DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E … · pela iniciativa. Além disso, o...

36
1 CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DO IDOSO ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE RESERVA LEGAL DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E IDOSOS. No dia 04 de setembro de 2008, a partir das 13h30min, no Auditório da Sede Affonso Alves Camargo do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), presentes convidados e notificados — relacionados em lista, em anexo —, demais participantes, além do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, Doutor Olympio de Sá Sotto Maior Neto, a Promotora de Justiça Substituta em Grau/Coordenadora dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora Deficiência e do Idoso (CAOPs), Doutora Rosana Beraldi Bevervanço e a Promotora de Justiça das Promotorias de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso, Doutora Terezinha Resende Carula, houve a realização de Audiência Pública sobre Reserva Legal de Vagas em Estacionamentos para Pessoas Portadoras de Deficiência (PPDs) e Idosos. No ato de abertura da Audiência Pública, o Procurador-Geral de Justiça cumprimentou todos os presentes na ocasião, saudando as Promotoras de Justiça Doutoras Rosana Beraldi Bevervanço e Terezinha Resende Carula pela iniciativa. Além disso, o Procurador-Geral expôs a dupla satisfação do Ministério Público do Estado do Paraná por estar ampliando as tratativas acerca dos direitos da pessoa com deficiência e dos idosos, retomando, desta forma, a sua destinação histórica, haja vista ser legítimo defensor de ambas as parcelas da população. O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná reafirmou a idéia de que a lei por si só não transforma a realidade social e, sim, o exercício dos direitos previstos na Constituição da República, denominada de cidadã. A dedicação das Promotoras de Justiça em apreço, com certeza, fará com que o Ministério Público do Estado do Paraná cumpra o seu papel institucional de ser protagonista em prol da defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência e dos idosos. Assim, eis que a proposta do

Transcript of DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E … · pela iniciativa. Além disso, o...

1CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE RESERVA LEGAL DE VAGAS EM

ESTACIONAMENTOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E IDOSOS.

No dia 04 de setembro de 2008, a partir das 13h30min, no Auditório

da Sede Affonso Alves Camargo do Ministério Público do Estado do Paraná

(MPPR), presentes convidados e notificados — relacionados em lista, em

anexo —, demais participantes, além do Procurador-Geral de Justiça do

Estado do Paraná, Doutor Olympio de Sá Sotto Maior Neto, a Promotora de

Justiça Substituta em 2º Grau/Coordenadora dos Centros de Apoio

Operacional das Promotorias de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora

Deficiência e do Idoso (CAOPs), Doutora Rosana Beraldi Bevervanço e a

Promotora de Justiça das Promotorias de Defesa dos Direitos da Pessoa

Portadora de Deficiência e do Idoso, Doutora Terezinha Resende Carula, houve

a realização de Audiência Pública sobre Reserva Legal de Vagas em

Estacionamentos para Pessoas Portadoras de Deficiência (PPDs) e Idosos.

No ato de abertura da Audiência Pública, o Procurador-Geral de

Justiça cumprimentou todos os presentes na ocasião, saudando as Promotoras

de Justiça Doutoras Rosana Beraldi Bevervanço e Terezinha Resende Carula

pela iniciativa. Além disso, o Procurador-Geral expôs a dupla satisfação do

Ministério Público do Estado do Paraná por estar ampliando as tratativas

acerca dos direitos da pessoa com deficiência e dos idosos, retomando, desta

forma, a sua destinação histórica, haja vista ser legítimo defensor de ambas

as parcelas da população. O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

reafirmou a idéia de que a lei por si só não transforma a realidade social e,

sim, o exercício dos direitos previstos na Constituição da República,

denominada de cidadã. A dedicação das Promotoras de Justiça em apreço,

com certeza, fará com que o Ministério Público do Estado do Paraná cumpra o

seu papel institucional de ser protagonista em prol da defesa dos direitos da

pessoa portadora de deficiência e dos idosos. Assim, eis que a proposta do

2CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

MPPR traduz-se na aproximação da Instituição no que tange à população a

que deve servir, em ouvir a sociedade civil organizada. É motivo de satisfação

saber que os CAOPs se anteciparam na realização da aludida Audiência

Pública, no que diz respeito aos mecanismos para o estabelecimento de vagas

reservadas às PPDs e aos idosos. Por derradeiro, o Procurador-Geral de

Justiça do Estado do Paraná ressaltou que o MPPR, no que concerne às suas

atribuições institucionais, não fica apenas no discurso, citando, como

realizações, além da efetuação de concurso para ingresso na carreira de

Promotor Substituto, com reserva de vagas para PPDs, a sua efetiva

colaboração na elaboração do projeto do Estatuto da Pessoa Portadora de

Deficiência, tarefa também desenvolvida pelo Senador Flávio Arns, diploma

este que se pretende seja apreciado, oportunamente, pelo Congresso

Nacional; ainda, ao ensejo, o Procurador-Geral de Justiça do Estado Paraná

aduziu informação de que, na semana passada, reuniu-se com o Secretário

Estadual de Obras Públicas, com o intuito de entregar o projeto referente à

acessibilidade aos prédios do MPPR e das Secretarias de Estado da Segurança

Pública (SESP) e da Administração (SEAD), notadamente, quanto à rampa —

na atualidade, inacessível. Aliás, no eu entendimento, cada vez que o MPPR se

reúne com a sociedade civil organizada, é fato que se estabelecem

mecanismos, os quais se transformam em instrumentos no que tange à

sociedade paranaense, no sentido de haja cumprimento dos anseios de uma

sociedade livre, justa e igualitária.

Sob a presidência da Promotora de Justiça Substituta em 2º. Grau e

Coordenadora dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa

dos Direitos da Pessoa Portadora Deficiência e do Idoso, Doutora Rosana

Beraldi Bevervanço, iniciou-se a Audiência Pública propriamente dita;

entrementes, pouco antes, realizaram-se os devidos registros quanto à

presença de todos no evento (mormente, de representantes de Conselhos,

entidades e organizações concernentes às áreas da pessoa portadora de

deficiência e do idoso). Demais disso, foram feitos agradecimentos às palavras

3CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

proferidas pelo Procurador-Geral de Justiça no tocante aos CAOPs e à

participação da Doutora Terezinha Resende Carula. Na seqüência, houve

destaque para a necessidade e importância da busca por soluções

administrativas para os problemas que afetam as PPDs e os idosos; ainda,

tempestivamente, a ponderação de que a Audiência Pública é uma forma de

participação democrática para a resolução desses problemas. Aliás,

ressaltou-se que referida iniciativa dos CAOPs só foi possível graças às

características administrativas levadas avante pelo atual Procurador-Geral de

Justiça e, por isto, tamanho empenho funcional, ou seja, em demonstrar uma

atuação consoante esta administração sensível, democrática e comprometida

com o cumprimento da lei. Em complemento, a doutora Rosana Beraldi

Bevervanço explicitou sua intenção de que na efetuação deste trabalho fosse

utilizado o prazo de meia hora para relato de experiências no que concerne ao

desrespeito a tal direito, especificamente, quanto à falta e mau uso das vagas

reservadas a PPDs e aos idosos.

