Dossie do professor

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Dossiê do Professor Decreto Regulamentar n.º2/2008 de 10 de Janeiro Junho de 2008 Agrupamento Vertical de Escolas de Couto de Cucujães

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Dossiê do Professor Decreto Regulamentar n.º2/2008 de 10 de Janeiro

Junho de 2008

Agrupamento Vertical de Escolas de Couto de Cucujães

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Dossiê do professor – Avaliação de desempenho dos docentes

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Função do Dossiê do Professor

• Reunir todos os documentos relevantes para a avaliação de desempenho docente;

• Facilitar ao docente a recolha e organização dos dados que con-sidera relevantes para a sua avaliação;

• Facilitar aos avaliadores o acesso aos dados relevantes para o processo de avaliação.

Estrutura do Dossiê

• Dossiê individual – cuja capa identifica o docente e o departa-mento a que pertence.

• 10 separadores – Em cada separador existem documentos a colocar obrigatoriamente e outros de carácter facultativos.

• O dossiê deverá ser apresentado em folha normalizada A4 ou em formato digital.

Normas

• A constituição do dossiê é da responsabilidade do docente e deverá estar actualizado e disponível para consulta dos avalia-dores, que deverão solicitá-lo ao avaliado sempre que o enten-dam com uma antecedência de 5 dias.

• A dossiê será um dos documentos a levar à reunião de avalia-ção entre avaliadores e avaliados e para a reunião da Comissão de Avaliação, ou com os inspectores sempre que esta analisar a avaliação desse docente.

• Facilitar aos avaliadores o acesso aos dados relevantes para o processo de avaliação.

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Separador 1 Plano de acção individual

Documentos a colocar pelo docente:

• Plano individual de acção em que estão definidos os objectivos individuais (Art.º9 do Decreto Regulamentar 2/2008)

• Actualizações desse Plano em cada ano lectivo.

Artigo 9.º

Objectivos individuais

1 — Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os ava-

liadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do

período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa, de modo a aferir o

contributo do docente para a concretização dos objectivos constantes da alínea

a) do artigo anterior.

2 — Os objectivos individuais são formulados tendo por referência os seguintes

itens:

a) A melhoria dos resultados escolares dos alunos;

b) A redução do abandono escolar;

c) A prestação de apoio à aprendizagem dos alunos incluindo aqueles com difi-

culdades de aprendizagem;

d) A participação nas estruturas de orientação educativa e dos órgãos de gestão

do agrupamento ou escola não agrupada;

e) A relação com a comunidade;

f) A formação contínua adequada ao cumprimento de um plano individual de

desenvolvimento profissional do docente;

g) A participação e a dinamização:

i) De projectos e ou actividades constantes do plano anual de actividades e dos

projectos curriculares de turma;

ii) De outros projectos e actividades extracurriculares.

3 — Os itens referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são fixados

anualmente nos termos do n.º 1 sendo objecto de avaliação nos termos do artigo

5.º

4 — Na falta de acordo quanto aos objectivos a fixar prevalece a posição dos

avaliadores.

5 — Verificando -se a situação prevista no número anterior pode o avaliado

registar esse facto na ficha de auto-avaliação.

6 — Os objectivos individuais podem ser redefinidos em função da alteração do

projecto educativo, do plano anual de actividades e do projecto curricular de

turma, bem como quando se verifique uma mudança de estabelecimento de edu-

cação ou de ensino.

7 — Sempre que se verifique a impossibilidade de acordar novos objectivos, a

avaliação decorre relativamente aos objectivos inicialmente acordados e manti-

dos.

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Separador 2 Nível de assiduidade

Documentos a colocar pelo docente:

• Cópia do registo de faltas fornecido pela secretaria da Escola (anualmente)

• Informações complementares que o docente julgue necessárias.

Separador 3 Serviço distribuído

Documentos a colocar pelo docente:

• Cópia dos horários

• Informações adicionais sobre os cargos e funções desem-penhadas e cujo conteúdo funcional não se encontre defi-nido no Regulamento Interno do Agrupamento.

Separador 4 Preparação e Organização das

actividades lectivas

Documentos a colocar pelo docente:

• Gestão anual do programa

• Reajustes dessa gestão

• Planificação das aulas assistidas

• Material seleccionado ou produzido pelo docente para a prática lectiva.

Separador 5 Realização das actividades lectivas Relação pedagógica com os alunos

Documentos a colocar pelo docente:

• Informações relativas ao cumprimento do programa

• Cópia das planificações das aulas observadas.

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Separador 6 Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos

Documentos a colocar pelo docente:

• Fichas de avaliação e respectivas grelhas de correcção.

• Fichas de auto-avaliação dos alunos.

• Outros instrumentos de avaliação.

• Fichas de registo de elementos de avaliação utilizadas pelo docente em consonância com os critérios aprovados pelos órgãos competentes da escola.

Separador 7 Progresso dos resultados escolares dos diferentes alunos

Documentos a colocar pelo docente:

• Gráficos de sucesso / insucesso das suas turmas nos períodos de avaliação

• Dados da prestação das turmas em provas de aferição / Exames / Testes intermédios

Separador 8 Participação do docente no agrupamento

Documentos a colocar pelo docente:

• Listagem das actividades do Plano Anual de Actividades em que o docente participou.

• Cópia das propostas, relatórios e outros materiais produ-zidos pelo docente quer individualmente quer em parceria.

Separador 9 Acções de formação contínua

Documentos a colocar pelo docente:

• Certificados de frequência e avaliação em Acções de for-mação creditadas na sua Área de docência.

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• Certificados de frequência e avaliação em Acções e for-mação creditadas em áreas consideradas prioritárias rela-tivas ao Projecto Educativo do Agrupamento.

• Certificados de frequência e avaliação em Acções de for-mação creditadas em áreas relativas aos cargos / funções que exerce.

• Certificados de frequência e avaliação em Acções de for-mação creditadas em outras áreas.

• Certificados de frequência de Acções de formação / Semi-nários / Congressos e outros eventos que mesmo sem creditação para o desenvolvimento profissional do docen-te.

Separador 10 Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa.

Documentos a colocar pelo docente:

• Descrição dos projectos;

• Certificados de participação ou outra documentação que ateste o papel do docente no projecto.