E D I T A L TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013 PROCESSO Nº...

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONA DA SAÚDE - FUNASA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM SANTA CATARINA E D I T A L TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013 PROCESSO Nº 25295.006.759/2013-91 REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global TIPO: Menor Preço DATA DE ABERTURA: 18/11/2013 HORAS: 15:00 hs/min OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E SEUS COMPLEMENTARES REFERENTES À REFORMA DA SEDE DA FUNASA EM FLORIANÓPOLIS (SUEST-SC). A Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde FUNASA em Santa Catarina, Fundação Pública Federal vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de 16.04.1991, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0024-02, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação , torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a seleção e contratação de empresa para a elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares para a reforma da sede da Funasa em Florianópolis, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, da Instrução Normativa no 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações e demais normas legais pertinentes, e ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos, em sessão pública a realizar-se às 15:00 horas do dia 18/11/2013 no prédio da FUNASA/SUEST/SC, situada na Avenida Max Schramm nº 2179 - Estreito - Florianópolis/SC - 88095-001, telefone (048) 3281-7715, 1º andar, auditório da Superintendência, onde serão recebidos os envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS. O Edital será fornecido mediante pagamento relativo às despesas de reproduções gráficas aos cofres públicos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo Setor Financeiro desta Funasa, para crédito da FUNASA/EDITAIS, objetivando cobrir despesas referentes à confecção do Edital e seus Anexos; ou gratuitamente no email [email protected] e nos sites: www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br, e mediante a apresentação de pen drive ou cd para coleta dos dados perante a Comissão Permanente de Licitação, sendo parte integrante do Edital: Anexo I Projeto Básico Anexo II Planta baixa: da cobertura; do pavimento Superior e do Térreo Anexo III Orçamento estimado Anexo IV Declaração de Visita Anexo V Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VII Dec. de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente à Habilitação Anexo VIII Declaração de Não-Emprego de Menores Anexo IX Declaração de que o preço proposto compreende todos os serviços, materiais e encargos. Anexo X Declaração de mobilização de equipe

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONA DA SAÚDE - FUNASA

SUPERINTENDENCIA ESTADUAL EM SANTA CATARINA

E D I T A L

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013 PROCESSO Nº 25295.006.759/2013-91 REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global TIPO: Menor Preço DATA DE ABERTURA: 18/11/2013 HORAS: 15:00 hs/min OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E SEUS COMPLEMENTARES REFERENTES À REFORMA DA SEDE DA FUNASA EM FLORIANÓPOLIS (SUEST-SC). A Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA em Santa Catarina, Fundação Pública Federal vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de 16.04.1991, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0024-02, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a seleção e contratação de empresa para a elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares para a reforma da sede da Funasa em Florianópolis, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, da Instrução Normativa no 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações e demais normas legais pertinentes, e ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos, em sessão pública a realizar-se às 15:00 horas do dia 18/11/2013 no prédio da FUNASA/SUEST/SC, situada na Avenida Max Schramm nº 2179 - Estreito - Florianópolis/SC - 88095-001, telefone (048) 3281-7715, 1º andar, auditório da Superintendência, onde serão recebidos os envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS. O Edital será fornecido mediante pagamento relativo às despesas de reproduções gráficas aos cofres públicos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo Setor Financeiro desta Funasa, para crédito da FUNASA/EDITAIS, objetivando cobrir despesas referentes à confecção do Edital e seus Anexos; ou gratuitamente no email [email protected] e nos sites: www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br, e mediante a apresentação de pen drive ou cd para coleta dos dados perante a Comissão Permanente de Licitação, sendo parte integrante do Edital: Anexo I – Projeto Básico Anexo II – Planta baixa: da cobertura; do pavimento Superior e do Térreo Anexo III – Orçamento estimado Anexo IV – Declaração de Visita Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VII – Dec. de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente à Habilitação Anexo VIII – Declaração de Não-Emprego de Menores Anexo IX – Declaração de que o preço proposto compreende todos os serviços, materiais e encargos. Anexo X – Declaração de mobilização de equipe

Anexo XI – Minuta contratual Anexo XII – Termo de Ajustamento de Conduta

Na hipótese de ocorrer feriado ou qualquer fato que impeça a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Administração, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local, ou em outro a ser definido no ato.

1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de Serviços Técnicos Profissionais, a ser realizado por pessoa jurídica, para elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares para a reforma da sede da Funasa em Florianópolis (SUEST-SC), localizada na Avenida Marinheiro Max Schramm, 2179, Estreito, Florianópolis/SC – CEP: 88095.001, conforme Especificações de Serviços (Anexo I) - Projeto Básico e (Anexo II) - plantas baixas esquemáticas do pavimento térreo, superior e de cobertura da edificação existente. 1.1.A empresa selecionada no processo licitatório deverá desenvolver os projetos sob orientação do corpo técnico da Diesp/Suest-SC/Funasa.

1.2. Para fins desta licitação considera-se Projeto Básico aquele definido no inciso IX, do artigo 6º, da Lei no 8.666/93. O Projeto Básico completo deverá ser o mais detalhado possível, contendo todas as informações necessárias à perfeita execução e levantamento de custos da obra ou serviço, de forma a caracterizar em sua totalidade o objeto a ser licitado, com a finalidade de minimizar a necessidade de sua reformulação e de realização das obras. 1.3. Os elementos mínimos que deverão constar do Projeto Básico Completo estão detalhados no Anexo I deste Edital.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA ABERTURA 2.1. Cada licitante deverá entregar os envelopes a que se refere o item 5 deste Edital, contendo os documentos de habilitação e o de proposta de preço – exclusivamente na data, no local e no horário abaixo determinados, vedada qualquer outra forma de apresentação: DATA DE RECEBIMENTO: 18/11/2013 HORÁRIO: 15:00 HS/MIN LOCAL: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNASA EM SANTA CATARINA Avenida Marinheiro Max Schramm, 2179, Estreito, Florianópolis/SC. 2.2. A sessão de abertura dos envelopes iniciar-se-á impreterivelmente às 15:00 horas, na mesma data e local, não sendo aceita a participação de licitante retardatário, em qualquer hipótese, a não ser na qualidade de ouvinte.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital. 3.2. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:

a) estejam em processo falimentar, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funasa Suest/SC ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.

b) empresas com dívidas fiscais, trabalhistas e que empreguem menores, por força do que dispõe o art. 27 da Lei 8.666/93;

3.3 Não será permitida a participação de Cooperativas de Mão-de-Obra, em cumprimento do que determina o Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o

Ministério Público do Trabalho e a União, homologada em 05/06/2003, nos autos do processo n° 01082-2002-020-10-00-0. 3.4. Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, conforme artigo 3º do Decreto 6.204, de 05/09/2007, para o objeto da presente licitação. No entanto, a empresa deverá apresentar a comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais. 3.5. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei no 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço discriminado no subitem 5.3.2, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis. 3.6. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 3.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 3.8. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4. DA HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF 4.1. É permitida a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira de que trata o item 6 deste Edital por meio de cadastramento e habilitação parcial no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), nos termos do Decreto no 3.722, de 09/01/2001, do Decreto no 4.485, de 25/11/2002. 4.1.1. O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG. 4.1.2. Para a habilitação regulamentada neste subitem, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento e sua habilitação parcial no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de preço. 4.1.3. No caso da licitante optar em utilizar o SICAF para comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira, na forma e condições estabelecidas neste Edital, fica esclarecido que, caso a licitante esteja cadastrada no SICAF, porém com situação irregular, poderá apresentar somente os documentos que estejam vencidos ou não cadastrados no referido cadastro. 4.2. As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e que pretenderem se beneficiar nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido, previsto naquela lei deverão apresentar, separado de qualquer dos envelopes exigidos no subitem 7.1, uma declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo V deste Edital. 4.3. A comprovação de regularidade fiscal das licitantes enquadradas no regime de microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida da licitante declarada vencedora da licitação, caso a licitante se enquadre nesse regime. 4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte ficarão desobrigadas de apresentar, dentro do envelope “Documentos de Habilitação”, os documentos relativos

à regularidade fiscal para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF. 4.5. As empresas, enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte, que não apresentarem a declaração prevista no subitem 6.1.4 a 6.1.7, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas naquele regime. 4.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do artigo terceiro da Lei Complementar no 123/06.

5.0. DOS ENVELOPES 5.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Habilitação” e “Proposta de Preço”. 5.2. Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e à proposta de preço deverão ser entregues separadamente, em envelopes opacos, fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante em suas partes externas e frontais, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Documentos de Habilitação" e "Documentos de Proposta de Preço"), na forma dos incisos I e II a seguir: I. Identificação do envelope contendo os documentos de habilitação:

Envelope Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS SUEST/SC Nº 01/2013 LICITANTE: __________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________ OBJETO: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES PARA A REFORMA DA SEDE DA FUNASA EM FLORIANÓPOLIS (SUEST-SC), LOCALIZADA NA AVENIDA MARINHEIRO MAX SCHRAMM, 2179, ESTREITO, FLORIANÓPOLIS/SC.

II. Identificação do envelope contendo os documentos de classificação – Proposta de Preço:

Envelope Nº 2 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇOS SUEST/SC Nº 01/2013 LICITANTE:___________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________ OBJETO: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES PARA A REFORMA DA SEDE DA FUNASA EM FLORIANÓPOLIS (SUEST-SC), LOCALIZADA NA AVENIDA MARINHEIRO MAX SCHRAMM, 2179, ESTREITO, FLORIANÓPOLIS/SC.

5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: a) ou no original; b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; c) ou por cópia com autenticação procedida por servidor da SUEST/SC , à vista do original, no caso de documento de habilitação; d) ou pela juntada da(s) folha(s) originais de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 5.3.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica. 5.3.2. A autenticação de que trata o subitem 5.3, quando feita por servidor da Comissão Permanente de Licitação, será efetuada em horário de expediente na sala da CPL da SUEST/SC, na Avenida Marinheiro Max Schramm, 2179, Estreito, Florianópolis/SC, no horário das 09:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes.

5.3.3. O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e de classificação – proposta de preço – deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente elaborará os Projetos. 5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta de preço.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1)

6.1. A licitante que optar por não utilizar o SICAF para fins de verificação de seu cadastramento e habilitação parcial deverá apresentar, dentro do Envelope Nº 1, os documentos relacionados a seguir e os relacionados no subitem 6.2: Habilitação Jurídica (conforme o caso) 6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual. 6.1.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Regularidade Fiscal e Trabalhista 6.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 6.1.4.1. A prova de inscrição no CNPJ será feita pela apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página da Secretaria da Receita Federal – SRF na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/09/2002, publicada na Seção 1 do DOU de 01/10/2002. 6.1.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN ou outra equivalente, na forma da lei), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 6.1.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.1.8. Com vistas a identificação de possíveis registros impeditivos de contratação, serão procedidas consultas aos seguintes cadastros: - Cadastro Informativo de Débitos não Quitados - CADIN, de que trata a Lei nº 10.522/2002; - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível no sítio www.portaltransparencia.gov.br. - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNCIA) do Conselho Nacional de Justiça, disponível no sítio http://www.cnj.jus.br; e - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho em cumprimento à Lei 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1470/2011.

