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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PROGRAMA CRIANÇA ESPERANÇA PROCESSO SELETIVO 2022 Outubro/2021

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

PROGRAMA CRIANÇA ESPERANÇA PROCESSO SELETIVO 2022

Outubro/2021

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 3

INTRODUÇÃO 3

1. DAS ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS PARA APOIO 7

2. DO PÚBLICO-ALVO DOS PROJETOS 8

3. DOS TIPOS DE PROJETOS QUE PODERÃO SER APOIADOS 8

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 9

5. DO VALOR E DA DURAÇÃO DO APOIO 10

6. DOS TIPOS DE DESPESAS QUE NÃO SERÃO FINANCIADAS 11

7. DOS TIPOS DE DESPESAS FINANCIADAS 11

8. DAS ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 13

9. DA COMPOSIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA 14

10. DO REPASSE DOS RECURSOS 15

11. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS 16

12. DOS RESULTADOS 16

13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 17

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APRESENTAÇÃO

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)

seleciona projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos para o

recebimento, em 2023, de apoio financeiro do Criança Esperança, um projeto da TV Globo

em parceria com a UNESCO.

O processo seletivo público será coordenado e realizado pelo Setor de Ciências

Humanas e Sociais da Representação da UNESCO no Brasil, com sede em Brasília.

Nesse processo seletivo público, serão considerados os principais documentos,

referências conceituais e convenções nacionais e internacionais que tratam da área social,

em especial da criança, do adolescente e do jovem – entre eles, a Convenção Internacional

das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

a Declaração de Incheon, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da

Juventude, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei de Diretrizes e Base da Educação

(LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também serão considerados os

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda mundial aprovada durante a

Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (2015).

As informações que se seguem neste Termo de Referência orientam as organizações

proponentes no envio de seus projetos.

INTRODUÇÃO

A educação é um direito humano fundamental. É o alicerce de sociedades justas,

equitativas e inclusivas, assim como um dos principais motores do desenvolvimento

sustentável. Representa também uma oportunidade concreta com potencial de transformar

vidas. É por meio dela que se torna possível o desenvolvimento de habilidades, competências,

valores, atitudes e conhecimentos que possibilitam aos cidadãos construir vidas saudáveis e

realizadas, fazer escolhas bem informadas e responder a desafios locais e globais.

Ainda assim, cerca de 258 milhões de crianças, adolescentes e jovens, ou 17% do total

mundial, não estão na escola. Aqueles com maiores probabilidades de exclusão estão em

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desvantagem principalmente em função da pobreza em que vivem, mas, também, por razões

de gênero, idade, deficiência, etnia, língua, religião, orientação sexual ou expressão de

identidade de gênero, encarceramento, crenças, atitudes ou por serem migrantes ou

deslocados.

O direito à educação é um dos princípios-chave que sustentam a Agenda Educação 2030

e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 (ODS 4), adotados pela comunidade

internacional e nos quais se postula a garantia do acesso e da conclusão de uma educação de

qualidade para todas as crianças e todos os jovens, com pelo menos 12 anos de escolarização

primária e secundária gratuita, pública, inclusiva, equitativa e de qualidade – destes, pelo

menos nove anos devem ser compulsórios –, bem como a garantia de acesso a uma educação

de qualidade para crianças e jovens fora da escola, por meio de uma gama de modalidades.

Da mesma forma, prevê-se a garantia da oferta de oportunidades de aprendizagem, de forma

que todos os jovens e adultos adquiram competências funcionais em leitura, escrita e

matemática para incentivar sua participação plena como cidadãos ativos. Para isso, deve

haver igualdade de oportunidades e acesso universal.

Uma maneira de classificar as razões pelas quais os países devem implementar o direito

à educação consiste em examinar os seus inúmeros benefícios para os indivíduos e seus

efeitos positivos externos na sociedade em geral, amplamente conhecidos por todos.

