Economia e Finanças Públicas Aula T5
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EFP - ISEG 1
Economia e Finanças Públicas
Aula T5
Cap. 2: Despesas públicas: teoria e prática
2.1 Enquadramento normativo do papel do sector público
2.1.1 Os fracassos do mercado 2.1.2 As injustiças do mercado
2.2 Despesa e eficiência: bens públicos e externalidades
2.2.1 Bens públicos versus bens privados 2.2.2 A quantidade óptima de bens públicos
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Bibliografia
Obrigatória: Livro EFP, Cap. 3, p. 41-51 (2ª e 1ª ed.)
Complementar: J. Stiglitz, Economics of the Public Sector Varian, Intermediate Microeconomics (caixa de
Edgeworth)
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Conceitos a reter
Fracasso de mercado Bem público puro
Definição Disposição marginal a pagar Provisão óptima (ou eficiente):condição de
Samuelson Preços fiscais e de Lindahl
Nota: Só se faz a análise diagramática de bens públicos, mas não exercícios (programa de Micro II).
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Papel dos preços em mercados competitivos
Oferta: Condições de produção das empresas (agregação dos custos
marginais privados) Procura:
Agregação das procuras individuais (preferências e preços) dos consumidores
Preço de equilíbrio: igualdade entre a oferta e a procura
Preços: financiam produtores, racionam consumo, veiculam informação sobre escassez relativa e sobre os custos de produção.
Conclusão: Os mercados quando competitivos (e verificando-se certas características) são um poderoso e eficiente mecanismo de afectação de recursos.
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Enquadramento normativo do papel do sector público
Contudo:
Há mercados não competitivos; Há bens públicos; Há externalidades; Há informação assimétrica.
Na presença de alguma destas características os mercados fracassam, ou seja são ineficientes, o que sugere a Primeira Racionalidade para a intervenção do Estado numa economia mista (cf. aulas T5 e T6).
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Enquadramento normativo do papel do sector público (cont.)
Mas: Mesmo que os mercados fossem eficientes
podem não ser justos. Os níveis de bem-estar resultantes do mercado
dependem da distribuição inicial de direitos de propriedade.
Uma Segunda Racionalidade para a intervenção do Estado na economia é, pois, a de alcançar uma sociedade mais justa, o que remete para a discussão e análise de noções de equidade (cf. aula T7).
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Fracasso de mercado
Conceito: Situação em que existe um bem ou serviço, que
afecta o bem-estar dos indivíduos (é argumento da função utilidade) ou que afecta os custos de uma empresa (é argumento da função de produção), para o qual há pelo menos um preço ao qual certos agentes estão dispostos a vender e outros a comprar.
Fracasso total: Não há mercado para esse bem. Fracasso parcial: Há mercado, mas a
quantidade transaccionada (de equilíbrio) é inferior à quantidade óptima.
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Fracasso de mercado (cont.)
Razões:
Ausência de mercados concorrenciais (imperfeições na concorrência: monopólio, oligopólio);
Existência de bens públicos;
Existência de externalidades;
Situações de informação assimétrica entre os agentes económicos.
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Fracasso de mercado (conclusão)
Significado e consequências: Quando há fracassos de mercado tal significa
que há ineficiências.
Eles são, portanto, o primeiro fundamento para a necessidade de intervenção do Estado na economia: melhorar a eficiência na afectação de recursos.
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Tipo de bens
Caracterização:
Podem-se distinguir entre: Bens públicos, privados e mistos
Definem-se em função de duas características: Rivalidade no consumo Exclusão
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Tipo de bens (cont.)
Rivalidade no consumo: O consumo é rival se o consumo de um bem
(ou serviço) por parte de um indivíduo impossibilita outro de o consumir.
Exemplo: um pastel de nata Se dois indivíduos (1 e 2) desejam consumir
um bem rival X, o consumo conjunto será a soma do que cada um consome: X1+X2=X
Nos bens privados o consumo é rival.
