ao ciclo produtivo.

Seu objetivo estratégico é de agregar valor a um produto logístico que foi

devolvido por apresentar diversos problemas por razões comerciais ou

legislação ambiental, erro nos processos dos pedidos, falhas no funcionamento

do produto entre outros. De acordo com Liva, Pontelo e Oliveira, classificam

como devoluções por “garantia ou qualidade”, aqueles produtos que

apresentam algum tipo de defeito de fábrica ou de funcionamento, avarias no

produto ou na embalagem e estes produtos poderão ser submetidos a

consertos que os permitam retornar ao mercado primário ou secundário,

agregando valor comercial novamente. Segundo Leite (2003) e Ballou (2001)

apud (OLIVEIRA E RAIMUNDINI, 2005, p.3), “Os valores agregados são,

principalmente, de ordem econômica, ambiental, social, legal e de imagem

corporativa”.

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Um exemplo de produtos com problemas relacionados com o pós-venda é

o recall de produtos, que são devolvidos por motivos legais ou por

diferenciação de serviço ao cliente, como o recall das montadoras de veículos,

que solicitam aos clientes que retornem as concessionárias para a reposição

de algum item em seus carros. Porem ainda existe fabricantes que não se

sentem responsáveis por seus produtos após o consumo e maiores destes são

descartados de forma incoerente ocasionando danos consideráveis ao meio

ambiente.

Atualmente, as legislações estão mais severas e o consumidor tem se

conscientizado sobre os danos ao meio ambiente, o que acaba levando as

empresas a agirem com mais responsabilidade com relação ao produto após o

seu uso.

Abaixo temos a figura 2, que é um fluxograma da logística reversa de pós-

venda:

Figura 2 - Fluxograma: Logística reversa de pós-venda (Adaptado de LEITE Consultoria,

2002).

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A empresa que não tem um fluxo logístico reverso bem estruturado perde

clientes, pois não possuem soluções eficientes para lidar com o retorno dos

produtos. A logística reversa de pós-venda é realizada para agregar valor ao

produto e dessa forma garantir um diferencial estratégico no mercado.

1.3 Logística de Pós-Consumo

Os sinais de descartes estão cada vez mais constantes e os índices de

descartes estão cada vez mais preocupantes. Segundo Matiello, Silva,

Massariolli, Fileti, Maestrelli (2008), a produção de plásticos no mundo cresceu

de 6 milhões de toneladas em 1960, para 120 milhões em 2000.

De acordo com Leite (2009) os bens descartados depois que encerram

sua vida útil, retornam ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo. A logística

reversa de pós-consumo não é somente a entrega do produto ao seu cliente

final, mas também o seu retorno, o direcionando para ser descartado ou

reutilizado, conforme figura 3:

Figura 3 – Fluxograma da logística Reversa de Pós-Consumo (Adaptado de LEITE Consultoria,

2003).

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Depois que chega ao consumidor final o produto poderá seguir de três

formas diferentes: Ir para local correto de descarte, como aterros sanitários ou

depósitos específicos, ir para um local incorreto e sendo descartado na

natureza ou retornar para uma cadeia de distribuição reversa.

Um exemplo de canal de distribuição reversa são os fabricantes de

bebidas que precisam que suas embalagens retornem para poder reutilizá-las.

Outro canal de logística reversa de pós-consumo é o retorno de produtos

altamente nocivos ao meio ambiente, como por exemplo, as embalagens de

agrotóxicos, pilhas, baterias entre outros. Estes tipos de produtos contem

compostos químicos, e neste caso, não existindo uma logística reversa de

recolhimento, o perigo é iminente.

De acordo com Souza e Madeira (2015), a figura 4 exemplifica um fluxo

da logística reversa de resíduos pós-consumo, contendo as principais

necessidades de uma operação.

Figura 4 - Coleta e triagem de resíduos (Extraído de Tecnologista artigo - SOUZA E MADEIRA,

2015).

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De acordo com autores a coleta dos resíduos de pós-consumo não

indústrias pode ser feita através de coleta seletiva. Cada tipo de resíduo tem

uma alternativa mais adequada, que disponibiliza maior adesão das pessoas.

