DR2 Ficha 02

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CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - NÍVEL SECUNDÁRIO ÁREA DE COMPETÊNCIA: CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE (CP) Escola Secundária Marques de Castilho – Águeda (402151) UNIDADE DE COMPETÊNCIA – 1 NÚCLEO GERADOR: Direitos e Deveres DR2 – Contexto profissional TEMA: Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores Ficha nº2 ANO LECTIVO 2010/2011 Data: _________/_________/__________ Formando(a): _________________ Turma: ______ CRITÉRIOS DE EVIDÊNCIA: • Reconhecer a expressão dos direitos sociais e laborais. Direito do Trabalho - Código de trabalho 1. Após uma pesquisa na Internet (indicar fonte) e o visionamento de um power-point, responde às seguintes questões: EFA/CE2 - Formadora: Lina Pereira ׀Área de Competência-Chave: Cidadania e Profissionalidade (CP) ׀Ano Lectivo: 2010/11 1 COMPETÊNCIA: Assumir direitos laborais inalienáveis e responsabilidades exigíveis ao/à trabalhador/a Identificar direitos laborais em confronto com direitos económicos e/ou de mercado. Interpretar direitos através do Código do Trabalho. Sou capaz de identificar direitos laborais em confronto com direitos económicos e/ou de mercado. Sou capaz de interpretar direitos através do Código do Trabalho. Sou capaz de reconhecer a expressão dos direitos sociais e laborais.

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CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - NÍVEL SECUNDÁRIO

ÁREA DE COMPETÊNCIA: CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE (CP)

Direcção Regional de Educação do CentroEquipa de Apoio às Escolas - Estarreja

Escola Secundária Marques de Castilho – Águeda (402151)

UNIDADE DE COMPETÊNCIA – 1NÚCLEO GERADOR: Direitos e DeveresDR2 – Contexto profissional

TEMA: Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadoresFicha nº2

ANO LECTIVO 2010/2011

Data: _________/_________/__________

Formando(a): _________________ Turma: ______

CRITÉRIOS DE EVIDÊNCIA:

• Reconhecer a expressão dos direitos sociais e laborais.

Direito do Trabalho - Código de trabalho

1. Após uma pesquisa na Internet (indicar fonte) e o visionamento de um power-point, responde às seguintes questões:

a) Quando surgiu o Direito do Trabalho como ramo distinto do Direito Civil?b) Que razões estão na base da sua criação?

c) O que é um contrato de trabalho?d) Que elementos o caracterizam?

e) Que requisitos materiais de validade são necessários para a celebração de um contrato de trabalho?.

f) Que direitos e garantias têm os trabalhadores? Indica alguns exemplos.g) Que poderes e deveres tem a entidade patronal?EFA/CE2 - Formadora: Lina Pereira ׀ Área de Competência-Chave: Cidadania e Profissionalidade (CP) ׀ Ano Lectivo: 2010/11

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COMPETÊNCIA: Assumir direitos laborais inalienáveis e responsabilidades exigíveis ao/à trabalhador/a

• Identificar direitos laborais em confronto com direitos económicos e/ou de mercado.• Interpretar direitos através do Código do Trabalho.

Sou capaz de identificar direitos laborais em confronto com direitos económicos e/ou de mercado.

Sou capaz de interpretar direitos através do Código do Trabalho. Sou capaz de reconhecer a expressão dos direitos sociais e laborais.

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2. Lê, atentamente, cada um dos artigos do CÓDIGO DO TRABALHO e traduz por palavras tuas.

A letra da lei A minha traduçãoArtigo 15.º

Liberdade de expressão e de opiniãoÉ reconhecida no âmbito da empresa a

liberdade de expressão e de divulgação do pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e do normal funcionamento da empresa.

È sempre que algum trabalhador sentir injustiçado ou ser vitima de abuso de poder, pondo os seus direitos de lado, poder expressar o seu descontentamento e instabilidade com a situação ou em outra situação como por exemplo quando algum superior ou mesmo um colega está a fazer algo de forma errada.

A letra da lei A minha traduçãoArtigo 16.º

Reserva da intimidade da vida privada1 - O empregador e o trabalhador devem

respeitar os direitos de personalidade da contraparte, cabendo-lhes, designadamente, guardar reserva quanto à intimidade da vida privada.