Qualificação Econômico-Financeira 6.1.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta. 6.1.10.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser maiores que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

6.1.10.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 6.1.10.3. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. 6.1.10.4. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 6.1.11. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.1.12. No caso de a licitante optar em utilizar o SICAF para comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira, na forma e condições estabelecidas neste Edital, fica esclarecido que será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar, dentro do envelope “Documentos de Habilitação”, documentos para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF. 6.2. Todas as licitantes, inclusive as que optaram em utilizar o SICAF para fins de verificação de seu cadastramento e habilitação parcial, deverão apresentar, dentro do Envelope nº 1, os seguintes documentos: Declarações 6.2.1. Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas ou a sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 6.2.2.Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 6.2.3. Declaração, por parte da licitante, de visita ao local dos serviços, conforme anexo IV. 6.2.4. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo V; e 6.2.5. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme Anexo VI deste Edital, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 2/2009. 6.2.6. Comprovação de valor mínimo de Patrimônio Líquido 6.2.6.1. Comprovação de Patrimônio Líquido, no mínimo, igual a R$ 9.879,46 (nove mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 10%

(dez por cento) de R$ 98.794,67 (noventa e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), valor estimado para a contratação da obra, à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização até aquela data através de índices oficiais, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1,00 em quaisquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).

6.3. Qualificação Técnica 6.3.1. Para fins de habilitação, as firmas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Certidão de Registro emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia e/ou pelo CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – da empresa, constando o nome dos profissionais que integram seu quadro técnico na data da entrega da proposta, nas áreas de engenharia e arquitetura.

b) Comprovação de vínculo do profissional responsável pela execução do projeto técnico com a empresa licitante (Se dará através de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT de cargo e função ou contrato de trabalho.

c) Atestado(s) de capacidade Técnica em nome de seus responsáveis técnicos, fornecido(s) por órgão da Administração Pública ou entidade privada, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, que comprove(m) a execução de projetos com características semelhantes às do objeto licitado.

d) Relação nominal dos profissionais a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, correspondente à qualificação técnica mínima exigida, a seguir discriminada, com indicação e função de cada um; com declaração de ciência do serviço a ser realizado pelos respectivos profissionais.

- Profissional graduado em arquitetura ou engenharia civil para coordenação geral dos serviços e contato direto com o contratante e realização de projeto arquitetônico de reforma.

- Profissional graduado em engenharia, para elaboração dos projetos complementares, em conformidade com as atribuições de cada profissional, normatizadas pelo CREA e/ou CAU.

- Profissional graduado em engenharia elétrica para elaboração dos projetos de instalações elétricas e eletrônicas, incluindo rede lógica e telefônica.

e) Declaração do licitante do conhecimento do prédio a ser reformado e das características e filosofia do projeto a ser desenvolvido (Anexo IV).

f) Declaração de que o preço proposto compreende todos os serviços, materiais e encargos necessários a sua completa realização e dentro das condições especificadas neste Anexo I e II – Projeto Básico (Anexo IX).

7. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 2) 7.1. Dentro do Envelope Nº 2 a licitante deverá apresentar a sua proposta de preço, conforme abaixo: 7.1.1. A Proposta de Preço da licitante deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas;

b) Indicar o nome empresarial da licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para contato;

c) Constar preço global proposto, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços;

d) Indicar o prazo para a execução dos serviços, que não poderá ser superior a 165 (cento e sessenta e cinco) dias corridos.

7.1.1.2. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 7.1.2.O. Orçamento deverá discriminar todos os projetos e serviços a serem executados, contendo os preços de todos os itens. 7.1.2.1. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução dos projetos, a licitante vencedora não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais. 7.1.2.2. O Orçamento Estimado pela Administração é de R$ 98.794,67 (noventa e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos). 7.2. O preço global máximo admitido pela Administração para o objeto a ser contratado será de R$ 98.794,67 (noventa e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos). 7.3. Do Recebimento dos Documentos E do Credenciamento 7.4. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e proposta de preço, registrando em ata a presença dos participantes. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão. 7.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 7.6. Quando da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e classificação, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos de credenciamento. 7.7. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação:

I. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciado para o dito cargo (Ata de Assembléia Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s) );

II. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no inciso I, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;

III. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;

IV. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da

procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação.

7.7.1. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá estar reconhecida por tabelião. 7.7.2. Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do envelope "Documentos da Habilitação". No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original. 7.8. A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela. 7.9. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 7.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.11. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de participação serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações, intervenções e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.

8. DO JULGAMENTO 8.1. O julgamento da licitação será realizado em duas fases, conforme abaixo, e obedecerá ao critério de menor preço” para o objeto deste Edital: a) Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitação" de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital e, para as licitantes inscritas no SICAF e que utilizarem esse Sistema, na forma e condições estabelecidas neste Edital, verificação por meio de consulta "on-line" da regularidade das licitantes quanto ao cadastramento e quanto à habilitação parcial no SICAF; b) Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos no envelope "Documentos de Proposta de Preço" das licitantes classificadas na fase anterior, a elaboração da relação de classificação final das licitantes e o julgamento final das propostas. 8.2. Fase de Habilitação 8.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 7.3 a 7.11 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 8.2.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, salvo pequenos erros materiais, após avaliação criteriosa da Comissão de Licitação. 8.2.3. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta "on-line", quando da abertura dos envelopes Documentos de Habilitação. 8.2.3.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes. 8.2.3.2 As declarações serão juntadas ao processo de licitação. 8.2.4. No caso de a licitante utilizar o SICAF e ser inabilitada e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de

Serviço, ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao órgão competente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8.2.5. Será inabilitada a licitante que não tenha apresentado o comprovante de patrimônio líquido de que trata o subitem 6.2.4, no caso desta apresentar resultado igual ou menor que 1,00 em qualquer dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). 8.2.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 8.2.7. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 8.2.8. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as propostas de preço. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preço, fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 8.2.9. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 8.2.10. Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas de preço, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados no fecho por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes, marcando-se nova data para a abertura dos trabalhos no mesmo local. 8.2.11. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal. 8.2.12. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas. 8.2.13. Os envelopes com os documentos das propostas de preço das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de preço”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, até a assinatura do contrato. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão destruídos. 8.2.14. Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração. 8.2.15. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo os documentos de proposta de preço em poder da Comissão. 8.3. Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final 8.3.1. Decidida a habilitação técnica, serão abertos os envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas na fase anterior, as quais serão rubricadas folha por folha pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.

8.3.2. As propostas de preço apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como as que apresentarem preço global manifestamente inexeqüível ou superior ao máximo estabelecido pela administração, serão desclassificadas, não se admitindo complementação posterior(artigo 48 da Lei 8.666/93). 8.3.3. Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, bem como a que apresente preços global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.3.4. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação quanto à classificação das propostas de preço. 8.3.5. Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas de preço ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 8.3.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas de preço ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante. 8.3.7. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os documentos relativos às propostas de preço das licitantes. 8.3.8. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes cujas propostas de preço tenham sido classificadas, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à classificação final das licitantes, abrindo-se o prazo recursal. 8.3.9. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. 8.3.10. Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas de preço, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação. 8.3.11. Será declarada vencedora da presente licitação, a licitante classificada em primeiro lugar. 8.3.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem, não prevista neste Edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes. 8.3.13. Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial da União, e já decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação. 9. DOS RECURSOS Dos atos da Administração ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I. recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação de licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação;

d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93; e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa.

II. representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III. pedido de reconsideração de decisão do Ministro da Saúde, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 9.1. O recurso previsto nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I do item 9 terá efeito suspensivo e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem. 9.1.1. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.2. A intimação dos atos referidos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do inciso I do item 9, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I do item 9, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 9.3. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 10. DA GARANTIA 10.1. A garantia para a execução do contrato está estabelecida na Cláusula Décima Quinta da Minuta do contrato, (Anexo XI) deste Edital. 11. DO PREÇO 11.1. Os serviços serão executados pelo preço global máximo admitido pela Administração: R$ 98.794,67 (noventa e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), constante da proposta de preço da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação ocorrerão no Orçamento da União/2013, ELEMENTO DE DESPESA: 449051; PTRES: 064744; FONTE: 6151000000; e PLANO INTERNO: MAGOUSC. Caso a execução contratual ultrapasse o exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa do exercício em curso, sendo que para os demais exercícios, se for o caso, serão emitidas novas Notas de Empenho para atender as despesas correspondentes, através de Termos Aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo XI deste Edital, celebrado entre a União, representada pela SUEST/SC doravante denominada Contratante, e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei no 8.666/93, deste Edital e demais normas pertinentes. 13.2. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os

seus Anexos, e as respectivas propostas. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto contido na Cláusula Décima Primeira, do Anexo XI deste Edital. 13.3. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à SUEST/SC convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista na alínea „g‟ do inciso II do subitem 18.1. 13.4. O contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Superintendente da SUEST/SC, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 33 do Decreto no 93.872/86 e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93. 13.4.1. A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, no “Diário Oficial da União”, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa. 13.5. Antes da celebração do instrumento de contrato a contratante verificará:

a) a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF, caso tenha sido a opção da licitante em utilizar esse Sistema na licitação, será verificada pela Administração, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.

b) consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

13.5.1. No caso de a licitante apresentar irregularidade no seu cadastramento e habilitação parcial no SICAF, a assinatura do contrato ficará suspensa até a devida regularização por parte da licitante, observando-se o prazo para aplicação de multas pertinentes. 13.6. A licitante vencedora, doravante denominada Contratada, se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente as referentes à Equipe Técnica indicada. 14. DAS ETAPAS, PRAZOS E CONDIÇÕES PAGAMENTO 14.1. Os prazos para a elaboração do projeto obedecerão 15 (quinze) etapas

consecutivas perfazendo um total de 165 dias corridos. Cada etapa deverá obedecer

ao cronograma que segue. A data de início da primeira etapa será na data de

assinatura do contrato com a Funasa.

ETAPAS

PERÍODO

(Dias

Corridos)

ATIVIDADES

LIBERAÇÃO DO

PAGAMENTO

(%) (mediante

aprovação da

etapa)

1 10 dias Visita Técnica ao local para levantamentos e reunião com a Funasa.

-

2 30 dias Elaboração do Projeto de Cobertura e Projeto de Instalações

Elétricas,Telefônicas, Pára-raios, Aterramento, e Rede Lógica. (incluir memorial,especificações técnicas e planilha orçamentária). Reunião para apresentação.

-

3 Análise da Suest/SC-Funasa -

4 10 dias Modificações/ajustes dos Projetos Apresentados. Reunião. -

5 Análise da Suest/SC-Funasa 25 %

6 20 dias Elaboração do Projeto Executivo de Reforma do Laboratório. Incluir memorial, especificações técnicas e planilha

orçamentária. Reunião.

7 Análise da Suest/SC-Funasa

8 10 dias Modificações/ajustes dos Projetos Apresentados. Reunião.

9 Análise da Suest/SC-Funasa 25 %

10 45 dias Elaboração do Anteprojeto de Arquitetura e Complementares para execução. Reunião com a Suest-SC.

-

11 Análise da Suest/SC-Funasa 25 %

12 20 dias Modificações/ajustes dos Projetos Apresentados e entrega do

Memorial descritivo, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro. Reunião.

13 Análise da Suest /SC-Funasa

14 10 Entrega Final. Reunião.

