DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. ·...

12
PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII R$ 1,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM DECRETO N° 8328 DE 02 DE MARÇO DE 2006 ALTERA o artigo 7º do Decreto nº 7.879, de 29 de abril de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 80 e inciso I, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO a Lei nº 838, de 22 de março de 2005, que dispõe sobre o regime tributário aplicável às microempresas da cidade de Manaus. CONSIDERANDO a necessidade de adequação da data do pedido de reenquadramento ao período de lançamento dos tributos municipais albergados pelo regime de microempresa. DECRETA: Art. 1° O Artigo 7º, do Decreto nº 7.879, de 29 de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 7º - A renovação do enquadramento do contribuinte no regime de microempresa é anual, e será efetuada por meio de requerimento dirigido à SEMEF, até o dia 31 de março do exercício em curso, observados os procedimentos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, e os requisitos dispostos neste regulamento.” Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2006. Manaus, 02 de março de 2006. SERAFIM FERNANDES CORREA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO Nº 8333, DE 07 DE MARÇO DE 2006 CRIA Elemento de Despesa e ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as autorizações contidas nos Arts. 6º, 7º e 9º da Lei Municipal nº 922 e nos Arts. 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 921, ambas de 30 de dezembro de 2005, observados os Arts. 25 e 26 da Lei Municipal nº 860, de 19 de julho de 2005, DECRETA: Art. 1º Ficam criados os Elementos de Despesa nos seguintes Programas de Trabalho: 200901 - FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA 08.243.1074.2260 - Apoio Técnico Financeiro a Rede de Serviços para Proteção à Infância e à Juventude 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 580201 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR 28.846.5001.5028 - Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Parágrafo Único. Em decorrência do que trata o caput, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa, de que trata o Decreto Municipal nº 8245, de 30 de dezembro de 2005. Art. 2º Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 255.300,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos reais), sendo R$ 156.300,00 à conta do Inciso II (Remanejamento nas respectivas categorias econômicas) e R$ 99.000,00 à conta do Art. 7º (Superávit Financeiro), como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 200901 - FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA 08.243.1074.2260 - Apoio Técnico Financeiro a Rede de Serviços para Proteção à Infância e à Juventude 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -0100- R$ 1.300,00 230901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.302.1059.2127 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -0373- R$ 99.000,00 270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB 15.451.1008.1009 - Expansão do Sistema Viário e Demais Obras Complementares 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis -0180- R$ 20.000,00 580201 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR 28.846.5001.5028 - Despesa de Exercícios Anteriores 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -0107- R$ 135.000,00 Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, da seguinte forma: I - R$ 99.000,00 - Superávit Financeiro da Fonte 0373 - Convênios, Contratos, Acordos e ajustes - Exercícios Anteriores - Administração Direta - Convênio nº 4959/2004/MS/PMM;

Transcript of DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. ·...

Page 1: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII R$ 1,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM

DECRETO N° 8328 DE 02 DE MARÇO DE 2006

ALTERA o artigo 7º do Decreto nº 7.879, de 29 de abril de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS,

usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 80 e inciso I, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a Lei nº 838, de 22 de março de 2005, que dispõe sobre o regime tributário aplicável às microempresas da cidade de Manaus.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da data do pedido de reenquadramento ao período de lançamento dos tributos municipais albergados pelo regime de microempresa.

DECRETA:

Art. 1° O Artigo 7º, do Decreto nº 7.879, de 29 de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 7º - A renovação do enquadramento do contribuinte no regime de microempresa é anual, e será efetuada por meio de requerimento dirigido à SEMEF, até o dia 31 de março do exercício em curso, observados os procedimentos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, e os requisitos dispostos neste regulamento.”

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2006.

Manaus, 02 de março de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORREA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO Nº 8333, DE 07 DE MARÇO DE 2006

CRIA Elemento de Despesa e ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

de suas atribuições legais e tendo em vista as autorizações contidas nos Arts. 6º, 7º e 9º da Lei Municipal nº 922 e nos Arts. 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 921, ambas de 30 de dezembro de 2005, observados os Arts. 25 e 26 da Lei Municipal nº 860, de 19 de julho de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados os Elementos de Despesa nos seguintes Programas de Trabalho: 200901 - FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA 08.243.1074.2260 - Apoio Técnico Financeiro a Rede de Serviços para Proteção à Infância e à Juventude 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 580201 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR 28.846.5001.5028 - Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

Parágrafo Único. Em decorrência do que trata o caput, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa, de que trata o Decreto Municipal nº 8245, de 30 de dezembro de 2005.

Art. 2º Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 255.300,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos reais), sendo R$ 156.300,00 à conta do Inciso II (Remanejamento nas respectivas categorias econômicas) e R$ 99.000,00 à conta do Art. 7º (Superávit Financeiro), como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 200901 - FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA 08.243.1074.2260 - Apoio Técnico Financeiro a Rede de Serviços para Proteção à Infância e à Juventude 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -0100- R$ 1.300,00 230901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.302.1059.2127 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -0373- R$ 99.000,00 270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB 15.451.1008.1009 - Expansão do Sistema Viário e Demais

Obras Complementares 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis -0180- R$ 20.000,00

580201 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR 28.846.5001.5028 - Despesa de Exercícios Anteriores 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -0107- R$ 135.000,00

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, da seguinte forma:

I - R$ 99.000,00 - Superávit Financeiro da Fonte 0373 - Convênios, Contratos, Acordos e ajustes - Exercícios Anteriores - Administração Direta - Convênio nº 4959/2004/MS/PMM;

Page 2: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

2 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA PUBLICAÇÃO DE

MATÉRIAS

� As matérias devem ser digitadas em papel branco tipo A4, com cabeçalho contendo o timbre da Instituição e rodapé com endereço e telefone para contato.

� Os TÍTULOS devem estar em

letras MAIÚSCULAS, em fonte ARIAL, TAMANHO 9, Cor PRETO, NEGRITO e Estilo NORMAL.

� A fonte do texto deve ser ARIAL,

TAMANHO 8.5, Cor PRETA e Estilo NORMAL.

� O texto deve obedecer a

LARGURA de 8cm. � O recuo da Primeira Linha do

Parágrafo deve ser de 1,5 cm e Entrelinhas Simples.

� É muito importante, também, que

o texto esteja SEM RASURAS e SEM ERROS ORTOGRÁFICOS.

� A ASSINATURA do responsável

pela matéria NÃO DEVE SOBREPOR O TEXTO em hipótese alguma.

� É extremamente necessário que

as matérias do Poder Executivo sejam enviadas para a CDPA/SEMAD da seguinte forma: matéria original impressa, assinada, revisada e acompanhada do disquete.

� As matérias devem chegar na

CDPA/SEMAD no máximo às 12:00h.

