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Maceio - quarta-feira 16 de agosto de 2017 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 644 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR MENSAGEM Nº 33, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos dos arts. 89, § 1º e 107, inciso V, ambos da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 398/2017, que “Torna gratuito o Exame de Mormo e Anemia Infecciosa Equina no Estado de Alagoas, e dá outras providências”, pelas razões que se seguem. Razões do veto: Embora seja compreensível a matéria disposta no Projeto de Lei nº 398/2017, a sanção da proposta em análise não se apresenta possível uma vez que possui vício de inconstitucionalidade formal e material, além de revelar-se contrária ao interesse público. O prospecto em enfoque, de iniciativa do Poder Legislativo, padece de inconstitucionalidade formal, por ofensa direta ao art. 86, § 1º, II b e e da Constituição Estadual e art. 84, II, III e VI, a da Constituição Federal, uma vez que ao impor ao Estado de Alagoas, à realização de exames de mormo e anemia infecciosa equina, de forma gratuita aos proprietários e particulares do Estado, invade a competência privativa do Poder Executivo de legislar sobre organização administrativa. Vislumbra-se, ainda, como corolário da invasão de competência explicitada, ofensa ao princípio republicano, insculpido no art. 1º da Constituição Federal, bem como violação ao princípio da Separação dos Poderes, estatuído no art. 2º da Lei Fundamental Brasileira. A inconstitucionalidade material depreende-se da instituição de novas atribuições e despesas à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, sem a respectiva indicação de receita apta a suportá- la, caracteriza ofensa ao art. 87, I da Constituição Estadual e ao art. 167, I e II da Constituição Federal, por propositura de programa ou projeto não incluído na Lei Orçamentária Anual/2017, e que importa em despesa ou assunção de obrigações diretas que excedem os créditos orçamentários. A instituição de novas atribuições à ADEAL, também é uma das razões que justificam o veto do PL nº 398/2017, por contrariedade ao interesse público, vez que a Lei Estadual nº 6.673, de 4 de janeiro de 2006, dispõe que é finalidade do Órgão, promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária, motivo pelo qual, realizar exames para fins particulares fugiria da sua competência. É importante destacar que para realização de exames de mormo e anemia infecciosa pela ADEAL, seria necessária a construção de laboratório próprio, realização de concurso público para nomeação de profissionais qualificados e, capacitação destes, aquisição de materiais, além do que, estima-se um gasto de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) aos cofres do Órgão, em razão de que cada exame custa em média R$ 190,00 (cento e noventa reais). Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 398/2017, por inconstitucionalidade formal e material e por contrariedade ao interesse público, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado LUIZ DANTAS LIMA Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA =============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais *LEI Nº 7.908, DE 1º DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 176, § 2º, da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) as diretrizes orçamentárias do Estado de Alagoas para o exercício de 2018, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Estadual; II – as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual para o Exercício de 2018; III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; IV – a política para aplicação dos recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento; V – as diretrizes específicas sobre alterações na Legislação Tributária; VI – as disposições gerais; VII – anexo de metas fiscais previstas para os exercícios de 2018, 2019 e 2020; VIII – anexo de riscos fiscais; e IX – anexo de prioridades e metas.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 644

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

MENSAGEM Nº 33, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Senhor Presidente,

Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos dos arts. 89, § 1º e 107, inciso V, ambos da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 398/2017, que “Torna gratuito o Exame de Mormo e Anemia Infecciosa Equina no Estado de Alagoas, e dá outras providências”, pelas razões que se seguem. Razões do veto:

Embora seja compreensível a matéria disposta no Projeto de Lei nº 398/2017, a sanção da proposta em análise não se apresenta possível uma vez que possui vício de inconstitucionalidade formal e material, além de revelar-se contrária ao interesse público. O prospecto em enfoque, de iniciativa do Poder Legislativo, padece de inconstitucionalidade formal, por ofensa direta ao art. 86, § 1º, II b e e da Constituição Estadual e art. 84, II, III e VI, a da Constituição Federal, uma vez que ao impor ao Estado de Alagoas, à realização de exames de mormo e anemia infecciosa equina, de forma gratuita aos proprietários e particulares do Estado, invade a competência privativa do Poder Executivo de legislar sobre organização administrativa. Vislumbra-se, ainda, como corolário da invasão de competência explicitada, ofensa ao princípio republicano, insculpido no art. 1º da Constituição Federal, bem como violação ao princípio da Separação dos Poderes, estatuído no art. 2º da Lei Fundamental Brasileira. A inconstitucionalidade material depreende-se da instituição de novas atribuições e despesas à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, sem a respectiva indicação de receita apta a suportá-la, caracteriza ofensa ao art. 87, I da Constituição Estadual e ao art. 167, I e II da Constituição Federal, por propositura de programa ou projeto não incluído na Lei Orçamentária Anual/2017, e que importa em despesa ou assunção de obrigações diretas que excedem os créditos orçamentários. A instituição de novas atribuições à ADEAL, também é uma das razões que justificam o veto do PL nº 398/2017, por contrariedade ao interesse público, vez que a Lei Estadual nº 6.673, de 4 de janeiro de 2006, dispõe que é finalidade do Órgão, promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária, motivo pelo qual, realizar exames para fins particulares fugiria da sua competência. É importante destacar que para realização de exames de mormo e anemia infecciosa pela ADEAL, seria necessária a construção de laboratório próprio, realização de concurso público para nomeação de profissionais qualificados e, capacitação destes, aquisição de materiais, além do que, estima-se um gasto de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) aos cofres do Órgão, em razão de que cada exame custa em média R$ 190,00 (cento e noventa reais). Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente

o Projeto de Lei nº 398/2017, por inconstitucionalidade formal e material e por contrariedade ao interesse público, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

Excelentíssimo SenhorDeputado LUIZ DANTAS LIMAPresidente da Assembleia Legislativa Estadual.NESTA

===============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

*LEI Nº 7.908, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASFaço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 176, § 2º, da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) as diretrizes orçamentárias do Estado de Alagoas para o exercício de 2018, compreendendo:I – as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;II – as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual para o Exercício de 2018;III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;IV – a política para aplicação dos recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento; V – as diretrizes específicas sobre alterações na Legislação Tributária;VI – as disposições gerais;VII – anexo de metas fiscais previstas para os exercícios de 2018, 2019 e 2020;VIII – anexo de riscos fiscais; eIX – anexo de prioridades e metas.

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CAPÍTULO IIDAS METAS E PRIORIDADES

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA para o exercício de 2018, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção das metas constantes dos anexos desta Lei.Parágrafo único. As Metas Fiscais para o exercício de 2018 são as constantes dos anexos desta Lei e poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018, se verificado, quando da sua elaboração, as alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2017, além de modificações na legislação que venham a afetar estes parâmetros.Art. 3º A Administração Pública Estadual elegeu como prioridades para o exercício de 2018 as ações do Plano Plurianual para o período 2016-2019, que integram os anexos desta Lei.

Parágrafo único. As prioridades e metas de que trata este artigo terão precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2018 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa, respeitando o atendimento das despesas que constituem obrigações constitucionais.

CAPÍTULO IIIDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO

ORÇAMENTOANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018

Seção IDas Diretrizes Gerais

Art. 4º A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos Especiais dos Poderes do Estado, seu processamento e sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual – PLOA para 2018, bem como as alterações da Lei Orçamentária, serão feitos por meio do Sistema de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado de Alagoas – SIAFE ALAGOAS.Parágrafo único. No caso da implantação do SIAFE ALAGOAS não ocorrer dentro do cronograma estabelecido, a coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos Especiais dos Poderes do Estado, seu processamento e sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento para 2018, bem como as alterações da Lei Orçamentária, serão feitos por meio do Sistema de Planejamento e Gestão – SIPLAG/AL.Art. 5º A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações públicas, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, será elaborada conforme as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.Art. 6º As propostas orçamentárias dos Órgãos e Entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública serão elaboradas por intermédio do programa de computador mantido e administrado pelo Poder Executivo para este fim, e por meio do qual é feito o registro das dotações orçamentárias, e devem ser apresentadas à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para fins de compatibilização e consolidação, até o dia 4 de agosto de 2017.Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ tornará disponíveis para os demais Poderes, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e para o Tribunal de Contas, até o dia 15 de julho de

2017, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2018, inclusive da receita corrente líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo, conforme dispõe o § 3º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.Art. 7º No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2018 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2018, em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.Art. 8º A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos imprevistos, conforme dispõe o inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.Art. 9º A Lei do Orçamento Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito em conformidade com os limites e condições fixados pelo Senado Federal e nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 10. É vedada a inclusão na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais a destinação de quaisquer recursos do Estado, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 5º desta Lei, para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, detentoras de título de Utilidade Pública Estadual, que atuem nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, meio ambiente, desenvolvimento econômico e turismo.§ 1º O Poder Executivo e os demais poderes informarão e disponibilizarão com atualização nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e de suas alterações decorrentes da Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, a relação completa das entidades beneficiadas com recursos públicos.§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos estaduais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos.§ 3º É vedada a destinação de recursos a instituições, na forma mencionada no caput deste artigo, quando seja verificada:I – a vinculação, de qualquer natureza, da instituição ou entidade a membros dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública, detentores de cargo comissionado no Estado e com membro de diretoria de empresa mantida ou administrada pelo Estado, bem como de seu respectivo cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade;II – a existência de pagamento, a qualquer título, às pessoas descritas no inciso I deste parágrafo; eIII – a vinculação de seus representantes a qualquer empresa ou entidade que participe ou contribua para qualquer partido brasileiro.§ 4º É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas à disposição da sociedade civil.Art. 11. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos de quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, para verificação do cumprimento das metas e objetivos referentes aos recursos recebidos.Art. 12. As receitas próprias das autarquias, fundações públicas, fundos que tenham estruturas administrativas e/ou operacionais próprias, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado serão programadas para atender prioritariamente aos gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, contrapartida de financiamentos e de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termo de fomento, acordo de cooperação e outros instrumentos congêneres com Entidades Federais, e

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conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOJOSÉ RÉGIS BARROS CAVALCANTE

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Marcos José Dantas KummerDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador...................................................................................... 01

Gabinete Civil ..................................................................................................................09

Procuradoria Geral do Estado .......................................................................................... 10

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social .............................................15

Sec. de Estado da Segurança Pública .............................................................................15

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social .....................................................16

Sec. de Estado da Educação ........................................................................................... 16

Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...............................................................18

Sec. de Estado da Fazenda ............................................................................................19

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ..................................................35

Sec. de Estado da Infraestrutura .....................................................................................37

Sec. de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano .......................................37

Sec. de Estado da Saúde ..............................................................................................37

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ............................................ 44

Delegacia Geral da Polícia Civil ......................................................................................44

Comando Geral da Polícia Militar ....................................................................................45

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .........................................................................................47

EVENTOS FUNCIONAIS .................................................................................53

PODER LEGISLATIVO ..................................................................................................83

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL .............................................................................86

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ...............................................................................91

PREFEITURAS DO INTERIOR ......................................................................................97

EDITAIS E AVISOS ..........................................................................................102

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 20174

outras despesas com custeio administrativo e operacional.Art. 13. Não poderão ser fixadas despesas, a qualquer título, sem prévia definição das respectivas fontes de recursos.Art. 14. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivos que autorizem o Poder Executivo a proceder à abertura de créditos suplementares, definindo limite e base de cálculo para efeito de observância do disposto no art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.Art. 15. Os recursos ordinários do Tesouro Estadual somente poderão ser programados para atender despesas com investimentos e inversões financeiras, ressalvadas as relativas às dotações referentes a projetos estruturadores financiados por organismos internacionais, operações de crédito, convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termo de fomento, acordo de cooperação e outros instrumentos congêneres, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida, custeio administrativo e operacional.

Seção IIDa Estrutura e da Organização do Orçamento Anual

Art. 16. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas estatais dependentes, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira da receita e da despesa, ser executada no SIAFE ALAGOAS.Parágrafo único. Entende-se por empresa estatal dependente, a empresa cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, ao Estado e que receba do tesouro estadual recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.Art. 17. O Orçamento de Investimento compreenderá as empresas públicas e sociedades de economia mista classificadas como não dependentes, que poderão utilizar sistema próprio para o registro da sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial.Parágrafo único. Compreende por empresa estatal não dependente as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos do tesouro estadual somente em virtude de:I – participação acionária;II – fornecimento de bens ou prestação de serviços; eIII – pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.Art. 18. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica e modalidade de aplicação, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:I – Despesas Correntes:a) pessoal e encargos sociais;b) juros e encargos da dívida; ec) outras despesas correntes. II – Despesas de Capital:a) investimentos;b) inversões financeiras; ec) amortização da dívida.§ 1º No caso do orçamento de investimento, a discriminação prevista no caput deste artigo se dará até a fonte de recursos.§ 2º As despesas e as receitas dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.Art. 19. A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e esfera orçamentária e a despesa por função, subfunção, programa de governo, ação orçamentária, fonte de

recursos e esfera orçamentária.§ 1º Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias.§ 2º As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais.§ 3º As ações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, citadas no § 1º deste artigo, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como:I – atividades de pessoal e encargos sociais;II – atividades de manutenção administrativa;III – outras atividades de caráter obrigatório;IV – atividades finalísticas; V – projetos.§ 4º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial são os previstos na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas posteriores alterações.Art. 20. As transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB serão contabilizadas como dedução da receita orçamentária.Art. 21. A proposta Orçamentária Anual, que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, além da mensagem e do respectivo projeto de Lei, será composto de:I – quadros orçamentários consolidados;II – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;III – anexo dos Orçamentos de Investimento das empresas estatais; eIV – demonstrativos e informações complementares.§ 1º O anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, contendo:I – a estimativa da receita e a fixação da despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo I previsto na Lei Federal nº 4.320, de 1964;II – a estimativa da receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros desdobramentos pertinentes, na forma do Anexo II previsto na Lei Federal nº 4.320, de 1964; eIII – a fixação da despesa, segundo as classificações institucional, funcional e natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, assim como da estrutura programática discriminada por programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), que demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta. § 2º Os demonstrativos e informações complementares referidos no inciso IV do caput deste artigo compreenderão: I – a evolução da receita e despesa do Tesouro Estadual;II – os recursos destinados aos repasses legais relativos à educação, à saúde e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL; eIII – a síntese da programação, por grupo de despesas, das entidades integrantes do Orçamento de Investimento das empresas estatais.§ 3º (VETADO).

Seção IIIDas Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 22. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão, as receitas e as despesas dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem assim das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.§ 1º Para fins desta Lei e nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão consideradas empresas estatais dependentes as empresas controladas referidas no caput deste

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conforme LEI N° 7.397/2012

artigo cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM/AL, ou outro que venha a substituí-lo.§ 2º Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que, integrantes do Orçamento de Investimento, recebam recursos do Estado por uma das seguintes formas:I – participação acionária; eII – pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.Art. 23. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social obedecerá ao disposto na Constituição Estadual e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e demais entidades que integram exclusivamente este orçamento, e destacará a alocação dos recursos necessários:I – à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;II – à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, destacando as dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que o instituiu;III – ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, e suas alterações posteriores; eIV – à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL, conforme estabelecido no art. 216 da Constituição do Estado de Alagoas, e na Lei Complementar Estadual nº 20, de 4 de abril de 2002.

Seção IVDas Diretrizes para o Orçamento de Investimento

Art. 24. O Orçamento de Investimento compreenderá as empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Estadual pelas formas previstas no § 2º do art. 22 desta Lei.§ 1º O Orçamento de Investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas até seu menor nível, as categorias econômicas e o grupo de despesa nos quais serão aplicados os recursos.§ 2º As empresas estatais cuja receita e despesa constem integralmente no Orçamento Fiscal, de acordo com o disposto no art. 22 desta Lei, não comporão o orçamento de que trata este artigo.Art. 25. Fica facultado às empresas públicas e sociedades de economia mista que compõem o Orçamento de Investimento do Estado, se solicitadas pelo Poder Executivo, executar o orçamento de entidades pertencentes às esferas orçamentárias fiscal e de seguridade social, desde que através de Unidades Gestoras abertas nessas entidades, especificamente para atender esta finalidade, não se caracterizando, neste caso, transferência de recursos orçamentários.Art. 26. O Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais estaduais não dependentes, conjunto sistematizado de informações econômico-financeiras, com o objetivo de avaliar o volume de recursos e dispêndios, compatibilizando-o com as metas de política econômica governamental, constituirá anexo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.§ 1º O anexo mencionado no caput deste artigo conterá a discriminação:I – das origens dos recursos;II – das aplicações dos recursos;III – da demonstração do fluxo de caixa;IV – do fechamento do fluxo de caixa; e

V – dos usos e fontes dos recursos.§ 2º A parcela do PDG referente aos investimentos será detalhada no Orçamento de Investimentos que comporá a Lei Orçamentária Anual, na forma prevista nos arts. 16 e 17, ambos desta Lei.

Seção VDas Diretrizes para Despesas de Pessoal e Encargos Sociais

Art. 27. Os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo-se utilizar como parâmetro a despesa da folha de pagamento de junho de 2017 para projeção do exercício de 2018, considerando os eventuais acréscimos legais.Art. 28. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa com pessoal, independente da legalidade ou validade dos contratos.§ 1º Excluem-se dos limites estabelecidos neste artigo as despesas relacionadas no § 1º do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.§ 2º Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; eII – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo se expresso em disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta ou em fase de extinção.§ 3º Durante a execução orçamentária do exercício de 2018, não poderão ser canceladas ou anuladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais, visando atender créditos adicionais com outras finalidades. § 4º O Governador do Estado poderá, excepcionando a regra do § 3º deste artigo, autorizar a abertura de créditos adicionais utilizando como fonte dotações orçamentárias aludidas no caput deste artigo, mediante justificativa fundamentada da unidade orçamentária solicitante perante a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, e desde que não implique deficiência da dotação parcial ou integralmente anulada.Art. 29. No exercício de 2018, observado o disposto no art. 180 da Constituição Estadual, somente poderá ser realizado concurso público se:I – existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher;II – houver prévia dotação orçamentária para o atendimento da despesa; e III – forem atendidas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.§ 1º Ficam autorizados os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública na ocasião do encaminhamento da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, a incluir previsão para aumento de remuneração de servidores, assim como implantação e alteração de estrutura de carreiras e a admissão ou contratação de pessoal.§ 2º (VETADO).Art. 30. Ficam autorizados os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, a realizar concurso público no exercício de 2017 para reposição do quadro de pessoal das áreas consideradas prioritárias para Administração Pública Estadual.Art. 31. Quando a despesa de pessoal ultrapassar o limite prudencial estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a realização de serviço extraordinário, no decorrer do exercício de 2018, dependerá de autorização especial prévia do Governador do Estado e será admitida apenas para setores considerados relevantes para o interesse público, voltados para as áreas de segurança, educação e de saúde, em situações de emergências que envolvam risco ou prejuízo para a população.

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CAPÍTULO IVDAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

NO EXERCÍCIO DE 2018 E SUAS ALTERAÇÕES

Seção IDas Diretrizes Gerais

Art. 32. Para efeito do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse para:I – obras e serviços de engenharia o limite de 10% (dez por cento) do valor estabelecido no art. 23, inciso I, a, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecido, em todo o caso, o § 5º do art. 23 da Lei citada;

II – bens e serviços em geral, o limite de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no art. 23, inciso II, a, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecido também o disposto no § 5º do art. 23 da Lei citada; eIII – as despesas decorrentes da reestruturação de órgãos da Administração Pública, o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Art. 33. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual – LOA, em seus créditos adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e, tendo em vista propiciar o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações de governo, será feita:I – por programa e ação orçamentária, com a identificação da classificação orçamentária da despesa pública; eII – diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução da ação orçamentária correspondente, excetuadas aquelas cujas dotações se enquadrem no parágrafo único deste artigo.Parágrafo único. As dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Estadual que não sejam específicos de determinado órgão, fundo ou entidade, ou cuja gestão e controle centralizados interessam à administração, com vistas à sua melhor gestão financeira e patrimonial, serão alocadas nos Encargos Gerais do Estado, sob gestão de unidade administrativa integrante da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 34. Observada a vedação contida no inciso VI do art. 178 da Constituição Estadual, fica facultada, na execução orçamentária do Estado de Alagoas, a utilização do regime de descentralização de créditos orçamentários.§ 1º Entende-se por descentralização de créditos orçamentários o regime de execução da despesa orçamentária em que o órgão, entidade do Estado ou unidade administrativa, integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, delega a outro órgão, entidade pública ou unidade administrativa do mesmo órgão, a atribuição para realização de ação constante da sua Programação Anual de Trabalho.§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir a outras unidades administrativas mediante descentralização, diretamente ou por meio de destaque, as dotações consignadas em unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, desde que aquelas unidades descentralizadas estejam capacitadas a desempenhar os atos de gestão e regularmente cadastradas como unidades gestoras.§ 3º A adoção do regime de descentralização somente será permitida para cumprimento, pela unidade executora, da finalidade da ação objeto da descentralização, conforme expressa na Lei Orçamentária Anual, e a despesa a ser realizada esteja efetivamente prevista ou se enquadre na respectiva dotação.§ 4º A descentralização dos créditos orçamentários não importa em comprometimento ao limite previsto para abertura de créditos suplementares, estabelecido na forma do art. 14 desta Lei, nem representa transferência de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias.§ 5º Ainda que o crédito tenha sido consignado na unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, a descentralização de créditos orçamentários à unidade gestora executante para execução de ações

pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora não caracteriza infringência à vedação contida no inciso VI do caput do art. 167 da Constituição Federal e no inciso VI do art. 178 da Constituição Estadual.§ 6º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social que se derem por meio de descentralização serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, utilizando-se a correspondente modalidade de aplicação.§ 7º A descentralização de créditos orçamentários compreende:I – descentralização interna ou provisão orçamentária: efetuada entre unidades gestoras pertencentes a um mesmo órgão ou entidade; eII – descentralização externa ou destaque orçamentário: efetuada entre unidades gestoras pertencentes a órgãos ou entidades distintas.§ 8º A unidade concedente de descentralização externa, ou destaque orçamentário, fica responsável pela correta utilização desse regime de execução da despesa.§ 9º O Poder Executivo regulamentará a descentralização de crédito orçamentário.Art. 35. São vedados quaisquer procedimentos pelos Ordenadores de Despesas que viabilizem a execução das despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, sob pena de apuração de sua responsabilidade cível, criminal e administrativa, na forma da legislação vigente.Art. 36. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais que vierem a ser autorizados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo e categoria econômica da despesa, fonte de recursos, modalidade de aplicação, elemento e subelemento da despesa.Art. 37. Todas as receitas e despesas realizadas pelos órgãos, entidades e fundos especiais integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, inclusive as receitas próprias, serão devidamente classificadas e contabilizadas no SIAFE ALAGOAS no mês em que ocorrerem os respectivos ingressos, no que se refere às receitas orçamentárias, e, quanto às despesas, o empenho ou comprometimento, a liquidação e o pagamento.Parágrafo único. O ato de empenho ou comprometimento da despesa deverá conter, em sua descrição, a especificidade do bem ou serviço objeto do gasto de forma explicitada, bem como o lançamento dos contratos firmados, que obrigatoriamente terão que ser lançados pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, assim como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.Art. 38. As solicitações de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro deverão conter exposições de motivos e informações relativas a:I – superávit financeiro do exercício de 2017, por fonte de recursos;II – créditos reabertos no exercício de 2018;III – valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; eIV – saldo do superávit financeiro do exercício de 2017, por fonte de recursos.Art. 39. As transferências voluntárias entre o Estado e os Municípios, consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, dependerão da comprovação pelo ente beneficiado, no ato da assinatura do ajuste, das regularidades necessárias, atendendo ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.§ 1º A transferência dos recursos na forma do caput deste artigo dar-se-á mediante a celebração de convênio, contrato de repasse, termo de cooperação ou outro instrumento congênere, que devem obedecer ao que determina a Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações e a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e suas alterações.§ 2º Deverá constar na Lei Orçamentária dos Municípios créditos orçamentários correspondentes à contrapartida das transferências voluntárias.

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Seção IIDas Diretrizes para o Equilíbrio entre

Receitas e Despesas e Limitação de Empenho

Art. 40. Se, ao final de cada bimestre, a realização da receita demonstrar que não comporta o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de metas fiscais, os Poderes, inclusive o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, excluídos os recursos destinados às despesas que se constituem em obrigações constitucionais ou legais de execução, de acordo com os seguintes procedimentos abaixo:I – o Poder Executivo demonstrará aos demais Poderes, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo, o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e de movimentação financeira;II – a distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo deverá levar em consideração o percentual de participação no Orçamento Estadual de cada Poder, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e bem como da Defensoria Pública, excluindo-se, para fins de cálculo, os valores das dotações orçamentárias das despesas com precatórios judiciais; eIII – os Poderes, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na demonstração de que trata o inciso I deste artigo, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma deste artigo, caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e de movimentação financeira, discriminados, separadamente, pelo conjunto de projetos e atividades.Parágrafo único. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição far-se-á obedecendo ao estabelecido no § 1º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Seção IIIDas Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos

Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos

Art. 41. Em atendimento ao disposto na alínea e do inciso I do caput do art. 4º e no § 3º do art. 50, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, bem como sua respectiva execução, será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.Parágrafo único. O controle de custos de que trata o caput deste artigo será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

CAPÍTULO VDA POLÍTICA PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 42. A Agência de Fomento de Alagoas S/A, na concessão de financiamentos, observará as seguintes diretrizes:I – realização de estudos, pesquisas e projetos técnicos destinados à identificação de novas oportunidades de investimento e desenvolvimento;II – promoção e divulgação, junto com investidores potenciais, de oportunidades e projetos econômicos de interesse do Estado;III – concessão de financiamentos de capital fixo, de giro e empréstimos;IV – prestação de garantias, inclusive utilizar-se do Fundo de Aval, na forma da regulamentação em vigor;V – utilização de alienação fiduciária em garantia de cédulas de crédito industrial e comercial;VI – prestação de serviços e participação em programas de desenvolvimento

e modernização tecnológica;VII – prestação de serviços de assessoria e consultoria, visando a recuperação e viabilização de setores econômicos e empresas em dificuldades;VIII – assistência técnica e financeira, prioritariamente, às micro e pequenas empresas, na medida do interesse do Estado;IX – operacionalização das linhas de crédito que atendam às políticas de desenvolvimento do Estado;X – concessão de apoio financeiro aos Municípios, dentro das restrições do contingenciamento de crédito para o setor público e instruções complementares do Banco Central do Brasil;XI – prestação de serviços, compatíveis com sua natureza jurídica, à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; eXII – operacionalização da política de taxas de juros de acordo com a fonte de capacitação e interesses do Estado de Alagoas, inclusive praticar o mecanismo da equalização de taxas de juros.Parágrafo único. A Agência fomentará programas e projetos alinhados com o Planejamento Estratégico do Governo, em sintonia com as diretrizes e políticas definidas no Plano Plurianual de 2016-2019, que visem a:I – apoiar financeiramente a execução de projetos de inserção produtiva em Alagoas;II – reduzir a pobreza, capitalizando grupos formais e informais, por meio do desenvolvimento de micro empreendimentos ou da habilitação para o mercado de trabalho, com reflexos positivos na retomada da autoestima da população;III – capitalizar as cooperativas de produção;IV – fortalecer micro e pequenas empresas para o aumento da oferta de emprego e renda;V – fortalecer Cooperativas de Crédito e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs com recurso de funding e desenvolvimento institucional;VI – fortalecer instituições públicas e desenvolvimento da agricultura periurbana;VII – fortalecer cooperativas e associações de produção;VIII – estruturar feiras livres;IX – fortalecer e padronizar negócios da praia; eX – apoiar com projetos de fomento e crédito, empreendedorismo, inclusão digital e econômica, para o desenvolvimento do Estado, em conformidade com o Plano Plurianual 2016-2019.

CAPÍTULO VIDAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS SOBRE ALTERAÇÕES NA

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 43. O Poder Executivo considerará, na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária estadual, bem como modificações constitucionais da legislação tributária estadual e nacional.§ 1º A justificativa ou mensagem que acompanhe o Projeto de Lei de alteração da Legislação Tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta.§ 2º Caso as alterações não sejam aprovadas, as despesas correspondentes, se contempladas na Lei do Orçamento Anual, terão suas realizações canceladas mediante decreto do Poder Executivo.Art. 44. A criação e a modificação de incentivo ou benefício fiscal e financeiro relacionados com tributos estaduais dependerão de Lei, atendendo às diretrizes de política fiscal e de desenvolvimento do Estado e às disposições contidas no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei específico dispondo sobre incentivo ou benefício fiscal ou financeiro.