15 Análise da Suest /SC-Funasa. 25 %

14.2. Os prazos contratuais só poderão ser prorrogados, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. 14.3. O contrato vigerá pelo prazo de 265 dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo contratual. 14.4. O pagamento será feito mediante aprovação da Funasa das etapas acima especificadas. 15. DA EXECUÇÃO, DAS OBRIGAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1 Da Execução 15.1.1. A execução do contrato será realizada conforme caracterização, condições e especificações constante no anexo I deste Edital. 15.2. Das Obrigações da partes 15.2.2. São obrigações da Contratada: I. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços; II. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% do valor inicial deste Instrumento de Contrato; IV. Entregar o serviço objeto do presente Contrato dentro dos prazos e pelo preço constante em sua proposta de preços e de acordo com as Especificações dos Serviços deste projeto básico. V .Efetuar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU, referentes ao objeto deste Contrato, no prazo previsto pela legislação; VI. Entregar os documentos nos prazos fixados. VII. Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, particularmente em relação à manutenção dos profissionais indicados como Responsáveis Técnicos, que executarão os serviços, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização à Contratante, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste Contrato;

XIII. Manter permanente contato com a Contratante, através do Coordenador dos projetos, para tratar de assuntos relativos à elaboração e desenvolvimento de todos os projetos; IX. Participar, por intermédio do Coordenador e integrantes da equipe técnica, das reuniões com a Comissão de Fiscalização. O local e a data das reuniões deverão atender a oportunidade e conveniência da Administração contratante e serão definidos pela Comissão de Fiscalização designada. X. Efetuar correções, alterações e/ou modificações de projetos, especificações, memoriais e outros que se mostrarem necessários ao melhor desenvolvimento dos serviços ou que sejam do interesse da Contratante ou, ainda, aquelas decorrentes de atendimento a normas técnicas e legislações, mantendo todas as versões anteriores para permitir o controle das alterações. XI. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços contratados, pagando os emolumentos e as taxas prescritos e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança pública. XII. Ceder à Contratante os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste Contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei no 8.666/93. XIII. Registrar em todos os elementos dos projetos (pranchas, memoriais, especificações, etc) o autor do trabalho (profissionais da Contratada) e os responsáveis pelas aprovações, revisões, alterações, encarregados de tal atribuição; XIV. A entrega de cada projeto deverá ser acompanhada de declaração de autoria do seu responsável técnico de que o projeto apresentado atende, para todos os efeitos, à normatização federal, estadual e municipal aplicável e vigente. 15.2.3. São obrigações da Contratante: I. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato; II. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços; III. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato; IV. Efetuar os pagamentos após a aceitação e o recebimento dos serviços; V. Notificar a Contratada da aceitação definitiva dos serviços, após o recebimento definitivo por parte da Comissão de Fiscalização; VI. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo dos serviços; VII. Aplicar as sanções administrativas contratuais. 15.3. Fiscalização Do Contrato 15.3.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, devidamente designado pelo Superintendente da Funasa/Suest/SC, em obediência ao disposto nos Art. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93, bem como nos Artigos 31 a 35 da Instrução Normativa nº. 02, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 30/4/2008 e alterações posteriores. 15.3.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 15.3.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com este Contrato. 15.3.4. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 16.1. O recebimento dos serviços objeto da presente licitação obedecerá ao disposto nas alíneas „a‟ e „b‟ do inciso I do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93. 16.2. Concluídos os serviços, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo.

16.3. Recebida a notificação de conclusão dos serviços, o Fiscal do Contrato verificará o cumprimento pela Contratada das seguintes exigências:

a) Apresentação de todos os elementos exigidos para entrega final do projeto básico e dos projetos complementares, conforme previsto nos Anexos I e II do Edital de Licitação; b) Comprovação da apresentação de todos os projetos, conforme necessário, nos órgãos competentes para aprovação, mediante certidão de protocolo e na forma exigida em normas legais vigentes, no que couber.

16.4. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório dos serviços, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, todas assinadas pelo Fiscal do Contrato e pelo representante da Contratada, que será encaminhado à autoridade contratante. 16.5. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará Relatório Circunstanciado dirigido à autoridade contratante que adotará as medidas cabíveis. 16.6. Não concluídos os serviços dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Primeira, do Anexo XI. 16.7. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de, no mínimo, três membros, que será encarregada de efetuar o Recebimento. 16.8. A Comissão de Recebimento Definitivo verificará o cumprimento pela Contratada das seguintes exigências:

a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas; b) cumprimento de todas as exigências do Fiscal do Contrato e/ou comissão de recebimento, referentes a incompatibilidades dos projetos e/ou memoriais e/ou orçamento, bem como qualquer alteração que se fizer necessária e pertinente ao objeto da presente contratação; c) declaração que assume a responsabilidade pelas eventuais correções, alterações ou outras quaisquer modificações no projeto básico, exigidas pelos órgãos competentes, até a efetiva aprovação do projeto.

16.9. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, a Comissão de Recebimento Definitivo receberá definitivamente os serviços, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido à autoridade contratante. 16.10. No caso de a vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos deste Contrato, a Comissão de Recebimento Definitivo lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer os serviços, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis. 16.11. O termo de recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita adequação dos projetos elaborados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente. 17. DO PAGAMENTO As condições de pagamento estão estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I) e na minuta do Instrumento de Contrato (Anexo XI), deste Edital. 18.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada estarão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:

I - Advertência.

II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) De 1% (um por cento) sobre o valor correspondente a 20 (vinte) meses do

Contrato, por dia de atraso no início da prestação do serviço, e limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções cabíveis.

b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.

c) De 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis.

d) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 20 (vinte) meses do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.

e) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 20 (vinte) meses do Contrato, pela recusa injustificada do licitante adjudicatório em firmar o Instrumento de Contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de entregar documentação exigida neste Edital, no prazo e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.

III - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.

18.2. Em razão dos contratos serem regidos pela Lei 8.666/93, as sanções previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da referida lei, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados 18.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I e II acima e de 10 (dez) dias para a do inciso III desta Cláusula. 18.4. As sanções previstas nos incisos I e II desta Cláusula serão aplicadas pelo Superintendente da Funasa/Suest/SC e a sanção prevista no inciso III desta Cláusula será aplicada pelo Ministro de Estado da Saúde. 18.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 18.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de

inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 18.7. As sanções previstas nos incisos I e III acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. 19. DA RESCISÃO DO CONTRATO 19.1. Os motivos para a rescisão do contrato estão estabelecidos na Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato (Anexo XI) deste Edital. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos de habilitação e de preço ou quaisquer outros, após sua apresentação, ficando facultado ao Presidente da Comissão de Licitação em qualquer fase, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou documento que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 20.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na SUEST/SC. 20.4. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei no 8.666/93. 20.5. A autoridade contratante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei no 8.666/93. 20.6. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação (propostas de preço), este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.7. Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 20.8. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão de Licitação na SUEST/SC, no endereço: situada na Avenida Max Schramm nº 2179 - Estreito - Florianópolis/SC, até 5 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. 20.9. Para dirimir, questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal em Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro. 20.10. Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos em meio magnético, no horário das 9:30 h às 11:30 h e das 14 h às 17 h no endereço indicado no subitem 20.8.

Florianópolis/SC, 29 de outubro de 2013.

ADENOR PIOVESAN

Superintendente Estadual de Santa Catarina

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DOS

PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E SEUS

COMPLEMENTARES REFERENTES À REFORMA DA SEDE DA

FUNASA EM FLORIANÓPOLIS (SUEST-SC).

1. INTRODUÇÃO O presente projeto básico tem o objetivo de fornecer a caracterização dos serviços, descrevendo-os detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas.

2. OBJETO Contratação de Serviço Técnico Profissional tipo pessoa jurídica para elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares para a reforma da sede da Funasa em Florianópolis (SUEST-SC), localizada na Rua Marinheiro Max Schramm, 2179, Estreito, Florianópolis/SC – CEP: 88095.001. A empresa selecionada no processo licitatório deverá desenvolver os projetos sob orientação do corpo técnico da Diesp/Suest-SC/Funasa.

3. JUSTIFICATIVA O projeto de reforma da Funasa faz-se necessário em função da manutenção do prédio, o qual é tombado pelo patrimônio histórico; para adequação das instalações existentes ao uso e demanda atual, necessidade de adequação do espaço, tendo em vista a desocupação do prédio pela SESAI (Secretaria Especial de Saúde Indígena), a instalação de um laboratório de análise de qualidade da água; e a necessidade de distribuir melhor os ambientes. A edificação adjacente/edícula também precisa ser readequada/reformada.

4. VALOR DO SERVIÇO

O serviço será no regime de Empreitada por Preço Global, devendo ser vencedora a

licitante que oferecer menor preço global. O valor global contratado inclui o Projeto Básico de Arquitetura, os Projetos Complementares e Especiais, com os respectivos memoriais, planilha orçamentária, cronogramas e todas as demais despesas decorrentes desses serviços.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para fins de habilitação, as firmas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Certidão de Registro emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia e/ou pelo CAU –Conselho de Arquitetura e Urbanismo – da empresa, constando o nome dos profissionais que integram seu quadro técnico na data da entrega da proposta, nas áreas de engenharia e arquitetura.

b) Comprovação de vínculo do profissional responsável pela execução do projeto técnico com a empresa licitante (Se dará através de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT de cargo e função ou contrato de trabalho.

c) Atestado(s) de capacidade Técnica em nome de seus responsáveis técnicos, fornecido(s) por órgão da Administração Pública ou entidade privada, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, que comprove(m) a execução de projetos com características semelhantes às do objeto licitado.

d) Relação nominal dos profissionais a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, correspondente à qualificação técnica mínima exigida, a seguir discriminada, com indicação e função de cada um; com declaração de ciência do serviço a ser realizado pelos respectivos profissionais.

- Profissional graduado em arquitetura ou engenharia civil para coordenação geral dos serviços e contato direto com o contratante e realização de projeto arquitetônico de reforma.

- Profissional graduado em engenharia, para elaboração dos projetos complementares, em conformidade com as atribuições de cada profissional, normatizadas pelo CREA e/ou CAU.

- Profissional graduado em engenharia elétrica para elaboração dos projetos de instalações elétricas e eletrônicas, incluindo rede lógica e telefônica.

e) Declaração do licitante do conhecimento do prédio a ser reformado e das

características e filosofia do projeto a ser desenvolvido. f) Declaração de que o preço proposto compreende todos os serviços, materiais e

encargos necessários a sua completa realização e dentro das condições especificadas neste Anexo I e II – Projeto Básico.

6. CARACTERIZAÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS LICITADOS

A contratação visa à execução dos seguintes serviços:

- Projeto do Telhado: projeto executivo para reforma do Telhado, incluindo telhamento, madeiramento e forro.

- Elaboração de projeto de reforma arquitetônico com detalhamentos para execução, projeto com layout, projeto arquitetônico de interiores e projeto de gesso e luminotécnico de alguns ambientes, previsão de mobiliário de escritório, descriminados mais a frente.

- Revisão/readequação e elaboração dos projetos de instalações elétricas, pára-raios, aterramento, rede lógica, e instalação telefônica.

- Revisão/readequação das instalações existentes de prevenção e combate a incêndio, instalações hidrosanitárias; para execução.

- Estudo/elaboração de soluções para o problema de infiltrações nas paredes, para execução.

- Elaboração de projeto de exaustão, de instalação de gás GLP e preparação para instalação futura de outros gases para o Laboratório, conforme pontos indicados pela Funasa.

- Elaboração da planilha orçamentária, contendo especificações, quantidades e custos unitários de materiais, equipamentos e serviços.

- Elaboração do memorial descritivo com definição dos materiais e especificações técnicas.

- Elaboração de Cronograma Físico-Financeiro.

- Aprovação dos Projetos nos órgãos competentes, inclusive no SEPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Cultural e Natural do Município) e/ou IPHAN se couber, e emissão de ART e/ou RRT com quitação no CREA e/ou CAU.

7. CONDIÇÕES GERAIS

- O contratado deverá realizar vistoria técnica ao local, a fim de realizar os levantamentos necessários e constatar “in-loco” as características das edificações, bem como a infra-estrutura existente.

- Os projetos deverão ser elaborados na sua totalidade e devidamente detalhados de forma a não suscitarem dúvidas durante a execução da obra. O projeto de arquitetura e os projetos complementares deverão estar plenamente compatibilizados.