Quase todos os indicadores educacionais brasileiros evidenciam que as desigualdades

sociais no país afetam diretamente as condições de acesso à educação e os resultados

educacionais de crianças, jovens e adultos brasileiros. Entre eles, são penalizados

especialmente certos grupos étnico-raciais, a população mais pobre e do campo, os jovens e

adultos que não concluíram a educação compulsória na idade adequada, bem como crianças

ou pessoas com deficiência.

Grandes desigualdades étnico-raciais continuam existindo na sociedade brasileira,

especialmente com relação a grupos específicos, tais como a população indígena, a

população afrodescendente, os quilombolas, a população carcerária e a população rural. A

literatura especializada mostra que há uma forte correlação entre a origem étnica e as

oportunidades educacionais. Estas coexistem lado a lado com desigualdades sociais e

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regionais, contribuindo, assim, para a exclusão educacional de um número considerável de

crianças, jovens e adultos.

Para alcançar plenamente a igualdade e a equidade de gênero na educação, é preciso

garantir que as meninas, uma vez que ingressem na escola, permaneçam nela e se beneficiem

de oportunidades semelhantes às dos meninos em toda a sua trajetória educacional e, no

final da escolaridade, tenham as mesmas oportunidades de inclusão no mercado de trabalho.

Embora as mulheres tenham mais anos de escolaridade que os homens, em 2019, elas

receberam 77,7% do rendimento dos homens. (PNAD Contínua Educação, IBGE, 2019).

Isso também significa transformar a escola em um lugar onde os estereótipos de gênero

sejam desconstruídos e combatidos, para que a escola se torne, de fato, um ambiente de

acolhimento e proteção social, além de um locus de aprendizagem.

Em 2020, a situação mundial e brasileira agravou-se ainda mais com a pandemia da

COVID-19. O fechamento das escolas em função dessa conjuntura causou impactos

profundos na vida de crianças, adolescentes e jovens. Cerca de 1,6 bilhão de estudantes

foram afetados, o que representa 90% da população em idade escolar de todo o mundo. No

Brasil, no ápice da pandemia, 48 milhões de estudantes da educação básica ficaram longe das

salas de aula. O Relatório de Monitoramento Global da Educação (Relatório GEM) de 2020,

documento lançado anualmente pela UNESCO, revelou que, no Brasil, as escolas

permaneceram fechadas por mais de 55 semanas, seguindo a tendência da América Latina

onde a maior parte dos países ficou com suas escolas fechadas por 41 semanas ou mais. O

Brasil está entre os que ficaram com as escolas fechadas por mais tempo.

Ainda neste contexto, parte dos estudantes voltou à aprendizagem, mas de forma

remota. Entretanto, estudo do Insper em parceria com o Instituto Unibanco (2021) estimou

que, no ensino remoto, os estudantes aprendem, em média, apenas 17% do conteúdo de

matemática e 38% do de língua portuguesa, em comparação com o que ocorreria nas aulas

presenciais. O mesmo estudo revelou que, entre estudantes que estão no 3º ano do ensino

médio, a perda de aprendizagem acumulada já é estimada em 74%, tanto em português

quanto em matemática. De acordo com o Painel TIC COVID-19: Pesquisa sobre o uso da

Internet no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus - 3ª edição: Ensino remoto e

teletrabalho (CETIC, 2020), 28% dos estudantes das classes AB desistiram de estudar; 21% da

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classe C; e 27% das classes DE. A falta de equipamentos para acessar as aulas é um dos

motivos apontados pelos estudantes para não acompanhar as aulas remotas (22% das classes

AB, 31% da classe C e 48% das classes DE). Não ter acesso à internet ou ela ser de baixa

qualidade é outro motivo apontado (29% dos estudantes das classes AB, 39% da classe C e

31% das classes DE).

Os dados trazidos pelo Relatório GEM de 2020 reforçou o cenário preocupante. De

acordo com o documento, ocorreu um aumento da exclusão durante a pandemia e cerca de

40% dos países de renda baixa e média-baixa não apoiaram os estudantes desfavorecidos

durante o fechamento temporário das escolas. A proporção de lares com acesso à Internet

em casa era de 47% nos países em desenvolvimento e 12% nos países menos desenvolvidos

em 2019, em comparação com 87% nos países desenvolvidos.