Após a etapa da coleta, os resíduos passam por uma triagem ou

processamento. É nessa etapa que são selecionados de forma a atender a

destinação final.

De uma forma geral os desafios da logística reversa são relevantes

pelas características dos produtos retornados e que determinarão soluções

logísticas adequadas a cada uso.

Embora as dificuldades para implantar programas de logística reversa

sejam muitas, a estratégia é reduzir a resistência do setor empresarial e

integrar com o setor publico e não governamental e desta forma realizar a

correta destinação dos resíduos de pós-consumo.

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CAPITULO II

LOGISTICA REVERSA DAS EMBALAGENS VAZIAS DE

DEFENSIVOS AGRÍCOLAS NO BRASIL

2.1 História, definição de defensivos agrícolas e legislações vigentes

Há cerca de 7.000 anos a. C, era realizado a seleção de sementes de

plantas que fossem mais resistentes as pragas agrícolas, os profetas antigos já

mencionavam nuvens de gafanhotos que destruíam plantações inteiras, mas

somente nos séculos XVI e XVII é que começaram os estudos científicos sobre

as pragas e de que forma poderiam combatê-las.

O primeiro combate realizado em larga escala e com sucesso aconteceu

na Europa, na década de 1840, contra os fungos que atacavam as lavouras.

Em 1942, o patologista suíço Paul Muller, descobriu o inseticida e durante a

segunda guerra, os alemães realizaram pesquisas com gases venenosos que

levaram a descobertas de inseticidas ainda mais poderosos. Data daí que se

poderiam utilizar inseticidas para combater as pragas, porém não se levou em

consideração a possibilidade destas pragas desenvolverem defesas naturais e

os danos ao meio ambiente, que acabam por afetar a vida humana.

Defensivos agrícolas são produtos químicos, físicos ou biológicos

utilizados para controlar seres vivos considerados nocivos ao homem, suas

criações e plantações. São também conhecidos por agrotóxicos, pesticidas,

praguicidas ou produtos fitossanitários.

Os defensivos agrícolas enquadram-se em varias categorias, como

germicidas, que destroem microorganismos patogênicos e embriões,

fungicidas, que eliminam os fungos, herbicidas que combatem as ervas

daninhas e raticidas, formicidas, cupinicidas entre outros.

Nos anos 60, um conjunto de leis buscou regulamentar a aplicação dos

defensivos agrícolas, mas pouco se falou sobre a destinação das embalagens

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pós-consumo. Entre as décadas de 1980 e 1990 o debate ficou acirrado sobre

os problemas representados pela destinação inadequada dessas embalagens.

Foi então que, em 1989, finalmente surge uma lei relacionada aos defensivos

agrícolas, mas que ainda não trazia obrigações quanto à destinação das

embalagens que segundo o instituto Nacional de Processamento de

Embalagens Vazias – inpEV (2016), são:

• Lei Federal n° 7.802 de 11 de julho de 1989 que dispõe sobre a

pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o

transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda

comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos

resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a

inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

• Lei Federal n° 9.974 de 06 de junho de 2000 que altera a lei nº 7.802 e

distribui responsabilidades com relação à operação, desde a produção

até a destinação final das embalagens entre todos os elementos da

cadeia produtiva, envolvendo, produtor rural, fabricante ou importador,

sistema de comercialização e poder público.

• Decreto n° 4.074 de 04 de janeiro de 2002 que Regulamenta a Lei nº

7.802 e institui um prazo para que as empresas que produzem e

comercializam os produtos fitossanitários se estruturem adequadamente

para o recebimento, recolhimento e destinação das embalagens vazias.

• Resolução CONAMA nº 334, de 03 de abril de 2003 que dispõe sobre os

procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos

destinados ao recebimento de embalagens vazias e de agrotóxicos.

• Lei n° 12.305 de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto nº

7.404 de 23 de dezembro de 2010, na Política Nacional de Resíduos

Sólidos (PNRS), encontram-se os princípios e conceitos desenvolvidos

há mais de uma década pelo sistema, como a responsabilidade

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compartilhada, logística reversa, gestão integrada de resíduos sólidos e

ecoeficiência.

