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Maceio - terça-feira 21 de fevereiro de 2017 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 527 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR DECRETO Nº 52.212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 61, DE 22 DE JUNHO DE 2012, RELATIVAMENTE A BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS, E CONVALIDAR OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS COM BASE NOS CONVÊNIOS ICMS 33, DE 30 DE MARÇO DE 2012, E 74, DE 22 DE JUNHO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e nos Convênios ICMS 33, 61 e 74, todos de 2012, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-22681/2012, DECRETA: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I - a Seção XVI-A ao Capítulo II do Título I do Livro II, que compreenderá o art. 524-A, com a seguinte redação: “Seção XVI-A Da Importação sob o Regime de Tributação Unificada - RTU Art. 524-A. A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB poderá arrecadar o ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias provenientes, por via terrestre, do Paraguai, realizado em Recinto Alfandegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (PR), importados por microempresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, previamente habilitadas a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU, a que se refere a Lei Federal nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.956, de 9 de setembro de 2009 (Convênio ICMS 61/12). § 1º A arrecadação do ICMS será realizada em conjunto com os tributos devidos à União, por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, emitido eletronicamente pelo sistema RTU, desenvolvido pela RFB § 2º O imposto arrecadado será repassado à unidade da Federação onde se encontrar domiciliado o estabelecimento do importador, conforme dados constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da RFB. § 3º A RFB poderá liberar o bem ou a mercadoria após o adimplemento do imposto devido pelo importador, independentemente de prévia manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. § 4º Os procedimentos de controle aduaneiro a serem aplicados nos despachos de importação ao amparo do RTU serão disciplinados por instrução normativa da RFB. § 5º O repasse previsto no § 2º deste artigo será feito pela RFB até o último dia do decêndio subsequente ao decêndio em que foi arrecadado o imposto.” (AC) II - o item 36 ao Anexo II: “36 - Nas operações realizadas por microempresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, sob o regime de Regime de Tributação Unificada - RTU, de que trata o art. 524-A deste Decreto, de forma que o ICMS devido seja equivalente a 7% (sete por cento) do preço de aquisição das mercadorias importadas, independentemente da classificação tributária do produto importado (Convênio ICMS 61/12). Nota 1. À importação realizada pelo optante do Regime de Tributação Unificada não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS. Nota 2. Este item vigorará enquanto estiver vigente o Convênio ICMS 61/12.” (AC) Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nos Convênios ICMS 33 e 74, ambos de 2012, no período de vigência do Convênio ICMS 142, de 16 de dezembro de 2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador DECRETO Nº 52.213, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS, E SUAS CONVALIDAÇÕES, NOS TERMOS DOS CONVÊNIOS ICMS NºS 86, 87 E 88, TODOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 86, 87 e 88, todos de 2016, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-35101/2016, DECRETA: Art. 1º O Contribuinte que, até 30 de junho de 2016, tenha se creditado indevidamente de ICMS relativo à prestação de serviço de transporte, poderá efetuar a respectiva regularização do ICMS apenas com os acréscimos moratórios no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de outubro de 2016 (Convênio ICMS 88/16). Art. 2º O parcelamento de débitos do ICMS concedido nos termos do Decreto Estadual nº 2.381, de 22 de dezembro de 2004, que se encontre cancelado, será reativado se o contribuinte (Convênio ICMS 87/16): I - efetuar o pagamento integral, até o dia 31 de outubro de 2016, do débito integral relativo às parcelas vencidas até o dia 30 de setembro de 2016; e II - na data do respectivo pagamento estiver: a) regular no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL; b) sem débitos perante a Fazenda Pública Estadual, exceto se: 1. com a exigibilidade suspensa; e 2. relativas às parcelas vencidas de que trata o inciso I deste artigo. c) regular quanto à obrigação relativa à Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, à Escrituração Fiscal Digital - EFD e ao arquivo do

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 527

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 52.212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 61, DE 22 DE JUNHO DE 2012, RELATIVAMENTE A BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS, E CONVALIDAR OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS COM BASE NOS CONVÊNIOS ICMS 33, DE 30 DE MARÇO DE 2012, E 74, DE 22 DE JUNHO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e nos Convênios ICMS 33, 61 e 74, todos de 2012, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-22681/2012, DECRETA: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:I - a Seção XVI-A ao Capítulo II do Título I do Livro II, que compreenderá o art. 524-A, com a seguinte redação:“Seção XVI-ADa Importação sob o Regime de Tributação Unificada - RTUArt. 524-A. A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB poderá arrecadar o ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias provenientes, por via terrestre, do Paraguai, realizado em Recinto Alfandegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (PR), importados por microempresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, previamente habilitadas a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU, a que se refere a Lei Federal nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.956, de 9 de setembro de 2009 (Convênio ICMS 61/12).§ 1º A arrecadação do ICMS será realizada em conjunto com os tributos devidos à União, por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, emitido eletronicamente pelo sistema RTU, desenvolvido pela RFB§ 2º O imposto arrecadado será repassado à unidade da Federação onde se encontrar domiciliado o estabelecimento do importador, conforme dados constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da RFB.§ 3º A RFB poderá liberar o bem ou a mercadoria após o adimplemento do imposto devido pelo importador, independentemente de prévia manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.§ 4º Os procedimentos de controle aduaneiro a serem aplicados nos despachos de importação ao amparo do RTU serão disciplinados por instrução normativa da RFB.§ 5º O repasse previsto no § 2º deste artigo será feito pela RFB até o último dia do decêndio subsequente ao decêndio em que foi arrecadado o imposto.” (AC)II - o item 36 ao Anexo II:

“36 - Nas operações realizadas por microempresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, sob o regime de Regime de Tributação Unificada - RTU, de que trata o art. 524-A deste Decreto, de forma que o ICMS devido seja equivalente a 7% (sete por cento) do preço de aquisição das mercadorias importadas, independentemente da classificação tributária do produto importado (Convênio ICMS 61/12).Nota 1. À importação realizada pelo optante do Regime de Tributação Unificada não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS.Nota 2. Este item vigorará enquanto estiver vigente o Convênio ICMS 61/12.” (AC)Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nos Convênios ICMS 33 e 74, ambos de 2012, no período de vigência do Convênio ICMS 142, de 16 de dezembro de 2011.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 52.213, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS, E SUAS CONVALIDAÇÕES, NOS TERMOS DOS CONVÊNIOS ICMS NºS 86, 87 E 88, TODOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 86, 87 e 88, todos de 2016, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-35101/2016, DECRETA: Art. 1º O Contribuinte que, até 30 de junho de 2016, tenha se creditado indevidamente de ICMS relativo à prestação de serviço de transporte, poderá efetuar a respectiva regularização do ICMS apenas com os acréscimos moratórios no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de outubro de 2016 (Convênio ICMS 88/16).Art. 2º O parcelamento de débitos do ICMS concedido nos termos do Decreto Estadual nº 2.381, de 22 de dezembro de 2004, que se encontre cancelado, será reativado se o contribuinte (Convênio ICMS 87/16):I - efetuar o pagamento integral, até o dia 31 de outubro de 2016, do débito integral relativo às parcelas vencidas até o dia 30 de setembro de 2016; eII - na data do respectivo pagamento estiver:a) regular no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL;b) sem débitos perante a Fazenda Pública Estadual, exceto se:1. com a exigibilidade suspensa; e2. relativas às parcelas vencidas de que trata o inciso I deste artigo.c) regular quanto à obrigação relativa à Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, à Escrituração Fiscal Digital - EFD e ao arquivo do

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 20172

Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA.Art. 3º Fica reaberto, até o dia 31 de outubro de 2016, o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado no Estado de Alagoas - PPI ICM/ICMS, de que trata o Decreto Estadual nº 4.147, de 4 de junho de 2009, em relação aos débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2014 (Convênio ICMS 86/16).§ 1º A adesão de que trata o caput deste artigo aplica-se exclusivamente para pagamento em parcela única até o dia 31 de outubro de 2016, com as reduções previstas no inciso I do caput art. 4º do Decreto Estadual nº 4.147, de 2009.§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos débitos decorrentes exclusivamente de descumprimento de obrigações acessórias.Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos realizados em consonância com o disposto nos arts. 1º a 3º, a partir das seguintes datas e anteriormente à publicação deste Decreto:I - 1º de agosto de 2016, no caso do art. 1º;II - 27 de setembro de 2016, no caso do art. 2º; eIII - 17 de outubro de 2016, no caso do art. 3º.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 52.214, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 3.005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO AOS CONTRIBUINTES ATACADISTAS DE DROGAS E MEDICAMENTOS, E DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-36353/2016, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 3.005, de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:I - o parágrafo único do art. 2º:“Art. 2º O tratamento previsto neste Decreto é opcional, sendo sua concessão de competência do Superintendente da Receita Estadual.Parágrafo único. A autorização do tratamento tributário se dará mediante ato concessivo, passando a ter vigência a partir da data prevista no referido ato.” (NR)II - o art. 5º:“Art. 5º O ICMS devido mensalmente pelo contribuinte atacadista, relativo às operações próprias de saída, corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos seguintes percentuais:I - em relação aos produtos referidos no Anexo Único do Decreto Estadual nº 36.538, de 8 de junho de 1995, ou enquadrados como instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios:a) sobre o valor das entradas:1. oriundas de outra unidade da Federação:1.1. com alíquota de 4% (quatro por cento): 9% (nove por cento); e1.2. com alíquota de 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento): 6% (seis por cento);2. oriundas deste Estado: 3% (três por cento).b) sobre o valor das saídas internas destinadas a não contribuintes do imposto, exceto hospitais, casas de saúde e estabelecimentos congêneres, e órgãos públicos: 3% (três por cento).II - em relação aos demais produtos comercializados:a) sobre o valor das entradas oriundas de outra unidade da Federação: o

correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;b) sobre o valor das saídas:1. internas: 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento); e2. interestaduais: 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento).§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando a mercadoria se encontrar relacionada no referido Anexo e for procedente de Estado signatário de Convênio ou Protocolo ICMS, o imposto devido nos termos da alínea a deverá ser recolhido por substituição tributária pelo remetente.§ 2º Na importação do exterior de mercadoria de que trata o inciso I do caput deste artigo, o ICMS devido na importação corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre a respectiva base de cálculo.§ 3º Para fins de apuração do imposto, nos termos do caput e dos §§ 1º e 2º deste artigo, observar-se-á o seguinte, conforme couber:I - em relação à base de cálculo da entrada:a) o valor do desconto não poderá ser dedutível da base de cálculo, observado o disposto na alínea c abaixo;b) deverão ser incluídos na base de cálculo o valor das parcelas relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, frete e demais despesas debitadas ao adquirente, observado o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; ec) para os medicamentos relacionados no Anexo Único do Decreto Estadual nº 36.538, de 1995, a base de cálculo não poderá ser inferior ao Preço Fabricante definido segundo a Lei Federal nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, sendo admitido o desconto incondicional de até 30% (trinta por cento) como dedutível da base de cálculo na operação com medicamento genérico ou similar.II - a base de cálculo da saída, a que se refere a alínea b dos incisos I e II do caput deste artigo, não poderá ser inferior ao valor da operação de entrada adicionado do percentual de 15% (quinze por cento), observado o disposto no inciso anterior.§ 4º No cálculo do imposto, previsto neste artigo, é vedada a utilização de qualquer valor como dedução do débito, inclusive o valor do imposto relativo à entrada de mercadorias ou bens e ao recebimento de serviços, a exceção do crédito presumido previsto no art. 5º-A deste Decreto.§ 5º O tratamento tributário não se aplica:I - às mercadorias cujas saídas sejam isentas ou não tributadas;II - ao diferencial de alíquotas, incidente na entrada interestadual destinada a uso, consumo ou ativo permanente do contribuinte;III - ao imposto devido:a) na importação do exterior de mercadoria ou serviço, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo; eb) na arrematação em leilão promovido pelo poder público de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas.IV - às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, salvo as relacionadas no Anexo Único do Decreto Estadual nº 36.538, de 1995.§ 6º Na saída interna com mercadoria sujeita ao adicional de alíquotas de que trata a Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, deverá o contribuinte atacadista recolher para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, adicionalmente aos percentuais de que tratam este artigo, 1% (um por cento) ou 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva operação de saída, conforme o caso.” (NR)III - o caput do art. 7º:“Art. 7º Nas saídas internas com as mercadorias relacionadas no anexo único do Decreto Estadual nº 36.538, de 1995, destinadas a contribuinte do imposto, fica atribuída ao contribuinte atacadista remetente, detentor do ato concessivo a que se refere o art. 2º deste Decreto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas saídas subsequentes.(...)” (NR)IV - o parágrafo único do art. 10:“Art. 10. As notas fiscais relativas às operações de saídas dos produtos sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deverão conter, além das demais exigências regulamentares, nos campos próprios:(...)Parágrafo único. O ato concessivo do tratamento tributário poderá dispor sobre regras complementares.” (NR)V - o caput e os incisos I e II do art. 12:“Art. 12. O contribuinte atacadista detentor do ato concessivo a que se

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOPABLO VIANA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOSÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Marcos José Dantas KummerDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,18

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador...................................................................................... 01

Gabinete Civil .................................................................................................................. 06

Procuradoria Geral do Estado .......................................................................................... 07

Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura ........................................ 10

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social .............................................11

Sec. de Estado da Segurança Pública .............................................................................11

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social .....................................................11

Sec. de Estado da Fazenda ............................................................................................13

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ..................................................21

Sec. de Estado da Infraestrutura .....................................................................................22

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ............................................ 23

Sec. de Estado da Saúde ..............................................................................................24

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ............................................ 24

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL ..................................................................................24

Delegacia Geral da Polícia Civil ......................................................................................25

Comando Geral da Polícia Militar ....................................................................................36

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...............................................................36

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil .........................................................................37

Conselho Estadual de Proteção Ambiental ................................................37

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .........................................................................................46

EVENTOS FUNCIONAIS .................................................................................74

PODER LEGISLATIVO ..................................................................................................112

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL .............................................................................114

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ...............................................................................125

PREFEITURAS DO INTERIOR ......................................................................................132

EDITAIS E AVISOS ..........................................................................................134

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 20174

refere o art. 2º deste Decreto, além das demais obrigações previstas na legislação, deverá:I - entregar mensalmente, à Chefia de Substituição Tributária, da Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, na forma do Anexo Único deste Decreto; eII - cumprir com as obrigações previstas no ato concessivo do tratamento tributário, especialmente no que se refere a procedimentos para comprovação da realização das saídas interestaduais.(...)” (NR)VI - a alínea c do inciso II do caput, o inciso X do caput e os incisos IV e VI do § 1º, todos do art. 13:“Art. 13. O contribuinte atacadista será excluído do tratamento tributário previsto neste Decreto, quando:(...)II - deixar de atender à condição de atacadista, observado:(...)c) que a média mensal de vendas internas a uma única empresa ou a estabelecimento controlado ou coligado ou a estabelecimento que possua sócio comum, não seja superior a 10% (dez por cento) do total de suas saídas;(...)X - infringir outras disposições deste Decreto ou do ato concessivo a que se refere o art. 2º deste Decreto.§ 1º O contribuinte será excluído mediante cancelamento do ato concessivo, observado o seguinte:(...)IV - a competência para decidir acerca da impugnação é da Superintendência da Receita Estadual, em instância única, que, tornada efetiva a exclusão, publicará no Diário Oficial do Estado o cancelamento do ato concessivo; e(...)VI - o ato concessivo considera-se automaticamente cancelado, independentemente do procedimento previsto neste artigo, quando houver edição de norma jurídica tributária superveniente em que haja conflito com os procedimentos fiscais estabelecidos ou a situação cadastral do beneficiário for enquadrada como nula, baixada ou inapta no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.(...)” (NR)Art. 2º O Decreto Estadual nº 3.005, de 2005, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:I - o § 3º ao art. 1º:“Art. 1º Aos contribuintes atacadistas do ramo de drogas e medicamentos de uso humano, e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, fica concedido tratamento tributário diferenciado, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Decreto.(...)§ 3º Para os fins deste Decreto, instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, de que trata o caput deste artigo, são os definidos em Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda.” (AC)II - o inciso IX ao art. 3º:“Art. 3º Somente poderá optar pelo tratamento tributário previsto neste Decreto o contribuinte atacadista:(...)IX - com, no mínimo, 10 (dez) empregados legalmente registrados no estabelecimento.(...)” (AC)Art. 3º O contribuinte que, na data de publicação deste Decreto, tiver mais de 12 (doze) meses de credenciado no Decreto Estadual nº 3.005, de 2005, deverá, até 31 de março de 2017, mediante processo, requerer a renovação do seu credenciamento.§ 1º O pedido de renovação deverá atender as mesmas exigências para credenciamento previstas no Decreto Estadual nº 3.005, de 2005.§ 2º A falta da protocolização do pedido, a protocolização fora do prazo

ou o seu indeferimento, importará no descredenciamento do contribuinte.§ 3º Ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda poderá estabelecer os procedimentos necessários à renovação do credenciamento de que trata o caput deste artigo.Art. 4º Este Decreto entra em vigor no 1º (primeiro) dia do mês subsequente à data de sua publicação oficial. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 52.215, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE PARCELAMENTO E DE REDUÇÃO DE DÉBITOS DO ICMS DE MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 121, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no Convênio ICMS 121, de 11 de novembro de 2016, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-41430/2016, DECRETA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído programa de parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS e de redução do respectivo imposto, suas multas e demais acréscimos legais, desde que devidos por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos deste Decreto (Convênio ICMS 121, de 2016).Parágrafo único. Os benefícios do programa serão aplicados unicamente à liquidação de débitos:I - de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional, nesta condição por ocasião da ocorrência dos fatos geradores de origem dos débitos, ainda que tais fatos sejam hipóteses ou tenham gerado a sua exclusão do Simples Nacional; eII - na modalidade de pagamento.

CAPÍTULO IIDOS DÉBITOS FISCAIS INCLUÍDOS NO PROGRAMA

Art. 2º Os débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados a vista ou em parcelas, observadas as condições e os limites previstos neste Decreto.Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto no caput deste artigo os débitos de ICMS devidos:I - nas operações e prestações sujeitas à substituição tributária;II - por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual vigente;III - na entrada, no território deste Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;IV - por ocasião do desembaraço aduaneiro;V - nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; EVI - nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

CAPÍTULO IIIDO DÉBITO FISCAL CONSOLIDADO

Art. 3º O débito será indicado pelo contribuinte e consolidado no mês do pagamento da primeira parcela e ingresso no programa.§ 1º Entende-se por débito fiscal consolidado o somatório, mantida a identificação individualizada de cada componente, dos seguintes valores:I - originário do imposto;II - originário da multa;III - dos juros de mora;IV - da atualização monetária.§ 2º O débito será consolidado com redução de 70,59% (setenta vírgula cinquenta e nove por cento) do valor do ICMS e, por decorrência, da multa e dos juros incidentes.

CAPÍTULO IVDA QUANTIDADE DE PARCELAS E DAS REDUÇÕES

APLICÁVEIS AO DÉBITO Art. 4º O débito fiscal consolidado poderá ser pago:I - em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento) do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros;II - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor das multas punitivas e moratórias e 60% (sessenta por cento) do valor dos juros; ouIII - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% (trinta por cento) do valor das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros.§ 1º No caso de débito relativo à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC ou do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, o benefício será aplicado exclusivamente para pagamento em parcela única e com redução de 70% (setenta por cento) do valor das multas e de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros, e desde que após prévio cumprimento regular das respectivas obrigações acessórias.§ 2º A redução prevista neste artigo não se aplicará cumulativamente com as estabelecidas no art. 73 da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, nem com qualquer outra redução de multa.Art. 5º Em relação às parcelas deverá ser observado o seguinte:I - serão mensais, iguais e consecutivas;II - serão aplicados os juros simples mensais de:a) 0,680% (seiscentos e oitenta milésimos por cento) para liquidação em até 24 (vinte e quatro) parcelas;b) 0,880% (oitocentos e oitenta milésimos por cento) para liquidação de 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas.III - o valor de cada parcela não poderá ser inferior a:a) R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de Microempreendedor Individual - MEI;b) R$ 100,00 (cem reais), no caso de Microempresa optante pelo Simples Nacional; ec) R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional.IV - o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no mês da consolidação do débito fiscal e previamente à formalização do pedido;V - o vencimento das parcelas, a partir da segunda, dar-se-á no último dia útil de cada mês subsequente ao do vencimento da primeira;VI - no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação; eVII - a antecipação no pagamento de parcela:a) será feita a partir da última a vencer; e

b) dará direito ao desconto dos juros simples mensais previstos no inciso II deste artigo.Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, deverá ser considerada a condição do contribuinte na data da formalização do pedido de parcelamento.

CAPÍTULO VDO PEDIDO DE INGRESSO NO PROGRAMA

Art. 6º O contribuinte poderá aderir ao programa previsto neste Decreto no prazo e nos termos de disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.Parágrafo único. Ato normativo da SEFAZ poderá autorizar a prorrogação do pedido e do pagamento da parcela única ou primeira parcela.

CAPÍTULO VIDAS IMPLICAÇÕES DA FORMALIZAÇÃO DE INGRESSO NO

PROGRAMA Art. 7º A formalização do pedido de ingresso no programa implicará:I - confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal;II - expressa renúncia a qualquer ação, defesa e/ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência das ações, defesas e/ou recursos judiciais e administrativos já propostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos no parcelamento ou objeto da liquidação em parcela única; eIII - suspensão da exigibilidade dos débitos fiscais incluídos no parcelamento.§ 1º A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única, mediante apresentação de cópia das petições devidamente protocolizadas.§ 2º Os documentos destinados a comprovar a desistência mencionada no § 1º deste artigo deverão ser entregues na Procuradoria da Fazenda Estadual.§ 3º O ingresso no programa dar-se-á por formalização da opção do contribuinte e do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.§ 4º O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo Fisco, não importará presunção de correção dos cálculos efetuados, ficando resguardado o direito do fisco de exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente.

CAPÍTULO VIIDO CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO

Art. 8º O parcelamento previsto neste Decreto será considerado cancelado, restabelecendo-se o débito fiscal sem os benefícios de que trata este Decreto, nos seguintes casos:I - não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;II - existência de alguma parcela ou saldo de parcela não paga por período superior a 90 (noventa) dias; ouIII - na constatação, a qualquer época, de erros, vícios insanáveis, adulterações ou quaisquer outras fraudes relacionadas às informações prestadas pelo requerente, referentes ao pedido de parcelamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive as de caráter penal.Parágrafo único. O cancelamento de cada parcelamento firmado nos termos deste Decreto:I - implicará imediato cancelamento das respectivas reduções de multas e juros, reincorporando-se integralmente ao débito fiscal objeto do benefício os valores reduzidos e tornando o débito imediatamente exigível, com os acréscimos legais previstos na legislação;II - acarretará, conforme o caso:a) em se tratando de débito não inscrito na Dívida Ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal; eb) em se tratando de débito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal.

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 20176

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º A concessão dos benefícios previstos neste Decreto:I - não dispensará, na hipótese de débitos ajuizados, o pagamento das custas, dos emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios; eII - não autorizará a restituição ou compensação, no todo ou em parte, de importância recolhida anteriormente ao início de sua vigência.Parágrafo único. Os honorários advocatícios serão calculados nos seguintes termos:I - 5% (cinco por cento) incidente sobre o total do débito fiscal consolidado nos termos do art. 3º deste Decreto, após a aplicação dos benefícios deste Decreto para pagamento em parcela única;II - 10% (dez por cento) incidente sobre o total do débito fiscal consolidado nos termos do art. 3º deste Decreto, após a aplicação dos benefícios deste Decreto para pagamento em mais de uma parcela; eIII - 2% (dois por cento) incidente sobre o total do débito fiscal consolidado nos termos do art. 3º deste Decreto, após a aplicação dos benefícios deste Decreto, quando decorrer exclusivamente de obrigações acessórias.Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 52.216, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS AFETADOS POR SECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1207-16/2017,Considerando que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;Considerando a redução das precipitações pluviométricas que continua assolando os municípios do semiárido Alagoano para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;Considerando os impactos decorrentes das perdas significativas na agricultura e agropecuária da região;Considerando o alto comprometimento dos reservatórios hídricos locais, ocasionando grandes dificuldades da população no abastecimento d´água para o consumo humano e animal;Considerando que os habitantes dos Municípios afetados não superaram os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região e o agravamento da situação em virtude da falta de chuvas, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade das regiões afetadas; eConsiderando, ainda, o Parecer Técnico nº 01/2017, de 19 de janeiro de 2017, elaborado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Alagoas, DECRETA: Art. 1º Fica declarada a situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em razão da seca, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes municípios: Água Branca, Anadia, Arapiraca, Atalaia, Batalha, Belém, Belo Monte, Boca da Mata, Cacimbinhas, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Capela, Carneiros, Chã Preta, Coité do Nóia, Colônia Leopoldina, Craíbas, Delmiro Gouveia,

Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Flexeiras, Girau do Ponciano, Ibateguara, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Izidoro, Maravilha, Mar Vermelho, Maribondo, Mata Grande, Messias, Minador do Negrão, Monteirópolis, Murici, Novo Lino, Olho D’Água das Flores, Olho D’Água Grande, Olho D’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Paulo Jacinto, Pilar, Pindoba, Piranhas, Poço das Trincheiras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Ipanema, Santana do Mundaú, São Braz, São José da Laje, São José da Tapera, São Sebastião, Senador Rui Palmeira, Tanque D’Árca, Taquarana, Teotônio Vilela, Traipu, União dos Palmares e Viçosa.Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no caput deste artigo, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informação de Danos - FIDE.Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à Situação de Emergência, em conjunto com os órgãos municipais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 294314

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1207-16/17, da CEDC = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em

seguida, remetam-se os autos à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para as providências a seu cargo.

PROs.1500-22681/12, da SEFAZ;1500-35101/16, da SEFAZ;1500-41430/16, da SEFAZ;1500-36353/16, da SEFAZ.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se

os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para as providências a seu cargo.

PROC.1101-547/17, de FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS = De acordo. Remetam-se os autos ao GC, para ciência, anotações apropriadas e arquivamento.

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JOS/É ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 294315

. . . .

Gabinete Civil

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-468/17 do MF/TN = DESPACHO Nº 536/17 - Evoluam os

autos à SEFAZ para ciência e providências apropriadas, quanto ao contido no Ofício nº 45/2017/COREM/SURIN/STN/MF-DF de fls. 2, oriundo do Tesouro Nacional.

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC.1101-551/17 do MT = DESPACHO Nº 534/17 - Dado ciência ao Chefe do Poder Executivo, por cópia, quanto ao teor do Ofício 07/2017/GM/Mtur, de fls. 02/03, da lavra do Ministério do Turismo, remetam-se os autos à SEDETUR, para ciência, análise e demais providência a seu cargo.Voltando, para ciência do Chefe do Poder Executivo quanto as medidas adotadas.

PROC.1101-1630/16 do GC = DESPACHO Nº 535/17 - Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 67/2017, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 234/2017, às fls. 180/183, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.387/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de lavagem das vidraças que compõem as fachadas do Palácio República dos Palmares, devidamente adjudicado em favor da empresa JERLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.376.957/0001-50, para o item 01, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1630/2016, de acordo com o § 3º, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, autorizo a contratação.Remetam-se os autos à Superintendência Administrativa do Gabinete Civil para adoção das providências cabíveis, devendo, antes da celebração do ajuste, juntar os documentos devidamente atualizados de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.Nos termos da Portaria nº 275, de 24 de maio de 2016, autorizo o Secretário Executivo de Gestão Interna a celebrar o Contrato.

PROC.1101-4453/16 da SEADES = DESPACHO Nº 537/17 - Evoluam os autos à SEADES para ciência de seu novel Titular, com a informação de que o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa expirou no dia 31 de dezembro de 2016 (Cláusula Quinta), conforme juntado às fls. 3/7, sem que houvesse a celebração de termo aditivo prorrogando sua vigência para o exercício de 2017.Dessa forma, não há como solicitar a renovação da cessão pretendida por meio do ofício Nº 274/GS/SEADES/2016, de fls. 2, com respaldo em convênio vencido, tendo, inclusive, expirado a designação constante no Decreto nº 49.913/2016 de fls. 8.

PROC.1101-1925/16 do MPE = DESPACHO Nº 538/17 - Com o término do pleito eleitoral de 2016, observa-se a perda de objeto dos presentes autos. Dessa forma, arquive-se o presente processo.

PROC.1500-4402/17 da SEFAZ = DESPACHO Nº 539/17 - Sendo oportuna e conveniente a tramitação do presente processo, nos termos do Memorando 24/2017 GET-SEFAZ/AL de fls. 2, acompanhado da exposição de motivos e anexo de fls. 2v/8, ratificado às fls. 25, mediante DESPACHO GSEF Nº 629/2017 do Secretário de Estado da Fazenda, evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de decreto proposta às fls. 18/21.Voltando, para apreciação final do Chefe do Poder Executivo.

PROC.23010-1632/15 da SEMARH = DESPACHO Nº 540/17 - Remetam-se os autos à SEMARH para análise e manifestação de seu titular sobre o interesse na continuidade do prosseguimento do feito, tendo em vista o tempo decorrido.

PROC.1101-3914/16 da EMATER = DESPACHO Nº 541/17 - Remetam-se os autos à PGE para análise e manifestação sobre o cumprimento das condicionantes dispostas no Parecer PGE/ASS nº 12/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 0140/2017, por meio da minuta de fls. 31/44.Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1101-4909/15 da PGE = DESPACHO Nº 542/17 - Retornem os autos à PGE para análise e pronunciamento quanto à permanência do interesse na matéria objeto deste processo, tendo em vista o lapso temporal decorrido, voltando em seguida.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU O SEGUINTES PROCESSO: PROC.1101-553/17 do GC = DESPACHO Nº 533/17 - Autorizo.

Retornem os autos à SPOFC para adoção das providências de estilo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO GABINETE CIVIL, ADRUALDO CATÃO, EM DATA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.1101-3000/15 do DETRAN/AL = DESPACHO Nº 543/17 -

Diante da perda do objeto com a publicação da Lei Estadual nº 7.862, de 30 de dezembro de 2016, que por intermédio de seu art. 2º acrescentou o inciso XIV ao art. 6º da Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, e da concordância do interessado, às fls. 39, arquive-se o processo.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 294318

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1400 002003/2016 - INTERESSADO: Governadoria do Agreste – Su-perintendência de Interiorização - ASSUNTO: Cessão de Veículo Automotor - DESPACHO PGE/GAB. N° 0378/2017 - Ante o exposto, desde que atendidas as diretrizes acima delineadas, conclui-se pela possibilidade jurídica da cessão de uso de bem público requisitada pela Superintendência de Interiorização.

PROC: 1204.344/2017. - INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL DE TRÂN-SITO – CETRAN/AL. - ASSUNTO: CONSULTA. - DESPACHO PGE/GAB. N° 0386/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 251/2017 quanto à sua con-clusão, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, de-vendo ser observadas as recomendações exaradas no referenciado despacho, haja vista o proibitivo constante da parte final do §6º do art. 3º, do Decreto Estadual nº 3.775, de 27 de outubro de 2007. Ao CETRAN/AL, para as providências ulterio-res, e após, tornem os autos para arquivamento.

PROC: 1206.6929/2016. - INTERESSADO: JOÃO DE DEUS LIMA. - ASSUN-TO: CONSULTA DE PROMOÇÃO. - DESPACHO PGE/GAB. N° 0387/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 210/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos, res-ponde à consulta formulada nos autos, devendo ser observadas as recomendações exaradas no referenciado despacho e nos precedentes desta Procuradoria à qual, que conclui pela impossibilidade de o servidor militar que atingiu a idade ser pro-movido. À PMAL, para as providências ulteriores.

PROC: 1204.146/2017 - INTERESSADO: DAF/PGE. - ASSUNTO: CONTRA-TAÇÃO EMERGENCIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0385/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 0432/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões ali aduzidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta pretendida, desde que cumpridas in-tegralmente as condicionantes exaradas no referido despacho. Alerto que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à DAF para as providên-cias que lhes são afetas

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 20178

PROC: 1700-5531/2016. - INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. - ASSUNTO: PROCESSO JUDICIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0381/2017 - Diante do exposto, impõe-se a aplicação imediata e para todos da Lei Estadual nº 7.817/2016, incidindo os novos valores ali estabelecidos a partir de sua vigência, esvaziando-se o objeto da demanda no que tange à base de cálculo. Ade-mais, quanto à alteração do percentual em função do grau de insalubridade, está só deve ser concedida após o trânsito em julgado da referida sentença, tendo em vista que a decisão foi clara em conceder a antecipação dos efeitos da tutela apenas em relação à alteração da base de cálculo. Assim, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências cabíveis.

PROC: 1500.3567/2017 - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. - ASSUNTO: MINUTA DE DECRETO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0382/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD nº 0339/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões ali exaradas, conclusivo pela possibilidade jurídica de conversão da presente minuta em Decre-to, cuja ementa transcrevo abaixo: MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1738/2003 QUE DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DE DÉBI-TOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ICMS. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS EXERCIDOS CONTRA O ESTADO DE ALAGOAS. SUPRESSÃO DE TEXTO QUE GERA CONFLITO. .ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 9º E REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISOS I E III DO § 7º E OS §§ 8º E 9º, TODOS DO ART. 3º.LEI ESTADUAL Nº 6.410/22003. PELA CON-VERSÃO DA MINUTA EM DECRETO CONCORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Destarte, remetam os autos ao Gabinete Civil para cognição final do Chefe do Po-der Executivo Estadual.

