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Terça-feira 26 de Agosto de 2014 Nº 3748 Ano XXI ATOS DO PODER EXECUTIVO Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ratico a Inexigibilidade ob- jeto do Processo nº 076/2014-SEMGES, com solicitação de origem da SEMGES. Moacir Carlos Collini Secretário Municipal de Gestão Social COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 054/2014 Processo 0100/2014 – SMOU Homologo o Processo Licitatório nº 0100/2014- SMOU Pregão Presencial nº 054/2014, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em impressoras, incluindo o fornecimento de peças, cuja ad- judicação do Lote I foi a favor da empresa P. RODRIGUES NETO - ME sendo R$ 84.999,90 (oitenta e quatro mil, nove- centos e noventa e nove reais e noventa centavos) para a prestação do serviço e R$ 78.506,68 (setenta e oito mil, qui- nhentos e seis reais e sessenta e oito centavos) destinado ao fornecimento de peças, adotando o percentual de desconto equivalente a 10% (dez por cento) a ser aplicado a cada faturamento das peças, perfazendo assim, o valor total de R$ 163.506,58 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) para o lote. Marcelo Mauro Barboza Tenório Secretário Municipal de Obras e Urbanismo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº: 080/2014/SMEC Espécie: Convênio N.º 001/2014/SMEC Objeto: Repasse de Recursos Financeiros – Progra- ma PNAE/FNDE – Creche Pré Escolar Cantinho de Cristo.BB Agência 3797 C/C 65501. Valor: de R$ 58.820,00 (cinqüenta e oito mil oitocen- tos e vinte reais) Unidade Orçamentária: 0601, Funcional Programá- tica: 12.365.0010-2.034, Categoria Econômica: 3.3.50.30.00, Fonte de Recursos: Convênio/FNDE e Unidade Orçamentária: 0601, Funcional Programática: 12.361.0007-2.019, Catego- ria Econômica: 3.3.50.30.00, Fonte de Recursos: Convênio/ FNDE, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 001869, de 17/06/2014, no valor de R$ 56.300,00 (cinqüenta e seis mil e trezentos reais) e Nota de Empenho nº 001870, de 17/06/2014, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO nº 086/2014-SMEC EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 023/2014 OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SA- LUBRIDADE E HIGIENE, SERVIÇO DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS PARA O CONTROLE DE ACES- SO A EDIFÍCIOS MUNICIPAIS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO – DE – OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATE- RIAIS E EQUIPAMENTOS, NOS LOCAIS DETERMINADOS PELO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR. RESULTADO DE HABILITAÇÃO O Município de Boa Vista-RR, por meio de sua Comis- são Permanente de Licitação – CPL, torna público que após abertura e análise dos documentos de habilitação referente à Concorrência Pública epigrafada, e ainda, com fulcro no Parecer Técnico emitido pela Superintendência de Adminis- tração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, decidiu HABILITAR as empresas ALDRI SERVIÇOS LTDA e SA- NEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA por atender as exi- gências editalícias em sua totalidade. A decisão encontra-se acostada aos autos, à disposição dos interessados. Boa Vista- RR, 25 de Agosto de 2014. Karina Lígia de Menezes Lins Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE A Comissão Permanente de Licitação do Município de Boa Vista-RR, certica que a solicitação constante do processo nº 076/2014-SEMGES, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscen- tos reais) em favor da empresa LUCIANO BETIATE CNPJ: 12.036.678/0001-03, para a Contratação de empresa espe- cializada em Capacitação para Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente de Boa Vista -RR. De acordo com base no Parecer Jurídico nas folhas 51 a 53, concluiu que a mesma enquadra no Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Conforme orienta a lei supramencionada, esta situ- ação de Inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias ao senhor Secretário Municipal de Gestão So- cial, para raticação e publicação na Imprensa Ocial no prazo de cinco dias, como condição para ecácia dos atos. Boa Vista-RR, 25 de Agosto de 2014. Karina Lígia de Menezes Lins Presidente da CPL Néria Gardênia Pontes Benicio Joana D’arc Rabelo Membro da CPL Membro da CPL

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 20141

Terça-feira26 de Agosto

de 2014

Nº 3748Ano XXI

ATOS DO PODER EXECUTIVO Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ratifi co a Inexigibilidade ob-jeto do Processo nº 076/2014-SEMGES, com solicitação de origem da SEMGES.

Moacir Carlos ColliniSecretário Municipal de Gestão Social

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃOGABINETE DA PRESIDÊNCIA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial nº 054/2014Processo 0100/2014 – SMOU

Homologo o Processo Licitatório nº 0100/2014-SMOU Pregão Presencial nº 054/2014, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em impressoras, incluindo o fornecimento de peças, cuja ad-judicação do Lote I foi a favor da empresa P. RODRIGUES NETO - ME sendo R$ 84.999,90 (oitenta e quatro mil, nove-centos e noventa e nove reais e noventa centavos) para a prestação do serviço e R$ 78.506,68 (setenta e oito mil, qui-nhentos e seis reais e sessenta e oito centavos) destinado ao fornecimento de peças, adotando o percentual de desconto equivalente a 10% (dez por cento) a ser aplicado a cada faturamento das peças, perfazendo assim, o valor total de R$ 163.506,58 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) para o lote.

Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA

EXTRATO DE CONVÊNIO

Processo nº: 080/2014/SMEC Espécie: Convênio N.º 001/2014/SMEC Objeto: Repasse de Recursos Financeiros – Progra-ma PNAE/FNDE – Creche Pré Escolar Cantinho de Cristo.BB Agência 3797 C/C 65501. Valor: de R$ 58.820,00 (cinqüenta e oito mil oitocen-tos e vinte reais) Unidade Orçamentária: 0601, Funcional Programá-tica: 12.365.0010-2.034, Categoria Econômica: 3.3.50.30.00, Fonte de Recursos: Convênio/FNDE e Unidade Orçamentária: 0601, Funcional Programática: 12.361.0007-2.019, Catego-ria Econômica: 3.3.50.30.00, Fonte de Recursos: Convênio/FNDE, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 001869, de 17/06/2014, no valor de R$ 56.300,00 (cinqüenta e seis mil e trezentos reais) e Nota de Empenho nº 001870, de 17/06/2014, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO nº 086/2014-SMEC EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 023/2014 OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SA-LUBRIDADE E HIGIENE, SERVIÇO DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS PARA O CONTROLE DE ACES-SO A EDIFÍCIOS MUNICIPAIS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO – DE – OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATE-RIAIS E EQUIPAMENTOS, NOS LOCAIS DETERMINADOS PELO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

O Município de Boa Vista-RR, por meio de sua Comis-são Permanente de Licitação – CPL, torna público que após abertura e análise dos documentos de habilitação referente à Concorrência Pública epigrafada, e ainda, com fulcro no Parecer Técnico emitido pela Superintendência de Adminis-tração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, decidiu HABILITAR as empresas ALDRI SERVIÇOS LTDA e SA-NEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA por atender as exi-gências editalícias em sua totalidade. A decisão encontra-se acostada aos autos, à disposição dos interessados.

Boa Vista- RR, 25 de Agosto de 2014.

Karina Lígia de Menezes LinsPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Boa Vista-RR, certifi ca que a solicitação constante do processo nº 076/2014-SEMGES, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscen-tos reais) em favor da empresa LUCIANO BETIATE CNPJ: 12.036.678/0001-03, para a Contratação de empresa espe-cializada em Capacitação para Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente de Boa Vista -RR. De acordo com base no Parecer Jurídico nas folhas 51 a 53, concluiu que a mesma enquadra no Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Conforme orienta a lei supramencionada, esta situ-ação de Inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias ao senhor Secretário Municipal de Gestão So-cial, para ratifi cação e publicação na Imprensa Ofi cial no prazo de cinco dias, como condição para efi cácia dos atos.

Boa Vista-RR, 25 de Agosto de 2014.