• Resolução CONAMA n° 465, de 08 de dezembro de 2014, que revoga a

resolução CONAMA n° 334 de 19 de maio de 2003 e dispõe sobre os

requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento

ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de

embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.

2.2 O INPEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias

O INPEV - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias

é uma entidade sem fins lucrativos que representa a indústria fabricante de

defensivos agrícola, e sua principal responsabilidade é assegurar a destinação

final às embalagens utilizadas de seus produtos, devolvidas nas unidades de

recebimento credenciadas de acordo com a Lei no. 9.974/2000 (legislação

federal) e o Decreto Federal no. 4.074/2002.

O instituto foi fundado em 14 de dezembro de 2001 e entrou em

funcionamento em março de 2002, atuando na estruturação, coordenação e

disseminação de informações relativas ao programa, denominado Sistema

Campo Limpo, que é um programa gerenciado pelo inpEV para realizar a

logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil.

Atualmente, possui 87 empresas associadas e nove entidades representativas

dos elos da cadeia atuantes neste setor. A legislação Federal (Lei n.

9.974/2000) determina responsabilidades para o agricultor, o canal de

distribuição, o fabricante e o poder público.

O inpEV tem suas atividades financiadas pelas empresas associadas.

Em 2012 o inpEV recebeu R$ 56, 5 milhões em recursos que foram destinados

para a infraestrutura, unidades de recebimento, logística, destinação final,

comunicação e educação, projetos de sustentabilidade, entre outros.

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Os custos principais são os relativos à infraestrutura, a logística e a

destinação das embalagens e todos os elos da cadeia produtiva agrícola arcam

com parte dos custos. O agricultor arca com os custos de transporte para levar

as embalagens até a unidade de devolução. Os canais de distribuição e

administração das unidades de recebimento junto com os fabricantes, também

arcam com os custos de logística e destinação final. O governo apóia os

esforços com educação e conscientização do agricultor.

O inpEV foi criado para representar a indústria fabricante de defensivos

agrícolas no papel de conferir a destinação final (reciclagem ou incineração) às

embalagens devolvidas pelos agricultores. Além desta atribuição, o instituto

fomenta o desenvolvimento do sistema junto aos demais agentes: canais de

distribuição (distribuidores e cooperativas), agricultores e poder público. Após

entrou em vigor a resolução CONAMA Nº 334/2003, que foi atualizada e

substituída pela resolução CONAMA n° 465/2014, em vigor desde 08 de

dezembro de 2014, que define procedimentos de licenciamento ambiental para

as unidades de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas.

As unidades de recebimento são divididas em postos e centrais, nos

postos de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas, para

obter licenciamento ambiental, devem ter no mínimo, 80m² de área construída.

Eles são geridos por uma Associação de Distribuidores ou Cooperativa. Nas

centrais de Recebimento devem ter, no mínimo, 160 m² de área construída.

Assim como os postos, também são geridas por uma Associação de

Distribuidores ou Cooperativa, mas com o cogerenciamento do inpEV. Nas

centrais, as embalagens são processadas/compactadas e enfardadas para

otimizar o transporte.

O inpEV tem como responsabilidade social em assegurar agilidade,

eficiência e segurança no processamento das embalagens vazias de

defensivos agrícolas e já contribui bastante com a preservação do meio

ambiente. Seu papel social abrange muito mais, pois promove diversos

programas de educação e conscientização voltada ao seu publico principal.

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2.3 Os elos da cadeia produtiva agrícola e suas responsabilidades

• Agricultor: Realizar a Tríplice Lavagem ou lavagem sob pressão,

inutilizar a embalagem para evitar o reaproveitamento, Armazenar

temporariamente na propriedade, entregar no local indicado na nota

fiscal de venda e guardar o comprovante pelo prazo de um ano,

conforme figura 5:

Figura 5 – Agricultor (Extraído do INPEV, 2016)

• Canais de Distribuição: Ao vender o produto deverá indicar o local de

devolução na nota fiscal de venda, disponibilizar e gerenciar o local de

recebimento, realizar a emissão do comprovante de entrega para

agricultores, orientar e conscientizar agricultores, conforme figura 6:

Figura 6 – Canais de Distribuição (Extraído do INPEV, 2016).