PROC: 13020-1277/2016. - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES - ASSUNTO: CONTRATO SERIS Nº 005/2014 – TERMO ADITIVO - CONVALIDAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0384/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 439/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade de convalidação dos Primeiro e Segundo termos aditivos e prorrogação do contrato buscado na peça vestibular, desde que cumpridas as condicionantes lançadas no aludido despacho. Ressalte-se, que o ato de convalidação dos termos aditivos acima mencionados, deve ser emanado pelo Chefe do Poder Executivo em virtude do valor contratual, com posterior publica-ção. Reitero a recomendação de que tendo a aprovação ocorrido de forma condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SEADES para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1206.113/2016. - INTERESSADO: JAMERSON SANTOS CHAVES DA SILVA - ASSUNTO: CONSULTA – CUMPRIMENTO DE EDITAL DE CON-CURSO - DESPACHO PGE/GAB. N° 0388/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1038/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria Administra-tiva, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde à consulta formulada nos autos, conclusivo pelo arquivamento dos autos. Ademais, em razão da matéria em apreço ter sido tratada no bojo do processo de nº 1204-0121/2016, deve-se aqueles autos, por cópia, serem apensados a estes, dando-se ciência ao interessado acerca de seu inteiro teor. À PMAL, para as providências ulteriores.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 20.02.2017, O(S) SE-GUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 2000-17673/2016 - INTERESSADO: MARIA ELUZIANA JUSTO DA SILVA ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1035/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-591/2017, conclusivo pelo de-ferimento da progressão funcional da servidora da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. Mudança de faixa. Satisfeitos os re-quisitos expressos no artigo 13, da Lei Estadual n° 6.434/2003, com a redação atribuída pelo artigo 3°, Lei Estadual n° 6.537/2004, faz jus o servidor ao enqua-dramento na CLASSE “B”. DEFERIMENTO. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a).

PROCESSO: 34000-1871/2016 - INTERESSADO: FRANCISCO LEITE DE ARAÚJO ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1036/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-593/2017, conclusivo pelo inde-ferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA A CLASSE “c”. Ausência de preenchimento do requisito “in-terstício de 5 anos na classe anterior” presente do artigo. 9º, §4º, da Lei Estadual Nº 6.682, de 10 de janeiro de 2006. Pelo indeferimento. 2. Ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000-14980/2016 - INTERESSADO: ANA ROZA DOS SANTOS GAMA ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1017/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-578/2017, conclusivo pelo de-ferimento da progressão funcional da servidora da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚ-BLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Respeita-dos os critérios estabelecidos no artigo 10, III, “c” da Lei Estadual n° 6.434/2003, faz jus o servidor público à progressão na carreira. DEFERIMENTO. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a).

PROCESSO Nº 1203-121/2017 - INTERESSADO: DANIEL HUSTON OLIVEI-RA ARAÚJO ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (CONVA-LIDAÇÃO) DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1021/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-575/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com as razões nele contidas. 2. Destaque-se que somente pode ser averbado para efeito de aposenta-doria o tempo de serviço anterior à admissão do interessado nas fileiras da Cor-poração, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo de acordo com o DESPACHO nº 102/2017-SVP (fl. 12) da Superintendência de Valorização de Pessoas do CBM. 3. Recomenda-se, assim, que a Superintendência de Valorização de Pessoas do CBM comunique ao interes-sado o entendimento interpretativo da norma, a fim de que aquilate a conveniência ou não de manter a respectiva averbação. 4. Ao CBM/AL.

PROCESSO: 2000-9317/2014 - INTERESSADO: KARINE GOMES CIRINO ASSUNTO: EXONERAÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–10152017 Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o PA-RECER PGE/PA-00-580/2017, conclusivo pelo deferimento do pedido de exonera-ção, com fundamento no. artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. 2. Com efeito, foram comprovadas as seguintes exigências: a) O requerente não está respondendo a processo administrativo disciplinar, satisfazendo ao pressuposto disciplinado no artigo 182, da Lei Estadual nº 5.247/1991; b) O servidor não se encontra em débito com o erário nem apresenta pendência de ordem previdenciária. 3. Ato de exonera-ção retroativo à data em que o servidor protocolou o pedido de exoneração, ou seja, 15.04.2014. 4. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 2000-8423/2015 - INTERESSADO: MARIA ROSILDA DE SALES ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1016/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-577/2017, conclusivo pelo deferimen-to da progressão funcional da servidora da Classe “B” para a Classe “C” da respec-tiva carreira, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLI-CO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Respeitados os critérios estabelecidos no artigo 10, II, “c” da Lei Estadual n° 6.434/2003, faz jus o servidor público à progressão na carreira. DEFERIMENTO. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a).

PROCESSO: 2000-14587/2016 - INTERESSADO: JOSEFA AUDEANE COR-REIA DOS SANTOS ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1018/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-579/2017, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira, com a seguinte ementa: ADMINISTRA-TIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Respeitados os critérios estabelecidos no artigo 10, II, “c” da Lei Estadual n° 6.434/2003, faz jus o servidor público à progressão na carreira. Com-putação, apenas, do diploma de folha 11. DEFERIMENTO. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a).

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO: 2000-17234/2016 - INTERESSADO: LUCIENE DE ALMEIDA SANTOS ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1019/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-570/2017, conclusivo pelo de-ferimento da progressão funcional da servidora da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. Mudança de faixa. Satisfeitos os re-quisitos expressos no artigo 13, da Lei Estadual n° 6.434/2003, com a redação atribuída pelo artigo 3°, Lei Estadual n° 6.537/2004, faz jus o servidor ao enqua-dramento na CLASSE “B”. DEFERIMENTO. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a).

PROCESSO Nº 1206-355/2017 - INTERESSADO: ERONILDES MARTINS DOS SANTOS ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1022/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-480/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com as razões nele contidas. 2. Destaque-se que somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do interessado nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo de acordo com o DESPACHO nº 153/17-DP/1 (fl. 10) da Diretoria de Pessoal da PM. 3. Re-comenda-se, assim, que a Diretoria de Pessoal da PM comunique ao interessado o entendimento interpretativo da norma, a fim de que aquilate a conveniência ou não de manter a respectiva averbação. 4. À PM/AL.

PROCESSO: 20105-6927/2016 - INTERESSADO: ÁLVARO BRUNO SANTOS NETO ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1023/2017 Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARE-CER PGE/PA-00-573/2017 (fls. 39/40), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, abaixo transcrito: Artigo 8º As Progressões nos cargos que integram as Carreiras da Parte Especial e Suplementar dar-se-ão nas linhas Horizontal e Vertical de acesso nas formas seguintes: § 2º A progressão horizontal, Classe, será requerida no órgão de origem do servidor, devendo ser deferida e homologada pela Secretaria de Esta-do da Gestão Pública para sua efetivação, obedecendo, exclusivamente, a titulação exigida mais o interstício de 05 (cinco) anos contados a partir do último posiciona-mento na Classe imediatamente anterior. 2. Ao órgão de origem.

PROCESSO Nº 1203-190/2017 - INTERESSADO: ROBERTO CARLOS LIMA TAVARES ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (CONVALI-DAÇÃO) DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1020/2017 Nos termos da de-legação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-576/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com as razões nele con-tidas. 2. Destaque-se que somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do interessado nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo de acordo com o DESPACHO nº 144/2017-SVP (fl. 11) da Superintendência de Valorização de Pessoas do CBM. 3. Recomenda-se, assim, que a Superintendên-cia de Valorização de Pessoas do CBM comunique ao interessado o entendimento interpretativo da norma, a fim de que aquilate a conveniência ou não de manter a respectiva averbação. 4. Ao CBM/AL.

PROCESSO Nº 2000 – 12161/2016 - INTERESSADO: RONALDO BARBOSA DA SILVA ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1013/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-587/2017, conclusivo pelo de-ferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível II da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 2000 – 15802/2016 - INTERESSADO: ELIS CRISTINA VAS-CONCELOS DOS SANTOS ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1014/2017 Nos termos da delegação conferi-da pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-588/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1203 – 189/2017 - INTERESSADO: ILSON BARBOSA SAN-TOS ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/CD–00–1012/2017 Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-590/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2. Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado à empresa privada, para efeito

de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3. No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão encon-tra respaldo nos artigos 108, II e 110 da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ESTA-TUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Atendimento na instrução processual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99. 4. Somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO 142/2017 de folhas 08. 5. Impende ressaltar que o tempo de serviço em atividade privada a ser averbado será computado, apenas, para fins de inatividade, o que sig-nifica dizer que não poderá ser utilizado para enquadramento nas respectivas faixas de subsídio da Polícia Militar. 6. Recomenda-se, assim, que a Diretoria de Pessoal da PM comunique ao interessado o entendimento interpretativo da norma, a fim de que aquilate a conveniência ou não de manter a respectiva averbação. 7. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 2000 – 15791/2016 - INTERESSADO: LARISSA DE CAR-VALHO SANTA RITTA SEABRA ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1011/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-586/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encami-nhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 2000 – 5917/2016 - INTERESSADO: EDMILSON DA SILVA DE ALBUQUERQUE ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1010/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-589/2017, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 2000 – 14247/2016 - INTERESSADO: VALDETE OLIVEIRA ALELUIA ALVES ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1009/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-583/2017, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 2000 – 12802/2015 - INTERESSADO: FABRÍSIA PIMENTEL DA SILVA ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1008/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-582/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Clas-se “B” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SE-PLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 2000 – 32131/2013 - INTERESSADO: BIANQUINI SANTOS FERREIRA ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD–00–1008/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-564/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1800 – 5516/2016 - INTERESSADO: MÁRCIO ANDRÉ PEREI-RA DE SÁ ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1034/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-544/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Clas-se “B” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SE-PLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 6131/2016 - INTERESSADO: SANDRO RAMALHO DA SILVA ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (EX-OFFICIO). DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-1003/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-DENCIÁRIA nº 346/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RE-SERVA REMUNERADA, EX OFFICIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c com art. 17, § 3º, da Lei Estadual 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais calculados na com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Deferimento. Ao Gabinete Civil.

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201710

PROCESSO Nº 2000 – 20528/2016 - INTERESSADO: JOSÉ MANOEL DOS SANTOS ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–997/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-545/2017, de fls. 15/17, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMI-NISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA ESPECIAL. AVERBAÇÃO. LICENÇA PRÊMIO REVOGADA PELA LEI Nº 6.043, de 02 de julho de 1998. PERÍODO AQUISITIVO REFERENTE AO 1º QUINQUÊNIO ANTERIOR À NOVA LEI. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. 2. Em tal condição, encami-nhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor para anotações na ficha funcional.

PROCESSO Nº 1500 – 40579/2016 - INTERESSADO: ISENILDE DE MOURA GALVÃO ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUI-ÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–998/2017 Nos termos da delega-ção conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-546/2017, de fls. 21/23, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA ESPECIAL. AVERBAÇÃO. LICENÇA PRÊMIO REVOGADA PELA LEI Nº 6.043, de 02 de julho de 1998. PERÍODO AQUISITIVO REFERENTE AO 2º QUINQUÊNIO ANTERIOR À NOVA LEI. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. 2. Em tal condi-ção, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor para anotações na ficha funcional.

PROCESSO Nº 1500 – 3274/2016 - INTERESSADO: JORGE RICARDO DE SOUZA ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD–00–999/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA–00–574/2017, de fls. 30/31 dos autos, que ratifica o apostilamento do 4º quinquênio, a partir de 04.04.2014. À SEFAZ. PROCESSO Nº 2000 – 10888/2015 - INTERESSADO: VALDA FERREIRA VAS-CONCELOS ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD–00–1000/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-247/2017, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1204 – 394/2017 - INTERESSADO: TÂNIA MONTEIRO DE CARVALHO ASSUNTO: CONSULTA FORMULADA SERVIDOR. DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1001/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-246/2017. Encaminho os autos à SEAGRI com as recomendações nele contido. 2. À SEAGRI.

PROCESSO Nº 1206 – 6134/2016 - INTERESSADO: HERMES CORDEIRO DE MELO ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA (EX-OFFICIO). DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-1004/2017 Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA nº 348/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte emen-ta: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, EX OFFICIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares confor-me preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inati-vidade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c com art. 17, § 3º, da Lei Estadual 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais calculados na com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de feve-reiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Deferimento. 2. Ressaltando que a promoção por tempo de serviço do militar obedeceu a conclusão do processo em apenso, fundamentado no art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. 3. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 20105 – 8643/2014 - INTERESSADO: MÁRCIO JOSÉ ARAÚJO DA SILVA. ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1005/2017 Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-232/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível IV da Classe “E”, com fundamento no artigo 8°, a Lei Estadual n° 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. 2. Os efeitos financeiros devem ser delimitados seguindo os seguintes parâmetros: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados apro-veitados forem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedi-mento, deve ser considerada a data de juntada do último título. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que os certificados foram legitimados pela Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. 4. Recomenda-se, por fim, seja consignada

na Ficha Funcional do servidor a relação dos títulos utilizados, considerando a impossibilidade de reaproveitamento em progressões funcionais ulteriores. 5. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional.

PROCESSO Nº 1203 – 165/2017 - INTERESSADO: JOSÉ DÊNIS PALMEIRA SOUZA ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1006/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-585/2017, con-clusivo pelo deferimento do pleito 2. Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado à empresa privada, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3. No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão en-contra respaldo nos artigos 108, II e 110 da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ES-TATUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Atendimento na instrução processual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99. 4. Somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO 123/2017 de folhas 10. 5. Impende ressaltar que o tempo de serviço em atividade privada a ser averbado será computado, apenas, para fins de inatividade, o que sig-nifica dizer que não poderá ser utilizado para enquadramento nas respectivas faixas de subsídio da Polícia Militar. 6. Recomenda-se, assim, que a Diretoria de Pessoal da PM comunique ao interessado o entendimento interpretativo da norma, a fim de que aquilate a conveniência ou não de manter a respectiva averbação. 7. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1203 – 061/2017 - INTERESSADO: RONALDO GOMES DA SILVA ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1007/2017 Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-584/2017, con-clusivo pelo deferimento do pleito. 2. Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado à empresa privada, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3. No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão en-contra respaldo nos artigos 108, II e 110 da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ES-TATUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Atendimento na instrução processual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99. 4. Somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO 084/2017 de folhas 09. 5. Impende ressaltar que o tempo de serviço em atividade privada a ser averbado será computado, apenas, para fins de inatividade, o que sig-nifica dizer que não poderá ser utilizado para enquadramento nas respectivas faixas de subsídio da Polícia Militar. 6. Recomenda-se, assim, que a Diretoria de Pessoal da PM comunique ao interessado o entendimento interpretativo da norma, a fim de que aquilate a conveniência ou não de manter a respectiva averbação. 7. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

Nelson Alves Dos Santos Filho Responsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e AquiculturaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGAO ELETRÔNICO- AMGESP-SEAGRI-Nº 660580 PROCESSO Nº 1400-1021/2014EDITAL SEAGRI Nº 002/2017

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisições de Barracas, tendo como base os pressupostos da Política Nacional de ATER e ampliação dos serviços de assistência técnica de extensão rural para agricultores familiares do Estado de Alagoas.SITUAÇÃO: LOTE 01: Adjudicado- Empresa Power Brasil - Valor R$124.398,20 LOTE 02: Adjudicado- Empresa Power Brasil - Valor R$26.799,60

Valor Global do Pregão Eletrônico nº 660580 é de R$151.197,80

Ludmila Cavalcante Freitas de ArgoloPregoeira

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Assitência e Desenvolvimento SocialEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

AVISO DE COTAÇÃO Nº 14/2017

O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e De-senvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.043/0001-35, representada neste ato pelo Secretário Executivo de Gestão Interna, informa que está recebendo cotações de preços para o seguinte processo: Processo nº 13020-000134/2017.Prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal: 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste aviso. Objeto: Impressora a Laser, Colorida com conexão Wireless e USB.Obs.: As empresas interessadas terão acesso ao termo de referência através do email [email protected] ou diretamente no Setor de Compras à Ave-nida Comendador Calaça, 1399, Poço, Maceió/AL, das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.Mais informações pelo telefone (82) 3315-2885

Maceió, 20 de fevereiro de 2017.

Nathalia Gabriella Alves dos SantosEstagiária

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 0160/2016

O SECRTÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Decreto Nº 4.077/2008, e no Processo Nº 2100-260/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

CELSO IRAN SOUZA BARBOSA

Cargo: Capitão PM/ALCPF: 889.219.724-04RG: 1315.995 SSP/ALMatrícula: 12068-5Nº de Diárias: 1/2 (meia diária)Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)Período: de 16/02/2017 até 16/02/2017Destino: Maceió-Sinimbú-Pontal do Coruripe-Pindorama-Marechal Deodoro- Maceió/AL

Objetivo: Necessidade de acompanhamento do fiscal da SEVEAL nomeado para as obras dos sítios de radiocomunicação digital, lote 04. O representante da empresa construtora, tendo como objetivo a fiscalização da planilha de medição apresentada para pagamento nas Cidades de Marechal Deodoro, Pontal do Coruripe, Pindorama e Sinimbú.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do programa de Trabalho - 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33.90.15/14, do Orçamento Vigente.

Maceió, 20 de fevereiro de 2017.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIORSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 294303

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº SSP – 007/2017

Processo nº 2100-1209/2016Objeto: Aquisição de Mobiliários destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública/AL, para atender Grupamento Aéreo.

PROPOSTA VENCEDORA

ITEM: I

EMPRESA: L B INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - MECNPJ: 24.020.491/0001-09VALOR UNITÁRIO: R$ 391,66 (Trezentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos)VALOR GLOBAL: R$ 4.699,92 (Quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos)

ITEM: II

EMPRESA: F. L . MARTINS DE SOUZACNPJ: 24.437.252/0001-40VALO UNITÁRIO: R$ 433,31 (Quatrocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos)VALOR GLOBAL: R$ 1.299,94 (Hum mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos)

VALOR TOTAL ADJUDICADO NA LICITAÇÃO:R$ 5.999,86 (Cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos)

Maceió, 20 de fevereiro de 2017.Fernando Nebson Falcão Tavares Júnior – Pregoeiro

Termo de Revogação nº 001/2017

O Secretario de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, considerando os procedimentos adotados, atendendo ao interesse Público, REVOGA, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações posterio-res, o procedimento licitatório – Pregão Eletrônico SEDS nº 004/2017 – Processo administrativo nº 1206-472/2016, sendo o objeto a aquisição de coletes balísticos para atender a Polícia Militar de Alagoas, conforme especificado nos autos.

___________________________________Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior

Secretário de Estado da Segurança Pública

Maceió, 20 de fevereiro de 2017.MFA

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º SERIS-001/2017

Processo nº 2101.1241/2013Objeto: Aquisição de material mobiliário (Convênio nº 123/2012).

PROPOSTA VENCEDORA

INOVAMAX TELEINFORMATICA LTDACNPJ Nº: 07.055.987/0001-90Lote(S): 01 e 02.Valor: R$ 2.750,00.

LICITA DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPPCNPJ Nº: 21.278.884/0001-10Lote: 03.Valor Global: R$ 2.195,00.

CEZARIOS MOVEIS E COMERCIO LTDA EPPCNPJ Nº: 03.016.072/0001-15Lote(S): 04, 06, 07.Valor Global: R$ 1.685,00.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201712

CCK COMERCIAL EIRELI - EPPCNPJ Nº: 22.065.938/0001-22Lote: 05.Valor Global: R$ 623,21.

VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) ADJUDICADOS: R$ 7.253,21.

Maceió, 20 de fevereiro de 2017.

Lucas Raphael Lopes CabralPregoeiro

Protocolo 294212

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico SERIS n.º 003/2017Processo n.º 34000.878/2016Tipo: Menor preço por itemObjeto: Aquisição de lousas interativas digitais Data de realização: 14 de março de 2017, às 10hs (horário Brasília/DF)Informações: Fone/Fax: (82) 3315-1744 ramais 2021Disponibilidade: Endereço eletrônico: http://www.licitacoes-e.com.br e http://www. seris.al.gov.brLicitação n.º: 662852

Patrick Azevedo CavalcantePregoeiro

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 002/2017, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL - SERIS, E A EMPRESA BR & SP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.008/2014.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SERIS Nº 019/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.

CONTRATADO: A empresa BR & SP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ nº 19.860.197/0001-67.

OBJETO: Aquisição de material permanente para implantação do projeto de capa-citação profissional e implantação de oficinas permanentes referente ao Convênio nº 124/2012.

VALOR GLOBAL: R$ 3.940,60 (três mil, novecentos e quarenta reais e sessenta centavos).

VIGÊNCIA: 31 de dezembro do corrente ano.

DATA DA ASSINATURA: 22/02/2017.

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a). Juliano Brandão, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 003/2017, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTER-MÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLU-SÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA T NAVA SERVICOS DE ASSESSORIA EM PREGOES ELETRONICOS E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.008/2014.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SERIS Nº 019/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.

CONTRATADO: A empresa T NAVA SERVICOS DE ASSESSORIA EM PRE-GOES ELETRONICOS E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME, CNPJ nº 18.912.500/0001-65.

OBJETO: Aquisição de material permanente para implantação do projeto de capa-citação profissional e implantação de oficinas permanentes referente ao Convênio nº 124/2012.

VALOR GLOBAL: R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).

VIGÊNCIA: 31 de dezembro do corrente ano.

DATA DA ASSINATURA: 22/02/2017.

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a). Tamires Nava, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 004/2017, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTER-MÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLU-SÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA H. S. COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA EIRELI ME.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.008/2014.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SERIS Nº 019/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.

CONTRATADO: A empresa H. S. COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA EIRELI ME, CNPJ nº 09.349.956/0001-78.

OBJETO: Aquisição de material permanente para implantação do projeto de capa-citação profissional e implantação de oficinas permanentes referente ao Convênio nº 124/2012.

VALOR GLOBAL: R$ 11.500,28 (onze mil, quinhentos reais e vinte e oito cen-tavos).

VIGÊNCIA: 31 de dezembro do corrente ano.

DATA DA ASSINATURA: 22/02/2017.

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a). Hernany Patrésio Ribeiro Braz, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 006/2017, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL - SERIS, E A EMPRESA VITANET – COMERCIAL EIRELI - EPP.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.008/2014.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SERIS Nº 019/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.

CONTRATADO: A empresa VITANET – COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ nº 12.185.204/0001-23.

OBJETO: Aquisição de material permanente para implantação do projeto de capa-citação profissional e implantação de oficinas permanentes referente ao Convênio nº 124/2012.

Page 13: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · decreto nº 52.212, de 20 de fevereiro de 2017. altera o regulamento do icms, aprovado pelo decreto estadual nº

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

VALOR GLOBAL: R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais).

VIGÊNCIA: 31 de dezembro do corrente ano.

DATA DA ASSINATURA: 22/02/2017.

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a). Antônio Silveiro de Almeida, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 007/2017, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL - SERIS, E A EMPRESA DIRCEU LONGO & CIA. LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.008/2014.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SERIS Nº 019/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.

CONTRATADO: A empresa DIRCEU LONGO & CIA. LTDA, CNPJ nº 92.823.764/0001-03.

OBJETO: Aquisição de material permanente para implantação do projeto de capa-citação profissional e implantação de oficinas permanentes referente ao Convênio nº 124/2012.

VALOR GLOBAL: R$ 2.641,90 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais e no-venta centavos).

VIGÊNCIA: 31 de dezembro do corrente ano.

DATA DA ASSINATURA: 22/02/2017.

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a). Dirceu Longo, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 013/2017, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL - SERIS, E A EMPRESA MFC COMERCIAL EIRELI - ME.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.0694/2015.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SERIS Nº 015/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.

CONTRATADO: A empresa MFC COMERCIAL EIRELI - ME, CNPJ nº 23.857.994/0001-62.

OBJETO: Aquisição de materiais de construção para manutenção do módulo I, do Presídio Masculino Baldomero Cavalcanti de Oliveira.

VALOR GLOBAL: R$ 23.250,00 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA: 31 de dezembro do corrente ano.

DATA DA ASSINATURA: 20/02/2017.

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a). Ana Carolina Mattos Quintilio Barroso, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Fazenda

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 4105-000139/2017 - AMGESP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES - À Agência de Modernização da Gestão de ProcessosPROC. Nº. 1500-005726/2017 - GSEF - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-005724/2017 - GSEF - Idem.PROC. Nº. 1500-005844/2017 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - À Secretaria de Estado da Infraestrutura.PROC. Nº. 1500-036096/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA - À Procuradoria Gerald o Estado.PROC. Nº. 1101-002248/2017 - TRIBUNAL DE CONTAS - Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 1101-000480/2017 - TRIBUNAL DE CONTAS - Idem.PROC. Nº. 1500-005034/2017 - CLAUDIO JOSÉ NETO GEDA - À Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-005711/2017 - DANIELA AMARAL DE CASTRO - À Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio

GSEF, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 294255

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-012342/2015 - SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-035958/2014 - DIRETORIA DE CADASTRO - Idem.PROC. Nº. 1500-023766/2016 - ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1500-007651/2011 - GEA - Idem.PROC. Nº. 1500-003363/2011 - GEA - Idem.PROC. Nº. 1500-002818/2016 - SUBGESTÃO DE FROTA - GEA - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-042364/2016 - SUBGESTÃO DE FROTA - Idem.PROC. Nº. 1500-037061/2016 - SUBGESTÃO DE FROTA - Idem.PROC. Nº. 1500-044701/2015 - AMORIM E AMORIM LTDA - Idem.PROC. Nº. 1500-001962/2017 - LOCADORA DE VEÍCULO SÃO SEBASTIÃO EIRELI - Idem.PROC. Nº. 1500-038917/2016 - EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA - À Gerência de Desenvolvimento Institucional.PROC. Nº. 2100-000338/2015 - PB SERVIÇOS LTDA - EPP - À Secretaria de Estado da Defesa Social e Ressocialização.

GSEF, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 294256

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-005861/2017 - GEPOF - IBGE - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-005839/2017 - GERÊNCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Idem.PROC. Nº. 1500-005838/2017 - SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREGO - À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-005809/2017 - BANCO DO BRASIL SA - Idem.

GSEF, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 294257

Page 14: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · decreto nº 52.212, de 20 de fevereiro de 2017. altera o regulamento do icms, aprovado pelo decreto estadual nº

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201714

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-037262/2016 - SEFAZ/GSEF - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-005649/2017 - SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-004550/2017 - INSITTUTO DE MEIO AMBIENTE - IMA - Ao Instituto do Meio Ambiente.PROC. Nº. 1500-004556/2017 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA - Idem.

GSEF, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 294258

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-005609/2017 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-005607/2017 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Idem.PROC. Nº. 1500-005605/2017 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Idem.PROC. Nº. 1500-005606/2017 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Idem.

GSEF, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 294259

PORTARIA GSEF Nº 086/2017

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, no(a) Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015 e no Processo nº 1500-005519/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ISRAEL LINS OLIVEIRACargo: SUPERINT. DE POLITICA FISCAL nível SUP-1CPF: 083.516.904-90 RG: 000000032589220 SSP AL Matrícula: 64 N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) PERÍODO: de 21/02/2017 até 23/02/2017 DESTINO: Brasília/DF.OBJETIVO: Para participar do Seminário com os Gestores dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 04122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRE-TARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014-15, do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017.

Eliza Maria Pessoa Silva Secretária Executiva de Gestão Interna

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 06, realizada em 11/02/2015.

CTE Nº: 223/2012 PROCESSO Nº: 1500-024267/2010

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 9004480001AUTUADA: MEGA CESTA COMERCIAL LTDA.

TIPO: RECURSO ORDINÁRIO/REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHOPRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 057/2015

‘EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMI-NAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO FORNECIMEN-TO DE NOTAS FISCAIS. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 889 DO RICMS. PROCEDIMENTO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO AO ACESSO A DOCUMEN-TAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE OFERTAR VISTAS A DOCUMENTAÇÃO, MAS NÃO DE REMETÊ-LAS AO RECORRENTE. ARTIGOS 889-B E 891, §3º C/C 891, §4º DO RICMS/AL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. QUES-TIONAMENTO SOBRE O NÃO CONFISCO. NÃO CABE A ESTA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO AFERIR A CONSTITUCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. REEXAME NECESSÁRIO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESEN-TADA NO DECORRER DA INSTRUÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO E REEXA-ME NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. LANÇAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Es-tadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário e do Recurso Ordinário para negar-lhes provimento. Lançamento procedente em parte.

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidente

ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHORelator

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CVASTROJulgador

JALBAS TORRES HOMEM LIRA

Julgador

Sala do CTE, Maceió, em 02 de Fevereiro de 2017.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 37, realizada em 04/10/2016.

CTE Nº: 375/2011 PROCESSO Nº: 1500-010870/2000 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 024124

AUTUADA: CHRISAUTO PEÇAS LTDA.TIPO: REEXAME NECESSÁRIO

RELATOR(A): PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAPRESIDENTE: GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 231/2016

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DE-CADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REVISÃO DO AUTO DE INFRA-ÇÃO POR MEIO DE ADITAMENTO FISCAL LAVRADO APÓS 5 ANOS DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE. INTELI-GÊNCIA DO ART. 149, PAR. ÚNICO, DO CTN. AUTO DE INFRAÇÃO ORI-GINALMENTE LANÇADO NULO POR VÍCIO MATERIAL. EXISTÊNCIA DE INCORREÇÕES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DEVIDO. REEXAME CONHECIDO. MÉRITO PREJUDICADO. CRÉDITO EXTINTO PELA DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO NULO.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Es-tadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para declarar a decadência do aditamento realizado e reconhecer a nulidade, por ví-cio material, do lançamento original. Mérito do Reexame Necessário prejudicado, crédito extinto pela decadência. Auto de infração Nulo.

GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇAPresidente

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVARelator

IVAN CHAVES ALMEIDA

Julgador

VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTOJulgador

JOSÉ RONALDO DE C. DE A. MENDONÇAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 20 de Fevereiro de 2017.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 45, realizada em 06/12/2016.

CTE Nº: 145/2016 PROCESSO Nº: 1500-024846/2013

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7016433002AUTUADA: JOSELMA RAMOS SILVA – ME.

TIPO: REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTOPRESIDENTE: GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 281/2016

EMENTA: ICMS. REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DE PENALIDA-DE POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ENSEJAR A APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO. VÍCIO NA MOTIVAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. AUTO DE INFRAÇÃO NULO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Es-tadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para negar-lhe provimento. Manutenção da decisão singular, auto de infração nulo.

GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇAPresidente

VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTORelator

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA

Julgador

IVAN CHAVES ALMEIDAJulgador

JOSÉ RONALDO DE C. DE A. MENDONÇAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 20 de Fevereiro de 2017.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 46, realizada em 09/12/2016.

CTE Nº: 131/2012 PROCESSO Nº: 1500-026085/2010

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 9004760001AUTUADA: SAN PAOLO CALCADOS LTDA - EPP

TIPO: RECURSO ORDINÁRIORELATOR(A): PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA

PRESIDENTE: GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 294/2016

EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE VENDAS. INTELIGÊNCIA DO 2º, § 9º, INCISOS II E V, DA LEI 5.900/96. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉ-RITO. CONTRIBUINTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COLACIO-NAR AOS AUTOS PROVAS CAPAZES DE ELIDIR A PRESUNÇÃO CONTIDA NA LEGISLAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA PARA A PREVISTA NO ART. 79 DA LEI 5.900/96. REDU-ÇÃO DO VALOR DA MULTA PARA O PERCENTUAL DE 50% DO VALOR DO IMPOSTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, impedido o julgador Ivan Chaves Al-meida, em conhecer do Recurso Ordinário para dar-lhe parcial provimento, reclas-sificando a multa para a prevista no art. 79 da Lei 5900/96.

GERMANA MARIA L. DE O.MENDONÇAPresidente

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVARelator

JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇAJulgador

VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTOJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 20 de Fevereiro de 2017.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário CTE

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-038036/2016 – MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – Em conformidade com a legislação que rege matéria relativa a licitações e contratos, AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2016, realizado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria da Fazenda e a empresa MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a prorrogação do contrato.

GSEF, em Maceió, 20 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Secretaria de Estado da FazendaSuperintendência da Receita estadual

Diretoria de Articulação Regional – DIRARChefia Regional de São Miguel dos Campos

– 5ª CRAF

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMSDEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÀRIA Nº002/2017 5ª CRAF.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201716

Defiro a solicitação da empresa abaixo relacionada refe-rente a utilização do beneficio, para que o pagamento doICMS devido por substituição tributaria seja realizado até odia 09 (nove) do mês subsequente à remessa da mercadoria,quando oriunda de Estado não signatário de protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEFNº30 de 17 de setembro de 2007. Processo – 1500-002870/2017Interessado: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Caceal: 242.58502-7CNPJ: 13.004.510/0382-32

5ª GRAF, São Miguel dos Campos, 13 de fevereiro de 2017.

Hernon Cassimiro Souza BittencourtChefia Regional 5ª CRAF

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 034/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, o estabelecimento a seguir:

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

03.569.786 ANA PAULA P DE A BARROS – ME 1500-003538/2017

24.479.792 ARAUJO & GONÇALVES LTDA – ME 1500-005709/2017

01.874.454 CICERO SATURNINO DE BARROS 1500-034149/2016

08.725.775 DIAGRO COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÃO LTDA – EPP 1500-005719/2017

26.267.620 JL COMÉRCIO DE PRODUTOS FAR-MACÊUTICOS LTDA – ME 1500-004902/2017

07.303.745 M.L. LOPES DE MATOS COSTA – ME 1500-003727/2017

11.424.543 MARIA JOSE FERREIRA MELO – ME 1500-003550/2017

26.498.813 SARMENTO RESTAURANTE EIRE-LI – ME 1500-006012/2017

Gerência de Cadastro, Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 117/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Despacho GECAD nº 212/2017 no Processo nº 2900-001186/2016

Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Nor-mativa SEF Nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para atualizar seu endereço no cadas-tro sincronizado, e a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 48, IV, § 4º e Art. 49, inciso I, da Instrução Nor-mativa SEF nº 17/2007.