- Todos os projetos deverão ser elaborados em total observância das normas da ABNT, do Código de Obras e Edificações locais, e das normas técnicas das empresas concessionárias e órgãos fiscalizadores da cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

- Os projetos em suas versões finais e definitivas deverão ser apresentados impressos em duas vias, papel com formatos padronizados da ABNT, em escalas que permitam o perfeito entendimento dos mesmos. Planilhas orçamentárias, memoriais descritivos em papel formato A4.

- Todos os arquivos dos projetos deverão ser entregues em CD-ROM, nas extensões: memorial descritivo e demais documentos de texto em DOC, planilha orçamentária em XLS, planta gráfica em DWG versão AutoCAD 2000 ou até 2005, com seu arquivo de penas (ctb).

- Serão de responsabilidade do contratado quaisquer despesas advindas da elaboração dos projetos.

- Todas as pranchas deverão apresentar legendas e assinatura do(s) responsáveis.

- Não é permitido indicação de marcas ou fabricantes nos projetos.

- Deverão ser realizadas reuniões técnicas de no mínimo oito, de acordo com as etapas do quadro de atividades abaixo (no item “8- ETAPAS E PRAZOS”), a serem previamente agendadas entre a empresa contratada e os técnicos da SUEST/SC. A primeira reunião deverá ocorrer logo após a assinatura do contrato e visita técnica ao local do empreendimento para esclarecimentos. O material técnico deverá ser entregue na sede da Funasa em Florianópolis (SUEST-SC), localizada na Rua Marinheiro Max Schramm, 2179, Estreito, Florianópolis/SC – CEP: 88095.001.

- A critério da Funasa poderão ser solicitadas reuniões extraordinárias, devendo a contratada atender a convocação.

- Os projetos devem ser elaborados em conformidade com a Instrução Normativa nº 01 de 19/01/2012, visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

8. ETAPAS, PRAZOS E PAGAMENTO

8.1. Os prazos para a elaboração do projeto obedecerão 15 (quinze) etapas consecutivas perfazendo um total de 165 dias corridos. Cada etapa deverá obedecer ao cronograma que segue. A data de início da primeira etapa será na data de assinatura do contrato com a Funasa.

ETAPAS

PERÍODO

(Dias

Corridos)

ATIVIDADES

LIBERAÇÃO DO

PAGAMENTO

(%) (mediante

aprovação da

etapa)

1 10 dias Visita Técnica ao local para levantamentos e

reunião com a Funasa.

-

2

30 dias Elaboração do Projeto de Cobertura e Projeto de Instalações Elétricas,Telefônicas, Pára-raios, Aterramento, e Rede Lógica. (incluir memorial,especificações técnicas e planilha

orçamentária). Reunião para apresentação.

-

3 Análise da Suest/SC-Funasa -

4 10 dias Modificações/ajustes dos Projetos Apresentados.

Reunião.

-

5 Análise da Suest/SC-Funasa 25 %

6

20 dias Elaboração do Projeto Executivo de Reforma do Laboratório. Incluir memorial, especificações técnicas e planilha

orçamentária. Reunião.

7 Análise da Suest/SC-Funasa

8 10 dias Modificações/ajustes dos Projetos

Apresentados. Reunião.

9 Análise da Suest/SC-Funasa 25 %

10

45 dias Elaboração do Anteprojeto de Arquitetura e

Complementares para execução. Reunião com a Suest-SC.

-

11 Análise da Suest/SC-Funasa 25 %

12

20 dias Modificações/ajustes dos Projetos Apresentados e entrega do Memorial descritivo, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.

Reunião.

13 Análise da Suest /SC-Funasa

14 10 Entrega Final. Reunião.

15 Análise da Suest /SC-Funasa. 25 %

8.2.Os prazos contratuais só poderão ser prorrogados, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.

8.3.O contrato vigerá pelo prazo de 265 dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo contratual.

8.4.O pagamento será feito mediante aprovação da Funasa das etapas acima especificadas.

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS LICITADOS

9. PROJETO DO TELHADO

O projeto executivo do telhado deve contemplar: - Redimensionamento da estrutura do telhado, apropriada para sustentação do telhado, com revisão dos caimentos e águas furtadas, avaliar a possibilidade de diminuir a quantidade de águas do telhado, e avaliar a substituição de todas as peças de madeira. - Detalhamentos construtivos, detalhamento das tesouras, das calhas, das emendas e ligações das peças, dimensionamento das ligações (parafusos e pregos), detalhamento dos materiais, detalhamento do projeto de todo telhado. - Passarelas para trânsito de pessoal para manutenção preventiva/corretiva. As passarelas deverão se localizar na região central dos vãos e também próximo das extremidades. - A nova cobertura deverá prever alçapões de acesso à superfície superior do telhado, considerando que já existe um alçapão, mas sua tranca de fechamento esta danificada. - Calhas com dimensões que possam absorver grandes volumes de água, aproveitando também os condutores verticais existentes, e prevendo a inserção de mais um tubo de queda pluvial, ao lado de cada um já existente, ampliando-se a capacidade de escoamento com segurança. - Recuperação/restauração de forros de PVC danificados, bem como de sua estrutura de sustentação onde houve os danos; - Recuperação/restauração da impermeabilização junto às platibandas (fibra de vidro e manta de impermeabilização); - Fazer um plano de execução para a obra, tendo em vista que não poderá chover dentro dos ambientes. Prever a execução da obra parceladamente para não prejudicar a realização dos trabalhos da instituição. - Prever a viabilidade do aproveitamento das telhas atuais, e tendo em vista a aquisição de novas telhas para troca das quebradas, estas possivelmente poderão vir com dimensões não compatíveis com as telhas atuais, sendo assim não poderá haver transposição de telhas de produções diferentes. - Caso a nova estrutura seja madeira, deverá contemplar a imunização contra brocas, cupins e outros agentes biológicos. - Execução de vias de acesso para manutenção preventiva sob o telhado; - Recuperação de pinturas e recuperação/restabelecimento das condições originais tendo em vista a realização das obras; - Recuperação/Restauração do beiral do Telhado. - Prever a reinstalação dos pára-raios no telhado.

- Para realização do Projeto deve-se fazer o levantamento métrico do prédio existente da Funasa/Suest-SC com todas as edificações situadas no terreno da sede da Superintendência

10. PROJETO ARQUITETÔNICO

O projeto arquitetônico deverá conter:

- Planta baixa com layout, indicando as divisórias, o mobiliário e equipamentos. Para desenvolvimento do layout deve-se levar em consideração a readequação do uso atual dos ambientes (plantas do anexo II) e o programa de necessidades que a Funasa fornecerá, além do que deverá ser revisto os espaços da guarita, auditório, instalações para copa, material de limpeza, sala de motoristas. OBS: Na planta em anexo a área destinada ao laboratório já possui layout definido pela Funasa.

- Planta baixa sem layout, com cotas dos ambientes e cotas totais, nome e área de cada ambiente; áreas totais, quadro de dimensionamento das esquadrias onde constem referências, dimensões, especificações e quantidades; e equipamentos das áreas molhadas. Deverá ter legenda das divisórias e paredes que serão retiradas/alteradas/adicionadas. Avaliar a necessidade de colocação de vidros na parte superior das paredes de gesso acartonado do Laboratório, e projetar os reforços necessários para instalações dos móveis.

OBS: Na planta do Laboratório de Análise de Água, fornecida pela Funasa, já há definição das paredes a construir e a demolir, inclusive projeto arquitetônico de ampliação com uma área de garagem ao lado e uma central de gases.

-Projeto com plantas baixas e detalhamentos/vistas/fachadas necessários para execução da reforma, contemplando os seguintes itens:

a) Restauração/reforma/troca de: pisos, azulejos, portas, vistas e rodapés, corrimões e divisórias.

b) Restauração e pintura dos revestimentos das paredes internas e externas do prédio.

c) Projeto de interiores com detalhamento de mobiliário para execução nos seguintes ambientes: sala do gabinete, sala da secretária do gabinete, sala de assessoria do gabinete, sala de espera do gabinete, recepção do prédio, banheiros, auditório, guarita, copa e laboratório. Nos demais ambientes deverão ser revistos e previstos mobiliários de escritório, com as especificações necessárias.

d) Levantamento e detalhamento/descrição de persianas novas.

e) Elaboração de projeto de gesso e luminotécnico da sala do gabinete, sala da secretária do gabinete e sala de espera do gabinete. No laboratório fazer projeto executivo do forro de gesso também, sendo que a planta com os pontos de iluminação a Funasa fornecerá. O forro de gesso deverá ser o acartonado.

f) Estudo e propostas de soluções para acessibilidade do prédio.

g) Estudo e revisão do pátio interno e projeto de paisagismo. Projeto de uma nova calçada, conforme NBR 9050 e conforme orientação da Funasa.

-O projeto de recuperação da edificação histórica e a pintura deverão ser previamente aprovados pelo SEPHAN e/ou IPHAN.

- No anexo II estão as plantas baixas esquemáticas do pavimento térreo, superior e de cobertura, da edificação existente.

OBS: A Funasa fornecerá planta com layout e pontos elétricos da área do laboratório, com projeto de ampliação, criando ao lado um abrigo para um carro e uma central de gases, para que a empresa contratada faça os projetos complementares e orçamentos.

11. PROJETOS COMPLEMENTARES

- Os projetos complementares serão orientados pelos técnicos da FUNASA /SUEST-SC. Deverão estar de acordo com o preconizado nas Normas Técnicas e concessionárias locais, constando de memorial de cálculo e ARTs. Os projetos complementares e o arquitetônico deverão estar plenamente compatibilizados. As elaborações dos projetos deverão obedecer as Normas Técnicas e Recomendações da ABNT.

11.1)INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS, PÁRA-RAIOS, ATERRAMEN-TO E REDE LÓGICA.

- Análise/Revisão das instalações existentes, verificando a necessidade de adequações, considerando o problema de aquecimento das tomadas. Incluir na análise/projeto transformador existente.

Deverão ser incluídos no Projeto: - Força e tomadas - Luminotécnica - Diagrama Unifilares e Quadros de cargas - Tabelas de Cargas de equipamentos - Circuito de emergência abrangendo cargas prioritárias a serem definidas. - Sistema de proteção contra descargas atmosféricas. - Rede estabilizada para alimentação de equipamentos a serem definidos. - Cabeamento estruturado (dados e voz).

OBS: Na área destinada ao laboratório a Funasa fornecerá a planta com os pontos de iluminação, de tomadas, e de câmeras, e a planta com posição e nome dos equipamentos, para que a empresa faça o projeto elétrico.

Analisar/propor soluções alternativas para economia de energia e sua viabilidade econômica.

Sempre que possível todas as tubulações deverão ser embutidas, exceto aquelas que necessariamente são aparentes, verificando também a possibilidade de colocar a rede lógica embutida na alvenaria, e a colocação das canaletas superiores acima do forro.

11.2) INSTALAÇÕES PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

- Análise/Revisão das instalações existentes, verificando a necessidade de adequações. Para o ambiente do laboratório a Funasa fornecerá planta com os pontos de iluminação de emergência para que a empresa contratada faça o projeto executivo. A elaboração do projeto deverá obedecer as Normas e Recomendações da ABNT, Corpo de Bombeiros e demais órgãos locais ou, na falta dessas determinações, as do Estado de Santa Catarina.

11.3) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

- O projeto deverá considerar a infra-estrutura existente propondo, eventualmente, adaptações ou ampliações, caso seja necessário. Incluir instalações para o laboratório, conforme layout fornecido pela Funasa.

Analisar/propor soluções alternativas para economia de água e/ou reaproveitamento da água da chuva e sua viabilidade econômica.

11.4) INSTALAÇÕES DE ESGOTOS SANITÁRIOS

- A elaboração do projeto deverá prever a ligação do sistema de tratamento de esgoto existente (fossa séptica, sumidouro) na rede de esgoto. Deverá ser consultado o corpo técnico de engenharia da SUEST/SC. Fazer adaptações ou ampliações nas instalações para o laboratório, onde deverá ser previsto sistema de coleta e tratamento de efluentes químicos, e nos casos que sejam necessários.