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• Indústria: Realizar o recolhimento das embalagens vazias devolvidas ás

unidades de recebimento, dar a correta destinação final, orientar e

conscientizar o agricultor, conforme figura 7:

Figura 7 – Indústria (Extraído do INPEV, 2016).

• Poder Publico: Fiscalizar o funcionamento do sistema de destinação

final, emitir as licenças de funcionamento para as unidades de

recebimento de acordo com órgãos competentes de cada Estado,

educar e conscientizar os agricultores quanto as suas necessidades

dentro do processo, conforme figura 8:

Figura 8 – Poder Público (Extraído do INPEV, 2016).

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2.4 Processos da Logística Reversa das Embalagens Vazias de

Defensivos Agrícolas no Brasil.

Os agricultores são orientados no momento da compra do

agrotóxico sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento,

armazenagem, transporte e a devolução das embalagens vazias.

Também é informado sobre o local de recebimento das embalagens

vazias, sendo que o endereço deve constar na nota fiscal de venda do

produto.

Embalagens laváveis: As embalagens laváveis são as rígidas

(plásticas e metálicas), que acondicionam formulas liquidas de

defensivos agrícolas para serem diluídos em água. Após esvaziar a

embalagem no tanque do pulverizador, o agricultor deverá realizar a

tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão. É um procedimento que

além de possibilitar que a embalagem seja reciclada, reduz o

desperdício do produto. A tríplice lavagem segue as determinações da

NBR 13.968 (Norma Técnica da ABNT), que foi publicada em 1997, e

orienta o procedimento de lavagem das embalagens vazias de

agrotóxicos no campo de acordo com os padrões aceitos e adotados

mundialmente.

A Tríplice Lavagem, conforme figura 9, ocorre através das

seguintes etapas (INPEV, 2016):

• Esvaziamento total do conteúdo da embalagem.

• Adição de água limpa à embalagem de ¼ de seu volume;

• Tampar a embalagem e agitar por 30 segundos;

• Despejo da água dentro do tanque do equipamento de aplicação

para reaproveitamento;

• Após repetir estes procedimentos mais duas vezes, deverá

ocorrer a inutilizarão da embalagem plástica ou metálica de

defensivo agrícola perfurando o fundo.

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Figura 9 – Tríplice Lavagem (Extraído do INPEV, 2016).

Na lavagem sob pressão, conforme figura 10, é outro método de

limpeza, pois o sistema é integrado ao pulverizador. É um equipamento

que utiliza uma bomba própria do equipamento para gerar pressão para

o bico de lavagem e deve seguir as seguintes etapas (INPEV, 2016):

• Encaixar a embalagem vazia no funil instalado no pulverizador;

• Ligar o mecanismo para liberar o jato de água limpa;

• Direcione o jato de água para todas as paredes internas da

embalagem por 30 segundos;

• Remover a água da lavagem para o interior do tanque

pulverizador;

• Inutilizar a embalagem realizando um furo no fundo.

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Figura 10 – Lavagem Sob Pressão (Extraído do INPEV, 2016).

Após a lavagem o agricultor deverá armazenar as embalagens

rígidas vazias com suas tampas, caixas e rótulos em um lugar

apropriado, conforme figura 11:

Figura 11 – Embalagens Rígidas Lavadas (Extraído do INPEV, 2016).

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As embalagens não laváveis são aquelas secundárias ou flexíveis e

rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Apesar de não

poderem ser lavadas, elas também devem ser devolvidas. São três tipos

diferentes:

• Embalagens Flexíveis: São os sacos plásticos de papel, metalizados,

mistos ou de outro material, onde o agricultor deverá esvaziar a

embalagem completamente e guardar dentro de outra embalagem de

resgate fechada, conforme figura 12:

Figura 12 – Embalagens Flexíveis (Extraído do INPEV, 2016).