� As matérias do Poder Legislativo

devem ser enviadas diretamente para o Setor de Publicação do DOM até às 14:00h.

II - R$ 156.300,00 mediante anulação das dotações abaixo indicadas: 200901 - FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA 08.243.1074.2260 - Apoio Técnico Financeiro a Rede de Serviços para Proteção à Infância e à Juventude 3.3.90.14 - Diárias - Civil -0100- R$ 1.300,00 270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB 15.451.1037.1031 - Construção de Prédios Próprios Munic. 4.4.90.51 - Obras e Instalações -0180- R$ 20.000,00 580201 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR 23.122.4002.4087 - Suprimento de Mat. da MANAUSTUR 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -0107- R$ 135.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 07 de março de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

GABINETE CIVIL - GC

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Fornecimento celebrado

em 23/02/2006. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através do

Secretário Chefe do Gabinete Civil e a firma SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

3. OBJETO: Este contrato tem por objetivo a prestação de serviços de fornecimento de 04 (quatro) cartões refeição eletrônicos e 29 (vinte e nove) cartões alimentação eletrônicos, identificados no ANEXO I, item 1 e 2 do Edital de Pregão nº 177/2005 – CML/PMM.

4. VALOR GLOBAL: R$ 51.465,40 (Cinqüenta um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 00004/06, datado de 23/02/2006 no valor de R$ 30.879,24 (Trinta mil oitocentos e setenta e nove reais, vinte e quatro centavos), à conta da seguinte rubrica orçamentária: 110102 – Gabinete do Vice-Prefeito, 04.122.4002.1021 – Contratação de Serviços do Gabinete do Vice-Prefeito, 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, para atender 6 (seis) meses do presente contrato. O restante será empenhado de acordo com a necessidade do Gabinete do Vice-Prefeito.

6. PRAZO: O prazo de vigência do seguinte contrato será de 10 (dez) meses, a contar da data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 23 de fevereiro de 2006.

ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA Secretário Chefe do Gabinete Civil

Page 3: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

3 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED

DESPACHO

PROCESSO Nº 2005/12018049. INTERESSADO: SEMED/PRODAM. ASSUNTO: Dispensa de Licitação

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 2005/12018049 de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SEMED.

CONSIDERANDO que a PRODAM é uma

Instituição que integra a Administração Pública. DISPENSO o procedimento licitatório nos

termos do Art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93, de 21.06.93, para a contratação direta da PRODAM – Processamento de Dados do Amazonas S/A, na prestação de Serviços de disponibilidade do Acesso Remoto para a SEMED, de acordo com a proposta que consta no Processo Administrativo nº 2005/12018049, que passa a fazer parte integrante do Contrato, desde que, os preços contratados sejam compatíveis com o praticado no mercado.

À Consideração do Senhor Secretário da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitando ratificação.

Manaus, 09 de março de 2006.

IDAGE MARIA ABRAHIM FERNANDES Diretora do Depto. de Planejamento

Pelo exposto Ratifico, nos termos do Art. 26, da

Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2005/12018049, no valor de R$ 30.747,00 (Trinta mil, setecentos e quarenta e sete reais).

Manaus, 09 de março de 2006.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Cultura

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Fornecimento

nº 18/06 celebrado em 02.03.2006. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a empresa RONDOFORMS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.

3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto o Registro de Preços para o fornecimento de materiais de consumo para atender as necessidades da SEMED, conforme identificados no ANEXO I, itens 40 e 41 do Pregão nº 224/2005 – CML/PMM.

4. VALOR UNITÁRIO: Item 40 – preço unitário R$ 38,00 (Trinta e oito reais), com quantidade estimada de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos) itens, o item 41 – preço unitário R$ 68,00 (Sessenta e oito reais), com quantidade estimada de R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta) itens, conforme requisições.

5. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 02 de março de 2006.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Cultura

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Convênio nº 02/06, celebrado em

06/03/2006. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da

Semed e a ADCAM – Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia.

3. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o estabelecimento de um regime de colaboração técnica, entre a SEMED e a ADCAM para o atendimento de 300 crianças.

4. PRAZO: O prazo do presente Convênio está adstrito ao ano de 2006, a contar da data da publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 06 de março de 2006.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

DESPACHO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro INEXIGÍVEL de licitação com fundamento no § 1º artigo 25 da Lei nº 8.666/93 o contrato com WALKÍRIA MONTEIRO DO CARMO GUIMARÃES, que tem por objeto a execução da Consultoria em Avaliação de Desempenho (2ª fase), totalizando 40 (quarenta) horas, conforme justificativas constantes em processo administrativo nº 1901/2006.

Seja submetido o presente Despacho à consideração do Senhor Subsecretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.

Manaus, 09 de março de 2006.

JÚLIO CÉSAR CASTRO CABRAL DOS ANJOS Diretor-Administrativo da SEMSA

Diante do exposto RATIFICO a Inexigibilidade

de Licitação de que trata o Processo n° 1901/2006, de acordo com o artigo 26 da Lei n° 8.666/93.

Manaus, 09 de março de 2006.

ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário Municipal de Saúde

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU

PORTARIA N° PR 035/2006-EMTU

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal Nº 8666/93, e os termos da C.I. n° 126/2006 DTR/EMTU,

Page 4: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

RESOLVE:

I - DESIGNAR a funcionária EUVIRIANE COSTA DE SOUZA, para responder pela fiscalização do Contrato nº 050/05, celebrado entre a EMTU e a empresa GIUSEPE MODICA AMORE NETO, cujo objeto é a prestação de serviços de remoção de veículos, no período de 01 a 30/03/06 em substituição ao funcionário NILSON TEIXEIRA DOS SANTOS que encontra-se de férias.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência da Empresa Municipal

de Transportes Urbanos – EMTU, em Manaus, 07 de março de 2006.

TSUYOSHI MIYAMOTO Diretor-Presidente da EMTU

PORTARIA PR N° 036/2006-EMTU

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Estrutura Organizacional da EMTU, e C.I. nº 064/06 PR/EMTU,

RESOLVE:

I - EXONERAR a funcionária ALZIRA MELO COSTA do Cargo Comissionado de Assessora Técnica da Diretoria de Trânsito da EMTU (CC-3), a partir de 24/02/06.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E CIENTIFIQUE-SE.

Gabinete da Presidência da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em 06 de março de 2006.

NILSON SOARES CARDOSO JÚNIOR Diretor-Presidente, em exercício

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

URBANOS – EMTU, Entidade Executiva de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal nº 514, de 16/12/99,

CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o fracasso na tentativa de entrega de notificações de infrações de trânsito através de correspondência postal registrada com “aviso de recebimento”;

CONSIDERANDO o princípio constitucional do contraditório;

NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do condutor infrator no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente edital, ou efetuar o pagamento com desconto de 20% (vinte por cento).

