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EDIÇÃO DE JUNHO ANO LIV Nº032 João Pessoa, 28 de junho de 2019

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 28/06/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 PÁGINA 1

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EDIÇÃO DE

JUNHO

ANO LIV – Nº032 João Pessoa, 28 de junho de 2019

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 28/06/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 PÁGINA 3

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APRESENTAÇÃO

BOLETIM DE SERVIÇO ELETRÔNICO (BSE) - Veículo de comunicação institucional para publicação de Atos normativos e ordinários de caráter oficial. Editado pela EDITORA UNIVERSITÀRIA, está previsto na Lei nº 4.965, de 05 de maio de 1966, que dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo.

O BSE é o instrumento utilizado para dar ao público conhecimento dos atos e procedimentos formais editados no âmbito da Universidade Federal Paraíba (UFPB), atendendo ao princípio da publicidade, prescrito no art. 37 da Constituição Federal.1)

Seu conteúdo está organizado em conformidade com os assuntos administrativos rotineiros da Instituição, seguindo Instrução Normativa na Portaria R/DP Nº 519, de 11 Agosto de 1972 da UFPB.

Este periódico semanal é constituído por atos administrativos de natureza interna da Instituição, tais como: afastamentos, viagens à serviço, diárias, licenças, comunicações de férias, bem como outras vantagens cuja publicação é dispensável no Diário Oficial da União. Desta forma, o BSE é instrumento formal que objetiva transparência e, sobretudo, legalidade dos atos da administração da UFPB.

As portarias no âmbito da UFPB serão emitidas pelos responsáveis dos respectivos Conselhos Superiores, Reitoria, Pró-Reitorias, Núcleos e Superintendências, Centro de Ensino, Coordenações de Cursos de Graduação, Coordenações de Programas de Pós-graduação, Setores, Departamentos Acadêmicos, Unidades Acadêmicas.

Para publicar no Boletim de Serviço da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o material deve ser entregue em arquivo aberto no formato Word, além de memorando pedindo sua publicação por correio eletrônico.

Período da Entrega do Material: de Sexta-Feira a Terça-Feira.

Dia da Publicação: Quinta-Feira*.

*Materiais enviados na quarta ou quinta-feira serão publicados apenas no próximo número do BSE.

Atenciosamente;

ALMIR CORREIA DE VASCONCELLOS JUNIOR

SUPERVISOR DE EDITORAÇÃO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 4 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 28/06/2019 23/11/2017

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REITORIA/UFPB

PORTARIAS DA REITORA

PORTARIA Nº 177, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Manter a Comissão de Ética Pública da

Universidade Federal da Paraíba.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Manter a Comissão de Ética Pública da Universidade Federal da Paraíba, constituída através da

Portaria R/GR/Nº 1786/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO

REITOR EM EXERCÍCIO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 28/06/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 PÁGINA 5

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CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO /UFPB RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 04/2019

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-

Graduação em Energias Renováveis, no nível de Mestrado Acadêmico,

sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e

Renováveis - CEAR.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso

de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (

nº 23074.042512/2015-70) devidamente instruído e

Considerando os termos da Resolução nº 11/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do

Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, nos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a

responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR;

Considerando os termos da Resolução nº 33/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação

em Energias Renováveis, nos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de

Energias Alternativas e Renováveis - CEAR;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias

Renováveis, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e

Renováveis - CEAR.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo ofertará vagas na área de concentração

denominada Energias Renováveis, que abrange três linhas de pesquisa: a) Sistemas de Energias Renováveis; b) Meio

Ambiente, Economia e Aproveitamento Energético; e c) Materiais Aplicados às Energias Renováveis.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis,

anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22

de fevereiro de 2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ

PRESIDENTE

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ANEXO I À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 04/2019

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENERGIAS

RENOVÁVEIS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis-PPGER do Centro de Energias Alternativas

e Renováveis - CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, em nível Mestrado Acadêmico,

é regido pela Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE, que

estabelece a nova redação do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da

Universidade Federal da Paraíba-UFPB e suas alterações, pelo Regimento Interno da UFPB e pela

legislação vigente, com as disposições específicas a seguir.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Energias Renováveis tem como objetivo a qualificação

de recursos humanos (docentes, pesquisadores e demais profissionais) em energias renováveis, em nível de

Mestrado Acadêmico, habilitando-os a desenvolver práticas pedagógicas construtivas, realizar atividades

éticas e responsáveis e promover investigações que contribuam para o avanço do conhecimento científico,

tecnológico e de novos produtos nas suas linhas de pesquisa.

§ 1º Aos concluintes do mestrado acadêmico será conferido o título de Mestre em Energias Renováveis, de

acordo com as normas e regulamentos vigentes.

§ 2º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis terá apenas uma área de concentração

denominada Energias Renováveis e suas três linhas de pesquisa: Sistemas de Energias Renováveis; Meio

Ambiente, Economia e Aproveitamento Energético; e Materiais Aplicados às Energias Renováveis.

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO, DO COLEGIADO E DO CORPO DOCENTE

Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto no

caput do artigo 13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

Art. 4º A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão de competência executiva, assegurando a

organização e o funcionamento do Colegiado e tem atribuições definidas pelos Arts. 16, 17 e 18 da Resolução

79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e

administrativa e tem atribuições definidas pelo artigo 14 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas

alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE. O colegiado será constituído pelo coordenador, como seu

presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela

representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela representação docente,

composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa de Pós-Graduação, e por

um representante dos docentes colaboradores, representadas as linhas de pesquisa.

§ 1º A composição dos docentes no colegiado deverá ser proporcional entre as linhas de pesquisa do programa,

ou seja, múltiplos de 3, incluindo presidente, vice-presidente e o representante dos docentes colaboradores.

§ 2º A consulta para composição da representação docente permanente do colegiado do PPGER será realizada

em assembleia, sendo a inscrição dos candidatos realizada durante a assembleia. É vedada a candidatura para

representação docente permanente do colegiado aos docentes que estejam em processo de descredenciamento.

§ 3º A escolha do representante do corpo técnico e do representante dos docentes colaboradores será realizada

em assembleia, sendo a inscrição dos candidatos realizada durante a assembleia.

§ 4º A consulta para a composição da representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa

será realizada através de eleições específicas, regulamentadas (via edital) pelo PPGER.

§ 5º A eleição da representação docente permanente do colegiado do PPGER será realizada durante a

assembleia, através de voto direto aberto, com representantes de todas as linhas de pesquisa do programa.

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§ 6º Cada docente permanente terá direito a votar em todas as vagas disponíveis para a representação docente.

Por exemplo, se houver 6 (seis) vagas, cada docente permanente terá direito a 6 (seis) votos.

I. Não será permitido votar mais de uma vez em um docente candidato.

II. Será permitido votar em branco ou nulo.

§ 7º A eleição do representante do corpo técnico e do representante dos docentes colaboradores também será

realizada através de voto direto aberto, cada um sendo escolhido pelo grupo ao qual representará.

§ 8º A apuração será realizada durante a assembleia, pelo coordenador do PPGER, na presença de todos.

§ 9º Serão eleitos os docentes permanentes que obtiverem a maior quantidade de votos por linha de pesquisa.

§ 10 Em caso de empate assumirá o professor permanente que tiver mais tempo dentro do PPGER. Em caso

de persistência do empate assumirá o professor permanente de maior idade.

§ 11 A Consolidação geral dos resultados será realizada pelo coordenador do PPGER através do Relatório

Final. O coordenador divulgará os resultados para a Comunidade Acadêmica pertinente.

Art. 6º O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por docentes portadores do título de

doutor ou livre docente, conforme estabelecido pelos artigos 24 a 28 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e

suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

Art. 7º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo e tem atribuições

definidas pelos Arts. 19 e 20 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014

CONSEPE.

Art. 8º Os requisitos e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no

PPGER deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas

alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE e, também, por normas específicas estabelecidas pelo Colegiado do

PPGER (Resolução 03/2016 – PPGER e Resolução 01/2017 – PPGER).

SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 9º. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGER,

classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no

Regimento Geral da UFPB, e conforme estabelecido nos Arts. 37 a 43 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e

suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

Art. 10. O número de vagas ofertadas para aluno especial por disciplina no período letivo é limitado em até

cinco.

Parágrafo Único - Caso a demanda de matrículas exceda o número de vagas, a seleção será realizada pelo

professor da disciplina, com base nas informações que julgar relevantes.

Art. 11. Para se pleitear a inscrição como aluno especial do PPGER, será exigido, em conformidade com a

Resolução 79/2013 do CONSEPE, e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE, e a Resolução nº 02/2014

– PPGER, o cumprimento de um dos seguintes requisitos:

§ 1º Ser aluno regular de cursos de graduação na UFPB em áreas afins ao PPGER, segundo critérios do

Colegiado, desde que tenha cursado um mínimo de 80 % (oitenta por cento) dos créditos de seu curso, tenha

coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 (sete), e que seja encaminhado por professores

credenciados em Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§ 2º Ser diplomado em cursos de graduação em áreas afins ao PPGER, segundo critérios do Colegiado, desde

que tenha coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 3º Ser aluno de cursos de Pós-Graduação externos à UFPB em áreas afins ao PPGER, segundo critérios do

Colegiado, e que seja encaminhado por professores credenciados em Programas de Pós-Graduação da UFPB,

em conformidade com a Resolução 02/2014 – PPGER.

Art. 12. O aluno especial poderá solicitar matrícula em até 2 (duas) disciplinas optativas ofertadas no período

letivo, podendo cursar um máximo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários para integralização

do curso, conforme estabelecido pela Resolução 79/2013 do CONSEPE da UFPB e suas alterações, Resolução

34/2014 CONSEPE.