Karina Lígia de Menezes LinsPresidente da CPL

Néria Gardênia Pontes Benicio Joana D’arc Rabelo Membro da CPL Membro da CPL

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Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAGADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO

Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - RoraimaTelefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br

Nazareno Soares das Neves - DiagramadorMarcio Batista Herculano - Diretor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA

PrefeitaMaria Teresa Saenz Surita JucáVice-PrefeitoMarcelo Hipólito Moreira NetoChefi a de Gabinete da PrefeitaEdileusa Barbosa Gomes LózProcuradoria Geral do MunicípioMarcela Medeiros Queiroz FrancoControladoria Geral do MunicípioAna Lúcia da Silva ZieglerComissão Permanente de LicitaçãoKarina Lígia de Menezes LinsComissão Setorial de LicitaçãoArtur José Lima Cavalcante FilhoConsultor GeralMarcello Guimarães Machado Freire

SECRETARIAS MUNICIPAISSecretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAGEdimir Alvares Ribeiro NetoSecretaria Municipal da Educação e Cultura - SMECLucivane Lima de FreitasSecretaria Municipal da Saúde - SMSAMarcelo de Lima Lopes

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOUMarcelo Mauro Barboza TenórioSecretaria Municipal de Gestão Social – SEMGESMoacir Carlos ColliniSecretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPFMárcio Vinicius de Souza AlmeidaSecretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGADaniel Pedro Rios PeixotoSecretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUCEliane de Souza RochaSecretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMSTGerson da Costa Moreno JúniorSecretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERIDanyel Bacelar - InterinoSecretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEIDArthur Henrique Brandão MachadoEmpresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUREdgard Dias MagalhãesFundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - FETECDaniel Soares Lima - Interino

PODER EXECUTIVO

Conveniada: CENTRO COMUNITÁRIO CANTINHO DE CRISTO DO BAIRRO CITURÃO VERDE. Data de Assinatura: 25 de junho de 2014. Vigência: Este contrato terá vigência de 10 (dez) meses, contados da assinatura do Contrato, com efeito re-troativo a março de 2014.

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GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA

EXTRATO DE CONVÊNIO

Processo nº: 083/2014/SMEC Espécie: Convênio N.º 001/2014/SMEC Objeto: Repasse de Recursos Financeiros – Progra-ma PNAE/FNDE – Associação das Donas de Casa do Bairro

Mecejana Creche e Pré Escolar Sol do Amanhã. Valor: de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos re-ais) Unidade Orçamentária: 0601, Funcional Programá-tica: 12.365.0010-2.034, Categoria Econômica: 3.3.50.30.00, Fonte de Recursos: Convênio/FNDE, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 001748, de 05/06/2014, no valor de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Conveniada: ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO BAIRRO MECEJANA. Data de Assinatura: 25 de junho de 2014. Vigência: Este contrato terá vigência de 10 (dez) meses, contados da assinatura do Contrato, com efeito re-troativo a março de 2014.

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GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS

RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC COORDENADOR ALFABETIZADORMUNICÍPIO DE BOA VISTA Vagas Aprovados Classifi cados Vagas Aprovados Classifi cados 08 08 04 40 40 29

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO: COORDENADORNº NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A) PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO OBSERVAÇÃO1. Francismar Galvão da Penha 100 1º Aprovado 2. Elineude Brasil Pinho 60 2º Aprovado 3. Josemary de Nazaré Mendes Gomes 60 3º Aprovado 4. Kalhianne Drielle Alves Ferreira 50 4º Aprovado 5. Sara Veras Coelho 50 5º Aprovado 6. Maria Rosani Vaz do Nascimento 50 6º Aprovado 7. Sara Sobral de Souza 40 7º Aprovado 8. Débora de Souza Melo 40 8° Aprovado 9. Cícero Pereira de Carvalho 40 9º Classifi cado10. Layane Nascimento Santos 30 10º Classifi cado11. Antonia Edineide Matias Graça 10 11º Classifi cado12. Luiz Otávio Rodrigues 10 12º Classifi cado

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 20143

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO: PROFESSORESNº NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A) PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO OBSERVAÇÃO1. Joany Maria Freitas Coelho 80 1º Aprovado 2. Gersonita Almeida da Silva 70 2º Aprovado 3. Gildete Gildenice Ramalho de Araújo 70 3º Aprovado 4. Marlene Merele Sobreiro 70 4º Aprovado 5. Juliana da Silva Morais 70 5º Aprovado 6. Helen Regina Costa Bezerra 60 6º Aprovado 7. Ozanilda dos reis Costa 60 7º Aprovado 8. Dalvina Ferreira Sampaio 60 8º Aprovado 9. Tatiana Rodrigues da Rocha 60 9º Aprovado 10. Edianes Soares Cantanhede 60 10º Aprovado 11. Margarida de Fátima Costa Fonseca 60 11º Aprovado 12. Wellington Fernandes de Almeida 50 12º Aprovado 13. Clenia Lúcia da Silva 50 13º Aprovado 14. Irany Aguiar da Silva 50 14º Aprovado 15. Sara da Silva Lopes 50 15º Aprovado 16. Maria Auxiliadora do Nascimento 50 16º Aprovado 17. Francisca da Silva dos Santos 50 17º Aprovado 18. Liedleny Fabrício Bezerra 50 18º Aprovado 19. Josivania Macêdo da Rocha 40 19º Aprovado 20. Elisangela Garcia dos Santos 40 20º Aprovado 21. Liêda Maria Rios Lima 40 21º Aprovado 22. Maria das Mercês da Conceição Feitosa 40 22º Aprovado 23. Nildeth de Sousa Reis 40 23º Aprovado 24. Cícera da Costa Silva 40 24º Aprovado 25. Marinalva do Carmo Lima 40 25º Aprovado 26. Maria Jacira Pereira Nunes 40 26º Aprovado 27. Paloma Aguiar da Silva 40 27º Aprovado 28. Maria Rita Gomes 40 28º Aprovado 29. Alexsandra de Oliveira Ferreira 40 29º Aprovado 30. Willas Duate Oliveira 40 30º Aprovado 31. Jobson Cândido de Oliveira 40 31º Aprovado 32. Rosa Maria dos Santos Roseno 40 32º Aprovado 33. Maria Ecleene Dutra Silva 30 33º Aprovado 34. José Heber dos Santos Barros 30 34º Aprovado 35. Maria das Graças oliveira Souza 30 35º Aprovado 36. Gardenya Vieira Nascimento 30 36º Aprovado 37. Alessandra Perpetuo de Souza Manhães 30 37º Aprovado 38. Fabiano Darlindo Veloso 30 38º Aprovado 39. Liandra Sheliza Carlos Matos 30 39º Aprovado 40. Eva Vilma Silva de Sousa Oliveira 30 40º Aprovado 41. Chisléa aparecida dos Passos Castro 30 41º Classifi cado42. Mociana Alves de Souza 30 42º Classifi cado43. Gilvanilde dos Santos Conceição 30 43º Classifi cado44. Francisca Cleide Sousa da Conceição 30 44º Classifi cado45. Leila Matias Garça 30 45º Classifi cado46. Leucimar Souza Conceição 30 46º Classifi cado47. Francisca pereira da Silva 30 47º Classifi cado48. Suany Veras Barata 20 48º Classifi cado49. Cristina Paiva Pinto 20 49º Classifi cado50. Ana Lucia Silva Dos Santos 20 50º Classifi cado51. José Carlos da Silva Praia 20 51º Classifi cado52. Tatiane Menezes da Silva 20 52º Classifi cado53. Irilene Rodrigues Garcia 20 53º Classifi cado54. Ralime da Luz silva 20 54º Classifi cado55. Hilton da Silva Maruai 20 55º Classifi cado56. Ruth Anne Monteiro Lima 20 56º Classifi cado57. Tereza Cristina de Almeida 10 57º Classifi cado58. Antonia Teixeira da Silva 10 58º Classifi cado59. Alexandra Peixoto Correia 10 59º Classifi cado60. Rosilda da Rocha Veloso 10 60º Classifi cado61. Bruna Priscila Leo Ferreira 10 61º Classifi cado62. Hudson Souza da Silva 10 62º Classifi cado63. Simone Sabino Macedo 10 63º Classifi cado64. Cristiane da Silva e Silva 10 64º Classifi cado65. Ana patrícia da Conceição 10 65º Classifi cado66. Jonkácio Almeida de Melo 10 66º Classifi cado67. Maria do Socorro Pereira 10 67º Classifi cado68. Raimundo Nonato de Oliveira 10 68º Classifi cado69. Maria Edeneide Ferreira do Nascimento 10 69º Classifi cado70. Fernanda Caroline da Silva Gomes 10 70º Classifi cado71. Luciana Medeiros Lima 0 71º Desclassifi cado72. Josiane leite Araújo 0 72º Desclassifi cado73. Regina Moura Damaceno 0 73º Desclassifi cado74. Rosa Maria Vieira Gomes 0 74º Desclassifi cado75. Maria Neuza Gomes Cavalcante 0 75º Desclassifi cado76. Ruth de Assis Dantas 0 76º Desclassifi cado77. Veraneide Alves de Lima 0 77º Desclassifi cado78. Midian de Assis Dantas 0 78º Desclassifi cado79. Kerliene da Silva Borges 0 79º Desclassifi cado80. Raimunda Nogueira Pimenta Filha 0 80º Desclassifi cado81. Jarlene Borges Teodósio 0 81º Desclassifi cado