Por seu turno, no uso da palavra, a Doutora Terezinha Resende

Carula agradeceu novamente a presença de todos em referido evento, cuja

temática direcionou-se aos segmentos de PPDs e idosos, quanto à garantia de

seus direitos sociais; destarte, na ótica da supracitada Promotora de Justiça, a

importância da aludida ocasião reside no fato de que os “espaços” criados em

Audiências Públicas revelam o mais genuíno sentido da democracia

participativa, abrindo-se oportunidades para que Poder Público e a sociedade

expressem, falem de seus direitos e peçam, da maneira mais sincera possível,

como querem, desejam, que estes sejam efetivados. Além disso, a Doutora

Terezinha Resende Carula afiançou que, nessa tessitura, sente-se em casa,

haja vista que está em luta diária na defesa dos direitos de PPDs e idosos;

segundo sua expectativa, tal Audiência Pública servirá à aproximação

verdadeira entre a teia social e o Poder Público, sendo de bom alvitre

considerar o MPPR como parceiro na defesa dos direitos de ambas as classes.

4CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

A seguir, a Doutora Rosana Beraldi Bevervanço mencionou algumas

das reclamações existentes nos CAOPs acerca do tema sob comento, bem

assim que Ministério Público do Estado do Paraná concluiu que reservar vaga

sem fiscalizar, é o mesmo que não reservar e, reservar, trata-se de obrigação

legal. De acordo com Promotora de Justiça em 2º Grau, vê-se diariamente o

desrespeito a essa situação, ou seja, testemunha-se pessoa não deficiente e

não idosa ocupar vagas reservadas às classes sob consideração; assim, eis

que tal desrespeito é aviltante e com base neste fato, houve concessão de

trinta minutos aos presentes na Audiência Pública em foco, para relatos de

experiências.

Então, em nova fase da Audiência Pública, dissolveu-se a mesa

executiva, sendo repassada a palavra aos representantes das classes da PPDs

e do idoso.

Na ocasião, o Senhor José Aparecido Leite, Conselheiro Nacional das

Cidades, afirmou desconhecer uma resolução para tal caso, consignando a

existência de problemas quanto à identificação de carros, além de situações

nas quais deficientes não conduzem veículos, mas os automóveis, nos quais

se encontram, são dirigidos por outras pessoas (acompanhantes).

Já o Senhor Mauro Vincenzo Cláudio Nardini, na condição de

Presidente da Associação de Deficientes Físicos do Paraná, registrou que,

infelizmente, tal contexto é gravíssimo; aliás, para ele, a reserva de vaga

segundo as medidas legais, dá-se por extrema necessidade. A seu ver, as

pessoas precisam entender o quão necessário é o aspecto autonomia para as

PPDs. E o desrespeito pela população chega ao ponto de alguns indivíduos

alegarem ser portadores de deficiência, não possuindo problema nenhum. O

Senhor Mauro Nardini gostaria que fosse feito um estudo aprofundado quanto

à criação de um documento emitido por órgão público, a exemplo do que

acontece com a isenção do ESTAR.

Ainda, na oportunidade, o Senhor Irajá de Brito Vaz, Assessor

Especial – Pessoa Portadora de Deficiência – área física, leu o artigo 25, do

5CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

Decreto nº. 5.296/04 e consignou que na Assessoria Especial de Assistência à

Pessoa com Deficiência (AEAPcD) são recebidas uma série de reclamações de

supermercados por desrespeito às vagas reservadas e, inclusive, a resposta

de um deles sobre a questão é a de que não há pessoal para fiscalizar tais

vagas e que se houvessem propostas neste sentido, que fossem sugeridas;

então, eis que a situação não se resolveu e o supermercado continua sem se

responsabilizar pela fiscalização dessas vagas. Para o Assessor Especial

Senhor Irajá de Brito Vaz existe a necessidade de uma punição mais rígida,

severa.

Oportunamente, a Doutora Rosana Beraldi Bevervanço agradeceu a

presença e disponibilidade da intérprete em LIBRAS.

Após, o Senhor Ricardo Mesquita relatou o porquê de estar

envolvido na defesa dos direitos das PPDs, dizendo o quanto se entristece com

a falta de respeito da população no tocante à utilização das vagas reservadas.

O Senhor Ricardo Mesquita disse ainda ser incorreto o uso da expressão

pessoa portadora “de deficiência”, asseverando que a terminologia correta

para tal expressão é “com deficiência”. Nesse ponto, eis que a Doutora Rosana

Beraldi Bevervanço asseverou que, tecnicamente, enquanto a Constituição

Federal, bem assim a Lei que rege a matéria usarem a terminologia PPD, é

assim que os CAOPs se manifestarão a respeito.

A Senhora Shirley Follador Scremin, do Conselho Estadual dos

Direitos do Idoso (COEDI) registrou que participa dessa luta em razão de um

episódio ocorrido em sua vida: quando grávida, estava em último lugar numa

fila e lá desmaiou; nesse contexto, solicitou que as pessoas tomem

consciência da importância do assunto e não tenham que chegar ao ponto de

se tornar portadoras de uma deficiência para entender e respeitar os direitos

da aludida classe. E mais: consignou que em certa ocasião, parou num

estacionamento do Banco do Brasil e não havia vaga alguma desocupada, a

não ser vaga indicada para idoso; então, o responsável pelo atendimento

daquele estacionamento disse que ela poderia estacionar na vaga reservada

6CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

ao idoso. Ao ensejo, ela questionou quem o orientou dessa forma, obtendo a

resposta de que ninguém o havia orientado em tal sentido e que ele estava ali

para ajudar as pessoas; nesse sentido, a sua solicitação de que sejam feitos

treinamentos específicos para o bom atendimento aos portadores com

deficiência e aos idosos. Além disso, a declarante ressaltou que tais

acontecimentos comumente também ocorrem em farmácias, laboratórios e,

ainda, acresceu que, possivelmente, todos nós vivenciaremos a terceira idade.

Ao final da sua fala, a senhora Shirley Scremin apelou às autoridades

presentes para que se manifestassem de modo a resolver o referido problema.

O Senhor Coronel Janary Maranhão Busmann, da Associação de

Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Inativos e Pensionistas, consignou

que vivenciou dificuldades quanto à questão de estacionamentos reservados.

Aliás, ele sugeriu que informativos a respeito dêem melhor visibilidade, um

layout objetivo à temática, a fim de que as PPDs e os idosos tenham

estacionamento direcionado às suas necessidades, saibam da capacitação das

pessoas que trabalham nessas áreas, haja aplicação da legislação vigente,

inclusive no que respeita à cobrança de multas significativas e sinalização

adequada às circunstâncias.