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Art. 13. O aluno especial que abandonar ou for reprovado em qualquer disciplina em que for matriculado, não

terá direito a se inscrever novamente como aluno especial no PPGER.

Art. 14. Os pedidos de inscrição como aluno especial serão apreciados pela Coordenação do Programa, que

procederá a seleção juntamente com o professor responsável pela disciplina.

Art. 15. A inscrição na condição de aluno especial não implica em vínculo institucional, comparado ao aluno

regular, no entanto, implica nos mesmos deveres e obrigações e terá seu desempenho acadêmico avaliado pelo

professor responsável pela disciplina.

SEÇÃO III

DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 16 A admissão aos cursos de pós-graduação do PPGER far-se-á após a aprovação e classificação em

processo de seleção, obedecendo a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014

CONSEPE, e às normativas internas do PPGER.

§ 1º Para seleção ao Curso de Mestrado Acadêmico poderão inscrever-se profissionais portadores de diploma

de curso superior, relacionado com a área de concentração oferecida.

§ 2º Será admitida a inscrição do candidato que esteja cursando o último semestre do curso de graduação,

desde que apresentada certidão respectiva, emitida pelo coordenador do curso.

Art. 17 O processo seletivo será de competência do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, podendo ser realizado semestralmente, anualmente, ou em fluxo contínuo, a critério do Colegiado.

§ 1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital

elaborado pelo Colegiado do PPGER, segundo as diretrizes da Resolução 07/2013 do CONSEPE da UFPB e

suas alterações Resolução 34/2014 CONSEPE. E a Portaria Normativa nº 46/2017/PRPG/UFPB.

§ 2º A seleção para o mestrado acadêmico será feita de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado

do PPGER.

§ 3º O estudante estrangeiro poderá inscrever-se em regime de fluxo contínuo, por força de convênios ou outros

acordos de cooperação internacional e por agências de fomento, observando a legislação vigente.

§4º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de mestrado desta ou de outras IES de cursos similares

ou idênticos ao PPGER mediante aprovação do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador,

em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE,

ressalvado o disposto pela legislação federal.

SEÇÃO IV

DA MATRÍCULA

Art. 18 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo

aprovado pelo Colegiado do PPGER e às normativas expressas pela Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas

alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

SEÇÃO V

DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS

Art. 19 A concessão de bolsas de estudo será atribuição do Colegiado do Programa, conforme classificação

realizada pela Comissão de Bolsas do PPGER e obedecerá aos critérios estabelecidos pelas agências de

fomento e por normas específicas do Programa.

§ 1º As bolsas serão concedidas por um prazo de até 12 (doze) meses e poderão ser renovadas até o limite de

tempo estabelecido pelas agências de fomento. Nestes casos a renovação estará condicionada ao bom

desempenho do bolsista, conforme Resolução estabelecida pelo Colegiado do Programa.

§ 2º As bolsas de mestrado acadêmico poderão ser renovadas de forma a completar o período máximo de 24

(vinte e quatro) meses de curso.

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SEÇÃO VI

DOS PRAZOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS

Art. 20 Os prazos mínimo e máximo para conclusão do Curso de Mestrado Acadêmico, mantido pelo

Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, são de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses,

respectivamente.

§ 1º Em caráter excepcional será admitida a prorrogação de prazo por no máximo 6 (seis) meses.

§ 2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I. requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, no prazo de 30

dias antes do término do prazo regular;

II. justificativa da solicitação;

III. parecer circunstanciado do orientador;

IV. versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese;

V. cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§3º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a), juntamente com a

documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado do programa.

SEÇÃO VII

DO CURRÍCULO E DO REGIME DE CRÉDITOS

Art. 21 A estrutura curricular do Programa consta do Anexo II desta Resolução, abrangendo disciplinas

obrigatórias, disciplinas optativas, atividades complementares e disciplinas de formação complementar que

serão ofertadas em regime semestral, correspondendo a 2 (dois) períodos letivos por ano civil.

Parágrafo Único: Disciplinas de formação complementar são aquelas oferecidas por outros programas de

pós-graduação da UFPB, e que, a critério do orientador, comporão o plano de estudos do discente. Estas

deverão ser identificadas no plano de estudo aprovado pelo orientador e serão registradas no histórico escolar

como disciplinas extracurriculares.

Art. 22 O plano de estudos deverá ser elaborado pelo discente, em formulário próprio, e aprovado pelo seu

orientador.

§ 1º No ato da matrícula, o discente deverá encaminhar seu plano de estudos à Coordenação do PPGER.

§ 2º No plano de estudos, o discente relacionará o conjunto das disciplinas que serão cursadas e outras

atividades acadêmicas que serão por ele desenvolvidas nos termos exigidos pelo regulamento do programa.

§ 3º As disciplinas e atividades complementares constantes no plano de estudos constituirão a base para a

integralização dos créditos.

§ 4º As disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação poderão, mediante aprovação do colegiado

do PPGER, ser enquadradas segundo a classificação curricular como disciplina de Formação Complementar

(Anexo II desta Resolução).

§ 5º O plano de estudos poderá ser mudado por proposta fundamentada do orientador.

Art. 23 No mestrado acadêmico, o discente deverá integralizar um mínimo de 24 créditos em disciplinas.

Parágrafo único: No mestrado acadêmico, 10 créditos deverão ser obtidos em disciplinas obrigatórias e, no

mínimo, 8 créditos deverão ser obtidos em disciplinas optativas do PPGER.

Art. 24 Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em

disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação fundamentada do orientador,

aprovação do Colegiado do Programa, e em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas

alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

Parágrafo Único: Créditos obtidos em disciplinas de outros programas podem ser aproveitados, respeitando-

se o limite de 50% dos créditos exigidos no nível de mestrado acadêmico, com exceção das disciplinas

obrigatórias do PPGER.

Art. 25 As disciplinas de Seminários, obrigatórias aos discentes do mestrado acadêmico, seguirão normas

específicas estabelecidas pelo Colegiado do programa.

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Art. 26 Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno de

Mestrado fará, obrigatoriamente, o exame de suficiência em idioma inglês na UFPB, em outra Instituição de

Ensino Superior - IES ou em instituições de reconhecida competência técnica, com aproveitamento mínimo

de 70%.

§1º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a menção “Aprovado”, juntamente

com o período de sua realização.

§2º A aprovação no exame de proficiência é requisito para a defesa de dissertação, devendo ser apresentado,

no máximo, até o momento do agendamento da defesa.

§3º A não apresentação do exame de proficiência, com resultado “aprovado”, no prazo estipulado no §2º

impossibilita a defesa de mestrado.

Art. 27 O Estágio Docência seguirá normas especificas estabelecidas pelo colegiado do programa, sendo

regulado pela Resolução 79/2013 do CONSEPE, suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE e pela

Resolução 26/1999 do CONSEPE da UFPB.

Parágrafo Único: O Estágio docência é atividade complementar obrigatória para bolsista CAPES.

Art. 28 Os Estudos Especiais, correspondentes às tarefas ou atividades acadêmicas a ser desenvolvidas

individualmente pelo aluno, segundo o dispositivo do artigo 63 do Regulamento Geral, destinar-se-ão ao

complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação do discente envolvido,

podendo ser atribuído até 2 (dois) créditos para os alunos do mestrado.

Parágrafo único. Caberá ao professor orientador do Trabalho Final solicitar ao Colegiado a aprovação do

conjunto de atividades acadêmicas, referido no caput deste artigo, a ser desenvolvido pelo aluno.

Art. 29. A proposta de solicitação deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga

horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de

contagem dos créditos.

Parágrafo único. Mediante um breve relatório acadêmico, registrado de forma conveniente a critério da

Secretaria do Programa e arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao

desenvolvimento dos Estudos Especiais, cujo resultado será incluído no Histórico Escolar do discente.

SEÇÃO VIII

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 28 A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas será realizada de acordo com a

Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

Art. 29 É permitido ao estudante repetir uma única vez a disciplina na qual tenha obtido nota inferior a 7,0

(sete).

SEÇÃO IX

DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS

Art. 30 Será permitido o trancamento em disciplinas e do período letivo, conforme o prazo estabelecido no

Calendário do PPGER e observando o disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações,

Resolução 34/2014 CONSEPE.

Art. 31 O cancelamento da matrícula será admitido a qualquer tempo, por solicitação do aluno,

correspondendo à desvinculação deste do Programa. O tema abordado e os estudos desenvolvidos durante a

permanência do aluno no PPGER pertencerão ao Programa.

SEÇÃO X

DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 32 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, e na Resolução CONSEPE nº 79, será

desligado do programa o(a) aluno(a) que:

I. Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º da Resolução 79/2013 do

CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;

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II. For reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a

integralização da estrutura acadêmica do curso;

III. Obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV. Tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos

de dissertação, seja trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos;

V. Não atender às exigências referentes ao exame de Pré-Banca, contidas na Resolução nº 02/2016 -

PPGER;

VI. Obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de Pré-Banca que antecede a defesa da

dissertação, bem como em outros exames previstos neste regulamento;

VII. Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VIII. Em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois

períodos letivos, sejam eles consecutivos ou não;

IX. Obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

X. Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e

suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;

XI. Não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final;

XII. Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido, inclusive após eventual

prorrogação concedida pelo Colegiado, nos termos do artigo 20 deste Regulamento.