No que diz respeito à evasão escolar, dados da UNESCO apontaram que, em todo o

mundo, 24 milhões de estudantes, da pré-escola ao ensino superior, corriam o risco de

abandonar os estudos em 2020 por causa do fechamento das escolas. Pesquisa realizada com

mais de 33 mil participantes, em junho desse mesmo ano, pelo Conselho Nacional de

Juventude (Conjuve) com o apoio da Fundação Roberto Marinho e da UNESCO mostrou o

impacto da COVID-19 na educação: quase 30% dos jovens que responderam ao estudo

pensavam em deixar a escola e, entre os que planejavam realizar o Exame Nacional do Ensino

Médio (ENEM), 49% pensavam em desistir.

Todo este quadro mostra como a pandemia exacerbou as disparidades educacionais.

As perdas de aprendizagem causadas pelo fechamento prolongado das escolas ameaçam

anular os progressos obtidos nas últimas décadas, especialmente para meninas e jovens

mulheres. Soma-se a isso o fato de que, mesmo antes da pandemia, uma em cada cinco

crianças, adolescentes e jovens estava excluída dos sistemas educacionais.

Nesse sentido, esta edição do processo seletivo do Programa Criança Esperança terá

como foco a melhoria da qualidade da educação básica, por meio do apoio a projetos de OSCs

que contribuam para a criação e/ou o fortalecimento de estratégias de aprendizagem e para

a permanência e o retorno de crianças, adolescentes e jovens às escolas, buscando minimizar

os efeitos negativos na educação, que serão mais fortemente sentidos no cenário pós-

pandemia da COVID-19.

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1. DAS ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS PARA APOIO

1.1. Poderão candidatar-se organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que

apresentem projetos com o objetivo principal de promover o desenvolvimento humano, a

inclusão social e/ou o empoderamento de crianças, adolescentes e/ou jovens, especialmente

de grupos vulneráveis, por meio do investimento na melhoria da qualidade da educação

básica, que, para fins deste Termo de Referência, compreende as seguintes etapas: educação

infantil, ensino fundamental e ensino médio.

1.2 Tais projetos devem contribuir, direta ou indiretamente, para o fortalecimento da

educação básica como suporte imprescindível para a realização de trajetórias de sucesso de

crianças, adolescentes e jovens, por meio do desenvolvimento de atividades que colaborem

para a permanência e/ou para o retorno dos que abandonaram a escola. No caso dos jovens,

projetos que estimulem seu retorno à educação formal devem, se possível, contemplar o

desenvolvimento de estratégias e ferramentas que os auxiliem na aquisição de

conhecimentos e habilidades voltados à empregabilidade e a alternativas de geração de

renda.

1.3 Os projetos também devem contribuir para a aquisição de aprendizagens essenciais

previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que visam a “assegurar aos estudantes

o desenvolvimento de dez competências gerais que consubstanciam, no âmbito pedagógico,

os direitos de aprendizagem e desenvolvimento”.1 Segundo o mesmo documento,

“competência é definida como a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos),

habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver

demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do

trabalho”.

1.4. A organização proponente deve preencher as seguintes condições de elegibilidade:

a) ser legalmente constituída no país (ter personalidade jurídica);

b) ter, no mínimo, 3 (três) anos de fundação e efetiva atuação na(s) área(s) de

intervenção do projeto na data de encerramento das inscrições (05/11/2021); e

1 BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. Brasília: MEC, 2018.

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c) estar inscrita, com registro válido, nos conselhos de Direitos da Criança e do

Adolescente e, quando se aplicar, nos conselhos municipal, estadual ou nacional de

sua área de atuação.

2. DO PÚBLICO-ALVO DOS PROJETOS

2.1. Os projetos apresentados deverão ter como público-alvo crianças, adolescentes e/ou

jovens em situação de risco e vulnerabilidade social.