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CAPÍTULO VIIDAS DIRETRIZES FINAIS

Art. 45. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual e dos seus créditos adicionais, o registro, a implantação e o detalhamento das dotações orçamentárias, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública Estadual, serão efetuados diretamente nos programas de computador, mantidos e administrados pelo Poder Executivo, por meio dos quais serão exercidos o controle das dotações orçamentárias e das aberturas dos seus créditos adicionais e o controle da execução das receitas e despesas públicas realizadas pelos órgãos, entidades ou poderes do Estado de Alagoas.§ 1º Os ajustes do detalhamento da despesa durante o exercício financeiro serão efetuados na forma prevista neste artigo, respeitados os limites financeiros dos grupos de despesa especificados em cada ação, assim como o comportamento da arrecadação da receita.§ 2º Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas poderão manter e utilizar programas de computador próprios para o controle da realização das receitas e despesas públicas e para registro e controle das dotações orçamentárias e da abertura dos seus créditos adicionais, decorrentes dos duodécimos que receberem, desde que estes tenham e mantenham plena interoperabilidade com os programas de computador mantidos pelo Poder Executivo.§ 3º Mesmo na hipótese do § 2º deste artigo, para fins de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, serão consideradas exclusivamente as informações constantes nos programas de computador mantidos pelo Poder Executivo, por ser este o órgão central da gestão financeira e orçamentária do Estado, e responsável pela execução orçamentária, nos termos das disposições constitucionais, e para fins de apuração do atendimento das limitações, restrições e condições impostas por normas financeiras de superior hierarquia, em atendimento ao disposto no art. 48, § 6º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.Art. 46. No prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação da Lei Orçamentária Anual, serão divulgados, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação a fonte, a categoria econômica, o grupo e modalidade de aplicação, cabendo a responsabilidade pela sistematização dos Quadros de Detalhamento de Despesa à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG.Parágrafo único. As alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa.Art. 47. O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2018, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução desta Lei.Art. 48. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, acompanhará as ações de governo constantes do Plano Plurianual de 2016-2019 programadas para o exercício de 2018 e que constarão da Lei Orçamentária Anual, e, para tanto, utilizará o programa de computador, mantido e administrado pelo Poder Executivo, por meio do qual é exercido o controle das dotações orçamentárias e das aberturas dos seus créditos adicionais, além de contar com o apoio dos Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Fundações e Empresas Estatais.Art. 49. Os remanejamentos orçamentários que não alterem o aprovado na Lei Orçamentária Anual, relativos aos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado, serão autorizados mediante atos de seus respectivos titulares e publicados no Diário Oficial do Estadual, dando-se ciência ao Governador do Estado, que os encaminhará à SEPLAG para registro e implantação nos programas de computador, mantidos e administrados pelo Poder Executivo, por meio dos quais são exercidos o controle das dotações orçamentárias e das aberturas dos seus créditos adicionais e o controle da execução das receitas e despesas públicas realizadas pelos órgãos, entidades ou poderes do Estado de Alagoas.

Art. 50. Sem prejuízo das competências constitucionais e legais dos outros Poderes e dos órgãos da Administração Pública Estadual, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas às orientações normativas que vierem a ser adotadas pelo Poder Executivo.Art. 51. Os órgãos e Entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública Estadual, deverão prever em seus orçamentos recursos destinados à quitação de quaisquer obrigações que impliquem em sua inclusão no Cadastro Único de Convênio – CAUC, instituído pela Instrução Normativa STN nº 2, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, Regulado pela Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002.Parágrafo único. No caso da ocorrência de inscrição nos cadastros mencionados, o órgão responsável deverá quitar a pendência evitando sanções que impeçam o Estado de Alagoas de receber e contratar transferências voluntárias e financiamentos.Art. 52. A Meta Fiscal para o exercício de 2017, fixada na Lei Estadual nº 7.805, de 21 de junho de 2016, passa a ser a definida no Anexo de Metas Fiscais desta Lei.Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

*Republicada por incorreção.

===============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

LEI Nº 7.918, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, VISANDO SENSIBILIZAR A SOCIEDADE SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASFaço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.Art. 3º A Campanha prevê a realização, no âmbito do Estado de Alagoas, de ações e mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de agosto de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

===============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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conforme LEI N° 7.397/2012

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 15 DE AGOSTO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.1101-2662/17, da ALE = Com fundamento no art. 89, § 1º, da Constituição Estadual, VETO TOTALMENTE, por inconstitucionalidade formal e material, e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 398/2017, de autoria do Deputado Estadual Eduardo Holanda e aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se e dê-se ciência do veto e de suas razões à egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

PROC.1101-2496/17, da ALE = Com fundamento no art. 89, §§ 3º e 6º, da Constituição Estadual, promulgo o Projeto de Lei nº 411/2017, de iniciativa da Deputada Estadual Jó Pereira e aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1206-274/17, da PMAL = Com fundamento no Parecer PGE/ASS nº 89/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2019/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, de fls. 35/38, e diante da demonstração, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Alagoas da efetiva existência de vagas, autorizo a convocação dos candidatos do Cadastro Reserva referente ao Edital nº 1/2012-PMAL, de 26 de junho de 2012, constantes no Anexo ao Memorando nº 017/17-CG/DP, de fls. 04/05. Retornem os autos à Polícia Militar de Alagoas – PM/AL para as providências a seu cargo.

PROC.1800-2152/16, da SEDUC = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC/SEINFRA nº 38/2017 e no Despacho PGE/PLIC/CD nº 961/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1145/2017, de fls. 376/379, todos da Procuradoria Geral do Estado, e uma vez efetivada a homologação da licitação realizada na modalidade Tomada de Preços nº 09/2016 – T1 – CPL/AL e posterior adjudicação, ambos os procedimentos realizados pela Secretária de Estado da Infraestrutura, conforme o art. 16 do Decreto Estadual nº 37.984, de 28 de janeiro de 1999, à empresa PINUS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.146.665/0001-10, autorizo a celebração do contrato, cujo objeto é a execução das obras e serviços de construção de uma escola com 2 (duas) salas de aula na comunidade indígena Karapotó Plakio, no Município de São Sebastião/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-2152/2016. Remetam-se os autos à SEDUC para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Educação autorizado a celebrar o contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.2102-125/14, da POAL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 1949/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1815/2017, de fls. 1049/1051, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.174/2017, cujo respectivo objeto é a aquisição de material hospitalar, devidamente adjudicado em favor das empresas VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.293.074/0001-87, para o item 01, METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.186.327/0001-16, para os itens 02 e 04, RAPHAEL GONÇALVES NICESIO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.654.814/0001-82, para o item 03, INOVART COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.308.936/0001-63, para o item 05, ZIMBA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.958.488/0001-71, para o item 06, PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.295.213/0021-11, para o item 07, de que trata o Processo

Administrativo nº 2102-125/2014. Remetam-se os autos à PO/AL para as providências cabíveis, ficando o Perito Geral da Perícia Oficial de Alagoas autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos contratos, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.2000-23872/16, da SESAU = Retifico o Despacho de fl. 1292, exclusivamente em relação à empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., para fazê-lo com autorização da contratação relativo ao CNPJ/MF nº 26.921.908/0002-02, para os itens 13, 15 e 19; e, ao CNPJ/MF nº 26.921.908/0001-21, para o item 20, cujo objeto é a aquisição de medicamentos judiciais para abastecimento da Farmácia de Acolhimento, de que trata o Processo Administrativo nº 2000-23872/2016. Remetam-se os autos à SESAU para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos, devendo, antes dos ajustes, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

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Gabinete Civil

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 15 DE AGOSTO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.1204-2146/17 da SEFAZ = DESPACHO Nº 3.423/17 - Evoluam os autos à douta PGE para ciência de seu Titular e demais providências a seu cargo, se for o caso.

PROC.1101-2720/17 da DANDARA = DESPACHO Nº 3.424 /17 - Retornem-se à SECULT para que oficie diretamente ao interessado, dando-lhe ciência sobre os esclarecimentos propostos no DESPACHO GC Nº 2.986/2017 de fls. 04.Ao final, arquivem-se os autos.

PROC.1101-3112/17 do GC = DESPACHO Nº 3.425/17 - Evoluam os autos à SECOM para conhecimento do Titular daquela pasta e demais providências que julgar pertinentes.

PROC.1101-3046/17 de ALBUQ e BRUSHI SEG PATRIMONIAL LTDA = DESPACHO Nº 3.426/17 - Tendo em vista o DESPACHO de fls. 33, evoluam os autos à AMGESP para ciência e exação dos valores constantes nas planilhas de fls. 05-10.Voltando.

PROC.1101-3108/17 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.428/17 - Evoluam os autos à SERIS para ciência do titular daquela pasta e demais providências a seu cargo.

PROC.1101-3150/17 da UNCISAL = DESPACHO Nº 3.427/17 - Preliminarmente, vão os autos à SESAU para instrução funcional de praxe, e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida pela Reitora da UNCISAL, mediante o teor do OFÍCIO/GR/672/2017, fls. 02. Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo diretamente à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria.Voltando, ao final, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

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Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 15 DE AGOSTO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1206.2824/2017 - INTERESSADO: PAULO FERNANDO DE MELO E OUTROS. - ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE ATO DE MATRÍCULA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2045/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 1576/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 1100/2017, conclusivo pelo sobrestamento do pleito, devendo ser observadas as recomendações exaradas nas manifestações jurídicas acima mencionadas. Sendo assim, neste caso, por existir um processo judicial em tramitação, deve incidir a súmula administrativa 31/2012 desta PGE: Ressalvados os casos de desistência da ação judicial , não se conhece do pedido referente a questão posta em juízo, devendo o feito administrativo ser sobrestado. De igual modo, a ação judicial superveniente impõe o sobrestamento do processo administrativo de interesse do requerente. À PM.

PROC: 4105-1725/2016 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2060/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2250/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 1982/2017, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, ensejando a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica de fls. 605. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 4105-638/2017 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2069/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2237/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 1993/2017, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, ensejando a realização dos atos de convocação e julgamento das propostas, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica de fls. 71/71v. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 1400-1624/2017 - INTERESSADO: SEAGRI. - ASSUNTO: CONTRATAÇÃO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2054/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2251/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 1979/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica da adesão à ata de Registro de Preço versada no presente processo, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica de fls. 121/123. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SEAGRI para as providências ulteriores.

PROC: 140566.483/2017 - INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ANATER - ASSUNTO: MINUTA DE INSTRUMENTO ESPECÍFICO DE PARCERIA - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2059/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2252/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 2003/2017, conclusivo pela viabilidade jurídica de formalização da avença que se cuida, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica de fls. 85/86. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à EMATER para as providências ulteriores.

PROC: 4105-324/2016 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: RP DE CORRELATOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2066/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2274/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 2012/2017, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa do presente processo licitatório, ensejando a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Destarte, sigam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 41010-5052/2016 - INTERESSADO: PAULO HENRIQUE ALTRAN VEIGA. - ASSUNTO: EXONERAÇÃO. - DESPACHO PGE/GAB Nº 2055/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI nº 079/2017, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que aprovou o Parecer COJUR/UNCISAL nº 333/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito de exoneração do servidor interessado. Desta forma, vão os autos ao Gabinete Civil para as providências ulteriores.

PROC: 1204-002341/2017. - INTERESSADO: FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2064/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 01605/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PJ-P nº 1.089/2017, conclusivo pela adoção das providências necessárias ao pagamento imediato da requisição de pequeno valor tratada nos autos, através de depósito judicial à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Maceió. Desta forma, vão os autos à SEFAZ, com a urgência que o caso requer, retornando, em seguida, à Procuradoria Judicial.

PROC: 1204-002340/2017. - INTERESSADO: JOÃO BATISTA PEREIRA LUNA. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2063/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 01606/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PJ-P nº 1.087/2017, conclusivo pela adoção das providências necessárias ao pagamento imediato da requisição de pequeno valor tratada nos autos, através de depósito judicial à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Maceió. Desta forma, vão os autos à SEFAZ, com a urgência que o caso requer, retornando, em seguida, à Procuradoria Judicial.

PROC: 4105-000489/2017 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2065/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 2257/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 1184/2017, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna do procedimento licitatório, ensejando a realização dos atos de convocação e julgamento das propostas, desde que atendidas as condicionantes exaradas no sobredito parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 4101-1319/2006 - INTERESSADO: MERIANE DOS SANTOS BALBINO. - ASSUNTO: EXONERAÇÃO. - DESPACHO PGE/GAB Nº 2051/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI nº 073/2017, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que aprovou o Parecer COJUR/UNCISAL nº 180/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito de exoneração da servidora interessada. Desta forma, vão os autos ao Gabinete Civil para as providências ulteriores.

PROC: 1700.5201/2013 - INTERESSADO: SEPAZ. - ASSUNTO: SOLICITA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO FEMININA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2034/2017 - Acolho o Despacho PGE/PJ-CD nº 1591/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 1056/2017, conclusivo pelo envio dos autos à SERIS para o acompanhamento da ação judicial peticionada por este órgão de assessoramento jurídico.

PROC: 60030-574/2017 - INTERESSADO: FAPEAL - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE EDITAL - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2050/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 2169/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 1964/2017, que, por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada na exordial, devendo o presente processo ser encaminhado à FAPEAL para adoção das medidas pertinentes.

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conforme LEI N° 7.397/2012

PROC: 41010-10245/2017 - INTERESSADO: SESAU. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2049/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI nº 080/2017, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 261/2017, conclusivo pelo deferimento da cessão pretendida. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao Alagoas Previdência, nos termos do que dispõe o art. 34 da L.E. nº 7.751/2015, combinado com os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. Diante do exposto, vão os autos ao Gabinete Civil para as devidas providências.PROC: 1800.8117/2017 - INTERESSADO: SB SENA BITAR ADVOGADOS ASSOCIADOS. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2046/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 1589/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 1116/2017, conclusivo pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que a própria sentença condicionou seu cumprimento após o transito em julgado da ação. À SEDUC, para as providências cabíveis.

PROC: 1203-950/2017 - INTERESSADO: GRUPAMENTO DE INCÊNCIO. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2052/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 2272/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC/SEINFRA n° 50/2017, que, por suas razões e fundamentos jurídicos, respondem a consulta formulada pelo Comandante Geral do CBMAL. Desta forma, remetam-se os autos ao CBMAL para os devidos fins.

PROC: 20105-003221/2017 - INTERESSADO: NATHALY RIBEIRO BURGOS. - ASSUNTO: SOLICTAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2041/2017 - Acolho o Despacho PGE/PJ-CD nº 01586/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pela manutenção do entendimento anteriormente exarado por esta PGE, no que diz respeito à impossibilidade de desistência do recurso manejado nos autos da Ação Civil Pública de nº 0701162-04.2013.8.02.0001, por absoluta falta de previsão legal. Da mesma forma, não se vislumbra possibilidade de atendimento do pleito quanto ao processo individual da requerente, tendo em vista não ter sequer sido prolatada sentença na referida demanda. Diante do exposto, vão os autos à PC/AL para as providências cabíveis.

PROC: 30004-492/2017 - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. REPACTUAÇÃO DE PREÇO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2074/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2239/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 1989/2017, ponderando pela viabilidade jurídica de formalização da repactuação contratual buscada no presente processo, desde que cumpridas as requisições apontadas na manifestação jurídica de fls. 216/219. Destarte, evoluam os autos à SEPREV para as providências ulteriores.

PROC: 140566-513/2016 - INTERESSADO: ASPLANA. - ASSUNTO: PAGAMENTO DE ALUGUEL – SEDE EMATER. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2072/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 2254/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela viabilidade jurídica do pagamento pretendido nos termos ali exarados, desde que cumpridas as requisições apontadas na sobredita manifestação jurídica. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Sendo assim, remetam os autos à EMATER para as providências que lhes são afetas.

PROC: 2100-765/2017 - INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2071/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 2264/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 1996/2017, entendendo pela remessa dos autos à SSP/AL para alteração do prazo contratual em comento, uma vez que a condicionante exarada no Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 1344/2017 (fls. 41/44), foi devidamente atendida.

PROC: 1400-64/2007 - INTERESSADO: SEAGRI. - ASSUNTO: LICITAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2070/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 2273/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 2008/2017, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna do procedimento licitatório, ensejando a realização dos atos de convocação e julgamento das propostas, desde que

cumpridas as condicionantes lançadas na manifestação jurídica de fls. 122/123. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SEAGRI para as providências de sua competência.

PROC: 20105-002913/2017 - INTERESSADO: JANAINA CRISTINA BARBOSA. - ASSUNTO: SOLICTAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2040/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 01587/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 1106/2017, conclusivo pelo indeferimento do pleito administrativo, por falta de amparo jurídico para que o Estado de Alagoas desista dos recursos em curso na esfera judicial. Vão os autos à PC/AL, para os devidos fins.

PROC: 30004-412/2017 - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2073/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2263/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 1181/2017, ponderando pela regularidade dos atos da fase externa, ensejando a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Destarte, sigam os autos à SEPREV para os fins que lhes são afetos.

PROC: 1204.2379/2017 - INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2058/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 1618/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 1129/2017, conclusivo pelo envio dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL, para ciência da ação interposta pelo Estado de Alagoas sob o número 0800165-50.2017.8.02.9002, e se for o caso, aplicação do entendimento do STF no Recurso Extraordinário nº 693.456.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL DESPACHOU EM DATA DE 15.08.2017, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 2000-19208/2015 - INTERESSADO: FELIPE JOSÉ DE MOURA VIANA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4104/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2451/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1800-2386/2016 - INTERESSADO: JAMISSON BATISTA SANTOS - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4103/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2455/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível “AEES” da Classe “C” com fundamento na Lei Estadual 6.197/2000, com as alterações introduzidas pelas Leis Estaduais 6.589/2005 e 6.726/2006. À SEDUC.

PROCESSO: 2600-959/2015 - INTERESSADO: EDVALDO GOMES DA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4117/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2441/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. À SEPLAG.

PROCESSO: 1800-3492/2014 - INTERESSADO: CLÁUDIA LIMA RIBEIRO DE MORAES - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD– 4118/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e concordo com o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-1080/2017, com as razões nele contidas. À SEPLAG.

PROCESSO: 1800-1820/2016 - INTERESSADO: DANIEL MENEZES PIMENTEL DE OLIVEIRA - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4120/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2500/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão do(a) servidor(a) para o nível “V”, com fundamento na Lei Estadual 6.907/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 7.469/2013. À SEDUC.

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201712

PROCESSO: 1800-9421/2016 - INTERESSADO: MARIA JOSELMA FERREIRA DE ARÁUJO - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4095/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2480/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) para a Classe “C” da respectiva carreira, com as razões nele contidas. À SEPLAG.

PROCESSO: 2102-861/2016 - INTERESSADO: CLÁUDIO ELÍZIO FIUZA CAMPELO - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4096/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2415/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) para a Classe “C” da respectiva carreira. À SEPLAG.

PROCESSO: 2000-8202/2017 - INTERESSADO: ROSE MARY NOGUEIRA DOS SANTOS - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4097/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-999/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira, desde que atendidas as condicionantes exaradas no item 7 do supracitado despacho. À SEPLAG.

PROCESSO: 2000-5360/2017 - INTERESSADO: LILIAN CRISTINA MENDONÇA DOS SANTOS - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4098/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2444/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do (a) servidor(a) Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. À SEPLAG.

PROCESSO: 1800-10714/2016 - INTERESSADO: JULIANO MATIAS DE BRITO - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4099/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-24232017, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões nele contidas. À SEDUC.

PROCESSO: 20105-2872/2017 - INTERESSADO: MARIA NOELIA MANUELES ROSAS ANDRADE - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4102/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no DESPACHO PGE/PA-00-1081/2017 (fl. 28), conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões nele contidas. À PCAL.

PROCESSO: 20105-2686/2017 - INTERESSADO: SÉRGIO ROBERTO LIMA VASCONCELOS - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4100/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no DESPACHO PGE/PA-00-1082/2017 (fl. 18), conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões nele contidas. À PCAL.

PROCESSO Nº 2000 – 1607/2009 - INTERESSADO: DENISSON CALIXTO BARROS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4115/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-1083/2017, reconhecendo que os períodos a serem averbados compreendem o tempo descrito nas alíneas a e b do mencionado despacho. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 4799 – 2494/2016 - INTERESSADO: SANDRA MARIA FEITOZA MACIEL - ASSUNTO: DESAVERBAÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4116/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2477/2017, conclusivo pelo deferimento do pedido. À SEPLAG. O SUBCOORDENADOR EM EXERCÍCIO, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO DESPACHOU EM DATA DE 15.08.2017, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 1700-5338/2013 - INTERESSADO: MALRIZA DA SILVA SANTOS. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-4126/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-1437/2017 (fls. 56-57), conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fundamento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 20000-19333/2016 - INTERESSADO: MARISTELA ALVES DOS SANTOS - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4127/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA N° 2501/2017 (fls. 30-32), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n° 41/2003. À SEPLAG.

PROCESSO: 5501-5436/2011 - INTERESSADO: JOSÉ FERREIRA DE LIMA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4129/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-2474/2017 (fls. 40-41), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal. À SEPLAG.

PROCESSO: 2000-16682/2016 - INTERESSADO: SILVANA ALMEIDA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4128/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-2473/2017 (fls. 31-32), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n° 41/2003. À SEPLAG.

PROCESSO: 1800-12623/2014 - INTERESSADO: TONIOLANDO MACÊDO LIMA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3960/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA SUBUNIDADE PREVIDÊNCIARIA 1197/2017 (fls. 23-29), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-11638/2015 - INTERESSADO: MARIA JOSÉ ARAÚJO TEIXEIRA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3966/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA SUBUNIDADE PREVIDÊNCIARIA 1178/2017 (fls. 37-38), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 4101-7051/2015 - INTERESSADO: GENI DA CONCEIÇÃO TORRES. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4002/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA SUBUNIDADE PREVIDÊNCIÁRIA 449/2017 (fls. 57-58), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 2000-15493/2016 - INTERESSADO: SESAU/AL - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4111/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/P n° 2413/2017 (fls. 32-34), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal. À SEPLAG.

PROCESSO: 2000-17244/2016 - INTERESSADO: SILVANA MARIA DE LIMA LINS DE GUSMÃO. - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4108/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00 2469/2017 (fls. 31-33), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n° 41/2003. À SEPLAG.

PROCESSO: 2000-790/2016 - INTERESSADO: MARIA RITA FÊLIX DA SILVA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4110/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2467/2017 (fls. 48-50), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal. À SEPLAG.

PROCESSO: 1700-3673/2015 - INTERESSADO: GEOVÂNIA MARIA DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-4122/2017 - Atendida a diligência PGE/PA-CD-105/2017, de fls.43, conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-1063/2017 (fls. 41-42), conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fundamento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 200-26306/2015 - INTERESSADO: CLEMILDE NEVES CASTRO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3959/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA SUBUNIDADE PREVIDÊNCIARIA 1297/2017 (fls. 41-42), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Ao Gabinete Civil.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 15 de Agosto de 2017.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 15 DE AGOSTO DE 2017, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO( PAGAMENTO) DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1267/2017 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. A Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, diante do disposto no Art. 156, I do CTN, entende pela EXTINÇÃO dos créditos tributários relativos aos processos abaixo indicados.

PROCESSO (Nº) DÉBITO CDA INTERESSADO CACEAL1500-000950/2007 925012 637/2009 DA SILVA ME ANA CLEIDE ALBUQUERQUE 248392361500-002162/2012 1000567 546/2013 LUCIANA PAULINO DA SILVA CONFECÇÕES 248500381500-006036/2008 801978 1707/2008 CASA MARCUS COMERCIO LTDA 240881491500-029055/2014 1014296 1643/2015 C. MOREIRA DOS SANTOS ME 242075801500-038143/2011 20000610 1030/2012 AUTO POSTO M PESSOA LTDA 240601291500-019265/2008 9981610001 855/2009 LIMA & FATIMA LTDA 240891791500-003669/1998 1592 97/2003 IRMÃOS PINTO & CIA LTDA 240505811500-031486/2016 7063178001 392/2017 TELMO HENRIQUE BARBOSA DE LIMA 208638704061500-003738/1991 48852 227/1996 ARENICE PINTO DE CERQUEIRA 240720921500-042664/2015 7054524001 1527/2016 SARAH GARCIA DANTAS 010743094051500-000425/2016 1012246 2217/2016 TECNICA TECNOLOGIA CONSTRUÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 240781191500-035030/2011 7001098001 659/2015 DEJESUS PEREIRA DA SILVA ME 246014601500-044069/2014 1016685 1193/2015 M. M. MINERAÇÃOM E COMÉRCIO LTDA 242165071500-002776/2011 989593 608/2012 FABRICA DE BOLOS ELSHADAY LTDA EPP 242254561500-027071/2007 939402 926/2009 CASA MARCUS COMERCIO LTDA 240881491500-002009/2000 800054 114/2001 JOSINALDO MARQUES DOS SANTOS 240873791500-030137/2016 1027197 1736/2017 AUTO POSTO ML LTDA 242184791500-018325/2016 1026305 1259/2017 D. PADILHA BARROS E CIA LTDA 242080741500-034924/2016 7063366001 593/2017 ELCIO RODRIGUES FERREIRA 398092775-041500-021631/2016 11116214 1005/2017 CESAR SANTOS MENDES 494557104-041500-39065/2016 7057152002 841/2017 PRISCILA DOS SANTOS MEDEIROS ME 242142801500-011502/2016 1025939 997/2016 ALTERNATIVA CONSTRUÇÕES LTDA 241063281500-031656/2016 7063231001 227/2017 LUCIANA DA ROSA OITICICA WANDERLEY 071611234-531500-034566/2014 7035463001 338/2016 THAMARA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 246024071500-043477/2015 7055505001 1397/2016 SEBASTIÃO ANTONIO TEIXEIRA NOGUEIRA 073806234-001500-025753/2016 7062445001 2014/2016 VANILDO DOS SANTOS FREITAS ME 248157771500-21125/2008 802185 285/2009 ROSE ANE TEIXEIRA GOMES BARBOSA CARREL 241069211500-002009/2000 800054 114/2001 JOSINALDO MARQUES DOS SANTOS 240873791500-011693/1998 50793 1349/2009 G MORAES & CIA LTDA 240641681500-012706/2002 29336 381/2004 C L F DA SILVA 240972681500-009980/2015 7035719003 1660/2016 COMERCIAL DE BEBIDAS LEVADA LTDA 242563861500-015805/2011 9010327002 370/2012 J. C. DE LIMA MADEIRAS 248492071500-011052/2013 1009724 1386/2015 MAIA & MONTENEGRO LTDA - EPP 242671791500-014002/2014 7028326001 20/2015 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS VIMARE LTDA 242373631500-002899/2016 11011534 2084/2016 JOBSON FERREIRA DE LIMA 019528234551500-045498/2015 7056389001 1805/2016 ILUMINA INSTALAÇÕES LTDA -EPP 240900041500-009982/2015 7035719004 230/2016 COMERCIAL DE BEBIDAS LEVADA LTDA 242563861500-024401/2005 801590 1376/2008 P G NASCIMENTO COMERCIO 240947981500-034732/2016 7063550001 474/2017 GILBERTO BARROS COSTA 096656411-151500-034724/2016 7063542001 671/2017 SANDRA LOSS ROMIRO BASTO DE BARROS COSTA 133974784-721500-033795/2016 7063403001 559/2017 GRAZIELLA DAMASO TEIXEIRA 048273874-001500-042019/2016 7000554001 1585/2017 R. DE OLIVEIRA SILVA RAÇÕES ME 248520041500-020373/2016 11118292 1517/2017 FERNANDO JOSÉ LIMA MEDEIROS 12629634-491500-021277/2016 10701697 1341/2017 ANA CLAUDIA VASCONCELOS LEITE 033309354-211500-021277/2016 10774776 1342/2017 ANA CLAUDIA VASCONCELOS LEITE 033309354-211500-021277/2016 10878664 1343/2017 ANA CLAUDIA VASCONCELOS LEITE 033309354-211500-021277/2016 11036468 1344/2017 ANA CLAUDIA VASCONCELOS LEITE 033309354-211500-016280/2016 1026097 1681/2017 DANIELA DA SILVA OLIVEIRA 244049271500-023402/2016 10819169 1001/2017 DOLORES FRAGOSO DA SILVA 222733444-491500-023402/2016 10869006 1002/2017 DOLORES FRAGOSO DA SILVA 222733444-491500-030380/2016 1027270 1169/2017 UNIAGRO COMERCIO LTDA 246019001500-032985/2016 11074135 1478/2017 MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA 12423356/0001-171500-032974/2016 10902478 1428/2017 MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA 12423356/0001-171500-032974/2016 11120837 1429/2017 MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA 12423356/0001-171500-015155/2002 800545 713/2011 DENTAL CIRURGICA LTDA 240001041500-005760/1999 8054 460/2000 ANTONIO GUEDES CAVALCANTE FILHO 240890891500-033195/2014 20017879 230/2015 AUTOCAFÉ IPIOCA LTDA 24259574

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201714

1500-034571/2016 7063609001 530/2017 CICERO JORGE TEIXEIRA CAVALCANTE 163879294-151500-011506/2016 1025942 998/2016 ALTERNATIVA CONSTRUÇÕES LTDA 241063281500-034932/2016 7063362002 633/2017 OSVALDO ANTONIO PINTO SARMENTO 415868917-151500-034144/2016 7063253001 549/2017 WALDEMAR BERNARDES DE MELO 005539994-001500-036203/2016 1027638 433/2017 COMERCIAL DE BEBIDAS LEVADA LTDA 242183511500-042745/2015 7055377001 1211/2016 NORMA SANTOS TEIXEIRA CAVALCANTE 164295084-041500-011346/2016 20014254 1311/2016 AUTO POSTO FAROL LTDA 241048451500-015803/2011 9010327001 417/2012 J. C. DE LIMA MADEIRAS 24849207

Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pela remessa dos autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para homologação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 15 de agosto de 2017.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 14 DE AGOSTO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 140.566 - 358/2016 - INT: EMATER - ASS: FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2256/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1185/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À EMATER.