Art. 33 Será considerado em situação de abandono, o aluno do PPGER que, em qualquer período letivo regular,

não efetuar matrícula em disciplinas ou em trabalho final, de acordo com a Resolução 79/2013 do CONSEPE

e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

SEÇÃO XI

DA ORIENTAÇÃO

Art.34 A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo Colegiado do

PPGER para a referida finalidade, e em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE, Art. 31 à 36,

e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

§ 1º No ato da primeira matrícula, o discente deverá apresentar o aceite de orientação de um professor ou

pesquisador.

§ 2º A critério do Colegiado do PPGER, poderá ser solicitado o credenciamento de docentes de outras

instituições de ensino, bem como de pesquisadores da UFPB ou de outras instituições.

§ 3º O orientador poderá sugerir um comitê de orientação, composto por um orientador e um co-orientador,

em conformidade com normas específicas do Colegiado do PPGER (Resolução nº 03/2014 – PPGER).

§ 4º A mudança justificada de orientação exige a aceitação do aluno, do Orientador e do novo Orientador e

deverá ser solicitada ao Colegiado do curso, mediante requerimento dirigido à Coordenação.

Art. 35. A co-orientação é exercida por um co-orientador por solicitação do Orientador à coordenação do

PPGER, e conforme os art. 31, §§ 4º e 5º, e art. 35 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações,

Resolução 34/2014 CONSEPE.

§ 1º É permitida a co-orientação por docente não vinculado ao PPGER, desde que a indicação tenha a

concordância do Orientador.

§ 2º Requer-se coerência epistemológica na orientação, no caso de ser a mesma exercida em regime de co-

orientação.

§ 3º Em regime de co-orientação, tanto o Orientador quanto o co-orientador assumem a responsabilidade

conjunta do processo de orientação junto ao Colegiado do PPGER.

Art. 36. Nos casos de Mestrado desenvolvidos em cooperação com outra Instituição, nacional ou estrangeira,

o orientando e seu Orientador deverão dar ciência ao Colegiado do PPGER do processo de designação do co-

orientador naquela Instituição e do plano de trabalho a ser desenvolvido para o acompanhamento do

orientando, durante seu período de trabalho externo à UFPB.

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SEÇÃO XII

NORMAS DE ELABORAÇÃO DO TRABALHO FINAL)

Art 37. Devem ser observadas as determinações da Portaria CAPES N.º 13, de 15 de fevereiro de 2006, que

institui a divulgação digital das teses e dissertações produzidas pelos programas de doutorado e mestrado

reconhecidos.

§ 1º As Dissertações de Mestrado defendidas junto ao Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis

devem ser inseridas na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD/UFPB/IBICT).

§ 2º A Dissertação de Mestrado deverá ser redigida em português e/ou inglês, a critério do orientador ou do

comitê de orientação (quando for o caso) e de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT) vigentes, ressalvada a obrigatoriedade de Capa específica do Programa de Pós-Graduação

em Energias Renováveis (PPGER) da Universidade Federal da Paraíba.

§ 3º A Dissertação de Mestrado constitui o produto final das pesquisas desenvolvidas em cursos de mestrado

com investigações próprias à área de especialização e métodos específicos envolvendo contribuições originais.

O corpo principal da dissertação poderá ser organizado de duas formas: (i) texto corrido e (ii) artigos

científicos.

§ 4º A Dissertação de mestrado é de responsabilidade do candidato, do comitê de orientação e da banca

examinadora, a quem competirá determinar alterações na forma, na linguagem e no conteúdo.

§ 5º Após a aprovação da dissertação de mestrado pela banca examinadora, o candidato apresentará à Secretaria

do PPGER, no prazo especificado na ata da defesa da dissertação, quantas cópias em meio eletrônico (cd)

forem necessárias, para distribuição aos integrantes da banca examinadora, incluindo o professor orientador e

co-orientador (quando for o caso), aos arquivos da Biblioteca Central da UFPB, da Biblioteca Setorial do

CEAR e do PPGER.

I. No caso da existência de convênios financiadores do trabalho de dissertação de mestrado (bolsas de

estudo, custeio de trabalhos de campo e de laboratório e outros), cópia adicional deverá ser apresentada,

desde que solicitada pela instituição conveniada.

II. A Secretaria do PPGER encarregar-se-á de encaminhar cópias da versão eletrônica para o professor

orientador, bem como, para os órgãos conveniados com a UFPB, desde que solicitados pelos mesmos.

§ 6º O candidato também apresentará à Secretaria do PPGER a versão final de seu trabalho de dissertação,

impressa e encadernada (capa dura) em 3 (três) unidades com capa francesa na cor azul.

§ 7º No caso de trabalho de dissertação tipo "artigos científicos", os artigos realizados em co-autoria não

poderão integrar mais de um trabalho de dissertação, trabalho de tese ou trabalho de conclusão de curso de

graduação. Será obrigatória a renúncia expressa dos co-autores em apresentar os artigos como parte de outro

trabalho acadêmico.

§ 8º O processo de homologação do ato de defesa e emissão de diploma será iniciado após o cumprimento das

condições estipuladas neste artigo.

SEÇÃO XIII

DO EXAME DE PRÉ-BANCA

Art. 38 Todo discente deverá submeter ao Colegiado do PPGER um projeto de pesquisa para subsidiar o

desenvolvimento de sua dissertação, conforme a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações,

Resolução 34/2014 CONSEPE.

Art. 39 Todos os discentes de mestrado acadêmico deverão inscrever-se no Exame de Pré-Banca, onde será

defendido o seu projeto de pesquisa.

§ 1º O Exame de Pré-Banca seguirá normas específicas do Colegiado do PPGER.

§ 2º O discente deverá efetivar seu exame de Pré-Banca em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula

como aluno regular. Em caráter excepcional, por proposição do orientador e a critério do colegiado, será

admitida a prorrogação de no máximo 6 (seis) meses.

§ 3º A data para a apresentação e defesa do exame de Pré-Banca será publicada pelo coordenador, ouvido o

orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais

documentos que deverão acompanhá-lo.

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§ 4º A banca examinadora do Exame de Pré-Banca deverá ter a participação obrigatória de pelo menos um

membro externo, vinculado a outras instituições de ensino e pesquisa ou a outro Programa de Pós-Graduação

da UFPB.

SEÇÃO XIV

DAS DISSERTAÇÕES

Art. 40 Para obtenção do título de mestre será exigida a defesa de dissertação vinculada a uma linha de pesquisa

do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, obedecendo a Resolução 79/2013 do CONSEPE e

suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

§ 1º A redação da dissertação deverá obedecer às normas estabelecidas pelo PPGER.

§ 2º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador,

no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que

deverão acompanhá-lo.

§ 3º Os critérios e conceitos de aprovação serão estabelecidos em conformidade com Resolução 79/2013 do

CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

SEÇÃO XV

DA OBTENÇÃO DO TÍTULO

Art. 41 Para a obtenção do título de mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às

exigências da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE assistir 10

(dez) Bancas de Defesa de Trabalho Final de Mestrado, no decorrer do curso, sendo necessário a comprovação

junto à Coordenação do Programa, além de submeter um artigo técnico-cientifico em periódico da área.

§ 1º A comprovação de que o aluno assistiu as bancas referidas no Caput. é de responsabilidade do aluno. O

que poderá ser feito através de fotocópia da frequência passada na Defesa em que o aluno se fez presente.

§ 2º A obtenção do título a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do

Orientador pelo Colegiado.

§ 3º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

I. Fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;

II. Histórico Escolar do aluno;

III. Declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho

na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas

da UFPB e a assinatura do orientador;

IV. Declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar

impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 42 A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,

satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações Resolução 34/2014

CONSEPE.

Parágrafo único: Caberá à Coordenação do PPGER, em prazo máximo de 3 (três) meses após a entrega dos

exemplares da Dissertação em versão final, encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG

processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo,

instruído com os seguintes documentos:

a) Memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;

b) Relatório do Orientador com os anexos exigidos na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações;

c) Certidão de homologação do relatório final do Orientador;

d) Comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

e) Fotocópia legível do diploma de graduação;

f) Fotocópias legíveis da carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Alistamento

Militar, para os alunos do sexo masculino;

g) Documento comprobatório em caso de alteração do nome;

h) Certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega de 02 (dois) exemplares da

Dissertação impressa na sua versão final e as cópias em meio eletrônico (CD-Rom) que forem

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necessárias, para distribuição aos integrantes da banca examinadora, incluindo o professor orientador e

co-orientador (quando for o caso), a Biblioteca Setorial do CEAR e a Secretaria do PPGER;

i) Certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 1 (um) exemplar da Dissertação impressa na

sua versão final e de uma cópia em meio eletrônico (CD-Rom);

j) Para o mestrado acadêmico, fotocópia legível de um artigo publicado (ou comprovante de submissão)

em periódico Qualis B2 ou superior, ou artigo publicado em congresso internacional renomado pelas

linhas de pesquisa do PPGER;

Art. 43 O registro do Diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por delegação

de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, dentro de sua

competência.

Art. 45 Este Regulamento poderá ser alterado mediante decisão do Colegiado, seguida de homologação pelo

CONSEPE.

Art. 46 Será permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado enquadrar-se no novo regulamento do

programa, conforme solicitação formal.