2 - O direito à reserva da intimidade da vida privada abrange quer o acesso, quer a divulgação de aspectos atinentes à esfera íntima e pessoal das partes, nomeadamente relacionados com a vida familiar, afectiva e sexual, com o estado de saúde e com as convicções políticas e religiosas.

Este direito permite ao trabalhador ou empregador por de lado a sua vida particular, utilizando uma ligação estritamente profissional no seu local de trabalho com o resto dos seus colegas.

A letra da lei A minha traduçãoArtigo 17.º

Protecção de dados pessoais1 - O empregador não pode exigir ao

candidato a emprego ou ao trabalhador que preste informações relativas à sua vida privada, salvo quando estas sejam estritamente necessárias e relevantes para avaliar da respectiva aptidão no que respeita à execução do contrato de trabalho e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação.

2 - O empregador não pode exigir ao candidato a emprego ou ao trabalhador que preste informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à natureza

Sempre que um trabalhador se candidata a um emprego, está sujeito a um nº de perguntas que permitem delinear o nível de aptidão do mesmo, no entanto este direito impede que estas perguntas abranjam temas privados que exponham a vida “além” trabalho do empregado.

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da actividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação.

3 - As informações previstas no número anterior são prestadas a médico, que só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto a desempenhar a actividade, salvo autorização escrita deste.

A letra da lei A minha traduçãoArtigo 18.º

Integridade física e moralO empregador, incluindo as pessoas

singulares que o representam, e o trabalhador gozam do direito à respectiva integridade física e moral.

Em qualquer profissão a saúde física e mental do trabalhador é posta sempre em primeiro lugar, não arriscando certos perigos que ponham em causa este direito.

A letra da lei A minha traduçãoArtigo 19.º

Testes e exames médicos1 - Para além das situações previstas na

legislação relativa a segurança, higiene e saúde no trabalho, o empregador não pode, para efeitos de admissão ou permanência no emprego, exigir ao candidato a emprego ou ao trabalhador a realização ou apresentação de testes ou exames médicos, de qualquer natureza, para comprovação das condições físicas ou psíquicas, salvo quando estes tenham por finalidade a protecção e segurança do trabalhador ou de terceiros, ou quando particulares exigências inerentes à actividade o justifiquem, devendo em qualquer caso ser fornecida por escrito ao candidato a emprego ou trabalhador a respectiva fundamentação.

2 - O empregador não pode, em circunstância alguma, exigir à candidata a emprego ou à trabalhadora a realização ou apresentação de testes ou exames de

A nenhum empregado é exigido testes médicos a nível físico e psicológico na admissão a um novo emprego, salvo quando estes tem a finalidade de protecção e segurança ou a actividade que o empregado vai exercer o justifique.

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gravidez.3 - O médico responsável pelos testes e

exames médicos só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto para desempenhar a actividade, salvo autorização escrita deste.

A letra da lei A minha traduçãoArtigo 20.º

Meios de vigilância a distância1 - O empregador não pode utilizar meios

de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador.

2 - A utilização do equipamento identificado no número anterior é lícita sempre que tenha por finalidade a protecção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade o justifiquem.

3 - Nos casos previstos no número anterior o empregador deve informar o trabalhador sobre a existência e finalidade dos meios de vigilância utilizados.

Sempre que um empregador pretenda instalar sistemas de vigilância para a protecção e segurança do empregado, terá que informar o mesmo e só com o consentimento poderá avançar, caso contrário tornasse uma acção ilícita que vai contra este direito. Quando a instalação da tem como finalidade controlar o desempenho profissional do trabalhador também é ilegal.

A letra da lei A minha traduçãoArtigo 21.º

Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação

1 - O trabalhador goza do direito de reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de carácter não profissional que envie, receba ou consulte, nomeadamente através do correio electrónico.

2 - O disposto no número anterior não prejudica o poder de o empregador estabelecer regras de utilização dos meios de comunicação na empresa, nomeadamente do correio electrónico.

Todas as mensagens extra trabalho que o empregado receba no local de trabalho torna-se confidencial, independentemente do acesso a meios de comunicação que o empregador tenha imposto.

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A letra da lei A minha traduçãoArtigo 22.º

Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho

1 - Todos os trabalhadores têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.

2 - Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Todos os trabalhadores tem que estar em “pé” de igualdade no acesso ao trabalho, independentemente de certas situações privadas que o possam diferenciar dos outros. Este direito também refere que e completamente proibido algum tipo de “cunha”, que de uma certa vantagem a um individuo que pretenda um determinado emprego.