PROC Nº: 140.566-121/2017 - INT: INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTALVEL – EMATER/AL - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE BENS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2260/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1187/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ao Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER.

PROC Nº: 1204-4809/2014 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA - ASS: TERMO ADITIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO NULO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2269/2017 - Preliminarmente, em virtude da decisão judicial de fls. 203-207, vão as autos à Procuradoria Judicial para análise. À Procuradoria Judicial.

PROC Nº: 1206-3144/2017 - INT: POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS – PM/AL - ASS: CONSULTA. FORMALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – PMAL. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº2268/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1995/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito. À Polícia Militar de Alagoas - PM.

PROC Nº: 1206-2495/2016 - INT: POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS – PM/AL - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. LICITAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2261/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1188/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. À Polícia Militar de Alagoas – PM/AL.

PROC Nº: 1700-1938/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG - ASS: CONVÊNIO – CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº2267/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1183/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é

requisito. À Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG. PROC Nº: 2102-572/2015 - INT: PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: FASE INTERNA. LICITAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2259/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1994/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Perícia Oficial do Estado de Alagoas.

PROC Nº: 4105-315/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS– AMGESP - ASS: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2275 /2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 2007/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. À Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº : 4105-329/2017 - INT: AMGESP - ASS: REGISTRO DE PREÇO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2270/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1999/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À AMGESP.

PROC Nº: 4105-848/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP - ASS: FASE EXTERNA. REGISTRO DE PREÇO. AQUISIÇÃO DE BENS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2262/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1186/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 4105-848/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP - ASS: REGISTRO DE PREÇO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2271/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 2004/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À AMGESP.

PROC Nº: 30004-412/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2263/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1181/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. À Secretaria de Estado de

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Prevenção à Violência - SEPREV.PROC Nº: 30004-1233/2016 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV/AL - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2255/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1179/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade da fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEPREV.

PROC Nº: 52534-040/2016 - INT: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: LICITAÇÃO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2258/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1990/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Junta Comercial do Estado de Alagoas.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 15 DE AGOSTO DE 2017

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVAResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Assitência e Desenvolvimento SocialEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

AVISO DE COTAÇÃO Nº 36/2017

O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e De-senvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.043/0001-35, representada neste ato pelo Secretária de Estado, informa que está recebendo cotações de preços para o seguinte processo: Processo nº 13020-1140/2017.Prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal: 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste aviso. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de recarga e remanufatura de cartuchos e toners.Obs.: As empresas interessadas terão acesso ao termo de referência através do email [email protected] ou diretamente no Setor de Compras à Ave-nida Comendador Calaça, 1399, Poço, Maceió/AL, das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.Mais informações pelo telefone (82) 3315-2872

Maceió, 15 de agosto de 2017

FERNANDO SOARES PEREIRASecretário de Estado

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Secretaria de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº 1022/GS/2017O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso IX do Regimento Interno da SSP, aprovado pelo Decreto nº 5.483 e considerando o que consta no Processo 2100-1215/2017, fls. 12 e 13, torna pública a relação de concludentes e corpo docente do Curso Treinando Competências para o Teleatendimento 190 - 3ª Edição/2017, promovido pela Chefia de Ensino Integrado desta Secretaria, conforme o que segue:

Curso: Treinando Competências para o Teleatendimento 190 - 3ª Edição/2017.Período: 10/07 a 08/08/2017.Carga Horária: 60h/a.Local: Secretaria de Segurança Pública. Maceió-AL.Coordenação Pedagógica: Claudiane Fernanda Gonçalves de Almeida.

Alunos Concludentes (por ordem de classificação)

ORD. NOME CPF NOTA01 KARLA KARINA DOS SANTOS 08645552450 1002 ESTER IANA TENÓRIO DOS SANTOS 10964637413 1003 JÚLIA BEATRIZ SILVA SANTANA 11968980490 904 SARA GALINDO DOS SANTOS 09662221484 9

05 OTHYLIA KLEANNE FRAGOSO DE OLIVEIRA 11512659428 9

06 VICTOR DA SILVA CALADO 12177654416 907 INGRID THIELLE ARAÚJO DA SILVA 07618497427 908 CARLA CAROLINE OLIVEIRA TAVARES 12816114414 809 JOSÉ JARDEL FELIPE CODÁ GOMES 12117219497 810 MAXWELL DE ARAÚJO SANTANA 06777718435 811 PEDRO ENRIQUE SOUZA COSTA 12716598401 812 ARIADNE ALVES DE SOUZA SANTOS 10443176477 813 TAISLANY CRISTINA LIMA SANTOS 09964877439 814 GEOVANA ALVES CORREIA 11439948410 8

15 AGTA MARIELLY RODRIGUES (Aluna aprovada na reavaliação) 08575839489 10

16 BRUNA LINS TENÓRIO (Aluna aprovada na reavaliação) 11531834477 10

17 GEOVANNA DOS SANTOS BERNADINO (Aluna aprovada na reavaliação) 12565591489 10

18 GABRIELA PEREIRA VILAS BOAS (Aluna aprovada na reavaliação) 06548959450 10

19 MATHEUS FELLIPE MELO CAMPOS (Aluno aprovada na reavaliação) 11547775459 10

20 FLAVIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE ARAUJO (Aluno aprovada na reavaliação) 11638793476 10

21 ISABELLE NIVIA SANTOS BISPO (Aluna aprovada na reavaliação) 11649099401 10

22 TALLISON RICARDO DOS SANTOS (Aluno aprovada na reavaliação) 12917407409 9

23 DAVID MACOLLY COSTA (Aluno aprovada na reavaliação) 10670147486 8

Corpo Docente

ORD. DISCIPLINAS C/H DOCENTES

01 LABORATÓRIO DE TELEATENDIMENTO 4

MARIA SUELY CAVALCANTE DE AQUINO

02 SENSIBILIZAÇÃO E INTERAÇÃO GRUPAL 4 VERÔNICA MARIA

SERPA CAVALCANTE

03 ÉTICA PROFISSIONAL 4MARIA SUELY CAVALCANTE DE AQUINO

04 TÉCNICAS OP. P/ LIGAÇÕES RECEPTIVAS 8 CELY SANTOS ROCHA

05 DISQUE DENÚNCIA 2 ROBERTO FELICIANO COSTA DA SILVA

06 POSIÇÕES HIERÁRQUICAS 2 JAMERSON DE LIMA ALMIRANTE

07 SISGOU 4 DIANA CLAUDIA DA SILVA

08 OCORRÊNCIAS DA PM E BOU 4 LORINALDO PEREIRA

DA SILVA

09 NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS 4 JAMERSON DE LIMA

ALMIRANTE

10 OCORRÊNCIAS DO BOMBEIRO MILITAR 2 JAMERSON DE LIMA

ALMIRANTE

11ESTÁGIO DE TELEATENDIMENTO NO CIOSP

4 JAÍDI EVANGELISTA DOS SANTOS

12 NOÇÕES DE DIREITO PENAL 8 JOYCE DE OLIVEIRA

BEZERRA

13 COMUNICAÇÃO ESCRITA 4 ELAYNE CHRISTINE SANTOS DA SILVA

14 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO 4 EMERSON DE BARROS

CORREIA MOURA

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201716

15 COORDENAÇÃO 2CLAUDIANE FERNANDA GONÇALVES DE ALMEIDA

TOTAL 60 Horas/aula

Gabinete do Secretário, em Maceió, 10 de agosto de 2017.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - CEL QOC PMSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 318700

PORTARIA Nº 1041/GS/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso IX do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto 5.483, de 24 março de 2012.

RESOLVE:

Tornar pública a lista de Profissionais de Segurança Pública pertencentes à CAESP, que, tiveram suas cautelas de armamento suspensas, conforme o preconizado pelo artigo 10, inciso I, capítulo VIII, da portaria nº 027/2014 - GCG/ASS, da Polícia Militar de Alagoas, publicada no BGO nº 084 de maio de 2014, que Aprova as normas para expedição da cautela de material bélico na polícia Militar do Estado de Alagoas.

Art. 10 - A Cautela de Material Bélico será suspensa a qualquer tempo:

I - mediante pedido do policial militar;

Posto/Grad. Mat. Nome Material Bélico

CB PM 120415.7 ANDRÉ LOPES DE MOURA

01 (uma) pistola - PT 100 S&W PLUS cal. .40, nº SHX 55269, com 45 (quarenta e cinco) munições GOLD e 03 (três) carregadores, 01 (um) colete Balístico Nível II, nº 7135914

SD PM

489-8

AURÉLIO HENRIQUE FERREIRA TORRES

01 (uma) pistola - IMBEL cal .40, nº . EKA 18687, com 45 (quarenta e cinco) munições Gold e 03 (três) carregadores, 01 (um) Colete Balístico Nível II, nº 7133614.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.Gabinete do Secretário, em Maceió, 14 de agosto de 2017.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR- CEL R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 318702

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 052/2017, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA DISTRIBUIDORA INTENSIVA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA-ME.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.0185/2015.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SERIS Nº 013/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADO: A empresa DISTRIBUIDORA INTENSIVA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA-ME, CNPJ nº 13.496.848/0001-03.OBJETO: Aquisição de medicamentos do elenco básico.VALOR GLOBAL: R$ 13.399,20 (treze mil trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos).VIGÊNCIA: 31.12.2017.DATA DA ASSINATURA: 15.08.2017.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Daniel Braga Fernandes Vieira, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

Protocolo 318713

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 054/2017, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA D E A FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI -EPP.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.0185/2015.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SERIS Nº 013/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADO: A empresa D E A FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI-EPP, CNPJ nº 04.362.282/0001-28.OBJETO: Aquisição de medicamentos do elenco básico.VALOR GLOBAL: R$ 15.981,52 (quinze mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos).VIGÊNCIA: 31.12.2017.DATA DA ASSINATURA: 15.08.2017.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e a Sra. Nedja Souza Santos Lima, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

Protocolo 318714

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEE Nº. 2.614/2017

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-004723/2017, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedimentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio da Escola Estadual Professora Gilvana Ataíde Cavalcante Cabral, no ano letivo 2016, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 11 de agosto de 2017.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 2.614/2017

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA GILVANA ATAÍDE CAVALCANTE CABRAL – INEP 27226930

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES 2016

TURMA: A - DIURNO MODALIDADE: 3ª SÉRIE REGULAR

Nº NOME DO ALUNO CPF1 Alessandro Jefferson Eliziário Santos da Silva 108.203.854-762 Allan Bruno de Oliveira 130.575.654-173 Allan Carlos de Amorim Araujo 118.447.354-434 Ana Patricia Duarte da Costa Santos 124.896.634-105 Andressa do Nascimento França 121.991.744-336 Andressa Zeferino Duarte 126.007.884-177 Bruna dos Santos Araujo 126.818.974-088 Caliane Rodrigues Nascimento 121.437.864-179 Camilla Santos Fernandes da Silva 122.028.954-0010 Catarina Gabrielle da Silva Lima 117.361.724-8411 Daniel José Vicente da Silva 126.753.094-4312 Dára Virginia Jino Santos Silva 112.291.914-0213 Diego Barreto da Silva 132.394.934-8914 Elenilda da Silva Belarmino 080.921.454-74

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

15 Jayelly Maize Santos Miranda 112.407.224-1916 João Victor Armando Lopes 121.354.994-9817 Jonathan Antonio Sales 126.121.044-1018 Kaline Zeferino da Silva 130.346.214-1819 Lilian Rebeca de Barros Silva 110.520.734-0920 Lívia Darcielle Ferreira de Lira 122.881.244-6621 Monyck Gomes da Silva 116.080.904-6922 Natália Larissa Duarte 130.566.454-0923 Nayane Silva Duarte 126.824.264-0924 Norton José Badú Holanda 112.817.594-0625 Rebeca Maria Silvano da Silva 105.837.444-3526 Sandyê Izabelle Gomes Santos 122.081.774-0127 Thamires Soares da Silva 127.257.954-94

TURMA: B - DIURNO MODALIDADE: 3ª SÉRIE REGULAR

Nº NOME DO ALUNO CPF1 Ádria Beatriz Silva da Costa 079.828.774-862 Adrielly Medino Lima da Silva 105.307.394-653 Danilo Lucas Chagas Correia 101.516.544-334 Dawanne Ester Xavier Cunha 124.818.674-595 Elenilson Cleiton dos Santos 122.280.614-256 Emanuel Alves da Silva 120.907.554-747 Franciele Maria Nascimento dos Santos 117.129.644-458 Jéssyca Simplício da Silva Gomes 120.379.984-579 João Vitor Clemente da Silva 098.637.734-1710 Joeliton da Silva 122.274.144-0511 Joyce da Silva Neves 123.124.194-2412 Julia Maria da Silva Gomes 115.907.234-5713 Juliana Duarte da Silva 130.620.634-0114 Karine Santos da Silva 138.015.284-4815 Lais da Silva Souza 119.091.574-8016 Lizyane Patricia Viana de Almeida 121.098.694-9617 Lorena Laise Ramalho de Oliveira 124.653.584-0518 Maria Jaqueline Moreira de Albuquerque 121.705.624-6019 Mariana Yanara da Silva 128.312.974-4320 Mayane Santos de Freitas 118.689.324-9421 Mayra Bezerra Soares 105.162.364-2322 Mayra Stefany Nascimento Fontes 113.253.894-9923 Mikaele Jucicleide dos Santos 122.475.044-6924 Phâmella Samylla dos Santos Rocha 104.431.584-9525 Sandoval Gouveia de Souza Filho 133.579.784-0726 Taís Morgana Ramos de Melo 127.927.474-3927 Valeska Dayane da Silva 106.225.624-79

TURMA: C - DIURNO MODALIDADE: 3ª SÉRIE REGULAR

Nº NOME DO ALUNO CPF1 Adelmo Argemiro dos Santos Neto 077.672.384-742 Adriel de Jesus Xavier de Oliveira 121.360.884.833 Aline Augustinho dos Santos 101.763.034.804 Aline Porfirio Ferreira 123.301.894-945 Bianca da Silva Ferreira 122.142.954-026 Dalva Leandra dos Santos Pereira 111.082.464-517 Elton Wikell Silva de Souza 112.232.414-678 Emanuel Acioly da Silva Lins 061.552.914-389 Fernanda Beatriz da Silva Praça 121.778.874-3710 Gabriel Paulo Vieira Costa 118.492.974-2811 Higor Anderson Correia Lima do Nascimento 122.479.254-8012 Hugo Anderson Pimentel da Silva 121.597.474-4013 Jean Rodrigo de Oliveira Mota 129.361.814-4514 Jéssica Gonzaga Oliveira 124.828.634-0615 Juliana da Silva Menezes 122.361.724-6016 Lucirlan Messias da Silva Santos 122.980.784-59

17 Maria Frankyellen Sátile dos Santos 128.148.244-5218 Mayra Adryelle Santos Rocha 117.495.234-2619 Michelle dos Santos Lima 124.400.214-3120 Nathalia Alves da Silva 024.499.082-4221 Rayssa Elza da Silva Correia 130.533.484-1122 Vitória Radyja Ferreira de Lima 066.734.584-10

TURMA: D - DIURNO MODALIDADE: 3ª SÉRIE REGULAR

Nº NOME DO ALUNO CPF1 Alec Andrey dos Santos Lima 129.183.874-012 Almir Paixão dos Santos Neto 123.319.514-033 Arthur de Melo Miguel 123.294.974-404 Bruna Letícia Freire Morais 115.967.474-475 Bruno Gabriel Nascimento Santos 117.129.464-636 Jádson Silva do Nascimento 119.960.034-297 João Vitor Noel da Silva 096.289.424-928 Joyce Soares da Silva 704.023.514-529 Laiza da Conceição Silva 107.228.694-7910 Luiz Fernando Rocha de Assis 120.237.974-5411 Luiz Flávio da Silva Alves 119.428.924-0312 Maria Cleidiane dos Santos Silva 123.087.174-8313 Matheus de Araujo Tenório 125.799.964-8614 Renata Letícia de Lira 122.064.364-5015 Roberta Kelly da Silva Santos 116.305.654-5816 Valquiria Lopes dos Santos 130.734.484-0017 Vitória Silva Oliveira 130.691.454-00

TURMA: E - NOTURNO MODALIDADE: 3ª SÉRIE REGULAR

Nº NOME DO ALUNO CPF1 Analice Biano da Silva 118.934.664-852 Carlos Davi Gomes de Barros 037.751.834-423 Daniele Sâmily Feitosa do Nascimento 128.217.874-134 Fernanda Maria Conceição Silva dos Santos 116.274.801-095 Jefferson Silva Araujo 128.983.824-006 João Paulo de Carvalho 117.768.524-867 Jonatas Leite dos Santos Silva 122.665.134-868 José Alex dos Santos Lima 115.090.084-979 José Wanderson da Silva dos Santos 119.136.604-9410 Josenildo Luiz da Silva 087.428.494-5411 Larissa Nunes Barboza 124.997.014-80

12Michael Johnathan Arestides Rodas Tavares de Souza 091.153.114-90

13 Nathanael Antonio da Silva 078.492.554-2914 Niara Feitosa dos Santos 117.205.584-0015 Rafael de Oliveira Santos 097.855.394-2316 Roberio da Silva 709.545.094-3917 Tatiane da Conceição Soares 114.948.174-9718 Vanessa Porfírio de Lima 177.486.274-22

TURMA: A - NOTURNO MODALIDADE: 4º PERÍODO EJA

Nº NOME DO ALUNO CPF1 Adeilton Marcos da Rocha 009.043.264-972 Claudivania Ferreira da Silva 080.362.144-233 Eliane Lopes de Oliveira 013.261.274-704 Ellen Jane Meireles Vicente 099.167.594-055 Graciela da Silva Arruda 080.323.454-696 Izis Belarmina de Lima 103.461.214-007 Jéssica Laricya dos Santos 119.288.544-948 Jorge Luis Lima dos Santos 100.624.334-829 José Marcos Horácio Lopes 700.557.194-0610 Lucas Miguel Andrade da Silva 127.468.024-73

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201718

11 Pedro Vitor Melo de Lira 070.795.854-7312 Waldson Luis Gomes da Silva 111.214.214-2313 Wellington dos Santos da Silva 167.037.127-1914 Wilson Vicente da Silva 012.946.974-20

TURMA: B - NOTURNO MODALIDADE: 4º PERÍODO EJA

Nº NOME DO ALUNO CPF1 Adailson Luciano Barbosa dos Santos 096.686.514-642 Adelson Silva dos Santos 842.576.874-873 Ana Karla Silva de Lima Santos 048.666.564-094 Carleane Joselly meireles Vicente 099.165.814-015 Carlos Antônio de Lima Santos 118.897.974-486 Dayanne Batista dos Santos 105.281.674-647 Débora Jurema da Silva 123.026.164-808 Edilma dos Santos Silva 075.350.934-269 Edivania Izabel Dias 059.441.704-0910 Edjane Lira da Silva 079.683.064-9311 Eduardo Davi da Silva 059.868.884-6412 Elenilda Maria da Silva 855.115.924-3913 Eliege da Silva Santos 113.988.864-1614 Ezequiel Isaías dos Santos 066.549.934-5415 Geilma Pereira Silva dos Santos 045.847.024-4616 Jaqueline de Lima Alves da Silva 122.231.334-0117 Jeferson da Silva 122.849.094-5018 Joseane Maria Lins da Silva 059.813.264-3319 Jurandy Savares dos Santos 037.209.564-0720 Michel Jackson de Lima Dantas 131.107.674-3021 Paulo Paulino dos Santos 083.725.264-4322 Rosangela Maria da Silva 740.123.804-7823 Thâmara Késia da Rocha Correia 008.719.944-02

TURMA: C - NOTURNO MODALIDADE: 4º PERÍODO EJA Nº NOME DO ALUNO CPF1 Adeilton do Nascimento Silva Junior 120.396.784-502 Ana Karla da Silva Costa Santos 097.806.404-603 Byanka Câmara de Vasconcelos 110.836.194-384 Djonatan da Silva Santos 122.863.644-355 Edjane de Aquino 062.100.284-466 Edla Maria Paulino Silva 105.917.144-937 Ednaldo Leite da Silva 096.680.974-248 Fabricia Maria Idalino 070.920.664-099 Francisca de Assis Rogério da Silva 870.289.564-1510 Geruza Maria da Conceição Saraiva 330.319.164-6811 Jacson Rodrigo Lima Silva 116.509.764-8812 Joani de Araujo Laurentino 119.811.154-2013 Leda Maria Rogério dos Santos 494.682.844-0414 Luiza Pereira dos Santos 603.810.274-4915 Natanael José da Silva 121.268.084-7516 Paulo Arnaldo da Silva Júnior 065.797.535-4417 Raynara Luana Ferreira Francolino 121.980.124-0518 Reinaldo José Silva de Oliveira 121.776.974-9219 Rejane Ferreira 077.792.904-0920 Roberta Myrelle dos Santos Araujo 120.398.464-8521 Victor Romualdo Lima Félix 112.949.374-1322 Wellington Henrique Tavares Gomes 123.541.794-80

TURMA: D - NOTURNO MODALIDADE: 4º PERÍODO EJA

Nº NOME DO ALUNO CPF1 Ana Claudia dos Santos 081.925.904-702 Daniela Oliveira Santos 899.349.734-993 Daniele Cristina dos Santos 096.794.234-92

4 Deise Ellen Candido Pimentel 126.592.544-515 Emanuelle Alves de Araujo 106.698.154-036 Fernanda Vieira da Rocha Cavalcante 089.085.554-477 Flavia Gouveia da Silva Costa 081.356.774-218 Gabriel Tarcilio de Lima Alves 111.634.344-429 Gessica Feijó do Nascimento 107.172.544-0210 Jadson Amorim Ferreira 605.713.064-2011 Layane Camilla dos Santos Tavares 119.942.514-1712 Leandro José da Silva 112.524.444-5113 Marcos Alexandre Borges Araujo 056.458.714-1314 Maria Luciene Jorge Vanderley 107.913.244-9415 Micherlane Conceição Tomás 122.231.464-9016 Naara Ferreira Barboza 709.775.824-4217 Rosilene Brito da Silva 055.211.954-7518 Silvania Maria dos Santos 061.469.124-9219 Thaise Santos Barbosa 104.246.974-1620 Vania Maria da Silva 082.793.024-0921 Wellington Barros Cavalcante 319.448.764-72

TERMO DE ADESÃO

GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – GEITE

O Município de ATALAIA, neste ato representado pelo seu titular, FRANCISCO LUIZ DE ALBUQUERQUE, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 163.768.704-49, firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Portaria - SEE/GEITE n.º 519/2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do GEITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes no Censo Escolar e Plano de Trabalho, cuja vigência dar-se-á no ano letivo 2017 das escolas da rede estadual .Número de alunos transportados no município: 1.290Valor dos recursos financeiros – exercício de 2017 – R$ 774.000,00 a ser pago em até 10 parcelas.O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Maceió, 03 de FEVEREIRO de 2017.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA FRANCISCO LUIZ DE ALBUQUERQUESECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE ATALAIA

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 15 DE AGOSTO DE 2017.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

PORTARIA Nº 109/2017-GS

A Senhora Secretária de Estado do Esporte, Juventude e Lazer - SELAJ, no uso de suas atribuições legais resolve baixar a seguinte: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possíveis irregularidades quanto aos Serviços prestados pela empresa A.R SERVIÇOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.161.173/0001-08, no período de 20 à 29 do mês de Novembro do ano de 2015, junto a esta Secretaria.

Art. 2º. Ficam designados os servidores Charles Hebert Cavalcante Ferreira, CPF Nº 026.192.744-93, Secretário Executivo de Esporte, Lazer e Inclusão Social Josefa, matrícula. 57307-8, Marcia de Medeiros Lessa, CPF 382.285.214-72, Gerente de Esporte e Rendimento, matricula 826817-7 e Maria Luiza Nascimento Silva, CPF 383.056.404-00, mat. 5301-5, Gerente Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 30 dias.