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 399/2014 – SMSA O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n°.005/P, de 03 de janeiro de 2013, DOM n°. 3342,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores IVINA ETELVINA DA SILVA SANCHEZ, matrícula nº. 44.699 (comissionada) e CA-TARINA DURÃES VILA NOVA, matrícula nº. 45.502 (comissio-nada), como fi scais responsáveis pelo Processo nº 015/2014/SMSA, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 07 (SETE) UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PORTE I COM 288,22 m CADA, LOCALI-ZADO EM VÁRIOS BAIRROS, CONFORME PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS, e conforme estabelecido na Concorrência nº 003/2014-CPL e seus Anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Secretario Municipal de Saúde, em 21 de Agosto de 2014.

Marcelo de Lima LopesSecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº.401/2014 - SMSA/PMBV

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 005/P, de 03 de janeiro de 2013, D.O.M. nº 3342.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 20 (vinte) dias restantes de férias a servidora ANDREA ROSADO MAIA OLIVEIRA, Secretaria Municipal de Saúde Adjunta, Matrícula nº 44764, referen-te ao exercício de 2013, a serem usufruídas no período de 25/08/2014 à 13/09/2014. Cientifi que-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, em 25 de agosto de 2014.

Marcelo de Lima LopesSecretário Municipal de

Saúde/SMSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSULTORIA JURÍDICA

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº: 15/2014/SMSA. Espécie: Contrato nº. 0046/2014/SMSA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a CONSTRUÇÃO DE 07 (SETE) UNIDADES BÁSICAS DE SAÚ-DE PORTE I COM 288,22 m CADA, LOCALIZADO EM VÁRIOS BAIRROS, conforme Projeto Básico e seus anexos, e confor-me estabelecido na Concorrência nº 003/2014-CPL e seus Anexos. Modalidade: Concorrência nº 003/2014. Valor: R$ 2.374.703,41. Unidade Orçamentária: nº 0802. 10.122.0038.2.100, Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00, Fonte de Recursos: SUS - 024900 e RECURSOS PRÓPRIOS - 010100, tendo sido emitida em 18/08/2014, para o ano de 2014, as Notas de Empenho nº 000444/S no valor de R$ 132.654,74 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), nº 000445/S no valor de R$ 92.374,50 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), nº 000446/S no valor de R$ 132.654,74 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), nº 000447/S no valor de R$ 92.374,50 (noventa e dois mil, trezentos e se-tenta e quatro reais e cinquenta centavos), nº 000448/S no valor de R$ 132.654,74 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), nº 000449/S no valor de R$ 92.374,50 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), nº 000450/S no valor de R$ 132.654,74 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), nº 000451/S no valor de R$ 92.374,50 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), nº 000452/S no valor de R$ 132.654,74 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), nº 000453/S no valor de R$ 92.374,50 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), nº 000454/S no valor de R$ 132.654,74 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), nº 000455/S no valor de R$ 92.374,50 (noventa e dois mil, trezentos e se-tenta e quatro reais e cinquenta centavos), nº 000456/S no valor de R$ 132.654,74 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), nº 000457/S no valor de R$ 92.374,50 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.575.204,68 (hum milhão, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e sessenta e oito centavos). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: LINDOMAR GRANGEIRO E CIA LTDA – ME. Data de Assinatura: 21 de Agosto de 2014. Vigência: A vigência do contrato será de 150 (Cento e cinquenta) dias, desde sua assinatura, podendo ser pror-rogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

82. Elianete Saraiva Ferreira 0 82º Desclassifi cado83. Elaine Bentes Vieira 0 83º Desclassifi cado84. Luana Carvalho de Oliveira 0 84º Desclassifi cado85. Edwilson Alves de Medeiros 0 85º Desclassifi cado86. Maria Rodrigues Soares 0 86º Desclassifi cado87. João Ferreira de Lira Neto 0 87º Desclassifi cado88. Edvanir da Silva Rocha 0 88º Desclassifi cado89. Claudimara Pantoja Mendes 0 89º Desclassifi cado90. Claudete Soares da Costa 0 90º Desclassifi cado91. Ozielita Guimarães Lima 0 91º Desclassifi cado92. Juciene Carla Ribeiro 0 92º Desclassifi cado93. Liduina da Silva 0 93º Desclassifi cado94. Joseph Medeiros da Silva Junior 0 94º Desclassifi cado95. Rosimeire Bezerra da Silva 0 95º Desclassifi cado96. Edilene Azevedo R. Silva 0 96º Desclassifi cado97. Débora de Oliveira 0 97º Desclassifi cado98. Lires Cecília Melo de Souza Cruz 0 98º Desclassifi cado99. Leidiane Melo Costa 0 99º Desclassifi cado100. Jaqueline dos Santos Ambrósio 0 100º Desclassifi cado

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 20145

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOSUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA

COMUNICADO

Informamos que a empresa FREITAS E SOUZA LTDA--EPP, responsável pelos de serviços de engenharia para re-forma em 04 (quatro) escolas da rede municipal, objeto do Processo 207/2013-SMEC, foi notifi cada sobre a morosidade dos serviços, através do OFÍCIO Nº. 623/2014 - SMOU IE de 18/08/2014, dando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa, conforme estabelecido pela Lei nº 8.666/93.

Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2014.

Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA

COMUNICADO

Informamos que a empresa MONTANNA, CONS-TRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, responsável pelos serviços de engenharia para implantação de sistema de drenagem de águas pluviais, recomposição asfáltica e urba-nização, nas Ruas Santa Inês, no bairro Centenário e Santa Clara e São Francisco no bairro Cinturão Verde, no municí-pio de Boa Vista-RR, objeto do Processo 017/2013-SMOU, foi notifi cada sobre a falta de utilização Equipamento de Proteção Individual - EPI e ausência de cavaletes de sinali-zação nos trechos onde estão sendo executados os serviços, através do OFÍCIO Nº. 627/2014 - SMOU IE de 19/08/2014, dando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresenta-ção de defesa, conforme estabelecido pela Lei nº 8.666/93.

Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2014.

Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA

COMUNICADO

Informamos que a empresa CENTRO NORTE CONS-TRUÇÕES LTDA, responsável pelos serviços de construção de casas, centro comunitário, quadra poliesportiva coberta, centro comunitário de múltiplo uso, área de lazer e play-ground, sistema de abastecimento de água, esgoto sani-tário, drenagem pluvial, recuperação de área degradada, pavimentação e calçadas no bairro centenário, no município de Boa Vista-RR, objeto do Processo 010/2010-SMOU, foi notifi cada sobre o acumulo de entulho em via de circulação e ausência de cavaletes de sinalização, através do OFÍCIO Nº. 626/2014 - SMOU IE de 19/08/2014, dando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa, con-forme estabelecido pela Lei nº 8.666/93.

Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2014.

Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA

ERRATA

Na SMOU/PORTARIA Nº. 207/2014 – Processo nº. 222/2013 – SMEC, Publicada no D. O. M. nº. 3709 de 01/07/2014.

Onde se lê: ... . Esta Portaria tem efeito retroativo a 18 de junho de 2014,

Leia-se: Esta Portaria tem efeito retroativo a 25 de fevereiro de 2014.

Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se.