11.5) PROJETO DE EXAUSTÃO

- Elaboração de projeto de exaustão mecânica para o ambiente do Laboratório. Os pontos de exaustão já estão definidos pela Funasa, a qual fornecerá a planta com a locação dos pontos para elaboração da empresa contratada do projeto executivo.

11.6) PROJETO DE GÁS GLP E ESPERA PARA OUTROS GASES

- Elaboração do projeto de instalação de gás GLP no laboratório, conforme planta fornecida pela Funasa com localização dos pontos de gás, e preparação para que possam ser instalados outros gases futuramente.

11.7) PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO E CORREÇÃO DE INFILTRAÇÕES

- Elaboração do projeto de impermeabilização das áreas molhadas, caixas d’água, outros elementos, devidamente cotados com especificação do sistema e componentes proposto.

- Deve-se fazer um estudo/elaboração de soluções para o problema de infiltrações nas paredes, e infiltrações da água da chuva, para execução.

12. MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Deverá definir com clareza os materiais e serviços a serem executados para o perfeito andamento das obras da reforma da sede da Funasa em Florianópolis (SUEST-SC). Não é permitido indicação de marcas ou fabricantes. Deverá ser feito memorial descritivo individual e especificações técnicas para cada projeto.

- Fazer um plano de execução para todas as obra, tendo em vista que não poderá chover dentro dos ambientes. Prever a execução da obra parceladamente para não prejudicar a realização dos trabalhos da instituição.

13. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

- Elaboração da planilha orçamentária, contendo especificações, quantidades e custos unitários de materiais, equipamentos e serviços para a execução da reforma e ampliação, que possibilite a realização de licitação pela Funasa. Os preços e os itens deverão ser estar em conformidade com a tabela de referência do SINAPI com os respectivos códigos, sendo que caso os itens não constem no Sinapi, apresentar 3 propostas comerciais.

- A Funasa fornecerá um modelo de Planilha Orçamentária. Deverá ser incluso na planilha o BDI, e apresentar uma planilha de composição do mesmo, em conformidade com os acórdãos do TCU.

- Prever na planilha orçamentária custos de Administração Local e Canteiro de Obras.

- A planilha orçamentária deverá ser individual para cada projeto. Obs.: A planilha deverá ser entregue impressa papel formato A4 e em mídia

eletrônica de extensão xls.

14. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

- Deverá definir os prazos e valores referentes a cada etapa de execução da obra.

15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São obrigações da Contratada:

I. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços;

II. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;

III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% do valor inicial deste Instrumento de Contrato;

IV. Entregar o serviço objeto do presente Contrato dentro dos prazos e pelo preço constante em sua proposta de preços e de acordo com as Especificações dos Serviços deste projeto básico.

V .Efetuar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU, referentes ao objeto deste Contrato, no prazo previsto pela legislação;

VI. Entregar os documentos nos prazos fixados.

VII. Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, particularmente em relação à manutenção dos profissionais indicados como Responsáveis Técnicos, que executarão os serviços, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização à Contratante, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste Contrato;

XIII. Manter permanente contato com a Contratante, através do Coordenador dos projetos, para tratar de assuntos relativos à elaboração e desenvolvimento de todos os projetos;

IX. Participar, por intermédio do Coordenador e integrantes da equipe técnica, das reuniões com a Comissão de Fiscalização. O local e a data das reuniões deverão atender a oportunidade e conveniência da Administração contratante e serão definidos pela Comissão de Fiscalização designada.

X. Efetuar correções, alterações e/ou modificações de projetos, especificações, memoriais e outros que se mostrarem necessários ao melhor desenvolvimento dos serviços ou que sejam do interesse da Contratante ou, ainda, aquelas decorrentes de atendimento a normas técnicas e legislações, mantendo todas as versões anteriores para permitir o controle das alterações.

XI. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços contratados, pagando os emolumentos e as taxas prescritos e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança pública.

XII. Ceder à Contratante os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste Contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei no 8.666/93.

XIII. Registrar em todos os elementos dos projetos (pranchas, memoriais, especificações, etc) o autor do trabalho (profissionais da Contratada) e os responsáveis pelas aprovações, revisões, alterações, encarregados de tal atribuição;

XIV. A entrega de cada projeto deverá ser acompanhada de declaração de autoria do seu responsável técnico de que o projeto apresentado atende, para todos os efeitos, à normatização federal, estadual e municipal aplicável e vigente.

16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

I. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;

II. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;

III. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;

IV. Efetuar os pagamentos após a aceitação e o recebimento dos serviços;

V. Notificar a Contratada da aceitação definitiva dos serviços, após o recebimento definitivo por parte da Comissão de Fiscalização;

VI. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo dos serviços;

VII. Aplicar as sanções administrativas contratuais.

17. OBSERVAÇÕES GERAIS

As empresas que necessitarem mais esclarecimentos sobre os serviços a serem executados, deverão entrar em contato com a Divisão de Engenharia – Diesp, nos fones (48) 3281-7768/ 7740

Florianópolis, 31 de Janeiro de 2013.

Arq.Simone Bottega Marcussi Divisão de Engenharia de Saúde Pública –Diesp

Igor Henrique Kawashima Sana Chefe da Divisão de Engenharia de Saúde Pública -Diesp

ANEXO III

Objeto Empr.

01

Emp.

02

Emp.

03 Valor Médio

Estimado

Elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares para a reforma da sede da Funasa em Florianópolis (SUEST-SC), localizada na Rua Marinheiro Max Schramm, 2179, Estreito, Florianópolis/SC.

92.600,00 95.534,00 110.250,00 98.794,67

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VISITA

TOMADA DE PREÇOS N.º _________ /2013 - FUNASA/SUEST/SC

PROCESSO Nº ________________

(Nome da empresa / CNPJ – Nome do Técnico Responsável / endereço) DECLARO para os devidos fins, que realizei visita, junto ao prédio da Funasa/Suest/SC, sito na Avenida Marinheiro Max Schramm, 2179, Estreito, Florianópolis/SC e que tomei conhecimento de todas as condições necessárias à execução dos serviços no prédio a ser reformado e das características e filosofia do projeto a ser desenvolvido e que esclareci todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação.

Local e data:

_____________________________________

RESPONSÁVEL DA EMPRESA

ANEXO V

DECLARAÇÃO ME/EPP

TOMADA DE PREÇOS N.º _________ /2013 - FUNASA/SUEST/SC

PROCESSO Nº ________________

Declaro sob penas da lei, para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS N.º

............/2013, da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/SUEST/SC, a empresa (razão social do

licitante), inscrita no CNPJ sob o nº _________________, localizada (endereço completo), na

cidade de __________________________, cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho

de 2007, em seu art. 34, que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

Local e data:

___________________________________

Nome, RG, CPF e Assinatura do Declarante

1

ANEXO VI – MODELO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

__________________________, em ___ de ______________ de ________ ____________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES

TOMADA DE PREÇOS N.º _________ /2013 - FUNASA/SUEST/SC

PROCESSO Nº ________________

Declaro sob penas da lei, para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS N.º

............/2013, da Fundação Nacional de Saúde –FUNASA/SUEST/SC, que a empresa (razão social

do licitante), inscrita no CNPJ sob o nº _________________, localizada (endereço completo), na

cidade de __________________________, que até a presente data inexistem fatos impeditivos

para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores

Local e data:

___________________________________

Nome, RG, CPF e Assinatura do Declarante

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

TOMADA DE PREÇOS N.º _________ /2013 - FUNASA/SUEST/SC

PROCESSO Nº ________________

(Razão Social da licitante), inscrito no CNPJ nº ______________________, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº

_________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor

de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(local e data)

(Representante Legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE PREÇO PROPOSTO COMPREENDENDO SERVIÇOS E ENCARGOS

TOMADA DE PREÇOS N.º _________ /2013 - FUNASA/SUEST/SC

PROCESSO Nº ________________

Declaro, para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS N.º ......./2013, da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/SUEST/SC, a empresa (razão social do licitante), inscrita no CNPJ sob o nº _________________, localizada (endereço completo), na cidade de __________________________, que o preço R$ _____ (____________ ) proposto compreende todos os serviços, materiais e encargos necessários a sua completa realização e dentro das condições especificadas nos Anexos I e II – do Edital.

Local e data:

___________________________________

Nome, RG, CPF e Assinatura do Declarante

ANEXO X

(MODELO)

(em papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE

A empresa _________________________________, CNPJ n.º_________________, sediada à

____________________________________________________________ declara, sob as

penas da lei, que mobilizará profissionais com habilitação compatível com os serviços/produtos

a serem realizados, conforme descrito no Memorial Descritivo. Os profissionais deverão ser

aprovados pela FUNASA-SC previamente ao início do serviço contratado.

Licitante: ___________________________________________

CNPJ/MF: __________________________________________

Endereço: __________________________________________

N° de Identidade do representante: _____________________

Cidade (UF), de de 2013.

__________________________________________

Assinatura e identificação do representante

ANEXO XI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º ---/20---

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES PARA A REFORMA DA SEDE DA FUNASA EM FLORIANÓPOLIS (SUEST-SC), LOCALIZADA NA RUA MARINHEIRO MAX SCHRAMM, 2179, ESTREITO, FLORIANÓPOLIS/SC, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNASA/SUEST-SC E A EMPRESA _________________________

A Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde do Estado de Santa Catarina, entidade Pública Federal vinculada ao Ministério da Saúde, com sede na Avenida Marinheiro Max Schramm, n.º 2179, Bairro Jd. Atlântico, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.350/0024-02, representada, por seu Superintendente Estadual Sr. ______________, RG nº. _________, CPF nº. ____________, nomeado pela Portaria nº. ____________, publicada no D.O.U. N.º _____ de ____________, da Presidência da FUNASA, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e a empresa __________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________, com sede _________________, CEP _________ - Município ______ - UF_____, telefone nº (__) ____________, neste ato representada pelo Sr. ______________________, Cargo ________, portador da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela SSP/_______ e CPF/MF sob o Nº _____________ residente e domiciliado na cidade de ______-___, daqui por diante denominada CONTRATADA, no uso das atribuições que lhes conferem, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo n.º ____________________, na modalidade Tomada de Preços n.º ___________, do tipo menor preço global, sob a regência da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, da Lei Complementar n• 123/2006, da Instrução Normativa nº 02/SLTI, de 30/04/2008 e posteriores alterações, e ainda, subordinados às condições e exigências estabelecidas neste contrato e no edital do edital da Tomada de Preços n.º ___________ e em seus Anexos e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de Serviço Técnico Profissional tipo pessoa jurídica para elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares para a reforma da sede da Funasa em Florianópolis (SUEST-SC), localizada na Rua Marinheiro Max Schramm, 2179, Estreito, Florianópolis/SC – CEP: 88095.001, conforme Especificações de Serviços (Anexo I) - Projeto Básico e (Anexos II)

- plantas baixas esquemáticas do pavimento térreo, superior e de cobertura, da edificação existente. PARÁGRAFO PRIMEIRO os serviços serão prestados na sede da Funasa/Suest/SC. A empresa selecionada no processo licitatório deverá desenvolver os projetos sob orientação do corpo técnico da Diesp/Suest-SC/Funasa. PARÁGRAFO SEGUNDO - O serviço será no regime de Empreitada por Preço Global, devendo ser vencedora a licitante que oferecer menor preço global. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os projetos deverão ser elaborados em conformidade com a Instrução Normativa nº 01 de 19/01/2012, visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental. PARÁGRAFO QUARTO - O valor global contratado inclui o Projeto Básico de Arquitetura, os Projetos Complementares e Especiais, com os respectivos memoriais, planilha orçamentária, cronogramas e todas as demais despesas decorrentes desses serviços. PARÁGRAFO QUINTO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo n.º _________________ e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato: a) Edital de Tomada de Preços n.º ________ e seus Anexos; b) Documentos de habilitação apresentados pela Contratada na Tomada de Preços n.º