A letra da lei A minha tradução

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Artigo 23.ºProibição de discriminação

1 - O empregador não pode praticar qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada, nomeadamente, na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

2 - Não constitui discriminação o comportamento baseado num dos factores indicados no número anterior, sempre que, em virtude da natureza das actividades profissionais em causa ou do contexto da sua execução, esse factor constitua um requisito justificável e determinante para o exercício da actividade profissional, devendo o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional.3 - Cabe a quem alegar a discriminação fundamentá-la, indicando o trabalhador ou trabalhadores em relação aos quais se considera discriminado, incumbindo ao empregador provar que as diferenças de condições de trabalho não assentam em nenhum dos factores indicados no n.º 1.

Qualquer de discriminação praticada pelo empregador que vá contra este direito é ilegal. Orientação sexual, idade, sexo, incapacidades…. Não poderão ser alvo de ajuizamento por parte do empregador , desde que as mesmas não estejam directamente relacionadas com a actividade exercida pelo empregado. Quem deveras tentar discriminar directamente ou indirectamente deverá de imediato fundamentá-la, caso contrario deve ser justamente punido.

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3- Perante as situações abaixo descritas, identifica direitos laborais e/ou constitucionais em confronto com direitos económicos e ou de mercado.

Direitos Laborais

Direitos Económicos

a) Recorrer a contratos a prazo, recibos verdes e trabalho em part-time.

b) Uso abusivo do período experimental de trabalho.

c) Contratar estagiários por salário reduzido, ou mesmo sem salário, e prolongar os estágios em lugar de contratar mão-de-obra assalariada e com direito a progredir na carreira.

d) Discriminar idade, cor, orientação sexual e sexo, pagar menos às mulheres, não contratar grávidas, despedir quem se casa. Em entrevistas para a contratação de recursos humanos, perguntar às mulheres se querem casar e engravidar e seleccionar as candidatas com base nesse critério.

e) Impor aos vendedores que usem o seu próprio carro; forçar os trabalhadores a comprarem o próprio vestuário, equipamento de trabalho e protecção.

f) Despedir sindicalistas e trabalhadores que tenham realizado protestos ou acções de greve.

g) Controlar as idas à casa de banho.

h) Reduzir o horário de almoço.

i) Impor turnos rotativos que desregulam o sono a todos, mas permitem que a fábrica trabalhe durante 24h e aumente a produtividade da empresa através da utilização da sua máxima capacidade produtiva (utilização de máquinas, equipamentos, instalações)

j) Recorrer a contratos inferiores a 6 meses

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sem direito a subsídio de desemprego.

k) Impor cotas de produção irrealizáveis a longo prazo como medida de “justificação” de despedimentos.

l) Promover a mobilidade de postos de trabalho, sem prestar a necessária formação profissional, para provocar inadaptação como “justificação” de despedimentos.

m) Assédio moral para criar mal-estar e persuadir o trabalhador a rescindir do contrato.

n) Transferir o funcionário do seu local

habitual de trabalho para longe da sua

residência.

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X

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X

4- Completa o texto, com a lista de palavras em caixa.

O Direito do Trabalho estuda as ___ normas _________________ jurídicas

que regem as relações no _____ trabalho ______________: os ____ direitos

________________ e ____ obrigações _____________ dos trabalhadores face à

entidade _____ Patronal ______________ e de ambos (trabalhadores e

entidade patronal) face ao _______ Estado

- Patronal - normas - obrigações – trabalho - direitos - Estado

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5- Os deveres da entidade patronal estão estabelecidos no artigo 19.º da Lei do Contrato de Trabalho ou no artigo 120.º do Código do Trabalho.

Classifica as seguintes afirmações em verdadeiras (V) ou falsas (F).

Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador. V

Pagar uma retribuição justa e adequada à idade do trabalhador. F

Proporcionar boas condições de trabalho tanto do ponto de vista físico como moral.

V

Dificultar a formação profissional do trabalhador. F

Fornecer ao trabalhador a formação adequada à prevenção dos riscos de acidente e doença.

V

Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas de trabalhadores.