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Tipo de bens (cont.)
Não rivalidade no consumo: O consumo é não rival se o consumo por parte
de um indivíduo em nada subtrai a quantidade disponível para os restantes indivíduos consumirem.
Exemplo: um farol costeiro
Se dois indivíduos consomem o bem, o consumo total é igual ao consumo de cada um:
Y1=Y2=Y
Nos bens públicos puros o consumo é não rival.
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Tipo de bens (cont.)
Exclusão: Um bem é passível de exclusão se é possível
excluir um indivíduo do consumo do bem
Nos bens privados há possibilidade de exclusão
O mecanismo de exclusão é o mercado, através do sistema de preços.
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Tipo de bens (cont.)
Condições para se praticar a exclusão: Possibilidade legal (direitos de propriedade)
Exemplo de impossibilidade legal: as praias portuguesas.
Viabilidade tecnológica Exemplo de impossibilidade tecnológica: a iluminação
pública.
Razoabilidade económica Exemplo de não razoabilidade económica: uma ponte
não congestionada.
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Tipo de bens (cont.)
Bem público puro (definição):
Um bem público puro é aquele em que, para a totalidade dos indivíduos:
não existe rivalidade no consumo a exclusão ou não é possível ou, caso
seja possível, não é desejável Não havendo rivalidade no consumo, o custo
adicional de se ter mais um indivíduo a consumir o bem público é nulo - o racionamento de um bem não congestionado é ineficiente (Ver Fig.3.3 de EFP)
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Tipo de bens (cont.)
Bens públicos e fracassos de mercado Os mercados competitivos (provisão voluntária
do bem): ou não conseguem fornecer nenhuma
quantidade dos bens públicos; ou conseguem fornecer quantidades
insuficientes desses bens. Razão principal: não rivalidade e
comportamento free-rider dos agentes, que podem beneficiar sem contribuir/pagar.
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Tipo de bens (conclusão)
Exemplos:
Defesa Nacional Bem Público
Iluminação pública Bem Público
Ponte não-congestionada Bem Público
Porque é que a exclusão não é desejável? Porque não há benefícios da exclusão e há custos
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O fornecimento de bens públicos
Conceitos a reter: Disposição marginal a pagar pelo bem
público: é quanto um indivíduo está disposto a pagar por uma unidade adicional do bem.
Provisão óptima (ou eficiente): é a quantidade para a qual a soma das disposições marginais a pagar pelo bem público iguala o custo marginal da produção (condição de Samuelson).
Importante: Necessário saber fazer e compreender a Figura 3.4 do livro EFP.
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O fornecimento de bens públicos (cont.)
Problema: Revelação de preferências e “borlismo” (free
riders). Consequência:
Não há mercado (nem preços reais, nem procura, mas pode falar-se em “preços fiscais”) Preços fiscais individuais (tax prices): “preço” definido
em termos do imposto adicional a pagar por cada unidade suplementar do bem público (cf. Fig. 3.4 de EFP).
Preços de Lindhal: é um caso particular de preços fiscais, em que cada individuo contribui com um montante exactamente igual à disposição marginal a pagar pelo bem público ao nível óptimo de provisão (Fig. 3.5 de EFP).
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Análise gráfica -1
Fornecimento de um bem privado (X) e de um bem público (Y)
Bem privado:
Procura total resulta da soma horizontal das procuras individuais.
Bem público: Procura total resulta da soma vertical das (pseudo)
procuras individuais. Em ambos, o equilíbrio é: D = S (Preço=Cmg)
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Análise gráfica - 2
Bem público vs Bem privado
Figura 3.4
Qx Qy
Px DMPy
Da
Db
S
Da+Db
Db
Da+Db
Da
CMP=CMe
Qa Qb Qa+Qb 20 25 40
50
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CMP=CMe
DMP
Q* QQprivado
Da
Db
Dc
*cP*
bP
*aP
Di
*P
Análise gráfica - 3
Preços de LindhalFigura 3.5