A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.

Caso a infração seja de autoria de quem é ora notificado, o contraditório – Recurso – poderá ser oferecido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital de Notificação.

Os formulários para oferecimento de recurso, a Via da Notificação ou a Guia para pagamento da multa poderão ser encontrados no Setor de PROTOCOLO JARI/EMTU, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 14:00 horas.

Nome Placa Auto Código Multa

Data Infração

Data Emissão da Notificação

1. ADALBERTO MOREIRA DA SILVA

JWG-7000

AD00285199 605-0 16/02/06 24/02/06

2. ADRIANA NARA SILVA DOS SANTOS

JWS-7063

AD00284336 605-0 14/02/06 22/02/06

3. ANDREZA ALVES GUALBERTO

JTF-5422

AD00285077 605-0 21/02/06 24/02/06

4. ANGELA MARIA FERREIRA LIMA

JXY-6500

AC00367586 736-6 14/02/06 21/02/06

5. AURELIANO GOMES FERREIRA

JWN-0305

AD00285054 605-0 18/02/06 24/02/06

6. BRADESCO LEANSING S.A ARR.MERC

JWP-3973

AC00364938 554-1 15/02/06 22/02/06

7. BRADESCO LEANSING S.A ARR.MERC

JWP-3973

AC00364938 540-1 15/02/06 22/02/06

8. CAMILA BORGES DA COSTA

JWY-2756

AD00284544 621-1 15/02/06 22/02/06

9. CARLA ORAN FONSECA DE SOUZA

JWY-4671

AC00359288 736-6 14/02/06 23/02/06

10. CECILIA RAMOS DA MOTA JWP-3613

AC00363055 548-7 16/02/06 22/02/06

11. CEZAR LUIZ DA SILVEIRA JUNIOR

JWJ-5139

AD00285765 621-1 17/02/06 24/02/06

12. CHRISTIANE CARVALHO DE ARAUJO

JWT-9660

AD00285733 605-0 21/02/06 24/02/06

13. CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL

JWP-5912

AD00285163 605-0 17/02/06 24/02/06

14. CINTIA MARQUES DA SILVA

JWU-8216

AC00369129 581-9 14/02/06 23/02/06

15. CINTIA MARQUES DA SILVA

JWU-8216

AC00369130 706-4 14/02/06 23/02/06

16. CRISTIAN PIETRO V DA SILVA

JWO-2474

AD00285460 605-0 19/02/06 24/02/06

17. DANIEL MONTEIRO DE GODOY

JWV-3743

AD00285280 621-1 16/02/06 24/02/06

18. DIETRIBUIDORA HBL COMERCIO LTDA

JWJ-8271

AD00284882 605-0 15/02/06 22/02/06

19. DOMINGOS GUERREIRO MACIEL

JWT-7916

AC00369143 704-8 16/02/06 23/02/06

20. DOUGLAS LEANDRO NEGREIROS COELHO

JWL-7511

AD00284337 605-0 14/02/06 22/02/06

21. DULCIMAR PESSOA SANDOVAL

JWW-3002

AD00284469 605-0 14/02/06 22/02/06

22. EDGEL VELASCO BARCELLOS

JXQ-0688

AC00367704 736-6 19/02/06 24/02/06

23. ELIANE MARIA PAES MACHADO

JWR-7787

AC00368627 559-2 16/02/06 23/02/06

24. ELIZANGELA PACHECO DAS NEVES

JXJ-9510

AD00284757 605-0 15/02/06 22/02/06

25. FARES FRANC ABINADER R JUNIOR

JWS-0830

AD00285701 605-0 18/02/06 24/02/06

26. FRANCISCA GOMES DE AMORIM

JWG-7905

AD00285692 605-0 17/02/06 24/02/06

27. FRANCISCO FERREIRA LOPES

JWU-3989

AD00284877 605-0 14/02/06 22/02/06

28. GEOVAN VASCONCELOS DE OLIVEIRA

JWS-9570

AD00285788 621-1 16/02/06 24/02/06

29. GLEICY DANTAS DE LIMA JWW-1770

AC00368208 736-6 14/02/06 22/02/06

30. HIGU GUIMARAES DE OLIVEIRA

JXL-2168

AD00285420 621-1 16/02/06 24/02/06

31. HSBC BANK BRASIL S.A.-BCO MULT

JXY-0828

AC00364185 736-6 15/02/06 22/02/06

32. IRINEU DE SOUZA ROCHA GND-2161

AD00285502 605-0 18/02/06 24/02/06

33. JACKSON BEZERRA LEAL JXU-1908

AC00366079 555-0 16/02/06 22/02/06

34. JEREMIAS VIGA DE OLIVEIRA

JWU-5592

AC00361349 599-1 16/02/06 22/02/06

35. JOAO DA SILVA ANDRADE JWV-2858

AC00366988 704-8 14/02/06 23/02/06

36. JOAO JORGE LOBO DE ANDRADE

JWO-9037

AD00285766 622-0 17/02/06 24/02/06

37. JOSE DE ARAUJO BARROS JXE-0224

AD00285687 605-0 16/02/06 24/02/06

38. JOSE MARIA O DA SILVA JWN-9147

AD00285614 622-0 17/02/06 24/02/06

39. LUCILENE CAVALCANTE DE SOUZA

JWU-6487

AD00285333 622-0 17/02/06 24/02/06

40. LUCIO FABIO CORDEIRO RIBEIRO

JXD-2815

AD00284662 605-0 14/02/06 22/02/06

41. MARCIA DE SEIXAS MEDEIROS

JWY-7394

AC00362468 620-3 14/02/06 23/02/06

42. MARIA CLEONICE WONGHAN

JWV-1898

AD00285341 621-1 21/02/06 24/02/06

43. MARIA DA GRACA R DA SILVA

JWP-9455

AC00369303 546-0 17/02/06 24/02/06

44. MARIA FRANCISCA C B DE OLIVEIRA

JWX-0305

AC00367069 656-4 15/02/06 23/02/06

45. MARIA FULGENCIA COSTA L BANDEIRA

JWX-5257

AC00366437 545-2 14/02/06 21/02/06

46. MARIA WALDIVIA DE CASTRO SOUZA

JWO-3980

AD00285624 621-1 18/02/06 24/02/06

47. MARILENE PEREIRA DOS SANTOS

JXL-3770

AD00285493 567-3 17/02/06 24/02/06

Page 5: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

5 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Da Nulidade dos Contratos.

Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vício de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos no código de defesa do consumidor;

III - Transfiram responsabilidades a terceiros; IV - Estabeleçam obrigações consideradas iníquas,

abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

V - VETADO VI - Estabeleçam inversão do ônus da prova em

prejuízo do consumidor; VII - Determinem a utilização compulsória de

arbitragem; VIII - Imponham representante para concluir ou

realizar outro negócio jurídico pelo consumidor; IX - Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou

não o contrato, embora obrigando o consumidor; X - Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente,

variação de preço de maneira unilateral; XI - Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato

unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XII - Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV - Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV - Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI - Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias

48. S S GASTRONOMIA LTDA JWS-9834

AD00285429 621-1 17/02/06 24/02/06

49. SAFRA LEAS S/A ARREND MERC

JXO-0879

AD00284938 605-0 15/02/06 22/02/06

50. SAFRA LEAS S/A ARREND MERC

JXE-4354

AD00285644 621-1 20/02/06 24/02/06

51. TELMA FONSECA DE SOUZA

JWZ-6722

AD00285282 621-1 17/02/06 24/02/06

52. TERCIA SOUZA ALVES COSTA

JWX-2254

AC00365527 736-6 17/02/06 23/02/06

53. THAIS HELENA RODRIGUES DE SOUZA

JWO-5152

AD00285200 605-0 16/02/06 24/02/06

54. VALQUIMAR BARRETO ANTONY

JXW-4738

AC00361925 605-0 17/02/06 23/02/06

55. VALQUIMAR BARRETO ANTONY

JXW-4738

AC00368384 736-6 18/02/06 24/02/06

56. WALLACE MEIRELES PINHEIRO

JFA-2512

AD00284881 605-0 15/02/06 22/02/06

Manaus, 08 de março de 2006.

TSUYOSHI MIYAMOTO Diretor-Presidente da EMTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E

MEIO AMBIENTE - SEDEMA

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Convênio de Cooperação Técnica

nº 001/2006, celebrado em 06/03/2006. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da

secretaria municipal de desenvolvimento e meio ambiente – SEDEMA, e a empresa VEDIC HINDUS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

3. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer e regulamentar um programa de cooperação técnica entre a SEDEMA e a VEDIC HINDUS, onde o primeiro cederá ao SEGUNDO espaço próprio para a Administração do curso “Orientação para educação e formação de mateiros”, com material e pessoal próprio, nas dependências do JARDIM BOTÂNICO ADOLPHO DUCKE, Unidade de Conservação do Município de Manaus, sob a administração da Prefeitura Municipal, através da SEDEMA e o segundo fará a doação de materiais de pintura para conservação do Jardim.

4. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do presente Extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 06 de março de 2006.

LUCIANA MONTENEGRO VALENTE

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

EXTRATO ESPÉCIE: Auto de Infração nº 000398/06-SEDEMA/PMM ASSUNTO: Infração Ambiental INTERESSADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA MARQUES OBJETIVO: A ação de fiscalização da SEDEMA está legitimada pela Lei nº 605, de 24/07/2001, o infrator foi penalizado com os seguintes artigos: Art. 136, Inc.VI, Art. 119; Art. 120 e Art. 131, § 1º Inc. I. CONDIÇÕES GERAIS: Mantenho o Auto de Infração nº 000805/05, e com Fulcro no Art. 131 da lei nº 605, de 24.07.01 fixo a Multa em 50 (Cinqüenta) UFMS iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o Art. 71, inc. IV da Lei nº 9.605/98, fazendo-se prova de recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a fiscalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais combinações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

Manaus, 07 de março de 2006.

LUCIANA MONTENEGRO VALENTE Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

EXTRATO ESPÉCIE: Auto de Infração nº 000443/06-SEDEMA/PMM ASSUNTO: Infração Ambiental. INTERESSADO: JOÃO BOSCO PACHECO. OBJETIVO: A ação de fiscalização da SEDEMA está legitimada pela Lei nº 605, de 24/07/2001, o infrator foi penalizado com os seguintes artigos: 131, § 1º Inc. III Art. 132, Inc. I, Art. 138 Inc. XVII e Art. 120. CONDIÇÕES GERAIS: Mantenho o Auto de Infração nº 000805/05, e com Fulcro no Art. 131 da lei nº 605, de 24.07.01 fixo a Multa em 300 (trezentas) UFMS iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o Art. 71, inc. IV da Lei nº 9.605/98,

Page 6: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

6 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

I N F O R M A T IV O PROGRAMA: REVISÃO DO BENEFÍCIO DE

PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC 1. O que é o BPC? Benefício de caráter assistencial de proteção à pessoa portadora de deficiência* ou ao idoso**, que não tenha condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua própria família, mediante o pagamento realizado pela Previdência Social, de 01 salário mínimo (a pessoa não precisa ter contribuído para a Previdência Social), desde que preenchidos os requisitos legais. 2. Revisão da Avaliação Social do BPC – REVAS/BPC: É de competência da SEMASC realizar a Revisão do Benefício de Prestação Continuada – REVAS/BPC, cuja quantidade é determinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome – MDS. 3. Objetivo da Revisão: Realizar visitas domiciliares, por assistentes sociais, para avaliação das condições sócio-econômicas dos beneficiários – idosos e portadores de deficiência do BPC/LOAS, com o objetivo de corrigir distorções na concessão e manutenção desses benefícios, bem como, acompanhar e orientar os beneficiários e seus familiares, quanto à utilização do benefício recebido, contribuindo para redução do nível de vulnerabilidade social. 4. Caráter: Proteção Social Básica. 5. N° de Profissionais envolvidos para realizar a REVAS/BPC: 18 (dezoito) Assistentes Sociais, que por meio de Visitas Domiciliares fazem a avaliação das condições sociais dos Beneficiários. 6. META: A 5ª Fase/REVAS/BPC, iniciada em 2005, tem por objetivo revisar 3.405 benefícios, das pessoas portadoras de deficiência e idosos, que fizeram jus ao Benefício, no período de 01 de dezembro de 2001 a 30 de julho de 2003, sendo: • 1.820 pessoas portadoras de deficiência

(Espécie 87); • 1.585 pessoas idosas (Espécie 88). 7. Prazo para conclusão: 28 de Abril de 2006. * Pessoa Portadora de Deficiência, para os efeitos da Lei n° 8.742/93 é aquela que apresenta incapacidade para o trabalho e para a vida independente, e que tal condição lhe cause dificuldade de integração social. ** Idoso para os fins do benefício é aquele que tem idade igual ou superior a 65 anos – Lei n° 10741/03. Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC.

fazendo-se prova de recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a fiscalização do prazo de 05 cinco) dias, sem prejuízo das demais combinações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

Manaus, 08 de março de 2006.

