Edição 404

4

Click here to load reader

description

Edição 404

Transcript of Edição 404

Page 1: Edição 404

Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 30 de Novembro 2012 - Ano XI - Nº 404

A Casa da Cultura “Ozóriodo Amaral” abre as portas paraum workshop de dança com oProf.º Rodolfo Medeiros, napróxima segunda-feira, dia 3 dedezembro. Serão apenas 40 vagas,divididas em duas turmas de 20alunos – todos com idade a partirde 14 anos. A primeira turma farádas 18h às 19h30 e, a segunda,das 19h30 às 21h. Asmodalidades são: Zulk, Salsa,Mambu e Forró universitário.

Vale destacar que o Prof.ºRodolfo Medeiros iniciou suacarreira com 9 anos no SESC emJoão Pessoa. Hoje, com 33 anos,tem uma experiência de 17 anosno ramo da dança e, segundo ele,

Casa da Cultura sediaworkshop de dança

nesta segundaprocura passar aos alunosboa conduta, ética econhecimentos técnicos.Neste período tevecomo professorespessoas renomadas,como Carlinhos de Jesus,Jaime Arôxa, CarlinhosAraújo, João Carlos,Pablo de Morales e TurniaMargarette. “Eles sãominha fonte de energiapositiva e de sabedoriatão abundante”, declarouMedeiros.

Para se inscreverbasta ir à Casa daCultura, localizada na rua ZicoSoares, 230, Centro. Mais

informações pelo telefone (15)3241-2620.

O vestibular para os cursos de Administração e Logísticada Escola Técnica Estadual (ETEC) de Ibiúna acontece nestedomingo, 2, às 13h30, na Escola Municipal “Padre ElídioMantovani”. Os candidatos devem chegar com 30 minutosde antecedência, portando os documentos pessoais, caneta,lápis e borracha.

São 40 vagas para cada curso, todos no períodonoturno. A listagem completa com os nomes dos candidatosencontra-se afixado no painel do Paço Municipal e naSecretaria da Educação. Mais informações podem ser obtidaspelo site: www.vestibulinhoetec.com.br

Vestibulinho daETEC aconteceneste domingo

Na última segunda-feira, 26, Ibiúnafirmou mais uma parceria com oGoverno do Estado de São Paulo. Destavez as melhorias acontecerão através doPrograma Estadual de Regularização deNúcleos Habitacionais ”Cidade Legal”.O Chefe do Executivo, acompanhadodo Secretário de Indústria e Comércio,do evento realizado no Palácio dosBandeirantes, em São Paulo, quecontou com a presença do Governadordo Estado de São Paulo.

De acordo com o GovernoEstadual, foram assinados 900

Prefeitura assina convênio comprograma estadual “Cidade Legal”

convênios em diversas áreas com 384municípios do Estado de São Paulo.As pastas que firmaram os acordos deinvestimentos nos municípiospaulistas foram DesenvolvimentoSocial; Saúde; Planejamento eDesenvolvimento Regional; Esporte,Lazer e Juventude; Habitação, Culturae Casa Militar (Defesa Civil).

Cidade LegalO objetivo do programa é

desburocratizar e agilizar o processode regularização e averbação de parcelamentos de solo e de núcleos

habitacionais para fins residenciais,sejam públicos ou privados.

Por meio do “Cidade Legal”, aSecretaria de Estado da Habitação,através de um Convênio deCooperação Técnica, oferece orientaçãoe apoio técnico às prefeituras para aregularização de parcelamentos do soloe de núcleos habitacionais, públicos ouprivados, para fins residenciais,localizados em área urbana ou deexpansão urbana.

Em todo o Estado, do início doprograma a agosto de 2012, o “Cidade

Legal” regularizou 766 núcleoshabitacionais, beneficiando mais de118.442 famílias - 439 municípiosforam conveniados ao programa, comcerca de 11,3 mil núcleos cadastrados,podendo beneficiar cerca de 2,2 milhõesde famílias, com uma populaçãoestimada de 9.3 milhões de pessoas.

Mais convêniosSegundo o Chefe do Executivo,

Ibiúna receberá mais recursosprovenientes de convênios. “Nósassinamos outros que muito embreve chegará para a cidade e ajudaráno desenvolvimento do município”,confirmou.