Na oportunidade, a Doutora Rosana Beraldi Bevervanço fez menção

à ilustre presença do Promotor de Justiça Doutor Eliezer Gomes da Silva, fato

que agradeceu, chamando-o para compor a mesa executiva.

Mais adiante, o Senhor José Juarez Martins, Assessor Especial –

Pessoa Portadora de Deficiência (área visual) —, destacou que as vagas

reservadas em supermercados são sempre ocupadas por pessoas não

deficientes; ao ensejo, ele sugeriu que as vagas fossem fechadas com

cancelas e liberadas tão-somente com senha, que estaria em posse de PPDs e

idosos.

Com a devida simultaneidade, a Doutora Rosana Beraldi Bevervanço

acusou o recebimento de correspondência enviada pelo Senador Flávio Arns, a

qual indicava da presença de sua representante na Audiência Pública — a

7CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

Assessora Parlamentar Senhora Elizabete Aparecida Pereira — e, desta feita,

leu o conteúdo do mencionado documento.

Já a Senhora Rosangela Maria Battistella (Engenheira Civil, Diretora

da Diretoria de Trânsito de Curitiba — DIRETRAN — e participante do Conselho

Nacional de Trânsito — CONTRAN / Brasília, nas câmaras temáticas de apoio

técnico —, expôs que ditas câmaras, no momento, estudam a questão de

identificação apropriada e destinada a este público-alvo específico, ademais de

haver trazido exemplares de minutas inerentes à discussão em curso.

Destarte, eis que segundo a sua fala, a preocupação do CONTRAN é

estabelecer uma credencial nacional para as PPDs e os idosos, a qual será

utilizada no pára-brisa de carros; ainda, à guisa de informação complementar,

a Diretora da DIRETRAN disse que uma minuta referente à questão está sendo

encaminhada ao CONJUR, à PPD, ao condutor e àquele que será conduzido;

todavia, neste ponto, é preciso ressair que quanto ao idoso, a legislação

prescinde de clareza.

O Senhor José Apolinário Filho, consignou ser muito complicado

subir na cadeira quando a vaga reservada fica do lado esquerdo da via; em

proveito da oportunidade, denunciou que na Secretaria de Estado da Saúde

(SESA), há um vaso sobre uma vaga reservada à PPD e, por último, sugeriu

que poderia ser feita uma campanha em prol da acessibilidade nos prédios

públicos.

No momento seguinte, a Promotora de Justiça Substituta em 2º

Grau e Coordenadora dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de

Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora Deficiência e do Idoso, Doutora

Rosana Beraldi Bevervanço proferiu a posição adotada pelo Ministério Público

do Estado do Paraná acerca do tema sob comento.

Conforme relatado no começo da Audiência Pública, os CAOPs

recebem reiteradas reclamações sobre o assunto em debate; e mais: a

Doutora Rosana Beraldi Bevervanço reiterou a ideação de que conceder a

vaga e deixar de fiscalizar é o mesmo que não reservar a vaga e, tal reserva

8CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

trata-se de obrigação legal. De acordo com a Coordenadora de aludidos

CAOPs, são muitas as queixas sobre o desrespeito tanto para com o cidadão

portador de deficiência quanto em relação ao cidadão idoso, os quais, não

raras vezes, testemunham a ocupação de vagas reservadas de

estacionamento por pessoas que não detêm tal direito, seja em

supermercados, shoppings, etc. Avilta, é injurioso, prejudicial à autonomia a

que ambas as classes têm direito, a observação de tal afronta,

particularmente, quando estabelecimento e/ou órgão público — obrigados

legalmente a reservar vagas —, descumprem o aspecto relativo à sua

fiscalização; assim, destacou-se a certeza de que: RESERVAR A VAGA E NÃO

FISCALIZAR É O MESMO QUE NÃO RESERVAR; NÃO RESERVAR É ILEGAL E

DISCRIMINATÓRIO!

Então, eis que fácil defluir, justamente pela observação cotidiana,

que os estabelecimentos públicos e privados (legalmente obrigados à reserva

de tais vagas de estacionamento) se limitam a institui-las, mas não a

fiscalizá-las quanto a sua utilização. De outra sorte, é fato também que o

Poder Público não está agindo satisfatoriamente nem quanto à clara

regulamentação desse assunto, tampouco quanto à sua decorrente e efetiva

fiscalização.

Em tal tessitura e conseqüente delimitação, cumpre indagar:

1) Estão os estabelecimentos obrigados a fiscalizar tais vagas?

2) Constitui infração de trânsito a ocupação irregular de vaga reservada e,

portanto, é o dever dos órgãos de trânsito fiscalizá-las?

3) Deve o Poder Público regular essa atividade fiscalizadora, indo além

daquela já existente?

Nesse passo, consigne-se, há uma outra faceta merecedora de

nota: ela respeita ao Procedimento Administrativo nº. 198/06, em trâmite no

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa dos Direitos do Idoso

9CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

e é resultante de reclamação feita pelo Conselho Estadual dos Direitos do

Idoso; tal reclamo consiste na necessidade de revisão do Decreto Municipal

nº. 582/90 (cujo teor estabelece normas para estacionamento de veículos, em

Curitiba), e nele se clama por sua adequação ao previsto no artigo 41, do

Estatuto do Idoso, ou seja, pela reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de

estacionamentos públicos e privados.

Uma vez solicitadas informações ao Instituto de Pesquisa e

Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), houve a resposta de que estaria

em andamento a elaboração do denominado Plano de Mobilidade Urbana e

Transporte Integrado de Curitiba e, na seqüência, que a revisão do

mencionado Decreto dar-se-ia por intermédio da Secretaria Municipal de

Urbanismo, com alteração do Regulamento das Edificações; dessa feita,

registre-se, até então, não houve qualquer repasse de informes concretos

sobre tal temática a esta Instituição.

Em tempo, vale destacar a necessidade de regulação da

supradita matéria pelo Conselho Estadual de Trânsito, conforme adiante será

possível constatar.

2) RESPONSABILIDADE PARTILHADA:

Quando se trata de velar pelos direitos das pessoas em ambas

as áreas – PPD e idoso –, cumpre observar a existência daquilo que se chama

de responsabilidade partilhada:

PPD — Lei nº. 7853/89

“Art. 1º. Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício

dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua

efetiva integração social, nos termos desta Lei.

10CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

§ 1º. Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores

básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do

respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na

Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.

§ 2º. As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência

as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais

disposições constitucionais e legais que lhe concernem, afastadas as

discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria

como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.”

Idoso: (art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso)

“Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder

Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à

vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao

trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência

familiar e comunitária.”