CACEAL: 24104787-0RAZÃO SOCIAL: GIUSEPPE LEONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP

Maceió, 20 de fevereiro de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 118/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ense-jaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº: 627/2016CACEAL: 24853052-6RAZÃO SOCIAL: CLINICA VETERINARIA QUATRO PATAS LTDA – ME

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 119/2017 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Processo Nº 1500-040836/2016, da 7ª CRAF – Arapiraca, e ;

Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada, e que foi intimado pelo Edital GECAD nº 655/2016, publicado no D.O.E. no dia 14 de dezembro de 2016, e que não regula-rizou suas pendências:

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhe-cimento que, acordo com o disposto no com base no § 4º do Art. 48 e Art. 49, inciso I, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL: 24217423-0RAZÃO SOCIAL: PESSOA E PEREIRA LTDA - ME

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 120/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta nos Memorandos da Gerência de Mercadoria em Trânsito – GMT , e,

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligências efetuadas. RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Normati-va SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “SUSPENSAS” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar os contribuintes abaixo relacionados, para atualizarem seu endereço no cadastro sincronizado, e a comparecerem à GECAD – Gerência de Cadastro, es-tabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonarem “INAPTAS” suas inscri-ções no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 48, IV, § 4º e Art. 49, inciso I, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

MEMO GMT Nº 042/2017PROCESSO Nº 1500-004505/2017CACEAL: 24106641-7RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO MANGA LARGA LTDA

MEMO GMT Nº 047/2017PROCESSO Nº 1500-004950/2017CACEAL: 24417768-6RAZÃO SOCIAL: EDVALDO FERREIRA DE BARROS ALIMENTOS - ME

Maceió, 20 de fevereiro de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 121/2017 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e, o que consta no Despacho GMT/GT COMBUSTÍVEL Nº 213/2017 no processo nº 1500-039809/2016

Considerando que os contribuinte encontram-se omisso por mais de 2 (dois) meses quanto à entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD e da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, por entrega dos arquivos do o LMC em branco

RESOLVE:

Convocar os contribuintes relacionados abaixo, para apresentarem no prazo de 20 (vinte) dias todos os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD e da De-claração de Atividades do Contribuinte – DAC pendentes de entrega nos prazos dispostos em legislação. Findo o prazo determinado, assim não procederem terão sua inscrição estadual tornada inapta através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24, inciso X e XVIII do De-creto nº 3.481/ 2006 e do art. 49, Inciso VIII, alíneas “a” e “e”, e § 3º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

CACEAL: 24104388-3RAZÃO SOCIAL: JATOBA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA – EPPOMISSÃO : SPED/EFD – 05 a 09/2015; SPED/EFD sem Informação do LMC : exercícios 2013 a 2016; DAC sem Informação do LMC : exercícios 2014 a 2016

CACEAL: 24101303-8RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO MILENIO LTDA – MEOMISSÃO : SPED/EFD sem Informação do LMC : exercícios 2014 a 2016; DAC sem Informação do LMC : Período : 03 a 12/ 2016

CACEAL: 24260376-9RAZÃO SOCIAL: AMM COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDAOMISSÃO : SPED/EFD sem Informação do LMC : exercícios 2012 a 2015; DAC sem Informação do LMC : Período : 03 a 12/ 2016

Maceió, 20 de fevereiro de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 122/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Despacho GMT/GT COMBUSTÍVEL Nº 213/2017 no processo nº 1500-039809/2016

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligências efetuadas. RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Normati-va SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “SUSPENSAS” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar os contribuintes abaixo relacionados, para atualizarem seu endereço no cadastro sincronizado, ou efetuar o pedido de Baixa de sua inscrição e a compa-recerem à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonarem “INAPTAS” suas inscrições no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 48, IV, § 4º e Art. 49, inciso I, XI e XV, alínea “d” da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

CACEAL: 24411262-2RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO LOIRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP

CACEAL: 24093429-6RAZÃO SOCIAL: ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COMBUS-TIVEIS LTDA

Maceió, 20 de fevereiro de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 123/2017 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e, o que consta no Memorando GMT 562/2016 no processo nº 1500-000036/2017

Considerando que o contribuinte não foi localizado no endereço indicado no cadas-tro, e encontra-se omisso por mais de 2 (dois) meses quanto à entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD e da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, por ter entregue os arquivos em branco;

RESOLVE:Convocar o contribuinte abaixo, para no prazo de 20 (vinte) dias:Atualizar seu endereço no cadastro sincronizado,

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201718

Apresentar os arquivos Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC dos me-ses de 03 a 11/2016 e da Escrituração Fiscal Digital – EFD dos meses de 02 a 11/2016Findo o prazo determinado, se assim não proceder terá sua inscrição estadual torna-da INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com os incisos I, XV, XVIII e § 3º do art. 24 do Decreto nº 3.481 /2016 e Art. 49, incisos XI, XV item “d”, VIII, itens “a” e “e” e § 3º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007 .CACEAL: 24081272-7RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO LAGUNAR LTDA

Maceió, 20 de fevereiro de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 124/2017 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e, o que consta no Memorando GMT 562/2016 no processo nº 1500-000036/2017

Considerando que o contribuinte encontra-se omisso por mais de 2 (dois) meses quanto à entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD e da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, por ter entregue os arquivos em branco;

RESOLVE:Convocar o contribuinte abaixo, para no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar os arquivos Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC dos meses de 04 a 09/2016, e 11/2016, e da Escrituração Fiscal Digital – EFD dos meses de 04 a 08/2016 , 10/2016 e 11/2016.Findo o prazo determinado, se assim não proceder terá sua inscrição estadual torna-da INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com os inciso XVIII e § 3º do art. 24 do Decreto nº 3.481 /2016 e

Art. 49, inciso VIII, alinea “a” e “e” e § 3º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007 .CACEAL: 24460904-7RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO LAGOA LTDA – EPP

Maceió, 20 de fevereiro de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL - GERAC Nº 036/2017

A SUBCHEFIA DA CENTRAL DE PROCESSOS DA GERÊNCIA DE ARRECA-DAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 11, inciso III, alínea c, no artigo 12, inciso III, alínea b, e no art. 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, bem como no art. 45 do Decreto 25.370/2013, convoca a empresa abaixo discriminada para, no prazo de 30 (trinta) dias, conta-dos a partir do 15º dia posterior ao da data desta publicação, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual o valor dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual, em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006.

KELLY P. ARAUJO - MECACEAL: 242.20267-5 - A. I. Nº: 70.41468-002MUNICÍPIO: Barra de São MiguelPROCESSO: SF-1500-016062/2015CPF OU CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:047.492.154-90 / KELLY PESSOA ARAUJO

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ (AL), 17 de fevereiro de 2017.

Alécia Karla Moreira RolimFiscal de Tributos Estaduais

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 15 /2017

Indica os beneficiários e as correspondentes cotas de óleo diesel a ser adquirido por embarcação pesqueira nacional, no exercício de 2017, com a isenção do ICMS prevista no Decreto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003, especialmente o § 4º do art. 1º;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS 8, de 31 de maio de 1996;

Considerando, ainda, a Portaria nº 17, de 8 de dezembro de 2016, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que inclui embarcações pesqueiras da frota do Estado de Alagoas dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal;

Considerando, por último, a Portaria nº 18, de 23 de dezembro de 2016, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que habilita as empresas para fornecimento de óleo diesel às em-barcações pesqueiras integrantes a Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A cota anual de óleo diesel, para o exercício de 2017, a ser distribuída com a isenção do ICMS prevista no Decreto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003, à frota pesqueira em operação no Estado de Alagoas, é a estabelecida para cada embarcação conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.Art. 2º Ficam credenciados para fornecer óleo diesel com isenção do ICMS às embarcações pesqueiras:I – Petrobras Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0231-45 e CACEAL nº 24054712-8;II – Auto Posto Três Irmãos Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 24.197.104/0001-04 e CACEAL nº 24453393-8;III – D E J Empreendimentos Comerciais Ltda ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.416.451/0001-65 e CACEAL nº 24100068-9.Parágrafo único. O estabelecimento distribuidor de óleo diesel credenciado, indicado no inciso I do caput, deve entregar à Gerência de Monitoramento das Informações Fiscais - GMIF, até o dia 10 (dez) de cada mês, demonstrativo das operações de saída desse combustível destinadas aos postos revendedores de combustíveis, indicados nos incisos II e III do caput, que abastecem embarcações pesqueiras, realizadas no mês anterior, relacionando, para cada fornecimento efetuado:I - razão social e números de inscrição, no CNPJ e no CACEAL, do destinatário;II - número, valor e data da Nota Fiscal relativa à operação;III - quantidade (em litros) de óleo diesel fornecida.Art. 3º A isenção do ICMS, referida no art. 1º, aplica-se, exclusivamente, àquele que atenda as condições para fruição do benefício estabelecidas no Decreto nº 1.146, de 2003.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Anexo único da Instrução Normativa SEF nº 15 /2017

NOME DAS EMPRESASNº do CNPJ ou CPFCategoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria

Nome do BarcoNº do Título da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A.

Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro 2017 (Litros)

Previsão de Valor R$

ADEILZA RODRIGUES DOS SANTOS 489.182.534-00 ITAMARATI III 2210089433 AL00222638 42.329,63 19.484,33

ANTONIO BATISTA DA CRUZ 271.978.754-04 TROPICAL III2410145001 AL00243098 27.457,06 12.638,48

ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA 436.553.864-00

ANDERSON2010218361 AL00222418 44.617,72 20.537,53

ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA 436.553.864-00

ANDRESSA V2410132821 AL00222266 44.617,72 20.537,53

AROLDO FARIAS DOS SANTOS 209.645.524-34 DOURADO DO MAR2412223360 AL00278301 10.296,40 4.739,43

AROLDO FARIAS DOS SANTOS 209.645.524-34 JEOVA NISSI2410153933 AL00278315 10.296,40 4.739,43

AUDENIS ARMANDO DO NASCIMENTO 890.750.214-53 DEUS É AMOR XX2210131634 AL00016227 13.478,92 6.204,35

BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS 940.563.664-20 SÃO BENEDITO III2410152929 AL00024454 4.118,56 1.895,77

CLEBIO GOMES BARBOSA 863.254.264-87 N. SRA. APARECIDA2412223939 AL00243118 34.321,32 15.798,10

CLEOMARKSON SILVA SANTOS 606.750.804-44 PERAZZO III2420128729 AL00264634 44.617,72 20.537,53

DALMO DE LIMA RAPOSO 700.858.204-82 ET I2410153976 AL00017191 5.616,22 2.585,14

DALMO DE LIMA RAPOSO 700.858.204-82 MAR 452410120938 AL00020774 11.232,43 5.170,29

DALMO DE LIMA RAPOSO 700.858.204-82 SÃO JOSÉ 32410152601 AL00279121 10.296,40 4.739,43

DAMIANA PINDOBA DOS SANTOS 940.795.794-20 YPORÃ2410116183 AL00222230 40.041,54 18.431,12

DINALDO SANTIAGO DE SOUZA 610.065.724-49 ALAN E JEFERSON2420000587 AL00221888 40.041,54 18.431,12

EDINILSON SANTOS MELO 042.822.104-19 MARIA LUIZA X2410154107 AL00222484 30.889,19 14.218,29

EDNALDO DOS SANTOS NASCIMENTO 087.647.404-04 ALAIR2410152554 AL00256969 10.296,40 4.739,43

ERIVALDO DOS SANTOS BATISTA 903.468.744-91 LUIZ OTAVIO2412222967 AL00222018 42.901,65 19.747,63

EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 025.703.574-56 ARAGÃO I2010053788 AL00222258 42.329,63 19.484,33

EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 025.703.574-56 EMANUEL VI2420110137 AL00246254 30.889,19 14.218,29

FRANCISCO CARLOS DA SILVA 699.103.324-34 GOLFINHO V2420103670 AL00224298 20.592,79 9.478,86

GENIVAL DE MOURA SANTOS 894.759.174-20 BATORE III2412226008 AL00219219 10.296,40 4.739,43

GENIVAL DE MOURA SANTOS 894.759.174-20 BATORE IV2412226016 AL00219207 6.292,24 2.896,32

GERALDO JOSÉ LUNA 034.333.824-68 RENASCER II2410149022 AL00221748 51.481,98 23.697,16

GERSON BARNABÉ DOS SANTOS 287.403.604-82 EBENEZER2410151051 AL00221958 30.889,19 14.218,29

GILSON DA SILVA MARINHO 163.078.604-72 QUEEN MARY II2410148387 AL00227674 43.473,67 20.010,93

GILSON DA SILVA MARINHO 163.078.604-72 QUEEN MARY III2410152821 AL00227696 28.601,10 13.165,09

GILSON MARINHO JUNIOR 027.682.104-12 LUCIMARA2010047281 AL00264824 40.041,54 18.431,12

HELENO FERREIRA DA SILVA 047.386.894-60 THALIANE2412223653 AL00223908 10.296,40 4.739,43

HERMENEGILDO JOSE DOS SANTOS NETO 483.654.914-00

MAYARAMAR2412228299 AL00221996 42.901,65 19.747,63

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201720

IDA MARIA VIEIRADA SILVA 055.155.014-70 JOÃO PEDRO III2412227667 AL00227970 34.321,32 15.798,10

INDALECIL DA SILVA 388.452.294-91 PERAZO I2410132171 AL00264740 37.181,43 17.114,61

INOCÊNCIO BARROS PEREIRA 348.884.704-72 NITERÓI I2420102967 AL00219087 42.901,65 19.747,63

JAELSON PEREIRA DA SILVA 028.157.744-70 LEIDE LAURA241M2007000581 AL00029630 1.872,07 861,71

JOSE BENEDITO DOS SANTOS 382.871.884-15 II IRMÃOS2420127731 AL00223548 34.321,32 15.798,10

JOSE CICERO DOS SANTOS 146.651.314-49 MONTE OREBI2410150152 AL00226686 7.072,27 3.255,37

JOSE DAMIAO DA SILVA 902.618.444-15 N S DE FÁTIMA2210149584 AL00222378 41.757,61 19.221,03

JOSE ERIVALDO NOGUEIRA DE FARIAS 437.367.004-82 CRISTIANE II2420098609 AL00224248 34.321,32 15.798,10

JOSE ERIVALDO NOGUEIRA DE FARIAS 437.367.004-82 GRANDE LOBO1810045002 AL00224250 40.041,54 18.431,12

JOSÉ CARLOS DA SILVA 701.713.214-99 ARPOADOR III2410138454 AL00014485 16.848,65 7.755,43

JOSÉ CARLOS DAVINO ALVES 420.145.734-68 CRISTO REI IV2412222428 AL00225900 29.467,80 13.564,03

JOSÉ GOMES DA SILVA 196.395.034-87 ESSO MAR2410155383 AL00219187 20.020,77 9.215,56

JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS163.793.144-15 JERUSALEM I2410155863 AL00222498 28.029,08 12.901,78

JULIETA DE SOUZA MELO 090.502.954-28 NOVA VIDA II2420103017 AL00223656 42.329,63 19.484,33

JULIETA DE SOUZA MELO 090.502.954-28 SILVIO MARINHO2420133579 AL00223648 42.329,63 19.484,33

LOURINALDO DE MOURA SANTOS 676.949.184-20 VICTORIA 22412225397 AL00221876 12.584,48 5.792,64

LOURINALDO DE MOURA SANTOS 676.949.184-20 VICTORIA 32210130450 AL00025880 8.237,12 3.791,54

LUCILVAN FERREIRA LEITE 046.242.454-58 BP NATAL2420129946 AL00219005 29.074,90 13.383,17

LUCILVAN FERREIRA LEITE 046.242.454-58 MÃE RAINHA2410155642 AL00277139 23.574,24 10.851,22

MANOEL DAVI CALIXTO DOS SANTOS 018.539.604-62 SÃO THIAGO I2410150560 AL00151178 40.041,54 18.431,12

MARCO ANTONIO BELTRAO ARAUJO 534.378.294-91 PESCAMAR IV2410148824 AL00232187 49.765,91 22.907,25

MARCOS EUGENIO ARAUJO 651.894.184-72 CORDEIRO DE DEUS2412229741 AL00255781 34.321,32 15.798,10

MARIA CLEIA SOUZA DA PENHA 048.441.804-10 DANIELLY I2410147747 AL00232777 42.901,65 19.747,63

MARIA DE FATIMA PRAZERES DE OMENA 861.051.754-34

III IRMÃOS2210127939 AL00222386 41.757,61 19.221,03

MARIA FRANCISCA FERREIRA SANTOS 416.039.584-87

AGUIA DOURADA I2010046650 AL00222624 34.321,32 15.798,10

MARIA JOSE DA CORRENTE SANTOS 064.213.444-88 KAYLANE2010053338 AL00229546 32.033,23 14.744,90

MARIO DOS SANTOS LIMA 310.312.424-49 SÃO LUIZ GONZAGA I2420105176 AL00219111 22.880,88 10.532,07

MARIVALDO BARROS DE MELO 699.105.024-53 LAIO I2410125972 AL00229370 24.024,92 11.058,67

MAURICIO MORAES DE MESSIAS 020.345.324-73 ELSHADAY2610016891 SE00002260 34.321,32 15.798,10

ODICEA MARIA DE OLIVEIRA 112.670.114-91 HAVAI II2410141978 AL00221974 26.313,01 12.111,88

PEDRO BATISTA DOS SANTOS 524.992.944-34 GAIVOTA XVI2210058856 AL00227828 38.325,47 17.641,22

SEBASTIÃO GUIMARÃES DOS SANTOS 042.949.024-00 LIGEIRINHO2412223149 AL00020330 16.848,65 7.755,43

SIRLEIDE DA CORRENTE SANTOS 064.535.094-07 ALLYFY ALEC2410131166 AL00264776 40.041,54 18.431,12

SOLANGE DOS SANTOS FELIX 925.770.084-49 IV NETOS2210071615 AL00225598 43.473,67 20.010,93

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

VALDERI DOS SANTOS 209.603.954-15 BARÃO I2410155871 AL00249648 41.185,58 18.957,72

VALMIR FERREIRA DOS SANTOS 604.957.584-34 ATUM I2412226431 AL00215787 6.739,46 3.102,17

VALMIR FERREIRA DOS SANTOS 604.957.584-34 AZARIAS II2412227055 AL00222336 20.592,79 9.478,86

TOTAL 70 2.075.582,40 R$ 955.390,58

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 1.151/2017.

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE MEMBRO TITULAR PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI-NAR-CPAD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-NIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio a designação dos Membros que compõem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD, de acordo com o disposto no Art. 3º do Decreto nº 4.266, de 08 de janeiro de 2010. RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor GUTTEMBERGUE MOURA CAVALCANTE, ma-trícula nº 863.561-7, Cargo: Administrador, para compor a Terceira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD, na con-dição de Titular, no lugar do servidor GENILDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 863.567-6, Cargo: Economista.

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FABRÍCIO MARQUES DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-NIO, FABRÍCIO MARQUES SANTOS, EM DATA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:

PROC. 1500 – 004772/2017 – SETRAND/AL – Ciente. De acordo. Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para adoção das medidas cabíveis ao pleito e em ato contínuo, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para realização da publicação do Decreto de abertura de Crédito Suplementar, com a urgência que o caso requer.EM DATA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. 1700 – 000711/2017 – SSP/AL - Ciente. De acordo.Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e adoção das medi-das cabíveis ao pleito e em ato contínuo, evoluam os autos ao Gabinete Civil para realização da publicação do decreto de abertura de crédito suplementar.PROC. 1700 – 001092/2017 – SEDUC/AL - Ciente. De acordo.Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e adoção das medi-das cabíveis ao pleito e em ato contínuo, evoluam os autos ao Gabinete Civil para realização da publicação do decreto de abertura de crédito suplementar.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GENILDO JOSÉ DA SILVA, EM DATA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.1700 – 001056/2017– SSP/AL – (...) Diante disso, retornem os autos à Secretaria de Estado da Segurança Pública para ci~encia e providências cabíveis PROC. 1700 – 001009/2017 – PODER JUDICIÁRIO/AL - Ciente. De acordo.Com base nas considerações da Assessoria Especial, sigam os autos à Procuradoria Geral do Estado para que verifique judicialmente a autenticidade da decisão de fls. 02/03 e manifeste-se sobre a necessidade de cumpri-la.PROC. 1700 – 000988/2017 – PODER JUDICIÁRIO/AL - Ciente. De acordo. Si-gam os autos à Procuradoria Geral do Estado para providências judiciais cabíveis em atenção à intimação proferida no processo judicial nº 0707542-72.2015.8.02.0001, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.

EM DATA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.2000 -007143/2007 – DIPES SESAU – (...) Diante disso, a Assessoria Es-pecial desta SEPLAG na manifestação de fl. 26 informa que considerando o lapso temporal desde o último andamento processual e a atual situação do processo, faz-se necessário sugerir o encaminhamento dos autos ao órgão de origem para análise e posterior arquivamento, se assim entender pertinente.Ante o exposto, encami-nhem-se os presentes autos à SESAU para ciência e providências.PROC. 1700 – 003924/2011 – SAC/SEPLAG - Trata-se de Processo Administra-tivo sob o nº 1700-003924/2011, por meio do qual a Superintendência de Atendi-mento ao Cidadão – SAC desta SEPLAG solicita a prorrogação do Contrato de Co-modato nº 02/2012 celebrado entre o Estado de Alagoas e o Shopping Pátio Maceió por intermédio desta Secretaria, conforme fl. 315.Em atenção ao pleito, a Asses-soria Especial desta Secretaria no despacho de fls. 316-317 manifesta-se de forma positiva acerca da prorrogação do Contrato de Comodato, bem como, solicita ainda o envio dos presentes autos à Procuradoria Geral do Estado para esclarecimentos acerca da presente demanda.Ante o exposto, acolho a manifestação de fls. 316-317 da Assessoria Especial desta Pasta, ao tempo em que determino o encaminhamento dos presentes autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e providências.PROC. 1700 – 008789/2016 – ASSOCIAÇÃO ESPIRITA NOSSO LAR - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 1700-008789/2016, por meio do qual a Associação Espírita Nosso Lar comunica que o imóvel localizado na Rua Novo Horizonte, no Bairro Vergel do Lago, nesta Capital está cedido a essa Associação pelo prazo de 10 (dez) anos, bem como solicita autorização para construção do Complexo Nosso Lar, que será composto por uma escola, um abrigo, um auditório, um refeitório, uma casa de passagem e um ambulatório para atender à comunidade da região, conforme justificativa à fls. 02-03 e documentação instrutória nas fls. 04-58. Em atenção ao pleito, a Assessoria Especial desta SEPLAG informa que não vislumbra óbices legais acerca da prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso, bem como ainda solicita o envio dos presentes autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação quanto a possibilidade jurídica do pedido, conforme fl. 75 e documentação à fl. 76.Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e providências.PROC.1700 – 001056/2017 – SSP/AL - Vieram os autos a esta Assessoria Especial de Captação de Recursos a fim de que fosse analisada a solicitação de recursos financeiros na ordem de R$ 44.217,37 (quarenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), de acordo com a fl. 03, com vistas à ação “construção dos sítios para torres de repetição (radiocomunicação digital) – lote 3” (contrato nº08/2015- CPL/AL, Traipu), por meio dos recursos do programa PROCONFIS, fonte 150. Para tanto, foram apresentados os seguintes documentos: Ofício nº 00038/GS/2017, fl. 03;Nota fiscal nº 83;Nota de Empenho nº 2015NE04267, fl. 05;Planilha orçamentária Entretanto, ressaltamos que não constam nos autos a có-pia do boletim de medição e as devidas certidões negativas de débitos, necessários para atendimento ao checklist de documentos para liberação de recursos do referi-do programa. Diante disto, retornem os autos à Secretaria de Estado da Segurança Pública para ciência e providências cabíveis.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA ANA CRISTINA FA-RIAS DA CUNHA, EM DATA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. 1700 – 004607/2016 – IPASEAL/AL – (...) Em atenção ao pleito, a As-sessoria Especial desta Secretaria do despacho de fl. 140 informa que o Decreto nº 51.244 de dezembro de 2016 não influencia na solicitação de fl. 02, bem como sugere ainda o encaminhamento dos autos ao IPASEAL para comunicar aos servi-dores previamente sobre o pedido formulado a esta SEPLAG acerca do cancela-mento dos pagamentos na forma de consignação em folha.Ante o exposto, acolho a manifestação de fl. 140 da Assessoria Especial desta Pasta, ao tempo em que determino o encaminhamento dos presentes autos ao IPASEAL SAÚDE para ciên-cia e providências.PROC. 1900 – 003751/2013 – SECOM/AL – (...) Desse modo, a Assessoria Espe-cial desta Pasta apresentou manifestação à fl. 26 em que informa ter feito algumas alterações na minuta do Termo de Cessão Definitiva de fl. 19, bem como, acostou

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201722

aos autos uma nova minuta do Termo de Cessão às fls.27-28, ao tempo em que sugere o encaminhamento do referido processo à Procuradoria Geral do Estado para análise da possibilidade jurídica do pleito.Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral do Estado para análise parecer a cerca da presente solicitação.

ARARY CARDOSO DE PINHOResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRAEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOTOAMADA DE PREÇOS Nº 02/2017 - T2 – CPL/ALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-840/2016

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Li-citações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 11:00 horas do dia 09 de março de 2017, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Tomada de Preços nº 02/2017 – T2 - CPL/AL, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Construção do Sistema de Esgotamento Externo do Conjunto Residencial Manoel Lessa, no Município de Coruripe / AL, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Es-tadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.

Maceió, 21 de fevereiro de 2017.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800-6093/2015

A Secretária de Estado da Infraestrutura no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitações - CPL/AL, instituída pelo Decreto Governamental nº 51.626 de 17.01.2017, na conformidade do Decreto nº 37.984 de 28.01.1999, Despacho PGE/PLIC/CD nº 271/2017 e Des-pacho PGE-GAB nº 205/2017 RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitató-rio referente a Concorrência nº 23/2016 - T3 – CPL/AL, classificando vencedora do certame seletivo a empresa Líder Engenharia e Empreendimentos EIRELI - EPP, com preço global no valor de R$ 680.397,59 (seiscentos e oitenta mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos).

Gabinete da Secretária, 16 de fevereiro de 2017.

Maria Aparecida O. Berto MachadoSECRETÁRIA DE ESTADO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 04/2017 – CPL/AL MACEIÓ, 21 DE FEVEREIRO DE 2017

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de En-genharia do Estado de Alagoas - CPL/AL no uso de suas atribuições conferidas através do §3º do art. 3º do Decreto nº 37.984 de 28.01.1999 e de conformidade com o Decreto nº 51.626 de 17.01.2017, publicado no D.O.E. de 18.01.2017, resol-ve designar a Senhora Geny Florêncio de Paiva, Coordenadora da Turma 2 deste Colegiado, para responder pela presidência desta CPL/AL, no período de 22 de fevereiro de 2017 à 08 de março de 2017.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800-2152/2016TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2016 - T1 – CPL/AL

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Es-tado de Alagoas – CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 51.626 de 17.01.2017, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado da Habilitação, referente à Tomada de Preços nº 09/2016 – T1 – CPL/AL, cujo objeto é a Execução das Obras e Serviços de Construção de uma Escola de 02 (duas) Salas de Aula na Comunidade Indígena Karapotó Plakio, na Cidade de São Sebastião, em Alagoas. De conformidade com os termos contidos na Ata da Segunda Sessão, realizada em 31 de janeiro de 2017, e depois de concluída a análise e julgamento por parte deste Colegiado, estamos informando o resultado da fase de habilitação:HABILITADA:- Pinus Construções Ltda.INABILITADAS:- M.T Construções Ltda. – Por atender parcialmente o item 7.5.1 do Edital ao apre-sentar a Certidão Falimentar com a ressalva de que “não contempla os processos em tramitação no 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que deverão ser objeto de certidões específicas”, tornando o atendimento ao item incompleto.- MDM dos Santos Engenharia Eirelli - EPP – Por atender parcialmente o item 7.5.1 do Edital ao apresentar a Certidão Falimentar com a ressalva de que “não con-templa os processos em tramitação no 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que deverão ser objeto de certidões específicas”, tornando o atendimento ao item incompleto.- MCZ Construções e Incorporações Ltda. - EPP – Por atender parcialmente o item 7.2 do Edital ao apresentar a cópia do Contrato Social sem autenticação; por atender parcialmente o item 7.5.1 do Edital ao apresentar a Certidão Falimentar com a ressalva de que “não contempla os processos em tramitação no 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que deverão ser objeto de certidões específicas”, tornando o atendimento ao item incompleto.- Project Empreendimentos Industriais Ltda. - EPP – Por atender parcialmente o item 7.1 do Edital ao apresentar a Documentação de Habilitação em apenas uma via sem numeração e sem encadernação; por atender parcialmente o item 7.2 do Edi-tal ao apresentar a 11ª Alteração Contratual fora da validade visto que a Cláusula Quarta condiciona a sociedade com apenas 01 (um) sócio a existir pelo prazo máxi-mo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigo 1.033 da Lei 10.406/2002, e esta mesma alteração foi datada em 01 de junho de 2016, consequentemente perdendo a validade em 01 de dezembro de 2016; por atender parcialmente o item 7.4 do Edital ao não apresentar Acervo Técnico para os serviços de Gradil de ferro e de Estrutura de Madeira Aparelhada, além de apresentar contrato do responsável técnico ven-cido; e por atender parcialmente o item 7.5.2 do Edital ao apresentar Balanço sem Autenticado e sem a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA.- ORION CONSTRUTORA LTDA. - EPP – Por atender parcialmente o item 7.2 do Edital ao apresentar a cópia do Contrato Social sem autenticação; por atender parcialmente o item 7.5.1 do Edital ao apresentar a Certidão Falimentar com a res-salva de que “não contempla os processos em tramitação no 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que deverão ser objeto de certidões específicas”, tornando o atendimento ao item incompleto.- Construtora Raiz LTDA. - EPP – Por atender parcialmente o item 7.2 do Edital ao apresentar a cópia do Contrato Social sem autenticação; por atender parcialmente o item 7.5.1 do Edital ao apresentar a Certidão Falimentar com a ressalva de que “não contempla os processos em tramitação no 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que deverão ser objeto de certidões específicas”, tornando o atendimento ao item incompleto; - Construciti Construções Eireli - ME – Por atender parcialmente o item 7.2 do Edital ao apresentar a cópia do Contrato Social sem autenticação; por atender par-cialmente o item 7.5.1 do Edital ao apresentar a Certidão Falimentar com a ressalva de que “não contempla os processos em tramitação no 2º grau de jurisdição do Tri-bunal de Justiça do Estado de Alagoas, que deverão ser objeto de certidões específi-cas”, tornando o atendimento ao item incompleto; por não numerar os documentos, conforme exigido em Edital.

Maceió, em 17 de fevereiro de 2017.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

SÚMULA

PRIMEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 03/2015 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-1100/2016

Das Partes: - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/ALBR-316 – Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / ALCNPJ: 12.201.034/0001-23- Amorim Barreto Engenharia Ltda.Av. Tancredo Neves, nº 1543, Caminho das Árvores, Salvador / BACNPJ: 03.318.115/0001-17 Do Objeto: Redução no valor global do contrato na ordem de R$ 53.753,74 (cin-quenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) e acréscimos qualitativos e quantitativos no R$ 5.566.059,58 (cinco milhões, qui-nhentos e sessenta e seis mil, cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), passando o valor global do contrato para R$ 27.963.275,63 (vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos) - Data Base: Abril/2014. Da Data: 17.02.2017 Dos Signatários:Helder Gazzaneo Gomes - CPF: 240.717.064-49José Iran Menezes da Silva - CPF: 061.363.624-49Sérgio Antônio Tavares Cavalcanti - CPF: 112.113.344-49*AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Despacho de 15.02.2017.

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 077/2017 - SRH/SEMARH

EXTRATOOUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos. OUTORGADO: Marise Vieira de Moura Castro Jatobá, CPF – 347.314.074-00. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso), para captação superficial de água bruta a fio d’água em um manancial denominado riacho Tabuado, situado na Fazenda São Francisco, município de Roteiro, estado de Alagoas, no entorno das coordena-das geográficas (Datum WGS84): 09°52’59,70” de latitude sul e 36°00’09,50” de longitude oeste, para uma vazão de 120,0 m3/h, durante 18 h/dia, totalizando um volume diário de 2.160,0 m³, nos meses de setembro a fevereiro. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou to-talmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. DIS-POSITIVOS LEGAIS: Lei Ordinária nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001 e nº 49.419/2016, Portaria SEMARH nº 122/2016 e Instrução Normativa nº 01/2016. PROCESSO nº 23010-00984/2016. Parecer Técnico GERO nº 072/2017 e Parecer ASTEC/GAB nº 092/2017.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,Em 17 de fevereiro de 2017.