V

6. A partir da tua experiência de trabalho, refere (por experiência pessoal ou por conhecimento de uma situação semelhante):

-razões válidas que possam ter levado à cessação do contrato de trabalho (despedimento) por parte da entidade empregadora ou por parte do trabalhador.

-razões inválidas que possam ter levado à cessação do contrato de trabalho (despedimento) por parte da entidade empregadora ou por parte do trabalhador.

NOTA: caso a tua experiência profissional não te permita referir nenhum caso verídico, faz o exercício supondo razões hipotéticas.

“Despedimento com justa causa”

“Despedimento com causa injusta”

Entidade patronal(patrão)

Pôs em causa a saúde física dos colegas não respeitando regras de segurança estabelecidas no posto de trabalho.

Contestou contra a má educação do empregador, elevando os seus direitos.

Entidade trabalhadora

Incapacidade motora para concluir actividades referentes ao emprego.

Querer aumentar o nível de vida.

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(empregado)

7. Tendo em conta o que a lei prevê, confronta os casos que referiste e confirma se as razões que entendes para um despedimento justo ou injusto estão contemplados na legislação.

“Despedimento com justa

causa”

A lei confirma?

“Despedimento com causa

injusta”

A lei confirma?

Entidade patronal(patrão) Justo

SimInjusto sim

Entidade trabalhadora(empregado)

Justo Sim

injusto sim

Baseado em: http://esscpefasec.googlepages.com/CP-FichasExemplo12345.pdf

8-

Os direitos do trabalhador-estudante são parte integrante da legislação em vigor na defesa dos direitos do trabalhador.

8.1. Explica a sua importância.

Todas as entidades patronais cumprem a legislação relativa aos direitos do trabalhador-estudante.

8.2. Concordas com a afirmação supra-citada? Justifica.

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1-a) Surgiu durante a revolução industrial no século XIX.

b)O direito do trabalho foi criado porque na altura pairava uma grande pressão sobre os industriais que usavam e abusavam da capacidade dos seus empregados. Indignados e revoltados pelas condições que tinham no trabalho criavam-se sindicatos clandestinos que procuravam um movimento grevista em massa por parte dos operários. Por isso o direito do trabalho foi criado no intuito de salvaguardar os direitos, a segurança e o bem-estar do empregado. De outra perspectiva também se pode considerar que o direito de trabalho foi uma jogada dos grandes industriais e governos para que os níveis de satisfação dos empregados aumentasse e consequentemente a produção também aumentasse devido a satisfação dos mesmos.

c) O contrato individual de trabalho é o ajuste de vontades pelo qual um individuo (empregado) se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outrem (empregador), mediante o recebimento de salário.

d) Os elementos que os caracterizam são o trabalhador, o empregador, a retribuição, a prestação, horários, regras e direitos.

e)Alguns dos requisitos são formulários, o currículo do empregado, o contrato totalmente estipulado e esclarecido em função do direito de trabalho e sua jurisdição, e em alguns casos atestado médico e folha de prestação no antigo emprego.

f) Direitos e garantias:- ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;

-receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;-trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;-descansar pelo menos um dia por semana;-receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;-receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar;-direito a liberdade de expressão;

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g)Poderes:

-Poder de organização - Cabe ao empregador organizar a atividade, eis que o empresário é fundamentalmente um organizador.-Poder de controle - O empregador pode fiscalizar as atividades profissionais de seus empregados.-Poder disciplinar - O empregador pode impor sanções aos seus empregados.

Deveres:

-Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador; -Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho; -Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral; - Contribuir para a elevação do nível de produtividade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional; -Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividades cuja regulamentação profissional a exija; - Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas dos trabalhadores;

8.1- Os direitos dos trabalhadores estudantes permitem que o individuo consiga conciliar as duas funções sem que uma impeça o desenvolvimento da outra, ou seja, quando é atribuído este estatuto a uma pessoa os regulamentos e conceitos são moldados ao seu dia a dia e horários para que as direitas atribuídos as duas funções sejam respeitados e os objectivos do individuo possam ser alcançados.

8.2- Concordo com esta afirmação pois em todos os exemplos que conheço os objectivos foram alcançados sem que uma função atropela-se a outra, dando sempre mais espaço de” manobra” a pessoa que se encontra nesta situação. Deveres exige um maior esforço a mesma para poder conciliar as duas coisas, pois normalmente quem tem este estatuto procura um futuro mais “sorridente” na sua saúde mental e económica.

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