2.2. Atenção especial será dada a crianças, adolescentes e jovens com deficiência,

pertencentes a grupos sociais minoritários (indígenas, migrantes, afrodescendentes,

quilombolas etc.) e/ou do gênero feminino.

3. DOS TIPOS DE PROJETOS QUE PODERÃO SER APOIADOS

3.1. Serão apoiados projetos que contribuam para que crianças, adolescentes e jovens

desenvolvam as competências gerais da educação, previstas na Base Nacional Comum

Curricular (BNCC, 2018), que tenham como foco central o desenvolvimento de iniciativas que

abordem a educação e a aprendizagem como agentes de mudança e inclusão social, sendo

possível contemplar atividades culturais e esportivas no projeto, entretanto, de forma

complementar.

3.2 Assim sendo, poderão ser apresentados, entre outros, projetos de:

a) estímulo à leitura e ao desenvolvimento de bibliotecas;

b) estímulo ao desenvolvimento e ao uso de novas tecnologias educacionais;

c) estímulo à conclusão do ensino médio e/ou preparação de jovens para o ingresso

no ensino técnico, na educação profissional ou superior (a exemplo de cursos

preparatórios para o vestibular e para o ENEM);

d) apoio escolar e psicopedagógico;

e) educação infantil em creche e pré-escola;

f) educação para o desenvolvimento sustentável (EDS) e preservação do meio

ambiente;

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g) educação de meninas em STEM (ciências, tecnologias e matemática), na sigla em

inglês);

h) desenvolvimento da aprendizagem de crianças, adolescentes e jovens com

deficiência;

i) desenvolvimento de habilidades socioemocionais na educação;

j) incentivo ao desenvolvimento da ciência; e

k) fortalecimento de estratégias de educação e equidade étnico-racial.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. Os projetos apresentados serão avaliados considerando-se os seguintes aspectos gerais:

inovação, replicabilidade, sustentabilidade, legitimidade, impacto e eficácia, e proposta

metodológica.

4.2. Serão considerados como obrigatórios nos projetos apresentados os seguintes critérios:

a) detalhamento do problema a ser enfrentado;

b) conexão entre objetivos, metodologia, atividades e resultados esperados;

c) compatibilidade do orçamento com as atividades propostas;

d) experiência prévia da organização no desenvolvimento de projetos no escopo da

temática proposta; e

e) existência de capacidade instalada da organização proponente (capacidade

financeira e administrativa para a gestão dos recursos, estrutura física adequada à

proposta, equipe técnica e administrativa qualificada).

Importante: No campo destinado à justificativa, constante no formulário online de

cadastramento de projetos, deverá ser evidenciada a importância do apoio do Criança

Esperança para a qualificação do trabalho realizado pela organização proponente e para a

melhoria da qualidade de vida do público beneficiado no projeto para o qual é solicitado o

apoio.

4.3. Na análise dos projetos, serão considerados desejáveis os seguintes critérios:

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a) atuação preferencialmente em comunidades com altos índices de violência e

criminalidade, situadas em regiões do país com baixos indicadores educacionais,

sociais e de desenvolvimento humano;

b) participação da família e fortalecimento dos vínculos familiares;

c) estímulo à igualdade de gênero, com ênfase no empoderamento de meninas e

mulheres;

d) atuação com participação comunitária e estímulo ao desenvolvimento local;

e) existência de instrumentos de gestão de OSCs (tais como: plano de comunicação,

plano de sustentabilidade e mobilização de recursos, mecanismos de monitoramento

e avaliação etc.);

f) capacidade de articulação e existência de parcerias/capacidade de contrapartida; e

g) articulação com a escola e com a rede de proteção social e de garantia/defesa de

direitos.