Art. 47 Este regulamento entra em vigor a partir data de sua assinatura, nos termos homologados pelo

CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 04/2019

ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIAS

RENOVÁVEIS

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS N. CRÉDITOS

CH DPTO TEÓR. PRÁT. TOTAL

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1 Energias Renováveis 4 - 4 60 DEER

2 Ternodinâmica 4 - 4 60 DEER

3 Pesquisa Bibliográfica e Comunicação Científica 1 - 1 15 DEER

4 Seminário I (*) 1 - 1 15 DEER

DISCIPLINAS OPTATIVAS

5 Sistemas de Energia Eólica 4 - 4 60 DEER

6 Economia da Energia Renovável I 4 - 4 60 DEER

7 Ciclo de Vida dos Materiais 4 - 4 60 DEER

8 Ciência dos Materiais 4 - 4 60 DEER

9 Energia Solar 4 - 4 60 DEER

10 Conversão Eletroquímica 4 - 4 60 DEER

11 Planejamento de Experimentos 4 - 4 60 DEER

12 Mitigação de Problemas Ambientais I 4 - 4 60 DEER

13 Energia, Desenvolvimento e Sustentabilidade 4 - 4 60 DEER

14 Sistemas de Conversão Fotovoltaica 4 - 4 60 DEER

15 Biomassa e Biocombustíveis I 4 - 4 60 DEER

16 Biomassa e Biocombustíveis II 4 - 4 60 DEER

17 Matemática Aplicada 4 - 4 60 DEER

18 Sistemas de Conversão Termosolar 4 - 4 60 DEER

19 Introdução ao Método de Elementos Finitos 4 - 4 60 DEER

20 Materiais Aplicados 4 - 4 60 DEER

21 Mitigação de Problemas Ambientais II 4 - 4 60 DEER

22 Mudanças Climáticas 4 - 4 60 DEER

23 Caracterização dos Materiais 4 - 4 60 DEER

24 Economia dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente 4 - 4 60 DEER

25 Fenômenos de Transportes 4 - 4 60 DEER

26 Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos

Computacional 4 - 4

60 DEER

27 Avaliação de Ciclo de Vida Aplicada à Engenharia 4 - 4 60 DEER

28 Refrigeração por Sorção 4 - 4 60 DEER

29 Nanotecnologia 4 - 4 60 DEER

30 Máquinas Térmicas 4 - 4 60 DEER

31 Transferência de Calor por Radiação 4 4 60 DEER

32 Tópicos Especiais em Energias Renováveis I (*) 1-2 - 1-2 15-30 DEER

33 Tópicos Especiais em Energias Renováveis II (*) 1-2 - 1-2 15-30 DEER

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

34 Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) 1-2 1-2 30-60 DEER

35 Estágio Docência I - - - - DEER

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Quaisquer disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, desde que

recomendadas pelo orientador.

Legenda

(*) Disciplinas e/ou atividades específicas de Mestrado Acadêmico

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EMENTÁRIO

01 - Energias Renováveis

Introdução às energias renováveis. Formas de energia: solar térmica, fotovoltaica, eólica, maremotriz,

geotérmica. Hidrogênio e Células de combustível, bicombustíveis, hidroelétricas e sistemas em cogeração,

matriz energética brasileira, Situação em outros países.

02 - Termodinâmica

Energia e Primeira Lei da Termodinâmica. Propriedades de uma Substância Pura. Balanços de Energia.

Segunda Lei da Termodinâmica. Entropia. Análise de Disponibilidade.

03 - Pesquisa Bibliográfica e Comunicação Científica

Procedimentos e técnicas de pesquisa bibliográfica em bases de informações científicas e tecnológicas online.

As especificidades da pesquisa bibliográfica e publicação científica. Procedimentos e técnicas de acesso à base

de dados bibliográficos.

04 - Seminário I (*)

Apresentar um seminário de tema livre, a nível de mestrado acadêmico, porém de interesse geral ou específico

relacionado com a área do Programa, mediante aceite do orientador.

05 - Sistemas de Energia Eólica

Aerogeradores: aspectos históricos e tipos. Fundamentos da energia eólica. Recursos eólicos. Tecnologia de

turbinas eólicas. Características de geradores elétricos. Curvas de potência de turbinas eólicas. Especificação

de turbinas eólicas para determinada aplicação. Conexão à rede elétrica.

06 - Economia da Energia Renovável I

Aspectos conceituais da teoria econômica. O processo de tomada de decisão. Matemática Financeira.

Fundamentos de avaliação de projetos. Risco e retorno. Análise de viabilidade de investimentos em energia.

Análise de substituição de máquinas e equipamentos aplicados a energias renováveis. Análise de riscos e

incertezas em projetos de energias renováveis.

07 - Ciclo de Vida dos Materiais

Impacto ambiental dos materiais industrializados, resíduos sólidos. Classificação dos resíduos em geral. Matriz

energética, coleta, transporte, processamento, recuperação e reuso dos materiais. Programa de rotulagem

ambiental. Analise do inventário, do impacto e interpretação do ciclo de vida dos materiais.

08 - Ciência dos Materiais

Atrações Interatômicas. Estrutura dos Sólidos Cristalinos: Geometrias das Células Unitárias e Direções e

Planos Cristalinos. Estruturas Amorfas. Imperfeições nos Sólidos: Vacâncias, Divacâncias, Átomos

Substitucionais e Intersticiais, Discordâncias e Contornos de Grão. Interação entre Discordâncias e

Imperfeições Cristalinas. Deformação Plástica: Encruamento, Recuperação, Recristalização e Crescimento de

Grão. Comportamento Magnético e Ótico. Mecanismos de Aumento de Resistência Mecânica: Equação de

Hall-Pech e Orowan. Diagramas de Fases Binários e Ternários. Corrosão. Oxidação. Estabilidade Térmica.

Termodinâmica das Lacunas. Teoria de Difusão em Sólidos.

09 - Energia Solar

Radiação Térmica; O Sol e seu movimento aparente; Radiação Solar; Direção da Radiação, Disponibilidade

de radiação ao Nível do Solo; Propriedades radiativas de superfícies, Medição e Estimativa da Radiação Solar;

Formas gerais de Utilização da Energia Solar; Introdução a energia solar fotovoltaica.

10 - Conversão Eletroquímica

Conceitos básicos de eletroquímica; técnicas eletroquímicas para o estudo da interface eletrodo/solução;

cinética e termodinâmica eletroquímica; Baterias; Células a combustível, síntese e caracterização.

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11 - Planejamento de Experimentos

Normalização da produção acadêmica. Planejamento de experimentos: Análise fatorial de experimentos;

Modelagem Empírica: Modelo Matemático, Análise de Variância e Significância Estatística. Otimização

Experimental: Método de Superfície de Resposta, Método Simplex Básico e Método Simplex Modificado,

Simplex Lattice. Estudos de Casos. Apresentação de Projetos.

12 - Mitigação de Problemas Ambientais I

Conceitos fundamentais. Diferenças entre prevenção, mitigação, solução e adaptação aos problemas

ambientais. Avaliação de impactos ambientais. Determinação dos problemas ambientais significativos e suas

soluções. Métodos de previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos

efeitos negativos. Elaboração e análise de projetos.

13 - Energia, Desenvolvimento e Sustentabilidade

Energia. Meio Ambiente. Desenvolvimento. Desenvolvimento sustentável. Problemas ocasionados por

exploração de recursos naturais. Alteração ambiental ocasionada por empreendimentos energéticos.

Disponibilidade de recursos. Conscientização da sociedade civil perante problemas energéticos. Ações

governamentais. Esforços globais e posicionamento no mercado. Responsabilidades sociais e ambientais.

Licenças de operação. Características dos empreendimentos energéticos sustentáveis. Ecoeficiência.

14 - Sistemas de Conversão Fotovoltaica

Introdução a Energia Solar. Célula Solar e princípio de Funcionamento. Tecnologia de Fabricação, Células e

Módulos Fotovoltaicos. Gerador Fotovoltaico, Condições de Operação e Associações. Sistemas Fotovoltaicos

Autônomos. Sistemas Conectados à Rede. Sistemas Híbridos. Regulamentação da Geração Distribuída de

Eletricidade com Sistemas Fotovoltaicos.

15 – Biomassa e Biocombustíveis I

Introdução à biomassa como fonte de energia. Conceitos gerais, aplicações e processos. Matérias biomássicas.

Caracterização físico-química da biomassa, processos de conversão termoquímica, combustão, gaseificação,

pirólise, rotas BTL, síntese Fischer-Tropsch.

16 – Biomassa e Biocombustíveis II

Biocombustíveis conceitos gerais. Matérias primas, processos de conversão físico-químicos e bioquímicos,

biodiesel, biogás, bioquerosene, bioetanol. Controle de qualidade. Estabilidade e armazenamento. Coprodutos

17 - Matemática Aplicada

Equações Diferenciais Ordinárias Lineares. Equações com derivadas parciais. Transformada de Laplace.

Séries de Fourier. Equações da Física Matemática (Onda, Calor, Laplace). Equações de Bessel e Legendre.

Sistema de Sturm-Liouville. Noções de álgebra tensorial e cálculo diferencial e integral de campos tensoriais.

18 - Sistemas de Conversão Termosolar

Coletores Solares planos ; Transmissão de radiação em vidros; Energia Útil Coletada; Teste de Coletores

Planos; Concentradores; Centrais solares, Processos industriais; Simulação numérica de processos solares;

Armazenamento de Energia.

19 - Introdução ao Método de Elementos Finitos

Técnicas numéricas disponíveis. Conceitos fundamentais de formulações integrais e cálculo variacional.

Método de Elementos Finitos para problemas unidimensionais: Método de Rayleigh-Ritz com aplicação em

problemas simplificados de barra, transferência de calor e mecânica dos fluidos. Integração numérica e

formulações isoparamétricas. Método de Elementos Finitos para problemas bidimensionais: mecânica dos

sólidos, mecânica dos fluidos e transferência de calor. Método de resíduos ponderados e aplicações em

escoamentos incompressíveis. Tratamento de não linearidades.