LUCIANA MONTENEGRO VALENTE Secretária Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

EXTRATO DO TACA N° 050/2005-SEDEMA

PROCESSOS N° 880 /2005 – SEDEMA

ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental n° 050/2005, celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA e Vânia Cristina Martins. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2006. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – SEDEMA, representada pela Secretária, Drª Luciana Montenegro Valente e Vânia Cristina Martins. DA MITIGAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL – A COMPROMISSÁRIA compromete-se a não efetuar queimadas urbanas, destinando os resíduos provenientes da reforma ou construção de sua casa ao aterro Municipal de Manaus. OBJETO: Por força deste Termo, como medida social compensatória aos danos causados ao Meio Ambiente, suspende-se o auto de infração n° 000706, que gerou a multa no valor de 60 (sessenta) UFM’s, para obrigar a COMPROMISSÁRIA a doar à COMPROMITENTE, 500 (quinhentas) mudas de espécies frutíferas nativas da região, com finalidade precípua de subsidiar e otimizar os trabalhos de arborização desenvolvidos pela SEDEMA. DA RESCISÃO: O descumprimento total ou parcial, injustificado, do objeto deste Termo, implicará na sua rescisão. A rescisão trará como efeitos legais a imediata aplicação da multa, arbitrada em função do ilícito ambiental cometido, que outrora fora suspensa haja vista a celebração deste Termo. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo é de 03 (três) anos, contados da assinatura do mesmo.

Manaus, 08 de março de 2006.

LUCIANA MONTENEGRO VALENTE Secretária Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente BAR BOATE NATUREZA SHOW, torna público que recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Operação n° 206/2005, que autoriza funcionamento de boate/bar (casa noturna), com validade de 12 meses, para prestação de serviços, na Cidade de Manaus-AM. L. S. DA S. TAVARES ME., torna público que recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Operação n° 014/2006, que autoriza o funcionamento de boate, com validade de 12 meses, para atividade de bar/casa de show, na Cidade de Manaus-AM. OSG – FERRAMENTAS DE PRECISÃO DA AMAZÔNIA LTDA., torna público que recebeu da SEDEMA a Licença Municipal de Instalação n° 006/06 – LUAI, que atesta a adequação da área à atividade comercial e para finalidade Fabricação de Ferramentas/Usinagem.

Page 7: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

7 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

(*) RESOLUÇÃO N° 03/2006 – CMDCA

DISPÕE sobre a Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no disposto na Lei Federal n° 8069/90, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANAUS – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal 163/92, e por maioria absoluta de seus membros,

RESOLVE:

Art. 1° Fica criado o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA com a finalidade de regular os mecanismos de captação de recursos, com vistas ao financiamento da Política Municipal, através de projetos de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2° A concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA, bem como a liberação de recursos, é de competência exclusiva do CMDCA, através de deliberação em plenário e se submete às diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

§ 1° Para efeitos legais, o Certificado constitui-se em documento oficial impresso pela secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, assinado pelo Presidente deste órgão em conjunto com o Ordenador de Despesas do FMDCA.

§ 2° O Certificado será nominativo em favor das pessoas jurídicas de direito público ou privado, obedecendo aos termos do Art. 90, parágrafo único, e do Art. 91 da Lei 8069/1990 (ECA), com atuação no Município, com prazo de validade expresso, limitado ao período de 12 meses, podendo ser renovado mediante requerimento apresentado ao plenário do CMDCA, na forma do disposto do Art. 4º, desta Resolução.

Art. 3° O Certificado tem a expressa finalidade de autorizar a captação de recursos, indicando o projeto a que se destinam os depósitos realizados por pessoas físicas ou jurídicas, passíveis de dedução para fins de Imposto de Renda e considerando, além do que preconiza a Lei 8069/90, as seguintes diretrizes:

I) - Assegurar igualdade de condições de acesso às fontes de financiamento da política pública municipal para a infância e a adolescência ao conjunto das entidades registradas no CMDCA, com programas devidamente inscritos;

II) - Garantir a manutenção, ampliação e/ou adequação dos programas existentes, bem como a criação de novos, a fim de permitir o aumento e/ou qualificação da capacidade de atendimento;

III) - Superação de déficts e vazios de atendimento, priorizando as populações em situação de maior vulnerabilidade social e pessoal, assim definidas com base nos indicadores sociais do município, ouvido os Conselhos Tutelares;

IV) - Implementar e desenvolver a marca do FMDCA, de exclusiva utilização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manaus – CMDCA, assim buscando atender e organizar o Banco de Projetos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente.

Art. 4° A Concessão do Certificado de Autorização de Captação de Recursos Financeiros pelo Plenário do CMDCA, deverá ser solicitada através de requerimento da pessoa jurídica de direito público ou privado interessada, protocolado na secretaria do CMDCA, com apresentação de documentação que demonstre:

I) - Regularidade administrativa da pessoa jurídica de direito público ou privado com apresentação de comprovantes de sua criação, finalidade, normatização (Lei de Criação ou Estatuto, Ata de Nomeação do Titular ou Ata de Eleição da atual Diretoria), comprovados mediante apresentação da certidão emitida pela secretaria do CMDCA;

II) - Prova da habilitação para recebimento de recursos públicos, com apresentação de Alvará de Funcionamento, CNPJ, Declaração de Utilidade Pública, Certidão de Personalidade Jurídica Registrada em Cartório, Certidões Negativas das Fazendas Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Dívida Ativa da União,INSS, FGTS;

III) - Prova da habilitação para recebimento de recursos públicos, conforme Resolução nº 04/2006-CMDCA;

IV) - Projeto específico na forma proposta nas normas complementares a esta Resolução.

Art. 5° Os recursos captados pela entidade, serão depositados pelo contribuinte diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, cujas especificações estarão contidas no Certificado.

Art. 6° Cabe à Junta Administrativa do FMDCA expedir trimestralmente declaração sobre o montante de recursos arrecadados pelas entidades, discriminando cada uma, encaminhando ao CMDCA para conhecimento do conjunto das entidades.

Art. 7° A liberação dos recursos para a entidade será objeto de Termo de Compromisso, anteriormente assinado pelo representante legal da entidade, junto ao FMDCA.

Art. 8° O CMDCA reserva-se o direito de redirecionar percentual de até 30% dos recursos financeiros arrecadados pela entidade, na observância às diretrizes e normativas desta Resolução, expressos no Certificado de Autorização de Captação de Recursos Financeiros. Os recursos remanescentes da retenção serão aplicados nas prioridades estabelecidas pelo CMDCA.

§ 1° As normativas previstas neste artigo serão reavaliadas em períodos de 12 meses a partir da data de aprovação desta Resolução.

