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POLÍTICAS PARA AS
FLORESTAS PLANTADAS
João Antônio Fagundes Salomão
Contribuição ao PIB R$ 69,1 bilhões (1,2% do PIB nacional e 6% do PIB industrial)
Arrecadação de tributos R$ 11,3 bilhões (0,9% de toda a arrecadação do país)
Balança comercial US$ 8,5 bilhões em 2015 (11% do agronegócio)
Empregos gerados 540 mil empregos diretos
Estoque de carbono 1,7 bilhão t CO2
Indicadores da indústria de base florestal
Setor composto por 5 cadeias principais
Eucalipto
Pinus
Acácia
Teca
Paricá
Araucária
Mogno africano
Cedro australiano
Outras
Celulose integrada Papel
Celulose de mercado
Produtos de madeira
Biorredutor
Bioenergia e outros
Madeira de plantio Indústria florestal Produtos
Embalagens Tissue
Imprensa
Outros
BHKP
UBHKP
UBSKP
Pasta mecânica
MDF
MDP
HDF
Piso laminado
Madeira serrada
Compensado
Ferro-gusa e outros
Energia térmica
Energia elétrica
Resina e outros
7,7 a 9,3 Mi ha
30%
8%
26%
23%
13%
7,5 Mi m3 painéis
17,4 Mi t celulose
10,4 Mi t papel
Estado Eucalipto Pinus Outras Total MG 1.714 48 2 1.763
PR 688 910 25 1.622
RS 679 289 135 1.103
SC 368 655 10 1.034
SP 871 130 1 1.002
Outros 2.632 17 192 2.841
Total 6.951 2.048 365 9.364
Estado Eucalipt
o Pinus Outras Total
MG 1.400 40 5 1.445
SP 976 124 90 1.190
PR 224 674 16 914
MS 804 7 23 834
BA 631 6 34 671
Outros 1.524 738 421 2.683
Total 5.559 1.589 589 7.736 Diferença
IBGE/Ibá 1.392 459 -224 1.628
Área com florestas plantadas no Brasil (em 1000 ha)
IBGE (2014)
Ibá (2014)
Produtividade e rotação no Brasil x outros países
Lei No 12.651, de 2012
Art. 72. ... a atividade de silvicultura, quando
realizada em área apta ao uso alternativo do solo, é
equiparada à atividade agrícola, nos termos da Lei
no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que “dispõe sobre
a política agrícola”.
Código Florestal. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera e revoga Leis
sobre a matéria
Política Agrícola para Florestas Plantadas
Dupla função das florestas plantadas
Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014
Econômica Ambiental
Produção de bens e serviços
florestais
Mitigação dos efeitos das mudanças climáticas
Política Agrícola para Florestas Plantadas
Florestas plantadas são florestas compostas predominantemente por árvores de semeadura ou plantio, cultivadas com fins comerciais;
Não se aplica a Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal.
Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014
Política Agrícola para Florestas Plantadas
• A política será executada utilizando-se dos instrumentos e ações previstos na Lei de Política Agrícola (Lei 8.171, de
17/01/1991);
• MAPA elaborará o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (PNDF);
• MAPA será o coordenador da política para FP.
Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014
• Limite de R$ 3,0 milhões/beneficiário/ano (R$ 1,5 Mi para
Pronamp)
• Taxa de juros de 8,75% a.a. (7,75% a.a. para Pronamp)
• Prazo: 2 anos
Custeio associado ao Programa ABC:
• Mais 35% do valor financiado, quando destinado a florestas
comerciais
Crédito para custeio Políticas existentes
Crédito para investimentos
Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC ) Finalidade do crédito:
ABC Integração – sistemas iLPF (LP, LF, PF) e agroflorestais
ABC Florestas – implant, manutenç e manejo de florestas
comerciais (incl. uso industrial e carvão vegetal)
ABC Ambiental – reserva legal, APP, recup. áreas degradadas e
manejo florestal sustentável
Políticas existentes
Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC ) Limites:
• Produtores até 15 módulos fiscais = R$ 3 milhões • Produtores > 15 módulos fiscais = R$ 5 milhões
Taxa de juros: 8,5% a.a. (8,0% para produtores do PRONAMP) Prazos:
• Para viveiros florestais – até 5 anos (com carência de até 2 anos) • Integração lavoura-pecuária-floresta – até 12 anos (3 de carência) • Florestas para carvão vegetal – até 12 anos (até 8 de carência, sem
ultrapassar 6 meses do 1º corte); pode ser estendido até 15 anos
• APP e reserva legal – até 15 anos (carência até 12 meses) • Florestas de dendezeiro – até 12 anos, com 6 de carência
• Demais finalidades – até 10 anos, com até 5 anos de carência
Crédito para investimentos Políticas existentes
Aplicações do Programa ABC Políticas existentes
RPD; 935
RPD; 1.629
RPD; 1.168
iLPF; 189
iLPF; 248
iLPF; 104
SPD; 503
SPD; 1.007
SPD; 649
FP; 471
FP; 416
FP; 123
Outras; 597
Outras; 356
Outras; 8
2013/2014 2014/2015 2015/2016
Em R$ milhões
2.695
3.656
2.051
Crédito para investimentos
Outras linhas de investimento
Pronamp
Pronaf
Fundos constitucionais
Finem BNDES
Políticas existentes
FNE Verde FCO Pronatureza
FNO Biodiversidade FNO Amazônia Sustentável
Nota Promissória Rural (NPR) e Duplicata Rural (DR)
•As operações de desconto de NPR e DR permitem ao setor de processamento de matérias-primas agropecuárias levantar recursos de crédito rural para efetuar o pagamento das compras feitas aos produtores.