Maceió/AL, 14 de agosto de 2017.CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

Secretária de Estado do Esporte, Juventude e LazerProtocolo 318570

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 013/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, E A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CASA DOS AMARELINHOS - O CONSOLADORProcesso: 36000.000018/2016Termo de Fomento n° SELAJ/AL N° 013/2017Extrato n° 18/2017

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SELAJ - Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, inscrita no CNPJ sob o nº 22.255.059/0001-63 e com sede na Avenida Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas - Estádio Rei Pelé, representado pela Secretária de Estado, a Sra. Claudia Aniceto Caetano Petuba, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 049.735.174-96.CONTRATADA: Associação Educacional e Assistencial Casa dos Amarelinhos - O Consolador, inscrita no CNPJ sob o nº 12.517.900/0001-90 e estabelecida na Avenida Amazonas, nº 425, Prado, Maceió, Alagoas, CEP 57010-060, representada pelo sua representante legal, Sra. Ana Lúcia Gomes Fragoso, inscrito no CPF sob o nº 605.804.704-82, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por estatuto social;OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços no Programa Na Base do EsporteDATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2017.VALOR CONTRATUAL: O valor máximo estimado do presente Termo de Fomento é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).VIGÊNCIA: Este Termo de Fomento tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação abaixo: Nº 27.812.0207.41540000.FISCAL DO TERMO: Sr. MAURÍCIO BEZERRA BANDEIRA - Matrícula 36-9, inscrito no CPF sob o n. 318.043.144-04, lotado na SELAJ/AL.BASE LEGAL: Nos termos do 36000.000018/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Maceió, 15 de agosto de 2017.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária

(*) EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 008/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, E A FEDERAÇÃO ALAGOANA DE JUDÔ-FAJUProcesso: 36000.000018/2016Termo de Fomento n° SELAJ/AL N° 008/2017Extrato n° 11/2017

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SELAJ - Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, inscrita no CNPJ sob o nº 22.255.059/0001-63 e com sede na Avenida Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas - Estádio Rei Pelé, representado pela Secretária de Estado, a Sra. Claudia Aniceto Caetano Petuba, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 049.735.174-96.CONTRATADA: Federação Alagoana de Judô-Faju, inscrita no CNPJ sob o nº 12.407.169/0001-40 e estabelecida na Avenida Governador Lamenha Filho, n. 03, Feitosa, Maceió, Alagoas, CEP 57043-000, representada pelo seu representante legal, o Sr. Antônio Luiz Milhazes Filho, inscrito no CPF sob o nº 741.208.244-20, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por estatuto social.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços no Programa Na Base do EsporteDATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2017.VALOR CONTRATUAL: O valor máximo estimado do presente Termo de Fomento é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).VIGÊNCIA: Este Termo de Fomento tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação abaixo: Nº 27.812.0207.41540000.FISCAL DO TERMO: Sr. MAURÍCIO BEZERRA BANDEIRA - Matrícula 36-9, inscrito no CPF sob o n. 318.043.144-04, lotado na SELAJ/AL.BASE LEGAL: Nos termos do 36000.000018/2016 e em observância às

disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Maceió, 05 de abril de 2017.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária

(*) Reproduzido por incorreção.Protocolo 318565

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 014/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, E A FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DE ALAGOAS - FEXEAL.Processo: 36000.000018/2016Termo de Fomento n° SELAJ/AL N° 014/2017Extrato n° 19/2017

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SELAJ - Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, inscrita no CNPJ sob o nº 22.255.059/0001-63 e com sede na Avenida Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas - Estádio Rei Pelé, representado pela Secretária de Estado, a Sra. Claudia Aniceto Caetano Petuba, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 049.735.174-96.CONTRATADA: Federação de Xadrez do Estado de Alagoas - FEXEAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.175.236/0001-94, estabelecida na Rua Cristine Canuto da Silva, nº 362, Ilha da Croa, Barra de Santo Antônio-Alagoas, CEP 57925-970, representada pelo seu representante legal, Sr. Jayme Amorim de Miranda Neto, inscrito no CPF sob o nº 053.845.204-85, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por estatuto social;OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços no Programa Na Base do EsporteDATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2017.VALOR CONTRATUAL: O valor máximo estimado do presente Termo de Fomento é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).VIGÊNCIA: Este Termo de Fomento tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação abaixo: Nº 27.812.0207.41540000.FISCAL DO TERMO: Sr. MAURÍCIO BEZERRA BANDEIRA - Matrícula 36-9, inscrito no CPF sob o n. 318.043.144-04, lotado na SELAJ/AL.BASE LEGAL: Nos termos do 36000.000018/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Maceió, 15 de agosto de 2017.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária

Protocolo 318566

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Secretaria de Estado da Fazenda

PORTARIA GSEF Nº 556 / 17

Estabelece as atribuições dos Grupos de Trabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 5º do Decreto nº 29.521, de 11 de dezembro de 2013 e no § 2º do art. 77 da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Compete ao Superintendente da Receita Estadual a designação de Grupos de Trabalho - GT no âmbito da Secretaria Especial da Receita Estadual.Parágrafo único - Os grupos de trabalho serão compostos por servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais.

Art. 2º Os Grupos de Trabalho referidos no art. 1º serão regidos pelas normas contidas nesta Portaria.

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201720

Art. 3º Compete aos servidores que compõem os grupos de trabalho indicados no art. 1º:I - prestar serviços aos grupos de trabalho no segmento a que estiverem alocados;II - elaborar no prazo de 15 dias da data da publicação deste ato um plano de trabalho contemplando suas etapas;III - apresentar relatórios mensais descrevendo as atividades desenvolvidas e necessidades detectadas à Superintendência da Receita Estadual e ao Secretário Especial da Receita Estadual;IV - submeter trimestralmente o plano de trabalho indicado no inciso II a uma revisão junto à Superintendência da Receita Estadual e ao Secretário Especial da Receita Estadual.V - lavrar Intimações Fiscais, Autos de Infração, Termos de Apreensão, Termos de Ocorrência, Termos de Início e Encerramento de Verificação Fiscal e qualquer outro instrumento formal pertinente à ação fiscal;VI - efetuar o lançamento de ofício dos créditos tributários, inclusive em relação a multas, juros e respectiva atualização monetária pertinente à ação fiscal;VII - conferir livros e documentos dos sujeitos passivos;VIII - realizar ações de fiscalização por ordem de serviço, designada pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal ou mediante ordem de serviço específica originária de ações de acompanhamento dos respectivos grupos de trabalho.IX - representar o Estado de Alagoas, através da SEFAZ, junto a órgãos Federais, Estaduais e Municipais, nos assuntos relativos à especificidade de cada segmento econômico, inclusive nos grupos técnicos da Comissão Técnica Permanente - COTEPE do Conselho Fazendário Nacional - CONFAZ.

Parágrafo único - No mesmo prazo previsto no inciso II, os servidores que compõem o respectivo grupo de trabalho deverão lançar o plano de projeto no software de gestão de projetos WRIKE a ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho - GT subordinado à Gerência de Monitoramento de Informações Fiscais, além das demais competências elencadas no art.3º:I - acompanhar o comportamento da arrecadação dos tributos estaduais, mensalmente, objetivando identificar os desvios da arrecadação tributária, através do monitoramento sistemático dos contribuintes por segmentos econômicos.II - confrontar informações entre os diversos módulos do Sistema Gestor, tais como: arrecadação, débito, cadastro, fiscalização e outros, analisando-os, simultaneamente, com os outros sistemas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;III - estudar os métodos de operação, apuração e escrituração de cada atividade econômica, com a finalidade de avaliar os valores recolhidos;IV - subsidiar o Chefe de Metas Internas da GMIF na elaboração das metas de arrecadação para cada segmento econômico, baseadas em modelos estatísticos considerando a sazonalidade, a inflação, o crescimento econômico e a capacidade contributiva, bem como, construir cenários macroeconômicos para estabelecer níveis de desempenho dos respectivos segmentos econômicos;V - produzir conhecimento para subsidiar o planejamento das ações fiscais;VI - propor a adoção de medidas em casos de inobservâncias das normas de arrecadação e recolhimento dos tributos, objetivando a correção das distorções detectadas;VII - gerar relatórios analíticos relativos às atividades econômicas, disponibilizando-os aos setores da SEFAZ envolvidos no estudo, com vistas a subsidiar os gestores na tomada de decisões, submetendo os mesmos ao Superintendente da Receita Estadual e ao Secretário Especial da Receita Estadual;VIII - identificar demandas para elaboração de cronogramas de execução de ações fiscais, que necessitem de programação de fiscalização nas diversas atividades econômicas, observadas as especificidades dos distintos segmentos econômicos;

Art. 5º O servidor designado para compor o Grupo de Trabalho - GT perceberá o Prêmio de Produtividade Fiscal, conforme art. 3º, inciso I, alínea “b”, item 2, combinado com o item 1, alínea “a”, do quadro II, todos da Portaria nº SF. 558/2002.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SRE nº 21, de 23 de março de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 318618

PORTARIA GSEF Nº 557 / 2017

INSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO “1º HACKATHON INSANO 72H SEFAZ/AL”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 4º do Decreto nº 37.078, de 26 de dezembro de 1996.

Considerando o Edital publicado no DOE em 31/07/2017, que instituiu as regras do Concurso “1º Hackathon Insano 72H SEFAZ/AL”, a se realizar entre os dias 18 a 20/08/2017, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em Maceió/AL;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os representantes abaixo para compor a COMISSÃO JULGADORA, conforme item 2.3.1 do Edital:

ÁREA DE REPRESENTAÇÃO NOME CPFTecnologia da Informação - SEFAZ/AL

Carlos Valério Cabral Davino 210.914.804-78

Secretaria da Receita Estadual - SEFAZ/AL

Francisco Emiliano da Silva 208.608.544-34

Secretaria do Tesouro Estadual - SEFAZ/AL

Monique Souza de Assis 154.446.887-35

Secretaria de Gestão Administrativa - SEFAZ/AL Glácia Pereira Tavares 349.026.354-53

Sociedade - SEBRAE/AL Aúrea Valéria de Andrade 019.827.362-96

Art. 2º O julgamento ocorrerá no dia 20/08/2017, no local do evento, devendo ser considerados os seguintes quesitos, conforme item 3.4.4. do Edital:

a. Solução mais inovadora;b. Melhor usabilidade e design;c. Maior completude funcional;d. Uso de recursos tecnológicos.

Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria extingue-se com a conclusão dos trabalhos.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

George André Palermo SantoroSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 318628

PORTARIA GSEF Nº 558 / 2017

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DO CONCURSO “1º HACKATHON INSANO 72H SEFAZ/AL”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 4º do Decreto nº 37.078, de 26 de dezembro de 1996.

Considerando o Edital publicado no DOE em 31/07/2017, que instituiu as regras do Concurso “1º Hackathon Insano 72H SEFAZ/AL”, a se realizar entre os dias 18 a 20/08/2017, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em Maceió/AL;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os representantes abaixo para compor a COMISSÃO TÉCNICA, conforme item 2.3.2 do Edital:

ÁREA DE REPRESENTAÇÃO NOME CPFTecnologia da Informação - SEFAZ/AL

Terezinha Nogueira Rego 023.010.464-94

Acadêmica - UFAL Eduardo Setton Sampaio da Silveira 678.047.304-97

Sociedade - Diretor Executivo da NTech Tecnologia de Informação LTDA.

Jean Paul Torres Neumann 505.298.624-68

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 2º O julgamento ocorrerá no dia 20/08/2017, no local do evento, com o objetivo de verificar a qualidade do código fonte dos aplicativos desenvolvidos.

Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria extingue-se com a conclusão dos trabalhos.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

George André Palermo SantoroSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 318630

EDITAL GJ N.º 279/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Caceal nº 24.088.472-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.837/2017, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.16146-001, protocolado em 22.05.2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento - AR - da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROC. Nº: 1500-014539-12/024458-12 e CJ 25.097-15AUTO DE INFRAÇÃO: 90.16146-001, protocolado em 22.05.2012AUTUADA: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.MUNICÍPIO: MACEIÓ - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.088.472-8INSCRIÇÃO FEDERAL: 01.015.922/0001-35AUTUANTE(S): ALEXSANDRA DE LIMA LIRA E OUTROSJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.837/2017EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA de aquisições de medicamentos efetuadas em Estado não signatário do Convênio 76/94. Responsabilidade do destinatário da mercadoria pelo pagamento do imposto, referente à operação própria subsequente (art. 23, § 2º, VII, da Lei Estadual 5.900/96 c/c o art. 1º, “b”, § 2º, da Lei n.º 5.572/93). Ilícitos fiscais documentalmente comprovados. Razões de defesa incapazes de elidir o feito fiscal. LANÇAMENTO PROCEDENTE.

CONCLUSÃO

Ex positis, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE O LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração n.º 90.16146-001, por ter a autuada infringido o art. 1º, § 2º da Lei n.º 5.572/93, c/c o art. 23, § 2º, VII, e caput do art. 90-A da Lei n.º 5.900/96, e art. 101, XVIII do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245/91; mantendo a exigência do valor do crédito tributário no valor de R$ 62.222,24 (sessenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 31.111,12 (trinta e um mil, cento e onze reais e doze centavos) de ICMS, acrescido de multa do mesmo valor, conforme demonstrativo de fl. 79 do processo anexo.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.

Publique-se, registre-se, intime-

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOSCPF/MF Nº 009.143.814-40ENDEREÇO: R R COMENDADOR TEIXEIRA BASTOS 23PRADOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57046680

Gerência de Julgamento, Maceió, 14 de Agosto de 2017

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 318483

SEDITAL GJ N.º 282/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica MARIA CONCILIA DA C OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 041.951.754-53, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.841/17, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.63087-001, protocolizado em 05/10/2016, para querendo pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-031794/2016; SF 1500-010184/2017; GJ Nº 25.655/2017AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.63087-001, PROTOCOLIZADO EM 05/10/2016AUTUADA: MARIA CONCILIA DA C OLIVEIRAMUNICÍPIO: PENEDO/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 041.951.754-53AUTUANTE: FRANCISCO JOSÉ SARMENTO MENDONÇAJULGADOR FISCAL: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.841/17

EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06 (1) Doação realizada em 2010, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Pagamento integral do crédito tributário. (3) Recurso prejudicado, ex vi, art. 17, V da Lei 6.771/06. LANÇAMENTO PROCEDENTE.De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar pela prejudicialiedade do recurso, em face do pagamento do crédito tributário, assim como pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO de ofício instrumentalizado pelo Auto de Infração nº 70.63087-001, protocolizado em 05/10/2016, devendo os autos seguirem para as providência dos tramites legais voltados à extinção do crédito tributário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARIA CONCILIA DA C OLIVEIRACPF/MF Nº 041.951.754-53ENDEREÇO: RDV ENGENHEIRO JOAQUIM GONCALVES N º 581SANTA LUZIAMUNICÍPIO: PENEDO/ALCEP: 57200-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 15 de Agosto de 2017.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 318589

EDITAL GJ N.º 284/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica JOÃO ALBERTO CORREIA DA SILVA, inscrito no CPF nº 003.686.604-00, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.839/17, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração nº 70.56309-001, protocolizado em 11/12/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-043703/2015; SF 1500-000545/2016; GJ Nº 25.258/2016AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.56309-001, PROTOCOLIZADO EM 11/12/2015AUTUADA: JOÃO ALBERTO CORREIA DA SILVAMUNICÍPIO: MACEIÓ/AL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201722

INSCRIÇÃO NO CPF: 003.686.604-00AUTUANTE: PAULO SÉRGIO FERNANDES VIANAJULGADOR FISCAL: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.839/17

EMENTA - ITCMD. Falta de recolhimento do ITCMD incidente sobre doação em espécie. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06 (1) Doações realizadas em 2010, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Inexistência de vínculo entre a narrativa apresentada na impugnação e os documentos a ela acostados. (3) Fato gerador da doação não elidido satisfatoriamente. (4) Comprovada a falta de recolhimento do imposto resultante em cometimento de infração à legislação tributária. (5) Relação de parentesco e consanguinidade atestada pelos documentos acostados e que justificam a aplicação da alíquota reduzida prevista no inciso I do art. 168 da Lei 5.077/89. (6) Montante do crédito tributário apurado passível de redução. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTEo lançamento constante do Auto de Infração nº 70.56268-001, protocolizado em 21/12/2016, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 177, II, da Lei Estadual nº 5.077/89, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), correspondente ao imposto e penalidade respectiva.

O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, §1º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOÃO ALBERTO CORREIA DA SILVACPF/MF Nº 003.686.604-00ENDEREÇO: AV SENADOR ROBERT KENNEDY Nº 2727 APT. 302PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57035-160

Gerência de Julgamento, Maceió, 15 de Agosto de 2017.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 318590

EDITAL GJ N.º 281/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica LEOCÁDIO PINHEIRO NETO, CPF: 190.634.664-04, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.840/17, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.63451-001, de 01/11/2016, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-035588/2016; SF 1500-012735/2017; GJ Nº 25.659/2017AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.63451-001, protocolizado em 01/11/2016AUTUADA: LEOCÁDIO PINHEIRO NETOMUNICÍPIO: ARAPIRACA/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 190.634.664-04AUTUANTE: JOSÉ MÁRCIO DE MEDEIROS MAIAJULGADOR FISCAL: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.840/17

EMENTA - ITCMD. Falta de recolhimento do ITCMD incidente sobre doação em espécie. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06 (1) Doação realizada em 2013, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (4) Constatada relação de parentesco de consangunidade entre o doador e o donatário capaz de legitimar a utilização da alíquota reduzida de 2% (dois por cento), conforme previsão do artigo 168, I, da Lei 5.077/89. (5) Alegação de ocorrência de empréstimo financeiro - não comprovada nos autos - com vistas a descaracterizar o fato gerador da exigência tributária. (6) Comprovada a falta de recolhimento do imposto resultante em cometimento de infração à legislação tributária. LANÇAMENTO PROCEDENTE.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.63018-001, protocolizado em 22/90/2016, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 177, II, da Lei Estadual nº 5.077/89, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 4.680,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta reais), correspondente ao imposto e penalidade respectiva.

O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, §1º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LEOCÁDIO PINHEIRO NETOCPF/MF Nº 190.634.664-04ENDEREÇO: R BELA VISTA 939BRASILIAMUNICÍPIO: ARAPIRACA/ALCEP: 57.313-180

Gerência de Julgamento, Maceió, 15 de agosto de 2017

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 318592

EDITAL GJ N.º 283/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica N BARBOSA DA SILVA EIRELI ME , Caceal nº 24.276.202-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.842/17, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.27615-004, de 29.04.2014, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento - AR - da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO Nº: 1500-013364-14/1500-016076-14; E CJ-24.721-14AUTO DE INFRAÇÃO: 70.27615-004, protocolado em 29.04.2014.AUTUADA: N BARBOSA DA SILVA EIRELI MEMUNICÍPIO: MACEIÓ - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.276.202-6INSCRIÇÃO FEDERAL: 17.124.696/0001-60AUTUANTE: MARINO FLORENTINO DOS SANTOS E OUTROSJULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOCOORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.842/17

EMENTA - ICMS - Omissão de recolhimento do imposto apurado através de levantamento fiscal - Ilícito fiscal caracterizado. Lançamento PROCEDENTE.

Ex positis, decide este juízo singular pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 70.27615-004, protocolado em 29.04.2014, por restar comprovada a infração ao artigo 39 da Lei 5.900/96, devendo

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

incidir a penalidade prevista no artigo 84, da mesma Lei 5.900/96, c/c as alterações introduzidas pela Lei 7.079/09, impondo-se a autuada a obrigação de recolhimento do crédito tributário no montante de R$ 711.138,81 (setecentos e onze mil e cento e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), a título de ICMS e multa, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência dessa decisão, ressalvando-se à autuada o direito de recurso na forma prevista na Lei 6.771/06.

Publique-se e intime-se.

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): NILSON BARBOSA DA SILVACPF/MF Nº 05723046411ENDEREÇO: R R ALCIDES RAMOS DE LIMA S/NJACINTIHOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57041020

Gerência de Julgamento, Maceió, 15 de agosto de 2017

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 318593

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-027588/2017 - JOANA CRISTINA MARTINS SODRE DA MOTA - À Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-027522/2017 - LEANDRO RICARDO SALES - Idem.PROC. Nº. 1500-027520/2017 - RICARDO CHISTIANO PETERSEN - Idem.PROC. Nº 1500-027664/2017 - ASCÂNIO JOSÉ CASADO BRÊDA - Idem.PROC. Nº. 1500-027910/2017 - FÁBIO ALEXANDRE MARQUES QUEIROZ - Idem.PROC. Nº. 1500-028000/2017 - DJALMA GAUDÊNIO DA SILVA FILHO - Idem.PROC. Nº. 1500-027519/2017 - BENEDITO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR - Idem.PROC. Nº. 1500-027650/2017 - ADRIANO PEREIRA NUNES - Idem.PROC. Nº. 1500-027686/2017- CICERO JOSÉ DA CRUZ NETO - Idem.PROC. Nº. 4908-000243/2017 - SECRETARIA DA FAZENDA - Ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas.PROC. Nº. 3000-000368/2017 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Idem.PROC. Nº. 1500-013592/2017 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA - À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº 1500-023356/2017 - GETI - À Agência de Modernização de Gestão de |Processo.PROC. Nº. 1500-027384/2017 - GETI - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-027872/2017 - TCE-AL - À Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário.PROC. Nº. 1500-017750/2017 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - GEVP - À AMGESP.

GSEF, em Maceió, 15 de agosto de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 318715

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1700-004857/2017 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - À Gerência Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1700-011667/2017 - SEFAZ/GSEF - À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-011263/2017 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - Idem.PROC. Nº. 1500-014362/2017 - SUBGESTÃO DE FROTA - Idem.PROC. Nº. 1500-018839/2017 - GSEF - Idem.

GSEF, em Maceió, 15 de agosto de 2017.Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTIChefe de Gabinete

Protocolo 318718

Portaria GSEF nº 555 /2017

Dispõe sobre a gestão de projetos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 5º do Decreto nº 29.521, de 11 de dezembro de 2013;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão de projetos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Estadual, como forma de garantir a consecução dos objetivos institucionais;

Considerando a necessidade de relacionar os projetos estratégicos e seus líderes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Estadual.

RESOLVE:

Art. 1o Ficam relacionados os projetos estratégicos e seus respectivos líderes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Estadual, conforme Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. A relação que consta no Anexo I não obsta a criação de novos projetos ou implica o cancelamento dos projetos em desenvolvimento.

Art. 2o A Gerência de Tecnologia da Informação - GETI será responsável por prover os recursos tecnológicos necessários a atender os projetos relacionados no Anexo I.

Art. 3o O gerenciamento do projeto é de responsabilidade do Líder de Projeto, designado pelo Secretário Especial da Receita Estadual.

Parágrafo único - São atribuições do Líder de projeto:

I - Planejar e gerenciar o projeto sob sua responsabilidade;II - Definir e gerenciar os recursos (humanos, financeiros e materiais) necessários àimplementação do projeto;III - Coordenar a equipe do projeto sob sua responsabilidade;IV - Monitorar os resultados alcançados, adotando contramedidas em caso de resultados não satisfatórios;V - Relacionar-se com as partes interessadas no projeto sob sua responsabilidade, de forma a garantir sua viabilidade;VI - Manter atualizadas no software de gestão de projetos, quando este for implantado, as informações referentes ao andamento do projeto, assim como a documentação pertinente;VII - Assegurar que o produto final do projeto será entregue dentro dos prazos, custos e desempenho exigidos;VIII – Reportar ao Secretário Especial da Receita conflitos que possam causar impacto nas entregas dos projetos;IX – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do plano de projeto.

Art. 4o Os líderes de projetos deverão elaborar no prazo de 15 dias da data da publicação deste ato, plano de ação contemplando as etapas do projeto, conforme Anexo II, sob sua responsabilidade que deverá conter no mínimo:

I – Descrição do projeto;II – Justificativa;III – Objetivos SMART;IV – Benefícios;V – Produtos e principais requisitos;VI – Orçamento do Projeto;VII – Escopo do Projeto e suas etapas.

Parágrafo Único - No mesmo prazo do caput, os líderes deverão lançar o plano de ação no software de gestão de projetos WRIKE, a ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, e, posteriormente, mantê-lo atualizado até a conclusão final do projeto.

Art. 5º A Gerência de Tecnologia da Informação – GETI deverá indicar um analista responsável pelo acompanhamento do projeto no âmbito da sua competência.

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201724

Parágrafo Único - O produto de responsabilidade da Gerência de Tecnologia da Informação – GETI vinculado ao projeto, deverá atender aos prazos previamente pactuados com a respectiva área de negócio, considerando a prioridade, os requisitos técnicos e a disponibilidade de recursos.

Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 14 de Agosto de 2017.

George André Palermo Santoro Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

Projetos e Líderes:

Projeto LíderCálculo Automático e Canais de Vistoria

Alyson da Cunha Barbosa Sato

Novo Fronteira Ascanio Jose Casado BredaCentral de Cobrança Celso Leal de AquinoNovo Parcelamento José dos Santos CostaDomicílio Tributário Eletrônico(DT-e) Kleberson do Rego LimaAuditor Eletrônico Conceição Aparecida Guimarães RosaMalha Fiscal José Brandão Vieira JuniorSimplificação Telma Maria de Lima LoboConta Corrente Fiscal Celso Leal de AquinoContágil Alexandra da Silva VieiraRegime Especial Severina Rodrigues de Souza

ApolinárioCertidão de Débito Declarado Ivone Alves de Araújo SalvadorBilhete de Passagem Eletrônico Marcos Antônio da Silva AraújoNota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Annabel de Teixeira Lopes Tavares

e-Fisc Márcia Maria Silva de LimaSimples Nacional Márcio Maciel de Moraes

ANEXO II

PORTARIA GSEF Nº 556 / 17

Estabelece as atribuições dos Grupos de Trabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 5º do Decreto nº 29.521, de 11 de dezembro de 2013 e no § 2º do art. 77 da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Compete ao Superintendente da Receita Estadual a designação de Grupos de Trabalho - GT no âmbito da Secretaria Especial da Receita Estadual.Parágrafo único – Os grupos de trabalho serão compostos por servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais.

Art. 2º Os Grupos de Trabalho referidos no art. 1º serão regidos pelas normas contidas nesta Portaria.

Art. 3º Compete aos servidores que compõem os grupos de trabalho indicados no art. 1º:I – prestar serviços aos grupos de trabalho no segmento a que estiverem alocados;II – elaborar no prazo de 15 dias da data da publicação deste ato um plano de trabalho contemplando suas etapas;III – apresentar relatórios mensais descrevendo as atividades desenvolvidas e necessidades detectadas à Superintendência da Receita Estadual e ao Secretário Especial da Receita Estadual; IV – submeter trimestralmente o plano de trabalho indicado no inciso II a uma revisão junto à Superintendência da Receita Estadual e ao Secretário Especial da Receita Estadual.V – lavrar Intimações Fiscais, Autos de Infração, Termos de Apreensão, Termos de Ocorrência, Termos de Início e Encerramento de Verificação Fiscal e qualquer outro instrumento formal pertinente à ação fiscal;VI – efetuar o lançamento de ofício dos créditos tributários, inclusive em relação a multas, juros e respectiva atualização monetária pertinente à ação fiscal; VII - conferir livros e documentos dos sujeitos passivos; VIII – realizar ações de fiscalização por ordem de serviço, designada pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal ou mediante ordem de serviço específica originária de ações de acompanhamento dos respectivos grupos de trabalho.IX – representar o Estado de Alagoas, através da SEFAZ, junto a órgãos Federais, Estaduais e Municipais, nos assuntos relativos à especificidade de cada segmento econômico, inclusive nos grupos técnicos da Comissão Técnica Permanente – COTEPE do Conselho Fazendário Nacional – CONFAZ.

Parágrafo único – No mesmo prazo previsto no inciso II, os servidores que compõem o respectivo grupo de trabalho deverão lançar o plano de projeto no software de gestão de projetos WRIKE a ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho – GT subordinado à Gerência de Monitoramento de Informações Fiscais, além das demais competências elencadas no art.3º:I - acompanhar o comportamento da arrecadação dos tributos estaduais, mensalmente, objetivando identificar os desvios da arrecadação tributária, através do monitoramento sistemático dos contribuintes por segmentos econômicos.II - confrontar informações entre os diversos módulos do Sistema Gestor,

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conforme LEI N° 7.397/2012

tais como: arrecadação, débito, cadastro, fiscalização e outros, analisando-os, simultaneamente, com os outros sistemas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;III - estudar os métodos de operação, apuração e escrituração de cada atividade econômica, com a finalidade de avaliar os valores recolhidos;IV – subsidiar o Chefe de Metas Internas da GMIF na elaboração das metas de arrecadação para cada segmento econômico, baseadas em modelos estatísticos considerando a sazonalidade, a inflação, o crescimento econômico e a capacidade contributiva, bem como, construir cenários macroeconômicos para estabelecer níveis de desempenho dos respectivos segmentos econômicos;V – produzir conhecimento para subsidiar o planejamento das ações fiscais;VI - propor a adoção de medidas em casos de inobservâncias das normas de arrecadação e recolhimento dos tributos, objetivando a correção das distorções detectadas;VII - gerar relatórios analíticos relativos às atividades econômicas, disponibilizando-os aos setores da SEFAZ envolvidos no estudo, com vistas a subsidiar os gestores na tomada de decisões, submetendo os mesmos ao Superintendente da Receita Estadual e ao Secretário Especial da Receita Estadual;VIII - identificar demandas para elaboração de cronogramas de execução de ações fiscais, que necessitem de programação de fiscalização nas diversas atividades econômicas, observadas as especificidades dos distintos segmentos econômicos;

Art. 5º O servidor designado para compor o Grupo de Trabalho - GT perceberá o Prêmio de Produtividade Fiscal, conforme art. 3º, inciso I, alínea “b”, item 2, combinado com o item 1, alínea “a”, do quadro II, todos da Portaria nº SF. 558/2002.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SRE nº 21, de 23 de março de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA GSEF Nº 557 / 2017

INSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO “1º HACKATHON INSANO 72H SEFAZ/AL”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 4º do Decreto nº 37.078, de 26 de dezembro de 1996.