Boa Vista-RR, 21 de agosto de 2014.

Marcelo Mauro Barboza TenórioSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIALPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIALGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n°296/14/RH/GAB/SEMGES

O Secretário Municipal de Gestão Social, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º - Conceder a pedido, 30 (trinta) dias de fé-rias da servidora conforme discriminação, suspensas pela Portaria nº 24/14/SEMGES no DOM 3610 de 31 de Janei-ro de 2014, à serem usufruídos no período de 20/08/14 a 18/09/14.

Nº Matrícula Nome Cargo/ Função Observação1. 25528 Andreza Cristina da Costa Leão Auxiliar Municipal -

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 20/08/14.

Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social, 21 de agosto de 2014.

Moacir Carlos ColliniSecretário Municipal de Gestão Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n°297/14/GAB/RH/SEMGES

O Secretário Municipal de Gestão Social, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º - Conceder a pedido, 15 (Quinze) dias das férias da servidora, conforme discriminação suspensa pela Portaria nº 026/14/ SEMGES, no DOM 3610 de 31 de janei-ro de 2014, a serem usufruídos no período de 16/06/14 a 30/06/14 e mais 15 (Quinze) dias no período de 10/11/14 a 24/11/14.

Nº Matrícula Nome Cargo/ Função Observação1. 41825 Dulcimeire Silva Mendes Chefe de Gabinete -

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 16/06/14. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social, 21 de Agosto de 2014.

Moacir Carlos ColliniSecretário Municipal de Gestão Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº001/2013

O Secretário Municipal de Gestão Social, atendendo ao disposto contido no Edital de Processo nº 001/2013, des-tinado à seleção de Profi ssionais para atuarem nos Centros

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 20146de referência de Assistência Social – CRAS, torna pública a convocação dos Candidatos do Cadastro de Reserva visan-do suprir as vagas remanescentes ofertadas no Instrumento Convocatório, em razão da desistência dos Candidatos sele-cionados para apresentação da documentação exigida. Os candidatos convocados por este instrumento dis-põem de 24 (vinte e quatro) horas, após a publicação deste resultado, para se apresentar na sede da Secretaria Munici-pal de Gestão Social para a entrega da documentação abai-xo descrita, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do candidato:

• Cédula de Identidade; • CPF; • Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral; • Certifi cado de Reservista; • Certidão de nascimento ou casamento; • Certifi cado de Escolaridade e histórico escolar; • Comprovante de residência; • Declaração de bens; • Certidão de nascimento ou cédula de identidade dos dependentes menores de 18 anos; • 01 foto 3x4; • PIS/PASEP; • Registro do conselho de classe; • Certidão negativa da justiça estadual e federal, criminal e cível; • Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil

CARGO: PSICOLÓGONº ORD Nome CPF Cargo 01 ANDRÉA PEREIRA TAVARES 865.038.047-68 PSICÓLOGO02 GLÓRIA MARIA MOURA 492.542.193-04 PSICÓLOGO

CARGO: PEDAGOGONº ORD Nome CPF Cargo01. ELISÂNGELA ANDRADE DO NASCIMENTO 836.422.232-00 PEDAGOGA02. MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA 382.707.572-68 PEDAGOGA

Boa Vista-RR, 22 de agosto de 2014.

Moacir Carlos ColliniSecretário Municipal de Gestão Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL

E ASSUNTOS INDÍGENAS

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL INTEGRANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 14842/2013

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Para-viana, nesta cidade, neste ato representada pelo Secretá-rio Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas Sr. Daniel Pedro Rios Peixoto, brasileiro, casado, residente nesta capital, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, Ednaldo Silva Souza, pessoa física, inscrita no CPF nº 758.953.582-68, com endereço na Rua: Matrixã, n° 524, Bairro Jardim Primavera, Boa Vista/RR, denominado doravante de COMPROMISSÁRIO,

Considerando a alínea “e” do item III da Decisão de Primeira Instância proferida nos autos nº 14842/2013 que insta a conversão de multa simples em serviços de preser-vação, melhoria e recuperação da qualidade do meio am-biente,

Resolvem celebrar entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

A celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL decorre de Decisão Administrativa de Primeira Instância que converteu a multa em serviços de preserva-ção, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambien-te em medida de cunho educativo para prestação de servi-ços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade

do meio ambiente, com base nos arts. 139, 140, inciso III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, a ser cumprida em 20 (vinte) horas de serviços/atividades no Departamen-to de Educação Ambiental deste órgão ou no Bosque dos Papagaios, o qual defi nirá quais serviços/atividades serão desenvolvidos pelo Autuado.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O Cumprimento da obrigação de cumprimento de prestação de serviços de preservação, melhoria e recupera-ção da qualidade do meio ambiente dar-se-á por meio do Departamento de Educação Ambiental da SMGA mediante 20 (vinte) horas de serviços/atividades prestados pelo Com-promissário.

CLÁUSULA TERCEIRA:

São obrigações da SMGA:

I – A Compromitente fi ca obrigada a fi scalizar o cumprimento do compromisso ora fi rmado; II – Emitir certidão em até 30 (trinta) dias após cum-primento de prestação total de serviços. CLÁUSULA QUARTA:

São obrigações do COMPROMISSÁRIO:

I – efetuar a realização de serviços/atividade esta-belecidos pelo Departamento de Educação Ambiental.

CLÁUSULA QUINTA:

O não cumprimento das obrigações aqui assumidas pelo COMPROMISSÁRIO implicará ao inadimplemento pe-rante a COMPROMITENTE.

§ 1º - Constatado eventual descumprimento das obrigações previstas no presente TERMO por parte do COM-PROMISSÁRIO, este será notifi cado pela SMGA para justi-fi car, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, as razões do inadimplemento. § 2º - A SMGA, a depender das razões apresenta-das, decidirá pelo acatamento ou rejeição da justifi cativa, devendo notifi car o COMPROMISSÁRIO quanto à sua deci-são no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da justifi cativa.

§ 3º - Rejeitada a justifi cativa apresentada pelo COMPROMISSÁRIO, a SMGA, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notifi cação de que trata o §2º, comunicará formalmente o inadimplemento apara fi ns de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

§ 4º - Não apresentada justifi cativa por parte do COMPROMISSÁRIO, a SMGA adotará as medidas cabíveis em razão do inadimplemento, a contar do término do prazo previsto no §1º.

§ 5º - Não correrão penalidades ou prazos contra o COMPROMISSÁRIO decorrentes de eventuais atrasos ou omissões atribuídos exclusivamente a SMGA.

§ 6º - A eventual inobservância pelo COMPROMIS-SÁRIO dos prazos e obrigações ora pactuados, desde que comprovadamente resultante de caso fortuito ou força maior, na forma prevista em lei, não confi gurará situação de inadimplência, desde que a justifi cativa seja prontamen-te comunicada a SMGA que, se for o caso, reajustará os pra-zos para o cumprimento das obrigações remanescentes.

CLÁUSULA SEXTA:

O prazo de vigência do presente TERMO DE COM-PROMISSO AMBIENTAL é de até 3 (três) meses para cumpri-mento dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a contar da data da assi-natura do mesmo;

CLÁUSULA SÉTIMA:

Qualquer modifi cação das obrigações pactuadas no presente TERMO que implique alteração de prazo ou forma

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 20147

será objeto de prévio ajuste entre as partes e formalizada mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA:

Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista para di-rimir toda e qualquer questão que advir do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

Este Termo de Compromisso Ambiental produzi-rá seus efeitos legais a partir de sua publicação no Diário Ofi cial do Município, mediante extrato conforme dispõe art. 147 do Decreto nº 6.514/2008.

Boa Vista/RR, 31 de julho de 2014.