3) LEGISLAÇÃO GARANTIDORA DAS VAGAS RESERVADAS

DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE

DEFICIÊNCIA:

3.1) Conceituação:

3.1.a) Acessibilidade:

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com

segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos

urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de

comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade

reduzida (Art. 2º, I, Lei nº. 10.098/00)

11CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

3.1.b) Barreiras arquitetônicas:

II - Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o

acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das

pessoas, classificadas em:

a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e

nos espaços de uso público;

b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos

edifícios públicos e privados;

c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de

transportes;

d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que

dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por

intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de

massa; (Art. 2º, II, Lei nº. 10.098/00)

3.2) A reserva de vagas de estacionamento para idosos:

O Estatuto do Idoso — ARTIGO 41

“Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de

5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as

quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao

idoso.”

3.3) A reserva de vagas de estacionamento para pessoas portadoras de

deficiência:

12CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

LEI Nº. 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da

acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade

reduzida, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º.- Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a

promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com

mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas

vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de

edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

(...)

Art. 7º.-Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias

ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos

de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que

transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em

número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma

vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e

traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

(...)

CAPÍTULO IV

13CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

DA ACESSIBLIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO

Art. 11- A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados

destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se

tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade

reduzida.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção,

ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso

coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de

acessibilidade:

I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas à garagem e a

estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos

acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos

que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de

locomoção permanente;

II - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação será estar livre de

barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a

acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade

reduzida;

III - pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e

verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si com o

exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei;

e

(...)

Art. 26 - As organizações representativas de pessoas portadoras de

deficiências terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos

requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.

4) SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO:

14CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

“LEI Nº. 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

Torna obrigatória a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso” em todos

os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de

deficiência e dá outras providências.

Art. 1º - É obrigatória a colocação, de forma visível, do “Símbolo

Internacional de Acesso”, em todos os locais que possibilitem acesso,

circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência, e em todos os

serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

Art. 2º - Só é permitida a colocação do símbolo em edificações:

I - que ofereçam condições de acesso natural ou por meio de rampas

construídas com as especificações contidas nesta Lei;

II - cujas formas de acesso e circulação não estejam impedidas aos

deficientes em cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos em virtude da

existência de degraus, soleiras e demais obstáculos que dificultem sua

locomoção;

III - que tenham porta de entrada com largura mínima de 90cm (noventa

centímetros);

IV - que tenham corredores ou passagens com largura mínima de 120cm

(cento e vinte centímetros);

V - que tenham elevador cuja largura da porta seja, no mínimo, de

100cm (cem centímetros); e

VI - que tenham sanitários apropriados ao uso do deficiente.

Art. 3º - Só é permitida a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso”

na identificação de serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às

pessoas portadoras de deficiência.

15CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

Art. 4º - Observado o disposto nos anteriores artigos 2º e 3º desta Lei, é

obrigatória a colocação do símbolo na identificação dos seguintes locais e

serviços, dentre outros de interesse comunitário:

(...)

VII - supermercados, centros de compras e lojas de departamento;

VIII - edificações destinadas ao lazer, como estádios, cinemas, clubes,

teatros e parques recreativos;

(...)

XIX - veículos que sejam conduzidos pelo deficiente;

XX - locais e respectivas vagas para estacionamento, as quais devem ter

largura mínima de 3,66m ( três metros e sessenta e seis centímetros);

(...)

Art. 5º - O “Símbolo Internacional de Acesso’’ deverá ser colocado,

obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma

modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta Lei.

Art. 6º - É vedada a utilização do “Símbolo Internacional de Acesso” para

finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou

serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à

reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação

relevantes para os interesses do deficiente.

Com efeito, eis que, é, no entendimento do

Ministério Público do Paraná, recomendável a adoção do Símbolo

Internacional de Acesso, porquanto a eventual criação de símbolos locais

impediria a livre locomoção de pessoas portadoras de deficiência procedentes

de outros lugares.

5) QUESTÃO: SE O VEÍCULO DA PPD É IDENTIFICÁVEL PELO

SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO, O VEÍCULO DO IDOSO NÃO O É – HÁ

16CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

NECESSIDADE DE INICIATIVA LEGISLATIVA PARA TAL – SENDO TAL

IDENTIFICAÇÃO AFERÍVEL SOMENTE QUANDO HÁ CONTATO COM O

CONDUTOR.

6) QUESTÃO: HÁ INFRAÇÃO NA OCUPAÇÃO DA VAGA

RESERVADA POR QUEM NÃO TEM DIREITO A ELA.

6.1) QUESTÃO: VELAR PELOS DIREITOS DO IDOSO E DA

PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA É DEVER DE TODOS.

Destarte, em prosseguimento à Audiência

Pública, houve ensejo para se repisar a ideação quanto à existência de

responsabilidade partilhada respeitante ao previsto tanto no Estatuto do Idoso

quanto na Lei nº. 7853/89.

E mais: inferiu-se que o Poder Público deve

desempenhar o seu papel que, neste caso, trata-se de fiscalizar

adequadamente o uso das vagas reservadas, sob pena de responsabilidade.

Foi rememorado, nessa contextura, que o administrador público deve se

pautar pelos princípios da legalidade e da eficiência, entre outros.

Outrossim, apontou-se que o setor privado

tem sua parcela de responsabilidade quanto ao assunto focado e, em se

tratando de empresa, existe o item “função social da propriedade”, previsto

na Constituição Federal (artigos 5º, XIII, 170, II e III, CF).

Oportunamente, também, foi considerada a

função social da propriedade urbana, cuja previsão consta do artigo 39, da Lei

nº. 10.257/01 - Estatuto da Cidade -:

“Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às

exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor,

assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à

17CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades

econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.”

Num outro patamar, a Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência trata como "Discriminação por motivo de

deficiência" a falta de acessibilidade plena. Tal Convenção foi aprovada pelo

Brasil, em 9 de julho de 2008, por intermédio do DECRETO LEGISLATIVO Nº.

186, DE 2008:

“Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e

de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de

2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal,

o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu

Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer

atos que alterem a referida Convenção e seu Protocolo Facultativo, bem como

quaisquer outros ajustes complementares que, nos termos do inciso I do

caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou

compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.”

Convenção:

“ARTIGO 2 - DEFINIÇÕES.

Para os propósitos da presente Convenção:

18CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

"Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braile, a

comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia

acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas

auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos

aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da

informação e comunicação;

"Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de

comunicação não-falada;

"Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação,

exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de

impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em

igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos

humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social,

cultural, civil ou qualquer outra. Abrange todas as formas de discriminação,

inclusive a recusa de adaptação razoável;

"Ajustamento razoável” significa a modificação necessária e adequada e os

ajustes que não acarretem um ônus desproporcional ou indevido, quando

necessários em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência

possam desfrutar ou exercitar, em igualdade de oportunidades com as demais

pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

"Desenho universal” significa o projeto de produtos, ambientes, programas

e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas,

sem que seja necessário um projeto especializado ou ajustamento. O

"desenho universal" não deverá excluir as ajudas técnicas para grupos

específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

19CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

Reza artigo 5º, da Constituição Federal,

que:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

(...)