• Embalagens rígidas: São as embalagens de produtos para tratamento

de sementes, neste tipo de embalagem o agricultor deverá tampar e

guardar na própria caixa de embarque ou em embalagens resgate

conforme figura 13:

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Figura 13 – Embalagens Rígidas não Lavadas (Extraído do INPEV, 2016).

• Embalagens secundárias: São as caixas de papelão e cartuchos de

cartolina, fibrolatas e embalagens termomoldáveis e não entram em

contato direto com o agrotóxico, estas devem ser armazenadas pelo

agricultor separadamente das embalagens contaminadas e podem ser

utilizadas para acondicionar as embalagens rígidas, conforme Figura 14:

Figura 14 – Embalagens Secundárias (Extraído do INPEV, 2016).

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Após as lavagens, as embalagens vazias podem ser armazenadas em

locais cobertos e estas embalagens devem ficar longe de residências e

alojamentos e nunca próximos a alimentos.

O usuário fica responsável pelo transporte das embalagens vazias até

unidade de recebimento indicada na nota fiscal, no prazo de um ano após a

data da compra. Estas embalagens não poderão ser transportadas junto a

pessoas, animais, alimentos, medicamentos.

Os postos de recebimentos recebem estas embalagens, as classificam

como lavadas ou não lavadas, separam por tipo de material e emitem um

comprovante de entrega para o agricultor.

O inpEV realiza o transporte das embalagens dos postos de recebimento

para as centrais. As centrais de recebimento recebem as embalagens, e estas

são inspecionadas, classificadas entre lavadas e não lavadas, separadas por

tipo de material e compactadas, para a maior eficiência do transporte.

Apesar das deficiências e dificuldades que a logística reversa enfrenta,

desde o começo de sua atuação, o inpEV vem aumentando a quantidade de

embalagens e o retorno das embalagens recolhidas, devido a melhorias no

sistema e pelo aumento do consumo de agrotóxicos, conforme tabela 1:

Tabela 1 – Total de Embalagens Vazias Destinadas (Extraído do INPEV, 2016).

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CAPITULO III

LOGISTICA REVERSA E A RELAÇÃO COM O MEIO

AMBIENTE

3.1 Logística Reversa e o Meio ambiente

A busca pela sustentabilidade ambiental tem estado em evidencia nos

últimos anos pela limitação do consumo de recursos facilmente esgotáveis,

pelas políticas de redução de resíduos e pela busca de meios de conservação.

Os setores industriais altamente poluidores podem impactar de forma negativa

no ambiente, lançando gases na camada de ozônio, afetando as águas e os

solos, entre outros.

Os danos ambientais foram crescendo na ultima década, e a partir dos

anos 70 começou a surgir uma preocupação com relação ao meio ambiente. O

crescimento da consciência ambiental levou as indústrias e a agricultura a

buscarem novas formas de reduzir os impactos de suas atividades no meio

ambiente e a modificar suas praticas.

Nestes últimos anos muitas empresas têm dado mais importância às

questões ambientais não apenas como diferencial competitivo, mas também

como questão de responsabilidade com o meio ambiente e o seu futuro.

De acordo com Leite (2003) os consumidores estão dispostos a pagar

mais caro por produtos ambientalmente corretos e os acionistas estão dando

preferência em investir em empresas comprometidas com o meio ambiente.

Segundo Leite (2003) a sociedade atualmente tem se preocupado com o

meio ambiente, pois a quantidade de produtos descartados só aumenta e

acaba provocando muita diferença entre os produtos descartados e os

reaproveitados.

A logística reversa pode trazer muitos benefícios para as empresas,

tanto na parte econômica como para sua imagem, pois irá demonstrar sua

preocupação com o meio ambiente.

As resoluções estabelecem que as empresas tenham a obrigação para a

coleta e destinação final adequada de seus produtos.

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Para Guelbert (2007) transformar a separação do lixo em obrigação,

através das Leis, pode cooperar com os projetos de educação ambiental

beneficiando o ser humano e meio ambiente.