____________________________________________DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO

Secretario Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas

Compromitente

____________________________________________________EDNALDO SILVA SOUZA

Compromissário

Testemunhas:1.___________________________________ 2.___________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL

E ASSUNTOS INDÍGENAS

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL INTEGRANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 14840/13

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Para-viana, nesta cidade, neste ato representada pelo Secretá-rio Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas Sr. Daniel Pedro Rios Peixoto, brasileiro, casado, residente nesta capital, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, Sildinam Rejane Maia Gomes, pessoa física, inscrita no CPF nº 336.978.503-00, com endereço na Rua: matrixã, 472, Bairro Jardim Primavera, Boa Vista/RR, deno-minado doravante de COMPROMISSÁRIA,

Considerando a alínea “e” do item III da Decisão de Primeira Instância proferida nos autos nº 14840/13 que insta a conversão de multa simples em serviços de preser-vação, melhoria e recuperação da qualidade do meio am-biente,

Resolvem celebrar entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA:

A celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL decorre de Decisão Administrativa de Primeira Instância que converteu a multa em serviços de preserva-ção, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambien-te em medida de cunho educativo para prestação de servi-ços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com base nos arts. 139, 140, inciso III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, a ser cumprida em 20 (vinte) horas de serviços/atividades no Departamen-to de Educação Ambiental deste órgão ou no Bosque dos Papagaios, o qual defi nirá quais serviços/atividades serão desenvolvidos pelo Autuado.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O Cumprimento da obrigação de cumprimento de prestação de serviços de preservação, melhoria e recupera-ção da qualidade do meio ambiente dar-se-á por meio do Departamento de Educação Ambiental da SMGA mediante 20 (vinte) horas de serviços/atividades prestados pelo Com-promissário.

CLÁUSULA TERCEIRA:

São obrigações da SMGA:

I – A Compromitente fi ca obrigada a fi scalizar o cumprimento do compromisso ora fi rmado; II – Emitir certidão em até 30 (trinta) dias após cum-primento de prestação total de serviços.

CLÁUSULA QUARTA:

São obrigações da COMPROMISSÁRIA:

I – efetuar a realização de serviços/atividade esta-belecidos pelo Departamento de Educação Ambiental.

CLÁUSULA QUINTA:

O não cumprimento das obrigações aqui assumidas pela COMPROMISSÁRIA implicará ao inadimplemento pe-rante a COMPROMITENTE.

§ 1º - Constatado eventual descumprimento das obrigações previstas no presente TERMO por parte da COM-PROMISSÁRIA, este será notifi cado pela SMGA para justi-fi car, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, as razões do inadimplemento. § 2º - A SMGA, a depender das razões apresenta-das, decidirá pelo acatamento ou rejeição da justifi cativa, devendo notifi car a COMPROMISSÁRIA quanto à sua deci-são no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da justifi cativa.

§ 3º - Rejeitada a justifi cativa apresentada pela COMPROMISSÁRIA, a SMGA, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notifi cação de que trata o §2º, comunicará formalmente o inadimplemento apara fi ns de aplicação das penalidades previstas na legislação vigen-te.

§ 4º - Não apresentada justifi cativa por parte da COMPROMISSÁRIA, a SMGA adotará as medidas cabíveis em razão do inadimplemento, a contar do término do prazo previsto no §1º.

§ 5º - Não correrão penalidades ou prazos contra a COMPROMISSÁRIA decorrentes de eventuais atrasos ou omissões atribuídos exclusivamente a SMGA.

§ 6º - A eventual inobservância pela COMPRO-MISSÁRIA dos prazos e obrigações ora pactuados, desde que comprovadamente resultante de caso fortuito ou força maior, na forma prevista em lei, não confi gurará situação de inadimplência, desde que a justifi cativa seja pronta-mente comunicada a SMGA que, se for o caso, reajustará os prazos para o cumprimento das obrigações remanes-centes.

CLÁUSULA SEXTA:

O prazo de vigência do presente TERMO DE COM-PROMISSO AMBIENTAL é de até 3 (três) meses para cumpri-mento dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a contar da data da assi-natura do mesmo;

CLÁUSULA SÉTIMA:

Qualquer modifi cação das obrigações pactuadas no presente TERMO que implique alteração de prazo ou forma será objeto de prévio ajuste entre as partes e formalizada mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA:

Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista para di-rimir toda e qualquer questão que advir do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

Este Termo de Compromisso Ambiental produzi-rá seus efeitos legais a partir de sua publicação no Diário Ofi cial do Município, mediante extrato conforme dispõe art. 147 do Decreto nº 6.514/2008.

Boa Vista/RR, 05 de agosto de 2014.

Page 8: dom nº 3748 - Boa Vista, Roraima · Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID Arthur Henrique Brandão Machado Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 20148

_____________________________________________DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO

Secretario Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas

Compromitente____________________________________________________

SILDINAM REJANE MAIA GOMESCompromissária

Testemunhas:1.___________________________________ 2.___________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL

E ASSUNTOS INDÍGENAS

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL INTEGRANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 14843/13

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Para-viana, nesta cidade, neste ato representada pelo Secretá-rio Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas Sr. Daniel Pedro Rios Peixoto, brasileiro, casado, residente nes-ta capital, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, Roseane da Silva Cardoso, pessoa física, inscrita no CPF nº 477.253.292-15, com endereço na Rua: matrixã, 536, Bairro Jardim Primavera, Boa Vista/RR, denominado doravante de COMPROMISSÁRIA,

Considerando a alínea “e” do item III da Decisão de Primeira Instância proferida nos autos nº 14843/13 que insta a conversão de multa simples em serviços de preser-vação, melhoria e recuperação da qualidade do meio am-biente,

Resolvem celebrar entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

A celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL decorre de Decisão Administrativa de Primeira Instância que converteu a multa em serviços de preserva-ção, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambien-te em medida de cunho educativo para prestação de servi-ços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com base nos arts. 139, 140, inciso III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, a ser cumprida em 20 (vinte) horas de serviços/atividades no Departamen-to de Educação Ambiental deste órgão ou no Bosque dos Papagaios, o qual defi nirá quais serviços/atividades serão desenvolvidos pelo Autuado.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O Cumprimento da obrigação de cumprimento de prestação de serviços de preservação, melhoria e recupera-ção da qualidade do meio ambiente dar-se-á por meio do Departamento de Educação Ambiental da SMGA mediante 20 (vinte) horas de serviços/atividades prestados pelo Com-promissário.

CLÁUSULA TERCEIRA:

São obrigações da SMGA:

I – A Compromitente fi ca obrigada a fi scalizar o cumprimento do compromisso ora fi rmado; II – Emitir certidão em até 30 (trinta) dias após cum-primento de prestação total de serviços. CLÁUSULA QUARTA:

São obrigações da COMPROMISSÁRIA:

I – efetuar a realização de serviços/atividade esta-belecidos pelo Departamento de Educação Ambiental.

CLÁUSULA QUINTA:

O não cumprimento das obrigações aqui assumidas

pela COMPROMISSÁRIA implicará ao inadimplemento pe-rante a COMPROMITENTE.

§ 1º - Constatado eventual descumprimento das obrigações previstas no presente TERMO por parte da COM-PROMISSÁRIA, este será notifi cado pela SMGA para justi-fi car, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, as razões do inadimplemento. § 2º - A SMGA, a depender das razões apresenta-das, decidirá pelo acatamento ou rejeição da justifi cativa, devendo notifi car a COMPROMISSÁRIA quanto à sua deci-são no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da justifi cativa.

§ 3º - Rejeitada a justifi cativa apresentada pela COMPROMISSÁRIA, a SMGA, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notifi cação de que trata o §2º, comunicará formalmente o inadimplemento apara fi ns de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

§ 4º - Não apresentada justifi cativa por parte da COMPROMISSÁRIA, a SMGA adotará as medidas cabíveis em razão do inadimplemento, a contar do término do prazo previsto no §1º.

§ 5º - Não correrão penalidades ou prazos contra a COMPROMISSÁRIA decorrentes de eventuais atrasos ou omissões atribuídos exclusivamente a SMGA.

§ 6º - A eventual inobservância pela COMPROMIS-SÁRIA dos prazos e obrigações ora pactuados, desde que comprovadamente resultante de caso fortuito ou força maior, na forma prevista em lei, não confi gurará situação de inadimplência, desde que a justifi cativa seja prontamen-te comunicada a SMGA que, se for o caso, reajustará os pra-zos para o cumprimento das obrigações remanescentes.