§ 2° Da isenção à retenção de percentuais dos recursos financeiros captados:

I) - ISENÇÃO DE RETENÇÃO PARA PROJETOS DE:

a) Implantação de programas em vazios e déficts de atendimento, conforme inciso III do Art. 3º desta Resolução;

b) Espaço Físico: Aquisição de terreno ou prédio para sediar o atendimento às crianças e adolescentes; construção ou reforma do espaço físico para atender às normas de segurança e da vigilância sanitária ou em situação de sinistro; ampliação de no mínimo 30% (trinta por cento) do número de atendimentos;

Page 8: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

8 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

c) Manutenção e Qualificação do Atendimento: Pagamento da folha de despesas com pessoal ou serviços de terceiros, encargos sociais, tributos, aluguel, transporte, gasolina, benefícios sociais, alimentação, material didático e pedagógico, material de limpeza, taxas de água e luz e conta de telefone;

d) Qualificação de Recursos Humanos: Ação conjunta para capacitação e formação em programas comuns de no mínimo 04 (quatro) entidades.

II) - RETENÇÃO DE 5% (cinco por cento) PARA PROJETOS DE:

a) Espaço Físico: Construção ou reforma ocasionando uma ampliação de no mínimo 20% (vinte por cento) no número de atendimentos;

b) Equipamentos: Aquisição, manutenção e ou atualização de equipamentos para qualificação do atendimento no desenvolvimento de programas de trabalho educativo;

c) Mobilização Social: Campanhas publicitárias, eventos e publicações de relevância em prol da infância e da adolescência.

III) - RETENÇÃO DE 10% (dez por cento):

a) Espaço Físico: Construção ou reforma ocasionando uma ampliação de no mínimo 10% (dez por cento) no número de atendimentos;

b) Equipamentos: Aquisição, manutenção e/ou atualização de equipamentos;

c) Mobilização Social: Campanhas publicitárias e publicações.

IV) - RETENÇÃO DE 15% (quinze por cento) PARA PROJETOS DE:

a) Espaço Físico: Construção ou reforma ocasionando uma ampliação de no mínimo 5% (cinco por cento) no número de atendimentos;

V) - RETENÇÃO DE 20% (vinte por cento) PARA PROJETOS DE:

a) Espaço Físico: Construção ou Reforma sem ampliar o número de atendimentos, conforme estabelecido nesta Resolução.

VI) - RETENÇÃO DE 30% (trinta por cento) PARA PROJETOS DE:

a) Órgãos Governamentais: Pelo seu potencial de captação e sua peculiaridade.

Art. 9° Esta Resolução revoga as disposições em contrário.

Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala de reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 28 de novembro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Presidente do CMDCA

(*) Republicado por ter sido veiculado com incorreções no DOM nº 1425, de 16.02.2006, por parte do CMDCA.

(*) RESOLUÇÃO N° 04/2006 – CMDCA

DISPÕE sobre a normatização da Resolução 03/2006, que autoriza a Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal 163/92, e por maioria absoluta de seus membros,

RESOLVE:

Art. 1° DO CMDCA – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente analisará e avaliará os projetos apresentados pelas entidades governamentais e não-governamentais, nos termos da Resolução nº 03/2006, seguindo as normas desta resolução.

§ 1° Tramitação dos Projetos - Todos os procedimentos de análise e avaliação no CMDCA seguirão a ordem da numeração do protocolo do requerimento que encaminhou o projeto.

§ 2° Parecer - Cada projeto receberá parecer das Comissões de Políticas Básicas e Garantia de Direitos e de Orçamento e Finanças. Ao Parecer das Comissões terão acesso somente os conselheiros em atuação no CMDCA.

§ 3° Aprovação - O Projeto, acompanhado do parecer das comissões, será avaliado em sessão do plenário do CMDCA. Se aprovado, será emitido o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros.

§ 4° Emissão do Certificado – O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA fará referência específica ao Projeto para o qual se destina o recurso com numeração de controle, valor total, percentual de retenção, ou isenção, e vigência da autorização.

§ 5° A entrega do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros é requisito indispensável para a entidade buscar apoio financeiro para o(s) seu(s) projeto(s).

§ 6° O CMDCA fará monitoramento em todas as etapas do Projeto, desde a apresentação à execução.

§ 7° O CMDCA organizará banco de projetos de acordo com as prioridades elencadas em plenário.

Art. 2° Das Entidades – Na protocolização do requerimento que apresenta o Projeto, as entidades deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:

§ 1° Está a Instituição registrada no CMDCA;

§ 2° Comprovar situação de regularidade para recebimento de recursos públicos, ou seja, estar adimplente junto ao FMDCA.

§ 3° Apresentar a Lista das Crianças/Adolescentes atendidas pelo programa para o qual está solicitando recursos, com as respectivas datas de nascimento.

Art. 3° Da Tipologia dos Projetos - As entidades deverão apresentar projetos de acordo com a tipologia a seguir relacionada:

I - Manutenção e Qualificação do Atendimento;

Page 9: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

9 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

II - Espaço Físico: Aquisição, construção ou reforma;

III - Equipamentos: Aquisição, manutenção e ou atualização;

IV - Qualificação de Recursos Humanos

V - Mobilização Social: campanhas, publicações, eventos e outros.

Parágrafo Único – Os projetos referentes ao espaço físico deverão ser apresentados em projetos distintos:

a) Para ampliação do número de atendimentos;

b) Ampliação do espaço físico sem ampliar o número de atendimento;

c) Para atendimento às normas de segurança,

vigilância sanitária ou em situação de sinistro;

d) Aquisição de terreno ou prédio.

Art. 4° Da Apresentação e Encaminhamento

dos Projetos - Os projetos deverão estar em consonância com a legislação vigente, ordenados segundo os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme Art. 90 e 91.

§ 1° A Entidade encaminhará, para protocolo na secretaria do CMDCA, através de requerimento, o seu Projeto, solicitando apreciação e aprovação, bem como a comprovação dos documentos solicitados no artigo 2.º desta normativa.

§ 2° De cada registro no CMDCA a entidade poderá apresentar, no máximo, três projetos por Unidade Executora.

§ 3° A Entidade somente poderá apresentar novo projeto após a aprovação do relatório avaliativo final de um dos projetos já executados.

§ 4° Em caso de implantação de programas em vazios e déficits de atendimento, conforme Resolução 03/2005, Inciso III do Art. 3º, o Projeto deverá estar acompanhado de documentação que comprove tal situação.

§ 5° Em caso de projetos com ampliação do número de atendimentos, deverá ser estabelecida no projeto a data de início dessa ampliação, a qual deverá ser assegurada pela entidade pelo período mínimo de vinte e quatro meses.

§ 6° A aquisição de prédio ou terreno destinado a sediar o local de prestação de atendimento às crianças e adolescentes deverá ser celebrada em negócio que tenha como adquirente a pessoa jurídica, que presta o atendimento às crianças e adolescentes, autorizada pelo CMDCA para realizar a captação dos recursos financeiros.