Div

ulga

ção

Ibiúna foi contemplada com mais de um convênio

Page 2: Edição 404

02 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

IMPRENSA OFICIALPresidente da CâmaraRoque José Pereira1º Vice-presidentePaulo Kenji Sasaki2º Vice-presidenteEduardo Anselmo Domingues Neto1º SecretárioJair Cardoso de Oliveira2º SecretárioJosé Brasilino de OliveiraVereadoresCláudio Roberto Alves de MoraesCharles GuimarãesIsmael Martins PereiraJamil MarcicanoPedro Luiz Ferreira

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, criado pela LeiMunicipal nº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000Fone: (15) [email protected] ResponsávelAndreia Taddei - MTB: 49.847

Matérias e DiagramaçãoAndreia Taddei e Mariana DovalArtes Gráficas e Suporte TécnicoJunior Pedroso e Gabriel LibanioImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300Distribuição: Retorno panfletagem edistribuição de jornais, panfletos etablóides. Tel.: (11) 9570-8832

EXECUTIVO

LEGISLATIVOSECRETARIAS

Coiti Muramatsu Prefeito

30 de Novembro de 2012

AdministraçãoMaria Eunice Godinho Cação(Interina)AgriculturaBenedito Vieira MartinsControle de Arrecadação (Interino)Marcelo Mori MunizCultura e TurismoJailson Duarte de SousaDesenvolvimento UrbanoOrlando da SilvaEducaçãoLeila Ruivo do CarmoEsporteIuri Eduardo de Moraes

HabitaçãoÁlvaro Rodrigo N. Teshirogi (interino)Indústria e ComércioÁlvaro Rodrigo N. TeshirogiMeio AmbienteVirgilio Correa Neto (interino)Negócios JurídicosCesar Augusto de OliveiraObrasVirgilio Correa NetoPromoção SocialAparecida Hiroko MuramatsuRendas InternasMarcelo Mori MunizSaúdeRenato Henrique Soares NogueiraSegurança UrbanaChoji Miyake

COMPRAS

Edital nº15/2012.Chamamento Público nº01/2012.Processo Administrativo nº1643/2012.A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúnatorna público para conhecimento de todos osinteressados que julgou aptos os Senhores:Vito Fernando Fernandes Laguna, Pa Nº 3475/2012, Valor A Ser Pago: R$ 300,00; SavérioDaniel Genofre Salvagni, Pa Nº 3471/2012,Valor A Ser Pago: R$ 165,00; Sara Alle EmedPalota, Pa Nº 6428/2012, Valor A Ser Pago:R$ 495,00; Luiz Bezerra De Carvalho, Pa Nº5911/2012, Valor A Ser Pago: R$ 675,00; HélioTatuo Osaki, Pa Nº 5993/2012, Valor A SerPago: R$ 675,00; Elza Yemi Nagammura, PaNº 5776/2012, Valor A Ser Pago: R$ 165,00;Janete Timidate Stela, Pa Nº 3465/2012, ValorA Ser Pago: R$ 840,00; João Dias De Oliveira,Pa Nº 3477/2012, Valor A Ser Pago: R$ 135,00;Gileno Serafim Dos Santos, Pa Nº 5957/2012,Valor A Ser Pago: R$ 900,00; NatalinoCustódio De Oliveira, Pa Nº 3432/2012, ValorA Ser Pago: R$ 840,00; José Jamil WaquilFerreira, Pa Nº 3467/2012, Valor A Ser Pago:R$ 165,00; Raymundo Gonçalves Rocha, PaNº 4564/2012, Valor A Ser Pago: R$ 135,00;Ailton Martins Lemos, Pa Nº 5431/2012, ValorA Ser Pago: R$ 480,00; Ari Pereira, Pa Nº 3473/2012, Valor A Ser Pago: R$165,00; HorácioPereira De Oliveira, Pa Nº 5623/2012, Valor ASer Pago: R$ 660,00; Olívio Antônio DeOliveira, Pa Nº 6881/21012, Valor A Ser Pago:R$ 210,00; Jorge Aoyama, Pa Nº 4389/2012,Valor A Ser Pago: R$ 495,00; Paulo FarahAndré, Pa Nº 3447/2012, Valor A Ser Pago: R$780,00; André Sacco Jr., Pa Nº 4561/2012,Valor A Ser Pago: R$ 675,00; Orídio De Góes,Pa Nº: 3454/2012, Valor A Ser Pago: R$ 720,00;Carmelino De Góes, Pa Nº: 3453/2012, ValorA Ser Pago: R$ 720,00 E Orlando De Góes, PaNº: 11801/2012, Valor A Ser Pago: R$ 480,00.Como Provedores de Serviços Ambientaisselecionados para execução do Projeto MinaD’ Água para a conservação de nascentes nasáreas abrangidas pelo Ribeirão do Murundu,incluindo o Bairro Piai, Murundu e Sorocbuçu,aos arredores do Bairro do Verava. E nos termosprevisto no artigo 109 da Lei de Licitações ficaaberta o prazo de 05 (cinco) dias úteis paraeventual recurso sobre esta decisão.Ibiúna, 27 de Novembro de 2012.Coiti Muramatsu.Prefeito da Estância Turística de Ibiúna