CLÁUSULA SEXTA:

O prazo de vigência do presente TERMO DE COM-PROMISSO AMBIENTAL é de até 3 (três) meses para cumpri-mento dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a contar da data da assi-natura do mesmo;

CLÁUSULA SÉTIMA:

Qualquer modifi cação das obrigações pactuadas no presente TERMO que implique alteração de prazo ou forma será objeto de prévio ajuste entre as partes e formalizada mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA:

Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista para di-rimir toda e qualquer questão que advir do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

Este Termo de Compromisso Ambiental produzi-rá seus efeitos legais a partir de sua publicação no Diário Ofi cial do Município, mediante extrato conforme dispõe art. 147 do Decreto nº 6.514/2008.

Boa Vista/RR, 11 de agosto de 2014.

_____________________________________________DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO

Secretario Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas

Compromitente____________________________________________________

ROSIANE DA SILVA CARDOSOCompromissária

Testemunhas:1.___________________________________ 2.___________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL

E ASSUNTOS INDÍGENAS

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL INTEGRANTE DO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 20149

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 12835/13

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Para-viana, nesta cidade, neste ato representada pelo Secretá-rio Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas Sr. Daniel Pedro Rios Peixoto, brasileiro, casado, residente nesta capital, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, Vagna Alves Lima, pessoa física, inscrita no CPF nº 510.107.672.68, com endereço na Rua: poraqué, 229, Bairro Jardim Primavera, Boa Vista/RR, denominado dora-vante de COMPROMISSÁRIA,

Considerando a alínea “e” do item III da Decisão de Primeira Instância proferida nos autos nº 12835/13 que insta a conversão de multa simples em serviços de preser-vação, melhoria e recuperação da qualidade do meio am-biente,

Resolvem celebrar entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

A celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL decorre de Decisão Administrativa de Primeira Instância que converteu a multa em serviços de preserva-ção, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambien-te em medida de cunho educativo para prestação de servi-ços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com base nos arts. 139, 140, inciso III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, a ser cumprida em 20 (vinte) horas de serviços/atividades no Departamen-to de Educação Ambiental deste órgão ou no Bosque dos Papagaios, o qual defi nirá quais serviços/atividades serão desenvolvidos pelo Autuado.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O Cumprimento da obrigação de cumprimento de prestação de serviços de preservação, melhoria e recupera-ção da qualidade do meio ambiente dar-se-á por meio do Departamento de Educação Ambiental da SMGA mediante 20 (vinte) horas de serviços/atividades prestados pelo Com-promissário.

CLÁUSULA TERCEIRA:

São obrigações da SMGA:

I – A Compromitente fi ca obrigada a fi scalizar o cumprimento do compromisso ora fi rmado; II – Emitir certidão em até 30 (trinta) dias após cum-primento de prestação total de serviços.

CLÁUSULA QUARTA:

São obrigações da COMPROMISSÁRIA:

I – efetuar a realização de serviços/atividade esta-belecidos pelo Departamento de Educação Ambiental.

CLÁUSULA QUINTA:

O não cumprimento das obrigações aqui assumidas pela COMPROMISSÁRIA implicará ao inadimplemento pe-rante a COMPROMITENTE.

§ 1º - Constatado eventual descumprimento das obrigações previstas no presente TERMO por parte da COM-PROMISSÁRIA, este será notifi cado pela SMGA para justi-fi car, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, as razões do inadimplemento. § 2º - A SMGA, a depender das razões apresenta-das, decidirá pelo acatamento ou rejeição da justifi cativa, devendo notifi car a COMPROMISSÁRIA quanto à sua deci-são no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da justifi cativa.

§ 3º - Rejeitada a justifi cativa apresentada pela COMPROMISSÁRIA, a SMGA, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notifi cação de que trata o §2º,

comunicará formalmente o inadimplemento apara fi ns de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

§ 4º - Não apresentada justifi cativa por parte da COMPROMISSÁRIA, a SMGA adotará as medidas cabíveis em razão do inadimplemento, a contar do término do prazo previsto no §1º.

§ 5º - Não correrão penalidades ou prazos contra a COMPROMISSÁRIA decorrentes de eventuais atrasos ou omissões atribuídos exclusivamente a SMGA.

§ 6º - A eventual inobservância pela COMPROMIS-SÁRIA dos prazos e obrigações ora pactuados, desde que comprovadamente resultante de caso fortuito ou força maior, na forma prevista em lei, não confi gurará situação de inadimplência, desde que a justifi cativa seja prontamen-te comunicada a SMGA que, se for o caso, reajustará os pra-zos para o cumprimento das obrigações remanescentes.

CLÁUSULA SEXTA:

O prazo de vigência do presente TERMO DE COM-PROMISSO AMBIENTAL é de até 3 (três) meses para cumpri-mento dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a contar da data da assi-natura do mesmo; CLÁUSULA SÉTIMA:

Qualquer modifi cação das obrigações pactuadas no presente TERMO que implique alteração de prazo ou forma será objeto de prévio ajuste entre as partes e formalizada mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA:

Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista para di-rimir toda e qualquer questão que advir do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

Este Termo de Compromisso Ambiental produzi-rá seus efeitos legais a partir de sua publicação no Diário Ofi cial do Município, mediante extrato conforme dispõe art. 147 do Decreto nº 6.514/2008.

Boa Vista/RR, 5 de agsto de 2014.

_____________________________________________DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO

Secretario Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas

Compromitente

_________________________________________________VAGNA ALVES LIMA

Compromissária

Testemunhas:1.___________________________________ 2.___________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL

E ASSUNTOS INDÍGENAS

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL INTEGRANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 17340/2013

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Para-viana, nesta cidade, neste ato representada pelo Secretá-rio Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas Sr. Daniel Pedro Rios Peixoto, brasileiro, casado, residente nesta capital, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, Magali Adriana Kommers, pessoa física, ins-crita no CPF nº 225.488.312-72, com endereço na travessa Clementino Gomes, N° 77, Bairro Mecejana, Boa Vista/RR, denominado doravante de COMPROMISSÁRIA,

Considerando a alínea “e” do item III da Decisão de Primeira Instância proferida nos autos nº 17340/2013 que ins-ta a conversão de multa simples em serviços de preservação,

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 201410melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,

Resolvem celebrar entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

A celebração do presente TERMO DE COMPROMIS-SO AMBIENTAL decorre de Decisão Administrativa de Pri-meira Instância favorável ao pedido de conversão de mul-ta em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente em medida de cunho educa-tivo para prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com base nos arts. 139, 140, inciso III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, a ser cumprida em 20 (vinte) horas de serviços/atividades no Departamento de Educação Ambiental deste órgão ou no Bosque dos Papagaios, o qual defi nirá quais serviços/atividades serão desenvolvidos pelo Autuado.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O Cumprimento da obrigação de cumprimento de prestação de serviços de preservação, melhoria e recupera-ção da qualidade do meio ambiente dar-se-á por meio do Departamento de Educação Ambiental da SMGA mediante 20 (vinte) horas de serviços/atividades prestados pelo Com-promissário.

CLÁUSULA TERCEIRA:

São obrigações da SMGA:

I – A Compromitente fi ca obrigada a fi scalizar o cumprimento do compromisso ora fi rmado; II – Emitir certidão em até 30 (trinta) dias após cum-primento de prestação total de serviços.

CLÁUSULA QUARTA:

São obrigações da COMPROMISSÁRIA:

I – efetuar a realização de serviços/atividade esta-belecidos pelo Departamento de Educação Ambiental.

CLÁUSULA QUINTA:

O não cumprimento das obrigações aqui assumidas pela COMPROMISSÁRIA implicará ao inadimplemento pe-rante a COMPROMITENTE.

§ 1º - Constatado eventual descumprimento das obrigações previstas no presente TERMO por parte da COM-PROMISSÁRIA, este será notifi cado pela SMGA para justi-fi car, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, as razões do inadimplemento. § 2º - A SMGA, a depender das razões apresenta-das, decidirá pelo acatamento ou rejeição da justifi cativa, devendo notifi car a COMPROMISSÁRIA quanto à sua deci-são no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da justifi cativa.

§ 3º - Rejeitada a justifi cativa apresentada pela COMPROMISSÁRIA, a SMGA, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notifi cação de que trata o §2º, comunicará formalmente o inadimplemento apara fi ns de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

§ 4º - Não apresentada justifi cativa por parte da COMPROMISSÁRIA, a SMGA adotará as medidas cabíveis em razão do inadimplemento, a contar do término do prazo previsto no §1º.