E para que os impactos ambientais sejam reduzidos é importante o

apoio, do poder público, onde irá estabelecer políticas públicas para a gestão

dos resíduos, e o apoio das pessoas que precisam se conscientizar sobre os

benefícios do descarte ambientalmente correto e da cadeia produtiva que

desenvolve estratégias para a gestão da logística reversa das embalagens ao

ciclo produtivo.

Um dos instrumentos mais importantes é a Responsabilidade

compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O lixo produzido é uma questão

ambiental e não pode ser responsabilizada por uma só pessoa, o ambiente é

direito de todos. Dessa forma os fabricantes, distribuidores, comerciantes,

Estado, cidadão entre outros, são responsáveis em reduzir os impactos

gerados pelo volume de resíduos sólidos e rejeitos.

Podemos dizer que nos últimos dez anos foi um período histórico para a

reciclagem ambiental no Brasil. No inicio dos anos 90, a reciclagem ambiental

não era pauta nos assuntos políticos, econômicos e sociais. A situação no

Brasil era de grande atraso, pois os países industrializados já tinham realizado

um grande avanço neste assunto ao longo de décadas.

A degradação do meio ambiente com certeza contribuiu e muito para

que houvesse essa mudança no nosso país. Claro que com o avanço das

legislações ambientais a contribuição foi significativa para essa mudança.

3.2 Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

O descarte inadequado de lixo é prejudicial à saúde humana e ao meio

ambiente. A fim de enfrentar as conseqüências sociais, econômicas e

ambientais do manejo dos resíduos sólidos, a Lei n. 12.305 de 2010 instituiu a

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto n.

7.404 de 2010.

Segundo a ABNT NBR 10004/2004, os resíduos sólidos são definidos

como:

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Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Com a criação da Lei o Brasil passa a ter um marco regulatório na área

de Resíduos Sólidos. A Lei faz a distinção entre resíduos que poderão se

reaproveitados ou reciclados e de rejeitos, o que é não possível reaproveitar.

A normativa 10004 de 1987 da ABNT, classifica os resíduos sólidos em

classes, podendo ser:

• CLASSE I – perigosos: são aqueles que, em função de suas

propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, podem

apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, ou ainda os

inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos;

• CLASSE II – não-inertes: são aqueles que não se encaixam nas classes

I e III, e que podem ser combustíveis, biodegradáveis ou solúveis em

água;

• CLASSE III – inertes: são aqueles que, ensaiados segundo o teste de

solubilização da norma ABNT NBR 10006/1987, não apresentam

qualquer de seus constituintes solubilizados em concentrações

superiores aos padrões de portabilidade da água, executando-se os

padrões de cor, turbidez, sabor e aspecto.

A PNRS tem como objetivo principal a não-geração, redução,

reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como a destinação final

ambientalmente adequada dos rejeitos. Reduzir uso dos recursos naturais,

como a água e energia no processo de produção de novos produtos,

reforçarem ações de educação ambiental, aumentar a reciclagem no país,

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promover a inclusão social, a geração de emprego e renda de catadores de

materiais recicláveis (REVISTA SENAC e EDUCAÇÃO AMBIENTAL, 2009: 26).

Esta Lei também cria importantes metas, como a eliminação de lixões, a

elaboração de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos com participação social

efetiva, prevê a criação de um Sistema Nacional de Informações sobre a

Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), que terá como objetivo principal

armazenar e tratar informações sobre as funções e processos de gestão dos

resíduos, prevê a criação de planos de gestão integrada de resíduos sólidos e

de planos de gerenciamento de resíduos sólidos nos níveis estadual, municipal

e regional e de determinar que as empresas elaborem seus Planos de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Para Soares, Rodrigues e Gonçalves (2012), o reaproveitamento dos

resíduos sólidos, reduz a poluição do meio ambiente, das águas, do ar, dos

solos, a vida útil dos aterros sanitários aumenta e minimiza a quantidade de

dejetos depositados. Através de uma educação ambiental e de pequenos

gestos, como separar o lixo orgânico do lixo reciclável, já é um bom começo

para preservar a natureza e reduzir os impactos ambientais.