20 - Materiais Aplicados

Materiais aplicados à engenharia de energias renováveis (superfícies seletivas, materiais termoeficientes,

materiais absorventes, etc.). Interações da Radiação com os materiais aplicados à engenharia de energias

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renováveis. Materiais Cerâmicos. Materiais Metálicos. Materiais Poliméricos. Técnicas de Obtenção de

Superfície Solar Seletiva (Deposição Física, Química e Eletrolíticas, etc.).

21 - Mitigação de Problemas Ambientais II

Determinação mais detalhada de impactos ambientais significativos. Métodos avançados de previsão de

impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. Função da ciência

na mitigação dos problemas ambientais. Exemplos de projetos de mitigação de problemas ambientais.

Elaboração e análise de projetos específicos.

22 - Mudanças Climáticas

Mudanças climáticas: desafios e oportunidades. Vulnerabilidade das sociedades, economias e ecossistemas.

Os desafios científicos e políticos das mudanças climáticas. Políticas e mecanismos de controle das mudanças

climáticas globais. Protocolo de Kyoto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Tendências

históricas e evidências das mudanças climáticas. Funcionamento básico do sistema climático. Balanço

energético do sistema climático. Contribuição das atividades naturais e humanas para a mudança climática

global. Modelos Climáticos. Medidas mitigadoras e medidas de adaptação.

23 - Caracterização dos Materiais

Introdução à Estrutura dos Materiais. Determinação Estrutural de Cristais (Rede de Bravais). Microscopia

Óptica: Aplicações e Limitações da Técnica. Interação da Radiação com a Matéria (Radiação Eletromagnética,

Elétrons, Prótons e Nêutrons). Técnicas de Preparação Metalográfica (Corte, Lixamento, Polimento e

Contrastes). Microscopia Eletrônica de Varredura: Imagem por Elétrons Secundários e Retro-espalhados,

Espectroscopia por Dispersão de Energia, Análise Quantitativa e Qualitativa. Análises de Imagens. Difração

de Raios-X: Geração de Raios-X, Lei de Bragg, Absorção de Raios-X e Metodologia de Identificação de Fases

Cristalinas. Microscopia Eletrônica de Transmissão. Análises Térmicas (DTA, DSC, TMA, TG, Flash).

Dilatometria. Termoresistividade. Espectroscopia de Infravermelho.

24 - Economia dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente

Sistemas econômicos. Fluxos energéticos e recursos naturais. Recursos naturais e o meio ambiente no

pensamento econômico. Conceito econômico de recurso natural. Escassez e renda. Exploração ótima de

recursos exauríveis e renováveis. Regra de Hotelling. Modelos de Fisher/Faustman (florestas). Economia da

Poluição: Externalidades. Teorema de Coase. Modelos de exploração de recursos renováveis.

Desenvolvimento sustentável e sustentabilidade fraca e forte. Valoração econômica de recursos naturais e

ambientais: Abordagem neoclássica: valores de uso, opção e existência, Abordagem ecológica: valor intrínseco

do meio ambiente, Abordagem institucionalista: valor Instrumental, Análise econômica dos impactos

ambientais, Técnicas de valoração ambiental.

25 - Fenômenos de Transportes

Leis de conservação: princípio da conservação da massa; princípio de conservação da quantidade de

movimento. Princípio de conservação da energia. Regimes de escoamento: laminar e turbulento; escoamento

em condutos forçados: perda de carga. Processos de transmissão de calor: condução, convecção, radiação.

Condução unidimensional: regimes permanente e transitório. Convecção forçada. Convecção natural.

Aplicações práticas e simulações.

26 - Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos Computacional

Classificação das Equações Diferenciais Parciais; Conceitos Básicos do Método de Diferenças Finitas; Método

do Volume de Controle Finito; Algoritmos para solução de sistema de equações algébricas lineares; Solução

de problemas de condução de calor; Uso de ADI e ADE métodos; Problema elementar de difusão-advecção;

Formulação parabólica de problemas de convecção; Formulação elíptica de problemas de convecção; Uso de

CFD.

27 – Avaliação de Ciclo de Vida Aplicada à Engenharia

Introdução e abordagem desde a perspectiva da engenharia. Indicadores ambientais, energéticos e de

desenvolvimento humano. Pegada de Carbono. Pensamento de Ciclo de Vida. Avaliação de Ciclo de Vida:

normativa, metodologia, bases de dados, métodos de avaliação de impacto ambiental, programas, aplicações e

exemplos na engenharia.

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28 - Refrigeração por Sorção

Fundamentos da Refrigeração; Termodinâmica Química; Refrigeração por Absorção; Refrigeração por

Adsorção; Bombas de Calor; Propriedades de refrigerantes; Pares Refrigerantes para Sorção; Psicrometria;

Sistemas de Condicionamento de Ar.

29 - Nanotecnologia

Introdução; materiais nanoestruturados e suas propriedades; métodos de síntese e caracterização; processos de

fabricação; nanotecnologia e meioambiente; cenário atual da nanotecnologia no Brasil e no Mundo.

30 - Máquinas Térmicas

Ciclos Motores e de Refrigeração; Reações Químicas; Eficiência energética de processos; Energia em reações

de combustão; Simulação Computacional em Sistemas térmicos.

31 - Transferência de Calor por Radiação

Fundamentos da radiação térmica; A lei de Planck; Modelo de propagação da radiação térmica através da

matéria; Propriedades radiativas da matéria; Superfícies reais opacas; Meios participantes e semi-

transparentes; Propriedades específicas dos meios semi-transparentes gasosos, líquidos e sólidos; Abordagem

formal da equação da energia; Formulação integral da equação de transferência radiativa; Transferência de

calor por radiação difusa e não difusa entre superfícies opacas ideais e reais; Fator de forma; A aplicação da

técnica do envoltório com/sem superfícies especulares; Casos especiais de soluções da equação da energia:

radiação térmica combinada com convecção e/ou condução; Formulação diferencial e integral da transferência

radiativa; A transferência de calor por radiação térmica em meios participantes unidimensionais (MPU);

Métodos aproximados de solução da equação de transferência radiativa multidimensional; Radiação térmica

em meios semi-transparentes sólidos.

32 - Tópicos Especiais em Energias Renováveis I (*)

Tópicos avançados e aprofundados de interesse da linha de Pesquisa, a nível de mestrado acadêmico, com

ementa livre.

33 - Tópicos Especiais em Energias Renováveis II (*)

Tópicos avançados e aprofundados de interesse da linha de Pesquisa, a nível de mestrado, com ementa livre.

34 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*)

A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao

disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE da UFPB, e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.

35 - Estágio Docência I

Atividade individual de atuação em disciplina, preferencialmente, do Curso de Graduação em Engenharia de

Energias Renováveis do CEAR.

Legenda

(*) Disciplinas e/ou atividades específicas de Mestrado Acadêmico

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 20 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 28/06/2019 23/11/2017

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RESOLUÇÃO No 05/2019

Dispõe sobre normas para progressão funcional e

promoção dos Docentes do Magistério da Educação

Básica, Técnica e Tecnológica da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das

atribuições que lhe são conferidas, após deliberação adotada em reunião no dia 11 de fevereiro de 2019

(Processo nº 23074.073274/ 2016-25) e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1o, 3o, 4o, 5º, 7o e 10 da Portaria Ministerial no 554, de 20 de

junho de 2013, do Ministro de Estado da Educação, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de

avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e promoção dos servidores pertencentes ao Plano

de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da

Educação, de que trata o capítulo III, Seção II, da Lei nº 12. 772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei

nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, da Lei nº 8112/90, e da Portaria Ministerial SETEC/MEC nº 17, de 11

de maio de 2016;

CONSIDERANDO que o processo de avaliação de desempenho deve estabelecer parâmetros

aplicáveis de forma generalizada às atividades dos integrantes da carreira de Magistério do Ensino Básico,

Técnico e Tecnológico, visando coerência em sua aplicação;

RESOLVE:

Art. 1o. Estabelecer os critérios para Progressão Funcional e Promoção dos Docentes do Magistério

da Educação Básica, Técnica e Tecnológica – EBTT da Universidade Federal da Paraíba.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2o. A carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é estruturada nos termos da Lei no 12.772/2012 e com as seguintes classes:

I - classe DI, com níveis de vencimento 1 e 2; II - classe DII, com níveis de vencimento 1 e 2; III - classe DIII, com níveis de vencimento 1, 2, 3 e 4; IV - classe DIV, com níveis de vencimento 1, 2, 3 e 4; V - classe Titular, com nível de vencimento único.

Art. 3o. O desenvolvimento na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. Art. 4o. Os cursos lato e stricto sensu, para os fins previstos nessa Resolução, serão considerados

somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação. § 1º. Os diplomas de cursos stricto sensu obtidos no exterior deverão ser reconhecidos de acordo

com a legislação vigente. § 2º. Os certificados de cursos lato sensu obtidos no exterior deverão ser avaliados por uma comissão

de especialistas instituída para esta finalidade, designada pela Superintendência de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 28/06/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 PÁGINA 21

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TÍTULO II

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO Art. 5º. Entende-se por progressão funcional a passagem do servidor para o nível imediatamente

superior dentro de uma mesma classe. Art. 6º. A progressão funcional na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

ocorrerá, independente da classe, quando preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada

nível; e

II - aprovação em Avaliação de Desempenho Acadêmico. Art. 7º. A Avaliação de Desempenho Acadêmico para efeitos de progressão funcional levará em

consideração as atividades desenvolvidas pelo docente relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à gestão. § 1o. A Avaliação de Desempenho Acadêmico levará em consideração a Avaliação de Desempenho

Didático do docente, ouvido o corpo discente, cujo instrumento deverá ser regulamentado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB.