§ 5º - Não correrão penalidades ou prazos contra a COMPROMISSÁRIA decorrentes de eventuais atrasos ou omissões atribuídos exclusivamente a SMGA.

§ 6º - A eventual inobservância pela COMPROMIS-SÁRIA dos prazos e obrigações ora pactuados, desde que comprovadamente resultante de caso fortuito ou força maior, na forma prevista em lei, não confi gurará situação de inadimplência, desde que a justifi cativa seja prontamen-te comunicada a SMGA que, se for o caso, reajustará os pra-

zos para o cumprimento das obrigações remanescentes.

CLÁUSULA SEXTA:

O prazo de vigência do presente TERMO DE COM-PROMISSO AMBIENTAL é de até 3 (três) meses para cumpri-mento dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a contar da data da assi-natura do mesmo;

CLÁUSULA SÉTIMA:

Qualquer modifi cação das obrigações pactuadas no presente TERMO que implique alteração de prazo ou forma será objeto de prévio ajuste entre as partes e formalizada mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA:

Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista para di-rimir toda e qualquer questão que advir do presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

Este Termo de Compromisso Ambiental produzi-rá seus efeitos legais a partir de sua publicação no Diário Ofi cial do Município, mediante extrato conforme dispõe art. 147 do Decreto nº 6.514/2008.

Boa Vista/RR, 07 de agosto de 2014.

_____________________________________________DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO

Secretario Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas

Compromitente____________________________________________________

MAGALI ADRIANA KOMMERSCompromissária

Testemunhas:1.___________________________________2.___________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 179/14/GAB/SMST/PMBV

O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores ELIZANDRA FABRÍ-CIA BARROS DE S. RODRIGUES, matrícula 42270, PEDRO DE SOUZA, matrícula 01358, MOACIVAL DANIEL MANGABEIRA matricula n° 14.576, para fi scalizar a aquisição de Veículos do Processo nº 003/2014–SMST e do Contrato n° 030/2014/SMST.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se.

Boa Vista, 22 de agosto de 2014.

Gerson da Costa Moreno JúniorSecretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO

CORREGEDORIA DE SEGURANÇA

PORTARIA Nº 104/2014–CORREGEDORIA/SMST

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 201411

A Corregedoria de Segurança da Secretaria Munici-pal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribui-ções legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, para apurar os fatos narrados no Memo 0470/2014 SMTRAN e seus anexo e Memo 261/2014 SGCM e seus anexo, constante nos autos do processo nº 27/2014/CORREGEDORIA/SMST/Vol. 1, bem como as demais infrações conexas que emergi-rem no decorrer do apuratório.

Art. 2º Designar os servidores, CAIO MOREIRA DE ALBUQUERQUE GOMES, Guarda Civil Municipal, Especia-lidade: 2ª classe, matrícula nº 28.003, RONALDO SILVA BARROS, Guarda Civil Municipal, Especialidade: Inspetor, matrícula nº 14.295 e CARLOS LEANDRO SOBRINHO DIAS, Guarda Civil Municipal, Especialidade: 2ª classe, matrícu-la nº 28.005, para sob Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, subordinada a Corregedoria de Segurança desta Secretaria.

Art. 3º Designar o servidor, CARLOS LEANDRO SO-BRINHO DIAS, Guarda Civil Municipal, Especialidade: 2ª classe, matrícula nº 28.005, para secretariar as ativida-des desenvolvidas pela Corregedoria de Segurança/SMST e pela Comissão de Sindicância Administrativa.

Art. 4º A presente Sindicância Administrativa deve-rá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, po-dendo ser prorrogada por igual período.

Art. 5º Deliberar que os membros da Comissão de-vam permanecer desempenhando as atribuições do cargo, dedicando-se também as diligências necessárias à instru-ção processual, até a conclusão do relatório fi nal.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito.

Boa Vista – RR, 14 de agosto de 2014.

Patrizia A. Alves RochaCorregedora de Segurança

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTAEMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL

PORTARIA/PRESI/Nº232/14

A Diretora Presidente Interina da Empresa de De-senvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/11.

RESOLVE:

ART. 1º - Conceder a cessão do seguinte emprega-do público, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da EMHUR, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma abaixo indi-cada.

Nome: Esron Messias Vieira Martins Cargo: Assistente administrativo Matrícula: 558 Órgão Cessionário: Secretaria de Comunicação So-cial - SEMUC Cargo a ser ocupado: Apoio de Gabinete 3 – AS – 11 Fundamentação Legal: Lei Nº. 1.517 de 28/08/13 que acrescentou o ART. 77-A da Lei 1.315/11 de 04/07/11. Responsabilidade do Ônus: Secretaria de Comuni-

cação Social – SEMUC Processo n.º 024/14 - DeGPA

ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

Boa Vista/RR, 22 de agosto de 2014.

Ingrid NichollDiretora Presidente Interina/EMHUR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTAEMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL

PORTARIA/PRESI/Nº233/14

A Diretora Presidente Interina da Empresa de De-senvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11.

RESOLVE:

ART. 1º - Nomear, MARIA DO SOCORRO FREITAS GOMES, do Cargo em Comissão de Chefe do Departamen-to de Gestão Planejamento e Administração, matrícula 452, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Diretora de Planejamento Administrativo e Financeiro da EMHUR, no período de 26/08/14 à 28/08/14.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

Boa Vista/RR, 22 de agosto de 2014.

Ingrid NichollDiretora Presidente Interina/EMHUR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTAEMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO

PROCESSO Nº: 016/2013

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao contrato n° 010/2013, parte integrante do processo nº 016/2013.

DO OBJETO: Acréscimo de um veículo ao contrato de prestação de serviço de locação de veículos, restando o objeto do Contrato 010/2013 alterado de 05 (cinco) para 06 (seis) veículos tipo passeio modelo Celta, conforme justifi ca-tiva e parecer constantes do processo n.º 016/2013.

DO VALOR: O valor mensal a partir do dia 03/09/2014 passa a ser de R$ 12.711,12 (doze mil, Sete-centos e Onze Reais e Doze centavos) sendo que o valor a ser pago pelo mês de agosto de 2014 será de R$ 11.228,09 (onze mil, duzentos e vinte e oito reais e nove centavos). Dessa forma, totalizamos R$ 127.746,69 (Cento e Vinte e Sete mil, Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos).

DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará no período de 25/08/2014 até 02/07/2015.

DA INALTERAÇÃO: As demais cláusulas do contrato administrativo n.º 010/2013, o qual faz parte integrante do Proc. 016/2013 permanecerão inalteradas.

CONTRATANTE: EMHUR – Empresa de Desenvolvi-mento Urbano e Habitacional.

CONTRATADA: EXPANSÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

DATA DA ASSINATURA: 22 de Agosto de 2014

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 201412 ASSINAM: Sra. INGRID NICHOLL Diretora-Presiden-te Interina da EMHUR e a Sra. MARIA DO SOCORRO FREITAS GOMES - Diretora de Planejamento Administrativo e Finan-ceiro Interina da EMHUR – pela Contratante e a Srª. SERES TAPUIA DA FONSECA, Procuradora – pela Contratada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTAEMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- C. P. L

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014PROCESSO Nº 041/2014-EMHUR

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZA-DOS E CONTINUADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIE-NIZAÇÃO, COM USO DE TODO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DA CONTRATADA. Entrega das Propostas: a partir de 26/08/2014 às 8h na CPL/EMHUR. Abertura das propostas: 05/09/2014 às 9h00min (horário local), no local supracitado. Início da Disputa: 05/09/2014 às 9h30min (horário local) no local supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação situação Av. Capitão Júlio Bezerra, nº. 924, Bairro São Francisco – Boa Vista/RR, no horário de 8h as 12h e 14h as 16h e poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected], sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo eletrônico de armazenamento.

Boa Vista, 25 de agosto de 2014.