Considerando o Edital publicado no DOE em 31/07/2017, que instituiu as regras do Concurso “1º Hackathon Insano 72H SEFAZ/AL”, a se realizar entre os dias 18 a 20/08/2017, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em Maceió/AL;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os representantes abaixo para compor a COMISSÃO JULGADORA, conforme item 2.3.1 do Edital:

ÁREA DE REPRESENTAÇÃO NOME CPFTecnologia da Informação – SEFAZ/AL

Carlos Valério Cabral Davino 210.914.804-78

Secretaria da Receita Estadual – SEFAZ/AL

Francisco Emiliano da Silva 208.608.544-34

Secretaria do Tesouro Estadual – SEFAZ/AL Monique Souza de Assis 154.446.887-35

Secretaria de Gestão Administrativa – SEFAZ/AL Glácia Pereira Tavares 349.026.354-53

Sociedade – SEBRAE/AL Aúrea Valéria de Andrade 019.827.362-96Art. 2º O julgamento ocorrerá no dia 20/08/2017, no local do evento, devendo ser considerados os seguintes quesitos, conforme item 3.4.4. do Edital:

Solução mais inovadora;Melhor usabilidade e design;Maior completude funcional;Uso de recursos tecnológicos.

Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria extingue-se com a conclusão dos trabalhos.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

George André Palermo Santoro Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA GSEF Nº 558 / 2017

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DO CONCURSO “1º HACKATHON INSANO 72H SEFAZ/AL”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 4º do Decreto nº 37.078, de 26 de dezembro de 1996.

Considerando o Edital publicado no DOE em 31/07/2017, que instituiu as regras do Concurso “1º Hackathon Insano 72H SEFAZ/AL”, a se realizar entre os dias 18 a 20/08/2017, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em Maceió/AL;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os representantes abaixo para compor a COMISSÃO TÉCNICA, conforme item 2.3.2 do Edital:

ÁREA DE REPRESENTAÇÃO NOME CPFTecnologia da Informação – SEFAZ/AL Terezinha Nogueira Rego 023.010.464-94

Acadêmica – UFAL Eduardo Setton Sampaio da Silveira 678.047.304-97

Sociedade – Diretor Executivo da NTech Tecnologia de Informação LTDA.

Jean Paul Torres Neumann 505.298.624-68

Art. 2º O julgamento ocorrerá no dia 20/08/2017, no local do evento, com o objetivo de verificar a qualidade do código fonte dos aplicativos desenvolvidos.

Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria extingue-se com a conclusão dos trabalhos.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

George André Palermo Santoro Secretário de Estado da Fazenda

CHAMAMENTO PÚBLICO

Prezados SenhoresA Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas está recebendo propostas para firmar CONTRATO EMERGENCIAL pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, de forma a atender as necessidades de suporte às atividades administrativas e de manutenção técnica nas unidades da SEFAZ/AL, conforme Termo de Referência.Caso sua empresa tenha interesse em prestar serviços a este Órgão, o Termo de Referência pode ser obtido no Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, ou solicitado pelo e-mail: [email protected].

Propostas Comerciais serão recebidas até às 23:59 horas do dia 22/08/2017, pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Eliza Maria Pessoa SilvaSecretária Executiva de Gestão Interna

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AL

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL GEFIS - Nº 087/2017 *Republicado por incorreção.O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7065321/001, OS-7065321 via Aviso de Recebimento-AR nºs JR 80464210 9 BR, JR 80464216 5 BR, JR 80464214 3 BR, JR 80464219 1 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14hs, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2016 a 2017 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201726

DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entrada de Mercadorias Livro de Registro de Saídas de Mercadorias Livro de Registro de Inventário Livro de Registro de Apuração do ICMS Livro de Reg. de Util. Docs. Fiscais e Termo de Ocorrência-RUDFTO Documentos de Arrecadação Documentos Fiscais de Entrada Documentos Fiscais de Saídas Documentos não apresentados-Empresa desaparecida NF de Saídas de mercadorias e seus Talonários Fiscais Outros Documentos de Receita e Despesa Outros Documentos Fisco/Contábil24709469-2 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ARAUJO & AZEVEDO LTDA - ME R JOSE PORFIRIO PALMEIRA,348. CAMOXINGA. SANTANA DO IPANEMA-AL SÓCIOS392946335 FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE AZEVEDO R MARIA GAIA 29 CAMOXINGA SANTANA DO IPANEMA-AL CEP:57500000 3585052320 RODRIGO ARAUJO DE SOUSA R MARIA GAIA 29 CAMOXINGA SANTANA DO IPANEMA-AL CEP:57500000

GEFIS, 15 de agosto de 2017.

Nilton Antonio Ferreira Medeiros

Gerente de Fiscalização

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL GEFIS - Nº 094/2017 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal n° 7062233, OS-7062233 via Aviso de Recebimento-AR nºs JR 80464193 9 BR, JR 80464192 5 BR, JR 80464191 1 BR, JR 80464190 8 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14hs, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2012 a 2016 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entradas de Mercadorias

24106624-7 COMERCIAL AGROPECUARIO J J LTDA - ME FAZ MANACA,SN. ZONA RURAL. FLEXEIRAS-AL SÓCIOS430170459 JURANDY JUREMA FRAGOSO AV AV SENADOR ROBERTO SIMONSEN 949 APTO 101 FAROL MACEIO-AL CEP:57050000 50491601468 JURANDY JUREMA FRAGOSO FILHO R R ALVARO CORREIA DE ARAUJO 345 FAROL -AL CEP:57050380

GEFIS, 15 de agosto de 2017.

Nilton Antonio Ferreira Medeiros

Gerente de Fiscalização

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL GEFIS - Nº 095/2017 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7065379/001, OS-7065379/001 via Aviso de Recebimento-AR nºs JR 80464264 2 BR, JR 80464263 9 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14hs, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2012 a 2016 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entrada de Mercadorias Livro de Registro de Saídas de Mercadorias Livro de Registro de Inventário Livro de Registro de Apuração do ICMS Livro de Reg. de Util. de Docs. Fiscais e Termos de Ocorrência-RUDFTO Outros Documentos de Receita e Despesa Livro Caixa

24237820-0 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS 36889911415 R FIRMO CORREIA DE ARAUJO,233. TABULEIRO DOS MARTINS. MACEIO-AL SÓCIO36889911415 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS R RENATO LISBOA CALHEIROS 08 COND Joao TABULEIRO DO MARTINS MACEIO-AL CEP:57081415

GEFIS, 15 de agosto de 2017. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-1C n° 107/2017

Por ordem do Despacho CTE Nº 332/2015, exarado pela Presidenta da 1ª Câmara do CTE, fica V.S.ª intimada a comparecer à SEFAZ/AL – no Conselho Tributário Estadual – CTE, 5º ANDAR – PRÉDIO SEDE, situada na Rua General Hermes, 80 – Cambona, nessa capital, para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta, efetuar o pagamento do débito com desconto previsto à época da decisão de 1ª instância ou ter vistas dos autos na sala do Conselho Tributário Estadual a partir das fls. 99 do Processo anexo nº 1500-012833/2011, e, sobre elas se manifestar, conforme as disposições do art. 136, § 2º, incisos I – alíneas a e b e II do Decreto 25.370/2013. ANHANGUERA CARNES E FRIOS EIRELICACEAL: 24103954-1PROCESSO SF N° 1500-012833/2011AUTO DE INFRAÇÃO:9009726001 ENDERECO: R DOUTOR PEDRO MARCELO DE OLIVEIRA , N°136 – LEVADACEP: 57017070 – MACEIÓ/AL

ALLISON DELFINO SILVACPF/CNPJ: 03550349483ENDEREÇO: AV. SENADOR RUI PALMEIRA (CAMPO DO BOTINHA), N° 381, COMPLEMENTO: APARTAMENTO 201 – PONTA GROSSA CEP: 57014460 – MACEIÓ/AL

Sala do CTE, Maceió, em 15 de Agosto de 2017 LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES

Presidente do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃOREGIONAL5ª CHEFIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS

EDITAL 5ª CRAF 024/2017.08

O Chefe Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

Resolve:

Convocar a empresa abaixo discriminada, conforme Memorando 5ª CRAF-093/2017.08, para tomar ciência do Edital 5ª CRAF-024/2017.08, através de seu representante legal no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, a recolher aos cofres do Erário Estadual, o saldo remanescente com os acréscimos legais cabíveis, referentes a Denuncia Espontânea abaixo relacionada, por ter sida cancelada por falta de pagamento, conforme estabelece o Artigo 127-F, inciso I e 127-G, inciso I, do Decreto nº 3.032/2005, sob pena de ter o débito inscrito na Divida Ativa Estadual, em conformidade com o Artigo 127-G, inciso II do Decreto nº 3.032/2005.

RAZÃO SOCIAL: SEBASTIÃO CONSTANTINO DE SALES JUNIOR – MECACEAL: 244.56610-0CNPJ: 24.402.163/0001-69

PROCESSO: SF-1500-005424/2017DENUNCIA ESPONTANEA nº 1028504PROCESSO: SF-1500-008507/2017PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 84063, através da Lei 5.900/96

SÓCIO: SEBASTIÃO CONSTANTINO DE SALES JUNIORCPF: 097.991.584-86

5ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, 15 de agosto de 2017.

Genivaldo Barbosa da SilvaChefe Regional

0SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 162/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, o estabelecimento a seguir:

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

24.150.126 ALEXANDRA DE SOUZA BEZERRA – ME 1500-027791/2017

26.491.141 B Z S ANGELO FALCÃO – ME 1500-026126/2017

20.260.163 NEW LED ELETRÔNICOS LTDA – ME 1500-026123/2017

20.353.297 RAPHAELA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA – ME 1500-003212/2017

Gerência de Cadastro, Maceió, 15 de Agosto de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

EDITAL – 3ª CRAF Nº 48/2017

O CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA 3ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127–G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, conforme memorando 3ª CRAF nº.144/2017, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito na Divida Ativa. RAZÃO SOCIAL: ARADISA – ARAPIRACA DIESEL LTDACACEAL: 24064332-1CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1026726PARCELAMENTO Nº: 82187PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-026705/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:02641550415 / NIVALDO JATOBA43465218434/ JOAO CASTRO JATOBA07210385495/ IZAURA CRISTINA CASTRO RIBEIRO JATOBA FARIAS03838480406/ LUIZ PIRES DE ALMEIDACNPJ/ NOME DA EMPRESA:12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA

RAZÃO SOCIAL: ARADISA – ARAPIRACA DIESEL LTDACACEAL: 24064332-1CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1027377PARCELAMENTO Nº: 82718PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-035729/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:02641550415 / NIVALDO JATOBA43465218434/ JOAO CASTRO JATOBA07210385495/ IZAURA CRISTINA CASTRO RIBEIRO JATOBA FARIAS03838480406/ LUIZ PIRES DE ALMEIDACNPJ/ NOME DA EMPRESA:12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA

RAZÃO SOCIAL: ARADISA – ARAPIRACA DIESEL LTDACACEAL: 24064332-1CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1027458PARCELAMENTO Nº: 82804PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-035718/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:02641550415 / NIVALDO JATOBA43465218434/ JOAO CASTRO JATOBA07210385495/ IZAURA CRISTINA CASTRO RIBEIRO JATOBA FARIAS03838480406/ LUIZ PIRES DE ALMEIDACNPJ/ NOME DA EMPRESA:12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA

RAZÃO SOCIAL: ARADISA – ARAPIRACA DIESEL LTDACACEAL: 24064332-1CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1028347PARCELAMENTO Nº: 83863PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-003439/2017CPF / NOME DOS SÓCIOS:02641550415 / NIVALDO JATOBA43465218434/ JOAO CASTRO JATOBA07210385495/ IZAURA CRISTINA CASTRO RIBEIRO JATOBA FARIAS03838480406/ LUIZ PIRES DE ALMEIDACNPJ/ NOME DA EMPRESA:12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA

RAZÃO SOCIAL: ARADISA – ARAPIRACA DIESEL LTDACACEAL: 24064332-1CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1028656PARCELAMENTO Nº: 84297PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 010288/2017CPF / NOME DOS SÓCIOS:02641550415 / NIVALDO JATOBA43465218434/ JOAO CASTRO JATOBA07210385495/ IZAURA CRISTINA CASTRO RIBEIRO JATOBA FARIAS03838480406/ LUIZ PIRES DE ALMEIDA

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201728

CNPJ/ NOME DA EMPRESA:12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA

RAZÃO SOCIAL: ARADISA – ARAPIRACA DIESEL LTDACACEAL: 24064332-1CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1028984PARCELAMENTO Nº: 84773PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-014556/2017CPF / NOME DOS SÓCIOS:02641550415 / NIVALDO JATOBA43465218434/ JOAO CASTRO JATOBA07210385495/ IZAURA CRISTINA CASTRO RIBEIRO JATOBA FARIAS03838480406/ LUIZ PIRES DE ALMEIDACNPJ/ NOME DA EMPRESA:12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA12268249000161/ ALAGOAS DIESEL LTDA

RAZÃO SOCIAL: ARAPIRACA ECF SOLUCOES DE INFORMATICA EIRELI - ME CACEAL: 24260741-1CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1025886PARCELAMENTO Nº: 81131PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-012794/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS: 86090410420 / ARISTON DOS SANTOS

RAZÃO SOCIAL: BENEVAN AUTO PECAS LTDA - MECACEAL: 24085510-8CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1028879PARCELAMENTO Nº: 84607PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-012253/2017CPF / NOME DOS SÓCIOS:56398638468/GILVAN BENEDITO DA SILVA56393458453/GILVANETE JOSEFA DA SILVA

RAZÃO SOCIAL: BENEVAN AUTO PECAS LTDA - MECACEAL: 24085510-8CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1028918PARCELAMENTO Nº: 84689PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-013596/2017CPF / NOME DOS SÓCIOS:56398638468/GILVAN BENEDITO DA SILVA56393458453/GILVANETE JOSEFA DA SILVA

RAZÃO SOCIAL: CARLA ISABEL DE OLIVEIRA SANTOS - MECACEAL: 24213316-9CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1028830PARCELAMENTO Nº: 84546PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-011445/2017CPF / NOME DO SÓCIO:80248799487/CARLA ISABEL DE OLIVEIRA SANTOS

RAZÃO SOCIAL: ENERGY COMERCIO DE ALIMENTOS E IMPORTACAO LTDACACEAL: 24408943-4CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 20024092PARCELAMENTO Nº: 81097PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-012456/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:58529551591/ALEXANDRE ALCANTARA JORDAO08646307433/FLAVIA INACIO SILVA JORDAO

RAZÃO SOCIAL: ESTEFANIA JACKELLINNE LIRA DA SILVA 10082224455 CACEAL: 24489720-4CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1028129PARCELAMENTO Nº: 83582PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-004117/2017CPF / NOME DO RESPONSÁVEL: 10082224455/ ESTEFANIA JACKELLINNE LIRA DA SILVA

RAZÃO SOCIAL: ESTEFANIA JACKELLINNE LIRA DA SILVA 10082224455 CACEAL: 24489720-4CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1028456PARCELAMENTO Nº: 83995PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-004890/2017CPF / NOME DO RESPONSÁVEL: 10082224455/ ESTEFANIA JACKELLINNE LIRA DA SILVA

RAZÃO SOCIAL: ESTEFANIA JACKELLINNE LIRA DA SILVA 10082224455 CACEAL: 24489720-4CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1028594PARCELAMENTO Nº: 84197PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-009942/2017CPF / NOME DO RESPONSÁVEL: 10082224455/ ESTEFANIA JACKELLINNE LIRA DA SILVA

RAZÃO SOCIAL: IRB COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPPCACEAL: 24428577-2CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1028916PARCELAMENTO Nº: 84684PROCESSO DE PARCELAMENTO SF:1500-012985/2017 CPF / NOME DO SÓCIO:82757704400/GIRLANDO BRITO DA SILVA

RAZÃO SOCIAL: J S CONFECCOES LTDA - EPPCACEAL: 24070122-4CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1028337PARCELAMENTO Nº: 83850PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-003521/2017CPF / NOME DOS SÓCIOS:70410283800/ERAMIR JOSE DE SOUZA04035088439/ERAMIR JOSÉ DE SOUZA FILHO

RAZÃO SOCIAL: J S CONFECCOES LTDA - EPP CACEAL: 24070122-4CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1028636PARCELAMENTO Nº: 84237PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-008127/2017CPF / NOME DOS SÓCIOS : 70410283800/ ERAMIR JOSE DE SOUZA04035088439/ ERAMIR JOSÉ DE SOUZA FILHO

RAZÃO SOCIAL: PERISSON WOHRANTT TEIXEIRA BARROS 00775811483CACEAL: 24239161-3CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1028892PARCELAMENTO Nº: 84623PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-012339/2017CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:00775811483/PERISSON WOHRANTT TEIXEIRA BARROS

RAZÃO SOCIAL: RODRIGO NUNES COSTA CIRILO COMERCIO - MECACEAL: 24477368-8CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1028994PARCELAMENTO Nº: 84788PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-014396/2017CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:07766140454/RODRIGO NUNES COSTA CIRILO

RAZÃO SOCIAL: TIAGO WALLACE DA SILVA BARROS – ME CACEAL: 24449422-3CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1028657PARCELAMENTO Nº: 84292PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-008334/2017CPF / NOME DO RESPONSÁVEL : 09864858459/ TIAGO WALLACE DA SILVA BARROS

3ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 11 de Agosto de 2017

Jaime Roberto Campos Chefe Regional

EDITAL – 3ª CRAF Nº 47/2017

O CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA 3ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, e artigo 8, incisos I e II e parágrafo único, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 43.935/2015 convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, conforme memorando 3ª CRAF nº.145/2017, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito na Divida Ativa.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RAZÃO SOCIAL: ELETRORADIO GOMES LTDACACEAL: 24074878-6CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1015293PARCELAMENTO Nº: 79624PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-042304/2015CPF / NOME DOS SÓCIOS:44858833453/MARCONE BARBOSA DA SILVA24125288453/JOSEFA DA SILVA BARBOSA44964447472/JOSE GOMES BARBOSA FILHO86128159400/ALINE BARBOSA DA SILVA59122269487/ANA LUCIA BARBOSA DA FONSECA86128302491/FABIO BARBOSA DA SILVA44858841472/MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA59122293434/VALTER BARBOSA DA SILVA

RAZÃO SOCIAL: ELETRORADIO GOMES LTDACACEAL: 24074878-6CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1018250PARCELAMENTO Nº: 79751PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-042285/2015CPF / NOME DOS SÓCIOS:44858833453/MARCONE BARBOSA DA SILVA24125288453/JOSEFA DA SILVA BARBOSA44964447472/JOSE GOMES BARBOSA FILHO86128159400/ALINE BARBOSA DA SILVA59122269487/ANA LUCIA BARBOSA DA FONSECA86128302491/FABIO BARBOSA DA SILVA44858841472/MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA59122293434/VALTER BARBOSA DA SILVA

3ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 11 de agosto de 2017

Jaime Roberto CamposChefe Regional

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 731/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o que consta no Memorando 7ª CRAF nº 047/2017 da 7ª Chefia Regional de Administração Fazendária – Delmiro Gouveia

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD: 608/2015CACEAL: 24430283-9RAZÃO SOCIAL: BARBOSA E BARBOSA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÃO LTDA - ME

Maceió,16 de agosto de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 732/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, os contribuintes identificados, por terem sanado as causas que ensejaram suas respectivas inaptidões no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº: 201/2017CACEAL: 24404727-8RAZÃO SOCIAL: JUAREZ B. DA COSTA JUNIOR TRANSPORTES – ME.

EDITAL GECAD nº: 656/2017CACEAL: 24101804-8RAZÃO SOCIAL: EDS - ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LTDA – EPP.

EDITAL GECAD nº: 656/2017CACEAL: 24097394-1RAZÃO SOCIAL: ROSSERVICE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA.

EDITAL GECAD nº: 656/2017CACEAL: 24094750-9RAZÃO SOCIAL: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS CONSTRUCOES

EDITAL GECAD nº: 201/2017CACEAL: 24419034-8RAZÃO SOCIAL: RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA

EDITAL GECAD nº: 656/2017CACEAL: 24413826-5RAZÃO SOCIAL: G G D S C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

Maceió, 15 de Agosto de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 733/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Memorando GMIF nº 092/2017

Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada. RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para atualizar seu endereço no cadastro sincronizado, e a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTAS” suas inscrições no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 48, IV, § 4º e Art. 49, inciso I, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

CACEAL: 24092497-5RAZÃO SOCIAL: IDEAL IND E COM DE DESCARTAVEIS AL LTDA - EPP

Maceió, 15 de Agosto de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201730SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 734/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Memorando GEFIS Nº 216/2017.

Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, e deixou de solicitar reativação ou baixa da inscrição.

RESOLVE:

Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para atualizar o endereço no cadastro sincronizado e a comparecer a GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, ou protocolar o Processo de Pedido de Baixa da Inscrição Estadual, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, em conformidade com os art. 24, incisos I e II do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006.

CACEAL: 24272646-1RAZÃO SOCIAL: DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

Maceió, 15 de Agosto de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 735/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o que consta no Memorando 5ª CRAF nº 090 e 094/2017 da 5ª Chefia Regional de Administração Fazendária – Palmeira dos Índios

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

MEMO Nº 90/2017EDITAL GECAD: 561/2017CACEAL: 24262497-9RAZÃO SOCIAL: J. V. GOMES DA COSTA EIRELI – ME

MEMO Nº 94/2017EDITAL GECAD: 656/2017CACEAL: 24219851-1RAZÃO SOCIAL: IRMAOS GAIA LTDA

Maceió, 16 de agosto de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 739 /2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas gerais,

RESOLVE:

Excluir do Editais abaixo, a empresas abaixo discriminada, de acordo com o disposto no Art. 32, inciso II do Decreto 3.481/2006, por ter sido indevida a sua inaptidão, visto que o contribuinte havia atualizado o contabilista responsável .

EDITAL GECAD: 701/2017CACEAL: 24601193-9RAZÃO SOCIAL: ADRIANA P CHAVES MASSIGNANI – ME

Maceió, 15 de Agosto de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGerente de Cadastro

PARECER GECAD_ECF Nº 108/2017PROCESSO Nº SF 1500-023227/2017INTERESSADA: CRIAR CPS SISTEMAS LTDA - MECNPJ N° 04.320.125/0001-50ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF).

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 108/2017 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado CIV PDV versão 12.5.5, com código do principal arquivo executável 9CD4CB1043D63D7DDE0DF49F32F412A3 código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis E5E68E53CF00AC5C27434QB7E90D9BF4 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 15 DE AGOSTO de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pelo PLENO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, na Sessão Ordinária de nº. 02, realizada em 15/05/2017.CTE Nº: 552/2011 PROCESSO Nº: 1500-034029/2010 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 9006762001AUTUADA: ADRIANA P CHAVES MASSIAGNANI METIPO: REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): ELKA GONÇALVES LIMAPRESIDENTE: LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES

ACÓRDÃO CTE-PLENO Nº 094/2017

EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL 1) FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DECORRENTE DA OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS EM OPERAÇÕES INTERNAS, APURADA COM BASE EM INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO, CONFRONTADAS COM AS OPERAÇÕES DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE. 2) MATERIALIZADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO DEMONSTRADAS NOS AUTOS. 3) REEXAME DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 4) LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº 137/2013.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros do Pleno do Conselho Tributário Estadual em conhecer do Reexame Necessário para negar-lhe provimento, mantido o Acórdão nº 137/2013, da 1ª Câmara do CTE, que julgou o lançamento procedente em parte.

LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente

ELKA GONÇALVES LIMA

Relatora

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUESJulgador

VICENTE NORMANDE VIEIRARelator

ARLINDO RAMOS JUNIORJulgador

JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇAJulgador

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSJulgador

IVAN CHAVES DE ALMEIDAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 15 de agosto de 2017.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pelo PLENO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, na Sessão Ordinária de nº. 02, realizada em 17/10/2016.CTE Nº: 493/2011 PROCESSO Nº: 1500-017224/2000 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 22041AUTUADA: MURILO MACIEL MENDONÇA METIPO: REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): ANTÔNIO ROBERTO BOMFIM MARQUESPRESIDENTE: LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES

ACÓRDÃO CTE- PLENO Nº 311/2016

EMENTA: ICMS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. UNANIMIDADE DA DECISÃO CONTRÁRIA À FAZENDA ESTADUAL. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros do Pleno do Conselho Tributário Estadual, à unanimidade de votos, em não conhecer do Reexame Necessário, ausente requisito de sua admissibilidade. Manutenção da decisão que julgou extinto o crédito tributário pela decadência.

LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente

ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUESRelator

ELKA GONÇALVES LIMA

Julgadora

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUESJulgador

VICENTE NORMANDE VIEIRARelator

ARLINDO RAMOS JUNIORJulgador

JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇAJulgador

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSJulgador

IVAN CHAVES DE ALMEIDAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 15 de agosto de 2017.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 24, realizada em 12/06/2017.

CTE Nº: 071/2017 PROCESSO Nº: 1500-005425/2015 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7035635007AUTUADA: IPANEMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDATIPO: RECURSO ORDINÁRIO / REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): ELKA GONÇALVES LIMAPRESIDENTE: LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES

ACÓRDÃO CTE-1C Nº 112/2017

EMENTA: ICMS. PRESUNÇÃO LEGAL DE EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. 1- LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 50, § 10, I; E 119, I, “A”, II, “A” E “B”, DA LEI Nº 5.900/96, REDAÇÃO DA LEI Nº 6.331/02 E DA LEI Nº 6.970/08; ACUSAÇÃO COMPROVADA E NÃO ELIDIDA PELA DEFESA. 2- LANÇAMENTO NULO, EM RELAÇÃO À OUTRA PARTE, POR AUSÊNCIA DE MOTIVOS E POR INDETERMINAÇÃO DA INFRAÇÃO, A TEOR DO ART. 2º, P. ÚNICO, “D”, DA LEI FEDERAL Nº 4.717/65 E ART. 7º, IV, “A”, DA LEI Nº 6.771/06. 3- REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário e do Reexame Necessário para negar-lhes provimento. Lançamento procedente em parte, nos termos da decisão de primeira instância administrativa.

LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente

ELKA GONÇALVES LIMARelatora

RONALDO RODRIGUES DA SILVAJulgador

VICENTE NORMANDE VIEIRAJulgador

ARLINDO RAMOS JUNIORJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 15 de agosto de 2017.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 18, realizada em 11/05/2016.

CTE Nº: 096/2016 PROCESSO Nº: 1500-016331/2005 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 22519

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201732

AUTUADA: FERRO E COSTA LTDATIPO: REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): ELKA GONÇALVES LIMAPRESIDENTE: ANTÔNIO ROBERTO BOMFIM MARQUES

ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 118/2016

EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRESUNÇÃO DE SAÍDA INTERNA TRIBUTADA APURADA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO DA CONTA MERCADORIA. CONTRIBUINTE SUJEITO AO REGRAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO PREVISTO NOS ARTS. 445 A 448 DO RICMS/AL, RELATIVO À ANTECIPAÇÃO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO COM MVA DE 20%. AUDITORIA DO ART. 2º, § 12 DA LEI Nº 5.900/96 NÃO SE APLICA AO CASO. INFRAÇÃO Á LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DESCARACTERIZADA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AUTO DE LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.

Vistos, relatados e Discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para negar-lhe provimento. Mantida a Decisão Singular. Lançamento Improcedente.

ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUESPresidente Exercício

ELKA GONÇALVES LIMA

Julgadora

VICENTE NORMANDE VIEIRARelator

ARLINDO RAMOS JUNIORJulgador

RONALDO RODRIGUES DA SILVAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 15 de agosto de 2017.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 25, realizada em 06/07/2016. CTE Nº: 051/2016 PROCESSO Nº: 1500-014183/2015AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.36973-001AUTUADA: M B DE ALMEIDA ALUMINIOS - EPPTIPO: REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): ARLINDO RAMOS JUNIORPRESIDENTE: LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES

ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 158/2016

EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. SUJEITO PASSIVO NÃO INTIMADO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS FISCAIS OBJETO DA AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE FATO – MOTIVO – EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA IN TOTUM A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. LANÇAMENTO FISCAL NULO POR FALTA DE MOTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para negar-lhe provimento. Mantida na íntegra a decisão da Coordenadoria de Julgamento, que julgou nulo o lançamento fiscal por falta de motivo. LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES

Presidente

ARLINDO RAMOS JUNIORRelator

ELKA GONÇALVES LIMAJulgadora

ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUESJulgador

VICENTE NORMANDE VIEIRAJulgador

Julgador

Sala do CTE, Maceió, em 15 de agosto de 2017.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUALO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 25 realizada em 04/07/2017.