5. DO VALOR E DA DURAÇÃO DO APOIO

5.1. As organizações terão apoio financeiro do Programa Criança Esperança para o

desenvolvimento de projetos com duração de 12 (doze) meses e valores compreendidos

entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

5.2. O apoio poderá ser concedido no valor total solicitado ou em parte, com o financiamento

de itens de despesas específicos requeridos no orçamento. Nesse sentido, são desejáveis

propostas que apresentem outros financiadores, para reforçar o componente de

sustentabilidade do projeto.

Importante: No campo destinado à apresentação da organização, constante no formulário

online de cadastramento de projetos, deverá ser necessariamente informado se a

organização recebe recursos de forma contínua e/ou permanente de outras fontes (a

exemplo de uma mantenedora).

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6. DOS TIPOS DE DESPESAS QUE NÃO SERÃO FINANCIADAS

6.1. No âmbito desta seleção, não serão financiadas despesas com:

a) pagamento de taxas de gestão/administração; e

b) pagamento de juros ou multas de qualquer espécie.

7. DOS TIPOS DE DESPESAS FINANCIADAS

7.1. Os recursos aportados pelo Programa Criança Esperança podem ser direcionados para:

a) a realização de atividades-fim do projeto;

b) a reforma da estrutura física da organização, para atender a eventual necessidade de

adaptação às atividades propostas no projeto; e/ou

c) o desenvolvimento de atividades de defesa de direitos e advocacy relacionadas ao

tema da educação.

7.2. Poderão ser financiadas despesas com a aquisição de equipamentos, materiais

pedagógicos e bens permanentes (livros, eletroeletrônicos, mobiliário, equipamentos

especializados, etc.), relacionados ao alcance dos objetivos propostos.

a) A aquisição de veículos também poderá ser financiada, desde que expressamente

justificada sua importância para o alcance dos objetivos propostos e que seu uso seja

exclusivo para as atividades da organização, preferencialmente para a execução do

plano de trabalho aprovado. A despesa de aquisição do veículo deverá constar da

rubrica “equipamentos” na planilha orçamentária.

b) As despesas relacionadas ao veículo adquirido (como IPVA, seguro obrigatório etc.)

devem constar da rubrica “transporte” na planilha orçamentária.

7.3. Os recursos também poderão ser investidos na realização de pequenas reformas de

estrutura física, em imóveis próprios ou de terceiros, para atender a eventual necessidade de

adaptação às atividades propostas no projeto, desde que não ultrapassem o limite de 20%

(vinte por cento) do valor do orçamento solicitado. Por “pequenos reparos” entende-se a

realização de serviços de conserto, instalação, montagem, conservação, manutenção e/ou

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outros necessários em razão de desgastes pelo uso. Essa despesa deverá constar em uma

rubrica específica na planilha orçamentária.

7.4. Também poderão ser financiadas despesas com o pagamento de recursos humanos,

desde que não ultrapassem o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento solicitado.

a) Por “despesas com recursos humanos” compreende-se o pagamento de profissionais

com atuação vinculada ao projeto proposto (coordenadores, professores,

educadores, assistentes etc.).

b) Dentro do referido limite de 60%, além dos valores pagos pela remuneração dos

profissionais vinculados ao projeto, devem ser contabilizados os devidos encargos

sociais.

c) Não há impedimentos para o pagamento de profissionais que desenvolvem

atividades contínuas no projeto na forma de pessoa jurídica (somente na forma de

Microempreendedor Individual – MEI). Entretanto, essa despesa será contabilizada

dentro do referido limite de 60% para recursos humanos.

d) Não serão contabilizados dentro desse limite profissionais e/ou empresas

contratadas para a realização de serviços eventuais e/ou pontuais (serviços jurídicos,

de contabilidade, assessoria de imprensa etc.).

7.5. Poderão ainda ser financiadas despesas com alimentação, até o limite de 20% (vinte por

cento) do orçamento solicitado. Por “alimentação” entende-se a compra de lanches prontos

ou de gêneros alimentícios para a preparação de refeições oferecidas aos beneficiários no

âmbito do projeto proposto.