3.2 Destinação ambientalmente correta das embalagens vazias de

defensivos agrícolas no Brasil

A reciclagem é o primeiro passo para atuar no processo do caminho

inverso do que será reutilizado. Para Leite “o canal reverso de revalorização,

em que os materiais constituintes dos produtos descartados são extraídos

industrialmente, transformando-se em matérias-primas secundárias ou

recicladas que serão reincorporadas à fabricação de novos produtos” (LEITE,

2003, p.7).

Quando se refere ao destino final ambientalmente correto das

embalagens vazias de resíduos sólidos, a legislação é bem clara:

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Independente do tipo de embalagem (lavável ou não lavável), quando vazias, após serem devolvidas pelos usuários devem ser destinadas pelas empresas produtoras e comercializadoras, à reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitários ambientais competentes. (art. 6º, § 5º, da Lei 7.802/89).

Antes das embalagens vazias irem para reciclagem, na unidade de

recebimento do sistema de destinação final, as embalagens são classificadas

como lavadas ou não lavadas. As embalagens laváveis são rígidas (plásticas,

metálicas ou de vidro).

Dentre as embalagens rígidas, as plásticas prevalecem. As metálicas

são caracterizadas por baldes e folhas de aço que representam 10% de todo

volume de embalagens de defensivos agrícolas no Brasil. As embalagens

plásticas apresentam um tipo de resina utilizado na produção, conforme figura

15, podendo ser:

Figura 15 – Tipos de Resinas nas Embalagens Plásticas (Extraído do INPEV, 2016).

Segundo o InpEV (2016), 95% das embalagens vazias de defensivos

agrícolas colocadas no mercado, são do tipo lavável, ou seja, podem ser

recicladas, desde que corretamente limpas. Os 5% restante são as

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embalagens não laváveis e as embalagens contaminadas, que serão

destinadas ao processo de incineração.

De acordo com o tipo de substância plástica ou metálica utilizada na

composição das embalagens será determinado o tipo de material que poderá

ser produzido após a reciclagem. A separação das embalagens pelo tipo é

norteada por siglas e uma numeração específica que é reconhecida

mundialmente (INPEV, 2016).

A reciclagem das embalagens é realizado por 9 empresas parceiras ao

inpEV e são localizadas em cinco Estados: Mato Grosso, Minas Gerais,

Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Essas empresas recebem e reciclam as

embalagens vazias conforme o padrão de segurança, qualidade e

rastreabilidade, cumprindo as normas dos órgãos ambientais e as exigências

legais. O inpEV acompanha o processo de reciclagem de embalagens de

defensivos para certificar se este material não está sendo utilizado de forma

incorreta (produção de utensílios domésticos, sacolas de supermercado e

saquinhos de embalagens de alimentos, brinquedos etc.).

Embalagens de plástico são devidamente processadas pela recicladora,

podendo transformar-se em matéria prima para fabricação de, por exemplo,

conduites, embalagens de óleo lubrificante, tampas de agrotóxicos, corda PET,

corda PEAD, madeira plástica, entre outros. Estas por apresentarem um alto

poder calorífico, constituem em um excelente combustível alternativo em

indústrias de cimento e para o co-processamento em fornos clínquer

(PEROSSO e VICENTE, 2007).

As embalagens metálicas podem ser encaminhadas para siderúrgicas

como sucata mista. Estas serão utilizadas como matéria prima nos fornos para

fabricação de tarugos de aço. Já as embalagens de vidro podem ser enviadas

às indústrias vidreiras, onde serão aquecidas e derretidas a temperaturas

acima de 1300ºC (PEROSSO e VICENTE, 2007).

Na figura 16, segue os artefatos fabricados a partir da reciclagem de

embalagens vazias de defensivos agrícolas:

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Figura 16 – Artefatos Reciclados (Extraído do INPEV, 2016).

As embalagens contaminadas ou não lavadas são encaminhadas para

incineração, em uma das empresas incineradoras parceiras do sistema. Este

processo assegura a completa transformação do material e dos resíduos em

cinzas inertes, ainda que possam resultar em emissões atmosféricas com

potencial de causar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde humana.