§ 2o. Os elementos de que trata o caput deste artigo serão atestados e contabilizados por meio do

Relatório Individual Docente (RID), relacionando todas as suas atividades, comprovadamente registradas e realizadas durante o interstício contabilizado, conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 8º. Entende-se por promoção a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. Art. 9º. A promoção ocorrerá quando preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção; II - aprovação em Avaliação de Desempenho Acadêmico; III - possuir título de Doutor e aprovação em Memorial ou Tese Acadêmica Inédita quando a promoção for à classe Titular, de acordo com a Resolução nº 44/2014 do Consepe/ UFPB;

Parágrafo único. O desempenho acadêmico será avaliado pela Comissão de Avaliação de cada

Unidade de Ensino, para os trâmites envolvendo as classes DI, DII e DIII, devendo o parecer da referida comissão ser apreciado pelas plenárias da respectiva unidade e do Conselho de Centro, e posteriormente encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD para as devidas providências. Para a classe DIV, o interessado, após instrução do processo, deverá encaminhá-lo à CPPD, órgão responsável pela avaliação.

Art. 10. Para fins de progressão funcional ou promoção, deverá ser observada, nas classes DI, DII, DIII

e DIV, integrantes da carreira de EBTT, a pontuação mínima de 600 (seiscentos) pontos no interstício de 24 (vinte e quatro) meses para o docente no Regime de Trabalho T40, com ou sem Dedicação Exclusiva. Para o docente no Regime de Trabalho T20, será exigido no mínimo 300 (trezentos) pontos.

Parágrafo único. Os docentes que estiverem exercendo cargos/funções administrativos, desde que

legalmente dispensados das atividades de ensino, e aqueles afastados para capacitação, estão desobrigados de cumprir o disposto no caput deste Artigo no período referente à vigência do cargo e/ou afastamento, conforme Artigos 3º e 6º da Resolução nº 17/2015 do Consepe/UFPB, sendo assegurada a pontuação proporcional de 25 pontos para cada mês de afastamento.

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Art. 11. É garantido ao docente nas atividades de ensino, além do registro da carga horária da

disciplina, acrescer carga horária de preparo de aulas e atendimento ao aluno. Para as atividades de preparo de aulas e atendimento ao aluno, a referência do limite máximo de horas é a carga horária da referida disciplina.

TÍTULO III

DO INTERSTÍCIO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO

Art. 12. A progressão funcional ocorrerá dentro do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível.

Art. 13. A promoção ocorrerá dentro do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo

exercício no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, ressalvada a possibilidade de aceleração da promoção para os docentes aprovados em todas as etapas de estágio probatório do respectivo cargo e que atenderem aos requisitos de titulação especificados no Artigo 20º desta Resolução.

Art. 14. A solicitação poderá ser feita com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias de completado

o interstício de 24 (vinte e quatro) meses, de modo a não trazer prejuízo na contagem da progressão funcional ou promoção.

Art. 15. Na contagem do interstício para fins de progressão funcional e promoção tratada nesta

Resolução, serão descontados os dias previstos na Lei Nº 8.112/90 e demais legislações vigentes. § 1o. Ao docente em gozo de licença para tratamento de saúde pessoal ou em família, licença à

gestante ou adotante e demais casos previstos na Lei 8.112/ 90, durante o interstício, é assegurada contagem do interstício para fins de progressão funcional e promoção, sendo garantida a pontuação proporcional de 25 pontos para cada mês de afastamento.

§ 2o. O docente cedido a setores internos da UFPB terá assegurada contagem do interstício para fins

de progressão funcional e promoção as atividades de trabalho desenvolvidas, desde que devidamente comprovadas e supervisionadas pela chefia imediata, sendo garantida a pontuação proporcional de 25 pontos para cada mês de afastamento.

§ 3o. Os docentes EBTT redistribuídos para as Unidades de Ensino/Departamento terão assegurados

para pontuação as atividades desenvolvidas na Instituição de origem, desde que devidamente comprovadas.

CAPÍTULO I DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NAS CLASSES DI, DII, DIII e DIV

Art. 16. A Avaliação de Desempenho Acadêmico a que se refere o Artigo 6º será considerada

suficiente para a progressão funcional dentro das classes DI, DII, DIII e DIV quando atingida, no mínimo, a pontuação de 600 (seiscentos) pontos no interstício de 24 (vinte e quatro) meses, tratando-se de regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva, consideradas as atividades acadêmicas no EBTT/ Graduação e/ou Pós-Graduação.

Parágrafo único. Quando o regime de trabalho for de 20 (vinte) horas semanais, a pontuação mínima

exigida será de 300 (trezentos) pontos no interstício de 24 (vinte e quatro) meses, consideradas as atividades acadêmicas no EBTT/ Graduação e/ou Pós-Graduação.

Art. 17. A avaliação do desempenho didático do docente a que se refere o parágrafo primeiro do

Artigo 7º será realizada conforme normatização vigente na UFPB.

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Art. 18. Durante a Avaliação de Desempenho Acadêmico, a comissão de avaliação poderá exigir do

docente, em qualquer tempo, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais.

CAPÍTULO II PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR

Art. 19. A promoção para a classe Titular se dará mediante apresentação do título de Doutor e demais

requisitos constantes na Resolução nº 44/ 2014 do Consepe/ UFPB.

CAPÍTULO III DA ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Art. 20. Os docentes aprovados no estágio probatório poderão solicitar a aceleração da promoção:

I - de qualquer nível da classe DI para o nível 1 da classe DII, com a apresentação do título de Especialista; II - de qualquer nível da classe DI ou DII para o nível 1 da classe DIII, com a apresentação do título de Mestre ou Doutor.

TÍTULO IV

DA FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO

CAPÍTULO I DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS ÀS CLASSES DI, DII, DIII e DIV

Art. 21. O docente deverá encaminhar a solicitação de progressão funcional ou promoção relativa às classes DI, DII e DIII, acompanhada do Relatório Individual Docente, à Direção da Unidade ou chefia do departamento de lotação, que encaminhará à Comissão de Avaliação da respectiva Unidade de Ensino. Para a classe DIV, o docente deverá encaminhar a solicitação de progressão funcional ou promoção à CPPD, órgão responsável pela avaliação da referida classe, com autorização do chefe imediato.

Art. 22. O processo de Avaliação de Desempenho, relativo às classes DI, DII e DIII, deverá estar

concluído pela Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento pela Comissão.

Art. 23. Os processos relativos às classes DI, DII e DIII, depois de analisados pela Comissão de

Avaliação, terão seu parecer apreciado em Reunião Plenária da Unidade de Ensino/Departamento e encaminhado pela direção ou chefia departamental ao Conselho de Centro, para análise e apreciação. Após aprovado pelo Conselho de Centro, o processo deverá ser encaminhado à CPPD.

§ 1o. Sendo o parecer favorável para todas as classes DI, DII, DIII e DIV, a CPPD enviará o processo à

PROGEP para a publicação da respectiva portaria de progressão funcional e/ou promoção em Boletim de Serviço.

§ 2o. Sendo desfavorável o parecer, a direção ou chefia departamental dará ciência ao docente. Em

caso de não obtenção dos pontos necessários para a promoção ou progressão funcional, fica assegurada a reabertura do pedido nos termos do Art. 16 desta Resolução.

§ 3o. O docente que requerer progressão funcional ou promoção com o interstício maior que 24 (vinte

e quatro) meses terá assegurada a sua pontuação de forma cumulativa até atingir a pontuação mínima estabelecida nesta resolução.

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Art. 24. O docente que atingir a pontuação mínima para a progressão funcional ou promoção no

interstício de 24 meses, terá os seus efeitos considerados, independente da data de solicitação.

Art. 25. Aos docentes ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, na data de 1 de março de 2013, será aplicado, para a primeira progressão funcional ou promoção a ser realizada, o interstício de 18 (dezoito) meses.

CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DAS UNIDADES DE ENSINO E DA CPPD

Art. 26. A Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD será estabelecida para fins de Avaliação de Desempenho Acadêmico relativa à progressão funcional e promoção envolvendo as classes DI, DII e DIII. A responsabilidade de Avaliação de Desempenho Acadêmico relativa à progressão funcional e promoção para a classe DIV é de responsabilidade da CPPD.

Art. 27. A Comissão será constituída por três docentes, escolhidos pela Assembleia ou Colegiado da

Unidade de Ensino, designados por portaria do Diretor da Unidade de Ensino ou do Chefe de Departamento. Parágrafo único. O mandato dos membros desta Comissão terá duração de dois anos, podendo haver

recondução por igual período. Art. 28. O processo de avaliação de desempenho acadêmico de todas as classes será acompanhado

pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, constituída conforme o Artigo 26o da Lei 12.772, de 2012.

TÍTULO V DOS RECURSOS

Art. 29. Os recursos serão apresentados conforme disposições do Regimento Geral da Universidade.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Os pedidos de progressão funcional e promoção de docentes cujos interstícios tenham sido

integralizados até a data de publicação da presente Resolução serão analisados com base na legislação anterior.

Art. 31. Todas as informações apresentadas serão da responsabilidade do docente e da direção da

Unidade/ Departamento que as apresentar, estando estes sujeitos, no caso de ausência de veracidade

comprovada em inquérito administrativo, às penalidades previstas em lei.