Maria Solange Alencar de Almeida Pregoeira

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTAFUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL

PROCESSO N° 142/2014 – FETEC EDITAL PREGAO PRESENCIAL N° 022/2014 OBEJTO: Aquisição de materiais de expediente e de copa cozinha, de modo a atender às necessidades da FETEC, conforme termo de referência.

COMUNICADO

A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista, por meio da sua Comissão Permanente de Lici-tação – COPEL, declara vencedoras do Pregão Presencial su-pracitado as seguintes empresas: RWA COMÉRCIO E CONS-TRUTORA LTDA , CNPJ Nº 07.939.551/0001-64, com valor de R$ 59.759,60 (cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para o LOTE I; a M. L P. COSTA – EPP, CNPJ: 07.217.926/0001-82, com valor de R$ 47.256,40 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) para o LOTE II e a empresa BAR-ROS E MAGALHÃES LTDA – EPP, CNPJ Nº 07.270.498/0001-51, com o valor de R$ 51.226,00 (cinquenta e um mil, duzen-tos e vinte e seis reais) para o LOTE III , tipo menor preço por lote. A decisão na integra encontra-se acostada aos autos à disposição dos interessados.

Boa Vista – RR, 25 de agosto de 2014.

Donald Anders TavaresPregoeiro/FETEC

ATOS DO PODER LEGISLATIVOCÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 327/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-

TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica nomeado no cargo em comissão do Gab. Ver. Adelino Dias de Sousa Neto, o servidor constante do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Por-taria, em consonância com a Resolução nº 170, de 06 de fevereiro de 2013.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 327/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

NOME CARGO CÓDIGOLicia Cristina Gusmão Silva Assessor Parlamentar Especial APE-3

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 329/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica nomeado no cargo em comissão do Gab. Ver. José Flávio de Matos, o servidor constante do Ane-xo Único, parte integrante e inseparável desta Portaria, em consonância com a Resolução nº 170, de 06 de fevereiro de 2013.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 329/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

NOME CARGO CÓDIGODannya Adryane Pinheiro dos Santos Auxiliar Parlamentar N-2

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 331/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

Page 13: dom nº 3748 - Boa Vista, Roraima · Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID Arthur Henrique Brandão Machado Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 201413

R E S O L V E:

Art. 1º – Ficam nomeados nos cargos em comissão do Gab. Ver. Paulo Carpejane Alves Ferreira, os servidores constante do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Portaria, em consonância com a Resolução nº 170, de 06 de fevereiro de 2013.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 331/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

NOME CARGO CÓDIGOAdriano Pires de Oliveira Auxiliar Parlamentar N-1Claudionor Lopes de Sousa Assistente Parlamentar AP-1Elizangela de Andrade Flores Auxiliar Parlamentar N-1Elena Nogueira Lima de Sousa Assessor Parlamentar APN-3Fernando Lima da Silva Assessor Parlamentar APN-2Jaqueline da Silva e Silva Auxiliar Parlamentar N-1Marcos Paulo Souza da Silva Auxiliar Parlamentar N-1Thiane Teixeira Gomes Auxiliar Parlamentar N-1

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 333/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Ficam nomeados nos cargo em comissão do Gab. Ver. Mayara da Silva Ferreira, os servidores cons-tante do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Portaria, em consonância com a Resolução nº 170, de 06 de fevereiro de 2013.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 333/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

NOME CARGO CÓDIGONatalia Coelho de Araújo de A.Augusto Assessor Parlamentar Especial APE-3Ricardo Rocha Chuco Assistente Parlamentar AP-6

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 335/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o

inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Ficam nomeados nos cargos em comissão do Gab. Ver. Edvaldo Moura de Sousa, os servidores cons-tante do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Portaria, em consonância com a Resolução nº 170, de 06 de fevereiro de 2013.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 335/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

NOME CARGO CÓDIGOAntonio Silveiro Arruda Auxiliar Parlamentar N-2Lindalva Araújo Ferreira Auxiliar Parlamentar N-1

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 337/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica nomeado no cargo em comissão do Gab. Ver. Mauricélio Fernandes de Melo, o servidor cons-tante do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Portaria, em consonância com a Resolução nº 170, de 06 de fevereiro de 2013.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 337/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

NOME CARGO CÓDIGOMaristtela Henrique Moniz Assistente Parlamentar AP-5

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 339/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Page 14: dom nº 3748 - Boa Vista, Roraima · Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID Arthur Henrique Brandão Machado Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 201414 Art. 1º – Fica Nomeado no cargo em comissão do Gab. Ver. Abel Salvador Mesquita Junior, o servidor cons-tante do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Portaria, em consonância com a Resolução nº 170, de 06 de fevereiro de 2013.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 339/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

NOME CARGO CÓDIGOGleiciany de Sousa Bessa Auxiliar Parlamentar N-1

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 340/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica Nomeado no cargo em comissão do Gab. Da Presidência, o servidor constante do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Portaria, em conso-nância com a Resolução nº 170, de 06 de fevereiro de 2013.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 340/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

NOME CARGO CÓDIGOEvandro Menezes Lavareda Junior Auxiliar Parlamentar N-1

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 342/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E: Art. 1º – Fica nomeado no cargo em comissão do Gab. Ver. Julio Cézar Medeiros Lima, o servidor constante do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Por-taria, em consonância com a Resolução nº 170, de 06 de

fevereiro de 2013.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 342/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

NOME CARGO CÓDIGOAlain Franco do Nascimento Auxiliar Parlamentar N-1

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 344/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple-mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica nomeada a senhora Claudiane Bento de Araújo, no cargo em comissão do Grupo de Assessoria Admi-nistrativa, Código GAD-700, de Assessor Administrativo, em consonância com a Lei nº 1398, de 23 de janeiro de 2012.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 20 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 345/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple-mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica nomeada a senhora Nalva Batista da Silva, no cargo em comissão do Grupo de Assessoria Admi-nistrativa, Código GAD-700, de Assessor Administrativo, em consonância com a Lei nº 1398, de 23 de janeiro de 2012.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 20 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 346/2014

Page 15: dom nº 3748 - Boa Vista, Roraima · Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID Arthur Henrique Brandão Machado Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 201415

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple-mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica nomeada a senhora Tassiana Bel-mude Astrana, no cargo em comissão do Grupo de Apoio Técnico, Código GAT-603, de Auxiliar Técnico da CPL, em consonância com a Lei nº 1398, de 23 de janeiro de 2012.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 20 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 348/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple-mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica nomeada a senhora Rogéria Lopes Lucena, no cargo em comissão do Grupo de Assessoria Ad-ministrativa, Código GAD-700, de Assessor Administrativo, em consonância com a Lei nº 1398, de 23 de janeiro de 2012.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 20 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 351/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple-mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica nomeada a senhora Maria Helena Vieira do Nascimento, no cargo em comissão do Grupo de Direção Intermediária, Código GDI-400, de Chefe de Gabi-nete da Presidência, em consonância com a Lei nº 1398, de 23 de janeiro de 2012.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 20 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 352/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple-mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica nomeada a senhora Scheila Aparecida Hortmann, no cargo em comissão do Grupo Superior Ad-ministrativo, Código GSA-300, de Assessor de Informações Jurídicas Legislativo, em consonância com a Lei nº 1398, de 23 de janeiro de 2012.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 20 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 354/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple-mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica nomeada a senhora Nalu Jane Torres de Queiroz, no cargo em comissão do Grupo de Nível Supe-rior, Código GNE-100, de Diretora Geral, em consonância com a Lei nº 1398, de 23 de janeiro de 2012.

Art. 2º – Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista – RR, 20 de agosto de 2014.

Leonardo Rodrigues MoreiraPresidente

Page 16: dom nº 3748 - Boa Vista, Roraima · Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID Arthur Henrique Brandão Machado Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3748 26 de Agosto de 201416

Presidente:Leonardo Rodrigues Moreira

Primeiro Vice-Presidente:Aline Maria de Menezes Rezende Chagas

Segundo Vice-Presidente:Marcelo Rodrigues Batista

Primeiro Secretário:Júlio Cezar Medeiros Lima

Segundo Secretário:Mirian dos Reis MeloTerceiro Secretário:

Sandro Denis de Souza Cruz

Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masa-my Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.

Poder Legislativo