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm

aplicação imediata.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros

decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados

internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que

forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por

três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às

emendas constitucionais. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº

45, de 2004)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja

criação tenha manifestado adesão. (Parágrafo acrescido pela Emenda

Constitucional nº 45, de 2004)”

Portanto, a Convenção sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência que trata como ato de discriminação a não oferta de

adaptação e acessibilidade tem status de Emenda Constitucional.

6.2) O DECRETO Nº. 5296/04 PREVÊ COMO

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A OCUPAÇÃO IRREGULAR DESSAS VAGAS:

20CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

“DECRETO Nº. 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Regulamenta as Leis nºs. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá

prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de

dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a

promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com

mobilidade reduzida, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 º. - Este Decreto regulamenta as Leis nºs. 10.048, de 8 de novembro

de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

(...)

Art. 3 º. -Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis,

previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.

Art. 4 º. - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de

Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as

organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão

legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos

requisitos estabelecidos neste Decreto.

CAPÍTULO II

DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Art. 5 º. - Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional,

as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras

deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de

deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1 º. - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

21CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº.

10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para

o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

(..)

§ 2 º. - O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou

superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

§ 3 º. - O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições

financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas

técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas -

ABNT, no que não conflitarem com a Lei nº. 7.102, de 20 de junho de 1983,

observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº. 2.878, de

26 de julho de 2001.

Art. 6 º. - O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e

atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º.

§ 1º. - O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

(...)

VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza

comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa,

social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de

prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem

ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e

(...)

Art. 11. (...)

§ 3 º. - O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou

serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade,

do "Símbolo Internacional de Acesso”, na forma prevista nas normas técnicas

de acessibilidade da ABNT e na Lei nº. 7.405, de 12 de novembro de 1985.

(...)

Seção II

22CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

Das Condições Específicas

Art. 14. Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais

previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de

acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados,

Municípios e do Distrito Federal.

(...)

Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso

público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão

reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que

transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste

Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à

entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres,

com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido

nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

§ 1º. - Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar

identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e

fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas características

e condições de uso, observando o disposto na Lei nº. 7.405, de 1985.

§ 2º. - Os casos de inobservância do disposto no § 1º. estarão sujeitos às

sanções estabelecidas pelos órgãos competentes.

§ 3º. - Aplica-se o disposto no caput aos estacionamentos localizados em

áreas públicas e de uso coletivo.

§ 4º. - A utilização das vagas reservadas por veículos que não estejam

transportando as pessoas citadas no caput constitui infração ao art. 181,

inciso XVII, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997. (...)”

Já o artigo 181, XVII, do Código Nacional de

Trânsito (CNT) prevê:

23CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

“XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela

sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Infração - leve;

Penalidade - multas;

Medida administrativa - remoção do veículo.”

Aliás, o Decreto em apreço previu a

aplicação da multa para a utilização irregular das vagas também em

edificações de uso coletivo – VII:

- edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza

comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa,

social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de

prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

- autoriza indubitavelmente a aplicação de multa pela autoridade de trânsito

nesses casos.

7) CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO:

O Conselho Estadual de Trânsito que no Paraná

integra a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP (Decreto Estadual

nº. 2830/04) – artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao

Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito

das respectivas atribuições;

II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos

procedimentos normativos de trânsito;

IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

24CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

a) das JARI*;

b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão

permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de

candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos

automotores;

VII - (VETADO)

VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação,

engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de

condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do

Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito

dos Municípios; e

(...)

*JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infração

O Conselho é definido em seu regimento interno

como “órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema

Estadual de Trânsito e integrante do Sistema Nacional de Trânsito”, deve

“cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das

respectivas atribuições, elaborar normas no âmbito das respectivas

competências, estimular e orientar campanhas educativas, acompanhar e

coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização,

policiamento ostensivo de trânsito, etc.”

É fato que CAOP já expediu em janeiro deste ano,

Recomendação Administrativa ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito

do Paraná para que:

25CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

“Adote as necessárias medidas no sentido de efetivar a regulamentação e

identificação dos veículos usados por pessoas portadoras de deficiência,

possibilitando, assim, que se possa fazer valer em todo o Estado do Paraná o

Decreto Federal nº. 5296/04 e o direito desta parcela da população de ter

garantida a reserva de vaga em estacionamentos públicos e privados”.

Até o presente momento não foi recebida

qualquer informação por parte do supracitado Órgão.

8) COMPETÊNCIA LEGISLATIVA:

De acordo com preleção de Hely Lopes

MEIRELLES: “De um modo geral, pode-se dizer que cabe à União legislar

sobre os assuntos nacionais de trânsito e transporte, ao Estado-membro

compete regular e prover os aspectos regionais e a circulação intermunicipal

em seu território, e ao Município cabe a ordenação do trânsito urbano, que é

de seu interesse local (CF, art. 30, I e V). O art. 24 do CTB elenca as várias

competências municipais (...).

Portanto, dentro da competência legislativa, o

Município de Curitiba e o Estado do Paraná necessitam se adequar às normas

federais, especificando exaustivamente todo o procedimento relativo ao tema.

Nada obstante, ante a clareza da norma que prevê a infração de trânsito, eis

que esta é passível de punição desde já.

9) CONCLUSÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DO PARANÁ:

26CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

i) HÁ NECESSIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

REGULAR OFICIALMENTE A QUESTÃO;

ii) O MUNICÍPIO DE CURITIBA DEVE ADEQUAR OS ESTACIONAMENTOS

EM VIAS PÚBLICAS AO PERCENTUAL LEGAL, BEM COMO ADOTAR

NORMATIVA REFERENTE À REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO;

iii) OBSERVA-SE A FALTA FISCALIZAÇÃO EFICIENTE NOS SETORES

PÚBLICO E PRIVADO, FATOS QUE ENSEJAM A PROPOSITURA DE

MEDIDA JUDICIAL;

iv) PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, O SÍMBOLO

INTERNACIONAL DE ACESSO JÁ É SUFICIENTE;

v) PARA O IDOSO, EXISTE A NECESSIDADE DA INSTITUIÇÃO DE

IDENTIFICAÇÃO, PREFERENCIALMENTE NACIONAL, E, EM SUA

FALTA, QUE HAJA CONSTATAÇÃO PESSOAL JUNTO AO CONDUTOR;

vi) É O DECRETO Nº. 5296/04 QUE POSSIBILITA A APLICAÇÃO DE

MULTA DENTRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PELA

AUTORIDADE DE TRÂNSITO;

vii) OS RESPONSÁVEIS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM

GERAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS DEVEM CUMPRIR TAMBÉM O

SEU PAPEL FISCALIZADOR DE ATENÇÃO A RESERVA DE VAGAS E,

EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO PELO CLIENTE, CHAMAR A

AUTORIDADE DE TRÂNSITO;

viii) LEMBRETE: A partir da ratificação da Convenção sobre os Direitos

das Pessoas com Deficiência o impedimento à acessibilidade plena é

considerado ato de discriminação com status de Emenda

Constitucional.