CTE Nº: 084/2017 PROCESSO Nº: 1500-021598/2014AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7028539001AUTUADA: CBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDATIPO: RECURSO ORDINÁRIO/REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTOPRESIDENTE: GERMANA Mª LEAL DE O. MENDONÇA

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 128/2017

EMENTA: ICMS. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO SINGULAR QUE JULGOU PARCIAMENTE PROCEDENTE A AUTUAÇÃO DE Nº. 7028539001. 1) LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E APLICAÇÃO DE MULTA; 2) EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA CONTRIBUINTES COM INSCRIÇÃO CADASTRAL INATIVA (INAPTA). 3) A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA CONTRIBUINTES EM SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA, INABILITADOS AOS DIREITOS RELATIVOS AO CADASTRAMENTO, EX VI DO ART. 21, §3º, DO DECRETO Nº. 3.481/06, PRODUZ EFEITOS SIMILARES AOS EMITIDOS EM NOME DE PESSOAS NÃO INSCRITAS QUANDO OBRIGADAS, 4)DESCABIDO A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO, HAJA VISTA QUE, DESTACADO NOS DOCUMENTOS FISCAIS SERVE TÃO SOMENTE PARA O CÁLCULO DA MULTA. 5) INFRAÇÃO CARACTERIZADA. 6) SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO ART. 101 DA LEI 5.900/96. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário e do Reexame Necessário para negar-lhes provimento, mantendo a decisão singular.

GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇAPresidente

VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTORelator

IVAN CHAVES ALMEIDAJulgador

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 15 de Agosto de 2017.

Eleilde Gomes QuintelaAssistente Fazendário - CTE

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 40, realizada em 25/10/2016.

CTE Nº: 118/2009 PROCESSO Nº: 1500-014148/2003 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 029940AUTUADA: TRANSPORTADORA ALTINA LTDA.TIPO: RECURSO ORDINÁRIORELATOR(A): JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇAPRESIDENTE: GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 251/2016

EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS SEM DESTAQUE DE ICMS, COM A INDICAÇÃO LEGISLATIVA DE ESTAR DESTINADO À EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. NATUREZA DAS EMPRESAS EXPORTADORAS DESTINATÁRIAS NÃO COMPROVADA. RELAÇÃO ENTRE O SERVIÇO PRESTADO, A MERCADORIA TRANSPORTADA, ATÉ A PRESUMIDA EMPRESA EXPORTADORA, E SUA EFETIVA EXPORTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE NÃO COMPROVADA. A LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR E A ESTADUAL NÃO EQUIPARAM AO SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL A PRESTAÇÃO INTERMUNICIPAL QUE, PRESUMIDAMENTE, SEJA DESTINADA À EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA, PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 155, § 2º, X, ‘A’, E XII, ‘B’, CF; ART. 3º, II, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 32, I, LC 87/96; ARTS. 1º E 2º, DECRETO-LEI Nº 1248/72; E ART. 3º, § 2º, I, LEI Nº 5900/96.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário para negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Coordenadoria de Julgamento, que reconheceu a procedência do lançamento.

GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇAPresidente

JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇARelator

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

IVAN CHAVES ALMEIDAJulgador

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 14 de Agosto de 2017.

Eleilde Gomes QuintelaAssistente Fazendário - CTE

Republicado por incorreção

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-024793/2017 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS – Á Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-027721/2017 – INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS – Á Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-027242/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – Idem.PROC. Nº. 1500-027151/2017 – PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – À Perícia Oficial do Estado de Alagoas.PROC. Nº. 1500-027142/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – À Superintendência do Tesouro

Estadual.PROC. Nº. 1500-005556/2008 – HOSPITAL ESCOLAR DR. HÉLVIO AUTO-UNCISAL – À Universidade Estadual de Ciência da Saúde de Alagoas – UNCISAL.PROC. Nº. 1500-001207/2017 – MARIA KAROLINA DE VASCONCELOS SILVA – Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 200-003642/2017 – LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A- LIFAL – Ao Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S/A. PROC. Nº. 4101-006719/2017 – UNIVERSALIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – À Secretaria de estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4101-002587/2015 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 2000-030543/2015 – MARIA ROSIETE CARNEIRO BANDEIRA – Idem. PROC. Nº. 1500-027760/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-027538/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-027286/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1500-027499/2017 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-027512/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – Idem.PROC. Nº. 1500-027340/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO TRA BALHO E EMPREGO – À Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego.PRPOC. Nº. 1500-027573/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-027328/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – Á Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude.

GSEF, em Maceió, 15 de agosto de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-027871/2017 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-027960/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-027948/2017 – CORPO DE BOMBEIRO MILITAR – Idem.PROC. Nº. 1500-027837/2017 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SÁUDE DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-027759/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-027913/2017 – INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – Idem.

GSEF, em Maceió, 15 de agosto de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1700-004857/2017 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – À Gerência Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1700-011667/2017 – SEFAZ/GSEF – À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-011263/2017 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-014362/2017 – SUBGESTÃO DE FROTA – Idem.PROC. Nº. 1500-018839/2017 – GSEF – Idem.

GSEF, em Maceió, 15 de agosto de 2017. Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTIChefe de Gabinete

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201734

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1700-005543/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1204-002041/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL /PGE – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1204-002035/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL/PGE – Idem.PROC. Nº 1500-027755/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-027753/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-027751/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem. Proc. N º. 1500-027750/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-027754/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem. PROC. Nº. 1500-027756/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-027757/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem. 1500-027749/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1204-002038/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL/PGE – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº. 1900-001413/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTÃO E PATRIMONIO / SEPLAG – Secretária de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 2000-014707/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 2000-012609/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.

GSEF, em Maceió, 15 de agosto de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-027588/2017 – JOANA CRISTINA MARTINS SODRE DA MOTA – À Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-027522/2017 – LEANDRO RICARDO SALES – Idem.PROC. Nº. 1500-027520/2017 – RICARDO CHISTIANO PETERSEN – Idem.PROC. Nº 1500-027664/2017 – ASCÂNIO JOSÉ CASADO BRÊDA – Idem.PROC. Nº. 1500-027910/2017 – FÁBIO ALEXANDRE MARQUES QUEIROZ – Idem.PROC. Nº. 1500-028000/2017 – DJALMA GAUDÊNIO DA SILVA FILHO – Idem.PROC. Nº. 1500-027519/2017 – BENEDITO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR – Idem.PROC. Nº. 1500-027650/2017 – ADRIANO PEREIRA NUNES – Idem.PROC. Nº. 1500-027686/2017- CICERO JOSÉ DA CRUZ NETO – Idem.PROC. Nº. 4908-000243/2017 – SECRETARIA DA FAZENDA – Ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas.PROC. Nº. 3000-000368/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-013592/2017 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA – À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº 1500-023356/2017 – GETI – À Agência de Modernização de Gestão de |Processo.PROC. Nº. 1500-027384/2017 – GETI – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-027872/2017 – TCE-AL – À Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário.PROC. Nº. 1500-017750/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – GEVP – À AMGESP.

GSEF, em Maceió, 15 de agosto de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº 21/2017

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6 de 26 de fevereiro de 2008, bem como, nos termos do memorando GECAD nº 178/2017 da Gerência de Cadastro, RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.

DATA CACEAL CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO03/08/2017 24465482-4 24.741.118/0001-20 CAMILA PAULINO DOS SANTOS SILVA 09984091465 1500-026554-201704/08/2017 24735916-5 28.252.110/0001-60 FABIANA RODRIGUES COSTA 05791761422 1500-026822/2017

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 14 de Agosto de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

GOVERNO DO ESTADODE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ATO DE CREDENCIAMENTO SRE Nº 10/2017EMENTA: ICMS. ATACADISTA. Ato de Credenciamento para utilização da sistemática de tributação favorecida prevista para o contribuinte atacadista, nos termos do Decreto nº 20.747, de 2012. Atendimento ao disposto no Decreto nº 20.747, de 26/06/2012, e nas Instruções Normativas GSEF nºs 5, de 2009, 42, de 2012, e SEF nº 37, de 2015. PROCESSOS SF Nº: 1500-021892/2017INTERESSADA: JOICY MARIA MOURA DA SILVA - EPPCNPJ: 22.221.387/0001-49 CACEAL: 244.22325-4ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, CNAE: 4632001.ENDEREÇO: Rua Maria Erivania dos Santos, nº 111, Lote 91, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL. CEP: 57081576

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

NATUREZA DO ATO DE CREDENCIMENTO:(X) Concessão Inicial ( ) Prorrogação () Alteração ( ) CancelamentoCREDENCIAMENTO SOLICITADO:(x) art. 3º do Decreto nº 20.747/2012 (normal)(x) art. 12 do Decreto nº 20.747/2012 (substituto tributário)CREDENCIAMENTO PRECÁRIO:( ) Possui (xx) Não possuiCONTRIBUINTE EM INÍCIO DE ATIVIDADE:( ) Sim. Data de início da atividade constante no CACEAL em:(x) Não. Data de início da atividade constante no CACEAL em 09/04/2015Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de INTERESSADA, autorizada a utilizar o regime de tributação favorecida previsto no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012. Parágrafo único. Aplica-se, para a Interessada, as disposições da Seção III do Capítulo IV (arts. 11 a 16) do Decreto nº 20.747, de 2012, que dispõe sobre a condição de contribuinte substituto.” Cláusula segunda. A fruição e manutenção do presente Ato de Credenciamento dependerá do atendimento ao disposto no Decreto nº 20.747, de 2012, e das cláusulas constantes do presente instrumento.§ 1º A Interessada fica obrigada a:I - utilizar nota fiscal eletrônica e escrituração fiscal digital;II - verificar, mensalmente, a existência de pendências relativas à omissão de registro de entradas e saídas de mercadorias, caso em que, espontaneamente, deverá comprovar a regularidade de suas operações perante a Secretaria de Estado da Fazenda;III - declarar o imposto devido mensalmente;IV - entregar a relação de estoque das mercadorias existentes ao final do dia anterior àquele em que iniciar a fruição do regime tributário favorecido previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, na Gerência Regional de Administração Fazendária - GRAF de seu domicílio tributário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência, sem prejuízo de mantê-la arquivada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao fisco, quando solicitada;V - apresentar declaração, se for o caso, informando que não existe mercadoria em estoque no dia anterior ao início da fruição do regime tributário favorecido previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, na Gerência Regional de Administração Fazendária - GRAF de seu domicílio tributário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência;VI - atender disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda.§ 2º Na hipótese de contribuinte em início de atividade, apresentar à Chefia Gerência Regional de Administração Fazendária - GRAF de seu domicílio tributário, comprovação da existência de, no mínimo, 12 empregados registrados em até 30 (trinta) dias a contar do credenciamento.§ 3º Serão consideradas como internas as operações declaradas como interestaduais cujas saídas não forem confirmadas no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda.Cláusula terceira. O presente Ato de Credenciamento:I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.II - será disponibilizado, mediante cópia legível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.III - ficará automaticamente revogado:a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ouc) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis;IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;V - sujeita a Interessada:a) ao cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, devendo em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, as exigências contidas neste instrumento; eb) ao monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto nº 25.370, de 20/03/2013. VI - terá vigência pelo período de 36 (trinte e seis) meses, contados a partir da sua entrada em vigor; VII - entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:a) Superintendência da Receita Estadual;b) Contribuinte.Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 08 de agosto de 2017.

______________________________________________________________ SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

_________________________________________________________JOICY MARIA MOURA DA SILVA - EPP

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 6298/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de nº 4101 - 519/2014.

RESOLVE:I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em função de apurar a denúncia que consta nos autos do processo, em face da servidora inscrita na matricula nº 501243-0.II- Designar a Segunda Câmara Isolada - CPAD, constituída pela PORTARIA/SEGESP Nº. 8793/2016, publicada no DOE de 25/08/2016, composta pelas Servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo de Assessor

de Administração, matrícula nº 54.022-6, ROSALIE CRISTINE LIMA DO AMARAL, cargo de Pesquisador de Informações Sociais, matrícula nº 14.839-3 e LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo de Administrador, matrícula nº 39.811-0, para que seja presidida pela primeira, a fim de cumprimento ao item precedente.III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se.

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 318598

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201736

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 6299/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de nº 2000 - 027515/2014.RESOLVE:I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em função de apurar a denúncia que consta nos autos do processo, em face da servidora inscrita na matricula nº 44992-0.II- Designar a Segunda Câmara Isolada - CPAD, constituída pela PORTARIA/SEGESP Nº. 8793/2016, publicada no DOE de 25/08/2016, composta pelas Servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.022-6, ROSALIE CRISTINE LIMA DO AMARAL, cargo de Pesquisador de Informações Sociais, matrícula nº 14.839-3 e LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo de Administrador, matrícula nº 39.811-0, para que seja presidida pela primeira, a fim de cumprimento ao item precedente.III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se.

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 318599

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 6300/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de nº 2000 - 032324/2014.RESOLVE:I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em função de apurar a denúncia que consta nos autos do processo, em face do servidor inscrito na matricula nº 863.812-8II- Designar a Segunda Câmara Isolada- CPAD, constituída pela PORTARIA/SEGESP Nº.8793/2016, publicada no DOE de 25/08/2016, composta pelas Servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.022-6, ROSALIE CRISTINE LIMA DO AMARAL, cargo de Pesquisador de Informações Sociais, matrícula nº 14.839-3 e LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo de Administrador, matrícula nº 39.811-0, para que seja presidida pela primeira, a fim de cumprimento ao item precedente.III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se.

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 318600

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 6301/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de nº 4101 - 8985/2014.RESOLVE:I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em função de apurar a denúncia que consta nos autos do processo, em face da servidora inscrita na matricula nº 501249-0.II- Designar a Segunda Câmara Isolada - CPAD, constituída pela PORTARIA/SEGESP Nº. 8793/2016, publicada no DOE de 25/08/2016, composta pelas Servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.022-6, ROSALIE CRISTINE LIMA DO AMARAL, cargo de Pesquisador de Informações Sociais, matrícula nº 14.839-3 e LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo de Administrador, matrícula nº 39.811-0, para que seja presidida pela primeira, a fim de cumprimento ao item precedente.

III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se.

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 318601

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 6.445/2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA PARA SELEÇÃO DOS SERVIDORES INDICADOS A RECEBER A MEDALHA DO MÉRITO SILVIO CARLOS LUNA VIANNA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual e pela Lei Delegada no 47, de 10 de agosto de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir para integrar a referida Comissão Coordenadora para seleção dos servidores indicados a receber a Medalha do Mérito Silvio Carlos Luna Vianna:

SERVIDORES ÓRGÃO

Fabrício Marques SantosSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Fábio Luiz Araújo Lopes de Farias Secretário Chefe do Gabinete Civil.

Andréa de Holanda Willey Ramos Representante da Escola de Governo

SEPLAG/Superintendente da Escola de Governo.

Manuela LisboaRepresentante da Escola de Governo

SEPLAG/Supervisora

George André Palermo SantoroRepresentante da Administração Direta.

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

Sheila Diab Maluf - Representante da Administração Indireta.

Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL.

Paulo Rogério Ferreira - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais.

Presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais de Alagoas - SINPOAL

Ênio Lins de Oliveira Secretário de Estado da Comunicação - SECOM

Marcos Sérgio de Freitas Santos Secretário de Estado da Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

Esvalda Amorim Bittencurt de Araújo Secretária de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV

Roberto Moisés dos Santos ALAGOAS PREVIDÊNCIAFábio Guedes Gomes Fundação de Amparo à Pesquisa do

Estado de Alagoas - FAPEALValdenize Ferreira Lima e Carolina Ferreira Simon Maia

SEPLAG

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Maceió-Al, 11 de agosto de 2017.

FABRÍCIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

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conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRAEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

NONO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 21/2010 - CPL/ALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-3173/2017

APOSTILA DE ALTERAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DO CONTRATO Nº 21/2010 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA E A EMPRESA SVC CONSTRUÇÕES LTDA., PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA AL-105, TRECHO: ENTR. AL-110 (PENEDO) - ENTR. BR-101, COM 56,133 KM. DE EXTENSÃO.

Em atendimento aos pronunciamentos do Superintendente de Operação / DER/AL, Eng.º José Iran Menezes da Silva, do Superintendente de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade Interino em exercício / SETRAND, Sr. Marcelo Calheiros Lopes Vieira e do Secretário Executivo de Transporte e Desenvolvimento Urbano / SETRAND, Sr. Alcides Jerônimo de Almeida Tenório, e devidamente autorizado pelo Secretário de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND, Sr. Mosart da Silva Amaral, tudo de conformidade com as motivações, razões e instruções que integram o Processo Administrativo nº 5501-3173/2017, por força deste apostilamento, fica alterada a Cláusula Segunda - Parágrafo Terceiro - Dos Recursos do contrato em referência, que passa, consequentemente, a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - PARÁGRAFO TERCEIRO - DOS RECURSOS:Para pagamento dos serviços decorrentes desta licitação os recursos financeiros são provenientes do PT: 26.782.0213.3263.0000 – Recuperação da Infraestrutura Rodoviária de Transporte e Logística, PTRES 350016, PI: 004526 - Todo Estado, no Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações. Fonte de Recursos do Estado de Alagoas e do Governo Federal, conforme Lei Orçamentária nº 7.871 de 19.01.2017, compatível com o PPA 2016/2019.E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que igualmente o subscreve.

Maceió, 10 de agosto de 2017.

Mosart da Silva Amaral João Carlos Hohlenwerger RamosSECRETÁRIO DE ESTADO SVC ENGENHARIA LTDA.

Helder Gazzaneo Gomes José Iran Menezes da Silva DIRETOR PRESIDENTE DO DER/AL SUPERINTENDENTE DO DER/AL

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Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND

AVISO DE COTAÇÃO Nº 28/2017

A Gerência Executiva Administrativa comunica que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descritos:Processo Administrativo nº 35032-520/2017Prazo para envio de propostas: (5) cinco dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: Fornecimento de água mineral.Maiores informações: [email protected]. Tel. (82) 3315-3681 ou pessoalmente na Gerência Executiva Administrativa- SETRAND-AL - situada na Rua Boa Vista, n° 453- Bairro: Centro - Maceió/AL, de segunda à quinta das 08h às 17h, e sexta das 08h às 14h.

Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

Zélia Maria Batista de SousaGerente Executiva Administrativa

SETRAND-ALProtocolo 318518

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA DOWELL & JOBIM CONSULTORIA E PROJETOS DE ARQUITETURA LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.217.896/0001-06, com sede na Rua Boa Vista, nº 453, Centro, Maceió, Alagoas, CEP.: 57020-110, representado pelo Secretario de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Sr. Mosart da Silva Amaral, inscrito no CPF sob o nº 177.297.694-68, conforme Decreto de nomeação de nº 41.630, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 01.09.2015;

CONTRATADA: A empresa DOWELL & JOBIM CONSULTORIA E PROJETOS DE ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.931.418/0001-07 e estabelecida na Rua Projetada A, 1047, nº 55, Petrópolis, Quadra D-A, Lote 12, Sala A, Conjunto Morada do Bosque, Maceió, Alagoas, CEP.: 57.062-584, neste ato representada pelo Sr. Norman Dowell Vale de Brito, brasileiro, casado, arquiteto, inscrito no CPF sob o nº 025.229.984.12, RG nº 1564897 SSP/AL, com endereço na Rua José Júlio Sawer, nº 48, Ed. Via Castelli, apt. 902, Ponta Verde, Maceió, Alagoas, CEP.: 57035-390, Tel.: (82) 9 8858 6014, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo contrato social e demais documentos anexados nos autos.

DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados de Engenharia e Arquitetura para adequação do projeto de reforma, ampliação e complementação de levantamento topográfico da pista de pouso do Aeroporto de Penedo - Alagoas, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao processo que deu origem a este instrumento contratual.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: 35032Fonte de recursos: 0100000000Programa de Trabalho: 26122000420010000 - Manutenções de Atividades do ÓrgãoPTRES: 350001Elemento de Despesa: 33.90.39 - Serviços Terceiros de Pessoa JurídicaSubitem: 05- Serviços Técnicos ProfissionaisPI: 015377

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 60 dias (sessenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado de Alagoas, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.

BASE LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se nos termos do Processo nº 35032-257/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.66/1993, da Lei nº 10.520/2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei nº 8.078/1990, celebram o presente Termo de Contrato.

Maceió (AL), 14 de agosto de 2017.

MOSART DA SILVA AMARALSecretário de Estado

Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento UrbanoCONTRATANTE

NORMAN DOWELL VALE DE BRITODOWELL & JOBIM CONSULTORIA E PROJETOS DE ARQUITETURA LTDA

CONTRATADAProtocolo 318513

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Secretaria de Estado da Saúde

TERMO DE CONTRATO N.º 370/2017 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA-ME, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 370/2017 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-4840/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA-ME, inscrita

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201738

no CNPJ (MF) sob o n.º 14.728.741/0001-06 e estabelecida na Rua Boa Vista, 270, Centro, Porto Calvo/AL, CEP: 57.900-000, Telefone/Fax: (82) 3292-1569; 999322-7432, e-mail: [email protected];[email protected], representada por seu procurador, Sr. Márcio Andrade e Silva, inscrito no CPF sob o nº. 815.414.064-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de bens, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital do Pregão e na Ata de Registro de Preços nº 091/2017 - AMGESP, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Ana Cândida Palmeira Xavier Soares, ocupante do cargo e da função de Gerente Administrativa da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 2370;Modalidade: Ata de Registro de Preços nº 091/2017, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 10.393/2016, da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, com vigência até 07/03/20188.Data de Assinatura do Contrato: 15 de agosto de 2017.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2017, contados da data da assinatura contratual, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 279.487,54.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510023; Fonte: 0120; Programa de Trabalho: 10.303.0205.4299.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; Plano Interno: 035543, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 318683

EXTRATO DO CONTRATO N.º 264/2017 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 264/2017 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-5062/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 06.224.321/0001-56 e estabelecida na Rodovia BR 408 - KM 76, S/N, Bairro Novo, CEP 55819-320, Carpina/PE, telefone (81) 2102-6457/ 2102-6409/ 2102-6464, E-mail: [email protected], representada pela sua procuradora, Srª Ana Cristina Araújo da Rocha, inscrita no CPF sob o nº. 815.470.214-20, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição emergencial de MEDICAMENTOS, destinados a SESAU/AL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestor: Sr. Raphael Aroucha Coimbra Lou, ocupante do cargo/função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, lotado na Gerência de Suprimentos - SESAU/AL, Matrícula Funcional 523-1 e CPF nº 049.360.914-80;Modalidade de Licitação: Contratação Emergencial por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 15 de agosto de 2017.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até de 31 de dezembro de 2017, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, ou até a conclusão do processo licitatório.Valor Global do Contrato: R$ 6.960,24 (seis mil e novecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos).Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510023 - Secretaria de Estado da Saúde; Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro; Programa de Trabalho: 10.303.0205.4304.0000 - Gestão no Abastecimento de Medicamentos nas Unidades Hospitalares e Pré-Hospitalares; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; Plano Interno: 35546, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 318717

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB

RESOLUÇÃO Nº 029 de 24 de julho de 20117

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na Reunião ocorrida no dia 24 de julho de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria GM/MS Nº 2.395, de 11/10/2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;A Portaria GM/MS Nº 2.919, de 20/12/2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;A Portaria GM/MS Nº 2.354, de 10/10/2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios (AL) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade;A Portaria GM/MS Nº 1.584, de 31/07/2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;A Resolução Ad Referendum CIB/AL nº 019 de 27 de junho de 2016, que aprovou a readequação e distribuição do incentivo fi nanceiro do Plano Estadual de Atenção e Emergência - PAR/RUE/AL compo nente Hospitalar que foram aprovados na Etapa I Portaria GM/MS Nº 2.919, de 20/12/2012, aprovados na Portaria GM/MS N° 2.354 de 10/10/2013 e Etapa II por meio da Portaria GM/MS Nº 1.584, de 31/07/2014;Que foi realizada visita técnica do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência do Estado de Alagoas para monitoramento e verificação dos serviços pactuados nas etapas I e II da PAR/RUE/AL;Considerando a comunicação enviada ao Ministério da Saúde oficio nº1555/16/SESAU/AL de 31 de agosto de 2016 e oficio nº 576/2017/GS/SESAU de 05 de abril de 2017;Considerando o Oficio nº 1112/2017 - CGUE/DAHU/SAS/MS de 31 de maio de 2017, com o Parecer Técnico nº 0824/2017.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar na conformidade com a solicitação contida no oficio SESAU nº 576/2017/GS/SESAU de 05 de abril de 2017, a paralização temporária da continuidade dos efeitos trazido a Resolução CIB/AL nº 019 de 27 de junho de 2016, que originou o processo SIPAR nº 2.5000.118598/2016-99 que trata especificamente de rediscussão e reavaliação do PAR/RUE/AL.Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/ALProtocolo 318504

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE - CIB/AL

RESOLUÇÃO Nº 030 de 24 de julho de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na Reunião ocorrida no dia 24 de julho de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria GM/MS Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica e estabelece os critérios para a implantação / qualificação de: Equipes Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);A Lei Nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, que regulamenta o §5º do art. 198 da Constituição que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;A Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde;A necessidade de dar celeridade ao processo de implantação/ampliação de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Centros de Especialidades Odontológicas, Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Serviço de Atenção Domiciliar no Estado de Alagoas;

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conforme LEI N° 7.397/2012

A Resolução CIB/AL Nº 013, de 17/02/2014, que aprovou o mérito de implantação/ampliação de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Centros de Especialidades Odontológicas e Núcleos de Apoio à Saúde da Família no Estado de Alagoas, condicionado à apresentação de parecer favorável da Diretoria de Atenção Básica da SESAU;Os Ofícios nº 043/2017, nº 047/2017 e nº 052/2017 da Gerência de Atenção Primária - GAP/SESAU, com posicionamento favorável à solicitação de ampliação de Serviços de Atenção Básica do município de Major Izidoro, Teotónio Vilela, Campo Alegre, Coqueiro Seco e Matriz de Camaragibe/AL, constante nos processos SESAU nºs 2000.009845/2017, 2000.007182/2017 e 2000.010117/2017;RESOLVE:Art.1°. Aprovar o Credenciamento/Habilitação de 04 (quatro) ACS para o município de Major Izidoro; Credenciamento/Habilitação de ampliação de 03 Equipes de Saúde da Família e 03 de Equipes de Saúde Bucal para o município de Teotônio Vilela, 01 Equipe de Saúde Bucal para Campo Alegre, 01 para o município de Coqueiro Seco, 01 Equipe de Saúde da Família e 01 de Saúde Bucal para Matriz do Camaragibe;Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/ALProtocolo 318505

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB

RESOLUÇÃO Nº 031 de 24 de julho de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na Reunião ocorrida no dia 24 de julho de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Portaria nº 1.559 GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;A Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);Que é iniciativa do Ministério da Saúde em conjunto com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) a unificação da fila para cirurgias eletivas mediante informações das Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde sobre as listas de espera;A condução pela Gerência de Ações Estratégicas - GAEST/SUAS da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU do processo de negociação e pactuação entre os municípios ocorridos nas reuniões macrorregionais da CIR em 22 e 26 de junho de 2017, e das reuniões com os municípios executores.RESOLVE:Art. 1º. Homologar a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL AD RFERENDUM, nº 28 de 27 de junho de 2017, que aprovou a pactuação do Estado de Alagoas relativo a proposta dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos descritos no anexo I da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, com demanda reprimida, sem caráter de urgência e emergência para todas as especialidades que serão realizados por meio de marcação, com recursos da Média e Alta Complexidade a serem realizados pelos municípios executores Arapiraca, Batalha, Coruripe, Maceió, Major Isidoro, Palmeira dos Índios. Pão de Açúcar, Penedo, Porto Calvo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, União dos Palmares, Viçosa e Delmiro Gouveia conforme planilha abaixo.Art. 2º. A marcação para a realização do procedimento cirúrgico eletivo, obrigatoriamente, deverá ser realizado por meio da regulação e do agendamento dos pacientes que deverão estar de acordo com a fila única estadual, a qual deve

considerar tanto a ordem de ingresso, bem como critérios clínicos que justifiquem a priorização conforme definido no artigo 3º e seu parágrafo único da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017.Art. 3º. A distribuição dos recursos entre os municípios executores, foi definida, seguindo os critérios adotado pelo Ministério da Saúde, obedecendo a lógica da média mensal do número de procedimentos cirúrgicos eletivos, extraída dos bancos de dados nacionais, sendo considerado para efeito de cálculo a produção referente ao exercício de 2015, conforme parágrafo único do artigo 9º da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, podendo os municípios a qualquer tempo, durante a vigência da Portaria, repactuar na CIB os limites financeiros Programados.Parágrafo único. Na metodologia de cálculo conforme descrito no caput, apenas o município de Delmiro Gouveia, não possui, média mensal do número de procedimentos cirúrgicos eletivos realizados, mediante, o seu prestador haver sido credenciado recentemente nos sistemas do Ministério da Saúde, para estar apto a realização de procedimentos eletivos elencados no Anexo I, da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017.Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 031 de 24 de julho de 2017.