Art. 5° Do Roteiro do Projeto para a Captação de Recursos Financeiros – Os projetos deverão ser apresentados com os seguintes itens:

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2. APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE 3. JUSTIFICATIVA 4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS 5. PROPOSTA METODOLÓGICA 6. PÚBLICO ALVO, METAS E CRITÉRIOS

l. Beneficiários diretos ll. Beneficiários Indiretos

7. ROTINAS 8. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 9. RECURSOS NECESSÁRIOS E CUSTOS 10. CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO 11. AVALIAÇÃO 12. ANEXOS

Art. 6° Dos Prazos para Captação de Recursos

e Execução dos Projetos.

§ 1° Cada projeto terá no máximo o período de 1 (um) ano para captação.

§ 2° Para cada projeto aprovado, a entidade deverá destinar uma conta bancária específica, a qual deverá ser informada ao FMDCA, quando da entrega do primeiro Plano de Aplicação dos Recursos.

§ 3° A utilização dos recursos deverá ocorrer no período de captação. Após esse período, é facultado um ajuste administrativo, ampliando, no máximo, em seis meses, somente a aplicação dos recursos captados. Esse ajuste adminstrativo deverá ser solicitado ao CMDCA, mediante requerimento, sessenta dias antes do término de vigência do certificado de autorização.

§ 4° Ao término de 50% (cinqüenta por cento) do período de execução do projeto, a entidade deverá encaminhar ao CMDCA o relatório de avaliação parcial. O mesmo período deverá ser observado no caso de ajustamento de seis meses, para aplicação dos recursos captados.

Art. 7° Dos Requisitos Especiais para Projetos.

§ 1° ESPAÇO FÍSICO – Todos os projetos de construção ou reforma do espaço físico deverão:

a) Atender às Resoluções específicas do CMDCA;

b) Apresentar projeto técnico com planta

hidrosanitária, hidráulica, assinado por responsável técnico;

c) Apresentar laudo fornecido pelo órgão

competente, em caso de projeto para atendimento às normas de segurança, vigilância sanitária ou situação de sinistro.

§ 2° EQUIPAMENTOS – A aquisição, manutenção

e/ou atualização de equipamentos de que trata a Resolução 03/2006 em seu artigo 8º, fica assim normatizada:

a) O disposto no inciso II, letra b, será aplicado somente para o desenvolvimento de atividades do Programa de Trabalho Educativo;

b) A Entidade se responsabilizará, através de

Termo de Compromisso, de acordo com a legislação em vigor de depreciação, pelo funcionamento dos equipamentos para o fim previsto no projeto aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção e conservação dos mesmos.

Art. 8° Dos Depósitos em conta bancária do

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. O repasse de recursos financeiros captados submete-se às normas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1° Procedimentos para as Pessoas Físicas e Jurídicas – Os depósitos deverão ser efetuados em conta corrente do FMDCA, direcionados para entidade cujo

Page 10: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

10 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. (Art. 131 do ECA)

Os 5 eixos dos direitos violados e/ou ameaçados da criança e do adolescente que são administrados diligentemente pelos conselhos tutelares são:

� Vida e saúde;

� Convivência familiar e comunitária;

� Educação, cultura, lazer e esporte;

� Liberdade, respeito e dignidade;

� Profissionalização e proteção no trabalho. Conselhos atuantes no município de Manaus:

• Conselho Tutelar Zona Sul 1

Rua Borba n° 1415 – Cachoeirinha Fone: 3611 4411;

• Conselho Tutelar Zona Sul 2 Rua Monsenhor Coutinho n° 417 – Centro Fone: 3233 6993;

• Conselho Tutelar Zona Centro-Sul Rua André Araújo n° 21 – Aleixo Fone: 36115208 / 3663 1222;

• Conselho Tutelar Zona Norte Rua Curió n° 101 – QD 57– Cidade Nova I Fone: 3641-9723 / 3641 0308;

• Conselho Tutelar Zona Leste Rua I Qd. K n° 112 – Conj. João Bosco II – São José I Fone: 3248 0024 / 3644 5145;

• Conselho Tutelar Zona Oeste Av. São Jorge n° 02 – São Jorge Fone: 3671 2694 / 3625 5132;

• Conselho Tutelar Zona Centro-Oeste Av. Desembargador João Machado n° 4422 – Campos Elíseos Fone: 3644 5154 / 3238 3216.

projeto tenha sido autorizado por este Conselho, nos termos da Resolução 03/2006 e da presente Resolução.

a) A entidade beneficiada deverá ser informada do depósito, para subsidiá-la quando da solicitação, ao FMDCA, do repasse dos recursos.

§ 2° Procedimentos para a Entidade – Informada

do depósito, a entidade envia correspondência mensal solicitando repasse ao FMDCA, anexando cópia de comprovante do depósito e o Plano de Aplicação de Recursos.

a) O Plano de Aplicação de Recursos, especificando os valores de cada item onde serão aplicados os recursos, será parte integrante do Termo de Compromisso, sendo ambos assinados pelo representante legal da entidade;

b) Na existência de mais de um projeto

aprovado, caberá à entidade informar mensalmente ao FMDCA, para fins de repasse e controle, qual o valor depositado que será destinado a cada um dos projetos, anexando à correspondência o Plano de Aplicação de Recursos correspondente a cada projeto.

Art. 9° DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1° Os casos de descumprimento das

obrigações serão encaminhados aos órgãos competentes para aplicação das medidas cabíveis.

§ 2° O CMDCA publicará anualmente seus programas prioritários e prestará contas dos valores oriundos da retenção prevista na Resolução 03/2006.

§ 3° Todos os projetos em vigor, cujo prazo de vigência não está expresso no Certificado de Captação, terão sua validade finalizada no dia 31 de dezembro do corrente ano.

§ 4° Esta Resolução terá um período de 20 (vinte) dias para os ajustes dos projetos aprovados pela Resolução 03/2006, em execução. O CMDCA oficiará as entidades, solicitando relatório avaliativo, informando a necessidade da apresentação de novo projeto, adequado à Resolução 03/2006 e à presente normativa, para as entidades que desejarem captar recursos financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

§ 5° Aplicam-se as normas aqui dispostas aos projetos que estão tramitando no CMDCA e que ainda não têm o parecer final da plenária.

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus.

Sala de reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 26 de janeiro de 2006.

JORGE TRAJANO DA SILVA Presidente do CMDCA

(*) Republicado por ter sido veiculado com incorreções no DOM nº 1425, de 16.02.2006, por parte do CMDCA.

ERRATA RESOLUÇÃO N° 02/2006 – CMDCA, de 26 de janeiro de 2006 que dispõe sobre os critérios para o repasse de recursos e o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para o exercício de 2006. ONDE SE LÊ:

Anexo I

CRITÉRIOS PARA O REPASSE DE RECURSOS DO FMDCA PARA O EXERCÍCIO 2005

LEIA-SE:

Anexo I

CRITÉRIOS PARA O REPASSE DE RECURSOS DO FMDCA PARA O EXERCÍCIO 2006

PUBLIQUE-SE.