_________; c) A proposta (fls. ____ a ____) registradas em ata (fls. ____ a _____); d) A Planilha orçamentária, os memoriais e os cronogramas (fls. _____ a ______ ). PARÁGRAFO SEXTO – DA LICITAÇÃO – A prestação dos serviços ora contratada foi objeto de licitação, sob a modalidade de Tomada de Preços, conforme Edital e anexos, constante de fls. _____ a _____ do processo acima citado, cujo aviso foi publicado com a antecedência mínima de ___ (______) ________ , na página _____, Seção 3, do Diário Oficial da União de ____ de ____ de ______, e no sitio www.comprasnet.gov.br. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO - A data de início da primeira etapa deverá ser na data de assinatura do contrato com a Funasa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - A empresa contratada deverá definir com clareza os materiais e serviços a serem executados para o perfeito andamento das obras da reforma da sede da Funasa em Florianópolis (SUEST-SC). Não é permitido indicação de marcas ou fabricantes. Deverá ser feito memorial descritivo individual e especificações técnicas para cada projeto PARÁGRAFO SEGUNDO – A empresa deverá fazer um plano de execução para todas as obras, tendo em vista que não poderá chover dentro dos ambientes. Prever a execução da obra parceladamente para não prejudicar a realização dos trabalhos da instituição. PARÁGRAFO TERCEIRO - DA CARACTERIZAÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS LICITADOS

a) A contratada deverá realizar a execução dos seguintes serviços: I. Projeto do Telhado: projeto executivo para reforma do Telhado, incluindo

telhamento, madeiramento e forro. II. Elaboração de projeto de reforma arquitetônico com detalhamentos para

execução, projeto com layout, projeto arquitetônico de interiores e projeto de gesso e luminotécnico de alguns ambientes, previsão de mobiliário de escritório, descriminados mais a frente.

III. Revisão/readequação e elaboração dos projetos de instalações elétricas, pára-raios, aterramento, rede lógica, e instalação telefônica.

IV. Revisão/readequação das instalações existentes de prevenção e combate a incêndio, instalações hidrosanitárias; para execução.

V. Estudo/elaboração de soluções para o problema de infiltrações nas paredes, para execução.

VI. Elaboração de projeto de exaustão, de instalação de gás GLP e preparação para instalação futura de outros gases para o Laboratório, conforme pontos indicados pela Funasa.

VII. Elaboração da planilha orçamentária, contendo especificações, quantidades e custos unitários de materiais, equipamentos e serviços.

VIII. Elaboração do memorial descritivo com definição dos materiais e especificações técnicas.

IX. Elaboração de Cronograma Físico-Financeiro. X. Aprovação dos Projetos nos órgãos competentes, inclusive no SEPHAN (Serviço

do Patrimônio Histórico Artístico Cultural e Natural do Município) e/ou IPHAN se couber, e emissão de ART e/ou RRT com quitação no CREA e/ou CAU.

PARÁGRAFO QUARTO - DAS CONDIÇÕES GERAIS a) Condições necessárias à execução dos serviços:

I. O contratado deverá realizar vistoria técnica ao local, a fim de realizar os levantamentos necessários e constatar “in-loco” as características das edificações, bem como a infra-estrutura existente.

II. Os projetos deverão ser elaborados na sua totalidade e devidamente detalhados de forma a não suscitarem dúvidas durante a execução da obra. O projeto de arquitetura e os projetos complementares deverão estar plenamente compatibilizados.

III. Todos os projetos deverão ser elaborados em total observância das normas da ABNT, do Código de Obras e Edificações locais, e das normas técnicas das empresas concessionárias e órgãos fiscalizadores da cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

IV. Os projetos em suas versões finais e definitivas deverão ser apresentados impressos em duas vias, papel com formatos padronizados da ABNT, em escalas que permitam o perfeito entendimento dos mesmos. Planilhas orçamentárias, memoriais descritivos em papel formato A4.

V. Todos os arquivos dos projetos deverão ser entregues em CD-ROM, nas extensões: memorial descritivo e demais documentos de texto em DOC, planilha orçamentária em XLS, planta gráfica em DWG versão AutoCAD 2000 ou até 2005, com seu arquivo de penas (ctb).

VI. Serão de responsabilidade do contratado quaisquer despesas advindas da elaboração dos projetos.

VII. Todas as pranchas deverão apresentar legendas e assinatura do(s) responsáveis. VIII. Não é permitido indicação de marcas ou fabricantes nos projetos. IX. Deverão ser realizadas reuniões técnicas de no mínimo oito, de acordo com as

etapas do quadro de atividades abaixo (no item “8 do Projeto Básico - ETAPAS E PRAZOS”), a serem previamente agendadas entre a empresa contratada e os técnicos da SUEST/SC. A primeira reunião deverá ocorrer logo após a assinatura do contrato e visita técnica ao local do empreendimento para esclarecimentos. O material técnico deverá ser entregue na sede da Funasa em Florianópolis (SUEST-SC), localizada na Rua Marinheiro Max Schramm, 2179, Estreito, Florianópolis/SC – CEP: 88095.001.

X. A critério da Funasa poderão ser solicitadas reuniões extraordinárias, devendo a contratada atender a convocação.

XI. Os projetos devem ser elaborados em conformidade com a Instrução Normativa nº 01 de 19/01/2012, visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

PARÁGRAFO QUINTO - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS LICITADOS As especificações dos serviços a serão as estabelecidas nos itens 09, 10 e 12 do Projeto Básico (Anexo I) do Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Os serviços, objeto do presente Contrato, serão executados pela Contratada obedecendo ao estabelecido no Edital da Tomada de Preços n.º ______ e seus Anexos, nas Leis n.ºs 8.666/1993 e suas alterações, da Lei Complementar n• 123/2006, da Instrução Normativa nº 02/SLTI, de 30/04/2008 e alterações superiores e demais normas legais e regulamentares pertinentes à perfeita execução dos serviços de cópias também deverá: I. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços; II. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% do valor inicial deste Instrumento de Contrato; IV. Entregar o serviço objeto do presente Contrato dentro dos prazos e pelo preço constante em sua proposta de preços e de acordo com as Especificações dos Serviços deste projeto básico. V .Efetuar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU, referentes ao objeto deste Contrato, no prazo previsto pela legislação; VI. Entregar os documentos nos prazos fixados. VII. Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, particularmente em relação à manutenção dos profissionais indicados como Responsáveis Técnicos, que executarão os serviços, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização à Contratante, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste Contrato; XIII. Manter permanente contato com a Contratante, através do Coordenador dos projetos, para tratar de assuntos relativos à elaboração e desenvolvimento de todos os projetos; IX. Participar, por intermédio do Coordenador e integrantes da equipe técnica, das reuniões com a Comissão de Fiscalização. O local e a data das reuniões deverão atender a oportunidade e conveniência da Administração contratante e serão definidos pela Comissão de Fiscalização designada. X. Efetuar correções, alterações e/ou modificações de projetos, especificações, memoriais e outros que se mostrarem necessários ao melhor desenvolvimento dos serviços ou que sejam do interesse da Contratante ou, ainda, aquelas decorrentes de atendimento a normas técnicas e legislações, mantendo todas as versões anteriores para permitir o controle das alterações. XI. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços contratados, pagando os emolumentos e as taxas prescritos e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança pública. XII. Ceder à Contratante os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste Contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei no 8.666/93. XIII. Registrar em todos os elementos dos projetos (pranchas, memoriais, especificações, etc) o autor do trabalho (profissionais da Contratada) e os responsáveis pelas aprovações, revisões, alterações, encarregados de tal atribuição; XIV. A entrega de cada projeto deverá ser acompanhada de declaração de autoria do seu responsável técnico de que o projeto apresentado atende, para todos os efeitos, à normatização federal, estadual e municipal aplicável e vigente. XV. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do técnico acidentado ou com mal súbito durante a execução dos serviços, substituindo-o imediatamente por outro técnico com a mesma qualificação. XVI. Impedir a ocorrência de faltas, providenciando ato contínuo, a cobertura do funcionário faltoso por outro profissional com a mesma qualificação.

XVII. O não comprimento das obrigações pela empresa contratada representa ato passível de imposição de sanção. PARÁGRAFO PRIMEIRO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA COM AS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA REALIZAÇÃO DOS PROJETOS - Os projetos devem ser elaborados em conformidade com a Instrução Normativa nº 01 de 19/01/2012, visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE – São obrigações da Contratante, aquelas previstas no Edital da Tomada de Preços n.º -----------/20---------- e seus anexos, bem como as abaixo elencadas: I. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato; II. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços; III. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato; IV. Efetuar os pagamentos após a aceitação e o recebimento dos serviços; V. Notificar a Contratada da aceitação definitiva dos serviços, após o recebimento definitivo por parte da Comissão de Fiscalização; VI. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo dos serviços; VII. Aplicar as sanções administrativas contratuais. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS DIREITOS DA CONTRATADA: Fica reservado a contratada:

I. Perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. PARÁGRÁFO SEGUNDO - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE - Fica reservado à Funasa o direito de:

I. Exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da Contratada que seja inconveniente ou não se conduza de forma a cumprir com as funções que lhe forem atribuídas, devendo a Contratada proceder a imediata substituição.

II. Aplicar à contratada as penalidades legais e contratuais cabíveis, intervir na execução dos serviços, quando cabível, e rescindir o contrato, na forma e nos casos previstos na lei.

III. Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – A despesa decorrente da contratação objeto desta licitação correrá, no Orçamento da União/2013, ELEMENTO DE DESPESA: ______; PTRES:. ________; FONTE: _________ e PLANO INTERNO: _______. PARÁGRAFO ÚNICO – DA NOTA DE EMPENHO – Foi emitida a Nota de Empenho n.º 2013NE----------- de ---/---/2013, no valor de R$ ----------- (-----------------) à conta da Dotação Orçamentária especificada no “caput” desta cláusula, para fazer face às despesas inerentes a este contrato no exercício de 2013 (fls. ------ e -------) do processo administrativo em epígrafe, sendo que para os demais exercícios, se for o caso, serão emitidas novas Notas de Empenho para atender as despesas correspondentes. CLÁUSULA SETIMA – DO PREÇO DO CONTRATO – A Contratante pagará à Contratada, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o valor de R$ ______ ( ___), correspondente ao Projeto Básico de Arquitetura, os Projetos Complementares e Especiais, com os respectivos memoriais, planilha orçamentária, cronogramas e todas as demais despesas decorrentes desses serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA - O contrato vigerá pelo prazo de 265 dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo contratual. PARÁGRAFO PRIMERO – Os prazos contratuais só poderão ser prorrogados, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA– DAS ETAPAS, PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS PRAZOS - Os prazos para a elaboração do projeto obedecerão 15 (quinze) etapas consecutivas perfazendo um total de 165 dias corridos. Cada etapa deverá obedecer ao cronograma que segue. A data de início da primeira etapa será a data de assinatura do contrato com a Funasa. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os prazos contratuais só poderão ser prorrogados, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO – DAS ETAPAS E DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS A liberação dos pagamentos será feito mediante aprovação da Funasa das etapas abaixo especificadas.

ETAPAS

PERÍODO (Dias

Corridos)

ATIVIDADES

LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO (%) (mediante

aprovação da etapa)

1 10 dias Visita Técnica ao local para levantamentos e reunião com a

Funasa.