______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 102/2017 - SRH/SEMARH

EXTRATOOUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos. OUTORGADO: Luiz Antônio de Moura Castro Jatobá, CPF – 363.577.314-04. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso), para captação superficial de água bruta a fio d’água em um manancial denominado riacho Tabuado, situado na Fazenda Pecó, município de Roteiro, estado de Alagoas, no entorno das coordenadas geo-gráficas (Datum WGS84): 09°52’58,50” de latitude sul e 36°00’09,70” de longitu-de oeste, para uma vazão de 122,5 m3/h, durante 22 h/dia, totalizando um volume diário de 2.695,0 m³, nos meses de setembro a fevereiro. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: A Outorga objeto desta Portaria vigorará conforme pra-zo de validade determinado pela Portaria 29/2014, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria 102/2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Ordinária nº 5.965/1997, Leis Delega-

das nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001 e nº 49.419/2016, Portaria SEMARH nº 122/2016 e Instrução Normativa nº 01/2016. PROCESSO nº 23010-00506/2016. Parecer Técnico GERO nº 073/2017 e Parecer ASTEC/GAB nº 093/2017.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,Em 17 de fevereiro de 2017.

______________________________Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2017, CELEBRA-DO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ES-TADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS E A EMPRESA AGROMÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLA LTDA PARA EXE-CUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMBOIOS E PERFURATRIZES

ANOTAÇÃO

Para fins de ajuste administrativo do Contrato SEMARH nº 001/2017, este aposti-lamento tem por objetivo corrigir o número do cadastro nacional de pessoas jurí-dicas – CNPJ no referido termo de contrato nas qualificações das partes, que passa a ser a seguinte:

CONTRATO Nº 001/2017

Onde lê-se:

CONTRATADA: A empresa AGROMÁQUINAS EMPREENDIMENTOS AGRÍ-COLA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.604.422/0001-90 e estabelecida na Av. Lindolfo Azevedo Brito. Nº191, bairro Feliciano Pereira Santos, CEP:46.100.000, Brumado (BA), representada pelo seu sócio administrador, Sr. Erivaldo Alves Moura, inscrito no CPF sob o nº 011.595.365-54, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

Leia-se:

CONTRATADA: A empresa AGROMÁQUINAS EMPREENDIMENTOS AGRÍ-COLA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.604.422/0001-90 e estabelecida na Av. Lindolfo Azevedo Brito. Nº191, bairro Feliciano Pereira Santos, CEP:46.100.000, Brumado (BA), representada pelo seu sócio administrador, Sr. Erivaldo Alves Moura, inscrito no CPF sob o nº 011.595.365-54, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente termo de apostila-mento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao Processo Administrativo nº 23010.2519/2016.

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, através do Setor de Compras - SCOMPRAS informa que está recebendo cotações para o pro-cesso abaixo descrito:

Processo nº. 23010-0282/2017;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação:

Objeto: Aquisição de Scanner profissional com capacidade mínima de 50 folhas/minuto, para atender as demandas da Superintendência de Recursos Hídricos.

Maiores informações no endereço: Av. Gen. Luiz de França Albuquerque, s/n – Ja-carecica - Maceió - AL - CEP 57038-640, Fone: (82) 3315-2678.

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

Jaime Lins LourençoChefe do Setor de Compras - SCOMPRAS

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201724

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, através do Setor de Compras - SCOMPRAS informa que está recebendo cotações para o pro-cesso abaixo descrito:

Processo nº. 23010-0292/2017;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação:

Objeto: Contratação de Serviços de Buffet para atender as demandas desta SE-MARH.

Maiores informações no endereço: Av. Gen. Luiz de França Albuquerque, s/n – Ja-carecica - Maceió - AL - CEP 57038-640, Fone: (82) 3315-2678.

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

Jaime Lins LourençoChefe do Setor de Compras - SCOMPRAS

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Secretaria de Estado da Saúde

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:Processo nº 2000/2112/2017.Prazo para envio das propostas 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamento MEROPENEM 1gMaiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. e-mail: [email protected].

Maceió, 17 de fevereiro de 2017.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

Protocolo 294247

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:Processo nº 2000/23824/2016.Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamento SOMATROPINA (12UI/ml) - 2 ml.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.. e-mail: [email protected].

Maceió, 17 de fevereiro de 2017.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

Protocolo 294250

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA SEDETUR Nº 018/2017-GS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECO-NÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e ainda no que consta o processo de n.º 2900.146/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de equipe técnica interdiscipli-nar, conforme exigido no item 5.1 do Edital de Chamamento Público n.º 001/2017 referente ao processo seletivo de interessados em participar do 9º Salão do Arte-sanato com o Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, que acontecerá na cidade de Brasília/DF, para avaliação das fotos e documentos dos artesãos e entidades representativas inscritos no processo,

R E S O L V E,

Art. 1º. Nomear a equipe técnica DANIELA CHAVES DE VASCONCELOS, CPF: 030.779.904-23, ocupante do cargo de Gerente de Design e Artesanato da Secre-taria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo; GISELLE DA SILVA MASCARENHAS, CPF: 466.959.232-72, ocupante do cargo de Superintendente de Desenvolvimento Regional e Setorial da Secretaria de Estado do Desenvolvi-mento Econômico e Turismo; MARINA GATTO DE MELO NOGUEIRA, CPF: 045.528.264-17, ocupante do cargo de Analista Técnico do SEBRAE de Alagoas, JOSÉ RODRIGO PEREIRA AMBROSIO, CPF: 056.696.614-00, Designer e SANDRA LOPES VILLANOVA MENDONÇA, CPF: 021.537.984-50, ocupante do cargo de Assessora Especial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Eco-nômico e Turismo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se CiênciaPublique-se e cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TU-RISMO

Maceió (AL), 20 de fevereiro de 2017.

JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHO Secretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASPERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA

OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL, DE PERITO MÉDICO-LEGISTA, DE PAPILOSCOPISTA E DE

TÉCNICO FORENSE DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOASEDITAL Nº 22 - PO/AL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

A PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS torna pública a convocação de candidatos para a segunda etapa - Curso de Formação -, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Perito Criminal, de Perito Médico‐Legista, de Papiloscopista e de Técnico Forense da Perícia Oficial do Estado de Alagoas. 1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO 1.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação (segunda turma), na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 CARGO 9: PERITO CRIMINAL - ESPECIALIDADE: BIOMEDICINA/CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 10006057, Isabel Muniz Bechara / 10001188, Marek Henryque Ferreira Ekert / 10004361, Marina Lacerda Mazanek 1.1.2 CARGO 10: PERITO CRIMINAL - ESPECIALIDADE: FÍSICA 10001865, Larissa Rachel Martins Rodrigues 2 DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - PO/AL, de 12 de julho de 2013, e por este edital. 2.2 A matrícula dos candidatos para o Curso de Formação será realizada às 8 horas do dia 13 de março de 2017, na Perícia Oficial, Rua do Sol, nº 290, 4º andar, Centro, Maceió-AL, onde os candidatos deverão comparecer munidos de documento oficial de identificação. 2.3 Será eliminado do concurso o candidato convocado que não apresentar os documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação ou que deixar de efetuar a matrícula no prazo estipulado. 2.4 Na hipótese do subitem 15.2 do edital de abertura, a PO/AL convocará em, segunda chamada, outro candidato classificado na primeira etapa do concurso, observada a ordem de classificação e o número de vagas previsto no referido edital, tendo como limite para chamada na primeira turma a data estabelecida no subitem 2.2 deste edital. 2.5 O Curso de Formação será planejado, programado, orientado e ministrado pela PO/AL, conforme o Plano de Curso a ser divulgado oportunamente. 2.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer do Curso de Formação. 2.7 Ao candidato classificado e matriculado no Curso de Formação será concedida uma bolsa de estudo mensal correspondente a um salário mínimo, nos termos da Lei Estadual nº 7.385/2012. 2.8 Exigir‐se‐á do candidato que esteja frequentando o Curso de Formação dedicação exclusiva, estando sujeito à dedicação em tempo integral e a execução de atividades que poderão se desenvolver nos períodos diurnos e noturnos, inclusive sábados, domingos e feriados. 2 2.9 A PO/AL não

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

se responsabiliza por requisitar o candidato de seu local de trabalho para que ele possa participar do Curso de Formação e(ou) pelas despesas com deslocamento para frequência, nem por sua alimentação e alojamento durante o referido curso. 2.10 Será eliminado do Curso de Formação o candidato que obtiver frequência inferior a 80% e aproveitamento inferior a 70% no geral e 60% em cada disciplina. 2.11 A nota máxima do Curso de Formação será igual ao valor da nota máxima na primeira etapa do concurso, conforme o cargo/especialidade. 2.12 A PO/AL poderá firmar convênios ou contratar outras instituições para atuarem no desenvolvimento do Curso de Formação. 2.13 Dentro do prazo de validade do concurso, excepcionalmente, e a critério da Administração Pública, observada a capacidade financeira do estado, poderá ser formada uma nova turma para o Curso de Formação, para a qual serão convocados os candidatos remanescentes classificados na primeira etapa do concurso, dentro do número de vagas estabelecido no edital de abertura. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 O resultado no Curso de Formação e o resultado final no concurso público dos candidatos de que trata este edital serão publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pefo_al_13, em data a ser previamente divulgada. Manoel Messias Moreira Melo Filho Perito - Geral do Estado de Alagoas.

Protocolo 294284

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contra-tação de empresa para aquisição de: 01 (uma) ferramenta forense para extração e análise de dados de dispositivos móveis baseada em software e hardware, composta de 01 (uma) licença de 48 (quarenta e oito) meses; 01 (uma) solução de hardware e software, 100% integrada com o software da ferramenta forense para extração e análise acima, para suporte de dispositivos móveis não padronizados com 36 (trinta e seis) meses de garantia de atualização; e 01 (uma) capacitação básica para 06 (seis) pessoas com duração mínima de 08 (oito) horas.NOME DO CREDOR: A empresa IAFIS SYSTEMS DO RASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 05.742.247/0001-05, com sede na cidade de Brasília, Distrito Fe-deral, na SMAS, Trecho 03, Conjunto 03, Bloco “B”, Número 30, Salas 321, 322, 323 e 324, CEP: 70.610-635.VALOR TOTAL: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).

Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

MANOEL MESSIAS M. MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial de Alagoas

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Delegacia Geral da Polícia Civil

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPCO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2170/2015-DGPC, despacharam os seguintes processos. -PROC.nº.20105-04643/2016 - INT.: PCAL - OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC/AL, em razão do Ofício nº 0277/2016, datado de 01 de setembro de 2016, proveniente da Assessoria da ASFIXIA, objetivando que seja Oficiado o Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Dr. Maurício César Brêda Filho, que se dignou dispor veículos apreendidos da Justiça para ser utilizado pelo núcleo de inteligência da Asfixia nos trabalhos de investigação, fl. 02;2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 2414/2016 à fl. 03, seguiram os autos ao Apoio Administrativo:[...] para confecção de ofício endereçado ao Juízo de DireIto da 17ª Vara Criminal da Capital, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Dr. Maurício César Brêda Filho, solicitando AUTORIZAÇÃO para que seja possível o uso de veículos apreendidos;E ainda que:[...] enfatize no corpo do Ofício que a autorização destes veículos para uso investigativo em muito irá contribuir no combate a criminalidade no Estado de Alagoas, mormente nos trabalhos de Inteligência.3. Cópia do Ofício n° 2794/2016, datado de 08 de setembro de 2009, dirigido ao Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital, fl. 04;4. Adotada as providências pertinentes, e alcançado o objeto pretendido no presente feito, remetam-se os autos a ASFIXIA, por meio da DGPC, para sobrestamento do feito até a chegada do Ofício em resposta ao solicitado.-PROC.nº.20105-02559/2016 - INT.: GERENCIA DE ESTATISTICA E INFORMATICA - ASS.: AQUISIÇAO DE MATERIAL - DESP.: 1.Versam os autos sobre solicitação de abertura de procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de informática a fim de atender demanda desta Instituição, fl. 02;2. Termo de Referência, fls. 23/38;3. Os autos foram encaminhados a Supervisão de Procedimentos Licitatórios para análise do Termo de Referência. Despacho SPL/PC n° 815/2016 informando que após análise do Termo de Referência ficou

constatado que está em conformidade com o padrão da PGE/AL, fl. 41;4. Os autos foram encaminhados ao Setor de Cotação para realização de pesquisa de preços de mercado, fls. 42/52;5. Planilha de Custo, fl. 53/54;6. Despacho n° 2588/2016 informando que não há dotação orçamentária para atender a despesa, fl. 57;7. Despacho n° 7223/2016, de lavra do Superintendente de Planejamento da Polícia Civil, sugerindo a remessa do feito ao setor competente para adotar as providências pertinentes no sentido de elaborar o projeto nos termos do que disciplina o FUNESP, a fim de buscar a aquisição do material pretendido através do recursos do aludido fundo especial.8. Ante o exposto, remetam-se os autos a GEINFO, a fim de que evolua feito ao setor competente, para confecção de projeto de acordo com o exigido pelo Decreto Estadual n° 4.127/2009.-PROC.nº.20105-04747/2016 - INT.: GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA JUDICIARIA - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0398/2016, datado de 02 de setembro de 2016, objetivando alertar acerca do contido nos autos da Investigação Preliminar n° 092/2016, fl. 02;2. Cópia da Investigação Preliminar n° 092/2016, fls. 03 usque 23;3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 12 de setembro de 2016;4. Na Investigação Preliminar n° 092/2016 ficou claro uma possível transgressão disciplinar atribuída à servidora MARIILZA DOS SANTOS, pois, segundo consta nos autos, a aludida servidora, à época, lotada no 1º DP da Capital, atestou mediante certidão, que havia recebido o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), referente a apreensão constante no Inquérito Policial nº 285/2009 (CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO), fl. 17v;5. Como de praxe o Inquérito Policial em epígrafe, fora remetido para o Poder Judiciário, no entanto, após análise escorreita dos autos do processo judicial, a Promotora de Justiça verificou que “a quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais) [...] não foi encontrado no Depósito Judicial”, motivo pelo qual solicita ao ESTADO/JUIZ a remessa de Ofício a Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para proceder nas medidas cabíveis, fl. 17;6. Considerando as informações em epígrafe, não nos resta outra medida senão determinar a remessa do presente feito a Gerência pertinente, a fim de que adote as providências cabíveis, objetivando a instauração de procedimento policial competente, a fim de apurar a suposta conduta delitiva cometida pela servidora MARIILZA DOS SANTOS;7. Remetam-se os autos à GPJR1, para ciência e providências pertinentes, devendo a Gerência, após a competente instauração, informar a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária acerca das medidas tomadas.-PROC.nº.20105-04706/2016 - INT.: ADRIANO DOS SANTOS - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo servidor ADRIANO DOS SANTOS, datado de 06 de setembro de 2016, objetivando sua EXONERAÇÃO, fl. 02;2. Cópia da Certidão Negativa de Cautela de Material Bélico informando que nada CONSTA em nome do servidor/requerente, fl. 03;3. Recibo oriundo da SEVP informando que o servidor/requerente entregou a Carteira Funcional da Polícia Civil, fl. 04;4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências pertinentes. Ato contínuo, deve remeter o feito diretamente a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, a fim de que seja procedido análise no sistema para verificar a (in)existência de PROCEDIMENTO DISCIPLINAR em desfavor do interessado.-PROC.nº.20105-01472/2016 - INT.: JOSE CARLOS FERNANDES NETO - ASS.: APOSENTADORIA ESPECIAL - DESP.: 1. Tratam-se os autos de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) já qualificado(a) nos autos, solicitando aposentadorIa especial, a fl. 02;2. Os autos foram devidamente instruídos, tendo sido remetido Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária - GCGPJ, a fim de que realizasse busca no arquivo identificando ou não Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do(a) requerente, conforme se verifica à fl. 29;3. No DESPACHO n° 0749/2016-GCGPJ, emitido no dia 08 de setembro de 2016, constatou-se que em busca realizada no sistema eletrônico destinado ao registro de procedimentos disciplinares da GCGPJ, NADA CONSTA em tramitação em desfavor do(a) requerente JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO, conforme informação contida a fl. 31;4. Por fim, considerando que as incumbências afetas a DGPC já foram devidamente dispostas, e, por conseguinte, encontrar-se o feito concluso, remetam-se os presentes autos a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG para adoção das medidas complementares.-PROC.nº.20105-04779/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo.Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.-PROC.nº.20105-06013/2015 - INT.: ASSESSORIA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD, bem como o Despacho de fls. 30. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.-PROC.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201726

Nº.20105-05153/2015 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD, bem como o Despacho de fls. 72. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.-PROC.nº.20105-07392/2015 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD, bem como o Despacho de fls. 39. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.-PROC.nº.20105-07082/2015 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD, bem como o Despacho de fls. 59. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.-PROC.nº.20105-04734/2016 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - D.E.I.C. - ASS.: SOLICITAÇÃO DE CURSO DE ELETRÔNICA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0792/2016, datado de 06 de setembro de 2016, proveniente da GRE, objetivando dar ciência do Memorando n° 017/2016, fl. 02;2. Memorando n° 017/2016, 03 usque 11;3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 12 de setembro de 2016;4. Ab initio, o Memorando já citado no ITEM 2 discorre que seria de extrema valia se os policiais civis fossem capacitados a gerir/analisar os equipamentos de informática, notadamente nobreaks, placas mãe etc., pois reduziria os gastos com empresas e profissionais que laboram no conserto de equipamentos;5. Exorta que consertaram “um estabilizador da DEIC/DRE que se encontrava inoperante, onde a empresa cobrou para a restauração do hardware o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), e ao analisar o equipamento, por ter um conhecimento mínimo de eletrônica, o gerente desta Delegacia Interativa, conseguiu identificar o problema, Restabelecendo o estabilizador com um custo de apenas R$ 0,80 (oitenta centavos) [...]”;6. Pelo que se vislumbra nos autos o despesa do Curso de Eletrônica é de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), valor este que está aquém das benesses que será dada a esta Instituição Policial, face o conhecimento que será adquirido pelo Policial e consequentemente aos diversos consertos dos materiais de hardware que se encontram obsoletos por falta de reparo;7. Antes de qualquer decisão, remetam-se os autos a GEINFO, para ciência e providências, objetivando que evoluam-se os autos ao setor competente, para análise e manifestação, mormente para que informe se já há servidor policial capacitado no conserto de materiais de informática eventualmente obsoletos nesta Instituição Policial.-PROC.nº.20105-07047/2015 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD, bem como o Despacho de fls. 53. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.-PROC.nº.20105-04227/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o cumprimento do disposto no Despacho de fls. 16, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.-PROC.nº.20105-04715/2016 - INT.: RICARDO HENRIQUE CAMPOS DA SILVA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos.-PROC.nº.20105-04767/2016 - INT.: MAX LUCIANO DA ROCHA TRINDADE - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos.-PROC.nº.20105-04727/2016 - INT.: RICARDO HENRIQUE CAMPOS DA SILVA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para instrução e em seguida ao Setor de Expedição de Identidade Policial - SEIPO para os demais trâmites administrativos.-PROC.nº.20105-04744/2016 - INT.: SCOLTT COMERCIO E SERVtÇOS LTDA - ASS.: COMUNICADO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da empresa SCOLTT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., objetivando informar que o servidor HELDER, matrícula n° 300.948-3, dirigiu palavras “ásperas, duras e ameaçadoras” a auxiliar comercial da referida empresa, fl. 02;2. Salienta o expediente em epígrafe que o servidor proferiu “palavras de baixo calão, entre tantas mau caráter, empresa ‘picareta’, nos ameaçando de processos judiciais, pois se considerava vítima, se acha enganado por ter assinado um atestado de vistoria”;3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 12 de setembro de 2016;4. Ab initio, importante expor que a denúncia formatada pelo representante legal da empresa SCOLTT

COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. é demasiadamente grave, todavia, requer cuidados mínimos para que não haja eventual abuso de autoridade ou excesso por parte daquele que irá bem avaliar se a conduta praticada pelo servidor impõe justificativa plausÍvel ou impõe punição, visualizando, logicamente os princípios da ampla defesa e do contraditório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;5. Leciona o art. 145, caput da Lei Estadual N° 5.247/1991 que:Art. 145. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (grifei)6. Não significa dizer que deverá de imediato o Gerente da Corregedoria Geral instaurar Sindicância ou PAD, inclusive torna-se mais seguro e coerente a abertura de Investigação Preliminar, a fim de averiguar se necessário é a abertura de procedimento capaz de ensejar numa punição;7. Todo cuidado se faz necessário, pois a instauração de procedimento, quaisquer que sejam, deve ser instaurado em consonância com os ditames legais e o seu julgamento deve ser avaliado no caso concreto, com a razoabilidade/proporcionalidade, sob pena de desviar-se da sua finalidade; deve observar ainda as limitações impostas ao seu uso, sob pena de abuso de direito;8. Fazendo uma análise na Lei Estadual n° 3.437/1975 (Estatuto da Polícia Civil de Alagoas) é possível vislumbrar que a suposta transgressão disciplinar praticada pelo servidor se encaixa no art. 88, inciso XXXIX, in casu, “tratar os colegas e público em geral sem urbanidade”, todavia não há provas o bastante para ensejar, in thesis, em qualquer punição;9. Alerta-se que toda e qualquer instauração de processo administrativo disciplinar deve ser previamente avaliada, analisada minunciosamente a fim de atender o elemento cerne que é apresentar a JUSTA CAUSA e apontar o provável ou o real responsável pela ação/omissão que originou/resultou em algum dano a sociedade ou ao interesse público, ou seja, que atual contrário aos ditames legais de forma irregular, intencional e/ou provida de má-fé;10. A existência de JUSTA CAUSA é condição sine qua non para abertura de procedimento administrativo disciplinar, pois se faz necessários elementos materiais plausíveis que justifiquem sua devida abertura. Nesse sentido temos que:A existência da justa causa é condição sine qua non para a instauração do inquérito administrativo, pois sem elementos materiais, não pode o administrador público devassar a vida do servidor público sob o pálido argumento de tentar encontrar indícios de uma pseudo infração disciplinar. (grifo nosso)Assevera ainda, que:Repugna a consciência jurídica aceitar que alguém possa ser constrangido a figurar como réu numa ação civil pública perfeitamente evitável. Configura abuso de poder a propositura de ação civil temerária, desproporcional, não precedida de cuidados mínimos quanto à sua viabilidade. (grifo nosso)11. Assim, deverá haver um mínimo de prova do cometimento de transgressão disciplinar por parte do servidor público, não basta apenas existir um fato ou uma suspeita, é necessário averiguar o DOLO comissivo ou omissivo por parte do Agente para o início do procedimento disciplinar contra quem quer que seja;12. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SPOFC, para ciência e providências, no sentido de notificar, por ser medida preventiva, o servidor HELDER PEREIRA TORRES, colimando-se por manifestação formal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, DEFESA PRÉVIA acerca dos fatos noticiados na Representação à fl. 02, objetivando melhor instruir este subscritor e, consequentemente à Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, a fim de ser verificada a existência de indícios mínimos que resultem na necessidade propositura de processo disciplinar. Voltando.-PROC.nº.02100-01288/2016 - INT.: RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Considerando o teor do Despacho exarado à folha 16, evoluam-se os autos à Assessoria da Asfixia para que seja promovida a identificação do condutor do veículo no momento da aplicação da multa, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada, deverá apresenta a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou promover a quitação do débito.-PROC.nº.20105-04713/2016 - INT.: SIDNEY WALSTON TENÓRIO DE ARAÚJO, - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo senhor SIDNEY WALSTON TENÓRIO DE ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos, objetivando em caráter preventivo “com fins de ver assegurado futuro direito a convocação regular e administrativa para a segunda etapa do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Delegado de Polícia Civil [...]”;2. Requerimento administrativo, fls. 02 usque 06;3. Edital n° 18/2013 (resultado final da 1ª Etapa) constando o nome do candidato/requerente em condição regular e devidamente aprovado no certame, fls. 08/09;4. Edital n° 19/2013 em que apresenta o último candidato regular e administrativo convocado THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA, bem como o requerente por força de decisão judicial, fls. 10/10v;5. Cópia de petição exordial solicitando o cumprimento provisório da sentença n° 0723388-03.2013.8.02.0001 - 00002 em que ROSANA DE MENDONÇA REGO pede reclassificação da Primeira Etapa do certame sem a presença do Requerente, fls. 11/13;6. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 12 de setembro de 2016;7. Prima facie, de

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conforme LEI N° 7.397/2012

forma objetiva e simplória é perceptível notar que os candidato aprovado no Concurso Público da Polícia Civil do Estado de Alagoas em 2012 participou do Curso de Formação Policial, conforme se percebe nos documentos probatórios inserto nos autos;8. O requerente bem aponta que o candidato/requerente participou do Curso de Formação Policial, pois fora beneficiado por uma Decisão Judicial - liminar, tendo este concluído o curso e poucos dias depois suspenso, motivo pelo qual o mesmo preferiu aguardar sua convocação de forma regular, obedecendo a lista de classificados da Primeira Etapa, na qual figura como 55º colocado;9. Esta subscritora, a fim de melhor analisar o ocorrido, percebeu em consulta no portal eletrônico do CESPE (banca responsável pelo concurso) que o Edital n° 19 consta a convocação do candidato, para realizar o Curso de Formação Policial, tendo o mesmo concluído o curso;10. O interesse do requerente é evitar que ocorra eventual erro material por parte do CESPE, que pode ser plenamente justificável, pois pode ocorrer da banca do concurso público não ter conhecimento da suspensão da liminar que havia anteriormente garantido ao requerente em epígrafe, a condição de participar do Curso de Formação Policial;11. Demonstra-se claro que não houve nenhuma decisão judicial que AFASTOU ou DENEGOU a continuidade do candidato no certame, mas sim, decisão que proibiu a possibilidade do mesmo no prosseguimento do certame;12. Assim, deve este candidato, até que se decida o contrário, ser inserido no livro da Reserva Técnica e participar de eventual novo Curso de Formação Policial e, concluído êxito, ser nomeado e empossado, caso o Chefe do Poder Executivo Estadual, assim entenda;13. A fim de sanar futura e eventual irregularidade e, ainda, na eminência do Chefe do Poder Executivo Estadual ordenar a convocação do Cadastro de Reserva da Polícia Civil do Estado de Alagoas, DETERMINO a GAPOCAL que adote as providências necessárias, objetivando a inserção dos candidatos que não foram citados no Ofício UG 154079 - CESPE n° 1460/2015, providenciando esta gestão junto à banca realizadora do Concurso Público a inserção do candidato;14. Remetam-se os autos a GAPOCAL, para ciência e providências pertinentes;15. Outrossim, informo que outros processos com o mesmo interesse já se aportaram neste Gabinete, in casu, os processos n°s 20105 004533/2016 e 20105 004516/2016-PROC.nº.20105-04705/2016 - INT.: MARIA APARECIDA ARAÚJO - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para instrução e após à Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária para os demais trâmites administrativos.-PROC.nº.20105-04773/2016 - INT.: LUZ AUGUSTO DE SÁ VILELA - ASS.: RETORNO DE FUNCIONÁRIO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo servidor policial LUIZ AUGUSTO DE SÁ VILELA, afastado em razão do processo administrativo instaurado ex officio pela Administração Pública, que trata da aposentadoria compulsórIa, objetivando o seu retorno à atividade policial, bem como o ARQUIVAMENTO do processo n° 20105 010139/2014, nos termos DESPACHO JURÍDICO PGE/PA N° 00 798/2016, RATIFICADO pelo DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2724/2016, o qual concluiu “pela impossibilidade jurídica da aposentadoria compulsória aos agentes de polícia (latu sensu)”;2. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 12 de setembro de 2016;3. Numa interpretação teleológica da norma associada ao real interesse do legislador constituinte derivado é notório que, à época do afastamento (em 2014), os servidores não poderiam ter sido afastados, pois a constituição de 1988, ao tratar da aposentadoria compulsória estabelecia que a idade para tal ato somente poderia ser realizada aos 70 (setenta) anos de idade. É o que se verifica no art. 40, §1º, II, vejamos:Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)4. Esse entendimento além de ser lógico, pela simples leitura da Constituição Federal de 1988, é o adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, onde em 02 (duas) oportunidades in casu, DESPACHO JURÍDICO PGE/PA 00.154/2016 e DESPACHO JURÍDICO PGE/PA 00.155/2016, manifestou-se “pela impossibilidade jurídica da aposentadoria compulsória aos agentes de polícia (latu sensu) e arquivamento do presente feito, visto que a citada norma não poderia ser aplicada para fins de aposentação compulsória”;5. Todo esse imbróglio jurídico se deu em razão da aplicação errônea da Lei Complementar n° 144/14. A aposentadoria compulsória não se justifica no caso em comento, sendo flagrante a inconstitucionalidade instituída pela nova redação do artigo 1° da Lei Complementar 51/85, por conflitar com o artigo 40, 4 ° , bem como com o inciso II, do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. Aliado a essa problemática temos ainda a ADI N° 5.129/DF que ainda encontra-se

em sede de análise pelo Supremo Tribunal Federal - STF;6. A Constituição Federal de 1988 possui uma nova redação no inciso II, do 1 º , Art. 40, tendo em vista a Emenda Constitucional n° 88, ipsis litteris:Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos 3º e 17:[...]II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)[...]7. Atualmente, como é sabido, encontra-se válida a Lei Complementar n° 152/15, que dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público, in casu, 75 (setenta e cinco anos). Pela regra antiga, essa aposentadoria se dava aos 70 anos. A nova norma se iniciou no dia 04 de dezembro de 2015;8. Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: (i) os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; (ii) os membros do Judiciário; (iii) os membros do MP; (iv) os membros das Defensorias Públicas; e (v) os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas;9. A Polícia Civil do Estado de Alagoas clama pelo retorno destes servidores policiais civis, tanto pela escassez de servidores, como pela própria experiência e técnica policial destes servidores;10. Em que pese o recente concurso público para provimento de vagas para os cargos de agente de polícia, delegado de polícia e escrivão de polícia, a quantidade disponível foi limitada e não atingiu a real necessidade desta Instituição Policial, sobretudo o cargo de Escrivão de Polícia que, inclusive, não conseguiu abranger/preencher a sua totalidade de vagas, conforme se percebe no Edital n° 20 que traz o resultado final na segunda etapa e o resultando final do concurso público;11. Não há dúvida que deve se considerar, além das informações acima, que a carência deste órgão vem ocasionando vários prejuízos à sociedade, mormente quanto à efetiva e célere elucidação dos crimes. Acerca do tema utilizo como empréstimo o contido no voto do Conselheiro do CONSEG, à época, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, onde:[...] a forte e expressiva carência de servidores públicos no Estado de Alagoas, situação nociva que prejudica sobremaneira a eficiência, a qualidade e por que não dizer a continuidade do serviço público, inclusive no setor da Polícia Judiciária, cuja atividade é essencial ao bom e fiel desempenho do processo judicial. (grifo nosso)12. Como bem alertado pelo ex-conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e ex-secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto a expressiva carência de servidores da Polícia Civil é danosa à sociedade e fere o princípio da continuidade do serviço público e quiçá da utilidade pública;13. Por essas razões foi encaminhado o Ofício n° 2449/2016, datado de 09 de agosto de 2016, de lavra deste subscritor, a fim de melhor orientar esta Instituição Policial, no que concerne a possibilidade de revogação das portarias que resultaram no afastamento dos servidores, face a Lei Complementar n° 144/14, e, assim, o retorno dos policiais;14. Conforme já apresentada no bojo do presente feito, foi acostado pelo requerente o PARECER da douta PGE, concluindo pela possibilidade jurídica do retorno dos policiais civis afastados face a Lei Complementar supracitada;15. Considerando as informações em epígrafe, mormente o contido no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA 00 798/2016, RATIFICADO pelo DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2724/2016 “pela impossibilidade jurídica da aposentadoria compulsória aos agentes de polícia (latu sensu)”, remetam-se os autos a SEVP, para que adote as providências necessárias, objetivando o ARQUIVAMENTO dos autos do processo (n° 20105 010139/2014) de aposentadoria compulsória do servidor/requerente;16. Ato contínuo deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE ao Apoio Administrativo, para que providencie a revogação da Portaria que afastou o servidor/requerente e, consequentemente providencie a confecção e publicação de Portaria lotando o servidor na DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA, a fim de atuar no Gabinete desta Delegacia Geral, considerando os fundamentos já apresentados, sobretudo a ADI N° 5.129/DF e o parecer técnico da preclara Procuradoria Geral do Estado.-PROC.nº.20105-04793/2016 - INT.: GPJ REGIAO 3 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04718/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - ARMA DE FOGO -