Art. 32. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 33. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo Consepe/UFPB.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de março de 2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ

PRESIDENTE

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 28/06/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 PÁGINA 25

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Anexo I da Resolução no 05/2019-CONSEPE, de 07 de março de 2019.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES

1. ATIVIDADES DE ENSINO E ORIENTAÇÃO

ATIVIDADE DESCRIÇÃO PONTOS UNIDADE

Aulas

Aulas nos diversos níveis de ensino presencial ou a distância (educação básica, formação inicial e continuada, técnica, tecnológica, graduação, lato senso e stricto senso), ofertados de forma regular no âmbito da UFPB ou interinstitucional, exceto estágio supervisionado

1 Hora

Preparo de aula e atendimento ao aluno

Orientação ou supervisão de

estágio

Estágio Curricular de qualquer modalidade de ensino 1

Hora Estágio extracurricular de qualquer modalidade de ensino

0,5

Orientação/ coorientação

Trabalho de Conclusão de Curso de EBTT ou Graduação 2/1

Mês Trabalho de Conclusão de curso de aperfeiçoamento ou especialização

3/1,5

Dissertação de Mestrado 4/2

Tese de Doutorado 6/3

Programas e/ou projetos

Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica, com certificação institucional na condição de coordenador

10 Projeto/

mês Participação em programas e/ou projetos de ensino ou

inovação pedagógica, e com certificação institucional na condição de membro

5

Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica, e com certificação institucional na condição de orientador

2 aluno/

mês

Acompanhamento

de aluno

Acompanhamento pedagógico ao aluno da educação

especial 2

aluno/ mês

Avaliação de

desempenho

didático

Avaliação do desempenho didático do docente, com a

participação do discente, de acordo com a normatização

institucional para aqueles que obtiverem avaliação

satisfatória

Média da

Avaliação

do semestre

multiplicado

por 2

Semestre

2. ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PD&I)

Programas e/ou

projetos

Programas e/ou projetos de pesquisa ou inovação tecnológica aprovados pela PRPG, Agências de Fomento ou Órgãos de Governo ou outras agências financiadoras, com certificação institucional na condição de coordenador

10

Projeto/ mês

Programas e/ou projetos de pesquisa ou inovação tecnológica aprovados pela PRPG ou Agências de Fomento ou Órgãos de Governo ou outras agências financiadoras, com certificação institucional na condição de colaborador ou membro

5

Programas e/ou projetos de pesquisa ou inovação tecnológica, com certificação institucional na condição de orientador

2

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 26 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 28/06/2019 23/11/2017

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Projeto de Pesquisa aprovado na Unidade de Ensino,

devidamente comprovada, na condição de coordenador 5

Projeto

Projeto de Pesquisa aprovado na Unidade de Ensino,

devidamente comprovada, na condição de colaborador 1

Pesquisa em andamento ou concluída aprovada na Unidade

de Ensino devidamente comprovada, na condição de

coordenador

3 Mês

Produção

bibliográfica/

científica

Publicação de livro científico, didático/paradidático,

cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho

Editorial

50

Trabalho

Capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural

ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial 25

Tradução de livro científico, didático/paradidático, cultural

ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial 30

Tradução de capítulo de livro científico,

didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com

ISBN e Conselho Editorial

10

Tradução publicada de artigo didático/paradidático,

cultural, artístico ou técnico em Editora com ISBN e

Conselho Editorial 10

Prefácio ou Posfácio, Resenha de livro científico,

didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com

ISBN e Conselho Editorial ou Prefácio, Editorial ou

Introdução de periódicos científicos

5

Edição de livro em Editora com ISBN e Conselho

Editorial 15

Organização de livro científico didático/paradidático,

cultural ou técnico (no eixo tecnológico do docente) em

Editora com ISBN e Conselho Editorial

15

Organizador de livro didático ou instrucional 5

Artigo técnico-científico publicado em periódico

classificado como Qualis A (considerar a maior

classificação do Qualis, no momento da progressão ou

promoção)

50

Artigo técnico-científico publicado em periódico

classificado como Qualis B (considerar a maior

classificação do Qualis, no momento da progressão ou

promoção)

30

Artigo técnico-científico publicado em periódico

classificado como Qualis C (considerar a maior

classificação do Qualis, no momento da progressão ou

promoção)

15

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado,

sem classificação no Qualis 10

Artigo técnico-científico publicado em periódico não

indexado 5

Publicação de cartas geográficas, mapa ou similar, em

livros ou revistas indexadas 10

Publicação/

Apresentação em

eventos

Publicação de Trabalho Completo/Resumo/ Resumo

Expandido publicado em anais de evento internacional 20

Publicação de Trabalho Completo/Resumo/ Resumo

Expandido publicado em anais de evento nacional 10

Publicação de Trabalho Completo/Resumo/ Resumo

Expandido publicado em anais de evento regional/local 5

Apresentação de trabalho em evento científico

internacional. 10

Trabalho

Apresentação de trabalho em evento científico nacional 7

Apresentação de trabalho em evento científico regional ou

local 5

Avaliador de trabalho em evento científico local/regional 10

Avaliador de trabalho em evento científico nacional 20

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 28/06/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 PÁGINA 27

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Avaliador de trabalho em evento científico internacional 30

Propriedade

intelectual

Carta Patente 100 Registro

Registro de software 25

Pedido de exame de patente com opinião preliminar (busca

de anterioridade) pelos NITs (Núcleos de Inovação

Tecnológica) de instituições públicas ou pelo INPI

50 Pedido

Produção artística e

cultural

Produção de obras artísticas classificadas como Qualis A

compreendendo as áreas da coreografia, da literatura, da

música, do teatro, do cinema, da(o) TV/vídeo, do desenho,

da escultura, da fotografia, da gravura, da pintura e da

instalação. Considerar a maior classificação do Qualis, no

momento da progressão ou promoção.

50

Produção

Produção de obras artísticas classificadas como Qualis B

compreendendo as áreas da coreografia, da literatura, da

música, do teatro, do cinema, da(o) TV/vídeo, do desenho,

da escultura, da fotografia, da gravura, da pintura e da

instalação. Considerar a maior classificação do Qualis, no

momento da progressão ou promoção

30

Participação em CD/DVD ou outras mídias musicais (no

eixo tecnológico do docente) 5

Gravação em CD/DVD ou outras mídias (no eixo

tecnológico do docente), como artista principal ou regente

10

Direção e espetáculo de dança, música ou outros tipos de

artes apresentada ao público (no eixo tecnológico do

docente).

10

Editoração e

Consultoria

Editor de periódicos científicos e culturais classificadas

como Qualis A no momento da progressão ou promoção 30

Volume

Editor de periódicos científicos e culturais classificadas

como Qualis B no momento da progressão ou promoção 15

Editor de periódicos científicos e culturais classificado

como Qualis C ou sem classificação pelo Qualis com corpo

editorial, no momento da progressão ou promoção

10

Participação em Conselho Editorial classificadas como

Qualis A no momento da progressão ou promoção 30

Mês

Participação em Conselho Editorial classificadas como

Qualis B no momento da progressão ou promoção 15

Participação em Conselho Editorial classificadas como

Qualis C ou sem classificação pelo Qualis com corpo

editorial, no momento da progressão ou promoção

10

Consultor/Parecerista “ad hoc” de periódico classificadas

como Qualis A no momento da progressão ou promoção 30

Parecer

Consultor/Parecerista “ad hoc” de periódico Qualis

classificadas como B no momento da progressão ou

promoção

15

Consultor/Parecerista “ad hoc” de periódico classificadas

como Qualis C ou sem classificação pelo Qualis com

corpo editorial, no momento da progressão

10

Consultor/Parecerista “ad hoc” de anais de evento

internacional 20

Consultor/Parecerista “ad hoc” de anais de eventos

nacional 10

Consultor/Parecerista “ad hoc” de anais de eventos

regional ou local 05

Consultor/Parecerista “ad hoc” sem anais de eventos 5

Consultor/Parecerista de eventos científicos da UFPB ou

outra instituição pública. 10

Consultoria de projeto registrado na Assessoria de

Pesquisa de Centro /Pró-Reitoria de Pós-Graduação 10

Consultoria ad hoc de projeto e bolsas Capes, CNPq 50

Grupos de pesquisa Coordenador de Grupo de Pesquisa certificado pelo

diretório de grupos de pesquisa CNPq 4

Mês

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 28 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 28/06/2019 23/11/2017

[email protected]