RECURSO ALAGOAS 4.074.155,45

Cód. IBGE ExecutoresM é d i a m e n s a l 2015

% média 2015

Recurso município Executor

Gestão Estadual Alagoas 13 0,39 15.889,21

270030 Arapiraca 284 8,41 342.636,47270070 Batalha 25 0,74 30.148,75270230 Coruripe 24 0,71 28.926,50270430 Maceió 2541 75,27 3.066.616,81270440 Major Isidoro 1 0,03 1.222,25

270630 Palmeira dos Índios 178 5,27 214.707,99

270640 Pão de Açúcar 23 0,68 27.704,26270670 Penedo 71 2,10 85.557,26270730 Porto Calvo 6 0,18 7.333,48

270800 Santana do Ipanema 62 1,84 74.964,46

270860 São Miguel dos Campos 102 3,02 123.039,49

270930 União dos Palmares 44 1,30 52.964,02

270940 Viçosa 2 0,06 2.444,49270240 Delmiro Gouveia 0 0 0,00

3376 4.074.155,45

Protocolo 318506

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AL

RESOLUÇÃO Nº 032 de 24 de julho de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na Reunião ocorrida no dia 24 de julho de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201740

serviços correspondentes e dá outras providências, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras providências.A Comissão Intergestores Regional (CIR), como lócus de governança regional, configura o espaço de pactuação, cooperação e fortalecimento da região de saúde por serem as CIRs fóruns privilegiados para a negociação, pactuação, planejamento e avaliação da Gestão das Políticas de Saúde no Estado entre as Secretarias Municipais de Saúde/SMS, através de seus gestores municipais de saúde, e as Secretarias de Estado da Saúde.RESOLVE:Art. 1º. Homologar as Resoluções CIR Nºs 002/2017, de 04 de abril de 2017, DOEAL 27/06/2017, da 1ª Comissão Intergestores Regional, Nº 002/2017, de 04 de abril de 2017, DOEAL 27/06/2017, da 5ª Comissão Intergestores Regional, Nº 001/2017, de 04 de abril de 2017, DOEAL 27/06/2017, da 7ª Comissão Intergestores Regional, Nº 001/2017, de 04 de abril de 2017, DOEAL 27/06/2017, da 8ª Comissão Intergestores Regional, Nº 001/2017, de 04 de abril de 2017, DOEAL 27/06/2017, da 9ª Comissão Intergestores Regional e Resolução nº 001/2017, de 04 de abril de 2017, DOEAL 27/06/2017da 10ª Comissão Intergestores Regional, que Aprovaram o Plano Estadual de Humanização da Saúde do Estado de Alagoas, qua driênio 2016 - 2019 e o Plano Operativo 2017.Art. 2º. Homologar a Resolução CIR Nº 001/2017, de 04 de abril de 2017, da 5ª Comissão Intergestores Regional, que Aprovou o projeto da Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) da Unidade Mista Nossa Senhora das Graças, no município de Teotônio Vilela. DOEAL 27/06/2017.Art. 3º. Homologar a Resolução CIR Nº 004/2017, de 30 de maio de 2017, da 8ª Comissão Intergestores Regional, que Homologou a Resolução CIR Ad Referendum Nº 005/ 2016, DOEAL 27/06/2017, que aprovou a habilitação do Future Laboratório na modalidade Tipo I, do município de Palmeira dos índios.Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/ALProtocolo 318507

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB

RESOLUÇÃO Nº 033 de 24 de julho de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na Reunião ocorrida no dia 24 de julho de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos ser viços correspondentes e dá outras providências;O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;O disposto no art. 30 da Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;A Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT nº 08 de 24 de novembro de 2016, que dispões sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde.As discussões e deliberações dos gestores presentes nas Reuniões Extraordinárias das Comissões Intergestores Regional para pactuação dos Indicadores Interfederativos para o período de 2017-2021.RESOLVE:Art. 1º. Homologar as Resoluções das Comissões Intergestores Regionais - CIR Nºs 003/2017, de 18 de abril de 2017, da 1ª Comissão Intergestores Regional, Nº 002/2017, de 19 de abril de 2017, da 2ª Comissão Intergestores Regional, Nº 002/2017, de 19 de abril de 2017, da 3ª Comissão Intergestores Regional, Nº 002/2017, de 19 de abril de 2017, da 4ª Comissão Intergestores Regional, Nº 003/2017, de 24 de abril de 2017, DOEAL 28/06/2017, da 5ª Comissão Intergestores Regional, Nº 002/2017, de 24 de abril de 2017, da 6ª Comissão Intergestores Regional, Nº 003/2017, de 26 de abril de 2017 da 7ª Comissão Intergestores Regional, Nº 003/2017, de 26 de abril de 2017 da 8ª Comissão

Intergestores Regional, Nº 003/2017, de 25 de abril de 2017, da 9ª Comissão Intergestores Regional e Resolução Nº 003/2017, de 25 de abril de 2017, da 10ª Comissão Intergestores Regional, que aprovaram as metas propostas pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU referente aos Indicadores interfederativos para o período 2017-2021;Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/ALProtocolo 318508

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AL

RESOLUÇÃO Nº 034 de 24 de julho de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na Reunião ocorrida no dia 24 de julho de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;A Portaria MS/GM nº2488, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);A Portaria MS/GM nº339, de 04 de março de 2013, que redefine o componente de ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde;A Portaria MS/GM nº341, de 04 de março de 2013, que redefine o componente de reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde;A necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º. Tomar conhecimento da Ordem de Inicio de Serviço para Construção de 01 (uma) Unidade Básica conforme proposta Fundo Nacional de Saúde nº 19.2962780001/16-003 e da Ordem de Inicio de Serviço para Construção de 01 (uma) Academia de Saúde Proposta Fundo Nacional de Saúde nº 19.2962780001/15-001 do município de Campo Alegre; Ordem de Inicio de Serviço para Construção de 01 (uma) Academia de Saúde Proposta Fundo Nacional de Saúde nº 11.9703180001/16-002 do município de Coruripe.Parágrafo único. Todas as Ordens de Início de Serviço apresentadas estão devidamente assinadas pelo gestor municipal e pelo profissional habilitado pelo CREA.Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/ALProtocolo 318509

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB

RESOLUÇÃO Nº 035 de 24 de julho de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na Reunião ocorrida no dia 24 de julho de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;A Portaria MS/GM nº2488, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);A Portaria MS/GM nº340, de 04 de março de 2013, que redefine o componente de construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde;A Portaria MS/GM nº 1.903, de 04 de setembro de 2013, que altera os artigos da Portaria MS/GM nº340/13;

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

A necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º. Tomar conhecimento do Atestado de Conclusão de Obra de Unidade Básica de Saúde do município de Dois Riachos, Proposta SISMOB nº 114157030001/10-004, Atestado de Conclusão de Obra de Unidade Básica de Saúde do município de Porto Real do Colégio Proposta SISMOB nº116986130001/13-001.Parágrafo único - O Atestado de Conclusão de construção apresentado a esta CIB/AL, está assinado pelo gestor municipal e pelo profissional habilitado pelo CREA.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/ALProtocolo 318510

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AL

RESOLUÇÃO Nº 036 de 24 de julho de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na Reunião ocorrida no dia 24 de julho de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;A Portaria nº 281/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;A Portaria nº 10 de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede deAtenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.Que o município de Rio Largo consensuou em reunião da CIB do dia 24 de julho de 2017, o seu interesse em implantar uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA tipo III levando em consideração a sua posição estratégica em relação à Rede de Urgência e Emergência - RUE para cobertura da 1ª Região de Saúde, suas características socioeconômicas, reduzida oferta de serviços de saúde de média complexidade com consequente necessidade de expansão e qualificação para garantia de um atendimento adequado aos pacientes agudos por posterior encaminhamento a unidades hospitalares de retaguarda referenciados para o município.O processo SESAU nº 2000/009833/2017 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Largo, referente à Unidade de Pronto Atendimento-UPA, Porte III, que recebeu parecer favorável da área técnica da Superintendência de Atenção à Saúde - SUAS/SESAU;A Resolução Ad Referendum Nº 004/2017, de 26 de junho de 2017, da 1ª Comissão Intergestores Regional - CIR, que aprovou a inserção da Unidade de Pronto Atendimento Porte III-(UPA Porte III) do município de Rio Largo na Rede de Atenção à Urgência e Emergência da 1ª Região de Saúde.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 hs, Porte III, e sua inserção no Plano de Ação da Rede de Atenção às urgências - PAR da 1ª Região de Saúde ampliando assim o acesso da população de abrangência sendo portanto, referência para os municípios da 1ª Região de Saúde.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/ALProtocolo 318511

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AL

RESOLUÇÃO Nº 037 de 24 de julho de 2017.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na Reunião ocorrida no dia 24 de julho de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;A Portaria nº 281/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;A Portaria nº 10 de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.O processo SESAU nº 2000/13516/2017 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, referente à apresentação do Termo de compromisso de Funcionamento da Unidade de pronto Atendimento 24 hs.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar na conformidade com o artigo 25 da Portaria GM/MS nº 10 de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h a apresentação do Termo de compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento UPA Roosevelt Falcão Cavalcante (UPA Benedito Bentes), localizada na cidade de Maceió.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALIzabelle Monteiro Alcântara Pereira

Presidente do COSEMS/ALVice Coordenadora da CIB/AL

Protocolo 318512

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 038 de 24 de julho de 2017

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, na Reunião ocorrida no dia 24 de julho de 2017, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria GM/MS nº 895, de 31 de março de 2017 (revoga a Portaria MS/GM nº 3432, de 12 de agosto de 1998), que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).A Portaria nº 2.994 de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.Os Processos SESAU nº 2000.014105/2016 e 2000.9652/2016 de interesse do Complexo Hospitalar Manoel André LTDA- Hospital CHAMA, CNES 2005417, CNPJ 04.710.210/0001-24, do município de Arapiraca, solicitando a habilitação de 04 (quatro) leitos de UTI Pediátrica Tipo II, para a área de abrangência da 7ª Região de Saúde;O Parecer favorável, da Diretoria de Atenção Hospitalar da Superintendência de Atenção à Saúde - DAHU/SUAS e da Assessoria da Superintendência de Média e Alta Complexidade - ASMAC/SUAS informando que o processo de solicitação da habilitação foi instruído de acordo com a legislação vigente;A Nota Técnica nº 258/2016 de 13 de junho de 2016 da Diretoria de Auditoria da Superintendência de Regulação Controle e Avaliação da SURAUD/SESAU.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar a ampliação e habilitar mais 04 (quatro) leitos de UTI Pediátrica Tipo II, para a área de abrangência da 7ª Região de Saúde, no Complexo Hospitalar Manoel André LTDA - Hospital CHAMA, CNES 2005417, CNPJ 04.710.210/0001-24, do município de Arapiraca.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201742

Art. 2º. Para esta habilitação, solicita-se impacto ao Ministério da Saúde de R$ 551.485,44 (quinhentos e cinquenta e um mil quatrocentos cinco reais e quarenta e quatro centavos) anual, dividido em parcelas mensais de R$ 45.957,12 (quarenta e cinco novecentos e cinquenta e sete mil e doze centavos) habilitados como leitos SUS.Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/ALProtocolo 318514

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB

RESOLUÇÃO Nº 039 de 04 de agosto de 2017

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria SAS/MS Nº 741 de 19/12/2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia e suas aptidões e qualidades;A Portaria GM/MS Nº 874 de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);A Portaria GM/MS nº 483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;A Portaria SAS/MS nº 140 de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).A Portaria GM/MS Nº 528 de 30 de março de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas;A Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas - CIB/AL nº 043, de 16 de novembro de 2015, que aprovou o Plano de Atenção Oncológica do Estado de Alagoas a recomposição do limite financeiro do Estado; eQue o objetivo do Plano Estadual de Oncologia é instituir a linha de cuidado de oncologia contemplando as ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos a ser implantado em todo o estado de Alagoas, respeitadas as competências de cada esfera de gestão conforme pactuação entre o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Alagoas - COSEMSAL e a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.RESOLVE:Art. 1°. Para a efetiva execução das ações previstas no Plano de Atenção Oncológica do Estado de Alagoas, aprovado pela Resolução CIB nº 043, de 16 de novembro de 2015, no que diz respeito à previsão de procedimentos necessários conforme estimativas do INCA para a doença oncológica no Estado de Alagoas, esta Comissão Intergestores Bipartite APROVA que o recurso anual no montante de R$ 19.528.370,00 (dezenove milhões e quinhentos e vinte e oito mil e trezentos e setenta reais) estabelecido na Portaria GM/MS Nº 528, de 30 de março de 2016, incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas, seja incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos municípios de Maceió e Arapiraca.Art. 2º. Aprovar que a distribuição dos recursos a serem incorporados ao limite Financeiro de Maceió seja o corresponde a R$ 12.693.440,50 (doze milhões seiscentos e noventa e três mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos), e para o município de Arapiraca seja o correspondente a R$ 6.834.929,50 (seis milhões oitocentos e trinta e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) a ser transferido de forma regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde que adotará as medidas necessárias para a transferência em parcelas mensais, para os Fundos municipais de saúde de Arapiraca e de Maceió conforme montante estabelecido no art. 1º da Portaria GM/MS Nº 528 de 30 de março de 2016.

Art. 3º. Fica estabelecido que após a incorporação nos tetos financeiros dos municípios de Maceió e Arapiraca a responsabilidade da transferência dos recursos deixara de ser do Fundo Estadual de Saúde passando desta forma a ser de responsabilidade do Fundo Nacional de Saúde mediante a incorporação nos respectivos tetos financeiros dos municípios conforme descrito no caput.Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/ALProtocolo 318516

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000-001247/2017 - (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PORTÃO ELETRÔNICO EM ALUMINIO E MOTOR FASS, DE 1.1 CV).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 318649

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000-006241/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição dos suplementos EXTRATO ALERGÊNICO DE INSETOS - ABELHA 0,01mcg/ml e EXTRATO ALERGÊNICO DE INSETOS - VESPA DO PAPEL/MARIMBONDO 0,01mcg/ml.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 15 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318652

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 11206/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do suplemento CINACALCETE 30mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 09 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318655

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000-007929/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do suplemento CINACALCETE 30mg.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 09 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318657

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000-008906/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do suplemento GLUCERNA EM PÓ.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 15 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318661

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000-008952/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do suplemento BORTEZOMIBE 3,5mg (VELCADE).Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 15 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318664

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000-009427/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do suplemento SORAFENIBE 200mg (NEXAVAR)Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 14 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318674

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 11206/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do suplemento CINACALCETE 30mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 09 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318677

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:Processo nº 2000-011424/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de suplemento: ENOXAPARINA 60mg.

Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 15 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318679

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 12163/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do suplemento CINACALCETE 30mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 09 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318680

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000-014266/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do suplemento RITUXIMABE 500mg (MABTHERA)Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 15 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318681

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000-025255/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição dos suplementos SOFOSBUVIR 400mg, DACLASTAVIR 60mg e RIBAVIRINA 250mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 14 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318682

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Em cumprimento a exigência do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, RATIFICO a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, IV do referido dispositivo legal e suas alterações posteriores, bem como o despacho PGE/PLIC-CD nº. 1428/2017, aprovado pelo Despacho PGE/PLIC-CD nº. 1580/2017 e tudo o que consta no Processo administrativo nº. 2000.6331/2017, em favor da Empresa FIX BRASIL LTDA, CNPJ nº. 03.008.369/0001-39, no valor de R$ 23.840,00 (vinte e três mil e oitocentos e quarenta reais) visando a realização de MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRACRACIANO, em atendimento a Ação Ordinária nº 0700440-94.2016.8.02.0055, concedida a ROSILDA MARIA OLIVEIRA.Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 318684

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº2000-00 6612/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201744

Objeto: Aquisição do suplemento LENALIDOMIDA 5mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 09 de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS PERCIANO LOPESCoordenadora / NJM / NUCPJP/ REJS

Protocolo 318686

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Em cumprimento a exigência do art. 26 da Lei federal nº. 8.666/93, RATIFICO a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, IV do referido dispositivo legal e suas alterações posteriores, bem como o despacho PGE/PLIC-CD nº. 1875/2017, aprovado pelo Despacho PGE/PLIC-CD nº. 2104/2017 e tudo o que consta no processo administrativo nº. 2000.12592/2017, em favor da Empresa IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº. 92.815.000/0001-68, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) visando a realização de procedimento cirúrgico - CARDIOPATIA PEDIÁTRICA, incluindo ainda, a promoção da TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE POR INTERMÉDIO DE UTI NEONATAL AÉREA PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO/SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, em atendimento a Ação Ordinária nº 0717500-14.2017.8.02.0001, concedida a KLYSNEI ALEXSANDER DA FONSÊCA BARROS.Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 318688

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 14 DE AGOSTO DE 2017, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO :PROC. 2000-006873/2017 - SESAU - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 2000-006873/2017, por meio do qual o Gerente de Logística solicita autorização para aquisição do medicamento ALFADORNASE, através da contratação direta da empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que o medicamento solicitado é fabricado exclusivamente pela empresa retro, conforme justificativa de fls. 02/03, documentos anexados nas fls.05-08 e termo de referência de fls. 23-27. Os autos foram devidamente instruídos com a demanda atual do medicamento requisitado (fl. 04), declaração de exclusividade expedida pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA (fl. 05), declaração de exclusividade expedida pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA (fl.06), extrato de publicação do Comunicado nº 06, de 30 de março de 2017, expedido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (fl. 07), extrato de publicação da Resolução nº 1, de 10 de março de 2017 (fl. 08), relação de preço máximo de medicamento por princípio ativo para compras públicas - CMED/PMVG (fl.09), proposta de preço (fls. 10/11), dotação orçamentária nº 2817 (fl. 20) e minuta contratual (fls.47-56). Instada a se manifestar, a Assessoria Especial - ASSESP/SESAU sugere o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para análise jurídica acerca da possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação da empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., conforme solicitado na inicial. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para análise e manifestação jurídica, conforme despacho da Assessoria Especial nas fls. 58/59.PROC. 2000-014182/2017 - ASSESSORIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob nº 2000-014182/2017, por meio do qual o Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura solicita o encaminhamento do levantamento planimétrico, do terreno situado no Jacintinho, visando à aquisição do imóvel para atender a construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Tipo III, conforme justificativa às fls. 02 e levantamento planimétrico acostado nas fls.03-04. Ante o exposto, encaminho os presentes autos ao Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas S/A - SERVEAL para ciência e manifestação acerca das avaliações necessárias para atender a solicitação em epígrafe.

JOSÉ CÍCERO FERREIRA DA SILVAResponsável pela Resenha

Protocolo 318689

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº 083/2017 - JUCEAL

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 18 da Instrução Normativa DREI nº. 17 de 05 de dezembro de 2013.

Resolve nomear como Tradutora Ad-hoc a Dra. ERONILMA BARBOSA DA SILVA BEUX, brasileira, professora, portadora do RG nº. 518991 SEDS/AL e do CPF nº. 636.270.784-20, residente e domiciliada na Rua Dr. José Correia Filho, nº 282, Edf Portal do Sol I - Ap 305, Ponta Verde, CEP: 57.035-285, Maceió-AL, como Tradutora dos documentos expedidos em nome de NATHANAEL DE MELO ARAÚJO da Língua Espanhola para a Língua Portuguesa.

Maceió, 14 de Agosto de 2017.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

Protocolo 318535

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº 084/2017 - JUCEAL

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 18 da Instrução Normativa DREI nº. 17 de 05 de dezembro de 2013.

Resolve nomear como Tradutora Ad-hoc a Dra. ERONILMA BARBOSA DA SILVA BEUX, brasileira, professora, portadora do RG nº. 518991 SEDS/AL e do CPF nº. 636.270.784-20, residente e domiciliada na Rua Dr. José Correia Filho, nº 282, Edf Portal do Sol I - Ap 305, Ponta Verde, CEP: 57.035-285, Maceió-AL, como Tradutora dos documentos expedidos em nome de HÉRLOND VILCHEZ PÉNARANDA da Língua Espanhola para a Língua Portuguesa.

Maceió, 14 de Agosto de 2017.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

Protocolo 318538

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Delegacia Geral da Policia CivilEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-6040/2016Interessado: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA (ROTACAR LOCADORA) Assunto: Pagamento – Reconhecimento de Dívida

DESPACHO Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO N° 1503/2017, à fl. 64, o qual informa acerca da existência de dotação orçamentária para o atendimento da despesa no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), referente à franquia devida em face de avarias ocorrida no veículo VW/AMAROK, placa OHC 1864, por esta Instituição Policial, segundo o Contrato de Locação nº 084/2014, Termo Aditivo e Termo de Apostilamento, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida à Empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA (ROTACAR LOCADORA), em razão do ressarcimento a ela devido, de acordo com mandamento legal exposto no Decreto nº 51.828, de 27 de janeiro de 2017, Seção IX, Art. 48, 49.

Maceió/AL, 14 de agosto de 2017.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO 1 º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 071/2016, QUE EN-TRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA PO-LÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA BUFFET GARRY KASPAROV –LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFETCONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Ma-ceió, Alagoas, neste ato representado pelo Delegado Geral da Polícia Paulo Cer-queira, portador do CPF n.º 679.013.604-53CONTRATADA: A empresa BUFFET GARRY KASPAROV, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.150.488/0001-21 e estabelecida na Alameda Fernando Maia Gomes, 080, Pinheiro, Maceió/AL , CEP 57.057-490. representada pelo Sra. Isabela Queiroz Teixeira da Costa, inscrita no CPF sob o nº 077.163.514-19 e pela Sra Rafaela Queiroz Teixeira da Costa inscrita no CPF sob o nº 075.871.954-08.Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato nº 071/16, sem reajuste. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.Data de Assinatura: 15 de agosto de 2017.Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2016: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI 1829; Elemento de Despesa 3390.39; Fonte de Recursos 0100.Nos termos do Processo nº 20105-1608/2017, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.997/2017, e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas

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Comando Geral da Policia MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO Nº 031/2017-CPL/PMAL CONTRATO N° 027/2017-PMAL /CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2468/2017PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, art.25, CAPUT, da LEi Nº 8.666/93.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM MARCOS SAMPAIO LIMA, portador do CPF n.º 603.800.127-72CONTRATADO: Celia Maria Leite Lamas, portadora da cédula de identidade nº129001 SSP/AL, CPF Nº 071.462.644-91.GESTOR DO CONTRATO: Comandante da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo – APMSAM.OBJETO: Pagamento de 20 horas/aula, como Professora, no Curso de Formação de Oficiais – CFO 2017, na disciplina de Gestão de Pessoas, em conformidade com os Art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 6.469 de 19 de abril de 2004, para atender a necessidade existente.VIGÊNCIA: A partir de sua designação mediante publicação em DOE, até a Conclusão da Prestação do serviço objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença tão logo seja concluída a prestação do serviço.VALOR GLOBAL: R$ 424,60 (Quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta cen-tavos).DATA DA ASSINATURA: 15.08.2017. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2017.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Denominada Manutenção da Academia de Policia Militar – pagamento de Serviços de Terceiros. Categoria econômica PT 06.181.0004.2120.0000, PI 000790, PTRES 190028, elemento de despesa 3.3.90.36, fonte 0100 - para o ano de 2017SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.

Quartel em Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

MAURÍCIO MENDES DE MORAIS – Maj QOC PMPresidente da CPL/PMAL

Ana Paula da S. S. GOMES - CbEscrivã Digitadora – Pregoeira

Responsável pela Resenha

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOEXTRATO Nº 032/2017-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 030/2017- CPL/PMAL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3228/2017.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 153/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM MARCOS SAMPAIO LIMA, portador do CPF n.º 603.800.124-72.CONTRATADA: ANGELA RAQUEL ALVES TORO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.449.261/0001-99 e estabelecida na Rua José Faria, 15 – São Paulo - SP, CEP: 04.470-150, Telefone/fax:(11)5673-4684, representada pelo sua representante legal Sra. Angela Raquel Alves Toro -ME, inscrito no CPF sob o nº 427.174.948-63.GESTOR DO CONTRATO: Chefe do CSM/MI da PMAL OBJETO: Aquisição de Carimbos, destinados a atender as necessidades da PMAL.VIGÊNCIA: Até dia 20/12/17 sendo os efeitos de sua eficácia válidos a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.VALOR GLOBAL: R$ 11.145,50 (Onze mil, cento e quarenta e cinco reais, cinqüenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/07/2017.ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2017.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Gestão/Unidade: PMAL Fonte: 0100Programa de Trabalho: 06.181.0004.2116.0000Elemento de Despesa: 3.3.90.30PI: 000655PTRES: 190025, do orçamento vigente.SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.

Quartel em Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

MAURÍCIO MENDES DE MORAIS – MAJ QOC PMPresidente da CPL

Ana Paula da S. S. GOMES - CbEscrivã Digitadora – Pregoeira

Responsável pela Resenha

HOMOLOGAÇÃOO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas resolve, com base no Despacho PGE/PLIC nº 1897/2017, ratificado pelo Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2140/2017, pelo Decreto Estadual nº 1424/03 e Decreto Estadual nº 8.075/2010, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de setembro de 2010, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2017-CPL/PMAL, em conformidade com a Lei Federal nº 10520/2002 cujo objeto é a Aquisição de Ferraduras destinadas à Polícia Militar de Alagoas, concretizado nos autos do Processo nº 1206-3812/2016, que obteve como vencedoras as seguintes empresas:PE 001/2017 – CPL/PMAL

EMPRESAMED E SERVIÇOS LTDA-MECNPJ n º 12.487.586/0001-40 VALOR DO LOTESLote 01: R$ 1.919,00 (Um mil, novecentos e dezenove reais).Lote 02: R$ 3.898,44 (Três mil, oitocentos e noventa e oito reais, quarenta e quatro centavos).Lote 04: R$ 3.888,30 (Três mil, oitocentos e oitenta e oito reais, trinta centavos).Lote 05: R$ 1.989,40 (Um mil, novecentos e oitenta e nove reais, quarenta centavos).Valor Total: R$ 11.695,14 (Onze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos).

EMPRESAREND BRASIL LTDACNPJ n º 11.157.255/0001-89 VALOR DO LOTELote 03: R$ 4.824,00 (Quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais).Valor Total: R$ 4.824,00 (Quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais).

Total dos lotes adjudicados: R$ 16.519,14 (Dezesseis mil, quinhentos e dezenove reais e quatorze centavos).

Quartel em Maceió/AL, 14 de agosto de 2017.

Marcos Sampaio Lima – Cel QOC PMComandante-Geral da PMAL

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201746

NP Nº 100/17 – DT/CFAP – DESIGNAÇÃO DE DOCENTES:

O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS/CFAP, de acordo com o Art. 15, parágrafo único do Regulamento deste Centro de Formação, aprovado pelo Decreto nº 1.818 de 02 de abril de 2004, resolve:

1 - DESIGNAR a Docente abaixo discriminada, para compor a Equipe Técnica do CFAP nos respectivos Cursos, a contar de 14/07/2017, em consonância ao Contrato de n° 028/2017 regulado pelo Edital de Credenciamento nº 027/2015-DE/PMAL, publicado no DOE nº 233 de 15.12.2015, transcrito para o BGO nº 230 de 15.12.2015 e sorteio dos credenciados publicado no DOE nº 285 de 04 de março de 2016, transcrito para o Aditamento ao BGO 044 de 08 de março de 2016.

POSTO DOCENTE CARGO/FUNÇÃO CHCONTRATO PUBLICAÇÃONº DATA DOE DATA

Prof.ª Edisleide Maria dos Santos (495.439.544-53) Coordenadora pedagógica 880 028 13/07/2017 132 14/07/2017

Quartel em Maceió/AL, 03 de Agosto de 2017.