-

2

30 dias Elaboração do Projeto de Cobertura e Projeto de Instalações Elétricas,Telefônicas, Pára-raios, Aterramento, e Rede Lógica. (incluir memorial,especificações técnicas e planilha orçamentária). Reunião para apresentação.

-

3 Análise da Suest/SC-Funasa -

4 10 dias Modificações/ajustes dos Projetos Apresentados. Reunião. -

5 Análise da Suest/SC-Funasa 25 %

6

20 dias Elaboração do Projeto Executivo de Reforma do Laboratório. Incluir memorial, especificações técnicas e planilha orçamentária. Reunião.

7 Análise da Suest/SC-Funasa

8 10 dias Modificações/ajustes dos Projetos Apresentados. Reunião.

9 Análise da Suest/SC-Funasa 25 %

10 45 dias Elaboração do Anteprojeto de Arquitetura e Complementares

para execução. Reunião com a Suest-SC. -

11 Análise da Suest/SC-Funasa 25 %

12

20 dias Modificações/ajustes dos Projetos Apresentados e entrega do Memorial descritivo, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro. Reunião.

13 Análise da Suest /SC-Funasa

14 10 Entrega Final. Reunião.

15 Análise da Suest /SC-Funasa. 25 %

CLÁUSULA DECIMA - DO PAGAMENTO - O pagamento da prestação dos serviços será em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da nota fiscal/ fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura – em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária, acordo com o percentual de execução e de acordo com

as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela Funasa/Suest/SC.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente/fiscal do contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados. PARÁGRAFO SEGUNDO - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. PARÁGRAFO QUARTO - Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008 e suas posteriores alterações, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

I. não produziu os resultados acordados; II. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida; III. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. PARÁGRAFO QUINTO - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. I - Antes de cada pagamento, a Contratante verificará:

a) regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF, por meio de consulta on line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento. b) consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento à Lei 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1470/2011, disponível no endereço eletrônico www.tst.jus.br/certidao. c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível no sítio www.portaltransparencia.gov.br.

II - Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa da Contratada aceita pela Contratante. Findo este prazo, constatada a situação de irregularidade da Contratada junto ao SICAF, deverá o pagamento ser realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis(§ 2º do artigo 36 da IN nº 02/2008 do MPOG). Fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estando o Contrato passível de rescisão e a Contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.

PARÁGRAFO SEXTO - Em tendo o serviço sido prestado em conformidade não haverá retenção de pagamento, todavia a existência de dívida fiscal ou trabalhista não regularizada no prazo fixado pela Administração implicará automática rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização por parte do contratado e sem direito a qualquer indenização por parte do contratante e sem prejuízo de multa no percentual de 15% da fatura paga, que lhe será aplicada. PARÁGRAFO SETIMO - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da “Instrução Normativa RFB nº 971, no que couber.

PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. PARÁGRAFO NONO - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. PARÁGRAFO DECIMO - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. PARÁGRAFO DECIMO PRIMEIRO - Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PARÁGRAFO DECIMO SEGUNDO - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. PARÁGRAFO DECIMO TERCEIRO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)

365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada estarão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:

I - Advertência. II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede

Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) De 1% (um por cento) sobre o valor correspondente a 20 (vinte) meses do

Contrato, por dia de atraso no início da prestação do serviço, e limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções cabíveis.

b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.

c) De 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis.

d) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 20 (vinte) meses do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado

por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.

e) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 20 (vinte) meses do Contrato, pela recusa injustificada do licitante adjudicatório em firmar o Instrumento de Contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de entregar documentação exigida neste Edital, no prazo e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.

III - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em razão dos contratos serem regidos pela Lei 8.666/93, as sanções previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da referida lei, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados

PARÁGRAFO TERCEIRO – DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I e II acima e de 10 (dez) dias para a do inciso III desta Cláusula. PARÁGRAFO QUARTO – DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES – As sanções previstas nos incisos I e II desta Cláusula serão aplicadas pelo Superintendente da Funasa/Suest/SC e a sanção prevista no inciso III desta Cláusula será aplicada pelo Ministro de Estado da Saúde. PARÁGRAFO QUINTO – DO REGISTRO DAS SANÇÕES NO SICAF – As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. PARÀGRAFO SEXTO – DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS MULTAS – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. PARÁGRAFO SETIMO – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE SANÇÕES – As sanções previstas nos incisos I e III acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, devidamente designado pelo Superintendente da Funasa/Suest/SC, em obediência ao disposto nos Art. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93, bem como nos Artigos 31 a 35 da Instrução Normativa nº. 02/2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por

quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com este Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO – Constituem motivo para a rescisão do Instrumento de Contrato:

I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou

prazos, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;

III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;

IV. o atraso injustificado do início dos serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

V. a paralisação dos serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, salvo expressa autorização da Administração, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações;

VII. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII. o cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas na forma do Parágrafo Primeiro do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;

IX. a declaração de falência ou a instauração de insolvência civil; X. a dissolução da sociedade; XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde

que prejudique a execução do Instrumento de Contrato; XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas

e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa à qual está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Instrumento de Contrato;

XIII. a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do Instrumento de Contrato além do limite permitido no Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;

XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas, e contratualmente previstas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes dos serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como, das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Instrumento do Contrato;

XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO – Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:

I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.

II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.

III. Judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO SEGUNDO – DO RITO DA RESCISÃO – Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento, e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação comprovada da decisão rescisória. PARÁGRAFO TERCEIRO – DA RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – No caso de rescisão do Contrato com base nos incisos XII a XVII do caput desta Cláusula, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I. Pagamentos devidos pela execução do Contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração.

II. Pagamento do custo de desmobilização (Parágrafo Segundo do art. 79 da Lei n.º 8.666/93).

PARÁGRAFO QUARTO – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA – A rescisão com base nos incisos I a X do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, desde que verificada negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93:

I. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração.

II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista no inciso V do art. 58 da Lei n.º 8.666/93.

III. Execução, para ressarcimento da Administração, dos valores das multas e indenizações a ela devidos.

IV. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REGULARIDADE FISCAL – A Contratada encontra-se admitida e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme a declaração impressa constante à folha _____________ do processo administrativo acima citado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA – Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada apresentará em até 15 (quinze) da assinatura do contrato, garantia no valor de R$ ____________ (___________) que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a Contratada não apresente a comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, a Contratante fica autorizada a promover a retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal devido, para fins de atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:

I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II. Seguro-garantia; ou

III. Fiança bancária. PARÁGRAFO TERCEIRO - Somente será aceita a prestação de garantia que cubra, no

mínimo, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato: I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas; II. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato; III. as multas moratórias e compensatórias aplicadas à Contratada; IV. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas

pela Contratada, que venham a ser pagas pela Contratante em decorrência de condenação ou acordo judicial.

PARÁGRAFO QUARTO - No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Contratante. PARÁGRAFO QUINTO - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. PARÁGRAFO SEXTO - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. PARÁGRAFO SÉTIMO - Em se tratando de garantia prestada por caução em dinheiro recolhida junto a Caixa Econômica Federal - CEF, em conta específica, esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, Art. 56, da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO OITAVO – DA REPOSIÇÃO DA GARANTIA – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá proceder a respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, mediante ofício entregue contra recibo. PARÁGRAFO NONO – Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do Contrato, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma, conforme o caso. PARÁGRAFO DÉCIMO – Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada nos termos do artigo 56, § 4°, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, após a comprovação por parte da empresa, da quitação das verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, nos termos do art.19, da IN 03/2009. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRESCIMOS OU SUPRESSÕES - No interesse da Administração, o serviço, objeto deste certame, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS – O recebimento dos serviços objeto do presente Contrato obedecerá ao disposto nas alíneas „a‟ e „b‟ do inciso I do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Concluídos os serviços, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo. PARÁGRAFO SEGUNDO – Recebida a notificação de conclusão dos serviços, o Fiscal do Contrato verificará o cumprimento pela Contratada das seguintes exigências:

a) Apresentação de todos os elementos exigidos para entrega final para elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares para a reforma da sede da Funasa, conforme previsto nos Anexos I e II do Edital de Licitação; b) Comprovação da apresentação de todos os projetos, conforme necessário, nos órgãos competentes para aprovação, mediante certidão de protocolo e na forma exigida em normas legais vigentes, no que couber.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório dos serviços, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, todas assinadas pelo Fiscal do Contrato e pelo representante da Contratada, que será encaminhado à autoridade contratante. PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará Relatório Circunstanciado dirigido à autoridade contratante que adotará as medidas cabíveis. PARÁGRAFO QUINTO – Não concluídos os serviços dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Primeira. PARÁGRAFO SEXTO – Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de, no mínimo, três membros, que será encarregada de efetuar o Recebimento. PARÁGRAFO SÉTIMO – A Comissão de Recebimento Definitivo verificará o cumprimento pela Contratada das seguintes exigências:

a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas; b) cumprimento de todas as exigências do Fiscal do Contrato e/ou comissão de recebimento, referentes a incompatibilidades dos projetos e/ou memoriais e/ou orçamento, bem como qualquer alteração que se fizer necessária e pertinente ao objeto da presente contratação; c) declaração que assume a responsabilidade pelas eventuais correções, alterações ou outras quaisquer modificações no projeto básico, exigidas pelos órgãos competentes, até a efetiva aprovação do projeto.

PARÁGRAFO OITAVO – Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, a Comissão de Recebimento Definitivo receberá definitivamente os serviços, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido à autoridade contratante. PARÁGRAFO NONO – No caso de a vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos deste Contrato, a Comissão de Recebimento Definitivo lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer os serviços, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis. PARÁGRAFO DÉCIMO – O termo de recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita adequação dos projetos elaborados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - Vinculam-se ao presente Contrato o Edital de Tomada de Preços nº ______/________ e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste Instrumento Contratual, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA – O presente Contrato, e seus eventuais aditamentos, só terá(ão) validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovado(s) pelo Superintendente Estadual da Funasa/Suest/-SC, e publicado(s), por extrato, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO – A publicação do extrato do Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS - Nos casos omissos

aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, da Lei Complementar n• 123/2006, da Instrução Normativa nº 02/SLTI, de 30/04/2008 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO – Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em ordem cronológica na Funasa/Suest/-SC, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

Florianópolis/SC, --- de --------------------- de 20--- CONTRATANTE: _____________________________________________________________

Adenor Piovesan Superintendente da FUNASA/SUEST-SC

CONTRATADA: ______________________________________________________________ TESTEMUNHAS:

1- Nome:__________________________ Identidade:_________________________ CPF:______________________________ Assinatura:__________________________

2- Nome:__________________________ Identidade:_________________________ CPF:______________________________ Assinatura:_________________________

ANEXO XII – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10a Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho, Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1a Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT - Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou

meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

- Serviços de limpeza; - Serviços de conservação; - Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; - Serviços de recepção; - Serviços de copeiragem; - Serviços de reprografia; - Serviços de telefonia; - Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; - Serviços de secretariado e secretariado executivo; - Serviços de auxiliar de escritório; - Serviços de auxiliar administrativo; - Serviços de office boy (contínuo); - Serviços de digitação; - Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; - Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; - Serviços de ascensorista; - Serviços de enfermagem; - Serviços de agentes comunitários de saúde;

Parágrafo Primeiro - O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização

sem previsão legal.

Parágrafo Segundo - As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.

Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo - Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito,condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta - A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parágrafo Primeiro - O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo - Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta - A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.

Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.

Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO Procurador-Geral do Trabalho

GUIOMAR RECHIA GOMES Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS Procurador-Chefe/PRT 10ª Região

FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União

Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2013 51ISSN 1677-7050

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Art.3 - Cabe à Fundação Nacional de Saúde e o Municípiode Dona Inês/PB, adotarem os procedimentos relativos à adminis-tração de pessoal fixados na Instrução Normativa no- 01, de03.01.2003, publicada no BS no- 02, de 10.01.2003, da FundaçãoNacional de Saúde.