Em 2008, foi criado o Campo Limpo Reciclagem e Transformação de

Plásticos S.A., para produzir novas embalagens de defensivos agrícolas a

partir da resina reciclada da embalagem devolvida, fechando o ciclo de gestão

das embalagens de defensivos agrícolas dentro do próprio setor.

O Campo Limpo foi criado de acordo com os conceitos de ecoeficiência

para não gerar impactos ambientais, possuindo moderna estação de

tratamento de efluentes, sistema de reaproveitamento da água da chuva e uso

racional da luz solar. Logo depois foi lançado Ecoplástica Triex, embalagem

reciclada produzida a partir de um processo certificado pela ISO 9001:2000,

pois além de ser inovador para o fechamento do ciclo da gestão das

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embalagens de defensivos agrícolas, a Ecoplástica possibilita ganhos

ambientais muito importantes: cada embalagem de 20 litros produzida evita a

emissão de 1,5 Kg de CO2 equivalente, sendo que é a primeira embalagem

fabricada para agroquímicos com resina reciclada a obter certificação UN (para

transporte terrestre e marítimo de produtos perigosos) no mundo.

De acordo com o inpEV (2016), de Janeiro a Junho de 2016, o Sistema

Campo Limpo, removeu dos campos Brasileiros 23.143 toneladas de

embalagens vazias de defensivos agrícolas, porém a quantidade infelizmente

esta 6.3% inferior se comparada ao mesmo período do ano de 2015.

Segundo a inpEV (2016), os valores estão inferiores por causa das

alterações climáticas, a expansão do plantio da soja intacta que diminui a

aplicação do produto, e o aumento do contrabando de agrotóxico, sendo que

neste último as autoridades já estão cientes.

De acordo com o diretor-presidente João Cesar M. Rando do inpEV –

2016 (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias)“O

engajamento dos elos da cadeia (agricultores, fabricantes e canais de

distribuição, com apoio do poder público) continua sendo primordial para

manter o Brasil como referência mundial na destinação do material”.

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CONCLUSÃO

Este trabalho de conclusão de logística empresarial teve como objetivo

avaliar o processo da logística reversa das embalagens vazias de defensivos

agrícolas e o meio ambiente, mostrando o que acontece com as embalagens

depois de sua utilização, já que são embalagens que contem substancias

altamente tóxica, e se descartadas inadequadamente pode trazer riscos ao

meio ambiente e conseqüentemente para as pessoas.

A conscientização e preocupação com o mundo em que vivemos,

originaram diversas atividades em prol do meio ambiente, e uma delas é a

destinação final adequada das embalagens vazias de defensivos agrícolas

Sabemos da falta de fontes renováveis de recursos naturais e nada mais

do que justo em reaproveitar a matéria prima das embalagens vazias de

defensivos agrícolas fabricando outros produtos para consumo e dessa forma

reduzindo a poluição no meio ambiente.

O processo da logística reversa proporciona considerável retorno para

as empresas. O reaproveitamento das embalagens gera rendas que estimulam

ainda mais a iniciativa e os esforços para a melhoria do processo. As empresas

que se adéquam em um processo de logística reversa estabelecido, tendem a

se destacar no mercado, pois pode atender seus clientes com um diferencial

competitivo e quando a empresa investe neste setor, ela garante ótimos

resultados para o futuro.

Podemos verificar que o principal objetivo do recolhimento de

embalagens do meio ambiente que a indústria realiza através do inpEV é a

retirada dos recipientes vazios da natureza.

Expostas nas lavouras, as embalagens podem levar mais de uma

centena de anos para se decompor sem falar no risco de contaminação do

ambiente e às vezes até poluindo rios e os lençóis freáticos ou eram

queimadas pelos usuários poluindo ainda mais o meio ambiente. Através deste

trabalho realizado pelo inpEV, a embalagens vazias, tem um destino final

adequadamente correto e economicamente viável.

Podemos observar através deste trabalho o quão importante são os

canais da logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas que

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a responsabilidade compartilhada é essencial para que se tenha sucesso, pois

todos os elos da cadeia são determinantes para contribuir com a preservação

do meio ambiente.

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