Thulio Roberto Emery dos Santos – Ten Cel QOC PMComandante do CFAP

Mat. 8929-0

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Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 139/2017 – CEDECTERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, de acordo com o Art. 8º, V, da Lei 7.444, de 28 de dezembro de 2012 (Lei de Organização Básica do CBMAL), na condição de Ordenador de Despesas, e em conformidade com o artigo 48, § 3º do decreto 51.828 de 27 de janeiro de 2017, reconhece o compromisso relativo à dívida de natureza eventual. PROCESSO CREDOR CPF/CNPJ VALOR (R$)1207 00535/16 MELKA GOMES LIMA PORPINO 053.920.424-22 526,00

Maceió, 15 de Agosto de 2017.Moisés Pereira de Melo

Maj BM - Coordenador Estadual da Defesa Civil de Alagoas

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASRUI FERNANDO SOUZA ALVES

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Alagoas Previdência

A Diretora de Benefícios Previdenciários da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 15 de agosto de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-4399/2017Interessada: Flávio Saraiva da SilvaAssunto: Revisão de AposentadoriaVáubia Duarte Garrote - Diretora de Benefícios Previdenciários

Protocolo 318690

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Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA)

ESTADO DE ALAGOASINSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA IMA Nº 28 , DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

O Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 7º do Decreto nº 38.367 de 10 de maio de 2000, e com a finalidade de atender ao disposto no processo nº 1101-4530/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão formada pelos servidores Afrânio Farias de Menezes de, CPF º 016.949.445-49, matrícula nº 20641-5; Rosângela Pereira Lyra Lemos, CPF nº 223.161.164-34, matrícula nº 56329-3; Ana Rose Gomes da Silva, CPF nº 073.266.884-00, matrícula nº 33-7; Carlos Roberto Soares, CPF nº 139.894.994-91, matrícula nº 13755-3; Joelma Teles de Souza, CPF nº 062.944.574-59, matrícula nº 147-3; Valdely Tenório de Albuquerque, CPF nº 163.957.194-91, matrícula nº 34415-0 com os seguintes objetivos: (a) proceder ao levantamento do quantitativo de servidores efetivos desta Autarquia ambiental e o respectivo tempo de serviço faltante para as respectivas aposentadorias; (b) proceder ao levantamento quantitativo de servidores necessários ao atendimento das demandas e necessidades internas de cada setor desta Autarquia ambiental, bem como as funções e atribuições a serem efetivamente desempenhadas pelos mesmos; e (c) verificar a adequação do quadro então existente às necessidades de cada setor (cargos/vagas existentes X servidores ativos X necessidade de servidores), de forma a determinar se haverá, ou não, a necessidade de novas admissões.

Art. 2º As Gerências, Chefias, Assessorias e Coordenadorias deste IMA/AL devem prestar com precisão e em tempo hábil as informações solicitadas pelos membros da Comissão.

Art. 3º Concede-se um prazo razoável de 60 (sessenta) dias para consecução e conclusão dos objetivos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado da Comissão, a critério da Presidência do IMA/AL.

Art. 4º Fica designado o servidor Afrânio Farias de Menezes para presidir os trabalhos da comissão.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Gustavo Ressurreição LopesDiretor Presidente

IMA/ALProtocolo 318704

INSTRUÇÃO NORMATIVA IMA/AL Nº 02, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Disciplina os procedimentos do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas referentes à autorização para o uso de fogo controlado em propriedades e posses rurais mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais no Estado de Alagoas e dá outras providências.

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201748

Considerando que, de acordo com os preceitos contidos no inciso I do artigo 38 da Lei Federal 12.651 de 25 de maio de 2012, a aprovação da utilização do uso de fogo em práticas agropastoris e florestais é de competência do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas- IMA, como Órgão Ambiental Estadual;Considerando as determinações contidas no Decreto Federal n°2.661, de 8 de julho de 1998;Considerando os procedimentos previstos na Lei Estadual 7.454 de 14 de março de 2013; eConsiderando a necessidade de regulamentar o procedimento para autorização da queima controlada no Estado de Alagoas; Resolve:Art. 1º - Fica regulamentado o procedimento da queima controlada, como fator de produção e manejo de áreas de atividades agropastoril, assim como com finalidade de pesquisa científica e tecnológica, a ser executada em áreas com limites físicos preestabelecidos.Art. 2º - O emprego do uso do fogo mediante queima controlada depende da prévia autorização do IMA.§1° Entende-se por queima controlada o emprego do uso do fogo como prática cultural e de manejo de atividades agrícolas, silviculturais, agroflorestais e agrossilvipastoris, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos preestabelecidos.§2° A autorização pode ser requerida:I- pelo próprio interessado;II- por procurador, devidamente constituído por instrumento público ou privado, exigindo-se na última hipótese, o reconhecimento de firma do outorgante;III- por entidade de classe, sindicato, associação, cooperativa, entre outros, ao qual o interessado esteja filiado na data do requerimento;§3° Também está sujeita à autorização do IMA, a queima controlada em florestas plantadas com espécies exóticas;Art. 3º - O interessado deverá requerer a autorização perante ao IMA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante o preenchimento completo e entrega do Requerimento Padrão de Autorização de Queima Controlada (em duas vias) constante no Anexo I, anexando os seguintes documentos:I- comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel onde se realizará a Queima Controlada, tais como:a) escritura pública;b) certidão cartorária do imóvel;c) declaração do requerente afirmando a titularidade da propriedade ou a sua posse, sob as penas da lei;d) declaração do proprietário do imóvel rural, concordando com a exploração da atividade por terceiros;e) contratos de arrendamento, compra e venda, promessa de compra e venda, dentre outros. II- cronograma de Queima Controlada;III- comunicação e Plano de Queima Controlada devidamente assinado por responsável técnico e a respectiva comprovação mediante ART;IV- mapa georreferenciado das fazendas (digital e impresso);V. recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR.VI. comprovante do pagamento de taxa.§1º Fica facultado ao IMA/AL a solicitação de documentos complementares que se façam necessários à análise da demanda.§2º A cobrança da taxa de autorização será efetivada nos moldes do Anexo I desta Instrução Normativa.Art. 4º Sempre que solicitado pelos agentes ambientais, o interessado deve apresentar a Autorização para Queima Controlada.Art. 5º O IMA poderá suspender a queima controlada quando:I - constatados risco de vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis;II - a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana, constatados por equipamentos e meios adequados, oficialmente reconhecidos e adotados como parâmetros de qualidade do ar no Estado; eIII - os níveis de fumaça, originados de Queima Controlada, atingir limites mínimos de visibilidade, comprometendo e colocando em risco as operações aeronáuticas, rodoviárias e de outros meios de transporte.Art. 6º - A Autorização de Queima Controlada será suspensa ou cancelada nos seguintes casos:I - de risco de vida ou danos ao meio ambiente por alteração das condições ambientais e/ou meteorológicas nos locais que receberam autorização para a Queima Controlada;II - de interesse e segurança pública; eIII - de descumprimento das condicionantes.Art. 7º - A autorização será válida por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua emissão.Art. 8º - Processos em trâmite neste Instituto do Meio Ambiente de Alagoas requerendo a Autorização de Queima Controlada para a Safra 2017 já devem cumprir rigorosamente o procedimento estabelecido nesta Instrução Normativa.Art. 9º - Para os efeitos desta Instrução Normativa entende-se como incêndio florestal o fogo não controlado em floresta ou qualquer outra forma de vegetação.

Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Art. 11º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

ANEXO I

Autorização de queimada controlada (por propriedade rural).Até 01 propriedade

De 02 a 10 propriedades

De 11 a 20 propriedades

Acima de 20 propriedades

G J M P

Protocolo 318712

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AFAL - Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE

PORTARIA DESENVOLVE Nº 351/2017 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-520/2017 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

MARCOS RAFAEL PEREIRA DOS SANTOSCARGO: Analista de CréditoCPF: 051.851.934-17RG: 2001001046980 SSP ALMatrícula: 250514Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 10/08/2017DESTINO: Maceió–AL/Penedo-AL/Maceió-AL/ OBJETIVO: Realização de atendimento aos cooperados da COOMARITUBA e comerciantes na sede da cooperativa. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASMaceió/AL, 15 de agosto de 2017

RAFAEL DE GÓES BRITODIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA DESENVOLVE Nº 352/2017 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-522/2017 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

JOSE MARIO AMARAL DE OLIVEIRACARGO: Analista de CréditoCPF: 044.292.984-67RG: 1.814.258 SSP ALMatrícula: 250540Nº DE DIÁRIAS: 1,5 (uma e meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 120,00 (cento e vinte reais)PERÍODO: 10/08/2017 à 11/08/2017DESTINO: Maceió – AL/Senador Rui Palmeira-AL/ Maceió – AL/ OBJETIVO: Viagem ao município de Senador Rui Palmeira para colhimento de assinatura de contratos e assinatura de termo de parceria entre a Desenvolve e a Prefeitura Municipal. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASMaceió/AL, 15 de agosto de 2017.

RAFAEL DE GÓES BRITODIRETOR PRESIDENTE

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

PORTARIA ARSAL Nº 428, DE 31 DE JULHO DE 2017.O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e com fulcro no parecer jurídico nº 566/2017 e informações ofertadas pelo processo administrativo nº 49070-1750/2017, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o reajuste de preço requerido pela M PARK ESTACIONAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.447.785/0001-07, credenciada por meio da Portaria ARSAL nº 001, de 20 de abril de 2012, de R$ 7,00 (sete reais) para R$ 8,00 (oito reais) por turno, ou para os veículos que ficarem os dois expedientes, desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do segundo expediente.Art. 2º. Determinar a elaboração de novo edital de credenciamento, objetivando o cadastro de empresas especializadas na prestação de serviços de estacionamento de veículos.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 31 de julho de 2017.Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL Nº – 09/2017 – CASAL

A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, torna público que por motivos técnicos, RESOLVE suspender SINE DIE o PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2017.

Neli Lima Pereira Pregoeira/CASAL

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL torna pública a realização da Licitação abaixo:

TOMADA DE PREÇOS N.º 28/2017 – CASALDATA: 05/09/2017 – 09:00h (Horário local)LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/ALTIPO: Menor preço global.OBJETO: contratação de empresa engenharia para executar serviços de fechamento das áreas dos poços da CASAL na cidade de Maceio/Alagoas, mediante condições contidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL: www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, no horário comercial.

Adely Roberta Meireles de OliveiraPresidente da Comissão de Licitação/CASAL

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA Nº 1646/2017 – GDPAPLICA APENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VISUAL. O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; Considerando o quanto exposto nos autos do Processo Administrativo 5101.11093/2016; Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 1652/2016 – GDP, publicada no DOE do dia 14/09/2016;Considerando, ainda, o Relatório nº 004/2017 - CPCFCs, assim como, o Despacho GDP/DP nº 2903/2017; RESOLVE:

Art. 1º. - Declarar INOCENTE o Centro de Formação de Condutores AURORA - Código 612 e CNPJ nº 07.553.082/0001-40Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, Maceió 14 de agosto de 2017.Antônio Carlos Gouveia

Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 1648/2017 – GDPAPLICA APENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VISUAL. O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014 - DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; Considerando o quanto exposto nos autos do Processo Administrativo 5101.009825/2016; Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 1422/2016 – GDP, publicada no DOE do dia 16/08/2016;Considerando, ainda, o Relatório nº 005/2017 - CPCFCs, assim como, o Despacho GDP/DP nº 2909/2017; RESOLVE: Art. 1º. - Declarar INOCENTE o Centro de Formação de Condutores PINHEIRO - Código 671 e CNPJ nº 08.010.516/0001-29.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, Maceió 04 de agosto de 2017.Antônio Carlos Gouveia

Diretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 1680/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Art.2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 5.879/2010, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5101.119/2017, e considerando necessidade do setor,

RESOLVE:Dispensar o servidor MARCIO FEITOSA BARBOSA, Matrícula nº 863545, portador do CPF nº 031.264.854-56, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSITO, na unidade SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, da função gratificada de CHEFE DE MANUTENCAO PREDIAL, nível CHDET-2, na unidade de SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, no(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 10/08/2017.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 11 de agosto de 2017.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 1681/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Art.2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 5.879/2010, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5101.119/2017, e considerando necessidade do setor,RESOLVE:Designar o servidor MARCIO FEITOSA BARBOSA, Matrícula nº 863545, portador do CPF nº 031.264.854-56, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSITO, para desempenhar a função gratificada de CHEFIA DE FROTA, nível CHDET-2 na unidade de SUPERINTEDÊNCIA ADMINISTRATIVA, no(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 10/08/2017.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 11 de agosto de 2017.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 1682/2017

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 5.879/2010, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5101.119/2017, e considerando necessidade do setor,RESOLVE:Designar o servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA PEREIRA, Matrícula nº 862975, portador do CPF nº 483.751.014-00, ocupante do cargo de DESENHISTA TECNICO, para desempenhar a função gratificada de CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL, nível CHDET-2 na unidade de SUPERINTENDÊNCIA

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201750

ADMINISTRATIVA, no(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 10/08/2017.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 11 de agosto de 2017.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 1700/2017-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 11173/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:MARIA AMELIA DE QUINTELLA CAVALCANTI TOLEDOCargo: ANALISTA DE TRANSITO- nível 1CPF: 534.362.374-34RG: 000000000433620 SSP ALMatrícula: 863383N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: de 08/08/2017 até 08/08/2017DESTINO: Arapiraca/AL.OBJETIVO: Realizar acompanhamento Psicossocial junto a Servidores da 5ª Ciretran, em Arapiraca/AL.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 11 de Agosto de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro De GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 1701/2017-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 11173/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:AMALIA RICARDO APOLINARIOCargo: GERENTE EXECUTIVO DE VALORIZACAO DE PESSOAS- nível GERCPF: 347.667.824-53RG: 000000000569835 SSP ALMatrícula: 818-4N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: de 08/08/2017 até 08/08/2017DESTINO: Arapiraca/AL.OBJETIVO: Realizar acompanhamento Psicossocial junto a Servidores da 5ª Ciretran , em Arapiraca/AL.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 11 de Agosto de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro De GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 1702/2017-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar os Médicos Franklin Pedrosa De Carvalho e Iara Santos Albuquerque, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a Concessão/Renovação de C.N.H das pessoas de:Ademilton Jose Batista Leite-CPF-263.696.324-72,Andreia Morais Alves-CPF-315.161.638-00,Delton De Araujo Monteiro-345.387.394-72,Helen Arruda Guimaraes-CPF-803.566.804-87,Jose Clodomir Tenorio De

Melo-CPF-026.209.524-68,Jose Enildo De Souza-CPF-092.535.724-34,Luiza Rosiete Gondin Cavalcante-CPF-013.538.854-61,Maria Betania De Oliveira Santos-CPF-556.193.804-59,Marta Maria Cunha De Carvalho-CPF-133.434.594-53,Monica Quintella Juca Duarte-CPF-341.149.714-91,Rosangela Maria De Barros Silveira-CPF-617.434.104-68,Virginia De Fatima Dalmeida Borges-CPF-164.005.694-72,Ana Lucia Alves Lima-CPF-384.797.614-15,Edson Carlos Barbosa Cabral De Mello-CPF-042.101.154-87,Maria Das Gracas Dos Santos Alipio-CPF-007.887.704-03,Marli Alves Da Silva Melo-CPF-479.219.354-00,Rozinete Viana Alves De Oliveira-CPF-563.091.044-20,Cristiane Alice De Oliveira Correia Laurindo-CPF-021.118.494-21,Edvirson Dos Anjos-CPF-041.846.964-49,Francelina Mendes Velosos-CPF-032.313.004-60,Sandra Marcia Da Costa Pereira Lima-CPF-662.491.714-87,Suely De Carvalho Albuquerque-CPF-140.482.564-91, com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 15/08/2017,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 14 de agosto de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia.Diretor- Presidente

PORTARIA Nº 1703/2017-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:Art. 1º. Designar os Médicos Margareth Lessa Rocha e Luciana Cotrin Pires, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a Concessão/Renovação de C.N.H das pessoas de: Alberto Jorge Albuquerque Fontan-CPF-003.196.354-49,Carlos Henrique Goncalves Melro-CPF-346.452.764-68,Diva De Lima Bomfim-CPF-842.553.234-53,Eliana Natorio Silveira Ayres-CPF-139.889.484-20,Elisabeth Lopes Marques Da Silva-CPF-039.309.828-11,Franklin Vilela De Vasconcelos-CPF-144.934.974-91,Jose Adriano Rocha De Sa Filho-CPF-637.276.764-34,Jose Reinaldo De Melo Paes-CPF-026.199.704-15,Luciana Ramalho Da Silva Almeida-CPF-923.469.794-49,Maria Celeste Guerreira Barbosa Bichoffe-CPF-163.907.764-20,Maria Celia Costa Tenorio De Aquino-CPF-078.987.624-87,Maria Das Dores Da Silva Viana-CPF-409.017.774-04,Sidiane Ferreira Batista-CPF-008.610.014-94,Emanuella Pinheiro De Farias Bispo-CPF-056.646.344-05,Evandro Jose Lins Juca-CPF-287.339.914-72,Leda Diniz Barros Franco-CPF-066.807.714-04,Marcos Bernardino Alves-CPF-604.108.254-68,Neilde De Aguiar Rossiter-CPF-070.401.484-04,Elenilda Alves De Oliveira Araujo-CPF-527.280.644-15,Flavio Moura De Souza-CPF-083.388.617-74,Jose Marcyr Batista Silva-CPF-065.162.545-91,Jose Sandro Ribeiro Damasceno-CPF-647.151.404-20,Stephanie Cristhine Costa Paes-CPF-014.906.284-28, com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 16/08/2017,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 14 de agosto de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia.Diretor- Presidente

PORTARIA Nº 1704/2017 – GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:Art. 1º. Designar os Médicos Volia Da Soledade Brandão e Iara Santos Albuquerque, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a Concessão/Renovação de C.N.H das pessoas de: Adelson De Miranda Filho-CPF-534.347.734-87,Davi De Lima-CPF-008.745.264-26,Eduarda Maia Alves-CPF-088.335.474-85,Eliezer Paim Dos Santos-CPF-423.640.515-68,Jose Antonio De Souza-CPF-013.764.464-72maria Aparecida Honorio Dos Santos-CPF-776.785.324-15,Maria Augusta Sarmento Cardoso-CPF-087.122.714-20,Maria Coralia Calheiros De Melo-CPF-008.587.374-85,Maria Do Livramento Araujo Lessa-CPF-087.414.764-68,Rodolfo Rodrigues

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira16 de agosto de 2017 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Pereira Dos Santos-CPF-061.258.374-08,Sebastiao Costa Filho-CPF-026.305.244-34,Ana Patricia Barbosa De Oliveira-CPF-030.820.824-24,Andreia Duarte Da Silva-CPF-008.045.574-38,Jose Marcio Leite Pacheco Moreira-CPF-005.937.024-68,Rodrigo Campos Gomes De B Filho-CPF-008.846.809-75,Veronica Maria Macedo Maia-CPF-371.880.547-20,Adriana Duarte Da Silva-CPF-021.030.154-60,Fabio Oyarzabal Scilabitz-CPF-620.502.731-34,Heliton Bezerra Ferreira-CPF-092.268.934-20,Israel Cardoso De Souza-CPF-030.576.534-56,Mauro Lucio Bezerra Dias-CPF-110.336.493-68 ,com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 18/08/2017,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 14 de agosto de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia.Diretor- Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 1706/2017-GDPO DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 11282/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:CICERO EMANUEL DA SILVA COSTACargo: ASSESSOR TEC. DE PLANEJ., ORCAMENTO, FINANC. E CONTABILIDADE- nível AST-2CPF: 411.436.804-30RG: 000000001294989 RGPM ALMatrícula: 8516N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.225,00 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais)PERÍODO: de 14/08/2017 até 17/08/2017DESTINO: Brasília/DFOBJETIVO: Participar da 1ª Reunião da Comissão Fórum Permanente da Lei Seca e do Simpósio “O Direito e o Trânsito: normas de trânsito como instrumento de melhoria da qualidade de vida da sociedade”.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 15 de agosto de 2017.

Antonio Carlos Freitas Melro De GouveiaDiretor-Presidente

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INMEQ - Insttuto de Metrologia e Qualidade de Alagoas

Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL.Contrato de nº 004/2017 que entre si celebram:Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/AL e a Empresa Mineradora Aldebaran Ltda - ME.Objeto: Aquisição de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões de 20 litros de água mineral e aquisição de 12 (doze) garrafões de água mineral com capacidade para 20 (vinte) litros para consumo interno do INMEQ/AL durante o exercício de 2017.Valor Global Anual: R$ 2.124,00 (dois mil cento e vinte e quatro reais).Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339030, fonte 250.Vigência: 12 (doze) mesesRecursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO.

Data da Assinatura: 04 de agosto de 2017.

LUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃOPresidente INMEQ/AL

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOAnte o que consta e foi proposto no Processo Administrativo Nº 41010-4144/2017, acolho o entendimento posto no PARECER – COJUR/UNCISAL Nº 363/2017, com base no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 RATIFICO a Dispensa de Licitação em favor da Empresa MÉDICA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 06.069.729/0001-09, no valor de R$ 157.080,00 (cento e cinquenta e sete mil e oitenta reais), cujo objeto é a aquisição emergencial de reagentes para realização de exames de ionograma do Centro de Patologia e Medicina Laboratorial.Gabinete da Reitoria, 15 de agosto de 2017.

Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes WyszomirskaReitora/Uncisal

HOMOLOGAÇÃO

Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo Nº 41010-1133/2016 pelo Pregoeira da Uncisal Fernanda Feitosa Araújo Silva, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 18 de outubro de 2013 e com fulcro na Lei Delegada n° 44 de 08 de abril de 2011, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº UNCISAL -005/2017, que trata de Aquisição de medicamentos, destinados à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL.EMPRESA:RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOSCNPJ: 15.145.035/0001-96VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 199.056,00 (cento e noventa e nove mil e cinquenta e seis reais)Publique-se.

Maceió, 15 de agosto de 2017.Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska

Reitora/Uncisal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 15/08/2017 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 4101-12031/2017 – INT: ETSAL – ASS: SOLICITAÇÃO DE NOVA CONTRATAÇÃO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N° 570/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-4144/2017 – INT: CPML – ASS: AQUISIÇÃO DE REAGENTES – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 363/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-12960/2017 – INT: COSEAD – ASS: SOLICITA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 083/2015 – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N° 568/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-18286/2016 – INT: GTIN – ASS: AQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA ANTIVÍRUS– DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 370/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13421/2017 – INT: MESM – ASS: RECUSA DE FORNECIMENTO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N° 574/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13292/2015 – INT: GLOG – ASS: INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 364/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-12609/2017 – INT: FCK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES – ASS: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 046/2014 – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 365/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 4101-9724/2017 – INT: PROEG – ASS: COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA DA UNCISAL – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 369/2017, pelas razões nele contidas.UNCISAL, em Maceió (AL), 15 de agosto de 2017.

Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/Uncisal

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Maceio - quarta-feira16 de agosto de 201752

AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 018/2017Processo: 41010-9380/2017Tipo: menor preço por item.Objeto: Aquisição de correlatos.Data de realização: 30 de agosto de 2017 às 08h30 - Horário de BrasíliaDisponibilidade: endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br (ID: 683956) e www.uncisal.edu.br

Fernanda Feitosa Araújo SilvaPregoeira/CPL-UNCISAL

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, situada na Rua Jorge de Lima, nº 113, Trapiche da Barra, Maceió (AL), por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas especializadas em instrumental cirúrgico que apresentem orçamento referente ao solicitado no processo n° 41010- 3135/2017, disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.

Maceió, 14 de agosto de 2017.

Anthony Menezes OliveiraGestor do Setor de Cotação

Mat. 3208-5

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, situada na Rua Jorge de Lima, nº 113, Trapiche da Barra, Maceió (AL), por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas especializadas em manutenção preventiva e corretiva na rede de gases medicinais, oxigênio e vácuo que apresentem orçamento referente ao solicitado no processo n° 41010-11265/2017, disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.

Maceió, 14 de agosto de 2017.

Anthony Menezes OliveiraGestor do Setor de Cotação

Mat. 3208-5

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, situada na Rua Jorge de Lima, nº 113, Trapiche da Barra, Maceió (AL), por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas especializadas em confecção e instalação de piso tátil de alerta que apresentem orçamento referente ao solicitado no processo n° 41010-12188/2017, disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.

Maceió, 15 de agosto de 2017.

Anthony Menezes OliveiraGestor do Setor de Cotação

Mat. 3208-5

CONTRATO N.º 076/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E A EMPRESA MM RODRIGUES EIRELI - ME Processo: 41010-18282/2016ARP PE Nº 05/2016 – 6º BATALHÃO DE POLÍCIAExtrato Nº. 076/2017CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 12.517.793/0001-08, com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010-300, representada por sua Reitora, Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL.CONTRATADA: MM RODRIGUES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 26.519.663/0001-00, situada na Quadra CLN, Bloco A, Sala 102, Parte A, Asa Norte, CEP: 70.857-510, Brasília-DF, Telefone: (61) 3254-3511, E-mail: [email protected], representada por José Almir Fontella Dornelles Filho, inscrito no CPF sob o n° 573.717.171-04.Objeto do contrato: Aquisição de Projetores para o prédio sede da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL. Data de Assinatura: 15/08/2017Valor global: R$ 43.999,78 (Quarenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos).

Vigência: Até o dia 31 de dezembro de 2017, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do estado.Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho: 10.302.0205.3.431.0000, 12.364.0203.3.098.0000; Descrição: Reforma, Ampliação e Modernização das Unidades, Reforma, Ampliação e Modernização de Ens; Elemento de Despesa: 4.4.90.52; PTRES: 270034, 270078; PI: 005352, 004186; FONTE: 0120.Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008, ARP PE Nº 05/2016 Parecer COJUR/UNCISAL nº 318/2017, Despacho CJ/UNCISAL Nº. 1416/2017 e Processo nº 41010-18282/2016.

RESOLUÇÃO CONSU Nº. 21/2017, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

A Presidente do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando os pareceres favoráveis do Colegiado do Curso de Fisioterapia e da Câmara Acadêmica, o contido no processo 4101-12856/2017, bem como o deliberado no Pleno em sessão ordinária realizada em 1º de agosto de 2017,RESOLVE:Art. 1º Homologar a criação das disciplinas eletivas do Curso de Graduação em Fisioterapia, conforme especificado:I – Disciplinas eletivas ofertadas no 3º ano:

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

Reabilitação Virtual 40h

Fisioterapia Vascular 40h

II – Disciplinas eletivas ofertadas no 4º ano:

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

Massoterapia 40hNeuropsicologia Clínica e Reabilitação Cognitiva 40h

Art. 2º A disciplina Fisioterapia Vascular, que foi originalmente ofertada como disciplina optativa, passa a ser considerada para todo efeito legal, como disciplina eletiva, com efeito retroativo desde o ano de 2016.Dê-se ciência.E cumpra-se.

Profa. Dra. ROZANGELA MARIA FERNANDES DE ALMEIDA WYSZORMIRSKA

Presidente do CONSU

RESOLUÇÃO CONSU Nº. 22/2017, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

A Presidente do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando os pareceres favoráveis do Colegiado do Curso de Fisioterapia e da Câmara Acadêmica, o contido no processo 4101-12856/2017, bem como o deliberado no Pleno em sessão ordinária realizada em 1º de agosto de 2017,RESOLVE:Aprovar o prazo de 16 semestres (8 anos) como tempo máximo para integralização do Curso de Fisioterapia.Dê-se ciência.E cumpra-se.

Profa. Dra. ROZANGELA MARIA FERNANDES DE ALMEIDA WYSZORMIRSKA

Presidente do CONSU

RESOLUÇÃO CONSU Nº. 23/2017, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

A Presidente do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o parecer favorável da Coordenadoria Jurídica da UNCISAL, o contido no processo 4101-5701/2017, bem como o deliberado no Pleno em sessão ordinária realizada em 1º de agosto de 2017,RESOLVE:Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno da Uncisal Incubadora Empresarial Tradicional, Tecnológica e Sociocultural (UNITEC), conforme documento anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.Art. 2º Revogar a resolução 28/2011.Art. 3º Esta resolução, na íntegra, será disponibilizada no site da UNCISAL: www.uncisal.edu.br.Dê-se ciência.E cumpra-se.

Profa. Dra. ROZANGELA MARIA FERNANDES DE ALMEIDA WYSZORMIRSKA

Presidente do CONSU