Participante de Grupos de Pesquisa certificado pelo

diretório de grupos de pesquisa CNPq 2

Bolsista de produtividade (PQ e DTI) das agências de

fomento nacionais ou regionais 6

3. EXTENSÃO

Programas/

projetos de extensão

Orientação de bolsista de Ação de Extensão/ Programas

aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria

de Extensão

5 Aluno/mês

Orientação em Empresa Júnior ou Incubadoras 5

Coordenador de Ação de Extensão/ Programas aprovados

pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão 10

Mês

Colaborador de Ação de Extensão/ Programas aprovados

pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão 5

Coordenador de Empresa Júnior ou Incubadoras aprovados

pela Unidade de Ensino e/ou pelo Núcleo de Inovação

Tecnológica

5

Coordenador de Ação Extensão/Projetos aprovados pela

Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão 10

Colaborador de Ação Extensão/Projetos pela Unidade de

Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão 5

Ações/cursos

de extensão

Coordenador de Curso de extensão aprovados pela

Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão 0,5

1 hora Colaborador de Curso de extensão aprovados pela Unidade

de Ensino e/ou pela Pro Reitoria de Extensão 0,2

Projeto de Ações Acadêmicas Integradas ou de

desenvolvimento institucional aprovado pelas instâncias

competentes da UFPB como coordenador

40

Projeto Projeto de Ações Acadêmicas Integradas ou de

desenvolvimento institucional aprovado pelas instâncias

competentes da UFPB como colaborador

30

Eventos de extensão

Coordenador de Ação Extensão: Evento Internacional

aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria

de Extensão

20

Evento

Colaborador de Ação Extensão: Evento Internacional

aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria

de Extensão

10

Coordenador de Ação Extensão: Evento Nacional

aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria

de Extensão

15

Colaborador de Ação Extensão: Evento Nacional

aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria

de Extensão

7

Coordenador de Ação Extensão: Evento Regional ou Local

aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria

de Extensão

7

Colaborador de Ação Extensão: Evento Regional ou Local

aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pro Reitoria

de Extensão

4

Participação em minicursos, cursos ou oficinas como

ministrante, em eventos internacionais não cadastrados na

Pro Reitoria de Extensão

10

Participação em minicursos, cursos ou oficinas como

ministrante, em eventos nacionais não cadastrados na Pro

Reitoria de Extensão

8

Participação em minicursos, cursos ou oficinas como

ministrante, em eventos locais não cadastrados na Pro

Reitoria de Extensão

5

Participação em eventos científicos, desportivos ou

artístico-culturais internacionais, na Comissão

Organizadora, não cadastrado na Unidade de Ensino e/ou

Pró-reitora de Extensão

10

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Participação em eventos científicos ou artístico-culturais

nacionais, na Comissão Organizadora não cadastrado na

Unidade de Ensino e/ou Pró-reitora de Extensão

8

Participação em eventos científicos, desportivos ou

artístico-culturais regionais ou locais, na Comissão

Organizadora não cadastrado na Unidade de Ensino e/ou

Pró-reitora de Extensão

5

Consultoria Consultor/avaliador/parecerista de projeto registrado na

unidade de ensino ou Pró-Reitoria de Extensão 5 Parecer

Participação em atividades de atendimento aos pais de

alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio,

em reuniões de pais, ou encontros com alunos e pais em

datas comemorativas, devidamente comprovada com a

ATA e frequência. Só poderá ser contabilizado a pontuação

para o docente cuja assinatura conste na frequência das

atividades

3,0 Hora

4. BANCAS OU COMISSÕES EXAMINADORAS

Trabalhos de

conclusão de cursos

Participação em Bancas Examinadoras de trabalho de

conclusão de Curso/Monografia de Graduação, EBTT,

residência ou Especialização ou aprimoramento em IES

20

Banca

Participação em Bancas Examinadoras de pré-

qualificação/qualificação de Mestrado em IES 30

Participação em Bancas Examinadoras de pré-

qualificação/ qualificação de Doutorado em IES 40

Participação em Bancas Examinadoras de defesa de

dissertação de Mestrado em IES 30

Participação em Bancas Examinadoras de defesa de Tese

de Doutorado em IES 40

Concursos

Participação como membro efetivo de banca de concurso

público 50

Concurso

Participação como membro efetivo de banca de processo

seletivo para professor substituto/temporário 25

Participação na elaboração de prova escrita de concurso

público 40

Participação na correção de prova escrita não objetiva de

concurso público 40

Participação como membro efetivo de banca de defesa de

tese inédita ou de banca de avaliação de Memorial

Descritivo

40

Participação como membro efetivo de banca de avaliação

de Memorial Descritivo para Reconhecimento de Saberes

e Competências (RSC)

40

Participação em Comissão de Concurso Público ou

Processo Seletivo Simplificado na UFPB ou outras IFES 60

Participação em Comissão de Seleção de Especialização,

Mestrado, Doutorado e ou Residências 10 Comissão

5. PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS

Participação

Visita ou missão Internacional, devidamente autorizada

pela instituição para desenvolver atividades acadêmicas 20

Evento

Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais

internacionais como conferencista ou expositor 20

Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais

nacionais como conferencista ou expositor 10

Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais

regionais ou locais como conferencista ou expositor 7

Participação do docente em minicursos, cursos de

capacitação, eventos científicos, culturais e desportivos,

cursos de atualização, comprovados por certificados e

aprovados em instâncias competentes na UFPB

20 Certificado

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 30 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 32 28/06/2019 23/11/2017

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Mediação

Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro,

seminário, mesa-redonda e outros eventos internacionais 10

Evento

Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro,

seminário, mesa-redonda e outros eventos nacionais 8

Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro,

seminário, mesa-redonda e outros eventos regionais ou

locais

5

Organização

Organização de congressos e simpósios 40 Evento

Organização de workshops, seminários e mostras 20

Participação na organização de conferências e palestras 10

Preparação discente Orientação ou preparação de discente para a participação

em concursos ou competições 5 Aluno

6. COMISSÕES, COLEGIADOS, CONSELHOS E COMITÊS

Comissão, colegiado

ou comitê

permanente

Participação em comissão, colegiado ou comitê

permanente como presidente 10

Mês Participação em comissão, colegiado ou comitê

permanente como membro 8

Comissão ou Grupo

de Trabalho

Transitório

Participação em comissão de trabalho, colegiado ou comitê

temporária como presidente 20

Por

comissão/

Processo

Participação em comissão de trabalho, colegiado ou comitê

temporária como membro 15

Participação em Comissões de Sindicância ou de processos

de natureza disciplinar 60

Membro da Comissão/Equipe de Apoio nos processos de

compras, obras e serviços na UFPB, designado por portaria 20

Participação em Comissão de criação de novos cursos e

reformulação de projeto pedagógico de cursos 60 Por projeto

Participação em grupo de planejamento pedagógico (com

75% de frequência por semestre), devidamente

comprovado pelo conselho da Unidade correspondente

10 Mês

Conselhos

Membro titular ou suplente dos Conselhos Superiores e suas

Câmaras (Consuni e Consepe) 10

Mês Membro titular ou suplente eleito de Conselhos de

Unidade de Ensino e suas Câmaras ou Colegiado de Curso 2

Comissões/represen

tações externas

Núcleo Permanente de Concursos; Comissão de

Acumulação de Cargos; Comissão Permanente de Pessoal

Docente - CPPD; Comissão Permanente de

Desenvolvimento Institucional- CPDI; Comissão Própria de

Avaliação- CPA; Comitês de Ética e de Pesquisa;

Comissões de Avaliação de Promoção e Progressão

Docente; e outras de caráter permanente (excluir membro

nato)

10 Mês

Atividades de assessoria, consultoria, perícia, treinamento

ou outras atividades decorrentes de convênios ou de

solicitações específicas desta, ou de outras instituições

públicas, privadas ou terceiro setor aprovadas por instância

responsável pela contratação do serviço e instâncias

competentes na UFPB

10

Avaliador para autorização, reconhecimento de Cursos ou

Instituições 30 Parecer

7. EXERCÍCIO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS

Administração

superior

Reitor 35

Mês

Vice-Reitor 30

Chefe de Gabinete 25

Assessor do Gabinete do Reitor 20

Pró-Reitor 30

Pró-Reitor Adjunto 20

Assessor Técnico das Pró-Reitorias 15

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Cargos de direção

Diretor de Centro ou de Unidade Acadêmica Especializada

ou de Unidade de Ensino de EBTT 30

Mês

Vice-Diretor de Centro, Unidade Acadêmica Especializada

ou Unidade de Ensino de EBTT 25

Diretor de Unidade Suplementar 25

Vice-Diretor de Unidade Suplementar 20

Diretor ou Coordenador de instâncias administrativas da

UFPB (Administração Superior, Unidade Suplementar ou

Fundação vinculada da UFPB)

25

Superintendente/Diretor de Fundação vinculada à UFPB 25

Chefe de Departamento ou Diretor de Ensino

Vice chefe de departamento

25

20

Coordenações

Coordenador de Ensino 20

Mês

Coordenador de Atendimento/Apoio ao Discente da

Unidade de Ensino 15

Coordenador de pesquisa ou extensão da Unidade de

Ensino 10

Coordenador pedagógico da Unidade de ensino 10

Coordenador de Curso (EBTT, Graduação ou Pós-

Graduação stricto sensu) 20

Vice-Coordenador de Curso (EBTT, Graduação ou Pós-

Graduação stricto Sensu) 15

Coordenador de Estágio Curricular em Curso de EBTT ou

Graduação 5

Coordenador de módulos de cursos de EBTT 5

Chefe, Coordenador ou Responsável Técnico de

Laboratório (aprovado pelo colegiado e homologado na

plenária da Unidade de Ensino)

8

Chefe de Unidade de produção agrária 5

Coordenador de Programa Especial de Treinamento (PET) 5

Coordenador de componente curricular 10

Por

componente

Exercício Sindical Presidente de sindicato docente 10

Mês Diretor ou representante sindical docente 5

8. PREMIAÇÕES E TÍTULOS

Títulos honoríficos

Título honorífico internacional concedido por sociedade ou

colégio de especialistas devidamente credenciados 30

Título

Título honorífico nacional concedido por sociedade ou

colégio de especialistas devidamente credenciados 20

Título honorífico regional ou local concedido por

sociedade ou colégio de especialistas devidamente

credenciados

10

Prêmios

Prêmio internacional de mérito profissional ou acadêmico 30

Prêmio

Prêmio nacional de mérito profissional ou acadêmico 20

Prêmio regional ou local de mérito profissional ou

acadêmico 10

Obra cultural ou artística premiada internacional 30

Obra cultural ou artística premiada nacional 20

Obra cultural ou artística premiada regionalmente ou

localmente 10

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