7.6. Também poderão ser financiadas, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento

solicitado, bolsas-auxílio para estagiários (estudantes dos ensinos médio ou superior; estes

últimos, atuantes na organização em sua área de formação), desde que sejam estritamente

relacionadas aos objetivos do projeto proposto, tenham clara vinculação com as atividades

previstas e respeitem as normativas da Lei nº 11.788/2008 e os demais dispositivos legais

aplicáveis. Essa despesa não deverá ser inserida na linha “pessoal” (equipe permanente), mas,

sim, na rubrica “bolsas-auxílio”.

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7.7. Despesas com transporte também poderão ser financiadas até o limite de 10% (dez por

cento) do orçamento solicitado, desde que estejam expressamente identificadas com os

objetivos do projeto.

a) Considera-se “transporte” o pagamento de passagens aéreas ou terrestres

(ônibus), despesas com táxis etc. de colaboradores do projeto, assim como o

pagamento de vale-transporte, despesas com o aluguel de veículos e combustível

para a realização de atividades do projeto.

7.8. Os projetos que excederem os limites estabelecidos nos itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7 serão

eliminados do processo seletivo.

Importante: As despesas previstas no orçamento deverão ser estimadas de acordo com os

valores de mercado e considerando que o contrato será executado em 2023.

8. DAS ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. O processo seletivo 2022 será operacionalizado somente na versão online. Nesta edição,

não será necessário o envio de projetos e documentos pelos Correios.

8.2. As organizações proponentes deverão cadastrar seu projeto e anexar a documentação

correspondente por meio do sistema online para submissão de projetos, que poderá ser

acessado pelo site www.criancaesperanca.com.br, na opção Inscrição de projetos, entre os

dias 1º de outubro a 05 de novembro de 2021.

8.3 O sistema online para submissão de projetos será fechado às 23h59 do dia 05 de

novembro de 2021, não havendo possibilidade de envio de propostas para além desse limite

de horário.

8.4. Cada organização poderá encaminhar somente um projeto.

8.5. Recomenda-se não utilizar as ferramentas “copiar” e “colar” no preenchimento do

formulário do projeto, para evitar problemas na geração de sua versão em PDF.

8.6. Uma vez finalizado o preenchimento das informações, o projeto deverá ser impresso,

rubricado em todas as suas páginas, assinado na última página, digitalizado e enviado pelo

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sistema online juntamente com os demais documentos (que não precisam ser rubricados),

por meio da utilização da aba Anexos.

8.7. O mesmo procedimento deverá ser realizado com o “Formulário de identificação para

parceiros da UNESCO”, que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e enviado pelo sistema

juntamente com os demais documentos, por meio da utilização da aba Anexos.

8.8. Projetos que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão

eliminados, cabendo à organização proponente assegurar-se do correto envio da

documentação e da veracidade das informações fornecidas.

8.9. Não serão aceitos projetos que não atendam às orientações dispostas neste Termo de

Referência.

8.10. No caso de dúvidas sobre a elaboração e a apresentação dos projetos, informações

poderão ser obtidas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico brz-

[email protected]

8.11. O ato de inscrição das organizações proponentes neste processo seletivo pressupõe

plena concordância quanto às orientações constantes neste Termo de Referência.

9. DA COMPOSIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

9.1. O projeto deverá ser submetido por meio do sistema online com a seguinte

documentação comprobatória obrigatória, que deverá ser anexada por meio da aba Anexos:

a) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) cópia de documentação jurídica (estatuto social ou outro documento comprobatório

do registro da organização);

c) cópia da inscrição válida no conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e,

quando se aplicar, cópia da inscrição válida nos conselhos municipal, estadual ou

nacional de sua área de atuação;

d) organograma da organização;

e) cópia dos demonstrativos contábeis da organização referentes a 2019 e 2020

(Balanço Patrimonial – BP e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE);

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f) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa

da União (documento disponível em www.receita.fazenda.gov.br). No caso de

isenções ou imunidades, deverá ser apresentado o documento comprobatório

correspondente;

g) certidão negativa de débitos trabalhistas (documento disponível em

www.tst.jus.br/certidao);

h) certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

(documento disponível em www.sifge.caixa.gov.br);

i) documento comprobatório da condição de utilidade pública estadual, utilidade

pública municipal, entidade beneficente de assistência social (Cebas) ou organização

da sociedade civil de interesse pública (Oscip), quando for o caso;

j) resumo do currículo de cada um dos membros da equipe de coordenação do projeto;

e

k) cópia do comprovante de residência do presidente/diretor da organização e do

coordenador do projeto proposto.