DECRETOS

DECRETO Nº 1846.DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.“Dispõe sobre Ponto Facultativo nasRepartições Públicas Municipais.”COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º - Fica declarado PONTOFACULTATIVO nas Repartições PúblicasMunicipais, extensivo para osfuncionários dos serviços burocráticos daSecretária de Segurança Urbana, ospróximos dias 17/12 (Segunda-Feira), 18/12 (Terça-Feira), 19/12 (Quarta-Feira),20/12 (Quinta-Feira), 21/12(Sexta-Feira),26/12(Quarta-Feira), 27/12 (Quinta-Feira) e 28/12(Sexta-Feira).Art. 2º - Excluem-se do presente Decretoos funcionários sujeitos a escala e quedesempenhem funções ou serviçosconsiderados essenciais, limpeza pública,saúde pública, Tesouraria, Arrecadação,Contabilidade, Recursos Humanos,Educação e Terminal Rodoviário.§ 1º- As normas operacionais que se refereao artigo anterior serão disciplinadas porresolução do secretário da pastaequivalenteArt. 3º - Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIASDO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria daAdministração e afixado no local decostume em 27 de novembro de 2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina da Administração

DECRETO No 1845.DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de CréditoAdicional Especial autorizado pelaLei nº 1827/12.”COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usandodas a t r ibuições que lhe sãoconferidas por lei;DECRETA:-Art. 1o – Fica o Poder Executivoautorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial , por excesso dearrecadação, no montante de R$180.652,00 (cento e oi tenta mil ,seiscentos e cinquenta e dois reais),conforme detalhamento abaixoespecificado:02.10.01 – DIVISÃO DE TURISMO 3 .3 .90.39 23.695.6002.2003OUTROS SERV. TERC. – PES.JURIDICA F.82 R$180.652,00TOTAL DO CRÉDITO ESPECIALR$ 180.652,00Art. 2º - Para cobertura do créditoadicional autorizado pelo artigo 1o,no montante de R$ 180.652,00(cento e oitenta mil, seiscentos ecinquenta e dois reais) , seráutilizada o excesso de arrecadaçãopor fonte de recurso es tadual ,através do repasse da Secretaria deTurismo para “Sinalização viáriados acessos locais mais visitados noMunicípio”, conforme Convênio no

121/2011.Art . 3º - Ficam atual izados osvalores da Lei Municipal Nº 1556de 09 de dezembro de 2009 (Lei doPlano Plurianual 2010 – 2013), LeiMunicipal Nº 1706 de 04 de Julhode 2 .011 (Lei de Diret r izesOrçamentár ias 2012) e LeiMunicipal Nº 1747 de 12 dedezembro de 2011 (Lei doOrçamento 2012).Art . 4º - Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação,revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DECRETO Nº. 1841DE 10 DE OUTUBRO DE 2.012.“Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária, e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, nouso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;DECRETO:Art. 1º. Fica nos termos do que dispõe o Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal N.° 1747de 12/12/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei Municipal N.° 1773 de 28/03/2012, aabertura na Contadoria Municipal de Crédito Adicional Suplementar, por remanejamentode dotação, no montante de R$ 13.150,00 (treze mil cento e cinqüenta reais), conformedetalhamento abaixo especificado:02.13.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36 12.361.2001.2039OUTROS SERV. TERC.- PES. FÍSICA F.127R$ 1.150,0002.16.02 – VELÓRIOS E CEMITÉRIOS 3 . 3 . 9 0 . 3 915.452.5005.2058 OUTROS SERV. TERC.- PES. JURÍDICA F.205 R$ 12.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 13.150,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado pelo artigo 1º, no montante deR$ 13.150,00 (treze mil, cento e cinqüenta reais), serão anuladas as seguintes dotações:02.04.01 – ASSESSORIA DE GOVERNO 3 . 3 . 9 0 . 3 004.122.7002.2003 MATERIAL DE CONSUMO F. 3113.150,00TOTAL DAS ANULAÇÕES 13.150,00Art. 3º. Ficam atualizados os valores da Lei Municipal N.º 1556 de 09 de dezembro de2.009 (Lei do Plano Plurianual 2010-2013), Lei Municipal N.° 1706 de 04 de Julho de2.011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012) e Lei Municipal N.° 1747 de 12 dedezembro de 2011 (Lei do Orçamento 2012).Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 10DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria de Administração e afixado no local de costume em10 de outubro de 2012.MARIA EUNICE GODINHO CAÇÃOSecretária Interina da Administração

TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 21DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE2012 .COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretariada Administração e afixada no localde costume em 21 de novembro de2012 .MARIA EUNICE GODINHOCAÇÃOSecretár ia Inter ina daAdministração

Page 3: Edição 404

03IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna30 de Novembro de 2012

CONTABILIDADE

Page 4: Edição 404

04 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 30 de Novembro de 2012