Art.4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JACKSON DE ARAUJO LUCENA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUALEM PERNAMBUCO

PORTARIA No- 383, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

O Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúdeem Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art.13,combinado com o art.16, do Estatuto aprovado pelo Decreto no- .7.335, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010 e com fun-damento na Instrução Normativa PRESI/FUNASA no- . 001, de 03 dejaneiro de 2003 e processo protocolado sob o no- 25225.010.250/2013-77, resolve:

Art.1 o- - Colocar a disposição do Município de Camaragi-be/PE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o servidorVALDENILSON BATISTA DE AGUIAR, Mat. SIAPE no- 0514475,ocupante do cargo de Médico Veterinário, em conformidade com oconvênio no- 01/2013, publicado no DOU no- 157, datado de 15 deagosto de 2013, Seção 3, celebrado com aquele Município, para atuarnas atividades relacionadas às ações do Sistema Único de Saúde(SUS).

Art.2 o- - Cabe à Fundação Nacional de Saúde e a SecretariaMunicipal de Saúde de Camaragibe/PE, adotarem os procedimentosrelativos à Administração de Pessoal, fixados na Instrução Normativano- . 1, de 03 de Janeiro de 2003, do Presidente da Fundação Nacionalde Saúde.

Art.3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOÃO HENRIQUE CAVALCANTI RANGEL

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM SANTAC ATA R I N A

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2013

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃONACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE SANTA CATARINA,nomeado pela Portaria no- 637 de 21 de outubro de 2011, publicada noDOU no- 204 de 04 de outubro de 2011, no uso das suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 13, do Decreto no- 7.335, de 19 de outubro de2010, outorgada pela Portaria no- 674 de 11 de dezembro de 1995,publicada no DOU no- 244, de 21 de dezembro de 1995, resolve:

No- 70 - Art. 1o- - Designar os servidores abaixo relacionados, paraconstituírem a Comissão Permanente de Licitação, com fulcro noartigo 51, da Lei no- 8.666/93, para, sob a presidência ao primeiro,conduzir e julgar licitações na modalidade de Convite, Tomada dePreços e Concorrência da Unidade Gestora da Fundação Nacional deSaúde no Estado de Santa Catarina:

PRESIDENTE:Haroldo Vicente de Paula - Matrícula Siape 0474552;MEMBROS:Nilo Lemos Loredo - Matrícula Siape 0476189;Valnei José Beckhauser - Matrícula Siape 0469892;Angela Rosso - Matrícula Siape 1746501.SUPLENTESIgor Henrique Kawashima Sama - Matrícula Siape

1647960;Otoniel Rodrigues da Silva - Matrícula Siape1652574;Glademir Dutra Costa - Matrícula Siape 0455432.Art. 2o- - Em seus afastamentos eventuais o Presidente da

Comissão será substituído na ordem acima estabelecida.Art. 3o- - A Comissão Permanente de Licitação poderá uti-

lizar o apoio administrativo, bem como requisitar técnicos de outrasunidades da Superintendência Estadual em Santa Catarina, se assimjulgar necessário.

Art. 4o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, vigorando por um período de 1 (um) ano.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃONACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE SANTA CATARINA,nomeado pela Portaria no- 637 de 21 de outubro de 2011, publicada noDOU no- 204 de 04 de outubro de 2011, no uso das suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 13, do Decreto no- 7.335, de 19 de outubro de2010, outorgada pela Portaria no- 674 de 11 de dezembro de 1995,publicada no DOU no- 244, de 21 de dezembro de 1995, resolve:

No- 71 - Art. 1o- - Designar os servidores, abaixo relacionados, paraconstituírem a Comissão de Pregão, considerando o disposto na Leino- 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto no- 3.555, de 08 de agostode 2000 e no Decreto no- 5.450, de 31 de maio de 2005, para aten-dimento aos processos licitatórios da Unidade Gestora da FundaçãoNacional de Saúde no Estado de Santa Catarina:

PREGOEIRO:Haroldo Vicente de Paula - Matrícula Siape no- 0474552;EQUIPE DE APOIOOtoniel Rodrigues da Silva - Matrícula Siape no- 1652574;Nailda Esser Dala Costa - Matrícula no- 1793982;Maria Bernadete Elias da Conceição - Matrícula Siape no-

108582-2.

Art. 2o- - Fica revogada a Portaria no- 60 de 20 de agosto de2012.

Art. 3o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, vigorando por um período de 1 (um) ano.

ADENOR PIOVESAN

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDEDEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR

NO ESTADO DO RIO DE JANEIROHOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO

PORTARIA No- 307, DE 30 DE JULHO DE 2013

O Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso dasatribuições conferidas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS No- 1041, de30/10/09, publicada no DOU no- 209 de 03/11/09, seção 2, página 31,resolve:

Exonerar, a pedido, o servidor Daniel Hilário Santos Genu,matrícula no- 1606615, ocupante do cargo de Médico, código 422069,Nível Superior, Classe "A", Padrão "IV", do quadro de Pessoal Ativodeste Ministério, a partir de 27/06/2013. "Processo no-

33374.009382/2013-71".

FLÁVIO ADOLPHO SILVEIRA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 371, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 38 da Leino- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Leino- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve

DISPENSAR MARIA REGINA HORN, CPF no-

585.351.959-04, do encargo de substituta do Coordenador-Geral dePlanejamento Normativo e Estratégico do Sistema Nacional de Trân-sito, código DAS 101.4, do Departamento Nacional de Trânsito daSecretária Executiva, ficando revogada a Portaria no- 378/2010, pu-blicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, Seção 2,Página 42.

AGUINALDO RIBEIRO

PORTARIA No- 372, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 38 da Leino- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Leino- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve

DESIGNAR RICARDO RODRIGUES JUNQUEIRA, CPFno- 885.702.907-72, para substituir o Coordenador-Geral de Plane-jamento Normativo e Estratégico do Sistema Nacional de Trânsito,código DAS 101.4, do Departamento Nacional de Trânsito da Se-cretaria Executiva, em seus afastamentos e impedimentos legais ouregulamentares.

AGUINALDO RIBEIRO

PORTARIA No- 373, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso dacompetência prevista no inciso I, art. 1o- , da Portaria no- 1.056, de 11de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República econsiderando o disposto no Decreto no- 4.665, de 3 de abril de 2003,resolve

EXONERAR GIORDANO BRUNO ZANI, CPF no-

827.167.650-49, do cargo de Assessor Técnico, código DAS 102.3,da Secretaria Nacional de Habitação, a contar de 25 de julho de2013.

AGUINALDO RIBEIRO

PORTARIA No- 374, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso dacompetência prevista no inciso I, art. 1o- , da Portaria no- 1.056, de 11de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República econsiderando o disposto no Decreto no- 4.665, de 3 de abril de 2003,resolve

NOMEAR RODRIGO DALVI SANTANA, CPF no-

092.309.447-42, para exercer o cargo de Assessor Técnico, códigoDAS 102.3, da Secretaria Nacional de Habitação.

AGUINALDO RIBEIRO

PORTARIA No- 375, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 38 da Leino- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Leino- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve

Ministério das Cidades.

DESIGNAR LUZIA GUEDES DA SILVA MENDES, CPFno- 425.419.991-00, para substituir o Diretor do Departamento deApoio à Gestão Municipal e Territorial, código DAS 101.5, da Se-cretária Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, em seusafastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

AGUINALDO RIBEIRO

PORTARIA No- 376, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 2o- do Decretono- 4.734, de 11 de junho de 2003, cumprindo o disposto no art. 33 daLei no- 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que constado processo no- 80000. 031473/2013-11, resolve

Art. 1o- - Declarar, nos termos do inciso VIII do art. 33 daLei no- 8.112/1990, a vacância do cargo de Geógrafo, Classe B, Pa-drão I, ocupado pelo servidor NATHAN BELCAVELLO DE OLI-VEIRA, matrícula SIAPE no- 1518484, do Quadro de Pessoal doMinistério das Cidades, lotado na Secretaria Nacional de Acessi-bilidade e Programas Urbanos, por motivo de posse em outro cargoinacumulável, a contar de 5 de agosto de 2013.

Art. 2o- - Considerando que o servidor adquiriu a estabilidadeprevista no art. 21 da Lei no- 8.112, de 1990, a presente vacância geradireito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma lei.

AGUINALDO RIBEIRO

DESPACHOS DO MINISTROEm 16 de agosto de 2013

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 2o- do Decreto no- 1.387, de7 de fevereiro de 1995, com a nova redação dada pelo Decreto no-

3.025, de 12 de abril de 1999, e ainda o que consta no Processo no- .80000.000274/2012-80, resolve:

Autorizar o afastamento, do País, do servidor DANIEL MA-RIZ TAVARES, Analista de Infraestrutura, lotado na Coordenação-Geral de Infraestrutura de Trânsito, do Departamento Nacional deTrânsito, da Secretaria-Executiva, de 31 de agosto a 08 de setembrode 2013, inclusive trânsito, com ônus - mantidas as remunerações,com pagamento de diárias e passagens, para acompanhamento dosensaios de segurança passiva no Laboratório da Volvo Car Corpo-ration, organizado pela Volvo Cars Brasil Importação e Comércio deVeículos Ltda., em Gotemburgo, Suécia.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 2o- do Decreto no- 1.387, de7 de fevereiro de 1995, com a nova redação dada pelo Decreto no-

3.025, de 12 de abril de 1999, e ainda o que consta no Processo no- .80160.000648/2013-13, resolve:

Autorizar o afastamento, do País, do servidor YURI RA-FAEL DELLA GIUSTINA, Especialista em Infraestrutura Sênior,ocupante do cargo em comissão de Diretor de Políticas de Aces-sibilidade e Planejamento Urbano, DAS 101.5, da Secretaria Nacionalde Acessibilidade e Programas Urbanos, com ônus limitado - man-tidos os vencimentos, de 20 a 24 de agosto de 2013, para participarda Reunião Internacional de Especialistas em Planejamento Metro-politano: Rumo ao Habitat III - Rede Internacional de Cooperaçãopara Desenvolvimento Metropolitano, a ser realizada pelo Programade Assentamentos Humanos das Nações Unidas - UN-HABITAT, emCali, Colômbia.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 2o- do Decreto no- 1.387, de7 de fevereiro de 1995, com a nova redação dada pelo Decreto no-

3.025, de 12 de abril de 1999, e ainda o que consta no Processo no- .80000.031476/2013-54, resolve:

Autorizar o afastamento, do País, da servidora EGLAÍSAMICHELINE PONTES CUNHA, Gerente de Projeto, DAS 101.4, daSecretaria-Executiva, de 25 a 31 de agosto de 2013, com ônus li-mitado - manutenção dos vencimentos, para participar da Oficina deFortalecimento das Instituições de Formação dos Governos Locais,organizado pela ONU-HABITAT e pela Agência Espanhola de Co-operação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), em Mon-tevidéu, Uruguai.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 2o- do Decreto no- 1.387, de7 de fevereiro de 1995, com a nova redação dada pelo Decreto no-

3.025, de 12 de abril de 1999, e ainda o que consta no Processo no- .80120.001344/2013-31, resolve:

Autorizar o afastamento, do País, da servidora MARTALITWINCZIK, ocupante do cargo MCID IV-H, lotada na Diretoria deArticulação Institucional da Secretaria Nacional de Saneamento Am-biental, de 30 de agosto a 08 de setembro de 2013, com ônus limitado- manutenção dos vencimentos e pagamento de meia diária paradeslocamentos internos, para participar da Semana Mundial da Água,organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em Esto-colmo, Suécia.

AGUINALDO RIBEIRO