Além da documentação comprobatória descrita acima, deverão ser anexados os arquivos

abaixo, conforme mencionado anteriormente nos itens 8.6 e 8.7:

l) projeto final (o PDF do projeto deverá ser gerado no sistema, impresso, assinado,

digitalizado e anexado); e

m) “Formulário de identificação para parceiros da UNESCO” (o PDF do formulário deverá

ser gerado no sistema, impresso, assinado, digitalizado e anexado).

9.2. Não é necessária a autenticação em cartório dos documentos comprobatórios.

9.3. Serão eliminados os projetos que apresentarem documentação incompleta ou fora do

padrão estabelecido neste Termo de Referência.

9.4. No momento da elaboração do contrato para a oficialização do apoio, será solicitada

documentação complementar às organizações selecionadas.

10. DO REPASSE DOS RECURSOS

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10.1. Os recursos financeiros referentes ao apoio concedido pelo Programa Criança

Esperança serão repassados às organizações selecionadas em 4 (quatro) parcelas (18%, 62%,

10% e 10% respectivamente; esta última, na forma de reembolso de despesas realizadas

antecipadamente pelas organizações), por meio de contrato firmado com a UNESCO, em

conformidade com o projeto aprovado e com a regularidade jurídica e fiscal da organização

no ato da assinatura do contrato.

10.2 Os recursos financeiros serão depositados em conta-corrente exclusiva para a

movimentação financeira do projeto apoiado pelo Programa Criança Esperança.

10.3. As organizações selecionadas assumirão a responsabilidade pela execução dos projetos

aprovados, segundo as normas e os regulamentos da UNESCO, e em conformidade com o

previsto no contrato celebrado com a Organização e no documento “Orientações para

execução do Acordo de Parceiros de Implementação com projetos firmados com a UNESCO

no âmbito do Programa Criança Esperança”, a ser enviado oportunamente para as

organizações selecionadas.

11. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

11.1. A seleção dos projetos será coordenada e realizada pelo Setor de Ciências Humanas e

Sociais da Representação da UNESCO no Brasil, em colaboração com os demais setores

programáticos da Organização, de acordo com metodologia de seleção especialmente

elaborada para o Programa Criança Esperança.

11.2. A UNESCO entrará em contato somente com as organizações que forem selecionadas.

11.3. A UNESCO reserva-se o direito de não divulgar as razões da não seleção de projetos,

não cabendo recursos e/ou esclarecimentos sobre os resultados do processo.

12. DOS RESULTADOS

12.1. O processo seletivo deverá ser concluído em julho de 2022, podendo esse prazo sofrer

alterações.

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12.2. Ao final do processo, as instituições selecionadas serão contatadas, e a lista com o

resultado do processo seletivo será divulgada nos sites www.criancaesperanca.com.br e

www.unesco.org.br, em data a ser definida.

13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

13.1. Previamente à assinatura do contrato, a UNESCO reserva-se o direito de avaliar a

implementação de contratos anteriores assinados entre a própria UNESCO e a organização

selecionada. Reserva-se, ainda, o direito de verificar outras informações públicas sobre as

organizações selecionadas, bem como sobre seus dirigentes ou membros da equipe do

projeto, podendo tais etapas resultarem na não celebração do contrato.

13.2. Questões não previstas neste Termo de Referência serão decididas pela comissão

responsável pelo processo seletivo.

Brasília – DF, outubro de 2021.