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201728

DESP.: 1. Trata-se de pedido de indenização por apreensão de arma de fogo, em benefício ao servidor da polícia civil JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA JÚNIOR, devidamente qualificado nos autos às fl. 02/03;2. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012;3. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu os requisitos legais quanto à documentação apresentada, fls. 04 usque 13, inclusive com a inserção de cópia da identidade funcional à fl. 04;4. Assim, encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, antiga Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para cumprir o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012;5. Por fim, devidamente instruído os autos deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual.-PROC.nº.20105-04795/2016 - INT.: GPJ REGIAO 3 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04803/2016 - INT.: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04806/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04794/2016 - INT.: DEL. DE HOMICÍDIOS - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de pedido de indenização por apreensão de arma de fogo, em benefício ao servidor da polícia civil EVERTON GONÇALVES DE SOUZA e OUTROS, devidamente qualificado nos autos às fl. 02/04;2. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012;3. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu os requisitos legais quanto à documentação apresentada, fls. 05 usque 15, inclusive com a inserção de cópias das identidades funcionais às fls. 08/10;4. Assim, encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, antiga Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para cumprir o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012;5. Por fim, devidamente instruído os autos deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual.-PROC.nº.20105-04661/2016 - INT.: GPJ REGIAO 4 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04781/2016 - INT.: SUPPOFC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04738/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04719/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04771/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o Disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04796/2016 - INT.: DEL. DE HOMCÍDOS - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de encaminhamento de pedido de indenização aos servidores que participaram das diligências que culminaram na apreensão de drogas ilícitas e de arma de fogo. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012;2. Relação dos agentes que solicitam o pagamento de indenização por apreensão de drogas ilícitas, fls. 03/04;3. Relação dos agentes que solicitam o pagamento de indenização por apreensão de arma de fogo, fls. 05/06;4. Analisando os autos, percebe-se que os requerentes cumpriram os requisitos legais quanto à documentação apresentada às fls. 07 usque 31, sobretudo com a inserção de cópia de identidade das funcionais dos interessados às fls. 21/25;5. Assim, encaminhem-se os autos à SEVP, para que cumpra o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012;6. Após, deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual.-PROC.nº.20105-04741/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04735/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência

de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04810/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO INDENIZAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de pedido de indenização por apreensão de arma de fogo, em benefício ao servidor da polícia civil JUAREZ JOSÉ DE MELO, devidamente qualificado nos autos às fl. 02/03;2. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012;3. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu os requisitos legais quanto à documentação apresentada, fls. 03 usque 17, inclusive com a inserção de cópia da identidade funcional à fl. 04;4. Assim, encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, antiga Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para cumprIr o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012;5. Por fim, devidamente instruído os autos deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual.-PROC.nº.20105-04770/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04801/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04740/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04739/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04737/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-10796/2014 - INT.: JULIANE CARDOSO PORTELA - ASS.: ASCENSÃO NÍVEL - DESP.: 1.Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, objetivando sua ascensão de classe, tendo em vista haver cumprido os requisitos mínimos necessários, fl. 02;2. Instruídos os autos, a douta PGE, por meio do PARECER PGE/PA 00 - 1192/2015 às fls. 27/32, entendeu pelo DEFERIMENTO do pedido, sendo o despacho RATIFICADO pelo Coordenador da Procuradoria Administrativa, por meio do DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD - 00 - 1031/2015, conforme se percebe à fl. 33;3. Foram os autos remetidos à SEGESP, atualmente denominada SEPLAG, para providências complementares, tendo esta emitida a Portaria/SEGESP N° 11.899/2015, concedendo a progressão funcional da interessada, fl. 35;4. Retornaram os autos à Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal da Polícia Civil para a devida exação de cálculos à fl. 36, tendo sido devidamente instruído pelo setor competente, conforme se verifica às fls. 38 usque 43;5. Por sua vez, a Diretoria de Operação da Folha de Pagamento, remete o feito à CGE para análise final e parecer contábil conclusivo pela procedência ou não do débito, no valor de R$ 9.503,07 (nove mil, quinhentos e três reais e sete centavos), fls. 50/51;6. A Controladoria Geral do Estado conclui pelo DEFERIMENTO do pagamento no valor apresentado às fls. 50/51, “condicionada à informação de dotação orçamentária atualizada”, fl. 54. Retornam os autos a esta Instituição Policial a fim de fazer juntar nos presentes autos a dotação orçamentária atualizada;7. Considerando o contido no DESPACHO de lavra da Controladora Geral do Estado à fl. 55, em especial o contido no Parecer Técnico da CGE à fls. 53/54, remetam-se os à APO para que informe a dotação orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares.-PROC.nº.20105-04736/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-10288/2014 - INT.: HELDER FARIAS DE MEDEIROS FILHO - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) HELDER FARIAS DE MEDEIROS FILHO, já devidamente qualificado(a) nos autos, objetivando a sua progressão horizontal para a Classe C e sua progressão vertical para o Nível IV, fl. 02;2. Às fls. 03 usque 12, apresentou suas titulações, demonstrativo de pagamento e documentos pessoais, a fim de dar sustentação ao seu pedido de progressão;3. Instruído os autos às fls. 13 usque 22 pela SEVP, seguiram os autos a Comissão Especial na SEPLAG, para análise e manifestação quanto a possibilidade técnica da ascensão, fl. 23;4. Nas folhas 24, a Comissão se manifesta favorável ao pleito do(a) servidor(a)/

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requerente;5. PARECER PGE/PA 00 - 3202/2015 às fls. 25/28, ratificado pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3027/2015 à fl. 29, pela possibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, pela sua progressão para a Classe C, Nível IV;6. Retornaram os autos a SEPLAG, para providências pertinentes a implantação da progressão do(a) servidor(a), fls. 30/31;7. A SEVP, por sua vez, às fls. 32/38 realiza a exação dos cálculos devidos a(o) servidor(a)/requerente, face o lapso temporal entre o pedido e a implantação de sua progressão para a Classe C, Nível IV;8. Seguiram os autos a SEPLAG, tendo a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento - GAIF/SEPLAG, informado e retificando que o valor retroativo a ser recebido pelo(a) servidor(a) HELDER FARIAS DE MEDEIROS FILHO é no valor de R$ 16.641,89 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), conforme se verifica às fls. 41/42;9. Retornaram os autos à Polícia Civil, para informação quanto à dotação orçamentária atualizada, tendo em vista a mudança de exercício;10. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a APO, para ciência e providências, objetivando fazer acostar aos presentes autos a dotação orçamentária atualizada. Ato contínuo, deve a APO, remeter o feito DIRETAMENTE à SEPLAG, para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-04723/2016 - INT.: GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIARIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04720/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04721/2016 - INT.: GERENCIA DE CORREGEDORIA GERAL DE POL JUDICIARIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04760/2016 - INT.: GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA JUDICIARIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04759/2016 - INT.: GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA JUDICIAR - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04755/2016 - INT.: GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-08011/2014 - INT.: ROSMARI REGINA FERRAZZA - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) ROSMARI REGINA FERRAZZA, já devidamente qualificado(a) nos autos, objetivando a sua progressão horizontal para a Classe E e sua progressão vertical para o nível IV, fl. 02;2. Às fls. 03 usque 12, apresentou suas titulações, demonstrativo de pagamento e documentos pessoais, a fim de dar sustentação ao seu pedido de progressão;3. Instruído os autos às fls. 13/19 pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, seguiram os autos a Comissão Especial de Validação dos Cursos da Polícia Civil do Estado de Alagoas, para providências;4. Nas folhas 38/38v, a Comissão se manifesta favorável ao pleito do(a) servidor(a)/requerente;5. PARECER PGE/PA 00 - 2793/2015 às fls. 39/43, ratificado pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2871/2015 à fl. 44 pela possibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, pela sua progressão para a Classe E e sua progressão vertical para o nível IV;6. Retornaram os autos a SEPLAG, para providências pertinentes a implantação da progressão do(a) servidor(a), fls. 45/52;7. A SEVP, por sua vez, às fls. 53/58 realiza a exação dos cálculos devidos a(o) servidor(a)/requerente, face o lapso temporal entre o pedido e a implantação de sua progressão para a Classe E e sua progressão vertical para o nível IV;8. Seguiram os autos a SEPLAG, tendo a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento - GAIF/SEPLAG, informado e retificando que o valor retroativo a ser recebido pelo(a) servidor(a) ROSMARI REGINA FERRAZZA é no valor de R$ 19.109,00 (dezenove mil e cento e nove reais), conforme se verifica à fl. 61;9. Retornaram os autos à Polícia Civil, para informação quanto à dotação orçamentária atualizada, tendo em vista a mudança de exercício;10. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a APO, para ciência e providências, objetivando fazer acostar aos presentes autos a

dotação orçamentária atualizada. Ato contínuo, deve a APO, remeter o feito DIRETAMENTE à SEPLAG, para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-04754/2016 - INT.: GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.-PROC.nº.20105-04820/2016 - INT.: LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE SILVA. - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo, fl. 02, em que o(a) servidor(a) Sr(a). LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE SILVA, matrícula 71.4526, requer o abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária - IPASEAL, em face de haver optado por permanecer no exercício de suas funções, fl. 02;2. Documentos pessoais da requerente, fls. 03 usque 06;3. Remetam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, anteriormente denominada Chefia de Núcleo do Controle de Pessoal, para seguimento e instrução processual. Ato contínuo remetam-se os autos a SEPLAG para adoção das providências complementares.-PROC.nº.20105-04818/2016 - INT.: EMERSON FABIO MONTEIRO FERREIRA - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: 1. Cuidam-se os autos de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo servidor policial civil EMERSON FÁBIO MONTEIRO FERREIRA, objetivando prazo para apresentação no novo local de lotação e ajuda de custo, fls. 02;2. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 12 de setembro de 2016;3. Prima facie, acerca do pedido de ajuda de custo, INDEFIRO o pleito, uma vez que, segundo Despacho 1761/2008 emitido pela douta PGE em caso análogo, a concessão ao direito de ajuda de custo depende da criação de lei para ampará-lo, o que até o presente momento não ocorreu;4. No que tange o pedido de prazo de apresentação na nova unidade policial para onde o servidor fora designado é importante gizar que vários processos no mesmo sentido já aportaram a este subscritor, todavia, alguns foram deferidos em razão dos argumentos existentes no Parecer n° 467/2012 da douta Procuradoria Geral do Estado, ou seja, analisando implicitamente a distância da nova delegacia, a necessidade de mudança de residência e domicílio de uma comarca para outra, as demasiadas custas do servidor em razão da mudança etc.;5. A norma que disciplina a possibilidade jurídica da transferência, remoção, redistribuição, encontra-se no art. 30, caput da Lei Estadual n° 5.247/91 e leciona que:Art. 30. O servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício, incluindo nesse período o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. (grifo nosso)Em que pese o dispositivo em epígrafe se apresentar com o verbo “ter” e se exibir como caráter aparentemente obrigacional, este não poderá ser interpretado de forma literal, uma vez que prevalece no ordenamento jurídico pátrio o princípio da continuidade do serviço público e, consequentemente, o princípio do interesse público sobre o interesse privado. Conforme bem expõe o Parecer n° 667/2012 da Douta Procuradoria Geral do Estado:[...] a supremacia do interesse público deve sempre estar acima do interesse privado ainda que haja aparentes direitos no texto literal da norma legal, cujo entendimento deve ser mitigado. Com certeza a melhor interpretação do art. 30 da Lei. 5.247/91 não consagra direito de trinta dias [...] ao servidor em razão de uma simples remoção para cidades, muitas vezes, limítrofes.6. No caso em tela o Policial Civil EMERSON FÁBIO MONTEIRO FERREIRA foi transferido da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas da Capital para a Delegacia de Penedo, o qual em termos matemáticos não ultrapassa mais que 171 km (cento e setenta e um quilômetros) e, tempo de viagem de no máximo 1h e 41min (uma hora e quarenta e um minutos) ;7. O art. 30, caput da Lei Estadual n° 5.247/91 atribui tempo compatível para que o servidor possa efetuar a devida mudança, se necessário for (residência e domicílio), tempo para concluir eventuais trabalhos inacabados, bem como o repasse do serviço para o seu substituto “numa clara demonstração de que o exercício do trabalho não pode sofrer solução de continuidade” (Parecer PGE n° 467/2012)8. O (in)deferimento por parte deste subscritor é atribuído de caráter discricionário, pois, ainda que o mencionado dispositivo apresente o prazo de 30 (trinta) dias para que o servidor se apresente no novo local de trabalho (devendo exercer seus trabalhos na sua delegacia de origem), pode o servidor assumir suas atividades no setor onde passou a ser designado, desde que haja plausível justificativa, como, por exemplo, com a devida passagem dos trabalhos cartorários e procedimentos administrativos de praxe a nova Autoridade Policial. Nesse sentido expõe a Douta PGE no já citado Parecer que o direito do servidor quanto à apresentação no novo local de lotação por um prazo de 30 (trinta) dias não é absoluto e que poderá o servidor:[...] ter que entrar em exercício na nova Delegacia antes do prazo, caso demonstrada a imperativa necessidade de serviço na nova Delegacia e ausência de prejuízo à delegacia de origem” devendo ser verificado “as circunstâncias do caso concreto (distância da nova delegacia, necessidade de mudança definitiva, etc.), possa a Administração Pública conceder (se solicitado pelo servidor imediatamente após

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201730

a remoção) um prazo necessário e suficiente à entrada em exercício na nova localidade.9. O servidor não apresentou nos autos nenhum argumento que contribuísse com pensamento diverso do que aqui se apresenta como:a) gastos excessivos em razão da mudança;b) local de residência e domicílio distante do novo local de trabalho;c) prejuízo dos trabalhos cartorários e/ou operacionais, se transferido for antes de 30 (trinta) dias;d) mudança de domicílio tendo que trazer consigo sua família etc.;10. Ante o exposto, com base nos fundamentos e justificativas apresentadas no presente Despacho, INDEFIRO o pedido de 30 (trinta) dias para se apresentar no novo local de trabalho;11. Encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, para ciência e adoção das medidas cabíveis, devendo comunicar o servidor do inteiro teor deste Despacho, devendo ainda o requerente dar ciência no rodapé deste documento e, se for o caso, apresentar justificativas plausíveis para o deferimento da medida, o qual será reavaliado por este subscritor;12. Outrossim, determino ao requerente que se apresente, no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a Autoridade Policial da Delegacia de Penedo, para execução dos trabalhos obrigatórios e conferidos em Lei;13. Publique-se;14. Após, remeta-se o feito ao Protocolo, para arquivamento.-PROC.nº.20105-10147/2014 - INT.: ADILSON DE ARAÚJO GOES - ASS.: APOSENTADORA COMPULSÓRIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo servidor ADILSON DE ARAUJO GOES, objetivando sua aposentadoria compulsória, fl. 02;2. Ante de dar prosseguimento ao feito é de bom alvitre que seja notificado o servidor/interessado acerca da dEcisão de lavra da douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, DESPACHO JURÍDICO PGE/PA 00 798/2016, RATIFICADO pelo DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2724/2016 “pela impossibilidade jurídica da aposentadoria compulsória aos agentes de polícia (latu sensu)”, a fim de que este informe se possui interesse na continuidade deste processo e/ou se tem interesse no retorno a atividade policial;3. Remetam-se os autos à SEVP, para ciência e providências pertinentes, objetivando notificar o servidor/requerente para que se manifeste sobre o interesse em retornar a atividade policial.-PROC.nº.20105-04783/2016 - INT.: BARBARA NUNES - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Versam os autos sobre pedido de Exoneração (fl.02) requerido pelo(a) servidor(a) BARBARA NUNES DE CARVALHO XAVIER, devidamente qualificado nOs autos, fl. 02;2. Certidão emitida pelo NURRCAME, datada de 09 de setembro de 2016, informando que não consta no sistema de controle de acautelamento de material bélico, qualquer arma ou acessórIo acautelado em nome do(a) servidor(a) BARBARA NUNES DE CARVALHO XAVIER, fl. 03;3. A SEVP emitiu recibo informando sobre a devolução da carteira de polícia do(a) Requerente, em face do seu pedido de exoneração, fl. 04;4. Cópia da CNH, fl. 05;5. Demonstrativo de pagamento, fl. 06;6. Cópia do Comprovante de Residência, fl. 07;7. Cópia da Ficha Funcional no porto do servidor, fl. 08;8. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para ciência e instrução processual de praxe. Ato contínuo deve a SEVP remeter o feito à Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para informar a existência ou não de procedimento disciplinar em desfavor do servidor/requerente BARBARA NUNES DE CARVALHO XAVIER. Voltando.-PROC.nº.20105-04809/2016 - INT.: SPL - ASS.: RENOVAÇÃO DE CONTRATO - DESP.: 1.Versam os autos sobre solicitação de renovação de Contrato, onde funciona a Delegacia do 67º DP de Igaci, visto que o término da vigência do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação n° DGPC 044/2012 será em 06 de novembro de 2016, conforme se percebe no Ofício n° 0211/2016, fl. 02;2. Ainda no Ofício em epígrafe a Gestora do Contrato expõe a justificativa acerca da continuidade e, consequentemente da renovação do contrato informando que “o prédio onde está instalada a referida delegacia já está devidamente estruturado o que não acarretará em novas despesas para sua adequação”;3. Cópia do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 044/2012 com a referida publicação no DOEAL e demais documentos pertinentes, fls. 03 usque 05;4. Cópia do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 044/2012 com a referida publicação no DOEAL e demais documentos pertinentes, fls. 06 usque 08;5. Cópia do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 044/2012 com a referida publicação no DOEAL e demais documentos pertinentes, fls. 09 usque 11;6. Cópia do Termo de Contrato n° 044/2012 com a referida publicação no DOEAL e demais documentos pertinentes, fls. 12 usque 227. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 12 de setembro de 2016;8. Ab initio, não foi possível perceber nos autos a juntada do Termo de Concordância do(a) proprietário(a), bem como as certidões negativas de débito acerca do imóvel expedido pela Prefeitura Municipal, além da ausência de informação quanto a dotação orçamentária para despesa;9. Além dos documentos em epígrafe, torna-se necessário que a Gestora do Contrato bem instrua os autos com a juntada da minuta contratual padrão, a fim de satisfazer a aludida renovação;

10. Por outro lado, não pairam dúvidas que a renovação do contrato se faz necessária, obrigatoriamente em função de sua localização pela área de circunscrição da Delegacia de Igaci, essenciais para o desempenho das atividades precípuas no combate a criminalidade;11. Salienta-se que o prédio locado por esta Instituição já se encontra devidamente estruturado o que não acarretará em novas despesas para sua adequação;12. Ademais, tendo em vista se tratar de termo aditivo de Contrato tangente à prorrogação de prazo de aluguel do imóvel onde funciona a Delegacia de Igaci e se enquadrar nas exceções previstas no art. 4° do Decreto n° 33.860, de 18 de Junho/2014, AUTORIZO a referida renovação contratual, condicionada a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para atender a devida demanda, ao passo em que determino a posterior publicação no Diário Oficial de Alagoas;13. Ademais, deverá ser realizada o exigido no presente DESPACHO (ITEM 8 e 9), in casu, a juntada do Termo de Concordância do(a) proprietário(a), bem como as certidões negativas de débito acerca do imóvel expedido pela Prefeitura Municipal do Município de Igaci;14. Ante o exposto, remetam-se os autos a Supervisão de Procedimentos Licitatórios, precisamente a Gestora do Contrato Liliane Attanasio Andrade, para ciência e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-04812/2016 - INT.: GERÊNCIA DE POLICIA JUDICIARIA DA REGIÃO 1 - ASS.: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA - DESP.: 1Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 1881/2016, datado de 08 de setembro de 2016, objetivando dar ciência do contido no Ofício n° 354/2016, oriundo da Delegacia do 6º Distrito Policial da Capital, fls. 02/03;2. Informo a Autoridade Policial do 6º Distrito Policial que passou a ser responsável pela apuração de crimes contra pessoa idosa “consequentemente houve um acréscimo substancial na demanda de procedimentos e, até o presente não tivemos aumento no efetivo, assim como de equipamentos que contribuam na melhoria do atendimento e serviços prestados”, assim solicita o pagamento de 04 (quatro) adicionais noturnos e 04 (quatro) vale alimentação para cada servidor elencado à fl. 03;3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 12 de setembro de 2016;4. Ab initio, a fim de que seja possível a AUTORIZAÇÃO para o solicitado torna-se necessário que o interessado demonstre nos autos o quantitativo de inquéritos e/ou procedimentos instaurados tendo como vítima pessoa idosa, conforme orientação da Portaria n° 2584/2016;5. A demonstração do aumento de procedimentos poderá justificar o DEFERIMENTO do pedido, não sendo bastante a informação quanto o número de Boletins de Ocorrência, mas sim o número de procedimentos policiais (TCO e IP) que justifiquem o pleito, bem como para que informe se haverá uma escala DIFERENCIADA que justifique o pagamento de 04 (quatro) adicionais noturnos, bem como 04 (quatro) vale alimentações, nos termos do Decreto que versam sobre a matéria;6. Remetam-se os autos a GPJR1, para ciência e providências pertinentes, in casu, para que notifique a Autoridade Policial interessada, no sentido de que torna-se necessária uma fundamentação técnica e plausível para o DEFERIMENTO;7. Outrossim, sugiro que a Autoridade Policial, solicite o pagamento de adicionais e vale alimentação, conforme os trabalhos em grande escala forem surgindo na Unidade Policial, não tornando o valor solicitado como regra, mas sim exceção.Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 21 de fevereiro de 2017.

Del. PAULO CERQUEIRADELEGADO-GERAL

Protocolo 294309

PORTARIA PC/AL Nº 261/2017

EDITAL DE CURSO

I CURSO DA OPLIT – COP

PORTARIA Nº. 261 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

ESPECIFICA O MODO E A FORMA DE REALIZAÇÃO DO I CURSO DA OPLIT - C.O.P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o disposto no Art.12, inciso IV da Lei Estadual nº6.441, de 31 de dezembro de 2003, bem como nos termos da Lei Dele-gada nº 47, de 10 de Agosto de 2015; estabelece as normas e torna público que es-tarão abertas as inscrições ao I Curso da OPLIT (COP), objetivando recrutar novos integrantes para esta unidade operacional, bem como capacitar os atuais integrantes da Operação Policial Litorânea Integrada e ainda ajudar na formação das unidades coirmãs, juntamente com o TESTE DE APTIDÃO FISICA (TAF) destinado ao processo de seleção de vagas para o I COP – 2017, resolve:

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 1º - O I CURSO DA OPLIT - COP será composto de duas fases: a de seleção e a de formação. Sendo a primeira iniciada com a publicação deste edital, composta de inscrição, apresentação de atestado médico, teste de aptidão física (TAF), entre-vista e psicotécnico. E a segunda com início em 20 de março de 2017, com duração de aproximadamente 20 dias, para aqueles que passarem pela primeira fase. Parágrafo Único- O Curso ora instituído tem por objetivo transmitir aos integrantes de seu corpo discente conhecimentos e habilidades necessárias ao desempenho da função operacional com a máxima eficiência, especializando-os em ações desta natureza, bem como complementar o quadro de operadores da OPLIT.

Art. 2°- Considerando a especialização e rigor do treinamento, o processo seletivo avaliará, preliminarmente, as condições médicas, físicas, técnicas e comportamen-tais dos candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) Integrar os quadros da Operação Policial Litorânea Integrada, e das demais ins-tituições coirmãs da área de Segurança Pública Estadual ou Federal e Forças Mili-tares às quais sejam oferecidas pela coordenação do curso, vagas para a inscrição de seus integrantes;

b) Ser concursado do quadro efetivo de carreira;

c) Ser voluntário;

d) Estar atualmente no exercício de suas funções; e) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado de natureza civil e/ou criminal e não ter sido punido, em processo administrativo disciplinar, pela prática de transgressão contra a Administração Pública, até a data de conclusão do curso;

f) Ser considerado APTO na avaliação médica, teste psicotécnico e entrevista;

g) Ser APROVADO e CLASSIFICADO dentro do numero de vagas oferecidas no teste de aptidão física (TAF). Art.3° - A ficha de inscrição será disponibilizada no anexo IV, onde o candidato deverá preenchê-la de forma legível, colar 1(uma) foto 3x4 (recente) em campo próprio e grampear no verso a cópia (xerox) de sua identidade funcional; §1° - A ficha de inscrição (anexo III) será entregue preenchida na sede do OPLIT sito a Avenida Silvio Viana, S/N, Ponta Verde, Maceió/AL. O período de inscrição será do dia 20 (vinte) de fevereiro de 2017 ao dia 03 (três) de março do mesmo ano. O horário para a entrega no local anteriormente citado será de segunda a sábado das 08:00 as 18:00 h;

§2° - Ao efetivar a inscrição será dado um comprovante com o respectivo número. Na fase de seleção os candidatos serão nominados/designados/chamados pelo nú-mero constante do protocolo de inscrição;

§3º - Quaisquer dados inverídicos, declarações falsas, rasuras, omissões de dados essenciais e outros casos, a coordenação do curso a qualquer tempo indeferirá a inscrição do candidato/aluno e a consequente EXCLUSÃO do processo seletivo sujeitando-o as cominações legais.

Art. 4º- O I CURSO DA OPLIT será composto de duas fases, a saber:

§1°- A primeira seletiva, sendo o teste de aptidão física (TAF) de caráter eliminatório e classificatório; a entrevista, a avaliação médica e o psicotécnico em todas as etapas o candidato deverá ser considerado APTO.

§2º - A segunda de formação com o início do curso em 20 de março de 2017;

§2º - Em qualquer das fases do processo seletivo poderá ser exigido dos candidatos/alunos exame toxicológico.

Art. 5°- Para o curso ora instituído serão oferecidas 60 (sessenta) vagas distribuídas em 3 (três) turmas com 20 (vinte) alunos cada, sendo 48 (quarenta e oito) destina-das aos integrantes da Operação Policial Litorânea Integrada - OPLIT e 12 (doze) vagas aos demais integrantes das instituições de segurança pública a serem defini-das pela coordenação do curso.

§1° - Caso não sejam preenchidas as vagas oferecidas às outras instituições, as mesmas poderão ser preenchidas pelos integrantes da OPLIT, obedecida a ordem de classificação no processo seletivo aqui normatizado;

§2°- De igual forma, caso não sejam preenchidas as vagas destinadas aos integrantes da OPLIT poderão ser preenchidas as vagas por candidatos de outras instituições, obedecida a ordem de classificação;

§3° - Em caso de empate será classificado o candidato mais idoso; §4° - Persistindo o empate do parágrafo anterior, será classificado o candidato com mais tempo de serviço na função policial; §5° - Caberá aos instrutores e professores de educação física designados pela OPLIT, sob a supervisão do Coordenador do Curso, a seleção da melhor dinâmica de aplicação e avaliação do teste de aptidão física (TAF); §6° - Será designado pelo Coordenador do curso um psicólogo para elaboração e aplicação do teste psicotécnico;

§7° - Caberá a todo corpo de instrução da OPLIT realizar a entrevista com os candidatos;

§10 - Os candidatos aptos, aprovados e classificados na fase seletiva serão convocados em lista própria para apresentação e início do I Curso da OPLIT - COP;

Art. 6° - Os candidatos que se voluntariarem nos termos do edital do I COP de-verão submeter-se ao Teste de Aptidão Física, conforme os padrões estabelecidos na presente Portaria, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação e Recrutamento (COP) e desenvolver as com-petências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições da função inerente a OPLIT.

§1° - O exame médico (teste de esforço em esteira) com laudo de liberação para a pratica de atividades físicas será apresentado juntamente com a cópia (xerox legí-vel) da identidade funcional do candidato anexada, deverá ser entregue até o dia 10 de Março de 2017, na Base do OPLIT, dentro do horário compreendido entre as 8:00hrs e 18:00hrs;

§2º - No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato(a) está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exi-gidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição;

§3º - O candidato (a) que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes e consequentemente, eliminado do processo seletivo.

§4° - O atestado médico terá validade por no máximo 30 (trinta) dias a partir da data de sua confecção; §5º - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam o desempenho nos testes do exame de aptidão física dos candidatos, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Coordenação, mesmo que ocorram durante realização dos testes.

Ar.t 7° - O exame de aptidão física obedecerá à ordem prevista na especificação deste artigo. Cada exercício do teste de aptidão será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre um e outro. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos exercícios do exame de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais, estando eliminado e consequente-mente, inabilitado para as fases subsequentes do COP. Não será permitida a perma-nência do candidato eliminado no local de prova. §1º – O teste de aptidão física será realizado em dois dias. No dia 11 (onze) e 12 (doze) de Março de 2017, da seguinte forma:

A) no dia 11/03/2017, com inicio as 08:00 h, será realizada a parte terrestre do TAF no Instituto Federal de Alagoas - IFAL, localizado na Rua Mizael Domingues, 75 - Centro, Maceió - AL, 57020-600. Nesse dia serão realizadas as provas descritas nos itens I, II, III, do §2º desse mesmo artigo. B) No dia 12/03/2017, também as 08:00h, será realizada a parte aquática do TAF no ASSOMAL, situado a Av. Assis Chateaubriand, 4518 - Prado, Maceió - AL, 57010-371. Nesse dia serão realizadas as provas descritas nos itens IV, V, do §2º desse mesmo artigo.

C) Todos os horários obedecerão a hora oficial do Estado de Alagoas. §1º - Os candidatos deverão vestir-se adequadamente para a realização das prova. O deslocamento ou transporte para qualquer prova será feito as expensas do candidato.

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201732

§2º - Os testes de aptidão física serão realizados 1 (uma única vez), sendo conside-rados aptos os 60 (sessenta) melhores classificados com a seguinte distribuição: os 48 (quarenta e oito) melhores classificados dentre os participantes pertencentes aos quadros da OPLIT; e os 12 (doze) melhores classificados dentre os participantes pertencentes de outras forças. Ressaltando que cada prova tem seu caráter elimina-tório e o candidato que não atingir o mínimo de 5 (cinco) pontos em cada etapa do TAF será imediatamente eliminado da prova e, consequentemente, de toda seleção do COP. A pontuação seguirá os patamares abaixo:

§3º Os índices aqui estabelecidos não terão diferenciação de gênero e idade;

I – Executar flexões de braços em 01 (um) minuto; partindo da posição horizontal, apenas com as mãos (palmas) e pés apoiados no solo, mãos separadas uma da outra pela distancia que o candidato achar conveniente, cotovelos e joelhos estendidos. O candidato flexionará o cotovelo até que o peito do mesmo toque a mão do ava-liador. Essa já estará posicionada fechada e em contato com o solo, na direção do osso esterno do candidato. Em seguida o candidato deve retornar para a extensão total dos cotovelos. Nesse momento será validado ou não o movimento e proferida a contagem de maneira audível por parte do avaliador para o candidato. Segue a pontuação:

45 ou mais repetições - 10 pontos 40 a 44 repetições - 9 pontos 35 a 39 repetições - 8 pontos 30 a 34 repetições - 7 pontos 25 a 29 repetições - 6 pontos 20 a 24 repetições - 5 pontos

II – Executar abdominais tipo remador, no tempo máximo de 01 (um) minuto. O candidato partira da posição deitado, em decúbito dorsal, joelhos estendidos com os pés tocando o solo, ombros estendidos, com as mãos tocando o solo acima da cabeça. O candidato será autorizado a iniciar a execução e assim que o fizer será iniciado a contagem do tempo. O movimento válido consiste na flexão do abdô-men, joelhos e quadris de forma que o cotovelo do candidato ultrapasse a linha dos joelhos. Em seguida retornando para a posição inicial, para que o movimento seja validado e comunicado ao candidato imediatamente. O avaliador avisará o tempo decorrido verbalmente ao candidato a cada 15 (quinze) segundos nos primeiros 45 (quarenta e cinco) segundos e a cada 5 (cinco) segundos nos 15 (quinze) finais. Encerrando o prazo temporal será encerrada a contagem excluindo a execução in-completa. Segue a pontuação:

50 ou mais repetições - 10 pontos 45 a 49 repetições - 9 pontos 40 a 44 repetições - 8 pontos 35 a 39 repetições - 7 pontos 30 a 34 repetições - 6 pontos 25 a 29 repetições - 5 pontos

III – Corrida de 12 minutos em pista, o candidato deverá percorrer a maior distância possível dentro do tempo estabelecido de 12 minutos trajando short, camisa e tenis, segue a pontuação:

2.600 m – 10 pontos2.400 m – 9 pontos2.200 m – 8 pontos2.000 m – 7 pontos1.800 m – 6 pontos1.600 m – 5 pontos

IV – Natação de 50 metros, nado livre em piscina. Partida alta ou baixa, será dado o sinal sonoro de inicio da contagem do tempo para que o candidato inicie seu des-locamento. Esse poderá ser feito usando qualquer estilo homologado ou não pela organização competente para tal, desde que usando apenas propulsão própria. Ao final do deslocamento mínimo para a classificação da prova (cinquenta metros), o cronometro será parado e o tempo comunicado ao candidato.

Até 01’10” (leia-se: um minuto e dez segundos) - 10 pontos Até 01’20” - 9 pontos Até 01’30” - 8 pontos Até 01’40” - 7 pontos Até 01’50” - 6 pontos

02’00” - 5 pontos

V – Flutuação desequipada (trajando somente sunga) com duração de 5 (cinco) minutos: os candidatos serão reunidos no interior da piscina, já em condições para a prova. Quando todos estiverem posicionados será iniciada a contagem do tempo. O tempo será avisado a cada 1 (um) minuto. Encerrado o tempo será comunicado imediatamente aos alunos o fim da prova.– eliminatória;

§4°- O candidato é livre para desistir da execução de qualquer prova, bastando para tal interromper a execução e comunicar ao avaliador. Isso importará na eliminação automática da prova e do TAF para o COP.

Art. 8º - Os candidatos pertencentes aos quadros desta Operação (OPLIT) que al-cançarem a pontuação mínima exigida em cada um dos requisitos estarão, automa-ticamente, considerados inscritos no I COP.

Art. 9° - Os candidatos oriundos de outras instituições deverão atingir a pontuação mínima em cada um dos requisitos necessários para participação do curso, deven-do ainda, apresentar atestado médico para atividade de acordo com o cronograma oficial conforme anexo I, nas dependências da OPLIT.

Art. 10º - A fase de formação será composta de instruções teóricas e práticas, e terá inicio no dia 20 (vinte) de Março de 2017.