No transcorrer da Audiência Pública, passou-se, por meio de

inscrição, à indicação de sugestões para o enfrentamento da questão.

O Senhor José Aparecido Leite, Conselheiro Nacional das Cidades,

questionou se nos prédios particulares vale a norma legal e se o veículo sob

27CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

sua condução deve ser sinalizado? Em resposta, a Coordenadora Doutora

Rosana Beraldi Bevervanço asseverou que sim, isto em relação ao ESTAR.

Concedida a palavra para a Senhora Rosangela Maria Battistella,

Diretora da DIRETRAN, esta falou acerca dos estacionamentos na via pública,

especialmente, da dificuldade de se prever onde as vagas serão delimitadas.

Com efeito, segundo ela, já estão sendo realizado trabalho nesse sentido em

Curitiba, no Bairro Portão. Para a dirigente da DIRETRAN, até o final do ano,

a região central estará regulamentada.

Em complemento ao acima exposto, a Coordenadora Doutora

Rosana Beraldi Bevervanço relatou que recebe positivamente a aludida

iniciativa, mas declarou que para efeitos de Audiência Pública necessitaria de

uma abordagem mais objetiva, delimitada.

A posição do Município é a de que se está fazendo algo a respeito do

aventado, porém, sem prazo estimado para finalização; aliás, a Senhora

Rosangela Maria Battistella afirmou que a municipalidade não tem como

fiscalizar tal situação fora do estacionamento regulamentado.

O Senhor Ricardo Mesquita fez menção à legislação vigente,

reforçando a ideação de que todos os espaços públicos devem ser acessíveis,

bem assim que devem ser tomadas medidas urgentes quanto a guias

rebaixadas (hoje, localizadas na curva de calçadas), em face da sua

periculosidade quando da travessia.

O Senhor Mauricio Bendixen da Silva, do setor supermercadista,

declarou que há, sim, problemas fiscalizatórios quanto ao uso de vagas

reservadas às PPDs e aos idosos. A seu ver, hoje, é consabido que a

problemática relativa à utilização de tais vagas é caso para fiscalização dos

órgãos de trânsito. Segundo ele, as pessoas desrespeitam referido uso e não

se tem a quem recorrer quando ocorre tal desrespeito. Para o mencionado

supermercadista deveria existir pelo menos um número de telefone para ligar

quando da ocorrência de aludida infração; assim, por exemplo, caso o infrator

se evadir do local, informar-se-á a placa do veículo utilizado na perpetração

28CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

infracional, a fim de que seja aplicada a lei. Por último, o declarante afirmou

haver o intento de se cumprir a legislação pertinente, mas que inexiste o

devido respaldo para tal, proveniente de órgão fiscalizador de trânsito.

O Senhor Marcelo José Araújo, Assessor Jurídico do Conselho

Estadual de Trânsito (CETRAN), manifestou o entendimento de que quem tem

a atribuição de executar e fiscalizar tais casos é o órgão municipal de trânsito;

demais disso, ressaltou que o agente só pode aplicar a sanção quando houver

a certeza e não a presunção de infração. O declarante aduziu, ainda, que a

legislação de trânsito deixou de fixar, com objetividade, a sinalização para

identificação de carros de PPDs e idosos, bem assim propôs que o órgão

executivo faça cumprir a lei. Ao finalizar sua manifestação o Senhor Marcelo

Araújo afiançou não possuir nenhuma sugestão para a resolução do assunto.

Na ocasião, o Senhor Antonio Joélcio Stolte, Conselheiro do CETRAN,

relatou que hoje se discute a utilização dessas vagas em espaços públicos

abertos à circulação; em seu juízo, caso autoridade de trânsito fiscalizasse

ditas vagas, isto deveria ser feito pelo CONTRAN. Em adição ao supradito, o

referido Conselheiro do CETRAN sugeriu, concretamente, que se faça

verificação sobre o estudo que está sendo levado a cabo pelo CONTRAN.

A Coordenadora Doutora Rosana Beraldi Bevervanço relatou que

então, em face dos fatos expressos nesta ocasião, deduz-se que a autoridade

de trânsito presente no evento tem deixado de considerar o disposto no

Decreto sob nº. 5296/2004; além disso, a Coordenadora destacou que o MPPR

não vê conflitância entre o Decreto referenciado e o CTB.

Ao fazer uso da palavra o Senhor Mauro Nardini declarou que

enquanto o CONTRAN não decide esta relevante questão, as PPDs e os idosos

estão sendo penalizados, bem como, os supermercadistas; na sua opinião,

durante a realização desta Audiência Pública deveria ser firmado compromisso

por escrito, assinado por todos, no que tange a se fazer respeitar a lei em

foco, dentro dos estacionamentos.

29CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

Já o Senhor Pedro Celso Leandro, Gerente-Geral do Shopping

Center Água Verde, relatou ser deveras preocupante a constatação de

inviabilidade na utilização do poder de polícia na questão da reserva de vagas

para PPDs e idosos. Nesse sentido, propôs realizar-se outra Audiência Pública,

isto, com o desiderato de dar ensejo, oportunizar a efetuação de ajustes

legais por parte dos órgãos públicos responsáveis.

A Senhora Letícia Codagnone Raymundo, atualmente ocupando da

presidência da Fundação Ação Social (FAS), questionou se existe alguma

proibição quanto ao uso indevido do Símbolo Internacional de Acesso;

perquiriu como punir quem infringe esse direito das PPDs e dos idosos e qual

o melhor modo de conscientizar e educar as pessoas para que se dê uma

“mudança cultural” na abordagem prática do tema focado.

Por sua vez, o Senhor Mauricio Silva, supermercadista, declarou

que, na situação específica, deseja cumprir a lei, todavia, eis que, muitas

vezes, clientes se recusam a desocupar vagas reservadas e, a bem da

verdade, observa-se a inexistência de respaldo jurídico para que se faça valer

a lei.

Em novo aparte, o Senhor Apolinário Filho sugeriu tal questão fosse

regulamentada no Estado do Paraná e não apenas em Curitiba.