Manaus, 24 de fevereiro de 2006.

JORGE TRAJANO DA SILVA Presidente do CMDCA

Page 11: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

11 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML/PMM

REPUBLICAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da

PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO Nº 024/2006 (SEMASC) Objeto: Aquisição de cestas básicas. Data e Horário: 22/03/2006, às 14:00 horas.

O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 10/03/2006 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3633-5269.

Manaus, 09 de março de 2006.

SANDRO ROBERTO PEREIRA Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO N° 029/2006 (SEMAD) OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de quentinhas e lanches para atender às secretarias da PMM. DATA E HORÁRIO: 22/03/2006, às 9:00 horas. PREGÃO N° 030/2006 (SEMASC) OBJETO: Aquisição de 2000 uniformes para crianças e adolescentes (bermudas e camisas). DATA E HORÁRIO: 22/03/2006, às 14:00 horas.

Os Editais estarão à disposição dos interessados a partir do dia 10/03/2006 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3633-5269.

Manaus, 09 de março de 2006.

KARLA SUELEN REBELO FERREIRA Pregoeira

RESENHA: 002/2006-CML/PMM DATA: 09-03-2006 ASSUNTO: RESULTADO DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS

A CML torna público, para conhecimento dos interessados:

Concorrência n° 005/2006-CML/PMM

Empresas Desclassificadas: NV INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., CICOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., ECONCEL – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA. e J. NASSER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

Com este resultado e franqueada vistas ao processo, a Comissão abre, a contar desta publicação, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as licitantes, querendo, recorrerem da decisão, conforme dispõe o Art. 109, especialmente o inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93.

ELIZANDRA LITAIFF LEONARDO Vice-Presidente da Comissão Municipal de Licitação

ERRATA Na Licitação sob modalidade de Pregão n° 028/2006 - CML/PMM – Data e horário: 22/03/2006, às 09 horas, publicada no D.O.M. e no Jornal do Comércio em 09/03/2006, no item “objeto” do Aviso de Licitação, onde se lê “instalação de cabeamento estruturado lógico, elétrico e telefônico”, leia-se “serviço de instalação de cabeamento estruturado lógico, elétrico e telefônico, incluindo todo o material necessário para a execução do serviço”.

Manaus, 09 de março de 2006.

SANDRO ROBERTO PEREIRA Pregoeiro

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA – CLS/PMM

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA -CLS/PMM torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2006– CLS/PMM OBJETO: Aquisição de Máquina Copiadora, para atender as necessidades da Unidade Básica de Saúde/PA Alfredo Campos, desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 24.03.2006 às 09:00 horas.

O Edital encontra-se à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA, na Rua Recife nº 1695 – Adrianópolis – Sede da SEMSA, nos horários de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.

Manaus, 09 de março de 2006.

HUMBERTO FIGLIUOLO Presidente da CLS/PMM

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMOSB - CLS/PMM

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMOSB –

CLS/ SEMOSB/PMM torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: CONCORRÊNCIA N° 004/2006/CLS/SEMOSB/PMM – OBJETO: revitalização da área de esporte e lazer dos trabalhadores do Pólo Industrial de Manaus, localizado entre Av. Mário Andreazza/Av. Açaí e rotatória do Centro Cultural dos Povos da Amazônia. DATA/HORÁRIO: 20/04/2006 às 09:00h.

O Edital se encontrará à disposição dos interessados na CLS, na Rua Gabriel Gonçalves, n° 110, Aleixo (garajão), nos horários de 08:00 às 12:00 horas a partir do dia 15/03/2006.

Valor do edital: R$ 500,00 (Quinhentos reais), a serem pagos no DAM: órgão emissor 0504, código 199.200.00.

Manaus, 10 de março de 2006.

FRANCISCO CARLOS MOSS Presidente da CLS/SEMOSB/PMM

Page 12: DOM 1438 10.03.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/marco/dom20061438cad1.pdf · 2009. 2. 16. · PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2006. Número 1438 ANO VII

12 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1438 sexta-feira, 10 de março de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774 VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1752/1516

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672-7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1510/1511 FAX: 3625-1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF SECRETÁRIO: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672-1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro FONE: (092) 3633-2610/2474/2195 FAX: 3232-5235 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR END: Av. Recife, n° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (092) 3643-6910/6911/6928/6962 FAX: 3643-6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642-5875 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (092) 3236-1845 Dir. 3642-3227/7143 FAX: 3236-3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE END: Av. André Araújo, 1.500 – Aleixo FONE: (092) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642-1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625-2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: ELIOMAR MOTA DA CUNHA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644-4212/FAX: 3248-8255/8956 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC SECRETÁRIA: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Darcy Vargas, n° 77– Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-0608/4393 FAX: 3236-6207 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (092) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663-8350 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF SECRETÁRIO: JORGE TRAJANO DA SILVA END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-3784/36343310/3312 FAX: 3236-3784 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (092) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625-2787 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (092) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642-2876 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM AUDITOR-CHEFE: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1536 FAX: 3672-1741 SECRETÁRIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1503 FAX: 3671-8774 SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS MARCELO AUGUSTO DA EIRA CORREA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS LUÍS AUGUSTO MITOSO JUNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 70.710-902 FONE: (092) 3672-1681 FONE/FAX: (092) 3672-1683 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS - SEPES SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES FONE: (092) 3622-5591/5134/5620 FAX: 3622-5159

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS DIRETORA-PRESIDENTE: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Av Cmte. Paulo Lasmar n° 1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000 FONE: (092) 3216-7730/3216-7740 FAX: (092) 3216-7760 FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSPREV DIRETOR-PRESIDENTE: SANDRO BREVAL SANTIAGO END: Rua Rio Jutaí n° 527 – Nossa Senhora das Graças – CEP 69.053-020 FONE: (092) 3186-8000 FUNDAÇÃO DR. THOMAS DIRETORA-PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (092) 3236-0071/0728 FAX: 3634-0045 FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS DIRETOR-PRESIDENTE: JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO END: Rua Recife n° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 3643-5600/5623/5621/3642-2267/2645 FAX: (092) 3643-5618 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA CASTRO MENDONÇA DE SOUZA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 3622-4948/4886 FAX: (092) 3232-7025 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 3642-5500 / 3236-6310 FAX: (092) 3236-1280 INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110

(anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673-7969

Diário Oficial do Município de Manaus

CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Coordenadora Geral do Diário Oficial do Município

Composição e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus

Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças Manaus - Amazonas

TELEFONES: 3622 6790 / 3231 1483/FAX: 3633-2602

www.manaus.am.gov.br e-mail: [email protected]

Prefeitura Municipal de Manaus

Rita Suely Bacuri de Queiroz