§ 1° - O Corpo Docente do curso será composto por instrutores do OPLIT e por convidados pela Coordenação que possuam amplo conhecimento e especialização em cada disciplina específica. § 2° - Ficará a critério da coordenação do curso fazer as modificações necessárias no conteúdo programático, quadro de atividades, nas datas, assim como modificar a quantidade de alunos que iniciarão o referido curso de acordo com as disponibilidades e necessidades no processo seletivo.

§3º - A Coordenação excluirá do curso o aluno que não demonstrar condição em acompanhar as atividades ou comportar-se, interna ou externamente, de maneira incompatível com a disciplina, com os interesses, critérios e objetivos do aprimoramento iniciado ou com o código de ética do policial civil, observando-se, em princípio, as seguintes situações:

I - Não cumprir as normas, determinações e deveres descritos no Código de Con-duta do Aluno do COP. Esse será disponibilizado a todos os alunos em momento oportuno e prévio ao inicio do curso em questão; II - Não conseguir acompanhar os treinamentos, atividades e cumprir as etapas requeridas; III - Não obter o condicionamento físico mínimo requerido durante todo o curso; IV - Não cumprir e/ou obter pontuação/conceito mínimo nas avaliações práticas de cada matéria; V - Não obter no mínimo 70% de acertos na prova teórica; VI - Não conseguir obter 100% de aproveitamento nas avaliações práticas reque-ridas durante o curso; VII - Não demonstrar segurança na prática das atividades propostas; VIII - Não obedecer às ordens dos instrutores ou da coordenação do curso; XIX - Demonstrar não se encontrar em condições psicológicas adequadas e/ou au-sência de controle emocional durante as atividades;

X - Ficará a cargo da Coordenação do curso apreciar outros casos omissos.

§ 4º - Os alunos selecionados, na forma do disposto no art.4°, firmarão compromisso de atender às necessidades de instrução, com consciência dos riscos da atividade e de seguir rigorosamente todas as regras de segurança e disciplina do curso.

§ 5º - As atividades do curso serão levadas a efeito nos ambientes, locais (internos, externos e/ou naturais) e horários designados pela Coordenação podendo, eventualmente, esses locais serem modificados ou alterados, por razões de interesse do treinamento, logística ou de disponibilidade de recursos ou instalações. § 6º - Os alunos serão avaliados permanentemente nas diversas modalidades de instrução, devendo, portanto, se manterem dentro do nível de bom aproveitamento para alcançarem aprovação final. §7° - A QUALQUER TEMPO O ALUNO PODERÁ DESISTIR DO CURSO.

§ 8º - Os alunos receberão uma lista de uniforme, material e equipamentos individuais e coletivos, os quais deverão ser providenciados, sem ônus para administração, não sendo autorizado o início do curso por aqueles que não se apresentarem com a lista completa no primeiro dia de aula ou em qualquer outro dia de curso. Esses e outros materiais e providencias estarão descritas em anexos desse edital. Art.11º – O Curso será composto pelas seguintes disciplinas:

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DISCIPLINA CARGA HORÁRIAAções em Baixa Luminosidade 6h/a

Atendimento Pré-Hospitalar 5h/aCombate em Ambiente Confinado 7h/a

Condicionamento Físico 4h/aImobilização Tática 6h/a

Instrução Tática Individual 5h/aManuseio e Emprego de Arma de Fogo 3h/a

Medidas de Contra Emboscada 3h/aOperações Aéreas 5h/a

Operações Aquáticas 10h/aOperações Urbanas em Área de Risco 10h/a

Técnicas Especiais de Abordagem 7h/aTiro Policial 18h/a

Avaliação Final 5h/aTotal 94h/a

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2016.

Paulo Cerqueira Delegado Geral da Polícia Civil

ANEXO I

TABELA DE DATAS

DATA EVENTO HORÁRIO LOCALDe 20/02 a 03/03 Inscrições 08:00h as 18:00h Base da OPLIT – Ponta Verde

06/03 Entrevista para os candidatos a ingressarem na OPLIT 08:00h as 12:00h CODE - Mangabeiras

08/03 Entrega de Atestados 08:00h as 18:00h Base da OPLIT – Ponta Verde10/03 TAF 08:00h as 10:00h IFAL - Centro11/03 TAF 08:00h as 10:00h ASSOMAL - Trapiche15/03 Publicação de Resultado 09:00h DOEAL17/03 Aula Inaugural 08:00h Auditório PF - Jaraguá20/03 Início Primeira Turma 07:00h EX-EAMAL – Pontal da Barra27/03 Início Segunda Turma 07:00h EX-EAMAL – Pontal da Barra03/04 Início Terceira Turma 07:00h EX-EAMAL – Pontal da Barra14/04 Solenidade de Encerramento 09:00h Auditório PF - Jaraguá

ANEXO II

MATERIAL DO ALUNO (ENXOVAL)

02 camisetas em malha cinza com manga curta (do curso)01 camiseta em malha cinza regata (sem detalhes)

01 calça operacional preta (sem detalhes)01 gandola operacional preta (sem detalhes)

01 cobertura de cor preta tipo boné01 coturno operacional preto

01 calção para corrida preto (sem detalhes)01 sunga para banho preta (sem detalhes)

01 maio de banho preto e short de lycra preto feminino (sem detalhes)01 top de ginástica cinza (sem detalhes)

02 pares de meia de cor branca (sem detalhes)01 tênis para corrida01 cinto NA preto

01 coldre de perna tipo para pistola01 porta carregador duplo

01 pistola taurus calibre .4001 colete balístico02 carregadores

01 algema com chave01 lanterna tática

01 óculos de proteção01 abafador auricular

01 kit de higiene pessoal01 kit refeição composto de colher, caneca e marmita

01 kit papiro composto de caneta / lápis e caderno

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201734

01 kit para limpeza de armamento01 kit de primeiros socorros e remédios pessoais

01 kit de costura01 óculos para natação

Observação: As quantidades aqui exigidas são o mínimo, podendo o aluno trazer mais.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME

CPF RG Org. Exp. Matrícula

FILIAÇÃO

PAI Tipo Sanguíneo RH

MÃE

Data de Nascimento Naturalidade UF

Estado Civil Escolaridade Curso

Endereço Bairro

Cidade UF CEP

Fone Residencial Celular E-mail

Cargo Lotação Fone da Unidade

Vem perante V. Sª REQUERER inscrição na seleção para o

I Curso da OPLIT – I COP – 2017.

A inscrição implica:

1- Ciência por parte do candidato que as instruções do COP exigirão o máximo de seu condicionamento físico e psicológico podendo levá-lo a exaustão, devendo o mesmo manter a concentração, estado emocional que é de costume de grupos táticos e a subordinação às regras expressas ou verbais do quadro de instrução, enquanto estiver matriculado. 2- O candidato poderá a qualquer momento solicitar o seu desligamento.

______________________________________________________________________________

Obs: O fornecimento de informações e dados inverídicos acarretarão no indeferimento da inscrição, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Declaro que estou ciente e concordo com os termos da portaria nº ___,Delegacia Geral de Polícia Civil , publicada em ___ de Fevereiro de 2017.

Maceió/AL, ____ de ________________ de 2017.

______________________________________Assinatura

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/PC/AL Nº 0266/2017O DELEGADO-GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-1042/2017,RESOLVE:Designar a servidora TACYANE VIRGILIA MENDES RIBEIRO, matrícula nº 000.048-5 e CPF nº 054.953.234-08, ocupante do cargo de DELEGADA DE CARREIRA, para responder cumulativamente pelo expediente da DELEGACIA DO 54º DP DE ARAPIRACA, tendo em vista o teor do Despacho nº 0661/ 2017.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 20 de fevereiro de 2017.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

PORTARIA/PC/AL N° 271/2017 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão do (a) GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA, do (a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS,

FEVEREIRO/2017MATRÍCULA CPF NOME DIAS

GABINETE DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA826.714-6 656.193.151-34 AYDES PONCIANO DIAS JUNIOR 03-07-11-15-19-23-27300.663-8 787.182.874-68 ANNELIEGE CAVALCANTE DE A. CERQUEI-

RA LIMA03-07-11-15-19-23-27

50.383-5 577.731.064-87 ANA PAULA CORREIA DA SILVA 03-07-11-15-19-23-2765.948-7 438.798.704-97 EDNILDO MACENA DA SILVA 03-07-11-15-19-23-27300.574-7 349.204.984-20 LEONOR TAVARES DE OLIVEIRA 03-07-11-15-19-23-27301.388-0 861.173.194-87 DENISE MARIA DE NIGRIS 03-07-11-15-19-23-27300.645-0 021.777.547-04 ANA PAULA BECKER DA HORA 03-07-11-15-19-23-27

ASTCIPA – ASSESSORIA TÉCNICA DA CENTRAL DE INQUÉRITO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 50.383-5 577.731.064-87 ANA PAULA CORREIA DA SILVA 01-09-17-24-28301.599-8 872.122.344-00 CARLOS EDUARDO CARVALHO DE BRITO 01- 04-07-09-10-12-14-17-20-22-25-27066.062-0 140.525.554-49 JOSÉ JERÔNIMO DA CUNHA LIMA 01-04-07-10-14-17-20-25072.091-7 648.281.664-91 LILIAN PONTES RODRIGUES NUNES 01-04-07-10-14-17-20-2530.429-9 134.279.464-87 RITA DEODATO DA SILVA 01-04-07-10-14-17-20-25300.788-0 216.264.478-96 PAULO CEZAR SOUZA BEZERRA 01-04-07-10-14-17-20-25301.442-8 926.812.474-20 WALMIR DE VASCONCELOS BEZERRA 01-04-07-10-14-17-20-25

ASTMP- ASSESSORIA TÉCNICA DE MANDADO DE PRISÃO300.645-0 021.777.547-04 ANA PAULA BECKER DA HORA 01-04-08-12-16-20-24-26050.383-5 577.731.064-87 ANA PAULA CORREIA DA SILVA 06-10-14300.663-8 787.182.874-68 ANNELIEGE CAVALCANTE DE A. CERQUEI-

RA LIMA18 – 21 – 25 - 28

301.173-9 669.330.134-72 ELIANE GONÇALVES DE ARAUJO 01- 04-07-09-10-12-14-17-20-22-25-27300.975-0 037.978.764-40 ISABELA NASCIMENTO LOBO 02-05-09-13-17-21-25-28066.062-0 140.525.554-49 JOSÉ JERÔNIMO DA CUNHA LIMA 03-11-15-22300.823-1 729.456.134-68 REGINA CELIA DE MELO 02-04-10-19-22-26-28

ATMSI - ASSESSORIA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA

300.986-6 596.714.405-68 JACKSON DA SILVA DOS SANTOS 02-04-06-08-11-14-16-18-21-23-25-27

300.815-0 042.813.184-02 PEDRO HENRIQUE C. DE LIMA 01-03-05-07-10-12-14-16-19-21-24-26

300.650-6 404.130.714-72 ANDRÉ DE BARROS E SILVA 01-05-07-10-12-14-16-19-21-24-26-28

66.242-9 353.969.464-15 MARIO JORGE DA SILVA 01-05-07-10-12-14-16-19-21-24-26-28

66.163-5 373.362.154-91 MARIA LÚCIA DADE DA PAZ 01-03-05-07-09-11-13-15-18-20-22-26199-6 055.499.724-09 GED CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA 01-05-07-10-12-14-16-19-21-24-26-28

ATRC - ASSESSORIA TÉCNICA DE RADIO COMUNICAÇÃO 301.062-7 291.753.134-72 MÁRIO WANDERLEY DOS SANTOS 01-03-05-09-13-17-21-2541.410-7 208.092.554-72 JOSÉ ALBERTO BARBOSA DA SILVA 05-08-10-14-18-22-26-2815.112-2 222.794.824-87 GERALDO DE LIMA 04-07-10-13-16-19-22-27301.328-6 939.342.204-44 PEDRO FLORES VIANA 04-06-08-12-16-20-24-28000.361-1 287.350.917-91 ITALLO BRUNO ARAUJO DE MELO 03-07-11-13-15-19-23-27

000.138-0 069.926.864-88 DIOGO FERRO DE MOURA SALES 02-06-08-11-18-22-26-2813.626-3 151.943.294-15 JOEL CABRAL BARBOSA JÚNIOR 01-05-09-11-14-17-21-23-25-27

ASTNTI - ASSESSORIA TÉCNICA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO000.265-8 051.810.834-12 JOÃO VICTOR BRANDÃO NOGUEIRA 01-03-05-07-09-11-13-15-17-19-21-23-25-27-28000.247-0 013.729.454-90 EKLEBESON MARQUES DE LIMA 01-03-05-07-09-11-14-16-18-20-22-25-27-29-31301.478-9 031.654.544-93 JOSÉ WHELLINGTON VIANA DA SILVA 02-04-06-08-10-12-14-16-18-20-22-24-25-26-28

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201736

301.387-1 437.596.614-91 CLÉRIO JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA 02-04-06-08-10-12-14-16-18-20-22-24-25-26-28ATEAC- ASSESSORIA TÉCNICA DE ANÁLISE CRIMINAL

65.867-7 534.318.554-15 ALESSANDRA MARIA VELOSO 01-03-05-07-09-11-13-1566.168-6 287.270.024-20 MONICA MELRY SILVA 02-04-06-08-10-12-14-16301.630-7 786.195.804-34 SALVIO KLEVERTON CORREIA MARINHO 06-08-10-12-14-16-18-20-22-24-26-28301.370-7 024.896.994-31 ANA PAULA CALHEIROS DA SILVA 14-16-18-20-22-24-26-280300.823-1 729.456.134-68 REGINA CELIA DE MELO 01-03-05-07-09-11-13-15

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil, em Maceió-AL, 20 de FEVEREIRO de 2017.

Del. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Policia Civil

PORTARIA/PC/AL Nº 0265/2017O DELEGADO GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) art. 2º, § 5º da Lei 12.830/2013, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-1042/2017, resolve Designar a Titularidade da DELEGACIA DO 56º DP GIRAU DO PONCIANO o Delegado de Polícia ARTHUR CESAR SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 000.042-6 e CPF nº 065.558.074-31, tendo em vista o teor do Despacho nº 0661/2017.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 20 de fevereiro de 2017.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

. .

Comando Geral da Policia MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 082/2013 – CPL/PMAL.

LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Militar de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 12.442.570/0001-10 e com sede na Praça da Independência, 67, Centro, Alagoas, Cep 57.020-410, representado pelo Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Alagoas, o Sr. Cel QOC PM MARCOS SAMPAIO LIMA, inscrito no CPF sob o nº 603.800.124-72, conforme Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016;LOCADOR: O Sr. ANTÔNIO CARLOS DO CARMO OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 140.124.564-15, residente na Av. Jacinto Barbosa, nº 129, Centro, Murici/AL;Considerando a superveniência de razões de interesse público que tornam inconveniente e inoportuna a execução do Contrato nº 082/2013 para o LOCATÁRIO;Considerando não se poder imputar inadimplemento contratual a qualquer conduta do LOCADOR;Considerando não haver razão para a aplicação de sanções administrativas ao LOCADOR;

Resolvem, por mútuo consentimento, proceder à rescisão amigável do Contrato nº 082/2013, não subsistindo, a partir de 30 de dezembro de 2016, data da entrega do imóvel, qualquer obrigação entre as partes, inclusive quando a devolução de garantias, pagamentos devidos pela execução do contrato e pagamento dos custos de desmobilização, além de qualquer indenização por danos morais ou materiais relacionados ao distrato, motivo por que se dão plena e total quitação.

Maceió (AL), em 20 de fevereiro de 2017.

Marcos Sampaio Lima – CEL QOC PMCONTRATANTE

Walter Valle de M. Júnior – TC QOC PMGESTOR CONTRATUAL

Antônio Carlos do Carmo OliveiraCONTRATADO

NP Nº 043/17 – DT/CFAP – DESIGNAÇÃO DE DOCENTE:

O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS/CFAP, de acordo com o Art. 15, parágrafo único do Regulamento deste Centro de Formação, aprovado pelo Decreto nº 1.818 de 02 de abril de 2004, Resolve: DESIGNAR o docente abaixo elencado para ministrar as infracitada disciplina no Curso de Formação de Praças – CFP/2016, referente ao 1º semes-tre de 2017, em consonância com o Edital de Credenciamento nº 027/2015-DE/PMAL, publicado no DOE nº 233 de 15.12.2015, transcrito para o BGO nº 230 de

15.12.2015 e o Aditamento nº 001/2016 ao Edital nº 027/2015-DE/PMAL, publi-cado no DOE nº 303 de 31.03.16, transcrito para o BGO nº 070 de 15.04.16, bem como com os sorteios dos credenciados publicados no DOE nº 435 de 10.10.16, transcrito para o BGO n°189 de 17.10.16.

/201 CFP/2016-3 - 22º PELPosto Matrícula CPF Nome Disciplina c/hSd PM

142472-6 064.224.604-14 Manassés Souza de Mesquita( * )

Agente de Trân-sito

24

LEGENDA: ( * ) Autorização dos Instrutores que excederam o limite de 120 horas-aula, na Carga Horaria Geral, conforme processo de n° 1206-4487/16.

Quartel em Maceió/AL, 13 de Fevereiro de 2017.

WELLINGTON BITTENCOURT MARANHÃO DE ARAÚJO – TEN CEL QOC PM

Comandante do CFAP Mat. nº 7507-8

. .

Comando Geral do Corpo de Bombeiros MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 43 /17 - GCG

LICENCIAMENTO DE PRAÇA “A PEDIDO”

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, CEL QOBM/Comb. Mat. 7511-6 ADRIANO AMARAL DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, e o que prescreve o § 1º do inciso I do art. 65 e inciso I do Art. 67 da Lei Estadual n. 5.346 de 26 de maio de 1992 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas), combinado com o Art. 52 da Lei Estadual n. 7.444 de 28 de dezembro de 2012, e o que mais consta no Processo Administrativo n. 1203.214/2017, RESOLVE:

LICENCIAR do serviço ativo desta Corporação “a pedido”, o 2º SGT QPBM/Comb. 80714-1 FÁBIO MICHEY COSTA DA SILVA, o bombeiro militar é praça de 04 de julho de 2002, filho de ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA e MARIA DE FATIMA COSTA DA SILVA, nascido em 15 de outubro de 1980, em Maceió/AL, RG Nº 5538998 SSP/AL e CPF 038.612.744-18.

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

*Reproduzido por incorreção na matéria contida no BGO N° 033, de 15 de feverei-ro de 2017, 3º parte, Assuntos Gerais e Administrativos, Assuntos Administrativos, Portaria N° 36/2017 - GCG, item i.1, página 44, em virtude do lançamento incorre-to do ano de inclusão do militar.

Quartel em Maceió, 17 de fevereiro de 2017.

ADRIANO AMARAL DA SILVA - CEL QOBM/Comb.Comando Geral do CBMAL

. .

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 032/2017 – CEDECINDICAÇÃO DE MILITARES PARA O CURSO DE EXECUÇÃO FINAN-CEIRA E CONTABIL DE FORMA INTEGRADA NA ADMINISTRAÇÃO

PUBLICA

Considerando as atividades desenvolvidas pelo setor Financeiro da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e com o objetivo de assegurar as inovações nos proce-dimentos de execução orçamentaria, financeira e as mudanças no setor contábil, promovendo assim eficiência e melhor desempenho das atividades. O Coordenador Estadual de Defesa Civil do Estado de Alagoas, no uso das atribui-ções legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, RESOLVE:Indicar os militares abaixo relacionados para participar do Curso de Execução Fi-nanceira e Contábil de forma integrada na Administração Publica, a ser realizado na cidade de Recife – PE, com período de afastamento de 27 a 31 de março de 2017.CAP BM MAT. 71650-2 CLAUDIO SILVA DE MELOCB BM MAT. 29215-0 THANY RAFAELLA GUSMÃO LIMA DE MENDON-ÇACB BM MAT. 28638-9 MELKA GOMES LIMA PORPINO.

Maceió, 20 de fevereiro de 2017.MOISES PEREIRA DE MELO

MAJ BM - Coordenador Estadual de Defesa Civil

. .

Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 20/2017

O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, reunido

ordinariamente em 08 de fevereiro de 2017, com fundamento no artigo 6º,

VIII, da Lei Estadual nº 3.989 de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual

nº 3.908, de 07/05/1979; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, Lei Es-

tadual Nº 6.787, de 22 de dezembro de 2006, modificada pelas Leis Estaduais

Nº 7.226/2010, Nº 7.625/2014 e Nº 7.705/2015, tendo ainda em vista o que

dispõe as Resoluções CONAMA nº 237/1997 e 279/2001 e Portaria 421, de

26 de outubro de 2011 do Ministério de Meio Ambiente, e nos termos do seu

regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros, e;

CONSIDERANDO que a legislação ambiental aufere poderes ao Estado atra-

vés do seu Conselho Estadual de Proteção do Meio Ambiente – CEPRAM

para definir a tipologia das atividades que causam, ou, possam causar pequeno

e médio impacto ambiental, considerando para isso a magnitude, a amplitude,

o prazo do efeito e a temporalidade dos impactos ao meio ambiente.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 140/2011 que estipula o critério

de descentralização do licenciamento ambiental definindo após considerar o

critério de porte, potencial poluidor e natureza da atividade as tipologias de

competência municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de equidade entre o estado e municípios,

os empreendimentos de pequeno e médio impacto hoje já licenciado pelos

municípios que receberam do CEPRAM as tipologias como de sua compe-

tência para licenciar e emitir o Certificado de Licença diretamente pelo órgão

municipal do meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o modo operante da competência

para licenciar diretamente atividades de baixo e médio potencial de impacto

ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os procedimentos quanto ao li-

cenciamento estadual ambiental à Política Nacional do Meio Ambiente prati-

cada atualmente para agilizar o licenciamento ambiental no Brasil, elabora e

apresenta o Formulário para Avaliação de Impacto Ambiental Preliminar para

Enquadramento das tipologias conforme o Potencial Poluidor (Pequeno/Mé-

dio/Grande) a serem enquadradas nesta resolução, como também a listagem

das atividades passíveis de licenciamento ambiental consideradas potencial-

mente causadoras de degradação ambiental.

RESOLVE:

Art.1° - Os processos de Licenciamento Ambiental de empreendimentos con-

siderados de pequeno ou médio potencial de impacto ambiental terão seus

processos analisados e suas licenças emitidas inteiramente pelo IMA/AL, que

promoverá a elaboração de Parecer Técnico e de Certificado de Licença Am-

biental.

Art.2° - Aprovar os Anexos I e II da presente Resolução, conforme Formulário

referente ao potencial poluidor e Listagem das Tipologias passíveis de licen-

ciamento ambiental pelo IMA/AL.

Art.3º - O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, considerando os

Anexos I e II da referida Resolução, promoverá o Licenciamento Ambiental

observando os parágrafos que seguem:

§ 1º – O empreendimento que requeira a licença ambiental, seja ela prévia ou

de regularização, deverá apresentar como documento obrigatório no processo

de licenciamento o Formulário de Avaliação de Impacto Ambiental Prelimi-

nar (Anexo I), com o enquadramento do empreendimento para os fins desta

Resolução.

§ 2º - O Formulário de Avaliação de Impacto Ambiental Preliminar (Anexo I)

deverá ser preenchido pelo empreendedor, e assinado pelo profissional devi-

damente habilitado, conforme o potencial poluidor (Pequeno/Médio/Grande)

que o empreendimento poderá causar aos componentes ambientais dos meios

biótico, físico e socioeconômico.

§ 3º - O resultado do potencial poluidor obtido no preenchimento do formu-

lário é que definirá o enquadramento do licenciamento do empreendimento

conforme segue:

a) Licenciamento realizado inteiramente pelo IMA/AL: se forem obti-

dos potenciais poluidores Pequeno (P) e Médio (M) ou

b) Licenciamento incluído na Pauta do CEPRAM (apresentação pelo

Conselheiro relator do processo): se for obtido pelo menos 1 (um) potencial

poluidor (impacto negativo) Grande (G) no Formulário do Anexo I.

§ 4º - O resultado obtido pela análise do formulário de avaliação apresentado

pelo interessado deverá ser justificado e constará do respectivo Parecer Téc-

nico;

§ 5º - O estudo ambiental a ser definido pelo IMA e apresentado nos autos

pelo interessado, deverá ser aprovado pelos técnicos pareceristas, mediante

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201738

justificativa constante no devido Parecer Técnico.

§ 6º - O IMA/AL deverá evoluir o processo para a Pauta do CEPRAM sempre

que for observado que o potencial poluidor apresentado pelo empreendedor

(Pequeno ou Médio) no processo de licenciamento não condiz com a realidade

observada durante análise/avaliação técnica dos autos do processo, devendo

os técnicos do IMA/AL promoverem a adequação do Formulário de Avaliação

de Impacto Ambiental Preliminar (Anexo I) nos itens que couberem. Neste

caso, deverá ser lavrada INTIMAÇÃO para apresentação de complementação

de informações e/ou conteúdo e se for necessário em decorrência do novo

enquadramento a evolução do nível do estudo ambiental apresentado no li-

cenciamento.

§ 7º - A adequação do Formulário de Avaliação de Impacto Ambiental Prelimi-

nar à realidade ambiental da área em questão, a ser realizada pelos técnicos do

IMA/AL quando da sua análise/avaliação, deverá observar os meios biótico,

físico e socioeconômico quanto à magnitude, a amplitude, o prazo do efeito e

a temporalidade dos impactos ao meio ambiente.

§ 8º - O estudo ambiental a ser apresentado nos processos de licenciamento

deverá ser aquele estipulado conforme a Listagem das Atividades constante

no Anexo II desta Resolução, observando o Termo de Referência (TR) padrão

para a tipologia de pequeno ou médio Potencial Poluidor discriminada confor-

me disponível no site do IMA/AL.

I – O estudo ambiental deverá ser realizado por equipe técnica multidisciplinar

qualificada e habilita, a qual deverá ser representada por sua formação, regis-

tro do conselho de classe e assinatura;

II – Deverá ser apresentada como forma de evidência de habilitação da equipe,

a Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar do coordena-

dor geral e responsáveis (técnicos especialistas) dos meios físico, biótico e

socioeconômico;

III – O estudo ambiental deverá considerar a equipe multidisciplinar mínima

constante no termo de referência disponível no site do IMA/AL, com exceção

para os licenciamentos que exigem a apresentação do EIA-RIMA. Neste caso,

o Termo de Referência que será elaborado, deverá apontar a composição mí-

nima necessária.

Art.4° - Excetua-se do art. 1º da presente Resolução o licenciamento ambiental

de empreendimento ou atividade localizada em áreas protegidas definidas em

lei, em suas diversas formas, bem como, em suas áreas de entorno, quando

couber.

Art.5° - Excetuam-se do art. 1º da presente Resolução os empreendimentos

que apresentarem concepção/projeto de tratamento de efluente/esgoto através

de Estação de Tratamento de Efluente/Esgoto.

Art.6° - Excetua-se do art. 1º da presente Resolução o licenciamento ambiental

de empreendimento ou atividade que exija o Estudo de Impacto Ambiental e

seu respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-RIMA) ou se for

obtido pelo menos 1 (um) potencial poluidor (impacto negativo) Grande (G)

no Formulário do Anexo I.

§1º Nos casos das atividades referidas no caput, o empreendedor deverá apre-

sentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), assinado por

profissional devidamente habilitado, disponível no site do IMA/AL, para dar

suporte à elaboração do Termo de Referência (TR) que irá nortear o estudo

ambiental.

§2º – Quando se tratar de EIA/RIMA, o empreendedor deverá encaminhar,

juntamente com o RCE, o Formulário de Avaliação de Impacto Ambiental

Preliminar (Anexo I) preenchido.

Art.7º O IMA/AL encaminhará à Chefia de Apoio do CEPRAM, mensalmen-

te, relatório contendo a listagem das licenças expedidas, na forma desta reso-

lução, que será repassado a todos os conselheiros, em meio eletrônico.

§ 1º – Antes da concessão das licenças ambientais efetuadas pelo IMA, deve-

rão ser encaminhados à Chefia de Apoio do CEPRAM, os pareceres técnicos

e a análise jurídica, acompanhados dos documentos a que fizerem referência e

do Formulário de Avaliação de Impacto Ambiental que fundamentou o Pare-

cer, em meio digital (eletrônico), para conhecimento e caso necessário, análise

do processo por seus membros.

§ 2º - Os pareceres conterão descrição circunstanciada da área do empreendi-

mento, taxa de ocupação do solo, e demais elementos essenciais do projeto,

para a completa compreensão do empreendimento pelos Conselheiros.

§ 3º - Os Conselheiros terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do

envio dos pareceres técnicos e da análise jurídica em meio eletrônico, para se

manifestar, sob pena de serem aprovados pelo IMA.

§4º - Em caso de manifestação nos termos do parágrafo terceiro, solicitando a

inclusão de condicionante, ou outra modificação no parecer que seja acatada

de imediato, o IMA devolverá o parecer com a inclusão das modificações para

a Chefia de Apoio ao CEPRAM, que o encaminhará a todos os conselheiros,

renovando-se o prazo de 05 (cinco) dias para nova manifestação, ou aprovação

final.

Art.8º - A atividade/empreendimento que tiver sua regularização ambiental

motivada pelo que preconiza o Art. 60 da Lei Federal n.º 9.605/1998, ou seja,

“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer par-

te do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente

poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes,

ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, terão seus

processos copiados eletronicamente e enviado para os Ministérios Públicos

Federal ou Estadual e para as Polícias Judiciárias Federais e Estaduais, confor-

me a esfera de competência, para que tomem ciência de que encontravam-se

operando sem a devida licença ambiental.

Parágrafo único. A relação dos processos encaminhados com base neste artigo

deverá ser enviada à Chefia de Apoio ao CEPRAM, para ser dada ciência aos

demais conselheiros.

Art. 9° - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do

CEPRAM;

Art. 10° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões do CEPRAM,

Em 08 de fevereiro de 2017.

CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

Secretário Executivo do CEPRAM/AL

No exercício da Presidência

*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

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ANEXO I

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conforme LEI N° 7.397/2012

ANEXO II

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201742

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201744

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Sala das Reuniões do CEPRAM, Em 08 de fevereiro de 2017.

CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA Secretário Executivo do CEPRAM/AL

No exercício da Presidência

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201746Poder Executivo

Administração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASRUI FERNANDO SOUZA ALVES

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASPAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (IPASEAL SAÚDE)

PORTARIA Nº 02, de 20 de fevereiro de 2017Sindicância AdministrativaO Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - Ipaseal Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 150 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, com fundamento no art. 157, II, do mesmo digesto normativo, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos nº 4701-0049/2017, 4701-0050/2017, 4701-0051/2017, 4701-0052/2017 e 4701-0053/2017 RESOLVE:Art. 1º ARQUIVAR os processos de sindicância mencionados alhures, em virtude das razões neles constantes, decidindo pela ABSOLVIÇÃO dos indiciados, conforme justificativas presentes nos autos.Art. 2º Ficam absolvidos das acusações os seguintes servidores:I - Processo Administrativo n.º 4701-0049/2017:a) Clóvis Limeira Novais, ocupante do cargo comissionado de Assessor Executivo de Gestão Interna, matrícula funcional n.º 28-0;b) Izilda de Almeida Barros Pinheiro, ocupante da função gratificada de Chefe de Controle de Consumo Interno, matrícula funcional n.º 65-5;c) Zenildes Borges da Silva, ocupante da função gratificada de Chefe de Protocolo, matrícula funcional n.º 434-0;d) Edmilson Félix de Almeida, ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico Executivo Administrativo, matrícula funcional n.º 32-9.II - Processo Administrativo n.º 4701-0050/2017:a) Valdinete Francelina da Silva, ocupante da função gratificada de Chefe de Controle Processual, matrícula funcional n.º 167-8.III - Processo Administrativo n.º 4701-0051/2017:a) Clóvis Limeira Novais, ocupante do cargo comissionado de Assessor Executivo de Gestão Interna, matrícula funcional n.º 28-0;b) Izilda de Almeida Barros Pinheiro, ocupante da função gratificada de Chefe de Controle de Consumo Interno, matrícula funcional n.º 65-5;c) Edmilson Félix de Almeida, ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico Executivo Administrativo, matrícula funcional n.º 32-9;d) Zenildes Borges da Silva, ocupante da função gratificada de Chefe de Protocolo, matrícula funcional n.º 434-0.IV - Processo Administrativo n.º 4701-0052/2017:a) Valdinete Francelina da Silva, ocupante da função gratificada de Chefe de Controle Processual, matrícula funcional n.º 167-8.V - Processo Administrativo n.º 4701-0053/2017:a) Clóvis Limeira Novais, ocupante do cargo comissionado de Assessor Executivo de Gestão Interna, matrícula funcional n.º 28-0;b) Izilda de Almeida Barros Pinheiro, ocupante da função gratificada de Chefe de Controle de Consumo Interno, matrícula funcional n.º 65-5;c) Edmilson Félix de Almeida, ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico Executivo Administrativo, matrícula funcional n.º 32-9;d) Valdinete Francelina da Silva, ocupante da função gratificada de Chefe de Controle Processual, matrícula funcional n.º 167-8.Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, ficam estabelecidos como de observância obrigatória os seguintes procedimentos:I - Elaboração de um treinamento aos servidores do Ipaseal Saúde, com vistas a instruí-los acerca da correta juntada de documentos e do correto trâmite legal dos processos administrativos;II - Que os processos que versem sobre procedimentos licitatórios sejam abertos num interregno mínimo de 6 (seis) meses;III - Que os processos que versem sobre prorrogação contratual sejam abertos num interregno mínimo de 4 (quatro) meses;IV - Que o Setor ou Servidor responsável pela abertura do processo seja o responsável também por seu acompanhamento e desenvolvimento, o que não exime os demais setores de responsabilidade na hipótese de atrasos na tramitação do processo;V - Que o Setor de Protocolo só dê entrada e saída nos processos que estejam devidamente protocolados, não admitindo outras formas de tramitação que não pelo Sistema Integra;VI - Que os servidores do Instituto sejam orientados no sentido de que, de igual forma, apenas tramitem processos pelo sistema Integra, sob pena de responsabilidade. Ademais, sugere-se que os servidores não peguem processos no Protocolo sem a devida tramitação;VII - Que nenhum setor permaneça com o processo por mais de 10 (dez) dias úteis, exceto o Jurídico, que deve ter o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, e o setor

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

responsável pela realização da cotação de preços, que deve ter prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. A violação a esses prazos deve ensejar em responsabilidade para aquele que lhe deu causa;VIII - Que os Setores, ao receberem os processos, acusem o recebimento imediatamente no Integra, a fim de constatarmos o dia exato em que o Setor/Servidor recebeu o processo.Art. 4º As recomendações do art. 3º deverão ser regulamentadas mediante ato normativo secundário próprio.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVADiretor-Presidente

Ipaseal SaúdeProtocolo 294222

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Alagoas Previdência

PROCESSO: 4799-5832/2016INTERESSADA: MARIA MARCIA DE FARIAS SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-5832/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Maria Marcia de Farias Silva, portadora da Carteira de Identidade Nº 2.122.632 SSP/AL e do CPF Nº 076.128.244-00, na qualidade de companheira do ex-segurado Manoel Otavio dos Santos, portador do CPF Nº 827.556.804-82, Matrícula Nº 41343-7, Nº de Ordem 56422, do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 525/2016, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-78/2017 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 10 de fevereiro de 2017.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 294140

PROCESSO: 4799-118/2017INTERESSADO: JOSÉ PABLO MONTEIRO SOARESASSUNTO: PENSÃO POR MORTE

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-118/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao beneficiário José Pablo Monteiro Soares, portador da Carteira de Identidade Nº 3735486-8 SEDS/AL e do CPF Nº 114.647.094-08, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade do ex-segurado ativo Luiz Domingos Soares, portador do CPF Nº 148.350.884-68, Matrícula Nº 981-4, Nº de Ordem 59768, da Secretaria de Estado da Saúde, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 249/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-830/2017 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 10 de fevereiro de 2017.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 294141

PROCESSO: 4799-150/2017INTERESSADA: CLÁUDIA DA SILVA COSTAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃO

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-150/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Cláudia da Silva Costa, portadora da Carteira de Identidade Nº 1170183 SCJDS/AL e do CPF Nº 814.743.854-00, na qualidade de esposa do ex-segurado Eduardo José Costa Santos, portador do CPF Nº 911.495.334-04, Matrícula Nº 0026605-1, Nº de Ordem 0082076, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, integrante do Poder Executivo,

em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 269/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-826/2017 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 10 de fevereiro de 2017.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 294142

PROCESSO: 4799-5872/2016INTERESSADO: MANOEL TENORIO DA SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-5872/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao beneficiário Manoel Tenorio da Silva, portador da Carteira de Identidade Nº 22.674.230-1 SSP/SP e do CPF Nº 158.470.228-16, na qualidade de esposo da ex-segurada Zuleide Pereira de Lima Silva, portadora do CPF Nº 485.701.094-15, Matrícula Nº 0057996-3, Nº de Ordem 0034665, da Secretaria de Estado da Saúde, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 232/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-828/2017 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 10 de fevereiro de 2017.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 294158

PROCESSO: 4799-6104/2016INTERESSADA: MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA ALMEIDAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-6104/2016, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneficiária Maria de Fátima Mendonça Almeida, portadora da Carteira de Identidade Nº 209.209 SSP/AL e do CPF Nº 309.647.764-72, na qualidade de companheira do ex-segurado Ernandes Silva, portador do CPF Nº 049.072.994-00, Matrícula Nº 35825-8, Nº de Ordem 82465, do Instituto Zumbi dos Palmares, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 283/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-825/2017 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 10 de fevereiro de 2017.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 294159

PROCESSO: 4799-108/2017INTERESSADO: HUMBERTO RODRIGUES DA SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE

ATO DE CONCESSÃOO Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 42, 46, §4º e 71 a 73 da Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-108/2017, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao beneficiário Humberto Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade Nº 46784 SSP/AL e do CPF Nº 004.447.074-68, na qualidade de esposo da ex-segurada Maria Vitória Gonçalves Rodrigues, portadora do CPF Nº 134.437.394-15, Matrícula Nº 0018529-9, Nº de Ordem 0041002, da Secretaria de Estado da Fazenda, integrante do Poder Executivo, em conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 288/2017, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-827/2017 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e com a Lei Estadual nº 7.751/2015.

Maceió/AL, em 10 de fevereiro de 2017.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 294162

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Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL)

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUCUNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL

EXTRATO DO EDITAL N.º 01/2017-EDUNEAL/ Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, por meio da Editora da Universidade Estadual de Alagoas, torna público que ficam abertas, no período de 20 de fevereiro a 20 de abril de 2017,

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201748

as inscrições para publicação de revista, em caráter de periódico para estudantes de graduação que tenham seus trabalhos de conclusão de curso devidamente concluídos, em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas no Edital Nº 01/2017EDUNEAL. O Edital objetiva fomentar a publicação de capítulos de livro originados de trabalhos de conclusão de curso dos discentes de graduação da UNEAL.Obs.: Este Extrato do Edital n.º 01/2017-EDUNEAL não dispensa a leitura das normas e anexos constantes em sua versão completa disponível na página da UNEAL, no endereço eletrônico http://www.uneal.edu.br/editais.Arapiraca, 17 de fevereiro de 2017.

Jairo José Campos da CostaReitor da UNEAL

Protocolo 294081

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUCUNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL

EXTRATO DO EDITAL N.º 02/2017-EDUNEAL/ Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, por meio da Editora da Universidade Estadual de Alagoas, torna público que ficam abertas, no período de 20 de fevereiro a 20 de abril de 2017, as inscrições para publicação de livros (04 publicações na modalidade livro organizado e 5 publicações na modalidade livro de autoria única), para professores efetivos da UNEAL, em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas no Edital Nº 02/2017 EDUNEAL. O Edital objetiva fomentar a publicação de livros de natureza científica e cultural, em qualquer área do conhecimento, produzidas por professores efetivos da UNEALObs.: Este Extrato do Edital n.º 02/2017-EDUNEAL não dispensa a leitura das normas e anexos constantes em sua versão completa disponível na página da UNEAL, no endereço eletrônico http://www.uneal.edu.br/editais.Arapiraca, 17 de fevereiro de 2017.

Jairo José Campos da CostaReitor da UNEAL

Protocolo 294082

RG: 1.128.586 SSP ALMatrícula: 250568Nº DE DIÁRIAS: 1,5 (uma diária e meia) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 120,00 (cento e vinte reais)PERÍODO: 14/02/2017DESTINO: Maceió–AL/ Olho D’Água das Flores-AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Evento em Olho D’Água das Flores – assinatura de termo de parceria, assinatura de contratos de crédito e entrega das barracas para os feirantes.As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

RAFAEL DE GÓES BRITODIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA DESENVOLVE Nº 069/2017

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-119/2017 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

THIAGO LUIZ SILVA PIRESCARGO: Gerente de CréditoCPF: 031.387.234-11RG: 98.001.088-735 SSP/ALMatrícula: 250572Nº DE DIÁRIAS: 1,0 (uma diária) complemento de diária concedida a menorVALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais)PERÍODO: 14/02/2017 à 15/02/2017DESTINO: Maceió – AL/ Olho D’Água das Flores-AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Participar do evento realizado pela Desenvolve com objetivo de divulgar a parceria com a prefeitura e ações realizadas no Município.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

RAFAEL DE GÓES BRITODIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA DESENVOLVE Nº 071/2017

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-136/2017 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

MARCOS RAFAEL PEREIRA DOS SANTOSCARGO: Analista de CréditoCPF: 051.851.934-17RG: 2001001046980 SSP ALMatrícula: 250514Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (uma diária e meia) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 17/02/2017DESTINO: Maceió – AL/ Piaçabubçu-AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Colher assinatura em contratos de crédito aos produtores rurais do Município. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017 RAFAEL DE GÓES BRITO

DIRETOR PRESIDENTE

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AFAL - Agência de Fomento de Alagoas

PORTARIA DESENVOLVE Nº 070/2017

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-136/2017 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

DACKSON DAYWE MOTA DE SOUSACARGO: Analista de créditoCPF: 041.620.634-43RG: 1.781.438Matrícula: 250545Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 17/02/2017DESTINO: Maceió – AL/ Piaçabuçu-AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Colher assinatura em contratos de crédito aos produtores rurais do Município.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017

RAFAEL DE GÓES BRITO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA DESENVOLVE Nº 068/2017

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-119/2017 RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:

PATRICIA PITA XAVIER DA SILVACARGO: Analista de CréditoCPF: 777.435.474.34

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:NOTIFICAR, todos os infratores do Serviço de Transporte Intermunicipal Remunerado de passageiros abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art.57 do Decreto n° 8.425 de 08 de Outubro de 2010. Considerando que, após haver esta autarquia expedida através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as devidas notificações de autuações de infrações aos seus endereços, por motivos vários, as mesmas retornaram a esta autarquia.Fica V.S.ª NOTIFICADA de que foi lavrado autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, conforme discriminação da relação abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto a ARSAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação.Dê-se ciência e cumpra-se.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

INFRAÇÃO 7406 – ESTACIONAR O VEÍCULO AFASTADO DO MEIO FIO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, SEM MOTIVO JUSTIFICADO; PROPRIETÁRIO: LUIZ ALBERON DE ARAUJO JUNIOR; DATA: 19/08/2016; HORA: 10:12; AUTO: 0204223; PLACA: ORF-6829. PROPRIETÁRIO: HELIO SILVA FREITAS; DATA: 20/07/2016; HORA: 15:05; AUTO: 0204705; PLACA: NMB-8220. PROPRIETÁRIO: HELIO SILVA FREITAS; DATA: 20/07/2016; HORA: 15:05; AUTO: 0204655; PLACA: NMB-8220. PROPRIETÁRIO: EDMILSON GOMES DA SILVA; DATA: 20/07/2016; HORA: 09:26; AUTO: 0204704; PLACA: OHH-4334. INFRAÇÃO 7409 – NÃO SE APRESENTAR CORRETAMENTE TRAJADO E/OU IDENTIFICADO QUANDO EM SERVIÇO; PROPRIETÁRIO: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE ANDRADE ME; DATA: 21/08/2016; HORA: 11:40; AUTO: 0204364; PLACA: OHD-9085. INFRAÇÃO 7502 – DEIXAR DE ATENDER AS DETERMINAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO; PROPRIETÁRIO: LEONARDO GOMES DO NASCIMENTO; DATA: 17/08/2016; HORA: 10:07; AUTO: 0204218; PLACA: NMN-1462. PROPRIETÁRIO: GERALDO MANOEL DOS SANTOS; DATA: 12/08/2016; HORA: 07:53; AUTO: 0204027; PLACA: OHJ-2913. PROPRIETÁRIO: HELIO SILVA FREITAS; DATA: 22/08/2016; HORA: 09:10; AUTO: 0204224; PLACA: NMB-8220. PROPRIETÁRIO: DANIEL BISPO CAVALCANTE; DATA: 15/09/2016; HORA: 15:05; AUTO: 0205003; PLACA: OHG-7080. PROPRIETÁRIO: IRAN CASTRO SIMOES; DATA: 05/07/2016; HORA: 06:45; AUTO: 0204087; PLACA: OHC-9374. PROPRIETÁRIO: ERICK GONCALVES LINS; DATA: 27/08/2016; HORA: 09:17; AUTO: 0203948; PLACA: PEL-4559. PROPRIETÁRIO: DENEVAL FERREIRA DA SILVA; DATA: 05/09/2016; HORA: 09:02; AUTO: 0204037; PLACA: OHG-3705. INFRAÇÃO 7601 - DEIXAR DE CUMPRIR OS ITINERÁRIOS ESTABELECIDOS PELA ARSAL; PROPRIETÁRIO: MAERCIO FERREIRA DE AMORIM; DATA: 09/08/2016; HORA: 08:45; AUTO: 0204713; PLACA: NMC-2393. PROPRIETÁRIO: HELIO SILVA FREITAS ME; DATA: 07/06/2016; HORA: 15:00; AUTO: 0204127; PLACA: OHI-7979. INFRAÇÃO 7701 – DEIXAR DE CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DA ARSAL SEM MOTIVO JUSTIFICADO; PROPRIETÁRIO: SEVERINO MARTINS; DATA: 02/06/2016; HORA: 11:13; AUTO: 0204156; PLACA: ORH-2255. PROPRIETÁRIO: SEVERINO MARTINS; DATA: 10/06/2016; HORA: 10:32; AUTO: 0204161; PLACA: ORH-2255. INFRAÇÃO 7714 - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM NÚMERO SUPERIOR À LOTAÇÃO PERMITIDA PARA O VEÍCULO, ESTABELECIDO PELO FABRICANTE; E PROPRIETÁRIO: MIGUEL MACHADO DOS SANTOS; DATA: 02/08/2016; HORA: 10:10; AUTO: 0204876; PLACA: NMG-6214. PROPRIETÁRIO: LEOVIGILDO LAURINDO DA SILVA; DATA: 04/08/2016; HORA: 06:37; AUTO: 0204901; PLACA: NMJ-6349. PROPRIETÁRIO: HELIO SILVA FREITAS; DATA: 30/08/2016; HORA: 09:20; AUTO: 0204260; PLACA: NMB-8220. PROPRIETÁRIO: NILDO ALBINO DOS SANTOS FILHO ME; DATA: 05/09/2016; HORA: 13:20; AUTO: 0204808; PLACA: NMJ-4632. PROPRIETÁRIO: SANDOVAL MANOEL DOS SANTOS; DATA: 01/08/2016; HORA: 10:40; AUTO: 0204491; PLACA: OHE-4249. PROPRIETÁRIO: HELIO SILVA FREITAS; DATA: 27/06/2016; HORA: 08:09; AUTO: 0204502; PLACA: NMB-8220. PROPRIETÁRIO: IRAN CASTRO SIMOES; DATA: 06/07/2016; HORA: 06:45; AUTO: 0204090; PLACA: OHC-9374. PROPRIETÁRIO: IRAN CASTRO SIMOES; DATA: 04/07/2016; HORA: 07:35; AUTO: 0204082; PLACA: OHC-9374. PROPRIETÁRIO: IRAN CASTRO SIMOES; DATA: 05/07/2016; HORA: 06:45; AUTO: 0204084; PLACA: OHC-9374. PROPRIETÁRIO: EDMILSON GOMES DA SILVA; DATA: 08/08/2016; HORA: 09:05; AUTO: 0204962; PLACA: OHH-4334. PROPRIETÁRIO: MIGUEL MACHADO DOS SANTOS; DATA: 27/07/2016; HORA: 07:05; AUTO: 0204766; PLACA: NMG-6214. PROPRIETÁRIO: EDMILSON GOMES DA SILVA; DATA: 10/08/2016; HORA: 09:35; AUTO:

0204975; PLACA: OHH-4334. PROPRIETÁRIO: DENEVAL FERREIRA DA SILVA; DATA: 19/11/2015; HORA: 06:57; AUTO: 0202930; PLACA: OHG-3705. PROPRIETÁRIO: DANIEL BISPO CAVALCANTE; DATA: 01/07/2016; HORA: 16:10; AUTO: 0202899; PLACA: OHG-7080. PROPRIETÁRIO: DANIEL BISPO CAVALCANTE; DATA: 10/08/2016; HORA: 08:15; AUTO: 0204969; PLACA: OHG-7080. PROPRIETÁRIO: DENEVAL FERREIRA DA SILVA; DATA: 10/10/2016; HORA: 07:18; AUTO: 0204822; PLACA: OHG-3705. PROPRIETÁRIO: HELIO S FREITAS; DATA: 14/10/2016; HORA: 09:15; AUTO: 0204537; PLACA: NMB-8220. PROPRIETÁRIO: EDMILSON GOMES DA SILVA; DATA: 02/08/2016; HORA: 06:50; AUTO: 0204869; PLACA: OHH-4334. PROPRIETÁRIO: DANIEL BISPO CAVALCANTE; DATA: 24/08/2016; HORA: 07:00; AUTO: 0204258; PLACA: OHG-7080. PROPRIETÁRIO: EDMILSON GOMES DE MORAIS; DATA: 26/09/2016; HORA: 15:00; AUTO: 0205062; PLACA: NMM-8709. PROPRIETÁRIO: ERICK GONCALVES LINS; DATA: 20/09/2016; HORA: 06:59; AUTO: 0205010; PLACA: PEL-4559. PROPRIETÁRIO: DENEVAL FERREIRA DA SILVA; DATA: 05/10/2016; HORA: 07:20; AUTO: 0204813; PLACA: OHG-3705. PROPRIETÁRIO: DENEVAL FERREIRA DA SILVA; DATA: 20/09/2016; HORA: 08:05; AUTO: 0205007; PLACA: OHG-3705. PROPRIETÁRIO: DENEVAL FERREIRA DA SILVA; DATA: 10/10/2016; HORA: 07:18; AUTO: 0204535; PLACA: OHG-3705. PROPRIETÁRIO: MIGUEL MACHADO DOS SANTOS; DATA: 20/09/2016; HORA: 15:20; AUTO: 0205052; PLACA: NMG-6214. INFRAÇÃO 7715 – AUSÊNCIA NO VEICULO OU DEFEITO NO REGISTRADOR INSTANTÂNEO INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO (TACÓGRAFO) E/OU OUTROS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIO, INCLUSIVE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE RASTREAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO, PARA O BOM DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. PROPRIETÁRIO: IVANILDO RODRIGUES DOS SANTOS; DATA: 10/08/2016; HORA: 10:12; AUTO: 0204633; PLACA: ORJ-5905.

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Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL)

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) CARTUCHOS DIVERSOS.

Maceió, 16 de Fevereiro de 2017

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 293720

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE PAPEIS E CELULOSE, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 5.000 (CINCO MIL) FOLHAS DE CARTOLINAS VERDES DE 180 GRAMAS NO FORMATO 55X73 CM.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 17h.

Maceió, 16 de Fevereiro de 2017.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 293722

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201750

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/2017

PROC. ADM. N° 1006/2016/CEPALCONTRATANTE: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000.REPRESENTANTE: Thyago Farias Nogueira, brasileiro, solteiro, analista de sistema, portador do RG nº 2003007000914 SSP/AL e CPF nº 060.101.514-22, com endereço profissional na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 10, CEP 57.038-635, Jacarecica, Maceió/AL.OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a Empresa Especializada nos Serviços de Locação de 02 (duas) Máquinas Copiadoras com Bandeja de alimentação de papel automática/Impressora/Scaner) com franquia mensal de 10.000 (dez mil) cópias e impressões, a ser executado na sede da CEPAL.VALOR GLOBAL R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).GESTOR DO CONTRATO: Sra. Patrícia Virgínia Torres de Albuquerque Oliveira.DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2017VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da publicação do presente contrato no D.O/AL.DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2017, UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.3.02 - Despesa Operacional Administrativo, Sub-Grupo de Despesa: 3.3.02.07 - Outras Despesas Administrativas, Elemento de Despesa: 3.3.02.07.0002 - Serviços Prestados Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 4.1 - Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76.SIGNATÁRIOS: Marcos José Dantas Kummer e Jarbas Pereira Ricardopelo contratante Thyago Farias Nogueira.

Maceió, 21 de fevereiro de 2017.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

Protocolo 294221

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE MATERIAIS GRÁFICOS, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) ROLOS DE ARAME N° 20 PARA MÁQUINA DE GRAMPEAR.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 17h.

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 294310

PORTARIA/CEPAL Nº 45/2017 A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Estadual nº 4.076/2008 e no Processo nº 52530-000149/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do funcionário:

Patrycia Pacheco Monteiro RizzottoCargo: Assessor Técnico Superior 1CPF: 770.593.014-53RG: 55.471.954-x SSP/AL Matrícula: 83N° DE DIÁRIAS: 02 e ½ (duas e meia) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 200,00 (duzentos reais)DATA: 20/02/2017 e 23/02/2017DESTINO: Maceió - AL, Pão de Açúcar - AL e Pão de Açúcar - AL, Maceió - ALOBJETIVO: Visita a Ilha do Ferro – Pão de Açúcar/AL com a finalidade de

colher material á ser utilizado na elaboração de matéria para Revista Graciliano. As despesas decorrentes da presente portaria ocorrerão com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 2017 – Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente.

*Republicado por incorreção

Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2017

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

PORTARIA/CEPAL Nº 46/2017 A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Estadual nº 4.076/2008 e no Processo nº 52530-000158/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do funcionário:

Fernando Alexandre Omena RizzottoCargo: Assessor Técnico Superior 1CPF: 019.610.274-02RG: 14450 - 21 SSP/AL Matrícula: 054N° DE DIÁRIAS: 4 (quatro) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)DATA: 20/02/2017 e 24/02/2017DESTINO: Maceió - AL, Pão de Açúcar- AL e Pão de Açúcar- AL, Maceió - ALOBJETIVO: Visita a Ilha do Ferro – Pão de Açúcar/AL com a finalidade de colher material á ser utilizado na elaboração de matéria para Revista Graciliano. As despesas decorrentes da presente portaria ocorrerão com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 2017 – Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente.

*Republicado por incorreção

Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2017

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

PORTARIA/CEPAL Nº 47/2017 A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Estadual nº 4.076/2008 e no Processo nº 52530-000150/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do funcionário:

Mário Fernando Lima Castello BrancoCargo: Assessor Técnico Médio 2CPF: 136.213.354-04RG: 702.351 SSP/AL Matrícula: 96N° DE DIÁRIAS: 02 e ½ (duas e meia) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)DATA: 20/02/2017 e 23/02/2017DESTINO: Maceió - AL, Pão de Açúcar - AL e Pão de Açúcar - AL, Maceió - ALOBJETIVO: Visita a Ilha do Ferro – Pão de Açúcar/AL com a finalidade de colher material á ser utilizado na elaboração de matéria para Revista Graciliano. As despesas decorrentes da presente portaria ocorrerão com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 2017 – Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente.

*Republicado por incorreção

Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2017

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a PROFISSIONAIS NO RAMO DE JORNALISMO, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 03(três) JORNALISTAS COM EXPERIÊNCIA EM REPORTAGEM PARA REDAÇÃO DE MATERIAS COM COMPROVADAS HABILIDADES NA APURAÇÃO E REDAÇÃO DE TEXTOS JORNALISTICOS DE PROFUNDIDADE E 01(um) REPÓRTER FOTOGRÁFICO COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MINIMA DE 03(três) ANOS E TODO EQUIPAMENTO PROFISSIONAL ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE EQUIMENTOS PARA ESCRITÓRIO, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO DESFRAGMENTADOR DE PAPEL.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE EQUIPAMENTOS PARA INCÊDIO, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) BOMBAS PARA HIDRANTES CONFORME DESCRIÇÕES ESPECIFICADAS COM INSTALAÇÃO INCLUSA.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE MATERIAIS GRAFICOS, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 300.00 (trezentos mil) FOLHAS DE PAPEL OFFSET IMUNE 75g 66x96cm.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE INFORMÁTICA, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) GRAVADOR DIGITAL COM ENTRADA USB E 02 (DOIS) FONES DE OUVIDO PARA EDITORA DA COMPANHIA.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 20 de Fevereiro de 2017.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/ALO Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos:PROCESSO: 5101-010168/2016REQUERENTE: ALBERTO NATHANAEL QUEIROZ DA SILVAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-000542/2017REQUERENTE: JOSÉ PERIVALDO DOS SANTOSÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 241/2017REQUERENTE: ALEXANDRE SIMOES TORRESÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-000217/2017REQUERENTE: JOSÉ EDSON TAVARES DA SILVAÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-005720/2016REQUERENTE: JOSEMIR PEREIRA DE SOUZAÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201752

PROCESSO: 317/2017REQUERENTE: JOSÉ IVO BOTELHO ALVESÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: INTEMPESTIVOMaceió, 14 de fevereiro de 2017

ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETOPresidente do CETRAN/AL

PORTARIA/DETRAN Nº 231/2017O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DECRETO 51.245, DE 16 DEZEMBRO DE 2016, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 5101.220/2017, RESOLVE:1. Definir Integralmente a averbação por tempo de contribuição do servidor JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, matrícula nº 7183, portadora do CPF nº 227.387.704-87, lotado na unidade COORDENADORIA SETORIAL DE CONTROLE DE INF, do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, nos termos do Parecer da Procuradoria Autárquica Deste 025/2017.2. Averbem-se:2.1. 20 anos, 4 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social – INSS, emitida em 23.05.2016, NIT nº 1075108764-2, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art. 49, inciso XIII da Constituição Estadual; Decreto Estadual 38.084/1999; Lei Estaduais 3.533/1975 e 7.751/2015, nos períodos abaixo descriminados: a) 5 dias, no período de 26.02.2001 a 28.02.2001, prestado a Fundação Inst. Bras. de Geografia e Estatística – IBGE na função de Agente censitário;b) 4 anos, 8 meses e 17 dias, no período de 26.06.1977 a 12.03.1982 prestado a Industrial Porto Rico SA na função de Aux. de escritório. c) 7 meses e 17 dias, no período de 13.03.1982 a 29.10.1982, prestado ao Banco do Estado de Alagoas SA na função de Escriturário;d) 14 anos, 5 meses e 6 dias, no período de 10.01.1983 a 15.06.1997, prestado ao Banco do Brasil SA na função de Carreira Administrativa;e) 1 mês, no período de 28.09.2000 a 27.10.2000, prestado a Fundação Inst. Bras. De Geografia e Estatística – IBGE na função de Agente censitário;f) 29 dias, no período de 29.10.2000 a 27.11.2000, prestado a Fundação Inst. Bras. De Geografia e Estatística – IBGE na função de Agente censitário;g) 1 mês, no período de 28.11.2000 a 27.12.2000, prestado a Fundação Inst. Bras. De Geografia e Estatística – IBGE na função de Agente censitário;h) 29 dias, no período de 28.12.2000 a 26.01.2001, prestado a Fundação Inst. Bras. De Geografia e Estatística – IBGE na função de Agente censitário;i) 29 dias, no período de 27.01.2001 a 25.02.2001, prestado a Fundação Inst. Bras. De Geografia e Estatística – IBGE na função de Agente censitário; ej) 2 meses, no período de 01.11.1982 a 31.12.1982, prestado a Industrial Porto Rico da função de Enc. de custo.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de fevereiro de 2017.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 251/2017

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Lei 6.300/2002, c/c decreto 5.879/2010, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5101.119/2017, e considerando CI 034/2017/CHCC/DETRAN/AL, RESOLVE: Dispensar o servidor WELLINGTON ROCHA FERREIRA, Matrícula nº 15007, portador do CPF nº 994.910.954-04, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSITO, na unidade COORDENADORIA SETORIAL DE CONTROLE DE CO, do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, da função gratificada de SUBCHEFE DE APOIO AO USUARIO, nível SCHDET2, na unidade de COORDENADORIA SETORIAL DE CONTROLE DE CO, no(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 16/02/2017. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 252/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Lei 6.300/2002, c/c Decreto 5.879/2010 , e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5101.119/2017, e considerando CI 33/2017/CHCC/DETRAN/AL, RESOLVE: Designar a servidora KLEDJANE CELESTINO DA SILVA TORRES, Matrícula nº 863646, portadora do CPF nº 007.567.624-99, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSITO, para desempenhar a função gratificada de Subchefe de Apoio ao Usuário, nível SCHDET-2 na unidade de COORDENADORIA SETORIAL DE CONTROLE DE CO, no(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 16/02/2017. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió /AL, 15 DE FEVEREIRO 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 253/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) art. 2º da Lei Estadual nº 6.300/2002, c/c Decreto nº 5879/2010 e no Processo Administrativo nº 5101.119/2017, RESOLVE: Lotar a servidora QUITERIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 86324, portadora do CPF nº 347.881.584-34, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, na unidade SERVICO DE GESTAO DE PESSOAL, do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 13/02/2017. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 15 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 254/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) art. 2ª da Lei Estadual nº 6.300/2002, c/c Decreto nº 5879/2010 e no Processo Administrativo nº 5101.119/2017, RESOLVE: Lotar a servidora LUCIA MARIA ELIZIARIO GONCALO, matrícula nº 863658, portadora do CPF nº 894.728.024-00, ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSITO, na unidade COORDENADORIA SETORIAL DE CONTROLE DE CO, do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 16/02/2017. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 15 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA Nº 255/2017-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei n.º 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Estadual 5.879/2010, eConsiderando os autos do processo administrativo nº 5101.8202/2016; RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor, RENATO TEIXEIRA BRITO, CPF 724.300.874-72, como gestor do Convênio nº 03/2016/DETRAN/AL, celebrado entre DETRAN/AL e a Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, com interveniência da Junta Comercial do Estado de Alagoas, em substituição da servidora Carla Souza Araújo.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió 16 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA N.º 258/2017-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei n.º 6.300/2002, c/c Decreto 5.879/2010, RESOLVE:Art.1º. Designar o servidor José Williams da Silva, matrícula nº 863025, como gestor do Convênio 01/2012, firmando entre este Detran/Al e a Secretaria de Segurança Pública, conforme preceitua a Cláusula Terceira, Parágrafo Terceiro, do referido Convênio. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Diretor- Presidente, em Maceió, 16 de fevereiro de 2017.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 281/2017/2017-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010, RESOLVE:Art. 1º. Designar os Médicos Franklin Pedrosa De Carvalho E Iara Santos Albuquerque, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Antonio Ferreira Dos Santos-Cpf-139.998.934-00,Antonio Lucio Ferreira-Cpf-663.114.034-04,Cristiane Maria Alves Martins-Cpf-543.481.294-87,Fabio Gomes Lima Santos-Cpf-073.654.024-58,Gilberto Jorge Dos Santos-Cpf-111.378.354-00,Ivanildo Valenca Bezerra-Cpf-007.703.374-49,Jane Cleide Cavalcante Lima E Silva-Cpf-259.400.744-72,Jose Kleber Ivo-Cpf-453.666.594-34,Jose Luiz De Souza Soares-Cpf-030.875.924-98,Manoel Porfirio Da Silva Filho-Cpf-210.158.804-87,Maria Dos Prazeres Menezes De Jesus-Cpf-037.729.554-01,Nilton Carlos Nolasco De Carvalho-Cpf-061.802.994-04,Roberio De Oliveira Lima-Cpf-035.993.054-98,Rodrigo Cedro Cavalcanti-Cpf-029.109.417-77,Silvia Cabus-Cpf-277.985.934-20,Talma Marques De Souza Filho-Cpf-181.217.215-04,Fabio Junior Da Costa Santos-Cpf-124.752.124-97,com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 21/02/2017,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 17 de Fevereiro de 2017.

Antonio Carlos Gouveia.Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 282/2017-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010, RESOLVE:Art. 1º. Designar os Médicos Margareth Lessa Rocha E Luciana Cotrin Pires, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de:Antonio Santana Dos Santos-Cpf-449.933.585-04,Arenilda Freire Cavalcanti-Cpf-223.063.744-49,Celessangela Braga De A Nutels-Cpf-021.468.084-38,Denival Ferreira-Cpf-348.874.404-30,Edna Maria Augusto Dos Santos Ferreira-Cpf-861.350.234-20,Josefina Gomes Silva De Oliveira-Cpf-087.617.104-82,Julio Cesar Bandeira De Souza-Cpf-133.741.334-87,Kyonara Leite Balbino Cunha-Cpf-010.932.264-98,Maria Jacqueline Peixoto Gerbase-Cpf-505.181.194-91,Paulo Roberto Pinto-Cpf-177.289.324-20,Rose Mary Ferreira Da Rocha-Cpf-085.415.745-04,Veronica De Mello Ramos Cerqueira-Cpf-382.380.394-87,Vicente Oliveira Da Silva Junior-Cpf-061.697.444-21,Vitor Rodrigues-Cpf-027.627.064-91,com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 22/02/2017,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 17 de Fevereiro de 2017.

Antonio Carlos Gouveia.Diretor- Presidente

PORTARIA Nº 283/2017 – GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010, RESOLVE:Art. 1º. Designar os Médicos Volia Da Soledade Brandão E Iara Santos Albuquerque, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas

de: Abyran Peixoto Feitoso-Cpf-259.469.194-15,Everaldo Correia Quintela-Cpf-019.782.135-90,Gilson Simoes Mascarenhas-Cpf-940.592.924-00,Gleydson Machado Calheiros-Cpf-075.603.534-10,Isla De Melo Brandao-Cpf-027.290.794-40,Jeronymo Theobaldo De Lima-Cpf-039.777.814-72,Joao Fernandes Pacheco-Cpf-061.588.114-91,Jose Augusto Dos Santos-Cpf-101.865.494-15,Jose Lins Rodrigues Filho-Cpf-189.324.014-20,Leonilda Maria Dos Santos Pereira-Cpf-434.592.004-30,Marcicley Gomes Dos Santos-Cpf-009.114.014-58,Maria Aparecida Bezerra Da Silva-Cpf-133.377.504-00,Maria Emilia Targino Liberal-Cpf-001.045.344-00,Sandra Cabus-Cpf-417.982.014-53,Telma Tenorio Bezerra Ferreira-Cpf-208.685.024-72,Thuany Raposo De Jesus Cabus-Cpf-041.907.404-03,com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 24/02/2017,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 17 de Fevereiro de 2017.