•Limite de R$ 40 milhões, com prazo de pagamento de até 120 dias.
Crédito para comercialização Políticas existentes
Aplicações em crédito para florestas
Inclui aplicações em florestamento e reflorestamento; e madeira
Políticas existentes
Título privado para financiamento florestal
Títulos disponíveis não atendem plenamente às características
de longo prazo, segurança jurídica e garantias exigidas pelo setor
florestal;
Características:
• liberação parcelada do crédito;
• transferência por endosso;
• pactuação de juros sobre a dívida, capitalizados ou não;
• variação cambial;
• pactuação de obrigações a serem cumpridas pelo credor;
• vinculação de garantias reais ou fidejussórias;
• venda do título para qualquer credor, mesmo que não seja
instituição financeira.
Proposta em estudo
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
• 60% de subvenção ao prêmio
• Limite de R$ 32 mil/produtor/ano
•Em 2015 – 136 apólices
Gestão de risco rural Políticas existentes
Política Nacional sobre Mudança do Clima
Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima -
PNMC visará:
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente
protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à
recomposição da cobertura vegetal em áreas
degradadas;
Art. 12 Para alcançar os objetivos da PNMC, o País
adotará, como compromisso nacional voluntário, ações
de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com
vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões
projetadas até 2020.
Lei No 12.187, de 29 de dezembro de 2009
Decreto No 7.390, de 9/12/2010
Art. 6o Para alcançar o compromisso nacional voluntário de que trata o art. 12 da Lei No 12.187/2009, serão implementadas ações que almejem reduzir entre 1.168 milhões de tonCO2eq e 1.259 milhões de tonCO2eq do total das emissões estimadas no art. 5o. § 1o Para cumprimento do disposto no caput, serão inicialmente consideradas as seguintes ações contidas nos planos referidos no art. 3o deste Decreto: ... V - ampliação do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta em 4 milhões de hectares; ...; VIII - expansão do plantio de florestas em 3 milhões de hectares; ...; e
X - incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal originário de florestas plantadas e melhoria na eficiência do processo de carbonização.
Regulamenta a PNMC
PARIS “CONTRIBUIÇÃO NACIONALMENTE DETERMINADA”
• Aumentar a participação de bioenergia na matriz energética para
aproximadamente 18%, expandindo o consumo de biocombustíveis, aumentando a
oferta de etanol, aumento da parcela de biocombustíveis avançados (2a geração);
aumentando a parcela de biodiesel na mistura do diesel;
• Setor florestal e uso da terra: Fazer cumprir o Código Florestal; reduzir para 0 o
desmatamento ilegal na Amazônia; restaurar e reflorestar 12 milhões hectares;
ampliar o manejo sustentável de florestas nativas (por georeferenciamento e
rastreabilidade);
• Alcançar a participação estimada de 45% de energias renováveis na matriz
energética: Expandir de 28% a 33% o uso de fontes renováveis, além da hídrica, na
matriz; expandir para 23% o uso de energia não fóssil (eólica, biomassa, solar, não
hídrica); alcançar 10% de ganhos de eficiência do setor elétrico;
• Fortalecer o Plano ABC: Recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas; incremento de 5 milhões hectares de sistemas iLPF
Metas até 2030
iNDC/2015 Lei 12.187/2009
Redução dos GEE 37% até 2025 (45% até 2030) de 36,1% a 38,9% até 2020
Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas
Gargalos / ações
Licenciamento ambiental
Infraestrutura e logística
Aquisição de terras por estrangeiros
Mão-de-obra (treinamento,
terceirização ...)
Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas
Mais gargalos / ações
Sistema tributário
Defesa vegetal (registro de agroquímicos, ARP clones, ...)
Negociações internacionais: acesso a mercados, mercado de
carbono, certificações ...
Diversificação de usos (energia de biomassa florestal, produtos
não madeireiros e outros ...)
Fomento (assistência técnica, extensão rural, capacitação técnicos,
unidades demonstração ...)
Obrigado!
João Antônio Fagundes Salomão