Então, por oportuno, a Senhora Vivian Curial de Faria, Engenheira

Civil, representando o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia do Estado do Paraná (CREA/PR) — Coordenadora do Programa de

Acessibilidade institucional — endossou as palavras da representante da FAS

quanto à necessidade de educação da população por meio de órgãos de

comunicação; entrementes, ela também aduziu que, nesse sentido, não

adianta fazer campanhas de curta duração, posto que referido processo

educativo dar-se-á a médio e a longo prazo. Dessa forma, eis que aclarou sua

intenção de sugerir a realização de campanha de cunho educacional referente

à temática sob debate.

30CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

A Doutora Rosana Beraldi Bevervanço reafirmou que a sugestão

feita pela representante do CREA serve tanto ao Município quanto ao Estado.

O Senhor Urandy Ribeiro do Val sugeriu que nessa campanha

também seja chamada atenção para que o próprio indivíduo brigue pelos seus

direitos; que em certa ocasião foi ao supermercado fazer compras e havia

muitos idosos e apenas um caixa em atendimento, contexto modificado após

sua reclamação, quando foram abertos mais quatro caixas para atender o

público.

O Senhor Ricardo Mesquita, informou que a Prefeitura Municipal

está condicionando o previsto no Decreto aventado ao plano setorial do

município e que não havia regulamentação correlata em vigor na

municipalidade até o final do ano passado; todavia, segundo ele, até o final do

ano, os aludidos 5% serão disponibilizados à população.

O Senhor Janary Maranhão Busmann sugeriu que no local das vagas

reservadas sejam instaladas cancelas e utilizados cartões magnéticos.

Em nova e abalizada intervenção, a Doutora Rosana Beraldi

Bevervanço fez saber a todos que as proposições postas devem ter alcance

nacional.

A Senhora Yaskara Maria Abrão, da Secretaria Municipal da

Educação, manifestou preocupação quanto a não se confundir a educação

formal das escolas com a educação cultural; segundo ela, enquanto não

houver um órgão fiscalizatório e sancionatório eficaz e eficiente, as pessoas

desrespeitarão os direitos inerentes às PPDs e aos idosos.

Já a Senhora Bernadete Dal Molin Schenatto, representante da

Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná (SEED), em razão da

explanação feita pela Doutora Rosana Beraldi Bevervanço, entendeu que

existe uma legislação a ser cumprida; dessa feita, propôs que seja dado um

prazo para que os órgãos responsáveis e as instituições envolvidas com a

questão façam cumprir as leis.

31CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

Então, o Senhor Mauro Nardini, sugeriu que os estabelecimentos

comerciais realizem campanha incentivadora do sentimento cívico da

população acerca dos direitos as vagas reservadas para PPDs e idosos.

Em aparte autorizado, o Senhor Apolinário Filho, por seu turno,

disse que a medida relativa ao uso de cancelas em Curitiba e Região

Metropolitana até é possível, mas no interior do Estado, faz-se necessário

considerar que a realidade é outra. De acordo com o declarante, leis já

existem; agora, o que se faz necessário é a efetividade, o cumprimento dessa

legislação.

Na opinião de representante do CETRAN, a representante do

Ministério Público do Estado de Alagoas, atuante junto ao CONTRAN, pode ser

um canal no sentido de agilizar a resolução da questão em tela e, para tanto,

inclusive apresentou modelos das placas que estão sendo confeccionadas para

a reserva de vagas de PPDs e idosos.

O Senhor Valmor Rovaris, Superintendente da Associação

Paranaense de Supermercados, relatou que a classe está sensibilizada com a

problemática sob debate. Para ele, a educação é item fundamental em tal

processo, mas há necessidade de um estado mais atuante quanto à

fiscalização. No que tange às cancelas, a seu ver, a idéia é ótima, conquanto

seja consabido que o custo delas é oneroso.

A Doutora Rosana Beraldi Bevervanço relatou que a forma barata e

eficiente para a solução do mote desta Audiência Pública diz respeito à

atuação dos órgãos públicos, haja vista que estes fazem recolhimento

tributário para bem atuarem.

Ainda, o Senhor Mauro Nardini explicitou que os representantes das

pessoas com deficiência e dos idosos se propõem a auxiliar, de forma gratuita,

as entidades interessadas na elucidação da questão em destaque, ressaltando

que, a seu ver, deve haver vontade política e empresarial para que as coisas

aconteçam.

32CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

Em complemento ao supradito, o Senhor Apolinário Filho colocou-se

à disposição para prestar todo o auxílio que se fizer necessário nessa situação.

Na seqüência, eis que a Promotora de Justiça Doutora Rosana

Beraldi Bevervanço fez duas sugestões, que aceita pelos presentes, assim

ficaram acordadas: que se dê a apresentação ao Ministério Público do Estado

do Paraná de propostas voltadas à solução do problema relativo à reserva de

vagas e à sua eficiente fiscalização e que haja o encaminhamento de

documentação pertinente a esta Instituição, sob pena de haver ajuizamento

de ação pertinente, por via judicial; a viabilização dessa sugestão dar-se-á

dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data e

mediante nova convocação e convite aos presentes. Ademais disso, a

supracitada Coordenadora colocou-se à disposição para discutir quaisquer

assuntos relevantes à elucidação do tema.

Em tempo, informou-se que a presente ata será disponibilizada no

site do Ministério Público do Estado do Paraná (www.mp.pr.gov.br) nos links

dos CAOPs da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

Por derradeiro, eis que a Doutora Rosana Beraldi Bevervanço

reiterou agradecimentos concernentes à presença de todos, enfatizando o fato

de se sentir deveras preocupada pelo Estado do Paraná que, ao deixar de dar

pronta solução à questão, pode vir a ser considerado Estado discriminador,

conforme a Convenção das Pessoas com Deficiência.

Nada mais havendo, encerrou-se a presente Audiência Pública,

aproximadamente, às 17:00 horas.

LISTA DE PRESENÇA: PARTICIPANTES

AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 04/09/2008, ÀS 13:30 HORAS NOAUDITÓRIO (TÉRREO) NO EDIFÍCIO SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO PARANÁ

Númerona lista

Nome Instituição

01 Osnir Marquetti Shopping Mueller

33CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

02 Leandro de Oliveira -------03 Cícero Poccelari Conselho Estadual de Trânsito04 Celso Batista Borges Conselho Estadual de Trânsito05 Mauro Peselva Iochucki SEJA/PR06 Roberta Onishi A. Angeloni Ltda07 Stela Marlene Scherz Pão de Açúcar/ Extra

Hipermercado08 Urandy Ribeiro Doval Angeloni09 Silvio Brambica APRAS10 Marcelo Jose Araújo CETRAN/PR11 Ângela Cristina Kamika SESC12 Antonio Joelcio Stolte CETRAN/PR13 Rosangela Battistella URBS/DIRETRAN14 Fernando Villanueva CREA15 Lílian Alice Amer Ribeiro ------16 Lucilia Milza R.A. Pereira ------17 Adriano Guzzoni FAS/PMC34 J. Apelani ------01 Iaskara Maria Abrão SME/CANE02 Heloisa Chagas ------

LISTA DE PRESENÇA: CONVIDADOS

AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 04/09/2008, ÀS 13:30 HORAS NO

AUDITÓRIO (TÉRREO) NO EDIFÍCIO SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO PARANÁ

N ú m e r o

na lista

Nome Instituição

03 Solange Fernandes (representantedo Senhor Nelson Garcia)

Secretaria de Estado do Trabalho,Emprego e Promoção Social

04 Marcos Venicius Zanella(representante do Senhor Rogério

Wallbach Tizzot)

Secretaria de Estado dosTransportes

05 Moacir José da Silva (representantedo Senhor Júlio Césae de Souza

Araújo Filho)

Secretaria de Estado de ObrasPúblicas

06 Marisa Bispo Feitosa (representanteda Senhora Yvelise Freitas de

Secretaria de Estado da Educação

34CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

Souza Arco-Verde)06 Bernadete Dalmolin Schenatto

(representante da Senhora YveliseFreitas de Souza Arco-Verde)

Secretaria de Estado da Educação

09 Iaskara Maria Abrão (representandoa Senhora Eleonora Bonato Fruet

Secretaria Municipal da Educação

10 Ricardo Biudo (representando oSenhor Ruy Kiyoshi Hara)

Secretaria do Governo Municipal

14 Rubens Leonart Assessores Especiais – PessoaPortadora de Deficiência

14 Denise Maria de Oliveira Morais Assessores Especiais – PessoaPortadora de Deficiência

14 José Juarez Martins Assessores Especiais – PessoaPortadora de Deficiência

14 Irajá de Brito Vaz Assessores Especiais – PessoaPortadora de Deficiência

15 Letícia Codagnone Raymundo Fundação Ação Social18 Elizabete Aparecida Pereira

(representando o Senador FlávioArns)

25 Vivian Curial Baêta de Faria(representando o Señor Álvaro José

Cabrini Junior)

Conselho Regional de Engenharia

25 Ricardo Tempel Mesquita(representando o Señor Álvaro José

Cabrini Junior)

Conselho Regional de Engenharia

26 Iroclê Wykrota (representando aSenhora Ivani Tortato Slomp

Rodrigues)

Associação Comercial do Paraná

29 Marlete C. Simões (representando oSenhor José Barreto Lopes)

Serviço Nacional de AprendizagemIndustrial

29 Representante com assinaturailegível (representando o Senhor

José Barreto Lopes)

Serviço Nacional de AprendizagemIndustrial

30 Marcus Vinicius Tadeu Pereira(representando o Senhor Ardisson

Naim Akel)

Federação das AssociaçõesComerciais e Empresariais do

Paraná31 Jonary Maranhão Bussmann

(representando a Senhora ShirleyFollador Scremin)

Conselho Estadual dos Direitos doIdoso

31 Bernadete Dalmolin Schenatto(representando a Senhora Shirley

Follador Scremin)

Conselho Estadual dos Direitos doidoso

33 Mauro Vincenzo Cláudio Nardini Conselho Municipal da PessoaPortadora de Deficiência

35CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

33 Suely Kintop Chechelski Conselho Municipal da PessoaPortadora de Deficiência

35 José Aparecido Leite Conselho Nacional das Cidades38 Sonia Vaeci Glammers Chmidt

(representando o Senhor Itamar dosSantos)

Secretaria Municipal de DefesaSocial

LISTA DE PRESENÇA: NOTIFICADOS

AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 04/09/2008, ÀS 13:30 HORAS NO

AUDITÓRIO (TÉRREO) NO EDIFÍCIO SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO PARANÁ

Número nalista

Nome Instituição

01 Iraci Izabel Rocha (representandoo Senhor David Antônio Pancotti)

Departamento de Trânsito doParaná

10 Valmor Rovaris Associação Paranaense deSupermercados

12 Alex Fernandes (representando aSenhora Mariane Wiederkehr)

Shopping Curitiba

14 Hélcio Cerqueira (representando oSenhor Dante Luiz Manzochi)

Shopping Itália

15 Eduardo Knant (representando oSenhor Vitor Monastier)

Serviço Nacional deAprendizagem Comercial

17 Julio César Kampa (representandoa Senhora Jacqueline Vieira de

Lemos)

Park Shopping Barigui

17 Jacqueline Iweran de Loyola eSilva ((representando a Senhora

Jacqueline Vieira de Lemos)

Park Shopping Barigui

18 Marcele de Paulo Neves Coelho(representando o Senhor

Guilherme Lobo)

Associação dos Lojistas doShopping Cristal Plaza

19 Débora B. Gavazzoni Mermy(representando o Senhor Aníbal

Tacla)

Shopping Cristal Plaza / ShoppingPalladium

36CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DOIDOSO

21 Cirano Durante Shopping Muller23 Willian César Furtado Shopping Cidade24 Juliano Faria (representando o

Senhor Dirceu Pastre)Shopping Jardim das Américas

25 Juliano Faria Shopping Jardim das Américas26 Edilberto Schamne (representando

o Senhor Luiz Celso Branco)Associação dos Lojistas do

Shopping Novo Batel27 Edilberto Schamne Shopping Novo Batel29 Marcel Luiz Bubniak

(representando o Senhor AnísioRomanini)

Pólo Shop Alta da XV

30 Marcel Luiz Pólo Shop Alto da XV31 Samuel Ribeiro de Deus Pólo Shop Champagnat32 Milton Alexandre Dusrski Associação dos Lojistas do

Shopping Center Água Verde33 Pedro Celso Leandro Shopping Center Água Verde

38 Iraci Alves da Silva Associação dos Lojistas doShopping Pólo das Malhas

39 Selma Kozue Associação dos Lojistas doShopping Estação

40 Fabio Pace Adamo(representando o Senhor Geraldo

Greimel)

Shopping Estação

41 Mauricio Bendixen da Silva Angeloni e Cia43 Marcelo Breda Casa Fiesta Supermercados44 Rafael Jazar Alberge

(representando o Senhor MateusAndrade)

Carrefour

45 Mauricio França Lima(representando o Senhor Aliceu

Brambilla)

Supermercado Condor

47 Hamilton Luiz Viana Hipermercado Extra48 Marcelo Amorin Pão de Açúcar S/A49 Rodolpho de Lima Richter

(representando o SenhorAlexandro Macedo)

Wal Mart Brasil

50 Leo Marcos Paiola (representandoo Senhor Jorge Luis Marques)

Mercadorama

51 Leo Marcos Paiola (representandoo Senhor Roni Peres)

Mercadorama

52 Rodolpho de Lima Richter Mercadorama