Antonio Carlos Gouveia.Diretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 284/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1937/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:ADRIANA BUARQUE SOUZACargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 0CPF: 022.342.574-50RG: 1498822 0 SSP ALMatrícula: 152N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)PERÍODO: de 20/02/2017 até 22/02/2017DESTINO: Rio de Janeiro.OBJETIVO: Participar na 2° Reunião 2017 da ABNT/Comissão de Estudo de Gestão de Documentos Arquivísticos-CE 017.000.004.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA Nº 285/2017-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2°, da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010, Considerando os autos do processo administrativo 5101.1582/2017 RESOLVE:Art. 1º Retificar a Portaria 227/2017-GDP, de 10 de fevereiro de 2017, publicada em D.O.E no dia 14 de fevereiro de 2017.Onde se lê: “VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)”Leia-se: “VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)”Onde se lê: “VALOR TOTAL: R$ 120,00 (cento e vinte reais)”Leia-se: “VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)”Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 17 de fevereiro de 2017.

Antônio Carlos Gouveia.Diretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 286/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:ALCIDES DIEGO SANTOS DE MELOCargo: CABO- nível 0CPF: 051.977.554-66RG: 002000003042949 SSP ALMatrícula: 32970N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe,

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201754

Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 287/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:ARNALDO PEREIRA MARTINS FILHOCargo: AGENTE ADMINISTRATIVO- nível 0CPF: 348.310.374-00RG: 000000000676281 SSP ALMatrícula: 86254N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 288/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:ARYANNE DE SOUZA AMORIMCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 077.238.194-12RG: 000000030338107 SSP ALMatrícula: 929N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Pilar, União dos Palmares, Paripueira, Pontal do Coruripe, Marechal e Barra de Santo Antonio.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 289/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

BARBARA SILVA DE OLIVEIRA CRUZCargo: ASSESSOR TECNICO- nível AST-4CPF: 084.776.054-59RG: 000000035144904 SDS ALMatrícula: 761N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Pilar, União dos Palmares, Paripueira, Pontal do Coruripe, Marechal e Barra de Santo Antonio.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 290/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:CHRISTOPHER CORDEIRO DE LIMACargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 053.381.844-35RG: 000099001238034 SSP ALMatrícula: 2N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 291/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:CICERO EMANUEL DA SILVA COSTACargo: ASSESSOR TEC. DE PLANEJ., ORCAMENTO, FINANC. E CONTABILIDADE- nível AST-2CPF: 411.436.804-30RG: 000000001294989 RGPM ALMatrícula: 8516N° DE DIÁRIAS: 8,5 (oito e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Pilar, Arapiraca, São Miguel dos campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 06 (seis diárias) no valor de R$ 80,00 reais cada e 05 1/2 (cinco meias diárias) no valor de R$ 40,00 reais cada, equivalente a 8,5 diárias.

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 292/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:CLAUDIA PATRICIA ADOLPHO DE ARAUJOCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 069.373.034-08RG: 000000007643473 SSP PEMatrícula: 482N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

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PORTARIA/DETRAN Nº 293/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:CRISTOVAO ALVES DE SOUZA FILHOCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 064.704.614-84RG: 000000030089719 SSP ALMatrícula: 184N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

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PORTARIA/DETRAN Nº 294/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:DANIELA MENDONCA CLEMENTECargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 016.414.055-70

RG: 000000001559702 SPS SEMatrícula: 432N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 332015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

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PORTARIA/DETRAN Nº 295/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:DENISVAL VIEIRA DOS SANTOSCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 021.989.784-07RG: 002003001072808 SSP ALMatrícula: 84N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

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PORTARIA/DETRAN Nº 296/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:EDJANE LIMA DOS SANTOSCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 015.070.175-61RG: 000000030788668 SSP SEMatrícula: 549N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201756

PORTARIA/DETRAN Nº 297/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:EDMILSON HONORATO DA SILVA FILHOCargo: ASSESSOR TECNICO- nível AST-4CPF: 034.910.474-39RG: 000000008421006 SSP ALMatrícula: 30284N° DE DIÁRIAS: 8,5 (oito e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Pilar, Arapiraca, São Miguel dos campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 06 (seis diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 05 1/2 (cinco meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 8,5 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 298/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:EMERSON FERREIRA DO AMARALCargo: ASSESSOR TECNICO- nível AST-4CPF: 007.769.724-30RG: 000000009347006 SSP ALMatrícula: 33766N° DE DIÁRIAS: 8,5 (oito e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Pilar, Arapiraca, São Miguel dos campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 06 (seis diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 05 1/2 (cinco meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 8,5 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 299/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:ERY MARCIO DE SOUZA GALVAOCargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 0CPF: 024.793.394-59RG: 000000001551122 SSP ALMatrícula: 15116N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 300/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:FELICIANO SOBRALCargo: CABO- nível 0CPF: 049.358.734-93RG: 000099001034536 SSP ALMatrícula: 30842N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 301/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:FELLIPE RONEY MARQUES SILVACargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 091.442.544-74RG: 000000032012292 SSP ALMatrícula: 255N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Pilar, Arapiraca, São Miguel dos campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 302/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:GILVAGNER DE MELO ANGELOCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 056.657.594-90RG: 002000001259037 SSP AL

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Matrícula: 1240N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 303/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:JAIR BARBOSA JUNIOR E SANTOSCargo: ANALISTA DE TRANSITO- nível 1CPF: 820.563.827-68RG: 000000001473272 SSP ALMatrícula: 21346N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Pilar, União dos Palmares, Paripueira, Pontal do Coruripe, Marechal e Barra de Santo Antonio.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 80,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 40,00 reais cada, equivalente a 07 diárias .As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017. ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº304/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:JONAS CARDOSO DOS SANTOS FILHOCargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 0CPF: 540.319.584-04RG: 887857 0 SSP ALMatrícula: 6921N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Pilar, União dos Palmares, Paripueira, Pontal do Coruripe, Marechal e Barra de Santo Antonio.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 305/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:JOSE CARLOS DE OLIVEIRACargo: AUX SERVICOS DIVERSOS- nível 1CPF: 667.811.914-20RG: 000000000906313 SSP ALMatrícula: 86293N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 306/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:JOSE NILTON LIMA FERREIRACargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 2CPF: 828.209.614-87RG: 1022584 0 SSP ALMatrícula: 7522N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 307/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:JULIANA TENORIO DE SANTANACargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 039.254.134-30RG: 002000001131898 SSP ALMatrícula: 87N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201758

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 308/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:KLISSOELL WILLES LESSA DE LIMACargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 0CPF: 038.262.534-00RG: 1868703 0 SSP ALMatrícula: 17999N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Pilar, União dos Palmares, Paripueira, Pontal do Coruripe, Marechal e Barra de Santo Antonio.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 309/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:LUIS HENRIQUE FERREIRA SILVACargo: ANALISTA DE TRANSITO- nível 0CPF: 000.965.514-02RG: 1265971 0 SSP ALMatrícula: 21434N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)PERÍODO: de 10/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: União dos Palmares, Paripueira, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal e Barra de Santo Antonio.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 80,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 40,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 310/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:LUIZ MARIANO DANTAS DE CASTROCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 077.293.134-80RG: 000000030685893 SSP ALMatrícula: 264

N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 311/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:LUIZ CARLOS ALVES MOREIRACargo: AGENTE ADMINISTRATIVO- nível 0CPF: 111.166.414-53RG: 000000000227584 SSP ALMatrícula: 9910N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 312/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:MARIA ADELANNY GUEDES MENDESCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 074.012.454-42RG: 000000007875333 SDS PEMatrícula: 836N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/DETRAN Nº 313/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:NIVALDO MACEDO DOS SANTOSCargo: ASSESSOR TECNICO- nível AST-4CPF: 411.870.914-72RG: 000000008120989 PM ALMatrícula: 8282N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 70,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 35,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 314/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:PAULO CESAR LOPES DE VASCONCELOSCargo: AUX SERVICOS DIVERSOS- nível 1CPF: 164.011.074-72RG: 000000000386997 SSP ALMatrícula: 863430N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Pilar, União dos Palmares, Paripueira, Pontal do Coruripe, Marechal e Barra de Santo Antonio.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 315/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:PAULO FERNANDO DO NASCIMENTO BARBOSACargo: ASSESSOR TECNICO- nível AST-4CPF: 025.217.044-07RG: 000000001177943 SSP ALMatrícula: 92N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017. ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 316/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:RENATO DA SILVA QUINTELACargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 072.066.384-90RG: 000000030030684 SCJDS ALMatrícula: 982N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 317/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:ROBSON SILVA DO NASCIMENTOCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 617.121.834-00RG: 000000003464827 SDS PEMatrícula: 96N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 318/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:RONALD DE SOUZA BONFIMCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 051.884.754-30RG: 002000001247497 SSP AL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201760

Matrícula: 821N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 319/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:RUBEM DE ARAUJO FERREIRACargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 787.104.484-20RG: 000000001075513 SSP ALMatrícula: 1883N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 320/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:SAMYR DO CARMO SOUZA OLIVEIRACargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 012.141.175-38RG: 000001206487682 SSP BAMatrícula: 563N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 02/02/2017 até 01/03/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente..DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 321/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:SERGIO RONALDO DE OLIVEIRACargo: OFICIAL DE APOIO TECNICO- nível 1CPF: 185.427.194-68RG: 000000000353681 SSP ALMatrícula: 10632N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 322/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:VALDIR SOARES DA SILVACargo: CABO- nível 0CPF: 031.230.874-41RG: 000099001208496 SSP ALMatrícula: 42829N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 323/201O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 1717/2017, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:VANISE COSTA EDUARDOCargo: SOLDADO COMBATENTE- nível 0CPF: 843.062.894-00RG: 000000001401209 SDS ALMatrícula: 142487N° DE DIÁRIAS: 7 (sete) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: de 11/02/2017 até 27/02/2017DESTINO: Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pontal do Coruripe, Marechal, Barra de Santo Antonio e Paripueira.OBJETIVO: Realizar Fiscalização na Operação Lei Seca - 05 (cinco diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 04 1/2 (quatro meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 07 diárias.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.125.0221.4189.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS,

Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA Nº324/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5.879/2010, RESOLVE:Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria 615/2016-GDP de 15 de abril de 2016, publicada em DOE no dia 17.04.2016.Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções exercerem as atribuições mencionadas no art. 40 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Mat. Nome Atribuição Cargo

86274 Ligia Maria Teixeira Tenório

Autoridade responsável pelo monitoramento de implementação da Lei

Assessora de Governança e Transparência

107-4José Lucas

Monteiro Melo Supervisor Geral Ouvidor

863660-5

Cláudio Alex de Albuquerque da

RochaResponsável pelo

atendimento ao público

Chefe do Serviço de Protocolo

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 17 de fevereiro de 2017.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

. .

UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

HOMOLOGAÇÃO

Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo Nº 41010-1584/2016 pela Pregoeira Mércia Helena de Melo Lucena Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 18 de outubro de 2013 e com fulcro na Lei Delegada n° 44 de 08 de abril de 2011, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº UNCISAL 11.279/2016, que trata de aquisição de alimentos destinados a esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – Uncisal. EMPRESAS:NORTSUL COMERCIAL LTDA-MECNPJ.: 11.625.595/0001-97ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-MECNPJ: 15.016.562/0001-09VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 130.657,32 (cento e trinta mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos).Publique-se.Maceió, 20 de fevereiro de 2017.

Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes WyszomirskaReitora/Uncisal

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.237/2016

Processo Administrativo n.° 30004-877/2015

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 063/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 19/08/2016, sediada na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió/AL, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 25 de Janeiro de 2017;Horário: 10hs (horário de Brasília);Local: www.comprasnet.gov.br

1. DO OBJETO1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de AQUISIÇÃO DE 75 CAMISAS PARA O NUCLEO DE JUSTIÇA COMUNITARIA NA CIDADE DE PALMEIRA DOS INDIOS/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2016, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência; Fonte: 010000000;Programa de Trabalho: 14.422.0208.4130.0000 (Implantação de Rede de Prevenção Social a Violência); Elemento de Despesa: 33.90.39; PI: 004074;PTRES: 300012.

3. DO CREDENCIAMENTO3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão, nos termos do caput do art. 4º, Anexo II, do Decreto Estadual nº 1.424/2003.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;4.2.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;4.2.3. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio.4.3. Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante registrará, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201762

Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:5.6.1. Valor unitário e total do objeto;5.6.2. Marca;5.6.3. Fabricante; 5.6.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto.6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.6.14. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:6.14.1. Produzidos no País;6.14.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 6.14.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.6.15. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e à exequibilidade.7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:8.1.1. SICAF;8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);8.1.3. Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral do Estado de Alagoas (www.controladoria.al.gov.br/superintendencia/correicao/ceis-al/superintendencia/correicao/ceis-al);8.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);8.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,

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conforme LEI N° 7.397/2012

inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.8.4. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira.8.4.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.8.4.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados nos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar ou complementar a documentação a eles relativa.8.6. Habilitação jurídica: 8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;8.6.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.8.8. Regularidade fiscal e trabalhista:8.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;8.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados); 8.8.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);8.8.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);8.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;8.8.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.8.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;8.8.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.9. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.8.10. Qualificação Econômico-financeira:8.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;8.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;8.10.2.1. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro;

8.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;8.11. As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.8.12. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via e-mail [email protected], no prazo de 60 (sessenta) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias., após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail.8.12.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.8.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.8.13.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização. 8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 (trinta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10. DOS RECURSOS10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). A contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.12.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.12.3. Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.12.4.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.12.4.2. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DO PREÇO13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Contrato ou Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato ou Termo de Referência. 16. DO PAGAMENTO16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.16.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao

SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação. 16.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 16.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.16.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.16.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrativas previstas na Lei nº 10.520, de 2002, e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nelas previstas, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.17.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.17.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.17.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Contrato ou Termo de Referência.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.19.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected],, ou por petição dirigida ou protocolada na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió/AL. 18.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.18.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.18.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no Edital.18.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.18.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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conforme LEI N° 7.397/2012

19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderá ser lido ou obtido na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió/AL, nos dias úteis, no horário das 8h às 14h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência19.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;20.10.1. ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial;20.10.2. ANEXO V – Declarações.

Maceió (AL), 11 de Janeiro de 2017.

Manuela de Britto Malta CavalcantiPregoeira

Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica, para confecção e fornecimento de 75 (setenta e cinco) camisas, destinadas à utilização em eventos diversos e atividades diárias promovidas pelo Núcleo de Justiça Comunitária de Palmeira dos Índios/AL.

OBJETO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

CAMISASFio PP 290g branco, impressão sublimática em policromia, frente A3 (420mm x 297mm), costas A3 (420mm x 297mm), gola careca.

75

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Núcleo de Justiça Comunitária de Palmeira dos Índios objetiva contribuir para a democratização do acesso à justiça, inserindo a cultura do diálogo na comunidade, buscando através da política, inserir a cultura do diálogo na sociedade. Para a consecução de seus objetivos, o referido Núcleo contará com equipes multidisciplinares, agentes comunitárias que atuarão diariamente com o público. Assim, para o atendimento dessas demandas, faz-se necessária a aquisição desse tipo de material para uniformização e identificação dos membros que irão atuar no Núcleo. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços são considerados como bens e serviços comuns para efeitos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.3.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 4.1.1. Confecção e fornecimento de 75 (setenta e cinco) camisas pela empresa CONTRATADA de acordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência.5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 5.1. A demanda tem como base as seguintes características:

5.1.1.Confecção de 75 (setenta e cinco) camisas, Fio PP 290g branco, impressão sublimática, frente A3 (420mm x 297mm), costas A3 (420mm x 297mm), gola careca.6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.1.1. Compatibilidade com este Termo de Referência, cujo acompanhamento e controle serão feitos pelo gestor da aquisição resultante deste termo.7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 7.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução. 7.2. A entrega das camisas deverão ser entregues no prazo de 30 dias, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.7.3. A forma de entrega será de forma única.7.4. A entrega será realizada à Casa de Direitos no endereço abaixo especificado onde os materiais serão conferidos e recebidos.Endereço: Rua Tem. Cel. Exercito Brasileiro Pedro Jerônimo dos Santos (Antiga Rua Divisória), Jacintinho, Maceió/AL.Dias disponíveis: Segunda à sexta.Horário: 8:00 às 16:00 horas (deve a CONTRATADA agendar, previamente, a entrega)Fone: (82) 3315-8231 / 3315-82107.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.7. Na hipótese de não se proceder à verificação da qualidade e da quantidade do serviço executado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.8. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. São obrigações da Contratante: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 8.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 8.1.6.Disponibilizar a arte das camisas através de arquivo Corel Draw gravado em CD-ROM;8.1.7. Quantificar os tamanhos das camisas através de documento devidamente assinado pelo Gestor desse Termo de Referência.8.2. São obrigações da Contratada: 8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 8.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 8.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 8.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 8.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

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8.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 8.2.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 8.2.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 8.2.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 8.2.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 8.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.2.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 8.2.17. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993; 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: 11.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 11.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 11.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados; 11.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida 11.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 11.4.6. A satisfação da Administração usuária. 11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em

rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.9. A fiscalização da execução dos serviços será realizada pelo Superintendente de Promoção da Cultura de Paz, Anderson Costa de França, matrícula 269-0, CPF sob nº 034.203.524-09, contato telefônico (82) 98805-1634 e e-mail [email protected], ora designado gestor da contratação. 11.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que: 12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3. Fraudar na execução do contrato; 12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5. Cometer fraude fiscal; 12.1.6. Não mantiver a proposta; 12.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo; 12.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; 12.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008. 12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 12.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000. 12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Maceió (AL), 28 de Agosto de 2015.

ANDERSON COSTA DE FRANÇAMatrícula: 269-0

Superintendente de Promoção da Cultura de Paz

Anexo II – Minuta Contratual

TERMO DE CONTRATO Nº (...)/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA(O) (...ÓRGÃO...), E A EMPRESA (...) PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da(o) (...órgão...), inscrita(o) no CNPJ sob o nº (...) e com sede na (...endereço...), representado pelo (...cargo do ordenador de despesas...), Sr. (...nome...), inscrito no CPF sob o nº (...), conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de (...)/(...)/(...);

CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na (...endereço...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), inscrito no CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);

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conforme LEI N° 7.397/2012

Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 30004-877/2015, inclusive Parecer PGE-PLIC nº (...), aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº (...) e PGE-GAB nº (...), e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE 75 CAMISAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico AMGESP Nº 12.237/2016 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.1.2. Discriminação do objeto:

Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário(...) (...) (...) (...) (...)(...) (...) (...) (...) (...)(...) (...) (...) (...) (...)

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...).3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (20...), na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo conforme Termo de Referência, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.5.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.5.6.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela

fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa. 5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação. 5.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente. 5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.3. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO7.1. O prazo de entrega dos bens será conforme Termo de Referência, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única, na Rua Tem. Cel. Exercito Brasileiro Pedro Jerônimo dos Santos (Antiga Rua Divisória), Jacintinho, Maceió/AL, de segunda à sexta, no horário de 8:00 às 16:00 horas (deve a CONTRATADA agendar, previamente, a entrega). Fone: (82) 3315-8231 / 3315-8210.7.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a (...) dias, ou a (...metade/um terço/dois terços...) do prazo total recomendado pelo fabricante.7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e quantitativos constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.7.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO8.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201768

for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA9.1. São obrigações da Contratante:9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações e quantitativos constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.9.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:9.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, quantitativos, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;9.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.9.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);9.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;9.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;9.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;9.3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

10. CLÁUSULA DEZ – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;10.1.3. Fraudar na execução do contrato;10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;10.1.5. Cometer fraude fiscal;10.1.6. Não mantiver a proposta;10.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;10.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;10.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.10.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.

10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11. CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO1.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.1.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.1.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.1.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.1.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:1.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;1.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;1.5.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DOZE – VEDAÇÕES12.1. É vedado à Contratada:12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS.13.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA QUATORZE – PUBLICAÇÃO14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA QUINZE – FORO15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió – AL.Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Maceió/AL, em (...) de (...) de (...).

......................................................

CONTRATANTE

......................................................GESTOR

.................................................xxxxxxxxxxxxxCONTRATADA

ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS

NOME.................................................

CPF Nº................................................

NOME............................................

CPF Nº..........................................

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 69Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Anexo III – Modelo de Proposta Comercial

Razão Social da Licitante: ........................................................................ CNPJ: ..........................................Endereço: .......................................................................................................................CEP ............................Telefone: .................................... FAX: ...............................E-Mail : ............................................................

As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).

LOTE DESCRIÇÃO Marca e modelo: Unid. Qnt.

PREÇO expresso em R$UNITÁRIO TOTAL

01 XXXXXXXXXX Unidade XX

TOTAL GERAL

PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO: será conforme Termo de Referência, a contar da data da ordem de fornecimento acompanhada da competente nota de empenho, de acordo com as necessidades da Administração.

VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura deste Certame.

PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará o pagamento da Administração conforme definido na minuta contratual, ANEXO III deste Edital.

CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente XXXXX.

Declaro:

1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.

2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos

Local e data(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)

Anexo IV - Modelos de Declarações

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

(em papel timbrado da empresa)

Ref.: (Identificação da licitação)

..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ......

......................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ................

............................................, portador da Carteira de Identidade nº ..........................

........ e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no item 4.4.2 do Edital da licitação de referência, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

Local e data.

________________________________________(Representante legal)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

(em papel timbrado da empresa)

Ref.: (Identificação da licitação)

..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº .....

......................................., por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............

................................................, portador da Carteira de Identidade nº ....................

.............. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no item 4.4.3 do Edital da licitação de referência, a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da Lei.

Local e data.

________________________________________(Representante legal)

DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

(em papel timbrado da empresa)

Ref.: (Identificação da licitação)

..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ......

......................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ................

............................................, portador da Carteira de Identidade nº ..........................

........ e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item 4.4.4 do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local e data.

________________________________________(Representante legal)

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESPAVISO REVOGAÇÃO DE LICITÇÃO AMGESP Nº 102/2017

Processo: 2000-11857/2015Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.038/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de equipamento médico hospitalar - aspirador portátil Data de realização: 20 de fevereiro de 2017 às 09:00h, horário de Brasília

A licitação acima fica revogada e remarcada para o próximo dia 15 de março de 2017 às 09:00 horas, sob o número PE 11.038/2017

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477/1876. Maceió, 20 de fevereiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESPAVISO DE LICITÇÃO AMGESP Nº 103/2017

*Processo: 13010-704/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.027/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa para cadastro do programa amigo trabalhador.Data de realização: 15 de março de 2017 às 14:00h, horário de Brasília

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201770

Processo: 1101-2658/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.079/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de material de consumo diversificado.Data de realização: 22 de março de 2017 às 09:00h, horário de Brasília

Processo: 4105-029/2017Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.080/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: RP para aquisição de medicamentos especializados (03) – PLS nº 112/2016.Data de realização: 21 de março de 2017 às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-015/2017Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.077/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: RP para aquisição de correlatos (13) – PLS nº 063/2015.Data de realização: 20 de março de 2017 às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1060/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.0782017Tipo: Menor preço por item. Objeto: RP para aquisição de equipamentos para escritório – PLS nº 091/2016.Data de realização: 20 de março de 2017 às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1007/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.075/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: RP para aquisição de nutrição enteral (03) – PLS nº 084/2016.Data de realização: 20 de março de 2017 às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1593/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.076/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: RP para aquisição de medicamentos (19) – PLS nº 166/2016.Data de realização: 20 de março de 2017 às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 1800-5450/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.074/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de material didático.Data de realização: 20 de março de 2017 às 09:00h, horário de Brasília

Processo: 30004-428/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 14.193/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de material permanente.Data de realização: 21 de março de 2017 às 09:00h, horário de Brasília

Processo: 30004-429/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 12.233/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de material gráfico.Data de realização: 21 de março de 2017 às 09:00h, horário de Brasília

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477/1876. Maceió, 20 de fevereiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

*Reproduzido por incorreção

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, E A EMPRESA BML COMERCIAL LTDA - ME PARA A AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES.Processo: 20105-3051/2016Pregão Eletrônico: 10.318/2016

Contrato AMGESP N°. 006/2017Extrato: nº. 079/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Al. 101 Norte, nº 5 Km – Jacarecica – Fone/Fax: (82) 3315-2698, representado pelo Delegado Geral, Sr. Paulo Cerqueira, inscrito no CPF sob o nº 679.013.604-53;CONTRATADA: BML COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.292.106/0001-22 e estabelecida na Rua Visconde de Ouro Preto 071 – Casa Forte – Recife/PE – CEP: 52.061-430, telefone (81) 3441-0330, e-mail [email protected], representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Henrique Bandeira de Melo Lopes, inscrito no CPF sob o nº 097.132.384-43;OBEJTO: O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Transformadores;VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$17.120,00 (dezessete mil e cento e vinte reais);VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Policia Civil de Alagoas – PCALFonte: 0100Código Orçamentário: 06.181.0004.4237.0000 Elemento de Despesa: 449052PI: 1829;DATA DE ASSINATURA: 23 de novembro de 2016.BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 20105-3051/2016, inclusive Parecer PGE-PLIC nº 1011/2016, aprovado pelo Despacho JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 2.988/2016, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

AVISO 006/2017-SULCARP/AMGESPSOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE

COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/2013

1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2016 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail.3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.4. Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7240/ 3315-3478

PLANO DE SUPRIMENTOS PRAZO DE ENCAMINHAMENTO ATÉ:

PLS-025/2017-CURSO DE PILOTO COMERCIAL PARA HELICÓPTERO

17/02/2017

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 71Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO

DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013

A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO

DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo

indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do

certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – (VERDURAS E LEGUMES-I). A não manifestação no

prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º

“Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar

informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para

atender aos requisitos de padronização e racionalização.”

PLS Nº 201/2016–AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (VERDURAS E LEGUMES-I)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM GAB.

CIVIL PM SEDUC SERIS SESAU UNCISAL

01 ABOBORA LEITE KG 50 200 3.000 10.000 6.000 14.500 14.58002 ABOBRINHA VERDE KG 50 200 1.500 15.000 600 2.200 03 ACELGA UNIDADE 20 200 1.000 10.000 600 1.100 1.09204 ALFACE LISA UNIDADE 20 400 1.500 15.000 600 16.500 2.43605 ALFACE CRESPA UNIDADE 20 400 1.500 5.000 600 21606 ALHO KG 20 200 200 5.000 4.000 3.200 1.50607 BATATA DOCE KG 50 200 5.000 10.000 200.000 15.500 12.60008 BETERRABA KG 50 200 1.500 8.000 6.000 5.150 2.94009 CENOURA KG 50 400 5.000 20.000 20.000 19.710 18.06010 CHUCHU KG 50 400 3.000 10.000 12.000 15.900 15.57011 COENTRO KG 20 200 200 3.000 1.200 5.460 1.24212 ESPINAFRE UNIDADE 20 500 13 GENGIBRE KG 20 100 100 1.000 1814 HORTELÃ KG 20 100 300 1.000 1815 MANJERICÃO KG 20 100 100 300 10216 REPOLHO VERDE KG 20 200 5.000 15.000 5.000 8.350 8.07017 RÚCULA UNIDADE 20 400 1.000 500 5.300 1.716

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

*EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 37/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SALVAMENTO

AQUÁTICO – PLS Nº 037/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA P C S

DAMASCENO & CIA LTDA - EPP.

Processo: 4105-581/2016

Pregão Eletrônico nº 10.312/2016

Ata de RP Nº 037/2017

Extrato: nº. 075/2017

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP

57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima,

nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: P C S DAMASCENO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 05.702.625.0001-19, e IE: Nº 85.343.300, com sede na Rua Emydgio

Maia Santos, nº 1900, Vila dos Coroados, São Fidelis/RJ, CEP: 28400-000 Telefone/Fax: (22)2758-1485, E-mail: [email protected] / vendas@carretasrusso.

com.br, devidamente representada por seu Sócio-Diretor por meio de Contrato Social, o senhor Paulo Cesar Santos Damasceno, portador do RG Nº 05699073-2 IFP,

inscrito no CPF Nº 749.989.867-91;

OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de SALVAMENTO AQUÁTICO – PLS nº 037/2015;

VALOR TOTAL DA ARP: R$197. 638,77 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos);

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes

serão exigíveis;

DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2017;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 201772

01 REBOQUE RODOVIÁRIO PARA BOTE DE 4,2M01) Deve ter um dispositivo que se acople perfeitamente ao reboque do veículo com sistema de trava.02) Deve ter no mínimo 2 (duas) vigas de apoio longitudinais e 1 (uma) transversal em aço galvanizado a fogo.03) Deve ter para-lamas.04) Deve ter 2 (duas) guias laterais em madeira revestida com carpete.05) Deve ter documentação e número próprio do chassi.06) Deve ter roldana de plástico no apoio dianteiro do barco.07) O reboque terá tamanho suficiente para transportar um bote inflável de 4,2 metros, de acordo com as leis de trânsito.08) Deve ter mínimo de 1 (um) eixo.09) Deve ter mínimo de 2 (duas) rodas de aro 13”.10) Deve ter mínimo de 2(dois) feixes de molas.11) Deve ter lanternas traseiras e suas laterais serem sinalizadas (adesivadas).12) Deve ter transmissão do sistema elétrico das lanternas traseiras do carro para as lanternas traseiras do Reboque Rodoviário com dispositivo de acoplagem.13) Garantia mínima de 12 meses

Carretas Russo / CB 130 1E

Unidade 12 4.799,90 57.598,80

02 REBOQUE RODOVIÁRIO PARA BOTE DE 4,2M01) Deve ter um dispositivo que se acople perfeitamente ao reboque do veículo com sistema de trava.02) Deve ter no mínimo 2 (duas) vigas de apoio longitudinais e 1 (uma) transversal em aço galvanizado a fogo.03) Deve ter para-lamas.04) Deve ter 2 (duas) guias laterais em madeira revestida com carpete.05) Deve ter documentação e número próprio do chassi.06) Deve ter roldana de plástico no apoio dianteiro do barco.07) O reboque terá tamanho suficiente para transportar um bote inflável de 4,2 metros, de acordo com as leis de trânsito.08) Deve ter mínimo de 1 (um) eixo.09) Deve ter mínimo de 2 (duas) rodas de aro 13”.10) Deve ter mínimo de 2(dois) feixes de molas.11) Deve ter lanternas traseiras e suas laterais serem sinalizadas (adesivadas).12) Deve ter transmissão do sistema elétrico das lanternas traseiras do carro para as lanternas traseiras do Reboque Rodoviário com dispositivo de acoplagem.13) Garantia mínima de 12 meses acoplagem.

Carretas Russo / CB 130 1E

Unidade 03 4.799,99 14.399,97

03 REBOQUE RODOVIÁRIO PARA BARCO DE ALUMÍNIO DE 8M 1) Deve ter um dispositivo que se acople perfeitamente ao reboque do veículo com sistema de trava;2) Deve ter no mínimo 2 (duas) vigas de apoio longitudinais e 1 (uma) transversal em aço galvanizado a fogo; 3) Deve ter para-lamas;4) Deve ter 2 (duas) guias laterais em madeira revestida com carpete;5) Deve ter documentação e número próprio do chassi;6) Deve ter roldana de plástico no apoio dianteiro do barco;7) O reboque terá tamanho suficiente para transportar um barco de 8m, de acordo com as leis de trânsito;8) Deve ser construído de acordo com as especificações do ITEM 9; 9) Deve ter mínimo de 1 (um) eixo;10) Deve ter mínimo de 2 (duas) rodas de aro 13”;11) Deve ter mínimo de 2(dois) feixes de molas;12) Deve ter lanternas traseiras e suas laterais serem sinalizadas (adesivadas);13) Deve ter transmissão do sistema elétrico das lanternas traseiras do carro para as lanternas traseiras do Reboque Rodoviário com dispositivo de acoplagem;

Carretas Russo / CB 130 1E

Unidade 12 8.360,00 100.320,00

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira21 de fevereiro de 2017 73Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

04 REBOQUE RODOVIÁRIO PARA BARCO DE ALUMÍNIO DE 8M 1) Deve ter um dispositivo que se acople perfeitamente ao reboque do veículo com sistema de trava;2) Deve ter no mínimo 2 (duas) vigas de apoio longitudinais e 1 (uma) transversal em aço galvanizado a fogo; 3) Deve ter para-lamas;4) Deve ter 2 (duas) guias laterais em madeira revestida com carpete;5) Deve ter documentação e número próprio do chassi;6) Deve ter roldana de plástico no apoio dianteiro do barco;7) O reboque terá tamanho suficiente para transportar um barco de 8m, de acordo com as leis de trânsito;8) Deve ser construído de acordo com as especificações do ITEM 9; 9) Deve ter mínimo de 1 (um) eixo;10) Deve ter mínimo de 2 (duas) rodas de aro 13”;11) Deve ter mínimo de 2(dois) feixes de molas;12) Deve ter lanternas traseiras e suas laterais serem sinalizadas (adesivadas);13) Deve ter transmissão do sistema elétrico das lanternas traseiras do carro para as lanternas traseiras do Reboque Rodoviário com dispositivo de acoplagem;

Carretas Russo / CB 130 1E

Unidade 3 8.440,00 25.320,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM01 1202

COTA 03

03 0204

COTA 03

*REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO