DOWN_05012015105108Tabela_ART_2015_20_12_14

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Faixa Valor do Contrato/Obra (R$) VALOR (R$) 1 Até 8.000,00 67,68 2 De 8.000,01 até 15.000,00 118,45 1 3 Acima de 15.000,00 178,34 2 3 4 5 6 7 8 O valor mínimo para ART múltipla é de R$ 67,68 (sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Versão I de 01 de janeiro de 2015 10,71 De 2.000,01 até 3.000,00 16,05 De 3.000,01 até 4.000,00 21,53 Acima de 4.000,00 Tabela I Até 200,00 1,31 De 200,01 até 300,00 2,67 O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra e, nos demais casos sobre o valor do contrato. De 300,01 até 500,00 3,98 De 500,01 até 1.000,00 6,66 De 1.000,01 até 2.000,00 TABELA DE VALOR DE ART A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº 530/2011 E 1.058/2014 DO CONFEA Tabela I - Valor do Contrato/Obra Tabela II - ART Múltipla Mensal Faixa Valores de Serviços por Contrato (R$) Valor na ART por Serviço (R$) VALORES ESPECIAIS DE ART: a) R$ 1,31(um real e trinta e um centavos): Para ART referente à emissão de cada Receita Agronômica. b) R$ 21,53 (vinte e um reais e cinquenta e três centavos): . Para ARTs de obras ou serviços, em caso de calamidade pública, oficialmente decretada, com requerimento e documentação para análise. . Programa de interesse social na área urbana ou rural (moradia econômica, Projeto de Crédito Rural e/ou Assistência Técnica à agricultura familiar dentro do PRONAF. c) R$ 51,43 (cinquenta e um reais e quarenta e três centavos): . Para ART de substituição ou complementação, do mesmo profissisonal, desde que não haja alteração da faixa referente ao valor recolhido pela ART inicialmente registrada e que não incida nos casos de isenção de valor. VALOR MÍNIMO DE ART: R$ 67,68 (sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos): a) Para registro de ART de desempenho de cargo ou função técnica; b)Para ART de execução de obra ou prestação de serviço realizado no exterior; c) Para ARTs de execução de obra ou prestação de serviço para entidade beneficente que comprovar sua condição mediante apresentação de documento hábil, desde que enquadrada no cadastro de ação institucional do Crea; d) Para ARTs de vinculação, por coautoria ou corresponsabilidade ou equipe, total ou parcial, referentes ao mesmo contrato e desde que não haja alteração da faixa referente ao valor recolhido pela ART inicialmente registrada; e) Para ARTs de atividade executada em razão de vínculo com pessoa jurídica de direito público, desde que o profissional tenha vínculo técnico devidamente aprovado no CREA- SC e registrado através de ART de cargo ou função. ISENÇÃO DE VALOR DE ART: a) Para ART de complementação (do mesmo profissional), que informar aditivo de prazo de execução ou de vigência do contrato que não caracterize renovação contratual; b) Para ART de substituição (do mesmo profissional), que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, desde que a análise preliminar pelo CREA não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada; c) Para ART complementar por falta de espaço no campo Atividades Técnicas da ART inicial, ambas anotadas no mesmo dia. Obs.: No caso em que a substituição ou complementação da ART levar ao enquadramento do valor em faixa superior àquela que gerou o valor da ART inicial, o valor a ser recolhido será correspondente à diferença entre os valores das faixas das tabelas adotadas, desde que não seja inferior

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Tabela ART

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Faixa Valor do Contrato/Obra (R$) VALOR (R$)

1 Até 8.000,00 67,68

2 De 8.000,01 até 15.000,00 118,45 1

3 Acima de 15.000,00 178,34 2

3

4

5

6

7

8

O valor mínimo para ART múltipla é de R$ 67,68

(sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

Versão I de 01 de janeiro de 2015

10,71

De 2.000,01 até 3.000,00 16,05

De 3.000,01 até 4.000,00 21,53

Acima de 4.000,00 Tabela I

Até 200,00 1,31

De 200,01 até 300,00 2,67

O valor da ART referente à execução de obra incidirá

sobre o valor do custo da obra e, nos demais casos

sobre o valor do contrato.

De 300,01 até 500,00 3,98

De 500,01 até 1.000,00 6,66

De 1.000,01 até 2.000,00

TABELA DE VALOR DE ART A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº 530/2011 E 1.058/2014 DO CONFEA

Tabela I - Valor do Contrato/Obra Tabela II - ART Múltipla Mensal

Faixa Valores de Serviços por

Contrato (R$)

Valor na ART

por Serviço

(R$)

VALORES ESPECIAIS DE ART:

a) R$ 1,31(um real e trinta e um centavos): Para ART referente à emissão de cada Receita Agronômica.

b) R$ 21,53 (vinte e um reais e cinquenta e três centavos):

. Para ARTs de obras ou serviços, em caso de calamidade pública, oficialmente decretada, com requerimento e documentação para

análise.

. Programa de interesse social na área urbana ou rural (moradia econômica, Projeto de Crédito Rural e/ou Assistência Técnica à

agricultura familiar dentro do PRONAF.

c) R$ 51,43 (cinquenta e um reais e quarenta e três centavos):

. Para ART de substituição ou complementação, do mesmo profissisonal, desde que não haja alteração da faixa referente ao

valor recolhido pela ART inicialmente registrada e que não incida nos casos de isenção de valor.

VALOR MÍNIMO DE ART: R$ 67,68 (sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos): a) Para registro de ART de desempenho de cargo ou função técnica; b)Para ART de execução de obra ou prestação de serviço realizado no exterior; c) Para ARTs de execução de obra ou prestação de serviço para entidade beneficente que comprovar sua condição mediante apresentação de documento hábil, desde que enquadrada no cadastro de ação institucional do Crea; d) Para ARTs de vinculação, por coautoria ou corresponsabilidade ou equipe, total ou parcial, referentes ao mesmo contrato e desde que não haja alteração da faixa referente ao valor recolhido pela ART inicialmente registrada; e) Para ARTs de atividade executada em razão de vínculo com pessoa jurídica de direito público, desde que o profissional tenha vínculo técnico devidamente aprovado no CREA-SC e registrado através de ART de cargo ou função.

ISENÇÃO DE VALOR DE ART:

a) Para ART de complementação (do mesmo

profissional), que informar aditivo de prazo de execução ou de vigência do contrato que não

caracterize renovação contratual;

b) Para ART de substituição (do mesmo profissional), que corrigir erro de

preenchimento de ART anteriormente registrada, desde que a análise preliminar

pelo CREA não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada;

c) Para ART complementar por falta de

espaço no campo Atividades Técnicas da ART inicial, ambas anotadas no mesmo dia.

Obs.: No caso em que a substituição ou

complementação da ART levar ao enquadramento do valor em faixa superior

àquela que gerou o valor da ART inicial, o valor a ser recolhido será correspondente à

diferença entre os valores das faixas das tabelas adotadas, desde que não seja inferior